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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
DOENÇAS OCUPACIONAIS: UM ESTUDO ACERCA DA LER OU DORT E AS FORMAS DE ENFRETAMENTO
Fernanda Malena Miguêz Morais
ORIENTADOR:
Prof. Paulo José
Rio de Janeiro 2016
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM – FACULDADE INTEGRADA
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em MBA em Gestão de Recursos Humanos. Por: Fernanda Malena Miguêz Morais
DOENÇAS OCUPACIONAIS: UM ESTUDO ACERCA DA LER OU DORT E AS FORMAS DE ENFRETAMENTO
Rio de Janeiro 2016
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AGRADECIMENTOS
Agradeço, primeiramente, a Deus por me
possibilitar mais uma vitória.
Aos meus pais e familiares pelo apoio e incentivo.
4
DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia aos meus pais, familiares
e amigos que me apoiaram durante a conclusão
do curso.
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RESUMO
O presente trabalho apresenta um estudo sobre as doenças ocupacionais denominadas LER/DORT, de grande relevância ao conhecimento de todos. Analisa os conceitos ligados a acidentes de trabalho, tendo em vista as conseqüências advindas após o surgimento daquelas doenças dentro do ambiente de trabalho, bem como sua evolução histórica, previsão em lei previdenciária e os benefícios que esta prevê para os funcionários portadores. Dos conceitos apresentados, busca-se esclarecer a distinção entre doença profissional e doença do trabalho, bem como, qual delas caracteriza-se como esforço repetitivo. Por fim, aponta algumas posturas adequadas que alguns profissionais, como, por exemplos, o digitador, o bancário precisam ter no exercício da função, a fim de evitar lesões por esforço repetitivo.
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METODOLOGIA
O presente trabalho constitui-se em uma descrição detalhada das
doenças ocupacionais, de suas características como acidente de trabalho pela
legislação previdenciária e de sua interpretação tanto dos autores ligados à área de
Recursos Humanos, como também alguns autores do Direito, sobretudo, nos ramos
do Direito do Trabalho e Previdenciário, tudo sob o ponto de vista específico das
relações trabalhistas.
Para efetivação do presente estudo, utilizou-se, como método, uma
pesquisa bibliográfica, a partir da qual buscou-se conhecimentos, através dos
suportes livros e outros periódicos especializados, além de publicações oficiais da
legislação.
Além da pesquisa bibliográfica, o estudo teve como resultado, em adição
àquele tipo de pesquisa, a utilização do método da pesquisa aplicada, uma vez que
se pretendeu produzir conhecimento previsto na prática, assim como os métodos de
pesquisa qualitativa e exploratória. A primeira, porque procurou entender qual é a
realidade dos fenômenos estudados; a segunda, porque pretendeu alcançar
maiores conhecimentos sobre a questão das doenças ocupacionais.
Por fim, não menos importante, identificou-se, também, com uma
pesquisa de natureza descritiva, ou seja, sem análise crítica do tema em alguns
assuntos.
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Postura ao levantar peso ou apanhar objeto no chão
Figura 2 – Postura ao sentar-se
Figura 3 – postura ao abrir gavetas pesadas
Figura 4 – Postura ao apanhar um objeto no alto
Figura 5 – Postura ao carregar peso
Figura 6 – Postura ao usar computador
Figura 7 – Postura ao carregar peso
Figura 8 – Postura ao arrumar uma prateleira
Figura 9 – Postura ao varrer
Figura 10 – Postura errada para a posição do pescoço
Figura 11 – Postura correta para a posição do punho
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.........................................................................................................09
CAPÍTULO I
CONCEITOS.............................................................................................................11
1.1 LER OU DORT?.................................................................................................14
1.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGISLATIVA DAS LER/DORT..............................15
CAPÍTULO II
DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTE DE TRABALHO................................19
CAPÍTULO III
DA ESTABILIDADE DOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES....................23
CAPÍTULO IV
DIAGNÓSTICO DOS DORT/LER............................................................................27
4.1 DO TRATAMENTO............................................................................................30 4.1.1 DA GINÁSTICA LABORAL.............................................................................31
CAPÍTULO V
POSTURAS ADEQUADAS AOS PROFISSIONAIS SUJEITOS AO LER/DORT..33
CONCLUSÃO..........................................................................................................41
REFERÊNCIAS.......................................................................................................43
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como principal objetivo apresentar as chamadas
doenças ocupacionais denominadas Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou
Doenças Osteomusculares Relacionadas ao trabalho (DORT), como conseqüência
de um esforço que ultrapassa os limites físicos de uma pessoa dentro do ambiente
de trabalho.
Justamente o fato de ser a LER/DORT conseqüência de atividades
repetitivas no ambiente de trabalho, que elas são conhecidas como uma doença
profissional e que geram algumas conseqüências, não só para o empregador como
também para o empregado portador da referida doença.
Nesse sentido a escolha do tema justifica, no sentido de tentar esclarecer,
através de pesquisas quantitativa, qualitativa e exploratória, alguns conceitos e
mudanças de nomenclaturas, bem como seu processo histórico, as normas
técnicas apresentadas pelo INSS e a lei 8.213/91 que Dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social, os diagnósticos, as posturas adequadas.
Assim sendo, o trabalho foi dividido da seguinte forma:
- Capítulo 1, através do qual apresenta as definições do que seria
LER/DORT, acidente de trabalho e doença profissional, bem como busca traçar um
breve histórico sobre a LER/DORT e evolução legislativa que norteia as relações
trabalhistas no que se refere aos direitos do empregado portador dessas lesões;
- Capítulo 2, trata da questão da relação entre as doenças ocupacionais e o
acidente de trabalho, onde se pretende demonstrar que aquelas doenças, que são
divididas em doenças profissionais e doenças do trabalho, caracterizam-se como
acidentes de trabalho;
- Capítulo 3, aborda o problema da estabilidade dos portadores das doenças
para efeito trabalhista e, sobretudo, previdenciário;
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- Capítulo 4, elenca os diagnósticos da doença e um breve comentário
acerca de cada um deles, bem como as formas de tratamentos e a ginástica laboral.
- Capítulo 5, onde se pretende trazer, a partir da visão de alguns autores, as
posturas adequadas que um portador de LER/DORT precisa ter em seu ambiente
de trabalho como medida preventiva.
Por fim, as considerações finais e as referências mencionadas de autores
ligados à área de recursos Humanos e alguns de Direito do Trabalho que
comentam, especificamente, das questões referentes as doenças ocupacionais e
acidente de trabalho.
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CAPÍTULO I
CONCEITOS
Antes de se adentrar profundamente no tema proposto no presente trabalho,
necessário se faz apresentar alguns conceitos importantes para o seu
desenvolvimento nos próximos capítulos.
