Terça-Feira • 26 de maio de 2020Edição N° 1522 Vitória/ES
Nota sobre o funcionamento das academias de ginástica
O Governo do Estado informa que as aca-demias poderão vol-
tar a funcionar a partir desta segunda-feira (25), obede-cendo a protocolos de acor-do com a classi� cação do Mapa de Gestão de Risco de transmissão do novo Coro-navírus (COVID-19) no Espí-rito Santo. O funcionamento dos estabelecimentos de to-das as modalidades, no ter-ritório estadual, se orientará pela Portaria nº 094-R, do dia 23 de maio, da Secretaria da Saúde (Sesa), que estabele-ce protocolos observando as boas práticas e os proce-dimentos de higienização, bem como garante condutas adequadas de higiene pesso-al e o controle de saúde dos colaboradores e clientes.
O funcionamento das acade-mias deverá ser realizado exclu-sivamente em horários agen-dados, garantindo o controle do número de frequentadores simultâneos, conforme enqua-dramento de risco do municí-pio. O agendamento para aten-dimento deverá ser precedido de aceite, por parte do usuário, das regras de funcionamento. O uso de máscara facial é obri-gatório tanto para frequenta-dores quanto colaboradores.
Permanecem com impossi-bilidade de funcionamento as práticas de esportes de con-tato ou esportes que, obriga-toriamente, demandem com-partilhamento de materiais ou equipamentos, como lutas, vôlei, basquete e futebol.
Em municípios classi� ca-dos como de Risco Baixo, ati-vidades aeróbicas, tais como esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, cross� t, na-tação, hidroginástica e simi-lares deverão ser praticadas com um aparelho por usuário a cada 12m² de área de sa-lão, garantindo espaçamento mínimo de 4m entre os apa-relhos e usuários. Atividades não aeróbicas com aparelhos � xos, como práticas de mus-culação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares devem ser realizadas por um usuário por aparelho a cada 10m² de área de salão, com espaçamento mínimo de 3m entre usuários. Já atividades não aeróbicas em aulas coleti-vas devem ser praticadas, sen-do uma pessoa a cada 8m² de salão, incluso o professor, ga-rantindo espaçamento míni-mo de 2,5m entre as pessoas.
Naqueles municípios que têm classi� cação de Risco Moderado ou Risco Alto, é permitido o funcionamento de estabelecimentos apenas para atividades não aeróbi-cas, restritas a exercícios de baixo impacto. As práticas de-vem garantir o espaçamento mínimo de 4m entre apare-lhos ou usuários e, em locais com área menor que 30m², será permitido agendamento de um aluno por horário; com área entre 30m² e inferiores a 45m², dois alunos; entre 45m² e menores que 60m², três alu-nos; 60m² e inferiores a 75m², quatro alunos; e estabeleci-
mentos com área igual ou superior a 75m², será permiti-do agendamento máximo de cinco alunos por horário.
Os parâmetros estabeleci-dos para municípios de risco moderado ou alto de trans-missão aplicam-se, inclusive, para atividades desempenha-das em área aberta. Os equi-pamentos disponíveis deverão ser isolados pelas academias para atender à proporção por metros quadrados e ao distan-ciamento entre os aparelhos.
Ainda de acordo com a Por-taria nº 094-R, deverá ser es-tabelecido intervalo mínimo de 15 minutos entre o início e o término de cada agenda-mento, para evitar concen-tração de � uxos de entrada e saída dos estabelecimentos. A permanência dos alunos tam-bém deverá ser restringida fora do horário agendado, as-sim como é vedada a presen-ça de acompanhantes, o fun-cionamento de “espaços kids” e o comércio de produtos.
Os estabelecimentos de-verão adotar procedimentos
obrigatórios preventivos à disseminação do novo Coro-navírus, tais como realização de limpeza e higienização ge-ral com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% das áreas coletivas, no míni-mo, antes do início e a cada três horas de funcionamento; utilização de colchonetes im-permeáveis em bom estado de conservação e limpeza; disponibilização de lixeiras com acionamento de pedal em pontos diversi� cados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos; e priorização, quando possível, de venti-lação natural dos espaços e, quando não possível, limpe-za periódica dos � ltros de ar condicionado.
As regras para funciona-mento dos estabelecimentos também se aplicam aos pro� s-sionais autônomos e às ativi-dades realizadas em ambien-tes abertos.
*Texto do Governo do Estado.
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Terça-Feira • 26 de maio de 2020Edição N° 1522 Vitória/ES
Legislativo repassa recurso para ajudar no combate à pandemia e folha de pagamento
Na manhã des-ta segunda--feira (25), a
prefeita de Guaçuí, Vera Costa, recebeu o presidente da Câma-ra Municipal, verea-dor Angelo Moreira, para ser fechado um apoio do Legislativo ao Executivo Munici-pal, neste momento de crise � nanceira, diante da pandemia do novo Corona-vírus (Covid-19). O município teve uma queda superior a R$ 1,4 milhão em sua arrecadação, no mês de abril, e a situação está se agravando, o que está trazendo consequências para o município que, en-tre outras ações, pre-cisará fazer demis-sões de funcionários.Diante desta situação, o presidente da Câmara con-versou com a prefeita sobre um repasse de R$ 300 mil, dos recursos do Legislativo Municipal – que fazem parte dos recursos provenientes da arrecadação do municí-pio – para a Prefeitura. O ob-jetivo é ajudar o município no combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e como uma colaboração para o fechamento da folha de pagamento que ainda conta com os funcionários que estão sendo desligados – que também irão receber todos os seus direitos traba-lhistas. Isto, num momento em que a arrecadação do município já apresentou queda no mês de abril, o que também está acontecendo em maio.
O vereador Angelo Moreira disse que a transferência do valor será feita ainda nesta segunda-feira. “Vamos fazer o repasse ainda nesta segunda--feira e nosso objetivo é cola-borar com o município, neste momento difícil, com um recurso que pode ser usado no combate ao Coronavírus e também como uma cola-boração para a folha de pa-gamento deste mês, porque entendemos que precisamos estar unidos numa hora des-sa e a Câmara sempre está pronta a trabalhar em parce-ria com a Prefeitura”, disse o presidente da Câmara.A prefeita Vera Costa agra-deceu a parceria do presi-dente e dos vereadores. “Te-mos um diálogo muito bom, com praticamente todos os vereadores, e sabemos que
podemos contar com a par-ceria do Legislativo, em prol do município e sua popula-ção, e agradecemos a trans-ferência desse recurso que vai nos ajudar em nossa luta contra esta crise que passa-mos, onde estamos traba-lhando para salvar vidas, em primeiro lugar”, a� rmou.
Pagamento
E a Prefeitura de Guaçuí, por meio da Secretaria Muni-cipal de Finanças, voltou a antecipar o pagamento de sua folha, como está fazen-do desde que foram implan-tadas as medidas de pre-venção contra a pandemia do novo Coronavírus (Co-vid-19), no município. O ob-jetivo é evitar aglomerações de servidores nas agências
bancárias. Para isso, o paga-mento, que seria feito no dia 31, vai acontecer em quatro datas diferentes.
Já nesta terça-feira (26), será realizado o pagamento dos pro� ssionais de saúde, já que são eles os servidores da linha de frente no aten-dimento aos pacientes com suspeita de Covid-19. O pes-soal dos setores da Educa-ção e da Assistência Social vai receber o pagamento na quinta-feira (28). E os demais servidores da administração municipal serão pagos na quarta-feira (27). Aposenta-dos e pensionistas do Fundo de Assistência e Previdência dos Servidores (Faps) rece-berão na quinta-feira (29). Ou seja, todos receberão an-tes do último dia útil do mês.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Terça-feira - 26 de Maio de 2020Edição N° 1522 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ...................................... 4
Consórcio Público CONDOESTE ................. 7
Municípios
Afonso Cláudio ....................................... 8
Água Doce do Norte ................................ 9
Alto Rio Novo ....................................... 10
Anchieta .............................................. 20
Aracruz ............................................... 22
Boa Esperança ..................................... 36
Brejetuba ............................................ 40
Castelo ............................................... 75
Colatina .............................................. 77
Conceição do Castelo ............................ 89
Domingos Martins ................................. 91
Dores do Rio Preto ................................ 93
Fundão ............................................... 94
Governador Lindenberg ......................... 97
Guarapari ...........................................112
Ibatiba ...............................................122
Ibiraçu ...............................................123
Itaguaçu ............................................125
Itarana ..............................................126
Jaguaré ..............................................127
João Neiva ..........................................131
Laranja da Terra ..................................139
Marechal Floriano ................................141
Marilândia ..........................................142
Montanha ...........................................145
Pancas ...............................................149
Pedro Canário .....................................150
Piúma ................................................157
Presidente Kennedy .............................159
Rio Bananal ........................................161
Santa Leopoldina .................................162
Santa Maria de Jetibá ...........................165
Santa Teresa .......................................168
São Gabriel da Palha ............................174
São Roque do Canaã ............................182
Serra .................................................250
Venda Nova do Imigrante .....................254
Viana .................................................270
Vila Pavão ..........................................274
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - FIOS CIRÚRGICOSPublicação Nº 276168
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES
CIM NOROESTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, registro de preço para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES - FIOS CIRÚRGICOS.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 09/06/2020 – das 07h: 30min às 08h.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 09/06/2020 – às 08h.
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários.
LOCAL: Sala de reuniões na Sede do Consórcio Público da Região Noroeste do Estado do Espírito Santo - CIM NOROESTE.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede do Consórcio Público da Região Noroeste do ES - CIM NOROESTE, lo-calizado na Av. João Quiuqui, nº 26, Centro, Águia Branca – ES ou email: [email protected] Informações: (27) 3745-1549 / CEL: (27) 9 9945-6991.
Águia Branca, 25 de Maio de 2020.
JOÃO BATISTA REGATTIERI
Pregoeiro
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 - INJETÁVEISPublicação Nº 276169
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES
CIM NOROESTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, registro de preço para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – INJETÁVEIS PERFUROCORTANTES.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 09/06/2020 – das 09h: 30min às 10h.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 09/06/2020 – às 10h.
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL: Sala de reuniões na Sede do Consórcio Público da Região Noroeste do Estado do Espírito Santo - CIM NOROESTE.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede do Consórcio Público da Região Noroeste do ES - CIM NOROESTE, lo-calizado na Av. João Quiuqui, nº 26, Centro, Águia Branca – ES ou email: [email protected] Informações: (27) 3745-1549 / CEL: (27) 9 9945-6991.
Águia Branca, 25 de Maio de 2020.
JOÃO BATISTA REGATTIERI
Pregoeiro
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AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020 - MATERIAIS DESCARTÁVEISPublicação Nº 276170
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES
CIM NOROESTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, registro de preço para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – MATERIAIS DESCARTÁVEIS.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 10/06/2020 – das 07h: 30min às 08h.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 10/06/2020 – às 08h.
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL: Sala de reuniões na Sede do Consórcio Público da Região Noroeste do Estado do Espírito Santo - CIM NOROESTE.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede do Consórcio Público da Região Noroeste do ES - CIM NOROESTE, lo-calizado na Av. João Quiuqui, nº 26, Centro, Águia Branca – ES ou email: [email protected] Informações: (27) 3745-1549 / CEL: (27) 9 9945-6991.
Águia Branca, 25 de Maio de 2020.
JOÃO BATISTA REGATTIERI
Pregoeiro
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020 - SONDASPublicação Nº 276172
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES
CIM NOROESTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, registro de preço para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – SONDAS.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 09/06/2020 – das 12h: 30min às 13h.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 09/06/2020 – às 13h.
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL: Sala de reuniões na Sede do Consórcio Público da Região Noroeste do Estado do Espírito Santo - CIM NOROESTE.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede do Consórcio Público da Região Noroeste do ES - CIM NOROESTE, lo-calizado na Av. João Quiuqui, nº 26, Centro, Águia Branca – ES ou email: [email protected] Informações: (27) 3745-1549 / CEL: (27) 9 9945-6991.
Águia Branca, 25 de Maio de 2020.
JOÃO BATISTA REGATTIERI
Pregoeiro
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RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 002/2019.Publicação Nº 276111
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 002/2019.
Contratante: Consórcio Público da Região Noroeste – Cim Noroeste
CONTRATADO: E & M SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, a vigência da cláusula quinta do contrato firmado.
CLAUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
Fica reajustado em 6,690830% o valor do item 3.1 da cláusula terceira do contrato firmado, conforme a variação anual do IGPM-FGV, passando o valor mensal do mesmo para R$ 7.681,74 (sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos).
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento.
Águia Branca - ES, 25/05/2020.
Paulo Márcio Leite Ribeiro
Presidente do CIM NOROESTE
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Consórcio Público CONDOESTE
EDITAL CONDOESTE N.º 001/2020 RESULTADO FINALPublicação Nº 276259
CONDOESTE
______________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
1
EDITAL CONDOESTE N.º 001/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PANDEMIA COVID 19.
RESULTADO FINAL
O Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de
Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo –
CONDOESTE, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública,
inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 11.422.312/0001- 00, faz saber o Resultado Final do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PANDEMIA COVID 19 - EDITAL
CONDOESTE N.º 001/2020.
CARGO: OPERADOR DE CALDEIRA AUTOCLAVE. COLOCAÇÃO
NOME
1.º CR*
GILSON DE MOURA
CARGO: MOTORISTA. COLOCAÇÃO
NOME
1.º CR*
ALTEMAR JOÃO DE OLIVEIRA
*CADASTRO DE RESERVA.
Colatina/ES, 25 de maio de 2020.
____________________________________________
PATRICIA DE PAIVA RODRIGUES
Superintendente CONDOESTE
Coordenadora da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo do
CONDOESTE
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2020Publicação Nº 276104
Aviso de Tomada de Preços
Nº 002/2020
Proc. N° 09227/2020
O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 15 de junho de 2020, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, objetivan-do a contratação de empresa especializada em execução de obra de construção de ponte na Comunidade São Vicente do Firme, Córrego do Firme, próximo ao Sítio Quatro Irmãos, Município de Afonso Cláudio/ES. O Edital poderá ser obtido no Setor de Licitação da Prefeitura ou através do e-mail: [email protected]. Informações através do tel. (27)3735-4005 ou do e-mail supramencionado, no horário de 07:00 às 13:00 horas.
Afonso Cláudio/ES, em 25 de maio de 2020.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Presidente da CPL
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Água Doce do Norte
Prefeitura
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 010 2020Publicação Nº 276135
Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 010/2020- 06445/2020-SMASSOC1392/2020-SMADM; 6488/2020-SMASSOC; 1341/2020-SMS; 143/2020-SMEC. A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 010/2020, conforme despacho exarado no processo citado objetivando para a aquisição de gás de cozinha GLP, para as escolas e repartições municipais. mpresas Vencedoras: R7 COMERCIAL DE GAS LTDA – ME – CNPJ 15.595.042/0001-90 – Sagrou-se vencedora paratodos os itens do presente certame – Total R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais); Itens fracassados: não houve. Itens desertos: não houve.Total Geral: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais); Água Doce Norte,ES,22.05.2020. Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.837/2020Publicação Nº 276257
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.837, DE 25 DE MAIO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS E AÇÕES RESTRITIVAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe são confe-ridas pela Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser adotadas políticas públicas voltadas à redução de riscos de doenças à sociedade;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional-ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de preven-ção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020, do Presidente da República, reconhece a ocorrên-cia do estado de calamidade pública em âmbito nacional, até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calami-dade pública no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Es-pírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no DECRETO ESTADUAL nº 4636-R, de 19 abril de 2020, que instituiu o mape-amento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no DECRETO ESTADUAL nº 4648-R, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
CONSIDERANDO o mapeamento de risco instituído nas PORTARIAS Nºs 092-R, 093-R e 094-R, de 23 de maio de 2020, expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde - SESA, para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamen-to da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020 e entre outras providências, na qual o Município de Alto Rio Novo encontra-se classificado em NÍVEL DE RISCO “BAIXO”.
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 5.799/2020, 5.800/2020, 5.801/2020, 5.804/2020 e 5.806/2020, 5809/2020, 5.818/2020, 5.819/2020, 5.824/2020 e 5.829/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19) no Município de Alto Rio Novo, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de saúde para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrentedo coronavírus (COVID-19);
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CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas voltadas ao combate da propagação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observan-do o interesse público, bem como as peculiaridades locais,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece a adoção de medidas qualificadas e ações restritivas, em caráter suplementar àquelas dispostas no Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 Abril de 2020, bem como as PORTARIAS Nºs 092-R, 093-R e 094-R, de 23 de maio de 2020, expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde - SESA, expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde - SESA, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. No Município de Alto Rio Novo – ES, por ter sua classificação enquadrada como RISCO BAIXO e coeficiente de incidência LEVE, nos termos do artigo 1º, Anexo único da PORTARIA Nº 092-R, de 23 de maio de 2020, expedida pela Secretaria de Estado de Saúde - SESA, ficam DETERMINADAS as medidas sanitárias e administrativas de resposta sob a forma de PREVENÇÃO estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único: As medidas de que trata o caput deste artigo poderão ser reavaliadas semanalmente, de acordo com os níveis de risco, por ato do Chefe do Poder Executivo, e, que inclusive, terá autonomia para proceder com a revisão a qualquer tempo, em caso de alteração dos indicadores levados em consideração na avaliação de risco.
Art. 3º. Fica mantida a suspensão, no âmbito do Município de Alto Rio Novo – ES:
I – das atividades educacionais em todas as escolas da rede municipal de ensino até o dia 30 de maio de 2020;
II – do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas com consumo interno, tais como bares, bem como a circulação de vendedores ambulantes, até dia 30 de maio de 2020.
Art. 4º. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar obedecendo as seguintes regras:
I - sem limitação especial de horário: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, super-mercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustí-veis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimen-tos de vendas de materiais hospitalares, laboratórios de análises clínicas, mercearias e hortifruti;
II – de segunda a sexta-feira, de 10h às 16 h e sábado de 7h às 12 h: estabelecimentos comerciais em geral que não se enquadrem no item I, as lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, bem como as lojas de venda de materiais de construção, quais sejam, estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, material elétri-co, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármore, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
III – de segunda a sexta-feira, de 10h às 15 h, de 18h às 22 h, e sábado de 10h às 14h: restaurantes, lanchonetes, piz-zarias e sorveterias.
§ 1º No caso de o estabelecimento comercial abrangido pela regra item I do caput deste artigo contar em suas depen-dências com restaurante e/ou lanchonete e/ou pizzaria e/ou sorveteria, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no item III.
§ 2º A limitação de horário prevista no item II e III do caput deste artigo não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos (delivery).
§ 3º Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, a que se refere o item I.
§ 4º Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias estão proibidos de realizar atendimento presencial aos sábados a partir das 14h e aos domingos.
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§ 5º Os salões de estética, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica estão autorizados a funcionar somente com agendamento prévio, com vistas a impedir a aglomeração de pessoas.
§ 6º. A galerias e centros comerciais devem funcionar com 50 % (cinquenta por cento) da ocupação, excluídos os funcio-nários, sendo 01 (uma) pessoa por 14m².
Art. 5º. Determino ainda a manutenção da suspensão de eventos institucionais, privados em espaços fechados ou em lo-cais abertos, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, e afins, ainda que previamente autorizados, independente do quantitativo, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º. Os templos religiosos não são albergados pelo disposto nos artigo, aos quais incumbe a responsabilidade pela toma-da de decisões para evitar a concentração de fiéis e a exposição destes a riscos.
Art. 6º. Permanece a determinação à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para que, enquanto durar ao Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), proceda com:
I – a reprogramação dos grandes eventos públicos;
II – o cancelamento de todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados, independente do quantitativo;
III – a suspensão de todos os eventos esportivos a serem realizados no município em locais públicos e privados, incluindo jogos de futebol amador, buscando evitar aglomeração de pessoas;
IV – a viabilização junto aos empreendedores dos pontos turísticos da região, bem como a conscientização em diminuir ou até mesmo cessar o fluxo de turistas durante o período da pandemia;
V – a proibição dos eventos de qualquer natureza, como desportivos, culturais, educacionais, retiros religiosos, dentre outros;
VI – a proibição da realização de cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados cole-tivamente;
VII – a proibição da realização shows, apresentações artísticas e bailes;
VIII – a proibição de visitação de turistas no âmbito do Município de Alto Rio Novo – ES de todas as suas entradas, sob pena de multa e outras medidas cabíveis dentro do Poder de Polícia Municipal;
IX – a proibição de visitação de parques e praças municipais, cachoeiras e demais locais que possam ter aglomeração de pessoas;
X – a proibição do recebimento de turistas por empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestação de serviços de hospedagem e por edificações residenciais destinadas ao recebimento de hóspedes;
XI – a proibição da entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour.
Art. 7º. Permanecem suspensas, até o dia 30 de maio de 2020:
a) todas as reuniões e quaisquer outras atividades que resultem em aglomeração de pessoas, cabendo a cada Secretário Municipal disciplinar a prestação dos serviços indispensáveis.
b) o acesso do público nas repartições e entidades mantidas pelo Município de Alto Rio Novo – ES, sendo realizado o atendimento na forma presencial estritamente no horário de 12h00min as 16h00min (segunda-feira a quinta-feira) e 07h00min às 11h00min (sexta-feira) somente em casos que não puderem ser resolvidos pelos meios eletrônicos, desde que tomadas todas as precauções para a prevenção relativa ao contágio pelo novo coronavírus (COVID 19).
§ 1º. Entre 16h às18h de segunda-feira a quinta-feiraserão realizados somente serviços internos, sem atendimento ao público na forma presencial.
§ 2º. Fica autorizado o envio de requisições/solicitações juntamente com os respectivos documentos anexos por meio eletrônico (exclusivamente por e-mail) para protocolo e demais procedimentos no âmbito interno, inclusive a tramitação
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normal de processos de faturamento/pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
§3º. Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal, bem como aos servidores públicos municipais que trabalham em regime de escala e plantões.
Art. 8º. As demais atividades suspensas anteriormente por Decretos Municipais e não referidas nos artigos 3º a 7º deste, passarão a ser regulamentadas nos termos do presente Decreto.
Art. 9º. Fica determinado a todos os servidores públicos que procedam com a higienização dos setores de trabalho e que se habituem a higienizar as mãos regularmente para evitar contaminação.
Art. 10. Devem ser implantadas e/ou intensificadas as MEDIDAS SANITÁRIAS de resposta sob a forma de PREVENÇÃO à disseminação do novo Coronavírus (COVID 19), das seguintes responsabilidades e deveres:
I - DOS CIDADÃOS:
a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos; b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;
c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;
e) diante de qualquer sintoma gripal, procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19;
f) usar máscara, se for necessário sair de casa; e
g) manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em filas ou qualquer outro ambiente, onde seja possível este distanciamento.
II - DAS COMUNIDADES E FAMÍLIAS:
a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
b) aumentar o período de permanência em casa; e
c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.
III - DOS EMPRESÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa;
d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;
e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e
f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
§ 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:
I - permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;
II - o uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;
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III - saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;
IV- vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;
V - vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e
VI - limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.
§ 2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.
Art. 11. Os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO deverão reforçar as boas práticas e os pro-cedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão e disseminação do novo coronavírus (COVID-19), devendo adotar especialmente os seguintes procedimentos preventivos:
I - orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:
a) lavar as mãos frequentemente por 40 (quarenta) a 60 (sessenta) segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após qualquer interrupção do serviço, antes de manipular alimentos, nas trocas de atividades, após tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, após manusear resíduos, após uso de sanitários, após se alimentar, etc.
b) utilizar antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento) para higienização das mãos quando não houver água e sabão;
c) cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser imediatamente descartados e as mãos higienizadas;
d) evitar o toque de olhos, nariz e boca;
e) não compartilhar objetos de uso pessoal;
f) evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de gripes ou resfriados;
g) alertar o empregador caso apresente sintomas de gripes e resfriados e adotar o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA por 14 (quatorze) dias;
h) evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;
i) evitar aglomeração de pessoas e manter distanciamento entre os manipuladores, a depender das condições físicas da unidade; e
j) determinar o uso de máscaras durante todo o horário de trabalho, devendo fornecer máscara facial a todos os funcioná-rios, para uso obrigatório em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto, bem como a higienização das mãos e objetos de uso comum por aqueles e seus clientes;
II - disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização das mãos: lavatório com água potá-vel corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte;
III - disponibilizar dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
IV - evitar o compartilhamento de objetos entre funcionários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blo-cos de anotação, entre outros;
V - afixar cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus;
VI - limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível man-ter a distância mínima de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), entre pessoas nas filas dos caixas e
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corredores, com a permanência de apenas 01 (um) cliente por cada 10m2 (dez metros quadrados) de loja;
VII - adotar medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e cinquen-ta centímetros) entre os colaboradores;
VIII - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verba-lização (conversa) é essencial (setor de açougue, frios e fatiados, caixas e outros);
IX - sempre que possível, disponibilizar o sistema de venda on-line e/ou a entrega domiciliar de compras;
X - manter o estabelecimento arejado e ventilado;
XI - executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, banca-das, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;
XII - executar a higienização várias vezes ao dia, das instalações, móveis, maquinários e equipamentos de todo o esta-belecimento;
XIII - utilizar saneantes fabricados por estabelecimentos regularizados junto ao órgão fiscalizador competente, obedecen-do todas as instruções corretas de diluição e uso;
XIV - não usar panos reutilizáveis para higienização das superfícies, bancadas e outros objetos;
XV - afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Mi-nistério da Saúde;
XVI - remanejar gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para funções em que tenham menor con-tato com outros funcionários e clientes;
XVII - as frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas na existência de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação;
XVIII - não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;
XIX - não se recomenda o uso de luvas para atendimento ao público, deve-se realizar a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool a 70% (setenta por cento);
XX - organizar os horários de alimentação, onde houver, para evitar aglomeração;
XXI - acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento;
XXII - em situações de entrega, minimizar o contato com o morador, a fim de proteger ambos, além de disponibilizar nos veículos álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos antes e após a realização da entrega;
XXIII - para os locais onde estiver permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e consumação no local, de-vem ser tomadas medidas de segurança, tais como:
a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir;
b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;
c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão, que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes;
d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays;
e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas;
f) intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação, etc.
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XXIV - os serviços que exigem proximidade com o cliente devem ser evitados e só executados juntamente com medidas específicas para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
XXV - proibir a entrada de clientes que não estejam utilizando máscaras e promover medidas que contribuam para uso de máscaras por parte dos clientes, inclusive fornecendo-as.
Art. 12. O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE ESPORTE DE TODAS AS MODALIDADES no território municipal deve ob-servar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do COVID-19.
§ 1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.
§ 2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º Será possibilitado o fun-cionamento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos, nos termos do § 4º.
§ 3º Para fins deste artigo, considera-se:
I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares; e
II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.
§ 4º O funcionamento das ACADEMIAS DE ESPORTE DE TODAS AS MODALIDADES deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica, sendo:
I - atividades aeróbicas: 1 (um) aparelho/usuário a cada 12m² (doze metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os aparelhos/usuários;
II - atividades não aeróbicas com aparelhos fixos: 1 (um) aparelho/usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3,0m (três metros) entre aparelhos/usuários; e
III - atividades não aeróbicas em aulas coletivas: 1 (uma) pessoa a cada 8m² (oito metros quadrados) de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) entre as pessoas.
§ 5º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.
§ 6º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.
§ 7º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um únicoaparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.
§ 8º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número má-ximo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste Decreto.
§ 9º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.
§ 10º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacien-tes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
§ 11º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.
§ 12° Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.
§ 13º Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.
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§ 14º Fica vedado o funcionamento de espaços kids.
§ 15º Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este artigo.
§ 16º O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.
Art. 13. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas no artigo 12, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade.
I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:
a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;
b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cen-to) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões, escadas, corrimãos,armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada três horas de funcionamento;
d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;
e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza; g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;
h) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso a área de tatames e ringues;
i) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;
j) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
k) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum.
l) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
m) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;
n) não utilização de secadores eletrônicos;
o) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
p) possibilitar e entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setentapor cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;
q) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personaltrainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
r) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades co-letivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas neste Decreto;
s) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;
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t) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;
u) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
v) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;
w) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado; e
x) adotar todas as medidas estabelecidas neste Decreto e outras que vieram a serem editadas sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
II - a serem adotados pelos clientes:
a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) uso obrigatório de toalha individual;
d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
e) realizar com frequência a higienização das mãos;
f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e
j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
Art. 14. Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os proce-dimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Decreto.
Art. 15. As ACADEMIAS DE ESPORTE DE TODAS AS MODALIDADES deverão promover campanhas informativas aos usu-ários, procedendo:
I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.
Art. 16. Fica determinada a utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento da emergência de saú-de pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) por clientes e trabalhadores em estabelecimentos de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada.
§ 1º- O uso de máscara referido no caput deste artigo também é obrigatório para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades nas referidas pessoas jurídicas.
§ 2º- As pessoas jurídicas abrangidas pelo caput deste artigo deverão impedir o ingresso de clientes e de trabalhadores em seus estabelecimentos sem o uso das máscaras e fiscalizar o emprego do equipamento.
§ 3º - Para cada cliente e trabalhador que for identificado sem o uso de máscaras nos estabelecimentos das pessoas jurídi-cas mencionadas no caput deste artigo, será aplicada multa à pessoa jurídica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislaçãomunicipal, estadual e federal.
Art. 17. Fica determinado a toda a população o uso constante de máscaras fora do ambiente residencial.
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Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde deverá implementar as seguintes ações:
a) Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
b) Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
c) Abordagem às pessoas para orientação.
d) Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
e) Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
f) Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Saúde e a Defesa Civil do Município deve realizar barreiras sanitárias nos limites do Município, com objetivo de controlar a entrada de pessoas com sintomas relacionados ao novo coronavírus (COVID-19) e fiscalizar o efetivo uso de máscaras pelas pessoas, bem como prestar orientação e conscientização acerca do isolamento social e cuidados de higiene necessários à prevenção do referido vírus.
Art. 20. Em caso de descumprimento das medidas, sem prejuízo de demais punições administrativas, cíveis e criminais, o estabelecimento comercial ou prestador de serviços poderá sofrer fiscalização e notificação, sob pena de fechamento do estabelecimento em 10 (dez) dias, sendo o dobro em caso de reincidência, e cassação do alvará de funcionamento.
Art. 21. As demais medidas qualificadas e ações restritivas não regulamentadas no presente Decreto permanecem inal-teradas.
Art. 22. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020Publicação Nº 276282
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000645/2020
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020
RESULTADO: Fora considerada vencedora do Pregão Presencial - Registro de Preços nº 003/2020, que trata da contrata-ção de empresa especializada em fornecimento de toner, cartuchos e prestação de serviços de recarga, para atender as necessidades das secretarias municipais de Alto Rio Novo-ES, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I do edital), pois, atendeu a todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:
a) LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA-– itens – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65- perfazendo o valor total global de R$ 415.863,00 (quatrocentos e quinze mil oitocentos e sessenta e três reais).
Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 415.863,00 (quatrocentos e quin-ze mil oitocentos e sessenta e três reais).
Alto Rio Novo – ES, 25 de maio de 2020
CLÉVERSON BRAGA SOARES
PREGOEIRO OFICIAL
Decreto Municipal n° 5.740 de 05/12/2019
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE ALTERAÇÃO PP 009/2020Publicação Nº 276130
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
Processo n.º 770/2020
O Município de Anchieta/ES, através da seu Pregoeiro Oficial, torna público a alteração da data de realização do Pregão em referência, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL, EM PLENO FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS, MÓVEIS, REPETIDORAS, MATERIAIS PERTINENTES ÀS INSTALAÇÕES, LICENCIAMENTO/ADEQUAÇÃO DE PROJETO TÉCNI-CO JUNTO À ANATEL E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS.
Da nova data:
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 14:00 às 14:30 do dia 05/06/2020
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 14:31 do dia 05/06/2020.
Anchieta, 25 de Maio de 2020
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeira Oficial - PMA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 057/2019Publicação Nº 276114
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 057/2019
PROCESSO Nº 5462/2020
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.
DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DO VALOR: O valor global do Aditivo corresponde a R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais).
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha
Secretaria de Infraestrutura Municipal 267820272106 33903999000 10010000000 0001752
Secretaria Municipal de Educação123650122047
33903999000 11110000000 0001890
Secretaria Municipal de Educação 121220102027 33903999000 11110000000 0001091
Secretaria Municipal de Educação 123610122045 339039990001111000000011250001000
0001769
Secretaria Municipal de Educação 123650122046 33903999000 11110000000 0000947
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
206080212079 33903999000 10010000000 0002113
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2019Publicação Nº 276115
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2019
PROCESSO Nº 5462/2020
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES ( FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE) e a Empresa LINK CARD ADMINIS-TRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.
DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DO VALOR: O valor global do Aditivo corresponde a R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária:
Secretaria Classificação FuncionalNatureza de Des-
pesaFonte de Recurso Ficha
Fundo Municipal de Saúde 101220322124 33903999000 12110000000 0000057
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 026/2018Publicação Nº 276147
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 026/2018
Que entre si celebram o Município de Anchieta ES e o Sr. BENIGNO JOSE DE SOUZA.
Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses e reajuste de valor.
1.1 - Modifica a Cláusula terceira do 1º Termo Aditivo ao valor Mensal em 6.6908% com base no IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, passando seu valor Mensal pela locação de R$ 3.870,00 (Três mil oitocentos e setenta reais ) para R$ 4.128,93(quatro mil cento e vinte e oito reais e noventa e três centavos), totalizando um reajuste de R$ 258.93 (duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos).
1.2 – O valor global do contrato após reajuste é de R$ 49.547,16 (quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), por 12 (doze) meses.
Processo: 6843/2020
Recursos Orçamentários
Classificação Funcional nº. 121220102027, Elemento de Despesa 3.3.90.36.15000, Fonte de Recurso 11110000000 e Ficha 1038 Secretaria Municipal de Educação.
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Aracruz
Prefeitura
CONTRATO Nº 127/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2412/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE ACESSO AO SISTEMA DE PESQUISA JURÍDICA MAGISTER-NET DESTINADO A ATENDER A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA MAGISTERNET
Publicação Nº 276251
CONTRATO Nº 127/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2412/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O Serviço de Acesso ao sistema de Pesquisa Jurídica MagisterNet DES-TINADO A ATENDER A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA MagisterNet
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, doravante designado CONTRATANTE, neste ato re-presentado pelo Procurador-Geral do Município de Aracruz, Dr. WAGNER JOSÉ ELIAS CARMO, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 024.494.647-78, RG nº 1.036.100,inscrito na OAB/ES sob nº 9.434, com o mes-mo endereço do contratante, nos termos da Lei nº 3.337 de 25/08/2010 e no Decreto de nomeação de nº 34.867/2018 e a empresa LEX EDITORA S.A, com sede na RUA DA CONSOLAÇÃO, Nº 222, SALA 209, CENTRO, SÃO PAULO/SP a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por responsável legal, o Sra. MARLENE DE FÁTIMA IMHOFF, inscrita no CPF sob o nº 319.160.070-15, firmam o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O Serviço de Acesso ao sistema de Pesquisa Jurídica MagisterNet DESTINADO A ATENDER A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, oriundo do processo administrativo nº 2412/2020, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis, e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a execução, pela CONTRATADA, sob regime de empreitada por preço unitário, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O Serviço de Acesso ao sistema de Pesquisa Jurídica MagisterNet DESTINADO A ATENDER A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
1.2. Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os serviços ora contratados serão efe-tuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele transcritos.
a – TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos (fls. 64/65 do processo administrativo nº 2412/2020);
b – PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA e seus anexos (fls. 11/13 do processo administrativo nº 2412/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desse EDITAL DE PREGÃO, correrão pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
160 Código reduzido1.001.0000.0000 Vínculo
3.3.90.39.00 Elemento da Despesa
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
3.1. O valor global dos serviços previstos neste Contrato é de R$ 3.420 (três mil, quatrocentos e vinte reais), referenciados ao mês de assinatura do presente contrato.
3.2. No preço contratado, estão inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indire-tos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seus Anexos.
3.3. A eventual inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não trans-fere a este Município a responsabilidade pelos mesmos.
3.4. Os preços ora contratados incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS contrata-dos, seus lucros, conforme as especificações e ANEXOS contidos no Edital que a este integra.
3.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo o que rege a Lei Federal 8.666/93 nos seus Artigos 57, §1º; 58, §§1º e 2º; 65, II,”d”, e §6º.
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CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
4.2. O contrato terá início na data da assinatura com duração 12 (doze meses), podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes, devendo a publicação do resumo ocorrer na forma estabelecida no pará-grafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
4.3. A CONTRATADA deverá entregar os serviços contratados em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo fiscal de contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS
5.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado até o 5°dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas (até o 1°dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços), devi-damente atestadas pelo Órgão contratante. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com observância dos preços da proposta aceita e após conferidas e visadas serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento, contados da data em que foi atestada a prestação dos serviços objeto desta licitação.
5.2. O(s) recebimento(s) da(s) nota(s) fiscal(is) fica(m) condicionado(s) à apresentação, pela CONTRATADA, dos docu-mentos abaixo relacionados e serão pagas conforme subitem 5.1:
a) Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal;
b) CND do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
c) CRS do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
d) PIS (Programa de Integração Social);
e) ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
5.2.1. Os documentos a que se referem as alíneas “b” a “d” deverão ser referentes ao Contrato/mês de competência do serviço prestado.
5.2.2. Para efeito de recebimento da Nota Fiscal, quando concluídos os serviços, deverá a CONTRATADA apresentar a Cer-tidão Negativa de Débito dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS e ISSQN.
5.3. Nas guias de recolhimento do tributo deve constar o número da Nota Fiscal correspondente.
5.3.1. Em se tratando de ISSQN, deverá constar no verso da guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da Empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de Serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
5.3.2. Quanto ao G R P S deverá constar no campo “Outras Informações”, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor das Notas Fiscais de Serviços as quais se vincularem;
c) Número efetivo de empregados.
5.4. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, fi-cando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto gere encargos financeiros para o CONTRATANTE.
5.5. O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CON-TRATADA.
5.6. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas e que possam, de qualquer forma, prejudicar o CONTRATANTE;
b)Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Em caso de inexecução total ou parcial dos SERVIÇOS, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsa-bilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) advertência;
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b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no início dos serviços, calculada sobre o valor global do contrato;
c) multa de 0,5% (meio por cento) por dia ocorrido de atraso na execução do contrato, incidente sobre o faturamento mensal, no todo ou em parte, durante os 30 (trinta) primeiros dias e em dobro para cada dia subsequente;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da licitação, por desatendimento às cláusulas contratuais;
e) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração Municipal e, se for o caso, descreden-ciamento junto ao SICAF e ao Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os mo-tivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea anterior.
6.2. A sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista na alínea “d”, faculta-da a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.3. Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, a ADMINISTRAÇÃO poderá considerar a rescisão parcial ou total do Contrato.
6.4. A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções da ADMINISTRAÇÃO.
6.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
6.6. A sanção prevista na alínea “f” do subitem 6.1 é de competência do Sr. Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
6.7. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 6.1 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato:
I - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, referenciados aos serviços;
II - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO, em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica designado o servidor Dieimeson Vicente Barcelos, e na sua ausência, a servidora Geane Barreto Pimentel Teixeira.
7.2. O fiscal competente será responsável pela fiscalização da execução do sistema, reportando a Administração possíveis problemas e inconsistências apresentadas, bem como comunicação com a CONTRATADA.
7.3. A aceitação do material será certificada pelo servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processo o pagamento;
7.4. A Fiscalização ou não por parte da CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades para correta execução do contrato. Não podendo, portanto, por omissão recusar-se aos atendimentos das obrigações e responsabili-dades entre as partes pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE se obriga a:
a) Proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar a entrega dos serviços dentro das normas estabelecidas;
b) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições da entrega dos serviços/produtos do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos do Edital e
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Contrato;
f) Receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas e seus anexos;
g) Disponibilizar os recursos materiais (instalações e equipamentos) e humanos (servidores ou funcionários) necessários à execução do contrato, cooperando efetivamente com a sua execução, durante todo o período de vigência contratual, dentro do seu horário de expediente, e nos dias e horários previamente agendados entre as partes;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços/produtos nas condições e especificações descritas neste instrumento, de acordo com o pactuado, sem alteração de alguma forma de fornecimento como marca e modelo, não sendo aceita marca diversa da ofertada;
b) Somente entregar os produtos que forem solicitados pela CONTRATANTE, após a receptividade da autorização de for-necimento emitida pela SEMSU, a pedido da Procuradoria-Geral do Município;
c) A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que se fizerem no objeto contratado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial atualizado do Contrato;
d) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer despesa de ordem trabalhista, previdenciária, e demais encargos sociais, relativamente aos seus técnicos, durante e na prestação dos serviços ora contratados, ainda que em atividade nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE;
e) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apre-sentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista, sob pena de aplicação das penalidades correspon-dentes;
f) Qualquer tipo de alteração no fornecido deverá ser comunicada previamente à CONTRATANTE por meio de carta comer-cial, cabendo ao fiscal de contrato sua análise, bem como aceite quanto a alteração proposta pela CONTRATADA;
g) Comunicar à CONTRATANTE em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a entrega, os motivos que impossibilitem a entrega no prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
i)Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais os serviços ajustados nos termos da Cláusula Primeira.
j) Utilizar na execução dos serviços contratados, pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confia-das.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTRO
10.1. Em caso de divergência existente entre os documentos integrantes do presente Contrato, fica estabelecido que este instrumento prevalecerá como regulador dos serviços ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação ante-riormente trocada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRIBUTOS
11.1. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de me-lhoria) após a assinatura deste Contrato, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará as partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
a - Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c - lentidão no cumprimento do Contrato, levando o CONTRATANTE comprovar a impossibilidade de continuação dos SER-VIÇOS contratados;
d - atraso injustificado no início dos SERVIÇOS, que ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
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e - paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitido neste Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do Contrato;
g - desatendimento das determinações regulares da unidade do CONTRATANTE designada para acompanhar e fiscalizar os SERVIÇOS, assim como as de seus superiores;
h - cometimento reiterado de faltas na prestação dos SERVIÇOS anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE;
i - decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da sociedade;
j - alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, pre-judique a execução do Contrato;
l - quando o valor das multas aplicadas ultrapassar de 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
m -ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
n - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo GESTOR DO CONTRATO, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
12.2. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Contrato por conveniência ad-ministrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, retenções eventualmente efetuadas e os valores correspondentes aos SERVIÇOS prestados até a data da rescisão, se atestados pela Fiscalização, bem como o custo da desmobilização.
12.3. A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “l” do subitem 12.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Sétima - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Con-trato:
a - retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b - responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE.
12.4. A forma de rescisão do Contrato, bem ainda as suas consequências estão elencadas na legislação que rege esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
13.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato nos termos da lei.
13.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
13.2. As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados através da Unidade responsável pela fiscalização dos SERVIÇOS, mediante a elaboração de Termo de Aditamento ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Aracruz - ES, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Aracruz - ES, 30 de abril de 2020.
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
DECRETO N° 37970Publicação Nº 276299
DECRETO N.º 37.970, DE 25/05/2020.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado o Servidor TARCISIO VAZ RICATO, Matrícula n.º 27.989, do Cargo em Comissão de Assessor Admi-nistrativo – Procuradoria Geral do Município de Aracruz – PROGE, Símbolo CC9, a partir de 01/06/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Maio de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 17 DA LEI 8.666/1993 E ALTERAÇÕES.- PROC. Nº9292/2018 SEMDE
Publicação Nº 276237
DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 17 DA LEI 8.666/1993 E ALTERAÇÕES.
Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de procedimento licitatório para doar os lotes 10 e 12, da ZR-GP-II do Centro Empresarial – Vila do Riacho, por meio de encargo consistente no valor pecuniário estabelecido no art. 3º da Lei Federal 3.888/2015 e alterações, pela empresa P.Q.A Produtos Químicos Aracruz S.A CNPJ 03.391.001/0001-00 , localizada nos lotes 10 e 12, da ZRGP-II do Centro Empresarial – Vila do Riacho, doravante donatária, com fundamentação legal no Artigo 17, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Ressalta-se que, a efetiva doação somente se dará após a assinatura do decreto, no qual constarão expressamente todas as obrigações da donatária, inclusive as obrigações a título de encargo.
Aracruz 21 de maio de 2020.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti Mat- 3580
PORTARIA N° 16683Publicação Nº 276292
PORTARIA N.º 16.683, DE 25/05/2020.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matr. Período ProcessoAlda Porto 27.371 01/05/2020 a 28/08/2020 5.692/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Maio de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 16684Publicação Nº 276294
PORTARIA N.º 16.684, DE 25/05/2020.
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n.º 29.528/2015, de acordo com o Memorando n.º 0260/2020-GRH:
Nome Matr.Período
InterrompidoPortaria
Período Aquisitivo
Dias Restantes
Doc. Solicitante
Renato Costa Coutinho 2.61818/05 a
16/06/2020(totalidade)
16.654/2020
2019/2020 30 Memo. 507/2020-SETRANS
Márcia Tonon Santi 21.98504/05 a
21/05/202016.607/
20202018/2019
18Memo. 068/2020-SEMSU
Patrik Luiz Peixoto Dummer 26.62818/05 a
16/06/2020(totalidade)
16.654/2020
2019/2020 30 Memo. 520/2020-SETRANS
Marlene Mathias Feu 3.35918/05 a
09/06/202016.658/
20202019/2020 23 Memo. 148/2020-SEMAD
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no Art. 1º, relativas a cada servidor.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Maio de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16685Publicação Nº 276293
PORTARIA N.º 16.685, DE 25/05/2020.
CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E LEI N.º 4.118/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo descritos o gozo de férias restantes de acordo com as informações contida no Me-morando n.º 0261/2020 – RCT/FÉRIAS-GRH, a saber:
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MATR. NOMEPortaria de Interrupção
PERÍODO AQUISI-TIVO
DIAS RESTANTESDIAS DE GOZO
OBSERVAÇÕES
28952Eder Santos do
Nascimento16.512/2020 2018/2019 15 DIAS
18/05/2020 A 01/06/2020
Conforme Memo. 521/2020-SETRANS
31244Angela Maria Cunha Peluchi
16.254/2019 2018/2019 15 DIAS12/05/2020 A 26/05/2020
Conforme Memo. 069/2020-SEMSU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas referentes a cada servidor contido no Art. 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Maio de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16686Publicação Nº 276297
PORTARIA N.º 16.686, DE 25/05/2020.
RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria n.º 16.626, de 17/04/2020, que interrompeu férias por necessidade imperiosa de serviço, con-forme Memorando n.º 0263/2020-RCT/FÉRIAS-GRH, o seguinte:
Onde se lê:
MATR. NOME PERÍODO DAS FÉRIAS
27277 ELIANE BARCELLOS DE SOUZA 06/04/20 A 05/05/20 – 30 DIAS
10608 MARISETE MARINS SANTIAGO 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
17477 SIRLENE DE ANDRADE 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
Leia-se:
MATR. NOME PERÍODO DAS FÉRIAS
27277 ELIANE BARCELLOS DE SOUZA 20/04/20 A 30/04/20 – 11 DIAS
10608 MARISETE MARINS SANTIAGO 20/04/20 A 30/04/20 – 11 DIAS
17477 SIRLENE DE ANDRADE 29/04/20 A 30/04/20 – 02 DIAS
Art. 2º Excluir da Portaria n.º 16.626, de 17/04/2020, que interrompeu férias por necessidade imperiosa de serviço, con-forme Memorando n.º 0262/2020-RCT/FÉRIAS-GRH, o seguinte:
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MATR. NOME PERÍODO DAS FÉRIAS
21258 ANA PAULA S. CAMPOS 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
2528 ARLINDO RIBEIRO SILVA 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
1435 DILSON DOS SANTOS LOPES 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
11692 ELINEIA COSTA BARBOSA FRANCISCO 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
2817 FRANCISCO DE ASSIS PESSOA JUNIOR 06/04/20 A 20/04/20 – 15 DIAS
17502 LUANA ALVES CARVALHO POLICARPO 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
2345 LUZIA LOPES 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
22250 MAIHANY DAVID MATOS 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
10644 MARCIA AMANCIO ROCHA 13/04/20 A 27/04/20 – 15 DIAS
17503 MARIA DE LOURDES SETE SILVA 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
1455 NELSON DA VITORIA 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
17507 SIMONE BIANCA ROSA NUNES 01/04/20 A 15/04/20 – 15 DIAS
17477 SIRLENE DE ANDRADE 01/04/20 A 30/04/20 – 30 DIAS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/04/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Maio de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16687Publicação Nº 276296
PORTARIA N.º 16.687, DE 25/05/2020.
