CORREGEDORIA REGIONAL
Ata
Atas da Corregedoria
CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIALrealizada nas Varas do Trabalho
TRIBUNAL PLENO - ÓRGÃO ESPECIAL
Resolução
Resolução Administrativa- Órgão Especial
(Republicação)RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2020*
Altera a Política de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação eComunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária Telepresencial, no dia 17 de setembro de 2020,
CONSIDERANDO a determinação do art. 12 da Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido deinstituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis, tendo em conta, dentre outros, os macroprocessos de segurança dainformação de riscos;CONSIDERANDO os modelos de boas práticas reconhecidos internacionalmente e a ABNT NBR ISO 31000:2009 - gestão de riscos - princípios ediretrizes;CONSIDERANDO a necessidade de orientar os processos de identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscosinerentes às atividades da tecnologia da informação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, preocupando-se ainda com a otimização derecursos para alcançar seus objetivos; e
Caderno Administrativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOPODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3064/2020 Data da disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADOR JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CESAR MARQUES CARVALHO
VICE-PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MERY BUCKER CAMINHA
CORREGEDORA
DESEMBARGADOR LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
VICE-CORREGEDOR
Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20020010
Telefone(s) : 2380-6150
Anexos
Anexo 1: 01ª Vara do Trabalho de Macaé
Anexo 2: 06ª Vara do Trabalho de Niterói
Anexo 3: 02ª Vara do Trabalho de VoltaRedonda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156680
CONSIDERANDO que deve ser incorporada a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas da Instituição, em conformidade com asmelhores práticas de mercado; RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Alterar a Política de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGRTIC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalhoda 1ª Região (TRT da 1ª Região), criada em 14 de setembro de 2017 pela Resolução Administrativa 52/2017.Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Administrativa, os termos e definições constam no documento Glossário de Termos e Definições deTecnologia da Informação e Comunicação, em anexo.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E ETAPAS BÁSICAS DO PROCESSO
Art. 3º A gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação do TRT da 1ª Região deve observar os seguintes princípios:I - a gestão de riscos cria e protege valor, contribuindo para a realização dos objetivos e a melhoria do desempenho;II - a gestão de riscos é parte integrante dos processos organizacionais;III - a gestão de riscos subsidia a tomada de decisões;IV - a gestão de riscos é sistemática, estruturada e oportuna, contribuindo para a eficiência e para resultados consistentes;V - a gestão de riscos baseia-se nas melhores informações disponíveis, tais como dados, históricos, observações, previsões e opiniões deespecialistas;VI - a gestão de riscos considera fatores humanos e culturais e reconhece as capacidades, percepções e intenções das pessoas;VII - a gestão de riscos é transparente e inclusiva, contando com o envolvimento das partes interessadas e dos tomadores de decisão;VIII - a gestão de riscos é dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; eIX - a gestão de riscos facilita a melhoria contínua.Art. 4º Como forma de racionalização das atividades e de padronização e estruturação do processo, ficam estabelecidas como etapas básicas dagestão de riscos de TIC:I - estabelecimento do contexto: etapa de levantamento e definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração aogerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo;II - identificação dos riscos: etapa de busca, reconhecimento e descrição de riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suascausas e suas consequências potenciais;III - análise dos riscos: etapa em que se realiza a compreensão da natureza do risco e a determinação do respectivo nível de risco, mediante acombinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;IV - avaliação dos riscos: etapa em que se faz uso da compreensão dos riscos, obtida através da análise de riscos, para a tomada de decisõessobre as futuras ações;V - tratamento dos riscos: etapa responsável pela seleção e implementação de uma ou mais ações de tratamento para modificar os riscos;VI - monitoramento e análise crítica: etapa concernente à verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação de risco,realizadas de forma contínua, a fim de determinar a adequação, suficiência e eficácia dos controles internos para atingir os objetivosestabelecidos, eVII - comunicação e consulta: etapa responsável pela manutenção de um fluxo regular e constante de informações com as partes interessadas,ocorrendo de forma concomitante durante todas as fases do processo de gestão de riscos.Parágrafo único. Para cada escopo, as etapas básicas poderão ser detalhadas e ter os seus critérios de execução definidos em normativoscomplementares ou em processos de TIC formalizados na STI.
CAPÍTULO III DOS TIPOS DE RISCO DE TIC E DO TRATAMENTO
Art. 5º São tipos de riscos de TIC cuja gestão é tratada nesta Política:I - Riscos estratégicos de TIC: riscos diretamente associados à realização dos objetivos estratégicos definidos para a área de TIC, bem como dosriscos de TIC derivados dos riscos corporativos identificados na gestão de riscos institucional;II - Riscos de segurança da informação e comunicação (SIC): riscos tecnológicos relacionados aos ativos de TIC, ambientes e pessoas, comenfoque na implementação de controles de segurança catalogados em bases de conhecimento;III - Riscos em projetos de TIC: riscos identificados e gerenciados no escopo de execução de projetos da área de TIC, que ameacem a realizaçãodo seu objetivo principal ou a execução das tarefas previstas;IV - Riscos em contratos de TIC: riscos relacionados às contratações da área de TIC, seja aos objetos destas ou às etapas do planejamento e daexecução da contratação.§1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) deve formalizar e executar o processo de gestão dos riscos de TIC,considerando as etapas básicas definidas no Art. 4º.§2º A gestão de riscos em projetos de TIC deve ser prevista e detalhada na metodologia de gerenciamento de projetos adotada pela STI.§3º A gestão de riscos em contratos de TIC deve considerar todo o ciclo de vida de um contrato, desde o planejamento até o seu encerramento, eestar aderente aos normativos vigentes que regulam os procedimentos de contratação.§4º Os demais processos de TIC podem estabelecer atividades específicas para a gestão dos riscos envolvidos na sua execução.Art. 6º Os riscos de TIC deverão receber um dos seguintes tratamentos, baseados nos critérios definidos para cada tipo de risco e na tolerância ariscos da instituição:I - aceitar;II - mitigar;III - transferir; ouIV- evitar. Parágrafo único. Os critérios para se eleger o tratamento de cada tipo de risco de TIC serão definidos em normas complementares a esta Política,baseados na tolerância a riscos da instituição.Art. 7º Os tratamentos definidos para os riscos de TIC devem ser formalizados em um plano de tratamento de riscos, contendo as seguintesinformações:I - tratamentos definidos para os riscos;II - responsável pela execução e o prazo de cada ação definida;III - forma de monitoramento; eIV - responsável por aprovar o plano.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156680
