AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Sexta-feira - 14 de Agosto de 2015Edição N° 323 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 2
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo
Anchieta
Apiacá
Aracruz ...................................................... 2
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 21
Colatina ..................................................... 32
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 33
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 33
Ibatiba
Ibiraçu ...................................................... 40
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano ....................................... 65
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia ............................................. 66
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 68
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha................................... 70
São José do Calçado ................................... 78
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 80
Serra ......................................................... 81
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana......................................................... 91
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Afonso Cláudio
Prefeitura
TERMO ADITIVO Nº 003-2015 REFERENTE AO CON-TRATO N° 061-2013
Publicação Nº 21903
TERMO ADITIVO Nº 003-2015
Termo de aditamento ao Contrato nº 000061/2013, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa GILBERTO GOMES ALVES.
PREÂMBULOPelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000061/2013, de acordo com o requerimento do se-nhor Gilberto Gomes Alves, protocolizado sob o nº 004547/2015, de acordo com o parecer da Douta Procu-radoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Fundo Municipal de Assistente do Município de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Secretaria de Assistência Social Srª. Maria Lúcia Martinuzo Bassi, brasileira, casada, assistente social, portador do CPF sob o nº 784.894.477-78 e RG nº 433.357-ES, residente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bairro João Duarte Manso, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PRE-FEITURA, e, de outro lado a empresa GILBERTO GOMES ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 830.151.757-34, com sede na Rua Aderlindo Tristão De Souza, 17 - Distrito Sao Francisco - Afonso Claudio - ES - CEP: 29600000, neste ato representada pelo Sr. GILBERTO GOMES ALVES, Inscri-to no CPF sob o nº 830.151.757-34, portador da Carteira
de Identidade nº 567.956, adiante denominada simples-mente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a majora-ção do valor em R$ 1.250,64 (um mil duzentos e cinqüen-ta reais e sessenta e quatro centavos) o valor mensal com o acréscimo será de R$782,22 (setecentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 11 de agosto de 2015 .
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA LUCIA MARTINUZZO BASSI
GESTORA/SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
GILBERTO GOMES ALVES
CONTRATADA
Aracruz
Prefeitura
1º ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 189/2014 - MARIA LOPES
Publicação Nº 22013
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 189/2014
Processo Adm nº 4560/2014
LOCATÁRIO: Município de Aracruz, representado pela Se-cretária de Saúde.
LOCADORA: MARIA LOPES
OBJETO: Prorroga o prazo estipulado na cláusula Segun-da do contrato originário, pelo período de 12 meses, con-tados a partir do seu vencimento.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO:
-O valor mensal do contrato é de R$ 3.200,00, totalizando o valor anual de R$ 38.400,00, de acordo com o reajuste do IGPM, previsto na cláusula contratual.
-Recursos para o pagamento da locação correrão por dotação orçamentária própria: código reduzido 192. /09.01.00/2.0007
Data da assinatura: 16/07/2015
NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIMSECRETÁRIA DE SAÚDE
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015 - CONFEC-ÇÕES MCB EIRELI-EPP
Publicação Nº 21936
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2015
PREGÃO ELETRONICO Nº 72/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3193/2015
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Confecção de camisas.
SIGNATÁRIO DETENTOR: CONFECÇÕES MCB EIRELI--EPP
ENDEREÇO DETENTOR: Rua: Senador Souza Naves, 500-loja 20 Bairro: Centro
Cidade: Jandaia do Sul Estado: PR Cep: 86.900-000
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pu-blicação inicial.
Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário
1/camisa adulto, gola viés, malha poliviscose (PV), 67% poliéster e 33% viscose, fio 30/1, 165 g/m², bainha da c/2 cm, mangas curtas, com 4 logomarcas impressa silk-scre-en em policromia/UN/MCB/5.000/6,30
NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM SECRETÁRIA DE SAÚDE
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2015 - HOSPI-DROGAS
Publicação Nº 21937
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 010/2015
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 078/2015
Processo nº 4984/2015
Objeto: Aquisição de Lancetas e fitas reagentes descar-táveis
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: HOSPIDROGAS-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: ALCINDO GUANABA-RA 417 – Bairro: CRISTÓVÃO COLOMBO Cidade: VILA VELHA Estado: ES CEP.: 29106-400
VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial.
ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO
1/1.36.01.0086.2/UN/ROCHE/400.000,000/0,4440
Tira reagente para determinação quantitativa de glicemia em amostra de sangue capilar fresco, venosa, arterial e neonatal para uso em monitor de glicemia compatível, com faixa de medição de 10-20 a 500-600mg/dl. Metodologia de leitura eletroquímica ou fotorreagente (amperométri-ca ou fotométrica) por enzima glicose desidrogenase para minimizar ação de substâncias interferentes, embaladas individualmente ou em frascos contendo 50/100 unidades desde que seja garantida a validade do produto depois de aberto o frasco e com garantia de fornecimento de 01 gli-cosímetro a cada 600 tiras (incluindo bateria, manutenção
preventiva e corretiva sem ônus no regime de comodato, profissional de saúde responsável por treinamento e capa-citação no uso do equipamento trimestralmente ou semes-tralmente, software para depuração de resultados do apa-relho em português e Certificado de Boas Praticas de Fa-bricação emitido pela ANVISA BRASIL, CONFORME NR32.
NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2015 - HOSPI-DROGAS
Publicação Nº 21939
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 109/2015
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2015
Processo nº 6106/2014
Objeto: Aquisição de Materiais odontológicos.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: HOSPIDROGAS-COM. DE PRODUTOS HOSPITALAR
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA ALCINDO GUANABARA 417 –Bairro: CRISTÓVÃO COLOMBO
Cidade:VILA VELHA Estado:ES Cep:29106-400
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da datada pri-meira publicação.
Unidades Requisitantes
009.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
009.002.001.000.000 - GERENCIA DE ATENÇÃO PRIMA-RIA
Item/Material/Un./Marca/Modelo/Qtde/Pr. Unitário
1/ 1.10.01.0091.9/UN/BIODINAMICA/40,000/17,2500
CURATIVO ALVEOLAR COM PRÓPOLIS, EMBALAGEM C/ 10G
2/ 1.10.01.0100.1/UN/ABC/ 200,000 /6,0000
ESPÁTULA DE INSERÇÃO Nº 01, DUPLA, METÁLICA
3/ 1.10.01.0103.6/L/VICPHARMA/72,000/3,0553
AGUA OXIGENADA, 10 VOLUMES, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 1000ML APROPRIADA PARA O PRO-DUTO, ROTULO COM O NUMERO DE LOTE, D
4/1.10.01.0137.0/FR/BIODINAMICA/40,000/15,8500
IODOFORMIO - FRASCO COM 10GR
5/1.10.01.0150.8/UN/ABC/100,000/ 6,3000
PINCA CLINICA P/ ALGODAO 16CM
6/1.10.01.0154.0/UN/ABC/20,000/48,7000
PINCA GOIVA PARA OSSO OU ALVEOLOTOMO LUER CURVO
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7/1.10.01.0193.1/UN/DFL/60,000/8,8611
RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL A1,REFIL COM 04G -BAIXA CONTRACAO DE POLI-MERIZACAOMENOR SENSIBILIDADE A UMIDADE, USADA PARA DENTESANTERIORES E POSTERIORES,
FOTOPOLIMERIZAVEL, LONGO TEMPO DE TRABA-LHO, ALTA RADIOPACIDADE E EXCELENTE MANIPU-LACAO
8/1.10.01.0195.8/UN/DFL /80,000/8,8611
RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL A2REFIL COM 04G - BAIXA CONTRACAO DE
POLIMERIZACAO,MENOR SENSIBILIDADE A UMI-DADE, USADA PARA DENTESANTERIORES E POSTE-RIORES,
FOTOPOLIMERIZAVEL, LONGO TEMPO DE TRABA-LHO, ALTA RADIOPACIDADE E EXCELENTE MANIPU-LACAO
9/1.10.01.0196.6/UN/DFL/80,000/8,8611
RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL A3REFIL COM 04G - BAIXA CONTRACAO DE
POLIMERIZACAO, MENOR SENSIBILIDADE A UMI-DADE, USADA PARA DENTESANTERIORES E POSTE-RIORES,FOTOPOLIMERIZAVEL,LONGO TEMPO DE TRABALHO, ALTA RADIOPACIDADE E EXCELENTE MANIPULACAO
10/1.10.01.0198.2/UN/DFL/60,000 8,8611
RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL A3.5REFIL COM 04G - BAIXA CONTRACAO DE
POLIMERIZACAO, MENOR SENSIBILIDADE A UMI-DADE, USADA PARA DENTESANTERIORES E POSTE-RIORES,FOTOPOLIMERIZAVEL,LONGO TEMPO DE TRABALHO, ALTA RADIOPACIDADE E EXCELENTE MANIPULACAO
11/1.10.01.0201.6/UN/DFL /40,000/8,8611
RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL A4REFIL COM 04G - BAIXA CONTRACAO DE
POLIMERIZACAO, MENOR SENSIBILIDADE A UMI-DADE, USADA PARA DENTESANTERIORES E POSTE-RIORES, FOTOPOLIMERIZAVEL,LONGO TEMPO DE TRABALHO, ALTA RADIOPACIDADE E EXCELENTE MANIPULACAO.
12/1.10.01.0203.2/UN/DFL/40,000 8,8612
RESINA COMPOSTA HIBRIDA FOTOPOLIMERIZAVEL B2 REFILCOM 4 G - BAIXA CONTRACAO DE
POLIMERIZACAO, MENOR SENSIBILIDADE A UMI-DADE, USADA PARA DENTESANTERIORES E POSTE-RIORES,FOTOPOLIMERIZAVEL,LONGO TEMPO DE TRABALHO, ALTA RADIOPACIDADE E EXCELENTE MANIPULACAO
13/1.10.01.0249.0/CX/DFL/400,000 44,7500
ANESTESICO - CLORIDRATO LIDOCAINA 2% + EPINEFRINA1: 100.000 TUBETE DE 1,8ML EM VI-DRO,
EMBALAGEM COM 50 TUBETES
14/1.10.01.0261.0/CX/SOLIDOR /40,000/19,0000
LAMINA DE BISTURI Nº15 (CAIXA COM 100 UNIDA-DES)
15/ 1.10.01.0265.2/FR/FARMAX /100,000/1,9800
SOLUCAO FISIOLOGICA 0,9% NAO ESTERIL - FRAS-CO 250ML
16/1.10.01.0266.0/PT/PREVENT /100,000/6,8900
TIRA DE LIXA P/ ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA PCT C/ 150 UNIDADES
17/1.10.01.0270.9/UN/ABC/30,000/ 18,4833
ALAVANCA APICAL RETA 304
18/ 1.10.01.0275.0/KI/BIODINAMICA /50,000/14,4000
KIT SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL CONTEM 5ML DE SELANTE + 10ML DE ACIDO FOSFORICO 37% + 10
BANDEJAS + 20 PONTAS
19/ 1.10.01.0295.4/UN/ABC/30,000/ 18,4834
ALAVANCA APICAL RETA 301
20/ 1.10.01.0296.2/FR/FARMACE /50,000/2,9666
SORO FISIOLOGICO 0,9% ESTERIL FRASCO 250ML
21/ 1.36.01.0117.6/CX/DESCARPACK /300,000/5,2500
MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL, TRIPLA CA-MADA, COM ELASTICO, RETENCAO BACTERIOLOGI-CA, ATOXICO,
100 %POLIPROPILENO, CAIXA COM 50 UNIDADES
NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2015 - DENTAL MED SUL
Publicação Nº 21941
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 111/2015
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2015
Processo nº 6106/2014
Objeto: Aquisição de Materiais odontológicos.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: ANNE FRANK 5223 Bairro: BOQUEIRAO Cidade: CURITIBA Estado: PR CEP.: 81730-010
VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial.
Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
1/ 1.10.01.0004.8/FR/MAQUIRA/140,000/8,2500
ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL,AGENTE DE UNIÃO, DENTINA E ESMALTE, FRASCO C/ 4ML
2/ 1.10.01.0011.0/UN/DFL/ 200,000/5,5000
ANESTÉSICO TÓPICO DE BENZOCAÍNA, 12G
3/1.10.01.0013.7/CX/FGM /200,000/5,2500
APLICADOR DESCARTÁVEL MICROBRUSH, EMBALA-GEM C/100 UNIDADES
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4/1.10.01.0107.9/UN/BIODINAMICA /80,000/8,5000
EUGENOL 20ML
5/ 1.10.01.0190.7/UN/BIODINAMOCA /80,000/4,0000
OXIDO DE ZINCO 50G
6/ 1.10.01.0202.4/FR/BIODINAMICA/60,000/4,8300
PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO 20ML
7/ 1.10.01.0245.8/PT/CREMER/500,000/2,5000
ROLO DENTAL GRAMATURO 1, C/ 100 UND
8/ 1.10.01.0246.6/PT/CREMER/500,000/2,5000
ROLO DENTAL GRAMATURO 2, C/ 100 UND
9/ 1.10.01.0272.5/FR/MAQUIRA/100,000/8,2300
OLEO LUBRIFICANTE P/ALTA ROTACAO 100ML/70G
10/ 1.10.01.0273.3/CX/LAMEDID/200,000/27,0000
MONOFILAMENTO 4.0, FIO DE SEDA, AGULHA TRIAN-GULARDE 1/2 - CAIXA COM 24 UNIDADES
11/1.10.01.0274.1/FR/MAQUIRA /30,000/8,2400
OLEO LUBRIFICANTE P/ BAIXA ROTACAO 100ML/70G
12/1.10.01.0282.2/BB/HOSPFLEX / 200,000/81,4000
BOBINA LISA PARA ESTERILIZACAO EM AUTOCLA-VES A VAPOR OU OXIDO DE ETILENO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E PLASTICO FILME LAMINADO(POLIES-TER/PROPILENO),MEDINDO 20 CM X 100 M
13/1.10.01.0283.0/BB/HOSPFLEX /100,000/122,6000
BOBINA LISA PARA ESTERILIZACAO EM AUTOCLA-VES A VAPOR OU OXIDO DE ETILENO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E PLASTICO FILME LAMINADO (POLIESTER/PROPILENO), MEDINDO 30 CM X 100 M
14/1.36.01.0327.6/CX/DENTSPLY /200,000/32,9000
ANESTESICO INJETAVEL DE CLORIDRATO DE PRILO-CAINA A3% COM OCTOPRESSIN (CX COM 50 TUBETES)
NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2015 - X E X DENTAL
Publicação Nº 21942
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 112/2015
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2015
Processo nº 6106/2014
Objeto: Aquisição de Materiais odontológicos.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: X E X DENTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: PAPA PIO XII- 53 -SALA A Bairro: VILA NOVA
Cidade: COLATINA Estado:ES Cep:29.702-050
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação.
Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
1/ 1.36.01.0210.5/CX/SUPERLATEXX /1.000,000/13,6100
LUVA DESCARTAVEL P/ PROCEDIMENTO P - FABRI-CADA EMLÁTEX E LEVEMENTE TALCADA – PÓ BIO-ABSORVÍVEL ATÓXICO - HIPOALERGÊNICA. CAIXA COM 100 UNIDADES
2/ 1.36.01.0211.3/CX/SUPERLATEXX / 500,000/13,6100
LUVA DESCARTAVEL P/ PROCEDIMENTO M - CAIXA C/100 UND - FABRICADA EMLÁTEX E LEV EMENTE TALCADA - PÓ BIOABSORVÍVEL ATÓXICO
3/ 1.36.01.0212.1/CX/SUPERLATEXX /100,000/13,6100
LUVA DESCARTAVEL P/ PROCEDIMENTO G - FABRI-CADA EMLÁTEX E LEVEMENTE TALCADA – PÓ BIO-ABSORVÍVEL ATÓXICO - HIPOALERGÊNICA, CAIXA COM 100 UNIDADES
NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2015 - L M LA-DEIRA & CIA LTDA
Publicação Nº 21943
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 113/2015
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2015
Processo nº 6106/2014
Objeto: Aquisição de Materiais odontológicos.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETARIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: L M LADEIRA & CIA LTDA
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: TIBAGI 138 0 Bair-ro: VENDA NOVA Cidade: LONDRINA Estado: PR CEP.: 86025-270
VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial.
ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO
1/1.10.01.0003.0/UN/BIODINAMICA /300,000/1,2400
ACIDO FOSFÓRICO CONDICIONADOR 37%, SERIN-GA 2.5ML
2/1.10.01.0005.6/CX/INJEX/400,000//19,3700
AGULHA GENGIVAL TRIBISELADA SILICONIZADA CAIXA C/ 100
3/1.10.01.0014.5/UN/AÇO INOX/200,000/17,2500
BANDEJA INOX 22 x 12 x 1,5 CM
4/1.10.01.0078.1/UM/PRATA/100,000/6,5800
BRUNIDOR METÁLICO Nº 29, PONTA OGIVAL
5/1.10.01.0081.1/UN/PRATA /100,000/2,7300
CALCADOR WARD METÁLICO Nº 1, CONDENSADOR DE AMÁLGAMA, HASTE CONDENSADORA SEM DE-GRAU,
ARREDONDAMENTO UNIFORME
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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6/1.10.01.0082.0/UN/PRATA/100,000/2,7200
CALCADOR WARD METÁLICO Nº 2, CONDENSADOR DE AMÁLGAMA, HASTE CONDENSADORA SEM DE-GRAU,
ARREDONDAMENTO UNIFORME
7/1.10.01.0086.2/UM/PRATA/100,000/3,0000
COLHER DE DENTINA Nº 05
8/1.10.01.0087.0/UN/PRATA / 100,000/2,9800
COLHER DE DENTINA Nº 11/05
9/1.10.01.0089.7/CX/TECHNEW/40,000/14,9700
COMPOSITO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIO-PACO HYDRO C, CX CONTENDO 01 TUBO DE PASTA BASE DE 13G,
01 TUBO DE PASTA CATALISADORA DE 11G E 01 BLOCO DE MISTURA
10/1.10.01.0115.0/UN/SKAY /40,000/37,9000
FORCEPS ADULTO Nº 01
11/1.10.01.0116.8/UN/SKAY /60,000/37,9000
FORCEPS ADULTO Nº 150
12/1.10.01.0118.4/UN/SKAY /60,000/37,9000
FORCEPS ADULTO Nº 151
13/1.10.01.0119.2/UN/SKAY/20,000/37,9000
FORCEPS ADULTO Nº 16
14/1.10.01.0121.4/UN/SKAY/40,000/37,9500
FORCEPS ADULTO Nº 17
15/1.10.01.0123.0/UN/SKAY/40,000/38,0000
FORCEPS ADULTO Nº 18L
16/1.10.01.0124.9/UN/SKAY /40,000/38,0000
FORCEPS ADULTO Nº 18R
17/1.10.01.0125.7/UM/SKAY/40,000/38,0000
FORCEPS ADULTO Nº 69
18/1.10.01.0133.8/UM/MAQUIRA/60,000/3,4300
HIDROXIDO DE CALCIO PA 10G
19/1.10.01.0138.9/FR/FGM/100,000/7,4900
IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR EM PO - FRASCO COM 10G
20/1.10.01.0139.7/FR/FGM/100,000/7,4900
IONOMERO DE VIDRO P/ FORRO LIQUIDO 8 ML
21/1.10.01.0155.9/UM/TRINKS /200,000/13,8900
SERINGA CARPULE C/REFLUXO
22/1.10.01.0157.5/UM/PRATA/40,000/4,6000
SINDESMOTOMO
23/1.10.01.0163.0/PT/MAX CLEAN/1.000,000/3,1300
SUGADORES DESCARTAVEIS PACOTE COM 40 UND
24/1.10.01.0171.0/UM/PRATA/100,000/10,8900
TESOURA CIRURGICA PONTA RETA 12 CM
25/1.10.01.0172.9/UM/IODONTOSUL /200,000/0,9400
MATRIZ DE ACO Nº 0.05 MM
26/1.10.01.0206.7/BN/MAQUIRA/100,000/4,7800
PASTA PROFILATICA 90 GR COM FLÚOR
27/1.10.01.0209.1/PT/MAQUIRA /750,000/1,3500
BICARBONATO DE SODIO (PO) 40G,
28/1.10.01.0210.5/FR/SSWHITE/60,000/6,8800
VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADES, FRASCO COM 15 ML
29/1.10.01.0247.4/UM/TRINKS /20,000/11,0200
ALAVANCA SELDIN Nº1R DIREITA ADULTO (BAN-DEIRINHA)
30/1.10.01.0248.2/UM/TRINKS /20,000/11,0200
ALAVANCA SELDIN Nº1L ESQUERDA ADULTO (BAN-DERINHA)
31/1.10.01.0250.4/UM/PRATA /40,000/3,2500
APLICADOR DE DYCAL METALICO COM PONTA DU-PLA ADULTO
32/1.10.01.0251.2/UM/PRATA /100,000/3,2300
APLICADOR DE DYCAL COM PONTA DUPLA PEDIA-TRICO
33/1.10.01.0252.0/UM/QUIMIDROL/100,000/14,7900
BROCA CIRURGICA DE VIDIA LONGA Nº 8
34/1.10.01.0253.9/UM/MAQUIRA /40,000/16,0000
BROQUEIRO PLASTICO C/ 5 DIVISOES C/ TAMPA
35/1.10.01.0254.7/UM/PREVEN /100,000/1,5900
CABO METALICO P/ ESPELHO Nº5
36/1.10.01.0255.5/FR/METALMS / 200,000/41,2400
CAPSULA P/ AMALGAMA C/ ALTO TEOR DE COBRE, ALTA RESISTENCIA (FRASCO CONTENDO 50 CAPSU-LAS)
37/1.10.01.0256.3/UM/AÇO INOX /20,000/36,0000
ESTOJO INOX 20 X 10 X 03
38/1.10.01.0257.1/UM/AÇO INOX / 30,000/43,6900
ESTOJO INOX C/ TAMPA 20 X 10 X 05
39/1.10.01.0258.0/UM/AÇO INOX / 10,000/71,7300
ESTOJO INOX C/ TAMPA 26 X 12 X 06
40/1.10.01.0259.8/UM/HILLO /100,000/5,1200
FIO DENTAL 500M
41/1.10.01.0260.1/FR/IODONTOSUL /200,000/2,5200
FLUORETO DE SODIO ACIDULADO 1.23% (FLUOR GEL) FRASCO C/200ML
42/1.10.01.0262.8/FR/BIODINAMICA 50,000/9,5300
LIQUIDO DO MATERIAL RESTAURADOR
INTERMEDIARIO 15ML
43/1.10.01.0263.6/FR/50,000/9,5100
PO DO MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIARIO - FRASCO CONTENDO 38G
44/1.10.01.0264.4/UM/TRINKS /50,000/15,4200
PORTA MATRIZ ADULTO
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 7
45/1.10.01.0269.5/UM/CALU/15,000/277,7300
MICRO MOTOR COMPACTO E ANATOMICO DE ALTO TORQUE COM SISTEMA DE CONEXAO, 2 FUROS, SISTEMA INTERNO DE ENCAIXE RAPIDO QUE PRO-PORCIONA CONEXAO DAS PONTASCOM FACILIDA-DE E SEGURANCA PERMITINDO O GIRO DE 360º DAS PECAS ACOPLADAS
46/1.10.01.0271.7/UM/DENSELL/100,000/27,4900
BROCA ZECRYA 151 XL CARBIDE HASTE LONGA 28MM
47/1.10.01.0276.8/UM/TRINKS/10,000/11,6000
SUGADOR METALICO
48/1.10.01.0279.2/UM/PRATA/10,000/16,0000
CINZEL CIRURGICO, BISEL SIMPLES, EM ACO INO-XIDAVEL, USO ODONTOLOGICO, APROX 12CM DE COMPRIMENTO, PONTA PEQUENA E FINA
49/1.10.01.0286.5/UM/IODONTOSUL /200,000/1,0000
MATRIZ DE AÇO Nº 0.07MM
NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2015 - DENTFLEXPublicação Nº 21944
RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 112/2015
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2015
Processo nº 6106/2014
Objeto: Aquisição de Materiais odontológicos.
ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES – SECRETA-RIA DE SAÚDE
SIGNATARIO DETENTOR: DENTFLEX INDUSTRIA E CO-MERCIO LTDA EPP
ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: ANNA PINTO LUDOVI-CE 249 0 Bairro: PARQUE INDUSTRIAL TAQUINHO
Cidade: RIBEIRAO PRETO Estado: SP Cep: 14075-628
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pri-meira publicação.
Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário
1/1.10.01.0267.9/UN/DENTFLEX / 5,000/260,0000
CANETA DE ALTA ROTACAO EXTRA TORQUE 605C, 420 RPM, CONEXAO 2 FUROS, SPRAY TRIPLO, CON-TROLE DE
ROTACAO DE PEDAL, SISTEMA PUSH BUTTON, CON-SUMO DE AR 35L/MIN, PRESSAO 30 PSI, CUMPRI-MENTO
APROXIMADO 107 MM.
2/ 1.10.01.0268.7/UN/DENTFLEX/5,000/277,8600
CONTRA ANGULO DE FORMATO ANATOMICO BAIXO PESO E ACOPLAVEL AO MICROMOTOR ATRAVES DE SISTEMA
INTRA ONDE O TORQUE E A ROTACAO SAO TRANS-MITIDOS A BROCAS POR UM CONJUNTO DE EIXOS EENGRENAGENS.
3/ 1.10.01.0280.6/UN/DENTFLEX /10,000/277,8600
CONTRA ANGULO PARA TRABALHO EM BAIXA RO-TACAO, SISTEMA INTRA, ROTACAO 1:1, CABECA REDUZIDA
NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2015 - COMER-CIAL SANTOS GARCIA LTDA
Publicação Nº 21945
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 119/2015
PREGÃO ELETRONICO Nº 70/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.365/2014
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Aquisição de Lanches
SIGNATÁRIO DETENTOR: COMERCIAL SANTOS GARCIA LTDA-ME
ENDEREÇO DO DETENTOR: Av. Venâncio Flores, 2175 Bairro: Vila Rica
Cidade: Aracruz Estado: ES Cep: 29.194-584
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da pu-blicação inicial.
Item/Descrição/Unid/Marca/Quant/Preço Unitário
1/1.07.01.0331.1/un/IBITURUNA/10.000/4,53
Lanche contendo 1 pão doce com presunto e queijo mus-sarela com achocolatado 200 ml
2/1.07.01.0332.0/un/IBITURUNA/5.000/4,53
Lanche contendo 1 pão doce com presunto e queijo mus-sarela com refrigerante 250 ml
NALVA BERNADETE BARROS DE AMORIM
SECRETÁRIA DE SAÚDE
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 8
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Publicação Nº 21997
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONFORME ARTIGO 25, III, DA LEI 8.666/93 E ALTERA-ÇÕES - PROCESSO Nº 11.080/2015.
Ratifico em todos os seus termos e reconheço a inexigi-bilidade de procedimento licitatório para ter por objeto a Prestação de Serviços Artísticos, com a obrigação de 01 (um) show do cantor SERGIO REIS a ser realizado no dia 28 de agosto de 2015 em Santa Rosa, Aracruz/ES, pelo valor global de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) tendo duração mínima de 1h10min (uma hora e dez minutos) conforme firmado com sua empresa ex-clusiva, a DWJ SHOWS, ENTRETENIMENTOS E PARTI-CIPAÇÕES LTDA, sito à Rua Professor Romeu Pellegrini, nº 216, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04.261-120, CNPJ 11.599.624/0001-93, doravante denominada contratada com fundamentação legal no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93 e alterações.
Aracruz/ES, 13 de agosto de 2015.
Helder Tabosa Delfino
Secretário de Turismo e Cultura
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILI-TAÇÃO - CP N° 013/2015
Publicação Nº 21980
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N.º 013/2015
O Município de Aracruz-ES, por meio da Comissão Per-manente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de habilitação da CP nº 013/15, como segue:
Empresas Habilitadas:
- AWM CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA ME;
- BERTOLI CONSTRUÇÕES LTDA;
- BETA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP;
- CAMPAGNARO E SANTOS LTDA ME;
- CETE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME;
- CMIL CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA;
- CONCIDEL CONSTRUÇÕES CIVIS DEPIZZOL LTDA EPP;
- NOVVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI EPP;
- MONTERAZZO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;
- PRG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP.
A abertura dos envelopes propostas de preços está agenda para o dia 26/08/2015, às 14 horas, na sala da Comis-são Permanente de Licitação.
Aracruz/ES, 13 de agosto de 2015.
Idelblandes Zamperlini
Presidente da CPL
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECUR-SOS - CP Nº 002/2015
Publicação Nº 21981
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECUR-SO
CONCORRÊNCIAPÚBLICA
N.º 002/2015
OBJETO: Contratação de empresa para Elaboração de Pro-jetos de Extensão de Rede Elétrica. Empresa: PRO ENGE-NHARIA LTDA - Processo Administrativo nº 10.394/2015 - Negado Provimento.
Aracruz/ES, 13 de agosto de 2015.
Idelblandes Zamperlini
Presidente da CPL
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECUR-SOS - TP Nº 016/2015
Publicação Nº 21979
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECUR-SO
E ABERTURA DE PROPOSTA
DA TOMADA DE PREÇOS
Nº 016/2015
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de paisagismo dos trevos rodoviários, neste Município de Aracruz-ES.
Empresa: H DE SOUZA ME - Processo nº 10.594/2015 - Negado Provimento.
Abertura dos envelopes de Proposta Técnica: 17/08/2015, às 09 horas.
Aracruz/ES, 13 de agosto de 2015.
Idelblandes Zamperlini
Presidente da CPL
CONTRATO N° 176/2015Publicação Nº 22002
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 176/2015
Processo nº 14.095/2014.
Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude.
Contratada: AUDIOVISÃO ELETROACÚSTICA LTDA-EPP. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Som.
Valor: R$ 866,00 (oitocentos e sessenta e seis reais).
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Prazo: O presente contrato vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, poden-do ser prorrogado.
Data da assinatura: 03/08/2015.
Aracruz/ES, 13 de agosto de 2015.
Sérgio Cunha Carvalho
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
CONTRATO Nº 177/2015 - LOCAÇÃO IMÓVEL - EVAL-DO F. DE CARVALHO
Publicação Nº 21947
RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 177/2015.
Processo Adm nº 2537/2015
LOCATÁRIO: Município de Aracruz, representado pela Se-cretária de Saúde.
LOCADOR: EVALDO FRANCISCO DE CARVALHO
OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Ipê, 201, Distrito de Coqueiral, CEP 29.199-144, para instala-ção e funcionamento do Centro de Reabilitação.
