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EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Processo n° 003/2017
Modalidade: CREDENCIAMENTO Nº 001/2017
OBJETO: credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, cujo objeto social contemple
atividades técnicas de engenharia e topografia, para a prestação de serviços técnicos
profissionais, em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições
estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado
pelos municípios associados.
IMPORTANTE:
Credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelos interessados, sendo que a
vigência do contrato será de 12 (doze) meses, de tal forma que todos os contratos relativos
a este edital de credenciamento tenham vencimento em uma mesma data.
Abertura do Credenciamento: 02/05/2017
Local de entrega da documentação:
Av. Leite de Castro, n.º 1.364, Fábricas, São João del-Rei/MG
Formalização de Consultas:
e-mail: [email protected]
Tel.: (32) 3371-7100
Edital disponível em: www.amver.org.br
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2017
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017
A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DOS CAMPOS DAS
VERTENTES – AMVER, torna público que realizará credenciamento de pessoas físicas e
jurídicas, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e topografia, para a
prestação de serviços técnicos profissionais, segundo o regime jurídico aplicável. Este
procedimento, autorizado por meio do Processo nº 003/2017, será regido pela Lei nº
8.666/1993 e pelas condições constantes neste Edital.
1 – DO OBJETO
O objeto deste edital é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, cujo objeto social
contemple atividades técnicas de engenharia e topografia, para a prestação de serviços
técnicos profissionais, em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições
estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado
pelos municípios associados.
2 – ATIVIDADES TÉCNICAS
2.1 – Engenharia Civil:
a) Detalhamento de Projeto Estrutural e cálculo;
b) Detalhamento de Projeto Hidro sanitário;
c) Fiscalização de Obras Públicas;
d) Avaliação imobiliária “in loco” de terreno e edificações existentes, para fins de adequação
patrimonial as novas normas da contabilidade pública.
2.2 – Engenharia de Segurança do Trabalho:
a) Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico em Recintos Fechados e Abertos
2.3 – Engenharia Elétrica:
a) Elaboração de projeto elétrico;
b) Cabeamento Estruturado;
c) Cabeamento Telefônico;
d) SPDA.
2.4 – Engenharia Mecânica:
a) Elaboração de Projeto em Estrutura Metálica.
2.5 – Engenharia Ambiental:
a) Gerenciamento e Fiscalização de Obras Saneantes (ETA- Estação de Tratamento de
Água, ETE- Estação de Tratamento de Esgoto);
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b) Acompanhamento e Assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, Ministério
das Cidades e Caixa Econômica Federal.
2.6 – Topografia (os trabalhos deverão ser executados com estação total e GPS):
a) Levantamento Planialtimétrico de áreas;
b) Georreferenciamento;
c) Elaboração de memorial descritivo de áreas.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não será credenciada a empresa/profissional que se enquadre em uma ou mais das
situações a seguir:
a) tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b) esteja constituída em forma de consórcio;
c) impedidas de licitar ou contratar com a AMVER, apenadas com sanção de suspensão
pela AMVER ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público de qualquer esfera;
d) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou
apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
e) esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) tenha funcionário da AMVER, como dirigente, responsável técnico;
g) funcionário da AMVER;
h) empresas estrangeiras que não funcionam no país.
3.3 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do
interessado que, pelo seu descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4 – Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob controle acionário de
um mesmo grupo jurídico.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
4.1 – Para o credenciamento, as empresas/profissionais interessados terão que estar
cadastradas na AMVER, satisfazendo os requisitos:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação econômico-financeira;
d) qualificação técnica.
4.2. – Habilitação Pessoas Jurídicas
4.2.1 – Habilitação Jurídica
I - Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e
sociedades simples, devidamente registrado, e acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado de
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documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício. Os documentos
mencionados neste inciso deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da
respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de
atividades técnicas da mesma natureza ou compatíveis com o objeto deste Edital;
II - Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
III - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 - Regularidade fiscal e trabalhista
I – Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa.
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
proponente, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do
Município.
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, incluindo tributos sociais e à
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional.
V - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF).
VI - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
4.2.3 - Qualificação econômico-financeira
I - Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do
prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no
máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão. Para as praças
onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões
quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
4.2.4 - Qualificação Técnica
I - Anexo VI (ficha de dados cadastrais);
II - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA);
III - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA) da pessoa jurídica, ou do responsável técnico que responderá pela obra;
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IV - Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou atestados de capacidade técnica, acompanhados
das respectivas ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), relativos aos serviços de
interesse conforme Requerimento de Credenciamento (Anexo II);
V - Currículos dos responsáveis técnicos da empresa ou de autônomo, no caso de serviços
técnicos especializados, relacionando os trabalhos realizados de acordo com os serviços
que pretendem fornecer;
4.3 - Habilitação Pessoas Físicas
4.3.1 – Habilitação Jurídica
I – CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
II – Registro de Identidade
4.3.2 - Regularidade fiscal e trabalhista
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, incluindo tributos sociais e à Dívida Ativa
da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional.
IV - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
4.3.3 - Qualificação econômico-financeira
I - Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do
prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no
máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão. Para as praças
onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões
quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
4.3.4 - Qualificação Técnica
I - Anexo VI (ficha de dados cadastrais);
II - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA);
III - Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou atestados de capacidade técnica, acompanhados
das respectivas ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), relativos aos serviços de
interesse conforme Requerimento de Credenciamento (Anexo II);
IV - Curriculum Vitae;
4.4 - Critérios de Avaliação da Qualificação Técnica
4.4.1 - Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão processados com base nos
documentos apresentados pelo PROPONENTE, de forma a avaliar sua qualificação e
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capacitação para fornecer os bens e/ou executar os serviços a que se propõe, segundo a
natureza e os objetivos sociais da empresa, compreendendo, quando necessário, vistoria às
instalações da empresa interessada e aos bens objeto de serviços por ela executados.
