EDITAL Nº 27/2020
SEBRAE/RJ – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS DO
SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR PARA PARTICIPAÇÃO NO
“PROJETO SEBRAE NA MESA SUSTENTÁVEL – FORTALECIMENTO DAS
BOAS PRÁTICAS NA ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR – REGIÃO DOS LAGOS –
2020”
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO – SEBRAE/RJ, entidade associativa de direito privado, sem fins
lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, regida pela Lei nº 8.029,
de 12 de abril de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº 29.737.103/0001-10, por intermédio
de sua Gerência de Projetos, torna público o presente Edital, que dispõe sobre os
critérios de inscrição, classificação e seleção de Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte do segmento de alimentação fora do lar, para participação no projeto
objeto do presente Edital, conforme as regras descritas abaixo:
1. Projeto
O projeto “SEBRAE NA MESA SUSTENTÁVEL – FORTALECIMENTO DAS BOAS
PRÁTICAS NA ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR – REGIÃO DOS LAGOS”, de que
trata o presente Edital, visa capacitar as empresas selecionadas para alcançar os
objetivos previstos neste projeto, por meio das ações e atividades que serão
desenvolvidas e subsidiadas pelo SEBRAE/RJ, em conformidade com o cronograma
de execução previsto neste Edital.
1.1. Apresentação
O projeto “SEBRAE NA MESA SUSTENTÁVEL – FORTALECIMENTO DAS BOAS
PRÁTICAS NA ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR – REGIÃO DOS LAGOS” que
almeja realizar ações focadas na redução de custos que podem contribuir para o êxito
dos negócios de food service, tais como a redução de desperdício de alimentos (cerca
de 80% do desperdício de alimentos verificado nas empresas de alimentação ocorre
na produção) e aceleração por meio de consultorias e mentorias. Além do melhor
cuidado com os alimentos, os estabelecimentos podem reduzir drasticamente seus
custos de operação com a execução de tais práticas, atingindo melhores níveis.
E, por fim, com a aplicação dessas e de outras medidas, os clientes, fornecedores e
os colaboradores dos restaurantes, bares e similares também serão envolvidos
positivamente neste processo.
1.2. Objetivo Geral
Permitir aos micro e pequenos negócios de alimentação fora do lar o acesso a práticas
sustentáveis obedecendo o seu tripé ambiental, social e econômico, e promovendo
uma redução dos custos operacionais e uma maior conscientização socioambiental
nos negócios.
1.3. Objetivos específicos Reduzir os custos dos micro e pequenos negócios do setor de alimentação fora do lar
localizados na Região dos Lagos por meio da realização de ações focadas em gestão
empresarial e no acesso a mercados potenciais.
1.4. Duração
1.4.1 O projeto terá duração de 09 (nove) meses, iniciando no mês de agosto de
2020 e com término previsto para abril de 2021.
1.4.2 A execução do projeto, objeto deste Edital, será realizada em duas fases. A
primeira fase compreende as ações que serão realizadas entre agosto e dezembro de
2020. A segunda, refere-se as ações previstas para serem realizadas no período
compreendido entre janeiro e abril de 2021, conforme cronograma de execução
constante no item 11 deste Edital.
1.4.3 A realização das ações previstas para a segunda fase do projeto está
condicionada à disponibilidade orçamentária do SEBRAE/RJ.
2. Empresas elegíveis 2.1Segmentos de atuação e territorialidade:
2.1.1 Estão aptas a participar do presente processo seletivo empresas com atuação no
segmento de alimentação fora do lar – restaurantes, bares, lanchonetes e similares,
situadas (com sede ou filial) na Região dos Lagos;
2.1.2 A Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, mencionada no item 2.1,
considera os seguintes municípios – Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, Saquarema,
Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Casimiro de Abreu e Silva Jardim.
