RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO N 25.302, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Determina o retorno aos
respectivos rgos de origem aos
profissionais da sade, integrados
ao Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado da Sade Pblica,
cedidos aos Poderes Legislativo e
Judicirio, ao Ministrio Pblico e
ao Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuies que lhe confere o art. 64, VII, da
Constituio Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1 Os profissionais da sade, integrados ao Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado da Sade Pblica, cedidos aos Poderes
Legislativo e Judicirio, ao Ministrio Pblico e ao Tribunal de Contas, a
rgos ou a entidades da Unio Federal e dos Municpios, com ou sem nus
para o cessionrio, devero retornar aos rgos em que lotados
originariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicao deste
Decreto.
Art. 2 A Secretaria de Estado da Sade Pblica, atravs de atos
expedidos pelo seu titular, nos 30 (trinta) dias seguintes publicao deste
decreto, dever providenciar o retorno dos profissionais de sade aos rgos
em que se encontravam lotados, antes do ato de cesso, cujos efeitos deixaro
de produzir-se to logo consumada a requisio, com o seu recebimento pela
autoridade competente do rgo ou da entidade destinatria.
Art. 3 O art. 1 deste Decreto no se aplica aos profissionais de
sade que estejam em exerccio em unidades de sade municipalizadas ou
cedidos para ocupar, no rgo ou na entidade cessionria, cargo de
provimento em comisso, cujas atribuies se qualifiquem,
comprovadamente, como funes de chefia, direo ou assessoramento
superior.
Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho
de 2015, 194 da Independncia e 127 da Repblica.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
Jos Ricardo Lagreca de Sales Cabral
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