PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
ADBHO Nº 28/2013
Processo n°: 1201540440
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência-Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO:
Execução de obra de reforma da sala, banheiro e copa destinados à central de segurança, situados no
1º subsolo da torre dois e da sala de coordenação do DESEG, incluindo a sala anexa e a execução de
toda a obra de reforma do vestiário dos vigilantes no 2º subsolo do edifício do Banco Central do
Brasil, em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de
empreitada por preço global.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 24.4.2013.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: exclusivamente por meio
eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1.1 e 13.1, devendo ser agendada pelos telefones (31)
3253-7465, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, e realizada até 19.4.2013.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil,
www.bcb.gov.br/?editais, ou no site www.comprasnet.gov.br.
INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional do Banco Central em Belo Horizonte
(MG) diretamente com o servidor Tarcísio Barcelos (31) 3253-7408, pelo e-mail
[email protected], ou no site www.comprasnet.gov.br.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
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1 ÍNDICE
Itens Pág.
Preâmbulo 3
1. Condições Gerais 3
2. Objeto 3
3. Local, data e horário da licitação 3
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 4
6. Do envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 6
8. Formulação dos lances 6
9. Julgamento das propostas comerciais 7
10. Habilitação 9
11. Da adjudicação e dos recursos 9
12. Condições para assinatura do contrato 10
13. Vistoria Prévia 12
14. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 12
15. Obrigações e responsabilidades do Banco Central do Brasil 13
16. Sanções Administrativas 13
17. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14
18. Revogação e anulação da licitação 14
19. Disposições finais 14
Anexos 1. Termo de referência 16
2. Modelo de planilha de custos 49
3. Cláusulas e Condições para habilitação 52
4. Cláusulas e Condições para elaboração da proposta 55
5. Minuta de contrato 56
6. Modelo de declaração de inexistência de impedimento à participação na
licitação
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7. Declaração de vistoria prévia 75
8. Modelo de Declaração de que trata o Decreto 4.358, de 5.9.2002 76
9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta 77
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em
Belo Horizonte (MG) - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de
31.05.05, da Lei Complementar 123, de 14.12.06, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.6.93, e das
demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que
fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 28/2013, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que
promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no site www.comprasnet.gov.br.
1.5 As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o site
www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de
Logistica e Tecnologia de Informação, pelo e-mail [email protected] ou pelo
atendimento do Serpro/Siasg 0800-9782329.
2. OBJETO
2.1 Execução de obra de reforma da sala, banheiro e copa destinados à central de segurança,
situados no 1º subsolo da torre dois e da sala de coordenação do DESEG, incluindo a sala anexa e a
execução de toda a obra de reforma do vestiário dos vigilantes no 2º subsolo do edifício do Banco
Central do Brasil, em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de
empreitada por preço global.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por pregoeiro
designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 75.256, de 1.3.13, e nº
75.737, de 3.4.13, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário
abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário
de Brasília (DF).
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3.2 Local (site): www.comprasnet.gov.br
3.3 Data de abertura da sessão: 24.4.2013
3.4 Horário: A partir das 10:00 horas.
3.5 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir
da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão, quando se encerrará a fase de
recebimento das propostas.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se
encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
4.1.1 não tenham realizado, por representante autorizado, vistoria do local da prestação dos
serviços, conforme item 13.1, quando será fornecida a Declaração de Vistoria de que trata o Anexo 7;
4.1.2 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança, bem como de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, sendo de sua responsabilidade a
certificação dessa condição junto aos seus empregados (Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, art. 7º);
4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução,
cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por
qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade
competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores
do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão
provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º, do
Decreto 5.450/2005).
5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma
eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realizar as transações inerentes ao pregão na forma
eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos
exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no
item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II do
Decreto 5.450/2005).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.1.2 Na elaboração das propostas, deverão ser observadas as Condições para Elaboração de
Proposta definidas no Anexo 4 deste Edital.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio das propostas, deverá
digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e
anexos (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006).
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua
proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de
enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções
previstas no item 15 deste edital.
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6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
(art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV,
do Decreto 5.450/2005).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1,
devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10:00 horas do dia 24.4.2013 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico
ADBHO nº 28/2013, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa
de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o
encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas
vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
internet.
7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o
licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para
efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real,
todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o
pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será
suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no
certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu
Anexo 3, podendo a comprovação ser feita mediante verificação no SICAF, para a documentação
por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (31) 3253-7374, com
posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao pregoeiro, no prazo por ele
estabelecido na sessão pública, no edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte,
localizado à Av. Álvares Cabral, nº 1.605, 3° andar, CEP 30170-001 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da Empresa e
identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
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9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).
9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de
pequeno porte; e
9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por
meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via
“chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;
9.2.2.2 ocorrendo a oferta na forma do subitem anterior, o sistema de pregão eletrônico
disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
9.2.2.3 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.2.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.1.2, o sistema realizará um
sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.2.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item 9.2, ou não havendo
microempresa ou empresa de pequeno porte participante, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate
previsto no item 9.2 o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida
melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas comerciais.
9.4.1 Para julgamento e aceitação dos lances, o pregoeiro poderá solicitar encaminhamento de
cópia da planilha de composição de preços, com valores ajustados para a última oferta do licitante
correspondente, no prazo por ele estabelecido, com o envio posterior da via original.
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9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado da contratação.
9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do
Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.7 Se o lance ou a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado de contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá
comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 3.
10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos,
sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada
imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 3, por meio do fax (31) 3253-7374, com
posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, na Av.
Álvares Cabral, 1605, 3º andar, em Belo Horizonte (MG), observado o previsto no item 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação
do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá
comprovar seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação dos documentos previstos no
item 8.4 do Anexo 3, na forma do item 10.2.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DOS RECURSOS
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11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro
o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as
folhas pelo seu representante legal ou procurador.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata
e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do
objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes
será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das
razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora
adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os
seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados quando da
habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido
pela Caixa Econômica Federal;
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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12.1.3 Certidão Conjunta Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da
União.
12.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho, Conselho Superior de Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução do
contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetuada por
caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:
12.2.1 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art.
827 do Código Civil.
12.2.2 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta
remunerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central
do Brasil a 2º Via (Beneficiário) de cor azul.
12.2.3 Os títulos da dívida pública também serão depositados na Caixa, devendo ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim e
deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário, o
Banco Central do Brasil.
12.2.5 A garantia, qualquer que seja a sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de
responsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, acrescido do prazo de 3 (três) meses e, se
for o caso (por exemplo, prorrogação do prazo de execução do contrato), ser renovada
tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer
natureza.
12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco
Central do Brasil autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de
qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá
o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do
Brasil, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 5.
12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o pregoeiro examinará
a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
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12.5 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do
licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal
(CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
13. VISTORIA PRÉVIA
13.1 o licitante é responsável pela realização de vistoria prévia, que deverá ser realizada até o dia
19.4.2013, sem a qual ficará impedido de participar do pregão. Quando de sua realização, será
entregue ao representante da empresa CD-ROM contendo os arquivos com os desenhos referentes
aos projetos do objeto da licitação e declaração de vistoria prévia conforme Anexo 7;
13.1.1 a vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone (31) 3253-7465 e realizada até
19.4.2013, no horário de 9 as 12 e 14 às 17 horas, sob supervisão de servidor da ADBHO designado
para essa finalidade.
13.1.2 a empresa deverá apresentar à ADBHO, com antecedência mínima de 2 dias úteis, carta de
credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de representante
legítimo da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de identidade/CI, do
CPF, da carteira profissional e data de admissão do vistoriador. Deverão, ainda, acompanhar a carta de
credenciamento o comprovante de residência atual e os atestados de antecedentes criminais da Polícia
Civil do estado de origem da CI e da Polícia Federal do referido vistoriador. O licitante assume inteira
responsabilidade pela realização da vistoria, sendo vedado alegar posteriormente desconhecimento das
condições de trabalho, sobretudo para reivindicar alteração no preço dos serviços.
13.1.3 na realização da vistoria será vedado o fornecimento de cópia de desenho ou plantas, exceto
quando indispensável para formação do preço e autorizado pela ADBHO e pela Gerência de
Segurança, bem como o uso de câmera, filmadora e celulares.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
14.1 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
14.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação;
14.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
14.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
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14.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser
assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.6 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso
em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução
do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil e/ou com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua
reabilitação pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das
irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no item 12.3, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12 e seus
subitens;
16.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo; e
16.1.8 falhar na ou fraudar na execução do contrato.
16.2. Além da penalidade prevista acima, a licitante serão aplicadas as outras sanções previstas em
lei ou no contrato.
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16.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
(art. 93 da Lei nº 8.666/93).
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o
seguinte:
17.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput, do Decreto 5.450/2005),
por intermédio do site www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected];
17.1.2 caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre
a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
17.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para realização do certame.
17.1.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente
por meio eletrônico, via internet, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br ou do e-mail
[email protected]. (art. 19 do Decreto 5.450/2005).
17.1.5 as respostas aos pedidos de esclarecimento e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo
pregoeiro no site www.comprasnet.gov.br.
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente, mediante parecer escrito e
fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
18.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente
Administrativo Regional em Belo Horizonte (MG).
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
19.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do
vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no
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Banco Central em Belo Horizonte (MG), o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subseqüente em que o Banco Central em Belo Horizonte (MG) funcionar normalmente.
19.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no
art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de
discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2013.
Alex Sandro Maia Gonçalves
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I, parágrafo 2º do
artigo 9º, do Decreto 5.450/05 e ao disposto no artigo 15 da IN 02/08, alterada pelas IN SLTI/MPOG
03/2009, 04/2009 e 05 /2009, doravante chamada apenas de IN SLTI/MPOG 02/2008.
ÍNDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA ITEM .......................................................................................................................................................PÁG. 1 OBJETO ................................................................................................................................................................ 18
2 CONDIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................................... 18
2.1 PROCEDIMENTOS ...................................................................................................................... 18 2.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................................... 18 2.3 PROCEDÊNCIA DE USO DOS MATERIAIS E CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE ................ 19 2.4 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ................................................................................... 20 2.5 LIMPEZA....................................................................................................................................... 21 2.6 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO ................................................................. 21 3 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................................................... 21
3.1 ESTUDOS E PROJETOS .............................................................................................................. 21 3.1.1 Projetos Executivos ........................................................................................................................ 21 3.1.2 Projetos “as built” .......................................................................................................................... 22 3.1.3 Taxas .............................................................................................................................................. 22 3.2 SERVIÇOS PRELIMINARES PARA INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS.................................... 23 3.2.1 Canteiro de Obras ........................................................................................................................... 23 3.2.2 Placa de Obra ................................................................................................................................. 23 3.2.3 Sinalização de Obra ........................................................................................................................ 23 3.2.4 Bota Fora de Entulhos (caçambas) ................................................................................................. 23 3.3 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS ................................................................................................... 24 3.4 ALVENARIA................................................................................................................................. 25 3.4.1 Fechamento em Alvenaria de Tijolo Cerâmico .............................................................................. 25 3.5 REGULARIZAÇÕES E IMPERMEABILIZAÇÕES ................................................................... 25 3.5.1 Regularização de Piso .................................................................................................................... 25 3.5.2 Impermeabilização de Piso ............................................................................................................. 26 3.5.3 Chapisco ......................................................................................................................................... 26 3.5.4 Emboço .......................................................................................................................................... 27 3.6 REVESTIMENTOS DE PISO E PAREDE ................................................................................... 27 3.6.1 Porcelanato 45x45cm ..................................................................................................................... 27 3.6.2 Estrado Plástico Antiderrapante ..................................................................................................... 28 3.6.3 Laminado Melamínico de Alta Pressão Unicolor .......................................................................... 28 3.6.4 Porcelanato Branco 30x40cm ......................................................................................................... 29 3.6.5 Piso vinílico .................................................................................................................................... 29 3.6.6 Piso elevado.................................................................................................................................... 30 3.7 MARMORARIA ................................................................................................................................................... 32
3.7.1 Rodapé banheiro e vestiário dos vigilantes .................................................................................... 32
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3.7.2 Rodapé sala da central de segurança, banheiros, copa, sala de coordenação da segurança e sala anexa
32 3.7.3 Bancadas/Rodabancadas/Testeiras ................................................................................................. 33 3.7.4 Soleira ............................................................................................................................................ 33 3.7.5 Divisória (H=180cm e H=160cm) .................................................................................................. 34 3.8 FORROS ............................................................................................................................................................... 34
3.8.1 Forro FGA ...................................................................................................................................... 34 3.8.2 Forro fibra mineral ......................................................................................................................... 35 3.9 METAIS, LOUÇAS E ACESSÓRIOS .......................................................................................... 36 3.9.1 Metais ............................................................................................................................................. 36 3.9.2 Louças ............................................................................................................................................ 36 3.9.3 Acessórios ...................................................................................................................................... 37 3.10 ESQUADRIA ................................................................................................................................. 37 3.10.1 Porta Madeira ................................................................................................................................. 37 3.10.2 Porta para Box Sanitário ................................................................................................................ 37 3.10.3 Porta corta-fogo .............................................................................................................................. 37 3.10.4 Porta blindadas ............................................................................................................................... 37 3.11 SERRALHERIA ............................................................................................................................ 38 3.11.1 Grelha Metálica .............................................................................................................................. 38 3.12 ILUMINAÇÃO .............................................................................................................................. 38 3.12.1 Luminária de Embutir Quadrada .................................................................................................... 38 3.12.2 Luminária de Embutir Retangular .................................................................................................. 38 3.12.3 Luminária de Embutir Pequena ...................................................................................................... 39 3.13 ESPELHOS .................................................................................................................................... 39 3.13.1 Espelho ........................................................................................................................................... 39 3.14 MOBILIÁRIO ................................................................................................................................ 39 3.14.1 Escaninho ....................................................................................................................................... 39 3.14.2 Base elevada ................................................................................................................................... 40 3.14.3 Base elevada para escaninho com assento...................................................................................... 40 3.14.4 Sofá ................................................................................................................................................ 40 3.14.5 Aparador ......................................................................................................................................... 41 3.15 MARCENARIA ............................................................................................................................. 41 3.15.1 Armários ......................................................................................................................................... 41 3.15.2 Shaft banheiro masculino ............................................................................................................... 41 3.15.3 Mesa dobrável ................................................................................................................................ 41 3.15.4 Shaft sala da central de segurança .................................................................................................. 41 3.16 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS................................................................................................. 41 3.16.1 Normas de execução ....................................................................................................................... 42 3.16.2 Tubos e conexões ........................................................................................................................... 42 3.17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ...................................................................................................... 44 3.17.1 Princípios gerais ............................................................................................................................. 44 3.17.2 Iluminação geral ............................................................................................................................. 44 3.17.3 Distribuição dos circuitos no forro ................................................................................................. 46 3.17.4 Tomadas de uso geral (TUG’s) e tomadas de uso específico (TUE’S) .......................................... 46 3.18 SISTEMA DE SONORIZAÇÃO ................................................................................................... 46 3.18.1 Condutos e Cabos ........................................................................................................................... 47 4 LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL .................................................................................................................. 47
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1 OBJETO
Execução de obra de reforma da sala, banheiro e copa destinados à central de segurança, situados no
1º subsolo da torre dois e da sala de coordenação do DESEG, incluindo a sala anexa e a execução de
toda a obra de reforma do vestiário dos vigilantes no 2º subsolo do edifício do Banco Central do
Brasil, em Belo Horizonte, com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de
empreitada por preço global.
