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Sexta-feira - 23 de Fevereiro de 2018Edição N° 956 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ......................................... 2Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES..................................... 5Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região
Polo Sul do ES ...................................... 6
Municípios
Afonso Cláudio ..................................... 7Água Doce do Norte .............................10Alfredo Chaves ....................................11Alto Rio Novo ......................................12Aracruz ..............................................22Baixo Guandu .....................................33Brejetuba ...........................................34Castelo ..............................................35Colatina .............................................61Conceição do Castelo ...........................64Domingos Martins ................................65Ecoporanga ........................................67Governador Lindenberg ........................68Guarapari ...........................................69Ibiraçu ...............................................74Itarana ..............................................76João Neiva ..........................................77Laranja da Terra ..................................78Marechal Floriano ................................80Montanha ...........................................81Mucurici .............................................84Nova Venécia ......................................85Piúma ................................................86Presidente Kennedy .............................87Rio Bananal ........................................88Santa Maria de Jetibá ...........................89Santa Teresa .....................................107São Gabriel da Palha ..........................108São José do Calçado ..........................113São Roque do Canaã ..........................114Serra ...............................................115Venda Nova do Imigrante ...................122Viana ...............................................123
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Consórcios Intermunicipais
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
ATA Nº. 07/2017 DA REUNIÃO DA ASSEM-BLEIA GERAL E CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO E.S
Publicação Nº 122775
ATA Nº. 07/2017 DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL E CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO E.S
Às quatorze horas (14:00) do sete (07) do mês de dezem-bro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017), na sede do Cim Norte/ES em Boa Esperança/ES, reuniu-se de forma conjunta a Assembleia Geral Ordinária e a Câmara Setorial de Saúde do Consórcio Público da Região Norte do Espíri-to Santo – Cim Norte/ES, estando presentes os prefeitos dos municípios consorciados, os secretários municipais de saúde e os demais convidados, os quais assinaram a lista de presença, tendo a reunião o objetivo de deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia. O Presidente do Cim Norte/ES, Sr. Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior deu abertura a reunião agradecendo a presença de todos. Não havendo comunicações para registro, passou a pala-vra a Diretora Executiva para a leitura da ata da reunião anterior ocorrida em 06/11/2017, a qual foi previamente encaminhada por e-mail a todos os entes consorciados, tendo a mesma sido lida e aprovada por todos os presen-tes sem ressalvas. Em seguida foi lida e aprovada a ordem do dia proposta na convocação sem a inclusão de outros assuntos. Passando para a votação e deliberação dos as-suntos constante da Ordem do Dia, foram prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e em seguida, tomadas as seguintes deliberações. Item 01 – Apreciação da Prestação de Contas Fiscais do Segundo Quadrimestre do ano de 2017 (com Parecer do Conselho Fiscal): Ficou decidido por unanimidade que o presente item seja apreciado e deliberado na próxima Assembleia Geral. Item 02 – Apreciação da Prestação de Contas Geren-cial referente às Atividades do CIM NORTE/ES de setembro a novembro de 2017: Foi apresentado relatório de ativida-des do Cim Norte/ES referente aos meses de setembro a novembro de 2017, demonstrando volume de serviços ad-quiridos pelos municípios consorciados, custeio da sede do consórcio (despesas administrativas) bem como as demais ações e providências adotadas pela gestão do consórcio, sendo o relatório aprovado por unanimidade pelos presen-tes. Item 03 – Proposta de aprovação, ad referendum, da isenção do pagamento de cotas de ingresso para os mu-nicípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pavão: Após discussão, foi esclarecido que na deliberação que aprovou o ingresso dos municípios Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pavão, deixou de constar na ata deliberação pela isenção do pagamento do valor da cota de ingresso, con-forme tratamento dado aos demais municípios que ingres-saram no Cim Norte/ES até a presente data. Encerrada a
discussão, foi decidido por unanimidade aprovar, ad refe-rendum, a concessão da isenção do pagamento do valor da cota de ingresso para os municípios supra referidos, suprindo desta forma o lapso ocorrido na redação da ata que aprovou o convite e ingresso dos municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pavão. Item 04 - Apreciação das orientações pertinentes ao cumprimento do contrato de rateio de 2017 e execução orçamentária para exercício de 2018: Foi deliberado que o presente assunto seja dividido em dois subitens, fican-do assim deliberados: 04.1 - Após amplo debate sobre a necessidade ou não, dos municípios consorciados repas-sarem ao Cim Norte/ES o valor da contrapartida da Rede Cuidar em valor equivalente à aquele repassado a SESA/ES por meio de contrato de programa, ficou deliberado por unanimidade as seguintes providências: a) autorizar que os municípios que integram a Rede Cuidar Norte, possam repassar no ano de 2018, os valores necessários a comple-mentar o valor equivalente a contrapartida financeira da Rede Cuidar, conforme pactuado na Comissão Intergesto-res Regional – CIR; b) somente terão acesso aos serviços da Rede Cuidar, os municípios que tiverem feito repasses financeiros e que tenham saldo para utilizar, evitando as-sim endividamento do consórcio; c) autorizar que os 04 municípios ingressantes no Cim Norte, a saber: Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pa-vão, possam realizar em 2018 o repasse do valor devido a custeio do Cim Norte e a contrapartida para custeio dos serviços da Unidade Cuidar localizada em Nova Venécia. 04.2 - No tocante as orientações para 2018 ficou delibera-do por unanimidade as seguintes providencias: a) que os municípios consorciados deverão observar no contrato de rateio de 2018 os valores (rateio administrativo), rubricas e classificação funcional programática sugerida pelo con-sórcio e os valores de contrapartida pactuados na CIR para a Rede Cuidar; b) que cada município consorciado deverá enviar ao consórcio o Quadro de Detalhamento de Despe-sas – QDD da lei orçamentária de 2018 aprovada, o qual trata dos recursos orçamentários alocados para ser utiliza-dos por meio do CIM NORTE/ES, a fim de que o consórcio possa analisar a conformidade da classificação funcional programática adotada por cada município e caso não haja conformidade será agendada reunião com os contadores e ou profissionais municipais responsáveis pela parte orça-mentária a fim de se definir qual ou quais as classificações funcionais programáticas serão adotadas no contrato de rateio de 2018; c) que os valores do contrato de rateio 2018 poderão ser alterados, para mais ou para menos, do valor informado anteriormente, desde que, estejam de acordo com a lei orçamentária anual aprovada para 2018 do município em questão, visando atender a contrapartida financeira necessária à custear serviços, procedimentos e funcionamento da Rede Cuidar Norte. Item 05 – Aprecia-ção dos relatórios atualizados do ICMS/Saúde/2017 refe-rente ao período de maio a outubro: Foram apresentados
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os relatórios atualizados do ICMS/Saúde referente aos meses de janeiro a outubro de 2017, e após esclarecimen-tos, foi aprovado por unanimidade o registro dos mesmos em ata. Item 06 – Eleição da Diretoria da Câmara Setorial de Saúde para mandato 2018 a saber: Coordenador e Sub coordenador, com recomendação da Câmara Setorial de Saúde: Na forma prevista no Estatuto do consórcio, rea-lizou-se por consenso dos membros a eleição dos novos membros da câmara setorial de saúde, para mandato de 01 ano (2018), ficando assim composta:
Câmara Setorial de Saúde:
- Coordenador: Secretário de Saúde de Montanha;
- Subcoordenador: Secretário de Saúde de Mucurici;
Item 07 - Proposta de constituição de Comissão de Inven-tário, Bens Patrimoniais e Almoxarifado do CIM NORTE/ES: Após discussão, foi aprovado por unanimidade a constitui-ção de uma comissão de inventário de bens patrimoniais e almoxarifado, constituída por 05 membros, sendo indi-cados e aprovados por unanimidade os seguintes nomes para composição da referida comissão, para encerramento do exercício financeiro de 2017: Coordenador: Jaisclerio dos Santos Cerqueira (representante do município de Boa Esperança); Membros:Claudia Cilene Seibel (representan-te do município de Nova Venécia); Raiane Alves Milanez, Maria Marinalva Peruchi Righette e Tamara Altoé Contarato
Santana (empregados do Cim Norte), autorizando ao pre-sidente do consórcio proceder a instituição da mesma por meio de portaria. Item 08 - Solicitação de retirada do mu-nicípio de Vila Valério do Consórcio Cim Norte: Foi lido o ofício nº 076/2017 do município de Vila Valério, e em se-guida franqueada a palavra ao Prefeito Robson Parteli o qual agradeceu os anos de participação do município de Vila Valério no Cim Norte/ES e declinou os motivos e ra-zões que ensejaram o pedido de retirada de Vila Valério deste consórcio, apresentando inclusive a lei municipal nº 816/2017, que trata do assunto em questão. Encerrada a discussão do assunto em questão, o mesmo foi colocado em votação, e, tendo em vista ter sido atendido o requisi-to do Contrato de Consórcio Público referente à exigência de aprovação de lei municipal para retirada do munícipio consorciado, foi aprovado por unanimidade a retirada do município de Vila Valério do quadro de entes consorcia-dos do Cim Norte a partir de 29/12/2017, garantindo ao mesmo acesso aos serviços de saúde e utilização do saldo financeiro de recursos existentes até a data supra referida, competindo ao consórcio a devolução de saldo financeiro remanescente após a data de 29/12/2017. Item 09 -Apre-ciação da proposta de Calendário de reuniões o ano de 2018, com recomendação da Câmara Setorial de Saúde: Apresentado a proposta de calendário de reuniões para 2018, a mesma foi aprovada por unanimidade, conforme as datas previstas a seguir:
DATAS PROPOSTAS PARA REALIZAÇÕES DAS REUNIÕES
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO FISCAL CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE
*15/03/2018*19/07/2018*22/11/2018
17/05/201820/09/2018
*15/03/2018*19/07/2018*22/11/2018
*15/03/2018*19/07/2018*22/11/2018
Quinta- feira Quinta- feira Quinta- feira Quinta- feira
*10hrs 9hrs 8hrs *10hrs
Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu mais vez aos presentes e declarou encerrados os trabalhos as 16 h 45 min., e eu, Anair Inêz Bissoli, Diretora executiva do CIM NORTE/ES lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelo presidente, tendo em vista que os demais membros presentes assinaram a lista de presença.
Anair Inêz Bissoli
Diretora Executiva
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Presidente
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ATA Nº. 08/2017 DA REUNIÃO DA ASSEM-BLEIA GERAL E CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO E.S
Publicação Nº 122777
ATA Nº. 08/2017 DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL E CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO E.S
Às nove horas e trinta minutos (09:30) do vinte e sete (27) do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezes-seis (2017), na sede do Cim Norte/ES em Boa Esperança/ES, reuniu-se de forma conjunta a Assembleia Geral Ordi-nária e a Câmara Setorial de Saúde do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – Cim Norte/ES, estan-do presentes os prefeitos dos municípios consorciados, os secretários municipais de saúde e os demais convidados, os quais assinaram a lista de presença, tendo a reunião o objetivo de deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia. O Presidente do Cim Norte/ES, Sr. Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior deu abertura a reunião agra-decendo a presença de todos. Não havendo comunicações para registro, passou a palavra a Diretora Executiva para a leitura da ata da reunião anterior ocorrida em 07/12/2017, a qual foi previamente encaminhada por e-mail a todos os entes consorciados, tendo a mesma sido lida e aprovada por todos os presentes sem ressalvas. Em seguida foi lida e aprovada a ordem do dia proposta na convocação sem a inclusão de outros assuntos. Passando para a votação e deliberação dos assuntos constante da Ordem do Dia, fo-ram prestados os devidos esclarecimentos durante o pro-cesso de discussão, e em seguida, tomadas as seguintes deliberações. Item 01 – Apreciação do Chamamento Públi-co para Credenciamento de Serviços de Saúde: Após am-plo debate ficou aprovado uma comissão composta pelos seguintes membros: André, Secretário de Saúde de Nova Venécia; Gleikson, servidor do município de Conceição da Barra; Gilmara, Gerente da Unidade Cuidar Norte; Pretta Cani, Superintende de Saúde da Região Norte; Elza; Gean, Assessor Jurídico do Cim Norte; Leila, Secretária de Saúde de Montanha; Eduardo, Secretário de Saúde de São Mateus para que o presidente do Cim Norte, Dr. Osvaldo agende uma reunião no Tribunal de Contas do Estado no intuito de buscar orientação de como solucionar os entraves jurídicos do contrato de prestação de serviços da empresa presta-dora de serviços médicos - Medical Serviços Médicos Eireli ME, bem como outros temas que se fizerem pertinentes. Item 02 - Debate sobre demanda e oferta de serviço de saúde em atendimento aos municípios consorciados: Os secretários presentes demonstraram muita preocupação em relação a prestação de contas, junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo, por se tratar de processo novo para todos. Considerando que os serviços propostos não estão sendo executados em sua totalidade, foi solicitado pelos secretários presentes e aprovado por unanimidade que a empresa Medical Serviços Médicos Eireli ME fosse notificada pelo Presidente do CIM NORTE/ES.
Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu mais vez aos presentes e declarou encerrados os trabalhos as 12 h 15 min., e eu, Anair Inêz Bissoli, Diretora executiva do CIM NORTE/ES lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelo presidente, tendo
em vista que os demais membros presentes assinaram a lista de presença.
Anair Inêz Bissoli
Diretora Executiva
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Presidente
PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 06 – P, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicação Nº 122779
PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 06 – P, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do CIM NORTE/ES, designa seus membros e dá outras provi-dências.
O Presidente do CIM NORTE/ES, no uso de suas atribui-ções, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de consórcio público, e,
Considerando, o disposto na Lei 4320/64, em seu capítulo III, que trata da contabilidade patrimonial e da necessida-de de manter registros contábeis da situação patrimonial dos Entes da Administração Pública;
Considerando as alterações introduzidas pela Portaria nº 274/16, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que es-tabelece normas gerais de consolidação das contas dos Consórcios públicos a serem observadas na gestão orça-mentária, financeira e contábil em conformidade com o pressuposto da responsabilidade fiscal;
Resolve:Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Consórcio, a comis-são responsável pelo inventário dos bens móveis e imóveis e de estoque do almoxarifado para encerramento do exer-cício financeiro de 2017.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os membros abaixo relacionados:
- Coordenador (a): Jaisclerio dos Santos Cerqueira (repre-sentante do município de Boa Esperança);- Membros:Claudia Cilene Seibel (representante do município de Nova Venécia);Maria Marinalva Peruchi Riguetti (empregado Cim Norte/ES - Unidade Cuidar)Tamara Altoé Contarato Santana (empregado Cim Norte/ES - Unidade Cuidar)
Raiane Alves Milanez (empregado Cim Norte/ES - Sede);
Art. 3º Fica outorgado poderes à Comissão de Inventário para abertura de processo para anexação da documenta-ção necessária.
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Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias corridos, a contar de 11/12/2017, para realização e conclusão dos trabalho previstos nesta portaria e encaminhamento do referido processo para ciência do presidente do Consórcio.
Art. 5º - Os bens considerados inservíveis serão identifi-cados para que se proceda a devida baixa no patrimônio.
Art. 6º - O Diretor Executivo deste Consórcio deverá ado-tar, de imediato, todas as providências cabíveis para a apli-cação desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Boa Esperança/ES, 11 de dezembro de 2017.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Presidente do CIM NORTE/ES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 REGISTRO DE PREÇOS
Publicação Nº 122774
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 001/2018
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: contratação de empresa especializada para con-fecção e fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM NORTE/ES).
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 16/03/2018.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 16/03/2018.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site: www.cimnorte.com.br ou na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 22/02/2018.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 006/2016 DE INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 122707
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 006/2016 DE INEXIGIBILIDADE - CHA-MAMENTO PÚBLICO
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, na especialidade de oftalmologia, consubstanciados em consultas e exames pré-operatórios e cirurgia de catarata, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte
Aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito às dez horas, reuniram-se a Comissão Perma-nente de Licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 13-– P de 01/09/2017, formada pelas Senhorita Luana Guasti (Presidente), Denise Ferreira de Araújo (Membro) e Lucimar Antônio da Silva (Membro), para proceder abertura e julgamento do envelope devidamente protocolado conforme abaixo:
EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES
ARACRUZ CLÍNICA DE OLHOS LTDA EPP
200/2018 19/02/2018
Solicitação de inclusão de profissional no contrato de empresa homologada em 12/04/2016. Inclusão foi achada
conforme.
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Fica Deferido o pedido de Inclusão de Profissional da Empresa: ARACRUZ CLÍNICA DE OLHOS LTDA EPP no Chamamento Público nº 006/2016. Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.
Aracruz/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Luana Guasti
Presidente
Denise Ferreira de Araújo Lucimar Antônio da Silva
Membro CPL Membro CPL
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
PORTARIA Nº 02-R DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 - INSTITUI FILIAL DO CIM POLO SUL PARA ATENDER A DEMANDA DE FUNCIONAMENTO DO PROJETO DENOMINADO REDE CUIDAR, LOCALIZA-DA EM GUAÇUÍ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação Nº 122831
PORTARIA Nº 02-R de 20 de Fevereiro de 2018.
Institui filial do CIM POLO SUL para atender a demanda de funcionamento do projeto denominado REDE CUIDAR, locali-zada em Guaçuí/ES e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul do Estado do Espírito Santo - CIM POLO SUL/ES, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, com base na deliberação da Assembleia Geral realizada em 10/10/2017, e com embasa-mento no disposto no §4º da Clausula Décima Quarta do Contrato de Consórcio Público firmado,
Resolve:
Art. 1º Para fins de dar condições ao funcionamento e gestão do projeto denominado REDE CUIDAR, conforme delibera-ção adotada pela Assembleia Geral datada de 10/10/2017, fica instituída filial do CIM POLO SUL no imóvel situado à Rua Agenor Luiz Thomé, s/n, Centro, município de Guaçuí/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mimoso do Sul, 20 de fevereiro de 2018.
Angelo Guarçoni Junior
Presidente do CIM POLO SUL/ES
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Afonso Cláudio
Prefeitura
DECRETO N° 082/2018Publicação Nº 122699
DECRETO Nº 082/2018
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando que a candidata nomeada pelo Decreto nº034/2018 de 18 de janeiro de 2018 ; e
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 034/2018, de 18 de janeiro de 2018, que nomeou VIVIANE SOARES FIORIDO , para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor MAPB – ARTE , do Quadro Permanente do Servi-ço Público Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de fevereiro de 2018.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO HENRIQUE PAGOTTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2018 - PROC. 1747/2018
Publicação Nº 122709
Dispensa de Licitação Nº 004/2018 - Proc. 1747/2018
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: POUSADA RANCHO DO SOSSEGO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.488.543/0001-04.
Objeto: para a aquisição de 30 (trinta) diárias em apar-tamento individual, visando a hospedagem da equipe do mutirão dermatológico em Serra Pelada (PAD - Programa de Atendimento Dermatológico) e outros, conforme Solici-tação Nº 4/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais).
Dotação Orçamentária:
10.01.10.122.0048 2.113 33903900000 – Outros Ser-viços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde - Ficha: 0000019.
Afonso Cláudio/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Patrick Tomaz Giestas Vanderlei
Chefe do Setor de Compras - em exercício
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Luciano Bernardes Borlote
Gestor/Sec. Mun. de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018 - PROC. 14917/2017
Publicação Nº 122717
Dispensa de Licitação Nº 005/2018 - Proc. 14917/2017
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: SAVE LIVES TREINAMENTOS E REMOCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.920.412/0001-54.
Objeto: contratação de empresa especializada a ministrar curso de formação para condutor de transporte de emer-gência, para 07 (sete) servidores, durante o período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretária Municipal de Saúde, conforme Solicitação nº 080/2017 - Processo nº 14917/2017.
Valor: R$ 7.112,00 (sete mil e cento e doze reais).
Dotação Orçamentária: 10.01.10.122.0048 – SUPORTE AOS SERVIÇOS DE SAÚDE – QUALIFICAR E CAPACITAR OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE: 2.128 - Elemento de Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVI-ÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - Fonte de Recur-so: 12010000 - RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE - Ficha: 0000023.
Afonso Cláudio/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Patrick Tomaz Giestas Vanderlei
Chefe do Setor de Compras - em exercício
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Luciano Bernardes Borlote
Gestor/Sec. Mun. de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018 - PROC. 1909/2018
Publicação Nº 122718
Dispensa de Licitação Nº 005/2018 - Proc. 1909/2018
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: SAFF BRASIL CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA-ME, CNPJ nº 23.294.108/0001-30.
Objeto: prestação de serviços em Certificação Digital, pes-soa física, em nome do Servidor Paulo Henrique Pagotto
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e da servidora Laila Monteiro Stanger Petter, para presta-ções de contas mensais deste Poder Executivo, bem como no sistema do E-social, conforme consta na Solicitação Nº 125/2018 - Processo Nº 1909/2018.
Valor: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
Dotação Orçamentária: 07.01.04.122.0008 2.018 - Ele-mento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - Ficha: 0000071 - Fonte de Re-cursos: 10000000 - Recursos Ordinários.
Afonso Cláudio/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Patrick Tomaz Giestas Vanderlei
Chefe do Setor de Compras - em exercício
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2018 - PROC. 1373/2018
Publicação Nº 122710
Dispensa de Licitação Nº 006/2018 - Proc. 1373/2018
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: P & A INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.469.687/0001-71.
Objeto: prestação de serviços de cópias e encadernações até o encerramento do exercício de 2018, conforme Solici-tação Nº 8/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 2.555,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e cin-co reais).
Dotação Orçamentária: 10.01.10.122.0048 Projeto/Ativi-dade: 2.113 - Manutenção das Atividades do Fundo Mu-nicipal de Saúde - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde - Ficha: 0000019.
Afonso Cláudio/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Patrick Tomaz Giestas Vanderlei
Chefe do Setor de Compras - em exercício
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Luciano Bernardes Borlote
Gestor/Sec. Mun. de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2018 - PROC. 1708/2018
Publicação Nº 122711
Dispensa de Licitação Nº 007/2018 - Proc. 1708/2018
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: EXCLUSIVET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-TOS VETERINÁRIOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.786.573/0001-86.
Objeto: aquisição de medicamentos veterinários, conforme Solicitação Nº 12/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
Dotação Orçamentária: 10.01.10.304.0047 Projeto/Ativi-dade: 2.131 - Intensificação e Manutenção das Ações e Serviços de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde - Ele-mento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo - Fonte de Recurso: 12030000 - Recursos do SUS - Ficha: 0000108.
Afonso Cláudio/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Patrick Tomaz Giestas Vanderlei
Chefe do Setor de Compras - em exercício
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Luciano Bernardes Borlote
Gestor/Sec. Mun. de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2018 - PROC. 1378/2018
Publicação Nº 122714
Dispensa de Licitação Nº 008/2018 - Proc. 1378/2018
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: VITRAN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.979/0001-97.
Objeto: despesa com inspeção técnica veicular (Micro--ônibus), exigida pelo DER-ES, conforme Solicitação Nº 06/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais).
Dotação Orçamentária: 10.01.10.122.0048 Projeto/Ativi-dade: 2.113 – Manutenção das Atividades do Fundo Mu-nicipal de Saúde - Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos próprios-Saúde - Ficha: 0000019.
Afonso Cláudio/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Patrick Tomaz Giestas Vanderlei
Chefe do Setor de Compras - em exercício
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Luciano Bernardes Borlote
Gestor/Sec. Mun. de Saúde
TERMO ADITIVO N°005-2018 REFERENTE AO CONTRATO N 047-2016
Publicação Nº 122703
TERMO ADITIVO Nº 005
Termo de aditamento ao Contrato nº 000047/2016, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa ART CONSTRUTORA LTDA - EPP.
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PREÂMBULO
Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000047/2016, de acordo com o requerimento da Empresa ART CONSTRUTORA LTDA - EPP , protocolizado sob o nº 014054/2017, em conformidade com o que dispõe o Toma-da de Preços nº 013/2016 de acordo com o parecer da Dou-ta Procuradoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Edélio Francisco Guedes, brasileiro, casado, empresário , portador do CPF sob o nº 364.080.007-97 e RG nº 162.355-ES, residente e domiciliado na Aveni-da Presidente Vargas , 176, Centro, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a empresa ART CONSTRUTORA LTDA - EPP, inscri-ta no CNPJ sob o nº 10.571.872/0001-63, com sede na Avenida Firmino Teixeira Griffo, 325 - Centro - Brejetuba - ES - CEP: 29630000, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO CARLOS BADARO JUNIOR, Inscrito no CPF sob o nº 136.256.667-58, portador da Carteira de Identidade nº 3.429.14/ES, adiante denominada simplesmente CONTRA-TADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a pror-rogação da vigência do referido contrato por 150 (cento e cinquenta) dias , contados a partir de 29 de janeiro de 2018, com vencimento previsto para o dia 28 de junho de 2018 e do prazo de execução dos serviços por 150 (cento e cinquenta ) dias, a partir de 06 de dezembro de 2017, com vencimento previsto para 05 de maio de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 26 de ja-neiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Contratante
ART CONSTRUTORA LTDA - EPP
ROBERTO CARLOS BADARO JUNIOR
Contratada
Testemunhas:
01) __________________________________________
02) __________________________________________
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Água Doce do Norte
Prefeitura
AVISO SUSPENSÃO TP 001/2018Publicação Nº 122685
AVISO DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 – PRO-CESSO Nº 7025/2017.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Muni-cipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, comunica aos interessados que o Procedimento Licitató-rio Modalidade Tomada de Preços nº 001/2018 – Processo nº 7.025/2017, objetivando contratação de uma empresa de construção civil para a realizar reforma do Prédio da EMEIF “Vila Nelita”, Rua Principal , distrito de Vila Nelita, neste municipio, está suspensa em virtude de correções na planilha orçamentária. O Edital será republicado com uma nova data para abertura do certame. Informações pelo site do município e pelos e-mails: [email protected], [email protected] ou pelos telefax 27-3759-1122 ou 3759-1142.
Água Doce Norte,ES,22.02.2018.
Lidia Dias da Silva Souza
Prefeito Municipal
CONVÊNIO ARSP 002 2018Publicação Nº 122781
EXTRATO DO CONVÊNIO ARSP Nº 002 2018.
Que entre si celebram: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, pessoa Jurídica de direito público inter-no, com sede na Av. Sebastião Coelho de Souza, nº 81, CEP:29.820-000, Centro, Água Doce do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 31.796.626/0001-80, neste ato represen-tado por seu Prefeito Sr. Paulo Márcio Leite Ribeiro inscri-to no CPF sob o nº 019.866.237-85, doravante designado MUNICÍPIO e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 955, SL 401 – Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-335, inscrito no CNPJ sob o nº 26.064.356.0001-82, neste ato representada por seu Diretor de Energia e Gás que responde pelo cargo de Di-retor Geral, Sr. Carlos Yoshio Motoki, portador do CPF nº 591.323.298-49, doravante denominada ARSP, resolvem firmar o presente Convênio, com a interveniência da COM-PANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, sociedade de economia mista estadual, com sede à Av. Go-vernador Bley, 186, 3º pavimento, Vitória, ES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.151.363/0001-47, neste ato represen-tada por seu Diretor Presidente Sr. Pablo Ferraço Andreão inscrito no CPF nº 002.073.317-82 e Diretos Operacional
Sra. Sandra Sily, inscrita no CPF/MF nº 526.350.077-72, doravante denominada CESAN.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a coopera-ção técnica entre o Município e a ARSP, esta com atribuição de controle, regulação e fiscalização dos serviços públi-cos de abastecimento de água e de esgotamento sanitá-rios prestados pela CESAN ao Município nos temos da Lei Complementar Estadual nº 827, de 30 de junho de 2016, observando o Plano de Saneamento Básico do Município e o(s) Contrato(s) firmado(s) com a CESAN.
Parágrafo Único. Através do presente convênio, o Municí-pio delega a ARSP a regulação, controle e fiscalização que será exercida sobre os serviços públicos de abastecimento de água, incluindo a captação, tratamento, adução e distri-buição da água e a operação dos serviços de esgotamento sanitário, incluindo a coleta, transporte, tratamento e des-tino final de esgoto e demais serviços correlatos, obser-vadas as disposições constantes do(s) contrato(s) entre o MUNICÍPIO e a CESAN, para prestação dos serviços públi-cos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
VIGÊNCIA. O presente Convênio terá prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
VALOR: Os Recursos necessário à execução dos serviços de regulação, controle e de fiscalização da ARSP serão ad-vindos da Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico – TRS, e tem como fato ge-rador o desempenho das atividades de regulação, controle e fiscalização pela ARSP, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 827, de 30 de junho de 2016, cujo pagamento é de responsabilidade da CESAN
ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2018.
PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO CARLOS YOSHIO MOTOKI
PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR GERAL DA ARSP –
RESPONDENDO
INTERVENIENTE:
PABLO FERRAÇO ANDREÃO SANDRA SILY
DIRETOR PRESIDENTE DA CESAN DIRETORA OPERACIO-NAL DA CESA
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Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO TOMADA DE PREÇO 001.2018Publicação Nº 122733
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018
PROC. ADM Nº 713/2018
ABERTURA: Dia 13/03/2018 às 09:00 h, Setor de Licitações da PMAC;
OBJETO: Contratação de empresa para executar serviço de Implantação e adequação do Sistema de prevenção e comba-te a incêndio da Creche Pequerruchos, neste Município, conforme exigência do CBMES. Demais descrições constantes no edital;
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 26/02/2018, no Setor de Licitações ou no site da PMAC www.alfredochaves.es.gov.br.
Informações Tel. 27 3269 2711.
Andréa Volponi Zanetti
Presidente da CPL
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Alto Rio Novo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2018Publicação Nº 122826
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 008/2018
O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES, TORNA PÚBLICO, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESEN-CIAL (SRP), objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de máquina escavadeira de esteira (pocram) para fazer a limpeza com retirada de barros, terras, matos, pedras, etc., dos rios (córrego) que passa na sede do município de Alto Rio Novo, e nos distritos de Vila Palmerino e Monte Carmelo, e manutenção, abertura de caixas seca nas estradas vicinais etc, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93) para atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, do Município de Alto Rio Novo-ES.
Abertura dos envelopes das propostas e documentações dar-se-ão em sessão pública às 13h00min do dia 07/03/2018.
O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:
a) Gratuitamente pela internet no site www.altorionovo.es.gov.br.
b) Para consulta gratuita na sala de licitações, sito à Rua Paulo Martins, Nº 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES ou pelo telefone nº (027) 3746-1744.
Alto Rio Novo – ES, 22 de fevereiro de 2018.
CATIANE MAFORTE TEIXEIRA
Presidente da CPL
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HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PUBLICA 001/2018Publicação Nº 122835
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000008/2018
CHAMADA PÚBLICA N° 001/2018 Eu, LUIZ AMÉRICO BOREL, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, da Chamada Pública sob número 001/2018 e de acordo com o relatório da Comissão Permanente de Licitação, homologo-o os produtores rurais junto aos itens a eles correspondentes, conforme abaixo:
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
1 Ana Aparecida de Andrade
Banana da terra KG 125 KG R$ 2,83 R$ 353,75
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Alface PES 667 PES R$ 1,37 R$ 913,79
Salsinha MÇ 55 MÇ R$ 1,90 R$ 104,50
Aipim KG 69 KG R$ 2,17 R$ 149,73
Abobora KG 85 KG R$ 2,67 R$ 226,95
Batata Doce KG 250 KG R$ 3,00 R$ 750,00
Beterraba KG 160 KG R$ 2,84 R$ 454,40
Cenoura KG 120 KG R$ 3,67$ R$ 440,40
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Pó de Café KG 72 KG R$ 21,50 R$ 1.548,00
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Mexerica Pokan KG 214 KG R$ 3,33 R$ 712,62
Total agricultor: R$ 6.931,19
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
2 Adalto Oliveira Cabral
Biscoito de Polvilho KG 125 KG R$ 28,67 R$ 3.583,75
Pão Caseiro KG 107 KG R 6,83 R$ 730,81
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Alface PÉS 667 PÉS R$ 1,37 R$ 913,79
Farinha KG 38 KG R$ 7,17 R$ 272,46
Total agricultor: R$ 5.738,31
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
3 Ariston Carlos Garcia Alface PÉS 667 PÉS R$ 1,37 R$ 913,79
Mexerica Pokan KG 215 KG R$ 3,33 R$ 715,95
Total agricultor: R$ 1.629,74
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
4 Conceição Maforte Hot Lopes
Biscoito de Polvilho KG 125 KG R$ 28,67 R$ 3.583,75
Pão Caseiro KG 108 KG R$ 6,83 R$ 737,64
Total Agricultor: R$ 4.321,39
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1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
5 Daniela da silva Freitas
Polpa de Maracujá KG 400 KG R$ 14,00 R$ 5.600,00
Polpa de Acerola KG 200 KG R$12,00 R$ 2.400,00
Polpa de Manga KG 200 KG R$10,00 R$ 2.000,00
Polpa de Goiaba KG 200 KG R$10,00 R$ 2.000,00
Goiaba UN 6.000 UN R$1,17 R$ 7.020,00
Total agricultor: R$ 19.020,00
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
6
Eliane Mataveli Vargas
Banana da terra KG 125 KG R$ 2,83 R$ 353,75
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Laranja Comum KG 89 KG R$ 3,10 R$ 275,90
Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Aipim KG 69 KG R$ 2,17 R$ 149,73
Total agricultor: R$ 1.546,13
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
7 Eloir Amaral de Faria Mel de Abelha KG 500 KG R$ 34,17 R$ 8.542,50
Total agricultor: R$ 2.556,20
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant.
5. Preço de Aquisição* /Unidade
6. Valor Total
8 Edinéia Carvalho Souza
Moreira
Banana da terra KG 125 KG R$ 2,83 R$ 353,75
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Cenoura KG 120 KG R 3$,67$ R$ 440,40
Chuchu KG 86 KG R$ 2,00 R$ 172,00
Inhame KG 150 KG R$ 4,24 R$ 636,00
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Batata Doce KG 250 KG R$ 3,00 R$ 750,00
Feijão Carioca KG 240 KG R$ 6,00 R$ 1.440,00
Feijão Preto KG 333 KG R$ 5,50 R$ 1.831,50
Total agricultor: R$ 7.541,57
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
09 Gracielia Jorema Rosa Alves
Aipim KG 69 KG R$ 2,17 R$ 149,73
Banana da terra KG 125 KG R$ 2,83 R$ 353,75
Uva KG 700 KG R$ 14,00 R$ 9.800,00
Total agricultor: R$ 10.303,48
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1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
10 Gerazael Inácio da Silva
Pó de Café KG 73 KG R$ 21,50 R$ 1.569,50
Banana da terra KG 125 KG R$ 2,83 R$ 353,75
Aipim KG 69 KG R$ 2,17 R$ 149,73
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Mexerica Pokan KG 214 KG R$ 3,33 R$ 712,62
Total agricultor: R$ 3.061,50
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
11 Isaias Barros Miller
Pó de Café KG 73 KG R$ 21,50 R$ 1.569,50
Laranja Comum KG 89 KG R$ 3,10 R$ 275,90
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Total agricultor: R$ 1.376,60
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant.
5. Preço de Aquisição* /Unidade
6. Valor Total
12 Isaias Dias Feraz
Salsinha MÇ 55 MÇ R$ 1,90 R$ 104,50
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Cenoura KG 120 KG R$ 3,67$ R$ 440,40
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Beterraba KG 160 KG R$ 2,84 R$ 454,40
Aipim KG 69 KG R$ 2,17 R$ 149,73
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Mexerica Pokan KG 214 KG R$ 3,33 R$ 712,62
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Chuchu KG 86 KG R$ 2,00 R$ 172,00
Total agricultor: R$ 3.308,53
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
13 Ireni Pessoa Faria
Biscoito de Polvilho KG 125 KG R$ 28,67 R$ 3.583,75
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Aipim KG 69 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Abobora KG 85 KG R$ 2,67 R$ 226,95
Total agricultor: R$ 4.691,74
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
14 Ilza Assis Amorim
Salsinha MÇ 55 MÇ R$ 1,90 R$ 104,50
Cenoura KG 120 KG R$ 3,67$ R$ 440,40
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Feijão Preto KG 334 KG R$ 5,50 R$ 1.837,00
Laranja Comum KG 89 KG R$ 3,10 R$ 275,90
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Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Pó de Café KG 73 KG R$ 21,50 R$ 1.569,50
Total agricultor: R$ 4.797,80
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
15 Ilda Barros Miller Marques
Aipim KG 69 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Laranja Comum KG 89 KG R$ 3,10 R$ 275,90
Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Pó de Café KG 73 KG R$ 21,50 R$ 1.569,50
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Mexerica Pokan KG 214 KG R$ 3,33 R$ 712,62
Total agricultor: R$ 4.797,80
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição*
/Unidade 6. Valor Total
16 Henrique José Maforte Mel de Abelha KG 250 KG R$34,17 R$ 8.542,50
Total agricultor: R$ 8.542,50
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
17 José Lopes da Silva
Pão Caseiro KG 108 KG R$ 6,83 R$ 737,64
Salsinha MÇ 55 MÇ R$ 1,90 R$ 104,50
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Pó de Café KG 73 KG R$ 21,50 R$ 1.569,50
Chuchu KG 86 KG R$ 2,00 R$ 172,00
Total agricultor: R$ 3.390,25
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
18 Jose Miller
Inhame KG 150 KG R$ 4,24 R$ 636,00
Chuchu KG 86 KG R$ 2,00 R$ 172,00
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Mexerica Pokan KG 214 KG R$ 3,33 R$ 712,62
Pó de Café KG 72 KG R$ 21,50 R$ 1.548,00
Abobora KG 86 KG R$ 2,67 R$ 229,62
Total agricultor: R$ 5.121,40
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
19 Jose Antonio de faria Alface PES 667 PES R$ 1,37 R$ 913,79
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Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Salsinha MÇ 54 MÇ R$ 1,90 R$ 102,60
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Beterraba KG 160 KG R$ 2,84 R$ 454,40
Cenoura KG 120 KG R$ 3,67$ R$ 440,40
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Farinha KG 37 KG R$ 7,17 R$ 265,29
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Total agricultor: R$ 3.309,84
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
20 Maria Aparecida Menegucci
Pó de Café KG 73 KG R$ 21,50 R$ 1.569,50
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Batata Doce KG 250 KG R$ 3,00 R$ 750,00
Total agricultor: R$ 3.756,86
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
21 Maria Betânia de Faria
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Biscoito de Polvilho KG 125 KG R$ 28,67 R$ 3.583,75
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Abobora KG 86 KG R$ 2,67 R$ 229,62
Salsinha MÇ 55 MÇ R$ 1,90 R$ 104,50
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Total agricultor: R$ 5.121,40
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
22 Maria Aparecida Nogueira da Silva
Farinha KG 38 KG R$ 7,17 R$ 272,46
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Salsinha MÇ 54 MÇ R$ 1,90 R$ 102,60
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Pó de Café KG 73 KG R$ 21,50 R$ 1.569,50
Total agricultor: R$ 2.329,60
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
23 Maria Neni Venâncio
Farinha KG 3 KG R$ 7,17 R$ 265,29
Alface PES 667 PES R$ 1,37 R$ 913,79
Salsinha MÇ 55 MÇ R$ 1,90 R$ 104,50
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Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Chuchu KG 85 KG R$ 2,00 R$ 170,00
Inhame KG 150 KG R$ 4,24 R$ 636,00
Laranja Comum MÇ 88 MÇ R$ 3,10 R$ 272,80
Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Cenoura KG 120 KG R$ 3,67 R$ 440,40
Beterraba KG 160 KG R$ 2,84 R$ 454,40
Total agricultor: R$ 4.408,99
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
24 Manoel Fabiano Bueno
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Salsinha MÇ 54 MÇ R$ 1,90 R$ 102,60
Cenoura KG 120 KG R$ 3,67 R$ 440,40
Chuchu KG 86 KG R$ 2,00 R$ 172,00
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Alface PES 666 PES R$ 1,37 R$ 912,42
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Total agricultor: R$ 3.034,51
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
25 Miguel Alivim Eler Guimarães
Banana da terra KG 125 KG R$ 2,83 R$ 353,75
Feijão Carioca KG 240 KG R$ 6,00 R$ 1.440,00
Feijão Preto KG 334 KG R$ 5,50 R$ 1.837,00
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Total agricultor: R$ 3.778,31
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
26 Nilton Vicente Batista
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Alface PES 667 PES R$ 1,37 R$ 913,79
Laranja Comum MÇ 88 MÇ R$ 3,10 R$ 272,80
Pó de Café KG 72 KG R$ 21,50 R$ 1.548,00
Feijão Carioca KG 240 KG R$ 6,00 R$ 1.440,00
Total agricultor: R$ 4.850,90
1. Identificação do Agricultor 2. Produto 3. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* 6. Valor Total
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(a) Familiar Unid. /Unidade
27 Oziel Moreira da Silva
Feijão Preto KG 333 KG R$ 5,50 R$ 1.831,50
Feijão Carioca KG 240 KG R$ 6,00 R$ 1.440,00
Fubá KG 400 KG R$ 3,84 R$ 1.536,00
Canjiquinha KG 300 KG R$ 2,50 R$ 750,00
Tomate KG 1.000 KG R$ 4,00 R$ 4.000,00
Inhame KG 150 KG R$ 4,24 R$ 636,00
Mexerica Pokan KG 214 KG R$ 3,33 R$ 712,62
Laranja Comum MÇ 88 MÇ R$ 3,10 R$ 272,80
Total agricultor: R$ 11.178,92
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
28 Pedro Lopes de Souza
Couve MÇ 75 MÇ R$ 1,90 R$ 142,50
Alface PES 666 PES R$ 1,37 R$ 912,40
Salsinha MÇ 54 MÇ R$ 1,90 R$ 102,60
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 1,90 R$ 95,00
Beterraba KG 160 KG R$ 2,84 R$ 454,40
Cenoura KG 120 KG R$ 3,67 R$ 440,40
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Farinha KG 38 KG R$ 7,17 R$ 272,46
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Laranja Lima KG 150 KG R$ 3,17 R$ 475,50
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Total agricultor: R$ 4.046,45
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
29 Reinaldo Lucas
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Inhame KG 150 KG R$ 4,24 R$ 636,00
Batata Doce KG 250 KG R$ 3,00 R$ 750,00
Laranja Comum KG 88 KG R$ 3,10 R$ 272,80
Farinha KG 38 KG R$ 7,17 R$ 272,46
Chuchu KG 86 KG R$ 2,00 R$ 172,00
Abobora KG 86 KG R$ 2,67 R$ 229,62
Total agricultor: R$ 2.624,13
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
30 Renilton José de Souza (orgânico)
Cenoura KG 120 KG R$ 4,78 R$ 573,60
Aipim KG 68 KG R$ 2,83 R$ 192,44
Laranja Comum KG 88 KG R$ 4,03 R$ 354,64
Inhame KG 150 KG R$ 5,52 R$ 828,00
Couve MÇ 75 MÇ R$ 2,47 R$ 185,25
Alface PES 666 PES R$ 1,37 R$ 912,42
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Salsinha MÇ 54 MÇ R$ 2,47 R$ 133,38
Cebolinha MÇ 50 MÇ R$ 2,47 R$ 123,50
Abobora KG 86 KG R$ 3,48 R$ 295,80
Farinha KG 38 KG R$ 9,33 R$ 345,21
Total agricultor: R$ 3.944,24
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
31 Simone Maria Faria
Cenoura KG 120 KG R$ 3,67 R$ 440,40
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Total agricultor: R$ 5.121,40
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
32 Sonia Maria Verly Faria
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Pó de Café KG 73 KG R$ 21,50 R$ 1.569,50
Feijão Preto KG 333 KG R$ 5,50 R$ 1.831,50
Abobora KG 86 KG R$ 2,67 R$ 229,62
Total agricultor: R$ 4.361,43
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
33 Suelena Maria Rodrigues Ramos
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Pó de Café KG 73 KG R$ 21,50 R$ 1.569,50
Batata Doce KG 250 KG R$ 3,00 R$ 750,00
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Banana da terra KG 125 KG R$ 2,83 R$ 353,75
Farinha KG 37 KG R$ 7,17 R$ 265,29
Inhame KG 150 KG R$ 4,24 R$ 636,00
Pão Caseiro KG 107 KG R$ 6,83 R$ 730,81
Canjiquinha KG 300 KG R$ 2,50 R$ 750,00
Total agricultor: R$ 5.494,16
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.
Unid. 4. Quant. 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6. Valor Total
34 Wilson Miller
Banana Prata KG 125 KG R$ 2,33 R$ 291,25
Banana da terra KG 125 KG R$ 2,83 R$ 353,75
Aipim KG 68 KG R$ 2,17 R$ 147,56
Batata Doce KG 250 KG R$ 3,00 R$ 750,00
Feijão Preto KG 333 KG R$ 5,50 R$ 1.831,50
Feijão Carioca KG 240 KG R$ 6,00 R$ 1.440,00
Inhame KG 150 KG R$ 4,24 R$ 636,00
Total agricultor: R$ 5.450,06
Total do Projeto:(CENTO E SETENTA E TRES MIL VINTE E DOIS CENTAVOS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS
R$ 173.022,55
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O valor total global adquirido nesta Chamada Pública perfaz o montante de R$ 171.718,53 (cento e setenta e um mil setecentos e dezoito reais e cinquenta e três reais).
Autorizo a Comissão Permanente de Licitação a estar convocando os produtores rurais acima mencionados para assinatura do contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em benefício dos alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da rede pública municipal de Alto Rio Novo-ES, e posterior empenho.
Alto Rio Novo - ES, 22 de fevereiro de 2018.
LUIZ AMÉRICO BOREL Prefeito Municipal
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Aracruz
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COOPERA-ÇÃO TÉCNICA
Publicação Nº 122772
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LINHARES-ES E O MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES, PARA OS FINS QUE ES-PECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, JONES CAVAGLIE-RI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 092.604.476-15 e da CI nº 236.102-ES, residente na Rua Olinto do Nascimento, nº 291, Bairro Vila Rica, Aracruz/ES, CEP: 29190-000, o MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, pessoa jurí-dica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.167.410/0001-88, com sede na Avenida Augusto Pestana, Centro, Linhares-ES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, GUERINO LUIZ ZANON, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 557.764.697-91, do-ravante denominados CONVENENTES, resolvem assinar o presente termo aditivo de prazo que reger-se-á pelas cláu-sulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo estipulado na Cláusula segunda do Convênio Ori-ginário pelo prazo de 12 (doze meses) a contar do dia 01/01/2018, cujo objeto é o Convênio a cooperação técni-ca, sob a condição de Permuta, da servidora do Município de Aracruz/ES DEISY CESATI, matrícula 5287, Professor de Educação Infantil, e a servidora do Município de Linha-res-ES, GRACIELA APARECIDA COSTA PIOL, Professor efe-tivo, matrícula nº 5287 com ônus para cada município de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Convênio poderá ser prorrogado ou altera-do mediante Termo Aditivo tendo em vista a conveniência e interesse dos participantes.
2.2. Os CONVENENTES poderão prorrogar o prazo de vi-gência deste Convênio, através de acordo assinado entre as partes, considerando o interesse dos servidores e de acordo com a Legislação dos respectivos Entes.
2.3. Os Convenentes poderão encerrar antecipadamente o presente Convênio, mediante comunicado prévio ao outro Município, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contantes do Convênio Originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
CLÁSULA QUARTA—DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
4.1. Por estarem de acordo, assinaram o presente Termo Aditivo Contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracruz/(ES), 18 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ -ES
Jones Cavaglieri
MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Guerino Luiz Zanon
TESTEMUNHAS:
1.
2.
DECRETO Nº 333758Publicação Nº 122746
DECRETO Nº. 33.758, DE 21/02/2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DE-TERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E NA LEI 4.147 DE 12/12/2017 E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.577/2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tem-po determinado dos Senhores constantes do Quadro para
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Contratação anexo, nos respectivos cargos, carga horária, vencimentos e período, com exercício na Secretaria de De-senvolvimento Social e Trabalho, classificados no Processo Seletivo Simplificado SEMDS 001/2017, conforme Memo-rando Nº 187/2018- GRH
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
DECRETO Nº 33747Publicação Nº 122748
DECRETO Nº 33.747, DE 19/02/2018.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas do Plano Dire-tor Municipal de Aracruz;
CONSIDERANDO também a política de desenvolvimento emanada do Estatuto das Cidades no que respeita as fun-ções sociais da cidade e o disposto na Lei Municipal n° 3.143/2018, alterada pela Lei nº 3.915/2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001/2018/CPDM, que trata da descaracterização de parte da zona de preser-vação permanente – ZPP, localizada na Av. Gabriel Pandolf, s/n, Distrito de Guaraná - Aracruz/ES, conforme ata da 1ª reunião ordinária.
Art. 2º Fica homologada a Resolução nº 002/2018/CPDM, que trata da execução do projeto de revitalização urbanís-tica da unidade de Conservação Davi Farina, conforme ata da 1ª reunião ordinária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 33747 - ANEXO IPublicação Nº 122749
RESOLUÇÃO Nº 001/2018
O Conselho do Plano Diretor Municipal - CPDM, instituído pela Lei Municipal nº 3.143/2008, no uso de suas atribui-ções, de acordo com o que consta na ata da 1ª Reunião Ordinária do CPDM, realizada no dia 07 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Aprovar a descaracterização de parte da Zona de Pre-servação Permanente localizada na Av. Gabriel Pandol-fi, s/n, no distrito de Guaraná, Aracruz – ES, entre os dois pontos das coordenadas UTM SIRGAS 2000, a sa-ber: 01 - Ponto - 367213991/7823271572; 02 - Ponto - 36730101/7823553035 conforme identificadas no mapa em anexo.
Atenciosamente,
Divaldo Crevelin
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal - CPDM
Andrea Coutinho Musso da Silva
Secretária Executiva do conselho do Plano Diretor Muni-cipal
DECRETO Nº 33747 - ANEXO IIPublicação Nº 122750
RESOLUÇÃO Nº 02/2018
O Conselho do Plano Diretor Municipal - CPDM, instituído pela Lei Municipal nº 3.143/2008, no uso de suas atribui-ções, de acordo com o que consta na ata da 1ª Reunião Ordinária do CPDM, realizada no dia 07 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Aprovar a execução do projeto de revitalização urbanística da Unidade de Conservação Davi Farina, na condição de ser construída uma réplica da edificação existente.
Aracruz/ES, 20 de fevereiro de 2018.
DIVALDO CREVELIN
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal - CPDM
ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA
Secretária Executiva do conselho do Plano Diretor Munici-pal - CPDM
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DECRETO Nº 33748Publicação Nº 122758
DECRETO N.º 33.748, DE 19/02/2018.
DETERMINA BAIXA E OUTORGA PERMISSÃO PARA EXPLO-RAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE OS DECRETOS Nº 22.951, DE 13/10/2011 E 23.974, DE 10/05/2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Coordenador de Cadastros Mobiliário, Imo-biliário e Geoprocessamento do Município de Aracruz, au-torizado a proceder à baixa da permissão de uso da Placa (táxi) PPJ 0030, no Veículo CHEVROLET/PRISMA 1.4 LTZ, chassi 9BGKT69R0GG119644, ano de fabricação 2015, modelo 2016, cor Branca, de Propriedade do Sr. MARCELO BARRIA RANGEL, inscrito no CPF sob o nº. 074.998.057-51, conforme o Processo nº 1692/2018.
Art. 2º Fica permitido o uso da Placa (táxi) PPW 5090, no Veículo CHEVROLET/PRISMA 1.4 LTZ, chassi 9BGKT-69V0JG323080, ano de fabricação 2018, modelo 2018, cor PRATA, de Propriedade do Sr. MARCELO BARRIA RANGEL, inscrito no CPF sob o nº. 074.998.057-51, residente à Rua Franklin cordeiro, nº 60, Bairro Barra do Riacho, Aracruz/ES, CEP 29.197-553, com a finalidade de exploração do serviço de táxi na Praça São Sebastião, s/nº, Bairro Barra do Riacho, Aracruz/ES, CEP 29.197-553.
Art. 3º A presente permissão é feita com prazo de 01 (um) ano, ou até a conclusão de procedimento licitatório para a concessão de permissões de exploração do serviço de táxi no Município de Aracruz-ES, quando será revogado sem direito de indenização ao permissionário, ficando o mesmo sujeito às sanções previstas no Decreto n.º 22.951, de 13/10/2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando o Decreto nº 30.269/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO MEIER
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
DECRETO Nº 33749Publicação Nº 122756
DECRETO N.º 33.749, DE 19/02/2018.
DETERMINA BAIXA E OUTORGA PERMISSÃO PARA EXPLO-RAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE OS DECRETOS Nº 22.951, DE 13/10/2011 E 23.974, DE 10/05/2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Coordenador de Cadastros Mobiliário, Imo-biliário e Geoprocessamento do Município de Aracruz, autorizado a proceder à baixa da permissão de uso da Placa (Táxi) OYH-9255, VW/VOYAGE TLMB, chassi 9BW-DB45U9FT014247, ano de fabricação 2014, modelo 2015, cor Branco –Candy, de propriedade do Sr. ANAEL RIBEIRO DE SOUZA, portador do CPF sob o nº 861. 389. 367-87, conforme o Processo nº 1713/2018.
Art. 2º Fica permitido o uso da Placa (táxi) PPJ 0030, no Veículo CHEVROLET/PRISMA 1.4 LTZ, chassi 9BGKT69R-0GG119644, ano de fabricação 2015, modelo 2016, cor Branca, de Propriedade do Sr. ANAEL RIBEIRO DE SOUZA, portador do CPF sob o nº 861. 389. 367-87, residente à Rua Franklin cordeiro, nº 160, Bairro Barra do Riacho, Ara-cruz/ES, CEP 29.197-524, com a finalidade de exploração do serviço de táxi na Praça São Sebastião, s/nº, Bairro Barra do Riacho, Aracruz/ES, CEP 29.197-553.
Art. 3º A presente permissão é feita com prazo de 01 (um) ano, ou até a conclusão de procedimento licitatório para a concessão de permissões de exploração do serviço de táxi no Município de Aracruz-ES, quando será revogado sem direito de indenização ao permissionário, ficando o mesmo sujeito às sanções previstas no Decreto n.º 22.951, de 13/10/2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando o Decreto nº 28.115/2014.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO MEIER
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
DECRETO Nº 33755Publicação Nº 122753
DECRETO Nº 33.755, DE 21/02/2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
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DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora RAKEL RO-DRIGUES MOREIRA, Matrícula 29961, do Cargo em Comis-são de Coordenadora Administrativa – Secretaria de De-senvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, Símbolo CC10, a partir de 22/02/2018.
Art. 2º Fica nomeada a Servidora RAKEL RODRIGUES MO-REIRA, Matrícula 29961, para exercer o Cargo em Comis-são de Coordenadora de Controle de Pessoal – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 22/02/2018.
Art. 3º Fica revogada a nomeação do Servidor ERNAN-DE TAVORA, Matrícula 29643, do Cargo em Comissão de Coordenador de Controle de Pessoal – Secretaria de Ad-ministração e Recursos Humanos do Município de Aracruz - SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 22/02/2018.
Art. 4º Fica nomeado o Servidor ERNANDE TAVORA, Matrí-cula 29643, para exercer o Cargo em Comissão de Gerên-cia Administrativa – Secretaria de Administração e Recur-sos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC7, a partir de 22/02/2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 33756Publicação Nº 122755
DECRETO Nº 33.756, DE 21/02/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO , E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor PAULO ROBERTO RODRI-GUES DA SILVA, Matrícula nº. 21900, para exercer inte-rinamente o Cargo em Comissão de Gerência de Defesa Social e Segurança Pública – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC7, no período de 15/02 à 01/03/2018, por mo-tivo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 33757Publicação Nº 122745
DECRETO Nº 33.757, DE 21/02/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora UARA SARMENGUI CA-BRAL, para exercer o Cargo em Comissão de Coordena-dora de Licenciamento de Metal Mecânica – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SEMAM – Símbo-lo CC7, a partir de 22/02/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 33760Publicação Nº 122754
DECRETO Nº 33.760, DE 21/02/2018.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO , E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Servidora LENICE RODRI-GUES PEREIRA DANTAS, Matrícula nº.21815, para exer-cer interinamente o Cargo em Comissão de Gerente de
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Serviços Públicos – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos – SETRANS, Símbolo CC7, no período de 05/03 à 03/04/2018, por motivo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 33761Publicação Nº 122752
DECRETO Nº. 33.761, DE 21/02/2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES COMO ES-TAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICI-PAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência Recursos Humanos – GRH - Secre-taria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação dos Es-tudantes abaixo descritos como Estagiários, com a car-ga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.
Nome CursoInstitui-
çãoSecreta-
riaA partir
Philipe Cao Loureiro
Enge-nharia
FAACZ SETRANS 26/02/2018
Camilla Maria de Oliveira
Direito FACE SEMAD 26/02/2018
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14907Publicação Nº 122759
PORTARIA Nº. 14.907, DE 21/02/2018.
PRORROGA PRAZO PARA COMISSÃO CONCLUIR OS TRA-BALHOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E COM BASE NOS TERMOS DO ART. 206, DA LEI Nº 2.898/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 25/02/2018, o prazo para a Comissão de Processo Ad-ministrativo Disciplinar apresentar relatório conclusivo do Processo nº 9.312/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14908Publicação Nº 122760
PORTARIA Nº 14.908, DE 21/02/2018.
PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.446, DE 06/07/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período Proces.
MICHELI PRICILA DE NARDI
2166901/06/2018 a 30/07/2018
1839/18
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de Fevereiro de 2018.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 33747 - ANEXO IIIPublicação Nº 122751
NORTE GEOGRÁFICO
103-3-AV GABRIEL PANDOLF
630-
16-R
ODO
VIA
BR 1
01
0-0-
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INA
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1105
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UA
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ALI
451-1-RUA JOSE ZAMPERLINE
103-6-AV GABRIEL PANDOLF
693-1-RUA ROSA CAU BORLINI
,0 40 80 120 16020
Meters
LegendaZona Residencial 1
Zona Residencial 2
Zona Comercial 1
Zona Comercial 2
Zona Especial de Interesse Social 1
Zona Especial de Interesse Social 2
Zona Especial de Interesse Social 3
Zona Especial de Interesse Social 4
Zona de Interesse Turistico
Zona de Interesse Ambiental
Zona Industrial 1
Zona Portuaria
Zona de Preservação Permanente
Manguezal
Restinga
Terrenos Alagaveis
Rios, Lagos e Lagoas
Area não Edificante as Margens da Rodovia (15m)
Area não Edificante as Margens de Vias (6m)
Area não Edificante as Margens da Ferrovia (15m)
X=367.213,991m Y=7.823.271,572m
X=367300,101m Y=7823553,035m
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DECRETO Nº 33758 - ANEXOPublicação Nº 122747
Planilha1
Página 1
QUADRO PARA CONTRATAÇÃOCOLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
11º CELIA MARIA PESSOTTIAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS26/02/2018 A 25/02/201940h R$ 862,848º SUELI PASSOS DA SILVAAGENTE ADMINISTRATIVO26/02/2018 A 25/02/201940h R$ 1.409,39
14º JADILSON BARCELLOS LOPESMOTORISTA26/02/2018 A 25/02/201944h R$ 1.122,09
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Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
AVISO DE DISPENSA PROCESSO Nº 2018.53. 100031PA
Publicação Nº 122735
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO / PROCESSO Nº 2018.53.100031PA
O IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz/ES, Autarquia Municipal com responsabilidade jurídica própria, criada pela Lei nº 2.342 de 12/02/2001 e reestruturado pela Lei nº 2.780 de 23/03/2005, inscrito no CNPJ sob nº 36.330.231/0001-00, com sede à Rua Ademir Prando Lorenzutti, nº 146, Bairro COHAB II, nesta cidade de Aracruz/ES, CEP 29.190-204, torna público e para o conhecimento dos interessados, que em conformidade com a Legislação pertinente, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 24, Inciso II, $ Único da lei 8.666/93, para a contratação da empresa VIEIRA MATTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA , CNPJ 01.174.339/0001-77, para prestação de serviços de recarga de cartuchos e toner a serem utilizados durante o exercício de 2018 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Aracruz, 22 de fevereiro de 2018
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N º2017. 53.1100277PA
Publicação Nº 122734
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO / PROCESSO Nº 2017.53.1100277PA
O IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz/ES, Autarquia Municipal com responsabilidade jurídica própria, criada pela Lei nº 2.342 de 12/02/2001 e reestruturado pela Lei nº 2.780 de 23/03/2005, inscrito no CNPJ sob nº 36.330.231/0001-00, com sede à Rua Ademir Prando Lorenzutti, nº 146, Bairro COHAB II, nesta cidade de Aracruz/ES, CEP 29.190-204, torna público e para o conhecimento dos interessados, que em conformidade com a Legislação pertinente, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 24, Inciso II, $ Único da lei 8.666/93, para a contratação da empre-sa POSTO SAUASSU ERIRELI , CNPJ 03.160.763/0001-98, para fornecimento de combustível durante o exercício de 2018 no valor de R$ 5.136,00 (cinco mil e cento e trinta e seis reais).
Aracruz, 22 de fevereiro de 2018
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2018.53.100022PA
Publicação Nº 122736
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO / PROCESSO Nº 2018.53.100022PA
O IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz/ES, Autarquia Municipal com responsabilidade jurídica própria, criada pela Lei nº 2.342 de 12/02/2001 e reestruturado pela Lei nº 2.780 de 23/03/2005, inscrito no CNPJ sob nº 36.330.231/0001-00, com sede à Rua Ademir Prando Lorenzutti, nº 146, Bairro COHAB II, nesta cidade de Aracruz/ES, CEP 29.190-204, torna público e para o conhecimento dos interessados, que em conformidade com a Legislação pertinente, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 24, Inciso II, $ Único da lei 8.666/93, para a contratação da empresa TANIA MARIA PISSINATI ME , CNPJ 22.113.759/0001-17, para prestação de serviços de fornecimento de galões de água mineral em galões de 20 litros e botijas de gás co-mum P13 durante o exercício de 2018 no valor de R$ 503, 50 (quinhentos e três reais e cinquenta centavos).
Aracruz, 22 de fevereiro de 2018
JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Presidente do IPASMA
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/ 2018
Publicação Nº 122690
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N º 001/2018
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Nº do Processo: 2017.39.1000253PA PREGÃO ELETRÔNI-CO Nº 001/2018
Fornecedor: Santa Teresa Saúde Eireli - ME
Serviço: Prestação de Serviço em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas
O Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz-IPASMA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o pregão eletrônico em epígrafe em favor da empresa vencedora SANTA TERESA SAÚDE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.951.335/0001-13, no lote único, no valor total de R$ 122.450,00 (Cento e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta reais).
Aracruz, 22 de fevereiro de 2017
José Maria Sperandio Recla
Presidente- IPASMA
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 31
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 001/2018
Publicação Nº 122729
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018
Processo Nº 0220/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÓ DE PEDRA PARA O EXER-CÍCIO DE 2018.
Empresa Vencedora:
PEDREIRA ARACRUZ LTDA - ITEM 01 - Valor Unitário de R$ 17,70; VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 134.520,00 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e vinte reais).
HOMOLOGADO EM: 22/02/2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 051/2017
Publicação Nº 122726
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2017O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2017Processo Nº 127/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE FERRO GAL-VANIZADO E CORRENTES DE AÇO INOXIDÁVEL.Empresas Vencedoras:CCK COMERCIAL EIRELILOTE 01 - Valor total de R$ 1.789,77LOTE 02 - Valor total de R$ 5.700,00LOTE 05 - Valor total de R$ 2.500,00Valor total dos lotes é de R$ 9.989,77 (nove mil novecen-tos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos)GLOBAL BOMBAS HIDRAULICA E ELETRICA LTDA MELOTE 03 - Valor total de R$ R$ 7.100,00 (sete mil cem reais)
CA - CC COMERCIO E SERVICOS ELETROMECANICA LTDA - MELOTE 06 - Valor total de R$ R$ 11.190,00 (onze mil cento e noventa reais)O LOTE 04 foi declarado FRACASSADO.VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 28.279,77 (vinte e oito mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos)HOMOLOGADO EM: 22/02/2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 066/2017
Publicação Nº 122727
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2017
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2017.
Processo Nº 169/2017.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) UNIDADE DE HIDROJATEAMENTO-VACUO.
Empresas Vencedoras:
PROMINAS BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA
· ITEM 01 - Valor total do lote é de R$ 503.000,00;
EMPORIUM CONSTRUTORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
· ITEM 02 - Valor total do lote é de R$ 294.400,00;
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 797.400,00 (sete-centos e noventa e sete mil e quatrocentos reais).
HOMOLOGADO EM: 19/02/2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-050/2018Publicação Nº 122669
PORTARIA SAAE-ARA-050/2018
Dispõe sobre realocação e pagamento de adicional de in-salubridade de servidor do SAAE-ARACRUZ-ES.
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O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;
RESOLVE:
ART. 1º REALOCAR a partir de 26/02/2018 o servidor ANDRÉ ALEXANDRE, cargo efetivo de operador de ETAE, Carreira II, Nível 8, matrícula 104 para exercer ativida-des funcionais no Setor de Tratamento de Esgoto do SAAE Aracruz.
Art. 2º O servidor executará atividades de operacionaliza-ção da ETE de Piranema, Aracruz-ES.
Art. 3º AUTORIZAR o pagamento do ADICIONAL DE IN-SALUBRIDADE, GRAU MÁXIMO 40%, RISCO BIOLÓGICO ao servidor, conforme levantamento qualitativo/quantitati-vo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas atividades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Municipais).
Aracruz-ES, 21 de fevereiro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
PORTARIA SAAE-ARA-051/2018Publicação Nº 122670
PORTARIA SAAE-ARA-051/2018
Dispõe sobre pagamento de adicional de insalubridade de servidor do SAAE-ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do ADICIONAL DE INSA-LUBRIDADE, GRAU MÁXIMO 40%, RISCO BIOLÓGICO aos servidores abaixo relacionados, conforme levantamento qualitativo/quantitativo dos riscos ambientais, individu-alizados por função, nas atividades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamen-tadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com
o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Mu-nicipais).
SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Eduardo Garcia Araujo 403 Operador de ETAE
Jose Augusto Lombardi Ferreira
405 Operador de ETAE
Pedro Henrique Lima de Souza
406 Operador de ETAE
Art. 2º Os servidores executarão atividades de operacio-nalização da ETE de Piranema, Aracruz-ES.
Aracruz-ES, 21 de fevereiro de 2018.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
Diretor Geral do SAAE
Decreto 32.712/2017
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Baixo Guandu
Prefeitura
ANULAÇÃO DE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 122730
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
ANULAÇÃO DE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.
Processo nº 906/2018
Objeto: RESOLVE ANULAR o Chamamento Público 001/2018, cujo objeto é a seleção de Organização Social para firmar contrato de gestão com o Município para coo-peração técnica e assessoria no gerenciamento e execução das atividades da ESF - Estratégia Saúde da Família, com-preendendo as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Saúde Bucal; a gestão do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde e Farmácia Básica.
Fund. Leg: Lei Municipal nº 2.915/2017 e Decreto Norma-tivo 5.806/2017.
End: R: Francisco Ferreira nº 40, Sl. nº 203, Centro, CEP:29.730-000.
Baixo Guandu/ES, 22/02/2018.
Sônia Maria Grassi
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL CP001/2018- PAVIMENTAÇÃO VALPA-RAISO
Publicação Nº 122692
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PUBLICA
Nº 001/2018
Processo nº 9.058/2017
Objeto: Contratação de empresa de Engenharia Civil, para Execução das Obras de Drenagem e Pavimentação em di-versas Ruas do bairro Valparaiso, na Sede do Município, com emprego de mão de obra, materiais e equipamentos e conforme especificações, planilhas orçamentárias, crono-grama físico-financeiro, plano de trabalho e memorial des-critivo dos serviços a serem realizados, em atendimento.
PROTOCOLIZAÇÃO: até às 08h30 do dia 28/03/208.
ABERTURA: às 09h00 do dia 28/03/2018.
Retirada Edital: site: pmbg.es.gov.br; email: [email protected]; Tel: (27)-3732-8916, pessoalmente dirigindo-se à sala da CPL/PMBG/ES.
Fund. Legal: Lei Fed. nº 8.666/1993 e LC nº 123/2006 e 147/2014.
Endereço: Rua Francisco Ferreira nº 40, Sala nº 203, Centro, Baixo Guandu- ES, CEP:29.730-000. Geral :(27)-3732-8900
Baixo Guandu/ES, 22/02/2018.
Sandro Márcio Zamboni
Presidente da CPL/PMBG/ES
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Brejetuba
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL 05/2018/PMBPublicação Nº 122744
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/PMB
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
N.º 05/2018
Licitação com favorecimento ao MEI, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados Objeto: Registro de Pre-ços para futuros fornecimentos de pranchões de eucalipto serrado e vigas de eucalipto. Abertura e julgamento as 09:00 horas do dia 09 de março de 2018. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224.
Brejetuba – ES, 22 de fevereiro de 2018.
Siolek Zambom
Pregoeiro
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Castelo
Prefeitura
CONTRATO 1.14984/2017Publicação Nº 122723
CONTRATO No 1.14984/2017Referente ao Pregão Presencial No 08/2017CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: INFORMATOS GRÁFICA EXPRESS LTDAOBJETO: Constitui objeto do presente Contrato é a aquisição de cópias xerográficas, confecção de carimbos e troca de borrachas de carimbos autoentintados para atender as necessidades das Secretarias (SEMAD, SEMOS, SEMFI, SEMA, SE-MINT, SEME, SEMPLA, SEMTUC, SEMSUR, SEMAS, SEMESP, SEMMAS, SEMSA, Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral), conforme especificado no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 014984/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quais-quer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
01 Cópias Xérox em papel A4, 75 Gr Un. 300.000 0,09 27.000,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0070091236100432.527 33903000000 0319 SEME – 11010000 – MDE
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais).VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será a partir da data de sua publicação e encerramento em 31 de Dezembro de 2018.
Castelo-ES, 22 de Fevereiro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSIPrefeito Municipal
DECRETO 16.154Publicação Nº 122786
DECRETO Nº 16.154 DE 19 de fevereiro DE 2018.
Desliga servidor efetivo e declara a vacância do cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 001030 de 31 de janeiro de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desligada do cargo efetivo de Assistente de Serviços de Educação, a Servidora Pública Municipal Sr.ª Ilda Ebani Pires Martins, nomeada através do Decreto nº 7.495 de 11 de julho de 2008, e declarado vago o referido cargo, em virtude da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 19 de fevereiro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSIPrefeito
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EDITAL Nº 01/2018 - AEEPublicação Nº 122721
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Vereador Elias Mussi, 747 – São Miguel – Castelo – ES - CEP: 29.360-000
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
PROFESSOR “M” - AEE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, modificado pela Lei Nº 1.833/98 e o Decreto Nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pela comissão de elaboração deste edital, faz saber que nos dias 01 e 02 de março do ano em curso estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime de Designação Temporária - DT, de profissionais licenciados em Pedagogia, amparado na Resolução CNE/CP N°01/2006 para o exercício da função de PROFESSOR “M” - A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado) que atuará em atenção aos alunos Público-alvo da Educação Especial nos segmentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Da Elaboração do Edital: 1.1. A Elaboração do presente Edital deu-se por decisão da maioria dos Membros da Comissão formada por:
1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla; 1.1.2. Um (1) representante do Setor Jurídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias; 1.1.3. Dois (2) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Luciene Bruneli e Renata Patussi Pancini; 1.1.4. Um (1) representante do Setor de Informática da SEME, na pessoa de Alexandre Pin Alves; 1.1.5. Dois (2) representantes da Equipe Multidisciplinar da SEME formada por: Ana Paula Mercier Serejo e Izabel Cristina Clipes Stoffle; 1.1.6. Um (1) representante do Conselho Municipal de Educação, na pessoa de Patrícia Luzorio Marques da Silva.
DO PROCESSO SELETIVO
2. Do Objeto: 2.1. Compreende-se Processo Seletivo a inscrição, classificação e a chamada de professores para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. 2.2. Considera-se Atendimento Educacional Especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e Pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar e/ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular de acordo com o Decreto 6.571/2008 da Secretaria de Educação Especial do MEC. 2.3. São atribuições da Comissão de realização do Processo Seletivo:
2.3.1. Coordenar todo o processo Seletivo e admissão de Professores em regime de designação temporária (DT) para o exercício da função Pedagógica de Atendimento Educacional Especializado de Salas de Recursos Multifuncionais para o ano Letivo de 2018.
2.3.2. Realizar as inscrições de todos os interessados que preencherem os pré-requisitos constantes neste edital;
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2.3.3. Coordenar todo o Processo de inscrição, classificação, divulgação e chamada dos candidatos, bem como a distribuição da carga horária, conforme a demanda existente, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
2.4. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 05 (cinco) vagas + Cadastro de Reserva, conforme anexo V, para o exercício da função de PROFESSOR “M” - A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado). 3. Das Inscrições: 3.1. As inscrições para o Processo Seletivo de Contratação de Professor “M” - Atendimento Educacional Especializado para atuar com alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental nos turnos matutino e vespertino, em regime de designação temporária (DT) para a função Pedagógica de Atendimento Educacional Especializado, para o ano Letivo de 2018 serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada na Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, nos dias 01 e 02 de março de 2018. 3.2. São requisitos para a inscrição:
3.2.1. A idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.2.2. Possuir Curso de Pedagogia e/ou Normal Superior; 3.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas. 3.2.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração prevista no inc. XVI e § 10, ambos do art. 37 da CRFB/88.
3.3. Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser Brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 3.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (anexo III) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
3.4.1. Cópia da Cédula de Identidade ou de documento com foto; 3.4.2. Cópia do CPF; 3.4.3. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade); 3.4.4. Declaração de tempo de serviço na função de Regente de Classe – Professor “M”, comprovando atuação específica no cargo pleiteado, no período de 01/01/2010 até 31/10/2017, emitida pelo órgão competente (caso a função exercida e os períodos trabalhados não estejam especificados na declaração emitida pelo órgão competente, esta deverá ser acompanhada de declaração expedida pelo diretor da unidade escolar, com especificação dos períodos trabalhados no cargo e função exercida, se possuir); Parágrafo Único. O Tempo de Serviço dos inscritos no Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 03 de 06 de novembro de 2017 será reutilizado para fins desta inscrição, sendo migrado automaticamente do banco de dados da Secretaria Municipal de Educação, exceto para aqueles que se aposentaram após o período de 31/10/2017, hipótese em que, o tempo de serviço já computado para aposentadoria será desconsiderado para fins de inscrição. 3.4.5. Cópia dos documentos apresentados a título de pontuação, acompanhados dos originais para conferência, se possuir.
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3.5. Será permitida a inscrição por procuração simples, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 3.6. O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato de inscrição. 3.7. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos. 3.8. Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada;
3.8.1. Os documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais não serão aceitos.
3.9. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedidos por tradutor juramentado. 3.10. Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com resolução em que se enquadrar (Res. Nº 12/83; ou Res. Nº 03/99; ou Res. Nº 01/01; ou Res. Nº 01/07). 4. Das Vagas: 4.1. As vagas a serem preenchidas para função de Professor “M” - A.E.E, para atuar com alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, nos turnos Matutino e Vespertino, serão nas escolas da rede municipal de ensino, com matrículas efetuadas de alunos público-alvo da Educação Especial.
5. Da carga horária: 5.1. A carga horária a ser distribuída para cada Professor “M” - A.E.E. estará condicionada à demanda existente em cada escola, seguindo os critérios do MEC no que se refere ao público-alvo. 5.2. A Equipe Multidisciplinar da SEME, com a Equipe Pedagógica da Escola, optará pela contratação ou não de outro profissional na mesma Unidade Escolar, caso a carga horária existente exceder 25 horas/semanais. 5.3. A SEME, de acordo com a demanda existente em cada escola, ficará responsável em organizar a carga horária em conjunto com a Equipe Pedagógica da Escola. 5.4. Compete à Equipe da SEME totalizar o montante da carga horária que será distribuída para cada candidato classificado, no ato da escolha, de forma que o mesmo professor possa atender a mais de uma escola. 6. Da Classificação: 6.1. No processo de classificação dos candidatos inscritos para seleção de contratação de Professor “M” - AEE, em regime de designação temporária (D.T.), considerar-se-ão os seguintes itens: 6.1.1. Graduação/Especialização; 6.1.2. Títulos na área de Educação, conforme lista em anexo; 6.1.3. Tempo de Serviço. 6.2. Haverá formação de Cadastro Reserva.
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6.3. O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada, não serão considerados para contagem de pontos no processo de classificação. 6.4. Todos os candidatos habilitados terão, automaticamente, seu nome inscrito na lista de classificação, de acordo com sua pontuação. 6.5. As listas com a classificação provisória e definitiva dos candidatos serão divulgadas na Secretaria Municipal de Educação, em local visível, bem como no site da Prefeitura Municipal de Castelo. 6.6. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos referentes a cursos realizados a partir de 01/01/2010, conforme consta em anexo. 7. Do Desempate: 7.1. Será considerado como critério de desempate: 7.1.1. O candidato com maior Tempo de Serviço; 7.1.2. O candidato com maior pontuação em cursos na área de Educação Especial; 7.1.3. O candidato com maior idade.
8. Do Recurso: 8.1. Os pedidos de recursos dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, em formulário próprio conforme consta em anexo, à Secretaria Municipal de Educação – SEME, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação provisória. 8.2. É admitido pedido de recurso quanto:
8.2.1. Ao indeferimento de inscrição; 8.2.2. À contagem de Graduação ou Especialização; 8.2.3. À contagem de títulos; 8.2.4. À contagem de tempo de serviço 8.2.4.1 A hipótese contida no item acima, se refere apenas aos candidatos que não efetuaram a inscrição no
Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 03 de 06 de novembro de 2017. 8.2.5. À idade. 8.3. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos. 8.4. Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o término do prazo do recurso. 9. Da Chamada: 9.1. Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a chamada, permanecendo na mesma durante o corrente ano, exceto para escolha de vaga em outro cargo nesta Rede. 9.2. O candidato que não comparecer ao processo de escolha ou optar pela desistência no momento da chamada, apenas terá nova oportunidade após a chamada de todos os classificados, obedecida a ordem de classificação.
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9.3. O candidato ficará à disposição para os atendimentos nos 2 (dois) turnos, uma vez que as atividades de AEE são distribuídas nos mesmos. 10. Do Contrato: 10.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação, para o exercício da função de Professor “M” - Atendimento Educacional Especializado, nas escolas da rede municipal de ensino, com matrículas de alunos Público-Alvo da Educação Especial, declarados no Censo Escolar a saber: Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiência Múltipla, Cegueira, Baixa Visão, Surdocegueira, Surdez, Autismo Infantil, Síndrome de Rett, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Altas Habilidades/Superdotação. 10.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
10.2.1. Carteira de Identidade; 10.2.2. CPF; 10.2.3. Título de Eleitor; 10.2.4. PIS/PASEP; 10.2.5. Carteira de Trabalho; 10.2.6. Certidão de Nascimento ou Casamento; 10.2.7. Comprovação através de Diploma ou Declaração da maior escolaridade; 10.2.8. Declaração de não acumulação de cargos públicos – expedida pela SEME; 10.2.9. Comprovante de residência; 10.2.10. Certidão de nascimento de filhos menores, se houverem. 10.2.11. CPF dos dependentes, se houverem.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do candidato, a juntada dos documentos solicitados para a confecção do contrato. 11. Da Vigência do Contrato de Trabalho: 11.1. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil, criminal e administrativamente pela ação. 11.2. A cessação do contrato ocorrerá quando o professor não corresponder às atribuições exigidas pelo Regimento Comum da Rede Municipal, Lei 2.507/2007 e Leis Complementares, referente ao Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Castelo. 11.3. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados e/ou se não for mais necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 11.4. Ao Diretor ou Responsável pela Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação caberá, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária que ocorrer antes do término previsto, a partir da ocorrência do fato. 11.5. O contratado poderá ter seu contrato cancelado: I – Se comprovadas, no exercício de suas atribuições faltas/infrações de natureza disciplinar, funcional ou administrativa que comprometam seu desempenho profissional, devidamente registradas e assinadas em Ata pela
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equipe gestora da Unidade de Ensino e Conselho de Escola, concomitantemente, e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Compete à equipe gestora, na apuração dos fatos e de modo imparcial, advertir ao funcionário quanto às faltas e/ou infrações que lhe são imputadas, e garantir ao mesmo o direito ao contraditório e ampla defesa, realizando a oitiva do mesmo, se necessário, em até 03 (três) oportunidades, efetuando registro de todas as intervenções em livro de ata. II – por perda de conveniência e oportunidade; III – por perda de interesse na contratação; IV – caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/2000; 11.6. Os critérios de assiduidade e pontualidade serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional. 11.7. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apresenta a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 12. Das Disposições Finais 12.1 O Professor “M” - Atendimento Educacional Especializado - AEE atenderá toda a demanda existente da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da(s) escola(s) da Rede Municipal de Ensino para a(s) qual(is) foi designado. 12.2 Os atendimentos poderão ser individuais ou em grupos pequenos de acordo com a necessidade do aluno que se encontra regularmente matriculado na Rede Regular de Ensino. 12.3. Cada escola tem sua demanda própria, ficando o professor designado a ocupar uma vaga, sujeito ao número de alunos público-alvo da Educação Especial, específicos de cada local de trabalho. 12.4. Considerando a natureza da Educação Especial, o candidato inscrito como Professor “M” - A.E.E., deverá aceitar as condições de trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência e de transtornos globais do desenvolvimento, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos. 12.5. Quanto ao tempo destinado ao Atendimento Educacional Especializado será definido de acordo com a avaliação realizada pela Equipe Multidisciplinar da SEME e Equipe Gestora da Escola, considerando a necessidade de cada caso específico, bem como a realidade de cada aluno atendido, levando em consideração a Zona Urbana e Zona Rural. 12.6. O Professor “M” - Atendimento Educacional Especializado estará sujeito a receber orientações da Equipe Multidisciplinar da SEME que acompanha o aluno, bem como de outras equipes existentes no Município. 12.7. É de responsabilidade do Professor comunicar ao Diretor da escola quando o aluno atendido obtiver o número igual ou superior a duas faltas consecutivas ao atendimento, sem justificativa. 12.8. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 12.9. O candidato fica sujeito ao Calendário Escolar, horário, Regimento Interno e Normas do Estabelecimento para o qual foi designado, bem como às especificidades de cada patologia.
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12.10. O resultado provisório e o resultado final serão afixados no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Castelo, bem como todas as demais comunicações necessárias à realização do certame. 12.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone de contato perante a Secretaria Municipal de Educação de Castelo enquanto estiver participando do Processo Seletivo. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e contato telefônico. 12.12. A chamada dos classificados para ocupar as vagas existentes será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, que convocará os candidatos de acordo com as demandas existentes, em dia, horário e local preestabelecido e divulgado. 12.13. Todo candidato classificado no Processo Seletivo deverá comparecer à primeira chamada, pessoalmente ou via procuração simples, independente do número de vagas e da ordem de classificação. 12.14. Para as vagas que surgirem após a primeira chamada, será feito contato telefônico, em horários alternados. Caso o número informado encontrar-se desligado ou fora da área de serviço, após três tentativas em turnos diferentes, será dado prosseguimento à lista de classificação. 12.15. As despesas com alimentação e transporte correrão por conta do(a) candidato(a) contratado. 12.16. No que tange ao Cadastro de Reserva, este constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, não obrigando esta Secretaria à convocação deste último. 12.17. Na hipótese de renovação de contrato ficará a critério da SEME o remanejamento do profissional, atendendo aos interesses e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 12.18. O candidato para o cargo de Professor “M” - Atendimento Educacional Especializado que possuir apenas o curso de Habilitação para o Magistério do 1º Grau não poderá se inscrever; 12.19. Os casos não previstos, no que tange à realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora e designada no item 1, do presente Edital e pela Secretaria Municipal de Educação.
Castelo, ES, 22 de fevereiro de 2018.
MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA Secretária Municipal de Educação
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PROFESSOR “M” - AEE
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR “M” - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTIDA NA NORMA TÉCNICA N° 9 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)
• Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais, específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos. • Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola. • Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo. • Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares. • Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação. • Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da informática acessível; ensino do sistema Braile; ensino do uso do soroban, ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistida – TA; atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores. • Além das atribuições acima descritas, o Professor “M” - AEE estará sujeito ao cumprimento do Regimento Interno de cada Unidade Escolar e demais atividades afins.
ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO
Conhecimentos • A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos à área educacional. • É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional. Habilidades • Habilidade de relacionamento interpessoal. • Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais. • Habilidade para trabalhar em grupo e equipe. • Habilidade para organizar e coordenar atividades. • Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos. • Habilidade para raciocínio lógico e verbal.
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• Habilidade para lidar com família. Capacidades • Não é exigida experiência anterior para a ocupação do cargo. • É necessária a capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos. • É necessária a capacidade para interpretar leis específicas.
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ANEXO II
N° GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PONTOS
1 Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior 20,0 2 Pós-Graduação na área de Educação Especial/Inclusão (Concluída) 10,0 3 Mestrado 30,0 4 Doutorado 40,0
Nº ETAPAS VALOR DOS
PONTOS 1 TÍTULOS
1.1 Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena (segunda Graduação na área de Educação) 3,0
1.2 Especialização Lato Sensu (segunda Pós-Graduação na área de Educação) 2,0
1.3 Curso na área de Educação Especial (Coord. por MEC, SEDU, SREs, Universidades e SEME’s), com duração superior ou igual a 80 horas, a partir de 2010. 1,0
1.4
Cursos ofertados por: Ministério da Educação, Secretarias Estaduais de Educação, Secretarias Municipais de Educação, Universidades Credenciadas, Institutos Federais de Ensino Superior, Universidade Aberta do Brasil/Núcleos de Educação Aberta e a Distância, com carga horária a partir de 80 horas; Cursos do Programa Formação pela Escola - FNDE, com carga horária a partir de 40 horas e Cursos de Primeiros Socorros, a partir de 80 horas (a partir de 2010).
0,5
N° TEMPO DE SERVIÇO DE CANDIDATOS NÃO INSCRITOS NO PROCESSO
SELETIVO NORMATIZADO PELO EDITAL Nº 03 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
PONTOS
1
Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função de Regente de Classe – Professor “M”. Obs: O tempo de serviço, na função de Regente de Classe – Professor “M”, será computado no período de 01/01/2010 a 31/10/2017
1 (um) ponto por mês trabalhado
OBSERVAÇÕES
1. Critérios de classificação: 1.1. O candidato poderá apresentar 03 (três) Títulos na Área da Educação, com carga horária completa, enumerados neste anexo de 1.1 a 1.4; 1.2. O candidato poderá apresentar apenas um título de cada referente ao item 1.1 e 1.2; 1.3. Fração de mês não será considerada na contagem para pontuação de tempo de serviço.
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ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu,_________________________________________________________________________________________,
nascido(a) em _____/_____/______, telefone(s) _______________________________________________,
residente ______________________________________________________________________, com habilitação
em _____________________________, venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para
o cargo de Professor “M” - Atendimento Educacional Especializado, para o ano letivo de 2018.
GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PONTOS
Licenciatura Plena Pós-Graduação na área de Educação Especial/Educação Inclusiva (Concluído) Mestrado Doutorado TOTAL
Nº
TÍTULO TÍTULOS APRESENTADOS CARGA HORÁRIA PONTOS
01 02 03
TOTAL
TEMPO DE SERVIÇO DE CANDIDATOS NÃO INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO NORMATIZADO PELO EDITAL Nº 03 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017. PONTOS
Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função de Regente de Classe – Professor “M”. Obs: O tempo de serviço, na função de Regente de Classe – Professor “M”, será computado no período de 01/01/2010 a 31/10/2017.
Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2018.
____________________________________________________________ Assinatura
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ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA RECURSO Eu,_________________________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo para Professor “M” - Atendimento Educacional Especializado, venho requerer revisão em relação: ( ) Ao indeferimento de inscrição; ( ) À contagem de títulos; ( ) À contagem de tempo de serviço; - A hipótese acima contida no item acima, se refere apenas aos candidatos que não efetuaram a inscrição no Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 03 de 06 de novembro de 2017. ( ) À Graduação; ( ) À idade. Observações sobre o motivo do pedido: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Termos em que peço deferimento.
Castelo, ES, _____ de _____________________________ de 2018.
____________________________________________________________________ ASSINATURA
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ANEXO V
REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
CARGO/ FUNÇÃO
NÍVEL / REFERÊNCIA
REMUNERAÇÃO (25 h/semanais) QUALIFICAÇÃO
PROFESSOR “M”
IV R$ 1.587,68 Portador de Curso de Licenciatura Plena.
V R$ 1.759,53
Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com aprovação de monografia.
VI R$ 2.512,48
Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação.
Obs.: Os valores estarão sujeitos aos reajustes que forem concedidos aos Cargos de Professor.
PREVISÃO DE VAGAS
Nº CARGOS VAGAS PREVISTAS 1 PROFESSOR “M” (AEE) 05 + CADASTRO RESERVA
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PSICÓLOGO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.505/2017, considerando as decisões proferidas pela presente Comissão do Processo Seletivo, faz saber que nos dias 08 e 09 de Março do ano em curso, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, em Regime de Designação Temporária – DT, conforme Lei Municipal Nº 2.620/2008, para provimento de Atividades Temporárias de Psicólogo, atuando na Secretaria Municipal de Educação, para atender aos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Da Comissão do Processo Seletivo: 1.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata este Edital, instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, é constituída pelos seguintes membros:
1.1.1. Secretária Municipal de Educação, na pessoa de Maria Tereza Barbiero Gazolla; 1.1.2. Dois (2) representantes do Setor Administrativo da SEME, nas pessoas de Renata Patussi Pancini e Luciene Bruneli; 1.1.3. Um (1) representante do Setor de Informática da SEME, na pessoa de Alexandre Pin Alves; 1.1.4. Três (3) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas de Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo e Renata Maziole Ragazi Casagrande; 1.1.5. Dois (2) representantes da Equipe Multidisciplinar da SEME, nas pessoas de Izabel Cristina Clipes Stoffle e Ana Paula Mercier Serejo.
2. Do objeto: 2.1. Compreende-se como Processo Seletivo a inscrição, classificação, divulgação e a chamada para o cargo de Psicólogo, para atuar na Secretaria Municipal de Educação para atender aos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino. 2.2. São atribuições da Comissão de Realização do Processo Seletivo: 2.2.1. Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital; 2.2.2. Fazer mapeamento de vagas e seu prazo de vigência. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Castelo - SEME, localizada na Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07h30min às 11h00min e das 13h00min 16h00min, nos dias de 08 e 09 de março de 2018.
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3.2. São requisitos para a inscrição: 3.2.1. A idade mínima de 18(dezoito) anos;
3.2.2. Possuir Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe; 3.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas; 3.2.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração prevista no inc. XVI e § 10, ambos do art. 37 da CRFB/88.
3.3. Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 3.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
3.4.1. Cópia da Cédula de Identidade ou de documento pessoal com foto; 3.4.2. Cópia do CPF; 3.4.3. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade); 3.4.4. Cópia do Registro ou Protocolo no Conselho de Classe (Psicologia); 3.4.5. Cópia dos documentos apresentados a título de pontuação.
3.5. Será permitida a inscrição por procuração simples, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurado. 3.6. O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato de inscrição. 3.7. Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos. 3.8. Os documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais não serão aceitos. 3.9. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedidos por tradutor juramentado. 4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1. A remuneração do cargo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais é de R$ 2.744,11 (Dois mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Onze Centavos) nos moldes da Lei Municipal Nº 2.507/2007 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais, que será paga mensalmente, conforme dotações orçamentárias da SEME. 4.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 4.3. As atividades inerentes ao cargo serão determinadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação. 5. DO PROCESSO SELETIVO:
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5.1. Prova de títulos, com entrega dos mesmos no ato da inscrição, no local determinado pelo item 3.1. do Edital. 5.2. Para comprovação da titulação serão considerados diplomas, certificados ou declarações originais, cabendo ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação, podendo apresentar no máximo 03 (três) títulos de acordo com a tabela. 5.3. Para efeito de pontuação serão contados os seguintes títulos e declarações, bem como o Tempo de Serviço na função de Psicólogo, posterior à data de conclusão do curso exigido no requisito da função.
1. TÍTULO PONTUAÇÃO
1.1 Título de Doutor em Psicologia 40,0
1.2 Título de Mestre em Psicologia 30,0
1.3 Graduação em Psicologia 20,0
1.4 Pós-Graduação Latu Sensu / Especialização em Psicologia na área da Educação 10,0
1.5 Pós-Graduação Latu Sensu / Especialização em áreas da Psicologia 6,0
1.6 Cursos na área de Psicologia ofertados por Faculdades e Universidades devidamente credenciadas e por Conselhos da Categoria (a partir de 2010), com carga horária a partir de 80 horas.
1,0
2 TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO
2.1 Exercício Profissional prestado na função de Psicólogo. (Período de 01/01/2010 a 31/12/2017).
1,0 (um) ponto por mês completo de trabalho.
5.4. O candidato poderá apresentar apenas um título de cada, referentes aos itens 1.3; 1.4 e 1.5; 5.5. Considera-se EXERCÍCIO PROFISSIONAL toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso, conforme o padrão especificado abaixo: 5.6. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO
5.6.1. Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer
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órgão que não especificado neste item.
5.6.2. Em Empresa Privada Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho(s). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída).
5.7. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período (período concomitante). 5.8. Não será pontuado: 5.8.1. Exercício Profissional fora dos padrões especificados no item 5.6.1 e 5.6.2; 5.8.2. Exercício Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo ou voluntário. 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS: 6.1. Os candidatos poderão apresentar até 03 (três) Títulos diversos, conforme tabela do item 5.3. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. Para efeito de classificação do candidato, será apurado o total da somatória dos pontos adquiridos pelo candidato (títulos + tempo de serviço), obedecidos os critérios de atribuição de pontos contidos no item 5.3, do presente edital. 7.2. Todo candidato habilitado terá seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação, de acordo com sua pontuação. 8. DA CHAMADA 8.1. A chamada do(s) classificado(s) será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, que convocará o(s) candidato(s) de acordo com a demanda existente, seguindo rigorosa ordem de classificação. 9. DO DESEMPATE: 9.1. Será considerado como critério de desempate a seguinte ordem: 9.1.1. Candidato que apresentar maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.1.2. Candidato que apresentar maior pontuação em Títulos; 9.1.3. Candidato que apresentar maior idade.
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10. DO PEDIDO DE RECURSO: 10.1. Após a divulgação do resultado o candidato tem o prazo de dois dias úteis para a propositura do recurso. 10.2. É admitido pedido de recurso quanto: 10.2.1. Ao indeferimento de inscrição; 10.2.2. À contagem de títulos;
10.2.3. Ao Tempo de Serviço. 10.3. Os pedidos de recurso serão levados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 10.2, observando-se a data da realização ou da publicação na imprensa oficial do Município http://www.castelo.es.gov.br e mural de avisos localizado na sede da SEME. 10.4. Será aceito somente um pedido de recurso, devendo conter as informações e fundamentações necessárias à reavaliação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 10.5. Somente será aceito o pedido de recurso protocolado, em original, na Secretaria Municipal de Educação de Castelo. 10.6. O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo. 11. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO: 11.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços no cargo de Psicólogo. 11.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
11.2.1. Cédula de identidade; 11.2.2. Título de eleitor; 11.2.3. CPF; 11.2.4. Carteira de trabalho e PIS/PASEP; 11.2.5. Comprovante de residência; 11.2.6. Certidão de nascimento ou casamento; 11.2.7. Comprovação através de Diploma ou declaração da escolaridade exigida; 11.2.8. Declaração de não ter acumulação de cargos públicos; 11.2.9. Certidão de Nascimento de filhos menores, se houver.
11.3. Será oferecida 01 (uma) vaga para psicólogo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, disponibilizadas nos turnos matutino e vespertino atendendo às necessidades da SEME. 11.3.1. Haverá formação de cadastro de reserva.
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11.3.2. A carga horária dos candidatos contratados será distribuída de acordo com a demanda de atendimento e horário de funcionamento da SEME. 11.4. A vigência do contrato de trabalho será de até 01 (um) ano, a partir da data de início do mesmo, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da SEME e legislações vigentes. 11.5. Os candidatos selecionados poderão, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação. 11.6. O contratado poderá ter seu contrato cancelado: I – se durante o exercício de suas atribuições ocorrer qualquer questão de ordem disciplinar e/ou houver algum documento expedido pela SEME, que demonstre falha em seu desempenho profissional; II – por perda de conveniência e oportunidade; III – por perda de interesse na contratação; IV – caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/2000; 11.6.1. Por qualquer motivo de natureza disciplinar, caso em que será assegurado ao contratado apuração dos fatos em processo administrativo, garantindo ao mesmo o contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação municipal vigente. 12. DO FORO JUDICIAL: 12.1. O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 13.2. O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Castelo, no site da Prefeitura Municipal de Castelo, bem como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame. 13.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
13.3.1. Fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata; 13.3.2. Não mantiver atualizado seu endereço e contato telefônico; 13.3.3. Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo; 13.3.4. Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o Processo Seletivo, ou de falsa identificação pessoal; 13.3.5. Em caso de descumprimento a itens deste Edital.
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13.4. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento. 13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Educação de Castelo enquanto estiver participando deste processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu contato telefônico. 13.6. Todo contato para chamada será realizado, via telefone, pela SEME. Serão realizadas até três tentativas via contato telefônico em horários alternados; caso o(s) número(s) informado(s) encontrar(em)-se desligados ou fora da área de serviço, será dado seguimento à lista de classificação. 13.7. Os classificados serão convocados para o cumprimento de suas funções para o ano letivo de 2018. 13.8. As demandas de atendimento para o Setor de Psicologia da SEME são oriundas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que atendem aos segmentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental. 13.9. As despesas com alimentação e transporte serão por conta do (a) candidato (a). 13.10. No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, não obrigando esta Secretaria à convocação deste último.
Castelo, ES, 22 de fevereiro de 2018.
MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA Secretária Municipal de Educação
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PSICÓLOGO
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Castelo
PERFIL DESCRITIVO DE CARGO
Lei nº
GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO Cargo: PSICÓLOGO CBO: Quadro de Cargos: Gestão Pública Municipal Categoria de Cargos: Cargos Especializados Família de Cargos: Cargos Especializados de Nível Superior GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS Os objetivos e as atividades específicas deste cargo devem ser adaptados às finalidades e às estratégias dos serviços de saúde do Município a) Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia; b) Proceder ao estudo do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para
determinação de características afetivas intelectuais, sensoriais e motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnostico clínico;
c) Proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
d) Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais da personalidade;
e) Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação;
f) Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizadas onde se executem atividades da área de atuação profissional de psicólogo;
g) Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico - legais relacionados com as atividades área profissional do psicólogo;
h) Realizar vistoria, pericia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do psicólogo;
i) Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetos da administração pública municipal.
GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO Conhecimentos a) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino
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profissional de nível superior em sua área de habilitação. b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de
atividade da habilitação profissional. c) É necessário o registro no Conselho Regional da categoria profissional do Estado do Espirito Santo. d) É necessário o conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Castelo. Habilidades a) Habilidade de relacionamento interpessoal. b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços
públicos municipais. c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe. d) Habilidade para organizar e coordenar atividades. e) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos. f) Habilidade para raciocínio lógico e verbal. g) Habilidade para liderar equipes de trabalho. Capacidades a) O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do
cargo. b) É necessária a capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário. c) É necessária a capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; d) É necessária a capacidade para interpretar e aplicar leis.
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 PSICÓLOGO
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO Eu,________________________________________________________________________________, nascido (a)
em _____/_____/______, telefone (s) _____________________________________________________________,
residente __________________________________________________________________________, venho pelo
presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para provimento de Atividades Temporárias no Cargo de
Psicólogo, para o ano letivo de 2018.
Nº DO TÍTULO TÍTULOS APRESENTADOS CARGA
HORÁRIA PONTOS
01 02 03 TOTAL
Nº TEMPO DE SERVIÇO VALOR MESES PONTOS
1. Exercício Profissional prestado na função de Psicólogo. (Período de 01/01/2010 a 31/12/2017).
1,0 (um) ponto por mês completo de trabalho.
Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2018.
________________________________________________ Assinatura
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
PSICÓLOGO
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA RECURSO Eu,__________________________________________________________________________________________
______________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo no cargo de Psicólogo,
venho requerer revisão em relação à:
( ) Ao indeferimento de inscrição;
( ) À contagem de títulos;
( ) Ao Tempo de Serviço.
Observações sobre o motivo do pedido:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Termos em que peço deferimento.
Castelo, ES, _____ de _____________________________ de 2018.
________________________________________ Assinatura
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LEI 3.789Publicação Nº 122782
LEI Nº 3.789, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPE-CIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DES-TINADA AO PAGAMENTO DO PESSOAL DE APOIO DA EDU-CAÇÃO INFANTIL DESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar dentro do orçamento corrente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado para pagamento do pessoal de apoio da Educa-ção Infantil, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 008 – Educação Básica – Recursos do FUNDEB
Função:12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa:041 – ATIVIDADES DE APOIO A EDUCAÇÃO IN-FANTIL
Projeto/Atividade: 2.540 – Remuneração do Pessoal de Apoio da Educação Infantil – Creche
31900400000 – Contratação por tempo determina-do…………...….1102000 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) R$ 40.000,00
31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil...1102000 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) R$ 20.000,00
31901300000 – Obrigações patro-nais…………………………………… ...... 1102000 – FUNDEB – OU-TRAS DESPESAS (40%) R$ 5.000,00
31909400000 – Indenizações e restituições trabalhis-tas……...…...1102000 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) R$ 5.000,00
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 008 – Educação Básica – Recursos do FUNDEB
Projeto/Atividade: 2.541 – Remuneração do Pessoal de Apoio da Educação Infantil – Pré-Escola
31900400000 – Contratação por tempo determina-do…………..…….1102000 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) R$ 40.000,00
31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil...1102000 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) R$ 20.000,00
31901300000 – Obrigações patro-nais…………………………………… ...... 1102000 – FUNDEB – OU-TRAS DESPESAS (40%) R$ 5.000,00
31909400000 – Indenizações e restituições trabalhis-tas……...…...1102000 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) R$ 5.000,00
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 008 – Educação Básica – Recursos do FUNDEB
Função:12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa:041 – ATIVIDADES DE APOIO A EDUCAÇÃO IN-FANTIL
Projeto/Atividade: 2.542 – Valorização do Magistério – Educação Infantil – Creche
31900400000 – Contratação por tempo determina-do……….……….1103000 – FUNDEB – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) R$ 40.000,00
31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil...1103000 – FUNDEB – PAGAMENTO DOS PROFIS-SIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) R$ 20.000,00
31901300000 – Obrigações patro-nais………………………………………....1103000 – FUNDEB – PA-GAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) R$ 10.000,00
31909400000 – Indenizações e restituições trabalhis-tas……...…...1103000 – FUNDEB – PAGAMENTO DOS PRO-FISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) R$ 10.000,00
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 008 – Educação Básica – Recursos do FUNDEB
Função:12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa:041 – ATIVIDADES DE APOIO A EDUCAÇÃO IN-FANTIL
Projeto/Atividade: 2.543 – Valorização do Magistério – Educação Infantil – Pré-Escola
31900400000 – Contratação por tempo determina-do……….……….1103000 – FUNDEB – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) R$ 40.000,00
31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil...1103000 – FUNDEB – PAGAMENTO DOS PROFIS-SIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) R$ 20.000,00
31901300000 – Obrigações patro-nais………………………………………....1103000 – FUNDEB
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– PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) R$ 10.000,00
31909400000 – Indenizações e restituições trabalhis-tas……...…...1103000 – FUNDEB – PAGAMENTO DOS PRO-FISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) R$ 10.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da despesa a que se refere o artigo anterior, no valor de R$ 300.000,0 (trezen-tos mil reais) serão provenientes da anulação da dotação orçamentária conforme abaixo descrita:
Órgão: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 008 – EDUCAÇÃO BÁSICA – RECURSOS DO FUN-DEB
Função:12 – EDUCAÇÃO
Subfunção:365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa:041 – ATIVIDADES DE APOIO A EDUCAÇÃO IN-FANTIL
Projeto/Atividade: 2.523 – REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
31900400000 – Contratação por tempo determina-do………………….1102000 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) R$ 140.000,00
31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil…..1102000 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) R$ 160.000,00
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Castelo, para o período de 2018 a 2021, constituído pelos anexos nº I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Nº 3.770, de 27 novembro de 2017, ficam alterados os anexos VI e VI conforme quadros.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 22 de fevereiro de 2018.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PRE-ÇOS N.º 005/2017
Publicação Nº 122708
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2017
O Município de Colatina/ES torna público a homologação da Tomada de Preços n.º 005/2017.
Objeto: Contratação de empresa para realizar a implanta-ção de cerca na área operacional do aeródromo de Colati-na, situado na localidade de Santa Fé.
Empresa vencedora: URBANORTE URBANIZAÇÃO E SANE-AMENTO DO NORTE LTDA EPP, pelo menor valor proposto de R$ 316.812,33 (trezentos e dezesseis mil oitocentos e doze reais e trinta e três centavos.
Colatina-ES, 22 de Fevereiro de 2018.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
DECRETO 21.050/2018Publicação Nº 122673
DECRETO Nº 21.050, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018 .
Concede incentivos econômicos e estímulos fiscais à em-presa UNIÃO ELETROMECÂNICA EIRELI :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.686, de 08 de maio de 2.001 (Dispõe sobre estímulos fiscais e incentivos econômicos às Empre-sas), bem como do que consta do processo protocolado sob n.º 5.272/2017, D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam concedidos à empresa UNIÃO ELETROME-CÂNICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 09.537.480/0001-07, os seguintes estímulos e incentivos:
1) Isenção do IPTU/TSU, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
2) Isenção das taxas e demais emolumentos incidentes sobre as obras de instalações;
3) Redução da alíquota do ISS, ao percentual de 2% (dois por cento), sobre os serviços prestados por terceiros con-tratados pela entidade incentivada; inclusive aqueles ne-cessários ao exercício da atividade econômica da empresa, durante a fase de instalação do empreendimento;
4) Outros incentivos econômicos, quando o empreendi-mento for considerado de relevante interesse para o Mu-nicípio.
Artigo 2º - A concessão dos benefícios acima encontra fundamento no disposto na Lei Municipal nº 4.686/2001, bem como no parecer favorável do Conselho de Desenvol-vimento de Colatina–Resolução CONDEC nº 05.
Artigo 3º - O incentivo de que trata este Decreto, refere-se à construção da sede da empresa UNIÃO ELETROMECANI-CA EIRELI, que será instalada no “Polo Empresarial João Vitor de Oliveira Balestrassi, numa área de aproximada-mente 10.000,00 m², neste Município.
Artigo 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a ado-ção das seguintes providências:
1) Relativamente à isenção do IPTU/TSU, seja efetuado o lançamento à margem do cadastro do terreno de proprie-dade da empresa União Eletromecânica Eireli;
2) Sobre a isenção das taxas incidentes sobre as obras de construção da empresa, deve ser anotada no processo que deu origem à aprovação do projeto;
3) Quanto à redução do ISS para a empresa construtora da obra, no percentual de 2% (dois por cento), deve ser aplicada sobre os valores das notas fiscais relativas aos serviços prestados na execução da obra de construção da empresa.
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na presente data, fican-do revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fe-vereiro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 14 de fevereiro de 2018.
Secretário Municipal de Gabinete.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2018 - CON-CURSO PÚBLICO
Publicação Nº 122830
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2018
Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas, de que trata os EDITAIS 001 e 002/2017, para provimento efetivo de vagas no quadro de pessoal da Pre-feitura Municipal de Colatina-ES:
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A Prefeitura Municipal de Colatina – ES através da Secre-taria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atri-buições legais, e conforme Processo nº 3082 e 2803/18;
Resolve:
Art. 1º - Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Concurso Público de que trata os Editais nº 001 e 002/2017, a comparecerem no perío-do de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 12 às 17hs, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 98, Centro, Colatina-ES, para apresentação da docu-mentação que comprove habilitação profissional estipu-lada como pré-requisito na área em que o candidato foi aprovado, estabelecida pelo edital acima citado, a fim de prestar serviços como COZINHEIRO nas escolas munici-pais e respectivamente como GARI nas ruas do Município;
Para tomar posse o candidato deverá:
a. Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;
b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Portu-guês que tenha adquirido igualdade de direitos e obriga-ções e gozo dos direitos políticos;
d. Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;
e Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimen-to do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;
f. Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.
O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4, xerox e vias originais dos seguintes documentos:
a. Comprovante de Quitação Eleitoral
b. CPF;
c. PIS/PASEP;
d. Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); xe-rox da página que conste último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da página que contém a foto (frente e verso).
e. Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
f. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
h. Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos e respectivo caderno de vacinação para os menores de 05 anos; CPF dos filhos;
i. Comprovante de endereço no último mês, em nome do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 6.629 de 16 de Abril de 1979;
j. Certidão de Antecedentes Criminais;
k. Declaração de Bens e valores que compõem o seu patri-mônio, feito no momento da posse;
l. Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, consideran-do o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários à expedição do laudo correrão por conta do candidato;
m. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pú-blica, nos termos do Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, emitido no momento de posse;
n. Xerox do documento que conste o número da conta-corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A
o. Xerox do comprovante da escolaridade ou habilitação exigida como pré requisito para provimento do cargo pre-tendido, adquirida em instituição de ensino legalmente re-conhecida pelo MEC; ;
Art. 2º - Será realizada, para os candidatos a serem em-possados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementa-res que terão por objetivo averiguar as condições de saú-de apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.
Art. 3º - No caso dos Portadores de Necessidades Especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiên-cia com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do muni-cípio ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo obser-vado a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).
Art. 4º - Os candidatos após o efetivo exercício estarão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos, em conformidade com Art. 41 § 4º da Cons-tituição Federal.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos em-pregará a avaliação especial sobre o desempenho do ser-vidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e a lei própria de avaliação.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2018Anexo ICARGO: PMA I – AUX. DE SERVIÇOS GERAIS - (COZI-NHEIRO)
CLASS. Nº INSC. CANDIDATO
127 008693 ADNELMA CANDIDO DE OLIVEIRA
128 000123 ROVENIA COUTINHO DE OLIVEIRA
129 002675 ROBERTO DOS SANTOS DA CRUZ
130 007661 RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA
131 006990 MARIA ROZIMAR SILVA AMORIM
132 000673 ADEMILSON JOSE DA SILVA
133 004525 LEVINA FERNANDES
134 005399 ELZENIR MARTINS SOUZA
135 002701 FERNANDA ARPINI
136 009026 EVELY CRISTINA ARAUJO DOS REIS
137 002391 DIVINO ALVES DA SILVA
138 007037 LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
139 009672 DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS
140 006941 EDIVANIA CHRISTO DIAS
141 004502 ZIELTON FERNANDES DE SOUZA
142 005178 THIAGO CORREA
143 003742 JULIMAR DOS SANTOS DA CRUZ
144 006689 LUCIANO DE ARAUJO BARCELLOS
145 001500 VANDERLEIA DA VITORIA DE SOUZA
146 005330 LUCINEIDE KISTEL DA SILVA
147 002878 LEANDRO DA SILVA MARIA
148 005479 JAQUELINE SOARES DOS SANTOS
149 006295 LEONARDO LUCAS
150 004182 MATHEUS COSMA DA SILVA
151 000117 LUCI MERLO FARIAS
152 007130 ROMULO MACIEL DA SILVA
153 009696 REGINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
154 005174 ELDEMAR ANTÔNIO LOSS
155 000200 KEILA ALVES DIMINGOS
156 000252 ALVARO DA CUNHA MARTINS
157 001551 LESSANDRO DE OLIVEIRA MERCHER
158 006722 DARILZA APARECIDA DA SILVA
159 009071 VICTOR MITRE EGERT
160 002366 BRUNO FERRAZ SILVESTRE
161 006812 HOEDE FERREIRA DA SILVA NETO
162 004865 SIDICLEI JOSE DE SOUZA
163 005576 MARIA PASCOINA MILBRATZ MARTINS
164 005405 VANILDA SCHMITH
165 003543 EDNEI RODRIGUES MARINHO
166 002355 ANDRÉ BATISTA DOS SANTOS
167 006199 HELENA DE ALMEIDA BASTOS
168 002696 EUZILENE CORREIA DOS SANTOS
169 005078 DAIENY SILVA VIDAL BARREIROS
170 000280 UASHINGTON ALVES DOS SANTOS
171 000119 EMILIA MARIA KAMKE BINDA
172 001447 ELIANE HELMER MANSUR
173 005257 REINALDO NEVES DE MATTOS
174 004241 JAQUELINE APARECIDA GOMES
175 009612 JOAO DA CRUZ GONCALVES
176 003711 JOSE MARCELO ROOS DA SILVA
177 006817 JUSSARA OLIOSI
178 006486 ELCE RAMOS JUNIOR
179 006225 GUILHERME DO COUTO GABRIEL PETERS
180 004931 ZENAIDE CRISTINA DA SILVA
CARGO: PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS - (GARI)
CLASS. Nº INSC. CANDIDATO
1º 002474 GILDA SENHORINHO NUNES
2º 002326 EDILSON NUNES RICARDO
3º 004521 UASHINGTON ALVES DOS SANTOS
4º 002448 FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
5º 002720 ELAINE NASCIMENTO BATISTA JACOBSEN
6º 004083 JULIANA CORREA RODRIGUES
7º 001513 SCHAYANA VITORIA FERREIRA
8º 005325 JULIO CESAR DE OLIVEIRA LAPORTI
9º 000559 JULIO CESAR DE LURDES
10º 002831 JENAINA CARLA DA SILVA MEIRELES
11º 002662 GIOVANI JANUARIO MARTINS
12º 000469 HELAYNE CRISTINA RUFINO
13º 003134 NILSA FELISBERTO DOS SANTOS
14º 001504 DOUGLAS SOUZA ANDRADE
15º 000513 JÉSSICA KLABUNDE FERRAZ
16º 001146 EDIANA CHRISTO DIAS FERREIRA
17º 003288 WANDERSON EPIFANIO CELESTRINO
18º 004451 RODRIGO PEDRA
19º 005288 THAMARA DO NASCIMENTO ROSA
20º 000964 THAYNARA SILVA WOTKOSKI
21º 003116 MIDIAN DA CONCEICAO ROSA
22º 000837 SIMONE BISSI COSTA
23º 000219 ADRIANA NUNES CARNEIRO
24º 003064 GILMAR SENHORINHO
25º 001233 MARCOS AUGUSTO RUNGE FERREIRA
Colatina – ES, 22 de Fevereiro de 2018.
SERGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 01-2018Publicação Nº 122268
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, através da CPL, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a lici-tação abaixo descrito:
- TOMADA DE PREÇOS Nº 000001/2018, tipo Menor Valor Global, Empreitada por Preço Unitário, objetivando a CONS-TRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, sendo a entrega dos envelopes até às 08h30min, do dia 15 de março de 2018, iniciando a abertura às 09h00 do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail:[email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br
Conceição do Castelo, ES, 20 de fevereiro de 2018.
Valéria Pravato Guarnier
Presidente da CPL
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Domingos Martins
Prefeitura
2202 DIVERSOSPublicação Nº 122810
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO N° 122630, DO DIA 22/02/2018 – dOM/ES – EDIÇÃO N° 955 – PÁGINA 58.
Domingos Martins – ES, 22 de fevereiro de 2018.
Wanzete Krüger
Prefeito
07/02/2018 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 004/2018
partes: prefeitura municipal de domingos martins e a em-presa RENATO DE SOUZA PEREIRA COMÉRCIO DE GÁS SERRANO - ME
Objeto: Aquisição de gás de cozinha para atendimento das Secretarias Municipais no exercício de 2018, conforme proposta contida no Pregão n° 087/2017.
VIGÊNCIA: 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.
VALOR TOTAL: R$ 119.674,00 (cento e dezenove mil, seis-centos e setenta e quatro reais).
Fundamentação legal: Pregão Presencial nº 087/2017 – Processo n° 7986/2017.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018Publicação Nº 122679
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, torna público para conhecimento dos interessados o Chamamento Públi-co para Concessão de uso de espaço público para instala-ção e manutenção de até 300(trezentos) pares de lixeiras:
Data para entrega das propostas/documentação: 12 de Março de 2018, até as 08:50 horas
Data de Abertura: 12 de Março de 2018, às 09:00 horas
Local:Protocolo da Prefeitura Municipal de Domingos Mar-tins, localizado a Rua Bernardino Monterio, 22 - Centro - Domingos Martins - ES.
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas; site: www.domingos-martins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 22 de Fevereiro de 2018.
Leonardo Huver de Jesus
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
DECRETO DE PESSOAL Nº 044/2018Publicação Nº 122675
Publicação de Decreto de Pessoal
044 –9/2/2018 – RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO DE PESSOAL Nº 013/2003, DE 3/1/2003.
Domingos Martins – ES,
21 de fevereiro de 2018.
PREGÃO Nº 008/2018Publicação Nº 122697
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 008/2018
Objeto: Aquisição de lâmpadas para atendimento da Se-cretaria Municipal de Educação e Esporte.
Data de abertura: 07 de Março de 2018 – 14:00 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13::00 às 17:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 22 de Fevereiro de 2018.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
PREGÃO Nº 009/2018Publicação Nº 122678
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 009/2018
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Objeto: Prestação de serviços especializado de aulas de TAEKWONDO, com cessão de profissional especializado(-mestre em taekwondo) e espaço apropriado.
Data de abertura: 07 de Março de 2018 – 09:00 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Perma-nente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário
de 08:00 às 15:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 22 de Fevereiro de 2018.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
LICENÇA MÉDICA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 017/2018Publicação Nº 122687
PORTARIA DE PESSOAL Nº. 017/2018
RETIFICA O ARTIGO 1° DA PORTARIA DE PESSOAL N° 014/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO SOBRE AFASTA-MENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA EFETIVA MADALENA SCHWANZ NUNES– AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins - IPASDM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 642206/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria de Pessoal Nº 014/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tratamento de saúde por 30 (trinta) dias, no período de 10 de feve-reiro a 11 de março de 2018, à Madalena Schwanz Nunes, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2018.
Publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 22 de fevereiro de 2018.
Adeval Irineu Pereira
Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES
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Ecoporanga
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO CP 001/2018 E PP 001/2018Publicação Nº 122677
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PUBLICA Nº
001/2018
HOMOLOGO o resultado final do presente certame.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, para o atendi-mento ao Programa nacional de alimentação escolar/PNAE.
EMPRESA VENCEDORA:
CEMAFEC – Central Municipal das Associações de Agricultores Familiares e Associados Afins de Ecoporanga
Valor Global: R$ R$ 161.346,60 (cento e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos)
Processos: 5932/2017.
Data homologação: 19/02/2018
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2018
HOMOLOGO o resultado final do presente certame.
Objeto: Registro de Preços para Futura Aquisição de Combustível Derivados de Petróleo (Gasolina Comum, Álcool Com-bustível, Óleo Diesel S10, Óleo Diesel Interior S500 e Arla 32) para Abastecimento da Frota dos Veículos Pertencentes ao Município de Ecoporanga.
EMPRESA VENCEDORA:
POSTO ECOPORANGA LTDA
Valor Global: R$ R$ 1.935.300,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos reais
Processos: 7536/2017.
Data homologação: 21/02/2018
ELIAS DAL COL
Prefeito
PP 004/2018Publicação Nº 122680
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL 004/2018
A Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, através do Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, torna público que o Pre-gão Presencial 004/2018, Foi declarada DESERTA, pela ausência absoluta de participantes.
Ecoporanga/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
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Governador Lindenberg
Prefeitura
ERRATA DO CONTRATRO 032/2018Publicação Nº 122763
ERRATA
Errata da publicação do extrato de Contrato, publicado no dia 22/02/2018 no DOM Referente ao Contrato Administrativo nº 032/2018.
ONDE SE LÊ:
O período de vigência do presente instrumento para execução dos serviços em sua totalidade será de 02 (dois) meses, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento e a assinatura da Ordem inicial dos serviços.
LEIA-SE:
O período de vigência do presente instrumento para execução dos serviços em sua totalidade será de 02 (dois) meses, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento e a assinatura da Ordem inicial dos serviços.
Geraldo Loss
Prefeito Municipal
TOMADA DE PERÇOS Nº 003/2018 - SUSPENSÃO DE LITITAÇÃO Publicação Nº 122689
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do presidente da Comissão permanente de Licitação, que abaixo subscreve, torna público que foi suspenso o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 003/2018, para que seja realizado alterações no edital. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.
Gov. Lindenberg - ES, 23.02.2018.
Edigar Casagrande
Presidente da CPL
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Guarapari
Prefeitura
RESOLUÇÃO Nº. 001/2018 E OUTROSPublicação Nº 122836
RESOLUÇÃO nº. 001/2018
O Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari – COMASG, no uso de suas atribuições e competências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pelas Lei 3.500/2012 e 4103/2017, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 08 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o pedido do Aluguel Social da Srª. Dé-bora Guimarães Bispo e renovação para Srª Ana Cláudia Barbosa, Srª Elaine do Nascimento e Sr. Olindo Batistin Filho, conforme normatização da Resolução COMASG nº 050/2017, pelo período de 06 (seis) meses a partir da as-sinatura do contrato.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 08 de fevereiro de 2018.
Tatiana Cozer Pinto Perim
Presidente do COMASG
MEMO SEMSA/CMS N.º 004/2018
Guarapari – ES, 22 de março de 2018.
Assunto: Solicitação de Publicação de Edital de Convoca-ção para Reunião do CMS.
Ilma Senhora Secretária,
No dia 01 (primeiro) de março do corrente ano, acontecerá a 57ª Reunião ordinária dos Conselheiros Municipais de Saúde, às 14h na Sede Administrativa da Secretaria Mu-nicipal de Saúde (SEMSA), na Sala do Conselho – Avenida Adamastor Antonio da Silva, s/nº, Muquiçaba.
Assim, solicito a publicação do Edital de Convocação do CMS Nº 004/2018, que segue em anexo, para conheci-mento de todos os munícipes e interessados, sendo que este deverá ser feito com no mínimo 01 (um) dia de ante-cedência à data da reunião,
Atenciosamente,
Alessandra Santos Albani
Presidente do CMS/GRI COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI- ES torna público que o can-didato abaixo convocado para Edital de Processo Seletivo Simplificado SETAC 001/2017, através da 8ª Convocação publicada no dia 06/02/2018, no Site Oficial do Município NÃO COMPARECEU À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO e, ESTÁ SENDO ELIMINADO:
Cargo: Pedagogo
NOME: ANA PAULA LOBO COSTACLASSIFICAÇÃO: 3º (TERCEIRO LUGAR)
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito municipal
2ª CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO EDITAL Nº 002/2017
Publicação Nº 122833
2ª Convocação de Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2017, para Contratação Temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e cidadania - SETAC.
O Prefeito Municipal de Guarapari, tendo em vista a clas-sificação final publicada em 17/11/2017, convoca os can-didatos abaixo citados para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assis-tência e Cidadania – SETAC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia 23 (vinte três) de fevereiro de 2018, no horário de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, munido da documentação citada no item 8.2 do Edital nº. 002/2017. O NÃO comparecimento implicará em sua de-sistência, independente de notificação, ocasionando a con-vocação do próximo candidato classificado.
CARGO: PEDAGOGO
4º Nilza Medeiros Leite Guimarães
5º Roseneide Pereira da Silva Araujo
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
5° Márcia da Silva
6° Grazielle Monteiro da Silva
7º Adriana Buldrini
Guarapari (ES), 22 de fevereiro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
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ABERTURA PE 019/2018Publicação Nº 122676
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2018 – EXCLUSIVO PARA ME e EPP ou EQUIPARADAS
PROCESSO Nº. 19323/2017
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na moda-lidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, para AQUISIÇÃO DE CAMISAS POLO PARA UNIFOR-MES - SETAC.
E-mail Comissão de Pregão: [email protected]
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08 horas do dia 08/03/2018.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08:30 horas do dia 09/03/2018.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 10:00 horas do dia 09/03/2018.
Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
Guarapari/ES, 23 de fevereiro de 2018.
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
DECRETO Nº. 133/2018 E OUTROPublicação Nº 122840
DECRETO Nº. 133/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam EXONERADOS para o exercício de cargos de provimento em comissão, conforme quadro abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED
NOME CARGO ESCOLA
Eliani dos Santos Ataíde Diretora EMEF DARCY RIBEIRO
Valéria da Silva MirandaDiretora Adjunta
EMEF DARCY RIBEIRO
Patricia Tozzi Ramos Goulart
DiretoraCEMEI DORALICE GAIO ALVES
Sônia Maria Leal LyraDiretora Adjunta
EMEF FRANCISCO ARAUJO
Adriane Fonseca Oliveira Guinzane
DiretoraCEMEI MARIA GAMA DOS SANTOS
Messilda Rosa Santana da Costa
DiretoraEMEF ELIZIÁRIO LOURENÇO DIAS
Thiago José Menário PintoDiretor Adjunto
EMEF PRESIDENTE COSTA E SILVA
Marina Leite dos SantosDiretora
CEMEI RENATA ALMEIDA NASCIMENTO
Maria da Penha NunesDiretora Interina
CEMEI RENATA ALMEIDA NASCIMENTO
Adriane Fonseca Oliveira Guinzane
DiretoraCEMEI MARIA GAMA DOS SANTOS
Maria Ivanete Chagas Astori
DiretoraCEMEI MARIA IGNÊS ALEIXO PINNA
Alessandra Correa Ernesto Dias Diretora
EMEF MARINALVA ARAGÃO AMORIM
Lucia Helena de J. Pinheiro
Diretora Interina
EMEF MARINALVA ARAGÃO AMORIM
Sônia Maria TuriDiretora
EMEF ROSA SIMÕES DE ALMEIDA
Nádia Roberta Brambati Gomes Sobrinho
DiretoraCEMEI TERCÍLIA ASTORI GOBBI
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, retroa-gindo seus efeitos a partir do dia 22/01/2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 22 de fevereiro de 2018
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 134/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
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Art. 1º - Ficam NOMEADOS para o exercício de cargos de provimento em comissão, conforme quadros abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED
NOME CARGO ESCOLA
Thiago José Menário Pinto
Diretor EMEF DARCY RIBEIRO
Soraya Amaral de SouzaDiretora Adjunta
EMEF DARCY RIBEIRO
Adriane Fonseca Oliveira Guinzane
DiretoraCEMEI DORALICE GAIO ALVES
Eliane dos Santos Ataíde DiretoraEMEF ELIZIÁRIO LOURENÇO DIAS
Simone Scarparo Rocha Diretora Interina
EMEI MARIA INÊS JULIÃO GOTTARDO
Leandro MarinDiretor Adjunto
EMEF PRESIDENTE COSTA E SILVA
Maria da Penha Nunes DiretoraCEMEI RENATA ALMEIDA NASCIMENTO
Nádia Roberta Brambati Gomes Sobrinho
DiretoraCEMEI MARIA GAMA DOS SANTOS
Messilda Rosa Santana da Costa Diretora
CEMEI MARIA IGNÊS ALEIXO PINNA
Marina Leite dos Santos DiretoraCEMEI MARIA JOSÉ LOUREIRO VICENTE
Amled Julião Rodrigues DiretoraEMEF MARINALVA ARAGÃO AMORIM
Lídia Nunes Paixão dos Santos Diretora
EMEF ROSA SIMÕES DE ALMEIDA
Jaqueline Miranda da Silva Lima
DiretoraCEMEI TERCÍLIA ASTORI GOBBI
Sônia Maria TuriDiretora Adjunta
EMEF CÂNDIDA SOARES MACHADO
Valéria da Silva MirandaDiretora Adjunta
EMEIEF PROF.ª. MARIA MARTA DALLA HUARCAYA
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, retroa-gindo seus efeitos a partir do dia 22/01/2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 22 de fevereiro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº 004/2018Publicação Nº 122837
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº 004/2018
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições conforme o disposto nos artigos 83 e 84 da Lei 1.820/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Estatu-tos Sociais das Unidades Executoras, representativas das unidades escolares municipais, em conformidade com o disposto pelo Decreto da Presidência da República / Casa Civil / Subchefia para Assuntos Jurídicos Nº. 7.507 de 27 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o § 2º do art. 33 da Portaria SEMED Nº. 006/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os recursos financeiros dos Conselhos de Escola serão depositados em conta bancária própria mantida em es-tabelecimento federal de crédito, efetuando-se sua movi-mentação por cheques nominais assinados pelo (a) 1º(1ª) e 2º(2ª) tesoureiros(as) ou por meio eletrônico, inclusive por meio de cartão magnético, respondendo solidariamen-te os membros da Diretoria que aplicarem indevidamente os recursos da entidade.”
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 15 de fevereiro de 2018.
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
RESULTADO PE 002/2018Publicação Nº 122780
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
O MUNICIPIO DE GUARAPARI TORNA PUBLICO O RESUL-TADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2018–PARA RE-GISTRO DE PREÇO- COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME EPP Processo nº 8238/2017.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CASTRAÇÃO CIRURGICA EM ETENDIMENTO AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES-CCZ- SEMSA.
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VENCEDOR LOTE 01: MEDIC VET LTDA ME
VALOR: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).
VENCEDOR LOTE 02: EXEMPLAMED COMERCIO DE PRO-DUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
VALOR: R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil setecentos reais).
VENCEDOR LOTE 03: A N ROTA EPP
VALOR: R$ 5.937,00 (cinco mil novecentos e trinta e sete reais).
VENCEDOR LOTE 04: LFO SAUDE EIRELLI ME
VALOR: R$ 18.971,00 (dezoito mil novecentos e setenta e um reais).
VENCEDOR LOTE 05: DESERTO
VENCEDOR LOTE 06: EVOLUÇÃO PET COMERCIO DE PRO-DUTOS PARA BANHO/TOSA E VETERINARIA LTDA ME
VALOR: R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais).
VENCEDOR LOTE 07: SERRAMED PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA
VALOR: R$ 709,80 (setecentos e nove reais e oitenta cen-tavos).
VENCEDOR LOTE 08: ESTAFE COMERCIO E SERVIÇOS EI-RELLI EPP
VALOR: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Luciane Nunes de Souza - Pregoeira
SEMED-AVISO DE SUSPENSÃO E AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO-PP 011/2018
Publicação Nº 122701
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 011/2018PROCESSO Nº: 102/2018.O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educa-ção, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio torna público, a SUSPENSÃO PARA ADEQUAÇÃO do edital do pregão presencial n.º 011/2018 processo n.º 102/2018.Objeto:contratação de empresa especializada em FORNE-CIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOLDOS para atender duas Escolas Municipais em atendimento a Secretaria Municipal da Educação de Guarapari - SEMED, inicialmente prevista para o dia 08/03/2018 as 09:00h.Nova data de abertura será dia 12/03/2018 às 09:00h
Guarapari, 22 de fevereiro de 2018.
Neuza Alves Tomich
Pregoeira Oficial
Câmara Municipal
PORTARIAS 5579 A 5582/2018Publicação Nº 122715
PORTARIA Nº 5.579/2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÂO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o requerimento do vereador THIAGO PATERLINI MONJAR-DIM protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 0376/2018, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar JORGE RAMOS DE MORAIS do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR II – GP-05.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 20 de Fevereiro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
PORTARIA Nº 5.580/2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE CARGO EM COMISSÂO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com o requerimento protocolado nesta Casa de Leis sob o nº. 0381/2018, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
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Art. 1º - Exonerar a PEDIDO, BÁRBARA PATROCÍNIO DE SOUZA BASÍLIO do Cargo em Comissão de COORDENA-DOR ADMINISTRATIVO – CCL-07.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 28/02/2018.
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 21 de Fevereiro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
PORTARIA Nº 5.581/2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÂO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o dis-posto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar SOTER FERNANDES LYRA do Cargo em Comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO - CCL-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 28/02/2018.
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 21 de Fevereiro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
PORTARIA Nº 5.582/2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÂO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o dis-posto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar CLÁUDIA COSTA CALENTI SUELA do Cargo em Comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AD-MINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CCL-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 28/02/2018.
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 21 de Fevereiro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
EDITAL DE SUSPENSÃO N.º 001/2018Publicação Nº 122824
EDITAL DE SUSPENSÃO n.º 001/2018
Ficam convocados os Servidores Inativos abaixo relacio-nados, comparecerem na sede do IPG, localizada a Rua Alencar Moraes de Resende, 55 – Bairro Jardim Boa Vista – Guarapari / ES (em frente à Prefeitura Municipal), até o dia 28 de fevereiro de 2018, para realizarem seu recadas-tramento funcional. Ressaltamos que o não atendimento acarretará na SUSPENSÃO dos proventos até a plena re-gularização conforme dispõe o art. 8.º da Portaria / IPG n.º 015/2006.
APOSENTADOS:
MATRÍCULA NOME
174785 Vera Maria Vieira da Silva Pereira
3212 Izanete Saraiva
102016 Rosemary Ribeiro Coelho
20818 Maria de Lourdes Custódio
169528 Gizelli Zuqui Amaral
Guarapari / ES, 22 de fevereiro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHODiretor Presidente do Instituto de Previdência dosServidores do Município de Guarapari / ES – IPG
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA - CONTRATO Nº 044/2018Publicação Nº 122790
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 044/2018
A Secretaria Municipal de Administração, torna pública a Dispensa de Licitação em favor de PIGNATON MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ nº 01.617.527/0001-22. Proc. Nº 158/18. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais para manutenção da cobertura do mercado municipal, a pedido da SEMOSI. Valor: R$ 3.710,00. Vigência: 21/05/2018.
Ibiraçu/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Leticia Rozindo Sarcinelli PereiraSecretaria M. de Administração
Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 158/2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
Publicação Nº 122785
AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial020/2018
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas dia 09/03/2018, Licitação na modalidade PP. Objeto: contratação de empresa para fornecimento, montagem e implantação de materiais e equipamentos de exercícios físicos (Academia ao Ar Livre - Popular) e ou-tros, por meio do Contrato de Repasse 831867/2016/ME/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o município de Ibiraçu. Proc. 5683/2017. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Luana GuastiPregoeira
ERRATA NA PUBLICAÇÃO DAS LEIS Nº 3.883/ 18, 3.884/18, 3.885/18, 3.886/18, 3.887/18, 3.888/18, 3.889/18, 3.890/18.
Publicação Nº 122681
ERRATA NA PUBLICAÇÃO DAS LEIS Nº 3.883/18, 3.884/18, 3.885/18, 3.886/18, 3.887/18, 3.888/18, 3.889/18, 3.890/18.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo no dia 16.02.2018.
Onde se lê:
JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 15 de fevereiro de 2018.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Huma-nos
Leia-se:
JOSÉ LUIZ TORRES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de janeiro de 2018.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Huma-nos - Interina
RESUMO DE CONTRATO Nº 044/2018Publicação Nº 122788
Resumo do Contrato
Nº. 044/2018
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratado: PIGNATON MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, CNPJ nº 01.617.527/0001-22. Proc. Nº 158/18. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas al-terações. Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais para manutenção da cobertura do mercado municipal, a pedido da SEMOSI. Valor global: R$ 3.710,00. Vigência: 21/05/2018.
Ibiraçu/ES, 22 de fevereiro de 2018.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018Publicação Nº 122829
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 002/2018
Em cumprimento ao art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo n.º 011/2018, RATIFICOU A DISPENSA DE LICITAÇÃO objetivando aquisição de carimbos que atenderá as demandas de todos os setores que compõem a estrutura organizacional desta Câmara Municipal e ainda todas as demandas pertinentes aos procedimentos processuais e documentais em geral, especialmente na devida identificação dos agentes públicos envolvidos no processo, validação e numeração sequencial de processos e demais documentos ligados às atividades institucionais exercidas por esta Casa de Leis, além do ressuprimento anual de carimbos, as eventuais mudanças ocorridas na estrutura organizacional, bem como decorrentes de alteração no quadro de funcionários, com fundamento nas disposições constantes do art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Empresa Fornecedora: J MORO SERVIÇOS EPP - CNPJ nº. 14.927.489/0001-56
Valor Total: R$ 645,40 (Seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
Dotação: 001001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal.
33.90.30.00000 – Material de Consumo.
Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço.
Fundamento legal: Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Ibiraçu-ES, 22 de fevereiro de 2018.
Maxsuel de Oliveira Sena
Presidente
RESULTADO DO PP 002/2018Publicação Nº 122742
RESULTADO DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
A Câmara Municipal de Ibiraçu, através da Pregoeira torna público o resultado do PP nº 002/18, onde declara vencedora as seguintes empresas: RR COMERCIAL E PANIFICADORA LTDA ME, ganhou os itens 01 (R$ 12,25) e 02 (R$ 14,24). IRMÃO FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, ganhou os itens 03 (R$ 7,49) e 04 (R$ 0,85).
Angela Mª Tintori Polezeli
Pregoeira
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Itarana
Prefeitura
PORTARIA Nº 668/2018Publicação Nº 122821
PORTARIA Nº 668/2018
PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA (SAI) INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 510/2017.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 84, V e 114, II, “c” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as ponderações do Presidente da Comissão Sindicante registradas no requerimento administrativo nº 0001033/2018.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2008, os termos da Instrução Normativa SRH nº 006/2015 que dispõe sobre Processo Administrativo Disciplinar e Sindicâncias, e do Manual de Sindicância e Processo Ad-ministrativo Disciplinar aprovado pelo Decreto Municipal nº 853/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado em 30 (trinta) dias o prazo consignado no artigo 4º da Portaria nº 510/2017, os quais serão con-tados a partir do seu vencimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014, retroagindo seus efeitos a data 11 de fevereiro de 2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 19 de janeiro de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana/ES
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João Neiva
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
RESUMO DE CONTRATO Nº 009/2018Publicação Nº 122787
RESUMO DE CONTRATO
Nº 009/2018
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES CNPJ: 31.776.248/0001-72. ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 04/2017 - (Pregão Presencial nº 03/2017) – CISABES. Proc. 087/18. OBJETO: Fornecimento de HIDROMETROS E REGISTROS DE FERRO FUNDIIDO PARA O PERIODO DE 12 MESES, para o exercício de 2018. Contrata-da: LAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 00.946.219/0001-88. Valor Global de R$ 19.172,50. Vigência: 31/12/18. Assinatura: 22/02/18.
João Neiva, 05 de Fevereiro de 2018.
Segundo Manuel Alvarez Torres
Diretor do SAAE
Portaria n° 6.127/17
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Laranja da Terra
Prefeitura
CA 003 004 E 005/2018 - FMASPublicação Nº 122713
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra – ES.
CONTRATADO: Maximus Comercio de Mercadorias em Ge-ral Eireli ME.
OBJETO: Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS DIVERSOS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LARANJA DA TERRA, con-forme edital do Pregão Presencial n° 001/2018 e anexos.
PERIODO: 15/02/2018 a 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 10.097,48.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 012 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE LARANJA DA TERRA.
Unidade Orçamentária: 015 – Fundo Municipal de Assis-tência Social de Laranja da Terra.
Códigos:
- 012015.0824100402.131: Manutenção do Programa de Atendimento de Idosos.
- 012015.0824300412.140: Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes.
- 012015.0824400422.142: Manutenção Administração Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
- 012015.0824400422.152: Manutenção Centro Ref. Espe-cializ. em Assistência Social – CREAS.
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo.
Fontes de Recursos:
- 13010000: Recursos do FNAS.
- 13990000: Demais Recursos Destinados a Assistência Social.
- 19990000: Outros Recursos de Aplicação Vinculada.
- 33010000: Recursos do FNAS.
- 33990000: Demais Recursos Destinados a Assistência Social.
- 39990000: Outros Recursos de Aplicação Vinculada.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra – ES.
CONTRATADO: Vix Comércio e Serviços Eireli ME.
OBJETO: Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS DIVERSOS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LARANJA DA TERRA, con-forme edital do Pregão Presencial n° 001/2018 e anexos.
PERIODO: 15/02/2018 a 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 30.086,80.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 012 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE LARANJA DA TERRA.
Unidade Orçamentária: 015 – Fundo Municipal de Assis-tência Social de Laranja da Terra.
Códigos:
- 012015.0824100402.131: Manutenção do Programa de Atendimento de Idosos.
- 012015.0824300412.140: Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes.
- 012015.0824400422.142: Manutenção Administração Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
- 012015.0824400422.152: Manutenção Centro Ref. Espe-cializ. em Assistência Social – CREAS.
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo.
Fontes de Recursos:
- 13010000: Recursos do FNAS.
- 13990000: Demais Recursos Destinados a Assistência Social.
- 19990000: Outros Recursos de Aplicação Vinculada.
- 33010000: Recursos do FNAS.
- 33990000: Demais Recursos Destinados a Assistência Social.
- 39990000: Outros Recursos de Aplicação Vinculada.
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EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2018.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra – ES.
CONTRATADO: Comercial de Gêneros Alimentícios Meira Ltda ME.
OBJETO: Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS DIVERSOS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LARANJA DA TERRA, con-forme edital do Pregão Presencial n° 001/2018 e anexos.
PERIODO: 15/02/2018 a 31/12/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 8.171,76.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 012 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE LARANJA DA TERRA.
Unidade Orçamentária: 015 – Fundo Municipal de Assis-tência Social de Laranja da Terra.
Códigos:
- 012015.0824100402.131: Manutenção do Programa de Atendimento de Idosos.
- 012015.0824300412.140: Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes.
- 012015.0824400422.142: Manutenção Administração Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
- 012015.0824400422.152: Manutenção Centro Ref. Espe-cializ. em Assistência Social – CREAS.
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Con-sumo.
Fontes de Recursos:
- 13010000: Recursos do FNAS.
- 13990000: Demais Recursos Destinados a Assistência Social.
- 19990000: Outros Recursos de Aplicação Vinculada.
- 33010000: Recursos do FNAS.
- 33990000: Demais Recursos Destinados a Assistência Social.
- 39990000: Outros Recursos de Aplicação Vinculada.
CA 013/2018 - PMLTPublicação Nº 122716
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2018.
LOCATÁRIO: Município de Laranja da Terra.
LOCADOR: Murar Construtora Ltda ME
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obras de construção de muro de arrimo na localidade de
Sobreiro, neste Município de Laranja da Terra. As especi-ficações técnicas detalhadas com a descrição dos serviços inerentes ao cumprimento do contrato, que se pretende, estão discriminadas no Anexo “I” deste contrato.
VALOR GLOBAL: R$ 130.437,10.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias após emissão da Ordem de Serviço.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária: 007 – Fundo M. de Desenv. Da Educ. Básica e Valoriz. Prof. Da Educação.
Código: 005007.1236500121.011 – Construção, Amplia-ção e Melhorias de Imóveis da Educ. Infantil e Creches.
Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instala-ções.
Fontes de Recursos:
11010000 – MDE.
11190000 – Recursos do FNDE (Salário Educação).
16040000 – Royalties do Petróleo.
16050000 – Royalties do Petróleo Estadual.
36050000 – Royalties do Petróleo Estadual.
ERRATA CA 012/2018Publicação Nº 122712
ERRATA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2018.
ONDE SE LÊ:
VIGÊNCIA: 01/02/2018 a 21/01/2018.
LEIA-SE:
VIGÊNCIA: 01/02/2018 a 31/01/2019.
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Marechal Floriano
Prefeitura
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2018Publicação Nº 122722
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10075/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS “SOU FELIZ”.
OBJETO: cooperação financeira para realização de despesas de custeio para manutenção da entidade, visando garantir a continuidade do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos prestados, aos idosos que não possuem família ou encontram-se sem condições de cuidados pela família e por isso se encontram em moradia asilar
VALOR: R$ 54.124,00 (cinqüenta e quatro mil cento e vinte quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: 1000002.0824400682.075 33504300000 Ficha – 748.
DATA ASSINATURA: 19/02/2018.
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 19/03/2018.
Marechal Floriano, 22 de Fevereiro de 2018.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
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Montanha
Prefeitura
EDITAL PREGÃO 005/2018Publicação Nº 122791
EDITAL DE PREGÃO
PREGÃO 005/2018
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 15 de março de 2018 às 08:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial nº. 005/2018, do tipo menor preço por lote aquisição de material de consumo/ GÁS de Cozinha GPL, destinados as escolas de ensino in-fantil e fundamental deste Município de Montanha. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n, pelo site www.montanha.gov.br, Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou e-mail: [email protected]
Montanha, 22 de fevereiro de 2018.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 03 E 04/2018Publicação Nº 122705
EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL 003/2018
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 08 de março de 2018 às 08:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial/ nº. 003/2018, do tipo menor preço por item aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste Município de Montanha. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessa-dos de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Os-valdo Lopes, s/n, pelo site www.montanha.gov.br, Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou e-mail: [email protected]
Montanha, 22 de fevereiro de 2018.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 004/2018
A Prefeitura Municipal de Montanha/ES torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12 de março de 2018 às 08:00 horas, na sala de Licitações da
Prefeitura, o Pregão Presencial/ RP nº. 004/2018, do tipo menor preço por item aquisição de material de consumo/ pneus e outros materiais destinado a diversos setores des-te Município de Montanha. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n, pelo site www.montanha.gov.br, Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou e-mail: [email protected]
Montanha, 22 de fevereiro de 2018.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
ERRATA PREGÃO 001 2018Publicação Nº 122737
AVISO DE ERRATA
PREGÃO nº 002/2018.
No resumo do aviso do contrato referente ao pre-gão 01/2018, contrato de n°012/2018 com a empre-sa: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA-ME cujo ob-jeto é aquisição de material de consumo/ merenda escolar Ensino Infantil e fundamental, publicado no dia 09 de fevereiro de 2018, onde se -lê: 169.770,30(cen-to e sessenta e nove mil setecentos e setenta reais e trinta centavos) leia – sê: 170.666,30(cento e setenta mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta centavos)
Montanha, 15 de fevereiro de 2018.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO CONTRATO 015/2018 FMASPublicação Nº 122740
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO
N°015/2018
CARTA CONVITE 001/2018
Contratante: Fundo Municipal de Assistência social.
Contratada: FUNERÁRIA MONTANHA LTDA-ME.
OBJETO: Contratação de empresa
Para prestar serviços funerários destinados ao FMAS deste Município.
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VALOR: R$ 78.836,90(setenta e oito mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos).
Montanha, 09 de Fevereiro de 2018.
ODAIR PANCIERI SALLIM
Gestor do FMAS.
PUBLICAÇÃO CONTRATO 017/ 2018Publicação Nº 122739
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
RESUMO DE CONTRATO
N°017/2018
CARTA CONVITE 001/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.
Contratada: FILIPE DOS SANTOS WAGMACKER –ME.
OBJETO: Contratação de profissional para presta serviço na área de arquitetura e urbanismo, para elaboração dos projetos, orçamento e memoriais descritivos de equipa-mentos públicos e tipologias diversas deste Município.
VALOR: R$ 4.000,00(quatro mil reais mensal), no valor global de 44.000,00(quarenta e quatro mil reais)
Montanha, 21 de fevereiro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita municipal
PUBLICAÇÃO CONTRATOS PREGÃO 002/2018Publicação Nº 122741
AVISO
CONTRATO N°
0018/2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES
Contratada: SUPERMERCADO PEG PAG LTDA-ME.
OBJETO: Aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste Município.
VALOR: R$ 22.630,44(vinte e dois mil seiscentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).
Montanha, 22 de fevereiro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita municipal
AVISO
CONTRATO N°
0019/2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES
Contratada: ROCHA E CAIRES LTDA-EPP.
OBJETO: Aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste Município.
VALOR: R$ 7.264,28(sete mil duzentos e sessenta e qua-tro reais e vinte oito centavos).
Montanha, 22 de fevereiro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita municipal
AVISO
CONTRATO N°
0020/2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES
Contratada: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME.
OBJETO: Aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste Município.
VALOR: R$ 14.165,32(quatorze mil cento e sessenta e cin-co mil e trinta e dois centavos).
Montanha, 22 de fevereiro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita municipal
AVISO
CONTRATO N°
0021/2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES
Contratada: MARIA APARECIDA PERUCH-ME.
OBJETO: Aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste Município.
VALOR: R$ 4.624,00(quatro mil seiscentos e vinte e qua-tro reais).
Montanha, 22 de fevereiro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita municipal
AVISO
CONTRATO N°
0022/2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES
Contratada: B. S SUPERMERCADO LTDA-ME OBJETO: Aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste Município.
VALOR: R$ 5.780,85(cinco mil setecentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos).
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Página 83
Montanha, 22 de fevereiro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita municipal
AVISO
CONTRATO N°
0023/2018.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES
Contratada: BRITO E SILVA COMERCIO DE ELETRO ELE-TRÔNICOS LTDA-ME OBJETO: Aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste Município.
VALOR: R$ 4.510,50(quatro mil quinhentos e dez reais e cinquenta centavos).
Montanha, 22 de fevereiro de 2018.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita municipal
PUBLICAÇÃO DE PREGÃO DESERTO N° 002/2018 FMS
Publicação Nº 122766
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO
O Fundo Municipal de Saúde comunica, que o pregão 002/2018, cujo objeto é a prestação de serviço nos equi-pamentos odontológicos, destinado ao FMS foi considera-do Deserto.
Montanha, 22 de fevereiro de 2018
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
PUBLICAÇÃO LOCAÇÃO IMÓVEL DO FMAS 2018Publicação Nº 122757
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO N° 016
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: EVALDO VIANA GOMES
OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua Curitiba, N° 199, Bairro Decão neste município, destinado a Secretaria de Assistência Social de Montanha.
Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Prazo de Locação: inicio 05/02/2018 a 05/08/2018.
Montanha, 05 de fevereiro de 2018.
Odair Pancieri Sallim
Gestor do FMAS.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO N° 017
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: DELZITA CALIXTO SILVA.
OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua Laurindo Macedo , s/n°, Bairro Dominguinhos, neste município, destinado a Secretaria de Assistência Social de Montanha.
Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Prazo de Locação: inicio 09/02/2018 a 31/12/2018.
Montanha, 09 de fevereiro de 2018.
Odair Pancieri Sallim
Gestor do FMAS.
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Página 84
Mucurici
Prefeitura
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 04/2018 - ASSESSORIA CONTÁBILPublicação Nº 122800
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018
A Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, torna Público que será realizada a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 04/2018, tipo menor preço, com a finalidade de contratação de empresa especializada em serviços assessoria contábil, na área pública, pelo período de 12 (doze) meses, com 02 (dois) dias de comparecimentos semanais através de dois pro-fissionais na área de contabilidade, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal. Com início e recebimento das propostas para sessão pública de disputa dia 12/03/2018 às 08:00 horas. Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mucurici/ES.
Mucurici/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Gilmar Sampaio da Cruz
PREGOEIRO
TOMADA DE PREÇOS 01/2018 - MURO DE ARRIMOPublicação Nº 122796
AVISO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, comunica aos interessados, que realizará no dia 15/03/2018, às 09:00 horas a Tomada de Preços nº 01/2018, cujo objetivo é a construção de um Muro de Arrimo, no Com-plexo Turístico no Balneário de Mucurici- sede. As informações sobre este Tomada de Preços, poderá ser obtida através do telefone nº (27) 3751- 1103, de segunda às quintas-feiras, das 08 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 e nas sextas-feiras das 07 às 13:00 horas. O Edital e as planilhas encontram-se publicadas no site desta Prefeitura. www.mucurici.es.gov.br.
Mucurici/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Maria Aparecida Fernandes
PRESIDENTE DA CPL
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Nova Venécia
Prefeitura
P. PRESENCIAL - 005/2018 - FMASPublicação Nº 122761
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
NOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 005/2018
Objeto: Fornecimento de gás doméstico 13 kg, para aten-der a demanda do CREAS – Centro de Referência Especiali-zado de Assistência Social, Centro de Atendimento ao Ado-lescente – CAA, Abrigo Casa Lar, Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Convivência do Idoso – CCI e Secretaria de Ação Social, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município.
Credenciamento: das 13:30 às 14:00 horas do dia 13/03/2018.
Recebimento das Propostas: até às 14:00 horas do dia 13/03/2018.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 22/02/2018.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 - FMASPublicação Nº 122688
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
NOVA VENÉCIA
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 004/2018
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVI-DUAL - MEI
Objeto: Aquisição de materiais elétricos e outros para se-rem utilizados na substituição e adequação da rede elétri-ca do Centro de Convivência do Idoso.
Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 15/03/2018.
Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 15/03/2018.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Li-citações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 22/02/2018.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PREGOEIRA
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Piúma
Prefeitura
AVISO DE INEXIGIBILIDADE CONVALIDADOPublicação Nº 122784
O Secretário Municipal de Administração do Município de Piúma/ES, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os dispositivos da Lei nº 8.666/93, especialmente em seu artigo 26, que determina que as situações de inexigibilidade referidas no artigo 25, deverão ser comunicadas dentro de 03(três) dias, à autoridade superior, para ratifi-cação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05(cinco) dias, como condição de eficácia doa atos;
Considerando o poder-dever da administração de convalidar os atos que não possuem vícios insanáveis como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo à direito de terceiros;
Considerando que não se consta na ausência da publicação do extrato da inexigibilidade, qualquer lesão ao interesse pú-blico, uma vez que os respectivos procedimentos internos transcorreram na forma da Lei, já a despesa se encontrando autorizada, realizada e devidamente empenhada, considerando, ainda, o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.784/99, que autoriza a convalidação pela própria administração, de atos em que se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis;
Considerando que a publicação do aviso da inexigibilidade foi publicada no mural da Sede da Prefeitura Municipal de Piú-ma/ES;
Fica CONVALIDADO a presente publicação do extrato de inexigibilidade abaixo:
AVISO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Município de Piúma, do Estado do Espírito Santo, de acordo com o Decreto Municipal nº1.118 de 2017 e sua alteração, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e Planejamento, Sr. Marcos Vinicius da Silva Taylor, no uso de suas atribuições torna público, para cumprimento do disposto nos termos do artigo 25, inciso II e Art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93, para contratação de empresa para inscrição do servidor VICTOR DOS SANTOS LIMA, matrícula 1154, no curso de emendas parlamentares, em nome da empresa ORZIL CURSOS E EVENTOS LTDA EPP, CNPJ sob o nº 08.942.423/0001-32, nos dias 26 e 27/10/2017 .
VALOR GLOBAL: R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº: 9552/2017
Marcos Vinicius da Silva Taylor
Secretário de Governo e
Planejamento.
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Presidente Kennedy
Prefeitura
PE 078/2017Publicação Nº 122686
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
078/2017
PROCESSO 23829/2017
O município de Presidente Kennedy-ES, através da prego-eira oficial, torna público aos interessados que fará reali-zar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação de empresa para presta-ção de serviço de confecção de carimbo para atender as secretarias municipais e demais setores. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bll-compras.org.br ou no setor de licitação, localizado na Rua
Antônio Jaques Soares, 54, Centro (ao lado da sede da Polícia Militar), nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 08/03/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 08/03/2018.
Presidente Kennedy, 22/02/2018
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
Câmara Municipal
RESUMO DE CONTRATO Nº 001/2018Publicação Nº 122674
RESUMO DO CONTRATO
Nº 001/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
CONTRATADO: COMERCIAL DESTAQUE EIRELI - ME
PROCESSO: 000.075/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) galões de 20 l (vinte litros) de água mineral sem gás.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.183,50 (mil e cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos).
VIGENCIA: 31/12/2018.
DOTAÇÃO: 3390300000
Presidente Kennedy, ES, 19 de fevereiro de 2018.
Thiago Nicson da Silva Viana
Presidente da CMPK/ES
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Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 029/2018Publicação Nº 122820
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará a seguinte licitação a ser julgada na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018
Objeto: Registro de Preços para aquisição de Materiais Elétricos. Data da Abertura: 07/03/2018. Hora: às 13:30h.
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
DECRETO N° 165/2018Publicação Nº 122808
DECRETO Nº 165/2018
DESIGNA PREGOEIROS OFICIAIS E EQUIPE DE APOIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/SECADM/Nº 030/2018, proto-colizada em 19/02/2018, sob o nº 2554/2018;
- considerando a instituição da licitação na modalidade de pregão, pelo Decreto nº 056/2006 de 22/02/2006, em cum-primento às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002;
- considerando o disposto no Art. 3º do Decreto nº 056/2006 de 22/02/2006, que trata da designação do pre-goeiro e da respectiva equipe de apoio;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá e o Inc. IV do Art. 3º da Lei Federal nº 10.520/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam designados os servidores públicos munici-pais ALAÉLIO BRAZ DALEPRANE matrícula nº 50.310, ocu-pante do cargo efetivo de Vigilante Sanitário, e MARCOS ROBERTO PELLACANI, ocupante do cargo efetivo de Escri-turário, para exercerem as funções de Pregoeiros Oficiais
§ 1º. Fica designada a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, com-posta dos seguintes membros:
I – elsa roepke (matrícula 50.451)
II – hastromiro ponath (matrícula 52.209)
§ 2º. Em caso de ausência ou impedimento dos Pregoei-ros, o Prefeito Municipal designará um dos membros da equipe de apoio para substituí-lo.
Art. 2º. A gratificação pela participação em órgão de Deli-beração Coletiva, será paga exclusivamente aos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial o Decreto nº 032/2018.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 166/2018Publicação Nº 122809
DECRETO Nº 166/2018
NOMEIA ELIANA APARECIDA PELACANI BERGER PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIA DE INTERIOR – REF. CC-3.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a SRª. ELIANA APARECIDA PELACA-NI BERGER para o cargo em comissão de Subsecretária de Interior – REF. CC-3, pelo período de 20 de Fevereiro de 2018 a 31/12/2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 167/2018Publicação Nº 122811
DECRETO Nº 167/2018
PRORROGA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PAR-TICULARES AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL CARLOS
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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HENRIQUE OLIMPIO DE CARVALHO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado pelo servidor Carlos Henrique Olimpio de Carvalho, em 22/01/2018, sob o nº 1221/2018, solicitando prorrogação da licença para tratar de interesses particulares, pelo período de um ano, a partir de 01/01/2018;
- considerando a licença para trato de interesses particu-lares, concedida ao servidor por meio dos Decretos nºs 1330/2017, 1378/2017 e 1526/2017;
- considerando que o pedido de prorrogação de Licença para Trato de Interesses Particulares pelo prazo máximo de até 08 (oito) anos, tem amparo legal na nova reda-ção do Art. 101 da Lei Municipal nº 331/97 (Estatuto dos Servidores Públicos), alterada pelas Leis Municipais nºs 756/2004 e 1.130/2009;
- considerando o Parecer Jurídico contido no Processo nº 1221/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Prorroga a Licença para Trato de Interesses Parti-culares, sem remuneração, ao Servidor Público Municipal CARLOS HENRIQUE OLIMPIO DE CARVALHO, Matrícula: 52.103, Cargo Efetivo de Ortopedista, pelo período de 1º de Janeiro de 2018 até 31 de Dezembro de 2018.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional do Servidor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 168/2018Publicação Nº 122812
DECRETO Nº 168/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ILZA KOEHLER KREITLOW. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9299/2018, em 26/01/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Ilza Koehler Kreitlow;
- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;
- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 029/2018, protocoliza-do em 19/02/2018 sob o nº 2499/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9299/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, ILZA KOEHLER KREITLOW ocupante do Cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚ-DE – matrícula: 52.669, pelo período de 24/01/2018 a 24/03/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Muni-cipal nº 331/97.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 24/01/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 169/2018Publicação Nº 122813
DECRETO Nº 169/2018
DESIGNA COMISSÃO PARA REALIZAR O PROCESSO SE-LETIVO SIMPLIFICADO DAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, AÇÃO SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/PMSMJ/SECADM Nº 028/2018, proto-colizada em 19/02/2018, sob o nº 2527/2018;
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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- considerando a necessidade da constituição de uma Co-missão para realizar o Processo Seletivo Simplificado das áreas da Administração Geral, Ação Social, Saúde e Edu-cação;
- considerando a Lei Municipal nº 2041/2017, que autoriza a concessão de gratificação por processo seletivo, por cada servidor público membro de comissão de processo seletivo destinados à contratações temporárias, porém a composi-ção deverá conter no máximo 05 (cinco) servidores;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica constituída comissão para realizar o Processo Seletivo Simplificado das áreas da Administração Geral, Ação Social, Saúde e Educação, composta pelos Servido-res Públicos abaixo relacionados:
Presidente: Welis Mutz Falk - Matrícula:52.609;
1º Membro: Geoconda Caldeira Espíndula - Matrícula: 50.057;
2º Membro: Jacson Herbst - Matrícula: 52.987;
3ºMembro: Tatiene Hoffmann Braun - Matrícula: 52.983;
4º Membro: Maraísa Pereira da Silva - Matrícula: 52.332.
Art. 2º. A Comissão deverá proceder a elaboração do Edi-tal, submeter a revisão do mesmo a Secretaria Jurídica antes da publicação, acompanhamento gerencial execu-tando/acompanhando serviços de registro, classificação, publicações, arquivamento, guarda e conservação de documentos, exercer demais atividades correlatas, bem como fiscalização do Processo Seletivo durante a vigência do processo Seletivo.
Art.3º. A gratificação ao membros da comissão é fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos participan-tes, a ser paga em parcela única, após a homologação do resultado final do processo seletivo, conforme Lei nº 2041/2017.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 170/2018Publicação Nº 122814
DECRETO Nº 170/2018
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MICHELLE BALDAN LOPES DA SILVA PANDOLFI . O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 1957/2018 em 05/02/2018, solicitando licen-ça para tratamento de saúde a servidora contratada Mi-chelle Baldan Lopes da Silva Pandolfi;
- considerando a Decisão da Previdência Social/INSS – NIT: 12855962295 - nº Benefício: 6218316258;
- considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99, à Lei nº 8.213 de 24/07/1991(Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu Art. 60 § 3º que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incum-birá à empresa (Prefeitura Municipal) pagar ao segurado empregado o seu salário integral. E § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas corres-pondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias;
- considerando que a servidora foi contratada no cargo de Trabalhador Braçal a partir de 04/09/2017;
- considerando as demais informações contidas no Proces-so Administrativo nº 1957/2018 de 05/02/2018;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 22/01/2018 a 30/09/2018 a servidora MI-CHELLE BALDAN LOPES DA SILVA PANDOLFI, ocupante do cargo de Trabalhador Braçal - Matrícula: 79111.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual, para o controle nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 22/01/2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 92
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 171/2018Publicação Nº 122815
DECRETO Nº 171/2018
PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALYS-SON SANTANNA O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,
- considerando que o servidor Alysson Santanna estava de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 067/2018;
- considerando novo comunicado de decisão do Institu-to Nacional do Seguro Social em favor do referido servi-dor, o qual foi anexado ao processo sob nº 15060/2017 de 14/09/2017, concedendo a prorrogação da licença para tratamento de saúde;
- considerando a Decisão da Previdência Social/INSS – NIT: 12787310291, - Benefício nº 6201448113, prorro-gando o benefício até 09/04/2018;
- considerando a nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99, à Lei nº 8.213 de 24/07/1991(Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu Art. 60 § 3º que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incum-birá à empresa (Prefeitura Municipal) pagar ao segurado empregado o seu salário integral. E § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas corres-pondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias;
- considerando que o servidor foi contratado no cargo de Agente de Combate as Endemias 13/03/2017;
- considerando as demais informações contidas no Proces-so Administrativo nº 15060/2017 de 14/09/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 01/02/2018 a 09/04/2018, conce-dida ALYSSON SANTANNA, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, matrícula 5102.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 01/02/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 172/2018Publicação Nº 122816
DECRETO Nº 172/2018
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO 1567/2017 QUE ALTEROU PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO 1361/2017 QUE CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DECRETO MUNICI-PAL DE REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANS-PORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando parecer datado de 19/02/2018, apresen-tando a justificativa pelo Gerente de Transporte Escolar no processo nº 15483/2017, para nova prorrogação do prazo para mais 120 dias, para conclusão dos trabalhos estabe-lecidos para a comissão formada pelo Decreto 1361/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto nº 1567/2017, por mais 120 dias, findando em 28/06/2018, conforme justificativa apresentada no pro-cesso nº 15483/2017, pelo Gerente de Transporte Escolar Dairo Bullerjahn Breger e Coordenador da Comissão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 19572/2017
Publicação Nº 122825
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que aco-lhemos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, XXVI da Lei Federal nº 8.666/93, no seguinte processo:
Processo 19572/2017- Contratada: Consórcio Público para tratamento e destinação final adequada de resíduos só-lidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, Objeto: Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada de resíduos de serviços de saúde - RSS; Valor: 65.461,44 - Período: 21/02/2018 até 20/02/2019. Dotação: 0110011545200042.008 – Manutenção Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos – 33933900000 – Ou-tros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 433.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO 024/2018Publicação Nº 122694
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 024/2018: Imprensa Nacional Objeto: Pres-tação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 4.520, de 16/12/2002, combinado com a Por-taria nº 268, de 5/10/2009. Valor total: R$ 9.999,89. Pra-zo: 22/01/2018 a 21/01/2019. Dotação: 00018-10000000 - outros servicos de terceiros-pessoa juridica (002001.0413100032.004.33903900000.10000000). Processo: 874/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO 041/2018Publicação Nº 122719
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 041/2018: Hell Auto Pecas Ltda - EPP. Obje-to: Aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha leve tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do software de orçamenta-ção eletrônica AUDATEX, conforme descrições contidas no anexo deste Contrato e demais condições do Edital de Pregão Presencial nº 0110/2017 e seus anexos, na for-ma de Ata de Registro de Preços nº 013/2018. Valor to-tal: R$ 137.160,00. Prazo: 09/02/2018 a 08/02/2019. Dotação: 000130012612200192.055 - Renovação e ma-nutenção de veículos - 33903000000 - material de con-sumo - ficha - 00285 - fonte de recurso - 10000000.
007001.1212200012.059 - manutenção das atividades administrativas - 33903000000 - material de consu-mo - ficha - 00097 - fonte de recurso - 11010000000. 009001.0812200012.069 - manutenção das ativida-des administrativas - 33903000000 - material de con-sumo - ficha - 153 - fonte de recurso - 10000000. 009001.0824400252.070 - proteção social básica - 33903000000 - material de consumo - ficha - 164 - fon-te de recurso - 13010000000. 009001.0824400252.071 - proteção social de média complexidade - 33903000000 - material de consumo - ficha - 169 - fonte de recurso - 13990000. 009001.0824400252.072 - proteção social de alta complexidade - 33903000000 - material de consumo - Ficha - 173 - Fonte de Recurso - 13990000. Processo: 17670/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO 042 E 043/2018Publicação Nº 122725
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa confor-me Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue, referente ao Edital de Pregão PresenciaL nº 049/2017. Prazo: 09/02/2018 a 08/02/2019. Dotação Orçamen-tária: 00150011812200012.015 - manutenção das ati-vidades administrativas - 33903000000 - material de consumo - ficha - 00339 - fonte de recurso - 10000000. 000160011339200102.029 - realização dos eventos do calendário anual - 33903000000 - material de consumo - ficha - 00384 - fonte de recurso - 10000000.
Contrato nº 042/2018: Contratada: Agrominas Comercio de Plantas Ltda EPP. Objeto: Aquisição de grama, flores e outros, conforme descrições contidas no anexo do Contra-to e demais condições do Edital de Pregão Presencial nº 049/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 155/2017. Valor: R$ 13.096,62.
Contrato nº 043/2018: Contratada: Vargem Alta Mudas Ltda ME. Objeto: Aquisição de grama, flores e outros, con-forme descrições contidas no anexo deste Contrato e de-mais condições do Edital de Pregão Presencial nº 049/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 156/2017. Valor: R$ 94.007,88. Processo: 1999/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO 044/2018Publicação Nº 122728
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 044/2018: Infodigi Informações Digitais Eireli EPP. Objeto: Prestação de Serviços de Leitura Eletrônica (Diária, acesso e envio) das publicações, com o forneci-mento de informações disponibilizados em sites ou publi-cados no Diário da Justiça da União (DJU) e nos Diários
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 94
Oficiais de Justiça (DOR/DJE - Justiças Federal, Estadual e Trabalhista), Diário de Justiça do Estado do Espírito Santo, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Re-gião, TRE, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Ministério Público Estadual e Federal. Valor total: R$ 1.516,80. Prazo: 09/02/2018 a 08/02/2019. Do-tação: 000089-10000000 - outros servicos de terceiros--pessoa juridica (006001.0312200012.057.33903900000.10000000). Processo: 1332/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO 052/2018Publicação Nº 122732
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 052/2018: Condoeste-Cons. Pub. Trat. Res. Sol. Reg Doce Oeste ES. Objeto: Ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8.º da Lei N.º 11.107/2005, e, com base na Resolu-ção Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finali-dades do CONSÓRCIO, nos termos parágrafo 4.º, da cláu-sula 5.ª, do Contrato de Consórcio Público e de seu Esta-tuto Social. Valor total: R$ 12.000,00. Prazo: 19/02/2018 a 31/12/2018. Dotação: 011001.1545200042.008 - Ma-nutenção, coleta, transporte e destinação final de resídu-os. 33717000000 - rateio pela participação em consór-cios públicos - Ficha: 00244 - Fonte:10000000. Processo: 19569/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO 45-46-47-48-49-50-51/2018
Publicação Nº 122731
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa confor-me Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue, referente ao Edital de Concorrência nº 014/2017. Pra-zo: 16/02/2018 a 15/02/2019. Dotação Orçamentária: 000070011212200012.059 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903200000 - material, bem ou serviço para distribuição gratuita - ficha - 00098 - fonte de recurso - 10000000.
Contrato nº 045/2018: Contratada: Comercial Rabico Lt-da-ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para ali-mentação escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e demais condi-ções do Edital de Concorrência nº 014/2017 e seus ane-xos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 005/2018.Valor: R$ 15.884,88.
Contrato nº 046/2018: Contratada: Distrib. de Hortifruti-granjeiros Berger Ltda - EPP. Objeto: Aquisição de gêne-ros alimentícios para alimentação escolar da Rede Munici-pal de Ensino, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e demais condições do Edital de Concorrência nº 014/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 006/2018. Valor: R$ 119.712,86.
Contrato nº 047/2018: Contratada: FL Moura Distribuidora e Serviços Ltda ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimen-tícios para alimentação escolar da Rede Municipal de Ensi-no, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e demais condições do Edital de Concorrência nº 014/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 007/2018. Valor: 80.652,11.
Contrato nº 048/2018: Contratada: Fortcom Comercio e Distribuição Ltda ME. Objeto: Aquisição de gêneros ali-mentícios para alimentação escolar da Rede Municipal se Ensino, conforme descrições contidas no anexo deste Contrato e demais condições do Edital de Concorrência nº 014/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 008/2018. Valor: 16.982,73.
Contrato nº 049/2018: Contratada: Mercantil Primor Ltda EPP. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para ali-mentação escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e demais condi-ções do Edital de Concorrência nº 014/2017 e seus ane-xos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 009/2018. Valor: 60.217,46.
Contrato nº 050/2018: Contratada: VIX Comercio e Ser-viços Eireli ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e de-mais condições do Edital de Concorrência nº 000014/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 010/2018. Valor: 4.271,64.
Contrato nº 051/2018: Contratada: Waldemiro Berger Du-leite Producao Ind. e Comercio. Objeto: Aquisição de gê-neros alimentícios para alimentação escolar da Rede Mu-nicipal de Ensino, conforme descrições contidas no anexo do Contrato e demais condições do Edital de Concorrência nº 014/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Regis-tro de Preços nº 011/2018. Valor: 134.750,00. Processo: 16499/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 033/2018Publicação Nº 122698
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 033/2018: Posto Boa Vista Ltda. Objeto: Aquisição de combustível em carater emergencial para uso nos veículos que realizam atendimento nas secreta-rias da municipalidade, conforme anexo do contrato. Valor
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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total: R$ 203.486,00. Prazo: 01/02/2018 a 02/03/2018. Dotação: 00285-10000000 - material de consumo (013001.2612200192.055.33903000000.10000000). Processo: 1136/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATOS 034-035-036-037-038-039-040/2018
Publicação Nº 122702
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa confor-me Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue, referente ao Edital de Concorrência 002/2017. Pra-zo: 06/02/2018 a 05/02/2019. Dotação Orçamentária: 000090010812200012.069 - manutenção das ativida-des administrativas - 33903000000 - material de con-sumo - ficha - 00153 - fonte de recurso - 10000000. 000090010824400252.070 - proteção social basica - 33903000000 - material de consumo - ficha - 00164 - fonte de recurso - 13010000. 000070011212200012.059 - ma-nutenção das atividades administrativas - 33903000000 - material de consumo - ficha - 00097 - fonte de recur-so - 11010000. 000070011236100012.060 - manuten-ção das atividades administrativas do ensino fundamental - 33903000000 - material de consumo - ficha - 00108 - fonte de recurso - 11190000. 000070011236500012.061 - manutenção das atividades administrativas do ensino in-fantil - 33903000000 - material de consumoficha - 00119 - fonte de recurso - 11190000.
Contrato nº 034/2018: Contratada: Arco Comercio e Ser-viços Eireli ME. Objeto: Aquisição de material de limpeza e outros destinado ao almoxarifado para atender a demanda e manutenção dos diversos setores das secretarias, con-forme descrições contidas no anexo deste Contrato e de-mais condições do Edital de Concorrência nº 02/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 080/2017. Valor: R$ 1.490,87.
Contrato nº 035/2018: Contratada: JB Comercio e Servi-ços Eireli EPP. Objeto: Aquisição de material de limpeza e outros destinado ao almoxarifado para atender a demanda e manutenção dos diversos setores das secretarias, con-forme descrições contidas no anexo deste Contrato e de-mais condições do Edital de Concorrência nº 02/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 083/2017. Valor: R$ 3.593,49.
Contrato nº 036/2018: Contratada: A E C Comercial Hor-tifrutigranjeiro LTDA ME Objeto: Aquisição de material de limpeza e outros destinado ao almoxarifado para atender a demanda e manutenção dos diversos setores das se-cretarias, conforme descrições contidas no anexo deste Contrato e demais condições do Edital de Concorrência nº 000002/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 079/2017. Valor: 3.009,43.
Contrato nº 037/2018: Contratada: Comercial Picapau Ei-relI ME Objeto: Aqquisição de material de limpeza e outros destinado ao almoxarifado para atender a demanda e ma-nutenção dos diversos setores das secretarias, conforme
descrições contidas no anexo deste Contrato e demais condições do Edital de Concorrência nº 000002/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 081/2017. Valor: 27.673,50.
Contrato nº 038/2018: Contratada: RFL Comercial Ltda EPP. Objeto: Aquisição de material de limpeza e outros destinado ao almoxarifado para atender a demanda e ma-nutenção dos diversos setores das secretarias, conforme descrições contidas no anexo deste Contrato e demais condições do Edital de Concorrência nº 000002/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 085/2017. Valor: 900,30.
Contrato nº 039/2018: Contratada: Top One Thousand Co-mercio Eireli - ME.Objeto: Aquisição de material de limpe-za e outros, conforme descrições contidas no anexo deste Contrato e demais condições do Edital de Concorrência nº 000002/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços nº 088/2017. Valor: 12.211,45.
Contrato nº 040/2018: Contratada: Licitando Comércio E Serviços Ltda ME. Objeto: Aquisição de material de limpe-za e outros, conforme descrições contidas no anexo deste Contrato e demais condições do Edital de Concorrência nº 000002/2017 e seus anexos, na forma de Ata de Regis-tro de Preços nº 084/2017. Valor: 15.078,26. Processo: 428/2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
LEI N° 2062/2018Publicação Nº 122817
LEI Nº 2062/2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 305.461,44 (TREZENTOS E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNI-CÍPIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 305.461,44 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e qua-renta e quatro centavos), em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, na forma abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Cultu-ra e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
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SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 - Promoção e fortalecimento cultural e turístico
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e insta-lações
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
016001.1339200102.027
VALOR: R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Cultu-ra e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.030 - Apoio a música e dança
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
016001.1339200102.030
VALOR: R$ 60.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria do Inte-rior
ÓRGÃO: 012 - Secretaria de Interior
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
ELEMENTO DE DESPESA: 33903400000 – Outras Despe-sas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
012001.2678200012.033
VALOR: R$ 80.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 – Secretaria de Servi-ços Urbanos
ÓRGÃO: 011 - Secretaria de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0004 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - Manutenção, coleta, trans-porte e destinação final de resíduos
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 16040000 - Royalties do Petróleo
011001.1545200042.008
VALOR: R$ 65.461,44
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do Crédi-to Adicional previsto no Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 305.461,44 (trezentos e cinco mil, quatrocen-tos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração a Lei Municipal nº 2.038/2017, das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Cultu-ra e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difulsão Cultural
PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 - Promoção e fortalecimento cultural e turístico
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de Con-sumo
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
016001.1339200102.027
VALOR: R$ 80.000,00
----------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Cultu-ra e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difulsão Cultural
PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 - Promoção e fortalecimento cultural e turístico
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
016001.1339200102.027
VALOR: R$ 80.000,00
----------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 012001 – Secretaria do Inte-rior
ÓRGÃO: 012 - Secretaria de Interior
FUNÇÃO: 26 - Transporte
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SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10000000 - Recursos Ordinários
012001.2678200012.033
VALOR: R$ 80.000,00
----------------------------------------------------------------
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 – Secretaria de Servi-ços Urbanos
ÓRGÃO: 011 - Secretaria de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0004 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - Manutenção, coleta, trans-porte e destinação final de resíduos
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
FONTE: 16040000 - Royalties do Petróleo
011001.1545200042.008
VALOR: R$ 65.461,44
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ex-pedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 509/2018Publicação Nº 122793
SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS A SERVIDORA EVANIR VIEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 509/2018
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamenta-res a servidora Evanir Vieira da Silva por meio da Portaria nº 432/2018, que compreende o período de 15/02/2018 a 16/03/2018;
- considerando a CI/PMSMJ/SECADM/Nº026/2018, proto-colizada sob o nº 2313/2018, em 15/02/2018, solicitando a suspensão das férias da referida servidora pelo período de 15/02/2018 a 26/02/2018 (12 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo de férias regulamentares da Servidora Pública Municipal EVANIR VIEIRA DA SILVA – MEDICA DO TRABALHO - Matrícula: 53.006, pelo período de 15/02/2018 a 26/02/2018.
Art. 2º. O período de férias que compreende 15/02/2018 a 26/02/2018 (12 dias), será usufruído oportunamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 15/02/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 510/2018Publicação Nº 122794
PORTARIA Nº 510/2018
AMPLIA A CARGA HORARIA DA COORDENADORA ESCO-LAR LENINHA SCHLIWE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a solicitação da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Lauvers, OF/EMEF/Nº 07/2018, proto-colizada sob nº 313/2018 em 05/01/2018;
- considerando que a servidora exerce suas funções como Coordenadora Escolar, na EMEF João Lauves, no turno ves-pertino;
- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Coordenadora Es-colar LENINHA SCHLIWE – matrícula: 52.462 de 25 (vin-te e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 05/02/2018 a 21/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma como Coordenadora Escolar da EMEF João Lauvers, no turno matutino.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 05/02/2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 20 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 511/2018Publicação Nº 122795
PORTARIA Nº 511/2018
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA ISA-BEL HELOISA GAEDE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias a servidora Isabel Heloisa Gaede , por meio da Portaria nº 1995/2017, que compreendia o período de 20/12/2017 a 18/01/2018, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 261/2018 pelo período de 04/01/2018 a 18/01/2018 (15 dias);
- considerando as informações constantes no parecer da-tado de 19/02/2018 no processo nº 864/2018, autori-zando férias remanescentes a servidora pelo período de 19/02/2018 a 05/03/2018 (15 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 19/02/2018 a 05/03/2018 (15 dias), não usufruídas no período concessivo, a Servidora Pública Municipal ISABEL HELOISA GAEDE - Farmacêutica - Matrícula: 53.096, sus-pensas por meio da Portaria nº 261/2018, não restando dias a serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 19/02/2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 512/2018Publicação Nº 122797
PORTARIA Nº 512/2018
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE INTERNET – PROCESSO Nº 14914/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº100/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 158/2017, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);
- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
www.diariomunicipales.org.br
Página 99
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de serviços de internet, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 158/2017 e Contrato(s) de-corrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 100/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 14914/2017 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Marcelo Domingos Neto - Matrícula: 52.314 - SECADM
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 513/2018Publicação Nº 122798
PORTARIA Nº 513/2018
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE MO-LAS E SERVIÇOS DE MOLAS – PROCESSO Nº 8573/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº088/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 152/2017 e 153/2017, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);
- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
www.diariomunicipales.org.br
Página 100
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de molas e serviços de molas, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 152/2017 e 153/2017 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 088/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 8573/2017 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Andresa Mund - Matrícula: 52.219 Eliana Aparecida Pelacani Berger SECINT
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 514/2018Publicação Nº 122799
PORTARIA Nº 514/2018
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE LO-CAÇÃO DE CONTAINER – PROCESSO Nº 11633/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº083/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 154/2017, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);
- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de locação de container, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 154/2017 e Contrato(s) de-corrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 083/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos,
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 101
a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 11633/2017 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Nilton Capaz - Matrícula: 51.700 Artemilia Braw - Matrícula: 51.753 SECTUR
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 515/2018Publicação Nº 122801
PORTARIA Nº 515/2018
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/ELETRODOMÉSTICOS – PROCESSO Nº 3695/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº078/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 138/2017 a 143/2017, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);
- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de equipamentos/eletrodomésticos, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 138/2017, 139/2017, 140/2017, 141/2017, 142/2017 e 143/2017 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 078/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 3695/2017 e seus anexos.
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 102
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Jonatha Gomes de Oliveira - Matrícula: 52.940 Glaucia Schulz - Matrícula: 52.623 SECEDU
02 Julielza Betzel Baldotto - Matrícula: 52.085 Rivelino Henke - Matrícula: 52.058 SECMAM
03 Alessandro Oliveira de Souza - Matr: 51.647 - SECURB
04 Miguel Arcanjo Cont - Matrícula: 51.666 - SECESP
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 516/2018Publicação Nº 122802
PORTARIA Nº 516/2018
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE MA-TERIAL DE ILUMINAÇÃO, TECIDO E OUTROS – PROCESSO Nº 15256/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº104/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 159/2017 a 162/2017, dis-põe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);
- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de materiais de iluminação, tecidos e outros, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 159/2017, 160/2017, 161/2017 e 162/2017 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 104/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 103
documentos constantes no processo administrativo nº 15256/2017 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Nilton Capaz - Matrícula: 51.700 Artemilia Braw - Matrícula: 51.753 SECTUR
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 517/2018Publicação Nº 122803
PORTARIA Nº 517/2018
DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – PROCESSO Nº 14633/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº 48/2017, 49/2017 a 50/2017, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de fraldas descartáveis, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº(s) 048/2017, 049/2017 e 050/2017 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 091/2017, em conformidade com as espe-cificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 14633/2017 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Zizinha Maria Furlani - matrícula: 52.036 - SECSAU
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 104
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 518/2018Publicação Nº 122804
PORTARIA Nº 518/2018
DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE PLACAS, FAIXAS E BANNERS – PROCESSO Nº 9564/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº 39/2017, 40/2017, 41/2017 e 42/2017, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de placas, faixas e banners, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº(s) 039/2017, 040/2017, 041/2017 e 042/2017 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 076/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 9564/2017 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Josemar Cardoso Silveira - matrícula: 50.489 - SECSAU
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 105
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 519/2018Publicação Nº 122805
PORTARIA Nº 519/2018
DESIGNA SERVIDORA(ES) PÚBLICA(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE MATERIAS PARA PROJETO DERMATOLÓGICO – PROCESSO Nº 16272/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0105/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº 51/2017, 52/2017, 53/2017, 54/2017 e 55/2017, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de materiais para o Projeto Demartológico, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços-FMS nº(s) 051/2017, 052/2017, 053/2017, 054/2017 e 055/2017 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 105/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 16272/2017 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Selene Jastrow - matrícula: 50.054 - SECSAU
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 106
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 520/2018Publicação Nº 122806
PORTARIA Nº 520/2018
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO MUSICAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DOS IDOSOS – PRO-CESSO Nº 12353/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº082/2017.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 137/2017, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta no(s) Termo(s) de Referencia a indicação de fiscal(ais);
- considerando que serão elaborados contratos oriundos das referidas atas de registro de Preços, os quais também deve-rão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a aquisição de serviço musical para atender o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dos idosos, em cumpri-mento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 137/2017 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 082/2017, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 12353/2017 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Clara Lemke Waiandt - Matrícula: 50.393 Mirian Hubner Ramos SETDAS
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa-dos.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 21 de Fevereiro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO 059/2018Publicação Nº 122684
DECRETO Nº 059/2018
PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDI-TAL/SMAR/001/2016, PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADORES DE MÁQUINAS.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Legislação Municipal vigente e o Artigo 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1.º Prorroga o Processo Seletivo Simplificado do Muni-cípio de Santa Teresa para os cargos de Motorista, Opera-dor de Máquina, Operador de Máquina Pesada e Operador de Máquina Agrícola, constante no Edital/SMAR/001/2016, homologado pelo Decreto nº 097/2016, por mais 02 (dois) anos, a partir de seu vencimento.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB/063/2018Publicação Nº 122682
PORTARIA/CGAB N° 063/2018
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DIS-CIPLINAR ADMINISTRATIVO E PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.113, de 05 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1.° Nomeia a Comissão Permanente de Processo Dis-ciplinar Administrativo e Procedimento Especial Adminis-trativo Simplificado, para atuar de acordo com o que dis-põe a Lei Municipal nº 2.113/2010, com os membros que seguem:
a) Franciane Ribeiro;
b) Nilzete de Oliveira Possatti;
c) Cristiane Souza da Cruz Oliveira;
d) Iraci Pasquina Carlini Cruz;
e) Marcidelia Maria Butke do Nascimento;
f) Vanessa Pizziolo Coqueto;
g) Marcelo Tadeu Maciel;
h) Maria Gorete Dallapicola Zonta;
i) Odair Antônio Scalzer;
j) Leodete Aparecida Sipolatti Loss.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
PORTARIA 1.181/2018-ESTABELECE O HORÁ-RIO DE TRABALHO DOS FARMACÊUTICOS DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA-ES
Publicação Nº 122834
PORTARIA Nº 1.181/2018
ESTABELECE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS FARMACÊU-TICOS DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA-ES
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
CONSIDERANDO o que a Farmácia Básica Municipal fun-ciona no horário de 07h as 19hs;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os horários dos farmacêuticos da Farmácia Básica Municipal;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo 1.061 de 22 de Fevereiro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - ESTABELECER o horário de trabalho dos Farma-cêuticos que fazem atendimento na Farmácia Básica do Município de São Gabriel da Palha-ES, conforme descrito abaixo:
· Bianca Benincá Pizzin Onofre – Mat. 3027 – de 07h as 11h;
· Bianca Benincá Pizzin Onofre – Mat. 6183 – de 11h as 15h;
· Jean Márcio Dalfior Pivetta – Mat. 3029 – de 15h as 19h.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 22 de fevereiro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.172/2018-NIL-ZA OLIVEIRA MATOS-5º QUINQUÊNIO
Publicação Nº 122827
PORTARIA Nº 1.172/2018
CONCEDE A SERVIDORA NILZA OLIVEIRA MATOS, GRATI-FICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora NILZA OLIVEIRA MATOS, Matrícula 771, Professora MAPA, Nível II, Ref. “9”, nome-ado pelo Decreto nº 2.982 de 01/03/1996, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinqu-ênio, fazendo jus a perceber mais dez por cento (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 13 de Fevereiro de 2018, conforme estabelece o art. 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de fevereiro de 2018.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 0318/2018)
Publicação Nº 122720
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00318/2018)
Prefeita MunicipalComplemento:
Praça Vicente Glazar, nº 159Endereço:27.174.143/0001-76CNPJ:
29780-000CEP:
PrefeitoCargo:
Representante legal:009.858.207-05LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Ente Federativo/UF:
CPF:
São Gabriel da Palha/ES
Bairro: Gloria
DEVEDOR
(027) 3727-1366 (027) 3727-1366Fax:Telefone:[email protected]:
E-mail: Data início da gestão:[email protected] 01/01/2017
Diretora-PresidenteComplemento:
Avenida Bertolo Malacarne, 168 - Sala 02 (A, B e C)Endereço:05.251.479/0001-52CNPJ:
29780-000CEP:
PresidenteCargo:
Representante legal:981.046.245-04Zu-Landa De Santos Da Rós Malacarne
CPF:
Bairro:
Unidade Gestora:
Gloria
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
CREDOR
Fax:Telefone: (027) 3727-1697 (027) [email protected]:
Data início da gestão:E-mail: [email protected] 02/10/2017
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n°2.722/2018 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP-PREV é CREDOR junto aoDEVEDOR Municípios de São Gabriel da Palha da quantia de R$ 2.474.790,25 (dois milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos enoventa reais e vinte e cinco centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal (200 meses) devidos e não repassados ao RegimePróprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 12/2016 a 12/2016, cujo detalhamento encontra-se noDemonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Municípios de São Gabriel da Palha confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na formaaqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pelaexatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outrasimportâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 2.474.790,25 (dois milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), será pagoem 200 (duzentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 12.373,95 (doze mil e trezentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) atualizadasde acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 12.373,95 (doze mil e trezentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), vencerá em 28/02/2018 e as demaisparcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critériodeterminado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e dascontribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida,atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo deparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em quetenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta porcento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 2,00% (dois por cento), conformeLei n° 2.722/2018.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidaçãodos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuraçãoacrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados
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TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00318/2018)
desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidiráatualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sidodisponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumuladosdesde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 2,00% (dois por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos valores:a) das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira;b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, naforma da legislação do ente.A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM da "Autorização para Débito na Contade Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral doacordo de parcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ouextrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) restaçõesconsecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de abril de 2017, por 3(três) meses consecutivos ou alternados.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação outransação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montanteparcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o forode sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
São Gabriel da Palha - ES / 21/02/2018
Prefeitura Municipal de São Gabriel da PalhaLUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP-PREVZu-Landa De Santos Da Rós Malacarne
Testemunhas:
DIREOTORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRACPF: 003.479.417-45CPF: 578.376.357-87
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIAALDIVINO ANTUNES PINTO JOQUEBEDES MARIA DOS SANTOS REMONATO
RG: 1069726RG: 366753
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TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00318/2018)
DECLARAÇÃO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de DébitosPrevidenciários nº 00318/2018, firmado entre o/a São Gabriel da Palha e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOMUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP-PREV em 21/02/2018, foi publicado em ____/____/________ no
( ) mural( ) jornal ___________________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______( ) Diário Oficial do ______________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
São Gabriel da Palha, ____/____/________
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPrefeito
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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSMUNICÍPIOS - FPM
Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários Acordo CADPREV nº 00318/2018 Data 21/02/2018 Valor consolidado 2.474.790,25 Valor da prestação inicial 12.373,95 Número prestações 200 Vencimento 1ª prestação 28/02/2018
DEVEDOR
Ente Federativo São Gabriel da Palha/ES CNPJ 27.174.143/0001-76
Representante Legal LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA CPF 009.858.207-05
Conta para débito 0806-0 Conta nº 40012-02Banco do Brasil Agência nº
981.046.245-04 Representante Legal Conta para crédito
Unidade Gestora
Conta nº
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA -
CPF
05.251.479/0001-52
10868-50806-0
CNPJ
CREDOR
Zu-Landa De Santos Da Rós MalacarneBanco do Brasil Agência nº
1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, naforma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo oestabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM comogarantia de pagamento:1.1 – das prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento;1.2 – das contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento.
2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da UnidadeGestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:2.1 – Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento (item 1.1) ou 30 (trinta) dias do vencimento das contribuiçõesnão parceladas (item 1.2), sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativoatualizado do valor devido, com cópia ao ente.2.2 – Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcelasubsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.2.3 – Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta,dando-se preferência aos valores de que tratam o item 1.1 e em seguida aos do item 1.2, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de créditodo FPM.2.4 – O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
3. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causapara a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério daPrevidência Social, por meio do CADPREV.
ASSINATURAS
ENTE FEDERATIVO
UNIDADE GESTORA
BANCO DO BRASIL (*)
São Gabriel da Palha/ES - 21/02/2018
(*) Identificar o responsável (nome, cargo e matrícula).
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São José do Calçado
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL - SRP 001/2018Publicação Nº 122770
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:
Pregão Presencial - SRP
001/2018
Objeto: Aquisição de Combustível S10.
Dia: 08/03/2018.
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203.
Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 22/02/2018.
Adriano Ogioni de Matos
-Pregoeiro – PMSJC-
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São Roque do Canaã
Prefeitura
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 017/2018Publicação Nº 122671
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 017/2018, cujo objeto é o Registro de Preço para aquisição de materiais de expediente para atender as demandas de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura de São Roque do Canaã-ES, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas nas mesmas. As Empresas Vencedoras foram: COMERCIAL CHIARATTI nos lotes 2, 5, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 36, 37, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 76, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 110, 112, 124, 125, 127, 128, 132, 133, 134, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 no valor total de R$ 26.547,45, MIRIAM CAMPI-ME nos lotes 1, 4, 10, 12, 19, 34, 35, 38, 55, 56, 57, 77, 78, 79, 111, 113, 114, 115, 116, 117, 121, 130, 131, 137, 138 e 139 no valor total de R$ 20.772,56 e SR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME nos lotes 3, 9, 11, 33, 39, 40, 42, 43, 60, 61, 62, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 80, 109, 118, 119, 122, 123, 126, 129, 136, 142 e 143 no valor total de R$ 39.390,30.
São Roque Do Canaã-Es, 22/02/2018.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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Serra
Prefeitura
ADESÃO DE ATAPublicação Nº 122743
COMUNICADO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS.
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, torna público a Adesão da Ata de Registro de Preços nº 18/2017, referente ao Pregão Eletrônico nº 123/2017, celebrado en-tre a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Empresa Cônica Assessoria e Suporte Técnico para Eventos Ltda. Objetivando a Contratação de empresa prestação de serviços de locação de banheiros químicos.
Serra/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Patrícia Ferreira Lempê Pena
Secretária Municipal de Planejamento Estratégico
AVISO MPE 033-2018Publicação Nº 122789
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que realizará licitação, na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 033/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a Aquisição de Equipamento de Informática . O Edital oriundo do pro-cesso nº2680/2018-,SEDES encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 08/03/2018. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 08/03/2018. RECURSO FEDERAL: SENASP/MJ
Serra, 22 de fevereiro de 2018.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
AVISO MPE 036-2018Publicação Nº 122771
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que realizará licitação, na modalidade PRE-GÃO ELETRÔNICO SOB Nº 036/2018, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de
2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a Aquisição de veículo automotor 1.6 . O Edital oriundo do processo nº6281/2018-,SEDIR encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 08/03/2018. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 08/03/2018. RECURSO FEDERAL: REESTRUTURAÇÃO DEPIR/CONEGRO
Serra, 22 de fevereiro de 2018.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
RATIFICAÇÃOPublicação Nº 122792
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 41608/2017
Partes: Município da Serra e Luana Moraes Massariol. A Secretaria Municipal de Assistência Social, a vista do Pare-cer da Proger, com fulcro no Art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, ratifica e torna público a Locação de Imóvel para funciona-mento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-COMDPD e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA, situado na Rua Dom Pedro II, 150-Centro–Serra/ES. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.
Serra/ES, 22 de fevereiro de 2018.
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretária Municipal de Assistência Social
RESULTADO SRPMPE351-2017Publicação Nº 122691
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 351/2017, processo nº 62071/2017 SEDU, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS (SRP), visando futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO CARNES PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADE DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA, conforme segue:
LOTE I: MERCANTIL PRIMOR LTDA ME, no valor R$ 585.915,00.
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LOTE II: MERCANTIL PRIMOR LTDA ME, no valor de R$ 195.305,00.
LOTE III: VANILDA S.G. LAURETT DISTRIBUIDORA EPP, no valor de R$ 376.567,50.
LOTE IV: VANILDA S.G. LAURETT DISTRIBUIDORA EPP, no valor de R$ 125.522,50.
LOTE V: MERCANTIL PRIMOR LTDA ME, no valor de R$ 902.625,00.
LOTE VI: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS BERGER LTDA EPP, no valor de R$ 303.365,00.
LOTE VII: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS BERGER LTDA EPP, no valor de R$ 152.782,50.
LOTE VIII: VITÓRIA NUTRI COMÉRCIO DE GÊNEROS ALI-MENTÍCIOS EIRELI, no valor de R$ 50.992,50.
LOTE IX: MERCANTIL PRIMOR LTDA ME, no valor R$ 77.055,00.
LOTE X: MERCANTIL PRIMOR LTDA ME, no valor R$ 25.685,00.
Serra, 22 de fevereiro de 2018.
Elizabeth Rebonato Potratz
Pregoeira Oficial/SEAD
RESUMO DE TERMO ADITIVOSPublicação Nº 122828
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 401/2009 10º ADITIVO
CONTRATADO: ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPO-RADORA LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DO PROJETO INTEGRA-DO DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, 2ª ETAPA - HBB/UAS (PPI), COMPREENDENDO REMANEJAMENTO DE FAMÍLIAS, SISTEMA VIÁRIO, DRENAGEM PLUVIAL, ABASTECIMEN-TO DE ÁGUA E LIGAÇÕES DOMICILIARES, SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DOMICILIARES, MUROS DIVISÓRIOS, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO, CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) E UNIDADES HABITACIONAIS (REMANESCENTE).
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 401/2009 POR MAIS 365 (TREZENTOS E SES-SENTA E CINCO DIAS).
PROCESSO Nº: 3219/2018
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 593/2009 11º ADITIVO
CONTRATADO: ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPO-RADORA LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, INFRA-ESTRUTURA E RECU-PERAÇÃO DO CÓRREGO URBANO NO BAIRRO VILA NOVA DE COLARES.
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 593/2009 POR MAIS 365 (TREZENTOS E SES-SENTA E CINCO DIAS).
PROCESSO Nº: 3221/2018
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DECRETOPublicação Nº 122783
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.1.124 Elaboração de estudos e projetos 4.4.90.51.00 1.000.0000 730.000 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.91.92.00 1.199.0000 5.000 12.361.0180.2.099 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.34.00 1.101.0000 6.600.000
3.3.90.39.00 1.101.0000 500.000
12.361.0180.2.103 Transporte Escolar 3.3.90.93.00 1.199.0000 200.000
12.365.0180.2.097 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.92.00 1.199.0000 37.000
12.365.0180.2.099 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.34.00 1.101.0000 1.600.000 3.3.90.39.00 1.101.0000 140.000
12.365.0180.2.282 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.92.00 1.199.0000 80.000 1.108.0024 21.150
12.365.0180.2.283 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.34.00 1.101.0000 2.400.000 3.3.90.39.00 1.101.0000 170.000
12.365.0530.2.003 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.92.00 1.199.0000 95.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.92.00 1.201.0000 80.000 13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.01.00 Secretaria de Assistência Social08.122.0530.2.003 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3.3.90.39.00 1.000.0000 50.000 16.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.01.00 Secretaria de Desenv. Urbano15.451.0330.2.107 Manter, Expandir e Modernizar a Sinalização Horizo 3.3.90.92.00 1.000.0000 14.000
TOTAL 12.722.150
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
02.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA02.01.00 Secretaria da Fazenda04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.000.0000 100.000
03.00.00 PROCURADORIA GERAL03.01.00 Procuradoria Geral04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.000.0000 100.000
07.00.00 SECRETARIA DA FAZENDA07.01.00 Secretaria da Fazenda04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.000.0000 2.000.000
08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.000.0000 100.000
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.000.0000 100.000
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.36.00 1.101.0000 200.000
3.3.90.49.00 1.101.0000 1.500.000
12.122.0180.2.101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica n 4.4.90.52.00 1.101.0000 37.000
12.361.0180.2.103 Transporte Escolar 3.3.90.39.00 1.101.0000 200.000
12.361.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.101.0000 2.500.000
12.365.0180.2.101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica n 4.4.90.52.00 1.101.0000 80.000
12.365.0180.2.282 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das 4.4.90.51.00 1.108.0024 21.150
Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de Fevereiro de 2018.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito MunicipalPATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA
D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 2.277/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro de 2017.
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12.365.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.101.0000 695.000 3.1.91.13.00 1.101.0000 500.000
12.365.0530.2.286 Pagamento de Pessoal e Encargos - Pré-Escola 3.1.90.11.00 1.101.0000 2.000.000 3.1.91.13.00 1.101.0000 1.000.000
12.365.0530.2.287 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc 3.3.90.39.00 1.101.0000 95.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0220.2.199 Estruturação e informatização da rede municipal de 3.3.90.30.00 1.201.0000 50.000
3.3.90.39.00 1.201.0000 30.000
14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.01.00 Secretaria de Meio Ambiente04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.000.0000 700.000
16.00.00 SECRETARIA DE DESENV. URBANO16.01.00 Secretaria de Desenv. Urbano15.451.0330.2.107 Manter, Expandir e Modernizar a Sinalização Horizo 4.4.90.92.00 1.000.0000 14.000
19.00.00 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL19.01.00 Secretaria de Defesa Social04.122.0530.2.001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.000.0000 700.000
TOTAL 12.722.150
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PORTARIA SESA - Nº 012/2018Publicação Nº 122769
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5416 – Portal de Jacaraípe – Serra – ES – CEP: 29173-795
PORTARIA Nº 012/SESA/2018 Nomeia membro nas Comissões de Sindicância em curso na SESA O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Serra – ES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONSIDERANDO que a Administração Pública deve orientar-se sempre pelos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da responsabilidade; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal 2360 de 15 de janeiro de 2001 em seu artigo 184 e seus parágrafos; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a nomeação da Sra. Maria Amélia Bárbara Bastos como membro das Sindicâncias em curso na SESA, especificamente nos autos dos processos nº: 69029/2017, 64357/2017, 60847/2017 e 2789/2018. Serra/ES, 22 de fevereiro de 2018. Benício Farley Santos Secretário de Saúde do Município de Serra
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VIGÉSIMA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 004/2016Publicação Nº 122696
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
VIGÉSIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 004/2016 A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 004/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 23 de fevereiro a 01 de março de 2018, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. Cargo: 2.1 ENFERMEIRO
Clas. Candidato 95º VALDETE LOURENÇO DA SILVA
96º GILCIMAR BARBOSA BASTOS
97º EVANDRO GASPARINI
98º IVANI MONTEIRO VON RONDOW DA SILVA
Serra/ES, 22 de fevereiro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que
não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS TOMADA DE PREÇOS 003/2018 Publicação Nº 122823
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
TOMADA DE PREÇOS 003/2018
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PAVIMENTACAO COM BLOCOS SEXTAVADOS NA RUA ELISA LORENZON ALTOE NO BAIRRO VILA DA MATA
O Município de Venda Nova do Imigrante, ES, através da Presidente da CPL, CONVOCA as empresas: ANTONIO ZAMBON CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA EPP, CIDADE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA MARVILA LTDA - ME, CONSTRUTO-RA SAO CRISTOVAO EIRELI - ME, CONSTRUTORA W & R LTDA, EDIFICA ENGENHARIA LTDA EPP, ITALO ENG. DE CONST. TEC. E GEOT. LTDA EPP e R M P SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA EPP caso queiram apresentarem RECURSOS referente a tomada de preços em epígrafe. Recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, em até 05 ( cinco) dias apartir da data desta publicação. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO
PRESIDENTE DA CPL
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 01/2018Publicação Nº 122778
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento nº. 0001/2018. PROCESSO nº. 000467/2018. BASE LEGAL: Termo de Fomento cele-brado sem chamamento público com base no Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Art. 16, inciso IV do Decreto Municipal Nº. 2.846/2017. OSC PROPONENTE: Instituto Caminhos da Razão, CNPJ.: 07.545.564/0001-59, situada na Rua de Nossa Senhora de Lourdes, nº 100, bairro São Rafael, município de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo. OB-JETO: Termo de Fomento entre o município de Venda Nova do Imigrante/ES, através da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer e a Associação Instituto Caminhos da Razão, para cooperação técnica e financeira para a execução “Open 2018 Nacional CBK – Venda Nova do Imigrante - ES”, competição esportiva de âmbito nacional, modalidade Karatê. VALOR: R$ 16.540,00 (dezesseis mil e quinhentos e quarenta reais). Gestora da Parceria: Sra. Bárbara Uliana Premoli. PERÍODO: 23/02/2018 a 25/02/2018. DATA DE ASSINATURA: 22/02/2018.
MARCOS ANTÔNIO GRILLO
Secretário M. de Turismo, Esporte e Lazer
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Viana
Prefeitura
PORTARIA Nº 0107/2018Publicação Nº 122693
PORTARIA Nº 0107/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 249/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 021270-01, da ser-vidora MARIA DE FATIMA DE PAULO CORTES, o período de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de apo-sentadoria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 21 de fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0110/2018Publicação Nº 122700
PORTARIA Nº 0110/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo ar-tigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 17112/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Professor, nos termos do art. 54, inciso IV da Lei nº 1.596/2001, ocupado pela servidora MARIA DE LOURDES COUTINHO PASSOS, matricula nº 011705-01, em virtude de seu fale-cimento ocorrido em 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 21 de fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
DECRETO N° 056/2018Publicação Nº 122704
DECRETO Nº 056/2018Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica,Considerando o art. 479, da Lei Municipal nº 2829, de 27 de dezembro de 2017, que prevê a permanência da insti-tuição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;Considerando os arts. 480 e 481, alterados pela Lei Muni-cipal nº 2846, de 18 de abril de 2017, que prevê a compo-sição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU).
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU):
§1º Do Poder Público
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimen-to Econômico e Urbano (SEMID):
Titular: Gabriela Siqueira de Souza
Suplente: André Augusto Pereira Guimarães
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Rural (SEMAR):
Titular: Jaquelliny Dalmaso Pinto Torquato
Suplente: Gabriela Tosi Pelisson
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES):
Titular: Eder Barcelos Mendonça
Suplente: Uberaldo Shimidt
IV – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais (SEMSUR):
Titular: Poliane Babilon Bitencourtt
Suplente: Wilson Kill
V – Procuradoria Geral do Município (PGM):
Titular: Mariana Vieira Gomes Mazzei
Suplente: Gabriel dos Santos de Almeida
VI – Câmara Municipal de Viana:
Titular: Valdemir Souza Pereira
Suplente: Patrick Hernane Freitas Oliveira
§2º Da Sociedade Civil Organizada
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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I – Federação dos Movimentos Populares de Viana (FEMO-POVI):
Titular: Fábio Martins Teixeira
Suplente: Luciano Dutra Martins
II – Conselho de Arquitetura e de Urbanismo (CAU):
Titular: Vânia de Souza do Amor Divino
Suplente: Mariana dos Santos Pelicioni
III – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Via-na (ACISV):
Titular: Almir José Amâncio
Suplente: Domingos Brás Pinto Leal
IV – Associação dos Empresários de Viana (AEV):
Titular: Gelson Föeger
Suplente: Leonardo Lourenço
V – Instituto Federal do Espírito Santo (IFES):
Titular: Sérgio Taquini
Suplente: Gladyson Brommonschenkel Demonier
VI – Caixa Econômica Federal:
Titular: Eliamar Fragoso
Suplente: Jacy Paulo Ribeiro
§3º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva.
§4º. As reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvi-mento Urbano (CMDU) acontecerão ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente de acordo com a necessidade, a partir de um quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§5º. As regras de funcionamento das reuniões serão esta-belecidas por Regimento Interno, aprovado em plenária.
Art 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será presidido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano;
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assina-tura ficando revogada todas as disposições em contrário, especialmente as constantes no Decreto Municipal nº 317, de 28 de dezembro de 2017.
Viana - ES, 21 de fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
DECRETO Nº 057/2018Publicação Nº 122768
DECRETO Nº 057/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e conferido com o art. 60, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viana e tendo em vista o que consta no processo 1031/2018.
DECRETA:
Art. 1° EXONERAR, a pedido nos termos do Art. 55, letra “b” da Lei nº 1596/2001, a servidora SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO, do cargo de provimento efeti-vo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional 017801-01, a partir de 23/01/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 21 de fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N° 0105/2018Publicação Nº 122683
PORTARIA Nº 0105/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 419/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Assessor do Procurador Geral, nos termos do art. 54, inciso IV da Lei nº 1.596/2001, ocupado pelo servidor GABRIEL MARADONA MOREIRA BASTOS, matricula nº 030700-01, em virtude de seu falecimento ocorrido em 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 19 de fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0108/2018Publicação Nº 122762
PORTARIA Nº 0108/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 1601/2018.
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, TANIA ASSIS RIBEIRO, do cargo de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.
Viana - ES, 21 de fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0109/2018Publicação Nº 122764
PORTARIA Nº 0109/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 1601/2018.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, IVAN BOONE MEDEIROS , do cargo de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.
Viana - ES, 21 de fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0111/2018Publicação Nº 122706
PORTARIA Nº 0111/2018
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no arti-go 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de procedimento
administrativo de sindicância para apurar responsabilida-des dos fatos narrados no processo administrativo de nº 800/2018.
Art. 2º Deliberar que a Comissão de Sindicância poderá reportar-se diretamente órgãos desta Prefeitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 191 § 1º da Lei 1.596/2001, em face da quantidade de procedimentos disciplinares em tramitação fica desde já deferido o prazo complementar de 30 (trinta) dias, para conclusão do feito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Viana - ES, 22 de fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
TORNAR SEM EFEITO Publicação Nº 122822
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09/02/2018
TORNANDO SEM EFEITO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a homologação e convocação do Processo Seletivo SEM-DES 01/2018 através da PUBLICAÇÃO 120920 DA EDIÇÃO 947 DE 09/02/2018 no Diário Oficial dos Municípios.
Viana, 22 de fevereiro de 2018
LEDIR DA SILVA PORTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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CONVOCAÇÃOPublicação Nº 122838
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
3º CONVOCAÇÃO
A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes eLazer da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatoshabilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e LazerENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.
DATA DA CHAMADA: 26/02/2018
MODALIDADE: MAPB – ARTE
DATA HORÁRIO DISCIPLINACHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE
HABILITADOS
26/02/2018 14h30min MAPB - ARTE Nº 151º ao 230º
Classificação – Geral - MAPB – ARTE
Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo
151 8.10-001558 ELIANA RODRIGUES RAMOS SANTANA 16.0 Não Professor MAPB - Arte
152 8.10-007654 CINTIA SABADINE PEREIRA 16.0 Não Professor MAPB - Arte
153 8.10-010310 FERNANDA COSTA DE MATTOS 16.0 Não Professor MAPB - Arte
154 8.10-005678 DANIELE DE ALMEIDA ARPINI 16.0 Não Professor MAPB - Arte
155 8.10-010860 TAMIRES TEIXEIRA NEPOMUCENO FARDIM 16.0 Não Professor MAPB - Arte
156 8.10-006792 EDUARDO FONTES DE SOUZA 16.0 Não Professor MAPB - Arte
157 8.10-010355 ELIZETE MARIA MARTINS 15.9 Não Professor MAPB - Arte
158 8.10-004912 ADRIANA PEREIRA DEL-LUCAS SIMÕES 15.9 Não Professor MAPB - Arte
159 8.10-005894 ROGÉRIO DOS SANTOS 15.9 Não Professor MAPB - Arte
160 8.10-005006 CRISTHIANE RAMOS DA SILVA 15.9 Não Professor MAPB - Arte
161 8.10-003618 SABRINA MACHADOMORAES 15.9 Não Professor MAPB - Arte
162 8.10-008419 PATRICIA GERALDINO DE OLIVEIRA SANTOS 15.8 Não Professor MAPB - Arte
163 8.10-000059 EUNICE VIEIRA DE SOUSA PERCILIANO 15.7 Não Professor MAPB - Arte
164 8.10-004525 HERBERT GONÇALVES FELISMINO 15.6 Não Professor MAPB - Arte
165 8.10-004595 BRIGIDA CARLA RIBEIRO CORDEIRO 15.6 Não Professor MAPB - Arte
166 8.10-009519 VANUZA FERREIRA TEXEIRA 15.6 Não Professor MAPB - Arte
167 8.10-001482 IOLANDA DE FÁTIMA GUILHERME 15.5 Não Professor MAPB - Arte
168 8.10-010916 PRISCILA LARANJA MÓDOLO VOLPONI 15.5 Não Professor MAPB - Arte
169 8.10-010573 MARIA DA PENHA GOUVEA GOMES 15.4 Não Professor MAPB - Arte
170 8.10-009390 QUEILA DE JESUS MENDES 15.4 Não Professor MAPB - Arte
171 8.10-006995 RIZIANE DAS NEVES SANTOS 15.4 Não Professor MAPB - Arte
172 8.10-009403 VANDEIA TESCH LOBÃO 15.3 Não Professor MAPB - Arte
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 127
173 8.10-001849 SABRINA PERINI MACHADO 15.3 Não Professor MAPB - Arte
174 8.10-000158 PATRICIA APARECIDA SILVA MENDES 15.3 Não Professor MAPB - Arte
175 8.10-001348 ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 15.3 Não Professor MAPB - Arte
176 8.10-006823 MARINA CALIXTO DA SILVA 15.2 Não Professor MAPB - Arte
177 8.10-001164 ROSIANE RIBEIRO 15.2 Não Professor MAPB - Arte
178 8.10-011470 MARGARETE DE OLIVEIRA FERRAZ VASCONCELLOS 15.2 Não Professor MAPB - Arte
179 8.10-003061 ESTEFANO STANGE PORTELLA 15.2 Não Professor MAPB - Arte
180 8.10-007050 LILIANE MAZEGA DOS SANTOS 15.2 Não Professor MAPB - Arte
181 8.10-003840 CARLA GRAZIELI FERREIRA LOUREIRO 15.2 Não Professor MAPB - Arte
182 8.10-001544 ROSANAMARIA FERREIRA KAISER LOPES 15.1 Não Professor MAPB - Arte
183 8.10-006841 DIONARA BATISTA LARA 15.1 Não Professor MAPB - Arte
184 8.10-002366 MARIA ELIENA BARBOZA CARVALHO 15.0 Não Professor MAPB - Arte
185 8.10-008909 ROSANAMARIA PIMENTEL 15.0 Não Professor MAPB - Arte
186 8.10-006027 NEURIZETH DA SILVA 15.0 Não Professor MAPB - Arte
187 8.10-008133 NICEA SIQUEIRA VIANA 15.0 Não Professor MAPB - Arte
188 8.10-002263 VALDETE DO CARMO GOMES SILVA 15.0 Não Professor MAPB - Arte
189 8.10-007854 KÁTIA REGINA PINHA DA ROCHA 15.0 Não Professor MAPB - Arte
190 8.10-006019 RENATA CORDEIRO ALVES 15.0 Não Professor MAPB - Arte
191 8.10-007573 CÍNTIA RODRIGUES DE SOUZA 15.0 Não Professor MAPB - Arte
192 8.10-009592 FERNANDO SANTOS GOMES 15.0 Não Professor MAPB - Arte
193 8.10-000878 PRISCILA COSTA NOGUEIRA VITORINO 15.0 Não Professor MAPB - Arte
194 8.10-001042 MONICA GRIJO MOREIRA 15.0 Não Professor MAPB - Arte
195 8.10-008960 SANDRAMARA SILVEIRA VITORIA 14.9 Não Professor MAPB - Arte
196 8.10-006407 THATIANA NOGUEIRA DA SILVA NARDINI 14.9 Não Professor MAPB - Arte
197 8.10-005473 SONIA REGINA GIACOMIN 14.8 Não Professor MAPB - Arte
198 8.10-011255 CEMIRIA APARECIDA MAGESKI LOVO ALVES 14.8 Não Professor MAPB - Arte
199 8.10-002792 LAURA DOS SANTOS DE PAULA 14.8 Não Professor MAPB - Arte
200 8.10-006759 ANDRÉA BARCELLOS DA SILVA DALEPRANE 14.8 Não Professor MAPB - Arte
201 8.10-006257 IVONE ALMEIDA DE SOUZA DA SILVA 14.8 Não Professor MAPB - Arte
202 8.10-003324 CONRADO RIBEIRO LEAL 14.8 Não Professor MAPB - Arte
203 8.10-007068 ALEXANDRE DE SOUZA GOMES 14.8 Não Professor MAPB - Arte
204 8.10-004822 EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA 14.7 Não Professor MAPB - Arte
205 8.10-010795 ADELMA HELENA DA SILVA 14.7 Não Professor MAPB - Arte
206 8.10-003588 WÁDSON GAMAMENDES 14.7 Não Professor MAPB - Arte
207 8.10-002387 IZABELA DEZAN BARBOZA COUTO 14.7 Não Professor MAPB - Arte
208 8.10-002270 INGRID AVANCINI LOUREIRO 14.6 Não Professor MAPB - Arte
209 8.10-009882 PATRICIA RODRIGUES 14.6 Não Professor MAPB - Arte
210 8.10-008285 ROBERTA GRANIER ALVES 14.5 Não Professor MAPB - Arte
211 8.10-009447 KATIA FERNANDES TREBES COELHO 14.5 Não Professor MAPB - Arte
212 8.10-006762 WALQUIRIA SOUSA DO NASCIMENTO EVANGELISTA 14.5 Não Professor MAPB - Arte
213 8.10-003838 JULIANE DA SILVA CAETANO 14.5 Não Professor MAPB - Arte
214 8.10-001307 RAQUEL ROCHA TEIXEIRA 14.4 Não Professor MAPB - Arte
215 8.10-008105 EDINELMA PEREIRA DOS REIS 14.3 Não Professor MAPB - Arte
216 8.10-009380 SILVANA PADOVANIDA DA SILVA RIBEIRO 14.2 Não Professor MAPB - Arte
217 8.10-006970 CRISTINA BARBOZA RAMOS DE OLIVEIRA 14.2 Não Professor MAPB - Arte
218 8.10-005086 ELI HERCULANO 14.0 Não Professor MAPB - Arte
219 8.10-007629 IDRIANA BREGONCI ZANETTI SOUZA 14.0 Não Professor MAPB - Arte
220 8.10-002562 BRUNA MARTINS CASSUNDE DE MELO 14.0 Não Professor MAPB - Arte
221 8.10-008241 DAYANNA PINTO GONÇALVES BARCELOS 14.0 Não Professor MAPB - Arte
222 8.10-000804 TASSIA MARIA DE OLIVEIRA 14.0 Não Professor MAPB - Arte
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 128
223 8.10-005363 VALDIRENE TORRES FONTES 13.9 Não Professor MAPB - Arte
224 8.10-001807 ROSELMA RODRIGUES RAMOS 13.9 Não Professor MAPB - Arte
225 8.10-006885 MÔNICA ROSA SANTOS 13.9 Não Professor MAPB - Arte
226 8.10-006963 FERNANDO DAVID NUNES 13.9 Sim Professor MAPB - Arte
227 8.10-011486 SARAH RODRIGUES DAMIANI 13.9 Não Professor MAPB - Arte
228 8.10-009573 FABIOLA CAMILLO DA HORA 13.8 Não Professor MAPB - Arte
229 8.10-010805 THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA 13.8 Não Professor MAPB - Arte
230 8.10-002174 SIMONE KLEMS TECHE FERREIRA 13.7 Não Professor MAPB - Arte
Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer – Viana - ESPortaria nº 0915/2017.
23/02/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 956
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Página 129
CONVOCAÇÃOPublicação Nº 122839
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
3º CONVOCAÇÃO
A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes eLazer da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatoshabilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e LazerENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.
DATA DA CHAMADA: 26/02/2018
MODALIDADE: MAPB – GEOGRAFIA
DATA HORÁRIO DISCIPLINACHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE
HABILITADOS
26/02/2018 12h30min MAPB - GEOGRAFIA Nº 30º ao 50º
Classificação – Geral - MAPB – GEOGRAFIA
Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo
30 8.8-008157 SILVANEI ALVES DE SOUZA 19.0 Não Professor MAPB - Geografia
31 8.8-003023 SIMONE LAURETT 19.0 Não Professor MAPB - Geografia
32 8.8-004351 ROSIANE MARQUES DA SILVA 18.8 Não Professor MAPB - Geografia
33 8.8-002371 NILDA PEREIRA DA ROCHA 18.7 Não Professor MAPB - Geografia
34 8.8-005446 KATIA CILENE OLIVEIRA XAVIER 18.4 Não Professor MAPB - Geografia
35 8.8-009620 JOSÉ CARLOS REIS DO NASCIMENTO FILHO 18.4 Não Professor MAPB - Geografia
36 8.8-000697 JACKSON DOS SANTOS MARTILIANO 18.3 Não Professor MAPB - Geografia
37 8.8-006038 INGRID CEZARIO DE ALMEIDA 18.1 Não Professor MAPB - Geografia
38 8.8-007170 OBADIAS DOS SANTOS SILVA 18.1 Não Professor MAPB - Geografia
39 8.8-009584 JOSÉ CLAUDIO DE PAULA 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
40 8.8-003210 MARINALVA GOLDNER 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
41 8.8-005041 CLAUDIO DE OLIVEIRA PINTO 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
42 8.8-003515 FLAVIA ELANEA SANTOS 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
43 8.8-011111 EDUARDO VIEIRA DE CASTRO 18.0 Sim Professor MAPB - Geografia
44 8.8-000572 ROGÉRIA REIS ZUTION 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
45 8.8-003550 DOUGLAS DE OLIVEIRA 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
46 8.8-001393 WILLIAN FERREIRA RIBEIRO 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
47 8.8-000877 FABRICIO HOLANDA DO NASCIMENTO 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
48 8.8-009448 CARLA PRISCILA WENDLER 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
49 8.8-000039 OZEIAS GUIMARÃES SOUZA 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
50 8.8-008182 MARIA CAROLINA IZOTON SARAIVA 18.0 Não Professor MAPB - Geografia
Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer – Viana - ESPortaria nº 0915/2017.
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