Município de Boa Vista do Incra
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras .
Edital de Concorrência nº 03/2019
Tipo de julgamento: menor preço global
“EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
EM REPERFILAGEM DE 4.971,00 M² NA RUA DORMÁRIO
BATTU PEREIRA TRECHO ENTRE A AV. HERACLIDES DE
LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE
TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL
DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA
VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO
DE OBRA”.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito
Municipal,
senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade
com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e
demais
legislações aplicáveis, torna público a realização de l icitação,
no dia 22 de
agosto de 2019, às 14h, na sala do setor de compras, s ito à AV.
Heracl ides de
Lima Gomes, nº2750, na modalidade concorrência, objetivando a
contratação
de empresa para regular ização de pavimentação em reperf i lagem de
4.971,00 m²
na rua Dormário Battu Pereira trecho entre a AV. Heraclides de Lima
Gomes até a
unidade básica de saúde Fel ice Trenhago, conforme projeto,
memorial descrit ivo,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA
CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 -
BOA VISTA DO INCRA – RS
CEP: 98.120-000 – FONE (55) 3613- 1203/1205
www.boavistadoincra.rs.gov.br
vertical, com fornecimento de material e mão de obra , conforme
projeto,
memorial descrit ivo, orçamento global e cronograma f ís
ico-financeiro,
anexados ao presente edital , nas condições f ixadas neste edital e
seus anexos,
tendo como critério de julgamento o menor preço global, sob regime
de
execução indireta, empreitada por preço global. E ste edital é
regido pela lei
8.666/93 e alterações posteriores.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
EM REPERFILAGEM DE 4.971,00M² NA RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA
TRECHO
ENTRE A AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
FELICE
TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO COM SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL E VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
,
ANEXADOS AO EDITAL.
3 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ANEXOS
3.1 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição
para
verif icação por parte dos interessados no Setor de Licitações da
Prefeitura
Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomesnº 2750 , Boa Vista
do Incra
– RS, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das
13h30min às
17h30min, mais informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613
1205 ou
ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br .
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Estarão impedidas de participar desta l icitação as Empresas
que se
encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em
fase de
dissolução ou l iquidação e as que tiverem sido declaradas
inidôneas ou
impedidas de l icitar ou contratar com a Ad ministração Pública por
força da Lei
n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.
4.2- Será admitida a participação de consórcios, atendidas as
condições
previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas
estabelecidas
neste Edital .
4.3 - Estarão impedidos de participar da presente l icitação os
enquadrados no
artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações .
4.4 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o
qual
deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento
de
identidade e instrumento de credenciamento que o habil ite a
representar a
Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar -se de
Sócio com
poderes para responder pelos direitos e obrigações da
ofertante.
4.4.1 -Os consórcios indicarão o seu repre sentante, por
instrumento de
credenciamento, com a mesma delegação de poderes que o habil ite
a
representar a Licitante , passada pelos representantes legais das
empresas
consorciadas.
4.4.2 - A ausência de credencial não é motivo para inabi l itar a l
icitante,
todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no
curso
do processo l icitatório.
5 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1– Os documentos necessários à habil itação e as propostas serão
recebidas
pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no
preâmbulo,
em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identif icados,
respectivamente,
como “A” e “B” , para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2019
ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO
---------------------------------------------------------------------------------------
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2019
ENVELOPE “B” - PROPOSTA
5.2-Cada envelope deverá conter a documentação e as
informações
necessárias ao processamento e julgamento regular da presente l
icitação,
pertinentes as fases de habi l itação e de proposta,
observando,
respectivamente, as determinações constantes nos itens 6 e 7 do
presente
edital.
5.3 - A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de
Habilitação
dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 14h do dia 22 de
agosto de
2019. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e d e todos
os
proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de
Renúncia,
renunciando à interposição de recurso da fase de habil itação,
proceder -se-á,
nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta
de
Preço, dos proponentes habil itados.
6 - DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO
Para a habil itação o l icitante deverá apresentar no envelope
“A”:
6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades
por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus
administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou
autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o
exigir.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município,
relativo
ao domicí l io ou sede do l icitante, perti nente ao seu ramo de
atividades.
c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com
Efeito
Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria
nº
358 de 5 de setembro de 2014.
d) Prova de regular idade com a Fazenda Estadual, relat iva ao
domicí l io ou
sede do l icitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao
domicíl io
ou sede do l ic itante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
(FGTS);
6.2.1 - No caso da participação de consórcios, serão exigidas as
comprovações
da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do
consórcio.
6.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto
-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
b) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII ,
da
Constituição Federal , conforme o modelo d o Decreto Federal n°
4.358/2002.
6.3.1 - No caso da participação de consórcios, serão exigidas as
comprovações
da regularidade trabalhista e do trabalho do menor de cada uma das
empresas
participantes do consórcio.
6.4-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de visita ao local onde será realizada a execução da
obra e
suas condições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Obras, reconhecendo ser perfeitamente viável
o
cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e
estabelecidas no presente Edital . A visita deverá ser realizada ,
até três
dias úteis anteriores a data da abertura do certame, mediante
prévio
agendamento junto ao Departamento de Engenharia.
b) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional
de
Engenharia e Agronomia (CREA), com o respectivo visto do
conselho
regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada
no
Estado.
técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa
jurídica
de direito público ou privado, de que executou,
satisfatoriamente,
contrato com objeto compatível em característ icas com o ora l
icitado.
d) Comprovação de que o responsável técnico pertence ao
quadro
permanente da empresa, através de:
l .1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da
apresentação do
contrato social;
l .2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira d e trabalho
e
previdência social(CTPS);
l .3) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia
autenticada do
Contrato.
prestado.