2 CONDIÇÕES GERAIS
2.1 PROCEDIMENTOS
a) A empresa licitante deverá realizar vistoria prévia do local onde será feita a reforma para conhecimento
das condições ambientais, medição e conferência da área. O Banco Central não aceitará alegações
posteriores de desconhecimento das condições ambientais que elevem custos, prazos, alterem
especificações ou modifiquem as condições aqui estipuladas.
b) Para efeito de licitação, deverão ser obedecidas as soluções propostas no projeto e nestas especificações.
A planilha de custos é apenas um modelo básico a ser seguido na apresentação das propostas. A
complementação de itens porventura faltantes, bem como a verificação dos quantitativos apresentados na
planilha são de inteira responsabilidade da empresa licitante, que deverá estar atenta ao preencher a
planilha, de modo a atender plenamente ao objeto deste termo.
c) Portas, divisórias e outras peças a serem removidas serão entregues à FISCALIZAÇÃO.
d) Os materiais especificados admitem equivalência, sendo que o material proposto como similar deverá ser
submetido previamente à análise da FISCALIZAÇÃO.
e) Quaisquer impostos e/ou taxas referentes a alvarás ou outras licenças porventura exigidas pela
Administração Pública Municipal serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a sua
obtenção junto aos órgãos competentes.
f) Todo material deve ser apresentado à FISCALIZAÇÃO.
2.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços de reforma do vestiário dos vigilantes, sala de coordenação da segurança, sala anexa de
coordenação da segurança, banheiro e copa destinados à central de segurança, deverão ser executados nos
dias úteis, no horário de expediente do Banco Central (8:00 às 18:30 horas), podendo, ainda, mediante
prévio acerto com a FISCALIZAÇÃO, ocorrer também em feriados e/ou nos finais de semana.
b) Os serviços de reforma da eclusa e sala da central de segurança, deverão ser executados, ordinariamente,
em dias não úteis, aos sábados, domingos e feriados, ou qualquer outra data a critério da fiscalização.
c) Em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma
para execução dos serviços com destaque para o prazo para aquisição dos materiais não disponíveis para
pronta-entrega.
d) Os materiais a serem empregados deverão ser de versão tecnológica mais recente, devendo a
CONTRATADA seguir as recomendações dos fabricantes quanto a seu uso e seu manuseio adequado.
Mão de obra, equipamentos, ferramentas e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços serão
igualmente fornecidos pela CONTRATADA.
e) O BANCO CENTRAL DO BRASIL não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou
subcontratados.
f) A CONTRATADA será responsável pelo transporte de todos os componentes e acessórios a serem
utilizados por seus próprios funcionários ou por eventuais subcontratados.
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19
g) A FISCALIZAÇÂO poderá determinar a substituição de equipamentos e de ferramentas julgados
deficientes, bem como de funcionários, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no
prazo máximo de 24 horas.
h) Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá manter estrita observância dos
procedimentos e medidas preventivas de riscos de acidentes de trabalho, com o uso adequado de
equipamentos de proteção individual por seus funcionários e por eventuais subcontratados.
i) Para que os serviços a serem executados possam ser entregues em perfeito estado, a CONTRATADA
executará todos os arremates, acabamentos e testes de manuseio e funcionamento que a FISCALIZAÇÃO
determinar ou julgar necessários.
j) A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerão sempre às recomendações
dos fabricantes, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus
decorrentes de sua eventual má aplicação, cabendo também à ela a adoção das medidas necessárias para
resolução dos problemas decorrentes do mau uso dos mesmos.
k) No caso de a CONTRATADA, como resultado das suas operações, prejudicar áreas incluídas ou não no
setor do seu trabalho, deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade com o seu estado original.
l) Os serviços serão entregues com todas as superfícies impecavelmente limpas, sem instalações provisórias,
entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata da área. A
CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, a conclusão dos serviços, para que
possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória.
m) Deverá a CONTRATADA obedecer aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO para transporte e carga/
descarga de materiais e equipamentos. Todos os materiais deverão ser descarregados pela entrada do
segundo subsolo (2º SS) do prédio, no horário de 10:00 às 14:00 horas ou, mediante prévio acerto com a
FISCALIZAÇÃO aos sábados ou feriados, de 08:00 às 11:00 horas.
n) A colocação de caçambas de coleta de entulho, quando necessário, deverá observar os horários, normas e
procedimentos exigidos pela Prefeitura de Belo Horizonte, responsabilizando-se a CONTRATADA por
eventuais multas que possam ser aplicadas em decorrência de desobediência de norma municipal.
o) Em caso de dúvida quanto à interpretação destas especificações a CONTRATADA deverá consultar a
FISCALIZAÇÃO, com registro no Diário de Obras, devendo esta responder também por escrito.
p) Não será admitida a utilização de carrinhos de mão ou qualquer outro veículo em que haja contato de peça
metálica com o piso, devendo esse ser exclusivamente de material emborrachado.
2.3 PROCEDÊNCIA DE USO DOS MATERIAIS E CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE
a) Todo material utilizado na obra deverá ser novo, sendo vedado o reaproveitamento de materiais usados.
b) Todos os materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica, devendo possuir
etiqueta com o nome do fabricante, o nome comercial dos produtos, o número do lote, o conteúdo das
embalagens e outras informações necessárias à identificação dos materiais.
c) A CONTRATADA seguirá as recomendações do fabricante quanto ao uso e manuseio adequados dos
produtos e cuidará para que os materiais definidos nas especificações técnicas sejam reconhecidamente de
versão tecnológica mais recente, de primeira qualidade quanto aos componentes e acabamentos
empregados, observando-se rigorosamente as características especificadas, sob pena de impugnação dos
mesmos pela FISCALIZAÇÃO.
d) Em locais em que o piso já estiver assentado, esse devará ser protegido por placas de madeirite por toda a
sua extensão.
e) Em locais que já estiverem instaladas bancadas, louças e metais, a CONTRATADA deverá proteger esse
material durante toda a execução da obra.
f) As marcas dos materiais especificados admitem equivalência, entretanto todo o material proposto como
similar deverá ser apresentado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de sua aplicação e,
obrigatoriamente, sob a forma de amostras, devendo ser submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
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g) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade ou equivalência se desempenham
idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no
Procedimento que a eles se refiram.
h) A consulta sobre analogia, envolvendo equivalência ou semelhança, será efetuada em tempo oportuno,
pela CONTRATADA, não admitindo o Banco Central, em nenhuma hipótese, que tal consulta sirva para
justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
i) Na presente Especificação, a identificação de equipamentos e materiais por determinada marca implica,
apenas, a caracterização de uma analogia, ficando definição de similaridade subordinada à alínea “f”,
supracitada.
j) A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO, quando exigido, documentos e amostras de
materiais que indiquem:
Quantidade, local e aplicação a que se destinem;
Todas as informações (fabricante, marca, modelo, referência e especificações) necessárias à sua plena
caracterização;
Laudos técnicos fornecidos por entidades idôneas e laboratórios nacionais e internacionais que
comprovem a equivalência entre os materiais.
k) Todo material deve ser apresentado à FISCALIZAÇÃO.
2.4 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA e CUMPRIMENTO DAS NORMAS
a) A CONTRATADA emitirá certificado de garantia de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo. O certificado deverá cobrir tanto para os serviços executados como os materiais
aplicados, exceto o que for considerado como mal uso ou desgaste natural das instalações.
b) Para evitar mau uso que possa redundar em depreciação das instalações, a CONTRATADA prestará, sem
custo adicional, as informações técnicas e orientações que julgar necessárias quanto aos cuidados com
limpeza e conservação, além da manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as recomendações dos
fabricantes.
Na execução do objeto contratado deverá ser observado pela contratada o que estabelecem:
a) A Lei 8.666, de 21/06/93 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos da
Administração Pública, pertinentes a obras e serviços;
b) A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 de 19.1.2010.
c) A Lei 6.496, de 07/12/77, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica;
d) A Lei 5.194, de 24/12/66 que regulamenta as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro
agrônomo;
e) As regulamentações específicas do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA) da jurisdição do local de realização da obra;
f) As resoluções do CONFEA;
g) As normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no
que couber e em conformidade com as edições mais recentes;
h) Práticas SEDAP, instituídas pelo Decreto 92.100/85, no que couber;
i) As disposições governamentais legais pertinentes;
j) As recomendações dos fabricantes de materiais e equipamentos que serão aplicados e/ou
instalados;
k) O Projeto Básico;
l) Demais condições e exigências contidas no presente Edital e em seus anexos.
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2.5 LIMPEZA
a) Os locais de execução dos serviços e áreas adjacentes deverão ser limpos diariamente pela
CONTRATADA, com remoção do entulho eventualmente produzido, que deverá ser depositado em local
indicado pela FISCALIZAÇÃO.
b) Concluídos os serviços, todos os materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios serão devidamente
removidos, assim como as embalagens descartadas, de modo que a área de intervenção fique
completamente livre.
c) Ao final dos trabalhos, os locais de construção, os acessos e as áreas adjacentes deverão ser varridos e
limpos. Em caso de danos em virtude dos serviços desenvolvidos a CONTRATADA fará sua
recomposição no padrão de qualidade e de acabamento existentes.
2.6 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
a) O prazo para a execução da obra é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura
do Contrato; findo esse prazo, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas por atraso na
entrega da obra, exceto em caso de justificativa por escrito aceita pela FISCALIZAÇÃO, solicitando
prorrogação do prazo contratual.
b) As medições para pagamentos serão realizadas mensalmente, cobrindo serviços executados e materiais
empregados na obra, devendo a última nota fiscal, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total
do contrato, ser emitida após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
c) Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA fará a comunicação formal de término da obra à
FISCALIZAÇÃO, que procederá à vistoria e checagem do estado geral das áreas que sofreram
intervenção, bem como o cumprimento das especificações e das normas em vigor e o estado de limpeza
da obra. Estando tudo conforme, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
d) Caso sejam constatados erros ou vícios, a FISCALIZAÇÃO elaborará Termo de Recebimento Provisório,
fazendo constar um descritivo das correções e reparos a serem executados, tendo a CONTRATADA o
prazo de 15 (quinze) dias para sua execução.
e) Efetuados os reparos e as correções indicadas pela FISCALIZAÇÃO, esta emitirá o Termo de
Recebimento Definitivo, ficando a CONTRATADA autorizada à emissão da última nota fiscal para
pagamento.
3 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 ESTUDOS E PROJETOS
3.1.1 Projetos Executivos
“Considera-se projeto executivo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnica.” (LEI Nº 8.666, de 21.06.93, art. 6º, inciso X).
A CONTRATADA ficará responsável pela elaboração dos projetos executivos de Arquitetura,
Instalações elétricas e Hidrossanitárias, conforme as orientações contidas nestas especificações e no
Projeto básico de Arquitetura, bem como nas medições aferidas in loco. Os projetos deverão ser
apresentados 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
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Os projetos complementares deverão estar harmonizados com o projeto de arquitetura, observando a
não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para
inspeção e manutenção das instalações de um modo geral. Todos os detalhes de um projeto que
possam interferir em um outro da mesma obra, deverão ser elaborados em conjunto, de forma a
estarem perfeitamente harmonizados entre si.
Os projetos executivos deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO, contendo todos os desenhos
técnicos necessários à sua perfeita compreensão, detalhamentos pertinentes, especificações,
memórias de cálculo, listas de materiais, memoriais descritivos e normas de execução dos serviços.
Após aprovação dos projetos nada poderá ser alterado pela CONTRATADA sem o prévio
conhecimento e autorização da FISCALIZAÇÃO.
A apresentação gráfica dos projetos deverá ser desenvolvida em softwares, aplicativos das áreas de
engenharia e arquitetura, entregues uma cópia em CD e duas cópias impressas. As folhas serão
numeradas, tituladas, datadas, com identificação do autor do projeto e de acordo com o modelo do
selo do Banco Central. O tamanho das folhas devem seguir as normas (NBR10068/87 – folhas de
desenho “lay out” e dimensões / NBR 10582 – conteúdo da folha para desenho técnico / NBR 3142 –
dobramento de cópia) e convenções usuais referentes às folhas para representação de desenhos
técnicos. As normas em vigor, editadas pela ABNT adotam a sequencia “A” de folhas: A0 (841mm x
1189mm), A1 (594mm x 841mm), A2 (420mm x 594mm), A3 (297mm x 420 mm), A4 (210mm
297mm) – largura (mm) x altura (mm).
Os memoriais, relação e quantitativos de materiais e memórias de cálculo deverão ser apresentados
impressos em papel A-4 (relação e quantitativos – também junto à prancha de projeto, quando o
volume assim o permitir) com suas folhas numeradas, tituladas, rubricadas, datadas e assinadas pelo
responsável técnico.
3.1.2 Projetos “as built”
A CONTRATADA fornecerá à FISCALIZAÇÃO os projetos atualizados (as built) de cada. Os
arquivos deverão ser elaborados em AutoCAD 2011 ou versões anteriores, devendo a
CONTRATADA entregar à FISCALIZAÇÃO um CD contendo todos os arquivos digitais,
acompanhado por um jogo de cópias plotadas em papel sulfite.
Os projetos de “as built” tem como parte integrante: quadro resumo de distribuição de equipamentos
instalados, do qual constem detalhes técnicos necessários à sua identificação e manutenção; manuais
técnicos, de operação e de manutenção e instruções de operação e uso de todos os equipamentos
fornecidos e instalados.
3.1.3 Taxas
A CONTRATADA deverá providenciar todas as licenças necessárias ao início dos serviços, bem
como o pagamento de todas as taxas e emolumentos. Incluem-se neste item as taxas referentes ao
registro da obra no CREA, INSS e outras exigidas pela municipalidade local.
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Os projetos só serão liberados para execução se estiverem assinados, acompanhados das respectivas
ART's e memoriais descritivos com as respectivas aprovações nos órgãos municipais/ estaduais e/ ou
federais que se fizerem necessárias.
3.2 SERVIÇOS PRELIMINARES PARA INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
3.2.1 Canteiro de Obras
O Banco Central cederá uma área para abrigar as instalações do canteiro de obras, onde serão
erguidas, pela CONTRATADA, as edificações necessárias para atender aos serviços contratados. Se
viável, as instalações do canteiro de obras poderão ser feitas por meio de contêineres, desde que estes
atendam a norma NR 18, Portaria 3214.
As instalações físicas devem atender a guarda de materiais, equipamentos, escritório, sanitários, e
outros espaços que a CONTRATADA julgar necessário. Essas instalações devem ser adequadas aos
serviços a serem realizados. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões
sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – No. 3.214/78.
Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deverá ser completamente limpo, inclusive
com serviços de fechamento de poços e fossas, retirada de entulhos, etc.
3.2.2 Placa de Obra
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar uma ou mais placas de obra conforme normas
estabelecidas pelo CREA e com as informações adicionais adotadas pelo Banco Central (de acordo
com documentação a ser fornecida posteriormente) e submetê-las à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
As placas deverão ser afixadas em locais indicados por esta.
3.2.3 Sinalização de Obra
Para garantir maior segurança aos funcionários da CONTRATADA e usuários do Banco Central, o
início da execução dos serviços deverá ser precedido de sinalização adequada na área compreendida
pela obra. Fazem parte dessa área: canteiro de obras, local de recebimento de materiais e de descarga
de entulho, circulações horizontais, espaço a ser reformado, bem como seu entorno imediato.
Todos esses locais deverão ser isolados e apropriadamente sinalizados, com informações que
atentem, por exemplo, à obrigatoriedade de uso de EPI, proibição de entrada de pessoas não
autorizadas, localização e identificação de instalações do canteiro, etc.
Qualquer atividade que vier a obstruir a passagem normal de pessoas deverá ser provida de
passagem alternativa, segura e sinalizada, com placas de advertência.
Todas as medidas para sinalização, interdição e isolamento da área, deverão ser submetidas à
aprovação da FISCALIZAÇÃO e estarem de acordo com as normas internas de segurança.
