MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 4/2016
Processo Administrativo 001.0000869.16.3
O Município de Porto Alegre, através da Central de Licitações da
Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Comissão Especial de Licitação nomeada
pela Portaria nº 176, de 08 de abril de 2016, situada na Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar,
Centro, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo
TÉCNICA E PREÇO, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, em conformidade com
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Municipal 7.084/92, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/06, Lei Complementar 147 de 07/08/2014, Lei Municipal
10.687/09, a parte não revogada das Normas Gerais de Empreitada da Prefeitura Municipal
de Porto Alegre (NGE, Lei Municipal 3.876/1974) e demais normas aplicáveis ao objeto
licitado.
A abertura da presente licitação se dará conforme descrito abaixo:
ENTREGA DOS ENVELOPES 01, 02 e 03 E ABERTURA DO ENVELOPE 01
LOCAL: Rua Siqueira Campos , nº 1300, 3º andar, Sala 301, Centro, Porto Alegre, RS, às
10h00min do dia 28/06/2016.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para
desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de
sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da
Procuradoria Geral do Município, em imóvel situado á Av. Aureliano Figueiredo Pinto s/nº,
(Aureliano Figueiredo Pinto esquina Av. Edvaldo Pereira Paiva), no município de Porto Alegre,
com aproximadamente 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados) de área construída.
1.2 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo da Proposta Técnica;
ANEXO III – Modelo da Proposta Comercial;
ANEXO IV – Planilha Anexa à Proposta Comercial;
ANEXO V – Critérios e Fatores de Julgamento da Proposta de Técnica e Preço;
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ANEXO VI – Minuta do Contrato;
ANEXO VII – Modelos de Declarações;
ANEXO VIII - Ordem de Serviço nº 07, de 19/07/1999, Ordem de Serviço nº 04, de
19/01/2000, e Ordem de Serviço nº 012, de 06/12/2004;
ANEXO IX – Decreto Municipal 19.224/2015
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar da presente licitação as interessadas sediadas no país que
possuam a qualificação e satisfaçam as condições exigidas neste edital para execução do
objeto licitado.
2.2 É vedada a participação de interessadas que:
a) estejam suspensas do direito de licitar ou impedidas de contratar com o Município de
Porto Alegre;
b) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
c) tenham como sócio, diretor, gerente ou responsável técnico servidor ou dirigente de
qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre;
d) que tenham em sua composição societária sócios em comum, gerentes ou diretores,
que concorram entre si;
e) estiverem sob processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
dissolução ou liquidação;
f) que tenham efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, a partido
político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar de 02 de outubro de
2015;
g) Que estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de
participar de licitação junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital
(Lei 12.529, de 30.11.2011, art. 38, inc. II).
2.2.1 O conceito de empresa suspensa do direito de licitar ou impedida de contratar
com o Município de Porto Alegre abrange a administração direta e indireta, as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituídas ou
mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
2.2.2 São consideradas inidôneas as empresas que assim o tenham sido declaradas
por qualquer Administração das esferas de governo Municipal, Estadual ou Federal, o que
abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito
privado e as fundações por elas instituídas ou mantidas.
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2.3 A participação da licitante neste procedimento licitatório implica a expressa
concordância aos termos deste edital.
2.4 A licitante deverá executar a prestação dos serviços objeto desta licitação de acordo
com as condições e especificações deste edital e seus anexos.
2.5 Na hipótese de participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes
normas:
a) comprovação de compromisso, por escrito, público ou particular, de constituição do
consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, estabelecendo, com clareza e precisão,
compromisso destas entre si e em relação ao objeto desta licitação, bem como a indicação da
empresa líder e responsável principal pelos atos praticados pelo consórcio, que exercerá a
liderança e a representação do consórcio perante o Município de Porto Alegre, com poderes
inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, devendo a empresa líder,
obrigatoriamente, ter a maior participação no consórcio;
b) apresentação, por parte das empresas consorciadas, da documentação comprobatória
de sua habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação
econômico-financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, admitindo-se, para efeito de qualificação econômico-financeira, o
somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e
para a qualificação técnica, a apresentação de atestados das empresas consorciadas, em
conjunto ou separadamente;
c) responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio das empresas dele
integrantes, tanto nas fases licitatórias quanto na execução do CONTRATO, bem como pelos
encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e administrativos referentes ao objeto do
CONTRATO, até o seu recebimento definitivo por parte do MUNICÍPIO;
d) não será permitida a participação de empresa consorciada, suas coligadas,
controladas, controladora ou sob controle comum em mais de um consórcio ou isoladamente.
Caso uma Licitante participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente
da CONCORRÊNCIA, permanecendo a sua participação apenas no referido consórcio;
e) comprovação de compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou
constituição alteradas, ou sob qualquer forma modificadas, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE.
2.6 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), participantes da
presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela
Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
2.6.1 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), quando
participando em consórcio, não poderão beneficiar-se do previsto no item 2.6.
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2.7 Cada licitante apresentar-se-á, com apenas um representante legal que, devidamente
munido de credencial conforme modelo 6 do ANEXO VII deste edital, será o único admitido a
intervir em todas as fases do procedimento licitatório, por escrito ou oralmente. A não
apresentação da carta de credenciamento não implica a inabilitação da licitante, mas impede
a manifestação oral ou escrita com relação às decisões tomadas pela Comissão de Licitação,
ou ainda para a interposição ou desistência de eventuais recursos.
2.7.1 A carta de credenciamento deverá estar fixada na parte externa do
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
2.8 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes
distintos, sendo válido apenas o primeiro credenciamento feito para uma licitante,
desconsiderando-se os demais.
3. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
TÉCNICA E COMERCIAL
3.1 No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, a Comissão de Licitação
receberá os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a GARANTIA DA
PROPOSTA, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL, entregues por
representante devidamente credenciado.
3.1.1 A Administração reserva-se o direito de transferir o local, a data e a hora para o
recebimento dos envelopes e a abertura das propostas, descabendo, em função disso,
qualquer direito das licitantes à indenização.
3.2 Serão exigidos 03 (três) envelopes:
a) ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA
c) ENVELOPE 03 – PROPOSTA COMERCIAL
3.3 Os documentos relativos à habilitação, às propostas técnica e comercial e à garantia da
proposta de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes separados, fechados e
indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa os seguintes
dizeres:
ENVELOPE 01
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU CONSÓRCIO
ENVELOPE 02
PROPOSTA TÉCNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
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RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU CONSÓRCIO
ENVELOPE 03
PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
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RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU CONSÓRCIO
3.4 Depois de iniciados os trabalhos de abertura dos ENVELOPES 01 não serão recebidos
outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos
documentos ou propostas que tiverem sido apresentados, ressalvada a possibilidade de
realização de diligências pela Comissão de Licitação.
3.5 Somente terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas,
apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes
credenciados pelas licitantes, com poderes para tal, nos termos dos itens 2.5 e 2.6 deste
edital, e os membros da Comissão de Licitação presentes às reuniões.
3.6 A rubrica aposta em documentação não implicará o reconhecimento da validade de seu
conteúdo, mas tão somente a sua existência legal.
3.7 De todas as reuniões do procedimento licitatório serão lavradas atas, as quais conterão
as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos proponentes, por eles
reduzidas a termo, devendo cada ata ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação
presentes à reunião e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados.
3.8 É facultado à Comissão de Licitação, sempre que julgar necessário, determinar a
realização de reuniões específicas para divulgar o resultado de suas decisões.
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3.9 Todos os atos do procedimento licitatório serão públicos.
3.10 A licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.11 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá
causa de inabilitação ou de desclassificação.
4. DA GARANTIA DA PROPOSTA
4.1 Deverá ser incluída no ENVELOPE 1 a cópia do comprovante de prestação da garantia de
manutenção da proposta emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos deste
item.
4.2 A Garantia de Manutenção de Proposta obedecerá ao seguinte:
a) como Garantia de Manutenção de Proposta, a Licitante deverá oferecer caução em
dinheiro, carta de fiança bancária ou seguro-garantia;
b) a garantia deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda, situada na rua
Siqueira Campos, 1300, 4º andar, sala 402, Centro Histórico, Porto Alegre, RS. O atendimento
é realizado nos dias úteis, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, e as dúvidas
referentes exclusivamente à garantia da proposta podem ser esclarecidas pelos fones (51)
3289 3830 e (51) 3289 1644.
c) a Garantia de Manutenção de Proposta, independentemente do valor da respectiva
proposta, deverá ser efetuada no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da
licitação, conforme item 7.1 deste EDITAL. A garantia deverá ser prestada em nome do
Município de Porto Alegre, com o CNPJ nº 92.963.560/0001-60;
d) a Garantia de Manutenção de Proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias,
contados da data da sessão de recebimento dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso
de o Município solicitar e a LICITANTE anuir;
e) a recusa na prorrogação da Garantia de Manutenção de Proposta implica a desistência de
continuar no processo licitatório;
f) a Garantia de Manutenção de Proposta oferecida pela LICITANTE adjudicada será
liberada/devolvida após a assinatura do Contrato;
g) as Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas demais proponentes
classificadas serão liberadas/devolvidas até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal
da liberação/devolução apresentada no Protocolo Administrativo da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre;
h) as liberações/devoluções de garantia previstas na alínea “g” só poderão ser solicitadas
após a assinatura do Contrato pela Licitante adjudicada;
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i) as Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas Licitantes inabilitadas ou
desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da
decisão a que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Administrativo
da Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
j) a Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apropriada pelo Município de Porto
Alegre se a Licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o
disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, ou
se a LICITANTE vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o Contrato.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
5.1 O ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter a garantia da
proposta e os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômico-financeira, à qualificação técnica e ao cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.2 As certidões que não tenham prazo de validade legal ou não tenham prazo de validade
expresso no corpo do próprio documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data da sua emissão.
5.3 Os documentos necessários à habilitação da proponente deverão ser apresentados em
original ou cópia reprográfica autenticada por cartório competente, ou por servidor da
Administração Municipal de Porto Alegre ou, ainda, em publicação de órgão de imprensa
oficial, com folhas numeradas em ordem crescente.
5.4 Na hipótese de autenticação de documentos por servidor da Administração Municipal
de Porto Alegre, a licitante deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas
cópias reprográficas.
5.4.1 A autenticação de documentos por servidor da Administração Municipal de Porto
Alegre deverá ser previamente agendada pela licitante e será feita, no máximo, até o segundo
dia útil imediatamente anterior à data marcada para a abertura dos envelopes.
5.4.2 Na abertura dos envelopes não haverá, em nenhuma hipótese, confrontação de
documentos para autenticação.
5.5 Não serão aceitos protocolos de entrega, requisição de documentos ou cópias
reprográficas efetuadas por fac-símile em substituição aos documentos exigidos neste edital.
5.6 Os certificados e certidões emitidos por meio de sistema eletrônico ficarão
condicionados à verificação pela Administração Municipal de Porto Alegre, devendo ser
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certificada por servidor municipal nos autos do processo administrativo, podendo a licitante
apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente.
5.6.1 Na hipótese descrita no caput deste item, o servidor do Município de Porto Alegre
poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado
emitido on-line.
5.7 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com
exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. O Contrato será
celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.8 A ausência de alguma informação em documento exigido neste edital poderá ser
suprida pela Comissão de Licitação se os dados existirem em outro documento.
5.9 Havendo recursos, a Comissão de Licitação os apreciará e, caso não reconsidere sua
posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
5.10 Após a habilitação, poderá a licitante ser desclassificada por motivo relacionado com a
capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira,
qualificação técnica e/ou inidoneidade em razão de fatos supervenientes ou somente
conhecidos após o julgamento.
5.11 Os documentos relativos à habilitação jurídica são os seguintes:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.11.1 No caso de empresas reunidas em consórcio, deverão ser apresentados
ainda os seguintes documentos:
5.11.1.1 Compromisso de constituição do consórcio, subscrito pelas
consorciadas, contendo:
a) denominação do consórcio;
b) composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada
empresa consorciada;
c) organização do consórcio;
d) objetivo do consórcio;
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e) prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração
do CONTRATO;
f) a responsabilidade solidária de todos os participantes do consórcio,
perante o CONTRATANTE, pelos atos praticados no âmbito desta
CONCORRÊNCIA e na execução do CONTRATO;
g) indicação da empresa líder como responsável junto ao CONTRATANTE
por todos os empreendimentos que envolvam o consórcio, devendo esta,
obrigatoriamente, ter a maior participação no consórcio.
5.11.1.2 Instrumento de procuração pública outorgando à empresa líder
poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições,
transigir, renunciar a recursos, compromissar-se, receber citações, assinar
quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o
objeto deste EDITAL.
5.12 Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista são os seguintes:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
mediante certificado emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 27, alínea “a”,
da Lei nº 8.036/90;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em
substituição às exigidas nos itens “d.1” e “d.2”:
d.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa,
mediante apresentação de certidão(ões).
d.2) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão
Negativa de Débitos relativos às contribuições sociais.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos
administrados pelo Estado, através de certidão de quitação de tributos estaduais relativa ao
domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos
administrados pelo Município, através de certidão(ões) de quitação de tributos municipais
relativa(s) ao domicílio ou sede da licitante;
g) Declaração, em papel que identifique a Licitante, de não infração ao disposto no art.
7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo 3 do ANEXO VII deste
instrumento.
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h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1
o de maio de 1943.
5.12.1 As certidões relativas à regularidade fiscal deverão abranger todos os tributos
da esfera de governo emitente.
5.12.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar do
presente certame, devendo apresentar os documentos acima mencionados, mesmo que
estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
5.12.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis a
critério da Administração Pública Municipal.
5.12.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Artigo 43
da Lei Complementar 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
5.12.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte integrantes de consórcio
não poderão usufruir do benefício concedido no item 5.12.3.
5.13 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de:
a) certidão negativa de falência e concordata e de recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo, Demonstrativo de Resultado e Termo de Abertura e
Encerramento) do último exercício social, registrado na Junta Comercial ou publicação no
Diário Oficial, ou Sistema Público de Escrituração Digital - SPED (Recibo de entrega de Livro
Digital, Requerimento de Autenticação de Livro Digital – estes dois documentos podem ser
substituídos pelo Termo de Autenticação - Ativo, Passivo, Demonstrativo de Resultado e
Termo de Abertura e Encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme Ordem de Serviço n.º
07, de 27/07/1999, alterada pela Ordem de Serviço nº 04, de 24/01/2000 e pela Ordem de
Serviço nº 13, de 18/08/2004, conforme ANEXO VIII deste EDITAL;
c) Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) apresentar Declaração
Anual pelo Simples Nacional ou Declaração de Imposto de Renda;
d) Cópia do comprovante de prestação da garantia de manutenção da proposta emitido
pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do item 4 deste edital.
5.14 Os documentos relativos à qualificação técnica são os seguintes:
a) Apresentar Certificado de Registro ou Inscrição do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) e/ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Estado de
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origem, domicílio ou sede do licitante, que comprove a regularidade do mesmo perante a
Autarquia, inclusive quitação com as respectivas obrigações;
b) Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico do CREA ou CAU, que
comprove(m) o desempenho satisfatório de profissional (ou profissionais) de nível superior
vinculado(s) à empresa licitante na elaboração de projetos com características equivalentes
ou superiores às do objeto da licitação, limitadas às seguintes parcelas de maior relevância
técnica e valor significativo:
I) Projeto arquitetônico executivo;
II) Projeto de fundações;
III) Projeto estrutural;
IV) Projeto de Instalações elétricas;
V) Projetos de Instalações hidráulicas;
VI) Projeto de climatização.
c) Declaração de constituição da equipe técnica da licitante, conforme o modelo 8 do
ANEXO VII do Edital, contendo a relação dos profissionais vinculados à empresa licitante,
responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos objeto do presente certame, com as
respectivas certidões de registro de pessoa física no CREA (Conselho de Engenharia e
Arquitetura) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Todos os profissionais
detentores das Certidões de Acervo Técnico (CAT) relativas aos atestados apresentados nas
fases de habilitação e das propostas técnicas deverão estar mencionados nesta relação,
sendo desconsiderados os atestados apresentados em nome de profissional ausente. Poderá
ser utilizada a relação do, ou modelo próprio da licitante, desde que presentes as informações
mínimas solicitadas no referido modelo e a declaração ali constante;
d) “Declaração Formal” do licitante, sob as penas da Lei, de que disporá para a execução
do contrato de pessoal qualificado, aparelhamento técnico adequado e disponível para
cumprir o objeto da licitação e de que aceita como válidas as condições para a realização dos
serviços conforme consta da proposta apresentada, conforme modelo do modelo 2 do
ANEXO VII.
e) Declaração de vistoria, nos termos do modelo 7 do ANEXO VII deste Edital, avalizada
pelo servidor municipal que acompanhou a licitante ao local. Será inabilitada a licitante que
não apresentar esta Declaração, ou que apresentá-la sem o aval do servidor que a
acompanhou.
5.14.1 A visita ao terreno do projeto a fim de tomar conhecimento das condições locais
para elaboração da proposta será obrigatória. As visitas deverão ser agendas
antecipadamente, com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência, diretamente com técnicos
da GEAR – Gerência de Engenharia e Arquitetura da PGM, nos fones: (51) 3289-1667 e
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3289-1630 e pelo e-mail [email protected]. A licitante deverá levar a Declaração do
modelo 7 do ANEXO VII totalmente preenchida, a qual será avalizada pelo servidor municipal
após o término da vistoria.
5.15 O ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter também os seguintes documentos:
a) declaração de plena aceitação dos termos da Concorrência, conforme modelo 1 do
ANEXO VII deste edital;
b) declaração de não inidoneidade, conforme modelo 4 do ANEXO VII deste edital.
c) declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme
modelo 3 do ANEXO VII deste edital;
d) declaração negativa de doação eleitoral, conforme modelo 5 do ANEXO VII deste
edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE 02)
6.1 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser entregue em uma via, em português, impressa em
papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da proponente), sem emendas,
ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais,
conforme o modelo do ANEXO II, acompanhada dos documentos complementares
determinados no item 6.2.1, com folhas numeradas em ordem crescente.
6.1.1 A identificação da licitante deverá conter:
a) Razão Social;
b) Número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF;
c) Inscrição Estadual ou Municipal, quando for o caso;
d) Nome do responsável/dados de contato;
e) Endereço completo, número de telefone e fax e endereço eletrônico.
6.1.2 Na hipótese de participação de empresas em consórcio, a PROPOSTA
TÉCNICA deverá ser entregue em papel que identifique o consórcio.
6.2 A Proposta Técnica deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e
estará sujeita à pontuação, cuja sistemática de avaliação definirá a classificação da licitante, e
atenderá aos requisitos de que tratam o ANEXO V – Critérios e Fatores de Julgamento da
Proposta de Técnica e Preço deste edital.
6.2.1 A licitante também deverá incluir no ENVELOPE 02 todos os atestados técnicos
e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs) junto ao CREA ou CAU relacionados na
grade da PROPOSTA TÉCNICA.
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6.2.2 A pontuação máxima possível da PROPOSTA TÉCNICA será de 60 (sessenta)
pontos.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 03)
7.1 O preço máximo que o Município se dispõe a pagar pela prestação dos serviços objeto
desta licitação é de R$ 1.165.408,18 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e
oito reais e dezoito centavos).
7.2 O ENVELOPE 03 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a Proposta Comercial,
conforme modelo do ANEXO III, em uma via, em português, impressa em papel identificado
(timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da proponente), sem emendas, ressalvas, rasuras ou
entrelinhas, datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais).
7.2.1 A identificação da proponente deverá conter a razão social, o CNPJ e o
endereço, podendo conter, ainda, o número do telefone/fax, e-mail e outros elementos de
identificação. Na hipótese de participação de empresas em consórcio, a PROPOSTA
COMERCIAL deverá ser entregue em papel que identifique o consórcio.
7.2.2 A proposta comercial também deverá conter o nome completo, cargo, RG e CPF
do responsável legal para a assinatura do instrumento contratual.
7.2.3 A proposta comercial deverá ser apresentada em valores expressos na moeda
corrente nacional, escritos com valores numéricos e por extenso, considerando até 2 (duas)
casas depois da vírgula.
7.2.4 Juntamente com a proposta comercial, deverá ser elaborada planilha conforme o
ANEXO IV (Planilha Anexa à Proposta Comercial), considerando as atividades a serem
desenvolvidas, as unidades de medida e as quantidades, os valores unitários, o valor de cada
um dos itens e o somatório dos valores de todos os itens (Valor Global). Serão
desclassificadas as propostas que discriminarem na sua planilha valores unitários superiores
aos estipulados na planilha do ANEXO IV.
7.2.5 A proposta comercial será considerada completa e deverá abranger todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), custos relativos a
todos os serviços preliminares, complementares ou provisórios necessários à perfeita
execução dos serviços, custos relativos ao fornecimento de mão-de-obra, encargos sociais e
trabalhistas, administração e equipamentos necessários à execução do objeto da presente
licitação, transporte de material e de pessoal, bem como lucro e qualquer despesa, acessória
e/ou necessária, não especificada neste instrumento convocatório.
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7.2.6 Na hipótese de erro no valor da proposta comercial, da planilha anexa à proposta
e/ou nas demais condições apresentadas, não serão admitidas retificações por parte da
licitante.
7.2.7 Sem prejuízo do disposto no item 7.2, os interessados poderão utilizar
padronização própria para a apresentação das propostas comerciais. Deverão, contudo,
observar obrigatoriamente que, nas descrições apresentadas, haja a totalidade das
informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste
instrumento.
7.2.8 Serão aceitas propostas e respectivas planilhas em que se constatem erros nos
cálculos propostos, reservando-se à Comissão de Licitação o direito de corrigi-los da seguinte
forma:
a) o erro de multiplicação de valores unitários pelas quantidades correspondentes será
retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
b) o erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e alterando-se o
Valor Global proposto pelo Valor Global corrigido;
c) havendo divergência entre o Valor Global apresentado em números e o Valor Global
escrito por extenso, a Comissão de Licitação procederá conforme o estabelecido nas alíneas
“a” e “b” deste subitem e fará a devida correção, declarando o valor válido para a
Concorrência.
7.2.9 A pontuação máxima da PROPOSTA COMERCIAL será de 40 (quarenta)
pontos para a proposta que apresentar o Menor Valor Global, sendo as demais classificadas
de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO V – Critérios e Fatores de Julgamento da
Proposta de Técnica e Preço.
7.2.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar de
sua apresentação, podendo a licitante oferecer prazo superior.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 No dia, horário e local estabelecidos, na presença dos membros da Comissão de
Licitação e dos representantes das licitantes, em sessão pública, será aberto o ENVELOPE
01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Da sessão pública de abertura dos ENVELOPES
01 será lavrada ata circunstanciada dos fatos.
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8.2 Os documentos retirados do ENVELOPE 01 serão rubricados pelos representantes
credenciados das licitantes, os quais poderão fazer o exame dos documentos, registrando-se
em ata qualquer observação entendida como cabível.
8.2.1 Havendo necessidade, a Comissão de Licitação poderá deliberar sobre o
agendamento de datas para que as licitantes procedam ao exame dos documentos.
8.3 Os envelopes contendo as propostas técnica (ENVELOPE 02) e comercial (ENVELOPE
03) serão rubricados pelos representantes credenciados das proponentes e pelos membros
da Comissão de Licitação presentes à reunião.
8.4 Os envelopes contendo as propostas técnica e comercial, acondicionados em
invólucros devidamente fechados à vista dos presentes, ficarão sob a guarda da Comissão de
Licitação.
8.5 Os ENVELOPES 02 e 03 serão abertos posteriormente, em datas designadas pela
Comissão de Licitação e publicadas no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA)
com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
8.6 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério e de acordo
com a conveniência administrativa, suspender as sessões da licitação, convocando os
LICITANTES para se apresentarem em outro horário ou data.
9. DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Após a apreciação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão de Licitação
divulgará o resultado da fase de habilitação, com a indicação do nome das licitantes
habilitadas e das inabilitadas para concorrer à licitação.
9.2 Será considerada habilitada a licitante que apresentar todos os documentos em
conformidade ao estabelecido no item 5 do presente edital.
9.3 Será inabilitada a licitante cuja documentação não esteja em consonância com as
exigências do item 5 deste instrumento convocatório.
