Download - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 94/2019 EDITAL DE CONCORRÊNCIA …

Transcript

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 94/2019

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2019

Município de Boa Vista do Incra

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras .

Edital de Concorrência nº 03/2019

Tipo de julgamento: menor preço global

“EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO

EM REPERFILAGEM DE 4.971,00 M² NA RUA DORMÁRIO

BATTU PEREIRA TRECHO ENTRE A AV. HERACLIDES DE

LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE

TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL

DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA

FÍSICO FINANCEIRO COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E

VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO

DE OBRA”.

1 – PREÂMBULO

1.1 – O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal,

senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade

com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais

legislações aplicáveis, torna público a realização de l icitação, no dia 22 de

agosto de 2019, às 14h, na sala do setor de compras, s ito à AV. Heracl ides de

Lima Gomes, nº2750, na modalidade concorrência, objetivando a contratação

de empresa para regular ização de pavimentação em reperf i lagem de 4.971,00 m²

na rua Dormário Battu Pereira trecho entre a AV. Heraclides de Lima Gomes até a

unidade básica de saúde Fel ice Trenhago, conforme projeto, memorial descrit ivo,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA

CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA – RS

CEP: 98.120-000 – FONE (55) 3613- 1203/1205

www.boavistadoincra.rs.gov.br

E-mail: [email protected]

planilha orçamentár ia, cronograma fís ico f inanceiro com sinalização horizontal e

vertical, com fornecimento de material e mão de obra , conforme projeto,

memorial descrit ivo, orçamento global e cronograma f ís ico-financeiro,

anexados ao presente edital , nas condições f ixadas neste edital e seus anexos,

tendo como critério de julgamento o menor preço global, sob regime de

execução indireta, empreitada por preço global. E ste edital é regido pela lei

8.666/93 e alterações posteriores.

2 - OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO

EM REPERFILAGEM DE 4.971,00M² NA RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA TRECHO

ENTRE A AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE

TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO COM SINALIZAÇÃO

HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ,

ANEXADOS AO EDITAL.

3 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ANEXOS

3.1 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para

verif icação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura

Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomesnº 2750 , Boa Vista do Incra

– RS, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às

17h30min, mais informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou

ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br .

4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 - Estarão impedidas de participar desta l icitação as Empresas que se

encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de

dissolução ou l iquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou

impedidas de l icitar ou contratar com a Ad ministração Pública por força da Lei

n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.

4.2- Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições

previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas

neste Edital .

4.3 - Estarão impedidos de participar da presente l icitação os enquadrados no

artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações .

4.4 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual

deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de

identidade e instrumento de credenciamento que o habil ite a representar a

Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar -se de Sócio com

poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante.

4.4.1 -Os consórcios indicarão o seu repre sentante, por instrumento de

credenciamento, com a mesma delegação de poderes que o habil ite a

representar a Licitante , passada pelos representantes legais das empresas

consorciadas.

4.4.2 - A ausência de credencial não é motivo para inabi l itar a l icitante,

todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso

do processo l icitatório.

5 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

5.1– Os documentos necessários à habil itação e as propostas serão recebidas

pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo,

em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identif icados, respectivamente,

como “A” e “B” , para o que sugere-se a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2019

ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

---------------------------------------------------------------------------------------

AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2019

ENVELOPE “B” - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

5.2-Cada envelope deverá conter a documentação e as informações

necessárias ao processamento e julgamento regular da presente l icitação,

pertinentes as fases de habi l itação e de proposta, observando,

respectivamente, as determinações constantes nos itens 6 e 7 do presente

edital.

5.3 - A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação

dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 14h do dia 22 de agosto de

2019. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e d e todos os

proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de Renúncia,

renunciando à interposição de recurso da fase de habil itação, proceder -se-á,

nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de

Preço, dos proponentes habil itados.

6 - DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO

Para a habil itação o l icitante deverá apresentar no envelope “A”:

6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades

por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício.

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

6.2 - REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo

ao domicí l io ou sede do l icitante, perti nente ao seu ramo de atividades.

c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito

Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº

358 de 5 de setembro de 2014.

d) Prova de regular idade com a Fazenda Estadual, relat iva ao domicí l io ou

sede do l icitante;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicíl io

ou sede do l ic itante;

f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS);

6.2.1 - No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações

da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio.

6.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:

a)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943.

b) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII , da

Constituição Federal , conforme o modelo d o Decreto Federal n° 4.358/2002.

6.3.1 - No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações

da regularidade trabalhista e do trabalho do menor de cada uma das empresas

participantes do consórcio.

6.4-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Atestado de visita ao local onde será realizada a execução da obra e

suas condições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de

Desenvolvimento e Obras, reconhecendo ser perfeitamente viável o

cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e

estabelecidas no presente Edital . A visita deverá ser realizada , até três

dias úteis anteriores a data da abertura do certame, mediante prévio

agendamento junto ao Departamento de Engenharia.

b) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia (CREA), com o respectivo visto do conselho

regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no

Estado.

c) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável

técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente,

contrato com objeto compatível em característ icas com o ora l icitado.

d) Comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro

permanente da empresa, através de:

l .1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do

contrato social;

l .2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira d e trabalho e

previdência social(CTPS);

l .3) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia autenticada do

Contrato.

e) Certidão de registro na entidade profissional competente dos

profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser

prestado.

