EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. PROCESSO N° 38/2014. TIPO: Menor preço - Global.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO GLOBAL DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTO INÁCIO E GINÁSIO DE ESPORTES COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMA, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público,
para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 08/04/2014, na sala da
Secretaria da Administração, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela
Portaria n.° 5.530 de 05 de dezembro de 2013, com a finalidade de receber propostas para
Contratação Global de Empresa para ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Santo Inácio e Ginásio de Esportes com recurso do Governo Federal.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no
Município de Nova Palma, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro
até o terceiro dia anterior, ao fixado para o recebimento das propostas. 1. OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação a Contratação Global de Empresa para ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Inácio e Ginásio de Esportes na localidade de Rincão Santo Inácio no Município de Nova Palma/RS, com recurso do Governo Federal, cuja descrição da obra e materiais estão descritos minuciosamente no Memorial descritivo, parte integrante deste Edital, os quais deverão ser rigorosamente atendidos. 2. DO CADASTRO: Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 03/04/2014, os seguintes documentos: 2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de identidade do proprietário e/ou dos diretores da empresa; b) registro Comercial no caso de empresa individual, devidamente cadastrado no órgão competente; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) CNPJ - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) DIC - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Alvará de Licença do Município; c) Certidão negativa de regularidade com a Fazenda Federal e União; d) Certidão negativa Municipal sede do licitante; e) Certidão negativa da Fazenda Estadual; f) Certidão negativa de regularidade da Seguridade Social (INSS); g) Certidão regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). h) Certidão de registro no órgão competente da empresa (se não for cadastrada no RS, deverá ter o visto do órgão competente do RS). i)Certidão de registro no órgão competente do responsável técnico (se não for cadastrada no RS, deverá ter o visto do órgão competente do RS). j) Certidão negativa de falência ou concordata. l) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacitação técnica-operacional em nome do licitante e ou engenheiro responsável técnico da empresa, devidamente registrado no órgão competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes com o objeto ora licitado.
b) Atestado de visita ao local da obra, conforme o Anexo III, fornecido pelo setor de engenharia do município, sendo que a visita deverá ser realizada por um dos responsáveis técnicos da empresa licitante, para que tomem conhecimento de todas informações. Esta visita deverá ser agendada com o Arquiteto Ronaldo Tomazi, no setor de engenharia.
2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da legislação contábil (devidamente registrado no órgão
competente), e que comprovem a boa situação financeira da empresa. 2.4.1 Os documentos constantes dos itens 2.1 à 2.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os documentos necessários para habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere - se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NOVA PALMA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) --------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE NOVA PALMA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 Para Habilitação o Licitante deverá apresentar: NO ENVELOPE 01: a) Cópia do CRC (Certificado de Registro Cadastral), mais a cópia dos documentos cujo prazo de validade tenha expirado. b) se o proponente se fizer representar, deverá apresentar carta de credenciamento conforme Anexo II ou procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes para a prática de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para renunciar aos prazos recursais. c) Declaração de Idoneidade e inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Anexo IV d) Declaração de que a empresa não emprega menores, de acordo com modelo Anexo V. OBS: Os documentos constantes no envelope n° 01 deverão ser apresentados em originais, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Nova Palma ou publicação em órgão de imprensa oficial. NO ENVELOPE Nº 02: a) proposta financeira deverá ter um Orçamento Discriminativo em Preços unitários nos moldes da planilha orçamentária global em anexo, e Cronograma Físico Financeiro conforme modelo anexo, itens e percentuais mensais aproximados dos apresentados no projeto básico em anexo contendo as etapas de execução para um período global de 150 dias, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário de cada item, devendo estar incluídos todos os custos e encargos, inclusive os relativos ao frete. Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. b) Declaração de plena submissão ao Edital de Tomada de Preços n° 01/2014, bem como de ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação é do tipo Menor preço - Global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor preço - Global . 4.2Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. 4.3Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate, o sorteio. 5.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1. As planilhas deverão ser apresentadas em conformidade com as da engenharia anexas a este edital.
5.2. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos fixados no cronograma financeiro, ou seja superiores a R$ 334.855,60 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). 5.3. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 6. DOS RECURSOS Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 7. DO PRAZO e DA GARANTIA 7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 7.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos. 7.3 O prazo de execução da obra será de 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da Ordem de serviços fornecido pelo setor de engenharia. 7.4 O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura. 7.5 O objeto deste contrato tem garantia de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ou defeitos do objeto, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrente disso. 8. DAS PENALIDADES 8.1 Multa de 3% (três por cento) sobre o montante não adimplido do contrato em caso de descumprimento das etapas do cronograma, exceto em casos justificados e ou em atraso de repasse; 8.2 Multa de 8% (oito por cento) sobre o correspondente ao saldo restante do contrato, no caso de reincidência no atraso das etapas, exceto em casos justificados e ou em atraso de repasse, sendo considerada inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 8.3 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o total do contrato no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 Os pagamentos estão condicionados aos seguintes critérios: a)Encaminhamento da matrícula da obra junto ao INSS por parte do contratado, cujo documento original ou cópia autenticada deverá ser apresentada a Secretaria Municipal de Finanças. b)O Município somente liberará o último pagamento, que não poderá ser inferior a 11% (onze) do valor total da obra, quando da apresentação da Negativa de Débitos do INSS referente à Obra. c)A efetiva execução das etapas das obras, medidas pelo fiscal da contratante conforme o projeto básico/executivo. Não serão efetuados pagamentos antecipados. d)Apresentação das faturas, por parte da contratada, no valor correspondente aos constantes no boletim de medição emitido pelo fiscal da contratante, conforme com o cronograma físico financeiro.
e)Os pagamentos ficam limitados aos percentuais mensais estabelecidos no cronograma físico financeiro apresentado pela firma vencedora da seguinte forma: Se a contratada não executar, dentre as parcelas correspondentes aos limites estabelecidos no cronograma físico-financeiro, esta receberá proporcionalmente ao executado, ou seja, valores menores do que estão estabelecidos no cronograma físico-financeiro. Caso a contratada execute um percentual superior ao limite estabelecido no cronograma físico-financeiro, e havendo disponibilidade financeira, a critério da contratante, esta receberá percentual conforme a execução da obra. 9.2 O pagamento será efetuado Após a Liberação de recursos pelo Governo Federal FNDE e de acordo com os boletins de medição do Setor de Engenharia. 9.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria. 10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 10.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal Da Educação 06.02 – Manutenção do Ensino Fundamental 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0047- Desenvolvimento do Ensino Fundamental 2.030 – Manutenção e ampliação de prédios escolares 4490.51.00 (2628) – Obras e Instalações 4490.51.99 (2629) – Outras Obras e Instalações Fonte: 1124 – Ampl. Escola Sto Inácio – FNDE 2014 Reserva de Saldo: 86 12.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 12.7 Fazem parte do presente Edital:
01-Planilha Orçamentária. 02-Cronograma Físico Financeiro. 03-Memorial Descritivo.
04-Plantas 05 - Anexo I - Minuta do Contrato. 06- Anexo II - Carta de Credenciamento. 07 – Anexo III - Atestado de visita e de conhecimento do local da obra.
08- Anexo IV - Declaração de Idoneidade. 09- Anexo V - Declaração de que não emprega menores.
13. DA EXECUÇÃO: A execução da obra deverá ter seu início em até 15 (quinze) dias após a assinatura da ordem de serviços, expedida pelo setor de engenharia sob pena de multa de 1% do total do contrato por dia de atraso, limitada em 45 dias (quarenta e cinco), caso em que, não apresentada justificativa técnica, considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato, com as cominações legais. 14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14.1 A supervisão da execução desta obra e a autorização do pagamento das parcelas dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e do Setor de Engenharia, que designa o Arquiteto Ronaldo Tomazi como responsável. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na internet na página oficial www.novapalma.rs.gov.br, do Municipal de Nova Palma - RS. As plantas, Planilha Orçamentária, Cronograma físico financeiro, Memorial descritivo estão disponíveis, em meio digital, no setor de engenharia do centro administrativo sito à Av. Dom Érico Ferrari, 145, centro, em Nova Palma-RS e demais informações podem ser obtidos pelo fone 55-3266-1l66. Nova Palma-RS, 19/03/2014.
Adroaldo José Santi Prefeito Municipal
.
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Procurador Jurídico.
Em ___/___/2014.
_____________________
Higino Salles Heinsch
Procurador Jurídico
OAB/RS 63.732
ANEXO I
Minuta do Contrato que Celebram o município de Nova Palma-RS e _________.
Nº ___/2014.
As partes Contratantes, de um lado o Município de Nova Palma/RS, CNPJ nº 88.488.358/
0001-56, com sede na Av. Dom Érico Ferrari, 145, neste ato representado pelo seu prefeito
municipal Adroaldo José Santi, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
_______________________, com sede no município de ____________, CNPJ nº ___________,
doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente para em conformidade com a
Tomada de Preços nº 01/2014, Processo nº 38/2014 e Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
posteriores, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos obrigações e
responsabilidade das partes a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a Contratação Global de Empresa para ampliação da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Inácio e Ginásio de Esportes na localidade de
Rincão Santo Inácio no Município de Nova Palma/RS, com recurso do Governo Federal, cuja
descrição da obra e materiais, estão descritos minuciosamente no Memorial descritivo, os quais
deverão ser rigorosamente atendidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO:
A execução do presente contrato será de acordo com o Edital de Licitação do Processo nº
38/2014, Tomada de Preços nº 01/2014, do Tipo Menor Preço Global.
A execução da obra deverá ter seu início em até 15 (quinze) dias após a assinatura da ordem
de serviços, expedida pelo setor de engenharia sob pena de multa de 1% do total do contrato por
dia de atraso, limitada em 45 dias (quarenta e cinco), caso em que, não apresentada justificativa
técnica, considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato, com as cominações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ _____ (________),
sendo R$ ____(______) referente à obra e _______(_________) referente à materiais.
