Edital SENAI SESI de Inovação 2013
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
Brasília 2013
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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Edital SENAI SESI de Inovação 2013
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI Robson Braga de Andrade
Presidente DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA – DIRET Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Diretor de Educação e Tecnologia SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Conselho Nacional Robson Braga de Andrade
Presidente SENAI - Departamento Nacional Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Diretor Geral Sérgio Moreira
Diretor Adjunto Gustavo Leal Sales Filho
Diretor de Operações SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Conselho Nacional Jair Meneguelli
Presidente SESI - Departamento Nacional Robson Braga de Andrade
Diretor Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Superintendente Marcos Tadeu de Siqueira
Diretor de Operações
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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Edital SENAI SESI de Inovação 2013
Brasília 2013
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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2013. SENAI – Departamento Nacional 2013. SESI – Departamento Nacional Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte. SENAI/DN Unidade de Inovação e Tecnologia – UNITEC SESI/DN Gerência Executiva de Qualidade de Vida – GEQV
FICHA CATALOGRÁFICA
S491c
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Departamento Nacional. Edital SENAI SESI de inovação 2013 / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Serviço Social da Indústria. Brasília : SENAI, 2013. 50 p. il. 1. Inovação I. Título
CDU: 005.591.6
SENAI/DN Sede Serviço Nacional de Setor Bancário Norte Aprendizagem Industrial Quadra 1 – Bloco C Departamento Nacional Edifício Roberto Simonsen 70040-903 – Brasília – DF Tel.: (0xx61) 3317-9001 Fax: (0xx61) 3317-9190
http://www.senai.br
SESI/DN Serviço Social da Indústria Departamento Nacional
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
7
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 9
1 Denominação ................................................................................................................... 9
2 Objetivo do edital ............................................................................................................. 9
3 Governança ...................................................................................................................... 9
4Cronograma .................................................................................................................... 11
5 Recursos financeiros ....................................................................................................... 13
6 Bolsas CNPq .................................................................................................................... 14
7 Dúvidas e esclarecimentos .............................................................................................. 15
Caderno SENAI
1 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS ......................................................................................... 16
1.1 Composição da Proposta .............................................................................................. 17
1.2 Especificidades da proposta ......................................................................................... 17
2 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS .................................................................... 20
2.1 Etapa 1 - Potencial inovador da proposta ...................................................................... 21
2.2 Etapa 2 – Requisitos prévios para avaliação geral .......................................................... 21
2.3 Etapa 3 – Avaliação geral da proposta .......................................................................... 21
3 PROCESSO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS ............................................. 22
4 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS ................................................................. 22
5 PROCESSO DE CADASTRAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS ............................ 23
6 PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS ........................................................................ 23
6.1 Da oficialização do DN .................................................................................................. 23
6.2 Do início das atividades ................................................................................................ 24
6.3 Prestação de contas e liberação dos recursos ................................................................ 24
6.4 Propriedade intelectual e royalties ............................................................................... 24
6.5 Regras sobre alteração de rubricas ............................................................................... 24
6.6 Regras sobre alterações no cronograma de atividades .................................................. 24
6.7 Regras sobre prorrogação de prazo do projeto .............................................................. 25
6.8 Da utilização dos recursos ............................................................................................ 25
6.9 Do cancelamento e desistência dos projetos ................................................................. 25
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
8
6.10 Do monitoramento dos Projetos ................................................................................. 27
7 PROCESSO DE ENCERRAMENTO DOS PROJETOS ............................................................... 27
8 DIVULGAÇÃO .................................................................................................................. 29
9 DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 30
APÊNDICE A - Representantes Regionais do Edital SENAI SESI de Inovação 2013 .................. 31
Caderno SESI
1 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................... 33
1.1 Composição da Proposta ............................................................................................. 33
1.2 Especificidades da proposta ......................................................................................... 33
2 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS .................................................................... 35
2.1 Etapa 1 - Potencial inovador da proposta ...................................................................... 36
2.2 Etapa 2 – Requisitos prévios para avaliação geral .......................................................... 37
2.3 Etapa 3 – Avaliação geral da proposta .......................................................................... 37
3 PROCESSO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS ............................................. 38
4 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS ................................................................. 38
5 PROCESSO DE CADASTRAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS ............................ 39
6 PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS ........................................................................ 39
6.1 Da oficialização do DN .................................................................................................. 39
6.2 Do início das atividades ................................................................................................ 40
6.3 Prestação de contas e liberação dos recursos ................................................................ 40
6.4 Propriedade intelectual e royalties ............................................................................... 40
6.5 Regras sobre alteração de rubricas ............................................................................... 40
6.6 Regras sobre alterações no cronograma de atividades .................................................. 40
6.7 Regras sobre prorrogação de prazo do projeto .............................................................. 41
6.8 Da utilização dos recursos ............................................................................................ 41
6.9 Do cancelamento e desistência dos Projetos ................................................................. 41
6.10 Do monitoramento dos Projetos ................................................................................. 43
7 PROCESSO DE ENCERRAMENTO DOS PROJETOS ............................................................... 43
8 DIVULGAÇÃO .................................................................................................................. 44
9 DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 45
APÊNDICE A - Representantes Regionais do Edital SENAI SESI de Inovação 2013 .................. 46
GLOSSÁRIO........................................................................................................................ 49
FAQ ................................................................................................................................... 56
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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Edital SENAI SESI de Inovação 2013
INTRODUÇÃO
1 Denominação
O Edital SENAI SESI - Inovação 2013 é uma ação de abrangência nacional voltada para toda e
qualquer empresa do setor industrial – inclusive ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e Empresas Incubadas de base tecnológicas (Startups), em parceria com os Departamentos
Regionais (DRs) do SENAI, do SESI e do SENAI/Cetiqt, envolvendo suas unidades e profissionais; e com o MCTI – Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação/ CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
1.1 Empresa do setor industrial
Para os fins desse edital, entende-se como empresa do setor industrial:
• Todas as empresas do setor industrial que se vinculam por força do art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, à Confederação Nacional da Indústria – CNI, com
atividade predominante (principal) enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE vinculados à indústria (anexo II) estabelecidas até o dia 30/03/2013;
• Todas as empresas que utilizam no Fundo da Previdência e Assistência Social – FPAS, os códigos 507 e 833 desde o dia 30/03/2013;
• empresas enquadradas como Microempreendedor Individual - MEI, desde que satisfaça os critérios de elegibilidade anteriores;
1.2 Empresa de base tecnológica
Para os fins desse edital, entende-se como empresas de base tecnológica (IBT), aquelas de qualquer porte ou setor que tenha na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva, conforme define a FINEP em: http://www.finep.gov.br/o_que_e_a_finep/conceitos_ct.asp#indiceB.
2 Objetivo do edital
Incentivar a inovação tecnológica e a inovação em saúde, segurança, qualidade de vida, educação e
cultura, por meio do desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores em toda e qualquer empresa do setor industrial – inclusive ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e empresas Incubadas de base tecnológica (Startups), em parceria com os Departamentos
Regionais.
3 Governança
A administração geral desta ação é de responsabilidade do SENAI-DN e do SESI-DN.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
10
Os projetos podem ser desenvolvidos por Unidades Operacionais do SENAI e do SESI que podem
atuar no projeto de três formas distintas, a saber:
Unidade Operacional Executora – é a Unidade Operacional (UO) principal responsável pelo projeto, sede do gestor do projeto, obrigatoriamente apresenta contrapartida econômica e poderá ,ou não, apresentar contrapartida financeira e é a UO responsável pela prestação de contas perante
o DN, assim como é a provedora de informações sobre o projeto;
Unidade Operacional Parceira – participa de todo o desenvolvimento do projeto com um ou mais membros na equipe técnica, obrigatoriamente apresenta contrapartida econômica e poderá ou não apresentar contrapartida financeira. Presta contas econômica e financeira, caso existir, à Unidade Executora;
Unidade Operacional Contratada – não se envolve com o projeto, exceto para a prestação de serviço para a qual foi contratada. Prestará contas à Unidade Executora por meio de nota fiscal ou
outro documento comprobatório e legal da prestação de serviços.
