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    EDITAL 022/2013 - Página 1 de 2 

    .FERNANDO MONTENEGRO CASTELOLEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

    COMITENTES: BANCO BRADESCO S/A - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - BRADESCO SEGUROS S/A - BRADESCO LEASING ARREND.MERC. - BANCO PANAMERICANO S/A - BANCO HONDA S/A  –  CONS. NAC. EMBRACON S/A  –  BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL(BRASIL), S.A. - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A  – CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 10ªREGIÃO - TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.Nº DO EDITAL: 022/2013LOCAL DO LEILAO: Rua Ademar Paula, n. º 1.000  – Esplanada do Castelão – Fortaleza - CEDIA DO LEILAO: 28 de Setembro de 2013 – sábado às 10:00 Horas.***********************************************************************************************************************************************************************************

    O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO, SENDO QUE TODOS OS BENS VENDIDOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS COMITENTESVENDEDORES.

    CONDIÇÕES GERAIS

    O oferecimento de lanço ou de venda condicional a aprovação, no decorrer dopregão, para aquisição de lotes, importa em total aceitação e conhecimento dascaracterísticas do bem descrito no Anexo e das condições gerais fixadas nesteedital, não sendo aceito qualquer tipo de reclamação ou desistência dearrematação, ficando expressa a renúncia dos arrematantes a ações judiciais eextrajudiciais. No decorrer do Leilão, o valor do Lanço, inclusive o Inicial, seráestabelecido pelo LEILOEIRO. Estarão impedidas de participar deste processolicitatório pessoas físicas e jurídicas consideradas inabilitadas, porinadimplência de obrigações assumidas em leilões anteriores e/ou comcheques destinados a pagamento que constem restrições junto ao SERASA,bem como seus emitentes.

    PRIMEIRA   –  Poderá participar do leilão, exceto a comissão de licitação doCOMITENTE, qualquer pessoa física capaz ou pessoa jurídica, legalmenterepresentada.

    SEGUNDA  – Os bens objetos do leilão serão distribuídos em LOTES e descritosem ANEXO integrantes deste edital.

    § 1° – Os bens do Banco Bradesco S/A e coligadas são vendidos sem teste e semgarantia, isto é, o lote será arrematado no ESTADO, CONSERVAÇÃO e no LOCALque se encontra.

    § 2º – Fica de inteira responsabilidade do arrematante conferir, validar e verificar oestado, a marca, o modelo, ano de fabricação, a conservação e a especificação dobem, haja vista a possibilidade de ocorrer erro gráfico no edital e em seu anexo,devendo qualquer dúvida ser esclarecida no decorrer do leilão, antes daarrematação do bem. As imagens mostradas no decorrer do leilão sãomeramente ilustrativas, não cabendo ao arrematante nenhum tipo dereclamação em caso de haver alguma divergência com o real estado físico,características ou acessórios do bem. 

    § 3° - O leiloeiro e o comitente não garantem e não assumem nenhumaresponsabilidade sobre o estado de conservação que se encontra o lote e tambémnão serão aceitas reclamações posteriores ao leilão, pois os lotes ficam expostos avisitação pública antes do leilão para que seja observado o real estado deconservação.

    TERCEIRA  –  Por se tratar de VEÍCULO(s) e MATERIAIS, o COMITENTE  e oLEILOEIRO  não se responsabilizarão por eventual problema decorrente da possedo antigo proprietário, principalmente vistoria junto ao DETRAN ou às Companhias

    de Seguro.COMISSÃO DO LEILOEIRO

    QUARTA  – Para os comitentes: BANCO BRADESCO S/A - BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A - BRADESCO SEGUROS S/A - BRADESCO LEASINGARREND. MERC. - BANCO PANAMERICANO S/A - BANCO HONDA S/A  – CONS. NAC. EMBRACON S/A  –  BANIF - BANCO INTERNACIONAL DOFUNCHAL (BRASIL), S.A. - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - BANCOMERCEDES BENZ DO BRASIL S/A  – CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA10ª REGIÃO - TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A., a comissão do LEILOEIRO será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor.