4.4.2 - Em função dos resultados do exame dos documentos apresentados, inclusive
atestados de capacidade técnica e vistorias em instalações físicas, quando necessárias,
serão indicados pela AMVER os serviços da área de engenharia que a cadastrada está
qualificada a fornecer.
4.5 - Julgamento da Qualificação Técnica - Tempo de Processamento
4.5.1 O julgamento da qualificação técnica do interessado será realizado no prazo
estipulado no item 5.7.
4.6 - Documentação Complementar
4.6.1 Junto com os documentos de habilitação o PROPONENTE deverá apresentar os
seguintes documentos complementares:
a) Anexo VII (declaração de inexistência de funcionários da AMVER em seu quadro);
b) Anexo VIII - “A” ou Anexo VIII - “B” (declaração de existência ou inexistência, no quadro
da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos,
irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de
outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou
financeira com funcionários da AMVER. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome
do funcionário;
c) Anexo IX (declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18
anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos
efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz).
4.6.2 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no original, em cópia
autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação
poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original.
4.6.3 - Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta, sendo a mesma de
inteira responsabilidade do PROPONENTE.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O interessado deverá requerer o credenciamento através do Anexo I – Requerimento
de Credenciamento, indicando as opções/atividades técnicas de interesse para
credenciamento.
5.2 - As opções/atividades técnicas de interesse para credenciamento, informadas no
Requerimento de Credenciamento (Anexo I), deverão ser compatíveis a área de atuação do
profissional, experiência e capacidade técnica e operacional.
5.3 - Para o credenciamento o interessado deverá entregar a documentação exclusivamente
na sede da AMVER, situada na Av. Leite de Castro, n° 1364, Fábricas, São João Del Rei –
MG, pessoalmente, por qualquer portador ou, ainda, por via postal com aviso de
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recebimento, sendo inadmissível para esta finalidade o uso de e-mail ou de fac-símile, sob
pena de indeferimento.
5.4 - O requerimento de credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelas
empresas interessadas, sendo que a vigência máxima do contrato será de 12 (doze) meses,
contados a partir de 02/05/2017, de tal forma que todos os contratos relativos a este edital
de credenciamento tenham vencimento em uma mesma data.
5.5 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento
do pedido de credenciamento do participante.
5.6 - A AMVER poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas
por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar
outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
5.7 - Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, a AMVER
procederá ao julgamento da solicitação de credenciamento, observado o prazo de até 15
(quinze) dias corridos.
6 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE, REMUNERAÇÃO E PRAZO DE
EXECUÇÃO
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE REMUNERAÇÃO (PREÇO
UNITÁRIO) – POR M²
1 - Engenharia Civil
1.1 - Detalhamento de Projeto Estrutural e cálculo Por m²: R$ 7,94 Mínimo: R$ 994,44
1.2 - Detalhamento de Projeto Hidro sanitário Por m²: R$ 5,33 Mínimo: 722,22
1.3 - Fiscalização de Obras Públicas Por hora: R$ 147,70
1.4 - Avaliação imobiliária “in loco” de terreno e edificações existentes, para fins de adequação patrimonial as novas normas da contabilidade pública.
Área Edificada
Até 300 m²: R$ 196,66
De 601 m² a 900 m²: R$ 676,66
De 901 m² a 1200 m²: R$ 926,66
Área não Edificada
Com Benfeitorias: R$ 496,66
Sem Benfeitorias: R$ 350,00
2 - Engenharia de Segurança do Trabalho
2.1 - Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico
Temporário Definitivo
2.1.1 - Recintos Fechados Por m²: R$ 5,79 Mínimo: R$ 1.311,66
Por m²: R$ 6,16 Mínimo: R$ 1.311,66
2.1.2 - Recintos Abertos Por m²: R$ 6,50 Mínimo: R$ 1.370,00
Por m²: R$ 6,50 Mínimo: R$ 1.370,00
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3 - Engenharia Elétrica
3.1 Elaboração de projeto elétrico Por m²: R$ 7,00 Mínimo: R$1.060,00
3.2 Cabeamento Estruturado Por m²: R$ 7,00 Mínimo: R$1.060,00
3.3 Cabeamento Telefônico Por m²: R$ 7,00 Mínimo: R$1.060,00
3.4 SPDA Por m²: R$ 7,00 Mínimo: R$1.060,00
4 - Engenharia Mecânica
4.1 - Elaboração de Projeto em Estrutura Metálica Por m²: R$ 8,33 Mínimo: R$ 1.666,66
5 - Engenharia Ambiental
5.1 - Gerenciamento e Fiscalização de Obras Saneantes (ETA - Estação de Tratamento de Água, ETE - Estação de Tratamento de Esgoto)
Por hora: R$ 145,83
5.2 - Acompanhamento e Assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal
Por hora: R$ 145,83
6 – Topografia
6.1 - Levantamento Planialtimétrico de áreas Por diária: R$ 1.317,50
6.2 - Georreferenciamento Por diária: R$ 1.317,50
6.3 - Elaboração de memorial descritivo de áreas Por diária: R$ 550,00
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE PRAZO POR ATIVIDADE
1 - Engenharia Civil
1.1 - Detalhamento de Projeto Estrutural e cálculo Até 30 dias úteis
1.2 - Detalhamento de Projeto Hidro sanitário Até 27 dias úteis
1.3 - Fiscalização de Obras Públicas De acordo com o cronograma físico-financeiro da obra
1.4 - Avaliação imobiliária “in loco” de terreno e edificações existentes, para fins de adequação patrimonial as novas normas da contabilidade pública.
