1. EDITAL N 001/2015 Ementa: O presente edital dispe sobre a
regulamentao do processo de escolha das funes dos Concelhios
tutelares do Municpio de Belm do So Francisco, Estado de
Pernambuco. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criana e Adolescentes COMDICA, no uso de suas atribuies legais,
considerando o dispositivo na Lei Federal n 8.069/90 ECA e suas
alteraes, Resoluo n 139/2010, alterada pela Resoluo n 170/2015 do
CONANDA e pela Lei Municipal n 679/2014, resolve tornar pblico a
abertura das inscries para a candidatura a funo de Conselheiro(a)
Tutelar no municpio de Belm do So Francisco, Estado de Pernambuco e
estabelecer as normas do processo de escolha dos tutelares para a
gesto 2016-1919, . DISPOSIES PRELIMINARES Art.1 - O presente Edital
dispe sobre o processo de inscrio dos candidatos e dos eleitores;
da prova de aferio de conhecimento especficos sobre o Estatuto da
Criana e Adolescente; da eleio atravs de sufrgio universal e voto
direto, secreto e uninominal; a capacitao dos aprovados, bem como
do estabelecimento de normas para a propaganda eleitoral dos
candidatos que forem considerados aptos na primeira etapa do
procedimento de escolha. I- DO PROCESSO DE INSCRIO PARA A
CANDIDATURA Art. 2 - O perodo para a inscrio de candidatos a funo
de Conselheiro Tutelar ser de 04 de abril a 05 de maio de 2015, com
o preenchimento do formulrio disponvel na Secretria Executiva dos
Conselhos Municipal, localizada na Praa Cel. Joo Alves, n 49,
Centro - Nesta, sendo que o preenchimento da mesma de inteira
responsabilidade do candidato. Casa dos Conselhos Municipal de Belm
do So Francisco Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49
Centro Cep 56440-00 - Belm do So Francisco-PE
[email protected] 1 2 3 4 5 6 7 8 9
2. 1 - Os formulrios preenchido e as cpias dos documentos
devero ser entregues, mediante protocolo, no perodo acima, no
horrio de 08:00 s 13:00 horas, de segunda a sexta feira, na Casa
dos Conselhos Municipal, situada na Praa Cel. Joo Alves, n 49,
Centro Nesta. 2 - A numerao do candidato ser de acordo com a ordem
de inscrio Art. 3 - para inscrever-se no processo de seleo o
candidato dever possuir os requisitos bsicos abaixo indicados, e na
falta de comprovao de qualquer um dos requisitos especificados, o
candidato ser impedido de efetivar sua inscrio. I- Ter
reconhecimento de idoneidade moral; II- Possuir idade superior aos
21 (vinte e um) anos; III- Estar em gozo dos direitos polticos; IV-
Residir no municpio de Belm do So Francisco h pelos menos 2 (dois)
anos; V- Concluso do Ensino Mdio (Resoluo 139/2010, alterada pela
Resoluo 170/2015 do CONANDA); VI Ter experincia comprovada de, no
mnimo dois anos, a rea de defesa dos direitos ou de atendimento
criana e adolescente; VII- Outros requisitos previstos em Lei
Municipal. Paragrafo nico Sero impedidos de se inscrever para
servir junto ao Conselho Tutelar, parentes ou afins, tais como: os
cnjuges, companheiros, ainda que em unio homoafetiva, sogro, sogra,
genro, nora, irmos, cunhados, tios ou sobrinhos, padrastos e
madrastas, enteados, inclusive conforme previsto na Resoluo
139/2010, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criana e
do Adolescente (CONANDA), estendendo ainda este impedimento, em
relao a autoridade judiciria, aos membros do COMDICA e ao
representante do Ministrio Pblico na Comarca de Belm do So
Francisco, com a atuao na rea da Justia de infncia e Juventude.