    § 1° -  Para os comitentes: BANCO BRADESCO S/A - BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A - BRADESCO SEGUROS S/A - BRADESCO LEASINGARREND. MERC. - BANCO HONDA S/A  –  CONS. NAC. EMBRACON S/A  – BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A. - COMPANHIAMUTUAL DE SEGUROS - BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A  – CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 10ª REGIÃO - TRÊS CORAÇÕESALIMENTOS S.A. será acrescida à comissão do leiloeiro os seguintes valores a

    título de ressarcimento de despesas administrativas (remoções, estadias, dentreoutras):

    a) R$ 150,00 para motos/reboques/side car  b) R$ 350,00 para veículos pequenos e médiosc) R$ 450,00 para caminhões/Microônibus/reboques/carrocerias (2 e/ou 3eixos) tratores, maquinário agrícola e similares, trailers entre outros.

    § 2° - Para o BANCO PANAMERICANO S/A será acrescida à comissão doleiloeiro os seguintes valores a título de ressarcimento de despesas administrativas(remoções, estadias, dentre outras).

    a) R$ 250,00 para motosb) R$ 380,00 para veículos pequenos e médiosc) R$ 480,00 para caminhões/Microônibus/reboques/carrocerias (2 e/ou 3

    eixos) tratores maquinário agrícola e similares, trailers entre outros.

    § 3° - Nos valores acima mencionados para o Banco Panamericano S/A serãoincluídas as despesas cartorárias de R$ 100,00 (Cem Reais) referente àCOMUNICAÇÃO DE VENDA entre outros serviços. Ficando porresponsabilidade do arrematante todo o processo de transferência do veículo.

    § 4° -  Para os veículos do BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL(BRASIL), S.A. será acrescido o valor de R$ 300,00 a título de ressarcimentode estadias e remoções por conta do arrematante.

    § 5º - Nos valores mencionados nas cláusulas 4ª Caput, §1º e §4º da mesma,serão incluídas as despesas de transferência dos veículos para o nome dosarrematantes junto ao DETRAN/CE no valor de R$ 550,00 (Quinhentos eCinqüenta Reais), a qual será feita pelo despachante designado pelo banco,no prazo máximo de até 60 dias úteis da realização do leilão.

    § ÚNICO - Os bens estão em nome do Banco Bradesco S/A ou de suas coligadas,

    portanto sem pendências de IPVA e multas. O documento de transferência seráentregue no prazo máximo de 60 dias úteis, onde o arrematante deverá transferir oveículo no prazo máximo de 30 dias após o preenchimento do CRV .A multa deaverbação, no valor de R$ 127,69 será por conta do arrematante.  Os bensarrematados por valor igual ou superior a R$ 100.000,00 deverão acompanhar alémdas documentações neste edital solicitadas (Termo de Responsabilidade, Rg, CPF,CNH, comp. De residência e etc) a Ficha COAF conforme estabelece a Resoluçãon. 14 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras  –  COAF  –  de 23 deoutubro de 2006 e, em cumprimento ao que determina o § 1º do art. 14 da Lei nº9.613, de 3 de março de 1998. Em caso de arrematante pessoa Física bastasomente a ficha Pessoa Física, em caso de pessoa Jurídicas, ambas as fichasdeverão ser entregues; Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Tais fichas poderãoser encontradas na recepção do escritório do leiloeiro bem como no site do mesmo.

    CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    QUINTA  – O arrematante poderá efetivar o pagamento do lote arrematado à VISTAou através do PRINCÍPIO DE PAGAMENTO  (de no mínimo 20% do valor daarrematação acrescido da comissão do leiloeiro e despesas), o restante (80%)devera obrigatoriamente ser pago no primeiro dia útil após a realização do

    Leilão até as 12hs confirmado através de comprovante original de depósito.§ 2º - No caso do Arrematante optar pelo pagamento do lote arrematado no final doleilão, deverá colocar sob a guarda do leiloeiro, dois cheques nominais ao leiloeiro,assinados e cruzados, sem especificar o valor. Um referente a comissão do leiloeiromais as despesas e outro referente ao valor arrematado. Não será aceito chequesprovenientes da região norte como: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará,

     Amapá, Tocantins, haja vista a demora na compensação dos mesmos tornandoinviável o cumprimento da data de prestação de contas do leiloeiro para com ocomitente. TODOS OS CHEQUE SERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSULTADOSNOS SISTEMAS SPC / SERASA.