Art. 8º Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC):I - patrocinar a implantação da gestão de riscos de TIC na organização;II - avaliar a estrutura organizacional e alocação de recursos dedicados à gestão de riscos de TIC no TRT da 1ª Região e, se necessário, proporadequações à Administração do Tribunal;III - avaliar e, se necessário, propor a alteração da Política de Gestão de Riscos de TIC do TRT da 1ª Região;IV - acompanhar a gestão de riscos estratégicos de TIC; eV - aprovar os critérios para análise e avaliação dos riscos estratégicos de TIC.Art. 9º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI):I - definir e manter atualizada a Política de Gestão de Riscos de TIC do TRT da 1ª Região;II - acompanhar a gestão de riscos de SIC por meio dos indicadores definidos; eIII - aprovar os critérios para análise e avaliação dos riscos de SIC.Art. 10. Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC):I - monitorar e garantir a execução das atividades de gestão de riscos previstas nos normativos e processos vigentes no TRT da 1ª Região; eII - definir as áreas proprietárias de riscos nos casos em que houver divergência entre as unidades envolvidas.Art. 11. Compete à Seção de Gestão de Riscos, Continuidade e Conformidade de Segurança (SERCCO):I - elaborar, analisar criticamente e revisar o processo de gestão de riscos de TIC e seus subprocessos; eII - apoiar as áreas proprietárias de riscos de TIC na execução do processo de gestão de riscos de TIC.Art. 12. Compete às áreas proprietárias de riscos de TIC:I - identificar e gerenciar os riscos de sua respectiva unidade, sistema, serviço, projeto, contrato ou objetivo, de forma a mantê-los em um nível deexposição aceitável;II - comunicar tempestivamente ao CGTIC a identificação de riscos não mapeados e a ocorrência dos eventos de riscos;III - definir as ações necessárias para o tratamento dos riscos identificados; eIV - assegurar a implementação das ações e dos controles definidos para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade.§1º São considerados proprietários de riscos, em seus respectivos escopos de atuação:I - os Coordenadores, Chefes de Divisão e Chefes de Seção da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);II - os responsáveis pelos sistemas e serviços de TIC;III - os gestores de projetos de TIC;IV - os integrantes de equipes de planejamento de contratações de TIC; eV - os gestores de contratos de TIC.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Presidência do Tribunal, se necessário, editará normas complementares para operacionalizar a Política de Gestão de Riscos de TIC.Art. 14. Esta Política deverá ser revisada a cada 3 (três) anos, ou em menor tempo, caso solicitado pelo CGSI ou pelo CTIC.Art. 15. Fica revogada a Resolução Administrativa nº 52, de 14 de setembro de 2017.Art. 16. A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Virtual de Sessões, 17 de setembro de 2020
JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
*Republicação em razão de erro material
ANEXO
GLOSSÁRIO DE TERMOS E DEFINIÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1. FinalidadeO objetivo deste documento é estabelecer os termos e definições relacionados aos processos de gestão de riscos e de segurança da informação ecomunicação do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT da 1ª Região), contribuindo para uma comunicação eficaz entre seusatores. Os termos e definições aqui presentes são, em sua maioria, aderentes a padrões e normas reconhecidas pelo mercado, bem comotambém desenvolvidas internamente, visando um melhor alinhamento com a cultura e as peculiaridades das operações do Tribunal. 2. Campo de Aplicação Os termos e definições presentes neste documento se aplicam a todos os normativos e processos relativos à gestão de riscos e de segurança dainformação e comunicação do TRT da 1ª Região. 3. Glossário de Termos e Definições 3.1. Ação corretiva: ação para eliminar a causa de uma não conformidade identificada ou outra situação indesejável; 3.2. Ação de contingência: ação a ser executada caso o evento de risco se concretize, visando a minimizar os impactos. 3.3. Ação preventiva: ação para eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou outra situação potencialmente indesejável;3.4. Aceitar risco: decisão de aceitar um risco, mantendo-o no nível atual de impacto e probabilidade, aceitando o ônus da perda ou do benefíciodo ganho associado a umdeterminado risco;3.5. Análise de riscos: processo de compreender a natureza do risco e de determinar o nível de risco. A análise de riscos fornece a base para aavaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de riscos. A análise de riscos inclui a estimativa de riscos; 3.6. Área proprietária de risco (RiskOwner): unidade organizacional que possui autoridade e responsabilidade pela gestão do risco em um conjuntode ativos, projetos e ações; 3.7. Ativo: equipamento de tecnologia da informação, sistema, serviço, área ou unidade organizacional do TRT da 1ª Região;3.8. Avaliação de riscos: processo que define quais riscos, identificados no processo de análise, serão aceitos ou tratados, bem como priorizar otratamento dos mesmos;3.9. Comunicação do risco: troca ou compartilhamento de informação sobre o risco entre o responsável pelas informações e as demais partes
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156680
interessadas;3.10. Contexto externo: ambiente externo no qual a organização busca atingir seus objetivos, podendo incluir:- fatores culturais, políticos, legais, regulatórios, financeiros, tecnológicos e econômicos, sejam em nível nacional, regional ou local;- fatores-chave e tendências que tenham impacto sobre os objetivos da instituição; e- percepções e valores das partes interessadas externas3.11. Contexto interno: ambiente interno no qual a organização busca atingir seus objetivos, podendo incluir:- capacidades do TRT da 1ª Região em termos de recursos e conhecimento;- fluxos de informação e processos de tomada de decisão;- partes interessadas internas;- objetivos e as estratégias que estão em vigor a fim de atingi-los;- percepções, valores e cultura;- políticas e processos;- normas e modelos de referência adotados pelo TRT da 1ª Região;- estruturas (por exemplo, governança, papéis e responsabilizações); e- forma e extensão das relações contratuais.3.12. Correção: ação para eliminar uma não conformidade identificada;3.13. Confidencialidade: propriedade de que a informação não seja disponibilizada ou revelada a indivíduo, entidade ou processo não autorizado;3.14. Controle: medida