Área Edificada
Até 300 m²: até 05 dias úteis
De 601 m² a 900 m²: até 05 dias úteis
De 901 m² a 1200 m²: até 05 dias úteis
Área não Edificada
Com Benfeitorias: até 05 dias úteis
Sem Benfeitorias: até 05 dias úteis
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7 - RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
7.1 - O interessado tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do
resultado no site da AMVER para apresentar recurso ao indeferimento de credenciamento.
8 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
8.1 - O contrato será firmado conforme minuta constante do anexo III.
8.2 - O interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,
para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo interessado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
AMVER.
8.3 - A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do
contrato, cabendo à empresa encaminhar, sempre que necessário, a documentação para
substituir as que tenham seu prazo expirado.
2 - Engenharia de Segurança do Trabalho
2.1 - Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico
Temporário Definitivo
2.1.1 - Recintos Fechados Até 22 dias úteis Até 31 dias úteis
2.1.2 - Recintos Abertos Até 22 dias úteis Até 31 dias úteis
3 - Engenharia Elétrica
3.1 Elaboração de projeto elétrico Até 34 dias úteis
3.2 Cabeamento Estruturado Até 34 dias úteis
3.3 Cabeamento Telefônico Até 30 dias úteis
3.4 SPDA Até 30 dias úteis
4 - Engenharia Mecânica
4.1 - Elaboração de Projeto em Estrutura Metálica Até 15 dias úteis
5 - Engenharia Ambiental
5.1 - Gerenciamento e Fiscalização de Obras Saneantes (ETA - Estação de Tratamento de Água, ETE - Estação de Tratamento de Esgoto)
Mínimo de 5h, conforme requisição da AMVER
5.2 - Acompanhamento e Assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal
Mínimo de 5h, conforme requisição da AMVER
6 – Topografia
6.1 - Levantamento Planialtimétrico de áreas Até 15 dias úteis
6.2 - Georreferenciamento Até 15 dias úteis
6.3 - Elaboração de memorial descritivo de áreas Até 15 dias úteis
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9 - CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A distribuição dos serviços será de acordo com a conveniência da AMVER, observada
a seguinte ordem de critério:
a) o profissional com menor volume de trabalhos em andamento;
b) menor índice de atraso (IA) calculado a partir da seguinte fórmula:
IA = (Qa / Qt) * 100%
Onde:
Qa: quantidade de serviços entregues com atraso
Qt: quantidade total de serviços entregues
c) último trabalho concluído pelo profissional e aceito pela AMVER - data mais antiga;
d) sorteio.
9.2 - De acordo com a atividade a ser executada, será convocado um dos profissionais
constantes da relação de credenciadas observado o critério mencionado no item 9.1,
obedecendo as especificidades de cada pedido, cabendo á AMVER, se julgar necessário, a
alteração da ordem de distribuição dos serviços.
9.3 - A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio de
OS - Ordem de Serviço (Anexo V) e envio da documentação pertinente via correio
eletrônico.
9.4 - A CONTRATADA deverá informar a recusa do serviço, mediante justificativa, até às
12h do dia útil seguinte ao da convocação. Caso a CONTRATADA não se manifeste,
considerar-se-á o serviço como aceito.
9.5 - A CONTRATADA poderá solicitar formalmente à AMVER, a qualquer momento, sua
exclusão temporária na distribuição dos serviços por motivos de férias ou outro motivo de
força maior, informando na solicitação um único período de exclusão com antecedência
mínima de 02 (dois) dias úteis.
9.6 - Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço, em dias úteis, estão
estipulados no Item 4. A contagem do prazo terá início no dia útil seguinte ao da emissão da
OS – Ordem de Serviço (Anexo V).
9.7 - A AMVER reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento
através de outra modalidade, inclusive com empresas/profissionais não participantes deste
processo de credenciamento.
10 - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações
assumidas, na forma do presente Edital, a AMVER efetuará o pagamento à contratada,
conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços, Anexo III.
10.2 - Os serviços serão remunerados, segundo os valores e critérios estabelecidos no item
4, os quais contemplam as despesas envolvidas no trabalho.
ORIENTAR E SERVIR
Barroso - Carrancas - Conceição da Barra de Minas - Coronel Xavier Chaves – Dores de Campos - Ibituruna
Itutinga - Lagoa Dourada - Nazareno - Piedade do Rio Grande - Prados - Resende Costa - Ritápolis
Santa Cruz de Minas - São João del-Rei - São Tiago – São Vicente de Minas - Tiradentes
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FUNDADA EM 28/04/1976 - C.N.P.J 18.994.384/0001-70
Av. Leite de Castro, n.º 1.364 - Telefax: (32)3371-7100 - CEP: 36.301-180 Home-Page: www.amver.org.br - E-mail: [email protected] - São João del Rei - MG
10.3 - Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento e o contrato
(Anexo III) seja prorrogado, mediante a formalização de aditivo, as remunerações do Item 4
poderão ser reajustadas de acordo com os novos valores estabelecidos pela AMVER para
todos os credenciados.
10.4 - O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a
legislação assim exigir.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas quando da assinatura do contrato são as descritas no Anexo III.
12 - DO LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADAS OUTRAS INFORMAÇÕES
12.1 - Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste
Edital serão prestados pela AMVER através da Comissão Permanente de Licitação,
localizada na Av. Leite de Castro, 1364, Fábricas, São João Del Rei – MG Tel.: (32)
33717100. Atendimento: 8 às 11 h e de 13 às 16 h.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A divulgação pela AMVER, neste Edital, dos tipos de serviços e tabelas de
remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas,
não cabendo à AMVER o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de
profissionais, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por
ela pretendidos.