    § 2º – O pagamento com CHEQUE DE OUTRA PRAÇA somente poderá ser feito ÀVISTA. 

    § 3º – O escritório do leiloeiro não receberá qualquer valor em moeda corrente apósa realização do leilão.

    § 4º  –  A quitação do lote pago com cheque somente será efetivada depois de

    cumprido o prazo da compensação, ou seja: 36:00h para os cheques de maior valore 72:00h para cheque de menor valor para OS CHEQUES DA PRAÇA. Para osCHEQUES DE OUTRAS PRAÇAS, obedecendo às normas estipuladas peloBACEN.

    § 5º  –  PERDERÁ O VALOR CORRESPONDENTE A 25% DO VALOR ARREMATADO TODO AQUELE QUE NÃO CUMPRIR COM O PAGAMENTOTOTAL DO LOTE (VALOR ARREMATADO + COMISSÃO DO LEILOEIRO +DESPESAS) BEM COMO AQUELE QUE NÃO CUMPRIR COM O VALOROFERECIDO SOBRE A VENDA CONDICIONAL A APROVAÇÃO,  (SEJAPRESENCIAL OU ON LINE) DENTRO DO PRAZO PREVISTO NESTE EDITAL,FICANDO RESCINDIDA A ARREMATAÇÃO DO LOTE, SEM QUE CAIBAQUALQUER RECURSO, INDENIZAÇÃO E/OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL (ART.39.º DO DEC. 21.981/32). NO CASO DO PAGAMENTO EM CHEQUE O MESMOESTARÁ SUJEITO A SER INSERIDO NOS SISTEMAS SPC/SERASA(NEGATIVADO). 

    § 6º  – Para todos comitentes, a emissão de notas fiscais (ICMS) serão de inteiraresponsabilidade do arrematante.

    § 7° - CONFORME PARECER N° 741/2010, DA COORDENADORIA DEADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA OS VEÍCULOS ADQUIRIDOS COMMENOS DE 12 (DOZE) MESES DE USO, CONTADOS DA DATA DA EMISSÃODA NOTA FISCAL DEVERÁ SER EXIGIDO O RECOLHIMENTO DO ICMS, DERESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.

    § 8° - TODOS OS BENS SÃO TRANSFERIDOS PARA A POSSE DOSRESPECTIVOS COMITENTES ANTES DE SEREM LIBERADOS PARA LEILÃO(SALVO ALGUMA EXCEÇÃO QUE VENHA A CONSTAR EM EDITAL). CASOVENHAM A SURGIR DÉBITOS REFERENTES AO EXERCÍCIO 2013 (IPVA,DPVAT E LICENCIAMENTO) APÓS ESSA TRANSFERÊNCIA, SERÃO DEINTEIRA E TOTAL RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.

    § 9° - As informações dos veículos a serem leiloados, assim como débitos e etcdeverão ser consultados pelos arrematantes antes da realização do leilão atravésdas informações cedidas no anexo de leilão (placa / chassi / renavam e etc) nossites da Fazenda/SP, Detran/SP e demais.

    § 10° - Os débitos existentes de exercícios anteriores a 2013 e do próprio exercíciode 2013 com valores acima de R$ 300,00 (Trezentos reais) serão deresponsabilidade do Banco Panamericano. O mesmo aplica-se aos bens do BANIF

    - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A, abaixo deste valor ficade responsabilidade do arrematante. Para a COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS os débitos existentes de exercícios anteriores a 2013 e do próprio exercício de 2013com valores até R$ 500,00 (Quinhentos reais) serão de responsabilidade doarrematante. O leiloeiro e/ou o comitente não se responsabilizam por eventual valorque venha a surgir.

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    SEXTA  – A quitação do lote será efetivada após a confirmação do pagamento dototal da arrematação, cujo crédito poderá ser feito na conta corrente do LEILOEIRO,em moeda corrente, D.O.C, T.E.D, ou em CAIXA RÁPIDO.

