PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1
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Rua Padre Manoel Gomes S/N – Centro
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EDITAL Nº 001/2018
Edital Unificado de eleições para Diretor
Escolar, Coordenador Pedagógico e
Conselheiros Escolares das Unidades de Ensino
da Rede Municipal de Ensino de Nossa Senhora do
Socorro.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela Secretária Marieta
Barbosa Oliveira, no uso de suas atribuições legais, asseguradas nos incisos I e II do
artigo nº 76, seção IV da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, e
a Lei Municipal nº. 919 de 30 de dezembro de 2011; o inciso VI do Artigo 206 da
Constituição Federal que estabelece o princípio da gestão democrática do ensino
público, na forma da lei; a Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação nacional, prevêm como uma de suas diretrizes a promoção do
princípio da gestão democrática da educação pública; a Lei Municipal 1.098/2015
que aprovou o Plano Municipal de Educação em sua meta 16 e a Lei Municipal
887/2011 de 13 de maio de 2011 e; a Lei Municipal 1.243, de 27 de dezembro de
2017, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público
Municipal e Regulamentação dos Conselhos Escolares de Nossa Senhora do Socorro,
publicaEdital Unificado de eleições para Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e
Conselheiros Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Nossa
Senhora do Socorro, com parecer jurídico n. 161/2018 – procedimento PGM n.
201899990412, nos termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA -O processo eleitoral terá regulamentação única para toda a
Rede Pública Municipal de Ensino e será coordenada por uma Comissão Eleitoral
Local (CEL), homologada pela Secretaria Municipal de Educação por meio da
Comissão Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE), observando o
marco daLei Municipal 1.243, de 27 de dezembro de 2017, ocorrendo em todas as
unidades de ensino paras as candidaturas quantificadas no quadro a seguir:
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CANDIDATURAS QTD
LOCALIDADE
ESCOLA MUNICIPAL
Sede e Estiva Prof. Mª São Pedro
Vasconcelos
Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
02
01
02
01
Prof. Honorina Costa Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
Representante da comunidade local
01
--
02
01
03
01
01
Porto Grande Jardim de Infância Peq.
Fada
Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
02
01
José Teixeira da Cruz Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
02
01
03
01
Pov. Taiçoca de
Fora
Profº. Acrísio Cruz Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
02
01
03
01
Pedro Moreira Filho Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
02
01
03
01
Conj.
JoãoAlvesFilho
Creche Mariana. M. M.
Souza
Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
02
01
03
01
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Nossa Sra. do Socorro Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
01
01
03
01
Nossa Sra. de Lourdes Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
01
Nair Menezes Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
02
01
03
01
LeonelBrizola Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
01
03
01
Conj.
FernandoCollor
Diva Maria Correa Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
01
Conj. Marcos
Freire I
Creche e Pré- Escola
Irmã Dulce
Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
02
01
02
01
José do Prado Franco Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
01
01
--
02
02
04
03
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Representante da comunidade local 01
Padre Pedro Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
02
01
03
01
Conj. Marcos
Freire II
Manoel Cunha Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
03
01
Pov. Taiç. de
Dentro
Eduardo Viana dos
Santos
Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
01
01
03
01
Pov. Piabeta Profª Elisa Teles Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
01
Neuzice Barreto Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
03
01
Pov. São Braz BarquinhoAmarelo Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
01
Pov. Tabocas Izídio Marques de Melo Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
01
--
01
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Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
02
01
Pov. Calumbi Abelardo P. de Melo Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
02
01
Pov. Oiteiros RosalvoQueirós Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
02
01
Pov. Bita e
Quissamã
José Ferreira Neto Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
02
01
Pov. Lavandeira Anália Vieira de
Figueiredo
Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
02
01
Pov. Rosa de
Maio
Coronel GentilDaltro Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
03
01
01
Pov. Guajará Josefa de Santana Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
03
01
01
Pov. Palestina Major JoãoTeles Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
01
01
--
02
02
04
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Alunos
Representante da comunidade local
03
01
Conj. Jardim Mª da Conceição C
Vasconcelos
Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
01
Creche Vovô Jason de
G. Silva
Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
03
01
Pov. Pai André ApulcroMota Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
03
01
Lot. Parque dos
Faróis
JoãoVasconcelos
Prado
Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
03
01
Mariana Prado
Vasconcelos
Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
03
01
Manoel de Jesus Silva Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
03
01
João Paulo II Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
01
01
--
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Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
Representante da comunidade local
02
04
03
01
LuanaRollemberg S.
Menezes
Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
03
01
Pov. Parque São
José
Profª Mª Vitória Costa
Santos
Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
03
01
Pov. Sobrado Santa Terezinha Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
03
01
Pov. Santa
Cecília
JoãoGarcez Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Alunos
Representante da comunidade local
01
01
--
02
02
04
03
01
Profº Donald Diretor Escolar
Conselheiro Escolar
Professores e Pedagogos
Demais Servidores
Pais ou responsáveis legais de alunos
Representante da comunidade local
01
--
01
01
03
01
CLÁUSULA SEGUNDA–O Conselho Escolar será constituído por membros oriundos dos
respectivos segmentos da Comunidade Escolar,respeitando o anexo único da lei
municipal n. 1.243/2017:
I - diretor da unidade de ensino, ou seu substituto legal;
II - professores e pedagogos integrantes da carreira do Magistério Público Municipal,
em efetivo exercício na escola;
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III - alunos matriculados com frequência mínima de 75% no bimestre anterior e idade a
partir de 14 anos;
IV - pais ou responsáveis legais por alunos regularmente matriculados e frequentes;
V - demais servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da Rede Municipal de
Ensino, em efetivo exercício na escola;
VI - representante da Comunidade Local.
§ 1º Em cada unidade de ensino da rede pública do município de Nossa Senhora do
Socorro, funcionará um Conselho Escolar,regulamentado pela lei municipal n.
1.243/2017.
§ 2º Compete ao Conselho Escolar preservar e zelar pela execução da política
educacional do município no âmbito da unidadede ensino, de acordo com a
legislação vigente.
§ 3º O Conselho Escolar terá 01 (um) Presidente eleito por seus pares na primeira
Reunião Ordinária, após o ProcessoEleitoral e posse dos seus membros, através do
voto direto e secreto;
§ 4º O Presidente do Conselho Escolar deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e
possuir ensino médio completo;
§ 5º O Diretor da unidade de ensino ou seu substituto legal não poderá ocupar a
presidência do Conselho Escolar;
§ 6º A eleição do Presidente deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária e
assinada pelos membros presentes;
§ 7º O Presidente do Conselho Escolar e o Diretor da unidade de ensino serão
conjuntamente os ordenadores de despesas daunidade de ensino, cabendo ao
Diretor escolar à função de tesoureiro;
§ 8º A movimentação bancária somente poderá ser realizada com a assinatura de
ambos os ordenadores de despesa;
§ 9º Anualmente, na primeira reunião ordinária, o Conselho Escolar elegerá seu
secretário dentre os seus membros.
§ 10 Haverá previsão de suplência de conselheiros para todos os membros titulares do
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Conselho Escolar oriundos dossegmentos II, III, IV e V da cláusula segunda.
§ 11 Existindo Grêmio Estudantil na unidade de ensino, a diretoria do grêmio indicará
representante do segmento de que trata o inciso III da cláusula segunda.
CLÁUSULA TERCEIRA – A duração dos mandatos dos membros do Conselho Escolar
será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
CLÁUSULA QUARTA – Os membros do Conselho Escolar serão eleitos exclusivamente
pelos pares do respectivo segmento da comunidadeescolar, tipificados conforme o
art. 3º da lei municipal n. 1.243/2017, em voto direto, secreto e facultativo,
uninominalmente, vedado o voto por representação.