OS PAGAMENTOS ESTÃO CONDICIONADOS AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
a)Encaminhamento da matrícula da obra junto ao INSS por parte do contratado, cujo
documentação original ou cópia autenticada deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de
Finanças.
b)O Município somente liberará o último pagamento que não poderá ser inferior a 11% (onze) do
valor total da obra, quando da apresentação da Negativa de Débitos do INSS referente a Obra.
c)Emissão da ordem de serviço por parte da contratante.
d)A efetiva execução das etapas das obras, medidas pelo fiscal da contratante conforme o projeto
básico. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
e)Apresentação das Notas Fiscais da Contratada contendo os dados do Processo Licitatório, no
valor correspondente aos constantes no boletim de medição emitido pelo fiscal contratante no
período de execução.
f)Os pagamentos ficam limitados aos percentuais mensais estabelecidos no cronograma físico
financeiro apresentado pela firma vencedora da seguinte forma: Se a contratada não executar,
dentre as parcelas correspondentes aos limites estabelecidos no cronograma físico-financeiro, esta
receberá proporcionalmente ao executado, ou seja, valores menores dos que estão estabelecidos no
cronograma físico-financeiro. Caso a contratada execute um percentual superior ao limite
estabelecido no cronograma físico-financeiro, e havendo disponibilidade financeira, a critério da
contratante, esta receberá percentual conforme a execução da obra.
O pagamento será efetuado, em intervalos não inferiores a 30 (trinta dias);
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula.
g) O pagamento será efetuado Após a Liberação de recursos pelo Governo Federal FNDE e de acordo com os boletins de medição do Setor de Engenharia.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir da Ordem de Serviços, por 150 (cento e cinqüenta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da administração e com
apresentação de justificativa da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06 – Secretaria Municipal Da Educação 06.02 – Manutenção do Ensino Fundamental 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0047- Desenvolvimento do Ensino Fundamental 2.030 – Manutenção e ampliação de prédios escolares 4490.51.00 (2628) – Obras e Instalações 4490.51.99 (2629) – Outras Obras e Instalações Fonte: 1124 – Ampl. Escola Sto Inácio – FNDE 2014 Reserva de Saldo: 86
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1 – DOS DIREITOS:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avançadas
e do CONTRATADO receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar pagamento ajustado; e
Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
- Prestar o serviço na forma ajustada;
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
- Manter durante a execução do contratado, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições e qualificações exigidas no Edital de Tomada de preços 01/2014;
- Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem a
execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em
especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão
administrativa, previstos no art.77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos
incisos I a XXI e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos, decorrentes da contratação, até o limite
dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela contratante
na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O CONTRATADO sujeita - se às seguintes penalidades:
Multa de 3% (três por cento) sobre o montante não adimplido do contrato em caso de
descumprimento das etapas do cronograma, exceto em casos justificados e ou em atraso de
repasse;
Multa de 8% (oito por cento) sobre o correspondente ao saldo restante do contrato, no caso de
reincidência no atraso das etapas, exceto em casos justificados e ou em atraso de repasse, sendo
considerada inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de
licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
Multa de 10 % (dez por cento) sobre o total do contrato no caso de inexecução total do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A supervisão e fiscalização da execução desta obra e deste contrato e a autorização do
pagamento das parcelas dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que
designa o Arquiteto Ronaldo Tomazi como responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da comarca de Faxinal do Soturno-RS, para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente contrato.
Nova Palma-RS, ... de ... de 2014.
Adroaldo José Santi
Contratante
---------------
Contratada
Testemunhas:
1__________________________
CPF:
2__________________________
CPF:
A N E X O II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Empresa_______________________ credencia o(a) Sr.(a)
_______________________,CPF_______________________, RG_____________________, com
seu representante, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos
relacionados a Tomada de Preços Nº 01/2014, assim como os específicos para rubricar a
documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações, recursos e assinar atas.
........................., ________de________de 2014.
_______________________________
Carimbo e Assinatura (firma reconhecida em cartório)
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISITA
ATESTADO DE VISITA
Atestamos que o Sr. __________________, portador da carteira CREA Nº. _________________,
responsável técnico representando a empresa ________________, CNPJ: ________________, nos
termos do Edital de Tomada de Preços nº 01/2014, visitou o local das obras a seguir caracterizado:
Objeto: Contratação Global de Empresa para ampliação da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Santo Inácio e Ginásio de Esportes com recurso do Governo Federal, cuja descrição
da obra e materiais, estão descritos minuciosamente no Memorial descritivo, parte integrante do
Edital, os quais deverão ser rigorosamente atendidos.
Constatando as condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, recebendo as
informações técnicas pertinentes.
NOVA PALMA-RS, _____ de ______de 2014.
Arquiteto e Urbanista- CAU/RS A53951-1
Ronaldo Tomazi
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que
__________________________________não foi considerado(a) declarado(a) inidôneo(a) para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do Art. 87 da Lei
8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos
documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica,
técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
_____________________,________de____________de 2014.
_____________________________________
Carimbo e Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa _______________, inscrita no CNPJ nº _________, com sede na
___________, __________/RS, neste ato representado por seu representante legal, Sr. ____,
DECLARA Sob as penas da lei e para os fins constantes no Edital Tomada de Preços nº 01/2014
do município de Nova Palma-RS, e do disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93 de 21 de
junho de 1993 ( acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999), que não emprega menores de
dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e não emprega menores de dezesseis anos
, estando em plena conformidade com o inciso XXXIII do artigo da Constituição Federal.
Ressalva: Emprega menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
( ) sim
( ) não
___________, ____ de ________ de 2014.
____________________________
Nome, Assinatura
ANEXO -Memorial Descritivo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA
PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA
RINÇÃO SANTO INACIO
MEMORIAL DESCRITIVO &
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MATERIAIS
PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA RINÇÃO SANTO INACIO
1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 – A presente obra compreende na execução dos serviços necessários para a ampliação da Escola
Municipal Rincão Santo Inácio, localizado no interior do município de Nova Palma – RS.
1.2 – A obra objeto destes serviços consiste na ampliação das instalações da Escola Rincão Santo Inácio,
com área total construída de 111,72 m².
1.3 – A área citada tem por finalidade apenas, caracterizar a magnitude da construção, sem que possa servir
de base para cobrança, por parte do construtor, de serviços extraordinários.
2 - DISPOSITIVOS PRELIMINARES
2.1 - Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as disposições dos Memoriais
Descritivos, valendo estas como se transcritas fossem no Contrato da Obra, e de acordo com as pranchas gráficas e o
memorial que compõem o Projeto. No projeto arquitetônico, se divergirem as dimensões escritas nos desenhos
das obtidas em escala prevalecerão sempre as primeiras; se divergirem os desenhos e as especificações
prevalecerão sempre as últimas e, se divergirem as cotas propostas no projeto das existentes no local, estas
terão que, obviamente, adaptar-se ao existente sob a orientação do responsável técnico da proprietária da obra.
2.2 - Os serviços discriminados neste Memorial serão executados por firma competente e de idoneidade
comprovada, denominada Contratada, após a consumação do processo licitatório.
Caberá à Contratada, para cumprir a fiel execução dos serviços contratados, manter no canteiro da Obra, pelo
prazo que estes serviços exijam, equipamento mecânico e ferramental adequado e a contratar mão-de-obra idônea,
qualificada e em número compatível, de forma a assegurar o progresso satisfatório da Obra, bem como
responsabilizar-se por seus funcionários nas dependências da obra.
2.3- Caberá à Contratada a manutenção dos meios de transporte horizontal e vertical para atender as
necessidades dos serviços.
Serão obedecidas integralmente as disposições relativas à segurança do trabalho nas atividades de
construção civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08.06.78.
2.4 - Todos os serviços, independentemente de especificação ou detalhamento, deverão atender as normas
vigentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e serem executados sob a orientação de profissional
habilitado junto ao CREA, devendo a Contratada apresentar a A.R.T de execução, dos profissionais envolvidos,
quando do início das obras.
Serão impugnados pelo órgão técnico competente todos os trabalhos que não estiverem de acordo com
os projetos e respectivas especificações.
Quaisquer defeitos na execução dos serviços ou danos decorrentes de sua execução serão de total responsabilidade da
Contratada, que deverá providenciar o seu reparo imediato.
2.5 - Todas as medidas e serviços deverão ser conferidas no local, não cabendo nenhum serviço extra por
diferenças entre as medidas constantes no projeto e o existente.
2.6– Compete ao construtor fazer previa visita ao local da obra para proceder minucioso exame das condições
locais, averiguar os serviços e material a empregar. Qualquer duvida ou irregularidade observada nos projetos ou
especificações deverá ser previamente esclarecida com o Departamento de Engenharia, visto que, após apresentada a
proposta, a Prefeitura Municipal de Nova Palma não acolherá nenhuma reivindicação.
2.7– Não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo do Departamento de Engenharia e com
autorização por escrito do mesmo.
2.8– Ficará o construtor obrigado a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da
Ordem de Serviço correspondente, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providencias, ficando
a etapa correspondente considerada não concluída.
2.9– A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho ou pertence
do construtor, e com as instalações em perfeito funcionamento. Os materiais remanescentes serão retirados pelo
construtor a critério do Departamento de Engenharia.
2.10 - A condição de proponente, no processo licitatório, supõe a realização de um levantamento técnico
preliminar completo e minucioso das condições necessárias à execução dos serviços, através de visita prévia ao local
da obra, bem como de completa verificação e comparação dos projetos e memoriais, fornecidos pelo Contratante.
Dos resultados dessa verificação deverá o proponente dar imediata comunicação escrita ao órgão
público antes da apresentação da proposta, apontando divergências sobre qualquer transgressão às normas técnicas,
regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem saneados os erros, omissões ou diferenças que possam
trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento da Obra.
O silêncio do proponente implicará na anuência do mesmo com todas as informações fornecidas bem
como com o compromisso de assumir qualquer ônus indireto que possa existir para a perfeita execução de todos os
serviços licitados. Dessa forma não será aceito por parte do Contratante que a Contratada venha a considerar como
serviços extraordinários aqueles resultantes da interpretação dos desenhos do projeto, inclusive detalhes, e do prescrito
nos Memoriais Descritivos.
2.11 - Os quantitativos apresentados na planilha orçamentária modelo são exemplificativos. Qualquer
discrepância entre as quantidades de materiais e/ou serviços a serem executados e aquelas apresentadas na planilha
correrão às custas da Contratada. Em hipótese alguma tais divergências justificarão a solicitação de serviços
extraordinários. Portanto, é de responsabilidade do proponente, que poderá vir a ser a Contratada, rever todos os dados
apresentados na planilha orçamentária modelo antes de apresentar sua proposta.
2.12 - O Contratante manterá na Obra prepostos seus, engenheiro civil e/ou arquiteto, comunicados previamente à Contratada, com autoridade apara exercer, em nome do Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das Obras e serviços de construção.
