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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR 005/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO 27922/2014 O Município da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº. 1.600 – Boqueirão – Praia Grande – SP, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital com fulcro na Lei n°1748 de 25 de novembro de 2014 e Decreto Regulamentar n° 5709 de 26 de novembro de 2014, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à contratação de empresa promotora de eventos para realização dos Programas Estação Verão e Estação Inverno 2015.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO consiste em contratar empresa ou entidade
promotora de eventos para a realização dos Programas Estação Verão e Estação
Inverno para exercício de 2015.
2. OBJETIVOS
2.1. O Chamamento Público tem por objetivos:
I- Promover o destino Praia Grande e fomentar sua atividade turística através da
Promoção de eventos, diversificando a oferta e o calendário de eventos da cidade, durante o período da temporada de verão e inverno;
II- Consolidar a cidade como importante centro de turismo de eventos no estado. III- Fomentar projetos que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem
turística da cidade no mercado; IV- Incentivar o aumento do tempo medido de permanência do turista na cidade.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente Edital é válido para os eventos a serem realizados no período de janeiro
a fevereiro de 2015 que compõem o Programa Estação Verão e no período de Junho á Agosto de 2015 para os eventos que compõem o Programa Estação Inverno.
3.2. Serão aprovados somente os projetos que se iniciarem e finalizarem no período de vigência deste edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Chamamento empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente, e que atenderem às exigências contidas neste Edital.
4.2. Cujos objetos estatutários guardem conformidade com o objeto dos Programas.
4.3. As proponentes deverão apresentar, a título de credenciamento, no ato da entrega dos envelopes, uma carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
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4.4. Observar em seus Instrumentos Contratuais/Estatutos quem possui poderes para assinar proposta e procuração.
4.5. NÃO poderão participar do Chamamento os seguintes proponentes:
4.5.1. Declaradas inidôneas pelo Poder Público;
4.5.2. Com falência decretada, concordatária, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.5.3. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e
impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87, da Lei 8666/93;
4.5.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º. da Lei nº.
10.520/02, seguindo entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme decisão do TC-02904/026/10 e parecer da Procuradoria Geral do Município.
4.5.5. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição, ou
que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.5.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Chamamento;
4.5.7. Não poderá exercer atividade, para o presente credenciamento, o servidor
público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
4.6. O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item 4.5
terá suspensa a sua atividade, enquanto estiver impedido.
5. DOS PROGRAMAS
5.1. Programa Estação Verão - São 06 (seis) tendas do projeto Estação Verão onde as atividades culturais, esportivas e de lazer, acontecem em equipamentos temáticos instalados nas areias das praias dos bairros Boqueirão, Aviação, Tupi, Ocian, Caiçara e Flórida e contam com monitores especializados. O projeto tem início em 02 de janeiro e segue até dia 1 de fevereiro de 2015 e o funcionamento das tendas acontece de quarta a segunda-feira, sempre das 9 às 23 horas.
5.2. Programa Estação Inverno - Subdivide-se em três festas:
• Vila Junina - Comidas típicas, competições de danças juninas e bandas tocando músicas nordestinas estão entre as atrações da Vila Junina, a festa acontecerá todas as sextas, sábado e domingos, das 19 a meia-noite, no Pavilhão de Eventos Jair Rodrigues, no Bairro Quietude de 05 de junho a 28 de junho de 2015;
• Festa da Tainha – Evento gastronômico mais tradicional de Praia Grande. A atração principal do evento é a tainha assada, além do prato principal, os visitantes poderão conhecer parte da produção de artesanato do Município e saborear alguns quitutes oferecidos em estandes, a festa acontecerá ás sextas das 19 a meia noite, aos sábados das 12 ás 23 horas e aos domingos das 12 ás
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18 horas, no Pavilhão de Eventos Jair Rodrigues, de 03 de julho a 26 de julho de 2015;
• Festa das tradições - A festa faz parte de uma série de ações da Prefeitura para o fomento à produção cultural do Município e democratização do acesso à cultura. Comidas típicas, danças, músicas, decoração e artesanatos de diversos países fazem parte do evento que acontecerá ás sextas e sábados das 19 a meia noite e aos domingos das 12 ás 18 horas, no Pavilhão de Eventos Jair Rodrigues, de 07 de agosto a 30 de agosto de 2015;
6. PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. A inscrição no Chamamento Público será efetuada com a entrega simultânea de dois
envelopes distintos, sendo que em um envelope deverá constar os documentos relativos ao Projeto, e no outro envelope, os documentos relativos à comprovação de habilitação.
6.1.1. Os envelopes deverão ser entregues na SECTUR, na Avenida Presidente
Costa e Silva, 1.600 – 1° andar, Boqueirão – Praia Grande – SP, no período de 01 de dezembro á 05 de dezembro de 2014, das 09 ás 16:30 horas, para Comissão Especial Avaliatória do Chamamento Público, instituída pelo Decreto n°5710 de 26 de novembro de 2014, mediante protocolo de recebimento.
6.1.2. Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, fax, ou outras formas e horários diferentes dos estabelecidos no item acima.
6.1.3. Os envelopes deverão estar LACRADOS com os seguintes dizeres:
Chamamento Público, visando à contratação de empresa ou entidade promotora de eventos para realização dos Programas Estação Verão e Estação Inverno 2015.
A/C Comissão Especial Avaliatória do Chamamento Público
ENVELOPE 1 – PROJETO – ETAPA I
PROPONENTE: _________________________________________________________________________
Chamamento Público, visando à contratação de empresa ou entidade promotora de eventos para realização dos Programas Estação Verão e Estação Inverno 2015.
