Ano 7 | 1485ª Edição | Vigência: 02/07/2019 PAG. 1DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO
OFÍCIOS
Oficio n°043/2019
Jataí GO, 02 de Julho de 2019.
Notificação de Liberação de Recursos Federal
O Município de Jataí-GO, nos termos do art. 2º da lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, notifica a comunidade, os partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais a liberação dos seguintes recursos federais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ
Data do Crédito Origem Conta Bancária Valor (R$)
02/07/2019 PNATE 28628-1 14.103,60
Atenciosamente,
Roberto Augusto LobatoSecretário da fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00001, de 01 de Julho de 2019.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR)
SUZANA VILELA MESQUITA VIEIRA 349.362.201-59 9433 /00002/2019
www.jatai.go.gov.br Ano 7 | 1485ª Edição | Vigência: 02/07/2019
DIÁRIO OFICIALELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013
PÁG. 01
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: VINICIUS DE CECILIO LUZ Matrícula: 00006722
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL Assinatura:
Data de afixação: 01/07/2019
Data de desafixação:16/07/2019
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA
DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE “INSULINA GLARGINA” DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DE PACIENTE DO SUS DO MUNICÍPIO DE JATAÍ.
O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso IV do Art. 24, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a urgência, a impossibilidade momentânea de conclusão de procedimento administrativo ordinário nos termos prescritos pela Lei nº 8.666/93, a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação imediata e direta de empresa para fornecimento de medicamento para paciente do SUS;
CONSIDERANDO que a empresa CM Hospitalar S. A, CNPJ: 12.420.164/0003-19, apresentou propostas de fornecimento, com os menores orçamentos apurados, bem como apresentaram todas as certidões de débitos dos tributos municipal, estadual, federal, FGTS e Trabalhistas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde necessita adquirir em caráter emergencial, o medicamento “Insulina Glargina” e assim, atender as necessidades dos usuários cadastrados no Programa de Diabetes e pacientes externos do SUS pelo período de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que o medicamento não está disponível em nenhum Pregão Presencial vigente, ele constava no Pregão Presencial nº 30/2018, que se findou na primeira quinzena de maio, conforme o documento em anexo, porém já estão revisados e em tramitação para a realização de novo certame licitatório e que a diabete é uma doença crônica, que requer tratamento contínuo e apresenta prováveis riscos para a saúde do paciente caso esse tratamento seja interrompido, portanto, necessário se faz a aquisição em caráter emergencial para atender as necessidades do pacientes;
Ano 7 | 1485ª Edição | Vigência: 02/07/2019 PAG. 2DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO
CONSIDERANDO que a contratação direta também se mostra possível quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos púbicos. O art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 não distingue a emergência resultante do imprevisível daquela resultante da incúria ou da inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. (Acórdão 1122/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler. Informativo de Licitações e Contrato nº 324 TCU).
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de “Insulina Glargina 100 Ul/ ml, refil com 3 ml. Ref. Tipo: Insulina Lantus”, nas especificações e quantidades contidas na ordem de fornecimento e termo referencial; Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa:
• CM HOSPITALAR S.A, CNPJ: 12.420.164/0003-19, com endereço no Eixo 3, S/N, Qd. 9 A, Módulo 26 A 30, Bairro Dimic, Catalão - GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma no valor de R$ 17.316,00 (dezessete mil e trezentos e dezesseis reais).
Nº DESCRIÇÃO QTD UND CM HOSPITALAR S.A CNPJ: 12.420.164/0003-19
PREÇO UNIT
PREÇO TOTAL
1 INSULINA GLARGINA 100 UI/ML, REFIL C/ 3 ML. REF. TIPO: INSULINA LANTUS.
600 FRASCO R$ 28,86 R$ 17.316,00
TOTAL R$ 17.316,00
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Jataí, 01 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Bandeira Santos Jr. Secretário Municipal de Saúde
Portaria SGP 007/2019Gestor do FMS
Decreto 3.249/2019
EXTRATO DA DISPENSA EMERGENCIAL – FMS 059/2019PROCESSO N°.: 19734/2019
OBJETO: Aquisição emergencial do medicamento “Insulina Glargina” para atender as necessidades dos usuários cadastrados no Programa de Diabetes e pacientes externos do SUS.
CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A - CNPJ: 12.420.164/0003-19
Nº DESCRIÇÃO QTD UND CM HOSPITALAR S.A CNPJ: 12.420.164/0003-19
PREÇO UNIT
PREÇO TOTAL
1 INSULINA GLARGINA 100 UI/ML, REFIL C/ 3 ML. REF. TIPO: INSULINA LANTUS.
600 FRASCO R$ 28,86 R$ 17.316,00
TOTAL R$ 17.316,00
Assinatura: 01/07/2019Vigência: 31/07/2019Valor Global: R$ 17.316,00 (dezessete mil e trezentos e dezesseis reais).Fundamentação: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de SaúdeDotação Orçamentária: 10.301.1039.2077.3.3.90.30.00
Superintendência de Comunicação
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