2.3. Requisitos para as empresas
2.3.1 Para participar deste projeto, as empresas devem obrigatória e cumulativamente,
atender aos seguintes critérios:
a) Possuir cadastro válido no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Estar enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno de Porte.
c) Possuir faturamento anual máximo de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos
mil reais);
d) Estar legalmente constituída com sede ou filial em, pelo menos, um dos municípios
descritos no item 2.1.2 deste Edital;
e) Possuir atuação no segmento informado no item 2.1.1
3. Inscrição
3.1.A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada no período de 05 à 19 de agosto,
através do formulário de inscrição disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/1gQVYorlJYhWHqHnmwzd8jlMnRVyYWraKduN5Jn_L-js/edit
3.2. Somente serão aceitas inscrições que estejam com o formulário completo e que
cumpram os requisitos estabelecidos no item 2 do presente Edital.
3.3. A conformidade das informações encaminhadas no ato do preenchimento do
formulário de inscrição será avaliada e, caso haja inconsistência, a empresa
candidata será automaticamente eliminada do processo de seleção.
3.4. O SEBRAE/RJ reserva o direito de desclassificar as empresas que não
preencherem os requisitos previstos neste Edital.
4. Das vagas
4.1 O presente Edital oferece até 22 (vinte e duas) vagas.
5. Processo de Seleção
5.1 O processo de seleção será realizado com base nos seguintes critérios e
pontuações:
a) Número de Funcionários: Este critério está relacionado a empresas que buscam a preservação de
empregabilidade diante do atual contexto, e que possuem recursos humanos para
internalizar os conteúdos que serão apresentados e aplicar as ferramentas necessárias
para o atingimento dos resultados propostos pelo projeto, por meio da seguinte
pontuação:
- Até 05 funcionários - 1,0 ponto;
- De 06 a 08 funcionários - 2,0 pontos;
- Acima de 09 funcionários - 3,0 pontos. b) Tempo de Existência da Empresa:
Este critério justifica-se pela necessidade de seleção de empresas, preferencialmente,
a empresas que já ultrapassaram os desafios dos primeiros 02 (dois) anos de
existência, considerados críticos segundo pesquisas realizadas pelo SEBRAE, visto
que tendem a apresentar um maior nível de maturidade e estruturação operacional,
considerados fundamentais para o alcance dos resultados propostos pelo projeto, por
meio da seguinte pontuação:
- Até 02 anos - 1,0 ponto;
- Acima de 02 anos até 05 anos - 2,0 pontos;
- Acima de 05 anos - 3,0 pontos.
c) Aplicação de Ferramentas Digitais:
Este critério está relacionado a uma postura de empresa mais madura e com
práticas de gestão mais definidas. Por meio da aplicação de ferramentas digitais, a
empresa pode ter mais conhecimento sobre seus clientes e suas demandas e uma
elevação no número de clientes atendidos. Dessa forma, os negócios podem
garantir uma sustentabilidade econômica num curto prazo, sendo este um dos
objetivos propostos pelo projeto, por meio da seguinte pontuação:
- Não utiliza ferramentas digitais – 1,0 ponto;
- Utiliza ou já utilizou ferramentas digitais de gestão de negócios – 2,0 pontos;
- Utiliza mídias e ferramentas digitais de gestão de negócios e plataforma
Marketplace ou E-Commerce para divulgar e/ou comercializar – 3,0 pontos.
d) Práticas de gestão implementadas:
Este critério está relacionado a uma postura de empresa mais madura e que pretende
evoluir. Para um projeto que visa à redução de custos de operação, é fundamental
que os empresários participantes possam implementar práticas de gestão,
potencialmente com a utilização de sistemas informatizados. Com isto, acreditamos
que o projeto possa atingir plenamente os seus resultados, por meio da seguinte
pontuação:
- Não realiza controles de gestão – 0 ponto;
- Realiza controles de gestão, mas não tem programa ou sistema implementado – 1,0
ponto;
- Realiza controles e tem programa ou sistema de gestão implantado na empresa –
2,0 pontos.
5.2 O atendimento dos critérios descritos no item 5 deste Edital será evidenciado, por
meio de autodeclaração, no momento do preenchimento do formulário de inscrição.