Conceitos como doença do trabalho, acidente de trabalho, doença
profissional, doença do trabalho e lesão por esforço repetitivo (LER) ou Doenças
Osteomusculares Relacionadas ao trabalho (DORT).
Quanto ao conceito de acidente de trabalho, a Lei nº 8.213/91, prevê em seu
artigo 19 a seguinte definição:
Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
E considera doença profissional e doença do trabalho como acidente do
trabalho em seu artigo 20, senão vejamos:
Art. 20. Consideramos acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida e desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. (Direito do trabalho. 9.ed. São Paulo: Método, 2014.).
Nesse mesmo sentido Cassar (2014, p.1141) diz que “Tanto a doença
profissional quanto a doença do trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho –
art. 19 da Lei n. 8.213/91”.
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Tavares (2007, p. 100) conceitua doença do trabalho como sendo aquela
adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação do anexo II do RPS. Aqui, a doença não advém diretamente da atividade, mas das condições especiais do trabalho.
De acordo com Miranda (1998) apud Figueiredo e Mont’alvão (2005), afirma
que a doença do trabalho “é aquela adquirida ou desencadeada em função das
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona
diretamente”. Para Orsoet al. (2001) apud Figueiredo e Mont’alvão (Op. Cit.), “é a
doença causada pelo exercício de determinadas atividades profissionais”
Deliberato, (2002) afirma que Lesões por Esforço Repetitivo – LER pode ser
entendida como uma “síndrome clínica”, caracterizada por dor crônica,
acompanhada ou não por alterações objetivas e que se manifesta principalmente
no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do
trabalho.
Conforme aponte Mendes (1995):
LER é o nome dos distúrbios de origem ocupacional que atinge dedos, punhos, antebraços, cotovelos, braços, ombros, pescoço e regiões escapulares, resultantes do desgaste muscular tendinoso, articular e neurológico provocado pela inadequação do trabalho ao ser humano que trabalha.
Para o INSS “LER é uma síndrome clínica, caracterizada por dor crônica,
acompanhada ou não por alterações objetivas que se manifestam principalmente
no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do
trabalho”.
O termo LER é genérico, e o médico deve sempre procurar determinar o
diagnóstico especifico.
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Ainda na literatura temos que, os distúrbios do sistema osteomuscular
relacionados ao trabalho têm-se constituído em grande problema de saúde pública
em muitos países industrializados.
As LER (termo preferido por muitos autores) representam um grupo
heterogêneo de quadros clínicos, alguns deles bem definidos: tenossinovite,
epicondilite e outros mais difusos.
Segundo a Norma Técnica do Instituto Nacional do Seguro Social, sob o
rótulo de “LER” abrigam-se formas clínicas como:
As tenossinotives (CID 727.0/2) tenossinovite dos extensores dos
dedos e a tenossinovite de DeQuervain;
As epicondilites (CID 726.3/0);
As bursites (CID 727.2/9);
A tendinite do supra-espinhoso (CID 726.1/3);
Tendinite bicipital (CID 726.2/1 ou 727.8/8);
Cistos sinoviais (CID 727.4/5);
Dedo em gatilho (CID 727.0/2);
Contratura de Duputren (CID 729.4/0);
Compressão dos nervos periféricos:
Síndrome do Túnel do Carpo (CID 354.0/8);
Síndrome do Canal de Guon (CID 354.2/4);
Síndrome do Pronador Redondo (CID 354.1/6);
Síndrome do Desfiladeiro Torácico (CID 723.4/6);
Síndrome da Tensão do Pescoço ou Mialgia Tensional (CID 723.8/9).1
Já Monteiro e Bertagni (2009), conceituam LER/DORT como uma síndrome
relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas
concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de
aparecimento insidioso, geralmente nos membros inferiores.
1 Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/83791/186803.pdf?sequence=1.
Acesso em: 05 ago. 2016
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Por fim, chega-se a alguns pontos básicos, em que, na verdade, todos os
autores, acabam por apresentar e concordar com as mesmas características que
identifica a LER/DOR, que são:
1- São lesões do músculo – esquelético;
2- Afeta membros superiores;
3- Caracterizam-se por “conjuntos”: lesões, distúrbios, vários sintomas;
4- Associação com o trabalho repetitivo e sobrecarga muscular estática.
1.1 LER OU DORT?
Segundo apud M. Seltzer (2016), Lesões por esforços repetitivos
São movimentos repetidos de qualquer parte do corpo que podem provocar lesões em tendões, músculos e articulações, principalmente dos membros superiores, ombros e pescoço devido ao uso repetitivo ou à manutenção de posturas inadequadas, resultando em dor, fadiga e declínio do desempenho profissional, tendo como vítimas mais comuns os: digitadores, datilógrafos, bancários, telefonistas e secretárias. O termo LER, adotado no Brasil, não é mais utilizado, preferindo-se, atualmente, a denominação Doenças Osteomusculares Relacionadas ao trabalho (DORT).
Então como se pode perceber pela definição do autor, existem as profissões
em que tais doenças são mais propensas, entre as citadas, os digitadores são os
que mais sofrem, dada a carga horária de trabalho e a postura corporal inadequada,
apesar das constantes recomendações dos profissionais de saúde.
Mas, em 1993, o INSS instituiu o nome LER e em 1998, a nomenclatura e as
Normas do INSS foram alteradas para DORT.
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1.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGISLATIVA DAS LER/DORT
Oliveira (2001) apud Laurell& Noriega afirma que a “Saúde do Trabalhador
tem suas origens na medicina social latino-americana e na saúde coletiva”.
Apresenta como premissa básica, o enfoque na relação saúde/trabalho,
compreendendo o processo de adoecimento dos trabalhadores, através do estudo
dos processos de trabalho. Articula as questões sócio-políticas e econômicas, de
forma a se estabelecer o nexo biopsíquico das coletividades nas sociedades
capitalistas industriais.
Conforme Figueiredo e Mont’alvão, o termo LER – lesões por esforços
repetitivos- foi introduzido no Brasil pelo médico Mendes Ribeiro, em 1986, durante
o I Encontro Estadual de Saúde de profissionais de processamento de dados, no
Rio Grande do Sul. (FIGUEREDO; MONT‘ALVÃO, 2005).
A LER/DORT passou a assumir relevância no contexto brasileiro a partir da
década de 1980, diagnosticada inicialmente em digitadores de empresas de
processamento de dados, sendo que seu reconhecimento como doença profissional
data de 1987 – embora com várias restrições que obstaculizavam o reconhecimento
da doença vinculada ao trabalho pela legislação previdenciária. Também, no Brasil,
desde o início, a ação dos trabalhadores foi fundamental para o reconhecimento da
patologia como doença do trabalho, conforme apontam diversos autores (MONTEIRO,
1995; SANTORUM, 1996; MERLO, 1999).