A Fiscalização poderá:
Ter acesso a todas as dependências da Obra contratada, inclusive depósitos,
armazéns, oficinas, etc.;
Ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar
sujeito o construtor;
Determinar a retirada da obra de qualquer material irregular ou de qualquer
empregado que venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil
para com a Fiscalização ou preposto do Contratante;
Solicitar a entrada na obra de outros engenheiros ou arquitetos do município no
intuito de auxilia-la na elucidação de dúvidas técnicas decorrentes do andamento da Obra ou da
interpretação de projetos.
Os serviços a cargo de diferentes firmas subempreiteiras da contratada e desta deverão estar articuladas
entre si de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra.
2.13 - A contratada responsabiliza-se a prestar toda e qualquer assistência técnico e/ou administrativa
necessária ao adequado andamento dos serviços.
2.14 - A vigilância do local da Obra será de inteira responsabilidade da Contratada, que não deverá permitir a
entrada de pessoas estranhas ao serviço.
2.15 - A Contratada deverá providenciar a identificação clara e objetiva das redes elétrica, hidrossanitária,
etc.
2.16 - A obra deverá ser entregue limpa e livre de entulhos.
2.17 - A limpeza do terreno compreenderá os serviços de remoção de vegetação existente e de possíveis
entulhos que porventura existam no terreno, possibilitando a edificação da obra.
É de responsabilidade do executante, dar solução adequada aos esgotos e resíduos sólidos dos canteiros.
A empresa construtora deverá proceder durante o período de execução da obra a remoção periódica de
detritos e entulhos que venham a acumular-se no terreno.
2.18 - Provisoriamente e se necessário, será instalado, no canteiro de obras, um sanitário com no mínimo, um
vaso sanitário, um lavatório e um chuveiro elétrico. A área mínima do sanitário deverá ser de 5 m2.
Essa instalação será desativada no final da obra.
2.19 - A Contratada deverá providenciar a placa da Obra, com dimensões mínimas de 1,50 x 1,50 m. A
mesma será confeccionada em chapa galvanizada no 26, fixada em estrutura de madeira.
A placa de Obra da Contratada deverá atender as exigências do CREA, contendo dados da empresa e dos
responsáveis técnicos pela execução e pela elaboração dos projetos complementares bem como dados da contratante.
O local de fixação será indicado pela Fiscalização.
3 – PROJETOS
3.1 - Os projetos são de responsabilidade do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova
Palma. Trata-se de um prédio em alvenaria, com área a ser concluída de 94,12 m² e área em um só pavimento, no
interior do município de Nova Palma/RS.
3.1.1 – Plantas:
O projeto consta das seguintes plantas:
AR1 – Planta de Cobertura, Planta baixa, Planta baixa elétrica, Planta baixa das instalações
hidrossanitárias;
AR2 – Corte AA e BB Fachada Norte e Oeste;
3.2 – Em caso de dúvidas na interpretação do Projeto Arquitetônico e complementares, deverá ser consultado
o autor do projeto.
4 - INSTALAÇÃO DA OBRA
4.1 – Compete a Empresa Construtora os serviços de limpeza geral da obra, objetivando a manutenção das
condições de uso dos prédios existentes.
4.2 - É de responsabilidade do executante dar solução adequada aos esgotos e resíduos sólidos do canteiro.
4.3 - A Empresa Construtora deverá proceder, durante o período de execução da obra, a remoção periódica de
detritos e entulhos da obra que venham a acumular-se no recinto do canteiro.
4.4 - Concluídos os serviços, o canteiro de obras será desativado, devendo ser feita imediatamente a retirada
das máquinas, equipamentos, restos de materiais e entulhos em geral. A área deverá ser deixada perfeitamente limpa e
em condições de ser usada pelo contratante.
4.5 - A Empresa Construtora deverá executar tapumes cercando a área da obra, de modo a impedir que
pessoas não relacionadas ao canteiro de obras tenham acesso ao mesmo.
4.6 - A construção dos galpões será de inteira responsabilidade do executante.
4.7 - As placas indicativas da obra e do autor do projeto como determina o CREA, serão afixados no acesso
principal do terreno.
4.8 - Deverão ser verificadas pelo executante as dimensões, alinhamentos e níveis do projeto em relação às
condições do local e aos prédios existentes.
Havendo discrepâncias entre o projeto e as condições locais, tal fato deverá ser comunicado a fiscalização,
que deverá aprová-lo.
5 – MOVIMENTOS DE TERRAS E SERVIÇOS CORRELATOS
5.1- Escavações:
– Escavações com reaterro a ser aplicada na fundação do prédio a ser construído.
– Escavações mecânicas ou manuais: serão executados pela contratada, com acompanhamento obrigatório do
Responsável Técnico da construtora.
6 – FUNDAÇÃO
6.1 - O projeto de fundação e sua execução deverá satisfazer integralmente as normas da ABNT relativas ao
assunto.
6.2 - As fundações deverão do tipo concreto ciclopico, com uma profundidade mínima de 0,60 metros, ou de
acordo de resistência do solo.
6.3 - As vigas de fundação terão dimensões apropriadas para suportar as alvenarias internas e externas, e as
cargas decorrentes da ocupação e finalidades do prédio.
7 - CONCRETO ARMADO
7.1 – Concreto armado fck=20MPa com formas, armaduras e concreto.
7.2 – Laje pré-moldada completa, com vigotas de concreto, tavelas cerâmicas, armaduras e concreto de
capeamento e=4cm.
8 - ALVENARIA
Deverão seguir as recomendações do item anterior, no que lhe for aplicável. Serão utilizados blocos
cerâmicos de 6 furos para as paredes em geral rebocadas.
Os cortes para implantação dos eletrodutos deverão ser predominantemente verticais e sempre
executados antes dos revestimentos, com uso de ferramentas apropriadas.
Todos os vãos das aberturas sejam portas ou janelas, previstas no projeto receberão vergas em concreto
com 3 barras de ferro diâmetro 8 mm, transpassando 30 cm para cada lado da alvenaria.
A fixação das portas de madeira será feita através de chumbadores.
8.1 – Tipo: tijolos 6 furos deitado;
8.2 – Material: barro comum;
8.3 – Resistência a compressão: 1,5 Mpa;
8.4 – Dimensões: 9 x 14 x 22 cm.
8.5 – Argamassa de assentamento: traço 1:2:8 (cimento, cal, areia)
8.6 – Junta de assentamento: espessura 15 mm.
8.7 – Acabamentos das paredes para receber revestimentos em argamassa.
8.8 – A contratada deverá executar alvenaria em todos os locais e conforme espessuras indicadas no projeto
arquitetônico.
9 - PAVIMENTAÇÃO
9.1 – Contrapisos
Os contrapisos só serão lançados sobre o terreno já perfeitamente firme, estável e regularizado e depois de
colocadas as canalizações ali previstas e executado o sistema de drenagem. O apiloamente deverá ser feito por soquete
de no mínimo 10 Kg de peso.
9.1.1 – O contrapiso interno de todo o prédio deverá ser executado nos níveis de projeto a fim de
receber os revestimentos previstos.
Será executado em concreto armado com impermeabilizante, espessura de 6 cm e uma concentração
mínima de 300 Kg de cimento por m³, sobre leito de pedra britada (n 02 e 03), com areia grossa, espessura
10 cm, espalhada sobre solo previamente limpo e compactado.
9.1.2 – Tacos de madeira:
Será empregado nas duas salas de aula.
9.1.2.1 – Tacos de madeira:
Os tacos de madeira deverão ter dimensões de 7 x 21 cm e espessura mínima de 2 cm. Deverão ser angico,
todos de uma mesma cor perfeitamente secos, sem defeitos ou carunchos.
9.1.2.2– Sistema de colocação convencional:
Todas as peças deverão ter suas bases impermeabilizadas com asfalto diluído ou pixe a quente e logo após a
impermeabilizações deverão ser pressionadas com base sobre areião para proporcionar mais aderência.
Posteriormente, serão fixados 5 pregos 12 x 12 em cada peça, devendo os mesmos ficarem afastados de no
mínimo 1,0 cm da superfície e não provocarem trincas nas peças, sendo que deverão se refugadas as peças que não
atenderem as condições.
Para assentamento do piso de madeira, a obra deverá estar coberta e fechada.
A superfície do contrapiso deverá ser perfeitamente limpa e umidecida. Lançar argamassa de cimento e areia
média, traço 1:4 com impermeabilizante, nivelada e reguada com espessura de aproximadamente 3,0 cm. Após o
lançamento da argamassa, pulverizar a superfície com pó de cimento e proceder o assentamento dos tacos. Logo que
assentados, os tacos deverão ser batidos para obterem uma boa aderência com a argamassa, não permanecendo vazios.
Após a obra estar pintada e limpa, e no mínimo 30 dias após o assentamento dos tacos, lixar toda a superfície
com lixa 16 e 20, calafetar com pó de lixamento e cola de madeira, ou massa para calafetação de pisos de madeira,
lixar novamente toda a superfície com lixa n. 40, 60, 80 e 100.
9.1.3 – Piso cerâmico:
Será na cor cinza ou grafite, com 40 x 40 cm ou maior, de primeira qualidade, PI IV.
Deverão ser assentados sobre argamassa de cimento e areia média, traço 1:4, reguada, com espessura de
aproximadamente 3 cm. Posteriormente, serão rejuntados com rejunte na cor cinza.
10 - REVESTIMENTO
Os revestimentos constarão de três camadas, chamando-se a primeira de chapisco, à segunda de emboço e a
terceira de reboco. O emboço terá a finalidade de regularizar as diferenças nas superficies dos tijolos, impermeabilizar
primariamente e servir de elemento de fixação do reboco. Reboco então, é o revestimento que ficará aparente.
As paredes deverão ser convenientemente limpas e preparadas para receber o chapisco. O emboço de cada
pano de parede só poderá ser iniciado após o endurecimento do chapisco e, este, após o das argamassas de
assentamento dos tijolos e depois de embutidas todas as canalizações que por ela deverão passar.
10.1 – O revestimento de paredes deve apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados,
alinhados e nivelados. As argamassas de revestimento deverão ter uma espessura máxima de 25 mm. O reboco será
aplicado com argamassa mista, devendo resultar uma superfície acamurçada sem irregularidades, prumada com
perfeição. No reboco a ser executado externamente deverá ser adicionado produto impermeabilizante.
