Download - Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

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  • Sábado, 18 de setembro de 2010Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br

    Prefeitura Municipal de CampinasNº 9.981 - Ano XL

    Diário Oficial

    GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO N° 17.167 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO LOTEA-MENTO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES - DIC V, E DÁ

    OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.650, de 05 de outubro de 2006, que per-mite ao Poder Executivo, mediante ato próprio, denominar vias públicas localizadas em áreas de ocupação urbana em processo de regularização fundiária no Município; CONSIDERANDO que o loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V é área de ocupação urbana consolidada, objeto de regularização fundiária, DECRETA:

    Art. 1° Ficam denominadas as vias públicas, nos termos da Lei nº 12.650, de 05 de outubro de 2006, localizadas no loteamento CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES - DIC V, a seguir descritas e caracterizadas: I - AVENIDA EMILLY CRISTIENNE GIOVANINI, a Avenida 01 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V e a Avenida 01 do loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias - DIC VI, com início junto às Ruas 11-A e 12 - A (DIC V) e término no encontro com a Avenida Suaçuna (na divisa com Vila Aeroporto); II - RUA ANÁLIA FRANCO, a Rua 01 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 01 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na divisa do DIC IV com o loteamento Parque Vista Alegre e término na divisa do DIC V com Gleba “A”; III - RUA ARLINDO PIRES DE CAMARGO, a Rua 02 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Joana D’Arc (Rua 03-A - DIC V) e término na Rua Giocondo Dias (Rua 18 - DIC IV); IV - RUA JOANA D’ARC, a Rua 03-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 01 (DIC V) e término na Rua Chiquinha Gonzaga (Rua 02 - DIC IV); V - RUA JOSÉ DAMASCENO, a Rua 05-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua Maria Neves Balthazar (Rua 04) e término na Rua 01, no mesmo loteamento; VI - RUA CHIQUINHA GONZAGA, a Rua 02 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 07 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na divisa do DIC IV com o loteamento Parque Vista Alegre e término na divisa do DIC V com Gleba “A”; VII - RUA ALDO FERNANDES, a Rua 06 do loteamento Parque Vista Alegre, parte da Rua 03 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 08 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 11 do Parque Vista Alegre e término na Rua 13 do DIC V; VIII - RUA PADRE CÍCERO (CÍCERO ROMÃO BATISTA), a Rua 09 do loteamento Conjun-to Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 13 e término na Rua 08, no mesmo loteamento; IX - RUA GUIOMAR COELHO MAGALHÃES, a Rua 10 do loteamento Conjunto Habitacio-nal Chico Mendes- DIC V, com início na Rua 13 e término na Rua 09, no mesmo loteamento; X - RUA BLACK-OUT (OTÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA), a Rua 11 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Guiomar Coelho Magalhães (Rua 10) e término na Rua 09, no mesmo loteamento; XI - RUA JAMELÃO (JOSÉ BISPO CLEMENTINO DOS SANTOS), a Rua 11- A do lotea-mento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V e parte da Rua 03 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V) e término na Rua Aldo Fernandes (outra parte da Rua 03 - DIC IV); XII - RUA APOLÔNIA PINTO, a Rua 06 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 12 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XIII - RUA MALCOLM X, a Rua 12-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua 07, no mesmo loteamento; XIV - RUA IBRANTINA CARDONA, a Rua 13 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 44 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na divisa do DIC V com Gleba “A” e término na Rua Sebastiana Ferreira Souza Campos Vasconcelos (Rua 64 - DIC V); XV - RUA CECÍLIA MEIRELES, a Rua 08 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XVI - RUA ELZA DO AMARAL, a Rua 15 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua Mi-riam Márcia Abílio de Lima (Rua 23), no mesmo loteamento; XVII - RUA ELIAS MATTIELI FILHO, a Rua 18 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Vicentina Júlia Richerme Bueno (Rua 20) e término na Rua Antonio Joaquim Hermenegildo Filho (Rua 17), no mesmo loteamento; XIII - RUA CARMEM DE ÂNGELIS NICOLETTI, a Rua 12 do loteamento Conjunto Habi-tacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 21 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Maria Dolores (Rua 16 - DIC IV) e término na Rua Elza do Amaral (Rua 15 - DIC V); XIX - RUA MIRIAM MARCIA ABÍLIO DE LIMA, a Rua 23 do loteamento Conjunto Habita-cional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Agostinho de Souza Silva (Rua 22 - DIC V) e término na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111); XX - RUA JORGE FERREIRA DE ÁVILA, a Rua 24 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Professor José Geraldo Sousa Carreira (Rua 28) e término na Rua Miriam Márcia Abíliode Lima (Rua 23), no mesmo loteamento; XXI - RUA FAUSTINA FALSETTI CAPELLINI, a Rua 25 do loteamento Conjunto Habitacio-nal Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Miriam Márcia Abílio de Lima (Rua 23) e término na Rua Professor José Geraldo Sousa Carreira (Rua 28), no mesmo loteamento;

    XXII - RUA Professor JOSÉ GERALDO SOUSA CARREIRA, a Rua 28 do loteamento Con-junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111) e término na Rua Agostinho de Souza Silva (Rua 22 - DIC V); XXIII - RUA VICENTINO EMÍLIO MASSOCO, a Rua 29 do loteamento Conjunto Habita-cional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111) e término na Rua Agostinho de Souza Silva (Rua 22 - DIC V); XIV - RUA PAULO CARNIEL, a Rua 30 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111) e término na Rua 21 (DIC V); XXV - RUA IRACEMA DE ANDRADE MORAIS, a Rua 07 do loteamento Conjunto Habita-cional Dr. Antonio Mendonça de Barros - DIC 11, a Rua 15 do loteamento Conjunto Habitacio-nal Ruy Novaes - DIC III e a Rua 31 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Moysés Strachman (Rua 23 - DIC 11) e término na Rua Laércio Leite de Godoy (Rua 16 - DIC V); XXVI - RUA JOÃO DA BAIANA (JOÃO MACHADO GUEDES), a Rua 34 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Dalva Maria Sales Correa (Rua 32) e término na Rua Shizue Maeda Mamizuka (Rua 33), no mesmo loteamento; XXVII - RUA MIRABEAU PINHEIRO, a Rua 35 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 21 e término na Rua Laércio Leite de Godoy (Rua 16), no mesmo loteamento; XXVIII - RUA WALTER BENEDITO COSTA, a Rua 10 do loteamento Conjunto Habitacional Ruy Novaes - DIC III e a Rua 36 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Luiz Zamariola (Rua 07 - DIC III) e término na Rua 21 (DIC V); XXIX - RUA EUGÊNIO DE MORAES, a Rua 25 do loteamento Conjunto Habitacional Dr. An-tonio Mendonça de Barros - DIC II, a Rua 09 do loteamento Conjunto Habitacional Ruy Novaes - DIC III e a Rua 37 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Moysés Strachman (Rua 25 - DIC II) e término na Rua Elza do Amaral (Rua 15 - DIC V); XXX - RUA JOSÉ BATTISTINI, a Rua 38 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 DIC III) e término na Rua 37 (DIC V); XXXI - RUA MARIA DE JESUS MADIA FRARE, a Rua 39 do loteamento Conjunto Habita-cional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Mauro Franco (Rua 41-A) e término na Rua 40, no mesmo loteamento; XXXII - RUA ABIGAIL ZENI NADER, a RUA 17 do loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias - DIC VI e a Rua 40 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com iní-cio na Rua Isidoro Tonin (Rua 07 - DIC VI) e término na Rua José Battistini (Rua 38 - DIC V); XXXIII - RUA JAMES BROWN, a Rua 41 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC III) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XXXIV - RUA MAURO FRANCO, a Rua 41-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 DIC III) e término na Rua 40 (DIC V); XXXV - RUA CARLOS CACHAÇA (CARLOS MOREIRA DE CASTRO), a Rua 41-B do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC III) e término na Rua 40 (DI C V); XXXVI - RUA CARMEN COSTA, a Rua 42 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua 40 e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01), no mesmo loteamento; XXXVII - RUA MURIPIARA, em prolongamento, a Rua 01 do loteamento Conjunto Habi-tacional Santo Dias - DIC VI e a Rua 43 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua de mesmo nome (Rua 46 - Vila Aeroporto - 3a.Gleba) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XXXIII - RUA INHANA (ANA EUFRASINA DA SILVA), a Rua 44-A do loteamento Conjun-to Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 66 e término na Rua 78, no mesmo loteamento; XXXIX - RUA CASCATINHA (FRANCISCO DOS SANTOS) a Rua 44-8 do loteamento Con-junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua 44, no mesmo loteamento; XL - RUA DONGA (ERNESTO JOAQUIM MARIA DOS SANTOS), a Rua 45 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giova-nini (Av.01) e término na Rua 44, no mesmo loteamento; XLI - RUA OLÉZIO DE ARRUDA CAMARGO, a Rua 09 e a Rua 13 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 46 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Dr. Paulo Andrade Nogueira (Rua 15 - DIC IV) e término na Rua 45 (DIC V); XLII - RUA O SINHÔ (JOSÉ BARBOSA DA SILVA), a Rua 49-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término na Rua Opus Dei (Rua 53), no mesmo loteamento; XLIII - RUA CHICA DA SILVA (FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA) , a Rua 50 do lotea-mento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua 44, no mesmo loteamento; XLIV - RUA SIVUCA (SEVERIANO DIAS DE OLIVEIRA), a Rua 54 do loteamento Con-junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término na Rua Engenheiro Samuel Rubinsky Netto (Rua 48), no mesmo loteamento; XLV - RUA MARIA DOLORES, a Rua 16 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 58 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término na Rua Engenheiro Samuel Rubinsky Netto (Rua 48 - DIC V); XLVI - RUA NILDEVAN FRANCISCÂNGELO JÚNIOR, a Rua 59 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Engenheiro 8amuel Rubinsky Netto (Rua 48) e término no balão de retorno entre as Quadras N1 e U1, no mesmo loteamento; XLVII - RUA NILDEVAN FRANCISCÂNGELO, a Rua 60 do loteamento Conjunto Habi-tacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 54 término no balão de retorno entre as Quadras U1 e S2, no mesmo loteamento; XLVIII - RUA OSWALDO CARDAMONI, a Rua 61 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término no balão de retorno entre as Quadras S2 e T2, no mesmo loteamento; XLIX - RUA ZÉ KETI, a Rua 62 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término no balão de retorno entre as Quadras T2 e U2, no mesmo loteamento; L - RUA SOLANO TRINDADE, a Rua 63 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua 44 e término no balão de retorno entre as Quadras U2 e V2, no mesmo loteamento; LI - RUA SEBASTIANA FERREIRA DE SOUZA CAMPOS VASCONCELOS, a Rua 64 do