A/C Comissão Especial Avaliatória do Chamamento Público
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO – ETAPA II
PROPONENTE: _________________________________________________________________________
7. PROJETO – ETAPA I
7.1. O envelope PROJETO deverá conter necessariamente.
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• Memorial Descritivo minucioso de toda a infraestrutura, acompanhado das quantidades e planilha de custos dos mesmos, a ser instalada para atender cada Projeto proposto por Programa, atendendo as exigências dos Órgãos Fiscalizadores e ABNT, bem como ao exposto no Anexo I do presente, atendendo ao disposto na Lei n° 1748 de 25 de novembro de 2014 e Decreto Regulamentar n° 5709 de 26 de novembro de 2014.
• Planta baixa alocando todos os equipamentos a serem utilizados em cada Projeto;
• Especificação Técnica das instalações elétricas para atender cada Projeto;
• Todos os documentos acima referenciados deverão constar os dados e assinatura do Responsável Técnico contratado pela Proponente em cada Projeto;
• Layout da comunicação visual a ser utilizada na área destinada ao Projeto, a qual deverá atender as normas da Lei Complementar nº 636/2012, alterada pela Lei Complementar nº 659/2013.
• Descritivo minucioso das atividades propostas, contendo número da infraestrutura humana, para cada Projeto, como:
_ Supervisor; _ Número de Profissionais habilitados para as ações e atividades propostas; _ Número de segurança (escala de turno), com brigadista de incêndio; _ Número de agentes de limpeza; _ Número de técnicos operacionais;
• A apresentação do projeto deverá ser prestada por Programa, ou seja, um projeto para o Programa Estação Verão e um projeto para o Programa Estação Inverno.
8. HABILITAÇÃO – ETAPA II
8.1. O envelope HABILITAÇÃO deverá conter necessariamente:
• Cédula de identidade;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
• Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto de credenciamento;
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• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Fazenda do Município, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União – expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
• Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
• Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS ;
• Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 03 (três) meses, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma;
• Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos;
• Declarações quanto à anuência com as obrigações estabelecidas tanto no edital, como no Decreto n° 5709 de 26 de novembro de 2014 que regulamenta os programas. (ANEXO II)
• Declaração de que se tiver sua proposta habilitada pela Comissão Especial, apresentará os materiais e equipamentos no prazo estabelecido, para início das atividades. (ANEXO III)
• Declaração de que será a única responsável pelas atividades, pessoal, limpeza, segurança, atendimento médico emergencial como também, por questões que envolvam responsabilidade civil, decorrente da participação nos eventos integrantes dos Programas. (ANEXO IV)
• A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da proponente, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
• Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9. DO JULGAMENTO
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9.1. A Comissão Especial Avaliatória do Chamamento Público receberá, mediante entrega de protocolo de recebimento, os envelopes 1 e 2 conforme condições, local, data e horários definidos no Item 6 e seus subitens.
9.2. A certificação e conferência do processo de inscrição serão realizadas pela Comissão Especial Avaliatória do Chamamento Público.
9.3. O envelope poderá ser aberto no ato da entrega ou no momento posterior a critério da Municipalidade, não devendo ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias a contar da data da entrega;
9.4. O julgamento das Etapas 1 e 2 ocorrerá de forma simultânea e se iniciará no dia útil seguinte ao término das inscrições.
9.5. A empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para administração, visando o
princípio da economicidade, será a selecionada;
9.6. Será inabilitado o proponente que não atender as exigências contidas no presente edital.
10. DO APOIO FINANCEIRO
10.1. Conforme previsto na Lei n°1748 de 25 de novembro de 2014, o Projeto selecionado de
cada Programa contará com apoio financeiro PARCIAL pela Prefeitura, desde que apresentem além da descrição genérica das atividades, atendam ao critérios mínimos conforme Decreto n° 5709 de 26 de novembro de 2014 e Anexo I do presente Edital, dentre eles quantidades e planilha de custos.
10.2. O valor do apoio financeiro PARCIAL não poderá ser igual ao valor total do projeto apresentado.
10.3. O valor do projeto a ser apresentado, de cada Programa, não poderá ultrapassar os
seguintes limites:
• Programa Estação Verão R$ 2.144.704,00;
• Programa Estação Inverno R$ 826.320,00;
10.4. Neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) reservará recursos orçamentários, da ordem de R$1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinqüenta mil reais), respeitando-se a distribuição dos valores, de acordo com limites estabelecidos abaixo, levando em consideração o período e porte dos Programas:
• Estação Verão – R$ 1.480.000,00;
• Estação Inverno – R$ 370.000,00;
10.5. A distribuição dos valores será proporcional aos projetos apresentados da empresa ou entidade vencedora, ficando a Comissão Especial Avaliatória a determinação do valor do apoio financeiro, mediante justificativa.
10.6. A despesa com a realização do serviço do presente edital ocorrerá pela seguinte Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 14.02.00/13.392.3003.2294/3.3.90.39.99;
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11. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE SELECIONADA
11.1. Apresentar PLANO DE TRABALHO proposto no ANEXO V.
11.1.1. A proponente selecionada assume a responsabilidade de executar integralmente e fidedignamente o plano de trabalho proposto no ANEXO V independente do valor do apoio financeiro concedido pela SECTUR.
11.1.2. A contratação dependerá de prévia aprovação de regular plano de trabalho.
11.1.3. Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação a aprovação do Plano de Trabalho, conforme Lei n°1748 de 25 de novembro de 2014, e indicada pelo Decreto n°5708 de 26 de novembro de 2014.
11.2. Destinar o valor do auxílio financeiro exclusivamente ao objeto contemplado neste Edital.
11.3. Fica vedado a Proponente alterar, de qualquer forma, o plano de trabalho apresentado
para seleção no presente edital. Somente poderão ser aceitas alterações de plano de trabalho no que pertine ao local e data de realização do evento desde que não altere o projeto dos Programas.
11.4. Constatada a necessidade de alteração de local e/ou data do evento, o proponente deverá
encaminhar um ofício à SECTUR, aos cuidados do Presidente da Comissão de monitoramento e Avaliação, a ser entregue dentro de um envelope devidamente identificado, INFORMANDO AS ALTERAÇÕES COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. Em anexo ao ofício o proponente deverá enviar o novo Plano de Trabalho (ANEXO V) assinado pelo representante legal.