Conforme Oliveira (1998):
Por motivos históricos, a sigla LER é mundialmente entendida. As publicações a têm utilizado com freqüência e nos congressos tem sido aceita como característica de um grupo de alterações osteomusculares atribuídas ao trabalho. Ainda o autor, a LER pode ser classificada como resultado abusivo dos músculos e tendões para rápidos movimentos repetitivos e de força, em ações estáticas e posturas inadequadas. Tais condições não permitem ao músculo recuperar-se.
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O reconhecimento do termo LER no Brasil não foi fácil, teve que ser travada
uma luta política, através de trabalhadores e profissionais ligados à área da saúde,
a fim de que fosse reconhecida a chamada tenossinovite, como uma doença do
trabalho pela Previdência Social.
Conforme Oliveira (2001):
Na década de 80, segundo Assunção e Rocha (1994), casos de tenossinovite, principal quadro clínico de LER mas não o único, entre digitadores do Rio Grande do Sul, levaram os sindicatos de trabalhadores em processamento de dados, a lutar pelo reconhecimento das lesões como doença profissional, sendo em 1987 reconhecida pelo Ministério da Previdência, através da Portaria 4.602.
“As LERs foram reconhecidas como doença do trabalho em 1987, através
da portaria n° 4.062, de agosto de 1987, do Ministério da Previdência Social, e
mantém o primeiro lugar das doenças ocupacionais notificadas à Previdência
Social”. (MONTEIRO; BERTAGNI, 2009).
Em 1988, com a promulgação da Constituição da República Federativa do
Brasil, as Lesões por esforço repetitivo, deixam de ser apenas uma
responsabilidade do Ministério do trabalho, sendo estendida também ao Ministério
da Saúde.
No ano de 1990, é aprovada a Norma Regulamentadora nº 17, através da
Portaria 3571, de 23/11/90, a qual também foi oriunda de forças sindicais, através
de reivindicações que pudessem melhorar as condições de trabalho dos
digitadores e que prevê limitações às empresas contratantes, no que diz respeito a
postos de trabalhos que exigem maiores esforços repetitivos, mas que, segundo
Oliveira, ainda “não contemplam os diversos fatores responsáveis pela LER”
(OLIVEIRA, 2016), mas que, “a partir do Decreto 611, as LER entram para a lista
de agentes patogênicos considerados causadores de doenças ocupacionais”
(OLIVEIRA apud Assunção & Rocha, 1994).
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Após isso, a Lei 8.080/90 conceituou Saúde do Trabalhador na perspectiva
da atenção integral à saúde, atribuindo ao órgão de direção nacional do SUS - o
Ministério da Saúde - a coordenação da política de saúde do trabalhador:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III- participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. (BRASIL, LEI 8.088)
Já no mês de março de 1993, o INSS – instituto Nacional de Seguridade
Social elabora uma norma que dispõe sobre procedimentos de avaliação de
incapacidade de trabalhadores afastados do trabalho, para orientação aos médicos
peritos.
Em 1998 sai uma publicação no Diário Oficial da União sobre uma revisão
daquela Norma Técnica realizada pelo INSS, onde prevê uma nova terminologia
para o termo LER, passando a denominar-se Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho-DORT. Todavia, há que se ressaltar que o termo LER
continua sendo utilizado devido sua ampla difusão.
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Conforme Oliveira (2001):
Esta norma encontra-se dividida em duas seções. A seção I refere-se à atualização das LER/DORT e a seção II trata dos procedimentos administrativos e periciais em DORT. A Norma Técnica/1998 tem o objetivo de estabelecer critérios de cobertura da Previdência Social nos casos de LER/DORT.
De qualquer forma, é importante salientar que ainda encontra-se muito
precárias as normas referentes às LER/DORT, pois constata-se que para a
finalidade de prevenção, que é fundamental para a redução dos casos de
LER/DORT, novos critérios deveriam ser estabelecidos, a fim de possibilitar
intervenções na situação de trabalho e não somente em reparos de danos ou
indenização.
Sob o ponto de vista previdenciário, a lesão tem de causar a morte ou
redução, ainda que temporária da capacidade de trabalho. Tal conceito, no
entanto, serve apenas para percepção de benefícios previdenciários, não se
estendendo aos atos ilícitos praticados pelo empregador.
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CAPÍTULO II
DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTE DE TRABALHO
Na antiguidade, desde a época de Aristóteles, já havia registros da existência
de enfermidades ocasionadas pela realização do trabalho. No Brasil, desde 1919,
data da primeira lei acidentária, as doenças oriundas do trabalho são consideradas
acidentes de trabalho.
As doenças ocupacionais são subdividas em: doenças profissionais e
doenças do trabalho. Portanto, as doenças profissionais e as doenças do trabalho
são duas modalidades do gênero doenças ocupacionais.
As doenças profissionais, também chamadas de doenças profissionais
típicas, tecnopatias, idiopatias ou ergopatias propriamente dita2, são aquelas
peculiares a determinada atividade ou profissão, sendo que o nexo causal da
doença com a atividade é presumido. Em outras palavras, o trabalho é a púnica
causa da doença. Observa Cláudio Brandão que “essas doenças persistem, ainda
que seja utilizadas medidas preventivas, e são causadas por agentes físicos,
químicos ou biológicos pertinentes a determinadas atividades” (BRANDÃO, 2006,
p.184).
Por outro lado, as doenças do trabalho, conhecidas também como
mesopatias, doenças indiretamente profissionais, doenças de meio ou doença das
condições de trabalho, são aquelas decorrentes da maneira como o trabalho é
realizado ou das condições específicas do ambiente de trabalho, isto é, “o ambiente
de trabalho é o fator que põe causa mórbida em condições de produzir lesões
incapacitantes” (BRANDÃO, 2006, p.187).
As doenças do trabalho são adquiridas em virtude do modo como o trabalho
é desenvolvido, precisando demonstrar a relação das condições do trabalho com o
2 Nomenclaturas de doenças profissionais apresentadas por BRANDÃO (2006, p.184).
20
surgimento da doença. Pode-se citar como exemplos, entre outros, as lesões por
esforço repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
(DORT) e a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).
Comparando as doenças ocupacionais e o acidente tipo, Cláudio Brandão
estabeleceu quatro diferenças:
1) o acidente é, em regra, súbito e violento, ao contrário da doença que decorre de um processo lento, de certa duração, que aflora num determinado momento, acarretando a impossibilidade do empregado para desempenhar suas atividades; 2) a causa do acidente é externa, ao passo que na doença, geralmente, a origem é interna, num processo devagar inerente às moléstias orgânicas do homem; 3) o acidente pode ser provocado intencionalmente, enquanto a doença não, mesmo que o empregado simule; 4) no acidente a causa e efeito, via de regra, são simultâneos. Em contrapartida, a doença se caracteriza pelo mediatismo. (BRANDÃO, 2006, p.182-183).