13.2 - O credenciamento vigorará por um ano, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo
de 60 (sessenta) meses, podendo, ainda, á critério da AMVER, esse prazo ser reduzido,
situação que será cientificada aos credenciados.
13.3 - Poderá a AMVER, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica do
profissional, sempre que houver motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração do
credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividades técnicas.
13.4 - A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro
técnico da AMVER não eximirá o profissional das responsabilidades previstas neste Edital.
13.5 - O termo de distrato será elaborado conforme minuta constante do Anexo IV.
14 - DOS ANEXOS
14.1 - Integram este Edital:
- Anexo I: Instruções de preenchimento dos demais Anexos e Check-list;
- Anexo II: Requerimento de Credenciamento;
- Anexo III: Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura;
- Documento nº 1 – Atividades técnicas e Região de atuação, Remuneração dos serviços e -
- Prazos de execução.
- Anexo IV: Termo de Distrato;
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Itutinga - Lagoa Dourada - Nazareno - Piedade do Rio Grande - Prados - Resende Costa - Ritápolis
Santa Cruz de Minas - São João del-Rei - São Tiago – São Vicente de Minas - Tiradentes
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- Anexo V: Ordem de serviço;
- Anexo VI: Ficha de dados cadastrais (para qualificação técnica);
- Anexo VII: Declaração de inexistência, em seu quadro, de funcionários da AMVER;
- Anexo VIII: “A” ou “B”: Declaração de existência ou inexistência, no quadro da empresa, de
cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós),
pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que
mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com
funcionários da AMVER. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
- Anexo IX: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18
anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos
efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz.
São João del-Rei, 24 de abril de 2017.
Higino Zacarias de Sousa
Presidente AMVER
ORIENTAR E SERVIR
Barroso - Carrancas - Conceição da Barra de Minas - Coronel Xavier Chaves – Dores de Campos - Ibituruna
Itutinga - Lagoa Dourada - Nazareno - Piedade do Rio Grande - Prados - Resende Costa - Ritápolis
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ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS DEMAIS ANEXOS E “CHECK LIST”
1 - Ler atentamente o Edital e o Contrato.
2 - Todas as peças que compõem os anexos a serem entregues deverão estar
assinadas/rubricadas pelo representante legal da empresa. Os documentos exigidos neste
edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por
publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante
cotejo da cópia com o original, por funcionário da CONTRATANTE devidamente identificado.
3 - O profissional/empresa deverá entregar a documentação exclusivamente na sede da
AMVER, na forma do item 5.3 do Edital.
Anexo II: Requerimento de Credenciamento - Deverá ser apresentado em papel timbrado ou
com identificação da pretendente ao credenciamento, em duas vias, a fim de que a 2ª via
seja devolvida devidamente protocolada. Datar e assinar.
Anexo III: Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e Arquitetura preenchido pela
AMVER.
Anexo IV: Termo de Distrato - Preenchido pela AMVER.
Anexo V: Ordem de serviço - Preenchido pela AMVER e retornado com o DE ACORDO pelo
interessado.
Anexo VI: Ficha de dados cadastrais - Preenchido pelo interessado.
Anexo VII: Declaração de inexistência, em seu quadro, de funcionários da AMVER -
Preenchido pelo interessado.
Anexo VIII - “A” ou Anexo VIII - “B”: Declaração de existência ou inexistência, no quadro da
empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos,
irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de
outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou
financeira com funcionários da AMVER. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome
do funcionário Preenchido pelo interessado.
Anexo IX: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos
efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando
qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz. Preenchido pelo interessado.
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Nome: ____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
CPF/CNPJ: ________________________________________________________________
CI: _______________________________________________________________________
Número do CREA: ________________________ UF do CREA: ______________________
UF Vistos do CREA: _________________________
Insc. Estadual: ___________________________ Data da Criação: _____/_____/________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________________________________
Município: ___________________________ UF: ___________ CEP: _________________
Telefone: __________________________ Celular: _________________________
Fax: __________________
E-mail: ___________________________________________
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO (indicar as
opções/atividades)
[ ] Engenharia Civil
[ ] Engenharia de Segurança do Trabalho
[ ] Engenharia Elétrica
[ ] Engenharia Mecânica
[ ] Engenharia Ambiental
[ ] Topografia
Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital
divulgado pela AMVER, juntando a documentação exigida devidamente assinada e
rubricada.
ORIENTAR E SERVIR
Barroso - Carrancas - Conceição da Barra de Minas - Coronel Xavier Chaves – Dores de Campos - Ibituruna
Itutinga - Lagoa Dourada - Nazareno - Piedade do Rio Grande - Prados - Resende Costa - Ritápolis
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FUNDADA EM 28/04/1976 - C.N.P.J 18.994.384/0001-70
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DECLARAMOS, sob as penas da LEI, que:
- recebemos os documentos que compõem o Edital de Credenciamento n° 001/2017 e que
tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das
obrigações objeto deste credenciamento;
- não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento;
- a empresa não se enquadra nas situações previstas no item 3.2 do edital e que as
informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que
concordamos com os termos do edital e seus anexos;
- estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal, que reza o seguinte: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição
de aprendiz.”