  • 2 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

    EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br

    Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SPe-mail: diario.ofi [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou no endereço acima.

    Recebimento de matérias para publicação até 16h00 do dia anterior.

    loteamento Conjunto Habilacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Suraia Cury Costa (Rua 65) e término na Rua 72, no mesmo loteamento; LII - RUA SURAIA CURY COSTA, a Rua 65 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LIII - RUA FELlPE MENEGHETTI, a Rua 66 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Suraia Cury Costa (Rua 65) e término na Rua 78, no mesmo loteamento; LIV - RUA MARIA DO CARMO REGINA TRICARICO, a Rua 67 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 78 e término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LV - RUA Perito MÁRCIO DE MATTOS FERREIRA, a Rua 68 do loteamento Conjunto Ha-bitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 78 e término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LVI - RUA ANTONIO CELSO IGLESIAS, a Rua 69 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 78 e término Rua Sebastiana Ferreira de Souza Cam-pos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LVII - RUA JOÃO RUFINO DE OLIVEIRA, a Rua 70 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 79 e término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LVIII - RUA FAUSTINO VON ZUBEN, a Rua 71 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, a Rua 60 do loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias - DIC VI, a Rua 05 do loteamento Jardim Melina e a Rua 09 do loteamento Jardim São Pedro de Viracopos, com início na testada do lote 27 da Quadra C3 (no encontro com a Ruela 01 - DIC V) e término na divisa com o Jardim São Pedro de Viracopos; LIX - RUA NOITE ILUSTRADA (MÁRIO SOUSA MARQUES FILHO), a Rua 71-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 79 término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LX - RUA BOB MARLEY (ROBERT NESTA MARLEY), a Rua 72 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 79 e término na Rua 80, no mesmo loteamento; LXI - RUA LAMPIÃO (VIRGULlNO FERREIRA DA SILVA), a Rua 73 do loteamento Con-junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71 - DIC V) e término na divisa do loteamento (com Núcleo Residencial Nossa Senhora Aparecida); LXII - RUA WILSON SIMONAL, a Rua 74 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71) e término na Rua 73, no mesmo loteamento; LXIII - RUA ITAMAR ASSUMPÇÃO, a Rua 75 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71) e término na Rua 80, no mesmo loteamento; LXIV - RUA CLEMENTINA DE JESUS , a Rua 76 do loteamento Conjunto Habitacional Chi-co Mendes - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71) e término na Rua 80, no mesmo loteamento; LXV - RUA CYRO MONTEIRO, a Rua 77 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua 80 e término no balão de retorno da Quadra T3 e Área Institu-cional, no mesmo loteamento; LXVI - RUA MARIA BONITA (MARIA GOMES DE OLIVEIRA), a Rua 78 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 74 e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01), no mesmo loteamento; LXVII - RUA JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO (O ALMIRANTE NEGRO), a Rua 79 do lote-amento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 74 e término na Rua Antonio Celso Iglesias (Rua 69), no mesmo loteamento; LXIII - RUA GERALDO FILME, a Rua 80 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na divisa do loteamento e término na divisa do loteamento (com DIC VI - 6a.fase); LXIX - RUELA ARACY DE ALMEIDA, a Ruela 01 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71) e término no balão de retorno da Quadra C3, no mesmo loteamento.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s 8.783 de 15/04/1986, 8.788 de 24/04/1986, e 8.974 de 06/11/1986.

    Campinas, 17 de setembro de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

    Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos

    ALAIR ROBERTO GODOY Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

    ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEM Secretário Municipal De Habitação

    REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELE-MENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/43831, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

    DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito MATHEUS MITRAUD JÚNIOR

    Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

    DECRETO N° 17.168 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CINTURÃO DE SEGURANÇA EM PARTE DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO PARQUE NOVA CAMPINAS, QUE FICA SOB A RESPONSABILIDADE DA “AS-SOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DR. ELIAS HADDAD” E DÁ

    OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO os pareceres do Grupo Técnico de Análise dos Pedidos de Fecha-mento de Loteamentos e de Instituição de Cinturões de Segurança criado pela Lei Muni-cipal n° 15.616, de 25 de setembro de 2006, e das Secretarias Municipais competentes;CONSIDERANDO atendidos os requisitos da Lei Municipal n° 10.264, de 01 de outubro de 1999, que “Institui Cinturões de Segurança nas Vias Públicas do Município de Campinas e dá Outras Providências”, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a instituição de cinturão de segurança nos seguintes logradou-

    ros públicos, adiante descritos e caracterizados: I - parte da Praça Armando da Rocha Britto (antiga Praça 04), área de propriedade da Municipalidade, quarteirão 10.847 do Cadastro Municipal, localizado no loteamento Parque Nova Campinas, com 5.154,58m² de área e as seguintes medidas e confronta-ções: 19,40m confrontando com o remanescente da Praça Armando da Rocha Britto (antiga Praça 04); 23,83m mais 38,90m em curva mais 28,15m em curva mais 43,00m mais 57,07m em curva mais 110,70m confrontando com a Rua Dr. Elias Haddad; II - parte da Rua Dr. Elias Haddad, de propriedade da Municipalidade, no lotea-mento Parque Nova Campinas, com área de 3.769,78m² e as seguintes medidas e confrontações: 11,30m confrontando com o remanescente da Rua Dr. Elias Haddad; 12,00m mais 14,33m mais 27,78m em curva mais 41,92m em curva mais 43,25m mais 117,21m em curva mais 115,92m confrontando com a Quadra A, Quarteirão 3.088 do Cadastro Municipal, no loteamento Parque Nova Campinas; 11,30m confrontando com o remanescente da Rua Dr. Elias Haddad; 110,70m mais 57,07m em curva mais 43,00m mais 28,15m em curva mais 38,90m em curva mais 23,83m confrontando com a Praça Armando da Rocha Britto (antiga Praça 04). Art. 2° As áreas descritas no art. 1° deste Decreto fi cam sob a responsabilidade da “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad”, do loteamento Parque Nova Campinas, para formação de cinturão de segurança, nos termos da Lei n° 10.264, de 01 de outubro de 1999. Art. 3° Fica a “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad”, do loteamento Parque Nova Campinas, autorizada a controlar o acesso às áreas descritas no art. 1° deste Decreto, através da implantação de estreitamento e elevação do pavimento do leito carroçável, respeitada a largura mínima de 6,00m. Art. 4° A partir da publicação deste Decreto, deverá ser providenciada junto à Setec a autorização para instalação de guarita de segurança que, para sua construção, deverá atender às disposições da Lei Municipal n° 7.557 de 09 de julho de 1993, regulamen-tada pelo Decreto n° 11.434, de 03 de janeiro de 1994. Art. 5° A “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad”, do loteamento Par-que Nova Campinas, deverá afi xar em lugar visível na entrada da área permissionada, que constitui o cinturão de segurança, placa com os seguintes dizeres:“LOTEAMENTO E ARRUAMENTO BAIRRO PARQUE NOVA CAMPINAS

    - PERMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CINTURÃO DE SEGURANÇA PELO DECRETO (N° E DATA) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N°

    10.264, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999, OUTORGADA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DR. ELIAS HADDAD.