    SÉTIMA -  Decorrido o prazo estabelecido neste edital, o leiloeiro e/ou aComitente não mais se responsabilizarão pelo estado e conservação do bemarrematado, além de cobrar multa, no valor diário de R$ 10,00 (Dez Reais) paramotos / similares, R$ 20,00 (Vinte Reais) para automóveis pequenos e médiose R$ 40,00 (Quarenta Reais) para caminhões; todos até no máximo 07 (sete)dias corridos, encerrando este prazo os bens voltarão ao patrimônio doCOMITENTE. O lote que não for retirado, no prazo máximo de 12 (doze) diasúteis após a realização do leilão será leiloado novamente, e o valorarrecadado será retido, para fazer face ao pagamento das despesas, sem quecaiba ao arrematante a devolução do valor pago, ou reclamação judicial e/ouextrajudicial. Os bens objetos deste edital permanecerão na posse doLEILOEIRO ou do COMITENTE, conforme o caso, até a efetiva retirada pelo

    arrematante, obedecidos os prazos e as regras estabelecidas nesta cláusula.  OITAVA  –  O lote será considerado arrematado pelo licitante que pagarintegralmente o valor da arrematação, acrescido da comissão e das despesas deque trata este edital. Impostos (ICMS) e demais taxas que vierem a incidir serão detotal responsabilidade do arrematante.

    NONA  –  O Lote deverá ser pago no momento da arrematação, nas condiçõesestabelecidas neste edital, quando será exigido do arrematante, o C.P.F, RG  e oendereço completo, para pessoa jurídica o C.P.F. do representante legal.

    § 1º - Será considerada como VENDA CONDICIONAL A APROVAÇÃO: a) O lanço cujo valor não atingir o perfil estabelecido pelo Comitente. Neste

    caso a arrematação ficará condicionada a confirmação da venda porparte do Comitente;

    b) NO CASO DE CONFIRMAÇÃO DE ALGUM LOTE PELO VALORINICIAL ESTIPULADO PELO COMITENTE, EM QUALQUERMOMENTO DO LEILÃO, A VENDA CONDICIONAL SERÁAUTOMATICAMENTE CANCELADA; TAL PROCEDIMENTO ÉVÁLIDO TANTO PARA OS ARREMATANTES ON LINE QUANTO

    PRESENCIAL. DEVENDO ASSIM O ARREMATANTE ACOMPANHARO LEILÃO ATÉ O FINAL PARA GARANTIR A VALIDADE DE SUACONDICIONAL.

    c) O arrematante terá a partir das 10:00hs do primeiro dia útil após arealização do leilão para entrar em contato com o escritório do leiloeiropara informar-se quanto à aceitação ou não da sua proposta. Por outrolado o escritório do leiloeiro terá o prazo de 24h a contar do horário derecebimento das respostas dos lotes condicionados, para ressarcir aoarrematante o valor pago por ele como condicional.

    d) O arrematante poderá efetivar o pagamento conforme o PRINCÍPIO DEPAGAMENTO (de no mínimo 20% do valor do valor do valor da VENDACONDICIONAL A APROVAÇÃO  acrescido da comissão do leiloeiro edespesas), o restante (80%) devera obrigatoriamente ser pago até as12hs do segundo dia útil após a realização do leilão através decomprovante original de depósito;

    e) Em caso de desistência por parte do arrematante do valor oferecidocomo VENDA CONDICIONAL A APROVAÇÃO, o mesmo perderá ovalor pago conforme o PRINCÍPIO DE PAGAMENTO; 

    OBS: Para venda condicional, todas as clausulas permaneceram iguaisaos lotes arrematados no leilão.

    LIBERAÇAO DOS LOTES ARREMATADOS

    DÉCIMA – O HORÁRIO PARA LIBERAÇÃ O DOS LO TES ARREMATADOS É DE:

    08:00hs ÀS 11:30 E 13:30 ÀS 16:30, PARA QUE HAJA TEMPO HÁBIL DE

    ENTREGA DOS RESPECTIVOS BENS QUE FORAM LIBERADOS NA

    RECEPÇÃ O.