11.5. O envelope deverá estar LACRADO com os seguintes dizeres, SEM QUAISQUER
ABREVIAÇÕES:
Chamamento Público, visando à contratação de empresa promotora de eventos para realização dos Programas Estação Verão e Estação Inverno 2015.
A/C PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
ALTERAÇÃO DE DATA E/OU LOCAL NO PLANO DE TRABALHO
NOME DO EVENTO:____________________________________________________
PROPONENTE :_______________________________________________________
LOCAL DO EVENTO: ___________________________________________________
DATA DO EVENTO: ____________________________________________________
11.6. Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail ou fax.
11.7. A alteração de data, devidamente justificada, somente será autorizada pela SECTUR se o
evento for realizado dentro do período de vigência dos Programas.
11.8. Caberá a proponente selecionada a captação de recursos através de patrocínio.
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11.9. Ficará a proponente selecionada a incumbência de cumprir com o montante
remanescente para execução do projeto, através da captação dos recursos.
11.10. O apoio financeiro parcial será objeto de prestação de contas por parte do contratado/beneficiário á Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como dos recursos captados para realização dos dois programas, devendo ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o término de cada Programa, conforme etapas do Plano de Trabalho apresentado.
11.11. Caso a Contratada/Beneficiária não apresente a prestação de contas conforme o plano
de trabalho aprovado, a SECTUR, ficará automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a SECTUR e a Prefeitura Municipal de Praia Grande até regularização da situação, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
11.12. Caberá a Contratada/Beneficiária responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados à terceiros ou a própria SECTUR, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes, preposto ou empregados, na execução direta ou indireta dos eventos integrantes dos Programas objeto do presente Edital.
11.13. É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como de partidos políticos e/ou candidatos à cargos políticos nas esferas federal, estadual e municipal.
11.14. É obrigação do contratado/beneficiário cumprir com os prazos estabelecidos neste
edital, sob pena de cancelamento do apoio financeiro, suspensão da participação de
novos pleitos junto a SECTUR e a Prefeitura Municipal de Praia grande até regularização
da situação, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
11.15. Organizar o evento, realizando a contratação de shows e dos profissionais específicos para cada atividade a ser realizada;
11.16. Utilização de profissional devidamente habilitado no respectivo Conselho Profissional,
para cada atividade proposta, esportiva, cultural e de lazer, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo de qualquer natureza, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados para a Prefeitura;
11.17. Pagar hospedagem e alimentação para músicos contratados para shows, se necessário;
11.18. Oferecer projeto dos eventos de acordo com as estruturas e serviços mínimos exigidos, conforme ANEXO I do presente edital;
11.19. Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros
para os eventos; 11.20. Por questões de segurança, não deverá a cooperante deixar objetos pontiagudos em
locais que possam ferir os demais, bem como não deixar ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente e acessíveis ao público, e, ainda, não colocar objetos no chão que possam fazer com que os visitantes sofram qualquer tipo de acidente e nem permitir que objetos pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária ou de maneira que possam cair e ferir os demais.
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11.21. A indenização de danos a que venha ocorrer ao freqüentador da Estação de sua responsabilidade, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por profissionais a ele vinculada;
11.22. Serão de responsabilidade da proponente selecionada as ligações de energia provisória
junto a concessionárias de energia elétrica; 11.23. Autorização de Vistoria do Corpo de Bombeiros, por conseqüência, todo o aparato de
segurança inerente ao mesmo; 11.25. Deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica - ART do respectivo
profissional contratado, para instalação dos equipamentos que fizerem parte dos projetos, bem como manutenção e retirada dos mesmos;
11.25. Alvará de Funcionamento expedido pela Secretaria de Urbanismo da Estância Balneária
de Praia Grande; 11.26. Disponibilizar aos participantes das atividades de cada estação, de forma gratuita, os
materiais, e instrumentos necessários à participação nas atividades oferecidas;
11.27. Efetuar pagamento das taxas referente ao ECAD; 11.28. Realizar o pagamento de todas as premiações dos eventos, se houver; 11.29. Fornecer, se necessário, alimentação e bebida para os servidores que vierem a colaborar
com os eventos;
11.30. A estrutura deverá ser retirada ao final do período de cada evento integrante dos programas, devendo a cooperante deixar a área limpa e pronta para o uso comum.
12. DAS CONTRAPARTIDAS DA CONTRATADA/BENEFICIÁRIA
12.1. Realizar todas as ações descritas no Plano de Trabalho apresentado.
12.2. Divulgar as logomarcas institucionais da SECTUR, bem como a logomarca turística da
cidade em todas as ações de exposição (material gráfico, banners, hotsite, twitter,
facebook, mídia, imprensa, etc.) dos eventos integrantes dos Programas, com prévia
aprovação da Secretaria de Comunicação.
12.3. Veicular o vídeo institucional do turismo de Praia Grande e o vídeo de programação
turística e cultural durante o evento, com duração mínima de 1 minuto e 30 segundos,
quando houver equipamento disponível no evento.
12.4. Confecção e instalação dos TOTENS para divulgação dos eventos e exploração publicitária na orla da praia conforme especificado no ANEXO VI do presente Edital, sendo que o mesmo deverá ser previamente aprovado pela Comissão Especial Avaliatória;
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes neste edital, conforme previsto na Lei n° 1748 de 25 de novembro de 2014 e Decreto regulamentar n° 5709 de 26 de novembro de 2014. A Proponente tem o prazo hábil de 30 dias corridos após a realização do evento, para entregar a prestação de contas à Comissão de Avaliação e Monitoramento indicada pelo
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Decreto n° 5708 de 26 de novembro de 2014, conforme previsto na Lei n° 1748 de 25 de novembro de 2014, que deverá ser acondicionada em 01 (um) ENVELOPE, o qual deverá estar identificado da seguinte forma.