Casa dos Conselhos Municipal de Belm do So Francisco Secretaria
Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep 56440-00 - Belm do
So Francisco-PE [email protected] 10 11 12 13 14 15
16 17 18
3. Art. 4 - Para efeitos do que determina o presente Edital, no
artigo supra, inciso VI, a experincia na rea de direitos e o
atendimento criana e adolescentes sero reconhecidas como comprovao
de atuao profissional ou voluntria nas atividades seguintes: I-
atuao como Conselheiro Tutelar em territrio nacional, salvo se
penalizados, administrativa ou judicialmente, em procedimento com
aplicao de penalidade de suspenso ou perda de mandato; II- Atuao
profissional como educador, educador social, profissional de nvel
superior ou tcnico de nvel mdio, dirigentes em rgo governamental ou
no governamental que desenvolva programa em regime de orientao e
apoio scio familiar; apoio-educativo ou institucional e familiar;
III- atuao como tcnico de nvel superior em equipe interdisciplinar
de apoio ao Conselho Tutelar; IV- atuao como profissional em equipe
interdisciplinar ou Conselheiro do Conselho de Defesa de dos
Direitos da Criana e Adolescente ou Centros de Defesa de Direitos
Humanos, com projetos especficos voltados para os direitos
infanto-juvenis; VI- atuao junto a Defensoria Pblica, ao rgo do
Ministrio Pblico e Poder Judicirio ou equipe tcnica de apoio a esta
ou na funo de estagirio com atuao na rea da Infncia e juventude ou
em ncleo especializado de Atendimento Criana e ao Adolescente. Art.
5 - Para efetuar a inscrio os candidatos devero preencher o
formulrio disponvel na Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos
Municipal, localizada na Praa Cel. Joo Alves, n 49, Centro (ao lado
do OASIS CLUBE) Nesta, no prazo determinado no artigo 2 deste
Edital, munidos dos documentos abaixo relacionados: I- Cpia da
cdula de Identidade ou documento oficial com foto; II- Duas fotos
5X7; III- Cpia do ttulo de eleitor e comprovante de quitao
eleitoral; IV- Cpia de comprovao de residncia; V- Declarao, com
firma reconhecida do declarante que comprove atuao voluntria,
conforme art. 3, Inciso IV, e nas atividades descritas no art. 4
desta norma; Casa dos Conselhos Municipal de Belm do So Francisco
Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep 56440-00
- Belm do So Francisco-PE [email protected] 19 20 21
22 23 24 25 26 27
4. VI- Copia do diploma ou certificado de concluso do ensino
mdio ou curso tcnico equivalente, com firma reconhecida do
declarante; VII- Certido Negativa de distribuio de feitos criminais
expedida pela Comarca deste Municpio. Art. 06- Terminado o prazo
para as inscries provisrias dos candidatos, iniciar o prazo para
pedido de impugnao junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criana e Adolescente COMDICA, atravs da Comisso Organizadora do
Processo de Escolha do Conselho Tutelar. 1- O pedido de impugnao s
inscries provisrias poder ser proposta por qualquer cidado, pelo
Ministrio Pblico e pelo prprio COMDICA, de forma escrita e
fundamentada. 2- O pedido de impugnao dever ser apresentado no
perodo de 21 a 26 de maio de 2015 e ser analisado pela Comisso
Organizadora no prazo de 03 (trs) dias, podendo ser indeferido, se
o candidato no cumprir as exigncias legais contempladas neste
edital. 3 - Aps o prazo acima, cabe Comisso Organizadora publicar,
em Dirio Oficial e afixar na Casa dos Conselhos Municipal, a relao
final dos candidatos aptos s demais fases do processo de escolha
dos Conselheiros Tutelares. 4 - Sero automaticamente indeferidos,
pelo COMDICA do Municpio de Belm do So Francisco-PE, os pedidos de
inscrio que, porventura, estejam com documentao incompleta ou
inadequada. Casa dos Conselhos Municipal de Belm do So Francisco
Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep 56440-00
- Belm do So Francisco-PE [email protected] 28 29 30
31 32 33 34 35 36
5. II- DO ELEITORADO Art. 7- Para participar do processo
eleitoral, o eleitor dever estar cadastrado na Zona Eleitora do
Municpio de Belm do So Francisco-PE, inclusive o eleitor
facultativo maiores de 16 anos e maiores de 70 anos. III DA
CAMPANHA ELEITORAL Art. 8 - Os candidatos podero fazer propaganda