de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito
público
ou privado, acompanhado(s) da (s) CAT – Certidão de Acervo Técnico
do
profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonst
re(m) a
l icitante possuir experiência na execução da obra ou serviço
de
características semelhantes, l imitados às parcelas de maior
relevância
e valor signif icativo do objeto da l ic itação . As parcelas de
maior
relevância são as seguintes:
CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.) - FORNECIMENTO E
EXECUÇÃO DE
REPERFILAGEM COM MOTONIVELADORA, EXCLUSIVE TRANSPORTE 191,64
m³
g) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e
de
segurança do trabalho.
h) Declaração de que a empresa possui os equipamentos necessários
para
execução da obra ora l ic itada.
i) Apresentação de Licença Ambiental de Operação de Usina de
Asfalto,
vigente, da empresa fornecedora do CBUQ - Concreto Betuminoso
Usinado à Quente.
j) Licença de operação emitida pela FEPAM, vál ida para Fontes
Móveis de
Poluição com no mínimo (01) um veículo para Transporte Rodoviário
de
Produtos e/ou Resíduos Perigosos em nome da empresa participante
do
certame.
k) Apresentação da Licença de Exploração de Pedreira da
empresa
fornecedora das pedras.
6.4.1 - Os profissionais indicados pelo l icitante para f ins de
comprovação da
capacitação técnico -profissional deverão particip ar da obra
objeto desta
l icitação, admitindo -se a substituição por profissionais de
experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela
administração.
6.4.2 - No caso em que qualquer das instalações da britagem (pedr
eira) e usina
de asfalto não for de propriedade do l icitante, deverá ser
apresentada
declaração de disponibil idade do proprietário da empresa, para
atendimento
da presente concorrência, com firma reconhecida em cartório.
6.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA :
a) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei,
com a
indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão
competente e numeração das folhas onde se encontram os
lançamentos,
que comprovem a boa situação financeira da empresa , vedada a
sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três)
meses da data de apresentação da proposta.
a.1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa,
serão
apurados índices mín imos aceitáveis, pela aplicação da seguinte
fórmula:
AD
PC
AC
PC
PC + PELP
PC+PELP
PC + PELP
AT
Onde : AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo
Realizável a
Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo
Circulante;
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio
Líquido.
b)As l icitantes que util izam a escrituração contábil digital –
ECD e que
aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta
Comercial
poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de
envio, no
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à
Receita Federal
do Brasil .
c)Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e
concordatas do
local da sede do proponente, expedida no máximo, a 9 0 (noventa)
dias
corridos à data da l icitação.
d)Comprovação de patrimônio l íquido mínimo em valor correspondente
a 10%
do valor contratado.
6.6 – Além dos documentos referentes à habil itação, jurídica,
regularidade
fiscal, regularidade trabalhista e do menor, qualif icação técnica
e qualif icação
econômica f inanceira, deverá a l icitante apresentar no envelope
“A” as
seguintes declarações:
a) Declaração Firmada pelo l ic itante referente ao cumprimento
do
disposto no inciso XXXIII do art . 7° da Constituição Federal
.
b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente.
c) Declaração atestando que a empresa l icitante não possui em seu
quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa
pública
ou de sociedade de economia mista.
d) Declaração da l icitante, assinada pelo representante legal
da
proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93.
6.7 - Os documentos constantes dos itens 6.1 a 6.5 poderão ser
apresentados
em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário
do
Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os
documentos
emitidos em meio eletrônico, com o uso de certif icação digital, s
erão t idos
como originais, estando sua validade condicionada averif icação
de
autenticidade pela Administração.
6.8 - A empresa que pretender se util izar dos benefícios previstos
nos art . 42
a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
deverá
apresentar, no envelope de habil itação, declaração, sob as penas
da lei , ou
qualquer outro documento oficial que com prove que se enquadra
como
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os
documentos
previstos neste edital.
6.9 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário
anterior, receita
bruta até o l imite de R$3.600.000,00 (três milhões e se iscentos
mil reais),
gozarão dos benefícios previstos nos art . 42 a 45 da Lei
Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Leinº 11.488, de 15 de
junho de
2007, desde que também apresentem, no envelope de habil itação,
declaração
de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de
todos os
documentos previstos neste edital .
6.10 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a
cooperativa
que atender ao item 6.8, que possuir restrição em qualquer dos
documentos
de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá
sua habil itação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a
sua
regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for
declarada
como vencedora do certame.
6.11 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a
microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos
os
documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.12 - O prazo de que trata o item 6.10 poderá ser prorrogado uma
única vez,
por igual período, a critério da Administração, desde que seja
requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo
prazo.
6.13 - A não regularização da documenta ção, no prazo f ixado no
item 6.10 ,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das
penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os l
icitantes
remanescentes, na ordem de classif icação, para a assinatura do
contrato, ou
revogar a l icitação.
7.1 - Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos
exigidos nos
itens 6.1 à 6.6, comprovação do compromisso público ou particular
de
constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, por
escritura pública
ou documento particular registrado em C artório de Registro de
Títulos e
Documentos, discr iminando a empresa l íder, bem como a
participação, as
obrigações e a responsabil idade solidária de cada consorciado
pelos atos
praticados por qualquer deles, tanto na fase da l ic itação quanto
na de
execução do contrato dela eventualmente decorrente.
7.2 - Para prova de habil itação jurídica , regularidade fiscal ,
regularidade
trabalhista e do trabalho do menor, cada consorciado deverá
apresentar os
documentos exigidos no item 6.1,6.2 e 6.3.
7.3 –Caberá a cada consorciado apresentar as declarações exigidas
no item
6.6 do Edital .
7.4 - Para prova de qualif icação técnica, cada l ic itante deverá
apresentar o
documento indicado na alínea “a” do subitem 6.4; sendo o caso
de
participante consorciado, o documento indicado na alínea “a” do
subitem 6.4
deverá ser inerente à empresa l íder.