CHAMAMENTO PÚBLICO, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS ESTAÇÃO VERÃO E ESTAÇÃO
INVERNO 2015.
A/C COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DO EVENTO: ______________________________________________________
PROPONENTE: __________________________________________________________
PROCESSO ADMINISTRATIVO (ver cláusula segunda do contrato):
_______________________________________________________________________
VALOR DA SUBVENÇÃO RECEBIDA:
_______________________________________________________________________
CONTATO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
(nome/telefone):_________________________________________________________
13.2. A prestação de contas deverá ser apresentada inteiramente dentro de um único
envelope, somente após a realização de cada programa, comprovando que o evento foi realizado integralmente e fidedignamente conforme proposta técnica aprovada.
13.3. Conforme Lei n° 1748 de 25 de novembro de 2014, a contratada/beneficiária que obtiver recursos junto á iniciativa privada, após a prestação de contas concernente a execução dos projetos integrantes dos programas, e houverem auferido recursos superiores ao valor do projeto inicial apresentado, deverá o mesmo repassar aos cofres públicos o valor do auxílio concedido pela Prefeitura no prazo de 15 (quinze) dias após a análise e manifestação conclusiva da prestação de contas.
13.4. Conforme Decreto Regulamentar n° 5709 de 26 de novembro de 2014, a
Contratada/ Beneficiária deverá providenciar a abertura de uma conta bancária específica para a movimentação do auxílio a ser repassado e dos recursos captados pela Contratada/Beneficiária em decorrência da assinatura do contrato. Preferencialmente, o auxílio será movimentado em banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outros bancos oficiais). Não havendo possibilidade de utilizar banco oficial, tal movimentação poderá ser feita em banco particular, sendo que os números do banco, da agência e da conta corrente da Contratada/Beneficiária deverão ser informados, através de documentação, quando solicitado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (SECTUR), para que ocorra o crédito correto do auxílio, ficando a Contratada/Beneficiária responsável pelos dados bancários fornecidos.
13.5. Ao ser creditado o auxílio, a Contratada/ Beneficiária deverá observar atentamente o instrumento de repasse, atentando para:
• Objeto do contrato;
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• Valor;
• Prazo de vigência e de prestação de contas;
13.6. A prestação de contas deverá ser feita em papel timbrado do Proponente, contendo no final do documento, o carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal.
13.7. O auxílio, bem como os recursos captados deverão ser movimentados na conta bancária específica indicada pela Contratada/ Beneficiária, sendo vedado:
• A realização de despesas anterior e posterior à data da vigência do contrato, não sendo permitido o ressarcimento de despesas realizadas nessas condições;
• A utilização do auxílio e dos recursos captados em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência, só sendo permitidos débitos para cobertura de despesas previstas no contrato;
• O pagamento de tarifas bancárias, juros e multas;
• A transferência e a movimentação do auxílio e dos recursos captados entre contas bancárias diversas à do contrato;
13.8. Serão aceitos na prestação de contas os seguintes documentos: 13.8.1. Notas fiscais emitidas contra a beneficiária do auxilio a que se estiver
referindo a prestação de contas com dados completos (razão social, endereço, CNPJ) devidamente quitadas pela empresa emissora e/ou com comprovante de quitação (comprovante de depósito, boleto pago ou recibo em papel timbrado assinado pelo prestador de serviço).
13.8.2. Nas notas fiscais deverão ser discriminados o nome e período de realização do evento
13.8.3. Recibos de Pessoas Físicas - RPA, contendo todos os dados do emitente: nome
completo, carteira de identidade e emissor, CPF, endereço completo, inscrição no ISSQN, INSS e retenção de IRRF - se houver.
13.8.4. Os Recibos de Pessoas Físicas - RPA serão aceitos somente com as devidas
retenções de impostos.
13.8.5. Os demais Documentos fiscais ou equivalentes, para comprovação da captação de recursos e sua aplicação, serão devidamente analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que devem estar emitidos em nome do contratado/beneficiário e ter consignado o titulo do Programa.
13.9. A prestação de contas será reprovada quando ocorrer:
• Utilização dos recursos sem a realização do objeto do projeto cultural selecionado pelo edital;
• Cancelamento do (s) evento (s) integrante dos programas; • Descumprimento de qualquer condição constante do edital; • Inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio; • Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental;
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• Aplicação dos recursos no mercado financeiro ou a sua utilização a título de empréstimo;
• Não apresentação ou apresentação incompleta da prestação de contas.
14. DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
14.1. Autorizar a Proponente divulgar sua logomarca e a dos patrocinadores nas áreas
destinadas para a instalação do Projeto selecionado;
14.2. Fiscalizar, através da Secretaria de Cultura e Turismo, se as atividades propostas estão sendo cumpridas;
14.3. Licença junto a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, com relação à permissão
da realização do Projeto Estação Verão 2015;
14.4. Fornecer todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas;
15. DAS PENALIDADES
15.1. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos Projetos
integrantes dos Programas, quando a CONTRATADA/BENEFICIÁRIA:
I. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE; II. Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas; III. Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços; IV. Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados.
15.2. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos Projetos
integrantes dos Programas, quando a CONTRATADA/BENEFICIÁRIA:
I. Recusar-se a executar, ao todo ou em parte, os serviços contratados; II. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CREDENCIANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CREDENCIADA em reparar os danos causados.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O ato de inscrição implica a plena aceitação das normas constantes deste edital.
16.2. Todas as notificações, no que tange ao fluxo processual relativo a prestação de
contas, devem ser efetivadas de forma oficial por meio de ofício impresso
encaminhado à área responsável na SECTUR.
16.3. A HOMOLOGAÇÃO do presente chamamento se dará apenas após a aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, tornando o ato público através da Imprensa Oficial.
