Alunos:Bruno Cezar Rosselli Medri
Ana Paula BarbosaDanilo Fabiano
Fabiana Regina Sabion GiachetoJuliana Aparecida Sai
Silmara Vedoveli HakimVagner Pereira do Nascimento
Análise dos Capítulos 11, 13 e 16.
Universidade Camilo Castelo BrancoMestrado em Ciências Ambientais
Campus Fernandópolis
A Ocupação Existencial do Mundo: Uma proposta
Ecossistêmica
André Francisco Pilon(Pedagogo – Faculdade de Saúde Pública – USP)
O salário de Deus e o trabalho do Homem
Ao criar o mundo :Deus lançou uma
promissória contra si mesmo
Confiante na magnitude de sua obra
e nos bons frutos que ela geraria
• Anomalias nas condições de vida;
• Espaços coletivos degradados;
• Precariedade nos serviços públicos;
Adversos a saúde física, social e
mental
“Estar no mundo” não é apenas sobreviver, mas implica a relação
do homem consigo mesmo; a relação do homem com seus
semelhantes; a relação do homem com a sociedade em
geral, e a relação do homem com o seu meio ambiente.”
(BINSWANGER, 1957 et.al.)
A posição que cada indivíduo ocupa dentro da sociedade depende
da interação das diferentes dimensões:
NO MODELO ECOSSISTÊMICO PROPOSTO POR PÍLON:
• Cada dimensão apoia e é apoiada pelas demais sem perder sua IDENTIDADE
• As dimensões estão em constante EQUILÍBRIO
• Todas tem a função de DOADORAS e RECEPTORAS
Harmonia do modelo Ruptura do modelo
Análise do modelo proposto
D. ÍntimaSujeito-meio ambiente
Preservação –cuidado - equilíbrio O sujeito destrói o ambiente –
predação, invasão, poluição, destruição
D. InterativaGrupo-ambiente
Organização de atividades conjuntas
Grupo destrói – Predação, invasão, poluição, destruiçãoD. Social
Soc.-ambiente
Sustentabilidade, politicas
ecossistêmicas, legislação
D. BiofísicaAmbiente - Ambiente Equilíbrio -
autorregeneração
A sociedade destrói o meio ambiente – ação antrópica – perda da
biodiversidade
As estratégias de desenvolvimento baseadas em megaprojetos.
Distanciam-se das necessidades humanas fundamentais (...)
Que respeita a integridade, a resiliência e a beleza dos Ambientes naturais
construídos como cerne de uma Nova ordem econômica.
(BROWN E GARVER, 2009 et.al.)
Sociedades Assimétricas• Decisões políticas são afetadas pelas
diferenças de poder entre pessoas físicas e jurídicas, frutos de lobbies sobre os assuntos de Estado.
• Isso resulta Injustiça social
Papel formador da universidade• Função mediadora entre os grupos e as
técnicas sociais• Visa satisfazer as necessidades em
diferentes espaços;• Questionar os funcionamentos da razão
para a interpretação da realidade.
TRANSF. DOS ELEMENTOS DO UNIVERSO CONCEITUAL
Nichos socioculturais e processos educativos
• Onde ocorre a reconstrução de paradigmas;• “é uma nova estrutura, um núcleo menor de agentes
que emerge dentro do sistema e desenvolve a capacidade crítica para inovar.” (PILON p.390)
SUJEITO-OBJETO / ENSINO-APRENDIZAGEM / 4 DIMENSÕES DE MUNDO
Criticidade do indivíduoConvivência em grupos diferentes (cooperação)
Elaboração de políticas públicas
Atuação no processo educativo
InterdisciplinaridadeMultidisciplinaridade
DisciplinaridadeTransdiciplinaridade
Modelo Ecossistêmico
Diferenças Construtivas
• As diferenças são reconhecidas, aceitas e trabalhadas em termos da cultura, da qualidade de vida, da diversidade, da criatividade, do cuidado e bem-estar coletivo.
Diferenças Destrutivas
• As diferenças são ignoradas, rejeitadas ou manipuladas (uniformização redutora ou diferenciação por afirmação exacerbada, oposição ou conflito)
PROGRAMA – CIDADES SUSTENTÁVEIS – GOVERNO FEDERAL- CARTA COMPROMISSO
http://www.brasilrealestate.com.br/programa-cidades-sustentaveis - ACESSO EM 21/10/2015
As correntes filosóficas perfazem as concepções do humano.