Local/Data
Nome e assinatura do representante legal
RECEBIDO: ______________________________________________________________
Data/Hora: _______________________________________
Assinatura/Carimbo da AMVER
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Barroso - Carrancas - Conceição da Barra de Minas - Coronel Xavier Chaves – Dores de Campos - Ibituruna
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ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIUNDOS DO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2017
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado a AMVER –
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DOS CAMPOS DAS
VERTENTES, com endereço na Avenida Leite de Castro, n.º 1.364, Fábricas, inscrita no
CNPJ: 18.994.384/0001-70, representada pelo seu Presidente, Higino Zacarias de Sousa,
brasileiro, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e
............................................................., CNPJ/CPF nº ..............................................., com
sede na ..................................................................., nº ......., bairro .............................., na
cidade de ................................, CEP ........................, a seguir denominada CONTRATADA,
neste ato representado por ........................................................, Portador da Carteira de
Identidade nº ................................., inscrito no CPF sob nº ......................................, têm
entre si justo e acertado, celebra o presente contrato de prestação de serviços como
especificado no seu objeto, decorrente do Processo Licitatório nº 003/2017 e
Credenciamento nº 001/2017, sob a regência da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações posteriores, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no processo em
epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de indicados no
Documento Anexo, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste
instrumento e no Edital de Credenciamento nº 001/2017, sempre que houver interesse
previamente manifestado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada
a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.
Parágrafo Segundo – A contratada deverá especificar no Documento nº 1 a atividade de
atuação onde tem interesse em prestar serviços nos termos deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA terá os serviços remunerados pelos valores
constantes da tabela do Documento nº 1 deste contrato, já inclusas todas as despesas
referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação, despesas de postagem e outras
quaisquer.
Parágrafo Primeiro – Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento e
o contrato seja prorrogado, mediante a formalização de aditivo, as remunerações do
Documento nº 1 poderão ser reajustadas de acordo com os novos valores estabelecidos
pela AMVER para todos os credenciados.
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Parágrafo Segundo - A remuneração pelos serviços prestados será creditada em conta
corrente em nome do CONTRATADO, até o 10º (décimo) dia corrido subsequente ao dia da
entrega da nota fiscal/fatura, relativamente a todos os serviços executados e aceitos pelo
AMVER, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao da
apresentação. A apresentação da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços
deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços,
datada do mês da apresentação da nota fiscal/fatura e ou recibo.
Parágrafo Terceiro - Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar ao
Setor Contábil da AMVER, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos
serviços:
a) nota fiscal/fatura referente aos trabalhos desenvolvidos ou na forma que a legislação
tributária venha a exigir. A nota fiscal/fatura deverá conter ainda: informação da agência e
número da conta corrente da CONTRATADA para depósito, o número do Contrato e o mês
da prestação dos serviços;
b) a indicação dos serviços com respectivos valores, acompanhada de relação analítica de
todos os serviços prestados (n. da ordem de serviço, tipo de serviço, local e valor);
c) os trabalhos completos impressos, assinados, acompanhados dos respectivos anexos,
inclusive ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, com comprovante de registro.
Parágrafo Quarto – A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco)
dias, será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações
que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua
reapresentação (até o 10º (décimo) dia corrido subsequente ao dia da reapresentação).
Parágrafo Quinto – A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos,
quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Sexto – Sobre o valor total da remuneração incidem as obrigações fiscais,
conforme a legislação vigente.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir
administrativamente o contrato, quando a CONTRATADA não apresentar os documentos
relacionados no Parágrafo Nono desta Cláusula.
Parágrafo Oitavo - Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO de suas
responsabilidades e obrigações legais e técnicas.
Parágrafo Nono – O CONTRATADO se obriga a manter, durante a vigência do contrato,
todas as condições de habilitação exigidas na contratação/credenciamento. Assume, ainda,
a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os
seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio do
CONTRATADO, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a
Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da LEI - expedidas, em cada esfera de
governo, pelo órgão competente;
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b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
Parágrafo Décimo – Os documentos exigidos no Parágrafo Oitavo deverão ser
apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da
imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o
original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os
documentos de que trata o Parágrafo Oitavo, caso seja possível, ao CONTRATANTE,
verificar a regularidade da situação da CONTRATADA a cadastros de órgãos públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I. Executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e
prazos (Documento nº 1) estabelecidos pelo CONTRATANTE.
II. Entregar os laudos/relatórios, via e-mail ou presencialmente, observados os prazos
indicados no Documento nº 1. Os trabalhos completos impressos serão entregues em duas
vias, assinados, acompanhados dos respectivos anexos, inclusive ART registrada, e da
Nota-fiscal;
III. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados,
devidamente recolhida, bem como a quantidade de serviços a serem relacionados em cada
ART;
IV. Arcar com os gastos referentes à realização da atividade técnica prevista no contrato,
correspondentes a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), taxas, emolumentos,
cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
V. informar oportunamente ao CONTRATANTE a falta de documentação ou documentação
incompleta necessária para a realização dos serviços;
VI. Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação original que lhe for
entregue pelo CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo;
VII. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética
ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
VIII. Corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que apresentem incorreção e
imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
IX. Responder prontamente ao CONTRATANTE as questões relativas aos trabalhos
desenvolvidos, quando solicitada;
X. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha
a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao
CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer
solidariedade ou responsabilidade;
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XI. Facilitar e permitir ao CONTRATANTE, a qualquer momento, a fiscalização e
acompanhamento dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à
CONTRATADA;
XII. Não utilizar o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua
profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
XVII. Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes e
agentes promotores sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os
serviços a seu cargo;
XVIII. Não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos
e materiais encaminhados ou divulgados pelo CONTRATANTE;
XIX. Guardar sigilo de todas informações fornecidas/obtidas;
XX. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer
alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
XXI. Se de seu interesse, a CONTRATADA solicitará formalmente á AMVER sua exclusão
temporária na distribuição dos serviços por motivos de férias, afastamentos de profissionais
da empresa ou outro motivo de força maior, informando na solicitação um único período de
exclusão com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de
distribuição de serviços;
II. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços;
III. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos
serviços;
IV. Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da
CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos
serviços correspondentes;
V. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato tem vigência até 30/04/2018. Caso o Contratante não publique um novo edital de
credenciamento, poderá o contrato ser prorrogado, mediante a formalização de aditivo,
limitando-se o credenciamento contínuo a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente
autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS
Os serviços serão analisados, diretamente ou por quem este vier a indicar.
