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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 114/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº009/2016

CONDIÇÕES BÁSICAS

A Prefeitura Municipal de Camanducaia, por meio de sua Comissão Permanente de Licitações informa que irá realizar licitação no dia 24/08/2016 às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 009/2016, para alienação dos imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.935.396/0001-61, com sede na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento nº 15, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Edmar Cassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº045. 997.656-78, residente e domiciliado na Rua das Bromélias, nº 28, Vila da Mantiqueira, nesta cidade,pela melhor oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, na forma da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883, de 08.06.94, nº 9.032, de 28.04.95 e nº 9.648, de 27.05.98, com base na Leis Municipais2.043/2014 , 2.051/2014 e 2.112/2015, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 - Alienação de Imóveis de propriedade da PREFEITURA, havidos por adjudicação, arrematação ou dação em pagamento ou oriundos do pagamento de impostos municipais ou que por outros meios sejam de propriedade do município, relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital. 1.2 – Os imóveis relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital no(s) item(s) 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12, 13, 14 e 15 possuem matrícula registrada em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA MG. 1.3 – Todos os imóveis não possuem área Construída. 1.4 - Os imóveis a serem alienados estão localizados na zonaurbana de Camanducaia e no Distrito de Monte Verde. 2- DO CREDENCIAMENTO Os interessados em participar da sessão do certame deverão trazer por fora dos envelopes de habilitação e proposta os seguintes documentos: 2.1 em se tratando de pessoa física: - cópia do RG -cópia do CPF

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OBS. Caso a pessoa física mande um procurador como seu representante, o mesmo deverá vir acompanhado de procuração com firma reconhecida em cartório e a sua documentação pessoal (CPF e RG) 2.1 em se tratando de pessoa Jurídica : - cópia do RG dos sócios -cópia do CPF dos sócios -cópia do Contrato social, estatuto social, ou outro documento de registro empresarial, registrado na junta comercial OBS. Caso a pessoa jurídica mande um procurador como seu representante, o mesmo deverá vir acompanhado de procuração com firma reconhecida em cartório e a sua documentação pessoal (CPF e RG) e a procuração deve ser outorgada por quem possua capacidade jurídica para tal. Os documentos necessários o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitação.

3 - DA HABILITAÇÃO 3.1 - A habilitação dar-se-á pela comprovação do recolhimento de depósito a título de caução, em conta vinculada, de valor correspondente a 5% do valor de avaliação do imóvel, conforme especificado no Anexo II, para cada imóvel pretendido. 3.3.1 – o licitante que apresentar valor da caução inferior aos de 5% conforme anexo II ou não apresentar a certidão da caução será inabilitada. 3.2 – A comprovação da caução será feita mediante apresentação do valor em dinheiro, do comprovante de depósito ou do comprovante de Transferência Eletrônica que deverá ser apresentado na tesouraria municipal, onde será emitido a certidão de comprovação da caução que acompanhará a habilitação, sob pena inabilitação. 3.2.1- A caução poderá ser feitapreferencialmente até dois dias antes da realização do certame nos casos de depósito bancário ou transferência bancária eletrônica, para que haja tempo para hábil para o crédito do saldo em conta. 3.2.2 - A caução poderá ser feita em dinheiro no dia da realização do certame até às 8:30 (oito horas e trinta minutos). 3.2.3 - A certidão da caução poderá ser feita até o dia do certame, até às 8:30 (oito horas e trinta minutos), desde que seja possível comprovar que o saldo tenha sido creditado na conta da prefeitura municipal. 3.2.4 – caso o saldo não tenha sido creditado na conta da Prefeitura Municipal, NÃO SERÁ EMITIDA A CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO DA CAUÇÃO, mesmo com o comprovante de deposito ou transferência.

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3.2.5 – a certidão de comprovação de caução será expedida mediante efetiva comprovação da execução da caução, com o credito do saldo em conta ou caso a caução seja efetuada na própria tesouraria. 3.3–O depósito da Caução ou a transferência bancária deverão ser feito na seguinte conta. Banco do Brasil Agência: 1706-x Conta Corrente: 6199-9 3.4 – O depósito da caução também poderá ser realizado na tesouraria municipal que se encontra na sede da prefeitura, neste caso somente em dinheiro(espécie). 3.5 – Para a habilitação deverá ser apresentada a certidão de caução emitida pela tesouraria da prefeitura municipal de Camanducaia MG. 3.6 - A liberação da caução aos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada, após a homologação da licitação, no prazo máximo de 5 dias úteis, independente de qualquer comunicação por parte da Prefeitura Municipal de Camanducaia. 3.6.1 - Havendo recurso, a liberação da caução do proponente será efetivada após o julgamento e homologação do resultado do certame. 3.6.2 - Para obter a liberação do valor caucionado, os licitantes vencidos ou desclassificados devem comparecer na Prefeitura Municipal de Camanducaia, munidos de uma via do recibo de caução. 3.7 - A caução do licitante vencedor somente será liberada na apresentação do contrato particular ou escritura pública registrados no competente Registro de Imóveis e averbação junto à Prefeitura Municipal”. 3.8 – Estará impedido de participar o licitante que:

a) Estiver sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou insolvência civil;

b) Tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e contratações com a prefeitura. c) Tenha sido declarado inidôneo pela administração Pública Federal; d) Estiver inadimplente com a Prefeitura Municipal de Camanducaia;

Para isso a prefeitura através de sua comissão permanente de licitações poderá realizar diligências para verificar se os licitantes não estão impedidos de participar do presente certame.

4 - DOS PREÇOS MÍNIMOS E DAS FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 - O preço mínimo de venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se proposta para pagamento com recursos próprios, em Reais (R$), à vista ou com parcelamento na forma prevista no edital.

