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EDITAL PPGSC-05-2019
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS NO MESTRADO EM
SAÚDE COLETIVA DA UFPR
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal
do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:
- a Resolução 32/17-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-
graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Paraná;
- a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
- a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal;
- o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;
- as normas internas do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade
Federal do Paraná; e
- a Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná;
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão ao Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva, na forma deste Edital.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º Aplica-se este edital ao processo de seleção para o ingresso no Curso de Mestrado
do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Paraná,
daqui pra frente denominado Programa, para o ingresso no segundo semestre de 2019.
DAS VAGAS
Art. 2º Serão ofertadas até 22 vagas no Mestrado, dentro das duas linhas de pesquisa do
Programa e distribuídas entre os professores orientadores do corpo docente do mestrado,
conforme Anexo I deste Edital.
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§ 1º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas
neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo
docente, conforme as normativas da CAPES.
§ 2º Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de
uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados,
o Colegiado do Programa poderá, segundo a conveniência do Programa, optar por
autorizar novo processo seletivo a ser divulgado em edital próprio e específico.
§ 3º O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo de que trata
este Edital.
Art. 3º Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do
Programa:
a. Epidemiologia;
b. Políticas e Serviços de Saúde.
Art. 5º As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas no
período constante no item Cronograma deste Edital.
§ 1º As inscrições deverão ser realizadas por meio do Sistema de Gestão Acadêmica da
Pós-graduação (SIGA).
§ 2º Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o
prazo final de recebimento estabelecido no caput deste artigo.
Art. 6º Para inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-
graduação (SIGA, disponível no endereço eletrônico
(https://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=1458)
preencher a Ficha de Inscrição com as indicações da linha de pesquisa e do professor
orientador (do corpo docente do Programa, conforme Anexo I deste Edital), e inserir os
seguintes documentos:
a. Cópia recente de Comprovante de Residência;
b. Cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão de graduação;
c. Cópia do histórico escolar de graduação;
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d. Cópia do currículo Lattes (Plataforma CNPq, disponível em http://lattes.cnpq.br), cuja
documentação comprobatória será exigida caso o candidato alcance a terceira etapa de
seleção (banca final);
e. Projeto de dissertação a ser desenvolvido (pré-projeto de pesquisa), segundo a linha de
pesquisa do Programa;
f. Foto 3X4 recente, com vista frontal do rosto, em fundo branco e liso, sem portar
acessórios que ocultem o rosto, como óculos escuros, chapéus ou similares;
g. Fotocópia simples dos documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e do
CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte. Será aceito
também como documento oficial de identidade a Carteira Nacional de Habilitação, na
forma da Lei nº 9.053/97.
h. Concordância prévia de liberação pela chefia para cursar as disciplinas e atividades do
Mestrado ou, quando esta não se aplicar, declaração de que não possui vínculo
empregatício.
i. Comprovante de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros de nações não
lusófonas, certificado mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC
(http://portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras).
§ 1º A inscrição realizada no SIGA somente será efetivada com a entrega da documentação
física exigida neste artigo na Secretaria do Programa, na Rua Padre Camargo, nº 280,
3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR, das 08h30 às 12 horas e das 14 horas às 17h30,
nos dias úteis do período estabelecido para as inscrições.
§ 2º É permitida a entrega de documentação mediante procuração específica com assinatura
reconhecida em cartório, devendo constar na procuração o nome do professor
orientador e a linha de pesquisa escolhidos pelo candidato.
§ 3º Não serão aceitas inscrições ou entregas de documentos pelo correio.
§ 4º Não serão aceitas as inscrições dos candidatos cujos documentos foram entregues
após a data e hora finais do período de inscrições constante no item Cronograma deste
Edital.
DA BANCA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º A seleção será coordenada por uma Comissão de Seleção composta por professores
membros do Programa e designada pelo Colegiado do Programa.
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Art. 8º Quando necessário, a Comissão de Seleção designará os professores do programa
que comporão as bancas nas diferentes etapas do processo seletivo.
Art. 9º A correção das provas será feita por, ao menos, 2 (dois) examinadores1 e será
adotado o sistema blind review.