O termo acidente-tipo, apresentado pelo autor, é também chamado de
acidente típico, macrotrauma, acidente modelo ou acidente em sentido estrito, é
conceituado pelo artigo 19 da 8.213/91, já citado no capitulo 1 que trata dos
conceitos, mas que, com base no conceito que a referida lei traz, se pode identificar
os seguintes itens necessários para a sua caracterização:
a) evento danoso;
b) decorrente do exercício do trabalho a serviço da empresa;
c) que provoca lesão ou perturbação funcional; e,
d) que causa a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária,
da capacidade para o trabalho.
Dentre as incapacidades decorrentes da LER/DORT podemos citar a
diminuição da agilidade dos dedos; dificuldade para pegar e manusear objetos, como
lápis, talheres e abotoar roupas; dificuldade para manter os membros superiores
elevados, como nos movimentos para estender roupas no varal, segurar apoio em
ônibus, pentear cabelos; sensação de peso para carregar bolsa a tiracolo, sacolas e
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crianças pequenas. Apesar disso, é comum os trabalhadores buscarem atendimento
médico somente quando a doença já se encontra avançada. A presença da dor no
adoecimento por LER/DORT, apesar de trazer muito sofrimento, acaba sendo
incorporada como algo que faz parte do cotidiano de trabalho.
Importante se faz esclarecer a diferenciação das peculiaridades entre
acidente do trabalho e doenças ocupacionais, para tanto, cita-se o professor
Brandão (2006, p.157):
a) O acidente é caracterizado, em regra, pelo subitaneidade e violência, ao passo que a doença decorre de um processo que tem certa duração, embora se desencadeie num momento certo, gerando a impossibilidade do exercício das atividades pelo empregado; b) No acidente a causa é externa, quanto a doença, em geral, apresenta-se internamente, num processo silencioso peculiar ás moléstias orgânicas do homem;
c) O acidente pode ser provocado, intencionalmente, ao passo d) Que a doença não, ainda que seja possível a simulação pelo empregado;
e) O acidente a causa e o efeito, em geral, são simultâneos; f) Enquanto na doença, o mediatismo é a sua característica.
Após todo esse exame constata-se que as doenças ocupacionais são
subdividdas em doenças profissionais e doenças do trabalho. As doenças do
trabalho, por sua vez, têm sua etiologia no trabalho desenvolvido em atividades
específicas, já as profissionais, que também são denominadas tecnopatias ou
doenças profissionais típicas, são peculiares a determinada profissão.
No caso do presente trabalho, a modalidade que mais interessa são as
doenças profissionais, que, além das definições trazidas pela Lei 8.213/91, Oliveira
(2009, p.44) leciona que:
É aquela peculiar a determinada atividade ou profissão, também chamada de doença profissional típica, tecnopatia ou ergopatia. O exercício de determinada profissão pode produzir ou desencadear certas patologias, sendo que, nessa hipótese, o nexo causal da doença com a atividade é presumido.
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Russomano enfatiza que para serem caracterizadas, as doenças
profissionais, exigem a presença de algumas características patogênicas, tais
como:
a) aparecimento dos sintomas de forma idêntica em vários trabalhadores que se dedicam à mesma profissão, no mesmo estabelecimento ou em estabelecimento distintos; b) ficar evidenciado que a doença tem como causa a atividade desenvolvida pelo trabalhador na empresa, seja pelas condições de serviço (subsolo, por exemplo, seja pelos métodos (levantamento de peso pela força muscular), seja pelos materiais utilizados (tóxicos).
Exemplos clássicos de doenças profissionais são a Perda Auditiva Induzida
por Ruído (PAIS), que acomete aos telefonistas, e a lesão por Esforço Repetitivo
(LER), batizada recentemente por Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho (DORT, que pode se manifestar nos digitadores, a afecções devidas às
radiações ionizantes, para os trabalhadores que executam tarefas sob a ação dos
raios X.
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CAPÍTULO III
DA ESTABILIDADE DOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Sebastião Geraldo de Oliveira (2006, p.36) elenca três situações que
impedem ou dificultam o reconhecimento da ocorrência do acidente do trabalho:
primeiramente, quando o trabalhador sofre acidentes ou doenças que não tenham vinculação direta ou indireta com a execução do contrato de trabalho; em segundo lugar, quando o empregador procura obstar o enquadramento nas previsões legais a respeito, com medo das conseqüências jurídicas da garantia de emprego do art. 118 da Lei n.º 8.213/91, das indenizações por responsabilidade civil ou mesmo ação de regresso do INSS; e, por fim, quando ocorrem acidentes ou doenças ocupacionais com verdadeiros empregados, que não estejam regularmente registrados ou que trabalhem mediante contratos fraudulentos.
A segunda situação impeditiva significa o fato de o empregador tentar
manobras para se eximir da responsabilidade da garantia de emprego ao
trabalhador que adquire doenças advinda do acidente do trabalho, mesmo sabendo
das previsões legais, que concede estabilidade, por medo de sofrer as
conseqüências jurídicas que acarretam numa suposta demissão sem justa causa, o
que gera uma atitude arbitrária e que num processo judicial, pode vir a ter que
readmitir o trabalhador.
Nesse sentido buscou-se no presente trabalho traçar breves comentários
acerca da chamada estabilidade no emprego prevista nos artigos 118 e 93 da Lei
8.213.
O artigo 118 da referida Lei prevê que:
o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
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Esse artigo então prevê uma estabilidade no emprego, quando se trata de
empregados portadores de doenças causadas por acidente do trabalho. E, como já
fora explicitado, s lesões por esforço repetitivo (LER) ou Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), são exemplos de acidente do
trabalho.
Martins (2002, p.439) diz que “trata-se de uma norma trabalhista incluída na
lei previdenciária”, ou seja, uma garantia de emprego, o que assegura estabilidade
a pessoa em virtude de acidente do trabalho, que, segundo o mesmo autor, “essa
estabilidade, entretanto, é muito mais ampla que a do artigo 118 da Lei 8.213, pois
não fala em 12 meses de garantia de emprego, mandando reintegrar o empregado
acidentado” (Idem, p,439).
Então a citada lei acabou criando a estabilidade ao acidentado, conforme o
artigo 118.
Há que se observar, portanto, que a garantia de emprego de 12 meses ao
empregado acidentado no trabalho somente ocorre após a cessação do auxílio
doença acidentário, independentemene da percepção de auxílio-acidente.