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4.1.1 - O preço mínimo para venda à vista ou a prazo, de cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” no Anexo II deste Edital, e é válido exclusivamente para propostas com forma de pagamento à vista ou com parcelamento na forma prevista no edital. 4.1.1.1 - Para fins do disposto neste item, considera-se como venda à vista a soma das quantias propostas pelo licitante para pagamento com recursos próprios. 4.1.1.2 - Para fins do disposto neste item, considera-se como venda a prazo a soma das quantias propostas pelo licitante para pagamento com recursos próprios em 03 parcelas, sendo uma no ato da compra podendo ser feita até 30 dias da homologação, e as demais com 60 e90 dias após a homologação. 4.2- Os imóveis poderão ser adquiridos somente com recursos próprios (em reais - R$), respeitados os valores mínimos constantes no Anexo II. 4.3- Somente serão vendidos de forma parcelada os terrenos com valor acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), os demais terrenos de valor inferior somente serão vendidos à vista. 5 - DAS PROPOSTAS 5.1 - O licitante Pessoa Física ou Jurídica deve apresentar sua proposta preenchida e assinada, em modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, anexo a este Edital. 5.2 - A proposta e a habilitação deverão ser entregues juntamente, em envelope separados e lacrado, contendo externamente: - nº do item pretendido conforme Anexo II, deste Edital; - referência à Concorrência Pública nº 009 / 2016 . 5.2.1 As propostas e a habilitação serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada ou impressa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição: Ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 009/2016 ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (nome completo da empresa ou da pessoa Física) Ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 009/2016 ENVELOPE Nº. 2 - PROPOSTA PROPONENTE (nome completo da empresa ou da pessoa Física)

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5.3 - Cada proposta deve conter: 5.3.1 - nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone do licitante; 5.3.2 – nº de item e endereço do imóvel pretendido; 5.3.3 - indicação expressa da forma de pagamento, se à vista, ou parcelado. 5.3.4 - preço total ofertado, apresentado pelo valor total e especificado em: 5.3.4.1 - recursos próprios (incluindo Cartas de Crédito de Outras Instituições e Valores de Entrada); 5.3.5 - Os valores correspondentes às formas de pagamento descritas e especificadas, expressas em algarismo e por extenso, na moeda corrente do País, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações; 5.3.6 - declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico e de ocupação do imóvel, correndo por sua conta e risco as despesas e iniciativa para a desocupação, assim como as providências visando à alteração do seu estado de conservação; 5.3.7 - declaração expressa de que o licitante se submete a todas as condições deste Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas; 5.3.8–local, data e assinatura do licitante ou do seu procurador. 5.3.7– Certidão Negativa de Débitos Junto ao Município de Camanducaia MG. 5.3.8 – No caso de pessoa física: a- Comprovante de Endereço atualizado. b- Declaração com firma reconhecida de que o licitante Não é empregados e dirigentes da PREFEITURA, bem como seus cônjuges e/ou companheiros. 5.3.9 – No caso de Pessoa Jurídica ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício; 5.4-No caso de proposta de Pessoa Física assinada por procurador, à procuração somente será aceita com firma do outorgante reconhecida por tabelião deve ser anexada à proposta. 5.5 - No caso de proposta de Pessoa Jurídica assinada por procurador, a procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião e documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detêm poderes para fazê-lo, devem ser anexadas à proposta.

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5.6 -No caso de proposta de Pessoa Jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do licitante, em caso de procuração esta deverá conter firma do outorgante reconhecida por tabelião e documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detêm poderes para fazê-lo, devem ser anexadas à proposta. 5.7 – A proposta de Preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento, sob pena de desclassificação da proposta. 5.8 – Os erros de cálculo eventualmente constatados nas propostas dos LICITANTES serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na Proposta de Preço, prevalecerá o valor por extenso. 5.9 – O prazo de validade da Proposta de Preçoserá de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. 5.10 – Havendo duas ou mais propostas com o mesmo valor na forma deste item, o desempate será feito por sorteio, conforme art. 45 § 2º da Lei 8.666/93. 6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - Os envelopes, contendo as propostas, e a comprovação da caução (certidão emitida pela tesouraria municipal) serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Camanducaia. 6.2 - As propostas serão abertas e lidas pelos membros da Comissão, na data, hora e local estabelecidos no Aviso de Venda, que é parte integrante do presente Edital, com a participação dos licitantes ou seus procuradores que comparecerem ao ato. 6.3 - Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos concernentes às propostas apresentadas. 7 - DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 - A Comissão terá o prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de abertura, para analisar, julgar e classificar as propostas, bem como divulgar o Mapa de Classificação. 7.1.1 - A homologação da licitação ocorrerá 5 dias úteis após a divulgação do Mapa de Classificação, salvo o caso de interposição de recursos ou a desistência do prazo recursal por todos os interessados. 7.2 – As propostas serão classificadas pelo seu maior valor apresentado.