REVOGA INSALUBRIDADE DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O MEMORANDO N.º 162/2019 – SEMAD/SST;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar na Portaria n.º 15.634, de 17/01/2019, a concessão do Adicional de Insalubridade do Servidor ANTONIEL MARTINS DA SILVA, Matrícula n.º 1.487, a partir de 19/02/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 19/02/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Maio de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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PORTARIA N° 16688Publicação Nº 276295
PORTARIA N.º 16.688, DE 25/05/2020.
EXCLUI SERVIDOR DE PORTARIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Portaria n.º 16.627, de 17/04/2020, que interrompeu férias por necessidade imperiosa de serviço, con-forme Memorando n.º 0262/2020-RCT/FÉRIAS-GRH, o seguinte:
Nome Matr.Período Interrom-
pidoPortaria
Período Aqui-sitivo
Dias Res-tantes
Doc. Solicitante
José Sezenando 74901/04 a 30/04/2020
(totalidade)16.567/
20202019/2020
30Memo.
100/2020-SEM-SA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/04/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Maio de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 276246
RATIFICAÇÃO DA COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 5388/2020
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
ASSUNTO: Contratação de autorizada da marca Renault para dar manutenção nas ambulâncias que estão em período de garantia.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:
ATLÂNTICA AUTOMOTOR LTDA - CNPJ 21.439.992.0002-09 - Valor R$ 18.140,24 (Dezoito mil cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos).
OBJETO – Contratação de autorizada da marca Renault para dar manutenção nas ambulâncias que estão em período de garantia.
Aracruz/ES, 21 de maio de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 276247
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 5739/2020
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
ASSUNTO: Aquisição de meia elástica de alta compressão em atendimento a ordem judicial.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:
TERCILIA APARECIDA FADINI - ME. - CNPJ 06.137.465/0001-75 - Valor R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
OBJETO – Aquisição de meia elástica de alta compressão em atendimento a ordem judicial.
Aracruz/ES, 21 de maio de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 276244
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 5734/2020
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
ASSUNTO: Aquisição de Alimento para suplementação de nutrição enteral (Leite) em atendimento a ordem judicial.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:
TESSAROLO & SOUZA LTDA EPP - CNPJ 05.915.306/0001-91 - Valor R$ 11.970,00 (Onze mil novecentos e setenta reais).
OBJETO – Aquisição de Alimento para suplementação de nutrição enteral (Leite) em atendimento a ordem judicial.
Aracruz/ES, 22 de maio de 2020.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4.2.1 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTALPublicação Nº 276232
TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4.2.1 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4.2.1 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MU-NICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A IMATRAL – INDÚSTRIA DE MADEIRA E TRATAMENTO LTDA EPP, PARA REGULARIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE ATIVIDADE E CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVA-ÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARACRUZ/ES (SE-MAM), órgão do Município de Aracruz, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29.192-733, neste ato representado pelo Sr. Edgar Allan Martins, brasileiro, casado, Engenheiro Ambiental, inscrito no CPF sob o nº 057.872.487-16, portador da cédula de identidade nº 1.991.825 SSP ES, residente na Rua São Pedro, s/n, Apto. 801, Enseada Jacaraípe Residencial Clube, São Francisco Serra/ES, CEP 29.175-227, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Aracruz/ES, nomeado por meio do Decreto Municipal de nº 34.954 de 2018, doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado IMATRAL - INDÚSTRIA DE MADEIRA E TRATAMENTO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob o CNPJ de n.º 13.198.169/0001-40, com endereço localizado na BR 101, KM 180, s/n, Guaraná, CEP 29195-406 Aracruz/ES, representada por seus sócios Sr. Roberto Favarato Ruy, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Aracruz, inscrito no CPF sob o n.º 122.527.757-42, portador da cédula de identidade n.º 2.208.232 SPTC ES, residente e domiciliado em Córrego Alegre, s/nº, Zona Rural – Caixa Postal 33, Guaraná, CEP 29190-970, Aracruz/ES e Sra. Renata Favarato Ruy Zuccolotto, brasileira, professora, casada em regime de comunhão parcial de bens, inscrita no CPF sob nº 094.875.337-45, portadora da cédula de identi-dade nº 1.105.769-SESP/ES, residente e domiciliada em Córrego Alegre, s/nº, Zona Rural, Caixa Postal 33, Guaraná, CEP 29190-970, Aracruz/ES doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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2.436/2001, dos artigos 96, 227, 253 e 254, do Decreto Municipal nº 12.507/2004, do § 6º do art. 5º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e do art. 784, II e XII, do Código de Processo Civil, e:
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso Ambiental – TCA firmado entre a SEMAM e a IMATRAL, para regularização da operação de sua atividade, assim como para conversão das penalidades de multa impostas pelos Autos de Infração de nos. 223/2012, 584/2018, 487/2018, 499/2019, 500/2019 e 587/2019, constantes nos Processos Administrativos de nos. 11.221/2012, 17.064/2018 e 4.806/2019;
CONSIDERANDO a Decisão 024-2020 da SEMAM, que determina a alteração do objeto da Cláusula Quarta do TCA firmado entre a SEMAM e a IMATRAL, de modo a efetivar a conversão do saldo remanescente não executado.
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4.2.1 DO COMPROMISSO AMBIENTAL, com a finali-dade de adequação do insumo a ser fornecido pela conversão de multa administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, na forma estabelecida pelas cláu-sulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo de Aditivo de Alteração da Cláusula 4.2.1 do TCA refere-se à adequação do insumos a serem con-vertidos em decorrência das infrações administrativas ambientais imputadas ao Compromissário através dos seguintes autos: Auto de Constatação nº 1.123/2012; lavrado em 13/06/2012; Auto de Constatação nº 1.892/2018, lavrado em 22/02/2018; e Auto de Constatação e Embargo nº 1.943/2018, lavrado em 09/11/2018; Auto de Infração nº 223/2012, lavrado em 21/08/2018; no valor de R$1800,00; Auto de Infração nº 584/2018, lavrado em 13/11/2018; no valor de R$ 5.239,43; Auto de Infração nº 487/2018, lavrado em 14/11/2018; no valor de R$ 654,52; Auto de Infração nº 499/2019, lavrado em 08/02/2019; no valor de R$ 5.478,14; Auto de Infração nº 500/2019, lavrado em 11/02/2019; no valor de R$ 4.106,04; Auto de Infração nº 587/2019, lavrado em 21/03/2019; no valor de R$ 5.478,14; totalizando R$ 22.756,27 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) em multas, objetos dos Processos Adminis-trativos de nos 11.221/2012, 17.064/2018 e 4.806/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONVERSÃO DA MULTA
2. A totalidade das multas impostas nos Autos referenciados na CLÁUSULA PRIMEIRA, correspondente ao valor de R$5.831,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), relativos a equivalência financeira dos insumos das 03 (três) plataformas não entregues, somados a compensação do quantitativo dos insumos entregues das 08 (oito) plataformas após as adequações no projeto e ainda do valor referente aos 14 (quatorze) sacos de cimentos não entregues, serão convertidos em sua integralidade, no fornecimento de insumos, a saber, estacas (mourões) de eucalipto tratado (imunizado), de 10 a 12 cm (centímetros) de diâmetro por 2,20 m (metros) de comprimento, com conector me-tálico galvanizado anti-rachaduras, conforme quantitativos descritos na CLÁUSULA TERCEIRA do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
3. O Compromissário fornecerá, nos termos e prazos especificados, com a finalidade de sanear os débitos ambientais oriundos das infrações outrora cometidas (CLÁUSULA PRIMEIRA), conforme saldo remanescente apontado na CLÁUSULA SEGUNDA.
3.1 Do fornecimento de materiais (Conversão das Multas)
3.1.1 Fornecer os insumos nas especificações e quantitativos descritos a seguir:
3.1.1.1 546 (quinhentas e quarenta e seis) unidades de estacas (mourões) de eucalipto tratado (imunizado), de 10 a 12 cm (centímetros) de diâmetro por 2,20 m (metros) de comprimento, com conector metálico galvanizado anti-rachaduras.
3.2 Da entrega dos materiais
3.2.1 A entrega dos insumos será de forma parcelada, de acordo com a solicitação da Secretaria de Meio Ambiente.
3.2.2 A entrega total dos insumos devidos, será feita no período máximo de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4. Ficam as demais cláusulas constantes no TERMO DE COMPROMISSO ORIGINÁRIO plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
5. Por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo de Alteração da Cláusula 4.2.1 do Compromisso Ambiental em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.Aracruz/ES,19 de maio de 2020.
EDGAR ALLAN MARTINS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto Nº. 34.954 de 2018
ROBERTO FAVARATO RUY
CPF: 122.527.757-42
Sócio-administrador
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018Publicação Nº 276225
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública nº 002/2018 – Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elabora-ção de projetos, assessoria técnica, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras prediais, no Município de Aracruz/ES.
A Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, através de seu Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, João Paulo Calixto da Silva, no uso de suas atribuições legais e em virtude de interesse público, tendo em vista a demora no encerramento do certame, bem como a drástica alteração da realidade financeira municipal, principalmente quanto a redução de repasses dos Royalties decorrentes da exploração do petróleo, conforme o Decreto nº 37.146/2019, Decreto nº 37.825/2020, De-creto nº 37.829/2020 e Decreto Legislativo nº 18/2020, incluindo a Lei Complementar n° 101/2000, com base no parecer jurídico encartado aos autos, e o que estabelece o Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, e normas vigentes, decide:
“DETERMINO A REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018 e posterior publicação deste Ato.”
Aracruz/ES, 12 de maio de 2020.
João Paulo Calixto da Silva
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- Mat- 3580
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO 2º COLOCADO PARA LOTE 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº000013/2020Publicação Nº 276261
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO 2º COLOCADO PARA LOTE 01
PREGÃO PRESENCIALNº000013/2020
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ, através da sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE--ARA-Nº037/2020, torna público que em face desclassificação do 1º colocado para LOTE(S) 01 no PREGÃO PRESEN-CIAL Nº000013/2020, conforme ata de sessão disponibilizada na integra no site www.saaeara.com.br/licitacoes <http://www.saaeara.com.br/licitacoes> em 20/05/2020, estamos CONVOCANDO nos termos do art. 4º, XVI c/c XXIII, da Lei 10.520/02, o licitante remanescente, na ordem de classificação, a empresa EDUARDO FADINI SILVESTRE, classificado em 2º lugar no certame para o(s) Lote(s) 01, para a negociação de preço até as 11:00H do dia 27/05/2020. Essa negociação se dará por e-mail, atendendo assim as recomendações da Organização Mundial de Saúde e o Decreto Municipal Nº 37.829 de 31/03/2020, referente a Pandemia do COVID-19.
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A contratação se dará nas mesmas condições propostas no certame, inclusive quanto aos preços atualizados em confor-midade com ato convocatório. Caso não aceite será convocado o licitante remanescente e assim sucessivamente até a conclusão do certame.
Ficam desde já, todas as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a negociação. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão de Pregão pelo e-mail [email protected].
Aracruz-ES, 25 de maio de 2020.
Josimery de Oliveira Batista
Pregoeiro(a)
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000010/2020Publicação Nº 276177
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000010/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000010/2020
PROCESSO Nº 000017/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE SOLO BRITA E PEDRA MARROADA.
Empresa(s) Vencedora(s):
INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP no ITEM 1 no valor total de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)
Valor total da Licitação de R$ R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)
ITEM 02 - FRACASSADO
HOMOLOGADO EM: 25/05/2020
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
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Boa Esperança
Prefeitura
EXTRATO ATAS DE RP N° 002 A 013 / 2020 FMSPublicação Nº 276194
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA-ES – CNPJ: 11.431.661/0001-98.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000002/2020
Processo nº 001071/2020.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 002/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA, CNPJ n° 18.269.125/0001-87, nos itens (item 36/lote 36) no valor de R$ 0,1000, (item 48/lote 48) no valor de R$ 0,6100 e (item 79/lote 79) no valor de R$ 1,7700.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 003/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: BUTERI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ n° 31.474.414/0001-86, no item item 104/lote 104) no valor de R$ 4,7000.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 004/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ n° 67.729.178/0004-91, nos itens (item 5/lote 5) no valor de R$ 0,0390, (item 11/lote 11) no valor de R$ 1,5380, (item 18/lote 18) no valor de R$ 0,0290, (item 33/lote 33) no valor de R$ 0,0900, (item 55/lote 55) no valor de R$ 0,0700, (item 57/lote 57) no valor de R$ 0,7050, (item 69/lote 69) no valor de R$ 0,0780, (item 127/lote 127) no valor de R$ 0,0340 e (item 131/lote 131) no valor de R$ 0,0360.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 005/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ n° 44.734.671/0001-51, nos itens (item 49/lote 49) no valor de R$ 0,0800, (item 52/lote 52) no valor de R$ 0,1900, (item 54/lote 54) no valor de R$ 0,0900, (item 64/lote 64) no valor de R$ 0,0990, (item 70/lote 70) no valor de R$ 0,1200, (item 80/lote 80) no valor de R$ 0,8000 e (item 114/lote 114) no valor de R$ 0,0990.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 006/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 02.520.829/0001-40, nos itens (item 3/lote 3) no valor de R$ 3,6000, (item 4/lote 4) no valor de R$ 0,1780, (item 6/lote 6) no valor de R$ 1,1400, (item 7/lote 7) no valor de R$
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0,3700, (item 8/lote 8) no valor de R$ 0,2200, (item 12/lote 12) no valor de R$ 3,4800, (item 58/lote 58) no valor de R$ 28,4000, (item 59/lote 59) no valor de R$ 25,6000, (item 77/lote 77) no valor de R$ 1,0300, (item 97/lote 97) no valor de R$ 4,3300 e (item 119/lote 119) no valor de R$ 1,1200.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 007/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: DISTRIBUI-DORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, CNPJ nº 25.279.552/0001-01, nos itens (item 9/lote 9) no valor de R$ 0,0970, (item 22/lote 22) no valor de R$ 2,6800, (item 29/lote 29) no valor de R$ 0,1700, (item 84/lote 84) no valor de R$ 3,0800 e (item 110/lote 110) no valor de R$ 1,5500.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 008/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Bá-sica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, nos itens (item 26/lote 26) no valor de R$ 0,1600, (item 50/lote 50) no valor de R$ 0,0500, (item 93/lote 93) no valor de R$ 0,4480 e (item 102/lote 102) no valor de R$ 0,0600.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 009/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: F E F DIS-TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.093.678/0001-85, no item (item 14/lote 14) no valor de R$ 13,8000.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 010/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Bá-sica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 11.044.066/0001-08, nos itens (item 25/lote 25) no valor de R$ 0,1390, (item 30/lote 30) no valor de R$ 0,4200, (item 34/lote 34) no valor de R$ 9,4000, (item 72/lote 72) no valor de R$ 5,0800, (item 73/lote 73) no valor de R$ 1,0800, (item 78/lote 78) no valor de R$ 0,4900, (item 81/lote 81) no valor de R$ 0,1000, (item 82/lote 82) no valor de R$ 0,1200, (item 83/lote 83) no valor de R$ 0,1400 e (item 92/lote 92) no valor de R$ 0,0700.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 011/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: HOSPIDRO-GAS COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.997.345/0001-46, nos itens (item 10/lote 10) no valor de R$ 1,5800, (item 17/lote 17) no valor de R$ 0,0400, (item 27/lote 27) no valor de R$ 0,0800, (item 28/lote 28) no valor de R$ 0,1100, (item 39/lote 39) no valor de R$ 5,5000, (item 40/lote 40) no valor de R$ 0,3100, (item 62/lote 62) no valor de R$ 0,1300, (item 75/lote 75) no valor de R$ 2,0900, (item 108/lote 108) no valor de R$ 0,6300, (item 122/lote 122) no valor de R$ 0,1000, (item 123/lote 123) no valor de R$ 0,7900, (item 128/lote 128) no valor de R$ 1,1800 e (item 130/lote 130) no valor de R$ 12,0000.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 012/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: ONCOVIT
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DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0001-68, nos itens (item 106/lote 106) no valor de R$ 0,2810 e (item 124/lote 124) no valor de R$ 0,0530.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 013/2020
OBJETO: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Básica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Empresa registrada: UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 23.864.942/0001-13, nos itens (item 45/lote 45) no valor de R$ 0,1000, (item 46/lote 46) no valor de R$ 0,1300 e (item 105/lote 105) no valor de R$ 0,2100.
DATA DA ASSINATURA: 19/05/2020.
VIGENCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia posterior a data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 25 de maio de 2020.
Lauro Vieira da Silva
Prefeito Municipal
Código identificador: 2020.013E0500002.02.0009
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Câmara Municipal
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2017Publicação Nº 276128
Câmara Municipal de Boa EsperançaEstado do Espírito Santo
1 | 1Av. Senador Eurico Rezende, nº 780, Caixa Postal nº 34, Centro, Boa Esperança – ES, CEP 29845-000www.boaesperanca.es.leg.br Fone / Fax (27) 3768-1380 E-mail [email protected]
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2017.
Processo Administrativo nº 8.910/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Boa Esperança-ES
CONTRATADA: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-EPP
OBJETO: Refere-se à prorrogação de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2017, queversa sobre a prestação de serviços relacionados a área de tecnologia da informação, relativos a atividadesde implantação e manutenção dos softwares websites e/ou portal web integrados.
VIGÊNCIA: 12 meses, de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00
Boa Esperança/ES, 20 de maio de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVAPresidente
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Brejetuba
Prefeitura
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MUNICÍPIO DE BREJETUBA
RGF - Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
JANEIRO A ABRIL DE 2020
Até o 3ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
GARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
AOS ESTADOS (I) Em Operações de Crédito Externas Em Operações de Crédito Internas
Em Operações de Crédito Internas Em Operações de Crédito Externas AOS MUNICÍPIOS (II)
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) Em Operações de Crédito Externas Em Operações de Crédito InternasPOR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III+ IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1ª do art. 59 da LRF) - 19,8%
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
Em Garantia às Operações de Crédito InternasEM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
Em Garantia às Operações de Crédito Internas
Em Garantia às Operações de Crédito Internas DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
DOS MUNICÍPIOS (X)
Em Garantia às Operações de Crédito Externas
DOS ESTADOS (IX)
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
MEDIDAS CORRETIVAS:
JOÃO DO CARMO DIASPREFEITO CONTADOR
ARTUR CARDOSO FILHOCONTROLADOR INTERNORITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
Brejetuba, 15/05/2020
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 1ºQuadrimestre
Até o 2ºQuadrimestre
Até o 3ºQuadrimestre
Fonte:
NADA A DECLARAR
NADA A DECLARAR
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendasindividuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOSLIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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LRF 2º BIM. 1º QUADR.2020Publicação Nº 276202
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Até 1º Quadrimestre de 2020
MUNICIPIO DE BREJETUBA - ES - PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
EXECUTIVO
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
/Página : 1 115/05/2020
Exercício de 2020Data de emissão:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
44.681.265,6144.681.265,61
Receita Corrente LíquidaReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
DESPESA COM PESSOAL
24.127.883,4317.409.335,25
VALOR
Despesa Total com Pessoal - DTPLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
% SOBRE A RCL A JUSTADA
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 22.921.489,26Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 21.715.095,09
38,9654,0051,3048,60
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
DÍVIDA CONSOLIDADA
Dívida Consolidada Líquida -7.731.370,37
VALOR
53.617.518,73
% SOBRE A RCL
-54,46120,00
22,00
% SOBRE A RCL
Limite Definido por Resolução do Senado FederalTotal das Garantias Concedidas
9.829.878,43
GARANTIAS DE VALORES
0,000,00
VALOR
0,007,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita3.127.688,59
0,00Operações de Crédito Internas e ExternasLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 7.149.002,50
% SOBRE A RCL
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR
0,0016,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Valor Total
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DOEXERCÍCIO
2.513.636,095.475.805,52
DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃOEM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DOEXERCÍCIO)
Brejetuba, 15/05/2020
Fonte:
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
44.681.265,61Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
JOÃO DO CARMO DIASPREFEITO
ARTUR CARDOSO FILHOCONTADOR
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANACONTROLADOR INTERNO
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LRF 2º BIM. 1º QUADR.2020Publicação Nº 276216
MUNICÍPIO DE BREJETUBARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A ABRIL DE 2020/BIMESTRE MARÇO - ABRIL
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1,00
JOÃO DO CARMO DIASPREFEITO CONTADOR
ARTUR CARDOSO FILHOCONTROLADOR INTERNORITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
Brejetuba, 20/05/2020
Fonte:
Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPETOTAL DE PASSIVOS
No Bimestre Até o Bimestre
Provisões de PPP
Garantias Concedidas
TOTAL DE ATIVOS
Outros Passivos
Obrigações Contratuais
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
Riscos não Provisionados
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
Ativos Constituidos pela SPE
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DOEXERCÍCIO ANTERIOR
Outros Passivos Contingentes
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA OLIMITE (IV = I + II)
...
DESPESAS DE PPP EXERCÍCIOANTERIOR
PPO A CONTRATAR (II)TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (III)
...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (V = IV / III)
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃODEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)
EXERCÍCIOCORRENTE 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
NADA A DECLARAR
NADA A DECLARAR
Contratadas (I.1)
A contratar (I.2)
... ...
... A contratar (I.2)
Contratadas (I.1)
...
... ...
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TOTA
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LRF 2º BIM. 1º QUADR.2020Publicação Nº 276198
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALMUNICIPIO DE BREJETUBA - ES
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
Entidades : PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
20/05/2020Data de Emissão:Página : 1 /
Exercício de 2020Período : Janeiro a Abril
R$ 1,00
1
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Empréstimos Internos Externos Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios Financiamentos Internos
De Demais Contribuições Sociais
Externos
Demais Dívidas Contratuais Com Instituição Não financeira
Parcelamento e Renegociação de dívidas De Tributos De Contribuições Previdenciárias
Do FGTS
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos Outras Dívidas
(-) Restos a Pagar Processados
DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa¹ Disponibilidade de Caixa Bruta
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) Demais Haveres Financeiros
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
716.082,490,00
716.082,490,00
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DÍVIDA CONSOLIDADASALDO DO EXERCÍCIO DE 2020SALDO DO
EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,000,00
0,00
71.647,24
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
0,00
Até o 1º Quadrimestre
0,00 0,00
0,00 0,000,00313.180,99
1.232.814,70
0,000,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00
210.817,12
0,000,00
0,00
Até o 2º QuadrimestreOUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) ²
0,00
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRAPASSIVO ATUARIAL 0,00
0,00
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS
0,000,00
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020Até o 3º Quadrimestre
0,000,00
0,000,00
0,000,000,000,000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendasindividuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOSLIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
0,000,00 0,00 0,00
14.197.584,22 0,00 0,000,00
Nota:1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha,mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valordessa linha deverá ser (0) "zero".2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam noorçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "PrecatóriosPosteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
Brejetuba, 20/05/2020
JOÃO DO CARMO DIASPREFEITO
ARTUR CARDOSO FILHOCONTADOR
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANACONTROLADOR INTERNO
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
www.diariomunicipal.es.gov.br
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LRF 2º BIM. 1º QUADR.2020Publicação Nº 276201
JANEIRO A ABRIL 2020/QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICIPIO DE BREJETUBA - ESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
VALOR REALIZADO
Até o 1ºQuadrimestre (a)No 1º Quadrimestre
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Empréstimos
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Interna
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)
Empréstimos Externa
Interna
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Mobiliária
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Externa
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II)
Contratual
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0,00
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0,00
0,000,00TOTAL (III)
VALOR % SOBRE A RCLAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
-
0,00 %
14,4 %
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0,00 %
14.197.584,22
2.044.452,13
2.271.613,48
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) =(IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DECRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14,4%>0,00 0,00 %OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
993.830,90 7 %LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PORANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
-0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) -14.197.584,22RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
0,00 Tributos 0,00
FGTS0,00
Até o 1ºQuadrimestre (a)
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
Parcelamentos de Dívidas
0,00 0,00
No 1º Quadrimestre
0,00
Contribuições Previdenciárias
0,00
0,00
0,000,00
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
VALOR REALIZADO
BREJETUBA, 15/05/2020
JOÃO DO CARMO DIASPREFEITO
ARTUR CARDOSO FILHOCONTADOR
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANACONTROLADOR INTERNO
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 60
LRF 2º BIM. 1º QUADR.2020Publicação Nº 276215
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26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 70
LRF 2º BIM. 1º QUADR.2020Publicação Nº 276210
R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃORECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA
(a)1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.546.000,00 1.546.000,00 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 317.500,00 317.500,00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 215.000,00 215.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 102.500,00 102.500,00 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 167.500,00 167.500,00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 160.000,00 160.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 7.500,00 7.500,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 701.000,00 701.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 680.000,00 680.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 21.000,00 21.000,00 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 360.000,00 360.000,00 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 360.000,00 360.000,00 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - Dívida Ativa do IRRF - - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - (–) Deduções da Receita do IRRF - - 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) - - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR - - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - Dívida Ativa do ITR - - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR - - (–) Deduções da Receita do ITR - - 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 24.228.000,00 24.228.000,00 2.1- Cota-Parte FPM 12.400.000,00 12.400.000,00 2.1.1 - Parcela referente a C.F, art. 159, I, alínea b 11.500.000,00 11.500.000,00 4.019.572,34 2.1.2 - Parcela referente a C.F, art. 159, I, alínea d 440.000,00 440.000,00 - 2.1.2 - Parcela referente a C.F, art. 159, I, alínea e 460.000,00 460.000,00 - 2.2- Cota-Parte ICMS 10.915.000,00 10.915.000,00 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 90.000,00 90.000,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 240.000,00 240.000,00 2.5- Cota-Parte ITR 3.000,00 3.000,00 2.6- Cota-Parte IPVA 580.000,00 580.000,00 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 25.774.000,00 25.774.000,00
PREVISÃO PREVISÃORECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA
(a)4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 10.000,00 10.000,00 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.097.300,00 1.097.300,00 5.1- Transferências do Salário-Educação 445.000,00 445.000,00 5.2- Transferências Diretas - PDDE 8.000,00 8.000,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 180.000,00 180.000,00 5.4- Transferências Diretas - PNATE 330.000,00 330.000,00 5.5- Outras Transferências do FNDE 130.000,00 130.000,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 4.300,00 4.300,00 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 57.500,00 57.500,00 6.1- Transferências de Convênios 55.000,00 55.000,00 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 2.500,00 2.500,00 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 1.164.800,00 1.164.800,00
PREVISÃO PREVISÃORECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA
(a)10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 4.665.600,00 4.665.600,00 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 2.300.000,00 2.300.000,00 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 2.183.000,00 2.183.000,00 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 18.000,00 18.000,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 48.000,00 48.000,00 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) 600,00 600,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 116.000,00 116.000,00 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 6.355.200,00 6.355.200,00 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 6.350.000,00 6.350.000,00 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 5.200,00 5.200,00 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.684.400,00 1.684.400,00
DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre
(d) (e) f=(e/d)x100 (g)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 5.865.000,00 5.597.900,00 1.262.893,77 22,56 1.233.809,81 13.1- Com Educação Infantil 2.455.000,00 2.347.300,00 515.493,55 21,96 496.710,31 13.2- Com Ensino Fundamental 3.410.000,00 3.250.600,00 747.400,22 22,99 737.099,50 14- OUTRAS DESPESAS 2.281.000,00 2.094.700,00 768.753,74 36,70 567.143,97 14.1- Com Educação Infantil 31.500,00 19.500,00 - - - 14.2- Com Ensino Fundamental 2.249.500,00 2.075.200,00 768.753,74 37,04 567.143,97 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 8.146.000,00 7.692.600,00 2.031.647,51 26,41 1.800.953,78
16.1- FUNDEB 60% 16.2- FUNDEB 40%
17.1- FUNDEB 60% 17.2- FUNDEB 40%
19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 19.1- Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)) / (11) x 100) % 19.2- Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14- (16.2 + 17.2)) / (11) x 100% 19.3- Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100- (19.1 +19.2)) %
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2019 - -
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
1.233.809,81 567.143,97 (18.008,54)
1.782.945,24
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
VALOR
- - -
-
- -
- -
67,50 38,23 28,82
- 3,88
- -
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEBDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS
%(h) = (g/d)x100
-
22,04
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
17.410,04 93,95
17.503,99
9.667,66
407.018,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
RECEITAS DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS REALIZADAS
2º BIMESTRE DE 2020- BIMESTRE: MARÇO-ABRIL DE 2020
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
514.121,03
166,86
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Até o Bimestre(b)
36.469,17 3.385,46
33.083,71
397.351,19
53.129,02 53.129,02
- - - - - - - -
12,44
-
8.416.522,65 -
4.019.572,34
4.221.498,49 -
- -
314.230,71
63.705,32 303,61
111.442,89 -
8.930.643,68
Até o Bimestre(b)
2.019.990,30 2.019.316,06
-
844.361,54
5.400,00 68.818,20 95.105,40
674,24
314.218,27 144.727,81
-
- 11.640,42
Até o Bimestre(b)
803.914,38
-
1.682.265,33
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
337.050,73
60,70 22.288,29
36,06
%(c) = (b/a)x100
33,25 11,49
1,57 32,28 10,45 10,88
1,25 58,06 58,43 46,04 14,76 14,76
- - - - - - - - - -
34,74 32,42
38,68 -
26,54 10,12
38,68 -
19,21 -
34,65
%(c) = (b/a)x100
#DIV/0!#DIV/0!
%(c) = (b/a)x100
26,98
34,95
28,64 32,52
-
31,78 31,80
- 12,97
19,21
20,01
21,16 22,68 27,08
24,25 10,12
- 27,33 23,41
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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(a) (e) f=(e/d)x100 (g)22- EDUCAÇÃO INFANTIL 3.057.500,00 2.909.300,00 582.820,49 20,03 564.037,25 22.1 - Creche 1.063.500,00 1.028.500,00 216.951,24 21,09 216.951,24 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 955.000,00 933.500,00 196.541,64 21,05 196.541,64 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 108.500,00 95.000,00 20.409,60 21,48 20.409,60 22.2 - Pré-escola 1.994.000,00 1.880.800,00 365.869,25 19,45 347.086,01 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.531.500,00 1.433.300,00 318.951,91 22,25 300.168,67 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 462.500,00 447.500,00 46.917,34 10,48 46.917,34 23- ENSINO FUNDAMENTAL 5.776.000,00 5.442.300,00 1.569.153,96 28,83 1.304.295,21 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 5.659.500,00 5.325.800,00 1.516.153,96 28,47 1.304.243,47 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 116.500,00 116.500,00 53.000,00 45,49 51,74 24- ENSINO MÉDIO - - - #DIV/0! - 25- ENSINO SUPERIOR - - - #DIV/0! - 26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - #DIV/0! - 27- OUTRAS 1.901.000,00 1.668.800,00 862.756,81 51,70 310.488,25 27.1 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 1.834.500,00 1.602.300,00 824.131,37 51,43 276.899,27 27.2 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 66.500,00 66.500,00 38.625,44 58,08 33.588,98 28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 10.734.500,00 10.020.400,00 3.014.731,26 30,09 2.178.820,71
DOTAÇÃO DOTAÇÃOOUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre
(d) (e) f=(e/d)x100 (e)(e)
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - #DIV/0! - 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 81.000,00 331.000,00 263.574,95 79,63 171.636,91 41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - #DIV/0! - 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4.085.000,00 4.549.100,00 982.615,63 21,60 937.035,63 43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 +42 + 43) 4.166.000,00 4.880.100,00 1.246.190,58 25,54 1.108.672,54 44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 14.900.500,00 14.900.500,00 4.260.921,84 28,60 3.287.493,25
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE - 45.1- Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino - - 45.2- Executadas com Recursos do FUNDEB - -
46- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 201947- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 48.1- Orçamento do Exercício 48.2- Restos a Pagar49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE51- (+) Ajustes 51.1- Retenções 51.2- Conciliação Bancária52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADOFonte: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças.
João do Carmo Dias Artur Cardoso FilhoPrefeito Municipal Contador CRC-ES 66130-O
%(h) = (g/d)x100
DESPESAS LIQUIDADAS
#DIV/0!51,85
#DIV/0!20,60
30.766,79
1.783.524,49 -
312.580,53 - - -
312.580,53
- 74,84
30.766,79 - - -
1.841.163,26 20,62
(h) = (g/d)x100
21,09
18,45 20,94
19,39
21,48
337.657,45
0,04 #DIV/0!#DIV/0!#DIV/0!
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
18,61
21,74
VALOR
17,28
23,97 24,49
DESPESAS EMPENHADAS
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
SALÁRIO EDUCAÇÃO
333,90 144.727,81
22,72 22,06
VALOR
- 606,72 - -
-
337.050,73
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
-
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
38- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
31- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
Controlador Interno
CONTROLE DA DISPONIVBILIDADE FINANCEIRA
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
114.369,76
76.182,24 2.019.316,06
SALDO ATÉ O BIMESTRE
Rithielli dos Santos Uliana
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
CANCELADO EM 2020(g)
114.369,76 1.783.524,49
606,72
FUNDEB(h)
-
50,51
10,48
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Página 72
LRF 2º BIM. 1º QUADR.2020Publicação Nº 276217
MUNICIPIO DE BREJETUBA - ES CONSOLIDADO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL / BIMESTRE MARÇO - ABRIL
Página: 1 / 2 Data de emissão: 20/05/2020
Exercício de 2020
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS
Previsão Inicial 41.460.000,00 Previsão Atualizada 41.460.000,00 Receitas Realizadas 14.202.833,90 Déficit Orçamentário 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 730.693,60
DESPESAS
Dotação Inicial 41.460.000,00 Créditos Adicionais 841.542,89 Dotação Atualizada 42.301.542,89 Despesas Empenhadas 15.712.448,20 Despesas Liquidadas 10.238.593,09 Despesas Pagas 9.672.461,75 Superávit Orçamentário 3.964.240,81
DESPESAS POR FUNÇÃO /SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 15.712.448,20 Despesas Liquidadas 10.238.593,09
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 14.197.584,22 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 14.197.584,22 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 14.197.584,22
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 Resultado Previdenciário 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 Resultado Previdenciário 0,00
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO
(a)
Resultado Apurado Até o Bimestre
(b)
% em Relação à Meta
(b/a) Resultado Nominal 0,00 3.219.220,59 0,00 Resultado Primário 0,00 2.412.504,95 0,00
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inscrição Cancelamento Até o Bimestre
Pagamento Até o Bimestre
Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 318.452,09 0,00 308.961,69 9.490,40 Poder Executivo 318.452,09 0,00 308.961,69 9.490,40 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.232.814,70 0,00 1.018.617,58 214.197,12 Poder Executivo 1.232.814,70 0,00 1.018.617,58 214.197,12 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
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MUNICIPIO DE BREJETUBA - ES CONSOLIDADO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL / BIMESTRE MARÇO - ABRIL
Página: 2 / 2 Data de emissão: 20/05/2020
Exercício de 2020
Minist ério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1.551.266,79 0,00 1.327.579,27 223.687,52
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
1.841.095,74
1.800.953,78
25%
60%
20,62
89,16
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida
0,00 920.387,91
5.000,00 1.448.905,08
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício (2019)
10º Exercício (2028)
20º Exercício (2038)
35º Exercício (2053)
Plano Previdenciário Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
Plano Financeiro Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
0,00 0,00
115.000,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
% Mínimo a Aplicar no Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 1.762.607,78 15% 19,74
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,00
Brejetuba, 20/05/2020
JOÃO DO CARMO DIAS PREFEITO
ARTUR CARDOSO FILHO CONTADOR
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA CONTROLADOR INTERNO
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LRF 2º BIM. 1º QUADR.2020Publicação Nº 276213
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Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PP 050, PE 08 E TP 03Publicação Nº 276119
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Eletrônico Nº 008/20
Objeto: aquisição de 01 veículo caminhão compactador de lixo – Conv. Funasa 28/19.
Início do acolhimento das propostas e dos documentos de habilitação: às 12:00 hs do dia 26/05/2020.
Limite para acolhimento das propostas e dos documentos de habilitação: às 12:00 hs do dia 08/06/2020.
Data de abertura da sessão pública: 08/06/2020 às 13:30 hs
Tomada de Preços Nº 003/20
Objeto: contratação de empresa especializada na área de construção civil para execução da reforma e ampliação da nova C.E.I.M. Sebastião de Morais, na rua vereador Elias Mussi, nº 747, bairro São Miguel, Castelo
Data de abertura: 16/06/20
Horário: 08:00
Fornecimento do edital: Site ww.bll.org.br, ww.castelo.es.gov.br
Informações: (28) 3542-8514.
E-mail: [email protected]
Castelo-ES, 25/05/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 50/20
Objeto: futura aquisição de INSUMOS INSULINO DEPENDENTES padronizados na REMUME/2018 (Portaria Municipal – Se-cretaria Municipal de Saúde nº 185//2018) para serem dispensados na Assistência Farmacêutica de Castelo
Data de abertura: 08/06/2020
Horário: 10:00 horas
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
E-mail: [email protected]
Castelo-ES, 25/05/2020
Cleidiano Alochio Coaioto
Pregoeiro
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CONTRATO 1.05498/2020 - FMSPublicação Nº 276155
CONTRATO Nº 1.05498/2020Referente Processo Administrativo nº 005498/2020CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: ROMÁRIO RODRIGUES SANTOSOBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 002/2019, com resultado final homologado através do Decreto nº 17.065 de 27 de dezembro de 2019 e autorizado através do Processo Adminis-trativo nº 005498/2020, do profissional Tecnico(a) de Informática, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá executar os seguintes trabalhos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
CARGO Atribuições
Técnico de Informática
- Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e sofwares;- Prestara assistência na administração de rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardwares e sofwares;- Prestar suporte aos usuários de rede de computadores envolvendo a montagem,reparos e configurações de equipa-mentos e na utilização do hardwares e sofwares disponíveis;- Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;- Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;- Auxiliar na montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treina-mento dos usuários;- Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;-Efetuar cópias de segurança e outros procedimentos de armazenamento de dados;- Instalar software e fazer adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.257,48 (Um Mil Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso0160051012200542.654 31900400000 0112 SEMSA - 1211- Contratação por Tempo Determinado
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de publicação com duração de 24 (vinte e qua-tro) meses.
Castelo/ES, 25 de Maio de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL
Secretário(a) Municipal de Saúde
ERRATA PP 006/2020Publicação Nº 276220
ERRATA DORESULTADO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Castelo torna público a ERRATA da publicação do dia 25/05/2020, referente ao Pregão Presencial nº 006/20. Onde lê-se: ANDREAO & MAURO LTDA EPP nos lotes 2, 5 e 6 no valor total de R$ 45.406,00 (quarenta e cin-co mil quatrocentos e seis reais) e DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI LTDA ME nos lotes 1, 3 e 4 no valor total de R$ 90.575,40 (noventa mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)., leia-se: KENNEDY ALIMENTOS LTDA EPP no lote 6 no valor total de R$ 42.230,40 (quarenta e dois mil duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e X ALIMENTOS LTDA - ME nos lotes 3, 4 e 5 no valor total de R$ 87.424,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Castelo-ES, 25/05/2020.
Cleidiano Alochio CoaiotoPregoeiro
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Colatina
Prefeitura
DECRETO 24.228/2020Publicação Nº 276167
DECRETO Nº 24.228, DE 19 DE MAIO DE 2020 .
Aprova a Nota Técnica-SEMAD 001/2020 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 7.727/2020, e
CONSIDERANDO as exigências e os prazos definidos na Instrução Normativa nº 036/2016 editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, alterada pela IN 048/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens imóveis no âmbito do Poder Executivo do Município de Colatina, DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovada a Nota Técnica-SEMAD 001/2020, elaborada pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal de Administração, que “estabelece orientações e procedimentos técnicos, de modo a determinar os valores de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Poder Executivo Municipal”, fazendo parte integrante deste Decreto.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 19 de maio de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
Anexo integrante ao Decreto 24.228/2020
NOTA TÉCNICA – SEMAD 001/2020
Assunto: Procedimentos Técnicos, para fins de avaliação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio do Município de Colatina-ES.
A presente nota técnica foi desenvolvida pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis, no qual visa estabelecer orien-tações e procedimentos técnicos, de modo a determinar os valores de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio do Poder Executivo Municipal.
Partindo dessa premissa, a competência para a avaliação, o ajuste a valor justo, reavaliação e redução ao valor recuperável de bens, quando exclusivamente para fins de registro contábil são atribuições exclusivas do exercício profissional correspon-dente às diferentes modalidades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme Lei nº 5.194, de 24 dezembro 1966.
Quanto aos aspectos normativos, as orientações que compõem este documento se fundamentam basicamente na 7ª Edi-ção do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP – Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, na Instrução Normativa SPU nº 05/2018, de 28 de novembro de 2018, na Lei Federal 4.320/64, na Lei Orgânica do Município
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de Colatina nº 3.547/1990 e nas normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em especial à NBR 14.653 e suas partes.
AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – METODOLOGIA
A metodologia aplicável depende da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações que possam ser colhidas no mercado estudado.
A sua escolha deve ser justificada e obedecer aos preceitos da ABNT NBR 14.653 (Avaliações) e suas partes, com o objeti-vo de retratar o comportamento do mercado por meio de modelos que suportem racionalmente o convencimento do valor. Ademais, a NBR 14.653 assegura sobre os métodos:
“...se aplicam a situações normais e típicas do mercado. Em situações atípicas, onde ficar comprovada a impossibilidade de utilizar as metodologias previstas nesta parte da NBR 14.653, é facultado ao engenheiro de avaliações o emprego de outro procedimento, desde que devidamente justificado (grifo nosso)”.
Todos os trabalhos elaborados de acordo com as prescrições desta Norma serão denominados Laudos de Avaliação. O grau de fundamentação atingido deve ser explicitado no corpo do laudo. Nos casos em que o grau mínimo I não for atingido, a norma exige que sejam indicados e justificados os itens das Tabelas de especificação que não puderam ser atendidos e os procedimentos e cálculos utilizados na identificação do valor.
Em um enfoque simplificado e objetivo, uma avaliação de imóvel pode ser decomposta em 03 (três) etapas fundamentais, a saber: Vistoria, Pesquisa de Mercado e Laudo Final. As duas primeiras compõem os trabalhos de campo, alicerce fun-damental de qualquer avaliação, e sobre o qual estará assentada a base de todos os resultados e conclusões, e a última, refere-se aos trabalhos de escritório, que cuida da análise e tratamento dos dados obtidos nas duas etapas anteriores.
Desse modo, a equipe técnica, poderá determinar o modelo matemático que representa o comportamento do mercado, por meio de inferência estatística, ou então, quando o número de amostras não for suficiente, poderá utilizar outra meto-dologia, como a de homogeneização por fatores.
De acordo com a NBC T 16.10 (Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público), a reavaliação de um imóvel se faz necessária, tendo em vista que ela permite adotar o valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, podendo acontecer a cada quatro anos, de acordo com Art. 7º do Decreto nº 23.139, de 04 de julho de 2019, de modo a manter o patrimônio do Município avaliado a valor justo.
Outrossim, conforme disposto no Art. 6º do mesmo Decreto:
“Os bens imóveis adquiridos e/ou construídos a partir de 31 de dezembro de 2017 não serão objetos de avaliação.”
Assim sendo, os terrenos e edificações deverão ser avaliados separadamente, mesmo que sejam adquiridos juntos, pois as edificações têm vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis.
Todavia, o aumento do valor de um terreno no qual uma edificação esteja construída não afeta a determinação do mon-tante depreciável da edificação. Com isso, na reavaliação será necessário levar em consideração alguns fatores como a idade aparente, o estado de conservação, sua vida útil e seu valor de mercado, a fim de estabelecer o “valor justo” dos bens reavaliados para posterior ajuste dos registros junto à Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis.
A NBR 14.653-2 – Imóveis Urbanos, assim define a depreciação física:
“Perda de valor em função do desgaste das partes constitutivas de benfeitorias, resultante de decrepitude, deterioração ou mutilação”.
Para o cálculo da depreciação das edificações poderá ser utilizado o Método de Depreciação de Ross-Heidecke, no qual adota uma fórmula matemática como referência, e ainda leva em consideração os fatores, conforme detalhamento nas tabelas abaixo:
Cód. Estado de Conservação Classificação
a Novo Ótimo
b Entre novo e regular Muito Bom
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c Regular Bom
d Entre regular e reparos simples Intermediário
e Reparos Simples Regular
f Entre reparos simples e importantes Deficiente
g Reparos importantes Mau
h Entre reparos importantes e sem valor Muito Mau
i Sem valor
Tabela 01 – Coeficiente de Depreciação física pelo estado de conservação da edificação.
Classe Tipo Padrão Vida Útil (anos) Valor Residual (%)
Residencial
BarracoRústico 5 0
Simples 10 0
Casa
Rústico 60 20
Proletário 60 20
Econômico 70 20
Simples 70 20
Médio 70 20
Superior 70 20
Fino 60 20
Luxo 60 20
Apartamento
Econômico 60 20
Simples 60 20
Médio 60 20
Superior 60 20
Fino 50 20
Luxo 50 20
Comercial
Escritório
Econômico 70 20
Simples 70 20
Médio 60 20
Superior 60 20
Fino 50 20
Luxo 50 20
Galpões
Rústico 60 20
Simples 60 20
Médio 80 20
Superior 80 20
Coberturas
Rústico 20 10
Simples 20 10
Superior 30 10
Tabela 02 – Vida Útil (Referencial) e Valor Residual.
E por último, a tabela 03 no qual aponta os percentuais de depreciação de um bem, em relação direta ao estado em que se encontra.
Tabela 03 – Coeficiente de depreciação (k) definido por Ross – Heidecke.
Diante do exposto, o resultado final do trabalho avaliatório dar-se-á pela emissão do Laudo de Avaliação, o qual, segundo a NBR 14.653-1, deve ser claro, objetivo, conciso, preciso e conclusivo.
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Conforme a necessidade de instrumentalização, o Laudo de Avaliação deverá ter como requisitos mínimos:
I - Identificação do solicitante do trabalho;
II - Objetivo da avaliação;
III - Finalidade da avaliação;
IV - Identificação e caracterização do bem avaliado;
V - Documentação utilizada para a avaliação;
VI - Pressupostos e condições limitantes da avaliação;
VII - Dados e informações efetivamente utilizados;
VIII - Memória de cálculo;
IX - Indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha;
X - Especificação da avaliação;
XI - Resultado da avaliação e sua data de referência;
XII - Qualificação legal completa e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pela avaliação;
XIII - Local e data da elaboração do laudo;
XIV - Outros requisitos previstos nas demais partes desta Norma.
A aplicação correta desses aspectos técnicos de engenharia e arquitetura, intrínsecos à atividade de Avaliação de imóveis, garante a precisão dos valores.
