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Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 622431/2015
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
O Prefeito Municipal de Alvorada, torna público, que nas dependências desta Prefeitura,
no dia 29 de outubro de 2015, às 09 horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Alvorada, sito à Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 2266, 2° andar – Alvorada/RS, a Comissão
Permanente de Licitação estará recebendo e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes de
habilitação das empresas interessadas em participar da presente Licitação que tem como objeto a
Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de Coleta dos
Resíduos Domiciliares; Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis; Coleta, Transporte e
Destinação Final de Entulhos e Focos de Lixo; Fiscalização, Operação, Carregamento e
Transporte até o Destino Final; Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos; no Município
de Alvorada, e que se processará na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério
de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e
em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de Serviços de Coleta dos Resíduos
Domiciliares; Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis; Coleta, Transporte e Destinação Final de
Entulhos e Focos de Lixo; Fiscalização, Operação, Carregamento e Transporte até o Destino Final;
Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos; no Município de Alvorada.
1.2 Todos os serviços deverão ser executados seguindo rigorosamente a minuta de contrato, o
presente Edital, o termo de referência e especificações técnicas respectivas, expedidas pela
municipalidade, devendo a cotação ser feita por item, valor unitário, e de acordo com as
discriminações técnicas, nos termos das informações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA,
conforme Anexo I deste edital.
2. COMPONENTES
2.1 São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:
ANEXO I
ANEXO II
Termo de Referência;
Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III Modelo de Carta Proposta;
ANEXO IV Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO V Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO VI Modelo de Declaração de inexistência de empregados menores;
ANEXO VII Modelo de Declaração de Atendimento à LC 123/2006;
ANEXO VIII Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico;
ANEXO IX Modelo de Declaração de Visita Técnica
ANEXO X Minuta de Contrato.
3. ESCLARECIMENTOS
3.1 O presente edital está disponível no site no site http://www.alvorada.rs.gov.br ou ainda poderá
ser fornecido através de solicitação pelo e-mail [email protected].
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3.2 As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos – Fone (51) 3044-8686.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar desta Licitação Pessoas Jurídicas que satisfaçam as condições
estabelecidas neste Edital.
4.2 Será vedada a participação de empresa na Licitação quando:
a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;
c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação das empresas para participarem da presente LICITAÇÃO será determinada pela
apresentação dos seguintes documentos:
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do
ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da
diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
5.2.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente
suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc.
XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos
termos dos modelos anexos.
REGULARIDADE FISCAL
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo e
validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005.
5.2.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicilio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.5. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de
regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos
seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo
Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União,
expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu
prazo de validade.
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela
Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade.
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d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de
seu prazo de validade.
e) Caso a licitante tenha filial (is) no Município de Alvorada (RS) deverá apresentar Certidão,
negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da
Fazenda do Município de Alvorada (RS), dentro de seu prazo de validade.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo
de validade;
5.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
serviço, a saber:
a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de
validade.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
5.2.7. Certidão negativa de falência ou Recuperação judicial, expedida a menos de 60 (sessenta)
dias.
5.2.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentadas na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados
extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, pelos índices e fórmulas a
seguir descritas:
Os índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez
Corrente (ILC) devem ser iguais ou maiores que 1,20. O índice de
Endividamento (IE) deve ser igual ou menor que 0,60. Tais índices são
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = --------------------------------;
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
IE = ----------------------------------------------------------.
Ativo Total
a) Não Serão consideradas em “boa situação financeira”, para fins de cadastro, as empresas que
não alcançarem os índices acima referidos;
b) O cálculo destes indicadores poderá ser apresentado em documento, anexo ao balanço,
devidamente assinado pelo contador.
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c) Se necessária a atualização do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial do
cálculo correspondente.
5.2.8.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da
licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial,
demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício
encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o
balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste
caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso
das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76,
deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações
contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
5.2.8.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o
balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa,
certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
5.2.8.2.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
5.2.8.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará
o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5.2.8.4. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira
constituir-se-á:
5.2.8.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia
autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido
registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos
auditores independentes, se houver.
5.2.8.4.2. Para as demais sociedades:
5.2.8.4.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado
pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do
arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS 1: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário
Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras
“a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
5.2.8.4.2.2. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das
páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.10. Certidão do Registro da empresa na entidade profissional competente:
a) Conselho Regional de Engenharia – CREA ou outra entidade de Classe que possua profissionais
legalmente habilitados para a realização das atividades.
b) Prova de Registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo
objeto desta contratação, junto à entidade profissional competente (CREA), da localidade da sede
da licitante, com visto do CREA/RS. Quando se tratar de empresa com sede localizada fora do
Estado do Rio Grande do Sul, a mesma, deverá ter seus registros visado no CREA/RS, como
condição de validade do mesmo e de reconhecimento e sua habilitação para funcionar no Estado do
Rio Grande do Sul, conforme Resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997..
5.2.11 Indicação de Responsável Técnico com comprovante de registro ou inscrição na entidade
profissional competente:
a) Conselho Regional de Engenharia - CREA ou outra entidade de Classe que possua profissionais
legalmente habilitados para a realização das atividades.
b) Quando se tratar de profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de outro CREA
fica obrigado a visar o seu registro no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de
reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme
Resolução do CONFEA nº 1.007, de 05 de dezembro de 2003.
5.2.12 Atestado de capacidade técnica operacional do responsável técnico indicado para o
desenvolvimento da atividade comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, mediante
apresentação da CERTIDÃO DE ATESTADO TÉCNICO – CAT, com registro de atestado na
entidade competente;
5.2.13 Atestado de capacidade técnica operacional da empresa para o desenvolvimento da
atividade comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, mediante apresentação da
CERTIDÃO DE ATESTADO TÉCNICO – CAT, com registro de atestado na entidade competente.
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos
técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico – Resolução CONFEA n° 1.025 de
outubro de 2009. Poderá ser apresentado o mesmo atestado (CAT, com registro de atestado na
entidade competente) do responsável técnico indicado para o desenvolvimento da atividade desde
que comprovado que o mesmo integra o quadro técnico da empresa perante o conselho de classe.
Em caso negativo, a empresa poderá apresentar a CAT, com registro de atestado na entidade
competente, de outro profissional desde que comprove o mesmo integra o quadro técnico da
empresa perante o Conselho de Classe.
5.2.14 As Empresas interessadas deverão realizar Visita Técnica, até 02 (dois) dias úteis, anteriores
à data de abertura dos envelopes, sendo assim a visita deverá ocorrer até o dia 26/10/2015. A
Declaração de Visita Técnica será fornecida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com
agendamento prévio, através do telefone (51) 3044.8677, com o servidor Jairo Vargas da Silva
Junior. O Modelo de 'Atestado de Visita Técnica', encontra-se no Anexo IX do Edital.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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5.2.15 O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
5.2.16 A empresa licitante deverá apresentar Licenciamento Ambiental vigente adequado para a
execução das atividades específicas dos itens dos quais estiver integrando a proposta. As Licenças
deverão ter sido emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler –
RS em nome da licitante. No caso em que as licenças ambientais que não estiverem em nome da
empresa licitante, estas devem ser acompanhadas de uma autorização (contrato) da empresa
detentora dos licenciamentos ambientais específicos (abrangendo cada etapa) para esta licitação
com as assinaturas reconhecidas no Cartório.
5.2.17 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado com a seguinte
identificação:
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
ENDEREÇO
TELEFONE
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
6. DA PROPOSTA
6.1 O envelope nº. 02 deverá conter:
6.1.1 A proposta financeira, em 02 (duas) vias, datilografada ou impressa, redigida em Português,
preferencialmente em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.2 Os preços cotados em moeda corrente nacional, devendo constar valor global, incluindo
fornecimento de material e mão-de-obra.
6.1.3 Razão Social da Empresa, CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de contato.
6.1.4 A validade da proposta, não inferior de 90 (noventa) dias.
6.1.5 A Planilha orçamentária – deverá atender plenamente os serviços, materiais e métodos,
referidos nas Discriminações Técnicas do Termo de Referência fornecido pelo Município.
6.1.6 Nenhuma reivindicação para pagamento posterior e adicional será considerada se for devida a
qualquer erro ou má interpretação por parte da licitante acerca do preço total global, por item.
6.1.7 Os percentuais de material e mão-de-obra deverão ser proporcionais ao orçamento Padrão.
6.1.8 Indicação firmada pelo representante legal, apresentando o Por Item para a devida execução
do objeto licitado.
6.1.11 Demonstrativo do orçamento sintético e detalhado em planilhas de quantitativos e preços
unitários, POR ITEM.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA
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7.1 Na proposta escrita deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor dos serviços ou
destacados;
b) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo constar valor unitário e
global, sob pena de desclassificação;
c) O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da ordem de início dos serviços
emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
d) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da
abertura das propostas;
e) Especificação completa da prestação dos serviços, com informações técnicas que possibilitem
a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I – Termo de Referência,
deste Edital;
f) Planilha orçamentária de acordo com Anexo I – Termo de Referência.
g) Para fins de pagamento a empresa deverá informar Praça de Pagamento, Banco, Número da
Agência e o Número da Conta Corrente da licitante.
h) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2 A proposta financeira deverá atender às condições e aos critérios neste edital.
7.3 Preço total da mão-de-obra e materiais necessários, separadamente, e o valor total dos serviços;
7.4 A proposta que não apresentar expressamente sua validade, será considerada como de 90
(noventa) dias.
7.5 A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus Anexos
importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
7.6 Prazo de Início dos trabalhos, que deverá ser imediato, a partir da assinatura do contrato e
mediante Ordem de Início.
7.7 O prazo da prestação de serviço objeto do presente edital é de 12 (doze) meses, contados da
ordem de início dos serviços emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, prorrogável
até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
7.8 A Proposta Financeira deverá conter planilhas de quantitativos e preços unitários, para execução
dos serviços, conforme indicado em anexo, respeitando as quantidades estimadas, contendo todos
os custos unitários e totais de cada item e subitem, assinada pelo representante legal da Proponente,
respeitando o modelo em anexo.
7.9 O preço deverá ser atual, líquido, irreajustável até 01(um) ano, em valores unitários e totais,
incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais,
ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, bem como o lucro, as
despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de
qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta,
risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e
cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não
especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação, sem quaisquer
ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
7.10 Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro,
sendo que será considerado para fins de julgamento a soma dos valores unitários.
7.11. Observações gerais:
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7.11.1. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).
7.11.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
7.11.3. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na
língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
7.11.4. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas, entregues, ainda que
recebidos, em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO e que, por qualquer razão,
não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação.
7.11.5. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da empresa, no local,
dia e hora assinalados neste EDITAL, pela Comissão Permanente de Licitações, que obedecerá o
rito estabelecido na Lei nº 8.666/93.
8.1.1. Não será admitida em qualquer fase da LICITAÇÃO, empresa cujo preposto não esteja
credenciado nos termos do Anexo II, deste EDITAL, exceto se esta se fizer presente por seu
Representante Legal, devidamente identificado.
8.2. A Comissão de Licitações receberá simultaneamente, do representante da empresa, a Carta de
Credenciamento e os Envelopes nº 1 e nº 2, abrindo imediatamente o Envelope nº 1. Rubricará
todos os documentos nele contido, observando se estão de acordo com o exigido Neste edital, e a
seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos, estes
serão conhecidos pela Comissão de Licitações.
8.3. A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame
dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso deverá fixar dia, hora e local
para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os
licitantes rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em poder da Comissão de Licitações.
8.4. Será inabilitada a empresa que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste edital, ou em desacordo com o
mesmo;
b) Que não comprove o capital social ou patrimônio líquido mínimo, conforme determina item
5.2.8.
8.5. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
8.6. Após o julgamento dos documentos do Envelope nº 1, e emissão do parecer da habilitação,
transcorrido o prazo recursal ou, se houver desistência expressa de sua interposição, por todos os
licitantes, devidamente consignada em ata, serão devolvidos fechados, os Envelopes nº 2, das
empresas inabilitadas, e, então, imediatamente serão abertos os Envelopes nº 2 das demais empresas
habilitadas, sendo rubricadas pelos presentes todas as folhas das propostas.
8.7. Será desclassificada a proposta do licitante que:
a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL;
b) Quando se basear em propostas de outros Licitantes;
c) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inc. II, do art. 48, da lei
nº 8.666/93.
8.8. Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço para realização dos
serviços por item, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
8.9. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na forma
determinada pela Comissão de Licitações e com a participação dos interessados.
