AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Sexta-feira - 25 de Setembro de 2020Edição N° 1609 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste ......................................... 2
Cim Polinorte ....................................... 10
Cim Polo Sul ........................................ 11
Consórcio Público Rio Guandu ................ 11
Municípios
Afonso Cláudio ..................................... 13
Água Doce do Norte .............................. 14
Alegre ................................................. 57
Alfredo Chaves ..................................... 58
Alto Rio Novo ....................................... 65
Anchieta .............................................. 67
Aracruz ............................................... 84
Boa Esperança ....................................104
Bom Jesus do Norte .............................106
Castelo ..............................................116
Colatina .............................................119
Conceição do Castelo ...........................122
Domingos Martins ................................123
Ecoporanga ........................................125
Fundão ..............................................126
Governador Lindenberg ........................127
Guaçuí ...............................................128
Guarapari ...........................................129
Ibiraçu ...............................................152
Itaguaçu ............................................153
Itarana ..............................................160
Jaguaré ..............................................163
João Neiva ..........................................166
Laranja da Terra ..................................170
Mantenópolis ......................................171
Marechal Floriano ................................179
Montanha ...........................................182
Mucurici .............................................183
Nova Venécia ......................................192
Pedro Canário .....................................193
Piúma ................................................195
Presidente Kennedy .............................197
Rio Bananal ........................................209
Santa Leopoldina .................................212
Santa Maria de Jetibá ...........................213
Santa Teresa .......................................246
São Domingos do Norte ........................320
São Gabriel da Palha ............................322
São Roque do Canaã ............................336
Serra .................................................340
Venda Nova do Imigrante .....................358
Viana .................................................359
Vila Pavão ..........................................362
Vila Valério .........................................410
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 2
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
ATA DE JULGAMENTO – FASE DE CONCLUSÃO DA HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS - CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
Publicação Nº 301003
ATA DE JULGAMENTO – FASE DE CONCLUSÃO DA HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
Procedimento Licitatório Modalidade Concorrência nº 001/2020.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas, na sala da Comissão Permanen-te de Licitação - C.P.L., do Consórcio Público do Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE, com sede na Avenida João Quiuqui, nº 21 - centro, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria nº 06 – P, de 12 de maio de 2020, composta pelos membros João Batista Regattieri, Marlos Aniszesky Bergami e Ronni Petterson de Paula, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo segundo, procederem ao julgamento dos documentos de habilitação (relatório técnico do Engenheiro Civil – CIM NOROESTE) e abertura das propos-tas, conforme estabelecido na Ata da sessão do dia 22/09/2020, referente o processo licitatório modalidade CONCORRÊN-CIA Nº 001/2020, processo administrativo nº 570/2020, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NOROESTE, CONFORME DESCRITO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos. A Comissão Permanente de Licitação registrou nesta sessão a participação das seguintes empresas: DUTO ENGE-NHARIA EIRELI, representada pela Senhora Patrícia Moraes Motta e BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP, repre-sentada pelo Senhor Jeonides Betini. A CPL registrou também que as empresas ATA CONSTRUTORA LTDA. e DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. já foram declaradas INABILITADAS neste certame licitatório. O Presidente da CPL apresentou relatório técnico emitido pelo Engenheiro Civil do CIM NOROESTE, conforme consta na Ata da sessão do dia 22/09/2020, onde consta que a empresa DUTO ENGENHARIA EIRELI cumpriu com todas as exigências do Edital. Diante dos fatos a CPL decidiu por HABILITAR neste procedimento licitatório as empresas DUTO ENGENHARIA EIRELI. e BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP, esta última empresa já havia sido habilitada na sessão do dia 22/09/2020. Os representantes das empresas licitantes não manifestaram interesse em interpor recursos, motivo pelo qual fica precluso este direito nesta fase da licitação. Prosseguindo com os trabalhos passou-se para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das empresas DUTO ENGENHARIA EIRELI e BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP. Diante das propostas apresentadas, constatou-se que ambas as empresas apresentaram suas propostas de acordo com o estabele-cido no Edital. Nas propostas apresentadas constam os seguintes valores: DUTO ENGENHARIA EIRELI (R$24.052.095,29) e BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP (R$23.619.962,71). Diante dos valores apresentados a CPL julgou ven-cedora a empresa BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP pelo valor global de R$23.619.962,71 (vinte e três mi-lhões e seiscentos e dezenove mil e novecentos e sessenta e dois reais e setenta um centavos). Os representantes das empresas licitantes não manifestaram interesse em interpor recursos nesta fase de julgamento das propostas de preços. Os envelopes contendo as propostas de preços das empresas INABILITADAS encontram-se na sede do CIM NOROESTE e deverão ser retirados no prazo de até trinta dias corridos ou após esse prazo serão incinerados. Nada mais havendo a tratar o presidente da CPL encerrou a sessão, solicitando que após as devidas publicações e trâmites legais, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para manifestação acerca do julgamento geral deste procedimento licitatório e, posteriormente ao Excelentíssimo Senhor Presidente do CIM NOROESTE para decisão final quanto à Homologação e Adjudicação do presente procedimento licitatório. A presente Ata segue assinada pelos membros da CPL, Engenheiro Civil e representantes das licitantes, presentes nesta sessão.
JOÃO BATISTA REGATTIERI
PRESIDENTE CPL
MARLOS ANISZESKY BERGAMI
MEMBRO CPL
RONNI PETTERSON DE PAULA
MEMBRO CPL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 3
PATRICIA MORAES MOTTA
DUTO ENGENHARIA EIRELI
JEONIDES BETINI
BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP
EVANDRO GERALDO DO CARMO MEDEIROS
ENGENHEIRO CIVIL – CIM NOROESTE
REPUBLICAÇÃO DO RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020 POR TER SIDO PUBLI-CADO COM ERRO PUBLICAÇÃO DO DIA 22/09/2020, EDIÇÃO Nº 1606, PUBLICAÇÃO Nº 299997
Publicação Nº 301083
REPUBLICAÇÃO DO RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020 POR TER SIDO PUBLICADO COM ERRO
PUBLICAÇÃO DO DIA 22/09/2020, EDIÇÃO Nº 1606, PUBLICAÇÃO Nº 299997
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.030/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: ATIVA MEDICO CIRURGICA EIRELI
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIMICROBIANOS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0002 AMPICILINA SÓDICA 500MG. FRAMP 1800 BLAUSIEGEL 4,154 7.477,20
0003 NISTATINA 100.000UI/ml. FR 9900 PRATI 3,280 32.472,00
VALOR (GLOBAL: R$ 39.949,20(TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2020
ÁGUIA BRANCA/ES, 24 DE SETEMBRO DE 2020
JACY RODRIGUES DA COSTA
Presidente do CIM NOROESTE
RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS
Publicação Nº 301098
RESUMO DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020MEDICAMENTOS SÓLIDOS E ORAIS
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 54/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 4
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.CONTRATADA: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SAOBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0001 ACIDO ACETIL SALICILICO TAMPONADO 100MG. CCD 22300 E.M.S. S/A 0,170 3.791,00
0002 ATORVASTATINA CÁLCICA 80MG. CCD 10000 E.M.S. S/A 1,090 10.900,00
0003 DOMPERIDONA 10MG. CCD 119000 E.M.S. S/A 0,070 8.330,00
0004 DULOXETINA, CLORIDRATO 60MG. CCD 15000 E.M.S. S/A 2,215 33.225,00
0005METOPROLOL, SUCCINATO 100 MG - LIBERAÇÃO PROLONGADA.
CCD 61000 ASTRAZENECA 0,750 45.750,00
0006 METOPROLOL, SUCCINATO 50 MG. CCD 256000 ASTRAZENECA 0,458 117.248,00
0007 PIRIMETAMINA 25MG. CCD 2500 FARMOQUIMICA 0,070 175,00
0008 VARFARINA SÓDICA 5MG. CCD 71000 FARMOQUIMICA 0,109 7.739,00
0009 VILDAGLIPTINA 50 MG. CCD 2800 NOVARTIS 2,520 7.056,00
VALOR (GLOBAL: R$ 234.214,00(DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUATORZE REAIS)
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: BUTERI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0001 HIDRALAZINA, CLORIDRATO 50MG. CCD 8000 APRESOLINA / NOVARTIS / R.M.S: 0,366 2.928,00
VALOR (GLOBAL: R$ 2.928,00(DOIS MIL, NOVECENTOS EVINTE E OITO REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 56/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 5
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 ACIDO ASCÓRBICO 500MG. CCD 120500 NATULAB 0,129 15.544,50
0002CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG - EQUIVALENTE 500MG DE CÁLCIO ELEMENTAR.
CCD 62500 VITAMED 0,061 3.812,50
0003 CICLOBENZAPRINA 10 MG. CCD 35000 CIMED 0,144 5.040,00
0004 DILTIAZEM, CLORIDRATO 60MG. CCD 2000 EMS 0,240 480,00
0005 GABAPENTINA 600MG. CCD 8000 EMS 1,580 12.640,00
0006 OMEPRAZOL 20MG. CCD 2324000 PHARLAB 0,072 167.328,00
0007SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL. CADA ENVELOPE COM 27,9G.
ENV 193000 NATULAB 0,494 95.342,00
VALOR (GLOBAL: R$ 300.187,00(TREZENTOS MIL, CENTO EOITENTA ESETE REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG.
CCD 44000 GREEN PHARMA 0,430 18.920,00
0002BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250 MG.
CCD 82500 BELFAR 0,348 28.710,00
0003 ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG. CCD 140000 ZYDUS 0,095 13.300,00
0004 ISOSSORBIDA MONONITRATO 40MG. CCD 17000 ZYDUS 0,215 3.655,00
0005 PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40MG. CCD 1189500 OSORIO DE MORAES 0,039 46.390,50
VALOR (GLOBAL: R$ 110.975,50(CENTO E DEZ MIL, NOVECENTOS ESETENTA ECINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 58/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 6
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 BISACODIL 5MG. CCD 6300 Neoquimica 0,140 882,00
0002 FINASTERIDA 5MG. CCD 60200 Aurobindo 0,425 25.585,00
0003 GLIMEPIRIDA 4MG. CCD 15000 Euro 0,120 1.800,00
0004 INDAPAMIDA 1,5MG. CCD 5000 Euro 0,140 700,00
0005 ORLISTATE 120MG. CCD 100 E.M.S 1,790 179,00
VALOR (GLOBAL: R$ 29.146,00(VINTE E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 ATENOLOL 100MG. CCD 43500 PRATI 0,071 3.088,50
0002 DOXAZOSINA, MESILATO 4 MG. CCD 36200 PRATI 0,169 6.117,80
0003 GABAPENTINA 300MG. CCD 9000 PRATI 0,400 3.600,00
0004 GINKGO BILOBA 80MG. CCD 4000 PRATI 0,312 1.248,00
0005 LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG. CCD 1000 PRATI 0,255 255,00
VALOR (GLOBAL: R$ 15.681,30(QUINZE MIL, SEISCENTOS EOITENTA EUMREAIS E TRINTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 ACETILCISTEINA PÓ 600MG - ENVELOPE 5G. ENV 1250 GEOLAB 0,900 1.125,00
0002 AMINOFILINA 100MG. CCD 23000 HIPOLABOR 0,071 1.633,00
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 7
0003 ANLODIPINO, BESILATO 5 MG. CCD 2420500 GEOLAB 0,035 84.717,50
0004 BROMOPRIDA 10 MG. CCD 103500 PRATI 0,156 16.146,00
0005 CICLOBENZAPRINA 5 MG. CCD 30000 CIMED 0,130 3.900,00
0006 DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG. CCD 152000 GEOLAB 0,067 10.184,00
0007 DICLOFENACO DE POTASSIO 50 MG. CCD 192000 CIMED 0,068 13.056,00
0008 ENALAPRIL, MALEATO 5 MG. CCD 156500 1FARMA/CIMED 0,053 8.294,50
0009 GABAPENTINA 400MG. CCD 8000 PRATI 0,500 4.000,00
0010 GLIMEPIRIDA 2MG. CCD 38000 CIMED 0,078 2.964,00
0011 LORATADINA 10 MG. CCD 310500 CIMED 0,080 24.840,00
0012 NIMESULIDA 100 MG. CCD 293000 CIMED 0,051 14.943,00
0013 PANTOPRAZOL 40MG. CCD 20000 CIMED 0,140 2.800,00
0014 VERAPAMIL, CLORIDRATO 80MG. CCD 231300 SANVAL 0,190 43.947,00
0015 ACIDO TRANEXAMICO 250 MG CCD 10000 ZYDUS 0,590 5.900,00
VALOR (GLOBAL: R$ 238.450,00(DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/ModeloValor
unitárioValor Total
0001 DIOSMINA + HESPERIDINA 500 MG. CCD 14000DAFLON - SERVIER -
RMS: 1127800,368 5.152,00
0002 GLICLAZIDA 60MG. CCD 205000DIAMICRON- SERVIER -
RMS: 11270,272 55.760,00
0003LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG, CLORIDRATO.
CCD 149500EKSON - ACHÉ - RMS:
10573044300,660 98.670,00
0004LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLO-RIDRATO 50 MG.
CCD 621000EKSON - ACHÉ - RMS:
10573044300,900 558.900,00
0005 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG. CCD 280000LEVOID - ACHÉ - RMS:
1057303660,075 21.000,00
0006 LEVOTIROXINA SÓDICA 150 MCG. CCD 33100LEVOID - ACHÉ - RMS:
1057303660,125 4.137,50
0007 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG. CCD 353000LEVOID - ACHÉ - RMS:
1057303660,070 24.710,00
0008 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG. CCD 439000LEVOID - ACHÉ - RMS:
1057303660,080 35.120,00
0009 LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MCG. CCD 113000LEVOID - ACHÉ - RMS:
1057303660,104 11.752,00
0010 LEVOTIROXINA SÓDICA 88MCG. CCD 24500LEVOID - ACHÉ - RMS:
1057303660,150 3.675,00
0011 LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG. CCD 45000CORUS - ACHÉ - RMS:
10573058300,136 6.120,00
0012LUTEÍNA + ZEAXANTINA + VITAMINA E + SELENIO + ZINCO.
CCD 1500NEOVITE LUTEIN -
BAUSCH - RMS6,470 9.705,00
0013 SINVASTATINA 10 MG. CCD 20000SINVASTACOR - SAN-
DOZ - RMS: 100,072 1.440,00
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 8
0014 SINVASTATINA 40 MG. CCD 925000SINVASTACOR -SANDOZ
- RMS: 1000,112 103.600,00
0015 PROPATILNITRATO 10 MG. CCD 30000DAINITRE - DAIICHI
SANKYO - RM0,410 12.300,00
0016 TICAGRELOR 90 MG. CCD 100BRILINTA - SERVIER -
RMS: 11613,170 317,00
0017GARRA DO DIABO (HARPAGOPHYTUM PRO-CUMBENS) 400MG
CCD 10000ARPADOL - APSEN -
RMS: 10118062,000 20.000,00
VALOR (GLOBAL: R$ 972.368,50(NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS ECINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 62/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 ACIDO FOLINICO 15MG. CCD 12500 HIPOLABOR 1,350 16.875,00
0002 METILDOPA 250 MG. CCD 556000 SANVAL 0,400 222.400,00
0003 NORESTISTERONA 0,35MG. CCD 25600 BIOLAB SANUS 0,190 4.864,00
VALOR (GLOBAL: R$ 244.139,00(DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO ETRINTA E NOVE REAIS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 BACLOFENO 10MG. CCD 2200TEUTO MS: 103700111
0,167 367,40
0002 CARVEDILOL 12,5MG. CCD 328000E.M.S MS: 102351073
0,114 37.392,00
0003 CARVEDILOL 3,125 MG. CCD 230000TORRENT
MS:1052500100,081 18.630,00
0004CIANOCOBALAMINA + PIRIDOXINA + TIAMINA + DEXAMETASONA.
CCD 5000ARESE DEXADOR -MS: 158190015
2,895 14.475,00
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 9
0005 DEXAMETASONA 4 MG. CCD 25000TEUTO MS: 103700552
0,209 5.225,00
0006 DILTIAZEM, CLORIDRATO 30MG. CCD 2000E.M.S MS: 102350740
0,279 558,00
0007 ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG. COPMSB 13500 E.M.S MS:135690015 0,246 3.321,00
0008PREDNISONA, FOSFATO SÓDICO 20MG.
CCD 299500BRAINFARMA
MS:1558400780,177 53.011,50
VALOR (GLOBAL: R$ 132.979,90(CENTO ETRINTA EDOIS MIL, NOVECENTOS ESETENTA ENOVEREAIS E NOVENTA CEN-TAVOS).VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 64/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.CONTRATADA: SINERGIA FARMACEUTICA LTDAOBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 ACETAZOLAMIDA 250 MG. CCD 1500 UNIÃO QUÍMICA 0,400 600,00
0002 CINARIZINA 25 MG. CCD 51000 SUL PHARMACEUTICAL 0,115 5.865,00
0003 CINARIZINA 75 MG. CCD 244000 SUL PHARMACEUTICAL 0,095 23.180,00
0004 DONEPEZILA, CLORIDRATO 10MG. CCD 5000 SUL PHARMACEUTICAL 0,539 2.695,00
0005ETINILESTRADIOL + LEVONORGES-TREL 0,15 + 0,03 MCG.
CCD 129300 BIOLAB 0,083 10.731,90
0006 GLICLAZIDA 30MG. CCD 174000 SUL PHARMACEUTICAL 0,150 26.100,00
0007 METFORMINA, CLORIDRATO - 850MG. CCD 2016000 MERCK 0,066 133.056,00
0008 PROPILTIOURACIL 100MG. CCD 1500 BIOLAB 0,588 882,00
0009 ROSUVASTATINA 20 MG. CCD 200 SUL PHARMACEUTICAL 0,540 108,00
VALOR (GLOBAL: R$ 203.217,90(DUZENTOS E TRÊS MIL, DUZENTOS EDEZESSETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS).VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
RESUMO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.028/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.CONTRATADA: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELIOBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS SÓLIDOS E ORAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.ITEM
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001 CIPROFIBRATO 100MG. CCD 26000 BRAINFARMA 0,359 9.334,00
0002 COLCHICINA 0,5MG. COMPRIMIDO. CCD 2000 GEOLAB 0,276 552,00
0003 GENFIBROZILA 600 MG. CCD 4000 E.M.S 1,099 4.396,00
0004 ISOSSORBIDA DINITRATO 10 MG. CCD 5300 SIGMA PHARMA 0,262 1.388,60
0005 SACCHAROMYCES BOULARDII-17 100MG. CCD 22000 BRAINFARMA 1,035 22.770,00
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 10
0006 IBANDRONATO 150 MG. CCD 200 ALTHAIA 34,124 6.824,80
0007 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG CCD 10000 BLAU FARM. 1,850 18.500,00
0008 ONDASETRONA 4MG, CLORIDRATO CCD 10000 BLAU FARM. 1,850 18.500,00
VALOR (GLOBAL: R$ 82.265,40(OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA ECINCOREAIS E QUARENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020
JACY RODRIGUES DA COSTA
Presidente do CIM NOROESTE
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATA Nº 12 DE ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE INE-XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - PROCESSO Nº 080/2020
Publicação Nº 300939
ATA Nº 12 DE ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - PROCESSO Nº 080/2020.Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, con-substanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM POLINORTE.Aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (2020), às 12h37min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM POLINORTE, sob Portaria Nº. 16-P, de 01/09/2020, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presidente), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro), Ana Paula Auer Garuzzi Ramalho (Membro) e Máratti de Fátima Croce (Membro) para proceder a abertura e julgamento do envelope devidamente protocolado conforme abaixo:
EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES
CLINICA DE PRÓTESE DENTÁRIA ALLIANCE EIRELI 000454/2020 17/03/2020A referida empresa atendeu a todas as exigências editalícias.
Nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a sessão.
Ibiraçu/ES, 24 de setembro de 2020.
Lucimar Antônio da SilvaPresidente
Felipe Sarcinelli Del PieroMembro CPL
Ana Paula Auer Garuzzi RamalhoMembro CPL
Máratti de Fátima CroceMembro CPL
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATA N° 11 PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 – PROCESSO 080/2020 REFERENTE À CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 300918
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 080/2020 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO.
O PRESIDENTE do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JULGOU e ele, RESOLVE:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 11
HOMOLOGAR a Ata nº 11 de Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020, referente ao Cha-mamento Público - Processo 080/2020, realizado às 09h43 min. do dia 23 de setembro de 2020, tendo por objeto Creden-ciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM POLINORTE.
Desta forma, homologo o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor da empresa: CORASSA SERVIÇOS MÉDICOS E CONSULTORIA LTDA.
Encaminhe-se o presente para as providências contratuais.
Ibiraçu-ES, 24 de setembro de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Presidente do CIM POLINORTE
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
PORTARIA CIM POLO SUL/REDE CUIDAR Nº 09 - R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 - ESTABELECE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA REDE CUIDAR EM GUAÇUÍ NA FORMA E PERÍODO EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 300964
PORTARIA CIM POLO SUL/REDE CUIDAR Nº 09 - R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece que não haverá expediente no âmbito da Rede Cuidar em Guaçuí na forma e período em que especifica e dá outras providências.
Considerando o decreto nº 10.450, de 11 de dezembro de 2017 do município de Guaçuí/ES, que declarou feriado municipal - Dia de São Miguel Arranjo, padroeiro do município de Guaçuí no dia 29/09/2020;
Considerando o decreto nº 11.544, de 21 de dezembro de 2020 do município de Guaçuí/ES, que declarou ponto facultativo no dia 28/09/2020;
Considerando que a Unidade de Cuidado Integral à Saúde - Rede Cuidar está localizada no município de Guaçuí/ES;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido que nos dias 28/09/2020 (segunda-feira) e dia 29/09/2020 (terça-feira), não haverá expediente na Unidade de Cuidado Integral à Saúde - Rede Cuidar e no projeto “Farmácia Cidadã”.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Guaçuí/ES, 25 de Setembro de 2020.
Angelo Guarçoni Junior
Presidente do CIM POLO SUL
Consórcio Público Rio Guandu
RESUMO DO CONTRATO 010/2020 EMPRESA SIMEY TRISTÃO DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Publicação Nº 301051
RESUMO CONTRATO Nº010/2020
CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU.
CONTRATADO: SIMEY TRISTÃO DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 12
OBJETO: contratação prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica do Consórcio Público Rio Guandu, com-preendendo as ações que deverão ser realizadas e estruturadas, necessárias ao pleno funcionamento do CONTRATANTE como consórcio público, pelo período de 12 (doze) meses.
Valor mensal: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Valor global: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
Vigência: 10/09/2020 à 10/09/2021.
Despesa: 33.90.39 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica.
Assinatura: 10 de setembro de 2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 13
Afonso Cláudio
Prefeitura
REVOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020 - PROC. Nº 014131/2020Publicação Nº 300857
REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020
PROC. Nº 014131/2020
O Município de Afonso Cláudio/ES, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de sua atribuições legais, em razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, em especial a imperiosa necessidade de re-adequação do objeto pretendido, com vistas a uma contratação que melhor atenda ao interesse da Administração Pública Municipal, nos termos do que preceitua o art. 49 da Lei 8.666/93 e Súmula 473 do STF, decide REVOGAR o PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 023/2020. Neste contexto, em que o desfazimento do processo de contratação ocorre antes da adjudicação e homologação do certame, fica suprimido o contraditório e ampla defesa.
Afonso Cláudio/ES, em 24 de setembro de 2020.
Município de Afonso Cláudio/ES
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 14
Água Doce do Norte
Prefeitura
DECRETO 1112/2020Publicação Nº 300942
DECRETO Nº 112/2020.
“Exonera Servidor.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º ) – Fica EXONERADO (a) o (a) Sr.(a) SIMONE DE ANDRADE, brasileiro (a), solteiro (a), nascido (a) em 01 de De-zembro de 1983, portador (a) do (a) CPF 108.953.997-50 e RG 15.940.467-MG, do Cargo em Designação Temporária de Auxiliar de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde, SMS.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
DECRETO 129/2020Publicação Nº 300944
DECRETO Nº. 129/2020.
“Concede Aposentadoria a Servidor,
e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º ) - Fica Concedido a Servidora Sra. MARIA CARDOSO BRUNOW, ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Escolar, Carreira I, Classe J, portador do CPF 022.742.187-65, PASEP 17046364239, da Secretaria Municipal de Educação e Cultu-ra, nos termos da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, partir de 04 de abril de 2020, conforme Benefício número 189.351.045-7, Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, aposentadoria por idade.
Art. 2º ) – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, e com fundamento no Artigo 40, VII, da Lei Complemen-tar nº 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, retroage os efeitos a 04 de abril de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de SETEMBRO do ano de 2020 – 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 15
PORTARIA 524/2020Publicação Nº 300945
PORTARIA Nº. 524/2020
“Coloca à disposição e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º ) – Colocar o (a) Servidor (a) Sr. (a) GUTHEMBERG TEIXEIRA, brasileiro (a), solteiro (a), nascido (a) em 28 de Janeiro de 1998, portador (a) do (a) CPF 179.832.197-17 e RG 20.599.766 PC-MG, filho de Paulo Roberto Teixeira e Oleni Maria Teixeira, no Cargo em Comissão de Confiança de Adjunto de Secretarias, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º ) – Este portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
PORTARIA 525/2020Publicação Nº 300947
PORTARIA Nº. 525/2020
“Coloca à disposição e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º ) – Colocar o (a) Servidor (a) Sr. (a) JULIANA LEMOS DE LIMA, brasileiro (a), solteiro (a), nascido (a) em 14 de Dezembro de 1999, portador (a) do (a) CPF 178.530.117-92 e RG 38.660.02 SPTC-MG, filha de Vandeir Lemos de Lima e Elza de Souza Lima, no Cargo em Comissão de Confiança de Coordenador de Transportes, da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º ) – Este portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
PORTARIA 526/2020Publicação Nº 300948
PORTARIA Nº. 526/2020
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 16
“Coloca à disposição e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º ) – Colocar o (a) Servidor (a) Sr. (a) ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MENDES, brasileiro (a), solteiro (a), nascido (a) em 21 de Dezembro de 1991, portador (a) do (a) CPF 147.374.447-40 e RG 18.256.630 SSP-MG, filha de Jose Alves Mendes e Marilene de Oliveira Mendes, no Cargo em Comissão de Confiança de Encarregado de Turma, da Secretaria Mu-nicipal de Interior e Transportes, à disposição da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º ) – Este portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
PORTARIA 527/2020Publicação Nº 300949
PORTARIA Nº. 627/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) MARINALVA LIMA DA CUNHA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 28 de fevereiro de 2011, a elevação da Classe C para Classe D, à partir de 28 de fevereiro de 2018, E da Classe D para Classe E, à partir de 28 de fevereiro de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 28 de fevereiro de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 528/2020Publicação Nº 300952
PORTARIA Nº. 528/2020
“Promover a Elevação de Classe
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 17
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Ope-rador de Maquinas Pesadas, da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, referência salarial a Carreira I, Classe F , empossado no referido Cargo em 11 de Maio de 2004, a elevação da Classe F para Classe G, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 529/2020Publicação Nº 300953
PORTARIA Nº. 529/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) ALESSANDRA ROSA, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 530/2020Publicação Nº 300955
PORTARIA Nº. 530/2020
“Promover a Elevação de Classe
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 18
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) ANTONIO AUGUSTO BARBOSA, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Secre-taria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 531/2020Publicação Nº 300957
PORTARIA Nº. 531/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) EDILSON CANDIDO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Se-cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 532/2020Publicação Nº 300960
PORTARIA Nº. 532/2020
“Promover a Elevação de Classe
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 19
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) SELMA RIBEIRO DA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Operario, da Secre-taria Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 533/2020Publicação Nº 300962
PORTARIA Nº. 533/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) CLEONICE APARECIDA PEREIRA GOMES, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Secretaria Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 534/2020Publicação Nº 300965
PORTARIA Nº. 534/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 20
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) ELZA MARIA MACHADO, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Secretaria Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 535/2020Publicação Nº 300966
PORTARIA Nº. 535/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) JAIDER ALARICO FIRMINO, ocupante do Cargo em Efetivo de Coveiro, da Secreta-ria Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 536/2020Publicação Nº 300967
PORTARIA Nº. 536/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 21
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) JUDSON NOVAIS, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Secretaria Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a ele-vação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 537/2020Publicação Nº 300968
PORTARIA Nº. 537/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) LIDIA DIAS DA SILVA E SOUZA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Ad-ministrativo, da Secretaria Municipal de Administração, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 538/2020Publicação Nº 300982
PORTARIA Nº. 538/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 22
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) CLAUDIO CALIXTO DE LIMA, ocupante do Cargo em Efetivo de Operário, da Secre-taria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 539/2020Publicação Nº 300985
PORTARIA Nº. 539/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) LOURDES DIVINA DOS SANTOS, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Secre-taria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 540/2020Publicação Nº 300986
PORTARIA Nº. 540/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) LUIZ ROCHA DA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Coveiro, da Secretaria
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 23
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 541/2020Publicação Nº 300989
PORTARIA Nº. 541/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) PAULO BARBOSA DE SOUZA, ocupante do Cargo em Efetivo de Operario, da Secre-taria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 542/2020Publicação Nº 300990
PORTARIA Nº. 542/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) PAULO HENRIQUE DE SOUZA, ocupante do Cargo em Efetivo de Gari, da Secre-taria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 24
21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 543/2020Publicação Nº 300992
PORTARIA Nº. 543/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) VALDEIR MARIANO DE LIMA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Matadou-ro, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 544/2020Publicação Nº 300993
PORTARIA Nº. 544/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) WALDEIR LUIZ DA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Contador, da Secretaria Municipal de Finanças, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 25
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 545/2020Publicação Nº 300994
PORTARIA Nº. 545/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) ZILDA MARTINS DA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Agente de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, referência salarial a Carreira I, Classe I , empossado no referido Cargo em 21 de Agosto de 1998, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 546/2020Publicação Nº 300996
PORTARIA - N.º 546/2020
“Concede Licença a Servidor do Grupo de Risco da Covid-19”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) ANA MARIA BALDOINO APOLINÁRIO, ocupante do cargo em Efetivo de Auxiliar de serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença remunerada, à partir do dia 29 de junho de 2020 em virtude de pertencer ao grupo de risco da Covid-19, conforme processo 3362/2020, com base no Decreto Municipal n.º 022/2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 26
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMR DE ARAUJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 547/2020Publicação Nº 300997
PORTARIA - N.º 547/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) JURANDINA JOSEFA FERREIRA PEREIRA, ocupante do Cargo em Comissão DE Encarregado de Área, da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, se encontrava de férias no período de 01 a 30 de julho, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de julho de de 2020, conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 01 a 30 de julho de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 03 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 548/2020Publicação Nº 300998
PORTARIA - Nº 548/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 27
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) VALDENI SIQUEIRA PEREIRA ALVES, ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente do Convênio Funasa, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 15 (quinze) dias, no período de 04 a 19 de Agosto de 2020, conforme processo nº 3387/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 3387 /2020
· Objeto: Requer Licença de 15 (quinze) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: VALDENI SIQUEIRA PEREIRA ALVES
Nesta data de 05 de agosto 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 549/2020Publicação Nº 300999
PORTARIA - N.º 549/2020
“Concede Licença a Servidor do Grupo de Risco da Covid-19”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) WERIKA MIRANDA MACHADO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em Designação Temporária de Professor, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença remunerada, à partir do dia 16 de junho de 2020 em virtude de pertencer ao grupo de risco da Covid-19, conforme processo 3433/2020, com base no Decreto Municipal n.º 022/2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 28
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMR DE ARAUJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 550/2020Publicação Nº 301000
PORTARIA - Nº 550/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) JOÃO ALVES TEIXEIRA, ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente De Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 07 (sete) dias, no período de 04 a 10 de Agosto de 2020, conforme processo nº 3576/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 3576 /2020
· Objeto: Requer Licença de 07 (sete) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: JOÃO ALVES TEIXEIRA
Nesta data de 11 de agosto 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 29
PORTARIA 552/2020Publicação Nº 301002
PORTARIA - N.º 552/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
‘
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) EDNA BRAGA DA COSTA MODESTO, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, se encontrava de férias no período de 03 de agosto a 01 de setembro, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 03 de agosto de 2020, conforme Artigo 100, §3º, da Lei com-plementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 03 a 17 de agosto 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 554/2020Publicação Nº 301004
PORTARIA - N.º 554/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
‘
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) LUCIA SUDRÉ MOREIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Professor MA.P-A, à disposição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se encontrava de férias no período de 01 de fevereiro a 01 de março, devendo retomar as suas ativi-dades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de fevereiro de 2020, conforme Artigo 100, §3º, da Lei complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 01 a 15 de fevereiro 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 30
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 555/2020Publicação Nº 301005
PORTARIA - N.º 555/2020
“Retorna Servidor do Grupo de Risco da Covid-19”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Retorna Servidor (a) Sr.(a) JOAO MIGUEL BARBOSA, ocupante do cargo em Efetivo de Operador de Maquinas, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, retorna, à partir do dia 17 de agosto de 2020, conforme processo 3575/2020, datado de 17/08/2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMR DE ARAUJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 556/2020Publicação Nº 301006
PORTARIA - Nº 556/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) HENRIQUE ANTONIO NUNES, ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente De Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 10 (dez) dias, no período de 04 a 13 de Agosto de 2020, conforme processo nº 3595/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 31
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 3595 /2020
· Objeto: Requer Licença de 10 (dez) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: HENRIQUE ANTONIO NUNES
Nesta data de 18 de agosto 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 557/2020Publicação Nº 301007
PORTARIA - N.º 557/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) JUCELAINE ALVES LEITE PAULINO, ocupante do Cargo em Efetivo d Professor MA.P-A, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, se encontrava de férias no período de 01 a 30 de abril, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de abril de de 2020, conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 01 a 30 de abril de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 18 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 32
PORTARIA 558/2020Publicação Nº 301009
PORTARIA - Nº 558/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) AILTON BENTO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Telefonista, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 09 (nove) dias, no período de 10 a 18 de Agosto de 2020, conforme processo nº 3603/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 3603 /2020
· Objeto: Requer Licença de 09 (quinze) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: AILTON BENTO DE OLIVEIRA
Nesta data de 18 de agosto 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 559/2020Publicação Nº 301011
PORTARIA - Nº 559/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 33
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) EDUARDO AURELIO SIMOES DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão de Co-ordenador de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, licença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 17 de Agosto de 2020, conforme processo nº 3614/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 3614 /2020
· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: EDUARDO AURÉLIO SIMOES DA SILVA
Nesta data de 19 de agosto 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 560/2020Publicação Nº 301013
PORTARIA - Nº 560/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) NILDA RODRIGUES DE SOUZA, ocupante do Cargo em Empregado Público de Agente De Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratamento da própria saúde de 08 (oito) dias, no
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 34
período de 20 a 27 de Agosto de 2020, conforme processo nº 3631/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 3631/2020
· Objeto: Requer Licença de 08 (oito) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: NILDA RODRIGUES DE SOUZA
Nesta data de 20 de agosto 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 561/2020Publicação Nº 301016
PORTARIA - Nº 561/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) FERNANDA BRUNA MONTEIRO PEREIRA , ocupante do Cargo em Efetivo de Au-xiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação, licença para tratamento da própria saúde de 01 (um) dia, no período de 13 de agosto de 2020, conforme processo nº 36321/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2020;
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 35
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 3632 /2020
· Objeto: Requer Licença de 01 (um) dia para tratamento da própria saúde.
· Requerente: FERNANDA BRUNA MONTEIRO
Nesta data de 20 de agosto 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 562/2020Publicação Nº 301018
PORTARIA - N.º 562/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) EDICARLOS JOSE DE CAMPOS, ocupante do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente, se encontrava de férias no período de 03 de agosto a 01 de setembro, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 03 de agosto de de 2020, conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Com-plementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 13 de agosto a 01 de setembro de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 21 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 36
PORTARIA 563/2020Publicação Nº 301021
PORTARIA - Nº 563/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) SAMELA RANDIELY RABELO DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Área, da Secretaria Municipal de Administração, licença para tratamento da própria saúde de 05 (cinco) dias, no período de 24 a 28 de agosto de 2020, conforme processos nº 3657 e 3750/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 3657e 3750 /2020
· Objeto: Requer Licença de 05 (cinco) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: SAMELA RANDIELY RABELO DA SILVA
Nesta data de 24 de agosto 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 564/2020Publicação Nº 301023
PORTARIA - Nº 564/2020.
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 37
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) DIVANIA CANDIDA VIEIRA NOVAIS, ocupante do Cargo em Comissão de Dire-tor Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se encontrava de férias no período de 02 a 31 de março, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 02 de março de 2020, conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 02 a 31 de março de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 24 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 568/2020Publicação Nº 301026
PORTARIA - N.º 568/2020
“CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO
A SERVIDOR POR PERÍCIA MÉDICA”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
1º ) – Conceder prorrogação de afastamento ao Servidor (a) Sr. (a) SIMONE ALVES DE SÁ GOMES ASSIS, ocupante do Cargo em efetivo de Professora, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, afasta da sua função a partir do dia 30 de agosto de 2020 por prazo determinado até 28 de setembro de 2020, ou até que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS faça posterior comunicação, conforme processo 3677/2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMR DE ARAUJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 38
PORTARIA 569/2020Publicação Nº 301029
PORTARIA - Nº 569/2020.
“Concede Licença para
Tratamento da Própria Saúde”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ) - Conceder ao Servidor (a) Sr.(a) GABRIELE ALVES DE SOUZA, ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Turma, da Secretaria Municipal de Administração, licença para tratamento da própria saúde de 05 (cinco) dias, no pe-ríodo de 08 a 11 de agosto de 2020, conforme processos nº 3698/2020;
Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
Despacho
Administrativo
Autos: Nº 3698 /2020
· Objeto: Requer Licença de 05 (cinco) dias para tratamento da própria saúde.
· Requerente: GABRIELE ALVES DE SOUZA
Nesta data de 26 de agosto 2020, recebi os autos do Procedimento em epígrafe, e encaminho a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, para manifestar sobre o pedido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secr. Mun. de Administração
PORTARIA 570/2020Publicação Nº 301030
PORTARIA - N.º 571/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 39
as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) ROBERTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Motorista da Secretaria Municipal de Saúde, se encontrava de férias no período de 03 de agosto a 01 de setembro, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 03 de agosto de de 2020, de acordo com o solicitado através do memorando 3739/2020 e conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 03 de agosto de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 28 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 572/2020Publicação Nº 301032
PORTARIA - Nº 572/2020.
“RETORNA SERVIDOR AFASTADO
POR PERÍCIA MÉDICA”
O Secretário Municipal de Administração de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE:
1º ) – Retornar o (a) Servidor (a) Sr. (a) PEDRO SEBASTIÃO NETO, ocupante do Cargo em Efetivo de Operador de Máqui-nas Pesadas, da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, a partir do dia 13 de agosto de 2020, junto a esta munici-palidade, conforme decisão do Instituto Nacional do Seguro Social.
2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3º ) - Revogam-se as disposições em contrário.
4º ) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de agosto de 2020– 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS
Resp. Secretaria Mun. de Administração
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 40
PORTARIA 573/2020Publicação Nº 301036
PORTARIA - N.º 573/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
‘
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) EDICARLOS JOSE DE CAMPOS, ocupante do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente, se encontrava de férias no período de 03 de agosto a 01 de setembro, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 03 de agosto de 2020, conforme Artigo 100, §3º, da Lei complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 03 a 12 de agosto 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 574/2020Publicação Nº 301037
PORTARIA - N.º 574/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) ADRIANA AUGUSTA PORTES COELHO, ocupante do Cargo em Comissão de Adjunto Admnistrativo da Secretaria Mu-nicipal de Finanças, se encontrava de férias no período de 01 a 30 de julho, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de julho de 2020, conforme Artigo 100, §3º, da Lei complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 01 a 10 de julho 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 41
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 575/2020Publicação Nº 301038
PORTARIA - N.º 575/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) GUILHERME KAELLO CÂNDIDO DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Área da Assessoria Jurídica, se encontrava de férias no período de 14 de agosto a 01 de setembro, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 14 de agosto de de 2020, conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 14 de agosto a 01 de setembro de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 576/2020Publicação Nº 301039
PORTARIA Nº. 576/2020
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTADAS NO ANO DE 2019 AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.”
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
(1º) – Conceder Férias Regulamentares aos Servidores e Empregados Públicos Municipais para o ano de 2020, na forma abaixo relacionada:
COMPETENCIA SETEMBRO DE 2019
MATR. NOME SECRET. PERIODO FÉRIAS000200 Adinan Novais de Paula SMADM 01/09/2020 A 30/09/2020001143 Carlos Antônio da Silva SMOBSU 01/09/2020 A 30/09/2020
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 42
006819 Carlos Narciso Guerson SMOBSU 01/09/2020 A 30/09/2020001352 Celeste Pereira da Silva SMS 01/09/2020 A 30/09/2020000027 Celio Lopes Cabral SMASOC 01/09/2020 A 30/09/2020000934 Claudio Calixto Lima SMADM 01/09/2020 A 30/09/2020001413 Eduardo Neto Vasconcelos SMOBSU 01/09/2020 A 30/09/2020006438 Irenildo Adriano dos Santos SMDC 01/09/2020 A 30/09/2020000089 Jose de Oliveira Cunha SMFIM 01/09/2020 A 30/09/2020000071 Jose Maria de Oliveira SMADM 01/09/2020 A 30/09/2020001394 Jovina de lima Silva SMADM 01/09/2020 A 30/09/2020005705 Leandra Paiva de Souza Carvalho SMASOC 01/09/2020 A 30/09/2020006820 Lucineide Gomes dos Santos SMADM 01/09/2020 A 30/09/2020006879 Marcio Ramos da Cunha SMOBSU 01/09/2020 A 30/09/2020005602 Maria Aparecida Vieira da Silva SMS 01/09/2020 A 30/09/2020006470 Meiry de Oliveira Verly Leite SMS 01/09/2020 A 30/09/2020005972 Rosiane Cassimiro Ferreira SMOBSU 01/09/2020 A 30/09/2020005801 Valdeni Siqueira Pereira Alves SMS 01/09/2020 A 30/09/2020006867 Vantuil Rodrigues da Costa SMDE 01/09/2020 A 30/09/2020007021 Wanderson Batista dos Santos SMITRAN 01/09/2020 A 30/09/2020
2º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
3º) – Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dia do mês de agosto do ano de 2019 – 31º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 577/2020Publicação Nº 301040
PORTARIA - N.º 577/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) DEINIMAR DE SOUZA, ocupante do Cargo em Efetivo de Operador de Máquinas Pesadas da Secretaria Municipal de Interior e Tranportes, se encontrava de férias no período de 03 de agosto a 01 de setembro, devendo retomar as suas ati-vidades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de agosto de 2020, conforme Artigo 100, §3º, da Lei complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 03 a 12 de agosto 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 43
PORTARIA 578/2020Publicação Nº 301041
PORTARIA - N.º 578/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) MANOEL BRAZ DOS SANTOS, ocupante do Cargo em Efetivo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, se encontrava de férias no período de 03 de agosto a 01 de setembro, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de agosto de 2020, conforme Artigo 100, §3º, da Lei complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 03 a 12 de agosto 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 579/2020Publicação Nº 301043
PORTARIA - N.º 579/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) SEBASTIÃO TAVARES, ocupante do Cargo em Comissão de Motorista, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico, se encontrava de férias no período de 03 de agosto a 01 de setembro, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de agosto de 2020, conforme Artigo 100, §3º, da Lei complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 03 a 13 de agosto 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 44
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 580/2020Publicação Nº 301044
PORTARIA - N.º 580/2020
“CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Conceder Abono Pecuniário, nos termos da Art. 80 § 1º - Lei Complementar 062/1997, 16/12/1997, o (a) Sr. (a) WANDERLEI RODRIGUES JULIÃO, ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Turma, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, se encontrava de férias no período de 03 de agosto a 01 de setembro, devendo retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de agosto de 2020, conforme Artigo 100, §3º, da Lei com-plementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – O Abono Pecuniário do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, a partir do dia 03 a 13 de agosto 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Secretário Mun. de Administração
PORTARIA 581/2020Publicação Nº 301045
PORTARIA - N.º 581/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) ARICLENES RODRIGUES DE cARVALHO, ocupante do Cargo em Comissão de Coordenador de Oficina Mêcanica, da Secretaria Municipal de Interior e Tranpostes, se encontrava de férias no período de 01 a 30 de de julho, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de julho de de 2020, e conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 01 a 30 de julho de 2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 45
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeito a 01 de julho de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 582/2020Publicação Nº 301046
PORTARIA - N.º 582/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) DEINIMAR DE SOUZA, ocupante do Cargo em Efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, da Secretaria Municipal de Interior e Tranpostes, se encontrava de férias no período de 03 de agosto a 01 de de setembro, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 01 de julho de de 2020, e conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 03 de agosto a 01 de setembro de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeito a 03 de gosto de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 583/2020Publicação Nº 301050
PORTARIA - N.º 583/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) ADEIR ESTEVAM DE MEDEIROS, ocupante do Cargo em Comissão de Rncarre-gado de Turma da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos, se encontrava de férias no período de 03 de fevereiro a 03 de março, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 13 de fevereiro de de 2020, e
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 46
conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 13 de fevereiro a 03 de março de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeito a 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 584/2020Publicação Nº 301052
PORTARIA - N.º 584/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) ELOISMAR CUSTÓDIO DOS SANTOS, ocupante do Cargo em Comissão do Setor de Compras, da Secretaria Municipal de Admnistração, se encontrava de férias no período de 01 a 30 de de junho, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 11 de julho de de 2020, e conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 11 a 30 de julho de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeito a 11 de julho de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 585/2020Publicação Nº 301053
PORTARIA - N.º 585/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 47
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) GINA CARLA DE VASCONCELOS MANZOLI MAIA, ocupante do Cargo em Desig-nação Temporaria de Professor, da Secretaria Municipal de Assistencia Social, se encontrava de férias no período de 01 a 30 de de julho, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 11 de julho de de 2020, e conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 11 a 30 de julho de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeito a 11 de julho de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 586/2020Publicação Nº 301054
PORTARIA - N.º 586/2020“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;RESOLVE :Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) LÚCIA SODRÉ MOREIRA, ocupante do Cargo em Comissão de Tesoureira, da Secretaria Municipal de Finanças, se encontrava de férias no período de 03 de fevereiro a 03 de de março, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 03 de fevereiro de de 2020, e conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 03 de fevereiro a 03 de de março de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeito a 03 de fevereiro de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 587/2020Publicação Nº 301056
PORTARIA - N.º 587/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 48
RESOLVE :
Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) ROSINALVA DE OLIVEIRA BRIDES, ocupante do Cargo em Efetivo de oficial Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, se encontrava de férias no período de 03 de março a 01 de de abril, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 12 de março de de 2020, e conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 12 de março a 01 de de abril de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeito a 12 de fevereiro de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 588/2020Publicação Nº 301057
PORTARIA - N.º 589/2020
“CONVOCA SERVIDOR DE FÉRIAS”
O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento as necessidades de melhor funcionamento do Serviço Público Municipal;RESOLVE :Art. 1º ) - Fica convocado (a) o (a) Sr. (a) WALDEIR LUIZ DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão de Encarregado de Área, da Secretaria Municipal de Admnistração, se encontrava de férias no período de 01 a 30 de de julho, para retomar as suas atividades junto a esta municipalidade a partir do dia 11 de julho de de 2020, e conforme Artigo 100, § 3º, da Lei Complementar 043/2020 de 14 de agosto de 2020, publicada em 18 de agosto de 2020.
Parágrafo Único – As férias do referido servidor será remunerada de acordo com os seus vencimentos, no período de 11 a 30 de julho de 2020.
Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeito a 11 de julho de 2019.
Art. 3º ) - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 29 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA 610/2020Publicação Nº 301058
PORTARIA Nº. 610/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 49
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) LUCY MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referência salarial a Carreira I, Classe F , empossado no referido Cargo em 13 de julho de 2007, a elevação da Classe I para Classe J, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 21 de Agosto de 2020.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de Agosto do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 623/2020Publicação Nº 301059
PORTARIA Nº. 623/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) DENILSON LOUBACK DA CONCEIÇÃO, ocupante do Cargo em Efetivo de Advogado da Fazenda Municipal, da Secretaria Municipal de Finanças, referência salarial a Carreira XI, empossado no referido Cargo em 20 de abril de 2007, a elevação da Classe E para Classe F, à partir de 20 de abril de 2018, e da Classe F para Classe G, à partir de 20 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 20 de abril de 2020.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 624/2020Publicação Nº 301060
PORTARIA Nº. 624/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 50
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) FRANCIELE ALVES DOS SANTOS, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 23 de fevereiro de 2011, a elevação da Classe C para Classe D, à partir de 20 de fevereiro de 2018, E da Classe D para Classe E, à partir de 20 de fevereiro de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 20 de fevereiro de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 625/2020Publicação Nº 301061
PORTARIA Nº. 625/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) GEUSIMAR GONÇALVES DE ARAUJO BARROS, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 13 de fevereiro de 2004, a elevação da Classe F para Classe G, à partir de 13 de fevereiro de 2018, E da Classe G para Classe H, à partir de 13 de fevereiro de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 13 de fevereiro de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 626/2020Publicação Nº 301062
PORTARIA Nº. 626/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 51
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) MARILDA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 25 de abril de 2008, a elevação da Classe D para Classe E, à partir de 25 de abril de 2018, E da Classe E para Classe F, à partir de 25 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 25 de abril de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 627/2020Publicação Nº 301063
PORTARIA Nº. 627/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) MARINALVA LIMA DA CUNHA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 28 de fevereiro de 2011, a elevação da Classe C para Classe D, à partir de 28 de fevereiro de 2018, E da Classe D para Classe E, à partir de 28 de fevereiro de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 28 de fevereiro de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 628/2020Publicação Nº 301065
PORTARIA Nº. 628/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 52
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) MOACIR LUCAS BATISTA, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Serviços Ge-rais, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 25 de abril de 2008, a elevação da Classe D para Classe E, à partir de 25 de abril de 2018, E da Classe E para Classe F, à partir de 25 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Ven-cimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 25 de abril de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 629/2020Publicação Nº 301067
PORTARIA Nº. 629/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) PAULO HENRIQUE MARTINS, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 25 de abril de 2008, a elevação da Classe C para Classe D, à partir de 25 de abril de 2018, E da Classe D para Classe E, à partir de 28 de de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimen-tos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 25 de abril de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 630/2020Publicação Nº 301069
PORTARIA Nº. 630/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 53
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) ADÃO MONTEIRO SANTOS PRIMO, ocupante do Cargo em Efetivo de Trabalhador Braçal, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 27 de fevereiro de 1992, a elevação da Classe L para Classe M, à partir de 27 de fevereiro de 2018, E da Classe M para Classe N, à partir de 27 de fevereiro de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 27 de fevereiro de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 631/2020Publicação Nº 301070
PORTARIA Nº. 631/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) MARILZA VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Trabalhador Bra-çal, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 19 de julho de 2000, a elevação da Classe G para Classe H, à partir de 19 de julho de 2018, e da Classe H para Classe I, à partir de 19 de julho de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 27 de fevereiro de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 632/2020Publicação Nº 301071
PORTARIA Nº. 632/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 54
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) MARINA MARCIA ALVES, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 13 de fevereiro de 2004, a elevação da Classe F para Classe G, à partir de 13 de fevereiro de 2018, E da Classe G para Classe H, à partir de 13 de fevereiro de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 13 de fevereiro de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 633/2020Publicação Nº 301072
PORTARIA Nº. 633/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) MARIA HELENA JACOB TEIXEIRA, ocupante do Cargo em Efetivo de Servente Es-colar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 27 de abril de 2000, a elevação da Classe G para Classe H, à partir de 27 de abril de 2018, e da Classe H para Classe I, à partir de 27 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 27 de abril de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 634/2020Publicação Nº 301073
PORTARIA Nº. 634/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 55
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) JOSILAINE ROSA DE MOURA DE CASTRO, ocupante do Cargo em Efetivo de Ser-vente Escolar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 17 de abril de 2000, a elevação da Classe G para Classe H, à partir de 17 de abril de 2018, e da Classe H para Classe I, à partir de 17 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 17 de abril de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 636/2020Publicação Nº 301075
PORTARIA Nº. 636/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) ARLYSIE KARLA DA COSTA SILVA, ocupante do Cargo em Efetivo de Psicólogo, da Secretaria Municipal de Saúde, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 05 de abril de 2004, a elevação da Classe F para Classe G, à partir de 05 de abril de 2018, E da Classe G para Classe H, à partir de 05 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 05 de abril de 2018.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
PORTARIA 637/2020Publicação Nº 301077
PORTARIA Nº. 637/2020
“Promover a Elevação de Classe
de Servidor Municipal”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Água Doce do Norte, Estado do Santo, no uso de suas atribuições legais,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 56
RESOLVE:
1º ) – Promover ao Servidor (a) Sr. (a) CARLOS ALVES MENDES, ocupante do Cargo em Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referência salarial a Carreira I, empossado no referido Cargo em 23 de fevereiro de 2011, a elevação da Classe D para Classe E, à partir de 23 de fevereiro de 2020, nos termos dos Artigos 10 e 17, anexo VI da Lei 063/1997, 16.12.1997, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Água Doce do Norte, ES.
2º ) – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação , retroagindo seus efeitos á 23 de abril de 2020.
3º ) – Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2.020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
Edilamar de Araújo Dias
Resp. Sec. Mun. de Administração
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 57
Alegre
Prefeitura
EXTRATO DE DECRETO Nº 11.864/2020Publicação Nº 301100
- EXTRATO -
DECRETO Nº 11.864/2020
O Município de Alegre/ES torna público o Decreto 11.864/2020, que regulamenta em âmbito municipal a Lei Federal 14.017/2020 "Lei Aldir Blanc", e o Decreto Federal 10.464/2020, e dá outras providências. O Decreto na íntegra encon-tra-se disponível no site oficial da Prefeitura, www.alegre.es.gov.br
José Guilherme Gonçalves Aguilar
Prefeito Municipal de Alegre
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 58
Alfredo Chaves
Prefeitura
CONTRATO N° 09/2020/FMSPublicação Nº 300969
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.Extrato do Contrato nº 09/2020/FMS.Processo Adm. nº 003614/2020Pregão Presencial n° 10/2020Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.Contratada: Drogafonte LTDAObjeto: aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves.Valor Total: R$ 97.290,00Dotação: 120005.103.0300182.127Elemento de Despesa: 33903000000.Ficha nº: 061.Vigência: 31/12/2020Assinatura: 04/09/2020
Silvia Pinto Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATO N° 10/2020/FMSPublicação Nº 300972
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.Extrato do Contrato nº 10/2020/FMS.Processo Adm. nº 003614/2020Pregão Presencial n° 10/2020Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.Contratada: Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares LTDAObjeto: aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves.Valor Total: R$ 246.635,50Dotação: 120005.103.0300182.127Elemento de Despesa: 33903000000.Ficha nº: 061Vigência: 31/12/2020Assinatura: 04/09/2020
Silvia Pinto Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATO N° 12/2020/FMSPublicação Nº 300973
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.Extrato do Contrato nº 12/2020/FMS.Processo Adm. nº 003614/2020Pregão Presencial n° 10/2020Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 59
Contratada: Dimaster Comercio de Produtos Hospitalares LTDAObjeto: aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves.Valor Total: R$ 148.828,0Dotação: 120005.103.0300182.127Elemento de Despesa: 33903000000.Ficha nº: 061Vigência: 31/12/2020Assinatura: 04/09/2020
Silvia Pinto Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATO N° 13/2020/FMSPublicação Nº 300974
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.Extrato do Contrato nº 13/2020/FMS.Processo Adm. nº 003614/2020Pregão Presencial n° 10/2020Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.Contratada: TS Farma Distribuidora Eireli EPPObjeto: aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves.Valor Total: R$ 39.472,00Dotação: 120005.103.0300182.127Elemento de Despesa: 33903000000.Ficha nº: 061Vigência: 31/12/2020Assinatura: 04/09/2020
Silvia Pinto Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATO N° 14/2020/FMSPublicação Nº 300975
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.
Extrato do Contrato nº 14/2020/FMS.
Processo Adm. nº 003614/2020
Pregão Presencial n° 10/2020
Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: Sinergia Farmacêutica LTDA
Objeto: aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves.
Valor Total: R$ 37.382,00
Dotação: 120005.103.0300182.127
Elemento de Despesa: 33903000000.
Ficha nº: 061
Vigência: 31/12/2020
Assinatura: 04/09/2020
Silvia Pinto Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 60
DECRETO Nº 1484-N-2020Publicação Nº 301033
1
DECRETO Nº 1484-N, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre medidas administrativas no período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V
da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1415-N de 19 de março de
2020, que declara situação de emergência de saúde pública, no Município de
Alfredo Chaves, decorrente de pandemia em razão do Novo coronavírus
COVID-19.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da
Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020,
em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-n CoV);
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 61
2
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de
educação para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de
Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF, de que
os Municípios podem adotar medidas contra a pandemia.
DECRETA: Art.1º - Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19),
com caráter complementar a outras ações já constantes em Decretos, Portarias
e em atos normativos editados previamente no âmbito do Município de Alfredo
Chaves.
Art.2º - Fica autorizado o retorno ao funcionamento das atividades comerciais
e dos respectivos estabelecimentos comerciais, tais como lojas em geral (lojas
de uso do corpo de produtos de consumo pessoal e de produtos de consumo
não pessoal), butiques, bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, ambulantes
(van/trailer/carrinhos/carroças/outros), MEls, dentre outros de modo geral, que
foram suspensos/proibidos de funcionamento pelo artigo 2º do Decreto 1418 e
pelo art.2º do Decreto Nº 1430 – N, enquanto o município estiver classificado
como nível de risco baixo.
§1º: As atividades autorizadas no caput poderão funcionar em horário normal.
§2º – Os estabelecimentos deverão observar os protocolos e medidas de
segurança/proteção/prevenção do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado
de Saúde - SESA e da Secretaria Municipal de Saúde, sendo permitido o limite
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 62
3
de 01 (um) cliente por 10 m², distanciamento social em filas, sendo inclusive
obrigatório o uso de mascaras de proteção pelos funcionários e clientes.
§3º - Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento no caput deverão
reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como
garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos
trabalhadores e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, sendo
obrigatório o uso de mascaras de proteção pelos funcionários e consumidores.
§4º - Aos estabelecimentos autorizados conforme disposto no caput, será
permitido o funcionamento desde que não permitam aglomeração dentro e fora
dos mesmos, bem como sejam garantidas as condições de precaução e
protocolo de higiene aos seus empregados, colaboradores, consumidores, nos
termos do que indicado pelo Ministério da Saúde e pela OMS.
Art.3º - Fica mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a
presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas, carreatas e
afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em
decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), ainda que
previamente autorizadas, independentemente do quantitativo de pessoas,
conforme previsão no Decreto 1415-N, e Decreto Estadual 4736- R e suas
alterações em especial no Decreto Estadual 4736- R excetuando-se:
I - a realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais
como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembléias, workshop e
seminário, bem como eventos desportivos, comemorativos e sociais, tais como
casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em
cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes, que poderão funcionar
conforme os requisitos estabelecidos na Portaria 100-R e suas alterações
previstas pela Portaria 186- R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 63
4
Art.4º- A realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e
outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes,
condomínios e equivalentes orientar-se-ão pela Portaria 100-R e suas
alterações previstas pela Portaria 186- R da Secretaria de Estado da Saúde –
SESA.
Parágrafo Único - Os eventos sociais autorizados no caput, são os voltados
para público maiores de 18 (dezoito) anos, enquanto o município estiver
classificado como nível de risco baixo e moderado, respeitando-se o limite de
até 100 (cem) convidados.
Art.5º- A realização de eventos/competições esportivas poderá ser realizada,
enquanto o município estiver enquadrado no nível de risco baixo, devendo ser
seguido às orientações e protocolo/regras estabelecidas pela Portaria 100-R e
suas alterações previstas na Portaria 186- R da Secretaria de Estado da Saúde
– SESA e da Secretaria municipal de Saúde.
§1º – A realização de competições e eventos esportivos deverá ter prévia
autorização da Secretaria municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de
Esportes.
§2º – Nas competições e eventos, deverão ser observados os protocolos e
medidas de segurança/proteção/prevenção do Ministério da Saúde, Secretaria
de Estado de Saúde - SESA e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. Fica revogada a proibição de recebimento de turistas por
empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestação de serviços de
hospedagem em geral, tais como hotéis, pousadas, albergues, hostel e/ou
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 64
5
similares, e por edificações residenciais destinadas ao recebimento de
hospedes, prevista no artigo 3º do Decreto 1420 – N.
§1º - Para funcionamento previsto no caput, deverão ser garantidas as
condições de precaução e protocolo de higiene aos seus empregados,
colaboradores, consumidores, nos termos do que indicado pelo Ministério da
Saúde e pela OMS.
§2º - Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento no caput deverão
reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como
garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos
trabalhadores e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, sendo
obrigatório o uso de mascaras de proteção pelos funcionários e consumidores,
seguindo orientações/protocolo da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
de Estado da Saúde - SESA.
Art. 6º. Fica revogada a proibição de visitação de parques municipais,
cachoeiras, rampas de vôo livre, e demais pontos turísticos, previsto no inciso
V do art.3º do Decreto 1416-N.
Parágrafo Único – Os turistas /visitantes deverão observar os protocolos e
medidas de higiene, segurança/proteção/prevenção do Ministério da Saúde,
Secretaria de Estado de Saúde - SESA e da Secretaria Municipal de Saúde,
sendo obrigatório o uso de máscara de proteção.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 24 de Setembro de 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 65
Alto Rio Novo
Prefeitura
PORTARIA N° 069/2020Publicação Nº 300769
PORTARIA N° 069/2020
24 de Setembro de 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES CONFEREM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO DO ETADO DO ESPÍRITO SANTO, LEI ORGÂNICA MUNICI-PAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS.
RESOLVE:
Artigo 1°) Em razão de nomeação exarada pelo Decreto n° 5163, de 02 de Janeiro de 2017, pela presente portaria ficada delegado ao Tesoureiro, Senhor RENATO RODRIGUES DA COSTA, portador do CPF nº 008.212.977-08 a função de, jun-tamente com o Prefeito Municipal, representar o Município junto ás instituições financeiras, em especial junto ao Banco do Brasil S/A, podendo para tanto, assinar cheques, fazer retiradas, assinar recibos, fazer transferências de valores, pa-gamentos e quaisquer outras operações de débitos e créditos, no interesse do Município e em conjunto com o Prefeito Municipal, referente as seguintes Conta n°27.438-0.
• Abrir contas de depósitos;
• Requisitar Cartão eletrônico;
• Encerrar contas de deposito;
• Requisitar Talonários de Cheques;
• Retirar cheques devolvidos;
• Endossar cheques;
• Sustar/Contra-Ordenar cheques;
• Cancelar cheques;
• Baixar cheques;
• Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
• Consultar contas/Aplc.Programas repasse;
• Solicitar saldos/Extratos, exceto investimentos;
• Solicitar saldos/Extratos de investimentos;
• Solicitar saldos/Extratos de operações de credito;
• Emitir comprovantes;
• Emitir cheques;
• Receber ordens de pagamento;
• Liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro;
• Autorizar débito em conta relativo a operações;
• Movimentar conta corrente com cartão eletrônico;
• Efetuar transferências/pagamentos, exceto
• Efetuar resgates/Aplicações financeiras;
• Efetuar saques – conta corrente;
• Efetuar saques – poupança;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 66
• Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
• Efetuar transferências por meio eletrônicos;
• Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
• Efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
• Efetuar movimentação financeira no RPG;
• Efetuar transferência para mesma TITULARIDADE
Artigo 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 67
Anchieta
Prefeitura
376 LUIZA AURORA DOMINGOS DO NASCIMENTO - NOMEAÇÃOPublicação Nº 300867
PORTARIA Nº 376/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) LUIZA AURORA DOMINGOS DO NASCIMENTO, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente ao Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
377 LEANDRO FREITAS MENEZES - LICENÇA MESTRADOPublicação Nº 300868
PORTARIA Nº 377/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede Licença com vencimentos a servidor (a) público do Magistério.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso VIII do artigo 71, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o dispositivo no artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº 426/2007 e no processo administrativo nº 2443/2020.
Resolve:
Art. 1º Concede Licença com vencimentos ao servidor Leandro Freitas Menezes, matrícula nº 003700-01, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 09 de setembro de 2020.
§1º O servidor, ao final do prazo fixado no caput deste artigo, deverá retornar às suas funções, cumprindo as determina-ções do artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº 426/2007.
§2º Caso o servidor conclua o mestrado antes do prazo estabelecido no caput deste artigo, deverá solicitar o seu retorno imediato.
Art. 2º Fica assegurado ao servidor o pagamento de salário base, mais vantagens e direitos pessoais, excluindo a regência de classe.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 68
Art. 3º Determino que seja efetuada a devida anotação em ficha funcional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 09 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
378 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 17698_2016Publicação Nº 300872
PORTARIA Nº 378/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 17698/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 17698/2016.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 17698/2016.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
379 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 21512_2016Publicação Nº 300874
PORTARIA Nº 379/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 21512/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 21512/2016.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 69
os fatos narrados no Processo Administrativo nº 21512/2016.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
380 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 675_2018Publicação Nº 300879
PORTARIA Nº 380/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 675/2018.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 675/2018.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 675/2018.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
381 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 17232_2018Publicação Nº 300882
PORTARIA Nº 381/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 17232/2018.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 17232/2018.
Resolve:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 70
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 17232/2018.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
382 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 19098_2016Publicação Nº 300883
PORTARIA Nº 382/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 19098/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 19098/2016.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 19098/2016.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
383 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 17059_2016Publicação Nº 300884
PORTARIA Nº 383/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 17059/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 17059/2016.
Resolve:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 71
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 17059/2016.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
384 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 12776_2016Publicação Nº 300886
PORTARIA Nº 384/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 12776/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 12776/2016.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 12776/2016.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
385 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 4170_2016Publicação Nº 300888
PORTARIA Nº 385/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 4170/2016 e o apenso nº 6147/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 4170/2016 e o apenso nº 6147/2016.
Resolve:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 72
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 4170/2016 e o apenso nº 6147/2016.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
386 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 8120_2020Publicação Nº 300890
PORTARIA Nº 386/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 8120/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 8120/2020.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 8120/2020.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
387 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 9385_2020Publicação Nº 300892
PORTARIA Nº 387/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 9385/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 9385/2020.
Resolve:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 73
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 9385/2020.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
388 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 20683_2019Publicação Nº 300893
PORTARIA Nº 388/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 20683/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 20683/2019.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 20683/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
389 PRORROGAÇÃO DE PAD Nº 23592_2019Publicação Nº 300895
PORTARIA Nº 389/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõem sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 23592/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 183 § único, tendo em vista o disposto nos artigos 187 e 188 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 23592/2019.
