ELABORAÇÃO DA LOA E MATRIZ DE LOA E MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
LOA E MATRIZ DE SALDOS LOA E MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Prof. João Paulo Silvé[email protected]
Instructions for use3
PROGRAMA :
PORTARIA Nº 124 DE JULHO DE 2017 SNAS
A MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
A ELABORAÇÃO DA LOA
Portaria 124/17 da SNASGuarda e gestão processual
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelosEstados, Distrito Federal e Municípios, atinentes àguarda e ao arquivamento dos processos e documentoscomprobatórios das despesas realizadas com recursosfederais transferidos na modalidade fundo a fundo,
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
federais transferidos na modalidade fundo a fundo,destinados ao cofinanciamento dos serviços, programase projetos socioassistenciais, e das transferênciasvoluntárias de recursos oriundos de emendaparlamentar ou de programação orçamentária própriano âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
▸
▸
▸
▸ I – Bloco da Proteção Social Básica;
▸ II – Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade;
▸ III – Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
▸ IV – Bloco da Gestão do SUAS; e
▸V – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
DESPESAS REFERENTES AOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
GUARDA PROCESSUAL
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
▸Art. 7º A guarda dos processos constituídos conformedisposto no art. 6º, e dos demais documentos eventualmente
▸disposto no art. 6º, e dos demais documentos eventualmenteexistentes, será de responsabilidade do Fundo de AssistênciaSocial ou, na impossibilidade, da unidade administrativaresponsável pela coordenação da Política de AssistênciaSocial.
▸Art. 8º Os processos e documentos deverão ser mantidosarquivados pelo prazo mínimo de dez anos, a contar doexercício de aprovação das contas.
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Art. 8º
▸▸§ 1º Cabe ao ente manter cópias de segurança dos processos documentos em local diverso do arquivo original, por igual período;
▸§ 2º A guarda dos processos e documentos deverá ser feita, preferencialmente, em meio eletrônico. preferencialmente, em meio eletrônico.
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Art. 9º O cadastro dos processos arquivados deveráser realizado preferencialmente em sistemaser realizado preferencialmente em sistemainformatizado, visando ao controle, à organização, àagilidade na busca e à segurança da guarda.
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Art. 10º O ente deverá adotar modelo de cadastro quecontemple, no mínimo as seguintes informações:
▸
▸
▸
▸ I – Identificação do processo;
▸ II – Exercício do processo;
▸ III – Origem dos recursos, nos processos de pagamento;
▸ IV – Bloco de financiamento;
▸V – Objeto.
A picture is worth a thousand words
SED SED -- Sistema Eletrônico Sistema Eletrônico de Documentosde Documentos, ferramenta que visa realizar a gestão
12PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
realizar a gestão eletrônica de documentos, bem como auxiliar na digitalização e formação de um acervo arquivístico. .
A picture is worth a thousand wordsSED SED -- Sistema Eletrônico de DocumentosSistema Eletrônico de Documentos
A picture is worth a thousand wordsSED SED -- Sistema Eletrônico de DocumentosSistema Eletrônico de Documentos
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Art. 13 Os Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios eDistrito Federal, deverão manter relação de pagamentos atualizada,da qual conste todas as despesas realizadas, sem prejuízo dosprocedimentos de guarda processual e documental previstos nessaprocedimentos de guarda processual e documental previstos nessaPortaria.
§1º A relação de pagamentos seguirá o modelo indicado no Anexo I;
§2º Os entes federados deverão disponibilizar, para consulta pública,preferencialmente em meiomeio eletrônicoeletrônico, em seu sítio oficial, a relaçãode pagamentos de que trata o caput;
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
17
Art. 14 Art. 14 Os Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, deverão preencher,
quadros descritivos, detalhando os seguintes grupos de despesa:
I – Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil - OSC (Anexo II);
PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017
II – Contratos de conservação e adaptação de imóveis (Anexo III);
III – Contratos de aquisição de bens e serviços (Anexo IV);
IV – Pagamentos de Pessoal – Servidores das Equipes de Referência (Anexo V);
V – Pagamentos de Pessoal – Contratos por Tempo Determinado (Anexo VI);
VI – Relação Geral de Pagamentos de Pessoal (Anexo VII).
MSC – Matriz de Saldos Contábeis
▸Art 48 da LRF.§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosdisponibilizarão suas informações e dados contábeis,orçamentários e fiscais conforme periodicidadeperiodicidade, formatoformato esistemasistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da
LEI COMPLEMENTAR 156/2016
▸
sistemasistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade daUnião, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico deamplo acesso público.
Our process is easy
FORMATO
LEI COMPLEMENTAR 156/2016
MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
SISTEMA
PERIODICIDADE
SICONFI
MENSAL, BIMESTRAL, QUADRIMESTRAL
▸Art 48 da LRF.