Os Departamentos Regionais têm a prerrogativa de realizar uma pré-seleção das propostas,
enviadas pelo site, antes da submissão ao Departamento Nacional para participação neste edital.
a) Obrigações do SENAI-DN e do SESI-DN:
• Disponibilizar os recursos financeiros aprovados para o desenvolvimento das inovações tecnológicas e das inovações em saúde, segurança, qualidade de vida, educação e cultura;
• Realizar o monitoramento físico e financeiro dos projetos de inovação; • Monitorar e controlar as bolsas disponibilizadas pelo CNPq, de acordo com o seu
regulamento.
b) Obrigações do SENAI-DR, SESI-DR e da Empresa Parceira:
• Apresentar proposta de projeto conforme estrutura exigida neste edital; • Liberar recursos financeiros e econômicos, conforme contrapartidas estabelecidas no
Termo de Compromisso da proposta; • Executar e monitorar os projetos de inovação, conforme cronograma proposto e regras
deste edital; • Selecionar o bolsista e acompanhar seu respectivo Plano de Trabalho; • Apresentar prestação de contas final do projeto, de acordo com procedimentos de apoio
financeiro estabelecidos pelas entidades nacionais; • Apresentar evidências de impactos gerados na sociedade; • Apresentar evidências financeiras de impactos gerados na empresa e no mercado; • Apresentar evidências de exportações realizadas quando for o caso; Apresentar o produto
final oriundo do Edital de Inovação, como exemplo: caderno técnico, descritivo da metodologia, relatório, protótipo ou exemplar do produto;
• Apresentar relatório final dos resultados do projeto; • Monitorar os resultados gerados pelo projeto, após seu encerramento, e informar ao
Departamento Nacional, anualmente, por um período de 3 anos, por meio do sistema de
Gestão de Projetos vigente.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
11
c) Participação conjunta no projeto de mais de uma Unidade Operacional do SESI ou do
SENAI:
Os projetos do SENAI com participação de mais de uma Unidade Operacional do Sistema Indústria
seja como Unidade Executora, Parceira ou Contratada no Projeto, deverá seguir o Guia de
Procedimentos das Redes Técnicas do SENAI aprovado na reunião de Diretoria de 10/04/2013.
As Unidades Operacionais do SENAI que estiverem participando do projeto como Unidade
Executora e/ou Unidade Parceira poderão utilizar a rubrica “Horas Técnicas” como elementos
financiáveis.
As Unidades Executora e Parceira compartilharão conjuntamente as obrigações e riscos do projeto.
A Unidade Contratada é responsável apenas pela execução do serviço contratado.
d) Do Banco de propostas de projeto:
Quando o Departamento Regional tiver alcançado sua capacidade de atendimento, poderá
disponibilizar a proposta de projeto da empresa do seu estado, no Banco de Propostas de Projeto,
para que outro DR possa realizar o atendimento a essa empresa;
Esta situação também se aplica aos projetos que estiverem sendo desenvolvidos/propostos pelos
Institutos SENAI de Inovação que são de base nacional.
4 Cronograma
O fluxo a seguir apresenta as etapas do cronograma do Edital SENAI SESI de Inovação 2013:
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
12
1 Horário de Brasília
Fase Cronograma Início Término1
Fase 1 Lançamento do edital 22/07/2013
Período para as empresas apresentarem suas propostas no site 22/07/2013 04/10/2013
Período para a submissão de propostas no sistema SGF pelos DRs (vide item Composição da Proposta)
23/07/2013 21/10/2013
Avaliação das propostas recebidas 25/10/2013 28/11/2013
Divulgação dos resultados do julgamento 13/12/2013 13/12/2013
Fase 2 Envio dos contratos e Termo de Compromisso assinados ao
SENAI/SESI-DN das propostas aprovadas 14/12/2013 20/02/2014
Cadastramento final das propostas aprovadas no SGF (Cronograma Físico/Financeiro, Contrapartida do SENAI-DR,
SESI-DR, Equipamentos, Equipe Técnica) 14/12/2013 20/02/2014
Execução dos projetos aprovados 12/03/2014 04/11/2015
Encerramento previsto dos projetos aprovados 04/11/2015
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
13
5 Recursos financeiros
O SENAI-DN e o SESI-DN disponibilizarão até R$ 27,5 milhões para a cobertura dos projetos, sendo
R$ 20 milhões para projetos SENAI e R$ 7,5 milhões para projetos SESI. O aporte de recursos por
projeto pode chegar a R$ 300 mil para os projetos do SENAI ou SESI. A gestão dos recursos
disponibilizados pelo SENAI-DN e SESI-DN será de responsabilidade do Departamento Regional
gestor do projeto.
A contrapartida financeira do DR e/ou das empresas envolvidas (Parceira/Outro Parceiro) no
projeto não é obrigatória, mas será classificatória;
A contrapartida econômica do DR e das empresas envolvidas no projeto é obrigatória e sua
avaliação será classificatória. Não existirá percentual mínimo nem máximo para essas
contrapartidas.
Nesta edição não haverá apoio para projetos conjuntos SENAI/SESI.
a) Contrapartida financeira
Investimentos e despesas realizados diretamente na execução das atividades do projeto de
inovação, para aquisição de matéria prima, equipamentos ou serviços de terceiros. As despesas
apresentadas pela empresa deverão ser comprovadas ao DR por meio de notas fiscais, e este
comprovará ao DN na prestação de contas do projeto.
b) Contrapartida econômica
Recursos materiais (horas máquinas, instalações) e recursos humanos (horas técnicas),
diretamente envolvidos no desenvolvimento do projeto e cuja participação seja devidamente
demonstrada por meio de declarações, termos de uso, cessão, transferência, etc., deverão ser
comprovadas ao DR e este enviará ao DN na prestação de contas do projeto.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
14
6 Bolsas CNPq
Adicionalmente aos recursos financeiros, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI),
por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e conforme Acordo de Cooperação firmado entre o SENAI/SESI/MCTI/CNPq, disponibilizará até R$ 3 milhões em bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI).
Conforme o Acordo de Cooperação, as propostas apresentadas poderão prever, além do valor para custeio (conforme item 1.5.), uma ou mais bolsas na modalidade Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) limitado ao valor respectivo de, no máximo, uma bolsa do Nível A, por período
restrito à execução do projeto, como forma de complementação da competência da equipe responsável pelo projeto.
Os projetos serão contemplados com as bolsas de pesquisa conforme a disponibilidade orçamentária do acordo com o CNPq. Após a aprovação do projeto, poderá haver a necessidade de
replanejamento, por parte do DR, caso os recursos não sejam suficientes para atender a totalidade das solicitações de bolsas.
As bolsas serão implementadas pelo CNPq segundo as normas e procedimentos dessa agência, que podem ser consultados no site do CNPq (http://www.cnpq.br), no menu “bolsas e auxílio”, bem
como os seus respectivos valores.
Os candidatos às bolsas DTI que forem selecionados para participar dos projetos somente poderão iniciar suas atividades após a aprovação pelo CNPq.
Quando as atividades dos bolsistas forem concluídas, seja por vigência expirada ou por cancelamento, os mesmos deverão apresentar relatório final de atividades conforme modelo
disponibilizado pelo DN. A substituição do bolsista fica condicionada à entrega do referido relatório.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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7 Dúvidas e esclarecimentos
Para fins de esclarecimento sobre as regras deste edital, o SENAI-DN e o SESI-DN contarão com uma
equipe de representantes nos Departamentos Regionais, cujos nomes se encontram em listagem no apêndice deste edital.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
Edital SENAI SESI de
Inovação 2013 Caderno SENAI
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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1 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
A submissão das propostas será realizada pelos DR, por meio da inserção de informações fundamentais no Sistema de Gestão Apoio Financeiro (SGF), de acordo com o item 1.1 abaixo,
conforme a primeira etapa do fluxo apresentado:
1.1 Composição da Proposta
A proposta de projeto a ser desenvolvida pela empresa em parceria com o SENAI-DR deverá ser
preenchida pela empresa ou pelo DR no site. Posteriormente, o DR realizará a complementação de cadastro do projeto no módulo de submissão no SGF (preenchimento de todas as informações solicitadas, tais como: título do projeto, objetivo, sumário executivo e cronograma físico/financeiro
resumido), acompanhadas de:
• Plano de Negócio conforme modelo a ser disponibilizado no site (http://www.editaldeinovacao.com.br);
• Termo de confidencialidade estabelecendo as cláusulas de sigilo no que concerne ao desenvolvimento do projeto, conforme modelo constante no site (http://www.editaldeinovacao.com.br);
• Termo de Compromisso assinado pelo Diretor Regional, pelo representante legal da empresa e de outros parceiros, caso existam, pelo Diretor da Unidade SENAI e pelo gestor do projeto, conforme modelo constante no site (http://www.editaldeinovacao.com.br);
• Situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido pela Secretaria de Fazenda (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp).