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7.3 - Havendo empate entre propostas classificadas em primeiro lugar para o imóvel, a proposta vencedora será definida, obrigatoriamente, mediante sorteio a ser efetuado no prazo de 3 dias úteis a contar da data de divulgação do Mapa de Classificação, na presença dos interessados envolvidos, no local, data e hora definidos no Mapa de Classificação ou na Agência Contratante. 7.3.1 - A ausência de um ou mais licitantes não implicará em adiamento ou cancelamento do sorteio. 7.3.2 - A ausência do licitante ao sorteio implicará na aceitação do seu resultado. 7.4 - Na hipótese de mais de uma proposta para o mesmo item, apresentada pelo mesmo licitante e/ou seu cônjuge, será considerada apenas a de maior valor presente, desprezando-se as demais. 8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que: 8.1.1 - não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital; 8.1.2 - não atendam às exigências deste Edital; 8.1.3 - forem apresentadas fora do prazo estipulado no Aviso de Venda, parte integrante deste Edital; 8.1.4 - condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste Edital, ou a outras propostas ou fatores também não previstos; 8.1.5 - apresentarem valor total da proposta inferior aos preços mínimos praticáveis, constantes no Anexo II deste Edital, para o imóvel pretendido; 8.1.6 - apresentarem dúvidas na forma de pagamento: se à vista ou parcelada, nos termos do edital; 8.1.7 - referirem-se simplesmente a acréscimos sobre a maior oferta apresentada; 8.1.8 - contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações; 8.1.9 - forem apresentadas sem assinatura; 8.1.10 - não estiverem acompanhadas de procuração e, em se tratando de pessoa jurídica, do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo, se for o caso, conforme estipulado neste Edital; 8.1.11 - tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível;

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8.1.12 - forem apresentadas desacompanhadas do documento comprobatório do depósito em caução; 8.1.13 - estiverem acompanhadas dos recibos de caução, cujo valor tenha sido recolhido por meio de cheques que tenham sido devolvidos. 8.1.18 - o valor caucionado seja inferior ao estabelecido no Anexo II deste Edital, para o imóvel pretendido. 8.1.19 – não estiverem acompanhadas do ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do licitante, em se tratando de pessoa jurídica. 9 - DA DIVULGAÇÃO DO MAPA DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS 9.1 - O resultado da concorrência será apurado pela Comissão no Mapa de Classificação dos Licitantes. 9.2 - O resultado da concorrência pública será divulgado por meio de afixação do Mapa de Classificação dos Licitantes, no Mural da Prefeitura Municipal de Camanducaia, que consiste no Diário Oficial do Município. 9.3 - Qualquer recurso sobre os atos e decisões relativos à concorrência deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Camanducaia, localizada na rua Professor Francisco do Nascimento n º 15, contados da data de divulgação da classificação, na secretaria geral. 9.4 - Interposto o recurso, será comunicado oficialmente ao vencedor do item recorrido e aos demais interessados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento comprovado da comunicação, apresentem impugnação ao recurso, caso lhe convenha. 9.5 - A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão a ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 9.6 - Os recursos intempestivos não serão conhecidos. 10 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES 10.1 - Após o prazo recursal, o resultado final da licitação será submetido à consideração da autoridade superior da Prefeitura Municipal de Camanducaia, para fins de homologação, e será divulgado nos mesmos locais onde se procedeu à divulgação do Edital. 10.2 - A PREFEITURA mantém compromisso de venda do imóvel somente com o licitante vencedor, salvo os casos de desistência da proposta.

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10.2.1 - Havendo desistência ou indeferimento do primeiro classificado, a Prefeitura se reserva o direito de vender o imóvel por meio de licitação pública, em data futura, ou convocar o próximo classificado. 10.2.1.1 - Neste caso, o próximo licitante terá o mesmo prazo, contado a partir da caracterização da desistência do classificado anteriormente, para contratar nas mesmas condições e valor constantes da proposta do 1° classificado. 11 - DO PAGAMENTO 11.1 – Os imóveis avaliados com valor até R$ 99,999,99 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) somente serão vendidos à vista, os imóveis avaliados com valor a partir de R$ 100,000,00 (cem mil reais) serão vendidos à vista ou em 3 parcelas. 11.1.1 – O licitante vencedor terá o prazo máximo de 30 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado final, para efetuar o pagamento a vista (vendas a vista)ou a primeira parcela do pagamento parcelado (vendas parceladas). 11.1.2 – o não pagamento no prazo de 30 dias corridos ensejará a rescisão do contrato de Promessa de Compra e venda, onde a licitante perderá os direitos dobre o imóvel e este poderá ser levado a nova licitação ou chamado o próximo licitante classificado. 11.2 –os imóveis vendidos de forma parcelada, terão 3 parcelas, sendo que a primeira vencerá 30 dias corridos após a divulgação do resultado final, a segunda parcela vencerá 60 dias após a divulgação do resultado final e a terceira parcela vencerá 90 dias após a divulgação do resultado final. 11.3 – Há escritura somente será lavrada após o pagamento total. 11.4 - Serão da responsabilidade do adquirente: 11.4.1 - todas as despesas necessárias à lavratura da escritura; 11.4.2 - a iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários; 11.4.3 - as custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso. 11.4.4 - o pagamento das tarifas bancárias devidas na contratação. 11.4.5 - apresentação junto à Prefeitura da escritura/contrato registrado. 11.5 – O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancárioa ser efetuado na seguinte conta bancária; Caixa Econômica Federal Conta 15-7 Agência 1470-2