Parágrafo único. Poderão candidatar-se à função de conselheiro escolar os membros
da comunidade escolar, tipificados noart. 3º, da lei municipal n. 1.243/2017, incisos I, II,
III, IV e VII, conforme os requisitos:
I - estudantes matriculados em unidade de ensino da Rede Pública Municipal, com
idade mínima de 14 (quatorze) anos efrequência superior a setenta e cinco por cento
das aulas no bimestre anterior;
II - pais ou responsáveis legais de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, os
quais terão direito a um voto por escolaem que estejam habilitados para votar;
III - integrantes efetivos da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do
Socorro;
IV - servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino;
V - Representante da Comunidade Local.
CLÁUSULA QUINTA – O Diretor da unidade de ensino integrará o Conselho Escolar
como membro nato.
CLÁUSULA SEXTA – O mandato de conselheiro escolar será de 02 (dois) anos, permitida
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a recondução.
CLÁUSULA SÉTIMA – O exercício do mandato de conselheiro escolar será considerado
serviço público relevante e não será remunerado.
CLÁUSULA OITAVA – A unidade de ensino que não dispor de estudantes que atendam
a condição de elegibilidade definida no art. 12, incisoIII, da lei municipal n. 1.243/2017
não procederá ao preenchimento do respectivo segmento no Conselho Escolar.
Parágrafo único. A comunidade escolar das unidades de ensino que atendem
estudantes com deficiência envidará todos osesforços para assegurar-lhes a
participação, e de seus pais ou responsáveis, como candidatos ao Conselho Escolar.
CLÁUSULA NONA – As unidades de ensino poderão estimular e favorecer a
implementação e o fortalecimento de grêmios estudantis,como forma de
desenvolvimento da cidadania e da autonomia dos estudantes e como espaço de
participação estudantil nagestão escolar.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento do grêmio estudantil serão
estabelecidos em estatuto específico, a seraprovado pelo segmento dos estudantes
da respectiva unidade de ensino em consonância com a Lei Federal nº 7.398 de
04novembro de 1985.
CLÁUSULA DÉCIMA – A escolha do Diretor escolar e Coordenador pedagógico da
unidade de ensino será feita mediante eleição, por votodireto, secreto e facultativo,
uninominalmente, vedado o voto por representação, sendo vitorioso o candidato que
alcançar amaior votação, observado o disposto no art. 42 da lei municipal n.
1.243/2017.
§ 1º A eleição para Coordenador Pedagógico se dará, exclusivamente, nas unidades
de ensino com matrícula registrada nobimestre anterior ao calendário eleitoral
unificado acima de 400 alunos, em consonância com o § 1º art. 145 da
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LeiComplementar nº 1022, de 13 de dezembro de 2013 e que atenda os seguintes
requisitos:
I - Seja servidor ativo da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro
integrante da Carreira do MagistérioPúblico Municipal com habilitação obtida em
curso de pedagogia, ou em nível de pós-graduação voltado ao desenvolvimentodas
atividades de suporte à função de docência.
II - ter experiência no sistema de educação pública de Nossa Senhora do Socorro,
como servidor efetivo em exercício dafunção do magistério há mais de três anos;
III - ter disponibilidade de tempo para o cumprimento da jornada de quarenta horas
semanais, distribuído em todos os turnosde funcionamento da unidade de ensino;
IV - ter assumido o compromisso de, após a homologação do resultado do processo
eletivo, frequentar e obter aprovação nocurso de gestão escolar de que trata o art.
48 da lei municipal n. 1.243/2017.
§ 2º As unidades de ensino consideradas no caput deste artigo terão direito a eleger
01 (um) Coordenador Pedagógico.
§ 3º Na hipótese do número de matrículas ser reduzido ao patamar mínimo
estabelecido no § 1º, do art. 145 da LeiComplementar nº 1022, de 13 de dezembro de
2013, o Coordenador pedagógico eleito perderá o mandato.
§ 4º Na hipótese do número de matrículas ser reduzido ao patamar mínimo
estabelecido no § 2º, do art. 145 da LeiComplementar nº 1022, de 13 de dezembro de
2013, permanecerá na escola apenas o Coordenador pedagógico eleito.
§ 5º O processo eleitoral obedecerá às seguintes etapas:
I - inscrição de candidatos e divulgação dos respectivos Planos de Trabalho para
Gestão da Escola junto à comunidadeescolar, conforme art. 29 da lei municipal n.
1.243/2017;
II - eleição, pela comunidade escolar;
III - participação dos eleitos em curso de gestão escolar de que trata o art. 48 da lei
municipal n. 1.243/2017, oferecido pela Secretaria Municipal deEducação, visando a
qualificação para o exercício da função, exigida a aprovação e frequência mínima
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de setenta e cinco porcento;
IV - nomeação pelo Secretário Municipal de Nossa Senhora do Socorro mediante
assinatura do termo de compromisso degestão.
CLÁUSULA 11ª – O Plano de Trabalho para a Gestão da Escolar é condição
indispensável à habilitação dos candidatos à eleição deDiretor escolar e
Coordenador Pedagógico e será defendido perante a comunidade escolar, em
plenárias convocadas pelaComissão Eleitoral Local (CEL).
Parágrafo único. O Plano de Trabalho para a Gestão da Escola deve explicitar os
aspectos pedagógicos, administrativos efinanceiros prioritários para a gestão dos
candidatos e destacar os objetivos e as metas para melhoria da qualidade
daeducação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e
para a participação da comunidade no cotidianoescolar, na gestão dos recursos
financeiros, no acompanhamento e na avaliação das ações pedagógicas.
CLÁUSULA 12ª – Poderá, exclusivamente, concorrer ao cargo de Diretor escolar o
servidor ativo da carreira Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro que
comprove:
I - ter experiência no sistema de educação pública de Nossa Senhora do Socorro,
como servidor efetivo em exercício dafunção do magistério há mais de três anos;
II - ter disponibilidade de tempo para o cumprimento da jornada de quarenta horas
semanais, distribuído em todos os turnos defuncionamento da unidade de ensino;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena em curso superior;
IV - ter assumido o compromisso de, após a homologação do resultado do processo
eletivo, frequentar e obter aprovação nocurso de gestão escolar de que trata o art.
48 da lei municipal n. 1.243/2017.
§ 1º A candidatura a cargo de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico fica
restrita, em cada eleição, a uma única unidadede ensino da Rede Pública de Nossa
Senhora do Socorro.
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§ 2º Não serão considerados habilitados os candidatos que se encontram na situação
descrita no art. 1º, inciso I, e, itens 1 a10, f, g e h, da Lei Complementar federal nº 64,
de 18 de maio de 1990.
CLÁUSULA 13ª – Os Diretores escolares e Coordenadores Pedagógicos eleitos nos
termos desta Lei terão mandato de 02 (dois) anos, oqual se iniciará após ato de
nomeação da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso IV do
parágrafo único do art.28 da lei municipal n. 1.243/2017, permitida a recondução.
CLÁUSULA 14ª -Poderão participar de reunião plenária de instalação da Comissão
Eleitoral Local (CEL):
I - Estudantes matriculados em unidade de ensino da Rede Pública Municipal, com
idade mínima de 14 (quatorze) anos e frequência superior a setenta e cinco por cento
das aulas no bimestre anterior;
II - Pais ou responsáveis legais de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, os
quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar,
independente de quantidade de filhos matriculados na escola;
III - Integrantes efetivos da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do
Socorro;
IV- Servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino;
V - Profissionais contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Educação
de Nossa Senhora do Socorro, através de processo seletivo, lotados na escola;
VI - Profissionais que exercem serviços terceirizados a disposição da Secretaria
Municipal de Educação de Nossa Senhora do Socorro.
§ 1ºA Comissão Eleitoral Local (CEL) deverá definir, a partir de seus quadros, os
integrantes a compor a Mesa Eleitoral, formada por três representantes,
respectivamente, Presidente, Secretário e Mesário.
§ 2º A convocatória de reunião plenária de instalação da Comissão Eleitoral Local
(CEL) deverá ser disciplinada mediante edital local, convocada pela direção escolar,
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cumprindo rigorosamente o cronograma previsto em cláusula 26ª deste edital.