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8.10. Havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado
como critério de desempate a preferência a estas, conforme Lei Complementar Federal nº 123/2006.
8.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada, quando será aplicado o procedimento contido no art. 45 da Lei
Complementar Federal nº 123/2006.
8.12 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope n.º 1,
declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
8.13 Nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs e Cooperativas
deverão apresentar toda a documentação exigida no item 5.2.3 à 5.2.6 do Edital, mesmo que esta
apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
8.14 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs e
Cooperativas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.15 A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.° 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
contratação, ou revogar a licitação.
8.16 As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas na imprensa oficial, qual
seja o mural localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 e no Site da Prefeitura
Municipal de Alvorada, sito: www.alvorada.rs.gov.br na página de licitações ou serão divulgadas
em sessão pública, desde que previamente intimados todos os licitantes para o ato, salvo em relação
àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes
presentes à Sessão Pública, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu
recebimento.
8.17. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela Comissão de
Licitações não impedirá que os efeitos do ato se produzam de pleno direito.
8.18. A Comissão de Licitações lavrará atas pormenorizadas de todos os seus atos, assinando-as. As
reuniões públicas terão suas atas também assinadas pelos presentes interessados.
8.19. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das
disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais
as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
8.20. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou
de quaisquer documentos.
8.21. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
8.22. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a
desclassificação, nos termos do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
8.23 Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CPL, quando não
proferidos em audiência pública, serão comunicados via e-mail.
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8.24. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das
disposições contidas na Lei nº. 8.666/1993, desde que atendidas às condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
9. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
9.1. A adjudicação do objeto desta LICITAÇÃO à empresa vencedora formalizar-se-á através de
Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste EDITAL,
da minuta que o integra e pela legislação aplicável a espécie, em especial, a Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006.
9.2. A desistência do MUNICÍPIO em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação
do procedimento licitatório, não confere a esta o direito de indenização ou reembolso de qualquer
espécie.
9.3. A empresa vencedora tem o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Contrato, contados da
data da comunicação formal do Departamento de Compras, Licitações e Contratos. Este prazo pode
ser prorrogado por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa e
aceita pela SEMSU.
9.4. A Empresa deverá reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá
ser realizado em até 24 horas após a solicitação da fiscalização. Sob pena de aplicação das sanções
prevista no Contrato.
10. DA GARANTIA
10.1. Para a garantia da execução do Contrato, a CONTRATADA, até a data da assinatura do
contrato, deverá apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no Artigo 56 da Lei nº
8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
10.2 Até a assinatura do instrumento contratual, o licitante deverá realizar o pagamento da garantia,
naquelas modalidades previstas, ficando a escolha seu critério, juntamente à Secretaria Municipal
da Fazenda, o qual deverá fornecer além do comprovante de pagamento, declaração assinada pelo
responsável.
10.3 A declaração de pagamento da garantia contratual e o respectivo comprovante deverão ser
apresentados no momento da assinatura do instrumento contratual, sendo juntada cópia
devidamente autuada, no processo licitatório.
10.4 Após a execução do Contrato e Recebimento Definitivo dos serviços pelo MUNICÍPIO, será
efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à CONTRATADA
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias após o fechamento das medições
dos serviços prestados, conforme liberação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, mediante
a apresentação na Nota Fiscal e liberação do fiscal do contrato;
11.2 O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelas
medições a que se refere o item 11.1, ocorrerá mediante a apresentação do Boletim de Medição e da
Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS, ACOMPANHADA DAS CERTIDÕES Negativa das Contribuições
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Previdenciárias, Certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais,
Estaduais, Municipais e Trabalhistas, bem como GFIP/SEFIP referente ao período medido, com os
respectivos recolhimentos previdenciários e do FGTS.
11.3 Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no
percentual de 11%, conforme IN/INSS nº 069/02.
11.4 O Município poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa
vencedora, no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da
execução do contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme
Circular nº 139/04 da Secretaria Municipal da Fazenda.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SEMSU, a quem competirá
comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as
providências necessárias para a respectiva correção.
12.2 A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município de
Alvorada.
12.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
12.4 Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não implica
em co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de suas obrigações
pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
12.5 A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do contrato,
especialmente no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos e da mão-de-obra empregada
para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando este não atender aos
termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária qualquer indenização pelos
custos daí decorrentes.
12.6 Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE designa o
Servidor Jairo Vargas da Silva Junior matrícula 2015107745, para acompanhamento e fiscalização
dos serviços.
13. DO PRAZO DE RECURSO
13.1 Os licitantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata,
poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora ou do
Prefeito Municipal, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
14. DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante o Município de Alvorada,
aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de
habilitação.
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14.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à
Comissão Permanente de Licitação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos
envelopes das empresas interessadas em participar da sessão pública.
14.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
14.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos
como mero exercício do direito de petição.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
15.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
15.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados
pela ABNT;
15.4 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
15.5 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o pagamento
das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de
documentação hábil;
15.6 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU;
15.7 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo
MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o
mesmo indicado pela empresa na fase de licitação. Eventual alteração do responsável técnico da
CONTRATADA, deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de
justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
15.8 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou
de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
15.9 Submeter-se às disposições legais em vigor;
15.10 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações
anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas no EDITAL.
15.11 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações
Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou
outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a
essas normas;
15.12 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em
especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10
Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
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Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da
legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço;
15.13 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser realizado em
até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
Edital.
15.14 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao
objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à
integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços
afetados;
15.15 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à prestação dos
serviços (inclusive o fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em
atendimento às Normas e Legislação pertinentes;
15.16 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE,
havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º
8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
15.17 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição
de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
15.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou
prejudicial ao bom andamento dos serviços;
15.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho.
15.20 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15.21 A CONTRATADA deverá receber os Resíduos Sólidos Urbanos de segunda à sábado no
horário das 7h até as 22h, no mínimo. Mesmo nos dias de feriados civis ou religiosos, de forma que
o serviço não venha a sofrer descontinuidade.
15.22 No caso de não cumprimento de algum dos serviços tidos como essenciais ao Município,
como os serviços de coleta, devido a problemas com pessoal ou equipamentos, estes serviços devem
ser reestabelecidos com um prazo máximo de 4 (quatro) horas pela CONTRATADA.
15.23 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
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b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo licitatório, assumindo a
responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/ acessórios
disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos
e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que
forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
15.24 Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais
para as frentes de serviço.
15.25 Nas áreas onde a frequência de coleta ocorre em dias alternados, três vezes por semana não
poderá haver interrupção da mesma, ficando a contratada obrigada a efetuar a coleta quando isto
ocorrer, mesmo em dias de feriados civis ou religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer
descontinuidade.
15.26 A CONTRATADA deverá dispor de instalações dentro do Município de Alvorada, onde
estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias para execução do objeto.
15.27 Informar a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o responsável pela fiscalização com o
número do telefone de contato.
15.28 Fornecer a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informações, formulários,
comprovantes, manifestos de transportes e planilhas solicitadas pela fiscalização do contrato para
fins de formulação das planilhas de medição.
15.29 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá designar
um responsável, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
15.30 A CONTRATADA obriga-se, mediante notificação por escrito com prazo mínimo de 90
(noventa) dias de antecedência, do término do respectivo contrato, informar no caso de desinteresse
na renovação do mesmo.
16. RESPONSABILIDADES
16.1. A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
b) Pelo solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos
serviços, todos os defeitos que forem apontados pela FISCALIZAÇÃO e desfazer aqueles que esta
condenar com imprestáveis, impróprios ou mal executados.
c) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao
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MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou
restringir a regularização e uso do serviço e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
16.2. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
16.3. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
17.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do Contrato;
17.3 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas
no cumprimento do Contrato;
17.4 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
17.5 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
17.6 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução
contratual;
17.7 Expedir Ordem de Início dos Serviços;
17.8 Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após
devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
17.9 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para
a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar
instalações necessárias à execução dos mesmos;
17.10 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
17.11 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos por escrito, quanto o não cumprimento de quaisquer cláusulas do contrato.
17.12 A frequência das coletas deverá ser fornecida pela CONTRATANTE, através de uma tabela
com os bairros, dia de coletas e turnos.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
18.2 No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital será
aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação.
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18.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de Alvorada.
18.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
18.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias para recolher a
importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
18.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
18.6. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado na execução do serviço objeto deste
Contrato, o MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, garantida a prévia defesa e aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
18.6.1 Serão arbitradas multas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, pela execução parcial do contrato.
18.6.2 Será arbitrada multa no valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, para cada dia que a contratada deixar de prestar o serviço.
18.6.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato,
quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua
proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços
contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da
CONTRATADA em reparar os danos causados.
18.6.4 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato
e quando for o caso, cobradas judicialmente.
18.6.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
18.6.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer
direito de defesa.
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19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância
com as condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s) cláusula(s)
tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
19.2 A Prefeitura Municipal de Alvorada se reserva no direito de providenciar vistas ao processo e
cópia das suas peças, em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do protocolo contendo a
solicitação, mediante prévio agendamento entre o Departamento de Compras e a empresa
interessada.
19.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá revogar ou anular esta Licitação, observadas as
disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município em contratar com a licitante melhor
classificada, por anulação ou revogação do Procedimento Licitatório, não confere a esta o direito de
indenização ou reembolso de qualquer espécie.
19.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do
presente Edital.
19.5 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos.
19.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à
Licitação os participantes retardatários.
19.7 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou
solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas.
19.8 Os envelopes das licitantes inabilitadas ficarão a disposição das mesmas, pelo prazo máximo
de 30 (trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 2 – Proposta. Após o
decurso de tal prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer formalidades.
19.9 Somente serão aceitos recurso ou impugnações devidamente protocoladas em 02 (duas) vias,
direcionadas à Comissão Permanente de Licitações, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Alvorada, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266, Centro, Alvorada/RS.
19.20 Não serão aceitas impugnações ou recursos encaminhados por meio eletrônico.
Alvorada, 28 de setembro de 2015.
__________________________________
SERGIO MACIEL BERTOLDI
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresas especializadas e habilitadas para a prestação de serviços* de execução
para as seguintes atividades no município de Alvorada: Coleta dos Resíduos Domiciliares –
Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis – Coleta, Transporte e Destinação Final de Entulhos e
Focos de Lixo – Fiscalização, Operação, Carregamento e Transporte até o Destino Final –
Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos.
*É importante salientar que os serviços licitados serão contratados individualmente por item,
sendo possível que empresas interessadas em participar da licitação, participem apenas nos
itens que lhe forem de interesse.
Item* Atividade Unid. Quant.
/mês
Valor
unitário
Valor
total/mês
1 Coleta de Resíduos Domiciliares T 4400 82,71 363.926,52
2 Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis T 150 593,62 89.042,85
3 Coleta, Transporte e Destinação Final de
Entulhos e Focos de Lixo
m³ 4000 88,30 353.188,68
4 Fiscalização, Operação, Carregamento e
Transporte de Resíduos até o Destino
Final
T 4400 66,47 292.485,08
5 Destinação Final de Resíduos Sólidos
Urbanos
T 4400 75,00 330.000,00
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2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
1. Coleta de Resíduos Domiciliares: Coleta manual e mecanizada dos resíduos
domiciliares, nas vias públicas situadas na cidade de Alvorada/RS, dando-lhe o destino junto ao
Transbordo Municipal da cidade.
2. Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis: Coleta seletiva de resíduos recicláveis nas
vias públicas na cidade de Alvorada/RS, dando-lhe o destino final junto as unidades de triagem
situadas no Município de Alvorada/RS.
3. Coleta, Transporte e Destinação Final de Entulhos e Focos de Lixo: Coleta,
transporte e destinação final de entulhos e focos de lixo nas vias públicas situadas na cidade de
Alvorada/RS dando-lhe o destino final junto a aterro licenciado pela FEPAM.
4. Fiscalização, Operação, Carregamento e Transporte de Resíduos até o Destino
Final: Fiscalização, operação, carregamento e transporte de resíduos sólidos urbanos da área de
transbordo de Alvorada até Companhia Rio-grandense de Valorização de Resíduos em Minas do
Leão.
5. Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos: Destinação final dos resíduos
sólidos urbanos, domiciliares e rejeitos da coleta seletiva, em local devidamente licenciado pela
FEPAM.