Art. 10 As bancas examinadoras não poderão ser formadas por servidor ou terceiro que, em
relação ao candidato:
I – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau;
II – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou
companheiro;
III – tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos
cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; e
IV - tenha tido alguma relação de orientação ou coautoria de trabalhos acadêmicos com
algum dos candidatos.
§ 1º O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá
comunicar, por escrito, eventual impedimento ou suspeição à Comissão de Seleção2.
§ 2º O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá declarar
por escrito que não se enquadra em quaisquer das hipóteses de impedimento e suspeição
mencionadas no caput.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11 O processo de seleção para ingresso no Curso de Mestrado do programa será
dividido em três etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção.
Art. 12 As etapas do processo seletivo que consistirem em entrevistas ou arguições orais
deverão ocorrer em sessão pública e serão registradas em gravações de áudio e vídeo ou
por qualquer outro meio que permita sua posterior reprodução para fins de disponibilização
aos candidatos.
1 Havendo disparidade maior que 40% entre as notas finais será designada a correção por um terceiro
examinador. 2 A Comissão de Seleção é responsável pela designação e convocação dos integrantes da banca.
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Art. 13 A primeira etapa do processo de seleção consistirá de uma prova dissertativa, de
caráter eliminatório, comum para os todos candidatos inscritos, com duração de 3 (três)
horas, cujo conteúdo estará relacionado às disciplinas formativas, constantes ao Anexo II
deste Edital.
§ 1º A prova será composta de duas questões discursivas, que abrangem conteúdos de
Epidemiologia e de Políticas e Serviços de Saúde, podendo estas serem subdivididas.
§ 2º A prova versará sobre temas que permitam avaliar: o conhecimento das disciplinas
formativas, a redação, a articulação e análise crítica, bem como a atualização dos
conteúdos, a critério da Comissão de Seleção.
§ 3º O resultado desta etapa será divulgado em edital pela Secretaria do Programa em
data constante no item Cronograma deste Edital.
§ 4º Serão considerados habilitados para a segunda etapa, independente da linha de
pesquisa ou de professor orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior
a 7 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).
Art. 14 A segunda etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de
pesquisa pelo professor orientador indicado pelo candidato, e por um segundo professor,
indicado pela Comissão de Seleção, que emitirão parecer favorável ou não, em justificativa
escrita na qual constará de forma expressa a aceitação ou a recusa, cumulativamente à
nota do candidato para esta etapa.
§ 1º Os critérios a serem avaliados e sua respectiva pontuação serão discriminados no
Anexo III deste Edital.
§ 2º Ao analisar os projetos, os professores avaliadores deverão emitir parecer tomando
em conta o número de vagas disponíveis para orientação, conforme previamente
divulgado por este edital. Cada professor orientador poderá aprovar, no máximo, um
projeto a mais do que o limite de sua(s) vaga(s) ofertada(s).
§ 3º Caso o professor orientador emita pareceres favoráveis de projetos acima do limite
definido no §2º deste artigo, a Comissão de Seleção escolherá, dentre os projetos
aceitos pelo professor orientador, aqueles apresentados pelos candidatos que
obtiverem as melhores notas na primeira etapa da seleção.
§ 4º O parecer favorável do professor orientador indicado o vincula ao projeto, sendo
considerado como aceitação formal, caso o candidato venha a ser admitido no
Programa.
§ 5º Os projetos com parecer favorável serão encaminhados à banca examinadora da
etapa final do processo de seleção.
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§ 6º O resultado desta etapa será divulgado pela Secretaria do Programa em data
determinada no item Cronograma deste Edital.
§ 7º Os candidatos aprovados nesta etapa do processo de seleção deverão entregar a
documentação comprobatória dos seus currículos Lattes na Secretaria do Programa
nas datas e horários descritos no item Cronograma deste Edital.
Art. 15 A terceira etapa do processo de seleção consistirá em entrevista, acompanhada de
avaliação de currículo, perante banca examinadora, constituída por até cinco professores,
preferencialmente de diferentes linhas de pesquisa.
§ 1º Os critérios a serem avaliados no currículo e suas respectivas pontuações serão
discriminados no Anexo IV deste Edital.