    N° do CGC................................(e/ou Inscrição Municipal).1) É permitido o acesso ao público em geral;2) O controle de acesso autorizado por esta Lei se faz através de construção de guaritas para vigilância e estreitamento e elevação do pavimento do leito carroçável. ” Art. 6° O cinturão de segurança autorizado por este Decreto fi ca instituído por prazo indeterminado, a título precário, gratuito e intransferível. Art. 7° A critério da Prefeitura, quando necessário, ou quando detectado o desvio de fi nalidade, poderá este Decreto ser revogado e determinada a retirada das benfeitorias nele introduzidas. Parágrafo único. Caracteriza-se como desvio de fi nalidade formas de controle de acesso diferentes das previstas neste Decreto, assim como a proibição do acesso pú-blico ao cinturão de segurança. Art. 8° Não poderá a Associação utilizar os bens públicos, objeto desta autorização, para exibir propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial. Art. 9° As despesas decorrentes da implantação do cinturão de segurança correrão exclusivamente por conta da “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad”, do loteamento Parque Nova Campinas, não sendo atribuído qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Campinas, em decorrência de sua implantação. Art. 10. Quando a Prefeitura Municipal determinar a retirada das benfeitorias ins-taladas para controlar os acessos ao cinturão de segurança, esses serviços serão de responsabilidade dos proprietários benefi ciados e deverão ser executados no prazo de 30 (trinta) dias. § 1° Caso os serviços de que trata o caput deste artigo não forem executados no prazo determinado, cada proprietário de lote confrontante à área permissionada estará sujei-to à multa equivalente a 0,01 UFIC/m2 de terreno por dia de atraso. § 2° Após o prazo estipulado no caput os serviços poderão ser realizados pela Prefei-tura, cabendo à “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad” o ressarcimento de seus custos. Art. 11. Pelo descumprimento de dispositivo deste Decreto, serão aplicadas as penali-dades previstas no art. 15 da Lei n° 10.264, de 01 de outubro de 1999. Art. 12. A instituição do cinturão de segurança será formalizada por termo lavrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Campinas, 17 de setembro de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

    Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos

    ALAIR ROBERTO GODOY Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

    HÉLIO CARLOS JARRETTA Secretário De Urbanismo

    OSMAR COSTA Secretário Municipal De Infraestrutura

    REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMI-NISTRATIVO Nº 41.624/2001, EM NOME DE “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DR. ELIAS HADDAD”, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

    DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito MATHEUS MITRAUD JÚNIOR

    Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

  • 3Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/19.142 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2010 - OBJETO: Aquisição de materiais de higiene pessoal.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 132/2010, referente ao objeto em epígrafe, ofertados pela empresa adjudicatária MEDICAM - MEDICAMENTOS CAMPINAS LTDA - EPP , para o Lote 01: itens 01, 22, 23 e 24, Lote 02: itens 02, 03, 20, 25, 26, 27, 28, 33 e 34, Lote 03: itens 04, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14 e 38, Lote 04: itens 05, 06, 15 e 32, Lote 05: itens 39, 40, 41 e 44, Lote 06: itens 12, 16, 35, 36, 37 e 42, Lote 07: itens 17, 18, 19 e 21 e Lote 08: itens 29, 30, 31 e 43, no valor global de R$ 109.361,60 (cento e nove mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para autoriza-ção de despesa nos termos do Decreto Municipal 14.217/03 e suas alterações;2. à Equipe de Pregão Presencial, para registro da homologação no Sistema de Infor-mação Municipal - SIM; e3. à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para as demais providências.

    Campinas, 17 de setembro de 2010 SAULO PAULINO LONEL

    Secretário Municipal De Administração

    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

    Processo Administrativo nº 09/10/35.434 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Assunto: Concorrência nº 024/2010 - Objeto Registro de Preços de materiais perfurocortantes e tubos de coleta. A Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, após análise técnica das propostas, realizada pela SMS às fl s. 1177/1253, decide por:1. CLASSIFICAR em primeiro lugar as propostas das empresas abaixo relaciona-das, para os itens mencionados, com os respectivos preços unitários entre parênteses, conforme segue:- ALPHARAD COM., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDA. para os itens 29 (R$ 0,66), 30 (R$0,66), 31 (R$0,66) e 32 (R$0,66);- BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. para os itens 01 (R$3,00), 02 (R$3,00), 03 (R$3,00), 04 (R$3,00), 05 (R$3,00), 06 (R$3,00), 07 (R$6,00), 08 (R$40,00), 09 (R$40,00), 13 (R$2,31), 14 (R$2,31), 15 (R$2,31), 16 (R$2,31), 17 (R$2,31), 18 (R$2,31), 45 (R$1,68), 46 (R$1,68), 47 (R$21,00), 48 (R$14,00), 49 (R$17,00), 50 (R$19,00), 51 (R$29,00), 52 (R$51,00), 53 (R$57,00), 54 (R$17,00) e 55 (R$24,00);- DAKFILM COMERCIAL LTDA. para os itens 25 (R$2,78), 26 (R$2,50) e 28 (R$1,25);- DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para os itens 10 (R$0,34), 11 (R$0,54), 12 (R$0,54) e 19 (R$0,53);- GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. para os itens 56 (R$16,88), 57 (R$26,80) e 58 (R$48,00);- ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. para o item 39 (R$19,45).2. CLASSIFICAR como empatadas em primeiro lugar, as propostas das empresas ALPHARAD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e BIONOVA PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA. para os itens 36 (R$0,19), 37 (R$0,19) e 38 (R$0,19), devendo a sessão pública para o desempate, caso não haja recurso, ocorrer no dia 30 de setembro de 2010 às 14h30min, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada no endere-ço adiante mencionado. 3. DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo relacionadas, para os itens mencionados, pelos motivos indicados:a) Por deixar de apresentar Registro ou Cadastro ou Certifi cado de Isenção do material no Ministério da Saúde, desatendendo os subitens 9.1 e 9.1.2, incorrendo no que pres-crevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do edital:- BIONOVA PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA. para os itens 08 e 09.b) Por apresentarem preços excessivos quando comparados com os preços correntes no mercado, pesquisados pela Prefeitura Municipal de Campinas, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.5 do edital:- ALPHARAD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. para os itens 33 e 34;- DAKFILM COMERCIAL LTDA . para os itens 22, 23, 24, 27, 35, 40, 41, 42, 43 e 44. c) Por deixarem de apresentar amostras para os itens cotados, quando solicitado, de-satendendo o subitem 9.2.5 e incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.8 do edital: - CIRÚRGICA MAFRA LTDA. para os itens 39 e 49;- DAKFILM COMERCIAL LTDA . para os itens 14, 17, 39, 40, 41, 43 e 44;- DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para os itens 13, 14, 15, 17 e 18;- VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA. para os itens 07, 13 e 14. d) Por ofertarem produto com características em desacordo com as solicitadas no Ane-xo I - “Formulário de Cotação de Preços”, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.10 do edital:- BIONOVA PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA. para os itens 02, 08, 09, 39, 55, 56 e 57; - CIRÚRGICA MAFRA LTDA. para os itens 08, 09, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 55 e 56; - VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA. para os itens 08, 09, 15, 16, 17, 18 e 39; - DAKFILM COMERCIAL LTDA . para os itens 08, 09, 13, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 24, 42, 50, 51, 54, 55, 56 e 57;- DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para os itens 16 e 39; - GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. para os itens 08 e 09.4. DECLARAR FRACASSADOS os itens 22, 23, 24, 27, 33, 34, 35, 40, 41, 42, 43 e 44, por não haver propostas em condições de aceitabilidade e DESERTOS os itens 20 e 21, por não lograr interessados na apresentação de propostas.5. DESCONSIDERAR a proposta da empresa VIBEL COMERCIAL LTDA. em

    decorrência da não prorrogação da validade de sua proposta, conforme documento acostado à fl . 1.266.6. COMUNICAR que, não havendo interposição de recurso, as licitantes vencedoras de-verão apresentar os documentos solicitados no subitem 9.1.3.1, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. E que, os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º an-dar, Centro, em Campinas - SP, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.

    Campinas, 16 de setembro de 2010 ISABEL AP. LANGE SARDINHA

    PRESIDENTE LUSINETE FERREIRA DA CRUZ COSTA

    MEMBRO CELSO BENEDITO GALVÃO

    MEMBRO

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/23.741 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração - PREGÃO PRESENCIAL N° 149/2010 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de publicidade legal de avisos con-tendo os resumos de Editais de licitações, em periódico de grande circulação no Es-tado de São Paulo.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 149/2010, referente ao objeto em epígrafe, com o valor global estimado de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), ofertado pela empresa adjudicatária GIBBOR BRASIL PUBLICI-DADE E PROPAGANDA LTDA - EPP. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. ao Gabinete do Prefeito, para autorização de despesa nos termos do Decreto Muni-cipal 14.217/03 e suas alterações;2. à equipe de apoio do Pregão Presencial, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;3. à Coordenadoria de Procedimentos Legais desta Secretaria, para lavratura do Termo de Contrato, e4. ao Departamento Administrativo desta Secretaria, para as demais providências.

    Campinas, 17 de setembro de 2010 SAULO PAULINO LONEL

    Secretário Municipal De Administração

    SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 153/2010 Processo Administrativo: 10/10/24.184 - Interessado: Secretaria Municipal de Admi-nistração - Objeto: Registro de Preços de saco plástico para lixo de 40 a 100 litros.O Município de Campinas, por intermédio do Pregoeiro, a pedido do órgão técni-co, em virtude da impugnação apresentada pela empresa PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA., comunica aos interessados a SUSPENSÃO “SINE DIE” do procedimento licitatório sob referência, para alterações do Edital. Oportunamente, será divulgada nova data para reabertura da licitação em epígrafe.