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16.4. Após a Homologação do feito, será devidamente formalizado e assinado pelas partes o Contrato de Prestação de Serviços.
16.5. Após a assinatura e a publicação do contrato, a Contratada/Beneficiária poderá dar
início à execução do objeto pactuado, sendo que as condições estabelecidas no instrumento assinado deverão ser acatadas criteriosamente, não podendo ocorrer qualquer alteração no que estiver pactuado sem a anuência expressa da SECTUR.
ANEXO I
ATIVIDADES MINIMAS EXIGIDAS PARA COMPOREM O PROJETO CONFORME DECRETO REGULAMENTAR N° 5709 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
I – PROGRAMA ESTAÇÃO VERÃO (06 tendas nos bairros Boqueirão, Aviação, Tupi, Ocian, Caiçara e Flórida)
1. TENDA ESPORTIVA (02 TENDAS)
Atividades Mínimas a serem executadas: - Aulas de Ginástica Aeróbica; - Oficinas de Vôlei; - Oficinas de futebol;
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- Oficinas de Frescobol; - Oficinas de Escalada; Estrutura Mínima (por Tenda) Área total: 1000 m2
- Palco de no mínimo 8m x 6m;
- Sistema de Som de Médio porte;
- Sistema de Iluminação de médio Porte;
-01 ducha;
- 02 quadras para oficinas de vôlei, futebol e frescobol;
- 02 Sanitários químicos, masculino e feminino;
- 01 Sanitário químico p/ Deficiente;
- 01 Cobertura em Lona mínima de 10mx10m;
- 01 Pórtico (c/ base para banner)
- Área de staff;
- Artigos esportivos /miscelâneas que atendam as atividades propostas;
Horário de Funcionamento:
Das 8 às 23 horas, após às 19:00h a empresa deverá deixar o espaço e toda a infraestrutura à disposição da Secretaria de Cultura e Turismo;
Infra Estrutura Humana mínima para a realização das atividades (por tenda):
01 - Supervisor; 01 - Profissional habilitados para cada ação e/ou atividade proposta; 04 - Seguranças (escala de turno), com brigadista de incêndio; 02 - Agentes de limpeza; 02 - Técnicos operacionais;
2. TENDA CULTURAL (02 TENDAS)
- Oficinas circenses com acrobacias de solo, malabarista, equilíbrio de bola e corda bamba; - Apresentações Teatrais; - Oficinas Culturais (grafite, jogos, pinturas); - Contadores de Estória; - Gibiteca;
Estrutura Mínima por Tenda Área total: 1000 m2
- Palco de no mínimo 8m x 6m;
- Sistema de Som de Médio porte;
- Sistema de Iluminação de médio Porte;
- 01 ducha;
- Área e equipamentos próprios para as atividades circenses;
- Arquibancadas com no mínimo 300 lugares;
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- 02 Sanitários químicos, masculino e feminino;
- 01 Sanitário químico p/ Deficiente;
- 01 Cobertura em Lona mínima de 10mx10m;
- 01 Pórtico (c/ base para banner)
- Área de staff;
- Artigos /miscelâneas que atendam as atividades propostas;
Horário de Funcionamento:
Das 8 às 23 horas, após às 19:00h a empresa deverá deixar o espaço à disposição da Secretaria de Cultura e Turismo;
Infra Estrutura Humana mínima para a realização das atividades (por tenda)
01 - Supervisor; 01 - Profissional habilitados para cada ação e/ou atividade proposta; 04 - Seguranças (escala de turno), com brigadista de incêndio; 02 - Agentes de limpeza; 02 - Técnicos operacionais;
3. ESTAÇÃO DE LAZER (02 TENDAS)
- Recreação Infantil; - Ecoponto (conscientização de coleta seletiva); - Shows de Bandas Regionais; - Oficinas de Dança;
Estrutura Mínima por Tenda Área total: 1000 m2
- Palco de no mínimo 8m x 6m;
- Sistema de Som de Médio porte;
- Sistema de Iluminação de médio Porte;
- 01 ducha;
- No mínimo 05 equipamentos diferentes para recreação infantil;
- 02 Sanitários químicos, masculino e feminino;
- 01 Sanitário químico p/ Deficiente;
- 01 Cobertura em Lona mínima de 10mx10m;
- 01 Pórtico (c/ base para banner)
- Área de staff;
- Artigos /miscelâneas que atendam as atividades propostas;
Horário de Funcionamento: Das 8 às 23 horas, após às 19:00h a empresa deverá deixar o espaço e equipamentos inclusive sonoros à disposição da Secretaria de Cultura e Turismo;
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Infra Estrutura Humana mínima para a realização das atividades (por tenda): 01 - Supervisor; 01 - Profissional habilitados para cada ação e/ou atividade proposta; 01 – Monitor para cada equipamento de recreação infantil; 04 - Seguranças (escala de turno), com brigadista de incêndio; 02 - Agentes de limpeza; 02 - Técnicos operacionais; 01 – Cantor ou Banda regional;
II – PROGRAMA ESTAÇÃO INVERNO – PAVILHÃO DE EVENTOS JAIR RODRIGUES
1. VILA JUNINA
Estrutura Mínima por dia de evento:
- 01 Palco 12m x 10m;
- 01 Sistema de som de médio porte;
- 01 Sistema de Iluminação de médio porte;
- 02 Camarins Artísticos;
- 300 mesas em PVC;
- 1200 cadeiras em PVC;
- 30 Tendas Piramidais 4,0 X 4,0M;
- Decoração Temática;
Local: Pavilhão de Eventos Jair Rodrigues Horário de Funcionamento:
Das 19 às 00 horas ás sextas, sábados e domingos;
Atividades Mínimas a serem executadas por dia de evento:
- Barracas de Comidas e Bebidas Típicas; - Barracas de Brincadeiras Típicas; - Bandas de ritmo nordestino;
- Apresentações de danças juninas;
Infra Estrutura Humana mínima para a realização das atividades por dia de evento:
- 02 Supervisores gerais; - Seguranças permanentes, em quantidade compatível com a duração e o porte do
evento, a ser avaliado pela Comissão Especial Avaliatória; - Agentes de limpeza, em quantidade compatível com a duração e o porte do evento; - Profissionais para controle técnico dos equipamentos eletrônicos, em quantidade compatível com a duração e o porte do evento, a ser avaliado pela Comissão Especial Avaliatória. - Profissionais para desenvolvimento das atividades em quantidade compatível com a duração e o porte do evento, a ser avaliado pela Comissão Especial Avaliatória.