§ 2º A maior pontuação de currículo será utilizada para o cálculo da pontuação dos
demais candidatos da seguinte forma: Nota = (Número de Pontos obtidos x 3 / Maior
Pontuação) + 7 obtida na linha de pesquisa.
§ 3º Os integrantes da banca examinadora atribuirão, individualmente, nota de 0 (zero) a
10 (dez) para a entrevista dos candidatos.
§ 4º Após a arguição dos candidatos será feita a média aritmética das notas atribuídas
(currículo e entrevista) e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), observado o limite máximo de
capacidade de orientação dos professores orientadores.
§ 5º O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma
deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 A Nota Final do processo seletivo será resultante da média aritmética das notas de
todas as etapas contidas no Edital (1ª: Prova dissertativa; 2ª: Análise de projeto de
pesquisa e 3ª: entrevista acompanhada de avaliação de currículo).
§ 1º A atribuição de notas poderá ser fracionada.
§ 2º Os candidatos que tenham obtido nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros)
na média geral de todas as etapas serão considerados aprovados.
§ 3º Somente os candidatos compreendidos no limite de vagas indicado no Art. 2º deste
Edital serão considerados aprovados e classificados.
§ 4º O resultado final da seleção será divulgado em data determinada no item
Cronograma deste Edital.
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§ 5º A banca examinadora poderá considerar classificados um número de candidatos
menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.
§ 6º A critério da Comissão de Seleção poderá ocorrer o remanejamento de candidatos
aprovados entre orientadores da mesma ou de diferentes Linhas de Pesquisa, para fins
de preenchimento das vagas ofertadas.
Art. 17 Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes
relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, no endereço
eletrônico do Programa (http://www.prppg.ufpr.br/ppgsaudecoletiva/), e terão sua
versão impressa afixada em quadro de avisos na Secretaria do Programa.
Art. 18 Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate
obedecerão à seguinte ordem:
a. Maior nota na primeira etapa (prova escrita).
b. Maior nota na segunda etapa (projeto).
c. Maior nota na terceira etapa (entrevista com avaliação de currículo).
d. Candidato com idade igual ou superior a 60 anos (Lei nº 10.741/03)
Art. 19 É permitida e incentivada a indicação de observador do corpo discente da
pós-graduação no processo de seleção, com a possibilidade de participação, sem voto,
em todas as suas fases, com exceção da situação prevista no §4º do Art. 13 deste
Edital.
Art. 20 Os candidatos selecionados devem realizar a matrícula no curso de Mestrado
do Programa na data informada pela Secretaria do Programa, constante no item
Cronograma deste Edital. A não realização da matrícula no prazo implica a perda da
vaga.
Art. 21 Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do
processo de seleção poderão interpor recurso administrativo.
§ 1º O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será
de 02 (dois) dias e começará a contar da divulgação dos resultados de cada etapa.
§ 2º O protocolo deverá ser realizado na Secretaria do Programa, pessoalmente
ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
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§ 3º As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para
interposição de recursos serão divulgados no Cronograma deste Edital.
Art. 22 Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do
processo de seleção poderão solicitar vista das suas próprias folhas de respostas, ficha
de avaliação, gravação de entrevista ou arguição oral (ou de qualquer outro meio em
que se tenha materializado a performance do candidato) em até 02 (dois) dias após a
divulgação do resultado daquela etapa.
§ 1º O protocolo da solicitação deverá ser realizado na Secretaria do Programa,
pessoalmente ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em
cartório.
Art. 23 Na data estabelecida pelo Cronograma para a publicação do Resultado Final
deverão ser divulgados os resultados definitivos, além da listagem com a condição de
classificação e aprovação dos candidatos e suas respectivas pontuações.
Parágrafo único. Os candidatos não aprovados ou não classificados no processo
seletivo deverão retirar a documentação em até 48 (quarenta e oito) horas após a
divulgação do resultado final. A documentação que não for retirada neste prazo será
descartada pela Secretaria do Programa.
