ESPECIAL ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE ESCOLA
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DE ESCOLAFORTALECENDO A NOSSA PRESENÇA NA BASE
A eleição de representantes de escola tem o objetivo de garantir a participação democrática dos profi s-sionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato. Ela garante a organização dos
trabalhadores por local de trabalho, reafi rmando a visão clas-sista de sindicato.
No período de 19 a 22 de março de 2013 estaremos rea-lizando eleição nas escolas em que ainda não temos repre-sentante. A escolha visa garantir a participação democrática dos profi ssionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato, além de promover a organização dos traba-lhadores por local de trabalho, reafi rmando a visão classista de sindicato.
Através da eleição de representantes de escola, a APLB bus-
CAPITULO II
Seção I
DO REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)
Art. 7º - Representante de escola (RE) é o profi ssional da educação – professor,
coordenador pedagógico e funcionário –, sindicalizado à APLB pertencente ao
quadro efetivo da rede municipal de ensino de Salvador, que tem a função de
representar os demais profi ssionais da educação da sua unidade escolar junto
à direção da APLB-Sindicato atendendo ao que preceitua este Regimento;
Art. 8º - O Representante de Escola (RE) deverá realizar reuniões com todos os
colegas da sua UE antes das reuniões gerais de RE, registrar as propostas con-
sensuais ou de maioria sobre os temas em pauta em atas lavradas e assinadas
por todos os presentes;
Art. 9º- O quórum mínimo para iniciar as reuniões de representante de escola
(RE) será de 50% mais um dos representantes eleitos;
Art. 10 - O não comparecimento da (o) Representante de Escola (RE) a três
reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justifi cada, ensejará na sua substi-
tuição defi nitiva pela (o) sua (seu) suplente, conferindo a ela (e) amplo direito à
defesa a ser avaliado pelo coletivo que poderá acatá-las ou não;
SEÇÃO II
DA ELEIÇÃO E MANDATO DO
REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)
Art. 11 - A escolha da (o) RE se dará através da indicação entre os profi ssionais
da educação da unidade escolar fi cando a critério desses profi ssionais se será
pelo voto secreto ou aberto;
Art. 12 - Para candidatar-se o (s) profi ssional (ais) da educação deverá (ão) pre-
encher todos os requisitos prescritos no art. 16 deste Regimento;
§ 1º - As chapas, assim como todas as orientações para a realização da elei-
ção deverão ser afi xadas no quadro de avisos da escola para conhecimento de
todos os colegas;
§ 2º - O processo será coordenado pela direção da APLB-Sindicato que forne-
cerá todas as orientações para a realização da eleição;
§3º - O gestor escolar deverá participar do processo eleitoral, oferecer suporte
material para o sucesso do pleito sem, todavia, determinar como deve ocorrer
o referido processo;
§4º - A (s) chapa (s) deverá (ão) ser composta por um titular e um suplente e
serão eleitos os que obtiverem a maioria dos votos;
ca consolidar a democratização das relações entre a direção e a base, consolidando o fortalecimento do sindicato.
A eleição de representante de escola é um compromisso de todos aqueles que acreditam na democracia, no respeito aos direitos e no cumprimento dos deveres, enquanto edu-cadores.
REPRESENTANTE DE ESCOLA – UM FORTE ELO ENTRE A APLB E A UNIDADE ESCOLAR
O processo eleitoral para representante de escola deve estar de acordo com o que determina o Estatuto da APLB--Sindicato e o Regimento que disciplina a representação por unidade escolar.