da sua pretenso ao cargo de conselheiro tutelar a partir da
publicao em dirio oficial daqueles que se encontrarem aptos na fase
de inscrio provisria com a devida apresentao dos documentos
requisitados neste edital, sendo permitida a propaganda at trs dias
antes do pleito. Pargrafo nico Toda propaganda ser sob a
responsabilidade de cada candidato, imputando-lhe responsabilidade
solidria nos excessos praticados por seus simpatizantes. Art. 9 -
Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura,
pichao e afixao de letreiros, outdoor, folders, cartazes ou
panfletos em prdios pblicos, nas vias pblicas, muros, postes,
monumentos e paredes de prdios pblicos. Art.10 - permitida a
propaganda mediante faixas, que somente podero ser afixadas dentro
de propriedades particulares, mediante autorizao escrita do
proprietrio, vendando-se a sua colocao em bens pblicos ou de uso
comum. Art. 11 - Ser permitida a distribuio de panfletos ou
santinhos, vedada a distribuio no interior de prdios pblicos, os
quais somente podero ser distribudos at trs dias antes do pleito de
votao. Casa dos Conselhos Municipal de Belm do So Francisco
Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep 56440-00
- Belm do So Francisco-PE [email protected] 37 38 39
40 41 42 43 44 45
6. Pargrafo nico Os candidatos podero manter pgina na Internet
(redes sociais), como mecanismo de propaganda, sendo proibido
qualquer tipo de propaganda em pginas de provedores de servios de
acesso internet. Art. 12 - vedado ao candidato favorecer o
transporte de eleitores no dia da votao. Art. 13 - No dia da eleio
proibido qualquer tipo de propaganda nas proximidades das zonas
eleitorais, em atitude de boca de urna. Pargrafo nico -
Considerando-se ilcita no dia da eleio a propaganda feita por meio
de camisetas, bons e broches ou qualquer outro tipo de propaganda
que vincule o nome ao nmero do candidato. Art. 14 vedado o uso de
carro de som ou similar para propaganda e divulgao do nome e nmero
do candidato. Art. 15 - Fica expressamente proibido o uso da mquina
administrativa pblica para divulgar ou vincular propaganda do
candidato, bem como qualquer tipo de troca de favores em prol do
voto. Art. 16 - vedada a veiculao de propaganda dos candidatos nos
canais de TV a Cabo, TV Aberta ou Rdios. Art. 17 - No dia da eleio
vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que
promov-la direta ou indiretamente, com o apoio de terceiros, cassao
de seu registro de candidatura mediante procedimento a ser
instaurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do
Adolescente, sem prejuzo da remessa de peas ao Ministrio Pblico
para a adoo das medidas judiciais cabveis. Art. 18 - Compete
Comisso Organizadora processar e decidir sobre as denncias
referentes propaganda eleitoral, podendo, inclusive liminarmente,
determinar a retirada ou suspenso da propaganda, o recolhimento do
material e a cassao da candidatura. Casa dos Conselhos Municipal de
Belm do So Francisco Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49
Centro Cep 56440-00 - Belm do So Francisco-PE
[email protected] 46 47 48 49 50 51 52 53 54
7. Pargrafo nico - Os casos de conduta irregular de candidatos
apurados durante o processo eletivo sero imediatamente comunicados
ao Ministrio Pblico para averiguao dos fatos, independente do
procedimento investigativo da comisso organizadora. Art. 19 - A
deciso tanto da Comisso Organizadora quanto da averiguao realizada
pelo Ministrio Pblico, dever ser publicada at 05 (cinco) dias antes
da posse dos novos conselheiros. IV- DA PROVA DE CONHECIMENTO Art.
20 - A Prova de Aferio de Conhecimentos Especficos sobre o Estatuto
da Criana e do Adolescente, que integra o processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares, ser realizada por uma empresa de excelncia
no assunto contratada para confeco, aplicao e correo da prova, alm
da apreciao dos recursos, se houver, aplicao do estudo dirigido,
capacitao dos selecionados e comunicao do resultado Comisso
Organizadora e a Presidente do COMDICA para as devidas providncias
e publicaes com as normas estabelecidas para reger o certame.