DO CRONOGRAMA
Art. 24 O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é
apresentado a seguir:
CRONOGRAMA TESTE SELETIVO MESTRADO 2019
Etapa Data / prazo
Inscrição 21/05/2019 até as 17h30 do dia 07/06/2019 (Conforme artigos 5º e 6° deste Edital)
Resultado das inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos)
10/06/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Recurso das inscrições indeferidas 11 e 12/06/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
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Resultado das inscrições após recursos 13/06/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Primeira etapa: prova dissertativa, conforme art. 13 deste Edital
16/06/2019, às 08h00 (O local e horário da prova será divulgado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Resultado preliminar da 1ª etapa 08/07/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Recurso do resultado preliminar da 1ª etapa 09 e 10/07/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Resultado da 1ª etapa após recursos 12/07/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Segunda etapa: análise do projeto de pesquisa 15/07/2019 a 02/08/2019
Resultado preliminar da 2ª etapa (análise do projeto de pesquisa)
05/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Recurso do resultado preliminar da 2ª etapa 06 e 07/08/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Resultado da 2ª etapa após recursos 08/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Entrega da documentação comprobatória do currículo Lattes
09 e 12/08/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Terceira etapa: exame oral e entrevista 13 a 16/08/2019 e 19/08/2019 As arguições dos candidatos ocorrerão no Prédio do Setor de Ciências da Saúde da UFPR, Rua Padre Camargo, nº 280, Alto da Glória, Curitiba-PR, nas salas e locais agendados, conforme lista a ser divulgada no decorrer do processo seletivo.
Resultado preliminar da 3ª etapa 20/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Recurso do resultado preliminar da 3ª etapa 21 e 22/08/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Resultado da 3ª etapa após recursos 23/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
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Resultado final 26/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Matrículas 27 a 30/08/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)
Início das aulas 09/09/2019 Prédio do Setor de Ciências da Saúde da UFPR, Rua Padre Camargo, nº 280, Alto da Glória, Curitiba-PR.
Art. 25 Para os casos em que seja necessário alterar quaisquer dos prazos definidos neste
cronograma, a comunicação será feita com antecedência mínima de 03 dias úteis, por meio
de edital veiculado, cumulativamente, no endereço eletrônico do Programa e com a versão
impressa afixada em quadro de avisos na Secretaria do Programa.
Parágrafo único. A alteração de data de uma das etapas implica em alteração
equivalente em todo o cronograma, sem prejuízo dos prazos regulamentares.
Curitiba, 21 de maio de 2019
Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Paraná
Prof. Dr. Herberto José Chong Neto, Coordenador do Programa e Presidente do Colegiado.
Prof. Dr. Guilherme Souza Cavalcanti de Albuquerque, Vice-Coordenador do Programa.
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ANEXO I - DOCENTES PERMANENTES CREDENCIADOS NO PROGRAMA
Docentes PERMANENTES credenciados no PPGSC
Linha de pesquisa
Temas de pesquisa Capacidade de
orientação
ARLETE ANA MOTTER Políticas e
Serviços de Saúde
- Saúde do trabalhador - Ergonomia - Saúde respiratória
1
BONALD CAVALCANTE DE FIGUEIREDO
Epidemiologia
- Contaminantes ambientais associados à genética dos indivíduos no desenvolvimento do câncer e/ou malformações congênitas
2
DENISE SIQUEIRA DE CARVALHO Epidemiologia - Saúde materno-infantil - Saúde e trabalho
1
DOROTEIA APARECIDA HOFELMANN
Epidemiologia - Saúde materno-infantil - Epidemiologia nutricional
2
GIOVANA DANIELA PECHARKI Epidemiologia
- Atenção à saúde da criança - Interdisciplinaridade em saúde - Saúde do trabalhador - Saúde bucal coletiva
1
GUILHERME SOUZA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Políticas e Serviços de
Saúde
- Determinação social da saúde - Saúde do trabalhador - Agrotóxicos e saúde - Educação e saúde
5
HERBERTO JOSÉ CHONG NETO Epidemiologia - Saúde materno-infantil
1
KARIN REGINA LUHM Epidemiologia
-Vigilância da dengue e outras arboviroses - Avaliação da efetividade de vacinas, coberturas vacinais e adesão à vacinação
2
MARCOS CLAUDIO SIGNORELLI Políticas e
Serviços de Saúde
- Violência e saúde -Saúde, gênero e diversidade
1
MILENE ZANONI DA SILVA Políticas e
Serviços de Saúde
- Prática integrativas e complementares em saúde - Terapia comunitária integrativa
1
RAFAEL GOMES DITTERICH Políticas e
Serviços de Saúde
- Saúde bucal coletiva - Vigilância em saúde 1
SILVIA EMIKO SHIMAKURA Epidemiologia
- Análise de sobrevivência - Epidemiologia ambiental - Avaliação da efetividade da vacina da dengue
2
SOLENA ZIEMER KUSMA FIDALSKI Políticas e
Serviços de Saúde
- Promoção da saúde - Avaliação em saúde 1
YANNA DANTAS RATTMANN Epidemiologia - Farmacoepidemiologia
1
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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PRIMEIRA ETAPA (CONHECIMENTOS GERAIS)
A PROVA DISCURSIVA SERÁ COMUM A TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS E ABRANGERÁ CONTEÚDOS DE EPIDEMIOLOGIA E DE POLÍTICAS E SERVIÇOS DE SAÚDE.