f) Comprovação de capacidade técnica operacional , através de atestado(s)

de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público

ou privado, acompanhado(s) da (s) CAT – Certidão de Acervo Técnico do

profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonst re(m) a

l icitante possuir experiência na execução da obra ou serviço de

características semelhantes, l imitados às parcelas de maior relevância

e valor signif icativo do objeto da l ic itação . As parcelas de maior

relevância são as seguintes:

Pavimentação:

Transporte de (C.B.U.Q) 65.117,04 txKm

CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.) - FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE

REPERFILAGEM COM MOTONIVELADORA, EXCLUSIVE TRANSPORTE 191,64 m³

g) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de

segurança do trabalho.

h) Declaração de que a empresa possui os equipamentos necessários para

execução da obra ora l ic itada.

i) Apresentação de Licença Ambiental de Operação de Usina de Asfalto,

vigente, da empresa fornecedora do CBUQ - Concreto Betuminoso

Usinado à Quente.

j) Licença de operação emitida pela FEPAM, vál ida para Fontes Móveis de

Poluição com no mínimo (01) um veículo para Transporte Rodoviário de

Produtos e/ou Resíduos Perigosos em nome da empresa participante do

certame.

k) Apresentação da Licença de Exploração de Pedreira da empresa

fornecedora das pedras.

6.4.1 - Os profissionais indicados pelo l icitante para f ins de comprovação da

capacitação técnico -profissional deverão particip ar da obra objeto desta

l icitação, admitindo -se a substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.

6.4.2 - No caso em que qualquer das instalações da britagem (pedr eira) e usina

de asfalto não for de propriedade do l icitante, deverá ser apresentada

declaração de disponibil idade do proprietário da empresa, para atendimento

da presente concorrência, com firma reconhecida em cartório.

6.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA :

a) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a

indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão

competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos,

que comprovem a boa situação financeira da empresa , vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)

meses da data de apresentação da proposta.

a.1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão

apurados índices mín imos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:

AD

LIQUIDEZ INSTANTÂNEA:----------- = índice mínimo: 0,05

PC

AC

LIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = índice mínimo: 1,00

PC

AC + ARLP

LIQUIDEZ GERAL:--------------------- = índice mínimo: 1,00

PC + PELP

PL

GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: ---- ---------------- = índice mínimo: 1,00

PC+PELP

PC + PELP

GRAU DE ENDIVIDAMENTO:-------------------- = índice máximo: 0,50

AT

Onde : AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a

Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante;

PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.

b)As l icitantes que util izam a escrituração contábil digital – ECD e que

aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial

poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no

Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal

do Brasil .

c)Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do

local da sede do proponente, expedida no máximo, a 9 0 (noventa) dias

corridos à data da l icitação.

d)Comprovação de patrimônio l íquido mínimo em valor correspondente a 10%

do valor contratado.

6.6 – Além dos documentos referentes à habil itação, jurídica, regularidade

fiscal, regularidade trabalhista e do menor, qualif icação técnica e qualif icação

econômica f inanceira, deverá a l icitante apresentar no envelope “A” as

seguintes declarações:

a) Declaração Firmada pelo l ic itante referente ao cumprimento do

disposto no inciso XXXIII do art . 7° da Constituição Federal .

b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente.

c) Declaração atestando que a empresa l icitante não possui em seu quadro

societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública

ou de sociedade de economia mista.

d) Declaração da l icitante, assinada pelo representante legal da

proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93.

6.7 - Os documentos constantes dos itens 6.1 a 6.5 poderão ser apresentados

em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do

Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos

emitidos em meio eletrônico, com o uso de certif icação digital, s erão t idos

como originais, estando sua validade condicionada averif icação de

autenticidade pela Administração.

6.8 - A empresa que pretender se util izar dos benefícios previstos nos art . 42

a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá

apresentar, no envelope de habil itação, declaração, sob as penas da lei , ou

qualquer outro documento oficial que com prove que se enquadra como

microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos

previstos neste edital.

6.9 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita

bruta até o l imite de R$3.600.000,00 (três milhões e se iscentos mil reais),

gozarão dos benefícios previstos nos art . 42 a 45 da Lei Complementar nº 123,

de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Leinº 11.488, de 15 de junho de

2007, desde que também apresentem, no envelope de habil itação, declaração

de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os

documentos previstos neste edital .

6.10 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa

que atender ao item 6.8, que possuir restrição em qualquer dos documentos

de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habil itação

condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua

regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada

como vencedora do certame.

6.11 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a

empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os

documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

6.12 - O prazo de que trata o item 6.10 poderá ser prorrogado uma única vez,

por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo

interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

6.13 - A não regularização da documenta ção, no prazo f ixado no item 6.10 ,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os l icitantes

remanescentes, na ordem de classif icação, para a assinatura do contrato, ou

revogar a l icitação.

7 – DOS CONSÓRCIOS

7.1 - Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos nos

itens 6.1 à 6.6, comprovação do compromisso público ou particular de

constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública

ou documento particular registrado em C artório de Registro de Títulos e

Documentos, discr iminando a empresa l íder, bem como a participação, as

obrigações e a responsabil idade solidária de cada consorciado pelos atos

praticados por qualquer deles, tanto na fase da l ic itação quanto na de

execução do contrato dela eventualmente decorrente.

7.2 - Para prova de habil itação jurídica , regularidade fiscal , regularidade

trabalhista e do trabalho do menor, cada consorciado deverá apresentar os

documentos exigidos no item 6.1,6.2 e 6.3.