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11.6 – Nos casos de atraso nos pagamentos, será cobrada a multa diária no valor de 5% (cinco por cento) ao dia do valor global da parcelavincenda, limitado a 05 dias. 11.7 – Após o 6º dia de atraso do pagamento, será tido como desistência da proposta e serão aplicadas as seguintes sanções: 11.7.1- Nos casos de pagamento à vista a licitante vencedora perderá o valor da caução, que ficará para a Prefeitura Municipal de Camanducaia e estará proibido de alienar bens da Prefeitura Municipal de Camanducaia pelo período de 01 (um) ano. 11.7.2 – Nos casos de pagamento parcelado: A -Alicitante vencedora perderá o valor da caução que ficará para a Prefeitura Municipal de Camanducaia MG. B – Caso a empresa já tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, a Prefeitura deverá reter 10% (dez por cento) dos valores já pagos a título de multa além da retenção da caução. C- A licitante vencedora estará proibida de alienar bens da Prefeitura Municipal de Camanducaia pelo período de 06 (seis) meses. 11.7.3 – caso ocorra a retenção de 10 % (dez por cento) dos valores já pagos devido ao atraso superior a 05 dias de que trata o item anterior, a Prefeitura Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazer a devolução do valor. 12 - DA DESISTÊNCIA 12.1 - O licitante vencedor interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Termo de Desistência, que constitui o Anexo IV deste Edital, na respectiva agência de contratação. 12.2 - A não apresentação, pelo adquirente, da documentação necessária à contratação, no prazo previsto no subitem 10.1, será considerada desistência da operação. 12.3 - A licitante poderá desistir da compra do imóvel até o momento da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, após este ser firmado, não será possível sua desistência. 12.4 – O licitante que não efetuar o pagamento até o 5º dia após o vencimento, será tido como desistente e sofrerá as sanções determinadas. 13–DAS SANÇÕES : 13.1 - O licitante vencedor perde em favor do proprietário do imóvel, o valor depositado em caução, a título de multa, nos casos de: 13.1.1 - desistência; 13.1.2 - não cumprimento do prazo para comparecimento para a assinatura do contrato ou a sua devolução devidamente assinada;

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13.1.3 - não cumprimento do prazo para pagamento do valor da entrada ou total, se venda à vista ou parceladamente; 13.1.4 - não formalização do contrato de compromisso de compra e venda; 13.1.5 - não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante, inclusive restrições cadastrais. 13.1.6 - descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital. 13.2 - No caso de um mesmo licitante ser vencedor em mais de um item, é devida a cobrança de multa dos itens em que houver desistência. 13.3 – caso seja aplicada a multa a licitante perderá o valor dado como garantia, devendopagar o valor total de sua proposta. 13.4 – Nos casos de atraso nos pagamentos, será cobrada a multa diária no valor de 5% (cinco por cento) ao dia do valor global da parcela vincenda, limitado a 05 dias. 13.5 – Após o 6º dia de atraso do pagamento, será tido como desistência da proposta e serão aplicadas as seguintes sanções: 13.5.1- Nos casos de pagamento à vista a licitante vencedora perderá o valor da caução, que ficará para a Prefeitura Municipal de Camanducaia e estará proibido de alienar bens da Prefeitura Municipal de Camanducaia pelo período de 01 (um) ano. 13.5.2 – Nos casos de pagamento parcelado: A - A licitante vencedora perderá o valor da caução que ficará para a Prefeitura Municipal de Camanducaia MG. B – Caso a empresa já tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, a Prefeitura deverá reter 10% (dez por cento) dos valores já pagos a título de multa além da retenção da caução. C- A licitante vencedora estará proibida de alienar bens da Prefeitura Municipal de Camanducaia pelo período de 06 (seis) meses. 13.5.3 – caso ocorra a retenção de 10 % (dez por cento) dos valores já pagos devidoao atraso superior a 05 dias de que trata o item anterior, a Prefeitura Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazer a devolução do valor. 13.6 - além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;e das multas acimas descritas, posem ser aplicadas as demais sanções previstas na Lei de Licitações quais sejam: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

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c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão unilateral; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 14–OBRIGAÇÕES E FORMALIZAÇÃO 14.1 – Além de outras obrigações estabelecidas neste instrumento, no edital ou em lei, particularmente na lei nº 8.666/93, constituem obrigações do Comprador: 14.1.2 – Optando pelo pagamento Á VISTA, assinar a escritura definitiva de compra e venda, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do recibo de pagamento emitido pela Prefeitura. 14.1.3- Optando pelo pagamento A PRAZO, assinar a escritura de promessa de compra e venda, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da homologação do certame.

14.1.4- Comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 60 (sessenta)dias corrigidos a contar da data do ultimo pagamento, no caso dos imóveis adquiridos de forma parcelapodendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA e devidamente aceita pela Prefeitura.

14.1.5 – Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU e demais encargos.

14.1.6 –A escritura pública de compra e venda ou de promessa de compra e venda deverá ser lavrada em até 60 (sessenta) dias, contados da emissão do recibo de pagamento dado pela Prefeitura, que ocorrerá após a homologação do processo licitatório. Na hipótese de pagamento a prazo, a escritura definitivamente deverá ser lavrada em até 60 (sessenta) dias, a contar do pagamento da última parcela.

14.1.7 – O contratado deverá comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda e/ou promessa de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de acima estipulado, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser apresentada pelo Contrato e devidamente aceita pela Prefeitura.

14.1.8 – Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da escritura definitiva(na hipótese de pagamento a vista ou pagamento a prazo) ou promessa de compra e venda (na hipótese de pagamento a prazo), ocasião em que serão entregues as chaves ao comprador e a partir da qual o mesmo se imitirá na posse do imóvel, sendo responsável por todas as despesas que incidirem sobre o mesmo.

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14.1.9 – As despesas da operação serão de responsabilidade do comprador, especialmenteo pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos á transação.