3.2.4 Bota Fora de Entulhos (caçambas)
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O serviço inclui o aluguel de caçambas, transporte de entulho dentro dos limites da obra,
carregamento manual das caçambas, transporte até o bota-fora licenciado e descarga no destino.
Todo o entulho gerado pela execução dos serviços deverá ser removido e encaminhado para o bota-
fora, em caçambas certificadas. O serviço será medido por de caçamba utilizada e deverá ser
efetuado em total consonância com as determinações da prefeitura de Belo Horizonte.
3.3 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Descrição/Características:
Toda e qualquer demolição só poderá ser iniciada após a liberação por parte da FISCALIZAÇÃO.
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento da
edificação ou estrutura a ser demolida. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a
natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das
construções da edificação, observando as prescrições contidas nas Normas de execução.
Os serviços de retirada, desmontagem e desinstalação deverão ser executados com esmero, de modo
a proporcionarem níveis máximos de reaproveitamento. Todos os materiais possíveis de serem
reaproveitados deverão ser limpos, livres de argamassa ou outros materiais agregados, selecionados e
guardados convenientemente até sua remoção do canteiro de serviços. Ficará a cargo da
FISCALIZAÇÃO, a definição do critério de reutilização dos mesmos, e, até mesmo, autorização
para liberá-los à CONTRATADA.
Normas de Execução:
As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma
Regulamentadora NR-18, item 18.5., aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério
do Trabalho. Além dessa norma, a execução das demolições obedecerá, rigorosamente, o disposto na
NBR-5682/Dez 1977 ABNT (NB-598/77 - ABNT) e será conforme projeto de arquitetura
apresentado.
Serviços a serem executados:
As demolições e retiradas relacionadas a seguir contemplam todo e qualquer serviço dessa natureza
que deverá ser realizado no decorrer da execução plena da obra, destacando-se os seguintes itens:
Demolição de piso cerâmico existente, retirando-se todos os resíduos até o contrapiso;
Rebaixo de 4cm no contrapiso do banheiro dos vgilantes para escoamento da água;
Demolição e retirada de revestimento cerâmico (azulejo) das paredes com argamassa;
Demolição e retirada de forro metálico existente;
Retirada de piso vinílico existente;
Retirada de porta de madeira, inclusive o marco;
Retirada de bancada e divisórias dos boxes sanitários em mármore;
Retirada de porta de Box das instalações sanitárias (Folhas);
Remoção de pintura e reboco nas partes das alvenarias que serão revestidas em laminado;
Remoção de louças (lavatório, pia, vaso sanitário e tanque);
Retirada metais comuns (conduíte, sifão, registro e torneiras);
Remoção de fiação, tubulação elétrica, luminárias, tubulação e instalações de água e esgoto;
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Retirada de rodapé metálico;
Retirada de porta corta-fogo;
Retirada de porta de aço blindado.
3.4 ALVENARIA
3.4.1 Fechamento em Alvenaria de Tijolo Cerâmico
Descrição/Características:
Fechamento de vãos existentes em alvenaria de tijolo cerâmico furado com dimensões de 140 x 190
x 290 mm assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia. Traço: 1:1:4.
Normas de Execução:
As alvenarias deverão ser executadas conforme as recomendações da norma NBR 8545 (Execução
de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos) da ABNT. Os blocos deverão
atender às condições especificadas nas normas NBR 7171 (Bloco cerâmico para Alvenaria).
Localização:
O fechamento será executado nas paredes adjacentes à garagem e circulação externa, no vestiário
dos vigilantes, devendo ser executado em obediência às dimensões especificadas em Projeto Básico
de Arquitetura.
3.5 REGULARIZAÇÕES E IMPERMEABILIZAÇÕES
3.5.1 Regularização de Piso
Descrição/Características:
Os pisos deverão ser regularizados com emprego de argamassa com as seguintes características:
f) Argamassa de cimento e areia com traço 1:4 para revestimentos de piso em porcelanato;
g) Argamassa de cimento e areia com traço 1:3 para revestimento de piso vinílico (Paviflex ou
similar).
A camada de regularização terá espessura mínima de 2 cm e acabamento liso e desempenado.
Normas de Execução:
Para a área destinada ao banheiro dos vigilantes, a regularização do piso deverá ser feita,
considerando o caimento necessário ao escoamento eficiente da água em direção às grelhas
definidas. A declividade não será inferior a 1%.
Localização:
A regularização de pisos deverá ser feita em toda área compreendida na reforma, em que for feito
mudança ou aplicação de novos materiais, conforme projeto de Arquitetura.
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3.5.2 Impermeabilização de Piso
Descrição/Características:
O item remunera o fornecimento de impermeabilização de superfícies horizontais e verticais
(H=30cm) com argamassa polimérica bicomponente, à base de dispersão acrílica e cimentos
aditivados, com as seguintes características técnicas:
a) Componente A: Resina à base de polímeros acrílicos,
b) Componente B: Pó à base de cimentos especiais, dotados de aditivos, plastificantes e agregados
minerais preparados na proporção recomendada pelos fabricantes;
c) Atóxico, inodoro, que não altera a potabilidade da água;
Protótipos comerciais: Denver TEC-100, fabricação Denver Global; ou Viaplus 1000, ou Viaplus
TOP, fabricação Viapol; ou Sikatop 107, fabricação Sika, ou outro desde que atenda às
características técnicas acima descritas.
O produto deve ser preparado misturando-se os dois componentes (pó+líquido) seguindo as
recomendações dos fabricantes de modo que resulte uma mistura homogênea livre de grumos. Deve-
se preparar uma quantidade ideal para ser utilizada em um período máximo de 30 minutos.
Aplicar as demãos com auxílio de trincha, broxa ou desempenadeira metálica, em sentido cruzado e
em camadas uniformes, com intervalos de acordo com recomendações dos fabricantes e de modo a
não provocar remoção da camada anterior.
Normas de Execução:
Para a eficiente execução da impermeabilização, o substrato deverá estar limpo, isento de poeira,
nata de cimento, óleos ou desmoldantes e umedecido. Recomenda-se a lavagem da estrutura com
escova de aço e água ou jato d’água de alta pressão.
Os serviços de impermeabilização deverão ser executados em conformidade com a NBR 9574
(Execução de Impermeabilização) e deverão atender às exigências mínimas da NBR 11905 (Sistema
de impermeabilização composto por cimento impermeabilizante e polímeros).
Após a execução da impermeabilização, fazer o teste de estanqueidade.
Localização:
Deverá ser executado serviço de impermeabilização no piso do banheiro da Sala dos Vigilantes,
definido pelo Projeto básico apresentado em Anexo.
3.5.3 Chapisco
Descrição/Características:
Utilizado para revestir as paredes e conferir maior aderência à fixação de revestimentos posteriores,
o chapisco a ser utilizado deverá ter as seguintes características:
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a) Chapisco colante para alvenaria: Argamassa pronta para usar. Necessário adicionar água.
Feita à base de cimento portland, areia quartzito ou calcária, polímeros e outros aditivos
químicos não tóxicos.
b) Traço: A proporção de água deverá seguir as indicações da embalagem.
Protótipo comercial: IMAR (Indústria Mineira de Argamassa), ou outro desde que atenda às
características técnicas acima descritas.
Normas de Execução:
Para aplicação do chapisco a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências,
materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência. Os serviços deverão ser
executados de acordo com as recomendações do fabricante e tendo como referência a NBR 13281 -
Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos - Requisitos.
Localização:
O chapisco será aplicado nas faces da alvenaria dos vãos a serem fechados no vestiário dos
vigilantes.
3.5.4 Emboço
Descrição/Características:
Utilizado para regularização de paredes, esse revestimento de superfície deverá ter as seguintes
características:
a) Emboço (massa forte): Argamassa à base de cimento portland e areia fina peneirada.
b) Traço: Respeitar a proporção 1:3 (cimento e areia).
Normas de Execução:
A massa da parede (emboço) deverá estar perfeitamente desempenada, aprumada, alinhada, nivelada,
com arestas vivas e planos perfeitos e com acabamento acamurçado, observando-se que não deve ser
utilizado cal na mistura.
Localização:
A aplicação do emboço deverá ser feita nas alvenarias do banheiro dos vigilantes, banheiros da
central de segurança, que serão completamente revestidas em cerâmica e em todas as paredes que
serão revestidas em laminado melamínico.
3.6 REVESTIMENTOS DE PISO E PAREDE
3.6.1 Porcelanato 45x45cm
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Descrição/Características:
Porcelanato quadrado do tipo técnico. Formato 45x45cm com acabamento natural.
Protótipo comercial: PORTOBELLO. Linha NEW AGE ICE NATURAL. Código: 99591E. Ou
outro desde que atenda às características técnicas acima descritas.
Normas de Execução:
NBR 15463 (Placas cerâmicas para revestimento – Porcelanato).
O material deverá ser assentado sobre contrapiso desempenado, com argamassa especial para
porcelanato da Portokoll, AC I, ou similar. As juntas de assentamento deverão estar rigorosamente
niveladas e com a espessura de 1 mm ou conforme as recomendações do fabricante. O rejuntamento
será feito com argamassa natural pré-fabricada, P-FLEX da Portokoll ou similar.
Localização:
O material será assentado em todo piso do banheiro e vestiário dos vigilantes, conforme paginação
de piso do Projeto Básico de Arquitetura.
3.6.2 Estrado Plástico Antiderrapante
Descrição/Características:
Estrado plástico modulado (40x60cm) fabricado em polietileno de alta densidade com material 100%
reciclável, na cor preto e com 30mm de espessura. Confeccionado de modo a permitir aeração e alta
vazão no escoamento de líquidos. Piso antiderrapante.
Protótipo comercial: ABELT Produtos Plásticos. Ou outro desde que atenda às características
técnicas acima descritas.
Normas de Execução:
As placas do piso deverão ser encaixadas uma à outra, por meio do sistema macho/fêmea e deverão
ser recortadas nas bordas, se necessário.
Localização:
O estrado plástico será utilizado no Banheiro, sobre piso em porcelanato, no corredor em frente à
saída dos boxes dos chuveiros, mictórios e boxes dos vasos sanitários.
3.6.3 Laminado Melamínico de Alta Pressão Unicolor
Descrição/Características:
Laminado decorativo de alta pressão específico para o revestimento de paredes e com as seguintes
características técnicas:
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a) Composto de camadas sucessivas de materiais celulósicos (papel) impregnados com resinas
termoestáveis (melamínicas e fenólicas), prensado por meio de calor e alta pressão.
b) Painéis unicolor com 1,25m de largura e espessura de 1,3mm.
c) Cor Branco Polar com acabamento texturizado (TX).
Protótipo comercial: FÓRMICA. Código L190 (branco polar). Ou outro desde que atenda às
características técnicas acima descritas.
Normas de Execução:
O material deverá ser assentado sobre emboço, perfeitamente seco e livre de poeira, graxa, óleo e
demais impurezas. O emboço da alvenaria e o drywall deverão receber, ainda, uma demão de líquido
selador e impermeabilizante; posteriormente deve ser aplicada uma demão de adesivo de borracha
sintética na parede e na chapa a ser colada caracterizando-se esta aplicação por batidas uniformes, a
fim de possibilitar a correta colagem do revestimento.
Localização:
O laminado melamínico será utilizado como revestimento nas alvenarias do vestiário dos vigilantes,
na copa, eclusa e sala da central de segurança, conforme especificação do Projeto Básico de
Arquitetura.
3.6.4 Porcelanato Branco 30x40cm
Descrição/Características:
Porcelanato acetinado, na cor branco. Dimensões: 30x40cm.
Protótipo comercial: PORTOBELLO. Linha WHITE HOME. Código 21047E. Ou outro desde que
atenda às características técnicas acima descritas.
Normas de Execução:
NBR 13755/96 (Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas com utilização
de argamassa colante).
As peças serão assentadas, sobre paredes emboçadas, com argamassa colante da Quartzolit ou
equivalente, aplicada com desempenadeira dentada, obedecendo às especificações técnicas do
fabricante. As juntas deverão apresentar-se alinhadas e rejuntadas na cor cinza platino. O
assentamento deverá seguir a paginação do Projeto Básico de Arquitetura.
Localização:
O revestimento cerâmico será assentado nas alvenarias do banheiro dos vigilantes e banheiros da sala
da central de segurança.
3.6.5 Piso vinílico
Descrição/Características:
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O piso da sala da coordenação de segurança, incluindo a sala anexa, será do tipo vinílico, cor reno,
dimensão 60 x 60 cm, espessura 2mm, fixado com cola, da coleção Sixty, de fabricação PAVIFLEX,
ou similar
Piso vinílico. Placas de 60x60cm. Espessura de 2mm. Referência: PAVIFLEX. Ou similar. Linha:
SIXTY. Cor: RENO.
Protótipo comercial: PAVIFLEX. Linha SIXTY. Cor: RENO. Ou equivalente técnico.
Normas de Execução:
Para a instalação do piso vinílico, o contrapiso deverá apresentar-se seco e isento de qualquer
umidade, perfeitamente curado, impermeabilizado, totalmente isento de vazamentos hidráulicos;
limpo: livre de sujeiras, graxas, ceras e óleos; firme: sem rachaduras, peças de cerâmica ou pedras
soltas, movimentações estruturais ou de curagem; liso: sem depressões ou desníveis maiores que
1mm que não possam ser corrigidos com a massa de preparação. Para a instalação de revestimentos
vinílicos, a umidade máxima do contrapiso deve ser de 2,5% sob teste de umidade CM (método de
carbureto de cálcio).
Independente do tipo de contrapiso, ele deverá estar impermeabilizado, regularizado e nivelado. A
base deverá ser feita com massa de regularização na proporção de 1:3, com, no mínimo, 3 cm de
espessura.
Após camada de regularização, aplicar a massa de preparação - camada constituída por uma pasta,
composta de água, cola de PVA e cimento, na proporção de 4:1:10 a 15, aplicada com uma
desempenadeira de aço lisa em duas ou três demãos e com no máximo 3mm de espessura final. Tem
a função de corrigir a aspereza da superfície. Após a secagem de cada demão, lixar com pedra
esmeril, máquina apropriada ou lixa de ferro nº 60 e aspirar completamente o pó formado. O tempo
médio de secagem entre demãos é de aproximadamente 3 horas (variável de acordo com as
condições de ventilação e temperatura do local). Da última camada até a instalação do piso, deve-se
aguardar pelo menos 12 horas.
Antes da aplicação, as placas devem descansar no chão durante 24 horas.
Nas soleiras das portas onde ocorre mudança de revestimento, estes deverão ter acabamento
perfeitamente nivelado, garantindo a continuidade do piso. Caso seja necessário poderão ser
colocados arremates para adequação da mudança de piso.
Localização:
O piso vinílico será instalado na eclusa da sala da central de segurança, na sala de coordenação da
segurança, incluindo sala anexa.
3.6.6 Piso elevado
O piso da sala da central de segurança será substituído por piso elevado com as seguintes
características:
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A altura acabada do piso elevado será de 10 cm e a placa de piso elevado deverá ter dimensões não
maiores que 600 x 600 mm, sendo composta por um sanduíche formado por duas chapas de aço
carbono, em que a superior tenha alta dureza e espessura máxima de 0,7 mm, tendo a inferior
espessura mínima de 0,9 mm, sendo as duas chapas unidas por processo de solda multiponto de 600
kVA.
O piso terá tratamento antioxidante (fosfatização à base de ácido fosfórico) por imersão e pintura à
base híbrida (espessura mínima de camada de 50 micra).
O enchimento será feito com uma mistura de cimento leve, tipo CPIIE32, com baixo teor de escória,
de plastificante e de espuma expandida, resultando em argamassa compacta, leve e flexível.