1.2 Especificidades da proposta
a. Prazo de execução do projeto: máximo de 20 meses, conforme cronograma (item 4 da
Introdução).
b. Elementos financiáveis pelo SENAI-DN:
• dispositivos eletrônicos tais como: computadores, tablets, smartphones, apenas para
propostas do setor de Tecnologias de Informação;
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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• serviços de terceiros – serão considerados serviços de terceiros e encargos, as
despesas com prestação de serviços executados por pessoas físicas e jurídicas;
• máquinas e equipamentos;
• softwares (compra de licenças);
• horas técnicas de profissionais de área técnica das Unidades Operacionais do SENAI,
desde que vinculados e inerentes ao desenvolvimento do projeto aprovado;
• passagens aéreas e diárias de pessoal das Unidades do SENAI;
• Matéria-prima – todo material de insumo necessário para o desenvolvimento do
projeto e que tenha uma durabilidade prevista menor que dois anos, exceto para os
materiais de natureza durável por mais de dois anos, ex: chapas metálicas;
• despesas com locomoção (passagem terrestre e/ou transporte urbano) de pessoal dos
quadros das Unidades Operacionais do SENAI, desde que vinculados e inerentes ao
desenvolvimento do projeto aprovado;
• a contratação de terceiros será limitada a 30% do valor pleiteado junto ao SENAI-DN,
exceto quando for utilizada alguma Unidade Operacional do Sistema Indústria;
• o detalhamento dessas despesas encontra-se no módulo de submissão de propostas
do SGF. As despesas apoiadas por meio deste edital não poderão ser objeto de outros
benefícios de mesma natureza que caracterizem cumulatividade.
Para o planejamento de viagens nacionais/internacionais, na proposta deverá ser anexado, junto à
proposição, documento justificando a necessidade/importância da viagem e os benefícios
esperados.
c. Elementos não financiáveis pelo SENAI-DN:
• salários, ordenados, encargos ou férias de funcionários do SENAI ou da Empresa
Parceira;
• horas técnicas de profissionais alocados na sede do SENAI-DR;
• horas máquinas;
• horas técnicas de profissionais da(s) Empresa(s) Parceira(s);
• obras de construção civil, mobiliário, aquisição de veículos automotores, pró-labore;
• despesas com infraestrutura (água, luz, telefones celular ou fixo, aluguel, internet,
pagamento de juros e multas);
• dispositivos eletrônicos tais como: máquinas fotográficas e filmadoras, kits
eletrônicos, etc.
• tarifas bancárias e indenizações;
• material de consumo – todo material que, em razão de uso, perde sua identidade física
ou características individuais e tem uma durabilidade prevista limitada em dois anos;
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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• passagens aéreas e diárias de pessoal dos quadros da Empresa Parceira e da sede do
SENAI-DR.
Essas despesas, apesar de não financiáveis, poderão ser relacionadas ao projeto desde que pagas
com os recursos de contrapartida econômica ou financeira da empresa ou do SENAI-DR,
dependendo da natureza da rubrica correspondente, sendo claramente descritas, mensuradas no
projeto e comprovadas na prestação de contas.
As despesas com passagens aéreas e diárias de pessoal dos quadros da Empresa Parceira, do outro
parceiro (se for o caso) e do SENAI-DR deverão ser contabilizadas como contrapartida financeira
dos mesmos, sendo claramente descritas, mensuradas no projeto e comprovadas na prestação de
contas.
Somente serão aceitas as despesas de contrapartida realizadas durante a vigência do projeto
(executadas entre a assinatura do contrato entre a empresa e o SENAI-DR e a data de seu
encerramento).
d) Requisitos obrigatórios
• Participação de empresa parceira no projeto ou empresa incubada de base tecnológica
com atividade predominante industrial (CNAE principal), estabelecida até o dia
30/03/2013;
• Documento de alteração do contrato social ou situação cadastral da empresa para
atividade predominante industrial (CNAE principal) que tenha ocorrido até o dia
30/03/2013, caso aplique;
• contrapartidas pela empresa (industrial ou incubada) e pelo SENAI-DR envolvendo
recursos econômicos (obrigatoriamente) ou financeiros (se for o caso);
• anexar no SGF os documentos constantes no item “Composição da Proposta”;
• a contratação de terceiros será limitada a 30% do valor pleiteado junto ao SENAI-DN,
exceto quando for utilizada alguma Unidade Operacional do Sistema Indústria.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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2 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao seu mérito, sendo a análise realizada da seguinte forma:
a) quanto ao potencial inovador; b) quanto ao atendimento aos requisitos obrigatórios; e c) quanto à avaliação geral do projeto.
Todas estas etapas serão realizadas por um Comitê constituído por especialistas de Instituições Externas ao SENAI - DN na forma presencial e virtual. Cada proposta será avaliada por dois
especialistas e caso necessário, por um terceiro. A pontuação máxima das propostas será de 1000 pontos, dividos da seguinte forma.
Critério Descrição Pontuação
POTENCIAL INOVADOR
Se a proposta contém informações relevantes sobre: • As características inovadoras do
produto/processo/serviço, • Se foi realizada uma pesquisa de anterioridade (quando
for o caso) • Se a proposta precisará de proteção de propriedade
intelectual, • Qual o impacto desta inovação; e • O perfil da empresa, em inovação.
500
ANÁLISE DO PLANO DE NEGÓCIO
Será avaliado se a proposta é bem planejada pelo seu objetivo, análise de mercado, estudo de viabilidade técnica e econômica, equipe técnica adequada, cronograma físico e financeiro bem estruturado, escopo relevante e plano de produto/processo/serviço bem definido
300
PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA PARCEIRA E OUTROS PARCEIROS
NO PROJETO
Será avaliado se a(s) empresa(s) apoia(m) economicamente sua proposta ou financeiramente (se for o caso) e aposta pela viabilização do projeto
110
PARTICIPAÇÃO DO DEPARTAMENTO
REGIONAL E UNIDADE OPERACIONAL
Será avaliado se o DR apoia economicamente a proposta ou financeiramente (se for o caso) e aposta pela viabilização do projeto
90
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
21
2.1 Etapa 1 - Potencial inovador da proposta
Avaliar-se-á o potencial dos projetos que possuam como resultado final um
produto/processo/serviço inovador a ser incorporado no mercado/empresa.
Nesse edital o critério “potencial inovador da proposta” se torna prioritário e a sua pontuação pode alcançar 500 pontos. Será avaliado se a proposta contém informações relevantes sobre as características inovadoras do produto/processo/serviço, se foi realizada uma pesquisa de anterioridade, se a proposta precisará de proteção de propriedade intelectual, o quanto impactará esta inovação e o perfil da empresa em inovação.
2.2 Etapa 2 – Requisitos prévios para avaliação geral
A segunda etapa da avaliação considerará o cumprimento dos elementos obrigatórios listados a
seguir:
a) Participação de empresa industrial parceira no projeto ou empresa incubada de base tecnológica, estabelecida até o dia 30/03/2013;
b) Eventual alteração do contrato social ou situação cadastral da empresa para atividade predominante industrial (CNAE principal) que tenha ocorrido até o dia 30/03/2013;
c) Apenas empresas com atividade predominante industrial (CNAE principal) podem participar deste Edital.
d) contrapartidas pela empresa (industrial ou incubada) e pelo SENAI-DR envolvendo recursos econômicos (obrigatoriamente) ou financeiros (se for o caso);
e) anexar no SGF os documentos constantes no item “Composição da Proposta”; f) a contratação de terceiros será limitada a 30% do valor pleiteado junto ao SENAI-DN, exceto
quando for utilizada alguma Unidade Operacional do Sistema Indústria.
As propostas que não atenderem a todos estes elementos não serão avaliadas na próxima etapa.
2.3 Etapa 3 – Avaliação geral da proposta
Critério Descrição Pontuação
ANÁLISE DO PLANO DE NEGÓCIO
Será avaliado se a proposta é bem planejada pelo seu objetivo, análise de mercado, estudo de viabilidade técnica e econômica, equipe técnica adequada, cronograma físico e financeiro bem estruturado, escopo relevante e plano de produto/processo/serviço bem definido
300
PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA PARCEIRA E OUTROS PARCEIROS
NO PROJETO
Será avaliado se a(s) empresa(s) apoia(m) economicamente sua proposta ou financeiramente (se for o caso) e aposta pela viabilização do projeto
110
PARTICIPAÇÃO DO DEPARTAMENTO
REGIONAL E UNIDADE OPERACIONAL
Será avaliado se o DR apoia economicamente a proposta ou financeiramente (se for o caso) e aposta pela viabilização do projeto
90
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
22
A aprovação dos projetos será realizada por meio das três etapas anteriormente descritas,
obedecendo a um ranking de pontuação decrescente, limitando-se à disponibilidade orçamentária.
No caso de ocorrer o empate na nota final, receberá o apoio do SENAI-DN o projeto que obtiver melhor pontuação na primeira etapa: Potencial Inovador.
3 PROCESSO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
A divulgação das propostas aprovadas será realizada no site do Edital de Inovação (www.editaldeinovacao.com.br), conforme cronograma (item 4).
A comunicação de aprovação será formalizada pelo SENAI-DN, por meio de ofício encaminhado aos
Departamentos Regionais.
4 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS
O SENAI-DN realizará a contratação dos projetos após a divulgação das propostas aprovadas conforme cronograma (item 4).