CLÁUSULA 15ª – A Comissão Eleitoral Local (CEL) é constituída de membros dos
seguintes segmentos:
I - quatro representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II - um representante do segmento dos servidores da carreira do Magistério Público de
Nossa Senhora do Socorro;
III - um representante do segmento dos Servidores Públicos em Educação de Nossa
Senhora do Socorro;
IV - um representante do segmento de pais, mães ou responsáveis por estudantes;
V - um representante do segmento dos estudantes de Nossa Senhora do Socorro;
VI - um representante da Direção da unidade de ensino.
§ 1º Em cada unidade de ensino haverá uma Comissão Eleitoral Local (CEL), instalada
pela Direção Escolar, e constituída porrepresentantes da Secretaria Municipal de
Educação e da comunidade escolar, de que tratam os incisos II, III, IV, V e
VI,aclamados em plenária prevista em calendário eleitoral;
§ 2º Não poderão compor a comissão eleitoral os candidatos a conselheiro escolar,
coordenador pedagógico e a diretor escolar de unidades de ensino;
§ 3º Os representantes de que trata o inciso I poderão compor mais de uma Comissão
Eleitoral Local (CEL), de acordo com anecessidade das unidades de ensino.
§ 4º A Comissão Eleitoral Local (CEL) terá caráter temporário, extinguindo-se
automaticamente com o término do processoeleitoral.
CLÁUSULA 16ª – São atribuições da Comissão Eleitoral Local (CEL):
I - organizar o pleito;
II - inscrever os candidatos;
III - organizar plenárias de apresentações e debates dos Planos de Trabalho para a
Gestão da Escola;
IV - encaminhar o Plano de Trabalho para a Gestão da Escola dos candidatos a
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Diretor escolar à Comissão Permanente deAvaliação da Gestão Escolar (CAGE);
V - divulgar edital local com lista de candidatos, datas, horários, formulários de
recursos, local de votação e prazos paraapuração e para recursos;
VI - designar mesários e escrutinadores e providenciar a confecção de cédulas
eleitorais;
VII - atuar como instância de apuração recursal, protocolada por candidatos ou
demais envolvidos no processo eleitoral,emitindo parecer conclusivo em até 02 (dois)
dias úteis;
VIII - aplicar sanções, sob sua competência, em cumprimento ao art. 45 da lei
municipal n. 1.243/2017.
CLÁUSULA 17ª – A Comissão Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE) é
constituída é de membros dos seguintessegmentos:
I - no mínimo, três representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II - um representante do Conselho Municipal de Educação de Nossa Senhora do
Socorro (COMESO);
III - um representante do segmento dos servidores da carreira do Magistério Público de
Nossa Senhora do Socorro;
IV - um representante do segmento dos Servidores Públicos em Educação de Nossa
Senhora do Socorro;
V - um representante do segmento de pais, mães ou responsáveis por estudantes;
VI - um representante do segmento dos estudantes de Nossa Senhora do Socorro;
VII - um representante dos diretores escolares das unidades de ensino.
§ 1º Os segmentos da Comissão Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE)
terão direito a um voto, independentedo número de representantes de cada
segmento.
§ 2º As atividades não serão remuneradas, considerando o exercício de serviço
público relevante.
São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE):
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I - elaborar o calendário unificado de eleições para Diretor Escolar e Conselho Escolar;
II - homologar a Comissão Eleitoral Local (CEL) nos termos do art. 36 da lei municipal n.
1.243/2017;
III - receber e julgar recursos oriundos da Comissão Eleitoral Local (CEL), emitindo
parecer conclusivo em até 48 horas;
IV - aplicar sanções, sob sua competência, em cumprimento ao art. 45 da lei
municipal n. 1.243/2017;
V - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com relatórios em caso de vacância
com indicação de cargo de DiretorEscolar, exclusivamente nos casos previstos da lei
municipal n. 1.243/2017;
VI - receber e avaliar solicitação de abertura de processo de Avaliação da Gestão
Escolar, apresentada pelo SecretárioMunicipal de Educação;
VII - apresentar ao Diretor Escolar o resultado do Processo de Avaliação ao qual foi
submetido, para sua manifestação, em até 05 (cinco) dias corridos;
VIII - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, com relatórios de avaliação da
gestão escolar, nos âmbitos administrativo,financeiro, pedagógico e de recursos
humanos;
IX - elaborar relatórios de situação de gestão escolar, sempre que solicitado por ato
do Secretário Municipal de Educação;
Parágrafo único. Não poderão compor a Comissão Permanente de Avaliação da
Gestão Escolar (CAGE)os candidatos a conselheiro escolar, coordenador
pedagógico e a diretor escolar de unidades de ensino;
CLÁUSULA 18ª – Os eleitores de cada segmento da comunidade escolar constarão em
lista elaborada pela Comissão Eleitoral Local(CEL).
§ 1º Os pais, mães ou responsáveis habilitados votarão independentemente de os seus
filhos terem votado.
§ 2º Em nenhuma hipótese, os eleitores votarão em candidato a conselheiro escolar
oriundo de quaisquer outros segmentosda comunidade escolar.
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CLÁUSULA 19ª – O cômputo, para efeito de apuração das eleições será de:
I - para a eleição de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico:
a) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes da carreira do
Magistério Público de Nossa Senhora doSocorro e professores contratados
temporariamente, conforme o art. 3º, incisos III e V da lei municipal n. 1.243/2017;
b) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes dos segmentos dos
estudantes e dos pais, mães ouresponsáveis, conforme o art. 3º, incisos I e II da lei
municipal n. 1.243/2017;
c) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes dos segmentos dos
servidores públicos, integrantes doquadro efetivo da Rede Municipal de Ensino,
profissionais não docentes contratados temporariamente pela SecretariaMunicipal de
Educação de Nossa Senhora do Socorro e profissionais que exercem serviços
terceirizados a disposição daSecretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora do
Socorro, conforme o art. 3º, incisos IV, V e VI da lei municipal n. 1.243/2017.
§ 1º O cálculo de apuração do resultado da eleição de Diretor escolar e
Coordenador Pedagógico corresponderá ao dividendoobtido pelo somatório dos
percentuais de votos obtidos para os conjuntos previstos nas alíneas a), b) e c), pelo
divisor 03 (três),considerando-se eleito o candidato cujo cálculo resulte no maior
percentual.
II - para a eleição de conselheiro escolar, pela maioria simples de votos, compondo
em lista com ordem decrescente detitular(es) e suplente(s).
CLÁUSULA 20ª – Poderão concorrer à vaga de representante da comunidade local no
Conselho Escolar, membros de InstituiçõesComunitárias, Associações de Moradores e
outras entidades com fins similares localizadas nas imediações da unidade deensino.
§ 1º As Instituições, associações e entidades comunitárias que concorrerem à vaga de
representante da comunidade localdevem fazer seu cadastramento na unidade de
ensino em até 05 (cinco) dias antes da realização do processo de escolha
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dosrepresentantes titulares e suplentes do segmento da comunidade Escolar.
§ 2º O pedido de cadastramento deve ser encaminhado pelo representante legal da
instituição, acompanhado de documentojurídico comprobatório, instituído com as
seguintes informações e documentos.
I - Registro de pessoa jurídica lavrado em cartório competente, com tempo mínimo de
03 (três) anos de fundação;
II - Estatuto da entidade ou regimento interno, ou documento equivalente registrados
em cartório;
III - nome completo da pessoa que deve concorrer como representante da instituição,
com cópia do RG, CPF e documentocomprobatório da sua vinculação à entidade;
IV - Relatório de atuação da entidade, assinado pelos atuais membros da diretoria e
anexo cópias do RG e CPF dos membros.
§ 3º O candidato à vaga de representante da comunidade local não pode concorrer
à vaga para segmento da comunidadeescolar na mesma eleição.