A face inferior da placa deverá possuir 60 repuxos desalinhados em todas as direções, com altura
variável de 22,10 mm a 22,35 mm, conformados a frio, que combinem resistência estrutural e
dissipação acústica eficaz.
Os quatro cantos inferiores da placa deverão possuir repuxos conformados a frio para apoio e
encaixe positivo nos pedestais, sem uso de parafusos de fixação e travamento e, também, sem furos.
Caberá à CONTATADA se certificar junto ao fornecedor do piso elevado para que esse apresente
Certificado de Marca de Conformidade ABNT, de preferência acompanhado de Certificado ISO
9001.
Serão comprovadas em laudo técnico as seguintes tolerâncias máximas:
Especificação Tolerância
max.
Distância entre vértices em diagonal 0,38 mm
Planicidade 0,76 mm
Espessura da chapa de aço 0,09 mm
Deflexão máxima da placa (carga distribuída) 1,5 mm
Deflexão máxima da placa (carga concentrada) 3,6 mm
Caberá à CONTRATADA assegurar que o fornecedor apresente laudo de laboratório de comprovada
idoneidade, constatando as seguintes resistências mínimas das peças:
Carga Resist. mínima
Carga distribuída 1.220 kg/m2
Carga de segurança 1.452 kg
Carga concentrada no centro da placa 454 kg
Carga rolante (10 passes) 365 kg
O revestimento do piso elevado será vinílico, na cor Reno, dimensões 60 x 60 cm, da coleção Sixty,
de fabricação PAVIFLEX, ou similar.
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O acabamento final do piso elevado não poderá ser dotado de degraus, devendo a rampa de acesso
ter inclinação máxima de 8%.
3.7 MARMORARIA
3.7.1 Rodapé banheiro e vestiário dos vigilantes
Descrição/Características:
Rodapé em Granito Preto São Gabriel com h = 10 cm ou h=13cm, espessura = 2 cm e acabamento
polido.
Normas de Execução:
Os rodapés deverão ser instalados embutidos cerca de 1 cm nas paredes de alvenaria. O corte das
peças deverá ser feito manualmente com o uso de equipamento adequado. Devem-se eliminar as
arestas cortantes do material que ficarem expostas ao contato físico. As peças de canto deverão
encontrar-se em meia esquadria.
As peças serão assentadas com argamassa colante Mármores e Granitos Interno QUARTZOLIT e
rejuntadas com Rejuntamento Porcelanatos, Mármores e Granitos QUARTZOLIT ou equivalentes
técnicos.
Localização:
Os rodapés serão instalados no perímetro de todas as áreas de piso revestidas, no banheiro e vestiário
dos vigilantes. Observar que na área em que o piso será rebaixado o rodapé passa a medir
aproximadamente13cm, com intuito de nivelar ao restante do material.
3.7.2 Rodapé sala da central de segurança, eclusa, copa, sala de coordenação da segurança e
sala anexa
Descrição/Características:
Rodapé em Granito Branco Siena com h = 10 cm, espessura = 2 cm e acabamento polido.
Normas de Execução:
Os rodapés deverão ser instalados embutidos cerca de 1 cm nas paredes de alvenaria. O corte das
peças deverá ser feito manualmente com o uso de equipamento adequado. Devem-se eliminar as
arestas cortantes do material que ficarem expostas ao contato físico. As peças de canto deverão
encontrar-se em meia esquadria.
As peças serão assentadas com argamassa colante Mármores e Granitos Interno QUARTZOLIT e
rejuntadas com Rejuntamento Porcelanatos, Mármores e Granitos QUARTZOLIT ou equivalentes
técnicos.
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Localização:
Os rodapés serão instalados no perímetro de todas as áreas de piso revestidas, na sala da central de
segurança, eclusa, copa, sala de coordenação da segurança e sala anexa.
3.7.3 Bancadas/Rodabancadas/Testeiras
Descrição/Características:
Bancada em Granito Preto São Gabriel, rodabancada com h=10 cm e testeira com h=10 cm no
mesmo material. Todas as peças terão espessura = 2 cm e acabamento polido.
Normas de Execução:
As bancadas deverão ser chumbadas nas alvenarias e serão apoiadas em suportes de metalon também
chumbados na alvenaria. Executar furações para instalação de louças e metais.
As rodabancadas deverão ser instaladas embutidas cerca de 1 cm nas paredes de alvenaria e
assentadas com argamassa colante. O corte das peças deverá ser feito manualmente com o uso de
equipamento adequado. As peças de canto deverão encontrar-se em meia esquadria.
As testeiras deverão ser instaladas de acordo com os detalhes apresentados no Projeto Básico de
Arquitetura e conforme especificação. As peças de canto deverão encontrar-se em meia esquadria.
Em todas as peças devem-se eliminar as arestas cortantes que ficarem expostas ao contato físico.
Todas as peças serão assentadas com argamassa colante Mármores e Granitos Interno
QUARTZOLIT e rejuntadas com Rejuntamento Porcelanatos, Mármores e Granitos
QUARTZOLIT ou equivalentes técnicos. Os arremates deverão ser realizados em massa plástica
seguindo a tonalidade da pedra.
Localização:
As peças serão instaladas no banheiro dos vigilantes, conforme dimensões do Projeto Básico de
Arquitetura.
3.7.4 Soleira
Descrição/Características:
Soleira em Granito Preto São Gabriel, espessura = 2 cm e acabamento polido. (Banheiro e vestiário
dos vigilantes)
Soleira em Granito Branco Siena, espessura = 2 cm e acabamento polido. (Sala da central de
segurança, eclusa e sala da coordenação da segurança)
Todas as peças terão a largura e o comprimento de acordo com os vãos das portas e, de acordo, com
as especificações do Projeto Básico de Arquitetura.
Normas de Execução:
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As soleiras deverão ser instaladas sobre contrapiso regular e desempenado. As superfícies de
instalação deverão estar limpas e isentas de poeira, óleos, graxas, restos de argamassa ou outras
impurezas. Devem-se eliminar as arestas cortantes do material que ficarem expostas ao contato
físico. As peças de granito instaladas nas soleiras deverão ser inteiras (sem emendas).
As soleiras deverão ser assentadas com argamassa colante e rejuntadas com Rejuntamento
Porcelanatos, Mármores e Granitos QUARTZOLIT ou equivalentes técnicos.
Localização:
Serão assentadas sempre que houver mudança de piso e desnível, no caso do banheiro e vestiário dos
vigilantes, sala da central de segurança, eclusa e sala da coordenação da segurança. Deverão
apresentar largura suficiente para encobrir toda a largura das portas e de acordo com a espessura de
cada parede. A instalação, deverá seguir as especificações do Projeto Básico de Arquitetura.
3.7.5 Divisória (H=180cm e H=160cm)
Descrição/Características:
Painéis divisórios em Granito Preto São Gabriel, espessura 3 cm, polidos em todas as faces aparentes
(inclusive topos), sem trincas, manchas, falhas e em perfeito estado. As dimensões das divisórias
serão de acordo com Projeto Básico de Arquitetura e com as medidas que deverão ser, devidamente,
conferidas no local.
Normas de Execução:
Devem-se eliminar as arestas cortantes do material que ficarem expostas ao contato físico.
Os painéis divisórios deverão ser chumbados no piso com argamassa colante Mármores e Granitos
Interno QUARTZOLIT e rejuntados com Rejuntamento Porcelanatos, Mármores e Granitos
QUARTZOLIT ou equivalentes técnicos.
A fixação nas alvenarias bem como o encontro entre dois painéis deverá ser feito com ferragens da
linha mármore da LAFONTE ou similar e deverá seguir as recomendações do fabricante.
Localização:
Os painéis divisórios em granito serão instalados nos boxes e entre os mictórios, no banheiro dos
vigilantes, conforme especificação de Projeto Básico de Arquitetura.
3.8 FORROS
3.8.1 Forro FGA
Descrição/Características:
a) Placas de gesso acartonado tipo standard de 12,5mm de espessura.
b) Estrutura em perfilados de aço galvanizados longitudinais.
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Protótipo comercial: PLACO DO BRASIL, KNAUF, LAFARGE ou equivalente técnico.
Normas de Execução:
As placas de gesso deverão se apresentar perfeitamente planas com espessura e cor uniformes. As
peças deverão estar isentas de defeitos, como trincas, fissuras, cantos quebrados, depressões e
manchas. Deverão ser previstos cortes para adaptações e passagem de instalações elétricas, ar
condicionado, sonorização, segurança e outros.
Deverão ser utilizadas tabicas metálicas lisas com pintura eletrostática na cor branca em todo o
perímetro do forro, no encontro com as paredes ou vigas.
Nas juntas entre as placas deverão ser utilizadas fitas e massa para junta, específicas para gesso, de
forma a apresentar aparência monolítica. O forro deverá apresentar-se perfeitamente nivelado,
aprumado, em esquadro e pronto para receber o acabamento. Todos os forros serão emassados e
pintados com tinta látex PVA branco neve.
Localização:
Os forros deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme
indicados no Projeto Básico de Arquitetura. Toda a área de reforma, exceto sala de coordenação da
segurança, sala anexa e sala da central de segurança.
3.8.2 Forro fibra mineral
Descrição/Características:
Forro acústico branco produzido em fibra mineral com compostos naturais, livre de formaldeído,
resistente a fungos e bactérias, de acordo com a norma DIN53739, apresenta alta resistência
mecânica e pintura acrílica de ação bacteriostática. Dimensão de eixo a eixo do módulo do forro
igual a 625x625 mm com espessura de 15mm, apoiado sobre perfil em aço tipo "T" invertido (borda
tegular), de 15 mm de base tendo peso máximo das placas de 3,70kg/m² e 250 kg/m³ de densidade.
Tecnicamente apresenta NRC (Coeficiente de Redução de Ruído) de 0.90, CAC (Coeficiente de
absorção sonora) de 29 a 49dB, resistência a fogo Classe A, , RH (Umidade Relativa do Ar) de
0.95, refletância luminosa de 84% e coeficiente térmico de 0,063 W/mºC.
A estrutura do forro deverá ser sustentada por pendurais de aço galvanizado, com regulador
milimétrico de nível, fixados na estrutura de concreto e dimensionados para suportar a carga
distribuída do forro.
Protótipo comercial: HUNTER DOUGLAS ou equivalente técnico. Modelo: ELECTRA.
Normas de Execução:
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
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a) O forro será montado, em cada ambiente, no mesmo nível do forro desmontado.
b) Para composição com os bicos de sprinkler, as aberturas a serem feitas nas placas de forro serão
circulares e de diâmetro adequado à perfeita acomodação do bico do sprinkler. A abertura
deverá estar perfeitamente centrada no painel do forro e sua furação ficará imperceptível após a
instalação da canopla utilizada para arremate.
c) Para composição com alto-falantes, as aberturas a serem feitas nas placas de forro serão
circulares e de diâmetro adequado à perfeita acomodação do alto-falante, cuja arandela fará o
arremate do vão.
d) Idem, para composição com grelhas de ar condicionado que, no entanto, terão aberturas
quadradas nas dimensões adequadas à perfeita acomodação da grelha.
e) Não serão permitidas subpartições das placas de forro, ainda que as partes tenham sido cortadas
com precisão e se justaponham com perfeição, sem que haja correspondente trecho de estrutura
de sustentação.
f) No perímetro da sala, deverá ser feito arremate com placas de gesso acartonado, estruturado.
Localização:
O forro deverá ser executado apenas na sala da central de segurança.
3.9 METAIS, LOUÇAS E ACESSÓRIOS
3.9.1 Metais
3.9.1.1 Torneira para lavatório de mesa com sensor bivolt. Referência: Deca. Linha DECALUX.
Código 1180.C. Ou similar.
3.9.1.2 Dispensador cromado para sabonete líquido. Referência: Deca. Linha DECAMATIC.
Código 2015.C. Ou similar.
3.9.1.3 Cabide. Referência: Deca. Linha FLEX. Cód. 2060.C.FLX. Acabamento cromado. Ou
similar.
3.9.1.4 Ducha higiênica com registro e derivação, Ref.: Deca. Linha
IZY.Código:1984.C37.ACT.CR. Acabamento 21 cromado com gatilho cromado. Ou
similar.
3.9.1.5 Válvula para mictório com acionamento por sensorbivolt. Ref.: Deca. Linha Decalux.
Código: 25.80.E.BR. Ou similar.
3.9.1.6 Papeleira cromada. Ref.: Deca. Linha FLEX. Código: 2020.C.FLX. Ou similar.
3.9.2 Louças
3.9.2.1 Cuba de embutir oval grande. Referência: Deca. Código L.37. Acabamento GE17 branco
gelo. Ou similar.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
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3.9.2.2 Mictório com sifão integrado. Ref.: Deca. Código: M. 712. Acabamento GE. Ou similar.
3.9.2.3 Vaso sanitário com caixa acoplada. Ref.: Deca. GE17. Linha VILLAGE. P.180. Ou similar.
3.9.3 Acessórios
3.9.3.1 Ducha Advanced turbo. Referência: Lorenzetti. Ou similar.
3.9.3.2 Porta Shampoo - Prateleira reta em vidro incolor com suporte cromado. Dimensões:
50x12cm. Referência: DECA. Linha: FLEX. Código: 2030.C.FLX. Ou similar.
3.9.3.3 Dispenser para papel toalha de duas dobras. Branco. Referência: Columbus. Linha White.
Código 99.1011. Ou similar.
3.10 ESQUADRIA
3.10.1 Porta Madeira
Descrição/Características:
Porta em chapa de compensado 30 mm com revestimento em laminado melamínico. Referência:
Fórmica ou similar. Revestimento: Branco Polar L190. Dimensões: 90 x 210cm. Fornecer marco.
Considerar o fornecimento e instalação de dobradiças com molas (Ref. Fechamatic ou Pagé ou
similar), ferragens, maçanetas e fechaduras (Ref. La Fonte ou similar) e espuma para fixação.
Localização:
A porta será instalada no Banheiro da Sala dos Vigilantes.
3.10.2 Porta para Box Sanitário
Descrição/Características:
Porta para Box sanitário em laminado estrutural TS 10 mm com acabamento texturizado dupla face.
Cor Branco Polar. Batentes em perfis de alumínio anodizado natural fosco. Fechadura universal tipo
tarjeta livre e ocupado. Dimensões: 60 x 160 cm. Referência: Neocon ou similar. Modelo: Alcoplac.
Dimensões: 60 x 160 cm.
Protótipo comercial: Referência: NEOCON. Modelo: Alcoplac. Ou similar.
3.10.3 Porta corta-fogo
A porta corta-fogo de acesso à copa da central de segurança será substituída.
3.10.4 Porta blindadas
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As portas de acesso à sala da central de segurança serão substituídas por portas blindadas nível III-A,
com visor de 0,20 x 0,30 m.
3.11 SERRALHERIA
3.11.1 Grelha Metálica
Descrição/Características:
Grelha em aço inox com acabamento fosco para escoamento da água. Largura de 5cm e
comprimento variável, conforme dimensões do Projeto Básico de Arquitetura.
Localização:
A grelha será instalada no banheiro dos vigilantes, conforme dimensões do Projeto Básico de
Arquitetura.
3.12 ILUMINAÇÃO
3.12.1 Luminária de Embutir Quadrada
Descrição/Características:
Luminária de embutir quadrada. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura
eletrostática epóxi-pó na cor branca. Refletor e aletas parabólicas em alumínio de alto brilho.
Considerar luminária completa, com soquetes, reator eletrônico 2x26W e duas lâmpadas
fluorescentes brancas de 26W.
Dimensões: 220 x 220 mm.
Protótipo comercial: Para Luminária: ITAIM. Modelo Diamante. Código 8022.2C3.100.
Para lâmpadas e reatores: OSRAM. Ou equivalentes técnicos.
Localização:
As luminárias serão instaladas de acordo com projeto básico de arquitetura - luminotécnico.