9.4 Os envelopes 02 e 03 das licitantes que não forem habilitadas serão mantidos
incólumes e ficarão à disposição dos respectivos proponentes para serem retirados no prazo
de 15 dias após a publicação do resultado final, findo o qual serão inutilizados sem quaisquer
formalidades.
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10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 A Comissão de Licitação verificará se os envelopes entregues pelas proponentes habilitadas estão em conformidade com o edital.
10.2 Não serão aceitas as propostas que:
a) deixarem de atender, no todo ou em parte, as condições deste edital;
b) não obtiverem na proposta técnica a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos;
c) propuserem encargos financeiros ou oferecerem vantagens baseadas nas ofertas das
demais licitantes;
d) propuserem preço global superior ao fixado no item 7.1 deste edital, ou preços unitários
superiores ao definido pela Administração em qualquer dos serviços discriminados na planilha
anexa à PROPOSTA COMERCIAL;
e) sejam inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/1993 e alterações;
f) apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu o entendimento.
10.3 O julgamento será efetuado de acordo com o que dispõe os artigos 45 e 46 da Lei nº
8.666/1993 e alterações. A Comissão de Licitação adotará como critério único de julgamento
a maior Nota Final classificatória da licitante (NF) com base na pontuação total (soma dos
pontos) obtida pelas licitantes nos fatores e critérios estabelecidos no ANEXO V - Critérios e
Fatores de Julgamento das Propostas Técnica e Preço deste edital.
10.4 Serão abertos os ENVELOPES 2 – PROPOSTA TÉCNICA, das LICITANTES
habilitadas para análise e pontuação das PROPOSTAS TÉCNICAS, segundo os requisitos e
critérios de pontuação técnica previstos no ANEXO V – Critérios e Fatores de Julgamento da
Proposta de Técnica e Preço.
10.5 Decorrido o prazo de recursos contra a decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO na fase de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, ou após o julgamento dos
recursos apresentados, serão abertos os ENVELOPES 3 - PROPOSTA COMERCIAL,
somente das LICITANTES habilitadas e classificadas tecnicamente. Nesta etapa, serão
avaliadas e pontuadas as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES, conforme os
requisitos e critérios de pontuação previstos no ANEXO V – Critérios e Fatores de Julgamento
da Proposta de Técnica e Preço.
10.6 Concluídas as etapas de julgamento da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA
COMERCIAL, será atribuída pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a NOTA FINAL de
acordo com a média ponderada das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, conforme
determinado no ANEXO V – Critérios e Fatores de Julgamento da Proposta de Técnica e
Preço.
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10.7 As propostas serão classificadas em ordem decrescente da NOTA FINAL obtida pelas
LICITANTES, e será considerada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior NOTA FINAL.
10.8 Em caso de empate de duas ou mais propostas na classificação final, será dada
preferência à LICITANTE que obtiver a maior Nota na PROPOSTA TÉCNICA. Persistindo o
empate, o desempate se fará por sorteio em sessão pública futura, para a qual todas as
licitantes interessadas serão convocadas através de publicação no Diário Oficial do Município
de Porto Alegre – DOPA, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
10.8.1 O sorteio será realizado pela Comissão de Licitação utilizando envelope
contendo os nomes das licitantes empatadas, sendo considerada vencedora a licitante do
primeiro nome a ser escrutinado. As demais propostas empatadas serão classificadas na
ordem subsequente do escrutínio.
10.8.2 O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento das licitantes,
circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
11. DOS RECURSOS
11.1 Das decisões da Comissão de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da
Lei no 8.666/1993 e alterações.
11.2 As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os
documentos de habilitação e as propostas serão registradas em ata, que será assinada pelos
membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes credenciados nos
termos deste edital, presentes à reunião.
11.3 Qualquer recurso relativo a esta licitação deverá ser interposto no prazo legal e dirigido
ao presidente da Comissão de Licitação.
11.3.1 Todos os recursos interpostos deverão ser escritos em português, digitados ou
datilografados, impressos em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da
recorrente) e protocolados na Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, sita à
Rua Siqueira Campos, nº 1300, 3º andar, sala 305, Centro, Porto Alegre, RS.
11.4 Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes através de publicação no
Diário Oficial do Município de Porto Alegre - DOPA.
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11.5 As licitantes poderão impugnar os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data da publicação de que trata o item 11.4 deste edital.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
12.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, à vista do relatório da Comissão de Licitação, proferirá sua decisão,
homologando, se for o caso, a licitação, e adjudicando o objeto ao vencedor.
12.1.1 Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, a autoridade
competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros.
12.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o proponente vencedor será
convocado para assinar o CONTRATO, conforme o item 13 deste edital.
13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E DA CONTRATAÇÃO
13.1 A formalização da contratação dos serviços se dará pela assinatura de Contrato
Administrativo, observadas as cláusulas deste edital e a proposta vencedora.
13.2 A adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis.
13.3 Para a assinatura do contrato são obrigações da empresa adjudicatária:
a) prestar a Garantia de Execução do Contrato, conforme o item 14 deste edital;
b) manter as condições de habilitação estabelecidas no Edital.
13.4 Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura
deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.5 A Contratada, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades
assumidas, poderá subcontratar, em parte o objeto, mediante prévia e escrita autorização do
MUNICIPIO, ressalvado o disposto da clausula 13.7.
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13.6 A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
13.7 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de que trata a
cláusula anterior na hipótese de subcontratação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do(s)
contrato(s), a licitante vencedora deverá apresentar a Garantia de Execução do Contrato no
montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total de cada contrato, cabendo ao
adjudicatário optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
14.1.1 A licitante vencedora deverá providenciar o depósito da Garantia de Execução
do Contrato junto à Controladoria Geral do Município da Secretaria Municipal da Fazenda
(SMF), da Siqueira Campos, 1300, 4º andar, sala 402, Centro Histórico, Porto Alegre, RS. O
atendimento é realizado nos dias úteis, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, e as
dúvidas referentes exclusivamente à garantia do contrato podem ser esclarecidas pelos
fones (51) 3289 3830 e (51) 3289 1644.
14.2 A não apresentação da Garantia de Execução do Contrato pressupõe a desistência de
assinar o contrato, sujeitando-se a empresa às penalidades previstas no artigo 87 da Lei n°
8.666/1993 e alterações.
14.3 O valor da Garantia de Execução do Contrato deverá ser passível de execução como
compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de suas
obrigações contratuais.
14.4 A Garantia de Execução do Contrato deverá ter prazo de validade de 6 (seis) meses
além do prazo de vigência do contrato.
14.5 A Garantia de Execução do Contrato será liberada ou restituída 6 (seis) meses após o
término da vigência do contrato, mediante solicitação por escrito, e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente.
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14.6 Em caso de aditamento do valor contratado, a garantia inicial será reforçada em
qualquer uma das modalidades relacionadas no item 14.1 deste edital, de forma a sempre ser
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme disposições do ANEXO I –
Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações definidas neste Edital e seus
Anexos e no instrumento contratual, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância,
por escrito, do MUNICÍPIO.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 A CONTRATANTE obriga-se a: a) pagar o valor contratado;
b) prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
c) exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as
fases de execução dos serviços;
d) advertir a CONTRATADA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas
cabíveis, sempre que observar alguma irregularidade;
e) emitir termo de aceite dos serviços e produtos contratados, podendo rejeitá-los no
todo ou em parte, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a
fundamentação;
f) receber, em definitivo, o objeto do contrato.
18. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O prazo para execução e entrega dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias,
a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início
dos Serviços.
18.1.1 O prazo de execução dos serviços mencionado no item 18.1 será dividido em
05 (cinco) etapas, contando sempre a partir da aprovação da etapa anterior, devendo as
etapas que não têm interferência com a anterior serem desenvolvidas concomitantemente. As
etapas de realização dos serviços serão as seguintes:
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a) 1ª Etapa - Execução de levantamento planialtimétrico, sondagens geotécnicas, laudo
de cobertura vegetal e elaboração de pré-estudo. Prazo: 60 dias.
b) 2ª Etapa – Elaboração de EVU (Estudo de Viabilidade Urbanistica) com obtenção da
licença ambiental. Prazo: 30 dias.
c) 3ª Etapa – Elaboração dos projetos arquitetônicos e paisagismo e obtenção da
licença ambiental. Prazo: 60 dias.
d) 4ª Etapa – Elaboração do detalhamento do projeto arquitetônico e dos projetos
complementares. Prazo: 60 dias.
e) 5ª Etapa – Elaboração de quantitativos, orçamentos e cronograma de obra. Prazo: 30
dias.
18.2 O pagamento relativo ao cumprimento das etapas será efetuado em 5 (cinco) parcelas,
proporcionalmente ao valor global contratado e conforme a tabela abaixo:
PRAZO DE
EXECUÇÃO (dias) ETAPAS DO PROJETO
PERCENTUAL DE
PAGAMENTO
60 1ª Etapa
Na aceitação do pré-estudo
10 %
30 2ª Etapa
Na aprovação do EVU pela CVEA
8 %
60 3ª Etapa
Na aprovação do projeto arquitetônico pela SMURB
19 %
60
4ª Etapa
No recebimento definitivo dos projetos
complementares e do detalhamento do projeto
arquitetônico
58 %
30 5ª Etapa
Na aceitação dos orçamentos, cronograma de obra e na emissão do Termo de Recebimento Definitivo
5 %
18.3 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
protocolização da fatura, devidamente atestado pela fiscalização dos serviços no Protocolo
Administrativo de competência do órgão contratante.
18.3.1 Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final
de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este se dará no primeiro dia útil subsequente
ao vencido.
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18.3.2 O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota
fiscal/fatura de serviços, acompanhada da folha/planilha de medição atestada pela
Fiscalização do órgão contratante e dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
I. GFIP/SEFIP completa do período da execução dos serviços contendo:
- GRF – Guia de Recolhimento FGTS - paga e autenticada; - RE – Relação dos Trabalhadores tendo a PMPA como Tomador da Obra (alocando trabalhador que trabalhou para PMPA); - Resumo Fechamento tomador/obra; - Resumo do fechamento – Empresa; - RET – Relação de Tomadores; - Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social e outras Entidades por FPAS; - Protocolo de Envio de arquivos - Conectividade Social.
II. Certidões Negativas de Débito:
- relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; - de Tributos Diversos Municipais da sede da empresa; - de Regularidade do FGTS (CRF); - de Débitos Trabalhistas;
18.3.3 A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir
com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de
pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
18.3.3.1 A CONTRATANTE procederá às retenções devidas de acordo com a
legislação pertinente.
18.3.4 A Nota Fiscal/fatura relativa à 5ª parcela deverá ser protocolada somente após
a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados pela Fiscalização e
à apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) / Registros de
Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os projetos contratados, devidamente quitados,
nos termos e condições mencionados no ANEXO I – Termo de Referência.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa
prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº
8.666/1993 e alterações:
a) advertência, por escrito;
b) multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Porto Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 A adjudicatária arcará com a multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor
global estimado da contratação se desistir do objeto contratado, recusando-se a assinar o
contrato.
19.3 A CONTRATADA arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) do valor total
do contrato se rescindir, sem justificativa, ou transferir integralmente o contrato objeto da
presente licitação, sem prejuízo da execução da garantia oferecida nos termos do item 14
deste edital, bem como da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos
prejuízos causados à CONTRATANTE.
19.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das notas
fiscais/faturas, cobrada judicial/extra-judicialmente ou, ainda, descontada da Garantia de
Execução do Contrato, a critério da Administração.
19.5 O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
19.6 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no
Diário Oficial do Município de Porto Alegre.
19.7 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total
contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros, sem a
autorização da CONTRATANTE;
c) desatender as determinações da fiscalização;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar
danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em
reparar os danos causados;
f) não alocar os recursos humanos especializados de que trata o ANEXO I deste edital,
em especial os responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
19.8 As multas poderão ser aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
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19.9 Além das multas indenizatórias previstas nos itens 19.2, 19.3 e 19.7 deste edital,
poderão ser aplicadas as seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10%
(dez por cento) do valor global contratado, por não iniciar a prestação dos serviços no prazo
estabelecido na “Ordem de Início dos Serviços”;
b) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10%
(dez por cento) do valor global contratado, para cada etapa de execução, por atraso
injustificado na sua execução;
19.10 As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão
temporária do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de
Porto Alegre, serão aplicadas pela CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua notificação.
19.11 A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal da Fazenda,
facultada a defesa da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para
vista do processo.
19.12 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela Procuradoria-Geral do Município,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a adjudicatária,
além da multa prevista no item 19.2, à pena de impedimento temporário para licitar ou
contratar com qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre,
pelo período de 2 (dois) anos, contados da data de notificação da decisão final.
20. DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 O contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização, observada a ampla
defesa e mediante a devida notificação, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº
8.666/1993 e alterações, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.2 Havendo a possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela CONTRATADA, esta
deverá notificar a CONTRATANTE por meio de documento protocolizado, devidamente
fundamentado e comprovado.
20.3 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, devendo a CONTRATADA manter a execução do
contrato pelo prazo necessário para a Administração, se for de seu interesse, efetuar nova
contratação.
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20.4 Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por
parte da CONTRATADA, se esta, além do previsto no art. 78 da Lei nº 8.666/1993 e
alterações:
a) subcontratar, transferir ou ceder parcialmente o contrato a terceiros sem a autorização
prévia e expressa da contratante;
b) subcontratar, transferir ou ceder integralmente o contrato a terceiros;
c) executar trabalhos com imperícia técnica;
d) requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
e) demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé;
f) tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que
caracterizem a sua insolvência.
20.5 Na hipótese da CONTRATANTE não utilizar a prerrogativa de rescindir o contrato, a
seu exclusivo critério poderá suspender a execução do contrato e/ou sustar o pagamento das
faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
20.6 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE, no que couber, nos
casos de rescisão previstos nos artigos 77, 78 e 80 da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
20.7 Rescindido o contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste
edital e no contrato, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvado o disposto no § 2º
do art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
20.8 Em especial constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral da
CONTRATANTE:
a) o não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
b) a lentidão no cumprimento do contrato;
c) o atraso no início da prestação do serviço;
d) a paralisação total ou parcial do serviço;
e) o desatendimento das determinações da fiscalização;
a) o cometimento reiterado de faltas;
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A fiscalização do contrato será feita diretamente por servidores indicados pela
CONTRATANTE ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este
fim.
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21.2 A fiscalização deverá recusar os serviços que tenham sido executados em desacordo
com as condições definidas neste edital ou em desacordo com as normas técnicas e a
legislação pertinente.
21.3 A fiscalização do contrato procederá a verificação e a aprovação dos documentos de
medição, boletins, relatórios, fotos, plantas e outros documentos fornecidos pela
CONTRATADA decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, sendo-lhe lícito
opinar, propor modificações ou determinar que os serviços sejam refeitos, aprovar ou rejeitar,
no todo ou em parte, quaisquer dos produtos resultantes da prestação dos serviços,
considerando-se as boas normas técnicas vigentes, bem como o superior interesse da
CONTRATANTE.
21.4 A fiscalização será exercida durante todas as etapas de execução dos serviços e
incidirá tanto sobre os processos de trabalho quanto sobre os produtos entregues à
CONTRATANTE.
21.5 A fiscalização de que trata este item 21 não isenta a CONTRATADA das
responsabilidades estabelecidas pela lei e pelo contrato.
22. DA FONTE DE RECURSOS
22.1 As despesas decorrentes da contratação advinda do presente certame licitatório
correrão por conta da dotação orçamentária 302.1640.449051800000 do Fundo de
Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município - FURPGM.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não
comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem
desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias
úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das
causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei nº
8.666/1993 e alterações.
23.3 O Município de Porto Alegre poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte,
por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba às licitantes direito à
indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
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23.4 O Município de Porto Alegre deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, de
ofício ou por provocação, sempre que ocorrer ilegalidade. A anulação do procedimento
licitatório não gera direito à indenização, salvo nos casos legais.
23.4.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
23.5 As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das
licitantes.
23.6 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar o julgamento dos documentos
de habilitação e das propostas reservadamente ou em público.
23.7 Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, a critério do Município de Porto
Alegre, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.
23.8 Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
23.9 Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele a licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes contendo a documentação de
habilitação.
23.10 O acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não geram
direito adquirido às proponentes à adjudicação dos serviços que constituem o objeto desta
licitação.
23.11 As interessadas poderão apresentar pedido de esclarecimento, que deverá ser feito por
escrito, até o oitavo dia útil antecedente à data de entrega dos envelopes, diretamente à
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, através do e-mail
23.12 A Comissão de Licitação terá até o quinto dia antecedente à data da entrega dos
envelopes para fazer os esclarecimentos a que se refere o item 23.11.
23.13 Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser feitos por escrito e entregues
diretamente à Comissão de Licitação no endereço que consta do item 23.16.
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28
23.14 Todos os recursos, impugnações e pedidos de esclarecimento serão respondidos por
escrito, observados os prazos legais e os deste edital estabelecidos para as interposições e
respostas.
23.15 Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido neste edital,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação
das propostas.
23.16 Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias de
expediente integral na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no horário das 9h às 11h30min e
das 13h30min às 17h, junto à Comissão de Licitação, sito à Central de Licitações da
Secretaria Municipal da Fazenda, na sala 305, no 3º andar do prédio nº 1300 da rua Siqueira
Campos, Centro, Porto Alegre, ou pelo telefone (51) 3289.1686.
23.17 Todos os atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, tais como
comunicações, consultas e respostas aos interessados, habilitação ou inabilitação das
licitantes e classificação ou desclassificação das propostas serão publicados no Diário Oficial
de Porto Alegre (DOPA).
23.18 Cópias deste edital poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitação no endereço e
horários que constam do item 23.16 mediante o pagamento de R$ 1,10 (um real e dez
centavos) por folha, realizado através do recolhimento de Documento de Arrecadação
Municipal (DAM).
23.19 Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos
originados pelo presente edital e pelo futuro contrato, com a renúncia a quaisquer outros, por
mais privilegiados que possam ser.
Porto Alegre, ____ de ____________ de 2016.
Eduardo Hack,
Presidente da Comissão de Licitação.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO REFERÊNCIA
PROJETOS PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE PGM
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TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO
3. TERMINOLOGIA
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
5. VALOR DE REFERÊNCIA (ORÇADO PELO MUNICÍPIO)
6. DIRETRIZES GERAIS
7. ETAPAS DO TRABALHO
8. ESCOPO DOS PROJETOS EXECUTIVOS
9. DETALHAMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS
10. ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
ANEXO A– DMWEB
ANEXO B – QUANTIFICAÇÃO DE EQUIPES
ANEXO C – PROGRAMA MÍNIMO DE NECESSIDADES
ANEXO D – ORÇAMENTO REFERENCIAL
ANEXO E – PLANILHA DE ORÇAMENTO
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24. EXECUÇÃO PROJETOS DO PREDIO SEDE DA PGM
1 INTRODUÇÃO
O município de Porto Alegre, face a insuficiência e precariedade de espaços e à necessidade
de ampliação do corpo de funcionários, para organização e desenvolvimento das demandas
de trabalhos vinculados às atribuições da Procuradoria Geral do Município (PGM), contratará
projeto para edificação de prédio destinado á PGM, em próprio Municipal com esta destinação
sito à Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, s/nº .
2 OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa ou consórcio de
empresas de arquitetura e engenharia com capacitação para desenvolvimento e gestão de
projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos
competentes para prédio sede da Procuradoria Geral do Município, em imóvel situado á Av.
Aureliano Figueiredo Pinto s/nº, (Aureliano Figueiredo Pinto esquina Av. Edvaldo Pereira
Paiva), Anexo A, no município de Porto Alegre, com aproximadamente 10.000,00m2 (dez mil
metros quadrados) de área construída.
3 TERMINOLOGIA
3.1 CONTRATANTE
Município de Porto Alegre
3.2 GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato caberá à COMISSÃO TÉCNICA composta de servidores da
Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).
Caberá à Comissão Técnica, podendo ser assessorada por consultoria técnica, a análise e
aceitação dos projetos para os encaminhamentos de aprovação e a liberação de faturamentos
referentes às etapas conforme cronograma, com aprovação dos pagamentos respectivos.
3.3 CONTRATADA
Empresa ou consórcio de empresas contratado para prestação de serviços técnicos
objetivando desenvolver projetos básicos e executivos a serem aprovados nos órgãos
competentes, bem como a elaboração do Cronograma de Execução da obra, do Caderno de
Encargos e Especificações, e ainda, da Planilha de Quantitativos e Orçamentos para a
construção da Nova Sede da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre.
3.4 TERMO DE REFERÊNCIA
Parte do Edital de Licitação, que tem por objetivo definir o objeto da Licitação e do contrato,
bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a
sua execução.
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3.5 PROJETO EXECUTIVO/DETALHAMENTO
Consistem no conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a execução do
empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes
construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do
contrato.
4 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução e entrega dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias, a
contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento, pela CONTRATADA, da ordem de inicio .
O prazo de execução dos trabalhos será dividido em 05 (cinco) etapas, contando sempre a
partir da aprovação da etapa anterior, devendo as etapas que não têm interferência com a
anterior serem desenvolvidas concomitantemente.
1ª Etapa - prazo – 60 dias
Execução de levantamento planialtimétrico, sondagens geotécnicas, laudo de
cobertura vegetal e elaboração de pré-estudo.
2ª Etapa – prazo – 30 dias
Elaboração de EVU (Estudo de Viabilidade Urbanistica) com obtenção da licença
ambiental.
3ª Etapa – prazo – 60 dias
Elaboração dos projetos arquitetônicos e paisagismo e obtenção da licença ambiental.
4ª Etapa – prazos – 60 dias
Elaboração do detalhamento do projeto arquitetônico e dos projetos complementares.
5ª Etapa – prazos – 30 dias
Elaboração de quantitativos, orçamentos e cronograma de obra.
5 VALOR DE REFERÊNCIA (ORÇADO PELO MUNICÍPIO)
O valor de referência, orçado pelo Município, é de R$ 1.165.408,18. (um milhão, cento e
sessenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais e dezoito centavos) conforme orçamento do
Anexo D.
5.1 PAGAMENTO
Para efeito de pagamento das parcelas devidas, observado o item 5.1.1, serão considerados
os percentuais sobre o valor global dos serviços conforme tabela abaixo e:
PRAZO DE
EXECUÇÃO
(dias)
ETAPAS DE PROJETO
(Conforme descrito no Item 4)
PERCENTUAL DE
PAGAMENTO
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60
1ª Etapa
Na aceitação do pré-estudo
10 %
30
2ª Etapa
Na aprovação do EVU pela CVEA
8 %
60
3ª Etapa
Na aprovação do projeto arquitetônico pela SMURB
19 %
60
4ª Etapa
No recebimento definitivo dos projetos complementares e do detalhamento do projeto
arquitetônico
58 %
30
5ª Etapa
Na aceitação dos orçamentos, cronograma de obra e na emissão do Termo de Recebimento Definitivo
5 %
5.1.1 O pagamento se dará em 05 (cinco) parcelas de acordo com o percentual definido no
item 5.1 e com os prazos do item 4 sendo: as quatro primeiras correspondentes às etapas de
projeto e a última, correspondente à aceitação dos orçamentos e cronograma de obras e à
emissão do termo de recebimento definitivo.
5.1.2 O preço deve ser expresso em reais e será considerado completo, devendo abranger
todos os materiais, mão de obra, administração, serviços diversos, transporte, frete, impostos,
taxas, contribuições sociais, seguro e quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre
a execução do contrato.
5.1.3 A nota fiscal, acompanhada de toda a documentação necessária, deverá ser enviada ao
protocolo central ou diretamente ao protocolo da PGM.
5.1.4 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a protocolização da nota
fiscal. A nota fiscal referente à última parcela poderá ser protocolada somente após o
recebimento definitivo do objeto, obedecidas as seguintes condições:
A análise e aprovação pela Comissão Técnica dos projetos apresentados;
A apresentação das (ART’s) e (RRT’s) de todos os projetos, acompanhadas pelos
seus respectivos comprovantes de quitação.
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6 DIRETRIZES GERAIS
6.1 DIRETRIZES GERAIS DE PROJETO
Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente,
observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e
atendendo às diretrizes gerais de Projeto estabelecidas à seguir.
6.1.1 A visita ao terreno do projeto a fim de tomar conhecimento das condições locais para
elaboração da proposta será obrigatória. As visitas deverão ser agendas antecipadamente,
com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência, diretamente com técnicos da GEAR –
Gerência de Engenharia e Arquitetura da PGM, nos fones: (51) 3289-1667 e 3289-1630 e pelo
e-mail [email protected]. A Declaração de realização da visita, confirmada pelo
servidor municipal que a acompanhou, será exigida na fase de habilitação do certame, nos
termos do futuro Edital.