    Campinas, 16 de setembro de 2010 CARLOS LEANDRO ARANHA GOUVEA

    PREGOEIRO

    AVISO DE LICITAÇÃO’

    Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencial nº 165/2010 - Processo Administrativo nº 10/10/28.895 - Interessado: Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer (SMEL) - Objeto: Registro de Preços de Kits lanches. Entrega dos enve-lopes e Sessão Pública: 04/10/2010 às 09h30min . O Edital estará disponível para con-sulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir do dia 21/09/2010 , na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. A critério da Prefeitura Municipal de Campinas será disponibilizado, sem ônus, no portal eletrô-nico www.campinas.sp.gov.br.

    Campinas, 14 de setembro de 2010 CARLOS LEANDRO ARANHA GOUVEA

    PREGOEIRO

    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E DE HABILITAÇÃO

    Processo Administrativo nº 09/10/28.399 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Assunto: Pregão Eletrônico nº 106/2010 - Objeto: Registro de Preços de néctar de frutas.A pregoeira e a equipe de apoio, após análise das propostas/lances e documentação apresentada na presente licitação, decidem por:1- CLASSIFICAR em primeiro lugar as propostas das empresas abaixo relaciona-das para os itens mencionados, com os respectivos preços unitários entre parênteses, conforme segue:- CREEK COMERCIAL LTDA - EPP, para os itens 01 (R$0,87), 02 (R$1,03) e 03 (R$0,86);- MELLO & LAZAROTTO COMERCIAL LTDA - ME, para o item 04 (R$0,97). 2- DESCLASSIFICAR a proposta das empresas abaixo relacionadas, por deixarem de apresentar a proposta escrita e os documentos exigidos no subitem 10.15, incorren-do no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital:- G.E.F. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., para os itens 01, 03 e 04;- MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA., para o item 04.3- DESCLASSIFICAR a proposta da empresa MCX MERCANTIL & DISTRIBUI-ÇÃO LTDA - ME, para os itens 03 e 04, por deixar de apresentar a proposta escrita, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital4- DESCLASSIFICAR a proposta da empresa RG RIO GRANDE DISTRIBUIDO-RA - EPP, para os itens 01 e 03, por apresentar Laudo Bromatológico fora do prazo estabelecido, incorrendo nos subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital. 5- DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo relacionadas, por deixarem de apresentar a amostra do item ofertado e documentos técnicos exigidos nos subitens 9.2.11, 10.15.2, 10.15.3, 10.15.4, 10.16, 10.16.1, 10.16.2 e 10.16.3, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital:- CEREALISTA CAIÇARA LTDA., para os itens 02 e 04;- RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, para o item 04. 6- DESCLASSIFICAR a proposta da empresa MCX MERCANTIL & DISTRIBUIDO-RA LTDA - EPP, para o item 02, por deixar de apresentar a amostra do item ofertado exigi-do no subitem 9.2.11, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital.7- HABILITAR as empresas cujas propostas estão classifi cadas em primeiro lugar, pos-

  • 4 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

    to que atenderam as exigências consignadas no subitem 10.15 e no item 12 do edital.Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fi ca adjudicado aos primei-ros classifi cados para os itens mencionados, com os respectivos preços unitários.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Mu-nicipal de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, das 08h30min às 16h30min.

    Campinas, 14 de setembro de 2010 NOEMI PASCOAL ALEXANDRE

    PREGOEIRA ROSINERI AP LAPERA ZORZETO

    EQUIPE DE APOIO

    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/6.619 - INTERESSADO: Secreta-ria Municipal de Educação - ASSUNTO: Concorrência n° 027/2010 - OBJETO: Execução de obra de construção do ginásio poliesportivo da EMEF João Alves dos Santos. Com fundamento na conclusão alcançada pela Secretaria Municipal de Educação (fl s. 831/833) referente à qualifi cação técnica, na análise da qualifi cação econômico-fi nanceira (fl s. 827/828) e da regularidade fi scal das licitantes, efetuada por esta Comissão (fl . 829), decide-se por: I) HABILITAR as empresas a seguir mencionadas:- WESTCOR PINTURAS INDUSTRIAIS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.- TESLA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP- CONSTRUTORA EDIZA INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- PROJEÇÃO ENGENHARIA PAULISTA DE OBRAS LTDA.- SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.- PLANER ENGENHARIA LTDA.- CARRERA COMÉRCIO E ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.- PICOLOTO ENGENHARIA LTDA. - PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. II) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. II) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos envelo-pes propostas das empresas habilitadas será realizada às 10h30min do dia 27/09/2010, na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no endereço acima, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.

    Campinas, 15 de setembro de 2010 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    RE-RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 030/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, COMUNICA : A RE-RATIFICAÇÃO da Resolução 030/10, publicada no DOM do dia 28/08/2010,como segue: O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN-TE - CMDCA CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Muni-cipal n.º 6.574/91, alterada pela Lei 8.484/95, e por maioria absoluta de seus membros. RESOLVE : Aprovar a seguinte Resolução que:Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos fi nanceiros que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, criado pela Lei Municipal 6.905/1992 com base no disposto nas Leis Federais 8.069/1.990 e dá outras providências.

    TÍTULO I FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

    ADOLESCENTE Art. 1º O Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da Criança e Adolescência de Campinas foi instituído pela Lei Municipal 6.905 de 07 de janeiro de 1992, alterada pela Lei 7.432 de 07 de janeiro de 1993, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 20 de fevereiro de 1964, e da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e tem por objetivo criar condições fi nanceiras e de administração dos recursos arrecadados e destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. § 1º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante apenas designado FMDCA, não possui personalidade jurídica própria e utiliza o mesmo nú-mero base de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Prefeitura Municipal de Campinas, possuindo apenas um número de controle próprio no orça-mento, visando garantir seu status orçamentário administrativo e contábil diferenciado do Órgão ao qual se encontrar vinculado. § 2º As atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dora-vante apenas designado CMDCA, relacionadas à gestão do Fundo, serão desempenhadas com o suporte organizacional, estrutura física, recursos humanos e fi nanceiros da Coorde-nadoria de Fundos da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, doravante apenas designado SMCAIS, da Prefeitura do Município de Campinas. Art. 2º Cabe ao CMDCA, sem prejuízo das demais atribuições:I - avaliar anualmente os Planos de trabalho das Organizações não-governamentais e dos programas governamentais indicando a revalidação do seu registro e habilitando-os para constarem do site do FMDCA.II - elaborar, ou atualizar anualmente o Plano Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente indicando as prioridades para aplicação dos recursos cap-tados, obedecendo ao disposto nos Parágrafos 1º-A e 2º do artigo 260 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990;III - elaborar editais fi xando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem fi nanciados com recursos do FMDCA, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, mo-ralidade e publicidade;IV - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA, por intermédio de ba-lancetes mensais, relatório fi nanceiro e o balanço anual do FMDCA, publicizando seu parecer e deliberação;V - monitorar os programas, projetos e ações fi nanciadas com os recursos do FMDCA, segundo critérios e meios defi nidos pelo CMDCA, bem como solicitar aos responsá-veis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação

    das atividades apoiadas ou fi nanciadas pelo FMDCA;VI - desenvolver atividades relacionadas à ampliação da arrecadação de recursos para o FMDCA. Parágrafo Único A revalidação do registro é a autorização do CMDCA para que a Organização não-governamental ou o Programa governamental arrecade recursos para seus Programas, Projetos e/ou Serviços devidamente inscritos junto ao CMDCA.

    TÍTULO II DAS DESTINAÇÕES DOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA

    Art. 3º Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração anual do Imposto sobre a Renda, o total das destinações feitas ao FMDCA de Campinas, devi-damente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. Art. 4º - O contribuinte de Imposto de Renda - Pessoa física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - modelo completo - poderá efe-tuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/99). Art. 5º O contribuinte de Imposto de Renda - Pessoa jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme art. 591 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/99). Art. 6º As destinações poderão ser feitas desde o 1° até o último dia útil bancário de cada ano e o recibo será enviado pelo FMDCA, posteriormente, por meio dos Correios constituindo-se o suporte documental válido para a dedução do imposto na DIPJ anual a ser entregue no ano subseqüente à destinação. Art. 7º É facultado ao contribuinte - Pessoa Física e/ou Jurídica, direcionar sua desti-nação às Organizações não-governamentais e/ou programas governamentais relacio-nados na página do site do FMDCA- http://fmdca.campinas.sp.gov.br Art. 8º A liberação dos recursos fi nanceiros às Organizações não-governamentais e/ou programas governamentais, no limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor desti-nado, será deliberada pelo colegiado do CMDCA, com a devida apresentação, análise e aprovação do Plano de trabalho, plano de aplicação e cronograma de desembolso. Art. 9° Fica convencionada a retenção de 20% (vinte por cento) no FMDCA dos va-lores destinados pelos contribuintes - Pessoa física e/ou jurídica. § 1º O montante de recursos retidos, resultante de todas as destinações feitas ao FMD-CA, será aplicado conforme Plano anual elaborado pelo CMDCA, conforme Art. 2º - II, desta Resolução.§ 2º A retenção prevista no caput do artigo 9º, não se aplicará nos casos de destinação igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente no país.