Tópicos a serem avaliados na prova Pontuação
EPIDEMIOLOGIA 1 Questão discursiva (Total: 5 pontos)
POLÍTICAS E SERVIÇOS DE SAÚDE 1 Questão discursiva (Total: 5 pontos)
Referências para a prova escrita:
EPIDEMIOLOGIA 1. MEDRONHO, R. A. et al. Epidemiologia. 2ª. Edição. São Paulo: Atheneu, 2009. Capítulos 1 a 5. 2. ROUQUAYROL,M.Z.; GURGEL,M. Epidemiologia & Saúde. 8ª. Edição. Rio de Janeiro: Medbook,
2018. Capítulos 1, 2, 3, 4 e 13. 3. BONITA, R.; BEAGLEHOLE,R.; KJELLSTRÖM, T. Epidemiologia básica [tradução e revisão
científica Juraci A. Cesar]. 2.ed. - São Paulo, Santos. 2010. Páginas 1 a 38. Disponível em http://whqlibdoc.who.int/publications/2010/9788572888394_por.pdf
4. BARATA, R. B. Epidemiologia e políticas públicas. Rev. Bras. Epidemiol., v. 16, n. 1, p. 3 – 17, 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbepid/v16n1/1415-790X-rbepid-16-01-0003.pdf
5. VICTORA, C. G. et al. Amamentação no século 21: epidemiologia, mecanismos, e efeitos ao longo da vida. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, 2016. Disponível em: http://scielo.iec.gov.br/pdf/ess/v25n1/Amamentacao1.pdf. Tradução para o idioma português do artigo: Breastfeeding in the 21st century: epidemiology, mechanisms, and lifelong effect, publicado na revista The Lancet, v. 387, Jan 30, 2016, cuja versão original em inglês encontra-se disponível em: http://www.thelancet.com/series/breastfeeding.
POLÍTICAS E SERVIÇOS DE SAÚDE 1. NORONHA, J. C.; LIMA, L. D.; MACHADO, C. V. O Sistema Único de Saúde - SUS. In:
GIOVANELLA, L. et al. (orgs). Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Ed. FIOCRUZ, 2012. p. 365-393.
2. GIOVANELLA, L.; MENDONÇA, M. H. M. Atenção Primária à Saúde. In: GIOVANELLA, L. et al. (orgs). Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2012. p. 493-545.