Resolve:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 74
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Discipli-na, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23592/2019, instaurado através da Portaria nº 569 de 16/12/2019, publicada no D.O.M. em 11 de fevereiro de 2020 e prorrogada conforme Portaria nº 328 de 17/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª Comissão Permanente de Disciplina constantes no Memorando nº 69/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
390 PRORROGAÇÃO DE PAD Nº 21030_2019Publicação Nº 300896
PORTARIA Nº 390/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõem sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 21030/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 183 § único, tendo em vista o disposto nos artigos 187 e 188 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 21030/2019.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Discipli-na, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 21030/2019, instaurado através da Portaria nº 530 de 19/11/2019, publicada no D.O.M. em 25 de novembro de 2019, prorrogado conforme Portaria nº 087 de 24/01/2020 e nº 322 de 17/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD constantes no Memorando nº 70/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
391 PRORROGAÇÃO DE PAD Nº 659_2019Publicação Nº 300897
PORTARIA Nº 391/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 659/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 183 § único, tendo em vista o disposto nos artigos 187 e 188 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 659/2019.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Disci-plina, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 659/2019, instaurado através da Portaria nº 402 de 30/08/2019,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 75
publicada no D.O.M. em 05 de setembro de 2019, prorrogado conforme Portarias nº 539 de 19/11/2019, nº 055 de 03/01/2020, nº 238 de 16/03/2020 e nº 323 de 17/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD constantes no Memorando nº 71/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
392 PRORROGAÇÃO DE PAD Nº 12348_2019Publicação Nº 300898
PORTARIA Nº 392/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõem sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 12348/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 183 § único, tendo em vista o disposto nos artigos 187 e 188 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 12348/2019.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Discipli-na, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 12348/2019, instaurado através da Portaria nº 531 de 19/11/2019, publicada no D.O.M. em 25 de novembro de 2019 e prorrogado conforme Portarias nº 086 de 24/01/2020 e nº 324 de 17/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD constantes no Memorando nº 72/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
393 PRORROGAÇÃO DE PAD Nº 3187_2019Publicação Nº 300899
PORTARIA Nº 393/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõem sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 3187/2019 e os apensos nº 3130/2019 e nº 7276/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 183 § único, tendo em vista o disposto nos artigos 187 e 188 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 3187/2019 e os apensos nº 3130/2019 e nº 7276/2019.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Discipli-na, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 3187/2019 e os apensos nº 3130/2019 e nº 7276/2019, instaurado
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 76
através da Portaria nº 246 de 08/05/2019, publicada no D.O.M. em 29 de maio de 2019 e prorrogada conforme Portarias nº 362 de 01/08/2019, nº 451 de 30/09/2019, nº 547 de 25/11/2019, nº 085 de 24/01/2020 e nº 325 de 17/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD constantes no Memorando nº 73/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
394 PRORROGAÇÃO DE PAD Nº 18252_2016Publicação Nº 300901
PORTARIA Nº 394/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõem sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 18252/2016 e apenso nº 21996/2017.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 183 § único, tendo em vista o disposto nos artigos 187 e 188 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 18252/2016 e apenso nº 21996/2017.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Dis-ciplina, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 18252/2016 e apenso nº 21996/2017, instaurado através da Portaria nº 174 de 22/03/2019, publicada no D.O.M. em 02 de abril de 2019 e prorrogada conforme Portarias nº 298 de 05/06/2019, nº 371 de 01/08/2019, nº 455 de 30/09/2019, nº 553 de 29/11/2019, nº 092 de 28/01/2020 e nº 326 de 17/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD constantes no Memorando nº 74/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
395 PRORROGAÇÃO DE PAD Nº 13019_2017Publicação Nº 300902
PORTARIA Nº 395/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõem sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 13019/2017.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 183 § único, tendo em vista o disposto nos artigos 187 e 188 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 13019/2017.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 77
Disciplina, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 13019/2017, instaurado através da Portaria nº 168 de 13/03/2019, publicada no D.O.M. em 02 de abril de 2019 e prorrogada conforme Portarias nº 297 de 05/06/2019, nº 372 de 01/08/2019, nº 454 de 30/09/2019, nº 552 de 29/11/2019, nº 093 de 28/01/2020 e nº 327 de 17/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª Comissão Permanente de Disciplina constantes no Memorando nº 75/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
396 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 19077_2018Publicação Nº 300903
PORTARIA Nº 396/2020, DE 14 DE SETEMBROTO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 19077/2018.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e con-siderando o que consta do Processo nº 19077/2018.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Ad-ministrativo nº 19077/2018, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 176 de 25/03/2019, publicada no D.O.M. em 02 de abril de 2019, prorrogada conforme as Portarias nº 272 de 27/05/2019, nº 291 de 05/06/2019, nº 335 de 09/07/2019, nº 367 de 01/08/2019, nº 409 de 02/09/2019, nº 453 de 30/09/2019, nº 537 de 19/11/2019, nº 550 de 29/11/2019, nº 049 de 03/01/2020, nº 095 de 28/01/2020, nº 220 de 27/02/2020, nº 334 de 17/08/2020 e nº 339 de 18/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 76/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
397 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 21756_2016Publicação Nº 300904
PORTARIA Nº 397/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 21756/2016 e apensos nº 32/2016 e 23368/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 21756/2016 e apensos nº 32/2016 e 23368/2016.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 78
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Ad-ministrativo nº 21756/2016 e apensos nº 32/2016 e 23368/2016, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 529 de 19/11/2019, publicada no D.O.M. em 25 de novembro de 2019 e prorrogada através das portarias nº 050 de 03/01/2020, nº 082 de 24/01/2020, nº 217 de 23/02/2020, nº 335 de 17/08/2020 e nº 338 de 18/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memo-rando nº 77/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
398 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 15608_2018Publicação Nº 300905
PORTARIA Nº 398/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 15608/2018.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 15608/2018.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 15608/2018, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 199 de 10 de abril de 2019, publicada no D.O.M. em 18 de abril de 2019, prorrogada através das Portarias nº 270 de 23/05/2019, nº 317 de 25/06/2019, nº 342 de 17/07/2019, nº 396 de 26/08/2019, nº 442 de 16/09/2019, nº 488 de 17/10/2019, nº 545 de 25/11/2019, nº 051 de 03/01/2020, nº 079 de 21/01/2020, nº 215 de 17/02/2020, nº 244 de 16/03/2020, nº 333 de 17/08/2020 e nº 340 de 18/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 78/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
399 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 23567_2018Publicação Nº 300906
PORTARIA Nº 399/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 23567/2018.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 23567/2018.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 79
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 23567/2018, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 347 de 22 de julho de 2019, publicada no D.O.M. em 07 de agosto de 2019, prorrogada através das Portarias nº 434 de 09/09/2019, nº 474 de 07/10/2019, nº 538 de 19/11/2019, nº 562 de 05/12/2019, nº 056 de 04/01/2020, nº 094 de 28/01/2020, nº 237 de 16/03/2020, nº 332 de 17/08/2020 e nº 341 de 18/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 79/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando os seus efeitos a partir do dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
400 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 17129_2017Publicação Nº 300908
PORTARIA Nº 400/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação do prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 17129/2017 e os apensos nº 17083/2017 e nº 17079/2017.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 17129/2017 e os apensos nº 17083/2017 e nº 17079/2017.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, o prazo para a conclusão da sindicância investigativa referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 17129/2017 e os apensos nº 17083/2017 e nº 17079/2017, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 248 de 08/05/2019, publicada no D.O.M. em 29 de maio de 2019 e prorrogada através das Portarias nº 329 de 09/07/2019, nº 364 de 01/08/2019, nº 421 de 03/09/2019 nº 456 de 30/09/2019, nº 534 de 19/11/2019, nº 548 de 25/11/2019, nº 053 de 03/01/2020, nº 084 de 24/01/2020, nº 219 de 23/02/2020, nº 331 de 17/08/2020 e nº 342 de 18/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 80/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
401 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 715_2018Publicação Nº 300909
PORTARIA Nº 401/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre Prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 715/2018.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 80
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 715/2018.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, o prazo para a conclusão da sindicância investigativa referente ao Processo Ad-ministrativo Disciplinar nº 715/2018, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 249 de 08/05/2019, publicada no D.O.M. em 29 de maio de 2019, prorrogada através das Portarias nº 325 de 04/07/2019, nº 363 de 01/08/2019, nº 420 de 03/09/2019, nº 452 de 30/09/2019, nº 535 de 19/11/2019, nº 549 de 25/11/2019, nº 054 de 03/01/2020, nº 083 de 24/01/2020, nº 218 de 23/02/2020, nº 330 de 17/08/2020 e nº 343 de 18/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 81/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
402 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 11739_2019Publicação Nº 300910
PORTARIA Nº 402/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 11739/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 11739/2019.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Ad-ministrativo nº 11739/2019, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 378 de 09/08/2019, publicada no D.O.M. em 23 de agosto de 2019, prorrogada através das Portarias nº 450 de 30/09/2019, nº 502 de 31/10/2019, nº 546 de 25/11/2019, nº 052 de 03/01/2020, nº 080 de 21/01/2020, nº 216 de 19/02/2020, nº 329 de 17/08/2020 e nº 344 de 18/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 82/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
403 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 25603_2019Publicação Nº 300912
PORTARIA Nº 403/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 25603/2019.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 81
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 25603/2019.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Admi-nistrativo nº 25603/2019, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Por-taria nº 240 de 16 de março de 2020, publicada no D.O.M. em 24 de março de 2020 e prorrogada conforme Portarias nº 321 de 17/08/2020 e nº 345 de 18/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 83/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
404 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 5155_2018Publicação Nº 300914
PORTARIA Nº 404/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 5155/2018 e o apenso nº 8206/2017.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 5155/2018 e o apenso nº 8206/2017.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Ad-ministrativo nº 5155/2018 e o apenso nº 8206/2017, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 241 de 16 de março de 2020, publicada no D.O.M. em 24 de março de 2020 e prorrogada conforme Portarias nº 320 de 17/08/2020 e nº 346 de 18/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 84/2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
405 INSTAURAÇÃO DE PAD Nº 16702_2019Publicação Nº 300915
PORTARIA Nº 405/2020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 16702/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 183 § único, tendo em vista o disposto nos artigos 187 e 188 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 16702/2019.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 82
Resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Discipli-na, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 16702/2019.Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 17 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 018/2020Publicação Nº 300835
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2020
Processo n.º 15889/2019
O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que a licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual fornecimento de ferramentas de curta duração em geral, foi declarada DESERTA, por ausência de participan-tes/interessados. Diante da ausência de participantes, fica designada nova abertura conforme segue: Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 09/10/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 09/10/2020. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected].
Anchieta, 24 de setembro de 2020.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 023/2020Publicação Nº 301024
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2020
Processo n.º 25405/2019
O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Pre-sencial, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SIMILARES A VIATURAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GUARDA MUNICIPAL DE ANCHIETA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA, conforme Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 13/10/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 13/10/2020.
Anchieta, 24 de setembro de 2020.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 83
ERRATAPublicação Nº 301079
ERRATA
Na publicação realizada no dia 24 de setembro de 2020, DOM/ES – Edição Nº 1608, publicação nº 300483,
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 003/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA ESPIRI-TO SANTO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O MEPES/HOSPITAL – MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO.
Onde se lê:
VALOR: Modifica a Cláusula Quinta do Convênio Originário, passando seu valor estimado de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) para R$ 81.600,00 (oitenta e um mil, e seiscentos reais).
LEIA-SE:
VALOR: O valor global do 1º termo Aditivo ao Convênio 003/2020 é de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil, e seiscentos reais).
Processo: 11042/2020
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 84
Aracruz
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº03/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2019 - SEMED
Publicação Nº 301101
1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº03/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
FORNECEDOR REGISTRADO: MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP
PROCESSO Nº 18860/2019
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação Interian Srª Rosa Maria Ghidette Rocha, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 886.598.877-00 e da CI nº 229.387-ES, nos termos da Lei nº 3.337/2010, nos termos da Lei nº 3.337/2010 e a empresa MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.436.516/0001-46, estabelecida na Rua Presidente Kennedy, 129, Loja 01, Campo Grande, Cariacica - ES FORNECEDOR REGISTRADO, representada pela Srª. Luzia Giuberti, brasileira, divorciada, empresária, portador do CPF 483.014.695-87, residente na Avenida Estudante José Júlio de Souza, nº 1950, Aptº. 602, Ed. Ângelo Rizzo, Bairro Praia de Itaparica, Vila Velha ES, tendo em vista o processo administrativo nº 8866/2020, resolvem, celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preço nº 03/2020 , que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente aditivo ao reequilíbrio econômico do preço dos lotes 01, 02, 05 e 32 do Pregão Eletrô-nico nº 107/2019, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93, sendo praticado, doravante, o preço informado na Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 – A partir de Agosto de 2020, fica pactuado para o fornecimento dos lotes 01, 02, 05 e 32 efetuado pelo fornecedor registrado, os seguintes preços:
Lote 01
Produto Preço UnitárioAçúcar Cristal, embalagem com 5 kg, de origem vegetal, sacarose de cana de açúcar. R$ 11,22
Lote 02
Produto Preço Unitário
Feijão, carioquinha, leitinho, tipo 1, embalagem de 1Kg. R$ 6,76
Lote 05
Produto Preço Unitário
Óleo de soja, refinado,embalgem plástica original com 900 ml. R$ 5,59
Lote 32
Produto Preço Unitário
Leite Integral (sem adição de açúcar e com menos de 5,5 g de gordura saturada em 100 gramas do produto), cor, aroma e odor característico, não rançoso, acondicionado embalagem de papelão tipo longa vida, contendo 1L, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. O produto deverá possuir selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima 3 (três) meses a contar da data de entregue.
R$ 4,71
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 85
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes da Ata de Registro de Preço nº 03/2020 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
4.1 - Por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo Contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracruz (ES), 27 de agosto de 2020.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ - Contratante
MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP - Fornecedora Registra
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS E NOTA FINAL DA TOMADA DE PREÇOS 003/2020 PROCESSO Nº 5.611/2020
Publicação Nº 300958
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS E NOTA FINAL DA TOMADA DE PREÇOS 003/2020
PROCESSO Nº 5.611/2020
Empresa Classificada: 1º- OPOS OTIMIZAÇÃO DE PROJETOS OBRAS SERVIÇOS EIRELI
Nota da Proposta de Preços: 100 (cem) pontos.
Nota Final: 84,78 (oitenta e quatro vírgula setenta e oito) pontos.
Fica, a partir desta publicação, aberto o Prazo Recursal em conformidade o Art. 109, Inciso I, Alínea "a" da Lei Federal N° 8.666/93.
Registra-se que, não havendo recursos, fica agendada a sessão de abertura do envelope de Habilitação para o dia 05/10/2020 (segunda-feira) às 12h30m na Sala de Sessões da CPL (SEMSU-PMA/ES). Ficam os interessados notificados.
Aracruz, 24 de setembro de 2020.
MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti-Mat-3580
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2020 PROCESSO Nº 5447/2020 - SEMDSPublicação Nº 301027
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2020
PROCESSO Nº 5447/2020
OBJETO: Aquisição de MATERIAIS PERMANENTES, para atender a ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSE- RAIO DE LUZ, em virtude da PROGRAMAÇÃO de n.º 320060720190001-Funcional Programática: 08.244.2037.219G.0032, elaborada e inserida pelo Município de Aracruz/ES, no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social - Secretaria Nacional de Assistência Social - MDS/SNAS.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 13/10/2020.
Início da disputa: às 13h30min do dia 13/10/2020.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 86
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Maiores informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7080
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 24 de Setembro de 2020
Marcelo Rodrigues de Oliveira
Pregoeiro Oficial da PMA
Matéria enviada por Patricia Galavotti– Mat- 3580
EDITAL CMDCA Nº 001/2020: RESULTADO PRELIMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES CANDIDATAS
Publicação Nº 300983
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ CMDCA Lei 4.007/2015.
Edital CMDCA nº 001/2020.Eleição das entidades representantes da sociedade civil para a gestão 2020 – 2022
RESULTADO PRELIMINAREtapa de habilitação das entidades CANDIDATAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz, através da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução CMDCA N°10/2020, torna público o resultado preliminar da etapa de habilitação das entidades CANDIDATAS conforme previsto no art. 10º do Edital CMDCA nº 01/2020 que dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha dos Re-presentantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz-ES – CMDCA.
A Comissão recebeu tempestivamente a inscrição de 4 (quatro) entidades a saber: Associação Amigos da Justiça, Cidada-nia, Educação e Arte; Associação Beneditina de Educação e Assistência Social – Recanto Feliz; Associação Lar São José e Cáritas Diocesana de Colatina – Projeto Girassol.
Após a análise e avaliação dos documentos apresentados, em atenção às exigências previstas no art. 5º do Edital, a Co-missão divulga o seguinte resultado preliminar:
ENTIDADE SITUAÇÃO
Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e ArteINDEFERIDA
Não apresentou documento válido previsto no Art. 5º, III do Edital CMDCA nº 01/2020
Associação Beneditina de Educação e Assistência Social DEFERIDA
Associação Lar São José DEFERIDA
Cáritas Diocesana de Colatina – Projeto Girassol DEFERIDA
Conforme previsto no art. 11 do Edital CMDCA nº 01/2020 “As entidades não habilitadas, terão prazo para recorrer entre os dias 29 e 30 de setembro de 2020”.
Aracruz – ES, 25 de setembro de 2020.
Bruna Carla Vieira da Costa
Presidente – Comissão Eleitoral
Resolução CMDCA N°10/2020
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 87
ERRATA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 148/2020Publicação Nº 301074
PROCESSO N°. 8.777/2019
ERRATA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 148/2020
Publicado em 12.08.2020
Onde lê-se: VITÓRIA TELECOM LTDA (Fantasia)
leia-se : VITÓRIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
Aracruz, 24 de Setembro de 2020.
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e R. H.
Decreto nº 32.940, de 03.07.2017
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 8.404/2020Publicação Nº 301103
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ASSUNTO: Aquisição de Tenda Sanfonada.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aracruz e as Empresas abaixo relacionadas:
Empresa: LOC UP COMERCIO E LOCAÇÃO DE TENDAS EIRELI – CNPJ: 13.107.061/0001-02.
Valor: R$ 3.288,00 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais).
Processo: 8.404/2020
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM conforme estabelece a Lei 4.198 de 2018 que Institui a Política Muni-cipal de Educação Ambiental e o Fundo Municipal de Educação Ambiental do Município de Aracruz e ainda embasada na competência municipal em definir políticas que incorporem a dimensão socioambiental e promoção da Educação Ambiental e estimular ações da sociedade nos processos de conservação, preservação, recuperação e melhoria sociocultural e am-biental instituiu o Programa Escola de Meio Ambiente e Cidadania através da Portaria SEMAM nº003/2019.
A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação municipal, em caráter formal e não-formal, inserida dentre do rol de competências e responsabilidades do órgão municipal pela educação e gestão ambiental, através do desenvolvimento de programas de Educação Ambiental integrados às ações de preservação, recuperação e sustenta-bilidade socioambiental.
O Programa Escola de Meio Ambiente e Cidadania - PEMACI é voltado à Educação Ambiental Não-Formal por meio de ações e práticas educativas voltadas à sensibilização, mobilização e formação da coletividade sobre questões ambientais, e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
O PEMACI para o desenvolvimento de ações e atividades voltadas à Educação Ambiental não-formal de maneira contínua, e levando-se em considerações diretrizes como formação de agentes multiplicadores em Educação Ambiental; desen-volvimento de estudos e projetos de intervenção; aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e educativos em geral; fortalecimento da Educação Ambiental no processo de gestão ambiental; realização de feiras e eventos de Educação Ambiental; consolidação de ações, programas e projetos de educomunicação ambiental; implementação e a consolidação da Educação Ambiental nos diversos setores da sociedade civil organizada e populações tradicionais; fortalecimento da Educação Ambiental nas Áreas Protegidas e em seu entorno, notadamente nas de proteção integral; fortalecimento da Educação Ambiental na zona rural para preservação, conservação, recuperação e manejo do território, necessita de estru-turação, por meio da aquisição de bens e serviços, de naturezas diversas, para o adequado cumprimento das premissas legais, e responsabilidades municipal voltada à defesa da qualidade do meio ambiente, por meio dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 88
O presente instrumento tem por objetivo a aquisição de TENDA SANFONADA para se utilizada como instrumento estrutural em atendimento aos projetos e ações desta gerência, especificamente a TAIA – Tenda Ambiental Itinerante de Aracruz, inserida no Programa Escola de Meio Ambiente e Cidadania PEMACI.
Aracruz/ES, 23 de Setembro de 2020.
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Meio Ambiente – Interino
Decreto n° 38.478 de 2020
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat -3580
RESOLUÇÃO CMDCA N° 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 300988
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ ES – CMDCALei 4007/2015.
Resolução CMDCA n° 11, de 25 de Setembro de 2020.
Dispõe sobre a homologação do resultado da etapa de habilitação das entidades CANDIDATAS no Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA – Biênio 2020-2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Aracruz, Estado do Espírito San-to, considerando parecer da Comissão para realização do Processo Eleitoral para escolha dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz-ES – CMDCA – 2020-2022, instituída e nomeada pela Resolução CMDCA nº 10/2020; no uso de suas atribuições:
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado preliminar da etapa de habilitação das entidades CANDIDATAS no Processo Eleitoral para escolha dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracru-z-ES – CMDCA – 2020-2022, conforme previsto no art. 10º do Edital CMDCA nº 01/2020.
Art. 2º Ficam DEFERIDAS como candidatas à Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente de Aracruz-ES – CMDCA no biênio 2020-2022, as inscrições das organizações não governamentais:
I. Associação Beneditina de Educação e Assistência Social – Recanto Feliz;II. Cáritas Diocesana de Colatina – Projeto Girassol;III. Associação Lar São José;
Art. 3º Por não apresentar documento válido previsto no Art. 5º, III do Edital CMDCA nº 01/2020 fica INDEFERIDA como candidata à Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracru-z-ES – CMDCA no biênio 2020-2022, a inscrição da organização não governamental:
I. Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte.
Art. 4º – Conforme previsto no art. 11 do Edital CMDCA nº 01/2020 “As entidades não habilitadas, terão prazo para recor-rer entre os dias 29 e 30 de setembro de 2020”.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz – ES, 25 de setembro de 2020.
Mayani Emanoelly GArdi Januário
Presidente do CMDCA
Resolução CMDCA 11/2019
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 89
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRA-TO DE FORNECIMENTO Nº 112/2020 REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 273/2018
Publicação Nº 300940
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 112/2020 REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 273/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
FORNECEDOR MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP
PROCESSO Nº 13850/2018
CONTRATO Nº 112/2020
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação Interina Srª Rosa Maria Ghidette Rocha, brasileira, divorciada, por-tadora do CPF nº 886.598.877-00 e da CI nº 229.387-ES, nos termos da Lei nº 3.337/2010 e a empresa MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.436.516/0001-46, estabelecida na Rua Presidente Kennedy, 129, Loja 01, Campo Grande, Cariacica - ES FORNECEDOR REGISTRADO, representada pela Srª. Luzia Giuberti, brasileira, divorciada, empresária, portador do CPF 483.014.695-87, residente na Avenida Estudante José Júlio de Souza, nº 1950, Aptº. 602, Ed. Ângelo Rizzo, Bairro Praia de Itaparica, Vila Velha ES, tendo em vista o processo administrativo nº 8867/2020 apensado ao Processo nº 13.850/2018, resolvem, celebrar o presente Termo de Rerratifica-ção do 1º Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico do Contrato de Fornecimento nº 112/2020 referente a Ata de Registro de Preço nº 03/2019, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO
1.1. Fica retificado o título, preâmbulo e a cláusula terceira do 1º Termo Aditivo de Reequilíbrio econômico referente ao contrato de fornecimento nº 112/2020 da Ata de Registro de Preço nº 03/2019, nos seguintes termos:
1.1.1 Onde se lê no título
1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2019.
1.1.2 Leia-se:
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 112/2020, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2019.
1.1.3 Onde se lê no preâmbulo
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação Interina Srª Rosa Maria Ghidette Rocha, brasileira, divorciada, por-tadora do CPF nº 886.598.877-00 e da CI nº 229.387-ES, nos termos da Lei nº 3.337/2010 e a empresa MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.436.516/0001-46, estabelecida na Rua Presidente Kennedy, 129, Loja 01, Campo Grande, Cariacica - ES FORNECEDOR REGISTRADO, representada pela Srª. Luzia Giuberti, brasileira, divorciada, empresária, portador do CPF 483.014.695-87, residente na Avenida Estudante José Júlio de Souza, nº 1950, Aptº. 602, Ed. Ângelo Rizzo, Bairro Praia de Itaparica, Vila Velha ES, tendo em vista o processo administrativo nº 8867/2020, resolvem, celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preço nº 03/2019, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
1.1.4 Leia-se:
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação Interina Srª Rosa Maria Ghidette Rocha, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 886.598.877-00 e da CI nº 229.387-ES, nos termos da Lei nº 3.337/2010, nos termos da Lei nº 3.337/2010 e a empresa MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.436.516/0001-46, estabelecida na Rua Presidente Kennedy, 129, Loja 01, Campo Grande, Cariacica - ES FORNECEDOR REGISTRADO, representada pela Srª. Luzia Giuberti, brasileira, divorciada, empresária, portador do CPF 483.014.695-87,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 90
residente na Avenida Estudante José Júlio de Souza, nº 1950, Aptº. 602, Ed. Ângelo Rizzo, Bairro Praia de Itaparica, Vila Velha ES, tendo em vista o processo administrativo nº 8867/2020, resolvem, celebrar o presente Termo de Rerratificação do 1º Termo Aditivo de Reequilíbrio econômico do Contrato de Fornecimento nº 112/2020 referente a Ata de Registro de Preço nº 03/2019,que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:1.1.5. Onde se lê na cláusula segunda :
2.1 – A partir de Agosto de 2020, fica pactuado para o fornecimento do lote 23 efetuado pelo fornecedor registrado, os seguintes preços:
Lote 01
Produto Preço Unitário
Arroz, tipo 1, longo, fino, pct de 05 kg R$ 3,95
1.1.6. Leia-se:
2.1 – A partir de Agosto de 2020, fica pactuado para o fornecimento do lote 23 efetuado pelo fornecedor registrado, os seguintes preços:
Lote 23
Produto Preço Unitário
Arroz, tipo 1, longo, fino, pct de 05 kg R$ 3,95
1.1.7. Onde se lê na cláusula Terceira :
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na Ata de Registro de Preço nº 03/2019 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
1.1.6 Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no Contrato nº 112/2020 referente a Ata de Registro de Preço nº 03/2019 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
3.1 - Por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Rerratificação ao 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECO-NÔMICO em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracruz (ES), 14 de setembro de 2020.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ - Contratante
MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP - Fornecedora Registra
Matéria Enviada por :PatríCIA Galavotti – Mat 3580
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 91
IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
EDITAL DE CREDENCIAMENTO- INSTITUIÇÕES FINANCEIRASPublicação Nº 300863
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ADMINISTRADORAS E GESTORAS)
O Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz-IPASMA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução nº 3.922/2010 do Banco Central do Brasil, a Portaria n° 519/2011 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores, resolve:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Conforme preceito legal apresentado, somente poderão receber valores para investimentos, as empresas devidamen-te credenciadas junto a este INSTITUTO, por meio de seu processo de Credenciamento e, atendendo a todos os preceitos dispostos neste Edital.
1.2. Quem não atender as exigências deste Edital ficará impossibilitado de receber e investir valores pertencentes a este INSTITUTO.
1.3. O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimentos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para receber recursos do INSTITUTO.
2. DO OBJETO
2.1. Torna-se público o presente Edital para o Credenciamento, sem qualquer exclusividade e/ou ônus, de Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobi-liários (CVM), passíveis de receber recursos deste INSTITUTO, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional.
2.2. É requisito prévio para a aplicação de recursos do INSTITUTOque todas as InstituiçõesGestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos sejam credenciadas na forma do presente Edital.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital
3.2. O Credenciamento poderá ser efetuado de forma Manual ou Eletrônica.
3.3. As instruções para asInstituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, efetuarem o Credencia-mento, estão disponíveis no Anexo I.
3.4. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos:
3.4.1. Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no ex-terior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agen-tes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança;
3.4.2. Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolven-do, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atua-ção da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco.
3.4.3. Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 92
da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento;
3.4.4. Os documentos indicados serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos, sendo que, somente as Instituições que forem consideradas aptas, terão o status de Instituição Credenciada.
3.4.5. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos são responsáveis pela fidelidade e legitimi-dade das informações constantes nos documentos apresentados.
3.5. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos que mantém relacionamento financeiro com o INSTITUTO não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento.
3.6. O Credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto aoINSTITUTO, terá por validade o prazo de 12 (doze) meses, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que, as Instituições Credenciadas,possuem aresponsabilidade de manter atualizadas todas as certidões apresenta-das cujo prazo de validade seja inferior a 12 (doze) meses do dia do credenciamento, como também, atualizarquaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento.
3.6.1. Será submetido à nova análise por parte do Comitê de Investimentos todos os documentos de atualização das Ins-tituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, no término do prazo estipulado no caput anterior ou a qualquer momento, quando da opção de investimento.
3.7. Após Credenciamento e aprovação do Comitê de Investimento, será fornecido o Atestado de Credenciamento.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão sercredenciadas, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos devida-mente autorizadas a funcionar no País pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
4.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
4.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
4.2.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação;
4.2.4. Que discordem com as condições e termos propostos neste Edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Para Assets e Bancos:
Conforme NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF do MPS de 03/02/2017, será aceito os QDD – QUESTIO-NÁRIO DUE DILIGENCE da ANBIMA como alternativa aos modelos de “TERMOS DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO – INS-TITUIÇÃO ADMINISTRADORA E/OU GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO” E “ TERMOS DE ANALISE DE CREDENCIA-MENTO - ANÁLISE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
Sendo assim, torna-se indispensável a apresentação deste, e adicionalmente:
5.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em car-tório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;
5.1.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;
5.1.3. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
5.1.4. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
5.1.5. Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Con-junta).
5.1.6. Relatório de DueDiligence ANBIMA, contendo as sessões 1, 2 e 3;
5.1.7. Relatório de Rating;
5.2. Para Distribuidores e Agentes Autônomos:
5.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em car-tório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 93
5.2.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;
5.2.3. Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo.
5.3. Os documentos requisitados e anexados deverão estar dentro da validade quando da inserção deste no sistema.
5.4. Quando o documento não dispor de data de validade, a mesmadeverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os documentos que deverão ser apresentados para o Credenciamento deverão estar dentro de sua validade na data do Cadastramento, sem rasuras, emendas ou borrões, em sua via original ou cópia simples, sendo que, sua veracidade, poderá ser efetuada pelo INSTITUTO, a qualquer momento, por comparação ao documento original (quando cópia) ou pela validação no site emissor do documento/certidão.
6.2. Os documentos ou certidões que não contiverem, em sua via, data de validade, considerar-se-ão válidos os com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data do Credenciamento.
6.3. A qualquer tempo a Instituição poderá ter o Credenciamento alterado, suspenso ou cancelado, sem que caiba qual-quer indenização aos credenciados.
6.4. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS.
6.5. O Credenciamento não estabelece quaisquer obrigações do INSTITUTO em vincular qualquer tipo de parceria, relação comercial ou de efetuar aplicações em fundos de investimento.
6.6. Não será efetuado nenhum tipo de Credenciamento a não ser nos moldes dispostos neste Edital.
6.7. O Credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte deste INSTITUTO como por necessidade de adequação legal, tendo que, os já credenciados, deverão se adequar ao novo instrumento editalício para que seja mantido válido o Credenciamento efetuado.
6.8. Os documentos que instruírem o processo deverão ser entregues na sede do IPASMA ou via Correio no endereço sito à Rua Ademir Prando Lorenzuti, Nº 146, Cohab II – CEP: 29190-204, na cidade de Aracruz/ES, os quais serão protocolados, constituindo um processo administrativo.
6.9. De forma alternativa, a entrega dos documentos, desde que contenham identificação de data de emissão e validade, poderá ser encaminhada por meio digital ou disponibilizada em página oficial da instituição na internet.
6.10. Os critérios de aprovação ou reprovação da Instituição Interessada pelo INSTITUTO é por análise do atendimento aos termos do Edital e discricionariedade do Comitê de Investimento, não cabendo assim, obrigatoriedade quanto a acei-tação ou não no rol de Entidades Credenciadas no INSTITUTO.
6.11. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado e alterado a qualquer momento a cri-tério do INSTITUTO.
6.12. Faz parte integrante deste Edital, o Anexo I (Instruções do Credenciamento no Portal Eletrônico).
6.13. Fica eleito o Foro da Comarca deste INSTITUTO como o competente para a resolução de qualquer divergência exis-tente, sobrepondo a qualquer outro.
Aracruz/ES, 15 de setembro de 2020
INSTITUTO
ANEXO I
INSTRUÇÕES DE CREDENCIAMENTO NO PORTAL ELETRÔNICO
Instruções Básicas
O objetivo desta ferramenta é o de facilitar o trabalho de todos os envolvidos no processo de Credenciamento. Esta versão contempla o armazenamento de informações e documentos pelos Administradores, Gestores e Distribuidores, a serem utilizadas no credenciamento, junto a este INSTITUTO.
Para o envio das informações, seguem as instruções:
1. Os formatos de arquivo permitidos são: PDF, DOC e DOCX
2. Os documentos Contrato Social, DueDiligence ANBIMA e Termo de Análise de Fundos permitem também arquivos nos formatos ZIP e RAR
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 94
3. O sistema inclui automaticamente no nome do arquivo um prefixo para identificação do gestor
4. O sistema não permite o envio de arquivos com o mesmo nome de arquivo enviado anteriormente
5. O sistema exibe somente o nome do último arquivo enviado, mas mantém em suas bases de dados todos os arquivos enviados
6. O sistema não permite o envio de arquivos do mesmo tipo com a mesma data de vencimento. Caso haja necessidade de substituir algum arquivo, deverá ser enviado um e-mail para o endereço [email protected], solicitando a substituição do arquivo.
7. Obrigatoriedade de envio dos documentos:
Documento Adm / Gestor DistribuidorAtestado Fiscal Municipal XAtestado Fiscal Estadual XAtestado Fiscal Federal XAtestado Previdenciário XRelatório DueDiligence da ANBIMA XRelatório de Rating (Se opção “Possui Rating” for Sim) XAto de Registro ou Autorização de Funcionamento X XContrato Social X X
8. Recomendamos o input das informações na seguinte sequência:
a. Preenchimento das Informações Cadastrais
b. Upload dos documentos
c. Botão “Salvar”
Instruções Operacionais
As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos interessadas no Credenciamento junto a este INSTITUTO por meio eletrônico deverão formalizar este pedido, por meio da solicitação de acesso à plataforma Siru, no endereço eletrônico de e-mail: [email protected], requisitando neste, o login e senha para acesso à plataforma eletrô-nica Siru.
De posse do login e senha de acesso, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos deverão proceder os seguintes passos:
1. Acessar o Portal www.siru.com.br, entrar com o login e senha disponibilizado na área de “Acesso Restrito”;
2. Ao validar o acesso, será disponibilizada a tela para digitação das informações cadastrais necessárias e obrigatórias, que deverão ser preenchidas pela Instituição, a qual ficará responsável pelos dados informados;
3. Após o preenchimento das informações cadastrais, deverão ser anexados, os documentos e formulários obrigatórios, nos respectivos campos de inserção;
4. Para o anexo “Termo de Análise de Instituição”, caso a Instituição não possua o modelo requisitado, quando do acesso ao sistema, abrirá uma tela com botão de opção para “baixar o modelo”, neste caso, clicando no botão, será baixado o modelo padrão do formulário, o qual, deverá ser totalmente preenchido, rubricado, assinado, scaneado e anexado no sis-tema, no próprio campo, no botão anexar;
5. Para o anexo “Termo de Análise de Análise do Fundo”, caso a Instituição não possua o modelo requisitado, quando do acesso ao sistema, abrirá uma tela com botão de opção para “baixar o modelo”, neste caso, clicando no botão, será bai-xado o modelo padrão do formulário, o qual, deverá ser totalmente preenchido, rubricado, assinado, scaneado e anexado no sistema, no próprio campo, no botão anexar;
6. Para o anexo “Termo de Análise de Instituição (Distribuidor)”, caso a Instituição não possua o modelo requisitado, quando do acesso ao sistema, abrirá uma tela com botão de opção para “baixar o modelo”, neste caso, clicando no botão, será baixado o modelo padrão do formulário, o qual, deverá ser totalmente preenchido, rubricado, assinado, scaneado e anexado no sistema, no próprio campo, no botão anexar;
7. Os campos de atestados para anexar deverão todos conter os seus respectivos documentos, caso tenha ausência de algum requisito de cadastro ou de anexos de documentos, o sistema não prossegue com o cadastramento, sendo que tem que ser sanado o vício para dar sequência ao credenciamento.
8. Quando acionado o botão “Salvar” o sistema verificará se todas as informações cadastrais foram incluídas e se todos os documentos foram armazenados conforme as opções selecionadas. Estando tudo OK, sem mensagens de inconsistências, estará finalizado o envio das informações para o sistema.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 95
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
1º TERMO ADITVO CONTRATO Nº 052-2018 - MASTER LOCADORA DE VEICULOSPublicação Nº 301035
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2018 PROCESSO Nº 77/2018
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
Contratada: MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de duração do contrato por mais 12 meses com início no dia 19/09/2020 e término no dia 18/09/2022. O valor para o período aditivado é de R$ 105.654,72 (Cento e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Fica concedido o reajuste de 3,381730% no valor mensal contratual de acordo com o IGPM, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, item 2.2, subitem “2.2.1” do contrato nº. 052/2018 retroativo ao período de 19/09/2019 a 18/09/2020. Total da diferença a ser paga no valor de R$ 1.728,00 (Um mil setecentos e vinte e oito reais).
Dá-se ao termo aditivo o valor total de R$ 107.382,72 (Cento e Sete mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).
A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: 002001.1751200022.002.33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000042/2020Publicação Nº 300946
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000042/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000042/2020
PROCESSO Nº 000070/2020
OBJETO: LOCAÇÃO MENSAL DE 03 (TRÊS) RETROESCAVADEIRAS COM OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, COM FOR-NECIMENTO DO ÓLEO DIESEL
Empresa(s) Vencedora(s):
LOSERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.212.160/0001-37:
Lote 1: no valor de R$ 783.999,36 (setecentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis cen-tavos).
Valor total da Licitação de R$ R$ 783.999,36 (setecentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos)
HOMOLOGADO EM: 24/09/2020
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 96
PORTARIA SAAE-ARA-225/2020Publicação Nº 301008
PORTARIA SAAE-ARA-225/2020
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 23 de setembro de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 97
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-225/2020
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MAT FISCAL ADJUNTO MATSETOR
RESPONSÁVEL
PROC. 090/2020 –PE 043/2020
JNNET TELECOMU-NICAÇÕES
EIRELI
CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DE INTERNET DE-DICADO COM NO MÍNIMO, 99% (NOVENTA E NOVE POR CENTO) DA BAN-DA CONTRATADA PARA A SEDE DO SAAE E LINKS DE INTERNET BANDA LARGA, COM O FORNECIMENTO DE IP FIXO SUPORTANDO APLICAÇÕES TCP/IP PARA AS LOCALIDADES DE ARA-CRUZ, GUARANÁ, JACU-PEMBA E SANTA ROSA
066/2020THIAGO
JASTROW DA SILVA
286IVO PEREIRA DA
SILVA FILHO 355
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO
PROC. 090/2020 –PE 043/2020
LINK NET TELECOMU-NICACOES
LTDA
CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DE INTERNET DE-DICADO COM NO MÍNIMO, 99% (NOVENTA E NOVE POR CENTO) DA BAN-DA CONTRATADA PARA A SEDE DO SAAE E LINKS DE INTERNET BANDA LARGA, COM O FORNECIMENTO DE IP FIXO SUPORTANDO APLICAÇÕES TCP/IP PARA AS LOCALIDADES DE ARA-CRUZ, GUARANÁ, JACU-PEMBA E SANTA ROSA
067/2020THIAGO
JASTROW DA SILVA
286IVO PEREIRA DA
SILVA FILHO 355
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO
PORTARIA SAAE-ARA-226/2020Publicação Nº 301012
PORTARIA SAAE-ARA-226/2020
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 98
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 23 de setembro de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-226/2020
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MATFISCAL
ADJUNTOMAT
SETOR RESPONSÁVEL
PROC. 043/2020 –PE 025/2020
GUARANÁ DIESEL LTDA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMEN-TO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁ-RIOS PARA PERFEITO FUNCIO-NAMENTO DOS VEÍCULOS TIPO: CAMINHÕES PERTENCENTES A FROTA DO SAAE DE ARACRUZ
068/2020MARCELO LOUREIRO DUARTE
474IVO PEREIRA
DA SILVA FILHO
355SETOR DE
TRANSPORTES
PORTARIA SAAE-ARA-227/2020Publicação Nº 301014
PORTARIA SAAE-ARA-227/2020
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;
RESOLVE:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 99
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANEXO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;VII - criar mecanismos de controle de qualidade;VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 23 de setembro de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-227/2020
PROC. EMPRESA OBJETOTERMO/
ATAFISCAL TITULAR
MAT FISCAL ADJUNTO MATSETOR
RESPONSÁVEL
PROC. 093/2020 –
PE 046/2020
PEDREIRA ARACRUZ
LTDA
REGISTRO DE PRE-ÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE PEDRA MARROADA
014/2020
RENATO ALVES
PEREIRA209
FRANCISCO CIARELLI XAVIER 57
DIVISÃO DE GESTÃO DO
SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
PORTARIA SAAE-ARA-228/2020Publicação Nº 301015
PORTARIA SAAE-ARA-228/2020
Dispõe designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;
RESOLVE:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 100
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 23 de setembro de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-228/2020
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MATFISCAL
ADJUNTOMAT
SETOR RES-PONSÁVEL
PROC. 021/2020 –PE 015/2020
WR LICI-TAÇÕES
INDUSTRIA, COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DO SAAE
DE ARACRUZ-ES
069/2020LORENA
DA COSTA SILVA
362WAMILDA CALDEIRA
SILVA24
SETOR AD-MINISTRA-
TIVO
PORTARIA SAAE-ARA-229/2020Publicação Nº 301017
PORTARIA SAAE-ARA-229/2020
Dispõe sobre aplicação de penalidade de Advertência a Servidor.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 101
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e suas alterações; e tendo em vista o que consta no Processo de Sindicância 003/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar ao servidor JOSÉ MILTON ALVES DIAS, Operador de ETAE, matrícula 106, a pena disciplinar de Advertência à responsabilização administrativa dos atos do servidor, conforme preceitua o artigo 179, inciso I combinado com o artigo 181 da Lei nº 2.898/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz-ES, 23 de setembro de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-230/2020Publicação Nº 301019
PORTARIA SAAE-ARA-230/2020
Dispõe sobre designação de servidores para comporem Comissão Especial de Trabalho para realização do Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis e realização do Inventário de Bens Móveis, Imóveis e de Infraestrutura do SAAE de Aracruz cedidos para a CESAN.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, e
Considerando tratar - se de cessão de bens móveis, imóveis e de infraestrutura do SAAE de Aracruz para a Companhia Espirito Santense de Saneamento - CESAN;
Considerando que os inventários fazem parte da prestação de contas enviada mensalmente e anualmente ao TCEES; re-solve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial de Trabalho para:
- REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E DE INFRAESTRUTURA DO SAAE DE ARACRUZ CEDIDOS PARA A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN e
- REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS - EXERCÍCIO DE 2020 DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES
NOME CARGO MAT DESIGNAÇÃOHélio Ventura Oficial Técnico 64 PresidenteLidiane Alves Pereira Rampinelli Assessor Técnico I 184 MembroIngrid Britto Berger Assessor Técnico I 449 Membro
Art. 2º A Comissão tem a finalidade de:
a) Levantar os bens patrimoniais cedidos para a CESAN, emitindo listagem contendo o número de registro patrimonial, especificação, localização física, setor responsável e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;
b) Levantar os bens patrimoniais existentes no SAAE Aracruz-ES, emitindo listagem contendo o número de registro pa-trimonial, especificação, localização física, setor responsável e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 102
c) Realizar, com o apoio de todos os setores do SAAE, conferência e verificação física, visando apurar a localização da totalidade dos bens existentes;
d) Relacionar e identificar os bens sem o devido registro patrimonial, para providências cabíveis;
e) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais;
f) Propor à autoridade competente a apuração de irregularidades constatadas;
g) Elaborar relatório de inventário contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise.
Art. 3º Para REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E DE INFRAESTRUTURA DO SAAE DE ARACRUZ CEDIDOS PARA A CESAN a comissão terá o prazo de 30 (trinta) após a publicação desta Portaria para o encerramento dos trabalhos.
Art. 4º Para REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS - EXERCÍCIO DE 2020 a comissão obedecerá ao prazo a ser estabelecido para reger as atividades orçamentária, financeira e patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2020, em conformidade com a instrução normativa nº 43/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e suas alterações, não havendo prorrogação de prazo
Art. 5º Entende-se como Comissão Especial de Trabalho, aquela nomeada para desempenho de trabalhos especiais, não compreendidos como aqueles de rotina da administração pública municipal, e que não seja atribuição do cargo do servidor nomeado.
Art. 6° Esta portaria tem efeito a partir da data da sua publicação.
Aracruz-ES, 23 de setembro de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-231/2020Publicação Nº 301020
PORTARIA SAAE-ARA-231/2020
Dispõe sobre revogação de portaria e designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos; Resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria SAAE-ARA-198/2019;
Art. 2º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 3º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 103
Art. 4º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 5º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 6º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 23 de setembro de 2020.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-231/2020
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATO FISCAL TITULAR MATFISCAL
ADJUNTOMAT
SETOR RESPONSÁVEL
Proc. 095/2019
CONSÓRCIO INTEGRADO DE
ARACRUZ
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PASSAGENS (VALE - TRANSPORTE), COM GERENCIAMENTO E
CONCESSÃO DE CRÉ-DITOS PARA ATENDER OS SERVIDORES DA AUTARQUIA QUE NE-CESSITAM UTILIZAR O TRANSPORTE RO-
DOVIÁRIO NO DESLO-CAMENTO DE SUA
RESIDÊNCIA ATÉ SEU LOCAL DE TRABA-
LHO E SERVIDORES QUE NECESSITAM SE DESLOCAR DA SEDE AOS DISTRITOS DO MUNICIPIO DE ARA-
CRUZ - ES
CONTRATO nº 059/2019
TÂNIA MARGARIDAUSATO
DE CARLI19
DIRLENE RODRIGUES
SILVA04
SETOR ADMI-NISTRATIVO
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 104
Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2020 - PMBEPublicação Nº 300821
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2020
O Município de Boa Esperança/ES, UASG 985619, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório em epígrafe.
Objeto: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas cre-denciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de máquinas pesadas e equipamentos operacionais do Município de Boa Esperança-ES, bem como máquinas pesadas e equipamentos conveniados a disposição do município. Todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microproces-sado ou tecnologia superior, individualizado por máquina ou equipamento, por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA.
Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2020 às 08h00min no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
Abertura das Propostas: 07/10/2020 às 08h30min no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida no site www.comprasgovernamentais.gov.br, www.boaesperanca.es.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, de segunda à sex-ta-feira das 08h às 13h. Mais informações através do telefone 27 3768 6531.
Código identificador: 2020.013E0700001.01.0027
Boa Esperança/ES, 24 de setembro de 2020.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2020 - FMSPublicação Nº 300858
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 007/2020
Processo nº 2.420/2020
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as dis-posições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologa-ção referente ao Pregão Eletrônico nº 000007/2020, que objetiva a Futura e eventual aquisição de materiais de consumo (E.P.I’s e limpeza), Mediante Sistema de Registro de Preços, que serão utilizados na manutenção das unidades de saúde e no enfrentamento do COVID-19 no Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Empresas Adjudicadas: ARGUS ATACADISTA LTDA, CNPJ n° 27.874.317/0001-03, nos itens 10 , 11 e 14 no valor total de R$ 3.292,50 (três mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), BERIZA COMERCIO DE LIMPEZA LTDA, CNPJ n° 32.952.698/0001-31, nos itens 4 , 7 , 8 e 9 no valor total de R$ 3.865,90 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARMINI LTDA ME, CNPJ n 21.610.147/0001-73, no item 15 no valor total de R$ 71,70 (setenta e um reais e setenta centavos), DABES DISTRIBUIDORA & COMERCIO LTDA, CNPJ n° 37.028.350/0001-76, no item 5 no valor total de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), M. S. O. PROTEGE EIRELI, CNPJ n° 30.692.250/0001-09, nos itens 1 e 2 no valor total de R$ 35.150,00 (trinta e cinco mil cento e cinquenta reais), MASTER PECAS E DISTRIBUICAO EIRELI, CNPJ n° 34.060.066/0001-99, no item 3 no valor total de R$ 2.747,50 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EI-RELI nos itens 12 e 16 no valor total de R$ 1.367,60 (um mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), POLI COMERCIAL EIRELI, CNPJ n° 07.255.426/0001-35, nos itens 13 e 17 no valor total de R$ 2.834,00 (dois mil oitocentos e trinta e quatro reais) e SAGATI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI, CNPJ n° 22.327.120/0001-30, no
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 105
item 6 no valor total de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais). Homologação: Em 24 de setembro de 2020, pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Senhor Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 24 de agosto de 2020.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
Código identificador: 2020.013E0500002.02.0013
AVISO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2020 - FMSPublicação Nº 300859
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 008/2020
Processo nº 2.045/2020
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homolo-gação referente ao Pregão Eletrônico 000008/2020, com o objeto: Futura e eventual aquisição de materiais de consumo, Mediante Sistema de Registro de Preços, destinados ao Laboratório de Análises Clínicas, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, para a utilização no aparelho SYSMEX KX-21N, 127V. Empresas Adjudicadas: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ n° 05.356.421/0001-73, EPP nos lotes 12 e 29 no valor total de R$ 384,40 (trezentos e oi-tenta e quatro reais e quarenta centavos), DIAG SOLUTION ARTIGOS MEDICOS LTDA, CNPJ n° 12.021.151/0001-05 nos lotes 2, 3, 5, 13, 15, 17, 19, 22, 25, 32, 34, 40, 44 e 45 no valor total de R$ 8.919,78 (oito mil novecentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), FOX BRASIL COMECIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 07.377.489/0001-64 no lote 20 no valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), HMB LABORVIX PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI, CNPJ n° 10.762.594/0001-21, nos lotes 1, 4, 6, 7, 14, 23, 24, 26, 28, 31, 33, 35, 36, 37, 39, 42 e 43 no valor total de R$ 10.475,90 (dez mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), VALE DIAGNOSTICOS LTDA, CNPJ n° 23.980.789/0001-90, no lote 18 no valor total de R$ 2.100,00 (dois mil cem reais) e VIMALAB COM. DE EQUIP. P/ LABO-RATORIOS LTDA – EPP, CNPJ n° 31.804.909/0001-26, nos lotes 8, 9, 10, 11, 16, 21, 30 e 41 no valor total de R$ 2.215,97 (dois mil duzentos e quinze reais e noventa e sete centavos).
Itens sem vencedor: 27 e 38
Homologação: Em 24 de setembro de 2020, pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Senhor Lauro Vieira da Silva.
Boa Esperança/ES, 24 de agosto de 2020.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
Código identificador: 2020.013E0500002.02.0014
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 106
Bom Jesus do Norte
Prefeitura
DECRETO N° 131/2020Publicação Nº 301088
D E C R E T O Nº. 0131/2020
ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.
O EXMº SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segu-rança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a (s) diretriz (es) e prioridade (s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 4592-R/2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 4592-R/2020, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Bom Jesus do Norte - ES, explicitando suas áreas de investimento, diretriz (es) e prioridade (s) atendidas:
PROJETO APOIADO - Reforma da Secretaria Municipal de Saúde, ESF São João/Sebastião e ESF Silvana.
ÁREA DE INVESTIMENTO - Saúde/Mobilidade
DIRETRIZ(ES) - Dec. 4563-R/2020, art. 2º, II
PRIORIDADE(S) - Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I
PROJETO APOIADO - Reforma das Praças dos bairros São João, São Sebastião, Vista Alegre, Belvedere, Silvana e Centro do Município de Bom Jesus do Norte-ES.
ÁREA DE INVESTIMENTO - Infraestrutura/Turismo DIRETRIZ(ES) - Dec. 4563-R/2020, art. 2º, I
PRIORIDADE(S) - Dec. 4563-R/2020, art. 3º, IV
PROJETO APOIADO - Construção de pista de caminhada com área de conveniência no bairro Belvedere e Praça na Rua Pedro Cassimiro de Campos no Município de Bom Jesus do Norte-ES.ÁREA DE INVESTIMENTO - Esporte/Turismo/Urbanização DIRETRIZ(ES) - Dec. 4563-R/2020, art. 2º, IPRIORIDADE(S) - Dec. 4563-R/2020, art. 3º, IV
Art. 2º - Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos trans-feridos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 003/2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Norte-ES, 17 de setembro de 2020.
MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 107
1 ANEXO RREO - 4 BIMESTRE CONSOLIDADO 2020Publicação Nº 301090
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
29.200.000,00 29.216.701,55 8.329.392,25 28,51 80,51 5.695.149,9323.521.551,62RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)28.630.585,00 28.647.286,55 6.463.002,94 22,56 75,59 6.992.124,2421.655.162,31RECEITAS CORRENTES
1.888.000,00 1.888.000,00 232.637,90 12,32 61,86 720.137,561.167.862,44IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA1.295.000,00 1.295.000,00 202.456,76 15,63 75,15 321.839,39973.160,61Impostos
193.000,00 193.000,00 30.181,14 15,64 100,88 (1.701,83)194.701,83Taxas400.000,00 400.000,00 400.000,00Contribuição De Melhoria
69.176,50 (288.205,88)288.205,88CONTRIBUIÇÕESContribuições Sociais
69.176,50 (288.205,88)288.205,88Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública125.000,00 125.000,00 5.963,80 4,77 29,97 87.534,8537.465,15RECEITA PATRIMONIAL
Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado125.000,00 125.000,00 5.963,80 4,77 29,97 87.534,8537.465,15Valores Mobiliários
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
26.567.585,00 26.584.286,55 5.963.696,92 22,43 74,07 6.893.616,3819.690.670,17TRANSFERÊNCIAS CORRENTES13.271.585,00 13.288.286,55 4.037.821,02 30,39 91,72 1.100.562,3712.187.724,18Transferências Da União E De Suas Entidades
8.796.000,00 8.796.000,00 1.181.028,50 13,43 51,42 4.273.108,924.522.891,08Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
4.500.000,00 4.500.000,00 744.847,40 16,55 66,22 1.519.945,092.980.054,91Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
50.000,00 50.000,00 191.527,82 383,06 941,92 (420.958,67)470.958,67OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E Judiciais
30.000,00 30.000,00 7.856,05 26,19 86,17 4.147,6925.852,31Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
20.000,00 20.000,00 183.671,77 918,36 2.225,53 (425.106,36)445.106,36Demais Receitas Correntes569.415,00 569.415,00 1.866.389,31 327,77 327,77 (1.296.974,31)1.866.389,31RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
108.415,00 108.415,00 108.415,00ALIENAÇÃO DE BENS108.415,00 108.415,00 108.415,00Alienação De Bens Móveis
Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS461.000,00 461.000,00 1.866.389,31 404,86 404,86 (1.405.389,31)1.866.389,31TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
74.000,00 74.000,00 74.000,00Transferências Da União E De Suas Entidades387.000,00 387.000,00 1.866.389,31 482,27 482,27 (1.479.389,31)1.866.389,31Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)29.200.000,00 29.216.701,55 8.329.392,25 28,51 80,51 5.695.149,9323.521.551,62SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
29.200.000,00 29.216.701,55 8.329.392,25 28,51 80,51 5.695.149,9323.521.551,62TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
29.216.701,55 23.521.551,6229.200.000,00 8.329.392,25 28,51 80,51 5.695.149,93TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)
5.325.737,65 5.214.274,43 97,91SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
5.325.737,65 5.214.274,43 97,91 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
29.200.000,00 7.070.688,08 26.643.595,54 5.321.939,7336.586.008,45 19.906.219,799.942.412,91 16.679.788,66 19.595.250,97DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
26.102.550,00 3.373.320,57 21.153.373,62 4.478.764,5427.975.858,33 17.619.412,486.822.484,71 10.356.445,85 17.314.743,66DESPESAS CORRENTES
16.765.200,00 2.231.627,02 12.121.980,53 2.762.978,8416.571.180,24 11.223.709,834.449.199,71 5.347.470,41 11.223.709,83PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
9.336.350,00 1.141.693,55 9.031.393,09 1.715.785,7011.403.678,09 6.395.702,652.372.285,00 5.007.975,44 6.091.033,83OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.992.450,00 3.697.367,51 5.490.221,92 843.175,198.505.150,12 2.286.807,313.014.928,20 6.218.342,81 2.280.507,31DESPESAS DE CAPITAL
2.492.450,00 3.664.082,89 5.311.620,35 809.890,578.284.165,94 2.108.205,742.972.545,59 6.175.960,20 2.101.905,74INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
500.000,00 33.284,62 178.601,57 33.284,62220.984,18 178.601,5742.382,61 42.382,61 178.601,57AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
105.000,00 105.000,00 105.000,00 105.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
29.200.000,00 7.070.688,08 26.643.595,54 5.321.939,7336.586.008,45 19.906.219,799.942.412,91 16.679.788,66 19.595.250,97SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
19.595.250,9716.679.788,6619.906.219,795.321.939,739.942.412,9126.643.595,547.070.688,0836.586.008,4529.200.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Leonardo Lima Peçanha
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 108
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)3.926.300,653.615.331,83SUPERÁVIT (XIII)
23.521.551,6223.521.551,625.321.939,7326.643.595,547.070.688,0836.586.008,4529.200.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
Marcos Antonio Teixeira de Souza Prefeito Municipal
Silvia Regina Barreto Tavares CarvalhoSecretaria Municipal de Fazenda
Decreto nº 004/2013
Paulo Roberto Andrade MarquesContador- crc- 11202/O-4
cpf- 342.859.897-00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 24/09/2020 , às 13:57:52
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Leonardo Lima Peçanha
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 109
12 ANEXO RREO - 4 BIMESTRE CONSOLIDADO 2020Publicação Nº 301094
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS
1.295.000,00 1.295.000,00 973.160,61 75,15RECEITA DE IMPOSTOS (I)
222.000,00 222.000,00 202.901,80 91,40Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
170.000,00 170.000,00 169.520,80 99,72IPTU
52.000,00 52.000,00 33.381,00 64,19Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
60.000,00 60.000,00 39.891,43 66,49Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI
60.000,00 60.000,00 39.891,43 66,49ITBI
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
703.000,00 703.000,00 570.739,93 81,19Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
700.000,00 700.000,00 570.144,27 81,45 ISS
3.000,00 3.000,00 595,66 19,86Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
310.000,00 310.000,00 159.627,45 51,49Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
17.500.630,00 17.500.630,00 12.139.561,21 69,37RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
9.897.630,00 9.897.630,00 7.133.252,72 72,07Cota-Parte FPM
2.000,00 2.000,00 865,90 43,30Cota-Parte ITR
2.500.000,00 2.500.000,00 1.605.646,02 64,23Cota-Parte IPVA
5.000.000,00 5.000.000,00 3.347.581,97 66,95Cota-Parte ICMS
100.000,00 100.000,00 52.214,60 52,21Cota-Parte IPI - Exportação
1.000,00 1.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
1.000,00 1.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
18.795.630,00 18.795.630,00 13.112.721,82 69,76TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO
DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
4.922.000,00 4.505.343,83 2.856.072,62 63,393.419.812,42 75,91 2.828.463,67 62,78ATENÇÃO BÁSICA (IV)
4.832.000,00 4.436.156,83 2.786.885,62 62,823.350.625,42 75,53 2.765.576,67 62,34Despesas Correntes
90.000,00 69.187,00 69.187,00 100,0069.187,00 100,00 62.887,00 90,89Despesas de Capital
363.000,00 1.086.706,99 678.502,55 62,44698.552,56 64,28 678.502,55 62,44ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
360.000,00 1.082.706,99 678.502,55 62,67698.552,56 64,52 678.502,55 62,67Despesas Correntes
3.000,00 4.000,00Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
6.000,00 62.028,96 55.840,16 90,0261.840,16 99,70 55.840,16 90,02VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
6.000,00 62.028,96 55.840,16 90,0261.840,16 99,70 55.840,16 90,02Despesas Correntes
Despesas de Capital
4.000,00 4.254,00 4.254,00 100,004.254,00 100,00 4.254,00 100,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
4.000,00 4.254,00 4.254,00 100,004.254,00 100,00 4.254,00 100,00Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
5.295.000,00 5.658.333,78 3.594.669,33 63,534.184.459,14 73,95 3.567.060,38 63,04TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS
(d)
DESPESASLIQUIDADAS
(d)
DESPESASPAGAS
(d)
3.594.669,33Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 3.567.060,384.184.459,14(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 3.594.669,334.184.459,14 3.567.060,38Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 1.966.908,27Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 1.627.761,062.217.550,87 1.600.152,11Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
27,4131,91
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(no exercício atual)
(h)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(f) = (h - (i ou j))Empenhadas
(i)Liquidadas
(j)Pagas
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 110
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença entre ovalor aplicado
além do limite e ototal de RP
(v) = ((o + q) - u))
Total de RPcancelados ou
prescritos
(u)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RPpagos
(s)
Valor inscritoem RP
considerado noLimite
(r) = (p - (o + q))
se < 0,
então (r) = (0)
RPNP InscritosIndevidamente
no Exercíciosem
DisponibilidadeFinanceira
q = (XIIId)
Total inscrito emRP no exercício
(p)
Valor aplicadoalém do limite
(o) = (n - m),
se < 0,
então (o) = 0
Valor aplicadoem ASPS no
(n)
Valor Mínimopara aplicação
em ASPS
(m)
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019 (regra nova)
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017
Empenhos de 2016 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012RESTOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
(w)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas
(x)Liquidadas
(y)Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
1.687.000,00 1.703.701,55 3.371.801,86 197,91RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
1.642.000,00 1.658.701,55 3.348.617,86 201,88Provenientes da União
45.000,00 45.000,00 23.184,00 51,52Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)
13.000,00 13.000,00 2.676,16 20,59OUTRAS RECEITAS (XXX)
1.700.000,00 1.716.701,55 3.374.478,02 196,57TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(f) (f/c)x100%
DESP. PAGAS
Até o Bimestre
(c)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 1.211.000,00 2.332.845,47 1.764.697,38 75,652.189.008,16 93,83 1.763.526,73 75,60Despesas Correntes 1.204.000,00 1.783.356,50 1.371.752,54 76,921.639.519,19 91,93 1.370.581,89 76,85Despesas de Capital 7.000,00 549.488,97 392.944,84 71,51549.488,97 100,00 392.944,84 71,51
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 568.000,00 270.394,75 259.929,75 96,13269.394,75 99,63 259.929,75 96,13Despesas Correntes 568.000,00 270.394,75 259.929,75 96,13269.394,75 99,63 259.929,75 96,13Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 277.000,00 216.662,76 80.581,53 37,1989.644,17 41,37 80.581,53 37,19Despesas Correntes 277.000,00 216.662,76 80.581,53 37,1989.644,17 41,37 80.581,53 37,19Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
2.056.000,00 2.819.902,98 2.105.208,66 74,662.548.047,08 90,36 2.104.038,01 74,61
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
(f)(f/c)x100
%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
6.133.000,00 6.838.189,30 4.620.770,00 81,075.608.820,58 83,31 4.591.990,40 80,97ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
931.000,00 1.357.101,74 938.432,30 16,46967.947,31 14,38 938.432,30 16,55ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
283.000,00 278.691,72 136.421,69 2,39151.484,33 2,25 136.421,69 2,41VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
4.000,00 4.254,00 4.254,00 0,074.254,00 0,06 4.254,00 0,08VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
7.351.000,00 8.478.236,76 5.699.877,99 100,006.732.506,22 100,00 5.671.098,39 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 1.694.000,00 2.159.718,24 1.605.189,06 74,321.887.862,34 87,41 1.604.407,41 74,29
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 5.657.000,00 6.318.518,52 4.094.688,93 64,804.844.643,88 76,67 4.066.690,98 64,36
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 24/09/2020 , às 14:01:41
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 111
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 112
2 ANEXO RREO - 4 BIMESTRE CONSOLIDADO 2020Publicação Nº 301091
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 29.200.000,00 36.586.008,45 7.070.688,08 26.643.595,54 5.321.939,73 19.906.219,79 16.679.788,66100,00 100,009.942.412,91
LEGISLATIVA 1.221.450,00 1.221.450,00 141.460,94 580.813,96 141.256,91 574.100,28 647.349,722,18 2,88640.636,04
AÇÃO LEGISLATIVA 1.221.450,00 1.221.450,00 141.460,94 580.813,96 141.256,91 574.100,28 647.349,722,18 2,88640.636,04
ADMINISTRAÇÃO 5.077.000,00 6.679.362,21 509.194,87 3.797.360,46 763.087,43 3.191.803,90 3.487.558,3114,25 16,032.882.001,75
ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.920.000,00 6.592.801,01 503.033,75 3.767.775,73 755.639,70 3.164.584,33 3.428.216,6814,14 15,902.825.025,28
CONTROLE INTERNO 45.000,00 46.938,85 6.161,12 29.584,73 7.447,73 27.219,57 19.719,280,11 0,1417.354,12
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 72.000,00 4.000,00 4.000,004.000,00
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 40.000,00 35.622,35 35.622,3535.622,35
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.450.000,00 1.456.691,46 143.569,24 1.130.665,11 223.684,69 803.867,90 652.823,564,24 4,04326.026,35
ADMINISTRAÇÃO GERAL 412.000,00 362.900,00 33.182,41 250.538,97 44.795,43 188.881,89 174.018,110,94 0,95112.361,03
ASSISTÊNCIA AO IDOSO 18.000,00 2.300,00 739,50 739,50 1.560,500,00 0,001.560,50
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 220.500,00 212.900,00 26.630,92 142.635,74 31.983,62 124.586,05 88.313,950,54 0,6370.264,26
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 799.500,00 878.591,46 83.755,91 736.750,90 146.905,64 489.660,46 388.931,002,77 2,46141.840,56
SAÚDE 7.351.000,00 8.478.236,76 1.142.349,68 6.807.012,53 1.375.050,43 5.774.384,30 2.703.852,4625,55 29,011.671.224,23
ATENÇÃO BÁSICA 6.133.000,00 6.838.189,30 904.301,01 5.608.820,58 1.131.236,91 4.620.770,00 2.217.419,3021,05 23,211.229.368,72
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 931.000,00 1.357.101,74 222.549,74 1.042.453,62 209.387,65 1.012.938,61 344.163,133,91 5,09314.648,12
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 283.000,00 278.691,72 15.498,93 151.484,33 34.425,87 136.421,69 142.270,030,57 0,69127.207,39
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4.000,00 4.254,00 4.254,00 4.254,000,02 0,02
EDUCAÇÃO 7.887.600,00 8.813.925,98 1.001.935,72 6.707.139,82 1.326.063,72 5.646.057,78 3.167.868,2025,17 28,362.106.786,16
ENSINO FUNDAMENTAL 4.766.400,00 5.222.795,84 590.470,36 4.151.567,65 800.170,18 3.494.800,44 1.727.995,4015,58 17,561.071.228,19
ENSINO SUPERIOR 156.000,00 330.985,93 173.070,73 1.273,42 39.866,03 291.119,900,65 0,20157.915,20
EDUCAÇÃO INFANTIL 2.959.200,00 3.254.144,21 411.465,36 2.382.501,44 524.620,12 2.111.391,31 1.142.752,908,94 10,61871.642,77
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00
CULTURA 21.000,00 28.501,21 18.336,21 610,20 3.934,74 24.566,470,07 0,0210.165,00
DIFUSÃO CULTURAL 21.000,00 28.501,21 18.336,21 610,20 3.934,74 24.566,470,07 0,0210.165,00
URBANISMO 4.993.950,00 8.119.924,77 3.917.890,03 6.406.791,69 1.130.623,25 3.066.145,44 5.053.779,3324,05 15,401.713.133,08
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.962.000,00 1.933.989,77 310.124,35 1.658.493,47 384.243,56 1.518.269,63 415.720,146,22 7,63275.496,30
INFRA_ESTRUTURA URBANA 2.486.950,00 5.747.654,72 3.486.863,68 4.383.201,22 667.819,67 1.260.220,14 4.487.434,5816,45 6,331.364.453,50
SERVIÇOS URBANOS 545.000,00 438.280,28 120.902,00 365.097,00 78.560,02 287.655,67 150.624,611,37 1,4573.183,28
GESTÃO AMBIENTAL 436.000,00 561.645,77 16.959,17 389.408,06 45.320,26 216.902,98 344.742,791,46 1,09172.237,71
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 436.000,00 561.645,77 16.959,17 389.408,06 45.320,26 216.902,98 344.742,791,46 1,09172.237,71
AGRICULTURA 529.000,00 984.135,23 190.744,93 734.640,52 302.953,14 564.318,80 419.816,432,76 2,83249.494,71
EXTENSÃO RURAL 529.000,00 984.135,23 190.744,93 734.640,52 302.953,14 564.318,80 419.816,432,76 2,83249.494,71
DESPORTO E LAZER 128.000,00 137.135,06 6.583,50 71.427,18 13.289,70 64.703,67 72.431,390,27 0,3365.707,88
DESPORTO COMUNITÁRIO 119.000,00 128.135,06 6.583,50 71.427,18 13.289,70 64.703,67 63.431,390,27 0,3356.707,88
LAZER 9.000,00 9.000,00 9.000,009.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 105.000,00 105.000,00 105.000,00105.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 29.200.000,00 36.586.008,45 7.070.688,08 26.643.595,54 5.321.939,73 19.906.219,79 16.679.788,66100,00 100,009.942.412,91
Marcos Antonio Teixeira de Souza Prefeito Municipal
Silvia Regina Barreto Tavares CarvalhoSecretária Municipal de Fazenda
Decreto nº 004/2013
Paulo Roberto Andrade MarquesContador- crc- 11202/O-4
cpf- 342.859.897-00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 24/09/2020 , às 14:02:36
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Leonardo Lima Peçanha
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 113
8 ANEXO RREO - 4 BIMESTRE CONSOLIDADO 2020Publicação Nº 301092
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 1.295.000,001.295.000,00 973.160,61 75,15
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 222.000,00222.000,00 202.901,80 91,40
1.1.1 - IPTU 170.000,00170.000,00 169.520,80 99,72
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 52.000,0052.000,00 33.381,00 64,19
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 60.000,0060.000,00 39.891,43 66,49
1.2.1 - ITBI 60.000,0060.000,00 39.891,43 66,49
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 703.000,00703.000,00 570.739,93 81,19
1.3.1 - ISS 700.000,00700.000,00 570.144,27 81,45
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 3.000,003.000,00 595,66 19,86
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 310.000,00310.000,00 159.627,45 51,49
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 18.704.711,0018.704.711,00 12.619.721,25 67,47
2.1 - Cota-Parte FPM 11.101.711,0011.101.711,00 7.613.412,76 68,58
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 9.897.630,009.897.630,00 7.133.252,72 72,07
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 674.081,00674.081,00
2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 530.000,00530.000,00 480.160,04 90,60
2.2 - Cota-Parte ICMS 5.000.000,005.000.000,00 3.347.581,97 66,95
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 1.000,001.000,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 100.000,00100.000,00 52.214,60 52,21
2.5 - Cota-Parte ITR 2.000,002.000,00 865,90 43,30
2.6 - Cota-Parte IPVA 2.500.000,002.500.000,00 1.605.646,02 64,23
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 19.999.711,0019.999.711,00 13.592.881,86 67,97
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 1.000,00 62,47 6,251.000,00
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 429.000,00 281.084,01 65,52429.000,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 260.000,00 166.387,71 64,00260.000,00
5.2 - Transferências Diretas - PDDE 1.000,00 360,00 36,001.000,00
5.3 - Transferências Diretas - PNAE 140.000,00 104.428,80 74,59140.000,00
5.4 - Transferências Diretas - PNATE 15.000,00 9.321,90 62,1515.000,00
5.5 - Outras Transferências do FNDE
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 13.000,00 585,60 4,5013.000,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 70.000,00 32.153,80 45,9370.000,00
6.1 - Transferências de Convênios 70.000,00 31.995,15 45,7170.000,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 158,65
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 500.000,00 313.300,28 62,66500.000,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.500.126,003.500.126,00 2.406.565,08 68,7610.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 1.979.526,001.979.526,00 1.403.054,15 70,8810.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.000.000,001.000.000,00 671.766,35 67,1810.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 200,00200,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 20.000,0020.000,00 10.442,93 52,2110.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 400,00400,00 173,13 43,2810.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 500.000,00500.000,00 321.128,52 64,23
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.504.000,004.504.000,00 2.980.849,10 66,1811.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 4.500.000,004.500.000,00 2.980.054,91 66,2211.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 4.000,004.000,00 794,19 19,85
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 999.874,00999.874,00 573.489,83 57,36[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB
%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
3.865.431,463.731.000,00 2.431.412,752.746.028,52 71,04 62,9013 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
1.381.620,051.313.000,00 798.640,70884.237,60 64,00 57,8013.1 - Com Educação Infantil
2.483.811,412.418.000,00 1.632.772,051.861.790,92 74,96 65,7413.2 - Com Ensino Fundamental
773.103,65773.000,00 658.572,08728.318,61 94,21 85,1914 - OUTRAS DESPESAS
327.626,43343.000,00 260.868,80287.343,89 87,70 79,6214.1 - Com Educação Infantil
445.477,22430.000,00 397.703,28440.974,72 98,99 89,2814.2 - Com Ensino Fundamental
4.638.535,114.504.000,00 3.089.984,833.474.347,13 74,90 66,6215 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 114
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
VALORINDICADORES DO FUNDEB
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 3.089.984,83
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 81,57
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 22,09
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� (3,66)
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS (158.414,72)
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 (158.414,72)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
2.909.200,00 3.251.344,21 2.111.391,312.382.001,44 73,26 64,9422 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1.310.580,20 1.464.714,47 951.171,331.073.079,86 73,26 64,9422.1 - Creche
746.019,80 770.007,07 477.303,78527.791,66 68,54 61,9922.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
564.560,40 694.707,40 473.867,55545.288,20 78,49 68,2122.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.598.619,80 1.786.629,74 1.160.219,981.308.921,58 73,26 64,9422.2 - Pré-escola
909.980,20 939.239,41 582.205,72643.789,83 68,54 61,9922.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
688.639,60 847.390,33 578.014,26665.131,75 78,49 68,2122.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
4.267.400,00 3.990.011,29 2.652.312,003.128.241,18 78,40 66,4723 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.848.000,00 2.929.288,63 2.030.475,332.302.765,64 78,61 69,3223.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.419.400,00 1.060.722,66 621.836,67825.475,54 77,82 58,6223.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
6.000,00 6.000,0024 - ENSINO MÉDIO
6.000,00 180.985,93 39.866,03173.070,73 95,63 22,0325 - ENSINO SUPERIOR
26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
27 - OUTRAS
7.188.600,00 7.428.341,43 4.803.569,345.683.313,35 76,51 64,6728 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 573.489,83
30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)
35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 573.489,83
36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 4.190.213,48
37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 30,83
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
%
(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO
38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO
196.700,00270.000,00 66.831,6685.191,51 43,31 33,9839 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.188.884,55429.000,00 775.656,78938.634,96 78,95 65,2441 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
1.385.584,55699.000,00 842.488,441.023.826,47 73,89 60,8042 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)
7.887.600,00 8.813.925,98 5.646.057,786.707.139,82 76,10 64,0643 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 74,08
44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 74,08
44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 234.775,12(52.230,60)
46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 166.387,712.980.054,91
47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 66.499,893.089.984,83
47.1 - Orçamento do Exercício 66.499,893.089.984,83
47.2 - Restos a Pagar
48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 292,99794,19
49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 334.955,93(161.366,33)
50 - (+) Ajustes (1.505,08)357.324,90
50.1 - (+) Retenções
50.2 - (-) Valores a recuperar
50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários
50.4 - (+) Conciliação Bancária (1.505,08)357.324,90
51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 333.450,85195.958,57
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 24/09/2020 , às 14:00:06
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 115
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 116
Castelo
Prefeitura
AVISO DE ANULAÇÃO PP 054/2020 - FASE EXTERNAPublicação Nº 300840
ANULAÇÃO PARCIAL DE PREGÃO PRESENCIAL 054/2020
O PREFEITO DE CASTELO DECIDE ANULAR PARCIALMENTE, A PARTIR DAS FOLHAS 76 INCLUSIVE, ante o flagrante vício de ilegalidade dos atos constituintes do certame licitatório desde aí, inclusive – Pregão Presencial 054/2020. Processo ad-ministrativo 18.405/2019 – reconhecendo e decretando a INVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DAS FOLHAS 76, INCLUSIVE, BEM COMO AINDA DOS ATOS DELES DERIVADOS, aproveitando-se aqueles atos anteriores e que foram praticados regularmente.