    TÍTULO III APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS

    Art. 10 O Plano Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente elabo-rado ou atualizado anualmente pelo CMDCA deve obedecer ao disposto nos Parágra-fos 1º-A e 2º do artigo 260 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990. Art. 11 O Plano anual indicará as prioridades de aplicação dos recursos do FMDCA a partir do diagnóstico apontado pelas Comissões Técnicas do CMDCA, Conselhos Tutelares e Secretarias Municipais e a reserva de percentual específi co para situações emergenciais e de calamidade. Art. 12 Os recursos do FMDCA serão exclusivamente direcionados a programas, projetos e serviços de organizações não-governamentais e programas governamentais regularmente registrados junto ao CMDCA.

    TÍTULO IV LIBERAÇÃO DE RECURSOS

    Art. 13 Para a liberação dos recursos destinados, previstos no Artigo 7º, a Coordenado-ria do FMDCA, lotada junto à SMCAIS encaminhará, ofi cialmente ao CMDCA, ao fi nal de cada mês, a relação de organizações não-governamentais e programas governamen-tais que tiveram recursos destinados por contribuintes - Pessoa Física e/ou jurídica. Art. 14 As destinações serão deliberadas pelo colegiado do CMDCA e comunicadas às organizações não governamentais ou programas governamentais benefi ciados. Art. 15 Os recursos creditados no FMDCA, com indicação de destinação à organi-zações não-governamentais e/ou programas governamentais, depois de deliberados pelo colegiado do CMDCA, serão liberados, conforme consta da Resolução 11/2009, a partir da apresentação:I - Plano de Trabalho do programa/projeto para o qual o recurso será destinado, quan-do se tratar de valores a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), eII - Plano de Aplicação detalhado e Cronograma de Desembolso.III- Termo de Ciência

    TÍTULO V PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Art. 16 As organizações não-governamentais, deverão prestar contas dos recursos re-cebidos, conforme segue:I - Para recurso recebido em parcela única:a) Prestar contas mensalmente, conforme valores mensais apontados no Plano de apli-cação, até 40°dia após o mês de utilização do recurso.b) Apresentar em tempo oportuno, e no máximo em conjunto com a última prestação de contas, a comprovação da aplicação dos rendimentos fi nanceiros auferidos de apli-cação fi nanceira no objeto do plano de trabalho nos termos do Parágrafo 4° e 5° do artigo 116 da Lei 8666/1993.II - Para recurso recebido em parcelas mensais, consecutivas:a) Prestar contas dos recursos recebidos até o 40º dia após o recebimento de cada parcela.b) Os repasses efetuados no mês de Dezembro deverão ser gastos até 31/12 do exer-cício vigente, e a Prestação de Contas deverá ocorrer no mês de Janeiro do exercício subseqüente. Parágrafo Único - Caso haja necessidade de alteração nos Planos de Aplicação, a entidade deverá ofi ciar solicitação ao CMDCA, que após deliberação do colegiado, comunicará o Setor de prestação de contas da SMCAIS. Art. 17 - A Organização não-governamental e/ou programa governamental que apre-sentar pendências e/ou irregularidades na prestação de contas dos recursos liberados pelo CMDCA, apenas terão direito a novas liberações, após a regularização das pen-dências e/ou irregularidades notifi cadas pela área de acompanhamento da SMCAIS.

    TÍTULO VI DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

    Art. 18 Todas as Organizações não-governamentais e programas governamentais de-vidamente registradas no CMDCA poderão levar esclarecimentos e propostas junto à população em geral e às (pessoas físicas e jurídicas) sobre a necessidade e a importân-cia da destinação, respectivamente, de 6% e de 1% do I.R. para o FMDCA. Art. 19 Anualmente, o CMDCA, gestor do FMDCA em conjunto com a SMCAIS, e outros parceiros, realizará evento de mobilização da sociedade para o esclarecimento

  • 5Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

    e a importância da destinação do IR devido para a implantação e manutenção de ações prioritárias de atenção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 20 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, especialmente o disposto nas Resoluções 27/07 e 16/06.

    Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

    Presidente Do CMDCA

    CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 031/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: APROVAR : A inscrição do Programa de Aprendizagem Profi ssional da “Sociedade dos Irmãos da Congregação de Santa Cruz” CNPJ:46.040.259/0001-67 sito à Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151 - Bairro: Notre Dame, registrada neste CMDCA sob. o nº 171.

    Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

    Presidente Do CMDCA

    CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 032/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 6.574/91, alterada pela Lei 8.484/95, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 8.069/90, através de sua Pre-sidente; RESOLVE dar publicidade à rede de Organizações Governamentais - OG e Organizações Não Governamentais - ONG registradas regularmente junto a este con-selho, ao EDITAL aprovado na reunião ordinária de 14/09/2010, para o recebimento de projetos a serem apoiados pelas destinações da GOODYEAR ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2010, baseado nas normas estabelecidas con-forme seguem:1. Atendimento direto de crianças e adolescentes por organizações não governamen-tais ou governamentais, registradas regularmente no CMDCA.2. Apresentação de propostas em consonância com o foco prioritário - EDUCAÇÃO (meio ambiente ou formação cidadã).3. Apresentação de apenas 1 (hum) projeto por OG e ONG sem delimitação de custo total.4. Apresentação de:· Projeto elaborado conforme roteiro apresentado ao CMDCA (na ocasião da revali-dação anual) do registro,· Planilha modelo da Goodyear (anexa)· Apontamento objetivo do custo total e rubricas onde o recurso será aplicado.Considerando que os projetos serão analisados e deliberados no colegiado do CMDCA em 28/09/2010, as OGs e ONGs interessadas deverão protocolar o projeto até o dia 27/09/2010 - 2ª. feira - na sede do CMDCA Campinas. Os projetos protocolados fora do prazo estipulado, não serão analisados e tampouco encaminhados à Goodyear, portanto, estarão fora do processo de seleção.O CMDCA analisará, a partir de instrumental de avaliação quali-quantitativo, todos os projetos protocolados conforme critérios apontados (projeto, prazo e foco prioritário) e selecionará 3 (três) para serem encaminhados à Goodyear.A Goodyear analisará todos os projetos encaminhados pelos Conselhos Municipais e comunicará posteriormente os aprovados que receberão o repasse, através da destina-ção ao Fundo Municipal de Campinas.Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS GOODYEARPROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS GOODYEAR

    NOME DA ORGANIZAÇÃONOME DA ORGANIZAÇÃO

    NOME DO PROJETONOME DO PROJETO

    PÚBLICO ALVOPÚBLICO ALVO

    FOCO TEMÁTICO (EX: EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE...)FOCO TEMÁTICO (EX: EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE...)

    INÍCIO E TÉRMINO DO PROJETOINÍCIO E TÉRMINO DO PROJETO

    CUSTO DO PROJETOCUSTO DO PROJETO

    USO DE INCENTIVOS FISCAISUSO DE INCENTIVOS FISCAIS SIM SIM NÃONÃO

    SE SIM, QUAL INCENTIVO (EXCETO FUMCAD)SE SIM, QUAL INCENTIVO (EXCETO FUMCAD)

    USO DE INCENTIVOS FISCAIS - FUMCADUSO DE INCENTIVOS FISCAIS - FUMCAD SIM SIM NÃO NÃO

    SE SIM, DADOS CMDCASE SIM, DADOS CMDCA

    CIDADE:CIDADE:

    ENDEREÇO:ENDEREÇO:

    RESPONSÁVEL:RESPONSÁVEL:

    DESCRIÇÃO DO PROJETODESCRIÇÃO DO PROJETO

    DADOS DA ORGANIZAÇÃODADOS DA ORGANIZAÇÃO

    RAZÃO SOCIALRAZÃO SOCIAL

    CNPJCNPJ

    QUALIFICAÇÃO OSCIP (CASO APLIQUE)QUALIFICAÇÃO OSCIP (CASO APLIQUE)

    INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO MUNICIPAL

    ENDEREÇO COMPLETOENDEREÇO COMPLETO

    MUNICÍPIOMUNICÍPIO

    CEPCEP

    TELEFONETELEFONE

    E-MAILE-MAIL

    REGISTRO NO CMDCA Nº.(CASO APLIQUE)REGISTRO NO CMDCA Nº.(CASO APLIQUE)

    REGISTRO NO CMAS Nº. (CASO APLIQUE)REGISTRO NO CMAS Nº. (CASO APLIQUE)

    DIRIGENTE(S) DIRIGENTE(S)

    NOMENOME

    CARGO CARGO

    CPFCPF

    E-MAILE-MAIL

    TELEFONETELEFONE

    INFORMAÇÕES ANEXAS (CITAR OS NOMES DOS ARQUIVOS)INFORMAÇÕES ANEXAS (CITAR OS NOMES DOS ARQUIVOS)

    Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

    Presidente Do CMDCA

  • 6 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 033/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 6.574/91, alterada pela Lei 8.484/95, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 8.069/90, através de sua Presidente; RESOLVE dar publicidade à rede de Organizações Governamentais - OG e Organizações Não Governamentais - ONG registradas regularmente junto a este conselho, ao EDITAL aprovado na reunião ordinária de 14/09/2010, para o recebi-mento de projetos a serem apoiados pelas destinações da PETROBRÁS ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2010, baseado nas normas estabe-lecidas conforme seguem: Art. 1 Considerar-se-á Projeto, para os fi ns deste Edital, a proposta de ação tempo-rária, estruturada com o objetivo de intervir numa realidade/ cenário, atender a uma necessidade/ interesse e apresentar um resultado/ produto. Art.2 O Projeto deve prever o atendimento direto de crianças e adolescentes por orga-nizações não governamentais ou governamentais, registradas regularmente no CMD-CA Campinas. Art. 3 As OGs e ONGs registradas poderão apresentar apenas 1 (hum) projeto sem delimitação de custo total. Considerar-se-á apenas 1 (hum) projeto por número de registro/ CMDCA. Art. 4 Os projetos devem contemplar, isolada ou cumulativamente, as seguintes/ ações:I. Ações de fortalecimento ou ampliação dos Serviços de Acolhimento, sob forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227, Parágrafo 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, Parágrafo 2º da Lei 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária;II. Ações de capacitação e formação profi ssional continuada dos operadores do Siste-ma de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; III. Ações de comunicação, campanhas educativas, publicações das ações de promo-ção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;IV. Ações de fortalecimento ou ampliação dos Programas e/ou Serviços de atendimen-to e defesa dos direitos da criança e do adolescente, através da oferta de atividades educativas, esportivas e/ou culturais ou de ações com o grupo familiar e comunitário;V. Ações de fortalecimento ou ampliação da articulação da rede de serviços em bene-fício do atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;VI. Ações que abordem as violações e iniquidades que atingem as crianças e adoles-centes dos grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade. Art. 5 Os projetos deverão ser apresentados:I. Conforme Roteiro fornecido pela Petrobrás (Anexo I)II. Com Cronograma físico-fi nanceiro (Anexo 2)III. Com Cronograma de atividades (Anexo 2.1), prevendo prazo de realização de 10 (Dez) meses. Parágrafo Único Os recursos solicitados não poderão ser destinados a aquisição, re-forma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que Utilizado exclusivamente no atendimento da infância e da adolescência. Art. 6 A entidade proponente deverá apresentar, juntamente com o projeto: I. Formulário cadastral da OG ou ONG proponente (Anexo 4c)II. Cópia dos documentos solicitados pela Petrobrás, conforme segue: - CNPJ- Estatuto social;- Ata de eleição e posse da atual Diretoria;- Comprovante de registro junto ao CMDCA da instituição responsável pelo projeto; - Cópia do RG e CPF do responsável pela instituição (assim como do representante, em caso de substituição);- Certidão negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;- Certidão negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);- Certidão negativa de Débitos Fiscais Municipais;- Certidão negativa de Débitos Fiscais Estaduais;- Certifi cado de Regularidade do FGTS - CRF;- Caso o titular não possa assinar, anexar documento que legitime a assinatura por terceiro. Art. 7 Os projetos protocolados dentro do prazo estabelecido serão analisados, pelo Grupo de Trabalho composto para este fi m, a partir de instrumental de avaliação quali-quantitativo, considerando os critérios:I. Elaboração do projeto conforme roteiro proposto;II. Apresentação de Cronograma de atividades e Cronograma físico-fi nanceiro con-forme proposto;III. Apresentação dos documentos indicados;IV. Atendimento às prioridades apontadas no Artigo 4 deste Edital;V. Custo-benefício do projeto, considerando o número de crianças/ adolescentes que serão benefi ciados e custo fi nal do projeto;VI. Capacidade de sustentabilidade do projeto ao término do Convênio. Art. 8 Todos os roteiros estão disponíveis para download no site do CMDCA http://cmdca.campinas.sp.gov.br/ Art. 9 Os projetos e demais planilhas, formulários e documentos deverão ser proto-colados na secretaria do CMDCA - Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, Campinas, até 07 de outubro de 2010. Art. 10 Os projetos protocolados fora do prazo estipulado, não serão analisados e tam-pouco encaminhados à Petrobrás, portanto, estarão fora do processo de seleção. Art. 11 A análise dos projetos, realizada pelo Grupo de Trabalho estruturado para este fi m constará em uma Planilha que indicará:

    ENTIDADE PROJETO VALOR Nº DE BENEFICIADOS ASSERTI-VIDADESTATUS FINAL

    Art. 12 A planilha será submetida à deliberação do colegiado, na reunião extraordiná-ria que ocorrerá no dia 19 de outubro de 2010. Art. 13 Serão encaminhados à Petrobrás, conforme regulamento desta instituição, 03 projetos ordenados por prioridade. Art. 14 A planilha com resultado fi nal da análise bem como a deliberação do colegia-do serão publicados no DOM de 21 de outubro de 2010. Art. 15 Conforme regulamento do Edital da Petrobrás, ela se reserva o direito de não aprovar todos os Projetos encaminhados pelos Conselhos convidados a participar deste processo. Art. 16 Após análise dos projetos encaminhados pelo CMDCA Campinas, a Petro-brás informará os projetos e valores aprovados e as providências necessárias para

    a realização do Instrumento Jurídico pertinente pelo prazo de 545 dias. Serão signatá-rios a Petrobrás, a Prefeitura Municipal, o CMDCA e a instituição proponente. Art. 17 Aspectos e/ou situações não previstas neste Edital serão analisados e delibe-rados pelo colegiado.

    ANEXO I ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS FIA 2010

    Cada projeto deve conter no máximo 20 páginas1.APRESENTAÇÃOFaça um resumo claro e objetivo do projeto, considerando a situação da criança e do adolescente, os dados de seu município, os resultados da Conferência Municipal, Regional ou Estadual se tiver sido realizada. Apresente algum diagnóstico realizado pelos diferentes atores do Sistema de Garantias de Direitos (se houver); os resultados esperados, o valor do projeto previsto, a área de abrangência e sua população de crian-ças e adolescentes, e os atendidos direta e indiretamente devem ser citados na apre-sentação. Descreva brevemente como é constituída a Rede de Atendimento a criança e ao adolescente do município.2. JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO:a) Descreva qual o problema, a violação de direitos e/ou a carência de atendimento a serem enfrentados, suas causas, o contexto geográfi co, sócio-econômico e cultural. Quais os principais atores tanto do setor público como da sociedade civil envolvidos.b) Descreva quais estratégias e atividades propostas para a promoção dos direitos da criança e do adolescente, os resultados esperados, incluindo tanto resultados quantita-tivos (ex. números de crianças incluídas no ensino público) como mudanças qualitati-vas (ex. permanência e sucesso na escola pública).c) Identifi que as parcerias locais, as características da cultura local e do público aten-dido que poderão contribuir para o sucesso do projeto.3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORARelate os objetivos da Instituição, quais suas principais ações e projetos executados, o registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, quais seus principais parceiros institucionais e público alvo.4. QUAIS SERÃO OS PARTICIPANTES DO PROJETO?É também muito importante que os participantes do Projeto sejam caracterizados. A Petrobras considera que este é o ponto de partida para formular uma proposta que atenda às necessidades de cada comunidade ou grupo envolvidos nas ações. Portanto, não deixe de falar das características das pessoas segundo sua etnia, atividade econô-mica, condição de saúde, orientação sexual, faixa etária, região de moradia, escolari-dade, entre outros aspectos. Para a Petrobras, os participantes diretos são aqueles atendidos por uma atividade do projeto (aluno, jovem em liberdade assistida, educador, etc.). Utilize um quadro como este para explicitar o número de pessoas e a faixa etária com o qual o projeto pretende trabalhar diretamente.

    IDENTIFIQUE POR FAIXA ÉTARIA

    0-9 10-14 15-18

    Nº DE ATENDIMENTOS DIRETOS

    Nº DE ATENDIMENTOS DIRETOS

    Nº DE ATENDIMENTOS DIRETOS

    Temas transversais;Informe também se o projeto desenvolve ações com algum dos seguintes públicos:

    PÚBLICO ATENDIDOS DIRETAMENTEPORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    AFRODESCENDENTES

    COMUNIDADES TRADICIONAIS (COMUNIDADES INDÍ-GENAS E QUILOMBOLAS)

    GÊNERO

    Critérios para seleção da população atendida.(explique os critérios e como será o processo de seleção dos atendidos)5. OBJETIVO GERALDescreva de forma sintética e objetiva a transformação global que pretende promover com a população infanto-juvenil e suas famílias.6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS do projetoDescreva os resultados diretos que se esperam na vida das crianças e adolescentes, famílias e comuniade do município e as ações que pretende implementar para alcançar a transformação descrita no objetivo geral, conforme exemplo apresentando:Exemplo

    OBJETIVOS ESPECÍ-FICOS

    ATIVIDADES AÇÕES

    RESULTADOS ESPERADOS PERÍO-DOQUANTITATIVOS QUALITATIVOS

    BJE

    TIV

    O E

    SPE

    CÍF

    ICO

    1

    INSERIR EFE-TIVAMENTE

    NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

    50 CRIANÇAS VÍTIMAS DO TRABALHO INFANTIL

    ATRAVÉS DE ATIVIDADES

    COMPLEMEN-TARES DE

    ARTE-EDUCA-ÇÃO

    ORGANI-ZAR DUAS OFICINAS

    ARTÍSTICAS PARA 5 PRO-FESSORES

    REALIZAR DUAS PEÇAS

    TEATRAIS PELAS

    PRÓPRIAS CRIANÇAS

    MOBILIZAR AS FAMÍLIAS DAS CRIAN-

    ÇAS NAS ATIVIDADES SÓCIO-EDU-

    CATIVAS EDUCATIVAS

    NÚMERO DE CRIANÇAS QUE

    VOLTARAM À ES-COLA INSERIDAS

    NAS ESCOLAS ATIVIDADES SÓ-CIO-EDUCATIVAS REALIZADAS PE-LAS CRIANÇAS

    PERCENTUAL DE FAMÍLIAS EN-

    VOLVIDAS NAS ATIVIDADES

    REPRODUÇÃO DAS

    OFICINAS EM OUTRAS

    INSTITUIÇÕES

    EFEITO POSITI-VO DO CURSO

    NO DESEN-VOLVIMENTO DA CRIANÇA

    (AUTO-ESTIMA, CIDADANIA

    DESEMPENHO ESCOLAR)

    MELHORA NA RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS COM AS CRIANÇAS ATENDIDAS

    3 ME-SES

    OB

    JET

    IVO

    ESP

    EC

    ÍFIC

    O 2

    ...... ..... .... .....