DO PRAZO: A locação dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do contrato, admi-tindo-se prorrogação.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor mensal do contrato será de R$ 2.671,00, totali-zando o valor anual de R$ 32.052,00, de acordo com o reajuste do IGPM, previsto na cláusula contratual.
2.2. Recursos para o pagamento da locação correrão por dotação orçamentária própria: 192/09.01.00/2007.
Data da assinatura: 11/08/2015
Nalva Bernadete Barros de Amorim
Secretária de Saúde
DECRETO Nº 29924Publicação Nº 21926
DECRETO Nº. 29.924, DE 07/082015.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DE-TERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994/2007, LEI Nº 3.754/2013 E PORTARIA Nº 12.489/2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Administração de Pessoal - GAP - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos desta Prefeitura, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes da rela-ção anexa, nos respectivos cargos, salários, carga horária e períodos, nas escolas deste Município, classificados no Processo Seletivo Simplificado SEMED 003/2013, confor-me Memorando– GRH- Nº 1215/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos aos períodos constantes no quadro de contratação anexo.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRA
Secretária de Educação
DECRETO Nº 29934Publicação Nº 21921
DECRETO Nº 29.934, DE 11/08/2015.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 10
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, das Senhoras abaixo descritas:
Nome Matríc. Exercício A partir Proces.
Vanessa Borlini Zucolotto 25129 SEMSA 13/08/2015 11049/15
Fabricia da Silva Lima Trazzi 23961 SEMSA 08/08/2015 11048/15
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data correspondente a cada profissional constante no artigo 1º deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29935Publicação Nº 21925
DECRETO Nº 29.935, DE 11/08/2015.
PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Administração de Pessoal - GAP - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos desta Prefeitura, autorizada a PRORROGAR o término da contratação da Senhora abaixo descrita, referente ao Processo Seletivo Simplificado SEMED 003/2013:
MAT. NOME CargoPRORROGAR
DE ATÉ
25306 Monica de Kingston Santos Cuidador 04/08/2015 18/12/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/08/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRA
Secretária de Educação
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 11
DECRETO Nº 29936Publicação Nº 22010
DECRETO N.º 29.936, DE 11/08/2015.
DETERMINA BAIXA E OUTORGA PERMISSÃO PARA EXPLO-RAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE OS DECRETOS Nº 22.951, DE 13/10/2011 E 23.974, DE 10/05/2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Coordenador de Cadastros Mobiliário, Imo-biliário e Geoprocessamento do Município de Aracruz, au-torizado a proceder à baixa da permissão de uso da Placa (táxi) ODQ 6079, no Veículo CHEVROLET CLASSIC LS M. MODELO 149030X, chassi 8AGSU19F0DR199844, ano de fabricação 2013, modelo 2013, Branco Sum-mit, de Propriedade do Sr. Paulo Barcelos de Paula, portador do CPF nº 078.999.126-87, conforme o Pro-cesso nº 10351/2015.
Art. 2º Fica permitido o uso da Placa (táxi) OYH 8662, no Veículo CHEV/PRISMA 1.0 MT LT, chassi 9BGKS69B-0FG114082, ano de fabricação 2014, modelo 2015, cor Branca, de Propriedade do Sr. PAULO BARCELOS DE PAULA, portador do CPF: 078.999.126-87, residente à Rua Ernesto Piona, nº 05, Bairro Centro, Aracruz /ES, CEP 29.190-206, com a finalidade de exploração do serviço de táxi no ponto localizado na Rodoviária, Rua José Coutinho da Rocha, s/nº, Centro, Aracruz/ES, CEP 29.190-072.
Art. 3º A presente permissão é feita com prazo de 03 (três) anos e 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias, ou até a conclusão de procedimento licitatório para a concessão de permissões de exploração do serviço de táxi no Município de Aracruz-ES – quando será revogado sem direito de in-denização ao permissionário – ficando o mesmo sujeito às sanções previstas no Decreto n.º 22.951, de 13/10/2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
JAIME BORLINI JUNIOR
Secretário de Transporte e Serviços Urbanos
DECRETO Nº 29937Publicação Nº 21928
DECRETO Nº 29.937, DE 11/08/2015.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora FABRICIA DA SILVA LIMA TRAZZI, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde-nadora de Centro de Atenção Psicossocial – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz - SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 12/08/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29938Publicação Nº 21930
DECRETO Nº 29.938, DE 12/08/2015.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM A LEI 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art.1º Fica nomeada interinamente, a Servidora MAURI-CEIA APARECIDA PEREIRA DE LIMA, Matrícula nº 25926, para responder pelo Cargo em Comissão de Gerente de Suprimentos – Secretaria de Saúde do Município de Ara-cruz – SEMSA – Símbolo CC7, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015, por motivo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 12
DECRETO Nº 29940Publicação Nº 21923
DECRETO Nº 29.940, DE 12/08/2015.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:
NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSO
Maria da Penha Loureiro Basilio 23883 Técnico em Enfermagem 13/08/15 SEMSA 11152/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
DECRETO Nº 29941Publicação Nº 21924
DECRETO Nº 29.941, DE 12/08/2015.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, da Estagiária abaixo descrita:
Nome Matrícula Secretaria A partir
Jessica Machado Caldeira 26877 SEMED 12/08/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 13
DECRETO Nº 29943Publicação Nº 22012
DECRETO Nº 29.943, DE 13/08/2015.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:
NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSO
Marli Cabral Severino 24147 Agente Cadastrador 13/08/15 SEMDS 11191/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29944Publicação Nº 22014
DECRETO Nº 29.944, DE 13/08/2015.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Estagiária abaixo descrita:
Nome Matr. Secretaria A partir
Letícia Barcelos Barboza 26442 SEMOB 25/04/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25/04/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 14
DECRETO Nº 29945Publicação Nº 22015
DECRETO Nº 29.945, DE 13/08/2015.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora MARINALVA DE ALCANTA-RA PEREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Coor-denadora de Monitoramento, Controle e Avaliação – Secre-taria de Saúde do Município de Aracruz - SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 13/08/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ERRATA - CONTRATO N° 172/2015Publicação Nº 21915
ERRATA
Com relação ao extrato publicado no Diário Oficial dos Mu-nicípios – DOM/ES (Publicação n° 21673, Edição n° 320) no dia 11/08/2015, referente ao resumo do Contrato de Prestação de Serviços n° 172/2015, processo admi-nistrativo nº 10.196/2015:
ONDE SE LÊ:
“Data da assinatura: 30/07/2015.”
LEIA-SE:
“Data da assinatura: 31/07/2015.”
Aracruz/ES, 12 de agosto de 2015.
Helder Tabosa Delfino
Secretário de Turismo e Cultura
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 080/2015 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
Publicação Nº 21971
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribui-ções, torna público a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 080/2015
Processo nº 17061/2014
Objeto: Aquisição de materiais de proteção individual.
EMPRESAS VENCEDORAS:
-A & C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA-ME, vencedora do lote 18, no valor total de R$ 1.109,80.
- ABEX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA--EPP, vencedora do lote 10, no valor total de R$ 47.078,40.
- COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI-ME, vencedora do lote 17, no valor total de R$ 9.870,00.
- COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA, vencedora dos lotes 11, 13, 16, 2, 3, 4, 6, e 8, no valor total de R$ 56.229,70.
- MIX COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI-EPP, vencedora dos lotes 19 e 5, no valor total de R$ 1.853,80.
- R. P. DIAS & FELTRACO LTDA-ME, vencedora dos lotes 7 e 9, no valor total de R$ 15.163,60.
- WL INDUSTRIA E COMERCIOL TODA, vencedora do lote 1 no valor total de R$ 25.195,00.
VALOR TOTAL DOS FORNECEDORES: R$ 156.500,30.
ADJUDICADO EM 31/07/2015.
HOMOLOGADO EM 13/08/2015.
Aracruz, 13/08/2015.
Nalva Bernadete Barros de Amorim
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 13352Publicação Nº 21918
PORTARIA Nº 13.352, DE 11/08/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O DISPOSTO NO ART. 118 DA LEI Nº 2.898/2006 CONSIDE-RANDO O CONTIDO NO MEMORANDO Nº 74/2015 - SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita, o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o vencimento:
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Nome Matr. A partir Processo Nº
Livia Roni Pignaton 26705 28/05/2015 8613/15
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 28/05/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI
Secretário de Administração e
Recursos Humanos
PORTARIA Nº 13356Publicação Nº 21919
PORTARIA Nº. 13.356, DE 11/08/2015.
RETORNA SERVIDOR DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.796, DE 08/06/2005 E ART. 159 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 – ESTATUTO DO SERVI-DOR PÚBLICO DE ARACRUZ/ES.
RESOLVE:
Art. 1º Retornar o Servidor SERGIO DO ROSÁRIO PEREI-RA, Matrícula 2508, Cargo de Auxiliar de Obras e Servi-ço Público, da Licença Sem Vencimentos, concedida atra-vés da Portaria nº. 11.921, de 29/10/2012, a partir de 13/08/2015, conforme Processo nº 10635/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13357Publicação Nº 21917
PORTARIA Nº 13.357, DE 11/08/2015.
NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSE-LHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS – CMRF, DO MU-NICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI Nº 2.521, DE 19/12/2002 E ALTERA-ÇÕES.
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CMRF, do Município de Aracruz/ES passa a ter a seguinte compo-sição:
Presidente 1º Suplente 2º Suplente
Eduardo Ramos Loureiro
Matr. 20783
Ana Rita Pianca Alves
Matr. 2622
Hilda Nascimento Lima
Matr. 2664
Representantes da SEMFI:
Titular 1º Suplente 2º Suplente
Martha Santi Passos
Mat. 834
Carlos Roberto Fraga Mathias
Mat.1350
Zebina Lúcia Henke Mat. 292
Lucimar Gratz Ribeiro
Mat. 804
Edna Maria Cavalheri Zamperlini Mat. 797
Lourdes Mª Pandolfi Campostrini
Mat. 24
Edvar Sant Ana Lopes Filho Mat. 644
Marli Ribeiro Nogueira Mat. 2715
Cleverson Mattiuzzi Farage
Mat. 15.706
Marcia Tonon Santi
Mat.21985
Irlanda Rocha de Oliveira
Mat. 19
Patrícia Renata Succi Mat.22107
Representantes da PROCURADORIA:
Titular 1º Suplente 2º Suplente
Larissa Chiabay Medeiros – Mat.
21975
Anita Gros da Silva Tozzi -Mat. 21933
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Como Representantes da Ordem dos Advogados do Bra-sil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), foram indicados pelo Presidente da Secção de Aracruz os seguintes membros:
Titular 1º Suplente 2º Suplente
Augusto Manoel Barbosa
José Loureiro Oliveira
Ivan de Andrade Amorim
Como Representantes do Clube de Diretores Lojistas (CDL) de Aracruz, foram indicados os seguintes mem-bros:
Titular 1º Suplente 2º Suplente
Débora June Almeida da
FonsecaRita Ruy Foreque Edson Bragatto
Nunes
Como Representantes do Conselho Regional de Contabili-dade Delegacia de Aracruz, foram indicados os seguintes membros:
Titular 1º Suplente 2º Suplente
Dílson Evangelista Pereira
Antonio Fernando Mai Lidiel Silva Scherrer
Como Representantes dos Prestadores de Serviços do Município de Aracruz, foram indicados os seguintes mem-bros:
Titular 1º Suplente 2º Suplente
Paulo Roberto Bottoni
Marcelo Luiz Caprini
Fábio Carlos de Souza
Representantes da Associação Movimento Empresarial de Aracruz e Região (AMEAR), foram indicados os seguintes membros:
Titular 1º Suplente 2º Suplente
Marilene Tessarolo Vieira Joatan Cabidelli Lidiel Silva Scherrer
Art. 2º Fica nomeada a Senhora Hermínia Maria Nossa Castoldi, para exercer a função de Secretária do Conse-lho Municipal de Recursos Fiscais – CMRF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, es-pecialmente as .Portarias nº 10.205/07, 11.629/2012, 11.827/12, 12.096/13, 12.186/13, 12.688/14, 12.971/14 e 12.869/14.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 13358Publicação Nº 21929
PORTARIA Nº.13.358, DE 12/08/2015.
NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI-CADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – SEMDS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015, CONFORME O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 12/02/2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLI-FICADO Nº 01/2015 – SEMDS - Secretaria de Desenvolvi-mento Social e Trabalho do Município de Aracruz, para con-tratação de pessoal por tempo determinado nas condições e prazos previstos na Lei 2.994, de 12/02/2007, e suas altera-ções, conforme Memo. nº 619/2015 – SEMDS, a saber:
PRESIDENTE
Sonia Maria Cuzzuol Musso 10061/SEMDS
MEMBROS MATRICULA
Aline Maria Gratz 20246/PROGE
Ana Paula Carlos Fracalossi Goulart 21867/ SEMAD
Célia Rosalba Scopel de Amorim Furieri 2654/ SEMDS
Fabiane Rodrigues Campos Bortoli 23319/ SEMDS
Jania Maria Lacerda Grabrecht 23251/ SEMDS
Luzimar Simões Gasparini 569/ SEMDS
Silviana Souza Dias 20722/ SEMDS
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho dará à referida Comissão o apoio para a realização dos trabalhos
Art. 3º É atribuição da Comissão acompanhar e supervisionar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 17
PORTARIA Nº 13359Publicação Nº 22008
PORTARIA Nº 13.359, DE 13/08/2015.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matr. Período Proces.
MATILDES SANDES RIZZO 2106 17/07/2015 a 31/07/2015 9494/15
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17/07/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13360Publicação Nº 22007
PORTARIA Nº 13.360, DE 13/08/2015.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período ProcessoMarcelly Pereira de Souza Oliveira 25887 11/08/2015 a 08/12/2015 11102/15
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período ProcessoMarcelly Pereira de Souza Oliveira 25887 09/12/2015 a 06/02/2016 11102/15
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/08/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 13361Publicação Nº 22003
PORTARIA Nº. 13.361, DE 13/08/2015.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora ANGELA MARIA RICATO MUSSO, Matrícula nº. 560, 09 (nove) dias de Licença por motivo de doença em pessoa da família, no perío-do de 27/07/2015 a 04/08/2015, conforme Processo nº. 10505/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 27/07/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13362Publicação Nº 22005
PORTARIA Nº. 13.362, DE 13/08/2015.
NOMEIA FUNCIONÁRIA PARA COMISSÃO NOMEADA PELA PORTARIA Nº 13.264, DE 10/06/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO DISPOSTO DA LEI Nº 3.529, DE 13/12/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora PATRÍCIA SOUZA GOMES PIGNA-TON, Matrícula 23365, para compor a COMISSÃO PERMA-NENTE INTERDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, designada através da Portaria nº. 13.264, de 10/06/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2015.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
Serviço autônomo de Água e eSgoto de aracruz
ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2013Publicação Nº 21910
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2013 – PROCESSO –87/2013
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: Jnnet Telecomunicações LTDA EPP
OBJETO: Prorrogação do prazo de duração do contrato por mais 12 meses, com início no dia 05/08/2015 e término no dia 04/08/2016, no valor de R$ 29.280,00 para o perí-odo aditivado. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do presente aditivo corre a conta do Orçamento vi-gente, a saber: 002001. 1712200402. 007. 33903900000. 20000000
Robson Lopes Fracalossi
Diretor Geral do SAAE
REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2015Publicação Nº 21946
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 19/2015
PROCESSO: 212/2014 Pregão Eletrônico: 04/2014
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia
posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUI-
SIÇÕES DE ADAPTADORES, CAP, CRUZETAS, CURVAS, EX-
TREMIDADES, FLANGES, HIDRANTES, JUNÇÕES, PLACAS
DE REDUÇÃO, TÊ, REDUÇÃO EXCENTRICA.
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Fornecedor CNPJANGOLINI E ANGOLINI LTDA 44.829.653/0001-53
Lote Desc. Marca Quant Valor Unit. R$02 ADAPTADOR F.F DEFOFO PBA DN 150/DN 140 MM ANGOLINI 10 104,9903 CAP F.F BA- 100 MM ANGOLINI 2 62,0003 CAP F.F BA- 150 MM ANGOLINI 4 103,0003 CAP F.F BA- 200 MM ANGOLINI 4 160,0003 CAP F.F BA- 300 MM ANGOLINI 2 352,0006 CRUZETA FºFº FLXFL DN 100 X 100 MM FºFº ANGOLINI 04 470,00
06 CRUZETA FºFº FLXFL DN 150 X 150 MM FºFº ANGOLINI 05880,00
06 CRUZETA FºFº FLXFL DN 200 X 200 MM FºFº ANGOLINI 2 1.330,0006 CRUZETA FºFº FL X FL DN 300 X 200 MM FºFº ANGOLINI 2 1980,0006 CRUZETA RED FºFº FL X FL DN150 X 100 MM FºFº ANGOLINI 2 860,00
06 CRUZETA RED FºFº FLXFL DN 200 X 150 MM FºFº ANGOLINI 41295,00
07 CRUZETA RED FºFº BBBB DN 150 X 100 MM FºFº ANGOLINI 5 301,8007 CRUZETA RED FºFº BBBB DN200 X 150 MM FºFº ANGOLINI 5 444,0009 CURVA 11º15’ F.F. BB 300 MM ANGOLINI 4 410,1409 CURVA 22,3º F.F FL 200 MM ANGOLINI 2 403,9509 CURVA 22,3º F.F FL 300 MM ANGOLINI 20 771,0909 CURVA 22,30’ F.F BB 200 MM ANGOLINI 4 221,45
09 CURVA 45º F.F BB 150 MM ANGOLINI 10 169,0309 CURVA 45º F.F BB 200 MM ANGOLINI 10 276,2009 CURVA 45º F.F BB 300 MM ANGOLINI 10 541,4009 CURVA 45º F.F FL 150 MM ANGOLINI 20 263,7209 CURVA 45º F.F FL 200 MM ANGOLINI 10 361,3609 CURVA 45º F.F FL 300 MM ANGOLINI 5 949,6409 CURVA 45º F.F FL DN 100 ANGOLINI 20 148,7409 CURVA 90º F.F BBA 150 MM ANGOLINI 20 203,7709 CURVA 90º F.F BBA 200 MM ANGOLINI 10 315,9009 CURVA 90 º F.F BBA 250 MM ANGOLINI 2 510,6209 CURVA 90º F.F BBA 300 MM ANGOLINI 20 713,3209 CURVA 90 º F.F BBA 400 MM ANGOLINI 1 1464,0009 CURVA 90º F.F FL 100MM ANGOLINI 20 157,9809 CURVA 90º F.F FL 150 MM ANGOLINI 20 265,8009 CURVA 90º F.F FL 200 MM ANGOLINI 20 377,1409 CURVA 90º F.F FL 250 MM ANGOLINI 2 675,1609 CURVA 90º F.F FL 300 MM ANGOLINI 4 911,9509 CURVA 90º F.F FL 350 MM ANGOLINI 2 1535,2809 CURVA 90º F.F FL 400 MM ANGOLINI 2 1768,3009 CURVA 90º F.F FL 50 MM ANGOLINI 2 78,4612 EXTREMIDADE F.F PFL- 250MM X 500MM COMPRIMENTO ANGOLINI 2 405,0012 EXTREMIDADE F.F PT/FL- 100MM X 360MM COMPRIMENTO ANGOLINI 10 158,0012 EXTREMIDADE F.F PT/FL- 150MM X 360MM COMPRIMENTO ANGOLINI 10 217,0012 EXTREMIDADE F.F PT/FL- 200MM X 400MM COMPRIMENTO ANGOLINI 10 283,0012 EXTREMIDADE F.F PT/FL- 250MM X 420MM COMPRIMENTO ANGOLINI 2 377,0012 EXTREMIDADE F.F PT/FL- 300MM X 440MM COMPRIMENTO ANGOLINI 6 471,0012 EXTREMIDADE F.F PT/FL- 350MM X 460MM COMPRIMENTO ANGOLINI 2 594,0012 EXTREMIDADE F.F PT/FL- 400MM X 480MM COMPRIMENTO ANGOLINI 2 749,0012 EXTREMIDADE F.F PT/FL- 80MM X 360MM COMPRIMENTO ANGOLINI 1 144,0013 FLANGE ABERTO F.F. - 100MM - ISO 2531 ANGOLINI 50 52,0013 FLANGE ABERTO F.F. - 150MM - ISO 2531 ANGOLINI 50 86,0013 FLANGE ABERTO F.F. - 200MM - ISO 2531 ANGOLINI 50 111,0013 FLANGE ABERTO F.F. - 300MM - ISO 2531 ANGOLINI 20 215,2013 FLANGE ABERTO F.F. - 350MM - ISO 2531 ANGOLINI 6 266,0016 HIDRANTE DE COLUNA DN100 ANGOLINI 6 1566,5018 JUNCAO 45° F.F. BBBA - 200MM ANGOLINI 10 602,0018 JUNCAO 45° F.F. FL - 100MM ANGOLINI 10 254,00
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18 JUNCAO 45° F.F. FL - 150MM ANGOLINI 10 441,00
18 JUNCAO 45° F.F. FL - 200 X 200MM ANGOLINI 10 717,0018 JUNCAO 45° F.F. FL - 250 X 150MM ANGOLINI 2 935,0018 JUNCAO 45° F.F. FL - 300 X 200MM ANGOLINI 4 1505,0018 JUNCAO 45° F.F. FL - 300 X 300MM ANGOLINI 4 1650,0018 JUNCAO 45° F.F. RED. FL - 150 X 100MM ANGOLINI 10 402,0018 JUNCAO 45° F.F. RED. FL - 150 X 100MM ANGOLINI 10 625,0018 JUNCAO 45° F.F. RED. FL - 200 X 150MM ANGOLINI 6 650,0021 PLACA F.F. REDUCAO - 100 X 50MM ANGOLINI 2 125,0021 PLACA F.F. REDUCAO - 200 X 100MM ANGOLINI 4 242,6521 PLACA F.F. REDUCAO - 250 X 200MM ANGOLINI 2 467,0023 TE F.F. BBB - 150 X 50MM ANGOLINI 14 207,0023 TE F.F. BBB RED - 150 X 100MM ANGOLINI 14 233,0023 TE F.F. BBBA - 100 X 100MM ANGOLINI 4 168,0023 TE F.F. BBBA - 150 X 150MM ANGOLINI 10 269,0023 TE F.F. BBBA - 200 X 200MM ANGOLINI 4 369,0023 TE F.F. FL - 100MM ANGOLINI 10 233,0023 TE F.F. FL - 150MM ANGOLINI 5 407,0023 TE F.F. FL - 200MM ANGOLINI 5 586,0023 TE F.F. FL RED. - 150 X 50MM ANGOLINI 6 267,0023 TE F.F. FL RED. - 200 X 100MM ANGOLINI 4 480,0023 TE F.F. FL RED. - 200 X 150MM ANGOLINI 4 598,0023 TE F.F. FL RED. - 300 X 100MM ANGOLINI 2 1068,0023 TE F.F. FL RED. - 300 X 200MM ANGOLINI 5 1263,4024 TE F.F. FL RED. - 200 X 50MM ANGOLINI 4 512,5034 CRUZETA RED. F.F. X PBA - 150 X 50MM ANGOLINI 20 275,0036 REDUCAO EXCENTRICA F.F. FL - 75 X 50MM ANGOLINI 2 120,00
VALOR TOTAL R$ 256.112,50
Robson Lopes FracalossiDiretor Geral do SAAE Aracruz
REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2015Publicação Nº 21948
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 20/2015
PROCESSO: 212/2014 Pregão Eletrônico: 04/2014
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO
Fornecedor CNPJ
HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA 08.874.534/0001-59
Lote Desc. Marca Quant Valor Unit. R$
31 VALVULA DE RET. WAFER FECHAM. RAP.150MM Hydrostec/ VRFR 10 555,00
31 VALVULA DE RET. WAFER FECHAM. RAP. 200MM Hydrostec/ VRFR 10 1068,00
31 VALVULA DE RET. WAFER FECHAM. RAP. 300MM Hydrostec/ VRFR 10 1.949,00
VALOR TOTAL R$ 35.720,00.
Robson Lopes Fracalossi
Diretor Geral do SAAE Aracruz
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REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2015Publicação Nº 21949
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 21/2015
PROCESSO: 212/2014 Pregão Eletrônico: 04/2014
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE EXTREMIDADES E JUNTAS GIBAULT
Fornecedor CNPJ
NELIA MARIA CYRINO LEAL ME 11.109.083/0001-78
Lote Desc. Marca Quant Valor Unit. R$
11 EXTREMIDADE F.F BOLSA/FLANGE DN100 FANUEL 20 106,00
11 EXTREMIDADE F.F BOLSA FLANGE DN 150 FANUEL 20 174,00
11 EXTREMIDADE F.F BOLSA FLANGE DN 200 FANUEL 20 260,40
11 EXTREMIDADE F.F BOLSA FLANGE DN 250 FANUEL 6 357,00
11 EXTREMIDADE F.F BOLSA FLANGE DN 300 FANUEL 30 445,00
19 JUNTA GIBAULT F.F. DN100MM P/ FºFº - K9 FANUEL 2 95,00
19 JUNTA GIBAULT F.F. DN150MM P/ FºFº - K9 FANUEL 2 138,00
19 JUNTA GIBAULT F.F. DN200MM P/ FºFº - K9 FANUEL 2 197,00
VALOR TOTAL R$ 27.160,00
Robson Lopes Fracalossi
Diretor Geral do SAAE Aracruz
Castelo
Prefeitura
AVISO DE TP 005/15 ABERTURA PROPOSTAPublicação Nº 21916
ABERTURA PROPOSTA DE PREÇOTOMADA DE PREÇO Nº 005/2015
A Comissão Permanente de Licitação de Castelo, convoca as empresas habilitadas na Tomada de Preços 005/2015 para a abertura dos envelopes de propostas no dia 18/08/2015, as 08:00 horas.Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 13/08/2015.
Felipe Siqueira PiresPresidente da CPL
CONTRATO Nº 256/2015 MARCIO ALVES CARETTA ME
Publicação Nº 21914
CONTRATO No 256/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015
PROCESSO Nº 007510/2015
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: MÁRCIO ALVES CARETTA ME.
OBJETO:Constitui objeto do presente contrato a presta-ção de serviços de 11 e ½ h de serviços elétricos e ele-trônicos na manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores (linha de veículos leves) de passeio e utili-tários, conforme especificações técnicas apropriadas para cada modelo de veículo, do Departamento de Controle e Manutenção de Veículos, Maquinas e Equipamentos das Secretarias de Interior, Agricultura e Administração, con-
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forme especificações constantes no Anexo 02 do presente edital e Termo de Referência Anexo 08.
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais).
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2015.
]Castelo-ES, 13 de agosto de 2015.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº. 259/2015 POSTO DE MOLAS FABRI-NI LTDA - ME
Publicação Nº 21907
CONTRATO No 259/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2015
PROCESSO Nº 008489/2015
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: POSTO DE MOLAS FABRINI LTDA - ME.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisi-ção de peças e serviços para a manutenção corretiva da suspensão das molas em veículos, máquinas e equipamen-tos, do departamento de controle e manutenção de veícu-los, máquinas e equipamentos do município de Castelo--ES , conforme especificações constantes no Anexo 02 do presente edital e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com os processos administrativos nº. 003559/2015 e nº. 008489/2015, oriunda da Secretaria Municipal de In-terior.
VALOR: O valor do presente CONTRATO é de R$ 2.725,06 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e seis centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: RECURSOS ORÇAMEN-TÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha
013002.2678200502.120 33903000000 000632 – Fonte 10000000
013002.2678200502.120 33903900000 000634 – Fonte 10000000
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2015.
Castelo/ES, 12 de agosto de 2015.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO
DECRETO Nº 14.060Publicação Nº 21913
DECRETO Nº 14.060, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
INSTITUI COMISSÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE ESTADUAL DA MATA DAS FLORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-
buição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Castelo, e, Considerando o que consta
no processo nº 008694/2015, de 05 de agosto de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Institui comissão para análises e considerações
sobre propostas e apresentações do Instituto Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, referente
à ampliação da área existente e delimitação da zona de
amortecimento da Unidade de Conservação Parque Esta-
dual da Mata das Flores, composta dos seguintes mem-
bros, presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo:
I- Alessandro Andreon
II- Domingos Fracaroli
III- José Francisco Targa
IV- Antônio Zardo
V- Thiago Alves Soares
VI- Edimar Celin
VII- José Cezar Agostinho
VIII- Júlio César Casagrande
IX- Lúcio Cesconetti
X- Agostinho Ferreira Machado
XI- Uender Facini
Art. 2º A presente Comissão será responsável pela parti-
cipação municipal em qualquer procedimento proposto por
órgãos ambientais ou outros interessados, em especial o
IEMA, relacionado ao Parque Estadual da Mata das Flores,
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não isentando a necessidade, nem excluindo a possibili-
dade da devida participação popular nos procedimentos
relativos à Unidade de Conservação em tela.
Art. 3º A Comissão poderá participar de reuniões rela-
tivas ao assunto já mencionado, marcadas pelo IEMA ou
outros órgãos, bem como propor e agendar reuniões com
a mesma natureza e enviar ofícios, comunicações e con-
vites, quando oportuno e necessário, de forma expressa e
documentada.
Parágrafo Único: Após participação em qualquer ato ou
reunião, a Comissão deverá confeccionar ou requerer a
cópia da Ata ou documento que firme e comprove o teor
do que foi proposto, deliberado ou exposto.
Art. 4º Mensalmente, havendo atos da Comissão ainda
não apresentados, a mesma deverá, junto às reuniões do
Conselho do do Plano Diretor Municipal - CPDM, apresen-
tar um relatório, de forma clara e objetiva, contendo os
atos e participações inerentes à temática “Parque Estadual
da Mata das Flores”.
Parágrafo Único: Na hipótese apresentada no caput, a
Comissão deverá, em prazo hábil, enviar ao CPDM a soli-
citação de inclusão do assunto referente em sua pauta de
reunião ou, se preciso for, requerer à Presidência do CPDM
agendamento de reunião extraordinária.
Art. 5º A presente Comissão reunir-se-á, quando neces-
sário, com agendamento prévio e informado por ofício ou
e-mail, sendo que a Prefeitura Municipal de Castelo - ES
será responsável pelo custeio de materiais de expediente e
serviços relacionados, utilizados pela presente Comissão,
bem como disponibilização de veículos e instrumentos tec-
nológicos, previamente solicitados ou agendados.