§ 4º A Comissão Eleitoral Local (CEL) e a Direção escolar, devem remeter
correspondência, conclamando as instituições dacomunidade local à participação
do processo eletivo.
§ 5º Os candidatos que concorrerem à vaga de representante da comunidade local,
serão eleitos pelos membros do ConselhoEscolar na primeira reunião ordinária do
colegiado, por meio de voto direto e secreto.
§ 6º As Instituições, associações e entidades comunitárias eleitas à vaga de
representante da comunidade local poderãoindicar a substituição de seu
representante em caso de vacância.
CLÁUSULA 21ª – Na hipótese de empate, terá precedência:
I - O candidato que apresentar maior tempo de efetivo exercício na unidade de
ensino, para o caso dos segmentos previstosno art. 12, incisos II e V da lei municipal n.
1.243/2017;
II - O candidato à vaga que contar com mais tempo com vínculo junto a unidade de
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ensino, para o caso dos segmentosprevistos no art. 12, incisos III e IV da lei municipal n.
1.243/2017;
III - Para o caso do representante da Comunidade Local, previsto em art. 12, inciso VII
da lei municipal n. 1.243/2017, o desempate caberá ao Presidente doConselho
Escolar.
Parágrafo único. Persistindo o empate, terá precedência o candidato mais idoso.
CLÁUSULA 22ª – Durante o período de campanha eleitoral, são vedados:
I - intervenção de caráter político-partidário;
II - atividades de campanha antes do tempo estipulado pela Comissão Eleitoral Local;
III - distribuição de brindes ou camisetas;
IV - remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza;
V - ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade;
VI - promessas ou garantias de benefícios.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Local (CEL) e a Comissão Permanente de
Avaliação da Gestão Escolar (CAGE) deveráaveriguar a ocorrência dos fatos
descritos no artigo anterior fundamentando suas decisões com base nas provas que
sejamapresentadas.
CLÁUSULA 23ª – Sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, o
descumprimento das vedações dispostas no art.45 da lei municipal n. 1.243/2017, será
punido com as seguintes sanções:
I - advertência escrita, no caso previsto no inciso II;
II - suspensão das atividades de campanha por até cinco dias, no caso previsto no
inciso III;
III - exclusão do processo eleitoral corrente, nos casos previstos no art. 45, incisos I, IV e
V e na reincidência das condutasprevistas no art. 45, incisos II e III, na hipótese de a
sanção prevista no inciso III deste artigo já ter sido aplicada;
IV - proibição de participar, como candidato, dos processos eleitorais de que trata
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esta Lei por período de seis anos no casoprevisto nos incisos IV e V do art. 45 da lei
municipal n. 1.243/2017.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I e II serão aplicadas pela Comissão Eleitoral Local
(CEL) e as sanções previstas nosincisos de III e IV serão aplicadas pela Comissão
Permanente de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).
§ 2º Das sanções aplicadas pela Comissão Eleitoral Local (CEL) caberá recurso à
Comissão Permanente de Avaliação daGestão Escolar (CAGE), podendo o
interessado apresentar prova das suas razões recursais.
§ 3º Das sanções aplicadas pela Comissão Permanente de Avaliação da Gestão
Escolar (CAGE) caberá recurso ao SecretárioMunicipal de Educação, podendo o
interessado apresentar prova das suas razões recursais.
§ 4º Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e serão analisados e julgados
no prazo máximo de 48 horas.
CLÁUSULA 24ª – Este edital aplica-se a todas as unidades de ensino, de todos os níveis,
mantidas pela Prefeitura Municipal de NossaSenhora do Socorro.
§ 1º A primeira investidura decorrente deste edital ocorrerá após o término do
processo eleitoral unificado, previsto no capítulo V da lei municipal n. 1.243/2017.
§ 2º A composição dos Conselhos Escolares já existentes na data de publicação deste
edital permanecerão até a conclusão doprocesso eleitoral unificado, previsto no
capítulo V da lei municipal n. 1.243/2017.
CLÁUSULA 25ª –As eleições deverão ocorrer,obrigatoriamente, no decorrer dos dias
letivos.
CLÁUSULA 26ª –O processo eleitoral deverá seguir rigorosamente o cronograma:
Nº de
Ordem
AÇÕES Período
01
Publicação desteEdital Unificado de eleições
para Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico
06 de Abril de 2018
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e Conselheiros Escolares das Unidades de
Ensino.
02
Publicação de Edital Local de Convocação da
Comunidade Escolar para instalação da
Comissão Eleitoral Local (CEL), convocada pela
Direção Escolar, para as representações
previstas em Art. 37, incisos II, III, IV, V e VI da lei
municipal 1.243.
09 de Abril de 2018
03 Realização de reunião plenária para instalação
da Comissão Eleitoral Local (CEL),
De 11 a 16 de Abril de
2018
04
Envio de Ata de instalação da Comissão
Eleitoral Local (CEL) com os integrantes previstos
em Art. 37, incisos II, III, IV, V e VI da lei municipal
1.243, para a Comissão Permanente de
Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).
18 de Abril de 2018
05
Homologação da Comissão Eleitoral Local (CEL)
pela Comissão Permanente de Avaliação da
Gestão Escolar (CAGE)
20 de Abril de 2018
06
Divulgação de Regimento Eleitoral Local
contendo período de campanha, data das
eleições, locais e horários de votação.
25 de Abril de 2018
07
Inscrição de candidatos a Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico e Conselheiro
Escolar, com recebimento do Plano de Trabalho
para a gestão Escolar.
De 26 de Abril a 04 de
Maio de 2018
08
Envio das inscrições de candidatos e Planos de
Trabalho de Diretor Escolar e Coordenador
Pedagógico para a gestão Escolar para
Comissão Permanente de Avaliação da Gestão
Escolar (CAGE).
07 de Maio de 2018
09
Resultado preliminar das inscrições de
candidatos a Diretor Escolar, Coordenador
Pedagógico e Conselheiro Escolar pela
Comissão Permanente de Avaliação da Gestão
Escolar (CAGE).
09 de Maio de 2018
10
Período de protocolização à Comissão Eleitoral
Local (CEL) de recursos ao resultado preliminar
de inscrições de candidatos a Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico e Conselheiro
Escolar.
10 de Maio de 2018
11
Envio de parecer conclusivo da Comissão
Eleitoral Local (CEL) dos recursos ao resultado
preliminar de homologação de inscrições dos
candidatos a Diretor Escolar, Coordenador
15 de Maio de 2018
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Pedagógico e Conselheiro Escolar para a
Comissão Permanente de Avaliação da Gestão
Escolar (CAGE) e divulgação na comunidade
escolar.
12
Homologação das inscrições de candidatos a
Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e
Conselheiro Escolar pela Comissão Permanente
de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).
18 de Maio de 2018
13
Divulgação de relação com os nomes dos
candidatos a conselheiro escolar, por
segmentos aptos a concorrer ao Pleito Eleitoral
pela Comissão Eleitoral Local (CEL).
18 de Maio de 2018
14
Elaboração da lista de votantes de acordo com
art. 41 da lei municipal 1.243, pela direção da
Unidade de Ensino que deverá ser entregue à
Comissão Eleitoral Local (CEL).
18 de Maio de 2018
15 Elaboração de cédulas eleitorais pela direção
da Unidade de Ensino que deverá ser entregue
à Comissão Eleitoral Local (CEL).
18 de Maio de 2018
16
Período de campanha dos candidatos a Diretor
Escolar, Coordenador Pedagógico e
Conselheiro Escolar em plenárias e demais
espaços escolares acompanhadas pela
Comissão Eleitoral Local (CEL).
De 21 a 25 de Maio
de 2018
17
Data limite de protocolização de
correspondência (convite) às Instituições
Comunitárias, Associações de Moradores e
outras Entidades com fins similares, localizadas
nas imediações da Escola, aptas a concorrerem
como representantes da Comunidade Local no
Processo Eleitoral, informando sobre o período
de inscrição, pela Comissão Eleitoral Local
(CEL).