Os Custos apresentados através da Proposta Comercial, deverão ser planilhados
detalhadamente, com a respectiva memória de cálculo.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. Coleta de Resíduos Domiciliares: Os serviços deverão ser executados em todas as
vias públicas, abertas a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato. A
coleta dos resíduos sólidos domiciliares, será executada com veículos compactadores, com
capacidade da caçamba maior ou igual a 15m³ de lixo compactado e deverá apresentar frequência
diária ou alternada, de segunda a sábado, no período diurno com início às 07h00min, tendo como
limite máximo para encerramento da coleta até as 23:00. Na Av. Presidente Getúlio Vargas, a coleta
deve ser de segunda a domingo com o horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, devendo ser recolhidos todos os resíduos denominados como lixo domiciliar, desde que
devidamente acondicionados em embalagem ou recipientes de até 100lts.
O serviço será realizado em dois turnos, sendo composto por seis caminhões (mais
um reserva que será utilizado em casos de problemas ou manutenção com um dos seis caminhões
padrões de trabalho) onde considera-se o trabalho de um motorista mais três coletores em cada
destes caminhões.
2. Coleta Seletiva de resíduos recicláveis: Os serviços deverão ser executados em
todas as vias públicas, abertas a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do
contrato. A coleta será executada em caminhões com carroceria de madeira e deverão apresentar
frequência diária ou alternada, devendo ser recolhidos todos os resíduos denominados como lixo
reciclável, desde que devidamente acondicionados.
O serviço será realizado em dois turnos, sendo composto por dois caminhões onde
considera-se o trabalho de um motorista mais dois coletores em cada um destes caminhões.
3. Coleta de Entulhos e Focos de lixo: Os serviços deverão ser executados em todas
as áreas determinadas pela fiscalização e vias públicas, abertas a circulação, ou que venham a ser
abertas durante a vigência do contrato. A coleta será executada em caminhões caçamba e
retroescavadeiras com a capacidade mínima da caçamba igual a 12m³. O recolhimento terá
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frequência diária, de segunda a sábado no período diurno, segundo cronograma de necessidades
apresentados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
O serviço será realizado em um turno, sendo composto por caminhões e
retroescavadeiras locadas, onde considera-se todos os custos com estes equipamentos (bem como
suas substituições em casos de problemas de qualquer espécie) compreendidos dentro destas
locações. Os equipamentos locados serão coordenados pelo Gerente Operacional do serviço
cumprindo as solicitações da Secretária de Serviços Urbanos. O serviço ainda dispões de dois
auxiliares que trabalharão ajudando a perfeita execução dos trabalhos.
4. Fiscalização, Operação, Carregamento e Transporte de Resíduos até o Destino
Final: O serviço de Fiscalização refere-se à disponibilidade de veículos, com combustível, para
execução da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Alvorada. O trabalho de Operação
disponibilizará além do Responsável Técnico e o Gerente Operacional de quatro operários para
auxiliarem na operação do Transbordo Municipal. O carregamento e transporte dos resíduos
(entende-se abrangidos nestes resíduos o lixo orgânico e rejeitos da coleta seletiva) serão efetuados
na unidade de transbordo do município, até a unidade da empresa ganhadora do item 5 do Objeto de
Contratação (item 1) desta licitação. Os serviços de carregamento serão feitos com a utilização de
cinco caminhões que deverão fazer, em média, um mínimo de duas viagens até o destino final por
dia. As carretas caçambas devem ser metálicas, possuir coletor de chorume/lixiviados a fim de
evitar derramamento nas vias. As carretas também deverão possuir lonas para cobrimento dos
resíduos quando transportados. O carregamento deverá ocorrer durante o dia a fim de evitar
acumulo de resíduos na área de transbordo, sendo de responsabilidade do contratada o fluxo de
caminhões para atender a demanda diária de chegada dos resíduos urbanos coletados e a capacidade
de armazenamento na área de transbordo. Toda a carga deverá possuir MTR (Manifesto de
transporte de resíduo), devendo ser assinado pelo responsável, pela contratante, pelo transportador e
no recebimento.
5. Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos: Os resíduos sólidos serão levados
em carretas até a localidade da empresa que irá receber os resíduos. As carretas deverão ser pesadas
e gerado relatório mensal de cargas que servirá como documento para medição dos serviços.
6. Considerações Gerais: Foram considerados para a execução dos serviços a
utilização de equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) como cones e placas para amenizar
problemas que possam ser causados ao perfeito funcionamento do trânsito, quando os trabalhos
forem executados em vias de grande circulação. Foram considerados três cones e uma placa de
sinalização por caminhão.
Será pago a implantação de equipamentos de “GPS” na Frota de coleta de resíduos.
Está implantação será feita de forma a se obter o instantâneo acesso sobre rotas e posições dos
caminhões. Estas informações devem ser postas em rede para que seja possível o acesso por parte
da Secretária Municipal de Serviços Urbanos sobre posições instantâneas dos caminhões afim de
dar uma melhor informação aos contribuintes sobre o serviço prestado.
No início dos trabalhos, e posteriormente mês a mês, deverão ser apresentados os
documentos de todos os veículos utilizados no contrato, bem como planilhas que contenham os
odômetros mensais de cada um dos equipamentos para conferência da fiscalização.
4. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Declaração formal de disponibilidade e relação explícita, sob as penalidades cabíveis, com base no
Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8666/93, dos equipamentos mínimos para à execução dos serviços a
serem executados, objeto desta contratação, conforme relação abaixo:
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1. COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES QUANTIDADES
Caminhão compactador carroceria do tipo especial com capacidade de 15m³, devendo ser fechados e estanques, com compartimento de no
mínimo 100lts para armazenamento dos líquidos gerados pela compactação.
06 + 1 reserva
2. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS QUANTIDADES
Caminhão caçamba gaiola para resíduos inorgânicos - capacidade 15m³.
02
3. COLETA DE ENTULHOS E FOCOS DE LIXO QUANTIDADES
Locação de caminhão caçamba basculante, capacidade de 12m³ 04
Locação de retroescavadeira com pá carregadeira sobre rodas, motor a partir de 79 HP, capacidade a partir de 0,2 / 0,7 m³, com transmissão
mecânica
02
Demais ferramentas e utensílios necessários para a correta realização dos trabalhos.
4. FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO, CARREGAMENTO E TRANSPORTE QUANTIDADES
Caminhão carreta com capacidade mínima de 40 m³, para o transporte dos resíduos sólidos, domiciliares e rejeitos da coleta seletiva, até a
unidade da Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos na cidade de Minas do Leão.
05
Locação de escavadeira hidráulica, potência mínima de 140 HP 01
Locação de retroescavadeira com pá carregadeira sobre rodas, potência mínima de 79 HP, capacidade a partir de 0,2 / 0,7 m³, com transmissão
mecânica
01
5. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTIDADES
Trator de Esteira D6T 04
Escavadeira Hidráulica 320D 02
Caminhão Basculante 03
Motoniveladora 01
Retroescavadeira 01
OBS1: Os veículos utilizados na prestação dos serviços, deverão ter vida útil máxima de 05
(cinco) anos.
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OBS2: Os equipamentos descritos para o item 5 (destinação final) compreende a quantidade
de equipamentos necessária para trabalho em Aterro Sanitário capaz de absorver 85.000
toneladas de resíduos por mês. O ressarcimento destes equipamentos será feito em
quantidades correspondentes a quantidade de resíduos depositada no mesmo por este
Município.
2. RELAÇÃO DE PESSOAL:
1. COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES QUANTIDADES
Lixeiro / Coletor 36
Motorista 13
Responsável Técnico 01
Gerente Operacional 01
2. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS QUANTIDADES
Lixeiro / Coletor 08
Motorista 04
Responsável Técnico 01
Gerente Operacional 01
3. COLETA DE ENTULHOS E FOCOS DE LIXO QUANTIDADES
Auxiliar 02
Responsável Técnico 01
Gerente Operacional 01
4. FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO, CARREGAMENTO E TRANSPORTE QUANTIDADES
Auxiliar de Operação 04
Motorista 05
Responsável Técnico 01
Gerente Operacional 01
5. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTIDADES
Auxiliar de Operação 04
Supervisor 01
Responsável Técnico 01
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RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E UNIFORMES
As quantidades anuais e identificação de quais EPI’s e uniformes serão designados a cada um dos
cargos estão identificados na Planilha de Custos, anexo a este Termo de Referência.
Segue abaixo listagem simplificada:
Camiseta Jaqueta
Calça Boné
Bota de segurança Macacão
Capa de chuva Luvas de proteção
Coletores reflexivos Óculos de proteção
Protetores auriculares Protetor solar
Cones Placas de sinalização
OBS: Os uniformes deverão ser na cor laranja, conforme NBR 15.292.
5. DA MEDIÇÃO: 1. Coleta de Resíduos Domiciliares: Os serviços serão com medições mensais em toneladas
(t), através da pesagem dos caminhões coletores na balança instalada no Transbordo Municipal de
Alvorada, conforme relatório de pesagem diária.
2. Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis: Os serviços serão com medições mensais em
toneladas (t), através da pesagem dos caminhões caçamba gaiola na balança instalada no
Transbordo Municipal de Alvorada, conforme relatório de pesagem diária.
3. Coleta de Entulhos e Focos de lixo: Os serviços serão com medições mensais em metro
cubico (m³), através da cubagem dos caminhões basculantes na balança instalada no aterro sanitário
de destinação final, conforme relatório de pesagem diária.
4. Fiscalização, Operação, Carregamento e Transporte de Resíduos até o Destino Final:
Os serviços serão com medições mensais em toneladas (t), através da pesagem dos caminhões
carretas na balança instalada no Transbordo Municipal de Alvorada, devendo a contratada
apresentar relatório de pesagens bem como os manifestos de transporte de resíduos com a pesagem
realizada no local de destinação final.
5. Destinação Final de Resíduos Sólidos: Os serviços serão medidos de forma mensal em
toneladas (t), através da pesagem dos caminhões carretas na balança instalada no Transbordo
Municipal de Alvorada, devendo a contratada apresentar relatório de pesagens mensal.
6. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias após o fechamento das medições dos
serviços prestados, conforme liberação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, mediante a
apresentação na Nota Fiscal e liberação do fiscal do contrato.
7. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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O prazo de início da prestação dos serviços será IMEDIATO, após a assinatura do contrato.
8. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para os serviços de Coleta Domiciliar, seletiva, entulhos e focos de lixo:
BAIRROS:
Americana
Agriter
Santa Clara
Germania
Passo do Feijó
São Caetano
Jardim Esplanada
Sumare
União
Taimbé
Icaraí
Da Figueira
Nova Americana
Tupã
Jundiaí
Cedro
Parque Residencial Morumbi
Vila Barcelos
Maria Regina
Parque Madepinho
Salomé
Campos Verdes
Onze de Abril
Umbu
Tijuca
Nova Alvorada
São Lourenço
Sitio dos Açudes
Vila Isabel
Distrito Industrial
Residencial Getulio Vargas
Caxambu
Piratini
São Pedro
Chácara do Tordilho
Nova Petrópolis
Pró Morar
Loteamento Reprise
Jardim Alvorada
São Francisco
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Duas Figueiras
Nova Setembrina
Primavera
Central
Formosa
Maringá
Três Figueiras
Vila Maria
Bela Vista
Agua Viva
Santa Helena
Fontoura
Jardim Porto Alegre
Intersul
Santa Barbara
Vila Apaecida
Jardim Aparecida
Vila Nova Esperança
Stela Maris
Torotama
Porto Verde
Jardim Algarve
Vila Guedes
Samaritana
Francisco Feijó
Loteamento Terra Nova
9. CARREGAMENTOS E TRANSPORTES:
- Estação de transbordo localizada na Estrada Diogo Inácio de Barcellos - Beco de Servidão.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
1. A vigência do contrato será de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da sua
assinatura, atendendo as necessidades e interesses do Município, garantindo à manutenção dos
serviços quanto a eficiência e economicidade.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Executar o serviço de acordo com as especificações técnicas e cumprimento a legislação
ambiental, sendo-lhes vedado introduzir modificações, especificações técnicas e encargos gerais,
sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos;
2. Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
3. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança;
4. Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
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5. Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o pagamento
das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de
documentação hábil;
6. Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU;
7. Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART/RRT e preposto
aceito pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico
deverá ser o mesmo indicado pela empresa no contrato. Eventual alteração do responsável técnico
da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, o CONTRATANTE, acompanhada de
justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
8. Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou
de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
9. Submeter-se às disposições legais em vigor;
10. Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações
anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas no contrato.
11. Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações
Técnicas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou outros
padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a essas
normas;
12. Cumprir com as exigências da Lei nº 6.514/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78, em
especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em todos os
seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e
obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da
Empresa quando em serviço;
13. Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser realizado em
até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas no
contrato.
14. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente
ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à
integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços
afetados;
15. Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários dos EPI’s (Equipamentos de Proteção
Individual), em atendimento às Normas e Legislação pertinentes;
16. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE,
havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º
8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
17. Atender de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição
de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
18. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou
prejudicial ao bom andamento dos serviços;
19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à de Segurança e Medicina do
Trabalho.
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20. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
21. A CONTRATADA deverá receber os Resíduos Sólidos Urbanos de segunda à sábado no
horário das 7h até as 22h, no mínimo. Mesmo nos dias de feriados civis ou religiosos, de forma que
o serviço não venha a sofrer descontinuidade.
22. No caso de não cumprimento de algum dos serviços tidos como essenciais ao Município,
como os serviços de coleta, devido a problemas com pessoal ou equipamentos, estes serviços devem
ser reestabelecidos com um prazo máximo de 4 (quatro) horas pela CONTRATADA.
23. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato;
2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo, assumindo a responsabilidade
técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos
danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que
praticar;
4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que
forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
5. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais
para as frentes de serviço.
6. Nas áreas onde a frequência de coleta ocorre em dias alternados, três vezes por semana não
poderá haver interrupção da mesma, ficando a contratada obrigada a efetuar a coleta quando isto
ocorrer, mesmo em dias de feriados civis ou religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer
descontinuidade.
7. A CONTRATADA deverá dispor de instalações dentro do Município de Alvorada, onde
estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias para execução do objeto.
8. Informar a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o responsável pela fiscalização com o
número do telefone de contato.
9. Fornecer a Secretaria de Serviços Urbanos informações, formulários, comprovantes,
manifestos de transportes e planilhas solicitadas pela fiscalização do contrato para fins de
formulação das planilhas de medição.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que
se fizerem necessários à execução do Contrato;
2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas
no cumprimento do Contrato;
3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução
contratual;
6. Expedir Ordem de Início dos Serviços;
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7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após
devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
8. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para
a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar
instalações necessárias à execução dos mesmos;
9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
11. A frequência das coletas deverá ser fornecida pela CONTRATANTE, através de uma tabela
com os bairros, dia de coletas e turnos.
2. DA FISCALIZAÇÃO: 1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte
da Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SEMSU, a quem competirá
comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as
providências necessárias para a respectiva correção.
2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município de
Alvorada.
3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não implica
em co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de suas obrigações
pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do
contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos e da mão-de-obra
empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando este não
atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária qualquer
indenização pelos custos daí decorrentes.
6. A Secretaria designou como fiscal do contrato o Engenheiro Civil Jairo Vargas da Silva
Junior - matrícula nº 2015107745.
13. HABILITAÇÃO:
- As empresas interessadas, deverão realizar Visita Técnica, até 2 (dois) dias úteis, anteriores
à data de abertura dos envelopes. A Declaração de Visita Técnica, será fornecida pela
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com agendamento prévio, através do telefone (51)
30448677, com o Sr. Jairo Vargas da Silva Junior.
- As empresas interessadas ou empresas em consórcio, desde que atendidas as normas
previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, poderão participar deste
processo, mediante o atendimento das seguintes condições:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do
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ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da
diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente
suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc.
XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos
termos do modelo anexo.
2. REGULARIDADE FISCAL
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo e
validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005.
2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicilio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de
regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos
seguintes documentos:
1. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo
Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade.
2. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União,
expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo
de validade.
3. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela
Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade.
4. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida
pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante,
dentro de seu prazo de validade.
5. Caso a licitante tenha filial (is) no Município de Alvorada (RS) deverá apresentar Certidão,
negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da
Fazenda do Município de Alvorada (RS), dentro de seu prazo de validade.
6. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do
prazo de validade;
7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
serviço, a saber:
8. Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade.
9. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de
validade.
3. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA 1. Certidão negativa de falência ou Recuperação judicial, expedida a menos de 60 (sessenta)
dias.
2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentadas na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados
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extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, pelos índices e fórmulas a
seguir descritas:
Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) devem ser
iguais ou maiores que 1,20. O índice de Endividamento (IE) deve ser igual ou menor que 0,60. Tais
índices são resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = --------------------------------;
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
IE = ----------------------------------------------------------.
Ativo Total
Não Serão consideradas em “boa situação financeira”, para fins de cadastro, as empresas que
não alcançarem os índices acima referidos;
O cálculo destes indicadores poderá ser apresentado em documento, anexo ao balanço,
devidamente assinado pelo contador.
Se necessária a atualização do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial do
cálculo correspondente.
1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da
licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial,
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demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício
encerrado. De acordo com a data de abertura dos envelopes relativos a este Processo
Administrativo, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo
de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações
contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que
publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário
Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de
registro no órgão competente.
2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o
balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa,
certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
3. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
4. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará
o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira
constituir-se-á:
6. Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia
autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido
registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos
auditores independentes, se houver.
7. Para as demais sociedades:
8. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo
SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do
arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS 1: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário
Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras
“a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
9. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do
livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Certidão do Registro da empresa na entidade profissional competente:
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Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
a) Conselho Regional de Engenharia – CREA ou outra entidade de Classe que possua profissionais
legalmente habilitados para a realização das atividades.
b) Prova de Registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo
objeto desta contratação, junto à entidade profissional competente (CREA), da localidade da sede
da licitante, com visto do CREA/RS. Quando se tratar de empresa com sede localizada fora do
Estado do Rio Grande do Sul, a mesma, deverá ter seus registros visado no CREA/RS, como
condição de validade do mesmo e de reconhecimento e sua habilitação para funcionar no Estado do
Rio Grande do Sul, conforme Resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
2. Indicação de Responsável Técnico com comprovante de registro ou inscrição na entidade
profissional competente:
a) Conselho Regional de Engenharia - CREA ou outra entidade de Classe que possua profissionais
legalmente habilitados para a realização das atividades.
b) Quando se tratar de profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de outro CREA
fica obrigado a visar o seu registro no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de
reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme
Resolução do CONFEA nº 1.007, de 05 de dezembro de 2003.
3. Atestado de capacidade técnica operacional do responsável técnico indicado para o
desenvolvimento da atividade comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, mediante
apresentação da CERTIDÃO DE ATESTADO TÉCNICO – CAT, com registro de atestado na
entidade competente;
4. Atestado de capacidade técnica operacional da empresa para o desenvolvimento da atividade
comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto desta contratação, mediante apresentação da CERTIDÃO DE
ATESTADO TÉCNICO – CAT, com registro de atestado na entidade competente. A capacidade
técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos
profissionais integrantes de seu quadro técnico – Resolução CONFEA n° 1.025 de outubro de 2009.
Poderá ser apresentado o mesmo atestado (CAT, com registro de atestado na entidade competente)
do responsável técnico indicado para o desenvolvimento da atividade desde que comprovado que o
mesmo integra o quadro técnico da empresa perante o conselho de classe. Em caso negativo, a
empresa poderá apresentar a CAT, com registro de atestado na entidade competente, de outro
profissional desde que comprove o mesmo integra o quadro técnico da empresa perante o Conselho
de Classe.
14. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1. O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
2. A empresa licitante deverá apresentar Licenciamento Ambiental vigente adequado para a
execução das atividades específicas dos itens dos quais estiver integrando a proposta. As Licenças
deverão ter sido emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler –
RS em nome da licitante. No caso em que as licenças ambientais que não estiverem em nome da
empresa licitante, estas devem ser acompanhadas de uma autorização (contrato) da empresa
detentora dos licenciamentos ambientais específicos (abrangendo cada etapa) para esta licitação
com as assinaturas reconhecidas no Cartório.
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Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
15. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
1. As empresas interessadas ou empresas em consórcio, desde que atendidas as normas previstas no
art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, poderão participar deste processo de seleção de
preços, atendendo ao objetivo já definido, mediante o atendimento das seguintes condições:
2. A administração municipal através do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
receberá os envelopes no dia 12 de maio de 2015, às 11h na sala de Licitações das empresas
interessadas. Os envelopes deverão estar devidamente identificados: “Proposta Comercial” e
“Habilitação”, que serão abertos em sessão pública no dia e horário já identificados.
3. A empresa que apresentar a proposta por item com o melhor valor aceito pela administração
municipal, após a mesma ser considerada classificada (atender as condições deste T.R.). Será
aberto o envelope de Habilitação da empresa com a melhor proposta. Caso a mesma atenda todos os
documentos relativos a este Termo de Referência, será declarada Habilitada por item e apta a
contratar com o Município. Uma só empresa poderá ser considerada apta a contratar para as
execuções por item, desde que apresente a proposta mais vantajosa e resulte habilitada.
16. ANEXOS – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Fazem parte deste Termo de Referências as Planilhas de Composição de Custos, obrigatórias na
apresentação da Proposta Comercial, seguindo o ANEXO I.
Alvorada, 13 de Julho de 2015.