3.12.2 Luminária de Embutir Retangular
Descrição/Características:
Luminária de embutir em forro de gesso ou modulado para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de
28W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor
branca. Refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho e cobre soquete com
acabamento especular de alto brilho. Equipada com porta-lâmpada antivibratório em policarbonato,
com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos. Considerar luminária completa,
com soquetes, reator eletrônico e duas lâmpadas brancas de 28W.
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Dimensões: 1250 x 212 mm.
Protótipo comercial: Para Luminária: ITAIM. Modelo 2005. Código 2005.228.100.
Para lâmpadas e reatores: OSRAM. Ou equivalentes técnicos.
Localização:
As luminárias serão instaladas no vestiário de acordo com projeto básico de arquitetura -
luminotécnico.
3.12.3 Luminária de Embutir Pequena
Descrição/Características:
Luminária de embutir quadrada com foco fixo. Corpo em alumínio injetado com pintura eletrostática
epóxi-pó na cor branca. Considerar luminária completa, com soquete, reator e uma lâmpada QR-
CB35W.
Dimensões: 63 x 63 mm.
Protótipo comercial: Para Luminária: ITAIM. Modelo Cipris. Código 8390.1B6.100.
Para lâmpadas e reatores: OSRAM. Ou equivalentes técnicos.
Localização:
As luminárias serão instaladas no banheiro, conforme projeto básico de arquitetura - luminotécnico.
3.13 ESPELHOS
3.13.1 Espelho
Descrição/Características:
Espelho cristal com 6 mm de espessura e acabamento Reto. A dimensões de largura e altura estão
definidas em Projeto Básico de Arquitetura, devendo ser conferidas in loco.
Localização:
Os espelhos serão instalados no banheiro da sala dos vigilantes, banheiro masculino e femino da
central de segurança.
3.14 MOBILIÁRIO
3.14.1 Escaninho
Descrição/Características:
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Armário multi-uso conforme NR18 com 02 portas individuais, suporte para cabide e nicho para
sapato. Sistema de ventilação redonda vertical 5.5. Fecho padrão com chave. Cor cinza.
Dimensões: 182x45x30cm (HxLxC).
Protótipo comercial: NILKO. Código: NK1302. Ou equivalente técnico.
Localização:
Os escaninhos serão instalados no vestiário da sala dos vigilantes e no banheiro masculino da central
de segurança.
3.14.2 Base elevada
Base elevada (15cm) em aço inoxidável para armário simples multiuso.
Dimensões: 30cm (Comprimento).
Protótipo comercial: NILKO. Código: NK1501. Ou equivalente técnico.
Localização:
As bases serão instaladas sob os escaninhos do vestiário da sala dos vigilantes e no banheiro
masculino da central de segurança, que não possuem base-banco. Ver em projeto.
3.14.3 Base elevada para escaninho com assento
Base elevada para escaninho com assento em aço pintado na cor preta.
Dimensões: 50x77,3cm (H=35,2cm).
Protótipo comercial: NILKO. Linha: NK1921.. Ou equivalente técnico.
Localização:
As bases elevadas com assento serão instaladas no vestiário da sala dos vigilantes. Ver em projeto.
3.14.4 Sofá
Sofá 03 (três) lugares em couro sintético na cor preta. Pé em PVC revestido em alumínio polido,
h=10cm.
Dimensões: 83x198cm (H=63cm).
Protótipo comercial: TOK STOCK. Código: GIO3L e ALULEGPS4. Ou equivalente técnico.
Localização:
Os sofás serão instalados no Vestiário da Sala dos Vigilantes. Ver em projeto.
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3.14.5 Aparador
Aparador na cor cinza, em MDP revestido com laminado melamínico de baixa pressão e acabamento
borda em PVC.
Dimensões: 118,2x38,5cm (H=63,3cm).
Protótipo comercial: TOK STOCK. Código: MOLDAP118. Ou equivalente técnico.
Localização:
O aparador será instalados no vestiário da sala dos vigilantes. Ver em projeto.
3.15 MARCENARIA
3.15.1 Armários
Os armários serão em MDF, revestidos com laminado branco polar, código L190, de fabricação
FORMICA, ou similar.
3.15.2 Shaft banheiro masculino
O shaft será fechado com painel MDF, de espessura 18 mm, com porta de correr e revestido com
laminado branco polar, código L190, de fabricação FORMICA, ou similar.
3.15.3 Mesa dobrável
Será fornecida uma mesa dobrável em MDF, com dobradiças, nas dimensões indicadas em projeto.
3.15.4 Shaft sala da central de segurança
Revestimento em lâmina no padrão madeira natural em tonalidade a ser definida, com porta para
visita (50x210).
3.16 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
A execução plena dos serviços de Instalações Hidráulicas deverá seguir, com rigorosa observância,
as normas ABNT pertinentes e às instruções, exigências e recomendações dos projetos executivos
apresentados pela contratada.
O projeto executivo de instalações hidráulicas deverá contemplar a retirada de toda instalação
existente, que possui sete pontos, sendo dois chuveiros, um tanque, dois mictórios e duas pias, e
deverá prever a instalação de três chuveiros, dois mictórios, dois vasos sanitários e duas pias (como
apresentado em projeto básico). Considerar a instalação de registros de pressão individiais, um
registro geral e uma válvula redutora de pressão, além de prever o uso de caixas sifonadas.
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3.16.1 Normas de execução
Conforme normas ABNT NBR-5626, ABNT NBR-8160
As tubulações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar
declividade mínima de 2% no sentido do escoamento, não se admitindo o sentido inverso.
As tubulações de água não poderão passar dentro de fossas, poços absorventes, poços de visita,
caixas de inspeção ou valas, devendo ser devidamente protegidas contra eventual acesso de água
poluída.
As tubulações de distribuição de água serão, antes de eventual pintura ou fechamento dos rasgos das
alvenarias ou de seus envolvimentos por argamassa, lentamente cheias de água para eliminação
completa do ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. Essa prova será feita com água
sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na instalação, não devendo descer, em ponto
algum da canalização, a menos de 1 Kg/ cm2. A duração da prova será de 6 horas, pelo menos.
3.16.2 Tubos e conexões
Somente serão aceitos os tubos e conexões das marcas TIGRE, FORTILIT ou similar com
equivalência técnica comprovada.
As tubulações e conexões de água fria serão em PVC rígido soldadas com adesivo próprio.
As tubulações e conexões para esgoto serão em PVC rígido, soldáveis ou com ponta e bolsa com
virola.
As conexões para alimentação de registros e saídas para ligação de peças e equipamentos deverão
ser do tipo “solda x rosca” reforçadas c/ anel de latão.
Antes da solda, as peças deverão ser lixadas e limpas e com encaixe perfeito, que deverá ser
bastante justo, uma vez que a ausência de pressão não estabelece a soldagem.
Nos tubos com ponta e bolsa, a vedação das juntas poderá ser executada por meio de anéis de
borracha ou com adesivo próprio, não devendo, todavia, tais processos serem utilizados
conjuntamente. A aplicação do adesivo seguirá as mesmas normas descritas para os tubos com juntas
soldáveis. Para a utilização do anel de borracha a ponta do tubo deverá ser chanfrada e o anel,
previamente lubrificado com material apropriado, será devidamente encaixado no canal da bolsa do
tubo ou conexão. A profundidade total da bolsa deverá ser no mínimo 0,5 do diâmetro externo
correspondente para os tubos e 0,25 do diâmetro externo correspondente no caso das conexões.
Nos casos dos tubos enterrados, deverá ser levado em conta que o leito esteja isento de pedras ou
arestas vivas. O material de envolvimento deverá ser firme, dando-se preferência a areia, para
conservar a elasticidade longitudinal do tubo, razão pela qual, se recomenda ser observada a
profundidade mínima de 60 cm acima do tubo.
As deflexões das canalizações serão executadas com o auxílio de conexões apropriadas. Não será
permitido aquecimento nas tubulações.
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As tubulações correrão embutidas nas paredes, vazios ou lajes rebaixadas, evitando-se sua inclusão
no concreto. Quando indispensável, serão alojadas em reentrâncias (encaixes) previamente
previstos na estrutura.
Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em paredes e/ou suspensas em lajes, os tipos,
dimensões e quantidades dos elementos portantes ou de fixação (braçadeiras, perfilados “u”,
bandejas, etc.) serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.
As furações, rasgos e aberturas, necessários em elementos da estrutura de concreto armado, para
passagem de tubulações, deverão ser executadas através de técnica e equipamentos apropriados, sem
o uso de ponteiras, talhadeiras e marretas, devendo ser consultado o responsável técnico pelo projeto
de cálculo estrutural da edificação.
Nos casos dos tubos enterrados, deverá ser levado em conta que o leito esteja isento de pedras ou
arestas vivas. O material de envolvimento deverá ser firme, dando-se preferência a areia, para
conservar a elasticidade longitudinal do tubo, razão pela qual, se recomenda ser observada a
profundidade mínima de 60 cm acima do tubo. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível
ou onde a canalização esteja sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda, nos trechos situados
em área edificada, deverá a canalização ter proteção adequada ou ser executada com tubos de ferro
fundido.
Nos locais em que a canalização atravesse paredes, alicerces ou outros elementos estruturais, deverá
haver a folga necessária par evitar danos causados por eventual recalque da construção.
Durante a execução dos serviços e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das
canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não
sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
Com exclusão dos elementos niquelados, cromados ou de latão polido, todas as demais partes serão
pintadas nas cores definidas nas normas, depois de prévia limpeza das superfícies com benzina.
A CONTRATADA deverá estar atenta e obrigatoriamente proceder às devidas interligações e
alimentações de todos os pontos de água, drenos e esgotamentos de máquinas, instalações ou
locais não definidos ou previstos em projeto durante a execução da obra que se fizerem
necessários.
A CONTRATADA deverá executar todos os trabalhos complementares ou correlatos das instalações
hidrossanitárias, tais como fechamento e recomposição de rasgos para canalizações, concordâncias
das pavimentações com as tampas de caixas de inspeção e de gordura e outros trabalhos de
arremates.
As ligações entre canalizações de cerâmica vidrada, concreto, ferro fundido, aço galvanizado, cobre
ou cimento amianto, só deverão ser feitas mediante peças ou conexões apropriadas.
As cavas abertas no solo para assentamento das canalizações só poderão ser fechadas após a
verificação das condições das juntas, tubos, proteção dos mesmos e níveis de declividade.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
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A instalação deverá ser dotada de todos os elementos necessários para possíveis operações de
inspeção e desobstrução.
Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e tetos, bem como
obstruções de ralos, caixas, calhas, condutores, ramais ou redes coletoras.
3.17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A execução plena dos serviços de Instalações Elétricas deverá seguir, com rigorosa observância, as
instruções, exigências e recomendações dos projetos executivos.
3.17.1 Princípios gerais
Todas as instalações deverão atender à versão mais recente da norma NBR 5410, com especial
atenção à proteção contra choques elétricos. Todo o serviço de instalação elétrica constante desta
especificação deverá ser executado de acordo com o estabelecido na NR-10.
Para manutenção da padronização das instalações, os dispositivos de proteção, manobra e comando
dos painéis elétricos deverão ser das mesmas marcas dos existentes nos demais quadros do prédio.
Todas as estruturas metálicas, sejam massas ou elementos condutivos da edificação não- destinados
à condução de corrente elétrica, deverão ser eqüipotencializadas por condutores de proteção.
As tomadas de áreas como banheiros ou copas deverão possuir o grau IP adequado, tomando-se por
base as recomendações da ABNT e, no que esta não prever, a normalização francesa UTE C 15 103.
No caso das torneiras acionadas por fotocélulas, a alimentação dos motores se dará por extrabaixa
tensão de segurança, garantindo que os equipamentos pertençam à classe III, conforme definido na
norma NBR 5410.
Devem ser usados materiais elétricos aprovados pelo Inmetro, com o selo estampado no produto, ou
certificado apresentado pelo fabricante.
A Contratada deverá providenciar a certificação da instalação em cada pavimento, isoladamente,
quanto à norma NBR 5410, mediante a contratação de organismo credenciado junto ao Inmetro. Não
será considerada concluída a instalação elétrica antes da emissão desse certificado de conformidade.
Todos os custos da certificação correrão por conta da Contratada.
O dimensionamento da seção dos condutores deverá ser feito de acordo com as cargas mencionadas
nos projetos básicos. Em nenhuma hipótese será admitido o emprego de condutores de seção inferior
a 2,5 mm².
3.17.2 Iluminação geral
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Sistemas de iluminação
O comando da iluminação será provido com comando individual, por meio de botão único que atuará
nas luminárias do ambiente.
As cargas de iluminação serão distribuídas no barramento de emergência.
3.17.2.1 REATOR ELETRÔNICO
Descrição/Características:
Reator eletrônico alto fator de potência, Bivolt.
Protótipo comercial: OSRAM. Ou equivalente aprovado.
3.17.2.2 CONDUTORES E CONDUTOS
Os condutos e condutores do vestiário serão todos substituídos.
Eletrodutos aparentes ou em espaço de construção (piso elevado ou entreforro) deverão ser metálicos
(aço galvanizado ou zincado).
Os cabos na entrada e saída de eletrocalhas, conduletes e caixas, deverão ser protegidos por prensa
cabos.
Todas as caixas deverão ter as rebarbas removidas e serem dotadas de buchas e arruelas na conexão
com os eletrodutos.
Descrição/Características:
Cabo Antichama BWF Flexível 750V classe 5, isolação de PVC.
Cabo tripolar isolação e enchimento de PVC, 750V, classe 5.
Protótipo comercial: Prysmian, Ficap ou equivalente
Eletroduto rígido, leve, de aço galvanizado
Protótipo comercial: Apolo, Industria Metalúrgica Paschoal Thomeu AS ou equivalente.
Eletroduto rígido, leve, de PVC anti-chama.
Protótipo comercial: Tigre, Wetzel ou equivalente
Conduletes de alumínio fundido
Protótipo comercial: Daisa, Wetzel ou equivalente
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Caixas de passagem
Protótipo comercial: Cemar ou equivalente
3.17.3 Distribuição dos circuitos no forro
Todas as interferências com os dutos de ar condicionado, circuitos de som e rede de sprinklers
deverão ser sanadas pelo instalador durante as montagens de forma a proporcionar espaço suficiente
para montagem do forro dentro dos limites de pé-direito especificados.
Será substituído todo o cabeamento elétrico existente.
Os condutores dos circuitos de iluminação deverão receber identificação em ambas as extremidades
com o número do circuito. Nos quadros de energia os disjuntores deverão ser identificados com
etiquetas.
Os cabos na entrada e saída de eletrocalhas, conduletes e caixas, deverão ser protegidos por prensa
cabos.
Todas as caixas deverão ter as rebarbas removidas e serem dotadas de buchas e arruelas na conexão
com os eletrodutos.
As conexões elétricas e de sinal serão feitas de modo que não existam esforços mecânicos nos cabos
.
3.17.3.1 Cabos e condutos
Eletrodutos aparentes ou em espaço de construção (piso elevado ou entreforro) deverão ser metálicos
(aço galvanizado ou zincado).
Os cabos na entrada e saída de eletrocalhas, conduletes e caixas, deverão ser protegidos por prensa
cabos.
Os circuitos que atendam as tomadas das áreas molhadas (banheiro, copas) deverão ser protegidos
por disjuntores diferenciais residuais de alta sensibilidade.
3.17.4 Tomadas de uso geral (TUG’s) e tomadas de uso específico (TUE’S)
Todas as tomadas deverão se 2P+T, padrão brasileiro. As tomadas de uso geral serão de 127V e as
tomadas de uso específico, que atenderão aos chuveiros, serão de 220V. O uso do interruptor
Residual-Diferencial (DR) deverá seguir as recomendações da NBR-5410-2004.