Nesse sentido, não havendo então a concessão de auxílio-doença ao
acidentado, o empregado não faz jus à garantia de emprego do artigo 118 da lei
8.213.
Martins (2002, p.442) ensina que:
Se houver a concessão de auxílio-doença comum, a garantia de emprego não será devida. Inexistindo afastamento do empregado, em virtude de acidente do trabalho, por mais de 15 dias, não há direito a auxílio-doença e, não sendo concedido este, não haverá estabilidade.
Então a garantia de emprego de 12 meses, só é assegurada após a
cessação do auxílio-doença, até mesmo porque antes disso ele não poderá ser
dispensado, pois a partir do décimo sexto dia do afastamento o empregado o
contrato de trabalho está suspenso.
25
Nesse sentido é preciso notar e enfatizar que, somente após a cessação do
auxílio-doença é que é devida a garantia de emprego, o que pressupõe que, não
existindo o direito ao auxílio-doença acidentário, a garantia de emprego não é
devida.
A Lei 8.213, através de seu artigo 93 e parágrafo único, estabelece uma
outra forma de garantia de emprego, ao determinar que nenhum trabalhador
reabilitado ou deficiente habilitado seja dispensado do trabalho ao final do contrato
por prazo determinado de mais de 90 dias e contrato por prazo indeterminado, se
não houver a contratação de substituto semelhante.
Sendo assim, a lei definiu apenas o acidente do trabalho em sentido estrito,
o chamado acidente típico, e relacionou hipóteses que acarretam a incapacidade
para o labor, os denominados acidentes do trabalho por equiparação.
Tanto é que a Lei 8.213 de 24/07/91 em seu artigo 20, §1°, alínea "c",
menciona de maneira expressa que não será considerada doença do trabalho
aquela que não causar incapacidade laborativa. Cairo Junior ensina que "quando o
acidente não produz dano em algum trabalhador, ou seja, quando não há vítimas,
prefere-se utilizar a expressão "incidente" para referir-se a esse fenômeno".
O artigo 19 do mesmo diploma legal é expresso quanto à exigência de que
o acidente decorra do exercício do trabalho a serviço da empresa. "Em outras
palavras, é necessário que entre a atividade do empregado e o acidente haja uma
relação de causa e efeito, também chamada de nexo etimológico ou nexo
causal."36. Daí pode-se tirar a locução correta do termo, ou seja, acidente do
trabalho e não acidente no trabalho.
É também necessário para completar o conceito de acidente do trabalho, que
o evento cause a morte, ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho. Segundo Oliveira (2006, p.44), “esta incapacidade
temporária pode não ser o afastamento efetivo do trabalho, podendo ser apenas o
tempo para realizar um pequeno curativo ou o despendido para a visita no hospital”.
26
Por fim, há que se esclarecer que a estabilidade no emprego garantida
pela Lei 8.213, através dos artigos 118 e 93, parágrafo única está voltada para os
contratos de trabalho indeterminados, o que significa que nos contratos de trabalho
temporários, ou seja, aqueles definidos por prazo determinado não há direito á
estabilidade, e o motivo pelo qual não tem esse direito é, justamente, o fato de que
as partes conhecem antecipadamente a data do término do contrato, portanto, não
é cabível a chamada despedida arbitrária ou sem justa causa.
27
CAPÍTULO IV
DIAGNÓSTICO DOS DORT/LER
Toda doença pressupõe os sintomas que a pessoa sente. São esses
sintomas que irão definir, de fato, o que a pessoa tem ou não e, é claro, que o
profissional da saúde é que tem competência para dar o diagnóstico é a palavra da
área da medicina que significa a qualificação de um médico tem em relação a uma
doença ou condição física ou mental com base nos sintomas observados.
O diagnóstico dos DORT/LER é essencialmente clínico- ocupacional, isto é,
baseado na anamnese ocupacional e clínica, no exame físico detalhado, e na
análise das situações de trabalho, correlacionando-se os sintomas e sinais
apresentando aos dados ergonômicos e epidemiológicos ocupacionais.
(FERREIRA E ROCHA, 2000).
Deliberato (2002), afirma que independente do diagnóstico clínico, os
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho progridem de forma
homogênea no que diz respeito aos estágios evolutivos, sendo reconhecidas
quatro etapas:
GRAU I: sensação de peso e desconforto no membro afetado. Dor espontânea localizada nos membros superiores ou cintura escapular, às vezes com pontadas que aparecem em caráter ocasional durante a jornada de trabalho e não interferem na produtividade. Não há uma irradiação nítida. Melhora com o repouso. É em geral leve e fugaz. Os sinais clínicos estão ausentes. A dor pode manifestar- se durante o exame clínico, quando comprimida a massa muscular envolvida. Tem bom prognóstico. GRAU II: a dor é mais persistente e mais intensa e aparece durante a jornada de trabalho e de modo intermitente. É tolerável e permite o desempenho da atividade profissional, mas já com reconhecida redução da produtividade nos períodos de exacerbação. A dor torna- se mais localizada e pode estar acompanhada de formigamento e calor, alem de leves distúrbios de sensibilidade. Pode haver uma irradiação definida. A recuperação é mais demorada mesmo com o repouso e a dor pode aparecer, ocasionalmente, quando fora do trabalho durante as atividades domésticas. Os sinais, de modo geral, continuam ausentes. Pode ser observada, por vezes, pequena nodulação acompanhando a bainha dos tendões envolvidos. A palpação da massa muscular pode revelar hipertonia e dolorimento. Prognóstico favorável.
28
GRAU III: a dor torna- se persistente, é mais forte e tem irradiação mais definida. O repouso em geral só atenua a intensidade da dor, nem sempre a fazendo desaparecer por completo, persistindo o dolorimento. Há freqüentes paroxismos dolorosos mesmo fora do trabalho, especialmente à noite. São freqüentes a perda da força muscular e parestesias. Há sensível queda da produtividade, quando não impossibilidade de executar a função. Os trabalhos domésticos são limitados ao mínimo e muitas vezes não são executados. Os sinais clínicos estão presentes. O edema é freqüente e recorrente, a hipertonia muscular é constante, as alterações da sensibilidade estão quase sempre presentes, especialmente nos paroxismos dolorosos, e acompanhados por manifestações vagas como palidez, hiperemia e sudorese da mão. A mobilização ou palpação do grupo muscular acometido provoca dor forte. Prognóstico reservado. GRAU IV: a dor é forte, contínua, por vezes insuportável, levando o paciente a intenso sofrimento. Os movimentos acentuam consideravelmente a dor, que em geral se estende a todo o membro afetado. Os paroxismos de dor ocorrem mesmo quando o membro esta imobilizado. A perda de força e a perda do controle dos movimentos se fazem constantes. O edema é persistente e podem aparecer deformidades, provavelmente por processos fibróticos, reduzindo a circulação linfática de retorno. As atrofias, principalmente dos dedos, são comuns e atribuídas ao desuso. A capacidade de trabalho é anulada e a invalidez se caracteriza pela impossibilidade de um trabalho produtivo regular. Os atos da vida diária são também altamente prejudicados. Nesse estágio são comuns as alterações psicológicas com quadros de depressão, ansiedade e angústia. Prognóstico sombrio.