Pargrafo nico A sesso de estudo dirigido ser realizada antes da
prova e ser obrigatria aos candidatos aptos na fase de inscrio
provisria e apresentao de documentos. Art. 21 - A Prova de
conhecimento acontecer no dia 30 de agosto de 2015 e consistir de
questes objetivas, discursivas e informtica, versando sobre o
Estatuto da Criana e do Adolescente a ser definido posteriormente,
sendo divulgado o procedimento de aplicao da prova, em edital
prprio. V - DA ELEIO Art. 22 - A realizao do Processo de Votao
Unificada para a Escolha dos Conselheiros Tutelares do Municpio de
Belm do So Francisco acontecer no dia 04 de outubro de 2015, pelo
sufrgio universal e voto direto, facultativo, secreto e uninominal,
no horrio de 09:00 horas s 17:00 horas, nos postos de votao a serem
divulgados posteriormente. Casa dos Conselhos Municipal de Belm do
So Francisco Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro
Cep 56440-00 - Belm do So Francisco-PE
[email protected] 55 56 57 58 59 60 61 62 63
8. Art. 23 Podero votar todos os eleitores do municpio de Belm
do So Francisco-PE, quite com a justia eleitoral, munidos de ttulo
de eleitor e documento oficial com foto. Art. 24 - Nos locais de
votao devero estar presentes o Coordenador do Posto de Votao, assim
como os integrantes das mesas receptoras de votos, devidamente
identificados. Art. 25 - No comparecendo alguns dos integrantes das
mesas receptoras de votos, o Coordenador do Posto de Votao
designar, para as mesmas, cidados de ilibada conduta que aceitem o
encargo; Art. 26 - Cada mesa receptora ser composta por um
presidente e dois mesrios. O Presidente da mesa receptora iniciar o
processo de votao s 09:00 horas, com a abertura da Ata
Circunstanciada e encerrar s 17:00 horas, sendo a urna lacrada com
as rubricas dos membros da mesa e transportadas pelo Coordenador do
Posto de Votao. Art. 27 - Ser afixado, em cada um dos Postos de
Votao, 01 (uma) relao, em ordem alfabtica, com os nomes dos
candidatos e seus respectivos nmeros. Art. 28 Somente para a
fiscalizao de votao, cada candidato poder credenciar, por posto de
votao, 1 (um) fiscal e um suplente de votao. Para tal deve
apresentar requerimento junto ao COMDICA de Belm do So
Francisco-PE, no prazo de at 04 ( quatro) dias antes da eleio. 1 -
S podero atuar como fiscais pessoas idneas e maiores de 18 anos de
idade, que devero apresentar-se ao Coordenador do Posto de Votao,
no dia da eleio, munido de documento oficial com foto, para
recebimento da sua credencial. 2- Os fiscais tero atuao exclusiva
junto s mesas de recepo de votos do posto ao qual estaro
credenciados. Vedada a atuao em outro posto de votao. O Suplente s
poder fiscalizar na ausncia do Titular. Art. 29 - Todos os
candidatos so fiscais natos, podendo atuar junto em qualquer posto
de votao, mediante apresentao de documento de identificao e
credencial. Casa dos Conselhos Municipal de Belm do So Francisco
Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep 56440-00
- Belm do So Francisco-PE [email protected] 64 65 66
67 68 69 70 71 72
9. 1- Os Fiscais e Candidatos, ao atuarem junto s mesas
receptoras de votos, devero manter vista sua credencial e no podero
portar nenhum objeto de propaganda eleitoral. 2- Sempre que
solicitados devero apresentar ao Presidente da Mesa, ao Coordenador
do Posto de votao ou a qualquer outra Autoridade Pblica documento
de identificao, juntamente com a credencial. 3 - Ser retirado do
local de votao qualquer indivduo, inclusive candidato e/ou fiscal,
que mantiver conduta incompatvel com os trabalhos de votao ou agir
com descortesia com quaisquer dos integrantes dos postos de votao.