No momento da contratação do projeto, deverão ser anexados no SGF o contrato entre os parceiros
e o termo de compromisso assinados, de acordo com as seguintes orientações:
Contrato entre os parceiros Para os projetos aprovados, deverá ser firmado um contrato entre os parceiros (SENAI-DR, empresa parceira e/ou outros parceiros, caso existentes), discriminando obrigações, prazos,
orçamento, comprovações de contrapartidas, cláusulas de propriedade intelectual e royalties, benefícios dos envolvidos, cancelamento e ressarcimentos.
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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O contrato deverá ser assinado e anexado no SGF para que seja formalizado o compromisso de cada
partícipe durante a execução do projeto, até o prazo limite estabelecido neste edital, conforme cronograma item 4. Um modelo de contrato será disponibilizado no site (http://www.editaldeinovacao.com.br).
Termo de Compromisso
Deverá ser assinado pelo Diretor Regional, pelo Representante legal da empresa parceira e de
outros parceiros (caso existentes), pelo Diretor da Unidade SENAI e pelo Gestor do projeto, conforme modelo que será disponibilizado no site (http://www.editaldeinovacao.com.br).
5 PROCESSO DE CADASTRAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS
O cadastramento do projeto aprovado deverá ser finalizado no Sistema de Gestão Financeira (SGF), com o detalhamento das seguintes informações: cronograma físico/financeiro, equipe, etc.
6 PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
A execução dos projetos deverá ser realizada conforme estabelecido na fase de Submissão das Propostas, cabendo ao gestor do mesmo o cumprimento fiel do que foi planejado, e de acordo com
os “Procedimentos de Apoio Financeiro das Entidades Nacionais SESI, SENAI e IEL” vigentes (anexado no SGF).
6.1 Da oficialização do DN
A oficialização da contratação do projeto pelo SENAI-DN será realizada por meio de ofício ao SENAI-DR,
após o “Cadastramento Final dos Projetos” no SGF, anexando os documentos do item “Processo de
Contratação”.
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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6.2 Do início das atividades
Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, iniciar suas atividades/tarefas na data
prevista para o seu início conforme cronograma apresentado neste edital. Caso haja necessidade por parte do DR ou da empresa em antecipar a execução do projeto, logo após a oficialização de contratação do SENAI-DN, os partícipes terão que utilizar recursos próprios, pois o mesmo seguirá
o cronograma de repasse de recursos.
6.3 Prestação de contas e liberação dos recursos
Deverão ser apresentados relatórios técnicos e demonstrativos financeiros no SGF, nas formas e nos prazos estabelecidos, quando da contratação dos projetos aprovados e com estrita observância à legislação vigente junto aos órgãos de controle do SENAI-DN, conforme procedimentos de
prestação de contas dessas instituições.
O repasse dos recursos financeiros será realizado por adiantamento de acordo com o Procedimento de Apoio Financeiro das Entidades Nacionais SESI-SENAI-IEL vigente.
O DR deverá apresentar ao DN, via SGF, os cronogramas de repasse de recursos e de prestação de
contas.
6.4 Propriedade intelectual e royalties
Será de responsabilidade do SENAI DR e da empresa parceira a negociação de todo e qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual e royalties, relativo a qualquer produto/processo desenvolvido ou criado no âmbito deste edital, de natureza técnica, artística ou intelectual.
6.5 Regras sobre alteração de rubricas
Depois da classificação e aprovação do projeto pelo SENAI-DN, não haverá alteração de rubrica de
contas de despesas de capital para contas de despesas correntes e vice-versa.
Os pedidos de alteração de rubricas dentro da mesma natureza de despesa deverão ser submetidos ao SENAI DN, anteriormente à realização dos gastos sob a nova condição pelo SENAI-DR, anexando no SGF as seguintes documentação:
• Termo de Solicitação de Mudanças (TSM) preenchido e assinado pelo Gestor do Projeto, pelo Gestor da Carteira de Projetos do SENAI-DR e pelo Diretor Regional;
• Planilha para alteração de rubricas do TSM.
6.6 Regras sobre alterações no cronograma de atividades
Depois da classificação e aprovação do projeto pelo SENAI-DN, não haverá alteração de cronograma
até o início da execução do projeto. Após o início da execução do projeto, as solicitações deverão ser realizadas pelo SGF, anexando a seguinte documentação:
• Termo de Solicitação de Mudanças (TSM), conforme modelo vigente disponibilizado no sistema de gestão de projetos, assinado pelo Gestor do Projeto e pelo o Gestor da Carteira de Projetos do SENAI-DR;
• Cronograma de atividades reprogramadas no TSM.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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As alterações só deverão ser implementadas após análise técnica e deliberação do SENAI-DN, desde que não exceda o prazo máximo de execução do projeto.
6.7 Regras sobre prorrogação de prazo do projeto
Os projetos terão duração de até 20 meses e podem ser prorrogados em até 4 meses.
O pedido de prorrogação de prazo dos projetos deverá ser solicitado no SGF ao SENAI-DN, com pelo menos 60 dias da data prevista para o seu encerramento, anexando as seguintes documentação:
• Carta da empresa comprometendo-se a concluir o projeto na data reprogramada; • Termo de Solicitação de Mudanças (TSM) preenchido e assinado pelo Gestor do Projeto,
pelo Gestor da Carteira de Projetos do SENAI-DR e pelo Diretor Regional;
• Cronograma do projeto reprogramado no TSM.
As solicitações de prorrogação de prazo dos projetos servirão para evidenciar o bom
gerenciamento dos mesmos por parte do Gestor e da Empresa Parceira, demonstrando assim a capacidade no cumprimento dos prazos inicialmente planejados.
6.8 Da utilização dos recursos
A utilização dos recursos financeiros do SENAI, no âmbito deste edital, deverá observar as disposições constantes do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
As empresas participantes deverão observar, quando do uso de seus recursos recebidos, os
princípios de razoabilidade, publicidade, economicidade e eficiência nos gastos e compromissos realizados.
6.9 Do cancelamento e desistência dos projetos
O cancelamento de um projeto se realizará segundo o documento “Procedimentos de Apoio Financeiro das Entidades Nacionais SESI, SENAI e IEL”:
• Quando solicitado pelo SENAI-DR, devidamente justificado, deverá ser devolvido o recurso total repassado pelo SENAI-DN, devidamente corrigido pelo índice da caderneta de
poupança acumulado no período, para desconto no Demonstrativo de Movimentação de Recursos aos Regionais (DMR);
• Quando determinado pelo SENAI-DN, devido ao baixo desempenho recorrente e/ou ausência de monitoramento no SGF, em período superior a 90 dias, com devolução de
recursos repassados não utilizados, devidamente corrigidos pelo índice da caderneta de poupança acumulado no período, para desconto no DMR;
• Caso o projeto possua bolsa CNPq, a mesma será cancelada e o SENAI-DN realizará a gestão do recurso restante.
• Em casos de desistência da Empresa Parceira, havendo Outro Parceiro, esta poderá sugerir ao mesmo para dar continuidade ao projeto, desde que este assuma toda a responsabilidade e caso esta solicitação seja realizada durante os 3 (três) primeiros meses de execução do projeto pelo DR.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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O cancelamento de um projeto por parte do SENAI-DN, será caracterizado como tal, se forem
atendidas as fases de “Contratação dos Projetos” ou “Cadastramento Final do Projeto”. O projeto que não cumprir as fases citadas anteriormente não será caracterizado como cancelamento e sim como desistência.
Após a fase de “oficialização do DN”, se a empresa desistir do projeto, solicitar o cancelamento ou qualquer outra situação que caracterize sua saída do projeto, não haverá substituição da empresa parceira, sendo que o respectivo projeto será cancelado e os recursos eventualmente repassados serão devolvidos ao SENAI-DN conforme Documento de Apoio Financeiro vigente à época, Exceto, quando o projeto tiver outra empresa parceira (industrial) para assumir as responsabilidades da empresa parceira desistente.
Todas as solicitações serão analisadas tecnicamente quanto à sua viabilidade e será emitido um parecer pelo responsável SENAI-DN, no SGF, acatando ou não a solicitação.
Situações excepcionais serão tratadas pelo Departamento Nacional.
A fim de esclarecer os termos de desistência ou cancelamento, apresenta-se o fluxo a seguir:
Assinou contrato
até a data limite? Projeto aprovado
Sim
Considerado desistência
pelo DN
Não
Completou
cadastro SGF até a
data limite?
DN pediu
cancelamento
durante a execução
do projeto?
Em execução
normal
Empresa/DR pediu
cancelamento
durante a execução
do projeto?