7.3 –Caberá a cada consorciado apresentar as declarações exigidas no item

6.6 do Edital .

7.4 - Para prova de qualif icação técnica, cada l ic itante deverá apresentar o

documento indicado na alínea “a” do subitem 6.4; sendo o caso de

participante consorciado, o documento indicado na alínea “a” do subitem 6.4

deverá ser inerente à empresa l íder.

7.5 - Em relação às exigências das alíneas “b” à “h” da q ualif icação técnica

(item 6.4), cada consorciado deverá apresentar sua documentação. Quanto à

qualif icação técnico-profissional e qualif icação técnico -operacional, exigidas

nas al íneas “c” e “f” do item 6.4, será admitido o simples somatório dos

acervos de cada consorciado para atendimento do Edital . No que tange aos

documentos exigidos nas alíneas “i” à “k” do item 6.4, cada empresa

consorciada deverá apresentar documentação inerente à seu ramo de

atividade, ou declaração de inexigibil idade de l icença para aquela atividade

específ ica.

7.6 - Para fazer prova de qualif icação eco nômico-financeira referente ao item

6.5, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações f inanceiras e

possuir os índices contábeis mínimos indicados na alínea “a.1” deste Edital.

Para efeitos de qualif icação econômico-financeira será admitido o somatório

dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respect iva participação

em relação à alínea “d” do item 6.5 deste Edital.

7.6.1 - Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão

negativa de falência ou recuperação judicial indicada na alínea “c” do item 6.5

deste Edital .

7.7 - Quanto à garantia referida no item 16.1, esta poderá ser prestada pela

consorciada l íder .

7.8 – Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma

licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

7.9–A responsabil idade será sol idária dos integrantes os atos praticados em

consórcio, tanto na fase de l icitação quanto na de e xecução do contrato.

7.10 - O consórcio, caso sagre-se vencedor do certame, f ica obrigado a

promover, antes da celebração do contrato, a const ituição e o registro do

consórcio, nos termos do compromisso referido no item 7.1 deste Edital .

8- PROPOSTA DE PREÇO

O envelope ”B” deverá conter:

8.1 - A proposta de preço - Envelope "B" - devidamente rubricada em todas as

páginas, e assinada na última, pelo proponente ou seu representante legal,

redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrel inhas

nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser

elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos

(Orçamento Quantitativo e Cronograma Físico Financeiro). No referido preço

deverão estar incluídos todos os custos com material , mão de obra, inclusive

o BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) e quaisquer vantagens, abatimentos,

impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, f iscais e comerciais, que eventua lmente incidam sobre a

operação.

8.1.1 - A Proposta de preço deverá Indicar, clara e separadamente, os preços

globais dos materiais e serviços a serem executados, o percentual de encargos

social, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em moeda

corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos,

obrigatoriamente, todos os encargos f iscais ou de qualquer natureza, não se

admitindo, a qualquer t ítulo, acréscimos sobre o valor proposto, indicando:

Materiais;

Serviços de mão de obra;

Percentual de encargo social;

Percentual de BDI;

8.1.2 - Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá

ser inferior a 05 (cinco) anos, que começará a contar f indo o prazo de 90

(noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, contados do

Termo de Recebimento Definit ivo dos serviços executados;

8.1.3 - Conter declaração de que durante a vigência da garantia, todo o

atendimento técnico será prestado com prazo de atendimento de, no máximo,

72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado;

8.1.4 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa

l icitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a

proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, cont ados

da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da

Lei n° 8.666/93.

8.2 -Orçamento quantitativo e custos unitários e totais .

8.2.1 – A planilha de Orçamento quantitativo, que será entregue junto com a

proposta, pois faz parte desta, edeverá ser entregue em mídia digital (CD ou

DVD), conforme aplicativo fornecido pelo município (Auto Cotação), e conter

descrição clara dos materiais e serviços oferecidos, bem como dos

procedimentos a serem adotados e suas sequências executivas, encargos

sociais e o DBI.

8.3 – Cronograma fís ico-financeiro.

8.4 - O preço global máximo que será admitido para o objeto desta l icitação

será de R$ 391.800,59 (trezentos e noventa e um mil e oitocentos reais e

cinquenta e nove centavos), respeitados os totais de materiais e serv iços de

mão de obra estimados no Orçamento Global anexa a este edital;

8.4.1 - Será desclassif icada a proposta que apresentar preço superior ao l imite

estabelecido no item anterior.

8.5 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar

direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando -

se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

8.6 - Da obtenção e operação do aplicativo

8.6.1 - O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço

www.boavistadoincra.rs.gov.br, arquivo “Auto Cotação”.

8.6.1.2 – Caso o fornecedor já possua o sistema, para garantir a

compatibil idade entre o arquivo e o sistema Betha Auto Cotaç ão, o fornecedor

deve verif icar sua versão e se necessário, atualizar o sistema Betha Auto

Cotação para a versão 2.025 ou superior.

8.6.2 -O l icitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher

seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para

cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de

obtenção deste edital.

8.6.3 - Após o preenchimento dos itens do processo cujo l icitante terá

interesse em part icipar, com valores unitários e marc as, o arquivo de cotação

deverá ser salvo em mídia digital (CD ou DVD), e anexado junto ao envelope

02 – Propostas de Preços.

Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do aplicativo “Auto Cotação”, os

l icitantes deverão entrar em contato com o Setor de Informática pelos

telefones (55) 3613-1203 ou 1205.