que está modificando o risco;3.15. Critério de risco: termos de referência contra os quais a significância de um risco é avaliada;3.16. Disponibilidade: propriedade de que a informação seja acessível e utilizável sob demanda por uma entidade, indivíduo ou sistema autorizado;3.17. ERISI - Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação: grupo de pessoas com responsabilidade de receber,analisar e responder notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança da informação;3.18. Estimar os riscos: atividade de estabelecer valores para os aspectos de probabilidade, severidade e relevância;3.19. Evento: ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias;3.20. Evidência: dados que apoiam a existência ou a veracidade de alguma coisa;3.21. Evitar risco:eliminar a fonte de um risco identificado, seja pela não execução da ação pretendida, ou pela mudança na abordagem;3.22. Gestão de riscos:atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos;3.23. Gestão de Riscos em Segurança da Informação (GRSI): gestão de riscos aplicada ao escopo da segurança da informação;3.24. Identificação de riscos: processo para localizar, listar e caracterizar elementos do risco;3.25. Incerteza: estado, mesmo que parcial, da deficiência de informações relacionadas a um evento, sua compreensão, seu conhecimento, suaconsequência ou sua probabilidade. O objeto sobre o qual há incerteza pode se transformar em ameaça ou em oportunidade para a organização;3.26. Incidente de segurança da informação: evento ou uma série de eventos indesejados ou inesperados, que comprometeram ou tenhamprobabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação;3.27. Incidente de TIC: evento relacionado especificamente às operações de tecnologia da informação e comunicações;3.28. Integridade: propriedade de salvaguarda da exatidão e completeza de ativos;3.29. Mitigar risco: ações tomadas para reduzir a probabilidade e/ou as consequências negativas associadas a um risco;3.30. Nível de risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação dos impactos e de suas probabilidades;3.31. Partes interessadas: pessoa ou organização que pode afetar e/ou ser afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade;3.32. Plano de tratamento de riscos:plano que descreve as ações de tratamento do risco, identificando os responsáveis, com o objetivo de reduziro risco a um nível aceitável (risco residual);3.33. Probabilidade: número, entre 0 e 1, que representa a possibilidade de um evento ocorrer, sendo que 0 representa que o evento é impossívele 1 que o evento ocorrerá obrigatoriamente;3.34. Reduzir risco: ver “Mitigar risco”;3.35. Relevância: grau de importância do ativo para uma organização, considerando os componentes de negócio que ele apoia;3.36. Risco: combinação da probabilidade de um evento e de suas consequências;3.37. Risco residual:risco remanescente após o tratamento do risco;3.38. Severidade: consequências, na segurança da informação, caso as ameaças explorem a vulnerabilidade nos aspectos de confidencialidade,integridade e disponibilidade;3.39. Tolerância ao risco: grau de exposição aos riscos que uma organização está disposta a aceitar para atingir seus objetivos, durante odesempenho de suas operações;3.40. Transferência do risco: compartilhamento com outra parte do ônus da perda ou do benefício do ganho associado a um risco;3.41. Tratamento do risco: processos para modificar o risco;3.42. Vulnerabilidade: propriedade intrínseca de algo resultando em suscetibilidade a uma fonte de risco que pode levar a um evento com a umaconsequência.4. Referências4.1. ABNT NBR ISO/IEC 31000:2009 - Gestão de riscos - Princípios e diretrizes;4.2. ABNT NBR ISO/IEC GUIA 73:2005 - Tecnologia Gestão de riscos - Vocabulário - Recomendações para uso em normas;4.3. ABNT NBR ISO/IEC GUIA 73:2009 - Tecnologia Gestão de riscos - Vocabulário - Recomendações para uso em normas.
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
PROAD 19967/2019INTERESSADA: CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste TRT, indefiro à servidora CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA a averbação do tempo deserviço/contribuição constante na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, tendo em vista pendência no referido documento, semprejuízo de análise de um novo pedido de averbação de tempo de serviço mediante a apresentação de uma nova Certidão.
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156680
ÀDILPA, para publicação. Após, arquive-se o processo. Sônia Regina de Freitas Andrade
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas -
Despacho da Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT da 1ª Região proferido em 08/09/2020 no processo nº 12117/2020-PROADInteressado(a): CRISTINA TELLES DE OLIVEIRA Assunto: Horário Especial Em observância à Portaria nº 36/2019 desta Corte, defiro aprorrogação do horário especial concedido à servidora CRISTINA TELLES DE OLIVEIRA até 28/02/2021, nos mesmos termos do despacho de fls.28, ou seja, redução da jornada de trabalho em 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos diárias, independente de compensação, com fulcro na decisãoexarada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente desta Corte nos autos do processo nº 10926/2020 – PROAD (cópia às fls. 34). ÀDILPA, para publicação; após, dê-se ciência à servidora e à sua chefia imediata, nos moldes do Ato nº 31/2008 deste TRT, com cópia à CSAD,para as providências cabíveis, em especial quanto ao controle do prazo de reavaliação. Ultimadas as providências, arquivem-se. Sônia Regina deFreitas Andrade. Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Despacho da Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT da 1ª Região proferido em 14/09/2020 no processo nº 12114/2020-PROADInteressado(a): ADIB DE ALMEIDA CARAM JAIME Assunto: Horário Especial Em observância à Portaria nº 36/2019 desta Corte, defiro aprorrogação do horário especial concedido ao servidor ADIB DE ALMEIDA CARAM JAIME até 28/02/2021, nos mesmos termos do despacho defls. 06, ou seja, redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas às segundas-feiras e quartas-feiras, independente de compensação, com fulcrona decisão exarada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente desta Corte nos autos do processo nº 10926/2020 – PROAD (cópiaàs fls. 05). À DILPA, para publicação; após, dê-se ciência ao servidor e à sua chefia imediata, nos moldes do Ato nº 31/2008 deste TRT, com cópiaà CSAD, para as providências cabíveis, em especial quanto ao controle do prazo de reavaliação. Ultimadas as providências, arquivem-se. SôniaRegina de Freitas Andrade. Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
PROAD 17340/2019INTERESSADA: RENATA DE CASTRO FRAGA Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste TRT, indefiro à servidora RENATA DE CASTRO FRAGA a averbação do tempo deserviço/contribuição constante na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, tendo em vista pendência no referido documento, semprejuízo de análise de um novo pedido de averbação de tempo de serviço mediante a apresentação de uma nova Certidão. ÀDILPA, para publicação. Após, arquive-se o processo.