Art. 6º Todos os órgãos municipais que lotarem funcio-
nários indicados como membros da presente Comissão
deverão, por meio de seu representante, ser oficiados
sobre o Decreto em voga, lembrando que o servidor de-
signado não poderá ser impedido de participar das reu-
niões e, se imprescindível for o impedimento, o repre-
sentante do órgão deverá justificar, de forma expressa,
à Comissão em tela.
Parágrafo Único: A Comissão poderá solicitar aponta-
mentos técnicos dos órgãos desta municipalidade, que de-
verão ser emitidos de forma expressa, bem como utilizar
laudos, pareceres e documentações similares advindas de
órgãos públicos ou setores privados, desde que respalda-
das por corroboro de profissionais habilitados e represen-
tações de classe legalmente reconhecidas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2015.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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EDITAL Nº 004/2015 - CONTRIBUINTES NÃO LOCALIZADOS IPTU/TSU 2015Publicação Nº 21889
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECEITA E TRIBUTAÇÃO
EDITAL Nº 004/2015
DIOGO RAMIRO PIRES MARTINS, Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de
Castelo, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 55
da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, COMUNICA aos contribuintes abaixo relacionados,
não localizados pelos correios e nem pelo Departamento de Receita e Tributação, do
LANÇAMENTO do IPTU/TSU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana/Taxas de
Serviços Públicos), relativos ao exercício de 2015 (dois mil e quinze), sendo o vemcimento da
Cota Única ou 1ª parcela, dia 20/08/2015, 2ª parcela, dia 21/09/2015, 3ª parcela, dia
20/10/2015, 4ª parcela, dia 20/11/2015 e 5º parcela, dia 21/12/2015. Os carnês poderão ser
retirados no Departamento de Receita e Tributação da Prefeitura Municipal de Castelo, situada
na Av. Nossa Senhora da Penha, 103, Centro ou através do site www.castelo.es.gov.br.
Castelo, ES, 13 de agosto de 2015.
CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO (ES) IMOBILIÁRIA (S)
Adalto Andrião 01.03.001.0099.001 01.03.001.0099.002 01.03.001.0099.003 01.03.001.0099.004
Adamir Stelzer 02.01.055.0085.001 02.01.055.0085.002
Adilson Gomes da Conceição Karla Gomes da Conceição
02.01.010.0030.000
Alfa Participações S/A 01.02.065.0215.000 01.02.065.0225.000
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Amilton Giori 01.03.017.0678.000
Anderclei Sasso 01.01.018.0105.002 01.01.018.0105.003 01.01.018.0105.005
Antônio Eufrazio Casagrande 01.01.062.0120.000
Antônio Fernando de Loureiro Ramos 02.01.019.0233.000 02.01.011.0021.000 02.01.015.0027.001 02.01.015.0027.002
Antônio Fiorese 01.02.004.0322.001 01.02.004.0322.002 01.02.004.0347.001 01.02.004.0347.002 01.02.004.0347.003 01.02.004.0347.004 01.02.004.0347.005
Antônio Fioreze 01.03.008.0266.000
Antônio Luiz Frossard 01.01.056.0022.000
Antônio Pansiere 01.01.047.0211.000
Antônio Torquato Alves 01.01.060.0040.000
Antônio Zanúncio 01.03.016.0068.000
Braz Jose Zaqui 02.01.044.0047.000
Carioca Confecções Esportivas Ltda 02.01.029.0077.001 02.01.029.0077.002 02.01.029.0077.003 02.01.029.0077.004
Carlos Alberto Pereira 01.02.033.0328.000
Carlos Roberto Schettino 01.03.016.0567.000
Célia Machado Rodrigues 02.01.022.0185.000
Cilas Estevao 02.01.005.0386.001
Cinara Vieira Machado Raquel Vieira Machado
01.02.057.0050.000
Ciriaco Lobo 01.03.016.0294.002
Cirio Evangelista 01.03.020.0095.001 01.03.020.0095.002
Clovis Vale Perciliano 01.01.072.0244.000
Daniel Zanuncio 01.03.016.0209.001 01.03.016.0209.002
Delson Jose Miranda Herguet 01.01.072.0321.000
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Deoclesio de Araujo Fabiano Zuim Toneto Adriana Bueno Toneto
01.01.050.0082.002
Derci Garcia Martins 01.03.021.0177.000
Derli Maria da Silva 01.03.020.0024.002
Diniz Pinao 01.01.128.0034.000 01.01.132.0064.008
Domingos Padovani 01.01.060.0010.000
Dulcio Pires Martins e Outros 01.01.009.0202.015
Durval Fardin Filho 01.03.030.0210.000
Durvalina Rossi Manhago 01.02.003.0269.001
Elisia Rosa Gilmar Nunes de Oliveira
02.01.064.0017.000
Emilio Cecon Lilia Francisca Machado Frazao
01.01.009.0766.001 01.01.009.0766.002
Espólio de Artur Venturim 01.01.047.0311.000 01.01.047.0271.000 01.01.047.0281.000 01.01.047.0151.000 01.01.047.0141.000 01.01.047.0131.000 01.01.047.0080.000 01.01.027.0989.001 01.01.027.0989.002 01.01.027.0989.003 01.01.027.0989.004 01.01.027.0989.005 01.01.019.0486.000
Espolio de Helio Jose Ferreira 01.01.132.0124.000
Espolio de Ney Guimaraes de Casrvalho 01.01.031.0195.000
Edio Omar Camporeze 01.01.068.0194.003
Florentino Colodetti 01.03.011.0045.000
Francisco Bravim 01.01.007.0209.001 01.01.007.0209.002 01.01.007.0209.003 01.01.007.0209.004
Francisco de Assis Cecotti Valdinéia Tonetto Cecotti
01.01.141.0185.000
Francisco Fiorote 01.01.072.0332.000
Francisco Gomes 02.01.058.0066.000
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Francisco Inacio da Costa 01.01.069.0221.001
Francisco Raimundo 02.01.010.0033.003 02.01.010.0033.004
Genesia Rosa Ferreira 01.03.023.0139.001 01.03.023.0139.002
Genilson Pena Girlene Pena Machado Geilza Pena Machado Genivaldo Pena
02.01.034.0586.000
Geraldo Figueiredo 01.02.025.0235.000
Gerusa Campana 02.01.027.0254.001 02.01.027.0254.002
Gilberto de Vargas 01.01.068.0379.000
Gilmar de Souza Dias 01.03.005.0171.000
Gino Perciliano 01.01.002.0285.000
Guido Walney Bortoli 02.01.057.0095.000
Herdeiros de Adilia Nascimento Machado 01.02.017.0142.000 01.02.018.0370.000 01.02.018.0395.000 01.02.080.0122.000 01.02.080.0292.000
Honorina da Silva Abreu de Rezende 01.02.021.0118.000 01.02.021.0128.000 01.02.081.0085.000 01.02.081.0097.000
IMM Construtora e Incorporadora Ltda 01.01.027.0718.000
Imobiliária Castelo Ltda 01.01.018.0405.000 01.01.018.0408.000 01.01.120.0012.000 01.01.120.0025.000 01.01.120.0038.000 01.01.120.0050.000 01.01.120.0064.000 01.01.120.0078.000 01.01.120.0092.000 01.01.120.0106.000 01.01.120.0118.000 01.01.120.0130.000 01.01.120.0247.000 01.01.120.0259.000 01.01.120.0275.000 01.01.121.0037.000
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01.01.121.0077.000 01.01.121.0097.000 01.01.121.0137.000 01.01.121.0157.000 01.01.121.0172.000 01.01.121.0201.000 01.01.121.0214.000 01.01.121.0268.000 01.01.121.0281.000 01.01.121.0296.000 01.01.121.0316.000 01.01.121.0336.000 01.01.121.0356.000 01.01.121.0376.000 01.01.121.0384.000 01.01.122.0025.000 01.01.122.0043.000 01.01.122.0055.000 01.01.122.0115.000 01.01.122.0127.000 01.01.122.0155.000
Imobiliária Riquieri Ltda 01.01.130.0060.000
Isa Maria Amaral 01.03.024.0397.002
João Ramos 01.03.024.0270.002
Jonas Fardin 01.02.059.0236.000
José Antonio Alves 01.01.047.0371.000
José Antônio de Assis Oliveira Veronica Campanha Guizardi Oliveira Graça Maria de Oliveira Barbosa Ivan Alves Barbosa Junior
01.03.027.0158.001
José Barbosa 01.01.018.0220.002
José Carlos Matielo 01.01.047.0321.000
José Gomes da Silva 01.01.069.0146.002
José Ivani Pereira da Silva 02.01.010.0033.001
José Julio Beri 01.01.072.0012.000
José Maria Pícoli 02.01.006.0107.000
José Saulo Ferreira Lima 01.01.073.0105.000
José Roberto Pereira Pena 01.01.089.0189.000
Joselio Moreira Vaneli Josana Moreira Vaneli
02.01.004.0120.001 02.01.004.0120.002
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Leonardo Moreira Vaneli
Josefa Saldanha 01.03.002.0323.000
Josemar Carlette 01.02.074.0121.000
Juan Alves da Silva 01.01.051.0166.001
Laureta Darvoli da Silva 01.01.049.0143.001
Lenoides Gotardo 01.02.057.0080.000
Leonides Machado 01.01.027.0857.033
Lucas Nalli Cremasco 01.02.019.0328.005
Luciano Oliveira da Silva Marilene Peissini Rigoni
01.01.011.0426.002
Lucineia Correia da Silva 02.01.065.0204.000
Luiz Lucidio Destefani 02.01.026.0072.000
Luzia Bourghignon Gonçalves 02.01.051.0218.000
Malvina Thomaz de Souza 01.01.123.0225.000
Manuel Coutinho 01.01.027.0903.015
Marcelo da Silva Nogueira 01.01.018.0406.000 01.01.121.0057.000
Marcelo Matias Sales 02.01.066.0068.000
Márcia Aparecida Ferreira de Melo Santos Ronaldo dos Santos
01.01.068.0053.000
Marcos dos Santos 02.01.030.0033.002
Marcos Vale 02.01.029.0137.000
Maria Aparecida Friaca 01.03.031.0030.004
Maria Barrozo Ferreira 01.01.049.0134.000
Maria de Fátima Vargas da Conceição 01.01.088.0365.000
Maria de Lourdes da Silva Mollino 02.01.026.0132.001 02.01.026.0132.002 02.01.026.0132.003
Maria Emaculada Moreira Oliveira para seus Filhos Angela Gabriela Moreira Oliveira Edimilson Luis Moreira Oliveira Janete Valane Raquel Valani
02.01.031.0035.000
Maria Francelina de Matos Spilari 02.01.022.0050.000
Maria Helena Ferreira 01.01.072.0274.001 01.01.072.0274.002
Maria Izabel Frade 01.01.035.0162.001
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01.01.035.0162.002
Maria José Bras da Silva 01.01.050.0178.000
Maria Lucia de Souza 01.01.072.0274.003
Maria Magdalena Vazzoler Venturim 01.03.008.0175.001 01.03.008.0175.002 01.03.008.0175.003 01.03.008.0175.004
Marivalda Ferreira Romanel 01.01.011.0524.000
Milton Monteiro 01.01.130.0108.000
Moises Cevolani 01.02.061.0036.000 01.02.061.0025.000 01.02.061.0097.000 01.02.049.0469.000 01.02.049.0287.000
Neli Moreira de Araujo 01.01.017.0094.001
Nilo Vieira 02.01.066.0168.000
Nilson Spilari 02.01.029.0125.000
Odelino Grecco 01.02.057.0060.000 01.02.057.0070.000
Oedi Pereira 01.01.059.0375.007
Orlando Vieira Melo 01.01.068.0194.001 01.01.068.0194.002 01.01.068.0194.004 01.01.068.0194.005
Paulo Izidoro Vitorazi 01.01.092.0123.000
Paulo Machado Máquinas Ltda 01.02.069.0169.001 01.02.069.0169.002 01.02.069.0169.003 01.02.069.0169.004
Paulo Sergio Gheller 02.01.031.0107.001 02.01.032.0191.000
Pedro Gonçalves da Silva 01.03.020.0059.000
Roberto Carlos de Mesquita 01.01.084.0065.000
Robson Neves Ferreira Rita Neves Ferreira
01.02.051.0295.000
Rodrigo Ambrosio Destefani Vitor Ambrosio Destefani
02.01.033.0129.000
Romario Antonio Gonçalves 02.01.044.0083.000
Rossini Ferreira Pinto 01.01.046.0088.000
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Marlene Fae Pin
Rute da Silva Costabeber 01.03.020.0278.029
Sebastião Arzepenes 01.03.019.0016.002 01.03.019.0016.003
Sebastião Assis da Silva 01.01.089.0102.000
Sebastião Dillen 02.01.052.0268.000
Sebastião Gambarti 01.01.073.0135.000
Sebastião Rizo 02.01.066.0048.000
Sérgio Casagrande Vander Casagrande Osmar Casagrande Amarildo Casagrande Aloir Largura Casagrande
01.01.025.0407.001 01.01.025.0407.002
Sérgio Destefani 01.03.001.0354.000
Sidnei Casagrande 01.01.128.0218.000 01.01.128.0230.000
Solange Maria de Souza Louzada 01.03.020.0278.012
Tereza Teixeira de Araújo 01.03.024.0108.003
Terezinha Natalina Fiorido Pigatti 01.02.033.0095.000
Tarciso Benica 01.01.004.0520.000
Vicente de Paulo Bruno 01.01.014.0031.000
Valdinei Fim 01.02.025.0078.000
Valdemiro Almeida Simoes 01.03.017.0396.000
Valentim Nunes de Andrade 01.03.018.0161.004 01.01.069.0220.000
Valdivino Antonio Barboza Adalgisa Isidora Barboza
01.01.089.0081.000
Vera Lucia Spilaris 01.01.008.0040.002
Wanderley dos Santos 02.01.005.0122.000
Zilma dos Santos Belarmino 02.01.051.0178.000
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Colatina
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025-2015 Publicação Nº 21934
Edital de Convocação Nº. 025/2015
Convoca o candidato aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos, de que trata o Edital 001/2011, para provimento efetivo de vagas no quadro de pes-soal da Prefeitura Municipal de Colatina-ES:
A Prefeitura Municipal de Colatina – ES através da Secre-tária Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atri-buições legais,
Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/PMC/ES/2011, a comparecerem no perío-do de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 08 às 17hs, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada à Avenida Angelo Giubertti, 343, Bairro Esplanada, Colatina-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação profissional esti-pulada como pré-requisito na área em que os candidatos foram aprovados, estabelecida pelo edital acima citado.
Art. 2º Os candidatos deverão estar munidos dos seguin-tes documentos:
a. Atestado Médico Admissional devidamente emitido pelo Médico do Trabalho.
a. Cópia da Carteira de Identidade, CPF, CTPS, PIS/PASEP, Título de Eleitor e comprovante de voto nas últimas elei-ções, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Certidão de Nascimento de Filhos, Certificado de Reservista, Com-provante de Residência;
b. Documento que conste o número da conta corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A;
c. Atestado de boa conduta;
d. Cópia da Declaração de imposto de renda;
e. Cartão de vacina dos filhos menores de 06 anos;
f. Declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou fun-ções públicas, salvo nos cargos constitucionalmente admi-tidos
Art. 3º Todos os candidatos convocados, constantes no anexo I, que não atenderem aos prazos estabelecidos nes-te edital, estarão automaticamente eliminados do Concur-so Público, conforme previsto no item 16.9 do Edital nº 001/2011, não cabendo qualquer reclamação com pedido de reclassificação ou revisão à lista de classificação geral homologada.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/ PMC/ES, 17 DE OUTUBRO DE 2011.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2015
Anexo I
CARGO S04 – PMNS I - BIOQUIMICO
CLASSIFICAÇÃONº DE
INSCRIÇÃOCANDIDATO
2º 711.206-8 BRUNO SPALENZA DA SILVA
Colatina, ES, 03 de Agosto de 2015
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 101/15Publicação Nº 21991
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000101/2015.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: EMPLOY SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar os servi-ços de vigilância monitorada eletronicamente 24 (vinte e quatro) horas, através de sistemas de alarmes e sensores, destinados a proteção, guarda e conservação do patrimô-nio público de diversas unidades de atendimento da Secre-taria Municipal de Saúde, neste Município.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir do rece-bimento da Ordem Inicial de Serviços, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR GLOBAL: R$ 29.520,00 (vinte e nove mil, qui-nhentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 60011012200352137 - Elemento de Despesa: 339039 - Ficha: 016 - FR: 12010000001
DATA DA ASSINATURA: 10 de Julho de 2015.
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2015
Publicação Nº 21954
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMO-LOGA
Pregão Presencial nº 051/2015
Objeto: Aquisição de veículo para atender as necessida-des e atividades do Cadastro único, programa bolsa fa-mília e demais serviços ofertados na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Vencedor: G3 Automotive veículos LTDA.
Domingos Martins – ES, 10 de agosto de 2015.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito
PREGÃO Nº 19/2015Publicação Nº 21908
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 0019/2015 - FMS
Objeto: Aquisição de reagentes e vidrarias destinados ao Laboratório Municipal na realização de exames para o se-gundo semestre de 2015Data de abertura: 26 de Agosto de 2015 – 09:00 horasINFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Per-manente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Cen-tro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no ho-rário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 13 de Agosto de 2015.
Marilene JähringPregoeira Municipal
Guarapari
Prefeitura
CONTRATO Nº. 100/2015 E OUTROSPublicação Nº 21985
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 100/2015, firma-do entre o Município de Guarapari/ES e o Sr. Arnaldo Ce-rutti. Processo 10.888/2015, sendo o objeto: Locação do imóvel pelo período de 12 meses, localizado a Rua São Pedro, n° 270, Muquiçaba, Salas 04,05,06, Edifício Isidoro Cerutti, assinado em 07/08/2015, o presente contrato tem valor mensal de R$ 806,79.
ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEM-PORÁRIO N° 252/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e o Sr. Rodrigo Pereira de Souza. Proces-so 20.575/2013, sendo o objeto: Contratação em caráter temporário de profissional, para o desempenho da função de Operador de Sistema de Videomonitoramento em vias Públicas para atuar especificamente na Central de Video-
monitoramento no Município de Guarapari/ES, assinado em 06/08/2015, o presente contrato tem valor mensal de R$ 1.090,79.
ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEM-PORÁRIO N° 251/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e o Sr. Adão de Almeida Paula. Processo 20.575/2013, sendo o objeto: Contratação em caráter temporário de profissional, para o desempenho da função de Operador de Sistema de Videomonitoramento em vias Públicas para atuar especificamente na Central de Vide-omonitoramento no Município de Guarapari/ES, assinado em 06/08/2015, o presente contrato tem valor mensal de R$ 1.090,79.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 034/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a empresa Cescopel Atacado Distribuidor LTDA EPP. Processo 280/2015, sen-do o objeto: Contratação de empresa para fornecimen-to de material de expediente e papelaria, assinado em 13/08/2015, o presente contrato tem valor total de R$ 75.049,97.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 101/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a empresa Construtora Beninca LTDA-ME. Processo 6.460/2015, sendo o objeto: Contratação de empresa es-pecializada para a execução de obras na praça da paz, assinado em 13/08/2015, o presente contrato tem valor total de R$ 148.312,60.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
CONTRATO TEMPORÁRIO SEMED Nº 233/2015 E OUTROS
Publicação Nº 21999
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
Resumo de Contrato Administrativo de trabalho Temporário, firmado com o Município de Guarapari/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação - SE-MED, contratação em caráter temporário de profissional, para atuar no Município de Guarapari/ES, em conformi-dade com a Lei n° 3.821/2014, Lei n° 1.820/98, com o artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com o Edital 005/2014.
CONTRATO TEMPORÁRIO
Nº NOME DO CONTRATADO
233/15 ANDREIA BENEDITA BERMONTE PIRES
234/15 CLAUDIA MARIA NEVES ARRANO
235/15 EDILEUZA LOPES DA PENHA PAULO
236/15 FLAVIO JOSÉ BONIFACIO
237/15 GREICILENE VANELI
238/15 INGRID BUTRUCCI NORONHA
239/15 JESSICA BODART ALMEIDA
240/15 LUBIA GONÇALVES COELHO
241/15 MARIA AMELIA ASSUMPÇÃO BASTOS
242/15 MARTA MEDEIROS
243/15 MICHELLE ARAÚJO VENEZES DE OLIVEIRA
244/15 MICHELLI DE OLIVEIRA ANTUNES MACHADO
245/15 NEIDE BARBOZA DE FARIA CAMPOS
246/15 NILZA MARIA STORCK
247/15 PATRICIA CORRADI DE LIMA
248/15 RENATA MARQUES DA SILVA ALVES
249/15 ROSANGELA MARIA GEGENHEIMER CALENTI
250/15 TELMA COSTA
DECRETO Nº. 445/2015 E PORTARIA GAB 232/2015Publicação Nº 21986
Decreto nº. 445/2015 - Torna sem efeito o decreto nº 1046/2014 e APROVADO o desmembramento de UMA ÁREA DE TERRENO de propriedade de LEOCARLOS DIAS DA SILVA, CPF: 159.847.887-72, constituída pelos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 25 e 26 e parte dos lotes de nos.23 e 24 da Quadra "A-1" . integrante do Loteamento denominado "Bairro Ipiranga", nesta cidade de Guarapari, confrontan-do-se pela frente com a Rua Santa Leopoldina, pelo lado direito confronta-se com o lote nº 06 e parte do lote 21, pelo lado esquerdo confronta-se com o loteamento Morro dos Cocos de propriedade de Rufino Coutinho de Lima e pelos fundos confronta-se com a Rua Salvador Peçanha, Praça Belo Horizonte e parte dos lotes de nos 23 e 24, com a área total de, 4299,07 m² (Matrícula nº. 40.815 do C.R.I. de Guarapari), a ser desmembrado em cinco lotes, tudo em conformidade com o memorial descritivo e planta constantes no Processo nº 2014/08/15932 de 05/08/2014.
Portaria/Gab nº. 232/2015 - DESIGNA o servidor mu-nicipal Sr. Marcos Antônio da vitória Pestana -Gerente de Obras, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Servi-ços Urbanos - SEMOP, para fiscalizar o Contrato de Pres-tação de Serviços n° 096/2015, firmado com a empresa Serrabetume Engenharia LTDA.
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DECRETO Nº. 447/2015Publicação Nº 22000
Decreto nº. 477/2015 - rerratifica o Art. 1º, do decreto nº. 373/2015, de 09 de junho de 2015:
Onde se lê:
Art. 1º - Ficam considerados APTOS na Avaliação do Estágio Probatório os servidores abaixo elencados:
Nº MATRICULA SERVIDOR CARGO FUNÇÃO
01 2229749/1 Amledjulião Rodrigues MAPP V Orientador
02 168246/9 Angela Baptista dos S. Pinheiro MAPA V Regente de Classe
03 2224070/8 Artur Emilio Frois Pereira Rezende MAPB V Regente de Classe
04 2229595/1 Dayse Lucide Vidal Nascimento MAPA V Regente de Classe
05 2223236/2 Deliane Rocha MAPA V Regente de Classe
06 2236990/1 Enilse Maria Tomazini Soares MAPA V Regente de Classe
07 2233045/1 Hirlana Rosa Simões Miranda MAPA V Regente de Classe
08 370/12 Lucia Maria de Carvalho Ribeiro MAPB V Regente de Classe
09 2225158/3 Maria Aparecida Silva Lima MAPA IV Regente de Classe
10 181030/10 Nubia de Freitas Souza Mota MAPA V Regente de Classe
11 198595/10 Renie dos Santos Pires MAPA V Regente de Classe
12 165689/8 Sheila Desá Merisio MAPA IV Regente de Classe
13 200727/12 Simone Nascimento Vaz Loiola MAPA V Regente de Classe
14 2227401/4 Valéria Ferro de Almeida MAPBV Coordenador
Leia-se:
Art. 1º - Ficam considerados APTOS na Avaliação do Estágio Probatório os servidores abaixo elencados:
Nº MATRICULA SERVIDOR CARGO FUNÇÃO
01 2229749/1 Amledjulião Rodrigues MAPP V Orientador
02 168246/9 Angela Baptista dos S. Pinheiro MAPA V Regente de Classe
03 2224070/8 Artur Emilio Frois Pereira Rezende MAPB V Regente de Classe
04 2229595/1 Dayse Lucide Vidal Nascimento MAPA V Regente de Classe
05 2223236/2 Deliane Rocha MAPA V Regente de Classe
06 2236990/1 Enilse Maria Tomazini Soares MAPA V Regente de Classe
07 2233045/1 Hirlana Rosa Simões Miranda MAPA V Regente de Classe
08 370/12 Lucia Maria de Carvalho Ribeiro MAPB V Regente de Classe
09 2225158/3 Maria Aparecida Silva Lima MAPA IV Regente de Classe
10 181030/10 Nubia de Freitas Souza Mota MAPA V Regente de Classe
11 198595/10 Renie dos Santos Pires MAPA V Regente de Classe
12 165689/8 Sheila Desá Merisio MAPA IV Regente de Classe
13 200727/12 Simone Nascimento Vaz Loiola MAPA V Regente de Classe
Ficam inalterados e permanecendo em vigor os demais artigos do referido decreto.
Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 11/06/2015.
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DISTRATO SEMED Nº 366/15 E OUTROSPublicação Nº 22001
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
Resumo de Distrato
Os contratantes resolvem de comum acordo, realizar o DISTRATO em conformidade com Processo Seletivo Sim-plificado Edital 005/2014 referente à contratação em cará-ter temporário, de profissional na área de educação para provimento da Vaga de Regente de Classe Temporário, firmado com o Município de Guarapari/ES, em atendimen-to a Secretaria Municipal da Educação – SEMED.
DISTRATO
Nº NOME DO CONTRATADO
366 ADEMIR DA MATTA AMBROSIO
367 ADRIANA DE OLIVEIRA NARCIZO
368 ADRIANA FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS
369 ADRIANA QUIRINO VITOR
370 ADRIANA REGINA PEREIRA
371 ADRIANO GOMES DA SILVA
372 ALBERTINA OZORIO CARRIÇO VILELA
373 ALCELI DA PENHA PONTON DE JESUS BOLZAN
374 ALCINEIA APARECIDA FIORET DE PAULA
375 ALEXSANDRA ANDRADE DA SILVA PAULA
376 ALICE D' ANUNCIAÇÃO PINTO
377 ALINE MATTAR FERRAÇO
378 ANA CRISTINA TRINDADE DE SOUZA
379 ANA PAULA SANTIAGO
380 ANDRE GOMES MELLO E SILVA
381 ANDREA BARTORILIO LIMA
382 ANDRESSA CRISTO VIANA DAMASCENO
383 ANDRESSA ROSIANE GAMA MACHADO
384 ANGELA BAPTISTA DOS SANTOS PINHEIRO
385 ANGELA MARIA ADOLFO ARPINI
386 ANGELINA TRINDADE DE SOUZA MATOS
387 ARIANE DE SOUZA
388 ARISTÓTELES MARQUES DE OLIVEIRA
389 BEATRIZ CAPISTRANO SIMAS LACERDA
390 BRUNA SILVEIRA VICTOR VARGAS
391 BRUNO NUNES MORAES
392 CAMILA LOYOLA GARCIA
393 CARLOS HENRIQUE VICENTE COUTINHO
394 CELENÊ PORTO PIMENTA
395 CHARLENE TERRA DAS NEVES
396 CHIRLEY DE MARTINS
397 CHRISTIANE STEIN DE SOUZA NASCIMENTO
398 CLAUDIA CLEMENTE FEREIRA
399 CLAUDIA FERNANDA DA SILVA SENA
400 CLAUDIA LUCAS GONÇALVES FONTES
401 CLAUDIA ROBERTA NEVES DE LIMA
402 CRISTIANE ALVES NONATO DE OLIVEIRA
403 CRISTINA FERREIRA E SILVA
404 CYNTHIA ROVETTA DA SILVA
405 DANIELA RODRIGUES FERREIRA
406 DEBORA DE ASSIS BASTOS
407 DELIANA VITORACI MERIGUETE
408 DENISE CONCEIÇÃO SOARES
409 DENIZE DOS SANTOS
410 DIEMIA REGINA PINHEIRO ROSA DE OLIVEIRA
411 DINALVA CORREA DA COSTA
412 EDELLYN PAMPOLINE PEREIRA
413 EDILEUZA LOPES DA PENHA PAULO
414 ELANE APARECIDA MENDES FERREIRA
415 ELIANA LARA POMPERMAYER
416 ELIANE ALVES FERREIRA DA SILVA
417 ELIANE DAS DORES DONA DE FARIAS
418 ELIANE DE OLIVEIRA ANDRADE RIBEIRO
419 ELIZA DOS SANTOS AIRES RODRIGUES
420 ELIZABETE GUARRIERO DO REGO PINTO
421 EUNICE ANDRADE CARDOSO COUTINHO
422 EVALDO DA SILVA LEITE
423 FABIANA FERREIRA LANA SENNA
424 FABIANA SIMÕES DE CAMPOS SOUZA
425 FABIANE SILVA XAVIER
426 FERNANDA SANTANA DE BARROS SILVA
427 FLAVIA CRISTINA ALVES
428 GEORGE AILTON RIBEIRO
429 GESOENI POTON
430 GICELA COSTA DOS ANJOS
431 GILMARA CARLOS SANTANA
432 GLICIA TAVARES VICENTE
433 GUSTAVO SANTANNA CUNHA
434 HELLANE DE SENA OLIVEIRA
435 HILDA BORGES VIEIRA NETA BREDER
436 HOZANA MARIA GIOVANNI CECATTO
437 IANES DE ALMEIDA BARBOSA DOS ANJOS
438 INUBIA MARIA DE AGUIAR MELO
439 IRONETA FRANCIANE MACHADO
440 IZABEL GOMES MARCHEZI
441 JANAINA POTON LOUREIRO
442 JEANE KERLY BARBOSA SOARES
443 JEFFERSON FRANÇA BENEVIDES
444 JEOMARA SOUZA SILVA COOP
445 JUCINETE LYRIO DE JESUS BELÉM
446 JULIA DOS S. BERNARDO
447 JULIANA DA SILVA PINTO LAGOEIRO
448 KARINA MELO ALVES SACRAMENTO
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449 KARINA SANTANA FREIRE
450 KARLA RODRIGUES MANTOVANELI
451 KATIA APARECIDA FERNANDES MIRANDA FERRES
452 KEILA EDILANE VICENTINI FIOROTTI
453 KELEN CRISTINA FRANCO DE ARAUJO ZAMBORLINI
454 KIVIAN KANISCK DE ANASTÁCIO
455 LEANDRO MARIN
456 LETICIA ARAGÃO ARPINI
457 LIDIANA ANDRADE DE OLIVEIRA
458 LILIAN BARCELOS LOYOLA
459 LUCIA FERRI
460 LUCINEIA COCK POMPERMAYER
461 LUDIMILA BARBOSA ENDRINGER
462 LUTIANE ALVES TEIXEIRA VIEIRA
463 MAIRA GAIGHER ZETÓLES
464 MARCELA MACHADO DENADAI
465 MARCELO JOSE DE SOUZA
466 MARCIA CRISTINA CAVALCANTE PINTO JUNCA
467 MARCOS TADEU VAGO
468 MARCOS VON RONDON
469 MARGARETE GOGGI VIEIRA SEABRA
470 MARIA DA SOLIDADE E SOUZA SILVA
471 MARIA DE LOURDES FRAGA
472 MARIA DE LOURDES ZANI SANTOS
473 MARIA GORETE CHAGAS JAVARINI
474 MARIA IZABEL PINHEIRO
475 MARIA JOSE NERI
476 MARIA MADALENA OLIVEIRA
477 MARIA ROZANIA APARECIDA PEREIRA
478 MARIANA RIBEIRO MAGALHÃES LUCIANO
479 MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS
480 MARINETE MOREIRA MENEGUETI
481 MARIO DOS SANTOS XAVIER
482 MICHELLE ASSEF JORGE
483 MONIQUE ALVES MOZER
484 NATALIA PETRI LIBARDI
485 NEIDE RODRIGUES DOS SANTOS
486 PATRÍCIA DIAS MARTINS
487 PATRICIA VILAS NOVAS FERNANDES CHAIA
488 PEDRO CEZAR CORRÊA
489 POLLYANA DE OLIVEIRA SOUZA FERREIRA
490 RENATO SANT'ANA RIBEIRO
491 RODRIGO LUDGERO FERREIRA
492 RODRIGO MAGESTE DE MIRANDA
493 ROSE HELEN NASCIMENTO DOS SANTOS VIEIRA
494 ROSE MARIA ROCHA DA COSTA
495 ROSIANE MELO SILVA
496 ROSILÉIA BRANDÃO RAMALHETE
497 SIDINEIA SILVA MOTÉ LOYOLA
498 SILVIO GOMES PEREIRA
499 SORAIA DOS SANTOS MAIA
500 SUELLEN BRANDAO VAZ
501 SUZANA COSTA PEREIRA
502 TÂNIA MARIA SCHNAIDER DE SOUZA
503 THAYANE TAVARES DE OLIVEIRA COSTA
504 THIAGO GHAIGHER MARCHIORI
505 VERA LUCIA SANTOS GOMES
506 VERONICA MATEUS ALVES
507 WEBERTON BATISTA GOLTARA
508 WEMERSON SIMÕES
509 WENDY DE SOUZA NEVES
510 WILHANARA MAIOLI511 ZELINA SILVA DOS ANJOS
SEDEC - CLASSIFICAÇÃO FINAL EDITAL 029/2015Publicação Nº 21988
MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO ESPECIAL DE ORDENAMENTO TERRITORIAL URBANO E RURAL
CLASSIFICAÇÃO FINALEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 029/2015
EQUIPAMENTOS INFLAVEIS E DE RECREAÇÃO O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, por meio da Comissão Especial de Ordenamento Territorial Ur-bano e Rural, vem pelo presente DIVULGAR A CLASSI-FICAÇÃO FINAL dos EMPREENDEDORES E ASSOCIA-ÇÕES COMUNITÁRIAS que procederam regularmente o CADASTRAMENTO objetivando exercer suas atividades nas Praças Públicas do Município de Guarapari, e dá outras providencias; 1 – Ficam classificados para a exploração da atividade econômica de Equipamento Infláveis e de Recreação, os requerentes relacionados no Anexo I, parte integrante deste instrumento, observados os limites estabelecidos no Anexo I do Edital de Convocação Nº 029/2015.2 – Para o cumprimento das formalidades indicadas no presente Edital serão observados os seguintes prazos: I – Sessão para escolha dos pontos específicos (18 de agosto de 2015);II – Período para Requerimento de Licenças (20 de agosto a 17 de setembro de 2015).3 – A Sessão para escolha dos pontos específicos para exercício da atividade de que trata o item 8. do edital de convocação Nº 029/2015, será realizada no dia 18(dezoi-to) de agosto de 2015, ás 15 horas, na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito na sede da Prefeitura Municipal de Guarapari situada à Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100, Jardim Boa Vista.
