MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA CAMPUS SÃO LUÍS-MARACANÂ
1 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã
Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013
IFMA Campus Maracanã
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACESSO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM QUESTÃO AGRÁRIA, AGROECOLOGIA E EDUCAÇÃO DO CAMPO (RESIDÊNCIA AGRÁRIA) RESIDÊNCIA AGRÁRIA/CNPQ/MDA-INCRA.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO CAMPUS SÃO LUÍS - MARACANÃ, usando da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº. 4.371, de 12/09/2012 e as
disposições da legislação em vigor, torna público os procedimentos e as normas para
realização do Processo Seletivo Simplificado, do Curso de Especialização em Questão
Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (RESIDÊNCIA AGRÁRIA), Chamada
CNPq/MDA-INCRA N° 26/2012.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital destina-se à seleção de candidatos para o Curso de Especialização em
Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (Residência Agrária), voltados
para Graduados, em qualquer área, que sejam beneficiários da reforma agrária e outros
profissionais que estejam efetivamente atuando junto aos Projetos de Assentamento da
Reforma Agrária e/ou Movimentos Sociais Camponeses, conforme público beneficiário
do PRONERA, de acordo com o Art. 13 do Decreto 7.352/2010 (ver subitem 3.5b).
1.2 O Curso de Especialização Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo
(Residência Agrária) toma como base os termos da Chamada CNPq/MDA-INCRA N°
26/2012, considerando, assim, os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação
do Campo e do PRONERA (Decreto nº 7352/2010) e a Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural (Lei nº 12. 188, de 11 de janeiro de 2010).
1.3 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e será executada pela
Comissão de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus
São Luís – Maracanã.
1.4 As vagas de candidatos serão preenchidas após a publicação da Relação de Aprovados no
processo seletivo, ou conforme necessidade do IFMA Campus São Luís – Maracanã.
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1.5 Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital no site do IFMA
(www.ifma.edu.br) Campus São Luís – Maracanã.
1.6 Os candidatos excedentes somente serão chamados se houver desistência no período de
matrícula, obedecendo à ordem decrescente de classificação.
1.7 O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados e
classificados, de acordo com A CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL deste
Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas no período de 16 a 24 de Setembro
de 2013, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no Anexo IV deste
edital. O Formulário de Inscrição preenchido, juntamente com a documentação solicitada (ver
item 2.2) deverão ser entregues na Sala da Coordenação do Residência Agrária no IFMA/
Campus São Luís Maracanã, localizado à Avenida dos Curiós, s/n, Vila Esperança – São
Luis/MA, no horário das 8:30 hs 11:30 hs e 13:30 hs às 17:30 horas. Os candidatos também
poderão efetuar a inscrição via email ([email protected]) encaminhando, em
anexo digitalizado, ficha de inscrição preenchida e documentos solicitados no edital.
2.2 No ato da inscrição, o candidato, junto com o Formulário de Inscrição, apresentará cópia
simples dos documentos a seguir relacionados ou cópias simples acompanhadas dos
respectivos originais:
- Documento de identidade e CPF;
- Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);
- Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação;
- Histórico Escolar de Graduação;
- Carta de Apresentação emitida pela comunidade ou organização social (Associação,
Cooperativa, Movimento Social) para profissionais que estejam efetivamente atuando
junto às áreas de Reforma Agrária e/ou Movimentos Sociais Camponeses;
- Declaração de Beneficiário da Reforma Agrária emitida pelo Instituto de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA) para assentados ou acampados;
- Currículo Lattes - Modelo Lattes, impresso a partir da base online (http://www.cnpq.br);
juntamente com cópia dos documentos comprobatórios.
2.3 Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição.
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2.4 Será admitida inscrição por procuração mediante apresentação do instrumento de
procuração específico para o Edital em questão (VER ANEXO I), com firma reconhecida e
cópia do RG do procurador, que será o responsável pela apresentação dos documentos
relativos ao candidato, constantes no subitem 2.2.
2.5 Os candidatos inscritos por procuração assumirão total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as
consequências de eventuais erros de preenchimento.
2.6 Após o encerramento das inscrições haverá a publicação da Relação de Candidatos aptos à
prova escrita, de acordo a Apreciação dos Documentos citados no subitem 2.2.
2.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e o registro do candidato, desde
que constatada a ausência de quaisquer documentos solicitados no ato da inscrição ou
verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou irregularidades na prova e/ou nos
documentos apresentados.
2.8 Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição em caráter condicional.