7.5 - Em relação às exigências das alíneas “b” à “h” da q ualif
icação técnica
(item 6.4), cada consorciado deverá apresentar sua documentação.
Quanto à
qualif icação técnico-profissional e qualif icação técnico
-operacional, exigidas
nas al íneas “c” e “f” do item 6.4, será admitido o simples
somatório dos
acervos de cada consorciado para atendimento do Edital . No que
tange aos
documentos exigidos nas alíneas “i” à “k” do item 6.4, cada
empresa
consorciada deverá apresentar documentação inerente à seu ramo
de
atividade, ou declaração de inexigibil idade de l icença para
aquela atividade
específ ica.
7.6 - Para fazer prova de qualif icação eco nômico-financeira
referente ao item
6.5, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações f
inanceiras e
possuir os índices contábeis mínimos indicados na alínea “a.1”
deste Edital.
Para efeitos de qualif icação econômico-financeira será admitido o
somatório
dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respect iva
participação
em relação à alínea “d” do item 6.5 deste Edital.
7.6.1 - Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a
certidão
negativa de falência ou recuperação judicial indicada na alínea “c”
do item 6.5
deste Edital .
7.7 - Quanto à garantia referida no item 16.1, esta poderá ser
prestada pela
consorciada l íder .
7.8 – Fica impedida a participação de empresa consorciada, na
mesma
licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
7.9–A responsabil idade será sol idária dos integrantes os atos
praticados em
consórcio, tanto na fase de l icitação quanto na de e xecução do
contrato.
7.10 - O consórcio, caso sagre-se vencedor do certame, f ica
obrigado a
promover, antes da celebração do contrato, a const ituição e o
registro do
consórcio, nos termos do compromisso referido no item 7.1 deste
Edital .
8- PROPOSTA DE PREÇO
O envelope ”B” deverá conter:
8.1 - A proposta de preço - Envelope "B" - devidamente rubricada em
todas as
páginas, e assinada na última, pelo proponente ou seu representante
legal,
redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou
entrel inhas
nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá
ser
elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e
seus anexos
(Orçamento Quantitativo e Cronograma Físico Financeiro). No
referido preço
deverão estar incluídos todos os custos com material , mão de obra,
inclusive
o BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) e quaisquer vantagens,
abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas,
previdenciárias, f iscais e comerciais, que eventua lmente incidam
sobre a
operação.
8.1.1 - A Proposta de preço deverá Indicar, clara e separadamente,
os preços
globais dos materiais e serviços a serem executados, o percentual
de encargos
social, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em
moeda
corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e
incluídos,
obrigatoriamente, todos os encargos f iscais ou de qualquer
natureza, não se
admitindo, a qualquer t ítulo, acréscimos sobre o valor proposto,
indicando:
Materiais;
Percentual de encargo social;
Percentual de BDI;
8.1.2 - Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o
qual não poderá
ser inferior a 05 (cinco) anos, que começará a contar f indo o
prazo de 90
(noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90,
contados do
Termo de Recebimento Definit ivo dos serviços executados;
8.1.3 - Conter declaração de que durante a vigência da garantia,
todo o
atendimento técnico será prestado com prazo de atendimento de, no
máximo,
72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado;
8.1.4 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal
da empresa
l icitante, ou por representante credenciado com tais poderes de
que a
proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos,
cont ados
da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.
64, § 3°, da
Lei n° 8.666/93.
8.2 -Orçamento quantitativo e custos unitários e totais .
8.2.1 – A planilha de Orçamento quantitativo, que será entregue
junto com a
proposta, pois faz parte desta, edeverá ser entregue em mídia
digital (CD ou
DVD), conforme aplicativo fornecido pelo município (Auto Cotação),
e conter
descrição clara dos materiais e serviços oferecidos, bem como
dos
procedimentos a serem adotados e suas sequências executivas,
encargos
sociais e o DBI.
8.3 – Cronograma fís ico-financeiro.
8.4 - O preço global máximo que será admitido para o objeto desta l
icitação
será de R$ 391.800,59 (trezentos e noventa e um mil e oitocentos
reais e
cinquenta e nove centavos), respeitados os totais de materiais e
serv iços de
mão de obra estimados no Orçamento Global anexa a este
edital;
8.4.1 - Será desclassif icada a proposta que apresentar preço
superior ao l imite
estabelecido no item anterior.
8.5 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar,
extinguir ou criar
direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,
aproveitando -
se a proposta no que não for conflitante com o instrumento
convocatório.
8.6 - Da obtenção e operação do aplicativo
8.6.1 - O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de
preços no endereço
www.boavistadoincra.rs.gov.br, arquivo “Auto Cotação”.
8.6.1.2 – Caso o fornecedor já possua o sistema, para garantir
a
compatibil idade entre o arquivo e o sistema Betha Auto Cotaç ão, o
fornecedor
deve verif icar sua versão e se necessário, atualizar o sistema
Betha Auto
Cotação para a versão 2.025 ou superior.
8.6.2 -O l icitante após instalação do aplicativo Auto Cotação
deverá preencher
seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível
para
cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço
eletrônico de
obtenção deste edital.
8.6.3 - Após o preenchimento dos itens do processo cujo l icitante
terá
interesse em part icipar, com valores unitários e marc as, o
arquivo de cotação
deverá ser salvo em mídia digital (CD ou DVD), e anexado junto ao
envelope
02 – Propostas de Preços.
Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do aplicativo “Auto
Cotação”, os
l icitantes deverão entrar em contato com o Setor de Informática
pelos
telefones (55) 3613-1203 ou 1205.
9 – PROCEDIMENTO
9.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação
relativa à
habil itação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.