  • 7Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

    7. METODOLOGIADescreva o “COMO FAZER” do projeto. Os conceitos adotados. Os principais proce-dimentos. As técnicas e os instrumentos a serem empregados. Como se articulam as várias atividades e os vários atores envolvidos no projeto. 8.ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADESão as ações desencadeadas pelo projeto para que as mudanças promovidas possam ter continuidade, legitimidade e permanência no município. Descreva como pretende promover a sustentabilidade do projeto em termos:•Financeiros: descreva se há contrapartida dos Governos municipal e estadual ou de outras fontes de fi nanciamento.•Técnicos: metodologias, estratégias e planejamento;•Comunitários: descreva a capacidade do projeto de mobilizar a comunidade local e o grau de participação dos atoreslocais e das próprias crianças e adolescentes;•Articulação e Trabalho em Rede: descreva como as ações do projeto se articulam com os outros atores locais do Sistema de Garantia dos Direitos e como fortalecem a rede local de proteção da Criança e do Adolescente; •Interação com as Políticas Públicas: com se dá a complementariedade e integração com as políticas públicas e serviços do município, particularmente com os demais conselhos das políticas setoriais.9. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSODescreva, na tabela abaixo, como pretende acompanhar e registrar a execução das ações (meios de verifi cação) conforme exemplo apresentado:Exemplo:

    ATIVIDADE INDICADORES DE PROGRESSO MEIOS DE VERIFICA-ÇÃO

    1. REALIZAR OFICINA DE

    ARTE-EDUCAÇÃO COMO PARTE DO PROGRAMA DE

    INSERÇÃO E APOIO AO DESEMPENHO

    DAS CRIANÇAS NAS ESCOLAS

    NO. EFETIVO DE AULAS REALIZADASNÍVEL DE INTERESSE DEMONSTRA-

    DO PELAS CRIANÇAS ÍNDICE DE FREQÜÊNCIA

    DESEMPENHO DOS PARTICIPANTESPARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DOS

    PROFESSORES DESEMPENHO DOS PARTICIPANTES

    NAS AVALIAÇÕES

    ENTREVISTAS PESSOAISLISTA DE FREQÜÊNCIA

    REVISÃO E SUPERVISÃO DO CURSO POR ALGUM ESPECIALISTA CONVI-

    DADOAVALIAÇÃO DOS PARTI-

    CIPANTES FICHAS DE AVALIAÇÃO

    DOS PARTICIPANTES

    2.......... -............... - .................

    10. AVALIAÇÃO DE RESULTADOSPara cada OBJETIVO ESPECÍFICO enunciado no ITEM 5, identifi que os indicadores dos resultados esperados, assim como os meios de verifi cação. Estes instrumentos são importantes para verifi car, no período de tempo previsto pelo projeto, os resultados obtidos e assim avaliar os métodos adotados. Descreva, na tabela abaixo, os resultados alcançados, conforme exemplo apresentando: Exemplo

    OBJETIVO ESPECÍFICO 1 INDICADORES DE RESUL-TADOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO

    PROMOVER A INSERÇÃO EFETIVA NAS ESCOLAS DE 50 CRIANÇAS ATRAVÉS DE ATIVIDADES COMPLEMEN-

    TARES

    - NÚMERO DE CRIANÇAS PARTICIPANTES

    - NUMERO DE FAMÍLIAS ENVOLVIDAS

    - NÚMEROS DE ESCOLAS E PROFESSORES ENVOL-

    VIDOS

    RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES

    LISTA DE FREQÜÊNCIA DEPOIMENTO DAS CRIAN-ÇAS, DAS FAMÍLIAS, DOS

    PROFESSORES

    OBJETIVO ESPECÍFICO 2

    11. EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO:Informe sobre a composição da equipe de trabalho do projeto, não é preciso especifi -car o nome de todos profi ssionais. Identifi que apenas o nome do coordenador do projeto. As outras funções identifi car as funções.Exemplo

    FUNÇÃO NO PRO-

    JETONOME

    FORMAÇÃOPROFISSIO-

    NAL

    NATUREZA DOVÍNCULO (ESPECIFICAR SE É CLT, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU VOLUNTA-

    RIADO)

    NÚMERO DE HO-RAS SEMANAISTRABALHADAS

    COORDE-NAÇÃO GERAL

    MARIA DE NAZARÉ PEDAGOGIA CLT 40HS

    AUX ADMI-

    NISTRA-TIVO

    A DEFINIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 40 H

    EDU-CADOR SOCIAL

    A DEFINIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 20H

    12. ESTRATÉGIA DE DIVULGAÇÃOElaboração de instrumentos de divulgação do projeto com objetivo de sensibilizar, mobilizar a Comunidade e assim fortalecer as ações implementadas, estimulando ou-tras empresas para repasse ao FIA. Todo layout de peça de divulgação deve ser previa-mente aprovado por escrito pela PETROBRAS, que deverá ser contatada para fornecer as referidas marca. Na divulgação deve constar de forma visível o seguinte texto-padrão: “PROJETO realizado com repasse ao Fundo para a Infância e Adolescência.13. VALOR TOTAL DO PROJETO. (ANEXAR CRONOGRAMA FÍSICO FI-NANCEIRO).

    FIA 2010 - ORÇAMENTO GERAL DO PROJETO *

    ABAIXO, DAMOS EXEMPLOS DE ITENS QUE PODEM INTEGRAR O ORÇAMENTO

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    * CONFORME O ART. 16º, PARÁGRAFO ÚNICO, CAPUT 5 DA RESOLUÇÃO 137/10 DO CONANDA, DEVE SER VEDADO A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA “INVESTIMENTOS EM AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, MANUTEN-

    ÇÃO E/OU ALUGUEL DE IMÓVEIS PÚBLICOS E/OU PRIVADOS, AINDA QUE DE USO EXCLUSIVO DE POLÍTICA DE INFÂNCIA E DE ADOLESCÊNCIA.”

    * NÃO SERÁ PERMITIDA A COBRANÇA DE TAXA ADMINISTRATIVA;

    * OS ENCARGOS TRABALHISTAS DEVERÃO CONSTAR COMO ITEM DE ORÇAMENTO OU DEVEM APARECER COMO CONTRAPARTIDA DA INSTITUIÇÃO;

    * OS ITENS COMO: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (MEMÓRIA DE CÁLCULO);

    * O ORÇAMENTO DEVE ESTAR TOTALMENTE ALINHADO AOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO;

    ANEXO 2 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

    NATUREZA DA DESPESA I II III IV V VI VII VIII IX TOTAL

    1. CUSTOS FIXOS

    1.1 CONTA DE LUZ 0.00

    1.2 CONTA DE ÁGUA 0.00

    1.3 CONTA DE TELEFONE

    SUB-TOTAL 1 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00 R$ 0.00

    2. PESSOAL

    2.1 COORDE-NAÇÃO

    2.1.1 COORDE-NAÇÃO GERAL

    (02) 0.00

    2.1.2 COOR-DENAÇÃO

    PEDAGÓGICA

    2.2. EQUIPE PEDAGÓGICA

    2.2.1 EDUCA-DORES 0.00

    2.2.2 INSTRU-TORES 0.00

    2.2.3 MONI-TORES 0.00

    2.3. EQUIPE DE APOIO/INFRA-ESTRUTURA

    2.3.1 AUXILIAR DE ESCRI-

    TÓRIO

    2.3.2. COZI-NHEIRA

    2.3.3. MOTO-RISTA

    2.4. SERVIÇOS DE TERCEIROS

    2.4.1 CONTA-DOR (A) 0.00

    SUB-TOTAL 2 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00 R$ 0.00

    3. MANUTEN-ÇÃO

    3.1 ASSISTÊN-CIA TÉCNICA

    3.2 EQUIPA-MENTOS DE SEGURANÇA

    SUB-TOTAL 3 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00 R$ 0.00

    4. MATERIAL

    4.1 MATERIAL ESCRITÓRIO 0.00

    4.2 MATERIAL HIGIENE/LIM-

    PEZA 0.00

    4.3 MATERIAL P/ BENEFICI-

    ÁRIOS 0.00

    4.4 UNIFORMES 0.00

    4.5 EQUIPA-MENTOS EPI 0.00

    4.6 EQUIPA-MENTOS /

    BENS 0.00

    SUB-TOTAL 4 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00 R$ 0.00

    5. TRANS-PORTE

    5.1 GASOLINA 0.00

    5.2 ESTACIO-NAMENTO/PE-

    DÁGIO

    5.3 ÔNIBUS, TÁXI, OUTROS

  • 8 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

    SUB-TOTAL 5 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00 R$ 0.00

    6. ALIMENTA-ÇÃO

    6.1 ALIMENTA-ÇÃO FORA DA INSTITUIÇÃO

    6.2 ALIMENTA-ÇÃO DENTRO DA INSTITUI-

    ÇÃO

    0.00

    SUB-TOTAL 6 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00 R$ 0.00

    7. EVENTOS / PUBLICIDADE

    7.1 EVENTOS 0.00

    7.2 DIVULGA-ÇÃO (FOTOS, IMPRESSOS)

    0.00

    SUB-TOTAL 7 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00 R$ 0.00

    8. OUTROS GASTOS

    8.1 - BOLSA AUXÍLIO

    8.2 - ENCAR-GOS SOCIAIS (ISS, INSS, IR)

    SUB-TOTAL 8 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00R$

    0.00 R$ 0.00

    TOTAL GERAL (1+2+3+...+8)

    R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00

    R$ 0.00

    R$ 0.00

    R$ 0.00

    R$ 0.00

    R$ 0.00 R$ 0.00

    NOME DO PROJETO:

    ENTIDADE:

    ..............................................................................................................................................................