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2. FESTA DA TAINHA
Estrutura Mínima
- 700 mesas;
- 1400 cadeiras;
- 30 Tendas Piramidais 4,0M X 4,0M; - Decoração Temática;
Local: Pavilhão de Eventos Jair Rodrigues Horário de Funcionamento:
Das 19 às 00 horas ás sextas e sábados e das 12 ás 18 horas aos domingos;
Infra Estrutura Humana mínima para a realização das atividades:
- 02 Supervisores gerais; - Seguranças permanentes, em quantidade compatível com a duração e o porte do evento, a ser avaliado pela Comissão Especial Avaliatória; - Agentes de limpeza, em quantidade compatível com a duração e o porte do evento a ser avaliado pela Comissão Especial Avaliatória
3. FESTA DAS TRADIÇÕES
Estrutura Mínima
- 01 Palco 12m x 10m;
- 01 Sistema de som de médio porte;
- 01 Sistema de Iluminação de médio porte;
- 02 Camarins Artísticos;
- 300 mesas em PVC;
- 1200 cadeiras em PVC;
- 30 Tendas Piramidais 4,0 X 4,0M;
- Decoração Temática;
Local: Pavilhão de Eventos Jair Rodrigues Horário de Funcionamento:
Das 19 às 00 horas ás sextas e sábados e das 12 ás 18 horas aos domingos;
Atividades Mínimas a serem executadas:
- Deverão ser determinadas no mínimo 06 (seis) países; - Barracas de Comidas e Bebidas Típicas; - Barracas de Brincadeiras Típicas; - Apresentações artísticas musicais típicas de cada país;
Infra Estrutura Humana mínima para a realização das atividades:
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- 02 Supervisores gerais; - Seguranças permanentes, em quantidade compatível com a duração e o porte do
evento, a ser avaliado pela Comissão Especial Avaliatória; - Agentes de limpeza, em quantidade compatível com a duração e o porte do evento; - Profissionais para controle técnico dos equipamentos eletrônicos, em quantidade compatível com a duração e o porte do evento, a ser avaliado pela Comissão Especial Avaliatória. - Profissionais para desenvolvimento das atividades em quantidade compatível com a duração e o porte do evento, a ser avaliado pela Comissão Especial Avaliatória.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROPONENTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Á COMISSÃO ESPECIAL AVALIATÓRIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2014.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação. Em, ____________ de ________________ de 2014.
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______________________________
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROPONENTE DE PLENO ATENDIMENTO AO PRAZO DE INICIO
DAS ATIVIDADES
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Vimos pela presente informar a Vossa Senhoria que no caso de nossa proposta ser habilitada pela
Comissão Especial, apresentaremos os materiais, equipamentos e serviços no prazo estabelecido, para
início das atividades.
Em, ____________ de ________________ de 2014.
______________________________
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROPONENTE DE RESPONSABILIDADE
Vimos pela presente informar a Vossa Senhoria a empresa ou entidade _________________________
será a única responsável pelas atividades, pessoal, limpeza, segurança, atendimento médico
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emergencial como também, por questões que envolvam responsabilidade civil, decorrente da
participação nos eventos integrantes dos Programas.
Em, ____________ de ________________ de 2014.
______________________________
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
ANEXO V
MODELO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado através de um relatório descritivo, contendo os seguintes
itens:
• Atividade Proposta:
Que atividade será realizada?
• Objetivos:
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Metas a serem atingidas.
• Etapas:
Etapas e Fases de execução.
• Evidencias:
Elementos que evidenciem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado.
• Recursos:
Quais serão os recursos utilizados, no que tange a recursos físicos e financeiros e de que forma os mesmos
serão arrecadados.
• Auxílio Financeiro:
Plano de Aplicação do auxílio a ser prestado pela prefeitura.
Cronograma de Desembolso:
• Cronograma de Atividades:
Período de duração para cada atividade proposta.
• Introdução:
Um pequeno texto que fale sobre a entidade, o período das atividades que serão desenvolvidas e a realidade na
qual está inserida.
• Objetivos:
O que se pretende alcançar com a atividade desenvolvida.
• Atividade Proposta:
Que atividade será realizada?
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• Recursos:
Quais serão os recursos utilizados, no que tange a recursos físicos e financeiros e de que forma os mesmos serão
arrecadados.
• Metodologia:
Como as atividades serão realizadas?
• Cronograma de Atividades:
Período de duração para a atividade proposta.
ANEXO VI
INSTALAÇÃO DOS TOTENS
Cada Peça deverá medir no máximo 1,20 m de largura e 2,20 de largura, o espaço para publicidade
deverá ser no mínimo 1,0m e 1,20m de largura e 1,70m e 1,90m de altura.