9.2 - Serão considerados inabi l itados os proponentes que não
apresentarem
quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital.
9.3 - Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão
devolvidos
fechados aos proponentes considerados inabil itados, desd e que não
tenha
havido recurso ou após a sua denegação.
9.4 - Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço
dos
proponentes habil itados, desde que transcorrido o prazo sem
interposição de
recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou a pós o
julgamento dos
recursos interpostos.
9.5 - Será verif icada a conformidade de cada proposta com os
requisitos
exigidos no item 8 deste edital, promovendo-se a desclassif icação
das
propostas desconformes ou incompatíveis , exceto ao que se refere a
mídia digital do
aplicativo “Auto Cotação”.
9.6 – O julgamento e a classif icação das propostas ocorrerão de
aco rdo com o
estabelecido no item 11 deste edital.
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1 - Serão desclassif icadas as propostas que se apresentarem
em
desconformidade com este edital, bem como com preço global superior
ao
l imite estabelecido pela Administração ou inexequíveis.
10.2 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade
com o
disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas
cujos valores
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pelo
Município .
11 - JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será real izado pela comissão permanente de l
icitações,
designada pela Portaria 433/2018, publicada na imprensa oficial no
dia 15 de
agosto de 2018, a qual levará em consideração o menor preço
global.
11.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habil
itados, serão
classif icadas as propostas pela ordem crescente dos preços
apresentados,
considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR
PREÇO
GLOBAL, respeitado o cr itério de aceitabi l id ade dos preços, f
ixado no item 10
deste edital.
11.3 - Como critério de desempate, será assegurada preferência
de
contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e
as
cooperativas que atenderem aos itens 6.8 e 6.9, deste edital.
11.3.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as
propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem
como
pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por
cento) à
proposta de menor valor.
11.3.2- A situação de empate somente será verif icada após
ultrapassada
a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem
interposição de
recurso, ou pelo julgamento definit ivo do recurso
interposto.
11.4- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á
da
seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a
cooperativa,
detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo
de 02
(dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item
8desse edital ,
inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em
que será
declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a
cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova
proposta, inferior
à de menor preço, será facultada, pela ordem de classif icação, às
demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes,
que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.8 e 6.9 deste edital,
a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na a
línea
anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de
pequeno
porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado
sorteio para
estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de
nova
proposta, na forma das alíneas a nteriores.
11.5- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa,
satisf izer as exigências do item 11.4 este edital, será declarado
vencedor do
certame o l ic itante detentor da proposta originariamente de menor
valor.
11.6- O disposto nos itens 11.4 a 11.5 deste edital, não se aplicam
às
hipóteses em que a proposta de menor valor inicial t iver s ido
apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que
satisfaça as
exigências dos itens 6.8 e 6.9 deste edital) aplicando-se de
imediato o item
11.7, se for o caso.
11.7- As demais hipóteses de empate terão como critério de
desempate o
disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da
Lei
nº 8.666/1993.
12 – RECURSOS
12.1 - Em todas as fases da presente l icitação, serão observadas
as normas
previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº
8.666/1993.
12.2 - O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da
Comissão
de Licitação, ao julgamento da habi l itação e da proposta, será de
5 (cinco)
dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do
recurso.
12.3 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação,
deverão ser
protocolados, dentro do prazo previsto no item 1 2.2, no Setor de
Protocolo,
durante o horário de expediente, que inicia da s 8h às 12h e das
13h30min às
16h30min.
12.4 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais l
icitantes
serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no
prazo
de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 1 2.3.
12.5 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados
fora do prazo
previsto no item 12.3, ou enviados via fax, e -mail ou por qualquer
outro meio.
12.6 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e
contrarrazões de
recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão,
no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá -los ao
Prefeito,
acompanhado dos autos da l ic itação, do relatório dos fatos objeto
do recurso
e das razões da sua decisão.
12.7 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias
úteis
subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da
Comissão
de Licitação, é irrecorrível.
12.8 - Os prazos previstos nos itens 12.6 e 12.7 poderão ser
prorrogados, a
critério da Administração, sempre que for necessário para o
adequado
julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de
dil igências.
A prorrogação deverá ser devidamente justif icada nos autos da l ic
itação.
13 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO
13.1 - Esgotados os prazos recursais, Adjudicado o objeto da
presente
l icitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o
adjudicatário para
assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o
direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
n° 8.666/93.
13.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado
uma vez,
pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e
durante o
transcurso do respectivo prazo.
13.3 - O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado
não
assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital,
convocar
os proponentes remanescentes, na ordem de classif icação, para fazê
-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classif
icado,
inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o
presente
edital, ou revogar a l icitação, sem prejuízo da aplicação da pena
de multa, no
valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e
mais a
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento
de
contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
13.4 - O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a
contar de
sua assinatura.
13.5 – A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante
celebração
de termo aditivo.
13.6 - É condição para assinatura do contrato que a l ic itante
vencedora do
certame não tenha débitos com o Município de Boa Vista do
Incra.
14 - SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - Não é permitida a subcontratação para a execução do
contrato.
15 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
15.1 – O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega
do objeto
da presente l icitação é de 60 (sessenta) dias. Este prazo será
contado a partir
da data da assinatura da ordem de início dos serviços que será
expedida pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras.
16 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 - No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá
apresentar
garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos
I, I I e II I ,
da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor do
contrato.
16.1.2 - A garantia prestada pela contratada será l iberada ou
restituída após
a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado
financeiramente
pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -
lo.
17 - OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
17.1 - A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao
INSS,
antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação
da
responsabi l idade técnica – ART de execução junto ao respectivo
conselho
profissional.
17.2 - A vencedora deverá observar durante a exe cução do contrato
as normas
técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do
trabalho e
normas ambientais .