    ...............................................................

    RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO:

    CPF:

    FIA 2010 ANEXO 2.1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES (PERÍODO 10 MESES)

    DESCREVA, NA TABELA ABAIXO, AS ATIVIDADES PLANEJADAS, CONFORME EXEMPLO APRESENTANDO:

    OBJETIVOS ESPECIFICOS

    ATIVIDA-DES

    MÊS 1

    MÊS 2

    MÊS 3

    MÊS 4

    MÊS 5

    MÊS 6

    MÊS 7

    MÊS 8

    MÊS 9

    MÊS 10

    X

    X X

    X X

    IV - INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO PROJETO PRIORITÁRIO 1

    NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ

    ENDEREÇO COMPLETO CEP

    NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

    CPF RG

    ENDEREÇO ELETRÔNICO FONE COM DDD

    TÍTULO DO PROJETO

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADA INSTITUIÇÃO (DEVEM SEGUIR EM ANEXO)

    1 - ESTATUTO SOCIAL

    2 - CÓPIA DA ATA DE POSSE DA ATUAL DIRETORIA

    3 - CÓPIA DO CPF E RG DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO

    * EM CASO DE IMPEDIMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL EM ASSINAR O INSTRUMENTO JURÍDICO, ENCAMINHAR O DOCUMENTO QUE ESTABELEÇA COMPETÊNCIA DO SUBSTITUTO

    PARA FIRMAR INSTRUMENTO JURÍDICO PELA INSTITUIÇÃO. ANEXAR CÓPIA DE RG E CPF

    4 - CÓPIA DO CNPJ

    5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS:

    6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

    7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS ESTADUAIS

    8 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS MUNICIPAIS

    9 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF

    10 - DOCUMENTO DE CHANCELA DO PROJETO, CONTENDO OS DADOS DA PROPOSTA E DA INSTITUIÇÃO

    11 - COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NO CONSELHO

    Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

    Presidente Do CMDCA

    CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 034/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: APROVAR : As destinações Eventuais ao FMDCA dos meses de Julho e Agos-to/2010. Obs: Planilhas contendo entidades e valores das destinações, disponíveis para consul-ta, na Secretaria do CMDCA.

    Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

    Presidente Do CMDCA

    CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: INDEFERIR : A concessão PROVISÓRIA de registro da entidade “Fundação Projeto PESCAR” CNPJ:00.932.411/0001-15, sito à Av. Sertório, nº 1988 - Bairro: São José- Por-to Alegre, R.S., bem como a inscrição de seu Programa de Aprendizagem Profi ssional.

    Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

    Presidente Do CMDCA

    CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOELSCENTE

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 036/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: INDEFERIR : A concessão PROVISÓRIA de registro da “ONG Pró-Crianças e Jo-vens Diabéticos”- CNPJ:07.397.336/0001-89, sito à Rua Dona Anita Mayer, nº 85 - Bairro: Botafogo- Campinas-SP.

    Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

    Presidente Do CMDCA

    CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 037/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: INDEFERIR : A concessão PROVISÓRIA de registro da entidade “CEAPA Santana- Centro Estadual de Apoio Profi ssional ao Adolescente” - CNPJ:51.228.930/0002-19, sito à Av. Sales de Oliveira, nº 1760 - Bairro: Vila Industrial- Campinas-SP,bem como a inscrição de seu Programa de Aprendizagem Profi ssional.

    Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

    Presidente Do CMDCA

    COMUNICADO Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR

    A Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - CEPIR/SMCAIS, em parceria com o Conselho de Desenvolvimento e de Participação da Comunidade Negra de Campinas - CDPCNC, estará recebendo, das entidades e órgãos interessados, as programações específi cas referentes as atividades alusivas ao Mês da Consciência Negra - 2010 , até o dia 08/10/2010 , impreterivelmente , para fazer constar no Jornal Informativo da CEPIR .A entrega dos materiais poderá ser efetuada diretamente na sede da Coordenadoria, localizada à Rua 14 de Dezembro, n° 10 - Centro , neste Município de Campinas, ou por intermédio do correio eletrônico: [email protected] .

    Campinas, 16 de setembro de 2010 BENEDITO JOSÉ PAULINO Coordenador Da CEPIR/SMCAIS

    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

    PORTARIA Nº 161/10 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 049/09 , do protocola-do nº 09/10/16.723, onde fi gura como interessado Anderson Delbue Gianetti, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.

    Campinas, 16 de julho de 2010 ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA

    Respondendo Pela Secretaria Municipal De Assuntos Jurídicos

    PORTARIA Nº 225/10

    O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que

  • 9Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

    consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/09 , do protocolado nº 09/10/1.761 , proveniente da Secretaria Municipal de Educação, referente a servidora de matrícula funcional nº 90.178-4 , decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 60 (sessenta) dias, por violação ao artigo 184, incisos V e VI da Lei Municipal nº 1.399/55.

    Campinas, 15 de setembro de 2010 ANTONIO CARIA NETO

    Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos

    GABINETE DO SECRETÁRIO Expediente despachado em 14/09/2010

    Protocolado n.º 10/10/15.800 PG - Interessada: SMAJ DESPACHO:À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial, do despacho de fl . 320 da Secretaria Municipal de Administração, que homologou o Pregão Eletrônico n.º 123/10, referente à aquisição de cartuchos de tonner desta Secretaria, e nos termos do Decreto n.º 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO: A despesa decorrente, no importe total de R$ 53.840,00 (Cinquenta e três mil, oi-tocentos e quarenta reais), em favor da empresa BH INK TONNER SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME, para os itens 01, 02 e 03;A despesa decorrente, no importe de R$ 925,00 (Novecentos e vinte e cinco reais), em favor da empresa PORT. DDISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA., para o item 04;A seguir, à Equipe de Apoio do Pregão Eletrônico, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;Por fi m, à Coordenadoria Setorial Administrativa e de Suprimentos desta Secretaria, para as demais providências.

    Campinas, 14 de setembro de 2010 ANTONIO CARIA NETO

    Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos

    SECRETARIA DE COMÉRCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E TURISMO

    AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo: nº 10/10/15000 Interessado: Coordenação de Comunicação -GP Pregão Presencial: 073/2010 Objeto : Registro de Preços de prestação de serviços para organização de eventos em geral, com fornecimento de infraestrutura e apoio logistico.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, e com fulcro nas Atas de Registro de Preço n.° 117/2010, AUTORIZO a DESPESA a favor da empresa CAMPINAS TAYO VIAGENS E TURISMO LTDA - ME , no valor global de R$ 58.763,83 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e três cen-tavos) referente aos lotes 03,04 e 06.

    RUI RABELOSecretário Municipal

    Campinas, 15 de setembro de 2010

    SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

    CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 26 de agosto de 2010, Ata 388, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer inter-venção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

    BENS PROCESSO

    REMANESCENTES DA S/A INDÚSTRIAS DE SEDA NACIONAL – CHAMINÉ QUE ESTÁ INSERIDA NO QT. 1254 NA RUA 07 DE SETEMBRO Nº. 189 – LOTE 021 – UNI – VILA INDUSTRIAL – TENDO COMO ÁREA ENVOLTÓRIA TODO O

    QUARTEIRÃO002/10

    Campinas, 14 de setembro de 2010 ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURAPRESIDENTE DO CONDEPACC

    CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

    ATA 386 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos 24 dias do mês de junho de 2010, com início às 10h15m, realiza-se no Planetário - Parque Portugal - Portão 07, a trecentésima octogésima sexta reunião do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, na ausência do presidente Arthur Achilles Duarte de Gonçalves assume os trabalhos o vice-presidente Marcelo Alexandre Juliano e com a presença dos seguintes conselheiros: Ricardo Luiz Bueno Ferrari, titular do Gabinete do Prefeito - Hélio Carlos Jarretta, Octacílio Dias de Almei-da, titular e primeiro suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo - Cláudio Natal Orlandi, titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - Rosana Guimarães Bernar-do, titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Valéria Murad Birolli, titular da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania - Daisy Serra Ribeiro, Antônio Henrique Felice Anunziata, titular e primeiro suplente da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural (CSPC) - Mirza Maria Baffi Pellicciotta, suplente do Conselho Municipal de Turismo - Sérgio Galvão Ca