2.9 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando
com as consequências de eventuais erros nas informações fornecidas, caso não sejam
retificadas, conforme estabelece o subitem 2.7.
2.10 Ao efetuar a inscrição, o candidato está ciente e declara concordância com todos os
termos deste edital.
3. DO CURSO
3.1 O Curso de Especialização em Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo
(RESIDÊNCIA AGRÁRIA) será oferecido aos candidatos que já concluíram o Nível
Superior em Estabelecimento de Ensino devidamente legalizado.
3.2 O Curso de Especialização, conforme estabelecido no Projeto, terá duração de 2 anos,
com carga horária total prevista de 960 h.
3.3 Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas que serão preenchidas conforme especificado neste
Edital.
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3.4 O Curso de Especialização em Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo
(RESIDÊNCIA AGRÁRIA) terá a seguinte organização:
Acompanhamento pedagógico;
Metodologia da Alternância (Tempo Escola e/ou Tempo Comunidade), conforme
cronograma de aulas.
3.5 Dos Critérios de seleção e pré-requisitos para ingresso no curso:
a) Ser graduado em qualquer curso de nível superior;
b) Ser beneficiário (a) da reforma agrária e/ou ser profissional que esteja efetivamente
atuando junto às áreas de Reforma Agrária e/ou Movimentos Sociais Camponeses
conforme público beneficiário do PRONERA, de acordo com o Art. 13 do Decreto
7.352/2010, que assegura o seguinte:
Quais os Beneficiários do PRONERA:
I - população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento
criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário
- PNFC, de que trata o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de
2008;
II - alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA;
III - professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às
famílias beneficiárias; e
IV - demais famílias cadastradas pelo INCRA.;
c) Ter disponibilidade para a realização do curso em todas as suas etapas;
d) Não ter concluído e/ ou estar matriculado em outro Curso de Especialização ofertado
por Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária;
e) Participar de todo o processo seletivo;
3.6 A seleção constará das seguintes etapas:
a) Apreciação dos documentos (eliminatório);
b) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, constando de questões que
versarão sobre temas relacionados à área de Questão Agrária, Agroecologia e
Educação do Campo. A prova escrita visará identificar o grau de conhecimentos dos
candidatos sobre os principais temas estruturantes do curso, bem como avaliar sua
capacidade de leitura, interpretação e expressão escrita. A prova será disponibilizada
na página eletrônica do IFMA, no período de 03 a 11 de Outubro de 2013, e os
candidatos terão até o dia 11 de Outubro de 2013 para enviá-la respondida através do
endereço eletrônico [email protected]
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c) Memorial, de caráter eliminatório, de 05 a 10 laudas, que deverá conter os seguintes
itens:
I. Trajetória sócio-acadêmica do candidato;
II. Intencionalidade (justificativa do interesse individual e/ou sócio-político no
curso);
III. Indicação da Linha de Pesquisa a qual deseja estar vinculado (ver documento
sobre Linhas de Pesquisa em Anexo II);
IV. Tema do Projeto de Pesquisa (breve caracterização sobre o objeto de pesquisa)
d) Análise do Currículo comprovado (classificatório, ver Anexo III);
4. PERFIL PROFISSIONAL DO ESPECIALISTA EM QUESTÃO AGRÁRIA,
AGROECOLOGIA E EDUCAÇÃO DO CAMPO
Domínio da base cientifica e técnica da Questão Agrária, Agroecologia e Educação do
Campo;
Trabalhar metodologias de pesquisa participativas com capacidade de elaboração e
experimentação de novas alternativas tecnológicas e organizacionais;
Formar agentes multiplicadores com a capacidade de medir processo de ensino
aprendizagem na perspectiva político pedagógica da Educação do Campo;
5 DA PROVA
5.1 DA PROVA ESCRITA
5.1 A não submissão da prova escrita pelo candidato resultará em sua imediata eliminação
do processo seletivo.
5.2 A prova discursiva versará sobre temáticas relacionadas às Áreas de Concentração do
Curso (Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo), a qual será atribuída nota
numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) distribuída segundo os critérios determinados abaixo:
Demarcação e profundidade do conteúdo (5,0);
Coerência e coesão textual (3,0);
Uso da Língua Portuguesa (2,0).