Os revestimentos só serão iniciados após a completa cura da argamassa das alvenarias e o embutimento
das canalizações hidrossanitárias.
10.2 – Argamassa:
10.2.1 – Chapisco
10.2.1.1 – Traço – Material: 1:3 cimento – areia grossa
10.2.1.2 – Pigmentação: natural
10.2.1.3 – Fabricada na obra pelo construtor.
10.2.1.4 – Substrato: em alvenarias novas de tijolos.
10.2.1.5 – Aplicada nas paredes novas de fechamento, indicadas no projeto arquitetônicos,
nas paredes que receberão revestimentos com azulejo ou cerâmica, nos sanitários o chapisco deverá ser aplicado do
piso ao teto do pavimento.
10.2.2 – Reboco
10.2.2.1 – Traço – Material: Argamassa 1:2:9 – cimento: cal em pasta e areia fina
peneirada.
10.2.2.2 – Pigmentação: natural
10.2.2.3 – Fabricado na obra pelo construtor.
10.2.2.4 – Substrato: em alvenarias chapiscadas.
10.2.2.5 – Aplicada nas paredes novas e fechamento de vãos e nos arremates gerais.
10.3 - A face inferior da laje deverá ser chapiscada e rebocada conforme as especificações do item anterior
11 – COBERTURA:
11.1 – Estrutura da cobertura será de madeira. Todas as faces do processo de produção bem como a
montagem deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT.
11.2 – O terçamento será de madeira.
11.3 – Telhamento: Telhas de fibrocimento, com caimento de 15% do tipo 6mm. As cumeeiras, serão
do mesmo material, com recobrimento transversal duplo.
12 – IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS:
12.1 – Os trabalhos de impermeabilizações deverão ser com tempo seco e firme, e não deverão ser executados
enquanto houver umidade nas formas.
12.2- Os serviços de impermeabilizações deverão ser realizados por pessoal especializado, e obedecer as
normas da ABNT referentes ao assunto.
12.3 - Deverão ser utilizadas emulsões asfalticas, aplicadas a brocha ou trincha em três demãos, no mínimo,
respeitando-se o intervalo necessário para secagem completa da demão anterior.
12.4 - As camadas impermeabilizadas deverão ser aplicadas da seguinte maneiras:
a) na face superior da viga de fundação, antes da execução da alvenaria de tijolo;
b) na parede interna da viga de fundação;
c) em toda parede e qualquer parede que estiver em contato com solo, sendo que a aplicação será realizada
sobre um revestimento de argamassa de areia e cimento com a aplicação de impermeabilizante de pega.
13 – ESQUADRIAS
13.1 – Deverão ser submetidas a apreciação prévia da fiscalização todas as esquadrias que serão empregados
na obra. As peças empenadas, rachadas, com defeitos de funcionamento ou desigualdade na madeira ou ferro poderão
ser recusadas pela fiscalização.
13.2 – Esquadrias de ferro e serralheria deverão obedecer rigorosamente as dimensões indicadas no projeto.
Deverão ser submetidas previamente apreciação da fiscalização as esquadrias a serem empregas na obra.
13.3 - As janelas de ferro serão de tipo basculantes com quadros em cantoneiras de 19,05 x 19,05 x 1,9 mm ,
com quadros e montantes de perfil “U” de chapa dobrada n. 16. Os comandos em perfil de ferro chato com as
articulações para movimentação individual.
13.4 -As folhas das portas internas serão de madeira, do tipo maciça, nas dimensões e detalhes de composição
constante de projeto. A madeira empregada nas portas será do tipo cedro ou similar.
Os quadros, marcos e guarnições serão em madeira devidamente tratadas com impermeabilizante
cupinicida e posterior aplicação de esmalte sintético semibrilho.
14 – FERRAGENS:
14.1 - Todas as ferragens deverão ser inteiramente novas e apresentarem perfeitas condições de
funcionamento e acabamento. As ferragens deverão ser metálicas, com as partes de aço cromadas, de primeira linha.
14.2 - As maçanetas deverão localizar-se à 1,05 m do piso acabado e os punhos dos comandos das janelas à
altura indicada nos projetos.
14.3 – As fechaduras deverão ser embutir.
14.3.1 - As portas externas deverão ter fechaduras tipo cilindro monobloco, com maçanetas tipo
bola.
14.4 – As dobradiças deverão ser de ferro zincado com dimensões mínimas de 89 x 76 mm para portas
internas de madeira. As portas de ferro deverão ter no mínimo 3 dobradiças para folhas.
15 – VIDROS
Os vidros a serem colocados serão de primeira qualidade, livres de bolhas ou trincas ou outro defeito de
fabricação. Deverão ser colocados por pessoal especializado e serem seguidas as normas brasileiras à respeito.
15.1 - Os vidros a serem colocados nas janelas deverão ser do tipo transparentes, com espessuras de 3 mm.
15.2 - O assentamento das chapas de vidro será feito com massa de vidraceiro, tanto interna como
externamente ao vidro.
16 – PINTURA
16.1 - A execução dos serviços de pintura deverá seguir rigorosamente as especificações dos fabricantes das
tintas empregadas. Cada demão deverá ser contínua com espessura uniforme livre de escorrimentos.
16.2 - As cores das tintas e dos esmaltes a serem empregados serão escolhidos pelo Departamento de
Engenharia da Prefeitura Municipal.
16.3 – Preparação das superfícies:
16.3.1 - As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas de
acordo com o tipo de pintura a que se destinarem.
16.3.2 - Os salpiques ou escorrimentos de tinta ou argamassas que por ventura ocorrerem deverão
ser removidos com removedores adequados, enquanto a tinta estiver fresca.
16.3.3 - Deverão ser removidas quaisquer manchas de óleo, graxa, mofo ou outras.
16.3.4 - As superfícies deverão sofrer lixamento leve para a remoção de grãos de areia soltos, antes
da aplicação de tintas.
16.4 – Secagem:
16.4.1 - Cada demão de tinta só poderá ser aplicada a antecedente estiver perfeitamente seca, tendo
observado os intervalos especificados pelos fabricantes.
16.5 – Tinta esmalte:
16.5.1 – Pintura a esmalte da serralheria e estrutura metálica:
Depois de concluídas a preparação da superfície a ser pintada, será aplicada duas demãos de fundo primer
sintético cromato. Duas demãos de esmalte sintético em todas as esquadrias, elementos de ferro indicados, bem como
nas portas, madeira e marcos.
16.6– Pintura Acrílica:
16.6.1 - Após a limpeza da superfície através de lixamento leve, deverá ser aplicado selador de
acordo com as instruções do fabricante da tintas. Passar uma demão de liquido base acrílico e duas demãos de
tinta acrílica. Nas paredes internas e externas rebocadas será usado tinta acrílica.
16.7 – Proteção e cuidados:
16.7.1 - O serviço de pintura deverá ser executado rigorosamente de acordo com a orientação do
fabricante. Deverá ser evitada a aplicação e produtos nas superfícies externas em dias chuvosos, ou quando da
ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas em suspensão no ar.
16.7.2 - Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de
coloração e homogeneidade de textura.
16.7.3 - Após o término da pintura a área pintada deverá ser interditada por um período de sete (07)
dias para a cura total da tinta.
16.8 – Limpeza:
16.8.1 - A limpeza da superfície quando necessária, deverá ser feita lavando-se a superfície por igual
com água e sabão neutro sem esfregar, ou de acordo com as instruções do fabricante.
16.8.2 - As áreas adjacentes deverão se apresentar satisfatoriamente limpas conforme estabelecido na
especificação.
17 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas deverão ser executadas rigorosamente conforme projeto próprio e especificações
técnicas, que seguirão cuidadosamente as Normas da ABNT, assim como da Concessionária. Deverão ser executados
por mão-de-obra especializada e o material deverá ser de primeira qualidade.
18 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
As especificações poderão ser revistas conforme necessidades do órgão responsável pelo projeto. Todas as
dúvidas e possíveis omissões constantes nas especificações e nos projetos deverão ser sancionadas com o autor do
projeto.
19 - RECEBIMENTO DA OBRA
O recebimento da obra será feito pela Fiscalização, na presença dos responsáveis técnicos das duas partes,
após completa vistoria de todos os serviços.
Obs: Todos os serviços não descritos nestas especificações, serão definidos pela fiscalização e autores do
projeto, no andamento dos trabalhos.
Qualquer dúvida e/ou sugestões que contribuam para a melhoria de algum item especificado neste memorial
deve ser sugerido à fiscalização e autores do projeto e estará sujeito a aprovação.
Nova Palma, 15 de outubro de 2013.
_______________________ ____________________________
AdroaldoJosé Santi Savana Rafaella Lemos
Prefeito Municipal Eng.ª Civil – CREA/RS 171.865
ANEXO-Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GINÁSIO DE ESPORTES
1 – GENERALIDADES:
1.1 – LOCAL DA OBRA: Junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo
Inácio, localizado na Localidade do Rincão do Santo Inácio, município de Nova Palma.
1.2 – OBRA: O projeto é composto pela entrada e circulação, vestiários e
sanitários masculino e feminino, copa, secretaria, arquibancada e quadra de esportes.
1.3 – ÁREA: área construída de 793,96 m².
1.4 – RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: Arquiteto e Urbanista Ronaldo Tomazi, CAU/RS 102777-8.
1.5- OBJETIVOS: a. O presente documento, intitulado “Memorial Descritivo e Especificações
Técnicas” tem por objetivo complementar as informações dos projetos (pranchas gráficas), especificando materiais, marcas, cores, modelos, etc. a serem utilizados na obra.
b. A execução de todos os serviços obedecerá, rigorosamente, as normas técnicas, a mão-de-obra será especializada e o acabamento esmerado. Serão
impugnados todos os trabalhos executados que não satisfaçam o memorial descritivo, especificações técnicas, projeto arquitetônico e projetos complementares,
bem como as normas técnicas específicas de cada trabalho, portanto, é de total responsabilidade da empresa executante da obra o total conhecimento dos projetos de arquitetura e complementares, detalhes construtivos, normas de trabalho e
impressos. c. Os serviços e materiais utilizados na obra deverão satisfazer as Normas
Brasileiras. Amostras dos materiais deverão passar pela análise e aprovação da fiscalização antes da compra definitiva.
d. Se houverem divergências entre dimensões de projeto e as medidas em
escala, prevalecerão sempre as primeiras. Se as divergências forem entre o projeto e as especificações, prevalecerão as últimas.
e. Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não o encarecimento da obra, deverá ser executada sem autorização do autor do projeto. Para tanto é necessário que a empresa construtora peça permissão por
escrito e a mesma autorizadas por escrito pela fiscalização. f. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a
execução da obra deverão ser fornecidos pela contratada e serão de primeira qualidade. O fornecedor será responsável por todas as etapas desde a compra de matéria-prima até a entrega da obra. Além de respeitar as todas as normas de
segurança ditadas pela legislação, o fornecedor deve respeitar também todas as normas de segurança internas do contratante. Serão obedecidas integralmente as
disposições relativas à segurança do trabalho nas atividades de construção civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08.06.78.