Luís Carlos Silveira
Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
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Folha nº ______________
Rubrica ______________
1. Mão-de-obra
1.1. Lixeiro/Coletor
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário 3 fun x 6 cam x 2 turnos mês 36 978,02R$ 35.208,72R$
Adicional de Insalubridade % 40,00% 391,21R$ 14.083,56R$
Soma 1.369,23R$ 49.292,28R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.259,69R$ 45.348,84R$
Total Lixeiro/Coletor 2.628,92R$ 94.641,12R$
1.2. Motorista
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário 1 mot x 6 cam x 2 turnos + 1 reserva mês 13 1.332,33R$ 17.320,29R$
Adicional de Insalubridade (20% SM) % 20,00% 157,60R$ 2.048,80R$
Soma 1.489,93R$ 19.369,09R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.370,74R$ 17.819,62R$
Total Motorista 2.860,67R$ 37.188,71R$
1.3. Responsável Técnico
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 1 2.000,00R$ 2.000,00R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.840,00R$ 1.692,80R$
Total Responsável Técnico 3.692,80R$ 3.692,80R$
1.4. Gerente Operacional
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 1 3.000,00R$ 3.000,00R$
Encargos Sociais % 92,00% 2.760,00R$ 2.760,00R$
Total Gerente Operacional 5.760,00R$ 5.760,00R$
1.5. Vale Transporte
DISCRIMINAÇÃO Média 25 dias trabalhados/mês UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Lixeiro/Coletor vale 1.800 2,68R$ 4.824,00R$
Motoristas vale 650 2,68R$ 1.742,00R$
Resp. Tecnico vale 50 2,68R$ 134,00R$
Gerente Operacional vale 50 2,68R$ 134,00R$
Total 6.834,00R$
1.6. Auxílio Alimentação
DISCRIMINAÇÃO Média 25 dias trabalhados/mês UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Lixeiro/Coletor vale 900 10,73 9.657,00R$
Motoristas vale 325 10,73 3.487,25R$
Resp. Tecnico vale 25 10,73 268,25R$
Gerente Operacional vale 25 10,73 268,25R$
Total 13.680,75R$
161.797,38R$
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes - 36 coletores
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Camiseta de algodão unidade 12 36 15,00R$ 6.480,00R$
Jaqueta unidade 1 36 79,00R$ 2.844,00R$
Calça unidade 6 36 33,00R$ 7.128,00R$
Boné unidade 2 36 11,00R$ 792,00R$
Calçado de segurança par 3 36 32,00R$ 3.456,00R$
Macacão unidade 2 36 15,00R$ 1.080,00R$
Capa de Chuva unidade 2 36 17,00R$ 1.224,00R$
Total Ano 23.004,00R$
Total Mês 1.917,00R$
2.2. Uniformes - 13 motoristas - 1 Encarregado
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Camiseta de algodão unidade 8 14 15,00R$ 1.680,00R$
Jaqueta unidade 1 14 79,00R$ 1.106,00R$
Calça unidade 6 14 33,00R$ 2.772,00R$
Calçado de segurança par 2 14 32,00R$ 896,00R$
Total Ano 6.454,00R$
Total Mês 537,83R$
COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES
1. CUSTO MENSAL MÃO-DE-OBRA (R$/mês)
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Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
2.3. Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - 36 coletores
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Luva de proteção par 12 36 7,00R$ 3.024,00R$
Colete Reflexivo unidade 6 36 29,00R$ 6.264,00R$
Óculos de Proteção unidade 2 36 4,00R$ 288,00R$
Protetor Auricular unidade 12 36 1,00R$ 432,00R$
Protetor solar litro 0,5 36 141,00R$ 2.538,00R$
Total Ano 12.546,00R$
Total Mês 1.045,50R$
2.4. Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - 13 motoristas - 1 encarregado
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Luva de proteção par 2 14 7,00R$ 196,00R$
Colete Reflexivo unidade 2 14 29,00R$ 812,00R$
Protetor Auricular unidade 1 14 1,00R$ 14,00R$
Protetor solar litro 0,5 14 141,00R$ 987,00R$
Total Ano 2.009,00R$
Total Mês 167,42R$
2.5. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
DISCRIMINAÇÃO [3 cones + 1 placa]/caminhão UNIDADE QUANTIDADE POR ANO VALOR UNITÁRIO TOTAL
Cone de Sinalização unidade 21 29,00R$ 609,00R$
Placa de Sinalização unidade 7 59,00R$ 413,00R$
Total Ano 1.022,00R$
Total Mês 85,17R$
R$ 3.752,92
3. Veículos e Equipamentos
3.1. Veículos Coletores Compactadores
3.1.1. Depreciação
DISCRIMINAÇÃOUNIDADE QUANTIDADE CUSTO DE AQUISIÇÃO VALOR AJUSTADO - 80%
DEPRECIAÇÃO
(20% a.a)/mês
Custo aquisição chassis Toco unidade 7 155.186,76R$ 124.149,41R$ 14.484,10R$
Custo aquisição compactadores - 15M³ unidade 7 92.743,33R$ 83.469,00R$ 9.738,05R$
Total Mês 24.222,15R$
3.1.2. Remuneração do Capital Investido
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIOREMUNERAÇÃO MENSAL
DO CAPITALTOTAL
Custo dos Veículos Coletores unidade 1 1.735.510,63R$ 0,5% 8.677,55R$
Total Mês 8.677,55R$
3.1.3. Impostos e Seguros
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR ANUAL VALOR MENSAL
IPVA unidade 7 2.727,00R$ 19.089,00R$ 1.590,75R$
Seguro Obrigatório unidade 7 123,00R$ 861,00R$ 71,75R$
Seguro contra terceiros unidade 7 1.690,00R$ 11.830,00R$ 985,83R$
Total 2.648,33R$
3.1.4. Consumo Compactador
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Custo de óleo diesel / km rodado km/l 3 2,699R$
Custo mensal com óleo diesel km 54.432 0,90R$ 48.970,66R$
C. de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 6 8,77R$
Custo mensal com óleo do motor km 54.432 52,62R$ 2.864,21R$
C. de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 0,85 10,94R$
Custo mensal com óleo da transmissão km 54.432 9,30R$ 506,22R$
C. de óleo hidráulico / 1.000 km l/1.000 km 5 7,54R$
Custo mensal com óleo hidráulico km 54.432 37,70R$ 2.052,09R$
Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 2 8,70R$
Custo mensal com graxa km 54.432 17,40R$ 947,12R$
Total 55.340,30R$
3.1.5. Manutenção
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIOCUSTO ESTIMADO
MANUTENÇÃO (16%) a.a
CUSTO DE MANUTENÇÃO
/ MÊS
Custo aquisição chassis Toco unidade 7 155.186,76R$ 24.829,88R$ 14.484,10R$
Custo aquisição compactadores - 15M³ unidade 7 92.743,33R$ 14.838,93R$ 8.656,04R$
Total 23.140,14R$
2. CUSTO MENSAL UNIFORMES, EPI's E EPC's (R$/mês)
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Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
3.1.6. Pneus
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Custo do jogo de pneus unidade 6 1.446,00R$ 8.676,00R$
Custo de recapagem unidade 18 434,00R$ 7.812,00R$
Custo jg. compl. + recap. / km rodado km/jogo 100.000 16.488,00R$ 0,16R$
Custo mensal com pneus km 54.432 0,16R$ 8.709,12R$
Total 8.709,12R$
122.737,59R$
4. Monitoramento da Frota
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)/mês
Implantação dos equipamentos "GPS" cj 7 2.592,00R$ 18.144,00R$ 1.512,00R$
Manutenção dos equipamentos "GPS" unidade/mês 7 113,00R$ 791,00R$ 65,92R$
1.577,92R$
1.577,92R$
289.865,81R$
5. Benefícios e Despesas Indiretas – BDI
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Benefícios e despesas indiretas % 25,55% 289.865,81R$ 74.060,71R$
74.060,71R$
74.060,71R$
363.926,52R$
4400
82,71R$
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Administração Central AC 8,00%
Seguros/Riscos/Garantias SRG 0,45%
Lucro L 7,00%
Despesas Financeiras DF 1,00%
Tributos - ISS 3,00%
Tributos - PIS/COFINS 3,65%
Resultado do cálculo do BDI: 25,55%
Encargos Sociais
Grupo A
INSS 20,00%
FGTS 8,00%
Seg. Acid. Trabalho 3,00%
Salário Educação 2,50%
Sebrae 0,60%
Sesi/Sesc/DPC/Faer 1,50%
Senai/Senac/DPC/Faer 1,00%
Incra 0,20%
Sub-total 36,80%
Grupo B
Férias 15,09%
Aviso Prévio 11,03%
Auxílio Doença 1,70%
Sub-total 27,82%
Grupo C
13° Salário 11,03%
50% FGTS (rescisões) 5,49%
Sub-total 16,52%
Incidência cumulativa
Grupo A sobre Grupo B 10,06%
FGTS sobre Aviso Prévio 0,80%
Total para Encargos Sociais 92,00%
3. CUSTO MENSAL VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (R$/mês)
4. CUSTO MENSAL MONITORAMENTO DE FROTA (R$/mês)
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês)
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1
Custo Mensal do BDI (R$/mês)
CUSTO TOTAL MENSAL (R$/mês)
QUANTIDADE MENSAL (TON)
CUSTO TOTAL UNITARIO (R$/TON)
T
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Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
1. Mão-de-obra
1.1. Auxiliar
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 2 978,02R$ 1.956,04R$
Adicional de Insalubridade % 40,00% 391,21R$ 782,42R$
Soma 1.369,23R$ 2.738,46R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.259,69R$ 2.519,38R$
Total Lixeiro/Coletor 2.628,92R$ 5.257,84R$
1.2. Responsável Técnico
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 1 2.000,00R$ 2.000,00R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.840,00R$ 1.692,80R$
Total Responsável Técnico 3.692,80R$ 3.692,80R$
1.3. Gerente Operacional
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 1 3.000,00R$ 3.000,00R$
Encargos Sociais % 92,00% 2.760,00R$ 2.760,00R$
Total Gerente Operacional 5.760,00R$ 5.760,00R$
1.4. Vale Transporte
DISCRIMINAÇÃO Média 20 dias trabalhados/mês UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Auxiliar vale 80 2,68R$ 214,40R$
Resp. Tecnico vale 40 2,68R$ 107,20R$
Gerente Operacional vale 40 2,68R$ 107,20R$
Total 428,80R$
1.5. Auxílio Alimentação
DISCRIMINAÇÃO Média 20 dias trabalhados/mês UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Auxiliar vale 40 10,73R$ 429,20R$
Resp. Tecnico vale 20 10,73R$ 214,60R$
Gerente Operacional vale 20 10,73R$ 214,60R$
Total 858,40R$
15.997,84R$
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes - 2 Auxiliares
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Camiseta de algodão unidade 5 2 15,00R$ 150,00R$
Jaqueta unidade 1 2 79,00R$ 158,00R$
Calça unidade 3 2 33,00R$ 198,00R$
Boné unidade 2 2 11,00R$ 44,00R$
Calçado de segurança par 2 2 32,00R$ 128,00R$
Macacão unidade 1 2 15,00R$ 30,00R$
Capa de Chuva unidade 2 2 17,00R$ 68,00R$
Total Ano 776,00R$
Total Mês 64,67R$
2.2. Uniformes - 1 Encarregado
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Camiseta de algodão unidade 3 1 15,00R$ 45,00R$
Jaqueta unidade 1 1 79,00R$ 79,00R$
Calça unidade 2 1 33,00R$ 66,00R$
Calçado de segurança par 2 1 32,00R$ 64,00R$
Total Ano 254,00R$
Total Mês 21,17R$
2.3. Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - 2 Coletores
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Luva de proteção par 3 2 7,00R$ 42,00R$
Colete Reflexivo unidade 2 2 29,00R$ 116,00R$
Óculos de Proteção unidade 2 2 4,00R$ 16,00R$
Protetor Auricular unidade 2 2 1,00R$ 4,00R$
Protetor solar litro 0,5 2 141,00R$ 141,00R$
Total Ano 319,00R$
Total Mês 26,58R$
COLETA DE ENTULHOS E FOCOS DE LIXO
1. CUSTO MENSAL MÃO-DE-OBRA (R$/mês)
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Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
2.2. Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - 1 encarregado
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Colete Reflexivo unidade 1 1 29,00R$ 29,00R$
Protetor Auricular unidade 1 1 1,00R$ 1,00R$
Protetor solar litro 0,25 1 141,00R$ 35,25R$
Total Ano 65,25R$
Total Mês 5,44R$
2.3. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
DISCRIMINAÇÃO [3 cones + 1 placa]/caminhão UNIDADEQUANTIDADE POR
ANO VALOR UNITÁRIO TOTAL
Cone de Sinalização unidade 12 29,00R$ 348,00R$
Placa de Sinalização unidade 4 59,00R$ 236,00R$
Total Ano 584,00R$
Total Mês 48,67R$
R$ 166,53
3. Veículos e Equipamentos
Quant. Mês Total
85.148,80R$
4. Destinação Final
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO TOTAL
m³ 4000 45,00R$ 180.000,00R$
180.000,00R$
281.313,17R$
5. Benefícios e Despesas Indiretas – BDI
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Benefícios e despesas indiretas % 25,55% 281.313,17R$ 71.875,51R$
71.875,51R$
71.875,51R$
353.188,68R$
4.000
R$ 88,30
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Administração Central AC 8,00%
Seguros/Riscos/Garantias SRG 0,45%
Lucro L 7,00%
Despesas Financeiras DF 1,00%
Tributos - ISS 3,00%
Tributos - PIS/COFINS 3,65%
Resultado do cálculo do BDI: 25,55%
2. CUSTO MENSAL UNIFORMES, EPI's E EPC's (R$/mês)
3. CUSTO MENSAL VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (R$/mês)
58.668,80R$
26.480,00R$
14.667,20R$
Locação de duas (02) retroescavadeira com potência mínima ou superior a 70 HPcom no máximo 5 anos de uso (incluidos
no valor da locação os custos diretos de operação do veículo com motorista, com combustível, manutenções,
depreciação, licenciamento, seguros e tudo mais que for necessário para a sua perfeita operação). Valor hora x máquina
= R$ 82,75. Horas trabalhadas x dia: 8h. Dias trabalhados x semana: 5 dias.
2 13.240,00R$
3.1 Locaçao (motorista/operador, licenciamento, seguros, depreciação, combustível e manutenção)
DISCRIMINAÇÃO
Locação de quatro (04) caminhões caçamba basculante com capacidade minima de 12m³, com no máximo 5 anos de uso
(incluidos no valor da locação os custos diretos de operação do veículo com motorista, com combustível, manutenções,
depreciação, licenciamento, seguros e tudo mais que for necessário para a sua perfeita operação). Valor hora x máquina
= R$ 91,67. Horas trabalhadas x dia: 8h. Dias trabalhados x semana: 5 dias.