Diante das quatro etapas expostas acima, tem-se que as partes do corpo
que são mais afetadas são as mãos, punhos, antebraço, cotovelos, braços, ombros
e regiões da escápula e do pescoço, o que exige do trabalhador posturas corretas
que serão tratados mais adiante, como medida preventiva.
Nesse sentido, pode-se entender que as LER/DORT são resultado de uma
sobrecarga no sistema músculo esquelética, que é exigido além dos limites
humanos, sem tempo para recuperação e que acarreta “fator de risco” que se
refere aos fatores do trabalho relacionais com o aparecimento da síndrome.
Nesse sentido é grande relevância observar que as LER/DORT são
multicausais, isto é, na sua origem não há um único fator de risco envolvido e, sim,
vários fatores que, geralmente, interagem no local de trabalho.
29
Embora as causas das LER/DORT ainda não estejam bem esclarecidas,
alguns fatores podem ser apontados como sendo de risco para o desenvolvimento
destas. São eles:
a) Fatores Físicos ou Biomecânicos: movimento repetitivo excessivo; força
muscular exagerada; postura prolongada ou incorreta; condicionamento físico
insuficiente, etc. A presença de mais de um fator biomecânico numa determinada
atividade aumenta o risco de instalação da LER/DORT e compromete a
recuperação funcional das estruturas comprometidas.
b) Fatores Organizacionais: natureza repetitiva do trabalho; problemas de
comunicação com a chefia ou com os colegas; ausência de rodízios e pausas na
organização do trabalho; inadequação do posto de trabalho; obrigatoriedade de
manter o ritmo acelerado para atingir as metas de produtividade; jornadas
prolongadas de trabalho, com freqüente realização de horas extras, dentre outros.
c) Fatores Psicossociais: os fatores psicossociais estão relacionados a quadros de
ansiedade, depressão e, principalmente, de estresse ocupacional causado pelas
percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do
trabalho, tais como: ausência de autonomia, pressões cotidianas, perfeccionismo,
além dos fatores relacionados à carga e ao ritmo de trabalho, à carreira, ao
ambiente de trabalho, e outros.
Segundo o Protocolo de investigação, diagnóstico, tratamento e prevenção
de LER/DORT, o ideal seria fazer o rastreamento através de:
a) Avaliação da historia da doença atual: são as queixas, os sinais e sintomas:
DOR (insidiosa, de início remoto, sem data precisa de instalação); desconforto;
fadiga; sensação de peso; formigamento; dormência ou parestesia (traduz a
compressão nervosa); sensação ou diminuição de força; edema; choque;
enrijecimento articular; falta de firmeza nas mãos; sudorese excessiva; alterações
subjetivas de temperatura; cefaléia tensional; instabilidade funcional (ansiedade,
instabilidade, alterações de humor, distúrbio do sono), sinais flogísticos
(principalmente na fase aguda) e presença de cistos sinoviais.
30
b) Interrogatório sobre diversos aparelhos: traumas; doenças reumáticas;
ooferectomia; diabetes mellitus; distúrbios de tireóide; distúrbios hormonais;
gravidez e menopausa;
c) Atividades exercidas fora do ambiente de trabalho – história ocupacional –
relação com atividades extra-ocupacional: uso excessivo de computador em casa,
lavagem manual de roupas ou ato de passar grandes quantidades de roupas,
costurar ou tricotar, praticar atividades físicas que necessite o uso de membros
superiores;.
4.1 DO TRATAMENTO
O diagnóstico da LER/DORT é essencialmente baseado na história
ocupacional, no exame clínico detalhado, nos exames complementares, quando
justificados, e na análise das condições de trabalho (ASSUNÇÃO & ROCHA, 1993;
MONTEIRO, 1995). A dor, que tem início gradual, geralmente é o sintoma que leva
os trabalhadores a procurar a assistência médica. O diagnóstico também deve
levar em conta outros sintomas, como parestesia, edema, rigidez matinal,
sensação de queimadura, de formigamento, alterações subjetivas de temperatura e
perda da força (ASSUNÇÃO, 1995; LECH, et all, 1998; MERLO, 1999).
Uma vez diagnosticado essas doenças, deve-se observar alguns princípios
para seu tratamento, entre os quais, citam Miller e Topliss, (1988) apud Assunção,
(1995): afastamento do trabalho e das atividades domésticas, medidas
ergonômicas no posto de trabalho, uso de medicações (antiinflamatórios e
antidepressivos), fisioterapia, psicoterapia e terapia ocupacional.
O afastamento de que trata o parágrafo anterior é de caráter temporário do
trabalho e tem como ponto central, o sucesso terapêutico, assim como o
remanejamento posterior para uma função que não exija esforços repetitivos.
31
Todavia, como essa doença, muitas das vezes tem um caráter crônico,
freqüentemente significa que pode haver uma impossibilidade do trabalhador
retomar suas funções, uma vez que podem se tornar incapazes decorrentes das
LER/DORT, como, por exemplos, a diminuição da agilidade dos dedos; dificuldade
para pegar e manusear objetos, como lápis, talheres e abotoar roupas; dificuldade
para manter os membros superiores elevados, como nos movimentos para
estender roupas no varal, segurar apoio em ônibus, pentear cabelos; sensação de
peso para carregar bolsa a tiracolo, sacolas e crianças pequenas.
Apesar disso, é comum os trabalhadores buscarem atendimento médico
somente quando a doença já se encontra avançada. A presença da dor no
adoecimento por LER/DORT, apesar de trazer muito sofrimento, acaba sendo
incorporada como algo que faz parte do cotidiano de trabalho.
4.1.1 Da ginástica laboral
Uma outra alternativa fantástica para o tratamento e prevenção das
LER/DOR é a chamada ginástica laboral que as empresas podem enfrentar
implantando esta técnica para seus colaboradores profissionais especializados em
desenvolver melhores exercícios.