No recebimento da obra, o Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Palma vistoriará a mesma, caso aprovada poderá ser lavrado um termo de entrega e recebimento que poderá ser assinado pelas partes. Caberá à
Contratada, para cumprir a fiel execução dos serviços contratados, manter no canteiro da Obra, pelo prazo que estes serviços exijam, equipamento mecânico e
ferramental adequado e a contratar mão-de-obra idônea, qualificada e em número compatível, de forma a assegurar o progresso satisfatório da Obra, bem como responsabilizar-se por seus funcionários nas dependências da obra.
Caberá à Contratada a manutenção dos meios de transporte horizontal e vertical para atender as necessidades dos serviços.
No caso dos trabalhos não serem satisfatórios ou executados fora das especificações, o fornecedor deverá executar todas as correções ou complementos solicitados pela fiscalização da contratante.
Depois deverá ser feita por parte do fornecedor nova solicitação para o recebimento.
g. Da planilha orçamentária: todos os itens desta planilha a serem preenchidos deverão utilizar valores com duas casas depois da vírgula. Ainda, deverão ser digitados um a um de forma a garantir que todos possuam as duas
casas depois da vírgula solicitadas, mesmo que estas sejam completadas com algarismo zero. Os únicos arredondamentos tolerados serão aqueles proporcionados
pelo próprio software utilizado para o desenvolvimento desta planilha. Portanto, a planilha orçamentária não poderá, EM HIPÓTESE ALGUMA, ser preenchida com
valores que contenham três ou mais casas depois na vírgula. h. Projetos:
O projeto consta das seguintes plantas:
A-01 – Planta de Cobertura
A-02 – Planta Baixa A-03 – Planta da Estrutura da Cobertura A-04 – Fachada Leste, Oeste
A-05 – Fachada Norte, Sul A-06 – Corte AA e BB
A-07 – Detalhe da Estrutura Em caso de dúvidas na interpretação do Projeto Arquitetônico e
complementares, deverá ser consultado o autor do projeto. i. Vistoria:
Compete ao construtor fazer prévia visita ao local da obra para proceder minucioso exame das condições locais, averiguar os serviços e material a empregar. Qualquer dúvida ou irregularidade observada nos projetos ou especificações deverá
ser previamente esclarecida com o Departamento de Engenharia, visto que, após apresentada a proposta, a Prefeitura Municipal de Nova Palma não acolherá nenhuma
reivindicação. j. Garantias: A garantia deverá ser em conformidade com a legislação vigente e passará a
vigorar a partir da data do recebimento e termo de entrega da obra.
l. Fiscalização: A condição de proponente, no processo licitatório, supõe a realização de um
levantamento técnico preliminar completo e minucioso das condições necessárias à
execução dos serviços, através de visita prévia ao local da obra, bem como de
completa verificação e comparação dos projetos e memoriais, fornecidos pelo Contratante.
Dos resultados dessa verificação deverá o proponente dar imediata
comunicação escrita ao órgão público antes da apresentação da proposta, apontando divergências sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou
posturas de leis em vigor, de forma a serem saneados os erros, omissões ou diferenças que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento da Obra.
O silêncio do proponente implicará na anuência do mesmo com todas as
informações fornecidas bem como com o compromisso de assumir qualquer ônus indireto que possa existir para a perfeita execução de todos os serviços licitados.
Dessa forma não será aceito por parte do Contratante que a Contratada venha a considerar como serviços extraordinários aqueles resultantes da interpretação dos desenhos do projeto, inclusive detalhes, e do prescrito nos Memoriais Descritivos.
Durante o prazo de garantia, o fornecedor se obriga a substituir qualquer material ou serviço de fabricação que apresentar defeito, não aceitando, porém,
reposição efetuada por terceiros sem autorização da Prefeitura Municipal.
II. MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A seqüência deste memorial segue a mesma da Planilha Orçamentária e
apresenta peculiaridades de cada serviço a ser executado. Todas as taxas e cópias que se fizerem necessárias, para execução dos trabalhos correrão por conta da
empresa vencedora da licitação.
1.0 – INSTALAÇÃO DA OBRA:
1.1 – Limpeza do terreno: Compete a Empresa Construtora os serviços de limpeza geral da obra, objetivando a manutenção das condições de uso dos prédios existentes e do pátio da
escola. É de responsabilidade do executante dar solução adequada aos esgotos e
resíduos sólidos do canteiro. A Empresa Construtora deverá proceder, durante o período de execução da obra, a remoção periódica de detritos e entulhos da obra que venham a acumular-se
no recinto do canteiro. Concluídos os serviços, o canteiro de obras será desativado, devendo ser feita
imediatamente a retirada das máquinas, equipamentos, restos de materiais e entulhos em geral. A área deverá ser deixada perfeitamente limpa e em condições de ser usada pelo contratante.
1.2. Locação da obra
Deverão ser verificadas pelo executante as dimensões, alinhamentos, ângulos e níveis do projeto em relação as condições do local e aos prédios existentes. Havendo discrepâncias entre o projeto e as condições locais, tal fato deverá
ser comunicado a fiscalização, que deverá aprová-lo. Caso necessário serão feitos os ajustes da cotas de implantação em conjunto com a fiscalização.
1.2.1 – Responsabilidades: A empresa construtora é responsável por qualquer erro de alinhamento, de
nivelamento ou de esquadro que venha ser constatado pela fiscalização, caso em que
deverá refazer os serviços, por sua conta e nos prazos estipulados. Estas condições ficarão válidas durante todo o andamento da obra, visto que erros de locação poderão ser percebidos somente em fases finais da construção.
A contratada manterá, em perfeitas condições, toda e qualquer referência de nível e de alinhamento, o que permitirá reconstruir ou aferir a locação em qualquer tempo e
oportunidade. Periodicamente, a contratada procederá à rigorosa verificação no sentido de comprovar se a obra está sendo executada de acordo com a locação.
1.3 Galpões:
A construção dos galpões será de inteira responsabilidade do executante.
1.4. A contratada deverá providenciar a ligação provisória de água para suprir
as necessidades do canteiro. A ligação deverá atender as normas da concessionária (CORSAN) de abastecimento.
Deverá existir um reservatório de fibra, com capacidade adequada a atender todos os pontos que irá abastecer. Ressalva-se que este reservatório servirá exclusivamente para esta etapa da obra.
1.7. Instalação provisória de energia
As instalações provisórias de energia elétrica deverão ser dimensionadas para atenderem todas as necessidades dos equipamentos que serão utilizados no
andamento das obras e funcionamento do canteiro e são de responsabilidade da contratada. A instalação provisória de energia elétrica deverá atender, na íntegra, as normas da
concessionária de energia elétrica local bem como a NR-18.
2.0 – MOVIMENTO DE TERRA
2.1. Escavação Já executado na etapa anterior.
2.2. Aterro Reaterro Apiloado Manual
Já executado na etapa anterior.
3.0 - INFRA-ESTRUTURA
3.1. Fundação (concreto ciclópico e sapatas isoladas): Já executado na etapa anterior.
3.2.Vigas baldrame completa
Já executado na etapa anterior.
4.0 – SUPRA-ESTRUTURA: A supra-estrutura será em estrutura metálica detalhada no projeto estrutural
seguindo-se os dispositivos constantes nas Normas Brasileiras.
4.1 Pilares metálicos: A estrutura pavilhonar será constituída pela execução de pórticos pré-
moldados, conforme projeto estrutural. Toda a estrutura deverá se contraventada para suportar as ações de ventos e
garantir a estabilidade da mesma.
4.2. Estrutura da cobertura:
A estrutura será do tipo estrutura metálica e deverá seguir o especificado no projeto.
Todas as faces do processo de produção bem como a montagem deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT.
4.3. Pré-laje Já executado na etapa anterior.
4.4. Formas:
As formas das estruturas em concreto moldados “in loco” serão executadas em
chapas compensadas bem travas para não permitirem deformações, e deverão apresentar-se perfeitamente niveladas e aprumadas.
4.5. Vigas:
As vigas aparentes exigirão cuidados especiais nas formas, recobrimento das armaduras e concretagem.
4.6. Concreto: O concreto a ser utilizado deverá apresentar traço compatível com a
resistência exigida, sendo indispensável que se proceda a seleção rigorosa dos materiais manipulados e cura cuidadosa. A execução do concreto deverá objetivar a obtenção de material de qualidade
invariável a fim de evitar variações na textura.
4.7. Aditivos: As cavidades falhas ou trincas que por ventura ocorrerem nas superfícies do concreto serão preenchidas por argamassa de cimento e areia, de modo a lhe
conferir estanqueidade, resistência e textura uniforme.
4.8. Armaduras: O recobrimento das armaduras das vigas deverá ser igual a 20 mm, conseguidos por afastamentos de armaduras ou dispositivos equivalentes.
5.0 – PAREDES EM GERAL: Os elementos divisórios deverão seguir rigorosamente as espessuras indicadas
nas plantas baixas.
5.1 – Alvenarias de tijolos 6 furos: As paredes de alvenaria serão à vista conforme indicação na planta baixa e nas fachadas.
Nas paredes indicadas com espessura de 15 cm, deverão ser usadas tijolos de 6 furos lisos deitados, com duas faces externas lisas nas dimensões dos tijolos já utilizados na 1ª fase.
Os tijolos deverão apresentar as resistências exigidas pela NBR-6460 e NBR-6461. Os tijolos poderão ter variação de até 2% em suas dimensões.
Antes da pega a argamassa deverá ser trabalhada com ferro redondo a fim de dar um acabamento côncavo. As juntas deverão ser uniformes com espessuras entre 7,0 e 10,0 mm.
A argamassa de assentamento deverá ser feita de cimento e areia média, no traço de 1:5, com adição de aglutinante.
5.2. Observações: Todos os vãos das aberturas sejam portas ou janelas, previstas no projeto
receberão vergas em concreto com 4 barras de ferro diâmetro 8 mm, transpassando 40 cm para cada lado da alvenaria.