6.1.2 A proposta deverá atender o regime urbanístico constante na DMWEB – Anexo A.
6.1.3 O projeto arquitetônico para a sede da PGM deverá ser proposto de forma a atender
às equipes especificadas, quantificadas e com suas relações de trabalho constantes no Anexo
B, bem como ser pensado considerando a previsão de expansão futura, através de prédio
anexo, que estará indicado no pré-estudo constante no item 7.2.
6.1.4 Deverá contemplar o programa de necessidades mínimo definidos no Anexo C.
6.1.5 Deverá prever laje livre, de forma a atender espaços compartimentados (fechados)
definidos por divisórias leves e espaços compartimentados abertos definidos por divisórias
autoportantes para as atividades de apoio das diversas equipes, conforme definidas no Anexo
B.
6.1.6 Deverá definir materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do
empreendimento e às condições do local de implantação, adotando estratégias como o uso de
materiais com certificação ambiental, equipamentos com alta eficiência energética, uso de
descargas e outros dispositivos de baixo consumo de água, redução do desperdício de
materiais e a reciclagem de resíduos sólidos.
6.1.7 Adotar estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações, como o
aproveitamento de água de chuvas, o reuso de águas cinza (provenientes de chuveiros, pias e
lavatório de banheiro - NBR 13969/1997), o paisagismo produtivo com utilização de espécies
nativas, o uso de fontes alternativas de energia, uso de artefatos de iluminação
autossuficientes e/ou LED, coleta seletiva de lixo.
6.1.8 Adotar solução construtiva racional elegendo, sempre que possível, sistemas de
modulação e padronização, compatíveis com as características do empreendimento,
oferecendo facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da
edificação. A premissa básica para o sistema construtivo é sua rapidez executiva aliada ao
custo otimizado.
6.1.9 Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos
componentes e sistemas da edificação.
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6.1.10 Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e
financeiras para a implantação do empreendimento.
6.1.11 Deverá prever impactos ambientais e ser um projeto que incorpore no mínimo os
conceitos abaixo de sustentabilidade:
Conforto ambiental
- orientação e/ou elementos construtivos do prédio visando ganhos térmicos;
- ambientes com ventilação natural;
- sistema de climatização que atenda conceitos de sustentabilidade.
Eficiência energética
- instalações e equipamentos que promovam eficiência energética.
Materiais
- valorização da utilização de materiais de fontes sustentáveis.
Projetos
- estabelecer uma metodologia de projetos apoiada em estudos:
* climáticos;
* de fluxos de elevadores;
* luminotécnico visando eficiência energética;
* tipos de resíduos – lixo;
* lixo reciclável;
* hidráulicos – reuso de águas;
* tratamento ou reuso de esgoto sanitário;
* paisagístico – valorização de árvores nativas e jardins produtivos;
* sistema sustentáveis – telhado verde;
* coordenação modular na construção;
* pré-fabricação na construção.
6.1.12 Deverá atender todas as questões de acessibilidade.
6.1.13 Deverá prever, se possível, vagas de estacionamento acima dos padrões definidos no
PDDUA.
6.1.14 Deverá prever vagas de estacionamento para visitantes.
6.1.15 Deverá prever vaga(s) de carga e descarga.
6.1.16 Deverá prever bicicletário e estrutura de apoio aos usuários de bicicletas.
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6.2 DIRETRIZES GERAIS DO TRABALHO
6.2.1 A empresa CONTRATADA deverá apresentar desenhos (DE), memórias de cálculo
(MC), memoriais descritivos (MD), planilhas de quantitativos, listas de materiais e de
equipamentos (LM), especificações técnicas (ET) e folhas de dados (FD) de equipamentos.
6.2.2 Nas especificações técnicas e memoriais descritivos para construção e montagem,
deverão constar no mínimo, os seguintes requisitos:
- Exigência de atendimento às normas brasileiras aplicáveis;
- Definição dos critérios para inspeção, aceitação, rejeição e testes de materiais,
equipamentos e serviços;
- Exigências quanto à estocagem e manuseio dos materiais equipamentos;
- Exigências e cuidados quanto à limpeza dos acabamentos, materiais e equipamentos ao
final da obra;
- Demais informações necessárias à execução da obra.
6.2.3 Deverão ser realizadas, de acordo com as necessidades, sucessivas reuniões
presenciais das equipes de projeto, coordenadas pela Comissão Técnica, quantas
necessárias à adequação do programa de necessidades da PGM ao projeto arquitetônico e
posteriormente deste aos projetos complementares.
6.2.4 Durante o desenvolvimento dos trabalhos pode haver a necessidade de ampliação do
número de pranchas ou reformulação de desenhos, relacionados com o objeto do contrato e
do estudo arquitetônico, afim de melhor esclarecer, ou indicar detalhes executivos que
servirão de base para execução das obras. Esses desenhos são considerados desde já como
contidos no escopo dos serviços contratados e parte dos desenhos relacionados com a
remuneração indicada para prestação do serviço.
6.2.5 A aprovação dos projetos junto às concessionárias de serviços e demais órgãos
públicos será de responsabilidade da CONTRATADA. Estas deverão realizar, às suas
expensas, os contatos com estes organismos para obtenção das informações necessárias à
execução dos projetos. A CONTRATADA deverá verificar quais projetos devem ser
submetidos à apreciação e aprovação destes organismos, e apresentá-los na formatação
requerida pelos mesmos, com as informações exigidas e suficientes para perfeito
entendimento dos projetos, na quantidade de cópias solicitadas por estes órgãos e deverão
executar todas as revisões requisitadas por estes organismos. O pagamento das taxas
exigidas por estes organismos, para aprovação dos projetos, será de responsabilidade da
CONTRATADA.
6.2.6 A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais legalmente
habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e Conselho de
Arquitetura e Urbanismo - CAU. O autor ou autores deverão assinar todas as plantas e
memoriais que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição e as
ART’s e RRT’s efetuadas nos Órgãos de regulamentação profissional. A responsabilidade
técnica do autor não cessará na aprovação do projeto respectivo, estando ele sujeito a todas
as normas estipuladas pelo órgão controlador de suas atividades.
6.2.7 Os projetos deverão ser desenvolvidos conforme as normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas). Em assuntos não cobertos por estas normas, devem ser
aplicadas normas consagradas de organismos internacionais. Os projetos também deverão
atender a todas as leis, códigos, decretos, resoluções e portarias, da legislação Municipal,
citadas ou não neste Memorial Descritivo, ou outras que sejam aplicáveis aos mesmos.
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ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre;
Código de Edificações de Porto Alegre;
Normas sobre Segurança, Higiene e Medicina vigentes;
Normas da Concessionária de Eletricidade local: Regulamento de Instalações
Consumidoras (RIC) da CEEE
Normas da Companhia de Saneamento Básico local;
Normas do Corpo de Bombeiros;
ANP – Normas da Agência Nacional de Petróleo;
Normas do Ministério do Trabalho;
Normas do Ministério da Saúde;
Normas Ambientais;
Normas da ANAC;
Normas da ANVISA.
6.2.8 Em todos os projetos devem ser empregadas às respectivas terminologias e
simbologias técnicas. Sempre que houver norma técnica da ABNT estabelecendo simbologia
e/ou convenções, estas devem ser utilizadas e indicadas através de legendas, notas e
glossário apostas no Caderno de Encargos (completas) e impressas nas plantas (no mínimo
as utilizadas).
6.2.9 A CONTRATADA designará um Coordenador, que ficará encarregado da
coordenação geral desde o início dos trabalhos e deverá garantir o cumprimento dos prazos
estipulados no cronograma físico-financeiro, fazendo a gestão dos projetos de forma a
garantir a perfeita integração entre os diversos projetos envolvidos.
6.2.10 O Coordenador será responsável por todas as tratativas com os representantes da
Comissão Técnica para esclarecimentos de dúvidas, obtenção de informações e definições
dos projetos, cabendo ao mesmo indicar os profissionais responsáveis pela elaboração dos
respectivos projetos executivos, programar e coordenar as reuniões entre os diversos
profissionais da equipe que elaborará os projetos integrantes do contrato.
6.2.11 A coordenação dos trabalhos será executada por profissionais habilitados e
especializados, com registro no CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica – ART) ou
CAU (Registro de Responsabilidade Técnica – RRT).
6.2.12 Somente será admitida a substituição de qualquer dos profissionais indicados como
integrantes da Equipe Técnicas por outro com acervo técnico equivalente ou superior ao
apresentado na licitação para o profissional substituído. A proposta de substituição de
profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada, e incluirá a indicação do
novo profissional com o respectivo acervo técnico, acompanhada da baixa da ART/RRT do
profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição
deverá ser apreciada e aprovada pela Comissão Técnica.
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6.2.13 Será realizada uma reunião inicial, para definições de diretrizes, em até 07 dias da
ordem de início, com a presença, no mínimo, do Coordenador e do responsável técnico de
cada projeto. Todas as reuniões deverão ter ata e ser assinadas por todos os presentes.
Posteriormente, deverão ser feitas reuniões, para apresentação dos serviços executados, na
qual deverá estar presente o Coordenador e o responsável técnico de cada disciplina e a
Comissão Técnica.
6.2.14 As reuniões serão realizadas em Porto Alegre, em local e data previamente acertados
com a Comissão Técnica. Os assuntos tratados, responsabilidades assumidas por cada
participante e prazos estabelecidos serão transcritos em ata que será distribuída a todos os
participantes.
6.2.15 Nos prazos estipulados no cronograma para cada fase, a CONTRATADA deverá
apresentar à Comissão Técnica um Relatório dos Serviços Executados, do qual constarão:
- A relação de todos os elementos entregues na respectiva fase;
- Cronograma físico-financeiro, contendo a informação da etapa em que se encontra cada
projeto;
- A descrição dos critérios adotados e as soluções propostas;
- Informações detalhadas sobre o andamento dos serviços;
- Indicação de eventuais pendências;
- Demais esclarecimentos necessários ao perfeito acompanhamento dos serviços
executados.
Para cada Relatório dos Serviços Executados, a CONTRATADA fornecerá, no mínimo, um
jogo completo, dos respectivos documentos impressos em tamanho A4, contendo as
informações que servirão de base para análise e decisão da Comissão Técnica.
Concluídos todos os serviços, e depois de efetuadas todas as alterações solicitadas pela
Comissão Técnica, a CONTRATADA fará a comunicação escrita e procederá a entrega final.
6.2.16 Os projetos, memoriais e planilhas, na entrega final, deverão ser apresentados em 3 (três) vias impressas.
6.2.17 Para assegurar a uniformidade, homogeneidade e qualidade visual, os elementos gráficos serão padronizados quanto ao formato das folhas de desenho, escala, carimbos, normas de escrita e simbologia, devendo ser observadas as determinações da ABNT a respeito.
6.2.18 Os documentos complementares serão apresentados, cada um deles, em três jogos
impressos em tamanho A4, encadernados.
6.2.19 As plantas serão apresentadas em extensão .dwg, os documentos complementares
tipo texto em formato .doc e .pdf, e as planilhas no formato MS-Excel, em versões em comum
acordo com a Comissão Técnica do Projeto.
6.2.20 Todo material entregue deverá estar acondicionado em caixas arquivo, na correta
sequencia, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os estudos terão o seu
conteúdo identificado na parte externa das caixas.
6.2.21 Os DVD’s/arquivos digitais deverão estar na primeira caixa arquivo. O primeiro
documento da primeira caixa deverá ser a relação completa de todas as caixas com seus
conteúdos.
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6.2.22 Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar a NBR-5984 e
também os requisitos a seguir descritos, que têm por finalidade padronizar e unificar a sua
apresentação:
- Os projetos deverão ser apresentados, preferencialmente, em folhas do mesmo formato (A0,
A1, A2, A3 e A4), em papel sulfite, devidamente dobradas. A adoção de outros formatos ou
tamanhos, se necessária, deverá contar com a anuência prévia da Comissão Técnica.
- Todas as folhas de desenho deverão ter legenda, que conterá, no mínimo, as seguintes
informações:
- Nome e assinatura do autor do projeto e número da carteira profissional;
- Nome do contratante:
- Nome e endereço do empreendimento;
- Escalas utilizadas;
- Referência do projeto (parte de outro projeto, número do desenho, de referência;
outras);
- Número do desenho;
- Data do desenho;
- Aprovação, com data, nome e assinatura e número do CREA/CAU do responsável
por esta aprovação;
- Número de revisão.
- Descritivo da revisão
- Todos os desenhos deverão ser cotados e conter as legendas necessárias para sua clareza.
- Serão definidas pela Comissão Técnica, siglas de identificação a serem adotadas em todos
os projetos.
7 ETAPAS DO TRABALHO
7.1 Deverá ser apresentado levantamento planialtimétrico do terreno, acompanhado de
laudo da cobertura vegetal e sondagens geotécnicas.
7.2 Deverá ser apresentado pré-estudo com demonstração das possibilidades de
atendimento do programa mínimo de necessidades para análise e parecer da comissão
técnica, bem como indicação de previsão de expansão futura, em prédio anexo, no imóvel
lindeiro. A previsão deste anexo deverá ser considerada nos estudos necessários ao
atendimento das diretrizes constantes no item 6.1.3.
7.3 O programa mínimo de necessidades constante no Anexo C e o atendimento às
equipes constantes no Anexo B deverão estar solucionados no prédio objeto desta
contratação e demonstrado em planta mobiliada seu atendimento.
7.4 O prédio anexo constante no item 6.1.3 será para expansão futura de novas equipes
de trabalho;
7.5 Após aceitação do pré-estudo pela comissão técnica deverá ser apresentado EVU
(Estudo de Viabilidade Urbanística) aprovado no Município;
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7.6 Após aprovação do EVU deverá ser apresentado projeto arquitetõnico preliminar para
analise e aprovação da comissão técnica, acompanhado do projeto paisagístico.
7.7 Após aceitação do projeto preliminar pela comissão técnica, deverá ser apresentado
projeto arquitetônico aprovado no Município,
7.8 Aprovado o projeto arquitetônico deverão ser apresentados os projetos
complementares, compatibilizados com o projeto arquitetônico, aprovados nos órgãos
necessários;
7.9 Quando todos os projetos executivos estejam entregues e aceitos pela comissão
técnica deverá ser entregue orçamento e cronograma de obras.
8 ESCOPO DOS PROJETOS EXECUTIVOS
Os seguintes projetos executivos serão desenvolvidos pela CONTRATADA:
8.1 ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
8.1.1 Projeto de Arquitetura e Interiores
8.1.2 Projeto Luminotécnico
8.1.3 Acústica (Incorporação do Projeto Acústico ao Projeto Arquitetônico)
8.1.4 Comunicação Visual
8.1.5 Paisagismo
8.1.6 Projetos de Impermeabilização e Envelopamento da Edificação
8.1.7 Projeto de Esquadrias
8.1.8 Estudo de Conforto Ambiental com Cartas Solares
8.2 FUNDAÇÕES
8.3 ESTRUTURAS
8.3.1 Projeto de Estruturas de Concreto
8.3.2 Projeto de Estruturas Metálicas
8.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
8.4.1 Projetos de Instalações Elétricas e SPDA
8.4.2 Telecomunicações
8.4.3 Sonorização
8.4.4 Sistema de Detecção e Alarme Contra Incêndio (SDAI)
8.4.5 Controle de Acesso e Automação Predial
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8.5 INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES
8.5.1 Climatização (refrigeração e calefação), ventilação e exaustão.
8.5.2 Elevadores
8.5.3 Gás Combustível
8.6 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
8.7 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
8.7.1 Projeto de Água Fria
8.7.2 Água Quente (área do café)
8.7.3 Esgotos Sanitários
8.7.4 Drenagem de Águas Pluviais
8.7.5 Tratamento de Efluentes
8.7.5 Disposição de Resíduos Sólidos
9 DETALHAMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS
9.1 ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
9.1.1 Projeto de Arquitetura e Interiores
O Projeto de Arquitetura/ Interiores deverá seguir as diretrizes técnicas da Comissão Técnica
da PGM e estar compatibilizado com os demais projetos complementares do prédio (elétrico,
hidrossanitário, incêndio, climatização, sonorização, acústica, luminotécnica, paisagismo,
estruturas metálicas, etc...).
Projeto Executivo/Detalhamento
Esta etapa consiste na representação completa do projeto de Arquitetura, que deverá conter,
de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita
interpretação dos elementos para a execução dos serviços e obras, bem como, os itens
descritos da Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93, com especial atenção para o
fornecimento do orçamento detalhado da construção dos serviços e obras, fundamentados
em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados e indicações
necessárias à fixação dos prazos de execução.
O Projeto Executivo/Detalhamento deverá estar representado graficamente por desenhos de
plantas, cortes, fachadas e ampliações de áreas molhadas ou especiais, em escala
conveniente, e em tamanho de papel que permita fácil manuseio na obra.
Os detalhes de elementos da edificação e de seus componentes construtivos poderão ser
apresentados em cadernos anexos onde conste sua representação gráfica, em conformidade
com a Norma NBR 6492 - Representação de Projetos de Arquitetura, especificações, critérios
de execução, recebimento e medição, que poderão ser padrões.
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Deverão estar graficamente representados os seguintes produtos gráficos:
A implantação do edifício, onde constem:
- A orientação da planta com a indicação do Norte verdadeiro ou magnético e as geratrizes da
implantação;
- A representação do terreno, com as características planialtimétricas, compreendendo
medidas e ângulos dos lados e curvas de nível, e localização de
árvores, postes, hidrantes e outros elementos construídos, existentes;
- As áreas de corte e aterro, com a localização e indicação da inclinação de taludes e arrimos;
- Os RN do levantamento topográfico;
- Os eixos das paredes externas das edificações, cotados em relação à referência
preestabelecida e bem identificada;
- As cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas
externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros);
- A localização dos elementos externos, construídos, como estacionamentos, construções
auxiliares e outros.
O edifício, compreendendo:
- Plantas de todos os pavimentos, com destino e medidas internas de todos os
compartimentos, espessura de paredes, material e tipo de acabamento, especificações de
todos os materiais utilizados, conforme orientações da fiscalização, e indicações de cortes,
elevações, ampliações e detalhes;
- Detalhamento geral de todas as esquadrias (madeira, alumínio, ferro, vidro, pele de vidro, o
tipo de vidro, portas corta fogo e resistentes ao fogo, etc..), sentido de abertura vãos de portas
e janelas; cotas relativas de todas as aberturas sejam verticais ou horizontais; fechos,
fechaduras, dobradiças, dimensões, o acabamento e o movimento das peças. Nas esquadrias
das fachadas, dimensionar espessuras e isolamento térmico dos vidros, conforme incidência
dos ventos e posição solar;
- Escoamento das águas, a posição das calhas, condutores e beirais, reservatórios, “domus”,
rufos, pingadeiras, capas de muros e demais elementos, inclusive tipo de impermeabilização,
juntas de dilatação, aberturas e equipamentos, sempre com indicação de material e demais
informações necessárias;
- Todas as elevações indicando aberturas e materiais de acabamento;
- Cortes das edificações onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, alturas das
paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e
patamares, cotas de piso acabado, tudo sempre com indicação clara dos respectivos
materiais de execução e acabamento;
- Impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra a umidade;
- Ampliação se for o caso, de áreas molhadas ou especiais, com indicação de equipamentos e
aparelhos hidráulicossanitários, indicando seu tipo e detalhes necessários;
Todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão da obra a
executar, como coberturas, peças de concreto aparente, escadas, bancadas, balcões e outros
planos de trabalho, armários, divisórias, equipamentos de segurança e todos os arremates
necessários;
- Detalhamento e paginações das fachadas; de todos os forros; da cobertura e marquise;
caixa de mastros; pisos internos e externos; banheiros e copa; halls de entrada; mobiliários do
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saguão, do térreo e do terraço; bicicletário; fachadas; cafeteria; auditório e ante-sala;
biblioteca; escadas e proteções; casas de máquinas, reservatórios e áreas de serviços;
acessos e instalações para pessoas com deficiência, conforme resolução integral do CNMP;
gabinete do Procurador-Geral; ambientes destinados aos servidores de rede e demais
equipamentos da rede local de voz e dados, inclusive aspectos de segurança física e
contingência;
Deverão ser apresentados ainda, o relatório técnico e os memoriais justificativos.
9.1.2 Projeto Luminotécnico
O Projeto Luminotécnico deverá seguir as diretrizes técnicas da Comissão Técnica da PGM.
O projeto deverá considerar toda a região compreendida pelo empreendimento tanto externa
como interna e ser executado em concordância com as instalações elétricas e com os
projetos e descritivos de Arquitetura e Paisagismo.
Deverá seguir as orientações e etapas de projeto das instalações elétricas, assim como as
normas da ABNT e orientações da ANEEL e PROCEL / Eletrobrás. Manual de Conservação
de Energia Elétrica – CICE.
9.1.3 Acústica (Incorporação do Projeto Acústico ao Projeto Arquitetônico)
Projeto Executivo/Detalhamento
O Projeto Executivo/Detalhamento de acústica deverá estar incorporado ao projeto
arquitetônico , apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão e fixação
de todos os componentes do sistema a ser implantado, de modo a facilitar o trabalho das
equipes de montagem; deverá ser especificada a infraestrutura necessária para a execução
dos serviços.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos incorporados ao projeto
arquitetônico:
- Plantas conforme Projeto Básico/Legal, com indicação dos locais de instalação das
proteções, marcação de todas as ampliações, cortes e detalhes de todos os dispositivos,
suportes e acessórios;
- Diagramas de bloco geral do sistema e de cada subsistema;
- Detalhes de fixação dos produtos;
- Detalhes de isolamento acústico entre ambientes;
- Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas especificações e
garantias;
- Projeto de tratamento acústico do auditório (contendo curva de audição; reflexões do teto,
das paredes laterais; cálculo de cabine; geometria do teto, etc..) e de todos os locais onde for
necessário à execução do referido projeto;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si.
9.1.4 Comunicação Visual
Projeto Executivo/Detalhamento
O projeto de comunicação visual deverá estar incorporado ao detalhamento do projeto
arquietônico e paisagístico.
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Deverá ser desenvolvido de forma clara e precisa todos os detalhes e indicações necessárias
à perfeita e inequívoca execução dos elementos de sinalização, es
Nesta etapa serão apresentados graficamente:
- Planta de locação, externa e interna, dos elementos de sinalização e desenhos destes
elementos que contenham definição da linguagem gráfica a ser utilizada nas mensagens
visuais, nos seguintes aspectos:
- Alfabeto padrão;
- Pictogramas;
- Signos direcionais;
- Código cromático;
- Função, tipo e qualidade de elementos visuais a ser utilizados;
- Conformação geométrica e locação aproximada desses elementos.
O Projeto Executivo/Detalhamento deverá constar:
- Plantas de implantação em escala 1:200 para o edifício, com a locação e identificação final
dos elementos externos de sinalização;
- Planta do pavimento com locação exata dos elementos de sinalização, escala 1:100 ou 1:50;
- Elevações indicando a altura dos elementos;
- Desenho detalhado de cada elemento indicando, se for o caso, o modo de fixação, em
escalas convenientes, assim como as relações com elementos elétricos ou de outros
sistemas, se houver;
- Desenho do alfabeto a ser utilizado, indicando com clareza suas características gráficas e
critérios de alinhamento e espaçamento de letras 1:1;
- Desenho de todos os símbolos, pictogramas e signos direcionais utilizados , em escala 1:1,
- Desenhos contendo a diagramação de associações de mensagens, escritas com signos
direcionais, mensagens escritas com pictogramas, pictogramas com signos direcionais, e
outras;
- Memorial descritivo, especificações e relatório técnico, que inclua o manual de utilização do
sistema proposto;
- As planilhas de quantificação e orçamento detalhado;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- O Projeto conterá os itens descritos na Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93, com
especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado de execução do sistema,
fundamentado em quantitativos de serviço e fornecimentos perfeitamente especificados, e as
indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.
- Deverá ser verificado o atendimento aos objetivos propostos, compatibilizando e fornecendo
informações para os projetos das áreas especializadas de Arquitetura, Instalações Elétricas e
outros.
