Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
EDITAL DE SELEÇÃO PARA MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO
(UNIFEI)
TURMA DE 2014
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração - Mestrado Profissional (MPA)
da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) FAZ SABER que estarão abertas, no período 28 de
março de 2014 a 16 de maio 2014, as inscrições para o processo seletivo do Mestrado Profissional
em Administração para ingresso no 2º período de 2014. As inscrições deverão ser realizadas
eletronicamente através do endereço http://www.unifei.edu.br/prppg. A Secretaria da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNIFEI receberá a documentação em papel solicitada
neste edital, em seu horário de atendimento. A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou
encaminhada com protocolo/registro pelo correio (com data de chegada até 16 de maio 2014), no
seguinte endereço: Programa de Pós-Graduação em Administração, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação (PRPPG), Universidade Federal de Itajubá, Avenida BPS, 1303, Pinheirinho, CEP:
37.500-903, Itajubá, Minas Gerais, Brasil. Horário de atendimento externo da Secretaria de Pós-
Graduação: de segunda à sexta-feira, das 09h30min às 11h30min e das 15h30min às
17h30min. As inscrições nas quais a documentação completa requerida neste edital não forem
entregues no prazo e no endereço mencionado não serão aceitas.
I. PERFIL DO CANDIDATO
Podem candidatar-se ao Curso de Mestrado Profissional em Administração os portadores de
diploma de graduação, especialmente aqueles ligados à Administração e áreas afins. Por se tratar de
um programa de mestrado profissional, o candidato deverá, preferencialmente, atuar
profissionalmente na área de pesquisa pretendida. Portadores de diploma de outras áreas poderão ser
admitidos, a critério da comissão avaliadora. Excepcionalmente serão aceitos certificados de
conclusão de curso para candidatos que não tiveram seus diplomas expedidos.
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
Alunos que estão concluindo a graduação deverão confirmar tal condição no processo seletivo por
meio da documentação pertinente e confirmar a conclusão do curso no ato da matrícula, na hipótese
de aprovação no processo seletivo.
II. VAGAS, CUSTO E BOLSAS DE ESTUDO
Serão selecionados no presente processo de seleção até 20 (vinte) candidatos, distribuídos pelas
três linhas de pesquisa do curso (ver Item IV).
Os alunos selecionados poderão solicitar à coordenação do MPA bolsas de estudo, que serão
distribuídas ao longo do ano, quando disponíveis, para aqueles com dedicação exclusiva ao curso.
O curso de mestrado na UNIFEI é gratuito.
III. VAGAS NA MODALIDADE ATUALIZAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas na modalidade Atualização em Ciência e Tecnologia,
tendo como prioridade os candidatos classificados, porém não selecionados como alunos regulares.
IV. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA.
O MPA oferece uma área de concentração em Administração e apresenta 3 linhas de pesquisa:
1. Empreendedorismo e Inovação
2. Sistemas de Informação para apoio à decisão
3. Finanças aplicadas à tomada de decisão
No Anexo I são apresentadas as Linhas de Pesquisa do curso que disponibilizarão vagas para
orientação em 2014 e seus respectivos docentes. Maiores informações sobre os docentes podem ser
obtidas no endereço http://www.unifei.edu.br/iepg/iepg-corpo-docente.
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
V. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.
Formulário de inscrição eletrônico preenchido (disponível em
http://www.unifei.edu.br/prppg); anexando cópias digitais (formato pdf) dos seguintes
documentos:
o 1 (uma) foto 3x4;
o Cópia de documento de identidade;
o Cópia do histórico escolar da graduação;
o Cópia do diploma de graduação ou comprovação de colação de grau (certificado ou
declaração).
Projeto de pesquisa impresso, elaborado conforme Anexo II constante deste edital.
Memorial Descritivo impresso, elaborado conforme Anexo IV constante deste edital.
Candidatos que irão utilizar resultados de edições anteriores do Teste da ANPAD (ver Seção
VI deste edital) deverão entregar comprovante impresso com a pontuação obtida. A não
entrega deste comprovante implica na utilização da pontuação obtida na última edição do
Teste da ANPAD para este processo seletivo.
OBS: Somente será considerada aceita a inscrição que contiver todos os documentos exigidos
acima. A falta de qualquer documento implicará na desclassificação do candidato.
A lista das inscrições homologadas será divulgada até o dia 30 de maio de 2014 no endereço
http://www.unifei.edu.br/prppg.
A – Aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais
O Candidato com necessidades educacionais especiais que necessitar de condições específicas para
realizar a prova e/ou apresentação do Projeto ou Pré-Projeto deverá:
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
A.1. Indicar na Ficha de Inscrição o tipo e o grau de necessidade e deficiência, com expressa
referência ao código correspondente à última versão da Classificação Internacional de Doença
(CID).
A.2. Na ausência das informações necessárias no momento da inscrição, o candidato não terá
assegurado o seu direito à prova e/ou apresentação do projeto ou pré-projeto em local preparado
para a sua condição especial, seja qual for o motivo alegado. Não haverá tempo hábil para a
adequação e preparação, implicando, assim, a aceitação de realizar a sua prova em condições
idênticas às dos demais candidatos;
A.3. Não serão aceitos recursos de candidato com necessidades educacionais especiais que não
realizar a inscrição conforme as instruções constantes do item “A.1.” deste Edital.
VI. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção será composto de três etapas:
Primeira Etapa – Teste da ANPAD - de caráter eliminatório.
Segunda Etapa – Análise do Projeto de pesquisa - de caráter classificatório e eliminatório.
Terceira Etapa – Análise e defesa do Memorial Descritivo - de caráter classificatório e
eliminatório.
A Primeira Etapa é a realização do Teste da ANPAD. Este teste é oferecido regularmente pela
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, com 3 edições anuais.
Maiores informações sobre o Teste da ANPAD, como conteúdo das provas, datas, locais de
aplicação e valores podem ser obtidas no endereço www.anpad.org.br na guia “Teste da ANPAD”.
Poderão ser considerados resultados válidos de candidatos que já realizaram o referido teste em
edições anteriores, conforme validade estabelecida pela ANPAD. O número máximo de candidatos
que seguirão para as etapas seguintes não poderá ser superior a 50 (cinquenta), sendo selecionados
aqueles com maior pontuação na primeira etapa. Esta escolha será baseada nas maiores pontuações
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
padronizadas atribuídas ao candidato e fornecidas pela ANPAD. Em caso de empate será
considerada a maior pontuação bruta. Para efeito de pontuação do candidato neste processo seletivo,
será feita uma proporção da pontuação padronizada no Teste da ANPAD com base em uma nota
máxima de 100 pontos.
O resultado com os candidatos selecionados para a Segunda Etapa do processo seletivo será
divulgado até o dia 30 de junho de 2014 no endereço http://www.mpa.unifei.edu.br na guia
“Últimas notícias”.
A Segunda Etapa constará da análise do Projeto de pesquisa. Nesta etapa será analisado o
projeto de pesquisa que deverá ser entregue impresso na inscrição, seguindo modelo presente no
Anexo II deste Edital.
Os itens que serão considerados nessa análise estão estabelecidos no Anexo III deste Edital. O
resultado desta etapa com os candidatos selecionados para a próxima etapa, assim como o
agendamento das defesas da Terceira Etapa serão divulgados até o dia 04 de julho de 2014 no
endereço no endereço http://www.mpa.unifei.edu.br na guia “Últimas notícias”. A nota máxima que
será atribuída nesta etapa é 100. Os candidatos que não atingirem a nota mínima de 60 pontos serão
eliminados do processo seletivo.
A Terceira Etapa constará na análise e defesa do Memorial Descritivo. (7 a 11 de julho de
2014)
O Memorial Descritivo deve apresentar uma síntese da trajetória acadêmica e profissional do
candidato. A confecção desse documento deve conter os tópicos apresentados conforme
especificado no Anexo IV deste edital. O texto deve ser digitado com fonte Times New Roman
tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens 2,5 cm, em até 4 (quatro) páginas em papel A4, exceto
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
anexos. Deve ser entregue grampeado e com uma folha de rosto com os seguintes itens
especificados: identificação do candidato, título do Memorial Descritivo, linha de pesquisa
pretendida e data. Na data e horário agendados, os candidatos farão uma leitura dos pontos que
considerem mais importantes do Memorial descritivo, com duração máxima de 5 minutos. Após a
leitura, uma banca composta por pelo menos 2 professores do programa poderá questionar o
candidato sobre pontos específicos do Memorial Descritivo (de acordo com itens de avaliação do
Anexo V deste edital), com duração máxima de 10 minutos. Nesta defesa o candidato terá
oportunidade de argumentar sobre pontos que julgar importantes do Memorial Descritivo.
Será atribuída uma nota com base na análise, na apresentação e na defesa (respostas aos
questionamentos) com base nos itens do Anexo V deste edital. A nota máxima que será atribuída
nesta etapa é 100. Os candidatos que não atingirem a nota mínima de 60 pontos serão eliminados do
processo seletivo.
OBS: Os candidatos que não estiverem presentes na data e hora agendadas para sua arguição serão
desclassificados do processo seletivo.