21 de Maio de 2018
18
Período de inscrição de Instituições
Comunitárias, Associações de Moradores e
outras Entidades com fins similares, localizadas
nas imediações da Escola, aptas a concorrerem
como representantes da Comunidade Local no
Processo Eleitoral pela Comissão Eleitoral Local
(CEL).
De 22 a 23 de Maio
de 2018
19
Cadastramento e divulgação das
Instituiçõesinscritas para compor a vaga de
representante da Comunidade Local no
24 de Maio de 2018
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Conselho Escolar e inscrição dos seus
respectivos representantes.
20
Período de protocolização de recursos das
Instituições inscritas para compor a vaga de
representante da Comunidade Local no
Conselho Escolar.
25 de Maio de 2018
21
Homologação das inscrições das Instituições
Comunitárias, Associações de Moradores e
outras Entidades com fins similares, localizadas
nas imediações da Escola, aptas a concorrerem
como representantes da Comunidade Local no
Processo Eleitoral.
30 de maio de 2018
22
Pleito eleitoral para Diretor Escolar, Coordenador
Pedagógico e Conselheiro Escolar de acordo
com regimento eleitoral.
30 de Maio de 2018
23
Divulgação de resultado preliminar de eleição
para Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico
e Conselheiro Escolar, com Ata de Apuração
eMapa de Consolidação, de acordo com os
incisos I e II do Art. 42, da lei municipal 1.243, e
envio para a Comissão Permanente de
Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).
04 de junho de 2018
24
Período de protocolização de recursos do
resultado das eleições a Comissão Eleitoral
Local (CEL).
05 de junho de 2018
25
Envio de parecer conclusivo da Comissão
Eleitoral Local (CEL) de recursos protocolizados
do resultado das eleições para a Comissão
Permanente de Avaliação da Gestão Escolar
(CAGE).
08 de junho de 2018
26
Homologação de resultado final das eleições
pela Comissão Permanente de Avaliação da
Gestão Escolar (CAGE).
13 de junho de 2018
27
Curso de Formação obrigatória para os
Diretores Escolares eleitos e integrantes da
Comissão Permanente de Avaliação da Gestão
Escolar (CAGE), conforme Art. 48 da lei da lei
municipal 1.243.
De 16 de junho a 20
de julho de 2018
28 Posse dos diretores Escolares e Coordenadores
Pedagógicos eleitos com assinatura do Termo
de Compromisso da Gestão Escolar, conforme
inciso IV do Art. 28 da lei da lei municipal 1.243.
31 de julho de 2018
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CLÁUSULA 27ª –Os instrumentais obrigatórios ao processo eleitoral estão definidos nos
anexos deste Edital.
CLÁUSULA 28ª – O não cumprimento das exigências revistas nos instrumentais deste
edital poderá ensejar a não homologação de inscrições, cabendo os recursos
previstos em lei municipal 1.243/2017.
§ 1º São documentos necessários à inscrição de Diretor Escolar, Coordenador
Pedagógico e Conselheiro Escolar:
I - Formulário de Inscrição preenchido e entregue;
II - Cópia de RG conferida pelo original e recebida;
III - Cópia do CPF conferida pelo original e recebida;
IV - Entrega de Plano de Trabalho para a gestão da Escola;
V - Assinatura de Termo de Compromisso em curso de Gestão;
§ 2º São documentos necessários à inscrição de representante de instituição da
Comunidade Local:
I - Cópia do Registro de Pessoa Jurídica lavrado em cartório competente;
II - Cópia do Estatuto da Entidade ou Regimento Interno, ou documento equivalente;
III - Documento comprobatório da vinculação do representante à entidade;
IV - Cópia do CPF do Representante;
V - Cópia do RG do Representante.
CLÁUSULA 29ª –Este Edital deverá ser disponibilizado em meio impresso para a mesa
eleitoral, juntamente com a LeiMunicipal n. 1.243de 27 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA 30ª –Este Edital e seus anexosdevem ser implementados, impressos e
tornados público pela Direção Escolar e colocado à disposição da Comunidade
Escolar, em local visível, no âmbito da Unidade de Ensinobem como serão afixados
em local de fácil acesso e visível a todos os membros da Comunidade Escolar e da
Comunidade Local.
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CLÁUSULA 31ª –Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão
dirimidos pela Secretaria Municipal da Educação por meio da Comissão Permanente
de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).
Nossa Senhora do Socorro, 06 de Abril de 2018
Marieta Barbosa Oliveira
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
EDITAL LOCAL DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL)
EDITAL Nº ___/2018
De 09 de Abril de 2018
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃOPLENÁRIA DA COMUNIDADE ESCOLAR PARA INSTALAÇÃO DA
COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) DA ESCOLA MUNICIPAL _________________________________.
ADIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL _____________________________, no uso das suas atribuições
legais e regulamentares, e em consonância com a o estatuído em Edital 001/2018, de 06 de
abrilde 2018, faz saber aos segmentos de Pais ou Responsáveis Legais, Alunos, Professores e
Pedagogos, e demais servidores desta Unidade de Ensino, que está CONVOCADA A
REUNÃOPLENÁRIA DA COMUNIDADE ESCOLAR para instalação da Comissão Eleitoral Local
(CEL), convocada pela Direção Escolar, para as representações previstas em Art. 37,
incisos II, III, IV, V e VI da lei municipal 1.243 de 27 de dezembro de 2017 QUE IRÁ
COORDENAR O PROCESSO ELEITORAL DA GESTÃO DEMOCRÁTICA.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A REUNIÃO PLENÁRIA será presidida pelo Diretor(a) da Unidade de Ensino ou seu
representante legal, o qual deverá designar um relator para a elaboração da Ata com o
resultado final da escolha.
2 - PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DE REUNIÃOPLENÁRIA
2.1. Estudantes matriculados em unidade de ensino da Rede Pública Municipal, com idade
mínima de 14 (quatorze) anos e frequência superior a setenta e cinco por cento das aulas no
bimestre anterior;
2.2. Pais ou responsáveis legais de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, os quais
terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar, independente d
quantidade de filhos matriculados na escola;
2.3. Integrantes efetivos da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro;
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2.4.Servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino;
2.5.Profissionais contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Educação de
Nossa Senhora do Socorro, atravésde processo seletivo, lotados na escola;
2.6.Profissionais que exercem serviços terceirizados a disposição da Secretaria Municipal de
Educação de Nossa Senhora doSocorro;
3 - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÃOPLENÁRIA
3.1. A convocação da REUNIÃO PLENÁRIAtem por finalidade a escolha de 05 (cinco)
representantes da Comunidade Escolar, para compor a Comissão Eleitoral Local (CEL) que irá
coordenar o Processo Eleitoral, conforme Edital 001/2018 eLei Municipal n. 1.243, de 27 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino
Público Municipal e Regulamentação dos Conselhos Escolares de Nossa Senhora do
Socorro.
3.2. A escolha dos membros da Comissão Eleitoral Local (CEL)se fará por voto aberto ou por
aclamação dos presentes na REUNIÃO PLENÁRIA.
3.3. O resultado final da escolha dos membros da Comissão Eleitoral Local (CEL) será
proclamado, imediatamente, pelo relator da REUNIÃO, após lavratura de Ata.
3.4. A Ata com o resultado final deverá ser afixada na escola, em local de fácil acesso e visível
para todos os membros da Comunidade Escolar e enviada para a Comissão Permanente
de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).
3.5. Na hipótese de empate, terá precedência:
3.5.1.O candidato que apresentar maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino,
para o caso dos segmentos previstos no art. 12, incisos II e V da lei Municipal n. 1.243.
3.5.2. O candidato à vaga que contar com mais tempo com vínculo junto a unidade de
ensino, para o caso dos segmentos previstos no art. 12, incisos III e IV da lei Municipal n. 1.243.