9.1.5 Paisagismo
O Projeto de paisagismo deverá ser elaborado e apresentado de acordo com as etapas
estabelecidas no contrato. As áreas de passeios, praça e urbanização deverão seguir o
Projeto Conceitual de Arquitetura, compatibilizado com o paisagismo do entorno.
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Deverá privilegiar o uso de espécies nativas em concordância com os conceitos de
desenvolvimento sustentável.
O Projeto de urbanização e paisagismo deverá conter no mínimo o estudo e a especificação
dos seguintes itens:
- Arranjo (layout);
- Canteiros, cercas, pérgulas e espelhos d’água;
- Espécies florais com floração;
- Adubação;
- Irrigação automática e drenagem;
- Mobiliário externo;
O projeto de paisagismo deverá observar a NBR 9050 - Acessibilidade de pessoas com
deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
9.1.6 Projetos de Impermeabilização e Envelopamento da Edificação
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no desenvolvimento do projeto de impermeabilização e envelopamento da
edificação, apresentando o detalhamento das soluções de impermeabilização considerando
os pontos críticos, como fundações, características naturais do terreno, estanqueidade do
fechamento vertical das estruturas, das esquadrias, os elementos de arremate e proteção das
platibandas e cobertura, os domos de iluminação, além de outros que tenham necessidades e
buscando a harmonização com as outras disciplinas envolvidas.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta de situação, conforme Projeto Básico/Legal, com indicação das áreas a serem
ampliadas ou detalhadas;
- Cortes, indicando posicionamento e descrição dos serviços de impermeabilização;
- Desenhos em escalas adequadas dos processos executivos, nas fundações, nas estruturas,
nos fechamentos verticais, nas coberturas com indicação dos detalhes;
- Desenho do esquema geral da instalação;
- Quantitativos, especificações técnicas detalhada de materiais, serviços e equipamentos.
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
de forma a ficarem perfeitamente harmonizados entre si, considerando os aspectos de
economia, facilidades de manutenção e execução, segurança, funcionalidade, adequação do
sistema de impermeabilização ao uso da edificação e outros fatores específicos e com os
projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações.
9.1.7 Projeto de Esquadrias
Projeto de esquadrias, deverá estar incorporado ao detalhamento do projeto arquitetônico em
apoio a equipes de projeto, visando aperfeiçoar a utilização de materiais e produtos
adequados ao partido arquitetônico adotado resguardando a eficiência energética das
edificações e o conforto dos seus usuários, bem como, a estanqueidade.
9.1.8 Estudo de Conforto Ambiental com Cartas Solares
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O Estudo de Conforto Ambiental, com a utilização de cartas solares (de projeção ortogonal e
estereográfica), terá como objetivo adequar a arquitetura ao clima local, visando ao uso
racional da energia e à redução dos sistemas de climatização artificial beneficiando-se de
controles térmicos naturais.
9.2 FUNDAÇÕES
Deverão ser realizadas sondagens às expensas da CONTRATADA a fim de verificar as
condições do solo, para subsidiar o projeto de fundações. Com base nesta sondagem, a
CONTRATADA deverá apresentar um estudo das condições do solo com proposição da
opção ou opções tecnicamente viáveis de solução para a fundação juntamente com a
apresentação de planilhas de quantitativos de serviços e materiais para cada solução que
poderá ser adotada, com custos de mercado;
O Projeto final da solução de fundações escolhida deverá ser desenvolvido pela
CONTRATADA em CAD, entregue à Comissão Técnica em CD, acompanhado de um jogo de
plantas assinadas, com apresentação de planilhas de quantitativos de serviços e materiais e
custo;
O projeto de fundações deverá seguir as diretrizes técnicas da Comissão Técnica da PGM,
considerando que todos os detalhes que interfiram com outros sistemas
deverão ser elaborados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre
si.
O projeto de fundações terá as seguintes diretrizes principais:
- Adequação e integração ao projeto de arquitetura;
- Garantir a durabilidade e estabilidade da estrutura;
- Atendimento dos requisitos de segurança normativos;
- Minimizar os efeitos de vibração e barulho quando da sua execução;
- Rapidez de execução;
- Economicidade.
O dimensionamento das fundações profundas deverá basear-se na investigação geotécnica,
sob responsabilidade da CONTRATADA, que deverá dar assessoramento ao projetista de
estruturas para elaboração da parte estrutural envolvendo blocos, vigas de equilíbrio,
elementos enterrados, contenções ou eventualmente relacionados às fundações;
A CONTRATADA deverá apresentar planilha de controle executivo para as fundações
relacionando-as aos parâmetros relevantes em função do tipo adotado; deverá realizar visitas
regulares ao canteiro de obras para o acompanhamento da execução dos serviços
apresentando, quando necessário, solução para eventuais problemas construtivos, bem
como, relatórios das referidas visitas;
A especificação técnica para construção deverá reunir os seguintes requisitos:
- Exigência de atendimento às normas ABNT:
- Exigência da locação das fundações por meio topográfico;
- Emissões de relatórios de execução das fundações profundas;
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- Exigência da realização do diagrama de cravação das estacas, do registro de negas e
repiques, conforme normas vigentes;
- Exigência da realização de provas de carga estática em estacas e seus respectivos
relatórios de execução, conforme normas vigentes;
- Exigência da realização de ensaios PIT, conforme normas vigentes;
- Necessidade de rebaixamento do lençol freático para execução das fundações;
- Exigência da execução do concreto estrutural em centrais de concreto, conforme a norma
ABNT NBR 7212;
- Determinação da resistência dos concretos, do consumo mínimo de cimento por m3 de
concreto, fator água/cimento máximo, dimensão máxima dos agregados graúdos, limites de
consistência do concreto, etc.;
- Exigências quanto ao controle tecnológico do concreto;
- Exigência do uso de distanciadores plásticos para garantir o cobrimento das armaduras das
peças de concreto armado;
- Exigência do detalhamento de todas as emendas de armaduras de concreto armado;
O projeto de fundações e estruturas, além dos requisitos constantes das normas, deverá ser
apresentado com o Cronograma de Projetos, MD, ET e MC.
9.3 ESTRUTURAS
9.3.1 Projetos de Estruturas de Concreto
Os Projetos de Estruturas de Concreto deverão seguir as diretrizes técnicas da Comissão
Técnica da PGM, contemplando o dimensionamento e detalhamento de toda a estrutura,
considerando pilares, vigas, lajes, transições, escadas, reservatórios, platibandas e demais
elementos em concreto armado, previstos no projeto arquitetônico e considerando que todos
os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de
forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si e compatibilizados com os demais
projetos complementares do prédio (elétrico, hidrossanitário, incêndio, climatização,
sonorização, acústica, luminotécnica, estruturas metálicas, etc...) prevendo os furos e
reduções de seção necessárias;
O projeto estrutural das obras deverá considerar os seguintes serviços:
Projeto Executivo/Detalhamento: (Detalhamento) NBR-13.531
Consiste no detalhamento completo da estrutura concebida e dimensionada. Deverá conter de
forma clara e precisa todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Desenhos de formas contendo:
- Planta, em escala apropriada, de todos os pavimentos e escadas;
- Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;
- Detalhes de juntas, impermeabilizações, nichos, orifícios e embutidos;
- Indicação, por parcelas, do carregamento permanente considerado em cada laje, com
exceção do peso próprio;
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- Indicação da resistência características do concreto;
- Indicação do esquema executivo obrigatório quando assim o sugerir o esquema estrutural;
- Indicação das contra flechas;
Desenhos de armações contendo:
- Detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do esquema estrutural;
- Especificação do tipo de aço, aditivos (caso sejam utilizados);
- Tabela e resumo de armação por folha de desenho;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto, onde deverão ser descritas as ações e
coações consideradas no cálculo de cada peça estrutural; o esquema de cálculo que elegeu o
carregamento mais desfavorável de cada peça estrutural ou conjunto de peças estruturais; o
esquema para o cálculo dos esforços em cada peça estrutural ou conjunto de peças
estruturais; os valores dos esforços de serviço oriundos da resolução dos esquemas de
cálculo; os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural e, se for requerida uma
determinada sequência de execução, a justificativa dos motivos de sua necessidade;
- Projetos de contenções e galerias internas e externas, e seus detalhes construtivos;
- Projetos dos elementos estruturais das edificações contemplando, formas, armações,
detalhes de interferências, detalhes construtivos;
- Os projetos deverão conter quantitativos e especificações dos materiais utilizados, indicar o
volume de concreto, consumo de aço por tipo, área de formas por pavimento. Quando o
pavimento for subdividido por juntas de dilatação, cada módulo deverá ter os seus
quantitativos separados;
- Projetos e planos de cimbramentos e formas onde deverão ser consideradas as situações
de execução da obra, como montagem de formas em altura, passarelas de trabalho conforme
as normas de segurança. (NR-18);
- O projeto de formas deverá detalhar as técnicas construtivas que serão adotadas nas
estruturas, apresentar a memória de cálculo do dimensionamento, os procedimentos
executivos e condições que devem ser obedecidas na execução das estruturas provisórias
que servem de formas e escoramentos, para execução de estruturas de concreto moldadas
“in loco”, conforme estabelece a NBR15696;
- Projetos para as alvenarias estruturais e de vedação, e seus detalhes construtivos como,
processo construtivo, estruturação das alvenarias especiais, ligações com a estrutura, projeto
das vergas e contra-vergas, interferência/ aberturas para as instalações;
- Modulação das alvenarias, indicando as interferências e compatibilizando com as
instalações;
- Detalhes de juntas, impermeabilizações, nichos, orifícios e embutidos; inclusive
especificação de tratamentos, proteções e cuidados executivos necessários ao perfeito
funcionamento da estrutura;
- Especificações técnicas e quantificação de todos os materiais utilizados;
- Memorial descritivo do processo construtivo da Estrutura;
- Memória de cálculo;
9.3.2 Projeto de Estruturas Metálicas
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O Projeto de Estrutura Metálica deverá seguir as diretrizes técnicas da Comissão Técnica da
PGM, contemplando o dimensionamento e detalhamento de toda a estrutura, considerando
pilares, vigas, lajes, transições, escadas, e demais elementos metálicos, previstos no projeto
arquitetônico e considerando que todos os detalhes que interfiram com outros sistemas
deverão ser elaborados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre
si e compatibilizados com os demais projetos complementares do prédio (elétrico,
hidrossanitário, incêndio, climatização, sonorização, acústica, luminotécnica, etc..);
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no detalhamento completo da estrutura concebida e dimensionada nas etapas
anteriores. Deverá conter de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos necessários
à perfeita fabricação e montagem da estrutura.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta, em escala apropriada, de todas as estruturas do sistema;
- Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;
- Detalhes e especificações das soldas e ligações;
- Especificação dos materiais utilizados, características e limites;
- Lista completa de materiais e suas especificações;
- Indicação do esquema executivo obrigatório, requerido pelo esquema estrutural;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto, descrevendo e apresentando: as ações
e coações consideradas no cálculo de cada peça estrutural; o esquema de cálculo que
originou o carregamento mais desfavorável de cada peça ou conjunto de peças estruturais; o
esquema para cálculo dos esforços em cada peça ou conjunto de peças estruturais; os
valores dos esforços de serviço, determinados através dos esquemas de cálculo adotados; os
critérios de dimensionamento de cada peça estrutural e nos casos específicos, a justificativa
da necessidade de obediência à determinada sequência de montagem.
9.3.3 Contenção de Maciço de Terra
O projeto de Contenção de Maciço de Terra contempla o conjunto de elementos gráficos,
como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a execução de
sistema estrutural destinado a conter maciços de terra e as sobrecargas a ele transmitidas.
9.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
9.4.1 Projeto de Instalações Elétricas E SPDA
O Projeto de Instalações Elétricas e SPDA deverão observar as diretrizes técnicas da
Comissão Técnica da Divisão de Arquitetura e Engenharia da Procuradoria-Geral da Justiça
do RS.
Projeto Executivo/Detalhamento
O projeto deverá ser elaborado em conformidade com a NBR 5410:2004, com a NBR
14039:2005 e com o Regulamento de Instalações Consumidoras (RIC) da CEEE e aprovados
pela concessionária.
O projeto deverá conter os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93, com
especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações,
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fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as
indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.
Deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- Detalhamento da entrada de energia elétrica, com prancha de situação e localização;
- Projeto de ramal de ligação à rede subterrânea de distribuição de energia elétrica em média
tensão;
- Projeto da subestação transformadora, com dimensionamento e especificação de
transformadores e cubículos blindados (dispositivos de entrada, medição, proteção,
transferência e manobra);
- Dimensionamento e especificação de quadros gerais de baixa tensão (QGBTs);
- Dimensionamento e especificação de quadros automáticos de correção do fator de potência
(bancos de capacitores);
- Dimensionamento e especificação de grupo motor-gerador, com acionamento automático
em emergência, inclusive atenuação acústica e exaustão dos gases do escapamento;
- Dimensionamento e especificação de unidades de fornecimento ininterrupto de energia (no
breaks) de grande porte, para alimentação de cargas específicas;
- Dimensionamento e especificação de estabilizadores de tensão de grande porte;
- Dimensionamento e especificação de barramentos trifásicos blindados (bus ways), para
distribuição aos pavimentos;
- Projeto de redes de energia estabilizada e de emergência, para alimentação de cargas
específicas;
- Projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), em conformidade
com a NBR-5419:2005;
-Detalhamento da malha de aterramento específico, com ligação equipotencial à malha do
SPDA;
- Plantas baixas dos pavimentos, em escala 1:50, com diagrama unifilar, quadros de carga e
legenda;
- Detalhamento das prumadas de cada sistema, na forma de diagramas esquemáticos;
- Especificação e detalhamento dos quadros de força e distribuição;
- Especificação de dispositivos de proteção contra surtos;
- Dimensionamento de shafts para condutores e quadros elétricos, compatíveis com os
projetos arquitetônico e estrutural;
- Distribuição dos circuitos em malha de forro, permitindo flexibilidade para reformas e
expansões futuras;
- Tubulação de espera para sonorização, no auditório e demais ambientes indicados pelo
gestor do contrato;
- Tubulações de espera para dispositivos de segurança eletrônica, como alarmes e CFTV;
- Integração ao projeto de todos os dispositivos elétricos relacionados no plano de prevenção
contra incêndio;
- Detalhamento do acionamento de bombas de recalque e de pressurização de redes de
sprinklers e hidrantes;
- Alimentação dos equipamentos de climatização e transporte vertical;
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- Memorial descritivo completo, com especificação detalhada de todos os materiais e serviços;
- Planilha de orçamento discriminado, relacionando quantidades e custos de todos os
materiais e serviços previstos no projeto;
- Aprovação do projeto junto à concessionária de energia elétrica (CEEE) e encaminhamento
do pedido de liberação da carga demandada;
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
de forma a ficarem perfeitamente harmonizados entre si e considerando as facilidades de
acesso para inspeção e manutenção das instalações elétricas.
9.4.2 Projeto de Telecomunicações
Os Projetos de Telefonia/Comunicações deverão observar as diretrizes técnicas da Comissão
Técnica da PGM.
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no desenvolvimento da concepção do sistema de Telecomunicações, a partir do
conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, e dimensionamento
dos componentes principais.
O projeto deverá ser elaborado em conformidade com a NBR 14565 e conter os itens
descritos da Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93, com especial atenção para o
fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações
necessárias à fixação dos prazos de execução.
Deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- Detalhamento da entrada de telefonia em prancha de situação e localização;
- Plantas baixas dos pavimentos em escala 1:75;
- Detalhamento das prumadas na forma de diagramas esquemáticos;
- Distribuição do cabeamento em malha de forro, permitindo flexibilidade para reformas e
expansões futuras;
- Integração das instalações telefônicas e da rede local de dados por meio de cabeamento
estruturado de voz/dados;
- Projeto de infraestrutura para Data Center;
- Especificação de dispositivos de proteção contra surtos de qualquer natureza;
- Identificação numérica dos pontos telefônicos e de cabeamento estruturado;
- Especificação de intercomunicadores;
- Tubulação de espera para TV por assinatura, via cabo e antena;
- Especificação dos materiais de infraestrutura das redes de telecomunicações, como
tubulações, cabos metálicos, cabos óticos, caixas, racks, painéis de conexão, distribuidores
óticos, conectores etc;
- Especificação de central telefônica e de aparelhos telefônicos, conforme diretrizes do gestor
do contrato;
- Especificação de equipamentos ativos da rede local de dados, conforme diretrizes do gestor
do contrato;
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- Memorial descritivo completo, com especificação detalhada de todos os materiais e serviços;
- Planilha de orçamento discriminado, relacionando quantidades e custos de todos os
materiais e serviços previstos no projeto.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
de forma a ficarem perfeitamente harmonizados entre si, considerando as facilidades de
acesso para inspeção e manutenção do sistema de telecomunicações.
9.4.3 Sonorização
O Projeto Sonorização deverá observar as diretrizes técnicas da Comissão Técnica da PGM.
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no desenvolvimento da concepção do Sistema de Sonorização do edifício, adequado
à sala multiuso e demais ambientes necessários, considerando as características técnicas,
dimensionamento dos componentes principais, como central de sonorização, sonofletores e
amplificadores, detalhamento das soluções de instalação, conexão e fixação de todos os
componentes do sistema a ser implantado, de modo a facilitar o trabalho das equipes de
montagem.
O Sistema deverá atender as necessidades e opções de apresentação, em palestras,
seminários ou filmes, estar perfeitamente adequado ao projeto de imagem, acústico, forro e
demais projetos complementares adotando-se a solução mais vantajosa para a edificação,
considerando parâmetros técnicos e econômicos.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação
de locação e características dos sonofletores e rede de dutos, locação da central de
sonorização, caracterização de todos os equipamentos complementares e indicação da
infraestrutura necessária para alimentação dos equipamentos;
- Planta das áreas externas, com as mesmas indicações;
- “Layout” da central de sonorização, com os tipos dos equipamentos;
- Plantas conforme Projeto Básico/Legal, com indicação dos circuitos, marcação de todas as
ampliações, cortes e detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
- Diagramas de bloco geral do sistema e de cada subsistema;
- Diagrama de fiação e ligação dos equipamentos;
- Detalhes de fixação dos sonofletores;
- Detalhes de fixação de sensores automáticos de ganho;
- Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;
- Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
- Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e
fornecimentos;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto que inclua a memória de cálculo do
nível de pressão sonora dos sonofletores, em função da distribuição típica e as fontes de
programa consideradas.
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O Projeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais
Instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da
edificação e contemplando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema
de Sonorização.
9.4.4 Sistema de Detecção e Alarme Contra Incêndio
O Projeto de Sistema de Detecção e Alarme Contra Incêndio deverá observar as diretrizes
técnicas da Comissão Técnica da PGM.
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no desenvolvimento da concepção do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio,
apresentando a definição e representação do sistema, a localização, características técnicas e
dimensionamento dos componentes principais, como detectores, repetidores, alarmes
manuais, painel central do sistema, detalhamento das soluções de instalação, conexão e
fixação de todos os componentes do sistema a ser implantado, bem como, indicações
necessárias à execução das instalações.
O Projeto baseado no conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação
deverá considerar parâmetros técnicos, econômicos e ambientais e apresentar a solução
mais vantajosa para a edificação de modo a facilitar o trabalho das equipes de montagem.
O Projeto conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93, com
especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações,
fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as
indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta de todas as áreas que possuam instalação de detecção e alarme de incêndio, onde
esteja perfeitamente caracterizado e locado todo tipo de detectores, rede de dutos, rede de
fios, indicação dos ramais, locação dos alarmes manuais, painel central e painéis repetidores;
-Cortes gerais para indicar o posicionamento dos componentes;
- “Layout” do painel central e dos painéis repetidores;
- Detalhes de instalação dos detectores;
- Detalhe de instalação dos painéis;
- Diagrama de interligação entre todos os equipamentos aplicáveis;
- Esquema elétrico de todos os circuitos;
- Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação e respectivas garantias;
- Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e
fornecimentos;
- Quadro resumo da instalação, conforme item 5.1.6 e Tabelas 2 e 3 do Anexo B da Norma
NBR 9441;
- Cálculo da bateria para a corrente máxima exigida e com autonomia para garantir tempo de
abandono, conforme item 5.1.6.e/f da Norma NBR 9441;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto
tornando o sistema harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais
Instalações, bem como, contemplando os conceitos de economia e racionalização no uso da
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energia elétrica, e facilidades de acesso para inspeção e manutenção do Sistema de
Detecção e Alarme de Incêndios.
9.4.5 Controle de Acesso e Automação Predial
O Projeto de Controle de Acesso e Automação Predial deverá observar as diretrizes técnicas
da Comissão Técnica da PGM.
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no desenvolvimento da concepção do projeto de controle de acesso e automação
predial, apresentando a localização precisa dos componentes principais, dimensionamento,
características técnicas dos equipamentos do sistema e as indicações necessárias à
execução das instalações, bem como, detalhamento das soluções de instalação, conexão e
fixação de todos os componentes do sistema.
O Projeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais
Instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da
edificação e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das
instalações de controle de acesse e automação predial.
Deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- Análise da viabilidade técnico-econômica dos diversos sistemas disponíveis no mercado,
para que seja tomada a decisão que melhor compatibilize as necessidades da Administração
e as funcionalidades que o projeto deve oferecer;
- Configuração modular do sistema, com facilidade para futuras expansões e adequações.
- Detalhamento dos esquemas verticais, das tubulações e do cabeamento utilizado, com
plantas baixas e de cortes;
- Perfeita compatibilidade com as instalações elétricas e de telecomunicações;
- Controle completo do acesso ao prédio, com utilização de catracas eletrônicas, cancelas e
demais dispositivos, integrado a sistema de CFTV;
- Identificação dos usuários por meio de cartão de aproximação ou biometria, permitindo
também o controle de frequência dos funcionários;
- Controle e monitoramento da operação dos elevadores, inclusive rotina para a ocorrência de
interrupção no fornecimento de energia elétrica;
- Monitoramento dos níveis dos reservatórios inferior e superior e controle do acionamento
das bombas;
- Monitoramento do acionamento do grupo motor-gerador e do sistema de no breaks, com
registro do status destes equipamentos;
- Controle e monitoramento dos sistemas de iluminação interna e externa, permitindo a
programação horária, diária e de feriados;
- Integração com o sistema de climatização, permitindo o controle da temperatura nos
diversos ambientes e a programação horária, diária e de feriados da operação dos
equipamentos;
- Controle de umidade em ambientes específicos que requeiram esta aplicação;
- Controle e monitoramento dos equipamentos de climatização do Data Center;
- Controle e monitoramento dos dispositivos de prevenção contra incêndio;
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- Controle do consumo instantâneo de energia elétrica, para adequação à demanda
contratada;
- Monitoramento do consumo de energia elétrica, com a geração de relatórios mensais e
anuais;
- Monitoramento do consumo de água, com a geração de relatórios mensais e anuais;
- Geração automática de fichas de manutenção preventiva e corretiva;
- Geração de relatórios detalhados das falhas verificadas na operação dos sistemas
integrados;
- Ajuste individualizado de set points;
- Especificação e detalhamento da estação de operação da automação predial, que deverá
possuir monitor com telas gráficas dinâmicas e alarme sonoro de falhas, com geração e envio
de mensagens eletrônicas e/ou de SMS para endereços específicos e aparelhos de telefonia
móvel;
- Especificação e detalhamento da estação de operação do sistema de controle de acesso e
do circuito fechado de televisão, inclusive a quantidade de monitores recomendada para a
visualização das câmeras;
- Dimensionamento da sala de controle;
- Especificação de todo o hardware e software necessários para a implantação do sistema;
- Fornecimento de memorial descritivo do projeto, de caderno de especificações de
equipamentos e de relação completa de materiais;
- Fornecimento de orçamento detalhado dos materiais e serviços necessários para a
execução do projeto.
9.5 INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES
9.5.1 Projeto de Climatização
O Projeto de Climatização (refrigeração e calefação), ventilação e exaustão deverá observar
as diretrizes técnicas da Comissão Técnica da Divisão de PGM.
O Projeto deverá ser elaborado segundo a Norma Brasileira para Instalações Centrais de Ar
Condicionado para Conforto, NBR-16401, da Associação Brasileira de Normas Técnicas,
Publicações da ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning
Engineers) e HVAC Systems Duct Design - SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning
Contractor’s National Association).
Deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- Sistema de climatização composto por sistemas de ar condicionado (refrigeração e
calefação), ventilação e exaustão;
- Previsão da climatização dos pavimentos de modo setorizado, de acordo com as respectivas
características térmicas e/ou de utilização, de forma a permitir economia de energia e
adequação ao perfil de utilização dos diversos ambientes;
- Previsão de climatização específica e exclusiva, com redundâncias, para o Data Center e
demais salas de equipamentos de rede;
- Previsão de climatização parcial individualizada por setores,
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- Previsão de atenuação acústica dos equipamentos de climatização, para assegurar os níveis
de conforto necessários às atividades desenvolvidas;
- Apresentação do projeto em quatro etapas;
1ª Etapa - Estudo de Viabilidade Técnico-econômica;
2ª Etapa - Estudo Preliminar;
3ª Etapa - Anteprojeto;
4ª Etapa - Projeto Definitivo e Documentação Técnica;
Cada etapa será elaborada após a aprovação da etapa anterior pela Comissão Técnica.
A seguir, apresentamos uma descrição dos serviços propostos para cada uma destas etapas:
1ª Etapa - Estudo de Viabilidade Técnico-econômica:
No trabalho a ser realizado serão executados os comparativos dos sistemas de climatização
que podem ser empregados neste tipo de empreendimento (incluindo sistemas de VRF e
água gelada), para que seja tomada a decisão que melhor compatibilize os interesses da
Administração, os aspectos técnicos e o rendimento operacional que a instalação deverá
oferecer.
Nesta análise devem ser abordados os aspectos referentes ao custo inicial, ao custo
operacional, ao consumo de energia e ao custo de manutenção.
Estes trabalhos serão desenvolvidos nas seguintes etapas:
Análise das características arquitetônicas e estruturais e limitações decorrentes das mesmas;
Cálculos de cargas térmicas globais;
Cálculos de cargas térmicas setorizadas;
Alternativas de sistemas de climatização;
Planilha qualitativa dos vários sistemas;
Análise de custos de instalação;
Análise de custos operacionais (energia);
Cálculos de cargas térmicas - nesta etapa serão realizados os cálculos térmicos (globais e
setorizados) necessários para o dimensionamento e análise dos vários sistemas de
climatização aplicáveis;
Alternativas de Sistemas de Climatização - nesta etapa serão apresentadas várias alternativas
de sistemas de climatização, para as diversas áreas do empreendimento, com apresentação
de vantagens e desvantagens de cada sistema;
Análise das possibilidades de automação;
Planilha qualitativa dos vários sistemas - nesta etapa será apresentada uma avaliação
qualitativa dos diversos sistemas estudados, quanto à segurança operacional, setorização
térmica, distribuição de ar, níveis de ruído (externo e interno), renovação de ar, aquecimento,
fachadas externas, salas de máquinas, número e volume de equipamentos, custos
(implantação, operação e manutenção) e vida útil dos equipamentos;
Análise de custos de instalação - nesta etapa serão quantificados os custos de implantação
das várias alternativas;
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Análise de custos operacionais - nesta etapa será estimado, para o período de um ano, o
consumo de energia para as alternativas estudadas.
2ª Etapa - Estudo Preliminar das instalações de climatização, com os seguintes
elementos:
Análise dos aspectos arquitetônicos e construtivos sob o ponto de vista de climatização;
Análise da arquitetura proposta no que se refere à compatibilização com os sistemas de ar
condicionado e ventilação / exaustão;
Cálculos de cargas térmicas;
Definição do sistema de climatização a ser implantado, cabendo à Comissão Técnica a
decisão final, mediante análise das soluções propostas;
Pré-dimensionamento dos componentes básicos do sistema;
Definições básicas das salas de máquinas e dos espaços para implantação dos fan-coils ou
unidades evaporadoras, dutos de ar e tubulações;
Estimativa dos elementos necessários para integração com os projetos arquitetônico,
estrutural, elétrico, hidráulico, de telefonia, informática e automação predial, bem como, as
adequações necessárias a estes.
3ª Etapa - Anteprojeto das instalações de climatização, com os seguintes elementos:
Planta baixa e cortes para cada pavimento;
Planta baixa e cortes das salas de máquinas como localização de todos os equipamentos;
Planta baixa e cortes das centrais térmicas;
Diagrama de interligações elétricas (geral), de força e comandos;
Diagrama de redes de automação;
Localização de todas as unidades climatizadoras internas e pontos de insuflamento e retorno
de ar;
Localização de todas as tomadas de captação de ar externo, bem como, seus dutos e
ventiladores;
Fornecimento da assessoria necessária para a compatibilização entre o sistema de
climatização e os demais projetos, no sentido de esclarecer interferências e fornecer as
previsões necessárias, tais como necessidades elétricas, hidráulicas, posição de ralos e
drenos, furos etc.;
Estimativa do peso dos equipamentos e previsões para seu acesso durante a instalação e
manutenção.
4ª Etapa - Projeto Definitivo e Documentação Técnica
Pranchas de desenho em CAD;
Planta baixa com distribuição dos equipamentos;
Plantas baixas gerais de hidráulica;
Plantas baixas gerais de dutos e tomadas de ar exterior;
Plantas baixas de salas de máquinas;
Plantas baixas da central térmica;
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Cortes gerais;
Cortes parciais;
Cortes das salas de máquinas;
Cortes da central térmica;
Diagramas hidráulicos;
Diagramas de controle;
Detalhes de hidráulica;
Detalhes dos dutos;
Diagramas elétricos;
Diagramas de redes de automação.
Serão fornecidos os seguintes documentos:
Memorial Descritivo;
Especificações Técnicas de todos os componentes do sistema;
Planilha Orçamentária (quantitativos e previsão de custos).
Os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para
que fiquem perfeitamente harmonizados entre si, observando a não interferência entre
elementos dos diversos projetos e a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das
instalações.
9.5.2 Elevadores
O Projeto dos elevadores deverá observar as diretrizes técnicas da Comissão Técnica PGM.
A memória de cálculo relativa ao dimensionamento de todos os elementos que compõem o
projeto dos elevadores deverá ser apresentada conforme os parâmetros pré-estabelecidos no
projeto arquitetônico. Todas as dimensões deverão atender à Norma para pessoas com
deficiência e estar compatíveis com a memória de calculo acima citada.
Deverão ser previstas aberturas de ventilação na parte superior da caixa com área mínima de
1% da seção transversal da caixa, segundo a NBR - NM 207. Estas aberturas devem ser
adequadamente protegidas para evitar a entrada de água ou outros agentes estranhos na
caixa.
A casa de máquinas deverá ser adequadamente ventilada de modo a manter uma
temperatura entre +5° e + 40 °, com umidade relativa menor que 90°.
Para fixação das guias, é obrigatória a previsão de cintas intermediárias entre pavimentos
com distâncias maiores que 3,00 m entre eles.
O poço deverá ser impermeabilizado atendendo aos requisitos deste memorial.
9.5.3 Gás Combustível
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Estudos preliminares
Consiste no desenvolvimento da concepção do sistema de abastecimento de Gás a partir do
conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, bem como,
características técnicas dos pontos de consumo, apresentando o detalhamento das soluções
de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do sistema de gás
combustível, localização precisa e dimensionamento dos componentes principais, central de
gas, estação de regulagem de pressão, instalação de medidores de consumo para a cafeteria,
prumadas e tubulações, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem previstos na estrutura
da edificação.
A concepção eleita deverá resultar do cotejo de alternativas de solução, adotando-se a mais
vantajosa para a edificação, considerando parâmetros técnicos, econômicos e ambientais.
Projeto Executivo/Detalhamento
O Projeto conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93, com
especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações,
fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as
indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta de situação da edificação ao nível da rua, em escala adequada, com a indicação do
ramal de entrada, nicho de medição e regulação de pressão, tubulações e demais instalações
externas (GN) com ampliações, cortes e detalhes de todos os dispositivos, suportes e
acessórios;
- Fluxograma esquemático da instalação (GN);
- Planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, contendo o caminhamento
das tubulações; localização dos componentes do sistema, como pontos de consumo, e
demais equipamentos;
- Desenhos isométricos das linhas de gás combustível, apresentando todos os componentes
e acessórios de tubulação, com indicação de diâmetro nominal, vazões, dimensões e
elevações;
- Especificações técnicas e quantitativos; lista detalhada de materiais e equipamentos com
seus respectivos consumos;
- Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e
fornecimentos;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- Laudo da concessionária atestando o poder calorífico inferior (PCI) do gás a ser fornecido,
bem como, disponibilidade de atendimento à demanda.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si, considerando a necessidade de
acesso para inspeção e manutenção das instalações de Gás Combustível.
9.6 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio deverá observar as diretrizes técnicas da
Comissão Técnica da PGM.
Projeto Executivo/Detalhamento
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Consiste no desenvolvimento da concepção do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio,
a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação,
apresentando localização, características técnicas dos pontos de combate, demanda de água,
dimensionamento dos componentes principais, como reservatório, bombas de recalque,
prumadas e tubulações, o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e
fixação de todos os componentes do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio a ser
implantado, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem previstos na estrutura da
edificação.
O Projeto deverá contemplar a elaboração do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
e deverá ser concebido de forma a proporcionar um nível adequado de segurança aos
ocupantes do prédio em caso de incêndio, minimizando as probabilidades de propagação do
fogo, através do seu combate no foco, além de diminuir os danos causados pelo sinistro aos
equipamentos existentes. Deverá ser desenvolvido em conformidade com a Lei vigente do
Município de Porto Alegre e com toda a legislação e normas pertinentes.
O Projeto Básico/Legal conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos - Lei
8.666/93, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução
das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente
especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Plantas de situação em escala adequada com indicação das canalizações externas,
inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;
- Plantas de cada nível da edificação, com indicação dos detalhes de todos os dispositivos,
suportes e acessórios, tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse,
cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais básicos e
outros;
- Representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou de
mangotinhos, chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimentos dos tubos e
das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;
- Desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos;
- Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
- Orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de matérias e
fornecimentos;
- Detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, chuveiros automáticos, extintores,
sinalizações, sala de bombas, reservatórios, abrigos e outros;
- Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e suporte da instalação,
e das peças a ser embutidas;
- Relatório técnico conforme Prática Geral de Projeto.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si, considerando as facilidades de
acesso para inspeção e manutenção das Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio.
9.7 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
9.7.1 Projeto de Água Fria
O Projeto de Água fria deverá observar as diretrizes técnicas da Comissão Técnica da PGM.
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61
A apresentação gráfica do projeto de Instalações de Água Fria deverá estar incorporada a
uma apresentação global dos projetos de instalações hidráulicas e sanitárias.
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no desenvolvimento da concepção do sistema de água fria, a partir do conhecimento
das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições
preliminares quanto à localização e características técnicas dos pontos de consumo, demanda
de água fria, e dimensionamento dos componentes principais, como alimentadores,
reservatórios, instalações de recalque, prumadas e tubulações, medidores de consumo de
água individualizados para o restaurante e cafeteria.
Deverão ser adotados critérios de projeto que garantam a preservação rigorosa da qualidade
da água fornecida pela concessionária local; utilização de dispositivos que diminuam o
consumo de água, com acionamento seletivo (duas opções de fluxo de água – 3 e 6 litros),
mictórios sempre dotados de registros acionados por botão de pressão, torneiras de
fechamento automático, instalações sanitárias especiais para PCD (pessoas com deficiência),
etc.; previsão de torneiras de lavagem em sanitários, recintos de copa e áreas livres internas,
casas de máquinas de ar condicionado e de grupo gerador; previsão de um ponto de
utilização para filtro nos recintos de copa e cozinha.
O projeto deverá indicar o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e
fixação de todos os componentes do sistema de água fria a ser implantado incluindo os
embutidos furos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.
O Projeto Básico/Legal conterá os itens descritos na Lei de Licitações e Contratos - Lei
8.666/93, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução
das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente
especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.
Todos os projetos deverão ser entregues devidamente aprovados pelas entidades
competentes.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta de situação e de cada nível da edificação, conforme Projeto Básico/Legal;
- Projeto Detalhado, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes;
- Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água, preferencialmente
em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
- Isométrico dos sanitários e da rede geral;
- Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a
serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e
suporte da instalação;
- Lista detalhada de materiais e equipamentos;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si, observando a não interferência
entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para
inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de água fria.
9.7.2 Água Quente
O Projeto de Água Quente deverá observar as diretrizes técnicas da Comissão Técnica PGM.
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A apresentação gráfica do projeto de instalação de água quente deverá estar incorporada a
uma apresentação global dos projetos de Instalações Hidráulicas e Sanitárias.
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no desenvolvimento da concepção do sistema de água quente, a partir do
conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando
definições preliminares quanto à localização e características técnicas dos pontos de
consumo, demanda de água quente, e pré-dimensionamento dos componentes principais,
como alimentadores, instalações de aquecedores, prumadas e tubulações.
Deverá apresentar o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de
todos os componentes do sistema de água quente, incluindo os embutidos, furos e rasgos a
serem previstos na estrutura da edificação.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta de cada nível da edificação, conforme Projeto Básico/Legal, com indicação de
ampliações, cortes e detalhes;
- Plantas dos conjuntos sanitários ou ambientes com consumo de água quente,
preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento da instalação;
- Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a
serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e
suporte da instalação;
- Esquema geral/isométricos dos sanitários;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- Itens descritos da Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93, com especial atenção para o
fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações
necessárias à fixação dos prazos de execução.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si, observando a não interferência
entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para
inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de água quente.
9.7.3 Esgotos Sanitários
O Projeto de Esgotos Sanitários deverá observar as diretrizes técnicas da Comissão Técnica
da PGM.
A apresentação gráfica do projeto de instalação de esgotos sanitários deverá estar
incorporada a uma apresentação global dos projetos de Instalações Hidráulicas e Sanitárias.
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no desenvolvimento da concepção do sistema de Esgotos Sanitários, a partir do
conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando
definições preliminares quanto à localização e características técnicas dos pontos de coleta,
demanda de esgotos, e pré-dimensionamento dos componentes principais, como caixas de
coleta e inspeção, instalações de recalque, prumadas e tubulações.
Deverá apresentar o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de
todos os componentes do sistema de esgotos sanitários, incluindo os embutidos, furos e
rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
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- Planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, contendo o caminhamento
das tubulações e a localização dos demais elementos;
- Desenhos da instalação de esgoto sanitário em representação isométrica referentes à rede
geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, ramais, coletores e subcoletores;
- Planta de situação e de cada nível da edificação, conforme Projeto Básico/Legal, com a
indicação de cortes e detalhes;
- Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água, preferencialmente
em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
- Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, montagem
de equipamentos e outros que se fizerem necessários;
- Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a
serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e
suporte da instalação;
- Itens descritos da Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93, com especial atenção para o
fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em lista
detalhada de materiais e equipamentos, quantitativos de serviço, fornecimentos perfeitamente
especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução;
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
de forma a ficarem perfeitamente harmonizados entre si, observando a não interferência entre
elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e
manutenção das instalações hidráulicas de esgotos sanitários.
9.7.4 Drenagem de Águas Pluviais
O Projeto de Drenagem de Águas Pluviais deverá observar as diretrizes técnicas da
Comissão Técnica da PGM.
O Projeto deverá estar de acordo com os novos conceitos de uso racional da água,
priorizando a captação e reutilização de água da chuva; deverá ser prevista a instalação de
caixa d’água específica para o armazenamento de águas da chuva, sistema de tratamento
adequado e a reutilização em irrigação de jardins, lavação de pisos externos, veículos e vasos
sanitários; o sistema de aproveitamento de águas pluviais deve prever área de contribuição ou
captação, calhas e coletores (verticais e horizontais), valas de infiltração, dispositivos de
descarte sólidos (como folhas, gravetos e detritos), dispositivos de desvio de água das
primeiras chuvas, reservatórios (inferior e superior), filtros, entre outros.
Projeto Executivo/Detalhamento
Consiste no desenvolvimento da concepção do sistema de Drenagem de Águas Pluviais, a
partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação,
consolidando definições quanto à localização e características técnicas dos pontos de coleta,
demanda de águas pluviais, e dimensionamento dos componentes principais, como
reservatório de água de chuva, caixas de coleta e inspeção, instalações de recalque,
prumadas e tubulações.
Deverá apresentar o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de
todos os componentes do sistema de Drenagem de Águas Pluviais, incluindo os embutidos,
furos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
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- Planta de situação, conforme Projeto Básico/Legal, com indicação das áreas a serem
ampliadas ou detalhadas;
- Cortes, indicando posicionamento definitivo dos condutores verticais;
- Desenhos em escalas adequadas das instalações de bombeamento, drenos e caixas de
inspeção, de areia e coletora, caneletas, ralos, sala de bombas, montagem de equipamentos,
suportes, fixações e outros, com indicação dos detalhes;
- Desenho do esquema geral da instalação;
- Planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de
todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária; posicionamento de todos
os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com
dimensões, limites, cotas; inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros;
- Planta geral de cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de
contribuição, em escala adequada, contendo os caimentos e pontos baixos das superfícies;
pontos e elementos de coleta, como calhas, canaletas, receptáculos e outros e localização de
condutores verticais e horizontais;
- Esquema isométrico da instalação;
- Lista detalhada de materiais e equipamentos;
- Conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666/93, com especial
atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações,
fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as
indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.
- Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto,
de forma a ficarem perfeitamente harmonizados entre si, observando a não interferência entre
elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e
manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.
9.7.5 Tratamento de Efluentes
O projeto de tratamento de efluentes deverá apresentar soluções que evitem os danos ao
meio ambiente e que permitam o reuso e a renovação dos seus recursos.
O esgoto tratado deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade de água não potável,
mas sanitariamente segura, tais como, irrigação dos jardins, lavagem de pisos e dos veículos
automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na manutenção paisagísticas, etc.
Deverá seguir a NBR 13.969/97 - Tanques sépticos - Unidades de tratamento complementar e
disposição final dos efluentes líquidos - Projeto, construção e operação.
9.7.6 Disposição de Resíduos Sólidos
Os seguintes princípios devem ser seguidos no regramento para coletar, segregar, tratar e
dispor os resíduos sólidos:
A não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos,
bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
A adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas como forma de
minimizar os impactos ambientais;
A gestão integrada de resíduos sólidos.
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10 ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Deverá ser entregue orçamento total do valor da construção, elaborado sobre os projetos
completos , com base em valores praticados pelo mercado, valores das tabelas das obras
públicas, ou aferido mediante técnicas de orçamentação sintética, paramétrica, com memorial
de cálculo, capaz de detalhar e justificar os parâmetros de custos e preços utilizados,
explicitando a origem dos parâmetros adotados de forma a permitir a reconstituição da
formação do preço total orçado. Do orçamento deverá constar também o valor relativo a cada
etapa, discriminando sua participação em termos percentuais.
Deverá ser entregue cronograma físico-financeiro, observando o prazo de execução previsto.
O orçamento deverá ser acompanhado da respectiva ART.
11 DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O critério de avaliação das propostas será por meio de MELHOR TÉCNICA e PREÇO,
conforme as fórmulas e valorações definidas neste item, considerando-se vencedor o licitante
que obter a maior NOTA FINAL:
11.1 Cada Proposta Técnica será valorada pela fórmula a seguir:
NT = PEX + PIE + PCL + PHI , onde:
NT = Nota Técnica;
PEX = Projeto Executivo Arquitetônico;
PIE = Projeto de Instalações Elétricas;
PCL = Projeto de Climatização;
PHI = Projeto Hidrossanitário;
11.2 A Nota Técnica (NT) totalizará, no máximo, 60 (sessenta) pontos, assim distribuídos:
Item 1.0 (PEX) = no máximo 30,00
Item 4.0 (PIE) = no máximo 10,00
Item 6.0 (PCL) = no máximo 10,00
Item 7.0 (PHI) = no máximo 10,00
11.3 A verificação técnica do conteúdo dos documentos será feita por Subcomissão Técnica
Especial de Licitação, que atribuirá a pontuação conforme a Tabela de Avaliação Técnica
abaixo.
ITEM PROJETO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
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POR ITEM MÁXIMA
1.0
Projeto Executivo Arquitetônico (PEX)
1.1 Projeto Executivo por área construída em uma única
edificação 3,00
1.1.1 Área entre 3.000 m² e 10.000 m² 0,50
1.1.2 Área acima de 10.000 m² 1,00
1.2 Projeto executivo por número de pavimentos 3,00
1.2.1 Prédio entre 10 e 15 pavimentos 0,50
Prédio acima de 15 pavimentos 1,00
1.3
Projeto executivo com conceitos de sustentabilidade
incorporados (no mínimo um – ex: reuso de águas/energia alternativa, aproveitamento de água de
chuvas, equipamentos com eficiência energética, reciclagem de resíduos sólidos, etc.)
12,00
1.3.1 Área entre 3000m2 e 10.000m
2 2,00
1.3.2 Área acima de 10.000 m2 3,00
1.4
Projeto paisagistico com conceitos de sustentabilidade incorporados, tais como paisagismo produtivo, utilização de espécies nativas, artefatos de iluminação autossuficientes,
etc.
1,00 4,00
1.5
Qualificação e títulos da equipe técnica 8,00
1.5.1 Titulo de MBA e/ ou Especialização em edificações
sustentáveis 2,00
1.5.2 Atestado de atuação em projetos de edificações
sustentáveis 1,00
TOTAL 30,00
2.0
Projeto de Instalações Elétricas (PIE)
2.1
Projeto de instalações elétricas prediais 2,00
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2.1.1
Carga instalada entre 500 e 1.000 kVA 0,50
2.1.2 Carga instalada acima de 1.000 kVA 1,00
2.2
Projeto de instalações elétricas prediais com conceito de
sustentabilidade incorporados (equipamentos com eficiência energética, utilização de energia solar, etc.)
4,00
2.2.1 Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área
construída 1,00
2.2.2 Prédio com área acima de 10.000 m2 de área construída 2,00
2.3 Projeto de sistemas de proteção contra descargas
atmosféricas
1,00
2.3.1
Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área construída
0,25
2.3.2 Prédio com área acima de 10.000 m2 de área construída 0,50
2.4
Projeto de iluminação interna e externa com conceito de
sustentabilidade incorporado (fontes alternativas, artefatos de iluminação autossuficientes, equipamentos com
eficiência energética, etc)
3,00
2.4.1 Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área
construída 0,50
2.4.2 Prédio com área acima de 10.000 m2 de área construída 1,00
TOTAL 10,00
3.0 Projeto de Climatização (PCL)
3.1 Projeto de climatização com central de água gelada 2,00
3.1.1 Capacidade entre 250 e 500 TR 0,50
3.1.2 Capacidade acima de 500 TR 1,00
3.2 Projeto de climatização com VRF 2,00
3.2.1 Capacidade entre 250 e 500 TR 0,50
3.2.2
Capacidade acima de 500 TR 1,00
3.3
Projeto de climatização com conceitos de sustentabilidde
incorporados (estudos de conforto ambiental, equipamentos com eficiência energética, etc.)
6,00
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3.3.1 Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área
construída 1,00
3.3.2 Prédio com área acima de 10.000 m² de área construída 2,00
TOTAL 10,00
4.0
Projeto Hidrossanitário (PHI)
4.1 Projeto hidrossanitário, em edificação, conforme a área
construída: 1,5
4.1.1
Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área construída
0,25
4.1.2
Prédio com área acima de 10.000m2 de área construída
0,50
4.2
Projeto hidrossanitário, em edificação, conforme o número de pavimentos
2,5
4.2.1 Prédio entre 10 e 15 pavimentos 0,25
4.2.2 Prédio acima de 15 pavimentos 1,00
4.3
Projeto Hidrossanitário com conceitos de sustentabilidade
incorporados , como reuso de águas, tratamento de efluentes, aproveitamento de águas de chuvas, etc
2,00
6,00
TOTAL
10,00
TOTAL DE PONTOS
60,00
11.4 Cada Proposta de Preço será valorada pela fórmula a seguir, totalizando no máximo,
40 pontos:
1º) à(s) proposta(s) de preços que apresentar(em) o menor preço, serão atribuídos 40
(quarenta) pontos;
2º) a nota das demais propostas de preço será obtida pela fórmula a seguir:
NPP = 40 x (X1/X2)
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69
Onde:
NPP: Nota da Proposta de Preços de cada licitante;
X1: A menor proposta ofertada.
X2: valor da proposta considerada.
Obs.: As notas assim obtidas devem ser arredondas até os centésimos.
11.5 A Nota Final (NF) é o somatório de NT+NPP e terá valor máximo de 100 pontos
sendo ponderado em:
NT- Nota Técnica– com o máximo de 60 pontos;
NPP- Nota da Proposta de Preço– com o máximo de 40 pontos.