3. VIEIRA DA SILVA, L. M. PAIM, J. S. SCHRAIBER, L. B. O que é Saúde Coletiva. In.: PAIM, J. S. ALMEIDA-FILHO, A. (organizadores.) Saúde Coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro: MedBook, 2014
4. GOMES, R.; MURTA. D.; FACCHINI, R.; MENEGUEL, S. N. Gênero, direitos sexuais e suas implicações na saúde. Ciência & Saúde Coletiva. 2018, vol.23, n.6, pp.1997-2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v23n6/1413-8123-csc-23-06-1997.pdf
5. PAIM, J. S. Pensando a sociedade e o estado no Brasil In: Reforma sanitária brasileira: contribuição para a compreensão e crítica [online]. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008, pp. 49-68. Disponível em: http://books.scielo.org/id/4ndgv/pdf/paim-9788575413593-05.pdf
6. PAIM, J. S. Sistema Único de Saúde (SUS) aos 30 anos.Ciência & Saúde Coletiva. 2018, vol.23, n.6, pp.1723-1728. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v23n6/1413-8123-csc-23-06-1723.pdf
7. PAIM, J. S. Conjuntura da transição democrática: da criação do cebes à constituição. In: Reforma sanitária brasileira: contribuição para a compreensão e crítica. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008, pp. 69-152. Disponível em: http://books.scielo.org/id/4ndgv/pdf/paim-9788575413593-06.pdf
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ANEXO III – CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NO PROJETO DE PESQUISA
Critério a ser avaliado Pontuação
Adequação da investigação à linha de pesquisa e aos temas de pesquisa propostos pelos professores
3,0
Conhecimento necessário ao desenvolvimento da pesquisa 2,0
Aptidão e disponibilidade para realizar a investigação no tempo e na forma proposta no respectivo projeto
2,0
Adequação metodológica 2,0
Conformidade com a estrutura de projeto proposta* 1,0
Resultado Pontuação / parecer
Pontuação total do candidato nesta etapa
Aceite ou recusa pelo professor orientador
Justificativa (parecer por escrito)
*Proposta de estrutura de projeto O projeto de pesquisa deve indicar em qual linha ele se insere, e ser apresentado no formato A4, com margens de 2,5 cm, máximo de 20 páginas, corpo 12, espaço duplo. Deve obedecer a seguinte estrutura: o FOLHA DE ROSTO: nome do aluno, título do trabalho e ano, linha de pesquisa e indicação do
possível orientador. o DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA: trata-se de um texto contendo os seguintes aspectos:
Apresentação do objeto da investigação, demonstrando a sua articulação com a linha de pesquisa escolhida;
Argumentação sobre a relevância do estudo para o campo do conhecimento da Saúde Coletiva;
o REVISÃO DE LITERATURA: texto no qual o pesquisador demonstra a sua familiarização com as ideias, obras e autores do campo temático que circunscreve o objeto de investigação delimitado em seu anteprojeto;
o OBJETIVOS: enunciado sintético que identifica o que se pretende atingir com a pesquisa; o METODOLOGIA: elaboração da forma como será feita a pesquisa do objeto selecionado
demonstrando como será atingido o objetivo proposto; o RECURSOS NECESSÁRIOS: relacionar os materiais e gastos que serão necessários para a
pesquisa; o CRONOGRAMA: elaborar provável cronograma de pesquisa. o REFERÊNCIAS: relação de obras utilizadas, de acordo com as normas de referências
bibliográficas da ABNT ou UFPR;
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ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA ENTREVISTA / ARGUIÇÃO ORAL
(EXAME ORAL E ENTREVISTA PERANTE BANCA EXAMINADORA)
Instruções para preparação do material para a entrevista com análise de Currículo 1. A análise do currículo da plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descrita neste anexo. 2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o candidato que tiver Artigos Científicos publicados em periódicos deverá numerar com (4.1.1) o primeiro artigo, com (4.1.2) o segundo, e assim sucessivamente. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento. 3. O candidato deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões. 4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados pelo Candidato” é de responsabilidade exclusiva do candidato. 5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das Comissões de Seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada. 6. O candidato deverá rubricar as páginas do Formulário entregue. 7. Serão consideradas as atividades realizadas até julho de 2019.
FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA
1 – Serão considerados válidos diplomas/certificados, fornecidos por instituição pública ou privada e validados nos termos da legislação vigente. No caso de Diplomas de graduação ou pós-graduação originários de Instituições do exterior, somente serão considerados se revalidados no Brasil, observada a legislação vigente.