17.3 - A vencedora deverá executar a obra observa ndo fielmente o
projeto
básico e memorial descrit ivo, inclusive em relação à qualidade dos
materiais
e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
17.4 - A vencedora deverá, antes do inicio das obras, apresentar l
icença
ambiental do local que será destinado para descarte do material
excedente,
denominado “bota fora”.
17.5 - Na execução da obra a empresa vencedora deverá observar as
condições
de temperatura da massa asfált ica, devendo a temperatura atender
as
especif icações necessárias para garantir a qualidade da
obra.
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a) multa de 1% sobre o valor total atual izado do contrato, por dia
de
atraso, l imitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do
serviço, após o
qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do
contrato.
b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato,
pela
inexecução parcial do contrato .
c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato,
pela
inexecução total do contrato;
d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação
do
CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda,
declará -lo
inidôneo para contratar ou transacionar com o Município.
19 - DO REAJUSTE
19.1 - Se houver a necessidade de restabelecer a relação que as
partes
pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a
retribuição da
administração para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro
inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis , porém
de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato
do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual ,
deverá a parte
interessada requer e comprovar através de documentos hábil .
20 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o
Cronograma
Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes
critérios:
a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verif icação do
diário de obra
e exato cumprimento do contrato no período da medição, especif
icando a
quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais
serão
realizadas pelo responsável técnico Engenheiro Civi l Henrique
Mezzomo,
CREA-RS nº 208634, contratado pelo Município de Boa Vista do Incra
.
b) Após as verif icações, cumpridas as exigências do contrato e do
crono grama,
a responsável técnico Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, atestará a
correta
execução da etapa, e o Setor de Arquitetura e Engenharia juntamente
com a
Secretaria de Desenvolvimento e Obra, e o Prefeito Municipal
expedirão o
Termo de Recebimento Provisório da etapa.
c) O pagamento da última parcela f icará condici onado ao
recebimento da obra
emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra.
20.2 - Depois de concluída as etapas previstas no item 20.1 o
pagamento se
dará da seguinte forma:
20.2.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma
físico e
f inanceiro do projeto, em até 15 (quinze) dias, mediante entrega
da Nota
Fiscal respectiva a parcela acompanhada das cópias autenticadas das
guias de
recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos
empregados
util izados na prestação do serviço.
20.3- A empresa contratada deverá emitir e apresentar a Nota
Fiscal, na qual
constem discriminadamente, os serviços executados e o material uti
l izado na
execução da obra, devendo também constar o número do presente
edital de
concorrência.
20.4 - O Município f ica isento de qualquer despesa relativa ao
pagamento de
pessoal e obrigações patronais.
20.5 - O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária
de
titularidade da empresa.
Órgão: 06 – Secretaria de Desenvolvimento e Obras
Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras
Projeto/Atividade:1.609 Pavimentação e Abertura de Estradas
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Recurso: 0001
20.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão
corrigidos
monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier
a
substituí- lo, e a Administração compensará a contratada com juros
de 0,5% ao
mês, pro rata .
21 – FISCALIZAÇÃO
21.1 - A f iscalização do contrato oriundo deste processo l
icitatório será
realizada pelo servidor Darlan Farias de Souza, e nos impedimentos
legais e
eventuais da titular será real izado pelo seu suplente, o servidor
Evandro de
Toledo Colvero, conforme Portaria nº 430/2019.
21.2 - A execução do contrato também será acompanhada e f iscal
izada pelo
Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, que anotará em registro próprio
todas as
ocorrências relacionadas com a execução da obra, comunicando ao
Município
para que determine ao preposto da empresa o que for necessário
à
regularização das faltas ou defeitos observados.
21.3 - A f iscalização de que trata o subitem 2 1.2 será exercida
no interesse do
MUNICIPIO.
21.4 - Quaisquer exigências da f iscalização, inerentes ao objeto
do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer
ônus
para o MUNICÍPIO.
21.5 - Qualquer f iscalização exercida pelo Município, feita em seu
exclusivo
interesse, não implica corresponsabil idade pela execução dos
serviços e não
exime a CONTRATADA de suas obrigações pela f iscalização e perfeita
execução
do Contrato.
21.6 - A f iscal ização do MUNICÍPIO, em especial, deverá verif
icar a qual idade
de qualquer material ou equip amento util izado na execução dos
serviços,
podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos
do que
foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA
qualquer
indenização pelos custos daí decorrentes.
21.7 - ACONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que
for
solicitado pela Administração do Município .
22 – DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA DA OBRA
22.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos
do art . 73,
inciso I, alíneas "a" e "b" e art . 76 da Lei n° 8.666/93.
22.2 - O objeto da presente l icitação terá garantia de 05 (cinco)
anos
consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Ci vi l Brasileiro,
quanto a vícios
ocultos ou defeitos da coisa, f icando o contratado responsável por
todos os
encargos decorrentes disso.
22.3 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais
para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da
contratada.
23 – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
23.1 - Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as
normas
estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego,
incluído alterações posteriores.
23.2 - A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção
coletivas
necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e f iscalizará
o uso de
todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção
individual
corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de
aco rdo
com a legislação específ ica.
23.3 - Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de
inspeções
de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de
adoção de
medidas administrativas e discipl inares, inclusive a suspensão de
suas
atividades.
23.4 - A contratante poderá, suspender qualquer trabalho no qual se
evidencie
risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas,
equipamentos,
máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na
reincidência,
poderá até romper o contrato.
24 - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - Esclarecimentos relativos a presente l icitação e às
condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu
objeto,
somente serão prestados quando solicitados por escrito,
encaminhados ao
Prefeito Municipal , na Aven ida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750
, CEP:
98120-000.