Assim: NF= NT + NPP
11.6 A Proposta Técnica que não atingir a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos será
desclassificada.
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ANEXO A – DM WEB
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ANEXO B – QUANTIFICAÇÃO DE EQUIPES
8 ANDARES DE SALAS CHEFIA PROCURADORES TÉCNICOS NS ADMINISTRATIVOS E
ESTAGIÁRIOS
4 ANDARES DE GARAGEM Quant SALAS quant Nº SALAS quant Nº SALAS quant Nº SALAS LOCALIZAÇÃO PREFERENCIAL
1 GABINETE PROCURADOR-GERAL 6 6 0 0 0 0 0 0 ALTO
2 SALA DE REUNIÕES GPG 0 0 0 1 0 0 0 0 ALTO
3 ASSESSORIA GPG 1 0 6 1 0 0 4 0 ALTO
4 APOIO GPG 1 1 0 0 1 0 6 0 ALTO
5 CAF 1 1 0 0 1 0 3 3 BAIXO
6 GAA 1 0 0 0 0 0 8 1 BAIXO
7 GCD 1 0 0 0 0 0 2 1 BAIXO
8 RH 1 0 0 0 0 0 3 1 BAIXO
9 NSG 1 0 0 0 0 0 6 2 BAIXO
10 SALA DE REUNIÕES SETOR ADM BAIXO
11 CGQP 1 0 0 0 1 1 3 1 BAIXO
12 CONTRATOS 1 0 0 0 0 0 4 1 BAIXO
13 SETOR DE VEÍCULOS 0 0 0 0 0 0 4 1 BAIXO
14 ALMOXARIFADO 1 0 0 0 0 0 2 2 BAIXO
15 CENTRAL DE CARGAS E PETIÇÕES 1 0 0 0 0 0 1 4 BAIXO
16 SETOR DE TI 1 0 0 0 0 0 5 1 BAIXO
17 SALA DE CAPACITAÇÃO EM TI BAIXO
18 PERÍCIAS 1 1 0 0 5 2 2 1 BAIXO
19 SALA DE ATENDIMENTO C/OUVIDORIA 0 0 0 0 0 0 4 1 BAIXO
20 CEDIM 1 0 0 0 0 0 2 1 TÉRREO
21 BIBLIOTECA 1 0 0 0 1 0 2 2 TÉRREO
22 CORREGEDORIA 1 1 0 0 0 0 4 1 ALTO
23 CPI 1 0 0 0 2 1 2 1 BAIXO
24 SALA AUDIÊNCIAS CPI 0 0 0 0 0 0 0 1 BAIXO
25 GERÊNCIA SETORIAIS 1 1 0 0 0 0 2 1 INTERMEDIÁRIO
26 REFEITÓRIO 1 BAIXO
27 AUDITÓRIO 1 TÉRREO
28 SALA DE CAPACITAÇÃO 1 TÉRREO
29 MANUTENÇÃO 1 TÉRREO
30 SEGURANÇA 1 TÉRREO
31 RECEPÇÃO/PROTOCOLO/ATEND 1 1 0 0 0 0 4 1 TÉRREO
32 BICICLETÁRIO 1 TÉRREO
33 CAFETERIA 1 TÉRREO
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34 DEPÓSITO TÉRREO
35 PGA-DPUMA 1 1 0 0 0 0 2 1 ALTO
36 SALA DE REUNIÃO 1 -PGADPUMA 1
37 GAE 1 1 2 1 0 0 2 1 INTERMEDIÁRIO
38 PPDP 1 1 6 3 0 0 4 1 INTERMEDIÁRIO
39 GESC 1 1 0 2 0 0 2 1 INTERMEDIÁRIO
40 PUMA 1 1 7 3 1 0 6 1 INTERMEDIÁRIO
41 PIND 1 1 5 2 0 0 4 1 INTERMEDIÁRIO
42 PARF 1 1 7 3 4 3 9 2 INTERMEDIÁRIO
43 SALA DE ATENDIMENTO 1
44 PGA-PCSP 1 1 0 0 0 0 2 1 ALTO
45 SALA DE REUNIÃO 2 - PGAPCSP 1
46 PPC 1 1 8 4 0 0 8 1 INTERMEDIÁRIO
47 PPE 1 1 5 3 0 0 7 1 INTERMEDIÁRIO
48 PLC 1 1 6 2 0 0 6 1 INTERMEDIÁRIO
49 PSP 1 1 8 3 0 0 6 1 INTERMEDIÁRIO
50 GAC 1 0 3 1 0 0 2 1 INTERMEDIÁRIO
51 PGA-AF 1 1 0 0 0 0 2 1 ALTO
52 SALA DE REUNIÃO 3 - PGA-AF 1 INTERMEDIÁRIO
53 PDA 1 1 24 4 0 0 14 1 INTERMEDIÁRIO
54 GDAP 0 0 3 0 0 0 16 1 INTERMEDIÁRIO
55 PDA/expedição 0 0 0 0 0 0 4 1 INTERMEDIÁRIO
56 PTR 1 1 12 6 0 0 18 1 INTERMEDIÁRIO
57 PAEF 1 1 6 3 0 0 11 1 INTERMEDIÁRIO
58 PDNT 1 1 4 2 0 0 4 1 INTERMEDIÁRIO
60 GPREC 1 1 1 1 0 0 1 1 INTERMEDIÁRIO
Totais 44 30 113 45 16 7 205 61
TOTAL DE SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 378
TOTAL DE SALAS 143
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ANEXO C – PROGRAMA MÍNIMO DE NECESSIDADES
TÉRREO - Saguão de entrada com controle de acesso - Portaria balcão para registro de visitantes - Protocolo para recebimento de processos - Sanitários c/ vestiários - Sanitários com acessibilidade - Caixa eletrônico - Bicicletário - Cafeteria - Sala de capacitação
PREFERENCIALMENTE TÉRREO - Sala multifuncional para 150 pessoas - Sala de capacitação - Biblioteca - Cedim - Almoxarifado - Depósito - Sala de atendimento e ouvidoria
PAVIMENTOS DE ESTACIONAMENTOS - Sala para motoristas - Em torno de 100 vagas
PAVIMENTOS BAIXOS - Setores Administrativos CAF – Coordenação Administrativo-Financeira CGQP – Coordenação de Gestão, Qualidade e Produtividade GAA – Gerência do e-PGM GCD = Gerência de Cadastro de Distribuição RH – Recursos Humanos NSG – Núcleo de Serviços Gerais Setor de Perícias Central de Cargas e petições Gerência do sistema e-PGM Setor de TI Sala de capacitação em TI Comissão Permanente de Inquérito Sala de Audiências CPI Sala de Reuniões Setor Administrativo Refeitório Sala de controle do edifício (vídeomonitoramento, controle de elevadores, controle de
sistema de incêndio
PAVIMENTOS INTERMEDIÁRIOS - Procuradorias Jurídicas compartimentadas em salas para até dois ou três procuradores com ou sem estagiários, espaços para as equipes de apoio administrativo; - Salas de reunião por grupo de procuradorias adjuntas (total de 3 salas de reunião); - Uma copa por andar - Sanitário masculino, feminino e acessível;
PAVIMENTOS ALTOS - Gabinete do Procurador Geral com estrutura de atendimento, apoio administrativo, assessoria e sala de reunião; - Corregedoria com estrutura de atendimento, apoio administrativo, assessoria e sala de reunião;
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- Gabinete do Procurador-Geral-Adjunto de Pessoal, Contratos e Serviços Públicos; - Gabinete do Procurador-Geral Adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente; - Gabinete do Procurador-Geral Adjunto de Assuntos Fiscais; - Gerência Setoriais.
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ANEXO D – ORÇAMENTO REFERENCIAL
1 EQUIPE TÉCNICA
ORÇAMENTO REFERENCIAL
Objeto do Orçamento: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITORIO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE
VIABILIDADE URBANISTICA, ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO LEGAL, ANTEPROJETO E PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E DEMAIS
LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E PROJETOS COMPLEMENTARES, INCLUINDO COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS E
LICENCIAMENTOS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA O NOVO PRÉDIO SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE/RS .
Prazo de Execução: 8 meses Data do Orçamento: Fevereiro 2016
Elaborado por: Luciano Saldanha Varela e Liamara Nique Libermann
ITEM UNID. QUANT.PREÇO UNITÁRIO
(R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
1.1 EQUIPE CHAVE
Engenheiro Senior, Coordenador Geral H 280 139,97 39.191,60
Engenheiro Junior H 420 84,60 35.532,00
Admistrador H 100 141,54 14.154,00
Auxiliar de escritório h 150 15,02 2.253,00
Subtotal 1.1 91.130,60
1.2 EQUIPE DE PROJETOS
1.2.1 ARQUITETURA
Arquiteto Sênior, Projeto Arquitetônico , de esquadrias, de interior,
impermeabilizações, comunicação visual, resíduosH 560 108,71
60.877,60
Arquiteto Junior H 2215 79,96 177.111,40
Desenhistas H 700 27,31 19.117,00
Estagiários H 700 27,31 19.117,00
Subtotal 1.2.1 276.223,00
1.2.2 FUNDAÇÔES
Engenheiro Civil Pleno, projeto Fundações e sondagens H 200 106,91 21.382,00
Engenheiro Junior H 200 84,60 16.920,00
Desenhistas H 250 27,31 6.827,50
Estagiários H 250 27,31 6.827,50
Subtotal 1.2.2 51.957,00
1.2.3 ESTRUTURAL
Engenheiro Civil Pleno, projeto de estruturas de concreto e metálicas H 660 106,9170.560,60
Engenheiro Junior H 660 84,60 55.836,00
Desenhistas H 660 27,31 18.024,60
Estagiários H 660 27,31 18.024,60
Subtotal 1.2.3 162.445,80
1.2.4 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E PLUVIAIS
Engenheiro Civil Pleno, Projeto de Instalações Hidrossanitárias e
Pluviais, e drenagemH 100 106,91
10.691,00
Engenheiro Civil Junior, Projeto de Instalações Hidrossanitárias e
PluviaisH 150 84,60
12.690,00
Desenhistas H 200 27,31 5.462,00
Estagiários H 200 27,31 5.462,00
Subtotal 1.2.4 34.305,00
1.2.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Engenheiro Eletricista Pleno, Projeto de Instalações Eletricas Prediais
, telefônicas e Proteção contra Descargas Atmosféricas, sonorizaçãoH 250 97,69
24.422,50
Engenheiro Eletricista Junior H 375 84,60 31.725,00
Desenhistas H 400 27,31 10.924,00
Estagiários H 400 27,31 10.924,00
Subtotal 1.2.5 77.995,50
1.2.6 CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃOEngenheiro Civil Pleno, Projeto de Climatização, ventilação e
exaustãoH 280 106,91
29.934,80
Engenheiro Civil Junior H 400 84,60 33.840,00
Desenhistas H 450 27,31 12.289,50
Estagiários H 450 27,31 12.289,50
Subtotal 1.2.6 88.353,80
1.2.7 PROTEÇÃO INCÊNDIOEngenheiro Mecânico Pleno, Projeto de Sistemas Prediais de Proteção
contra Incêndio (PPCI) H 165 97,69
16.118,85
Engenheiro mecânico Junior H 250 84,60 21.150,00
Desenhistas H 250 27,31 6.827,50
Estagiários H 250 27,31 6.827,50
Subtotal 1.2.7 50.923,85
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76
1.2.8 INSTALAÇÕES
Engenheiro Eletricista Pleno, Projetos de Instalações: de TV Prediais,
Cabeamento, Automação e LógicaH 180 97,69
17.584,20
Engenheiro Eletricista Junior H 260 84,60 21.996,00
Desenhistas H 290 27,31 7.919,90
Estagiários H 290 27,31 7.919,90
Subtotal 1.2.8 55.420,00
1.2.9 ELEVADORES
Engenheiro Mecanico Pleno, Projetos de Elevadores H 50 97,69 4.884,50
Engenheiro Mecânico Junior H 100 84,60 8.460,00
Desenhistas H 280 27,31 7.646,80
Estagiários H 280 27,31 7.646,80
Subtotal 1.2.9 28.638,10
1.2.10 PROJETO LUMINOTÉCNICO
Engenheiro Elétrico Pleno, Projeto Luminotécnico H 100 97,69 9.769,00
Engenheiro Elétrico Junior H 100 84,60 8.460,00
Desenhistas H 150 27,31 4.096,50
Estagiários H 100 27,31 2.731,00
Subtotal 1.2.10 25.056,50
1.2.11 PROJETO ACÚSTICO
Engenheiro Civil Pleno, Projeto Acústico H 120 106,91 12.829,20
Engenheiro Civil Junior H 100 84,60 8.460,00
Desenhistas H 50 27,31 1.365,50
Estagiários H 50 27,31 1.365,50
Subtotal 1.2.11 24.020,20
1.2.12 PROJETO PAISAGISTICO
Engenheiro Agrônomo Pleno, Projeto Paisagistico H 40 106,91 4.276,40
Arquiteto Junior H 50 79,96 3.998,00
Desenhistas H 150 27,31 4.096,50
Estagiários H 150 27,31 4.096,50
Subtotal 1.2.12 16.467,40
1.2.13 MEIO AMBIENTE (Laudo de Cobertura Vegetal)
Biólogo, laudo cobertura vegetal, licenciamentos ambientais H 240 42,81 10.274,40
Estagiários H 240 27,31 6.554,40
Desenhista H 300 27,31 8.193,00
Plaquetas numeradas UNID. 40 0,75 30,00
Veículo comercial leve H 40 10,38 415,20
Motorista de veículo leve H 40 37,03 1.481,20
Subtotal 1.2.13 26.948,20
1.2.14 ASSESSORIA
Engenheiro Senior – assessoria em sustentabilidade de edificações H 200 139,9727.994,00
Desenhistas H 140 27,31 3.823,40
Estagiários H 140 27,31 3.823,40
Subtotal 1.2.14 35.640,80
1.2.15 ORÇAMENTAÇÃO
Engenheiro Civil Junior H 300 84,60 25.380,00
Estagiários H 150 27,31 4.096,50
Subtotal 1.2.15 29.476,50
Subtotal 1.2 983.871,65
Subtotal 1 1.075.002,25
2 APOIO A PROJETOS
2.1 SONDAGEM GEOTÉCNICA
Mobilização e desmobilização CJ 1 1.012,50 1.012,50
Sondagem a Trado M 100 38,69 3.869,00
Sondagem à Percussão M 100 149,99 14.999,00
Relatório VB 1 2500,00 2.500,00
Subtotal 2.1 22.380,50
2.2 TOPOGRAFIA - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
Levantamento topográfico de lote de 300 até 1000 m2 CJ 1 6.201,73 6.201,73
Subtotal 2.2 6.201,73
Subtotal 2 28.582,23
3 APOIO LOGÍSTICO
3.1 VEÍCULOS
3.1.1 Veículos Comercial Leve H 1000 10,38 10.380,00
3.1.2 Motorista de veículo leve H 1000 37,03 37.030,00
Subtotal 3.1 47.410,00
3.2 SERVIÇOS GRÁFICOS
3.2.1 Cópia preto e branco A4, sulfite 75gr. UNID 2000 0,10 200,00
3.2.2 Cópia preto e branco A3, sulfite 75gr. UNID 240 0,48 115,20
3.2.3 Cópia de engenharia, traço preto e branco A1 UNID 150 12,83 1.924,50
3.2.4 Cópia de engenharia, traço preto e branco A1 vazado UNID 80 6,42 513,60
3.2.5 Cópia de engenharia, traço preto e branco A0 UNID 100 25,67 2.567,00
3.2.6 Cópia de engenharia, traço preto e branco A0 vazado UNID 40 12,83 513,20
3.2.7 Plotagem traço preto e branco M2 210 11,92 2.503,20
3.2.8 Plotagem traço colorido M2 150 23,83 3.574,50
3.2.9 Encadernação PVC Espiral até 150 fls. - A4 UNID 250 3,34 835,00
3.2.10 Encadernação PVC Espiral até 500 fls. - A4 UNID 250 6,67 1.667,50
VALOR TOTAL 1.165.408,18
Subtotal 3.2 14.413,70
Subtotal 3 61.823,70
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
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CENTRAL DE LICITAÇÕES
77
ANEXO E – PLANILHA DE ORÇAMENTO
(a ser preenchida junto com a proposta de preços)
ORÇAMENTO REFERENCIAL
Objeto do Orçamento: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITORIO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE
URBANISTICA, ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO LEGAL, ANTEPROJETO E
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E DEMAIS LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E
PROJETOS COMPLEMENTARES, INCLUINDO COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
DOS PROJETOS E LICENCIAMENTOS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA O
NOVO PRÉDIO SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE/RS .
Prazo de Execução: 240 dias Data do Orçamento:
Elaborado por:
ITEM UNID. QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
1 EQUIPE TÉCNICA
1.1 EQUIPE CHAVE
Engenheiro Senior, Coordenador Geral
Engenheiro Junior
Administrador
Auxiliar de escritório
Subtotal 1.1
1.2 EQUIPE DE PROJETOS
1.2.1 ARQUITETURA
Arquiteto Sênior, Projeto Arquitetônico, de esquadrias, de interior, impermeabilizações, comunicação visual, resíduos
Arquiteto Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.1
1.2.2 FUNDAÇÔES
Engenheiro Civil Pleno, projeto Fundações e sondagens
Engenheiro Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.2
1.2.3 ESTRUTURAL
Engenheiro Civil Pleno, projeto de estruturas de concreto e metálicas
Engenheiro Junior
Desenhistas
Estagiários
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CENTRAL DE LICITAÇÕES
78
Subtotal 1.2.3
1.2.4 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E PLUVIAIS
Engenheiro Civil Pleno, Projeto de Instalações Hidrossanitárias e Pluviais, e drenagem
Engenheiro Civil Junior, Projeto de Instalações Hidrossanitárias e Pluviais
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.4
1.2.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Engenheiro Eletricista Pleno, Projeto de Instalações Elétricas Prediais , telefônicas e Proteção contra Descargas Atmosféricas, sonorização
Engenheiro Eletricista Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.5
1.2.6 CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO
Engenheiro Civil Pleno, Projeto de Climatização, ventilação e exaustão
Engenheiro Civil Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.6
1.2.7 PROTEÇÃO INCÊNDIO
Engenheiro Mecânico Pleno, Projeto de Sistemas Prediais de Proteção contra Incêndio (PPCI)
Engenheiro mecânico Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.7
1.2.8 INSTALAÇÕES
Engenheiro Eletricista Pleno, Projetos de Instalações: de TV Prediais, Cabeamento, Automação e Lógica
Engenheiro Eletricista Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.8
1.2.9 ELEVADORES
Engenheiro Mecânico Pleno, Projetos de Elevadores
Engenheiro Mecânico Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.9
1.2.10 PROJETO LUMINOTÉCNICO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CENTRAL DE LICITAÇÕES
79
Engenheiro Elétrico Pleno, Projeto Luminotécnico
Engenheiro Elétrico Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.10
1.2.11 PROJETO ACÚSTICO
Engenheiro Civil Pleno, Projeto Acústico
Engenheiro Civil Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.11
1.2.12 PROJETO PAISAGISTICO
Engenheiro Agrônomo Pleno, Projeto Paisagístico
Arquiteto Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.12
1.2.13 MEIO AMBIENTE (Laudo de Cobertura Vegetal)
Biólogo, laudo cobertura vegetal, licenciamentos ambientais
Estagiários
Desenhista
Plaquetas numeradas
Veículo comercial leve
Motorista de veículo leve
Subtotal 1.2.13
1.2.14 ASSESSORIA
Engenheiro Senior – assessoria em sustentabilidade de edificações
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.14
1.2.15 ORÇAMENTAÇÃO
Engenheiro Civil Junior
Estagiários
Subtotal 1.2.15
Subtotal 1.2
Subtotal 1
2 APOIO A PROJETOS
2.1 SONDAGEM GEOTÉCNICA
Mobilização e desmobilização
Sondagem a Trado
Sondagem à Percussão
Relatório
Subtotal 2.1
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
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CENTRAL DE LICITAÇÕES
80
2.2 TOPOGRAFIA - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
Levantamento topográfico de lote de 300 até 1000 m2
Subtotal 2.2
Subtotal 2
3 APOIO LOGÍSTICO
3.1 VEÍCULOS
3.1.1 Veículos Comercial Leve
3.1.2 Motorista de veículo leve
Subtotal 3.1
3.2 SERVIÇOS GRÁFICOS
3.2.1 Cópia preto e branco A4, sulfite 75gr.
3.2.2 Cópia preto e branco A3, sulfite 75gr.
3.2.3 Cópia de engenharia, traço preto e branco A1
3.2.4 Cópia de engenharia, traço preto e branco A1 vazado
3.2.5 Cópia de engenharia, traço preto e branco A0
3.2.6 Cópia de engenharia, traço preto e branco A0 vazado
3.2.7 Plotagem traço preto e branco
3.2.8 Plotagem traço colorido
3.2.9 Encadernação PVC Espiral até 150 fls. - A4
3.2.10 Encadernação PVC Espiral até 500 fls. - A4
Subtotal 3.2
Subtotal 3
VALOR TOTAL (Item 1)
2. Encargos Sociais
3. Encargos Sociais dos Consultores
4. Despesas Indiretas
5. Custo Total da Mão-de-Obra ( dos itens 1 + 2 + 3 + 4)
6. Lucro
7. Despesas Reembolsáveis (discriminar c/ planilha anexa)
8. Impostos
9. Subtotal ( dos itens 5 + 6 + 7 + 8)
10. Eventuais – Taxas administrativas
11. Valor Total em R$ ( dos itens 9 + 10)
12. Valor Total em US$ 1
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81
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município.
Apresentamos abaixo nossa PROPOSTA TÉCNICA para a prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura para a Procuradoria Geral do Município (PGM), conforme descrição no Termo de Referência, declarando que estamos de acordo com as condições estabelecidas
no Edital da CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO Nº 4/2016, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a parte não revogada das Normas Gerais de Empreitada da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (NGE), Ordens de Serviço n
os. 15/93, 23/93, 26/93, 37/93,
30/94, 07/99, 04/00, 05/00, 07/01, 21/01, 09/02, 07/04, 12/04, 13/14 e pelos Decretos nº 3.890/69, nº 13.690/02 e alterações posteriores e nº 18.717/14. Segue a nossa Grade de Proposta Técnica, acompanhada dos respectivos Atestados Técnicos e Certidões de Acervo Técnico (CAT) em nome dos profissionais que serão os responsáveis técnicos pelos respectivos serviços, para ser julgada e classificada por esta Comissão:
Item Serviço Atestado Nome do Profissional
Nº de
Registro no
CAT
Folhas
nº
1.0
Projeto Executivo Arquitetônico
(PEX)
1.1 Projeto Executivo por área construída em uma única edificação
1.2 Projeto executivo por número de pavimentos
1.3
Projeto executivo com conceitos de sustentabilidade incorporados (no mínimo um – ex: reuso de águas/energia alternativa, aproveitamento de água de chuvas, equipamentos com eficiência energética, reciclagem de resíduos sólidos, etc.)
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82
1.4
Projeto paisagistico com conceitos de sustentabilidade incorporados, tais como paisagismo produtivo, utilização de espécies nativas, artefatos de iluminação autossuficientes, etc.
1.5
Qualificação e títulos da equipe técnica (Títulos MBA e/ ou Especialização em edificações sustentáveis e Atestado de atuação em projetos de edificações sustentáveis)
2.0
Projeto de Instalações Elétricas
(PIE)
2.1
Projeto de instalações elétricas prediais
2.2
Projeto de instalações elétricas prediais com conceito de sustentabilidade incorporados (equipamentos com eficiência energética, utilização de energia solar, etc.)
2.3 Projeto de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas
2.4
Projeto de iluminação interna e externa com conceito de sustentabilidade incorporado (fontes alternativas, artefatos de iluminação autossuficientes, equipamentos com eficiência energética, etc)
3.0 Projeto de Climatização
(PCL)
3.1 Projeto de climatização com central de água gelada
3.2 Projeto de climatização com VRF
3.3 Projeto de climatização com conceitos de sustentabilidde incorporados
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83
(estudos de conforto ambiental, equipamentos com eficiência energética, etc.)