Sim
Não Não
Considerado desistência
pelo DN
Não
Considerado
cancelamento pelo DN
Sim Sim
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6.10 Do monitoramento dos Projetos
O monitoramento dos projetos selecionados será baseado nas informações providenciadas pelos
responsáveis, conforme descrito a seguir:
Responsabilidades do SENAI-DN:
a) Apoio e esclarecimentos na utilização do SGF (Unidade de Gestão Estratégica - UNIGEST);
b) Monitoramento dos projetos no SGF por meio das informações prestadas pelos SENAI-DR;
c) Realização de visitas técnicas de acompanhamento às empresas parceiras e às Unidades do SENAI, visando levantar evidências da evolução físico-financeira do projeto na Unidade Operacional e/ou na empresa, bem como o potencial do produto/serviço, quando for o caso.
Responsabilidades dos SENAI-DR:
a) Inserção das informações no SGF, visando o acompanhamento da evolução física e financeira e o monitoramento das entregas.
Para o monitoramento, todos os projetos aprovados no Edital SENAI SESI de Inovação 2013
participarão automaticamente do Game SENAI de Inovação. Trata-se de uma competição entre os projetos participantes que avaliará o desempenho dos mesmos e de seu Gestor, a partir das informações inseridas no SGF.
O objetivo da criação do Game SENAI de Inovação é incentivar um melhor desempenho dos projetos.
Todos os projetos serão ranqueados periodicamente, para informar o estado do seu desempenho
em relação aos outros. Ao final do projeto, ou seja, em novembro de 2015, será gerado um ranqueamento final, onde os melhores colocados serão premiados.
7 PROCESSO DE ENCERRAMENTO DOS PROJETOS
Para que o projeto seja considerado encerrado pelo SENAI-DN, em conformidade com o estabelecido no documento “Procedimento de Apoio Financeiro das Entidades Nacionais SESI,
SENAI e IEL”, deverão ser anexados no SGF os seguintes documentos, pelo SENAI-DR:
a) Prestação de contas final dos recursos recebidos do SENAI-DN, bem como das contrapartidas do SENAI-DR e das empresas;
b) Relatório técnico final do projeto, em até 90 dias contados da data de encerramento do projeto, não podendo haver desembolsos (execução financeira) nesse período;
c) Solicitação de patente, artigos publicados, participação em eventos e/ou evidência de
inserção do produto no mercado devidamente comprovados, caso existam;
d) Relatório final das atividades dos bolsistas do projeto, caso existam.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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Toda a documentação relativa ao projeto deverá ser mantida no DR, inclusive a dos bolsistas do CNPq quando for o caso, por um período mínimo de 5 anos contados a partir da prestação de contas
acatada pelo SENAI-DN.
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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8 DIVULGAÇÃO
Todo material publicitário que for produzido pelo SENAI-DR ou pela empresa deverá solicitar
aprovação do SENAI-DN. As publicações e qualquer outro meio de divulgação dos projetos aprovados neste edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Departamento Nacional do SENAI e do MCTI/CNPq por meio de suas respectivas logomarcas.
O SENAI-DN pode solicitar informações para a divulgação do projeto em eventos e em canais de
comunicação. As informações poderão ser fornecidas por meio de material audiovisual (vídeos, fotos, reportagens, material promocional, etc.), participação em eventos especializados e prêmios, respeitando as restrições estabelecidas no Termo de Confidencialidade.
Todo material de divulgação produzido pelo SENAI-DR ou pela empresa deverá ser enviado, em
meio eletrônico (formato aberto), ao SENAI-DN/UNITEC, com autorização para divulgação.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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9 DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os bens e equipamentos adquiridos com a utilização de recursos do SENAI-DN, no âmbito
deste edital, serão de propriedade do SENAI-DR, sendo que os responsáveis deverão assegurar a sua correta utilização e integridade durante a execução do projeto, podendo qualquer um dos representantes legais da(s) empresa(s) parceira(s) serem designados como fiel depositário dos
bens e equipamentos adquiridos. Em hipótese alguma será possível a cessão de equipamentos adquiridos com recursos do SENAI-DN à empresa ou outros parceiros do projeto.
Casos Omissos
O SENAI-DN reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SENAI
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APÊNDICE A - Representantes Regionais do Edital SENAI SESI de Inovação 2013
SENAI
DR Nome do representante Telefone E-mail
AC Marcelo Ruiz (68) 3901-4507 [email protected]
AL Fabricio Manoel Oliveira Colombo (82) 2121-3047 [email protected]
AM Lúcia Helena de Araújo Jorge (92) 3182-9924 [email protected]
AP Giovanni Paulo Ventura Costa (96) 9122-2717 [email protected]
BA Silmar Baptista Nunes (71) 3343-1553 [email protected]
CE Alysson Andrade Amorim (85) 3421-5945 [email protected]
DF Jones Passos Aliendres (61) 3353-8800 [email protected]
ES
Ana Paula C. Martins
(27) 3334-5722 [email protected]
GO Cristiane dos Reis Brandão Neves (62) 3219-1498 [email protected]
MA Scheherazade Bastos (98) 8126-9491 [email protected]
MT Rubens de Oliveira (65) 3611-1521 [email protected]
MS Ricardo da Silva Ferreira Júnior (67) 3389-9222 [email protected]
MG Avelino Dias M. de Rezende (31) 3489-2141 [email protected]
PA Fernando José Cardoso Brandão (91) 4009-4789 [email protected]
PB Emerson Jerônimo (83) 2101-5437 [email protected]
PR Sonia Regina Hierro Parolin (41) 3271-9353 [email protected]
PE Marcelo Dantas Lira (81) 3222-9350 [email protected]
PI Raimundo José Fontenele de A.
Souza (86) 3229-2105 [email protected]
RJ Ana Carolina Machado Arroio (21) 2563-4128 [email protected]
RN Benilton Medeiros Nunes (84) 3204-6297 [email protected]
RS Fabrício Liberali Campana (51) 3347-8837 [email protected]
RR Tennessee Lucena Saraiva (95) 2121-5092 (95) 2121-5098
(95) 8119-9005
RO Gideoni de Oliveira Macedo (69) 3216-3495 [email protected]
SC Cláudia Romani (48) 3231-4290 [email protected]
SP Celso Scaranello (11) 3146-7277 [email protected]
SE Antônio Martins de Oliveira Rocha (79) 3249-7474 [email protected]
TO Leanne Carvalho Barbosa (63) 3228-8882 [email protected]
Cetiqt Simone Maria de Rezende (21)2582-1070 [email protected]
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
Edital SENAI SESI de
Inovação 2013 Caderno SESI
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SESI
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1 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A submissão das propostas será realizada pelos DR, por meio da inserção de informações
fundamentais no Sistema de Gestão Financeira (SGF), de acordo com o item 1.1 abaixo, conforme a primeira etapa do fluxo apresentado:
1.1 Composição da Proposta
A proposta de projeto a ser desenvolvida pela empresa em parceria com o SESI-DR deverá ser preenchida pela empresa ou pelo DR no site. Posteriormente, o DR realizará a complementação de cadastro do projeto no módulo de submissão no SGF (preenchimento de todas as informações
solicitadas, tais como: título do projeto, objetivo, sumário executivo e cronograma físico/financeiro resumido), acompanhadas de:
• Plano de Negócio conforme modelo a ser disponibilizado no site (http://www.editaldeinovacao.com.br);
• Termo de Confidencialidade, estabelecendo as cláusulas de sigilo no que concerne ao desenvolvimento do projeto, conforme modelo constante no site
(http://www.editaldeinovacao.com.br);
• Termo de Compromisso assinado pelo Superintendente Regional, pelo representante legal da empresa e de outros parceiros, caso existam, pelo Diretor da Unidade SESI e pelo gestor do projeto, conforme modelo constante no site (http://www.editaldeinovacao.com.br);
• Situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido pela Secretaria de Fazenda (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp).
1.2 Especificidades da proposta
a) Prazo de execução do projeto: máximo de 20 meses, conforme cronograma (item 4);
b) Elementos financiáveis pelo SESI-DN:
• serviços de terceiros – serão considerados serviços de terceiros e encargos as
despesas com prestação de serviços executados por pessoas físicas e jurídicas;
• máquinas e equipamentos;
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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• softwares (compra de licenças);
• horas técnicas de profissionais de área técnica das Unidades do SESI, desde que
vinculados e inerentes ao desenvolvimento do projeto aprovado;
• passagens aéreas e diárias de pessoal das Unidades do SESI;
• matéria-prima – todo material de insumo necessário para o desenvolvimento do
projeto e que tenha uma durabilidade prevista menor que 2 anos;
• despesas com locomoção (passagem terrestre e/ou transporte urbano) de pessoal dos
quadros das Unidades do SESI, desde que vinculados e inerentes ao desenvolvimento
do projeto aprovado;
• a contratação de terceiros será limitada a 30% do valor pleiteado junto ao SESI-DN, exceto quando for utilizada alguma Unidade Operacional do Sistema Indústria;
• o detalhamento dessas despesas encontra-se no módulo de submissão de propostas do
SGF. As despesas apoiadas por meio deste edital não poderão ser objeto de outros
benefícios de mesma natureza que caracterizem cumulatividade.