Art. 30 - Encerrada a coleta de votos o presidente da mesa
receptora dever lacrar a urna, rubricando o lacre juntamente com os
mesrios. Art. 31 - A Ata Circunstanciada dever ser preenchida pelo
presidente da mesa e assinada por todos os integrantes da mesa
receptora de votos e ser devidamente acondicionada em envelope
lacrado. Art. 32 - Todo o material dever ser entregue ao
Coordenador do Posto de Votao, que repassar ao responsvel pela
recepo das urnas e apurao dos votos, devidamente credenciado e
identificado pela Comisso Organizadora. 1- O material ser entregue
no local onde ser instalada a Central de Apurao, cujo endereo ser
designado e divulgado pelo COMDICA, at 48 horas antes do incio do
processo de eleio e apurao. 2- Todo o material da votao ser
conduzido em carros fornecidos pela Prefeitura, devidamente
identificados. Nos veculos, alm do motorista, dever estar presente
o Coordenador do posto de votao ou um Conselheiro Municipal de
Direitos da Criana e do Adolescente. Casa dos Conselhos Municipal
de Belm do So Francisco Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n
49 Centro Cep 56440-00 - Belm do So Francisco-PE
[email protected] 73 74 75 76 77 78 79 80 81
10. 3- No ser permitida a locomoo, junto com o material de
votao, de candidatos ou fiscais ou qualquer outra pessoa estranha
ao procedimento da eleio. VI -DA APURAO Art. 33 - A apurao de votos
ser realizada em local determinado como Central de Apurao, tendo
incio da contagem de votos, imediatamente aps a chegada e regular
entrega do material da primeira urna, assim sucessivamente at o
termino da contagem. Art. 34 O processo de apurao dever ser
acompanhado por representante do Ministrio Pblico, pelos membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, pelos
candidatos e seus fiscais, por autoridades pblicas ou outras
pessoas devidamente credenciadas pela Comisso Organizadora ou pelo
presidente do COMDICA de Belm do So Francisco-PE. Pargrafo nico:
Sero utilizadas para acesso Central de Apurao as mesmas credenciais
utilizadas no processo de recepo de votos. Para o acesso Central de
Apurao, todas as pessoas devero apresentar, juntamente com a
credencial, um documento de identificao. Art. 35 - Caber a
Presidente do COMIDCA, ou pessoa por ela indicada, a coordenao da
Mesa de Trabalho Apuradora. Art. 36- As cdulas oficiais sero
abertas, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da
mesa apuradora. 1- Nos casos de declarao dos votos em branco ser
posto na cdula, no lugar correspondente indicao do voto, a expresso
em branco, alm da rubrica do Presidente da mesa apuradora. 2- O
mesmo procedimento ser realizado nos casos de votos nulos. Casa dos
Conselhos Municipal de Belm do So Francisco Secretaria Executiva
Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep 56440-00 - Belm do So
Francisco-PE [email protected] 82 83 84 85 86 87 88
89 90
11. Art. 37 - Aps a totalizao dos votos sero novamente
colocados em envelopes e lacrados os votos e os mapas de totalizao
de cada urna eleitoral. Art. 38 - Sero considerados eleitos como
Conselheiros Tutelares titulares os 05 (cinco) candidatos que
obtiverem a maioria do nmero de votos e considerados suplentes os
demais candidatos por ordem de votos recebidos. 1- Havendo empate
de votos, considera-se eleito o candidato que possuir maior idade.
Art. 39 Ser publicado imediatamente o resultado final da votao, com
os nomes dos candidatos eleitos titulares e suplentes para
integrarem o Conselho Tutelar de Belm do So Francisco-PE, no perodo
de 2016 a 2019 e o nmero de votos recebidos por cada um deles. VII
-DO CARGO E DA REMUNERAO: Art. 40 - Os conselheiros exercero
mandato eletivo e no sero considerados do quadro de servidores da
administrao pblica. Art. 41 O Servidor Pblico Municipal que vier a
exercer mandato de conselheiro tutelar, cuja jornada de trabalho
seja igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, ficar
licenciado de seu cargo efetivo, podendo entretanto optar por sua
remunerao. Pargrafo nico O tempo de servio que prestar como
conselheiro tutelar ser computado, para todos os efeitos legais.