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5.3 A prova escrita no quadro de avaliação geral terá peso de 50%. Ela terá caráter
eliminatório e classificatório, sendo considerado reprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota
inferior a 7,0 (sete) pontos. Na prova escrita o/a candidato/a deverá demonstrar:
a) Capacidade de expressar ideias de forma crítica;
b) Conhecimentos da realidade brasileira e das questões agrárias;
5.4 A Prova Discursiva deverá ter no mínimo 1 lauda e no máximo 2 laudas. O corpo de texto
deverá utilizar, obrigatoriamente, fonte tipo Times New Roman, tamanho 12, com alinhamento
justificado, espaçamento entre linhas simples, Configuração de Página (margem superior de 3
cm , inferior 2 cm , direita 3 cm, esquerda 2 cm).
5.5 A Prova Discursiva do candidato será considerada zerada ou anulada nas seguintes
situações:
I- Em caso de plágio;
II- Não atender a proposta solicitada ou não escrever um texto dissertativo-
argumentativo;
III - Texto que não cumprir o mínimo de lauda indicado;
IV - Redação com impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação.
5.6 Serão admitidos Recursos contra resultados originados de Etapas do Processo Seletivo
com caráter eliminatório, a saber: Apreciação de Documentos e Prova Discursiva. Os
Recursos deverão ser enviados em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do
Resultado do Processo Seletivo, devendo ser enviado via email
([email protected]) para a Comissão de Seleção ou no endereço abaixo:
Comissão de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus São
Luís – Maracanã.
Av. dos Curiós, s/nº - Vila Esperança – São luís – MA
CEP: 65.095-460
5.7 O não cumprimento dos horários e normas estipulados neste Edital implicará a exclusão
do candidato na seleção.
5.8 Consideram-se como Bibliografia Básica para a prova de seleção, os seguintes textos:
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7 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Modo Capitalista de Produção, Agricultura e
Reforma Agrária. São Paulo: FFLCH, 2007. Disponível em:
http://www.fflch.usp.br/dg/gesp/baixar/livro_aviovaldo.pdf
ALTIERI, Miguel. Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável.
Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004. Disponível em:
http://www.agroeco.org/socla/archivospdf/Agroecologia_-short-port.pdf
TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Políticas Públicas, Educação do Campo e Formação
de Professores para a escola do campo. Disponível em:
http://www.rascunhodigital.faced.ufba.br/ver.php?idtexto=881
SAMPAIO Jr, Plínio de Arruda. “Notas críticas sobre a atualidade e os desafios da
questão agrária”. Disponível em: http://www.albamovimientos.org/wp-
content/uploads/2012/11/1209-QAufsc.pdf
BRUNO, Regina. MOVIMENTO SOU AGRO: marketing, habitus e estratégias
de poder do agronegócio. 36º ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS. Disponível em:
http://observatory-elites.org/wp-content/uploads/2012/06/Regina-Bruno.pdf
CARVALHO, Horácio Martins de. DESAFIOS PARA O AGROECOLOGISTA
COMO PORTADOR DE UMA NOVA MATRIZ TECNOLÓGICA PARA O
CAMPESINATO. Disponível em:
http://www4.fct.unesp.br/thomaz/Edital%2058/DESAFIOS%20PARA%20A%20AGROECO
LOGIA-Hor%E1cio.doc.
MARTINS, Horácio de Sousa & STEDILE, João Pedro. SOBERANIA
ALIMENTAR. In: CALDART, Roseli Salete, et al. (orgs.). Dicionário da Educação
do Campo. Rio de Janeiro/São Paulo: EPSJV- Fiocruz/Expressão Popular, 2012, pp.
716-725. Disponível em:
http://www.contraosagrotoxicos.org/index.php/materiais/estudo/dicionario-de-educacao-do-
campo/detail.
CALDART, Roseli. EDUCAÇÃO DO CAMPO. In: CALDART, Roseli Salete, et al.
(orgs.). Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro/São Paulo: EPSJV-
Fiocruz/Expressão Popular, 2012, pp. 259-266. Disponível em:
http://www.contraosagrotoxicos.org/index.php/materiais/estudo/dicionario-de-educacao-do-
campo/detail.
VENDRAMINI, Célia. MOLINA, Mônica (org.). Educação do Campo e Pesquisa II:
questões para reflexão. Brasília: MDA/MEC, 2010, pp. 127-135. Disponível em:
http://www.epsjv.fiocruz.br/upload/d/Vendramini.pdf
COUTINHO, Adelaide F. & TEIXEIRA, Michele. Educação do Campo: processos e
desafios de uma construção histórica. Disponível em:
http://www.nucleohumanidades.ufma.br/pastas/CHR/2009_2/Michelle%20Teixeira_v7_n2.pd
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6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
6.1 O Resultado Parcial será divulgado no dia 18 de outubro de 2013 e o Resultado Final,
após análise dos recursos, no dia 23 de outubro de 2013.