Para o planejamento de viagens nacionais/internacionais, na proposta deverá ser anexado junto à
proposição documento justificando a necessidade/importância da viagem e os benefícios
esperados.
c) Elementos não financiáveis pelo SESI-DN:
• salários, ordenados, encargos ou férias de funcionários do SESI ou da empresa
parceira;
• horas técnicas de profissionais alocados no SESI-DR;
• horas máquinas;
• horas técnicas de profissionais da empresa parceira;
• obras de construção civil, mobiliário, aquisição de veículos automotores, pró-labore;
• despesas com infraestrutura (água, luz, telefones celular ou fixo, aluguel, internet,
pagamento de juros e multas);
• dispositivos eletrônicos tais como: computadores, tablets, smartphones, máquinas
fotográficas e filmadoras, kits eletrônicos, etc;
• tarifas bancárias e indenizações;
• material de consumo – todo material que, em razão de uso, perde sua identidade física
ou características individuais e tem uma durabilidade prevista limitada em 2 anos;
• passagens aéreas e diárias de pessoal dos quadros da empresa parceira e do SESI-DR.
Essas despesas, apesar de não financiáveis, poderão ser relacionadas ao projeto desde que pagas com recursos de contrapartida econômica da empresa ou do SESI-DR, sendo claramente descritas, mensuradas no projeto e comprovadas na prestação de contas.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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As despesas com passagens aéreas e diárias de pessoal dos quadros da empresa parceira, do outro
parceiro (se for o caso) e do SESI-DR deverão ser contabilizadas como contrapartida financeira dos mesmos, sendo claramente descritas, mensuradas no projeto e comprovadas na prestação de contas.
Somente serão aceitas as despesas de contrapartida realizadas durante a vigência do projeto
(executadas entre a assinatura do contrato entre a empresa e o SESI-DR e a data de seu encerramento).
d) Requisitos obrigatórios
• Participação de empresa industrial parceira no projeto ou empresa incubada de base tecnológica, estabelecida até o dia 30/03/2013;
• Eventual alteração do contrato social ou situação cadastral da empresa para atividade predominante industrial (CNAE principal) que tenha ocorrido até o dia 30/03/2013;
• Apenas empresas com atividade predominante industrial (CNAE principal) podem participar deste Edital.
• contrapartidas pela empresa (industrial ou incubada) e pelo SENAI-DR envolvendo recursos econômicos (obrigatoriamente) ou financeiros (se for o caso);
• anexar no SGF os documentos constantes no item “Composição da Proposta”; • a contratação de terceiros será limitada a 30% do valor pleiteado junto ao SENAI-DN, exceto
quando for utilizada alguma Unidade Operacional do Sistema Indústria.
2 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao seu mérito, da seguinte forma:
• quanto ao potencial inovador, • quanto ao atendimento aos requisitos obrigatórios; e • quanto à avaliação geral do projeto.
Todas estas etapas serão realizadas por um comitê constituído por especialistas de instituições
externas ao SESI - DN na forma presencial e virtual.
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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2.1 Etapa 1 - Potencial inovador da proposta
Projetos que possuam como resultado final um produto, serviço ou processo inovador a ser
incorporado pelo mercado/empresa ou replicado pelo SESI em outros segmentos industriais.
Esse é um critério prioritário e a sua pontuação pode alcançar 500 pontos. Serão avaliados os seguintes aspectos: informações relevantes sobre as características inovadoras do produto/processo/serviço, realização da pesquisa de anterioridade, se a proposta precisará de
proteção de propriedade intelectual, os impactos da inovação e o perfil da empresa em inovação.
Projetos de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida:
Desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores que contribuam para melhorar a segurança, saúde e qualidade de vida do trabalhador da indústria visando a redução dos
afastamentos, possibilitando a redução dos custos na empresa e contribuindo com a qualidade dos produtos ofertados ao consumidor final, resultando no aumento da competitividade da indústria
brasileira.
Temas para os projetos: ergonomia (inclusive envolvendo segurança do produto e o seu ciclo de vida), toxicologia, fatores psicossociais, reabilitação profissional, estilo de vida e longevidade, acidentes e lesões.
Projetos de Educação e Cultura:
Os projetos de Educação deverão contemplar objetos de aprendizagem inovadores, compreendidos
como recursos dinâmicos, interativos e reutilizáveis em diferentes ambientes de aprendizagem, elaborados a partir de uma base tecnológica. São exemplos de objetos de aprendizagem: vídeos, imagens, áudios, textos, gráficos, tabelas, tutoriais, aplicações, mapas, jogos educacionais,
animações, infográficos, páginas web.
As propostas de projetos de educação devem atender ao menos uma das dimensões abaixo apresentadas:
• Projetos de Atratividade: desenvolvimento de ações educacionais com foco na aplicação dos conceitos das disciplinas de matemática e ciências (biologia, química e física) nos processos industriais. O público-alvo dos projetos serão os alunos da educação básica de
escolas do SESI e/ou escolas públicas em parceria com indústrias.
• Projetos de Produtividade: desenvolvimento de ações de educação continuada que tratem dos conceitos envolvidos nos processos industriais de segmentos específicos aplicados ao mundo do trabalho, envolvendo também segurança e saúde no trabalho. O público-alvo
destes projetos será o trabalhador da indústria.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SESI
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Os projetos de cultura devem contemplar ações socioeducativas com foco na relação
entre arte e indústria, por meio da utilização de diferentes linguagens culturais (artes plásticas, teatro, música, literatura) e que contribuam para o acesso do trabalhador às vivências artístico-culturais e atendendo às seguintes dimensões:
• Projetos de Sustentabilidade – elaboração de projetos que contemplem a utilização criativa da matéria-prima industrial em soluções identificadas pelas empresas como oportunidade
de integração, fortalecimento da autoestima e da participação social dos trabalhadores.
• Projetos de Criatividade – elaboração de projetos que privilegiem os processos industriais, utilizando a arte como uma oportunidade de experimentação e pesquisa e como elemento fundamental nas práticas pedagógicas exigidas pelo mundo contemporâneo e do trabalho.
Todos os projetos desenvolvidos devem apresentar potencial de replicabilidade.
2.2 Etapa 2 – Requisitos prévios para avaliação geral
Para a avaliação das propostas serão considerados os elementos obrigatórios listados no item 1.2.
d. As propostas que não atenderem a todos os elementos não serão avaliadas na próxima etapa.
2.3 Etapa 3 – Avaliação geral da proposta
Critério Descrição Pontuação
ANÁLISE DO PLANO DE NEGÓCIO
Será avaliado se a proposta é bem planejada pelo seu objetivo, análise de mercado, estudo de viabilidade técnica e econômica, equipe técnica adequada, cronograma físico e financeiro bem estruturado, escopo relevante e plano de produto/processo/serviço bem definido.
300
PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA PARCEIRA
NO PROJETO
Será avaliado se a empresa apoia financeira e economicamente sua proposta e aposta pela viabilização do projeto
110
PARTICIPAÇÃO DO DEPARTAMENTO
REGIONAL E UNIDADE OPERACIONAL
Será avaliado se o DR apoia economicamente a proposta e aposta pela viabilização do projeto
90
A avaliação dos projetos será realizada por meio dos critérios estabelecidos no presente edital, obedecendo a um ranking de pontuação decrescente, limitando-se à disponibilidade orçamentária.
Caso exista contratação de terceiros, as propostas que previrem contratar outras Unidades do Sistema Industrial contarão, nesse item, com maior pontuação.
No caso de ocorrer o empate na nota final, receberá o apoio do SESI-DN o projeto que obtiver melhor pontuação na primeira etapa: Potencial Inovador.
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3 PROCESSO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
A divulgação dos projetos aprovados será realizada no site do Edital de Inovação
(www.editaldeinovacao.com.br), conforme cronograma (item 4).
A comunicação de aprovação será formalizada pelo SESI-DN por meio de ofício encaminhado aos Departamentos Regionais.
4 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS
O SESI-DN realizará a contratação dos projetos após a divulgação das propostas aprovadas conforme cronograma (item 4).
No momento da contratação do projeto deverão ser anexados no SGF, o contrato entre os parceiros e o termo de compromisso assinados, de acordo com as seguintes orientações:
Contrato entre os parceiros
Para os projetos aprovados, deverá ser firmado um contrato entre os parceiros (SESI-DR, empresa parceira e/ou outros parceiros, caso existentes), discriminando obrigações, prazos, orçamento,
comprovações de contrapartidas, cláusulas de propriedade intelectual e royalties, benefícios dos envolvidos, cancelamento e ressarcimentos.