Sônia Regina de Freitas AndradeDiretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
-
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
DESPACHO Processo nº: 9199/2020 (PROAD)Interessada: ELAINE RIBEIRO DE CASTRO CERQUEIRAAssunto: ISENÇÃO DE IR Nos termos da delegação inserta na Portaria nº 36/2019-TRT e alterações, aplique-se aos proventos de aposentadoria concedidos àELAINE RIBEIRO DE CASTRO CERQUEIRA a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com fulcro no artigo 6º, XIV, da Lei nº7.713/88 e suas alterações c/c art. 35, II, “b” do Regulamento anexo ao Decreto nº 9.580/2018, a contar de 13/3/2020, conforme atestado na Atada Junta Médica Oficial de página 10 do presente feito, sem necessidade de reavaliação, conforme Ato Declaratório nº 05/2016 da PGFN,ratificado pelo Parecer da Assessoria Jurídica nº 135/2018-ALBSCM. Publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências pertinentes. Após, encerre-se o presente processo. Sônia Regina de Freitas Andrade Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas Processo Nº : 11880/2020 (PROAD)Interessada: MARIA LINA BAPTISTA DA SILVA HEYGATEAssunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte Em observância à delegação inserta na Portaria do TRT nº 36/2019 e alterações, considerando a decisão presidencial proferida noprocesso 6615/2020-PROAD, defiro que seja aplicada aos proventos de MARIA LINA BAPTISTA DA SILVA HEYGATE a prorrogação da isençãodo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), nos termos do artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88 e suas alterações, c/c art. 35, inciso II, alínea“b” do Regulamento anexo ao Decreto nº 9.580/2018, a contar de 18/08/2020, data da cessação do benefício anterior, com duração até07/01/2021. Publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE) para providências cabíveis, e posterior encaminhamento
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156680
à Coordenadoria de Saúde (CSAD), para futuro agendamento de perícia, nos termos da decisão da Autoridade Máxima exarada no PROAD6615/2020. Sônia Regina de Freitas Andrade Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Despachos da Presidência
DESPACHO Processo nº: 1723/2017 - PROADInteressada: NANCY SORAYA DOS SANTOS LEALAssunto : APOSENTADORIA Reconheço a aplicação da decadência prevista no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, em consonância com o posicionamento exarado pelaAssessoria Jurídica deste E.TRT no Parecer nº 64/2014-ALBSCM-TRT (TRT-PA 6470-2012-000-01-00-3), e ainda com fundamento no Acórdão nº1424/2020 do TCU- Plenário, de forma a manter o percentual de 8% (oito por cento) nos anuênios da servidora NANCY SORAYA DOS SANTOSLEAL, considerando-se que o tempo de serviço inerente ao primeiro vínculo exercido junto a este Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, noperíodo de 02/12/85 a 11/6/87, foi computado há mais de 5 anos.
JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador Presidente doTribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Portaria
Portaria - Diretoria Geral
PORTARIA Nº 354/2020 - DG
PORTARIA Nº 354/2020 - DGO DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº36/2019, resolve:I-Cessar os efeitos da autorização para participar do teletrabalho, concedida ao servidor LUIS FILIPE THOMAS ANDRADE DE FREITAS, pelaPortaria Nº 342/2017-SGP, publicada no DEJT, 02/10/2017, a partir da publicação;II-Dispensar o Técnico Judiciário – Área Administrativa, LUIS FILIPE THOMAS ANDRADE DE FREITAS, da função comissionada de Assistentede Juiz Substituto, FC-5, do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional (SCR);III- Remover o Técnico Judiciário – Área Administrativa, LUIS FILIPE THOMAS ANDRADE DE FREITAS, do Gabinete da Secretaria daCorregedoria Regional (SCR) para lotá-lo na Vara do Trabalho de Queimados/RJ;IV- Designar o Técnico Judiciário – Área Administrativa, LUIS FILIPE THOMAS ANDRADE DE FREITAS, da Vara do Trabalho de Queimados/RJ,para exercer a função comissionada de Assistente Secretário de Juiz, FC-5, do Grupo de funções comissionadas do Quadro de Pessoal doTribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, cuja vacância ocorrerá da data da publicação;V- Esta portaria entra em vigor a partir da publicação. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2020 LUIS FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVADiretor-Geral -
Portaria Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA DSGP Nº 463/2020
PORTARIA DSGP Nº 463/2020A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso desuas atribuições delegadas pela Portaria nº 36/2019, resolve:I- Dispensar o Técnico Judiciário – Área Administrativa, CELSO DE SOUZA MORGADO, da Vara do Trabalho de Queimados/RJ, da funçãocomissionada de Assistente Secretário de Juiz, FC-5, do Grupo de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional doTrabalho da Primeira Região;II- Mantê-lo no regime de teletrabalho, conforme plano de trabalho anexado ao PROAD nº 18313/2018;III- Esta portaria entra em vigor a partir da publicação. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2020 SÔNIA REGINA DE FREITAS ANDRADEDiretora da Secretaria de Gestão de Pessoas -
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156680
CORREGEDORIA REGIONAL 1 Ata 1 Atas da Corregedoria 1TRIBUNAL PLENO - ÓRGÃO ESPECIAL 1 Resolução 1 Resolução Administrativa- Órgão Especial 1DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOALATIVO
4
Despacho 4 Despacho Sec. de Gestão de Pessoas 4DIVISÃO DE CONCESSÃO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES
5
Despacho 5 Despacho Sec. de Gestão de Pessoas 5 Despachos da Presidência 6DIVISÃO DE PLANEJAMENTO EMOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
6
Portaria 6 Portaria - Diretoria Geral 6 Portaria Secretaria de Gestão de Pessoas 6
ÍNDICE
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156680
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
1
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL REALIZADA NA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO
DE MACAÉ
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte,
reuniram-se a Excelentíssima Senhora MERY BUCKER CAMINHA,
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, e os gestores da Primeira Vara do Trabalho de Macaé, os Juízes
Substitutos MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA, no exercício da
titularidade, em razão da vacância da unidade, e VINÍCIUS TEIXEIRA DO
CARMO, designado para atuação e Auxílio Exclusivo e, ainda a Diretora de
Secretaria Bruna Boechat Santos Lace, para a realização da Correição
Ordinária Telepresencial, autorizada pelo Ato Nº 13/GCGJT, de 19 de maio de
2020, normatizada pela Portaria CR Nº 157/2020, de 29 de maio de 2020, e
divulgada pela Portaria nº158/2020, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, pág.1, 2 e 3, em 02/06/2020.