6.2 A classificação far-se-á até o limite de vagas oferecidas pelo Curso de Especialização
Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (Residência Agrária),
respeitando a ordem decrescente de pontos obtidos por cada candidato.
6.3 Ocorrendo o empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o
candidato que:
a) Ter obtido pontuação maior na Análise do Memorial;
b) Ter maior Idade;
6.4 As vagas remanescentes, após o fim do período de matrícula, serão preenchidas
seguindo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos excedentes;
6.5 Os candidatos aprovados, excedentes, serão convocados no site do IFMA:
www.ifma.edu.br para o preenchimento das vagas dos desistentes, após o encerramento
das matrículas, obedecendo à ordem decrescente de pontuação.
6.6 Em casos de evasão ou desistência, serão chamados, para a segunda etapa do curso, os
candidatos aprovados e não classificados na primeira chamada de acordo com os termos
do Manual de Orientação do PRONERA (dados), onde se lê: "8.11.
EVASÃO/DESISTÊNCIA: Em caso de evasão e desistência, o educando poderá ser
substituído até a segunda etapa do tempo escola, desde que a instituição de ensino
assegure a reposição de 75% da carga horária das disciplinas ministradas ao
educando que o substituiu" (Manual de Operações do Pronera, 17-05-2012. Edição
revista e atualizada de acordo com o Decreto n.º 7.352/2010 e Acórdão TCU nº
3.269/2010. (Aprovado pela Portaria/Incra/P/Nº 238, de 31 de maio de 2011)
7. DA MATRÍCULA
7.1 Os candidatos aprovados deverão efetivar sua matrícula de 04/11/2013 a 09/11/2013, na
primeira semana da Primeira Etapa do Tempo Escola, que ocorrerá no período de 04 a 23 de
Novembro de 2013;
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7.2 Serão considerados desistentes os candidatos selecionados: a) que não realizarem a
matrícula no período previsto; b) que realizarem a matrícula e não comparecerem à primeira
semana de aula sem qualquer justificativa. Tal justificativa deve ser apresentada à
Coordenação do Curso de Especialização, previamente ao início das aulas, ou, no máximo, até
o segundo dia útil da segunda semana de aula.
7.3 O candidato deverá apresentar no Ato da Matrícula os originais dos documentos enviados
durante a Inscrição.
7.4 O candidato aprovado deverá apresentar, em até 60 dias a contar da data da matrícula, a
fotocópia autenticada ou acompanhada do original do Diploma de Graduação.
8. CRONOGRAMA GERAL
16 a 24 de
Setembro de
2013 Inscrições
Sala da Coordenação do Curso
Residência Agrária ou
Via email
27 de Setembro
de 2013 Divulgação da Lista de
Candidatos aptos à Prova Escrita
Página Eletrônica do IFMA e Mural do
Residência Agrária
30 de Setembro a
01 de Outubro de
2013 Recebimento de recurso
Sala da Coordenação do Curso
Residência Agrária ou
Via email
02 de Outubro de
2013 Divulgação do resultado do
Recurso
Página Eletrônica do IFMA e Mural do
Residência Agrária
03 de Outubro de
2013 Divulgação da Prova Escrita
Página Eletrônica do IFMA e Mural do
Residência Agrária
03 a 11 de
Outubro de 2013
Envio da Prova Discursiva e do
Memorial
Via email
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10 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã
18 de Outubro de
2013 Divulgação de Resultado Parcial.
Página Eletrônica do IFMA e Mural do
Residência Agrária
21 e 22 de
Outubro de 2013 Recebimento de recurso
Sala da Coordenação do Curso
Residência Agrária ou
Via email
23 de Outubro de
2013 Divulgação do Resultado Final.
Página Eletrônica do IFMA e Mural do
Residência Agrária
09. DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO
9.1 O curso terá duração de 24 meses e será organizado sob a Metodologia da Alternância,
com aulas no Tempo Escola (TE), presenciais e ministradas no Centro de Formação Maria
Aragão, Assentamento São Domingos, Município de Nina Rodrigues (MA). As disciplinas
serão oferecidas em cinco etapas e de forma concentrada;
9.2 Para custear despesas com alimentação, deslocamento e alojamento dos/as educandos/as,
a contar do início das aulas, o estudante poderá receber bolsa ATP-A no valor de R$ 550,00,
fomentada pelo CNPq, de acordo com a sua RN 015/ 2010, conforme determinado e
assegurado no projeto aprovado no Edital CNPQ/PRONERA-MDA-INCRA n. 26/2012; e a
implementação das bolsas acontecerá após a efetivação das matrículas.