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Parágrafo único - Por interesse do CONTRATANTE, o CONTRATADO será reavaliado
quanto à capacitação técnica, podendo ser alterado o credenciamento e a habilitação para
uma ou mais atividades técnicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às
seguintes sanções.
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AMVER por período não
superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do
interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou
parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo
aos interessados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ADVERTÊNCIAS
A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a AMVER;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde
que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA CONTRATUAL
Pelos dias que excederem ao prazo definido para a atividade técnica prevista
contratualmente, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória diária,
calculada sobre o valor correspondente ao serviço contratado, conforme fórmula abaixo:
M = 0,2 x V
K
Onde,
M = valor da multa diária;
K = número de dias definidos para a execução do serviço;
V = valor da Ordem de Serviço.
Parágrafo Primeiro - A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do valor do
serviço contratado.
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Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções,
não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a empresa da obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no
Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o participante idoneidade para
contratar com a AMVER;
i) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às
características dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE,
além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da LEI 8.666/93,
atualizada pela LEI 9.854, de 27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE,
mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado
pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação;
A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a
CONTRATADA responderá por eventual aumento de custo daí decorrentes e por perdas e
danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do
CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do
Contrato;
c) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
d) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
e) utilização em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha
acesso por força de suas atribuições contratuais.
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Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos
decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a
rescisão do contrato.
Parágrafo Terceiro - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato,
até o limite dos prejuízos causados à AMVER.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO,
ETC
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem
devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à
Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho,
emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo
as despesas a serem pagas pelo CONTRATANTE, devidamente expressas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE
A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais (ou autorais) relativos
aos serviços especializados ora contratados, podendo o CONTRATANTE utilizá-los de
acordo com o previsto neste instrumento contratual, nos termos do art. 111, da LEI 8.666/93.
Parágrafo único. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades
previstos na LEI nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO
Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a
AMVER reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, ou continuar sua execução
com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos próprios da
associação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as disposições do
instrumento convocatório do credenciamento referido no preâmbulo, bem como os
documentos a seguir relacionados:
Documento – Atividade Técnica, Remuneração dos Serviços e Prazos de Execução.
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Fica eleito o foro da cidade de São João del-Rei/MG para dirimir as dúvidas oriundas do
presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São João del-Rei, _____ de _________ de 2017.
_________________________________
AMVER
Higino Zacarias de Sousa
_________________________________
Contratada
Testemunhas:
________________________________
Nome:
CPF:
____________________________________
Nome:
CPF:
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DOCUMENTO 1
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE, REMUNERAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE REMUNERAÇÃO (PREÇO UNITÁRIO) – POR M²
1 - Engenharia Civil
1.1 - Detalhamento de Projeto Estrutural e cálculo Por m²: R$ 7,94 Mínimo: R$ 994,44
1.2 - Detalhamento de Projeto Hidro sanitário Por m²: R$ 5,33 Mínimo: 722,22
1.3 - Fiscalização de Obras Públicas Por hora: R$ 147,70
1.4 - Avaliação imobiliária “in loco” de terreno e edificações existentes, para fins de adequação patrimonial as novas normas da contabilidade pública.
Área Edificada
Até 300 m²: R$ 196,66
De 601 m² a 900 m²: R$ 676,66
De 901 m² a 1200 m²: R$ 926,66
Área não Edificada
Com Benfeitorias: R$ 496,66
Sem Benfeitorias: R$ 350,00
2 - Engenharia de Segurança do Trabalho
2.1 - Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico
Temporário Definitivo
2.1.1 - Recintos Fechados Por m²: R$ 5,79 Mínimo: R$ 1.311,66
Por m²: R$ 6,16 Mínimo: R$ 1.311,66
2.1.2 - Recintos Abertos Por m²: R$ 6,50 Mínimo: R$ 1.370,00
Por m²: R$ 6,50 Mínimo: R$ 1.370,00
3 - Engenharia Elétrica
3.1 Elaboração de projeto elétrico Por m²: R$ 7,00 Mínimo: R$1.060,00
3.2 Cabeamento Estruturado Por m²: R$ 7,00 Mínimo: R$1.060,00
3.3 Cabeamento Telefônico Por m²: R$ 7,00 Mínimo: R$1.060,00
3.4 SPDA Por m²: R$ 7,00 Mínimo: R$1.060,00
4 - Engenharia Mecânica
4.1 - Elaboração de Projeto em Estrutura Metálica Por m²: R$ 8,33 Mínimo: R$ 1.666,66
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5 - Engenharia Ambiental
5.1 - Gerenciamento e Fiscalização de Obras Saneantes (ETA - Estação de Tratamento de Água, ETE - Estação de Tratamento de Esgoto)
Por hora: R$ 145,83
5.2 - Acompanhamento e Assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal
Por hora: R$ 145,83
6 – Topografia
6.1 - Levantamento Planialtimétrico de áreas Por diária: R$ 1.317,50
6.2 - Georreferenciamento Por diária: R$ 1.317,50
6.3 - Elaboração de memorial descritivo de áreas Por diária: R$ 550,00
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE PRAZO POR ATIVIDADE
1 - Engenharia Civil
1.1 - Detalhamento de Projeto Estrutural e cálculo Até 30 dias úteis
1.2 - Detalhamento de Projeto Hidro sanitário Até 27 dias úteis
1.3 - Fiscalização de Obras Públicas De acordo com o cronograma físico-financeiro da obra
1.4 - Avaliação imobiliária “in loco” de terreno e edificações existentes, para fins de adequação patrimonial as novas normas da contabilidade pública.