4.0
Projeto Hidrossanitário
(PHI)
4.1 Projeto hidrossanitário, em edificação, conforme a área construída:
4.2
Projeto hidrossanitário, em edificação, conforme o número de pavimentos
4.3
Projeto Hidrossanitário com conceitos
de sustentabilidade incorporados , como reuso de águas, tratamento de efluentes, aproveitamento de águas de chuvas, etc
Porto Alegre, _______ de _______________de 2016. _______________________________ (Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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84
ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
A/C Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município.
Apresentamos abaixo nossa PROPOSTA COMERCIAL para a prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura para a Procuradoria Geral do Município (PGM), conforme descrição no Termo de Referência, declarando que estamos de acordo com as condições
estabelecidas no Edital da CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO Nº 4/2016, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a parte não revogada das Normas Gerais de Empreitada da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (NGE), Ordens de Serviço n
os. 15/93,
23/93, 26/93, 37/93, 30/94, 07/99, 04/00, 05/00, 07/01, 21/01, 09/02, 07/04, 12/04, 13/14 e pelos Decretos nº 3.890/69, nº 13.690/02 e alterações posteriores e nº 18.717/14.
O PREÇO GLOBAL da presente proposta é de R$ ............................... (preço por
extenso), em moeda corrente nacional.
1. O prazo de execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de início dos serviços
contratados.
2. O prazo de validade mínimo da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Porto Alegre, _______ de _______________de 2016. _______________________________ (Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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85
ANEXO IV – PLANILHA ANEXA À PROPOSTA COMERCIAL
ORÇAMENTO REFERENCIAL
Objeto do Orçamento: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITORIO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE
URBANISTICA, ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO LEGAL, ANTEPROJETO E
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E DEMAIS LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E
PROJETOS COMPLEMENTARES, INCLUINDO COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
DOS PROJETOS E LICENCIAMENTOS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA O
NOVO PRÉDIO SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE/RS .
Prazo de Execução: 240 dias Data do Orçamento:
Elaborado por:
ITEM UNID. QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
1 EQUIPE TÉCNICA
1.1 EQUIPE CHAVE
Engenheiro Senior, Coordenador Geral
Engenheiro Junior
Administrador
Auxiliar de escritório
Subtotal 1.1
1.2 EQUIPE DE PROJETOS
1.2.1 ARQUITETURA
Arquiteto Sênior, Projeto Arquitetônico, de esquadrias, de interior, impermeabilizações, comunicação visual, resíduos
Arquiteto Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.1
1.2.2 FUNDAÇÔES
Engenheiro Civil Pleno, projeto Fundações e sondagens
Engenheiro Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.2
1.2.3 ESTRUTURAL
Engenheiro Civil Pleno, projeto de estruturas de concreto e metálicas
Engenheiro Junior
Desenhistas
Estagiários
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
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CENTRAL DE LICITAÇÕES
86
Subtotal 1.2.3
1.2.4 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E PLUVIAIS
Engenheiro Civil Pleno, Projeto de Instalações Hidrossanitárias e Pluviais, e drenagem
Engenheiro Civil Junior, Projeto de Instalações Hidrossanitárias e Pluviais
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.4
1.2.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Engenheiro Eletricista Pleno, Projeto de Instalações Elétricas Prediais , telefônicas e Proteção contra Descargas Atmosféricas, sonorização
Engenheiro Eletricista Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.5
1.2.6 CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO
Engenheiro Civil Pleno, Projeto de Climatização, ventilação e exaustão
Engenheiro Civil Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.6
1.2.7 PROTEÇÃO INCÊNDIO
Engenheiro Mecânico Pleno, Projeto de Sistemas Prediais de Proteção contra Incêndio (PPCI)
Engenheiro mecânico Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.7
1.2.8 INSTALAÇÕES
Engenheiro Eletricista Pleno, Projetos de Instalações: de TV Prediais, Cabeamento, Automação e Lógica
Engenheiro Eletricista Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.8
1.2.9 ELEVADORES
Engenheiro Mecânico Pleno, Projetos de Elevadores
Engenheiro Mecânico Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.9
1.2.10 PROJETO LUMINOTÉCNICO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
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CENTRAL DE LICITAÇÕES
87
Engenheiro Elétrico Pleno, Projeto Luminotécnico
Engenheiro Elétrico Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.10
1.2.11 PROJETO ACÚSTICO
Engenheiro Civil Pleno, Projeto Acústico
Engenheiro Civil Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.11
1.2.12 PROJETO PAISAGISTICO
Engenheiro Agrônomo Pleno, Projeto Paisagístico
Arquiteto Junior
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.12
1.2.13 MEIO AMBIENTE (Laudo de Cobertura Vegetal)
Biólogo, laudo cobertura vegetal, licenciamentos ambientais
Estagiários
Desenhista
Plaquetas numeradas
Veículo comercial leve
Motorista de veículo leve
Subtotal 1.2.13
1.2.14 ASSESSORIA
Engenheiro Senior – assessoria em sustentabilidade de edificações
Desenhistas
Estagiários
Subtotal 1.2.14
1.2.15 ORÇAMENTAÇÃO
Engenheiro Civil Junior
Estagiários
Subtotal 1.2.15
Subtotal 1.2
Subtotal 1
2 APOIO A PROJETOS
2.1 SONDAGEM GEOTÉCNICA
Mobilização e desmobilização
Sondagem a Trado
Sondagem à Percussão
Relatório
Subtotal 2.1
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
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CENTRAL DE LICITAÇÕES
88
2.2 TOPOGRAFIA - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
Levantamento topográfico de lote de 300 até 1000 m2
Subtotal 2.2
Subtotal 2
3 APOIO LOGÍSTICO
3.1 VEÍCULOS
3.1.1 Veículos Comercial Leve
3.1.2 Motorista de veículo leve
Subtotal 3.1
3.2 SERVIÇOS GRÁFICOS
3.2.1 Cópia preto e branco A4, sulfite 75gr.
3.2.2 Cópia preto e branco A3, sulfite 75gr.
3.2.3 Cópia de engenharia, traço preto e branco A1
3.2.4 Cópia de engenharia, traço preto e branco A1 vazado
3.2.5 Cópia de engenharia, traço preto e branco A0
3.2.6 Cópia de engenharia, traço preto e branco A0 vazado
3.2.7 Plotagem traço preto e branco
3.2.8 Plotagem traço colorido
3.2.9 Encadernação PVC Espiral até 150 fls. - A4
3.2.10 Encadernação PVC Espiral até 500 fls. - A4
Subtotal 3.2
Subtotal 3
VALOR TOTAL (Item 1)
2. Encargos Sociais
3. Encargos Sociais dos Consultores
4. Despesas Indiretas
5. Custo Total da Mão-de-Obra ( dos itens 1 + 2 + 3 + 4)
6. Lucro
7. Despesas Reembolsáveis (discriminar c/ planilha anexa)
8. Impostos
9. Subtotal ( dos itens 5 + 6 + 7 + 8)
10. Eventuais – Taxas administrativas
11. Valor Total em R$ ( dos itens 9 + 10)
12. Valor Total em US$ 1
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89
ANEXO V – CRITÉRIOS E FATORES DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE TÉCNICA E
PREÇO
1. PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA) – Conforme
Modelo do Anexo II. -A Proposta Técnica, em uma via, deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, na última folha e rubricada nas demais, serem numeradas, redigidas em português, de forma clara não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas. -As PROPOSTAS TÉCNICAS serão examinadas e comparadas entre si quanto ao seu conteúdo e qualidade, por meio da atribuição de pontos a cada um dos tópicos e subtópicos, pontos estes segundo a discriminação e os limites numéricos máximos definidos. - A licitante deverá anexar no envelope 2 todos os atestados relacionados na PROPOSTA TÉCNICA, juntamente com as respectivas certidões de acervo técnico dos profissionais junto ao CREA ou CAU, para avaliação e atribuição da pontuação correspondente pela Comissão Especial de Licitação. A pontuação deverá obedecer aos seguintes critérios:
ITEM PROJETO PONTUAÇÃO
POR ITEM
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1.0
Projeto Executivo Arquitetônico (PEX)
1.1 Projeto Executivo por área construída em uma única
edificação 3,00
1.1.1 Área entre 3.000 m² e 10.000 m² 0,50
1.1.2 Área acima de 10.000 m² 1,00
1.2 Projeto executivo por número de pavimentos 3,00
1.2.1 Prédio entre 10 e 15 pavimentos 0,50
Prédio acima de 15 pavimentos 1,00
1.3
Projeto executivo com conceitos de sustentabilidade
incorporados (no mínimo um – ex: reuso de águas/energia alternativa, aproveitamento de água
de chuvas, equipamentos com eficiência energética, reciclagem de resíduos sólidos, etc.)
12,00
1.3.1 Área entre 3000m2 e 10.000m
2 2,00
1.3.2 Área acima de 10.000 m2 3,00
1.4
Projeto paisagistico com conceitos de sustentabilidade incorporados, tais como paisagismo produtivo, utilização
de espécies nativas, artefatos de iluminação autossuficientes, etc.
1,00 4,00
1.5
Qualificação e títulos da equipe técnica 8,00
1.5.1 Titulo de MBA e/ ou Especialização em edificações
sustentáveis 2,00
1.5.2 Atestado de atuação em projetos de edificações
sustentáveis 1,00
TOTAL 30,00
2.0
Projeto de Instalações Elétricas (PIE)
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CENTRAL DE LICITAÇÕES
90
2.1
Projeto de instalações elétricas prediais 2,00
2.1.1
Carga instalada entre 500 e 1.000 kVA 0,50
2.1.2 Carga instalada acima de 1.000 kVA 1,00
2.2
Projeto de instalações elétricas prediais com conceito de
sustentabilidade incorporados (equipamentos com eficiência energética, utilização de energia solar, etc.)
4,00
2.2.1 Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área
construída 1,00
2.2.2 Prédio com área acima de 10.000 m2 de área construída 2,00
2.3 Projeto de sistemas de proteção contra descargas
atmosféricas
1,00
2.3.1
Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área construída
0,25
2.3.2 Prédio com área acima de 10.000 m2 de área construída 0,50
2.4
Projeto de iluminação interna e externa com conceito de
sustentabilidade incorporado (fontes alternativas, artefatos de iluminação autossuficientes, equipamentos
com eficiência energética, etc)
3,00
2.4.1 Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área
construída 0,50
2.4.2 Prédio com área acima de 10.000 m2 de área construída 1,00
TOTAL 10,00
3.0 Projeto de Climatização (PCL)
3.1 Projeto de climatização com central de água gelada 2,00
3.1.1 Capacidade entre 250 e 500 TR 0,50
3.1.2 Capacidade acima de 500 TR 1,00
3.2 Projeto de climatização com VRF 2,00
3.2.1 Capacidade entre 250 e 500 TR 0,50
3.2.2
Capacidade acima de 500 TR 1,00
3.3
Projeto de climatização com conceitos de sustentabilidde
incorporados (estudos de conforto ambiental, equipamentos com eficiência energética, etc.)
6,00
3.3.1 Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área
construída 1,00
3.3.2 Prédio com área acima de 10.000 m² de área construída 2,00
TOTAL 10,00
4.0
Projeto Hidrossanitário (PHI)
4.1 Projeto hidrossanitário, em edificação, conforme a área
construída: 1,5
4.1.1 Prédio com área entre 3.000 m² e 10.000 m² de área
construída
0,25
4.1.2
Prédio com área acima de 10.000m2 de área construída
0,50
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4.2
Projeto hidrossanitário, em edificação, conforme o número de pavimentos
2,5
4.2.1 Prédio entre 10 e 15 pavimentos 0,25
4.2.2 Prédio acima de 15 pavimentos 1,00
4.3
Projeto Hidrossanitário com conceitos de
sustentabilidade incorporados, como reuso de águas, tratamento de efluentes, aproveitamento de águas de
chuvas, etc
2,00
6,00
TOTAL
10,00
TOTAL DE PONTOS DA NOTA TÉCNICA (NT)
60,00
- A Proposta Técnica que não atingir a pontuação total mínima de 20 (vinte) pontos será desclassificada do certame. - Os Atestados Técnicos deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/certificado/averbado pelo CREA ou CAU, com Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitidos em nome de profissional identificado na relação de
profissionais constante da declaração do modelo 8 do ANEXO VII, apresentado pela licitante na fase de habilitação. - Não serão pontuados os atestados apresentados em nome de profissional que não conste na referida relação, ainda que emitidos em nome da licitante na condição de empresa executora.
2. PROPOSTA (ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA) – Conforme Modelo do Anexo III.
2.1 As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser apresentadas conforme as formalidades,
requisitos e critérios de classificação e desclassificação dispostos no Edital da Concorrência 4/2016 (especialmente as disposições estabelecidas no item 7) e conforme o Modelo do Anexo III.
2.2 À PROPOSTA COMERCIAL que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL serão atribuídos 40 (quarenta) pontos.
2.3 As demais PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas serão pontuadas conforme a seguinte fórmula:
NPP = 40 x ( X1)
X2 Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço do licitante
X1 = Valor da menor proposta ofertada;
X2 = valor da proposta considerada.
3. JULGAMENTO
3.1 Para o Julgamento e Classificação das Propostas Técnica e Comercial, a
Administração procederá ao somatório das Notas obtidas na Proposta Técnica e na Proposta de Preço ou Comercial, de modo que a pontuação máxima possível de ser obtida na Nota
Final será de 100 (cem) pontos.
3.2 Para a Nota da Proposta Técnica (NT) a Administração atribuirá o peso de 60% (sessenta por cento) da pontuação final, já calculado na fase de atribuição da NT.
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3.3 Para a Nota da Proposta de Preço (NPP) / Comercial a Administração atribuirá o peso de 40% (quarenta por cento) da pontuação final, já calculado na fase de atribuição da NPP.
3.4 Aplicando-se os critérios acima, a pontuação final das licitantes será obtida por meio
da aplicação da seguinte fórmula: NF = NT + NPP.
Onde:
NF= Nota Final da licitante;
NT = Nota da Proposta Técnica da licitante;
NPP = Nota da Proposta de Preço da licitante.
3.5 Será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora a empresa que obtiver a maior Nota Final. As demais serão classificadas em ordem decrescente de Nota Final (NF).
3.6 Os critérios para o desempate estão estabelecidos no Edital.
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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PROC. ADM. :001.000869.16.3
LIVRO :
FOLHAS :
REGISTRO :
C O N T R A T O
Contrato que entre si fazem o
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a Empresa
XXXXXXXXXXXXX para a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes
no Instrumento I- Termo de Referência, integrante do presente Contrato.
Aos.............. dias do mês de .................... de dois mil e .............., presentes de
um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº 92.963.560/0001-60 neste ato
representado pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO XXXXXXXX, conforme delegação
de competência estabelecida no Decreto nº 11.762, de 04 de agosto de 1997, aqui
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX,
C.N.P.J. n.º XXXXXXXXXX, tendo sede na Rua XXXXXXXXXX., cidade de XXXXXXXXX,
legalmente representada pela Sr(a) XXXXXXX, CPF XXXXXX/XX, aqui denominada
CONTRATADA, celebrou-se presente CONTRATO, advindo do da CONCORRÊNCIA nº
4/2016, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a parte não revogada das
Normas Gerais de Empreitada da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (NGE) e Decreto
Municipal 11.555/96, e demais normas pertinentes a matéria, o qual será regido pelos termos
da proposta da CONTRATADA e pelo edital e seus anexos, que fazem parte do presente
instrumento como se nele estivessem transcritos, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa ou consórcio de
empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e
executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o
futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município, em imóvel situado á Av. Aureliano
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Figueiredo Pinto s/nº, (Aureliano Figueiredo Pinto esquina Av. Edvaldo Pereira Paiva), no
município de Porto Alegre, com aproximadamente 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados)
de área construída, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no
INSTRUMENTO I – integrante do presente Contrato.
1.2 - Os serviços serão executados conforme INSTRUMENTO I anexo ao Contrato e as
demais condições estabelecidas no edital e na legislação pertinente.
1.3 - Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas
pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por
escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO e VIGÊNCIA.
2.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, contados a partir da
ASSINATURA DO CONTRATO, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.1.1 - O prazo para a execução do objeto contratual é de 240 (duzentos e quarenta)
dias, a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de
Início dos Serviços.
2.2 - O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no
art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O Contratante pagará ao FORNECEDOR o valor total de R$................
(......................…); o qual será pago conforme efetiva realização do serviço, comprovada
através de planilha/folha de medição dos serviços executados no período, devidamente
atestada pela fiscalização do contrato e de acordo com o cumprimento das etapas do
Cronograma Físico-Financeiro conforme abaixo:
PRAZO DE
EXECUÇÃO
(em dias)
ETAPAS DO PROJETO PAGAMENTO
60 1ª Etapa
Na aceitação do pré-estudo
R$ …………..
30 2ª Etapa
Na aprovação do EVU pela CVEA
R$ …………..
60 3ª Etapa
Na aprovação do projeto arquitetônico pela SMURB
R$ …………..
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60
4ª Etapa
No recebimento definitivo dos projetos
complementares e do detalhamento do projeto
arquitetônico
R$ …………..
30 5ª Etapa
Na aceitação dos orçamentos, cronograma de obra e na emissão do Termo de Recebimento Definitivo
R$ …………..
3.1.1.- O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da protocolização da fatura, devidamente atestado pela
fiscalização dos serviços no Protocolo Administrativo de competência do órgão contratante.
3.1.2 - Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final
de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este se dará no primeiro dia útil subsequente
ao vencido.
3.1.3 - O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota
fiscal/fatura de serviços, acompanhada da folha/planilha de medição atestada pela
Fiscalização do órgão contratante e dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
I. GFIP/SEFIP completa do período da execução dos serviços contendo:
- GRF – Guia de Recolhimento FGTS - paga e autenticada; - RE – Relação dos Trabalhadores tendo a PMPA como Tomador da Obra (alocando trabalhador que trabalhou para PMPA);
- Resumo Fechamento tomador/obra; - Resumo do fechamento – Empresa; - RET – Relação de Tomadores; - Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social e outras Entidades por FPAS;
- Protocolo de Envio de arquivos - Conectividade Social;
II. Certidões Negativas de Débito:
- relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; - de Tributos Diversos Municipais da sede da empresa; - de Regularidade do FGTS (CRF); - de Débitos Trabalhistas;
3.2 - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com
o disposto no item 3.1.3, deverá ser retificada/substituída/complementada, sendo que o prazo
de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.3 – Por ocasião do pagamento serão procedidas às retenções cabíveis na forma da
legislação vigente.
3.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente indicada pela
CONTRATADA juntamente com o número do banco e da agência bancária.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Compete à CONTRATADA:
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4.1.1 - Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico
aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste
instrumento às especificações do CONTRATANTE e a proposta apresentada.
4.1.2 - Cumprir as obrigações previstas no INSTRUMENTO I, integrante do presente
Contrato;
4.1.3 - Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, através do Órgão
competente designado.
4.1.4 – Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão
municipal competente.
4.1.5 - Prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos
estipulados.
4.1.6 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela
fiscalização do Contrato.
4.1.7 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do
fornecimento, junto aos órgãos competentes.
4.1.8 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade
de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando a
prestação de serviço.
4.1.9 - Submeter-se às disposições legais em vigor.
4.1.10 - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários,
fiscais e comerciais.
4.1.11 - A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
4.1.12 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto
aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato
oriundo do presente processo licitatório.
4.1.13 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo
com a Lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz a partir de quatorze anos).
4.1.14 - Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões
que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto
contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
4.1.15 - Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na
licitação
4.1.15.1 - Somente será admitida a substituição de qualquer dos
profissionais indicados como integrantes da Equipe Técnicas por outro com acervo técnico
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equivalente ou superior ao apresentado na licitação para o profissional substituído. A proposta
de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada, e
incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, acompanhada da
baixa da ART/RRT do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a
proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Comissão Técnica da
CONTRATANTE.
4.1.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem
executados.
4.1.17 – A CONTRATADA, na execução dos serviços, sem prejuízo das
responsabilidades assumidas neste Contrato e legais e do disposto no INSTRUMENTO I,
poderá subcontratar, em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a
Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE,
ressalvado o disposto da clausula 4.1.19.
4.1.18 – A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
4.1.19 – A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de
que trata a cláusula anterior na hipótese de subcontratação.
CLAUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Compete ao CONTRATANTE:
5.1.1 – Expedir a Ordem de Inicio, devidamente assinada e datada;
5.1.2 – Emitir prévio empenho, anteriormente ao inicio da prestação de serviços da
CONTRATADA;
5.1.3 - Atender as solicitações de esclarecimentos, da CONTRATADA.
5.1.4 - Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme
especificações do ato convocatório.
5.1.5 - Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre a
CONTRATADA a fim de que produza efeitos.
5.1.6 - Efetuar o pagamento no modo e no prazo ajustado;
5.1.7 - Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços,
através da realização de reuniões, sempre que necessário;
5.1.8 - Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os mesmos
estão de acordo com o cronograma a ser apresentado à CONTRATADA;
5.1.9 - Decidir sobre casos omissos nas especificações;
5.1.10 - Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando
cópia para a empresa CONTRATADA;
5.1.11 - Disponibilizar para a CONTRATADA, através da Comissão Técnica,
informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados.
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5.1.12 - Providenciar a rescisão do Contrato, quando a CONTRATADA deixar de
cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como
aplicar as medidas cabíveis.
5.1.13 - É facultada ao MUNICIPIO, em qualquer fase do CONTRATO promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
CLAUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa
prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº
8.666/1993 e alterações:
a) advertência, por escrito;
b) multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Porto Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2 A adjudicatária arcará com a multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor
global estimado da contratação se desistir do objeto contratado, recusando-se a assiná-lo.
6.3 A CONTRATADA arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) do valor total
do contrato se rescindir, sem justificativa, ou transferir integralmente o presente contrato, sem
prejuízo da execução da garantia oferecida nos termos do da Cláusula Nona, bem como da
retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
6.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das notas
fiscais/faturas, cobrada judicial/extra-judicialmente ou, ainda, descontada da Garantia de
Execução do Contrato, a critério da Administração.
6.5 O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
6.6 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no
Diário Oficial do Município de Porto Alegre.
6.7 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total
contratado quando a CONTRATADA:
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a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros, sem a
autorização da CONTRATANTE;
c) desatender as determinações da fiscalização;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar
danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da
CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) não alocar os recursos humanos especializados de que trata o INSTRUMENTO I, em
especial os responsáveis técnicos pela execução dos serviços.
6.8 As multas poderão ser aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
6.9 Além das multas indenizatórias previstas nos itens 6.2, 6.3 e 6.7 deste instrumento,
poderão ser aplicadas as seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a
10% (dez por cento) do valor global contratado, por não iniciar a prestação dos
serviços no prazo estabelecido na “Ordem de Início dos Serviços”;
b) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a
10% (dez por cento) do valor global contratado, para cada etapa de execução, por
atraso injustificado na execução das etapas previstas no Cronograma Físico e
Financeiro.
6.10 As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão
temporária do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de
Porto Alegre, serão aplicadas pela CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua notificação.
6.11 A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal da Fazenda,
facultada a defesa da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para
vista do processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 O contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização, observada a ampla
defesa e mediante a devida notificação, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº
8.666/1993 e alterações, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
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7.2 Havendo a possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela CONTRATADA, esta
deverá notificar a CONTRATANTE por meio de documento protocolizado, devidamente
fundamentado e comprovado.
7.3 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, devendo a CONTRATADA manter a execução do
contrato pelo prazo necessário para a Administração, se for de seu interesse, efetuar nova
contratação.
7.4 Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por
parte da CONTRATADA, se esta, além do previsto no art. 78 da Lei nº 8.666/1993 e
alterações:
a) subcontratar, transferir ou ceder parcialmente o contrato a terceiros sem a
autorização prévia e expressa da contratante;
b) subcontratar, transferir ou ceder integralmente o contrato a terceiros;
c) executar trabalhos com imperícia técnica;
d) requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
e) demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé;
f) tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que
caracterizem a sua insolvência.
7.5 Na hipótese da CONTRATANTE não utilizar a prerrogativa de rescindir o contrato, a
seu exclusivo critério poderá suspender a execução do contrato e/ou sustar o pagamento das
faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.6 A CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE, no que couber, nos casos
de rescisão previstos nos artigos 77, 78 e 80 da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
7.7 Rescindido o contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste
edital e no contrato, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvado o disposto no § 2º
do art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.8 Em especial constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral da
CONTRATANTE:
a) o não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações e prazos;
b) a lentidão no cumprimento do contrato;
c) o atraso no início da prestação do serviço;
d) a paralisação total ou parcial do serviço;
e) o desatendimento das determinações da fiscalização;
b) o cometimento reiterado de faltas;
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CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL TRABALHISTA
E PREVIDENCIÁRIA
8.1 - A fiscalização do Contrato será exercida pela PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, através de responsável técnico designado ou por intermédio de empresa
contratada para tal fim.