3.18 SISTEMA DE SONORIZAÇÃO
A sala dos vigilantes será provida de sistema de alto-falantes para uso do setor de segurança do
Banco (sistema de avisos) e sonorização ambiente.
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Descrição/Características dos sonofletores:
Sonofletor de embutir, tipo arandela com alto falante de 6” e Potência de 40W com transformador de
linha 10W-8/500Ω para casamento de impedância.
Protótipo comercial: BRAVOX, PROJEKT. Ou equivalente aprovado.Condutos e Cabos
Todos os circuitos deverão ser lançados em eletrodutos de ferro galvanizado ou perfilados metálicos
presos às lajes ou paredes através de abraçadeiras tipo copo ou tirantes, conforme o caso.
Todas as curvas e derivações deverão ser efetuadas através de conduletes, sendo somente aceitas
emendas na fiação nos locais de derivação dos pontos.
Toda emenda deverá ser feita utilizando-se solda e o isolamento da emenda deverá ser feito
utilizando-se tubo termo retrátil.
Todos os cabos deverão ser identificados através de marcadores ou anilhas plásticas e a identificação
dos circuitos conforme apresentado no projeto.
Descrição/Características dos cabos polarizados:
Cabo polarizado 2X1,5mm²
Protótipo comercial: IFE Sound ou equivalente
4 LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
Deverá ser removido todo o entulho da obra, observando que todos os acessos utilizados devem ser
limpos e varridos.
Todos os pisos serão limpos, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente, lavados ou aspirados, a
fim de apresentar superfície uniforme, isenta de qualquer impureza, manchas e outras imperfeições,
encontrando-se em perfeita condições de utilização.
Durante a limpeza da obra deve-se ter o cuidado de vedar todos os ralos para que os detritos
provenientes da limpeza não venham a obstruí-los. Ainda assim, todas as caixas sifonadas deverão
ser abertas para limpeza e remoção de sujeira.
As paredes revestidas em laminado melamínico serão limpas com pano úmido com água e detergente
neutro; as superfícies pintadas com tinta látex ou de base acrílica deverão ser limpas com pano
úmido e sabão neutro.
Na limpeza dos espelhos deverão ser removidos respingos de tinta com removedor adequado, além
dos excessos de massa com espátulas finas. Lavar as superfícies com água e papel absorvente e
finalizar a limpeza com pano umedecido em álcool.
A limpeza das peças cromadas e niqueladas (metais) deverá ser feita com removedor adequado para
recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
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Todas as ferragens serão limpas e receberão lubrificação adequada de suas partes móveis para o seu
perfeito acionamento, substituindo-se aquelas que não apresentarem perfeito funcionamento e
acabamento.
Para a limpeza das louças sanitárias, deverão ser removidos papéis ou fitas adesivas de proteção e o
excesso de massa utilizada no assentamento das mesmas, seguida de lavagem com água e sabão
neutro, sem adição de qualquer ácido.
Todas as fechaduras deverão ser testadas quanto ao seu funcionamento e o perfeito nivelamento das
portas.
As divisórias e bancadas em granito deverão ser lavadas com água e saponáceo em pó.
Todas as peças de iluminação deverão ser rigorosamente limpas com água e sabão neutro e polidas,
observando-se o perfeito funcionamento dos mesmos e o estado das lâmpadas.
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todos os equipamentos
e instalações funcionando.
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ANEXO 2
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
1.0
1.1 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO H 6,00
1.2 TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO H 528,00
1.3 M ESTRE DE OBRA H 528,00
1.4 PROJETOS EXECUTIVOS H 120,00
1.5 PROJETO "AS BUILT" H 30,00
1.6 EQUIPAM ENTO DE PRTEÇÃO INDIVIDUAL
1.7 M ÁSCARA DE PROTEÇÃO CONTRA POEIRA UNID. 180,00
1.8 LUVA DE PVC FORRADA E COM PALM A ÁSPERA PAR 180,00
1.9 LUVA DE RASPA SEM REFORÇO PAR 180,00
1.10 CAPACETE UNID. 30,00
1.11 BOTA PAR 30,00
1.12 ÓCULOS DE SEGURANÇA UNID. 90,00
1.13 PROTETOR AURICULAR UNID. 100,00
1.14 ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - A.R.T. UNID. 8,00
2.0
2.1 CONTAINER 220X620CM , H=250 CM , PARA ESCRITÓRIO SEM DIVISÓRIAS TIPO CANTEIRO M OD. 1401 OU SIM ILAR, INC.
INST. ELÉT.
M ÊS 3,00
2.2CONTAINER 220X620CM , H=250 CM , PARA SANITÁRIO/VESTIÁRIO C/ 2 BACIAS, 1 LAVATÓRIO, 1 M ICTÓRIO E 4
CHUVEIROS, INC. INST. ELET./HID.M ÊS 3,00
2.3 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA M ECÂNICA ATÉ 10KM M ³ 409,20
2.4 PLACA DE OBRA INSTALADA (AQUISIÇÃO E ASSENTAM ENTO) M ² 4,50
2.5 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA (05 PLACAS DE 29,7X42,0CM EM CHAPA GALVANIZADA NÚM ERO 26) M ² 0,65
2.6 CAÇAM BAS 4,03M ³ UNID. 30,00
3.0
3.1 DEM OLIÇÃO E RETIRADA DE PISO CERÂM ICO COM RETIRADA DA CAM ADA DE REGULARIZAÇÃO M ² 17,70
3.2REBAIXO DE 4CM NO PISO DO BANHEIRO (DEM ILIÇÃO DE CONCRETO SIM PLES, COM EQUIP. ELÉTRICO, INCLUSIVE
AFASTAM ENTO)M ³ 0,60
3.3DEM OLIÇÃO E RETIRADA DE REVESTIM ENTO CERÂM ICO (AZULEJO) DAS PAREDES DO BANHEIRO VIGILANTES E
COPA DESEGM ² 73,50
3.4 RETIRADA DE PISO VINILICO EXISTENTE M ² 103,50
3.5 RETIRADA RODAPÉ M ETÁLICO M 46,10
3.6 RETIRADA DE PORTA CORTA FOGO M ² 2,10
3.7 RETIRADA DE PORTA DE AÇO BLINDADO M ² 4,20
3.8 DEM OLIÇÃO E RETIRADA DE FORRO M ETÁLICO EXISTENTE M ² 24,60
3.9 RETIRADA DE PORTA DE M ADEIRA UNID. 1,00
3.10 RETIRADA DE BANCADA, DIVISÓRIAS DOS BOXES EM M ÁRM ORE M ² 13,00
3.11 RETIRADA DE PORTA DE BOX DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (FOLHAS) UNID. 2,00
3.12 REM OÇÃO DE PINTURA E REBOCO M ² 160,60
3.13 RETIRADA DE LOUÇAS (LAVATÓRIO, PIA, VASO SANITÁRIO E TANQUE) UNID. 5,00
3.14 RETIRADA DE M ETAIS COM UNS (CONDUÍTE, SIFÃO, REGISTRO, TORNEIRAS) UNID. 14,00
3.15 DEM OLIÇÃO DE INTALAÇÃO HIDRÁULICA - TUBOS E CONEXÕES PT 5,00
3.16 DEM OLIÇÃO DE INTALAÇÃO SANITÁRIA - TUBOS E CONEXÕES PT 2,00
3.17 RETIRADA DE LUM INÁRIAS UNID. 46,00
3.18 REM OÇÃO DE FIAÇÃO, CABEAM ENTOS DE REDE, TELEFONIA E SOM , INSTALAÇÕES DE ILUM INAÇÃO
3.18.1 ELETRICISTA H 2,40
3.18.2 AJUDANTE H 2,40
4.0
4.1 ALVENARIA DE TIJOLO CERÂM ICO 140X190X290M M M ² 1,50
5.0
5.1 CAM ADA DE REGULARIZAÇÃO DE PISO COM ARGAM ASSA TRAÇO 1:4, ESPESSURA M ÉDIA 3,0 CM - PISO EM
PORCELANATO
M ² 61,00
5.2 CAM ADA DE REGULARIZAÇÃO DE PISO COM ARGAM ASSA TRAÇO 1:3, ESPESSURA M ÉDIA 3,0 CM - PISO VINÍLICO M ² 185,00
5.3 IM PERM EABILIZAÇÃO DE PISO COM EM ULSÃO ACRÍLICA M ² 25,00
5.4 CHAPISCO M ² 3,00
5.5 EM BOÇO M ² 284,10
6.0
6.1 PORCELANATO 45X45CM . M ² 61,00
6.2 ESTRADO PLÁSTICO M ODULADO ANTIDERRAPANTE 40X60CM . (6,50M ²) - CAIXA COM 10 UNIDADES CAIXA 3,00
6.3 LAM INADO M ELAM ÍNICO DE ALTA PRESSÃO UNICOLOR. M ² 180,50
6.4 REVESTIM ENTO CERÂM ICO 30X40CM . BRANCO. M ² 104,00
6.5 CANTONEIRA EM ALUM ÍNIO PARA QUINA DE PAREDE M 3,00
6.6 PERFIL EM ALUM ÍNIO ANODIZADO PRATA M 2,04
6.7 PISO ELEVADO JÁ INSTALADO COM REVESTIM ENTO EM PISO VINÍLICO, H ACABADA=10CM M ² 53,00
6.8 PISO VINÍLICO, 60X60CM , ESP. 2M M , FIXADO COM COLA M ² 132,00
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTDE.UNID. PREÇOS UNITÁRIOS
ESTUDOS E PROJETOS
PREÇO TOTAL
ALVENARIA
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
REGULARIZAÇÕES E IMPERMEABILIZAÇÕES
REVESTIMENTOS DE PISO E PAREDE
SERVIÇOS PRELIMINARES PARA INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
PROJETO
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
50
7.0
7.1 RODAPÉ EM GRANITO SÃO GABRIEL H=10CM . M 71,00
7.2 RODAPÉ EM GRANITO BRANCO SIENA H=10CM . - 1,24X0,10=0,13 M ² 0,13
7.3 RODAPÉ EM GRANITO SÃO GABRIEL H=13CM - C=14,3CM M ² 1,86
7.4 BANCADA EM GRANITO SÃO GABRIEL. COLOCADA. M ² 1,20
7.5 RODABANCADA EM GRANITO SÃO GABRIEL H=10CM - C=2,37M M ² 0,24
7.6 TESTEIRA EM GRANITO SÃO GABRIEL H=10CM - C=1,75M M ² 0,18
7.7 SOLEIRA EM GRANITO SÃO GABRIEL.INSTALADA M 1,70
7.8 SOLEIRA EM GRANITO BRANCO SIANA.INSTALADA M 2,90
7.9 DIVISÓRIA EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL E=3CM . M ² 22,50
8.0
8.1 FORRO M ODULAR EM FIBRA M INERAL M ² 53,00
8.2 FORRO EM GESSO ACARTONADO DO TIPO FGA. M ² 95,50
8.3 TABICA PARA FORRO EM GESSO ACARTONADO DO TIPO FGA M 127,10
8.4 PINTURA LÁTEX PVA EM TETO 2 DEM ÃOS COM M ASSA CORRIDA PVA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR M ² 95,50
9.0
9.1 DISPENSADOR CROM ADO PARA SABONETE LÍQUIDO. UNID. 3,00
9.2 DUCHA HIGIÊNCIA COM REGISTRO E DERIVAÇÃO. UNID. 2,00
9.3 PAPELEIRA M ETÁLICA CROM ADA, FIXADA UNID. 2,00
9.4 CABIDE M ETÁLICO CROM ADO, FIXADO UNID. 29,00
9.5 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE M ESA COM SENSOR BIVOLT UNID. 2,00
9.6 CUBA DE EM BUTIR OVAL UNID. 2,00
9.7 DUCHA UNID. 3,00
9.8 SUPORTE PARA SHAM POO. UNID. 3,00
9.9 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA 2 OU 3 DOBRAS. UNID. 2,00
9.10 M ICTÓRIO COM SIFÃO INTEGRADO. (FORNECIM ENTO E INSTALAÇÃO) UNID. 5,00
9.11 VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA, UNID. 2,00
9.13 VÁLVULA DE DESCARGA CROM ADA PARA VASO SANITÁRIO UNID. 2,00
9.14 VÁLVULA P/M ICTÓRIO C/ACIONAM ENTO POR SENSOR BIVOLT. UNID. 5,00
10.0
10.1 PORTA (90X210CM ) EM M ADEIRA LAM INADA COM M ARCO, DOBRADIÇAS, FERRAGENS, M AÇANETA E FECHADURA UNID. 1,00
10.2 M ARCO PARA PORTA DE (90X210CM ) UNID. 1,00
10.3PORTA BOX (60X160CM ) EM COM PENSADO COM LAM INADO TEXTURIZADO, INCLUSO M ARCO, DOBRADIÇAS,
TARJETA LIVRE/OCUP.UNID. 5,00
10.4 PORTA CORTA FOGO UNID. 1,00
10.5 PORTA DE AÇO BLINDADO NÍVEL III-A COM VISOR DE O,20X0,30M UNID. 2,00
11.0
11.1 GRELHA EM AÇO INOX PARA CANALETA M 7,76
12.0
12.1 ILUM INAÇÃO
12.1.1 LUM INÁRIA DE EM BUTIR QUADRADA. UNID. 4,00
12.1.2 LUM INÁRIA DE EM BUTIR RETANGULAR. UNID. 6,00
12.1.3 LUM INÁRIA DE EM BUTIR PEQUENA. UNID. 3,00
12.2
12.2.1 BUCHA COM ARRUELA EM ZAM AK PARA ELETRODUTO , Ø 20M M (3/4") M 60,00
12.2.2 ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO Ø 20M M (3/4") M 45,00
12.2.3 LUVA DE FERRO GALVANIZADO, Ø 20 M M (3/4") M 30,00
12.2.4 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "E" Ø 3/4" M 2,00
12.2.5 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "X" Ø 3/4" M 1,00
12.2.6 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "T" Ø 3/4" M 6,00
12.2.7 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "LL" Ø 3/4" M 2,00
12.2.8 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "LR" Ø 3/4" M 1,00
12.2.9 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "C" Ø 3/4" M 3,00
12.2.10 ABRAÇADEIRA TIPO D COM PLETA Ø 3/4" M 30,00
12.3
12.3.1 CAIXA 4X2" EM PVC UNID. 4,00
12.4
12.4.1 CABO ISOLADO EM PVC, CLASSE 5, SEÇÃO 2,5 M M ² - 750 V - 70°C ROLO DE 100M M 300,00
12.4.2 CABO ISOLADO EM PVC, CLASSE 5, SEÇÃO 6,0 M M ² - 750 V - 70°C ROLO DE 100M M 200,00
12.5
12.5.1 INTERRUPTOR BIPOLAR, UM A TECLA SIM PLES 20 A - 250 V UNID. 3,00
12.5.2 TOM ADA DOIS PÓLOS M AIS TERRA 10 A - 250 V, M ÓDULO NA COR PRETA UNID. 3,00
12.5.3 DISJUNTOR TERM OM AGNÉTICO BIPOLAR 16A 5SX1 216/7 CURVA C OU SIM ILAR UNID. 1,00
12.5.4 DISJUNTOR TERM OM AGNÉTICO M ONOPOLAR 16A 5SX1 116/7 CURVA C OU SIM ILAR UNID. 1,00
12.5.5 DISJUNTOR TERM OM AGNÉTICO BIIPOLAR 50A 5SX1 250/7 CURVA C OU SIM ILAR UNID. 3,00
13.0
13.1
13.1.1 ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, Ø 20 M M (3/4") 3M T (FORNECIM ENTO E INSTALAÇÃO) M 21,00
13.1.2 LUVA DE AÇO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, Ø 20 M M (3/4") UNID. 14,00
13.1.3 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "T" Ø 3/4" (FORNECIM ENTO E INSTALAÇÃO) UNID. 1,00
13.1.4 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "LL" Ø 3/4" (FORNECIM ENTO E INSTALAÇÃO) UNID. 1,00
13.1.5 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "LR" Ø 3/4" (FORNECIM ENTO) UNID. 1,00
13.1.6 CONDULETE EM LIGA DE ALUM ÍNIO FUNDIDO TIPO "C" Ø 3/4" (FORNECIM ENTO E INSTALAÇÃO) UNID. 2,00
13.1.7 ABRAÇADEIRA TIPO D COM PLETA Ø 3/4" UNID. 10,00
13.1.8 BUCHA COM ARRUELA EM ZAM AK PARA ELETRODUTO , Ø 20 M M (3/4") CJ. 14,00
13.2
13.2.1 CABO DE AUDIO COM POSTO, POLARIZADO 2X#1,5M M ² ROLO DE 100M M 50,00
13.2.2SONOFLETORES TIPO EM BUTIR COM ALTO-FALANTES DE 6' DE 40W DE POTÊNCIA, COM TRANSFORM ADOR DE
LINHA 10W-8/ 500 ohms PARA CASAM ENTO DE IM PEDÂNCIA.UNID. 4,00
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QTDE. PREÇOS UNITÁRIOS
ESQUADRIA
REDE DE BAIXA TENSÃO - CAIXAS, DUTOS, PERFILADOS E ACESSÓRIOS
FIOS E CABOS
TOM ADAS, INTERRUPTORES E DISJUNTORES
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
EQUIPAM ENTOS E CABOS
INFRAESTRUTURA (ELETROCALHAS, PERFILADO, ELETRODUTOS, CAIXAS, TOM ADAS E ACESSÓRIOS)
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO
REDE DE BAIXA TENSÃO - ELETRODUTOS E CONEXÕES
SERRALHERIA
MARMORARIA (MÁRMORES E GRANITOS)
FORRO
METAIS, LOUÇAS E ACESSÓRIOS
PREÇO TOTAL
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
51
NOTAS:
1 - Este modelo – DE USO NÃO-OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho das firmas interessadas,
admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada
2 - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão
constar das planilhas de composição de custos mensais por não guardarem relação direta com o contrato, tendo como
fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do contrato.