9 – PROCEDIMENTO

9.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à

habil itação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.

9.2 - Serão considerados inabi l itados os proponentes que não apresentarem

quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital.

9.3 - Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos

fechados aos proponentes considerados inabil itados, desd e que não tenha

havido recurso ou após a sua denegação.

9.4 - Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos

proponentes habil itados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de

recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou a pós o julgamento dos

recursos interpostos.

9.5 - Será verif icada a conformidade de cada proposta com os requisitos

exigidos no item 8 deste edital, promovendo-se a desclassif icação das

propostas desconformes ou incompatíveis , exceto ao que se refere a mídia digital do

aplicativo “Auto Cotação”.

9.6 – O julgamento e a classif icação das propostas ocorrerão de aco rdo com o

estabelecido no item 11 deste edital.

10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

10.1 - Serão desclassif icadas as propostas que se apresentarem em

desconformidade com este edital, bem como com preço global superior ao

l imite estabelecido pela Administração ou inexequíveis.

10.2 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o

disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos valores

sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pelo Município .

11 - JULGAMENTO

11.1 – O julgamento será real izado pela comissão permanente de l icitações,

designada pela Portaria 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de

agosto de 2018, a qual levará em consideração o menor preço global.

11.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habil itados, serão

classif icadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados,

considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO

GLOBAL, respeitado o cr itério de aceitabi l id ade dos preços, f ixado no item 10

deste edital.

11.3 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de

contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as

cooperativas que atenderem aos itens 6.8 e 6.9, deste edital.

11.3.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como

pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à

proposta de menor valor.

11.3.2- A situação de empate somente será verif icada após ultrapassada

a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de

recurso, ou pelo julgamento definit ivo do recurso interposto.

11.4- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á da

seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,

detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02

(dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 8desse edital ,

inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será

declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,

convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior

à de menor preço, será facultada, pela ordem de classif icação, às demais

microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes,

que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.8 e 6.9 deste edital, a

apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na a línea

anterior.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno

porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para

estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova

proposta, na forma das alíneas a nteriores.

11.5- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

satisf izer as exigências do item 11.4 este edital, será declarado vencedor do

certame o l ic itante detentor da proposta originariamente de menor valor.

11.6- O disposto nos itens 11.4 a 11.5 deste edital, não se aplicam às

hipóteses em que a proposta de menor valor inicial t iver s ido apresentada por

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as

exigências dos itens 6.8 e 6.9 deste edital) aplicando-se de imediato o item

11.7, se for o caso.

11.7- As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o

disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei

nº 8.666/1993.

12 – RECURSOS

12.1 - Em todas as fases da presente l icitação, serão observadas as normas

previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.

12.2 - O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão

de Licitação, ao julgamento da habi l itação e da proposta, será de 5 (cinco)

dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.

12.3 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser

protocolados, dentro do prazo previsto no item 1 2.2, no Setor de Protocolo,

durante o horário de expediente, que inicia da s 8h às 12h e das 13h30min às

16h30min.

12.4 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais l icitantes

serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 1 2.3.

12.5 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo

previsto no item 12.3, ou enviados via fax, e -mail ou por qualquer outro meio.

12.6 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de

recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá -los ao Prefeito,

acompanhado dos autos da l ic itação, do relatório dos fatos objeto do recurso

e das razões da sua decisão.

12.7 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis

subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão

de Licitação, é irrecorrível.

12.8 - Os prazos previstos nos itens 12.6 e 12.7 poderão ser prorrogados, a

critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado

julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de dil igências.

A prorrogação deverá ser devidamente justif icada nos autos da l ic itação.

13 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

13.1 - Esgotados os prazos recursais, Adjudicado o objeto da presente

l icitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para

assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.

13.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez,

pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o

transcurso do respectivo prazo.

13.3 - O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não

assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar

os proponentes remanescentes, na ordem de classif icação, para fazê -lo em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classif icado,

inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente

edital, ou revogar a l icitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no

valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a

suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

13.4 - O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar de

sua assinatura.

13.5 – A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração

de termo aditivo.

13.6 - É condição para assinatura do contrato que a l ic itante vencedora do

certame não tenha débitos com o Município de Boa Vista do Incra.

14 - SUBCONTRATAÇÃO

14.1 - Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato.

15 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA

15.1 – O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto

da presente l icitação é de 60 (sessenta) dias. Este prazo será contado a partir

da data da assinatura da ordem de início dos serviços que será expedida pela

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras.

16 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

16.1 - No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar

garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, I I e II I ,

da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do

contrato.

16.1.2 - A garantia prestada pela contratada será l iberada ou restituída após

a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente

pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí - lo.

17 - OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

17.1 - A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS,

antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da

responsabi l idade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho

profissional.

17.2 - A vencedora deverá observar durante a exe cução do contrato as normas

técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho e

normas ambientais .

17.3 - A vencedora deverá executar a obra observa ndo fielmente o projeto

básico e memorial descrit ivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais

e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.

17.4 - A vencedora deverá, antes do inicio das obras, apresentar l icença

ambiental do local que será destinado para descarte do material excedente,

denominado “bota fora”.

17.5 - Na execução da obra a empresa vencedora deverá observar as condições

de temperatura da massa asfált ica, devendo a temperatura atender as

especif icações necessárias para garantir a qualidade da obra.