§ 6o Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20,incluídos autarquias, fundações públicas, empresasestatais dependentes e fundos, do ente da Federaçãodevem utilizar sistemas únicos de execução
LEI COMPLEMENTAR 156/2016
devem utilizar sistemas únicos de execuçãoorçamentária e financeira, mantidos e gerenciados peloPoderPoder ExecutivoExecutivo, resguardada a autonomia.”
MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS - MSC
O QUE É MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS ?
A MSC é uma estrutura padronizada apta a representar
informações detalhadas extraídas diretamente da
contabilidade do Ente, evitando possíveis falhas no
processo de preenchimento, com o objetivo de gerar
relatórios contábeis e demonstrativos fiscais exigidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa estrutura reúne uma
relação de contas contábeis e de informações
complementares, produzida a partir do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público – PCASP Estendido, semelhante semelhante
a um balancete de verificação. a um balancete de verificação.
MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS - MSC
O QUE É MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS ?
MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS - MSC
QUAL O PRAZO DE ENVIO DA MSC ?
Art. 8º § 1º Os entes da Federação encaminharão a MSC até o último dia até o último dia do mês seguintedo mês seguinte ao mês de referência.
ENTE FEDERATIVO MÊS REFERÊNCIAENTE FEDERATIVO MÊS REFERÊNCIA
Capitais Janeiro de 2018
Municípios com RPPS
Janeiro de 2019
Municípios sem RPPS
Janeiro de 2019
Portaria STN nº 345,
de 25 de maio de 2018)
MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS - MSC
QUEM DEVE ENVIAR A MSC ?
O envio da MSCMSC será realizado exclusivamente pelo PoderExecutivo, utilizando informações agregadas e nãoconsolidadas. Por esse motivo, os demais poderes e órgãosdeverão ser evidenciados na MSC utilizando a informaçãocomplementar “Poder e Órgão”.
MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS - MSC
A MSC VAI INFLUENCIAR NO CAUC?
Portaria 55 de 18 de janeiro de 2018 Portaria 55 de 18 de janeiro de 2018 -- STN. STN.
Art. 2º - O Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro- Siconfi realizará, de forma automática e segundo os dados enviados pelos entesda Federação, a atualização dos seguintes itens do Serviço Auxiliar de Informaçõespara Transferências Voluntárias - CAUC:para Transferências Voluntárias - CAUC:
IV - Item 3.4. - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - MSC;
Our process is easy
A MSCagregada
LEI COMPLEMENTAR 156/2016
TIPOS DE MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Terá periodicidade mensal e conterá os registrosmensais das contascontas contábeiscontábeis combinadas comas informações complementares de todos os órgãose poderes do Ente da Federação, separadas pela
A MSC de encerramento
e poderes do Ente da Federação, separadas pelainformação complementar de Poder e Órgão.
Terá periodicidade anual, ou seja, será enviadaapenas uma vez ao ano, fazendo referência aoúltimoúltimo mêsmês dodo anoano (Dezembro)(Dezembro).. Essa matriz seráresponsável por trazer as informações deencerramentoencerramento dodo exercícioexercício
In two or three columnsConta Contábil
- PCASP estendido.
- Publicado no anexo III da IPC
Informações complementares
- É aquela que não pode ser extraída da codificação da
Detalhamento dos registros
- Valor
- Tipo de valor
- Natureza do
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
anexo III da IPC (00)
da codificação da conta contábil, mas a ela se associa
- Atende a controles necessários de natureza gerencial ou orçamentária
- Natureza do valor.
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
Ementário do STN
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
Necessidade de
“de para”
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
Necessidade de
“de para”
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
CÓD INFORMAÇÕES
DÍG. Formato DESCRIÇÃO DÍGITO FINALIDADECÓD INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DÍG. Formato DESCRIÇÃO DÍGITO FINALIDADE
FRFonte ou Destinação de Recursos
8 Dígitos X.XXX.XXXX
1º dígito: Exerc. Atual = 1, Exerc. Anterior = 2 3 dígitos do meio = classificação por fonte ou destinação de recursos 4 últimos dígitos = Detalhamento da fonte ou destinação de recursos
Permite o acompanhamento da origem e destinação dos recursos legalmente vinculados a órgão, fundo ou despesa, possibilitando a identificação, pelo Siconfi, das informações necessárias àelaboração de demonstrativos fiscais integrantes do RREO e do RGF.