    § 1º - O lote será liberado após a sua quitação e a partir do primeiro dia útil após arealização do leilão, sendo obrigatório à comprovação do deposito original, não seráaceito copia; o arrematante deverá providenciar a identificação do comprovante depagamento do seu respectivo lote. Caso contrário o lote poderá ser canceladoperdendo o arrematante com isso o princípio de pagamento (cláusula quinta) maiscomissão do leiloeiro (cláusula quarta), sem que caiba ao mesmo qualquer recurso,indenização e/ou interpelação judicial.§ 2° –  A liberação do lote será feita diretamente ao arrematante ou procurador legal,cujo recibo para efeito de comprovação junto ao DETRAN e outros fins será emitido

    pelo valor da arrematação, podendo, a critério de cada COMITENTE, seremdeduzidas as multas e as despesas.DÉCIMA PRIMEIRA – ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL, após a realização do leilão, nocaso de VEÍCULOS  o arrematante poderá autorizar ao leiloeiro QUE  TODA ADOCUMENTAÇÃO  seja emitida em nome de pessoa física ou jurídica, por eleindicado.DÉCIMA SEGUNDA  – TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser preenchidoem 02 (duas) vias com firma reconhecida e em nome de quem ficará o veículo, com02 (duas) cópias do Comprovante de Endereço do estado do Ceará (CAGECE,COELCE ou CIA TELEFONICA), atualizado, COM NO máximo de 02 (dois) mesesda emissão, do CPF e da Carteira de Identidade. Para os bens do BANIF  oarrematante deverá apresentar uma cópia a mais da documentação de Identificaçãoe comprovante de residência devidamente autenticada, cópia esta destinada aoprocesso de transferência conforme Cláusula 4 § 5° deste edital. Para todos oscomitentes as cópias deverão estar totalmente legíveis, pois, caso haja aalguma divergência no preenchimento da transferência (CRV), será de inteirae total responsabilidade do arrematante os custos com a solicitação da 2ª viase assim for necessário. Documentações essas que deverão ser entregue até oterceiro dia útil após a realização do leilão, do contrário o documento detransferência será preenchido em nome do arrematante, ficando esse responsávelpor qualquer tipo de divergência no preenchimento de seus dados, inclusive asdespesas para emissão da 2ª via do documento se assim necessário.

    § 1° - Os arrematantes do(s) lote(s) de SUCATA e SEGURADORA que desejaremrepassar o lote para outra pessoa deverá preencher um TERMO  DE RESPONSABILIDADE da transferência do lote.

    § 2° - Não será permitido repasse de lote(s) para outra pessoa cujo nomeesteja com restrição perante o escritório do leiloeiro.

    § 3° - Para todos os bens inservíveis (materiais) leiloados bem como osveículos SUCATA, será necessário conforme a Lei 12.305/2010 queregulamenta a destinação de resíduos sólidos, por apresentarem destinaçãoprópria, não podendo assim ser descartados em aterro público, como lixodoméstico. O arrematante assumirá total responsabilidade pela destinaçãocaso venha a gerar algum resíduo. Do contrário o arrematante estará sujeitoas penalidades da lei, pelos órgãos competentes, bem como responder civil ecriminalmente.

    DÉCIMA TERCEIRA – Para os veículos de SEGURADORA, o arrematante deveráefetuar o seguinte procedimento: Após a recuperação do veículo, munido deNota(s) Fiscal (ais) de todo e qualquer serviço(s) e peça(s) providenciar a emissãoCERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV)  junto a uma instituiçãocredenciada pelo INMETRO para esses fins. Realizar vistoria lacrada (DETRAN). Eenviar os dois documentos junto com as Nota(s) Fiscal (ais) originais para um

    despachante em São Paulo, para que seja desbloqueada a restrição de veículosinistrado, correndo essas despesas por conta do ARREMATANTE.

    DÉCIMA QUARTA  –  O COMITENTE  entregará a documentação necessária àtransferência do veículo para o arrematante (CRV), a partir do 30° (vigésimo) dia útilapós a realização do leilão, até 60° (sexagésimo) dia útil a partir da data derealização do leilão, ficando o mesmo responsável por entrar em contato com oescritório do leiloeiro para informações sobre seu (s) lote (s) bem com asrespectivas documentações (CRV/CRLV).

    § 1º –  Para todos comitentes, será necessário a averbação do CRV e daprocuração cedida pelo comitente, bem como a comunicação de venda do bem(DUT ELETRÔNICO), desbloqueio da comunicação de venda (caso necessite) juntoao DETRAN/SP nos termos da Portaria n.º 465 de 22/03/2004, bem como a multade averbação mesmo que esta seja anterior a data de realização do leilão no valorestimado de R$ 127,69 valor este cobrado pelo Detran/SP. 