18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

CONTRATUAL

18.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual

sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

a) multa de 1% sobre o valor total atual izado do contrato, por dia de

atraso, l imitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o

qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato.

b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela

inexecução parcial do contrato .

c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela

inexecução total do contrato;

d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do

CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará -lo

inidôneo para contratar ou transacionar com o Município.

19 - DO REAJUSTE

19.1 - Se houver a necessidade de restabelecer a relação que as partes

pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da

administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial do

contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis , porém

de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,

configurando álea econômica extraordinária e extracontratual , deverá a parte

interessada requer e comprovar através de documentos hábil .

20 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

20.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma

Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios:

a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verif icação do diário de obra

e exato cumprimento do contrato no período da medição, especif icando a

quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão

realizadas pelo responsável técnico Engenheiro Civi l Henrique Mezzomo,

CREA-RS nº 208634, contratado pelo Município de Boa Vista do Incra .

b) Após as verif icações, cumpridas as exigências do contrato e do crono grama,

a responsável técnico Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, atestará a correta

execução da etapa, e o Setor de Arquitetura e Engenharia juntamente com a

Secretaria de Desenvolvimento e Obra, e o Prefeito Municipal expedirão o

Termo de Recebimento Provisório da etapa.

c) O pagamento da última parcela f icará condici onado ao recebimento da obra

emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra.

20.2 - Depois de concluída as etapas previstas no item 20.1 o pagamento se

dará da seguinte forma:

20.2.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico e

f inanceiro do projeto, em até 15 (quinze) dias, mediante entrega da Nota

Fiscal respectiva a parcela acompanhada das cópias autenticadas das guias de

recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados

util izados na prestação do serviço.

20.3- A empresa contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal, na qual

constem discriminadamente, os serviços executados e o material uti l izado na

execução da obra, devendo também constar o número do presente edital de

concorrência.

20.4 - O Município f ica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de

pessoal e obrigações patronais.

20.5 - O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de

titularidade da empresa.

20.6 - As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que

segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 – Secretaria de Desenvolvimento e Obras

Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras

Projeto/Atividade:1.609 Pavimentação e Abertura de Estradas

Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Recurso: 0001

Código reduzido: 703

Valor consignado: R$ 391.800,59

20.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos

monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a

substituí- lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao

mês, pro rata .

21 – FISCALIZAÇÃO

21.1 - A f iscalização do contrato oriundo deste processo l icitatório será

realizada pelo servidor Darlan Farias de Souza, e nos impedimentos legais e

eventuais da titular será real izado pelo seu suplente, o servidor Evandro de

Toledo Colvero, conforme Portaria nº 430/2019.

21.2 - A execução do contrato também será acompanhada e f iscal izada pelo

Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, que anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução da obra, comunicando ao Município

para que determine ao preposto da empresa o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

21.3 - A f iscalização de que trata o subitem 2 1.2 será exercida no interesse do

MUNICIPIO.

21.4 - Quaisquer exigências da f iscalização, inerentes ao objeto do Contrato,

deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus

para o MUNICÍPIO.

21.5 - Qualquer f iscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo

interesse, não implica corresponsabil idade pela execução dos serviços e não

exime a CONTRATADA de suas obrigações pela f iscalização e perfeita execução

do Contrato.

21.6 - A f iscal ização do MUNICÍPIO, em especial, deverá verif icar a qual idade

de qualquer material ou equip amento util izado na execução dos serviços,

podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que

foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer

indenização pelos custos daí decorrentes.

21.7 - ACONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for

solicitado pela Administração do Município .

22 – DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA DA OBRA

22.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art . 73,

inciso I, alíneas "a" e "b" e art . 76 da Lei n° 8.666/93.

22.2 - O objeto da presente l icitação terá garantia de 05 (cinco) anos

consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Ci vi l Brasileiro, quanto a vícios

ocultos ou defeitos da coisa, f icando o contratado responsável por todos os

encargos decorrentes disso.

22.3 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais

para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada.

23 – DA SEGURANÇA DO TRABALHO

23.1 - Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas

estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego,

incluído alterações posteriores.

23.2 - A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas

necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e f iscalizará o uso de

todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual

corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de aco rdo

com a legislação específ ica.

23.3 - Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções

de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de

medidas administrativas e discipl inares, inclusive a suspensão de suas

atividades.

23.4 - A contratante poderá, suspender qualquer trabalho no qual se evidencie

risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos,

máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência,

poderá até romper o contrato.

24 - DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 - Esclarecimentos relativos a presente l icitação e às condições para

atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto,

somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao

Prefeito Municipal , na Aven ida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 , CEP:

98120-000.

24.2 - Das sessões públicas se rão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos

membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.

24.3 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte f icam amparadas pelas

disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de

14/12/2006, e deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando

esta situação.

24.4 - A Administração poderá revogar a l icitação por interesse público,

devendo anulá-la por i legal idade, em despacho fundamentado, sem a

obrigação de indenizar (art . 49 da Lei Federal n° 8666/93).

24.5 - Decairá do direito de impugar os termos deste edital de l icitaçãoperante

a Administração o l ic itante quenão o f izeraté o segundo dia úti l que anteceder

a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei

8.666/93.

24.6 - Este Edital deverá ser l ido e interpretado na íntegra, e após

apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos.