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
� Fonte 111� Fonte 111211Educação e
Saúde
Com vinculação na origem
� Fonte 001 + MDE /ASPSSem vinculação
na origem
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
� Fonte 112 Com vinculação � Fonte 112
113Fundeb
Com vinculação na origem
� Sem vinculação na origem
Fonte 116
116.0060
116.0040
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
� Fonte 410 Plano � Fonte 410
410.131RPPS
Plano previdenciário
� Plano financeiro
Fonte 420
420.131
Informações complementares
ESTRUTURA DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Natureza da Receita (estendida)
Natureza da Despesa
(estendida):
Poder e Órgão:
Classificação Funcional
Fonte ou Destinação
de Recursos
:
Despesas com MDE e
ASPS
Atributos que serão
Futuramente incluídos
GERAÇÃO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
GERAÇÃO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Elaboração da LOA -SCPI
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO NACIONAL
COMPATIBILIDADE COM PPA
COMPATIBILIDADE COM PPA - DESPESA
PPA / LDOPPA / LDOLOA
ELABORAÇÃO DA LOA
ABRIR O EXERCÍCIO 2019
GERA ALTERAÇÃO NO PPA/LDO?
SIM
ALTERAR PPA/LDO NO SISTEMA
VERIFICAR COMPATIBILIDADE
COM LDO (2019)
DIGITAR OU IMPORTAR
RECEITAS E DESPESAS DA LOA
ANTERIOR
SIM
(PARÂMETRO)
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado deforma compatível com o plano plurianual, com a lei dediretrizes orçamentárias e com as normas desta LeiComplementar:Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidadeda programação dos orçamentos com os objetivos emetas constantes do documento de que trata o § 1º do art.4º;
2019 2019
EVOLUÇÃO MENSAL DOS INDICADORES
EVOLUÇÃO MENSAL DOS INDICADORES
EVOLUÇÃO MENSAL DOS INDICADORES
EVOLUÇÃO MENSAL DOS INDICADORES
FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
F = 001CA = 200
F = 001CA = 300
MSC – 1.111.0000
MSC – 1.211.0000
F = 001CA = 100
CA = 300
MSC – 1.001.0000
MSC – 1.211.0000
FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
TRANSF. FUNDEB
A .F TRANSF. FUNDEB
FUNDEB 60%
F = 110CA = xx F = 110
CA = 230/240
MSC – 1.111.0000MSC – 1.111.0000
COMP. FUNDEB
A.F COMP. FUNDEB
FUNDEB 40%
FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
F = 110 CA = xx 1.116.0000TRANSF. FUNDEB
TCE MSC
FUNDEB
A .F TRANSF. FUNDEB
COMP. FUNDEB
A.F COMP. FUNDEB
1.117.0000
1.151.0000
1.152.0000
F = 110 CA = xx
F = 110 CA = xx
F = 110 CA = xx
FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
F = 110 CA = 230/240 1.116.0060/0040TRANSF.
TCE MSC
F = 110 CA = 230/240 1.116.0060/0040TRANSF. FUNDEB
COMP. FUNDEB F = 110 CA = 230/240 1.117.0060/0040
FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
F = 120CA = 115
F = 120CA = 115
F = 610CA = 115
F = 610CA = 115
FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
OUTRAS CONFERÊNCIAS
OUTRAS CONFERÊNCIAS
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CLASSIFICAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA
5 Multas
6 juros de Mora
7 Multas Dívida Ativa
8 Juros de Mora Dívida Ativa
9 Futuros desdobramentos
(Portaria Interministerial nº 1, de
14 de junho de 2018)
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA
Desdobramento – SCPI
XX
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
40 - Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Pessoa Jurídica
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por
pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração Pública,
relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, nãorelacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, não
classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de
equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de
software, hospedagens de sistemas, comunicação de dados, suporte a
usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços tecnicos
profissionais de TIC, manutenção e conservação de equioamentos de
TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a
computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC,
tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres.
DÚVIDAS RECORRENTES -MCASP
DÚVIDAS RECORRENTES -MCASP
DÚVIDAS RECORRENTES -MCASP
DÚVIDAS RECORRENTES -MCASP
BENS PARA DOAÇÃO
Se a entidade não vai ter uso desse bem por mais de dois anose, consequentemente, não é bem permanente e não transitapelo controle patrimonial.
Nesse caso, a classificação da despesa começaria com 3.3. e aclassificação completa é 33..33..9090..3232 (Material(Material dede DistribuiçãoDistribuiçãoGratuita), conforme descrito no MCASP . O bem passará pelocontrole de estoque para doações/almoxarifado
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PARÂMETROSPlace your screenshot here
PARÂMETROSORÇAMENTÁRIOS
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ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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ORÇAMENTO ORÇAMENTO PÚBLICO PÚBLICO
ORÇAMENTO ORÇAMENTO PÚBLICO PÚBLICO
Art. 13. No prazo previsto no art. 8º as receitas previstas serão desdobradas, pelo receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de
combate à evasão e à sonegação, ....