O fato é que, com os avanços tecnológicos, a partir da Revolução industrial,
surgem também equipamentos avançados e, com isto, a exigência de mão-de-obra
automatizada e repetitiva que, associado a um mercada cada vez mais e exigente
e competitivo acaba que por cobrar de forma bastante exagerada e tensa dos
colaboradores os resultados que visam alcançar seus objetivos, mas que acaba
por culminar em sintomas que caracterizam alguns distúrbios osteomusculares,
bem como de acarretar sedentarismo de seus trabalhadores por lhes faltarem
tempo de um tratamento adequado e efetivo.
A partir dessa premissa é que surgem, como uma medida preventiva
bastante salutar para o combate ás LER/DOR no ambiente de trabalho, uma vez
que sua prática é realizada no próprio ambiente de trabalho que, segundo Azevedo
32
e Granado (2010, p.1) apud Maciel, et al (2005), “variam de 8 a 12 minutos, três
vezes por semana, ou diariamente”.
A ginástica laboral, além de funcionar como medida preventiva das
LER/DORT, também é um importante “remédio” para evitar o estresse, através dos
exercícios de alongamento e de relaxamento.
Conforme os citados autores apud Oliveira (2006):
O programa de Ginástica Laboral (GL) tem como objetivo prevenir a LER/DORT, além de interferir positivamente no relacionamento interpessoal, aliviando as dores corporais proporcionando benefícios tanto para o trabalhador quanto para a empresa apresentando resultados mais rápidos e diretos na saúde dos trabalhadores. (AZEVEDO E GRANADO, 2010, p.1)
Os benefícios para a empresa a que se refere a citação estão ligados aos
custos que essas doenças trazem não só para ela como também ao Estado.
Conforme esclarece os mesmos autores (2010, p.1):
LER (Lesões por Esforços Repetitivos), DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são consideradas síndromes de dimensões sociais e econômicas que refletem diretamente na capacidade funcional do trabalhador dificultando a forma de exercer suas atividades e funções causando um grande sofrimento decorrente desse mal, gerando custos significativos para as organizações e o Estado. Nos últimos 20 anos têm aumentado progressivamente o número de pessoas afetadas pelas LER/DORT (RAGASSON et al., 2005).
A ginástica laboral pode ser considerada, portanto, uma alternativa para o
problema, pois é considerado um exercício físico eficaz para prevenir doenças
relacionadas ao trabalho e, assim, melhorar a qualidade de vida do colaborador
não só fisicamente como também psiquicamente.
33
CAPÍTULO V
POSTURAS ADEQUADAS AOS PROFISSIONAIS SUJEITOS AO LER/DORT
Uma outra forma de se evitar Lesões por esforços repetitivas seria a postura
correta que o profissional precisa adotar no desenvolvimento de suas atividades,
amplamente recomendada pelos profissionais de saúde e que precisam ser
observadas pelas empresas, sobretudo, pelo chefe imediato, inclusive começando
por ele mesmo.
Neste sentido procurou-se colacionar no presente trabalho e de grande
relevância para o desenvolvimento do mesmo algumas imagens de posturas
adequadas que devem ser adotadas no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que todas as imagens foram retiradas de sites, os
quais foram citados e respeitados os direitos autorais dos desenhos apresentados,
também em obediências á propriedade intelectual.
Figura 1 – Postura ao levantar peso ou apanhar objeto no chão
Fonte: CUIDADOS Posturais. Disponível em: http://www.clinicagoldenberg.com.br/dicas.asp. Acesso em: 01 out 2016.
A primeira imagem mostra uma postura errada e a segunda, o qual deve ser
a correta, ou seja, ao levantar um peso ou pegar um objeto no chão, deve-se dobrar
os joelhos, o que evita problemas na coluna preservando-a.
34
Figura 2 – Postura ao sentar-se
Fonte: CUIDADOS Posturais. Disponível em: http://www.clinicagoldenberg.com.br/dicas.asp. Acesso em: 01 out 2016.
“Ao realizar trabalhos sentado, apoie as costas no encosto da cadeira, use
um apoio para os pés, de forma que os joelhos fiquem 1 a 2cm acima do quadril. Ao
levantar-se, mantenha o corpo ereto”.3
Figura 3 – postura ao abrir gavetas pesadas
Fonte: CUIDADOS Posturais. Disponível em: http://www.clinicagoldenberg.com.br/dicas.asp. Acesso em: 01 out 2016.
“Ao abrir gavetas pesadas, use as duas mãos e dobre os joelhos quando as
gavetas forem baixas. Nunca dobre a sua coluna para frente”.4 3 CUIDADOS Posturais. Disponível em: http://www.clinicagoldenberg.com.br/dicas.asp. Acesso em: 01 out 2016.
35
Figura 4 – Postura ao apanhar um objeto no alto
Fonte: CUIDADOS Posturais. Disponível em: http://www.clinicagoldenberg.com.br/dicas.asp. Acesso em: 01 out 2016.
“Ao apanhar um objeto no alto, use um banco ou escada. Não torça a
coluna”.5
Figura 5 – Postura ao carregar peso
Fonte: CUIDADOS Posturais. Disponível em: http://www.clinicagoldenberg.com.br/dicas.asp. Acesso em: 01 out 2016.
“Divida o peso nos dois lados do corpo”.6
As próximas imagens são desenhos de Elisandro Pedroso, cujos direitos
autorais pertencem à Clínica de Fisioterapia Lajeado Ltda.
4 CUIDADOS Posturais. Disponível em: http://www.clinicagoldenberg.com.br/dicas.asp. Acesso em: 01 out 2016. 5 Ibidem. 6 Ibidem.
36
Figura 6 – Postura ao usar computador
Fonte: POSTURAS Corretas para evitar dores na Coluna. Disponível em: http://www.fisioterapialajeado.com.br/posturas.html. Acesso em: 01 out. 2016.
Quando for usar o computador, prestar atenção na posição da tela, ela
deve estar exatamente na altura dos olhos, não mais baixa, nem mais alta.
Quando digitar, levantar sempre o pescoço, mantendo o corpo e a cabeça
retos.Use um teclado anatômico ou apoio para os braços. Talas próprias e
indicadas por médico, também ajudam a evitar ou aliviar a DORT (antiga
LER).7
Figura 7 – Postura ao carregar peso
Fonte: POSTURAS Corretas para evitar dores na Coluna. Disponível em: http://www.fisioterapialajeado.com.br/posturas.html. Acesso em: 01 out. 2016.
7POSTURAS Corretas para evitar dores na Coluna. Disponível em: http://www.fisioterapialajeado.com.br/posturas.html. Acesso em: 01 out. 2016.
37
“Ao carregar peso, evite dobrar o tronco.Principais erros: manter as pernas
estendidas e realizar a flexão do tronco”.8
Figura 8 – Postura ao arrumar uma prateleira
Fonte: POSTURAS Corretas para evitar dores na Coluna. Disponível em: http://www.fisioterapialajeado.com.br/posturas.html. Acesso em: 01 out. 2016.