24.7 - O proponente que vier a ser declarado vencedor f icará obrigado a

aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que

se f izerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do

Incra/RS, dentro do l imite permitido pelo art igo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93,

sobre o valor inicial contratado.

24.8 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer

fase da l icitação, a promoção de dil igência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

24.9 – Os envelopes de documentação/proposta desta l icitação que não forem

abertos f icarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação

pelo prazo de 30 (trinta) dias, a part ir da homologação da l icitação, devendo

o l icitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena

de inutil ização do(s) envelope(s).

24.10 – Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou

propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital .

24.11 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou

substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

24.12 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, ap resentar

reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os l icitantes ou seus

representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

24.13 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria

objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de

habil itação e proposta f inanceira (art. 109, inciso I , a e b, da Lei n.° 8.666/93).

24.14 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habil itação,

não serão admitidos à l ic itação os part icipantes retardatár ios.

24.14.1 – Os membros da Comissão Permanente de Licitações verif icarão o

horário para início da sessão de l ic itação junto ao site

http://www.horariodebrasil ia.org/ .

24.15 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente l icitação

constarão as cláusulas necessárias previstas no art . 55, e a possibi l idade de

rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º

8.666/93.

24.16 - Dentre as obrigações do contratado, estão as comprovações da

existência de laudo técnico de condições ambientais de trabalho - LTCAT,

programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA e programa de controle

médico de saúde ocupacional - PCMSO.

25 - ANEXOS DO EDITAL

25.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu

corpo, os seguintes anexos:

Anexo I - Itens da Licitação;

Anexo II - Projeto Básico;

Anexo III - Memorial Descrit ivo;

Anexo IV - Orçamento Global;

Anexo V - Cronograma Físico Financeiro ;

Anexo VI – Plantas;

Anexo VII - Dotação Orçamentária;

Anexo VIII - Credenciamento;

Anexo IX - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente;

Anexo X - Declaração Firmada pelo l icitante referente ao cumprimento do

disposto no inciso XXXIII do art . 7° da Constituição Federal;

ANEXO XI - Declaração atestando que a empresa l icitante não possui em seu

quadro societário servidor público da at iva, ou empregado de empresa pública

ou de sociedade de economia mista;

Anexo XII- Declaração da l ic itante, assinada pelo representante legal da

proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93;

Anexo XIII - Minuta do Contrato;

Boa Vista do Incra, 15 de julho de 2019.

Cleber Trenhago

Prefeito Municipal

Esta minuta de ed ita l e seus anexos foram examinados

e aprovados por esta Assessor ia Jur íd ica .

Em ___-___-______.

_______________________

Assessor (a) Jur íd ico (a )

ANEXO I

ITENS DA LICITAÇÃO

ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR

TOTAL

01 1 UND CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA REGULARIZAÇÃO DE

PAVIMENTAÇÃO EM

REPERFILAGEM DE 4.971,00 M² NA

RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA

TRECHO ENTRE A AV. HERACLIDES

DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE FELICE

TRENHAGO, CONFORME PROJETO,

MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA

FÍSICO FINANCEIRO COM

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E

VERTICAL, COM FORNECIMENTO

DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.

ANEXO II – PROJETO

ANEXOIII – MEMORIAL

ANEXO IV – ORÇAMETNO GLOBAL

ANEXOV CRONOGRAMA

ANEXO VI – PLANTAS

ANEXO VII

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: 06 – Secretaria de Desenvolvimento e Obras

Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras

Projeto/Atividade:1.609 Pavimentação e Abertura de Estradas

Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Recurso: 0001

Código reduzido: 703

Valor consignado: R$ 391.800,59

ANEXO VIII

CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)

.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . portador do documento de identidade no

.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , para participar das reuniões relativas à Concorrência

Nº03/2019, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e

propostas, manifestar-se em nome da empresa, desist ir de interpor recu rsos,

rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por f irme e valioso.

Local e data

Assinatura do Responsável Legal

OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE

Declaro sob as penas da lei , para a Licitação modalidade Concorrência

Nº 03/2019 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra – RS, que a

empresa.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , não foi

declarada inidônea para l icitar ou contratar com órgãos ou entidades da

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso

IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei

qualquer fato ou evento superveniente a entrega de docu mentos de

habil itação, que venha alterar a atual s ituação quanto à capacidade jurídica,

técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

E, por ser a expressão fiel da verdade, f irmamos o presente.

Boa Vista do Incra, . .. . . . . . . . . . . . . . . .de... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .de 2019.

Representante Legal

ANEXO X

DECLARAÇÃO FIRMADA PELO LICITANTE REFERENTE AO CUMPRIMENTO DO

DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A empresa ____________________________________________, inscrita

no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a)

da Carteira de Identidade nº __________________ ______ e do CPF

nº__________________________, DECLARA para os f ins do disposto no inciso

V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº

9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Boa Vista do Incra, . . . . . . . . . . .de.. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .de 2019.

Representante Legal.

ANEXO XI

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE

NÃO POSSUI EM SEU

QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE

EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

____________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_________________________, por intermédio de seu representante legal ,

o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da

Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº

____________________, DECLARA:

Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da

ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,

por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou

assemelhados.

Loca e Data:

Representante legal:

________________________________

NOME COMPLETO

CPF:

CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º, DA LEI 8.666/93.