9.3 Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula nem
aproveitamento de créditos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Na hipótese de força maior, a Comissão de Seleção do IFMA Campus São Luís –
Maracanã fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e normas
complementares ao presente Edital, no site www.ifma.edu.br constituindo tal
documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.
10.2 Quaisquer dúvidas ou informações complementares poderão ser respondidas pela
Comissão de Seleção do IFMA Campus São Luís – Maracanã e pela Coordenação do
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11 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã
Curso de Especialização Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo
(Residência Agrária).
10.3 Os casos omissos, situações não previstas no presente Edital, serão resolvidos pela
Comissão de Seleção.
10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Luís do Maranhão, para
dirimir questões referentes ao presente Processo Seletivo.
São Luís, 09 de Setembro de 2013.
Lucimeire Amorim Castro
Diretora Geral do IFMA Campus São Luís – Maracanã
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12 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã
ANEXO I: MODELO DE PROCURAÇÃO
MODELO DE PROCURAÇÃO
EU, nome do interessado, nacionalidade, naturalidade, estado civil, RESIDENTE E
DOMICILIADO EM comunidade do campo, cidade, estado, endereço completo, documento
de identidade, CPF, NOMEIO MEU (MINHA) PROCURADOR (A) O SR(A) nome do
procurador, nacionalidade, naturalidade, estado civil, RESIDENTE E DOMICILIADO EM
cidade, estado, endereço completo, documento de identidade, CPF, PARA FINS DE motivo,
JUNTO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO/ CAMPUS SÃO LUÍS MARACANÃ podendo em meu nome, requerer,
inscrição no Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso de Especialização
Questão Agrária, Agroecologia e Educação do Campo (RESIDÊNCIA AGRÁRIA).
Local, data
Assinatura conforme consta no documento de identidade
ATENÇÃO:
1. DEVEM ACOMPANHAR A PROCURAÇÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA
INSCRIÇÃO (item 2.2 e 2.4 do Edital)
2. É NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA.
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ANEXO II: LINHAS DE PESQUISA
a) QUESTÃO AGRÁRIA, MOVIMENTOS SOCIAIS E CAMPESINATO
b) AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO NOS ASSENTAMENTOS RURAIS;
c) EDUCAÇÃO DO CAMPO: POLÍTICAS PÚBLICAS, ESCOLA DO CAMPO E FORMAÇÃO DE
EDUCADORES.
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14 Edital nº 88/2013, de 09 de setembro de 2013 – IFMA Maracanã
ANEXO III –
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Produção Científica, Tecnológica e Artística Pontuação
unitária
Pontuação
Máxima
Pontuação
avaliador
1. Extensão rural em áreas de assentamento e
comunidade 1,5/semestre 6,0
2. Experiência em docência e/ou Gestão Pedagógica
em escolas do campo 1,5/semestre 6,0
3. Atuação profissional e/ou vínculo político com
Movimentos Sociais do Campo 1,5/semestre 6,0
4. Participação em atividades diversas promovidas
por Movimentos Sociais do Campo (para cada 40
horas) 1,5/40 horas 6,0
5. Artigo publicado em periódicos na área de
Questão Agrária, Agroecologia e Educação do
Campo 1,0 4,0
6.Artigo publicado em periódicos diversos 1,0 4,0
7. Resumo publicado em anais e congressos na área
de Questão Agrária, Agroecologia e Educação do
Campo 0,50 2,0
8. Resumo publicado em anais e congressos diversos 0,50 2,0
9. Participação em Cursos de Extensão, Congressos,
Seminários, Colóquios, Simpósios, Mini-curso ou
curso em evento técnico-científico (Duração mínima
40 horas) na área de Questão Agrária, Agroecologia
e Educação do Campo 0,50 2,0
10. Participação em Cursos de Extensão, Congressos,
Seminários, Colóquios, Simpósios, Mini-curso ou
curso em evento técnico-científico (Duração mínima
40 horas) em áreas diversas 0,50 2,0
Pontos obtidos 10,0 40,0
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