1 Formação acadêmica e complementar
Título
Pontos registrados pelo candidato
Registros das comissões de avaliação
Pontos registrados
Observações
1.1 Doutorado (40 pontos)
1.2 Mestrado (30 pontos)
1.3 Especialização em Saúde Coletiva ou áreas afins* [mínimo 360h] (10 pontos – máximo 20 pontos)
1.4 Especialização em outras áreas. [mínimo 360h] (05 pontos – máximo 20 pontos)
1.5 Residência em Saúde Coletiva ou áreas afins* (com elaboração de TCC/monografia) (10 pontos – máximo 20 pontos)
1.6 Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva ou áreas afins * [mínimo 180 h] (02 pontos – máximo 10 pontos)
1.7 Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados. (05 pontos –
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máximo 10 pontos)
TOTAL GRUPO 1 (Máximo 150 pontos)
*Áreas afins: Atenção Básica, Docência em Saúde, Economia da Saúde, Epidemiologia, Saúde da
Família, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva, Medicina Social, Redes de
Atenção à Saúde, Sociologia da Saúde, Vigilância em Saúde, Saúde do Trabalhador, entre outros, de
acordo com o julgamento da comissão de seleção.
2 – Comprovação de atuação profissional (por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
2 Atuação Profissional
Atuação
Pontos registrados pelo candidato
Registros das comissões de avaliação
Pontos registrados
Observações
2.1 2.1 Experiência profissional de Saúde Coletiva em serviço público [incluindo período de residência]. (03 pontos/ano – máximo 12 pontos)
2.2 Experiência profissional de Saúde Coletiva na iniciativa privada [além de residência ou especialização já pontuada]. (01 ponto/ano – máximo 05 pontos)
2.3 Docência no ensino superior (02 pontos/ano – máximo 10 pontos)
2.4 Docência no ensino médio (0,5 pontos/ano – máximo 05 pontos)
TOTAL GRUPO 2 (Máximo 32 pontos)
3 – Outras atividades de ensino e pesquisa. (Por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
3 Outras atividades de ensino e pesquisa
Atuação
Pontos registrados pelo candidato
Registros das comissões de avaliação
Pontos registrados
Observações
3.1 Orientação de dissertação de mestrado. (10 pontos/dissertação – máximo 20 pontos)
3.2 Orientação de Trabalho de Iniciação Científica. (05 pontos/trabalho – máximo 20 pontos)
3.3 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação. (05 pontos/trabalho – máximo 20 pontos)
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3.4 Participação em grupo de pesquisa certificado pela instituição de origem e cadastrado no CNPq (0,5 pontos/ano – máximo 3 pontos)
3.5 Participação em projeto de pesquisa concluída ou em andamento (0,5 pontos/ano – máximo 3 pontos)
3.6 Participação como aluno bolsista ou voluntário do PET (02 pontos/ano – máximo 4 pontos)
3.7 Participação como aluno bolsista em Iniciação Científica [remunerada ou voluntária] (02 pontos/ano – máximo 4 pontos)
3.8 Participação como aluno em monitoria acadêmica [remunerada ou voluntária] (0,5 pontos/ano – máximo 2 pontos)
TOTAL GRUPO 3 (Máximo 76 pontos)
4 – Produção técnica científica e participação em eventos.
4 Produção técnica científica e participação em eventos
Produção
Pontos registrados candidato
Registros das comissões de avaliação
Pontos registrados
Observações
4.1 Artigo técnico científico publicado ou aceito para publicação em periódico – Qualis** (40 pontos / artigo)
4.2 Artigo técnico científico publicado ou aceito para publicação em periódico sem – Qualis** (20 pontos / artigo)
4.3 Artigo submetido em periódico – Qualis** (10 pontos / artigo, máximo 50 pontos)
4.4 Livro publicado com ISBN ou equivalente*** (20 pontos/livro – máximo 40 pontos)
4.5 Capítulo de livro publicado com ISBN ou equivalente*** (10 pontos/capítulo – máximo 20 pontos)
4.6 Resumo expandido publicado em anais de evento científico (10 pontos/resumo – máximo 30 pontos)
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4.7 Resumo publicado em periódico científico (1 ponto/resumo – máximo 10 pontos)
4.8 Resumo publicado em anais de evento científico (0,5 ponto/resumo – máximo 10 pontos)
4.9 Elaboração de relatório técnico (1 ponto/relatório – máximo 4 pontos)
5.0 Apresentação de trabalho em evento científico ou acadêmico (0,2 pontos/trabalho apresentado – máximo 10 pontos)
** Qualis (CAPES) – área: Saúde Coletiva. ***Equivalência será determinada pela comissão de seleção. Todas as situações não previstas ou que suscitarem dúvidas, serão decididas pela comissão de seleção.
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