6.0 – COBERTURA:
6.1. Estrutura de madeira para cobertura
No ginásio a estrutura será metálica.
6.2.Terça metálica As telhas serão fixadas em terças metálicas as quais serão apoiadas e fixadas
nos pórticos pré-fabricados. Estas deverão seguir as especificações constante no
projeto. As terças deverão ser entregues pintadas e com tratamento anti-corrosivo.
Para retocar os danos ocorridos durante o transportes e montagem, deverá ser providenciado a limpeza das áreas danificadas efetuados os reparos por pessoas qualificadas reconstituindo todo o sistema de pintura exigido.
Antes do içamento das estruturas na montagem, estas deverão receber limpeza com pano e efetuados os retoques conforme o item anterior.
6.3. Cobertura telhas de aluzinc: As telhas serão de aluzinc 0,50 mm do tipo trapezoidal, com recobrimento
longitudinal de 250 mm e recobrimento transversal duplo, seguindo as normas do fabricante.
As cumeeiras, os rufos e contra-rufos serão do mesmo material, com recobrimento transversal duplo. Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante para o transpasse e fixação das telhas. A fixação será nas terças
metálicas.
7.0 – IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS: Os trabalhos de impermeabilizações deverão ser com tempo seco e firme, e
não deverão ser executados enquanto houver umidade nas fôrmas. Os serviços de impermeabilizações deverão ser realizados por pessoal
especializado, e obedecer as normas da ABNT referentes ao assunto. Deverão ser utilizadas emulsões asfálticas, aplicadas a brocha ou trincha em três demãos, no mínimo, respeitando-se o intervalo necessário para secagem
completa da demão anterior.
As camadas impermeabilizadas deverão ser aplicadas da seguinte maneira: a) na face superior da viga de fundação, antes da execução da alvenaria de
tijolo;
8.0– PAVIMENTAÇÃO:
8.1 – Contra-pisos gerais: Já executado na etapa anterior.
8.2 Piso em cimento desempenado:
Já executado na etapa anterior. 8.3 Piso cerâmico:
Já executado na etapa anterior.
8.4. Calçada em concreto desempenado Já executado na etapa anterior.
9.0 – REVESTIMENTOS:
9.1 – Revestimento de paredes: Não haverá revestimento pois as alvenarias serão de tijolo a vista.
9.2 – Azulejos: Já executado na etapa anterior.
9.3 – Revestimentos verticais internos:
9.3.1 – Paredes rebocadas: Já executado na etapa anterior.
9.3.2 – Paredes com azulejo: Já executado na etapa anterior.
9.4 – Vigas: Todo o concreto aparente
10.0 – ESQUADRIAS:
Deverão ser submetidas a apreciação prévia da fiscalização todas as esquadrias que serão empregados na obra.
As peças empenadas, rachadas, com defeitos de funcionamento ou
desigualdade na madeira ou ferro poderão ser recusadas pela fiscalização.
10.1 – Esquadrias de madeira: Já executado na etapa anterior.
10.2 – Esquadrias de ferro e serralheria: Deverão obedecer rigorosamente as dimensões indicadas no projeto.
Deverão ser submetidas previamente apreciação da fiscalização as esquadrias a serem empregas na obra.
10.2.1 – Portas de ferro:
Deverão seguir as dimensões do projeto e ser de boa qualidade. 10.2.2 – Janelas de ferro:
As janelas de ferro serão de tipo basculantes com quadros em cantoneiras de 19,05 x 19,05 x 1,9 m. Os comandos em perfil de ferro chato com as articulações
para movimentação individual.
11.0 – FERRAGENS:
Todas as ferragens deverão ser inteiramente novas e apresentarem perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
As ferragens deverão ser metálicas, com as partes de aço cromadas, de
primeira linha.
As maçanetas deverão localizar-se à 1,05 m do piso acabado. 11.1 – Fechaduras: As fechaduras deverão ser de embutir.
As portas externas deverão ter fechaduras tipo cilindro monobloco, com maçanetas tipo alavanca.
11.2 – Dobradiças:
As portas de ferro deverão ter no mínimo 3 dobradiças para cada folha.
12.0 – VIDROS:
Os vidros a serem colocados nas janelas e portas deverão ser do tipo transparente, com espessuras de 3 mm.
O assentamentos das chapas de vidro será feito com massa de vidraceiro,
tanto interna como externamente ao vidro.
13.0 – PINTURA:
A execução dos serviços de pintura deverá seguir rigorosamente as especificações dos fabricantes das tintas empregadas.
Cada demão deverá ser contínua com espessura uniforme livre de escorrimentos.
As cores das tintas e dos esmaltes a serem empregados serão escolhidos pelo
Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal.
13.1 – Preparação das superfícies: As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente
preparadas de acordo com o tipo de pintura a que se destinarem.
Os salpiques ou escorrimentos de tinta ou argamassas que por ventura ocorrerem deverão ser removidos com removedores adequados, enquanto a tinta
estiver fresca. Deverão ser removidas quaisquer manchas de óleo, graxa, mofo ou outras. As superfícies deverão sofrer lixamento leve para a remoção de grãos de areia
soltos, óleos e outros derivados antes da aplicação de tintas.
13.2 – Secagem: Cada demão de tinta só poderá ser aplicada se a antecedente estiver
perfeitamente seca, tendo observado os intervalos especificados pelos fabricantes.
13.3 – Tinta esmalte: 13.3.1 – Pintura a esmalte da serralheria e estrutura metálica: Depois de concluídas a preparação da superfície a ser pintada, aplicar uma
demão de fundo primer sintético, aplicar a seguir duas demãos de esmalte sintético em todas as esquadrias, elementos de ferro indicados, bem como nas portas. Pintar
com esmalte sintético toda a estrutura metálica, pórticos, terças e tirantes. 13.4 – Pintura a resina acrílica:
Pintura em duas demãos nas paredes de tijolos à vista e nas estruturas de concreto armado aparente, com resina acrílica.
13.5 – Pintura e demarcação de quadras esportivas: Para os procedimentos de preparação da superfície das camadas de tintas,
deverá ser considerada a especificação. Pintura de tintas, condições gerais e esquemas de cores.
Os serviços de pintura serão executados com as superfícies limpas e convenientemente preparas para o tipo de pintura que se destinam. As
superfícies acabadas deverão estar isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel.
13.6 – Pintura piso cimentado: Após a limpeza da superfície, com a retirada de poeiras, excesso de
argamassa, manchas de graxa, etc..., serão aplicadas duas demãos de tinta apropriados para pisos cimentados de acordo com as especificações do fabricante.
13.8 – Proteção e cuidados: O serviço de pintura deverá ser executado rigorosamente de acordo com a
orientação do fabricante. Deverá ser evitada a aplicação e produtos nas superfícies externas em dias
chuvosos, ou quando da ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira
ou partículas em suspensão no ar. Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. Após o término da pintura a área pintada deverá ser interditada por um
período de sete (07) dias para a cura total da tinta.
13.9 – Limpeza:
A limpeza da superfície quando necessária, deverá ser feita lavando-se a superfície por igual com água e sabão neutro sem esfregar, ou de acordo com as instruções do fabricante.
As áreas adjacentes deverão se apresentar satisfatoriamente limpas conforme estabelecido na especificação.
14.0 – EQUIPAMENTO SANITÁRIO:
14.1 Bacias sanitárias: Já executado na etapa anterior.
14.2 Lavatórios: Já executado na etapa anterior.
14.3 Pia: Já executado na etapa anterior. 14.4 Acessórios:
Já executado na etapa anterior. 14.5 Acessórios plásticos:
Já executado na etapa anterior. 14.6. Metais: Já executado na etapa anterior.
14.7 Chuveiros: Já executado na etapa anterior.
14.8 Considerações finais: As especificações poderão ser revistas conforme necessidades do órgão
responsável pelo projeto.
Todas as dúvidas e possíveis omissões constantes nas especificações e nos projetos deverão ser sancionadas com o autor do projeto.
Caso sejam utilizados materiais e técnicas construtivas que não estejam
contempladas neste Memorial Descritivo e Especificações Técnicas ou existam divergências deverão ser seguidas rigorosamente às orientações do fabricante.
15. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
Já executado na etapa anterior.
16. LIMPEZA FINAL DA OBRA
a. Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
b. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, bancadas inox, etc., serão limpos abundantemente e cuidadosamente lavados de modo a não serem danificadas outras
partes da obra por estes serviços de limpeza. c. Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de
argamassa endurecida nas superfícies das cantarias, dos azulejos, dos pisos cerâmicos e de outros materiais.Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa
limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias. d. Todos os entulhos e materiais não utilizados e não solicitados pela
fiscalização devem ter seu destino final a cargo da contratada e o local de despejo bem como o transporte, adequados à legislação vigente.
e. Caso a fiscalização informe que parte destes materiais que seriam
desprezados interessam a administração pública, caberá a contratada transportá-los,
sem nenhum ônus à contratante, aos locais determinados pela fiscalização, desde que estes locais estejam dentro dos limites do município de Nova Palma– RS.
f. Qualquer parte ou material instalado na obra que venha a apresentar falhas
ou defeitos oriundos da limpeza final terá, a critério da fiscalização, ter de ser reparado ou substituído.
Nova Palma, 08 de maio de 2013.