4
CUSTO TOTAL MENSAL (R$/mês)
QUANTIDADE MENSAL (m³)
CUSTO TOTAL UNITARIO (R$/m³)
T
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1
4.1 Destinação Final de Resíduos Inertes
DISCRIMINAÇÃO
Destinação Final de Resíduos em Aterro licenciado pela FEPAM
4. CUSTO MENSAL DESTINAÇÃO FINAL (R$/mês)
Custo Mensal do BDI (R$/mês)
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês)
39
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
Encargos Sociais
Grupo A
INSS 20,00%
FGTS 8,00%
Seg. Acid. Trabalho 3,00%
Salário Educação 2,50%
Sebrae 0,60%
Sesi/Sesc/DPC/Faer 1,50%
Senai/Senac/DPC/Faer 1,00%
Incra 0,20%
Sub-total 36,80%
Grupo B
Férias 15,09%
Aviso Prévio 11,03%
Auxílio Doença 1,70%
Sub-total 27,82%
Grupo C
13° Salário 11,03%
50% FGTS (rescisões) 5,49%
Sub-total 16,52%
Incidência cumulativa
Grupo A sobre Grupo B 10,06%
FGTS sobre Aviso Prévio 0,80%
Total para Encargos Sociais 92,00%
40
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
1. Mão-de-obra
1.1. Lixeiro/Coletor
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário 2 func x 2 cam x 2 turno mês 8 978,02R$ 7.824,16R$
Adicional de Insalubridade % 40,00% 391,21R$ 3.129,68R$
Soma 1.369,23R$ 10.953,84R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.259,69R$ 10.077,52R$
Total Lixeiro/Coletor 2.628,92R$ 21.031,36R$
1.2. Motorista
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário 2 mot x 2 cam + 1 reserva mês 4 1.332,33R$ 5.329,32R$
Adicional de Insalubridade (20% SM) % 20,00% 157,60R$ 630,40R$
Soma 1.489,93R$ 5.959,72R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.370,74R$ 5.482,96R$
Total Motorista 2.860,67R$ 11.442,68R$
1.3. Responsável Técnico
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 1 2.000,00R$ 2.000,00R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.840,00R$ 1.692,80R$
Total Responsável Técnico 3.692,80R$
1.4. Gerente Operacional
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 1 3.000,00R$ 3.000,00R$
Encargos Sociais % 92,00% 2.760,00R$ 2.760,00R$
Total Gerente Operacional 5.760,00R$
1.5. Vale Transporte
DISCRIMINAÇÃO Média 25 dias trabalhados/mês UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Lixeiro/Coletor vale 400 2,68R$ 1.072,00R$
Motoristas vale 200 2,68R$ 536,00R$
Resp. Tecnico vale 50 2,68R$ 134,00R$
Gerente Operacional vale 50 2,68R$ 134,00R$
Total 1.876,00R$
1.6. Auxílio Alimentação
DISCRIMINAÇÃO Média 25 dias trabalhados/mês UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Lixeiro/Coletor vale 200 10,73R$ 2.146,00R$
Motoristas vale 100 10,73R$ 1.073,00R$
Resp. Tecnico vale 25 10,73R$ 268,25R$
Gerente Operacional vale 25 10,73R$ 268,25R$
Total 3.755,50R$
47.558,34
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes - 8 coletores
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Camiseta de algodão unidade 5 8 15,00R$ 600,00R$
Jaqueta unidade 1 8 79,00R$ 632,00R$
Calça unidade 3 8 33,00R$ 792,00R$
Boné unidade 2 8 11,00R$ 176,00R$
Calçado de segurança par 2 8 32,00R$ 512,00R$
Macacão unidade 1 8 15,00R$ 120,00R$
Capa de Chuva unidade 2 8 17,00R$ 272,00R$
Total Ano 3.104,00R$
Total Mês 258,67R$
2.2. Uniformes - 4 motoristas - 1 Encarregado
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Camiseta de algodão unidade 3 5 15,00R$ 225,00R$
Jaqueta unidade 1 5 79,00R$ 395,00R$
Calça unidade 2 5 33,00R$ 330,00R$
Calçado de segurança par 2 5 32,00R$ 320,00R$
Total Ano 1.270,00R$
Total Mês 105,83R$
COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
1. CUSTO MENSAL MÃO-DE-OBRA (R$/mês)
41
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
2.3. Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - 8 coletores
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Luva de proteção par 12 8 7,00R$ 672,00
Colete Reflexivo unidade 6 8 29,00R$ 1.392,00
Óculos de Proteção unidade 2 8 4,00R$ 64,00
Protetor Auricular unidade 12 8 1,00R$ 96,00
Protetor solar unidade 0,5 8 141,00R$ 564,00
Total Ano 2.788,00
Total Mês 232,33
2.4. Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - 4 motoristas - 1 encarregado
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Luva de proteção par 2 5 7,00R$ 70,00R$
Colete Reflexivo unidade 2 5 29,00R$ 290,00R$
Protetor Auricular unidade 1 5 1,00R$ 5,00R$
Protetor solar litro 0,5 5 141,00R$ 352,50R$
Total Ano 717,50R$
Total Mês 59,79R$
2.3. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
DISCRIMINAÇÃO [3 cones + 1 placa]/caminhão UNIDADEQUANTIDADE POR
ANO VALOR UNITÁRIO TOTAL
Cone de Sinalização unidade 6 29,00R$ 174,00R$
Placa de Sinalização unidade 2 59,00R$ 118,00R$
Total Ano 292,00R$
Total Mês 24,33R$
R$ 680,95
3. Veículos e Equipamentos
3.1. Veículos Caçamba Gaiola
3.1.1. Depreciação
DISCRIMINAÇÃOUNIDADE QUANTIDADE
CUSTO DE
AQUISIÇÃO*VALOR AJUSTADO - 80%
DEPRECIAÇÃO
(20% a.a)/mês
Custo aquisição chassis Toco unidade 2 111.758,83R$ 89.407,06R$ 2.980,24R$
Custo aquisição caçamba tipo gaiola unidade 2 24.746,67R$ 19.797,34R$ 659,91R$
Total Mês 3.640,15R$
3.1.2. Remuneração do Capital Investido
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIOREMUNERAÇÃO MENSAL DO
CAPITALTOTAL
Custo dos Veículos Coletores unidade 2 273.011,00R$ 0,50% 1.365,06R$
Total Mês 1.365,06R$
3.1.3. Impostos e Seguros
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR ANUAL VALOR MENSAL
IPVA unidade 2 1.188,00R$ 2.376,00R$ 198,00R$
Seguro obrigatório unidade 2 124,00R$ 248,00R$ 20,67R$
Seguro contra terceiros unidade 2 1.690,00R$ 3.380,00R$ 281,67R$
Total 500,34R$
3.1.4. Consumo caçamba gaiola
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Custo de óleo diesel / km rodado km/l 3,5 2,699R$
Custo mensal com óleo diesel km 14.000 0,77R$ 10.796,00R$
C. de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 4 8,77R$
Custo mensal com óleo do motor km 14.000 35,08R$ 491,12R$
C. de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 0,5 10,94R$
Custo mensal com óleo da transmissão km 14.000 5,47R$ 76,58R$
Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 1,5 8,70R$
Custo mensal com graxa km 14.000 13,05R$ 182,70R$
Total 11.546,40R$
3.1.5. Manutenção
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO*CUSTO ESTIMADO
MANUTENÇÃO (16%) a.a.
CUSTO DE
MANUTENÇÃO/MÊS
Custo aquisição chassis Toco unidade 2 111.758,83R$ 17.881,41R$ 2.980,24R$
Custo aquisição caçamba tipo gaiola unidade 2 24.746,67R$ 3.959,47R$ 659,91R$
Total 3.640,15R$
CUSTO MENSAL UNIFORMES, EPI's E EPC's (R$/mês)
42
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
3.1.6. Pneus
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Custo do jogo de pneus unidade 4 1.446,00R$ 5.784,00R$
Custo de recapagem unidade 12 434,00R$ 5.208,00R$
Custo jg. compl. + recap. / km rodado km/jogo 100.000 10.992,00R$ 0,11R$
Custo mensal com pneus km 14.000 0,11R$ 1.540,00R$
Total 1.540,00R$
22.232,09
4. Monitoramento da Frota
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Implantação dos equipamentos "GPS" cj 2 2.592,00R$ 5.184,00R$ 432,00R$
Manutenção dos equipamentos "GPS" unidade/mês 2 113,00R$ 226,00R$ 18,83R$
450,83R$
450,83R$
70.922,22R$
5. Benefícios e Despesas Indiretas – BDI
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Benefícios e despesas indiretas % 25,55% 70.922,22 18.120,63
18.120,63R$
18.120,63R$
89.042,85R$
150
R$ 593,62
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Administração Central AC 8,00%
Seguros/Riscos/Garantias SRG 0,45%
Lucro L 7,00%
Despesas Financeiras DF 1,00%
Tributos - ISS 3,00%
Tributos - PIS/COFINS 3,65%
Resultado do cálculo do BDI: 25,55%
Encargos Sociais
Grupo A
INSS 20,00%
FGTS 8,00%
Seg. Acid. Trabalho 3,00%
Salário Educação 2,50%
Sebrae 0,60%
Sesi/Sesc/DPC/Faer 1,50%
Senai/Senac/DPC/Faer 1,00%
Incra 0,20%
Sub-total 36,80%
Grupo B
Férias 15,09%
Aviso Prévio 11,03%
Auxílio Doença 1,70%
Sub-total 27,82%
Grupo C
13° Salário 11,03%
50% FGTS (rescisões) 5,49%
Sub-total 16,52%
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês)
CUSTO MENSAL VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (R$/mês)
CUSTO MENSAL MONITORAMENTO DE FROTA (R$/mês)
Custo Mensal do BDI (R$/mês)
CUSTO TOTAL MENSAL (R$/mês)
QUANTIDADE MENSAL (TON)
CUSTO TOTAL UNITARIO (R$/TON)
T
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1
43
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
Incidência cumulativa Grupo A sobre Grupo B 10,06% FGTS sobre Aviso Prévio 0,80%
Total para Encargos Sociais 92,00%
44
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
1. Mão-de-obra
1.1. Auxiliar de Operação
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 4 978,02R$ 3.912,08R$
Adicional de Insalubridade % 40,00% 391,21R$ 1.564,84R$
Soma 1.369,23R$ 5.476,92R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.259,69R$ 5.038,76R$
Total Lixeiro/Coletor 2.628,92R$ 10.515,68R$
1.2. Motorista
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 5 1.332,33R$ 6.661,65R$
Adicional de Insalubridade % 40,00% 315,20R$ 1.576,00R$
Soma 1.647,53R$ 8.237,65R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.515,73R$ 7.578,65R$
Total Motorista 3.163,26R$ 15.816,30R$
1.3. Responsável Técnico
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 1 2.000,00R$ 2.000,00R$
Encargos Sociais % 92,00% 1.840,00R$ 1.692,80R$
Total Responsável Técnico 3.692,80R$
1.4. Gerente Operacional
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Salário mês 1 3.000,00R$ 3.000,00R$
Encargos Sociais % 92,00% 2.760,00R$ 2.760,00R$
Total Gerente Operacional 5.760,00R$
1.5. Vale Transporte
DISCRIMINAÇÃO Média 25 dias trabalhados/mês UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Auxiliar de Operação vale 200 2,68R$ 536,00R$
Motoristas vale 250 2,68R$ 670,00R$
Responsável Técnico vale 50 2,68R$ 134,00R$
Gerente Operacional vale 50 2,68R$ 134,00R$
Total 1.474,00R$
1.6. Auxílio Alimentação
DISCRIMINAÇÃO Média 25 dias trabalhados/mês UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Auxiliar de Operação vale 100 10,73R$ 1.073,00R$
Motoristas vale 125 10,73R$ 1.341,25R$
Responsável Técnico vale 25 10,73R$ 268,25R$
Gerente Operacional vale 25 10,73R$ 268,25R$
Total 2.950,75R$
40.209,53R$
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes - 4 Auxiliares de Operação
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Camiseta de algodão unidade 12 4 15,00R$ 720,00R$
Jaqueta unidade 1 4 79,00R$ 316,00R$
Calça unidade 6 4 33,00R$ 792,00R$
Boné unidade 2 4 11,00R$ 88,00R$
Calçado de segurança par 3 4 32,00R$ 384,00R$
Macacão unidade 2 4 15,00R$ 120,00R$
Capa de Chuva unidade 2 4 17,00R$ 136,00R$
Total Ano 2.556,00R$
Total Mês 213,00R$
FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO, CARREGAMENTO E TRANSPORTE ATÉ DESTINO FINAL
1. CUSTO MENSAL MÃO-DE-OBRA (R$/mês)
45
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
2.2. Uniformes - 5 Motoristas - 1 Responsável Técnico - 1 Gerente Operacional
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Camiseta de algodão unidade 8 7 15,00R$ 840,00R$
Jaqueta unidade 1 7 79,00R$ 553,00R$
Calça unidade 6 7 33,00R$ 1.386,00R$
Calçado de segurança par 2 7 32,00R$ 448,00R$
Total Ano 3.227,00R$
Total Mês 268,92R$
2.3. Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - 4 Auxiliares de Operação
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Luva de proteção par 12 4 7,00R$ 336,00R$
Colete Reflexivo unidade 6 4 29,00R$ 696,00R$
Óculos de Proteção unidade 2 4 4,00R$ 32,00R$ Protetor Auricular unidade 12 4 1,00R$ 48,00R$
Protetor solar litro 0,5 4 141,00R$ 282,00R$
Total Ano 1.394,00R$
Total Mês 116,17R$
2.4. Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - 6 Motoristas - 1 Responsável Técnico - 1 Gerente Operacional
DISCRIMINAÇÃO UNIDADEQUANTIDADE POR
FUNCIONÁRIO/ANONº FUNCIONÁRIOS VALOR UNITÁRIO TOTAL
Luva de proteção par 2 7 7,00R$ 98,00R$
Colete Reflexivo unidade 2 7 29,00R$ 406,00R$
Protetor Auricular unidade 1 7 1,00R$ 7,00R$
Protetor solar litro 0,5 7 141,00R$ 493,50R$
Total Ano 1.004,50R$
Total Mês 83,71R$
681,80R$
3. Veículos e Equipamentos
3.1. Veículos
3.1.1. Depreciação
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADECUSTO DE
AQUISIÇÃO*VALOR AJUSTADO
DEPRECIAÇÃO (20%
a.a)
Custo aquisição das unidades de tração unidade 5 299.274,67R$ 239.419,74R$ 19.951,64R$
Custo aquisição unidade de carga (45M³) unidade 5 100.500,00R$ 80.400,00R$ 6.700,00R$
Custo aquisição veículo Fiscalização unidade 1 20.000,00R$ 16.000,00R$ 266,67R$
26.651,64R$
3.1.2. Remuneração do Capital Investido
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIOREMUNERAÇÃO
MENSAL DO
CAPITAL
TOTAL
Custo do veículo tração + unidade de carga (1) unidade 5 1.998.873,35R$ 0,50% 9.994,37R$
Custo veículo Fiscalização (2) unidade 1 20.000,00R$ 0,50% 100,00R$
Total Mês 10.094,37R$
3.1.3. Impostos e Seguros
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR ANUAL VALOR MENSAL
IPVA (1) unidade 5 3.270,00R$ 16.350,00R$ 1.362,50R$
Seguro obrigatório (1) unidade 5 124,00R$ 620,00R$ 51,67R$
Seguro contra terceiros (1) unidade 5 1.690,00R$ 8.450,00R$ 704,17R$
IPVA (2) unidade 1 627,78R$ 627,78R$ 52,32R$
Seguro obrigatório (2) unidade 1 98,96R$ 98,96R$ 8,25R$
Seguro contra terceiros (2) unidade 1 1.005,68R$ 1.005,68R$ 83,81R$
Total 2.262,72R$
3.1.4. Consumo Veículos
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Custo de óleo diesel / km rodado km/l 2,5 2,699R$
Custo mensal com óleo diesel km 50.000 1,08R$ 53.980,00R$
C. de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 3 8,77R$
Custo mensal com óleo do motor km 50.000 26,31R$ 1.315,50R$
C. de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 0,5 10,94R$
Custo mensal com óleo da transmissão km 50.000 5,47R$ 273,50R$
2. CUSTO MENSAL UNIFORMES, EPI's(R$/mês)
46
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 1,5 8,70R$
Custo mensal com graxa km 50.000 13,05R$ 652,50R$
Custo de gasolina / km rodado km/l 11 3,300R$
Custo mensal com gasolina km 1.200 0,30R$ 360,00R$
56.583,50R$
3.1.5. Manutenção
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO*CUSTO ESTIMADO
MANUTENÇÃO
(16%) a.a.