____________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_________________________, por intermédio de seu representante legal,

o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da

Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº

____________________, DECLARA sob as penas da Lei, para os f ins requeridos

no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu

quadro societário e de empregados: I - o autor do projeto, básico ou executivo,

pessoa f ísica ou jurídica; I I - empresa, isoladamente ou em consórcio,

responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor

do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco

por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico

ou subcontratado; II I - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante

ou responsável pela l ic itação. IV - servidor público da ativa, de empresa

pública ou de sociedade de economia mista.

Loca e Data:

Representante legal:

________________________________

NOME COMPLETO

CPF:

CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

ANEXO XII I

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Concorrência Nº 03/2019

Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa

jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001 -26, com

sede na AV. Heracl ides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul,

representado pelo Senhor Prefeito Municip al , Cleber Trenhago, brasileiro,

casado, inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de

identif icação RG nº xxxxxxxxxx, residente e domicil iado na Av. Heraclides de

Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa

.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , pessoa jurídica,

inscrita no CNPJ sob o nº .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .com sede na

.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , n°.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , muni cípio de . .. . . . . . . . . -

. . . . . . . ,representada neste ato por seu representante legal , SR.

.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,brasileiro(a), inscrita no CI RG . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,

inscrita no CPF sob nº . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , resi dente e domicil iado na

.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , n°.. .. . . . . . . . , na cidade de ... . . . . . . . . . . . . . - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , aqui

denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento do objeto, descrito na

clausula primeira “Do Objeto”.

O Presente contrato está vinculado ao edital de l icitação Concorrência

Nº 03/2019, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº

8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,

obrigações e responsabil idades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM

REPERFILAGEM DE 4.971,00M² NA RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA TRECHO ENTRE A

AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE

TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍS ICO FINANCEIRO COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

E VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a

CONTRATADA a importância de R$ . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .), preço este constante da proposta

ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e

suficiente para a total execução do presente contrato.

No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de

obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, f iscais e comerciais que

eventualmente incidam sobre a operação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Cronograma

Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios:

a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verif icação do diário de obra

e exato cumprimento do contrato no período da medição, especif icando a

quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão

realizadas pelo responsável técnico Engenheiro Civi l Henrique Mezzomo,

CREA-RS nº 208634, contratado pelo Município de Boa Vista do Incra.

b) Após as verif icações, cumpridas as exigência s do contrato e do cronograma,

o responsável técnico Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, atestará a correta

execução da etapa, e o Setor de Arquitetura e Engenharia juntamente com a

Secretaria de Desenvolvimento e Obra, e o Prefeito Municipal expedirão o

Termo de Recebimento Provisório da etapa.

c) O pagamento da última parcela f icará condicionado ao recebiment o da obra

emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra.

3.2 - Depois de concluída as etapas previstas no item 3.1 o pagamento se dará

da seguinte forma:

3.2.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico e

f inanceiro do projeto, em até 15 (quinze) dias, mediante entrega da Nota

Fiscal respectiva a parcela acompanhada das cópias autenticadas das guias de

recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados

util izados na prestação do serviço.

3.2.2- A empresa contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal, na qual

constem discriminadamente, os serviços executados e o material uti l izado na

execução da obra, devendo também constar o número do presente edital de

concorrência.

3.3 - O Município f ica isento de qualquer despesa relat iva ao pagamento de

pessoal e obrigações patronais.

3.4 - O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de

titularidade da empresa.

3.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos

monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a

substituí- lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao

mês, pro rata .

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que

segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 – Secretaria de Desenvolvimento e Obras

Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras

Projeto/Atividade:1.609 Pavimentação e Abertura de Estradas

Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Recurso: 0001

Código reduzido: 703

Valor consignado: R$ 391.800,59

CLÁUSULA QUIN TA – DOS PRAZOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO –PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO

Esgotados os prazos recursais, Adjudicado o objeto da presente

l icitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para

assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.

O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma

vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante

o transcurso do respectivo prazo.

O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não

assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar

os proponentes remanescentes, na ordem de classif icação, para fazê -lo em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classif icado ,

inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente

edital, ou revogar a l icitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no

valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a

suspensão temporária da part icipação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar de

sua assinatura.

A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração

de termo aditivo.

É condição para assinatura do contrato que a l icitante vencedora do

certame não tenha débitos com o Município de Boa Vista do Incra.

PARÁGRAFO SEGUNDO – PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA

O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do

objeto da presente l icitação é de 60 (sessenta) dias. Este prazo será contado

a partir da data da assinatura da ordem de início dos serviços que será

expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art.

73, inciso I , alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO – PRAZO RESPONSABILIDADE SOLIDEZ E SEGURANÇA

DA OBRA

O objeto da presente l ici tação terá garantia de 05 (cinco) anos

consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civi l Brasileiro, quanto a vícios

ocultos ou defeitos da coisa, f icando o contratado responsável por todos os

encargos decorrentes disso.

Os ensaios, testes e demais pro vas exigidos por normas técnicas

oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da

contratada.

CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:

- Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93.

- Modificação unilateral do contrato.

- Fiscalização do serviço contratado através do Engenheiro Civil contratado Sr.

Henrique Mezzomo, e pelo Departamento de Engenharia.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:

I - Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada;

I I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pelo contratado nos termos do edital;

I I I - Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com

a especif icação;

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

I - Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas

decorrentes da execução do objeto;

II - Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou

a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na e xecução do contrato (a

f iscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui

ou reduz a responsabil idade do contratado);

II I - Manter os seus empregados devidamente identif icados, devendo

substituí- los imediatamente caso sejam consider ados inconvenientes à boa

ordem e às normas disciplinares da Administração;

IV - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for,

desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração;

V - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter

urgente;

VI - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para

boa execução do contrato;

VII -Cumprir f ielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato.