As peças serão enterradas no solo a uma profundidade de 50 cm, não será permitida a concretagem
para fixação das estruturas;
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LOCALIZAÇÃO DOS TOTENS
ENDEREÇO NÚMERO REFERÊNCIA
1 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 164
2 CASTELO BRANCO 20 784
3 CASTELO BRANCO 20 166 QUIOSQUE 162
4 CASTELO BRANCO 19 822
5 CASTELO BRANCO 19 178
6 CASTELO BRANCO 18 800 QUIOSQUE 160
7 CASTELO BRANCO 18 398 RUA LÍRIOS
8 CASTELO BRANCO 17 888
9 CASTELO BRANCO 17 516
10 CASTELO BRANCO 17 034 QUIOSQUE 154
11 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 152
12 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 150
13 CASTELO BRANCO 16 176 QUIOSQUE 148
14 CASTELO BRANCO 15 956 QUIOSQUE 196
15 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 144
16 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 140
17 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 138
18 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 136
19 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 135
20 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 134
21 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 133
22 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 132
23 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 131
24 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 130
25 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 129
26 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 128
27 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 127
28 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 126
29 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 124
30 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 122
31 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 121
32 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 118
33 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 117
34 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 116
35 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 115
36 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 114
37 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 113
38 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 112
39 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 111
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40 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 110
41 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 109
42 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 108
43 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 107
44 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 106
45 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 105
46 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 104
47 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 103
48 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 102
49 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 101
50 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 100
51 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 99
52 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 98
53 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 97
54 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 96
55 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 94
56 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 93
57 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 92
58 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 91
59 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 90
60 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 89
61 CASTELO BRANCO 9 602
62 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 88
63 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 86
64 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 84
65 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 82
66 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 80
67 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 79
68 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 78
69 CASTELO BRANCO 8 292
70 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 76
71 CASTELO BRANCO 8 120
72 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 74
73 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 73
74 CASTELO BRANCO 7 818
75 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 72
76 CASTELO BRANCO CARLOS GOMES
77 CASTELO BRANCO 7 404
78 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 70
79 CASTELO BRANCO 69 904
80 CASTELO BRANCO 69 601
81 CASTELO BRANCO 802
82 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 65/66
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83 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 64/63
84 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 62
85 CASTELO BRANCO ET SABESP
86 CASTELO BRANCO 61 28
87 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 59
88 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 58
89 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 57
90 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 56
91 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 54
92 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 53
93 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 52
94 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 51
95 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 50
96 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 48
97 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 46
98 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 44
99 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 42
100 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 40
101 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 40
102 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 38
103 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 36
104 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 34
105 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 32
106 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 30
107 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 28
108 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 26
109 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 24
110 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 22
111 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 20
112 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 18
113 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 16
114 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 14
115 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 12
116 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 10
117 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 08
118 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 06
119 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 04
120 CASTELO BRANCO QUIOSQUE 02
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços ao
Município da Estância Balneária de Praia
Grande ___________________________.
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Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e quatorze, na Divisão de Expediente Administrativo da
Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de
Direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Avenida Presidente
Kennedy nº 9000, Vila Mirim – Praia Grande, onde se achava a Senhor ESMERALDO VICENTE DOS
SANTOS , titular da Secretaria de Cultura e Turismo, por atribuição conferida através do inciso XXI do
artigo 63, referentes à Lei Complementar nº 649/2013, neste ato representando esta Municipalidade,
doravante simplesmente denominada CONTRATANTE compareceu o Senhor___________, portador da
Cédula de Identidade RG n.º___________ e CPF/MF n.º_______________, neste ato representando a
empresa ______________, inscrita no CGC/CNPJ_______________________MF sob n.º______,
localizada à_______________, doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha
assinar o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA
REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS ESTAÇÃO VERÃO E ESTAÇÃO INVERNO 2015, oriundo do Chamamento
Público nº. 005/2014 no processo n.º 27922/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto deste chamamento público a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS ESTAÇÃO VERÃO E ESTAÇÃO
INVERNO 2015, conforme especificações mínimas (ANEXO I), que fazem parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPOSTA - As atividades a serem desenvolvidas para a consecução do
objeto deste CONTRATO encontram-se previstas na proposta fornecida pela CONTRATADA, de sua
exclusiva responsabilidade, o qual deverá atender os requisitos mínimos (Anexo I), constantes no Edital
nos autos do Processo Administrativo n.º 27922/ 2014, nos termos da legislação em vigor.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços de responsabilidade da CONTRATADA,
mencionados na Cláusula Segunda deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com o Plano de
Trabalho devidamente aprovado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE CONCESSÃO DO APOIO FINANCEIRO - O Apoio
Financeiro será concedido por Programa descrito na Cláusula Primeira, à CONTRATADA, através do
presente Contrato, fará jus ao valor de R$_________ (______________) para Programa Estação Verão e
R$__________(_________________) para Programa Estação Inverno, acobertados pela dotação
orçamentária n.º __________________, do orçamento em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Apoio Financeiro será efetuado em duas parcelas, uma para cada programa,
mediante depósito bancário em conta específica, após a assinatura do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a utilização do Apoio Financeiro disponibilizado pela SECTUR, deverão ser
observadas as seguintes condições:
SÃO VEDADOS:
a) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato;
b) promover gastos fora do cronograma de realização de despesas previstas na Proposta.
c) realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar, taxas
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos
efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica;
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d) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de qualquer natureza;
e) ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento;
f) realizar despesas com publicidade das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a
promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Á CONTRATADA tem o prazo hábil de 30 dias corridos após a realização do
Programa, para entregar a prestação de contas à Comissão de Monitoramento e Avaliação da SECTUR.
a) A prestação de contas deverá ser apresentada inteiramente dentro de um único envelope, somente
após a realização do evento, comprovando que o evento foi realizado integralmente e fidedignamente
conforme proposta técnica aprovada.