Guarapari-ES, 13 de agosto de 2015.
ADRIANI SBARDELOTTI SERPA PRESIDENTE DA COMISSÃO
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ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – CLASSIFICAÇÃO POR LOCALIDADE
PRAÇA “EDSON GERMANO DOS SANTOS” BAIRRO OLARIA
Nº REQUERENTE PONTUAÇÃO(não houve requerente)
PRAÇA “CIRIACO RAMALHETE” BAIRRO CENTRONº REQUERENTE PONTUAÇÃO01 GILMAR MAIOLI DE ARAÚJO 25 PONTOS
PRAÇA “TRAJANO LINO GONÇALVES” BAIRRO CENTRONº REQUERENTE PONTUAÇÃO
(não houve requerente)
PRAÇA “HEBERT RANGEL SILVA” BAIRRO ITAPEBUSSUNº REQUERENTE PONTUAÇÃO
(não houve requerente)
PRAÇA “MARIA ANUNCIATA SIMÕES COSTA” BAIRRO ITAPEBUSSU
Nº REQUERENTE PONTUAÇÃO(não houve requerente)
PRAÇA “PHILOMENO PEREIRA RIBEIRO” BAIRRO MUQUIÇABA
Nº REQUERENTE PONTUAÇÃO
01 PRISCILA PIANISSOLA BRINCANDO FESTAS-ME 200 PONTOS
PRAÇA “MARIA CRISTINA AGUIAR PASSOS” BAIRRO MUQUIÇABA
Nº REQUERENTE PONTUAÇÃO(não houve requerente)
PRAÇA “VITOR HUGO” BAIRRO PRAIA DO MORRONº REQUERENTE PONTUAÇÃO
(não houve requerente)
PRAÇA “GISELE MARINHO SANTANA” BAIRRO SANTA ROSA
Nº REQUERENTE PONTUAÇÃO01 THAIS PINHEIRO DE BARROS 100 PONTOS
2 – CLASSIFICAÇÃO GERAL
Nº REQUERENTE PONTUAÇÃO
01 PRISCILA PIANISSOLLA BRINCANDO FESTAS-ME 200 PONTOS
02 THAIS PINHEIRO DE BARROS 100 PONTOS03 GILMAR MAIOLI DE ARAÚJO 25 PONTOS
ADRIANI SBARDELOTTI SERPA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
SEMED - AVISO LICITAÇÃO PP 092-2015Publicação Nº 21990
MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES - SECRETARIA MU-NICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP Nº: 092/2015.
PROCESSO Nº: 11332/2015.
ABERTURA: 27/08/2015 às 09:00 horas, nesta Secretaria.
OBJETO: contratação de empresa especializada em loca-ção de equipamentos: palco, separadores de público, pór-ticos, refletores, mastros e sistema de sonorização profis-sional, para atender aos alunos da rede municipal de en-sino, que realizarão atividades educacionais e cívicas, no dia 19 (dezenove) de setembro de 2015 (dois mil e quin-ze). Aquisição do Edital através do e-mail: [email protected], ou tel.: (27) 3362-7788/3361-3503/3499/4806.
Guarapari/ES, 13 de agosto de 2015.
Layza Nunes de Barros Vieira
Pregoeira Oficial - SEMED
SEMED - SUSPENSÃO PE 098/2015Publicação Nº 21974
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Nº. 098/2015
PROCESSO Nº. 11332/2015
O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua Comissão Especial de Licitação torna público, a Suspensão temporária da Licitação Pública, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME E EPP Nº. 098/2015, que visa à contratação de empresa especializada em locação de equi-pamentos: palco, separadores de público, pórticos, refle-tores, mastros e sistema de sonorização profissional, para atender aos alunos da rede municipal de ensino, que reali-zarão atividades educacionais e cívicas, no dia 19 (dezeno-ve) de setembro de 2015 (dois mil e quinze), previamente agendada para o dia 25 de agosto de 2015, às 09:00 hrs, devido a necessidade de alterações no Edital. A nova data do certame será publicada oportunamente.
Guarapari, 13 de agosto de 2015.
Layza Nunes de Barros Vieira
Pregoeira Oficial - SEMED
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SEMSA - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA
Publicação Nº 21888
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA
O Município de Guarapari/ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a aquisição por dispensa de li-citação por justificativa de medicamentos para atender ao paciente, em cumprimento do processo judicial nº. 021.12.000.603-2, no valor total de R$ 1.305,75 (Hum mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), da empresa Arpoador Comércio de Medicamentos LTDA, de acordo com o art. 24, incisos IV e V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme solicitação da Se-cretaria Municipal de Saúde – SEMSA por meio do proces-so nº 13660/2015.
Guarapari/ES, 10 de Agosto de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA
O Município de Guarapari/ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a aquisição por dispensa de li-citação por justificativa de medicamentos para atender ao paciente, em cumprimento do processo judicial nº. 017390-04.2012.8.08.0021, no valor total de R$ 288,00 (Duzentos e oitenta e oito reais), da empresa Oliveira e Feitosa LTDA ME, de acordo com o art. 24, incisos IV e V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA por meio do processo nº 14042/2015.
Guarapari/ES, 10 de Agosto de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFI-CATIVA
O Município de Guarapari/ES, através do Exmo. Sr. Pre-feito Municipal ratifica a aquisição por dispensa de licitação por justificativa de medicamentos para atender ao pacien-te, em cumprimento do processo judicial nº. 0012047-56.2014.8.08.0021, no valor total de R$ 1.194,03 (Hum mil, cento e noventa e quatro reais e três centavos), da empresa Arpoador Comércio de Medicamentos LTDA, de acordo com o art. 24, incisos IV e V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA por meio do processo nº 13659/2015.
Guarapari/ES, 10 de Agosto de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
SETAC - 15ª CONVOCAÇÃO DO EDITAL DO PROCES-SO SELETIVO 001/2014
Publicação Nº 21992
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
15ª CONVOCAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELE-TIVO SIMPLIFICADO 001/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Edital de Processo Seletivo Simplifica-do SETAC 001/2014, bem como classificação final publica-da em 01/10/2014, CONVOCAM os candidatos citados e relacionados no ANEXO I, fazendo parte integrante desta CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no período de 17 (dezessete) de agosto a 21 (vinte e um) de agosto de 2015, no horário de 12h (doze) às 18(dezoito) horas, munido da documentação citada no ANEXO II que também ficam fazendo parte integrante desta convocação.
O NÃO comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasio-nando a convocação do próximo candidato classificado.
Guarapari (ES), 13 de agosto de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGO: COZINHEIRO
CLASSIFICAÇÃO GERAL CANDIDATO
5º Wagner Oliveira de Almeida
CARGO: SUPERVISOR OFICINEIRO DE MÚSICA
CLASSIFICAÇÃO GERAL CANDIDATO
2º Luis Eduardo Santos Ezequiel
ANEXO II
DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Cópia da carteira de identidade;
b) Cópia do C.P.F;
c) Cópia do PIS /PASEP;
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d) Cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
e) Carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição);
f) Declaração de não acumulação de cargos;
g) Atestado médico, conforme estabelecido pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarapari;
h) Certidão de regularidade emitida pelo Conselho da ca-tegoria;
i) Certificado de reservista;
j) 01 (uma) foto 3 x 4 recente.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/10 E OUTRO
Publicação Nº 21996
ERRATA
Na publicação realizada em 06/07/2015, no DOM/ES, - Edição N° 294, Página 24,
Onde se lê:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 013/2010, firmado entre o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES - IPG e a Consist Business Software LTDA. Processo nº 23.151/2013, sendo o objeto: Prorrogação prazo de vigência por 12 (doze) me-ses, assinado em 25/06/2015.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor Presidente
Leia-se:
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 013/2010, firmado entre o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES - IPG e a Consist Business Software LTDA. Processo nº 23.151/2013, sendo o objeto: Prorrogação prazo de vigência por 12 (doze) me-ses, assinado em 25/05/2015.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHODiretor Presidente
ERRATANa publicação realizada em 06/07/2015, no DOM/ES, - Edição N° 294, Página 24,
Onde se lê:PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 014/2010, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a Consist Business Software LTDA. Processo nº 23.151/2013, sendo o objeto: Prorrogação prazo de vigência por 12 (doze) meses, assinado em 25/06/2015.
ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal
Leia-se:TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 014/2010, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a Consist Business Software LTDA. Processo nº 23.151/2013, sendo o objeto: Prorrogação prazo de vigência por 12 (doze) meses, assinado em 25/05/2015.
ORLY GOMES DA SILVAPrefeito Municipal
Ibiraçu
Prefeitura
DECRETO 5.028/15Publicação Nº 21890
DECRETO Nº 5.028/2015
REVOGA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais; e
Considerando o disposto no art. 60, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o processo administrativo protocolado sob o nº 1959/2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada a permissão de uso de bem público, a título precário, à ZENILDO SUCE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 009.653.077-43, do espaço físico interno anexo ao Campo de Bocha Municipal de Pedro Palácio, com finali-dade de exploração comercial de produtos diversos.
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Art. 2º. A partir desta data o bem público a que se refere o decreto citado retorna ao Município, podendo dele usar, gozar e dispor conforme critério de conveniência e oportu-nidade administrativa e na forma da legislação aplicável.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 17 de junho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de junho de 2015.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO 5.029/15Publicação Nº 21891
DECRETO Nº 5.029/2015
DISPÕE SOBRE A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de realização da XI Confe-rência da XI Conferência da Assistência Social de Ibiraçu;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a ”XI Conferência Municipal de Assistência Social de Ibiraçu”, a realizar-se no dia 29 de julho de 2015, tendo como tema central ”Consolidar a SUAS de vez rumo a 2026, Lema: Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 2º. A XI Conferência Municipal de Assistência Social, será realizada no dia 29 de julho 2015, nas dependên-cias do Instituto Espírito Santo de Inovação Social – IESIS em Ibiraçu.
Art. 3º. A XI Conferência será coordenada pela Comissão Organizadora da ”XI Conferência Municipal de Assis-tência Social de Ibiraçu”, que será composta pelos se-guintes membros:
I – ANA CLAUDIA FRANCISCO ROCHA
II – GILDO RIBEIRO GOMES
III – IZABEL DE SEIXAS SOUZA DA CUNHA
IV – LUCIA HELENA CUNHA DA SILVA
V – CLAUDIA AGOSTINI DALPIEIRO
VI – ILMA FRAGA BATTISTI
VII – EDNEIA MARIA GIACOMIM PIOL
VIII – VERA LUCIA FURIERI RIGO
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste De-creto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social = FMAS.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 19 de junho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 19 de junho de 2015.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO 5.034/15Publicação Nº 21892
DECRETO Nº 5.034/2015
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚ-BLICO MUNICIPAL, POR TERCEIROS, A TÍTULO PRE-CÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, de acordo com inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
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Considerando o processo administrativo n° 003721/2014;
Considerando que dispõe o § 3o do artigo 87, da Lei Orgâ-nica do Município de Ibiraçu/ES;
Considerando a existência de espaço público com 125,00m2 não utilizado, situado no final da Rua Felisberto Carlesso, s/nº, Bairro Residencial Francisco Campagnaro, Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670-000, citado como lote 02 às fo-lhas 24, que se encontra apto a edificação residencial e esta com anuência por laudo de visita da Defesa Civil, fls. 14, para construir nos termos das recomendações proces-suais expostas;
Considerando a carência de investimento nesta área de habitação popular e a real necessidade de prédio físico para acampar estes munícipes, se faz extremamente ne-cessário e econômico ao Município, ao invés de pagar por aluguéis;
Considerando estar o Requerente, devidamente identifica-do pelos documentos acostados nos autos, assim como, o registro do imóvel, a sua disponibilidade e o croqui identi-ficador do referido imóvel (planta de situação dos lotes);
Considerando que para tal edificação desta residência de-verá acompanhar as medidas descritas no croqui de fls. 23; e citações às folhas 12-14 e 17 e 23, ainda, a ciência de que qualquer benfeitoria ali encravada deverá incorpo-rar-se ao imóvel, não criando direito a retenção ou inde-nização de qualquer natureza, em caso de rescisão unila-teral, sendo-lhe precário o título e a qualquer momento podendo ser rescindido por ato unilateral do Município;
Considerando ser de interesse público verificado e descrito após a conclusão dos autos nº 003721/2014, vez que pro-piciará a função social da propriedade e a diminuição do número de alugueis sociais;
Considerando que, para concretizar tal utilização, neces-sário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos a Sra. SUELY ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF n.º 0752.923.947-34, residen-te na Rua Santos Ramalho, n.º 09, Bairro Francisco Cam-pagnaro, Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670-000, abaixo transcrito:
“Lote 02, citado às folhas 24, com área de 125,00m2, limítrofe com a frente com a Rua Felisberto Carlesso medindo 10,00m, lado esquerdo com Benedita Bar-bosa do Rozário Monteiro medindo 12,50m, fundos com um terreno municipal medindo 10,00m e lado esquerdo com o lote de terras numero 02 citado às
folhas 23 dos autos, a ser cedido ao Sr. Nilson An-tonio dos Reis medindo 12,50m, s/n.º, Bairro Re-sidencial Francisco Campagnaro, Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670-000, do imóvel que se encontra em sua to-talidade na matrícula 3-4929, Livro 2Y do RGI de Ibiraçu.”
Art. 2º - O Permissionário mantido por este Decreto terá o prazo de até 12 meses para iniciar as obras e 60 meses para finalizá-la, sob pena de extinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias já encravadas ao imóvel.
Art. 3º O Permissionário mantido por este somente pode-rá utilizar o espaço para edificação de imóvel residencial, objeto de seu pedido.
Art. 4º - As eventuais benfeitorias realizadas pelo Per-missionário, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão inte-grando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indeni-zação ou retenção.
Art. 5º - Durante o prazo precário de permissão, o Per-missionário obriga-se a edificar a residência em obediência a metragem contida no Croqui de fls. 20, assim como as orientações do Laudo de Visita do Coordenador de Defesa Civil, em caso de alteração de sua estrutura, que passa a integrar este decreto, bem como, a pagar todas as des-pesas e encargos civis, trabalhistas, administrativos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel, prin-cipalmente a taxa de água e energia que se fizerem necessários, durante a vigência do prazo deste Decreto.
Art. 6º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.
Art. 7º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionário desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notifica-ção administrativa.
Art. 8º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
Art. 9º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumpri-mento de quaisquer das condições expressa neste Decre-to, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.
Art. 10 - Durante o prazo precário de permissão, a Per-missionária obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.
Art. 11 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado im-posto, caso ainda não o seja.
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Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 09 de julho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 09 de julho de 2015
ANGELA MARIA TINTORI POLEZELI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
DECRETO 5.035/15Publicação Nº 21893
DECRETO Nº 5.035/2015
DISPÕE SOBRE A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de realização da XI Confe-rência da XI Conferência da Assistência Social de Ibiraçu;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a ”XI Conferência Municipal de Assistência Social de Ibiraçu”, a realizar-se no dia 29 de julho de 2015, tendo como tema central ”Consolidar a SUAS de vez rumo a 2026, Lema: Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 2º. A XI Conferência Municipal de Assistência Social, será realizada no dia 29 de julho 2015, nas dependên-cias do Instituto Espírito Santo de Inovação Social – IESIS em Ibiraçu.
Art. 3º. A XI Conferência será coordenada pela Comissão Organizadora da ”XI Conferência Municipal de Assis-tência Social de Ibiraçu”, que será composta pelos se-guintes membros:
I – ANA CLAUDIA FRANCISCO ROCHA
II – GILDO RIBEIRO GOMES
III – IZABEL DE SEIXAS SOUZA DA CUNHA
IV – LUCIA HELENA CUNHA DA SILVA
V – CLAUDIA AGOSTINI DALPIEIRO
VI – ILMA FRAGA BATTISTI
VII – EDNEIA MARIA GIACOMIM PIOL
VIII – VERA LUCIA FURIERI RIGO
VIX – MIRIA APARECIDA VESCOVI
VX – PATRICIA MOREIRA MONTEIRO NUNES
VXI – DANIELA DE SOUZA LOPES
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste De-creto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social = FMAS.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 5.029/2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 13 de julho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de julho de 2015.
ANGELA MARIA TINTORI POLEZELI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
DECRETO 5.036/15Publicação Nº 21894
DECRETO Nº 5.036/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO SOBRE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições;
Considerando o disposto no artigo 87, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Ibiraçu, ES;
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DECRETA:
Art. 1º. Fica efetivada a Permissão de Uso, a título pre-cário, à LUCIANO GERMANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 120.777.067-16, do espaço físico interno anexo ao Campo de Bocha Municipal de Pedro Palácios, com a finalidade de exploração comercial de produtos diversos.
Art. 2º. Caberá ao permissionário a manutenção da área descrita no artigo primeiro, bem como a manutenção diá-ria do Campo de Bochas.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fiscalizará a frequência e qualidade da manutenção da lanchonete e do campo de bochas, na forma das obrigações assumidas pelo permissionário, objetivando assegurar o cumprimento da finalidade social e interesse público da permissão ora concedida.
Art. 3º. O permissionário deverá permanecer equipado com todo e qualquer equipamento e/ou ferramenta neces-sários para o desempenho adequado dos serviços, aten-dendo aos melhores padrões de eficiência.
Art. 4º. Durante a execução dos serviços, sempre que ne-cessário, o permissionário deverá permanecer munido de equipamentos de sinalização e segurança na forma esta-belecida por Normas Regulamentadoras de Segurança.
Art. 5º. A manutenção aludida no artigo 2º. será executa-da à critério e sob a supervisão do Permitente.
Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade do permissionário todo e qualquer vínculo empregatício, obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal eventualmente contratado por este para o serviço descrito no caput.
Art. 6º. As benfeitorias realizadas no imóvel, sejam elas de qualquer natureza, ficam automaticamente incorpora-das a ele, não sendo cabível qualquer direito de retenção ou indenização em favor do permissionário.
Art. 7º. Não será devida por parte do Poder Público Muni-cipal, em nenhuma hipótese, qualquer espécie de indeniza-ção ao permitente citado no artigo 1º, devendo este obriga-toriamente apresentar termo de renúncia expressa, quanto a qualquer eventual dano que possa ser alegado por ela.
Art. 6º. Efetivada a concessão da Permissão de Uso da área de que trata o art. 1º deste decreto, o permissionário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para iniciar as ativida-des com as quais se comprometeu perante o permitente, sob pena de imediata revogação da Permissão de Uso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 17 de julho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de julho de 2015.
ANGELA MARIA TINTORI POLEZELI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos - Substitutiva
DECRETO 5.037/15Publicação Nº 21895
DECRETO Nº 5.037/2015
APROVA INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA - SSP
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 60, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Ibiraçu e, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.495/2013, que dispõe so-bre o Sistema de Controle Interno do Município de Ibiraçu,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SSP nº 001/2015, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde “dispõe sobre critérios controle e distribuição de medicamentos no Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo”.
Art. 2º. Fica aprovada a Instrução Normativa SSP nº 002/2015 “dispõe sobre a padronização, objetivos e procedimentos para coleta, transporte e destinação de resíduos e lixo hospitalar nas unidades de saúde do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo e dá outras providências”.
Art. 3º. Fica aprovada a Instrução Normativa SSP nº 003/2015 “dispõe sobre critérios para controle no transporte de pacientes do Município de Ibiraçu, Es-tado do Espírito Santo”.
Art. 4º As Instruções Normativas são parte integrante deste decreto.
Art. 5º. Caberá a unidade responsável à divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 21 de julho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de julho de 2015.
ANGELA MARIA TINTORI POLEZELISecretária Municipal de Administração
e Recursos Humanos Interina
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 01/2015.
“Dispõe sobre critérios controle e distribuição de medicamentos no município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo”.
Versão: 01
Aprovação em: 21 de julho de 2015
Ato de aprovação: Decreto nº 5.037/2015 de 21 de julho de 2015
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Farmacêutica
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Padronizar os procedimentos de Controle e Dis-tribuição de medicamentos em todas as Unidades de Saú-de, disciplinando todo o fluxo desses materiais e garan-tindo a comprovação de utilização, bem como assegurar a guarda e a segurança dos materiais médicos em todas as Unidades de Saúde Municipais.
Art. 2º. Estabelecer e padronizar os procedimentos de controle na distribuição de medicamentos, bem como so-licitação, recebimento, armazenagem e controle de esto-que a serem executados pela Unidade de Assistência Far-macêutica do município de Ibiraçu.
CAPITULO II
DA BASE LEGAL
Art. 3º Os medicamentos essenciais no Sistema de Saúde tem uma importância significativa na redução da mortali-dade e morbidade e, que normas para execução do acesso são fundamentais para a promoção da segurança do pa-ciente; a presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações:
I. Constituição Federal de 1988;
II. Lei Federal 4.320/64;
III. Portaria nº 344/98;
IV. Portaria nº 06/99;
V. Lei Municipal 3.514/2013;
VI. Portaria nº. 1.179, de 17 de junho de 1996 da ANVI-SA;
VII. Lei nº 8.666 de 21 de Junho de1993;
VIII. Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de dro-gas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;
IX. Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, que regu-lamenta a Lei nº 5.991/73;
X. Lei Federal n° 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medica-mento genérico e dispõe sobre a utilização de nomes ge-néricos em produtos farmacêuticos;
XI. Instruções Técnicas para Organização - Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - 2ª edição - série A - Normas e Manuais técnicos - 2006.
CAPÍTULO III
DA ABRANGÊNCIA
Art. 4º - Abrange todas as Unidades de Saúde, Farmá-cia Municipal, Ambulatórios Médicos e Odontológicos do Município de Ibiraçu/ES, sendo a Unidade de As-sistência Farmacêutica, da Prefeitura Municipal de Ibiraçu como executora da tarefa, e responsável pela solicitação, guarda e distribuição dos medicamentos.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º - O responsável pela Assistência Farmacêutica no Município é o Farmacêutico e o mesmo deverá observar as normas e legislações pertinentes da (ANVISA).
§ 1º - Cabe ao Farmacêutico responder sobre a Respon-sabilidade Técnica; (RT) perante o Conselho Regional de Farmácia do ES;
§ 2º - Os medicamentos sujeitos ao controle especial de-vem ter a verificação de estoque e a guarda da chave dos armários deve ficar sobre responsabilidade do farmacêutico.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Prescrição
Art. 6º - Para o atendimento ao usuário do SUS Ibiraçu, os profissionais de
Saúde utilizarão preferencialmente, medicamentos que fo-ram padronizados e aprovados pela Comissão de Farma-
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cologia e Terapêutica Municipal – CFT, contemplados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME.
Parágrafo único - Fica estabelecido que as prescrições medicamentosas deverão ser escritas de modo legível e sem rasuras contendo:
I – nome e endereço do paciente;
II – nome do medicamento, prescrito pela “Denominação Comum Brasileira” (DCB) ou, na sua falta, a “Denominação Comum Internacional” (DCI);
III – a concentração do medicamento, a forma farma-cêutica e a quantidade suficiente para o tratamento;
IV – duração do tratamento e/ou a data do retorno do paciente;
V – assinatura e carimbo identificador do prescritor da re-ceita;
a) As prescrições de medicamentos sob controle especial deverão seguir as normas adotadas pela Portaria nº. 344 de 12/05/98;
VI - As prescrições de medicamentos sob controle es-pecial deverão seguir as normas adotadas pela Portaria nº. 344 de 12/05/98. Esses medicamentos são específicos para pacientes com transtornos psiquiátricos, e só poderão ser dispensada com receituário médico e/ou notificação de receita, feita por neurologista, psiquiatra ou médico clinico da rede pública quando o paciente estiver previamente cadastrado no programa de saúde mental do município, em receituário branco ou azul. A receita não poderá conter emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias con-tados a partir da data de emissão;
VII - Quando os medicamentos prescritos como uso contínuo do Programa de Saúde Mental, poderão ser en-tregues para no máximo 02 (dois) meses de tratamento.
Seção II
Da Dispensação
Art. 7º - Todo medicamento só poderá ser fornecido mediante apresentação de receita de profissional habili-tado.
§ 1º - As receitas somente serão dispensadas mediante as seguintes validades:
I - Psicotrópicos = 30 dias;
II - Hormônios e Anticoncepcionais = 6 meses;
III - Medicamentos Hipertensão = 6 meses;
IV - Medicamentos Diabetes = 6 meses;
V - Antibióticos = 10 dias;
VI - Analgésicos e Antitérmicos = 10 dias;
VII - Anti-inflamatórios = 10 dias;
VIII - Outros medicamentos = 10 dias.
§ 2º - No momento do fornecimento deverá ser feito exa-me físico de cada medicamento, conferindo atentamente cada medicamento fornecido de acordo com a prescrição, observando, nome apresentação, concentração, quantida-de e prazo de validade, a fim de evitar dispensação incor-reta.
§ 3º - È de fundamental importância que o farmacêutico ou o funcionário da farmácia oriente o paciente quanto ao uso correto dos medicamentos, colaborando para o suces-so do tratamento;
§ 4º - Serão dispensados medicamentos para trinta dias de tratamento devendo ser sempre retida uma via ou xe-rox da receita na farmácia.
§ 5º - Cada medicamento da receita que foi aviado deve receber o carimbo de fornecimento, ser datado e ter espe-cificada a quantidade aviada.
§ 6º - A idade mínima para retirada de medicamentos básicos é de 16 (dezesseis) anos e para medicamentos controlados, 18 (dezoito) anos. Para a retirada de anti-concepcionais, gestantes e mães menores de 16 anos, não será exigida idade mínima;
§ 7º - A dispensação dos medicamentos psicotrópicos so-mente poderá ser efetuada pelo profissional farmacêutico, mediante receita, sendo a primeira via retida pelo estabe-lecimento farmacêutico e a segunda via devolvida ao paciente com carimbo comprovando o atendimento.
§ 8º - Em relação a esses medicamentos, somente pode-rão ser fornecidos na quantidade máxima de 60 (sessenta) dias de tratamento, tendo também a receita os mesmos trinta dias de validade, a contar da data da emissão.