Atuam no mundo do conhecimento, sociedade e cultura.
• POSITIVISMO (Auguste Conte) – Sistematização do saber humano através das áreas de exatas e biológicas.
• FENOMENOLOGIA (Toda percepção do mundo começa com os sentidos) “Não tomarás banho no mesmo rio duas vezes.”
• PRAGMATISMO (Validade de uma doutrina pelo bom êxito prático)
• “ As relações do homem com a dimensão biofísica dependem dos fatos vividos e das reflexões sobre eles, envolvendo diferentes experiências, significados e paradigmas.”
• “O Caminho escolhido depende das alternativas existentes, do próprio caminhante, da forma de caminhar, de fatores biopsicossociais, políticos, econômicos e culturais, que afetam a trajetória resultante.” (PILON, 2006 et.al.)
• As mudanças na dimensão biofísica dependem da interação de todas as dimensões (íntima, social e interativa)
• Envolvendo setores públicos e privados• Participação das pessoas em suas redes de relações
NOVA YORK
Educação ambiental como instrumento de Participação
Mary Lobas de CastroBióloga, Universidade de Mogi das Cruzes
Sidnei Garcia CanhedoOptalert, Austrállia
Contexto Histórico
• No Brasil a participação social se dá na segunda metade do século XIX
• Movida por interesses pessoais• Instigada pelos ideais iluministas e na tríade
da Revolução Francesa• Declaração dos Direitos do Homem e na
Revolução Americana
Marx e Engels- Movimentos sociais do proletariado
• 1871 – Comuna de Paris – novo tipo de governo;• No Brasil... Cunho paternalista (sociedade abdica das
reivindicações e passa a responsabilidade para as Oligarquias locais)
Somente após a Segunda Guerra ocorre a conscientização em relação ao poder na sociedade1960 – Conscientização sobre os meios em que vivemNo Brasil a problemática ambiental é silenciada devido ao movimento politico militar;
• Revolução Verde (1960) – técnicas inovadoras de aumento de produção agrícola
• Brasil: Participação tímida – só começou em 1988 – Constituição que fundamentou a Cidadania Ambiental – discutida em escala especializada
• “Toda pessoa é agente transformador da natureza e da cultura através de suas experiências.”
• “Potencialidade Individual a serviço do coletivo.”
• A divisão de poder faz parte do processo democrático
• A população acredita que sua participação termina no voto;
• Acompanha timidamente seus eleitos o que faz os mesmos trabalharem em benefício próprio.
LEI Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998
“Lei dos Crimes Ambientais”
Sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente.
“O caráter educativo da lei é mais forte do que o
punitivo. A presença da reparação do dano, como
objetivo importante, demonstra que ela busca
atingir uma finalidade maior do que a punição
pura e simples.”
Dosimetria da pena
• Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
• I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
• II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
• III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Penas restritivas de direito das pessoas físicas
Art. 8º As penas restritivas de direito são:• I - prestação de serviços à comunidade;• II - interdição temporária de direitos;• III - suspensão parcial ou total de atividades;• IV - prestação pecuniária;• V - recolhimento domiciliar.• Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na
atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Dos crimes contra a administração ambiental
• Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
• Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.• Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou
permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
• Pena - detenção, de um a três anos, e multa.• Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses
a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Da infração administrativa• Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão
que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
• § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
• § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
• § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
• § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
Da infração administrativa• Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções,
observado o disposto no art. 6º:• I - advertência;• II - multa simples;• III - multa diária;• IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora,
instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
• V - destruição ou inutilização do produto;• VI - suspensão de venda e fabricação do produto;• VII - embargo de obra ou atividade;• VIII - demolição de obra;• IX - suspensão parcial ou total de atividades;• X – (VETADO)• XI - restritiva de direitos.
Da infração administrativa• § 8º As sanções restritivas de direito são:• I - suspensão de registro, licença ou autorização;• II - cancelamento de registro, licença ou autorização;• III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;• IV - perda ou suspensão da participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;• V - proibição de contratar com a Administração Pública,
pelo período de até três anos.• Regulamento: Decreto 6514/2008• http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2008/
decreto-6514-22-julho-2008-578464-publicacaooriginal-101336-pe.html
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