Em razão da vinculação, esta Correição Ordinária foi realizada
conjuntamente com a do Posto Avançado de Rio das Ostras.
Estiveram presentes os servidores Gisele Maria Capra Marinho,
Coordenadora de Correição e Inspeção, e Elaine Pires de Souza Silva, ambas da
Corregedoria-Regional, e Marcos Raimundo Wanzeler Braga, Assistente de
Diretor da unidade, e Vanuza Vieira, que atua no Posto Avançado de Rio das
Ostras.
A plataforma de videoconferência utilizada foi a Cisco – Webex,
instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020A, do Conselho Nacional de
Justiça. Verificado o cumprimento das disposições regimentais e previstas nas
normas supracitadas, os trabalhos correicionais foram iniciados com a abertura da
sala virtual às 09 horas.
I – INFORMAÇÕES GERAIS: 1 – Data de instalação da Vara: 30/04/1986. 2 – Jurisdição Atendida: Município de Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus e Quissamã.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
2
3 – Juiz Titular: Vara Vaga 4 – Residência e permanência na comarca: 5 – Última Correição Ordinária realizada: A última Correição Ordinária na unidade foi realizada em 12/06/2019. II – CORPO FUNCIONAL: 1 – Juízes que atuaram na Vara nos últimos doze meses (de maio de 2019 a abril de 2020):
JUIZ TITULAR:
Vara vaga
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
(de 31.10.2018 a 18.2.2020)
Mês Outras designações:
Situação Motivo
Magistrado
Maio (8/5/2019 a 6/6/2019)
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio Exclusivo
Junho (7/6/2019 a 6/7/2019)
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio Exclusivo
Julho (8/7/2019 a 6/8/2019)
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio Exclusivo
Agosto (7/8/2019 a 5/9/2019)
Vinícius Teixeira do Carmo Titularidade Férias da
titular
Outubro (7/10/2019 a 5/11/2019)
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio Exclusivo
Novembro (6/11/2019 a 20/11/2019)
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio Exclusivo
Dezembro (21/11/2019 a 20/12/2019)
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio Exclusivo
Janeiro (7/1/2020 a 5/2/2020)
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio Exclusivo
Fevereiro (6/2/2020 a 6/3/2020)
Gisleine Maria Pinto (de 27.2 a 6.3.2020)
Titularidade Vara vaga
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
3
JUIZ TITULAR:
Vara vaga
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
(de 31.10.2018 a 18.2.2020)
Mês Outras designações:
Situação Motivo
Magistrado
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio Exclusivo
Março (9/3/2020 a 7/4/2020)
Luciana Mendes Assumpção Titularidade Vara vaga
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio
Compartilhado
Abril (13/4/2020 a 12/5/2020)
Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira Titularidade Vara vaga
Vinícius Teixeira do Carmo Auxílio Exclusivo
2 – Servidores Lotados na Vara 2.1. Lotação atual:
Nome do Servidor Função
1 Bruna Boechat Santos Lace Diretor de Secretaria
2 Marcos Raimundo Wanzeler Braga Assistente de Diretor
3 Alan De’Nadai Scaramussa Assistente de Juiz
4 Fernando Guimarães Siqueira Assistente de Juiz
5 Jailton França Rodrigues Junior Secretário de Audiência
6 Luciana Oliveira Alexandre Assad Secretário de Audiência
7 Pablo de Souza Ferreira Calculista
8 Danielle de Melo Cardoso Manhães Calculista
9 João Paulo De Abreu Neto Assistente
10 Hugo Franco Filho Assistente
11 Vanuza Vieira*
*Lotada na unidade, porém com atuação no PAV de Rio das Ostras.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
4
2.2. Padronização da Estrutura de Pessoal – Resolução nº 63/CSJT:
Processos Recebidos – Casos Novos
(Média Trienal)
Faixa Processual (Resolução 63/2010)
Lotação (Resolução 63/2010)
2.094 2.001 - 2.500 15 a 16
De acordo com a Resolução CSJT nº 63/2010, que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o número de servidores da Vara do Trabalho não está de acordo com a quantidade prevista na referida norma. III – CONDIÇÕES MATERIAIS DA VARA A Diretora de Secretaria registrou que todos os servidores possuem as condições necessárias e seguem exercendo, de forma satisfatória, o trabalho telepresencial. Consignou, entretanto, as dificuldades advindas da rotina dupla, de forma a conciliar os trabalhos com as atividades domésticas, e que cada um tem oferecido o melhor de si para que os resultados sejam os melhores possíveis.
O Juiz Substituto Marcelo Lanzana registrou que, tanto ele quanto o Juiz Vinícius Teixeira do Carmo, cederam suas assistentes para auxiliar nos trabalhos da Secretaria, sob coordenação da Diretora. IV – ATIVIDADES VINCULADAS À GESTÃO DA VARA 1 – Cumprimento dos despachos
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
*Comunicações e Expedientes(Minutar / preparar expediente da Secretaria) 209 0100119-28.2020.5.01.0482 27/02/2020
Comunicações e Expedientes (Assinar expedientes e comunicações -
magistrado) 2 0101291-76.2018.5.01.0481 09/06/2020
Total 211 - -
(consulta realizada em 10/06/2020)
*Analisados em 18/06/2020, por amostragem, os processos alocados no agrupador “Comunicações e Expedientes” com Chip “Expedir alvará”, verifica-se que há 58 pendenrtes, o mais antigo 0006362-90.2014.5.01.0481, na tarefa desde 18/05/2020. A Diretora registrou que, neste processo específico, não é possível expedir o alvará, eis que o feito baixou da segunda instância e parte dos autos, necessária para o ato, é física.
O Juiz Marcelo Lanzana registrou elogios ao servidor Marcos Raimundo Wanzeler Braga, que tem ido à sede da Vara do trabalho para retirada de autos físicos, a fim de possibilitar a expedição de alvarás.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
5
2 – Certificação de prazo 2.1. Tarefas:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Cumprimento de Providências (Chips: sem chip, aguardando prazo, aguardando prazo recursal, registrar trânsito em julgado)
66 0101682-94.2019.5.01.0481 24/01/2020
Prazos vencidos 499 0010694-66.2015.5.01.0481 12/05/2020
Recebimento e remessa (Recebimento de instância superior)
60 0102423-39.2016.5.01.0482 31/01/2020
Outros (Aguardando prazo recursal/Aguardando prazo/ Aguardando término dos prazos/Transitar em julgado)
2490 0100070-29.2016.5.01.0481 03/05/2019
Total 3115 - -
(consulta realizada em 10/06/2020) A Diretora registrou que, nesta data, todos os prazos vencidos até 04/06/2020 já
se encontram certificados.