    § 2° - Em caso de cobrança de RETARDAMENTO por parte do DETRAN, será deresponsabilidade do arrematante, isentando assim a comitente e o leiloeiro dessaresponsabilidade.

    § 3° – A transferência do veículo arrematado deverá ser feita dentro do prazo legalestabelecido pelo Código Brasileiro de Trânsito.

    § 4° -  Fica de responsabilidade do arrematante o cumprimento de todas asexigências do DETRAN, como: Nada Consta (do estado de origem), CertidãoNegativa de impostos, Nº do CRV, reconhecimento de firmas, averbação detransferência, baixa de gravame, NOTA FISCAL, outras exigências que vierem asurgir, bem como os custos com desmontagem, capatazes, remoção, transporte,confecção de chaves, placas, tarjetas, lacres, gravação dos vidros, regularização dechassi/ motor (*)  (gravação e/ou regravação de chassi/motor, vistoria daPOLINTER  entre outros), regularização e baixa de Kit Gás junto aos órgãoscompetentes, INSPEÇÃO AMBIENTAL, ATUALIZAÇÃO E BAIXA CRV, mudançade categoria do veículo, baixa de sucata, notas fiscais, impostos ou qualquer outroônus, não cobrado pelo leiloeiro, que vier a surgir.

    (*) EM CASO DA NUMERAÇÃO DO MOTOR SER DIVERGENTE COM AORIGINAL  –  A REGULARIZAÇÃO, BEM COMO TROCA, VISTORIA E DEMAISPROCEDIMENTOS CASO SEJAM NECESSÁRIO, SERÃO POR CONTA DOARREMATANTE.

    OBS: O COMITENTE não pode emitir Nota Fiscal de Venda de Bens do Ativoou Consumo, quando o Comprador estiver com qualquer tipo de RESTRIÇÃO junto ao Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal, seja através doCNPJ ou CPF.

    DÉCIMA QUINTA -  Para os veículos do BANCO PANAMERICANO S/A,BRADESCO S/A e outros, em caso de ser entregue o documento de circular(CRLV), o arrematante deverá providenciar imediatamente a troca da(s) tarjeta(s),caso o mesmo deseje trafegar com o veículo.

    § 1º  –  Decorrido o prazo legal de transferência do veículo, ficará sob a totalresponsabilidade do ARREMATANTE  o pagamento de todos os débitos quepossam surgir particularmente os lançados pelo DETRAN, como multas, impostos,IPVA, bloqueios judiciais e obrigações de qualquer natureza.

    DÉCIMA SEXTA  –  O LEILOEIRO E COMITENTE  não se responsabilizarão poreventuais atrasos na emissão do No. Certificado de Registro do Veículo - CRV, porparte do DETRAN, sendo de total responsabilidade do arrematante a solicitação doCRV.

    § ÚNICO - O LEILOEIRO E O COMITENTE  ficarão isentos de quaisquer

    responsabilidades no caso de vir o arrematante a transportar o veículo paralocalidade fora de Fortaleza, sem a realização da “Vistoria” exigida pelo DETRAN.

    DÉCIMA SÉTIMA  – CONFORME DECRETO LEI Nº 27.411/2004 §4º - A nota fiscalque acobertar a operação de saída de veículos de estabelecimento enquantoRegime Especial de que trata o DECRETO será emitida sem destaque do ICMS,contendo em seu corpo a expressão “REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO”. 

    PARÁGRAFO ÚNICO - Os cheques que por ventura venham a ser devolvidosindependentes do motivo (falta de fundos, estorno e etc), serão encaminhados paraPROTESTO bem como o respectivo arrematante ficará impedido de participar denossos leilões. 

    DÉCIMA OITAVA  –  ESTE LEILÃO ESTÁ AMPARADO PELO DEC. 21.981/32 ,com redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 22.427/33. Estará incurso no Art. 335do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anosde detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes oulicitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimentode vantagens, incorrendo na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar,em decorrência da vantagem oferecida.

    VIGÉSIMA - RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS LOTES

    (ANEXO I)LOTE DESCRIÇ O L. INICIAL

    Fortaleza, 26 de Setembro de 2.013COMISSÃO DE LICITAÇÃO.