Área Edificada
Até 300 m²: até 05 dias úteis
De 601 m² a 900 m²: até 05 dias úteis
De 901 m² a 1200 m²: até 05 dias úteis
Área não Edificada
Com Benfeitorias: até 05 dias úteis
Sem Benfeitorias: até 05 dias úteis
2 - Engenharia de Segurança do Trabalho
2.1 - Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico
Temporário Definitivo
2.1.1 - Recintos Fechados Até 22 dias úteis Até 31 dias úteis
2.1.2 - Recintos Abertos Até 22 dias úteis Até 31 dias úteis
3 - Engenharia Elétrica
3.1 Elaboração de projeto elétrico Até 34 dias úteis
3.2 Cabeamento Estruturado Até 34 dias úteis
3.3 Cabeamento Telefônico Até 30 dias úteis
3.4 SPDA Até 30 dias úteis
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4 - Engenharia Mecânica
4.1 - Elaboração de Projeto em Estrutura Metálica Até 15 dias úteis
5 - Engenharia Ambiental
5.1 - Gerenciamento e Fiscalização de Obras Saneantes (ETA - Estação de Tratamento de Água, ETE - Estação de Tratamento de Esgoto)
Mínimo de 5h, conforme requisição da AMVER
5.2 - Acompanhamento e Assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal
Mínimo de 5h, conforme requisição da AMVER
6 – Topografia
6.1 - Levantamento Planialtimétrico de áreas Até 15 dias úteis
6.2 - Georreferenciamento Até 15 dias úteis
6.3 - Elaboração de memorial descritivo de áreas Até 15 dias úteis
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ANEXO IV - TERMO DE DISTRATO
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO
Nº................................ DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA DECORRENTE DO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº
001/2017 CELEBRADO ENTRE A AMVER E
(NOME).
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante denominadas e qualificadas,
resolvem DISTRATAR o contrato acima mencionado, celebrado em DD/MM/AAAAA, nos
termos e condições abaixo.
A AMVER – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DOS CAMPOS DAS
VERTENTES, com endereço na Avenida Leite de Castro, n.º 1.364, Fábricas, inscrita no
CNPJ: 18.994.384/0001-70, representada pelo seu Presidente, Higino Zacarias de Sousa,
doravante denominada simplesmente AMVER, e de outro lado,
............................................................., CNPJ/CPF nº ..............................................., com
sede na ..................................................................., nº ......., bairro .............................., na
cidade de ................................, CEP ........................, a seguir denominada CONTRATADA,
neste ato representado por ........................................................, Portador da Carteira de
Identidade nº ................................., inscrito no CPF sob nº .......................................
OBJETO DO DISTRATO
Considerando o pedido da CONTRATADO (A), feito por intermédio do expediente datado de
DD/MM/AAAA, através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preâmbulo,
o contrato celebrado é DISTRATADO, ficando sem efeito todas as cláusulas e condições
pactuadas, firmando-se o distrato nas condições estabelecidas a seguir.
RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS
O (A) CONTRATADO (A) se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura
possam ser suportados pela AMVER, que lhe sejam imputados em razão do mau
desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de
DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, se for o caso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO
No ato da assinatura deste instrumento, o (a) CONTRATADO (A) devolverá ao
CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante
protocolo, nos termos do inciso XVIII, da cláusula terceira.
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O (A) CONTRATADO (A) dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez
jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Assim ajustadas, as partes distratantes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São João del-Rei, _____ de _________ de 2017.
_________________________________
AMVER
Higino Zacarias de Sousa
_________________________________
Contratada
Testemunhas:
________________________________
Nome:
CPF:
____________________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO V – ORDEM DE SERVIÇO O.S. NR: ________________________ AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO TIPO DE SERVIÇO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PRESTADOR DE SERVIÇO Nome: CNPJ/CPF: Representante: CI: CREA: Endereço eletrônico: Telefone: Fax: Endereço: CEP/Cidade/UF: VALOR TOTAL DO SERVIÇO R$:......... (...................) PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO ............ dias úteis. PROPONENTE/CLIENTE Nome: CNPJ: Telefone: Contato: Telefone(s): DADOS DO IMÓVEL/EMPREENDIMENTO Endereço: CEP/Cidade/UF: Designação do empreendimento: Matrícula: Área terreno: Área construída: Área privativa: Análise: Setor de Engenharia A recusa do(s) serviço(s) objeto(s) desta O.S. (ordem de serviço) deverá ser informada mediante devolução à Associação de Municípios – Setor de Engenharia até às 12 horas do dia útil seguinte. (local e data)
AMVER/Secretaria Executiva
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ANEXO VI – FICHA DE DADOS CADASTRAIS
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
Nome: ____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
CPF/CNPJ: ________________________________________________________________
CI: _______________________________________________________________________
Número do CREA: ________________________ UF do CREA: ______________________
UF Vistos do CREA: _________________________
Insc. Estadual: ___________________________ Data da Criação: _____/_____/________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________________________________
Município: ___________________________ UF: ___________ CEP: _________________
Telefone: __________________________ Celular: _________________________
Fax: __________________
E-mail: ___________________________________________
PRÉDIO ONDE FUNCIONA A EMPRESA/TRABALHA
Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( ) Comodato ( )
DADOS DA FILIAL/ESCRITÓRIO/REPRESENTANTE NA LOCALIDADE DE
CADASTRAMENTO (EMPRESAS)
( ) Filial
( ) Escritório
( ) Representante CPF/CGC: _________________________________________________
Caso seja representante preencha os seguintes dados:
Nome: ____________________________________________________________________
Pessoa para contato: ________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
CEP: ________________________________
Pessoa p/ contato Celular: ____________________________________________________
Telefone: __________________ E-mail: _________________________________________
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NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS/EMPREGADOS (NO CASO DE EMPRESAS)
No Setor Técnico: ____________________ No Setor Administrativo: ___________________
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (anexar currículo. No caso de proponente pessoa física,
apresentar o próprio currículo)
Nome: ____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Formação: __________________________ CREA: __________________
DADOS BANCÁRIOS
Prefixo Agência: ____________
Nome da Agência: ______________________________________________
Nº da Conta: ______________________________________
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO (Principais)
Qtde. Espécie Marca Ano
EQUIPAMENTOS DE CAMPO (PRINCIPAIS)
Qtde. Espécie Marca Ano
TIPOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU OBRAS JÁ EXECUTADOS PELA EMPRESA OU
PROFISSIONAL
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PRINCIPAIS SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU OBRAS EXECUTADAS
NOMES E ENDEREÇOS COMPLETOS DE EMPRESAS E/OU PESSOAS PARA QUEM
PRESTA OU JÁ PRESTOU SERVIÇOS TÉCNICOS OU EXECUTOU OBRAS (PRINCIPAIS)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que os informes aqui prestados refletem, com exatidão, a atual situação da
empresa/profissional nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar à AMVER, por
escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e Data
Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, EM SEU QUADRO, DE FUNCIONÁRIOS DA AMVER.
