Informaes | Dvidas Referente a Caldeiras
1 - O que caldeira?
Caldeira uma chaleira gigante, para esquentar ou para ferver gua ou outro fludo. um trocador de calor que, trabalhando com presso superior a presso atmosfrica, produz vapor, a partir da energia trmica gerada por uma fonte de energia qualquer.
Conforme NR-13 item 13.1.1. Caldeiras a vapor so equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob presso superior atmosfrica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
constituda por diversos equipamentos integrados , para permitir a obteno do maior rendimento trmico possvel e maior segurana.
Esta definio abrange todos os tipos de caldeiras, sejam as que vaporizam gua, ou outros fluidos e que utilizam qualquer tipo de fonte de energia, inclusive as eltricas, reatores qumicos ou nucleares.
2 - Para que servem?
As Caldeiras so usadas nas indstrias para produzir vapor saturado e vapor superaquecido.As indstrias precisam de vapor saturado nos seus processos industriais, por exemplo: Cozinhar Alimentos
Secar Madeira
Fazer Papel
O Vapor superaquecido normalmente usado na gerao de energia eltrica, acionado uma turbina a vapor, que por sua vez toca um gerador de energia eltrica.
3 - Existe alguma norma obrigatria, no Brasil, para caldeira?
A) - Motivos pelos quais devemos inspecion-los.
A1) - Porque existe uma lei que torna as inspees em caldeiras e vasos obrigatria.
Lei n 6.514 de 22 de dezembro de 1977
Seo XII (Das caldeiras, fornos e recipiente sob presso)
Art. 187 e Art. 188
Transcrio:
Art. 187 - As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operem sob presso devero dispor de vlvulas e outros dispositivos de segurana, que evitem seja ultrapassada a presso interna de trabalho compatvel com a sua resistncia.
Pargrafo nico. O Ministrio do trabalho expedir normas complementares quanto a segurana das caldeiras, fornos e recipientes sob presso, especialmente quanto ao revestimento interno, localizao, ventilao dos locais e outros meios de eliminao de gases ou vapores prejudiciais sade, e demais instalaes ou equipamentos necessrios execuo segura das tarefa de cada empregado.
OBS.: A norma complementar, citada, a NR-13 (NORMA REGULAMENTADORA 13)
Art. 188 - As caldeiras sero periodicamente submetidas a inspees de segurana, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministrio do Trabalho, de conformidade com as instrues que, para esse fim, forem expedidas.
1 Toda caldeira ser acompanhada de 'Pronturio', com documentao original do fabricante, abrangendo, no mnimo: especificao tcnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricao e montagem, caractersticas funcionais e presso mxima de trabalho permitida (PMTP), est ltima indicada, em local visvel, na prpria caldeira.
2 O proprietrio da caldeira dever organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurana, no qual sero anotadas, sistematicamente, as indicaes das provas efetuadas, inspees, reparos e quaisquer outras ocorrncias.
3 Os projetos de instalao de caldeira, fornos e recipientes sob presso devero ser submetidos aprovao prvia do rgo regional competente em matria de segurana do trabalho.
RESUMO HISTRICO DA NR-13
No Brasil, desde 1943 a CLT, de forma incipiente, contempla preocupao com a segurana na operao de caldeiras, vasos de presso e fornos.
Em 1978, o governo, cedendo a presses externas, criou, entre outras, uma norma regulamentadora para caldeiras e recipientes sob presso.(NR-13)
At 1984 a NR-13 pouco foi aplicada ou cobrada, a ponto de pouco ou nada mudar os ndices de acidentes com cadeiras e vasos.
Em 1984 a NR-13 foi redigida, republicada e passou a ser cobrada pelos departamentos regionais do trabalho.
A maior novidade foi a exigncia de curso de segurana para os operadores de caldeiras, mas ainda deixou uma lacuna no que se referia ao recipientes sob presso.