Casa dos Conselhos Municipal de Belm do So Francisco Secretaria
Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep 56440-00 - Belm do
So Francisco-PE [email protected] 91 92 93 94 95 96
97 98 99
12. Art. 42- O Conselho Tutelar funcionar em sua sede, nos dias
teis, das 08:00 as 18:00 horas, com uma carga horria de 40
(quarenta) horas semanais, e nos demais dias e horrios, em regime
de planto para os casos emergenciais. 1- O sobreaviso dar-se- a
partir das 18:00 horas at as 08:00 horas do dia seguinte e dever
ser cumprido por, no mnimo, 02 (dois) conselheiro. 2- Tanto o
planto como o sobreaviso no estaro includos na carga horria de 40
(quarenta) horas semanais de cada conselheiro. Art. 43- Competem
aos conselheiros tutelares as atribuies descritas na Lei Federal n
8.069/90 Estatuto da Criana e do Adolescente e Lei Municipal n
679/2014, sem prejuzo de outras atribuies definidas no Regimento
Interno do Conselho Tutelar. Art. 44- A remunerao dos conselheiros
ser R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) de acordo com a Lei
Municipal n 679/2014. VIII- DO CURSO DE CAPACITAO OBRIGATRIA Art.
45 - Os 10 (dez) candidatos mais votados, sendo eles os 05 (cinco)
conselheiros eleitos titulares e os demais suplentes, sero
convocados para um curso de capacitao acerca das normas do Estatuto
da Criana e do Adolescente e legislao correlata, bem como sobre as
peculiaridades e aspectos prticos do exerccio da funo de
Conselheiro Tutelar. 1- O contedo, carga horria e metodologia sero
informados aos candidatos posteriormente pelo COMDICA e/ou pela
empresa contratada para execuo do mesmo. 2- A capacitao ser
obrigatria para os conselheiros tutelares eleitos, conforme acima
descrito. O no comparecimento implicar na perda dos direitos de
posse ao cargo, salvo apresentao de justificativa fundamentada, por
escrito, cabendo ao COMDICA aceitar ou no. IX - DA POSSE Casa dos
Conselhos Municipal de Belm do So Francisco Secretaria Executiva
Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep 56440-00 - Belm do So
Francisco-PE [email protected] 100 101 102 103 104
105 106 107 108
13. Art. 46 - O candidato s poder tomar posse mediante
frequncia integral na capacitao referida no artigo 45 do presente
edital. Art. 47 - O chefe do Poder Executivo dar posse aos
conselheiros tutelares eleitos e devidamente capacitados, no prazo
mximo de 15 dias aps o trmino de todo o processo eleitoral, com
data, local e horrio a ser publicado no Dirio Oficial Municipal e
amplamente divulgado na mdia. X- DISPOSIES FINAIS Art. 49 - O Anexo
IV deste Edital Cronograma de Eventos prev as datas de todo o
processo eleitoral e ser alterado sempre que se fizer necessrio com
ampla divulgao das novas datas. A Art. 50 - A comisso eleitoral
formada para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do
Municpio de Belm do So Francisco-PE, para o mandato de 2016 2019,
se dissolver 30 dias aps o trmino do processo eleitoral, ou seja,
trinta dias aps a publicao do resultado final da votao. Art. 51- Os
casos omissos surgidos durante todo o processo de escolha dos
conselheiros tutelares sero resolvidos pela comisso organizadora
formada para este fim ou; se necessrio, pela plenria do COMIDCA de
Belm do So Francisco-PE, sob a orientao e fiscalizao do Ministrio
Pblico Estadual. Art. 52- Este Edital entrar em vigor na data de
sua publicao. Belm do So Francisco, 09 de julho de 2015. FABIANA
ROMO DE S Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e
Adolescente Casa dos Conselhos Municipal de Belm do So Francisco
Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep 56440-00
- Belm do So Francisco-PE [email protected] 109 110
111 112 113 114 115 116 117
14. VANDERLEY EPAMINONDAS DA SILVA Secretrio Executivo dos
Conselhos Municipal Casa dos Conselhos Municipal de Belm do So
Francisco Secretaria Executiva Praa Cel. Joo Alves, n 49 Centro Cep
56440-00 - Belm do So Francisco-PE [email protected]
118 119 120 121 122 123 124 125 126