b) Inclui na prestação de contas a comprovação da realização do evento conforme apresentado no ANEXO V - PLANO DE TRABALHO, incluindo o Apoio financeiro cedido e os recursos captados através de patrocínio. c) A CONTRATADA que obter recursos junto á iniciativa privada, após a prestação de contas concernente a execução dos projetos integrantes dos programas, e houverem auferido recursos superiores ao valor do projeto inicial apresentado, deverá o mesmo repassar aos cofres públicos o valor do auxílio concedido pela Prefeitura no prazo de 15 (quinze) dias após a análise e manifestação conclusiva da prestação de contas. d) Caso a CONTRATADA não apresente a prestação de contas conforme o Proposta Técnica aprovada, a
CONTRATADA, bem como em novas edições dos Programas, ficará automaticamente suspensa da
participação de novos pleitos junto a SECTUR e a Prefeitura Municipal de Praia Grande até regularização
da situação, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São Obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto deste Contrato conforme estabelecido na Proposta;
b) Prestar esclarecimentos sempre que necessário á CONTRATANTE e a servidores e autoridades
municipais;
c) Cobrir os custos do trabalho de sua equipe técnica administrativa, e demais custos previstos na
proposta apresentada, necessários á realização dos Programas, inclusive os relativos a salários e
encargos sociais e previdenciários;
d) Destinar o valor do auxílio financeiro exclusivamente ao objetivo contemplado neste Edital.
e) Fica vedado a CONTRATADA alterar, de qualquer forma, o plano de trabalho apresentado para
seleção no presente edital. Somente serão aceitas alterações de plano de trabalho no que pertine ao
local e data de realização do evento.
f) Constatada a necessidade de alteração de local e/ou data do evento, o proponente deverá
encaminhar um ofício à SECTUR, aos cuidados do Presidente da Comissão Especial de Avaliação, a ser
entregue dentro de um envelope devidamente identificado, informando as alterações com as devidas
justificativas para análise e aprovação. Em anexo ao ofício o proponente deverá enviar o novo Plano de
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Trabalho (ANEXO V) assinado pelo representante legal. O envelope deverá ser entregue pessoalmente à
Secretaria de Cultura e Turismo.
g) A alteração de data, se justificada e aprovada pela SECTUR, somente será autorizada se o evento for
realizado dentro do período de Vigência do edital;
h) Caberá a CONTRATADA responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura
causados à terceiros ou a própria SECTUR, em virtude de dolo ou culpa de seus representantes,
preposto ou empregados, na execução direta ou indireta dos eventos integrantes dos Programas objeto
do Edital.
I) É obrigação da CONTRATADA cumprir com os prazos estabelecidos neste edital, sob pena de
cancelamento do apoio financeiro, suspensão da participação de novos pleitos junto a SECTUR e a
Prefeitura Municipal de Praia grande até regularização da situação, além das medidas judiciais e
administrativas cabíveis.
j) Organizar o evento, realizando a contratação de shows e dos profissionais específicos para cada
atividade a ser realizada;
k) Utilização de profissional devidamente habilitado no respectivo Conselho Profissional, para cada
atividade proposta, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
resultantes de vínculo de qualquer natureza, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
repassados para a Prefeitura;
l) Pagar hospedagem e alimentação para músicos contratados para shows, se necessário;
m) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros para os
eventos;
n) A indenização de danos a que venha ocorrer ao freqüentador da Estação de sua responsabilidade,
decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por
profissionais a ele vinculada;
o) Serão de responsabilidade da proponente selecionada as ligações de energia provisória junto a
concessionárias de energia elétrica;
p) Autorização de Vistoria do Corpo de Bombeiros, por conseqüência, todo o aparato de segurança
inerente ao mesmo;
q) Deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica - ART do respectivo profissional contratado,
para instalação dos equipamentos que fizerem parte dos projetos, bem como manutenção e retirada
dos mesmos;
r) Alvará de Funcionamento expedido pela Secretaria de Urbanismo da Estância Balneária de Praia
Grande;
s) Disponibilizar aos participantes das atividades de cada estação, de forma gratuita, os materiais, e
instrumentos necessários à participação nas atividades oferecidas;
t) Efetuar pagamento das taxas referente ao ECAD;
u) Realizar o pagamento de todas as premiações dos eventos, se houver;
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v) Fornecer, se necessário, alimentação e bebida para os servidores que vierem a colaborar com os
eventos;
x) A estrutura deverá ser retirada ao final do período de cada evento integrante dos programas,
devendo a cooperante deixar a área limpa e pronta para o uso comum.
PARÁGRAFO SEGUNDO – São Obrigações da CONTRATANTE.
a) Autorizar a Proponente divulgar sua logomarca e a dos patrocinadores nas áreas destinadas para a
instalação do Projeto selecionado;
b) Fiscalizar, através da Secretaria de Cultura e Turismo, se as atividades propostas estão sendo
cumpridas;
c) Licença junto a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, com relação à permissão da realização do
Projeto Estação Verão 2015;
d) Fornecer todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo
eventuais dúvidas;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - Este contrato vigorará pelo prazo 08 (oito)
meses após a sua assinatura ou até o prazo de aprovação final das contas apresentadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Entidade Beneficiária compromete-se a enviar prestação de contas à Comissão
de monitoramento e avaliação conforme artigo 5° da Lei 1748 de 25 de novembro de 2014.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Este Contrato firmado entre as partes não representa
qualquer tipo de associação entre elas, que continuam mantendo sua total independência, seja nos
campos trabalhista, tributário, previdenciário ou qualquer outro, de modo que cada parte deverá arcar
com suas responsabilidades e encargos nos respectivos campos, na forma da lei em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não há vínculo empregatício entre prestadores de serviços, funcionários e
terceirizados da entidade beneficiária, envolvidos ou não no objeto deste contrato, com a SECTUR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS E DOS VALORES DE MULTAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos Projetos
integrantes dos Programas, quando a CONTRATADA:
I. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do
CONTRATANTE;
II. Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
III. Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
IV. Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos Projetos
integrantes dos Programas, quando a CONTRATADA:
I. Recusar-se a executar, ao todo ou em parte, os serviços contratados;
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II. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má
fé, venha a causar dano ao CREDENCIANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CREDENCIADA
em reparar os danos causados;
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos ------- de ---------- de 2014, ano quadragésimo oitavo da emancipação.
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