ORÇAMENTO ORÇAMENTO PÚBLICO PÚBLICO
ART. 9O:
•estabelece o acompanhamento bimestral da•estabelece o acompanhamento bimestral da
meta fiscal, determinando limitações de
empenho e de movimentação financeira,
caso seja necessário para se cumprir as
metas. Os critérios serão definidos pela
LDO.
ORÇAMENTO ORÇAMENTO PÚBLICO PÚBLICO
ART. 8O:
• Institui o Decreto de Programação Financeira e
o Cronograma de Desembolso; tambémo Cronograma de Desembolso; também
determina que os recursos vinculados por lei a
determinada finalidade terão tal destinação
assegurada, mesmo que em outro exercício.
AS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO
EMENDAS IMPOSITIVAS –EC 86 DE 2015
- Na lei de orçamento, as emendas individuais dos
vereadores estarão restritas a 1,2% da receita corrente
líquida, sendo que metade disso, 0,6%, pertence à Saúde.
Esses 0,6% da Saúde não
podem financiar qualquer
despesa de pessoal.
EMENDAS IMPOSITIVAS –EC 86 DE 2015
A menos que a Prefeitura bem demonstre impedimento técnico, depois aceito pelo Legislativo, aqueles emendas
devem ser cumpridas pelo Executivo Municipal (§ 11, art.
166, da Constituição).
Alusivos às emendas
impositivas dos vereadores, os
Restos a Pagar não poderão
ser cancelados.
EMENDAS IMPOSITIVAS –EC 86 DE 2015
A menos que a Prefeitura bem demonstre impedimento técnico, depois aceito pelo Legislativo, aqueles emendas
devem ser cumpridas pelo Executivo Municipal (§ 11, art.
166, da Constituição).
Caso haja a limitação de empenho da Lei de Responsabilidade
Fiscal (art. 9º), as emendas impositivas ao orçamento serão
contingenciadas, “congeladas”, na mesma proporção que à dos
outros gastos municipais (art. 166, § 17, da Constituição).
EMENDAS IMPOSITIVAS –EC 86 DE 2015
Em ofício dirigido à Câmara, a Prefeitura informará, até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, os impedimentos
técnicos à realização das emendas feitas individualmente pelos
Vereadores (art. 166, § 14, I, da Constituição).
Esses impedimentos se referem à explícita incompatibilidade Esses impedimentos se referem à explícita incompatibilidade daquelas emendas com os planos do governo municipal, quer
o da educação, da saúde, da mobilidade urbana, de resíduos
sólidos, de saneamento ou, ainda, com os objetivos e prioridades
da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Então, no caso, não cabe alegar insuficiências de caixa ou
queda na arrecadação, mas, sim, dissonância com o planejamento municipal.
EMENDAS IMPOSITIVAS –EC 86 DE 2015
Caso haja a limitação de empenho da Lei de Responsabilidade
Fiscal (art. 9º), as emendas impositivas ao orçamento serão
contingenciadas, “congeladascongeladas”,”, nana mesmamesma proporçãoproporção que à
dos outros gastos municipais (art. 166, § 17, da Constituição).
Tendo em vista que, ao modificar orçamento, não é dado ao
vereador aumentar a despesa total (art. 166, § 3º, II, da CF), a
emenda impositiva anulará certas despesas (menos pessoal eserviço da dívida), comprometendo, talvez, a eficácia de alguns
programas governamentais.
EMENDAS IMPOSITIVAS –EC 86 DE 2015
o Executivo pode fixar, na proposta orçamentária, uma
Reserva de Contingência onde caibam as tais
emendas impositivas (até 1,2% da receita corrente
líquida).líquida).
De todo modo, a emenda do vereador estará compatívelcompatível
com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e o plano
plurianual (PPA).
EMENDAS IMPOSITIVAS –EC 86 DE 2015
AA leilei queque substituirásubstituirá aa dede nºnº 44..320320, de 1964 (art. 165, § 9º,
CF), preverá a distribuição, entre os vereadores, das
emendas obrigatórias ao orçamento.
Enquanto não se edita aquela lei, pode a Mesa Diretora da
Câmara deliberardeliberar quantoquanto àà justajusta repartiçãorepartição das tais emendas
entre os parlamentares municipais, sendo que o total delas,
como já se disse, se limita a 1,2% da receita corrente líquida.
Na devolução, ao Executivo, do autógrafo de lei orçamentária,
a Câmara Municipal demonstrará, em anexo próprio, as
emendas individuais impositivas à lei orçamentária anual.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. Parágrafo único. A transparência seráassegurada também mediante incentivo à participaçãopopular e realização de audiências públicas, durante osprocessos de elaboração e de discussão dos planos, leiprocessos de elaboração e de discussão dos planos, leide diretrizes orçamentárias e orçamentos.
OBRIGADO!OBRIGADO!Alguma pergunta?
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