5.3 O SEBRAE/RJ reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, a comprovação do
atendimento dos critérios previsto no item 5 deste Edital.
5.3.1 Nos termos do item 5.3, considerar-se-ão evidências para fins de comprovação
dos critérios os seguintes documentos:
a) Relatório de Empregados ou SEFIP/GFIP, com relação ao critério “Número de
Empregados”, previsto no item 5.1, “a”;
b) Cartão do CNPJ ou outro documento válido que identifique o tempo de existência
da empresa, com relação ao critério “Tempo de Existência da Empresa”, previsto
no item 5.1, “b”;
c) Qualquer evidência que comprove a utilização de mídias e ferramentas digitais,
com relação ao critério “Ferramentas Digitais”, previsto no item 5.1, “c”; e
d) Qualquer evidência que comprove a implementação de práticas de gestão, com
relação ao critério “Práticas de Gestão Implementadas”, previsto no item 5.1, “d”.
6. Classificação e Seleção
6.1. As empresas participantes do processo de seleção serão classificadas e
selecionadas de acordo com a maior pontuação obtida na soma dos critérios
relacionados no item 5 deste Edital.
6.1.1 Em caso de empate será computada em dobro a pontuação do critério
Aplicação de Ferramentas Digitais do item 5.1, “c” do Edital.
6.1.2. Permanecendo o empate, será computada em dobro a pontuação do critério
Tempo de Existência da Empresa do item 5.1, “b” do Edital.
6.1.3. Permanecendo o empate, após a observância do item 6.1.2, será computada
em dobro a pontuação do critério Número de Funcionários do item 5.1, “a” do Edital.
6.1.4. Permanecendo o empate, após a observância do item 6.1.3, será computada
em dobro a pontuação do critério Práticas de Gestão Implementadas do item 5.1,
“d” do Edital.
6.2. A Gerência de Projetos do SEBRAE/RJ será responsável pela classificação e
seleção das empresas, com base nos critérios, pontuações e regras previstas nos
itens 5 e 6 deste Edital.
7. Divulgação do Resultado da Seleção
7.1 A divulgação das empresas selecionadas será realizada no dia 21 de agosto,
através do site do SEBRAE/RJ (www.sebraerj.com.br) e e-mail direcionado às
empresas classificadas.
7.2. Caso as empresas participantes não concordem com o resultado, poderão
interpor recurso à organização do Projeto, enviando e-mail para
comercioeserviç[email protected], com o título no assunto “Contestação Edital
Sebrae na Mesa Sustentável – Fortalecimento das Boas Práticas na Alimentação
Fora do Lar – Região dos Lagos”, solicitando revisão até o dia 25 de agosto, cuja
resposta será enviada por e-mail até o dia 26 de agosto.
7.3. A indicação do endereço de e-mail será de responsabilidade da empresa
participante da seleção no ato da inscrição e será de sua inteira responsabilidade o
acompanhamento e verificação do resultado.
8. Atividades do Projeto
8.1 As 22 (vinte e duas) empresas selecionadas participarão de atividades que
contribuirão para a redução de custos de operação e a implantação de práticas
sustentáveis.
8.1 As atividades serão realizadas em ambientes digitais, por meio de ferramenta a
ser indicada pelo SEBRAE/RJ, com acesso via Internet, podendo ser Teams, Zoom,
etc.
8.2 Cada empresa selecionada poderá ter até 2 (dois) participantes no projeto, sendo
que nas capacitações coletivas será permitida a participação de, apenas, 1 (um)
representante por empresa.
8.3 A participação nas ações/atividades do projeto deverá ser realizada pelo
representante legal do negócio ou por pessoa por ele indicada, desde que também
possua poder de decisão na empresa.