DETERMINAR O RETORNO À FASE DE ACEITAÇÃO do procedimento competitório e o refazimento dos atos anulados a partir da etapa imediatamente anterior em que ocorreu o vício identificado.
Fica concedido prazo para manifestação de recurso das licitantes, com fulcro no artigo 109, inciso I, alínea c, da Lei Federal Nº 8.666/1993.
Castelo, ES, 24/09/2020
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO PE 037/2020Publicação Nº 300954
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 037/2020 – SRP, do tipo menor preço por item, aquisição de gêneros alimentícios perecíveis variados e seguros que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, no possível retorno pre-sencial das aulas do ano de 2020. Data e horário do recebimento das propostas: até as 08:00 horas do dia 07/10/2020. Data e horário do início da disputa: 08:30 horas do dia 07/10/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br e www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514/8520.
Castelo, ES, 24/09/2020
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPublicação Nº 300789
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Castelo, para fins de pesquisa de preços de mercado, tal como previsto no §1º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 02 de outubro de 2020, ORÇAMENTO para fornecimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA.
Objeto: Contratação de empresa para atender a demanda dos serviços de coleta, transporte, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos Classe I (serviços de saúde humana e animal) em aterro sanitário ou incinerador devida-mente licenciado.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 117
As especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]. ou pelo telefone (28) 3542-8520 .
Castelo, E.S.,24 de setembro de 2020.
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO - JALECO DE TECIDOPublicação Nº 300768
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Castelo, para fins de pesquisa de preços de mercado, tal como previsto no §1º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 30 de setembro de 2020, ORÇAMENTO para fornecimento de JALECO EM TECIDO.
Objeto: Aquisição de Jaleco em Tecido Voal 100% algodão.
As especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]. ou pelo telefone (28) 3542-8520 .
Castelo, E.S.,24 de setembro de 2020.
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO - MATERIAIS E EQUIPAMENTOSPublicação Nº 300809
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Castelo, para fins de pesquisa de preços de mercado, tal como previsto no §1º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 02 de outubro de 2020, ORÇAMENTO para fornecimento de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
Objeto: Futura aquisição de materiais diversos e equipamentos para serem utilizados nos serviços de poda de árvores, poda de capim, limpeza de bueiros, corte de grama, desdobramento de madeira para construção entre outros.
As especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]. ou pelo telefone (28) 3542-8520 .
Castelo, E.S.,24 de setembro de 2020.
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO - PRODUTOS PARA MANUTENÇÃO EM VEÍCULOSPublicação Nº 300794
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Castelo, para fins de pesquisa de preços de mercado, tal como previsto no §1º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 02
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 118
de outubro de 2020, ORÇAMENTO para fornecimento de PRODUTOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.
Objeto: Futura aquisição de insumos ( produtos) para manutenção preventiva e corretiva dos veículos, equipamentos e máquinas da Prefeitura Municipal de Castelo.
As especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]. ou pelo telefone (28) 3542-8520 .
Castelo, E.S.,24 de setembro de 2020.
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
DISPENSA DE LICITAÇÃO LEI Nº 13979/20Publicação Nº 300753
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n°: 010735/2020
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: FERNAMED LTDA
Objeto: Medicamento padronizado na REMUME que deve ser adquirido através de compra direta e em caráter emergencial por ser necessário na atenção primária a saúde.
Justifica-se tal forma de aquisição pela atual fase de desabastecimento em que se encontra o Brasil, mediante ao cenário que estamos enfrentando, em decorrência da pandemia do Coranovírus – COVID-19 – desde março de 2020
Valor: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
Base para a Dispensa: Lei Nº 13.979/2020, Artigo 4ª.
Castelo, ES, 24/09/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
DISPENSA DE LICITAÇÃO LEI Nº 13979/20Publicação Nº 300995
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n°: 010858/2020
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: SALVADOR MATERIAL HIDRAULICO LTDA ME
Objeto: a aquisição de material para realizar adaptações e reforma na nova sala de vacina, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, princiálmente em decorrência do COVID-19 que alterou a rotina do serviço prestado
Valor: R$ 2.090,75 (dois mil, noventa reais e setenta e cinco centavos).
Base para a Dispensa: Lei Nº 13.979/2020, Artigo 4ª.
Castelo, ES, 24/09/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 119
Colatina
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2020Publicação Nº 300838
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 036/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 036/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de área recreativa, na Av. Senador Moacyr Dalla, Bairro Colatina Velha, neste Município.
Empresa vencedora: ACQUAFONTES PISCINAS E FONTES LUMINOSAS EIRELI, no valor total R$229.908,97 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos e oito reais e noventa e sete centavos).
Colatina-ES, 24 de Setembro de 2020.
SÉRGIO MENEGHELLI
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020Publicação Nº 300757
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 078/2020
O Município de Colatina/ES torna público que às 08h no dia 08 de Outubro de 2020 realizará a abertura do Pregão Pre-sencial nº 078/2020, cujo objeto é formalização de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medi-camentos para uso em animais.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”
DAYANE SERAFINI SANTANA
Pregoeira Municipal
AVISO PUBLICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 077/2020Publicação Nº 300749
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 077/2020
O Município de Colatina/ES torna público que às 08h no dia 07 de Outubro de 2020 realizará a abertura do Pregão Presen-cial nº 077/2020, cujo objeto é formalização de registro de preços para aquisição de medicamentos.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”
GIULIANA ARPINI TOREZANI
Pregoeira Municipal
EXTRATO DO CONVÊNIO 005/2020 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPublicação Nº 300855
Extrato do Convênio 005/2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 120
CONCEDENTE: Município de Colatina.
CONVENENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Espí-rito Santo, para a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) - Adulto Tipo II – COVID-19 para o Hospital e Maternidade Sílvio Ávidos, conforme plano de trabalho (anexo ao processo 89078/2020) especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020.
VALOR GLOBAL: R$ 5.616.000,00 (cinco milhões, seiscentos e dezesseis mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 25/2020 - MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA EPP
Publicação Nº 300861
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 25/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR a Cláusula Sexta do contrato nº 25/2020 no que se refere ao prazo de execução, bem como a vigência do mesmo, mediante o que se segue: Cláusula Sexta, 6.1, onde consta o Prazo de Vigência, prorrogar por mais 01 (um) mês, a partir do dia 23 (vinte e três) de Outubro de 2020 até o dia 22 (vinte e dois) de Novembro de 2020. Cláusula Sexta, 6.2, onde consta o Prazo de Execução, prorrogar por mais 01 (um) mês, a partir do dia 26 (vinte e seis) de Setembro de 2020 até o dia 25 (vinte e cinco) de Outubro de 2020.
VALOR GLOBAL: não há efeitos financeiros.
DATA DA ASSINATURA: 21 de Setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 36/2020 - CONSTRUTORA CALAZANS
Publicação Nº 300871
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 36/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: CONSTRUTORA CALAZANS DAL’COL LTDA.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade SUPRIMIR o percentual aproximado de 11,51% (onze vírgula cin-quenta e um por cento), perfazendo o valor de R$ 44.427,02 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos), conforme justificativa constante no processo nº 092652/2020, respeitando o limite de 25% exigido pela Lei 8.666/1993.
VALOR GLOBAL: SUPRIMIR o percentual aproximado de 11,51% (onze vírgula cinquenta e um por cento), perfazendo o valor de R$ 44.427,02 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 121
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 128/2019 - AS CONSTRUTORA
Publicação Nº 300869
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 128/2019.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: AS CONSTRUTORA EIRELI EPP.
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR O PRAZO de execução do contrato nº 128/2019, onde consta na Cláusula Sexta, 6.2, Item 01 - Reforma na "Profª Matilde Guerra Comério", prorrogando por mais 01 (um mês). O pre-sente Termo também tem por finalidade ADITAR O VALOR do citado contrato, no importe de R$ 18.345,93 (dezoito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), dentro do limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
VALOR GLOBAL: ADITAR O VALOR de R$ 18.345,93 (dezoito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e três cen-tavos).
DATA DA ASSINATURA: 23 de Setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
RESUMO AO CONVÊNIO 003/2020Publicação Nº 300850
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
RESUMO CONVENIO Nº 003/2020
CEDENTE: Município de Colatina
CESSIONÁRIO: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR
Objeto: cessão da servidora do quadro de pessoal do Município de Colatina, Lara Trassi Lacerda, para prestar serviços junto ao Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR .
Vigência: período de 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
Colatina, 18 de setembro de 2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 122
Conceição do Castelo
Prefeitura
ERRATA TERMO DE CONTRATO N° 084/2020Publicação Nº 300763
ERRATA
Na publicação nº 283216 do dia 03/07/2020 (sexta-feira), DOM/ES – Edição n° 1550, página 50 e publicação nº 282450 do dia 30/06/2020 (terça-feira), DOM/ES - Edição n° 1547, página 73. No termo de contrato n° 084/2020 e dispensa de licitação n° 082/2020 da empresa Manupa Comercio de Equipamentos e Ferramentas LTDA, ONDE SE LE: CNPJ sob o nº 03.093.776/0001-91. LEIA-SE: CNPJ sob o nº 03.093.776/0005-15.
Conceição do Castelo, ES, 24 de setembro de 2020
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 120/2020Publicação Nº 300811
TERMO DE CONTRATO
Nº 120/2020
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo,ES. CONTRATADA: CLALMEDI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Aquisição de epis tendo em vista a pandemia do coronavírus. VIGENCIA: 07 de outubro de 2020 a 31 de de-zembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 7.426,00 (sete mil quatrocentos e vinte e seis reias). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 014001 – Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Ficha 075, Fonte de Recurso 13112100000 (Re-curso Federal Covid) e Elemento de Despesa 3.3.90.30.00000 (Material de Consumo). AMPARO LEGAL: Nos termos do Art. 4, da lei 13.979/2020, culminado com as alterações MP n.° 926/2020, aplicando-se de forma subsidiaria as situações omissas a lei nº.8.666/93, processo GED n° 2183/2020, protocolo GED n° 5196/2020, código de Identificação cidades 2020.021E0500002.09.0012 e dispensa de licitação nº 116/2020.
Conceição do Castelo – ES, 24 de setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 123
Domingos Martins
Prefeitura
2409 DIVERSOSPublicação Nº 301076
03/09/2020 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 096/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA BERTOLDO KALKE – ME.
OBJETO: Trata-se de aditivo para a prorrogação do prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº 096/2019, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de marmitex e refeições a serem utilizadas para reuniões, campanhas, capacitações e em atendimento às situações que integram organicamente as garantias do SUAS, realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, CRAS, Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000043/2019.
PRAZO: 112 (cento e doze) dias, tendo como marco inicial o dia 10 de setembro de 2020 e seu término no dia 31 de de-zembro de 2020
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 043/2019 – Processo n° 3084/2019-004.
22/09/2020 - CONTRATO DE ALUGUEL Nº 001/2020 - FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E O SENHOR ITAMAR FRANCISCO TSCHAEN.
OBJETO: O contrato tem por objeto, locação de imóvel, situado em Perobas – distrito de Ponto Alto, neste município de Domingos Martins. Destinado exclusivamente para funcionamento como Ponto de Apoio da Unidade de Saúde de Perobas – Joaquim Tesch.
PRAZO: 03 (três) meses a partir de 01 de outubro de 2020, e seu término no dia 31 de dezembro de 2020.
VALOR: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), a serem pagos, em 03 (três) parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 143/2020, Processo nº 3490/2020.
Domingos Martins – ES, 24 de setembro de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2020Publicação Nº 301025
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Tomada de Preços nº 016/2020
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de adequação de cabeceiras de pon-te para receber vigas de concreto pré fabricadas nas comunidades de Casa Real e São Tiburcio, na localidade de Pedra Branca, Distrito da Sede, neste Município de Domingos Martins, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramen-tas e mão de obra, conforme projetos, planilha, cronograma físico financeiro, e especificações técnicas constantes neste processo
Empresa Vencedora: J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
VALOR: 114.722,71
Domingos Martins – ES, 24 de setembro de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 124
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 57/2020Publicação Nº 300978
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 057/2020
Objeto: Registro de preços para possível aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção e estruturação de vias urbanas do Município de Domingos Martins, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur-banos.
Data de abertura: 08 de outubro de 2020 – 09:00 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 24 de setembro de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 125
Ecoporanga
Prefeitura
AVISO DE PE 028/2020Publicação Nº 300976
AVISO DE PREGÃOO Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível na Plataforma Compras BR, site: www.comprasbr.com.br, para a licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020.Objeto: Aquisição de embalagem destinadas ao setor de merenda escolar para armazenamento e distribuição de Kit. Lici-tação com cota reservada para empresas enquadradas no regime da Lei complementar 123/2006 e alterações.INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 25/09/2020.DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 09h00min do dia 13/10/2020.Processo: 5316/2020.ID: 2020.025E0700001.02.0026
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
AVISO DE PP 024/2020Publicação Nº 300928
AVISO DE PREGÃOO Município de Ecoporanga, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:PREGÃO PRESENCIAL 024/2020.Objeto: Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de aces-so, síncrono, semi-dedicado à internet, mediante implantação de link de comunicação de dados. Licitação exclusiva para empresas enquadradas no regime da Lei complementar 123/06 e alterações.Data de abertura: 08/10/2020. Hora de abertura: 09H00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.Processo: 1352/2020 e 0241/2020.ID: 2020.025E0700001.01.0024
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
RESULTADO DA PROPOSTA TP 14/2020Publicação Nº 300941
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2020A Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da proposta de preços da empresa participante da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2020. Da análise da proposta e estando a mesma de acordo com as normas editalícias, a Comissão decidiu por unanimidade pela classificação CONSTRUCTION PERSON LTDA, no valor global de R$ 455.333,01.Em conformidade com Art. 109 da Lei 8.666/93, abre-se prazo para recursos, com início no dia 25/09/2020 à 01/10/2020 Maiores Informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]: 4941/2020.ID: 2020.025E0700001.01.0019
Celia Maria Vicente Lopes
Presidente da CPL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 126
Fundão
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CONTRATO Nº 069/2018, PROCESSO Nº 5196/2020Publicação Nº 300837
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Processo Administrativo: 616/2018
Expropriante: Município de Fundão/ES CNPJ nº 27.165.182/0001-07
Expropriando: Suellem Bertolini Ramos Guimarães – CPF XXX.XXX.557-07
Objeto: Indenização expropriatória do valor devido pela Prefeitura Municipal de Fundão relativo ao pagamento de locação de imóvel da Subsecretaria Municipal de Obras, no distrito de Praia Grande Fundão/ES referente ao mês de Agosto de 2020.
Valor: R$ 1.021,44 (Hum mil, vinte e um reais e quarenta e quatro centavos)
Dotação orçamentária: Ficha 013100.0412200022.006 – manutenção das atividades administrativas.
Ficha 33903600000 – indenização e restituições.
Fundão/ES,09 de setembro de 2020.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 127
Governador Lindenberg
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012/2020Publicação Nº 300971
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 88.732/2020
Pregão Presencial nº: 012/2020
O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do processo nº 88.732/2020, a Adjudicação do Pregoeiro e do Parecer Jurídico, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima destinada à aquisição de equipamento de panificação para fomento do empreendedorismo local e for-talecimento das Associações de Produtores Rurais, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, da Prefeitura de Governador Lindenberg/ES, adotando como critério de julgamento o menor preço, HOMOLOGA o resultado da pre-sente licitação, e autoriza a contratação das empresas vencedoras:AR DE CASA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI no lote 02 no valor total de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), DISTRIBRINQ COMERCIAL EIRELI no lote 04 no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais), RFL COMERCIAL LTDA EPP nos lotes 01 e 05 no valor total de R$4.444,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) e TATIANE DOS SANTOS TIBURCIO ME no lote 03 no valor total de R$10.795,00 (dez mil, setecentos e noventa e cinco reais) atendidos os termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo vencedoras do certame.
Governador Lindenberg, ES, 24 de setembro de 2020.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 128
Guaçuí
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2020Publicação Nº 300781
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2020
PROCESSO Nº 3042/2020
OBJETO:
Aquisição de Kits de Cestas de Alimentos com proteínas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
EMPRESA VENCEDORA:
- LIDONEI PEREIRA DE OLIVEIRA 08616525769
TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 73.432,80 (setenta e três mil e quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
- TOTAL GERAL: R$ 73.432,80 (setenta e três mil e quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Guaçuí/ES, 24 de setembro de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 129
Guarapari
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 095/2020Publicação Nº 300987
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO, Nº 095/2020 – PROCESSO Nº 13762/2020, COM COTA EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS visando a A AQUISIÇÃO DE MOBI-LIARIO PARA AS DEPENDENCIAS DA SEDE ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO - SEMAD,
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 07/10/2020
Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 08/10/2020
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 08/10/2020
Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 08/10/2020
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 25 de setembro de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO DE RECURSO CP 006/20Publicação Nº 301047
RESULTADO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11442/2020
O Município de Guarapari-ES torna público o resultado do recurso da licitação na modalidade Concorrência Pública Nº 006/2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE TRECHO DE VIA RURAL ENTRE AS COMUNIDADES DE BAIA NOVA A SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO, em que o Exmº Senhor Prefeito não conheceu o recurso interposto pela empresa COUT SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA.
Guarapari/ES, 25 de setembro de 2020
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PRESIDENTE COPEL
EMENTA 03/2020 - CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAISPublicação Nº 300950
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
EMENTA: 3/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20110/2019
RECORRENTE: ANTONIO RIBEIRO
CONSELHEIRO RELATOR: WILLIAN DA MATTA BERGAMINI
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 130
PEDIDO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. DOENÇA OU DEFICIENCIA CRONICA NÃO INSERIDA NO ROL DO ART. 199, INCISO VI DO CTM, LEI COMPLEMENTAR 008/2007. ROL EXEMPLIFICATI-VO, REQUISITOS CUMPRIDOS PELO RECORRENTE – RECURSO PROVIDO – DECISÃO UNANIME.
EMENTA: Necessário se realizar uma interpretação extensiva do rol do art. 199, inciso VI da Lei Complementar nº 08/2007, para considerar, portanto, as classificações mais hodiernas de doenças graves e deficiências crônicas como as estabeleci-das pelo Ministério da Saúde. As normas constitucionais ou infraconstitucionais não podem ser interpretadas isoladamen-te. A hermenêutica orienta uma interpretação conjunta para que não haja nenhum tipo de violação aos princípios basilares do sistema jurídico e, consequentemente, haja uma significativa diminuição das desigualdades atualmente existentes e eficácia da norma.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, resolve o Conselho Municipal de Recursos Fiscais de Guarapari, por unanimidade de seus conselheiros, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, reformando a r. Decisão de primeira instancia.
Guarapari/ES, 9 de setembro de 2020.
Presidente
Representante da Fazenda
Conselheiro Relator
ERRATA - TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO NO DOMPublicação Nº 301048
ERRATA
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS:
TORNA SEM EFEITO, A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, AS PUBLICAÇÕES Nº 300714 E N° 300718, COM TÍTULO “PORTARIA/GAB N°. 178/2020”, PUBLICADA NO DOM/ES EM 24 DE SETEMBRO DE 2020, EDIÇÃO N° 1608.
GUARAPARI/ES, 24 DE SETEMBRO DE 2020.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 043/2020Publicação Nº 300807
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES
Contratada: Rio Marinho Comercio e Serviços LTDA-ME
Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre Município de Guarapari/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Rio Marinho Comercio e Serviços LTDA-ME, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 066/2020, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, conforme Termo de Referência anexo.
Valor total: R$ 92.000,00
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 24170/2019
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020Publicação Nº 300799
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES
Contratada: Servi Mix Comercio e Serviços LTDA ME
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 131
Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre Município de Guarapari/Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania e a empresa SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, re-ferente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 011/2020, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – SETAC, conforme Termo de Referência anexo.
Valor total: R$ 104.417,70
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 22772/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N°. 105/2020Publicação Nº 300938
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 105/2020
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CURATIVO, MEDICAMENTOS PARA SAÚDE DA MULHER, TUBERCULOSE/HANSENÍASE – SEMSA, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
VALOR TOTAL: R$ 131.000,00
PRAZO: 31/12/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3264/2020
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 109/2020Publicação Nº 300923
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 109/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: C.S COSTA ME
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, NESTE MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 35.397,64
PRAZO: 04 (QUATRO) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7218/2020
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 108/2020Publicação Nº 300800
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 108/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
CONTRATADA: ROMILSON LOUREIRO ME
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO PARA PROTEÇÃO DAS RUÍNAS DA PRIMEIRA MATRIZ DA IGRJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CONFORME PROJETO BÁSICO E PLANILHA DE CUSTOS.
VALOR TOTAL: R$ 23.450,00
PRAZO: 03 (TRÊS) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9531/2020
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 196/2019Publicação Nº 300847
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 196/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 132
CONTRATADA: S&A SERVIÇOS E OBRAS LTDA
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 196/2019, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS) CONTADOS A PARTIR DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2020, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO EM QUE PERDURAR A PANDEMIA DE COVID-19.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8339/2020
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 028/2020 E OUTROSPublicação Nº 300834
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 028/2020
CONCEDENTES: Município de Guarapari/ES e Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - Setac
CONVENENTES: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae
OBJETO: Termo de Fomento de repasse de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como forma de subvenção social, para o “PROJETO INTEGRAR: DEFICIÊNCIA NÃO É LIMITE” da APAE/Guarapari, em 03 (três) parcelas iguais e intercaladas de R$ 14.666,66 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) valor referente ao financia-mento do Governo Federal, Sistema Único da Assistência Social, repasse direto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Guarapari do ano de 2020.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19787/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 029/2020
CONCEDENTES: Município de Guarapari/ES e Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - Setac
CONVENENTES: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae / Centro de Atendimento Educacional Especializado “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES”
OBJETO: Termo de Fomento de repasse de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como forma de subvenção social, em uma única parcela, referente ao “Projeto Construções Inclusivas” da APAE Guarapari, para ser utilizado com despesas resul-tantes da contratação de pessoal, através de profissionais especializados, indicados no plano de trabalho, a atuarem na reabilitação de usuários com dificuldades na coordenação motora, aquisição de material de consumo, na manutenção de serviços socioassistenciais.
PRAZO: 12 (doze) meses
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19789/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 030/2020
CONCEDENTES: Município de Guarapari/ES e Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - Setac
CONVENENTES: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae
OBJETO: Termo de Fomento de repasse de R$ 16.265,04 (dezesseis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quatro cen-tavos), como forma de subvenção social, em uma única parcela, para serem utilizados com pagamento de oficineiros e aquisição de material de consumo alusivos ao “Projeto Voz e Movimento” da APAE/Guarapari, valor referente ao financia-mento do Governo Federal, Sistema Único da Assistência Social, repasse direto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Guarapari referente ao exercício financeiro de 2019, reprogramado para o ano de 2020.
PRAZO: 12 (doze) meses
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19785/2019
PORTARIA/GAB Nº. 178/2020Publicação Nº 301055
PORTARIA/GAB Nº. 178/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 133
Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 11991/2020, autuado no dia 26/06/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora ROSANGELA GOMES ABREU, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.
Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 14.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE
Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2020 (dois mil e vinte).
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA/SEMSA Nº 259/2020Publicação Nº 301086
PORTARIA SEMSA Nº 259/2020
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATA-ÇÃO DE PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE. EDITAL SEMSA Nº 012/2020 .
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica do Município de Guarapari;
RESOLVE
Art.1°- Fica instituída a Comissão Avaliadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMSA Nº. 012/2020 para contratação de profissional na área da saúde;
Art.2º - A Comissão avaliadora terá como presidente o(a) servidor(a) ISAQUEA BRAMBATI – Supervisor de Serviços Ambulatoriais e como secretária a servidora MARCELA CÉLIA POTON Assistente Administrativo e composta pelos demais membros:
Carla Santana Machado- Assistente Administrativo
Maria Aparecida Oliveira Santos - Assistente Administrativo
Ingrid Cota - Médico Representante da categoria profissional
Art.3º - Esta portaria surte seus efeitos a partir desta data.
Art.4º- Dada e passada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 134
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 24 de setembro de 2020
ALESSANDRA SANTOS ALBANI
Secretária Municipal de Saúde
REABERTURA DE LICITAÇÃO PE 139/2020Publicação Nº 300822
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a REABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2019, PROCESSOS Nº 15824/19, visando a OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO VAN COM CAPCIDADE PARA ATE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS - SETAC
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 07/10/2020
Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 08/10/2020
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 08/10/2020
Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 08/10/2020
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 25 de setembro de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 083/2020Publicação Nº 300801
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
O Município de Guarapari-ES torna público a RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO 072/2020, PROCESSOS no 326/20, vi-sando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, TAIS COMO SERVIDOR TIPO I, E GARANTIA DE ASSISTENCIA TÉCNICA ON-SITE - SEMED, onde sagrou se vencedor do lote único a empresa SECOND SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA com o valor de R$ 15.590,00 (quinze mil, quinhentos e noventa reais)
Guarapari/ES, 25 de setembro de 2020
Maria Sirley Carminati Barbosa
Pregoeira substituta
RESULTADO DE LICITAÇÃO TP 10/2020Publicação Nº 301078
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público o resultado da fase de habilitação da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020 Processo Administrativo nº 14.756 /2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA PRAINHA DE MUQUIÇABA - SEMOP, foram habilitadas as empresas: SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, BENEVIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, S&A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 135
Guarapari/ES, 25 de setembro de 2020
LUCIANE NUNES DE SOUZA
Presidente da Copel
RESUMO DAS PROPOSTAS LOCAÇÃOPublicação Nº 301010
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, TORNA PÚBLICO:
REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC, REALIZADO PELO MUNI-CÍPIO, CONFORME DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9044/2020, FORAM RECEBIDAS DUAS PROPOSTAS, PROTOCOLADAS PELO SR. ANSELMO OLIVEIRA JUNIOR, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 055.513.517-93, SEN-DO UMA DAS PROPOSTAS NO VALOR DE R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS) MENSAIS E A OUTRA NO VALOR DE R$ 1.700,00 (HUM MIL E SETECENTOS REAIS) MENSAIS POR MEIO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 10335/2020 E Nº. 12598/2020.
SEMED - PERP 082/2020Publicação Nº 301087
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 082/2020
PROCESSO Nº: 650/2020.
OBJETO: contratação de empresa especializada em materiais de construção, para manutenção e reforma da Escolas e Cemei´s Municipais, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação - SEMED. Início do acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 07/10/2020.
Limite para acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 13:00 horas do dia 08/10/2020.
Data e horário da abertura das Propostas: às 13:05 horas do dia 08/10/2020.
Data e horário de abertura da sessão pública: às 13:30 horas do dia 08/10/2020.
Edital disponível através do site www.licitacoes-e.com.br e www.guarapari.es.gov.br.
Informações: administrativo @guarapari-edu.com.br, ou tel.: (27) 3362-7788/3361-4806
Guarapari/ES, 24 de setembro de 2020.
Larissa Mª Santório Pereira Nicolau
Pregoeira Oficial - SEMED
SEMED-CONVOCAÇÃO 3º COLOCADO - PERP 006/2020Publicação Nº 301107
CONVOCAÇÃO DO 3º COLOCADO
O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua pregoeira oficial, torna público a convocação do 2º colocado do Lote 01, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.006/2020, cujo objeto visa a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades das escolas de ensino fundamental, EJA, CEMEIS, PRÉ-ESCOLAS, atendimento educacional especializado - AEE e ao Programa Mais Educação. Conforme orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município no Proc. nº 16525/2020, diante do que dispõe os arts. 17 e 19 do Decreto nº 7892/13, fica convocado a empresa VILA VITORIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA, para manifestar interesse no prazo de 02 (dois) dias.
Guarapari/ES, 24 de setembro de 2020.
Larissa M.ª Santório Pereira Nicolau
Pregoeira Oficial - SEMED
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 136
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL SEMSA Nº. 012 /2020Publicação Nº 301085
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEMSA Nº. 012 /20 20
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para contratação imediata de pessoal, com vistas à contratação temporária de
profissionais na função de MÉDICO CLINICO GERAL 24 HORAS/SEMANAIS, para atendimento às
necessidades e provimento de vagas na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA para
atuar nos âmbitos da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro na Lei Municipal N°. 4400/2020 e
no Processo Administrativo Nº. 17379/2020 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que se trata o presente Edital tem a finalidade de seleção
de candidato para contratação imediata e provimentos de cadastro de reserva para as funções
constantes no QUADRO I, com vistas à contratação temporária por tempo determinado, com
validade do Edital de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação da homologação
do resultado final e da assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual
período, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal 4400/2020.
1.2 Todo o Processo Seletivo será executado e acompanhado pela Comissão do Processo,
nomeada por meio da Portaria/SEMSA Nº 259/2020, que supervisionará todas as etapas destes
Processo até o encaminhamento ao Prefeito Municipal com o resultado final para devida
homologação.
1.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, a
inscrição do candidato implicará no compromisso de aceitar plena e integralmente essas normas
determinadas.
1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos, como: atendimento da escolaridade e requisitos mínimo
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 1 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 137
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
exigidos para o cargo previsto neste Edital, e poderão entrar em exercício de forma imediata e de
acordo com o interesse e conveniência administrativa do Município de Guarapari.
1.5 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termos da Lei Municipal Nº
4400/2020, de servidores da Administração Direta Municipal, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias (Artº3º e 4º da Lei Municipal 4400/2020).
1.6 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos para formação de vagas
ofertadas conforme QUADRO I.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) compreende a inscrição, a avaliação, (mediante análise
de tempo de serviço na área pleiteada, escolaridade/títulos e cursos na área pleiteada), a divulgação
e a chamada e entrega de documentos na convocação, para o exercício de suas atribuições.
1.8 O Regime de previdência adotada será o Geral (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social).
Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste edital, aceitam sercontratados, conforme as vagas divulgadas e as que surgirem de acordo com asnecessidades da administração pública, obedecida a classificação deste.
2. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, REQUISITO MÍNIMO, VAGAS EATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.1 O cargo, a carga horária, o salário, o requisito mínimo e o número de vagas para a
contratação em caráter temporária, consta no QUADRO I, abaixo:
QUADRO I QUADRO I
CARGO/FUNÇÃOCódigo/Car
goNº VAGAS
Remuneração24
horas/semanais
REQUISITOMÍNIMO
Profissional em ÁreaMédica/ MÉDICOCLINICO GERAL
PAM/DT 08+01PCD+CR
R$ 8.000,00 (oitomil reais)
Curso Superior de Medicina, registrono respectivo Conselho Regional etitulação compatível com aespecialidade e/ou área de atuaçãopleiteada, com experiência mínima de6 (seis) meses.
CARGA HORÁRIA – 24 HORAS SEMANAISOs candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária de 24 horas semanais na Unidade deSaúde determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir acarga horária na Unidade de Saúde determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 2 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 138
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas categorias previstas no DecretoFederal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas,desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo.
3.2.1 Das 08 (oito) vagas ofertadas, pelos menos, 01 (uma) vaga será destinada à pessoa comDeficiência.
3.3 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fasesdo Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
3.4 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo SeletivoSimplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada,responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração e estando ciente dadocumentação exigida na inscrição para concorrer a vaga de PCD.
3.5 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá odireito de concorrer como deficiente.
3.6 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aosdemais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no ProcessoSeletivo Simplificado.
3.7 O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará emlista específica, e será convocado obedecendo os critérios estabelecidos neste Edital.
3.8 No caso de classificação e convocação o candidato deverá submeter-se à inspeção Médicapromovida pela Junta Médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre aqualificação como deficiente, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se adeficiência da qual é portador o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidato em taiscondições.
3.9 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica nos termos doDecreto Federal 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, sendoconvocado o próximo candidato portador de deficiência.
3.10 O Candidato deverá comparecer a Junta Médica munido de laudo Médico que ateste o tipo dedeficiência em que se enquadra, com expressa referência ao Código correspondente daClassificação Internacional de Doenças (CID), bem como as restrições funcionais relacionadas.
3.11 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica doMunicípio de Guarapari, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 3 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 139
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
atividades pertinentes ao cargo pretendido.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1.As atribuições dos cargos para a contratação em caráter temporário, consta noQUADRO II, abaixo:
QUADRO II – QUADRO IIDO CARGOMÉDICO CLINICO GERAL (24H/SEMANAL)
Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde; Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação.; Solicitar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento.Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação; Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; Participar deequipes multidisciplinares no atendimento à população;Executar exames médicos Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos;Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultrassom entre outros; Participar de campanhaspreventivas. Exercer suas atividades profissionais na Atenção Primária a Saúde;Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado de contratação, em caráter temporário,serão realizadas das 09h às 11h e de 13h às 17h, conforme Cronograma –ANEXO I.
5.2 A inscrição será gratuita e o edital estará afixado na entrada da Sede Administrativa daSEMSA (Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari/ES. CEP: 29.200-000) eno site da PMG (www.guarapari.es.gov.br). e DOM- Diário Oficial dos Municípios.
5.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de quepreenche todos os requisitos exigidos.
5.3.1São requisitos mínimos para a inscrição:
a. Ter nacionalidade brasileira, na forma da lei;b. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;c. Ter no mínimo 06(seis) meses de experiência na vaga pleiteada.d. Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos e máxima de 59 (cinquenta e nove) anos;e. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com as
mesmas;f. Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art.
37 da Constituição Federal de 1988 (Acúmulo de Cargo Público);
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 4 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 140
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
g. Apresentar no ato da inscrição a documentação mínima exigida no item 5.4 desteEdital.
5.4 A inscrição deverá ser efetuada na Sede Administrativa da SEMSA (Rua Adamastor Antônioda Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari/ES. CEP: 29.200-000), mediante apresentação da Ficha deInscrição – ANEXO II, disponível no site da PMG, devendo a mesma ser preenchida com letralegível, preferencialmente letra de forma, sem rasuras, emendas ou omissões de dados, fazendoa juntada dos documentos abaixo relacionados em envelope, com os documentos originais ecópia simples para autenticação do agente administrativo conforme Lei Nº. 13.726 de 08 deoutubro de 2018.
a. Documento de identificação com foto, nos termos da lei;
b. Registro no Conselho de Classe;
c. CPF
d. Comprovante de escolaridade (diploma)
e. Comprovante de cursos/títulos, conforme – QUADRO III e QUADRO IV, se tiver;
f. Documento de comprovação de tempo de serviço conforme item 6.3;
5.5 Toda documentação deverá ser entregue em um único envelope sem lacre contendo,obrigatoriamente na parte externa:
A. Nome completo do candidato;B. Telefone para contacto;
C. Número de laudas a ser conferido no ato da inscrição.
5.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração,notadamente no que se refere à opção de cargo e entrega de qualquer documento.
5.7 O candidato que não preencher a ficha de inscrição – ANEXO II terá sua inscriçãoindeferida, não cabendo recurso desta decisão.
5.8 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade docandidato, cabendo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aqueleque não preencher o formulário de forma completa, correta e legível;
5.9 A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados e entregues, em envelope, no diada inscrição será exclusiva do candidato.
5.10 As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrem nosrequisitos do Edital serão desconsideradas e caso o documento seja um dos comprovantes dospré-requisitos exigidos para inscrição, acarretará em indeferimento.
5.11 O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato de inscrição o original doinstrumento de procuração que estabelece poder especifico de representação no presente PSS,
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 5 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 141
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
com data recente, mais original e cópia do documento de identidade do procurador paraautenticação do agente administrativo assumindo total responsabilidade pelas informaçõesprestadas por seu procurador.
5.12 Concluído o PSS, toda documentação apresentada pelo candidato ficará retida naSecretaria Municipal de Saúde, para eventual necessidade.
6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃOO Processo Seletivo Simplificado será realizado em única etapa, de caráter classificatório, e
constituirá em:
QUADRO IIIDescrição Pontuação Máxima
100 pontos01 Tempo de Serviço 40 pontos02 Cursos/títulos compatíveis ao exercício da função
pleiteada60 pontos
Total Final 100 pontos
6.1 A avaliação de títulos e a experiência profissional dar-se-ão de acordo com oQUADRO IV.
6.1.1 Não serão atribuídos pontos a especialidade exigida como requisitomínimo conforme item 2.1 – QUADRO I, deste edital.
QUADRO IVQualificação Descrição Pontuação Máxima
Tempo de Serviço(MÁXIMO DE 40 PONTOS)
Tempo de Serviço na área pleiteada para atuação: paraefeito de cálculo será atribuído 01 (um) ponto por mês(30 dias) completo trabalhado, até o limite de 40(quarenta) meses.
40 pontos
Cursos/títulos compatíveis aoexercício da função pleiteada(MÁXIMO 60 PONTOS)
Curso em Doutorado na área pleiteada (apenas 01 título) 60 pontos
Título em Mestrado na área pleiteada (apenas 01 título) 30 pontos
Curso de Pós-Graduação/Especialização na área
pleiteada com carga horária mínima 360 horas(até dois
títulos)
20 pontos (10 pontospara cada curso
apresentado)Curso de Aperfeiçoamento, Capacitação na área
pleiteada com duração mínima de 100 horas (até 02
cursos)
10 pontos (05
pontos para cada
curso apresentado)
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos
6.2 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:6.2.1 A atribuição de pontos referentes a cursos obedecerá aos critérios estabelecidosno QUADRO IV, sendo cada documento considerado uma única vez. A pontuaçãonão excederá o limite máximo de 60 (sessenta) pontos.
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 6 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 142
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
6.2.2 Na contagem geral dos documentos apresentados não serão computados ospontos que ultrapassem o limite de cada área.
6.2.3 Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso serão aferidosapenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecercursos pelo órgão competente do sistema de ensino.
6.2.4 Os cursos com emissão de “certificado online” emitidos por instituições privadas,somente serão aceitos mediante código de validação ou se puderem serconvalidados pelo órgão emissor;
6.2.5 O documento apresentado para comprovação de requisito mínimo,conforme o item 2.1 deste Edital, em hipótese alguma será considerado paraefeito de atribuição de pontuação.
6.3 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL6.3.1 Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues paracomprovação de tempo de serviço. Para efeito de cálculo do tempo de serviço, seráatribuído 01 (um) ponto por mês (30 dias) completo trabalhado, até o limite de 40(quarenta) meses.
6.3.2 O tempo de serviço deverá ser comprovado somente da seguinte forma:a. Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão indicando o tempo
de efetivo exercício, com assinatura sobre carimbo identificador do responsável pelaárea de Recursos Humanos ou Órgão competente;
b. Na Inciativa Privada: a comprovação deverá ser feita com Carteira de Trabalho ePrevidência Social. O candidato deverá entregar cópia legível das páginas quecontém a foto e a identificação civil do trabalhador e da página do contrato detrabalho. O não atendimento a estes quesitos implicará a atribuição de zeroponto no documento apresentado. Na hipótese de contrato em vigor (semregistro da data de saída) o candidato deverá obrigatoriamente, apresentardeclaração do empregador, com firma reconhecida, que atesta a vigência docontrato até a presente data e o horário de trabalho.
c. Autônomo ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita através daFicha de Inscrição do Trabalhador – NIT expedido pelo INSS desde que estejaidentificado a função exercida ou Declaração da instituição indicando o tempo deefetivo exercício, com assinatura sobre carimbo identificador do responsável peloÓrgão competente;
6.3.3 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em maisde um cargo, emprego público ou emprego privado.
6.3.4 Não será atribuído ponto ao tempo de atividade de estágio curricular eextracurricular.
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 7 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 143
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
6.4 DA CLASSIFICAÇÃO6.4.1 A pontuação final para a classificação do candidato será determinada pelasomatória dos pontos da etapa única do processo, tendo como pontuação máxima100 (cem) pontos.
6.4.2 O resultado final da classificação do candidato será divulgado na SedeAdministrativa da SEMSA no DOM/ES e no site da Prefeitura(www.guarapari.es.gov.br) , conforme cronograma ANEXO I.
7. DO DESEMPATE
7.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem deprioridade, abaixo discriminada:1º Maior pontuação no tempo de serviço na área pleiteada;2º Maior pontuação nos cursos/título na área pleiteada;3º Maior idade do Candidato;
8. DA REVISÃO – RECURSO
8.1 O pedido de recurso do resultado da Classificação Inicial deverá ser redigido pelocandidato à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 24 (vinte equatro) horas imediatamente após a divulgação oficial da classificação, devendo serprotocolado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo-se os seguintesrequisitos:
a) Preencher ANEXO III (Ficha de Recurso);b) Ser protocolizado, impreterivelmente, no local e prazo determinado;c) Possuir argumentação clara, consistente e objetiva, digitado ou com letra legível;d) Conter nome completo e assinatura do candidato;
8.2 Os pedidos de recursos que não atenderem ao disposto no item (item anterior),assim como aqueles cujo teor desrespeitarem a comissão examinadora serápreliminarmente indeferido.
8.3 No julgamento do recurso serão considerados, somente, os documentos entreguesno ato da inscrição.
8.4 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora e será divulgada novaclassificação após recursos–Resultado Final, na Sede Administrativa da SEMSA e no siteda Prefeitura (www.guarapari.es.gov.br) e DOM/ES conforme cronograma do ANEXO I.
8.5 Não havendo manifestação de recurso por parte dos candidatos, a classificaçãopublicada será mantida e inalterada.
8.6 Sob hipótese alguma será concedido vista à avaliação procedida após prazo previstoem Edital.
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 8 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 144
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
8.7 O Parecer da Comissão inerente ao recurso porventura interpostos, ficará na SedeAdministrativa da SEMSA, com endereço Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº,Muquiçaba, Guarapari/ES. CEP: 29.200-000, a disposição do requerente até 48(quarenta e oito) horas após a divulgação do Resultado Final, sendo posteriormente osprocessos encaminhados ao Setor de Arquivo da Secretaria Municipal de Saúde deGuarapari.
8.8 Em nenhuma hipótese será aceito pedidos de revisão de recursos.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 A convocação dos candidatos para ocupar as vagas será efetuada pela PrefeituraMunicipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronogramado ANEXO I.
9.2 O acompanhamento das convocações, será de inteira responsabilidade do candidatoclassificado, sendo feito através do site PMG, na SEMSA e no DOM-ES.
9.3 O não comparecimento do candidato classificado ou a desistência no momento dachamada, implicará na eliminação do candidato, sendo chamado o próximo candidato dalista de classificação.
10. DA CONTRATAÇÃO – DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.
10.1 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á medicanteassinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Município deGuarapari e profissional contratado.
10.2 No ato da designação o candidato deverá apresentar no RH (Subgerência deRecursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde) cópia simples e originais dosdocumentos abaixo relacionados para autenticação do agente administrativo conformeLei Nº. 13.726 de 08 de outubro de 2018.
a. Carteira de identidade;b. Carteira profissional;c. CPF com Certidão de regularidade;d. PIS ou PASEP;e. 01 foto 3x4;f. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original, expedido por médico do trabalho, com data
anterior ao da contratação, porém expedido recentemente;g. Título de eleitor h. Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;i. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;j. Certidão de nascimento ou casamento;k. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 9 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 145
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
l. Comprovante de escolaridade;m. Comprovante de residência;n. Registro no conselho de classe com quitação;o. Declaração de bens (documento original);p. Declaração de inexistência de antecedentes criminais (original), mediante certidão dos
distribuidores da justiça federal;q. Declaração de não acumulo ilegal de cargos (documento original);r. O candidato com deficiência, quando convocado para contratação, deverá, no prazo de 05
(cinco) dias, se submeter a exame médico, a ser realizado pelo Médico do Trabalho doSetor de Perícia Médica do Município, cuja avaliação será conclusiva sobre essa condição,bem como sobre a COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA COM O EXERCÍCIO DASATRIBUIÇÕES DO CARGO PLEITEADO;
10.3 O prazo para vigência do contrato de prestação de serviços será de 120 (cento e vinte)dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que respeitado o prazo de vigênciado Edital na inicial, conforme Art. 9º, da Lei nº. 4400/2020.
10.4 Podendo ser rescindindo a qualquer tempo pela Administração Pública.
10.5 A rescisão do contrato de prestação de serviços, antes do prazo prevista poderá ocorrer:a. A pedido do contratado;b. Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;c. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIA
11.1 O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço,estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da PMG/SEMSA,obedecida a ordem de classificação;
11.2 A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquertempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidasneste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição cancelada sendo eliminadodo PSS.
11.3 No caso de substituição dos cargos que vierem a vagar, serão chamados osprofissionais remanescentes da lista de classificação, observada sempre a ordemclassificatória.
11.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesteEdital.
11.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de GUARAPARIo foro competente para julgar eventuais demandas judiciais decorrentes do PPS.
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 10 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 146
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
11.6 O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscriçãocancelada e anulados todos dela decorrentes.
11.7 Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação,por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.
11.8 Preenchida a Ficha de Inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após aassinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
11.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de PSS.
11.10 Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital,não será devolvida, ficando arquivada na Secretária Municipal de Saúde da PMG.
11.11 Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que não apresentaros documentos exigidos como requisitos mínimos no ato da inscrição, bem como nãoatender ao item 5.3.1.
11.12 Correrá por conta do candidato a realização de qualquer exame necessário,solicitado no ato de sua convocação.
11.13 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de carga horária determinada pelaSecretaria requisitante, no ato de sua convocação. A escolha da lotação serádeterminada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade doserviço. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o candidato seráautomaticamente eliminado.
Guarapari/ES, 24 de Setembro de 2020.
ALESSANDRA SANTOS ALBANI EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃESSecretária Municipal de Saúde Prefeito do Município de Guarapari
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 11 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 147
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ECONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHO
AÇÃO DATA/PERÍODO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA SEMSA/site PMG. 25 de setembro de 2020
PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM DOM/ES. 25 de setembro de 2020
Prazo Recurso Edital. 25 de setembro de 2020
Local das Inscrições: Sede Administrativa da Secretaria Municipal deSaúde – Horário: 09h às 11h e de 13h às 17h.
28 de setembro a 02 de outubro de 2020
Divulgação da classificação inicial dos candidatos. 06 de outubro de 2020
Recebimento de Recurso da Classificação na Sede Administrativa daSecretaria Municipal de Saúde – Horário: 09h às 11h e de 13h às 17h.
06 de outubro de 2020
Divulgação classificação final dos candidatos após julgamentos dosrecursos e Convocação dos Classificados
08 de outubro de 2020
1ª convocação na SEMSA/site PMG/DOM-ES 08 de outubro de 2020
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 12 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 148
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PSS – EDITAL SEMSA Nº 12/2020
NOME DO CANDIDATO
CARGO DO CANDIDATO:________________________________________________
VAGA PCD: SIM ( ) NÃO ( )
Doc. Identificação: Nº___________________________ Data de Nascimento:____/____/______
Endereço:______________________________________________________________Nº______
Município:_____________________________Bairro:_____________________ UF:_________
Telefones (s) Fixo:____________________________ Celular:____________________________
Email:_________________________________________________________________________Declaro conhecer as exigências estabelecidas neste Edital SEMSA e estou de acordo com elas.Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelas informações e pela veracidade dosdocumentos entregues no ato da inscrição EM ENVELOPE.
Guarapari, ______ de __________de______.
___________________________Assinatura do Candidato
______________________________Assinatura e Carimbo do Resp. por receber a Ficha de Inscrição Nº. de Laudas:
-------------------------cortar------------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – EDITAL SEMSA Nº 12/2020
NOME DO CANDIDATO:
Data:___/___/_____
_____________________________________________________Assinatura e Carimbo do Responsável
por receber a Ficha de Inscrição Nº de Laudas:
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 13 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 149
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
ANEXO III
FICHA DE RECURSO
À COMISSÃO DO PSS – EDITAL SEMSA Nº 012/2020NOME DO CANDIDATO:CARGO DO CANDIDATO::
Argumentação:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tenho ciência que no julgamento dos recursos serão considerados somente os documentosconstantes no envelope entregue no ato da Inscrição.
Guarapari, _____ de ___________de_______. _________________________ Assinatura do Candidato
_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected] CEP: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 14 de 14
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 150
LEI Nº4469/2020Publicação Nº 300937
PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUARAPARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4469/2020
RECONHECE A AUTORIA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica reconhecido a autoria do Sr. MARCELO MORYAN ALESSANDRO SANTOS FLORES, artista multimídia responsável por desenhar o Brasão do Município de Guarapari, instituído pela Lei Nº. 2.889, de 09 de setembro de 2008.
Art. 2º. Torna-se obrigatório a divulgação da origem da
criação do Brasão no site oficial da Câmara Municipal de Guarapari. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Guarapari – ES., 21 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal Projeto de Lei (PL) Autoria do PL Nº. 083/2020: Vereador Enis Soares de Carvalho Processo Administrativo Nº. 16.481/2020
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 151
PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUARAPARI
GABINETE DO PREFEITO
Guarapari – ES, 21 de setembro de 2020.
OF. GAB. CMG Nº. 112/2020
Excelentíssimo Senhor VEREADOR ENIS SOARES DE CARVALHO MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa Municipal, o sancionamento da Lei Nº. 4469/2020, do caderno processual administrativo Nº. 16.481/2020.
Atenciosamente,
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 152
Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020Publicação Nº 300843
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
032/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08:30 horas do dia 01/10/2020, de acordo com Lei 13.979/2020, art. 4º -G, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico - Sistema 6Registro preços, Exclusivo ME e EPP. Objeto: Aquisição de Material Médico-Hospitalar (Manômetro e Fluxômetro), a pedido da SEMUS. Proc 3115/2020. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do email [email protected] ou retirados atra-vés do site: www.ibiracu.es.gov.br.
ID: 2020.030E0500001.02.0014
Luana Guasti
Pregoeira
RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020Publicação Nº 300761
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 027/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PE acima citado, onde declara Deserto.
ID: 2020.030E0700001.01.0024
Luana Guasti
Pregoeira
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 153
Itaguaçu
Prefeitura
ERRATA – PORTARIA Nº. 1.236/2020Publicação Nº 300754
ERRATA – PORTARIA Nº. 1.236/2020
Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES do dia 21/08/2020 - DOM/ES - Edição N° 1585 e Publicação Nº 293665, referente a ERRATA.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Antecipar as férias da servidora NATALIA GUANIERI BECALLI, Odontólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de, que estavam previstas para o mês de novembro de 2020, referente ao período aquisitivo de 07/08/2019 a 06/08/2020, para serem gozadas em setembro de 2020.
LÊ-SE:
Art. 1º - Antecipar as férias da servidora NATALIA GUANIERI BECALLI, Odontólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que estavam previstas para o período 05/10/2020 a 03/11/2020, referente ao período aquisitivo de 07/08/2019 a 06/08/2020, para serem gozadas em 01/09/2020 a 30/09/2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
ERRATA – PORTARIA Nº. 1.373/2020Publicação Nº 300752
ERRATA – PORTARIA Nº. 1.373/2020
Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES do dia 16/09/2020 - DOM/ES - Edição N° 1602 e Publicação Nº 299001, referente a ERRATA.
ONDE SE LÊ:
15 (cinq-enta)
LÊ-SE:
15 (quinze)
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 1.433/2020Publicação Nº 300758
PORTARIA Nº. 1.433/2020
Antecipa férias.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 154
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
RESOLVE:
Art. 1º - Antecipar as férias do servidor JEOVANE CAMINHAS DA SILVA, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que estavam previstas para o período 01/12/2020 a 30/12/2020, referente ao período aquisitivo de 02/09/2019 a 01/09/2020, para serem gozadas em 05/10/2020 a 03/11/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 23 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 23/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.434/2020Publicação Nº 300771
PORTARIA Nº. 1.434/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003523/2020 de 23/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor OSMAR LUIZ COSTA, Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 24/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 155
PORTARIA Nº. 1.435/2020Publicação Nº 300773
PORTARIA Nº. 1.435/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003518/2020 de 23/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor THYAGO DOS SANTOS MAYER, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 27 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 27 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 24/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.438/2020Publicação Nº 300798
PORTARIA Nº. 1.438/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003529/2020 de 24/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora LUCIANA BARLOESIUS CHRISTOFARI, Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 156
Publicado em 24/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.439/2020Publicação Nº 300803
PORTARIA Nº. 1.439/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003528/2020 de 24/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor ELIOSSANDRO CARLOS LOSS, Ouvidor, lotado no Gabinete do Prefeito, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 24/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.440/2020Publicação Nº 300806
PORTARIA Nº. 1.440/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003544/2020 de 24/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora CLAUDIA HELENA ANDREATTA SCOTTA, Técnico em Contabilidade, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de setembro de 2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 157
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 24/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.441/2020Publicação Nº 300841
PORTARIA Nº. 1.441/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003536/2020 de 24/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora ANGELA MARIA RAASCH PAGUNG, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secreta-ria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 24/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.442/2020Publicação Nº 300844
PORTARIA Nº. 1.442/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 158
inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003537/2020 de 24/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora ARINESE LEMES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 24/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.443/2020Publicação Nº 300846
PORTARIA Nº. 1.443/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003534/2020 de 24/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora ROSANA ZANOTTI DEMONER, Técnico de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Finan-ças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 24/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 159
PORTARIA Nº. 1.444/2020Publicação Nº 300848
PORTARIA Nº. 1.444/2020
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003535/2020 de 24/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora CASSIMIRA AMELIA DE ALMEIDA BAPTISTA, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 24 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 24/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 160
Itarana
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2020Publicação Nº 300991
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 028/2020
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 08/10/2020 às 11h00min, através do site www.bll.org.br. Objeto: Prestação de Serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos oficiais, locados, particulares em uso pela Municipalidade e outros equipamentos pertencentes ao Município de Itarana/ES. EDITAL através dos sites: www.itarana.es.gov.br ou www.bll.org.br. In-formações (27) 3720-4917.
ID: 2020.036E0700001.01.0030
Itarana/ES, 25 de setembro de 2020
Marcelo Rigo Magnago
Pregoeiro Oficial
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2020Publicação Nº 300860
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 017/2020
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, UASG 985657, através do Pregoeiro, torna público que realizará a reabertura da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 08/10/2020 às 08h30min, através do site www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: aquisição de Patrulha Mecanizada (Micro Trator e Carreta Agrícola), por meio do contrato de repasse nº. 888814/2019 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Itarana/ES. EDITAL através dos sites: www.itarana.es.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações (27) 3720-4917.
Itarana/ES, 24 de setembro de 2020
Marcelo Rigo Magnago
Pregoeiro Oficial
RESUMO DO CONTRATO Nº 108/2020Publicação Nº 300851
TERMO DE RESUMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO N° 108/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: CRR COMERCIO VAREJ. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 08.036.852/0001-40
OBJETO: Aquisição de kits enxoval natalidade
AMPARO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 161
VALOR GLOBAL: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais)
VIGÊNCIA: O início de vigência dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.
Itarana, 24 de setembro de 2020
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana
RESUMO DO CONTRATO Nº 109/2020Publicação Nº 300852
TERMO DE RESUMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO N° 109/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: MÔNICA REGINA DE MELLO FARIA - ME, CNPJ nº 17.353.208/0001-97
OBJETO: Aquisição de kits enxoval natalidade
AMPARO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020
VALOR GLOBAL: R$ 2.732,70 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta centavos)
VIGÊNCIA: O início de vigência dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.
Itarana, 24 de setembro de 2020
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 012/2020 - BAIXA DE PATRIMÔNIOPublicação Nº 300836
PORTARIA N.º 012/2020
PROCEDE BAIXA DE PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o Art. 35, Incisos II e XIII do Regimento Interno;
Considerando a Portaria n° 007/2019 de 18/02/2019 que “Constitui a Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais e de Almoxarifado da Câmara Municipal, nomeia seus membros e dá outras providências”;
Considerando o EI/CMI/ES-DG/Nº 037/2020 com protocolo de fls. 61-F, sob o nº 082-I, na data de 16/09/2020 encami-nhando Relação de Bens para baixa;
Considerando os Termos de Baixa n° 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009 e 010/2020 de 22/09/2020,
RESOLVE
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 162
Art. 1º. Proceder a baixa dos Bens Patrimoniais conforme relacionados abaixo:
ITEMN°
PATRIMÔNIOQUANT. ESPECIFICAÇÃO
VALORCONFORME DEPRECIAÇÃO
MÊSAGOSTO/2020
01 018 01 UN CADEIRAS ESTOFADAS C/PES DE FERRO 22,35
02 019 01 UN CADEIRAS ESTOFADAS C/PES DE FERRO 22,35
03 031 01 UN CADEIRAS ESTOFADAS C/PES DE FERRO 22,35
04 032 01 UN CADEIRAS ESTOFADAS C/PES DE FERRO 22,35
05 052 01 UN MESA COM DUAS GAVETAS CHAVE PÉS DE FERRO 62,73
06 058 01 UN MESA COM DUAS GAVETAS CHAVE PÉS DE FERRO 62,73
07 240 01 UN MALETA DE COURO CLONE 02203 21,43
08 242 01 UN FILMADORA SONY HIB-TRU 138 253,78
09 247 01 UN MB TOSHIBA A 755211 NOTEBOOK 413,35
10 249 01 UN IMPRESSORA OKI DATA ML 186 18,24
11 252 01 UN RÁDIO GRAVADOR MP3 RD – 181 MPX MARCA CCE 73,67
12 253 01 UN CAMERA SONY DSC-M35/E33 7.2 MP DIGITAL 147,29
13 265 01 UNEQUALIZADOR GRÁFICO ULTRAGRAPH PRO MODELO FBQ1502 BEHRINGER
194,25
14 280 01 UN CALCULADORA COM BOBINA 12DIGIEL-1750 V SHARP 41,99
15 281 01 UN CALCULADORA COM BOBINA 12DIGIEL-1750 V SHARP 41,99
16 287 01 UN CAIXAS DE SOM USB IRMS PC TOP SP 2562U-B 4,63
17 311 01 UN EXTINTOR CO2 CAPACIDADE 06 KG 207,02
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 22 de setembro de 2020.
ARNALDO MARTINS
Presidente
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 163
Jaguaré
Prefeitura
FMAS-RESADCT0020-2017-LOCAÇÃO VEICULOPublicação Nº 300802
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNICA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 0020/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATADA: V. VALBUZI EIRELI.
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
VIGÊNCIA: O prazo contratual estipulado na CLÁUSULA SEXTA, do instrumento contratual e Aditivos, fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 10 de outubro de 2020 e vencimento em 10 de outubro de 2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Jaguaré-ES, 24 de setmbro de 2020
AILTON JOSÉ BRANDÃO
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública
SEMED-PP0014-2020-SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃOPublicação Nº 300751
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREGÃO PRESENCIAL Nº
0014/2020
CÓDIGO DE REMESA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0600001.01.0016
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura Contratação de empresa para terceiração de serviços continuado e eventual de limpeza, conservação, alimentação e portaria.