Considerando o Sistema de Controle Patrimonial de bens Imóveis deste Município, para efeitos de depreciação neste sis-tema, serão adotados para as classes a serem avaliadas, conforme dispõe o Decreto nº 23.706, de 26 de dezembro de 2019, os seguintes parâmetros:
BENS IMÓVEIS
CLASSE EDIFÍCIOS VIDA ÚTIL (ANOS) VALOR RESIDUAL
EDIFÍCIOS DE USO EDUCACIONAL 60 20%
EDIFÍCIOS DE USO DA SAÚDE 60 20%
EDIFÍCIOS DE USO GERAL/ DIVERSOS 70 20%
Perante o exposto, a Comissão de Patrimônio de Bens Imóveis através da sua equipe técnica nomeada através do Decreto nº 23.139 de 04 de julho de 2019, adotará como metodologia as citações anteriores, a fim identificar os valores de terre-nos e benfeitorias, objetivando aos órgãos da Administração Pública Municipal a adoção de procedimentos mais céleres e autônomos para a adequada evidenciação do patrimônio público, composto pelos bens imóveis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a elaboração desta Nota técnica, estabelecem-se algumas diretrizes que poderão ser utilizadas pela Comissão para o desenvolvimento dos trabalhos de avaliação de bens imóveis, estabelecidos pela Instrução Normativa SPA nº 01/2019, aprovada pelo Decreto nº 23.339, de 13 de setembro de 2019 e Instrução Normativa SPA nº 02/2019, aprovada pelo Decreto nº 23.340, de 13 de setembro de 2019.
A comissão de Patrimônio de Bens Imóveis fica à disposição para eventuais esclarecimentos se necessário.
Colatina, março de 2020.
Danielle Meirelles Paço
Engenheiro Civil – CREA ES 40737/D
Pós-Graduada em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
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IBAPE ES 409
Matrícula 10.472
Erickson Cosma da Silva
Arquiteto Urbanista – CAU A91497-5
Pós-Graduado em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
IBAPE ES 407
Matrícula 10.504
Damião da Silva Barros
Presidente da Comissão
Decreto nº 23.139/2019
Matrícula 10592
DECRETO 24.230/2020Publicação Nº 276150
DECRETO Nº 24.230, DE 24 DE MAIO DE 2020.
Estabelece medidas qualificadas para reabertura de academias no período de enfrentamento da emergência de saúde pú-blica decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Colatina conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo em Mapeamento de Riscos :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando PORTARIA Nº 094-R, DE 23 DE MAIO DE 2020, do Secretário Estadual de Saúde, que “Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.”.
DECRETA:
Art. 1°. Pela autonomia do Município de Colatina ficam adotadas supletivamente medidas restritivas complementares às previstas em Decretos Estaduais, no ato do Secretário de Estado da Saúde editado com base no art. 4º e em outros atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Art. 2°. As medidas adotadas neste decreto serão reavaliadas semanalmente conforme níveis de risco, por ato do Prefeito Municipal, que poderá, a qualquer tempo, proceder a sua revisão, quando houver alteração dos indicadores levados em consideração na avaliação de risco.
Art. 3°. Fica permitido o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal, obser-vando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do COVID-19.
§ 1º Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.
§ 2º Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do § 1º, será possibilitado o funcio-namento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.
§ 3º Para fins deste decreto considera-se:
I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares; e
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II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.
Art. 4°. O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos para cada modali-dade específica, conforme enquadramento de risco do Município de localização.
§ 1º Para Município de Colatina, classificado como de nível de risco moderado, é possibilitado o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4,0m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:
I - estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;
II - estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.
III - estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (ses-senta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;
IV - estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e
V - estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento.
§ 2º Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.
§ 3º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.
§ 4º No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.
§ 5º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número má-ximo de usuários concomitantes.
§ 6º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 - COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.
§ 7º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacien-tes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
§ 8º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.
§ 9°. Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.
§ 10. Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.
§ 11. Fica vedado o funcionamento de espaços kids.
§ 12. Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nesses estabelecimentos.
§ 13. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.
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Art. 5°. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades, sem prejuízo das limitações específicas de cada modalidade e nível de risco.
I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:
a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;
b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cen-to) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada três horas de funcionamento;
d) no caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higieniza-ção do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;
e) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
f) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza; g) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;
h) disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de pés antes de acesso a área de tatames e ringues;
i) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;
j) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
k) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum.
l) quando permitido uso de piscina, disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
m) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;
n) não utilização de secadores eletrônicos;
o) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
p) possibilitar e entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;
q) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
r) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades co-letivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;
s) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;
t) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;
u) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
v) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;
w) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado; e
x) adotar todas as medidas estabelecidas em portaria(s) da SESA e da SEMUS e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
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II - a serem adotados pelos clientes
a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) uso obrigatório de toalha individual;
d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
e) realizar com frequência a higienização das mãos;
f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e
j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
Art. 6°. Aplica-se aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos, no que couber, os proce-dimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19, estabelecidos neste Decreto.
Art. 7°. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:
I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.
DAS PENALIDADES
Art. 8°. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes deverão apurar e aplicar as sanções administrativas, conforme a legislação federal, estadual e municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
Art. 9°. Os infratores poderão submeter-se às sanções previstas:
I – No art. 268, do Código Penal, que dispõe:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pena – Detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
II – No art. 184 caput c/c 187, inciso V, do Anexo ao Decreto n. 7.665/1995, que Regulamenta a Lei n. 4151/1995, no art. 96, inciso XII, do Decreto n. 12.777/2008, que regulamenta a Lei n. 5.045/2004, no art. 3°, § 4°, do Decreto n. 21.754/2018, e no art. 120, inciso I, da Lei n. 2805/1977.
Art. 10. Caberá aos fiscais da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Segurança Pública e Defesa Civil desenvolver as ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 11. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de maio de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 24 de maio de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete
DECRETO 24.231/2020Publicação Nº 276158
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24.231, DE 25 DE MAIO DE 2020 .
Decreta a suspensão dos Termos de Compromisso de Estágio celebrados entre esta municipalidade e as Instituições de Ensino Su-perior com atuação nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 8488/2020, e
Considerando a declaração de pandemia do coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal;
Considerando o disposto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, visando à proteção da coletividade;
Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto 4.593-R, de 13 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nesta data;
Considerando Decreto Municipal n° 24.029, que declara Situação de Emergência Pública no Município de Colatina, publi-cado em 16 de março de 2020;
Considerando Decreto Municipal n° 24.031, que reconhece a necessidade de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavirus (COVID-19), datado de 16 de março de 2020;
Considerando a decisão da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo que suspendeu os contratos de estágio em todo o Estado;
Considerando a decisão do Ministério Público Estadual que suspendeu os contratos de estágio pelo prazo de 60 (sessen-ta) dias em todo o Estado. Conforme procedimento de gestão administrativa nº 19.11.0048.0008673/2020-33 (SEI – 0235961);
Considerando a suspensão das atividades escolares letivas presenciais em virtude das ações de prevenção à disseminação do COVID-19;
Considerando o impacto financeiro com a queda de arrecadação no Município de Colatina em decorrência da pandemia do coronavirus (COVID19);
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Artigo 1º Fica decretada a suspensão dos Termos de Compromisso de Estágio que exercem suas funções junto a Secre-taria Municipal de Educação até que ocorra o retorno das atividades escolares, ficando suspenso o pagamento das bolsas.
Artigo 2º Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de maio de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 25 de maio de 2020.
Secretária Municipal de Gabinete.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2020 - GIOVANI KALKE MEPublicação Nº 276303
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: GIOVANI KALKE ME.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a formalização de registro de preços para locação de banheiros químicos, desti-nados aos eventos da Administração Municipal no decorrer de 2020, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Os quantitativos dos serviços de locação e montagem foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a esta Administração adquiri-los no todo ou em parte, de acordo com sua real necessidade, sem que caiba a empresa vencedora qualquer indenização pelos quantitativos não requisitados.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
VALOR GLOBAL: R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 18 de Maio de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2020 - PROTEVILEPublicação Nº 276290
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos produtos constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a confecção e fornecimento de uniformes, para atendimento dos Agentes de Trânsito do Município de Colatina/ES, através da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Colatina.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data sub-sequente à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 15.467,40 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 24/2020 - SANTOS OLIVEIRA
Publicação Nº 276289
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 24/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: SANTOS OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA ME.
OBJETO: Realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO com a finalidade de RETIFICAR O PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO do Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 24/2020. Desta forma, a retificação dar-se-á: ONDE CONSTA: Prazo de execução do serviço é de 02 (dois) meses. LEIA-SE: Prazo de execução do serviço é de 03 (três) meses.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Maio de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02-COL/2019 - LAR IRMÃ SCHEILLA
Publicação Nº 276300
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02-COL/2019.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: LAR IRMÃ SCHEILLA.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade ADITAR o presente Termo de Colaboração no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, onde consta na Cláusula Sétima, por mais 04 (quatro) meses, a partir do dia 1º (primeiro) de julho de 2020 até o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
AVISO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020Publicação Nº 276283
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
A Câmara Municipal de Colatina torna pública a realização de PREGÃO PRESENCIAL, visando a - Contratação de empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de 06 (seis) Sistemas Informatizados de Gestão Pública para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colatina, conforme especifica-ções e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA. Os sistemas são: Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Almoxarifado, Controle de Bens Patrimoniais, Controle Interno e Auditoria, Protocolos e Processos e Compras, Licitações e Contratos, sob o regime de Menor Preço Por Lote, LOTE ÚNICO.
DATA DE ABERTURA: 08/06/2020
HORÁRIO: 13:30 hs.
O Edital poderá ser retirado no site da Câmara Municipal de Colatina: www.camaracolatina.es.gov.br
Demais informações poderão ser obtidas pelo tel: (27) 3722-3444, das 12:00 às 18:00 hs
Colatina-ES, 25 de Maio de 2020.
Eliane Zovico Soella
Pregoeira
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RESOLUÇÃO 277Publicação Nº 276161
RESOLUÇÃO Nº 277/2020
PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 276, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e constituições, APROVAM:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 1º da Resolução Nº 276, de 13 de Abril de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2020.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 19 de Maio de 2020.
ELIESIO BRAZ BOLZANI JUAREZ VIEIRA DE PAULA
Presidente Vice-Presidente
WADY JOSÉ JARJURA WANDERSON FERREIRA DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
PORTARIA 028 E 029/2020Publicação Nº 276146
PORTARIA SANEAR Nº. 028/2020
O Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Tiago Benezoli, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 23.505, de 11 de Novembro de 2019.
Considerando o disposto no Art. 69,I e Art. 70, Alínea “b”, da Lei Complementar Municipal Nº 035/2005, resolve:
Declarar vago, a partir de 25/05/2020, o Cargo de Profissional de Suporte III, do Plano de Cargos e Salários, Estatutário, criado pela Lei 5.275/2007 do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, ocupado pelo servidor Kristiano Passos Lehrback, lotado no setor de Administração, em virtude de exoneração a pedido (processo Nº 211335/2020).
Colatina, 25 de Maio de 2020.
Tiago BenezoliDiretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA SANEAR Nº. 029/2020
O Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Tiago Benezoli, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 23.505, de 11 de Novembro de 2019.
Resolve:
Exonerar KRISTIANO PASSOS LEHRBACK do cargo de Coordenador de Administração, Finanças e Contabilidade.
Colatina, 25 de Maio de 2020.
Tiago Benezoli
Diretor Administrativo e Financeiro
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Conceição do Castelo
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2020Publicação Nº 276103
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020
CONTRATANTE: município de conceição do castelo-es. CONTRATADA: DANILO APARECIDO BORELLA- EPP. OBJETO: aquisição de nitrogênio líquido destinado a atender as necessidades da secretaria de agricultura e meio ambiente do município de conceição do castelo, es. VIGENCIA: 22 de maio de 2020 a 21 de maio de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). AMPARO LEGAL: Processo Administrativo nº 1.009/2020, Código de identificação cidades: 2020.021E0700001.01.0007.
Conceição do Castelo, ES, 22 de maio de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
AVISO DE REDESIGNAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0004/2020Publicação Nº 276159
AVISO DE REDESIGNAÇÃO DE DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, através da CPL, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que foi redesignada a data de abertura do TOMADA DE PREÇOS Nº 00004/2020, Tipo Menor Preço Global, Empreitada por Preço Unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NA COMU-NIDADE DO MONFORTE FRIO, sendo a entrega dos envelopes até às 08h30min, do dia 17 de junho de 2020, iniciando a abertura às 09h00min do mesmo dia. Informações pelo tel.: (28) 3547-1427 de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail:[email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br
A redesignação da data de abertura do certame se deu em razão de que na data anteriormente designada, a sessão não foi realizada em razão de erro na publicação da Memória de Cálculo. No momento de disponibilização do edital e seus anexos no sítio oficial do Município na rede mundial de computadores ocorreu o envio equivocado da memória de cálculo, afetando diretamente a elaboração das propostas. Os envelopes já protocolizados estão disponíveis para devolução aos licitantes participantes.
Conceição do Castelo, ES, 25 de maio de 2020.
Valéria Pravato Guarnier
Presidente da CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2020Publicação Nº 276122
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2020
Protocolo nº 2410/2020 e Processo n° 942/2020. Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0032. Em face do contido no protocolo nº 2410/2020 e processo n° 942/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa ESSENCIAL GESTAO PUBLICA EIRELI - ME, CNPJ: 08.346.672/0001-65, em todos os termos. OBJETO: serviço de gerenciamento de backup de dados englobando agendamento, realização, recuperação, redundância em nuvem, disponibilidade, integridade e criptografia para o servidor da prefeitura de conceição do castelo/es. VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Conceição do Castelo – ES, em 25 de maio de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2020Publicação Nº 276149
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2020
Protocolo nº 2680/2020 e Processo n° 1033/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0033. Em face do contido no protocolo nº 2680/2020 e processo n° 1033/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa NADIA APARECIDA DALL AGNOL, CNPJ: 12.095.355/0001-90, em todos os termos. OBJETO: capacitação através do curso online com o tema “aspectos teóricos e práticos do pregão eletrônico com operacionalização na plataforma do governo federal – comprasnet. VALOR GLOBAL: R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).
Conceição do Castelo – ES, em 25 de maio de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO CONTRATO 046/2020Publicação Nº 276125
RETIFICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CONTRATO 046/2020 Protocolo GED n° 1830/2020. ONDE SE LE: 2.2 - Os recursos para fazer face às despesas do presen-te contrato são provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 015001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Ficha: 0072 Fonte de Recurso: 20010000000 (Recurso Próprio) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). LEIA-SE: 2.2 - Os recursos para fazer face às despesas do presente contrato são provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 015001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Ficha: 0246 Fonte de Recurso: 20010000000 (Recurso Próprio) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
Conceição do Castelo, ES, 25 de maio de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
2505 DIVERSOSPublicação Nº 276133
15/05/2020 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 057/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA BENEVIDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME.
OBJETO: Trata-se de aditivo de prorrogação do prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº 057/2019, que tem por ob-jeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de Drenagem e Pavimentação na loca-lidade de Vivendas de Pedra Azul, Distrito de Aracê, no Município de Domingos Martins - ES, Termo de Convênio 091/2018/SEDURB, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha, projetos e cronograma físico financeiro, constantes nos Anexos XII, XIII e XIV respectivamente, na Tomada de Preços nº 000015/2018.
PRAZO: O Contrato será prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias, com inicio em 17 de maio de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços Nº 015/2018, Processo Administrativo n° 6643/2018-005.
15/05/2020 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA BENEVIDES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME.
OBJETO: Trata-se de aditivo de prorrogação do prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº 058/2019, que tem por ob-jeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de Drenagem e Pavimentação de vias na localidade de São Bentinho, Distrito de Aracê, no Município de Domingos Martins-ES, Termo de Convênio 088//SEDURB, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha, projetos e cronograma físico financeiro, constantes nos Anexos XII, XIII e XIV respectivamente da Tomada de Preços nº 000017/2018.
PRAZO: O Contrato será prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias, com inicio em 21 de maio de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços Nº 017/2018, Processo Administrativo n° 6645/2018-005.
25/05/2020 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 013/2017-FMS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA FARMÁCIA DO TRABALHADOR DE DOMINGOS MARTINS LTDA.
OBJETO: Trata-se de aditivo de prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, com início em 09 de junho de 2020, ao Contrato de Compra e Venda nº 013/2017 - FMS, que tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de medicamentos e fórmulas nutricionais na modalidade maior desconto sobre a tabela ABCFarma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico) de A à Z, para cumprimento dos Mandados/Decisões Judiciais expedidos em favor dos munícipes de Domingos Martins-ES.
PRAZO: 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 045, Processo Administrativo nº 2646/2017-023, fundamentado no Art. 24, Inciso V, da Lei Federal nº 8.666.
Domingos Martins - ES, 25 de maio de 2020.
Wanzete Krüger
Prefeito
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 16/2020Publicação Nº 276139
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Pregão Presencial nº 016/2020
Objeto: Contratação de serviços especializados para elaboração de Projetos Técnicos de Regularização Fundiária das áreas urbanas de Ponto Alto I e Ponto Alto II, do município de Domingos Martins-ES, com o objetivo de reunir a documentação necessária à regularização e o respectivo registro cartorial, com base nas orientações técnicas instituídas por este Termo de Referência, pela Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, Lei Complementar nº 025/2013 e Lei Federal nº 10.257.
Vencedora: VERSATILE CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI EPP.
Domingos Martins – ES, 25 de maio de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2020Publicação Nº 276137
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de implementação de um campo de futebol society, na localidade de Vivendas de Pedra Azul, Distrito de Aracê, no Município de Domingos Martins, com fornecimento de ma-teriais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico financeiro
Data de abertura: 10 de Junho de 2020 –09:00 horas
Valor da Obra: R$ 170.490,57
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 25 de Maio de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
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Dores do Rio Preto
Prefeitura
CONTRATO 039/2020Publicação Nº 276113
RESUMO DE CONTRATO
Nº 041/2020
Contratante: Fundo Municipal de Saúde e Município de Dores do Rio Preto/ES.
Contratada: Serrana Construtora e Empreendimentos LTDA - ME.
Objeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA DA SEDE, LOCALIZADA NA PRACA MANOEL FERNANDES ORNELAS.
Valor: R$ 96.036,42.
Vigência: 06 meses.
Dores do Rio Preto, 25/05/2020.
CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
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Fundão
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2020, PROCESSO Nº 10476/2019Publicação Nº 276278
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 040/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10476/2019
DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE: ARTIGO 24, INCISO XVII e ARTIGO 25, DA LEI 8.666/93
LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07
LOCADOR: EMPRESA CORDEIRO LARANJEIRAS E MAIA ADVOGADOS
CNPJ: 07.710.758/0001-62
OBJETO CONTRATUAL:
A contratação de consultoria e assessoria jurídica para a propositura e acompanhamento de procedimentos administra-tivos e judiciais visando o incremento de receitas a título de royalties – compensação financeira sobre a produção de petróleo, gás natural nos termos do § 1º, do art. 20, da Constituição Federal e das leis nº 7.990/89 e nº 9.478/97 e na lei nº 7.525/86, com a devida inserção, recuperação e revisão sobre as Estações Coletoras e demais equipamentos de coleta, medição, processamento, transferência e pontos de entrega do gás natural - city gates com a inclusão do rol de pagamento de instalações de embarque e desembarque de gás natural e/ou petróleo sobre a parcela de royalties ma-rítimos e terrestres de origem nacional sobre o rateio das compensações financeiras no critério pertinente à exploração do petróleo e gás natural, na fração de 0,5% (meio por cento), nos termos do inciso II, do art. 18, do Decreto n° 01/91, bem como no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), previsto no art. 49, da lei n° 9.478/97, com o afastamento da reunião de diretoria da ANP 624/2013, devendo os referidos royalties serem calculados sem a aplicação da lei 12.734/12, visando ainda serem recuperadas as correções monetárias e demais royalties devidos pela União Federal e/ou Estado do Espírito Santo que tenham como fundamento a recuperação de royalties do petróleo e gás natural, nas quais se vislumbre interesse do município.
VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato é até 31/12/2020, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
VALOR: Por se tratar de contratação ad exitum, o pagamento de valores à CONTRATADA, à título de honorários advocatí-cios, somente serão devidos em caso de provimento das ações judiciais ou administrativas propostas, sobre o montante efetivamente angariado pelo Município de Fundão/ES à título de royalties. Dessa forma, com relação aos valores que por-ventura a CONTRATANTE receber, será devido à CONTRATADA o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o montante efetivamente repassado à CONTRATANTE, em caráter exclusivamente liminar, durante a vigência do contrato e/ou ainda quando oriundo de acordo extrajudicial.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
002100.0412200022.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E VICE
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS:
15300000000 – ROYALTIES DO PETROLEO FEDERAL
DO FORO: Fica eleito o foro do local de assinatura deste contrato, para quaisquer questões originadas pelo presente con-trato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fundão/ES, 25 de maio de 2020.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2020, PROCESSO Nº 2605/2020Publicação Nº 276255
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 041/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2605/2020
DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE: ARTIGO 24, INCISO XVII e ARTIGO 25, DA LEI 8.666/93
LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE FUNDÃO/ES
CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07
LOCADOR: VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 08.250.241/0007-96
OBJETO CONTRATUAL:
0.1 - Equipamento
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de Manutenção Preventiva para Retroescavadeira JCB 3CX 4x4 da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme condições e quantidades exigências estabelecidas neste instrumento:
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE FUNDÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TOTAL
01Revisão de 100hs:Peças Lubrificantes genuínos JCB, mão de obra especializada (NR-12), gestão de revisão, Preferencia nos Atendimentos de manutenções corretivas.
01
02Revisão de 500hs:Peças Lubrificantes genuínos JCB, mão de obra especializada (NR-12), gestão de revisão, Preferencia nos Atendimentos de manutenções corretivas.
01
03Revisão de 1.000hs:Peças Lubrificantes genuínos JCB, mão de obra especializada (NR-12), gestão de revisão, Preferencia nos Atendimentos de manutenções corretivas.
01
VIGÊNCIA: O contrato aqui firmado tem validade em horas de acordo com o período do contrato definido no item 1 e a data máxima de validade também definida no item 1. O contrato pode ser renovado a cada vencimento seja em horas ou data, de acordo com os preços vigentes na ocasião.
VALOR: Pelos serviços objeto deste contrato e descritos na Cláusula 1ª, serão faturados contra a CONTRATANTE, o valor de R$ 9.114,25 (nove mil, cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
010100.2060500232.056 – ASSISTENCIA TÉCNICA E SRVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS:
15300000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL
10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
DO FORO: Fica eleito o foro do local de assinatura deste contrato, para quaisquer questões originadas pelo presente con-trato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fundão/ES, 25 de maio de 2020.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
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EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 050/2018Publicação Nº 276145
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 050/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°. 050/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO Nº. 1109/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 2570/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO
CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07
CONTRATADA: TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP
CNPJ Nº: 07.829.326/0001-75
OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto o decréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato n°. 050/2018, enquanto perdurar a situação de calamidade pública diante da Pandemia de COVID-19 (Coronavirus).
DO VALOR:
O valor previsto no Contrato n°. 050/2018 terá decréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde ao montante de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
O valor total do referido contrato passará a ser de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
010100.2060600232.051 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRI
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS
15300000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL
10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Fundão/ES, 25 de maio de 2020.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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Governador Lindenberg
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 89.255-2020Publicação Nº 276239
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89.255/2020
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO
NO ART. 4º, DA LEI FEDERAL N. º 13.979/2020.
Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Saúde e confirmada pelo setor contábil.
Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 4º, da Lei Federal n. º 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020.
Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 4º, da Lei Federal n. º 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa, por meio de dispensa de licitação emergencial, vez que o objeto está adequado e limitado tão somente à parcela necessária para o enfrentamento do COVID-19, objetivando a aquisição de serviços de confecção de máscaras, a fim de serem utilizados nas medidas de proteção que fazem parte do enfrentamento da emergência de saúde pública de impor-tância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg/ES, com a empresa DILSOMAR WERNECKE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.984.616/0001-93.
O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais).
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2020.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
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PORTARIAS SAÚDE Nº 009/2020Publicação Nº 276231
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado do Espírito Santo
Praça Ernesto Zon, S/N, Novo Brasil, CEP 29.724-000, Governador Lindenberg – ES Tel.: (27) 3744 – 3185 - CNPJ: 13.927.758/0001-11 – Email: [email protected]
PORTARIA Nº 09, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas.
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria Nº 080-R, de 09 de maio de 2020, que dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e o município de Governador Lindenberg, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
RESOLVE: Art. 1º O mapeamento de risco, estabelecido pelo Decreto nº 4636-R,
de 19 de abril de 2020, visa estabelecer e coordenar as medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em âmbito municipal decorrentes do surto causado pelo novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º O Secretário Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, proceder à revisão do enquadramento, quando houver alteração dos indicadores levados em consideração na avaliação de risco.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado do Espírito Santo
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§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), por meio de ato confeccionado por seu Secretário, acompanhará o mapa de risco, disponibilizado pelo Estado por meio de publicação no sítio eletrônico https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestao-de-risco.
§ 3º Além dos indicadores levados em consideração na classificação de risco, o Município subirá um nível na classificação de risco se for limítrofe a Município com classificação mais grave.
§ 4º O disposto no § 3º não é aplicado caso o Município limítrofe mais crítico esteja enquadrado como risco moderado.
Art. 2º De acordo com nível de risco do respectivo Município, as autoridades públicas municipais, os empresários, as pessoas jurídicas, as comunidades e os cidadãos deverão adotar medidas sanitárias e administrativas obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do surto do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O mapeamento de risco observará a seguinte classificação, em caráter crescente de gravidade:
I - Risco baixo; II- Risco moderado; III - Risco alto; e IV - Risco Extremo. § 1º O mapeamento de risco, referido no caput, classificará o
Município, por nível de risco, baseado na matriz de risco, que considerará os dados epidemológicos na etapa preparatória de sua elaboração e que será elaborado a partir dos critérios correspondentes aos coeficientes de incidência de casos confirmados e à taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI da COVID-19 do estado do Espírito Santo.
§ 2º O coeficiente de incidência observará a seguinte classificação, em caráter crescente de gravidade:
I - Leve: Município com coeficiente de incidência de casos confirmados abaixo de 50% (cinquenta por cento) do coeficiente de incidência do estado do Espírito Santo;
II - Moderado: Município com coeficiente de incidência de casos confirmados em até o coeficiente de incidência do estado do Espírito Santo;
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Estado do Espírito Santo
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III - Severo: Município com coeficiente de incidência de casos confirmados em até 50% (cinquenta por cento) acima do coeficiente de incidência do estado do Espírito Santo; e
IV - Extremo: Município com coeficiente de incidência de casos confirmados a partir de 50% (cinquenta por cento) acima do coeficiente de incidência do estado do Espírito Santo.
§ 3º A taxa de ocupação de leitos de UTI da COVID-19 observará a seguinte classificação, em caráter crescente de gravidade:
I - Adequado: até 50% (cinquenta por cento) de taxa de ocupação; II - Alerta: de 51% (cinquenta e um por cento) até 80% (oitenta por
cento) de taxa de ocupação; III - Crítico: de 81% (oitenta e um por cento) até 90% (noventa por
cento) de taxa de ocupação; e
III - Plano de crise: acima de 90% (noventa por cento) de taxa de ocupação.
Art. 4º Em observância as diretrizes do Boletim Epidemiológico nº 05 do Ministério da Saúde, a classificação de risco do Município corresponderá as seguintes medidas sanitárias e administrativas de resposta: I - Prevenção, quando o risco for baixo;
II - Alerta, quando o risco for moderado;
III - Atenção, quando o risco for alto; IV - Emergência, quando risco for extremo.
§ 1º As medidas de resposta correspondentes à classificação de risco
baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelo Município e pelo Estado, estão dispostas no Anexo I desta Portaria, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
§ 2º As medidas de resposta previstas no(s) nível(eis) anterior(es) deverão ser implementadas caso o Município seja enquadrado em nível mais grave na ordem prevista no art. 3º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.
§ 3º As medidas de resposta correspondentes à classificação de risco extremo constarão de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º Fica preservada a autonomia do Município na adoção,
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supletivamente, de outras medidas mais restritivas. Art. 5º A atribuição do Município na implementação das medidas de
resposta fica definida nos termos deste artigo. § 1º Caberá ao Município adotar as medidas de resposta
correspondentes aos níveis de risco baixo e moderado, com o apoio do Estado, que atuará em caráter subsidiário.
§ 2º Caberá ao Estado adotar as medidas de resposta correspondentes aos níveis de risco alto e extremo, com o apoio do Município, que atuarão em caráter subsidiário, persistindo a atribuição principal do Município para a adoção das medidas típicas dos níveis baixo e moderado, que serão aplicadas aos demais níveis.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o Município também terá a atribuição de determinar medidas de isolamento social com intervenção local, sem prejuízo da atribuição concorrente do Estado.
Art. 6º Em qualquer um dos níveis de classificação de risco do Município, são imprescindíveis as seguintes responsabilidades e deveres:
I - dos cidadãos: a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e
frequente das mãos; b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados,
especialmente quando consumidos em natura; c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente
quando estiver fora de casa; d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o
compartilhamento de talheres e objetos pessoais; e e) diante de qualquer sintoma gripal, usar máscara e procurar
imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19.
II - das comunidades e famílias: a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de
pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
b) aumentar o período de permanência em casa; e c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou
dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas. III - dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado: a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de
contágio, por meio de equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
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c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;
d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;
e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e
f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
§ 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:
I - permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;
II - o uso de máscara, quando for necessário sair do quarto; III - a saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de
reavaliação médica; IV- vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias; V - vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como
pratos e talheres; e VI - limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas,
como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.
§ 2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID- 19.
Art. 7º O presente artigo trata das regras aplicadas à suspensão de funcionamento das seguintes atividades na hipótese de o Município ser classificado no nível de risco alto:
I - do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas; e
II - do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
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§ 1º Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos
referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.
§ 2º Fica excetuado do inciso II do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).
Art. 8º O presente artigo trata do funcionamento com restrições dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais na hipótese de o Município ser classificado no nível de risco alto.
§ 1º Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta- feira, limitado ao horário em concordância com as observada a seguinte regra de alternância:
I - lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e
II - lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.
§ 2º Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
§ 3º Aplicam-se as regras do inciso II do § 1º para as pessoas jurídicas que pratiquem atos de compra e venda não submetidos ao direito do consumidor.
§ 4º Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.
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§ 5º Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
§ 6º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes, os quais poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00.
§ 7º Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, não se submetem às regras de limitação de funcionamento do § 1º e do § 6º.
§ 8º No caso de o estabelecimento comercial, a galeria ou o centro comercial abrangidos pela regra do § 5º contarem em suas dependências com restaurante, as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes devem observar o horário previsto no § 6º.
§ 9º Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, a que se refere o § 5º.
§ 10. Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.
§ 11. Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:
I - limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
II - fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
III - na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;
IV - disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes:
a) lavatório com água potável corrente; b) sabonete líquido;
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c) toalhas de papel; d) lixeira para descarte; e e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos
estratégicos; V - orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos
com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar- condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII- executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
VIII - priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX- afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
X - adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
XI - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
XII - fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
XIII - fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
XIV - exigir e fiscalizar o uso de máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
a) - nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento até às 16:00:
b) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;
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c) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;
d) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;
e) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;
f) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas; e
g) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;
XV - fomentar os serviços de delivery; XVI - afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para,
após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos; XVII - nos casos de estacionamentos com controle de acionamento
manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
XVIII - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
XIX - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e
XX - adotar todas as medidas estabelecidas em portaria(s) da SESA e SEMUS, em decreto(s) que disponha(m) sobre as orientações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
§ 12. A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso II do § 11 deste artigo, os dias e o horário de funcionamento deverão ser afixados em locais de acesso às dependências do estabelecimento, em destaque, com o seguinte dizer:
“ ste estabelecimento obedece a capacidade máxima de atendimentos presenciais e funciona nos dias XX e de XX às XXX horas, conforme instrução da Portaria nº ” § 13. As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e
galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.
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Art. 9° Na hipótese de o Município ser classificado no nível de risco alto, deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office):
I - os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares; e
II - os empregados e servidores públicos municipais que atuam na área administrativa de órgãos e entidades públicas municipais.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverão editar regras a respeito do trabalho remoto (home office) para seus empregados e servidores públicos, dispondo, inclusive, se existirão servidores e empregados da área administrativa que não poderão atuar nesse regime.
§ 2º Aplica-se a regra do inciso I do caput para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades nas referidas pessoas jurídicas.
Art. 10. O Município deverá manter em funcionamento o Sistema de Comando de Operações, no âmbito de sua Defesa Civil, bem como Comitê Municipal de Acompanhamento da Pandemia Covid-19, no âmbito de sua Secretaria de Saúde, para organizar a execução das ações sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Portaria específica disciplinará a organização e o funcionamento do Comitê Municipal de Acompanhamento da Pandemia Covid-19, que deverão ser instalados em nível municipal.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor em 19 de maio de 2020.
Governador Lindenberg, 19 de maio de 2020.
JULIANO COVRE TREVISANI Secretário de Municipal da Saúde
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ANEXO I
Medidas Sociais
- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
- Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
- Abordagem às pessoas para orientação. - Determinação para o uso de máscaras
pelas pessoas fora do ambiente residencial.
- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
- Recomendação para grupos de risco isolamento total.
que pessoas permaneçam
dos em
Nível de Risco:
Medidas para estabelecimentos
comerciais, galerias, centros
comerciais.
- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m2, obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários, distanciamento social em filas, horário de funcionamento de acordo com as “Normas de Funcionamento por Estabelecimentos” (https://governadorlindenberg.es.gov.br/c oronavirus-normas-de-funcionamento-por- estabelecimentos/).
Baixo
Resposta:
Prevenção
- Galerias, centros comerciais devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m2).
Medidas para Transporte
Público Coletivo
- Intensificação ônibus.
da limpeza interna dos
Medidas Limites Municipais
- Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos Municípios.
- Implantação de barreira sanitária na rodoviária.
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Medidas Sociais
- Medidas previstas para o risco baixo.
- O Município deverá editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local.
- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
Medidas para estabelecimentos
comerciais, galerias, centros
comerciais.
- Medidas previstas para o risco baixo.
Nível de Risco:
Moderado
Resposta:
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com a obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes e a adoção de dois turnos de funcionamento.
- Lojas em galerias, centros comerciais devem funcionar em apenas um turno (manhã ou tarde).
Atenção
Medidas para Transporte
Público Coletivo
- Medidas previstas para o risco baixo.
Medidas Limites
Municipais
- Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos Municípios.
- Implantação de barreira sanitária na rodoviária.
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Medidas Sociais
- Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
- Os Municípios deverão expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
- Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
Nível de Risco:
- Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
Alto
Resposta: Alerta
Medidas para
estabelecimentos comerciais,
galerias, centros comerciais.
- Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
- Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, observadas as regras contidas nesta Portaria.
Medidas para Transporte
Público Coletivo
- Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
- Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
- Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.
- Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
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- Instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros da rodoviária.
Medidas Limites
Municipais
- Implantação de barreira sanitária pelas autoridades estadual, com apoio da autoridade municipal, nos limites do Município, com controle rigoroso.
- Implantação de barreiras sanitárias na rodoviária.
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 040/2020Publicação Nº 276144
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO 040/2020, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME EPP OU EQUIPARADAS, PROCESSO Nº 3264/2020 e 805/2020, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CURATIVO, MEDICAMENTOS PARA SAÚDE DA MULHER, TUBERCULOSE/RANSENÍASE - SEMSA.
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 09/06/2020
Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 09:00 Horas Do Dia 10/06/2020
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 09:00 Horas Do Dia 10/06/2020
Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 10:00 Horas Do Dia 10/06/2020
www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 26 de maio de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 041/2020Publicação Nº 276221
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO 041/2020, REGISTRO DE PREÇO, EXCLUSIVO PARA ME EPP OU EQUIPARADAS, PROCESSO Nº 4636/2020 e 805/2020, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SEMOP.
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 12/06/2020
Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 09:00 Horas Do Dia 15/06/2020
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 09:00 Horas Do Dia 15/06/2020
Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 10:00 Horas Do Dia 15/06/2020
www.guarapari.es.gov.br
E-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 26 de maio de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
DECRETO Nº 283/2020Publicação Nº 276262
DECRETO Nº. 283/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
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D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora MARCIA BARROS, no cargo em comissão de Gerente Administrativa, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 19 de maio de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 285/2020Publicação Nº 276273
DECRETO Nº. 285/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dis-posto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 254/2020 publicado em 23/04/2020, o qual declara Estado de Calamidade Pública, e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 05/2020 publicado no DPL em 05/05/2020.
Considerando o que preleciona o Art. 44, da Lei Federal Nº. 4320, de 04 de maio de 1964,
D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.407 � Projeto Mais Médicos
383 – 3.1.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Vínculo 1.211.0000 � Receita de Impostos e Transf. Impostos R$ 500.000,00
454 - 3.3.90.46.00 � AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Vínculo 1.211.0000 � Receita de Impostos e Transf. Impostos R$ 200.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 700.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.2.084 - Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
380 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Vínculo 1.211.0000 - Receita de Impostos e Transf. Impostos R$ 700.000,00
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Total do (s) Débito (s) R$ 700.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 20 de maio de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 286/2020Publicação Nº 276274
DECRETO Nº. 286/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dis-posto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 254/2020 publicado em 23/04/2020, o qual declara Estado de Calamidade Pública e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 05/2020 publicado no DPL em 05/05/2020.
Considerando o que preleciona o Art. 44, da Lei Federal Nº. 4320, de 04 de maio de 1964,
D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0058.1.613 – Enfrentamento da Emergência COVID19
3.3.90.18.00 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
Vínculo 1.211.0000 � Receita de Impostos e Transf. Impostos R$ 400.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 400.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.2.084 � Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
380 � 3.1.90.04.00 � CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Vínculo 1.211.0000 � Receita de Impostos e Transf. Impostos R$ 400.000,00
Total do (s) Débito (s) R$ 400.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 20 de maio de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 290/2020Publicação Nº 276264
DECRETO Nº 290/2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA ESPECÍFICA PARA ALARGA-MENTO DA VIA URBANA NA REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o desenvolvimen-to econômico e social da região norte do Município que possui baixo índice de ocupação, mas com grande potencial em logística de transportes complementarmente a novo equipamento aeroportuário, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso VI do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea i, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores;
Considerando que o Município não pode causar prejuízo aos particulares sem que isso acarrete algum tipo de indenização, mesmo que tal limitação seja feita em benefício da coletividade.Considerando que a afetação e desafetação dizem respeito aos fins os quais será utilizado um determinado bem público, caracterizando-o como bem de uso comum do povo, dominical ou de uso especial, que pode ser feita por ato administra-tivo;Considerando que o Poder Público exerce a supremacia sobre o direito individual, sendo conferido ao Município o resgate e a reivindicação do domínio eminente sobre todos os seus bens existente em seu território, objetivando sempre a preser-vação do direito da coletividade. Mas em contrapartida, não pode o Poder Público exercer esse direito de tal forma que o particular fique totalmente prejudicado;Considerando tudo o que consta no Processo Administrativo nº. 9.636/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação em favor do Município de Guarapari por via ami-gável ou judicial, a área de terra com aproximadamente 55,48 m² (cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito centímetros quadrados), localizada na Rua José Lauro de Andrade, Jardim Europa, neste Município, de posseiro diverso e de proprietária distinta cognominada “DIANA MARIA MARTINS NOGUEIRA”.
Art. 2º - A área mencionada no art. 1º, destina-se a permitir à Municipalidade promover o alargamento da via pública existente naquela localidade, face ao intenso tráfego de veículos, ônibus do transporte coletivo urbano e de caminhões de carga, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município - PGM autorizada a promover a efetivação da Expropriação da área pública referida no art. 1º, na forma da legislação pertinente.§ 1º - Após a efetivação da expropriação que seja adotada as providências de registros legais imobiliárias junto ao Cadas-tro Técnico Municipal e dos apontamentos indispensáveis no Setor de Patrimônio da Municipalidade.§ 2º – Em caso de efetivação da expropriação por via judicial, é autorizada a Procuradoria Geral do Município de Guarapari – PGM, a mover a ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da legislação que o regula para fins de obtenção de emissão na posse da área declarada de Utilidade Pública.Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos – SEMAP, em ação integrada com Cadastro Técnico Municipal, esta unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, autorizada a promover a desafetação da área de terra referenciada no Art. 1º, deste Decreto, desqualificando-os como bens dominicais, passando para bens de uso comum do povo.Art. 5º - Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização.
Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen-tadas se necessário.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari- ES, 25 de maio de 2020
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 058/2020 E OUTROPublicação Nº 276219
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 058/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES
Contratada: Brava Construções LTDA
Objeto: A contratada executará para a contratante sob o regime de empreitada por preço unitário a obra e/ou serviço Contratação de empresa especializada visando a construção do prédio escolar sede própria do CEMEI Tercília Astori Gobbi – SEMED.
Valor: R$ 2.161.764,55
Processo Administrativo: 346/2020
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 059/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES
Contratada: DIALCOMP Computadores LTDA-ME
Objeto: O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática: Leitores de Código de Barras, Desktops, Nobreaks, Garantia e Assistência Técnica On-Site SEMAD, conforme especificações e condições definidas no edital, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos.
Valor Mensal: R$ 2.718,96
Processo Administrativo: 19654/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 050/2020 E OUTROSPublicação Nº 276187
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 050/2020 E OUTROS
Nº. Contratada Contratante Objeto Valor Total PrazoProcesso
Administrativo
50/2020 Michelle da Silva Neiva
Município de Guarapari/ES
O presente contrato tem como objeto contratação de 01 (um) profissional Pessoa Jurídica de Corte e Costura para produção
de máscaras de pano com vistas a prevenção ao contágio por covid-19.
R$ 3.150,0003 (três) meses
8315/2020
51/2020 Veronica Siqueira Santana
52/2020 Eva Silva do Rosário
53/2020 Irene Crespo Vianna
54/2020 Marcia Guerra Bandeira
55/2020 Ana Helena Placeres Simões
56/2020 Nayara Oliveira Blanco
57/2020 Esther Ramos Coelho
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2020Publicação Nº 276207
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 060/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES
Contratada: Sraª. Silva Endlich Cardoso
Objeto: Neste ato e por este instrumento a LOCADORA dá em locação ao LOCATÁRIO um imóvel situado na Av. Ewerson de Abreu Sodré, nº 977, apto. 301, Muquiçaba, Guarapari/ES. Por razões de interesse público, poderá o locatário alterar a finalidade publica a ser atendida pela locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização ao locador.
Valor Mensal: R$ 1.730,00
Prazo: 12 (doze) meses
Processo Administrativo: 6684/2020
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 085/2016 E OUTRO
Publicação Nº 276281
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 085/2016
Contratante: Município de Guarapari/ES e Secretaria Municipal de Educação de Guarapari/ES
Contratada: Apice Desenvolvimento de Sistemas LTDA
Objeto: Os contratantes resolvem prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do contrato de prestação de serviços e conse-quentemente o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços n°. 085/2016, contados a partir do dia 17/05/2020 com término em 16/05/2021, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo n°. 8335/2020.
Valor Mensal: R$ 29.000,00
Valor Global: R$ 348.000,00
Processo Administrativo: 8335/2020
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 066/2019
Contratante: Município de Guarapari/ES e Secretaria Municipal de Educação de Guarapari/ES
Contratada: Nazca Engenharia LTDA
Objeto: Os contratantes resolvem prorrogar por 03 (três) meses o prazo para conclusão dos serviços e consequentemente o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços n°. 066/2019, contados a partir do dia 10/04/2020 com término em 09/07/2020, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo n°. 8075/2020.
Processo Administrativo: 8075/2020
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 1162/2020 E OUTROS
Publicação Nº 276260
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 1162/2019 E OUTROS
CONTRANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8626/2020
N°. ADITIVO
CONTRATADO(A) N°. CONTRATO OBJETO INÍCIO TÉRMINO SECRETARIA
32/2020JOÃO ALBERTO THOMAZELLI BENEDITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1162/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
33/2020RAFAEL EFFGEN BARCELOS DE AMORIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1149/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
34/2020LEONARDO NASCIMENTO SANTOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1159/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
35/2020MARINALVA FERNANDES
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 021/2020
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
36/2020RAPHAEL SOUZA RIBEIRO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1150/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
37/2020SILVANA CARMINATI JERONYMO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1152/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
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38/2020TARCISIO FERREIRA MANSO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1153/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
39/2020VIVIAN GISELLE RAMOS SANTOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1142/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
40/2020WELLIANI HELLEM FERREIRA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1143/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
41/2020 FELIX ALVES
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1156/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
42/2020GISLAINE DE JESUS PINHEIRO CORREA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1158/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
43/2020GABRIEL URURAHY LOPES
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1157/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
44/2020JANIRLAIDE REZENDE CORDEIRO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1164/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
45/2020FABIO DA SILVA GRIJÓ
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1155/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
46/2020CRISTIAN JESUS SIMÕES DE PAULA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1169/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
47/2020EDER BORGES FERREIRA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1154/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
48/2020CLARA SANTOS POMBO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1167/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
49/2020CLEBER MIRANDA DO NASCIMENTO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1168/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
50/2020BARBARA VIEIRA FANTINATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1166/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
51/2020ADILIO JESUS DOS SANTOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1163/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
52/2020LUCIENE COSTA SANTOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1160/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
53/2020WERBERT BELEM RIOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº 1144/2019
PRORROGAÇÃO POR 30 DIAS
01/05/2020 30/05/2020 SEPTRAN
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 008/2020Publicação Nº 276040
Extrato do Termo de Compromisso de Estágio N° 008/2020
Concedente: Município de Guarapari/ES
Instituição de Ensino: Instituto Federal do Espírito Santo - IFES
Estagiário (a): Bruno Silva Matias
Objeto: O estágio de complementação educacional oferecido pelo concedente tem por objetivo proporcionar ao ESTAGI-ÁRIO, o aprimoramento técnico-profissional na sua linha de formação Educacional, bem como a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de autorrealização, preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania.
Prazo: 12 (doze) meses.
Processo Administrativo: 1096/2020
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6ª. CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 006/2020Publicação Nº 276253
MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde
6ªCONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 006/2020
A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), CONVOCA os candidatos
classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SEMSA Nº 006/2020 para a função de MÉDICO CLINICOGERAL, para contratação temporária para atendimento às necessidades da SEMSA, com fulcro à Lei Municipal Nº
4400/2020, no Processo Administrativo Nº.7970/2020 e de acordo com as normas estabelecidas no Edital SEMSA Nº
006/2020;
O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER nos dias 25 à 27 de maio de 2020 no horário de 09h às
17h na Sede Administrativa da SEMSA, portando a documentação abaixo para assinatura do Contrato
Administrativo de Trabalho Temporário, tendo em vista que 01 convocado da 5ªconvocação não compareceu no prazo
estipulado.
O Não comparecimento no prazo estabelecido nesta convocação implica no reposicionamento do candidatono final da classificação.
1. Carteira de identidade;
2. Carteira de trabalho (frente e verso);
3. CPF e comprovante de regularidade do CPF;
4. PIS / PASEP;
5. 01 fotos 3x4;
6. Título de Eleitor;
7. Certidão de quitação eleitoral;
8. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
9. Certidão de nascimento ou casamento;
10. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
11. Comprovante de escolaridade;
12. Comprovante de residência;
13. Declaração de bens;
14. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (o original), expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da
contratação, porém expedido recentemente;
15. Registro no Conselho de Classe (Carteira) com Certidão de Regularidade.
16. Declaração de inexistência de antecedentes criminais (original), mediante certidão dos distribuidores da justiça
federal.CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
18º João Pierri Ferrari da Silva 08
Guarapari- ES 25 de maio de 2020
ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde
Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686 e mail: [email protected]
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COMUNICADO EDITAL SEMSA Nº. 006/2020Publicação Nº 276252
§
MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal da Saúde
ComunicadoEDITAL SEMSA Nº 006/2020
A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde(SEMSA), TORNA PÚBLICO que o candidato classificado no Processo SeletivoSimplificado – Edital SEMSA Nº 006/2020 e convocado na publicação:5ªConvocação dia 20 de maio de 2020, está AUTOMATICAMENTE REPOSICIONADONO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO, conforme Item 7.2 do Edital SEMSA 006/2020, pornão atender o chamamento público do Edital SEMSA Nº 006/2020 no prazoestipulado, com fulcro à Lei Municipal Nº 4400/2020, no Processo Administrativo Nº7970/2020.
5ª CONVOCAÇÃO – 20 DE MAIO DE 2020
MÉDICO
Classificação NOME Pontuação
17º Renato de Brito Justo 15
Guarapari- ES, 25 de maio de 2020.
ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde
Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n, Ed. Filadélfia, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 Tel.: 27 3261-5686
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Ibatiba
Prefeitura
PORTARIA 117/2020Publicação Nº 276268
PORTARIA Nº 117/2020, de 22 de maio de 2020.
Dispõe sobre alteração de gratificação à Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a alta demanda do Setor de Fiscalização referente às atividades em combate e disseminação do CO-VID-19 em todo comércio do município de Ibatiba;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar para 60% (sessenta por cento) de seu vencimento base, o valor da gratificação concedida aos servidores, Adilson José Pereira – Agente Fiscal Tributário – Matrícula nº 000929, Eduardo Bortolini Altoé – Agente Fiscal Tributário – Matrícula nº 001006 e Roosevelt Elpídio Florindo – Agente Fiscal Tributário – Matrícula nº 000926;
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroa-gindo seus efeitos ao dia 02/03/2020;
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 054 E 055/2020Publicação Nº 276123
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 054 E 055/2020A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação, em favor de HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPIT. LTDA, CNPJ nº 35.997.345/0001-46, R$ 2.310,00, e DISKMED PADUA DIST. DE MEDICAM. LTDA, CNPJ nº 04.216.957/0001-20, R$ 4.485,00. Objeto: Contratação EMERGENCIAL de empresa para Aquisição de Medicamento, para atender a demanda do Município durante o período de pandemia do COVID-19, a pedido da SEMUS, conforme Processo N° 1849/2020. Vigência: 180 dias a partir da assinatura do contrato. Dispensado de Licitação, Conforme Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 e alterações e Artigo 4 da Lei 13.979/2020. Contratante: Município de Ibiraçu, através do Fundo Municipal de Saúde.
Ibiraçu, 25 de maio de 2020.
Leticia Rozindo Sarcinelli PereiraSecretaria M. de Administração
Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Administrativo N°: 1849/2020.ID: 2020.030E0500001.09.0007.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal
RESUMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº. 054 E 055/2020Publicação Nº 276121
Resumo de Contrato Emergencial
Nº. 054 e 055/2020
Objeto: Contratação EMERGENCIAL de empresa para Aquisição de Medicamento, para atender a demanda do Município durante o período de pandemia do COVID-19, a pedido da SEMUS, conforme Processo N° 1849/2020. Vigência: 180 dias a partir da assinatura do contrato. Dispensado de Licitação, Conforme Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 e alterações e Artigo 4 da Lei 13.979/2020. Contratante: Município de Ibiraçu, através do Fundo Municipal de Saúde. Contratadas: CT nº 054: HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPIT. LTDA, CNPJ nº 35.997.345/0001-46, R$ 2.310,00. CT nº 055: DISKMED PADUA DIST. DE MEDICAM. LTDA, CNPJ nº 04.216.957/0001-20, R$ 4.485,00.
Ibiraçu, 25 de maio de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
PORTARIA CMI N.º 013/2020Publicação Nº 276287
PORTARIA CMI N.º 013/2020
Dispõe sobre a concessão de complementação de férias regulamentares à servidora que denomina.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Considerando que à servidora Priscila Scarpatti Prata foram concedidas férias regulamentares, conforme os termos da Portaria CMI n.º 036/2019;
Considerando que a servidora não gozou de seu segundo período de férias, consoante da Portaria 036/2019;
Considerando os termos do Processo Administrativo n.º 042/2020;
Considerando o que dispõe o art. 133 e art. 135 da Lei Municipal nº 2.641/2005 e suas modificações;
Considerando que a servidora em questão tem direito à fruição integral do período de suas férias regulamentares;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Priscila Scarpatti Prata, ocupante do cargo efetivo de Oficial Técnico Controlador da Câ-mara Municipal de Ibiraçu, 15 (quinze) dias de férias regulamentares relativas ao período aquisitivo de 29/04/2018 a 28/04/2019, a serem gozadas no período de 01/06/2020 a 15/06/2020, com o retorno do servidor beneficiário às suas atividades normais em data de 16 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Plenário Jorge Pignaton, em 25 de maio de 2020.
JOSÉ HERVAN PIGNATON
Presidente
Registrada nesta Secretaria, em 25 de maio de 2020.
ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI
Técnico Legislativo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu
PORTARIA Nº 43/2020Publicação Nº 276143
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 043/2020
Dispõe sobre a revogação de procedimento licitatório.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a apresentação de impugnação ao edital por parte da empresa E&L Produções de Software Ltda, a qual requer análise aprofundada e adequada, e considerando que não será possível que a análise seja promovida até a data programada para a abertura do pregão, qual seja o dia 27 de maio de 2020,
Art. 1º Fica revogado o Pregão Presencial nº 01/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu, 25 de maio de 2020.
Igino Cézar Rezende Netto
Diretor Executivo
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Itaguaçu
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO - FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA DE CEREAIS DELBONI LTDA - SERVI-ÇOS DE PESAGEM - 25-05
Publicação Nº 276148
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Itaguaçu/ES, considerando o que consta no requerimento nº 000302/2020 torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO e sua ratificação, em favor da empresa FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA DE CEREAIS DELBONI LTDA, CNPJ nº 27.133.983/0001-90, no valor de R$ 3.600,00, referente à contratação de empresa para prestação de seviços de pesagem dos caminhões que realizam a coleta dos resíduos no Município, com base no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES.
Itaguaçu/ES, 25/05/2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES
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Itarana
Prefeitura
PORTARIA Nº 1.827/2020Publicação Nº 276138
PORTARIA Nº 1.827/2020
LOCALIZA SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 002302/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - LOCALIZAR a servidora FERNANDA MEDEIROS DA VITORIA, matrícula n° 005124, Auxiliar Administrativo, na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, a partir do dia 01/06/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ES, 25 de maio de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
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Jaguaré
Prefeitura
FMS-CT0007-2020-INTERNETPublicação Nº 276141
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0007/2020
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: RG PROVIDER LTDA-ME.
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de acesso à internet com link dedicado, (serviço especialmente desenvolvido para o setor corporativo), destinados ao atendimento da Sede desta Secretaria, da Unida-de Mista de Internação/Maternidade, da AMA - Agência Municipal de Agendamento (Central de Regulação), da Farmácia Básica Municipal, do Centro de Fisioterapia, dos Setores de Vigilância em Saúde e das Unidades Básicas de Saúde (zona rural e urbana).
DO VALOR: Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), mega full, perfazendo o valor global do presente contrato é de R$ 62.640,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais), para disponibilização de 1.740 (mil, setecentos e quarenta) mega full, cujo pagamento será efetuado mensalmente.
VIGÊNCIA: O início da vigência e da prestação dos serviços será contado a partir do dia posterior a sua publicação e en-cerramento em 19 de maio de 2021, podendo a critério da Administração, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o Art. 57, da Lei 8.666/93.
Jaguaré-ES, 19 de maio de 2020.
DAYANA MARA DOS SANTOS SILVA BIZI
Secretária Municipal de Saúde
SEME-CT0005-2020-INTERNETPublicação Nº 276142
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0005/2020
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: RG PROVIDER LTDA-ME.
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de acesso à internet, tendo em vista a necessida-de de acesso a internet dos LIED - Laboratórios de Informática Educativa e das unidades de Ensino Fundamental, Ensino Infantil e Secretaria Municipal de Educação.
DO VALOR: Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato o CONTRATANTE pagará ao contratado é de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), mega full, perfazendo o valor global do presente contrato é de R$ 150.960,00 (cento e cinquenta mil, novecentos e sessenta reais), para disponibilização de 4.440 (quatro mil, quatrocentos e quarenta) mega full, cujo pagamento será efetuado mensalmente.
VIGÊNCIA: O início da vigência e da prestação dos serviços será contado a partir do dia posterior a sua publicação e en-cerramento em 22 de maio de 2021, podendo a critério da Administração, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o Art. 57, da Lei 8.666/93.
Jaguaré-ES, 22 de maio de 2020.
JADER SOSSAI DE LIMA
Secretária Municipal de Saúde
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Câmara Municipal
PORTARIA 026.2020 DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 276235
Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Portaria nº 026/2020
Designa Servidor para responder peloAlmoxarifado.
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré,Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a Servidora Eglazia Loureiro, pararesponder pelo Almoxarifado em caráter temporário uma vez que a Servidora VanildaTranspadini se encontra de atestado no período de 15/05/2020 a 29/05/2020.
Art. 2º - Não haverá remuneração para tal atividade.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal deJaguaré-ES, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte (2020).
ALOISIO CETTOPresidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Geral daCâmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTOSecretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
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PORTARIA 027.2020 RESTABELECE NORMAS DE PAGAMENTOPublicação Nº 276238
Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Portaria nº. 027/2020
“Revoga Portaria nº 044/2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado doEspírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando¸ o disposto na portaria n° 716 de 04 de julho de2019;
Considerando, que foi prorrogado o cronograma deimplantação do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias etrabalhistas (e-Social).
R E S O L V E
Art. 1º - Revogar a portaria n° 044/2019;
Art. 2º - Os pagamentos dos servidores e agente políticosreceberão seus vencimentos e remunerações a partir do dia 20 de cada mês, comopraticado anteriormente a portaria ora revogada;
Art. 3º - Esta Casa de Leis reestabelecerá novos diretrizes,quando das datas inseridas na portaria n° 716/2019 do MINISTÉRIO DAECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, fazendo suasprogramações financeiras de acordo com um novo cronograma de pagamento de saláriosreferente ao novo formato dos envios para o e-social, através de ato próprio;
Art. 4º - Esta Casa de Leis não será responsável por qualquerdano que o servidor/vereador venha sofrer com mudança.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES,aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte (2020).
ALOISIO CETTOPresidente da Câmara Municipal
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipalde Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTOSecretário Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
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João Neiva
Prefeitura
1º ERRATA - PROCESSO SELETIVO Nº 002-2020Publicação Nº 276266
ERRATA
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, através da Comissão Organi-zadora do Processo Seletivo Simplificado – SEMSA Nº 002/2020, designada pela Portaria nº 11.680, de 20 de maio de 2020, TORNA PÚBLICO a 1ª ERRATA referente ao Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMSA Nº 002/2020:
6. Da Pontuação
Onde se lê:
Critérios de Pontuação PontuaçãoQuantidade
MáximaPontuação máxima
Tempo de serviço prestado como Regente de Classe (área pública ou priva-da) 1,0 ponto por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses.
1,0 50 meses 50,0
Curso superior em qualquer área – máximo de 01 (um) diploma. 30,0 01 30,0
Curso de capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 10 (dez) horas – máximo de 02 (dois) certificados, realizado a partir de 2016.
4,0 05 20,0
TOTAL DE PONTOS 100,0
Leia-se:
Critérios de Pontuação PontuaçãoQuantidade
MáximaPontuação máxima
Tempo de serviço prestado como Regente de Classe (área pública ou privada) 1,0 ponto por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses.
1,0 50 meses 50,0
Curso superior em qualquer área – máximo de 01 (um) diploma. 30,0 01 30,0
Curso de capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 10 (dez) horas – máximo de 05 (cinco) certificados, realizado a partir de 2016.
4,0 05 20,0
TOTAL DE PONTOS 100,0
João Neiva, 25 de maio de 2020.
Rosilene Maria Fachetti Milani
Presidente da Comissão Organizadora
4° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 008/2019 - PMJNPublicação Nº 276263
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
CONTRATADA: FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo, a deliberação da CONTRATANTE na ausência da necessidade de avaliação prática para os candidatos aprovados para as funções de Nutricionista, Merendeira, Pedreiro I, Calceteiro, Encanador e operador de bombas, Artesão, Eletricista. A não realização da avaliação prática representa uma redução na Planilha de Custo e Formação de Preços constantes do contrato originário.
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CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total da redução contratual através deste Termo de Aditivo é R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente a aplicação das provas práticas para aquelas funções específicas já nominadas, passando o valor total do contrato originário de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) para R$ 294.750,00 (duzentos e noventa e qua-tro mil, setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
3.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
João Neiva, 25/05/2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEMSAPublicação Nº 276243
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a Dispensa de Licitação, cujo objeto é a Aquisição de Capote ou avental impermeável, gramatura mínima de 50/m2 (item 01) e 30/m2 (item 02), para atender aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, com fulcro Lei n° 13.979/2020 e MP n° 926/2020.
Empresas: FENIXMED COMERCIAL LTDA-ME, no valor total de R$ 11.220,00 (hum mil, duzentos e vinte reais), item 01 e MAX-MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME, no valor total de R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais), item 02.
João Neiva, 26 de maio de 2020.
OTÁVIO ABREU XAVIER Cristina Valéria Guimarães
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEMSAPublicação Nº 276245
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a Dispensa de Licitação, cujo objeto é a aquisição de máscara de barreira contendo três camadas (sendo duas de tecido e uma de TNT), para atender aos setores municipais, com fulcro Lei n° 13.979/2020, MP n° 926/2020 e Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
Empresa: DENISE PIMENTEL VALADÃO 11946665746, no valor total de R$ 4.500,00 (dois mil e setenta e nove quatro mil e quinhentos reais).
João Neiva, 26 de maio de 2020.
OTÁVIO ABREU XAVIER Cristina Valéria Guimarães
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde
PROJETOS APOIADOS PELO FUNDO CIDADESPublicação Nº 276249
DECRETO Nº7.353, de 25 de maio de 2020.
Estabelece a listagem de projetos que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
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Considerando a criação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Munici-pal (FEADM), Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES expressa, no art. 1º da Lei Complementar nº 712/2013, apoiar investi-mentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, pro-teção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
Considerando que o art. 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que, para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
Considerando que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o inciso I, art. 4º do Decreto nº 4592-R/2020.
DECRETA
Art. 1º. Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 4592-R/2020, os projetos que serão apoiados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FE-ADM), no âmbito do Município de João Neiva, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas.
PROJETO APOIADOÁREA DE
INVESTIMENTODIRETRIZES PRIORIDADES
Pavimentação e Drenagem do Bairro Izidoro Nardi
Infraestrutura urbana Dec. 4.563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4.563-R/2020, art. 3º, I
Muro de arrimo na estrada Demétrio Ribeiro Bairro São Brás
Infraestrutura urbana Dec. 4.563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4.563-R/2020, art. 3º, II
Muro de arrimo no bairro Piraqueaçu Infraestrutura urbana Dec. 4.563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4.563-R/2020, art. 3º, II
Recuperação de via com construção de muro de arrimo na rua Silvino Matos
Infraestrutura urbana Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I Dec. 4563-R/2020, art. 3º, II
Art. 2º. Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos, trans-feridos do Fundo CIDADES, e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata o Decreto nº 7.296/2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 25 de maio de 2020
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado, em 25 de maio de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
RESUMO DO CONTRATO N° 024/2020 - PMJNPublicação Nº 276241
RESUMO DO CONTRATO N° 024/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
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CONTRATADA: MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
Objeto: Aquisição de materiais de construção básicos para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU.
VALOR TOTAL: R$ 24.610,22
VIGÊNCIA: 31/12/2020
João Neiva/ES, 26 de maio de 2020.
OTÁVIO ABREU XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATO Nº 021/2020Publicação Nº 276171
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de licitação referente à contratação de empresa para aquisição de materiais de copa e cozinha para atender ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES, conforme consta no Termo de Referência, Processo nº 323 de 29/04/2020, oriundo do Setor Administrativo, no valor total de R$ 2.554,40 (Dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)), em favor da empresa SUPERMERCADO DSA LTDA, CNPJ nº 27.728.260/0001-34, com sede a AV PRESIDENTE VARGAS – Centro – João Neiva/ES – CEP 29.680-000, dora-vante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. ANDERSON LOZER SARMENGHI, brasilei-ro, casado, portador do CPF nº 043.601.567-66, com fundamentação no Inciso II Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
Publique-se e cumpra-se.
João Neiva- ES, 25 de maio de 2020.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
RESUMO CONTRATO Nº 021/20Publicação Nº 276175
CONTRATO Nº 21/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 24, INCISO II DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO Nº 323 DE 29/04/2020.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES E A EMPRESA SUPERMERCADO D.S.A. LTDA EPP.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA, Estado do Espírito Santo, com sede à Avenida Presidente Vargas, 356, Centro, João Neiva/ES, inscrito no CNPJ nº 31.776.248/0001-72, neste ato representado pelo Diretor Geral, o Sr. JOSIVAL DE ASSIS TONINI, portador do CPF nº 318.145.817-15, brasileiro, casado, residente na Rua Bepim Negri, 286 – Bairro de Fátima – João Neiva/ES, CEP 29.680.000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa SUPERMERCADO D.S.A. LTDA EPP, CNPJ nº 27.728.260/0001-34, com sede a Av. Presidente Vargas, 464, Centro, João Neiva/ES– CEP: 29680-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. ANDERSON LOZER SARMENGHI, portador do CPF nº 043.601.567-66, resolvem assinar o presente contrato, com fulcro no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para fornecimento de material de copa e cozinha para atender ao SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva- ES, no exercício de 2020 conforme especificações e condições no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência do contrato será a partir de sua assinatura, até 31/12/2020, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1.O preço global do presente contrato é de R$ 2.554,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) de acordo com a proposta de preços apresentada.
3.2. No preço já estão inclusos os custos e demais despesas com o fornecimento, inclusive transporte, taxas, impostos, despesas de frete, encargos sociais, embalagens, seguro de transporte, licenças e todos os demais custos relacionados ao fornecimento do objeto, inclusive garantia.
3.3.O preço contratado é fixo e irreajustável no exercício de 2020, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento do objeto deste Contrato observando as seguintes condições:
4.1.1.O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após a apresentação das faturas devidamente atestadas pelo órgão requisitante, referente ao mês imediatamente anterior.
4.1.2. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela Contratada de acordo com o fornecimento dos materiais efetivamente realizados e aceitos pelo Contratante.
4.1.3. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando a respectiva discriminação do fornecimento dos materiais.
4.1.4. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a Contratada proceda a alteração devida.
4.1.5. Para o efetivo pagamento a Contratada apresentará ao Contratante a Certidão Negativa de Débito (INSS), Certifi-cado de Regularidade de Situação (FGTS), bem como Certidão de Regularidade junto ao Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
5.1. A verificação da entrega do material, com a emissão dos respectivos termos de recebimento provisório e definitivo ficará a cargo do responsável pelo setor de ALMOXARIFADO, podendo haver a substituição desse agente a critério do órgão fiscalizador.
5.1.1. A contratada será a única responsável pela qualidade do material fornecido.
5.1.2. A entrega dos bens não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada após a devida fiscalização pelo contratante.
5.1.3. Ocorrendo a entrega deficiente, a contratada será notificada pelo contratante para as correções cabíveis.
5.1.4. O fornecimento deverá estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no
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tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o art. 18 do referido diploma legal.
5.1.5. O material será entregue em até 08 (oito) dias, contados do recebimento de respectiva Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A Despesa com execução do objeto do presente Contrato correrá na conta:
Órgão: 031 - Unidade: 101 - Programa de trabalho: 1712200022.201
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00000 - Fichas: 10
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização contratual será exercida pelo contratante por meio do responsável do Almoxarifado, o qual poderá, jun-to ao representante legal da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas.
Parágrafo Único – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas altera-ções, a saber:
8.2. Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
8.3. Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.4. A aplicação da penalidade contida no item 8.3. não afasta a aplicação da sanção trazida no item 8.2.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
São obrigações:
9.1. Por parte da contratada:
9.1.1. Responsabilizar-se por seus funcionários, inclusive com relação a encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais (municipais, estaduais ou federais), devendo apresentar, de imediato, quando solicitada, todos e quaisquer com-provantes de pagamento e quitação;
9.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais no caso de empregados seus intentarem ações trabalhistas em face do contratante;
9.1.3. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os atos;
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9.1.4. Responsabilizar-se por todos os seus encargos sociais e trabalhistas;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2. Por parte do contratante:
9.2.1. Efetuar os pagamentos devidos em conformidade com o estipulado na Nota Fiscal;
9.2.2.Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, através de servidor designado para tal.
9.2.3. Notificar a contratada, por escrito, quaisquer irregularidades necessários para o perfeito desenvolvimento da entre-ga do produto adquirido;
9.2.4. Acompanhar o prazo de entrega do produto, para que o mesmo seja cumprido;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REAJUSTES
10.1. Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis.
10.1.1. A solicitação da empresa deverá estar devidamente fundamentada e comprovar, de forma incontestável e irrefu-tável, que houve o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, salientando-se que a Administração poderá recusar o pleito formulado mediante a ausência dos pressupostos necessários para o deferimento, dentre eles:
I – ausência de elevação dos encargos da empresa;
II – ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulação da proposta;
III – ausência de vínculo de causalidade entre o evento ensejador do desequilíbrio e a majoração dos encargos da empresa com preços registrados ou contratados;
IV – culpa exclusiva da empresa com preços registrados ou contratados pela majoração dos encargos, incluindo-se a pre-visibilidade da ocorrência dos eventos ensejadores.
10.2. Fica expressamente previsto que, da mesma forma, poderá haver a redução do valor registrado e/ou contratado caso a Administração verifique a oscilação, para baixo, dos preços de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente, rescindido com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante notificação, ou por descumprimento de qualquer de suas causas, e as constan-tes no disposto da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Sede deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas porventura decorrentes durante a execução deste instrumento, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes. E, por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
João Neiva,25 de maio de 2020.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA
CONTRATANTE
SUPERMERCADO D.S.A. LTDA EPP .
CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS:
1- __________________________
2- __________________________
ANEXO I
ITEM OBJETO UNID QTD. MARCAVALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1.
AÇÚCAR CRISTAL, embalagem com 2 kg (dois quilos), sacarose de cana-de-açucar, cor branca, com aspecto, cheiro próprio, sem fermentação, isento de sujidades, o produto deverá ter registro no ministério da saúde, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vi-gente.Validade mínima de 24 meses, contados a partir da entrega.
PCT. 160 ALCON 5,99 958,40
2.
CAFÉ EM PÓ; torrado e moído; puro de PRIMEIRA QUALIDADE; sem glúten; embalado a vácuo; em embalagens de 500g;Validade mínima de 12 meses, contados a partir da entrega. Marcas de referência: Meridiano, Três Corações, Melitta ou similar.
PCT. 160MERIDIANO
EXTRA FORTE7,98 1.276,80
3.
FILTRO (COADOR DE PAPEL), filtro de papel bran-co, 100% celulose, para coar café, com fecha-mento de dupla prensagem; tamanho 103, gra-matura 54g/m2, poros medindo entre 0,0047 e 0,0071, com capacidade de um parâmetro de 12 a 18 segundos/100ml, fornecido em embalagem apropriada caixa com 30 filtros cada.
CX. 80TRÊS CORA-
ÇÕES3,99 319,20
TOTAL GERAL: Dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos. 2.554,40
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Laranja da Terra
Prefeitura
ADITIVO N° 001/2020 AO CA 019/2020Publicação Nº 276164
TERMO ADITIVO N° 001/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 019/202020.
LOCATÁRIO: Município de Laranja da Terra.
LOCADOR: Felins Premoldados Ltda ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE HORAS DE CAMINHÃO CAÇAMBA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PARA ATENDER A SECRETA-RIA mUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme anexo I.
VALOR GLOBAL: R$ 10.545,00.
VIGÊNCIA: 25/05/2020 a 09/03/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 005 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 007 Fundo M. de Desenv. da Educ. Básica e Valoriz. Prof. da Educação
Código: 005007.1236100111.093 Construção de Escola na Sede do Município
Elemento de Despesa: 44905100000 Obras e Instalações
Grupo de Fonte: 1 e/ou 2 Recursos do Exercício Corrente e/ou Recursos dos Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 111 0000 Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Fonte de Recurso: 120 0000 Transferência do Salário Educação
Fonte de Recurso: 530 0000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo
Fonte de Recurso: 540 0000 Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo
RESCISÃO CA 001/2018Publicação Nº 276160
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ES E O SENHOR EURIDES VALTER DEHETE MANY.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SAN-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.808.859/0001-24, com sede à Avenida Luiz Obermüller Filho, nº 85, Centro, Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora MARILENE NASS STORCH, brasileira, casada, empresária, CPF nº 042.374.967-67, RG nº 3.001.513-SESP/ES, e o Senhor EURIDES VALTER DEHETE MANY, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 005.434.327-50, RG n° 974.109-SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua So-breiro I, Distrito de Sobreiro, neste Município doravante denominado LOCADOR, pelos motivos justificados nos autos do processo n° 06153/2019 e na alínea “d” do inc. II do Art. 65 da Lei n° 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94, modi-ficada pela Lei n° 9.648/98, firmam entre si o presente Termo de Rescisão do Contrato conforme processo administrativo n° 01859/2020, sob as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Fica rescindido o Contrato Administrativo n° 001/2018, assinado entre as partes em 17 de Janeiro de 2018, a partir de 15 de Maio de 2020, em todas as suas Cláusulas e condições, não gerando absolutamente a partir da assinatura deste distrato, nenhum direito ou obrigação entre os mesmos, com a total liberação de todo e qualquer vínculo.
E, pôr estarem justas e contratadas, assina entre si o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Laranja da Terra/ES, em 20 de Maio de 2020.
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MARILENE NASS STORCH.
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
LOCATÁRIO.
EURIDES VALTER DEHETE MANY.
LOCADOR.
Testemunhas:
1ª 2ªNome: Nome:
Assinatura: Assinatura:RG ou CPF: RG ou CPF:
RESCISÃO CA 009/2019Publicação Nº 276163
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2019 - FMAS.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE LARANJA DA TERRA/ES E A PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM CRISCIUMA.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SAN-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.808.859/0001-24, com sede à Avenida Luiz Obermüller Filho, nº 85, Centro, Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, senhora MARILENE NASS STORCH, brasileira, casa-da, empresária, CPF nº 042.374.967-67 e RG nº 3.001.513-SESP/ES, residente e domiciliada em Laranja da Terra/ES, residente neste Município, e a PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM CRISCIUMA, inscrita no CNPJ n° 27.068.352/0001-35, com endereço na localidade de Crisciuma, Distrito de Sobreiro, Laranja da Terra/ES, neste ato re-presentado pelo Presidente da Paróquia, senhor EDSON NASS, brasileiro, casado, lavrador, CPF nº 969.759.977-72, RG nº 889.127-SESP/ES, residente neste Município, doravante denominada LOCADORA e perante as testemunhas abaixo, firmam entre si o presente Termo de Rescisão do Contrato conforme processo administrativo n° 01859/2020, sob as con-dições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Fica rescindido o Contrato Administrativo n° 009/2019, assinado entre as partes em 28 de Outubro de 2019, a partir de 15 de Maio de 2020, em todas as suas Cláusulas e condições, não gerando absolutamente a partir da assinatura deste distrato, nenhum direito ou obrigação entre os mesmos, com a total liberação de todo e qualquer vínculo.
E, pôr estarem justas e contratadas, assina entre si o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Laranja da Terra/ES, em 20 de Maio de 2020.
MARILENE NASS STORCH.
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
LOCATÁRIO.
EDSON NASS.
PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM CRISCIUMA
LOCADORA.
Testemunhas:
1ª 2ª
Nome: HELMAR KESTER Nome:
Assinatura: Assinatura:
RG ou CPF: 092.039.127-38 RG ou CPF:
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Marechal Floriano
Prefeitura
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 515/2020Publicação Nº 276117
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 515/2020 / DISPENSA Nº 112/2020 / PROCESSO Nº 2980/2020 / DELCIO P. ENTRINGER MEE/EPPE - CNPJ 30.689.020/0001-82 / AQUISIÇÃO DE PNEU 165/70R14 85T / R$ 1.040,00 / LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 10448/2020 / ID TCEES: 2020.045E0500001.09.0010.
HOMOLOGAÇÃO PP 006/2020Publicação Nº 276134
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020
ID TCEES 2020.045E0700001.01.0007
O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 006/20, que tem por objeto AQUISI-ÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA: 01 CAMINHÃO TRUCK CAÇAMBA E UM TRATOR AGRICOLA, CONFORME CONVENIO Nº 897034/2019 - MAPA, conforme segue:
EMPRESAS VENCEDORAS: ORVEL - ORLETTI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA no lote 1 no valor total de R$ 328.000,00 (tre-zentos e vinte e oito mil reais) e RGM COMERCIO E SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA no lote 2 no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais).
Marechal Floriano/ES, 25 de Maio de 2020.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito
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Marilândia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2020Publicação Nº 276165
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTORua Ettore Milaneze, 80, centro – Marilândia- Espírito Santo
CEP: 29725-000 - PABX: 3724-1271E-mail: [email protected]
PORTARIA SAAE Nº 022 DE 25 DE MAIO DE 2020
O Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia-ES, designado pelo Decreto nº 3.245 de 02/01/2017, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade superveniente da recontagem dos pontos referentes à Experiência Profissional, com funda-mento nos itens 6.3.1 e 15.6 do Edital do Processo Seletivo nº 001/2020, pela Comissão Especial, e, por consequência, a reclassificação dos candidatos;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar a lista provisória (retificada) do Processo Seletivo nº 001/2020, conforme Anexo I.
Art. 2º. Divulgar a retificação no ANEXO IV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS, do Edital, conforme Anexo II que segue.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 25 de maio 2020.
Globes Antônio de Sousa
Diretor do SAAE
ANEXO I
Classificação Inscrição Candidato (a)Data
Nascimento
Pontuação
Experiência Profissional
Qualificação Profissional
Total
1 28 ALEX COQUITO 22/03/89 75 15 90
2 11 ISABELA CALVI 04/11/93 75 15 90
3 5 ANDERSON NEITZEL 25/10/85 75 10 85
4 6 LAIR COMPER 10/02/79 75 7 82
5 8JHEINNE CLÍCIA MARTINS REGGIANI
29/05/95 75 5 80
6 29 HIRLHANI DE OLIVEIRA VIEIRA 11/07/87 75 0 75
7 33 GENIANI BIANQUI DOS SANTOS 23/11/78 50 5 55
8 19 CÁSSIA CAMATA 26/08/85 30 10 40
9 12 MARLON JOSÉ LORIATO 28/03/87 30 5 35
10 24 JÉSSICA BONNA 25/11/94 30 5 35
11 20 DULCE LORENCINI 25/11/89 30 4 34
12 4 LAISA CAMATA 18/03/90 30 4 34
13 15 KÁTIA APARECIDA LUNZ 15/12/83 30 0 30
14 13 LORENZO FALQUETO DRAGO 29/06/97 15 6 21
15 34 FABIANA ROCHA MACIEL 23/01/95 15 5 20
16 17 RAMON MAGNAGO 27/12/90 15 2 17
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17 16 LARISSA DA SILVA PARANHO 31/04/98 15 2 17
18 14 LORENA MONTEIRO SOARES 16/01/96 15 0 15
19 9 OTÁVIO OLIVEIRA PASSAMANI 06/02/01 15 0 15
20 1 MARIA RITA RIGONI 22/11/01 0 14 14
21 30JULIANA APARECIDA DA SILVA LAGASSE
08/04/87 0 9 9
22 18 GEFERSON BONA 01/08/94 0 7 7
23 25 ADRIELE DOS SANTOS 04/08/00 5 0 5
24 23 ANDRÉ CANAL 07/07/89 0 5 5
25 7 GABRIEL DE SOUZA TEIXEIRA 09/07/96 0 4 4
26 31 ANDRÉ DRAGO 25/06/98 0 4 4
27 32 VANDERLEI DRAGO MOLINI 01/12/72 0 0 0
28 21 GRACIELO GRASSI 03/12/87 0 0 0
29 26JULIANA CRISTINA DA SILVA COELHO
17/01/89 0 0 0
30 22 RICARDO BORGHI LORENCINI 22/08/92 0 0 0
31 10 ANA PAULA ALVES BERRO 11/06/93 0 0 0
32 3 DRIELY SANTOS 17/01/99 0 0 0
33 27 BIANCA CHERQUE AURICH 14/06/00 0 0 0
34 35CAROLAINE DOS SANTOS DO NASCIMENTO
26/12/00 0 0 0
35 2 JOÃO VICTOR RODRIGUES VICTER 21/10/01 0 0 0
ANEXO II
RETIFICAÇÃO
ANEXO IV DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS
Passa a integrar o Edital do Processo Seletivo SAAE nº 001/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES) em 08/05/2020
Publicação do Edital 08/05/2020
Período das inscrições e horário14 e 15 de maio de 2020
de 09h00 às 14h00Divulgação do resultado preliminar 21/05/2020
Recurso do resultado preliminar22/05/2020
de 09h00 às 14h00Divulgação do resultado preliminar RETIFICADO 25/05/2020
Recurso do resultado preliminar RETIFICADO27/05/2020
de 09h00 às 14h00Divulgação da Classificação Final e Homologação do PROCESSO SELETIVO 29/05/2020
*Datas prováveis, sujeitas a alterações.
Comissão Realizadora do Processo Seletivo
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2020; 14/2020Publicação Nº 276166
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2020
CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA
CONTRATADO: ESCRICENTER MOVEIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 07.180.566/0001-91 (Nome Fantasia: ESCRICENTER), situada Av Getulio Vargas, 169, Centro, Colatina-ES, CEP 29700-011, representada por EDSON FLORIANO VELTEM, CPF: 086.369.437-36.
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Cláusula Primeira – OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de móveis para escritório na sede do SAAE Marilândia.
ITEM PRODUTO QUANT. VALOR UNIT VALOR TOTAL
01 MESA SECRETÁRIA 120X60 25MM COM 2 GAVETAS 01 R$ 398,00 R$ 398,00
02 CADEIRA EXECUTIVA COM BRAÇO 04 R$ 369,00 R$ 1.476,00
Cláusula Segunda – VALOR CONTRATUAL: Valor global de R$ 1.874,00 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais)
Cláusula Terceira – BASE CONTRATUAL: Dispensa de Licitação – 24, II, da lei n° 8.666/93.
Cláusula Quarta – PRAZO DE ENTREGA: 05 dias a contar da assinatura do contrato.
Marilândia-ES, 25 de maio de 2020.
GLOBES ANTONIO DE SOUSA
Diretor do SAAE
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020
CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA
CONTRATADO: PADARIA E CONFEITARIA DOCE SABOR LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 08.924.544/0001-51, situada Av Getulio Vargas, 169, Centro, Colatina-ES, CEP 29700-011, representada por MARIA DE FATIMA FIRME FE-LICIO, CPF: 873.501.227-72.
Cláusula Primeira – OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 20 pães com duas fatias de salame cada por dia para o forneci-mento de café da manhã para os funcionários do SAAE Marilândia.
Cláusula Segunda – VALOR CONTRATUAL: Valor global estimado de R$ 2.718,00 (dois mil, setecentos e dezoito reais), sem possibilidade de reajuste.
Cláusula Terceira – BASE CONTRATUAL: Dispensa de Licitação – 24, II, da lei n° 8.666/93.
Cláusula Quarta – PERÍODO DE ENTREGA: Dias úteis de 25 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Marilândia-ES, 25 de maio de 2020.
GLOBES ANTONIO DE SOUSA
Diretor do SAAE
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Montanha
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N°010/2020 PMMPublicação Nº 276107
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público para conhecimento dos de
Interessados, que fará realizar no dia 08 de junho de 2020 às 08:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial nº. 010/2020, do tipo menor preço destinado a aquisição de material de consumo pães e marmitex destinado a Secretaria de Obras, transportes, serviços Urbanos e Viação conforme anexo do edital, deste Município de Montanha. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n, pelo site www.montanha.gov.br, Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou e-mail: [email protected]
ID CIDADES: 2020.048E0700001.01.0009
Montanha, 25 de maio de 2020
Aline Amaral Miranda
Pregoeira
AVISO TOMADA PREÇOS N°003/2020 PMMPublicação Nº 276176
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
N° 003/2020
A Prefeitura Municipal de Montanha torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 15 de ju-nho de 2020 às 09:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, a Tomada de Preços nº.003/2020, do tipo menor preço global destinado Contratação de empresa para prestação de serviços, visando a realização de serviços de pavimentação e construção passarela metálica na barragem Tutu Reuter deste Município de Montanha-ES. Conforme anexo, planilhas e descrições. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n ou pelo site: <http://montanha.es.gov.br> outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: [email protected]
Montanha, 25 de maio de 2020.
Comissão Permante de Licitação
CPL
EXTRATO CONTRATO N° 018/2020 FMSPublicação Nº 276188
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTANHA/ES
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2020
CONTRATO N°018/2020
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
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Contratada: TEC BRASIL EIRELI EPP. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preven-tiva e corretiva de equipamentos odontológicos nos consultórios das unidades de ESF’s do FMS deste município.
VALOR:R$ 31.320,00(trinta e um mil trezentos e vinte reais).
VIGENCIA: até 31 de Dezembro de 2020.
ID CIDADES: 2020.048E0500001.01.0005
Montanha-ES, 22 de maio de 2020.
LEILA MACHADO CARVALHO BALTAR RODRIGUES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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DECRETO Nº 4.342/2020 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPA-NHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
Publicação Nº 276242
Prefeitura Municipal de Montanha
DECRETO Nº 4.342 DE 25 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A prefeita Municipal de Montanha, Estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 646/2007 de fevereiro de 2007 e alterada pela Lei Municipal Nº 949, de 24/08/2017.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, composto pelos seguintes membros:
I – 02 (dois) Representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, indicados Pela Prefeita Municipal:
1 – Diza Ribeiro Lima– Titular
2 – Heloísa da Costa Santos Archanjo – Suplente
3 – Débora de Oliveira Souza Conrado – Titular
4 – Andréia Rodrigues Oliveira – Suplente
II – 01 (um) Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
1 - Eliane Aparecida Batista de Souza – Titular - Presidente
2 – Zildete Alves dos Santos– Suplente
III – 01 (um) Representante dos Diretores das Escolas Básica Públicas:
1 – Érica de Freitas Santos – Titular
2 – Maria Cristiana Alves Pereira Baltar – Suplente
IV – 01 (um) representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas:
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Prefeitura Municipal de Montanha
1 – Simone Rodrigues Côrtes Giro – Titular
2 – Eliamar Dias da Rocha – Suplente
V – 02 (dois) Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
1 – Alexandre de Castro Fagundes Rodrigues – Titular - Vice-Presidente
2 – Fabiane Marques Dias Rios – Suplente
3 – Cristina Ladislau Grillo – Titular
4 – Jéssica Sena Souza – Suplente
VI – 02 (dois) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais indicado pela Entidade de Estudantes Secundaristas:
1 – Laelton Santos Costa – Titular
2 – Bruna Liro Antonio – Suplente
3 – Taize Raquel Gonçalves do Nascimento – Titular
4 – Célia Campos Barros Rios– Suplente
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação:
1 – Urbênia Silva de Oliveira- Titular
2 – Adilma Barreto Venefrides – Suplente
VIII – Representante do Conselho Tutelar:
1 – Silônia Rocha Monteiro – Titular
2 – Regiane de Souza Barbosa – Suplente
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 25 de maio de 2020.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha Prefeita Municipal
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Pancas
Prefeitura
CONTRATOS 054Publicação Nº 276108
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 054/2020 c/c 059 de 2019
PROCESSO Nº 1781/2020 c/c 753/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019
Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Objeto: O objeto do presente contrato é a prorrogação da apólice de seguro nº 0531.13.6109670 por mais 12 (Doze) meses, referente ao veí-culo de passeio tipo sedan, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, nas equipes PSF- Programa Saúde da Família, nos termos e condições seguintes. Valor global: R$ 14.218,74. Data assinatura: 17/05/2020
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
CONTRATOS 055Publicação Nº 276109
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 055/2020
PROCESSO 014/2020
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2020
ID: 2020.053E0700001.0009
Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada AS CONSTRUTORA EIRELI EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção do Centro De Eventos – No Estádio “Dorval Cortelleti”, Localizado no Distrito de Vila-Verde Município de Pancas/ES, conforme Projeto Executivo, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, sendo utilizado recurso Próprio. Valor global: R$ 225.056,54. Data assinatura: 19/05/2020
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
CONTRATOS 056Publicação Nº 276110
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 056/2020
PROCESSO 2291/2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2019
Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada GEOCAMP ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. Objeto: contratação de Empresa Especializada na transferência de conhecimentos técnicos especializados em levanta-mento com cobertura através de Imageamento aéreo, utilizando sistema móvel terrestre dos imóveis; Implantação e atualização do cadastro técnico imobiliário e econômico/mobiliário Municipal; Projeto de endereçamento de logradouros; Fornecimento de cessão de uso do Sistema de Informações Geográfica – SIG e suporte técnico; Integração da base carto-gráfica com base de dados fiscal do município; Treinamento servidores envolvidos no projeto; Revisão da planta genérica de valores – PGV, para atender as demandas da Secretaria de Finanças do Município de Pancas – ES. Valor global: R$ 294.999,92. Data assinatura: 20/05/2020
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Pedro Canário
Prefeitura
DECRETO DE Nº 132/2020 - REGULAMENTA AFASTAMENTO DE SERVIDORES DURANTE A PANDEMIAPublicação Nº 276105
DECRETO MUNICIPAL Nº 132, 21 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de afastamento ou licença ao servidor público municipal de suas ativi-dades laborais durante o período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o inciso XI do art. 74 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município;
Considerando, finalmente, o dever da Administração Pública Municipal de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos do Município de Pedro Canário, em decorrência da Pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º São medidas de que trata este Decreto, em ordem crescente de prioridade:
I - a concessão de férias de ofício a servidores públicos efetivos que possuem 01 (um) ou mais períodos aquisitivos ven-cidos e acumulados;
II - a garantia da possibilidade de concessão de férias a servidores públicos efetivos que manifestem interesse em gozar férias decorrentes de período aquisitivo vincendo e em curso;
III - a designação excepcional e temporária de servidores públicos efetivos ou contratados que integrem o grupo de risco para trabalho remoto;
IV - a observação de regras especiais de afastamento laboral a servidores públicos efetivos ou contratados eventualmente expostos ao coronavírus (COVID-19); e
V - a implementação, de forma equilibrada, do Regime Excepcional de Revezamento de Jornada de Trabalho Presencial e Remoto aos servidores públicos remanescentes.
Parágrafo único. Cada secretaria garantirá que as medidas elencadas nos incisos do caput tenham prevalência e sejam aplicadas à rotina administrativa, de acordo com a ordem de prioridade fixada.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE FÉRIAS
Art. 3º Serão concedidas férias de ofício aos servidores públicos com 01 (um) ou mais períodos aquisitivos vencidos, in-dependente de agendamento prévio.
Parágrafo único. Incluem-se dentre os servidores públicos abarcados pelo caput os que completarem um segundo período aquisitivo e acumulado de férias no curso da vigência deste Decreto.
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Art. 4º Serão concedidas férias aos servidores públicos que tenham períodos aquisitivos implementados e manifestem interesse em gozá-las, independente de agendamento.
Art. 5º Fica garantida, a título de antecipação, a possibilidade de concessão de férias aos servidores públicos efetivos, Estatutários ou Celetistas, relativas a período aquisitivo vincendo e em curso, com antecedência mínima de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo Servidor.
Art. 6º Ficam vedadas a interrupção e a suspensão das férias agendadas em escalas já publicadas para o exercício do ano de 2020.
Art. 7º O disposto nos arts. 3º à 6º não se aplica aos servidores públicos localizados em:
I - unidades de saúde;
II - unidades que operem em regime de plantão ou cujas atividades, por quaisquer motivos, não admitam paralisação; e
III - setores cujas atividades sejam definidas, pelo Prefeito Municipal, como imprescindíveis para seu adequado funciona-mento.
CAPÍTULO III
DO TRABALHO REMOTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO GRUPO DE RISCO
Art. 8º Fica estabelecida para os servidores públicos do grupo de risco do coronavírus (COVID-19), mediante requerimen-to formal, protocolizado, preferencialmente, via e-mail, solicitação quanto à possibilidade de designação excepcional e temporária para trabalho remoto.
§ 1º O servidor deverá juntar ao requerimento o Atestado e/ou Laudo Médico, os quais serão direcionados, primeiramente, à Chefia Imediata para ciência e aprovação;
§ 2º Caso seja indeferido, a Chefia Imediata deverá apresentar justificativa e retornar ao Servidor;
§ 3º Caso deferido, a chefia imediata indicará quais atividades o servidor desempenhará remotamente e autorizará o ser-vidor entrar em serviço remoto imediatamente;
§ 4º A chefia imediata encaminhará a documentação para a Autoridade Competente homologar o trabalho remoto;
§ 5º Após todas as providências acima, os documentos pertinentes deverão ser remetidos ao setor de Recursos Humanos para lançamento da frequência.
§ 6º A designação temporária de que trata o caput, para servidores públicos localizados em setores prestadores de servi-ços públicos essenciais, dependerá da adoção prévia, pela autoridade máxima do setor, de medidas específicas de redução da exposição ao risco ao contágio ao novo coronavírus (COVID-19), dentre as quais a mudança provisória de localização setorial, e da comprovação justificada de insuficiência ou de inviabilidade dessas providências para os fins propostos, po-dendo a autorização para atuação no trabalho remoto ser revista a qualquer tempo.
§ 7º Para os fins previstos neste artigo, são considerados setores prestadores de serviços públicos essenciais:
I - unidades de saúde;
II - unidades que operem em regime de plantão ou cujas atividades, por quaisquer motivos, não admitam paralisação; e
III - setores cujas atividades sejam definidas, pelo Prefeito Municipal, como imprescindíveis para seu adequado funciona-mento.
§ 8º São considerados no grupo de risco do coronavírus (COVID-19) os servidores públicos:
I - gestantes e lactantes;
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II - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com comorbidade atestada; e
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infar-tados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada), pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC), imunodeprimidos, doentes renais crônicos, diabéticos; devidamente comprovadas por laudo médico.
§ 9º As servidoras públicas referidas no inciso I do § 8º serão obrigatoriamente designadas temporariamente para trabalho remoto, independente do setor nos quais esteja localizada.
§ 10 Para os servidores públicos referidos nos incisos II e III do § 8º, a designação temporária para trabalho remoto fica condicionada à anuência da Chefia imediata, e quando localizados em setores prestadores de serviços públicos essenciais, também dependerá da comprovação de adoção das medidas previstas no § 4º.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS DE AFASTAMENTO LABORAL
Art. 9º Os servidores públicos, qualquer que seja o vínculo funcional, que coabitam com paciente suspeito do novo coro-navírus (COVID-19), ainda que não apresentem sintomas típicos da doença, deverão se afastar do ambiente do trabalho por 07 (sete) dias, realizando para tanto prévio pedido formal.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo previsto no caput, o quadro clínico e epidemiológico do coabitante será reava-liado e, confirmada a infecção pelo coronavírus (COVID-19) do paciente coabitante, o prazo de afastamento do servidor público será prorrogado por mais 07 (sete) dias.
Art. 10. Os servidores públicos, qualquer que seja o vínculo funcional, que apresentarem sintomas gripais, sem sinais de gravidade, deverão requerer, formalmente, o afastamento pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único. O afastamento deve ser prescrito por profissional de saúde habilitado e ser entregue à Gerência de Re-cursos Humanos em um prazo de 48 horas, sendo dispensado, apenas para este caso, a apresentação de receitas com prescrição de medicamentos para fins de justificativa da falta.
Art. 11. Os servidores públicos que retornarem de viagens internacionais deverão permanecer em trabalho remoto no seu domicílio, até o 7º (sétimo dia) contados da data de seu retorno ao Município de Pedro Canário.
Parágrafo único. A viagem e a data de retorno deverão ser comprovadas imediatamente ao término do período de afasta-mento, no momento de comparecimento ao trabalho.
CAPÍTULO V
DO REGIME EXCEPCIONAL DE REVEZAMENTO DE JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL E REMOTO
Art. 12. Aos servidores públicos não alcançados pelas disposições elencadas nos incisos I a V do artigo 2º deste Decreto fica estabelecido o Regime Excepcional de Revezamento de Jornada de Trabalho Presencial e Remoto, a fim de minimizar aglomerações e circulação nos prédios públicos.
§ 1º Cada Chefia imediata promoverá a divisão de suas equipes, de forma equilibrada, em cada unidade administrativa, para a designação em trabalho presencial e remoto alternados, garantindo a prestação ininterrupta do serviço público e observadas, para os que trabalharem de seus domicílios, as disposições contidas no art. 8º deste Decreto.
§ 2º Deverão os Secretários Municipais exigir o comparecimento presencial de, ao menos, 01 (um) servidor por setor, e adotar todas as medidas necessárias para garantir que o regime de revezamento não acarrete prejuízos à continuidade dos serviços públicos.
Art. 13. O Regime Excepcional de Revezamento de Jornada de Trabalho Presencial e Remoto não se aplica a:
I - unidades de ensino da rede pública municipal;
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II - unidades de saúde;
III - unidades que operem em regime de plantão ou cujas atividades, por quaisquer motivos, não admitam paralisação; e
IV - setores cujas atividades sejam definidas, pelo Prefeito Municipal, como imprescindíveis para seu adequado funciona-mento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Só serão permitidas exceções às regras deste Decreto caso elas se justifiquem para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos, hipótese na qual a motivação do ato deverá ser submetida pela autoridade máxima do órgão ou entidade à apreciação da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 15. As regras previstas nos arts. 1º ao 13 serão aplicadas enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública.
Art. 16. As férias concedidas durante o estado de emergência pública poderão ter o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até o limite do exercício financeiro.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a promover adiantamento de férias aos profissionais contrata-dos via Processo Seletivo em regime de Designação Temporária.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Educação fica autorizado a estabelecer normativas próprias mediante Portaria Interna, que deverá ser seguida pelos Servidores da pasta, qualquer que seja o regime jurídico de trabalho.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
Secretário Municipal de Governo
FORMULÁRIO CORONAVÍRUS DATA: / /
Nome do Servidor: Matrícula:
Setor de lotação: Município:
Telefone de Contato: Possui WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não
01. Você se enquadra em alguma condição abaixo:
( )Tenho mais de 60 anos ( ) Possuo doença crônica respiratória comprovada( )Estou gestante ou lactante ( ) Possuo doença cardiovascular comprovada( ) Sou hipertenso(a) ( ) Realizei tratamento cirúrgico nos últimos 30 dias( ) Outros: _______________________________
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02. Como você está se sentindo?
Bem ( ) Mal ( )
03. Faça uma autoavaliação do seu estado de saúde( ) Cansaço ( ) Dificuldade para respirar( ) Corrimento nasal ( ) Dor de garganta( ) Dor de cabeça ( ) Febre( ) Dores pelo corpo ( ) Tosse( ) Mal estar geral ( ) Congestão nasal
04. Esteve em contato próximo com alguém com caso suspeito de COVID-19 nos últimos 14 dias?Sim ( ) Não ( )
05. Esteve em contato próximo com alguém com caso confirmado de COVID-19 nos últimos 14 dias?Sim ( ) Não ( )
06. Esteve em outro país nos últimos 14 dias?Sim ( ) Não ( )
O(a) Senhor(a) concorda e declara serem verdadeiras as informações aqui apresentadas? □ Sim □ Não
Para resposta “Sim”, assine abaixo:
CPF: ______________________
DECRETO DE Nº 133/2020- INSTITUI PLANO DE AÇÃO MUNICIPALPublicação Nº 276106
DECRETO Nº 133, de 21 de maio de 2020
“Reconhece a Transmissão Comunitária do Sars-Cov-2 (COVID-19), institui Plano de Ação Municipal ao enfrentamento do Sars-Cov-2 (COVID-19)” e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o inciso XI do art. 74 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, classificada, no dia 11 de março de 2020, como Pandemia (disseminação em nível mundial) do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4593-R, de 13 de março de 2020, de estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus;
Considerando as diversas medidas anteriormente editadas pelo Poder Executivo Municipal, acompanhando as determina-ções do Governo do Estado, em especial o Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de Abril de 2020, que flexibilizou as medidas de isolamento social, liberando as atividades comerciais;
Considerando os resultados informados pela Secretaria Municipal de Saúde que revelam aumento exponencial dos casos confirmados no Município de Pedro Canário, após a flexibilização das atividades comerciais;
Considerando que dentre os casos confirmados, 01 (um) não se obteve informações da origem da contaminação, o que deflagra o reconhecimento de “transmissão comunitária”;
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Considerando a proposta de Plano de Ação para o enfrentamento do Sars-Cov-2 (COVID-19) apresentado pela Comissão de crise nomeada para acompanhar as ações governamentais de combate a pandemia,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida para os devidos fins de direito, em especial as medidas constantes deste Decreto, a Transmissão comunitária do Sars-Cov-2 (COVID-19) no território do Município de Pedro Canário/ES.
Art. 2º Fica instituído o Plano de Ação Municipal ao Enfrentamento do Sars-Cov-2 (COVID-19), com os protocolos cons-tantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º As ações descritas no Anexo I estão vinculadas, para serem deflagradas, ao aumento ou diminuição dos casos ativos no município, e deverão observar os alertas abaixo:
a) Alerta Azul;
b) Alerta Verde;
c) Alerta Amarelo;
d) Alerta Laranja;
e) Alerta Vermelho;
Parágrafo Único. Conceitua-se casos ativos, para fins deste Decreto, os casos confirmados após a subtração dos casos declarados como cura clínica.
Art. 4º A deflagração dos alertas ocorrerá por ato da Comissão de Crise, e deverá ser precedida de ampla divulgação a sociedade civil, para que se adequem às medidas de restrição impostas em cada alerta.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará até as 18h00min para a Comissão de Crise, relatório diário dos ca-sos suspeitos, confirmados e curas clínicas ocorridos no Município de Pedro Canário, para que os status dos alertas sejam imediatamente alterados e publicados, de acordo com o aumento e diminuição dos casos.
Art. 6º Determina-se a Comissão de Crise, com o apoio da ASCOM, que utilize dos meios oficiais de comunicação com a sociedade civil, incluídos aí as redes sociais, para intenso trabalho de conscientização da população do Município para a adoção das medidas individuais e coletivas de isolamento social.
Art. 7º Eventualmente outras medidas necessárias, especificamente as descritas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fe-vereiro de 2020, e no Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que possuem eficácia imediata, poderão ser adotadas pelo Município de Pedro Canário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
PROTOCOLOS DE ISOLAMENTO SOCIAL
TIPO DE ALERTA REQUISITO DE APLICAÇÃO RESTRIÇÕES
Azul0 (zero) a 09 (nove)casos ativos
1. Os estabelecimentos comerciais funcionarão de acordo com o horário es-tabelecido no alvará de funcionamento.2. Os bares, lanchonetes e petiscarias deverão funcionar de 2ª à sábado, das 07h às 18h. Após esse horário apenas na forma delivery ou drive thru. Aos domingos os bares, lanchonetes e petiscarias poderão trabalhar na forma delivery ou drive thru;
Verde 10 (dez) a 14 (quatorze) casos ativos
1. Apenas como delivery ou drive thru: Bares, lanchonetes e petiscarias.2. Das 07h às 16h, os seguintes seguimentos: Supermercados, farmácias, padarias, restaurantes, distribuidoras de gás e de água, mercearias, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, fábricas, borracharia, oficinas e lojas de reparação de veículos automotores, oficinas de bicicletas, casa loté-rica, correspondentes bancários, prestadores de serviços.3. Das 07h às 13h, funcionará: os demais estabelecimentos comerciais não descritos no item 2.4. Postos de combustíveis, conforme alvará.
Amarelo15 (quinze) a 19 (dezenove)
casos ativos
1. Funcionarão das 07h às 16h, os seguintes seguimentos: Supermercados, farmácias, padarias, restaurantes, distribuidoras de gás e de água, mercea-rias, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, borracharia, oficinas e lojas de reparação de veículos automotores, oficinas de bicicletas, casa lotérica, correspondentes bancários, prestadores de serviços.2. Os demais estabelecimentos não elencados no item 1 poderão atender na forma delivery ou drive thru;3. Postos de combustíveis, conforme alvará.
Laranja 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) casos ativos
4. Das 07h às 13h, os seguintes seguimentos: Supermercados, farmácias, padarias, restaurantes, distribuidoras de gás e de água, mercearias, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, borracharia, casa lotérica, corres-pondentes bancários. Após esse horário apenas na forma delivery ou drive thru, para as atividades comerciais que se aplica.5. Os demais estabelecimentos não elencados no item 1 poderão atender na forma delivery ou drive thru;6. Postos de combustíveis, conforme alvará.
VermelhoAcima de 29 (vinte e nove)
casos ativos
Será adotado pelo prazo mínimo de 15 dias o lockdown, ou seja, haverá proibição de circulação de pessoas em lugares públicos, e as atividades que permanecerão em funcionamento serão enumeradas em Decreto próprio a ser expedido.
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Piúma
Prefeitura
AVISO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO Nº 073/2020Publicação Nº 276272
AVISO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO Nº 073/2020
Processo Administrativo nº 3.226/2020
A Prefeitura de Piúma, através de sua autoridade competente, comunica o cancelamento do CONTRATO Nº 073/2020, que foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – nº 264990, na data de 20/03/2020, referente ao processo administrativo nº 3.226/2019.
Piúma/ES – 25 de maio de 2020
Jeremias da Silva Azevedo
Secretário Municipal de Turismo, Esportes e Lazer
AVISO DE ERRATAPublicação Nº 276271
AVISO DE ERRATA
A Prefeitura de Piúma/ES, comunica ERRATA do Decreto nº 1.856 de 10 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios – nº 257647, na data de 17/02/2020.
ONDE SE LÊ:
DECRETO Nº 1.556 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
LEIA-SE:
DECRETO Nº 1.856 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Piúma/ES, 25/05/2020
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020
Publicação Nº 276291
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020
Processo nº 2.706/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através de sua autoridade competente torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é “Contratação de Empresa Especializada em Locação De Equipamentos, tipo caminhão basculante truck, caminhão basculante toco, pá carregadeira e moniveladora” para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Processo devidamente homologado pela autoridade requerente conforme Decreto 1.666/2019, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresas Vencedoras:
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L. DAS NEVES BENEVIDES EIRELI, CNPJ nº 10.520.539/0001-25, para o valor global de R$ 166.320,00(cento e sessenta e seis mil e trezentos e vinte reais), para os itens 01 e 02.
S.Z. BASSUL ME, CNPJ nº 09.814.743/0001-70, para o valor global de R$ 332.323,20(trezentos e trinta e dois mil e tre-zentos e vinte e três reais e vinte centavos), para os itens 03 e 04.
MELO SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA ME, CNPJ nº 36.194.478/0001-47, para o valor global de R$ 335.808,00(trezentos e trinta e cinco mil e oitocentos e oito reais), para os itens 05 e 06.
Piúma, 25 de maio de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Rafael Cristian Mulinari Scherrer
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO P.E Nº 054/2020Publicação Nº 276162
PREGÃO ELETRÔNICO
054/2020
PROCESSO 09677/2020
O município de Presidente Kennedy-ES, através do pregoeiro oficial, torna público aos interessados que fará realizar lici-tação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo menor preço para aquisição de ventilador pulmonar para atender ao Pronto Atendimento Municipal, com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pe-queno Porte e itens exclusivos para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua Atila Vivacqua, 48, Centro, nos dias úteis de 08h às 17h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10h00min do dia 02/06/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 11h00min do dia 02/06/2020.
Presidente Kennedy, 25/05/2020
Leonardo dos Santos
Pregoeiro
RESCISÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPublicação Nº 276258
TERMO DE RESCISÃO DO LOTE 02 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000086/2020, ADVINDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000011/2020, PROCESSO LICITATORIO Nº 026835/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011644/2020
TERMO DE RESCISÃO DO LOTE 02 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000086/2020, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLI-COS E HABITAÇÃO E A EMPRESA REALIZA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, Nº 79, Centro, CEP: 29.350-000 - Presidente Kennedy/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356, de 05 de dezembro de 2017, neste ato pelo seu representante legal, o SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO, Sr. WAGNER PORTO VIANA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 105.583.177-07 e RG nº 1.891.998 - SPTC/ES, residente e domici-liado na Rua Olegário Fricks, nº 230, Centro, Presidente Kennedy/ES, doravante denominado Contratante e, de outro lado, a empresa REALIZA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 12.967.643/0001-98, com endereço situado na Avenida Tancredo Neves, Nº 2539, Cond. Ceo Salvador Shoppin, Torre Nova Iorque, Andar 26, Sala 2605, Caminho das Árvores, Salvador/BA - CEP: 41.820-021, neste ato pelo seu representan-te legal, Sr. SEBASTIÃO CESAR DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1.811.955-0 - SSP-MG e CPF nº 114.089796-91, residente e domiciliado na Rua Manoel Gomes Mendonça, nº 127, Apto 401, Duque de York, Pituba, Salvador/BA - CEP: 41.810-820, conforme Cláusula Treze, Item 13.1, “a” da Ata de Registro de Preços, e com fundamento no Artigo 13, Inciso I, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DA RESCISÃO
1.1 - O presente termo tem por objeto a rescisão do lote 02 à Ata de Registro de Preços nº 000086/2020, a partir do dia 25 de maio de 2020, com sua devida publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, (https://www.
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diariomunicipal.es.gov.br), conforme solicitado pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, referen-te à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES COM OPERADO-RES POR HORA TRABALHADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E OUTRO SERVIÇOS CORRELATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS NESTE MUNICIPIO, tendo em vista o disposto no parecer da Procu-radoria Geral de folhas 18/21, sendo que que o motivo pela rescisão do lote 02 é que a empresa Contratada não entregou as 02 (duas) Motoniveladoras dentro do prazo estipulado pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no Artigo 13, Inciso I, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Treze da Ata de Registro de Preços Originário. Conforme Artigo 109, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recurso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 - A rescisão contratual foi feita por ato da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
4.1 - Por força da presente rescisão, o Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação dá por rescindido o lote 02 da Ata de Registro de Preços nº 000086/2020, de que trata a cláusula 13.1.3, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito a Comarca de Presidente Kennedy/ES.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Presidente Kennedy - ES, 25 de maio de 2020.
Wagner Porto Viana
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO
CONTRATANTE
SEBASTIÃO CESAR DOS REIS
REALIZA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI
CONTRATADA
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Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020Publicação Nº 276033
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através da Pregoeira da PMRB torna público que a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020, em virtude da necessidade de análise do mesmo motivado por questionamentos. Após as análises necessárias, data para prosseguimento do mesmo será publicada. Informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Código de Identificação da Contratação:2020.059E0700001.02.0015.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira PMRB
RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020Publicação Nº 276034
RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a análise da documentação das empresas participantes da Tomada de Preços nº 006/2020 declara HABILITADAS as em-presas EP CONSTRUTORA LTDA, ALMA CAPIXABA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, CONSTRUTORA LINCOVIL LTDA EPP e ILHA CONSTRUTORA LTDA e INABILITADA a empresa SYNERGIX CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Caso não haja interposição de recursos fica, desde já, marcada para o dia 03/06/2020 às 13h30min nova sessão para julgamento das propostas de preços das empresas.
Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0013.
Informações pelo e-mail [email protected].
Rio Bananal - ES, 22 de maio de 2020.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020Publicação Nº 276035
RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a análise da documentação das empresas participantes da Tomada de Preços nº 009/2020 declara HABILITADA a empresa EP CONSTRUTORA LTDA e INABILITADAS as empresas ALMA CAPIXABA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, CONSTRUTORA LINCOVIL LTDA EPP, CASA TRANSPORTE CONSTRUTORA EIRELI e SYNERGIX CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. Desde já fica assegurado às participantes vistas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Caso não haja interposição de recursos fica, desde já, marcada para o dia 03/06/2020 às 15h30min nova sessão para julgamento das propostas de preços das empresas.
Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0016.
Informações pelo e-mail [email protected].
Rio Bananal - ES, 22 de maio de 2020.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
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Santa Leopoldina
Prefeitura
LEI COMPLEMENTAR Nº 1711/2020Publicação Nº 276190
LEI COMPLEMENTAR Nº 1711/2020
ACRESCENTA INCISO IV, V E VI AO ARTIGO 7º A LEI COMPLEMENTAR Nº 1223/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Artigo 7º da Lei Complementar nº 1223, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido dos Incisos IV, V e VI:
“Art. 7º ................................................................................................
IV – A construções comerciais ou residenciais, localizadas em lotes urbanos consolidados, que margeiam cursos hídricos, deverão respeitar o comprimento máximo do alinhamento das edificações vizinhas, quando estas já estiverem concluídas, com a observância do comprimento e da profundidade máxima de 12 (doze) metros, a partir do limite frontal do lote.
V – As construções de que trata o Inciso anterior só poderão ocorrer em lotes desprovidos de vegetação nativa e que es-tejam localizados nas áreas urbanas não inundáveis, conforme mapeamento da Defesa Civil Municipal.
VI – As novas edificações não poderão obstruir galerias, bueiros e outros mecanismos de escoamento já existentes.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 12 de maio de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
LEI Nº 1712/2020Publicação Nº 276191
LEI Nº 1712/2020
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA O CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL DE ATIVIDADES - CTAA, E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL - TCFA-M, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CTAA, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e Lei Estadual nº 7.001/2001 e alterações e Lei 10.098, de 15 de outubro de 2013.
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Art. 2º - Para a administração do cadastro de que trata esta Lei, compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em cooperação com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, o Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Re-cursos Naturais Renováveis - IBAMA, integrar e atualizar o Cadastro Ambiental Estadual e o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Parágrafo Único - O Município de Santa Leopoldina poderá firmar convênio ou acordo de cooperação técnica com os órgãos ambientais, estadual e federal, para a repartição das atribuições de fiscalização, controle, manutenção e atualização dos cadastros técnicos estaduais e federais, no âmbito deste Município.
Art. 3º - Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Santa Leopoldina – TCFA - Municipal, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia do órgão ambiental municipal, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos naturais.
Art. 4º - É sujeito passivo da TCFA - Municipal a pessoa física ou jurídica que exerça atividade constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º - O sujeito passivo da TCFA - Municipal é obrigado a entregar, conforme regulamento desta Lei, relatório de atividades exercidas para fins de controle e fiscalização.
§ 2º - O descumprimento da providência determinada no §1º deste artigo constitui infração administrativa ambiental, e sujeita o infrator à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Santa Leopoldina, sem prejuízo da exigência contida no § 1º deste artigo.
Art. 5º - A TCFA - Municipal é devida por estabelecimento e os seus valores são fixados no Anexo II desta Lei, equivalen-tes a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Estado referente a taxa de controle e fiscalização ambiental TCFAES, relativa ao mesmo período conforme definido pela Lei Estadual nº 10098/2013.
§ 1º - Os valores pagos a título de TCFA-Municipal constituem crédito para compensação a título de taxa de TCFAES.
§ 2º - O recolhimento será efetuado no último dia útil de cada trimestre do ano civil, por intermédio de documento de cobrança, até o quinto dia útil do mês subsequente, em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
§3º - Os valores constantes do Anexo II são expressos em reais e serão corrigidos pelos mesmos critérios e periodicidade adotados pelo IBAMA.
§4º - A TCFA - Municipal não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no §1º, será cobrada nos parâmetros estabelecidos pela Legislação tributaria em vigência.
Art. 6º - O valor da TCFA varia de acordo com a natureza jurídica e a receita bruta anual do sujeito passivo, e com o po-tencial de poluição de suas atividades e de utilização dos recursos naturais.
§ 1º - Em relação à receita bruta anual, consideram-se:
I – microempresa, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do artigo 3º da Lei Complemen-tar Federal nº 123, de 14.12.2006, alterado a partir de 01.01.2012 pela LCP 139, de 10.11.2011;
II - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº. 10.406/02, cuja re-ceita bruta anual se enquadre nos limites estabelecidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, alterado a partir de 01.01.2012 pela LCP 139/11;
III - empresa de médio porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme estabelecido no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06, alterado a partir de 01.01.2012 pela LCP 139/11;
IV - empresa de grande porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
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§ 2º O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 7º - Quando exercidas mais de uma atividade sujeita à fiscalização, a empresa devedora pagará a taxa relativa à apenas uma delas, correspondente à de maior valor.
Art. 8º - Para o pagamento da TCFA-ES poderá ser emitido um único documento de cobrança, que contemple as parcelas municipal, estadual e federal, podendo o Município firmar convênio ou acordo de cooperação técnica com os órgãos am-bientais estadual e federal para permitir a cobrança única.
Art. 9º São isentas do pagamento da TCFA-Municipal:
I - Os órgãos e entidades públicas;
II - As entidades filantrópicas;
III - Aquelas que praticam agricultura de subsistência; e
IV - As populações tradicionais.
Art. 11. Os recursos da TCFA-Municipal serão aplicados exclusivamente de acordo com os critérios pré-estabelecidos na Lei Municipal nº. 1692/2019, que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente e suas alterações.
Art. 12. Os valores recolhidos à União, ao Estado ou aos Municípios, a qualquer título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA-Municipal.
Art. 13. Ficam mantidas as disposições legais que contenham exigências próprias para o exercício de atividades espe-cíficas, bem como os dispositivos que exijam licença ambiental ou autorização florestal, a serem expedidas pelo órgão competente.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exer-cício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Santa Leopoldina/ES, 12 de maio de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 276192
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no artigo 26 da Lei n.º 8.666/93, e em virtude do que dispõe o inciso IV do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa SERVIÇOS POSTUMOS KRAUSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.881.181/0001-57, que apre-sentou o menor valor de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) por ocorrência, para prestação de serviços de funeral aos pacientes suspeitos e confirmados com coronavírus quando isto ocorrer em residência ou em espaço público, conforme Processo Administrativo nº. 000778/2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Leopoldina-ES, 21 de maio de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2020Publicação Nº 275387
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 051/2020
SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 08 de junho 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 051/2020, tendo como objeto o Registro de Preços para aquisição futura de troféus e medalhas. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 40/2020Publicação Nº 276126
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 040/2020
Suspende férias regulamentares da servidora Marli Krauze Ahnert ocupante do cargo de Chefe da coordenadoria de serviços gerais de provimento em comissão.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspende a partir do dia 18 de maio de 2020 as férias regulamentares da
servidora Marli Krauze Ahnert ocupante do cargo de cargo de Chefe da coordenadoria
de serviços gerais de provimento em comissão, em virtude da necessidade de seus
serviços.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de maio de 2020.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara
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PORTARIA Nº 41/2020Publicação Nº 276127
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 041/2020
Concede licença de 15 dias consecutivos sem prejuízo do vencimento ao servidor Bruno Alexandre Dias por motivo do nascimento de seu filho.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 95 da Lei Complementar nº 924/2006 e;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1058/2008;
RESOLVE:
Art. 1º. Concede licença de 15 (quinze) dias consecutivos sem prejuízo do vencimento
ao servidor Bruno Alexandre Dias, por motivo do nascimento de seu filho Bruno
Henrique Lemke Dias, correspondendo aos dias 18 maio a 01 de junho de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de maio de 2020.
ELMAR FRANCISCO THOM Presidente da Câmara
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO N° 165-2020 - EXONERA ASSESSOR PRO-JOVEM ADOLESCENTE - REGINA MARCIA LO-RENZON
Publicação Nº 276179
DECRETO Nº 165/2020
EXONERA ASSESSOR PRO-JOVEM ADOLESCENTE O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada REGINA MARCIA LORENZON, do cargo de provimento em comissão de Assessor Projovem Adoles-cente, referência VC-12 da Lei Municipal n° 2.223/2011 e alterações.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 25 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 166-2020 - EXONERA GERENTE ADMINISTRATIVO - LENI CRUZ MOTAPublicação Nº 276180
DECRETO Nº 166/2020
EXONERA GERENTE ADMINISTRATIVO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada LENI CRUZ MOTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, referência VC-11 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 25 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 167-2020 - EXONERA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - JOÃO LUIS PE-REIRA DA SILVA
Publicação Nº 276181
DECRETO Nº 167/2020
EXONERA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado JOÃO LUIS PEREIRA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal de Educação, referência VC-9 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 25 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 168-2020 - EXONERA COORDENADOR DE PROJETOS - RANUSA MARIA SOUZAPublicação Nº 276182
DECRETO Nº 168/2020
EXONERA COORDENADOR DE PROJETOS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada RANUSA MARIA SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos, refe-rência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 25 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 169-2020 - EXONERA COORDENADOR DE JOVENS E ADULTOS - PAULO JOSE MACHADOPublicação Nº 276183
DECRETO Nº 169/2020
EXONERA COORDENADOR DE JOVENS E ADULTOS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 170
Art. 1º Fica exonerado PAULO JOSE MACHADO, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Jovens e Adultos, referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 25 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 170-2020 - EXONERA COORDENADOR EDUCACIONAL DESPORTIVO - MARIA DA PE-NHA ANGELI DE SOUZA
Publicação Nº 276184
DECRETO Nº 170/2020
EXONERA COORDENADOR EDUCACIONAL DESPORTIVO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada MARIA DA PENHA ANGELI DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Edu-cacional Desportivo, referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 25 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 171-2020 - EXONERA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL - DELMIRIO TENISPublicação Nº 276185
DECRETO Nº 171/2020
EXONERA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado DELMIRIO TENIS, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Público Municipal, Referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 25 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 171
DECRETO Nº 162/2020 - SUSPENDE O FORNECIMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃOPublicação Nº 276236
DECRETO N° 162/2020
SUSPENDE O FORNECIMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 2.304/2012.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a Classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia causada pelo Novo Coronavirus – COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual n° 4593-R/2020 que Declara Situação de Emergência no Estado do Espirito Santo;
Considerando o Decreto Municipal n° 087/2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Santa Teresa;
Considerando o Decreto Legislativo n° 09/2020 que reconhece Calamidade Pública no Município de Santa Teresa em de-corrência do COVID-19;
Considerando que o Município de Santa Teresa vem sofrendo uma brusca queda de arrecadação, tendo em vista a para-lisação de vários setores da economia, bem como, a queda do ISS e ICMS, duas grandes fontes de receitas Municipais;
Considerando a queda de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios em relação à receita orçada no percentual de 17,9% em março e a projeção ainda maior de queda nos meses subsequentes;
Considerando a previsão pelo Estado do Espirito Santo de queda de arrecadação de ICMS de 30 a 40%;
Considerando que devido à queda na receita fez com que esta Municipalidade revesse seus contratos, com o fito de ree-quilibrar e readequar as finanças Municipais a nova realidade que se apresenta;
Considerando a solicitação contida no processo nº 6.184/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
DECRETA:
Art. 1.º Fica suspenso o fornecimento do vale alimentação dos Servidores Municipais e Conselheiros Tutelares de que trata a Lei nº 2.304/2012, pelo período de junho de 2020 a dezembro de 2020.
Parágrafo Único. O crédito do vale alimentação poderá retornar a qualquer tempo, desde que comprovado o equilíbrio financeiro das contas do município.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 2759/2020Publicação Nº 276131
LEI Nº 2.759/2020
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 172
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e a doar ao Estado do Espírito Santo o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 050/2020, na importância de R$ 899.975,00 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo Único. A doação ao Estado do Espírito Santo, referida no Caput deste Artigo, tem como finalidade a construção de uma Escola Estadual no Município de Santa Teresa pelo mesmo.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes das contas das dotações orçamentárias e financeiras:
Recurso Orçamentário: 009018.1236500101.066.44906100000
Fonte de Recurso: 2990
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 25-05-20Publicação Nº 276112
RESUMO DO CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL Nº 001/2020
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Ação Educacional Claretiana.
PROCESSO: 3764/2020.
PRAZO: Terá início a partir da data da assinatura do Contrato com duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes.
Santa Teresa, 06 de maio de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 173
TERMO DE DISPENSA 6074/2020Publicação Nº 276140
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 Tel: (27) 3259-3853– CNPJ: 27.167.444/0001-72
Termo de Dispensa de Licitação
Reconheço a dispensa de licitação para aquisição de pulverizador motorizado, contratando-se para tanto:
San Martin Indústria e Comércio Ltda ME - CNPJ 32.421.745/0001-10: 4 (quatro) unidades de Pulverizador Motorizado - Valor Unitário R$ 792,43 – Valor Total R$ 3.169,72;
Totalizando um valor global de R$ 3.169,72 (três mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), prazo de entrega imediato, com amparo legal no Artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 6074/2020, ratifico a presente dispensa de licitação. Santa Teresa – ES, 25 de maio de 2020.
Gilson Antonio de Sales Amaro Prefeito Municipal
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 174
São Gabriel da Palha
Prefeitura
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO N.º 06/2020Publicação Nº 276234
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO N.º 06/2020
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a realização do Concurso Público para o provimento de cargos na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme resultado final homologado pelo Decreto n.º 69/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito no dia 01/03/2016.
Considerando o Processo Administrativo Nº 000663/2020, de 31 de janeiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1.º - CONVOCAR o candidato aprovado no Concurso Público de que trata o Edital n.º 01/2015, o Senhor LUCIANO CARETA ANDRIÃO – PROFESSOR “B” MAPB I – CIÊNCIAS, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situada à Praça Vicente Glazar - 159, Bairro Glória, entre os dias 26/05/2020 a 01/06/2020, no ho-rário de 12h (doze horas) às 17h (dezessete horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 12h (doze horas) na sexta-feira, para orientações quanto à documentação necessária.
Art. 2.º - O Candidato convocado que não comparecer para o ato de posse no período de 30 (trinta) dias, perderá em caráter definitivo o direito à nomeação no cargo.
Art. 3.º - Toda documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos deverá ser apresentada impreterivelmen-te até o dia 10 de junho de 2020.
São Gabriel da Palha, em 25 de maio de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
PORTARIA 3.805/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR ALFREDO CORDEIRO PINTO
Publicação Nº 276301
PORTARIA Nº 3.805/2020
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR ALFREDO CORDEIRO PINTO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 2.348 de 16 de Abril de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALFREDO CORDEIRO PINTO, Matrícula 22, Trabalhador Braçal, Abono de Permanência, a partir de 05 de Março de 2020, em conformidade com o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 67 de 17 de Janeiro de 2020.
Art. 2º - Conforme o § 3º do Art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 67 de 17 de Janeiro de 2020. “O servidor que optar pelo abono de permanência será beneficiário pelo prazo de cinco (05) anos ou até completar as exigências para aposenta-doria compulsória ou optar pela aposentadoria, o que vier primeiro, oportunidade em que cessará integralmente tal direito”.
Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 175
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Março de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de maio 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 3.806/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR LALCIONE BARRETOPublicação Nº 276302
PORTARIA Nº 3.806/2020
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR LALCIONE BARRETO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 2.623 de 04 de Maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Servidor LALCIONE BARRETO, Matrícula 264, Pedreiro, Abono de Permanência, a partir de 27 de Fevereiro de 2020, em conformidade com o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 67 de 17 de Janeiro de 2020.
Art. 2º - Conforme o § 3º do Art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 67 de 17 de Janeiro de 2020. “O servidor que optar pelo abono de permanência será beneficiário pelo prazo de cinco (05) anos ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória ou optar pela aposentadoria, o que vier primeiro, oportunidade em que cessará integralmente tal direito”.
Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Fevereiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de maio 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020Publicação Nº 276284
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2020
DATA DE ABERTURA: 05/06/2020 às 10 h.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para atender ao Centro de Referência e Assistência Social – CRAS. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 26/05/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 176
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020Publicação Nº 276285
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020
DATA DE ABERTURA: 05/06/2020 às 08 h.
OBJETO: Aquisição equipamentos para o Abrigo Luz, conforme resolução CA/ES nº 28 de 15/03/2018. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 26/05/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020Publicação Nº 276286
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2020
DATA DE ABERTURA: 09/06/2020 às 13 h.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo e descartáveis para atender ao Centro de Referência e Assistência Social – CRAS. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 26/05/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
REPUBLICAÇÃO PORTARIA 3.774/2020-DESIGNA REGIME DE SOBREAVISO PARA OS SERVIDO-RES DA SECRETARIA M. DE SAÚDE, NOS FERIADOS E FINS DE SEMANA DO MÊS ABRIL DE 2020, NO MUN. DE SÃO G. DA PALHA-ES
Publicação Nº 276298
PORTARIA Nº 3.774/2020
DESIGNA REGIME DE SOBREAVISO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA M. DE SAÚDE, NOS FERIADOS E FINS DE SEMANA DO MÊS ABRIL DE 2020, NO MUN. DE SÃO G. DA PALHA-ES
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Decreto Municipal nº 1.300 de 21 de Março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento a Pan-demia de Corona vírus (COVID 19), e da outras providências.
Considerando o Processo Administrativo n° 2.412 de 22 de Abril de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumprimento do Regime de Sobreaviso.
R E S O L V E:,
Art. 1º - Designar em conformidade com o Decreto Municipal nº 1.300 de 21 de Março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento a Pandemia de Corona vírus (COVID 19), e da outras providências, os Servidores para cumprir o Regime de Sobreaviso, nos feriados e finais de semanas, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Os Servidores de plantão serão remunerados pelos serviços prestados com cinco (05) valores de referência-VR-SGP, pagos mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 177
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Abril de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 08 de maio de 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ESCALA DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 04 a 26 de ABRIL DE 2020 – ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3.774/2020
(FERIADOS E FINAIS DE SEMANAS)
DATA SERVIDORES HORÁRIO
04/04/2020 JULIANA PETERLE DE NADAI 07 ás 07
05/04/2020 JULIANA PETERLE DE NADAI 07 ás 07
11/04/2020 JULIANA PETERLE DE NADAI 07 ás 07
12/04/2020 JULIANA PETERLE DE NADAI 07 ás 07
19/04/2020 MAIANE MORAIS 07 ás 07
20/04/2020 MAIANE MORAIS 07 ás 07
21/04/2020 MAIANE MORAIS 07 ás 07
23/04/2020 MAIANE MORAIS 07 ás 07
25/04/2020 JULIANA PETERLE DE NADAI 07 ás 07
26/04/2020 JULIANA PETERLE DE NADAI 07 ás 07
O.BS.: O profissional de sobre aviso fica responsável em organizar o fluxo de coleta (hospitalar), preparo de amostra, atualização dos dados para setor de comunicação..
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA--PROC.002257-2020
Publicação Nº 276288
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CONTRATADO: DROGARIA SCHIMITH LTDA ME
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 810,70 (Oitocentos e dez reais e setenta centavos reais)
Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 2257/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 445/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fls.02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o Decreto Municipal nº 1290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material 200 pacotes de Absorvente higiênico e 30 unidades de chinelos de borracha de vários tamanhos (par), tendo em vista que essa aquisição é direcionado a um público específico, este mais suscetível às consequências da infec-ção pelo Covid-19, dada as circunstâncias vivenciais da população com mais vulnerabilidade social, e tendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Social e Família atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de Maio de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 178
Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 946/2020Publicação Nº 276226
Decreto Legislativo no 946/2020
Dispõe sobre o julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal em conformidade com o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre a Prestação de Contas referentes ao exercício financeiro de 1999, de responsabilidade do Senhor Paulo Cezar Colombi Lessa.
Considerando o Parecer Prévio nº TC-076/2001, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, constante dos autos do Processo Administrativo nº 016771/2008, autuado em 12 de setembro de 2008;
Considerando, a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2020 de autoria da Comissão de Finanças, Orça-mento e Institucional;
Considerando a Sessão da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, realizada no dia de 12 de maio de 2020, na qual o Parecer Prévio TC- nº 076/2001- Plenário, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, foi aprovado por 07 votos contrários e 06 favoráveis;
O Presidente Interino da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,
Decreto Legislativo:
Art. 1o Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de respon-sabilidade do Gestor Paulo Cezar Colombi Lessa, relativas ao Exercício Financeiro de 1999, aprovado o Parecer Prévio TC – 076/2001, ratificado pelo Acórdão TC nº 198/2002 – Plenário, emitido pelo colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao Processo TC nº 2498/2000, atendido todo procedimento regimental.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 13 de maio de 2020.
BRAZ MONFERDINI TIAGO ROCHA
Presidente Interino Vice-Presidente Interino
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA ADELINO PINAFFO JUNIOR
1º Secretário 2º Secretário Interino
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 947/2020Publicação Nº 276228
Decreto Legislativo no 947/2020
Dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre a Presta-ção de Contas referentes ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade dos Senhores Paulo Cezar Colombi Lessa e Antonio Belinasse de Andrade.
Considerando o Parecer Prévio TC 064/2002, ratificado pelo Parecer Prévio nº TC-126/2008 Plenário, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, constante dos autos do Processo Administrativo nº 017868/2009, autuado em 20 de maio de 2009;
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 179
Considerando, a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2020 de autoria da Comissão de Finanças, Orça-mento e Institucional;
Considerando a Sessão Especial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, realizada no dia de 12 de maio de 2020, na qual o Parecer do Tribunal de Contas foi rejeitado por 09 votos contrários e 04 favoráveis;
O Presidente Interino da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,
Decreto Legislativo:
Art. 1o Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de respon-sabilidade dos Gestores Paulo Cezar Colombi Lessa e Raquel Ferreira Mageste Lessa, relativas ao Exercício Financeiro de 2000, rejeitado o Parecer Prévio TC 064/2002, ratificado pelo Parecer Prévio nº TC-126/2008 - Plenário, emitido pelo colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao Processo TC nº 1923/2009 (Apenso Processo TC nº 2565/2001, TC nº 3098/2002, TC 3099/2002, TC 3834/2003 E TC 4442/2003), atendido todo procedimento regimenta
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 13 de maio de 2020.
BRAZ MONFERDINI TIAGO ROCHA
Presidente Interino Vice-Presidente Interino
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA ADELINO PINAFFO JUNIOR
1º Secretário 2º Secretário Interino
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 948/2020Publicação Nº 276229
Decreto Legislativo no 948/2020
Dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre a Presta-ção de Contas referentes ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do Senhor Getúlio Manoel Loureiro.
Considerando o Parecer Prévio nº TC-119/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, constante dos autos do Processo Administrativo nº 017578/2009, autuado em 11 de março de 2009;
Considerando, a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2020 de autoria da Comissão de Finanças, Orça-mento e Institucional;
Considerando a Sessão Especial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, realizada no dia de 12 de maio de 2020, na qual o Parecer do Tribunal de Contas foi rejeitado por 12 votos contrários e 0 favoráveis;
O Presidente Interino da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,
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Decreto Legislativo:
Art. 1o Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de respon-sabilidade do Gestor Getúlio Manoel Loureiro, relativas ao Exercício Financeiro de 2004, rejeitado o Parecer Prévio TC – 119/2008, emitido pelo colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao Processo TC nº 2465/2006 (Apenso Processo TC nº 1460/2005), atendido todo procedimento regimental.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 13 de maio de 2020.
BRAZ MONFERDINI TIAGO ROCHA
Presidente Interino Vice-Presidente Interino
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA ADELINO PINAFFO JUNIOR
1º Secretário 2º Secretário Interino
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 949/2020Publicação Nº 276230
Decreto Legislativo no 949/2020
Dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre a Presta-ção de Contas referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade da Senhora Raquel Ferreira Mageste Lessa.
Considerando o Parecer Prévio nº TC-029/2013 - Plenário, ratificado pelo Parecer Prévio nº TC-41/2016-Plenário, do Tri-bunal de Contas do Estado do Espirito Santo, constante dos autos do Processo Administrativo nº 660/2016, autuado em 25 de julho de 2016;
Considerando, a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2020 de autoria da Comissão de Finanças, Orça-mento e Institucional;
Considerando a Sessão Especial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, realizada no dia de 12 de maio de 2020, na qual o Parecer do Tribunal de Contas foi mantido por 05 votos contrários e 08 favoráveis;
O Presidente Interino da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,
Decreto Legislativo:
Art. 1o Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de res-ponsabilidade da Gestora Raquel Ferreira Mageste Lessa, relativas ao Exercício Financeiro de 2010, aprovado o Parecer Prévio TC – 029/2013, ratificado pelo Parecer Prévio nº TC-041/2016 - Plenário, emitido pelo colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao Processo TC nº 9030/2013 (Apenso Processo TC nº 1902/2011), atendido todo procedimento regimental.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 13 de maio de 2020.
BRAZ MONFERDINI TIAGO ROCHA
Presidente Interino Vice-Presidente Interino
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA ADELINO PINAFFO JUNIOR
1º Secretário 2º Secretário Interino
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA
1º Secretário
PORTARIA 047/2020Publicação Nº 276269
PORTARIA Nº. 047, DE 25 DE MAIO DE 2020.
DESIGNA VEREADOR
O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força das Decisões Judiciais proferidas nos autos dos Processos nº 000482-47.2019.8.08.0045 e 0003140-44.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, o Vereador, TIAGO ROCHA, para reunião no escritório do Deputado Estadual Renzo Vasconcelos, sito na Faculdade UNESC em Colatina, com o objetivo de viabilizar recursos para a saúde do município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º O Veículo a ser utilizado para realizar o traslado será o do Poder Legislativo, ficando responsável pela condução o Vereador TIAGO ROCHA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 25 de maio de 2020.
BRAZ MONFERDINI
Presidente Interino
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
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São Roque do Canaã
Prefeitura
PORTARIA N.º 15/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 276186
PORTARIA N.º 15/2020
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR
A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;
RESOLVE:
1º - Designar a servidora MARIANA FORZA PERONI para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registro de Preços nº. 033/2020, nº. 034/2020, nº. 035/2020, nº. 036/2020, nº. 037/2020 e nº 038/2020, para fornecimento de materiais de consumo Médico Hospitalar, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar os produtos.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
São Roque do Canaã – ES, 25 de Maio de 2020.
SABRYNNA BERTI CAETANO
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 4.567/2020
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REPUBLICAÇÃO PORTARIA 050/2020Publicação Nº 276189
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 050/2020 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO EVENTUAL DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e
CONSIDERANDO o Decreto de nº 4670/2020; CONSIDERANDO a Portaria de nº 030/2020. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário Eventual de Bens Permanentes e de
Consumo da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Roque do Canaã. Art. 2º - Designar para compor a referida Comissão os seguintes servidores: a) Presidente: ROSANI ROLDI - matrícula 177; b) Vice-presidente: FLÁVIA CYRILLO DE AZEVEDO - matrícula
10236 - Sede da Secretaria Municipal de Educação; c) Membro: LORENA FADINI KERKOVSKY - matrícula 182 - EMEI
“Santa Júlia”; d) Membro: GRACIANA PIMENTA SPALENZA – matrículas 151-
321 - EMEI “Tia Neida”; e) Membro: ANTÔNIA APARECIDA DO SOCORRO CHAVES
TOREZANI – matrícula 268 - EMEI “São Roque”; f) Membro: RUDYANE PEREIRA BROSEGHINI – matrícula – 11075
- EMEIEF “Josephir Boschetti”; g) Membro: PAOLA ANGÉLICA DE OLIVEIRA DE DEPOLLO
PEREIRA– matrícula 220 – EMEIEF “Darly Nerty Vervloet”;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
h) Membro: ELIANA RAQUEL ROSSI SYLVESTRE – matrícula – 284 EMEIEF “Luiz Mônico”.
Art. 3º - No desempenho de suas funções, a Comissão de Inventário terá, entre outras, as seguintes atribuições:
I - conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais; II - promover ao exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade,
estado de conservação; III - completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e
proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que necessário; IV - apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos
apurados nos levantamentos realizados. V - verificar a integridade e afixação do Número de Patrimônio, cujo
comprometimento deve ser imediatamente comunicado ao Setor de Patrimônio. VI - reavaliar o relatório de bens móveis de acordo com as informações
levantadas pela Comissão nomeada por meio dos Decretos nº 3.668/2017 e 3.842/2018. VII – solicitar ao Setor de Almoxarifado que realize todos os procedimentos
necessários no que se refere ao tombamento de bens que porventura, no decorrer das ações do inventário, ainda estejam sem a devida identificação.
Art. 4º - Caberá ao Presidente, em conjunto com o vice-presidente, definir a
forma e o cronograma de atuação da Comissão, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de 30 junho de 2020 para a entrega dos relatórios.
Parágrafo Único- O Presidente poderá, sempre que necessário, convocar os
demais membros da comissão para juntos melhor definir as estratégias e mecanismos para a fiel execução dos trabalhos do inventário patrimonial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Os membros da Comissão Especial terão livre acesso a qualquer
ambiente para efetuar levantamento e vistoria de imóveis, não podendo sofrer nenhum tipo de restrição enquanto no desempenho de suas atribuições.
Art. 6º - Ao final dos trabalhos, a Comissão de Inventário deverá produzir
relatório dos bens arrolados, devidamente assinado, encaminhando ao Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo Único - No relatório analítico, deverão constar os seguintes dados:
nome da unidade gestora; seu endereço; o nome do detentor da carga patrimonial; a descrição do bem, com seu registro patrimonial; o seu estado de conservação; o seu valor atual, dentre outras informações.
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Art. 7º - São partes integrantes da presente Portaria os Anexos I, II-A e II-B ,
III-A e III-B e IV que o acompanham. Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação, 25 de maio de 2020.
MARCOS ANTONIO WOLKARTT
Secretário Municipal de Educação
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ANEXO I
- MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE INVENTÁRIO
Relatório de inventário de bens permanentes e/ou de consumo do exercício 20XX, da Secretaria xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A Comissão Inventariante nomeada pela Decreto n° xxxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário de bens permanentes e/ou de consumo, apresenta o relatório preliminar dos trabalhos.
1 OBJETIVO (descrever o objetivo do relatório)
Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de bens permanentes e/ou de consumo durante o exercício de 20xx, visando identificar os bens permanentes e/ou de consumo não cadastrados, inservíveis, dentre outras informações, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a regularização do acervo material em estoque”.
2 METODOLOGIA DO TRABALHO (como foi feito).
Apresentar os métodos que foram utilizados para a execução do inventário.
3 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades, irregularidades observadas durante a realização do trabalho.
4 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
São Roque do Canaã-ES, ___ de __________ de ____.
Assinaturas dos inventariantes
5 ANEXOS (planilhas; documentos; etc.)
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ANEXO II -A
MODELO-PADRÃO INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO
INVENTÁRIO DE MATERIAIS / LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS Órgão / Entidade: Gestor do Almoxarifado:
Descrição do item
Unid./ medida
Quant. física
Quant. registrada
Quant. de ajustes
Valor médio
Validade
São Roque do Canaã-ES ______/_______/______
Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes
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ANEXO II – B
MODELO DE FORMULÁRIO PARA LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS PERMANENTES
FORMULÁRIO DE LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS Órgão / Entidade:
Secretaria: Setor Sala: Responsável: CPF Item Descrição Sucinta do Bem Quant.
registrada Estado de conservação
Tombamento
( ) BENS Localizados ( ) Bens localizados não pertencentes ao setor ( ) Bens não localizados
São Roque do Canaã-ES ______/_______/______
Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes
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ANEXO III - A
MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO PRELIMINAR DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:
RESUMO ELEMENTO / ITEM DESPESA Conta
Contábil Quant. em Estoque* Valor (R$)
3 3 90 30 01 combustiveis e lubrificantes automotivos 3 3 90 30 04 gás e outros materiais engarrafados 3 3 90 30 06 alimentos para animais 3 3 90 30 07 gêneros de alimentação 3 3 90 30 09 material farmacológico 3 3 90 30 10 material odontológico 3 3 90 30 11 material químico 3 3 90 30 14 material educativo e esportivo 3 3 90 30 15 material p/ festividades e homenagens 3 3 90 30 16 material de expediente 3 3 90 30 17 material de processamento de dados 3 3 90 30 18 materiais e medicamentos p/ uso veterinário 3 3 90 30 19 material de acondicionamento e embalagem 3 3 90 30 20 material de cama, mesa e banho 3 3 90 30 21 material de copa e cozinha 3 3 90 30 22 material de limpeza e prod. de higienização e 3 3 90 30 23 uniformes, tecidos e aviamentos 3 3 90 30 24 material p/ manut.de bens imóveis/inst. 3 3 90 30 25 material p/ manutenção de bens móveis 3 3 90 30 26 material elétrico e eletrônico 3 3 90 30 27 material de manobra e patrulhamento 3 3 90 30 28 material de proteção e segurança 3 3 90 30 29 material p/ áudio, vídeo e foto 3 3 90 30 30 material para comunicações 3 3 90 30 31 sementes, mudas de plantas e insumos 3 3 90 30 33 material p/ produção industrial 3 3 90 30 35 material laboratorial 3 3 90 30 36 material hospitalar 3 3 90 30 39 material p/ manutenção de veículos 3 3 90 30 40 material biológico 3 3 90 30 41 material p/ utilização em gráfica 3 3 90 30 42 ferramentas
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3 3 90 30 43 material p/ reabilitação profissional 3 3 90 30 44 material de sinalização visual e outros 3 3 90 30 45 material técnico p/ seleção e treinamento 3 3 90 30 47 aquisição de softwares de base 3 3 90 30 48 bens móveis não ativáveis e 3 3 90 30 49 bilhetes de passagem e 3 3 90 30 54 material p/manut.conserv.de estradas e vias e 3 3 90 30 55 selos para controle fiscal 3 3 90 30 96 material de consumo – pagto antecipado 3 3 90 30 99 outros materiais de consumo 3 3 90 32 03 material destinado a assistência social 3 3 90 32 04 material educacional e cultural 3 3 90 32 05 mercadorias para doação
* Informar quantos itens distintos estão estocados, independente da unidade de distribuição.
Por exemplo: se houver em estoque 1000 unidades do item de material CANETA e 560 unidades do item de material ENVELOPE, a quantidade ser informada na conta 30.05 –
MATERIAL PARA ESCRITÓRIO deve ser 02 e não 1560.
São Roque do Canaã-ES ______/_______/______ Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes
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ANEXO III- B
ANEXO III B – MODELO-PADRÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO INVENTÁRIO DE MATERIAIS
Órgão/Entidade: Unidade Gestora: Almoxarifado:
RESUMO DOS BENS PERMANENTES
TABELA RESUMO DO INVENTÁRIO QUANTIDADE Total de bens da Unidade
Total de bens tombados no exercício Total de bens baixados no exercício
Total de bens ociosos Total de bens que necessitam de manutenção
ou recuperação
Total de bens irrecuperáveis Total de bens não inventariados (não
encontrados no processo de inventário)
São Roque do Canaã-ES ______/_______/______
Nome, matrícula e Assinaturas dos inventariantes
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ANEXO IV
ANEXO IV - MODELO DE RELATÓRIO FINAL
Relatório de Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo
O Presidente da Comissão Inventariante nomeada pelo Decreto n° xxx, de xx de xxxx de 20xx, designada para a realização do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, apresenta o relatório de conclusão dos trabalhos.
1 – OBJETIVO Descrever o objetivo do relatório. Sugestão: “O objetivo desse relatório é apresentar os resultados do Inventário Eventual de Bens Permanentes e de Consumo, visando identificar os bens não inventariados ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo da Unidade”. 2 – METODOLOGIA DO TRABALHO Apresentar os procedimentos que foram tomados para a execução do inventário (como foi feito). A redação poderá ser adaptada do item Procedimentos constante desse documento. 3 – DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO Detalhar como foi realizado o trabalho. Descrever as fases de sua realização e os eventos ocorridos, bem como as dificuldades observadas durante a realização do trabalho. 4 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Relacionar todos os bens encontrados, independente de sua conservação de uso e/ou validade.
Relacionar os problemas identificados em relação ao acervo patrimonial.
Relacionar as dificuldades encontradas para a realização do inventário.
Apresentar a situação atual do Setor de Patrimônio e os principais problemas enfrentados pelo setor para a boa execução de suas atividades.
(nome da cidade), ___ de __________ de ______. Assinatura do Presidente
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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 112/2020Publicação Nº 276277
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES
CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71
PORTARIA Nº. 112/2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da
Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o Decreto Municipal nº. 4.564, de 24 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos Servidores Públicos Municipais do Poder
Executivo de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, conforme anexo único,
em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública, declarado pelo Decreto Estadual
nº. 4593-R, de 13 de março de 2020 e Decreto Municipal nº. 4.555/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES
CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 111/2020
SERVIDORES PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO
Alonso Bonatto 11/01/2020 à 10/01/2021 01/06/2020 à 30/06/2020 Arthur Nunes da Costa Queiroz 02/12/2019 à 01/12/2020 01/06/2020 à 30/06/2020 Claudio Luchini 04/01/2020 à 03/01/2021 03/06/2020 à 02/07/2020 Erivelti Marianelli 02/03/2020 à 01/03/2021 01/06/2020 à 30/06/2020 Hemerson Luiz Zanetti 02/02/2020 à 01/02/2021 01/06/2020 à 28/06/2020 Igor Braga Regattieri 10/01/2020 à 09/01/2021 01/06/2020 à 30/06/2020 Isabela Aliprandi de Souza 02/12/2019 à 01/12/2020 01/06/2020 à 30/06/2020 Joviene Pereira de Lourdes 11/02/2020 à 10/02/2021 01/06/2020 à 28/06/2020 Kezia Penha Fadini 01/06/2020 à 31/05/2021 03/06/2020 à 02/07/2020 Luciane Pedroni 04/01/2020 à 03/01/2021 03/06/2020 à 02/07/2020 Marcos Antonio Spalenza 04/03/2020 à 03/03/2021 01/06/2020 à 30/06/2020 Maria de Fatima Simonelli 17/08/2020 à 16/08/2020 01/06/2020 à 30/06/2020 Marilene Mariano 01/07/2019 à 30/06/2020 01/06/2020 à 30/06/2020 Schirley Cassani Forza 03/07/2019 à 02/07/2020 03/06/2020 à 02/07/2020 Sergio Torezani 06/02/2020 à 05/02/2021 01/06/2020 à 28/06/2020 Simonica Aparecida Zaché Radins 02/01/2020 à 01/01/2021 01/06/2020 à 30/06/2020 Thaina Carla Wolkartt Hora 02/01/2020 à 01/01/2021 03/06/2020 à 02/07/2020 Willian Colombo 09/04/2020 à 08/04/2021 01/06/2020 à 23/06/2020
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REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº. 4.552/2020Publicação Nº 276265
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71
DECRETO Nº 4.552/2020
ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA MUNICIPAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, OBJETIVANDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
2020; e
a) o §4º do artigo 80 da Lei Municipal n° 918, de 06 de fevereiro de
b) o §1º do artigo 10 da Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido às normas e procedimentos para requerimento
e concessão de Anuência Municipal de Uso e Ocupação do Solo objetivando licenciamento ambiental de qualquer natureza.
Art. 2º. O interessado deverá promover a abertura de processo
administrativo junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, anexando os documentos a seguir:
I - Requerimento de Anuência Municipal de Uso e Ocupação do Solo,
conforme o anexo I deste decreto;
II - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de São Roque do Canaã válida;
III - Prova de propriedade ou uso do solo (Certidão Negativa de Ônus atualizada com emissão não superior a 30 (trinta) dias) onde se situa/prevê a atividade ou empreendimento, ou Contrato de Arrendamento com o proprietário, no qual deverão constar as seguintes informações:
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a) identificação clara do nome das partes contratantes;
b) nome do imóvel, sua localização e se seu cadastro no INCRA (quando se tratar de zona rural); e
c) cláusula com a validade do contrato e condições para arenovação do contrato (Ex.: Contrato de locação, Escritura, Contrato de Compra e Venda);
IV - em caso de pessoa jurídica:
a) cópia do Contrato ou Estatuto Social e as alterações que houver; b) cópia do CNPJ; c) fotocópia do Registro Geral (C.I) do titular da empresa; d) comprovante original de situação cadastral do CPF do titular da
empresa, emitido pelo site da Receita Federal, conforme modelo aprovado pela IN/RFB n°. 1.548, de 13/02/2015 (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);
e) em caso de representação por terceiros, instrumento procuratório específico em original com firma reconhecida, juntamente com fotocópia do Registro Geral (C.I) do titular da empresa com fotocópia do Registro Geral (C.I) do procurador, bem como, comprovante original de situação cadastral do CPF do titular da empresa e do procurador, emitido pelo site da Receita Federal, conforme modelo aprovado pela IN/RFB n° 1.548 de 13/02/2015 (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);
f) além dos documentos previstos nos incisos I a III deste artigo.
V - Em caso Pessoa física:
a) fotocópia do Registro Geral (C.I); b) comprovante original de situação cadastral do CPF, emitido pelo
site da Receita Federal, conforme modelo aprovado pela IN/RFB n°. 1.548, de 13/02/2015 (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);
c) além dos documentos previstos nos incisos I a III deste artigo.
§ 1º A Anuência Municipal de Uso e Ocupação do Solo, faz jus ao recolhimento de taxa, conforme o inciso IV do Art. 2º deste decreto, devendo esta ser gerada conforme o item - Cadastro de Consultoria, Emissão de Documentos e Certidões no Campo 5, da Tabela de valores do enquadramento, presente na Lei Municipal n°. 911, de 18 de dezembro de 2019.
§ 2º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, referente a abertura
do processo de Anuência Municipal de Uso e Ocupação do Solo, será gerado pelo Núcleo de Atendimento ao Consumidor – NAC, posteriormente protocolização do processo.
Art. 3º. Recebido o requerimento no Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de São Roque do Canaã o mesmo será enviado o Núcleo de Atendimento ao
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Consumidos para a emissão e cobrança do Documento de Arrecadação Municipal – DAM que posteriormente encaminhará o processo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º. Ao receber o requerimento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente verificará se o processo contém todos os documentos necessários. Em caso negativo, notificará o requerente para apresentá-los no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de notificação, sob pena de arquivamento do processo, sem prejuízo as taxas já pagas.
Art. 5º. Estando o requerimento completo, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SMMA providenciará, através de seus técnicos, a vistoria da área a ser utilizada, com base nos dados contidos no requerimento previsto no inciso I do Art. 2º desde decreto.
Parágrafo único. Durante qualquer fase do processo de Anuência de Uso e Ocupação do Solo, a SMMA poderá solicitar parecer de profissionais técnicos de outras secretarias municipais, que poderão assinar o mesmo parecer técnico emitido pela SMMA, desde que fique especificado no parecer qual a sua participação.
Art. 6º. O parecer técnico é parte integrante do processo e da Declaração
de Anuência Municipal de Uso e Ocupação do Solo e deverá conter obrigatoriamente: I - histórico do processo; II - dados da vistoria; III - coordenadas geográficas em UTM; IV - relatório fotográfico; V - planta de situação; VI - conclusão; VII - data e assinatura do técnico responsável.
Art. 7º. Após a emissão do parecer técnico, se a conclusão for favorável ao Requerimento, a SMMA confeccionará a Declaração de Anuência Municipal de Uso e Ocupação do Solo, o qual será remetido ao Chefe do Executivo para assinatura, que posteriormente encaminhará o processo para SMMA, que notificará o empreendedor(a) para retirada do documento.
Art. 8º. No caso do parecer técnico ser desfavorável ao requerimento, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação da SMMA.
Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado em primeira
instância para a SMMA, que se manifestará no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
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do recebimento do processo.
Art. 9º. Caberá recurso em segunda e última instância administrativa para o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação da decisão tomada anteriormente pela SMMA.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
Básico proferirá decisão no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento do processo.
Art. 10. A Declaração de Anuência de Uso e Ocupação do Solo será
emitido em papel timbrado e conterá a assinatura do Chefe do Executivo e do(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente.
Art. 11. A Declaração Municipal de Anuência de Uso e Ocupação do Solo
terá validade máxima 2 (dois) anos.
Art. 12. A Declaração Municipal de Anuência de Uso e Ocupação do Solo poderá ser cancelada quando houver a constatação de:
I - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da Anuência;
II - Ocorrência de graves riscos ambientais, à saúde ou à segurança da população, em função de violação de condicionantes e/ou legislações vigentes.
Parágrafo único. Após a publicação de Lei que regulamente o Uso e a
Ocupação do Solo no município de São Roque do Canaã, todas as Declarações Municipais de Anuência de Uso e Ocupação do Solo vigentes que estiverem em desacordo com o zoneamento estabelecido em Lei, perderão seus efeitos legais.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 2.377/2014 e o Decreto Municipal nº. 4.390/2019.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2020.
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
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ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.552/2020
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA MUNICIPAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
1. DADOS DO EMPREENDIMENTO Nome ou Razão Social:
CPF/CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Complemento: Bairro: Município: São Roque do Canaã UF: ES CEP: 29.665-000 E-mail: Telefone: (27) Celular:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ( ) Mesmo do empreendimento ( ) Outro: Especifique abaixo:
Nome: CPF: Endereço: Número: Bairro: CEP: Município/ UF: Telefone: Email:
3. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
( ) Mesmo do empreendimento ( ) Mesmo do Representante Legal ( ) Outro: Especifique abaixo: Rua: Número: Bairro: CEP: Município/ UF: Telefone: Inscrição Imobiliária Municipal:
4. DADOS DA ATIVIDADE:
Atividade a ser efetivamente desenvolvida no local:
Área útil (m²): ( ) Mesmo do empreendimento ( ) Outro: Especifique abaixo: Endereço: Complemento: Bairro: Município: UF: CEP:
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5. COORDENADAS UTM DO PERÍMETRO DA ÁREA ÚTIL DA ATIVIDADE (MÍNIMO DE 04 PONTOS)
UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E): UTM (N): UTM (E):
TERMO DE DECLARAÇÃO: Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste requerimento e demais documentos apresentados, são expressões da verdade, estando ciente das sanções administrativas, civis e penais previstas em Lei, pelo que venho requerer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Roque do Canaã a Declaração de Anuência de Uso e Ocupação do Solo. Declaro estar ciente ainda das normas e procedimentos para a Emissão de Declaração Municipal, estabelecidos no Decreto Municipal de Anuência de Uso e Ocupação do Solo vigente, bem como caso não sejam apresentados os documentos obrigatórios no ato do requerimento, teremos a obrigatoriedade de obedecer ao prazo advertido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Roque do Canaã, que se não cumprido, ficamos sujeito ao arquivamento do processo.
DATA
/ / .
Assinatura do(s) Representante (s) Legal/ Procurador
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO NUCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (NAC)
Nome legível do servidor responsável pela geração da taxa:
Valor Total da Taxa em VRTE: 16 Valor Total da Taxa em R$:
Assinatura do servidor responsável pela geração da taxa
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REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº. 4.565/2020Publicação Nº 276267
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1 Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000
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DECRETO Nº. 4.565/2020
DISPÕE SOBRE AS MODALIDADES DE LICENÇAS AMBIENTAIS, PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ENQUADRAMENTO E TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) Lei Municipal nº. 918 de 06 de fevereiro de 2020; b) Lei Municipal nº. 920 de 06 de fevereiro de 2020; c) Lei Municipal n°. 911 de 18 de dezembro de 2019.
DECRETA:
CAPÍTULO I LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 1°. Instrumento de prevenção, controle e fiscalização, instituído
pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), que consiste em um procedimento administrativo por meio do qual a autoridade licenciadora autoriza a localização, a construção, a instalação, a ampliação, a modificação ou a operação de empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de poluição ou outra forma de degradação do meio ambiente, estabelecendo as condicionantes ambientais cabíveis a fim de evitar, mitigar ou compensar os impactos ambientais negativos que a atividade ou o empreendimento possa oferecer ao meio ambiente, sem prejuízo das demais licenças e autorizações exigíveis.
TÍTULO I
MODALIDADES DE LICENÇAS AMBIENTAIS Art. 2°. Os empreendimentos e atividades de Impacto Ambiental Local
serão licenciados em um único nível de competência, estes serão licenciados pelo órgão
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ambiental municipal local; exceto àquelas cujas atividades não foram delegadas ao município pelos órgãos estadual ou federal.
§ 1º Qualquer empreendimento com atuação no território do Município
de São Roque do Canaã licenciado no âmbito Federal ou Estadual, fica obrigado a protocolar, na íntegra, cópia em formato de arquivo digital dos Estudos Ambientais realizados na fase do licenciamento e do processo de licenciamento ambiental, inclusive cópia da licença ambiental.
§ 2º Estão sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, além das
atividades previstas no Anexo XII, deste Decreto, aquelas que forem delegadas pelo estado ou união por instrumento legal ou convênio, nos termos da Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011.
§ 3º As solicitações de renovação de Licença Ambiental ou de processos
de Licenciamento Municipal de Regularização para àqueles empreendimentos consolidados e em áreas consolidadas, em alguns casos, estarão sujeitos à apresentação de anuências específicas de órgãos específicos, a critério do Órgão Licenciador, que inclusive poderá indeferir a solicitação.
§ 4º A solicitação de renovação para todas as modalidades de licenças
ambientais, exceto Autorização Ambiental, fica condicionada ao cumprimento das condicionantes vinculadas na licença ambiental anterior.
§ 5º Em caso de solicitação de renovação onde as condicionantes
impostas não foram cumpridas em sua totalidade, a SMMA poderá conceder a nova licença ambiental, desde que as condicionantes sejam avaliadas como em cumprimento.
§ 6º É vedado a renovação de Licenças Ambientais, em que houver
alterações cadastrais não informadas à SMMA. § 7º Nos casos em que houver a protocolização da solicitação de
renovação de Licenças Ambientais, onde for constatado a alteração de dados cadastrais através de mudança de titularidade ou alteração de razão social, a SMMA arquivará o protocolo referente a solicitação de renovação.
§ 8º A data do protocolo aludida no parágrafo 7° do artigo 2º deste
decreto, não produz efeitos legais no caso de prorrogação automática, prevista no parágrafo 5° do artigo 43, deste decreto.
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Art. 3°. As licenças ambientais poderão ser outorgadas de forma isolada, sucessiva ou cumulativamente, de acordo com a natureza, característica e fase da atividade ou serviço requerido do licenciamento.
Art. 4°. No caso de irregularidades ligadas ao licenciamento, o
responsável legal pela atividade/empreendimento, ficará sujeito às sanções e penalidades previstas no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei de Dosimetria de Multas e demais leis vigentes, inclusive a cassação da licença ambiental, observadas a ampla defesa e o contraditório.
Art. 5°. As Instruções Normativas do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN, Normas Técnicas NBR ABNT, Resoluções CONAMA, Instruções Normativas da ANM – Agência Nacional de Mineração, Instruções Normativas do IBAMA, bem como as Leis de Ordenamento do Uso do Solo nas faixas de domínio lindeiras das rodovias municipais, estaduais e federais, são de observância obrigatória.
Art. 6°. Os empreendimentos que se enquadrarem em atividades
potencialmente poluidores ou degradadores de impacto local, de baixo impacto ou mesmo aqueles dispensados de licenciamento ou que requerem autorização, contarão com as seguintes modalidades:
I - autorização municipal ambiental; II - dispensa de licenciamento ambiental; III - licenças ambiental:
a) LMP – Licença Municipal Prévia; b) LMI – Licença Municipal de Instalação; c) LMO – Licença Municipal de Operação; d) LMA – Licença Municipal de Ampliação; e) LMR – Licença Municipal de Regularização; f) LMU – Licença Municipal Única;
g) LMS – Licença Municipal Simplificada.
Art. 7°. A Licença Municipal Prévia – LMP, ato administrativo pela qual a autoridade licenciadora competente, na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
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§ 1º A concessão da LMP não autoriza a intervenção no local do
empreendimento. § 2º Para a concessão da LMP pela SMMA - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de São Roque do Canaã, pode requerer ao proponente a elaboração de EIA/RIMA.
Art. 8°. A Licença Municipal de Instalação – LMI, ato administrativo
pelo qual a autoridade licenciadora competente permite a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental de demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Art. 9°. A Licença Municipal de Operação – LMO, ato administrativo
pelo qual a autoridade licenciadora competente permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
Art. 10º. A Licença Municipal de Ampliação – LMA, autoriza a
ampliação do empreendimento/atividade, de acordo com as especificações constantes do projeto ambiental executivo, apresentado pelo responsável legal pela atividade/empreendimento e avaliado pela autoridade licenciadora competente, observadas as condicionantes expressas no corpo da licença.
Art. 11. A Licença Municipal de Regularização – LMR, ato administrativo pelo qual a SMMA emite uma única licença, que pode consistir em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento ou em fase de implantação ou instalação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes, inclusive para fins de desativação, recuperação ambiental e remediação.
§ 1º A Licença Municipal de Regularização será emitida com análise de
viabilidade locacional e visando a regularização de atividades em instalação, podendo estar parte da atividade em operação.
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§ 2º Sendo constatada a instalação e/ou operação de empreendimento sem licença ou autorização ambiental, será aplicada as penalidades previstas na Lei Municipal n° 920, de 06 de fevereiro de 2020.
§ 3º As atividades em funcionamento que se enquadre em Licenciamento
Municipal Simplificado terão uma LMR com os mesmos requisitos da Licença Municipal Simplificada.
Art.12. A Licença Municipal Única – LMU, ato administrativo expedido quando a atividade, por sua natureza, constituir-se tão somente na fase de operação e possuir limite temporal, onde serão estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo responsável legal para empreendimentos e/ou atividades potencialmente impactantes ou utilizadoras de recursos ambientais, mas que, por sua natureza e que não se enquadram nos demais ritos de licenciamento nem de Autorização Municipal Ambiental.
Art. 13. A Licença Municipal Simplificada – LMS, ato administrativo
por meio do qual a autoridade licenciadora emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, precedida de rito simplificado, conforme capítulo específico neste decreto, onde estão instituídos regramentos e condições técnicas, de acordo com normas e legislação vigentes, para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor/degradador, ou para as atividades consideradas de pequeno potencial de impacto ambiental, conforme inseridas no Anexo XII do Decreto 4565/2020, desde que se enquadrem no procedimento simplificado de licenciamento.
Art.14. A Autorização Municipal Ambiental – AMA é o ato
administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual a autoridade licenciadora competente estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes e obras emergenciais de interesse público, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários.
Art.15. A Dispensa de Licenciamento Ambiental – refere-se, exclusivamente, aos aspectos ambientais da atividade passível de dispensa, não eximindo o seu titular da apresentação, aos órgãos competentes, de outros documentos legalmente exigíveis. Também não inibe ou restringe de qualquer forma a ação dos demais órgãos e instituições fiscalizadoras nem desobriga a empresa da obtenção de
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autorizações, anuências, laudos, certidões, certificados, ou outros documentos previstos na legislação vigente, sendo de responsabilidade do responsável legal pela atividade/empreendimento a adoção de qualquer providência neste sentido.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
Art.16. A formalização do processo de licenciamento ambiental
ordinário ou simplificado, autorização municipal ambiental ou outro requerimento à SMMA, deverá ser efetivada mediante abertura de processo administrativo pelo responsável legal pela atividade/empreendimento, contendo toda a documentação básica exigida para cada finalidade, conforme Anexo I, deste decreto
§ 1º Na formalização do processo de licenciamento ambiental, as
empresas instaladas no âmbito do Município de São Roque do Canaã, passíveis de licenciamento ambiental municipal ficam obrigadas a manter vínculo, no mínimo, com um responsável técnico ambiental, que responderá pelas informações por elas prestadas, cuja atuação estará relacionada à elaboração do licenciamento, ficando facultado ao responsável legal pela atividade/empreendimento, mediante contrato administrativo com o responsável técnico a prestação de serviços referentes às informações técnicas do atendimento de condicionantes e acompanhamento das atividades exercidas pelo empreendimento, no que toca à atividade potencialmente poluidora ou degradadora e seus aspectos educativo-ambientais;
I – na formalização de processos da modalidade de Autorização
Municipal Ambiental, fica facultado ao órgão licenciador a solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou equivalente.
§ 2º O responsável técnico ambiental deverá ter habilitação e capacitação
técnica para dirimir sobre aspectos, impactos e controles ambientais pertinentes a atividade a ser licenciada, devendo emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou equivalente;
§ 3º O Município poderá exigir ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica para condicionantes específicas, quando estas exigirem estudos técnicos.
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Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
SEÇÃO II
DO CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL MUNICIPAL
Art. 17. Deverão cadastrar-se obrigatoriamente na SMMA os consultores técnicos responsáveis pelos estudos referentes ao licenciamento de empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente.
Parágrafo Único. Só serão analisados os estudos dos consultores
previamente cadastrados na SMMA.
Art. 18. O cadastro e suas atualizações fazem jus ao recolhimento de taxa, devendo esta ser gerada conforme o item - Cadastro de Consultoria, Emissão de Documentos e Certidões no Campo 5, da Tabela de valores do enquadramento, presente na Lei Municipal n°. 911, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 19. O cadastro dos consultores deverá ser realizado através da
abertura de processo administrativo, por meio do preenchimento do requerimento, conforme anexo VI, observada a documentação básica conforme Anexo I, deste decreto.
§ 1º Em caso de atualização do Cadastro Técnico Ambiental Municipal, cabe ao consultor técnico promover a abertura de novo processo administrativo.
§ 2º A efetivação do registro dar-se-á com a emissão pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SMMA do Certificado de Registro, documento comprobatório de aprovação e cadastramento, que deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente sempre que solicitado.
Art. 20. Os consultores técnicos regularmente registrados no Cadastro de
que trata esta seção, terão seus registros suspensos e/ou cancelados nos seguintes casos:
I - prestação de informação falsa ou enganosa;
II - omissão da verdade; III -sonegação de informações ou de dados técnicos de acompanhamento de projetos dentro dos prazos estabelecidos.
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§ 1° Da decisão que suspender o registro, caberá recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico.
§ 2° Em casa de recurso, conforme § 1°, o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico analisará e encaminhará para a SMMA sua decisão.
§ 3° Em caso de não cumprido do prazo estabelecido para recurso,
conforme § 1° , assim como mantida a decisão de suspensão do registro pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico, a SMMA, oficiará ao Ministério Público Estadual, para as providências no âmbito de sua competência, representará junto ao Conselho Regional visando apuração da responsabilidade e determinará as seguintes sanções:
I - suspensão do registro no cadastro pelo período de 6 (seis) meses; II - cancelamento do registro no cadastro, nos casos de reincidência,
ficando o consultor impedido de solicitar novo cadastro pelo período de 12 (doze) meses, a contar da ciência do cancelamento.
SEÇÃO III DA CONSULTA PRÉVIA E DO ENQUADRAMENTO
Art. 21. A Consulta Prévia Ambiental será submetida ao órgão municipal
licenciador, pelo interessado, para obter informações gerais sobre o licenciamento ambiental.
§ 1º A Consulta Prévia Ambiental será realizada através da abertura de processo administrativo, através do preenchimento do requerimento, conforme Anexo II, deste decreto.
§ 2º A Consulta Prévia Ambiental se limitará a fornecer informações
sobre enquadramento, definição de tipo de licença a ser requerida, identificação do tipo de estudo ambiental, eventuais dispensas de licença ambiental de atividades não listadas na relação de atividades dispensadas, conforme Anexo XIII, deste decreto, e outras informações correlatas que preferencialmente não demandem a realização de vistoria in loco.
§ 3º A Consulta Prévia Ambiental não substitui qualquer etapa dos procedimentos de regularização ambiental, seja licenciamento ou autorização, quando for verificada sua necessidade e assim indicados.
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Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
§ 4º A Consulta Previa Ambiental faz jus ao recolhimento de taxa,
devendo esta ser gerada conforme o item - Cadastro de Consultoria, Emissão de Documentos e Certidões no Campo 5, da Tabela de valores do enquadramento, presente na Lei Municipal n°. 911, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 22. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito municipal
as atividades e empreendimentos listados conforme critérios de potencial poluidor/degradador, porte e de localização, cujo enquadramento seja definido nas Classes de I a IV e Simplificado.
§ 1º. O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental
serão definidos: I - pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu
porte e potencial poluidor/degradador levando em consideração sua tipologia;
II - pelas atividades listadas na coluna “Pequeno Potencial de Impacto Ambiental” do Anexo XII, deste decreto.
Art. 23. O potencial poluidor/degradador das atividades e
empreendimento será considerado como Baixo, Médio e Alto conforme estabelecido no Anexo XII, deste decreto.
Art. 24. O porte é considerado Pequeno, Médio e Grande de acordo com
os parâmetros e limites preestabelecidos para cada atividade ou empreendimento, conforme as listagens de atividades constantes no Anexo XII, deste decreto.
Art. 25. Tanto o porte como o potencial poluidor servirão para a
conjugação do enquadramento das atividades e definição das taxas de licenciamento ambiental, estabelecidas na Lei Municipal n°. 911, de 18 de dezembro de 2019.
§ 1º Os empreendimentos ou as atividades serão classificados como
Industriais ou Não Industriais, o que estará identificado na coluna indicada como “Tipo” pelas letras I (Industriais) e N (Não Industriais) utilizando como referência o Anexo XII.
Art. 26. Para efeitos do enquadramento ambiental das atividades de
impacto local, conforme Anexo XII, tem-se que:
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I - no caso das tabelas que indicarem como parâmetro a capacidade instalada ou capacidade máxima, o valor fornecido deverá ser aquele especificado pelo fabricante das máquinas e equipamentos utilizados no empreendimento, quando houver;
II - área útil: trata-se da somatória das áreas construídas com aquelas tidas como áreas de apoio ao empreendimento ou atividade, inclusive pátios de estocagem e de estacionamento e manobras;
III - área construída: Área total edificada;
IV - área total: para efeitos dos enquadramentos de Loteamento predominantemente residencial ou para unidades habitacionais populares; Loteamentos industriais; Loteamentos ou distritos empresariais: trata-se da somatória da área dos lotes com as áreas públicas (sistema viário, áreas institucionais, espaços livres de uso público e áreas verdes);
V - área total: para efeitos dos enquadramentos de Condomínios Horizontais; Condomínios ou conjuntos habitacionais verticais: trata-se da área de gleba pertencente ao condomínio; VI - os empreendimentos que busquem a regularização concomitante de duas ou mais atividades constantes da listagem de atividades no Anexo XII deste decreto serão regularizados considerando-se o enquadramento da atividade de maior classe.
Art. 27. As taxas a serem recolhidas pelo interessado para viabilizar a análise dos requerimentos dos processos ambientais serão definidas de acordo com o enquadramento da atividade, que será estabelecido com base em informações prestadas pelo representante legal do empreendimento ou atividade.
Art. 28. Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se
comprovada a não prestação de serviço, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
Art. 29. O indeferimento do Requerimento de licenciamento ambiental ordinário, simplificado ou autorização municipal ambiental ou outro requerimento à SMMA, não causa prejuízo à taxa recolhida.
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SEÇÃO IV
DOS DOCUMENTOS BÁSICOS DE REQUERIMENTO DAS LICENÇAS
Art. 30. A listagem dos documentos necessários encontra-se elencados no Anexo I, deste decreto. Sendo àqueles apresentados em forma de fotocópia simples sujeitos a autenticação pelo Atendimento da SMMA.
Parágrafo único. Os documentos referentes aos requerimentos,
declarações e formulários técnicos deverão estar devidamente preenchidos, sem rasuras e legíveis.
Art. 31. O processo será encaminhado para análise técnica mediante a
apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas referentes ao mesmo, bem como da publicação no Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial dos Municípios e em meio eletrônico de comunicação anuído pelo órgão ambiental municipal
Art. 32. Os projetos, planos e estudos, com relatórios descritivos e
justificativos, os anexos e respectivas plantas devem estar com os carimbos das plantas totalmente preenchidos e assinados, devendo constar a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone.
Parágrafo único. Quando utilizado sistema informatizado de
licenciamento ambiental, os projetos, planos e estudos, relatórios deverão ser anexado em PDF, juntamente com a fotocópia da (s) ART (s).
SEÇÃO V
DA PUBLICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA OU RECEBIMENTO DA LICENÇA
Art. 33. A publicação dos requerimentos de licenciamento, em quaisquer
de suas modalidades, suas concessões e respectivas renovações deverão ser realizadas no Diário Oficial do Estado conforme o anexo XIV deste decreto e em meio eletrônico de comunicação anuído pelo órgão ambiental municipal.
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§ 1º As publicações devem ser apresentadas ao município no prazo de 15 (quinze) dias após a protocolização do requerimento, estando o início da análise condicionado a esta apresentação.
§ 2º O modelo aprovado para publicação de que trata o caput deste artigo
deverá seguir o disposto na Resolução Conama nº 6, de 24 de janeiro de 1986, publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986.
SEÇÃO VI DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE ANÁLISE
Art. 34. O procedimento de abertura de processos administrativos de
Licenciamento Ambiental e Autorização Ambiental se darão através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Parágrafo único. Quando disponibilizado sistema informatizado de
licenciamento ambiental, o protocolo se dará por meio digital.
Art. 35. Os procedimentos de análise e andamento do processo administrativo se darão conforme a seguir:
§ 1º Análise de documentos, projetos e estudos apresentados pelo responsável legal pela atividade/empreendimento e realização de vistorias técnicas, caso necessárias.
§ 2º As vistorias a que trata o § 1º poderão ser dispensadas quando constar nos autos elementos suficientes para elaboração do parecer técnico conclusivo, incluindo declaração e/ou comprovação do responsável legal pela atividade/empreendimento de implantação dos controles ambientais definidos pela autoridade licenciadora e o devido cumprimento das condicionantes, caso aplicável;
§ 3º A Anuência da Prefeitura Municipal, a autorização para supressão de vegetação, a outorga para o uso da água ou licença, e manifestação de órgãos como Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), deverão ser apresentados no primeiro requerimento de licenciamento ambiental, salvo quando houver alteração e/ou inclusão de nova atividade e/ou aumento da capacidade produtiva e/ou ampliação de área e/ou atualização de legislações, e, no caso de renovação de licença, cujo processo de licenciamento for oriundo de outra autoridade licenciadora, deverá ser apresentado nova manifestação do órgão competente.
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§ 4º A emissão de parecer técnico preliminar e ou conclusivo e, quando necessário, jurídico, pelo Órgão Ambiental Municipal Competente ou pela administração indireta delegada por ele;
§ 5º Solicitação, pela SMMA, justificadamente, de esclarecimentos, complementações, adequações para serem apresentadas pelo responsável legal pela atividade/empreendimento.
§ 6º Realização de consulta pública ou técnica, ou reunião técnica, a critério da SMMA.
§ 7º Realização de Audiência Pública, quando couber. I - solicitação de esclarecimentos e complementações pela SMMA,
decorrentes de audiências e consultas públicas, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido comprovadamente satisfatórios;
§ 8º Decisão de deferimento ou Indeferimento do processo por meio de
emissão de instrumento cabível, fundamentado em parecer técnico conclusivo e, quando necessário, parecer jurídico, dando-se a devida publicidade.
Art. 36. Os prazos para os procedimentos ambientais se darão conforme
a seguir: § 1º A LMP, LMI, LMO, LMR, LMA e LMU serão emitidas no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar do despacho do processo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
I - nos casos em que houver a necessidade de EIA/RIMA e audiência
Pública, o prazo máximo será de 12 (doze) meses a contar do despacho do processo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - a LMS e a Autorização Municipal Ambiental serão emitidas no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do despacho do processo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
§ 2º Durante a elaboração de estudos complementares ou apresentação de
esclarecimentos pelo responsável legal, em atendimento à solicitação da SMMA, fica suspensa a contagem dos prazos previstos nos parágrafos 1º e 2° deste artigo;
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I - a cada solicitação de complementação pela SMMA, o prazo definido
para a emissão da licença é paralisado, até que a pendência seja dada como “cumprida”. II - o prazo máximo para o atendimento das solicitações previstas no
parágrafo 3° do artigo 35 é de no máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, prorrogável por igual período uma única vez, desde que justificado pelo responsável legal pela atividade/empreendimento e com a concordância do órgão municipal ambiental;
III - o não cumprimento dos prazos estipulados no inciso anterior, por
parte do responsável legal, poderá ensejar no arquivamento definitivo do processo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, que se fizerem cabíveis;
§ 4º Nos casos de indeferimento do processo pela SMMA o responsável legal poderá recorrer da decisão denegatória no prazo de 30 (trinta) dias, em primeira instancia à SMMA, a contar do recebimento do oficio da mesma.
I - caso o responsável legal recorra da decisão de indeferimento, a SMMA se manifestará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do despacho do processo para a mesma.
§ 5º Em caso de indeferimento da SMMA do recurso apresentado em primeira instancia, conforme Inciso Primeiro do Parágrafo Quarto, caberá ao responsável legal recurso em última instância ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do oficio emitido pela SMMA.
Art. 37. Não constitui como objeto do licenciamento ambiental a análise
e a aprovação de projetos estruturais das atividades passíveis de licenciamento, bem como a elaboração e execução de projetos, estudos e demais documentos, sendo que os mesmos deverão ser respaldados por profissionais devidamente habilitados.
Parágrafo Único. Nos casos em que a estrutura instalada consiste na
própria atividade, poderá ser exigida como documentos obrigatórios as Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART’s referentes às fases de elaboração de projeto/laudos e execução das obras.
Art. 38. A análise do processo obedecerá, preferencialmente, à ordem de protocolização do requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
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São Roque do Canaã, direcionado à SMMA, ressalvada a necessidade de complementação de informações.
Art. 39. A SMMA fará a conferência da documentação e poderá solicitar
complementações e adequações se necessário, a qualquer tempo. Parágrafo único. As atividades enquadradas como Licenciamento
Simplificado ou por Dispensa podem estar sujeitas ao licenciamento ambiental ordinário, caso o órgão ambiental julgue necessário, após análise da documentação específica do empreendimento.
Art. 40. Arquivamento do processo não impedirá a apresentação de novo
requerimento, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no presente decreto, mediante novo pagamento das taxas referentes ao procedimento pleiteado;
Art. 41. O órgão ambiental não concederá licenças desacompanhadas da
Certidão Negativa de Débitos Municipais Ambientais, podendo ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas que serão expedidas em caso de defesas ou recursos pendentes de análise.
§ 1º A solicitação de Certidão Negativa de Débitos Municipais
Ambientais deverá ser feita por meio de abertura de processo administrativo, através do requerimento, conforme Anexo V, deste decreto, preenchido e assinado por representante legal/titular
§ 2º O requerimento da Certidão Negativa de Débito Municipais
Ambientais, conforme Anexo V, deste decreto, faz jus ao recolhimento de taxa, devendo esta ser gerada conforme o item - Cadastro de Consultoria, Emissão de Documentos e Certidões no Campo 5, da Tabela de valores do enquadramento, presente na Lei Municipal n°. 911, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 42. O Poder Executivo, caso necessário, complementará por meio de
regulamentos, instruções, normas técnicas e de procedimentos, diretrizes e outros atos administrativos, mediante instrumento específico, o que se fizer necessário a implementação e ao funcionamento do licenciamento e da avaliação de impacto ambiental.
SEÇÃO VII
DA VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
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Art. 43. A SMMA expedirá as autorizações e licenças, constantes nos
artigos 7° ao 15º do presente decreto, e suas condições de validade, bem como suas respectivas renovações, considerando o seguinte:
I - as Autorizações Municipais Ambientais ordinárias serão concedidas
pelo prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses, sendo vedado sua renovação, sendo que, nos casos especiais, a exemplo de obras emergenciais de interesse público, não poderão ultrapassar o prazo fixado no respectivo cronograma operacional;
II - o prazo de validade da Licença Municipal Prévia (LMP) será, no
mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
III - o prazo de validade da Licença Municipal de Instalação (LMI)
deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;
IV - o prazo de validade da Licença Municipal de Operação (LMO)
será de 6 (seis) anos; V - o prazo de validade da Licença Municipal de Ampliação (LMA)
deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de ampliação da capacidade instalada e/ou de produção, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos;
a) caso as obras e/ou serviços necessários à ampliação forem concluídos, o prazo de validade da Licença Municipal de Ampliação (LMA), poderá ser prorrogado até o prazo limite de vigência da licença principal visando dar conformidade entre a vigência das licenças emitidas;
b) caso a vigência da licença principal venha a ter prazo de renovação inferior às obras e/ou serviços necessários à ampliação pertinentes a LMA, o responsável legal pela atividade/empreendimento poderá solicitar a renovação apenas da licença principal por igual período, e da LMA quando do vencimento do prazo desta;
VI - o prazo de validade da Licença Municipal de Regularização
(LMR) será de 2 (dois) anos;
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VII - o prazo de validade da Licença Municipal Única (LMU) será de 6 (seis) anos;
VIII - a Licença Municipal Simplificada (LMS) será de 6 (seis) anos. § 1º Durante o prazo de validade das licenças e autorização referenciadas
neste artigo, suas condicionantes somente poderão ter o prazo de contagem suspenso, a critério da SMMA, baseado em parecer técnico consubstanciado, mediante solicitação do responsável legal pela atividade/empreendimento contendo justificativa válida, sendo que, em caso de empreendimento em fase de operação, deverá ser comprovada a total paralisação do empreendimento, desde que pela natureza da atividade já não seja prevista sua paralisação temporária periódica e que a suspensão da exigibilidade das condicionantes não ocasione impacto ambiental.
§ 2º Decorrido o prazo de validade da licença sem o seu aproveitamento
e havendo o interesse do responsável legal pela atividade/empreendimento, nova licença deverá ser requerida, podendo os planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ser reaproveitados, a critério da SMMA.
§ 3º A LMP poderá ser requerida em conjunto com a LMI nas hipóteses
nas quais a viabilidade ambiental tenha sido previamente verificada pelo órgão ambiental.
§ 4º A renovação de licenças ambientais aludidas no caput deste artigo
deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença.
§ 5º As Licenças Municipais Única (LMU), Prévia (LMP), de Instalação
(LMI), de Operação (LMO), de Regularização (LMR), de Ampliação (LMA) e Simplificada (LMS) de uma atividade ou serviço, enquadradas neste decreto, cuja renovação for requerida no prazo estabelecido no parágrafo anterior, terão seu prazo de validade automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Roque do Canaã.
§ 6º Caso o requerimento de renovação ocorra dentro dos 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, não haverá prorrogação automática da validade da mesma, passando a atividade à situação de irregular caso não haja emissão da nova licença até o vencimento.
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§ 7º Requerimentos realizados posteriormente ao vencimento da licença não serão tratados como renovação, mas sim como regularização de atividades já existentes, havendo, portanto, necessidade de apresentação de novos estudos ambientais e demais exigências que se fizerem necessárias.
§ 8º Para fins de renovação de licença ambiental de empreendimentos
que exercem atividades de extração mineral, cuja licença anterior tenha sido emitida vinculada a uma Guia de Utilização (GU), o responsável legal deverá apresentar, também, cópia do protocolo formalizado junto ao ANM – Agência Nacional de Mineração comprovando que o pedido de renovação da GU.
SEÇÃO VIII
DA ALTERAÇÃO/ AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES JÁ LICENCIADAS
Art. 44. No caso de alteração e/ou ampliação do processo produtivo da atividade já licenciada será necessária a apresentação prévia de estudo ambiental detalhando as alterações e informando os impactos gerados e ações previstas, com sua respectiva ART, para análise e posicionamento da SMMA.
Art. 45. No caso de ampliação da atividade já licenciada, que implique
em mudança no parâmetro da atividade, conforme estabelecido no Anexo XII deste Decreto, deverá ser requerida a Licença Municipal de Ampliação.
Parágrafo único. É vedada a renovação de Licenças Ambientais de
empreendimentos que promoveram a ampliação sem o devido licenciamento, nestes casos deverá ser requerido o Licenciamento Municipal de Regularização.
SEÇÃO IX
DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS
Art. 46. Toda alteração cadastral deverá previamente, ser informada a SMMA.
§ 1º Alteração de endereço da atividade não será tratada como alteração cadastral, devendo ser solicitado encerramento da atividade conforme exigências deste decreto e realizado novo procedimento de licenciamento ambiental para a nova localidade.
§ 2º A solicitação de mudança de titularidade de processos de
licenciamento e de licenças ambientais vigentes deverá ser feita por meio de abertura de
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processo administrativo, através do requerimento, conforme Anexo VII, deste decreto, preenchido e assinado por representantes das empresas titular e sucessora, acompanhado da documentação administrativa e técnica pertinente relativa à empresa sucessora conforme Anexo I, deste decreto.
§ 3º Todo o ônus para efetivar a mudança das documentações já emitidas
pela SMMA devido a alteração do novo responsável pela atividade será por conta do requerente.
§ 4º A mudança de titularidade faz jus ao recolhimento de taxa, devendo
esta ser gerada conforme o item - Cadastro de Consultoria, Emissão de Documentos e Certidões no Campo 5, da Tabela de valores do enquadramento, presente na Lei Municipal n°. 911, de 18 de dezembro de 2019.
§ 5º A mudança de titularidade do processo somente incidirá sobre as
licenças válidas, não sendo possível promover a retificação do titular de licenças vencidas ou invalidadas. No caso de não haver nenhuma licença válida no processo, a continuidade do licenciamento dependerá de novo requerimento de licença (LMR), em nome da empresa sucessora, incluindo o recolhimento das taxas e demais documentos exigíveis.
§ 6º O requerimento de mudança de titularidade deverá ser objeto de
publicação conforme Anexo XIV, deste decreto. § 7º Para os casos de mudança de titularidade por motivo de óbito do
titular, junto à documentação exigida deverá ser apresentada declaração dos herdeiros, reconhecida em cartório, manifestando concordância com a representação do responsável legal como titular da licença.
Art. 47. A mudança de razão social se dará nos casos em que não houver
mudança do número do CPF ou CNPJ da empresa, assim como não houver mudança no CPF do representante legal, dentro do processo de licenciamento ambiental, por meio de abertura de processo administrativo, através do requerimento, conforme Anexo VIII, deste decreto, preenchido e assinado pelo representa legal, acompanhado da documentação administrativa conforme Anexo I deste decreto.
§ 1º A mudança de razão social do processo somente incidirá sobre as
licenças válidas, não sendo possível promover a retificação de licenças vencidas ou invalidadas.
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§ 2º A mudança de razão social faz jus ao recolhimento de taxa, devendo
esta ser gerada conforme o item - Cadastro de Consultoria, Emissão de Documentos e Certidões no Campo 5, da Tabela de valores do enquadramento, presente na Lei Municipal n°. 911, de 18 de dezembro de 2019.
§ 3º O requerimento de mudança da Razão Social deverá ser
acompanhado de publicação conforme Modelo de Publicação do Anexo XIV, deste decreto.
SEÇÃO X
DO ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE
Art. 48. Em caso de encerramento da atividade ou empreendimento que possua Licença Municipal Única (LMU) ou Prévia (LMP) ou de Instalação (LMI) ou Operação (LMO) ou de Regularização (LMR) ou de Ampliação (LMA) ou Simplificada (LMS), o responsável legal pelo empreendimento, deverá apresentar a SMMA, requerimento de arquivamento de processo, conforme Anexo IX, deste decreto, juntamente com documentos comprobatórios de encerramento da atividade.
§ 1º A SMMA realizará vistoria técnica para averiguar a existência ou
não de passivos ambientais. § 2º Constatado passivo ambiental pela SMMA, o responsável legal pela
atividade/empreendimento, será notificado por ofício para comparecer a SMMA no prazo de 15 (quinze) dias, para assinar o Termo de Compromisso de Reparação ou Sessão de Danos.
§ 3º A não cumprimento do parágrafo segundo, poderá acarretar em
multas pelo não cumprimento às solicitações da SMMA, conforme legislação vigente. § 4º Constatado a inexistência de passivo ambiental, ou cumprido as
exigências da SMMA para reparação dos passivos ambientais, a SMMA, após parecer técnico, procederá o arquivamento do processo no Arquivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de São Roque do Canaã.
Art. 49. Uma vez a atividade encerrada e o processo de licenciamento
arquivado, em caso de retomada da mesma, deverá ser realizado novo procedimento de licenciamento ambiental.
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CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 50. A instalação e operação das atividades enquadradas como dispensadas de licenciamento ambiental conforme tipologia discriminada no Anexo XIII deste decreto estarão isentos de qualquer ato público de liberação de atividade econômica, no tocante ao controle ambiental.
§ 1º A dispensa de atos públicos, no tocante à dispensa de licenciamento
ambiental, não exime às pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas por este decreto ou por outras legislações municipais, estaduais e federais.
§ 2º A SMMA poderá dispensar outras atividades que não estejam
listadas no Anexo XIII deste decreto, mediante análise de cada caso e justificativa técnica formal, desde que não constem dentre as atividades, àquelas sujeitas ao licenciamento ambiental simplificado ou ordinário.
§ 3º Não serão obrigatórias as vistorias técnicas para validar a dispensa
de licenciamento ambiental, sendo o responsável legal pela atividade/empreendimento o único responsável pelo cumprimento dos critérios e controles ambientais previstos neste decreto e nas legislações vigentes.
Art. 51 A dispensa de licenciamento para determinada atividade não
exime o responsável legal pela atividade/empreendimento da obrigação de licenciar as demais atividades desenvolvidas na mesma área que não estejam listadas no anexo XIII, deste decreto.
Art. 52 O simples enquadramento da atividade nas definições de porte e
atividade prevista no anexo XIII, deste decreto não a caracteriza como de baixo impacto ambiental nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012.
Art. 53 A Dispensa de licença Ambiental não isenta a obrigatoriedade do
cumprimento dos seguintes critérios e Controles Ambientais Gerais mínimos: I - quanto à localização do empreendimento:
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a) respeitar as disposições legais e municipais pertinentes ao uso e ocupação do solo, faixas de domínio e áreas não edificantes, além de possíveis restrições pertinentes a bens acautelados localizados no entorno do empreendimento/atividade);
b) não ocupar e/ou intervir em Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme Lei Federal nº 12.651/2012 e suas atualizações, com exceção dos casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstos na referida Lei, desde que devidamente comprovada a inexistência de alternativa locacional para desenvolvimento da atividade pleiteada e quando atendidos aos requisitos previstos, sem desobrigação de execução de medida compensatória;
c) respeitar as limitações de ocupação vigentes para áreas localizadas no
interior ou no entorno de Unidades de Conservação (UC), inclusive em sua zona de amortecimento, obtendo previamente à intervenção, as anuências dos gestores das unidades nos casos em que se exigir, observando as competências para o licenciamento conforme a modalidade de Unidade de Conservação;
d) possuir aprovação municipal dos projetos executados ou a serem
executados, caso seja exigível. II - quanto ao abastecimento de água e à geração de efluentes
líquidos: a) possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou
Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento/atividade, captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme Resoluções e Instruções Normativas vigentes. No caso de uso de água subterrânea, possuir Cadastro junto à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) e/ou a Certidão de Outorga para o uso do recurso hídrico, caso aplicável;
b) possuir sistema eficiente de tratamento de efluente líquido,
dimensionado e projetado para atender aos períodos de maior demanda (vazão máxima), conforme legislação pertinente, observando a aplicabilidade da tecnologia utilizada para tratar o efluente gerado. A inexigibilidade desse sistema somente se dará no caso de direcionamento do efluente ao sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário e/ou para tratamento em estação coletiva, com a devida anuência da concessionária gestora e/ou da empresa responsável pelo tratamento, com a declaração de ciência das características do efluente recebido;
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c) não realizar lançamento/disposição de efluente bruto (sem tratamento)
no solo, não sendo permitida ainda a utilização de fossas negras, fossas secas e a fertirrigação (técnica de destinação final de efluentes com reuso agrícola de água e nutrientes por uma cultura) com o uso de efluente não tratado;
d) não realizar lançamento de efluente bruto em rede de drenagem
pluvial ou diretamente em corpos hídricos; e) realizar tratamento adequado dos efluentes oleosos, no mínimo,
através de Sistemas Separadores de Água e Óleo (SSAO) devidamente dimensionados, sendo vedado o lançamento do efluente tratado por este sistema no solo;
f) realizar o lançamento dos efluentes líquidos tratados em conformidade
com as normas e legislações aplicáveis;
III - quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos: a) realizar gerenciamento de todos os resíduos sólidos urbanos e/ou
industriais gerados no empreendimento, com adequado recolhimento, acondicionamento, armazenamento e destinação final por empresa(s) devidamente licenciada(s), mantendo no empreendimento, os comprovantes de destinação desses resíduos para fins de fiscalização e controle do órgão ambiental;
b) ro caso de geração de resíduos da construção civil, o gerenciamento
deverá estar em consonância com a Resolução CONAMA nº 307/2002, ou norma que vier a suceder;
c) quando a destinação dos resíduos sólidos for "venda para terceiros",
"doação" ou "reciclagem", possuir certificados ou declarações que contenham identificação do recebedor (CNPJ/CPF e nome completo) e comprovem o local para onde foram destinados, além de informação sobre o tipo de resíduo e da quantidade, assim como a Autorização ou Licença Ambiental para exercer as atividades supracitadas;
d) o armazenamento dos resíduos sólidos gerados no empreendimento
deve estar em conformidade com as normas técnicas aplicáveis;
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1. o armazenamento de resíduos Classe I, deve ocorrer em conformidade com o estabelecido na NBR 12.235, ou norma que vier a suceder;
2. o armazenamento de resíduos Classe II (A e B), deve ocorrer em
conformidade com o estabelecido na NBR 11.174, ou norma que vier a suceder; 3. preencher e manter em arquivo, nas dependências da empresa para
consulta da SMMA sempre que necessário, os registros de movimentação de resíduos e de armazenamento, em conformidade com os Anexos A e B das normas referidas nos itens 1 e 2.
IV - quanto à movimentação de terra: a) para instalação/implantação de qualquer atividade listada no Anexo
XIII, deste Decreto, não ultrapassar os limites previstos para a atividade de terraplenagem (corte e/ou aterro) e atender aos critérios específicos para terraplenagem. Caso se preveja a realização de obras de terraplenagem acima do porte máximo estabelecido, deverá ser obtido o licenciamento ambiental para realização desta atividade;
b) a área a ser intervinda deve estar relacionada exclusivamente com a
atividade objeto de Dispensa de Licenciamento Ambiental; c) deve ser desenvolvida com segurança, promovendo-se o controle da
erosão e não incorrendo em risco de interferência no regime de escoamento das águas nas áreas adjacentes, de modo a prevenir represamentos ou carreamento de sedimentos para corpos d'água;
d) para áreas de empréstimo, observar o Decreto-Lei nº 227/1967
(Código de Mineração), quanto ao registro e à dominialidade do bem mineral utilizado, além da Portaria DNPM nº 155/2016, ou norma que vier as suceder.
V - quanto ao desmonte de rochas não vinculado à atividade de
mineração: a) não comercializar o material resultante do desmonte; b) o uso do material proveniente do desmonte deve estar restrito ao
próprio local ou ser destinado à atividade dispensada de licenciamento. Caso não haja
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uso, o material deverá ser destinado para área de bota-fora devidamente licenciada ou utilizado comprovadamente em obras públicas;
c) não utilizar explosivos em área urbana; d) possuir controle de ruídos e materiais particulados; e) manter a estabilidade do entorno da rocha a ser desmontada; f) possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional
habilitado para execução da atividade; g) não suprimir vegetação nativa em qualquer estágio de regeneração. VI - quanto aos aspectos hidrológicos: a) não gerar ou potencializar efeitos de enchentes, inundações ou
alagamentos, seja por lançamento de efluentes ou pela localização do empreendimento. VII - quanto às emissões atmosféricas: a) no caso de atividades que envolvam queima de combustíveis ou
manuseio de equipamentos que gerem ruídos e/ou emissões atmosféricas (inclusive poeira), mesmo que apenas no período de implantação do empreendimento, deverá ser evitado incômodo à vizinhança, devendo as atividades se restringirem ao período diurno. Se necessário o funcionamento noturno, deverão ser atendidos os limites aceitáveis estabelecidos em normatização específica e/ou o que determinar o Código de Postura Municipal ou equivalente, devendo possuir autorização do município para tal;
b) no caso de realizar atividades que gerem ruídos (manuseio de
equipamentos, entre outros), atender ainda ao que ditam as Resoluções CONAMA nº 001/1990, 382/2006 e a ABNT NBR 10.151/1987, ou a legislação municipal para poluição sonora, caso existente;
c) no caso de realizar atividades que emitam materiais particulados,
possuir sistema eficiente de controle/contenção de emissões atmosféricas, devidamente dimensionados e com tecnologia adequada ao poluente gerado, ressalvados os casos específicos em que esta exigência é dispensada.
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VIII - quanto aos aspectos florestais (Fauna e Flora): a) em caso de necessidade de supressão/intervenção vegetal, possuir
autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, ou da municipalidade no que for de sua competência;
b) não suprimir vegetação em estágio médio e avançado de regeneração
da vegetação nativa de Mata Atlântica, incluindo as fitofisionomias naturalmente não florestais como restinga, campos rupestres e brejos;
c) não causar impacto negativo sobre espécies da flora e da fauna
silvestres constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção. IX - quanto à manipulação e/ou ao armazenamento de produtos
químicos e/ou perigosos: a) realizar adequado armazenamento dos produtos químicos dispostos no
empreendimento, levando em consideração suas incompatibilidades químicas; b) no caso de uso de produtos perigosos, como óleos, graxas, tintas,
solventes e outros, somente realizar sua manipulação em área coberta e com piso impermeabilizado, dotada de sistema de contenção. A bacia de contenção deve ter capacidade suficiente para conter, no mínimo, 10% do volume total dos recipientes ou o volume do maior recipiente armazenado, qualquer que seja seu tamanho, devendo ser considerado o maior volume estimado, entre as duas alternativas possíveis;
c) não deve ser realizado armazenamento de tanques de líquidos
inflamáveis não combustíveis no empreendimento, como CM30, emulsão asfáltica e semelhantes.
X - quanto às unidades de abastecimento e armazenamento de
líquidos inflamáveis e combustíveis: a) caso existam tanques de combustível, como atividade de apoio, no
empreendimento, estes deverão ser aéreos e com capacidade total de armazenagem de até 15.000 (quinze mil) litros, conforme § 4º, art. 1º da Resolução CONAMA nº 273/2000 ou suas atualizações, dotados de cobertura e bacia de contenção, além dos demais mecanismos de controle e segurança estabelecidos nas normas técnicas ABNT NBR 15.461/2007 e 17.505/2006, ou norma que vier a suceder. Caso se preveja a
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realização da atividade de posto de abastecimento de combustíveis, com capacidade de armazenagem superior a 15.000L, deverá ser obtido o licenciamento ambiental para realização desta atividade;
b) caso haja bomba de abastecimento, esta deverá estar sobre piso
impermeabilizado e dotado de canaletas laterais direcionadas a um Sistema de Contenção ou a um Sistema Separador de Água e Óleo devidamente dimensionado. Toda a área de abastecimento dos veículos também deverá atender a este critério;
c) independente da tancagem e das unidades existentes, o
empreendimento deve seguir rigorosamente as normas aplicáveis do Corpo de Bombeiros Militar, especialmente a Parte 3 - Locais de abastecimento de combustíveis - da Norma Técnica nº 18/2010 - Líquidos e gases combustíveis e inflamáveis, ou norma que vier a suceder.
XI - quanto ao armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP): a) este decreto refere-se ao armazenamento de gás liquefeito de petróleo
(GLP) em recipientes transportáveis com massa líquida de até 13 kg de GLP; b) o armazenamento de recipientes de GLP deve obedecer aos critérios
estabelecidos na ABNT NBR 15.514/2007, ou norma que vier a suceder, em especial aos limites para armazenamento em pilhas, tamanhos de lotes, largura do(s) corredor(es) de circulação, distâncias mínimas de segurança, formas de delimitação da área e de acessos, placas de identificação, restrição e controle a veículos transportadores de recipientes de GLP e outros veículos de apoio, bem como sistema de combate a incêndio e critérios de construção de paredes resistentes ao fogo;
c) os recipientes transportáveis de GLP devem ser armazenados sobre
piso plano e nivelado, concretado ou pavimentado, em local ventilado, não sendo permitida a armazenagem de outros materiais na área de armazenamento dos recipientes transportáveis de GLP, excetuando-se aqueles exigidos pela legislação vigente, tais como: balança, material para teste de vazamento, extintor(es) e placa(s);
d) as operações de carga e descarga devem ser realizadas com cuidado,
evitando-se que esses recipientes sejam jogados contra o solo ou a plataforma elevada, para que não sejam danificados.
XII - demais exigências:
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a) não pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e/ou
dispor material radioativo, em qualquer estágio, nem utilizar energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações;
b) para os casos de existência ou utilização de fonte radioativa (de
origem não nuclear) no processo de produção e/ou na atividade exercida, possuir licenciamento e/ou declaração de isenção emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c) possuir e manter atualizada certidão de vistoria de corpo de bombeiros,
quando couber; d) no caso de utilizar madeira como combustível, ou seus subprodutos,
obter e manter atualizado registro de consumidor, processador e comerciante de produtos e subprodutos florestais, expedido pelo IDAF, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 4.124-N/1997 ou norma que vier a suceder;
e) no caso de possuir tanque de armazenamento de amônia, dispor de
Plano de Contingência e Emergência prevendo ações em caso de vazamentos; f) não realizar resfriamento com gás fréon ou semelhante; g) obter insumos somente de empresas devidamente licenciadas ou que
possuam Declaração de Dispensa emitida pelo órgão ambiental competente; h) não realizar atividades de armazenamento de combustível em volume
superior ao fixado neste decreto, ou em legislações pertinentes; i) os empregados que estejam envolvidos com as atividades a serem
executadas deverão, naquilo que diz respeito às suas atividades em específico, ter pleno conhecimento dos critérios e controles a serem atendidos.
Art. 54 Os responsáveis legais pela atividade/empreendimento estão
obrigados a atender aos seguintes critérios e controles ambientais específicos: I - para atividades de uso e manejo de fauna silvestre, mamíferos de
pequeno porte, aves e répteis de pequeno e médio porte aplicam-se as seguintes observações:
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a) as categorias de criação de fauna em cativeiro as quais se refere este
decreto são definidas pela Instrução Normativa IBAMA nº 007/2015 ou norma que vier a suceder até que sejam criadas normativas estaduais específicas que tratam do assunto;
b) a atividade não deve ocorrer em perímetro urbano, salvo nos casos de
criação amadorista de passeriformes e outros animais de pequeno porte, até o limite de 10 (dez) animais, e quando possuir Anuência Municipal declarando explicitamente que a atividade não possui restrição em relação ao zoneamento do solo urbano, mencionando inclusive ciência do porte e das características do empreendimento;
c) os resíduos orgânicos não poderão ser dispostos inadequadamente
sobre o solo atendendo a normatização vigente para o tema; d) obter a Autorização Prévia de Manejo de Fauna Silvestre, no Sistema
Nacional de Gestão da Fauna Silvestre - SisFauna, disponível no sítio eletrônico do IBAMA - http://www.ibama.gov.br;
e) obter, antes da realização de qualquer construção e funcionamento, as
demais autorizações de Manejo de Fauna Silvestre para a criação, junto ao IEMA ou órgão competente;
f) manter o criadouro nas melhores condições de higiene segurança para
o(s) animal(is), atendendo a normatização vigente para o tema; g) entende-se por: mamíferos de pequeno porte cuja massa corporal
média da espécie do adulto seja de até 05 Kg (cinco quilogramas); mamíferos de médio porte cuja massa corporal média do adulto da espécie esteja entre 05 Kg (cinco quilogramas) e 50 Kg (cinquenta quilogramas); mamíferos de grande porte cuja massa corporal média do adulto da espécie seja superior a 50 Kg (cinquenta quilogramas);
h) entende-se por: aves de pequeno porte cuja massa corporal média do
adulto da espécie seja de até 0,5 Kg (meio quilograma); aves de médio porte cuja massa corporal média do adulto da espécie esteja entre 0,5 Kg (meio quilograma) e 5,0 Kg (cinco quilogramas); aves de grande porte cuja massa corporal média do adulto da espécie seja superior a 5,0 Kg (cinco quilogramas);
i) entende-se por répteis de pequeno porte cuja massa corporal média do
adulto da espécie seja: Ordem Testudines (tartarugas, cágados e jabutis) até 10 Kg (dez
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quilogramas); Subordem Lacertilia (lagartos) até 01 Kg (um quilograma); Subordem Serpentes (cobras) até 02 Kg (dois quilogramas);
j) entende-se por répteis de médio porte cuja massa corporal média do
adulto da espécie seja: Ordem Testudines (tartarugas, cágados e jabutis) entre 10 Kg (dez quilogramas) e 100 Kg (cem quilogramas); Subordem Lacertilia (lagartos) entre 01 Kg (um quilograma) e 10 Kg (dez quilogramas); Subordem Serpentes (cobras) entre 02 Kg (dois quilogramas) e 10 Kg (dez quilogramas);
k) entende-se por répteis de grande porte cuja massa corporal média do
adulto da espécie seja: Ordem Testudines (tartarugas, cágados e jabutis) maior que 100 Kg (cem quilogramas); Subordem Lacertilia (lagartos) maior que 10 Kg (dez quilogramas); Subordem Serpentes (cobras) maior que 10 Kg (dez quilogramas);
l) para os casos de Mantenedouros, Comerciantes de animais vivos da
fauna silvestre e Comerciantes de partes produtos e subprodutos da fauna silvestre poderá ser solicitado licenciamento ambiental, se verificado significativo potencial de impacto ambiental durante o processo de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre.
II - para atividades de construção de condomínios verticais,
conjuntos habitacionais, residências (moradias unifamiliares) e unidades habitacionais populares:
a) não poderão ser ocupadas áreas alagadas e/ou alagáveis e/ou que
apresentem alguma condição geológica que ofereça risco aos moradores (deslizamento de barrancos e/ou rochas, riscos de erosão, fraturas em rochas entre outros);
b) a ocupação somente poderá se dar em área urbana, de expansão urbana
ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor Municipal ou aprovada por Lei Municipal especifica, que possuam, no mínimo, os seguintes equipamentos de infraestrutura urbana:
1. Malha viária com sistema de escoamento e/ou canalização de águas
pluviais;
2. Rede pública de abastecimento de água potável; 3. Sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário; 4. Distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
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c) caso esteja prevista a implantação de unidades comerciais nos
condomínios verticais, deverá ser observada a necessidade de licenciamento ambiental das atividades a serem instaladas nestas unidades;
d) exclusivamente para condomínios verticais a infraestrutura urbana
poderá ser instalada concomitantemente aos prédios, mas a ocupação só poderá se dar após conclusão da infraestrutura mínima exigida, conforme previsto na alínea b do inciso II, deste artigo;
e) o interessado deverá possuir antes de dar início às obras, Anuência da
concessionária local de saneamento quanto à viabilidade de atendimento ao empreendimento quanto ao abastecimento de água à coleta, tratamento e disposição final de efluentes;
f) caso esteja prevista a ocupação em área com declividade igual ou
superior a 30% (trinta por cento), deverão ser atendidas as diretrizes e as exigências específicas definidas pelo Plano Diretor Municipal ou legislação específica referente ao uso e ocupação do solo;
g) não poderão ser ocupados terrenos aterrados com material nocivo à
saúde pública. III - para atividades de terraplenagem (corte e/ou aterro) e
manutenção de carreadores e/ou estradas particulares de acesso privado em zona rural:
a) deve ser desenvolvida com segurança, promovendo-se o controle da erosão e não incorrendo em risco de interferência no regime de escoamento das águas nas áreas adjacentes, de modo a prevenir represamentos ou carreamento de sedimentos para corpos d'água;
b) recuperar a área após a realização da obra, promovendo a
recomposição topográfica do terreno, revegetação de todo o solo exposto, recuperação de taludes e instalação de estruturas de drenagem (quando necessárias);
c) os taludes devem dispor de sistema de drenagem e cobertura vegetal
adequados, bem como ter assegurada sua estabilidade;
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e) possuir projeto elaborado por profissional habilitado, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que informe as tecnologias aplicadas para contenção de sedimentos e de energia das águas pluviais, tanto nas áreas de empréstimo e bota-fora quanto na área terraplenada através de mecanismos como construção de terraços, banquetas e escadas hidráulicas, implantação de cordões de vegetação, sistema de drenagem, canalização da água através de estruturas impermeabilizadas, implantação de caixas secas, dentre outras alternativas técnicas já difundidas.
IV - no caso de transporte de cargas inertes gerais (não perigosos) e
que não apresentem riscos ao meio ambiente: a) o transporte deverá ser feito em veículo adequado e devidamente
protegido, obrigatoriamente lonado, evitando-se a dispersão de particulados; b) no caso da atividade de limpeza e/ou manutenção dos veículos
transportadores ser exercida pela própria empresa, possuir e manter atualizada a Licença Ambiental para a realização do serviço;
c) para o transporte de produtos não perigosos, mas com potencial para
causar danos ambientais, poderá ser exigido o licenciamento ambiental. V - em caso de clínicas odontológicas, médicas e veterinárias: a) possuir Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA); b) fazer gestão adequada dos resíduos gerados, através de empresas
devidamente licenciadas para coleta, transporte e destinação final, especialmente no que tange aos resíduos de serviços de saúde e demais resíduos perigosos, prevendo os procedimentos em Plano de Gerenciamento de Resíduos a ser mantido na unidade juntamente com os recibos e notas fiscais comprobatórias;
c) possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde que
atenda à Resolução CONAMA nº 358/2005 e RDC nº 306/2004 da ANVISA. VI - em caso de clínicas radiológicas e serviços de Diagnóstico por
Imagem, o empreendimento deverá:
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a) adotar as Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico estabelecidas na Portaria SVS/MS Nº 453/1998, ou norma que vier a suceder;
b) adotar os procedimentos de descomissionamento, orientados pela
Vigilância Sanitária, dos equipamentos que geram energia ionizante, que não estiverem em uso ou que estiverem desativados, principalmente os procedimentos de controle ambiental de gerenciamento e de destinação final desses resíduos.
VII - em caso de pesquisas ou levantamentos geológicos:
a) não envolver a explotação (obtenção de proveito econômico dos recursos minerais) do bem mineral a ser pesquisado, quando utilizadas técnicas de sondagem, trincheiras ou de amostragem (corpos de prova) para ensaios tecnológicos, vinculada ao Alvará de Pesquisa vigente outorgado pela ANM – Agência Nacional de Mineração.
VIII - em caso de prestação de serviço: a) a geração de poluentes (efluentes líquidos, resíduos sólidos e/ou
emissões atmosféricas) deverá estar contemplada no licenciamento da empresa contratante do serviço a ser realizado;
b) a dispensa desta atividade não se estende à sede da empresa prestadora
de serviço, devendo o prestador de serviço se atentar quanto à necessidade de licenciamento ambiental específico à sua atividade, caso aplicável.
VIX – para as atividades de Parcelamento do solo para fins urbanos
exclusivamente sob a forma de desmembramento (Não inclui loteamento): a) considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes
destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
b) o Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma
de desmembramento, somente poderá se dar em área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor Municipal ou aprovada por Lei Municipal especifica, que possuam, no mínimo, os seguintes equipamentos de infraestrutura urbana;
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1. Malha viária pavimentada com sistema de escoamento e/ou
canalização de águas pluviais; 2. Rede pública de abastecimento de água potável; 3. Sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário; 4. Distribuição de energia elétrica e iluminação pública; 5. Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos. Art. 55. A SMMA reserva-se o direito de realizar, a qualquer tempo,
ações de fiscalização para verificação de atendimento dos limites e das restrições fixadas no tocante à dispensa de licenciamento ambiental e, constatadas irregularidades, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas em Lei.
Art. 56. A dispensa da atividade fim não torna dispensada as atividades
de terraplenagem (corte e/ou aterro) e de áreas de empréstimo e/ou bota-fora, bem como as atividades de apoio à atividade fim, quando estas também não se enquadrarem nos critérios e nos limites fixados para atividades dispensadas.
Art. 57. Não caberá a dispensa de licenciamento ambiental para os
seguintes casos: I - Ampliação de atividades dispensadas de licenciamento, cujo porte
total exceda o limite estabelecido no Anexo XIII. Nestes casos, o empreendimento deverá migrar para o licenciamento simplificado ou ordinário, enquadrando-se na classe referente ao porte final;
II - Segmentação de uma mesma atividade em unidades menores, com o
propósito de torná-la, no conjunto, dispensada de licenciamento; III - Atividade(s) dispensada(s) de licenciamento que dependam
diretamente de outra(s) existente(s) ou realizada(s) na mesma área, mas que não seja(m) enquadrada(s) como dispensada(s) de licenciamento, o empreendimento, no conjunto, deverá ser contemplado em outras modalidades de licenças ambientais;
IV – Limpeza e desassoreamento da calha de cursos hídricos;
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CAPÍTULO III
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
Art. 58. Fica instituído o Licenciamento Ambiental Simplificado para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor/degradador, ou para as atividades consideradas de pequeno potencial de impacto ambiental, conforme inseridas no anexo XII, deste decreto.
Art. 59. O simples enquadramento da atividade nas definições de porte e
nas atividades previstas neste decreto, não a caracteriza como de baixo impacto ambiental nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 ou norma que vier a suceder.
Art. 60. Os empreendimentos que possuem licenças ambientais e que se
enquadram na classe simplificada conforme Anexo XII, deverão no ato da renovação requerer o Licenciamento Ambiental Simplificado, desde que os controles ambientais estejam de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único. Serão considerados aptos ao caso previsto neste artigo,
ter cumprido de forma integral as condicionantes da licença anterior. Art. 61. Não caberá o licenciamento simplificado para os seguintes
casos:
I - Ampliação de atividades sujeitas ao licenciamento simplificado, cujo porte total exceda o limite estabelecido neste decreto. Nestes casos, o empreendimento deverá migrar para o licenciamento ordinário, enquadrando-se na Classe referente ao porte final;
II - Quando não atendido qualquer dos critérios e controles, gerais e específicos, fixados neste decreto;
III - Segmentação de uma mesma atividade em unidades menores, com
fins de enquadrá-la, no conjunto, nos critérios do licenciamento simplificado; IV - Quando existirem atividades interdependentes numa mesma área,
cuja somatória dos portes ultrapasse o limite para o licenciamento simplificado;
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V – Licenciamento de mais de uma frente de lavra sob o mesmo registro do Agência Nacional Mineral – ANM. Neste caso, será permitida somente uma licença municipal simplificada;
VI - Para a atividade de corte, aterro, terraplanagem e/ou áreas de
empréstimo quando se tratar de atividade meio para uma atividade sujeita ao licenciamento comum;
VII – Quando em unidade de conservação de proteção integral que não
permitem propriedades particulares no seu interior ou em desrespeito ao zoneamento de unidades de conservação de uso sustentável.
Art. 62. No caso de diversificação ou alteração do processo produtivo do empreendimento, ou da atividade objeto de licenciamento simplificado, que altere a natureza da atividade que foi licenciada, deverá ser requerida nova licença ambiental, podendo esta também ser licença municipal simplificado caso se enquadre nos limites e critérios estabelecidos.
Art. 63. Caso o empreendimento exerça mais de uma atividade
enquadrada no licenciamento simplificado, caberá licenciamento de cada atividade em separado.
Art. 64. Os empreendimentos que, pelo porte, se enquadrariam na classe simplificada, mas que não atendam aos critérios gerais e específicos serão enquadrados como classe I, salvo nos casos em que se verifique erro na prestação de informações para o requerimento de licenciamento, ocasião em que a SMMA adotará as medidas administrativas cabíveis.
Art. 65. A realização de vistorias técnicas ao empreendimento fica
facultada a decisão da SMMA. Art. 66. Os critérios e controles gerais técnicos que devem ser
obedecidos para o enquadramento de empreendimentos na Classe Simplificada são: I - quanto à localização do empreendimento: a) não ocupar e/ou intervir em Áreas de Preservação Permanente (APP),
conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.651/2012, excetuados os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstos na referida Lei, desde que devidamente comprovada a inexistência de alternativa locacional para o
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desenvolvimento da atividade pleiteada e quando atendidos aos requisitos previstos, sem desobrigação de execução de medida compensatória, a ser aprovada pelo órgão ambiental. A proposta de medida compensatória deverá ser apresentada junto ao Estudo Ambiental requerido;
b) respeitar as disposições legais pertinentes ao uso e ocupação do solo,
faixas de domínio e áreas não edificantes, além de possíveis restrições pertinentes a bens acautelados localizados no entorno do empreendimento/atividade;
c) possuir aprovação municipal dos projetos executados ou a serem
executados, caso seja exigível; d) respeitar as limitações de ocupação vigentes para áreas localizadas no
interior ou no entorno de Unidades de Conservação (UC), inclusive em sua zona de amortecimento, obtendo previamente à intervenção, as anuências dos gestores das unidades, nos casos em que se exigir, observando as competências para o licenciamento conforme a modalidade de Unidade de Conservação.
II - quanto ao abastecimento de água e à geração de efluentes
líquidos: a) possuir e atender/cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou
Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos, caso esteja previsto no empreendimento/atividade, captação, barramento, lançamento e outros usos, conforme Resoluções e Instruções Normativas vigentes. No caso de uso de água subterrânea, possuir Cadastro junto à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) e/ou Certidão de Outorga para o uso do recurso hídrico, caso aplicável;
b) possuir sistema eficiente de tratamento de efluentes sanitários e
industriais (proveniente do processo produtivo ou do criadouro de animais), dimensionado(s) e projetado(s) para atender aos períodos de maior demanda (vazão máxima), conforme legislação pertinente, observando a aplicabilidade da tecnologia utilizada para tratar o efluente gerado. A inexigibilidade desse sistema somente se dará no caso de direcionamento do efluente para tratamento em estação coletiva com a devida anuência da concessionária gestora, com declaração de ciência das características do mesmo;
c) não realizar lançamento/disposição de efluente bruto (sem tratamento)
no solo e/ou cursos d'água, não sendo permitida também a utilização de fossas negras ou
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fossas secas, nem fertirrigação (técnica de destinação final e tratamento de efluentes com reuso agrícola de água e nutrientes por uma cultura) com o uso de efluente não tratado;
d) os resíduos orgânicos provenientes da atividade de criação de fauna silvestre poderão ser aplicados como adubo, desde que sejam previamente compostados;
e) em caso de lançamento de efluente líquido tratado em rede de
drenagem pluvial o empreendimento deverá: 1. no caso de efluente doméstico/sanitário tratado por meio de
fossa/filtro, atender aos padrões estabelecidos na norma ABNT NBR 13.969/1997, ou norma que vier a suceder. No caso de efluente industrial, atender aos limites preconizados nas Resoluções CONAMA nº 357/2005 e 430/2011, ou norma que vier a suceder, que deverá, caso necessário, estar comprovado por meio de monitoramentos periódicos definidos pela SMMA, considerando todos os parâmetros previstos no sistema produtivo e/ou sanitário/doméstico da empresa;
2. O monitoramento deverá se iniciar 30 (trinta) dias após o início da operação do sistema, e ser apresentado a SMMA sempre que requisitado. Os monitoramentos deverão ser mantidos em arquivo, nas dependências da empresa, para consulta sempre que necessário;
3. Apresentar anuência municipal quanto ao uso da estrutura pública
(pluvial).
f) um caso de lançamento de efluente líquido tratado diretamente em corpos hídricos o empreendimento deverá:
1. atender aos limites preconizados nas Resoluções CONAMA nº 357/2005, 397/2008 e 430/2011, ou a que vier a complementá-las ou substituí-las, que deverá, caso necessário, estar comprovado por meio de monitoramentos periódicos definidos pela SMMA, considerando todos os parâmetros previstos no sistema produtivo e/ou sanitário/doméstico da empresa;
2. O monitoramento deverá se iniciar 30 (trinta) dias após o início da
operação do sistema, e ser apresentado a SMMA sempre que requisitado. Os monitoramentos deverão ser mantidos em arquivo, nas dependências da empresa, para consulta sempre que necessário.
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g) caso esteja previsto o lançamento de efluentes domésticos/sanitários ou industriais (tratados ou não) em rede do serviço público de coleta e tratamento de esgoto, apresentar anuência da concessionária local de esgotamento sanitário para o recebimento desse(s) tipo(s) de efluente e atender aos limites máximos estabelecidos pela concessionária. Caso não haja limites estabelecidos, atender, no mínimo, aos limites fixados na norma ABNT NBR 9800/1987, ou norma que vier a suceder;
1. a qualidade do efluente deverá estar comprovada por meio de
monitoramento, que deverá, caso necessário, estar comprovado por meio de monitoramentos periódicos definidos pela SMMA, considerando todos os parâmetros previstos no sistema produtivo e/ou sanitário/doméstico da empresa, salvo nos casos em que houver sido fixada listagem específica;
2. O monitoramento deverá se iniciar 30 (trinta) dias após o início da
operação do sistema, e ser apresentado a SMMA sempre que requisitado. Os monitoramentos deverão ser mantidos em arquivo, nas dependências da empresa, para consulta sempre que necessário.
h) No caso de geração de efluentes oleosos, realizar tratamento
adequado, através de, no mínimo, Sistema Separadore de Água e Óleo (SSAO), devidamente dimensionado, com sua respectiva ART, sendo vedado o seu lançamento no solo;
1. a qualidade do efluente deverá estar comprovada por meio de monitoramento, que deverá, caso necessário, estar comprovado por meio de monitoramentos periódicos definidos pela SMMA.
2. o monitoramento deverá se iniciar 30 (trinta) dias após o início da
operação do sistema, e ser apresentado a SMMA sempre que requisitado. Os monitoramentos deverão ser mantidos em arquivo, nas dependências da empresa, para consulta sempre que necessário.
III - quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos: a) realizar gerenciamento de todos os resíduos sólidos urbanos e/ou
industriais gerados no empreendimento, com adequado recolhimento, acondicionamento, armazenamento e destinação final por empresa(s) devidamente licenciada(s), mantendo no empreendimento, ou no canteiro de obras se houver, os comprovantes de destinação desses resíduos para fins de fiscalização e controle do órgão ambiental;
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b) no caso de geração de resíduos da construção civil, o gerenciamento
deverá estar em consonância com a Resolução CONAMA nº 307/2002, ou norma que vier a suceder;
c) quando a destinação dos resíduos sólidos for "venda para terceiros",
"doação" ou "reciclagem", possuir certificados ou declarações que contenham identificação do recebedor (CNPJ/CPF e nome completo) e comprovem o local para onde foram destinados, além de informação sobre o tipo de resíduo e da quantidade, assim como a Autorização ou Licença Ambiental para exercer as atividades supracitadas;
d) o armazenamento dos resíduos sólidos gerados no empreendimento
deve estar em conformidade com as normas técnicas aplicáveis; 1. armazenamento de resíduos Classe I, deve ocorrer em conformidade
com o estabelecido na NBR 12235, ou norma que vier a suceder; 2. o armazenamento de resíduos Classe II (A e B), deve ocorrer em
conformidade com o estabelecido na NBR 11174, ou norma que vier a suceder; 3. preencher e manter em arquivo, nas dependências da empresa para
consulta sempre que necessário, os registros de movimentação de resíduos e de armazenamento, em conformidade com os Anexos A e B das normas referidas acima.
IV - quanto à movimentação de terra: a) para instalação/implantação de qualquer atividade prevista neste
decreto quanto a classe simplificada, não deverão ser realizadas movimentações de terra (cortes e aterros), na própria obra ou em áreas de empréstimo e/ou bota - fora, com formação de taludes que, na soma, superem 5 (cinco) metros de altura. Essa altura deve ser contabilizada desde a base até a crista do talude;
b) a(s) área(s) envolvida(s) deve(m) ser georreferenciada(s) por meio de
coordenadas dos vértices da poligonal que faz(em) referência à(s) área(s); c) sendo necessárias áreas de empréstimo e/ou bota fora externas ao
empreendimento, estas também devem ser georreferenciadas e a documentação referente à aquisição e/ou à destinação do material, deverá ser mantida arquivada no
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empreendimento para fins de comprovação e controle do órgão ambiental. Tais áreas deverão estar regularmente licenciadas;
d) deve ser desenvolvida com segurança, promovendo - se o controle da
erosão e não incorrendo em risco de interferência no regime de escoamento das águas nas áreas adjacentes, de modo a prevenir represamentos ou carreamento de sedimentos para corpos d'água;
e) possuir e manter arquivada, no empreendimento para fins de
comprovação e controle do órgão ambiental, autorização dos proprietários do terreno no local da obra;
f) realizar recuperação da área, promovendo a recomposição topográfica
do terreno, revegetação de todo o solo exposto, recuperação de taludes, instalação de estruturas de drenagem, quando necessárias;
g) para áreas de empréstimo, observar o Decreto - Lei nº 227/1967
(Código de Mineração), quanto ao registro e à dominialidade do bem mineral utilizado, além da Portaria DNPM nº 155/2016, ou norma que vier as suceder;
h) a área a ser intervinda deve estar relacionada exclusivamente com a
atividade objeto do licenciamento simplificado. V - quanto aos aspectos hidrológicos: a) não gerar ou potencializar efeitos de enchentes, inundações ou
alagamentos, seja por lançamento de efluentes ou pela localização do empreendimento. VI - quanto às emissões atmosféricas: a) no caso de realizar atividades que gerem emissões atmosféricas
(queima de combustível, entre outros), mesmo que apenas no período de implantação do empreendimento, não poderá haver incômodo à vizinhança. Deverão ser atendidos os limites aceitáveis estabelecidos em normatização específica e/ou o que determinar o Código de Postura Municipal ou equivalente, devendo possuir autorização do município para tal;
b) o caso de realizar atividades que gerem ruídos (manuseio de equipamentos, entre outros), atender ao que ditam as Resoluções CONAMA nº
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001/1990, 382/2006 e a ABNT NBR 10.151/1987, ou a legislação municipal para poluição sonora, caso existente;
c) no caso de realizar atividades que emitam materiais particulados,
possuir sistema operante de controle de emissões atmosféricas, devidamente dimensionado e com tecnologia adequada ao poluente gerado, ressalvados os casos específicos em que esta exigência é dispensada.
VII - quanto aos aspectos florestais: a) não suprimir vegetação em estado médio e avançado de regeneração
da vegetação nativa de Mata Atlântica, incluindo restinga, campos rupestres e brejos; b) em caso de necessidade de soterramento e/ou supressão de vegetação
nativa florestal ou não florestal, possuir anuência prévia do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, ou da municipalidade no que for de sua competência. Possuir ainda laudo de profissional habilitado informando não haver impacto significativo sobre a fauna silvestre.
VIII - quanto à manipulação e/ou armazenamento de produtos
químicos e/ou perigosos, exceto combustíveis: a) realizar adequado armazenamento dos produtos químicos dispostos no
empreendimento, levando em consideração suas incompatibilidades químicas; b) no caso de uso de produtos perigosos, como óleos, graxas, tintas,
solventes e outros, somente realizar sua manipulação em área coberta e com piso impermeabilizado, dotada de sistema de contenção. A bacia de contenção deve ter capacidade suficiente para conter, no mínimo, 10% do volume total dos recipientes ou o volume do maior recipiente armazenado, qualquer que seja seu tamanho, devendo ser considerado o maior volume estimado, entre as duas alternativas possíveis;
c) não deve ser realizado armazenamento de tanques com líquidos
inflamáveis não combustíveis no empreendimento, como CM30, emulsão asfáltica e semelhantes.
IX - quanto às unidades de abastecimento e armazenamento de
líquidos inflamáveis e combustíveis:
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a) caso existam tanques de combustível, como atividade de apoio, no empreendimento, estes deverão ser aéreos e com capacidade máxima total de até 15.000 (quinze mil) litros, dotados de cobertura e bacia de contenção, além dos demais mecanismos de controle e segurança estabelecidos nas normas ABNT NBR 15.461/2007 e 17.505/2006, ou norma que vier a suceder;
b) caso haja bomba de abastecimento, como atividade de apoio, esta
deverá estar sobre piso impermeabilizado e dotado de canaletas laterais direcionadas a um Sistema de Contenção ou a um Sistema Separador de Água e Óleo devidamente dimensionado. Toda a área de abastecimento dos veículos também deverá atender a este critério;
c) independente da tancagem e das unidades existentes, o
empreendimento deverá atender rigorosamente as normas aplicáveis do Corpo de Bombeiros Militar, especialmente a parte 3 - Locais de abastecimento de combustíveis - da Norma Técnica nº 18/2010 - Líquidos e gases combustíveis e inflamáveis, ou norma que vier a suceder.
X - quanto aos canteiros de obras exclusivamente vinculados ao
Licenciamento Simplificado: a) possuir e manter autorização dos proprietários do terreno no local da
obra;
b) realizar a recuperação da área, promovendo a recomposição topográfica do terreno e a revegetação de todo o solo exposto;
c) não possuir alojamento; d) dispor de todos os controles necessários para tratamento de efluentes e
resíduos gerados, conforme critérios gerais previstos neste decreto; e) poderá abrigar somente as seguintes atividades: armazenamento de
materiais de construção e equipamentos/veículos, e tanques aéreos de abastecimento de combustíveis (não revendedor), com capacidade máxima total de armazenamento de até 15.000 litros;
f) não deve abrigar nenhuma atividade que necessite de licença
ambiental;
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g) o canteiro deverá estar devidamente identificado por placa que evidencie o responsável pela obra, o nome do responsável legal pela atividade/empreendimento, responsável pela solicitação da licença junto ao Município, o número do processo, da Licença emitida e o telefone da Fiscalização Municipal;
h) os canteiros de obras e demais estruturas de apoio não podem exceder
o prazo de utilização para a respectiva obra e deverão ser desativados e ter suas áreas recuperadas de acordo com projeto de recuperação específico.
XI - Demais exigências: a) não manipular nem armazenar produtos explosivos; b) não se destinar a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar,
armazenar e/ou dispor material radioativo, em qualquer estágio, nem utilizar energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações;
c) possuir e manter atualizada certidão de vistoria de corpo de bombeiros,
quando couber; d) no caso de utilizar madeira ou seus subprodutos, obter e manter
atualizado registro de consumidor, processador e comerciante de produtos e subprodutos florestais expedido pelo IDAF, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 4.124 - N/1997, ou norma que vier a suceder;
e) no caso de utilizar produto e subproduto florestal de origem nativa
obter e manter atualizado Documento de Origem Florestal - DOF, fornecido pelo IBAMA;
f) no caso de possuir tanque de armazenamento de amônia, dispor de Plano de Contingência e Emergência prevendo ações em caso de vazamentos;
g) não realizar resfriamento utilizando substâncias controladas pelo
Protocolo de Montreal; h) obter insumos, para viabilizar a implantação ou a operação da
atividade, somente de empresas e áreas fornecedoras (jazidas, usinas de asfalto etc.) devidamente licenciadas ou que sejam dispensadas de licenciamento ambiental pelo órgão competente;
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i) não realizar atividades de armazenamento de combustível em volume superior ao fixado neste decreto;
j) os colaboradores que estejam envolvidos com as atividades a serem
executadas deverão, naquilo que diz respeito às suas atividades em específico, ter pleno conhecimento da Licença Ambiental obtida e dos critérios e controles a serem atendidos;
k) manter uma cópia da Licença Ambiental e dos critérios e controles a serem atendidos no empreendimento, em local visível, em todo o período em que a atividade estiver sendo executada, para consulta e apresentação às equipes de fiscalização;
l) atender integralmente às legislações vigentes utilizadas pela Municipalidade, no que tange à atividade objeto do requerimento de licenciamento ambiental.
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL AMBIENTAL
Art. 67. A Autorização Municipal Ambiental - AMA é o ato
administrativo mediante o qual o órgão ambiental consente com a implantação ou realização de empreendimento ou atividade de curta duração, obras emergenciais e a execução de atividades sujeitas à autorização pela legislação, estabelecendo as condicionantes e restrições adequadas:
§ 1º A Autorização Municipal Ambiental - AMA faz jus ao recolhimento
de taxa, devendo esta ser gerada conforme Lei Municipal n°. 911, de 18 de dezembro de 2019.
§ 2º Aplica-se a AMA para: I - supressão de vegetação nativa e exótica, nos casos previstos nas
legislações vigentes; II - intervenção em área de preservação permanente - APP, nos casos
previstos nas legislações vigentes; III - perfuração ou regularização da estrutura construtiva de poço raso ou
profundo para fins de captação de água subterrânea;
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Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
IV - limpeza e desassoreamento de curso hídrico; V - realização de grandes eventos, tais como shows, festas eletrônicas,
micaretas, festas privadas, festas juninas, eventos religiosos, rodeio, eventos de luta, circos, concertos e similares, que sejam realizados eventualmente com início e fim conhecidos e que façam uso de som diversificado com validade para a data do evento;
VI - execução de obras ou atividades públicas em decorrência de
emergência ou calamidade que demandem urgência de atendimento em situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ou de recursos naturais;
VII – implantação e/ou adequação de carreadores e/ou estradas particulares de acesso privado em zona rural;
VIII – demais atividades de caráter precário e com limite temporal, que
não estejam previstas na modalidade de Licenciamento Municipal Ambiental ou Dispensa de Licença Ambiental.
Art. 68 Para as atividades previstas no Inciso VI do parágrafo único do
artigo 69, será possível o consentimento posterior, devendo ser apresentada a SMMA, no prazo de até 5 (cinco) dias da execução das intervenções, a comprovação da situação de emergência ou calamidade, a necessidade de atuação imediata, bem como a descrição das intervenções realizadas.
Parágrafo Único. Diante da impossibilidade da execução de obras ou
atividade públicas no prazo previsto no Inciso I do artigo 43, deverá ser requerida Licença Municipal Ambiental, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo da AMA.
Art. 69 Poderá ser concedida excepcionalmente Autorização Municipal
Ambiental – AMA, mediante requerimento do titular, para continuidade de empreendimento ou atividade durante o prazo de vigência de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC em que o SMMA figure como parte ou interveniente.
§ 1º A AMA estabelecerá medidas e respectivos prazos, não superiores
ao de vigência do TAC, para adequação às normas de controle ambiental; § 2º A extinção do TAC implicará, de pleno direito, na extinção da
AMA;
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47 Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000
Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
Art. 70 A Autorização Municipal Ambiental será realizada através da
abertura de processo administrativo, através do preenchimento do requerimento conforme anexo IV, observada a documentação básica para cada finalidade, conforme Anexo I, deste decreto.
Parágrafo único. Somente será permitida uma solicitação de atividade
por requerimento. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 71 Nos procedimentos de autorização e licenciamento ambientais,
em caso de documentação apresentada por terceiros, deverá obrigatoriamente apresentar instrumento procuratório específico, conforme Anexo X, deste decreto, juntamente com fotocópia do Registro Geral (C.I) do procurador, bem como, comprovante original de situação cadastral do CPF do procurador emitido pelo site da Receita Federal, conforme modelo aprovado pela IN/RFB n° 1.548 de 13/02/2015 (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. O instrumento procuratório tem validade de 2(dois) anos, a contar da data de assinatura do Outorgante.
Art. 72 Todos os atendimentos das condicionantes dos processos ambientais, deverão obrigatoriamente serem apresentados a SMMA, através do modelo de requerimento conforme Anexo XI, deste decreto.
Parágrafo único. O requerimento, conforme Anexo XI, deverá ser
utilizado individualmente para cada atendimento de condicionante. Art. 73 O Formulário de Caracterização Técnico Ambiental – FCTA,
conforme anexo XVI, deste decreto, é equivalente ao Plano de Controle Ambiental – PCA.
§ 1º O FCTA quando disponível pela SMMA deve ser utilizado em substituição do PCA para cada atividade/empreendimento;
§ 2º Para uma determinada atividade passível de licenciamento, quando a
SMMA não disponibiliza de FCTA, o requerente deverá seguir o Termo de Referência para elaboração de Plano de Controle Ambiental, conforme anexo XV, deste decreto.
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Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
Art. 74 A SMMA, caso seja necessário, complementará por meio de regulamentos, instruções, normas técnicas e de procedimentos, diretrizes e outros atos administrativos, mediante instrumento específico, o que se fizer necessário à implementação e ao funcionamento deste decreto.
Art. 75 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2020.
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
ANEXOS
Todos os anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, no ícone Licenciamento Ambiental Municipal, no diretório da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Sendo eles:
ANEXO I LISTAGEM DE DOCUMENTOS BASICOS PARA PROCESSOS AMBIENTAIS
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CONSULTA PRÉVIA AMBIENTAL
ANEXO III REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL AMBIENTAL
ANEXO V REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
AMBIENTAIS - CNDMA
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Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL MUNICIPAL
ANEXO VII REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE TITULARIDADE
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE MUDANÇA DA RAZÃO SOCIAL
ANEXO IX REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
ANEXO X
PROCURAÇÃO PARTICULAR PARA PROCESSOS ADMINISTRATÍVOS AMBIENTAIS
ANEXO XI
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DE CONDICIONANTE AMBIENTAL
ANEXO XII RELAÇÃO E ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADS DE IMPACTO LOCAL
ANEXO XIII
RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ANEXO XIV
MODELOS PARA PUBLICAÇÃO
ANEXO XV TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO
DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA
ANEXO XVI FORMULÁRIOS DE CARACTERIZAÇÃO TÉCNICO AMBIENTAL PARA AS
ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL
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Serra
Prefeitura
CP 006/2020 - RESULTADO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 276280
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Concorrência Pública nº 006/2020, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO RECAPEAMENTO DE DIVERSAS RUAS NO BAIRRO ANDRÉ CARLONI, NESTE MUNICÍPIO.
EMPRESA VENCEDORA:
TCS Saneamento e Construções Eireli
VALOR: R$ 986.877,20
Serra/ES, 25 de maio de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 008/2020 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 276218
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB convoca as licitantes habilitadas na Concorrência Pública nº008/2020, Contek Engenharia S.A.; Engevil Engenharia Eireli; Reis Magos Construtora e Incorporadora Ltda; Renova Construções Ltda; Rocco Construtora e Incorporadora Ltda; Serra-betume Engenharia Ltda e Thomes Terraplanagem e Serviços Ltda, a comparecerem no dia 28/05/2020 às 13:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (abertura e julgamento das propostas comerciais).
Serra/ES, 25 de maio de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 009/2020 - JULGAMENTO DE RECURSOPublicação Nº 276224
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 009/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa Cout Serviços de Terraplenagem Ltda-me teve seu provimento negado conforme Ata de julga-mento de Recurso. A íntegra da decisão está a disposição na CPL/SEOB.
Serra, 25 de maio de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICiTAÇÃO/SEOB
DECRETOPublicação Nº 276223
DECRETO Nº 6120, DE 21 DE MAIO DE 2020
Nomeia Assistente Técnico - Sead.
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O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia RÔMULO FRANCISCO LIBÂNIO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 21 de maio de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA -2020Publicação Nº 276212
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO N.°403/2019
PROCESSO: 50.296/2019
PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Lote 01
Objeto: Cadeira de rodas para uso em pacientes adultos.
vencedor: Ortopedia Cataratas Eireli.
Valor total: R$ 56.373,00.
Lote 02
Objeto: Cadeira de rodas para uso em pacientes adultos.
vencedor: Fracassado.
Lote 03
Objeto: Esfigmomanômetro pediátrico.
vencedor: Fracassado.
Lote 04
Objeto: Carro de emergência.
vencedor: Fracassado.
Lote 05
Objeto: Carro de emergência.
vencedor: Fracassado.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.°003/2020
PROCESSO: 64.068/2018.
PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Lote 01
Objeto: Arco Cirurgico
vencedor: Deserto.
Lote 02
Objeto: Aspirador Cirurgico elétrico.
vencedor: V.S. Costa & Cia Ltda – Epp.
Valor total: R$ 20.000,00.
Lote 03
Objeto: Foco Cirúrgico de teto.
vencedor: Medpej equipamentos médicos Ltda.
Valor total: R$ 179.499,96.
Lote 04
Objeto: Mesa Cirurgica.
vencedor: Fracassado.
Lote 05
Objeto: Cardiotocografo.
vencedor: Comercial de materiais medico hospitalares Macrosul.
Valor total: R$ 53.898,00.
Lote 06
Objeto: Colposcópio.
vencedor: LLO distribuidora de equipamentos medico hospitalares.
Valor total: R$ 127.500,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.°045/2020
PROCESSO: 65.069/2019
PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Lote 01
Objeto: Adaptador para aspiração de mecônio.
vencedor: Ultramevix comercio de produtos médicos Ltda.
Valor total: R$ 1.022,60.
Lote 02
Objeto: Cadeira de rodas para banho
vencedor: Fracassado.
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Lote 03
Objeto: Carinho para transporte de leite materno
vencedor: deserto.
Lote 04
Objeto: Carro maca.
vencedor: Cirurgicas Ceron equipamentos hospitalares veterinários ltda me.
Valor total: R$ 11.400,00.
Lote 05
Objeto: Maca clinica para exames.
vencedor: Serramed produtos hospitalares Ltda.
Valor total: R$ 24.965,00.
Lote 06
Objeto: Maca de transporte para cadáver.
vencedor: M.T.M Egopel empresa Goiania de papel Eireli.
Valor total: R$ 21.288,00.
Serra, 25 de Maio de 2020.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
2ª RETIFICAÇÃO RELATÓRIO DA ANÁLISE DE AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL 015/2020Publicação Nº 276222
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
2ª RETIFICAÇÃO RELATÓRIO DA ANÁLISE DE AMOSTRAS
PREGÃO PRESENCIAL 015/2020
1ª CONVOCAÇÃO
ANÁLISE REALIZADA NO DIA 24/04/2020
EMPRESA: HUMAÍTA COMÉRCIO DE PAPÉIS E ALIMENTOS EIRELI
CNPJ: 36.215.108/0001-24
ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS, 721 – INTERLAGOS – LINHARES – CEP.: 29903-159
CONTATO: (27) 3373-5014 – Humaitá[email protected]
LOTE 82 – CANETA ESFEROGRÁFICA COR AZUL AVALIAÇÃO: AMOSTRA NÃO ATENDE DESCRIÇÃO DO EDITAL. PRODUTO NÃO POSSUI FURO ANTI VÁCUO. APRESENTOU FALAHAS DURANTE A ESCRITA. REPROVADO – MARCA: COMPACTOR LOTE 83 – CANETA ESFEROGRÁFICA COR PRETA AVALIAÇÃO: AMOSTRA NÃO ATENDE DESCRIÇÃO DO EDITAL. PRODUTO NÃO POSSUI FURO ANTI VÁCUO. APRESENTOU FALAHAS DURANTE A ESCRITA REPROVADO – MARCA: COMPACTOR LOTE 84 – CANETA ESFEROGRÁFICA COR VERMELHA AVALIAÇÃO: AMOSTRA NÃO ATENDE DESCRIÇÃO DO EDITAL. PRODUTO NÃO POSSUI FURO ANTI VÁCUO. APRESENTOU FALAHAS DURANTE A ESCRITA REPROVADO – MARCA: COMPACTOR LOTE 85 – CANETA HIDROCOR INFANTIL TAM GRANDE CORES BRILHANTES AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES APROVADO – MARCA: TRIS
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LOTE 150 – COLA BRANCA 90G AVALIAÇÃO: PRODUTO AGUADO, TEXTURA RALA, ENRUGA O PAPEL DURANTE A COLAGEM. BAIXA QUALIDADE REPROVADO – MARCA: FRAMA LOTE 748 A 759 – TINTA GUACHE 250ML AVALIAÇÃO: PRODUTO AGUADO, POUCA FIXAÇÃO, CHEIRO MUITO FORTE. BAIXA QUALIDADE. REPROVADO – MARCA: PIRA LOTE 195 A 214 – E.V.A 40X48 AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES APROVADO – MARCA: DUBFLEX LOTE 557 – PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO COR AZUL REPROVADO NÃO APRESENTOU AMOSTRA LOTE 558 - PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO COR PRETO REPROVADO NÃO APRESENTOU AMOSTRA
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EMPRESA: PLASTIFIK LTDA – EPP
CNPJ: 36.390.359/0001-60
ENDEREÇO: AVENIDA JUDITE LEÃO CASTELO RIBEIRO, 480 – JARDIM CAMBURI – VITÓRIA CEP.: 29090-720
CONTATO: (27) 3337-4406 – [email protected]
LOTE 148 – COLA BASTÃO 10G AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES APROVADO – MARCA: LYKE LOTE 151 – COLA COLORIDA COM GLITER AVALIAÇÃO: AMOSTRA REPROVADA. PRODUTO AGUADO, BICO APLICADR ENTUPIDO (CAUSOU A QUEBRA DO BICO DURANTE O TESTE DO PRODUTO), BICO APLICADOR FRÁGIL. REPROVADO – MARCA: RADEX
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EMPRESA: C.J.M UTILIDADES LTDA – ME
CNPJ: 35.951.011/0001-31
ENDEREÇO: AVENIDA SIMÃO SOARES, 770- BARRA DE ITAPEMIRIM – MARATAÍZES – CEP 29345-000
COTATO: (28) 3532-4839 – [email protected]
LOTE 314 – LÁPIS Nº2 REDONDO COR PRETO AVALIAÇÃO: AMOSTRA REPROVADA. GRAFITE FRÁGIL, QUEBRADO INTERNAMENTE IMPOSSIBLITANDO REFAZER A PONTA. REPROVADO – MARCA: PIRILAMPO LOTE 291 – GRAMPEADOR PEQUENO TIPO ALICATE AVALIAÇÃO: AMOSTRA REPROVADA. PRODUTO NÃO GRAMPEOU A CAPACIDADE TOTAL DE 25 FOLHAS DE FORMA EFICAZ, TRAVOU NA POSIÇÃO FECHADO E NÃO POSSUI DUAS POSIÇÕES PARA FECHAMENTO DO GRAMPO. REPROVADO – MARCA: JOCAR OFICE LOTE 311 – LÁPIS DE COR GRANDE 12 CORES SORTIDAS AVALIAÇÃO: AMOSTRA REPROVADA. GRAFITE FRÁGIL, QUEBRADO INTERNAMENTE IMPOSSIBLITANDO REFAZER A PONTA. FORMATO REDONDO REPROVADO – MARCA: LABRA LOTE 187 – ESTOJO GIZ PASTEL OLEOSO CORES SORTIDAS NÃO APRESENTOU AMOSTRA REPROVADO LOTE 556 – PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO COR PRETO AVALIAÇÃO: AMOSTRA REPROVADA. PONTA ÁSPERA. TINTA FRACA, COM POUCA PIGMENTAÇÃO. REPROVADO – MARCA JOCAR
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LOTE 559 – PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO COR VERDE AVALIAÇÃO: AMOSTRA REPROVADA. PONTA ÁSPERA. TINTA FRACA, COM POUCA PIGMENTAÇÃO. REPROVADO – MARCA JOCAR EMPRESA: GENES COMERCIAL LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PAULINO MULLER – JUCUTUQUARA – VITÓRIA
CEP 29040-715
CONTATO: (27) 3315-9766 – [email protected]
LOTE 551 A 555 – PINCEL MARCA TEXTO AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES APROVADO – MARCA: MASTER LOTE 709 – TESOURA ESCOLAR PONTA ARREDONDA 5” AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES APROVADO – MARCA: MASTER LOTE 311 – TINTA NANKIN 20ml COR PRETO AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES APROVADO – MARCA: ACRILEX LOTE 152 – COLA COLORIDA SEM GLITER AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES APROVADO – MARCA: SPLASH COLOR LOTES 358 A 366 – MASSA DE MODELAR 150G AVALIAÇÃO: AMOSTRA ATENDE TODAS AS DESCRIÇÕES APROVADO - MARCA: ACRILEX
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_______________________________
ENALDO ANDÉ ZAMBON
119.911.257-71
_______________________________
ALAN BUSATO BELTRAME
128.052.267-47
_______________________________
REGIANI CORADINE COCCO
086.753.977-12
_______________________________
GLAUCIQUELI BRAMBILA BERNABÉ
110.491.727-01
AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 15Publicação Nº 275763
AVISO TOMADA DE PREÇOS
Nº 00015/2020
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, para CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO BAIRRO VILA DA MATA. ABERTURA: 15/06/2020, às 12:30 horas.
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Presidente da CPL
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RREO RELATIVO 2º BIMESTREPublicação Nº 276197
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES
Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 5.813.000,005.813.000,00 1.341.525,08 23,08
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 991.000,00991.000,00 18.053,47 1,82
1.1.1 - IPTU 860.000,00860.000,00
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 131.000,00131.000,00 18.053,47 13,78
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 523.000,00523.000,00 158.189,45 30,25
1.2.1 - ITBI 520.000,00520.000,00 158.189,45 30,42
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 3.000,003.000,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 3.549.000,003.549.000,00 869.248,07 24,49
1.3.1 - ISS 3.500.000,003.500.000,00 859.132,73 24,55
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 49.000,0049.000,00 10.115,34 20,64
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 750.000,00750.000,00 296.034,09 39,47
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 48.331.500,0048.331.500,00 15.440.346,81 31,95
2.1 - Cota-Parte FPM 22.600.000,0022.600.000,00 7.034.251,59 31,13
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 20.940.000,0020.940.000,00 7.034.251,59 33,59
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 830.000,00830.000,00
2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 830.000,00830.000,00
2.2 - Cota-Parte ICMS 22.441.500,0022.441.500,00 6.984.373,11 31,12
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 150.000,00150.000,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 400.000,00400.000,00 108.567,81 27,14
2.5 - Cota-Parte ITR 40.000,0040.000,00 925,26 2,31
2.6 - Cota-Parte IPVA 2.700.000,002.700.000,00 1.312.229,04 48,60
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 54.144.500,0054.144.500,00 16.781.871,89 30,99
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 20.000,00 1.132,20 5,6620.000,005 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.464.000,00 419.888,89 28,681.464.000,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 614.000,00 226.001,98 36,81614.000,005.2 - Transferências Diretas - PDDE5.3 - Transferências Diretas - PNAE 300.000,00 122.439,20 40,81300.000,005.4 - Transferências Diretas - PNATE 269.000,00 69.628,23 25,88269.000,005.5 - Outras Transferências do FNDE 250.000,00250.000,005.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 31.000,00 1.819,48 5,8731.000,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.451.000,00 179.389,76 12,361.451.000,006.1 - Transferências de Convênios 1.431.000,00 178.166,71 12,451.431.000,006.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 20.000,00 1.223,05 6,1220.000,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.935.000,00 600.410,85 20,462.935.000,00
Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)
Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.006.000,009.006.000,00 3.088.068,96 34,2910.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 3.988.000,003.988.000,00 1.406.850,24 35,2810.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 4.400.000,004.400.000,00 1.396.874,67 31,7510.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 30.000,0030.000,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 80.000,0080.000,00 21.713,53 27,1410.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 8.000,008.000,00 185,02 2,3110.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 500.000,00500.000,00 262.445,50 52,49
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 10.212.000,0010.212.000,00 3.652.336,89 35,7711.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 10.200.000,0010.200.000,00 3.650.556,03 35,7911.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12.000,0012.000,00 1.780,86 14,84
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.194.000,001.194.000,00 562.487,07 47,11[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)%
x100x1008.127.116,588.160.000,00 2.389.215,252.389.215,25 29,40 29,4013 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
3.277.346,823.302.000,00 1.178.243,621.178.243,62 35,95 35,9513.1 - Com Educação Infantil
4.849.769,764.858.000,00 1.210.971,631.210.971,63 24,97 24,9713.2 - Com Ensino Fundamental
2.379.590,352.052.000,00 1.342.631,591.358.377,52 57,08 56,4214 - OUTRAS DESPESAS
1.335.105,37971.000,00 613.615,09618.583,83 46,33 45,9614.1 - Com Educação Infantil
1.044.484,981.081.000,00 729.016,50739.793,69 70,83 69,8014.2 - Com Ensino Fundamental
10.506.706,9310.212.000,00 3.731.846,843.747.592,77 35,67 35,5215 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 141.107,37
17.1 - FUNDEB 60% 2.248,76
17.2 - FUNDEB 40% 138.858,61
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 141.107,37
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES
VALORINDICADORES DO FUNDEB19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 3.590.739,47
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 65,35
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 32,96
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))% 1,69
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS (268.786,47)
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 (268.786,47)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%(h) = (g/d)
x100x100
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
8.155.000,00 8.278.828,86 2.095.816,472.470.676,57 29,84 25,3222 - EDUCAÇÃO INFANTIL3.058.125,00 3.104.560,81 785.931,17926.503,71 29,84 25,3222.1 - Creche1.602.375,00 1.729.669,56 671.947,01673.810,29 38,96 38,8522.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB1.455.750,00 1.374.891,25 113.984,16252.693,42 18,38 8,2922.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos5.096.875,00 5.174.268,05 1.309.885,301.544.172,86 29,84 25,3222.2 - Pré-escola2.670.625,00 2.882.782,63 1.119.911,701.123.017,16 38,96 38,8522.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB2.426.250,00 2.291.485,42 189.973,60421.155,70 18,38 8,2922.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
9.431.800,00 9.823.795,40 2.624.120,223.343.572,95 34,04 26,7123 - ENSINO FUNDAMENTAL5.939.000,00 5.894.254,74 1.939.988,131.950.765,32 33,10 32,9123.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB3.492.800,00 3.929.540,66 684.132,091.392.807,63 35,44 17,4123.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
45.000,00 45.000,0024 - ENSINO MÉDIO365.000,00 365.000,00 35.940,2851.162,73 14,02 9,8525 - ENSINO SUPERIOR
26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR355.000,00 355.000,00 91.538,98129.482,15 36,47 25,7927 - OUTRAS
18.351.800,00 18.867.624,26 4.847.415,955.994.894,40 31,77 25,6928 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 562.487,07
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 141.107,37
32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)
35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 703.594,44
36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 4.016.342,25
37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 23,93
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESP EMPENHADASAté o
Bimestre(e)
%(f) = (e/d)
DESP LIQUIDADASAté o
Bimestre(g)
%(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO
38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO
307.857,66634.000,00 15.730,8920.602,59 6,69 5,1139 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.244.296,862.281.700,00 95.014,79957.525,38 42,66 4,2341 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
2.552.154,522.915.700,00 110.745,68978.127,97 38,33 4,3442 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)
21.267.500,00 21.419.778,78 4.958.161,636.973.022,37 32,55 23,1543 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 (4.090,33)46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 226.001,983.650.556,0347 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 15.730,893.704.946,84
47.1 - Orçamento do Exercício 15.730,893.704.946,8447.2 - Restos a Pagar
48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.175,041.780,8649 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 207.355,80(52.609,95)50 - (+) Ajustes 3.242,29210.590,18
50.1 - (+) Retenções50.2 - (-) Valores a recuperar50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários50.4 - (+) Conciliação Bancária 3.242,29210.590,18
51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 210.598,09157.980,23
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 22/05/2020 , às 10:45:27
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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES
Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O
CPF: 131.777.187-76
Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04
João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal
CPF: 086.838.827-05
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RREO RELATIVO 2º BIMESTREPublicação Nº 276195
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2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
Receitas Previsão Previsão Receitas Realizadas%(b/a) Até o Período (c)
Saldo% (c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
80.000.000,00 80.000.000,00 12.156.516,97 15,20 30,60 55.516.127,4424.483.872,56RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)75.288.000,00 75.288.000,00 12.156.516,97 16,15 31,50 51.572.689,0923.715.310,91RECEITAS CORRENTES
7.646.000,00 7.646.000,00 692.728,86 9,06 18,32 6.245.549,261.400.450,74IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA5.813.000,00 5.813.000,00 669.105,26 11,51 23,08 4.471.474,921.341.525,08Impostos1.833.000,00 1.833.000,00 23.623,60 1,29 3,21 1.774.074,3458.925,66Taxas
Contribuição De Melhoria1.315.000,00 1.315.000,00 204.963,99 15,59 32,58 886.557,86428.442,14CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais1.315.000,00 1.315.000,00 204.963,99 15,59 32,58 886.557,86428.442,14Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública
588.000,00 588.000,00 25.962,63 4,42 8,96 535.317,0352.682,97RECEITA PATRIMONIAL6.000,00 6.000,00 6.000,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado
582.000,00 582.000,00 25.962,63 4,46 9,05 529.317,0352.682,97Valores MobiliáriosDelegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL
1.100,00 1.100,00 364,15 33,10 33,10 735,85364,15RECEITA DE SERVIÇOS1.100,00 1.100,00 364,15 33,10 33,10 735,85364,15Serviços Administrativos E Comerciais Gerais
Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços
65.507.400,00 65.507.400,00 11.190.796,72 17,08 33,24 43.731.864,6521.775.535,35TRANSFERÊNCIAS CORRENTES32.116.634,00 32.116.634,00 5.253.725,12 16,36 33,32 21.414.184,5510.702.449,45Transferências Da União E De Suas Entidades23.190.766,00 23.190.766,00 4.172.555,66 17,99 32,01 15.768.236,137.422.529,87Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades
Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas
10.200.000,00 10.200.000,00 1.764.515,94 17,30 35,79 6.549.443,973.650.556,03Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
230.500,00 230.500,00 41.700,62 18,09 25,09 172.664,4457.835,56OUTRAS RECEITAS CORRENTES7.000,00 7.000,00 2,86 6.800,00200,00Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais7.000,00 7.000,00 17.814,57 254,49 326,07 (15.825,20)22.825,20Indenizações, Restituições E Ressarcimentos
Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público216.500,00 216.500,00 23.886,05 11,03 16,08 181.689,6434.810,36Demais Receitas Correntes
4.712.000,00 4.712.000,00 16,31 3.943.438,35768.561,65RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo
2.000,00 2.000,00 2.000,00ALIENAÇÃO DE BENS1.000,00 1.000,00 1.000,00Alienação De Bens Móveis1.000,00 1.000,00 1.000,00Alienação De Bens Imóveis
Alienação De Bens IntangíveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
4.710.000,00 4.710.000,00 16,32 3.941.438,35768.561,65TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL4.661.000,00 4.661.000,00 16,49 3.892.438,35768.561,65Transferências Da União E De Suas Entidades
49.000,00 49.000,00 49.000,00Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)80.000.000,00 80.000.000,00 12.156.516,97 15,20 30,60 55.516.127,4424.483.872,56SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas
MobiliáriaContratual
Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual
80.000.000,00 80.000.000,00 12.156.516,97 15,20 30,60 55.516.127,4424.483.872,56TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)
80.000.000,00 24.483.872,5680.000.000,00 12.156.516,97 15,20 30,60 55.516.127,44TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)4.142.766,17 3.962.264,62 95,64SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS4.142.766,17 3.962.264,62 95,64 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação DespesasNo Período No Período Até Período
(h)
Despesas EmpenhadasAté Período
(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
80.000.000,00 13.711.633,04 37.436.537,28 11.621.308,1384.939.766,17 21.098.041,2447.503.228,89 63.841.724,93 21.028.122,39DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)69.235.065,62 11.743.409,14 32.819.245,21 11.014.201,7372.551.085,68 20.086.903,2839.731.840,47 52.464.182,40 20.016.984,43DESPESAS CORRENTES40.797.960,15 5.799.030,85 11.619.901,50 5.799.964,0441.479.383,97 11.619.901,5029.859.482,47 29.859.482,47 11.619.901,50PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA28.437.105,47 5.944.378,29 21.199.343,71 5.214.237,6931.071.701,71 8.467.001,789.872.358,00 22.604.699,93 8.397.082,93OUTRAS DESPESAS CORRENTES10.004.934,38 1.968.223,90 4.617.292,07 607.106,4011.628.680,49 1.011.137,967.011.388,42 10.617.542,53 1.011.137,96DESPESAS DE CAPITAL
8.804.834,38 1.767.782,50 4.217.602,92 406.665,0010.428.680,49 611.448,816.211.077,57 9.817.231,68 611.448,81INVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRAS
1.200.100,00 200.441,40 399.689,15 200.441,401.200.000,00 399.689,15800.310,85 800.310,85 399.689,15AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA760.000,00 760.000,00 760.000,00 760.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)80.000.000,00 13.711.633,04 37.436.537,28 11.621.308,1384.939.766,17 21.098.041,2447.503.228,89 63.841.724,93 21.028.122,39SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna
Dívida MobiliáriaOutras Dívidas
Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaOutras Dívidas
21.028.122,3963.841.724,9321.098.041,2411.621.308,1347.503.228,8937.436.537,2813.711.633,0484.939.766,1780.000.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
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2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)3.455.750,173.385.831,32SUPERÁVIT (XIII)
24.483.872,5624.483.872,5611.621.308,1337.436.537,2813.711.633,0484.939.766,1780.000.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)RESERVA DO RPPS
Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS
Despesas LiquidadasDespesas Intra
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação DespesasNo Período No Período Até Período
(h)
Despesas EmpenhadasAté Período
(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (j)
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISJUROS E ENCARGOS DA DÍVIDAOUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIATOTAL DAS DESPESAS INTRAS
Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O
CPF: 131.777.187-76
Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04
João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal
CPF: 086.838.827-05
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 22/05/2020 , às 10:41:52
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RREO RELATIVO 2º BIMESTREPublicação Nº 276199
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2º BIMESTRE DE 2020 - MARÇO A ABRIL DE 2020
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
5.813.000,00 5.813.000,00 1.341.525,08 23,08RECEITA DE IMPOSTOS (I)
991.000,00 991.000,00 18.053,47 1,82Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
860.000,00 860.000,00IPTU
131.000,00 131.000,00 18.053,47 13,78Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
523.000,00 523.000,00 158.189,45 30,25Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI
520.000,00 520.000,00 158.189,45 30,42ITBI
3.000,00 3.000,00Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
3.549.000,00 3.549.000,00 869.248,07 24,49Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
3.500.000,00 3.500.000,00 859.132,73 24,55 ISS
49.000,00 49.000,00 10.115,34 20,64Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
750.000,00 750.000,00 296.034,09 39,47Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
46.671.500,00 46.671.500,00 15.440.346,81 33,08RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
20.940.000,00 20.940.000,00 7.034.251,59 33,59Cota-Parte FPM
40.000,00 40.000,00 925,26 2,31Cota-Parte ITR
2.700.000,00 2.700.000,00 1.312.229,04 48,60Cota-Parte IPVA
22.441.500,00 22.441.500,00 6.984.373,11 31,12Cota-Parte ICMS
400.000,00 400.000,00 108.567,81 27,14Cota-Parte IPI - Exportação
150.000,00 150.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
150.000,00 150.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
52.484.500,00 52.484.500,00 16.781.871,89 31,97TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP LIQUIDADAS
Até o Bimestre(d) (d/c)x100
%
DESP EMPENHADAS
Até o Bimestre DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO
DO MÍNIMO (f) (f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre(c)
12.431.850,00 13.036.346,55 3.675.317,62 28,195.923.431,62 45,44 3.673.609,54 28,18ATENÇÃO BÁSICA (IV)11.980.500,00 12.579.682,05 3.661.987,12 29,115.909.117,12 46,97 3.660.279,04 29,10Despesas Correntes
451.350,00 456.664,50 13.330,50 2,9214.314,50 3,13 13.330,50 2,92Despesas de Capital562.305,47 378.835,19 75.767,04 20,00378.835,19 100,00 75.767,04 20,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)562.305,47 378.835,19 75.767,04 20,00378.835,19 100,00 75.767,04 20,00Despesas Correntes
Despesas de Capital492.000,00 476.661,15 125.937,70 26,42228.519,32 47,94 125.937,70 26,42SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)492.000,00 476.661,15 125.937,70 26,42228.519,32 47,94 125.937,70 26,42Despesas Correntes
Despesas de Capital108.000,00 110.133,66 34.631,15 31,4434.631,15 31,44 34.631,15 31,44VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)108.000,00 110.133,66 34.631,15 31,4434.631,15 31,44 34.631,15 31,44Despesas Correntes
Despesas de Capital167.100,00 166.131,00 42.613,65 25,6542.613,65 25,65 42.613,65 25,65VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)167.100,00 166.131,00 42.613,65 25,6542.613,65 25,65 42.613,65 25,65Despesas Correntes
Despesas de CapitalALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas CorrentesDespesas de Capital
400,00 400,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)400,00 400,00Despesas Correntes
Despesas de Capital13.761.655,47 14.168.507,55 3.954.267,16 27,916.608.030,93 46,64 3.952.559,08 27,90TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS
(d)
DESPESASLIQUIDADAS
(d)
DESPESASPAGAS
(d)
3.954.267,16Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 3.952.559,086.608.030,93(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 3.954.267,166.608.030,93 3.952.559,08Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 2.517.280,78Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 1.436.986,384.090.750,15 1.435.278,30Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
23,5639,38
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
Referência CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(no exercício atual)
(h)
Saldo Final(não aplicado)¹
(f) = (h - (i ou j))Empenhadas
(i)Liquidadas
(j)Pagas
(k)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Diferença entre ovalor aplicado
além do limite e ototal de RP
(v) = ((o + q) - u))
Total de RPcancelados ou
prescritos
(u)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RPpagos
(s)
Valor inscritoem RP
considerado noLimite
(r) = (p - (o + q))se < 0,
então (r) = (0)
RPNP InscritosIndevidamente
no Exercíciosem
DisponibilidadeFinanceira
q = (XIIId)
Total inscrito emRP no exercício
(p)
Valor aplicadoalém do limite
(o) = (n - m),se < 0,
então (o) = 0
Valor aplicadoem ASPS no
(n)
Valor Mínimopara aplicação
em ASPS
(m)
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Empenhos de 2020 (regra nova)Empenhos de 2019 (regra nova)Empenhos de 2018Empenhos de 2017Empenhos de 2016 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)
Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de
Referência CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA
LC 141/2012RESTOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
(w)Saldo Final
(não aplicado)¹
(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas
(x)Liquidadas
(y)Pagas
(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃO ATUALIZADA(a) %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
8.715.000,00 8.715.000,00 2.887.349,43 33,13RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)8.642.000,00 8.642.000,00 2.862.072,43 33,12Provenientes da União
73.000,00 73.000,00 25.277,00 34,63Provenientes dos EstadosProvenientes de Outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)
34.000,00 34.000,00 7.566,92 22,26OUTRAS RECEITAS (XXX)8.749.000,00 8.749.000,00 2.894.916,35 33,09TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +
XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre(d) (d/c)x100
%
DESP. EMPENHADAS
Até o Bimestre DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO(f) (f/c)x100
%
DESP. PAGAS
Até o Bimestre(c)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 3.747.200,00 4.079.650,32 1.052.380,03 25,801.612.114,53 39,52 1.052.380,03 25,80Despesas Correntes 3.546.200,00 3.839.650,32 1.019.945,03 26,561.496.884,53 38,98 1.019.945,03 26,56Despesas de Capital 201.000,00 240.000,00 32.435,00 13,51115.230,00 48,01 32.435,00 13,51
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 4.375.100,00 5.075.935,19 1.880.828,05 37,054.369.616,24 86,08 1.880.828,05 37,05Despesas Correntes 4.375.100,00 5.050.935,19 1.880.828,05 37,244.369.616,24 86,51 1.880.828,05 37,24Despesas de Capital 25.000,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 208.000,00 223.338,85 103.896,20 46,52144.609,36 64,75 102.499,80 45,89Despesas Correntes 208.000,00 223.338,85 103.896,20 46,52144.609,36 64,75 102.499,80 45,89Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 226.400,00 226.751,34 61.070,07 26,9361.070,07 26,93 61.070,07 26,93Despesas Correntes 226.300,00 226.651,34 61.070,07 26,9461.070,07 26,94 61.070,07 26,94Despesas de Capital 100,00 100,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 189.300,00 190.710,00 67.544,33 35,4272.099,63 37,81 67.544,33 35,42Despesas Correntes 189.200,00 190.610,00 67.544,33 35,4472.099,63 37,83 67.544,33 35,44Despesas de Capital 100,00 100,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)Despesas CorrentesDespesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)Despesas CorrentesDespesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
8.746.000,00 9.796.385,70 3.165.718,68 32,326.259.509,83 63,90 3.164.322,28 32,30
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
(e) (e/c)x100%
DESP. LIQUIDADAS
Até o Bimestre(d) (d/c)x100
%
DESP. EMPENHADAS
Até o Bimestre DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES(f)
(f/c)x100%
DESP PAGAS
Até o Bimestre(c)
16.179.050,00 17.115.996,87 4.727.697,65 66,407.535.546,15 58,56 4.725.989,57 66,41ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)4.937.405,47 5.454.770,38 1.956.595,09 27,484.748.451,43 36,90 1.956.595,09 27,49ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
700.000,00 700.000,00 229.833,90 3,23373.128,68 2,90 228.437,50 3,21SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)334.400,00 336.885,00 95.701,22 1,3495.701,22 0,74 95.701,22 1,34VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)356.400,00 356.841,00 110.157,98 1,55114.713,28 0,89 110.157,98 1,55VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)400,00 400,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
22.507.655,47 23.964.893,25 7.119.985,84 100,0012.867.540,76 100,00 7.116.881,36 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 8.746.000,00 9.796.385,70 3.165.718,68 32,326.259.509,83 63,90 3.164.322,28 32,30TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 13.761.655,47 14.168.507,55 3.954.267,16 27,916.608.030,93 46,64 3.952.559,08 27,90
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
Cintia Dias Siqueira DioscanioContadora - CRC: 20.609/O
CPF: 131.777.187-76
Maria Casagrande LachiniSecretaria de FinançasCPF: 862.549.367-04
João Paulo Schettino MinetiPrefeito Municipal
CPF: 086.838.827-05
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RREO RELATIVO 2º BIMESTREPublicação Nº 276196
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período(b)
No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 80.000.000,00 84.939.766,17 13.711.633,04 37.436.537,28 11.621.308,13 21.098.041,24 63.841.724,93100,00 100,0047.503.228,89
Legislativa 3.742.900,00 3.742.900,00 270.949,13 792.580,98 277.023,76 547.297,08 3.195.602,922,12 2,592.950.319,02
Ação Legislativa 3.742.900,00 3.742.900,00 270.949,13 792.580,98 277.023,76 547.297,08 3.195.602,922,12 2,592.950.319,02
Administração 8.568.141,00 9.185.208,43 1.237.224,77 4.279.340,54 1.236.278,11 2.972.371,67 6.212.836,7611,43 14,094.905.867,89
Administração Geral 5.878.291,00 6.304.324,83 892.496,99 3.301.352,26 796.035,49 2.218.549,30 4.085.775,538,82 10,523.002.972,57
Administração Financeira 1.725.250,00 1.916.283,60 222.091,75 731.779,73 317.606,59 507.613,82 1.408.669,781,95 2,411.184.503,87
Controle Interno 167.500,00 167.500,00 25.053,52 49.345,15 25.053,52 49.345,15 118.154,850,13 0,23118.154,85
Defesa Civil 100,00 100,00 100,00100,00
Proteção e Benefícios ao Trabalhador 797.000,00 797.000,00 97.582,51 196.863,40 97.582,51 196.863,40 600.136,600,53 0,93600.136,60
Segurança Pública 1.400,00 1.400,00 1.400,001.400,00
Informação e Inteligência 1.400,00 1.400,00 1.400,001.400,00
Assistência Social 3.583.000,00 3.715.979,90 674.932,26 1.625.113,74 593.501,66 997.004,67 2.718.975,234,34 4,732.090.866,16
Assistência ao Idoso 603.100,00 590.909,77 80.017,71 366.159,47 92.580,83 150.585,42 440.324,350,98 0,71224.750,30
Assitência ao Portador de Deficiência 2.000,00 13.885,20 13.885,20 13.885,20 13.885,20 13.885,200,04 0,07
Assistência à Criança e ao Adolescente 1.593.500,00 1.689.616,84 212.497,00 543.412,55 256.399,53 448.513,69 1.241.103,151,45 2,131.146.204,29
Assistência Comunitária 1.384.400,00 1.421.568,09 368.532,35 701.656,52 230.636,10 384.020,36 1.037.547,731,87 1,82719.911,57
Saúde 22.540.350,00 24.221.222,87 4.042.182,14 13.123.870,38 3.965.319,12 7.376.315,46 16.844.907,4135,06 34,9611.097.352,49
Administração Geral 400,00 400,00 400,00400,00
Atenção Básica 16.179.050,00 17.289.996,87 2.649.046,11 7.709.546,15 2.628.899,57 4.901.697,65 12.388.299,2220,59 23,239.580.450,72
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.970.100,00 5.537.100,00 1.111.843,09 4.830.781,05 1.104.992,03 2.038.924,71 3.498.175,2912,90 9,66706.318,95
Suporte Profilático e Terapêutico 700.000,00 700.000,00 172.680,21 373.128,68 119.609,16 229.833,90 470.166,101,00 1,09326.871,32
Vigilância Sanitária 334.400,00 336.885,00 48.115,21 95.701,22 50.729,14 95.701,22 241.183,780,26 0,45241.183,78
Vigilância Epidemiológica 356.400,00 356.841,00 60.497,52 114.713,28 61.089,22 110.157,98 246.683,020,31 0,52242.127,72
Educação 21.267.500,00 21.419.778,78 2.907.527,86 6.973.022,37 2.952.067,49 4.958.161,63 16.461.617,1518,63 23,5014.446.756,41
Alimentação e Nutrição 660.000,00 660.000,00 107.541,33 178.164,71 74.066,38 101.907,81 558.092,190,48 0,48481.835,29
Ensino Fundamental 10.975.800,00 11.059.951,30 1.561.866,37 3.606.923,14 1.623.026,43 2.724.497,07 8.335.454,239,63 12,917.453.028,16
Ensino Médio 165.000,00 165.000,00 (5.000,00) 165.000,00165.000,00
Ensino Superior 365.000,00 365.000,00 27.535,11 51.162,73 21.175,52 35.940,28 329.059,720,14 0,17313.837,27
Educação Infantil 9.101.000,00 9.169.127,48 1.215.585,05 3.136.771,79 1.233.799,16 2.095.816,47 7.073.311,018,38 9,936.032.355,69
Educação Especial 700,00 700,00 700,00700,00
Cultura 890.200,00 932.620,00 15.418,01 213.388,53 35.012,65 194.012,39 738.607,610,57 0,92719.231,47
Difusão Cultural 890.200,00 932.620,00 15.418,01 213.388,53 35.012,65 194.012,39 738.607,610,57 0,92719.231,47
Urbanismo 10.097.234,00 11.268.929,33 3.024.232,02 5.619.716,33 1.486.492,95 2.354.437,79 8.914.491,5415,01 11,165.649.213,00
Infra_estrutura Urbana 4.331.134,00 5.135.092,68 1.099.919,48 2.263.203,76 83.077,89 177.368,16 4.957.724,526,05 0,842.871.888,92
Serviços Urbanos 5.686.100,00 6.053.376,65 1.923.752,54 3.355.952,57 1.402.855,06 2.176.509,63 3.876.867,028,96 10,322.697.424,08
Transportes Coletivos Urbanos 80.000,00 80.460,00 560,00 560,00 560,00 560,00 79.900,000,00 0,0079.900,00
Habitação 147.000,00 103.706,08 103.706,08103.706,08
Habitação Rural 121.000,00 77.706,08 77.706,0877.706,08
Habitação Urbana 26.000,00 26.000,00 26.000,0026.000,00
Saneamento 179.000,00 179.000,00 179.000,00179.000,00
Saneamento Básico Urbano 179.000,00 179.000,00 179.000,00179.000,00
Gestão Ambiental 499.975,00 602.191,50 53.647,12 219.864,20 135.437,91 208.098,05 394.093,450,59 0,99382.327,30
Preservação e Conservação Ambiental 499.975,00 602.191,50 53.647,12 219.864,20 135.437,91 208.098,05 394.093,450,59 0,99382.327,30
Agricultura 2.954.000,00 2.954.000,00 142.456,07 886.829,73 253.376,10 464.980,46 2.489.019,542,37 2,202.067.170,27
Extensão Rural 2.954.000,00 2.954.000,00 142.456,07 886.829,73 253.376,10 464.980,46 2.489.019,542,37 2,202.067.170,27
Comércio e Serviços 498.100,00 737.100,00 63.516,12 399.115,45 116.107,37 195.394,22 541.705,781,07 0,93337.984,55
Turismo 498.100,00 737.100,00 63.516,12 399.115,45 116.107,37 195.394,22 541.705,781,07 0,93337.984,55
Comunicações 200,00 200,00 200,00200,00
Telecomunicações 200,00 200,00 200,00200,00
Energia 1.365.100,00 1.967.011,28 602.039,80 1.906.811,28 226.787,15 317.698,47 1.649.312,815,09 1,5160.200,00
Conservação de Energia 1.365.000,00 1.966.911,28 602.039,80 1.906.811,28 226.787,15 317.698,47 1.649.212,815,09 1,5160.100,00
Energia Elétrica 100,00 100,00 100,00100,00
Transporte 1.185.700,00 1.297.625,94 480.453,79 706.988,46 268.643,68 375.083,25 922.542,691,89 1,78590.637,48
Transporte Rodoviário 1.185.700,00 1.297.625,94 480.453,79 706.988,46 268.643,68 375.083,25 922.542,691,89 1,78590.637,48
Desporto e Lazer 1.720.200,00 1.850.892,06 197.053,95 689.895,29 75.260,18 137.186,10 1.713.705,961,84 0,651.160.996,77
Desporto Comunitário 279.000,00 408.666,00 131.751,23 131.751,23 990,23 990,23 407.675,770,35 0,00276.914,77
Lazer 1.441.200,00 1.442.226,06 65.302,72 558.144,06 74.269,95 136.195,87 1.306.030,191,49 0,65884.082,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 760.000,00 760.000,00 760.000,00760.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 80.000.000,00 84.939.766,17 13.711.633,04 37.436.537,28 11.621.308,13 21.098.041,24 63.841.724,93100,00 100,0047.503.228,89
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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
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Viana
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 053/2020Publicação Nº 276233
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico
nº 053/2020
Código CidadES:
2020.073E0500003.02.0006
A Prefeitura Municipal de Viana/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGEN-CIAMENTO COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, DESTINADAS AOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AMPARO, RECAMBIAMENTO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DE INDIVÍDUOS E/OU FAMÍLIAS AO NÚCLEO FAMILIAR E/OU CO-MUNITÁRIOS DE ORIGEM, BEM COMO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 10/06/2020 às 08h.
Inicio da disputa: 10/06/2020 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 22 de maio de 2020.
Georgea Passos
Pregoeira
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 109/2020Publicação Nº 276156
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16414/2019.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICI-PAAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratada: THAI CAFÉ EIRELI.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO (CAFÉ).
Valor: O valor total referente aos lotes 01 e 02 é de R$ 52.725,00 (cinquenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais).
Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensaoficial.
Viana/ES, 20 de maio de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 271
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 111/2020Publicação Nº 276157
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2020
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16414/2019.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES.
Contratada: DALF COMÉRCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PARA AQUISIÇÃO MATERIAIS DE CONSUMO (AÇÚCAR).
Valor: O valor total referente ao lote 03 é de R$ 27.103,50 (vinte e sete mil, cento e três reais e cinquenta centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensaoficial.
Viana/ES, 20 de maio de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO DE VIANA
JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 145/2020Publicação Nº 276254
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15814/2019.
CONCORRÊNCIA PUBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 012/2019.
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratada: J.I CONSTRUTORA EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para proteção de encostas/taludes com revestimento em geocomposto de PVC, com cobertura de proteção mecânica executada em chapisco jateado de cimento e areia para prevenção de erosão, incluindo preparação, limpeza, remoção e destinação final dos entulhos, com forneci-mento de materiais neste município, com mão de obra qualificada e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços e com fornecimento de material e mão de obra.
Prazo: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Valor: R$ 1.885.909,76 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e nove reais e setenta e seis centavos).
Viana/ES, 20 de maio de 2020.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 272
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 163/2020Publicação Nº 276256
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2020
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1220/2020
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES.
Contratada: BAHIENSE MCS LTDA EPP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VASSOURAS PARA LIMPEZA PÚBLICA.
Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 40.290,00 (quarenta mil duzentos e noventa reais).
Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contado do dia pos-terior à data de sua publicação no veículo de imprensa oficial do Município.
Viana/ES, 18 de maio de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 045/2020Publicação Nº 276154
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 045/2020
Processo Administrativo nº. 15448/2019
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 017/2019, Pregão Eletrônico nº 076/2018, do Governo do Estado do Espírito Santo – Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratada: V.H.A MUNOZ EIRELI ME.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/INSUMOS, OBJETANDO A AQUISIÇÃO DE CAPA TÁTICA PARA COLOCAÇÃO DOS PAI-NÉIS DOS COLETES BALÍSTICOS PARA ATENDIMENTO A GUARDA MUNICIPAL DE VIANA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.
Valor: R$ 22.880,00 (vinte e dois mil oitocentos e oitenta reais).
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato.
Viana/ES, 19 de maio de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 046/2020Publicação Nº 276152
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 046/2020
Processo Administrativo nº. 15449/2019
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 026/2019, Pregão Eletrônico nº 008/2019, do Governo do Estado do Espírito Santo – Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratada: V.H.A MUNOZ EIRELI ME.
Objeto: AQUISIÇÃO DE CINTO DE POLIAMIDA COM ACESSÓRIOS (COLDRE, PORTA-ALGEMA, PORTA-CARREGADOR, POR-TA TONFA, PORTA ESPARGIDOR, PORTA LANTERNA, PORTA RÁDIO TRANSCEPTOR, PRESILHAS, PORTA APITO/CHAVE DE ALGEMA E SAQUE RÁPIDO).
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
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Página 273
Valor: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato.
Viana/ES, 19 de maio de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 217/2019Publicação Nº 276240
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0217/2019
Processo Administrativo nº 004638/2020
Concorrência Pública nº 008/2018
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratada: VIPLAN ENGENHARIA EIRELI - ME.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO/DECRÉSCIMO de valor do Contrato de Prestação de Serviços nº. 217/2019, firmado entre as partes, com base no art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor: o valor do acréscimo é de R$266.826,83 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), correspondendo o percentual de 15,86% (quinze vírgula oitenta e seis por cento) e o valor do decréscimo é de R$ 45.743,09 (quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e nove centavos), correspondendo o percentual de 2,72% (dois vírgula setenta e dois por cento).
Viana/ES, 21 de maio de 2020.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 055/2017Publicação Nº 276248
RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 055/2017
Processo Administrativo nº. 1167/2017
Tomada Preços Nº 001/2017
Contratante: MUNICIPIO DE VIANA/ES.
Contratada: LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA - ME.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e execução, por mais 180 (cen-to e oitenta) dias, ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 055/2017, firmado entre as partes, nos termos da Cláusula Terceira e fundamento no inciso II, § 1º do artigo 57 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
Vigência: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 30 de maio de 2020.
Viana/ES, 25 de maio de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
26/05/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1522
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 274
Vila Pavão
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020Publicação Nº 276118
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2020
PROCESSO Nº 004443/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos e Material Permanente, conforme Proposta FNS nº 10906.131000/1190-03.
COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS – ME EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP.
ABERTURA: 09/06/2020, às 09h00min.
Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.
Vila Pavão/ES, 25/05/2020.
Roberto Selia
Pregoeiro Oficial
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