§ 9º - A receita, obrigatoriamente, deverá conter:
I – nome do medicamento, pelo nome genérico e com letra legível;
II – dosagem ou concentração (ex. 10mg);
III – a quantidade de medicamento psicotrópico é limitada
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a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuti-cas, a quantidade correspondente a no máximo 60 (ses-senta) dias de tratamento;
IV – forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, ampola...);
V – posologia (como tomar);
VI – assinatura e carimbo do médico, além dos dados do profissional devidamente impresso ou carimbo da unidade cedente;
VII – identificação do usuário:
a) nome;
b) endereço completo do paciente;
c) farmácia ou drogaria, somente poderá dispensar a receita quando todos os itens acima forem obedecidos.
§ 10 - As prescrições médicas elaboradas para um período de tratamento superior a 30 (trinta) dias como doenças crônico-degenerativas deverão apresentar, de maneira ex-plícita e pelo médico, a identificação do referido período de tratamento (até o limite de seis meses) por meio de posologia e quantidade total das unidades farmacêuticas a serem utilizadas e/ou por meio de descrição do tempo.
§ 11 - A dispensação deverá ser de forma gradual, para cada trinta dias de tratamento, obedecendo-se a posologia específica pelo prescritor, caso não conste descrição do período, ou somente esteja especificado uso contínuo, os medicamentos serão dispensados para o prazo máximo de trinta dias de tratamento.
§ 12 - As prescrições de antibióticos utilizados em trata-mento de doenças agudas serão entregues para um prazo máximo de 14 (quatorze) dias de tratamento, salvo em situações justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita a ser retirada na farmácia e avaliada pelo Farmacêutico;
§ 13 - As prescrições de analgésicos, antipiréticos e anti-inflamatórios serão atendidas em, no máximo, um frasco ou 15 (quinze) comprimidos, quando houver o ter-mo “se necessário”, “se dor” ou “se febre”, serão dispen-sados um frasco ou 20 (vinte) comprimidos, para quais-quer quantidades maiores que estas, a prescrição deverá vir acompanhada de justificativa de médico.
§ 14 - Determinar que alguns medicamentos deverão ser de uso exclusivo em procedimentos realizados na própria Unidade de Saúde, sendo vedada a sua dispensação/for-necimento:
I - Medicamentos utilizados em nebulização;
II - Medicamentos tópicos usados no sistema ocular para fins diagnósticos;
III - Medicamentos tópicos usados em feridas;
IV - Anestésicos locais.
Seção III
Do Recebimento de Medicamentos
Art. 8º - Ato de examinar e conferir o material quanto à quantidade e documentação envolve os aspectos admi-nistrativos onde estará relacionado ao pedido de compra, buscando atender aos requisitos administrativos estabe-lecidos em edital ou contrato, quanto às quantidades a serem entregues, os prazos de entrega, preços, prazo de validade, etc.
Art. 9º - Deverão ser conferidos na hora da entrega dos medicamentos e materiais hospitalares:
I - Documentação Fiscal: os medicamentos e materiais só deverão ser recebidos acompanhados de documenta-ção fiscal (exemplo: nota fiscal, nota de empenho, guia de remessa e etc.);
a) Caso a documentação não seja entregue em duas vias, deve-se tirar cópia para arquivamento. Em relação a não conformidade do documento em relação aos produtos en-tregue deve ser devolvida a mercadoria para o fornecedor para que o mesmo faça a troca necessária;
b) Os medicamentos devem ser entregues em conformi-dade com a solicitação, forma farmacêutica, concentração, apresentação e condições de conservação e inviolabilida-de, conforme descrito no termo de referencia emitido pela Prefeitura de Ibiraçu por intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Após verificar as especializações técnicas e ad-ministrativas, conferindo as quantidades recebidas, por unidade, embalagem, lotes e validades (prazo mínimo de doze meses), em conformidade com a Nota Fiscal e o pedido; o farmacêutico deverá carimbar, assinar e datar a Nota Fiscal no verso, atestando o recebimento;
II - Quantidade: a quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade solicitada;
a) Para maior segurança na conferência, a recepção deve dispor de cópias de
todos os pedidos de compras efetuados ou a ordem de compra;
III - Validade: data limite de vida útil do medicamento expressa na embalagem e produto;
a) Recomenda-se que conste nos editais de licitação que
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os medicamentos, no ato da entrega, possuam prazo de validade de no mínimo doze meses a contar da data do faturamento ou por tempo suficiente para seu pleno consu-mo, considerando as condições de entrega, de distribuição e de transporte existentes, exceto para os casos excepcio-nais, previamente autorizados;
IV - Registrar a entrega dos medicamentos e materiais no sistema de controle existente informatizado, neste deve-se incluir as seguintes informações:
a) nome da distribuidora;
b) número da nota fiscal;
c) número do lote;
d) prazo de validade;
e) valor unitário;
f) valor total do produto;
g) quantidade de cada produto.
Seção IV
Da Estocagem e Guarda dos Medicamentos
Art. 10 - A arrumação do material na Unidade de Assis-tência Farmacêutica Municipal, de forma organizada, para melhor aproveitamento do espaço possível e dentro de parâmetros que permitam segurança e rapidez, os proce-dimentos operacionais para estocagem consiste em:
I - Estocar os produtos por nome genérico, lote e valida-de, de forma que permita fácil identificação;
a) Os medicamentos com datas de validade mais próximas devem ficar à frente;
II - Manter distância entre os produtos, produtos e pa-redes, pisos teto e empilhamentos, de modo a facilitar a circulação interna de ar. A distância definida segundo os espaços disponíveis para o armazenamento dos medica-mentos não devem ser encostados junto às paredes, ao teto, ou em contato com o chão, por causa da umidade;
III - Conservar os medicamentos nas embalagens origi-nais, ao abrigo da luz direta;
IV - Estocar os medicamentos de acordo com as condições de conservação recomendadas pelo fabricante. Em caso de não haver recomendação específica, devem- se estocar os produtos em temperatura ambiente (15 – 30° C);
V - Estocar os medicamentos isolados de outros mate-riais, principalmente, os de limpeza, material de consumo e outros;
VI - Embalagens abertas devem ser identificadas como nú-mero do lote e validade;
VII - Não armazenar medicamentos diferentes no mesmo
estrado ou prateleira, para evitar possíveis trocas na hora da expedição;
VIII – Material passível de quebra (ampolas e frascos de vidros) devem ser guardados em locais menos expostos a acidentes;
IX - Manter próximo à área de expedição os produtos de grande volume e rotatividade;
X - Proteger os produtos contra pragas e insetos, colocan-do telas finas nas janelas;
XI - Exercer um controle diferenciado dos psicofárma-cos, por serem produtos que causam dependência física e psíquica, sujeitos ao controle especial (Portaria SVS nº. 344/98). Esses medicamentos devem ficar em local segu-ro, isolados dos demais, sob controle e responsabilidade legal do farmacêutico;
XII - Manter em local separado os produtos inflamáveis, sob condições especiais (área sinalizada, instalações apro-priadas, equipamentos de prevenção contra incêndio, nor-mas e procedimentos escritos, afixados no local), tendo em vista os riscos potenciais que esses produtos podem causar (ocupacionais e coletivos).
Seção V
Da Distribuição para as Unidades de Saúde
Art. 11 - O responsável pela Unidade de Saúde fará mensalmente o pedido dos medicamentos necessários para atender a demanda mensal.
§ 1º - Quando chegar o pedido de medicamento, a farmacêutica responsável pela farmácia e os demais fun-cionários fará a separação dos mesmos efetuando a con-ferência da quantidade, data de validade procedendo à baixa no sistema bem como definindo para qual unidade aquele medicamento será destinado.
§ 2º - Será preenchida uma ficha controle com a unidade de destino, a quantidade de caixas, o motorista responsá-vel pela entrega e por fim o funcionário responsável pelo recebimento e conferencias dos medicamentos em seu destino.
Seção VI
Do Controle de Estoque
Art. 12 - É uma atividade técnico-administrativa que tem por objetivo subsidiar a programação e aquisição de me-dicamentos, visando à manutenção dos níveis de estoques necessários ao atendimento da demanda, evitando-se a su-
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perposição de estoques ou desabastecimento do sistema. Em resumo, as funções do controle de estoque são:
a) determinar quanto e quando comprar;
b) acionar o setor de compras;
c) determinar o que deve permanecer estocado;
d) controlar quantidades, data de validade e valores esto-cados;
e) identificar e retirar do estoque itens obsoletos ou dani-ficados;
f) realizar inventários anuais (farmácia central), inventá-rios mensais das unidades de Saúde;
§ 1º - O controle de estoque fica evidenciado através das planilhas elaboradas pelas unidades e conferida pela farmacêutica responsável pela farmácia.
§ 2º - O responsável pela unidade deverá entregar na Farmácia Central as Planilhas de Controle de Estoque de Medicamentos, até o dia 05 do mês subsequente ao fe-chamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 13 - Quando faltar algum dado fundamental na pres-crição e/ou estiver ilegível a prescrição deverá ser devolvi-da ao prescritor, juntamente com a justificativa de devolu-ção da receita, sendo que o medicamento, neste caso, não poderá ser dispensado. O farmacêutico ou funcionário da farmácia deverá comunicar ao coordenador da Unidade de Saúde esses problemas ocorridos na farmácia.
Art. 14 - Quando ocorrer problemas relacionados às far-mácias de outras
Unidades de Saúde, ou a pacientes de outras Unidades, o funcionário da farmácia deverá ligar para a Unidade de re-ferência do paciente a fim de encaminhá-lo, ou solucionar o problema.
Art. 15 - Determinar que alterações de formas farmacêu-ticas possam ser realizadas exclusivamente pelo prescri-tor ou pelo farmacêutico, desde que mantida a posologia prescrita.
Art. 16 - Qualquer omissão ou dúvida gerada por estas dúvidas geradas por esta Instrução Normativa deverão ser
solucionadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e/ou na Controladoria Geral Municipal.
Art. 17 - As unidades que infringirem esta instrução nor-mativa estarão passíveis de advertência verbal, por escrito e, em caso de reincidência, de abertura de sindicância e possível instauração de processo administrativo discipli-nar;
Art. 18 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a par-tir de sua aprovação.
Ibiraçu, 21 de julho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
GISELI CREMA VIEIRA
Secretária Municipal de Saúde
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 02/2015.
“Dispõe sobre a padronização, objetivos e procedi-mentos para coleta, transporte e destinação de re-síduos e lixo hospitalar nas unidades de saúde do município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo e dá outras providências”.
Versão: 01
Aprovação em: 21 de julho de 2015
Ato de aprovação: Decreto nº 5.037 de 21 de julho de 2015
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde e todas as Unidades de Saúde do Município de Ibiraçu.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Esta norma tem a finalidade de normatizar o ma-nejo dos resíduos de serviço de saúde, observando suas características e riscos, no âmbito das Unidades Munici-pais de Saúde do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, visando à pro-
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teção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º - Abrange todas as Unidades de Saúde do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º - Os resíduos de saúde são definidos conforme a Resolução CONAMA 283/2001 como “aqueles prove-nientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal;
aqueles provenientes de centros de pesquisa, desen-volvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde; medicamentos e imunoterápicos vencidos ou dete-riorados; aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; e aqueles provenientes de barreiras sanitárias” (art. 1º, I).
Parágrafo único - A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, RDC 306/04 da ANVISA e Re-soluções
283/01 e 358/05 do CONAMA, Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, Resolução nº. 275, de 25 de abril de 2001, Resolução CNEN-NE-6.05 – Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas - dez/1985.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - Estabelecer os procedimentos para, segregação na Fonte, acondicionamento, estocagem, coleta, transpor-te, tratamento e destinação final dos Resíduos de Servi-ços de Saúde gerados no Município de Ibiraçu, Estado do Espírito.
Parágrafo Único - Atender aos dispositivos constantes nos seguintes regulamentos:
a) Resolução nº 283/01 - CONAMA;
b) Normas ABNT: NBR-07.500, NBR-09.190, NBR-09.191,
NBR-10.004, NBR-12.807, NBR-12.808, NBR-12.809;
c) Resolução RDC-50 - ANVISA.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º - É de competência da Unidade Responsável:
I - Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
II - Orientar as Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;
III - Promover discussões técnicas com as Unidades Exe-cutoras e com a Unidade de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
IV – Transmitir informações aos órgãos de controle inter-no e externo, quando solicitado.
Art. 6º - São responsabilidades das Unidades Executoras:
I - Atender às solicitações da Unidade Responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informa-ções e à participação no processo de atualização;
II - Alertar a Unidade Responsável pela Instrução Nor-mativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedi-mentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos servidores da Unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
Art. 7º - São responsabilidades da Unidade de Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identi-ficação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle, atra-vés da atividade de auditoria interna, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles;
CAPÍTULO VI
DOS CONCEITOS
Art. 8º - Para fins do disposto nessa Instrução Normativa, considera-se:
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I – Resíduos de Serviços de Saúde - são os resíduos resultantes de atividades exercidas em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (Resolução nº 283 de 12/07/01 do CONAMA).
II – Abrigo Externo – é o ambiente exclusivo destina-do à guarda externa de recipientes contendo resíduos de serviços de saúde e higienização dos mesmos, com acesso facilitado para os veículos coletores.
III – Abrigo Interno – é o local destinado ao armazena-mento temporário e à higienização dos recipientes conten-do os resíduos de serviços de saúde, já acondicionados. Este local deve ser próximo aos pontos de geração, visan-do agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o traslado entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.
IV - Acondicionamento - é a colocação dos resíduos sólidos no interior de
recipientes apropriados e estanques, em regulares con-dições de higiene, visando a sua posterior estocagem ou coleta.
V - Estocagem - é o armazenamento dos resíduos em local adequado, de forma controlada e por curto período de tempo.
VI - Coleta - é o conjunto de atividades para remoção dos resíduos devidamente acondicionados e ofertados, median-te o uso de veículos apropriados para tal.
VII - Remoção - é o afastamento dos resíduos sólidos dos locais de produção até o seu destino final.
VIII - Transporte - é a transferência física dos resíduos coletados até uma unidade de tratamento ou disposição fi-nal, mediante o uso de veículos apropriados.
IX – Destinação Final ou Disposição Final - é o con-junto de atividades que objetiva dar o destino final ade-quado ao lixo, com ou sem tratamento, sem causar danos ao meio ambiente.
X – Contêiner Plástico - é o recipiente fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD), do tipo americano, atendendo às normas ANSI Z 245-60 (Tipo B) e ANSI Z 245-30, nas capacidades de 120 (cento e vinte), 240 (du-zentos e quarenta) e 360 (trezentos e sessenta) litros.
Art. 9º - Os resíduos são classificados da seguinte forma (RDC ANVISA 305/2005):
I - Grupo A: Potencialmente Infectantes - São resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção, como bolsa de sangue contaminado, gases, agulhas e seringas;
II - Grupo B: Químicos - Resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas características de infla-mabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. São exemplos: medicamentos vencidos, contaminados, apreen-didos para descarte, parcialmente utilizados e demais me-dicamentos impróprios ao consumo; substâncias para re-velação de filmes usados em Raio-X; entre outros resíduos contaminados com substâncias químicas perigosas;
III - Grupo C: Rejeitos Radioativos - São quaisquer ma-teriais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades
superiores aos limites de isenção especificada na norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN–NE–6.02, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista;
IV - Grupo D: Resíduos Comuns - São aqueles que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saú-de ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliados exemplos: papel de uso sanitário, absorventes higiênicos, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos provenientes das áreas administra-tivas, resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
V - Grupo E: Perfurocortantes - São objetos e instru-mentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberân-cias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar. São exemplos: bisturis, agulhas, lâminas, bolsas de coleta in-completa quando descartadas acompanhadas de agulhas, entre outros.
CAPÍTULO VII
DO ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE
Art. 10 - Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às nor-mas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacio-nalmente aceitos:
I - Resíduos do Grupo A devem ser acondicionados em saco plástico branco leitoso;
II - Resíduos do Grupo B devem ser acondicionados na embalagem original ou embalagem específica;
III - Resíduos do grupo D devem ser acondicionados em saco plástico azul ou preto;
IV - Resíduos do grupo E devem ser acondicionados em embalagem rígida, resistente á punctura, ruptura e vazamento;
V - Resíduos do grupo C não são produzidos no Município.
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CAPÍTULO VIII
DO ARMAZENAMENTO EXTERNO
Art. 11 - O Armazenamento Externo consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilita-do para os veículos coletores:
I - Os resíduos do Grupo A, B e E - devem ser armaze-nados em local dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, e de acordo com a periodicidade de co-leta, o piso deve ser revestido de material liso, impermeá-vel, lavável e de fácil higienização. O fechamento deve ser constituído de alvenaria revestida de material liso, lavável e de fácil higienização, com aberturas para ventilação, de dimensão equivalente a, no mínimo, 1/20 (um vigésimo) da área do piso, com tela de proteção contra insetos;
II - Os resíduos do Grupo D - lixo comum - deve ser alojado em locais diferentes dos infectantes e serão cole-tados pelo órgão municipal de limpeza urbana e receberão tratamento e disposição final semelhante aos determinados para os resíduos domiciliares, desde que resguardadas as condições de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;
§ 1º - Quando não assegurada à devida segregação, estes serão considerados, na sua totalidade, como pertencentes ao Grupo “A”, salvo os resíduos sólidos pertencentes aos Grupos “B” e “C” que, por suas peculiaridades, deverão ser sempre separados dos resíduos com outras qualificações.
§ 2º - Os resíduos do Grupo D, quando for passível de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem devem atender as normas legais de higienização e descontamina-ção e a Resolução CONAMA nº. 275, de 25 de abril de 2001.
CAPÍTULO IX
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Coleta, Separação e Transporte Interno dos Resíduos
Art. 12 - As Unidades de Saúde do Município deverão pro-ceder no próprio local de geração, à completa separação de todos os tipos de resíduos. Para
tanto deverá haver recipientes distintos em cada uma das salas onde se faça assistência à saúde, para receber sepa-radamente cada tipo de resíduo gerado.
Art. 13 - Os recipientes localizados nas salas onde são
gerados os resíduos deverão ter capacidade volumétrica mínima para acumular o lixo gerado em um período de pelo menos quatro horas, devendo ser fabricados em ma-terial rígido.
§ 1º - Estes recipientes deverão ser guarnecidos interna-mente por sacos plásticos que atendam às normas NBR- 9.190, NBR-9.191 da ABNT e Resolução 275/01 do CONA-MA, na cor branca leitosa para os resíduos infectantes e de qualquer outra cor com transparência para o lixo comum.
§ 2º - Os recipientes localizados próximo aos pacientes são de uso exclusivo dos mesmos, sendo obrigatória a co-locação de recipientes vedados para os demais resíduos gerados.
Art. 14 - Os resíduos perfurocortantes deverão ser colo-cados em embalagens rígidas que atendam à norma técni-ca NBR-12.809 da ABNT.
§ 1º - As embalagens rígidas devem ser colocadas em sacos plásticos de cor branca leitosa que atendam ao dis-posto na alínea anterior.
§ 2º - Os sacos deverão ser utilizados em até 2/3 (dois terços) de sua capacidade máxima, de forma a permitir o seu correto fechamento no próprio local onde foi gerado.
§ 3º - Os sacos plásticos e as embalagens rígidas conten-do resíduos potencialmente infectantes deverão ser remo-vidos das salas onde são gerados por contêineres plásticos padronizados, com corpo e tampa na cor branca, ou corpo na cor cinza claro e tampa na cor laranja, ostentando em pelo menos uma de suas faces externas um adesivo de 20cm x 20cm com o símbolo “Lixo Infectante”, de acordo com a norma técnica da ABNT NBR- 7500.
§ 4º - Os sacos plásticos contendo lixo comum deverão ser removidos das salas onde são gerados por contêineres plásticos padronizados, ostentando
em pelo menos uma de suas faces externas um adesivo de 20cm x 20cm com o símbolo “Lixo Comum”, de acordo com a norma técnica da ABNT NBR-7500.
§ 5º - A remoção dos sacos plásticos contendo os diferen-tes tipos de resíduos deve ser feita para o abrigo externo, diariamente ou ao fim de cada jornada de trabalho, no mí-nimo, devendo permanecer armazenados nos contêineres, separadamente dos demais resíduos.
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Art. 15 - O abrigo externo deverá ser construído em lo-cal de fácil acesso ao veículo coletor e próximo ao imóvel gerador do resíduo, devendo ser exclusivo para esse fim, sendo proibida a guarda de materiais e utensílios de lim-peza, bem como quaisquer outros tipos de ferramentas nesse local.
Art. 16 - O transporte interno de resíduos deve ser reali-zado em sentido único, com roteiro definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.
Parágrafo único - O transporte interno de resíduos deve ser feito separadamente e em recipientes específicos para cada tipo de resíduo.
Art. 17 - Caso o volume de resíduos gerados e a distância entre o ponto de geração e o Abrigo Externo justifiquem, as Unidades de Saúde deverão criar Abrigos Internos, pró-ximos aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o traslado entre os pontos geradores e o Abrigo Externo.
§ 1º - O armazenamento temporário dos resíduos nos Abrigos Internos não poderá ser feito com disposição direta dos sacos sobre o piso.
§ 2º - Quando não estiverem sendo utilizados, os contêi-neres deverão permanecer guardados no Abrigo Externo ou no Abrigo Interno.
Art. 18 - Os resíduos que apresentem risco potencial a saúde publica e ao meio ambiente devido a presença de Agentes Biológicos composto por peças anatômicas, órgãos, fetos, e outros deverão, em cada caso específico, atender às determinações estabelecidas pela Resolução CONAMA 5/93.
§ 1º - É expressamente proibido o reaproveitamento ou a comercialização de qualquer tipo de resíduo que não se enquadre na categoria de lixo comum.
§ 2º - O lixo comum deverá ser coletado em separado dos demais tipos de lixo.
Seção II
Dos Veículos Coletores
Art. 19 - Para a execução dos serviços deverão ser utili-zados veículos coletores específicos para esse fim, dotados com os seguintes requisitos mínimos:
I - Ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados;
II - Ser estanque para impedir vazamento de líquidos, devendo ter, como segurança adicional, caixa coletora im-permeabilizada de líquido percolado com volume adequado para a coleta do lixo infectante;
III - Não ter sistema de compactação dos resíduos ou es-tar com o sistema de compactação desativado;
IV - Quando possuir sistema de carga e descarga meca-nizado, este deve operar de forma a não permitir o rompi-mento dos sacos plásticos.
§ 1º - Os equipamentos de transporte de lixo infectante não poderão ser utilizados para transportar outros tipos de resíduos.
§ 2º - Os resíduos do Grupo D - Resíduos Comuns - de-verão ser coletados em separado dos demais tipos de lixo.
§ 3º - Os veículos coletores deverão contar sempre com os seguintes materiais e equipamentos, para adoção de medi-das corretivas em caso de acidentes:
I - Sacos plásticos de reserva (30 unidades de 100 litros);
II - Solução desinfetante (4 bombonas com 5 litros cada);
III - Pá de cabo longo;
IV - Rodo;
V - Equipamento de proteção individual suficiente para atender no mínimo, à sua guarnição, constando de luvas de PVC impermeável de cano longo e na cor branca, botas de cano longo em PVC impermeável na cor branca e máscara respiratória do tipo semifacial e impermeável;
VI - Dois pares de cones de sinalização.
§ 4º - Em caso de acidentes de grandes proporções, o responsável pela coleta deverá notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental, de saúde pública, de vigilância sanitária e o Corpo de Bombeiros.
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Seção III
Da Limpeza e Desinfecção dos Contêineres e Veículos
Art. 20 - Os recipientes, os contêineres e os abrigos, in-ternos e externos, terão que ser submetidos a processo de limpeza e desinfecção simultâneas,
obrigatória e imediatamente após a coleta dos resíduos.
Art. 21 - Os veículos coletores transportadores terão que ser submetidos à lavagem e desinfecção simultâneas, obrigatoriamente após o término da jornada de trabalho.
Art. 22 - A desinfecção deverá ser feita com solução de hipoclorito de sódio a 2% (dois por cento) e a lavagem com água corrente em abundância e sabão ou detergente.
Seção IV
Da Frequência de Coleta
Art. 23 - A disposição final do lixo hospitalar devera ser em instalações licenciadas pelo órgão de controle ambien-tal competente, observadas as normas e exigências de controle ambiental, que devera ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO X
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24 - Cabe a Vigilância Sanitária Federal, Estadual e Municipal fiscalizar o cumprimento desta Instrução Norma-tiva, reservando-se o direito de realizar inspeções perió-dicas nas Unidades Municipais de Saúde deste Município;
Art. 25 - Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão ser obedecidas ás legislações acima citadas;
Art. 26 - Os prestadores de serviços de coleta, trans-porte e destinação final de resíduos de serviços de saúde são os únicos e exclusivos responsáveis pelos danos que venham causar aos bens públicos e particulares.
Art. 27 - O descumprimento do previsto nos procedimen-tos aqui definidos será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da rea-lização do ato contrário as normas instituídas.
Art. 28 - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Central de controle Interno - UCCI que, por sua vez, através de pro-cedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Art. 29 - A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade do Município, bem como, observar a legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 30 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu, 21 de julho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
GISELI CREMA VIEIRA
Secretária Municipal de Saúde
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº 03/2015.
“Dispõe sobre critérios para controle no transporte de pacientes do município de Ibiraçu, Estado do Es-pírito Santo”.
Versão: 01
Aprovação em: 21 / julho / 2015
Ato de aprovação: Decreto nº 5.037 de 21 de julho de 2015
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Esta Instrução Normativa tem por finalidade dis-ciplinar e normatizar as rotinas para serviço de transporte de pacientes do Município de Ibiraçu.
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CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º - Abrange todas as Unidades da Secretaria Muni-cipal de Saúde, bem todos os ESF’s – Estratégia Saúde da Família, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º - O transporte de pacientes deve ocorrer quan-do os benefícios esperados para eles excedem os riscos inerentes ao transporte e, bem como quando o paciente necessitar de cuidados que não existem em seu local de origem.
§ 1º - Este transporte deverá ser dividido em três moda-lidades:
I - Transporte básico realizado por equipe de urgência/emergência;
II - Transporte ambulatorial intra e intermunicipal;
III - Transporte entre Unidades de Saúde.
§ 2º - O transporte ambulatorial intra e intermunicipal é o transporte do paciente que necessita atendimento ambu-latorial básico e/ou especializado dentro ou fora da territo-rialidade do município.
§ 3º - O transporte entre Unidades de Referência Intermu-nicipal é o transporte dispensado ao paciente que neces-sita de tratamento especializado complementar, ofertados em Unidades localizadas em outros municípios.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º - A presente Instrução tem como base legal a Constituição Federal, Lei 8.080/1989, Resolução CFM nº. 1.672/2003 e Portaria MS 930/92, Portaria GM/MS
2048/2002.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. Da Secretaria Municipal de Saúde:
I - manter atualizada e orientar os estabelecimentos mu-nicipais de saúde quanto a execução desta Instrução Nor-mativa supervisionando sua aplicação;
II - promover a divulgação e implementação desta Ins-trução Normativa;
III - disponibilizar os meios materiais para os estabeleci-mentos municipais de saúde, a fim de que esses possam cumprir as determinações previstas nesta Instrução Nor-mativa.
Art. 6º. Dos estabelecimentos municipais de saúde (uni-dades de saúde):
I - alertar a Secretaria Municipal de Saúde sobre altera-ções que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmen-te o efetivo transporte de pacientes assistidos pelo SUS;
II - manter esta instrução Normativa à disposição de to-dos os funcionários, servidores públicos, e pacientes, ze-lando pelo fiel cumprimento da mesma;
III - cumprir fielmente as determinações contidas nesta Instrução Normativa, relacionadas ao transporte de pa-cientes assistidos pelo SUS;
IV - solicitar à Secretaria Municipal de Saúde os meios materiais para as unidades de saúde, a fim de que essas possam cumprir as determinações previstas nesta Instru-ção de Normativa.
Art. 7º. Dos motoristas do Município de Ibiraçu e daque-les contratados pelos prestadores de serviço atuantes no transporte de pacientes:
I - não ingerir nenhuma bebida alcoólica, quando estiver em serviço, bem
como não assumir a direção do veículo se apresentar es-tado de embriaguez;
II - não entregar a direção do veículo sob sua responsa-bilidade a terceiros;
III - não conduzir pessoas estranhas (caronas), bem como servidores, sem prévia autorização da autoridade superior;
IV - não fumar no interior do veículo;
V - não estacionar o veículo em local inadequado;
VI - dirigir o veículo de acordo com as normas de trânsito;
VII - não fazer alteração do roteiro proposto, exceto por defeitos mecânicos, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde ou em virtude de alguma intercorrên-cia com os pacientes;
VIII - antes de qualquer viagem verificar se o veículo está em perfeitas condições técnicas como, equipamen-tos, acessórios de segurança, condições mecânica-elétrica e documentação;
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IX - o motorista poderá se recusar a viajar se o veículo não estiver em condições de tráfego, fato que deverá ser ratificado pelo setor de transporte da SEMUS;
X - quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, pegar resultados de exames realizados na Grande Vitória ou nas demais regiões do Estado do Espírito Santo;
XI - cumprir fielmente as determinações contidas nesta Instrução Normativa, relacionadas ao transporte de pa-cientes assistidos pelo SUS;
XII – possuir CNH definitiva, fica impedido dirigir que es-tiver somente Permissão Para Dirigir (PPD);
XIII – o motorista deverá apresentar categoria condizen-te ao tipo de veículo a ser conduzido conforme as Leis do DETRAN – Departamento nacional de Trânsito.
Art. 8º. Do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere aos deslocamentos de pacien-tes realizados nos veículos de propriedade do Município de Ibiraçu:
I - controlar as viagens para transporte de pacientes, mantendo em seus arquivos relatórios e documentos de comprovação de viagens (planilhas);
II - controle junto a Gerência de Recursos Humanos, a fim evitar acúmulo de férias de motoristas das ambulâncias e dos automóveis de transporte de pacientes, ficando ex-pressamente proibido o acumulo de férias;
III - providenciar diárias e suprimentos de fundos, quan-do possível, com
antecedência de acordo com a legislação vigente, para despesas de viagens dos motoristas conforme Lei Munici-pal de deslocamento de funcionários;
IV - responsabilizar-se a informar ao Setor de Transpor-te, pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos e fazer inspeção geral pelo menos mensalmente, na Re-partição própria da Administração Municipal ou em pres-tadores contratados, verificando os itens de segurança e emergência.