“Quando for colocar, ou arrumar alguma coisa em uma prateleira ou armário
mais alto que você, mantenha o quadril encaixado e não se estique muito para
cima, se necessário uso uma escada ou banquinho”.9
Figura 9 – Postura ao varrer
8POSTURAS Corretas para evitar dores na Coluna. Disponível em: http://www.fisioterapialajeado.com.br/posturas.html. Acesso em: 01 out. 2016. 9Ibidem.
38
Fonte: POSTURAS Corretas para evitar dores na Coluna. Disponível em: http://www.fisioterapialajeado.com.br/posturas.html. Acesso em: 01 out. 2016.
As próximas imagens são dicas do SENAI às posturas ligadas ao pescoço e
ao punho
Figura 10 – Postura errada para a posição do pescoço
Fonte: EVITE problemas de saúde ao usar o PC tendo uma postura
correta. Disponível em: http://senaibp.blogspot.com.br/2008/05/evite-
problemas-de-sade-ao-usar-o-pc.html. Acesso em: 01 out. 2016
Mantenha o documento próximo ao monitor e no mesmo plano visual, nos trabalhos de digitação. Não torcer o pescoço. Monitor não deve estar nem muito alto, nem muito baixo.10
Figura 11 – Postura correta para a posição do punho
10 EVITE problemas de saúde ao usar o PC tendo uma postura correta. Disponível em:
http://senaibp.blogspot.com.br/2008/05/evite-problemas-de-sade-ao-usar-o-pc.html. Acesso em: 01 out.
2016
39
Fonte: EVITE problemas de saúde ao usar o PC tendo uma postura
correta. Disponível em: http://senaibp.blogspot.com.br/2008/05/evite-
problemas-de-sade-ao-usar-o-pc.html. Acesso em: 01 out. 2016
Utilize apoio para os punhos (é importante para ajudar você a manter-se
na posição neutra).
Quando for movimentar o mouse, movimente somente o mouse e não o
punho, evitando fazer movimentos para os lados com o punho.11
Todas as posturas elencadas acima, com base nas dicas, além de garantir
uma saúde corporal, evita lesões que podem gerar sérios problemas na coluna
vertebral, no pesco, nos punhos etc., bem como problemas no trabalho, haja que
uma postura inadequada podem e normalmente ocorrem sérias conseqüências, as
quais, entre outras, citam-se:
-dores musculares, principalmente nas áreas do pescoço, coluna, braços; sensação de rigidez muscular; -sensação de fadiga e cansaço; -sensação de irritação, tensão e stress; -sensação de dormência e formigamento; -existência de edemas; -ocorrência de LER/DORT; -ocorrência de deformação física.12
11 EVITE problemas de saúde ao usar o PC tendo uma postura correta. Disponível em: http://senaibp.blogspot.com.br/2008/05/evite-problemas-de-sade-ao-usar-o-pc.html. Acesso em: 01 out. 2016
12 Ibidem.
40
Portanto, é importante alertar que deve se tratar de uma prática constante
adotar tais posturas, logo, uma questão de habitualidade e o gestor deve estar
atento a estes detalhes, porque se trata de uma responsabilidade para e com os
colaboradores, uma vez que compromete até mesmo a continuidade do trabalho na
empresa.
Nesse sentido, frisa-se que essa responsabilidade não é unilateral, ou seja,
apenas na visão do gestor, e sim colaborativa, principalmente por parte do setor de
Recursos Humanos que, conjuntamente com as chefias imediatas devem promover
políticas de condutas e posturas que vão ao encontro da saúde dos colaboradores
da empresa, evitando processos na justiça e má qualidade na prestação dos
serviços.
41
CONCLUSÃO
Primeiramente, há que se esclarecer que não se pretendeu com o presente
estudo o esgotamento do tema, tendo em vista que, assim como qualquer outra
área, a de Recursos Humanos também um processo mutante, ou seja, sempre
surgem novos fatos, novos problemas dentro do ambiente de trabalho.
O que se buscou, na verdade, foi traçar breves considerações acerca das
doenças ocupacionais LER/DORT, trazendo à balia seus conceitos e suas
características como sendo consideradas acidente do trabalho, uma vez que seu
surgimento se deu no ambiente de trabalho, conforme se pode verificar no capítulo
um do trabalho.
Pode-se observar, a partir do presente estudo, através do capítulo dois, que
o aparecimento das referidas doenças geram incapacidades ao colaborador que
vão desde as dificuldades no manuseio dos objetos às sensações de peso ao
carregar bolsas, sacolas etc. e que podem ser adquiridas a partir do modo como o
trabalho é desenvolvido, ou seja, de forma repetitiva, como, por exemplo, nos casos
dos digitadores, datilógrafos etc., além da cobrança exagerada por parte da
empresa.
A geração das incapacidades elencadas no capítulo dois levou à chamada
estabilidade aos portadores das doenças, explicadas no capítulo três, onde
pretendeu-se traçar breves explicações acerca das garantias legais que a legislação
previdenciária e trabalhista prevêem para os pacientes e de observância obrigatória
por parte da empresa, sob pena de processos, danos materiais e morais e,
sobretudo, reincorporação do funcionário.
No capítulo quatro teve a preocupação de mostrar os diagnósticos das
doenças que, claro, é de competência dos profissionais, que serão demonstrados a
partir dos sintomas apresentados que irão caracterizar as LER/DORT e, a partir daí,
o tratamento adequado que vai desde o afastamento temporário do colaborador ao
42
uso de medicamento, como, antiinflamatórios e antidepressivos, bem como,
fisioterapia.
Além do tratamento, existe também as medidas preventidas, como a
ginástica laboral que podem ser adotada pela empresa para evitar as LERDOR,
feita através de exercícios que relaxam o corpo e aliviam a dor e o estresse.
Além da ginástica laboral, uma outra medida super importante, é a postura
corporal no ambiente de trabalho, conforme capítulo cinco. Nele, pode-se explicitar
especificamente as posturas adequadas que um colaborador precisa ter no
desenvolvimento de suas atividades, a fim de evitar e prevenir as doenças
ocupacionais. Pode-se observar, por exemplos, a forma corrente de levantar peso,
de sentar-se à mesa, de posição do punho ao digitar, enfim, através de imagens de
como se posicionar corretamente a partir das exemplificações erradas.
Por fim, conclui-se que o presente estudo teve como pressuposto breves
esclarecimentos do que vem a ser LER/DORT e suas conseqüências tanto para o
colaborar como para a empresa, bem como os direitos de seus portadores e a
contribuição para uma boa tomada de decisão diante dos casos concretos.
43
REFERÊNCIAS
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