14.10 – No caso do Pagamento a vista, havendo sido assinado o contrato de Promessa de Compra e Venda e o comprador já tenha assumido a posse do imóvel entretanto não proceda o pagamento, o mesmo será notificado para deixar o imóvel e caso isso não aconteça, será aberta ação possessória cabível.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Não poderão participar da presente licitação, empregados e dirigentes da PREFEITURA, bem como seus cônjuges e/ou companheiros. 15.2 - Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização e despesas decorrentes a cargo do adquirente. 15.3 - Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências feitas neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso arcando o adquirente com as despesas decorrentes. 15.4 - Não serão de responsabilidade da PREFEITURA os débitos decorrentes de relação de consumo, vencidos ou vincendos, originários do fornecimento de produtos e serviços de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e outros de mesma natureza, disponibilizados nos imóveis ofertados neste edital, mesmo os inscritos em Dívida Ativa, por se tratarem de obrigação entre consumidor final e fornecedor. 15.5-A PREFEITURA não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o licitante a transacionar o imóvel objeto da licitação. 15.6 - A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte daPREFEITURA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas. 15.7 - A participação na presente concorrência implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas e seus anexos. 15.8 - Não acudindo interessados nos imóveis incluídos nesta licitação, a Prefeiturapoderá levá-los, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, à venda direta, ao primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido, mantido todas as condições preestabelecidas neste Edital ou relicitá-las.

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15.9 - Os interessados deverão procurar a Prefeitura Municipal de Camanducaia, para obter todas as informações sobre as condições contratuais e esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento dos requisitos de venda. 15.10 – Os pedidos de Impugnação deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Camanducaia situada na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento,15, no prazo determinado pela lei 8.666/93. 15.11 - Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Comarca de Camanducaia MG. 16 - CONSTAM DESTE EDITAL AnexoI - Aviso de Venda; Anexo II - Relação de Imóveis; Anexo III - Proposta; Anexo IV - Termo de Desistência; Anexo V - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista ou Parcelado (Propriedade PREFEITURA/Matrícula PREFEITURA) Anexo VI - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda Parcelado , de Imóvel Urbano (Propriedade PREFEITURA) Camanducaia 14 deJulho de 2016.

Franciele Fernandes

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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Anexo I - Aviso de Venda - Concorrência Pública

AVISO DE VENDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009 / 2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA - MG, por meio da Comissão permanente de licitação,

torna público aos interessados que, venderá, pela melhor oferta, no estado físico e de ocupação em

que se encontram, imóveis de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA,

discriminados no Anexo II do Edital.

O Edital de Concorrência Pública, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à

disposição dos interessados de 22/07/16 a 24/08/16, das 08:00 horas às 17:00 horas, na Sede da

Prefeitura, ou e-mail [email protected].

Para habilitar-se à Concorrência, o interessado deverá efetuar depósito a título de caução de valor

correspondente a 5% do valor de avaliação descrito para cada imóvel no Anexo II do Edital na

seguinte conta:

Banco do Brasil

Agência: 1706-x

Conta Corrente: 6199-9

As propostas deverão ser preenchidas conforme modelo oferecido pelaPrefeitura Municipal de

Camanducaia, acompanhadas dos respectivos comprovantes da caução, deverão ser entregues, em

envelope lacrado, na secretaria geral para protocolo, localizado nasede da Prefeitura Municipal de

Camanducaia, situada na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15, Centro de

Camanducaia MG.

A abertura dos envelopes será efetuada às 09:00 horas, do dia 24/08/2016, no (a) Rua Professor

Francisco Manoel do Nascimento, 15, Centro de Camanducaia MG, na presença dos interessados ou

seus procuradores que comparecerem ao ato.

O mapa de classificação da licitação será publicado até o dia 29/08/16, no mural de avisos da

Prefeitura Municipal de Camanducaia, que consiste em seu diário oficial.

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Qualquer recurso sobre os atos e decisões da Comissão, relativos à concorrência deverá ser

apresentado, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da divulgação do mapa de

classificação à Prefeitura Municipal de Camanducaia.

Outras informações nos telefone 035 3433- 1323.

A COMISSÃO

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Anexo II - Relação de Imóveis Lista de Imóveis Concorrência :009/ 2016– PREFEITURA DE CAMANDUCAIA MG Ítem Endereço Descrição Matrícula

Valor de Avaliação (R$)

Caução (R$)

1 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Villas Monte Verde II” no distrito de Monte Verde, o local tem acesso pela Rua 1 Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

Área de 1.904,95 m², confrontando com a Rua 1, medindo 44,50 m em reta mais 30,91 em curva; 33,40 m em reta com a estrada existente mais 31,10 m e 60,00 m com o Lote 2.

9.333

76.198,00 (setenta e seis mil e cento e

noventa e oito reais)

3.809,90 (três mil

oitocentos e novereais e noventa centavos)

2 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Villas Monte Verde II” no distrito de Monte Verde, o local tem acesso pela Rua 1 Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

Área de 1.500,00 m², confrontando com a Rua 1, medindo 25,00 m; 60,00 m com o Lote 3; 60,00 m com o Lote 1 e 25,00 com a Área Verde.

9.334 60.000,00 (sessenta mil

reais)

3.000,00 (três mil

reais)

3 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Villas Monte Verde I”, no distrito de Monte Verde, o local tem acesso pela Rua Cisne Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

Área de 2.712,88 m², confrontando com a Rua Cisne, medindo 51,49 m; 75,54 m com a Área Verde; 67,39 m com o Lote 6 e com a Rua Lira mede 22,55 m em reta e 9,73 m em curva.

9.329 94.950,00 (noventa e quatro mil,

novecentos e cinquenta

reais)

4.747,50 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos)

4 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Villas Monte Verde I”, no

Área de 2.335,33 m², confrontando com a Rua Cisne, medindo 25,68 m em reta e

9.330 81.736,00 (oitenta e um mil e

setecentos e

4.086,80 (quatro mil, oitenta e seis reais e

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distrito de Monte Verde,o local tem acesso pela Rua Cisne Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

10,00 m em curva; 63,93 m com o Lote 7; 67,39 m com o Lote 6 e com a Rua Lira 35,85 m em curva.

trinta e seis reais)

oitenta centavos)

5 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Bairro do Cadete” no distrito de Monte Verde,o local tem acesso pela Rua da Mantiqueira Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

Área de 2.275,00 m², confrontando com a Rua da Mantiqueira, medindo 35,00 m; 65,00 m com o Lote 6; 65,00 m com o Lote 8 e 35,00 m com o Hotel Cabeça de Boi.