Em 27/12/94, atravs da portaria 23, a Secretria de Segurana e Sade no Trabalho publicou, no Dirio Oficial da Unio, o novo texto da NR-13, elaborado por uma comisso composta por representantes das empresas, Governo e trabalhadores.
1 - Uma maior preocupao com os 'Vasos de Presso';
2 - Criao de um treinamento especfico para operadores de 'Vasos de Presso';
3 - Exigncia de 8 srie para os participantes dos cursos para operadores de Caldeiras e Vasos sob Presso;
4 - Delegao aos sindicatos o direito de receber uma cpia dos relatrios de inspees obrigatrias e o dever de ficalizar as condies de segurana em que est submetido o trabalhador.
4 - Quando devemos fazer inspeo nas caldeiras e vasos?
Por questo de segurana, de qualidade ou economia recomendvel que haja um acompanhamento tcnico (controle da qualidade / inspeo) nas fases de: projeto, fabricao, operao, manuteno e outras.
4.1 - Inspeo nas Caldeiras
No projeto e fabricao - O Comprador de uma caldeira deve fazer constar em contrato de compra e venda o seu direto de ter dentro da fbrica um representante para fazer o controle da qualidade, independente do controle da qualidade do fabricante ou do projetista.
O comprador e fabricante devem eleger uma norma de fabricao a ser seguida afim de eliminar conflitos.
Normas Ex.: ASME (Americana), BSI (Inglesa), A.D. Merkblatt (Alem), SNCTTI (Francesa) . . .
Na NR13 ou NBR-12177 da ABNT as inspees devem ser feitas em trs oportunidades:
Inicial - Quando a caldeira e nova, antes de entrar em funcionamento no local de operao.
Periodicamente - Uma vez ao ano para todas a categorias (A,B e C) ou a cada dois anos para categoria A, desde que no final do primeiro ano seja feito um teste de abertura de vlvulas de segurana por um engenheiro habilitado.
Extraordinria - Quando houve qualquer anomalia na caldeira, (ex.: incndio, contra presso, superaquecimento, exploso ...), quando for feita alteraes ou reparos importantes, depois de Ter permanecido inativa por mais de 6 (seis) meses ou quando mudar de local.
4.2 - Inspeo de Segurana em Vasos de Presso
Da mesma forma que em caldeira os vasos devem ser submetidos a inspees Inicial, peridicas e extraordinrias.As inspees peridicas so divididas em inspees externas, internas e com testes hidrosttico.
No caso das inspees peridicas externas vai depender da classificao dos vasos. Vasos de Categoria I - Inspeo anualmente. Vasos de Categoria II - Inspeo a cada 2 (dois) anos. Vasos de Categoria III - Inspeo a cada 3 (trs) anos. Vasos de Categoria IV - Inspeo a cada 4 (quatro) anos. Vasos de Categoria V - Inspeo a cada 5 (cinco) anos.
5 - Para ser operador de caldeira preciso ter habilitao?
Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operao e controle de operador de caldeira, sendo que o no atendimento a esta exigncia caracteriza condio de risco grave e iminente.
6 - Quem ministra curso para operadores?
A ALVIG ministra cursos para operadores
7 - Caldeira um equipamento perigoso?
No. Desde que atenda as recondaes da Norma NR-13.
8 - obrigatrio tratar a gua para a caldeira?
A qualidade da gua deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessrios, para compatibilizar suas propriedades fsico-qumicas com os parmetros de operao da caldeira.
9 - Quais os dispositivos de segurana usado nas caldeiras?
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: Vlvula de segurana com presso de abertura ajustada em valor igual ou Inferior a PMTA;
Instrumento que indique a presso do vapor acumulado;
Injetor ou outro meio de alimentao de gua, independente do sistema principal, em caldeiras a combustvel slido;
Sistema de drenagem rpida de gua, em caldeiras de recuperao de lcalis;
Sistema de indicao para controle do nvel de gua ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentao deficiente.