O contrato deverá ser assinado e anexado no SGF para que seja formalizado o compromisso de cada partícipe durante a execução do projeto, até o prazo limite estabelecido neste Edital, conforme
cronograma apresentado no item 4 da Introdução. Um modelo de contrato será disponibilizado no
site (http://www.editaldeinovacao.com.br).
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
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Termo de Compromisso
O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo Superintendente Regional, pelo Representante
legal da empresa parceira e de outros parceiros (caso existentes), pelo Diretor da unidade SESI e pelo Gestor do Projeto, conforme modelo que será disponibilizado no site (http://www.editaldeinovacao.com.br).
5 PROCESSO DE CADASTRAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS
O cadastramento do projeto aprovado deverá ser finalizado no Sistema de Gestão Financeira (SGF),
com o detalhamento das seguintes informações: cronograma físico/financeiro, equipe, etc.
6 PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
A execução dos projetos deverá ser realizada conforme estabelecido na fase de submissão das
propostas, cabendo ao gestor do mesmo o cumprimento fiel do que foi planejado, e de acordo com os “Procedimentos de Apoio Financeiro das Entidades Nacionais SESI, SENAI e IEL” vigentes (anexado no SGF),
6.1 Da oficialização do DN
A oficialização da contratação do projeto pelo SESI-DN será realizada por meio de ofício ao SESI-DR,
após o “Cadastramento Final dos Projetos” pelo SESI-DR no SGF, anexando os documentos do item
“Processo de Contratação”.
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
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6.2 Do início das atividades
Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, iniciar suas atividades na data prevista para o
seu início conforme cronograma apresentado neste edital. Caso haja necessidade por parte do DR ou da empresa em antecipar a execução do projeto, logo após a oficialização da contratação pelo SESI-DN, os partícipes terão que utilizar recursos próprios, pois o DN seguirá o cronograma de
repasse de recursos apresentado pelo Regional.
6.3 Prestação de contas e liberação dos recursos
Deverão ser apresentados relatórios técnicos e demonstrativos financeiros no SGF, nas formas e nos prazos estabelecidos, quando da contratação dos projetos aprovados, e com estrita observância à legislação vigente junto aos órgãos de controle do SESI-DN, conforme procedimentos de
Prestação de Contas vigente.
O repasse dos recursos financeiros será realizado por adiantamento de acordo com o Procedimento de Apoio Financeiro das Entidades Nacionais SESI-SENAI-IEL vigente.
O DR deverá apresentar ao DN, via SGF, os cronogramas de repasse de recursos e de prestação de
contas.
6.4 Propriedade intelectual e royalties
Será de responsabilidade do SESI-DR e da empresa parceira a negociação de todo e qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual e royalties, relativo a qualquer produto, processo ou serviço desenvolvido no âmbito deste edital, de natureza técnica, artística ou intelectual.
6.5 Regras sobre alteração de rubricas
Depois da classificação e aprovação do projeto pelo SESI-DN, não haverá alteração de rubricas de
contas de despesas de capital para contas de despesas correntes e vice-versa.
Os pedidos de alteração de rubricas dentro da mesma natureza de despesa deverão ser submetidos ao SESI-DN, anteriormente à realização dos gastos sob a nova condição pelo SESI-DR, anexando no SGF as seguintes documentação:
• Termo de Solicitação de Mudanças (TSM) preenchido e assinado pelo Gestor do projeto, pelo Gestor da Carteira de projetos do SESI-DR e pelo Superintendente Regional;
• Planilha para alteração de rubricas do TSM.
6.6 Regras sobre alterações no cronograma de atividades
Depois da classificação e aprovação do projeto pelo SESI-DN, não haverá alteração de cronograma
até o início da execução do projeto. Após o início da execução do projeto, as solicitações deverão ser realizadas pelo SGF, anexando as seguintes documentação:
• Termo de Solicitação de Mudanças (TSM), conforme modelo vigente disponibilizado no sistema de gestão de projetos, assinado pelo Gestor do Projeto e pelo o Gestor da Carteira de projetos do SESI-DR;
• Cronograma de atividades reprogramadas no TSM.
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As alterações só deverão ser implementadas após análise técnica e deliberação do SESI-DN, desde que não exceda o prazo máximo de execução do projeto.
6.7 Regras sobre prorrogação de prazo do projeto
Os projetos terão duração de até 20 meses e podem ser prorrogados em até 4 meses.
O pedido de prorrogação de prazo dos projetos deverá ser solicitado no SGF ao SESI-DN, com pelo menos 60 dias da data prevista para o seu encerramento, anexando as seguintes documentação:
• Carta da empresa comprometendo-se a concluir o projeto na data reprogramada; • Termo de Solicitação de Mudanças (TSM) preenchido e assinado pelo Gestor do Projeto,
pelo gestor da Carteira de projetos do SESI-DR e pelo Superintendente Regional;
• Cronograma do projeto reprogramado no TSM.
As solicitações de prorrogação de prazo dos projetos servirão para evidenciar o bom
gerenciamento dos mesmos por parte do Gestor e da Empresa Parceira, demonstrando assim a capacidade no cumprimento dos prazos inicialmente planejados.
6.8 Da utilização dos recursos
A utilização dos recursos financeiros do SESI, no âmbito deste Edital, deverá observar as disposições constantes do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
As empresas participantes deverão observar, quando do uso de seus recursos recebidos, os
princípios de razoabilidade, publicidade, economicidade e eficiência nos gastos e compromissos realizados.
6.9 Do cancelamento e desistência dos Projetos
O cancelamento de um projeto se realizará segundo o documento “Procedimentos de Apoio Financeiro das Entidades Nacionais SESI, SENAI e IEL”:
• Quando solicitado pelo SESI-DR, devidamente justificado, deverá ser devolvido o recurso total repassado pelo SESI-DN, devidamente corrigido pelo índice da caderneta de poupança
acumulado no período, para desconto no Demonstrativo de Movimentação de Recursos aos Regionais (DMR);
• Caso haja desistência da participação da indústria após a aprovação do projeto, e antes do início de sua execução, o Departamento Regional (DR) envolvido terá o direito de buscar
outra empresa que tenha interesse no desenvolvimento do referido projeto em até 60 dias após a desistência da empresa, mediante análise técnica e aprovação do Departamento Nacional (DN);
• Quando determinado pelo SESI-DN, devido ao baixo desempenho recorrente e/ou ausência de monitoramento no SGF, em período superior a 90 dias, com devolução de recursos repassados não utilizados, devidamente corrigidos pelo índice da caderneta de poupança acumulado no período, para desconto no DMR;
• Caso o projeto possua bolsa CNPq, a mesma será cancelada e o SESI-DN realizará a gestão do recurso restante.
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O cancelamento de um projeto por parte do SESI-DN, será caracterizado como tal, se forem
atendidas as fases de “Contratação dos Projetos” ou “Cadastramento Final do Projeto”. O projeto que não cumprir as fases citadas anteriormente não será caracterizado como cancelamento e sim como desistência.
Os projetos cancelados não serão necessariamente substituídos.
Todas as solicitações serão analisadas tecnicamente quanto à sua viabilidade e será emitido um
parecer pelo responsável SESI-DN, no SGF, acatando ou não a solicitação.
Situações excepcionais serão tratadas pelo Departamento Nacional.
Assinou
contrato,até a
data limite?
Projeto aprovado
Sim
Desistência Não
Completou
cadastro SGF até a
data limite?
DN pediu
cancelamento
durante a execução
do projeto?
Em execução
normal
Empresa/DR pediu
cancelamento
durante a execução
do projeto?
Sim
Não Não
Desistência Não
Cancelamento
Sim Sim
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6.10 Do monitoramento dos Projetos
O monitoramento dos projetos selecionados será realizado conforme descrito a seguir.
Responsabilidades dos SESI-DR:
a) Inserção das informações no SGF, visando o acompanhamento da evolução física e financeira e o monitoramento das entregas.
Responsabilidades do SESI-DN:
a) Apoio e esclarecimentos na utilização do SGF (Unidade de Gestão Estratégica - UNIGEST);
b) Monitoramento dos projetos no SGF por meio das informações prestadas pelos SESI-DR;
c) Realização de visitas técnicas de acompanhamento às empresas parceiras e às Unidades do SESI, visando levantar evidências da evolução físico-financeira do projeto na Unidade
Operacional e/ou na empresa, bem como o potencial do processo, produto ou serviço, quando for o caso.
7 PROCESSO DE ENCERRAMENTO DOS PROJETOS
Para que o projeto seja considerado encerrado pelo SESI-DN, em conformidade com o estabelecido no documento “Procedimento de Apoio financeiro das Entidades Nacionais SESI, SENAI e IEL”,
deverão ser anexados no SGF os seguintes documentos, pelo SESI-DR:
a) Prestação de contas final dos recursos recebidos do SESI-DN no SGF, bem como das contrapartidas do SESI-DR e das empresas;
b) Relatório técnico final do projeto que deverá ser anexado no SGF, em até 90 dias contados da data de encerramento do projeto, não podendo haver desembolsos (execução financeira) nesse período;
c) Solicitação de patente, artigos publicados, participação em eventos e/ou evidência de inserção do produto no mercado, estes devem ser comprovados e anexados no SGF, caso existam;
d) Relatório final das atividades dos bolsistas do projeto, caso existam.