ESPECIAL ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE ESCOLAREDE MUNICIPAL DE SALVADOR- ELEIÇÕES DE REPRESENTANTE - 2013
Art. 13 - A ata com o resultado da eleição deverá ser encaminhada para a sede
da APLB devidamente preenchida e com a assinatura dos eleitores;
Art. 14 - O mandato do representante de escola será de dois anos, sendo per-
mitida a sua recondução;
Art. 15 - É vedada a representação de profi ssional de educação que ocupa
cargos de gestor escolar;
SEÇÃO III
CARACTERISTICAS DO
REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)
Art. 16 – São qualidades inerentes do Representante de Escola (RE):
a) Ser um líder democrático
b) Ser exemplo de comportamento e assiduidade a fi m de cobrar as mes-
mas atitudes dos seus companheiros;
c) Ser compreensivo e entender as difi culdades dos colegas;
d) Saber ouvir e interpretar as opiniões dos companheiros;
e) Ter capacidade de incentivar o livre debate, o pensamento crítico;
e) Ser capaz de construir propostas;
f) Ter conduta ética e profi ssional;
g) Ser sensível e solidário;
h) Ter iniciativa;
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA (O) REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)
Art. 17 - São atribuições da (o) Representante de Escola (RE), além dos de-
veres, como associado, previstos no Estatuto da APLB-Sindicato:
a) Ser o elo entre a escola e a APLB-Sindicato, buscando sempre a
harmonia do conjunto dos profi ssionais da educação e o bem comum;
b) Cumprir e fazer cumprir os Planos de Luta aprovados pela CTB,
CNTE e pelo Conselho Geral (CG) da entidade;
c) Participar das reuniões agendadas pela APLB-Sindicato, trazendo in-
teresses previamente discutidos entre os colegas da escola;
d) Convocar e coordenar as reuniões nas escolas a serem realizadas
sempre antes das reuniões gerais de RE;
e) Manter os profi ssionais da educação informados dos encaminha-
mentos e das atividades desenvolvidas pela entidade;
f) Propor, acompanhar e avaliar campanhas reivindicatórias;
g) Propor temas para debates, seminários e outros eventos a serem
tratados pela diretoria do sindicato
h) Estimular os colegas da sua unidade a participação das atividades
convocadas pela entidade;
i) Estimular a sindicalização de todos os profi ssionais da educação da
sua UE;
j) Identifi car os problemas da escola, assim como os pleitos dos seus
colegas e informar ao sindicato;
k) Manter vivo sindicato na unidade escolar criando o cantinho da APLB
com mural para afi xar materiais de comunicação da entidade (boletins, car-
tazes, informativos, etc.);
Art. 18 – A (o) profi ssional da educação deixará de ser Representante de Es-
cola nos seguintes casos:
a) Infringência no cumprimento de suas atribuições previstas no Art. 6º e
17 deste Regimento;
b) Ocorrer a sua remoção da unidade escolar;
c) Responder processo administrativo;
d) Desfi liar-se do sindicato
e) Aposentar-se
§1º - Ocorrendo qualquer um desses casos, o suplente assumirá como
titular;
§ 2º - Na ausência do suplente a unidade escolar deverá eleger um
novo representante;
§3º - A ata deverá ser encaminhada à APLB-Sindicato com a justifi cati-
va da destituição do RE;
COMO SERÁ A ELEIÇÃO:
A eleição ocorrerá de 19 a 22 de março de 2013 - em todos os turnos de fun-
cionamento da escola e deve ser observado o seguinte:
1. Antes da eleição as escolas devem realizar reunião para discutir o processo
eleitoral, cujas orientações estão contidas neste informativo;
2. O (s) candidato (s) deve (m) se apresentar (em) antes das eleições para serem
avaliados;
3. Caso a (s) candidata (s) ou o (s) candidato (s) não seja (m) sindicalizado (s)
pode (m) se fi liar para concorrer;
4. A unidade escolar terá que eleger um representante titular e o seu suplente;
5. A ata, fornecida pela APLB, deve ser preenchida com os dados do represen-
tante e seu suplente e assinada por todos, e deve ser encaminhada para a sede
da APLB ou pelo Fax 4009-8386;
6. Se a (o) companheira (o) sindicalizou-se para concorrer ao pleito, deve enca-
minhar a fi cha de fi liação preenchida juntamente com a ata;
NÃO DEIXE A SUA ESCOLA SEM REPRESENTANTE!
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