24.2 - Das sessões públicas se rão lavradas atas, as quais serão
assinadas pelos
membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
24.3 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte f icam
amparadas pelas
disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006,
de
14/12/2006, e deverão apresentar declaração, sob as penas da lei,
atestando
esta situação.
24.4 - A Administração poderá revogar a l icitação por interesse
público,
devendo anulá-la por i legal idade, em despacho fundamentado, sem
a
obrigação de indenizar (art . 49 da Lei Federal n° 8666/93).
24.5 - Decairá do direito de impugar os termos deste edital de l
icitaçãoperante
a Administração o l ic itante quenão o f izeraté o segundo dia úti
l que anteceder
a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da
Lei
8.666/93.
24.6 - Este Edital deverá ser l ido e interpretado na íntegra, e
após
apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas
alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.7 - O proponente que vier a ser declarado vencedor f icará
obrigado a
aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou
supressões que
se f izerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista
do
Incra/RS, dentro do l imite permitido pelo art igo 65, § 1°, da Lei
n° 8666/93,
sobre o valor inicial contratado.
24.8 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior,
em qualquer
fase da l icitação, a promoção de dil igência destinada a
esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior
de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
24.9 – Os envelopes de documentação/proposta desta l icitação que
não forem
abertos f icarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de
Licitação
pelo prazo de 30 (trinta) dias, a part ir da homologação da l
icitação, devendo
o l icitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena
de inutil ização do(s) envelope(s).
24.10 – Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos
ou
propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital .
24.11 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações
ou
substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
24.12 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas,
ap resentar
reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os l icitantes
ou seus
representantes credenciados e os membros da Comissão
Julgadora.
24.13 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre
matéria
objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos
de
habil itação e proposta f inanceira (art. 109, inciso I , a e b, da
Lei n.° 8.666/93).
24.14 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habil
itação,
não serão admitidos à l ic itação os part icipantes retardatár
ios.
24.14.1 – Os membros da Comissão Permanente de Licitações verif
icarão o
horário para início da sessão de l ic itação junto ao site
http://www.horariodebrasil ia.org/ .
24.15 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente l
icitação
constarão as cláusulas necessárias previstas no art . 55, e a
possibi l idade de
rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da
Lei n.º
8.666/93.
24.16 - Dentre as obrigações do contratado, estão as comprovações
da
existência de laudo técnico de condições ambientais de trabalho -
LTCAT,
programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA e programa de
controle
médico de saúde ocupacional - PCMSO.
25 - ANEXOS DO EDITAL
25.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como
transcritos em seu
corpo, os seguintes anexos:
Anexo II - Projeto Básico;
Anexo IV - Orçamento Global;
Anexo VI – Plantas;
Anexo IX - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente;
Anexo X - Declaração Firmada pelo l icitante referente ao
cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do art . 7° da Constituição
Federal;
ANEXO XI - Declaração atestando que a empresa l icitante não possui
em seu
quadro societário servidor público da at iva, ou empregado de
empresa pública
ou de sociedade de economia mista;
proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93;
Anexo XIII - Minuta do Contrato;
Boa Vista do Incra, 15 de julho de 2019.
Cleber Trenhago
Prefeito Municipal
Esta minuta de ed ita l e seus anexos foram examinados
e aprovados por esta Assessor ia Jur íd ica .
Em ___-___-______.
ANEXO I
TOTAL
PARA REGULARIZAÇÃO DE
RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA
DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE FELICE
ANEXO II – PROJETO
Projeto/Atividade:1.609 Pavimentação e Abertura de Estradas
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Recurso: 0001
.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
para participar das reuniões relativas à Concorrência
Nº03/2019, o qual está autorizado a requerer vista de documentos
e
propostas, manifestar-se em nome da empresa, desist ir de interpor
recu rsos,
rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por f irme e
valioso.
Local e data
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE
Declaro sob as penas da lei , para a Licitação modalidade
Concorrência
Nº 03/2019 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra – RS, que
a
empresa.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . , não foi
declarada inidônea para l icitar ou contratar com órgãos ou
entidades da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do
inciso
IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que
comunicarei
qualquer fato ou evento superveniente a entrega de docu mentos
de
habil itação, que venha alterar a atual s ituação quanto à
capacidade jurídica,
técnica, regularidade fiscal e idoneidade
econômico-financeira.
E, por ser a expressão fiel da verdade, f irmamos o presente.
Boa Vista do Incra, . .. . . . . . . . . . . . . . . .de... . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .de 2019.
Representante Legal
ANEXO X
DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________
portador(a)
da Carteira de Identidade nº __________________ ______ e do
CPF
nº__________________________, DECLARA para os f ins do disposto no
inciso
V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido
pela Lei nº
9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito
anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
Boa Vista do Incra, . . . . . . . . . . .de.. . .. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .de 2019.
Representante Legal.
ANEXO XI
NÃO POSSUI EM SEU
EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
____________________________________________, inscrita no CNPJ
nº
o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a)
da
Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF
nº
____________________, DECLARA:
Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor
público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista,
por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica,
ou
assemelhados.
ANEXO XII
____________________________________________, inscrita no CNPJ
nº
o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a)
da
Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF
nº
____________________, DECLARA sob as penas da Lei, para os f ins
requeridos
no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem
em seu
quadro societário e de empregados: I - o autor do projeto, básico
ou executivo,
pessoa f ísica ou jurídica; I I - empresa, isoladamente ou em
consórcio,
responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor
do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico
ou subcontratado; II I - servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante
ou responsável pela l ic itação. IV - servidor público da ativa, de
empresa
pública ou de sociedade de economia mista.