3.5.3. Persistindo o empate, terá precedência o candidato mais idoso.
3.6. A REUNIÃOPLENÁRIA será realizadas no dia _____ de Abril de 2018, às ____ horas, na
ambiente escolar ________________________________________________.
3.7. A PLENÁRIA é instância única de escolha dos membros da Comissão Eleitoral Local (CEL),
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos.
4 - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL)
4.1. São atribuições da Comissão Eleitoral Local (CEL):
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4.1.2. Organizar o pleito;
4.1.2. Inscrever os candidatos;
4.1.2. Organizar plenárias de apresentações e debates dos Planos de Trabalho para a Gestão
da Escola;
4.1.2. Encaminhar o Plano de Trabalho para a Gestão da Escola dos candidatos a Diretor
escolar à Comissão Permanente de
Avaliação da Gestão Escolar (CAGE);
4.1.2. Divulgar edital local com lista de candidatos, datas, horários, formulários de recursos,
local de votação e prazos para apuração e para recursos;
4.1.2. Designar mesários e escrutinadores e providenciar a confecção de cédulas eleitorais;
4.1.2. Atuar como instância de apuração recursal, protocolada por candidatos ou demais
envolvidos no processo eleitoral, emitindo parecer conclusivo em até 02 (dois) dias úteis;
4.1.2. Aplicar sanções, sob sua competência, em cumprimento ao art. 45 da Lei Municipal n.
1.243.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Não poderão compor a Comissão Eleitoral Local (CEL) os candidatos à Conselheiro
Escolar, Coordenador Pedagógico e a Diretor Escolar de Unidades de Ensino.
5.2.A Comissão Eleitoral Local (CEL)deverá definir, a partir de seus quadros, os integrantes a
compor a Mesa Eleitoral, formada por três representantes, respectivamente, Presidente,
Secretário e Mesário.
5.3. A Comissão Eleitoral Local (CEL) terá caráter temporário, extinguindo-se
automaticamente com o término do processoeleitoral.
5.4. A participação dos candidatos e votantes implica no conhecimento e aceitação das
condições definidas neste Edital sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Nossa Senhora do Socorro/SE, 09 de Abril de 2018.
_________________________________________________________
DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR
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Portaria nº
ANEXO II
REGIMENTO ELEITORAL LOCAL
REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA ESCOLA MUNICIPAL _______________________________.
Art. 1ºA escolha do Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Conselheiros Escolares da
unidade de ensino será feita mediante eleição, por voto direto, secreto e facultativo,
uninominalmente, vedado o voto por representação, sendo vitorioso o candidato que
alcançar a maior votação, observado o disposto no art. 42 da Lei Municipal n. 1.243.
Art. 2ºO processo eleitoral obedecerá às seguintes etapas:
I - inscrição de candidatos e divulgação dos respectivos Planos de Trabalho para
Gestão da Escola junto à comunidade escolar, conforme art. 29 da Lei Municipal n.
1.243;
II - eleição, pela comunidade escolar;
III - participação dos eleitos a Diretor Escolar em curso de gestão escolar de que trata
o art. 48da Lei Municipal n. 1.243, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação,
visando a qualificação para o exercício da função, exigida a aprovação e
frequência mínima de setenta e cinco por cento;
IV - nomeação do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico pelo Secretário
Municipal de Nossa Senhora do Socorro mediante assinatura do termo de
compromisso de gestão.
Art. 3ºPlano de Trabalho para a Gestão da Escolar é condição indispensável à
habilitação dos candidatos à eleição de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico
e será defendido perante a comunidade escolar, em plenárias convocadas pela
Comissão Eleitoral Local (CEL) no período de campanha.
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Parágrafo único. O Plano de Trabalho para a Gestão da Escolar deve explicitar os
aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão dos
candidatos e destacar os objetivos e as metas para melhoria da qualidade da
educação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e para
a participação da comunidade no cotidiano escolar, na gestão dos recursos
financeiros, no acompanhamento e na avaliação das ações pedagógicas.
Art. 4ºPoderá, exclusivamente, concorrer ao cargo de Diretor escolar o servidor ativo
da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro que comprove:
I - ter experiência no sistema de educação pública de Nossa Senhora do Socorro,
como servidor efetivo em exercício dafunção do magistério há mais de três anos;
II - ter disponibilidade de tempo para o cumprimento da jornada de quarenta horas
semanais, distribuído em todos os turnos defuncionamento da unidade de ensino;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena em curso superior;
IV - ter assumido o compromisso de, após a homologação do resultado do processo
eletivo, frequentar e obter aprovação nocurso de gestão escolar de que trata o art.
48 da Lei Municipal n. 1.243.
§ 1º A candidatura a cargo de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico fica
restrita, em cada eleição, a uma única unidadede ensino da Rede Pública de Nossa
Senhora do Socorro.
§ 2º Não serão considerados habilitados os candidatos que se encontram na situação
descrita no art. 1º, inciso I, e, itens 1 a10, f, g e h, da Lei Complementar federal nº 64,
de 18 de maio de 1990.
Art. 5ºA eleição para Coordenador Pedagógico se dará, em consonância com o § 1º
art. 145 da Lei Complementar nº 1022, de 13 de dezembro de 2013, bem como Art. 28
da lei Municipal n. 1.243, e que atenda os seguintes requisitos:
I - Seja servidor ativo da carreira do Magistério Público de Nossa Senhora do Socorro
integrante da Carreira do MagistérioPúblico Municipal com habilitação obtida em
curso de pedagogia, ou em nível de pós-graduação voltado ao desenvolvimentodas
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atividades de suporte à função de docência.
II - ter experiência no sistema de educação pública de Nossa Senhora do Socorro,
como servidor efetivo em exercício dafunção do magistério há mais de três anos;
III - ter disponibilidade de tempo para o cumprimento da jornada de quarenta horas
semanais, distribuído em todos os turnosde funcionamento da unidade de ensino;
IV - ter assumido o compromisso de, após a homologação do resultado do processo
eletivo, frequentar e obter aprovação nocurso de gestão escolar de que trata o art.
48 da lei Municipal n. 1.243.
Art. 6ºOs Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos eleitos nos termos da Lei
Municipal n. 1.243terão mandato de 02 (dois) anos, o qual se iniciará após ato de
nomeação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O calendário das eleições deverá seguir rigorosamente o cronograma
daCLÁUSULA 26ª do Edital Unificado 001/2018, ocorrendo exclusivamente na unidade
em ensino, durante os dias letivos, turnos e horários de aulas escolares.
§ 1ºAs inscrições e recursos de todas as etapas do processo eleitoral serão
protocolizados à Comissão Eleitoral Local (CEL), instalada na secretaria da escola.
§ 2º O pleito eleitoral para Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Conselheiro
Escolar ocorrerá, exclusivamente, no dia 30 de maio de 2018, em escrutínio secreto e
preparado no ambiente da unidade de ensino, durante os turnos e horários de aulas
escolares.
Art. 8º Os eleitores de cada segmento da comunidade escolar constarão em lista
elaborada pela Comissão Eleitoral Local(CEL).
§ 1º Os pais, mães ou responsáveis habilitados votarão independentemente de os seus
filhos terem votado.
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§ 2º Em nenhuma hipótese, os eleitores votarão em candidato a conselheiro escolar
oriundo de quaisquer outros segmentosda comunidade escolar.
Art. 9º O cômputo, para efeito de apuração das eleições será de:
I - para a eleição de Diretor escolar e Coordenador Pedagógico:
a) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes da carreira do
Magistério Público de Nossa Senhora doSocorro e professores contratados
temporariamente, conforme o art. 3º, incisos III e V da lei Municipal n. 1.243;
b) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes dos segmentos dos
estudantes e dos pais, mães ouresponsáveis, conforme o art. 3º, incisos I e II da lei
Municipal n. 1.243;
c) um terço para o conjunto constituído pelos eleitores integrantes dos segmentos dos
servidores públicos, integrantes doquadro efetivo da Rede Municipal de Ensino,
profissionais não docentes contratados temporariamente pela SecretariaMunicipal de
Educação de Nossa Senhora do Socorro e profissionais que exercem serviços
terceirizados a disposição daSecretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora do
Socorro, conforme o art. 3º, incisos IV, V e VI da lei Municipal n. 1.243.