___________________ ____________________ Adroaldo José Santi Savana Rafaela Lemos
Prefeito Municipal CREA-RS 171.865
ANEXO - PLANILHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA
AMPLIAÇÃO ESCOLA - RINCÃO SANTO INACIO - 111,72 m2
ENDEREÇO: LOCALIDADE DO RINÇÃO DO SANTO INÁCIO, ESTRADA GERAL QUE LIGA SÃO FRANCISCO A SANTO INÁCIO BAIRRO: INTERIOR, NOVA PALMA/RS Area ampliada=94,12m²
ITEM DISCRIMINAÇÃO UN
QUANT. R$ ITEM SEM BDI
R$ ITEM COM BDI
R$ TOTAL SEM BDI
R$ TOTAL COM BDI
% SINAPI MARÇO
/2013
1. INSTALAÇÃO DA OBRA
1.2 LOCAÇÃO DA OBRA M²
94,12
5,98
7,30
562,84
687,08
73922/1
1.3 PLACA DE OBRA M²
2,25
235,96
288,39
530,91
648,88
74209/001
TOTAL DO GRUPO
1.093,75
1.335,95
1,31%
2. MOVIMENTO DE TERRA
2.1 ESCAVAÇÃO M³
19,15
18,05
22,06
345,69
422,49
73481,0
0
2.2 ATERRO M³
23,49
24,78
30,28
582,05
711,23
558,35
,
TOTAL DO GRUPO
927,74
1.133,72
1,11%
3. INFRA-ESTRUTURA
3.1 CONCRETO CICLOPICO M³
2,74
234,91
287,10
642,71
785,51
73631
TOTAL DO GRUPO
642,71
785,51
0,77%
4. SUPRA-ESTRUTURA
4.1 PILARES DE CONCRETO M³
1,05
1.318,68
1.611,69
1.388,57
1.697,11
73346
4.2 LAJE PRÉ-FABRICADA
M²
120,00
48,07
58,75
5.768,40
7.050,00
74202/0
01
4.3 VIGA DE CINTAMENTO E ESTRUTURAIS
M³
6,24
1.318,68
1.611,69
8.228,56
10.056,95
73346
4.4 VERGA E CONTRAVEGA DE CONCRETO
M³
0,25
1.318,68
1.611,69
329,67
402,92
73346
TOTAL DO GRUPO
15.715,20
19.206,98
18,82%
5. PAREDES EM GERAL
5.1 ALVENARIA TIJOLOS MACIÇO 25 M²
35,30
150,52
183,96
5.313,36
6.493,79
545,00
5.2 ALVENARIA DE TIJOLOS FURADO 6F. DEITADO M²
106,58
57,12
69,81
6.087,56
7.440,00
PLEO
TOTAL DO GRUPO
11.400,92
13.933,79
13,65%
6. COBERTURAS
6.1 ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTURA M²
120,00
47,66
58,25
5.719,20
6.990,00
72081
6.2 COBERTURA TELHAS FIBROCIMENTO 6MM M²
120,00
22,25
27,19
2.670,00
3.262,80
74088/0
01
6.3 CALHA METÁLICA DE ÁGUA FURTADA N° 24 33 CM M
14,00
31,56
38,57
441,84
539,98
72108
6.4 CALHA DE BEIRAL PVC INCL. CONEXÕES M
14,50
126,46
154,55
1.833,67
2.240,98
84044
6.5 CONDUTORES PARA CALHA DE BEIRAL M
9,00
81,87
100,06
736,83
900,54
84045
TOTAL DO GRUPO
11.401,54
13.934,30
13,65%
7. IMPERMEABILIZAÇÕES
7.1 IMPERMEABILIZAÇÃO COM HIDROASFALTO M²
41,90
16,55
20,22
693,45
847,22
PLEO
TOTAL DO GRUPO
693,45
847,22
0,83%
8. PAVIMENTAÇÕES
8.1 CONTRAPISO CONCRETO M²
94,50
21,97
26,85
2.076,17
2.537,33
73919/0
02
8.2 PISO DE PARQUE ANGICO M²
54,00
77,07
94,19
4.161,78
5.086,26
84182
8.3 PISO CERAMICO PEI4, CLASSE A M²
31,00
31,16
38,08
965,96
1.180,48
74108/0
01
8.4 SOLEIRA CERAMICA M
65,60
7,77
9,49
509,71
622,54
84192
8.5 RODAPÉ DE MADEIRA M
40,30
10,64
13,00
428,79
523,90
73886/001
8.6 RODAPÉ CERAMICO M
20,10
7,54
9,21
151,55
185,12
73985/0
01
TOTAL DO GRUPO
8.293,96
9.950,51
9,75%
9. REVESTIMENTOS
9.1 CHAPISCO CI-AR 1:4 COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE M²
350,00
3,68
4,49
1.288,00
1.571,50
73928/006
9.2 EMBOÇO CI-CA-AR 1:2:8 M²
350,00
22,31
27,26
7.808,50
9.541,00
73927/0
1
9.3 REBOCO ARGAMASSA FINA 1:3 + 5% DE CI M²
350,00
9,51
11,62
3.328,50
4.067,00
75481
9.4 GUIA DE MADEIRA 2,5X10CM M
29,00
4,58
5,59
132,82
162,11
TOTAL DO GRUPO
12.557,82
15.179,50
14,87%
10. ESQUADRIAS
10.1 PORTA DE MADEIRA MACIÇA 80 X 210 CM UNID
2,00
568,00
694,20
1.136,00
1.388,40
PLEO
10.2
PORTA DE MADEIRA MACIÇA 80 X 210 CM COM PUXADOR EM ALUMINIO ANODIZADO E REVESTIMENTO RESISTENTE A IMPACTO CONFORME PROJETO UNID
1,00
609,68
745,15
609,68
745,15
PLEO
10.3 CAXILHO BASCULANTE DE FERRO M²
14,10
259,45
317,09
3.658,25
4.470,97
PLEO
10.4 QUADRO PARA PINCEL ATÔMICO 1,25X3,50 C/ UNID
2,00
1.400,00
1.750,00
2.800,00
3.500,00
PESQUI
SA
APARADOR
TOTAL DO GRUPO
8.203,93
10.104,52
9,90%
11. FERRAGENS PARA ESQUADRIAS
11.1 FERRAGENS PARA PORTA EXTERNA PADRÃO MEDIO CJ.
3,00
180,11
220,13
540,33
660,39
74068/0
03
TOTAL DO GRUPO
540,33
660,39
0,65%
12. VIDROS
12.1 VIDRO MARTELADO 3 MM M²
14,10
50,81
62,09
716,42
875,47
72116
TOTAL DO GRUPO
716,42
875,47
0,86%
13. PINTURAS
13.1 PINTURA SELADOR PARA PAREDE - 1 DEMÃO M²
350,00
3,04
3,71
1.064,00
1.298,50
74233/001
13.2 PINTURA ACRÍLICA - 2 DEMÃOS M²
350,00
11,41
13,94
3.993,50
4.879,00
73954/0
02
13.3 PINTURA ESMALTE SOBRE MADEIRA M²
12,00
8,68
10,60
104,16
127,20
73739/0
01
13.4
PINTURA ESMALTE SOBRE ESQUADRIA DE FERRO 2 DEMAOS M²
14,10
14,40
17,59
203,04
248,02
73924/0
01
TOTAL DO GRUPO
5.364,70
6.552,72
6,42%
14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
14.1 DISTRIBUIÇÃO FIAÇÃO 6,0mm M
40,00
4,45
5,43
178,00
217,20
73860/010
14.2 DISTRIBUIÇÃO FIAÇÃO 2,5mm M
512,90
2,12
2,59
1.087,35
1.328,41
73860/0
08
14.3 ELETRODUTO FLEXIVEL PVC 3/4" M
128,20
3,32
4,05
425,62
519,21
72934
14.4 CD EMBUTIDO UNID.
1,00
30,62
37,42
30,62
37,42
74131/001
14.5 DISJUNTOR ELETROMAGNETICO 10A UNID.
3,00
8,95
10,93
26,85
32,79
74130/0
01
14.6 REDE DE ELETRODUTOS INTERNA PVC RÍGIDO M
85,00
4,23
5,16
359,55
438,60
72935
14.7 INTERRUPTORES COM PLACA UNID.
3,00
19,54
23,88
58,62
71,64
83467
14.8 INTERRUPETOR COM TOMADA UNID.
1,00
14,71
17,97
14,71
17,97
83466
14.9 TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACA UNID.
8,00
14,15
17,29
113,20
138,32
83566
14.10
LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA , 2X40W, COMPLETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID.
8,00
64,37
78,67
514,96
629,36
73953/0
06
14.11
SPOT PARA LAMPADA INCANDESCENTE UNID.
7,00
17,06
20,85
119,42
145,95
74094/0
01
14.1 LAMPADA INCANDESCENTE UNID. 72274
2 100W 7,00 1,99 2,43 13,93 17,01
14.13
ENTRADA DE ENERGIA COMPLETA BIFASICA UNID.
1,00
1.800,00
2.199,96
1.800,00
2.199,96
PESQUI
SA
TOTAL DO GRUPO
142,39
5.793,84
5,68%
15. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
15.1
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO 100MM
M
8,50
29,49
36,04
250,67
306,34
74165/0
04
15.2
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO 50MM
M
1,00
20,49
25,04
20,49
25,04
74165/0
02
15.3 INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO 40MM
M
1,50
15,08
18,43
22,62
27,65
74165/0
01
15.4 INSTALAÇÃO DE TUBO PVC AGUA FRIA 32MM
M
10,00
15,93
19,46
159,30
194,60
75030/0
02
15.5 REGISTRO DE GAVETA D25, C/ CANOPLA UNID.
1,00
88,09
107,66
88,09
107,66
73663
15.6 INSTALAÇÃO DE RALO SIFONADO UNID.
1,00
14,96
18,28
14,96
18,28
72685
15.7 INSTALAÇÃO DE CURVA PVC 45° 40MM UNID.
2,00
6,07
7,41
12,14
14,82
72559
15.8 INSTALAÇÃO DE CURVA PVC 90° 40MM UNID.
1,00
4,51
5,51
4,51
5,51
72547
15.8 INSTALAÇÃO DE CURVA PVC 45° 100MM UNID.
1,00
28,16
34,41
28,16
34,41
72543
15.8 INSTALAÇÃO DE CURVA PVC 90° 100MM RAIO LONGO UNID.
1,00
37,74
46,12
37,74
46,12
72542
15.8 JUNÇÃO SIMPLES 100X50MM PVC ESGOTO UNID.
1,00
20,84
25,47
20,84
25,47
72774
15.9
VASO SANITÁRIO PARA PNE - LAVATORIO LOUCA BRANCA D/EMBUTIR(CUBA) MED LUXO 52X39CM C/LADRAO FERRAGEM EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO DE 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC, INCLUINDO ASSENTO UNID.
1,00
255,52
312,29
255,52
312,29
73947/0
11
15.10
LAVATORIO LOUCA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO C/LADRAO 53X43CM FERRAGENS E METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4",TORNEIRA D/PRESSAO 1193 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC UNID.
1,00
263,40
321,92
263,40
321,92
73947/00
15.11
PAPELEIRA DE LOUÇA BRANCA UNID.