3 – Abertura de conclusão 3.1. Processos pendentes de abertura de conclusão:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Minutar ED - - -
Minutar Decisão - - -
Minutar Sentença - - -
Minutar Despacho - - -
Cumprimento de Providências (Chips Apreciar Emb Exec e Apreciar Imp
Sent Liq) 5 0100884-70.2018.5.01.0481 10/03/2020
Prazos vencidos (Chips Apreciar ED, Apreciar Emb Exec e Apreciar Imp
Sent Liq) 11 0001659-19.2014.5.01.0481 12/05/2020
Analisar e Assinar (Chip apreciar ED + tarefa Análise de ED)
1 0101415-25.2019.5.01.0481 17/03/2020
Análises ( tarefa Conclusão ao magistrado)
10 0100022-36.2017.5.01.0481 25/05/2020
Total 27 - - (consulta realizada em 10/06/2020)
3.2. Prazos para abertura de conclusão:
Processo
Tipo Prazo
0101266-29.2019.5.01.0481 (juiz VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO)
Sentença 2 dias
0100901-09.2018.5.01.0481 (juiz VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO)
Sentença Imediato
0100050-33.2019.5.01.0481 (juiz VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO)
Sentença 2dias
0101005-64.2019.5.01.0481 (juíza RENATA ORVITA LECONTE DE
Sentença 2 dias
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
6
Processo
Tipo Prazo
SOUZA)
0100299-81.2019.5.01.0481 (juiz VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO)
Sentença Imediato
0100837-62.2019.5.01.0481 (juiz VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO) Embargos à Execução 12 dias
0101060-20.2016.5.01.0481 (juíza RENATA ORVITA LECONTE DE
SOUZA) Embargos à Execução 74 dias
0100827-86.2017.5.01.0481 (juíza RENATA ORVITA LECONTE DE
SOUZA) Embargos à Execução 27 dias
0100013-74.2017.5.01.0481 (juiz VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO) Embargos à Execução 10 dias
0102537-78.2016.5.01.0481 (juíza RENATA ORVITA LECONTE DE
SOUZA) Embargos à Execução 32 dias
4 – Remessa de autos ao TRT 4.1. Tarefas:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Recebimento e Remessa (Remeter ao 2o Grau) 28 *0055700-58.1999.5.01.0481 10/03/2020
(consulta realizada em 10/06/2020) *0055700-58.1999.5.01.0481: A Diretora registrou que o processo possui parte dos autos em tramitação física, o que impossibilita a remessa neste momento, situação de outros que também se encontram na tarefa.
4.2. Juízo de admissibilidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso I e artigo
102, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2019)
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Minutar Decisão (Apreciar admissibilidade de recurso) 11 *0100132-35.2017.5.01.0481 04/06/2020
(consulta realizada em 10/06/2020) *0100132-35.2017.5.01.0481: a admissibilidade já foi analisada e a remessa à segunda instância será realizada nesta data. A Diretora registrou que os magistrados em exercício já orientaram a Secretaria para que priorize a tarefa.
4.3. Pronunciamento explícito sobre a admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição interpostos:
Processo
Tipo Situação
0101464-66.2019.5.01.0481 RO Há pronunciamento explícito 0100417-57.2019.5.01.0481 RO Há pronunciamento explícito 0101266-29.2019.5.01.0481 RO Há pronunciamento explícito 0100684-50.2017.5.01.0432 AP Há pronunciamento explícito 0100552-74.2016.5.01.0481 AP Há pronunciamento explícito 0100837-62.2019.5.01.0481 AP Há pronunciamento explícito
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
7
5 – Novos Processos
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Apreciar dependência 2 0100607-83.2020.5.01.0481 20/05/2020
Triagem Inicial 5 0100659-73.2020.5.01.0483 06/06/2020
Total 7 - -
(consulta realizada em 10/06/2020)
6 – Registros dos atos processuais nos sistemas
Processo
Situação
0100684-50.2017.5.01.0432
Fase liquidação iniciada para atualização de custas e honorários advocatícios
Conclusão registrada corretamente Sentença homologatória registrada corretamente
0101906-03.2017.5.01.0481 Fase processual registrada corretamente
Conclusão registrada corretamente Sentença homologatória registrada em duplicidade
0102537-78.2016.5.01.0481
Fase processual registrada após impugnação aos cálculos de liquidação
Conclusão registrada corretamente Sentença homologatória registrada em duplicidade
0000481-69.2013.5.01.0481 Fase processual registrada corretamente
Conclusão registrada corretamente Sentença homologatória registrada corretamente
0102537-78.2016.5.01.0481 Fase processual registrada corretamente
Conclusão registrada corretamente Sentença homologatória registrada em duplicidade
0100730-52.2018.5.01.0481 Fase processual registrada corretamente
Conclusão registrada corretamente Sentença homologatória registrada em duplicidade
0100837-62.2019.5.01.0481
Iniciada a liquidação e a execução na mesma data – execução de custas.
Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada corretamente
Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0101060-20.2016.5.01.0481
Fase processual registrada somente após manifestação aos E.E. Aberta conclusão em 15/8/19 a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO,
encerrada em 5/9/19; Aberta conclusão em 5/9/19 a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, encerrada a conclusão em
1/10/19; Aberta conclusão em 1/10/19 Decisão dos embargos à execução registrada em duplicidade
0100827-86.2017.5.01.0481
Fase processual registrada somente após manifestação aos E.E. Aberta conclusão em 10/12/19 a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, encerrada a conclusão em 17/1/20; Aberta conclusão em 17/1/20, encerrada a conclusão em 3/2/20; Aberta conclusão em
3/2/20 a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Decisão dos embargos à execução registrada em duplicidade
0100013-74.2017.5.01.0481
Fase processual registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0102537-78.2016.5.01.0481
Fase processual registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada em duplicidade
0100684-50.2017.5.01.0432 Fase de execução iniciada somente após interposição do agravo
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
8
Processo
Situação
de petição
0005213-59.2014.5.01.0481
Processo convertido PJE fase correta Lançamento dos pagamentos registrados corretamente
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença registrada corretamente
0011613-55.2015.5.01.0481
Fase processual iniciada quando aberta a conclusão para julgamento dos E.E.