VII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibi l idade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habi l itação e qualif icação

exigidas no edital.

IX – Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da

execução do serviço, para represent á- lo na execução do contrato.

X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno,

fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as

especif icações técnicas contidas na Concorrência nº 03/2019 e seus Anexos,

bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA.

XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos

serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência

ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que

involuntários, prat icados durante a execução dos mesmos.

XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como

salário, incluindo o 13º, férias, l icenças, seguros de acidentes do trabalho,

assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios

da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações f iscais e a

responsabi l idade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer t ítulo,

acréscimos sobre o preço proposto e contratado.

XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no

prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação,

documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às

obrigações assumidas na Concorrência nº 03/2019 e neste Contrato, em

especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, f iscais e

comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia

Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se

f izerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato.

XIV - Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina

e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com

equipamentos individuais de proteção.

XV - Apresentar a ANOTA ÇÃ O DE RE SP ONSABIL IDADE TÉCNI CA (ART) no início da

execução dos serviços.

XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou

Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus

empregados.

XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo

responsável pela f iscalização do Contrato (Cláusula VII – DA FISCALIZAÇÃO),

na execução dos serviços contratados.

XVII I - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cab endo-lhe

única e exclusiva responsabil idade pelas consequências de qualquer

transgressão sua ou de seus prepostos.

XIX - Responsabil izar-se pelo comportamento moral e profissional de seus

empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos

i l íc itos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.

XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto

contratado.

XXI - Realizar e apresentar matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da

sua execução.

XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados pela Cláusula

Quinta deste Instrumento.

XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de

habil itação e qual if icação exigidas na l icitação, em compatibil idade com as

obrigações assumidas no presente Contrato.

XIV - Responsabi l izar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo

providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o

original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que

possa danificar.

XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas

necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à

execução das obras.

XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habil itado, na

forma da legislação vigente, dev idamente designado pelo contratado como

responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o

qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente.

XXVII – Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as

anotações pertinente a execução da obra.

XXVIII –Apresentar l icença ambiental do local que será destinado para

descarte do material excedente, denominado “bota fora”.

XXIX - Na execução da obra a CONTRATADA deverá observar as condições de

temperatura da massa asfált ica, devendo a temperatura atender as

especif icações necessárias para garantir a qualidade da obra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do contrato oriundo deste processo l icitatório será

realizada pelo servidor Darlan Farias de Souza, e nos impedimentos legais e

eventuais da titular será real izado pelo seu suplente, o servidor Evandro de

Toledo Colvero, conforme Portaria nº 430/2019.

A execução do contrato também será acompanhado e f iscalizado pelo

Engenheiro Civi l Henrique Mezzomo, que anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução da obra, comunicando ao Muni cípio

para que determine ao preposto da empresa o que for ne cessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

A f iscal ização da execução do contrato será exercida no interesse do

MUNICÍPIO.

Quaisquer exigências da f iscal ização, inerentes ao objeto do Contrato,

deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus

para o MUNICÍPIO.

Qualquer f iscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo

interesse, não implica corresponsabil idade pela execução dos serviços e não

exime a CONTRATADA de suas obrigações pela f iscalização e perfeita execução

do Contrato.

A f iscalização do MUNICIPIO, em especial , deverá verif icar a qualidade

de qualquer material ou equipamento util izado na execução dos serviços,

podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que

foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer

indenização pelos custos daí decorrentes.

A CONTRATADA promoverá a substituição do empreg ado sempre que

for solicitado pela Administração do Município .

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:

a) por ato uni lateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e

XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no

processo da l icitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicialmente nos termos da legislação.

A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de

rescisão administrativa prevista no art .77 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE

INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cl áusula contratual

sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

a) multa de 1% sobre o valor total atual izado do contrato, por dia de

atraso, l imitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o

qual será considerada caracterizada a inexecuç ão parcial do contrato.

b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela

inexecução parcial do contrato.

c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela

inexecução total do contrato;

d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do

CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará -lo

inidôneo para contratar ou transacionar com o Município.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá

apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art . 56, §1°, incisos

I, I I e I II , da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre

o valor do contrato.

A garantia prestada pela contratada será l iber ada ou restituída após

a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente

pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí - lo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE

Se houver a necessidade de restabelecer a relação que as partes

pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da

administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial do

contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém

de consequências incalculáveis, retardadores ou i mpeditivos da execução do

ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,

configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, deverá a parte

interessada requer e comprovar através de documentos hábil .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art.

73, inciso I , alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se ao presente contrato a Lei n° 8.666/93 e alterações

posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os

preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos

Contratos e as disposições do Direito Privado.

Casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/93 e demais

legislações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Para dirimir eventuais l it ígios decorrentes deste contrato, as partes

elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS.

E, em de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na

presença de testemunhas, em 4 quatro vias de igual teor e forma, para que

produza seus efeitos legais.

Boa Vista do Incra, . . . . . . . de . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2019.

_______________________________________

Contratada

_________________________________

Cleber Trenhago

Prefeito Municipal

Testemunhas:

_______________________________

_______________________________

Fiscal do Contrato:

_______________________________

Suplente do Fiscal do Contrato:

__________________________________