1,00
37,03
45,25
37,03
45,25
6004
15.12 PORTA SABONETE LIQUIDO UNID.
1,00
25,84
31,58
25,84
31,58
73947/0
12
TOTAL DO GRUPO
1.241,31
1.516,94
1,49%
16. LIMPEZA FINAL DA OBRA
16.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M
94,12
1,11
1,35
104,47
127,06
95,37
16.2 EXTINTOR ABC 4KG COM SUPORTE DE PAREDE UM
1,00
95,65
116,90
95,65
116,90
73775/0
02
TOTAL DO GRUPO
200,12
243,96
0,24%
TOTAL DO ORÇAMENTO
78.936,16
102.055,30
100,00%
Valor Total da Obra
102.055,30
OBS: NESTE ORÇAMENTO ESTÃO INCLUSOS 25% DE BDI E 113,91% DE ENCARGOS SOCIAIS
Custo por m2 = R$ 913,49
NOVA PALMA ,MAIO DE 2013
ADROALDO JOSÉ SANTI SAVANA RAFAELLA LEMOS
Prefeito Municipal Eng. Civil CREA/RS 171.865
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA
CONSTRUÇÃO DA 2º ETAPA DO GINÁSIO DE ESPORTES "AÇÃO: AMPLIAÇÃO"-
ENDEREÇO: LOCALIDADE DO RINÇÃO DO SANTO INÁCIO, ESTRADA GERAL QUE LIGA SÃO FRANCISCO A SANTO INÁCIO BAIRRO: INTERIOR, NOVA PALMA/RS Area construida=793,96m²
ITEM DISCRIMINAÇÃO UN QUANT. C. UNIT.
MAT C.UNIT.
M.O. T. MAT T. M.O R$ ITEM R$ TOTAL %
1. INSTALAÇÃO DA OBRA
1.1 Conferencia das medidas para locação da obra M² 793,96 0,86 0,21 681,22 170,30 851,52
TOTAL DO GRUPO 851,52 0,37%
2 SUPRA-ESTRUTURA
2.1 Pilares metálicos Unidade 22,00 1.047,29
618,47 23.040,40
13.606,34
36.646,74 COMP
2.2 Viga de cintamento M³ 4,64
965,83
755,58 4.481,46
3.505,87
7.987,33 COMP
TOTAL DO GRUPO 44.634,07 19,17%
3 PAREDES EM GERAL
3.1
CORTE E RETIRADA DE MATERIAL DAS ALVENARIAS PARA ENCAIXE DOS PILARES METÁLICOS Unidade 2,15
85,80
120,00
184,04
257,40
441,44
3.2
CORTE E RETIRADA DE MATERIAL EM PISO CIMENTADO PARA ACENTAMENTO DAS ALVENARIAS SOBRE VIGA BALDRAME M 103,34
5,36
8,00
554,14
826,68
1.380,82
3.3 ALVENARIA TIJOLOS 6 FUROS 14cm, À VISTA M² 436,95
31,08
35,71 13.580,64
15.604,66
29.185,30 COMP
TOTAL DO GRUPO 31.007,56 13,32%
4 COBERTURAS
4.1 Treliças principais da cobertura "pórtico"
Unidade 8,00 2.617,88
1.346,97 20.943,03
10.775,80
31.718,82
4.2 Treliças de travamento da cobertura
Unidade 14,00
536,25
343,20 7.507,50
4.804,80
12.312,30 Reajut. CUB
4.3 Cabos 3/8" para travamento da cobertura com esticadores
Unidade 229,60
10,94
2,68 2.511,71
615,62
3.127,32 Reajut. CUB
4.4 Terças metálicas 127x50x17 p=2,65 m 846,00 24,67 8,58
20.868,71
7.258,68
28.127,39 Reajut. CUB
4.5 Cobertura com telha alozinco de formato trapezoidal 0,5mm m² 965,85 27,89 6,44
26.932,73
6.215,24
33.147,97 Reajut. CUB
4.6 Cumeeira p/ telha alozinco de formato trapezoidal 0,5mm m 35,30 27,89 6,44
984,34
227,16
1.211,50 Reajut. CUB
4.7 Estrutura de fixação das chapas de fechamento dos oitões e laterais M² 165,50
29,82
8,58
4.934,47
1.419,99
6.354,46 Reajut. CUB
4.8 Fechamento dos oitões chapa de aluzinco frizadas 0,5mm M² 216,56
27,89
6,44
6.038,78
1.393,56
7.432,34 Reajut. CUB
TOTAL DO GRUPO 123.432,09 53,02%
5 IMPERMEABILIZAÇÕES
5.1 Impermeabilização das vigas baldrame M² 22,10
4,88
3,25
107,77
71,85
179,62 72075
TOTAL DO GRUPO 179,62 0,08%
6 PAVIMENTAÇÕES
6.1 Recuperação de piso cimentado M² 5,75
30,12
10,04
173,18
57,73
230,90 73922/003
TOTAL DO GRUPO 230,90 0,10%
7 REVESTIMENTOS
7.1
RECUPERAÇÃO DE REBOCO DANIFICADO PELO CORTE DA PAREDE Unid 2,00
53,63
26,81
107,25
53,63
160,88 Reajut. CUB
TOTAL DO GRUPO 160,88 0,07%
8 ESQUADRIAS
8.1
PORTA DE FERRO DUAS FOLHAS COM VIDRO FIXO 2,10 X 2,40M UNID 1,00 1.404,98
85,80 1.404,98
85,80
1.490,78 Reajut. CUB
8.2 PORTA DE FERRO UMA FOLHA COM VIDRO FIXO 0,90 X 2,10M UNID 1,00
527,67
42,90
527,67
42,90
570,57 Reajut. CUB
8.3 JANELA CAIXILHO DE FERRO FIXO 2,20 x 1,80 Unid 4,00
992,06
85,80 3.968,25
343,20
4.311,45 Reajut. CUB
8.4 CAXILHO BASCULANTE DE FERRO 2,20 x 1,00 Unid 14,00
613,47
85,80 8.588,58
1.201,20
9.789,78 Reajut. CUB
TOTAL DO GRUPO 16.162,58 6,94%
9 FERRAGENS PARA ESQUADRIAS
9.1 FERRAGENS PARA PORTA EXTERNA, CILINDRO CJ. 2,00
56,80
6,32
113,60
12,64
126,24 74068/005
TOTAL DO GRUPO 126,24 0,05%
10 VIDROS
10.1 VIDRO LISO TRANSPARENTE 3 MM M² 46,64
44,67
19,14 2.083,30
892,84
2.976,15 sinapi
TOTAL DO GRUPO 2.976,15 1,28%
11 PINTURAS
11.1
Pintura com verniz tijolo à vista 1demão de fundo + 2 demão verniz M² 873,90
4,68
3,12 4.088,61
2.725,74
6.814,35 73966/001
11.2 PINTURA DEMARCAÇÃO DA QUADRA M 224,00
4,33
2,88
969,16
646,10
1.615,26
41595
11.3 PINTURA ESMALTE SOBRE CAXILHO DE FERRO M² 93,28
11,75
7,85 1.095,91
731,92
1.827,83 73924/001
11.4 PINTURA ESMALTE SOBRE ESQUADRIA DE FERRO M² 13,86
11,75
7,85
162,84
108,75
271,59 73924/001
11.5
PINTURA ESMALTE SOBRE A ESTRUTURA METÁLICA DA COBERTURA, PILARES, TERÇAS, TRELIÇAS E ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DOS OITÕES Unidade 1,00 1.930,50
579,15 1.930,50
579,15
2.509,65 Reajut. CUB
TOTAL DO GRUPO 13.038,69 5,60%
TOTAL DO ORÇAMENTO 232.800,30 100,00%
VALOR POR EXTENSO: Duzentos e trinta e dois mil, oitocentos reais e trinta centavos
OBS: Referente ao Item 7.1 "RECUPERAÇÃO DE REBOCO DANIFICADO PELO CORTE DA PAREDE" foi quantificado em virtude de que como no local já esta construído uma edificação que abriga os sanitários, na instalação dos pórticos metálicos para cobertura da quadra vai ser necessário cortar algumas paredes para encaixar os pilar, por este motivo este item foi quantificada.
Custo por m2 (850m2)= R$273,88
NOVA PALMA ,abril de 2013
BDI INCLUSO DE 22,22%
ADROALDO JOSÉ SANTI SAVANA RAFAELLA LEMOS
PREFEITO MUNICIPAL ENGENHEIRA CIVIL
CREA/RS 171.865
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA
AMPLIAÇÃO ESCOLA RINÇÃO SANTO INACIO e DO GINÁSIO DE ESPORTES
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Item Descrição dos serviços VALOR
R$ 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA
1 Instalações da obra
1.335,95 1.335,95
2 Movimento de terra
1.133,72 1.133,72
3 Infraestrutura
785,51 785,51
4 Supraestrutura
19.206,98 9.603,49
9.603,49
5 Paredes em geral
13.933,79 13.933,79
6 Coberturas
13.934,30 13.934,30
7 Impermeabilizações
847,22 847,22
8 Pavimentações
9.950,51 9.950,51
9 Revestimentos
15.179,50 15.179,50
10 Esquadrias
10.104,52 10.104,52
11 Ferragens para esquadrias
660,39 660,39
12 Vidros
875,47 875,47
13 Pinturas
6.552,72 6.552,72
14 Instalações Elétricas
5.793,84 5.793,84
15 Instalações Hidrossanitárias
1.516,94 1.516,94
16 Limpeza Final da Obra
243,93 243,93
GINÁSIO DE ESPORTES
Instalações da obra
851,52 851,52
Supraestrutura
44.634,07 22.317,04 22.317,04
Paredes em geral
31.007,56 15.503,78 15.503,78
Coberturas
123.432,09 61.716,05 61.716,05
Impermeabilizações
179,62 179,62
Pavimentações
230,90 230,90
Revestimentos
160,88 160,88
Esquadrias
16.162,58 16.162,58
Ferragens para esquadrias
126,24 126,24
Vidros
2.976,15 2.976,15
Pinturas
13.038,69 13.038,69
TOTAL R$
334.855,60 14.737,03
69.739,13
132.792,05 85.283,73 32.303,66
VALOR % 65% 4,40% 20,83% 39,66% 25,47% 9,65%
TOTAL ACUMULADO 0
14.737,03 84.476,16 217.268,21 302.551,94 334.855,60
VALOR % ACUMULADO 0,00% 4,40% 25,23% 64,88% 90,35% 100,00%
NOVA PALMA , ABRIL DE 2013
ADROALDO JOSÉ SANTI SAVANA RAFAELA LEMOS
Prefeito Municipal Eng. Civil CREA/RS 171.865
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