10.880 159.250,00 (cento e

cinquenta e nove mil

reais)

7.962,50 (sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

6 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Parque das Araucárias”, no distrito de Monte Verde,o local tem acesso pela Rua Guatambu Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

Área de 2.511,64 m² e confrontando com a Rua Guatambú, medindo 40,00 m, mais 5,00 metros em canto, mais 10,78 m; com a propriedade de KarlisRaymon do Kempis40,14; 48,50 m com a Rua Ouro Verde e com o Lote 79, 59,67 m.

12.632 125.580,00 (cento e

vinte e cinco mil,

quinhentos e oitenta reais)

6.279,00

7 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Parque das Araucárias”, no distrito de Monte Verde,o local tem acesso pela Alameda dos Salgueiros Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

área de 3.310,00 m², confrontando com a Alameda dos Salgueiros, medindo 22,00 m em um trecho em reta e 19,02 m em curva; 88,22 m com os Lotes 18 e 19; 40,51 m com o Hotel Cabeça de Boi e 80,30 m com o Lote 21.

12.631 198.600,00 (cento e

noventa e oito mil e seiscentos

reais)

9.930,00 (nove mil, novecentos e trinta reais)

8 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Parque das Araucárias”, no

Área de 4.520,00 m² e confronta com a Rua Araucária, medindo 71,50 m

12.630 271.200,00 (duzentos e

setenta mil e duzentos

13.560,00 (treze mil e quinhentos e sessenta

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distrito de Monte Verde, o local tem acesso pela Rua Araucária Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

em curva; 74,30 m com o Lote 18; 63,00 m com o Hotel Cabeça de Boi e 69,15 m com o Lote 20.

reais) reais)

9 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Villas Monte Verde III”, no distrito de Monte Verde,o local tem acesso pela Rua 6 Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

área de 1.056,10 m² e confrontando com a Rua 6, medindo 33,82 m; 30,56 m com o Lote 9; 31,82 m com o Lote 13 e 33,80 m com os Lotes 10 e 12

8.073 26.402,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos)

1.320,13 (um mil, trezentos e vinte reais e treze centavos)

10

Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Villas Monte Verde IV”, no distrito de Monte Verde, o local tem acesso pela Rua 5 Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

Área de 317,20 m², confrontando com a Rua 5, medindo 11,00 m; 22,60 m com o Lote 01; 26,20 m com o Lote 03 e com a Estrada Camanducaia/Monte Verde, 15,00 m.

9.332 5.709,60 (cinco mil

setecentos e nove reais e

sessenta centavos)

285,48 (duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)

11

Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Villas Monte Verde III”, no distrito de Monte Verde,o local tem acesso pela Rua 6 Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

Área de 1.220,90 m² e confrontando com a Rua 6, medindo 21,46 m em curva; 36,58 m com a A. V. 6 (Área Verde 6); 43,79 m com a A. V. 5 (Área Verde 5); 46,18 m com os Lotes 5 e 6.

9.335 30.522,50 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos)

1.526,13 (um mil quinhentos e vinte e seis reais e treze centavos)

12 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Villas Monte Verde III”, no distrito de Monte Verde,o local tem acesso pela Rua 5 Obs: Terreno localizado no distrito de Monte Verde.

Área de 250,00 m², confrontando com a Rua 5, medindo 21,00 m; 8,00 m com a Estrada Camanducaia/Monte Verde; 14,00 m com as Estrada da Cia. Melhoramentos e 22,60 m com o Lote

9.331 4.500,00 (quatro mil e quinhentos

reais)

225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)

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2. 13 Um lote de terreno

urbano situado no Loteamento “Vilas da Mantiqueira V”, no Bairro Cubatão, confrontando com o final da rua Jacarandá.

Lote de terreno urbano denominado gleba 03, com área de 239,87m² , com as seguintes medidas e confrontações com a Rua Jacarandá, mede 13,80 metros em curva; do lado esquerdo, confrontando com o lote 39, mede 24,00 metros do lado direito, confrontando com a Gleba 2, mede 19,45 metros pelos fundos com o lote 17 mede 12,00 metros.

13.879 59.538,60 (cinquenta e

nove mil, quinhentos e trinta e oito

reais e sessenta

centavos)

2.976,93 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos)

14 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Vilas da Mantiqueira V”, no Bairro Cubatão, confrontando com o final da rua Jacarandá.

Lote de terreno urbano denominado Gleba 02, com área de 270,63 m², com as seguintes medidas e confrontações: de Frente, confrontando com a Rua Jacarandá, mede 7,60 metros em um trecho em curva mais 6,11 metros em reta; do lado direito confrontando com a Gleba 3, mede 24,00 metros; do lado esquerdo, confrontando com a Gleba 01, mede 19,45 metros; pelos fundos, confrontando com o lote 18, mede 12,00 metros.

13.878 59.538,60 (cinquenta e

nove mil, quinhentos e trinta e oito

reais e sessenta

centavos)

2.976,93 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos)

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15 Um lote de terreno urbano situado no Loteamento “Vilas da Mantiqueira V”, no Bairro Cubatão, confrontando com o final da rua Jacarandá.

Lote de um terreno urbano, denominado Gleba 1, com a área de 288,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: de frente confrontando com a rua Jacarandá, expansão mede 12,00 metros, do lado direito, confrontando com a área gleba 2, mede 24,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a área institucional 1, mede 24,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 19, mede 12,00 metros.