Lançamento dos pagamentos registrados corretamente Extinta a execução ou o cumprimento da sentença registrada
corretamente
0000634-39.2012.5.01.048
Processo convertido PJE fase correta Expedida certidão para habilitação na recuperação judicial em
25/11/19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência
de pressupostos processuais em 24/04/20
0004160-43.2014.5.01.0481
Processo convertido PJE fase correta Expedida certidão para habilitação na recuperação judicial em
13/03/20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência
de pressupostos processuais em 29/04/20
A Diretora de Secretaria, empossada recentemente, informou tem se
dedicado a acertar os registros, de forma que orientou a Secretaria para que o início da fase de liquidação seja lançado corretamente, ou seja, quando do trânsito em julgado da sentença, mesmo procedimento que adota em relação ao início da execução, a fim de que o giro da fase seja lançado quando decorre o prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.
Informou, também, que não a Secretaria não promove, ou promoveu recentemente, o desarquivamento de processos arquivados definitivamente apenas para o lançamento de resultados, em especial a extinção da execução. A Diretora de Secretaria consignou que, tão logo assumiu o cargo, procedeu estudos sobre o acervo da unidade, e verificou a existência de grande número de Cumprimentos de Sentença, que aguardam término de Ação Rescisória, lançados na fase de liquidação. Por tratar-se de classe processual pertencente à fase de execução, tais processos não figuram no passivo.
A Corregedora ponderou acerca da necessidade de que os dados estatísticos reflitam a real movimentação dos feitos, assertiva com a qual a Diretora concordou, acrescentando que o conhecimento dos verdadeiros números é fundamental à adoção de estratégias eficazes para melhoria dos trabalhos.
O Juiz Substituto Vinícius Teixeira do Carmo consignou que a OAB/Macaé manifestou interesse em participar da digitalização dos processos para migração, experiência já realizada em Vara Cível, providência que seria bem-vinda, eis que há aproximadamente 3.600 feitos nessa situação – dos quais não se sabe exatamente, quantos, figuram no passivo, pelos motivos acima expostos
Os gestores registraram, por fim, a alta produtividade dos magistrados e servidores da unidade, não condizente com os números do e-Gestão, acrescentando que o ajuste da fase processual dos Cumprimentos de Sentença
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
9
supracitadas fará aumentar o congestionamento na fase de execução, que será imediatamente baixado quando a ação rescisória for julgada – a ação pende de julgamento de embargos de declaração.
A Corregedora manifestou sua tranquilidade em relação à unidade, ante a atuação dos magistrados e servidores, verificada nesta Correição. 7 – Cálculos 7.1. Tarefas:
Tarefa Quant de
Processos Mais Antigo Data
Cumprimento de Providências (Chips Aguardando Cálculo da Secretaria / Aguardando Contadoria)
77 0132400-79.2009.5.01.0043 04/10/2019
Outros (Cálculo - aguardar contadoria/ Cálculo - aguardar secretaria)
8 0102772-11.2017.5.01.0481 28/11/2019
Total 85 - -
(consulta realizada em 10/06/2020) 0132400-79.2009.5.01.0043: houve promoção do calculista da Vara e despacho determinando adequação. 0102772-11.2017.5.01.0481: autor intimado a apresentar cálculo, não o fez. O processo está no prazo para prescrição intercorrente.
Os gestores noticiaram que a unidade realizou mutirão da liquidação, com início em abril, quando havia 687 processos aguardando cálculos e despachos de junho/19, ainda pendentes. Consignaram que os servidores se dispuseram a ir à unidade, para acesso aos autos físicos, a fim de viabilizar os cálculos Registra-se que a DCALC se encontra em atuação nesta Vara do Trabalho e, do passivo acima verificado, 36 processos foram direcionados àquela divisão.
O Juiz Marcelo Lanzana e a Diretora de Secretaria registraram elogios ao trabalho, sob coordenação da servidora Fernanda, ressaltando a agilidade com a qual os cálculos vêm sendo elaborados, bem como o alinhamento com os entendimentos dos magistrados. 7.2. Juriscalc / PJe-Calc:
Processo
Sistema
0100684-50.2017.5.01.0432 PJe-Calc
0011326-92.2015.5.01.0481 PJe-Calc 0100347-74.2018.5.01.0481 PJe-Calc 0100879-82.2017.5.01.0481 PJe-Calc 0000481-69.2013.5.01.0481 PJe-Calc
8 – Requisições de Pequeno Valor: Verificou-se no Sistema de Consulta de RPVs, que disponibiliza às Varas do Trabalho e ao público em geral relatórios de controle de preenchimento de RPVs e informação de RPVs vencidas e próximas ao vencimento, o seguinte panorama:
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
10
RPVS não preenchidas: são aquelas que foram importadas automaticamente dos sistemas SAPWEB ou Pje e que não têm as informações necessárias para serem disponibilizadas na consulta pública de RPVs.
Processo
0000728-50.2013.5.01.0481
0001976-85.2012.5.01.0481
0001185-82.2013.5.01.0481
RPVs não recebidas: são aquelas que estão acessíveis na consulta pública de RPVs e que ainda não têm cadastrada a data de recebimento do ofício pelo ente público devedor. Na ocasião da correição, a unidade procedeu à análise dos processos abaixo identificados, como pode ser observado no quadro a seguir:
Processo
0003050-09.2014.5.01.0481
0001127-16.2012.5.01.0481
RPVs não pagas: são aquelas que estão acessíveis na consulta pública de RPVs, que ainda não têm cadastrada a data de depósito e que tenham cadastrada a data de recebimento do ofício. Não foram localizados processos. A Diretora de Secretaria informou que a unidade não mantém controle sobre as Requisições de Pequeno Valor através do sistema de consulta disponível na Intranet (http://rpv.trt1.jus.br/): 9 – Ouvidoria: Segundo informações da Ouvidoria, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2019 a 31 de maio de 2020, foram recebidas 14 manifestações categorizadas como reclamações, todas solucionadas. V – MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 1 – Litigiosidade 1.1. Acervo processual a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão):
Período Origem
Processos Pendentes de Finalização
Conhecimento Liquidação Execução Cartas
Precatórias e de Ordem
TOTAL
Maio/2019 Legado 1.211 89 1.068 9 2.377
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
11
Período Origem
Processos Pendentes de Finalização
Conhecimento Liquidação Execução Cartas
Precatórias e de Ordem
TOTAL
PJe 4.769 1.263 1.894 73 7.999
Total 5.980 1.352 2.962 82 10.376
Abril/2020
Legado 1.102 87 994 4 2.187
PJe 4.390 1.422 2.278 55 8.145
Total 5.492 1.509 3.272 59 10.332
b) Análise: O quantitativo de processos pendentes de finalização na
unidade apresentou redução no período analisado. O índice de redução do acervo no período compreendido entre maio de 2019 e abril de 2020 foi de 0,42% demonstrando resultado satisfatório frente à média de toda a 1ª Região no mesmo período (redução de 0,92%). Em abril de 2020, a unidade apresenta o 1º maior estoque das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 1º maior estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 5ª Circunscrição (Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé).