Toda a documentação relativa ao projeto deverá ser mantida no DR, inclusive a dos bolsistas do CNPq, por um período mínimo de 5 anos, contados a partir da prestação de contas acatada pelo
SESI-DN.
Submissão e cadastramento
inicial das propostas
Avaliação das
propostas
Divulgação das
propostas aprovadas
Processo de contratação
Cadastramento final dos projetos
Execução dos
projetos
Encerramento dos projetos
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8 DIVULGAÇÃO
Todo material publicitário que for produzido pelo SESI-DR ou pela empresa deverá solicitar aprovação do SESI-DN antes da produção. As publicações e qualquer outro meio de divulgação dos projetos aprovados neste edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Departamento
Nacional do SESI e do MCTI/CNPq por meio de suas respectivas logomarcas.
O SESI-DN pode solicitar informações para a divulgação do projeto em eventos e em canais de comunicação. As informações poderão ser fornecidas por meio de material audiovisual (vídeos, fotos, reportagens, material promocional, etc.), participação em eventos especializados e prêmios,
respeitando as restrições estabelecidas no Termo de Confidencialidade.
Todo material de divulgação produzido pelo SESI-DR ou pela empresa deverá ser enviado, em meio eletrônico (formato aberto), ao SESI-DN/GQV, com autorização para divulgação.
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
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9 DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os bens e equipamentos adquiridos com a utilização de recursos do SESI-DN, no âmbito
deste edital, serão de propriedade do SESI-DR, sendo que os responsáveis deverão assegurar a sua correta utilização e integridade durante a execução do projeto, podendo qualquer um dos representantes legais da(s) empresa(s) parceira(s) serem designados como fiel depositário dos
bens e equipamentos adquiridos. Em hipótese alguma será possível a cessão de equipamentos adquiridos com recursos do SESI-DN à empresa ou outros parceiros do projeto.
Casos Omissos
O SESI-DN reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
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APÊNDICE A - Representantes Regionais do Edital SENAI SESI de Inovação 2013
SESI
DR NOME TEL. ÁREA EMAIL
AC Kátia D'Ávila Modesto 68-3901-4481 /
9959-8606 Gestão [email protected]
AC Suzi Maria de Oliveira 68-3901-4417 /
99718903 Qualidade de Vida [email protected]
AL Dilson Costa Neves 82-3221-4242 Educação [email protected]
AL Dorival Alexandre Alves 82-2121-6960 Qualidade de Vida [email protected]
AM Poliana Nobre 92-3634-7517 Educação [email protected]
AM Claudio Farias Palheta 92-3186-6622 Qualidade de Vida [email protected]
AP Antonio Abdon da Silva
Barbosa 96-9128-8868 Superintendência [email protected]
AP David Correia Velasco
Guimarães 96-9118-4409 Educação [email protected]
BA Marcelo Figueiredo 71-3343-1341 Projetos [email protected]
BA Tayanna Neves 71-3343-1346 Projetos [email protected]
CE Sônia Maria Gomes Parente 85-3421-5810 Educação [email protected]
CE Cybelle Borges de Sousa 85-3421-5850 Qualidade de Vida [email protected]
DF Sueli Trajano de Souza 61-3355-9551 Educação [email protected]
DF Valena Sávia Guimarães de
C. Pereira 61-3462-7161 Qualidade de Vida
ES Olivia Costa de Oliveira 27-3334-5707 /
9747-6563 Educação [email protected]
ES Fernanda Margotto Arpini 27-3334-5766 /
9922-6618 Qualidade de Vida [email protected]
GO Quissinia Freitas 62-3219-1330 Educação [email protected]
r
GO Marco Antônio Naves 62-3219-1334 Qualidade de Vida [email protected]
MA Neurian Ribeiro Azevedo 98-2109-1866 Educação [email protected]
Edital SENAI SESI de Inovação 2013
CADERNO SESI
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MA Rita Samara Farah de
Moraes Rego (98)2109-1874
/ 9145-6068 Qualidade de Vida [email protected]
MG Roberto Guimarães (31)3263-4220 Projetos [email protected]
MG Carla Aparecida Gonçalves
Sirqueira (31)3263-6844 Qualidade de Vida [email protected]
MS Hudson Willian Perdomo
Jacquet (67)3389-9113 Superintendência [email protected]
MS Claudia Domingues Gomes (67)3389-9116 Qualidade de Vida [email protected]
MT Adriana Terçariol Reis (65)3611-
1570/1668 Projetos [email protected]
MT Dayane Cristina dos Santos (65)3611-
1669/1653 Qualidade de Vida [email protected]
PA Yoshio Mori (91)4009-4906 Planejamento,
Qulidade e Mercado [email protected]
PA Nadege Saraty de Carvalho (91)4009-4921 Educação [email protected]
PB Maria Grinete Pinheiro de
Melo (83)2101-5388
/ 9984-5175 Qualidade de Vida [email protected]
PB Marinalda Adjuto Leite (83)2101-5355
/ 9984-4653 Educação [email protected]
PE Noêmia Medeiros Fortunato (81)3412-8588 Educação [email protected]
PE Bettina Gama Poggi de
Almeida (81)3412-8586 Qualidade de Vida [email protected]
PI Heloisa Lordello Melo (85)3218-3000 Educação [email protected]
PI Larissa Gomes Nogueira
Lima (85)3218-3000 Qualidade de Vida [email protected]
PR Noelly Mercer (41)3271-9838 Projetos [email protected]
PR Daniele Farfus (41)3271-9226 Projetos [email protected]
RJ Luciana Marinho da Mota (21)2563-5925 Educação [email protected]
RJ Waldemar Moreira Sampaio
Neto (21)2587-1372 Qualidade de Vida [email protected]
RN Leia Maria Nunes (84)3220-0468 Educação [email protected]
RN Ana Claudia Linhares (84)9198-1011 Qualidade de Vida [email protected]
RO Rogerio de Paiva Lima (69)3216-3475
/ 3216-3437 Educação [email protected]
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CADERNO SESI
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RO Flávia Almeida (69)3216-3413
/ 3216-3411 Qualidade de Vida [email protected]
RR Maria Esmerinda Luniere
Dias (95)8112-6048 Qualidade de Vida [email protected]
RR Pascoal Magalhães Duarte (95)8114-5344 Qualidade de Vida [email protected]
RS Fernando Rosa da Rosa (51)3347-8637 Gerência da Área
Técnica [email protected]
RS Letícia Lessa da Silva
Silveira (51)3347-8633
Gerência da Área Técnica
SC Fabiana Lucchese
Schwening (48)3231-4605 Gerente de Projetos [email protected]
SE Luís Carlos Souza Monteiro (79)3249-7481 Relações com o
mercado [email protected]
TO Leomara Martins (63)3228-8866 Educação [email protected]
TO Paulo Geovane Sirqueira (63)3228-8895 Qualidade de Vida [email protected]
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GLOSSÁRIO
Análise Preliminar de Riscos (APR) - consiste no estudo, durante a fase de
concepção ou desenvolvimento preliminar de um novo projeto, com a finalidade de se
determinar os riscos que poderão impactar na execução do projeto e assim já
estabelecer as respostas para os riscos, caso estes ocorram.
Atividades - Ações que os executores realizam para alcançar os resultados. O
gerenciamento deve garantir que as atividades gerem os resultados esperados.
(Fonte: Manual de Gerenciamento de Projetos ENAP).
Banco de Propostas de Projetos – é um banco virtual de propostas de projetos de
DR que já atingiram sua capacidade máxima de atendimento para que essa proposta
possa ser atendida por DR de outro estado diferente do estado em que a empresa
está localizada.
Caracterização da demanda – descreve as necessidades que levaram a proposição
do projeto, oriundas de demandas de mercado, necessidade empresarial, solicitação
de clientes, avanço tecnológico, exigência legal e/ou necessidades sociais. Se apoia
em bases de estudos ou outras evidências, e deve apresentar os benefícios que
serão gerados com a proposta inovadora.
Contrapartida financeira - investimentos realizados diretamente no projeto, pelas
instituições envolvidas, adquirindo produtos ou serviços de terceiros comprovados
através de notas fiscais e recibos.
Contrapartida econômica/não financeira – recurso material (horas máquinas,
instalações) e humano (horas técnicas) próprios das instituições que são
disponibilizados para o projeto, comprovada por meio de termos de uso, cessão,
transferência.
Contrato de parceria - instrume
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