14.0
14.1 ESPELHO CRISTAL 6M M . ACABAM ENTO RETO. M ² 7,80
15.0
15.1 ARM ÁRIO M ULTI-USO (ESCANINHO) UNID. 34,00
15.2 BASE ELEVADA EM AÇO INOXIDÁVEL PARA ESCANINHO. UNID. 10,00
15.3 BASE PARA ESCANINHO COM ASSENTO. UNID. 24,00
15.4 SOFÁ 03 LUGARES COM PÉ. UNID. 3,00
15.5 APARADOR UNID. 1,00
16.0
15.1 ARM ÁRIO SOB BANCADA DA COPA M ² 2,50
15.2 ARM ÁRIO SOB TANQUE M ² 1,00
15.3 PRATELEIRAS EM M DF M ² 2,50
15.4 M ESA DOBRÁVEL EM M DF , COM PLETA M ² 1,20
15.5 REVESTIM ENTO DO SHAFT DA SALA DA CENTRAL DE SEGURANÇA, ESP. 3CM M ² 24,00
15.6 REVESTIM ENTO DO SHAFT I.S. M ASCULINO M ² 5,10
16.0
16.1 PONTO HIDRÁULICO, M ATERIAL E EXECUÇÃO (CHUVEIROS, PIAS, REGISTROS, REGISTRO GERAL E VÁLVULA DE
PRESSÃO)
PT 11,00
16.2 PONTO SANITÁRIO, M ATERIAL E EXECUÇÃO (VASOS SANITÁRIOS E M ICTÓRIO) PT 4,00
16.3 PONTO DE ESGOTO EM PVC PARA TANQUE E LAVATÓRIO (M ATERIAL E EXECUÇÃO) PT 2,00
16.4 PONTO DE ESGOTO EM PVC PARA SANITÁRIO, INCLUSIVE PONTO DE VENTILAÇÃO (M ATERIAL E EXECUÇÃO) PT 4,00
16.5 VÁLVULA DE FLUXO EM AÇO GALVANIZADO UNID. 1,00
16.6 REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA CROM ADA UNID. 5,00
16.7 CAIXA SIFONADA EM PVC 185X150X75M M COM GRELHA CROM ADA UNID. 3,00
17.0
17.1 LIM PEZA FINAL DA OBRA M ² 61,00
31.0
31.1 DESPESAS INDIRETAS % 11,90%
3.1.1 Administração Central % 9,50%
3.1.2 Seguros % 0,81%
3.1.3 Garantias % 0,42%
3.1.4 Riscos % 1,17%
31.2 CUSTOS FINANCEIROS % 1,50%
31.3 IM POSTOS % 5,07%
31.3.1 Pis % 0,07%
31.3.2 Cofins % 3,00%
31.3.3 ISSQN % 2,00%
31.4 LUCRO % 9,40%
T OT A L IT EM 31.0
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QTDE. PREÇOS UNITÁRIOS PREÇO TOTAL
TOTAL DO CUSTO DA OBRA
SUBTOTAL DO ORÇAMENTO
MARCENARIA
ESPELHO
MOBILIÁRIO
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
BDI
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
52
ANEXO 3
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por
cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relato,
expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da
empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de
situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho, Conselho Superior de Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
53
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, de 30 (trinta) dias
consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um
cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.2 Comprovação de capital mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do artigo 31 da
Lei 8.666, de 21.06.1993.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante deverá:
5.1 apresentar certidões de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA), referentes ao licitante e a seu Responsável Técnico;
5.2 apresentar prova ou certidão de regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA), referentes ao licitante e a seu Responsável Técnico;
5.3 apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, devidamente visado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou
transcrito de seu acervo em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior, que
deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a
apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços), comprovando a
realização de reformas com área mínima de 200m²; e
5.4 apresentar, quando solicitado, a Declaração de Vistoria Prévia de que trata o Anexo 7,
conforme item 13.1 do Edital.
6. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
6.1 Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução Normativa
2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão SLTI/MP, conforme modelo do Anexo 9.
7. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
7.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
conforme modelo do Anexo 8.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação será efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
54
itens anteriores, admitindo-se ainda:
8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade
da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos
da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (Habilitação Jurídica) e
subitem 3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a
habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades
cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento,
conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.
8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
8.4 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder beneficiar-se
nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei complementar nº 123/2006, a
comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;
II- empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita
bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; e
b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo
recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
55
ANEXO 4
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço para a execução do objeto desta
licitação, observados o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e a planilha de custos de que
trata o Anexo 2.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua
apresentação.
2.2 Prazo de execução: até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do
contrato.
3. A proposta deve conter declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as despesas
com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens
pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de
administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer
natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro,
necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
4. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas. Todavia, até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
6. Da proposta deverão constar informações complementares tais como: razão social da
empresa; CNPJ; endereço completo/CEP; telefone/fax/e-mail; número da conta bancária;
Banco/Praça; agência (código e nome).
7. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos por não guardarem relação direta
com o contrato, tendo como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
56
ANEXO 5
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2013
PT 1201540440
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FIRMAM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA
FORMA ABAIXO:
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal, criado pela Lei n.º 4.595, de
31.12.64, com sede em Brasília (DF) e representação regional em Belo Horizonte (MG), na Av.
Álvares Cabral nº 1605, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0003-69, doravante denominado
simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. .........................., Gerente-Administrativo
Regional em Belo Horizonte, de acordo com a atribuição que lhe confere o art. 107, III, r.2 do
Regimento Interno, e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx com
sede em ..................., na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
.xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxixxxxxxxxx, e do CPF n.º
xxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, e com base na Lei 10.520, de 17.07.02, e
subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21.6.93, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas
e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte,
como peças integrantes:
1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º XX/2013, de ......... 2013 e seus anexos;
2. Proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2013; e
3. Planilhas de Composição de Custos elaboradas pela CONTRATADA.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de obra de reforma
da sala, banheiro e copa destinados à central de segurança, situados no 1º subsolo da torre dois e da
sala de coordenação do DESEG, incluindo a sala anexa e a execução de toda a obra de reforma do
vestiário dos vigilantes no 2º subsolo do edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte,
com fornecimento de material e mão-de-obra, observadas as Especificações Básicas constantes do
Termo de Referência (Anexo 1) e projetos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – PRAZO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos,
compreendendo o período de xx.xx.2013 até xx.xx.2013, exclusive, podendo, em caso de
necessidade e a exclusivo critério do BACEN, ter sua duração prorrogada, mediante termo aditivo.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços aqui contratados serão executados sob o regime de
empreitada por preço global, de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela
CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias corridos após o início da vigência deste contrato e aprovado
pelo BACEN.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este contrato de modo que os serviços avençados sejam realizados com
esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o
Termo de Referência (Anexo 1) do Edital XX/XXX;
II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento dos edifícios
funcionais do BACEN, em especial aquelas relativas à segurança;
III. admitir, manter e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o pessoal capacitado e
necessário à execução dos serviços contratados;
IV. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer ônus para o BACEN,
os empregados necessários à execução dos serviços contratados e utilizar, nesses serviços,
exclusivamente empregados seus, cabendo-lhe a responsabilidade pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, de seguros, fiscais e comerciais, dentro dos prazos legais, e quaisquer
outros resultantes de sua condição de empregadora ou de executante deste Contrato;
V. providenciar, por sua conta, o transporte de ida e volta de seus empregados até o local da
obra;
VI. substituir empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas
pela natureza dos serviços, a critério do BACEN;
VII. apresentar à Fiscalização, com antecedência mínima de 2 dias úteis, carta de
credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de
representante legítimo da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de
indentidade/CI, do CPF, da carteira profissional e data de admissão dos profissionais que trabalharão
na obra. Deverão, ainda, acompanhar a carta de credenciamento o comprovante de residência atual e
os atestados de antecedentes criminais da Polícia civil do estado de origem da CI e da Polícia Federal
dos referidos profissionais. Quando da apresentação do profissional, os documentos originais, exceto
a folha de antecedentes criminais, serão examinados, fotocopiados, se for o caso, e devolvidos no ato
pelo BACEN;
VIII. manter, durante toda a fase de execução das obras e serviços contratados, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas neste Contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de qualquer eventual ato
ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
IX. efetivar, se necessário, a matrícula individual da obra junto à Previdência Social, devendo
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apresentar ao BACEN o documento comprobatório respectivo até 30 (trinta) dias após a assinatura
deste Contrato;
X. exibir, quando da apresentação de cada fatura, os documentos comprobatórios de estarem
sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes de
sua condição de empregadora;
XI. fornecer e utilizar, na execução da obra, equipamentos adequados, mão-de-obra com
equipamentos de segurança e materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, instalados
de acordo com as normas da ABNT, do fabricante e daquelas especificadas no Anexo 1 do Edital, e
satisfazendo rigorosamente as especificações indicadas nas planilhas apresentadas, ou similares,
estes desde que aceitos formalmente pela Fiscalização do BACEN;
XII. submeter previamente à aprovação da Fiscalização do BACEN amostras dos materiais a
instalar, por meio de correspondência específica em que se indique fabricante, modelo e
características técnicas do material;
XIII. acatar, integralmente, as exigências do BACEN quanto à execução da obra e dos serviços
contratados;
XIV. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN quanto à
execução da obra e dos serviços contratados;
XV. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN relativamente à execução da
obra e dos serviços;
XVI. cumprir o cronograma físico-financeiro aprovado pelo BACEN;
XVII. efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do BACEN, em
decorrência da execução da obra e dos serviços ou em conexão com estes, utilizando, sempre,
material idêntico ao avariado;
XVIII. manter atualizada a relação nominal das pessoas a qualquer título alocadas à execução dos
serviços objeto deste Contrato;
XIX. manter o sigilo de todas as informações – sejam elas referentes à operação, documentação,
comunicação, detalhes construtivos, equipamentos ou materiais – a que tiver acesso em decorrência
da execução deste Contrato;
XX. providenciar em tempo hábil a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não cabendo
alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega das etapas;
XXI. consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos
relativamente às Especificações Técnicas constantes do Anexo 1 do Edital, submetendo-lhe em
tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;
XXII. entregar todos os materiais nas embalagens originais para que sejam verificados pela
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Fiscalização antes do seu uso e/ou instalação, e obedecer todas as prescrições e recomendações dos
fabricantes;
XXIII. manter e preencher um Livro Diário - cujo modelo deve ser submetido, obrigatoriamente, à
aprovação do BACEN - com todos os registros do andamento dos serviços, inclusive aqueles
realizados pela Fiscalização do BACEN, onde serão anotadas todas as pendências havidas no
decorrer dos serviços;
XXIV. quando da conclusão de cada etapa do cronograma, a contratada, previamente à emissão da
nota fiscal/fatura, apresentará à Fiscalização do BACEN planilha de medição dos serviços
executados para fins de aprovação e posterior faturamento dos serviços.
XXV. obedecer a todas as regulamentações de órgãos oficiais (CEMIG, ANATEL, CREA,
Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações,
quando necessárias, apresentando ao BACEN a documentação pertinente;
XXVI. manter os locais dos serviços limpos e livres de entulhos;
XXVII. cumprir a legislação vigente do Ministério do Trabalho relativa a fornecimento e uso de EPI,
Saúde Ocupacional, CIPA, Segurança no Trabalho e outros assuntos relacionados;
XXVIII. indicar formalmente, ao BACEN, Responsável Técnico para acompanhamento das obras e
serviços e preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com
poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do Contrato, bem como manter
atualizados os dados bancários para pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato.
XXIX. na hipótese de substituição do Responsável Técnico, em qualquer fase da execução do
Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à prévia aprovação do BACEN a documentação
referente à sua habilitação, que deverá ser a mesma ou superior à do Responsável Técnico
substituído.
XXX. a substituição de integrante da equipe técnica não poderá ser usada como justificativa para
qualquer atraso na execução do cronograma físico-financeiro.
XXXI. não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que
exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de
2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do
Edital, são, também, de responsabilidade da CONTRATADA:
I. a indenização por perdas e danos causados ao BACEN ou a terceiros, seja em decorrência
de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou pelo uso
indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por empregados da
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CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o
acompanhamento por parte do BACEN;
II. efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser
impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus
decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
III. todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,
quando em ocorrências da espécie forem vítimas empregados da CONTRATADA alocados na
execução dos serviços ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do BACEN;
IV. indenizar o BACEN por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como
pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do BACEN,
quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, sem prejuízo
da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, e
de aplicação da penalidade de inidoneidade;
V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao BACEN por autoridade competente, em
decorrência do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à espécie, ficando o
BACEN autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento devido à
CONTRATADA;
VI. guardar seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do BACEN;
VII. indenizar o BACEN por quaisquer acidentes na execução da obra, entre outros, os relativos
às redes de serviço público, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; e
VIII. na necessidade de entrega e/ou retirada de materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas,
móveis, entulhos e restos de obras vinculados ao uso de caminhões ou carretas, são de
responsabilidade da CONTRATADA os trâmites legais e burocráticos para, se for o caso,
possibilitar que estas operações se iniciem a partir de 08h00 e se concluam até 17h00, sempre em
dias úteis, observadas as regras para execução de operações de carga e descarga e circulação de
veículos de carga na área central e em corredores de tráfego em Belo Horizonte, especialmente as
condições impostas pela Portaria BHTrans DPR N.º 138/2009, de 16 de dezembro de 2009, e
normativos aplicáveis ao tema.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
II. fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à plena
execução dos serviços e obras objeto deste Contrato;
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III. efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste Contrato;
IV. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a guarda
dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos serviços,
limitado ao tempo utilizado na sua execução;
V. permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso àquelas dependências do edifício
nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Contrato;
VI. comunicar à CONTRATADA, imediatamente após seu recebimento, qualquer reclamação,
interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar responsabilidade da
CONTRATADA;
VII. efetuar a retirada do mobiliário e equipamentos, que não forem objeto deste Contrato,
instalados nos locais em que serão executados os serviços pela CONTRATADA.