A nota global de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas três etapas do
processo seletivo. Ela será calculada com os seguintes pesos:
a) Exame escrito – peso 1;
b) Análise de Projeto de Pesquisa – peso 1;
c) Análise e arguição do memorial descritivo – peso 1.
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
VII. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A lista com os candidatos aprovados no processo de seleção será divulgada exclusivamente no
endereço http://www.mpa.unifei.edu.br na guia “Últimas notícias”, no dia 14 de julho de 2014
O candidato poderá interpor recurso ao Coordenador do Programa em até 48h (quarenta e oito
horas) seguintes à divulgação dos resultados.
VIII. COMISSÃO DE SELEÇÃO
A comissão de seleção será composta por professores do programa. A Segunda e a Terceira etapas
do processo de seleção serão avaliadas por pelo menos dois membros da comissão.
IX. DEVOLUÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os candidatos reprovados ou não classificados dentro do limite de vagas terão prazo máximo de 10
(dez) dias úteis após a divulgação dos resultados para reaver a documentação apresentada para este
processo seletivo, após o qual toda a documentação não procurada será encaminhada para
reciclagem.
X. MATRÍCULA DOS CANDIDATOS ADMITIDOS
Os candidatos aprovados nos exames de seleção do Curso de Mestrado Profissional em
Administração, da UNIFEI, para realização da matrícula inicial, deverão se apresentar no DRA -
Departamento de Registro Acadêmico, no Campus da UNIFEI, nas datas estabelecidas para o
período da aceitação/aprovação, no Calendário Didático Administrativo
(http://www.unifei.edu.br/prppg). Os documentos necessários para a matrícula também podem ser
vistos neste endereço.
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
Na matrícula será exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação. Não serão
aceitas declarações de conclusão.
A matrícula inicial compreende as seguintes etapas:
Período de Pré-Matrícula: no endereço http://www.unifei.edu.br/selecao/processos-seletivos-
tipos?mod=PG (de 21 a 23 de julho de 2014)
Período de Confirmação de Matrícula: O candidato deverá realizar a confirmação de Matrícula
pessoalmente na Diretoria de Registro Academico – DRA da UNIFEI, apresentando desta vez, a
documentação original que foi enviada na Pré-Matrícula. Além disto, a DRA reterá cópias simples
do Histórico Escolar e do Diploma de Graduação (de 21 a 23 de julho de 2014).
Período de Matrícula em Disciplinas: O candidato deverá realizar a matrícula em disciplinas
diretamente no Portal Acadêmico da UNIFEI, no endereço https://portalacademico.unifei.edu.br ,
(preferencialmente utilizar o navegador Mozilla Firefox) de acordo com as instruções indicadas (de
23 a 31 de julho de 2014).
OBS.: Não serão aceitas cópias de Carteira Nacional de Habilitação ou Carteiras profissionais, em
substituição ao RG e CPF. O não comparecimento para efetivação da matrícula, nas datas
estabelecidas, será considerado como desistência, e implica no cancelamento automático de sua
aceitação para o Curso.
Itajubá, 28 de março de 2014,
Prof. Fabio Favaretto
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração
Mestrado Profissional em Administração
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
Anexo I: Linhas de pesquisa e respectivos docentes orientadores.
Linha de pesquisa Empreendedorismo e Inovação:
Andréa Aparecida da Costa Mineiro
Célia Ottoboni
Fabio Roberto Fowler
Luiz Eugenio Veneziani Pasin
Linha de pesquisa Sistema de informação para apoio à decisão:
Alexandre Ferreira de Pinho
Fabiano Leal
Fabio Favaretto
Jose Arnaldo Barra Montevechi
Renato da Silva Lima
Linha de pesquisa Finanças aplicadas à tomada de decisão:
André Luiz Medeiros
Edson de Oliveira Pamplona
Jose Antonio de Queiroz
Luis Guilherme Azevedo Mauad
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
Anexo II: Roteiro para elaboração do Projeto de Pesquisa
O projeto de pesquisa é um documento limitado a 10 páginas (exceto Anexos) e que deve
obrigatoriamente possuir:
• Título da pesquisa
• Introdução. Nesta parte deverá ser apresentada a instituição (pública ou privada com ou sem
fins lucrativos) onde a pesquisa será aplicada, com uma breve exposição do problema da
organização que motivou a pesquisa. Deve ser justificado porque a resolução deste
problema caracteriza uma pesquisa de mestrado profissional e qual o envolvimento do
candidato e de membros da instituição.