ABERTURA: 07 de outubro de 2020, às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 24 de setembro de 2020
Jader Sossai de Lima
Secretário Municipal de Educação
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 164
Câmara Municipal
RESULTADO PREGÃO 002-2020Publicação Nº 300977
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, tornam público para o amplo conhecimento dos interessados, o Resultado do Pregão Presencial nº 002/2020, processo/requerimento nº 000.087/2020, referente: Aquisição de material permanente e material de consumo, para reparos na telefonia, rede de dados e aparelhos de ar-condicionado do plenário desta casa de leis, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo 1 do edital, que teve como resultado a seguinte empresa vencedora: Linhares Informática e Suprimentos LTDA-ME nos itens itens/lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 perfazendo um valor total de R$ 77.386,55 (setenta e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Jaguaré-ES, 17 de setembro de 2020. Selma Chagas de Sales Agrizzi
Pregoeira – Portaria 012/2020 ALOÍSIO CETTO Presidente da CMJ
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 165
RESUMO CT 008-2020 LINHARES INFORMÁTICAPublicação Nº 301049
Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo
Resumo do
Contrato nº 008/2020 Processo/Requerimento nº
000.087/2020 Pregão Presencial
Nº 002/2020 CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ – ES CONTRATADA: LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA-ME. OBJETO: Aquisição de material permanente e material de consumo, para reparos na telefonia, rede de dados e aparelhos de ar-condicionado do plenário desta casa de leis. FORMA DE AQUISIÇÃO: Pregão presencial DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: elementos de despesa: 4.4.90.52.00000 e 3.3.90.36.00000 / fichas: 01 e 20 respectivamente. VALOR GLOBAL: R$ 77.386,55 (setenta e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/09/2020 a 31/12/2020. Jaguaré-ES, 24 de setembro de 2020.
Aloísio Cetto Presidente da Câmara Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 166
João Neiva
Prefeitura
RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 010/2020Publicação Nº 301031
RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020
O MUNICIPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado final da Tomada de Preços acima citada, cujo objeto é contra-tação de empresa especializada na execução de serviços de Engenharia para a execução da Reurbanização do centro do Município, envolvendo a REVITALIZAÇÃO DO CENTRO AV. PRESIDENTE VARGAS – ETAPA II, com fornecimento de mate-riais e mão de obra, nos termos do Convênio n° 019/2020, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano e o Município de João Neiva-ES, conforme autorização no processo administrativo nº 1.688 de 13/05/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Semosu.
Fica declarada vencedora a empresa: ATN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA ME, no valor total de R$ 1.268.777,31 (hum milhão, duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos).
João Neiva, 23/09/2020.
Neidemara de Araújo Imberti Carlos
Presidente CPL PMJN
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORTARIA Nº 174/2020Publicação Nº 300820
PORTARIA Nº174, de 17 de Setembro de 2020.
Concede férias a servidora no mês de Outubro de 2020.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 26/09/2018;
Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado:
· MARCIELLY SEVERINO ROCHA ARAUJO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “B”, Nível “IV”, no período de 05/10/2020 a 03/11/2020, conforme período aquisitivo de 01/03/2019 a 29/02/2020;
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
João Neiva/ES, 17 de Setembro de 2020.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 167
PORTARIA Nº 176/20Publicação Nº 300765
PORTARIA Nº 176, de 24 de Setembro de 2020.
Nomeia fiscal do Contrato nº 029/2020.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva- ES, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.425/2003. Designado através do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acom-panhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos con-tratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;
II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitati-vos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, JÉSSICA BATISTA NUNES, ocupante do cargo de ENGENHEIRA, Classe “J”, Nível “I”, como Fiscal Titular do Contrato nº 029/2020, e como suplente o servidor, CARLOS HUMBERTO GABRIEL, ocupante da Função Gratificada Chefe da Divisão Técnica, vinculado ao CONVITE Nº 003/20. PROCESSO Nº: 598/2020, de 12/08/2020, ce-lebrado com a Empresa ATN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 23.527.037/0001-78, referente contratação de empresa especializada com fornecimento de mão de obra e materiais para substituição da rede de abastecimento de água da Avenida Presidente Vargas, trecho Prefeitura à ponte de ferro - Centro, no município de João Neiva, conforme especi-ficações e condições constantes do Anexo Único, que integra o presente edital para todos os fins.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Dê ciência aos interessados.
Art. 4º - Autue-se no processo
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
João Neiva/ES, 24 de Setembro de 2020.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
PORTARIA Nº 177/20Publicação Nº 300766
PORTARIA Nº 177, de 24 de Setembro de 2020.
Nomeia fiscal do Contrato nº 030/2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 168
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva- ES, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.425/2003. Designado através do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acom-panhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos con-tratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;
II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitati-vos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, Tamyres Borges do Nascimento Alvarenga, ocupante do cargo de Auxiliar Administrati-vo, Classe “F”, Nível III, como Fiscal Titular do Contrato nº 029/2020, e como suplente o servidor, LUIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível XV, vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020, Processo nº 568 de 04/08/2020, celebrado com a Empresa INFORMANIA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 02.011.656/0001-35, referente contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de informática, para atender às necessidades do SAAE, conforme especificações e condições constantes do Anexo Único, que integra o presente edital para todos os fins.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Dê ciência aos interessados.
Art. 4º - Autue-se no processo
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
João Neiva/ES, 24 de Setembro de 2020.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
RESUMO DE CONTRATO Nº 029/2020Publicação Nº 300797
RESUMO DE CONTRATO
Nº 029/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES CNPJ: 31.776.248/0001-72. Convite nº 003/20. Proc. nº 598/20. OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de mão de obra e materiais para substituição da rede de abastecimento de água da Avenida Presidente Vargas, trecho Prefeitura à ponte de ferro - Centro, no município de João Neiva. CONTRATADA: ATN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 23.527.037/0001-78.Valor Global: R$ 70.635,71.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 169
RESUMO DE CONTRATO Nº 030/2020Publicação Nº 300804
RESUMO DE CONTRATO
Nº 030/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES CNPJ: 31.776.248/0001-72. PP 009/20. Proc. nº 568/20. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de informática. CON-TRATADA: INFORMANIA COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº. 02.011.656/0001-35.Valor Global: R$ 22.880,00. Vigência: 31/12/20. Data Assinatura: 23/09/20.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 170
Laranja da Terra
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2020Publicação Nº 300774
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2020.
CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.
CONTRATADO: ALEXSANDER PRETTI DOMINGOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLI-COS, PRESENCIAIS OU ELETRÔNICOS DESTINADO À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA/ES, para atender as necessidades do Município, incluindo nesta con-tratação a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, além de todos os materiais, fretes, e despesas necessárias à execução e entrega dos itens, de acordo com o discriminado no Termo de Referência, anexo ao Edital, que passa a ser parte integrante deste Contrato.
VALOR GLOBAL: 0,10% (zero virgula dez por cento).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a ordem de serviço.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 171
Mantenópolis
Prefeitura
PORTARIAS 359/2020Publicação Nº 300778
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 359/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora PRISCILA ALVES NONATO– Matrícula nº 602038 -15 (quinze) dias de licença para tra-tamento de saúde, conforme Art. 200 e 202 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, a partir de 20 de junho de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2020.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 08 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 08/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº
PORTARIAS 359/2020Publicação Nº 300777
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 358/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora GLEITIANE RODRIGUES DA SILVA- Matrícula nº 602297 – beneficio de auxilio doença conforme comunicação de decisão do INSS Nº 6292662989, espécie 31, conforme protocolo de nº 004446/2020 ate a data de 29 de setembro de 2020, conforme Art. 200 201 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 172
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 08 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 08/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 360/2020Publicação Nº 300779
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 360/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados adicional de 1 % (um por cento) sobre o vencimento, na forma prevista no art. 69 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE MANTENÓ-POLIS.
SANDRA FIRMINO DA SILVA- Matricula nº 602228
ADRIANO DA SILVA SCHULTZ– Matricula nº 602225
JERRE ADRIANO TEODORO- Matrícula nº 602231
RUI LANES ALEIXO- Matricula nº 602233
JURANDIR SOARES MILLER- Matricula nº 602239
WEVERTON PAIZANTE MELO - Matricula nº 602247
CÉZAR VIEIRA GONZAGA –Matricula 000064
JOILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA–Matricula 009528
ALONSO PINHEIRO NETTO- Matricula nº 602234
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 10 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 10/10/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 173
PORTARIAS 361/2020Publicação Nº 300780
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 361/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder à Servidora RAYANA EVANGELISTA MENEGAZZO GUERRA– Matrícula nº 602222, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, conforme Lei Municipal 792/99 e suas alterações, a partir de 27 de agosto de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 27 de agosto de 2020.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 09 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 09/09 2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 362/2020Publicação Nº 300782
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 362/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º -PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade da Servidora- JAMILY NASCIMENTO MENDES REIS– Matrícula nº 602318, conforme Lei nº 1.171/2008, a partir de 15 de setembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 174
Mantenópolis-ES, 16 de setembro de 2020
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
- Publicado em: 16/09/2020
- Registrado às Fls.:
- Livro nº:
PORTARIAS 363/2020Publicação Nº 300783
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 363/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar vago o cargo de MOTORISTA, ocupado pelo servidor NARCISO PEREIRA NETTO e sua APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E COM PROVENTOS INTEGRAIS, conforme Portaria do IPASMA nº 020/2020, oficio IPAS-MA, nº 066/2020, e Protocolo nº 004613/2020/2020 a partir de 01 de setembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 17 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal
Publicado em: 17/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 364/2020Publicação Nº 300784
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 364/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 175
Artigo 1º - Tornar vago o cargo de MOTORISTA, ocupado pelo servidor CUSTÓDIO MARQUES DE MORAIS e sua APOSEN-TADORIA POR IDADE E COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, conforme Portaria do IPASMA nº 019/2020, oficio IPASMA, nº 067/2020, e Protocolo nº 004612/2020 a partir de 01 de setembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 17 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal
Publicado em: 17/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 365/2020Publicação Nº 300785
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 365/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao Servidor JOAREZ CARLOS FERNANDES DA SILVA- Matrícula nº 009402, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNI-CÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2015/2020, a ser pago no mês de setembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 21 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 21/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 176
PORTARIAS 366/2020Publicação Nº 300786
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 366/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora GILZA BRAGA DE SOUZA PEREIRA- Matrícula nº 000094, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊ-MIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2010/2015, a ser pago no mês de setembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 21 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 21/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 367/2020Publicação Nº 300787
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 367/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora ELIZANGELA DA SILVA- Matrícula nº 009497, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2012/2017, a ser pago no mês de setembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 177
Mantenópolis-ES, 21 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 21/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 368/2020Publicação Nº 300788
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 368/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a Servidora ELAINE VALERIO CAMPOS - Matrícula nº 009465, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2015/2020, a ser pago no mês de setembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 21 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 21/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 369/2020Publicação Nº 300790
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 369/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 178
Artigo 1º - Conceder a Servidora JOSILENE GONCALVES DE ALMEIDA- Matrícula nº 009429, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNI-CÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2015/2020 a ser pago no mês de setembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 21 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 21/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
PORTARIAS 370/2020Publicação Nº 300792
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 370/2020
O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao Servidor MARCOS ANTONIO ALVES- Matrícula nº 009407, 01 (um) mês de LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE , conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2010/2015, a ser pago no mês de setembro de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Mantenópolis-ES, 21 de setembro de 2020.
HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL
- Prefeito Municipal –
Publicado em: 21/09/2020
Registrado às Fls.:
Livro nº:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 179
Marechal Floriano
Prefeitura
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020Publicação Nº 300856
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
ID TCEES 2020.045E0700001.01.0016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
FORNECEDOR BENDEFICIÁRIO: HMB LABORVIX PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA EXAME LABORATORIAL, ob-jeto do Pregão Presencial nº 010/2020.
ASSINATURA: 24/09/2020.
VALIDADE: 12 meses.
Lote Especificação Marca Unid. Quant. Unitário Valor Total
03ANTI -D
com 10 mlIMUNOSCAN FR 6 30,00 180,00
04
BILIRRUBINA DIRETAkit contendo no mínimo 100 ml de detergente e 25 ml do reagente de cor;finalidade: sistema para a determinação quantitativa de bilirrubina direta em amostras biológicas;metodologia: dpd;informação técnica:temperatura de armazenamento entre 2-8°c;linearidade: até 09 mg/dl;comprimento de onda: 520 a 560 nm;
VIDA KIT 17 77,50 1.317,50
05
BILIRRUBINA TOTALkit contendo no mínimo 100 ml de ác clorídrico e 25 ml do reagente de cor;finalidade: sistema para a determinação quantitativa de bilirrubina total em amostras biológicas;metodologia: dpd;informação técnica:temperatura de armazenamento entre 2-8°c;linearidade: até 30 mg/dl;comprimento de onda: 520 a 560 nm;
VIDA KIT 17 77,90 1.324,30
06FITA URINAfita de urina com 10 áreas com película protetora.
COMBUR FR 90 135,00 12.150,00
07
FOSFATASE ALCALINAkit contendo no mínimo 80 ml de tampão e 20 ml de substrato. finalidade: sistema cinético otimizado (dgkc) para a determinação da atividade enzimática da fosfa-tase alcalina em amostras biológicas (soro, plasma). Metodologia: cinético otimizado (dgkc). informações técnicas: temperatura de armazenamento entre 2-8° c. Estabilidade reagente de uso: mínimo de 04 sema-nas entre 2-8º c. linearidade: até 700 u/l. comprimen-to de onda: 400 a 420 nm.
VIDA KIT 15 72,90 1.093,50
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 180
08
HDL DIRETOkit contendo no mínimo 60 ml de enzima e 20 ml de substrato.finalidade: sistema enzimático colorimétrico homogê-neo direto para a determinação quantitativa de coles-terol hdl em amostras biológicas (soro, plasma). me-todologia: enzimático colorimétrico homogêneo direto. informações técnicas: temperatura de armazenamento entre 2-8° c. linearidade: até 150 mg/dl. comprimento de onda: 570 a 610 nm.
VIDA KIT 45 295,00 13.275,00
09
KIT ACIDO ÚRICOkit contendo no mínimo 100 ml de reagente enzimá-tico;01 vidro de padrão com no mínimo 02 ml;finalidade: sistema enzimático colorimétrico com lcf (fator clareante de lípides) para a determinação de áci-do úrico em amostras de soro, plasma e urina;metodologia: enzimático-colorimétrico;informação técnica:temperatura de armazenamento entre 2-8ºc;linearidade: até 20 mg/dl;comprimento de onda: 520 a 546 nm;
VIDA KIT 15 62,00 930,00
10
KIT COLESTEROL TOTALkit contendo no mínimo 200 ml de reagente enzimá-tico;01 vidro de padrão com no mínimo 02 ml;finalidade: sistema enzimático colorimétrico com lcf (fator clareante de lípides) para a determinação de co-lesterol total em amostras de soro e plasma;metodologia: enzimático-colorimétrico;informação técnica:temperatura de armazenamento: 2-8°c;linearidade: até 750 mg/dl;comprimento de onda: 490 a 510 nm.
VIDA KIT 20 79,00 1.580,00
11KIT DE PESQUISA DE PROTEINA C REATIVA (PCR)com 03 ml
VIDA KIT 6 35,00 210,00
12
KIT GAMA GTkit contendo no mínimo 80 ml de tampão e 20 ml de substrato. finalidade: sistema cinético colorimétrico para a determinação da gama-glutamil transferase (ggt) em amostras biológicas (soro, plasma). meto-dologia: cinético colorimétrico. informações técnicas: temperatura de armazenamento entre 2-8º c. estabi-lidade reagente de uso: mínimo de 06 semanas entre 2-8º c. linearidade: até 230 u/l.comprimento de onda: 400 a 420 nm.
VIDA KIT 20 78,00 1.560,00
13KIT PARA PESQUISA DE ANTI-ESTREPTOLISINA O (ASO) COM 03MLcom 03 ml
VIDA KIT 6 40,00 240,00
14KIT PARA PESQUISA DE FATOR REUMATOIDEcom 03 ml
VIDA FR 6 36,00 216,00
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 181
15
KIT TGOkit contendo no mínimo 80 ml de tampão e 20 ml de substrato;finalidade: sistema para a determinação de tgo em amostras biológicas;metodologia: cinético uv;informação técnica:temperatura de armazenamento entre 2-8ºc;estabilidade reagente de uso: mínimo de 04 semanas entre 2-8ºc;linearidade: até 350 mg/dl;comprimento de onda: 340 nm;
VIDA KIT 20 67,00 1.340,00
16
KIT TGPkit contendo no mínimo 80 ml de tampão e 20 ml de substrato;finalidade: sistema para a determinação de tgo em amostras biológicas;metodologia: cinético uv;informação técnica:temperatura de armazenamento entre 2-8°c;estabilidade reagente de uso: mínimo de 04 semanas entre 2-8°c;linearidade: até 350 mg/dl;comprimento de onda: 340 nm;
VIDA KIT 20 70,00 1.400,00
17
KIT TRIGLICERIDEOSkit contendo no mínimo 200 ml de reagente enzimá-tico;01 vidro de padrão com no mínimo 03 ml;finalidade: sistema enzimático colorimétrico com lcf (fator clareante de lípides) para a determinação de tri-glicerídeos em amostra de soro e plasma;metodologia: enzimático-colorimétrico gpo-pap;informação técnica:temperatura de armazenamento entre 2-8°c;linearidade de até 1000 mg/dl;comprimento de onda: 490 a 510 nm.
VIDA KIT 12 138,00 1.656,00
18KIT UREIA CINETICAcom 200 testescom padrao incluso
VIDA KIT 15 105,00 1.575,00
22SERINGA - 10 MLseringa de 10 ml.
DESCARPACK UN 12.000 0,56 6.720,00
27
SORO CONTROLE BIOQUIMICA BASICAsoro controle para automação em bioquimica com va-lores pré estabelicidos pelo fabricante.(bioquimica bá-sica).
VIDA FR 17 59,50 1.011,50
28TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO (HIV)sabonetinho
VIDA UND 3.000 4,05 12.150,00
29TUBO A VACUO 5MLtubo a vacuo com gel separador de plastico de 5 ml com ativador e tampa vermela.
VACATUBE UND 15.000 1,08 16.200,00
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 182
Montanha
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL RP N° 011/2020 FMSPublicação Nº 300916
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS n° 011/2020
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, através do FMS torna público para conhecimento dos interessados, que fará reali-zar no dia 07 de outubro de 2020 às 08:00 horas, na na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Montanha, o Pregão Presencial RP nº. 011/2020, do tipo menor preço por item, cujo objeto é aquisição de material de consumo/ medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme anexo I deste edital, destinado ao FMS deste município. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n, no site: montanha.es.gov.br Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: [email protected]
ID cidadES: 2020.048E0500001.02.0003 Montanha/ES, 24 de setembro de 2020.
Aline Amaral Miranda
Pregoeira
AVISO SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N°014/2020Publicação Nº 300845
MUNICÍPIO DE MONTANHA
AVISO SUSPENSÃO
A Prefeitura Municipal de Montanha, através da Pregoeira, designada pela Portaria n°016/2020, torna público para conhe-cimento de todos os interessados que fica SUSPENSA, a abertura das propostas e habilitação do processo licitatório PRE-GÃO PRESENCIAL N°014/2020, previamente agendado para o dia 25 de setembro de 2020 às 08:00 horas, para análise da Impugnação ao Edital pela empresa GEOCAMP ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.
informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] através do telefone (27) 3754-2262.
Montanha-ES, 24 de setembro de 2020.
Aline Amaral Miranda
Pregoeira
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 183
Mucurici
Prefeitura
AVISO - EMPRESA VENCEDORA - TP 10/2020Publicação Nº 301064
AVISO
EMPRESA VENCEDORA
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2020/PMM
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucurici, comunica aos interessados que a empresa FLOEMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME foi a vencedora da presente Licitação com o menor valor global de R$ 130.996,26 (cento e trinta mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos).
Mucurici/ES, 24 de setembro de 2020.
SANDRA SUELI DE SOUZA SAMPAIO
Presidente da Comissão
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 13/2020/PMM - EMPRESA VENCEDORAPublicação Nº 301068
AVISO
EMPRESA VENCEDORA
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2020/PMM
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, comunica que as empresas vencedoras da licitação na moda-lidade de Pregão Presencial n° 13/2020/PMM, aquisição de materiais de limpeza, consumo e expediente para suprir as necessidades do Gabinete de Prefeito e das Secretarias Municipais de Educação, ‘Finanças e Administração’, Agricultura, ‘Obras, Viação e Serviços Urbanos’ e de ‘Turismo, Cultura e Esporte’; foram as empresas: LS Materiais e Equipamentos LT-DA-ME, Humaita Comércio de Papéis e Alimentos EIRELI, Alempeq Equipamentos de Escritório LTDA-EPP, G.I.S Comercial Santana LTDA-ME, Linhares Informática e Suprimentos LTDA-ME, Agnes Comercial LTDA, Armarinho Diamantino – Leite & Brito LTDA, Taglia Ferre & CIA LTDA-EPP, Arruda Comércio de Produtos de Limpeza, CDA Comercial Distribuidora Armini LTDA, Supermercado Mecol LTDA-ME, Maria Gonçalves Costa Lima-MEE, Jéssica Ferreira Lessa-MEE e Auto Posto Emirados Árabes LTDA.
Mucurici/ES, 24 de setembro de 2020.
GILMAR SAMPAIO DA CRUZ
Pregoeiro Oficial
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 184
PREGÃO PRESENCIAL 14/2020 - CONTRATO 62/2020Publicação Nº 300759
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO Nº 62/2020/PMM PREGÃO PRESENCIAL 14/2020/PMM
TERMO DE CONTRATO DESTINA-SE À AQUISIÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MUCURICI.
A Prefeitura Municipal de Mucurici, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.069/0001-98, com sede na Praça São Sebastião, nº 01, Centro, representada legalmente pelo Prefeito Municipal SR. OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR, casado, médico, CPF N°575.278.307-00, residente e domiciliado Rua Beijamim Mendes de Souza, Bairro Vista do Balnéario, Mucurici-ES, e a Empresa KNOW HOW ELETRÔNICOS EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Marilândia, nº 11, Residencial Coqueiral , Vila Velha/ES, CEP. 29.102-842 inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº 26.996.695/0001-05, neste ato representado pelo SR RUDSON MOREIRA DA FONSECA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF Nº 095.332.997-99 e RG Nº 1.691.103 SSP/ES, residente na AV. Estudante José Júlio de Souza – Lado Par, nº 1300, Apt 602, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES – CEP: 29.645-000, ajustam o presente contrato, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
PRIMEIRA (OBJETO) - O objeto deste Contrato é para aquisição de ares-condicionados para as escolas da Rede Municipal de Ensino de Mucurici, conforme o Pregão Presencial nº 14/2020/PMM, em consonância com a proposta apresentada, edital e especificações que possam fazer parte integrante do presente contrato. SEGUNDA (PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO) - De acordo com a requisição da Secretaria Municipal de Educação e/ou Setor de Compras da Prefeitura de Mucurici, com vigência no período de 23/09/2020 à 30/10/2020. TERCEIRA (PREÇO E PAGAMENTO) - Pelo fornecimento dos equipamentos a CONTRATANTE pagará a fornecedora a importância de R$ 53.116,00 (cinquenta e três mil e cento e dezesseis reais), de acordo com o fornecimento dos ares-condicionados solicitados pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Setor de Compras, por intermédio da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Mucurici. A
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 185
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Contratada deverá apresentar as notas fiscais correspondentes, que será atestada pelo setor contratante. QUARTA (DOTAÇÃO DA DESPESA) - A despesa deste Contrato correrá por conta das dotações orçamentárias: 050006.1236100151.050.44905200000; 050007.1236500161.050.44905200000, do orçamento de 2020. QUINTA (DA RESCISÃO) - O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, dentre elas: a) O não cumprimento das Cláusulas Contratuais e prazos para entrega do
material; b) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, tais como:
- O atraso justificando do fornecimento do material; c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como asa de seus superiores;
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotado na forma do parágrafo 1º Art. 67 da lei nº 8.666/93.
e) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; f) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
quem a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato; h) Razões de interesse do serviço público; I) A supressão, por parte da Administração de compras, acarretando modificações
do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei 8,666/93;
j) A supressão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 186
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela
administração, decorrentes do fornecimento ou parcela destes já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do contrato;
m) O não cumprimento das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho dos empregados da empresa contratada, previstos na legislação federal, estadual ou municipal ou de dispositivos à matéria constante de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
n) A falta de cumprimento da legislação trabalhista, relativamente a seus empregados;
o) A inobservância da legislação relativa a proteção ao meio ambiente. PARÁGRAFO ÚNICO- A decisão da autoridade competente à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa, fundamentada, bem como, de notificação à contratada, oferecendo prazo compatível para regularização e reparação da irregularidade, se for o caso.
5.2- A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nas letras “ a’ até “ i “ e “n” a “o” do capítulo;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja convivência administrativa;
c) Judicial, nos termos da legislação PARÁGRAFO 1º- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO 2º- Nos casos do subitem 5 do artigo anterior, em que haja culpa do contratante, será esse ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido tendo, direito a devolução da garantia. 5.3- Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento do material entregue, depois de aprovados pela fiscalização.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEXTA (FORO) - O foro do presente Contrato será o da Comarca de Mucurici, excluído qualquer outro. E para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes contratante. Mucurici/ES, 23 de setembro de 2020. OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal CONTRATANTE KNOW HOW ELETRÔNICOS EIRELI CONTRATADA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 188
PREGÃO PRESENCIAL 14/2020 - CONTRATO 63/2020Publicação Nº 300760
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO Nº 63/2020/PMM PREGÃO PRESENCIAL 14/2020/PMM
TERMO DE CONTRATO DESTINA-SE À AQUISIÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MUCURICI.
A Prefeitura Municipal de Mucurici, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.069/0001-98, com sede na Praça São Sebastião, nº 01, Centro, representada legalmente pelo Prefeito Municipal SR. OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR, casado, médico, CPF N°575.278.307-00, residente e domiciliado Rua Beijamim Mendes de Souza, Bairro Vista do Balnéario, Mucurici-ES, e a Empresa CL COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Dom Fernando, nº 03, Santa Inês, Vila Velha/ES, CEP. 29.108-240 inscrita no CNPJ/ MF sob o Nº 17.884.676/0001-98, neste ato representado pelo SR CLÁUDIO LUIZ COSTA JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF Nº 059.041.587-50 e RG Nº 2.148.494 SSP/ES, residente na Rodovia do Sol, nº 3420, Vila Velha/ES, ajustam o presente contrato, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
PRIMEIRA (OBJETO) - O objeto deste Contrato é para aquisição de ares-condicionados para as escolas da Rede Municipal de Ensino de Mucurici, conforme o Pregão Presencial nº 14/2020/PMM, em consonância com a proposta apresentada, edital e especificações que possam fazer parte integrante do presente contrato. SEGUNDA (PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO) - De acordo com a requisição da Secretaria Municipal de Educação e/ou Setor de Compras da Prefeitura de Mucurici, com vigência no período de 23/09/2020 à 30/10/2020. TERCEIRA (PREÇO E PAGAMENTO) - Pelo fornecimento dos equipamentos a CONTRATANTE pagará a fornecedora a importância de R$ 5.975,00 (cinco mil e novecentos e setenta e cinco reais), de acordo com o fornecimento dos ares-condicionados solicitados pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Setor de Compras, por intermédio da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Mucurici. A Contratada deverá apresentar as notas fiscais correspondentes, que será atestada pelo setor contratante.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 189
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA (DOTAÇÃO DA DESPESA) - A despesa deste Contrato correrá por conta das dotações orçamentárias: 050006.1236100151.050.44905200000; 050007.1236500161.050.44905200000, do orçamento de 2020. QUINTA (DA RESCISÃO) - O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, dentre elas: a) O não cumprimento das Cláusulas Contratuais e prazos para entrega do
material; b) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, tais como:
- O atraso justificando do fornecimento do material; c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como asa de seus superiores;
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotado na forma do parágrafo 1º Art. 67 da lei nº 8.666/93.
e) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; f) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
quem a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato; h) Razões de interesse do serviço público; I) A supressão, por parte da Administração de compras, acarretando modificações
do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei 8,666/93;
j) A supressão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela administração, decorrentes do fornecimento ou parcela destes já recebidos,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 190
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do contrato;
m) O não cumprimento das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho dos empregados da empresa contratada, previstos na legislação federal, estadual ou municipal ou de dispositivos à matéria constante de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
n) A falta de cumprimento da legislação trabalhista, relativamente a seus empregados;
o) A inobservância da legislação relativa a proteção ao meio ambiente. PARÁGRAFO ÚNICO- A decisão da autoridade competente à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa, fundamentada, bem como, de notificação à contratada, oferecendo prazo compatível para regularização e reparação da irregularidade, se for o caso.
5.2- A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nas letras “ a’ até “ i “ e “n” a “o” do capítulo;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja convivência administrativa;
c) Judicial, nos termos da legislação PARÁGRAFO 1º- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO 2º- Nos casos do subitem 5 do artigo anterior, em que haja culpa do contratante, será esse ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido tendo, direito a devolução da garantia. 5.3- Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento do material entregue, depois de aprovados pela fiscalização. SEXTA (FORO) - O foro do presente Contrato será o da Comarca de Mucurici, excluído qualquer outro. E para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 191
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes contratante. Mucurici/ES, 23 de setembro de 2020. OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal CONTRATANTE CL COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI CONTRATADA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 192
Nova Venécia
Prefeitura
P ELETRÔNICO Nº 008/2020 - PNVPublicação Nº 300853
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 008/2020
CÓDIGO CIDADES Nº
2020.052E0700001.01.0072
Objeto: Aquisição de Patrulha Mecanizada (Retroescavadeira), conforme Convênio PLATAFORMA+BRASIL Nº 889563/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Município de Nova Venécia do Estado do Espirito Santo, atendendo assim as necessidades da Secretaria de Agricultura, deste Município.
Encaminhamento da proposta comercial e dos documentos de habilitação: até a data e o horário estabelecidos para aber-tura da sessão pública.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 985677
Data de abertura: 08/10/2020, às 08h30min (Horário de Brasília-DF).
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.novave-necia.es.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido através do e-mail [email protected] ou no endereço da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, situada na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, nos dias úteis, no horário de 08h00min às 13h00min.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 24/09/2020.
JOÃO PEDRO CAMPANA
PREGOEIRO
P ELETRÔNICO Nº 012/2020 - FMSPublicação Nº 300866
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 012/2020
Objeto: aquisição de medicamentos para atender à demandas judiciais da Farmácia Cidadã Municipal (Farmácia Básica) deste Município.
Encaminhamento da proposta comercial e dos documentos de habilitação: até a data e o horário estabelecidos para aber-tura da sessão pública.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 927975
Data de abertura: 13/10/2020, às 08h30min (Horário de Brasília-DF).
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.novave-necia.es.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido através do e-mail [email protected] ou no endereço da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, situada na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, nos dias úteis, no horário de 08h00min às 13h00min.Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia - ES, 24/09/2020.
WAGNER GASPAR DADALTOPREGOEIRO
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 193
Pedro Canário
Prefeitura
PORTARIA Nº 005-2020 CRIA COMITPublicação Nº 301106
PORTARIA SEMED Nº 005/2020, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
INSTITUI COMITÊ CENTRAL PARA ORIENTAR E ACOMPANHAR OS COMITÊS LOCAIS NA PREVENÇÃO AO COVID -19, NO PROCESSO DE RETORNO DAS AULAS PRESENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Educação, nomeado pelo Decreto Municipal 181/2019 no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas, e considerando:
-Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020 que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais, e dá outras previ-dências.
RESOLVE:
Art.1ºInstiutir o Comitê Central com a seguinte formação:
- Scretário Municipal de Educação – Gildo Nunes soares;
- Secretária Municipal de Saúde –Andreia Silva Santos
- Coordenadora da Vigilância Sanitária - Islane de Souza Silva
- Coordenação Pedagógica Infantil da SEMED – Sandra Santos Francisco;
- Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental I, II e EJA da SEMED: Jaquelina Rodrigues da Silva e Otília Martins de Magalhães;
- Psicólogo da SEMED – André Luiz Marques Moreira;
- Nutricionista da SEMED – Walquiria Lagasse Pandini.
Art.2º O Comitê Central deverá orientar as Unidades de Ensino na formação dos Comitês Locais, elaboração do Plano Es-tratégico de Prevenção e Controle - PEPC do COVID – 19, no retorno das aulas presenciais e verificar o cumprimento das medidas estabelecidas pelo PEPC.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 24 de setembro de 2020.
GILDO NUNES SOARES
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal Nº181/2019
RESUMO DE CONTRATO Nº 90Publicação Nº 301096
RESUMO DE CONTRATO
Processo nº2555/2020
Dispensa de Licitação
Contrato nº. 90/2020
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 194
Locatária: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Locadoras: Igreja Batista Renovada de Cristal do Norte.
Objeto: Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do CRAS de Cristal do Norte.
Valor Global: R$ 12.540,00 (doze mil quinhentos e quarenta reais).
Prazo: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Recursos: 25300000000-transferência da união referente royalties do petróleo.
Pedro Canário – ES, 21 de Setembro de 2020.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO Nº 92 E 93Publicação Nº 301108
RESUMO DE CONTRATO
Processo nº 005650/2019
Pregão nº 20/2020
Contrato nº 092/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Carlos Péricles Amorim Costa Me
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios.
Valor Global: de R$ 144.732,39 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais, trinta e nove centavos).
Prazo: A vigência será de 12 (doze) meses , contada da data de sua assinatura.
Recursos: 23110000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e Outros.
Pedro Canário – ES, 24 de setembro de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO
Processo nº 005650/2019
Pregão nº 20/2020
Contrato nº 093/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Castelan Móveis e Eletrodomésticos Eireli
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios.
Valor Global: de R$21.847,14 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais quatorze centavos).
Prazo: A vigência será de 12 (doze) meses , contada da data de sua assinatura.
Recursos: 23110000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e Outros.
Pedro Canário – ES, 24 de setembro de 2020.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 195
Piúma
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020
Publicação Nº 300865
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 030/2020
Processo nº 9.827/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de suas autoridades competentes torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AUXILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”. Processo devidamente homologado pela autoridade requerente conforme Decreto 1.666/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresas Vencedoras:
HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 35.997.345/0001-46, para o valor global de R$ 44.717,40(quarenta e quatro mil e setecentos e dezessete reais e quarenta centavos), para o item 01 do edital.
FAVILY COMERCIAL EIRELI EPP – CNPJ nº 08.934.248/0001-31, para o valor global de R$ 7.920,00(sete mil e novecentos e vinte reais), para o item 05 do edital.
KYLIMP HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 21.699.583/0001-60, para o valor global de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), para os itens 04 – do edital.
REDALMUS COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ nº 03.093.776/0005-15, para o valor global de R$ 13.205,15(treze mil e duzen-tos e cinco reais e quinze centavos), para os itens 11,16,17,18,19,20,21 e 22 do edital
ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ nº 30.681.395/0001-04, para o valor global de R$ 5.393,00(cinco mil e trezentos e noventa e três reais), para os itens 24 e 29 do edital.
HOLYMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME – CNPJ nº 10.696.551/0001-95, para o va-lor global de R$ 120.699,40(cento e vinte mil e seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), para os itens 09,23,27 e 28 do edital.
FOX BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI – CNPJ nº 07.377.489/0001-64, para o valor global de R$ 74.569,70(setenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), para os itens 03,06,07,08,25,26 e 30 do edital.
S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ nº 27.162.761/0001-04, para o valor global de R$ 37.030,98(trinta e sete mil e trinta reais e noventa e oito centavos), para os itens 02,10,12,13,14 e 15 do edital.
Piúma, 24 de setembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Izalina Merick Rocha Silveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valquíria Gomes da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Francisca Féres de Souza Siqueira
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 196
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 009/2020Publicação Nº 300970
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 5772/2020.
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna Público para os interessados, com base a Lei 8.666/93 e suas alterações, referente a Licitação: TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2020 com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO CAIS ALCIDES ABRAHÃO-(CAIS DOS PESCADORES), NO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.
A Prefeitura Municipal de Piúma, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que declara VENCEDORA a empresa JEANSTEEL CONSTRUTORA EIRELI, do certame por ter apresentado sua proposta de menor valor global de R$ 109.726.70 (cento e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos), em conformidade com o exigido no edital. Remetido os autos à Procuradoria Geral do Município, em análise verifica-se a conformidade do Processo Licitatório quanto à legislação vigente, bem como aspectos de natureza eminente técnico-administrativa, e que o mesmo encontra-se saneado para providências necessárias legais, em terem sido observados os preceitos legais do procedimento licitatório. Assim, observados os preceitos legais da lei 8.666/93 e Constituição Federal de 1988, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o presente certame a favor da empresa vencedora - JEANSTEEL CONSTRUTORA EIRELI, por ter apresentado sua proposta com o menor valor global de R$ 109.726.70 (cento e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos), na forma do inciso VI do artigo 43 da lei 8.666/93.
Maiores informações disponíveis na Sala da CPL, e no site da Prefeitura Municipal de Piúma/ES www.piuma.es.gov.br - de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00hs, e-mail: [email protected] .
Piúma, 24 de setembro de 2020.
Nelson da Silva Naves
Presidente CPL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 197
Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
Publicação Nº 300907
RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 001/2020O Município de Presidente Kennedy/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Decisão proferida pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, conhecendo o recurso interposto pela empresa LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI, decidindo pela IMPROCEDÊNCIA das razões interpostas em face das empresas CONSTRUTORA PATAMAR LTDA EPP, AML OBRAS E CONSTRUÇÕES EIRELI, THOR CONSTRUTORA EIRELI ME e INVICTA CONSTRUTORA E INCORPO-RADORA EIRELI, sendo mantidas a classificação das propostas de preços ofertadas pelas mesmas. Desta feita, permanece declarada vencedora da Concorrência Pública nº 001/2020 cujo objeto é a contratação de empresa para realização de obras de melhorias operacionais e pavimentação do Trecho 1.3: Santana Feliz - ES 060 (Marobá), com extensão de 9,40 km, a empresa CONSTRUTORA PATAMAR LTDA EPP, com o valor total de R$ 10.795.300,35 (dez milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos reais e trinta e cinco centavos).
Presidente Kennedy/ES, 24/09/2020.
Leonardo dos SantosPresidente da CPL
AVISO DE RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019Publicação Nº 300913
AVISO DE RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOSNº 006/2019O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que não foram apresentados recursos quanto às propostas de preços da Tomada de Preços nº 006/2019 objetivando a contratação de empresa para reforma da Praça Sete de Setembro e Praça da Bíblia, na Sede deste Município. Dessa forma, fica declarada vencedora a empresa GUERRA AMBIENTAL EIRELI, com o valor total de R$ 319.003,24 (trezentos e dezenove mil, três reais e vinte e quatro centavos), sendo: LOTE 1 no valor de R$ 50.322,12 (cinquenta mil, trezentos e vinte e dois reais e doze centavos) e LOTE 2 no valor de R$ 268.681,12 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e doze centavos).
Presidente Kennedy/ES, 24/09/2020.
Leonardo dos SantosPresidente CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 300980
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 033936/2020Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e a empresa: RHAMON DA SILVA MACEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.876.743/0001-34. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna pú-blico, a contratação de empresa especializada em partituras musicais para desenvolvimento e gravação do hino da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy/ES, no período de 90 (noventa) dias, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Presidente Kennedy - ES, 24 de setembro de 2020.
JOSÉ TADEU DA SILVASecretário Municipal de Segurança PúblicaMUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 198
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 300917
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 17481/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e o Sr. Diego de Oliveira Cherer. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 182,52 m² situado na Rua Elimário Moreira Viana, nº 79, Centro Presidente Kennedy/ES, para sediar as instalações da Coordenadoria de Habitação, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 24 de Setembro de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 301066
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 11391/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e o Sr. Aleksandro Brandão Jordão. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 76,00 m² situado na Rua Atila Vivacqua, nº 454, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sr ª Luana Teles Inácio, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 24 de Setembro de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 11788/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habita-ção, e a Sr ª Maria Romão de Lima. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 92,00 m² situado na Rua Presidente Willian dos Santos Borges, nº 348, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sr ª Lays de Sousa Miranda, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 24 de Setembro de 2020.
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 18699/2020
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habi-tação, e a Sr ª Silvia Teles dos Santos. O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna públi-co à locação de um imóvel, com área de aproximadamente 127,00 m² situado na Localidade de Areinha, Zona Rural de Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sr ª Keli Ramalhete Decoté Michelin, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 24 de Setembro de 2020
Wagner Porto Viana
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 199
RREO - ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 4º BIM/2020Publicação Nº 300932
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
420.000.000,00 420.000.000,00 35.223.987,03 8,39 39,79 252.870.413,58167.129.586,42RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)418.580.000,00 418.580.000,00 35.223.987,03 8,42 39,93 251.450.413,58167.129.586,42RECEITAS CORRENTES
12.048.000,00 12.048.000,00 1.980.365,81 16,44 57,43 5.128.379,916.919.620,09IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA11.623.000,00 11.623.000,00 1.942.082,98 16,71 58,15 4.864.353,456.758.646,55Impostos
425.000,00 425.000,00 38.282,83 9,01 37,88 264.026,46160.973,54TaxasContribuição De Melhoria
700.000,00 700.000,00 118.442,84 16,92 63,81 253.362,53446.637,47CONTRIBUIÇÕESContribuições Sociais
700.000,00 700.000,00 118.442,84 16,92 63,81 253.362,53446.637,47Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública60.644.000,00 60.644.000,00 5.063.452,43 8,35 44,51 33.651.618,0526.992.381,95RECEITA PATRIMONIAL
20.000,00 20.000,00 20.000,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado60.624.000,00 60.624.000,00 5.063.452,43 8,35 44,52 33.631.618,0526.992.381,95Valores Mobiliários
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL
5.000,00 5.000,00 5.000,00RECEITA DE SERVIÇOS5.000,00 5.000,00 5.000,00Serviços Administrativos E Comerciais Gerais
Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
345.034.000,00 345.034.000,00 28.033.297,26 8,12 38,42 212.459.131,66132.574.868,34TRANSFERÊNCIAS CORRENTES323.287.000,00 323.287.000,00 24.262.895,67 7,51 36,44 205.483.823,36117.803.176,64Transferências Da União E De Suas Entidades
10.747.000,00 10.747.000,00 1.692.545,39 15,75 60,10 4.288.581,356.458.418,65Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
11.000.000,00 11.000.000,00 2.077.856,20 18,89 75,58 2.686.726,958.313.273,05Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
149.000,00 149.000,00 28.428,69 19,08 131,60 (47.078,57)196.078,57OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E Judiciais
101.000,00 101.000,00 28.405,97 28,12 182,21 (83.036,34)184.036,34Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
48.000,00 48.000,00 22,72 0,05 25,09 35.957,7712.042,23Demais Receitas Correntes1.420.000,00 1.420.000,00 1.420.000,00RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
500.000,00 500.000,00 500.000,00ALIENAÇÃO DE BENS500.000,00 500.000,00 500.000,00Alienação De Bens Móveis
Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS920.000,00 920.000,00 920.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL920.000,00 920.000,00 920.000,00Transferências Da União E De Suas Entidades
Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)420.000.000,00 420.000.000,00 35.223.987,03 8,39 39,79 252.870.413,58167.129.586,42SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
420.000.000,00 420.000.000,00 35.223.987,03 8,39 39,79 252.870.413,58167.129.586,42TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
420.000.000,00 167.129.586,42420.000.000,00 35.223.987,03 8,39 39,79 252.870.413,58TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)
19.102.281,75 14.732.312,25 77,12SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
19.102.281,75 14.732.312,25 77,12 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
420.000.000,00 25.642.155,06 236.895.087,02 42.950.983,33439.102.281,75 138.257.635,11202.207.194,73 300.844.646,64 135.597.410,25DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
310.831.015,56 25.348.927,95 191.621.934,54 32.868.239,53330.427.924,79 115.852.945,98138.805.990,25 214.574.978,81 113.329.393,23DESPESAS CORRENTES
87.037.245,22 12.649.525,99 50.164.944,91 12.675.009,2587.050.569,40 50.064.666,8036.885.624,49 36.985.902,60 49.039.257,77PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
480.000,00 480.000,00 480.000,00 480.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
223.313.770,34 12.699.401,96 141.456.989,63 20.193.230,28242.897.355,39 65.788.279,18101.440.365,76 177.109.076,21 64.290.135,46OUTRAS DESPESAS CORRENTES
108.853.984,44 293.227,11 45.273.152,48 10.082.743,80108.359.356,96 22.404.689,1363.086.204,48 85.954.667,83 22.268.017,02DESPESAS DE CAPITAL
106.253.984,44 293.227,11 45.273.152,48 10.082.743,80105.759.356,96 22.404.689,1360.486.204,48 83.354.667,83 22.268.017,02INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
2.600.000,00 2.600.000,00 2.600.000,00 2.600.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
315.000,00 315.000,00 315.000,00 315.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
420.000.000,00 25.642.155,06 236.895.087,02 42.950.983,33439.102.281,75 138.257.635,11202.207.194,73 300.844.646,64 135.597.410,25SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
135.597.410,25300.844.646,64138.257.635,1142.950.983,33202.207.194,73236.895.087,0225.642.155,06439.102.281,75420.000.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Marilza Machado Macedo de Almeida
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 200
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)31.532.176,1728.871.951,31SUPERÁVIT (XIII)
167.129.586,42167.129.586,4242.950.983,33236.895.087,0225.642.155,06439.102.281,75420.000.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
DORLEI FONTÃO DA CRUZPrefeito Municipal
MARILZA M. M. DE ALMEIDAContadora
MICHELE BAIENSE VENTURIMSecretária da Fazenda
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 24/09/2020 , às 13:46:37
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Marilza Machado Macedo de Almeida
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 201
RREO - ANEXO 12 - DEM. DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ-DE 4º BIM/2020
Publicação Nº 300936
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS
11.623.000,00 11.623.000,00 6.758.646,55 58,15RECEITA DE IMPOSTOS (I)
1.325.000,00 1.325.000,00 693.982,00 52,38Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
1.000.000,00 1.000.000,00 608.074,26 60,81IPTU
325.000,00 325.000,00 85.907,74 26,43Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
473.000,00 473.000,00 212.522,45 44,93Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI
420.000,00 420.000,00 212.522,45 50,60ITBI
53.000,00 53.000,00Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
5.510.000,00 5.510.000,00 3.266.988,32 59,29Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
5.300.000,00 5.300.000,00 3.262.870,26 61,56 ISS
210.000,00 210.000,00 4.118,06 1,96Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
4.315.000,00 4.315.000,00 2.585.153,78 59,91Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
22.480.000,00 22.480.000,00 14.993.062,18 66,70RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
11.000.000,00 11.000.000,00 7.879.087,49 71,63Cota-Parte FPM
10.000,00 10.000,00 2.804,87 28,05Cota-Parte ITR
1.220.000,00 1.220.000,00 900.972,11 73,85Cota-Parte IPVA
10.000.000,00 10.000.000,00 6.113.845,85 61,14Cota-Parte ICMS
180.000,00 180.000,00 96.351,86 53,53Cota-Parte IPI - Exportação
70.000,00 70.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
70.000,00 70.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
34.103.000,00 34.103.000,00 21.751.708,73 63,78TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO
DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
513.501,54 448.830,20 380.888,94 84,86380.888,94 84,86 378.517,98 84,33ATENÇÃO BÁSICA (IV)
507.501,54 442.830,20 380.888,94 86,01380.888,94 86,01 378.517,98 85,48Despesas Correntes
6.000,00 6.000,00Despesas de Capital
2.463.060,79 2.442.749,32 1.683.884,59 68,931.683.884,59 68,93 1.678.592,48 68,72ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
2.460.060,79 2.437.402,53 1.683.884,59 69,091.683.884,59 69,09 1.678.592,48 68,87Despesas Correntes
3.000,00 5.346,79Despesas de Capital
105.164,56 119.224,66 68.842,49 57,7474.204,49 62,24 68.842,49 57,74SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
104.164,56 118.224,66 68.842,49 58,2374.204,49 62,77 68.842,49 58,23Despesas Correntes
1.000,00 1.000,00Despesas de Capital
86.044,71 120.044,71 92.990,84 77,4692.990,84 77,46 90.049,48 75,01VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
84.044,71 118.044,71 92.990,84 78,7892.990,84 78,78 90.049,48 76,28Despesas Correntes
2.000,00 2.000,00Despesas de Capital
82.872,33 106.872,33 42.107,94 39,4042.107,94 39,40 40.577,77 37,97VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
80.872,33 104.872,33 42.107,94 40,1542.107,94 40,15 40.577,77 38,69Despesas Correntes
2.000,00 2.000,00Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
1.341.106,07 1.279.930,00 1.223.713,09 95,611.223.713,09 95,61 1.197.192,07 93,54OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
1.340.106,07 1.278.930,00 1.223.713,09 95,681.223.713,09 95,68 1.197.192,07 93,61Despesas Correntes
1.000,00 1.000,00Despesas de Capital
4.591.750,00 4.517.651,22 3.492.427,89 77,313.497.789,89 77,42 3.453.772,27 76,45TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS
(d)
DESPESASLIQUIDADAS
(d)
DESPESASPAGAS
(d)
3.492.427,89Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 3.453.772,273.497.789,89(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 3.492.427,893.497.789,89 3.453.772,27Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 3.262.756,31Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 229.671,58235.033,58 191.015,96Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
16,0616,08
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(no exercício atual)
(h)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(f) = (h - (i ou j))Empenhadas
(i)Liquidadas
(j)Pagas
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 202
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença entre ovalor aplicado
além do limite e ototal de RP
(v) = ((o + q) - u))
Total de RPcancelados ou
prescritos
(u)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RPpagos
(s)
Valor inscritoem RP
considerado noLimite
(r) = (p - (o + q))
se < 0,
então (r) = (0)
RPNP InscritosIndevidamente
no Exercíciosem
DisponibilidadeFinanceira
q = (XIIId)
Total inscrito emRP no exercício
(p)
Valor aplicadoalém do limite
(o) = (n - m),
se < 0,
então (o) = 0
Valor aplicadoem ASPS no
(n)
Valor Mínimopara aplicação
em ASPS
(m)
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019 (regra nova)
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017
Empenhos de 2016 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012RESTOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
(w)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas
(x)Liquidadas
(y)Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
3.614.000,00 3.614.000,00 3.798.168,86 105,10RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
3.274.000,00 3.274.000,00 3.771.162,86 115,19Provenientes da União
340.000,00 340.000,00 27.006,00 7,94Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)
62.244.582,26 62.244.582,26 16.080.704,91 25,83OUTRAS RECEITAS (XXX)
65.858.582,26 65.858.582,26 19.878.873,77 30,18TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(f) (f/c)x100%
DESP. PAGAS
Até o Bimestre
(c)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 7.700.773,86 8.846.481,46 5.136.633,08 58,065.942.317,51 67,17 4.996.988,56 56,49Despesas Correntes 7.050.773,86 8.196.481,46 5.136.633,08 62,675.937.137,51 72,44 4.996.988,56 60,97Despesas de Capital 650.000,00 650.000,00 5.180,00 0,80
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 25.525.655,96 27.480.114,91 6.843.930,46 24,9113.626.774,62 49,59 6.652.725,17 24,21Despesas Correntes 22.008.615,52 24.563.074,47 6.667.857,12 27,1513.297.668,03 54,14 6.496.395,83 26,45Despesas de Capital 3.517.040,44 2.917.040,44 176.073,34 6,04329.106,59 11,28 156.329,34 5,36
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 4.927.094,98 5.926.263,68 1.559.337,80 26,311.892.199,47 31,93 1.487.550,25 25,10Despesas Correntes 4.865.094,98 5.864.263,68 1.550.107,80 26,431.868.769,47 31,87 1.478.320,25 25,21Despesas de Capital 62.000,00 62.000,00 9.230,00 14,8923.430,00 37,79 9.230,00 14,89
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 620.229,82 698.700,44 266.221,16 38,10267.056,32 38,22 261.732,37 37,46Despesas Correntes 557.229,82 635.700,44 266.221,16 41,88267.056,32 42,01 261.732,37 41,17Despesas de Capital 63.000,00 63.000,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 344.882,17 647.142,89 304.159,58 47,00348.511,60 53,85 299.643,01 46,30Despesas Correntes 260.882,17 563.142,89 292.530,78 51,95336.882,80 59,82 288.014,21 51,14Despesas de Capital 84.000,00 84.000,00 11.628,80 13,8411.628,80 13,84 11.628,80 13,84
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 26.492.945,47 24.413.842,82 9.980.756,27 40,8817.668.089,45 72,37 9.799.065,96 40,14Despesas Correntes 24.434.945,47 22.355.842,82 9.142.756,37 40,9016.370.639,55 73,23 8.961.066,06 40,08Despesas de Capital 2.058.000,00 2.058.000,00 837.999,90 40,721.297.449,90 63,04 837.999,90 40,72
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
65.611.582,26 68.012.546,20 24.091.038,35 35,4239.744.948,97 58,44 23.497.705,32 34,55
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
(f)(f/c)x100
%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
8.214.275,40 9.295.311,66 5.517.522,02 20,006.323.206,45 14,62 5.375.506,54 19,95ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
27.988.716,75 29.922.864,23 8.527.815,05 30,9215.310.659,21 35,41 8.331.317,65 30,91ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
5.032.259,54 6.045.488,34 1.628.180,29 5,901.966.403,96 4,55 1.556.392,74 5,77SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
706.274,53 818.745,15 359.212,00 1,30360.047,16 0,83 351.781,85 1,31VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
427.754,50 754.015,22 346.267,52 1,26390.619,54 0,90 340.220,78 1,26VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
27.834.051,54 25.693.772,82 11.204.469,36 40,6218.891.802,54 43,69 10.996.258,03 40,80OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
70.203.332,26 72.530.197,42 27.583.466,24 100,0043.242.738,86 100,00 26.951.477,59 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 3.734.000,00 4.799.641,16 1.128.357,06 23,511.186.950,84 24,73 1.054.454,90 21,97
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 66.469.332,26 67.730.556,26 26.455.109,18 39,0642.055.788,02 62,09 25.897.022,69 38,24
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 24/09/2020 , às 13:45:24
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 203
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
DORLEI FONTÃO DA CRUZPrefeito Municipal
MARILZA M. M. DE ALMEIDAContadora
MICHELE BAIENSE VENTURIMSecretária da Fazenda
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 204
RREO - ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 4º BIM/2020
Publicação Nº 300934
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 420.000.000,00 439.102.281,75 25.642.155,06 236.895.087,02 42.950.983,33 138.257.635,11 300.844.646,64100,00 100,00202.207.194,73
Legislativa 2.535.145,00 2.535.145,00 274.498,45 1.545.542,06 324.986,73 1.334.964,35 1.200.180,650,65 0,97989.602,94
Ação Legislativa 2.535.145,00 2.535.145,00 274.498,45 1.545.542,06 324.986,73 1.334.964,35 1.200.180,650,65 0,97989.602,94
Administração 111.935.251,78 119.314.743,87 6.691.986,71 64.216.471,13 11.421.835,56 37.032.563,40 82.282.180,4727,11 26,7955.098.272,74
Administração Geral 107.396.251,78 115.800.564,07 6.691.986,71 63.864.430,08 11.211.179,51 36.730.592,35 79.069.971,7226,96 26,5751.936.133,99
Normatização e Fiscalização 180.000,00 180.000,00 180.000,00180.000,00
Tecnologia da Informação 300.000,00 260.000,00 117.639,25 42.999,25 70.599,25 189.400,750,05 0,05142.360,75
Ordenamento Territorial 300.000,00 300.000,00 300.000,00300.000,00
Formação do Recusos Humanos 89.000,00 84.000,00 3.030,00 84.000,000,00 80.970,00
Administração de Receitas 170.000,00 170.000,00 170.000,00170.000,00
Comunicação Social 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,001.000.000,00
Fomento ao Trabalho 1.170.000,00 390.179,80 390.179,80390.179,80
Infra estrutura Urbana 600.000,00 600.000,00 600.000,00600.000,00
Promoção Comercial 730.000,00 530.000,00 231.371,80 167.656,80 231.371,80 298.628,200,10 0,17298.628,20
Segurança Pública 12.916.000,00 12.208.041,35 299.604,81 48.887,06 102.308,38 12.105.732,970,13 0,0711.908.436,54
Administração Geral 11.076.900,00 10.390.941,35 299.604,81 48.887,06 102.308,38 10.288.632,970,13 0,0710.091.336,54
Defesa Civil 1.839.100,00 1.817.100,00 1.817.100,001.817.100,00
Assistência Social 7.612.722,92 9.372.510,82 335.217,29 3.006.324,58 354.628,58 1.559.836,89 7.812.673,931,27 1,136.366.186,24
Administração Geral 2.825.465,96 3.065.965,96 46.881,17 682.744,06 59.861,06 377.583,53 2.688.382,430,29 0,272.383.221,90
Assistência ao Idoso 1.827.575,00 1.738.687,00 173.887,87 604.126,01 82.105,53 276.140,32 1.462.546,680,26 0,201.134.560,99
Assistência à Criança e ao Adolescente 1.489.000,00 1.361.000,00 13.015,93 101.208,36 9.907,65 50.223,84 1.310.776,160,04 0,041.259.791,64
Assistência Comunitária 723.000,00 2.173.647,74 99.418,90 1.491.424,89 195.692,78 838.779,98 1.334.867,760,63 0,61682.222,85
Atenção Básica 49.681,96 288.974,12 1.069,00 110.580,22 5.334,53 14.458,82 274.515,300,05 0,01178.393,90
Empregabilidade 328.000,00 374.236,00 944,42 16.241,04 1.727,03 2.650,40 371.585,600,01 0,00357.994,96
Transporte Rodoviário 370.000,00 370.000,00 370.000,00370.000,00
Saúde 70.203.332,26 72.530.197,42 7.118.804,38 43.672.237,50 8.434.502,24 27.915.335,58 44.614.861,8418,44 20,1928.857.959,92
Administração Geral 27.180.626,17 25.065.647,45 2.840.964,99 18.891.802,54 3.200.331,69 11.204.469,36 13.861.178,097,97 8,106.173.844,91
Tecnologia da Informação 430.000,00 316.700,00 82.229,30 82.229,30 316.700,000,03 234.470,70
Atenção Básica 8.214.275,40 9.295.311,66 1.747.109,83 6.323.206,45 1.711.106,38 5.517.522,02 3.777.789,642,67 3,992.972.105,21
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 27.988.716,75 29.922.864,23 1.980.096,19 15.436.973,73 2.804.346,36 8.638.729,57 21.284.134,666,52 6,2514.485.890,50
Suporte Profilático e Terapêutico 5.032.259,54 6.045.488,34 214.196,08 1.966.403,96 399.718,00 1.628.180,29 4.417.308,050,83 1,184.079.084,38
Vigilância Sanitária 706.274,53 818.745,15 87.207,14 360.047,16 92.145,28 359.212,00 459.533,150,15 0,26458.697,99
Vigilância Epidemiológica 427.754,50 754.015,22 94.533,99 390.619,54 154.387,67 346.267,52 407.747,700,16 0,25363.395,68
Proteção e Benefícios ao Trabalhador 223.425,37 311.425,37 72.466,86 220.954,82 72.466,86 220.954,82 90.470,550,09 0,1690.470,55
Trabalho 2.015.000,00 1.835.000,00 1.835.000,001.835.000,00
Fomento ao Trabalho 2.015.000,00 1.835.000,00 1.835.000,001.835.000,00
Educação 80.132.000,00 84.746.972,60 6.358.423,78 56.731.950,97 9.905.316,06 42.564.265,60 42.182.707,0023,95 30,7928.015.021,63
Administração Geral 12.979.000,00 14.069.105,75 737.903,38 4.892.363,82 754.976,11 3.380.890,03 10.688.215,722,07 2,459.176.741,93
Alimentação e Nutrição 3.740.000,00 3.990.570,39 408.000,00 2.500.687,43 679.920,00 2.143.439,45 1.847.130,941,06 1,551.489.882,96
Ensino Fundamental 33.411.000,00 33.619.192,29 4.201.592,22 23.984.287,12 4.979.823,00 20.152.346,30 13.466.845,9910,12 14,589.634.905,17
Ensino Superior 15.500.000,00 15.500.000,00 167.374,20 13.709.494,49 1.384.733,22 8.812.084,21 6.687.915,795,79 6,371.790.505,51
Educação Infantil 12.426.000,00 15.030.585,35 878.969,65 10.037.598,21 1.887.520,30 6.933.723,92 8.096.861,434,24 5,024.992.987,14
Educação de Jovens e Adultos 2.076.000,00 2.537.518,82 (35.415,67) 1.607.519,90 218.343,43 1.141.781,69 1.395.737,130,68 0,83929.998,92
Cultura 2.298.000,00 1.093.000,00 31.530,00 61.207,00 48.170,00 59.607,00 1.033.393,000,03 0,041.031.793,00
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 571.000,00 266.860,00 31.530,00 31.530,00 29.930,00 29.930,00 236.930,000,01 0,02235.330,00
Difulsão Cultural 1.727.000,00 826.140,00 29.677,00 18.240,00 29.677,00 796.463,000,01 0,02796.463,00
Urbanismo 42.861.889,00 49.562.281,00 (712.617,54) 32.487.770,23 7.380.555,72 13.531.019,03 36.031.261,9713,71 9,7917.074.510,77
Infra estrutura Urbana 32.475.889,00 43.506.281,00 (712.617,54) 32.487.770,23 7.380.555,72 13.531.019,03 29.975.261,9713,71 9,7911.018.510,77
Serviços Urbanos 9.080.000,00 5.050.000,00 5.050.000,005.050.000,00
Turismo 1.306.000,00 1.006.000,00 1.006.000,001.006.000,00
Habitação 9.519.277,08 9.031.077,08 44.074,26 91.329,12 44.074,26 90.021,32 8.941.055,760,04 0,078.939.747,96
Defesa Civil 500.000,00 26.800,00 26.800,0026.800,00
Habitação Urbana 9.019.277,08 9.004.277,08 44.074,26 91.329,12 44.074,26 90.021,32 8.914.255,760,04 0,078.912.947,96
Saneamento 12.126.000,00 11.444.647,41 45.194,88 8.499.185,14 1.887.168,27 4.079.143,64 7.365.503,773,59 2,952.945.462,27
Saneamento Básico Urbano 12.126.000,00 11.444.647,41 45.194,88 8.499.185,14 1.887.168,27 4.079.143,64 7.365.503,773,59 2,952.945.462,27
Gestão Ambiental 11.720.000,00 11.303.552,59 1.230.963,13 5.407.651,06 458.016,55 2.410.863,60 8.892.688,992,28 1,745.895.901,53
Preservação e Conservação Ambiental 2.553.500,00 3.497.052,59 1.703.550,62 1.694.739,43 1.802.313,160,72 1,231.793.501,97
Controle Ambiental 9.123.500,00 7.763.500,00 1.230.963,13 3.704.100,44 458.016,55 716.124,17 7.047.375,831,56 0,524.059.399,56
Desenvolvimento Tecnológico e Egenharia 43.000,00 43.000,00 43.000,0043.000,00
Agricultura 21.608.000,00 19.270.553,24 27.988,33 8.192.735,05 1.481.741,38 2.763.106,23 16.507.447,013,46 2,0011.077.818,19
Administração Geral 510.000,00 510.000,00 168.917,96 32.482,00 105.219,96 404.780,040,07 0,08341.082,04
Abastecimento 6.145.000,00 6.840.500,00 5.589.229,99 731.933,15 1.065.339,94 5.775.160,062,36 0,771.251.270,01
Extensão Rural 1.285.000,00 1.116.000,00 14.038,33 345.092,72 62.126,23 283.358,99 832.641,010,15 0,20770.907,28
Irrigação 2.698.000,00 2.589.050,00 2.589.050,002.589.050,00
Promoção da Promoção Agropecuária 8.820.000,00 6.465.003,24 13.950,00 2.089.494,38 655.200,00 1.309.187,34 5.155.815,900,88 0,954.375.508,86
Produção Industrial 85.000,00 85.000,00 85.000,0085.000,00
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Marilza Machado Macedo de Almeida
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 205
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisPromoção Comercial 2.065.000,00 1.665.000,00 1.665.000,001.665.000,00
Comércio e Serviços 6.749.000,00 5.914.500,00 5.914.500,005.914.500,00
Fomento ao Trabalho 485.000,00 475.000,00 475.000,00475.000,00
Comercialização 5.646.000,00 5.049.500,00 5.049.500,005.049.500,00
Turismo 618.000,00 390.000,00 390.000,00390.000,00
Transporte 14.739.500,00 15.199.500,00 3.853.246,83 7.763.857,66 771.661,15 1.480.419,13 13.719.080,873,28 1,077.435.642,34
Transporte Rodoviário 14.739.500,00 15.199.500,00 3.853.246,83 7.763.857,66 771.661,15 1.480.419,13 13.719.080,873,28 1,077.435.642,34
Desporto e Lazer 4.849.000,00 7.548.081,01 266.059,00 4.316.890,55 284.151,00 2.786.820,09 4.761.260,921,82 2,023.231.190,46
Desporto de Rendimento 1.891.350,00 2.642.461,01 266.059,00 1.582.905,25 267.559,00 306.625,09 2.335.835,920,67 0,221.059.555,76
Desporto Comunitário 1.749.000,00 1.519.000,00 1.519.000,001.519.000,00
Lazer 1.208.650,00 3.386.620,00 2.733.985,30 16.592,00 2.480.195,00 906.425,001,15 1,79652.634,70
Encargos especiais 5.864.881,96 5.877.478,36 76.785,56 602.330,16 105.288,77 547.360,87 5.330.117,490,25 0,405.275.148,20
Refinanciamento da Dívida Interna 5.864.881,96 5.877.478,36 76.785,56 602.330,16 105.288,77 547.360,87 5.330.117,490,25 0,405.275.148,20
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.000,00 315.000,00 315.000,00315.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 420.000.000,00 439.102.281,75 25.642.155,06 236.895.087,02 42.950.983,33 138.257.635,11 300.844.646,64100,00 100,00202.207.194,73
DORLEI FONTÃO DA CRUZPrefeito Municipal
MARILZA M. M. DE ALMEIDAContadora
MICHELE BAIENSE VENTURIMSecretária da Fazenda
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 24/09/2020 , às 13:47:24
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Marilza Machado Macedo de Almeida
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 206
RREO - ANEXO 8 - DEM. DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUT. E DESENV. DO ENSINO-MDE 4º BIM/2020
Publicação Nº 300935
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 11.623.000,0011.623.000,00 6.758.646,55 58,15
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.325.000,001.325.000,00 693.982,00 52,38
1.1.1 - IPTU 1.000.000,001.000.000,00 608.074,26 60,81
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 325.000,00325.000,00 85.907,74 26,43
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 473.000,00473.000,00 212.522,45 44,93
1.2.1 - ITBI 420.000,00420.000,00 212.522,45 50,60
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 53.000,0053.000,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.510.000,005.510.000,00 3.266.988,32 59,29
1.3.1 - ISS 5.300.000,005.300.000,00 3.262.870,26 61,56
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 210.000,00210.000,00 4.118,06 1,96
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 4.315.000,004.315.000,00 2.585.153,78 59,91
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 22.700.000,0022.700.000,00 14.993.062,18 66,05
2.1 - Cota-Parte FPM 11.220.000,0011.220.000,00 7.879.087,49 70,22
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 11.000.000,0011.000.000,00 7.879.087,49 71,63
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 110.000,00110.000,00
2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 110.000,00110.000,00
2.2 - Cota-Parte ICMS 10.000.000,0010.000.000,00 6.113.845,85 61,14
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 70.000,0070.000,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 180.000,00180.000,00 96.351,86 53,53
2.5 - Cota-Parte ITR 10.000,0010.000,00 2.804,87 28,05
2.6 - Cota-Parte IPVA 1.220.000,001.220.000,00 900.972,11 73,85
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 34.323.000,0034.323.000,00 21.751.708,73 63,37
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 30.000,00 2.522,21 8,4130.000,00
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.619.000,00 722.885,77 44,651.619.000,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 850.000,00 470.551,20 55,36850.000,00
5.2 - Transferências Diretas - PDDE 20.000,00 365,50 1,8320.000,00
5.3 - Transferências Diretas - PNAE 300.000,00 58,67 0,02300.000,00
5.4 - Transferências Diretas - PNATE 280.000,00 240.637,77 85,94280.000,00
5.5 - Outras Transferências do FNDE 85.000,00 338,87 0,4085.000,00
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 84.000,00 10.933,76 13,0284.000,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1 - Transferências de Convênios
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 56.371.750,00 15.619.782,35 27,7156.371.750,00
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 58.020.750,00 16.345.190,33 28,1758.020.750,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 4.496.000,004.496.000,00 2.829.669,69 62,9410.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 2.200.000,002.200.000,00 1.401.932,85 63,7210.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.000.000,002.000.000,00 1.227.711,76 61,3910.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 14.000,0014.000,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 36.000,0036.000,00 19.270,44 53,5310.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 2.000,002.000,00 560,89 28,0410.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 244.000,00244.000,00 180.193,75 73,85
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.026.000,0011.026.000,00 8.319.117,86 75,4511.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 11.000.000,0011.000.000,00 8.313.273,05 75,5811.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 26.000,0026.000,00 5.844,81 22,48
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 6.504.000,006.504.000,00 5.483.603,36 84,31[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB
%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
7.297.100,006.615.600,00 5.772.258,575.772.258,57 79,10 79,1013 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
2.115.000,002.040.000,00 1.675.689,471.675.689,47 79,23 79,2313.1 - Com Educação Infantil
5.182.100,004.575.600,00 4.096.569,104.096.569,10 79,05 79,0513.2 - Com Ensino Fundamental
3.595.400,004.410.400,00 1.505.872,151.505.872,15 41,88 41,8814 - OUTRAS DESPESAS
550.000,00910.000,0014.1 - Com Educação Infantil
3.045.400,003.500.400,00 1.505.872,151.505.872,15 49,45 49,4514.2 - Com Ensino Fundamental
10.892.500,0011.026.000,00 7.278.130,727.278.130,72 66,82 66,8215 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 207
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
VALORINDICADORES DO FUNDEB
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 7.278.130,72
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 69,39
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 18,10
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� 12,51
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 140.815,61
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 140.815,61
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
3.961.798,58 3.500.737,95 2.056.665,462.056.665,46 58,75 58,7522 - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.146.721,16 1.896.893,06 1.114.414,871.114.414,87 58,75 58,7522.1 - Creche
1.598.472,84 1.444.044,11 907.981,05907.981,05 62,88 62,8822.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
548.248,32 452.848,95 206.433,82206.433,82 45,59 45,5922.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.815.077,42 1.603.844,89 942.250,59942.250,59 58,75 58,7522.2 - Pré-escola
1.351.527,16 1.220.955,89 767.708,42767.708,42 62,88 62,8822.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
463.550,26 382.889,00 174.542,17174.542,17 45,59 45,5922.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
14.700.451,42 14.926.981,65 8.457.963,188.458.450,90 56,67 56,6623 - ENSINO FUNDAMENTAL
8.076.000,00 8.227.500,00 5.602.441,255.602.441,25 68,09 68,0923.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
6.624.451,42 6.699.481,65 2.855.521,932.856.009,65 42,63 42,6223.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24 - ENSINO MÉDIO
25 - ENSINO SUPERIOR
26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
132.436,71 72.935,8472.935,84 55,07 55,0727 - OUTRAS
18.662.250,00 18.560.156,31 10.587.564,4810.588.052,20 57,05 57,0428 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 5.483.603,36
30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)
35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 5.483.603,36
36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 5.031.025,28
37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 23,13
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
%
(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO
38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO
665.000,00895.000,0039 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
65.521.816,2960.574.750,00 31.976.701,1246.143.898,77 70,43 48,8041 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
66.186.816,2961.469.750,00 31.976.701,1246.143.898,77 69,72 48,3142 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)
80.132.000,00 84.746.972,60 42.564.265,6056.731.950,97 66,94 50,2343 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 3.274,79
44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 3.274,79
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 2.878.795,55952.159,59
46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 470.551,208.313.273,05
47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 7.771.681,59
47.1 - Orçamento do Exercício 7.001.545,91
47.2 - Restos a Pagar 770.135,68
48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 9.156,095.844,81
49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 3.358.502,841.499.595,86
50 - (+) Ajustes (3.829,02)154.783,72
50.1 - (+) Retenções 212.110,70
50.2 - (-) Valores a recuperar
50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários
50.4 - (+) Conciliação Bancária (3.829,02)(57.326,98)
51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 3.354.673,821.654.379,58
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 24/09/2020 , às 13:35:47
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 208
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES
DORLEI FONTÃO DA CRUZPrefeito Municipal
MARILZA M. M. DE ALMEIDAContadora
MICHELE BAIENSE VENTURIMSecretária da Fazenda
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 209
Rio Bananal
Prefeitura
3859-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 300956
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 03859/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente neces-sário à contratação com dispensa de licitação.
I – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de concreto usinado e assentamento de piso com malha Q 138 e acabamento com nivelamento do piso, para construção de parte do piso da EMEI Tia Amélia, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
II – Contratado:
• MATERIAIS:
a) RIO MIX SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME inscrito CNPJ nº 21.553.502/0001-10 – R$ 9.125,00 (nove mil cento e vinte e cinco reais);
• SERVIÇOS:
b) CONCRETAR LTDA ME inscrito CNPJ nº 21.927.572/0001-00 – R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa: a dispensa de Licitação para a contratação dos referidos mate-riais se funda no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93. A contratação se faz necessária, pois se constatou que um número significativo de crianças da EMEI Tia Amélia apresentou sintomas de toxoplasmose, infecção causada por um protozoário chamado ‘’Toxoplasma Gondii’’, encontrado nas fezes de gatos e outros felinos. Os gatos contaminados eliminam esse protozoário nas fezes, podendo contaminar a areia das escolas. Ao brincar na areia contaminada, a criança pode ter con-tato com o protozoário e ingeri-lo, por exemplo, ao se alimentar sem lavar as mãos adequadamente. Visando a saúde e bem estar dos alunos da EMEI Tia Amélia parte da areia do pátio da escola foi retirada. Para que seja eliminado qualquer risco de contaminação e para que as crianças possam desfrutar de um ambiente limpo e higienizado se faz necessário à aplicação do concreto no espaço anteriormente coberto por areia.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: As empresas foram selecionadas por apresentarem as melhores propostas de preços e estarem aptas para o fornecimento dos materiais e prestação dos serviços solicitados.
V - Justificativa do Preço: A escolha das melhores propostas resultou da pesquisa de preços das empresas do segmento, sendo a apuração realizada com seis empresas que apresentaram os orçamentos devidamente preenchidos.
Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, II da Lei 8.666/93 foram atendidas, ENCAMINHA-SE ao SETOR DE CONTABILIDADE para verificação de disponibilidade de recursos financeiros, efetuarem pré empenho, e após encaminhar ao gabinete para análise, aprovação e RATIFICAÇÃO e encaminhamento aos setores responsáveis quanto aos procedimen-tos seguintes a serem tomados para finalizar a contratação.
Rio Bananal, 04 de Agosto de 2020.
Janete Carminati Falcão Malavazi
Secretária Municipal de Educação e Cultura
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 210
Rio Bananal/ES, 24 de Setembro de 2020.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 003859/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Concreto Usinado e Assentamento De Piso Com Malha Q 138 e Acabamento com Nivelamento do piso, para construção de parte do piso da EMEI Tia Amélia, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Empresas Contratadas:
• MATERIAIS:
a) RIO MIX SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ 21.553.502/0001-10
Valor: R$ 9.125,00 (nove mil cento e vinte e cinco reais).
• SERVIÇOS:
b) CONCRETAR LTDA ME, inscrita no CNPJ 21.927.572/0001-00
Valor: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
5082-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 301093
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 05082/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente neces-sário à contratação com dispensa de licitação.
I – Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de serralheria para recuperação de estrutura metálica com fornecimento de material, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
II – Contratado:
• MARILENE TOREZANI SURLO ME inscrito no CNPJ nº 35.249.450/000105 no valor total de R$ 10.469,00 (dez mil qua-trocentos e sessenta e nove reais).
III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa: a dispensa de Licitação para a contratação dos referidos servi-ços se funda no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, a contratação se faz necessária com o objetivo de executar reparos na estrutura metálica da passarela localizada na Rua João Cipriano, bairro São Sebastião, próximo á Escola Novo Saber Anexo, que apresenta pontos de corrosão em virtude do desgaste do material, o que a torna insegura para a travessia de pedestres que a utilizam.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa foi selecionada por apresentar a melhor proposta de preço e estar apta para a prestação de serviço.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 211
V - Justificativa do Preço: A escolha da melhor proposta resultou da pesquisa de preço das empresas do segmento, sendo a apuração realizada com três empresas que apresentaram os orçamentos devidamente preenchidos.
Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 foram atendidas, ENCAMINHA-SE ao SETOR DE CONTABILIDADE para verificação de disponibilidade de recursos financeiros, efetuarem pré empenho, e após encaminhar ao gabinete para análise, aprovação e RATIFICAÇÃO e encaminhamento aos setores responsáveis quanto aos procedimentos seguintes a serem tomados para finalizar a contratação.
Rio Bananal, 01 de Setembro de 2020.
Paulo Vaneli
Secretária Municipal de Obras
Rio Bananal/ES, 24 de Setembro de 2020.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 005082/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de serralheria para recuperação de estrutura metálica com fornecimento de material, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Empresa Contratada: MARILENE TOREZANI SURLO ME, inscrita no CNPJ 35.249.450/0001-05
Valor: R$ 10.469,00 (Dez Mil Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais).
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 212
Santa Leopoldina
Prefeitura
PORTARIA Nº 254/2020Publicação Nº 300880
PORTARIA Nº 254/2020
DISPOE SOBRE REGRAS SIMPLIFICADAS PARA REABERTURA DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° A biblioteca Pública Municipal funcionará de 07h as 12h e de 13h as 16h de segunda a sexta feira.
Art. 2º O atendimento ao público funcionará da seguinte forma:
§ 1º - Os usuários deverão ser atendidos na entrada da biblioteca;
§ 2º - Fica restrito a circulação e permanência dos usuários na biblioteca;
Art. 3º Os livros devolvidos pelos usuários deverão ser colocados em estante separada, de preferência na entrada e longe da equipe da biblioteca, deixando-os em quarentena e fazendo a desinfecção dos mesmos.
Art. 4º O espaço da Biblioteca deverá ser desinfetado da seguinte forma:
Paragrafo Único - Limpeza instantânea, periódica e diária da biblioteca (móveis, equipamentos de trabalho e acervo), áre-as comuns e locais que muitos tocam, como maçanetas, mesas, cadeiras, bancadas, grades, telefones, teclados, apoios de braços, encostos, bandejas, interruptores de luz e ar, controles remotos, portas e janelas, com produtos autorizados para este fim.
Art. 5º É obrigatório o uso constante de máscaras pelos funcionários e pelos usuários no atendimento (na portaria), bem como a disponibilização e utilização diariamente e com frequência de álcool 70%.
Art. 6º Fica expressamente proibido a realização de eventos presenciais (reuniões, literários, encontros, cafés) a fim de evitar riscos de aglomerações.
Art. 7º Fica limitada a permanência de 02 (dois) funcionários no espaço, mantendo distanciamento e demais normas de higiene.
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 23 de setembro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 213
Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
DECRETO N° 752/2020Publicação Nº 300925
DECRETO Nº 752/2020
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI – 012/2015 – VERSÃO 02, PROPOSTA PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito de santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo no uso de suas
atribuições legais e, - considerando as informações constantes no Processo nº 17.354/2015,
protocolizado em 30/12/2015; - considerando que o Controle Interno, previsto no art. 2º, I a XLI da Lei Municipal
nº 1.464/2012 deve ser regido por normas de procedimentos específicos para execução das atividades setoriais;
- considerando o disposto nos arts. 53, 56, incisos I, IV, e no art. 72, VI, XXIV e
XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa abaixo relacionada, parte integrante deste Decreto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - 012/2015 – VERSÃO 02 - FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 214
CONTROLADORIA GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02
“FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
Versão 02 Aprovação em: 21/09/2020 Ato de aprovação: Decreto nº 752/2020 Unidade Responsável: Controladoria Geral
FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
1. PROCESSO
1.1. É a unidade documental onde são reunidos oficialmente documentos de natureza diversa no decorrer de uma ação administrativa, com vistas à obtenção de uma decisão final. Os processos administrativos podem ser iniciados pela autoridade competente ou a pedido do interessado e ser contido por conjunto de documentos, requerimentos, atas, pareceres e informações instrutórias necessários à decisão da autoridade administrativa. 1.2. São constituídos por: capa, documento inicial/ requerimento, documentos pertinentes ao assunto, folha de informação contendo despachos das autoridades competentes, anexos, juntados no decorrer da tramitação do mesmo.
2. AUTUAÇÃO
2.1. Autuar um processo consiste em receber um requerimento interno ou externo que envolva uma decisão administrativa, autorização, permissão ou outro tipo de deliberação promovido pela autoridade competente, ou seja, é a reunião e registro inicial de documentos para a formação de um processo. 2.2. A autuação de um processo é atividade privativa do Setor de Protocolo, devendo o mesmo certificar se já não existe um processo constituído especificamente com o mesmo fim. A autuação deverá ser feita de acordo com as normas desta Instrução. 2.3. A autuação do processo será feita da seguinte maneira: 2.3.1 Primeiramente os documentos serão colocados dentro de capa de cartolina e presos por colchetes/bailarinas; 2.3.2. Deverão ser fixadas na capa, etiqueta ou etiquetas com o número do(s) processo(s) registrado(s) no Sistema de Protocolo e a data do registro, nome do requerente e devidamente assinado, destinatário, assunto e detalhamento do requerimento, não sendo permitido escrever, anexar qualquer documento ou papel com clips, grampos, cola ou fita adesiva na capa. 2.3.3. No caso de autuação de documentos sem assinatura do requerente poderá o mesmo ser assinado por terceiros, mediante apresentação de procuração reconhecida em cartório, dando poderes para este fim, devidamente juntada no ato da autuação, e com cópia de documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira de Identificação emitidas por entidades representativas de classe). 2.3.4. No caso de documentos recebidos por meio eletrônico poderá ser autuado se o mesmo dispor de assinatura digital devidamente visível no documento. 2.3.5. No caso de documentos recebidos por meio eletrônico sem assinatura digital, ou através de recebimento tais como: correios, malotes, mala direta e destes não constar assinatura do responsável, verificando-se a necessidade de autuação ou conveniência administrativa por parte do setor recebedor, o mesmo encaminhará, ou seu superior imediato, mediante Comunicação Interna (CI), endereçada ao Setor de Protocolo solicitando sua autuação. 2.3.6. Fazer-se-a o controle de paginação, que é a numeração sequencial dos documentos recebidos, utilizando carimbo de paginação, mencionando número da folha, número do processo e rubrica do servidor responsável pela paginação (Modelo 1). 2.3.7. Concluído a autuação, o processo segue para tramitação, encaminhando-o sempre via sistema informatizado.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 215
CONTROLADORIA GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02 “FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
2.4. Na ocorrência de erro na capa ou qualquer outra incorreção de autuação dos processos, as Unidades Setoriais encaminharão ao setor de Protocolo, para correção. 2.5. Não será permitida a reutilização da numeração de protocolo (número do processo) que por ventura tenha sido objeto de cancelamento, este deverá permanecer registrado no sistema.
3. TRAMITAÇÃO
3.1. É a sequência de etapas necessárias para a conclusão de um processo, realizadas através da movimentação do processo de secretaria para outra. 3.2. Com a conclusão do serviço de autuação inicia-se a tramitação do processo, onde o mesmo será remetido ao Setor/Secretaria que deve apreciar o assunto em primeiro lugar. 3.3. Cabem às chefias onde o processo estiver tramitando zelar pela sua conservação. O responsável deve manter o processo sem folhas ou capa rasgadas, com a numeração correta das folhas e sem que falte nenhum despacho necessário à tramitação. 3.4. Não serão permitidas a tramitação de processos com capa deteriorada, devendo ser substituída por outra capa, com todos os dados da autuação constante na substituída, pelo Setor de Protocolo, sendo que a Secretaria/setor que estiver responsável pelo processo com a capa danificada deverá retirar todas as folhas de dentro do processo, mantendo-as em ordem e solicitar ao Setor de Protocolo a confecção da nova capa, onde o mesmo encaminhará a nova capa após realizar no sistema de Protocolo o preenchimento da observação “Capa trocada em: __/__/__”, após a Secretaria/setor receber a nova capa, recolocando todas as folhas de volta ao processo. 3.5. Os processos devem tramitar com carga eletrônica e com despacho. É proibida a tramitação de processos “em mãos”. 3.6. Entenda-se como carga o ato de registrar, via sistema de protocolo, o encaminhamento do processo de uma secretaria/setor para outra (o). 3.7. A Secretaria/setor que envia o processo continua sendo responsável por ele até que a outra destinatária acuse o recebimento no sistema de Protocolo, quando então o processo deixará de estar “aguardando recebimento”. Cabe às chefias a responsabilidade de exercer a fiscalização nas tramitações dos processos, acompanhando-os via sistema de Protocolo. 3.8. Cada Secretaria deverá indicar um responsável para operar o envio e recebimento de processos via sistema de protocolo. No ato da entrega física dos processos, cabe a cada Secretaria estipular seu controle próprio de comprovação de entrega dos processos. 3.9. Despacho: é a manifestação de uma Secretaria/setor dada por escrito no processo. Deve-se zelar para que os despachos e informações inseridos no processo zelem pela clareza, concisão e transcrição de dispositivos citados da legislação, quando for o caso. Prestando informações e despachando em letra legível, colocando assinatura e carimbo de identificação funcional abaixo do despacho. 3.10. As anulações que ocorrerem entre linhas conterá a expressão “EM TEMPO” e serão assinadas em seu final. 3.11. Não anular palavras ou números equivocados com a utilização de corretivos ou rasuras. Neste caso, deve utilizar-se a palavra “DIGO” ente vírgulas e transcrever a palavra/ número correto. 3.12. Folha de informação: é a folha do processo onde são inscritos os despachos que impulsionam o andamento processual. Cada folha de anotação tem duas faces (frente/verso). 3.13. Sempre que possível, a folha de informação deverá ser preenchida totalmente na frente e no verso, evitando-se espaços em branco entre os despachos. Quando o preenchimento total da folha não for possível ou quando for feita uma juntada de documento ao processo, o espaço em branco da folha deverá ser anulado riscando-se o espaço restante na diagonal. Se a folha de informação tiver uma das faces sem nenhuma informação, ela deverá receber um carimbo com os dizeres “EM BRANCO” ou então ser riscada totalmente na diagonal.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 216
CONTROLADORIA GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02
“FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS” 3.14. Toda vez que ocorrer juntada de novos documentos ao processo, a folha de anotação anterior deverá ter seu espaço em branco inutilizado e deverá ser introduzida nova folha de anotação após os novos documentos juntados. 3.15. Juntadas: Diz respeito ao ato de anexar documento(s) a um processo em tramitação, devendo ocorrer na unidade em que se encontra o processo, conforme trâmite na ordem cronológica. 3.16. Ao efetuar a juntada de novos documentos, deve-se ter o cuidado em avaliar sua real relevância, de forma a se evitar a inclusão de informações desnecessárias e documentos repetitivos. Concluindo-se pela real necessidade da juntada, transcrever na folha de informação o termo de juntada, conforme modelo 12. 3.17. Não anular despachos equivocados com a colagem de tarja de papel, nem, consequentemente, despachar sobre o “remendo” feito. Despachos errados devem ser anulados pelo próprio autor, com os carimbos CANCELADO ou SEM EFEITO, e redigidos e assinado novamente por ele; 3.18. Sempre leia todo o processo com bastante atenção antes de enviá-lo para outra secretaria/unidade, evitando o trâmite indevido. 3.19. Não grampear folhas soltas na capa. 3.20. Não rabiscar ou fazer anotações, nas capas, folhas e contracapas. 3.21. Quando o documento for menor que não permita uma segura fixação, deverá ser colado em folha formato A4. 3.22. Se no verso do documento houver informação ou carimbo, este deverá ser colado por uma das bordas de modo a permitir sua leitura. 3.23. Não permitir a retirada ou substituição de folhas no processo, salvo na existência de motivo que justifique a desentranhamento de documentos integrantes do mesmo, constando em folha de informação a devida justificativa para a retirada do documento, seguida da identificação funcional e assinatura do responsável pela retirada (Modelo 2). 3.24. Desentrenhamento: consiste na desanexação ou na retirada de documento de um processo em tramitação por determinação da autoridade responsável, visto à juntada equivocada ou documentos em duplicidade. Substitui-se as folhas retiradas pelo respectivo termo (Modelo 2). 3.25. Evitar a repetição de informações já prestadas por outro servidor ou interessado e o uso do mesmo texto constante no processo, podendo, contudo, fazer alusão aos mesmos, quando for o caso. 3.26. Observar os princípios éticos que deve ser dispensados às informações contidas nos documentos.
4. PAGINAÇÃO
4.1. Todos os documentos e folhas de informação juntados a um processo deverão receber numeração em ordem crescente, sem rasuras. Ao receber um processo, a Secretaria/Setor deve conferir a sequência numérica da paginação. Se houver falha, o processo deve ser devolvido à Secretaria/setor que não cumpriu com a Instrução Normativa e o servidor responsável fará não apenas a correção do seu erro, mas também a correção de erros de numeração subsequentes que forem decorrentes do seu. 4.2. Ao final da correção, o servidor deverá fazer um despacho de regularização, na folha de anotação, conforme modelo 3. 4.3. A numeração deverá ser rubricada pelo servidor responsável pela juntada, sendo acompanhada do número da folha e do número do processo. Lembrando que a enumeração deverá sempre ser feita na frente da folha, em seu canto superior direito ou o mais próximo possível. Não se enumera o verso dos documentos e das folhas de informação. 4.4. Caso haja alguma falha na numeração, o servidor que fez a juntada será responsável por todas as correções que se fizerem necessárias. 4.5. Ao se verificar o erro na paginação, o número incorreto deve ser riscado com um traço, o número correto da folha deve ser colocado ao lado e a nova numeração deve ser rubricada pelo servidor responsável pela correção. Não se deve escrever sobre o número errado, rasurando-o e nem tampouco utilizar corretivo.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 217
CONTROLADORIA GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02
“FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
5. FORMAÇÃO DE VOLUMES DE PROCESSOS
5.1. Volume é o nome que se dá a cada uma das partes encapadas separadamente de um processo com grande quantidade de folhas. 5.2. O processo que ultrapassar a quantidade de 250 folhas deverá ser dividido em volumes, para facilitar o manuseio e a conservação. A responsabilidade pela formação de um novo volume de processo é da Secretaria/setor onde o processo atingir a juntada de mais de 250 folhas por volume. 5.3. A partir do momento que o processo é dividido (atingido o quantitativo de 250 páginas), o volume original receberá a denominação de volume 1, anotada na capa do processo e em algarismos arábico. A formação de um novo volume de processo deverá receber capa confeccionada pelo setor de Protocolo, com etiqueta e indicação do número do volume na etiqueta do mesmo. 5.4. Deverão ser elaborados termo de encerramento do volume anterior, conforme Modelo 4, em papel sem timbre e sem numeração da folha, para que o termo não interfira na contagem das folhas do volume. O termo de encerramento deverá ser a última folha do volume anterior. 5.5. Deverá ser elaborado o termo de abertura do novo volume, conforme Modelo 5, em papel sem timbre e sem numeração, para que o termo não interfira na contagem das folhas do volume. O termo de abertura deverá ser a primeira folha do novo volume. Em seguida ao termo de abertura, deve ser feita a juntada dos documentos que ocasionaram a criação do novo volume. 5.6. O último volume do processo deverá ter somente o termo de abertura e o primeiro volume do processo deverá ter somente o termo de encerramento. 5.7. Em casos esporádicos, o volume de um processo poderá ter mais ou menos de 250 folhas, como por exemplo, em situações em que a folha de número 250 fizer parte de um documento de várias páginas ou um despacho que ocupe várias folhas de informação, não devendo, entretanto, ultrapassar a 265 folhas. Casos em que alguns documentos tiverem folhas com espessura ou tamanho maior que o usual, é possível formar um volume com menos de 250 folhas. 5.8. Se o responsável pela Secretaria/Setor que estiver recebendo um processo verificar que a quantidade de folhas está em desacordo com esta Instrução Normativa deverá devolvê-lo à Secretaria/Setor remetente para que seja providenciada a divisão do processo em volumes de forma adequada. 5.9. Os volumes deverão, obrigatoriamente, tramitarem em conjunto, devendo nos termos de remessa e recebimento constarem os volumes tramitados.
6. APENSAMENTO 6.1. Consistem na união física de um processo ao outro, por determinação superior do gestor do órgão interessado, determinado por meio de despacho. Deverá ser feito sempre que o processo apensado vier a incorporar valor ao entendimento do assunto em pauta, havendo identidade entre a matéria tratada em cada processo. 6.2. O apensamento entre processos não significa fazer paginação única entre ambos, ou seja, cada qual permanecerá com sua paginação independente. 6.3. O processo que incorpora o processo apensado é denominado processo principal. 6.4. O processo apensado deve ser fixado por meio de trilho na contracapa do processo principal ou unidos por elástico e/ou cordão, amarrando-o um ao outro por meio dos colchetes. Nunca deverá ser grampeado um processo ao outro. 6.5. O apensamento deverá ser realizado pelo Setor de Protocolo, onde deverá conter o termo de apensamento em ambos os processos (no que será apensado e no que receberá o apensamento), conforme Modelo 6 e registrar o apensamento no sistema de Protocolo. 6.6. A partir do momento do apensamento, o processo apensado não poderá mais receber nenhum despacho ou juntada de documentos. Apenas o processo principal receberá novas informações.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 218
CONTROLADORIA GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02
“FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
7. DESAPENSAMENTO
7.1. Consistem na desunião física de processos por determinação superior do gestor do órgão responsável. Será feito quando não houver conexão das matérias entre os processos apensados, tão pouco, resultarem prejuízo para tramitação dos autos. 7.2. O desapensamento deverá ser realizado pelo Setor de Protocolo com o devido termo preenchido, conforme Modelo 7 e deverá realizar o desapensamento via sistema de Protocolo. 7.3. A partir deste momento, o processo poderá voltar a receber despachos e juntada de documentos.
8. ARQUIVAMENTO/DESARQUIVAMENTO
8.1. Referem-se à guarda em caixas apropriadas organizadas por ordem cronológica, no Arquivo Geral, após o cumprimento de todas as fases e atendido o objetivo pelo qual foi instaurado o processo. 8.2. Ficam vedados o arquivamento de processos com pendências de procedimentos, assinatura, numeração, emissão de termos e com falta de despacho decisório. 8.3. O despacho emitido pela autoridade em que solicita o arquivamento deverá conter a expressão “ARQUIVA-SE”, após minuciosa conferência feita pela Secretaria/Setor conferindo os itens anteriores antes de encaminhar o processo para o Arquivo Geral. 8.4. O despacho de encerramento de tramitação do processo deve informar a existência de volumes e a quantidade, se for o caso(Modelo 8). 8.5. Se o encaminhamento do processo para arquivamento não conter as providências indicadas nesta IN, implicará na sua devolução imediata à secretaria/setor responsável pelo equívoco para as devidas correções. 8.6. O arquivamento de processos com grande número de volumes/anexos devem estar condicionados em caixas para arquivo, com etiquetas de identificação, indicando o número do processo. o número de anexos e os volumes que constam na caixa. 8.7. O processo é considerado encerrado a partir do momento em que é registrada a sua entrada no Arquivo Geral. Em seguida, o Setor de Protocolo conferirá todas as folhas e, uma vez que não haja nenhum erro, é colocado na última folha do processo um termo de encerramento conforme Modelo 9. 8.8. Após a inclusão do termo de encerramento ficam proibidos o acréscimo de qualquer outra informação, ressalvados os casos de solicitação de volta à tramitação e juntada de documentos cuja existência tenha sido constatada após o arquivamento. 8.9. No caso de um processo arquivado ser requisitado para voltar à tramitação, o setor do Arquivo Geral (Protocolo) deverá incluir um despacho conforme Modelo 10, e encaminha-lo à Secretaria/Setor solicitante. Quando o processo for devolvido ao Arquivo Geral (Protocolo), deverá ser incluído um novo despacho conforme Modelo 11. Obrigatoriamente, deverá ser registrado no sistema de Protocolo o desarquivamento com a respectiva descrição do fato motivador.
9. VISTAS
9.1. Vista em processo significa a concessão dos autos a terceiro interessado, por meio de requerimento, para averiguação, consulta ou extração de cópia. 9.2. A vista de processo em andamento (ativo) dar-se-á na Secretaria/Setor que detenha o processo. Para tanto, o requerente deverá fazer um requerimento no Setor de Protocolo solicitando a vista de processo e encaminhá-lo à chefia da Secretaria/ setor detentor do processo, cabendo a esta mesma chefia chamar o requerente para a vista. Caso o requerente queira cópias do processo, deverá pagar os preços públicos devidos, mediante apresentação de guia de recolhimento (arrecadação). Após isso, a Secretaria deverá juntar ao processo o requerimento do munícipe, a guia de arrecadação juntamente com uma declaração do munícipe que deu vista ao processo, devidamente assinada e com RG informado. 9.3. Após a vista o processo terá andamento normal.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 219
CONTROLADORIA GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02 “FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
9.4. É vedada a vista de processo fora da repartição municipal. 9.5. São competentes para autorizar vista em processo ativo, o chefe da Secretaria/Setor em que se encontra o processo, ou autoridade de nível hierárquico igual ou superior.
10. EXTRAVIO
10.1. O extravio de processos na Administração Pública ocorre quando o mesmo não é encontrado fisicamente na Secretaria/Setor indicado no registro no sistema de protocolo. 10.2. Se o processo não for localizado na Secretaria/Setor que recebeu sua última tramitação, após minuciosa e exaustiva busca, deverá comunicar o extravio à autoridade superior hierarquicamente e por escrito ao setor de protocolo para que se proceda a reconstituição do mesmo. 10.3. Quando o extravio for por conveniência, que ocorre quando a pessoa tem interesse em sumir com o processo para obter vantagem em algo ou prejudicar o interessado e ou administração, seu desaparecimento será devidamente apurado e, havendo elementos, será instaurado inquérito administrativo junto à Comissão Processante Disciplinar para que os servidores envolvidos respondam funcionalmente e criminalmente sobre o delito, cabendo inclusive pena de demissão. 10.4. Se o extravio for por negligência, a busca física deverá iniciar imediatamente por toda a Secretaria/Setor. Se mesmo assim não for encontrado, cabe a Secretaria/Setor solicitar as demais Secretarias que tenham ligação com o processo, a busca física do processo extraviado.
HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal
PRISCILA JACOB KNAAK Controlador Geral Interina
EDGAR MIERTSCHINK Secretário de Administração
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 220
CONTROLADORIA GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02 “FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
ANEXOS MODELO 1: Carimbo para paginação:
MODELO 2: Termo de desentranhamento (Escrito na folha de informação)
MODELO 3: Termo de regularização de repaginação de folhas
A numeração das folhas do processo nº ______ foi corrigida a partir das fls nº ____ às fls nº ____, em
___/___/____.
Assinatura e carimbo do responsável
MODELO 4: Termo de encerramento de volume de processo
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este é o volume de nº ____ do processo nº ____/____ que se encerra à folha de nº ____. Segue o volume
de nº ____ (preencher com o volume seguinte a este) que será iniciado à partir da folha nº____.
Assinatura e carimbo
Folha nº ......... do processo nº ......./........
Foi desentranhada nesta data, fls: _____________
Documento:______________________________
Motivo: __________________________________
___/___/_____ ___________________________
Data Carimbo/Assinatura
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 221
CONTROLADORIA GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02
“FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
MODELO 5: Termo de abertura de volume de processo
TERMO DE ABERTURA Este é o volume nº ____ do processo nº _____/_____, que se inicia a partir da folha de nº ____.
MODELO 6: Apensamento de processos
• Para o processo principal
Informação de apensamento Nesta data o processo nº _____/___ foi apensado a este conforme Termo à folha nº ____ daquele
processo.
Secretaria ______________.
___/___/_____ ___________________________
Data Carimbo/Assinatura
• Para o processo apensado
Termo de apensamento Nesta data, este processo foi apensado ao processo nº _______/____, não mais podendo receber
nenhum despacho ou juntada de documentos.
Secretaria de ______________.
___/___/_____ ___________________________
Data Carimbo/Assinatura
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 222
CONTROLADORIA GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02 “FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
MODELO 7: Desapensamento
• Para o processo principal
Informação de Desapensamento Nesta data, o processo nº ______/___ foi desapensado deste.
Secretaria de ______________.
___/___/_____ ___________________________ Data Carimbo/Assinatura
• Para o processo apensado
Termo de dasapensamento Nesta data, este processo foi desapensado do processo nº _____/___, podendo voltar a receber
despachos e juntadas de documentos.
Secretaria de ______________.
___/___/_____ ___________________________ Data Carimbo/Assinatura
MODELO 8: Encerramento de tramitação
Processo encerrado para esta Secretaria/Setor. Encaminhamos para arquivamento.
Secretaria de ______________.
___/___/_____ ___________________________
Data Carimbo/Assinatura
MODELO 9: Termo de encerramento (Setor de Protocolo)
Processo encerrado com ____ folhas. Arquivado em ___/___/___
___________________________ Carimbo/Assinatura
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 223
CONTROLADORIA GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA - SCI Nº 012/2015 – VERSÃO 02
“FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
MODELO 10: Despacho para desarquivamento
Senhor Secretário, conforme solicitado pela CI nº ___, processo volta para tramitação em: ___/___/___,
com ___ folhas.
___________________________ Carimbo/Assinatura
MODELO 11: Despacho para rearquivamento.
Processo requisitado em: ___/___/___, pela Secretaria de _______. Arquivado novamente em:
____/___/___ com ____ folhas.
___________________________ Carimbo/Assinatura
MODELO 12: Termo de juntada (escrito na folha de informação)
Segue(m) juntado(s), nesta data, documento(s) rubricado(s) sob nº ___ a ___ e esta folha de informação
nº ___, em ___/___/_____.
___________________________ Carimbo/Assinatura
Carimbos para situações diversas:
EM BRANCO CANCELADO SEM EFEITO
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 224
DECRETO N° 754/2020Publicação Nº 300926
DECRETO Nº 754/2020
INSTAURA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS NARRADOS NO PROCESSO Nº 10371/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando parecer constante as fls. 18, 19 e 20 do processo n° 10371/2018, opinando pela abertura de Sindicância a fim de averiguar supostas irregularidades e identificar sua autoria;
- considerando as demais informações constantes no processo;
- considerando que a apuração é necessária para se chegar a conclusão se será necessário ou não a abertura de PAD;
- considerando que a Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar das Secretarias Municipais foi criada por meio do Decreto 420/2017 de 09/03/2017 e sua última alteração conforme Decreto 307/2019 de 25/03/2019, conforme Lei Municipal nº 1364/2011 e alterações conforme Lei Municipal nº 1786/2015;
- considerando o disposto no Art. 186 da lei 331/97, Artigo 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, e leis pertinentes a matéria.
DECRETA
Art. 1º. Fica instaurada a abertura de Processo de Sindicância para apurar a responsabilidade pelos fatos narrados no processo nº 10371/2018, com base no Art. 186 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar criada para a apuração é a que consta no Decreto nº 420/2017 e o de Nº 307/2019, apensados a este processo, o de nº 10371/2018.
Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar NOTIFICARÁ os servidores públicos municipais que es-tiveram ligados ao ocorrido, observando dispositivos de leis pertinentes a matéria.
Art. 5º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, após análise preliminar, com o respectivo relatório fun-damentado, poderá sugerir abertura de Processo Administrativo Disciplinar na forma da Lei 331/97;
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 755/2020Publicação Nº 300927
DECRETO N° 755/2020
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 246/2020 QUE CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTA PARA AQUI-SIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL EM SÃO BENTO – SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que foi editado Decreto nº 082/2020, constituindo comissão para avaliação de proposta para aquisição de área de terras para construção de campo de futebol em São Bento – São João de Garrafão, solicitado por meio do Processo nº 12836/2019, cujo Decreto foi alterado pelo Decreto nº 246/2020;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 225
- considerando o parecer constante às fls. 011 (verso), pela Secretaria de Esportes e Lazer, do processo mencionado, da-tado de 23/09/2020, solicitando alteração da Comissão constante no Decreto nº 246/2020;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 246/2020, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por ARGEU HOLZ, EDEILSON DA SILVA SOARES e MELISSA FIOROTTI DALEPRANE, para sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação de área para aquisição objetivando a construção de Campo de Futebol na localidade de São Bento – São João de Garrafão, conforme proposta apresentada por meio do processo nº 604/2020 de propriedade de Arcelim Haese.”
Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decreto apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados na data deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 756/2020Publicação Nº 300929
DECRETO Nº 756/2020
PRORROGA o prazo de recolhimento de todas as parcelas do issqn ORIUNDAS DA ATIVIDADE DE AUTÔNOMO, REFEREN-TES AO ANO DE 2020 PARA 15/12/2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/DIVTRI/024/2020 protocolizada em 03/08/2020, sob o nº 6548/2020;
- considerando o disposto na Lei 1876/2016, arts. 227 e seguintes, que regulamentam o lançamento e a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para contribuintes autônomos;
- considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
- considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de Fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Im-portância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
- considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de N.º 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;
- considerando o Decreto n.º 245 de 2020, o qual decretou situação de emergência de saúde pública no município de Santa Maria de Jetibá, decorrente da pandemia da COVID-19;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 226
- considerando o Decreto Estadual nº. 4.626-R, de 11/04/2020, o qual dispõe de medidas de enfrentamento da emergên-cia de saúde pública decorrente da COVID-19;
- considerando a situação de calamidade pública vivida pelo município, decretada nos termos do Decreto Municipal n°. 343/2020;
- considerando as medidas de distanciamento social impostas para combater o avanço da COVID-19, em especial as res-trições ao horário de funcionamento do comércio, gerando impactos na renda da população;
- considerando ainda o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 15 de Dezembro de 2020, todas as datas de vencimento das parcelas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referentes ao ano de 2020, para contribuintes autônomos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 757/2020Publicação Nº 300930
DECRETO Nº 757/2020
CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL REGINA MARIA VALDETARIO DOS SANTOS, PARA ACOMPANHA-MENTO NO TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a necessidade de alteração do período da licença concedida a servidora Regina Maria Valdetário dos San-tos, por meio do Decreto nº 120/2020, conforme solicitação da Gerência de Recursos Humanos as fls.18, no processo n° 4110/2020, apensado ao principal n° 13498/2019;
- considerando o requerimento da Servidora Pública Municipal Regina Maria Valdetário dos Santos, protocolizado nesta municipalidade em 26/11/2019 sob o nº 13498/2019 e demais apensados, solicitando licença para acompanhar o trata-mento de seu cônjuge Paulo Magno dos Santos;
- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 05/06/2020, para realização de perícia médica;
- considerando o parecer da Assessoria do IPS/SMJ de 17/06/2020, encaminhando o processo 13498/2019 e demais apen-sados, com o resultado da perícia e indicação dos dias de afastamento;
- considerando que a Licença é direito assegurado aos servidores, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 98 § 1º da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o parecer jurídico da municipalidade favorável, constante no processo;
- considerando o disposto nos artigos 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá/ES;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 227
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença a Servidora Pública Municipal REGINA MARIA VALDETARIO DOS SANTOS, ocupante do Cargo efetivo de Servente, matrícula: 50.412, pelo período de 15/11/2019 a 16/08/2020, para acompanhamento do tratamento de saúde de seu cônjuge Paulo Magno dos Santos, nos termos do Art. 98 da Lei Municipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 15/11/2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 120/2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 758/2020Publicação Nº 300931
DECRETO Nº 758/2020
INSTAURA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS NARRADOS NO PROCESSO Nº 6543/2020.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando parecer constante as fls. 07, 08, 09 e 010 do processo n° 6543/2020, opinando pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância Administrativa para apurar os fatos narrados no referido processo;
- considerando as demais informações constantes no processo;
- considerando que a apuração é necessária para se chegar a conclusão se será necessário ou não a abertura de PAD;
- considerando que a Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar das Secretarias Municipais foi criada por meio do Decreto 420/2017 de 09/03/2017 e sua última alteração conforme Decreto 307/2019 de 25/03/2019, conforme Lei Municipal nº 1364/2011 e alterações conforme Lei Municipal nº 1786/2015;
- considerando o disposto no Art. 186 da lei 331/97, Artigo 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, e leis pertinentes a matéria.
DECRETA
Art. 1º. Fica instaurada a abertura de Processo de Sindicância para apurar a responsabilidade pelos fatos narrados no processo nº 6543/2020, com base no Art. 186 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar criada para a apuração é a que consta no Decreto nº 420/2017 e o de Nº 307/2019, apensados a este processo, o de nº 6543/2020.
Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar NOTIFICARÁ os servidores públicos municipais que es-tiveram ligados ao ocorrido, observando dispositivos de leis pertinentes a matéria.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 228
Art. 5º. A Comissão Especial de Sindicância e Processo Disciplinar, após análise preliminar, com o respectivo relatório fun-damentado, poderá sugerir abertura de Processo Administrativo Disciplinar na forma da Lei 331/97;
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1371/2020Publicação Nº 300812
PORTARIA Nº 1371/2020
ALTERA ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 1306/2020 QUE CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARCIELE ARRIVABENE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECSAU/N°.447/2020 de 16/09/2020, solicitando alteração do período de férias regulamentares da servidora Marciele Arrivabene;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Artigo 1º da Portaria n° 1306/2020, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/09/2019 a 31/08/2020, MARCIELE ARRIVABENE – COORDENADORA PSF - Matrícula: 51.759, no período de 08/09/2020 a 07/10/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 08/09/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1372/2020Publicação Nº 300813
PORTARIA Nº 1372/2020
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) AQUISIÇÃO FUTURA DE VASSOURAS – PROCESSO Nº 5182/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2020 - SRP.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 229
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 102/2020, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);
- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) AQUISIÇÃO FUTURA DE VASSOURAS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 102/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Presencial nº 058/2020, em conformidade com as especificações, os quantitati-vos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 5182/2020 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Helmut Holz – Mat.: 50.422 Felipe Theodoro S. Herzog - Mat: 51.692 SECURB
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 22 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1373/2020Publicação Nº 300814
PORTARIA Nº 1373/2020
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) SERVIÇOS DE MOLEI-RO EM VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE – PROCESSO Nº 5570/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2020 - SRP.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 103/2020 e 104/2020, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 230
- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);
- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) SERVIÇOS DE MOLEIRO EM VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 103/2020 e 104/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Presencial nº 059/2020, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 5570/2020 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Wilson Wagner – Mat.: 52.633 Scharles Hartuwig – Mat.: 52.007 SECTRAN
02 Sandoel Zaager – Mat.: 51.954 Karyne B. Miertschink - Mat: 51.882 SECINT
03 Felipe Theodoro S. Herzog – Mat: 51.692 Marcos A. Pansini – Mat: 51.906 SECURB
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 22 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1374/2020Publicação Nº 300815
PORTARIA Nº 1374/2020
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) AQUISIÇÃO DE ÓLE-OS E LUBRIFICANTES ORIGINAIS – PROCESSO Nº 4315/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020 - SRP.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 105/2020 e 106/2020, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 231
- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);
- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) AQUISIÇÃO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES ORIGINAIS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 105/2020 e 106/2020 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) – Pregão Eletrônico nº 018/2020, em conformidade com as es-pecificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 4315/2020 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Eliana A. Pelacani Berger – Mat.: 51.955 Karyne B. Miertschink - Mat: 51.882 SECINT
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 22 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1375/2020Publicação Nº 300816
PORTARIA Nº 1375/2020
REDUZ A CARGA HORARIA DA ENFERMEIRA CAMILA BARCELOS VIEIRA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que por meio da Portaria nº 1035/2020 foi concedida a extensão de carga horária de 20 para 40 horas semanais, pelo período de 23/06/2020 a 22/09/2020, a servidora Camila Barcelos Vieira;
- considerando a solicitação da Secretaria de Saúde, anexada no processo nº 3318/2020 em 08/09/2020;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 232
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reduzida a carga horária da Enfermeira CAMILA BARCELOS VIEIRA – matrícula: 53.059 de 40 (quarenta) horas semanais, para 20 (vinte) horas semanais, a partir de 08/09/2020.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 08/09/2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1376/2020Publicação Nº 300817
PORTARIA Nº 1376/2020
AMPLIA A CARGA HORARIA DA ENFERMEIRA CAMILA BARCELOS VIEIRA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando o parecer da Secretária de Saúde as fls. 017, no processo n° 3318/2020, relatando a necessidade de ex-tensão da carga horária da servidora Enfermeira Camila Barcelos Vieira, em virtude da mesma ser responsável pelo setor de Vigilância Epidemiológica, havendo a necessidade de adoção de ações coordenadas para o enfrentamento da Emergên-cia em Saúde Pública Municipal decorrente do Coronavírus;
- considerando parecer da Secretaria Jurídica constante no processo;
- considerando os dispositivos da Lei Municipal nº 1999/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Enfermeira CAMILA BARCELOS VIEIRA – matrícula: 53.059, de 20 (vinte) horas semanais, para 24 (vinte e quatro) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 08/09/2020 a 31/12/2020, em virtude da mesma ser responsável pelo setor de Vigilância Epidemiológica, ha-vendo a necessidade de adoção de ações coordenadas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública Municipal decorrente do Coronavírus (COVID–19), junto à Secretaria de Saúde.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 08/09/2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 233
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1377/2020Publicação Nº 300818
PORTARIA Nº 1377/2020
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WAGNER CONTE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/PMSMJ/SECADM/N°414/2020, protocolizada sob o nº 8034/2020 em 21/09/2020, pelo Secretário de Administração, solicitando agendamento de férias regulamentares ao servidor Wagner conte, a partir de 21/09/2020;
- considerando que o pedido não foi incluso na escala de férias emitida pela Gerência de Recursos Humanos, que na re-ferida data do protocolo já havia fechado a folha de pagamento de férias e consequentemente o servidor não constou na folha de pagamento das férias do mês de Setembro/2020;
- considerando que a Portaria de férias será editada nesta data, e que poderá usufruí-las, portanto o pagamento das mes-mas só será efetuado em Outubro de 2020;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2019 a 30/09/2020, ao Servidor Público Municipal WAGNER CONTE – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 52.070, no período de 21/09/2020 a 20/10/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 21/09/2020.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 22 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1378/2020Publicação Nº 300819
PORTARIA Nº 1378/2020
DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA TERMO DE FOMENTO E NOMEIA GESTOR DA PARCERIA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 234
- considerando a necessidade de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do objeto de Termo de Fomento firmado com OSC, nos moldes do Art. 2º, XI, da Lei 13.019/2014;
- considerando que o Município firmou: Termo de Fomento nº 019/2020 - Processo nº 5655/2020;
- considerando o que dispõe os Arts. 55 ao 58 do Decreto Municipal n° 1416/2017;
- considerando a Lei 2079/2018 de 02/05/2018, que autoriza a gratificação aos membros das comissões de monitoramen-to e avaliação dos Termos de Fomento, Colaboração e de Acordos de Cooperação;
- considerando a parecer no processo nº 5655/2020, solicitando a composição da comissão;
- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para o Termo de Fomento abaixo, celebrado em parceria com o município e a respectiva Organização da Sociedade Civil - OSC, que segue:
- Termo de Fomento nº 019/2020 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS EX-ALUNO E ALUNOS DA ESCOLA FAMILIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DO GARRAFÃO – CNPJ 39.353.453/0001-37 – Período: 02/09/2020 a 31/12/2020.
Art. 2º. Ficam designados para composição da comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:
I – DANIELLY MALAVASI DE SOUSA – MATRÍCULA: 51.924;
II – MARCIA KURTH JASTROW – MATRÍCULA: 52.276;
III – TATIANE WALGET – 51.869.
Parágrafo Único. A comissão poderá solicitar o apoio da SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA do Município, ou outro apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 3º. As atribuições da referida comissão são:
a) Recebimento dos documentos, e conferencia de acordo com Plano de Trabalho anexo ao Termo de Fomento;
b) Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
c) Análise de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) Análise de Relatório de monitoramento e a avaliação realizado pelo conselho gestor, caso de parceria financiada com recursos de fundos específicos;
e) Outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto na alínea “b)”, poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Art. 4º. Fica nomeado ainda o servidor Público Municipal Jaime Stuhr - Auxiliar de Agricultura Orgânica - Matrícula: 52.499, como Gestor da Parceria, conforme dispõe o Art. 58 do Decreto Municipal nº 1416/2017, e o Art. 61, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º. A Comissão terá direito a gratificação mensal, a qual é fixada em R$ 400,00 (quatrocentos) para cada um dos participantes, conforme Lei nº 2079/2018, até a data em que se encerra o Termo de Fomento, constantes do Art. 1º desta Portaria.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 235
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de Setembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 021/2020Publicação Nº 300756
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o resultado final do certame Tomada de Preços nº 021/2020, onde sagrou-se vencedora a empresa Cons-trutora Padrão Ltda, pelo valor global de R$ 67.864,49 (sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, quarenta e nove centavos). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2020Publicação Nº 299931
EDITAL DE TOMADA DE
PREÇOS Nº 026/2020
O Fundo Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhe-cimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 13 de outubro de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de reforma do Posto de Saúde de Barra do Rio Claro. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 236
DECRETO N° 733/2020Publicação Nº 300919
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000733/2020 Data 16/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
12.280,00
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
003001.0412200012.011
33903000000
0000056
1001000
10.000,00
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0412200012.011
33903900000
0000058
1001000
58.500,00
Pavimentação e drenagem
MATERIAL DE CONSUMO
010001.1545100121.009
33903000000
0000252
1540000
40.016,06
Manutenção das Atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
011001.1512200012.006
33903000000
0000271
1001000
300,00
Implementação, manutenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico
MATERIAL DE CONSUMO
011001.1512200342.090
33903000000
0000279
1001000
200,00
Manutenção de vias públicas
MATERIAL DE CONSUMO
011001.1545200042.009
33903000000
0000301
1001000
37.614,00
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200012.033
33903000000
0000318
1001000
142.087,00
Conservação e melhoria em estradas
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200112.034
33903000000
0000321
1001000
9.200,14
Renovação e manutenção de veículos
MATERIAL DE CONSUMO
013001.2612200192.055
33903000000
0000340
1001000
97.505,22
Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo
OBRAS E INSTALAÇÕES
014001.2060800082.023
44905100000
0000382
1001014
8.623,12
Instalação de telefonia móvel rural
MATERIAL DE CONSUMO
014001.2072200081.005
33903000000
0000385
1001000
TOTAL: 416.325,54
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 416.325,54 (quatrocentos e dezesseis mil trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
22.280,00
Manutenção do Transporte escolar do Ensino Superior
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
003001.2636400212.0640000068
9.516,40
Manutenção das Atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
005001.0412100012.0050000093
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002277/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 416.325,54 (quatrocentos e dezesseis mil trezentos e vinte ecinco reais e cinqüenta e quatro centavos ), nas seguintes dotações:
Page 1 of 3
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 237
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000733/2020 Data 16/09/2020
58.500,00
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
MATERIAL DE CONSUMO 112000033903000000
007001.1236100212.0910000163
11.425,50
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 112300033903900000
007001.1236100212.0910000164
97.505,22
Mobilidade Urbana
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
010001.1545100121.0100000259
12,00
Manutenção das Atividades administrativas
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100100044906100000
011001.1512200012.0060000277
100,00
Implementação, manutenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
011001.1512200342.0900000283
100,00
Implementação, manutenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
011001.1512200342.0900000284
100,00
Implementação, manutenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000
011001.1512200342.0900000285
100,00
Mobilidade Urbana
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
011001.1545100121.0100000286
100,00
Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
CONTRIBUIÇÕES 100100033504100000
011001.1545200042.0080000291
100,00
Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
SUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000
011001.1545200042.0080000292
385,28
Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
011001.1545200042.0080000294
500,00
Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
011001.1545200042.0080000295
25.500,00
Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
011001.1545200042.0080000296
100,00
Manutenção de vias públicas
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
011001.1545200042.0090000303
100,00
Manutenção de vias públicas
OBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000
011001.1545200042.0090000303
36.331,00
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
012001.2678200012.0330000320
143.270,00
Pavimentação asfáltica de estrada
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
012001.2678200112.0350000323
100,00
Pavimentação asfáltica de estrada
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
012001.2678200112.0350000325
1.470,74
Implementação da mobilidade urbana
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
013001.2645100202.0560000344
7.729,40
Implementação da mobilidade urbana
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
013001.2645100202.0560000345
1.000,00
Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
014001.2060800082.0230000381
TOTAL: 416.325,54
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Page 2 of 3
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 238
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000733/2020 Data 16/09/2020
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Page 3 of 3
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 239
DECRETO N° 734/2020Publicação Nº 300920
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000734/2020 Data 16/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
8.240,10
Manutenção das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
007001.1212200012.059
33903000000
0000145
1111000
2.487,96
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1012200012.041
33903000000
0000010
1211000
350,00
Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030200152.048
33903000000
0000078
1211000
2.000,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
009001.0812200012.069
33903000000
0000185
1001000
98.000,00
Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao COVID-19
MATERIAL DE CONSUMO
009001.0824400251.023
33903000000
0000516
1001000
1.000,00
Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao COVID-19
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
009001.0824400251.023
33903600000
0000519
1001000
1.000,00
Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao COVID-19
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009001.0824400251.023
33903900000
0000517
1001000
8.700,00
Proteção Social Basica
MATERIAL DE CONSUMO
009001.0824400252.070
33903000000
0000198
1390009
4.452,96
Manutenção das Atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
011001.1512200012.006
33903000000
0000271
1001000
11.928,20
Manutenção das atividades administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012001.0412200012.031
33901400000
0000307
1001000
540,00
Manutenção das atividades administrativas
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
012001.0412200012.031
33904600000
0000311
1001000
95.990,50
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200012.033
33903000000
0000318
1001000
4.754,51
Renovação e manutenção de veículos
MATERIAL DE CONSUMO
013001.2612200192.055
33903000000
0000340
1001000
TOTAL: 239.444,23
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 239.444,23 (duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
Page 1 of 2
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 240
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000734/2020 Data 16/09/2020
850,00
Manutenção das atividades administrativas
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 121100033903300000
008001.1012200012.0410000011
1.637,96
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
008001.1012200012.0410000014
350,00
Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental
MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000
008001.1030200152.0480000078
8.240,10
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000
007001.1212200012.0590000148
2.000,00
Manutenção Das Atividades Administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
009001.0812200012.0690000184
98.000,00
Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao COVID-19
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
009001.0824400251.0230000516
1.000,00
Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao COVID-19
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
009001.0824400251.0230000519
1.000,00
Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao COVID-19
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
009001.0824400251.0230000517
8.700,00
Proteção Social Basica
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
009001.0824400252.0700000199
50,00
Manutenção das Atividades administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
011001.1512200012.0060000270
4.402,96
Manutenção das Atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000
011001.1512200012.0060000271
12.468,20
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
012001.0412200012.0310000308
95.990,50
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
012001.2678200012.0330000320
1.008,89
Renovação e manutenção de veículos
MATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000
013001.2612200192.0550000340
3.695,06
Renovação e manutenção de veículos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
013001.2612200192.0550000341
50,56
Renovação e manutenção de veículos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000
013001.2612200192.0550000341
TOTAL: 239.444,23
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Page 2 of 2
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 241
DECRETO N° 743/2020Publicação Nº 300921
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000743/2020 Data 17/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
21.775,25
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030100142.044
33903000000
0000038
2214000
48.332,50
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030200152.047
33903000000
0000068
2214000
200,00
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030400162.049
33903000000
0000088
2214000
1.828,00
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030500172.050
33903000000
0000095
2214000
275,00
Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030500172.051
33903000000
0000102
2214000
TOTAL: 72.410,75
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 72.410,75 (setenta e dois mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002277/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 72.410,75 (setenta e dois mil quatrocentos e dez reais esetenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
Page 1 of 1
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 242
DECRETO N° 751/2020Publicação Nº 300922
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000751/2020 Data 21/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
16.249,75
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
008001.1012200012.041
33903600000
0000013
1211000
54.743,49
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008001.1030100142.043
31901100000
0000027
1211000
12.008,75
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030100142.044
31911300000
0000037
1214000
55.344,38
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008001.1030100142.045
31901100000
0000043
1211000
150.950,51
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008001.1030100142.046
31901100000
0000050
1211000
14.980,73
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008001.1030100142.046
31901300000
0000051
1211000
10.314,91
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030100142.046
31911300000
0000052
1211000
1.552,80
Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008001.1030200152.048
31901300000
0000076
1211000
5.686,67
Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008001.1030500172.051
31901100000
0000099
1214000
809,28
Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030500172.051
31911300000
0000101
1214000
338.102,92
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200012.033
33903000000
0000318
1001000
TOTAL: 660.744,19
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 660.744,19 (seiscentos e sessenta mil setecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
8.103,49
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
008001.1012200012.0410000014
154,91
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000
008001.1012200012.0410000014
7.991,35
Manutenção das atividades administrativas
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 121100033904700000
008001.1012200012.0410000121
54.743,49
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000
008001.1030100142.0430000028
Page 1 of 2
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 243
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000751/2020 Data 21/09/2020
12.008,75
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121100031911300000
008001.1030100142.0440000037
55.344,38
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121100031901300000
008001.1030100142.0450000044
165.931,24
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000
008001.1030100142.0460000050
10.314,91
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121400031911300000
008001.1030100142.0460000052
1.552,80
Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
008001.1030200152.0480000075
5.686,67
Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
008001.1030500172.0510000099
809,28
Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121100031911300000
008001.1030500172.0510000101
236.654,66
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000
012001.2678200012.0330000318
101.448,26
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
012001.2678200012.0330000320
TOTAL: 660.744,19
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Page 2 of 2
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 244
DECRETO N° 753/2020Publicação Nº 300924
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000753/2020 Data 21/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
371.827,13
Manutenção das atividades administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008001.1012200012.041
31901100000
0000004
1211000
43.773,27
Manutenção das atividades administrativas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008001.1012200012.041
31901300000
0000005
1211000
238.813,46
Manutenção das atividades administrativas
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
008001.1012200012.041
33904600000
0000015
1211000
39.639,98
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008001.1030100142.043
31901100000
0000027
1211000
1.703,84
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008001.1030100142.043
31901300000
0000028
1211000
217.806,76
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008001.1030100142.044
31901100000
0000035
1214000
37.558,63
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008001.1030100142.044
31901300000
0000036
1214000
28.896,94
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008001.1030100142.045
31901100000
0000043
1211000
11.569,22
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
008001.1030100142.045
31901300000
0000044
1211000
1.219,94
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
008001.1030500172.050
31911300000
0000094
1211000
43.000,00
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012001.2678200012.033
33903900000
0000320
1001000
TOTAL: 1.035.809,17
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.035.809,17 (um milhão trinta e cinco mil oitocentos e nove reais e dezessete centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
39.639,98
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121100031911300000
008001.1030100142.0430000029
1.703,84
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121100033903200000
008001.1030100142.0430000031
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002277/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 1.035.809,17 (um milhão trinta e cinco mil oitocentos enove reais e dezessete centavos ), nas seguintes dotações:
Page 1 of 2
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 245
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000753/2020 Data 21/09/2020
37.558,63
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121100031911300000
008001.1030100142.0440000037
40.466,16
Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121100031911300000
008001.1030100142.0450000045
755.922,12
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
008001.1030200152.0470000063
41.587,09
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
008001.1030400162.0490000085
38.411,08
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 121100031911300000
008001.1030400162.0490000087
1.219,94
Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121400031901300000
008001.1030500172.0500000093
36.300,33
Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
008001.1030500172.0510000099
43.000,00
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
MATERIAL DE CONSUMO 112000033903000000
007001.1236100212.0910000163
TOTAL: 1.035.809,17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Page 2 of 2
IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 246
Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO Nº 332/2020 - REGULAMENTA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMI-CAS NO MUNICÍPIO SANTA TERESA
Publicação Nº 300862
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 1
DECRETO Nº 332/2020
“REGULAMENTA A CLASSIFICAÇÃO DE
RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO
MUNICÍPIO SANTA TERESA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as diretrizes de desburocratização estabelecidas
pela Lei Federal n.º 11.598/2007 – Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica
esculpida pela Lei n.º 13.874/2019;
CONSIDERANDO o grau de risco das atividades econômicas definido
pelo CGSIM – Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de
Empresas e Negócios, através das Resoluções n.º 22/2010, n.º 48/2018, n.º
51/2019, n.º 57/2020, n.º 58/2020, n.º 59/2020 e 61/2020;
CONSIDERANDO os critérios e procedimentos para a classificação
de risco definida pelo Decreto n.º 10.178/2019, 10.219/2020 10.310/2020 da
Presidência da República;
CONSIDERANDO o grau de risco sanitário determinado pela
Resolução n.º 153/2017, atualizada pela 418/2020, e Instrução Normativa n.º
66/2020 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Portaria n.º 86-R
da SESA – Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 247
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 2
CONSIDERANDO o impacto local e o potencial poluidor ambiental
das atividades econômicas constante da Resolução n.º 02/2016 do CONSEMA-
Conselho Estadual de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o Código Tributário do Município, Lei
Complementar n.º 001/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de determinar o grau de risco das
atividades econômicas no Município, nos termos da Lei Municipal n.º 2729/2018;
DECRETA: Art. 1º – Este Decreto define o grau de risco das atividades
econômicas para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços
e outros de qualquer natureza no Município de Santa Teresa/ES.
Parágrafo único. As normas deste instrumento devem ser observadas pelos órgãos
e entidades de competência sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do
solo, posturas, transporte e por todos aqueles envolvidos no processo de registro,
alteração, baixa e licenciamento mercantil no âmbito municipal.
Art. 2º – Para fins desta regulamentação, considerar-se-á:
I – atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir dos
códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, estabelecida
pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA;
II – grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à
integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em
decorrência de exercício de atividade econômica;
III – alto risco ou nível de risco III: atividades econômicas que exigem
vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de
licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 248
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 3
V – baixo risco B ou nível de risco II: atividade econômica que permite
o início de operação do estabelecimento mediante o Alvará de Funcionamento
Provisório, sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia
do cumprimento de exigências por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de
licenças e autorizações de funcionamento;
VI – baixo risco A ou nível de risco I: atividade econômica dispensada
de todos os atos públicos de liberação e que não comporta vistoria prévia para o
exercício pleno e regular da atividade econômica.
Art. 3º – O Município adotará a classificação de grau de risco das
atividades econômicas, conforme disciplinado na tabela de risco do Anexo I.
§ 1º – Para as atividades econômicas cuja determinação do risco
dependa de condicionantes, haverá na tabela do Anexo I a indicação de uma
pergunta ou limitação específica, que deverá ser observada e respondida pelo
interessado acerca da prática empresarial a ser desempenhada, sendo que, de
acordo com a resposta fornecida, poderá ser mantida ou majorada a classificação
de risco do empreendimento.
Art. 4º – Quando o grau de risco envolvido na solicitação de
licenciamento for considerado alto ou nível III, será exigida vistoria prévia por parte
dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações,
antes do início do funcionamento da empresa.
§ 1º – O grau de risco será considerado alto ou nível III se uma ou
mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas, sejam primárias ou
secundárias.
Art. 5º – Quando o grau de risco envolvido na solicitação de
licenciamento for considerado baixo risco B ou nível de risco II, o Município emitirá
Alvará Provisório de Funcionamento, que permitirá o início de operação do
estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 249
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 4
§ 1º O Alvará de Funcionamento Provisório deverá ser emitido contra
a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou
responsável legal pela sociedade, no qual este firmará compromisso, sob as penas
da lei, de cumprir os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das
atividades econômicas constantes do objeto social e de acordo com as normas
municipais.
§ 2º Nas situações em que a natureza da atividade econômica for
considerada de baixo grau de risco B ou nível de risco II, deverá ser emitido o
Alvará de Funcionamento Provisório independentemente da realização de vistorias
prévias pelos órgãos e entidades municipais, que deverão ocorrer somente após o
início da operação do estabelecimento.
§ 3º O prazo de validade do Alvará de Funcionamento Provisório será
de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável por igual período, a critério da
administração e mediante requerimento de prorrogação do requerente,
devidamente fundamentado.
I – Durante a vigência do Alvará de Funcionamento Provisório, as empresas que
tenham iniciado o processo de licenciamento da atividade ou estejam em fase
cumprimento de exigências para obtenção de alvará, dispensa ou autorização ou
outro requisito específico determinado pelo Termo de Ciência e Responsabilidade,
não devem ser penalizadas pela ausência destes documentos.
§ 4º A expedição do Alvará de Funcionamento Provisório não
desobriga o empresário ou pessoa jurídica do pagamento das taxas municipais
devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código
Tributário municipal.
§ 5º A conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará
de Funcionamento exigirá que o empresário, a sociedade empresária, a sociedade
simples, a sociedade limitada unipessoal e a empresa individual de
responsabilidade limitada, apresentem as licenças, dispensas ou autorizações de
funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes, conforme a
natureza da atividade e o local de instalação do empreendimento.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 250
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 5
§ 6º Os Alvarás de Funcionamento serão emitidos com utilização
procedimento online, a fim de otimizar recursos, fluxos e prazos públicos e facilitar
e fortalecer o relacionamento com à classe empresarial.
Art. 6º – Quando o grau de risco envolvido na solicitação de
licenciamento for considerado baixo risco A ou nível de risco I, o empreendimento
estará dispensado do ato público de liberação na hipótese da atividade se
qualificar, simultaneamente, como sendo:
I – baixo risco A ou nível de risco I em prevenção contra incêndio e
pânico.
II – baixo risco A ou nível de risco I em segurança sanitária, ambiental,
ambiente de trabalho e econômica.
§ 1º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona
urbana, somente será qualificada como de baixo risco A ou nível de risco I quando:
I – executada em área sobre a qual o seu exercício seja plenamente
regular, conforme determinações da legislação de zoneamento municipal;
II – exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido
aquele:
a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese
em que a atividade não gere circulação de pessoas;
b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que
não exija estabelecimento físico para a sua operação.
III – em edificações diversas da residência, cuja ocupação da área da
atividade não seja superior a 200 m² e for realizada:
a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;
b) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
c) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil
litros); e
d) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg
(cento e noventa quilogramas).
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 251
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 6
§ 2º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em área sem
regulação fundiária ou inscrição imobiliária, não será qualificada como de baixo
risco A ou nível de risco I.
§ 3º Nas situações em que a natureza da atividade econômica for
considerada de baixo grau de risco A ou nível de risco I, não será exigida vistoria
prévia para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.
§ 4º A dispensa do ato público de liberação não desobriga o
empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e do respectivo pagamento das
taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos
termos do Código Tributário municipal.
§ 5º O grau de risco será considerado baixo risco A ou nível de risco I
se todas as atividades do estabelecimento forem assim classificadas, sejam
primárias ou secundárias.
Art. 7º – Todas as atividades econômicas, independentemente do
grau de risco, estarão sujeitas ao procedimento de pesquisa prévia de zoneamento
conhecida como Consulta de Viabilidade, que deverá ser solicitada eletronicamente
através do sistema integrador estadual SIMPLIFICA ES, disponível no site da
JUCEES – Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
§ 1º A resposta do Município sobre a viabilidade de instalação do
empreendimento no local pretendido pelo interessado será fornecida unicamente
por representante do órgão responsável pelas políticas de uso e ocupação do solo
municipal e não deve ultrapassar o prazo máximo de até 24 h.
§ 2º A resposta negativa à solicitação de viabilidade de localização
será motivada e justificativa para que o solicitante entenda a razão da proibição e
possa buscar outro endereço mais adequado para exercer seu negócio na
municipalidade.
§ 3º A resposta positiva à solicitação de viabilidade de localização
deverá vir acompanhada de orientações e requisitos condicionantes à operação
futura do estabelecimento.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 252
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 7
§ 4º Não será realizada qualquer cobrança documental, exigida dívida
tributária ou feita fiscalização prévia na fase da consulta de viabilidade.