Loca e Data:
ANEXO XII I
Concorrência Nº 03/2019
Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra,
pessoa
jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001
-26, com
sede na AV. Heracl ides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do
Sul,
representado pelo Senhor Prefeito Municip al , Cleber Trenhago,
brasileiro,
casado, inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira
de
identif icação RG nº xxxxxxxxxx, residente e domicil iado na Av.
Heraclides de
Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado
a empresa
.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . , pessoa jurídica,
.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , n°.. .. . . . .
. . . . . . . . . . . . , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
muni cípio de . .. . . . . . . . . -
.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
,brasileiro(a), inscrita no CI RG . . .. . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . ,
inscrita no CPF sob nº . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . , resi dente e domicil iado
na
.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , n°.. .. . . . . .
. . , na cidade de ... . . . . . . . . . . . . . - . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . , aqui
denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento do objeto, descrito
na
clausula primeira “Do Objeto”.
O Presente contrato está vinculado ao edital de l icitação
Concorrência
Nº 03/2019, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal
nº
8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos,
obrigações e responsabil idades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM
REPERFILAGEM DE 4.971,00M² NA RUA DORMÁRIO BATTU PEREIRA TRECHO
ENTRE A
AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES ATÉ A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
FELICE
TRENHAGO, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍS ICO FINANCEIRO COM SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL
E VERTICAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
CONTRATADA a importância de R$ . .. . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .
(. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .), preço este constante da
proposta
ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo
e
suficiente para a total execução do presente contrato.
No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão
de
obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas,
contribuições
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, f iscais e
comerciais que
eventualmente incidam sobre a operação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o
Cronograma
Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes
critérios:
a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verif icação do
diário de obra
e exato cumprimento do contrato no período da medição, especif
icando a
quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais
serão
realizadas pelo responsável técnico Engenheiro Civi l Henrique
Mezzomo,
CREA-RS nº 208634, contratado pelo Município de Boa Vista do
Incra.
b) Após as verif icações, cumpridas as exigência s do contrato e do
cronograma,
o responsável técnico Engenheiro Civil Henrique Mezzomo, atestará a
correta
execução da etapa, e o Setor de Arquitetura e Engenharia juntamente
com a
Secretaria de Desenvolvimento e Obra, e o Prefeito Municipal
expedirão o
Termo de Recebimento Provisório da etapa.
c) O pagamento da última parcela f icará condicionado ao recebiment
o da obra
emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra.
3.2 - Depois de concluída as etapas previstas no item 3.1 o
pagamento se dará
da seguinte forma:
3.2.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico
e
f inanceiro do projeto, em até 15 (quinze) dias, mediante entrega
da Nota
Fiscal respectiva a parcela acompanhada das cópias autenticadas das
guias de
recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos
empregados
util izados na prestação do serviço.
3.2.2- A empresa contratada deverá emitir e apresentar a Nota
Fiscal, na qual
constem discriminadamente, os serviços executados e o material uti
l izado na
execução da obra, devendo também constar o número do presente
edital de
concorrência.
3.3 - O Município f ica isento de qualquer despesa relat iva ao
pagamento de
pessoal e obrigações patronais.
3.4 - O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária
de
titularidade da empresa.
3.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão
corrigidos
monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier
a
substituí- lo, e a Administração compensará a contratada com juros
de 0,5% ao
mês, pro rata .
As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento
que
segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria de Desenvolvimento e Obras
Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras
Projeto/Atividade:1.609 Pavimentação e Abertura de Estradas
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Recurso: 0001
PARÁGRAFO PRIMEIRO –PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO
CONTRATO
Esgotados os prazos recursais, Adjudicado o objeto da
presente
l icitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o
adjudicatário para
assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o
direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
n° 8.666/93.
O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado
uma
vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e
durante
o transcurso do respectivo prazo.
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado
não
assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital,
convocar
os proponentes remanescentes, na ordem de classif icação, para fazê
-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classif
icado ,
inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o
presente
edital, ou revogar a l icitação, sem prejuízo da aplicação da pena
de multa, no
valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e
mais a
suspensão temporária da part icipação em licitação e impedimento
de
contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar
de
sua assinatura.
de termo aditivo.
É condição para assinatura do contrato que a l icitante vencedora
do
certame não tenha débitos com o Município de Boa Vista do
Incra.
PARÁGRAFO SEGUNDO – PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega
do
objeto da presente l icitação é de 60 (sessenta) dias. Este prazo
será contado
a partir da data da assinatura da ordem de início dos serviços que
será
expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Obras.
Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do
art.
73, inciso I , alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n°
8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – PRAZO RESPONSABILIDADE SOLIDEZ E
SEGURANÇA
DA OBRA
O objeto da presente l ici tação terá garantia de 05 (cinco)
anos
consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civi l Brasileiro,
quanto a vícios
ocultos ou defeitos da coisa, f icando o contratado responsável por
todos os
encargos decorrentes disso.
Os ensaios, testes e demais pro vas exigidos por normas
técnicas
oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta
da
contratada.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
- Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei
8.666/93.
- Modificação unilateral do contrato.
- Fiscalização do serviço contratado através do Engenheiro Civil
contratado Sr.
Henrique Mezzomo, e pelo Departamento de Engenharia.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
I - Impedir que terceiros estranhos executem a obra
contratada;
I I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados
pelo contratado nos termos do edital;
I I I - Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em
desacordo com
a especif icação;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I - Responder em relação aos seus empregados, por todas as
despesas
decorrentes da execução do objeto;
II - Responder por quaisquer danos causados diretamente à
Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na e xecução do
contrato (a
f iscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração
não exclui
ou reduz a responsabil idade do contratado);
II I - Manter os seus empregados devidamente identif icados,
devendo
substituí- los imediatamente caso sejam consider ados
inconvenientes à boa
ordem e às normas disciplinares da Administração;
IV - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela
qual for,
desde que praticada por seus empregados nas instalações da
Administração;
V - Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade
de caráter
urgente;
VI - Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar
necessários para
boa execução do contrato;
VII -Cumprir f ielmente com a prestação de serviços objeto deste
contrato.