8.4 Ações do Projeto:
8.4.1 Capacitações Individuais e Coletivas, nas seguintes temáticas:
8.4.2 Consultorias Coletivas:
• 1 Palestra sobre Gestão de Restaurantes na retomada dos negócios – 2h
• 1 Oficina sobre Gestão de Restaurantes na retomada dos negócios – 4h
• 1 Seminário sobre tendências do segmento – 8h
• 1 Encontro de Negócios com fornecedores potenciais – 3h
8.4.3 Realização consultorias individuais virtuais, sobre gestão empresarial
nos temas:
• Gestão Financeira – 10h
• Planejamento Estratégico – 10h
• Boas Práticas – Higiene e Segurança Alimentar – 10h
• Gestão de Cardápios – 10h
8.5 Para as empresas que concluírem 80% (oitenta por cento) das atividades, haverá
emissão de certificado com carga horária e descrição das capacitações realizadas.
8.6 O cronograma de execução das ações descritas no item 8.4. está previsto no item
11 do Edital.
9. Investimento
9.1 Após a divulgação do resultado final, as empresas selecionadas deverão efetuar
o pagamento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para habilitarem sua
participação no Projeto, a título de investimento.
9.2 O valor previsto no item 9.1 poderá ser pago das seguintes formas: a) À vista, mediante depósito identificado ou transferência bancária para conta
corrente de titularidade do SEBRAE RJ CABO FRIO, no Banco do Brasil; Agência
1769-8; Conta Corrente 8638-X (A LETRA X PODE SER ALTERADA POR ZERO);
CNPJ: 29.737.103/0007-06;
b) Parcelado, em até 10 (dez) vezes, por meio de cartão de crédito.
9.3 A empresa que não efetuar o pagamento ou não encaminhar o comprovante
de pagamento ao SEBRAE/RJ até o dia 28 de agosto de 2020 estará
automaticamente eliminada do Projeto.
9.4 Para pagamentos por meio de cartão de crédito, o participante selecionado deverá
contatar a Central de Relacionamento do SEBRAE/RJ, por Whatsapp no número (21)
96576-7825 ou fazer contato telefônico através do 0800-570-0800. Em ambas as
opções, o pagamento será efetuado remotamente com a equipe de relacionamento
do SEBRAE/RJ.
9.5 Para pagamentos por meio de depósito identificado e transferência bancária, o
comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected],
com título no assunto “Pagamento Edital Sebrae na Mesa Sustentável –
Fortalecimento das Boas Práticas na Alimentação Fora do Lar – Região dos
Lagos”, para fins de efetivação da adesão.
9.6 O investimento, descrito no item 9.1 deste Edital, se destina exclusivamente para
as atividades previstas no ano de 2020. As atividades previstas para a realização no
ano de 2021, conforme cronograma de execução disponível no item 11, estão
condicionadas à disponibilidade orçamentária do SEBRAE/RJ, não sendo necessário
novo aporte de recurso por parte dos empresários.
9.7 Na hipótese de desistência do Projeto, o investimento realizado não será
devolvido, salvo se a desistência se der antes do início das ações do Projeto.
9.8 Em caso de desistência de uma empresa do Projeto ou caso a empresa
selecionada não comprove o pagamento no prazo sinalizado no item 9.3, a Gerência
de Projetos do SEBRAE/RJ poderá convocar outra empresa aprovada, mas que não
tenha sido chamada devido à insuficiência de vagas, observando a ordem de
classificação.
10. Disposições Finais
10.1 A candidatura e possível participação no Projeto implicam no conhecimento e
aceitação total e irrestrita dos termos descritos no presente Edital.
10.2 É vedada a participação de empresas que possuam algum dirigente ou sócio
que seja conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/RJ e, ainda, que tenham
relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com conselheiro, diretor ou
empregado do SEBRAE/RJ.
10.3 Todas as empresas participantes se responsabilizam integralmente pela
veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição.
10.4 As empresas selecionadas autorizam a divulgação e utilização das informações
enviadas, com vistas à elaboração de relatórios, releases para a assessoria de
imprensa do SEBRAE/RJ, resguardadas as informações sensíveis protegidas pela
legislação vigente.
