Reflexão Inicial
“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.”
(Paulo Freire)
� 30 mil crianças morrem no mundo a cada dia por falta de condições básicas de saúde.
� 374 milhões de crianças (37% da população infantil d o planeta) vivem em pobreza absoluta.
� 376 milhões precisam caminhar quinze minutos para ter acesso à água ou bebem água imprópria para consumo.
Fonte: UNICEF
� Sustentabilidade do Planeta: hoje precisamos de uma T erra e meia para regenerar aquilo que subtraímos da mesma.
� Falta de Ética e Corrupção: desencanto e falta de es perança.
Mundo em Crise
� Individualismo, hedonismo e liquidez: a pós-modernid ade.
Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
Fundamentos
Art. 3º, CF/88 - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Objetivos
Pagar Tributo é Dever de Cidadania
Os tributos pagos pela sociedade devem retornar a todo s em forma de obras e serviços, ou seja, por meio depolíticas públicas.
Educação Estradas Habitação
Segurança Pública, Saúde, Saneamento Básico, Meio ambiente, Infraestrutura, etc.
� O indivíduo não percebe seu papel como contribuinte, principalmente quando se trata dos tributos indiretos;
� Vê a ação estatal como assistencialista e não como uma contrapartida do exercício da cidadania;
� Sem consciência de que todos nós financiamos o Estado, não assume uma atitude fiscalizadora contra a corrupção, sonegação fiscal, o desperdício e o descaso com o dinheiro e os bens públicos.
O Olhar da Sociedade
� Não está vinculado a governo ou partido político. É um programa de Estado;
� Não se trata de aumento de arrecadação, mas de educação para a cidadania;
� Proporciona o conhecimento crítico acerca do funcionamento dos tributos e da gestão dos recursos arrecadados;
� Sensibiliza a sociedade para a importância de acompanhar ativamente as políticas públicas, especialmente a aplicação dos recursos públicos;
� Proporciona informação e participação para o fomento do cidadão-contribuinte;
� Dissemina a importância do papel do cidadão-servidor.
Fundamentos da Educação Fiscal
� “ROUBA, MAS FAZ!”
� “A COISA PÚBLICA NÃO É DE NINGUÉM”
� VERGONHA DE PEDIR A NOTA FISCAL
� VALORIZAÇÃO DA TRANSGRESSÃO
� DESONESTIDADE COMO PROJETO
� “SE NÃO SOU EU, SERÁ OUTRO QUALQUER”
� LEI DE GÉRSON (LEVAR VANTAGEM EM TUDO, SEM SE
IMPORTAR COM QUESTÕES ÉTICAS OU MORAIS)
Desafios da Educação Fiscal: quebra de modelos
Temas Abordados
• Relação Estado / Sociedade / Administração Pública;
• Ética e Cidadania;
• Sistema Tributário Nacional;
• Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais do Contribuinte;
• Dívida Pública;
• Carga Tributária e Distribuição de Renda;
• Orçamento Público;
• Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Instrumentos de Controle Social.
MAIO / 1996: o Conselho Nacional de Política Fazendária –CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania.
SETEMBRO / 1996: Cooperação Técnica entre União, Estados e Distrito Federal para a implantação da Educação Tributária.
JULHO / 1999: o CONFAZ, reunido na Paraíba, aprova a alteração de sua denominação que passa a ser Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF.
DEZEMBRO / 2002: Portaria Interministerial nº 413 / 2002 define competências dos órgãos responsáveis pela implementação do PNEF, autorizando a criação de Grupos Estaduais e Municipais.
Histórico do PNEF
- Cidadania;
- Comprometimento;
- Efetividade;
- Ética;
- Justiça;
- Solidariedade;
- Transparência.
Valores do PNEF
- Disseminar informações e conceitos sobre a gestão fiscal;
-Institucionalizar o PNEF para União, Estados e municípios;
- Estimular a prática interdisciplinar nas ações de educação fiscal.
Objetivos do PNEF
Compartilhar conhecimentos e interagir com a
sociedade sobre a origem, a aplicação e o
controle dos recursos públicos, favorecendo a
participação social.
Missão do PNEF
Para quem o PNEF se destina?
�Estabelecimentos de ensino fundamental;
�Estabelecimentos de ensino médio;
�Servidores e gestores públicos;
�Instituições de ensino superior;
�Conselhos, ONGs, sindicatos e entidades da sociedade civil;
�Sociedade em geral.
Educação Fiscal na Sefaz� Instituição do Programa Estadual de Educação Tributária - PET por
meio do Decreto nº 25.326/1998;
� Criação da Célula de Educação Fiscal, no âmbito da Coordenadoria de Administração Tributária, por intermédio do Decreto nº28.900/2007, passando a ser chamado de Programa Estadual de Educação Fiscal – PEF;
� Planejamento estratégico (2011-2014), cuja missão institucional é“captar e gerir os recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal”;
� O PEF está no Mapa de Acompanhamento de Projetos Prioritários do Governo do Estado do Ceará (MAPP20), possuindo dotação orçamentária própria.
Quem executa o PEF Ceará?
�Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz);
�Secretaria de Educação do Ceará (Seduc)
�Receita Federal;
�Controladoria Geral da União (CGU);
�Tribunal de Contas dos Municípios (TCM);
�Escola Superior Fazendária (CENTRESAF)..
Como acontece?
�Formação de multiplicadores;
�Capacitação a distância e presencial de professores;
� Eventos para a sociedade;
� Estímulo à pesquisa científica.
E na sala de aula?
�A Educação Fiscal deve ser estudada em sala de aula como um tema social contemporâneo;
�Pode ser discutido em qualquer disciplina ou área de estudo (transversalidade);
�Pode compor os projetos pedagógicos escolares.
Ações e Eventos
�Projeto “A Escola no Fisco”;
�Curso de Cidadania Fiscal (presencial);
�Curso Disseminadores de Educação Fiscal (EAD);
�Peças Teatrais;
�Palestras e Seminários.
PEF na Universidade
- A Lei nº 9.394/96 (LDB) dispõe, em seu art. 43, que o espírito científico, o pensamento reflexivo e a participação cidadã são finalidades do ensino superior;
- Pode ser discutido em qualquer disciplina ou área de estudo (transversalidade);
- Curso Disseminador EAD / Extensão;
- Disciplina optativa (exemplo UNIFESP);
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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