13.877 63.360,00 (sessenta e

três mil, trezentos e

sessenta reais)

3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais)

Todos os imóveis encontram-se desocupados. Todos os imóveis tratam-se de terrenos sem área construída. Todos as imóveis encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Camanducaia. Os imóveis são localizados na sede do município de Camanducaia e no Distrito de Monte Verde.

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Anexo III - Proposta de Compra de Imóvel - Concorrência Nº 009/2016 1 - Identificação do Proponente Nome do proponente CPF/CNPJ

Endereço Complemento

CEP UF Cidade Bairro

Telefone residencial

Telefone comercial

Celular E-mail

Nome do cônjuge CPF

2 - Imóvel Pretendido Item nº Endereço do imóvel

Bairro Cidade UF CEP

Item nº Endereço do imóvel

Bairro Cidade UF CEP

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3 - Forma de Pagamento A - Recursos próprios (Entrada, Pagamento total em cheque ou dinheiro) R$ (por extenso)

B – Pagamento a vista R$ (por extenso)

C- Pagamento parcelado 1ª parcela R$ (por extenso) prazo de 30 dias 2ª parcela R$ (por extenso) prazo de 60 dias 3ª parcela R$ (por extenso) prazo de 90 dias

D - Total da oferta R$ (por extenso)

4 - Declaração Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para a aquisição dos imóveis, e que me submeto a todas as condições constantes do “Edital de Concorrência Pública n º 009/2016”. Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma e/ou desocupação, averbação de áreas e/ou regularização. Declaro, ainda, que aceito reverter, em favor do proprietário do imóvel, o valor referente à Caução em caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou quaisquer outras condições estabelecidas no Edital. Declaro, ainda, não ser empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Camanducaia, bem como seu cônjuge e/ou companheiro. Declaro, ainda, não possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de: cargo comissionado que atue na área demandante da licitação; cargo comissionado que atue na área que realiza a licitação. , de de Local/Data

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Assinatura do proponente

5 - Espaço Reservado à Comissão Permanente de Licitação Valor presente da proposta - VPP

Classificação do licitante

Impugnação pelo incurso no(s) subitem(ns) do Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas. Assinatura do membro da comissão Assinatura do membro da comissão Assinatura do membro da comissão Assinatura do membro da comissão

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Anexo IV - Termo de Desistência Eu, , tendo participado da concorrência pública nº 009/2019, para aquisição do imóvel situado à , item ___ do editalvenho tornar pública minha desistência da referida aquisição. Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente Termo. Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Concorrência Pública - Condições Básicas. , de de Local/Data Assinatura do proponente Assinatura, sob carimbo, do representante da

Prefeitura Municipal

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Anexo V - Escritura Pública de Compra e Venda à Vista ou Parcelado (Propriedade PREFEITURA/Matrícula PREFEITURA) Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda à Vista ou parcelado. Obs: a escritura só será lavrada após o pagamento do imóvel. Saibam quanta esta virem que aos dias do mês de do ano de dois mil e , nesta cidade de , neste serviço Notarial, perante mim, , compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como VENDEDORA, a Prefeitura Municipal de Camanducaia, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita sob o CNPJ 17.935.396/0001-61, com sede na rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15, neste ato representada pelo seu Prefeito, Edmar Cassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, portador do CPF xxxx e da Carteira de Identidade xxxxx, residente e domiciliado na Rua das Bromélias,20, devidamente autorizado pelas Leis Municipais 2043/14 e 2051/14, neste ato denominadaVENDEDORA, de outro lado, como COMPRADOR(ES), Nome, qulaificação, identidade nº , CPF nº , doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), todos juridicamente capazes e reconhecidos e identificados como os próprios, por mim, (titulação do notário ou do preposto por ele designado por exemplo: Tabelião, Tabelião Substituto, etc.) ,à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E pela Vendedora, por seu representante, foi dito o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA DECLARA que é senhora e legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza: foi havido conforme registro nº , na matrícula nº do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca . CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA– AVENDEDORA, pela presente, e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, foro ou pensão, relativa ao imóvel objeto da presente escritura, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), recebido neste ato, por meio de depósito na Agência , efetuado a favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). CLÁUSULA TERCEIRA - DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL - O(s) COMPRADOR(ES) aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, e declara(m) que está(ao) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo a VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto a sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, as providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por

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terceiros, e ainda, na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel , que se encontrem em atraso na data de aquisição. CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOMÍNIO E AÇÃO - Que assim, pago e satisfeito o preço de venda, ela VENDEDORA, dá ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa, geral e irrevogável quitação, transferindo-lhe(s) o domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido não só por força desta escritura, como em virtude da "Cláusula Constituti", obrigando-se por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a qualquer tempo responder por evicção de direito. CLÁUSULA QUINTA - DISPENSA DE CERTIDÕES - O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDORA em comum acordo, declara(m) que dispensam a apresentação dos documentos enumerados no Decreto nº 93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão Atualizada de Inteiro Teor da matrícula, apresentando, neste ato, o comprovante de recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando for expressamente prevista pela Legislação Estadual, as certidões fiscais e de feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem prejuízo de outras exigidas pelo Registro de Imóveis. CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO - Que o(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a proceder ao registro da presente escritura no Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 dias (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento e apresentar cópia junto ao setor de Licitações. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - É competente o foro da comarca de Camanducaia MG para dirimir questões decorrentes da presente escritura. Pelo(s) COMPRADOR(ES) foi dito que aceita(m) esta escritura em todos os seus expressos termos, por se achar de pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e a VENDEDORA. Apresentado e arquivado neste Tabelionato (ou Escrivania): (relação de documentos conforme a práxis do notário e as exigências legais). ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS pediram lhes lavrasse esta escritura, que lhes sendo lida, acharam conforme, e foi aceita em tudo por aqueles que, reciprocamente, outorgaram e assinam. , de de Local/Data Assinatura da vendedora Assinatura do comprador Nome: Nome:

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Anexo VI - Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista ou Parcelado , de Imóvel Urbano (Propriedade PREFEITURA) Por este instrumento particular de compra e venda de imóvel urbano, fundamentado no artigo 108 do Código Civil, por tratar-se de venda de forma parcelada, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justo e contratado a presente operação de compra e venda, mediante cláusulas, termos e condições seguintes: VENDEDORA, a Prefeitura Municipal de Camanducaia, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita sob o CNPJ 17.935.396/0001-61, com sede na rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15, neste ato representada pelo seu Prefeito, Edmar Cassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, portador do CPF xxxx e da Carteira de Identidade xxxxx, residente e domiciliado na Rua das Bromélias,20, devidamente autorizado pelas Leis Municipais 2043/14 e 2051/14, neste ato denominada VENDEDORA, de outro lado, como COMPRADOR(ES), Nome, qulaificação, identidade nº , CPF nº , doravante designado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), todos juridicamente capazes e reconhecidos e identificados como os próprios, por mim, (titulação do notário ou do preposto por ele designado por exemplo: Tabelião, Tabelião Substituto, etc.),. Pela VENDEDORA foi dito na presença das testemunhas abaixo relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL - A VENDEDORA declara que é senhora e legítima possuidora do imóvel que assim se descreve e caracteriza: , havido conforme registro nº , na matrícula nº do Ofício de Registros de Imóveis da Comarca . CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPRA E VENDA - A VENDEDORA, pela presente, e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, seqüestro, foro ou pensão, relativo ao imóvel objeto do presente instrumento tal como o possui, no estado em que se encontra, vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), recebido neste ato, por meio de depósito na Agência , efetuado em favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES). O preço acima referido corresponde a oferta vencedora na Concorrência Pública nº , data de . . , nº , nos termos do Edital de licitação, o qual a este se vincula, conforme a Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. CLÁUSULA TERCEIRA - o pagamento dos itens, que correspondem aos imóveis xxx, matricula, xxx, será pago xxxx parcelas, a serem efetuadas no prazo de ......, ao haver o exaurimento do valor a ser pago, será lavrado a escritura pública de compra e venda. Parágrafo Único - No caso do Pagamento a vista, havendo sido assinado o contrato de Promessa de Compra e Venda e o comprador já tenha assumido a posse do imóvel entretanto não proceda o pagamento, o mesmo será notificado para deixar o imóvel e caso isso não aconteça, será aberta ação possessória cabível.

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CLÁUSULA QUARTA - O(s) COMPRADOR(ES) apresentarão à Prefeitura exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Registro de Imóveis, bem como, o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis -ITBI , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste contrato. Parágrafo Único - Na hipótese de não ser comprovado pelo(s) COMPRADOR(ES), o registro do presente contrato, bem como o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, no prazo estipulado no caput desta cláusula, fica facultado à Prefeitura promover tal registro, imputando ao(s) COMPRADOR(ES) as despesas inerentes ao ato. CLÁUSULA QUINTA - Declara a Prefeitura Municipal de Camanducaia, sob as penas de lei e para o fim do disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 7.433/85 e Decreto nº 93.240/86, que inexiste em tramitação de qualquer foro ou comarca ação real ou pessoal reipersecutória relativa ao imóvel objeto do presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que aceita(m) a presente venda, nos termos e condições acima estipuladas, e que está(ão) adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo a VENDEDORA de qualquer responsabilidade, presente ou futura, e ainda, na hipótese do(s) adquirente(s) ser(em) o(s) ocupante(s) do imóvel, será(ão) de sua(s) responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio e foro, se for o caso, e demais taxas incidentes sobre o imóvel, que se encontrem em atraso na data de aquisição. Parágrafo Primeiro: após o pagamento integral do valor de venda do imóvel, a compradoraterá o prazo de 30 dias após o pagamento para proceder a escritura do imóvel em cartório. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES Nos casos de atraso nos pagamentos, será cobrado multa diária no valor de 5% (cinco por cento) ao dia do valor global da parcela vincenda, limitado a 05 dias. 1 – Após o 6º dia de atraso do pagamento, será tido como desistência da proposta e serão aplicadas as seguintes sanções: 1.1- Nos casos de pagamento à vista a licitante vencedora perderá o valor da caução, que ficará para a Prefeitura Municipal de Camanducaia e estará proibido de alienar bens da Prefeitura Municipal de Camanducaia pelo período de 01 (um) ano. 1.2 – Nos casos de pagamento parcelado: A -A licitante vencedora perderá o valor da caução que ficará para a Prefeitura Municipal de Camanducaia MG. B – Caso a empresa já tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, a Prefeitura deverá reter 10% % (dez por cento) dos valores já pagos a título de multa além da retenção da caução. C-A licitante vencedora estará proibido de alienar bens da Prefeitura Municipal de Camanducaia pelo período de 06 (seis) meses. CLÁUSULA OITAVA - É Competente o foro da Comarca de Camanducaia MG, para dirimir questões decorrentes do presente contrato.

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O(s) COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) estão de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento e por acharem conforme, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas, de tudo cientes: , de de Local/Data Assinatura do adquirente Assinatura do adquirente Nome: Nome: CPF: CPF: Assinatura, sob carimbo, da vendedora PREFEITURA DE CAMANDUCAIA Testemunhas Nome: Nome: CPF: CPF: