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Quinta-feira - 18 de Agosto de 2016Edição N° 576 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do
Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte
do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES .......................................... 2
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo
Sul do ES ................................................... 3
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público CONORTE
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 3
Água Doce do Norte ................................... 5
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves ........................................... 6
Alto Rio Novo
Anchieta .................................................... 6
Apiacá
Aracruz ...................................................... 8
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 34
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 35
Colatina ..................................................... 37
Conceição da Barra
Conceição do Castelo .................................. 38
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 38
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 41
Ibatiba
Ibiraçu ...................................................... 44
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia ............................................. 46
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 47
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 48
São Domingos do Norte .............................. 49
São Gabriel da Palha................................... 50
São José do Calçado ................................... 68
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 68
Serra ......................................................... 73
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana......................................................... 74
Vila Pavão .................................................. 75
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - ConsórCio PúbliCo da região Polinorte do es
ERRATA DO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº 014/2016 FIRMADO ENTRE O CIM POLINORTE E CENTRO DE ÁNALISES CLINICAS VITORIA LTDA-ME, PUBLICADO EM 17/05/2016
Publicação Nº 58026
ERRATA DO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO AD-MINISTRATIVO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº 014/2016 FIRMA-DO ENTRE O CIM POLINORTE E CENTRO DE ÁNA-LISES CLINICAS VITORIA LTDA-ME, publicado em 17/05/2016
Onde se lê: prestação de serviços complementares na área da saúde,consubstanciados na realização de consul-tas médicas e exames especializados,por profissionais ha-bilitados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II do Edital que deu origem á contratação; leia-se:prestação de serviços complementares na área da saúde, consubs-tanciados na coleta, realização e distribuição de exames de Análises Clinicas constante no Apêndice II do Edital que deu origem á contratação;
Marcelo de Souza Coelho
Presidente do CIM POLINORTE
PORTARIA CIM POLINORTE Nº 01 – R, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Publicação Nº 58034
PORTARIA CIM POLINORTE Nº 01 – R, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Institui a comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do CIM POLINORTE, designa seus membros e dá outras pro-vidências.
O Presidente do CIM POLINORTE, no uso de suas atribui-ções, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de consórcio público, e,
Considerando, o disposto na Lei 4320/64, em seu capí-tulo III, que trata da contabilidade patrimonial e da neces-sidade de manter registros contábeis da situação patrimo-nial dos Entes da Administração Pública;
Considerando as alterações introduzidas pela Portaria nº 72/12, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que es-tabelece normas gerais de consolidação das contas dos Consórcios públicos a serem observadas na gestão orça-
mentária, financeira e contábil em conformidade com o pressuposto da responsabilidade fiscal;
Considerando a Resolução nº 221/10, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, que trata da orientação e fiscalização das questões patrimoniais dos seus jurisdicionados;
Resolve:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Consórcio, a comis-são responsável pelo inventário dos bens móveis e imóveis e de estoque do almoxarifado.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os membros abaixo relacionados:
- Coordenadora: Claudia Bernadete Silvério da Silva
- Membros: Ana Paula Auer Garuzzi Ramalho
Maiara Soares de Oliveira
Glesiane Coutinho Rosa
Art. 3º Fica outorgado poderes à Comissão de Inventário para abertura de processo para anexação da documenta-ção necessária.
Art. 4º - Os bens considerados inservíveis serão identifi-cados para que se proceda a devida baixa no patrimônio.
Art. 5º - O Diretor Executivo deste Consórcio deverá ado-tar, de imediato, todas as providências cabíveis para a apli-cação desta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu
blicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Aracruz/ES, 16 de agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Presidente do CIM POLINORTE
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RESUMO DE CONTRATO N°015/2016Publicação Nº 58070
RESUMO DE CONTRATO N°015/2016
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLI-NORTE.
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TE-LÉGRAFOS. Objeto: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELÉGRAFOS, com fundamentação legal nos Arts. 23, § 8º e 24, inciso II, da citada lei, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços exclusivos
de serviços postais e telemáticos. Valor Mensal: R$ 2400,00(dois mil e quatrocentos reais) Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura:17/08/2016.
Marcelo de Souza Coelho
Presidente do Cim Polinorte
Cim Polo sul - ConsórCio PúbliCo da região Polo sul do es
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO/2016 AO CREDENCIAMENTO Nº 31/2015
Publicação Nº 58037
Consórcio Público da Região Polo Sul/ES- Cim Polo Sul
Resumo do 1º Termo aditivo de Prazo/2016 ao Cre-denciamento nº 31/2015
O Consórcio Público da Região Polo Sul – Cim Polo Sul e o Santanna Laboratório de analises Clinicas, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, consideran-do que encontra-se em fase de conclusão e a elaboração do Edital de Chamamento Público para o Credenciamento 2016 de Prestadores de Serviços de Saúde do Cim Pólo Sul e, comprometem-se a observância das cláusulas e das condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - Fica acordado a prorrogação da vigência do termo de Credenciamento pelo prazo de 120 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais Cláusulas e condi-ções não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - E, por estarem certas e ajustadas, as partes por si, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e for-ma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devi-dos efeitos legais.
Mimoso do Sul/ES, 11 de Agosto de 2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do Cim Polo Sul
Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 031.2016
Publicação Nº 58046
Aviso de Homologação
Pregão Presencial Nº 031/2016 - Proc Nº 004618/2016
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis 10.520/02 e 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa HIDROGERON PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.903.093/0001-06, no lote 1 no valor de R$ 13.405,54 ( treze mil, quatrocentos e cinco reais e cin-quenta e quatro centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 17 de agosto de 2016.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 015-2016
Publicação Nº 58047
Aviso de Homologação
Tomada de Preços Nº 15/2016 Proc. Nº 005363/2016
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 8.666/93 e Lei Com-plementar nº 123/06, HOMOLOGO o resultado da Toma-da de Preços em epígrafe, em favor da empresa GESSO AFONSO CLÁUDIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 01.195.422/0001-22 no valor global de R$ 46.441,41 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 17 de agosto de 2016.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO 026-2016 SAÚDEPublicação Nº 58022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2016
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláu-dio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procura-doria do Município de Afonso Cláudio, constante da Soli-citação nº 050/016, protocolizado sob o n° 005852/2016 conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO JAREM COMERCIO DE RAÇÕES LTDA para a contratação da empresa na , no valor global de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para despesas com aquisição em caráter de urgência de medicamentos veterinários, utilizados como indutores anestésicos em animais de pequeno porte suspeitos /con-firmados de zoonose para realização de pocedimentos e eutanásia , após bloqueio e ou controle , através da Secre-taria Municipal de Saúde.
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 026/2016, cons-tante do Processo nº ° 005852/2016, para realização da Contratação.
Dotação Orçamentá-ria:10.01.10.304.0049.2.171.339030000000.12030000 – Recursos do SUS
Afonso Cláudio, ES,15 de agosto de 2016
Nayara Benfica Pires Puziol
Secretária Municipal de Saúde
TERMO ADITIVO Nº 004 REFERENTE AO CONTRATO Nº 017-2015
Publicação Nº 58011
TERMO ADITIVO Nº 004
Termo de aditamento ao Contrato nº 000017/2015, que entre si celebram o Município de Afonso Cláu-dio, ES, e a empresa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME.
PREÂMBULO
Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000017/2015, de acordo com Oficio nº 024/2016, da Se-cretaria Municipal de Esportes e Lazer , protocolizado sob o nº 007059/2016, de acordo com o parecer da Douta Pro-curadoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Wilson Berger Costa, brasilei-
ro, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domici-liado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bair-ro João Duarte Manso, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a em-presa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.046.793/0001-04, com sede na Rua Pedro Antonio Da Silva, 198 - Colina Do Cruzeiro - Afon-so Claudio - ES - CEP: 29600000, neste ato representada pelo Sr. JOAO DE DEUS GUIMARAES, Inscrito no CPF sob o nº 578.154.297-34, portador da Carteira de Identi-dade nº 702.470-ES., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a ma-joração do valor em R$ 10.654,32 (dez mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) o que corresponde a 2,88% do valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 17 de agosto de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Contratante
SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME
JOAO DE DEUS GUIMARAES
Contratada
Testemunhas:
01) ____________________________
02) ____________________________
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Água Doce do Norte
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO PP 0272016Publicação Nº 58031
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITA-TÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º
027/2016
RESOLVE:
HOMOLOGAR a proponente CENTROESTE TRANSPOR-TES LTDA – ME – CNPJ 10.543.319/0001-17, ao item do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presen-cial nº 027/2016, com fulcro no Inciso XX Artigo 4º da Lei 10.520/2002, 17.07.2002, e pela clausula X do Edi-tal Pregão Presencial nº 027/2016, o item do objeto do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 027/2016, por ter ofertado os menores preços e seus preços estarem de acordo com o preço de mercado, não estando irrisórios nem superfaturados, e de grande vanta-josidade para a Administração.
Água Doce do Norte, ES, 01.08. 2016.
Paulo Marcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PP 0292016Publicação Nº 58021
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2016
O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, tendo como vencedoras as empresas HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 35.997.345/0001-46.
Água Doce do Norte, ES, 11 de agosto de 2016.
Paulo Marcio Leite Ribeiro
Prefeito Municipal
RESULTADO PP 0292016Publicação Nº 58020
Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 029/2016- Processos nº 1128/2016
A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna públi-co para o amplo conhecimento dos interessados, o resulta-do do Pregão Presencial nº 029/2016, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de medicamentos para uso hospitalar para a realização dos procedimentos ambulatoriais nas unidades de saúde do Município.
Empresas Vencedoras:
HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA – CNPJ 35.997.345/0001-46 - Todos os itens, exceto os itens 06, 13 e o item 30, foram frustrados,
Valor Total: R$ 26.242,88 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
Água Doce do Norte, ES, 26 de julho de 2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº047.2016Publicação Nº 58062
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2016.
PROC. ADM. Nº 3224/2016.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.
CREDENCIAMENTO: Dia 31/08/2016 das 13:00h as 13:30h
ABERTURA: Dia 31/08/2016 às 13:30h.
LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;
OBJETO: Aquisição de doces para atender as necessidades das unidades de ensino municipal e gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 18/08/2016, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredocha-ves.es.gov.br
Silvania Regina Modolo Beninca
Pregoeira
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº046.2016Publicação Nº 58061
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ALFREDO CHAVES – ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2016.
PROC. ADM. Nº. 3982/2016.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.
CREDENCIAMENTO: Dia 31/08/2016 das 08:30h as 09:00h
ABERTURA: Dia 31/08/2016 às 09:00h.
LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;
OBJETO: Aquisição de oxigênio medicinal para atender ao Pronto Atendimento Municipal. Secretaria Municipal de Saúde.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 18/08/2016, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredocha-ves.es.gov.br
Silvania Regina Modolo Beninca
Pregoeira
Anchieta
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONVENIO DE CESSÃO IDAF 002/2015
Publicação Nº 58104
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SW CWSSÃO/IDAF/ Nº 002/2015
1º Termo Aditivo ao Convênio de Cessão de Servidor que entre si celebram o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁ-RIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO – IDAF e o MUNI-CIPIO DE ANCHIETA, para o fim expresso dasw cláusulas que o integram.
CEDENTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLO-RESTAL DO ESPIRITO SANTO – IDAF, Representada legal-mente pelo seu Diretor Presidente, Sr. JOSÉ MARIA DE ABREU JÚNIOR.
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ANCHIETA, REPRESENTA-DO PELO Prefeito Municipal o Sr. MARCUS VINICIUS DOE-LINGER ASSAD.
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação da cessão do servidor integrante do quadro efetivo do Institu-to de defesa Agropecuária e Floerestal do Espirito Santo – IDAF, Sr. JORGE ALBERTO GONÇALVES ROSA, ocupante do
cargo de técnico em desenvolvimento Agropecuário, ma-tricula nº 2785480, para atuar junto ao Cessionário, exer-cendo o cargo comissionado de Assistente B, sem ônus para o Cedente.
Processo: 15469/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
AVISO DE RESULTADO PP 004/2016Publicação Nº 58025
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2016
Processo N.º 26.510/2015
O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo ob-jeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR-
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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RETIVA EM MOTORES ELÉTRICOS (TRANSFORMADO-RES, MOTOR BOMBAS E MOTORES ELÉTRICOS). Ho-mologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresas vencedoras:
Lote 01:PRO ENGENHARIA LTDA no valor total de R$ 52.620,06.
Lote 02: Deserto
Anchieta, 17 de Agosto de 2016.
LAURINETE XAVIER VIEIRA
2ª PREGOEIRA - PMA
RESCISÃO DE CESSÃO DE SERVIDORPublicação Nº 58073
RESCISÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR
TERMO DE RESCISÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/E A PREFEITURA DE ITAPEMIRIM/ES .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia do Sol, nº 1620, Vila Residencial Samar-co, cidade de Anchieta, Inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.142.694/0001-58, neste ato representado por seu representante legal, Prefeito MARCUS VINICIUS DOE-LINGER ASSAD, Inscrito no CPF n.º 525.336.207-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Municí-pio, doravante denominado simplesmente CEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.174.168/0001-70 com sede na Praça Domingos José Martins, SNº - Centro- Itapemirim, Representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUCIANO DE PAIVA ALVES, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 578.260.057-87, Portador da Carteira de identidade nº 306.070 SSSP/ES -, residente na Rua Amphiloquio, nº S/N, Centro, Ita-pemirim- ES, doravante denominado simplesmente CES-SIONÁRIO, e o Servidor Cedido SANDRO DE AZEVEDO ALP0HIOM, inscrito no CPF 020.218.217-73, RG Nº. 1.125.090 SSP ES, residente na Rua Fizinho Felisberto, s/n, Iriri, Anchieta ES , firmam o presente Termo, com base no Decreto nº. 1432/2003 e Lei Municipal Comple-mentar. 027/2012 ajustam o que se encontra expresso nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ORIGINARIO:
1.1– Constitui o objeto do presente, a RESCISÃO Do SERVIDOR Público Municipal, Sr. Sandro de Azevedo Alpohim, matricula n° 844- Prefeitura Municipal de An-chieta ES, ocupante do cargo efetivo de Agente Fiscal, pela Secretária Municipal de Infraestrutura, sendo cedida para o Município de Itapemirim/ES através do Termo de De-creto Nº4444, de 10 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
2.1 – Fica rescindido o a cessão do servidor, entre a Pre-feitura de Anchieta ES e a prefeitura Municipal de Itapemirim ES, referente o Servidor SANDRO DE AZE-VEDO ALPOHIM, matricula 844.
2.2 O funcionário passa a exerce suas funções na Prefeitura Municipal de Anchieta, na Secretaria Lo-tada a partir do dia 01 de agosto de 2016.
2.3 – Assim. Por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada:
MARCUS VNICIUS DOELLINGER ASSAD
PREFEITO DE ANCHIETA–ES
CESSIONÁRIO
TERMO ADITIVOPublicação Nº 58105
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 100/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA GTG TRANSPORTADORA E CONS-TRUTORA LTDA-ME.
Objeto: Acrescendo 48,62092% ao valor global inicial-mente contratado.
Processo: 3764/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de An-chieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 101/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA CLEANETE S. NOGUEIRA CONS-TRUTORA EIRELE - ME.
Objeto: Prorrogando sua vigencia por mais 73 (setenta e três) dias.
Processo: 14060/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de An-chieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUE SITU-ADO NA PONTA DOS CASTELHANOS, ANCHIETA/ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA
Publicação Nº 58071
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUE SITUADO NA PONTA DOS CASTELHANOS, ANCHIETA/ES, QUE EN-TRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA E A SR. MATHEUS CASSIANO DOS ANJOS DE BARROS.OBJETO: Constitui objeto desta permissão de uso de Quiosque nº 01, situado na Rodovia do Sol, Ponta dos Cas-telhanos.Processo: 15462/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUE SITUADO
NA COMUNIDADE DE MÃE-BÁ, ANCHIETA/ES, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA E A SRA. ZENI
FERNANDES DE SOUZA ALVES.
OBJETO: Constitui objeto desta permissão de uso de
Quiosque, situado na Praça de Mãe-Bá.
Processo: 15466/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
fundo muniCiPal de saúde de anChieta
AVISO DE LICITAÇÃO_PPRP_011_ 2016_ MEDICA-MENTOS
Publicação Nº 58095
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2016
Processo n.º 29.424/2015
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio de sua Pregoeira, torna pública a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é: Contratação EXCLUSIVA de microem-presa ou empresa de pequeno porte para forneci-mento de medicamentos de uso continuo. Conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, Decreto Municipal no 1.790/2005. O Edital poderá ser adquirido através de so-
licitação ao e-mail [email protected] mediante o envio dos dados da empresa interessada.
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00h às 09:15 do dia 31/08/2016.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:15h do dia 31/08/2016.
Maiores informações: (28)3536-3351.
Anchieta, 17 de Agosto de 2016
LAURINETE XAVIER VIEIRA
2° PREGOEIRA - PMA
Aracruz
Prefeitura
DECRETO Nº 31528Publicação Nº 58068
DECRETO Nº 31.528, DE 11/08/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM A LEI 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art.1º Fica nomeada interinamente, a Servidora ANGÉLICA
PEREIRA PAIXÃO, Matrícula nº 25878, para responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador de Administração de Cemitérios – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC10, no período de 01/09/2016 a 30/09/2016, por motivo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
www.diariomunicipal.es.gov.br
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DECRETO Nº 31529Publicação Nº 58069
DECRETO Nº 31.529, DE 11/08/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM A LEI 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art.1º Fica nomeada interinamente, a Servidora KELLEM ELAYNE FERREIRA SIMÕES, Matrícula nº 2753, para res-ponder pelo Cargo em Comissão de Coordenador Admi-nistrativo – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz - SETRANS, Símbolo CC10, no período de 01/09/2016 a 30/09/2016, por motivo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31538Publicação Nº 58054
DECRETO Nº 31.538, DE 15/08/2016.
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL, ARTIGO 55, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DE ARA-CRUZ E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 62 § 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Muni-cípio de Aracruz – SEMAD, a proceder nos assentamentos da Servidora IRENE FRANCISCO SEPULCHRO, Matrícula nº 559, que exerce o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II, Nível “I”, Padrão “J”, o cômputo do tempo de contribuição de 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Se-guridade Social – INSS, à folha 08 contida no Processo nº 2016.10.800160PA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI
Secretário de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO Nº 31541Publicação Nº 58057
DECRETO Nº. 31.541, DE 16/08/2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES COMO ES-TAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICI-PAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação dos Estudan-tes abaixo descritos como Estagiários, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Au-xílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.
Nome Curso Facul-dade
Secreta-ria A partir
Carlos Eduardo de Oliveira Pereira
Direito FACE SEMAD 15/08/2016
Joice Ribeiro Ferreira
Adminis-tração FACE SEMAD 22/08/2016
Lays Souza Santos Direito FAACZ SEMAD 15/08/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 10
DECRETO Nº 31542Publicação Nº 58055
DECRETO Nº 31.542, DE 16/08/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:
NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSO
Andriceia Santos de Oliveira
28302Auxiliar Prof. de Ed. Infantil
11/08/16 SEMED 11693/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 11/08/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31543Publicação Nº 58059
DECRETO Nº 31.543, DE 16/08/2016.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETI-VO SIMPLIFICADO – Nº 001/2016 – SEMED – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTI-DAS NO ARTIGO 55 - V DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E CONFORME RESUL-TADO APRESENTADO PELA COMISSÃO NOMEADA ATRA-VÉS DA PORTARIA Nº 13.865 DE 25/07/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Se-letivo Simplificado nº 001/2016 - SEMED, realizado por esta Municipalidade, para atender a Secretaria de Educa-ção do Município de Aracruz, nos cargos abaixo relaciona-dos, conforme Memorando nº 001/2016 – da Comissão do Processo Seletivo Simplificado:
· Professor de Educação Infantil – Caieiras Velha – 01 vaga;
· Professor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais – Três Palmeiras – 01 vaga; Comboios – 01 vaga e CR Pau Brasil;
· Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais – Língua Portuguesa – 01 vaga;
· Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais – Histó-ria – Comboios - 01 vaga; Caieiras Velha – 01 vaga e Três Palmeiras – 01 vaga;
· Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais – Mate-mática – Caieiras Velha – CR;
· Professor de Suporte Pedagógico – Caieiras Velha – 01 vaga e Escolas Nucleadas – 01 vaga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31545Publicação Nº 58058
DECRETO Nº 31.545, DE 16/08/2016.
PRORROGA PRAZO PARA POSSE DA SENHORA JULIANA DE SOUZA MARCHETTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 24, § 2º DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 02/09/2016, o prazo para a Senhora JULIANA DE SOUZA MARCHETTE, tomar posse no Cargo Efetivo de PSICÓLO-GO – NÍVEL I, nomeada através do Decreto nº 31.472, de 01/08/2016, e publicado no Diário Oficial em 04/08/2016, conforme Processo nº 11469/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 11
DECRETO Nº 31546Publicação Nº 58056
DECRETO Nº 31.546, DE 16/08/2016.
DECLARA NULA REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVI-DORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, E,
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 7812/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada nula a revogação da nomeação da Senhora IVANA MARIA DAS NEVES BRAGA, cargo Profes-sor de Educação Infantil – Nível I, Padrão A, contida no Decreto nº 30.627, de 28/01/2016.
Art. 2º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público nº 001/2011, para exercer o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pes-soal da Prefeitura Municipal de Aracruz, a saber:
CLASSIFICAÇÃO NOME
121º IVANA MARIA DAS NEVES BRAGA
Art. 3º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 1030/ 2016-MADE INFORMATICA LTDA ME
Publicação Nº 58023
ERRATA
Com referência ao AVISO DE HOMOLOGAÇÃO publicado no DOM/ES, edição nº 572, página 12, de 12/08/2016, refe-rente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 74/2016, Pro-cesso nº 1030/2016, Objeto: Aquisição de equipamen-tos para atender a demanda da SECRETARIA de SAÚDE.
ONDE SE LÊ:
EMPRESA VENCEDORA:
- MADE INFORMATICA LTDA ME, vencedora do lotes 03,05,09 no valor total de R$ 28.342,50, e TOTAL GERAL DOS VENCEDORES: R$ 393.629,50
LÊ-SE:
EMPRESA VENCEDORA:
- MADE INFORMATICA LTDA ME, vencedora do lotes 05,09, no valor total de R$ 4.962,50, e TOTAL GERAL DOS VENCEDORES: R$ 370.249,50
Aracruz, 16 de Agosto de 2016.
Anderson de Paula dos Santos Pereira
Secretário de Saúde.
REABERTURA CP004/2014Publicação Nº 58084
REABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 004/2014
Objeto: Contratação de empresa de engenharia objeti-vando a execução dos serviços integrantes do Sistema de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Ara-cruz-ES.
Protocolo: até as 13:00h do dia 19/09/2016, no Pro-tocolo Geral da Prefeitura Municipal, à Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro, Aracruz /ES.
Abertura: 19/09/2016 às 14:00h na Sala da Comis-são Permanente de Licitação, à Av. Morobá, 20, Morobá, Aracruz /ES.
Edital: www.aracruz.es.gov.br.
Aracruz, 17 de Agosto de 2016.
Idelblandes Zamperlini
Pres. CPL
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
www.diariomunicipal.es.gov.br
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ANEXO DO DECRETO Nº 31543Publicação Nº 58060
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2016Publicação Nº 58065
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:
- Pregão Presencial Para Registro de Preços Exclusivo para ME e EPP nº 026/2016
Objeto: Futura e eventual aquisição de materiais de construção, elétricos e hidráulicos, mediante Sistema de Registro de Preços, visando a manutenção e reparos das escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Data de abertura: 30/08/2016.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examina-da e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 8:00h às 11:00h e 13:00h as 16:00h, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES, 17 de agosto de 2016.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2016 Publicação Nº 58138
EXTRATO DO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA N.º 064/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATADO: PAVINORTE PREMOLDADOS LTDA ME.
OBJETO:
É objeto deste contrato a execução, pela contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para execução de obra de reforma e revitalização da praça publica João Antônio Livramento, referente ao Contrato de Repasse nº 819788/2015/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, celebrado entre o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Fe-deral e o município de Boa Esperança-ES, com forne-
cimento de materiais e mão de obra, em atendimen-to a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme Processo Administrativo nº. 2.835/2016, Toma-da de Preços N° 005/2016, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conheci-dos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instru-mento, independentemente de transcrição.O presente contrato rege-se pelas normas consubstancia-das na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atualizada e legislação complementar vigente.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:O prazo de vigência do Contrato será de 330 (trezentos e trinta) dias a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.Os pedidos de prorrogação de prazos deverão ser dirigidos à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias antes da data do tér-mino do prazo contratual.Somente será admitido aditivo, para efeito da execução deste Contrato, seja de valor ou de prazo, mediante justi-ficativa por escrito e previamente autorizada pela Autori-dade Competente, podendo a CONTRATADA responder, in-clusive, por perdas e danos, no caso de não cumprimento da execução por este termo pactuada.O prazo previsto para execução da obra é de 240 (duzen-tos e quarenta) dias corridos, a contar do dia subsequen-te da data da emissão da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
VALOR:R$ 286.611,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e onze reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:Prefeitura Municipal de Boa EsperançaSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e TransportesProjeto Atividade: 006001.1545100133.020 – Infraestru-tura Urbanística (Calçamento, Asfalto, Praças e Outros).Elemento Despesa: 44905100000 – Obras e InstalaçõesFonte de recurso: 15020011000 – Convênios da União – Nº 819788 – Infraestrutura Urbana Reforma de Praça Pú-blica.
PROCESSO Nº 2.835/2016.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2016
DATA DE ASSINATURA: 16 de agosto de 2016.
Boa Esperança, 18 de agosto de 2016.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
PREFEITO MUNICIPAL
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Castelo
Prefeitura
CONTRATO Nº 367/2016Publicação Nº 58015
CONTRATO Nº 362/2016
PROCESSO Nº 007784/2016
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: JULIANA PAIXÃO RIZZO DOS SANTOS
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação através do Processo Seletivo nº 001/2015, homologado em 17 de fevereiro de 2016, Decreto nº 14.415/2016, autorizado através do processo administrativo, do profissional Psicólogo, de acordo com o processo nº 007784/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, que deverá executar os seguintes trabalhos:
CARGO Atribuições
Psicólogo
· Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia;
· Proceder ao estudo do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;
· Proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
· Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais da personalidade;
· Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação;
· Assessorar e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do psicólogo;
· Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico legais relacionados com as atividades da área profissional do psicólogo;
· Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do psicólogo;
· Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
VALOR : O valor mensal do presente contrato é de R$ 2.470,41 (dois mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e um centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária;
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso
0100010812200362.112 31900400000 0394 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social (FMAS)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de sua publicação e término em 31 de dezem-bro de 2016.
Castelo/ES, 17 de Agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Castelo
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PORTARIA 146 SEMSAPublicação Nº 58016
PORTARIA Nº 146 , DE 09 DE AGOST0 DE 2016
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Caste-lo-ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei nº 8.80, de 19 de ou-tubro de 1990, que tratam das condições para promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano, e,
CONSIDERANDO que compete ao Sistema Único de Saúde, ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
CONSIDERANDO que de acordo com o art.98 da Lei Feder-al nº 9.504/97, os eleitores nomeados para compor as Me-sas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados dos serviços, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vanta-gem, pelo dobro dos dias de convocação”.
CONSIDERANDO o número elevado de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde convocados a prestar serviços à Justiça eleitoral.
CONSIDERANDO que os serviços de saúde prestados à população são contínuos e devem ser prestados com qual-idade, eficiência e humanização.
RESOLVE:
Art. 1º – Os servidores nomeados para compor as Me-sas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, me-diante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem pre-juízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Art.2º – Os dias concedidos ao servidor deverão ser goza-dos dentro do ano da prestação do serviço à Justiça Eleito-ral.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub-licação, revogam-se as disposições em contrário.
WAGNER JOSE INACIO
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA 3.945Publicação Nº 58014
PORTARIA Nº 3.945, DE 09 DE AGOSTO DE 2016.
SUSPENDE FÉRIAS DA SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL ÁVILA RODRIGUES PEREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 009010/2016, de 01 de agosto de 2016.
R E S O L V E
Art.1º Ficam suspensas, no período de 01 a 30 de agosto de 2016, as férias da Servidora Pública Municipal Srª ÁVILA RODRIGUES PEREIRA, ocupante do Cargo Turismó-logo, nomeada através do Decreto nº 14.439/2011 de 18 de novembro de 2011, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a ad-ministração pública.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 09 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016
RECURSO PP 34/16 FMS CONTRARAZÃOPublicação Nº 58019
CONVOCAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
PREGÃO PRESENCIAL 034/16
A Prefeitura Municipal de Castelo convoca as empresas habilitadas no referido pregão para apresentar contrarra-zões, no prazo de 03 dias úteis a contar desta publicação, em face do recurso apresentado pela empresa JOÃO BA-TISTA DE MIRANDA INFORMÁTICA EPP, referente ao Pregão Presencial 034/2016.
Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 16/08/2016.
Jair Ferraço Junior
Prefeito Municipal
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Colatina
Prefeitura
DECRETO 19.247/2016Publicação Nº 58101
DECRETO Nº 19.247, DE 16 DE AGOSTO DE 2016__.
Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efe-tivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicita-ção contida no processo protocolado sob nº 19.043/2016,
RESOLVE exonerar, a pedido, Wesley Alves do Nasci-mento do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBA-NOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Munici-pal de Colatina.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de agosto de 2016.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 16 de agosto de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030-2016Publicação Nº 58063
A Prefeitura Municipal de Colatina – ES, através da Se-cretaria Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no anexo I deste edital, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital SEMURH nº 003/2015, a comparece-rem no período de 10 dias, a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 12hs às 17hs, na Secre-taria Municipal de Recursos Humanos, situada a Av. Getú-lio Vargas, 98, Centro, Colatina-ES, para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisito na área em que os candidatos foram aprova-dos, estabelecida pelo edital acima citado.
Art. 2° Os candidatos deverão estar munidos dos seguin-tes documentos:
a. Atestado Médico Admissional devidamente emitido pelo Médico do Trabalho;
b. Cópia da Carteira de Identidade, CTPS, CPF, PIS/PASEP,
Título de Eleitor e comprovante de voto nas últimas elei-ções, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Certidão
de Nascimento de Filhos, Certificado de Reservista, Com-provante de Residência;
c. Xerox do documento que conste o número da conta-corrente no Banestes, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A;
d. Certidão de regularidade emitida pelo Conselho da Ca-tegoria;
e. Cópia da declaração de imposto de renda;
f. Cartão de vacina dos filhos menores de 06 anos;
g. Declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos cargos constitucionalmente admitidos;
h. Atestado de boa conduta.
Os exames médicos necessários para a emissão do Atesta-do Médico Admissional dos candidatos nos cargos pleitea-dos estabelecidos pelo referido edital são:
a. Hemograma completo;
b. VDRL.
Parágrafo Único. Todos os exames solicitados são de intei-ra responsabilidade do candidato convocado devendo os mesmos serem avaliados pelo Médico do Trabalho na Clíni-ca de Medicina do Trabalho Municipal situada na Rua Santa Maria, ao lado da Policlínica, para a emissão do Atestado Médico Admissional.
Art. 3º Todos os candidatos convocados, que não atende-rem aos prazos estabelecidos neste Edital, estarão auto-maticamente eliminados do Processo Seletivo, conforme previsto no item 9.2, do Edital n° 003/2015, não cabendo quaisquer reclamações com pedido de reclassificação ou revisão à lista de classificação geral homologada.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
EDITAL SEMURH N° 003/2015
Anexo I
CARGO: Cuidador (A) Abrigo Criança e Adolescente - Diurno
CLASSIFICAÇÃO NOME
9º Fabíola Cezario
CARGO: Assessor (A) Jurídico/ Proteção Social Es-pecial
CLASSIFICAÇÃO NOME
4º Gyslani Pezzin de Moraes
Colatina, 11 de Agosto de 2016
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 74/2016
Publicação Nº 58042
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 074/2016, cujo objeto da presente licitação é contrata-ção de empresa especializada para fechamento de cabine com vidro e instalação de ar condicionado em máquinas e caminhões da frota municipal, com fornecimento do mate-rial/equipamento necessários. As empresas vencedoras da
fase de Lances foram AVANTE COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME nos lotes 1 , 2 , 3 , 5 , 7 e 8 no valor total de R$ 234.500,00 e MAURO VARGAS DA SILVA - ME nos lotes 4 e 6 no valor total de R$ 65.069,00.
Colatina-ES, 17 de Agosto de 2016.
Thiago Valentim Stelzer
Secretário Municipal de Administração
Conceição do Castelo
Prefeitura
INTIMAÇÃO TP 0005-2016Publicação Nº 58024
INTIMAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 000005/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM (LOTEAMENTO CAMPO VER-DE). LOCALIZADO NA ROD. ES 165, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES. O Município de Conceição do Castelo, ES, através da Presidente da CPL, CONVOCA as empresas interessadas, para apresentação de contra razões referente ao Recurso Interposto pela Empresa CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA. – ME, na Tomada de Preços 000005/2016. Inf. (28) 3547-1599 de 08h00 às11h00 e de 12h30min as 15h30min, endereço: Av. José Grilo, nº 426, Centro, e- mail:[email protected].
Conceição do Castelo, ES, 18 de agosto de 2016.
Ana Elena Dalvi Timoteo
Presidente CPL
PREGÃO PRESENCIAL 040-2016Publicação Nº 58045
INTIMAÇÃO- Pregão Presencial 040/2016
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RODEIO PARA ATENDER A XXV FESTA DO SANFONEIRO E XXII EXPOSI-ÇÃO AGROPECUÁRIA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO -ES. O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira INTIMA a empresa: ALISSOMSONORIZAÇÃO E SERVIÇOS - EIRELI- EPP, para que de acordo com o arti-go 48 da Lei 8.666/93, apresente no prazo de 08 (oito) dias úteis, a documentaçõe que causou sua inabilitação de acordo com a ata 064/2016, conforme Decisão exara-da pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. Informações das 08h00 às 11h00 e de 12h30min às 15h30min no endere-ço: Av. José Grilo, nº 426, Centro, tel. (28) 3547-1599, e-mail: licitacao@ conceicaodocastelo.es.gov.br.
Conceição do Castelo, ES, 17 de agosto de 2016.
Ana Elena Dalvi Timoteo
Pregoeira
Domingos Martins
Prefeitura
CONVOCAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS 01Publicação Nº 58036
O município de Domingos Martins – ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Gerência de Compras, convoca as empresas interessadas para que apresentem Cotação de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS AO ESTOQUE DO ALMOXARI-FADO CENTRAL PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, até às 13 horas do dia 23 de agosto de 2016. Maiores informa-ções pelo telefone (27) 3268-1395/3076 ou e-mail: [email protected].
Rosana Rupf da Penha
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Página 39
CONVOCAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS 02Publicação Nº 58044
O município de Domingos Martins – ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos – Gerência de Compras, convoca as empresas in-teressadas para que apresentem Cotação de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇO PESSOAL MÓVEL – SPM E SERVI-ÇO DE COMUNICAÇÃO MÓVEL (VOZ E DADOS), até às 13 horas do dia 23 de agosto de 2016. Maiores informações pelo telefone (27) 3268-1395/3076 ou e-mail: [email protected].
Rosana Rupf da Penha
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO NORMATIVO Nº 2.952/2016Publicação Nº 58038
Publicação de Decreto Normativo2.952 – 17/08/2016 – ALTERA CAUÇÃO DO CONDOMI-NIO RESIDENCIAL “MONT BLÚ”, APROVADO PELO DECRE-TO NORMATIVO Nº. 231/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
Domingos Martins – ES
18 de agosto de 2016.
EDITAL DE CONVOCAÇÃOPublicação Nº 58010
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DO-MINGOS MARTINS E MARECHAL FLORIANO-ES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente faço saber que o dia 10 de outubro de 2016, no período das 08:00 horas as 17:00, no Auditório do Sin-dicato Rural de Domingos Martins e Marechal Floriano, sito a Rua João Batista Wernesbach, nº 113, Centro, nesta Ci-dade de Domingos Martins, será realizada a eleição para a Composição de Diretoria, Conselho Fiscal vem como su-plentes, ficando aberto o prazo de 20 (vinte) dias para o registro de chapas, contados do primeiro dia útil a data da publicação deste Edital, nos termos do artigo 65 do Esta-tuto Social, o requerimento acompanhando de todos os documentos exigidos para o registro de chapas serão diri-gidos Presidente das Entidade , podendo ser assinado por qualquer candidato, componente da chapa. A secretaria
do Sindicato Rural funcionará no período destinado ao re-gistro de chapas, em dias úteis, no horário de 08:00 as 13:00 horas, onde encontrará a disposição dos interessa-dos, pessoas habilitadas para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recimento de documentação e fornecimento do correspondente re-cibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação das chapas registradas. Caso não seja obtido “quorum” em primeira convocação, será realizada nova eleição, no dia 17 de outubro de 2016 em segunda convocação, e, ainda não seja conseguido “quorum” exigido será realizada nova eleição e em terceira convocação, no dia 24 d e outubro de 2016. Persistindo o empate, será declarada eleita a cha-pa encabeçada pelo Presidente mais idoso. Em atenção ao disposto do artigo 531 parágrafo 2º da CLT, se houver somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a assembleia em última convocação, ser realizada duas horas após a primeira convocação.
Domingos Martins – ES, 11/08/2016.
NILTON FALCÃO
Presidente
PUBLICAÇÃO DE ADITIVOPublicação Nº 58035
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 137/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e EMPÓRIO CARD LTDA EPP.
Objeto: prorrogação de prazo em 12 (doze) me-ses, a partir de 22 de agosto de 2016 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 137/2012 que tem por objeto o FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, EM FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO, PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ASSIM COMO AS RECARGAS MENSAIS DO MESMO, PARA USO EM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, conforme proposta e condições constante no Processo Licitatório - Pregão Presencial nº 086/2012.
Domingos Martins-ES, 17 de agosto de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
Câmara muniCiPal
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6 DE 2016Publicação Nº 58039
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2016
Faço saber que o Plenário aprovou o Projeto de Lei Comple-mentar nº 3/2016, que acrescenta alínea ''a'' aos incisos II e V do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 25, de 30 de agosto de 2013, o Prefeito sancionou taci-tamente nos termos do art. 43, § 3º da Lei Orgânica Mu-nicipal e eu, ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING, Presidente da Câ-mara Municipal, nos termos do art. 43, § 7º da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Lei Complementar nº 35, de 17 de agosto de 2016.
Acrescenta alínea ''a'' aos incisos II e V do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 25/2013.
Art. 1º Acrescenta alínea a ao inciso II do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 25/2013.
''a) Fica estendida a ZOC 1/02, em toda a extensão da Vila Mariano, de localização contígua ao perímetro urbano consolidado da Vila de Paraju.''
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 40
Art. 2º Acrescenta alínea a ao inciso V do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 25/2013.
'''a) Fica estendida a ZOC 2/03 em toda a extensão da Estrada Municipal Jair Plaster, de localização contígua ao perímetro urbano consolidado da Vila de Melgaço.''
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 17 de agosto de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7 DE 2016Publicação Nº 58040
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
LEI MUNICIPAL Nº 2.758/2016
Faço saber que o Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 15/2016, que dispõe sobre Instituir no município de Do-mingos Martins o ''Programa Moradia Sustentável/IPTU Cidade do Verde'', e dá outras providências, o Prefeito sancionou tacitamente nos termos do art. 43, § 3º da Lei Orgânica Municipal e eu, ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING, Presi-dente da Câmara Municipal, nos termos do art. 43, § 7º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei Municipal nº 2.758, de 17 de agosto de 2016.
Institui no Município de Domingos Martins/ES, o "Progra-ma Moradia Sustentável/IPTU Cidade do Verde", e dá ou-tras providências.
Art. 1º Institui-se no Município o "Programa Moradia Sus-tentável/IPTU Cidade do Verde", com objetivo de promo-ver medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, concedendo, em contrapartida, benefício tribu-tário ao contribuinte.
Art. 2º Será concedido benefício tributário, que consiste em reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos proprietários de imóveis residenciais - uni familiares ou multi familiares -, que adotem medidas que estimulem a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente de forma a promover a moradia sustentável no Município.
Art. 3º O imóvel residencial para ser considerado como moradia sustentável e, e seu proprietário ter direito ao benefício, deverá, no mínimo, adotar uma das seguintes medidas:
I - Sistema de captação da água da chuva;
II - Sistema de reuso de água;
III - Sistema de aquecimento hidráulico solar;
IV - Calçadas verdes;
V - Construções e ampliações realizadas com material sus-tentável;
VI - Coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos para empresas ou cooperativas de reciclagem.
Art. 4º Para efeitos desta Lei considera-se:
I - Sistema de captação da água da chuva: sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;
II - Sistema de reuso de água: utilização, após o devido tratamento, das águas residuais proveniente do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;
III - Sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aqueci-mento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente, o consumo de energia elétrica na residência;
IV - Calçadas verdes: são calçadas dotadas de áreas per-meáveis e/ou plantadas espécies arbóreas nativas de pe-queno porte;
V - Construções e ampliações realizadas com material sus-tentável: utilizações de materiais que atenuem os impac-tos ambientais, desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou cer-tificado;
VI- Coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos: se-parando dos resíduos sólidos dos resíduos orgânicos para posterior coleta do setor competente.
Art. 5º A título de incentivo será admitido desconto de até 15% no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos imóveis que adotarem as medidas previstas no artigo 3º desta lei, sendo concedidos nas seguintes proporções:
I - Sistema de captação da água da chuva = 3%;
II - Sistema de reuso de água = 3%;
III - Sistema de aquecimento hidráulico solar = 3%;
IV - Calçadas verdes = 3%;
V - Construções e ampliações realizadas com material sus-tentável = 3%;
VI - Coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos para posterior coleta do setor competente = já está contempla-da na Lei Municipal nº 2.353/2011, que "Estabelece Des-conto de 10% no IPTU para o Proprietário de Domicílio Urbano que Estiver Separando Resíduos Sólidos dos Resí-duos Orgânicos no Município".
Art. 6º O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado na Prefeitura, expondo a medida que aplicou em seu imóvel, se necessá-rio, apresentando documentos comprobatórios.
§1º Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá es-tar em dia com suas obrigações tributárias municipais;
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§2º A comprovação deverá estar documentada e precedi-da de parecer conclusivo da Secretaria de Meio Ambiente acerca da concessão ou não do benefício;
§3º Para concessão do benefício previsto no inciso VI do artigo 5º, o proprietário deverá protocolar pedido na Pre-feitura citando a Lei Municipal nº 2.353/2011.
Art. 7º A renovação do pedido do benefício tributário deve-rá ser feita anualmente.
Art. 8º O benefício será extinto quando:
I - O proprietário do imóvel inutilizar a medida que levou à concessão do desconto;
II - O proprietário do imóvel deixar de cumprir com suas obrigações tributárias municipais;
III - O interessado não fornecer as informações solicitadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no ano seguinte a data da sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 17 de agosto de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
Guarapari
Prefeitura
ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO 070/2016Publicação Nº 58120
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/16
PROCESSO Nº. 10997/2016
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na moda-lidade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço “por lote”, para Aquisição de materiais permanente / carrinho de bebê e cadeira de alimentação para bebês, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I, do presente edital.de Pregão Eletrônico nº. 070/2016. Editais exclusivamen-te através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 13h00min do dia 30/08/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 13h00 do dia 30/08/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 13h30 do dia 30/08/2016.
Guarapari, 18 de Agosto de 2016.
Larissa Amorim
Pregoeira Eletrônico Oficial
ERRATA PREGÃO PRESENCIAL 021/2016Publicação Nº 58049
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 021/2016 – PROCESSO Nº 21.889/2015 - CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BLO-COS PRE MOLDADOS DE CONCRETO – SEMOP.
Onde se lê:
PREGÃO PRESENCIAL 007/2016
Leia-se:
PREGÃO PRESENCIAL 021/2016
ABERTURA: 05/09/2016 às 14h00min.
Solicitação de edital através do e-mail: [email protected] ou no site www.guarapari.es.gov.br
RUTH ALVES PEREIRA RADAEL
PREGOEIRA
SEMAD - LEI COMPLEMENTAR Nº. 087/2016Publicação Nº 58048
MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 087/2016
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerça-do nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APRO-VOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica revogado o Inciso I do Art. 6º da Lei Com-plementar Nº. 024/2010, de 26 de agosto de 2010, que, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º – Não serão considerados como efetivo exercício, para efeito da presente Lei Complementar, os dias em que o Servidor afastar-se do trabalho e do cargo efetivo, nas seguintes hipóteses:
I - REVOGADO.
II - afastamento preventivo para apuração de falta disci-plinar;
III - exercício de mandato sindical;
IV - faltas injustificadas, inclusive, quando originadas de suspensão e repreensão administrativa aplicada conforme o Estatuto que rege o seu regime jurídico;
V - prisão, até apuração dos fatos, assegurando-se o direi-to ao contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Único – Sempre que houver afastamento de suas funções a contagem do prazo terá seu reinicio a partir da data em que reassumir as atribuições do cargo efetivo. ”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-trário.
Guarapari (ES), 10 de agosto de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 001/2016
Autoria do PL nº. 001/2016: Poder Executivo Muni-cipal
Processo Administrativo Nº. 14.541/2016
SEMFA - NOTIFICAÇÕESPublicação Nº 58052
NOTIFICAÇÃO Nº 0051129/2016
A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Subgerência de Dívida Ativa, vem através do presente edital, intimar o contribuinte: ANDERSON GOMES SOU-ZA- CPF/CNPJ: 053.803.2274-86, que encontra-se à sua disposição nesta Subgerência, cópia da Notificação supra-citada. Presumir-se-á intimado o contribuinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme artigo 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tribu-tário Municipal.
Guarapari, 16 de agosto de 2016.
Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro
Secretária Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO Nº 0053861/2016
A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Subgerência de Dívida Ativa, vem através do presente edital, intimar a contribuinte: M J FREITAS LEMOS ME CPF/CNPJ:14.756.457/0001-35, que encontra-se à sua dispo-sição nesta Subgerência, cópia da Notificação supracitada. Presumir-se-á intimado o contribuinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme arti-go 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tributário Municipal.
Guarapari, 16 de agosto de 2016.
Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro
Secretária Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO Nº 0053949/2016
A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Subgerência de Dívida Ativa, vem através do presente edital, intimar a contribuinte: SEBASTIAO ESTEVAM RE-CEPUTI CPF/CNPJ:215.517.907-34, que encontra-se à sua disposição nesta Subgerência, cópia da Notificação supra-citada. Presumir-se-á intimado o contribuinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme artigo 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tribu-tário Municipal.
Guarapari, 16 de agosto de 2016.
Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro
Secretária Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO Nº 052558/2016
A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Subgerência de Dívida Ativa, vem através do presen-te edital, intimar a contribuinte: S.O.S VIDA-EFICIÊNCIA EM SALVAR VIDAS- CPF/CNPJ:03.394.832/0001-28, que encontra-se à sua disposição nesta Subgerência, cópia da Notificação supracitada. Presumir-se-á intimado o contri-buinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme artigo 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tributário Municipal.
Guarapari, 16 de agosto de 2016.
Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro
Secretária Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO Nº 051698/2016
A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Subgerência de Dívida Ativa, vem através do presente edital, intimar o contribuinte: MARCIO ANTONIO CANA-BRAVA- CPF/CNPJ:732.707.506-25, que encontra-se à sua disposição nesta Subgerência, cópia da Notificação supra-citada. Presumir-se-á intimado o contribuinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme artigo 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tribu-tário Municipal.
Guarapari, 08 de agosto de 2016.
Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro
Secretária Municipal da Fazenda
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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NOTIFICAÇÃO Nº 0046367/2016
A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Subgerência de Dívida Ativa, vem através do presente edital, intimar o contribuinte: LEOMAR ANTONIO POTON DA SILVEIRA- CPF/CNPJ:741.014.397-53, que encontra-se à sua disposição nesta Subgerência, cópia da Notifi-cação supracitada. Presumir-se-á intimado o contribuin-te após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme artigo 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tributário Municipal.
Guarapari, 16 de agosto de 2016.
Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro
Secretária Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO Nº 0044851/2016
A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Subgerência de Dívida Ativa, vem através do presente edital, intimar o contribuinte EDSON DE MOURA COSTA -ME- CPF/CNPJ:16.753.556/0001-99, que encontra-se à sua disposição nesta Subgerência, cópia da Notificação supracitada. Presumir-se-á intimado o contribuinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme artigo 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tributário Municipal.
Guarapari, 16 de agosto de 2016.
Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro
Secretária Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO Nº 0052866/2016
A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Subgerência de Dívida Ativa, vem através do presente edital, intimar o contribuinte: FLAVIO EUSTAQUIO ADAIL DE OLIVEIRA- CPF/CNPJ:062.320.606-44, que encontra-se à sua disposição nesta Subgerência, cópia da Notifi-cação supracitada. Presumir-se-á intimado o contribuin-te após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme artigo 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tributário Municipal.
Guarapari, 16 de agosto de 2016.
Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro
Secretária Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO Nº 050676/2016
A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Subgerência de Dívida Ativa, vem através do presente edital, intimar o contribuinte: NEWTOM CAPOLILO CPF/CNPJ: 014.761.147-49, que encontra-se à sua disposição nesta Subgerência, cópia da Notificação supracitada. Pre-sumir-se-á intimado o contribuinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme ar-tigo 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tribu-tário Municipal.
Guarapari, 16 de agosto de 2016.
Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro
Secretária Municipal da Fazenda
SETAC - EDITAL DE PRORROGAÇÃO E RESULTADO COMDEPPI
Publicação Nº 58121
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊN-CIA E CIDADANIA
EDITAL DE PRORROGAÇÃO COMDEFISEM nº 002/2016
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSIS-TÊNCIA E CIDADANIA – SETAC, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 94 da Lei Orgânica Municipal – LOM - Guarapari, de 05 de abril de 1990, PRORROGA A DATA DE INSCRIÇÃO dos representantes da Sociedade Civil com a finalidade de compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFIÊN-CIA FISICA, SENSORIAL E MENTAL DE GUARAPARI – COMDEFISEM, Gestão Agosto/2016 a Agosto/2018, conforme abaixo:
1. Alteração das seguintes datas do processo eleitoral das etapas Constantes do referido Edital:
Período de Inscrição: 18/08/2016 a 05/09/2016;
Divulgação do resultado: 09/09/2016;
Apresentação de recurso: 12/09/2016;
Divulgação dos resultados dos pedidos de recurso: 13/09/2016;
Data da Eleição dos conselheiros: 15/09/2016;
Publicação do resultado da Eleição: até 20/09/2016 no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarapari;
Posse da Nova diretoria: 22/09/2016.
2. Mantêm-se inalteradas as demais disposições constan-tes no Edital.
Guarapari – ES, 17 de agosto de 2016.
MARIA HELENA NETTO
Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
RESULTADO DE INSCRIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - COMDEPPI
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSIS-TÊNCIA E CIDADANIA – SETAC, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 94 da Lei Orgânica Municipal – LOM - Guarapari, de 05 de abril de 1990, torna público o RE-SULTADO DAS INSCRIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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- com a finalidade de compor o CONSELHO MUNICI-PAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GUARAPARI – COMDEPI, Gestão Agosto/2016 a Agosto/2018, conforme abaixo:
ENTIDADES INSCRITAS:
- Associação Missionária Ide e Pregai (Pr. Samuel Kneipp)
- Recanto dos Idosos Santo Antônio (Irª Maria do Rosário)
- Associação ABAPAG (Srª Izaltina Maria Barreto).
Guarapari – ES, 17 de agosto de 2016.
MARIA HELENA NETTO
Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de guaraPari
17.08.2016 - 18.08.2016 - ERRATA - PORTARIA 044-16Publicação Nº 58041
ERRATA
ERRATA PORTARIA / IPG N.º 044/2016
Onde se lê: Art. 1.º – Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MIRIAN SIMÕES MARQUES... ...pelo que consta no Procedimento Adminis-trativo IPG n.º 43/2016, retroativo a 09.07.2016.
Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.07.2016.
Leia-se: Art. 1.º – Conceder APOSENTADORIA POR TEM-PO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MIRIAN SIMÕES MAR-QUES... ...pelo que consta no Procedimento Administrativo IPG n.º 43/2016, retroativo a 09.08.2016.
Art. 2.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.08.2016.
Guarapari / ES, 17 de agosto de 2016.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
Ibiraçu
Prefeitura
RETIFICAÇÃO DO PP 076/2016Publicação Nº 58012
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL AO PREGÃO PRESENCIAL
N° 076/2016
Objeto: aquisição de material médico-hospitalar. Proc. 4256/15. Repetição do PP 054/2016 (itens desertos e fra-cassados. Comunico que o Edital do Pregão acima será re-tificado, e, diante da alteração fica remarcada a nova data de abertura e demais protocolos, para o dia 30/08/2016 às 08 horas. O Edital retificado esta disponível no site: WWW.ibiracu.es.gov.br.
Angela Mª.T.Polezeli
Pregoeira Oficial
RETIFICAÇÃO DO PP 078/2016Publicação Nº 58029
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL AO PREGÃO PRESENCIAL
N° 078/2016
Objeto:aquisição de equipamentos/materiais permanen-tes, para atender a Unidade Sanitária de São Benedito (lo-teamento vista linda) no Bairro São Benedito no Municipio de Ibiraçu, através da Emenda Parlamentar do Ministé-rio da Saúde – FNS/FMS por intermédio da Proposta nº 14635.944000/1140-12. Proc. 2310/16. Comunico que o Edital do Pregão acima será retificado, e, diante da alte-ração fica remarcada a nova data de abertura e demais protocolos, para o dia 31/08/2016 às 08 horas. O Edi-tal retificado esta disponível no site: WWW.ibiracu.es.gov.br.
Angela Mª.T.Polezeli
Pregoeira Oficial
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Câmara muniCiPal
PROJETO DE LEI N.º 3.127/2016Publicação Nº 58103
PROJETO DE LEI Nº 3.127/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPAS-SE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MU-NICIPAL, AO SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IBIRAÇU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-
to, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rea-lizar repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à manu-tenção dos serviços de fornecimento de água.
Art 2º. Para efetivação do repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar o repasse financeiros através da conta de trans-ferências intragovernamentais passivas, conforme classifi-cação a seguir:
300000000 Variação Patrimonial Diminutiva
350000000 Transferências e Delegações Con-cedidas
351000000 Transferências Intragovernamen-tais
351200000Transferências Concedidas Inde-pendentes de Execução Orçamen-tária
351220000Transferências Concedidas Inde-pendentes da Execução Orçamen-tária – Intra OFSS
351220100Transferências Financeiras Conce-didas Independentes da Execução Orçamentária
351220199Outras Transferências Financeiras Concedidas Independentes da Exe-cução Orçamentária
50.000,00
Art 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para co-bertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados diretamente pelo município de Ibiraçu-ES de competência municipal e os recursos rece-bidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4º. Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Ibiraçu-ES, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Ibiraçu-ES e à Câmara Municipal de Ibiraçu-ES, devendo a Prefeitura Municipal de Ibiraçu-ES ser ressarcida dos saldos não aplicados.
Art. 5º. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu-ES, efetuará o registro contábil do repasse do recurso recebido através da conta de interferências ativas financeiras conforme classificação a seguir:
400000000 Variação Patrimonial Aumentativa
450000000 Transferências e Delegações Rece-bidas
451000000 Transferências Intragovernamen-tais
451200000 Transferências Recebidas Indepen-dentes de Execução Orçamentária
451220000Transferências Recebidas Indepen-dentes da Execução Orçamentária – Intra OFSS
451220100Transferências Financeiras Rece-bidas Independentes da Execução Orçamentária
451220199Outras Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Exe-cução Orçamentária
50.000,00
Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto or-çamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de ‘Transferên-cias Intragovernamentais’ ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo município de Ibiraçu-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências cons-titucionais e legais da União e do Estado.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despe-sa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 17 de agosto de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.127/2016
Excelentíssimo SenhorPresidente da Câmara de Ibiraçu,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre repasse de recursos financeiros do te-souro Municipal ao SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Ibiraçu-ES, e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é a transferência de recursos pelo Executivo Municipal ao SAAE - Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Ibiraçu-ES, que será destinado a cobrir despesas com aquisição de material (manilhas de
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concreto), prestação de serviço de locação de máquina re-troescavadeira e, ainda, na construção de Caixa de Nível tipo “monge”.
Embora o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu-ES tenha organização e personalidade jurídica de direito público, sua administração é própria, assim como a receita que lhe garante o seu regular funcionamento e pa-gamento do custeio. Porém, com a falta de recursos hídri-cos notoriamente sentido por toda população e noticiada amplamente pelos meios de comunicação, tal arrecadação tornou-se insuficiente, neste momento, para manutenção do seu objetivo principal (fornecimento de água potável).
A receita oriunda das taxas pelo consumo de água e outras não foram suficientes para evitar este acréscimo de des-pesa em decorrência do longo prazo de seca nesta região, sendo necessário como já mencionado acima (a aquisição de material (manilhas de concreto), prestação de serviço de locação de máquina retroescavadeira e, ainda, na cons-trução de Caixa de Nível tipo “monge”).
A arrecadação do SAAE atende as suas necessidades bá-sicas e um pouco de sua reserva é destinada a serviços emergenciais não previstos, contudo, esta prolongada seca e suas conseqüências fizeram sangrar toda a peque-na reserva sem que fossem suficientes para, neste mo-mento, atender o fornecimento de água potável. Portanto, o repasse desta receita é fundamental para o atendimento a população deste Município.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.127/2016 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 17 de agosto de 2016.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N; 006/2016
Publicação Nº 58118
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
A Câmara Municipal de Ibiraçu, por intermédio de sua Pre-goeira e de acordo com as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, vem tornar público o resultado do Pregão Presencial nº 006/2016, que tem como objeto a Aquisição de material de consumo (alimentos e papelaria), conforme especifi-cações constantes do Edital PP n.º 006/2016 e processo administrativo n.º 070/2016.
Empresa vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 07 do Lote 1 e itens 01, 04, 06, 07, 09, 10, 11 e 14 do lote 2: A & C Comercial Hortifrutigranjeiro Ltda ME, CNPJ N.º 10.962.026/0001-74
Valor total - R$ 1.051,45 (mil, cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Empresa vencedora dos itens 02, 03 e 05 do Lote 2: Descartar Embalagens Ltda ME, CNPJ N.º 03.793.362/0001-75
Valor total - R$ 199,25 (cento e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos).
Empresa vencedora do item 06 do Lote 1: Pintando o Sete Papelaria Ltda EPP, CNPJ N.º 08.735.288/0001-79
Valor total - R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais).
Ibiraçu-ES, 17 de agosto de 2016.
Rosileia Cometti Bizerra
Pregoeira
Nova Venécia
Prefeitura
EXTRATO CONCORRENCIA PUBLICA Nº 006/2016Publicação Nº 58117
PREFEITURA DE NOVA VENECIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º006/2016
Objeto: Permissão onerosa administrativa de uso de es-paço físico no Hortomercado, localizado na Avenida São Mateus, Bairro Beira Rio – Nova Venécia/ES, por empresas especializadas nos ramos de Sorveteria e Pastelaria.
Abertura do certame: às 08h30min do dia 21/09/2016.
O Edital poderá ser obtido na sala de Licitações, de se-gunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas e às sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, n.º 347 – Centro - Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 17/08/2016.
TATIANY DA SILVA PIROLA
PRESIDENTE DA CPL
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Presidente Kennedy
Prefeitura
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 58028
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 016313/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Andreluza Carneiro Felipe 22730084000151. O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no ar-tigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ratifica e torna pú-blico, à Contratação de Show Musical com a Duda Felippe Acústico, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 18 de agos-to de 2016, na praça Manoel Fricks Jordão, Sede, neste Município, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Presidente Kennedy - ES, 17 de agosto de 2016.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Publicação Nº 58043
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Rusdael Rizzo,Bra-sileira, inscrito no CPF sob o nº 117.649.377-91, no valor de R$ 563,89 (Quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JUNHO Á JULHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 30/06/2016 A 29/07/2016 , de um imóvel localizado na Rua Dona Se-nhorinha, n° 380, centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 17 de Agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º João Teixeira de Souza,Brasileira, inscrito no CPF sob o nº 216.356.507-63, no valor de R$ 636,53 (Seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JULHO Á AGOSTO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 17/07/2016 A 16/08/2016 , de um imóvel localizado na Rua Olegário Fricks,n°192,centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 17 de Agosto de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Santa Teresa
Prefeitura
LEI 2652/2016Publicação Nº 58053
LEI Nº 2.652/2016
INSTITUI O SELO DE QUALIDADE TURÍSTICA DO MUNI-CÍPIO DE SANTA TERESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município de Santa Teresa o Selo de Qualidade Turística que certificará a qualidade na pres-tação de serviços de interesse turístico.
§ 1.º A título promocional, o Selo de Qualidade Turística será intitulado “QUALITÀ TURISMO”.
§ 2.º O Selo de Qualidade Turística fará referência aos principais ícones da cidade – a colonização italiana e as riquezas ambientais e será elaborado pelo Poder Executi-vo, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC.
Art. 2.º O Selo de Qualidade Turística terá os seguintes objetivos:I – Certificar a qualidade, no que se refere ao atendimen-to, à gentileza, cordialidade e educação, baseada em crité-rios técnicos, de modo a firmar-se no cenário turístico em nível nacional;
II – Assegurar a higiene do local, das dependências inter-nas, dos banheiros, dos utensílios, dos equipamentos, dos uniformes de seus funcionários e, quando for o caso, da cozinha, bem como da validade e qualidade dos alimentos;
III - Valorizar a gestão de qualidade, promovendo imagem positiva das empresas prestadoras de serviços turísticos do Município, dando segurança aos usuários e àquelas par-tes impactadas pela atividade turística no Município.
Art. 3.º Através do Selo de Qualidade Turística, poderão ser identificados os estabelecimentos e prestadores de serviços que atendam às exigências de qualidade na pres-tação de serviços ou comercialização de produtos.
Art. 4.º O Selo de Qualidade Turística será concedido pelo Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Tu-rismo que publicará edital com os requisitos e prazo para solicitação de concessão do mesmo, de forma gratuita.Parágrafo Único. O COMTUR definirá os critérios que irão integrar o referido edital para concessão do Selo de Quali-dade Turística através de Resolução.
Art. 5.º Poderão requerer o Selo de Qualidade Turística os
profissionais de turismo, empresas direta ou indiretamen-te ligadas ao turismo, equipamentos públicos, proprieda-des rurais, circuitos turísticos, associações e prestadores de serviço de interesse turístico, pessoa física ou jurídica.
Parágrafo Único. É recomendado, porém facultativa a adesão das empresas, entidades e pessoas ao programa de que trata esta Lei.
Art. 6.º É prerrogativa do detentor do Selo de Qualidade Turística:I – Utilizar em suas peças publicitárias o selo que lhe for conferido;
II – Ter prioridade em publicações e ações promocionais, em que constarem listagens sistemáticas dos serviços tu-rísticos, disponíveis na área a que se referir;
IV – Fazer parte das políticas de desenvolvimento da ativi-dade turística do Município de Santa Teresa.
Art. 7.º A concessão do selo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação do resultado do edital.
Parágrafo Único. O selo poderá ser suspenso ou cance-lado no caso na ausência de manutenção das requisitos exigidos.
Art. 8.º Os estabelecimentos deverão expor o Selo de Qualidade Turística em local visível dentro de seu estabe-lecimento e poderão usar usá-lo em material promocional, conjuntamente com a marca turística do município.
Art. 9.º O estabelecimento que fizer uso indevido do cer-tificado e/ou do selo, seja por não ter sua concessão, so-frerá as penalidades impostas pela resolução do COMTUR.
Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber pelo Chefe do Poder Executivo, após publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
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RESULTADO PE062-2016Publicação Nº 58067
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Eletrônico nº062/2016
Empresas Vencedoras:
LOTE 01: Fracassado;
LOTE 02: Fracassado;
LOTE 03: Fracassado;
LOTE 04: Deserto;
LOTE 05: Comercial Guanabara Ltda EPP – R$12.166,90;
LOTE 06: Comercial Guanabara Ltda EPP – R$10.000,00;
LOTE 07: Comercial Guanabara Ltda EPP – R$35.909,00;
LOTE 08: Vila Comercial Ltda ME – R$470,85;
LOTE 09: Redalmus Comercial Ltda EPP – R$16.113,50;
LOTE 10: Comercial Guanabara Ltda EPP – R$18.703,92;
LOTE 11: Comercial Guanabara Ltda EPP – R$3.699,94;
LOTE 12: Comercial Guanabara Ltda EPP – R$3.304,96;
LOTE 13: Serramed Produtos Hospitalares Ltda ME – R$5.130,00;
LOTE 14: Redalmus Comercial Ltda EPP – R$915,95;
LOTE 15: Serramed Produtos Hospitalares Ltda ME - R$820,00;
Santa Teresa–ES, 17 de agosto de 2016
Vania Barth
Pregoeira Oficial – PMST
RESULTADO PP 096/2016Publicação Nº 58017
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Presencial nº. 096/2016
Resultado: LICITAÇÃO DESERTA
Santa Teresa,17 de agosto de 2016
Iliani Totola Kanupp
Pregoeira Oficial – PMST
São Domingos do Norte
Prefeitura
CONTRATO 31/2016Publicação Nº 58030
RESUMO DO CONTRATO 31/2016. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: RONDELLI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELETRIFICA-ÇÃO LTDA - EPP. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de sacos de cimentos para uso em programas sociais deste Município.VALOR: R$ 12.275,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2016. RECURSOS ORÇA-MENTÁRIOS: Ficha: 364. AUTORIZAÇÃO: Adesão a Ata de Registro de Preços n° 12/2016 do Pregão Presencial Para Registro de Preços n° 09/2015 – PMNV, São Dom. do Norte/ES, 09 de Agosto de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
PORTARIA 7066Publicação Nº 58076
PORTARIA Nº 7.066, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Concede Gratificação a Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,
Considerando o requerimento protocolado sob o nº 5344/2015 de 08 de Dezembro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Revoga-se a Gratificação de Curso, concedida atrá-ves da Portaria nº 5.242 de 04 de Julho de 2008, à servi-dora MÁRCIA ADRIANA PIASSI, Escriturária, Carreira V, Classe E, matricula 0118 e, concede à mesma servidora a Gratificação de Graduação e Pós. Conforme o Art. 1º,§ 4º, inciso I da Lei nº 511 de 29 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 08/12/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 17 de Agosto de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Página 50
PORTARIA 7067Publicação Nº 58077
PORTARIA Nº 7.067, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Concede Gratificação a Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,
Considerando o requerimento protocolado sob o nº 5707/2015 de 29 de Dezembro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Revoga-se a Gratificação de Curso, concedida atrá-ves da Portaria nº 5.245 de 04 de Julho de 2008, à servi-dora CLEUDIMARA BONIFACIO ADÃO, Atendente, Car-reira III, Classe E, matricula 0133 e, concede à mesma servidora a Gratificação de Graduação e Pós. Conforme o Art. 1º,§ 4º, inciso I da Lei nº 511 de 29 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos em 29/12/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte-ES, em 17 de Agosto de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
PORTARIA 7068Publicação Nº 58079
PORTARIA Nº 7.068, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Antecipa férias de Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais;
Considerando o memorando nº 100/SEMAG, protocoliza-do sob o nº 3065 de 17 de Agosto de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Antecipar as férias regulamentares do servidor DOMINGOS COVRE NETO, Operador de Máquinas, do período de 01 a 30/12/2016 para 01 a 30/09/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte-ES, em 17 de Agosto de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO N.º 512-2016-ALTERA DECRETO N.º 281-2015 QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE-COMMA
Publicação Nº 58122
DECRETO N.º 512, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA DISPOSITIVO NO DECRETO N.º 281, DE 12 DE JUNHO DE 2015, QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COM-
MA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PA-LHA, do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais e em conformidade com o Art. 5.º, da Lei Comple-mentar N.º 40, de 24 de março de 2015, que Cria o Conse-lho Municipal de Meio Ambiente – COMMA do Município de São Gabriel da Palha e dá outras Providências, e
Considerando o Processo Administrativo N.º 004719/2016, de 11 de agosto de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - O Art. 1.º, do Decreto N.º 281, de 12 de junho de 2015, que Nomeia Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA, do Município de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - ...
1 – REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e um suplente:
Titular: JOSE SIDNEI SIMONATO
Suplente: LETÍCIA DALCIM COSTA
b) 01 (um) representante do Instituto Capixaba de Pes-quisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER e um suplente:
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Titular: CARLOS LOBO TEIXEIRASuplente: JOÃO LUIS PERINNIc) 01 (um) representante do Instituto de Defesa Agrope-cuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF e um suplente:Titular: ALEX FABIANE KRUPKA GOMESSuplente: DIORRANE COZZERd) 01 (um) representante da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN e um suplente:Titular: SIRLÉIA CERQUEIRA PEREIRASuplente: NAYHARA WOLKARTTE COSTA SILVAe) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agri-cultura e Desenvolvimento Agropecuário e um suplente:
Titular: DEVANIR CAMPOSTRINI
Suplente: GERSON SALVADOR CAZELLI
II - ...
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 17 de agosto de 2016.
VALDECIR PINTO CEZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO N.º 513-2016-AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO-QUADRA POLIESPORTIVA WALDIR ZATTA
Publicação Nº 58123
DECRETO N.º 513, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DA QUADRA POLIESPORTIVA “WALDIR ZATTA” E 2 (DUAS) SA-LAS DA ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “LA-DIR DA PENHA”, LOCALIZADA NO PATRIMÔNIO SÃO JOSÉ.
VALDECIR PINTO CEZAR, Prefeito Municipal em Exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e considerando,
I. o disposto no Art. 70, inciso IX, da Lei Orgânica Muni-cipal;
II. o requerimento formulado pelo Pastor Presidente o Se-nhor Antonio Vantuir da Silva e Secretário do Departamen-to de Missões e Ação Social o senhor Rodolfo Raquebaque Neto, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, protocola-do sob o nº. 004110/2016.
DECRETA:
Art. 1.º Fica AUTORIZADO O USO da Quadra Poliesportiva “Waldir Zatta”, bem como 2 (duas) salas da Escola Plurido-cente Municipal “Ladir da Penha”, localizada no Patrimônio São José, pertencente ao Município de São Gabriel da Pa-lha, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de São Gabriel da Palha, no dia 9 de outubro de 2016, no horário de 8h às 13h, para a realização de um trabalho social com a comunidade do Patrimônio São José e comunidades vizi-nhas e comemoração do dia das crianças.
Art. 2.º A autorização ora concedida fica condicionada a assinatura pelos Requerentes, de Termo de Responsabi-lidade pelas despesas e eventuais prejuízos que possam ocorrer ao Município em função do uso do bem, bem como na obtenção do competente alvará de licença, na forma da Lei.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 17 de agosto de 2016.
VALDECIR PINTO CEZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE BEM PÚBLICO
Nos termos do disposto no Art. 2.º, do Decreto n.º 513, de 17 de agosto de 2016, ANTONIO VANTUIR DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 7545273, CPF nº. 046.683.587-62, residente na Rua Argentina Bussular n.º 298, Bairro Populares, neste Município, e RODOLFO RA-QUEBAQUE NETO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 2.293.164, CPF nº. 128.208.127-67, residente rua Valter Almeida n.º 43, Bairro São Sebastião, neste Município, DECLARAM que vistoriaram e receberam a QUADRA PO-LIESPORTIVA “WALDIR ZATTA”, bem como 2 (duas) salas da Escola Pluridocente Municipal “Ladir da Penha”, perten-cente ao Município de São Gabriel da Palha, em perfeitas condições de uso, e comprometem-se em zelar por sua conservação, responsabilizando-se pelas despesas e pelos eventuais prejuízos que possam ocorrer ao Município em função do uso do bem.
São Gabriel da Palha/ES, 17 de agosto de 2016.
ANTONIO VANTUIR DA SILVA
Pastor Presidente
RODOLFO RAQUEBAQUE NETO
Secretário de Dep.º de Missões e Ação Social
ORDEM DE SERVIÇO N°. 09/2016/SEFINPublicação Nº 58119
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ORDEM DE SERVIÇO DE Nº 09/2016
O Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES, usando suas atribuições legais e em especial o ART. 168 da Lei Municipal nº 718/91, de 16 de Dezembro de 1991, e
Considerando a necessidade de serviços extraordinários dos servidores lotados no Departamento de Receita e Fis-calização.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o servidor Gabriel Wallace dias Cam-postrine, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a realizar serviços extraordinários no período de 16 de ju-lho 2016 a 15 de agosto de 2016, para a Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único – Os servidores atingidos pela presente ordem de serviço serão pagos as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto.
Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na presente data.
Art. 3º. Publique-se no quadro de publicações desta Pre-feitura.
Art. 4º. Dê ciência aos servidores deste Departamento.
Obs: Os funcionários do NAC – Núcleo de atendimen-to ao Contribuinte terão direito há horas extras fei-tos no relógio de ponto dessa municipalidade, con-forme Decreto nº 488 de 08 de julho de 2016, onde a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINARIOS.
São Gabriel da Palha, em 16 de agosto de 2016.
ANDERSON SODRE DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
ORDEM DE SERVIÇO N°. 10/2016/SMTADSFPublicação Nº 58116
Ordem de Serviço n°. 10/2016
A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvol-vimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha- ES, usando de suas atribuições legais e em especial o Art. 168 da Lei Municipal n°. 718/91, de 16 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a demanda de serviços prestados na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar aos Servidores: Claudinei Coelho Car-dozo, Dênis Alexandre Bonizioli, Fábulo Augusto De-levedove, Paulo Fiorotti e Ronaldo Scharra, lotados na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desen-volvimento Social e Família desta Municipalidade, a rea-lizar serviços extraordinários no período de 16/08/16 a 15/09/16 para suprir a demanda de serviços existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO- Ao Servidor atingido pela presente ordem de serviço, será pago hora- extra.
Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presen-te data.
Art. 3º- Publique-se no quadro de publicações desta Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Dê ciência aos Servidores da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Famí-lia.
São Gabriel da Palha- ES, 15 de agosto de 2016.
ELIANI DOS SANTOS
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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PORTARIA Nº 689/2016- CONCEDE HORÁRIO ESPE-CIAL A SERVIDOR
Publicação Nº 58096
PORTARIA Nº 689/2016CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais. ...
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.100/2016, de 12/07/2016 em que o Servidor ALTIELYS BOSQUEVISK, solicita a flexibilização de seu horário de trabalho tendo em vista que está cursando de Curso de licenciatura em Educação do Campo- Ciências Humanas e Sociais- CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor ALTIELYS BOSQUE-VISK, Matrícula 5633, Operador de Máquinas, Horário Es-pecial, de acordo com o Artigo 120, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único – O servidor executará seu trabalho em horário especial, excedendo em 30 minutos sua carga ho-rária diária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 708/2016- DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 58106
PORTARIA Nº 708/2016 DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em Exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.391/ 2016, de 08/06/2016, em que a servidora MAIANE MO-RAIS requer a garantia dos direitos adquiridos pelo tempo de serviço prestado a essa Municipalidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - DEFERIR a servidora MAIANE MORAIS, Ma-trícula 5646, Agente de Serviços de Saúde, Carreira III, Classe “A”, AVERBAÇÃO do período: 01/02/2008 a 03/04/2016, totalizando 2.983 (dois mil e novecentos e oitenta e três) dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2º - O período de 01/02/2008 a 03/04/2016, citado acima, totalizando 2.985 (dois mil e novecentos e oitenta e cinco) dias, inscreve-se no registro funcional para Dispo-nibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2016.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 709/2016- DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Publicação Nº 58107
PORTARIA Nº 709/2016 DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em Exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.409/2016, de 09/06/2016, em que a servidora NUBIA LAFAIETE ALVES MARTINS requer a garantia dos di-reitos adquiridos pelo tempo de serviço prestado a essa Municipalidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - DEFERIR a servidora NUBIA LAFAIETE ALVES MARTINS, Matrícula 5650, Agente de Serviços de Saú-de, Carreira III, Classe “A”, AVERBAÇÃO dos períodos: 01/07/2003 a 18/08/2003, 03/02/2004 a 31/12/2004, 17/01/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 31/12/2006, 08/01/2007 a 31/01/2008 e 01/02/2008 a 03/04/2016,
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totalizando 4.465 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco) dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2º - Dos períodos citados acima somente os períodos 03/02/2004 a 31/12/2004, 17/01/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 31/12/2006, 08/01/2007 a 31/01/2008 e 01/02/2008 a 03/04/2016, totalizando 4.416 (quatro mil e novecentos e dezesseis) dias, inscreve-se no registro fun-cional para Disponibilidade e Adicional por Tempo de Servi-ço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2016.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 710/2016- CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 58108
PORTARIA Nº 710/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em Exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER a(o) Servidor(a) MAIANE MO-RAIS, Matrícula 5646, Agente de Serviços de Saúde, Car-reira III, Classe “A”, adicional por tempo de serviço, cor-respondente ao 1º (primeiro) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus vencimen-tos, a partir de 08 de junho de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 21 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 713/2016- DIVULGA AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 58109
PORTARIA Nº 713/2016 DISPÕE SOBRE O RESUL-TADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PRO-GRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 1.561/2016, de 10/03/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal, “WAG-NER MACHADO”, da Secretaria Municipal de Agricultu-
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ra e Desenvolvimento Agropecuário, referente ao biênio 2014/2016, realizado em fevereiro/2016, conforme Ane-xo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZARPrefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 713/2016, DE 21/07/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – FEVEREIRO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE-SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Cargo Período
AvaliadoClasse
Atual
Per-centual Obtido
01 WAGNER MACHADO
Assistente Administrativo
01/02/2015 a 31/01/2016 B 100%
PORTARIA Nº 714/2016- CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDOR
Publicação Nº 58110
PORTARIA Nº 714/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICI-PAL.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão; CONSIDE-RANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 1.561/2016, de 10/03/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Progressão do Servidor Público Municipal WAGNER MACHADO, da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, referente ao biênio 2014/2016, conforme Anexo Único desta Por-taria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 714/2016, DE 21/07/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – FEVEREIRO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE-SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Cargo Período
AvaliadoMédia
AvaliaçõesClasse
AnteriorClasse Atual
01WAGNER M A C H A -DO
Assistente Adminis-trativo
01/02/2015 a
31/01/2016100% B C
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PORTARIA Nº 716/2016- DIVULGA AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 58111
PORTARIA Nº 716/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDO-RES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em Exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 2.742/2016, de 05/05/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais “ANTO-NIO JOSE RAMOS, EDMAR GOBI, ERINALDO PACHE-CO GOMES, LUIZ AFONSO RAMOS, LUIZ ANTONIO PIEKARZ e MARCIO JADER MACAO” da Secretaria Mu-nicipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário re-ferente ao biênio 2015/2017, realizado em abril/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior ao término do período de avaliação de cada Ser-vidor, conforme consta no anexo único.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 21 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 716/2016, DE 21/07/2016.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – ABRIL/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE-SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidores Avaliados Cargo Período
AvaliadoClasse Atual
Per-centual Obtido
01 ANTONIO JOSE RAMOS
Trabalhador braçal
03/04/2015 a 02/04/2016 K 100%
02 EDMAR GOBI Viveirista Agricola
03/04/2015 a 02/04/2016 K 100%
03ERINALDO
PACHECO GO-MES
Trabalhador braçal
01/04/2015 a 31/03/2016 L 100%
04 LUIZ AFONSO RAMOS
Trabalhador braçal
03/04/2015 a 02/04/2016 K 100%
05 LUIZ ANTONIO PIEKARZ
Técnico Agrícola
03/04/2015 a 02/04/2016 K 100%
06 MARCIO JADER MACAO
Guarda Pa-trimonial
03/04/2015 a 02/04/2016 K 100%
PORTARIA Nº 717/2016- CONCEDE LICENÇA CASA-MENTO
Publicação Nº 58112
PORTARIA Nº 717/2016
CONCEDE LICENÇA – CASAMENTO DE SAMILA EDUARDA CAMPOS.
VALDECIR PINTO CEZAR, Prefeito Municipal em exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.228/2016, de 20/07/2016, em que a Servidora SAMI-LA EDUARDA CAMPOS, solicita licença casamento, tendo em vista seu casamento no dia 05/08/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora SAMILA EDUARDA CAMPOS, Matrícula 5836, Assessor Técnico Setorial, direi-to a afastamento por motivo de casamento, por 08 (oito) dias, conforme Inciso IV, Alínea “a” do Artigo 119, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015, no período de 05/08/2016 a 12/08/2016.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, seus efeitos a partir de 05 de agosto de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 25 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CEZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 718/2016- DIVULGA AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 58113
PORTARIA Nº 718/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em Exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 3083/2016, de 25/05/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal “ELIA-NE CRISTINA ALVES BASTIANELLO” da Secretaria Mu-nicipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2015/2017, realizado em maio/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de maio de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 25 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 718/2016, DE 25/07/2016.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – MAIO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
Nº Servidora Ava-liada Cargo Período
AvaliadoClasse Atual
Percen-tual Ob-
tido
01ELIANE
CRISTINA ALVES BASTIANELLO
Assistente Social
18/05/2015 a
17/05/2016C 100%
PORTARIA Nº 719/2016- DIVULGA AVALIAÇÃO PARA FINS DE PREGRESSÃO
Publicação Nº 58114
PORTARIA Nº 719/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em Exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 3080/2016, de 25/05/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal “JOCI-MAR SILVERIO” da Secretaria Municipal de Agricultu-ra e Desenvolvimento Agropecuário referente ao biênio 2015/2017, realizado em maio/2016, conforme Ane-xo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de maio de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 25 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 719/2016, DE 25/07/2016.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – MAIO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE-SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Cargo Período
AvaliadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 JOCIMAR SILVERIO
Operador de Máquinas
11/05/2015 a 10/05/2016 C 100%
PORTARIA Nº 720/2016- DIVULGA AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 58115
PORTARIA Nº 720/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em Exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 3651/2016, de 21/06/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais “CLAU-DINEI COELHO CARDOZO, DENIS ALEXANDRE BO-NIZIOLI, FABULO AUGUSTO DELEVEDOVE, JULIANA BONIZIOLI, LORIENE MANZOLI FERNANDES e OS-CAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR” da Secretaria Mu-nicipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2014/2016, realizado em junho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior ao término do período de avaliação de cada Ser-vidor, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 25 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 720/2016, DE 25/07/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – JUNHO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
Nº Servidora Avaliada Cargo Período
AvaliadoClasse Atual
Percen-tual Ob-
tido
01CLAUDINEI
COELHO CARDOZO
Motorista02/06/2015
a 01/06/2016
D 100%
02DENIS
ALEXANDRE BONIZIOLI
Motorista02/06/2015
a 01/06/2016
D 100%
03FABULO
AUGUSTO DELEVEDOVE
Motorista02/06/2015
a 01/06/2016
D 100%
04 JULIANA BONIZIOLI
Assistente Administrativo
09/06/2015 a
08/06/2016D 100%
05LORIENE MANZOLI
FERNANDES
Assistente Social
02/06/2015 a
01/06/2016D 100%
06
OSCAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR
Assistente Administrativo
12/06/2015 a
11/06/2016D 100%
PORTARIA Nº 729/2016- CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
Publicação Nº 58094
PORTARIA 729/2016
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, PE-DRO WELLINTON CAMPOSTRINI.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal de São Ga-briel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo nº 4.116, de 13/07/2016, em que o Servidor PEDRO WELLINTON CAMPOSTRINI, Comunica a Sua desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor PEDRO WELLINTON CAMPOSTRINI, Mat. 3236, Odontólogo, Carreira IX, Classe “D”, Licença para Atividade Política, conforme Ar-tigo 112, da Lei Complementar Nº 44, de 19/11/2015, a partir de 01 de julho de 2016.
Art. 2º - O Servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em momento próprio, a documen-tação de escolha e registro de Sua candidatura, de acordo com o Calendário Eleitoral 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 25 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CEZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Página 60
PORTARIA Nº 738/2016- DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Publicação Nº 58093
PORTARIA Nº 738/2016 DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.996/ 2016, de 07/07/2016, em que o servidor WALACY RAN-DER CONTE PONATH requer a garantia dos direitos ad-quiridos pelo tempo de serviço prestado a essa Municipa-lidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - DEFERIR ao servidor WALACY RANDER CON-TE PONATH, Matrícula 5632, Assistente Administrati-vo, Carreira VI, Classe “A”, AVERBAÇÃO dos períodos: 02/05/2007 a 08/07/2008, 09/07/2008 a 31/05/2011, 01/06/2011 a 01/03/2012, 02/03/2012 a 31/03/2012, 22/10/2012 a 31/12/2012, 02/01/2013 a 21/01/2013, 22/01/2013 a 07/09/2014, 08/09/2014 a 04/01/2015 e 05/01/2015 a 31/03/2016, totalizando 3.047 (três mil e quarenta e sete) dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2º - Todos os períodos citados acima, totalizando 3.047 (três mil e quarenta e sete) dias, inscrevem-se no registro funcional para Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2016.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 739/2016- CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Publicação Nº 58092
PORTARIA Nº 739/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao servidor WALACY RANDER CONTE PONATH, Matrícula 5632, Assistente Administra-tivo, Carreira VI, Classe “A”,, adicional por tempo de servi-ço, correspondente ao 1º (primeiro) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus ven-cimentos, a partir de 07 de julho de 2016, conforme esta-belece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 26 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 740/2016- DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Publicação Nº 58091
PORTARIA Nº 740/2016 DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.766/ 2016, de 28/06/2016, em que o servidor GUIDO LUIS GATTI requer a garantia dos direitos adquiridos pelo tem-po de serviço prestado a essa Municipalidade,
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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R E S O L V E:
Art. 1º - DEFERIR ao servidor GUIDO LUIS GATTI, Ma-trícula 5697, Professor “B” MAPB- EDUCAÇÃO FÍSICA, Ní-vel I, Referência I, AVERBAÇÃO dos períodos 02/05/2003 a 26/07/2006, 01/04/2009 a 09/11/2010, 02/05/2011 a 27/27/2011 e 01/08/2011 a 31/03/2016, totalizando 3.555 (três mil e quinhentos e cinquenta e cinco) dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Apo-sentadoria, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2º- Dos períodos citados acima, somente o período de 01/08/2011 a 31/03/2016, totalizando 1.703 (um mil e setecentos e três) dias, inscreve-se no registro funcional para Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2016.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
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PORTARIA Nº 741/2016- DESIGNA SERVIDORES Publicação Nº 58090
PORTARIA Nº 741/2016
DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE RE-GIME DE SOBREAVISO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.178, de 14 de ou-tubro de 2011, que Institui o Regime de Sobreaviso e a Jornada Especial de Trabalho para Servidores que atuam em serviços essenciais que exigem Pronto Atendimento e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 4.185/2016, de 18/07/2016 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumpri-mento do Regime de Sobreaviso,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, na forma da Lei Municipal n° 2.178, de 14 de outubro de 2011, os servidores: Ocymar Correa Neves, Admilson Alves Ribeiro, Delson Cassani, Sebastiao Pereira Jardim, Welliton Ferreira, Elton Almeida da Silva, Gildazio Jose Monte Belo, Ivanildo Schreder, Samuel Eleo-terio Machado, Valceir Boechat de Laia, Wanderley Rok-son das Neves, Junio Cesar Ferreira dos Santos e Zamoel Carlos Raasch, para cumprir o Regime de Sobreaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal De Administração Interino
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 741/2016 DE 26/07/2016
REGIME DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 16/07/2016 a 15/08/2016
Dia Inicio do plantão Motorista Término do plan-tão
Inicio do plantão Motorista Término do
plantão
16 07h Wanderley 07h 07h Zamoel 07h
17 07h Ivanildo 07h 07h Admilson 07h
18 17h Samuel 07h - - -
19 17h Elton 07h - - -
20 17h Welliton 07h - - -
21 17h Junio 07h - - -
22 17h Samuel 07h 17h Elton 07h
23 07h Welliton 07h 07h Junio 07h
24 07h Valceir 07h 07h Admilson 07h
25 17h Wanderley 07h - - -
26 17h Elton 07h - - -
27 17h Sebastião 07h - - -
28 17h Delson 07h - - -
29 17h Admilson 07h 17h Ivanildo 07h
30 07h Sebastião 07h 07h Delson 07h
31 07h Zamoel 07h 07h Admilson 07h
01 17h Valceir 07h - - -
02 17h Welliton 07h - - -
03 17h Samuel 07h - - -
04 17h Zamoel 07h - - -
05 17h Valceir 07h 17h Admilson 07h
06 07h Welliton 07h 07h Junio 07h
07 07h Samuel 07h 07h Zamoel 07h
08 17h Ivanildo 07h - - -
09 17h Valceir 07h - - -
10 17h Ocymar 07h - - -
11 17h Gildazio 07h - - -
12 17h Admilson 07h 17h Ivanildo 07h
13 07h Delson 07h 07h Sebastião 07h
14 07h Gildazio 07h 07h Ocymar 07h
15 17h Samuel 07h - - -
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Página 63
PORTARIA Nº 743/2016- DIVULGA AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 58088
PORTARIA Nº 743/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 2086/2016, de 05/04/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal “CECILIA DE ANDRADE SILVA” da Secretaria Municipal do Traba-lho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, refe-rente ao biênio 2015/2017, realizado em março/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 29 de feverei-ro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 26 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 743/2016, DE 26/07/2016.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – MARÇO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.
Nº Servidora Avaliada Cargo Período
AvaliadoClasse Atual
Per-centual Obtido
01CECILIA DE ANDRADE
SILVA
Auxiliar Admi-nistrativo
31/03/2015 a 28/02/2016 K 100%
PORTARIA Nº 744/2016- DIVULGA AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 58083
PORTARIA Nº 744/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Página 64
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 2745/2016, de 05/05/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal “DANIEL VENTURA” da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistên-cia, Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2015/2017, realizado em abril/2016, conforme Ane-xo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 26 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 744/2016, DE 26/07/2016.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – ABRIL/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.
Nº Servidor Avaliado Cargo Período
AvaliadoClasse Atual
Per-centual Obtido
01 DANIEL VENTURA
Trabalhador Braçal
01/04/2015 a
31/03/2016K 100%
PORTARIA Nº 745/2016- CONCEDE ADICIONAL NO-TURNO
Publicação Nº 58082
PORTARIA Nº 745/2016
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.424/2016, de 09/06/2016, em que o Servidor FABRI-CIO CARLOS NEPOMUCENO, da Secretaria Municipal de Saúde, requer o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno ao Servidor FA-BRICIO CARLOS NEPOMUCENO, Matrícula 3050, Mo-torista, Carreira V, Classe “D”, em conformidade com o Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adicional noturno.
Parágrafo único: O benefício tratado no caput do Artigo, não será concedido ao servidor nos dias em que o servidor estiver cumprindo a Escala, conforme informação da Se-cretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito me-diante a apresentação de relatório pela Secretaria Munici-pal de Educação ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de junho de 2016 a 02 de julho de 2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Página 65
PORTARIA Nº 746/2016- CONCEDE GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE
Publicação Nº 58080
PORTARIA Nº 746/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.434/2016, de 10/06/2016, em que o Servidor GUDEM-BERG MARQUARDT JABOUR, requer o recebimento de Gratificação de Assiduidade,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao Servidor GUDEMBERG MAR-QUARDT JABOUR, Matrícula 2949, Agente de Serviços de Saúde, Carreira III, Classe “D”, a 1ª (primeira) grati-ficação de assiduidade, fazendo jus a perceber mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos, refe-rente ao período de 02/06/2006 a 01/06/2016, a partir de 10/06/2016, conforme estabelece o Artigo 74, da Lei Complementar n º 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 10 de junho de 2016.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 748/2016- DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRUIBUIÇÃO
Publicação Nº 58078
PORTARIA Nº 748/2016 DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.727/ 2016, de 24/06/2016, em que a servidora JANE FERREI-RA DA FONSECA requer a garantia dos direitos adquiri-dos pelo tempo de serviço prestado a essa Municipalidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - DEFERIR à servidora JANE FERREIRA DA FON-SECA, Matrícula 0193, Agente Fiscal, Carreira VI, Classe “K”, AVERBAÇÃO do período: 01/11/1987 a 01/01/1989, totalizando 428 (quatrocentos e vinte e oito) dias, inscre-vendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentado-ria, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2º - O período de 01/11/1987 a 01/01/1989, totali-zando 428 (quatrocentos e vinte e oito) dias, inscreve-se no registro funcional para Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2016.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 750/2016- CONCEDE LICENÇA CASA-MENTO
Publicação Nº 58075
PORTARIA Nº 750/2016
CONCEDE LICENÇA – CASAMENTO DE SELMA GON-CALVES DE OLIVEIRA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.291/2016, de 22/07/2016, em que a Servidora SELMA GONCALVES DE OLIVEIRA, solicita licença casamento, tendo em vista seu casamento no dia 22/07/2016.
R E S O L V E:
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
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Página 66
Art. 1º - CONCEDER a Servidora SELMA GONCALVES DE OLIVEIRA, Matrícula 5642, Auxiliar de Cuidador So-cial, direito a afastamento por motivo de casamento, por 08 (oito) dias, conforme Inciso IV, Alínea “a” do Artigo 119, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015, no período de 22/07/2016 a 29/07/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 27 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 751/2016-INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA
Publicação Nº 58074
PORTARIA Nº 751/2016 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2.397/2016 de 20/04/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar Processo Administrativo em desfavor do Servidor AYRES ALVES DA LUZ, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em razão dele, impedir a manuten-ção do contrato de locação por não ter havido a efetiva utilização do imóvel locado.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 27 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 752/2016- DIVULGA AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 58072
PORTARIA Nº 699/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 2.085/2016, de 05/04/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais “ANTO-NIO LOPES, GYOVANA PRATISSOLLI LIBALDE, MA-RIA STELLA SPERANDIO, ROZA MARIA AGUIAR BA-
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TTISTI, SONIA MARIA TEIXEIRA GARIANI, TEREZA BUSS CARDOZO, VIVIANNE FIGUEIREDO VARGAS” da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2015/2017, realizado em março/2016, conforme Ane-xo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior ao término do período de avaliação de cada Ser-vidor, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 20 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 699/2016, DE 20/07/2016.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MARÇO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Classe Atual Percentual Obtido
01 ANTONIO LOPES Telefonista 27/03/2015 A 26/03/2016 K 80,35 %
02 GYOVANA PRATISSOLLI LIBALDE Médica 31/03/2015 A 30/03/2016 J 100 %
03 MARIA STELLA SPERANDIO Auxiliar de Enfermagem 27/03/2015 A 26/03/2016 I 96,42%
04 ROZA MARIA AGUIAR BATTISTI Médica 31/03/2015 A 30/03/2016 J 98,21%
05 SONIA MARIA TEIXEIRA GARIANI Odontóloga 27/03/2015 A 26/03/2016 K 100%
06 TEREZA BUSS CARDOZO Assistente Administrativo 31/03/2015 A 30/03/2016 K 100%
07 VIVIANNE FIGUEIREDO VARGAS Psicóloga 02/03/2015 A 01/03/2016 C 87,5%
PORTARIA Nº 754/2016- SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS
Publicação Nº 58066
PORTARIA 754/2016
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando nº 08/2016, da Secre-taria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrope-cuário, de São Gabriel da Palha-ES,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) GRA-CIELI COVRE PESSIN, Matrícula 4250, Técnico Agrícola, Carreira VI, Classe “B”, referente ao período de 2015/2016, que seriam gozadas de 01 a 30 de agosto de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 01 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
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São José do Calçado
Prefeitura
OITAVO TERMO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO E VALOR DO CONTRATO/PMSJC/N°155/2013.
Publicação Nº 58033
OITAVO TERMO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO/PMSJC/N°155/2013.
Em conformidade com o art.57, da Lei nº8666/93
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Calça-do-ES.
Contratada: EMPRESA M.C. BATISTA COMERCIAL – ES.
Objeto: Fica aditivado o CONTRATO/PMSJC/N° 155/2013, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPA-MENTOS DE INFORMÁTICA E SEGURANÇA NA INFRAES-TRUTURA, em conformidade com os processos administra-tivos n° 4.189/2016 e 4.219/2016.
Valor Total: R$: 26.928,79 (vinte e seis mil e novecentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos).
Período: 29/08/2016 a 30/12/2016.
Dotação orçamentária:
Fonte de recursos: 1000, 1101, 1102, 1107, 1604, 3301 e 3399 - Fichas: nºs: 22, 23, 32, 42, 43, 89, 90, 68, 69, 157, 158, 220, 235, 263, 274, 284, 194, 309, 347, 354, 375, 376, 377,434, 435, 437,464, 465, 554, 555, 612, 613 e 614.
Ficha: 87- Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
São José do Calçado, 12/08/2016
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
Prefeita Municipal
TERMO DE DISTRATO Nº. 025/2016Publicação Nº 58032
TERMO DE DISTRATO Nº. 025/2016
DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
DISTRATADA: EMPRESA V. VALBUZI - ME
Objeto: Tornar Distratado o Contrato/PMSJC/nº123/2015, de prestação de serviço de locação de veículos, em aten-dimento à Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado/ES, referente ao pre-gão presencial nº. 083/2014, unilateralmente a partir de 12/08/2016, conforme processo nº 4.216/2015.
São José do Calçado-ES, em 11/08/2016.
Liliana Maria Rezende Bullus/Prefeita Municipal
São Roque do Canaã
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 037/2016-DIO-ES.
Publicação Nº 58087
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 037/2016.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
CONTRATADA: Departamento de Imprensa Oficial do Espí-rito Santo – DIO-ES.
Objeto/Valor: O acréscimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao valor global do contrato original. O valor atualizado do contrato nº 037/2016 passa a ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Vigência: a partir de 12/08/2016 até 31/12/2016.
Processo Administrativo: 000078/2016
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2016Publicação Nº 58097
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2016
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para aquisição de EQUIPAMENTO E MATERIAL DE CONSU-MO, classificado como elétrico e de construção, visando realizar as adequações necessárias do Setor de Manu-tenção e do Lavador de Veículos, os quais estão situados no Galpão Municipal, localizado na Rua João Vago, s/nº, Centro, no Município de São Roque do Canaã, em atendi-mento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU) do Município de São Roque do Canaã - ES, cujas
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especificações, quantitativos e local de entrega constam da planilha de quantidades e preços – anexo I (Termo de Referência) do edital.
Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 30/08/2016.
O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:
a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.
b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Ca-naã-ES.
Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solicitar cópia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendi-mento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documen-to de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), devendo posterior-mente apresentar o comprovante no setor de licitações.
São Roque do Canaã – ES, 17 de Agosto de 2016.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2016Publicação Nº 58098
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2016
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (dia/alu-no transportado), objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar para o atendimento de 391 (trezentos e noventa e um) alunos matriculados na Rede Estadual de ensino, na EEEFM “David Roldi”, residentes nos Bairros de São Jacin-to, Sagrado, Córrego da Saúde, Santa Luzia (Picadão), Vila Torezani, Cinco Casinhas, Centro e São Roquinho, neste Município, durante aproximadamente 74 (setenta e qua-tro) dias letivos (conforme calendário da rede Estadual), em Ônibus, com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares – Lotes 01 e 02, observando a discrimina-ção prevista no anexo I (Termo de Referência) do edital.
Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 14h00min do dia 30/08/2016.
O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:
a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.
b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Ca-naã-ES.
Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solicitar cópia
reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendi-mento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documen-to de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 6,64 (seis reais e sessenta e quatro centavos), deven-do posteriormente apresentar o comprovante no setor de licitações.
São Roque do Canaã – ES, 17 de Agosto de 2016.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
DECRETO N.º 2.967/2016Publicação Nº 58099
DECRETO Nº 2.967/2016
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PROGRESSÃO FUN-CIONAL POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Munici-pal e considerando:
a) o Capítulo V da Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do quadro de provimento efetivo do Município de São Roque do Canaã) e suas alterações;
b) o Capítulo V da Lei Municipal nº 407, de 12 de junho de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do quadro de provimento efetivo pertencente à área da Saúde do Município de São Roque do Canaã) e suas alterações;
c) o Capítulo V da Lei Municipal nº 563,de 27 de novembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do Magistério Público efetivo do Município de São Roque do Canaã) e suas alterações; e
d) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 003134/2016;
DECRETA:
Art. 1º - Em virtude da conclusão dos trabalhos de pro-posição de Progressão Funcional por Mérito dos Servido-res públicos efetivos do Município de São Roque do Canaã - ES, pela Comissão de Progressão Funcional por Mérito, constituída pelo Decreto nº 2.634/2015, cujos trabalhos foram registrados em ata, fica concedida a Progressão Funcional por Mérito aos servidores municipais na forma estabelecida em Lei, conforme anexos.
Art. 2º - A Progressão Funcional por Mérito concedida por este Decreto terá seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Gabinete do Prefeito, 17 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
SERVIDORES COM DIREITO A PROGRESSÃO
LEIS MUNICIPAIS 406/2007 E 407/2007
CARGO NOME CLASSE NÍVEL PADRÃO
Agente de limpeza e AlimentaçãoLuciene Dias Caser A IV 5
Nely Gonring de Azevedo A IV 5
Motorista
Adilso Radinz E II 2
Glauber Regattieri Roldi E II 4
João Roque da Vitória E II 6
Vantoir Gasparini E I 6
Secretário Escolar Rosani Roldi E IV 7
Assistente Social Marlete de Abreu I II 2
Auxiliar Administrativo
Eliza Cristina Spalenza Roldi E III 4
Kezia Penha Fadini E IV 3
Contador Eliegi Torezani Ferrari L II 6
Auxiliar de Secretaria Escolar Eliana Maria Cappelletti Degasperi D III 5
Auxiliar de Enfermagem
Juscélia de Souza Lima D III 4
Kátia Ap. Cimero Gonging D II 4
Naiza Gonring D III 5
Enfermeira Luciana Forza L I 2
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ANEXO II
SERVIDORES COM DIREITO A PROGRESSÃO – LEI MUNICIPAL 563/2009
CARGO NOME CLASSE NÍVEL PADRÃO
Professor Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Funda-
mental
Adriana Spalenza Tessarolo PI II 07
Antônia Ap. Chaves Torezani PI II 11
Aparecida Gasparini Pereira PI II 13
Edimara Gireli Galon PI II 13
Elisangela Marianelli Vago PI II 06
Gelda Maria Spalenza Guerra PI II 12
Giselda Milli Melotti PI II 07
Gisele Maria Vago Gonzales PI II 13
Graciana Pimenta Spalenza PI II 07
Grasiela Fadini Colombo PI II 08
Kelly Roniany Vago Fiorentini PI II 07
Luziane Stelzer Hoffman PI II 07
Marcella Rossi Azevedo e Franco PI II 02
Maria Socorro Elias PI II 12
Marilene Holz Daleprane PI II 07
Norma Helena Tessarolo PI II 12
Patricia Melotti Barcellos PI II 07
Rosiani Sperandio Cassani PI II 09
Sileni Maria Dummer de Sales PI II 12
Vera Lucia Beling Berti PI II 03
Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental
Marcos Antonio Wolkartt PF II 05
Maristela Fadini Melotti PF II 09
Renata Antonina Rossi Cappelletti PF II 05
Pedagogo Waldireni Zanetti Nepomoceno PD II 03
Professor Auxiliar Rosilene Tessarolo PA I 03
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PORTARIA N.º 298/2016Publicação Nº 58081
PORTARIA Nº 298/2016
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor MA-TEUS MARGON ZANETTI, referente ao período aquisitivo de 10/08/2015 a 09/08/2016, para gozá-las no período de 1º/09/2016 à 30/09/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 299/2016Publicação Nº 58085
PORTARIA Nº 299/2016
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉ-RIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Muni-cipal e considerando:
a) a Portaria nº 218, de 25 de setembro de 2015; e
b) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 003210/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 16/05/2014 a 15/05/2015, ao servidor RODRIGO NEGRELLI, no período de 18/08/2016 a 28/082016, devendo retornar ao trabalho dia 29/08/2016.
Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 218, de 25 de setembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 300/2016Publicação Nº 58086
PORTARIA Nº 300/2016
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉ-RIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Muni-cipal e considerando:
a) a Portaria nº 266, de 28 de julho de 2016; e
b) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 003139/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 22/04/2015 à 21/04/2016, ao servidor CLÁU-DIO LUCHINI, no período de 17/08/2016 a 31/082016, devendo retornar ao trabalho dia 1º/09/2016.
Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 266, de 28 de julho de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2016.
Gabinete do Prefeito, 17 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2014
Publicação Nº 58089
RESUMO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 102/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
CONTRATADA: AMF CONSTRUTORA LTDA.
Objeto/ Vigência: a prorrogação do prazo vigêncial do con-trato celebrado sob o nº 102/2014, ficando prorrogado a partir do dia 1º de Agosto de 2016 com término em 31 de dezembro de 2016.
Processo Administrativo nº: 002075/2014.
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Serra
Prefeitura
AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2016 - PMS SESA
Publicação Nº 58013
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por in-termédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, TORNA PÚBLICO que realizará licitação , na modalidade: "CON-CORRÊNCIA PÚBLICA", do tipo "MENOR PREÇO". A li-citação tem por objeto Registro de Preços para eventual aquisição de material de uso hospitalar - solução enzimá-tica, conforme exigências quantitativas e qualitativas dis-postas do Edital e seus anexos. O Edital e seus anexos en-contram-se disponíveis através do site: www.serra.es.gov.br/site/licitacao/576/visualiza.
PROCESSO: 63849/2014
CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
Abertura: 20/09/2016, às 09h- Esclarecimentos poderão ser solicitados através do E-mail: [email protected]
Serra, 18/08/2016
ANILZA HILARIO S. NUNES
Presidente da CPL/SESA
Secretaria de Saúde do Município da Serra
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 100/2014 PMS SESA
Publicação Nº 58018
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2014. PROCESSO Nº 57867/2013 – SESA.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa CLINICA EVOLUIR REABILITAÇÃO LTDA. Objeto: Alteração do Anexo I – remanejamento no quantitativo dos procedimentos, sem onerar o con-trato, com fulcro no Art. 65 da Lei 8.666/9.
ItensQuantitativo
De:
Quantitativo
Para:
03 9.000 11.404
05 39960 38580
06 27600 26186
SESA/CPL 18/08/2016
LEIPublicação Nº 58064
LEI Nº 4.563
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO JOVEM EM-PREENDEDOR NA CIDADE DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor na Cidade da Serra, a ser comemorada na segunda semana do mês de março de cada ano.
Art. 2° A divulgação do empreendedorismo tem como ob-jetivo:
I. demonstrar a importância da indústria local e da livre iniciativa e das profissões autônomas;
II. promover a aparição de microempresas e incentivar o planejamento para um negócio próprio;
III. promover a descoberta vocacional pelo espírito em-preendedor;
IV. demonstrar como leis do mercado podem oferecer oportunidades de emprego e renda;
V. criar ambientes para a introdução do curso de Gestão de Pequenos Negócios.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.
Palácio Municipal em Serra, aos 12 de agosto de 2016.
LOURÊNCIA RIANI
Prefeita Municipal em Exercício
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016Publicação Nº 58050
RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Comissão Permanente de Licitação/SEAD, torna público o resulta-do da Tomada de Preços Nº 002/2016, Processo nº 26.442/2016-SEMMA, destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DA LAGOA JACUNÉM – APA DA LAGOA JACUNÉM, NESTE MUNICÍPIO, conforme segue: Empresas inabilitadas: ACQUATOOL CONSULTORIA S/S LTDA EPP e EMPRESA DE MEIO AMBIENTE DO BRASIL LTDA.
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De acordo com o § 3º, art. 48 da Lei 8.666/93, esta Comissão fixa 08(oito) dias úteis para reapresentação por parte destas empresas, de nova documentação – Envelope nº 01 – Habilitação, no dia 31/08/2016, às 14 horas, no mesmo local.
Serra, 17 de agosto de 2016.
Comissão Permanente de Licitação/SEAD
Viana
Prefeitura
PORTARIA N° 0860-2016 SINDICANCIA Publicação Nº 58051
PORTARIA Nº 0860/2016
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no arti-go 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de procedimento administrativo de sindicância para apurar responsabilida-des dos fatos narrados no processo administrativo de nº 12854/2016.
Art. 2º - Deliberar que a Comissão de Sindicância poderá reportar-se diretamente órgãos desta Prefeitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º - Nos termos do estabelecido no Art. 191 § 1º da Lei 1.596/2001, em face da quantidade de procedimentos disciplinares em tramitação fica desde já deferido o prazo complementar de 30 (trinta) dias, para conclusão do feito.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 17 de Agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO / EMENTA / ACORDÃO – Nº 010/2016Publicação Nº 58124
SESSÃO DO DIA: 16 de Agosto de 2016
RESOLUÇÃO / EMENTA / ACORDÃO – nº 010/2016
PROCESSO Nº.: 14438/2015 (apensos: 7452/2012 e 6520/2012)
RECORRENTE: Rotasol Implementos Rodoviários Ltda.
RELATOR: Raphael Cassaro Machado
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 09/2012 – ERRO DE DIREITO – NULIDADE ABSOLUTA DO AUTO DE INFRAÇÃO – INDÍCIOS DE SUBFATURAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
DECISÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, RESOLVE O CONSE-LHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS, POR MAIORIA DOS VOTOS DE SEUS CONSELHEIROS PRESENTES, EM CONHECER O RECURSO VOLUNTÁRIO, POIS TEMPESTIVO, BEM COMO DAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO NULO O AUTO DE INFRAÇÃO nº. 009/2012.
VANUZA LOVATI
Presidente
RAPHAEL CASSARO MACHADO
Conselheiro
DÉBORA TABACHI BIMBATO
Representante da Fazenda Pública
Rep. Da Fazenda Pública
18/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 576
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 75
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 066/2014
Publicação Nº 58125
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 066/2014
Processo nº. 4167/2014.
Contrato nº. 066/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA
Contratada: ESPÓLIO DE LOURDES MARIA CARVALHO CAPDEVILLE, TENDO POR INVENTARIANTE A SRª. BERNADETE CARVALHO CAPDEVILLE CUNHALIMA DO NASCIMENTO.
Objeto: O valor mensal do presente termo aditivo é de R$ 28.145,16 (vinte e oito mil, cento e quarenta e cinco reais, e dezesseis centavos), considerando a reavalição no per-centual de 33,165% (trintas e três virgula sessenta e cinto por cento), sobre o valor do contrato primitivo, conforme previsto no item 4.6 da Clausula Quarta.
Viana/ES, 09 de Agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Vila Pavão
Prefeitura
RESUMO DO 2º T.A. AO CONTRATO 073/2014Publicação Nº 58027
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 073 / 2014
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
LOCADOR: PAROQUIA EVANGELICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM VILA PAVÃO.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 073/2014, fir-mado entre as partes em 02/06/2014, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda.
DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 01/junho/2017.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 9.000,00
DA DESPESA: Ficha 281 e 282
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Vila Pavão, ES, 31/05/2016.
Eraldino Jann Tesch
Prefeito Municipal
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