§ 1º O cálculo de apuração do resultado da eleição de Diretor escolar e
Coordenador Pedagógico corresponderá ao dividendoobtido pelo somatório dos
percentuais de votos obtidos para os conjuntos previstos nas alíneas a), b) e c), pelo
divisor 03 (três),considerando-se eleito o candidato cujo cálculo resulte no maior
percentual.
§ 2º Para efeito da leiMunicipal n. 1.243, considera-se o profissional que exerce estágio
remunerado na docência como integrante do conjuntoconstituído pelos eleitores
previstos no inciso I.
II - para a eleição de conselheiro escolar, pela maioria simples de votos, compondo
em lista com ordem decrescente detitular(es) e suplente(s).
Art. 10ºPoderão concorrer à vaga de representante da comunidade local no
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Conselho Escolar, membros de Instituições Comunitárias, Associações de Moradores e
outras entidades com fins similares localizadas nas imediações da unidade de ensino.
§ 1º As Instituições, associações e entidades comunitárias que concorrerem à vaga de
representante da comunidade local devem fazer seu cadastramento na unidade de
ensino em até 05 (cinco) dias antes da realização do processo de escolha
dosrepresentantes titulares e suplentes do segmento da comunidade Escolar.
§ 2º O pedido de cadastramento deve ser encaminhado pelo representante legal da
instituição, acompanhado de documento jurídico comprobatório, instituído com as
seguintes informações e documentos.
I - Registro de pessoa jurídica lavrado em cartório competente, com tempo mínimo de
03 (três) anos de fundação;
II - Estatuto da entidade ou regimento interno, ou documento equivalente registrados
em cartório;
III - nome completo da pessoa que deve concorrer como representante da instituição,
com cópia do RG, CPF e documento comprobatório da sua vinculação à entidade;
IV - Relatório de atuação da entidade, assinado pelos atuais membros da diretoria e
anexo cópias do RG e CPF dos membros.
§ 3º O candidato à vaga de representante da comunidade local não pode concorrer
à vaga para segmento da comunidade escolar na mesma eleição.
§ 4º A Comissão Eleitoral Local (CEL) e a Direção escolar, devem remeter
correspondência, conclamando as instituições da comunidade local à participação
do processo eletivo.
§ 5º Os candidatos que concorrerem à vaga de representante da comunidade local,
serão eleitos pelos membros do Conselho Escolar na primeira reunião ordinária do
colegiado, por meio de voto direto e secreto.
§ 6º As Instituições, associações e entidades comunitárias eleitas à vaga de
representante da comunidade local poderãoindicar a substituição de seu
representante em caso de vacância.
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Art. 11º Na hipótese de empate, terá precedência:
I - O candidato que apresentar maior tempo de efetivo exercício na unidade de
ensino, para o caso dos segmentos previstosno art. 12, incisos II e V da leiMunicipal n.
1.243;
II - O candidato à vaga que contar com mais tempo com vínculo junto a unidade de
ensino, para o caso dos segmentosprevistos no art. 12, incisos III e IV da leiMunicipal n.
1.243;
III - Para o caso do representante da Comunidade Local, previsto em art. 12, inciso VII
da leiMunicipal n. 1.243, o desempate caberá ao Presidente doConselho Escolar.
Parágrafo único. Persistindo o empate, terá precedência o candidato mais idoso.
Art. 12º Durante o período de campanha eleitoral, são vedados:
I - intervenção de caráter político-partidário;
II - atividades de campanha antes do tempo estipulado pela Comissão Eleitoral Local;
III - distribuição de brindes ou camisetas;
IV - remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza;
V - ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade;
VI - promessas ou garantias de benefícios.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Local (CEL) e a Comissão Permanente de
Avaliação da Gestão Escolar (CAGE) deveráaveriguar a ocorrência dos fatos
descritos no artigo anterior fundamentando suas decisões com base nas provas que
sejamapresentadas.
Art. 13º Sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, o
descumprimento das vedações dispostas no art.45 da leiMunicipal n. 1.243 e Art. 12
deste regimento eleitoral localserá punido com as sanções previstas em art. 46 da
leiMunicipal n. 1.243.
Art. 14ºA composição do conselho escolar respeitará o disposto no anexo único da lei
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Municipal n. 1.243.
Art. 15ºA Comissão Eleitoral Local (CEL) definirá, a partir de seus quadros, os integrantes a
compor a Mesa Eleitoral, formada por três representantes, respectivamente, Presidente,
Secretário e Mesário.
Art. 16º A participação dos candidatos e eleitores no processo eleitoral implica no
conhecimento e aceitação das condições definidas neste Regimento, sobre as quais
não poderão alegar desconhecimento.
Art. 17º É de inteira responsabilidade dos candidatos e eleitores o acompanhamento
da publicação de todos os atos referentes a este processo eleitoral.
Art. 18º Este regimento eleitoral deverá ser disponibilizado em meio impresso para a
mesa eleitoral, juntamente com o Edital 01/2018 eLeiMunicipal n. 1.243.
Art. 19º Este regimento eleitoral deverá ser impresso, tornado público e colocado à
disposição da Comunidade Escolar, em local visível, no âmbito da Unidade de
Ensinobem como será afixado em local de fácil acesso e visível a todos os membros
da Comunidade Escolar e da Comunidade Local.
Art. 20ºOs casos omissos e as situações não previstas neste regimento eleitoral serão
dirimidos pela Secretaria Municipal da Educação por meio da Comissão Permanente
de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).
Comissão Eleitoral Local (CEL), 09 de Abril de 2018.
______________________________________________
Comissão Eleitoral Local (CEL)
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Presidente da Mesa Eleitoral
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDITADO
Unidade de Ensino:_____________________________________________________
Nome do Candidato:___________________________________________________
RG:______________________________CPF:________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Telefone:___________________ E-mail:_____________________________________
Tipo de Candidatura:
( ) Diretor Escolar
( ) Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar - Segmento
( ) Alunos
( ) Pais ou responsável legal
Nome do estudante:____________________________________________
Ano:_______________ Turma:____________Turno:____________________
( ) Professores e Pedagogos
( ) Demais servidores públicos
Nossa Senhora do Socorro/SE, ________ de ________________________ de 2018.
________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
________________________________________________________________
Assinatura integrante da CEL
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE ENTREGA DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
Formulário de Inscrição preenchido e entregue ( )
Cópia de RG conferida pelo original e recebida ( )
Cópia do CPF conferida pelo original e recebida ( )
Entrega de Plano de Trabalho para a gestão da Escola ( )
Assinatura de Termo de Compromisso em curso de Gestão( )
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO E INSCRIÇÃO DO REPRESENTANTE DA
COMUNIDADE LOCAL
Unidade de Ensino:__________________________________________________________________
Instituição Comunitária, Associação de Moradores ou outras entidades com fins similares:
Nome da Instituição:________________________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________________________
Bairro: _______________________________Município: ________________________________________
Representante Legal da Instituição:______________________________________________________________
Nome do (a) candidato (a):______________________________________________________________________
RG ________________________________CPF ___________________________________
Endereço:________________________________________________________________________________
Telefone: ___________________________Email _________________________________
Documentos Recebidos:
Cópia do Registro de Pessoa Jurídica lavrado em cartório competente; ( )
Cópia do Estatuto da Entidade ou Regimento Interno, ou documento equivalente; ( )
Documento comprobatório da vinculação do representante à entidade. ( )
Cópia do CPF do Representante( )
Cópia do RG do Representante( )
Nossa Senhora do Socorro/SE, ________ de ________________________ de 2018.