10.5 As empresas participantes do Projeto autorizam a divulgação de fotografias,
vídeos e imagem das pessoas físicas indicadas, bem como de sua marca e de seus
produtos, no site, nas Redes Sociais e mídias digitais do SEBRAE/RJ, durante as
ações do Projeto.
10.6 As ações do Projeto desenvolvidas pelo SEBRAE/RJ não poderão ser
transferidas a outras empresas, ainda que coligadas ou integrantes do mesmo grupo
econômico ou com os mesmos sócios.
10.7 Na hipótese de não haver a realização do projeto em razão do não
preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, haverá o ressarcimento
integral do investimento.
10.8 O SEBRAE/RJ poderá alterar a carga horária definida nesse Edital, interromper
ou suspender a execução do Projeto, com prévia comunicação às empresas
participantes. Nas hipóteses de interrupção ou suspensão, haverá o ressarcimento
integral do investimento.
10.9 Na hipótese em que haja a necessidade de remarcar as consultorias individuais
tratadas neste Edital, a empresa participante deverá informar ao SEBRAE/RJ com,
no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
10.10 Se o prazo informado no item 10.9 não for observado, a consultoria individual
não será prestada e não haverá reposição.
10.11 As atividades que não puderem ser realizadas por problemas de
conexão/tecnologia da empresa participante não serão reagendadas.
10.12 A relação jurídica estabelecida entre as partes e decorrente do presente Edital
não está regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, por não haver relação
de consumo.
10.13 O investimento realizado pelas empresas selecionadas, na forma e condições
previstas no item 9 do Edital, não lhes garante o direito de exigir qualquer
indenização ou ressarcimento pelo eventual não atingimento dos objetivos e
resultados pretendidos pelo presente projeto, pelas seguintes razões:
a) o projeto é subsidiado com recursos do SEBRAE/RJ;
b) o interesse do SEBRAE/RJ converge com o interesse das empresas
participantes pelo alcance dos objetivos e resultados do projeto;
c) as capacitações e atividades previstas não possuem natureza de prestação de
serviço;
d) o SEBRAE/RJ não possui finalidade lucrativa;
e) o projeto possui manifesta consonância com sua missão institucional, prevista
no art. 9º da Lei 8.029/90 e art. 5º de seu Estatuto Social, pelo fomento da
competitividade e do desenvolvimento sustentável das Micro e Pequenas
Empresas no Estado do Rio de Janeiro.
10.14 Dúvidas acerca do teor do presente Edital deverão ser encaminhadas à
Gerência de Projetos do SEBRAE/RJ, através do e-mail
[email protected], com o título no assunto “Dúvidas Edital
Sebrae na Mesa – Região dos Lagos.”
10.15 Casos omissos ou controversos sobre questões que não puderem ser sanadas
com as cláusulas deste Edital serão submetidos à Gerência de Projetos do
SEBRAE/RJ, através do e-mail [email protected], com o título
no assunto “Caso Excepcional Sebrae na Mesa – Região dos Lagos”.
11. Cronograma de execução
Edital Sebrae
na Mesa -
Lagos
2020 2021
JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN
FEV
A
ABR
MAI
Inscrições 05 19
Divulgação do
resultado
21
Recurso 25
Resposta do
recurso
26
Pagamento da
contrapartida
28
Previsão de
início das
atividades
31
Palestras,
oficinas e
consultorias
2020
31 11
Recesso do
projeto 14 10
Seminários,
rodadas e
consultorias
2021
11 28
Previsão de
fim do projeto 30
11.1 Previsão das ações a serem realizadas em 2020 e 2021:
2020 2021
Consultorias individuais de Gestão
Financeira e Planejamento Estratégico.
Palestra sobre Gestão de
Restaurantes na retomada dos
negócios
Oficina sobre Gestão de Restaurantes
na retomada dos negócios
Seminário sobre tendências do
segmento
Consultorias individuais de Gestão de
Cardápios e Boas Práticas.
Encontro de Negócios com fornecedores
potenciais
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