IV - Manter disponível e visível à escala de serviços dos motoristas.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção IDo Transporte de Pacientes
Art. 9º - Para a realização de transporte de pacientes de-verão ser observados os seguintes procedimentos:
I - O transporte de pacientes na área de saúde pode ser realizado por ambulâncias ou outros veículos autorizados e adaptados para tal;
II - A definição da demanda e a decisão de transportar o paciente são responsabilidades do profissional médico, do enfermeiro que o assiste e nos casos de agendamento da AMA _ Agencia Municipal de Agendamento, sendo a efetiva-ção do transporte de responsabilidade da Secretaria Muni-cipal de Saúde.
Seção II
Do Transporte de Pacientes agendados
Art. 10 - São procedimentos a serem seguidos no trans-porte de pacientes agendados:
I - Caberá a AMA – Agência Municipal de Agendamento e/ou Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade pelo deslocamento do paciente previamente agendado pelo SUS até a localidade do atendimento;
II - O transporte será garantido exclusivamente à pacien-tes com exames, consultas, cirurgias, e tratamentos de portadores de Neoplasias Malignas, devidamente e previa-mente agendados pela Agência Municipal de Agendamen-to e/ou Secretaria Municipal de Saúde, não sendo de res-ponsabilidade da mesma garantir o transporte a pacientes que busquem
atendimento em clínicas particulares;
III – O transporte será garantido ainda aos pacientes que realizam tratamento de Diálise e seus acompanhantes;
IV - O transporte de familiares que realizarão visitas a pacientes internados será avaliado por funcionário (a) da Secretaria Municipal de Saúde;
V - A quantidade máxima de acompanhantes por paciente é 01 (um);
VI - Os acompanhantes deverão ser adultos entre 18 e 60 anos, e terão direito a este os seguintes casos:
a) Idosos, com idade igual ou superior a 60 anos;
b) Menores de idade, idade inferior a 18 anos;
c) Pacientes com deficiência;
d) Pacientes que realizarão exames onde deverão ser sedados ou que realizarão cirurgias;
e) Paciente com atestado emitido por profissional habilita-do justificando a necessidade.
VII - O embarque dos pacientes será informado em horá-rio definido pelo setor de agendamento;
VIII - Os pacientes não poderão transportar compras em grandes quantidades no veículo, sendo garantido apenas o transporte do que é essencial.
IX - É proibido o embarque de pacientes que não este-jam previamente agendados em lista emitida pela Agência
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Municipal de Agendamento e/ou Secretaria Municipal de Saúde e que não possuam encaminhamento profissional de saúde, justificando o atendimento, fato dito que a Pre-feitura Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde responsabilizar pelos excedentes da lista.
Seção III
Do Acesso
Art. 11 - Para avalizar o acesso serão observados os prin-cípios da Universalidade, Equidade e Integralidade que no SUS são regras, devendo o paciente, através da Agência Municipal de Agendamento e/ou Secretaria Municipal de Saúde, seguir o fluxo para garantir o atendimento.
Seção IV
Dos Tipos de Veículos para Transporte de Pacientes
Art. 12 - Os procedimentos a serem observados quanto aos tipos de veículos para transporte de pacientes serão:
I – Avaliar o estado de saúde do paciente para efetuar o transporte do mesmo em veículo adequado;
II – Utilizar a Ambulância Tipo A, veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de morte, para remoção simples e de caráter eletivo;
III - Para pacientes com consultas e exames agendados em outros Municípios do Estado do Espírito Santo, o transporte poderá ser efetuado em veículos como ônibus, micro-ônibus e vans, desde que estejam em condições de viajarem sentados. Estes veículos devem possuir cintos de segurança para todos os usuários.
Seção V
Da Manutenção dos Veículos Utilizados no Transporte de Pacientes
Art. 13 - Na manutenção dos veículos utilizados no trans-porte de pacientes deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - Os veículos de transporte de pacientes devem ser mantidos em bom estado de conservação, limpeza e em condições de operação;
II – Cabe ao motorista avaliar e/ou avisar periodicamente sobre as condições dos veículos conforme citado no Inciso anterior, para posterior revisão;
III - É obrigatório ao motorista fazer a revisão básica dos veículos de transporte de pacientes antes de qualquer viagem, verificando nível de óleo do motor do carro, água do radiador e calibragem de pneus;
IV – É obrigatório parar, uma vez no mês, todos os veícu-los que realizam o transporte dos pacientes (ambulâncias, micro ônibus, vans e outros) para manutenção;
V - É obrigatória também a desinfecção do veículo após o transporte de pacientes portadores de moléstia infecto contagiosa, antes de sua próxima utilização, de acordo com a Portaria MS nº. 930/92.
Seção VI
Da Utilização dos Veículos de Transporte de Pacientes
Art. 14 - A utilização dos veículos de transporte de pacientes deve
obedecer aos seguintes critérios:
I - Ambulância e outros veículos destinados ao Transporte de Pacientes são de uso exclusivo;
II - É expressamente proibido o uso de veículos de Trans-porte de Pacientes para:
a) Transportar qualquer tipo de produto, que não seja ine-rente e/ou
abrangentes aos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades;
b) Fazer transporte à casa de diversões, estabelecimentos comerciais ou qualquer outro estabelecimento, exceto nos casos de atendimento a pacientes.
Seção VII
Dos deveres do Motorista
Art. 15 - São responsabilidades e deveres do motorista atuante no transporte de pacientes:
I - Não ingerir nenhuma bebida alcoólica, quando estiver em serviço, bem como não poderá assumir a direção do veículo se apresentar estado de embriaguez;
II - Não entregar a direção do veículo sobre sua responsa-bilidade a terceiros;
III - Não conduzir pessoas estranhas (caronas), bem como servidores, sem prévia autorização da autoridade superior, ficando sob responsabilidade do motorista qual-quer eventualidade que ocorra com as pessoas não autori-zadas na viagem e nem descritas na lista da AMA – Agen-cia Municipal de Agendamento e/ou Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Não fumar no interior do veículo;
V - Não estacionar o veículo em local inadequado;
VI - Manter o veículo em boas condições de higiene interna e externa;
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VII - Dirigir o veículo de acordo com as normas de trân-sito;
VIII - Não fazer alteração do roteiro proposto, exceto por defeitos mecânicos, mediante autorização da chefia ime-diata ou em virtude de alguma intercorrência com os pa-cientes;
IX - Antes de qualquer viagem verificar se o veículo está em perfeitas condições técnicas como, equipamentos, acessórios de segurança, condições mecânico-elétrica e documentação;
X - O motorista poderá se recusar a viajar se o veículo não estiver em condições de tráfego, fato que deverá ser ratificado pelo serviço municipal de
manutenção de veículo;
XI - Ambulâncias e outros veículos de transporte de pa-cientes não estão desobrigados a respeitar as normas de trânsito, ficando sob responsabilidade do condutor as in-frações por ele cometidas, após comprovação;
XII – O motorista deverá anotar diariamente a quilome-tragem (distancia percorrida) constante no hodômetro no painel do veículo, na saída e de chegada do expediente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Todo processo encaminhado pela AMA – Agencia Municipal de Agendamento e/ou Secretaria Municipal de Saúde deverá ser emitido em papel timbrado e ter identi-ficação do médico, carimbo e assinatura.
Art. 17 - A Central de Regulação avaliará as solicitações e tomará as medidas legais quanto aos prazos para agen-damento.
Art. 18 - A Central de Regulação através do Serviço Social é responsável pela solicitação de diárias para Casas de Apoio (albergue), além de garantir atendimento diferencial aos pacientes que necessitem.
Art. 19 - Após a viagem de transporte de pacientes para outras Unidades de Saúde, fora do Município, o motorista deverá prestar contas das ocorrências da viagem, bem como fazer o relatório de diárias no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
Art. 20 - O uso indevido dos veículos fora do serviço é passível de punição por decisão do Executivo Municipal, após análise de sindicância, se for o caso.
Art. 21 - O motorista passa a ser o responsável pelo veí-culo quando assume como condutor.
Art. 22 - Nos casos de manutenção e reparos os respon-sáveis pelo veículo deverão acompanhar os procedimentos realizados e anotar no Boletim de Controle de uso diário de veículos, bem como anexar os comprovantes de despe-sas no relatório.
Art. 23 - No final do expediente de trabalho, ambulâncias e veículos de transporte de pacientes que não estiverem em viagem, deverão ser recolhidos ao pátio oficial para o controle de tráfego e ou no local previamente definido.
Art. 24 - O descumprimento do previsto nos procedimen-tos aqui definidos será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da rea-lização do ato contrário às normas instituídas.
Art. 25 - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão
ser obtidos junto à Controladoria Interna que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, afe-rirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 26 - Caso haja serviço de transporte terceiriza-do, este deverá cumprir esta Instrução Normativa no que couber.
Art. 27 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu/ES, 21 de julho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
GISELI CREMA VIEIRA
Secretária Municipal de Saúde
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DECRETO 5.039/15Publicação Nº 21896
DECRETO Nº 5.039/2015
CREDENCIA SERVIDORES PARA CONDUZIR OS VEÍ-CULOS QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os termos do art.22, do Decreto Municipal nº. 4.304/2010, de 10 de março de 2010;
Considerando as diretrizes estabelecidas por esta Adminis-tração, no que toca à redução de custos administrativos e otimização de recursos;
Considerando, finalmente, o número reduzido de motoris-tas oficiais para atendimento da demanda administrativa.
DECRETA:
Art. 1º. Fica credenciado, para conduzir os veículos da frota da Administração Pública Municipal, sempre que au-torizado pela Gerência de Manutenção e Controle de Má-quinas e Veículos:
I – LEANDRO DA SILVA – CNH Nº 05206248005 – Ca-tegoria AB – Emitida em 28/05/2012 – Procuradoria Geral.
II –LÍGIA CUZZUOL LANSCHI – CNH Nº 04995008360 - Categoria AB – Emitida em 26/07/2010 – Secretaria de Governo e Articulações Políticas e Institucionais.
III – GISELI VIEIRA CREMA – CNH Nº 03106185776 – Categoria B – Emitida em 29/08/1997 – Secretaria Mu-nicipal de Saúde.
IV – MARATTI DE FATIMA CROCE – CNH Nº 01055983085 – Categoria B – Emitida em 15/01/2000 – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.
V – ROGÉRIO DE ALMEIDA – CNH Nº 01641089555 – Categoria AB – Emitida em 27/01/2001 – Secretaria Muni-cipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
VI – JOCIMAR MARCIO DAS NEVES – CNH Nº 05995375057 – Categoria AB – Emitida em 07/02/2014 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
VII – ROSINEIA VIEIRA SAMORA – CNH Nº 05645892952 – Categoria B – Emitida em 16/01/2014 – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Ru-ral e Meio Ambiente.
VIII – JULIANO BEDONI – CNH Nº 05084117747 – Ca-tegoria AB – Emitida em 18/11/2010 – Secretaria Munici-pal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
VIX– ADRIANA FIOROTTI – CNH Nº 00798349753 – Categoria B – Emitida em 09/07/2014 – Secretaria Muni-cipal de Educação.
X – AMARILDO JOSE PIGNATON – CNH Nº 04048446607 – Categoria B – Emitida em 18/11/1997 – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
XI – ERINEU ZINGER – CNH Nº 02073368537 – Catego-ria AB – Emitida em 07/03/1979 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
XII – ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES – CNH Nº 02115722265 – Categoria AB – Emitida em 11/12/2001 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
XIII – VIVIANE BARBOSA SFALSIN – CNH Nº 04614972363 – Categoria AB – Emitida em 06/04/2009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
XIV – ROSA AMELIA FANTTINI – CNH Nº 00834989950 – Categoria B – Emitida em 13/12/1994 – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
XV – SOLANGE DOS REIS DE SÁ DEMONEL – CNH Nº 02073427007 – Categoria AB – Emitida em 07/11/2014 – Secretaria Municipal de Educação.
XVI – LUCAS DA SILVA FALCÃO JUNIOR – CNH Nº 01177353000 – Categoria AD – Emitida em 08/04/2010 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
XVII – MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA – CNH Nº 00961176979 – Categoria AD – Emitida em 06/08/1988 – Secretaria Municipal de Saúde.
XVIII – LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREI-RA – CNH Nº 03757018030 – Categoria B – Emitida em 06/06/1986 – Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos.
XIX – ANA PAULA RECLA – CNH Nº 05536210796 – Ca-tegoria B – Emitida em 18/07/2013 – Secretaria Municipal de Educação.
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XX – WALLACE NUNES DE OLIVEIRA – CNH Nº 01531081923 – Categoria AB – Emitida em 16/11/2000 – Secretaria Municipal de Saúde.
XXI – JOSE GERALDO BARBARIOLI FURIERI – CNH Nº 01530260980 – Categoria AD – Emitida em 30/09/1978 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
XXII – WEVERTON FERREIRA TONON – CNH Nº 05538491027 – Categoria AB – Emitida em 11/07/2012 – Secretaria Municipal de Governo e Articulações Políticas e Institucional.
XXIII – MARIO CESAR NEGRI – CNH Nº 04059146366 – Categoria B – Emitida em 09/05/1985 – Procuradoria Geral.
XIV – RODRIGO BARBOSA DE SOUSA – CNH Nº 03402674160 – Categoria AB - Emitida em 31/05/2012 – Secretaria Municipal de Saúde.
XXV – PAULO CÉSAR BOA MORTE – CNH Nº 05829163163 – Categoria B – Emitida em 15.12.1983 – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Ru-ral e Meio Ambiente.
XXVI – VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM – CNH Nº 02689028630 – Categoria D – Emitida em 09/08/1988 – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência So-cial.
XXVII – MIRIA APARECIDA VESCOVI – CNH Nº 03862462544 – Categoria B – Emitida em 12/06/2006 – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência So-cial.
XXVIII – WELLINGTON MODENESE – CNH Nº 01495609802 – Categoria D – Emitida em 11/10/1993 – Secretaria Municipal de Saúde.
XXIX – VERA LUCIA FURIERI RIGO – CNH Nº 01565589781 – Categoria B – Emitida em 19/12/1981 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assis-tência Social.
XXX – GIUCIRLENE PEREIRA DE BORTOLI – CNH Nº 04677652511 – Categoria AB - Emitida em 08/11/2013 – Secretaria Municipal de Saúde.
XXXI – PATRICIA MONTEIRO NUNES – CNH Nº 01663764901 – Categoria B – Emitida em 19/01/1001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assis-tência Social.
XXXII – LUIZ ALBERTO SANCHES – CNH Nº 02279789335 – Categoria B – Emitida em 06/07/1978 – Secretaria Municipal de Financias.
XXXIII – ALOIR SEGATTO – CNH Nº 00530419570 – Categoria D – Emitida em 24/05/1985 – Secretaria Muni-cipal de Educação.
XXXIV – SUELLEN CONTE MARTINS – CNH Nº 100.599.397-10 – Categoria AB – Emitida em 18/02/2004 – IPRESI
XXXV – GILCIANI FAVARO – CNH Nº 05518832453 – Categoria AB - Emitida em 21/06/2013 – Secretaria Muni-cipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 4.975/15.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 29 de julho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de julho de 2015.
ANGELA MARIA TINTORI POLEZELI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos - Substituta
DECRETO 5.045/15Publicação Nº 21897
DECRETO Nº 5.045/2015
DISPÕE SOBRE A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de realização da II Conferên-
cia Municipal da Juventude de Ibiraçu;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a ”II Conferência Municipal de Juventude”, a realizar-se no dia 05 de Setembro de 2015, na Escola EMEI Daniel Comboni, localizada na Rua Daniel Comboni, nº 16, Centro – Ibiraçu/ES, com o tema “As várias formas de mudar nossa Cidade”.
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Art. 2º. A II Conferência Municipal de Juventude será pre-sidida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O regimento interno da Conferência Municipal de Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal (COMUNI).
Art. 4º. A Comissão Organizadora Municipal (COMUNI) terá as seguintes competências:
I – coordenar e promover a realização da etapa Municipal; II – realizar o planejamento de organização da Conferên-cia Municipal; III – mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para participarem da conferência; IV – viabilizar a infraestrura necessária à realização da etapa Municipal; V – aprovar a programação da etapa Municipal; VI – produzir o relatório final e a avaliação da etapa Mu-nicipal; VII – providenciar a publicação do relatório final da eta-pa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas à plataforma digital.
Art. 5º A Comissão Organizadora Municipal será composta de 8 membros, entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme descrito abaixo:
I – representantes do Poder Público: a) 01 (um) da Se-cretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) da Secretaria de Governo e Articulação Política e Institucional; c) 01 (um) da Secretaria de Gestão Es-tratégica; d) 01 (um) da Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.
II – representantes da Sociedade Civil, indicados: a) 01 (um) representantes do Movimento Coletivo Abá-Tyba; b) 01 (um) representante de entidade de fins culturais e ar-tísticos; c) 01 (um) representante Escolar;
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 10 de agosto de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 10 de agosto de 2015.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRASecretária Municipal de Administração
e Recursos Humanos
PORTARIA 16.370/15Publicação Nº 21898
PORTARIA Nº 16.370/2015.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o requerimento de férias encaminhado pela Divisão de Recursos Humanos, através do Processo Admi-nistrativo nº 1555/2015;
Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder ao servidor JOÃO LAPORTI BOZZI, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADO, férias regulamentares a que tem direito, refe-rente ao período aquisitivo de 02.06.2014 a 01.06.2015, que serão gozadas a partir de 13.08.2015 a 01.09.2015.
Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 3º. Concede ainda a conversão de 1/3 em dinheiro, conforme § 5º, do art. 106 da Lei Municipal nº 2.926/2008.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 13.08.2015, revo-gadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 22 de julho de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 22 de julho de 2015.
ANGELA MARIA TINTORI POLEZELI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina
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PORTARIA 16.392/15Publicação Nº 21899
PORTARIA N.º 16.392/2015
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOM-PANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB).
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.922/2008, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Con-trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
Considerando ainda o que dispõe os §§§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do mesmo diploma legal;
Considerando o teor do ofício n.º 89/2011, da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os novos membros que comporão o Con-selho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valoriza-ção dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNI-CIPAL
TITULAR: EMILIA MARIA DA SILVA MADEIRA
SUPLENTE: PENHA REGINA TEIXEIRA
TITULAR: LIDIANE VERGNA BRAGATTO
SUPLENTE: ILMA FRAGA BAPTISTI
II – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDU-CAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
TITULAR: INGRID CROCE TEIXEIRA
SUPLENTE: SOLANGE DOS REIS DE SÁ DEMONEL
III – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCO-LAS BÁSICAS PÚBLICAS
TITULAR: SIRLANE SOARES
SUPLENTE: ORMI DO NASCIMENTO
IV – REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNI-CO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
TITULAR: LEIDA ISABEL GOMES DE LIMA NASCIMENTO
SUPLENTE: LUCINEA NASSENTE HERLER
V – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDU-CAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
TITULAR: CÁTIA DOS ANJOS IGNÁCIO
SUPLENTE: ALANA CRISTINA PEREIRA MISQUITA
TITULAR: VANUZA BUENO PEREIRA
SUPLENTE: ALCIRLEIDY MARCOLINO GOMES
VI – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDU-CAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
TITULAR: WESLEY BRAGA CABRAL
SUPLENTE: WIILAS PEREIRA BARBOZA
TITULAR: IVANIR BARBOSA BARROS
SUPLENTE: JOSÉ ROBERTO SILVA SANTOS
VII – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: ARIÁDMA FURIERI GOMES
SUPLENTE: PATRICIA VICENTE
VIII – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
TITULAR: FERNANDA FERREIRA DO NASCIMENTO
SUPLENTE: REGINA DE JESUS DIAS PEGORETI
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 06 de agosto de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 06 de agosto de 2015.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 16.393/15Publicação Nº 21900
PORTARIA Nº 16.393/2015
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear JOSIANE CARLA BARBOSA MACHADO SOUZA, para o cargo comissionado CHEFE DE GABINE-TE, a partir de 10/08/2015, na forma da Lei Municipal nº. 3.080/2010 e com vencimentos devidamente atualizados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 10 agosto de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 10 de agosto de 2015.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 16.394/15Publicação Nº 21901
PORTARIA Nº 16.394/2015
EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido do servidor, MANOEL GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo comissionado de AS-SESSOR ESPECIAL NIVEL II, a partir de 10.08.2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 11 de agosto de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 11 de agosto de 2015.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 16.395/15Publicação Nº 21902
PORTARIA Nº 16.395/2015
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear VALÉRIA DIAS SANTOS, para o car-go comissionado ASSESSOR NIVEL ll, a partir de 11/08/2015, na forma da Lei Municipal nº. 3.080/2010 e com vencimentos devidamente atualizados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 11 agosto de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 11 de agosto de 2015.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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RESUMO DE CONTRATO CONCESSÃO Nº 001/2015Publicação Nº 21938
Resumo de Contrato Concessão Nº 001/2015
Contratante: Município de Ibiraçu. CESSIONARIA: ADENIR DOS SANTOS GOMES TRANSPORTES - ME, CNPJ sob nº. 21.525.502/0001-06. Proc. N°: 1591/14. Concorrência Publica Nº 001/15. Objeto: concessão dos direitos de ex-ploração dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário municipal de Ibiraçu, pelo período de 10 (dez) anos, conforme legislação municipal, para es-tar fazendo as linhas municipais urbanas e/ou distritais conforme Decreto Municipal nº 3.445/2003. Vigência: 14/08/2025. Data da Assinatura: 14/08/15.
Ibiraçu, 14 agosto de 2015.
EDUARDO M. ZANOTTI
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO Nº. 191/15 Publicação Nº 21906Resumo de Contrato
Nº. 191/15
Contratante: Município de Ibiraçu, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: PREVENÇÃO E MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA EPP, CNPJ sob nº. 13.085.553/0001-36. PP 069/15. Proc. N°: 0620/15. Objeto: Aquisição de 43 (quarenta e três) ex-tintores de incêndio, novos, de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor (ABNT/INMETRO) para atender as necessidades das Secretarias Municipais, especificamente a frota de veículos, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI. Valor Global do contrato: R$ 7.200,00. Vigência: 31/12/15. Data da Assinatura: 10/08/15.
IBIRAÇU - ES, 14 agosto de 2015.
EDUARDO M. ZANOTTIPrefeito Municipal
VALÉRIA DOS S. ROSALÉMFMAS
GISELI CREMA VIEIRA
FMS
câmara municiPal
PROJETO DE LEI CMI N.º 033/2015Publicação Nº 22009
PROJETO DE LEI CMI N.º 033/2015
Dispõe sobre o reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação (stricto sensu), sob a égide dos acordos firmados no âmbito do MERCOSUL e do Tratado en-tre Brasil e Portugal, no âmbito do Município de Ibi-raçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedado ao Poder Executivo Municipal, na sua administração direta e indireta, negar efeitos aos títulos de pós-graduação (stricto sensu) obtidos junto a instituições de ensino superior devidamente oficiais e legítimas, dos países membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), bem como de Portugal, nos termos do art. 5º, alínea XII, da Constituição Federal, referente ao direito de profissão e Decreto Legislativo Federal n.º 800, de 23 de outubro de 2003, e Presidencial n.º 5.518, de 23 de agosto de 2005, que tratam do acordo de admissão de títulos e graus uni-versitários para o exercício da atividade acadêmica.
Art. 2º. Os diplomas de pós-graduação do nível de espe-cialização, mestrado e/ou doutorado, com carga horária presencial de trezentos e sessenta horas, expedidos por instituições de ensino superior regulares dos Estados par-tes do MERCOSUL, para fins de ensino e pesquisa serão recepcionados automaticamente pela Administração Mu-nicipal, desde a qualificação para concursos públicos ou seleção de docentes e pesquisadores, como para fins de carreira de ensino e pesquisa.
Art. 3º. Não está isento de efeito do artigo anterior o diploma expedido por instituição estrangeira não qualificada para o procedimento, sem curso de mestrado (para mestre) ou de doutorado (para doutor), devidamente oficial e legítimo.
Art. 4º. Aplica-se, também, a vedação do art. 1º nos se-guintes casos:
I - concessão de progressão funcional por titulação;
II - gratificação pela titulação;
III - concessão de benefícios legais decorrentes da obten-ção da titulação respectiva.
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Parágrafo único - Os editais de concurso público para seleção de docentes ou pesquisadores não conterão exi-gências que possam ferir o disposto nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Jorge Pignaton, em 28 de julho de 2015.
JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA JÚNIORVereador
PAULO RODRIGUES QUARESMAVereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI CMI N.º 033/2015
Exmo. Srs. Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo assegurar o direito de profissão e qualificação dos Mestres e Doutores com títulos adquiridos fora do Brasil.
Tem também por finalidade atender reivindicação de re-presentantes de entidades educacionais, mestrandos e doutorandos, os quais têm enfrentado uma grande adver-sidade frente às instituições brasileiras na questão da ri-validade ou reconhecimento dos diplomas expedidos pelas entidades internacionais membros do Tratado de Amizade e Acordo do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.
Vale ressaltar que a Constituição Federal, bem como os decretos citados no art. 1º do Projeto de Lei em questão, asseguram o direito a todo brasileiro de poder usufruir do título de pós-graduação (stricto sensu) conquistado em instituições de ensino superior estrangeiras, que estejam dentro do acordo do MERCOSUL e do tratado de Paz e Amizade.
Assim, cumprindo tal proposição normativa o Município de Ibiraçu estará respeitando um entendimento nacional, dentro das normas e da Lei.
Saliente-se que muitas pessoas, inclusive da cidade de Ibi-raçu, encontram-se cursando Mestrado e Doutorado no ex-terior e, alguns deles, inclusive servidores, já concluídos, sendo que brevemente estarão no mercado de trabalho.
Muitas dessas pessoas têm buscado a pós-graduação fora do Brasil em virtude da falta de oferta de vagas em ins-tituições de ensino superior nacionais, falta esta que tem inviabilizado o sonho de muitos pesquisadores na área do conhecimento científico.
Estou certo que a proposição merecerá o apoio dos nobres pares.
Plenário Jorge Pignaton, em 28 de julho de 2015.
JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA JÚNIORVereador
PAULO RODRIGUES QUARESMAVereador
Marechal Floriano
Prefeitura
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2015Publicação Nº 21920
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2015
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia com for-necimento de material e mão de obra para reforma/ade-quação da Unidade Básica de Saúde de Victor Hugo.
ABERTURA: 31/08/2015 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.
INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.brMais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 8:30 às 14:30 hs.
Marechal Floriano/ES, 13 de Agosto de 2015.
JACKSON BURINIPRESIDENTE DA CPL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2015Publicação Nº 21922
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2015
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia com for-necimento de material e mão de obra para adequação/ampliação da Unidade Básica de Saúde de Bom Jesus.ABERTURA: 01/09/2015 às 09h00min.LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.brMais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 8:30 às 14:30 hs.
Marechal Floriano/ES, 13 de Agosto de 2015.
JACKSON BURINIPRESIDENTE DA CPL
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
www.diariomunicipal.es.gov.br
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RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015Publicação Nº 21993
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015
O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PP N° 042/2015.
OBJETO: Locação de tendas, estandes e balcão, incluindo serviço de montagem e desmontagem.
EMPRESA VENCEDORA: PIC-BUM INDÚSTRIA, COMÉR-CIO E SERVIÇO LTDA - EPP.
VALOR TOTAL LICITADO: R$ 40.875,00 (quarenta mil oitocentos e setenta e cinco reais).
Marechal Floriano/ES, 13 de Agosto de 2015.
Dorival Kuster
Pregoeiro Municipal
Nova Venécia
Prefeitura
P. PRESENCIAL - 014 - FMAS - ERRATAPublicação Nº 21953
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 014/2015
ERRATA DE EDITAL
Do extrato publicado no DOM/ES - quinta-feira, 13 de agosto de 2015, referente à contratação de empresa es-pecializada para o fornecimento de Materiais de Consumo (higiene e limpeza) para o Abrigo “Casa Lar”, em atendi-mento à solicitação da Secretaria de Ação Social/Fundo de Assistência Social, deste Município.
Onde se lê:
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 01/09/2015.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 01/09/2015.
Leia-se:
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 03/09/2015.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 03/09/2015.
NÃO HOUVE ALTERAÇÕES NO EDITAL.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 13/08/2015.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
P. PRESENCIAL - 027 - PMNVPublicação Nº 21909
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 027/2015
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de materiais para serem utilizados na manutenção dos serviços de coleta de lixo e varrição de ruas e avenidas, atendendo, assim, as necessidades do Departamento de Limpeza Pública, da Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo, deste Município.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 02/09/2015.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 02/09/2015.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, n.º 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 13/08/2015.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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P. PRESENCIAL - 028 - PMNVPublicação Nº 21987
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 028/2015
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de água mineral sem gás, acondiciona-da em embalagem descartável (copo) de 200 (duzentos) mililitros – caixas contendo 48 (quarenta e oito) unidades, para atendimento à Secretaria Municipal de Administração.
Credenciamento: das 13:30 às 14:00 horas do dia 26/08/2015.
Recebimento das Propostas: até às 14:00 horas do dia 26/08/2015.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, n.º 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 13/08/2015.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 21975
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 12199/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Idalina Das Neves Borges. O Secretario Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com ful-cro no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e tor-na público à locação de um imóvel situado na Rua 16, s/nº, Praia de Marobá, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Maria Auxiliadora Souza Araujo, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 13 de agosto de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 12013/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e João Car-los Baiense. O Secretario Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no ar-tigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel situado na Rua Olegário Fricks, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Elizângela Cruz Mota, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 13 de agosto de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 12088/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Nilton Ri-gon. O Secretario Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel situado na Rua José Costalonga, nº 102, 1º Andar, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Marlene Rosa da Silva, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 13 de agosto de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 21935
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 12012/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a Sra. Ali-ce Gonçalves de Souza. O Secretario Municipal de Assis-tência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Art. 24, X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Antoni-co Rodrigues nº 36, Centro, Presidente Kennedy/ES, para atender a família da Sra. Iraci Gonçalves da Silva, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, Por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 13 de agosto de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 68
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 21982
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 12197/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Sr. José Costa. O Secretario Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Art. 24, X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Orestes Baiense, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, para atender a família da Sra. Ho-sana Alves Pereira Romão, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 13 de agosto de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DA PRO-POSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2015, AVISO DE RESULTADO FINAL CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015, AVISO DE RESULTADO FINAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2015 E AVI-SO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE IMPEDIMENTO
Publicação Nº 21978
RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2015
O Município de Presidente Kennedy/ES, via Comissão Per-manente de Licitação, torna público o INDEFERIMENTO dos recursos das empresas NATURESANI ENGENHARIA SANITÁRIA & AMBIENTAL LTDA – ME, AMERON POLYPLAS-TER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e RODAENG ENGE-NHARIA LTDA – ME e o DEFERIMENTO do recurso apre-sentado pela empresa CONTEK ENGENHARIA S/A. Dessa forma, fica determinada a abertura das Propostas de Preços – Envelopes Nº 02 - para o dia 18/08/2015 às 09:30 horas.