CUSTO DE
MANUTENÇÃO/MÊS
Custo aquisição das unidades de tração unidade 5 299.274,67R$ 47.883,95R$ 19.951,64R$
Custo aquisição unidade de carga (45M³) unidade 5 100.500,00R$ 16.080,00R$ 6.700,00R$
Custo veículo Fiscalização (2) unidade 1 20.000,00R$ 3.200,00R$ 266,67R$
26.918,31R$
3.1.6. Pneus Veículos
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Custo do jogo de pneus unidade 6 1.516,00R$ 9.096,00R$
Custo de recapagem unidade 18 1.014,00R$ 18.252,00R$
Custo jg. compl. + recap. / km rodado km/jogo 100.000 27.348,00R$ 0,27
Custo mensal com pneus km 50.000 0,27 13.674,00R$
Custo do jogo de pneus Fiscalização unidade 4 213,00R$ 852,00R$
Custo jg. completo / km rodado km/jogo 45.000 852,00R$ 0,02
Custo mensal com pneus Fiscalização km 1.200 0,02 22,72R$
13.696,72R$
Quant. Mês Total
190.944,62
4. Monitoramento da Frota
Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)
Implantação dos equipamentos "GPS" cj 5 2.592,00R$ 12.960,00R$ 1.080,00R$
Manutenção dos equipamentos "GPS" unidade/mês 5 113,00R$ 565,00R$ 47,08R$
1.127,08R$
1.127,08R$
232.963,03R$
5. Benefícios e Despesas Indiretas – BDI
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Benefícios e despesas indiretas % 25,55% 232.963,03R$ 59.522,05R$
59.522,05R$
59.522,05R$
292.485,08R$
4.400
66,47R$
3. CUSTO MENSAL VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (R$/mês)
4. CUSTO MENSAL MONITORAMENTO DE FROTA (R$/mês)
38.847,36R$ 38.847,36R$
15.888,00R$ 15.888,00R$
3.2 Locaçao (motorista/operador, licenciamento, seguros, depreciação, combustível e manutenção)
DISCRIMINAÇÃO
Locação de uma(01) escavadeira hidraulica com potencia minima ou superior de 140HP, com no máximo 5 anos de
uso (incluidos no valor da locação os custos diretos de operação do veículo com motorista, com combustível,
manutenções, depreciação, licenciamento, seguros e tudo mais que for necessário para a sua perfeita operação).
Valor hora x máquina = R$ 202,33. Horas trabalhadas x dia: 8h. Dias trabalhados x semana: 6 dias.
1
Locação de uma (01) retroescavadeira com potência mínima ou superior a 70 HPcom no máximo 5 anos de uso
(incluidos no valor da locação os custos diretos de operação do veículo com motorista, com combustível,
manutenções, depreciação, licenciamento, seguros e tudo mais que for necessário para a sua perfeita operação).
Valor hora x máquina = R$ 82,75. Horas trabalhadas x dia: 8h. Dias trabalhados x semana: 6 dias.
1
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês)
Custo Mensal do BDI (R$/mês)
CUSTO TOTAL MENSAL (R$/mês)
QUANTIDADE MENSAL (TON)
CUSTO TOTAL UNITARIO (R$/TON)
47
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Administração Central AC 8,00%
Seguros/Riscos/Garantias SRG 0,45%
Lucro L 7,00%
Despesas Financeiras DF 1,00%
Tributos - ISS 3,00%
Tributos - PIS/COFINS 3,65%
Resultado do cálculo do BDI: 25,55%
Encargos Sociais
Grupo A
INSS 20,00%
FGTS 8,00%
Seg. Acid. Trabalho 3,00%
Salário Educação 2,50%
Sebrae 0,60%
Sesi/Sesc/DPC/Faer 1,50%
Senai/Senac/DPC/Faer 1,00%
Incra 0,20%
Sub-total 36,80%
Grupo B
Férias 15,09%
Aviso Prévio 11,03%
Auxílio Doença 1,70%
Sub-total 27,82%
Grupo C
13° Salário 11,03%
50% FGTS (rescisões) 5,49%
Sub-total 16,52%
Incidência cumulativa
Grupo A sobre Grupo B 10,06%
FGTS sobre Aviso Prévio 0,80%
Total para Encargos Sociais 92,00%
T
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1
48
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
PLANILHA DESTINO FINAL
Ton/mês total/mês
4.400 330.000,00
330.000,00
Tra
balh
ador
es
Sal
+es
tm
Per
icul
osid
ade
Adi
c N
otur
no
Fér
ias
1/3
féria
s
inss
FG
TS
+ 5
0%
V. T
rans
p
V A
limen
t
Tot
al U
nid
Tot
al
Responsavel tecnico 1 7.995,58 2.398,67 - 866,19 288,73 2.364,69 1.351,25 - 640,75 15.905,87 15.905,87
Supervisor 1 1.543,28 462,98 - 167,19 55,73 456,43 260,81 - 340,00 3.286,42 3.286,42
Auxiliares serviços gerais 4 829,43 248,83 - 89,85 29,95 245,30 140,17 - 340,00 1.923,54 7.694,17
Total Mão de Obra 6 26.886,46
Unid nº hms R$ total
Unid 6 127,66
Unid 6 68,06
Unid 6 42,18
Unid 6 29,07
Unid 6 525,06
Unid 6 54,93
Unid 6 16,60
Unid 6 546,90
Unid 6 297,90
1.708,36
Qtd toneladas r$
4 4.400,00 50.640,17
2 4.400,00 6.174,49
3 4.400,00 7.597,89
1 4.400,00 75,64
1 4.400,00 1.386,78
1 4.400,00 1.798,05
67.673,02
t a.m
4.400 215,65
215,65
total
55.300,00
7.456,00
2.798,17
95.463,00
5.147,38
166.164,55
t total
4400 1.462,89
1.462,89
SEGUROS
Especificação Qtd R$ Unid R$ tot
Descrição dos Serviços
Unid R$/Ton
toneladas 75,00
Total com destino final
Relação de Pessoal
Especificação
Destinação final dos residuos solidos urbanos, domiciliares e rejeitos da coleta seletiva, em local
devidamente licenciado pela FEPAM.
Escavadeira Hidraulica 320D 59.640,00 119.280,00
Caminhão Basculante 48.925,80 146.777,40
Motoniveladora 1.461,30 1.461,30
Botina de couro cano longo 1,00 91,15 91,15
Borta de borracha 1,00 49,65 49,65
Conjunto de chuva tipo motoqueiro 0,17 54,93 9,16
colete reflettivo 0,33
Despesas Administrativas
Especificações valor
Aluguel/agua/luz/telefone/escritorio/carro apoio 28.260,37
Total
materiais diversos
Materiais de Consumo
Especificação
Seguro 1 4.166,00 4.166,00
Total
Oleo diesel
Outros combustiveis
materiais de construção
Argilas /materiais de cobertura
34.735,00
Total Depreciação
Total EPIs e Uniformes
EQUIPAMENTOS
r$ Unid. r$ total
Trator de Esteira D6T 244.569,00 978.276,00
Retro escavadeira 26.790,00 26.790,00
Especificação
outros equipamentos 34.735,00
8,30 2,77
Capaçete 0,17 29,07 4,85
Luva 3,00 29,17 87,51
Calça 0,33 34,03 11,34
Camiseta 0,50 14,06 7,03
Relação de EPIs
Discriminação QTD r$ unid. r$/hms/m
Jaqueta 0,17 127,66 21,28
49
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
264.110,93
% total
15 39.616,64
39.616,64
303.727,57
% total
0,65 1.974,23
5 15.186,38
3 9.111,83
26.272,43
330.000,00
COFINS 303.727,57
Total de Impostos
Custo Total Mensal
Especificações valor a Imp
PIS 303.727,57
ISS 303.727,57
Percentual sobre o custo total 264.111
Total de Lucratividade
Total antes dos Impostos
Impostos
Custo Mensal antes do Lucro
Lucratividade
Especificações custo tot
50
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
CREDENCIAMENTO
A empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, credencia o(a)
Sr.(a) ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________,
conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015, assim como poderes específicos para participar de
sessões públicas inclusive para formular ofertas e lances de preços, assinar declarações e propostas
comerciais, receber intimações e notificações, interpor ou abrir mão do direito de interpor
recursos, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
Alvorada, _____ de ___________ de 2015.
_______________________________
Assinatura e Identificação do Declarante
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou Sócio-
Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
51
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2015 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada
integral, por item, incluindo o fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de
Coleta, Operação Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbano, neste Município,
conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO
Pela presente propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada a prestação de serviços conforme os
estritos termos previstos no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015 e seus respectivos
anexos, pelo preço descrito na abaixo, parte integrante desta proposta.
4. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
5. A empresa deverá apresentar planilha de formação de preços, discriminando seus custos,
atendendo ao que contendo juntamente com a proposta.
6. Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital do Concorrência
nº 001/2015 e seus anexos.
7. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no
prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
______________________________________________
Assinatura e carimbo da proponente
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
52
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alvorada, __________ de ___________________ de 2015.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
53
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alvorada, ______ de _______________ de 2015.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
54
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em
nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que
altera a Lei nº. 8666/93.
Alvorada, ______ de ___________________ de 2015.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
1)Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
55
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2015
Declaro para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a
empresa __________________________________________________, possui os requisitos do art.
3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime diferenciado, para
Microempresas e Empresa de pequeno Porte, bem como, no dispositivo do art. 34 da lei 11.488/07
no caso de Cooperativas, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impeditivos
previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Alvorada, _______ de ___________________ de 2015.
_________________________________________
Assinatura do Contador da Empresa
Carimbo e Número do CRC
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LC Nº 123/2006
56
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a Empresa_________________________________,
CNPJ nº. ______________________, dispõe dos equipamentos e pessoal técnico adequado para a
execução do objeto da licitação. Declaro (amos), ainda, que será (ao) Responsável (is) Técnico(s)
pela execução dos serviços objeto do presente certame, os Srs. (as)
_____________________________, inscrito(s) no CREA/CAU sob os n.º(s)
____________________________________, pertencente(s) ao quadro permanente e/ou Contrato
de Prestação de Serviço.
________________________, ___ de ___________ de 2015.
__________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
__________________________________________________
Nome do representante legal da licitante
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
EQUIPAMENTOS E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO
57
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxx/2014
EMPRESA: ______________________________________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO: _______________________________________________________
QUALIFICAÇÃO: ________________________________________________________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
Atesto, que nesta data, a empresa identificada, efetuou a Visita Técnica ao local dos serviços a
serem contratados, tendo plena ciência das condições locais.
Alvorada, ____ de _______________ de 2015.
___________________________________
(Assinatura do Responsável Técnico do Órgão)
ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
58
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
CONTRATO Nº xxx/2015
O MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrita no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel Bertoldi, inscrito no CPF sob o n°
238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, estabelecida à ______________________________, representada neste ato
por _____________________________, inscrito no CPF sob o nº ______, portador do RG nº
__________________, residente e domiciliado em _____________/____, denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato oriundo do Processo de Licitação Concorrência
Pública nº 001/2015, Processo Administrativo n° 622431/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa(s) especializada(s) para
execução de Serviços de Coleta dos Resíduos Domiciliares; Coleta Seletiva de Resíduos
Recicláveis; Coleta, Transporte e Destinação Final de Entulhos e Focos de Lixo; Fiscalização,
Operação, Carregamento e Transporte até o Destino Final; Destinação Final de Resíduos Sólidos
Urbanos; no Município de Alvorada, conforme Anexo I Termo de Referência deste edital,
consoante a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
1.2 Todos os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente o termo de referência e
especificações técnicas respectivas, expedidas pela municipalidade e seu orçamento apresentado em
sua proposta na licitação, modalidade CONCORRÊNCIA n.º 001/2015, que passa a fazer parte
integrante deste contrato, após assinatura de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente instrumento tem origem no Processo nº 622431/2015, por solicitação da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, editado na modalidade Concorrência nº 001/2015, que se
fundamenta no que dispõem o Art. 22, Inciso I e Art. 23, Inciso II, alínea “c” da Lei 8.666/93, e
suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Pela execução dos serviços, o Município de Alvorada pagará a contratada, em moeda corrente
nacional:
3.2. Nos preços propostos estão incluídas as despesas, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas,
materiais, utensílios, transporte em caçamba térmica, instalação, bem como a respectiva ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica), os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os
serviços auxiliares necessários à execução dos serviços, todas e quaisquer despesas decorrentes de
impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e
materiais à terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado contra riscos de acidentes de trabalho,
serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus
ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
59
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
3.3. Quando necessária a execução de trabalhos não previstos neste EDITAL, o preço dos mesmos
deverá ser ajustado previamente pelas partes.
3.4. No caso de suspensão de serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais,
deverão ser pagos pelo MUNICÍPIO pelos custos de aquisição, regularmente comprovados.
3.5. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data limite de
apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3.6. Em havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o
MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias após o fechamento das medições
dos serviços prestados, conforme liberação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, mediante
a apresentação na Nota Fiscal e liberação do fiscal do contrato;
4.2 O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelas
medições a que se refere o item 4.1, ocorrerá mediante a apresentação do Boletim de Medição e da
Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS, ACOMPANHADA DAS CERTIDÕES Negativa das Contribuições
Previdenciárias, Certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais,
Estaduais, Municipais e Trabalhistas, bem como GFIP/SEFIP referente ao período medido, com os
respectivos recolhimentos previdenciários e do FGTS.
4.3 Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no
percentual de 11%, conforme IN/INSS nº 069/02.
4.4 O Município poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa
vencedora, no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da
execução do contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme
Circular nº 139/04 da Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA: DA MEDIÇÃO
5.1 Coleta de Resíduos Domiciliares: Os serviços serão com medições mensais em toneladas (t),
através da pesagem dos caminhões coletores na balança instalada no Transbordo Municipal de
Alvorada, conforme relatório de pesagem diária.
5.2 Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis: Os serviços serão com medições mensais em
toneladas (t), através da pesagem dos caminhões caçamba gaiola na balança instalada no
Transbordo Municipal de Alvorada, conforme relatório de pesagem diária.
5.3 Coleta, Transporte e Destinação Final de Entulhos e Focos de lixo: Os serviços serão com
medições mensais em metro cúbico (m³), através da cubagem dos caminhões basculantes na balança
instalada no aterro sanitário de destinação final, conforme relatório de pesagem diária.
5.4 Fiscalização, Operação, Carregamento e Transporte de Resíduos até o Destino Final: Os
serviços serão com medições mensais em toneladas (t), através da pesagem dos caminhões carretas
na balança instalada no Transbordo Municipal de Alvorada, devendo a contratada apresentar
60
Processo nº 622431/2015
Folha nº ______________
Rubrica ______________
relatório de pesagens bem como os manifestos de transporte de resíduos com a pesagem realizada
no local de destinação final.
5.5 Destinação Final de Resíduos Sólidos: Os serviços serão medidos de forma mensal em
toneladas (t), através da pesagem dos caminhões carretas na balança instalada no Transbordo
Municipal de Alvorada, devendo a contratada apresentar relatório de pesagens mensal.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS
6.1. O prazo para execução dos serviços em perfeitas condições é de 12 (doze) meses contados a
partir da ordem de inicio emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ressalvados os
casos fortuitos, ou eventualmente de alteração contratual procedida em conformidade com as
disposições do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
6.2. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Início, emitida
pela SEMSU.
6.3. Em caso de prorrogação, após o período de 12 meses, a base do índice de reajuste para
compensar os efeitos das variações inflacionárias será o IGPM-FGV (Índice Geral de Preços do
Mercado/Fundação Getúlio Vargas).
CLÁUSULA S
7.1. Para a garantia da execução do Contrato, a CONTRATADA, até a data da assinatura deste
instrumento, deverá apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no Artigo 56 da Lei
nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, equivalente a R$ ....... (.....).
7.2. Após a execução do Contrato, será efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente
à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SEMSU, a quem competirá
comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as
providências necessárias para a respectiva correção.
8.2 A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município de
Alvorada.
8.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
8.4 Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não implica em
co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações
pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
8.5 A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do contrato,
especialmente no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos e da mão-de-obra empregada
para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando este não atender aos
termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização
pelos custos daí decorrentes
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8.6 Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE designa o
Servidor Jairo Vargas da Silva Junior matrícula nº 2015107745, para acompanhamento e
fiscalização dos serviços.
8.7 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA designa o
Sr.................................,para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
8.8 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o serviço se não executado de acordo
com o TERMO DE REFERÊNCIA e especificações previstas no Edital e neste contrato, autorizado
desde já à CONTRATANTE o direito a total e integral fiscalização da mesma, a cargo do servidor
do Município.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
9.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
9.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados
pela ABNT;
9.4 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
9.5 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o pagamento das
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de
documentação hábil;
9.6 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU;
9.7 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo
MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o
mesmo indicado pela empresa na fase de licitação. Eventual alteração do responsável técnico da
CONTRATADA, deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de
justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
9.8 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou
de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
9.9 Submeter-se às disposições legais em vigor;
9.10 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações
anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas no EDITAL.
9.11 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações
Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou
outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a
essas normas;
9.12 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em
especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10
Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
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Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da
legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço;
9.13 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser realizado em
até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
Edital.
9.14 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao
objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à
integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços
afetados;
9.15 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à prestação dos serviços
(inclusive o fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento
às Normas e Legislação pertinentes;
9.16 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE,
havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º
8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
9.17 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição
de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
9.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou
prejudicial ao bom andamento dos serviços;
9.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho.
9.20 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.21 A CONTRATADA deverá receber os Resíduos Sólidos Urbanos de segunda à sábado no
horário das 7h até as 22h, no mínimo. Mesmo nos dias de feriados civis ou religiosos, de forma que
o serviço não venha a sofrer descontinuidade.
9.22 No caso de não cumprimento de algum dos serviços tidos como essenciais ao Município, como
os serviços de coleta, devido a problemas com pessoal ou equipamentos, estes serviços devem ser
reestabelecidos com um prazo máximo de 4 (quatro) horas pela CONTRATADA.
9.23 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo licitatório, assumindo a
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responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/ acessórios
disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos
e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que
forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
9.24 Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais
para as frentes de serviço.
9.25 Nas áreas onde a frequência de coleta ocorre em dias alternados, três vezes por semana não
poderá haver interrupção da mesma, ficando a contratada obrigada a efetuar a coleta quando isto
ocorrer, mesmo em dias de feriados civis ou religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer
descontinuidade.
9.26 A CONTRATADA deverá dispor de instalações dentro do Município de Alvorada, onde
estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias para execução do objeto.
9.27 Informar a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o responsável pela fiscalização com o
número do telefone de contato.
9.28 Fornecer a Secretaria de Serviços Urbanos informações, formulários, comprovantes,
manifestos de transportes e planilhas solicitadas pela fiscalização do contrato para fins de
formulação das planilhas de medição.
9.29 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá designar um
responsável, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
9.30 A CONTRATADA obriga-se, mediante notificação por escrito com prazo mínimo de 90
(noventa) dias de antecedência, do término do respectivo contrato, informar o desinteresse na
renovação do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESPONSABILIDADES
10.1. A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
b) Pelo solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos
serviços, todos os defeitos que forem apontados pela FISCALIZAÇÃO e desfazer aqueles que esta
condenar com imprestáveis, impróprios ou mal executados.
c) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao
MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou
restringir a regularização e uso do serviço e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
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10.2. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
10.3. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do Contrato;
11.3 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas
no cumprimento do Contrato;
11.4 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.5 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
11.6 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução
contratual;
11.7 Expedir Ordem de Início dos Serviços;
11.8 Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após
devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
11.9 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para
a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar
instalações necessárias à execução dos mesmos;
11.10 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
11.11 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
11.12 A frequência das coletas deverá ser fornecida pela CONTRATANTE, através de uma tabela
com os bairros, dia de coletas e turnos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública
Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais.
12.2 No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será
aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação.
12.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de Alvorada.
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12.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
12.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a
importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
12.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado na execução do serviço objeto deste
Contrato, o MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, garantida a prévia defesa e aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
12.6.1 Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do
valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação as etapas do cronograma.
12.6.2 Será aplicada multa arbitrada no valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto.
12.6.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato,
quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua
proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços
contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da
CONTRATADA em reparar os danos causados.
12.6.4 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato
e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.6.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
12.6.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer
direito de defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. Será rescindido o presente Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem direito à
indenização de qualquer espécie, por parte do MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações,
projetos ou prazos;
b) Subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o Contrato, a terceiros, bem como na fusão,
cisão ou incorporação com outrem;
c) Executar trabalhos com imperícia técnica;
d) Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
e) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias
consecutivos;
f) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
g) Atrasar injustificadamente o início dos serviços.
13.2. Este Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência do
MUNICÍPIO, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor
dos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Projeto/atividade: 2038 Manutenção Limpeza Pública e Remoção de Lixo
Dotação: 32743/0001 Recursos Próprios
3339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
333903978 Limpeza e Conservação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Alvorada
(RS), quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Alvorada, xx de xxx de 2015.
______________________________ ____________________________
Sergio Maciel Bertoldi Contratada
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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