8.2 - A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das
responsabilidades estabelecidas pelo Contrato.
8.3 – O Fiscalizador deverá propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
8.4 – O fiscalizador deverá exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre as
etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a CONTRATADA vem
respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais.
8.5 – o Fiscalizador do Contrato deverá atender as atribuições listadas no
INSTRUMENTO I, integrante do presente Contrato.
CLAUSULA NONA – GARANTIA
9.1 - Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora
deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei Federal 8666/93 e suas
alterações.
9.1.1 - A empresa vencedora poderá escolher uma das seguintes modalidades:
caução em dinheiro ou título da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária.
9.1.2 - A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato. A
não apresentação no prazo estipulado autorizará a Administração, a seu critério, a efetuar a
retenção do mesmo percentual em cada nota fiscal/fatura, quando do seu pagamento.
9.1.3 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída,
mediante solicitação por escrito, após recebimento definitivo do objeto da contratação.
9.2 - Em caso de aditamento do valor contratado, a garantia inicial será reforçada em qualquer
uma das modalidades relacionadas no item 9.1.1 deste edital, de forma a sempre ser
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação
orçamentária 302.1640.449051800000 do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da
Procuradoria-Geral do Município - FURPGM.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às
condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de
translado fazem parte integrante deste instrumento.
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11.2 - Quaisquer notificações ou comunicações, que vierem a ser realizadas entre as
Partes, por força do presente CONTRATO, ou dele resultantes, deverão ser efetuadas
somente por escrito e considerar-se-á efetuada na ocasião em que a Parte destinatária
receber, em seu endereço, a notificação ora mencionada.
11.3 - Qualquer alteração no presente CONTRATO apenas poderá ser realizada por
Termo Aditivo e obedecerão as mesmas formalidades deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – FORO
12.1 - Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente contrato, fica
eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais
privilegiados que possam ser.
12.2 - E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente, que depois de
lido e achado conforme, vai pelas partes assinado em 03 (três) vias de igual teor.
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
CONTRATANTE
CNPJ 92.963.560/0001-60
NOME DA EMPRESA
REPRESENTANTE
CONTRATADA
CNPJ
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INSTRUMENTO I
(TERMO DE REFERÊNCIA)
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104
ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES
LISTA DE MODELOS
Modelo 1 - Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital
Modelo 2 - Declaração Formal
Modelo 3 - Declaração de Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal
Modelo 4 - Declaração de Idoneidade para Licitar
Modelo 5 - Modelo de Declaração Negativa de Doação Eleitoral
Modelo 6 - Modelo de Carta de Credenciamento
Modelo 7 – Modelo de Declaração de Visita
Modelo 8 - Declaração de Constituição da Equipe Técnica
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Modelo 1 - Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município.
A Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do
Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, com sede
_____________________, por intermédio de seu representante legal,
________________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, RG n.º
___________________, domiciliado na ______________________,
DECLARA, para os fins previstos no Edital de Licitação da Concorrência n.
04/2016 da Secretaria Municipal da Fazenda, que tem pleno conhecimento do
conteúdo do EDITAL objeto desta licitação e está de acordo com o mesmo. Atenciosamente, Porto Alegre, _______ de _______________de 2016. _______________________________ (Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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Modelo 2 - Declaração Formal À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município.
Prezados Senhores,
A Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do
Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, com sede
_____________________, por intermédio de seu representante legal,
________________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, RG n.º
___________________, domiciliado na ______________________,
DECLARA, para os fins previstos no Edital de Licitação da Concorrência n.
04/2016 da Secretaria Municipal da Fazenda, que durante a vigência do
futuro contrato a ser celebrado, disporá para a execução do mesmo de
pessoal qualificado, aparelhamento técnico adequado e disponível para
cumprir o objeto da licitação e de que aceita como válidas as condições para
a realização dos serviços conforme consta da proposta apresentada,
consoante as exigências do EDITAL.
Porto Alegre, _______ de _______________de 2016. _________________________________ (Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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Modelo 3 - Declaração de Cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do
art.7º da Constituição Federal À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município.
A Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do
Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, com sede
_____________________, por intermédio de seu representante legal,
________________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, RG n.º
___________________, domiciliado na ______________________,
DECLARA, sob as penas da lei, para os fins previstos no Edital de Licitação
da Concorrência n. 04/2016 da Secretaria Municipal da Fazenda, que atende
ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente à
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos
e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
Porto Alegre, _______ de _______________de 2016. _______________________________ (Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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Modelo 4 - Declaração de Idoneidade para Licitar À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município. Prezados Senhores,
A Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do
Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, com sede
_____________________, por intermédio de seu representante legal,
________________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, RG n.º
___________________, domiciliado na _____________________,
DECLARA, para os fins previstos no Edital de Licitação da Concorrência n.
04/2016 da Secretaria Municipal da Fazenda, que não foi declarada inidônea
para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inc. IV
do art. 87 da Lei nº 8.66/93, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento
superveniente que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade
jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica - financeira.
Porto Alegre, _______ de _______________de 2016. _______________________________ (Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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Modelo 5 - Modelo de Declaração Negativa de Doação Eleitoral
À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município.
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a Empresa
______________________________não realizou doação em dinheiro, ou
bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de
candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.
Porto Alegre, _______ de _______________de 2016. _______________________________ (Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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Modelo 6 - Modelo de Carta de Credenciamento À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município.
A Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do
Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, com sede
_____________________,credencia o(a) Sr. (a) _____________,
portador(a) da Cédula de Identidade n. º _______________ e CPF n. º
________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática
de quaisquer atos relacionados ao Edital de Licitação Concorrência n.
04/2016, assim como os poderes específicos para assinar e rubricar as
propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, assinar atas e
o poder de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Porto Alegre, _______ de _______________de 2016. _______________________________ (Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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Modelo 7 - Modelo de Declaração de Visita À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município.
A Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do Consórcio),
inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, com sede _____________________,
por intermédio de seu representante legal, ________________, inscrito no CPF sob
o n.º _____________, RG n.º ___________________, DECLARA, para os fins
previstos no Edital de Licitação da Concorrência n. 04/2016 da Secretaria Municipal
da Fazenda, que visitou, em ____/_____/_______, o terreno sobre o qual os projetos
a serem contratados se referem, ficando plenamente ciente acerca das condições do
imóvel e do objeto a ser executado. A licitante foi representada nesta vistoria pelo Sr.
________________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, RG n.º
___________________, acompanhado de servidor municipal.
Porto Alegre, ___ de _________de 2016. _______________________________
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
Nome e Matrícula do Servidor (Obrigatório Visto do servidor municipal)
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Modelo 8 - Modelo de Declaração de Constituição da Equipe Técnica À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência n. 04/2016
Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de arquitetura e engenharia para desenvolvimento e gestão de projetos básicos e executivos, com conceitos de sustentabilidade, e aprovação nos órgãos competentes, para o futuro prédio sede da Procuradoria Geral do Município.
A Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, com sede _____________________, por intermédio de seu representante legal, ________________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, RG n.º ___________________, DECLARA, para os fins previstos no Edital de Licitação da Concorrência n. 04/2016 da Secretaria Municipal da Fazenda, que:
a) se vencedora do certame, executará o objeto contratual com Equipe Técnica composta pelos profissionais abaixo, detentores das Anotações de Responsabilidade Técnica relativas aos atestados apresentados na fase de habilitação (ENVELOPE 1) e da proposta técnica (ENVELOPE 2);
b) está ciente de que somente será admitida pelo MUNICÍPIO a substituição de qualquer dos profissionais relacionados por outro que detenha acervo técnico equivalente ou superior ao apresentado na licitação pelo profissional substituído.
Projeto Nome do Profissional Nº de Registro Conselho
(CREA/CAU)
Projeto Executivo Arquitetônico
Projeto Paisagístico
Projeto de Fundações
Projeto Estrutural
Projeto de Instalações Elétricas e SPDA
Projeto Luminotécnico
Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias
Projeto de Climatização
Porto Alegre, _______ de _______________de 2016. ______________________________
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(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
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ANEXO VIII – ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 19/07/1999, ORDEM DE SERVIÇO Nº
04, DE 19/01/2000, E ORDEM DE SERVIÇO Nº 012, DE 06/12/2004
ORDEM DE SERVIÇO 007/99
Considerando o disposto no art. 31 inc. I paragráfos 1º, 5º e 118 da lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes. Considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômico-financeira das empresas. Considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto a qualificação econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega.
DETERMINO: I – A utilização dos indicadores a seguir para a verificação da situação econômico-financeira das empresas, através do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos resultados do último exercício social.
INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) SOLVÊNCIA GERAL (SG)
II – Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço. III – Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S/A. (art. 18 Decreto n.º 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, devem apresentar o balanço do último exercício social, que via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação deve ser verificada através dos atos constitutivos societários. V – Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômico-financeira, os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas peças contábeis. VI – As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão, para participar em licitações, o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes. Para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa deverá apresentar o Balancete de verificação referente ao mês anterior à data da solicitação da inscrição.
Porto Alegre, 19 de julho de 1999. Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do Departamento de esgotos Pluviais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e Diretores-Presidentes de Sociedades de Economias Mistas, Empresa Pública e Fundação.
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VII – As empresas constituídas há menos de dois meses, para efeito de inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura. VIII – As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou de cadastramento. IX – As empresas fornecedoras de bens, que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeira, estarão aptas exclusivamente para o seu fornecimento de bens para pronta entrega. X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela e efetuado imediatamente, no prazo máximo de vinte dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório. XI – Para fins de divulgação e classificação nos cadastros de fornecedores, o Certificado de Registro Cadastral, deverá constar expressamente a aptidão, exclusiva, para fornecimento de bens para pronta, na hipótese do inc. IX. XII – As aquisições de bens que envolvam compromissos futuros por parte da contratada tal como a garantia de assistência técnica, independente de modalidade licitatória (inclusive fornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e inexigibilidade, deverão ser firmadas através de instrumentos de contrato ou carta-contrato. XIII – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Raul Pont Prefeito
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ANEXO À ORDEM DE SERVIÇO Nº 007
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA
LC = AC igual a superior ou 1
PC
LG = AC + RLP igual ou superior a 1
PC + ELP
SG = A REAL igual ou superior a 1,5
PC + ELP
LC = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo.
LG = mede a capacidade da empresa em liquidar suas dívidas a longo prazo.
SG = mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.
AC = Ativo Circulante.
PC = Passivo Circulante.
RLP = Realizável a Longo Prazo.
ELP = Exígivel a Longo Prazo
A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente).
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ORDEM DE SERVIÇO 004/00
Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da Competitividade, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; Considerando a Necessidade de melhor adequar o dispositivo no item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99 a esse Princípio.
DETERMINO: O item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99, passa a vigorar com a seguinte redação: “ IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar o balança patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item III “
Raul Pont Prefeito
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2000. Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do Departamento de esgotos Pluviais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e Diretores-Presidentes de Sociedades de Economias Mistas, Empresa Pública e Fundação.
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 012
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2004.
AOS SENHORES SECRETÁRIOS, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS, COORDENADOR-GERAL DO GABINETE DE PLANEJAMENTO, DIRETORES-GERAIS DE AUTARQUIAS, DIRETORES-PRESIDENTES DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO.
Considerando a necessidade de regulamentação interna para fins de uniformizar no âmbito do Município de Porto Alegre, o critério de reajustamento contratual para obras, serviços de engenharia, compras e demais serviços,
D E T E R M I N O:
1. A partir da publicação da presente Ordem de Serviço o reajuste contratual no Município de Porto Alegre obedecerá o seguinte:
1.1. Somente será admitido reajuste nos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano;
1.2. A periodicidade anual dos contratos prevista no item anterior será contada a partir da data limite para apresentação da proposta na licitação;
1.3. Os contratos de obras e serviços de engenharia serão reajustados de acordo com os índices apurados pelo CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal nº 3.876/74, observada a predominância aplicável para a atividade, nos termos do item 4.2 da referida lei e, para as demais contratações será utilizado índice geral ou setorial de preços, conforme previsão em edital e no respectivo contrato;
1.4. Os editais de licitação, contratos e cartas-contratos do Município deverão prever expressamente as regras desta Ordem de Serviço para regulação do seu reajustamento.
2. Fica revogado o item 14.2.1 da Ordem de Serviço nº 004, de 29 de abril de 2003.
3. As disposições desta Ordem de Serviço não se aplicam aos contratos vigentes e as licitações com editais publicados até a data de publicação da presente..
4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
João Verle,
Prefeito.
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ANEXO IX – DECRETO MUNICIPAL 19.224/2015
DECRETO Nº 19.224, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estabelece os critérios e os percentuais máximos,
relativos às taxas de Benefícios e Despesas
Indiretas (BDI), a serem aplicados na elaboração
do orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia, observados pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta e revoga o Decreto Municipal nº 19.142, de
18 de setembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Acórdão 2622/2013 – TCU - Plenário e a requisição nº CB
03/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE, referente à Tabela de
preços para Obras Viárias SMOV – para justificar o valor utilizado em cada parcela dos
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
considerando que foi formalizado um Grupo de Trabalho por intermédio da
Portaria nº 313, de 11 de julho de 2014, para elaboração de estudos técnicos com vistas à
construção de composições referenciais para os itens orçamentários que compõe o BDI, bem
como com a finalidade de atualizar e normatizar o caderno de encargos da Secretaria de
Obras e Viação (SMOV);
considerando que o Grupo de Trabalho nominado pela Portaria nº 313, de
2014, tem como objetivo apresentar estudos e conclusões acerca da metodologia e taxas a
serem empregadas na composição dos custos de mão de obra relativos aos Encargos Sociais
e Complementares;
considerando que o Grupo de Trabalho, após estudo e analise do tema,
propõe a adoção das taxas de Encargos Sociais e de metodologia de cálculo dos Encargos
Complementares estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil (SINAPI), adotados pela Caixa Econômica Federal, por entender que já
foram amplamente estudadas e perfeitamente aplicáveis as contratações da PMPA;
considerando os Decretos n. 15.416, de 20 de dezembro de 2006 e 16.869, de 29 de
novembro de 2010, que regulamentam a Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
no que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); e
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considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 12.546, de 14 de
dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n. 12.844, de 19 de
julho de 2013, e 13.161, de 31 de agosto de 2015, quanto à contribuição previdenciária sobre
a receita bruta;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os percentuais máximos, relativos
às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), a serem aplicados na elaboração do
orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, observados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
§ 1º Fica excepcionado ao disposto no caput do presente artigo, obras que,
por sua singularidade, poderão apresentar BDI específico.
§ 2º Para fins deste Decreto, BDI é a taxa correspondente ao lucro e às
despesas indiretas, tais como Administração Central, seguro e garantia, taxa de risco,
despesas financeiras e tributos (PIS, COFINS, CPRB e ISSQN) e que, quando aplicada ao
custo direto de um empreendimento, eleva-o ao seu valor final.
§ 3º Nas taxas de BDI, determinadas neste Decreto, não estão inclusos os
custos relativos à administração local, canteiros de obras, mobilização e desmobilização de
equipamentos e sinalização provisória, os quais deverão constar na planilha de orçamento.
§ 4º Os percentuais de BDI previstos na tabela a que se refere o caput foram
obtidos através da aplicação da fórmula proposta pelo Acórdão 2.622/2013 do TCU assim
descrita:
§ 5º Os índices do BDI poderão ser revistos a qualquer momento pelo Grupo
de Trabalho instituído pela Portaria Nº 313, de 11 de julho de 2014, e alterações posteriores
(GT/BDI/PMPA).
Art. 2º Para fins deste Decreto, até 30 de novembro de 2015, os índices
propostos pelo GT/BDI/PMPA, consideram-se:
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TIPO DE
CONTRATAÇÃO
COM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO
Obras e serviços de engenharia, incluindo pavimentação urbana, obras de arte, edificações, iluminação pública, praças, sistemas de água, esgoto cloacal e pluvial e seus respectivos serviços de conservação e manutenção
- administração central 4,03% - seguro e garantia 0,65% - taxa de risco 1,33% - custo financeiro 1,25% - lucro 8,00% - tributos 6,98%: PIS 3,00%; COFINS 0,65%; ISSQN 1,33%; CPRB 2,00%
TOTAL 24,62%
- administração central 4,03% - seguro e garantia 0,65% - taxa de risco 1,33% - custo financeiro 1,25% - lucro 8,00% - tributos 4,98%: PIS 3,00%; COFINS 0,65%; ISSQN 1,33%; CPRB 0,00%
TOTAL 21,99%
Fornecimento de materiais e equipamentos para obras e serviços de engenharia
- administração central 1,00% - seguro e garantia 0,00% - taxa de risco 0,50% - custo financeiro 1,25% - lucro 5,00% - tributos 5,65%: PIS 3,00%; COFINS 0,65%; ISSQN 0,00%; CPRB 2,00%
TOTAL 14,36%
- administração central 1,00% - seguro e garantia 0,00% - taxa de risco 0,50% - custo financeiro 1,25% - lucro 5,00% - tributos 3,65%: PIS 3,00%; COFINS 0,65%; ISSQN 0,00%; CPRB 0,00%
TOTAL 11,99%
Projetos e consultorias de engenharia
- administração central 1,00% - seguro e garantia 0,28% - risco 0,00% - custo financeiro 1,25% - lucro 6,16% - tributos 7,65% PIS 3,00%; COFINS 0,65%; ISSQN 4,00%; CPRB não é aplicável, conforme Decreto nº 18.844/2013.
TOTAL 17,88%
Art. 3º Na contratação de Obras e Serviços, considerando a tributação do
ISSQN no Regime de Dedução de Materiais Presumida, o índice de BDI Diferenciado para
fornecimento de materiais e equipamentos deverá ser aplicado nos itens do orçamento
referencial com natureza específica, que possam ser fornecidos por empresas com
especialidades próprias e diversas da empresa a ser contratada e que representem
percentual significativo do preço global da obra, quando comprovada a inviabilidade técnico-
econômica de parcelamento do objeto da licitação, ou nos casos definidos por acórdãos
específicos do Tribunal de Contas da União (TCU).
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122
§ 1º Nos demais itens que compõem o orçamento referencial, aplica-se o
índice BDI para contratação de obras e serviços.
§ 2º Para fins deste Decreto, a contar de 1º de dezembro de 2015, os índices
propostos pelo GT/BDI/PMPA, aplicáveis ao Regime de Dedução de Materiais Presumida de
que trata este artigo, consideram-se:
TIPO DE OBRA
BDI para contratação de obras e serviços BDI Diferenciado para fornecimento de
materiais e equipamentos
EDIFICAÇÕES
residenciais,
comerciais e
mistas e seus
respectivos
serviços de
conservação e
manutenção
INFRAESTRUTURA,
incluindo pavimentação,
iluminação pública,
praças, saneamento,
sistemas de água,
esgoto cloacal e pluvial
e seus respectivos
serviços de conservação
e manutenção
EDIFICAÇÕES
residenciais,
comerciais e
mistas e seus
respectivos
serviços de
conservação e
manutenção
INFRAESTRUTURA,
incluindo
pavimentação,
iluminação pública,
praças, saneamento,
sistemas de água,
esgoto cloacal e
pluvial e seus
respectivos serviços
de conservação e
manutenção
Parcelas
(AC) - Administração Central 4,03 4,03 1,00 1,00
(S) + (G) - Seguro e Garantia 0,65 0,65 0,00 0,00
(R) - Risco 1,33 1,33 0,50 0,50
(DF) - Despesas Financeiras 1,52 1,52 1,52 1,52
(L) - Lucro 8,00 8,00 5,00 5,00
Impostos (I= I1+I2+I3+I4 ):
(I1) - PIS 0,65 0,65 0,65 0,65
(I2 ) - COFINS 3,00 3,00 3,00 3,00
(I3 ) - ISSQN 1,60 1,20 1,60 1,20
(I4 ) - Contribuição Previdenciária (CPRB)
4,50 4,50 4,50 4,50
BDI com Desoneração
(incluindo I4) 28,78% 28,21% 19,88% 19,35%
BDI sem Desoneração
(desconsiderando I4) 22,67% 22,15% 14,18% 13,70%
Art. 4º Na Contratação de obras e serviços, considerando a tributação do ISSQN no
Regime de Dedução de Materiais Comprovada, o BDI para materiais e equipamentos deverá
ser aplicado sobre o valor de aquisição de todos os materiais e equipamentos agregados de
forma permanente à obra, excluindo-se os materiais, equipamentos, ferramentas e insumos
que forem empregados ou consumidos durante a realização dos trabalhos.
§ 1º Nos demais itens, como a totalidade da mão-de-obra, equipamentos, ferramentas
e insumos que forem empregados ou consumidos durante a realização dos trabalhos, deverá
ser aplicado o índice BDI para serviços.
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CENTRAL DE LICITAÇÕES
123
§ 2º Para fins deste Decreto, a contar de 1º de dezembro de 2015, os índices
propostos pelo GT/BDI/PMPA, aplicáveis ao Regime de Dedução de Materiais Comprovada
de que trata este artigo, consideram-se:
Contratação de obras e serviços
TIPO DE OBRA
BDI para serviços BDI para materiais e equipamentos
EDIFICAÇÕES
residenciais,
comerciais e
mistas e seus
respectivos
serviços de
conservação e
manutenção
INFRAESTRUTURA,
incluindo
pavimentação,
iluminação pública,
praças, saneamento,
sistemas de água,
esgoto cloacal e
pluvial e seus
respectivos serviços
de conservação e
manutenção
EDIFICAÇÕES
residenciais,
comerciais e
mistas e seus
respectivos
serviços de
conservação e
manutenção
INFRAESTRUTURA,
incluindo
pavimentação,
iluminação pública,
praças, saneamento,
sistemas de água,
esgoto cloacal e
pluvial e seus
respectivos serviços
de conservação e
manutenção
Parcelas
(AC) - Administração Central 4,03 1,00
(S) + (G) - Seguro e Garantia 0,65 0,00
(R) - Risco 1,33 0,50
(DF) - Despesas Financeiras 1,52 1,52
(L) - Lucro 8,00 5,00
Impostos (I= I1+I2+I3+I4 ):
(I1) – PIS 0,65 0,65
(I2 ) - COFINS 3,00 3,00
(I3 ) - ISSQN 4,00 0,00
(I4 ) - Contribuição Previdenciária (CPRB) 4,50 4,50
BDI com Desoneração
(incluindo I4) 32,30% 17,79%
BDI sem Desoneração
(desconsiderando I4) 25,85% 12,29%
Art. 5º Para fins deste Decreto, a contar de 1º de dezembro de 2015, os índices
propostos pelo GT/BDI/PMPA, aplicáveis para a contratação de projetos e serviços técnicos,
consideram-se:
Tipo de Contratação
BDI para Projetos e Serviços Técnicos de Engenharia
relativos às atividades 7.03, 7.19 e 7.20
(Decreto 16.869/2010)
BDI para Consultorias e Serviços de Apoio Técnico
relativos às atividades 7.01, 17.01, 17.03, 17.09 e 17.16
(Decreto 15.416/2006)
Parcelas
(AC) - Administração Central 1,00 1,00
(S) + (G) - Seguro e Garantia 0,28 0,28
(R) - Risco 0,00 0,00
(DF) - Despesas Financeiras 1,25 1,25
(L) - Lucro 6,16 6,16
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Impostos (I= I1+I2+I3+I4 ):
(I1) – PIS 0,65 0,65
(I2 ) - COFINS 3,00 3,00
(I3 ) - ISSQN 2,00 5,00
BDI
15,38% 19,17%
Art. 6º Os Encargos Complementares (alimentação, transporte, equipamentos de
proteção individual – EPI, ferramentas, exames e seguros), considerados seus insumos,
coeficientes e valores, deverão ser incluídos, no custo horário alocado diretamente à mão-de-
obra, nas tabelas de composição de custos dos serviços, de cada órgão e entidade da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, conforme a metodologia adotada pelo
SINAPI, para o Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
observarão as atualizações periódicas, feitas pela Caixa Econômica Federal, das taxas
referentes aos Encargos Sociais do SINAPI, para garantir a sua imediata adoção
concomitantemente à renovação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 19.142, de 18 de setembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luis Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
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