§ 5º A pesquisa prévia de viabilidade será dispensada do processo de
registro, alteração e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos casos em
que a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital.
§ 6º Nas hipóteses constantes do § 5º, o interessado deverá
preencher autodeclaração no integrador estadual SIMPLIFICA-ES assumindo, sob
as penas da lei, que atenderá aos requisitos legais exigidos pelo Município para
instalação e funcionamento do negócio.
Art. 8º – O procedimento de inscrição do MEI – Microempreendedor
Individual ocorrerá de forma simplificada e especial, segundo definido pela Lei
Complementar n.º 123/2006.
Art. 9º – Na ausência de regulamentação específica prevista neste
Decreto, devem ser observadas subsidiariamente as normas e procedimentos
estabelecidos pelo CGSIM e pela legislação municipal.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições do Decreto n.º 361/2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 23 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 253
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 8
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 332/2020
CNAE ATIVIDADE OBRAS VISA MEIO AMBIENTE AGRICULTURA RISCO
0111-3/01 Cultivo de arroz I I I I I 0111-3/02 Cultivo de milho I I I I I 0111-3/03 Cultivo de trigo I I I I I
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente I I I I I
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo I I I I I 0112-1/02 Cultivo de juta I I I I I
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
I I I I I
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar I I I I I 0114-8/00 Cultivo de fumo I I I I I 0115-6/00 Cultivo de soja I I I I I 0116-4/01 Cultivo de amendoim I I I I I 0116-4/02 Cultivo de girassol I I I I I 0116-4/03 Cultivo de mamona I I I I I
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
I I I I I
0119-9/01 Cultivo de abacaxi I I I I I 0119-9/02 Cultivo de alho I I I I I 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa I I I I I 0119-9/04 Cultivo de cebola I I I I I 0119-9/05 Cultivo de feijão I I I I I 0119-9/06 Cultivo de mandioca I I I I I 0119-9/07 Cultivo de melão I I I I I 0119-9/08 Cultivo de melancia I I I I I 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro I I I I I
0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
I I I I I
0121-1/01 Horticultura, exceto morango I I I I I 0121-1/02 Cultivo de morango I I I I I
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais I I I I I
0131-8/00 Cultivo de laranja I I I I I 0132-6/00 Cultivo de uva I I I I I 0133-4/01 Cultivo de açaí I I I I I 0133-4/02 Cultivo de banana I I I I I 0133-4/03 Cultivo de caju I I I I I
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja I I I I I
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía I I I I I 0133-4/06 Cultivo de guaraná I I I I I
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 254
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 9
0133-4/07 Cultivo de maçã I I I I I 0133-4/08 Cultivo de mamão I I I I I 0133-4/09 Cultivo de maracujá I I I I I 0133-4/10 Cultivo de manga I I I I I 0133-4/11 Cultivo de pêssego I I I I I
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
I I I I I
0134-2/00 Cultivo de café I I I I I 0135-1/00 Cultivo de cacau I I I I I 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia I I I I I 0139-3/02 Cultivo de erva-mate I I I I I 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino I I I I I
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
I I I I I
0139-3/05 Cultivo de dendê I I I I I 0139-3/06 Cultivo de seringueira I I I I I
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
I I I I I
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
I I I I I
0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
I I I I I
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
I I I I I
0151-2/01 Criação de bovinos para corte I I II I II 0151-2/02 Criação de bovinos para leite I I II II II
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite I I II I II
0152-1/01 Criação de bufalinos I I II I II 0152-1/02 Criação de equinos I I II I II 0152-1/03 Criação de asininos e muares I I II I II 0153-9/01 Criação de caprinos I I II I II
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã I I II I II
0154-7/00 Criação de suínos I II II II II 0155-5/01 Criação de frangos para corte I II II I II 0155-5/02 Produção de pintos de um dia I I II I II
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte I II II I II
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos I I II I II
0155-5/05 Produção de ovos I II II I II 0159-8/01 Apicultura I II II I II
0159-8/02 Criação de animais de estimação I I I I I
0159-8/03 Criação de escargô I I II I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 255
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 10
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda I I II I II
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente
I I II II II
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas I I II III III
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras I I I I I
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita I I I I I
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
I I I I I
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais I I I I I
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos I I I I I
0162-8/03 Serviço de manejo de animais I I I I I
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
I I I I I
0163-6/00 Atividades de pós-colheita I I I II II 0170-9/00 Caça e serviços relacionados I I II III III 0210-1/01 Cultivo de eucalipto I I I I I 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra I I I I I 0210-1/03 Cultivo de pinus I I I I I 0210-1/04 Cultivo de teca I I I I I
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
I I I I I
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais I I I I I
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas I I I I I
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas I I I III III
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
I I I I I
0210-1/99
Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
I I I I I
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas I I III III III
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas I I III III III
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas I I III I III
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas I I II II II
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas I I II III III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 256
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 11
0220-9/06 Conservação de florestas nativas I I I I I
0220-9/99
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
I I II III III
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal I I I I I
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada I I I I I
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada I I I I I
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos I I I I I
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada I I I I I
0312-4/01 Pesca de peixes em água doce I I II I II
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce I I II I II
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce I I II I II
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce I I II I II
0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra I I II I II
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra I I II I II
0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
I I II I II
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
I I II I II
0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
I I II I II
0321-3/99
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
I I II I II
0322-1/01 Criação de peixes em água doce I I II I II
0322-1/02 Criação de camarões em água doce I I II I II
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce I I II I II
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce I I II I II
0322-1/05 Ranicultura I I II I II 0322-1/06 Criação de jacaré II I II I II
0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce I I II I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 257
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 12
0322-1/99
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente
I I II I II
0500-3/01 Extração de carvão mineral I I III I III
0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral I I III I III
0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural III I III I III
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto I I III I III
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas I I III I III
0710-3/01 Extração de minério de ferro I I III I III
0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
I I III I III
0721-9/01 Extração de minério de alumínio I I III I III
0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio I I III I III
0722-7/01 Extração de minério de estanho I I III I III
0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho I I III I III
0723-5/01 Extração de minério de manganês I I III I III
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês I I III I III
0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos I I III I III
0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos I I III I III
0725-1/00 Extração de minerais radioativos I I III I III
0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio I I III I III
0729-4/02 Extração de minério de tungstênio I I III I III
0729-4/03 Extração de minério de níquel I I III I III
0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente
I I III I III
0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente
I I III I III
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado I I II I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 258
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 13
0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado I I II I II
0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado I I II I II
0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
I I II I II
0810-0/05 Extração de gesso e caulim I I II I II
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
I I II I II
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado I I II I II
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado I I II I II
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado I I II I II
0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração I I II I II
0810-0/99
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
I I II I II
0891-6/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
I I III I III
0892-4/01 Extração de sal marinho I I I I I 0892-4/02 Extração de sal-gema I I I I I
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal I I I I I
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) I I II I II
0899-1/01 Extração de grafita I I II I II 0899-1/02 Extração de quartzo I I II I II 0899-1/03 Extração de amianto I I III I III
0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente
I I II I II
0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
III I II I II
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro I I II I II
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos
I I II I II
0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos
I I II I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 259
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 14
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos I II III III III 1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos I II III III III
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos I II III III III
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos I II III III III
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
I II III III III
1012-1/01 Abate de aves I II III III III 1012-1/02 Abate de pequenos animais I II III III III 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos I II III III III
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato I II III III III
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne I II II II II
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate I I II II II
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos I I I II II
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
I I II II II
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas I I II II II
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito I I II II II
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
I I II II II
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
I I II II II
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
I I II II II
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
I I II I II
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
I I II I II
1043-1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
I I II I II
1051-1/00 Preparação do leite I I II II II 1052-0/00 Fabricação de laticínios I II II II II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 260
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 15
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis I II II I II
1061-9/01 Beneficiamento de arroz I I II I II
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz I I II I II
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados I I II I II
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados I I II I II
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
I I II I II
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais I I II I II
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto I I II I II
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado I I II I II
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais I I II I II
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
I I II I II
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto I I II I II
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado I I II I II
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
I I II I II
1081-3/01 Beneficiamento de café I II II I II 1081-3/02 Torrefação e moagem de café I II II I II
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café I II II I II
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial II II II I II
1091-1/02
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
II II I I II
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas II II II I II
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
I II II I II
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
I II II I II
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias II II II I II
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
I I II I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 261
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 16
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos I II I I II
1099-6/01 Fabricação de vinagres I II II I II
1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios I I I I I
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras I I II I II
1099-6/04 Fabricação de gelo comum I II I I II
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) I I I I I
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais I I II I II
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
I I II I II
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
I II II I II
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar III I III I III
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
III I III I III
1112-7/00 Fabricação de vinho II I III I III
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque III I III I III
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes III I III I III
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas I I III I III
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes II I III I III
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
I I III I III
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
I I III I III
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas I I III I III
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente
I I III I III
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
1210-7/00 Processamento industrial do fumo III I II I III
1220-4/01 Fabricação de cigarros III I II I III
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos III I II I III
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros III I II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 262
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 17
1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
III I II I III
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão II I II I II
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
II I II I II
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas II I II I II
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar II I II I II
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão II I II I II
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
II I II I II
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas II I II I II
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha II I II I II
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
II I III I III
1340-5/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
II I III I III
1340-5/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
II I III I III
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico II I I I I
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria II I II I II
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria II I II I II
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos II I II I II
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
II I II I II
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas II I II I II 1411-8/02 Facção de roupas íntimas II I II I II
1412-6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
II I II I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 263
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 18
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
II I II I II
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
II I II I II
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
II I II I II
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais II I II I II
1413-4/03 Facção de roupas profissionais II I II I II
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
II I II I II
1421-5/00 Fabricação de meias II I II I II
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
II I II I II
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro II I II I II
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
II I II I II
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
II I II I II
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro II I II I II
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato II I II I II
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material II I II I II
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético II I II I II
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
II I II I II
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
II I II I II
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
II II II I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 264
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 19
1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem
II II II I II
1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
II I II I II
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
II I II I II
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas II I I I I
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
II I II I II
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
II I II I II
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
II I II I II
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
II I II I II
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
II I II I II
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
III I III I III
1721-4/00 Fabricação de papel II I II I II
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão II I I I II
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel II I I I II
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão II I I I II
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
II I I I II
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos II I I I II
1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
II I I I II
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis II II II I II
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos III II II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 265
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 20
1742-7/99
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
III I II I III
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
III I II I III
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
1811-3/01 Impressão de jornais II I I I II
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
II I I I II
1812-1/00 Impressão de material de segurança II I I I II
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário II I I I II
1813-0/99 Impressão de material para outros usos II I I I II
1821-1/00 Serviços de pré-impressão II I I I II
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação II I I I II
1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
II I I I II
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte III I I I III
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte III I I I III
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte II I I I II
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
1910-1/00 Coquerias II I II I II
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo III I II I III
1922-5/01 Formulação de combustíveis III I II I III
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes III I II I III
1922-5/99
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
III I II I III
1931-4/00 Fabricação de álcool III I II I III
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
III I II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 266
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 21
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis III III II I III
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes III I II I III
2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais III I II I III
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
III I II I III
2014-2/00 Fabricação de gases industriais III I II I III
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares III I III I III
2019-3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
III I II I III
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos III I II I III
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
III I II I III
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
III I II I III
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas III I II I III
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas III I II I III
2033-9/00 Fabricação de elastômeros III I II I III
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas III I II I III
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas III III II I III
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários III III II I III
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos III III II I III
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento III III II I III
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
III I II I III
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas III I III I III
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão III I II I III
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
III I III I III
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes III I II I III
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes III I III I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 267
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 22
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos III I III I III
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança III I III I III
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial III I III I III
2094-1/00 Fabricação de catalisadores III I III I III
2099-1/01
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
III I III I III
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
III I III I III
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos III III II I III
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano II III II I III
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
II III II I III
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
II III II I III
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário II III II I III
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas II III II I III
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar III I II I III
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados II I II I II
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
III I II I III
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
III I II I III
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico III I II I III
2223-4/00
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
III I II I III
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
III I II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 268
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 23
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
III I II I III
2229-3/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
III I II I III
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
III I II I III
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança III I II I III
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro III I II I III
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro III I II I III
2320-6/00 Fabricação de cimento III I II I III
2330-3/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
III I II I III
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
III I II I III
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
III I II I III
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto III I II I III
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
III I II I III
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
III I II I III
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários III II II I III
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos III II II I III
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
III II II I III
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica III II II I III
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
III II II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 269
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 24
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração III I II I III
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
III I II I III
2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
III I II I III
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso III I II I III
2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
II I II I II
2399-1/02 Fabricação de abrasivos III I II I III
2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
III I II I III
METALURGIA 2411-3/00 Produção de ferro-gusa III I II I III 2412-1/00 Produção de ferroligas III I II I III
2421-1/00 Produção de semiacabados de aço III I II I III
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
III I II I III
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais III I II I III
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura III I II I III
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos III I II I III
2424-5/01 Produção de arames de aço III I II I III
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
III I II I III
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura III I II I III
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço III I II I III
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias III I II I III
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio III I II I III
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos III I II I III
2443-1/00 Metalurgia do cobre III I II I III
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias III I II I III
2449-1/02 Produção de laminados de zinco III I II I III
2449-1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia III I II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 270
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 25
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
III I II I III
2451-2/00 Fundição de ferro e aço III I II I III
2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas III I II I III
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas III I II I III
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal III I II I III
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada III I II I III
2521-7/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
III I II I III
2522-5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
III I II I III
2531-4/01 Produção de forjados de aço III I II I III
2531-4/02 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas
III I II I III
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal III I II I III
2532-2/02 Metalurgia do pó III I II I III
2539-0/01 Serviços de usinagem, torneiria e solda III I II I III
2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais III I II I III
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria III I II I III
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias III I II I III
2543-8/00 Fabricação de ferramentas III I II I III
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
III I II I III
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições III I II I III
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas III I II I III
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
III I II I III
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
III I II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 271
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 26
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
III I II I III
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
III I II I III
2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais III I II I III
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
III I II I III
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos II I III I III
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática II I III I III
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
II I III I III
2631-1/00
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
II I III I III
2632-9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
II I III I III
2640-0/00
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
II I III I III
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
II I III I III
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios II I III I III
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
II I III I III
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
II I III I III
2670-1/02
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
II I III I III
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas II I III I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 272
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 27
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
III I II I III
2710-4/02
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
III I II I III
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios III I II I III
2721-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
III I II I III
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
III I II I III
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
III I II I III
2731-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
III I II I III
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
III I II I III
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados III I II I III
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas III I II I III
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
III I II I III
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
III I II I III
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
III I II I III
2759-7/99
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
III I II I III
2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
III I III I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 273
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 28
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme III I II I III
2790-2/99
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
III I II I III
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
III I III I III
2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
III I III I III
2813-5/00
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
III I I I III
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
III I III I III
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
III I III I III
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais III I III I III
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
III I III I III
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
III I III I III
2821-6/02
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
III I III I III
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
III I III I III
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
III I III I III
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
III I III I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 274
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 29
2824-1/01
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
III I III I III
2824-1/02
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial
III I III I III
2825-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
III I III I III
2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios
III I III I III
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
III I III I III
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios III I III I III
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
III I III I III
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
III I III I III
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
III I III I III
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
III I III I III
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
III I III I III
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
III I III I III
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
III I III I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 275
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 30
2861-5/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
III I III I III
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
III I III I III
2863-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
III I III I III
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
III I III I III
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
III I III I III
2866-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
III I III I III
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
III I III I III
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários III I III I III
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
III I III I III
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
III I III I III
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus III I III I III
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus III I III I III
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
III I III I III
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus III I III I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 276
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 31
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
III I III I III
2941-7/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
III I III I III
2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
III I III I III
2943-3/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
III I III I III
2944-1/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
III I III I III
2945-0/00
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
III I III I III
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
II I III I III
2949-2/99
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
III I III I III
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
III I III I III
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte III I III I III
3011-3/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
III I III I III
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer III I III I III
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
III I III I III
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
III I III I III
3041-5/00 Fabricação de aeronaves III I III I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 277
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 32
3042-3/00
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
III I III I III
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate III I III I III
3091-1/01 Fabricação de motocicletas III I III I III
3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas III I III I III
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios
III I I I III
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
III I III I III
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira III I I I III
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal III I I I III
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
III I I I III
3104-7/00 Fabricação de colchões III I I I III FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DIVERSOS
3211-6/01 Lapidação de gemas II I II I II
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria II I II I II
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas II I I I II
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes II I II I II
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios III I I I III
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte III I I I III
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos II I I I II
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
II I I I II
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
II I I I II
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
III I I I III
3250-7/01
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
III I I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 278
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 33
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
III I I I III
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
III I I I III
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
III I II I III
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia III I II I III
3250-7/06 Serviços de prótese dentária II II I I II 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos II II I I II 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico II II I I II
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras II I I I II
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
III I I I III
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
III I I I III
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares II I I I II
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
II I I I II
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
II I I I II
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos II I I I II
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura II I I I II
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas III I I I III
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
III I I I III
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
III I I I III
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
III I I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 279
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 34
3312-1/03
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
III I I I III
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
II I I I II
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
III I I I III
3313-9/02
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
III I I I III
3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
III I I I III
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas
III I I I III
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
III I I I III
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais III I I I III
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores III I I I III
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
III I I I III
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
III I I I III
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
II I I I II
3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
III I I I III
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório
I I I I I
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
III I I I III
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 280
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 35
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas II I I I II
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta II I I I II
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
II I I I II
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
II I I I II
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas II I I I II
3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
II I I I II
3314-7/18
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
II I I I II
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
II I I I II
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
II I I I II
3314-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
II I I I II
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
II I I I II
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
II I I I II
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários II I I I II
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
II I I I II
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista II I I I II
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 281
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 36
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
II I I I II
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
II I I I II
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais II I I I II
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material II I I I II
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
II I I I II
ELETRICIDADE E GÁS
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
3511-5/01 Geração de energia elétrica III I II I III
3511-5/02
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
III I II I III
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica III I II I III
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica III I II I III
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica III I II I III
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
III I II I III
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas III I II I III
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
III I II I III
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água III II II I III
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões III I I I III
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto III I II I III
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
III II II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 282
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 37
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos III I II I III
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos III I III I III
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos III I II I III
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos III I III I III
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio III I II I III
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio III I II I III
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos III I II I III
3839-4/01 Usinas de compostagem III I III I III
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
III I II I III
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
III I II I III
CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários III I I I III
4120-4/00 Construção de edifícios III I I I III OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias III I II I III
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
II I I I II
4212-0/00 Construção de obras de arte especiais III I II I III
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas III I II I III
4221-9/01
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
III I II I III
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
III I II I III
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
III I I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 283
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 38
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações III I II I III
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações III I I I III
4222-7/01
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
III I II I III
4222-7/02 Obras de irrigação II I I I II
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
II I I I II
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais III I II I III
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas III I I I III
4292-8/02 Obras de montagem industrial III I II I III
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas III I II I III
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
III I II I III
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas III I II I III
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno III I I I III
4312-6/00 Perfurações e sondagens III I II I III 4313-4/00 Obras de terraplenagem III I II I III
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
III I I I III
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica III I I I III
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás III I I I III
4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
III I I I III
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio III I I I III
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários II I I I II
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
II I I I II
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
III I I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 284
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 39
4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
III I I I III
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração III I I I III
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
II I I I II
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil II I I I II
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
II I I I II
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque II I I I II
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral II I I I II
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
II I I I II
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção II I I I II
4391-6/00 Obras de fundações III I I I III 4399-1/01 Administração de obras II I I I II
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
II I I I II
4399-1/03 Obras de alvenaria II I I I II
4399-1/04
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
II I I I II
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água II I II I II
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
II I I I II
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
II I I I II
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 285
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 40
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
II I I I II
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados II I I I II
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados
II I I I II
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados
II I I I II
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
II I I I II
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores II I I I II
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
II I II I II
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
II I II I II
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
II I II I II
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
II I II I II
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
II I II I II
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores II I II I II
4520-0/07
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
II I II I II
4520-0/08 Serviços de capotaria II I II I II
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
II I I I II
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar II I I I II
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
II I I I II
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
II I I I II
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 286
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 41
4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
II I I I II
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas II I I I II
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
II I I I II
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
II I I I II
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
II I I I II
4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
II I I I II
4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
II I I I II
4542-1/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
II I I I II
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas II I I I II
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas II I I I II
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
4611-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
II I I I II
4612-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
II I I I II
4613-3/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
II I I I II
4614-1/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
II I I I II
4615-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 287
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 42
4616-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
II I I I II
4617-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
II I I I II
4618-4/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
II I I I II
4618-4/02
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
II I I I II
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
II I I I II
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
II I I I II
4619-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
II I I I II
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão II II I I II
4622-2/00 Comércio atacadista de soja II II I I II
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos II II I I II
4623-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal
II I I I II
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão II I I I II
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado II II I I II
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau II II I I II
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
II I I I II
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal II I I I II
4623-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
II I I I II
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 288
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 43
4623-1/99
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
II I I I II
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios II II I I II
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
II II I I II
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas II II I I II
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
II II I I II
4633-8/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
II II I I II
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos II II I I II
4633-8/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
II II I I II
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
II II I I II
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados II II I I II
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar II II I I II
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
II II I I II
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral II II I I II
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante II II I I II
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
II II I I II
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
II II I I II
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado II II I I II
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
II II I I II
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel II II I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 289
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 44
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar II II I I II
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras II II I I II
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares II II I I II
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias II II I I II
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes II II I I II
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
II II I I II
4637-1/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
II II I I II
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
II II I I II
4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
II II I I II
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos II II I I II
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
II II I I II
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho II II I I II
4642-7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
II II I I II
4642-7/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
II I I I II
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados II II I I II
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
II II I I II
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
II II I I II
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
II II I I II
4645-1/01
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
II II I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 290
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 45
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
II II I I II
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos II II I I II
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
II II I I II
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal II II I I II
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
II I I I II
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações II I I I II
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
II II I I II
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
II II I I II
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
II I I I II
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
II I I I II
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
II I I I II
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures II I I I II
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
II I I I II
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
II II I I II
4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
II II I I II
4649-4/10
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
II I I I II
4649-4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
II I I I II
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 291
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 46
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática II I I I II
4652-4/00
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
II I I I II
4661-3/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
II I I I II
4662-1/00
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
II I I I II
4663-0/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
II I I I II
4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
II I I I II
4665-6/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
II I I I II
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
II I I I II
4669-9/99
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
II I I I II
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados II I I I II
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas II I I I II
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico II I I I II
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento II I I I II
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares II I I I II
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos II I I I II
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais II I I I II
4679-6/04
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 292
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 47
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
II II I I II
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
III I I I III
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
III I I I III
4681-8/03
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
III I I I III
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
III I I I III
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes III I I I III
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) III II I I III
4683-4/00
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
III II I I III
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros III I I I III
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes III I I I III
4684-2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
III I I I III
4685-1/00
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
II II I I II
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto II I I I II
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens II I I I II
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão II I I I II
4687-7/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão
II I I I II
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos II I I I II
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 293
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 48
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados II I I I II
4689-3/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
II I I I II
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
II II I I II
4692-3/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
II II I I II
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
II II I I II
COMÉRCIO VAREJISTA
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
II II I I II
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
II II I I II
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
II II I I II
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
II I I I II
4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
II I I I II
4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
II I I I II
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda II II I I II
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios II II I I II
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
II I I I II
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues II II I I II
4722-9/02 Peixaria II II I I II
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas II I I I II
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 294
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 49
4729-6/01 Tabacaria II II I I II
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
II I I I II
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
II II I I II
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
II II I I II
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes III I I I III
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura II I I I II
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico II I I I II
4743-1/00 Comércio varejista de vidros II I I I II
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas II I I I II
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos II I I I II
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos II I I I II
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
II I I I II
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
II I I I II
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento II I I I II
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
II I I I II
4751-2/01
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
II I I I II
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática II I I I II
4752-1/00
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
II I I I II
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
II I I I II
4754-7/01 Comércio varejista de móveis II I I I II
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 295
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 50
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação II I I I II
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos II I I I II
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho II I I I II
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho II I I I II
4756-3/00
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
II I I I II
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
II I I I II
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
II I I I II
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
II I I I II
4761-0/01 Comércio varejista de livros II I I I II
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas II I I I II
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria II I I I II
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas II I I I II
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
II I I I II
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos II I I I II
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
II I I I II
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping II I I I II
4763-6/05
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
II I I I II
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
II III I I III
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
II III I I III
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
II III I I III
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários II III I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 296
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 51
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
II II I I II
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos II II I I II
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica II II I I II
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios II II I I II
4782-2/01 Comércio varejista de calçados II I I I II
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem II I I I II
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria II I I I II
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria II I I I II
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) III I I III
4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades II I I I II
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados II I I I II
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
II I I I II
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais II I I I II
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte II I I I II
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
II I I I II
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
II II I I II
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
II I I I II
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório II I I I II
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem II I I I II
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições II I I I II
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
II I I I II
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
TRANSPORTE TERRESTRE
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga III I I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 297
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 52
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
III I I I III
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
III I I I III
4912-4/03 Transporte metroviário III I I I III
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
III I I I III
4921-3/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
III I I I III
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
III I I I III
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
III I I I III
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
III I I I III
4923-0/01 Serviço de táxi II I I I II
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
III I I I III
4924-8/00 Transporte escolar III I I I III
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
III I I I III
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
III I I I III
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
III I I I III
4929-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
III I I I III
4929-9/99
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
III I I I III
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 298
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 53
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
II I I I II
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos III I I I III
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças II I I I II
4940-0/00 Transporte dutoviário II I I I II
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares III I I I III
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga III I I I III
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros III I I I III
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga III I I I III
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros III I I I III
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
III I I I III
5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
III I I I III
5022-0/01
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
III I I I III
5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
III I I I III
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo III I I I III 5030-1/02 Navegação de apoio portuário III I I I III
5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores III I I I III
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal III I I I III
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional
III I I I III
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos III I I I III
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
III I I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 299
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 54
TRANSPORTE AÉREO
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular III I I I III
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
III I I I III
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
III I I I III
5120-0/00 Transporte aéreo de carga III I I I III 5130-7/00 Transporte espacial III I I I III
ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant III I II I III
5211-7/02 Guarda-móveis II I I I II
5211-7/99
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
III I I I III
5212-5/00 Carga e descarga II I I I II
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
III I I I III
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários III I II I III
5223-1/00 Estacionamento de veículos II I I I II
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
II I I I II
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos II I I I II
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
II I I I II
5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária II I I I II
5231-1/02 Atividades do Operador Portuário II I I I II
5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários II I I I II
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo II I I I II
5239-7/01 Serviços de praticagem II I I I II
5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
II I I I II
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem II I I I II
5240-1/99
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 300
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 55
5250-8/01 Comissaria de despachos II I I I II
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros II I I I II
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
II I I I II
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga II I I I II
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM II I I I II
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional II I I I II
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
II I I I II
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
II I I I II
5320-2/02 Serviços de entrega rápida II I I I II ALOJAMENTO E
ALIMENTAÇÃO
ALOJAMENTO 5510-8/01 Hotéis III II II I III 5510-8/02 Apart-hotéis III II II I III 5510-8/03 Motéis III II II I III
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais III II II I III
5590-6/02 Campings II I II I II 5590-6/03 Pensões (alojamento) III I II I III
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente III I II I III
ALIMENTAÇÃO 5611-2/01 Restaurantes e similares III II I I III
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares III II I I III
5611-2/04
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
III I I I III
5611-2/05
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
III II I I III
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação III I I I III
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
III I I I III
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê III II I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 301
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 56
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos III I I I III
5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
III I I I III
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
5811-5/00 Edição de livros II I I I II 5812-3/01 Edição de jornais diários II I I I II 5812-3/02 Edição de jornais não diários II I I I II 5813-1/00 Edição de revistas II I I I II
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos II I I I II
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros II I I I II
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários II I I I II
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários II I I I II
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas II I I I II
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
II I I I II
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
5911-1/01 Estúdios cinematográficos II I I I II
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade II I I I II
5911-1/99
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
II I I I II
5912-0/01 Serviços de dublagem II I I I II
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual II I I I II
5912-0/99
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
II I I I II
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
II I I I II
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 302
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 57
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música II I I I II
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
6010-1/00 Atividades de rádio II I I I II 6021-7/00 Atividades de televisão aberta II I I I II 6022-5/01 Programadoras II I I I II
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
II I I I II
TELECOMUNICAÇÕES
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC II I I I II
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
II I I I II
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM II I I I II
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
II I I I II
6120-5/01 Telefonia móvel celular II I I I II
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME II I I I II
6120-5/99
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
II I I I II
6130-2/00 Telecomunicações por satélite II I I I II
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo II I I I II
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas II I I I II
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite II I I I II
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações II I I I II
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP II I I I II
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
II I I I II
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
II I I I II
6201-5/02 Web desing I I I I I
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 303
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 58
6203-1/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
II I I I II
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação II I I I II
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
II I I I II
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
6311-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet
II I I I II
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
II I I I II
6391-7/00 Agências de notícias II I I I II
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
II I I I II
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
6410-7/00 Banco Central II I I I II 6421-2/00 Bancos comerciais II I I I II
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial II I I I II
6423-9/00 Caixas econômicas II I I I II 6424-7/01 Bancos cooperativos II I I I II
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito II I I I II
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo II I I I II
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural II I I I II
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial II I I I II
6432-8/00 Bancos de investimento II I I I II 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento II I I I II 6434-4/00 Agências de fomento II I I I II
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário II I I I II
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo II I I I II
6435-2/03 Companhias hipotecárias II I I I II
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 304
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 59
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor II I I I II
6438-7/01 Bancos de câmbio II I I I II
6438-7/99
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente
II I I I II
6440-9/00 Arrendamento mercantil II I I I II 6450-6/00 Sociedades de capitalização II I I I II
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras II I I I II
6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras II I I I II
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings II I I I II
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
II I I I II
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários II I I I II
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários II I I I II
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring II I I I II
6492-1/00 Securitização de créditos II I I I II
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
II I I I II
6499-9/01 Clubes de investimento II I I I II 6499-9/02 Sociedades de investimento II I I I II 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito II I I I II
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações II I I I II
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP II I I I II
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
II I I I II
SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida II I I I II
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral II I I I II
6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida II I I I II
6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros-saúde II I I I II
6530-8/00 Resseguros II I I I II
6541-3/00 Previdência complementar fechada II I I I II
6542-1/00 Previdência complementar aberta II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 305
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 60
6550-2/00 Planos de saúde II I I I II
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
6611-8/01 Bolsa de valores II I I I II 6611-8/02 Bolsa de mercadorias II I I I II
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros II I I I II
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados II I I I II
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários II I I I II
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários II I I I II
6612-6/03 Corretoras de câmbio II I I I II
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias II I I I II
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras II I I I II
6613-4/00 Administração de cartões de crédito II I I I II
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia II I I I II
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras II I I I II
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros II I I I II
6619-3/04 Caixas eletrônicos II I I I II
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito II I I I II
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
II I I I II
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros II I I I II
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial II I I I II
6622-3/00
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
II I I I II
6629-1/00
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
II I I I II
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 306
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 61
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios II I I I II
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios II I I I II
6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios II I II I II
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis II I I I II
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis II I I I II
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária II I I I II
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
6911-7/01 Serviços advocatícios II I I I II
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça II I I I II
6911-7/03 Agente de propriedade industrial II I I I II
6912-5/00 Cartórios II I I I II 6920-6/01 Atividades de contabilidade II I I I II
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária II I I I II
ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
II I I I II
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
7111-1/00 Serviços de arquitetura II I I I II 7112-0/00 Serviços de engenharia II I I I II
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia II I I I II
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos II I I I II
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
II I I I II
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 307
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 62
7119-7/99
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
II I I I II
7120-1/00 Testes e análises técnicas II I I I II
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
II I II I II
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
II I I I II
PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
7311-4/00 Agências de publicidade II I I I II
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
II I I I II
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições II I I I II
7319-0/02 Promoção de vendas II I I I II 7319-0/03 Marketing direto II I I I II 7319-0/04 Consultoria em publicidade II I I I II
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
II I I I II
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública II I I I II
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
7410-2/02 Design de interiores II I I I II 7410-2/03 Desing de produto II I I I II
7410-2/99 Atividades de desing não especificadas anteriormente II I I I II
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
II I I I II
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
II I I I II
7420-0/03 Laboratórios fotográficos II I I I II 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos II I I I II 7420-0/05 Serviços de microfilmagem II I I I II
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares II I I I II
7490-1/02 Escafandria e mergulho II I I I II
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 308
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 63
7490-1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
II I I I II
7490-1/05
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
II I I I II
7490-1/99
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
II I I I II
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
7500-1/00 Atividades veterinárias II III II I III
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
ALUGUÉIS NÃO IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor II I I I II
7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para finsrecreativos
II I I I II
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação II I I I II
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
II I I I II
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos II I I I II
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares II I I I II
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios II I I I II
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos II I I I II
7729-2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
II I I I II
7729-2/03 Aluguel de material médico II I I I II
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
II I I I II
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 309
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 64
7732-2/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
II I I I II
7732-2/02 Aluguel de andaimes II I I I II
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório II I I I II
7739-0/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
II I I I II
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
II I I I II
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
II I I I II
7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
II I I I II
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros II I I I II
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra I I I I I
7820-5/00 Locação de mão de obra temporária I I I I I
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
I I I I I
AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS
7911-2/00 Agências de viagens II I I I II 7912-1/00 Operadores turísticos II I I I II
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
II I I I II
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada II I I I II
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda II I I I II
8012-9/00 Atividades de transporte de valores II I I I II
8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 310
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 65
8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança II I I I II
8030-7/00 Atividades de investigação particular II I I I II
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
II I I I II
8112-5/00 Condomínios prediais II I II I II
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios II I I I II
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas II III II I III
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente II I I I II
8130-3/00 Atividades paisagísticas II I I I II
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
II I I I II
8219-9/01 Fotocópias II I I I II
8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
II I I I II
8220-2/00 Atividades de teleatendimento II I I I II
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
II I II I II
8230-0/02 Casas de festas e eventos II I I I II
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais II I I I II
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato II I I I II
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água II I I I II
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
II I I I II
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção II I I I II
8299-7/04 Leiloeiros independentes II I I I II
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato II I I I II
8299-7/06 Casas lotéricas II I I I II 8299-7/07 Salas de acesso à Internet II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 311
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 66
8299-7/99
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
II I I I II
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
8411-6/00 Administração pública em geral II I I I II
8412-4/00
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
II I I I II
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas II I I I II
8421-3/00 Relações exteriores II I I I II 8422-1/00 Defesa II I I I II 8423-0/00 Justiça II I I I II 8424-8/00 Segurança e ordem pública II I I I II 8425-6/00 Defesa Civil II I I I II 8430-2/00 Seguridade social obrigatória II I I I II
EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO
8511-2/00 Educação infantil - creche III II I I III 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola III II I I III 8513-9/00 Ensino fundamental III II I I III 8520-1/00 Ensino médio III II I I III
8531-7/00 Educação superior - graduação III II I I III
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação III II I I III
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão III II I I III
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico III II I I III
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico III II I I III
8550-3/01 Administração de caixas escolares III I I I III
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
III I I I III
8591-1/00 Ensino de esportes III I I I III 8592-9/01 Ensino de dança III I I I III
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança III I I I III
8592-9/03 Ensino de música III I I I III
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente III I I I III
8593-7/00 Ensino de idiomas III I I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 312
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 67
8599-6/01 Formação de condutores III I I I III 8599-6/02 Cursos de pilotagem III I I I III 8599-6/03 Treinamento em informática III I I I III
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
III I I I III
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos III I I I III
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
III I I I III
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
III III II I III
8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
III III II I III
8621-6/01 UTI móvel III III I I III
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
III III I I III
8622-4/00
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
III II I I III
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
III II II I III
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
III II II I III
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas III II I I III
8630-5/04 Atividade odontológica III II I I III
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana III II I I III
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida III I I I III
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
III II I I III
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica III III II I III
8640-2/02 Laboratórios clínicos III III II I III
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia III III II I III
8640-2/04 Serviços de tomografia III II II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 313
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 68
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
III II II I III
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética III II II I III
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
III II II I III
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
III I II I III
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
III II II I III
8640-2/10 Serviços de quimioterapia III I II I III 8640-2/11 Serviços de radioterapia III I II I III 8640-2/12 Serviços de hemoterapia III I II I III 8640-2/13 Serviços de litotripsia III I II I III
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos III I II I III
8640-2/99
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
III I II I III
8650-0/01 Atividades de enfermagem III III II I III
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição III III II I III
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise III III I I III
8650-0/04 Atividades de fisioterapia III III I I III
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional III III I I III
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia III III I I III
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral III III I I III
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
III III I I III
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde III I I I III
8690-9/01
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
III I I I III
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano III I I I III
8690-9/03 Atividades de acupuntura III II I I III 8690-9/04 Atividades de podologia III II I I III
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
III II I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 314
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 69
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas III III II I III
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos III III II I III
8711-5/03
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
III III I I III
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS III I I I III
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos III I II I III
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
III I I I III
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial III I I I III
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
III III I I III
8730-1/01 Orfanatos III III II I III 8730-1/02 Albergues assistenciais III II II I III
8730-1/99
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
III I I I III
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento III I I I III
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
9001-9/01 Produção teatral III I I I III 9001-9/02 Produção musical III I I I III
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança III I I I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 315
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 70
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
III I I I III
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
III I I I III
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação III I I I III
9001-9/99
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
III I I I III
9002-7/01
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
II I I I II
9002-7/02 Restauração de obras de arte II I I I II
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
III I I I III
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos III I I I III
9102-3/01
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
III I I I III
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
III I I I III
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
III I II I III
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
9200-3/01 Casas de bingo III I I I III
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos III I I I III
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
III I I I III
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes II I I I II
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares III II II I III
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 316
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 71
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico III III I I III
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos II I I I II
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
III I I I III
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos III I II I III
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares III II II I III
9329-8/02 Exploração de boliches III I I I III
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares II I I I II
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos II I I I II
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
III I I I III
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
II I I I II
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional II I I I II
9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais II I I I II
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais II I I I II
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais II I I I II
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas II I I I II
9492-8/00 Atividades de organizações políticas II I I I II
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
II I I I II
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente II I I I II
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 317
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 72
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
II I I I II
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
II I I I II
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem II I I I II
9529-1/02 Chaveiros II I I I II 9529-1/03 Reparação de relógios II I I I II
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados
II I I I II
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário II I I I II
9529-1/06 Reparação de jóias II I I I II
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
II I I I II
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
9601-7/01 Lavanderias II II III I III 9601-7/02 Tinturarias II I III I III 9601-7/03 Toalheiros II I I I II
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure II II I I II
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
II II I I II
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios II I I I II
9603-3/02 Serviços de cremação III I II I III 9603-3/03 Serviços de sepultamento II I II I II 9603-3/04 Serviços de funerárias II II II I II
9603-3/05 Serviços de somatoconservação II I II I II
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
II II I I II
9609-2/02 Agências matrimoniais II I I I II
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
II I I I II
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos III I I I III
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing II II I I II
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos II II II I II
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos II II I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 318
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br 73
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
II I I I II
SERVIÇOS DOMÉSTICOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS
9700-5/00 Serviços domésticos II I I I II
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 319
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 24-09-20Publicação Nº 300900
RESUMO DO CONTRATO DE CONESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 066/2020
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES, através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Empresa R Monteiro Educação e Serviços.
OBJETO: estabelecer condições para que os servidores do Contratante, devidamente enquadrados na Lei Municipal nº 2.634/2016, matriculados e frequentando regularmente cursos de graduação no estabelecimento da Contratada, tenham reduzido o custo de suas mensalidades em 25% (vinte e cinco por cento).
VALOR GLOBAL: R$ 2.959,55 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO:
012020.1012200012.001.33903900000 – Fonte: 1211.
PROCESSOS: 032, 1246 e 431/2020.
PRAZO: Terá início a partir da data da assinatura e término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes.
Santa Teresa, 16 de setembro de 2020.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO PE053/2020Publicação Nº 300943
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Comissão de Pregoeiros Oficiais, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 053/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em assistência técnica e suporte técnico para os ativos de informática.
Empresa Vencedora:
LOTE 01: RM Notebook ME: R$102.000,00.
Santa Teresa–ES, 24 de setembro de 2020
Comissão de Pregoeiros Oficiais
RESULTADO PE055/2020Publicação Nº 300776
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Comissão de Pregoeiros Oficiais, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 055/2020, cujo objeto é a Aquisição de pneus novos.
Empresa Vencedora:
LOTE 01: Filipe Augusto Drumond Soares ME: R$32.100,00.
Santa Teresa–ES, 24 de setembro de 2020
Comissão de Pregoeiros Oficiais
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 320
São Domingos do Norte
Prefeitura
03/2020/SAAEPublicação Nº 301082
RESUMO DO CONTRATO 03/2020/SAAE. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: E&L Produções de Software, CNPJ 39.781.752-0001-72. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de uso e manutenção de programa para faturamento e cobrança, agência virtual, leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, incluindo a locação de equipamentos específicos para este processo (coletor e impressora) e o custo de implantação dos softwares, tudo conforme Termo de Referência e demais peças do referido processo. VIGENCIA: 01/09/2020 até 01/09/2021. VALOR: R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais) Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 013010.0412200012.118 – Manutenção da Atividades Administrativas do SAAE – 33904000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o no 2007/2020, Pregão Presencial nº 17/2020, São Dom. do Norte/ES, 01 de setembro de 2020.
Ailton Jorge Trevizani Diretor do SAAE
Contratante
04/2020/SAAEPublicação Nº 301084
RESUMO DO CONTRATO 04/2020/SAAE. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Inovação Computação Móvel LTDA, CNPJ 04.225.153/0001-98. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de uso e manutenção de programa para faturamento e cobrança, agência virtual, leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, incluindo a locação de equipamentos específicos para este processo (coletor e impressora) e o custo de implantação dos softwares, tudo conforme Termo de Referência e demais peças do referido processo. VIGENCIA: 01/09/2020 até 01/09/2021. VALOR: R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais) Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 013010.0412200012.118 – Manutenção da Atividades Administrativas do SAAE – 33904000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o no 2007/2020, Pregão Presencial nº 17/2020, São Dom. do Norte/ES, 01 de setembro de 2020.
Ailton Jorge Trevizani Diretor do SAAE
Contratante
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 321
85/2020Publicação Nº 300755
RESUMO DO CONTRATO 85/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: AFRT – Peças e Acessorios Automotivos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.395.560/0001-67 . OBJETO: Aquisição de Pneus para serem utilizados nos veículos lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura de São Domingos do Norte, para atender às necessidade dos funcionários e a dos munícipes, tudo conforme Anexo I e Termo de Referência. VIGÊNCIA: 15/09/2020 a 31/12/2020 VALOR: R$ 7.040,00(sete mil e quarenta reais) GLOBAL. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 010010.1545200072.096 – Manutenção do serviço de limpeza pública – 33903000000 – material de consumo - 10010001 – Ficha: 461. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 4860/2019, São Dom. do Norte/ES, 15 de Setembro de 2020.
Pedro Amarildo Dalmonte Prefeito Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 322
São Gabriel da Palha
Prefeitura
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069 E 070/2020 - PMSGP/ESPublicação Nº 300963
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: SÉRGIO BENINCÁ ME
OBJETO: Esta ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de lanches para atender a demanda do CRAS, CREAS e ABRIGO LUZ..
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 24.271,00 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e um reais).
Foram registrados os preços de 22 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 1292/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2020
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: LA DOÇURA PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME
OBJETO: Esta ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de lanches para atender a demanda do CRAS, CREAS e ABRIGO LUZ..
A existência de preço registrado não obriga a Administração a adquirir o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a uti-lização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, contado do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorro-gação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 3.815,28 (três mil oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos).
Foram registrados os preços de 05 itens no presente registro de preços, as quantidades, especificações referentes constam no processo n°. 1292/2020, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os interessados.
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 323
PORTARIA 4.315/2020-RETORNAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA GYOVANA PRATISSOLLI LIBALDE
Publicação Nº 301110
PORTARIA Nº 4.315/2020
RETORNAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA GYOVANA PRATISSOLLI LIBALDE
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
R E S O L V E:
Art.1º- Retornar o Adicional de Insalubridade a Servidora GYOVANA PRATISSOLLI LIBALDE, Mat.163, Médica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o término da licença médica, a partir de 01 de Setembro de 2020.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito San-to, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 4.316/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-ADMINISTRAÇÃO-ABRIL DE 2020 E REVOGA A PORTA-RIA 4.196-2020
Publicação Nº 301112
PORTARIA Nº 4.316/2020
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-ADMI-NISTRAÇÃO-ABRIL DE 2020 E REVOGA A PORTARIA 4.196/2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 2.596 de 30 de Abril de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Administração, do biênio 2018/2020, referente a Abril/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em con-sonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.196/2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 324
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.316 DE 24/09/2020.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR – ABRIL/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01 MARCIA MACAO MIRANDA 4218Assistente
Administrativo19/04/2018 a 18/04/2020
97,31 % D E
02 PATRICK THOMPSON REIS 5629Assistente
Administrativo01/04/2018 a 31/03/2020
98,21 % B C
NÃO CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR – ABRIL/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01 THAINARA DOS SANTOS FONTES 5631Assistente
Administrativo04/04/2018 a 03/04/2020
94,63 % B B
PORTARIA 4.317/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-MARÇO DE 2020
Publicação Nº 301113
PORTARIA Nº 4.317/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDUCAÇÃO-MARÇO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando, finalmente, o Processo nº 2.125 de 03 de Abril de 2020.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 325
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Março/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.317 DE 24/09/2020.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - MARÇO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual
Obtido
01 EDNA MIRANDA LEAL FERRETTI 118 Servente 08/03/2019 a 07/03/2020 K 100 %
PORTARIA 4.318/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDUCAÇÃO-MARÇO DE 2020
Publicação Nº 301114
PORTARIA Nº 4.318/2020
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-MARÇO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 2.125 de 03 de Abril de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Educação, do biênio 2018/2020, referente a Março/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 326
com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.318 DE 24/09/2020.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR –MARÇO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01EDNA MIRANDA LEAL
FERRETTI118 Servente
08/03/2018 a 07/03/2020
100 % K L
PORTARIA 4.319/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE--ESTÁGIO PROBATÓRIO-BIÊNIO 2018-2020-EDUCAÇÃO-ABRIL DE 2020
Publicação Nº 301115
PORTARIA Nº 4.319/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE-ESTÁGIO PROBATÓRIO-BIÊNIO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-ABRIL DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 2.850 de 12 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secre-taria Municipal de Educação, referente ao Biênio 2018/2020, realizado no Mês de Abril/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 327
Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 4.319 DE 24/09/2020
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – ABRIL DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual
Obtido
01 RODRIGO SCHMIDT 6322 Motorista 10/04/2019 a 09/04/2020 A 100 %
PORTARIA 4.320/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ES-TÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DE PROGRESSÃO-BIÊNIO-2018-2020-EDUCAÇÃO-ABRIL DE 2020
Publicação Nº 301116
PORTARIA Nº 4.320/2020
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DE PROGRESSÃO – BIÊNIO – 2018 – 2020 -EDUCAÇÃO – ABRIL O DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 2.850 de 12 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão, Estagio Probatório, dos Servi-dores da Secretaria Municipal de Educação, no biênio 2018/2020, referente a Maio/2020, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 328
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 4.320 DE 24/09/2020
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO– ABRIL/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
ClasseAnterior
Classe Atual
01 RODRIGO SCHMIDT 6322 Motorista10/04/2018 a 09/04/2020
98,21 % A B
PORTARIA 4.321/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-MAGISTÉRIO-MAIO DE 2020
Publicação Nº 301117
PORTARIA Nº 4.321/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020 – EDUCAÇÃO – MAGISTÉRIO -MAIO DE 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 3.017 de 21 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Maio/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 329
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.321 DE 24/09/2020.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MAIO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Ref. AtualPercentual
Obtido
01 FERNANDA SELLIN FINCO 4244Professora B
MAPB02/05/2019 a 01/05/2020
4 100 %
02 JOSILANDE VIEIRA DE SOUZA 4243Professora A
MAPA02/05/2019 a 01/05/2020
4 100 %
03 MICHELY CASSANI JULIATTI 4246Professora B
MAPB22/05/2019 a 21/05/2020
4 100 %
PORTARIA 4.322/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESENPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDUCAÇÃO-MAGISTÉRIO-MAIO DE 2020
Publicação Nº 301118
PORTARIA Nº 4.322/2020
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESENPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-MAGISTÉRIO-MAIO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 3.017 de 21 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Educação, no biênio 2018/2020, referente a Maio/2020, conforme Anexo I desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 330
ANEXO I – PORTARIA Nº 4.322 DE 24/09/2020.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – MAIO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Ref. Anterior Ref. Atual
01 FERNANDA SELLIN FINCO 4244Professora B
MAPB02/05/2018 a 01/05/2020
100 % 4 5
02 JOSILANDE VIEIRA DE SOUZA 4243Professora A
MAPA02/05/2018 a 01/05/2020
100 % 4 5
03 MICHELY CASSANI JULIATTI 4246Professora B
MAPB22/05/2018 a 21/05/2020
100 % 4 5
PORTARIA 4.323/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-MAIO DE 2020
Publicação Nº 301119
PORTARIA Nº 4.323/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDUCAÇÃO-MARÇO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando, finalmente, o Processo nº 3.019 de 21 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Maio/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 331
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.323 DE 24/09/2020.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - MAIO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual
Obtido
01DOLORES GOLDNER C.
LOURENZONI3692
Auxiliar de Educação Infantil
18/05/2019 a 17/05/2020
E 100 %
PORTARIA 4.324/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDUCAÇÃO-MAIO DE 2020
Publicação Nº 301120
PORTARIA Nº 4.324/2020
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-MAIO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 3.019 de 21 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Educação, do biênio 2018/2020, referente a Maio/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 332
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.324 DE 24/09/2020.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR –MAIO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01 DOLORES G. C. LOURENZONI 3692Auxiliar de Educação
Infantil18/05/2018 a 17/05/2020
100 % E F
PORTARIA 4.325/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-AD-MINISTRAÇÃO-JUNHO DE 2020
Publicação Nº 301122
PORTARIA Nº 4.325/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-ADMINISTRAÇÃO-JUNHO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando, finalmente, o Processo nº 4.139 de 16 de Julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Administração, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 333
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.325 DE 24/09/2020.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JUNHO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual
Obtido
01 ALTAIR FURLAN 2964 Assistente Administrativo03/06/2019 a 02/06/2020
F 100 %
02RUTH BARBARA DA S.
NASCIMENTO2983 Assistente Administrativo
16/06/2019 a 15/06/2020
F 98,21 %
PORTARIA 4.326/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-ADMINISTRAÇÃO-JUNHO DE 2020
Publicação Nº 301123
PORTARIA Nº 4.326/2020
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-ADMI-NISTRAÇÃO-JUNHO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 4.139 de 16 de Julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Administração, do biênio 2018/2020, referente a Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em con-sonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 24 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 334
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.326 DE 24/09/2020.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR -JUNHO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01 ALTAIR FURLAN 2964Assistente
Administrativo03/06/2018 a 02/06/2020
100 % F G
02 RUTH B. DA S. NASCIMENTO 2983Assistente
Administrativo16/06/2018 a 15/06/2020
96,42 % F G
PORTARIA Nº 30/2020/SEODU - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 301124
PORTARIA Nº 30/2020- SEODU DESIGNA SERVIDOR
PAULO ROBERTO VALENTIM Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de São Ga-briel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n° 13/2017, de 02 de janeiro de2017, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR os servidores localizados na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano: GABRIELA PASCOAL SARTORI, Engenheira Civil, matrícula 043979/D, e EMÍLIO COLOMBI, Engenheiro Civil, matrícula 041421/D (suplente) para atuarem como FISCAIS DA OBRA e MERY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SANTOS, Agente Fiscal, matrícula 2956 e FRANCIELLY MAÇÃO, matrícula 2972, Assistente Administrativo (suplente) para atuarem como FISCAIS ADMINIS-TRATIVO, e finalmente, ARETHUZA PONATH MONTEIRO, Técnico em Construção Civil, matrícula 3486 responsável pelo Diário de Obras do contrato n.º 0095/2020 de 09 de Setembro de 2020, celebrado com a Empresa RL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, para o cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, em 24 de Setembro de 2020.
PAULO ROBERTO VALENTIM
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na data supra.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 335
RESUMO DE CONTRATO DE DOAÇÃOPublicação Nº 301102
RESUMO DE CONTRATO DE DOAÇÃO:
Contrato de Doação
Processo Administrativo Nº: 009442/2019
Doador: Município de São Gabriel da Palha
Donatária: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha
CNPJ Nº 31.798.457/0001-17
Descrição do Bem Móvel: 01 (um) veículo, tipo Van, marca Fiat, Modelo Ducato, cor branco bright, 16 passageiros, chassi: 3C6EFVEK2KE560924, Motor: F1AE3481D7285443, Combustível: Diesel, 004 cilindros, 0 Km, Fabricação: 2019, Modelo: 2019, Nota Fiscal nº 000333.
Valor total: R$ 172.951,67
Amparo Legal: Lei nº 2.875, de 07/02/2020
Data da Assinatura: 17/02/2020
Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2020.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 116/2020Publicação Nº 301121
PORTARIA Nº. 116, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais e no exercício do seu cargo,
RESOLVE:
Art.1º- ESTABELECER Ponto Facultativo o dia 28 de setembro de 2020, integrante do Feriado Municipal do dia 29 de se-tembro de 2020 – Padroeiro da Cidade de São Gabriel da Palha.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES, 24 de setembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 336
São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 053/2020Publicação Nº 301080
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL. N° 52/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 4.665/2020, cujo objeto é o REGISTRO DE PRE-ÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUÍDOS, GRAXA E PRODUTOS PARA LIMPE-ZA E CONSERVAÇÃO AUTOMOTIVA, DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS INTEGRANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES. O edital encontra-se disponível no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br Data de abertura: 09h00min do dia 07/10/2020.
São Roque do Canaã, 24/09/2020.
Pedro de Alcântara Soares
Pregoeiro Oficial
DECRETO Nº 4.864/2020Publicação Nº 301104
DECRETO Nº 4.864/2020
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 001/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E A ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO ALTERNATIVA FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal e, considerando:
a) que o gestor é o agente público responsável pela gestão do contrato celebrado com poderes de controle e fiscalização;
b) que a comissão de monitoramento e avaliação é um órgão colegiado destinado a avaliar os contratos celebrados pela Administração Pública; e
c) que o Decreto nº 4.219 de 06 de maio de 2019 regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em âmbito local, a respeito das parcerias e acordo de cooperação entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 001/2020, celebrado entre o Município de São Roque do Canaã e a Associação de Difusão Comunitária Alternativa FM;
Art. 2º. Fica designado como gestor do Termo de Colaboração nº 001/2020, celebrado entre o Município de São Roque do Canaã e a Associação de Difusão Comunitária Alternativa FM, a servidora ADRIANI NEPOMOCENO ZIVIANI.
Art. 3º. Ficam nomeados, os membros a seguir elencados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Termo de Colaboração nº. 001/2020:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 337
I. Presidente:
a) Tamiris Bolsoni
II. Membros:
a) Geraldo Bastos; e
b) Walquiria Luchi.
Art. 4º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável por:
I. monitorar e avaliar a parceria;
II. apresentar proposta de aprimoramento dos procedimentos;
III. padronizar objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de re-sultados, sendo de sua competência a avaliação; e
IV. homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 5º. A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente, visando a avaliação da execução da parceria e o aprimoramento dos procedimentos para análise e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 6º. A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 7º. Aplicam-se à comissão de monitoramento e avaliação os mesmos impedimentos constantes nos §§ 3º e 4º do Art. 28 do Decreto nº. 4.219/2019.
Art. 8º. A função dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação ora nomeados é considerada função pública relevante honorífica e não remunerada.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.821, de 1º de setembro de 2020.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
ATA DA VIGÉSIMA SETIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LE-GISLATURA (15-09-20
Publicação Nº 300796
ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 15 DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER.
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas, realizou-se na sede da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, a Vigésima Sétima Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa, da Sexta Legislatura, sob a presidência do Vereador Geraldo Singer. A presidência convidou a vereadora Olga Maria Dala Bar-ba Simonelli para efetuar a leitura de um trecho bíblico, declarando, em seguida, aberta a sessão sob a proteção de Deus. Prosseguindo, a presidência solicitou ao secretário a proceder à chamada dos senhores vereadores, confirmando-se a pre-sença de todos. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, imediatamente o que submeteu à discussão a ata da sessão ordinária realizada no dia oito de setembro de dois mil e vinte, que foi aprovada pelos senhores vereadores. A presidência solicitou à nobre secretária para efetuar a leitura do Expediente: Projeto de Lei nº 049/2020, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 832/2018. TRIBUNA LIVRE: Suspenso em virtude da publicação dos Atos da Mesa Diretora de nºs. 001/2020 e 004/2020. Em seguida, a presidência franqueou a palavra aos senhores vereadores, mas nenhum destes fez uso da mesma. Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 338
presença de todos, e encerrou a presente sessão ordinária. Para constar, eu, Fabiano Margon, ______________________, Secretário, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o senhor presidente. Presentes à sessão ordinária os seguintes vereadores: Claudecir Strelow, Fabiano Margon, Gabriel Força Silvestre, Geraldo Singer, Gilmar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Miguel Djalma Salvalaio, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Renato Angelo Gastaldi.
Geraldo Singer
Presidente
ATA DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LE-GISLATURA (08-09-20
Publicação Nº 300775
ATA DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA ÀS 18 HORAS DO DIA 08 DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE. PRESIDÊNCIA DO VEREADOR GERALDO SINGER.
Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas, realizou-se na sede da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, a Vigésima Sexta Sessão Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa, da Sexta Legislatura, sob a presidência do Vereador Geraldo Singer. A presidência convidou o Vereador Fabiano Margon para efetuar a leitura de um trecho bíblico, declarando, em seguida, aberta a sessão sob a proteção de Deus. Prosseguindo, a presidência solicitou ao secretário, Sr. Fabiano Margon, a proceder à chamada dos senhores vereadores, verificando-se a presença de todos. Havendo quórum, a presidência declarou abertos os trabalhos legislativos, imediatamente o que sub-meteu à discussão a ata da sessão ordinária realizada no dia primeiro de setembro de dois mil e vinte, que foi aprovada pelos senhores vereadores. A presidência solicitou à nobre secretária para efetuar a leitura do Expediente: Projeto de Lei nº 047/2020, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei nº 048/2020, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências; Requerimento nº 045/2020, de autoria do Vereador Gilmar Meireles, requerendo ao Presidente desta Casa, após deliberação do plenário, seja encaminhado à empresa Viação São Roque Ltda a seguinte solicitação: 1 – Que seja informado a este nobre vereador o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) o ônibus da linha que passa pelo Sagrado, no distrito de São Jacinto – Município de São Roque do Canaã, já há algum tempo não vem cumprindo este itinerário, deixando a população local sem transporte coletivo; Requerimento nº 046/2020, de autoria do Vereador Gilmar Meireles, requerendo ao Presidente desta Casa, após deliberação do plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Roque do Canaã o presente requerimento, para que informe e, inconti-nenti, adote as medidas necessárias acerca das seguintes solicitações: 1 – Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal se digne a prestar informações sobre os novos pontos de parada de ônibus intermunicipais para o embarque e desembar-que de passageiros, no âmbito do Município de São Roque do Canaã; 2 – Seja informado acerca do planejamento para a construção de abrigos de passageiros de transporte coletivo urbano, em quantidade suficiente, em diversos bairros da cidade de São Roque do Canaã, de modo a garantir mais comodidade e conforto para os usuários de transporte coletivo urbano deste município; Requerimento nº 047/2020, subscrito pelos vereadores Claudecir Strelow, Fabiano Margon, Ga-briel Força Silvestre, Gilmar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Miguel Djalma Salvalaio, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Renato Angelo Gastaldi, requerendo ao presidente desta Casa de Lei, após deliberação do Plenário, a inclusão em Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 047/2020, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências; e Requerimento nº 048/2020, subscrito pelos vereadores Claudecir Strelow, Fabiano Margon, Gabriel Força Silvestre, Gilmar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Miguel Djalma Salvalaio, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Renato Angelo Gastaldi, requerendo ao presidente desta Casa de Lei, após deliberação do Plenário, a inclusão em Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 048/2020, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. TRIBUNA LIVRE: Suspenso em virtude da publicação dos Atos da Mesa Diretora de nºs. 001/2020 e 004/2020. Em seguida a pre-sidência submeteu, de forma alternada, a discussão e posterior votação os Requerimentos de nºs 045/2020, 046/2020, 047/2020 e 048/2020, sendo os mesmos aprovados por unanimidade. Dando continuidade, a presidência franqueou a palavra aos senhores vereadores. Vereador Gilmar Meireles: Senhor presidente, mesa diretora, colegas vereadores, co-legas de trabalho desta Casa, meu boa noite! Senhor presidente, eu queria só mencionar com relação aos requerimentos que foram ditos semana passada, que seriam feitos, foram dois requerimentos de minha autoria. O requerimento de número zero quarenta e cinco, senhor presidente, ele pede informação à Viação São Roque o porquê aquele ônibus não está passando mais na localidade do Sagrado Coração de Jesus. Haja vista que tem muitas pessoas que precisam vir até o município e muitas das vezes precisam pagar táxi, o que se torna muito caro. Igual eu falei na sessão passada, se é por causa da pandemia, o fluxo de pessoas diminui, por que não, pelo menos uma vez por semana, aquele ônibus passe e a comunidade se programe para fazer seus afazeres aqui dentro do município. O outro requerimento, senhor presidente, é o requerimento de número quarenta e seis, ele fala com relação aos esclarecimentos que estamos pedindo ao Executivo, com relação aos pontos de ônibus que foram demarcados, quando a rodoviária começou a funcionar. E anexo a esse re-querimento, senhor presidente, temos um abaixo-assinado da comunidade da Vila Verde, com aproximadamente duzentas e quarenta assinaturas. Porque a comunidade da Vila Verde foi uma das que foram muito afetadas por essa questão. Hoje, tem um ponto de ônibus na descida da cerâmica Arco Íris, é óbvio que esse ponto tem que permanecer, porque é o ponto
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 339
da comunidade da Vila Espanhola, mas no centro da Vila Verde não tem nenhum ponto. Então, esse abaixo- assinado veio com esse intuito, de sensibilizar o Executivo a rever essa questão, de por que não termos esse ponto aí na comunidade da Vila Verde? Muitos estão falando que foi demarcado, mas nós temos que estar pensando no que é melhor para nossa população. Hoje, um ponto de ônibus só lá na cerâmica Arco Íris vai dificultar, principalmente o idoso do centro da Vila Verde, para ir até a rodoviária ou ir até aquele local. E outra situação também que fala nesse requerimento é em questão ao abrigo desses pontos. Foram demarcados os pontos, mas sem nenhuma infraestrutura para a população estar aí es-perando o ônibus, coberto, com lugar para sentar. É só isso senhor presidente, meu boa noite para todos! A presidência submeteu à deliberação do plenário acerca da continuidade dos trabalhos legislativos, sem o intervalo regimental, o que foi prontamente acatado pelos senhores vereadores. Prosseguindo os trabalhos, a presidência solicitou ao secretário a proce-der à nova chamada dos senhores vereadores, confirmando-se a presença de todos. Logo após, a presidência submeteu à deliberação do plenário acerca da dispensa dos pareceres, em relação aos Projetos de Lei de nºs. 047/2020 e 048/2020, que foi acatado pelos nobres vereadores, e, incontinenti, de forma alternada, submeteu à discussão e posterior votação os mesmos, sendo os Projetos de Lei nºs. 047/2020 e 048/2020 aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a presidência agradeceu a presença de todos e encerrou a presente sessão ordinária. Para constar, eu, Fabiano Margon, ______________________, Secretário, extraí, lavrei e assino a presente ata, junto com o senhor presidente. Presentes à sessão ordinária os seguintes vereadores: Claudecir Strelow, Fabiano Margon, Gabriel Força Silvestre, Geraldo Singer, Gil-mar Meireles, Leonardo Casotti Peroni, Miguel Djalma Salvalaio, Olga Maria Dala Barba Simonelli e Renato Angelo Gastaldi.
Geraldo Singer
Presidente
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 340
Serra
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 300810
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
ATA Nº 257/2020
PROC. Nº 31127/2020
MPE 166/2020
CONTRATADA: MARTINS E BOURGNAN LTDA ME.
CNPJ: 32.450.694/0001-55.
12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. Valor Total: R$ 23.802,50 (vinte e três mil oitocentos e dois reais e cinquenta centavos). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.
Data da assinatura: 21 de setembro de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO SRPMPE 235/2020Publicação Nº 301099
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 235/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, De-creto Federal nº 10.024 de 2019, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURA - SEDUR. O Edital oriundo do processo nº 36024/2020 SEDUR, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propos-tas: às 09h30min. do dia 07/10/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 07/10/2020.
Serra, 25 de setembro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
CP 022/2020 - RESULTADOPublicação Nº 301081
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Concorrência Pública nº 022/2020, destinada a contratação de empresa para execução da obra de Drenagem e Pavimen-tação de algumas Ruas do Bairro Praia de Carapebus, no Município de Serra/ES.
EMPRESA VENCEDORA:
COUT Serviços de Terraplenagem Ltda.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 341
VALOR: R$ 2.225.473,41 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
DISPENSA - 31833/2020Publicação Nº 301089
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 31833/2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS torna pública a dispensa de licitação para a aquisição Suprimentos de Impressão, conforme requisição da Secretaria Municipal de Habitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
Serra - ES, 24 de setembro de 2020.
Bernardo Soares Corrêa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEAD
Diretor do Departamento de Administração de Materiais - DAM
Ratifico o procedimento acima adotado, para contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa A A GOUVEIA SU-PRIMENTOS DE INFORMÁTICA, inscrito no CNPJ 08.779.651/0001-33, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, no valor de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais)
Serra - ES, 24 de setembro de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD
Cristiane Stem
Secretária Municipal Municipal de Habitação
EXTRATO DO CONTRATO 153/2020Publicação Nº 300764
EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2020. PROCESSO Nº 19637/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Em-presa CLÍNICA RAD. HÉLIO RIBEIRO DOS SANTOS (MULTIMAGEM DIAGNÓSTICOS) Objeto: Exames de Raio X.
Serra/ES, 25 de setembro de 2020
ALEXANDRE CAMILO F. VIANA
Secretário de Saúde da Serra
RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2020Publicação Nº 300770
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado da licitação abaixo:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 342
PREGÃO ELETRÔNICO N.°197/2020
PROCESSO: 31.049/2020
PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.
Lote 01
Objeto: luva de latex não esteril TAM EP
vencedor: Distrilaf distribuidora de medicamentos Lltda.
Valor total: R$ 1.056.000,00.
Lote 02
Objeto: luva de latex não esteril TAM P
vencedor: Distrilaf distribuidora de medicamentos Lltda Valor total: R$ 1.580.000,00.
Lote 03
Objeto: luva de latex não esteril TAM M
vencedor: SNC Distribuidora de produtos hospitalares Eireli ME.
Valor total: R$ 1.598.040,00.