• Objetivos
• Alinhamento da pesquisa. Deve ser apresentada justificativa do alinhamento da pesquisa
pretendida com uma das linhas de pesquisa do MPA e eventualmente com os projetos
dos potenciais orientadores.
• Breve fundamentação teórica e estudos realizados sobre o tema
• Metodologia da pesquisa
• Aplicação da pesquisa
• Resultados pretendidos. Explicitar o impacto da pesquisa na instituição e como este poderá ser
medido (indicador a ser utilizado). Apresentar os produtos que serão gerados (métodos,
relatórios, sistemas de informação, registro de patentes e outros).
• Referências bibliográficas
Ressalta-se que o mestrado profissional trata exclusivamente de pesquisa aplicadas a uma
organização. A instituição deve apresentar condições e comprometimento para a realização da
pesquisa, inclusive com acesso a dados e instalações e eventualmente financiamento da pesquisa.
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
Anexo III: Itens para avaliação do Projeto de Pesquisa
Itens Pontuação máxima
Formulação e fundamentação do problema, relevância,
objetivos e justificativas propostas no Projeto de Pesquisa
e seu alinhamento com uma Linha de Pesquisa do MPA e
pesquisas de potenciais orientadores.
40 pontos
Aplicação da pesquisa em uma instituição (pública ou
privada com ou sem fins lucrativos). Análise do impacto
e dos resultados esperados, assim como o alinhamento
destes resultados com uma Linha de Pesquisa do MPA.
20 pontos
Apropriação e argumentação da revisão teórica e temática
da investigação proposta.
20 pontos
Adequação do método de investigação com base no
problema de pesquisa formulado.
10 pontos
Pertinência e atualidade das referências bibliográficas no
âmbito da investigação proposta e da Linha de Pesquisa.
10 pontos
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
ANEXO IV – Roteiro para elaboração do Memorial Descritivo
O Memorial Descritivo é um documento que descreve, analisa e comenta acontecimentos relativos à
trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato. O objetivo de um memorial é
apresentar informações e justificativas que o candidato julga relevantes para a sua candidatura a
uma vaga no Mestrado Profissional em Administração da UNIFEI. Deve conter os seguintes itens:
1- Motivação para a Escolha do Mestrado Profissional em Administração
Descrever e justificar as motivações que levaram o candidato a escolher o MPA e uma Linha de
Pesquisa.
2- Trajetória Profissional.
Apresentar os aspectos da trajetória profissional do candidato, destacando os pontos que justificam
o interesse em ingressar neste Programa de Mestrado. Deve ser destacada a realização de atividades
como: treinamentos, participação em projetos, implantação de métodos e ou sistemas de
informação, desenvolvimento de planos de negócio e acompanhamento de empresas nascentes,
resolução de problemas de instituições, liderança de grupos e projetos e demais atividades
relevantes.
3- Trajetória Acadêmica
Descrever os aspectos da trajetória acadêmica do candidato, realizadas durante a formação ou
posteriormente, que possam justificar o seu interesse em desenvolver um trabalho acadêmico no
Mestrado Profissional em Administração. Deve ser destacada a realização de atividades como:
estágio, cursos de curta e longa duração, iniciação científica, tutorias, curso de pós-graduação, curso
de línguas estrangeiras, monitoria, publicação de artigos, participação em projetos de pesquisa e
extensão e demais atividades acadêmicas relevantes. Podem ser apresentados títulos e prêmios
recebidos.
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
4- Formalização do compromisso com a instituição pública ou privada (com ou sem fins
lucrativos) que irá receber a aplicação da pesquisa
Descrever o nível de compromisso já acertado com a instituição, indicando o acesso aos locais, aos
dados, às pessoas e aos documentos que irão suportar a pesquisa. Indicar também o tempo
necessário de dedicação à pesquisa do candidato e de outros envolvidos e como este tempo será
disponibilizado. O compromisso prévio do candidato com uma instituição é importante para garantir
a aplicação da pesquisa conforme necessidade do Mestrado Profissional. É desejável apresentar
comprovação de compromisso formal com a instituição como anexo do Memorial Descritivo.
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG Av BPS, 1303 – Caixa Postal t50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (35) 3629-1118 - 3629-1121
Fax (35) 3629-1120 - [email protected]
Anexo V: Itens para a análise e defesa do Memorial Descritivo
Itens Pontuação máxima
Motivação para a Escolha do Mestrado Profissional em
Administração e da Linha de Pesquisa
20 pontos
Trajetória Profissional 20 pontos
Trajetória Acadêmica 20 pontos
Formalização do compromisso com a instituição onde a
pesquisa será aplicada
40 pontos
Top Related