(nome da empresa/pessoa física) ...................................................., inscrito no CNPJ/CPF nº
..........................., para fins de credenciamento, DECLARAMOS que inexistem em nosso
quadro, funcionários da AMVER, ou membro da administração da AMVER, ocupando as
funções de dirigente, responsável técnico, representante comercial ou procurador.
Local e Data
Assinatura da empresa
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ANEXO VIII - “A”
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA NO QUADRO DA EMPRESA, DE CÔNJUGE,
INCLUSIVE COMPANHEIROS(AS), PARENTES ATÉ 2º GRAU (FILHOS, NETOS,
IRMÃOS, PAIS, AVÓS), PAIS ADOTIVOS, PADRASTOS, ENTEADOS, CUNHADOS,
SOGROS, GENROS, NORAS OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS
DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM
FUNCIONÁRIOS DA AMVER. EM CASO DE EXISTÊNCIA, DEVERÁ SER INDICADO O
NOME DO FUNCIONÁRIO.
(nome da empresa/pessoa física) ...................................................., inscrito no CNPJ/CPF nº
..........................., para fins de credenciamento, DECLARAMOS que existe(m), em nosso
quadro, cônjuge, parentes até 2° grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos,
padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham
vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com empregados da
AMVER, o(s) qual(is) relacionamos abaixo:
NOME RG CPF
______________________ _______________ ________________
______________________ _______________ ________________
______________________ _______________ ________________
______________________ _______________ ________________
Local e Data
Assinatura da empresa
ORIENTAR E SERVIR
Barroso - Carrancas - Conceição da Barra de Minas - Coronel Xavier Chaves – Dores de Campos - Ibituruna
Itutinga - Lagoa Dourada - Nazareno - Piedade do Rio Grande - Prados - Resende Costa - Ritápolis
Santa Cruz de Minas - São João del-Rei - São Tiago – São Vicente de Minas - Tiradentes
35
Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes
FUNDADA EM 28/04/1976 - C.N.P.J 18.994.384/0001-70
Av. Leite de Castro, n.º 1.364 - Telefax: (32)3371-7100 - CEP: 36.301-180 Home-Page: www.amver.org.br - E-mail: [email protected] - São João del Rei - MG
ANEXO VIII - “B”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DA EMPRESA, DE CÔNJUGE,
INCLUSIVE COMPANHEIROS(AS), PARENTES ATÉ 2º GRAU (FILHOS, NETOS,
IRMÃOS, PAIS, AVÓS), PAIS ADOTIVOS, PADRASTOS, ENTEADOS, CUNHADOS,
SOGROS, GENROS, NORAS OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS
DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM
FUNCIONÁRIOS DA AMVER. EM CASO DE EXISTÊNCIA, DEVERÁ SER INDICADO O
NOME DO FUNCIONÁRIO.
(nome da empresa/pessoa física) ...................................................., inscrito no CNPJ/CPF nº
..........................., para fins de credenciamento, DECLARAMOS que inexiste, em nosso
quadro, cônjuge, parentes até 2° grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos,
padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham
vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com empregados da
AMVER.
Local e Data
Assinatura da empresa
ORIENTAR E SERVIR
Barroso - Carrancas - Conceição da Barra de Minas - Coronel Xavier Chaves – Dores de Campos - Ibituruna
Itutinga - Lagoa Dourada - Nazareno - Piedade do Rio Grande - Prados - Resende Costa - Ritápolis
Santa Cruz de Minas - São João del-Rei - São Tiago – São Vicente de Minas - Tiradentes
36
Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes
FUNDADA EM 28/04/1976 - C.N.P.J 18.994.384/0001-70
Av. Leite de Castro, n.º 1.364 - Telefax: (32)3371-7100 - CEP: 36.301-180 Home-Page: www.amver.org.br - E-mail: [email protected] - São João del Rei - MG
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, EM SEU QUADRO, DE EMPREGADOS MENORES
DE 18 ANOS EFETUANDO TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE OU,
AINDA, INFERIOR A 16 ANOS EFETUANDO QUALQUER TRABALHO, SALVO COMO
MENOR APRENDIZ.
(nome da empresa/pessoa física) ...................................................., inscrito no CNPJ/CPF nº
..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da LEI 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela LEI nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
Local e Data
Assinatura da empresa
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
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