AVISO DE RESULTADO FINAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/2015
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna público o resultado fi-nal da Concorrência Pública em epígrafe, sendo a empresa CONSTRUTORA GOUVEA LTDA – ME declarada vencedora do certame com o valor de R$ R$ 1.316.702,30 (um mi-lhão, trezentos e dezesseis mil, setecentos e dois reais e trinta centavos). Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos.
AVISO DE RESULTADO FINAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 004/2015
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna público o resultado final da Concorrência Pública em epígrafe, sendo a em-presa VALE DOS MILAGRES CONSTRUTORA EIRELI EPP declarada vencedora do certame com o valor de R$ R$ 2.454.464,22 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos.
Presidente Kennedy, 13/08/2015.
Bruno Roberto de Carvalho
Presidente da CPL
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DE IMPEDIMENTO
Processo nº 12.817/2015
O Secretário Municipal de Segurança Pública do Municí-pio de Presidente Kennedy, com fulcro no subitem 15.1 do edital de Pregão Presencial nº 0057/2013 e na Cláusu-la Oitava em seu subitem 8.1 do Contrato nº 108/2013, mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, tendo em vista que a em-presa VIGSERV SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGU-RANÇA EIRELI não vem cumprindo o contrato conforme exigido pela Secretaria, DECIDE pela aplicação da sansão de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação deste aviso. O processo de que trata este aviso encontra-se à dispo-sição da empresa interessada na Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município.
Presidente Kennedy/ES, 13/08/2015.
José Faustino Altoé Agrizzi
Secretário Municipal de Segurança Pública
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 69
São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO FINAL TOMADA DE PREÇOS 07/2015Publicação Nº 21952
DECISÃO FINAL
Processo Administrativo nº 3312/2015 de 22/05/2015.
Tomada de Preços nº 07/2015 de 15/07/2015.
OBJETO – Contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte de construção civil para execução da obra de Reforma e ampliação do pavimento térreo anexo ao CMEI “Vovó Zefa”, localizado à Rua Boa vista, nº 30, Bairro Boa Vista, neste Município.
Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa CONSTRUTORA DGF EIREL-LI ME como vencedora nesta licitação, podendo o Exce-lentíssimo Prefeito Municipal proceder com a adjudicação, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supra-citada.
Empresas Vencedoras:
CONSTRUTORA DGF EIRELLI ME
R$ 20.601,01 (vinte mil seiscentos e um reais e um centavo)
Torno público o resultado desta licitação com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Or-gânica.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.
São Gabriel da Palha, em 13 de agosto de 2015.
TIAGO GUIMARÃES TEIXEIRAPresidente da CPL
DECRETO Nº 328/2015 - EXONERA SERVIDORPublicação Nº 21983
DECRETO Nº 328, DE 20 DE JULHO DE 2015
EXONERA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora LORRAYNE SOARES,
Matrícula 5227, do Cargo Comissionado de Coordenador
Social, Padrão CC-4, da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefei-
tura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 13 de
junho de 2015.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETII
Secretário Municipal de Administração
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 70
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEM-PORÁRIA N.º 38/2015
Publicação Nº 21931
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 38/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo Sim-plificado – Edital N.º 002/2015 – “Abrigo Luz” – da Secre-tária Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e família, objetivando a Contratação Temporária de Assistente Social, Pedagogo, Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador Social bem como formação de cadastro de reser-va para as demais necessidades da Administração Pública Municipal, obedecendo às disposições contidas na Consti-tuição Federal, Lei Municipal nº 2.534, de 15 de maio de 2015, Edital do Processo Seletivo Simplificado da Secre-tária Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimen-to Social e família – Edital Nº 001/2015 – “Abrigo Luz”, Decreto N.º 330, de 24 de julho de 2015 que Homologa o Resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital N.º 002/2015 – “Abrigo Luz” e demais legislação pertinente.
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Pro-cesso Seletivo Processo Seletivo Simplificado – Edital N.º 002/2015 – “Abrigo Luz” – da Secretária Municipal do Tra-balho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, con-forme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Hu-manos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convo-cação, implicará na sua reclassificação, assumindo o últi-mo lugar na lista de aprovados.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional;
III. Cópia Autenticada do CPF;
IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;
V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII. Comprovante de residência;
IX. Comprovante de conta bancária;
X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função re-gulamentada por Lei se houver;
XII. Declaração de não acumulação de cargo público;
XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;
XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;
XX. Número de telefone.
Art. 4.º - O candidato convocado para o contrato deverá
assumir no prazo de 5 (cinco) dias, que poderá ser prorro-
gado por igual período, findo o qual perderá a oportunida-
de de ser contratado, devendo ser chamado ao exercício o
candidato seguinte na ordem de classificação.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de
2015.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 38/2015
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Nº DE OR-DEM Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO FINAL
01 015 Mariana Ferrari Barcellos 87 1.°
CARGO: PEDAGOGO
Nº DE OR-DEM Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL CASSIFICAÇÃO FINAL
01 012 Thaynara Vilwock Raasch 77 1°
CARGO: CUIDADOR SOCIAL
Nº DE OR-DEM Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO FINAL
01 034 Andressa Izidoro 46 3.°
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
Nº DE OR-DEM Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO FINAL
01 031 Regina de Oliveira Santos 52 1.°
ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2015/SEMEDPublicação Nº 21950
Ordem de Serviço Nº 10/2015
O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Muni-cipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Se-cretaria atender no transporte de alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do Transporte Escolar desta Secretaria;
CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros muni-cípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;
CONSIDERANDO que esta Secretaria e as Escolas funcio-nam em horário integral de 7 horas às 18 horas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais capacita-dos no Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE, para recebimento e controle de alimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de reparos nas edificações das escolas;
CONSIDERANDO o aumento de turmas de Educação Infan-til e a falta de contratação de novas auxiliares de Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secreta-ria Municipal de Educação, desta Municipalidade a reali-zarem serviços extraordinários durante o período de 16/08/2015 a 15/09/2015 para suprirem a demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na pre-sente data.
Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo.
Art. 4º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
São Gabriel da Palha, em 13 de agosto de 2015.
SANDRO VAGNO BASTO
Secretario Municipal de Educação
Decreto Nº 97/2015
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 72
PORTARIA Nº 17/2015-SEMED - COLOCA MOTORIS-TA À DISPOSIÇÃO
Publicação Nº 21976
PORTARIA Nº 17/2015 - SEMED COLOCA MOTORIS-TA A DISPOSIÇÃO
SANDRO VAGNO BASTO, Secretário Municipal de Educa-ção, usando suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Muni-cipal de Esporte e Lazer, o Senhor Higor Vinicius Wyatt Dona, matrícula 4689, Cargo de Motorista, lotado na Se-cretaria Municipal de Educação, nos dias 15 e 16 de agosto de 2015. Informamos que a diária do Motorista será paga pela Secretaria requisitante.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Pa-lha, 13 de agosto de 2015.
SANDRO VAGNO BASTO
Secretário Municipal de Educação
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 779/2015 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 21967
PORTARIA Nº 779/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER à servidora CIBELE SCHNEIDER STANGER, Matrícula 75, Telefonista, Carreira I, Classe “M”, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 5°(quinto) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 13 de agosto de 2015, conforme estabelece o art. 170 e seus parágrafos da Lei nº 718/91 de 16/12/91.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de agosto de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 780/2015 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 21968
PORTARIA Nº 780/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao servidor DEJAIR CARVALHO FOLI, Matrícula 86, Carpinteiro, Carreira IV, Classe “L”, adi-cional por tempo de serviço, correspondente ao 5°(quinto) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 13 de agosto de 2015, conforme estabelece o art. 170 e seus parágrafos da Lei nº 718/91 de 16/12/91.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 73
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de agosto de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 781/2015 - CONCEDE LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
Publicação Nº 21969
PORTARIA Nº 781/2015 CONCEDE LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à servidora ROSYANI GAVA FARONI, Matrícula 419, Assistente Administrativo, Carreira VI, Clas-se “I”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença por doença em pessoa da família, por 15 (quinze) dias, no período de 28 de julho a 11 de agosto de 2015, de acordo com o artigo nº 119 c/c com artigo 99 inciso V da Lei Municipal nº 718/91 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de agosto de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 782/2015 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO – ASSIDUIDADE
Publicação Nº 21970
PORTARIA Nº 782/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO – ASSIDUIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2231/2015, de 06/04/2015, em que o servidor Edwaldo Gonçalves, re-quer o recebimento de Gratificação-Assiduidade;
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao servidor EDWALDO GONÇAL-VES, Matrícula 760, Agente Sanitário, Carreira IV, Classe “J”, a 2ª (segunda) gratificação – assiduidade, referente ao período de 03/04/2005 a 02/04/2015, fazendo jus a perceber mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 03/04/2015, conforme estabele-ce o art. 98, art. 174 e seus parágrafos da Lei nº 718/91 de 16/12/91, redação dada pela Lei n° 2.393/2013.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2015.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de agosto de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 783/2015 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO – ASSIDUIDADE
Publicação Nº 21972
PORTARIA Nº 783/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO – ASSIDUIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
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CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2735/2015, de 29/04/2015, em que o servidor Paulo Roberto Valentim, requer o recebimento de Gratificação-Assiduidade,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao servidor PAULO ROBERTO VA-LENTIM, Matrícula 4229, Agente de Trânsito, Carreira VI, Classe “B”, nomeado pelo Decreto n° 153/2012, de 03/04/2012, a 1ª (primeira) gratificação – assiduida-de, fazendo jus a perceber mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos, referente ao período de 01/01/2005 a 31/12/2014, a partir de 29/04/2015, con-forme estabelece o art. 98, art. 174 e seus parágrafos da Lei nº 718/91 de 16/12/91.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2015.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de agosto de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 784/2015 - DISPÕE SOBRE O RESUL-TADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PRO-GRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Publicação Nº 21973
PORTARIA Nº 784/2015 DISPÕE SOBRE O RESULTA-DO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 1.810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha con-templa em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4732/2015, de 17/07/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal, da Secreta-ria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2014/2016, realizado em JUNHO/2015, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 agosto de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 784/2015, DE 13/08/2015
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Nº Servidor Avaliado Cargo Período Avaliado Classe Atual
Percentual Obtido
01 CÁSSIA REGINA SUSUKI FERREIRA Agente de Arrecadação 19/06/2014 a 18/06/2015 D 92, 18%
RETIFICA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 602/2015Publicação Nº 21932
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 602/2015, DE 03/07/2015
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Médias Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01 DJANIRA GONÇALVES COELHO Servente 18/04/2013 a 17/04/2015 98,21% G H
02 ELISÂNGELA ARRECO Auxiliar de Educação Infantil 13/04/2013 a 12/04/2015 100% C D
03 GICELDA SCHUANZ HOFFMAN Auxiliar de Educação Infantil 17/04/2013 a 16/04/2015 100% C D
04 ISRAEL PRADO Trabalhador Braçal 03/04/2013 a 02/04/2015 100% J K
05 LEILA ANGÉLICA LAMPIR ZUMACH Auxiliar de Secretaria 27/04/2013 a 26/04/2015 100% C D
06 MARIA GORETE DE OLIVEIRA Servente 19/04/2013 a 18/04/2015 100% K L
07 MARIA JOSÉ SPERANDIO RAMOS Servente 19/04/2013 a 18/04/2015 100% K L
08 MARIA LUCIA DALCIN CHAGAS Servente 18/04/2013 a 17/04/2015 100% J K
09 NILCEIA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria 16/04/2013 a 15/04/2015 100% C D
10 WANTUIL BONI Trabalhador Braçal 03/04/2013 a 02/04/2015 100% J K
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DECRETO Nº 331/2015 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 21951
CASP-SGP-CX.ASSIS.SERV.PUB.MUN.S.GABRIELCASP-SGP-CX.ASSIS.SERV.PUB.MUN.S.GABRIEL ESPÍRITO SANTO02.256.983/0001-57DECRETO Nº 0000331/2015
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte0000595 000002000018.0412203152.238
1.800,00
Manutenção da CASP
33903600000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
0000599 000002000018.0412203152.238
1.800,00
Manutenção da CASP
44905200000 10000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRA -SE,PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.São Gabriel da Palha, em 27 julho de 2015
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPREFEITO MUNICIPAL
NIVALDO COMETTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de SÃO GABRIEL DA PALHA, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002510/2015.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015 a importância de R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Simony Storch Machado
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câmara municiPal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 - REEDIÇÃOPublicação Nº 21883
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 01/2015 - REEDIÇÃO
A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, torna público que realizará licitação, na modalidade, PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2015 - REE-DIÇÃO, cujo objeto é a contratação de empresa especiali-zada em serviços de fornecimento de pão e complementos
para lanche dos Servidores e Vereadores do Poder Legisla-tivo, com abertura no dia 27/08/2015 às 13h.
O edital poderá ser retirado através do site www.camaras-gp.es.gov.br, demais informações pelo telefone (27) 3727-2252, ramal 214.
São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2015.
ALISSON CASSANI
Pregoeiro Oficial
São José do Calçado
Prefeitura
RESUMO DE CONTRATO 174 E 175/2015Publicação Nº 21904
CONTRATO/PMSJC/ Nº 175/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calça-do-ES.
Contratada: MORAES E REZENDE MATERIAL DE CONS-TRUÇÃO LTDA ME
Objeto: Material de Construção, em atendimento às Se-cretarias Municipais de Administração; Esporte, Cultura, Turismo e Antidrogas; Educação; Assistência Social; Agricultura e Meio Ambiente e Transporte, Obras e Ser-viços Urbanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES, conforme Pregão Presencial (SRP) 26/2015.
Valor Global: R$ 846.457,49 (oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Período: 05/08/2015 a 05/08/2016
Dotação Orçamentária: No Exercício de 2015, à conta do Elemento de Despesa n° 33903000000, fichas 54, 55, 142, 143, 179, 180, 213, 226, 257, 269, 304, 328, 330, 349, 350, 376, 377, 378, 453, 454, 477, 478, 551 e 552.
CONTRATO/PMSJC/ Nº 174/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calça-do-ES.
Contratada: AUTOPEÇAS ABC LTDA
Objeto: Material de Construção, em atendimento às Se-cretarias Municipais de Administração; Esporte, Cultura, Turismo e Antidrogas; Educação; Assistência Social; Agricultura e Meio Ambiente e Transporte, Obras e Ser-viços Urbanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES, conforme Pregão Presencial (SRP) 26/2015.
Valor Global: R$ 522.690,10 (quinhentos e vinte dois mil seiscentos e noventa reais e dez centavos).
Período: 05/08/2015 a 05/08/2016
Dotação Orçamentária: No Exercício de 2015, à conta do Elemento de Despesa n° 33903000000, fichas 54, 55, 142, 143, 179, 180, 213, 226, 257, 269, 304, 328, 330, 349, 350, 376, 377, 378, 453, 454, 477, 478, 551 e 552.
São José do Calçado-ES, em 05/08/2015.
Liliana Maria Rezende Bullus
Prefeita Municipal
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São Roque do Canaã
Prefeitura
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 130/2015
Publicação Nº 21961
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 130/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
Contratada: HORTI FRUTI SPALENZA LTDA ME.
Objeto: fornecer parceladamente, os Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis necessários para atender es-tudantes da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino do Muni-cípio de São Roque do Canaã – ES, no período de agosto à dezembro de 2015, em atendimento a Secretaria Muni-cipal de Educação do Município de São Roque do Canaã.
Vigência: de 31/07/2015 com término previsto para 31/12/2015.
Valor: R$ 8.924,69 (oito mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação:
004.007.12.306.0007.2.017, rubrica 3.3.90.30, Ficha 076, FR 1107000002, FR 1199000000 e 1605000000.
Processo Administrativo: 001980/2015.
Pregão Presencial nº 054/2015
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 131/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
Contratada: SUPERMERCADO CLAMAP LTDA EPP.
Objeto: fornecer parceladamente, os Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis necessários para atender es-tudantes da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino do Muni-cípio de São Roque do Canaã – ES, no período de agosto à dezembro de 2015, em atendimento a Secretaria Munici-pal de Educação do Município de São Roque do Canaã-ES.
Vigência: de 31/07/2015 com término previsto para 31/12/2015.
Valor: R$ 26.965,77 (vinte e seis mil novecentos e sessen-ta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação:
004.007.12.306.0007.2.017, rubrica 3.3.90.30, Ficha 076, FR 1107000002, FR 1199000000 e 1605000000.
Processo Administrativo: 001980/2015.
Pregão Presencial nº 054/2015
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 132/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
Contratada: PEDRO OMERCIO GORONSIO EPP.
Objeto: fornecer parceladamente, os Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis necessários para atender es-tudantes da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino do Muni-cípio de São Roque do Canaã – ES, no período de agosto à dezembro de 2015, em atendimento a Secretaria Munici-pal de Educação do Município de São Roque do Canaã-ES.
Vigência: de 31/07/2015 com término previsto para 31/12/2015.
Valor: R$ 19.395,12 (dezenove mil trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos).
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação:
004.007.12.306.0007.2.017, rubrica 3.3.90.30, Ficha 076, FR 1107000002, FR 1199000000 e 1605000000.
Processo Administrativo: 001980/2015.
Pregão Presencial nº 054/2015
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 133/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
Contratada: REAL SUL COMERCIO DE ALIMENTOS E SER-VIÇOS LTDA - ME.
Objeto: fornecer parceladamente, os Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis necessários para atender es-tudantes da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino do Muni-cípio de São Roque do Canaã – ES, no período de agosto à dezembro de 2015, em atendimento a Secretaria Munici-pal de Educação do Município de São Roque do Canaã-ES.
Vigência: de 31/07/2015 com término previsto para 31/12/2015.
Valor: R$ 12.090,28 (doze mil noventa reais e vinte e oito centavos).
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação:
004.007.12.306.0007.2.017, rubrica 3.3.90.30, Ficha 076, FR 1107000002, FR 1199000000 e 1605000000.
Processo Administrativo: 001980/2015.
Pregão Presencial nº 054/2015
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Página 79
RESUMO DE EXTRATO DE DISPENSAPublicação Nº 21959
RESUMO DE EXTRATO DE DISPENSA
O Município de São Roque do Canaã – ES comunica a dis-pensa de licitação para a primeira revisão da máquina Pá-carregadeira Case 621D Cabine fechada, nº de Série NFAE07287 pertencente à Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico do Município de São Roque do Ca-naã-ES, em favor da empresa BRASIF S/A – EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
008001.2060800112.035.33.90.30-FR 1000 – F-188
008001.2060800112.035.33.90.39-FR 1000 – F-190
Valor: R$ 1.833,35 (um mil oitocentos e trinta três reais e trinta cinco centavos)
Processo Administrativo nº: 002272/2015.
Fundamentação Legal da Dispensa: Artigo 24, inciso XVII da Lei Federal n.º 8.666/93.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Serra
Prefeitura
358/2012Publicação Nº 21940
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO(AÇÚCAR)
ATA Nº 62/2015
PROC. 35005/2015
MPE 101/2015
CONTRATADA:
VILA VITÓRIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA.
Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As des-pesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das res-pectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contra-tação e serão especificadas ao tempo da ordem de emis-são de compras.
Data da assinatura: 11 de agosto de 2015.
Cláudio José Mello De Sousa
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO(CAFÉ)
ATA Nº 63/2015
PROC. 35005/2015
MPE 101/2015
CONTRATADA:
VISTA LINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉS ESPECIAIS LTDA.
Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As des-pesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das res-pectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contra-tação e serão especificadas ao tempo da ordem de emis-são de compras.
Data da assinatura: 11 de agosto de 2015.
Cláudio José Mello De Sousa
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 358/2012- PROCESSO Nº 23879/2015. Partes: Município da Serra e Foco Participações Eireli ME. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 15/08/2015.
Data de assinatura: 11 de agosto de 2015.
Cláudio José Mello de Souza
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Nylton Rodrigues Ribeiro Filho
Secretário Municipal de Defesa Social
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 80
AVISO PE 125/15 E 126/15Publicação Nº 21933
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna pú-blico a realização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br
Pregão eletrônico nº 125/2015
Processo nº. 31.881/2015
Licitação nº 597118
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITA-LAR(LUVAS, MASCARA E OUTROS) Inicio Sessão da Dis-puta: 27/08/2015 às 09:00
Pregão eletrônico nº 126/2015
Processo nº. 34.793/2015
Licitação nº 597117
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR (KIT PAPANICOLAU DESCARTAVEL TAM P, M E G) Inicio Sessão da Disputa: 28/08/2015 às 10:00
Liliane Carla de Almeida Souza
Pregoeiro Oficial/SESA
DECRETO Nº 6467/2015Publicação Nº 21994
DECRETO Nº 6467, DE 6 DE AGOSTO DE 2015
Nomeia Diretor do Departamento de Desenvolvi-mento Agropecuário e Cooperativismo - Seap.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia BRUNO NUNES VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO – CC–3 da Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca – Seap, com remuneração e atribui-ções previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6481/2015Publicação Nº 21995
DECRETO Nº 6481, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
Designa Presidente e Vice-Presidente do CACS/FUN-DEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Es-pírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.297/2008, §1º, ar-tigo 3º da Portaria FNDE nº 481/2013, bem como o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.297/2008 e o inteiro teor do pro-cesso administrativo nº 36.648/2015,
D E C R E T A :
Art. 1º Designa Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – CACS/FUNDEB, para o mandato de 2015 a 2017.
Presidente: Josué Nicácio da Silva
Vice-Presidente: Sergio dos Santos
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 287/2012 - SESA
Publicação Nº 21966
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2012. PROCESSO Nº 98004/2011 – SESA.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa CSI - CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Prorrogação do contra-to nº 287/2012 por mais 03 (TRES) meses a par-tir 06/07/2015, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Valor do presente Aditivo R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais).
Dotação Orçamentária:
10.126.0220.1.098- 3.3.90.39.00 FR: 1.201.0000
SESA/CPL 14/08/2015
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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Página 81
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 286/2012 - MINDWORKS
Publicação Nº 21911
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2012. PROCESSO Nº 98004/2011 – SESA.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa MINDWORKS INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato nº 286/2012 por mais 12 (DOZE) meses a partir 06/07/2015, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Valor do presente Aditivo R$ 274.080,08 (Duzentos e setenta e quatro mil, oitenta reais e oito centavos).
Dotação Orçamentária:
10.126.0220.1.098- 3.3.90.39.00 FR: 1.201.0000
SESA/CPL 14/08/2015
LEI Nº 4388/2015Publicação Nº 21998
LEI Nº 4.388
DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espíri-to Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Sistema Único de Assistência So-cial do Município da Serra – SUAS/Serra, direito do cidadão e dever do Estado, política de seguridade social não contri-butiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A Política Municipal de Assistência Social tem por objetivos:
I. a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especial-mente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à ado-lescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II. a promoção da vigilância socioassistencial, por meio de diagnósticos territoriais, visando analisar a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilida-des, da exposição a riscos pessoais e sociais;
III. a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo Único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social atuará de forma integrada às políticas
setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de con-dições para atender contingências sociais e promover a universalização dos direitos sociais.
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assis-tência social, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramen-to aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
§ 1º São de atendimento aquelas entidades que, de for-ma continuada, permanente e planejada prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco so-cial e pessoal, nos termos desta Lei, respeitadas as delibe-rações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
§ 2º São de assessoramento aquelas que, de forma conti-nuada, permanente e planejada prestam serviços e execu-tam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organiza-ções de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, respeitadas as deliberações do CNAS.
§ 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada prestam serviços e executam programas e projetos voltados prio-ritariamente para a defesa e efetivação dos direitos so-cioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, di-rigidos ao público de assistência social, nos termos desta Lei, respeitadas as deliberações do CNAS.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Seção I
Dos Princípios
Art. 4º A Política Municipal de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios:
I. gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida;
II. integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassisten-ciais;
III. equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aque-las que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco;
IV. universalidade: todos têm direito à proteção socioas-sistencial, com respeito à dignidade e à autonomia do ci-dadão e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
V. intersetorialidade: que deve ser assegurada por meio da integração e articulação da rede socioassistencial e com as demais políticas e órgãos setoriais;
VI. divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos ofereci-dos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Seção II
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social no Município tem como base as seguintes diretrizes:
I. descentralização político-administrativa e comando úni-co das ações no Município;
II. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações no Município;
III. primazia da responsabilidade do Município na condu-ção da Política de Assistência Social;
IV. matricialidade sociofamiliar;
V. territorialização;
VI. garantia da política de recursos humanos para o SUAS, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Huma-nos NOB/RH/2012.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS E
PARTICIPATIVAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção I
Da Organização
Art. 6º O Município da Serra, na gestão da Política de Assistência Social, atuará de forma articulada com as es-feras estadual e federal, observadas as normas do SUAS, cabendo-lhe estabelecer as diretrizes do Sistema Munici-pal de Assistência Social, coordenar serviços, programas, projetos, benefícios e ações nesse âmbito.
Art. 7º O SUAS compreende os seguintes tipos de prote-ção social:
I. proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, que visa preve-nir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II. proteção social especial: conjunto de serviços, progra-mas e projetos que têm por objetivo contribuir para a re-construção de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisi-ções e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrenta-mento das situações de violação de direitos.
§ 1º Considera-se de Proteção Social Especial, os serviços de média complexidade e os de alta complexidade, sendo:
I. serviços de média complexidade: aqueles que atendem às famílias e aos indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários não tenham sido rom-pidos;
II. serviços de alta complexidade: aqueles que garantem proteção integral às famílias e aos indivíduos que se en-contram com os vínculos familiares e comunitários rompi-dos ou em situação de ameaça.
§ 2º Os serviços socioassistenciais são organizados por
níveis de complexidade do SUAS e constituem padrões de referência unitária em todo o território nacional, conforme resolução do CNAS.
Art. 8º As proteções sociais básica e especial serão oferta-das essencialmente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e instituições de acolhimento, respectivamente, pela rede socioassistencial, de forma in-tegrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas en-tidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.
§ 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base terri-torial, localizada em áreas com maiores índices de vulne-rabilidade e risco social, destinada à articulação dos ser-viços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassis-tenciais de proteção social básica às famílias.
§ 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situ-ação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
§ 3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas esta-tais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
§ 4º As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espa-ços para trabalhos em grupos e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado às famílias e indivídu-os, sendo assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
§ 5º O acolhimento institucional poderá ser ofertado em diferentes tipos de equipamentos, destinado às famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares e/ou comunitários rompidos ou fragilizados, conforme descrição estabelecida pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a fim de garantir proteção integral.
as instituições de acolhimento devem funcionar em unidade inserida na comunidade, com características resi-denciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regula-mentos existentes e às necessidades dos usuários, ofere-cendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
Art. 9º Compete ao Município, por meio do órgão gestor da Política de Assistência Social:
I. destinar recursos financeiros para o custeio do paga-mento de benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 e suas alterações, mediante crité-rios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social – Comasse;
II. efetuar o pagamento dos benefícios eventuais;
III. executar projetos de enfrentamento da pobreza, res-peitadas as especificidades locais e regionais, incluindo parceria com organizações da sociedade civil;
IV. cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social em âm-bito local;
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V. prestar os serviços socioassistenciais de que trata o arti-go 23 da Lei Federal nº 8.742/93 e suas alterações;
VI. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
Seção II
Da Gestão da Política de Assistência Social
Art. 10 O órgão gestor da Política de Assistência Social no Município é a Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas.
Art. 11 São responsabilidades do órgão gestor da Política de Assistência Social no Município:
I. organizar e coordenar o SUAS no Município;
II. estruturar e implementar o Sistema Municipal de Assis-tência Social;
III. regulamentar e coordenar a formulação e a imple-mentação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências Nacional, Es-tadual e Municipal e as deliberações de competência do Comasse;
IV. formular o Plano Municipal de Assistência Social, a par-tir das responsabilidades municipais no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços socio-assistenciais, conforme diretrizes pactuadas na Comissão Intergestora Bipartida - CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES;
V. executar serviços de proteção social básica e especial, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como ações de incentivo ao aprimoramento da gestão;
VI. prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do Comasse, garantindo recursos materiais, humanos e fi-nanceiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do Governo e da Sociedade Civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições, conforme legislação municipal em vigor;
VII. elaborar previsão orçamentária da assistência social no Município, assegurando recursos do tesouro municipal;
VIII. proceder à transferência de recursos do Fundo Mu-nicipal de Assistência Social - FMAS para organizações da Sociedade Civil que prestam serviços de assistência social, conforme artigo 3º desta Lei;
IX. elaborar e submeter ao Comasse, anualmente, os pla-nos de aplicação dos recursos do FMAS;
X. encaminhar para apreciação do Comasse os relatórios anuais de execução físico-financeira;
XI. promover a integração da Política Municipal de Assis-tência Social com outros sistemas que fazem interface com o SUAS;
XII. promover articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
XIII. implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassis-tenciais;
XIV. coordenar e publicizar o sistema atualizado de cadas-tro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com o Comasse;
XV. acompanhar e monitorar a rede municipal pública e privada vinculada ao SUAS, no âmbito municipal, confor-me legislação específica vigente;
XVI. aferir os padrões de qualidade de atendimento da rede pública e privada a partir da definição dos indicado-res de acompanhamento, em conformidade com o sistema de informação do SUAS, para a qualificação dos serviços e benefícios socioassistenciais;
XVII. expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Co-masse;
XVIII. implementar a gestão do trabalho e educação per-manente no âmbito do SUAS, como eixo imprescindível à qualidade dos serviços e benefícios socioassistenciais, qualificação e valorização dos trabalhadores do SUAS.
Art. 12 Constituem instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social no Município da Serra:
I. as Conferências Municipais de Assistência Social;
II. o Conselho Municipal de Assistência Social – Comasse.
§ 1º As Conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Assis-tência Social e propor diretrizes para o aprimoramento do SUAS.
§ 2º Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social – Comasse, órgão colegiado, de caráter deliberati-vo, permanente e de composição paritária, vinculado ao órgão da Administração Pública Municipal e responsável por aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Mu-nicipal de Assistência Social, seguindo as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social e do Conselho Es-tadual de Assistência Social.
§ 3º Para fins de fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social, o Município deverá destiná-lo no míni-mo 3% do volume de recursos determinados pelo Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDPBF-M e Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGDSUAS, observando o previsto nas leis e normas vi-gentes.