________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
________________________________________________________________
Assinatura integrante da CEL
Protocolo de Entrega do Formulário de Cadastro da Instituição e Inscrição derepresentante, e dos demais
documentos para o Processo Eleitoral dos membros dos Conselhos Escolares
Cópia de RG conferida pelo original e recebida( )
Ficha de Inscrição preenchida e entregue ( )
Cópia do CPF conferida pelo original e recebida ( )
Ass. do Representante da Comissão Eleitoral Escolar: __________________________________________________
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
À Comissão Eleitoral Local (CEL)
Nome do Candidato:____________________________________________________________________
RG: ________________________________________CPF: ______________________________________
Tipo de Candidatura: ___________________________________________________________________
Unidade de Ensino: _______________________________________________________________________________
Especificação do Objetivo do Recurso:
Assinatura do Candidato
Justificativa:
Para Preenchimento exclusivo da Comissão Eleitoral Local (CEL)
CONCLUSÃO Resultado da Análise
( ) Deferido
( ) Indeferido
_________________________________________
Assinatura (Comissão Eleitoral Local)
Data: _____ / _____/2018
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Protocolo de Entrega do Formulário de Recurso
Assinatura do Representante da Comissão Eleitoral Local (CEL)
__________________________________________
Nossa Senhora do Socorro, _________ de ____________________de 2018
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ANEXO V
MAPA DE CONSOLIDAÇÃO
1.1 Candidaturas: Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico para a Unidade de Ensino: ______________________________________________
Nossa Senhora do Socorro, 04 de junho de 2018.
TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS
(Números absolutos)
CANDIDATURA
NOME DO(A) CANDIDATO(A)
Professores
(art. 3º, incisos III e V)
Estudantes, Pais,
Mães e
Responsáveis.
(art. 3º, incisos I e II)
Demais servidores
públicos
(art. 3º, incisos IV, V e VI)
Diretor
Escolar
Coordenador
Pedagógico
Total de Votos Válidos Total de VotosBrancos/Nulos Total Geral de Votantes
Mesa Eleitoral
___________________________
PRESIDENTE
_________________________
SECRETÁRIO
______________________
MESÁRIO
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1.2 Candidaturas: Conselheiro Escolar para a Unidade de Ensino: ______________________________________________
SEGMENTO
NOME DO (A) CANDIDATO (A)
TOTAL DE VOTOS
VÁLIDOS
(Números
absolutos)
ALUNOS
PAIS OU RESPONSÁVEIS
LEGAIS
PROFESSORES E
PEDAGOGOS
DEMAIS SERVIDORES
Total de Votos Válidos
Total de VotosBrancos/Nulos
Total Geral de Votantes
Nossa Senhora do Socorro, 04 de junho de 2018.
Mesa Eleitoral
___________________________
PRESIDENTE
_________________________
SECRETÁRIO
______________________
MESÁRIO
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ANEXO V
MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO
Aos vinte e hum dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às ___ horas e ___
minutos, foi realizado o escrutínio dos votos referente a eleição de Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico e Conselheiros Escolares da Unidade de Ensino
________________________________________, obtendo-se os seguintes resultados:
Diretor Escolar:
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
Coordenador Pedagógico:
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
Conselheiros Escolares:
Segmento dos Pais ou Responsáveis Legais:
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
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Segmento dos Professores e Pedagogos:
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
Segmento dos demais Servidores:
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
Segmento de Alunos:
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
______________________________________Total de Votos: _______________________
Nada mais havendo a tratar eu, ________________________________, lavrei a presente
Ata que vai por mim assinada, pelos integrantes da Comissão Eleitoral Local (CEL).
Mesa Eleitoral
___________________________
PRESIDENTE
_________________________
SECRETÁRIO
______________________
MESÁRIO
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43
__________________________________________________________________________________________
Rua Padre Manoel Gomes S/N – Centro
CEP. 491600-000 – Nossa Senhora do Socorro/SE
Fone: (079): 2106-7452 / 7453 / 7454/7455
ANEXO VI
MODELO DE ATA DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL)
Aos ____ dias do mês de ABRIL do ano de dois mil e dezoito, às ___ horas e ___ minutos,
foi realizadaReunião Plenária Escolar para instalação da Comissão Eleitoral Local (CEL)
da Unidade de Ensino ____________________________________________, para eleição e
aclamação dos integrantes previstos em Art. 37, incisos II, III, IV, V e VI da Lei municipal
1.243, chegando-se ao seguinte resultado, com os seguintes integrantes:
I. Representante do segmento dos servidores da carreira do Magistério Público de
Nossa Senhora do Socorro, o Sr(a). _____________________________________;
II. Representante do segmento dos Servidores Públicos em Educação de Nossa
Senhora do Socorro, o Sr(a). ____________________________________________;
III. Representante do segmento de pais, mães ou responsáveis por estudantes, o
Sr(a): __________________________________________________________________;
IV. Representante do segmento dos alunos de Nossa Senhora do Socorro, o Sr(a):
__________________________________________________________________;
V. Representante da Direção da unidade de ensino, o Sr(a):
________________________________________________________________________;
Nada mais havendo a tratar eu, ________________________________, lavrei a presente
Ata que vai por mim assinada e pelos presentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
44
__________________________________________________________________________________________
Rua Padre Manoel Gomes S/N – Centro
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Fone: (079): 2106-7452 / 7453 / 7454/7455
ANEXO VI
MODELO DE LISTA DE VOTANTES
Unidade de Ensino: ___________________________________________________________
Lista de Votantes para:
( ) Diretor Escolar ( ) Coordenador Pedagógico
Conselheiro Escolar - Segmento
( ) Alunos ( ) Pais ou responsável legal
( ) Professores e Pedagogos ( ) Demais servidores públicos
N. NOME DO VOTANTE ASSINATURA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Mesa Eleitoral
___________________________
PRESIDENTE
_________________________
SECRETÁRIO
______________________
MESÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
45
__________________________________________________________________________________________
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CEP. 491600-000 – Nossa Senhora do Socorro/SE
Fone: (079): 2106-7452 / 7453 / 7454/7455
ANEXO VII
MODELO DE CÉDULA ELEITORAL
EDITAL UNIFICADO 001/2018
Candidatura: ________________________________
CANDIDATO 1
CANDIDATO 2
CANDIDATO 3
CANDIDATO 4
CANDIDATO 5
EDITAL UNIFICADO 001/2018
Candidatura: ____________________________________
CANDIDATO 1
CANDIDATO 2
CANDIDATO 3
CANDIDATO 4
CANDIDATO 5
EDITAL UNIFICADO 001/2018
Candidatura: _________________________________
CANDIDATO 1
CANDIDATO 2
CANDIDATO 3
CANDIDATO 4
CANDIDATO 5
EDITAL UNIFICADO 001/2018
Candidatura: _________________________________
CANDIDATO 1
CANDIDATO 2
CANDIDATO 3
CANDIDATO 4
CANDIDATO 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
46
__________________________________________________________________________________________
Rua Padre Manoel Gomes S/N – Centro
CEP. 491600-000 – Nossa Senhora do Socorro/SE
Fone: (079): 2106-7452 / 7453 / 7454/7455
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO EM CURSO DE GESTÃO
Eu, __________________________________________ inscrito no CPF _____________________,
declaro que, caso eleito, participarei de curso de qualificação de, no mínimo, cento e
vinte horas, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de
Nossa Senhora do Socorro, obrigatório para todos os diretores escolares e
coordenadores pedagógicos eleitos, considerando a gestão escolar nos aspectos
político, administrativo, financeiro, pedagógico, de recursos humanos, culturais e
sociais da educação municipal, com exigência de aprovação e frequência mínima
de setenta e cinco por cento para fins nomeação e posse.
Nossa Senhora do Socorro/Se, ________ de Abril de 2018.
____________________________________________
Assinatura do Candidato(a)