VIII. indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que
ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do Contrato e pelo recebimento dos serviços executados
pela CONTRATADA, na forma dos Titulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços
deste Contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN, diretamente ou
por quem vier a indicar, fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a
aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presença da Fiscalização do BACEN não elide nem diminui a
responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo BACEN não implica
corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de
culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – O BACEN comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências
porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção,
sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII – RECEBIMENTO
CLÁUSULA NONA – O recebimento dos serviços contratados ocorrerá da seguinte forma:
I. Concluída a execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará a comunicação escrita de
término da obra à FISCALIZAÇÃO, que procederá à vistoria e checagem do estado geral das áreas que
tenham sofrido intervenção, incluindo suas condições de limpeza, bem como o cumprimento das
especificações e das normas em vigor. Após confirmação pela Fiscalização do BACEN do cumprimento de
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todas as obrigações contratuais e após a realização de testes que comprovem o bom funcionamento de todas as
instalações, será emitido o Termo de Recebimento Provisório, em duas vias.
II. Caso sejam constatados erros ou vícios, a FISCALIZAÇÃO elaborará Termo de Recebimento
Provisório, fazendo constar um descritivo das correções e reparos a serem executados, tendo a
CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias para sua execução.
III. Efetuados os reparos e as correções indicadas pela FISCALIZAÇÃO, esta emitirá o Termo de
Recebimento Definitivo, ficando a CONTRATADA autorizada à emissão da última nota fiscal para
pagamento.
IV. Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela CONTRATADA, os
projetos executivos, inclusive originais, passarão à propriedade do BACEN. Os dados resultantes dos
documentos não poderão ser reproduzidos, nem ser divulgadas quaisquer informações constantes dos
trabalhos a serem executados de que se tenha tomado conhecimento em decorrência do exame da
documentação ou da execução do objeto deste Edital, sem autorização por escrito do BACEN, sob
pena de aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, pelo
período de 2 (dois) anos ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela execução dos serviços contratados, o BACEN pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os pagamentos ocorrerão com base em medições mensais,
cobrindo serviços executados e materiais empregados na obra, e serão liberados após a vistoria e
aprovação pela FISCALIZAÇÃO, tomando-se por base os preços constantes da planilha de custos
apresentada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A última nota fiscal, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor
total do contrato, somente poderá ser emitida após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço pago à CONTRATADA pela execução dos serviços
engloba mão-de-obra, inclusive horas extras, salários, transportes, todos os materiais, equipamentos,
mobiliário, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros e todas as despesas financeiras de
qualquer natureza, enfim, todos os componentes do custo dos serviços indispensáveis à perfeita
execução do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer impostos e/ou taxas referentes a alvarás ou outras licenças
porventura exigidas pela Administração Pública Municipal serão de responsabilidade da
CONTRATADA, bem como a sua obtenção junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação
de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços
executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35
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da Instrução Normativa Nº02/2088, da SLTI/MPOG. A forma de pagamento das Notas Fiscais ou
Faturas será a seguinte:
I. a CONTRATADA juntamente com a Fiscalização do BACEN efetuará a medição dos
serviços executados no período, apresentando, em seguida, a fatura correspondente;
II. o BACEN terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação da referida
fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;
III. o pagamento da fatura será feito pelo BACEN dentro de 4 (quatro) dias úteis, a contar da
data de sua aprovação, mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o BACEN, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998,
na Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, e no Decreto Municipal nº 11.321, de
2.5.2003, reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA o imposto e as
contribuições a seguir relacionadas: o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a
Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade
Social e encargos previdenciários, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outros
que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
PARÁGRAFO SEGUNDO - caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará
sujeita à retenção dos tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/PASEP), devendo comprovar tal
condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada
das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,
compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na
forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra
diretamente envolvida na execução dos serviços;
II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei
nº 8.666/93; e
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura
que tenha sido paga pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – No caso de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira,
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calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, e sua apuração se fará desde a data
de seu vencimento até a data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo BACEN
dos créditos pertinentes, após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao
do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura para correção ou revisão, o
prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento
comprobatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas
as correções necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da
despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito na cláusula décima terceira, a
partir da apresentação ao BACEN do documento corrigido ou substituto. Não incide o BACEN em
mora, enquanto não for feita a apresentação do documento corrigido ou substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A devolução de fatura não aprovada pelo BACEN em hipótese
alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe
de efetuar pagamentos devidos aos seus empregados e fornecedores, além de encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no
todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. execução defeituosa dos serviços ou não cumprimento, ainda que parcial, dos serviços
relativos a qualquer uma das etapas mencionadas no cronograma físico;
II. existência de qualquer débito para com o BACEN;
III. existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que
possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao BACEN;
IV. descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.
X – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua
rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas,
ainda, no que couberem, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em
caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art.
65 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente
contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a
concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BACEN se reserva o direito de continuar ou de não continuar com
a execução do Contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar
sua execução, em relação ao prazo restante do Contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da
cisão, melhor atenda às condições iniciais da habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá
ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento
comprobatório da alteração social, devidamente registrada
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o
registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão,
poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das
demais sanções previstas em lei.
Xlll - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BACEN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de
até 5 (cinco) anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo
Ministro-Presidente do Banco Central.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula vigésima primeira, o
prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a
critério do BACEN, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco por cento),
calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não
cumprida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no
cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por
cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I. inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo a multa calculada sobre o
valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da prestação
dos séricos em que tenha ocorrida a falta;
II. inexecução total do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;
III. interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa
calculada sobre o valor total do contrato; ou
IV. atraso no início da execução do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as
sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor
seja superior ao valor da garantia a que se refere a Cláusula Trigésima Sexta, a diferença será
descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN
poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA
prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste Contrato:
I. de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado
prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste Contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção
de advertência ou de multa;
II. de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com o Termo de Referência, constante do Anexo 1 ao
Edital, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,
ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993, no curso da execução do
Contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e
das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I. não celebrar contrato;
II. deixar de entregar a documentação exigida;
III. apresentar documentação falsa;
IV. ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar na ou fraudar na execução do contrato;
VII. comportar-se de modo inidôneo; ou
VIII. cometer fraude fiscal.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a
CONTRATADA:
I. cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II. atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III. sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este Contrato;
IV. pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
V. demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de
atos ilícitos praticados; ou
VI. reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação
a que tenha acesso em decorrência da execução do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de a CONTRATADA
licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro-Presidente do Banco Central do
Brasil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador
da ADBHO/Comat-2 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As Sanções de
Advertência e multa por inexecução serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo Regional em Belo
Horizonte (MG). A de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de
Administração de Recursos Materiais – DEMAP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de que trata o inciso IV da Cláusula Vigésima Primeira,
cabe ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais a aplicação da sanção de impedimento de
licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Vigésima Primeira,
cabe ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais – DEMAP – propor ao Ministro de Estado
Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
XlV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das
sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o BACEN e com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou do
recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da sanção de que trata o caput, serão
informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente
para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por
intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado
Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados,
quando em sua forma eletrônica, para [email protected] , ou entregues, contra recibo, no
protocolo do BACEN em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício, na Avenida Álvares
Cabral, nº 1.605, das 9 às 16 horas.
XV – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes
medidas de segurança, as quais serão devidamente fiscalizadas pelo BACEN:
I. não armazenar material inflamável na obra, permitindo-se apenas o acondicionamento
de porções mínimas para uso imediato;
II. estabelecer condições de ventilação natural do local ou ventilação forçada, se
necessário;
III. manter extintor do tipo mais apropriado no local;
IV. instalar sinalização e orientar a proibição de fumar no local;
V. estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras contra gases por todas as pessoas
presentes no local da obra, sempre que estiver sendo feito uso de material inflamável ou tóxico.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA será responsável pela adoção das
recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados de seus produtos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA será responsável pela condução dos
serviços em total observância às normas de segurança do trabalho, fornecendo aos seus empregados
os necessários Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
XVI – GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – O prazo de garantia relativo aos serviços e produtos
objeto deste contrato, a contar da data do termo de recebimento definitivo de que trata a Cláusula
Nona, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A garantia implica substituição ou reparação, sem ônus
para o BACEN, de qualquer componente defeituoso. Em caso de defeito, haverá suspensão do prazo
de vigência da garantia até a supressão da ocorrência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA prestará, sem custo adicional, as
informações técnicas e orientações necessárias quanto aos cuidados com limpeza e conservação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA emitirá certificado de garantia de, no
mínimo, 60 (sessenta) meses por defeitos de fabricação e por vícios dos serviços de instalação, a
contar da emissão do termo de recebimento definitivo, obrigando-se a fazer a reposição de peças e os
reparos que se fizerem necessários durante esse período.
XVII – GARANTIA FINANCEIRA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da
assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ..................., no valor de R$
XXX.XXX,XX (por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
( OPCIONAL ) Apresentou, ainda, garantia adicional na modalidade de ................, no valor de R$
XXX.XXX,XX (por extenso), correspondente ao disposto no §2º, II, do art. 48 da Lei nº 8.666, de
1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do
art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de
responsabilidade de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância das condições de garantia sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas no Título XIII – Sanções Administrativas deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A garantia somente será liberada ou restituída mediante
solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste
contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições
do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros
ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Se o valor da garantia for utilizado em
pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a
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CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da
data do recebimento da comunicação do BACEN.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – A alteração do valor do contrato, por qualquer
motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na cláusula trigésima
sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN,
salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - A administração e o gerenciamento deste Ajuste
ficam a cargo da Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte (MG), localizada no 3º andar
do edifício-sede do BACEN, na Avenida Álvares Cabral, 1.605, telefone (31) 3253-7465.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca de
correspondências.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - O BACEN comunicar-se-á com a CONTRATADA
por intermédio do preposto.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Os serviços e as instalações objeto deste Contrato
terão sua execução planejada, programada e controlada de acordo com o cronograma físico-
financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, para
aprovação:
I. metodologia básica de trabalho, detalhando a sequencia dos serviços;
II. tecnologias a serem utilizadas nos trabalhos;
III. critério de medição a ser adotado nos serviços a serem executados;
IV. relação dos fabricantes e dos produtos efetivamente adotados;
V. carta atualizada do(s) fabricante(s) credenciando a(s) subcontratada(s) a aplicar(em) os
materiais previstos no Termo de Referência (Anexo 1).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – Deverão ser substituídos todos os materiais cujas
amostras tenham sido recusadas pela Fiscalização, e aqueles novos, que substituirão os anteriormente
recusados, deverão ter suas amostras também apresentadas à Fiscalização.
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PARÁGRAFO ÚNICO – Somente após a aprovação das amostras pela Fiscalização poderá a
CONTRATADA iniciar a execução dos trabalhos pertinentes. Tais amostras serão adotadas como
padrão para os segmentos da obra a que se referem.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – As soluções técnicas adotadas para a realização dos
diversos serviços constantes do Termo de Referência (Anexo 1) deverão contemplar a minimização
dos custos no tocante a gastos com conservação e manutenção dos materiais.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a
execução dos serviços com prévia concordância por escrito do BACEN, ficando, neste caso,
solidariamente responsável, perante o BACEN, pelos serviços ou instalações executados pela
subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a esta imputável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao(s) contrato(s) com subcontratada(s) incorporar-se-ão, de pleno
direito, todas as condições deste Contrato, ao qual se integra(m) bem como as do Edital que lhe deu
origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,
permanece responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico,
respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo ainda, perante o
BACEN, responsável solidária com a(s) subcontratada(s) junto aos credores desta(s), no que se
refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências dos atos
e fatos a esta(s) imputável(is).
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração
de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital e em
seus Anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em
dia com a regularidade fiscal, conforme verificado pelo BACEN no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF ou por ter apresentado as seguintes certidões: Certidão
Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dd.mm.aaaa; Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, de dd.mm.aaaa;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
de dd.mm.aaaa, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, Conselho Superior de Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões a que se refere este parágrafo devem ser substituídas, no
decorrer da execução do contrato, antes de expirada a sua validade.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – O valor total do presente contrato é de R$
XXX.XXX,XX (valor por extenso).
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CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - As despesas deste contrato, no valor de ...........,
serão custeadas com recursos oriundos do Código Orçamentário .........., consignados na
Classificação Contábil............, Funcional Programática........, Programa de Trabalho Resumido
(PTRES)......, Natureza da Despesa............, Fonte ........., Grupo de despesa ..... e Nota de Alocação
nº XXXXX/2013.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte
(MG), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer
outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, ____ de ___________ de 2013.
PELO BACEN PELA CONTRATADA
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ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º ____/2013.
Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO
ADBHO ____/2013, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666,
de 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ ................................, da qual sou
representante legal ou Procurador:
a) não está cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer entidade ou órgão público da esfera Federal,
Estadual ou Municipal e não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a
referidas esferas governamentais;
b) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de
participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e
Distrito Federal;
c) não possui, entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto ou controladores e responsáveis técnicos, ou
subcontratado, alguém que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil ou que tenha sido
nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do Edital no Diário
Oficial ou, no caso de Convite, anteriores ao recebimento do respectivo instrumento convocatório,
bem como de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade
ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor ou de membro da diretoria (Decreto nº 7.203, de
4.6.2010, art. 7º);
d) não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial, dissolução ou
liquidação;
e) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo Banco Central; e
f) tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscrição
no SICAF, em cumprimento à exigência contida no Anexo 3, não apresenta fato superveniente
impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do ................. (citar se CRC ou SICAF)
apresentado.
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2013.
Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
75
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Pelo Banco Central do Brasil:
Na forma estabelecida no item 13.1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO nº
____/2013, declaramos que a empresa .............................................., representada pelo(s) Sr.(s)
................................................................... efetuou a vistoria prévia, oportunidade em que o(s)
representante(s) exibiu(iram) documentos comprobatórios de estar(em) credenciado(s) pela empresa
interessada.
Belo Horizonte, ___ / ___ / 2013.
Banco Central do Brasil
(Carimbo e ass. do Servidor)
Pela empresa licitante:
Declaramos ter ciência de que deverão ser obedecidas as soluções e procedimentos
especificados no Termo de Referência (Anexo 1), e de que os quantitativos apresentados nas
planilhas de composição de custos são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, que
deverão, durante a vistoria, quantificar os itens de modo a atender plenamente aos serviços e
produtos especificados.
Declaramos, ainda, ter conhecimento de que não serão admitidas, posteriormente, alegações de
enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de
solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de
indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)
Belo Horizonte ....... de .......................... de 2013.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
76
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O
DECRETO 4.358, DE 5.9.2002
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO ____/2013.
.............................(empresa).............................., CNPJ ............................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (Sra.) ................................, portador(a) da Carteira de
Identidade ................... e do CPF .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......)*.
Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)
Belo Horizonte ....... de .......................... de 2013
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 28/2013
77
ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO _____/2013
.............................(Representante legal)............................, como representante
devidamente constituído da .................(Empresa licitante)............., doravante denominado Licitante,
para fins do disposto no item 6 do Anexo 3 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato
da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão não foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato do licitação antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco
Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)
Belo Horizonte ....... de .......................... de 2013
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