Lote 04
Objeto: luva de latex não esteril TAM G
vencedor: Distrilaf distribuidora de medicamentos Lltda
Valor total: R$ 1.056.000,00.
Serra, 24 de Setembro de 2020.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
RESULTADO MPE164/2020Publicação Nº 301028
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2020, Processo nº 29751/2020 SEDES, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TREINAMENTO DE TIRO E APLICAÇÃO DE TESTE DE CAPACIDADE TÉCNICA EM MANUSEIO DE ARMA DE FOGO PARA RENOVAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA OS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (ABAFADOR DE RUÍDO E ÓCULOS DE PROTEÇÃO), ALVOS, MUNIÇÃO CALIBRE 380 E FORNECIMENTO DE INSUMOS, conforme segue:
LOTE UNICO: FRACASSADO
Serra, 24 de setembro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
SEFA 01Publicação Nº 301097
A PREFEITURA DA SERRA, através da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público:
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – EDITAL Nº 13/2020
Na forma da legislação o contribuinte abaixo relacionado fica notificado da existência de débitos, inscritos em dívida ativa, com a Fazenda Pública Municipal. A ausência de providências referente a regularização fiscal no prazo de 03 dias contados da data desta publicação, importará em ajuizamento de ação de execução no juízo da Serra e/ou protesto de títulos. Os
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 343
contribuintes devem comparecer a uma das regionais de atendimento ao cidadão ou emitir os boletos para pagamento no website: www.serra.es.gov.br, link guia de serviços. Dúvidas (27) 3291-2106 ou (27)3291-2127. Caso já tenha efetuado o pagamento, favor desconsiderar.
1.JOSÉ CARLOS DE LIMA LIMASS BAR ME, AI SEDIR 8270207/2016, CRC 465391, Proc.31434/2015; 2.FALE CLARO - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, AI SEDIR 8269187/2015, CRC 314738, Proc.104713/2011; 3.AUTO SERVIÇO NUNES LTDA -ME, AI SEMMA 8270709/2018, CRC 83188, Proc.21277/2018; 4. FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA ME, AI SEDIR 8269751/2016, CRC 470343, Proc.41549/2015; 5. ALLAN CARLOS CORREIA DE ALMEIDA, AI SEDIR 8269744/2016, CRC 443613, Proc.40546/2015; 6.JAIME NASCIMENTO,AI SEDIR 8269697/2016, CRC 8302273, Proc.49300/2015; 7.JOSE CLAUDIO DOS SANTOS, AI SEDIR 8269657/2016, CRC 8309947, Proc.31424/2015; 8.GERMANO JAIME TAVARES FELI-CIO, AI SEDUR 20243/2019, CCM 4674090, Proc.49233/2019; 9.MVET POPULAR ATENDIMENTO MEDICO VETERINARIO POPULAR EIRELI ME , AI SEFA 8285233/2019, CCM 4665626, Proc.31782/2019; 10.HQ SOLUÇOES ARTES E SERVIÇOS LTDA ME, AI SEFA 8285442/2019, CCM 160730, Proc.40386/2019; 11. SERRACONCRETO COMERCIO E SERVICO LTDA EPP, AI 307/SN/201/201, CCM 4661468, Proc.64315/2019; 12.IMOBILIARIA BOA TERRA LTDA, ITBI 2019, CRC 14715, Proc.46392/2019; 13. MARCELO PEREIRA, AI SEDUR 23354/2020, CCM 256960, Proc.18677/2020; 14. RITA ILMA FREI-TAS, AI SEMMA 001171/2015, CRC 468372, Proc.13790/2015; 15.ELIAS PEREIRA DA SILVA, AI SEDIR 8270484/2016, CRC 8305193, Proc.60604/2015; 16.RICARDO ELETRO, AI SEDIR 8269530/2015, CRC 8308532, Proc.11357/2015; 17. N & F ASSISTENCIA 24 HORAS EIRELLI ME, AI SEFA 8286275/2020, CCM 4676270, Proc.1960/2020; 18.LANCHONE-TE RECANTO DE ITAPARICA LTDA ME, AI SESA 09623/2018, CCM 4677828, Proc.36883/2018; 19. ABIMAR FERREIRA QUADRA, AI SEMMA 8271144/2018, CRC 172457, Proc.1748/2019; 20. ROGERIO BERTOLONI TRANSOARES, AI SEFA 181/SN/201/201/2019, CCM 4675789, Proc.59411/2019; 21.CASSIO FERREIRA ARAGÃO, ISS FIXO 2018 E 2019, TX P. POLÍCIA 2018 E2019, CCM 3594246, Proc.12099/2020; 22.EDSON CARDOSO DA SILVA, AI SEMMA 8271150/2018, CRC 8362304, Proc.60627/2018; 23. OTIMIZA SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA ME, AI SEFA 8286297/2020, CCM 4662831, Proc.8061/2020; 24.MARLUCE CAMPANHARO REIS, AI SEDIR 8271213/2020, CRC 140884, Proc.70426/2018; 25.ES-TEFANO CAPRINI BAYERL, AI SEDUR 062673/2019, CRC 457621, Proc.63710/2019; 26. AMERICA SERVICOS LTDA ME, AI SEFA 8268636/2013, CCM 4071190, Proc.104955/2013; 27.ALMEIDA REFEIÇOES EIRELI ME, AI SESA 04214/2017, Proc.55744/2017; 28.MARIA JOSE BOLZAN, AI SEDUR 062338/2019, CRC 8336399, Proc.37239/2019; 29. AGENCIA MA-RITIMA UNIVERSAL LTDA, AI SEDUR 8280766/2018, CRC 140969, Proc.29470/2018; 30. MA ESQULITY ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI, ITBI 2017, CRC 8278006, Proc.54137/2017; 31.MA ESQUALITY ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI, ITBI 2017, CRC 8278006, Proc.54139/2017; 32.WESLEY DOS REIS GOMES, ITBI 2017, CRC 8299729, Proc.27941/2019; 33.SANDER MAGNO DE JESUS, ITBI 2015, CRC 448589, Proc.33251/2016; 34.SIDNEY FRANCISCO AFONSO ME, AI SEFA8286119/2019, CCM 262595, Proc.69970/2019; 35.BRUNO MARTINS FILHO, IPTU 2015,2016,2017,2018,2019, CRC 189277, Proc.11011/2020; 36.VALDECI JOSE DOS SANTOS, IPTU 2019, CRC 139388, Proc.74047/2019; 37.VALMIR JOSÉ FRANCISCO MOREIRA, IPTU 2015,2016,2017,2018,2019, CRC 438780, Proc.17049/2020; 38. S.T.K ZUMACH COMERCIO DE CONFECÇOES ME, AI SEFA 8272654/2015, CCM 2935120, Proc.48360/2014; 39.ANTONIO CIRILO DA COSTA, ITBI 2019, CRC 8338702, Proc.1322/2020; 40.DILZA NASCIMENTO FERREIRA, ITBI 2020, CRC 37167, Proc.27056/2020; 41.SILVANA PEREIRA MARCHETTI FONSECA, ITBI 2020, CRC 136486, Proc.27187/2020; 42.VAGNER FELISBERTO FIO-ROT, ITBI 2020, CRC 398674, Proc.27073/2020;
SUSPENSÃO 129.2020Publicação Nº 301109
AVISO DE SUSPENSAO "SINE DIE"
PREGÃO ELETRÔNICO 129/2020
O MUNICIPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro/SEAD, vem neste ato informar aos interessados da SUSPENSÃO “SINE DIE” quanto à data de abertura da licitação relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2020, destinada a CONTRA-TAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA SUSTEN-TÁVEL PARA O MUNICÍPIO DA SERRA, conforme Processo n.º 69804/2018 SEDUR, marcada para às 14:00 horas do dia 28/09/2020. A nova data será agendada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Serra, 25 de setembro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 344
DECRETOPublicação Nº 300984
Prefeitura Municipal da Serra Espirito Santo
DECRETO Nº 6676/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 5.155/2020 de 10/01/2020;
D E C R E T A: Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 24 de setembro de 2020 AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal LAURIETE CANEVA
Secretária de Planejamento Estratégico CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.93.00 2.510.0100.0000 30.928
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.122.0180.2101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica na 4.4.90.52.00 1.111.0000.0000 540.000 12.361.0180.2099 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.30.00 1.190.0000.0000 232.000
12.361.0180.2099 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.30.00 1.111.0000.0000 226.000 12.361.0180.2099 Garantir e manter as atividades administrativas e 4.4.90.52.00 1.111.0000.0000 694.000
12.361.0180.2101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica na 4.4.90.52.00 1.111.0000.0000 1.146.000 12.365.0180.2099 Garantir e manter as atividades administrativas e 4.4.90.52.00 1.111.0000.0000 180.000
12.365.0180.2101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica na 4.4.90.52.00 1.111.0000.0000 416.000 12.365.0180.2283 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.30.00 1.111.0000.0000 135.000
12.365.0180.2283 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.30.00 1.190.0000.0000 91.000 12.365.0180.2283 Garantir e manter as atividades administrativas e 4.4.90.52.00 1.111.0000.0000 267.000
24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger 28.846.0000.3289 Pagamentos de Sentenças Judiciárias 3.3.90.91.00 1.001.0000.0000 20.000
TOTAL 3.977.928
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE 12.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.04.00 1.211.0000.0000 956.000
10.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.211.0000.0000 2.971.000 19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 19.01.00 Secretaria de Defesa Social 06.183.0430.2159 Implementar e Manter Projetos "Protejo" e "Mulhere 3.3.90.39.00 2.510.0154.0000 30.928
24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger 28.846.0000.3291 Pagamento de Indenizações e Restituições 3.3.90.93.00 1.001.0000.0000 20.000
TOTAL 3.977.928
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 345
DECRETOPublicação Nº 300981
Prefeitura Municipal da Serra Espirito Santo
DECRETO Nº 6675/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 17 da Lei nº 5050 de 06 de agosto de 2019, com base no inciso III do Art 9º da Lei nº 5.155 de 10 de janeiro de 2020 e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 março de 1964.
D E C R E T A: Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.688.000,00 (Vinte e quatro milhões e seiscentos e oitenta e oito mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2019 com valor de R$ 24.688.000,00 (Vinte e quatro milhões e seiscentos e oitenta e oito mil reais). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 24 de setembro de 2020 AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal LAURIETE CANEVA
Secretária de Planejamento Estratégico CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0100.1123 Construir, Reformar e Ampliar Prédios Administrati 4.4.90.51.00 2.001.0000.0000 622.000 15.451.0100.1124 Elaboração de estudos e projetos 4.4.90.51.00 2.001.0000.0000 50.000
15.451.0100.1126 Implementar a Urbanização de Orlas. 4.4.90.51.00 2.001.0000.0000 86.000 15.451.0100.2122 Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo 4.4.90.51.00 2.001.0000.0000 628.000
15.451.0100.2127 Manter, Reformar, Adequar e Ampliar Sistema, Equip 4.4.90.51.00 2.001.0000.0000 350.000 15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 2.001.0000.0000 12.562.000
15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.93.00 2.001.0000.0000 2.040.000 15.451.0100.2130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.93.00 2.510.0100.0000 1.957.000
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS 09.01.00 Secretaria de Serviços 15.452.0110.2085 Intensificar e Manter os Serviços de Limpeza Urban 3.3.90.39.00 2.001.0000.0000 3.000.000 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.361.0180.2097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das Un 4.4.90.51.00 2.001.0000.0000 406.000
12.365.0180.2097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das Un 4.4.90.51.00 2.001.0000.0000 317.000 12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE 12.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0230.2132 Ampliar e Melhorar dos Serviços de Atenção Especia 4.4.90.51.00 2.001.0000.0000 2.670.000
TOTAL 24.688.000
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 346
NONA CONVOCAÇÃO EDITAL 002/2020Publicação Nº 301105
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
NONA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2020
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de 25 de setembro a 01 de outubro de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.1 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL
Clas. Candidato
61º AMANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA 62º AMANDA SANTOS LOUREIRO 63º AMANDA DIAS GOVEIA 64º KESSILYN DOURADO STORCH GRAVINO 65º EDNA FERNANDA GALVANI FALQUETO 66º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 67º JULIA LOPES MACIEL 68º FRANCYELLEN BANDEIRA DOS SANTOS 69º THAIS VIANA RIBEIRO 70º JÚLIA ALMEIDA DE PAULA
Serra/ES, 24 de setembro de 2020 AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 347
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge, declaração do
proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 348
SESAPublicação Nº 300791
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPERINTENDENCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Nº 5416, Cep: 29.173-795 - Tel: 3252-9553 / Fax: 3252-9557 - Serra – ES e-mail – [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 81 da Lei 2915/05, pelo presente Edital, TORNA PÚBLICO a quem interessar, a decisão abaixo:
AUTUADO CPF/CNPJ Nº DO PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº
DECISÃO
DIRLENE SANTOS DE ALMEIDA ME
26.522.857/0001-65 35176/2020 06353 MULTA E CASSAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA
SÍNTESE DOS FATOS E DECISÃO: FATOS: Considerando a pandemia da COVID-19 e todas as instruções dadas de forma
impressa e orientada nas visitas realizadas para prevenção, e medidas necessárias a
ocorrência de casos de COVID-19 na ILPI; Considerando o monitoramento do
processo de licenciamento sanitário 37745/2019; através de reinspeções e avaliações
documentais atualizadas; Considerando que dado a entrega documental, foi elaborado
parecer quanto ao número de Recursos Humanos que se encontra em
desconformidade com a RDC 283/2005; Considerando que a deficiência de RH
representa risco à saúde/manutenção da saúde do idoso; Considerando relatório da
APS onde fora deflagrado funcionário trabalhando e apresentando sintomas
compatíveis c/ síndrome gripal, descumprindo recomendações vigentes. DECISÃO:
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE A AUTUAÇÃO e aplico ao autuado a PENA DE
MULTA E CASSAÇÃO DA LICENÇA.
Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, que fica no endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Nº 5416, bairro Portal de Jacaraípe – Serra/ES.
Geane Souza Sobral Nascimento
Gerente de Vigilância Sanitária Matrícula 19453
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 349
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 533Publicação Nº 300876
PORTARIA Nº 533, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Nilo Gustavo da Conceição Rocha, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabi-nete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 25/09/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 350
RELATÓRIO GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE 2020Publicação Nº 301001
CA
MA
RA
MU
NIC
IPA
L D
A S
ERR
A -
ESR
elat
ório
de
Ges
tão
Fisc
alD
EM
ON
STR
ATI
VO
DA
DE
SP
ES
A C
OM
PE
SS
OA
LO
rçam
ento
s Fi
scal
e d
a S
egur
idad
e S
ocia
lP
oder
: Leg
isla
tivo
Per
íodo
de
Ref
erên
cia:
Set
embr
o de
201
9 a
Ago
sto
de 2
020
/ Qua
drim
estre
Mai
o-A
gost
o
Iden
tific
ador
: WP
R37
6110
1-03
0-G
JRQ
KR
KE
EW
MFW
-1 -
Em
itido
por
: IS
AA
C M
IRA
ND
A M
OR
IP
ág1
/2
RG
F - A
NEX
O 1
(LR
F, a
rt . 5
5, in
ciso
I, a
línea
"a"
)R
$ 1,
00
DES
PESA
CO
M P
ESSO
AL
DES
PESA
S EX
ECU
TAD
AS
(Últi
mos
12
Mes
es)
LIQ
UID
AD
AS
INSC
RIT
AS
EM
RES
TOS
A
PAG
AR
NÃ
O
PRO
CES
SAD
OS
(b)
Set/2
019
Out
/201
9N
ov/2
019
Dez
/201
9Ja
n/20
20Fe
v/20
20M
ar/2
020
Abr
/202
0M
ai/2
020
Jun/
2020
Jul/2
020
Ago
/202
0
TOTA
L (Ú
LTIM
OS
12 M
ESES
)(a
)
DES
PESA
BR
UTA
CO
M P
ESSO
AL
(I)
1.79
5.34
1,94
1.82
6.32
5,60
2.01
5.92
5,95
3.48
1.88
3,63
1.67
3.47
8,61
2.03
1.57
5,37
2.24
2.17
7,98
2.08
8.40
1,47
1.64
0.90
7,81
1.67
0.78
8,96
1.70
2.36
9,66
1.73
9.41
5,11
23.9
08.5
92,0
90,
00
Pe
ssoa
l Ativ
o1.
564.
952,
671.
600.
096,
411.
583.
400,
302.
695.
919,
701.
673.
478,
611.
663.
872,
271.
651.
297,
461.
652.
998,
371.
631.
776,
131.
661.
657,
281.
684.
106,
301.
730.
283,
4320
.793
.838
,93
0,00
V
enci
men
tos,
Van
tage
ns e
Out
ras D
espe
sas V
ariá
veis
1.30
1.38
0,79
1.33
3.56
3,04
1.31
1.05
7,26
2.22
8.45
4,91
1.39
7.88
1,84
1.35
6.04
3,43
1.36
5.66
1,71
1.35
7.13
3,28
1.33
5.40
7,06
1.36
2.30
7,33
1.37
1.93
0,85
1.40
3.28
0,09
17.1
24.1
01,5
90,
00
O
brig
açõe
s Pat
rona
is26
3.57
1,88
266.
533,
3727
2.34
3,04
467.
464,
7927
5.59
6,77
307.
828,
8428
5.63
5,75
295.
865,
0929
6.36
9,07
299.
349,
9531
2.17
5,45
327.
003,
343.
669.
737,
340,
00
B
enef
ício
s Pre
vide
nciá
rios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pe
ssoa
l Ina
tivo
e Pe
nsio
nist
as5.
735,
926.
065,
466.
065,
4611
.963
,93
0,00
9.13
1,68
9.13
1,68
9.13
1,68
9.13
1,68
9.13
1,68
18.2
63,3
69.
131,
6810
2.88
4,21
0,00
A
pose
ntad
oria
s, R
eser
va e
Ref
orm
as0,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
00
P
ensõ
es0,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
000,
00
O
utro
s Ben
efíc
ios P
revi
denc
iário
s5.
735,
926.
065,
466.
065,
4611
.963
,93
0,00
9.13
1,68
9.13
1,68
9.13
1,68
9.13
1,68
9.13
1,68
18.2
63,3
69.
131,
6810
2.88
4,21
0,00
O
utra
s des
pesa
s de
pess
oal d
ecor
rent
es d
e co
ntra
tos d
e te
rcei
rizaç
ão o
u de
con
trata
ção
de fo
rma
indi
reta
(§ 1
º do
art.
18 d
a LR
F)22
4.65
3,35
220.
163,
7342
6.46
0,19
774.
000,
000,
0035
8.57
1,42
581.
748,
8442
6.27
1,42
0,00
0,00
0,00
0,00
3.01
1.86
8,95
0,00
DES
PESA
S N
ÃO
CO
MPU
TAD
AS
(II)
(§ 1
º do
art.
19 d
a LR
F)57
.151
,13
70.5
50,9
825
.118
,13
1.17
8,18
47.3
62,8
720
.029
,89
53.6
20,6
845
.031
,91
15.3
72,3
729
.133
,71
18.6
55,5
267
.152
,68
450.
358,
050,
00
In
deni
za. p
or D
emis
são
e In
cent
ivos
à D
emis
são
Vol
untá
ria57
.151
,13
70.5
50,9
825
.118
,13
1.17
8,18
47.3
62,8
720
.029
,89
53.6
20,6
845
.031
,91
15.3
72,3
729
.133
,71
18.6
55,5
267
.152
,68
450.
358,
050,
00
D
ecor
rent
es d
e D
ecis
ão Ju
dici
al d
e Pe
ríodo
Ant
erio
r ao
da A
pura
ção
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
D
espe
sas d
e Ex
ercí
cios
Ant
erio
res d
e Pe
ríodo
Ant
erio
r ao
da A
pura
ção
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
In
ativ
os e
Pen
sion
ista
s com
Rec
urso
s Vin
cula
dos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DES
PESA
LÍQ
UID
A C
OM
PES
SOA
L (I
II) =
(I -
II)
1.73
8.19
0,81
1.75
5.77
4,62
1.99
0.80
7,82
3.48
0.70
5,45
1.62
6.11
5,74
2.01
1.54
5,48
2.18
8.55
7,30
2.04
3.36
9,56
1.62
5.53
5,44
1.64
1.65
5,25
1.68
3.71
4,14
1.67
2.26
2,43
23.4
58.2
34,0
40,
00
APU
RA
ÇÃ
O D
O C
UM
PRIM
ENTO
DO
LIM
ITE
LEG
AL
VA
LOR
% S
OBR
E A
RC
L A
JUST
AD
A
REC
EITA
CO
RR
ENTE
LÍQ
UID
A -
RC
L (I
V)
1.35
5.44
9.77
9,47
-
(-) T
rans
ferê
ncia
s obr
igat
ória
s da
Uni
ão re
lativ
as à
s em
enda
s ind
ivid
uais
(art.
166
-A, §
1º,
da C
F) (V
)0,
00-
(-) T
rans
ferê
ncia
s obr
igat
ória
s da
Uni
ão re
lativ
as à
s em
enda
s de
banc
ada
(art.
166
, § 1
6, d
a C
F) (V
I)0,
00-
REC
EITA
CO
RR
ENTE
LÍQ
UID
A A
JUST
AD
A P
AR
A C
ÁLC
ULO
DO
S LI
MIT
ES D
A D
ESPE
SA C
OM
PES
SOA
L (V
II) =
(IV
- V
- V
I)1.
355.
449.
779,
47-
DES
PESA
TO
TAL
CO
M P
ESSO
AL
- DTP
(VII
I) =
(III
a +
III b
)23
.458
.234
,04
1,73
LIM
ITE
MÁ
XIM
O (I
X) (
inci
sos I
, II e
III,
art.
20 d
a LR
F)81
.326
.986
,77
6,00
LIM
ITE
PRU
DEN
CIA
L (X
) = (0
,95
x IX
) (pa
rágr
afo
únic
o do
art.
22
da L
RF)
77.2
60.6
37,4
35,
70
LIM
ITE
DE
ALE
RTA
(XI)
= (0
,90
x IX
) (in
ciso
II d
o §1
º do
art.
59 d
a LR
F)73
.194
.288
,09
5,40
FON
TE: S
iste
ma
Ate
nde.
Net
- IP
M, U
nida
de R
espo
nsáv
el: C
AM
AR
A M
UN
ICIP
AL
DA
SER
RA
. Em
issã
o: 1
7/09
/202
0, à
s 09:
49:5
4.
¹ Nos
dem
onst
rativ
os e
labo
rado
s no
prim
eiro
e n
o se
gund
o qu
adrim
estre
de
cada
exe
rcíc
io, o
s val
ores
de
rest
os a
pag
ar n
ão p
roce
ssad
os in
scrit
os e
m 3
1 de
dez
embr
o do
exe
rcíc
io a
nter
ior c
ontin
uarã
o a
ser i
nfor
mad
os n
esse
cam
po. E
sses
val
ores
não
sofr
em a
ltera
ção
pelo
seu
proc
essa
men
to, e
som
ente
no
caso
de
canc
elam
ento
pod
em se
r exc
luíd
os.
NO
TA:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 351
CA
MA
RA
MU
NIC
IPA
L D
A S
ERR
A -
ESR
elat
ório
de
Ges
tão
Fisc
alD
EM
ON
STR
ATI
VO
DA
DE
SP
ES
A C
OM
PE
SS
OA
LO
rçam
ento
s Fi
scal
e d
a S
egur
idad
e S
ocia
lP
oder
: Leg
isla
tivo
Per
íodo
de
Ref
erên
cia:
Set
embr
o de
201
9 a
Ago
sto
de 2
020
/ Qua
drim
estre
Mai
o-A
gost
o
Iden
tific
ador
: WP
R37
6110
1-03
0-G
JRQ
KR
KE
EW
MFW
-1 -
Em
itido
por
: IS
AA
C M
IRA
ND
A M
OR
IP
ág2
/2
TRA
JETÓ
RIA
DE
RET
OR
NO
AO
LIM
ITE
DA
DES
PESA
TO
TAL
CO
M P
ESSO
AL
2020
Exer
cíci
o do
prim
eiro
per
íodo
segu
inte
Exer
cíci
o do
segu
ndo
perío
do se
guin
te
2º Q
uadr
imes
trePr
imei
ro p
erío
do se
guin
teSe
gund
o pe
ríodo
segu
inte
Lim
ite M
áxim
o%
DTP
% E
xced
ente
Red
utor
mín
imo
de 1
/3 d
o Ex
cede
nte
Lim
ite%
DTP
Red
utor
Res
idua
lLi
mite
% D
TP
(a)
(b)
(c) =
(b-a
)(d
) = (1
/3*c
)(e
) = (b
-d)
(f)
(g) =
(f-a
)(h
) = (a
)(i)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
¹ DTP
cor
resp
onde
à D
espe
sa T
otal
com
Pes
soal
.
____
____
____
____
____
____
____
____
___
RO
DR
IGO
MA
RC
IO C
ALD
EIR
AP
RE
SID
EN
TE D
A C
ÂM
AR
A
____
____
____
____
____
____
____
____
___
ISA
AC
MIR
AN
DA
MO
RI
CO
OR
D. F
INA
NC
EIR
O
____
____
____
____
____
____
____
____
___
ME
YR
E M
AR
QU
ES
DA
SIL
VA
CO
NTA
DO
R -
CR
C E
S 0
1252
4
____
____
____
____
____
____
____
____
___
PE
NH
A C
RIS
TIN
A M
OR
EIR
A D
E O
LIV
EIR
AC
OO
RD
. CO
NTR
OLE
INTE
RN
O
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 352
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2020Publicação Nº 300933
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2020
Estabelece as normas gerais e os procedimentos relativos a gestão, ao funcionamento e utilização do Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA- IPS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2818/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a gestão de documentos e aprimorar a eficiência, eficácia e efetividade na elaboração, tramitação, utilização e destinação dos documentos e informações produzidas e recebidas no âmbito do Ins-tituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra;
CONSIDERANDO a vantajosidade de utilizar de meios eletrônicos para realização dos processos administrativos com se-gurança, transparência, agilidade e economicidade, aumentando a produtividade e celeridade na tramitação de processos, ampliando a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação, propiciando a satisfação do público usuário;CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento em meios ele-tromagnéticos;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Adminis-tração Pública Federal; e
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer, nos termos da presente Instrução de Serviço, a partir de 03 de Agosto de 2020, as normas gerais e os procedimentos de gestão de documentos e processos administrativos e previdenciários eletrônicos e digitais relativos ao Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS, e definir normas e diretrizes para sua utilização.
Art. 2º O Sistema Eletrônico do IPS é um sistema de gestão de processos administrativos, previdenciários e documentos eletrônicos e contempla, entre outras, as seguintes funcionalidades:
I - assinatura eletrônica de documentos;
II - registro, autuação, instrução e gestão de informações, documentos e processos administrativos e previdenciários;
III - divulgação de informações para pessoas, órgãos ou entidades interessados em determinado processo.
Art. 3º Para os efeitos desta Instrução de Serviço, considera-se:
I - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar documentos;
II - autenticidade: propriedade pela qual se assegura que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, equipamento, sistema, órgão ou entidade;
III - autoria: qualidade ou condição de autor;
IV - digitalização: conversão fiel da imagem de um documento para código digital;
V - documento digital - informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel repre-sentação em código digital;
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 353
VI - integridade: propriedade pela qual se assegura que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental;
VII - processo eletrônico nato: conjunto de documentos nato digitais processados, armazenados e disponibilizados por meio eletrônico no âmbito do IPS;
VIII - processo eletrônico hibrido: conjunto de documentos físicos, documentos digitalizados e documentos nato digitais processados, armazenados e disponibilizados por meio físico e eletrônico no âmbito do IPS;
IX - Sistema Eletrônico de Informações: sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos no âmbito do IPS;
X - tramitação: movimentação do processo entre setores ou entre órgãos;
XI - usuário interno: pessoa que exerce atividade no IPS, ainda que transitoriamente, cadastrada através de usuário e senha para ter acesso interno ao Sistema Eletrônico.
XII - usuário externo: pessoa física ou jurídica a quem se refere o processo ou documento ou que possam ser afetados pela decisão
Art. 4º Todas as solicitações, requerimentos e documentos recepcionados pelo IPS integrarão o processo eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico.
§ 1º Os documentos nato-digitais juntados aos processos eletrônicos com garantia de origem, na forma estabelecida nesta Instrução de Serviço, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Art. 5º São objetivos do Sistema Eletrônico do IPS:
I - assegurar eficiência, eficácia, agilidade e efetividade promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resul-tados;
II - promover, com segurança, transparência e economicidade, a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos e previdenciários;
III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;
V - facilitar o acesso às informação e às instâncias administrativas;
VI - buscar a integração com o processo administrativo eletrônico de outros órgãos da Administração Pública; e
VII - propiciar a satisfação do público usuário.
Art. 6º - A partir de 01/09/2020, todos os atos processuais relativos aos processos deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico, exceto nas situações em que isso for inviável ou citação/ intimação/notificação judiciais ou em caso de indisponibilidade do Sistema/IPS cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.
§ 1º - Os documentos protocolados pelo usuário externo ou apresentados eletronicamente que contenham até 20 folhas, serão digitalizados no momento do recebimento com a abertura do processo eletrônico de forma imediata, devendo o usuário interno emitir protocolo com o número do processo entregando, ao usuário externo, informações para acesso ao processo eletrônico.
§ 2º - Os documentos protocolados pelo usuário externo ou apresentados eletronicamente que contenham mais de 20 folhas, serão digitalizados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para abertura do processo eletrônico, exceto para docu-mentos recebidos de forma física ou protocolados ou enviados eletronicamente pelos órgãos de controle e fiscalizadores e judicial, que deverão ser digitalizados e protocolados na momento do recebimento.
§ 3º - No caso das exceções previstas no caput, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em meio físico, digitalizando-se, posteriormente, o documento base e incluindo-o no Sistema Eletrônico do IPS junto ao processo administrativo eletrônico correspondente, exceto quando se tratar de citação/ intimação/notificação judiciais, que poderão se manter em meio físico.
§ 4º - Os processos que importem implantação de valores na folha de pagamento do IPS devem ser protocolados tanto no Sistema Eletrônico Ágape quanto no Sistema SisprevWeb; já os processos que não importem em implantação de valores na folha de pagamento do IPS, somente devem ser protocolados no Sistema Eletrônico Ágape, conforme rol exemplifica-tivo abaixo:
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 354
I – protocolados no Sistema Eletrônico Ágape e no Sistema SisprevWeb:
a) ABONO DE PERMANENCIA para os servidores efetivos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra;
b) CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
c) DTC,
d) ISENÇÃO DE IRRF/CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
e) RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – RRA,
f) REVERSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E
g) REVERSÃO/DESCONSTITUIÇÃO DE APOSENTADORIA
II – protocolados somente no Sistema Eletrônico Ágape:
a) ABONO DE PERMANENCIA para os servidores efetivos do Município da Serra/PMS
b) ADMINISTRATIVO (OUTROS),
c) DILIGÊNCIA,
d) INCLUSÃO DE DEPENDENTES/COMPROVAÇÃO DE DEPENDENTES INVÁLIDOS INCAPAZES,
e) OUVIDORIA,
f) PASTA FUNCIONAL,
g) PROCESSOS JUDICIAIS/TCE E
h) RETROATIVO para servidores efetivos ativos do Município da Serra/PMS
Art. 7º Todos os documentos apresentados pelo usuário externo para digitalização deverão ser cópia simples acompanha-dos de originais e terá o usuário interno que:
I - certificar a autenticidade das cópias e proceder a abertura do processo eletrônico no momento do recebimento, devol-vendo os documentos originais ao usuário externo;
II – pelo período inicial de 06 meses, caso os documentos apresentados para protocolo, nos termos do inciso acima, ul-trapassem 20 folhas o usuário interno certificará a autenticidade das cópias no momento do recebimento, com o devido registro no corpo do documento antes de sua digitalização, devolvendo os originais ao usurário externo que terá a respon-sabilidade de comparecer no prazo de 07 dias úteis ao IPS para retirada do número do processo eletrônico e para obtenção de informações para acompanhamento do processo eletrônico.
Parágrafo único: Na hipótese do inciso II deste artigo o usuário interno deve fornecer ao usuário externo um comprovante de entrega de documentos para protocolo, conforme anexo III.
Art. 8º. O usuário interno que movimentar, a partir de 01/09/2020, o processo hibrido no sistema eletrônico, não deverá praticar atos administrativos, imprimir e adicionar ao processo físico, devendo obrigatoriamente anexar somente:
I - no processo físico:
a) Termo de Enceramento de Processo Físico, conforme anexo I;
II - no processo eletrônico:
a) Despacho de Início do Processo Eletrônico, conforme anexo II.
§ 1º O usuário interno, indicado no caput, deverá antes de proceder a emissão dos anexos I e II, deverá proceder a con-ferência da numeração das folhas do processo físico, procedendo, se necessária, sua renumeração.
§ 2º para atendimento das normas do Tribunal de Contas deste Estado – IN 31/2014, o processo de concessão de aposen-tadoria; o processo de concessão de Pensão por Morte e o processo de Revisão de Benefício Previdenciário, devem possuir numerações distintas entre si, não devendo haver numeração sequencial entre tais processos.
§ 3º O usuário interno que deixar de cumprir o disposto nas alíneas dos incisos I e II do caput deste artigo, bem como seu § 1º, deverá responder administrativamente, devendo o setor que receber o processo devolvê-lo ao remetente para instrução processual correta.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 355
Art. 9º. A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito do IPS deverá ser acompanhada da conferência da integridade do documento digitalizado.
§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do usuário externo, que responderá, nos termos da legislação civil, penal e administrativa, por eventuais fraudes.
§ 2º Os documentos resultantes da digitalização de originais ou os documentos resultantes da digitalização de cópia au-tenticada em cartório, serão considerados cópia autenticada administrativamente;
§ 3º Os documentos resultantes da digitalização de cópia simples, serão considerados cópia simples;
Art. 10 Os documentos que contenham informações restritas terão seu acesso limitado a servidores autorizados e aos interessados no processo.
Parágrafo único. As informações restritas são aqueles referentes a controle interno, informação pessoal, documentos pre-paratórios, investigação de responsabilidade de servidor, sigilo contábil, sigilo empresarial, sigilo fiscal e demais assuntos determinados pela legislação.
Art. 11 O processo eletrônico dispensa a realização de procedimentos formais típicos de processo em papel, tais como capeamento, criação de volumes, carimbos e aposição de etiquetas.
§ 1º Todos os documentos recebidos e remetidos ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS, independentemente, de sua forma de entrega, deverão ser digitalizados e registrados no Sistema Eletrônico, exceto nas situações em que isso for inviável ou citação/ intimação/notificação judiciais ou em caso de indisponibilidade do Sistema/IPS cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo
§ 2º Os documentos físicos externos recebidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - IPS que sejam restritos ou que digam respeito a procedimento licitatório serão encaminhados ao Setor competente, de forma física, que procederá à digitalização e o registro no Sistema Eletrônico, somente no momento permitindo em Lei.
§ 3º Não serão objeto de registro no Sistema Eletrônico do IPS documentos particulares, jornais, revistas, livros, folders, propagandas e demais materiais que não se caracterizam como documento arquivístico.
Art. 12 Para criação de um processo eletrônico deverão ser inseridos no Sistema Eletrônico do IPS todos os dados que permitam sua eficiente localização e controle, mediante o preenchimento dos campos próprios do sistema.
Art. 13 Os documentos produzidos no âmbito do Sistema Eletrônica terão sua autoria e integridade asseguradas mediante a utilização de assinatura eletrônica, seja digital ou cadastrada.
§ 1º O uso de assinatura eletrônica digital é obrigatório em todos os atos que necessitem de comprovação de autoria e integridade em ambiente externo.
§ 2º A utilização de assinatura eletrônica importa aceitação das normas sobre o assunto pelo usuário, inclusive no que se refere à responsabilidade por eventual uso indevido.
§ 3º A senha de acesso ao Sistema Eletrônico do IPS e o certificado digital são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.
§ 4º Os documentos que demandem assinatura de mais de um usuário devem ter o respectivo processo tramitado somen-te depois da assinatura de todos os responsáveis, devendo ser utilizado o recurso do bloco de assinatura para este fim, caso os usuários estejam lotados em setores, departamentos e diretorias distintas;
Art.14. Os processos e documentos oriundos do Município, que forem encaminhados ao IPS, deverão ser baixados no for-mato PDF/A e encaminhados em Pen Drive ou CD para abertura de processo eletrônico.
Art. 15. Consideram-se realizados os atos processuais em meio eletrônico no dia e na hora registrados no Sistema Eletrô-nico do IPS, os quais ficarão armazenados e disponíveis para consulta no histórico de operações desse sistema.
§ 1º Quando o ato processual tiver de ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tem-pestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
§ 2º No caso do § 1º, se o Sistema Eletrônico do IPS estiver indisponível, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.
Art.16 No ato da juntada do documento no processo eletrônico, o servidor responsável deve observar se o documento contém informação sigilosa ou pessoal ou com algum grau de sensibilidade e registrar no Sistema Eletrônico do IPS a sinalização do adequado nível de acesso, em conformidade com o disposto na legislação vigente.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 356
Art. 17. No caso de documento de procedência externa recebido em suporte físico com indicação de informação sigilosa, este será encaminhado sem violação do respectivo grau de sigilo diretamente à unidade competente, que procederá com a sua digitalização e captura para o Sistema Eletrônico e posterior devolução ao interessado.
Art. 18. Todos os setores do IPS, deverão, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 01/09/2020, proceder a aná-lise, conferência, identificação e localização de todos os processos migrados indevidamente com a implantação do Sistema Eletrônico do IPS para os campos “ENTRADA”; “MESA DE TRABALHO” e “SAIDA”, e proceder sua movimentação ao setor de localização física efetiva do processo hibrido.
Parágrafo único O usuário interno ao realizar a limpeza dos processos listados nos campos “ENTRADA”; “MESA DE TRABA-LHO” e “SAIDA”., deverá fazer a conferência, identificação e localização dos processos e movimentar corretamente.
Art. 19 Os usuários internos deverão acessar a caixa de entrada diariamente para fins de recebimento dos processos tra-mitados ao setor de lotação.
Art. 20 - Esta Instrução Serviço revoga a Instrução de Serviço nº 02, de 31 de Agosto de 2020, retroagindo seus efeitos a 03 de Agosto de 2020.
Serra/ES, 22 de Setembro de 2020.
EVILASIO DE ANGELO
Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO FÍSICO
CERTIFICO para os devidos fins que, na presente data, em cumprimento ao §1º, inciso II, art. 8ª da Instrução de Serviço n.º 003/2020, conferi a numeração das folhas do Processo n.º ____________________________ e, ( ) não foi necessária renumeração ou ( ) foi necessária renumeração a partir da folha n.º _____.
Certifico e dou fé que, nesta data, estamos encerrando o Processo nº ___________________________, Processo de ____________________ (administrativo, licitação, aposentadoria ou pensão), e que este processo tramitou na forma física até a folha _____ e iniciou-se totalmente a tramitação na forma eletrônica a partir da folha _____.
Do que, para constar, lavro este termo.
Serra/ES _______/_______/202_____
(nome e matricula)
ANEXO II
DESPACHO DO PROCESSO ELETRÔNICO
Certifico que este processo tramitou na forma física até a folha _________ e a partir da folha ________ iniciou-se total-mente a tramitação na forma eletrônica.
(nome e matricula)
ANEXO III
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROTOCOLO E ABERTURA DE PROCESSO ELETRÔNICO
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 357
Nos termos do art. 7º, inciso II e parágrafo único da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020, certifico que _______________________________________________________ (NOME DO USUÁRIO EXTERNO), pro-cedeu a entrega de requerimento de __________________________________________________________________________________ e documentos para protocolo de abertura de processo eletrônico, sendo-lhe devolvido os documentos originais, após a devida conferência.
Certifico ainda, que dei conhecimento ao usuário externo que é de sua responsabilidade comparecer, no prazo de 07 dias úteis a partir desta data, ao IPS, para retirada do número do processo e para obtenção de informações para acompanha-mento do processo eletrônico.
Serra/ES _______/_______/202_____
(nome e matricula)
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 358
Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO PE 08Publicação Nº 300842
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRONICO N 000008/2020 ID835247
A Prefeitura Municipal de Venda Nova A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, através da Equipe de Pregão, torna pública a realização de certame licitatório, conforme segue: Pregão Eletrônico nº 000008/2020 - ID 835247 Objeto: AQUISIÇAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMACIA BASICA. Acolhimento das propostas a partir de: 30/10/2020 às 12:00h. Abertura de propostas: 15/10/2020 às 08h30min. Início da sessão de disputa: 15/10/2020 às 09:30h. Edital disponível nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.vendanova.es.gov.br
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 359
Viana
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CP 001/2020Publicação Nº 301111
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2020
Código CidadES: 2020.073E0600001.02.0003
A Município de Viana/ES , através da Secretaria Municipal de Educação de Viana, por meio da sua Secretária, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, processo administrativo nº 7404/2020 – SEMED.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VIANA/ES.
Arrematantes vencedores:
- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VIANA - ASAFAVI, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,23, 24, 27, 28 e 29, perfazendo o valor total de R$ 738.549,07 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sete centavos);
- COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE ALFREDO CHAVES - CLAC nos itens 23, 24 e 25, perfazendo o valor total de R$ 149.635,99 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos);
- ASSOCIAÇÃO VIANENSE DE APICULTORES - AVIAPIS no item 26, perfazendo o valor total de R$ 11.642,62 (onze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos);
DESERTO o item 15.
Viana, 24 de setembro de 2020.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 360
22ª CHAMADA - EDITAL N° 001/2020Publicação Nº 301095
EDITAL Nº001/2020
PROCESSO SELTIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VIANA-ES
22º CHAMADA
A comissão do Processo seletivo e cadastro de reserva simplificado da Secretaria Municipal Educação da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital 001/2020, convoca para chamada os candidatos Habilitados, seguindo classificação e modalidade abaixo relacionada.
Local: Secretaria Municipal de Educação _ Auditório
Chamada: horário de chamada seguindo as normas de protocolo da COVID 19
Endereço: Rua: Aspásia Varejão- Centro – Viana
Data: 28/09/2020
Modalidade: Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental - Anos Finais (PEB III)
DATA NOMES HORÁRIO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO
RAFAEL BERTOLDI DOS SANTOS
08 h ANOS FINAIS
CLAUDIA MOURA MENDES 08:20 h DISCIPLINA DE L. PORTUGUESA
122 A 126 28/09/2020 SIRLENE BARBOSA NOSSA 08:40 h
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- III
THAIS CUSTÓDIO BICALHO 9 h
VANIA REGINA NALIA MASCARENHAS
09:20 h
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 361
EDITAL Nº001/2020
PROCESSO SELTIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VIANA-ES
22º CHAMADA
A comissão do Processo seletivo e cadastro de reserva simplificado da Secretaria Municipal Educação da Prefeitura de Viana, em referência ao Edital 001/2020, convoca para chamada os candidatos Habilitados, seguindo classificação e modalidade abaixo relacionadas.
Local: Secretaria Municipal de Educação _ Auditório
Chamada: horário de chamada seguindo as normas de protocolo da COVID 19
Endereço: Rua: Aspásia Varejão- Centro – Viana
Data: 28/09/2020
Modalidade: Professor de Educação Básica II- Ensino Fundamental - 1º AO 3º (PEB II)
DATA
NOMES
HORÁRIO
CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO
FRANCISMEIRY PEREIRA 13:00 h ELIENE DA SILVA ROZA DE
OLIVEIRA 13:20 h PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
CREMILDA SOARES RIBEIRO RODRIGUES
13:40 h BÁSICA- II
DANIELE GONÇALO LANG 14 h
LUANA CASSUNDÉ COSTA 14:20 h 1º AO 3º ANO
28/09/2020 TAMARA FERREIRA LUIZ 14:40 h 226 A 235
ELZA MARIANO DO NASCIMENTO
15 h ANOS INICIAIS
IRACY MARIA DE OLIVIERA BOAMORTE
15:20 h
ANGELA MARIA DOS SANTOS
15:20 h
LUCINEIA DE SOUZA NEVES DIAS
15:40 h
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 362
Vila Pavão
Prefeitura
DISPENSA 073/2020Publicação Nº 300793
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002556 / 2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073 / 2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS DE EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 002556/2020, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do artigo 24, Inciso II da lei fede-ral 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa S.N.B. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.363.307/0001-70, no valor total de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), para os serviços do objeto em referência, com base no artigo 24, Inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações, em conseq-ência, fica convocada as proponentes para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.
Vila Pavão/ES, 24 de setembro de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO P.P. 032/2020Publicação Nº 300795
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032 / 2020
O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no dispos-to no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve HOMOLOGAR a adjudicação referente ao Processo nº 002145/2020, do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 032/2020, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte Escolar - Li-nhas Compartilhadas, sob a forma de fretamento, pelo período de 12 meses, para atender aos alunos da Rede Municipal e Estadual de ensino, em favor da empresa VIAÇÃO PRIMUS LTDA, nos itens 01, 02 e 03 no valor total estimado de R$ 205.951,20 (duzentos e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
Vila Pavão/ES, 24 setembro de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2020Publicação Nº 300808
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2020
PROCESSO Nº 000059/2020
O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial SRP nº 035/2020, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de materiais de consumo para serem utilizadas pelas equipes nos consultórios odontológicos.
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 363
Empresa Vencedora: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME.
Itens: 2, 3, 5, 22, 29, 37 e 47.
Valor: R$ 23.611,70.
Empresa Vencedora: DENTAL OPEN - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA .
Itens: 1, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45 e 46.
Valor: R$ 26.111,50.
Empresa Vencedora: HOLY MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES.
Itens: 23, 36 e 43.
Valor: R$ 19.440,00.
Vila Pavão, ES, 24/09/2020.
Roberto Selia
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 364
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE DE 2020 - ANEXO 01Publicação Nº 300894
RE
LA
TÓ
RIO
DE
GE
STÃ
O F
ISC
AL
MU
NIC
ÍPIO
DE
VIL
A P
AV
ÃO
- E
S -
PO
DE
R E
XE
CU
TIV
O
2º Q
UA
DR
IME
STR
E D
E 2
020
- M
AIO
A A
GO
STO
DE
202
0
DE
MO
NST
RA
TIV
O D
A D
ESP
ESA
CO
M P
ESS
OA
LO
RÇ
AM
EN
TO
FIS
CA
L E
DE
SE
GU
RID
AD
E S
OC
IAL
R$
1,00
RG
F -
AN
EX
O I
(L
RF
, art
. 55,
inci
so I
, alí
nea
"a")
DE
SPE
SA C
OM
PE
SSO
AL
DE
SPE
SAS
EX
EC
UT
AD
AS
(Últ
imos
12
Mes
es)
SET
/201
9O
UT
/201
9N
OV
/201
9D
EZ
/201
9JA
N/2
020
FE
V/2
020
MA
R/2
020
AB
R/2
020
MA
I/20
20JU
N/2
020
JUL
/202
0
Tot
al(Ú
ltim
os 1
2m
eses
) (a
)A
GO
/202
0
INSC
RIT
AS
EM
RE
STO
S A
PA
GA
R N
ÃO
PR
OC
ESS
AD
OS
(b)
LIQ
UID
AD
AS
1.25
4.09
9,83
1.54
1.00
6,71
1.21
1.98
1,35
1.18
0.12
1,48
990.
774,
141.
232.
791,
871.
372.
012,
591.
126.
582,
491.
156.
069,
791.
183.
198,
5914
.753
.202
,94
1.23
0.72
9,68
1.27
3.83
4,42
DE
SPE
SA B
RU
TA
CO
M P
ESS
OA
L (
I)
1.25
4.09
9,83
1.54
1.00
6,71
1.21
1.98
1,35
1.18
0.12
1,48
990.
774,
141.
232.
791,
871.
372.
012,
591.
126.
582,
491.
156.
069,
791.
183.
198,
5914
.753
.202
,94
1.23
0.72
9,68
1.27
3.83
4,42
Pes
soal
Ati
vo
1.03
8.38
4,85
1.33
1.64
0,74
999.
797,
3497
8.73
1,78
811.
933,
931.
011.
643,
281.
144.
062,
9191
4.24
9,65
956.
763,
2697
4.09
3,84
12.2
30.5
44,4
51.
016.
330,
371.
052.
912,
50V
enci
men
tos,
Van
tage
ns e
Out
ras
Des
pesa
s V
ariá
veis
.
215.
714,
9820
9.36
5,97
212.
184,
0120
1.38
9,70
178.
840,
2122
1.14
8,59
227.
949,
6821
2.33
2,84
199.
306,
5320
9.10
4,75
2.52
2.65
8,49
214.
399,
3122
0.92
1,92
Obr
igaç
ões
Pat
rona
is
Ben
efíc
ios
Pre
vide
nciá
rios
Pes
soal
Ina
tivo
e P
ensi
onis
tas
Apo
sent
ador
ias,
Res
erva
e R
efor
mas
Pen
sões
Out
ros
Ben
efíc
ios
Pre
vide
nciá
rios
Out
ras
desp
. pes
soal
dec
orr.
con
tr. t
erce
ir. o
u C
ontr
at. d
e fo
rma
indi
reta
(§
1º d
o ar
t. 18
da
LR
F)
273.
474,
5627
3.47
4,56
DE
SPE
SAS
NÃ
O C
OM
PU
TA
DA
S (I
I) (
§ 1º
do
art.
19
da L
RF
)
Inde
niza
ções
por
Dem
issã
o e
Ince
ntiv
os a
Dem
issã
o V
olun
tári
a
Dec
orre
ntes
de
Dec
isão
Jud
icia
l de
perí
odo
ante
rior
ao
da a
pura
ção
273.
474,
5627
3.47
4,56
Des
pesa
s de
Exe
ríci
os A
nter
iore
s de
per
íodo
ant
erio
r ao
da
apur
ação
Inat
ivos
e P
ensi
onis
tas
com
Rec
urso
s V
incu
lado
s
1.25
4.09
9,83
1.54
1.00
6,71
1.21
1.98
1,35
1.18
0.12
1,48
717.
299,
581.
232.
791,
871.
372.
012,
591.
126.
582,
491.
156.
069,
791.
183.
198,
5914
.479
.728
,38
1.23
0.72
9,68
1.27
3.83
4,42
DE
SPE
SA L
ÍQU
IDA
CO
M P
ESS
OA
L (
III)
= (
I -
II)
AP
UR
AÇ
ÃO
DO
CU
MP
RIM
EN
TO
DO
LIM
ITE
LE
GA
LSE
T/2
019
OU
T/2
019
NO
V/2
019
DE
Z/2
019
JAN
/202
0F
EV
/202
0M
AR
/202
0A
BR
/202
0M
AI/
2020
JUN
/202
0JU
L/2
020
Tot
al (
Últ
imos
12
mes
es)
(a)
AG
O/2
020
2.09
4.02
3,21
3.28
3.51
0,91
2.28
8.30
8,34
2.45
4.84
4,54
2.28
6.58
4,37
2.39
8.78
3,36
2.40
2.98
8,06
1.85
6.82
9,65
2.28
2.37
2,13
3.02
9.89
2,40
29.6
88.8
93,6
03.
012.
495,
162.
298.
261,
47R
EC
EIT
A C
OR
RE
NT
E L
ÍQU
IDA
- R
CL
(IV
)
210.
000,
0021
0.00
0,00
(-)
Tra
nsfe
rênc
ias
obri
gató
rias
da
Uni
ão r
elat
ivas
às
emen
das
indi
vidu
ais
(art
166
-A, §
1º
da C
F)
(V)
(-)
Tra
nsfe
rênc
ias
obri
gató
rias
da
Uni
ão r
elat
ivas
às
emen
das
de b
anca
da (
art 1
66-A
, § 1
6 da
CF
)(V
I)
2.09
4.02
3,21
3.28
3.51
0,91
2.28
8.30
8,34
2.45
4.84
4,54
2.28
6.58
4,37
2.39
8.78
3,36
2.40
2.98
8,06
1.85
6.82
9,65
2.28
2.37
2,13
2.81
9.89
2,40
29.4
78.8
93,6
03.
012.
495,
162.
298.
261,
47=
RE
CE
ITA
CO
RR
EN
TE
LÍ•
QU
IDA
AJU
STA
DA
PA
RA
CA
LC
UL
O D
OS
LIM
ITE
S D
AD
ESP
ESA
CO
M P
ESS
OA
L (
VII
) =
(IV
- V
- V
I)1.
254.
099,
831.
541.
006,
711.
211.
981,
351.
180.
121,
4871
7.29
9,58
1.23
2.79
1,87
1.37
2.01
2,59
1.12
6.58
2,49
1.15
6.06
9,79
1.18
3.19
8,59
14.4
79.7
28,3
81.
230.
729,
681.
273.
834,
42D
ESP
ESA
TO
TA
L C
OM
PE
SSO
AL
- D
TP
(V
III)
= (
III
a +
III
b)
1.13
0.77
2,53
1.77
3.09
5,89
1.23
5.68
6,50
1.32
5.61
6,05
1.23
4.75
5,56
1.29
5.34
3,01
1.29
7.61
3,55
1.00
2.68
8,01
1.23
2.48
0,95
1.52
2.74
1,90
15.9
18.6
02,5
41.
626.
747,
391.
241.
061,
19L
IMIT
E M
Á•
XIM
O (
IX)
(inc
isos
I, I
I e
III,
art
. 20
da L
RF
)
1.07
4.23
3,90
1.68
4.44
1,10
1.17
3.90
2,18
1.25
9.33
5,25
1.17
3.01
7,78
1.23
0.57
5,86
1.23
2.73
2,87
952.
553,
611.
170.
856,
901.
446.
604,
8015
.122
.672
,41
1.54
5.41
0,02
1.17
9.00
8,13
LIM
ITE
PR
UD
EN
CIA
L (
X)
= (0
,95
x IX
) (p
arág
rafo
únic
o do
art
. 22
da L
RF
)
1.01
7.69
5,28
1.59
5.78
6,30
1.11
2.11
7,85
1.19
3.05
4,45
1.11
1.28
0,00
1.16
5.80
8,71
1.16
7.85
2,20
902.
419,
211.
109.
232,
851.
370.
467,
7114
.326
.742
,29
1.46
4.07
2,65
1.11
6.95
5,07
LIM
ITE
DE
AL
ER
TA
(X
I) =
(0,
90 x
IX
) (i
ncis
o II
do
§ 1º
do
art.
59
da L
RF
)
59,8
946
,93
52,9
648
,07
31,3
751
,39
57,1
060
,67
50,6
541
,96
40,8
555
,43
49,1
2%
DE
SPE
SA T
OT
AL
CO
M P
ESS
OA
L-
DT
P s
obre
RC
L(X
II)=
(VII
I/V
II)*
100
FO
NT
E: S
iste
ma
de A
dmin
istr
ação
de
Fin
ança
s P
úbli
cas,
Uni
dade
Res
pons
ável
: Sec
reta
ria
Mun
icip
al D
e F
inan
ças
E O
rçam
ento
, Em
issã
o: 2
4/09
/202
0 , a
s 08
:14:
33
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
traçã
o d
e F
inança
s P
úbli
cas
Page
1 o
f 2
E&
L P
roduçõ
es d
e Soft
ware
LT
DA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 365
RE
LA
TÓ
RIO
DE
GE
STÃ
O F
ISC
AL
MU
NIC
ÍPIO
DE
VIL
A P
AV
ÃO
- E
S -
PO
DE
R E
XE
CU
TIV
O
2º Q
UA
DR
IME
STR
E D
E 2
020
- M
AIO
A A
GO
STO
DE
202
0
DE
MO
NST
RA
TIV
O D
A D
ESP
ESA
CO
M P
ESS
OA
LO
RÇ
AM
EN
TO
FIS
CA
L E
DE
SE
GU
RID
AD
E S
OC
IAL
R$
1,00
RG
F -
AN
EX
O I
(L
RF
, art
. 55,
inci
so I
, alí
nea
"a")
IRIN
EU
WU
TK
E
PR
EF
EIT
O M
UN
ICIP
AL
GU
ST
AV
O B
ISP
O M
AR
TIN
S
CO
NT
AD
OR
CR
C -
ES
020
532/
0-9
AIL
TO
DO
S S
AN
TO
S S
OU
ZA
CO
NT
RO
LA
DO
R I
NT
ER
NO
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
traçã
o d
e F
inança
s P
úbli
cas
Page
2 o
f 2
E&
L P
roduçõ
es d
e Soft
ware
LT
DA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 366
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE DE 2020 - ANEXO 02Publicação Nº 300889
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
2º QUADRIMESTRE DE 2020 - MAIO A AGOSTO DE 2020R$ 1,00
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
Até o 3ºQuadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 2.320.677,612.362.105,01 2.320.677,61
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 2.320.677,612.362.105,01 2.320.677,61
Empréstimos
Internos
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
Financiamentos
Internos
Externos
Parcelamento e Renegociação de dívidas
De Tributos
De Contribuições Previdenciárias 2.320.677,612.362.105,01 2.320.677,61
De Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
Demais Dívidas Contratuais
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 9.246.977,157.563.114,78 8.864.495,05
Disponibilidade de Caixa 9.246.977,157.563.114,78 8.864.495,05
Disponibilidade de Caixa Bruta 9.289.535,588.435.946,54 8.970.097,78
(-) Restos a Pagar Processados 42.558,43872.831,76 105.602,73
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (6.926.299,54)(5.201.009,77) (6.543.817,44)
29.688.893,6029.006.283,84 29.624.647,04RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
210.000,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)
29.478.893,6029.006.283,84 29.624.647,04RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DEENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
7,878,14 7,83% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)
(23,50)(17,93) (22,09)% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)
35.626.672,3234.807.540,61 35.549.576,45LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%
32.064.005,0931.326.786,55 31.994.618,81LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
Até o 3ºQuadrimestre
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
PASSIVO ATUARIAL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 155.236,42185.695,72 195.554,34RP NÃO-PROCESSADOS 248.844,30ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , as 08:24:17
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 367
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE DE 2020 - ANEXO 03Publicação Nº 300887
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)
2º QUADRIMESTRE DE 2020 - MAIO A AGOSTO DE 2020R$ 1,00
GARANTIAS CONCEDIDAS
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
Até o 1ºquadrimestre
Até o 2ºquadrimestre
Até o 3ºquadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
AOS ESTADOS (I)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
29.006.283,84 29.624.647,04 29.688.893,60RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
210.000,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (VII)
29.006.283,84 29.624.647,04 29.478.893,60RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITESDE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
6.381.382,44 6.517.422,35 6.531.556,59LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %
5.743.244,20 5.865.680,12 5.878.400,93LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %
CONTRAGARANTIAS RECEBIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
Até o 1ºquadrimestre
Até o 2ºquadrimestre
Até o 3ºquadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
DOS ESTADOS (IX)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , as 08:19:02
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 368
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE DE 2020 - ANEXO 04Publicação Nº 300885
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
2º QUADRIMESTRE DE 2020 - MAIO A AGOSTO DE 2020R$ 1,00
VALOR REALIZADO
No Quadrimestre deReferência
Até o Quadrimestre deReferência (a)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Mobiliária
Interna
Externa
Contratual
Interna
Empréstimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)
Externa
Empréstimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)
TOTAL (III)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCLAJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 29.688.893,60 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 210.000,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 29.478.893,60 0,00
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 4.716.622,98 16,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 4.244.960,68 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00
ORÇAMENTÁRIA 2.063.522,55 7,00
VALOR REALIZADO
No Quadrimestre deReferência
Até o Quadrimestre deReferência (a)
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , as 08:22:22
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 369
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE DE 2020 - ANEXO 06Publicação Nº 300881
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
2º QUADRIMESTRE DE 2020 - MAIO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES - PODER EXECUTIVO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
Receita Corrente Líquida 29.688.893,60
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 29.478.893,60
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 29.478.893,60
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 14.479.728,38 49,12
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 15.918.602,54 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 15.122.672,41 51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60 % 14.326.742,29 48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida (6.926.299,54) 7,87
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 35.626.672,32 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 6.531.556,59
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 4.750.222,98 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 2.078.222,55 7,00
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor TotalFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , as 08:26:16
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 370
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° QUADRIMESTRE DE 2020 - ANEXO 1.4Publicação Nº 300891
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
(a) (b)
TOTAL
(c) = (a + b)
CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO NOROESTE - CIM NOROESTE
VALORESTRANSFERIDOS
POR CONTRATO DERATEIO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11.1) R$ 1,00
2º QUADRIMESTRE DE 2020 - MAIO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES - - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 15.379,24 15.379,2415.379,24
Pessoal Ativo
Pessoal Ativo
Pessoal Ativo 15.379,24 15.379,2415.379,24
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 15.379,24 15.379,2415.379,24
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , as 08:15:58
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 4
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 371
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
(a) (b)
TOTAL
(c) = (a + b)
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES - CIM NORTE
VALORESTRANSFERIDOS
POR CONTRATO DERATEIO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11.1) R$ 1,00
2º QUADRIMESTRE DE 2020 - MAIO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES - - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.853,35 2.853,352.853,35
Pessoal Ativo 2.853,35 2.853,352.853,35
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 2.853,35 2.853,352.853,35
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , as 08:15:58
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 2 of 4
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 372
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
(a) (b)
TOTAL
(c) = (a + b)
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES-CIM NORTE
VALORESTRANSFERIDOS
POR CONTRATO DERATEIO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11.1) R$ 1,00
2º QUADRIMESTRE DE 2020 - MAIO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES - - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , as 08:15:58
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 3 of 4
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 373
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
(a) (b)
TOTAL
(c) = (a + b)
PRODNORTE-ASSOC. DOS MUNICIPIOS PARA O DESESENVOLVI. REGIONAL.SUSTENTAVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA
VALORESTRANSFERIDOS
POR CONTRATO DERATEIO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11.1) R$ 1,00
2º QUADRIMESTRE DE 2020 - MAIO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES - - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 8.748,55 8.748,558.748,55
Pessoal Ativo 8.748,55 8.748,558.748,55
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 8.748,55 8.748,558.748,55
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , as 08:15:58
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 4 of 4
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 374
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 01Publicação Nº 300878
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)
No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
28.350.000,00 28.350.000,00 6.256.977,56 22,07 78,19 6.183.890,9722.166.109,03RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)27.636.000,00 27.636.000,00 6.042.387,56 21,86 71,37 7.911.210,3319.724.789,67RECEITAS CORRENTES
1.012.725,00 1.012.725,00 307.458,73 30,36 70,83 295.398,10717.326,90IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA841.575,00 841.575,00 285.846,04 33,97 76,30 199.476,74642.098,26Impostos162.750,00 162.750,00 21.612,69 13,28 46,22 87.521,3675.228,64Taxas
8.400,00 8.400,00 8.400,00Contribuição De Melhoria516.600,00 516.600,00 90.916,17 17,60 71,83 145.506,10371.093,90CONTRIBUIÇÕES
2.100,00 2.100,00 2.100,00Contribuições Sociais514.500,00 514.500,00 90.916,17 17,67 72,13 143.406,10371.093,90Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública336.000,00 336.000,00 4.338,98 1,29 10,63 300.274,0635.725,94RECEITA PATRIMONIAL
Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado336.000,00 336.000,00 4.338,98 1,29 10,63 300.274,0635.725,94Valores Mobiliários
Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
25.688.775,00 25.688.775,00 5.634.738,90 21,93 72,32 7.110.145,4118.578.629,59TRANSFERÊNCIAS CORRENTES11.278.050,00 11.278.050,00 3.142.048,26 27,86 79,69 2.290.671,708.987.378,30Transferências Da União E De Suas Entidades
9.108.225,00 9.108.225,00 1.578.256,26 17,33 65,14 3.175.525,285.932.699,72Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
5.302.500,00 5.302.500,00 914.434,38 17,25 69,00 1.643.948,433.658.551,57Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
81.900,00 81.900,00 4.934,78 6,03 26,88 59.886,6622.013,34OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E Judiciais
57.750,00 57.750,00 4.934,78 8,55 38,12 35.736,6622.013,34Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público
24.150,00 24.150,00 24.150,00Demais Receitas Correntes714.000,00 714.000,00 214.590,00 30,05 341,92 (1.727.319,36)2.441.319,36RECEITAS DE CAPITAL
84.000,00 84.000,00 84.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO84.000,00 84.000,00 84.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno
Operações De Crédito - Mercado Externo57.750,00 57.750,00 17.350,00 30,04 395,19 (170.470,00)228.220,00ALIENAÇÃO DE BENS52.500,00 52.500,00 17.350,00 33,05 434,70 (175.720,00)228.220,00Alienação De Bens Móveis
5.250,00 5.250,00 5.250,00Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS572.250,00 572.250,00 197.240,00 34,47 386,74 (1.640.849,36)2.213.099,36TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
26.250,00 26.250,00 197.240,00 751,39 3.309,84 (842.582,64)868.832,64Transferências Da União E De Suas Entidades546.000,00 546.000,00 246,20 (798.266,72)1.344.266,72Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)28.350.000,00 28.350.000,00 6.256.977,56 22,07 78,19 6.183.890,9722.166.109,03SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
28.350.000,00 28.350.000,00 6.256.977,56 22,07 78,19 6.183.890,9722.166.109,03TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
28.350.000,00 22.166.109,0328.350.000,00 6.256.977,56 22,07 78,19 6.183.890,97TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)
2.451.357,48 2.446.940,52 99,82SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
2.451.357,48 2.446.940,52 99,82 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
28.350.000,00 4.632.371,72 24.121.084,03 5.432.734,9432.735.854,16 20.464.302,838.614.770,13 12.271.551,33 20.074.865,89DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
25.752.601,19 3.853.928,67 19.800.270,49 4.609.082,1127.307.772,09 16.966.232,477.507.501,60 10.341.539,62 16.618.412,85DESPESAS CORRENTES
14.647.080,05 2.590.249,08 10.203.493,74 2.591.065,9814.889.253,30 10.197.549,094.685.759,56 4.691.704,21 9.995.189,63PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
78.750,00 66.220,05 66.220,05 66.220,05JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
11.026.771,14 1.263.679,59 9.596.776,75 2.018.016,1312.352.298,74 6.768.683,382.755.521,99 5.583.615,36 6.623.223,22OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.767.898,81 778.443,05 4.320.813,54 823.652,834.960.207,07 3.498.070,36639.393,53 1.462.136,71 3.456.453,04DESPESAS DE CAPITAL
1.589.488,52 778.443,05 4.279.386,14 823.652,834.781.796,78 3.456.642,96502.410,64 1.325.153,82 3.415.025,64INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
178.410,29 41.427,40178.410,29 41.427,40136.982,89 136.982,89 41.427,40AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
829.500,00 467.875,00 467.875,00 467.875,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
28.350.000,00 4.632.371,72 24.121.084,03 5.432.734,9432.735.854,16 20.464.302,838.614.770,13 12.271.551,33 20.074.865,89SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
20.074.865,8912.271.551,3320.464.302,835.432.734,948.614.770,1324.121.084,034.632.371,7232.735.854,1628.350.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 375
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)2.091.243,141.701.806,20SUPERÁVIT (XIII)
22.166.109,0322.166.109,035.432.734,9424.121.084,034.632.371,7232.735.854,1628.350.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , às 08:39:23
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 376
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 02Publicação Nº 300877
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 28.350.000,00 32.735.854,16 4.632.371,72 24.121.084,03 5.432.734,94 20.464.302,83 12.271.551,33100,00 100,008.614.770,13
Legislativa 1.782.900,00 1.782.900,00 186.498,16 877.885,73 217.526,83 814.485,51 968.414,493,64 3,98905.014,27
Ação Legislativa 1.782.900,00 1.782.900,00 186.498,16 877.885,73 217.526,83 814.485,51 968.414,493,64 3,98905.014,27
Essencial à Justiça 205.800,00 249.419,26 47.638,33 188.836,68 48.672,98 186.840,33 62.578,930,78 0,9160.582,58
Representação Judicial e Extrajudicial 205.800,00 249.419,26 47.638,33 188.836,68 48.672,98 186.840,33 62.578,930,78 0,9160.582,58
Administração 4.298.155,81 5.760.807,79 1.205.558,70 4.513.852,08 1.261.711,80 4.037.646,69 1.723.161,1018,71 19,731.246.955,71
Planejamento e Orçamento 10.500,00 1.008,04 1.008,041.008,04
Administração Geral 3.332.155,81 4.822.167,01 1.102.833,23 3.839.916,47 1.087.086,91 3.400.869,69 1.421.297,3215,92 16,62982.250,54
Administração Financeira 381.885,00 712.693,04 60.778,28 484.341,33 117.253,52 454.732,72 257.960,322,01 2,22228.351,71
Controle Interno 372.225,00 189.335,15 40.628,96 176.764,12 54.745,14 169.214,12 20.121,030,73 0,8312.571,03
Ordenamento Territorial 2.100,00
Administração de Receitas 199.290,00 35.604,55 1.318,23 12.830,16 2.626,23 12.830,16 22.774,390,05 0,0622.774,39
Assistência Social 1.630.125,00 1.950.544,56 173.745,70 1.090.612,65 224.209,82 986.299,77 964.244,794,52 4,82859.931,91
Administração Geral 717.675,00 828.306,23 84.642,35 378.267,68 113.361,97 342.349,77 485.956,461,57 1,67450.038,55
Assistência à Criança e ao Adolescente 12.705,00 12.705,00 120,00 12.705,000,00 12.585,00
Assistência Comunitária 899.745,00 1.109.533,33 89.103,35 712.224,97 110.847,85 643.950,00 465.583,332,95 3,15397.308,36
Saúde 5.018.008,09 6.005.496,38 944.166,32 5.412.104,84 1.152.410,10 4.555.133,60 1.450.362,7822,44 22,26593.391,54
Administração Geral 347.780,00 5.837,06 275.150,80 67.607,06 261.996,80 85.783,201,14 1,2872.629,20
Atenção Básica 4.512.388,13 5.111.760,89 903.585,83 4.615.712,55 988.552,42 3.982.397,34 1.129.363,5519,14 19,46496.048,34
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 410.069,96 427.261,99 13.500,00 427.261,99 72.243,40 234.101,00 193.160,991,77 1,14
Vigilância Sanitária 34.650,00 44.761,00 3.371,23 30.464,62 7.200,49 16.640,98 28.120,020,13 0,0814.296,38
Vigilância Epidemiológica 60.900,00 73.932,50 17.872,20 63.514,88 16.806,73 59.997,48 13.935,020,26 0,2910.417,62
Educação 8.339.415,00 8.694.666,16 1.194.304,79 5.323.182,54 1.256.905,93 4.703.373,84 3.991.292,3222,07 22,983.371.483,62
Administração Geral 15.750,00 105.584,57 (26.359,42) 33.610,21 53,40 14.438,44 91.146,130,14 0,0771.974,36
Alimentação e Nutrição 229.950,00 189.668,52 63.537,28 111.653,18 47.344,20 65.700,10 123.968,420,46 0,3278.015,34
Ensino Fundamental 6.457.500,00 6.480.936,96 938.704,89 3.997.143,77 972.930,89 3.496.942,86 2.983.994,1016,57 17,092.483.793,19
Educação Infantil 1.636.215,00 1.918.476,11 218.422,04 1.180.775,38 236.577,44 1.126.292,44 792.183,674,90 5,50737.700,73
Cultura 210.000,10 97.793,83 7.590,20 79.208,87 11.158,26 63.024,24 34.769,590,33 0,3118.584,96
Administração Geral 5.788,13
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 13.893,10
Difulsão Cultural 190.318,87 97.793,83 7.590,20 79.208,87 11.158,26 63.024,24 34.769,590,33 0,3118.584,96
Urbanismo 1.687.811,48 3.151.205,74 409.426,15 2.857.374,50 515.503,57 1.961.925,00 1.189.280,7411,85 9,59293.831,24
Infra_estrutura Urbana 151.738,13 1.537.008,89 46.643,43 1.537.008,89 192.659,88 915.452,16 621.556,736,37 4,47
Serviços Urbanos 1.536.073,35 1.614.196,85 362.782,72 1.320.365,61 322.843,69 1.046.472,84 567.724,015,47 5,11293.831,24
Habitação 22.050,00
Habitação Urbana 22.050,00
Saneamento 51.220,90 0,60 0,600,60
Serviços Urbanos 24.067,90
Saneamento Básico Urbano 27.153,00 0,60 0,600,60
Gestão Ambiental 704.173,61 641.027,86 23.928,58 580.241,49 90.882,88 368.988,79 272.039,072,41 1,8060.786,37
Administração Geral 134.733,09 147.611,57 23.928,58 119.269,49 23.101,36 109.702,31 37.909,260,49 0,5428.342,08
Preservação e Conservação Ambiental 569.440,52 493.416,29 460.972,00 67.781,52 259.286,48 234.129,811,91 1,2732.444,29
Agricultura 2.189.106,51 2.416.228,28 292.743,84 2.107.328,80 484.209,64 1.761.846,52 654.381,768,74 8,61308.899,48
Administração Geral 1.504.057,62 2.011.353,63 253.576,69 1.745.332,42 384.339,21 1.512.202,82 499.150,817,24 7,39266.021,21
Abastecimento 63.000,00 200,00 200,00200,00
Extensão Rural 606.298,89 404.674,65 39.167,15 361.996,38 99.870,43 249.643,70 155.030,951,50 1,2242.678,27
Promoção da Produção Agropecuária 15.750,00
Indústria 271.572,04 306.359,65 48.526,41 227.478,98 52.731,01 211.758,37 94.601,280,94 1,0378.880,67
Administração Geral 271.572,04 306.359,65 48.526,41 227.478,98 52.731,01 211.758,37 94.601,280,94 1,0378.880,67
Transporte 550.601,10 516.424,45 38.381,82 462.181,54 50.838,44 435.238,77 81.185,681,92 2,1354.242,91
Transporte Rodoviário 550.601,10 516.424,45 38.381,82 462.181,54 50.838,44 435.238,77 81.185,681,92 2,1354.242,91
Desporto e Lazer 302.400,07 450.474,26 59.862,72 359.367,93 65.973,68 336.314,00 114.160,261,49 1,6491.106,33
Administração Geral 223.566,02 247.121,23 59.862,72 156.014,90 63.723,68 135.456,48 111.664,750,65 0,6691.106,33
Desporto Comunitário 62.034,05 203.353,03 203.353,03 2.250,00 200.857,52 2.495,510,84 0,98
Lazer 16.800,00
Encargos especiais 257.160,29 244.630,34 41.427,40 41.427,40 203.202,940,17 0,20203.202,94
Serviço da Dívida Interna 257.160,29 244.630,34 41.427,40 41.427,40 203.202,940,17 0,20203.202,94
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 829.500,00 467.875,00 467.875,00467.875,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 28.350.000,00 32.735.854,16 4.632.371,72 24.121.084,03 5.432.734,94 20.464.302,83 12.271.551,33100,00 100,008.614.770,13
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , às 08:40:10
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 377
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 378
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 03Publicação Nº 300875
RE
LA
TÓ
RIO
RE
SUM
IDO
DA
EX
EC
UÇ
ÃO
OR
ÇA
ME
NT
ÁR
IAM
UN
ICÍP
IO D
E V
ILA
PA
VÃ
O -
ES
4º B
IME
STR
E D
E 2
020
- SE
TE
MB
RO
DE
201
9 A
AG
OST
O D
E 2
020
DE
MO
NST
RA
TIV
O D
A R
EC
EIT
A C
OR
RE
NT
E L
ÍQU
IDA
OR
ÇA
ME
NT
O F
ISC
AL
E D
A S
EG
UR
IDA
DE
SO
CIA
L
R$
1,00
RR
EO
– A
NE
XO
3 (
LR
F, A
rt. 5
3, in
ciso
I)
Em
issã
o: 2
4/09
/202
0 0
8:40
:58
SET
/201
9O
UT
/201
9N
OV
/201
9D
EZ
/201
9JA
N/2
020
FE
V/2
020
MA
R/2
020
AB
R/2
020
MA
I/20
20JU
N/2
020
JUL
/202
0
TO
TA
L(Ú
LT
IMO
S 12
ME
SES)
PR
EV
ISÃ
OA
TU
AL
IZA
DA
2020
AG
O/2
020
EV
OL
UÇ
ÃO
DA
RE
CE
ITA
RE
AL
IZA
DA
NO
S Ú
LT
IMO
S 12
ME
SES
ESP
EC
IFIC
AÇ
ÃO
2.56
8.87
0,82
2.37
0.67
6,62
3.62
0.26
8,41
2.60
2.70
1,58
2.81
3.59
0,12
2.61
5.86
7,33
2.68
3.56
5,65
2.70
3.08
9,75
2.11
2.33
0,06
2.53
6.56
5,14
3.31
4.08
1,69
31.1
27.2
50,0
033
.244
.519
,34
3.30
2.91
2,17
RE
CE
ITA
S C
OR
RE
NT
ES
(I)
187.
852,
6778
.813
,28
185.
345,
4892
.509
,48
63.8
61,8
712
7.56
7,11
43.7
72,1
976
.509
,33
60.2
32,8
437
.924
,83
207.
228,
801.
012.
725,
001.
261.
847,
8110
0.22
9,93
Impo
stos
, Tax
as e
Con
trib
uiçõ
es d
e M
elho
ria
83.2
54,0
98.
531,
173.
803,
6211
.108
,28
2.25
4,61
3.25
7,73
943,
982.
903,
502.
419,
862.
965,
091.
458,
0716
0.12
5,00
141.
444,
4618
.544
,46
IPT
U
39.8
29,7
327
.919
,81
63.2
83,9
130
.424
,45
21.5
41,6
344
.957
,74
23.1
31,0
227
.520
,80
19.5
44,8
518
.401
,90
61.9
52,6
538
6.92
5,00
400.
909,
6522
.401
,16
ISS
18.5
40,3
221
.211
,01
13.1
82,0
026
.771
,98
6.84
0,00
43.9
19,9
914
.459
,98
18.2
39,9
811
.690
,01
63.7
65,0
178
.750
,00
267.
400,
9728
.780
,69
ITB
I
16.5
29,9
914
.931
,32
100.
635,
1715
.153
,82
16.8
29,3
516
.233
,35
17.5
94,7
622
.356
,57
15.4
04,5
92.
840,
9370
.858
,79
215.
775,
0032
7.45
3,85
18.0
85,2
1IR
RF
29.6
98,5
46.
219,
974.
440,
789.
050,
9516
.396
,28
19.1
98,3
02.
102,
439.
268,
484.
623,
562.
026,
909.
194,
2817
1.15
0,00
124.
638,
8812
.418
,41
Out
ros
Impo
stos
, Tax
as e
Con
trib
uiçõ
es d
e M
elho
ria
46.9
19,2
340
.684
,57
44.9
50,9
244
.942
,11
42.0
22,1
550
.931
,00
51.6
02,9
042
.599
,88
45.0
07,8
148
.013
,99
44.8
63,6
951
6.60
0,00
548.
590,
7346
.052
,48
Con
trib
uiçõ
es
11.9
30,9
712
.094
,30
7.28
5,78
7.85
4,98
5.40
6,91
7.38
6,14
6.26
3,07
5.82
7,84
3.47
7,87
3.02
5,13
2.27
9,43
336.
000,
0074
.891
,97
2.05
9,55
Rec
eita
Pat
rim
onia
l
11.9
30,9
712
.094
,30
7.28
5,78
7.85
4,98
5.40
6,91
7.38
6,14
6.26
3,07
5.82
7,84
3.47
7,87
3.02
5,13
2.27
9,43
336.
000,
0074
.891
,97
2.05
9,55
Ren
dim
ento
s de
Apl
icaç
ão F
inan
ceir
a
Out
ras
Rec
eita
s P
atri
mon
iais
Rec
eita
Agr
opec
uári
a
Rec
eita
Ind
ustr
ial
Rec
eita
de
Ser
viço
s
2.30
7.80
0,75
2.23
6.70
0,15
3.37
8.98
8,68
2.45
7.34
7,06
2.69
9.84
7,30
2.42
9.94
3,08
2.57
8.22
3,41
2.57
3.78
6,63
2.00
1.68
6,21
2.44
3.01
0,00
3.05
6.70
0,32
29.1
80.0
25,0
031
.316
.678
,47
3.15
2.64
4,88
Tra
nsfe
rênc
ias
Cor
rent
es
580.
568,
1253
4.48
8,37
1.23
6.64
8,35
725.
377,
191.
057.
799,
5873
2.06
3,85
606.
291,
1361
8.52
4,71
633.
436,
9751
5.65
1,66
888.
930,
748.
696.
100,
008.
694.
450,
8956
4.67
0,22
Cot
a-P
arte
do
FP
M
731.
503,
2081
1.82
4,86
789.
276,
9382
5.81
7,62
709.
540,
0288
6.85
0,24
717.
962,
4883
7.03
3,73
555.
914,
3067
0.87
9,36
806.
400,
758.
715.
000,
009.
184.
072,
0384
1.06
8,54
Cot
a-P
arte
do
ICM
S
15.5
27,3
613
.007
,09
7.67
4,51
6.97
7,97
15.8
72,0
414
.743
,54
87.3
06,3
931
.253
,51
77.7
94,2
473
.620
,97
73.4
75,9
544
1.00
0,00
450.
469,
5633
.215
,99
Cot
a-P
arte
do
IPV
A
10.0
14,9
711
.335
,43
947,
9157
2,77
42,8
312
9,44
154,
6637
7,00
26.2
50,0
023
.808
,95
233,
94 C
ota-
Par
te d
o IT
R
84.0
00,0
0T
rans
ferê
ncia
s da
LC
87/
1996
15.4
33,8
112
.611
,96
19.0
28,7
913
.221
,38
10.4
74,2
212
.628
,34
12.3
51,7
913
.542
,62
10.3
55,6
210
.813
,61
11.8
67,6
321
0.00
0,00
155.
205,
2112
.875
,44
Tra
nsfe
rênc
ias
da L
C 6
1/19
89
395.
613,
2750
6.68
0,96
547.
934,
4348
3.19
5,44
509.
647,
0948
2.78
9,36
440.
269,
1448
8.22
0,04
389.
849,
4443
3.34
2,12
447.
254,
685.
302.
500,
005.
591.
975,
6746
7.17
9,70
Tra
nsfe
rênc
ias
do F
UN
DE
B
559.
140,
0234
6.75
1,48
777.
477,
7640
2.18
4,69
396.
471,
5230
0.73
8,31
714.
042,
4858
5.05
7,36
334.
335,
6473
8.70
2,28
828.
393,
575.
705.
175,
007.
216.
696,
161.
233.
401,
05O
utra
s T
rans
ferê
ncia
s C
orre
ntes
14.3
67,2
02.
384,
323.
697,
5547
,95
2.45
1,89
40,0
03.
704,
084.
366,
071.
925,
334.
591,
193.
009,
4581
.900
,00
42.5
10,3
61.
925,
33O
utra
s R
ecei
tas
Cor
rent
es
270.
609,
3527
6.65
3,41
336.
757,
5031
4.39
3,24
358.
745,
5832
9.28
2,96
284.
782,
2930
0.10
1,69
255.
500,
4125
4.19
3,01
284.
189,
293.
491.
250,
003.
555.
625,
7429
0.41
7,01
DE
DU
ÇÕ
ES
(II)
Con
trib
uiçã
o do
Ser
vido
r pa
ra o
Pla
no d
e P
revi
dênc
ia
Com
pens
ação
Fin
ance
ira
entr
e R
egim
es d
e P
revi
dênc
ia
270.
609,
3527
6.65
3,41
336.
757,
5031
4.39
3,24
358.
745,
5832
9.28
2,96
284.
782,
2930
0.10
1,69
255.
500,
4125
4.19
3,01
284.
189,
293.
491.
250,
003.
555.
625,
7429
0.41
7,01
Ded
ução
de
Rec
eita
par
a F
orm
ação
do
FU
ND
EB
2.29
8.26
1,47
2.09
4.02
3,21
3.28
3.51
0,91
2.28
8.30
8,34
2.45
4.84
4,54
2.28
6.58
4,37
2.39
8.78
3,36
2.40
2.98
8,06
1.85
6.82
9,65
2.28
2.37
2,13
3.02
9.89
2,40
27.6
36.0
00,0
029
.688
.893
,60
3.01
2.49
5,16
RE
CE
ITA
CO
RR
EN
TE
LÍQ
UID
A (
III)
= (
I -
II)
210.
000,
0021
0.00
0,00
( -
) T
rans
ferê
ncia
s ob
riga
tóri
as d
a U
nião
rel
ativ
as à
s em
enda
sin
divi
duai
s (a
rt. 1
66-A
, § 1
°, d
a C
F)
(IV
)
2.29
8.26
1,47
2.09
4.02
3,21
3.28
3.51
0,91
2.28
8.30
8,34
2.45
4.84
4,54
2.28
6.58
4,37
2.39
8.78
3,36
2.40
2.98
8,06
1.85
6.82
9,65
2.28
2.37
2,13
2.81
9.89
2,40
27.6
36.0
00,0
029
.478
.893
,60
3.01
2.49
5,16
RE
CE
ITA
CO
RR
EN
TE
LÍQ
UID
A A
JUST
AD
A P
AR
AC
ÁL
CU
LO
DO
S L
IMIT
ES
DE
EN
DIV
IDA
ME
NT
O (
V)
= (I
II -
IV)
( -
) T
rans
ferê
ncia
s ob
riga
tóri
as d
a U
nião
rel
ativ
as à
s em
enda
s de
banc
ada
(art
. 166
, § 1
6, d
a C
F)
(VI)
2.29
8.26
1,47
2.09
4.02
3,21
3.28
3.51
0,91
2.28
8.30
8,34
2.45
4.84
4,54
2.28
6.58
4,37
2.39
8.78
3,36
2.40
2.98
8,06
1.85
6.82
9,65
2.28
2.37
2,13
2.81
9.89
2,40
27.6
36.0
00,0
029
.478
.893
,60
3.01
2.49
5,16
RE
CE
ITA
CO
RR
EN
TE
LÍQ
UID
A A
JUST
AD
A P
AR
AC
ÁL
CU
LO
DO
S L
IMIT
ES
DA
DE
SPE
SA C
OM
PE
SSO
AL
(V
II)
= (V
- V
I)F
ON
TE
: Sis
tem
a de
Adm
inis
traç
ão d
e F
inan
ças
Púb
lica
s, U
nida
de R
espo
nsáv
el: S
ecre
tari
a M
unic
ipal
De
Fin
ança
s E
Orç
amen
to, E
mis
são:
24/
09/2
020
, às
08:4
0:53
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
traçã
o d
e F
inança
s P
úbli
cas
Page
1 o
f 2
E&
L P
roduçõ
es d
e Soft
ware
LT
DA
IMPR
ESSÃ
O: J
oelm
a Za
variz
e El
ias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 379
RE
LA
TÓ
RIO
RE
SUM
IDO
DA
EX
EC
UÇ
ÃO
OR
ÇA
ME
NT
ÁR
IAM
UN
ICÍP
IO D
E V
ILA
PA
VÃ
O -
ES
4º B
IME
STR
E D
E 2
020
- SE
TE
MB
RO
DE
201
9 A
AG
OST
O D
E 2
020
DE
MO
NST
RA
TIV
O D
A R
EC
EIT
A C
OR
RE
NT
E L
ÍQU
IDA
OR
ÇA
ME
NT
O F
ISC
AL
E D
A S
EG
UR
IDA
DE
SO
CIA
L
R$
1,00
RR
EO
– A
NE
XO
3 (
LR
F, A
rt. 5
3, in
ciso
I)
Em
issã
o: 2
4/09
/202
0 0
8:40
:58
IRIN
EU
WU
TK
E
PR
EF
EIT
O M
UN
ICIP
AL
G
US
TA
VO
BIS
PO
MA
RT
INS
CO
NT
AD
OR
CR
C -
ES
020
532/
0-9
AIL
TO
DO
S S
AN
TO
S S
OU
ZA
CO
NT
RO
LA
DO
R I
NT
ER
NO
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
traçã
o d
e F
inança
s P
úbli
cas
Page
2 o
f 2
E&
L P
roduçõ
es d
e Soft
ware
LT
DA
IMPR
ESSÃ
O: J
oelm
a Za
variz
e El
ias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 380
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 04Publicação Nº 300873
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL
PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)
DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADA
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ OPERÍODO/2020
ATÉ OPERÍODO/2019
ATÉ OPERÍODO/2020
ATÉ OPERÍODO/2019
EM 2020 EM 2019
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)²
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 381
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA
2020 2019
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
RECEITAS REALIZADAS
DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ATÉ O PERÍODO/2020 ATÉ O PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADADESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
DESPESAS EMPENHADAS INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O PERÍODO/2020
ATÉ O PERÍODO/2019
ATÉ O PERÍODO/2020
ATÉ O PERÍODO/2019
EM 2020 EM 2019
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
ESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)²
APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL
PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 382
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019
BENS E DIREITOS DO RPPSDESPESAS EMPENHADASATÉ O
PERÍODO/2020ATÉ O
PERÍODO/2019
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , às 08:45:46
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 383
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 06Publicação Nº 300833
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período
PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS
ACIMA DA LINHA
19.724.789,67RECEITAS CORRENTES (I) 27.636.000,00
717.326,90Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 1.012.725,00
34.747,30IPTU 160.125,00
239.451,75ISS 386.925,00
187.695,66ITBI 78.750,00
180.203,55IRRF 215.775,00
75.228,64Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 171.150,00
371.093,90Contribuições 516.600,00
35.725,94Receita Patrimonial 336.000,00
35.725,94Aplicações Financeiras (II) 336.000,00
Outras Receitas Patrimoniais
18.578.629,59Transferências Correntes 25.688.775,00
4.565.916,27Cota-Parte do FPM 7.100.100,00
4.820.220,25Cota-Parte do ICMS 6.972.000,00
326.121,45Cota-Parte do IPVA 352.800,00
750,35Cota-Parte do ITR 21.000,00
Transferências da LC 87/1996 67.200,00
75.927,49Transferências da LC 61/1989 168.000,00
3.658.551,57Transferências do FUNDEB 5.302.500,00
5.131.142,21Outras Transferências Correntes 5.705.175,00
22.013,34Demais Receitas Correntes 81.900,00
Outras Receitas Financeiras (III)
22.013,34Receitas Correntes Restantes 81.900,00
19.689.063,73RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 27.300.000,00
2.441.319,36RECEITAS DE CAPITAL (V) 714.000,00
Operações de Crédito (VI) 84.000,00
Amortização de Empréstimos (VII)
228.220,00Alienação de Bens 57.750,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)
228.220,00Outras Alienações de Bens 57.750,00
2.213.099,36Transferências de Capital 572.250,00
1.271.679,50Convênios 33.600,00
941.419,86Outras Transferências de Capital 538.650,00
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
Outras Receitas de Capital Primárias
2.441.319,36RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 630.000,00
22.130.383,09RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 27.930.000,00
DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS
LIQUIDADASDESPESAS
EMPENHADAS
Até o Período
DESPESASPAGAS (a)
RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS
RP NÃO PROC
PAGOS (c)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (XIII) 10.257,40 10.257,4016.618.412,85 523.361,3327.307.772,09 19.800.270,49 16.966.232,47Pessoal e Encargos Sociais 9.995.189,63 420.945,4114.889.253,30 10.203.493,74 10.197.549,09Juros e Encargos da Dívida (XIV) 66.220,05Outras Despesas Correntes 10.257,40 10.257,406.623.223,22 102.415,9212.352.298,74 9.596.776,75 6.768.683,38
Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 10.257,40 10.257,406.623.223,22 102.415,9212.352.298,74 9.596.776,75 6.768.683,38
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 10.257,40 10.257,4016.618.412,85 523.361,3327.241.552,04 19.800.270,49 16.966.232,47DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 248.844,30 248.844,303.456.453,04 306.912,004.960.207,07 4.320.813,54 3.498.070,36
Investimentos 248.844,30 248.844,303.415.025,64 306.912,004.781.796,78 4.279.386,14 3.456.642,96Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XX) 41.427,40178.410,29 41.427,40 41.427,40
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 248.844,30 248.844,303.415.025,64 306.912,004.781.796,78 4.279.386,14 3.456.642,96RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 467.875,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 259.101,70 259.101,7020.033.438,49 830.273,3332.491.223,82 24.079.656,63 20.422.875,43
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 1.007.569,57
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (220.589,71)
Até o Período
VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 35.725,94
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI)
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 1.043.295,51
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 384
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
SALDO
Em 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
ABAIXO DA LINHA
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 2.320.677,612.362.105,01
DEDUÇÕES (XXIX) 9.414.174,027.608.979,41
Disponibilidade de Caixa 9.414.174,027.608.979,41
Disponibilidade de Caixa Bruta 9.456.732,458.481.811,17
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 42.558,43872.831,76
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (7.093.496,41)(5.246.874,40)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 1.846.622,01
Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO
830.273,33VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII)
1.016.348,68RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 980.622,74
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.451.357,48
Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 2.451.357,48
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , às 08:48:20
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 385
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 07Publicação Nº 300832
RE
LA
TÓ
RIO
RE
SU
MID
O D
A E
XE
CU
ÇÃ
O O
RÇ
AM
EN
TÁ
RIA
MU
NIC
ÍPIO
DE
VIL
A P
AV
ÃO
- E
S
4º B
IME
ST
RE
DE
202
0 -
JUL
HO
A A
GO
ST
O D
E 2
020
DE
MO
NST
RA
TIV
O D
OS
RE
STO
S A
PA
GA
R P
OR
PO
DE
R E
ÓR
GÃ
OO
RÇ
AM
EN
TO
FIS
CA
L E
DA
SE
GU
RID
AD
E S
OC
IAL
R$
1,00
RR
EO
- A
nexo
7 (
LR
F, a
rt 5
3, in
ciso
V)
PO
DE
R/Ó
RG
ÃO
Em
exe
rcíc
ios
Ant
erio
res
Em
exe
rcíc
ios
Ant
erio
res
Insc
rito
s
Em
31
dede
zem
bro
de
Can
cela
dos
Pag
osS
aldo
Can
cela
dos
Pag
osS
aldo
RE
ST
OS
A P
AG
AR
NÃ
O P
RO
CE
SS
AD
OS
2019
Insc
rito
s Em
31
dede
zem
bro
de
2019
Liq
uida
dos
Sal
doT
otal
(a)
(b)
(c)
(d)
e =
(a+
b) -
(c+
d)(f
)(g
)(h
)(i
)(j
)k
= (
f+g)
- (
i+j)
L =
( e
+ k
)
RE
ST
OS
A P
AG
AR
PR
OC
ES
SA
DO
S
RE
STO
S A
PA
GA
R (
EX
CE
TO
IN
TR
A-O
RÇ
AM
EN
TÁ
RIO
S) (
I)83
0.28
5,71
830.
273,
3342
.558
,43
260.
121,
761.
020,
0625
9.10
1,70
42.5
46,0
542
.558
,43
259.
101,
70
EX
EC
UT
IVO
830.
285,
7183
0.27
3,33
42.5
58,4
324
8.84
4,30
248.
844,
3042
.546
,05
42.5
58,4
324
8.84
4,30
FU
ND
O M
UN
ICIP
AL
DE
SA
ÚD
E D
E V
ILA
PA
VÃ
O63
.316
,80
63.3
16,8
018
5.80
0,00
185.
800,
0018
5.80
0,00
PR
EF
EIT
UR
A M
UN
ICIP
AL
DE
VIL
A P
AV
ÃO
766.
968,
9176
6.95
6,53
42.5
58,4
363
.044
,30
63.0
44,3
042
.546
,05
42.5
58,4
363
.044
,30
LE
GIS
LA
TIV
O11
.277
,46
1.02
0,06
10.2
57,4
010
.257
,40
CÂ
MA
RA
MU
NIC
IPA
L D
E V
ILA
PA
VÃ
O11
.277
,46
1.02
0,06
10.2
57,4
010
.257
,40
RE
STO
S A
PA
GA
R (
INT
RA
-OR
ÇA
ME
NT
ÁR
IOS)
(II
)
830.
285,
7183
0.27
3,33
42.5
58,4
326
0.12
1,76
1.02
0,06
259.
101,
70T
otal
(II
I) =
(I
+ II
)42
.546
,05
IRIN
EU
WU
TK
E
PR
EF
EIT
O M
UN
ICIP
AL
GU
ST
AV
O B
ISP
O M
AR
TIN
S
CO
NT
AD
OR
CR
C -
ES
020
532/
0-9
AIL
TO
DO
S S
AN
TO
S S
OU
ZA
CO
NT
RO
LA
DO
R I
NT
ER
NO
259.
101,
70
FO
NT
E: S
iste
ma
de A
dmin
istr
ação
de
Fin
ança
s P
úbli
cas,
Uni
dade
Res
pons
ável
: Sec
reta
ria
Mun
icip
al D
e F
inan
ças
E O
rçam
ento
, Em
issã
o: 2
4/09
/202
0 , à
s 09
:03:
13
42.5
58,4
3
Page
1 o
f 1
E&
L P
roduçõ
es d
e Soft
ware
LT
DA
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
traçã
o d
e F
inança
s P
úbli
cas
IMPR
ESSÃ
O: J
oelm
a Za
variz
e El
ias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 386
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 08Publicação Nº 300831
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 841.575,00841.575,00 642.098,26 76,30
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 160.125,00160.125,00 34.747,30 21,70
1.1.1 - IPTU 110.250,00110.250,00 17.257,33 15,65
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 49.875,0049.875,00 17.489,97 35,07
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 78.750,0078.750,00 187.695,66 238,34
1.2.1 - ITBI 78.750,0078.750,00 187.695,66 238,34
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 386.925,00386.925,00 239.451,75 61,89
1.3.1 - ISS 367.500,00367.500,00 233.270,27 63,47
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 19.425,0019.425,00 6.181,48 31,82
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 215.775,00215.775,00 180.203,55 83,51
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 18.172.350,0018.172.350,00 12.146.148,05 66,84
2.1 - Cota-Parte FPM 8.696.100,008.696.100,00 5.617.368,86 64,60
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 7.980.000,007.980.000,00 5.257.248,83 65,88
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 348.600,00348.600,00
2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 367.500,00367.500,00 360.120,03 97,99
2.2 - Cota-Parte ICMS 8.715.000,008.715.000,00 6.025.649,42 69,14
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 84.000,0084.000,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 210.000,00210.000,00 94.909,27 45,19
2.5 - Cota-Parte ITR 26.250,0026.250,00 937,87 3,57
2.6 - Cota-Parte IPVA 441.000,00441.000,00 407.282,63 92,35
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 19.013.925,0019.013.925,00 12.788.246,31 67,26
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5.250,00 173,53 3,315.250,00
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 569.625,00 307.181,49 53,93569.625,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 388.500,00 210.974,59 54,30388.500,00
5.2 - Transferências Diretas - PDDE 5.250,005.250,00
5.3 - Transferências Diretas - PNAE 136.500,00 80.220,00 58,77136.500,00
5.4 - Transferências Diretas - PNATE 5.250,00 13.326,16 253,835.250,00
5.5 - Outras Transferências do FNDE 15.750,00 379,82 2,4115.750,00
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 18.375,00 2.280,92 12,4118.375,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 10.500,0010.500,00
6.1 - Transferências de Convênios 10.500,0010.500,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 42.420,00 880,61 2,0842.420,00
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 627.795,00 308.235,63 49,10627.795,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.491.250,003.491.250,00 2.357.212,24 67,5210.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 1.596.000,001.596.000,00 1.051.452,59 65,8810.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.743.000,001.743.000,00 1.205.429,17 69,1610.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 16.800,0016.800,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 42.000,0042.000,00 18.981,78 45,1910.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 5.250,005.250,00 187,52 3,5710.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 88.200,0088.200,00 81.161,18 92,02
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 5.318.250,005.318.250,00 3.660.622,28 68,8311.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 5.302.500,005.302.500,00 3.658.551,57 69,0011.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 15.750,0015.750,00 2.070,71 13,15
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.811.250,001.811.250,00 1.301.339,33 71,85[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB
%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
3.916.900,003.903.900,00 2.449.420,132.449.420,13 62,53 62,5313 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
856.150,00843.150,00 479.268,60479.268,60 55,98 55,9813.1 - Com Educação Infantil
3.060.750,003.060.750,00 1.970.151,531.970.151,53 64,37 64,3713.2 - Com Ensino Fundamental
1.659.501,061.588.650,00 884.452,661.158.769,74 69,83 53,3014 - OUTRAS DESPESAS
507.751,06426.300,00 188.384,03238.784,67 47,03 37,1014.1 - Com Educação Infantil
1.151.750,001.162.350,00 696.068,63919.985,07 79,88 60,4414.2 - Com Ensino Fundamental
5.576.401,065.492.550,00 3.333.872,793.608.189,87 64,70 59,7915 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 387
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
VALORINDICADORES DO FUNDEB
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 3.333.872,79
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 66,91
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 24,16
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� 8,93
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 148.442,43
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 148.442,43
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
1.529.325,00 1.485.183,69 742.072,16793.482,96 53,43 49,9722 - EDUCAÇÃO INFANTIL
291.561,95 283.146,52 141.474,19151.275,53 53,43 49,9722.1 - Creche
242.017,44 260.024,30 127.286,29136.895,05 52,65 48,9522.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
49.544,51 23.122,22 14.187,9014.380,48 62,19 61,3622.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.237.763,05 1.202.037,17 600.597,97642.207,43 53,43 49,9722.2 - Pré-escola
1.027.432,56 1.103.876,76 540.366,34581.158,22 52,65 48,9522.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
210.330,49 98.160,41 60.231,6361.049,21 62,19 61,3622.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
5.381.975,00 5.420.593,53 3.348.747,583.613.397,13 66,66 61,7823 - ENSINO FUNDAMENTAL
4.223.100,00 4.212.500,00 2.666.220,162.890.136,60 68,61 63,2923.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.158.875,00 1.208.093,53 682.527,42723.260,53 59,87 56,5023.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24 - ENSINO MÉDIO
25 - ENSINO SUPERIOR
26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
109.225,00 109.843,17 5.380,0024.010,00 21,86 4,9027 - OUTRAS
7.020.525,00 7.015.620,39 4.096.199,744.430.890,09 63,16 58,3928 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 1.301.339,33
30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)
35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 1.301.339,33
36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 2.789.480,41
37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 21,81
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
%
(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO
38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO
465.501,43389.550,00 43.907,16279.458,52 60,03 9,4339 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.213.544,34929.340,00 563.266,94612.833,93 50,50 46,4241 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
1.679.045,771.318.890,00 607.174,10892.292,45 53,14 36,1642 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)
8.339.415,00 8.694.666,16 4.703.373,845.323.182,54 61,22 54,0943 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 1.480,89
44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 210,42
44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 1.270,47
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 2.696,99295.555,56
46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 210.974,593.658.551,57
47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.696,903.409.119,07
47.1 - Orçamento do Exercício 43.907,163.266.663,70
47.2 - Restos a Pagar 5.789,74142.455,37
48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 77,382.070,71
49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 164.052,06547.058,77
50 - (+) Ajustes 3.500,00(90.165,38)
50.1 - (+) Retenções 12.190,57
50.2 - (-) Valores a recuperar
50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários
50.4 - (+) Conciliação Bancária 3.500,00(102.355,95)
51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 167.552,06456.893,39
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , às 08:32:31
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 388
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 389
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 09Publicação Nº 300829
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)
PREVISAO ATUALIZADA(a)
RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO NÃO REALIZADO(c) = (a - b)RECEITAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 84.000,00 84.000,00
DOTAÇÃOATUALIZADA
SALDO NÃOEXECUTADO
(d) (f) = (d – e)
DESPESAS
(e)
DESPESASEMPENHADAS
DESPESAS DE CAPITAL 4.960.207,07 4.320.813,54 639.393,53
Investimentos 4.781.796,78 4.279.386,14 502.410,64
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida 178.410,29 41.427,40 136.982,89
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 4.960.207,07 4.320.813,54 639.393,53
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (4.876.207,07) (4.320.813,54) (555.393,53)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , às 09:05:01
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Joelma Zavarize Elias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 390
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 10Publicação Nº 300828
RE
LA
TÓ
RIO
RE
SUM
IDO
DA
EX
EC
UÇ
ÃO
OR
ÇA
ME
NT
ÁR
IAD
EM
ON
STR
AT
IVO
DA
PR
OJE
ÇÃ
O A
TU
AR
IAL
DO
RE
GIM
E P
RÓ
PR
IO D
E P
RE
VID
ÊN
CIA
DO
S SE
RV
IDO
RE
SO
RÇ
AM
EN
TO
DA
SE
GU
RID
AD
E S
OC
IAL
R$
1,00
RR
EO
- A
nexo
10
(LR
F, A
rt. 5
3, §
1°,
inci
so I
I)
MU
NIC
ÍPIO
DE
VIL
A P
AV
ÃO
- E
S
EX
ER
CÍC
IO D
E 2
020
- JA
NE
IRO
A D
EZ
EM
BR
O D
E 2
020
EX
ER
CÍC
IOR
EC
EIT
AS
SAL
DO
FIN
AN
CE
IRO
DO
EX
ER
CÍC
IO(d
) =
(“d”
exe
rcíc
io a
nter
ior)
+ (
c) (
c) =
(a-
b)
PL
AN
O P
RE
VID
EN
CIÁ
RIO
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IAS
(a)
DE
SPE
SAS
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IAS
(b)
RE
SUL
TA
DO
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IO
2019
0,00
0,00
0,00
0,00
2020
0,00
0,00
0,00
0,00
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
2022
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
0,00
0,00
0,00
0,00
2025
0,00
0,00
0,00
0,00
2026
0,00
0,00
0,00
0,00
2027
0,00
0,00
0,00
0,00
2028
0,00
0,00
0,00
0,00
2029
0,00
0,00
0,00
0,00
2030
0,00
0,00
0,00
0,00
2031
0,00
0,00
0,00
0,00
2032
0,00
0,00
0,00
0,00
2033
0,00
0,00
0,00
0,00
2034
0,00
0,00
0,00
0,00
2035
0,00
0,00
0,00
0,00
2036
0,00
0,00
0,00
0,00
2037
0,00
0,00
0,00
0,00
2038
0,00
0,00
0,00
0,00
2039
0,00
0,00
0,00
0,00
2040
0,00
0,00
0,00
0,00
2041
0,00
0,00
0,00
0,00
2042
0,00
0,00
0,00
0,00
2043
0,00
0,00
0,00
0,00
2044
0,00
0,00
0,00
0,00
2045
0,00
0,00
0,00
0,00
2046
0,00
0,00
0,00
0,00
2047
0,00
0,00
0,00
0,00
2048
0,00
0,00
0,00
0,00
2049
0,00
0,00
0,00
0,00
2050
0,00
0,00
0,00
0,00
2051
0,00
0,00
0,00
0,00
2052
0,00
0,00
0,00
0,00
2053
0,00
0,00
0,00
0,00
2054
0,00
0,00
0,00
0,00
2055
0,00
0,00
0,00
0,00
2056
0,00
0,00
0,00
0,00
2057
0,00
0,00
0,00
0,00
2058
0,00
0,00
0,00
0,00
2059
0,00
0,00
0,00
0,00
2060
0,00
0,00
0,00
0,00
2061
0,00
0,00
0,00
0,00
2062
0,00
0,00
0,00
0,00
Pa
ge
1 o
f 4
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
tra
ção
de
Fin
an
ças
Pú
bli
cas
E&
L P
rod
uçõ
es d
e S
oft
wa
re L
TD
A
IMPR
ESSÃ
O: J
oelm
a Za
variz
e El
ias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 391
RE
LA
TÓ
RIO
RE
SUM
IDO
DA
EX
EC
UÇ
ÃO
OR
ÇA
ME
NT
ÁR
IAD
EM
ON
STR
AT
IVO
DA
PR
OJE
ÇÃ
O A
TU
AR
IAL
DO
RE
GIM
E P
RÓ
PR
IO D
E P
RE
VID
ÊN
CIA
DO
S SE
RV
IDO
RE
SO
RÇ
AM
EN
TO
DA
SE
GU
RID
AD
E S
OC
IAL
R$
1,00
RR
EO
- A
nexo
10
(LR
F, A
rt. 5
3, §
1°,
inci
so I
I)
MU
NIC
ÍPIO
DE
VIL
A P
AV
ÃO
- E
S
EX
ER
CÍC
IO D
E 2
020
- JA
NE
IRO
A D
EZ
EM
BR
O D
E 2
020
EX
ER
CÍC
IOR
EC
EIT
AS
SAL
DO
FIN
AN
CE
IRO
DO
EX
ER
CÍC
IO(d
) =
(“d”
exe
rcíc
io a
nter
ior)
+ (
c) (
c) =
(a-
b)
PL
AN
O P
RE
VID
EN
CIÁ
RIO
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IAS
(a)
DE
SPE
SAS
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IAS
(b)
RE
SUL
TA
DO
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IO
2063
0,00
0,00
0,00
0,00
2064
0,00
0,00
0,00
0,00
2065
0,00
0,00
0,00
0,00
2066
0,00
0,00
0,00
0,00
2067
0,00
0,00
0,00
0,00
2068
0,00
0,00
0,00
0,00
2069
0,00
0,00
0,00
0,00
2070
0,00
0,00
0,00
0,00
2071
0,00
0,00
0,00
0,00
2072
0,00
0,00
0,00
0,00
2073
0,00
0,00
0,00
0,00
2074
0,00
0,00
0,00
0,00
2075
0,00
0,00
0,00
0,00
2076
0,00
0,00
0,00
0,00
2077
0,00
0,00
0,00
0,00
2078
0,00
0,00
0,00
0,00
2079
0,00
0,00
0,00
0,00
2080
0,00
0,00
0,00
0,00
2081
0,00
0,00
0,00
0,00
2082
0,00
0,00
0,00
0,00
2083
0,00
0,00
0,00
0,00
2084
0,00
0,00
0,00
0,00
2085
0,00
0,00
0,00
0,00
2086
0,00
0,00
0,00
0,00
2087
0,00
0,00
0,00
0,00
2088
0,00
0,00
0,00
0,00
2089
0,00
0,00
0,00
0,00
2090
0,00
0,00
0,00
0,00
2091
0,00
0,00
0,00
0,00
2092
0,00
0,00
0,00
0,00
Pa
ge
2 o
f 4
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
tra
ção
de
Fin
an
ças
Pú
bli
cas
E&
L P
rod
uçõ
es d
e S
oft
wa
re L
TD
A
IMPR
ESSÃ
O: J
oelm
a Za
variz
e El
ias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 392
RE
LA
TÓ
RIO
RE
SUM
IDO
DA
EX
EC
UÇ
ÃO
OR
ÇA
ME
NT
ÁR
IAD
EM
ON
STR
AT
IVO
DA
PR
OJE
ÇÃ
O A
TU
AR
IAL
DO
RE
GIM
E P
RÓ
PR
IO D
E P
RE
VID
ÊN
CIA
DO
S SE
RV
IDO
RE
SO
RÇ
AM
EN
TO
DA
SE
GU
RID
AD
E S
OC
IAL
R$
1,00
RR
EO
- A
nexo
10
(LR
F, A
rt. 5
3, §
1°,
inci
so I
I)
MU
NIC
ÍPIO
DE
VIL
A P
AV
ÃO
- E
S
EX
ER
CÍC
IO D
E 2
020
- JA
NE
IRO
A D
EZ
EM
BR
O D
E 2
020
EX
ER
CÍC
IOR
EC
EIT
AS
SAL
DO
FIN
AN
CE
IRO
DO
EX
ER
CÍC
IO(d
) =
(“d”
exe
rcíc
io a
nter
ior)
+ (
c) (
c) =
(a-
b)
PL
AN
O F
INA
NC
EIR
O
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IAS
(a)
DE
SPE
SAS
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IAS
(b)
RE
SUL
TA
DO
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IO
2019
0,00
0,00
0,00
0,00
2020
0,00
0,00
0,00
0,00
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
2022
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
0,00
0,00
0,00
0,00
2025
0,00
0,00
0,00
0,00
2026
0,00
0,00
0,00
0,00
2027
0,00
0,00
0,00
0,00
2028
0,00
0,00
0,00
0,00
2029
0,00
0,00
0,00
0,00
2030
0,00
0,00
0,00
0,00
2031
0,00
0,00
0,00
0,00
2032
0,00
0,00
0,00
0,00
2033
0,00
0,00
0,00
0,00
2034
0,00
0,00
0,00
0,00
2035
0,00
0,00
0,00
0,00
2036
0,00
0,00
0,00
0,00
2037
0,00
0,00
0,00
0,00
2038
0,00
0,00
0,00
0,00
2039
0,00
0,00
0,00
0,00
2040
0,00
0,00
0,00
0,00
2041
0,00
0,00
0,00
0,00
2042
0,00
0,00
0,00
0,00
2043
0,00
0,00
0,00
0,00
2044
0,00
0,00
0,00
0,00
2045
0,00
0,00
0,00
0,00
2046
0,00
0,00
0,00
0,00
2047
0,00
0,00
0,00
0,00
2048
0,00
0,00
0,00
0,00
2049
0,00
0,00
0,00
0,00
2050
0,00
0,00
0,00
0,00
2051
0,00
0,00
0,00
0,00
2052
0,00
0,00
0,00
0,00
2053
0,00
0,00
0,00
0,00
2054
0,00
0,00
0,00
0,00
2055
0,00
0,00
0,00
0,00
2056
0,00
0,00
0,00
0,00
2057
0,00
0,00
0,00
0,00
2058
0,00
0,00
0,00
0,00
2059
0,00
0,00
0,00
0,00
2060
0,00
0,00
0,00
0,00
2061
0,00
0,00
0,00
0,00
2062
0,00
0,00
0,00
0,00
Pa
ge
3 o
f 4
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
tra
ção
de
Fin
an
ças
Pú
bli
cas
E&
L P
rod
uçõ
es d
e S
oft
wa
re L
TD
A
IMPR
ESSÃ
O: J
oelm
a Za
variz
e El
ias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 393
RE
LA
TÓ
RIO
RE
SUM
IDO
DA
EX
EC
UÇ
ÃO
OR
ÇA
ME
NT
ÁR
IAD
EM
ON
STR
AT
IVO
DA
PR
OJE
ÇÃ
O A
TU
AR
IAL
DO
RE
GIM
E P
RÓ
PR
IO D
E P
RE
VID
ÊN
CIA
DO
S SE
RV
IDO
RE
SO
RÇ
AM
EN
TO
DA
SE
GU
RID
AD
E S
OC
IAL
R$
1,00
RR
EO
- A
nexo
10
(LR
F, A
rt. 5
3, §
1°,
inci
so I
I)
MU
NIC
ÍPIO
DE
VIL
A P
AV
ÃO
- E
S
EX
ER
CÍC
IO D
E 2
020
- JA
NE
IRO
A D
EZ
EM
BR
O D
E 2
020
EX
ER
CÍC
IOR
EC
EIT
AS
SAL
DO
FIN
AN
CE
IRO
DO
EX
ER
CÍC
IO(d
) =
(“d”
exe
rcíc
io a
nter
ior)
+ (
c) (
c) =
(a-
b)
PL
AN
O F
INA
NC
EIR
O
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IAS
(a)
DE
SPE
SAS
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IAS
(b)
RE
SUL
TA
DO
PR
EV
IDE
NC
IÁR
IO
2063
0,00
0,00
0,00
0,00
2064
0,00
0,00
0,00
0,00
2065
0,00
0,00
0,00
0,00
2066
0,00
0,00
0,00
0,00
2067
0,00
0,00
0,00
0,00
2068
0,00
0,00
0,00
0,00
2069
0,00
0,00
0,00
0,00
2070
0,00
0,00
0,00
0,00
2071
0,00
0,00
0,00
0,00
2072
0,00
0,00
0,00
0,00
2073
0,00
0,00
0,00
0,00
2074
0,00
0,00
0,00
0,00
2075
0,00
0,00
0,00
0,00
2076
0,00
0,00
0,00
0,00
2077
0,00
0,00
0,00
0,00
2078
0,00
0,00
0,00
0,00
2079
0,00
0,00
0,00
0,00
2080
0,00
0,00
0,00
0,00
2081
0,00
0,00
0,00
0,00
2082
0,00
0,00
0,00
0,00
2083
0,00
0,00
0,00
0,00
2084
0,00
0,00
0,00
0,00
2085
0,00
0,00
0,00
0,00
2086
0,00
0,00
0,00
0,00
2087
0,00
0,00
0,00
0,00
2088
0,00
0,00
0,00
0,00
2089
0,00
0,00
0,00
0,00
2090
0,00
0,00
0,00
0,00
2091
0,00
0,00
0,00
0,00
2092
0,00
0,00
0,00
0,00
FO
NT
E: S
iste
ma
de A
dmin
istr
ação
de
Fin
ança
s P
úbli
cas,
Uni
dade
Res
pons
ável
: Sec
reta
ria
Mun
icip
al D
e F
inan
ças
E O
rçam
ento
, Em
issã
o: 2
4/09
/202
0 , à
s 09
:05:
40
Pa
ge
4 o
f 4
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
tra
ção
de
Fin
an
ças
Pú
bli
cas
E&
L P
rod
uçõ
es d
e S
oft
wa
re L
TD
A
IMPR
ESSÃ
O: J
oelm
a Za
variz
e El
ias
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 394
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 11Publicação Nº 300827
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020 RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais
RECEITAS
Pervisão Atualizada
(a)
Receitas Realizadas
(b)
Saldo
(c) = (a - b)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Receita de Alienação de Bens Móveis Receita de Alienação de Bens Imóveis Receitas de Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicação Financeira
57.750,00 52.500,00 5.250,00
228.604,89 228.220,00
384,89
(170.854,89) (175.720,00)
5.250,00
(384,89)
DESPESAS
Dotação Atualizada
(d)
Despesas Empenhadas
(e)
Despesas Liquidadas
Despesas Pagas
(f)
Despesas Inscritas em
Restos a Pagar não Processados
Pagamento de Restos a Pagar
(g)
Saldo
(h) = (d - e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA Regime Próprio dos Servidores Públicos
7.456,78 7.456,78 7.456,78
7.456,78 7.456,78 7.456,78
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2019
(i)
2020
(j) = (Ib - (IIf + IIg))
Saldo Atual
(k)= (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 66.180,35 228.604,89 294.785,24 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , às 09:06:24
AILTO DOS SANTOS SOUZA CONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
GUSTAVO BISPO MARTINS CONTADOR CRC - ES 020532/0-9
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 395
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 12Publicação Nº 300826
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS
841.575,00 841.575,00 642.098,26 76,30RECEITA DE IMPOSTOS (I)
160.125,00 160.125,00 34.747,30 21,70Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
110.250,00 110.250,00 17.257,33 15,65IPTU
49.875,00 49.875,00 17.489,97 35,07Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
78.750,00 78.750,00 187.695,66 238,34Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI
78.750,00 78.750,00 187.695,66 238,34ITBI
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
386.925,00 386.925,00 239.451,75 61,89Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
367.500,00 367.500,00 233.270,27 63,47 ISS
19.425,00 19.425,00 6.181,48 31,82Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
215.775,00 215.775,00 180.203,55 83,51Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
17.456.250,00 17.456.250,00 11.786.028,02 67,52RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
7.980.000,00 7.980.000,00 5.257.248,83 65,88Cota-Parte FPM
26.250,00 26.250,00 937,87 3,57Cota-Parte ITR
441.000,00 441.000,00 407.282,63 92,35Cota-Parte IPVA
8.715.000,00 8.715.000,00 6.025.649,42 69,14Cota-Parte ICMS
210.000,00 210.000,00 94.909,27 45,19Cota-Parte IPI - Exportação
84.000,00 84.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
84.000,00 84.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
18.297.825,00 18.297.825,00 12.428.126,28 67,92TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO
DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
3.106.089,63 2.905.716,35 2.450.691,92 84,342.614.689,72 89,98 2.392.460,31 82,34ATENÇÃO BÁSICA (IV)
3.060.093,50 2.903.696,35 2.449.091,92 84,342.613.089,72 89,99 2.390.860,31 82,34Despesas Correntes
45.996,13 2.020,00 1.600,00 79,211.600,00 79,21 1.600,00 79,21Despesas de Capital
410.069,96 427.261,99 181.876,39 42,57375.037,38 87,78 181.876,39 42,57ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
408.802,14 426.470,76 181.876,39 42,65375.037,38 87,94 181.876,39 42,65Despesas Correntes
1.267,82 791,23Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
317,65 317,65VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
Despesas Correntes
317,65 317,65Despesas de Capital
100,00 100,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
Despesas Correntes
100,00 100,00Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
3.516.577,24 3.333.395,99 2.632.568,31 78,982.989.727,10 89,69 2.574.336,70 77,23TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS
(d)
DESPESASLIQUIDADAS
(d)
DESPESASPAGAS
(d)
2.632.568,31Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 2.574.336,702.989.727,10(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 2.632.568,312.989.727,10 2.574.336,70Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 1.864.218,94Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 768.349,371.125.508,16 710.117,76Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
21,1824,06
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(no exercício atual)
(h)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(f) = (h - (i ou j))Empenhadas
(i)Liquidadas
(j)Pagas
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 396
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença entre ovalor aplicado
além do limite e ototal de RP
(v) = ((o + q) - u))
Total de RPcancelados ou
prescritos
(u)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RPpagos
(s)
Valor inscritoem RP
considerado noLimite
(r) = (p - (o + q))
se < 0,
então (r) = (0)
RPNP InscritosIndevidamente
no Exercíciosem
DisponibilidadeFinanceira
q = (XIIId)
Total inscrito emRP no exercício
(p)
Valor aplicadoalém do limite
(o) = (n - m),
se < 0,
então (o) = 0
Valor aplicadoem ASPS no
(n)
Valor Mínimopara aplicação
em ASPS
(m)
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019 (regra nova)
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017
Empenhos de 2016 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012RESTOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
(w)
Saldo Final
(não aplicado)¹
(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas
(x)Liquidadas
(y)Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
1.172.750,00 1.172.750,00 1.605.067,80 136,86RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
1.155.000,00 1.155.000,00 1.588.953,80 137,57Provenientes da União
17.750,00 17.750,00 16.114,00 90,78Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)
175.100,00 175.100,00 8.648,14 4,94OUTRAS RECEITAS (XXX)
1.347.850,00 1.347.850,00 1.613.715,94 119,73TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(f) (f/c)x100%
DESP. PAGAS
Até o Bimestre
(c)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 1.406.298,50 2.206.044,54 1.531.705,42 69,432.001.022,83 90,71 1.512.642,44 68,57Despesas Correntes 1.243.226,50 1.612.083,36 1.098.758,04 68,161.451.346,87 90,03 1.082.670,49 67,16Despesas de Capital 163.072,00 593.961,18 432.947,38 72,89549.675,96 92,54 429.971,95 72,39
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 34.332,35 44.443,35 16.640,98 37,4430.464,62 68,55 16.200,98 36,45Despesas Correntes 33.600,00 43.711,00 16.640,98 38,0730.464,62 69,70 16.200,98 37,06Despesas de Capital 732,35 732,35
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 60.800,00 73.832,50 59.997,48 81,2663.514,88 86,03 59.756,79 80,94Despesas Correntes 59.850,00 72.882,50 59.997,48 82,3263.514,88 87,15 59.756,79 81,99Despesas de Capital 950,00 950,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 347.780,00 261.996,80 75,33275.150,80 79,12 261.336,80 75,14Despesas Correntes 183.420,00 97.636,80 53,23110.790,80 60,40 96.976,80 52,87Despesas de Capital 164.360,00 164.360,00 100,00164.360,00 100,00 164.360,00 100,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
1.501.430,85 2.672.100,39 1.870.340,68 70,002.370.153,13 88,70 1.849.937,01 69,23
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d) (d/c)x100%
DESP. EMPENHADAS
Até o BimestreDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
(f)(f/c)x100
%
DESP PAGAS
Até o Bimestre
(c)
4.512.388,13 5.111.760,89 3.982.397,34 88,444.615.712,55 86,12 3.905.102,75 88,27ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
410.069,96 427.261,99 181.876,39 4,04375.037,38 7,00 181.876,39 4,11ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
34.650,00 44.761,00 16.640,98 0,3730.464,62 0,57 16.200,98 0,37VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
60.900,00 73.932,50 59.997,48 1,3363.514,88 1,19 59.756,79 1,35VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
347.780,00 261.996,80 5,82275.150,80 5,13 261.336,80 5,91OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
5.018.008,09 6.005.496,38 4.502.908,99 100,005.359.880,23 100,00 4.424.273,71 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 1.274.328,74 1.954.287,05 1.436.726,77 73,521.751.022,37 89,60 1.417.203,10 72,52
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 3.743.679,35 4.051.209,33 3.066.182,22 75,693.608.857,86 89,08 3.007.070,61 74,23
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças E Orçamento, Emissão: 24/09/2020 , às 08:36:05
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 397
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 398
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 12.4Publicação Nº 300825
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃOE CATEGORIA ECONÔMICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO
(d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
ATENÇÃO BÁSICA (I)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V+ VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 399
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃOE CATEGORIA ECONÔMICA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO
(d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
ATENÇÃO BÁSICA (I)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V+ VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 4 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 400
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃOE CATEGORIA ECONÔMICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PAVÃO
(d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
2.450.691,922.614.689,72 2.392.460,31 97,62ATENÇÃO BÁSICA (I)
2.449.091,922.613.089,72 2.390.860,31 97,62Despesas Correntes
1.600,001.600,00 1.600,00 100,00Despesas de Capital
181.876,39375.037,38 181.876,39 100,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
181.876,39375.037,38 181.876,39 100,00Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
2.632.568,312.989.727,10 2.574.336,70 97,79TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V+ VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
2.632.568,31VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI) 2.989.727,10 2.574.336,70
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 4 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 401
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)
VALORESTRANSFERIDOS
PORCONTRATO DE
(c) (c/a) x 100
%
DESPESASLIQUIDADAS
Até o Período
(b) (b/a) x 100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até o Período
(a)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃOE CATEGORIA ECONÔMICA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO
(d) (d/c) x 100
%Até o Período
DESPESASPAGAS
ATENÇÃO BÁSICA (I)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V+ VI + VII)
DESPESASEMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
(d) (f)
DESPESASPAGAS
(e)
DESPESASLIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 4 of 4 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 402
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 13Publicação Nº 300824
RE
LA
TÓ
RIO
RE
SU
MID
O D
A E
XE
CU
ÇÃ
O O
RÇ
AM
EN
TÁ
RIA
DE
MO
NST
RA
TIV
O D
AS
PA
RC
ER
IAS
PÚ
BL
ICO
- P
RIV
AD
AS
OR
ÇA
ME
NT
O F
ISC
AL
E D
A S
EG
UR
IDA
DE
SO
CIA
L
RR
EO
- A
nexo
13
(Lei
nº
11.0
79, d
e 30
.12.
2004
, art
s. 2
2,25
e 2
8)
JAN
EIR
O A
DE
ZE
MB
RO
DE
202
0 / B
IME
ST
RE
- J
UL
HO
A A
GO
ST
O
MU
NIC
ÍPIO
DE
VIL
A P
AV
ÃO
- E
S
R$
1,00
IMP
AC
TO
S D
AS
CO
NT
RA
TA
ÇÕ
ES
DE
PP
PR
EG
IST
RO
S E
FE
TU
AD
OS
EM
202
0S
AL
DO
TO
TA
L E
M 3
1 D
ED
EZ
EM
BR
O D
O E
XE
RC
ÍCIO
AN
TE
RIO
RN
o B
imes
tre
Até
Bim
estr
e
TO
TA
L D
E A
TIV
OS
Ati
vos
Con
stit
uído
s pe
la S
PE
TO
TA
L D
E P
AS
SIV
OS
Obr
igaç
ões
deco
rren
tes
de A
tivo
s C
onst
ituí
dos
pela
SP
E
Pro
visõ
es d
e P
PP
Out
ros
Pas
sivo
s
AT
OS
PO
TE
NC
IAIS
PA
SS
IVO
S
Obr
igaç
ões
Con
trat
uais
Ris
cos
Não
Pro
visi
onad
os
Gar
anti
as C
once
dida
s
Out
ros
Pas
sivo
s C
onti
ngen
tes
DE
SP
ES
AS
DE
PP
PE
XE
RC
ÍCIO
AN
TE
RIO
R
EX
ER
CÍC
IOC
OR
RE
NT
E(E
C)
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
DO
EN
TE
FE
DE
RA
DO
, EX
CE
TO
ES
TA
TA
IS N
ÃO
DE
PE
ND
EN
TE
S (
I) =
(I.
1 +
I.2
)
Con
trat
adas
(I.
1)
A c
ontr
atar
(I.
2)
DA
S E
ST
AT
AIS
NÃ
O-D
EP
EN
DE
NT
ES
(II
) =
(II
.1 +
II.
2)
Con
trat
adas
(II
.1)
A c
ontr
atar
(II
.2)
TO
TA
L D
AS
DE
SP
ES
AS
DE
PP
P (
III)
= (
I +
II)
RE
CE
ITA
CO
RR
EN
TE
LÍQ
UID
A (
RC
L)
(IV
)29
.006
.283
,84
29.6
88.8
93,6
0
TO
TA
L D
AS
DE
SP
ES
AS
CO
NS
IDE
RA
DA
S P
AR
A O
LIM
ITE
(I)
TO
TA
L D
AS
DE
SP
ES
AS
CO
NS
IDE
RA
DA
S P
AR
A O
LIM
ITE
/ R
CL
(%
) (V
) =
(I
/ IV
)
IRIN
EU
WU
TK
E
PR
EF
EIT
O M
UN
ICIP
AL
GU
ST
AV
O B
ISP
O M
AR
TIN
S
CO
NT
AD
OR
CR
C -
ES
020
532/
0-9
AIL
TO
DO
S S
AN
TO
S S
OU
ZA
CO
NT
RO
LA
DO
R I
NT
ER
NO
FO
NT
E: S
iste
ma
de A
dmin
istr
ação
de
Fin
ança
s P
úbli
cas,
Uni
dade
Res
pons
ável
: Sec
reta
ria
Mun
icip
al D
e F
inan
ças
E O
rçam
ento
, Em
issã
o: 2
4/09
/202
0 , à
s 09
:03:
57
Sis
tem
a d
e A
dm
inis
traçã
o d
e F
inança
s P
úbli
cas
Page
1 o
f 1
E&
L P
roduçõ
es d
e Soft
ware
LT
DA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 403
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 14Publicação Nº 300823
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 81.313.050,03
Previsão Inicial 28.350.000,00Previsão Atualizada 28.350.000,00Receitas Realizadas 22.166.109,03Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais) 2.446.941,00
DESPESAS 131.833.767,27Dotação Inicial 28.350.000,00Créditos Adicionais 4.385.854,16Dotação Atualizada 32.735.854,16Despesas Empenhadas 24.121.084,03Despesas Liquidadas 20.464.302,83Despesas Pagas 20.074.865,89 Superávit Orçamentário 1.701.806,20
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 24.121.084,03Despesas Liquidadas 20.464.302,83
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 29.688.893,60Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 29.478.893,60Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 29.478.893,60
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Receitas Precidenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ResultadoApurado Até oBimestre (b)
Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)
% em Relação à Meta(b/a)
Resultado Primário - Acima da Linha 1.007.569,57(220.589,71) (456,76)Resultado Nominal - Acima da Linha 1.043.295,51
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição
CancelamentoAté o Bimestre
PagamentoAté o
Bimestre
Saldo aPagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 872.831,76 830.273,33 42.558,43
Poder Executivo 872.831,76 830.273,33 42.558,43
Poder Legislativo
Poder Juduciário
Ministério Público
Defensoria Pública
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 260.121,76 1.020,06 259.101,70
Poder Executivo 248.844,30 248.844,30
Poder Legislativo 11.277,46 1.020,06 10.257,40
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
TOTAL 1.132.953,52 1.020,06 1.089.375,03 42.558,43
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 2.789.480,41 25,00 21,81Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 3.333.872,79 60,00 66,91Complementação da União ao FUNDEB
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 84.000,00Despesa de Capital Líquida 639.393,534.320.813,54
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Alienação de Ativos (170.854,89)228.604,89Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 7.456,78
Sistema de Administração de Finanças Públicas
Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 404
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limite Constitucional Anual
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 2.632.568,31 15,00 21,18
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas
Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 405
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4° BIMESTRE DE 2020 - ANEXO 8.4Publicação Nº 300830
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
VALORESTRANSFERIDOS POR
CONTRATO DE RATEIO(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)
%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)
%
x100x100
DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOPREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL (I)
Creche
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Pré-escola
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO FUNDAMENTAL (II)
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO MÉDIO (III)
ENSINO SUPERIOR (IV)
ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)
OUTRAS (VI)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)
CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)
TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 406
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
VALORESTRANSFERIDOS POR
CONTRATO DE RATEIO(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)
%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)
%
x100x100
DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOCÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL (I)
Creche
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Pré-escola
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO FUNDAMENTAL (II)
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO MÉDIO (III)
ENSINO SUPERIOR (IV)
ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)
OUTRAS (VI)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)
CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)
TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 4 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 407
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
VALORESTRANSFERIDOS POR
CONTRATO DE RATEIO(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)
%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)
%
x100x100
DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PAVÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL (I)
Creche
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Pré-escola
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO FUNDAMENTAL (II)
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO MÉDIO (III)
ENSINO SUPERIOR (IV)
ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)
OUTRAS (VI)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)
CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)
TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 4 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 408
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)4º BIMESTRE DE 2020 - JULHO A AGOSTO DE 2020
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES
VALORESTRANSFERIDOS POR
CONTRATO DE RATEIO(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)
%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)
%
x100x100
DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOCÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL (I)
Creche
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Pré-escola
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO FUNDAMENTAL (II)
Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
ENSINO MÉDIO (III)
ENSINO SUPERIOR (IV)
ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)
OUTRAS (VI)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)
CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)
TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)
IRINEU WUTKE PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO BISPO MARTINSCONTADOR CRC - ES 020532/0-9
AILTO DOS SANTOS SOUZACONTROLADOR INTERNO
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 4 of 4 E&L Produções de Software LTDA
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 409
Câmara Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020Publicação Nº 300854
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020
PROCESSO Nº 7.178/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
OBJETO: Aquisição de material permanente (equipamentos de informática) para a Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência.
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo Nº 7.178/2020, referente à Dispensa de licitação, em-basado no Parecer Conclusivo da Procuradoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Artigo 24, Inciso II, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: S.D.B. INFORMÁTICA LTDA-ME correspondendo a importância global de R$ 9.382,00 (Nove mil, trezentos e oitenta e dois reais). Ato contínuo encaminhe-se o presente processo de dispensa de licitação para empenho da despesa.
Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES
Vila Pavão/ES, 24 de Setembro de 2020.
MARCOS LAURENÇO KLOSS
Presidente CMVP/ES
25/09/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1609
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 410
Vila Valério
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020Publicação Nº 301042
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº
000022/2020 - PROCESSO Nº 001647/2020
A Prefeitura Municipal de VILA VALÉRIO/ES, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de medicamentos destinados a prevenção e enfrentamento da COVID-19, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Vila Valério/ES. CREDENCIA-MENTO: 30 minutos antes da ABERTURA DA SESSÃO, a qual ocorrerá às 12:00 do dia 08 de outubro de 2020. A Sessão Pública ocorrerá na Sala da CPL/Pregões, Rua Lourenço de Martins, nº 190, Centro - Vila Valério-ES. O edital completo está à disposição dos interessados nos dias úteis de 11às17h, de segunda à quinta, e, nas sextas-feiras, de07às12h, e poderá ser requerido através do site: www.vilavalerio.es.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.
Vila Valério, 24 de setembro de 2020.
GILFARLEI PETRI
Pregoeiro Oficial
Top Related