§ 4º O Comasse está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, que deverá prover a infraes-trutura necessária ao seu funcionamento.
Art. 13 O Comasse será constituído por 16 membros ti-tulares e seus respectivos suplentes, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes critérios:
I. oito representantes do Governo Municipal, sendo:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Assis-tência Social – Semas;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação - Sedu;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa;
d) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa;
e) um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos – Sedir;
f) um representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda – Seter;
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g) um representante da Secretaria Municipal de Planeja-mento Estratégico – Seplae.
II. oito representantes da Sociedade Civil, dentre repre-sentantes dos usuários ou de organizações de usuários e das entidades e organizações de assistência social, sendo:
a) três representantes dos usuários vinculados aos pro-gramas, projetos, benefícios e serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta comple-xidade e/ou de organização de usuários da assistência so-cial, no âmbito muncipal;
b) cinco representantes de entidades e organizações de assistência social, no âmbito municipal, sendo 2 represen-tantes da Proteção Social Básica e 3 representantes da Proteção Social Especial, sendo: 1 da média complexidade e 2 da alta complexidade de serviços diferentes.
§ 1º Consideram-se usuários, os beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93 e suas alterações, pela Po-lítica Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e pelo SUAS.
§ 2º Consideram-se representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS/2004, organizadas sob diversas formas. Reco-nhecem-se como legítimos: associações, movimentos so-ciais, fóruns, redes ou outros grupos organizados, sob di-ferentes formas de constituição jurídica, política ou social.
§ 3º Consideram-se organizações de usuários, aquelas ju-ridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS/2004, sendo caracterizado o seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua participação ou de seu representante legal, quando for o caso.
§ 4º Consideram-se entidades e organizações de assis-tência social, as que prestam sem fins lucrativos, atendi-mento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93 e suas alterações, elencadas no parágrafo anterior, bem como as que atuam na defesa e garantia dos seus direitos.
Art. 14 Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro próprio, acompanhados pelo Comasse e sob a fis-calização do Ministério Público.
§ 1º A titularidade da representação da Sociedade Civil e respectiva suplência serão exercidas pelas entidades com maior número de votos obtidos, obedecendo aos níveis de proteção social estabelecidos no inciso II, alínea b do ar-tigo 13.
§ 2º Quando não houver representação da Sociedade Civil caracterizada no artigo 13, inciso II, elegível para cum-prir o mandato, admitir-se-á nova recondução da entidade mediante escolha a ser realizada no processo eleitoral da Sociedade Civil, de modo a garantir a paridade no Conse-lho.
§ 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados:
I. pelo representante legal das entidades, quando da So-ciedade Civil;
II. pelo Chefe do Poder Executivo ou pelos titulares das pastas dos respectivos órgãos, quando do Governo Muni-cipal.
§ 4º Uma vez eleita, a entidade da Sociedade Civil terá o prazo de 30 dias para indicar seus representantes. Não o fazendo, será substituída pela entidade suplente subse-quente, conforme a ordem de votação.
§ 5º Somente será admitida a participação no Conselho de entidades e organizações de assistência social, juridica-mente constituídas, em regular funcionamento e inscritas no Comasse, há pelo menos 1 ano.
Art. 15 Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 dias, a con-tar da promulgação e publicação do processo eleitoral da Sociedade Civil, para um mandato de 2 anos.
§ 1º A representação da Sociedade Civil, caracterizada no artigo13, inciso II, permitirá uma única recondução por igual período.
§ 2º O membro da Sociedade Civil e do Governo Municipal que ocupar 2 mandatos consecutivos, terá que manter-se afastado um período de 1 mandato.
Art. 16 O exercício da função de conselheiro é considera-do serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 17 Compete ao Comasse:
I. deliberar e definir as prioridades na formulação de estra-tégias e no controle da execução da Política de Assistência Social no âmbito municipal, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Assistência Social;
II. estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabo-ração do Plano Municipal de Assistência Social;
III. aprovar o Plano Municipal de Assistência Social;
IV. acompanhar e controlar a execução da Política Munici-pal de Assistência Social;
V. propor, aprovar e acompanhar critérios para a progra-mação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movi-mentação e aplicação dos recursos;
VI. apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assis-tência social a ser encaminhada pela secretaria responsá-vel;
VII. estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os progra-mas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistên-cia Social;
VIII. fixar normas, inscrever e fiscalizar os serviços de as-sistência social prestados à população por organizações da Sociedade Civil e por órgãos governamentais no Município da Serra;
IX. manter atualizado o cadastro das entidades e organi-zações devidamente inscritas no Conselho Municipal;
X. acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos destina-dos à assistência social, avaliando os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefí-cios;
XI. Propor formulação de estudos e pesquisas que subsi-diem as ações do Comasse no controle social da Política de Assistência Social;
XII. propor modificações nas estruturas do sistema mu-nicipal que visem à promoção, à proteção e à defesa dos direitos dos usuários da assistência social;
XIII. estimular e incentivar a educação permanente dos servidores dos órgãos governamentais e das organizações da Sociedade Civil, envolvidos na prestação de serviços de assistência social;
XIV. zelar pela efetiva descentralização e participação do Sistema da Assistência Social;
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XV. elaborar, aprovar e alterar, quando se fizer necessário, seu regimento interno;
XVI. manter articulação com o CEAS e com o CNAS;
XVII. divulgar no órgão de imprensa oficial do Município e em jornal de circulação local e estadual as deliberações consubstanciadas em resoluções e outros instrumentos congêneres do Comasse;
XVIII. convocar ordinariamente a cada 2 anos ou extra-ordinariamente por decisão da maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de assistência social e as Pré- conferências;
XIX. apreciar, aprovar e estabelecer critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais previstos no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 e suas alterações;
XX. analisar e aprovar as prestações de contas dos recur-sos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
XXI. apreciar e aprovar anualmente o relatório de gestão da Assistência Social;
XXII. Estabelecer critérios e prazos para concessão dos be-nefícios eventuais de auxílios natalidade, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública;
XXIII. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por lei ou pelos órgãos responsáveis pela Coordenação da Política Nacional de Assistência Social.
Art. 18 O Comasse será presidido por um de seus inte-grantes, eleito dentre seus membros, para o mandato de 2 anos, sendo exercida alternadamente a cada biênio, por representante do Governo Municipal e por representante da Sociedade Civil.
Art. 19 Perderá o mandato a entidade da Sociedade Civil que incorrer numa das seguintes condições:
I. funcionamento irregular de acentuada gravidade, em desacordo com a PNAS, as Normas Operacionais Básicas –NOB/SUAS e NOB/RH, que a torne incompatível com o exercício da função do membro do Conselho;
II. extinção de sua base territorial de atuação no Municí-pio;
III. imposição de penalidade administrativa reconhecida-mente grave;
IV. desvio ou má utilização dos recursos financeiros rece-bidos de órgãos públicos e privados;
V. renúncia.
§ 1º A perda do mandato se dará por deliberação da maio-ria dos integrantes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação dos conselheiros, do Ministério Pú-blico ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa;
§ 2º A substituição decorrente da perda do mandato se dará mediante ascensão da entidade suplente, eleita na assembleia para esse fim. No caso de não haver entidade suplente, o Comasse estabelecerá em seu regimento crité-rios para a escolha de nova entidade.
Art. 20 O Comasse terá a seguinte estrutura de funcio-namento:
I. Diretoria Executiva:
a) Presidente
b) Vice- Presidente
c) 1º Secretário
d) 2º Secretário
II. Plenário
III. Comissões Temáticas
IV. Grupos de Trabalho
V. Secretaria Executiva
§ 1º O Comasse contará com uma Secretaria Executi-va, composta por Secretária(o) Executiva (o) e equipe de apoio, para dar suporte ao cumprimento das suas compe-tências.
§ 2º O cargo de provimento em comissão de Secretária (o) Executiva (o) do Conselho Municipal de Assistência So-cial da Serra será exercido por um profissional de nível superior.
Art. 21 Para melhor desempenho de suas funções, o Co-masse poderá:
I. recorrer a colaboradores, como pessoas e entidades ou instituições formadoras de recursos humanos para a as-sistência social, bem como entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social, sem embargo de sua condição de membro;
II. convidar pessoas ou instituições de notória especializa-ção para assessorá-lo em assuntos específicos.
Art. 22 Todas as sessões do Comasse serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
Art. 23 O Comasse terá seu funcionamento regulamenta-do por regimento interno, que fixará os prazos legais de convocação e demais dispositivos referentes às eleições, substituições e atribuições dos membros do Secretariado Executivo e das Comissões do Plenário.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRA-MAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE
ENFRENTAMENTO DA POBREZA
Seção I
Benefícios Eventuais
Art. 24 Entende-se por benefícios eventuais, as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Parágrafo Único. A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelo Município, em conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social e com o previsto na Lei Orçamentária Anual, com base em critérios e prazos definidos pelo Comasse.
Art. 25 O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocor-rência provoca risco e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
§ 1º Na comprovação das necessidades para a concessão do beneficio eventual, são vedadas quaisquer situações vexatórias ou de constrangimento.
§ 2º A ausência de documentação pessoal não será moti-vo de impedimento para a concessão do beneficio, caben-do ao gestor criar meios de identificação do usuário.
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Art. 26 No âmbito do Município, os benefícios eventuais poderão ser concedidos na forma de pecúnia ou bens de consumo ou prestação de serviço, de acordo com as se-guintes formas:
I. beneficio natalidade - consiste em uma prestação tem-porária, não contributiva da assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família, que será concedido em parcela única no valor de ½ salário mínimo vigente;
II. benefício por morte - consiste em uma prestação tem-porária, não contributiva da assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da famí-lia, que será concedido em parcela única no valor referente a 1 ½ salário mínimo vigente;
III. benefício em situações de vulnerabilidade temporária - caracteriza-se como uma provisão suplementar provisó-ria de assistência social, concedido durante período de até 6 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante avaliação técnica e social, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária, que envol-vem acontecimentos no cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas produzindo diversos padecimentos;
IV. beneficio em situações de desastre e/ou calamidade pública - consiste em uma provisão suplementar e provi-sória de assistência social, prestada para suprir a família e o indivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar-lhe a sobrevivência.
§ 1º As situações de desastre e/ou calamidade pública são reconhecidas pelo Poder Público e caracterizam-se por situação anormal advinda de circunstâncias climáticas, desabamentos, incêndios, epidemias, dentre outras que causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.
§ 2º A concessão dos benefícios eventuais poderá ser cumulada, conforme o caso, dentre as formas previstas no caput e nos incisos deste artigo, consoante a regulamen-tação do Comasse.
§ 3º Toda concessão dar-se-á mediante avaliação so-cioeconômica requisitada à equipe técnica dos serviços socioassistenciais, de acordo com a forma do benefício requerido.
Art. 27 As provisões relativas a programas, projetos, ser-viços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, habitação, educação e das demais políticas seto-riais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social, podendo ser trabalhadas de forma articulada.
Parágrafo Único. Não são provisões da política de assis-tência social o aluguel social e os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjun-to de recursos de tecnologia assistida ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médi-cos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do Município, transporte de doentes, concessão de leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáreis para pessoas que têm necessidades de uso.
Art. 28 Os recursos financeiros destinados aos benefícios eventuais previstos nesta Lei serão transferidos de forma obrigatória, regular e automática dos Fundos Federal e Es-tadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de As-sistência Social, em consonância com os valores financei-ros pactuados e aprovados nas instâncias de deliberação.
Parágrafo Único. Na situação de desastre e calamidade pública, a forma de concessão do beneficio prestado por parte do Município será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal, de acordo com disponibilidade orça-mentária e financeira.
Seção II
Benefícios de Transferência de Renda
Art. 29 São benefícios de transferência de renda, progra-mas que visam o repasse direto de recursos dos fundos da esfera Federal, Estadual e/ou Municipal de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda, visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos, que levem à situação de vulnerabili-dade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local.
Art. 30 O Programa de Complementação de Renda Fami-liar do Município da Serra, destinado à ação de transferên-cia de renda com condicionalidades, permanece regido nos termos da Lei Municipal nº 4.013/13.
Seção III
Dos Serviços
Art. 31 Entende-se por serviços socioassistenciais as ati-vidades, continuadas, definidas nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que visam à melhoria de vida da população e cujas ações estejam vol-tadas para as necessidades básicas da população, obser-vando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Seção IV
Dos Programas de Assistência Social
Art. 32 Os programas de assistência social compreen-dem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioas-sistenciais.
Parágrafo Único. Os programas de que trata este artigo serão definidos pelo respectivo órgão gestor da Assistência Social e aprovados pelo Comasse, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta Lei.
Seção V
Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza
Art. 33 Os projetos de enfrentamento da pobreza com-preendem o investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que garantam a sua organização social, sua ca-pacidade produtiva e de gestão, com vistas à melhoria das condições gerais de subsistência e à elevação do padrão de qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e sua organização social.
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Art. 34 O incentivo a projetos de enfrentamento da pobre-za assenta-se na articulação e na participação de diferentes áreas governamentais e na cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 35 O financiamento da Política Municipal de Assistên-cia Social é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdo-bram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentá-rias e na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único. O orçamento da assistência social de-verá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos ser alocados em conta específica do Fundo Muni-cipal de Assistência Social e aplicados na oferta dos pro-gramas, projetos, benefícios, serviços, gestão e aprimora-mento do SUAS.
Art. 36 Caberá ao Município a responsabilidade pela uti-lização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social, o controle e o acompanhamento dos serviços, pro-gramas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.
Parágrafo Único. O órgão gestor da Assistência Social poderá requisitar às entidades e organizações de assistên-cia social informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.
Art. 37 Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, fundo público de gestão orçamentária, fi-nanceira e contábil, instrumento de captação e aplicação de recursos para financiamento das ações na área de as-sistência social.
Art. 38 Caberá à Semas, enquanto órgão responsável pela coordenação da Politica Municipal de Assistência Social, gerir o FMAS, sob orientação, controle e fiscalização do Comasse.
§ 1º A proposta orçamentária do FMAS constará das políti-cas e programas anuais e plurianuais do Governo Municipal e será submetida à apreciação e aprovação do Comasse.
§ 2º O orçamento do FMAS integrará o orçamento da Se-mas.
Art. 39 Constituem recursos do FMAS:
I. os consignados a seu favor na Lei Orçamentária Muni-cipal;
II. as receitas provenientes de alienação de bens móveis e imóveis pelo Município, destinados à assistência social;
III. recursos provenientes da transferência do Fundo Esta-dual de Assistência Social - FEAS;
IV. recursos provenientes da transferência do Fundo Na-cional de Assistência Social - FNAS;
V. doações, auxílios, contribuições, subvenções e transfe-rências de entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, organizações governamentais e não governamentais;
VI. receitas de aplicações financeiras de recursos do Fun-
do, realizadas na forma da lei;
VII. transferências de outros fundos e
VIII. outras fontes que vierem a ser instituídas.
Art. 40 Os recursos repassados pelo FMAS destinam-se ao:
I. co-financiamento dos serviços de caráter continuado e de programas e projetos de assistência social, destinado ao custeio de ações e ao investimento em equipamentos públicos da rede socioassistencial do Município;
II. co-financiamento da estruturação da rede socioassis-tencial do Município; incluindo ampliação e construção de equipamentos públicos, para aprimorar a capacidade ins-talada e fortalecer o SUAS;
III. atendimento, em conjunto com o Estado e a União, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV. aprimoramento da gestão de serviços, programas, pro-jetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada - IGD do SUAS, para a utiliza-ção no âmbito municipal, conforme legislação especifica;
V. apoio financeiro às ações de gestão e execução descen-tralizada do Programa Bolsa Família pelo Município, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-M, conforme legislação especifica;
VI. atendimento das despesas de operacionalização que visem implementar ações de assistência social;
VII. desenvolvimento de ações da gestão do trabalho e educação permanente dos trabalhadores sociais.
Parágrafo Único. A prestação de contas do recurso que se refere ao caput deverá ser encaminhada pelas entida-des recebedoras, para a Semas, de forma parcial, a cada parcela recebida e final no término da vigência, conforme estabelecido no pacto jurídico.
Art. 41 Os recursos de que trata o artigo 38 poderão ser repassados pelo FMAS, sob forma de Termo de Colabora-ção ou Termo de Fomento para organizações da Sociedade Civil que compõem a rede socioassistencial, em âmbito municipal, observados os critérios estabelecidos pela le-gislação vigente, observando disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo Único. As organizações da Sociedade Civil que compõem a rede socioassistencial que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhe foram repassados pelos poderes públicos arcarão com responsa-bilidades e sansões previstas na legislação vigente.
Art. 42 Os demonstrativos da execução orçamentária e financeira do FMAS serão submetidos à apreciação do Co-masse, trimestralmente, de forma sintética e, anualmen-te, de forma analítica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção e revoga a Lei Municipal nº 3.779/2011.
Art. 44 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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PE 132/2015 - PE 133/2015 - SESA/SERRAPublicação Nº 21957
AVISOS DE LICITAÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna públi-co que realizará a licitação abaixo, na modalidade: "PRE-GÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br
PE 132/2015
Processo nº. 31.884/2015
Licitação nº 597003
Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar - Entrega parcelada
Inicio Sessão da Disputa: 31/08/15 às 14:00 horas.
PE 133/2015
Processo nº. 31.885/2015
Licitação nº 597039
Objeto: Aquisição de Material Medico Hospitalar – Entrega parcelada
Inicio Sessão da Disputa: 28/08/15 às 14:00 horas.
Serra, 14 de agosto de 2015
Luciano Lopes
Pregoeiro Oficial
PORTARIA 012/2015 - SESAPublicação Nº 21984
PORTARIA n.º 012/ SESA/ 2015
Convocar servidores para trabalho nas Unidades de Saúde durante o “Dia D” da Campanha Nacional de Multivacinação
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
CONSIDERANDO que a Campanha Nacional de Multivacinação é ação integrante do Programa Nacional de Imunização, desenvolvido pelo Ministério da Saúde e de execução obrigatória em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que é função precípua do Município ga-rantir o acesso da população aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que os servidores da Unidade Regional de Saúde de Novo Horizonte não se disponibilizaram para atuar no “Dia D” da Campanha Nacional de Mutivacinação;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, inciso X da Lei Municipal n.º 2.360 de 15 de janeiro de 2001;
R E S O L V E :
Art. 1º. Ficam convocados os servidores relacionados no Anexo Único da presente Portaria a comparecerem na Unidade Regional de Saúde de Novo Horizonte para atua-ção no “Dia D” da Campanha Nacional de Multivacinação, que ocorrerá na data de 15 de agosto de 2015.
Parágrafo único. Os profissionais que atuarem no “Dia D” da Campanha Nacional de Multivacinação farão jus ao recebimento de Gratificação referente a Escala Especial de Trabalho, nos termos do art. 8º e §§ e Anexo II da Lei Municipal n.º 4.162 de 23 de dezembro de 2013.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.
Serra, 13 de agosto de 2015.
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde da Serra
ANEXO ÚNICO
UNIDADE REGIONAL DE NOVO HORIZONTE
PROFISSIONAL CARGO MATRÍCULA
Ieda Maria Ribeiro de Souza Lima
Técnico de Enfermagem 16465
Lucinea Goncalves Neves Auxiliar de Enfermagem 19526
Maria da Penha Cassilhas Silva Pavani
Auxiliar de Enfermagem 26281
RESULTADO MPE 114-2015Publicação Nº 21989
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, torna publico o resultado do (SRP) PREGAO ELETRÔNICO Nº 114/2015, processos nºs 33117/2015-34606/2015-SEM-MA, destinado a Aquisição de Veículo utilitário tipo furgão e veículo de passeio tipo hatch, conforme se-gue:
LOTE I-NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Valor:R$ 40.500,00.
LOTE II –SILVANO E FILHO COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. Valor R$ 54.200,00.
Serra, 13 de agosto de 2015.
Eva Clarice Pereira cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
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Viana
Prefeitura
ERRATAPublicação Nº 21912
ERRATA
No Comunicado, publicado no Diário Oficial dos Municí-pios (AMUNES), no dia 12/08/2015.
ONDE SE LÊ: “... contratação de Operário de Máquina...”.
LEIA-SE: “... contratação de Operário Braçal...”.
Viana, ES, 13 de agosto de 2015.
Banca Examinadora do Processo Seletivo para contratação de Operário de Máquina.
Edital n.º 001/2015
LEI MUNICIPAL Nº 2.743, 11 DE AGOSTO DE 2015Publicação Nº 21965LEI Nº 2.743, de 11 de Agosto de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal Nº 2.709, de 31 de dezembro de 2014, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.500,00 (du-zentos e setenta e um mil e quinhentos reais), destinados a criação de elemento de despesa para atendimento do lar Genoveva Machado e criação de demais elementos confor-me anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para suplementação no valor de R$ 271.500,00 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos reais), decorrerão da anulação de saldos, con-forme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de julho de 2015.
Viana/ES, 11 de Agosto de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃOR$ 271.500,00
CÓDIGO / ESPECIFICAÇÃO NATUREZA VALOR023 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
023001 – FUNDO MUNICI-PAL DE ASSISTÊNCIA023001.0824300112.095 – ACOLHER COM CIDADANIAFonte: 1399000002 – Recursos do FEAS
3.3.50.43 216.000,00
Fonte: 1000000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.48 500,00
023001.0824400101.090 – Aquisição, Construção e Refor-ma dos Centros de Referência, Cidadania e ConvivênciaFonte: 1000000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.93 500,00
Fonte: 1399000001 – Demais Recursos destinados a Assistên-cia Social
3.3.90.93 500,00
012 – SECRETARIA MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL, RENDA E CIDADANIA
012001 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RENDA E CIDADA-NIA012001.0824300112.096 – CONSELHO TUTELARFonte: 1000000000 - Recursos Ordinários
3.3.90.14 2.000,00
012001.0412200012.090 – MA-NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONALFonte: 1301000000 – Recursos do FNAS
3.3.90.39 1.000,00
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012001.0833400062.065 – Qualificação Profissional e In-centivo a Geração de RendaFonte: 1301000000 – Recursos do FNAS
3.3.90.39 1.000,00
017 – SECRETARIA MUNICI-PAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
017001 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE CULTURA ES-PORTE E TURISMO017001.1339200172.141 – Pro-moção Cultural, Desenvolvi-mento Turístico e AgroturismoFonte: 1607000000 – Royalties do Petróleo Federal
3.3.90.39 50.000,00
TOTAL 271.500,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 271.500,00
CÓDIGO / ESPECIFI-CAÇÃO
NATURE-ZA
FI-CHA
VALOR
023 – FUNDO MUNICI-PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
023001 – FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊN-CIA
023001.0824400101.090 – AQUISIÇÃO, CONS-TRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFEREN-CIA, CIDADANIA E CON-VIVÊNCIA
Fonte: 1399000001 - De-mais Recursos destinados a Assistência Social
4.4.90.51 08 216.000,00
023001.0824300112.095 – ACOLHER COM CIDA-DANIA
Fonte: 1000000000 – Re-cursos Ordinários
3.3.90.08 04 500,00
023001.0824400101.090 – Aquisição, Construção e Reforma dos Centros de Referência, Cidadania e Convivência
Fonte: 1000000000 – Re-cursos Ordinários
3.3.90.39 05 500,00
Fonte: 1399000001 - De-mais Recursos destinados a Assistência Social
3.3.90.39 06 500,00
012 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL, RENDA E CIDADANIA
012001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL, REN-DA E CIDADANIA
012001.0824300112.096 – CONSELHO TUTELAR
Fonte: 1000000000 – Re-cursos Ordinários
3.3.90.30 288 2.000,00
023 – FUNDO MUNICI-PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
023001 – FUNDO MU-NICIPAL DE ASSISTÊN-CIA
023001.0824400102.092 – ATENDIMENTO INTE-GRAL A FAMILIA
Fonte: 1301000000 – Re-cursos do FNAS
3.3.50.43 10 1.000,00
012 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL, RENDA E CIDADANIA
012001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL, REN-DA E CIDADANIA
012001.0824300112.096 – CONSELHO TUTELAR
Fonte: 1000000000 – Re-cursos Ordinários
3.3.90.30 288 1.000,00
015 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
015001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVI-ÇOS URBANOS
015001.1745100162.133 – MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
Fonte: 1607000000 - Royalties do Petróleo Fe-deral
3.3.90.39 401 50.000,00
TOTAL 271.500,00
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PORTARIA N° 1071/2015Publicação Nº 21958
PORTARIA Nº 1.071/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - SUSPENDER, 30 (trinta) dias de férias regulamen-tares, compreendidos entre 03/08/2015 à 01/09/2015, da Servidora ANA LUCIA OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo 2014/2015, concedida através da portaria nº 987/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana, 11 de agosto de 2015.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINISecretária Municipal de Administração
PORTARIA N° 1076/2015Publicação Nº 21956
PORTARIA Nº 1.076/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - EXCLUIR, a Servidora ANA MARIA BLANCO, da Portaria Nº 355/2015, que concede férias regulamenta-res a Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana, 11 de agosto de 2015.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINISecretária Municipal de Administração
PORTARIA N° 1077/2015Publicação Nº 21960
PORTARIA N° 1.077/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana,
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER, 15 (quinze) dias de férias regulamen-tares a servidora, SARA DA PENHA BALESTRERO MAR-TINELLI , referente ao período aquisitivo 2012/2013, a partir do dia 06/08/2015 a 20/08/2015, suspensas através da Portaria n° 1064/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 11 de agosto de 2015.
JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINI
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N° 1079/2015Publicação Nº 21962
PORTARIA N° 1.079/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana,
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER, 30 (trinta) dias de férias regulamen-tares a Servidora ALESSANDRA MULLER ESTEVAM, re-ferente ao período aquisitivo 2013/2014, por etapas:
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1° etapa de 10/08/2015 a 28/08/2015;
2° etapa de 10/11/2015 a 20/11/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-
sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 11 de agosto de 2015.
JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINI
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N° 1084/2015Publicação Nº 21964
PORTARIA Nº 1.084/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - LOCALIZAR, o Servidor MÁRCIO DE ALMEIDA
GOULART, na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Viana, 12 de agosto de 2015.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N° 1085/2015Publicação Nº 21963
PORTARIA Nº 1.085/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - LOCALIZAR, o Servidor GUILHERME FIRME LUBE, na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana, 12 de agosto de 2015.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINISecretária Municipal de Administração
RESUMO ATA RP_036_2015Publicação Nº 21977
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2015
Processo nº. 993/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços: 030/2015.Contratante: Município de Viana.
Contratada: PIC BUM Indústria, Comércio e Serviços Ltda EPP.
Objeto: Registro de Preço visando a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE BALÃO MODELO BLIMP, MEDINDO 2,80 M DE DIÂMETRO, BRANCO, EM PVC, COM APLICAÇÃO DE LOGOMARCA PINTADA A TRAÇO NAS 02 (DUAS) FACES, INFLADO COM GÁS HÉLIO, COM ILUMINAÇÃO E CORDAS, PARA EVENTOS DA PMVIANA.
Valor global: R$ 41.700,00 (quarenta e um mil, setecen-tos reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 27 de julho de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
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RESUMO ATA RP_40 A 46_EDUCAÇÃOPublicação Nº 22016
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2015
Processo nº. 5897/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços: 024/2015.Contratante: Município de Viana.
Contratada: Comercial Cardex Ltda ME.
Objeto: Registro de Preço visando a AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CEREAIS, CARNES, HORTIFRUTIS, PÃES E DIVERSOS), PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Valor global: R$ 238.935,00(duzentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 10 de agosto de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2015
Processo nº. 5897/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços: 024/2015.Contratante: Município de Viana.
Contratada: Comercial Destaque EIRELI ME.
Objeto: Registro de Preço visando a AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CEREAIS, CARNES, HORTIFRUTIS, PÃES E DIVERSOS), PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Valor global: R$ 192.090,00(cento e noventa e dois mil e noventa reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 10 de agosto de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2015
Processo nº. 5897/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços: 024/2015.Contratante: Município de Viana.
Contratada: J.M MECHER COMERCIAL DU REI ME.
Objeto: Registro de Preço visando a AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CEREAIS, CARNES, HORTI-FRUTIS, PÃES E DIVERSOS), PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Valor global: R$ 106.938,50 (cento e seis mil, noventos e trinta e oito reais, cinquenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 10 de agosto de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2015
Processo nº. 5897/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços: 024/2015.Contratante: Município de Viana.
Contratada: LOPES COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS DE MERCADORIA EM GERAL LTDA EPP.
Objeto: Registro de Preço visando a AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CEREAIS, CARNES, HORTIFRUTIS, PÃES E DIVERSOS), PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Valor global: R$ 93.150,00 (noventa e três mil, cento e cinquenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 10 de agosto de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2015
Processo nº. 5897/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços: 024/2015.Contratante: Município de Viana.
Contratada: HORTO CENTRAL DE MARATAIZES LTDA ME.
Objeto: Registro de Preço visando a AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CEREAIS, CARNES, HORTIFRUTIS, PÃES E DIVERSOS), PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Valor global: R$ 339.325,00 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 10 de agosto de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
14/08/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 323
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 94
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2015
Processo nº. 5897/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços: 024/2015.
Contratante: Município de Viana.
Contratada: VILA VITORIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA.
Objeto: Registro de Preço visando a AQUISIÇÃO DE ALI-MENTAÇÃO ESCOLAR (CEREAIS, CARNES, HORTIFRUTIS, PÃES E DIVERSOS), PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Valor global: R$ 419.765,90 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e sessenta e cinco reais, noventa centa-vos).
Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 10 de agosto de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2015
Processo nº. 5897/2015.
Pregão Presencial para Registro de Preços: 024/2015.
Contratante: Município de Viana.
Contratada: FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME.
Objeto: Registro de Preço visando a AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CEREAIS, CARNES, HORTIFRU-TIS, PÃES E DIVERSOS), PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Valor global: R$ 324.990,00 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 10 de agosto de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO TA_05_CONTRATO_132_2011 _FORTE_ENGENHARIA_LTDA
Publicação Nº 21955
RESUMO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 132/2011
Processo nº. 9671/2014
Contrato nº. 132/2011
Contratante: Município de Viana
Contratada: Forte Engenharia Ambiental LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº. 132/2011 firmado entre as par-tes,por mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Quinta, art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
Valor: O valor mensal de R$ 407.385,83 (quatrocentos e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais, oitenta e três centavos), pelo período de 12 (doze) meses
Vigência: a partir de 02 de Agosto de 2015, por mais 12 (doze) meses.
Viana/ES, 31 de julho de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
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