VII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibi l
idade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habi l itação e
qualif icação
exigidas no edital.
IX – Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local
da
execução do serviço, para represent á- lo na execução do
contrato.
X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário
diurno,
fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo
com as
especif icações técnicas contidas na Concorrência nº 03/2019 e seus
Anexos,
bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da
CONTRATADA.
XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados
aos
serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela
ineficiência
ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda
que
involuntários, prat icados durante a execução dos mesmos.
XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal
como
salário, incluindo o 13º, férias, l icenças, seguros de acidentes
do trabalho,
assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes
ou próprios
da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações f
iscais e a
responsabi l idade civil para terceiros, não se admitindo, a
qualquer t ítulo,
acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado,
no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da
solicitação,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor,
quanto às
obrigações assumidas na Concorrência nº 03/2019 e neste Contrato,
em
especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
tributários, f iscais e
comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela
Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza
que se
f izerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato.
XIV - Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre
Medicina
e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar
com
equipamentos individuais de proteção.
XV - Apresentar a ANOTA ÇÃ O DE RE SP ONSABIL IDADE TÉCNI CA (ART)
no início da
execução dos serviços.
XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções
Coletivas ou
Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos
seus
empregados.
responsável pela f iscalização do Contrato (Cláusula VII – DA
FISCALIZAÇÃO),
na execução dos serviços contratados.
XVII I - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cab
endo-lhe
única e exclusiva responsabil idade pelas consequências de
qualquer
transgressão sua ou de seus prepostos.
XIX - Responsabil izar-se pelo comportamento moral e profissional
de seus
empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos
e atos
i l íc itos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao
objeto
contratado.
XXI - Realizar e apresentar matrícula da obra junto ao INSS, antes
do início da
sua execução.
XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados
pela Cláusula
Quinta deste Instrumento.
XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições
de
habil itação e qual if icação exigidas na l icitação, em compatibil
idade com as
obrigações assumidas no presente Contrato.
XIV - Responsabi l izar-se por danos oriundos da execução da obra,
devendo
providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo
com o
original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens
que
possa danificar.
XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas
necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos
à
execução das obras.
XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habil
itado, na
forma da legislação vigente, dev idamente designado pelo contratado
como
responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste
instrumento, o
qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente.
XXVII – Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas
as
anotações pertinente a execução da obra.
XXVIII –Apresentar l icença ambiental do local que será destinado
para
descarte do material excedente, denominado “bota fora”.
XXIX - Na execução da obra a CONTRATADA deverá observar as
condições de
temperatura da massa asfált ica, devendo a temperatura atender
as
especif icações necessárias para garantir a qualidade da
obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato oriundo deste processo l icitatório
será
realizada pelo servidor Darlan Farias de Souza, e nos impedimentos
legais e
eventuais da titular será real izado pelo seu suplente, o servidor
Evandro de
Toledo Colvero, conforme Portaria nº 430/2019.
A execução do contrato também será acompanhado e f iscalizado
pelo
Engenheiro Civi l Henrique Mezzomo, que anotará em registro próprio
todas as
ocorrências relacionadas com a execução da obra, comunicando ao
Muni cípio
para que determine ao preposto da empresa o que for ne cessário
à
regularização das faltas ou defeitos observados.
A f iscal ização da execução do contrato será exercida no interesse
do
MUNICÍPIO.
Quaisquer exigências da f iscal ização, inerentes ao objeto do
Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer
ônus
para o MUNICÍPIO.
Qualquer f iscalização exercida pelo Município, feita em seu
exclusivo
interesse, não implica corresponsabil idade pela execução dos
serviços e não
exime a CONTRATADA de suas obrigações pela f iscalização e perfeita
execução
do Contrato.
A f iscalização do MUNICIPIO, em especial , deverá verif icar a
qualidade
de qualquer material ou equipamento util izado na execução dos
serviços,
podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos
do que
foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA
qualquer
indenização pelos custos daí decorrentes.
A CONTRATADA promoverá a substituição do empreg ado sempre
que
for solicitado pela Administração do Município .
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato uni lateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII
e
XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo
no
processo da l icitação desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
c) judicialmente nos termos da legislação.
A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso
de
rescisão administrativa prevista no art .77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a) multa de 1% sobre o valor total atual izado do contrato, por dia
de
atraso, l imitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do
serviço, após o
qual será considerada caracterizada a inexecuç ão parcial do
contrato.
b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato,
pela
inexecução parcial do contrato.
c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato,
pela
inexecução total do contrato;
d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação
do
CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda,
declará -lo
inidôneo para contratar ou transacionar com o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá
apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art . 56,
§1°, incisos
I, I I e I II , da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco
por cento) sobre
o valor do contrato.
A garantia prestada pela contratada será l iber ada ou restituída
após
a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado
financeiramente
pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -
lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
Se houver a necessidade de restabelecer a relação que as
partes
pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a
retribuição da
administração para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro
inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém
de consequências incalculáveis, retardadores ou i mpeditivos da
execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato
do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual,
deverá a parte
interessada requer e comprovar através de documentos hábil .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do
art.
73, inciso I , alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n°
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se ao presente contrato a Lei n° 8.666/93 e alterações
posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de
2006, os
preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos
Contratos e as disposições do Direito Privado.
Casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/93 e
demais
legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir eventuais l it ígios decorrentes deste contrato, as
partes
elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS.
E, em de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato
na
presença de testemunhas, em 4 quatro vias de igual teor e forma,
para que
produza seus efeitos legais.
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