Registra-se que o acervo total, apesar de ser o maior do Regional, não espelha a totalidade dos processos em trâmite, eis que, como acima relatado, há Cumprimentos de Sentenças lançadas nas fases de conhecimento e liquidação, não computadas.
Durante os trabalhos da Correição, a unidade recebeu informação oriunda da DIMON – Divisão de Monitoramento da Corregedoria-Regional, dando conta de que 2.805 Cumprimentos de Sentenças, autuados fisicamente na fase de liquidação, não figuram no passivo, o que eleva o acervo a, aproximadamente, 13.120 processos.
Diante do número e de todas as contatações até aqui apuradas, a Corregedora ressaltou a necessidade de lotação de dois magistrados na unidade, que devem trabalhar alinhados. 1.2. Fase de Conhecimento 1.2.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Processos Recebidos
Processos Solucionados
Processos Pendentes de
Solução
2018
Legado 1 92 81
PJe 1.677 1.965 2.017
Total 1.678 2.057 2.098
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
12
Período Origem Processos Recebidos
Processos Solucionados
Processos Pendentes de
Solução
2019
Legado 0 54 30
PJe 1.874 2.285 1.567
Total 1.874 2.339 1.597
2020 (até abril)
Legado 0 6 24
PJe 474 518 1.534
Total 474 524 1.558
(Item de exame e registro obrigatório – artigo 32, inciso IV, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
b) Análise: O número total de processos recebidos aumentou de 1.678 em 2018 (média mensal de 139,83 processos) para 1.874 processos em 2019 (média mensal de 156,17 processos). De janeiro a abril de 2020, haviam sido recebidos 474 processos, demonstrando redução da média mensal (118,50 processos). O total de processos pendentes de solução na unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (810,31 processos), sendo a unidade que apresenta o 3º maior estoque de processos pendentes de solução das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 2º maior estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 5ª Circunscrição (Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé).
A Corregedora ressaltou a alta distribuição das unidades de Macaé, em comparação às Varas da capital, inclusive no período da pandemia.
Registrou, ainda, que se considerado tal movimento, o exame do Painel das Varas não mostra acervo considerável de processos antigos pendentes de solução.
Recomendou à unidade, nada obstante, atenção aos processos mais antigos, para verificação de falhas de lançamentos ou possibilidade de adoção de providências capazes de impulsionar os feitos, mormente porque o passivo de pendências tem sido objeto de acompanhamento e cobrança por parte da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, com envio periódico de listagens à Corregedoria-Regional para providências.
O Juiz Marcelo Lanzana registrou a expectativa de aumento da distribuição, em razão das demissões anunciadas na região. 1.2.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:
Taxa de Congestionamento - Fase de Conhecimento
2018 57,39%
2019 54,62%
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 12
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
13
b) Análise: Do total de 3.972 processos pendentes de solução na fase de conhecimento ao longo de 2019 (pendentes do período anterior + casos novos do período), restaram 1.597 processos nesta situação no final do ano. A taxa de congestionamento da unidade em 2019 está 12,45% acima do índice apurado na 1ª Região (42,17%). 1.3. Fase de Liquidação 1.3.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão) a) Dados apurados:
Período Origem LIQUIDAÇÕES
Iniciadas Encerradas Pendentes
2018
Legado 119 187 80
PJe 671 574 153
Total 790 761 233
2019
Legado 30 12 81
PJe 992 825 1202
Total 1022 837 1283
2020 (até abril)
Legado 0 2 77
PJe 258 886 752
Total 258 888 829
b) Análise: O número total de processos com liquidação iniciada aumentou de 790 em 2018 (média mensal de 65,83 processos) para 1022 em 2019 (média mensal de 85,17 processos). De janeiro a abril de 2020, 258 processos tiveram início da fase de liquidação, demonstrando redução da média mensal de liquidações iniciadas (média mensal de 64,50 processos). O saldo da unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (269,07 processos), sendo a unidade que apresenta o 2º maior estoque de processos pendentes de liquidação das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 1º maior estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 5ª Circunscrição (Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé). 1.3.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:
Taxa de Congestionamento Fase de Liquidação
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
14
Taxa de Congestionamento Fase de Liquidação
2018 60,06%
2019 73,58%
b) Análise: Do total de 1.255 processos em trâmite na fase de liquidação em 2019, restaram 1283 processos pendentes de liquidação ao final do ano. Em 2019, a taxa de congestionamento na fase de liquidação apresentou aumento de 13,52% em relação ao ano de 2018, estando 23,42% acima da taxa da 1ª Região (50,16%). 1.4. Fase de Execução 1.4.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem
EXECUÇÕES
Iniciadas Encerradas Arquivadas
Provisoriamente Pendentes
2018
Legado 244 172 43 1.135
PJe 505 70 2 1.459
Total 749 242 45 2.594
2019
Legado 37 76 27 1.009
PJe 549 415 21 2.035
Total 586 491 48 3.044
2020 (até abril)
Legado 2 12 3 994
PJe 292 127 25 2.215
Total 294 139 28 3.209
b) Análise: O número total de processos com execução iniciada reduziu de
749 em 2018 (média mensal de 62,42 processos) para 586 em 2019 (média mensal de 48,83 processos). De janeiro a abril de 2020, 294 processos tiveram início da fase de execução, demonstrando aumento da média mensal de execuções iniciadas (média mensal de 73,50 processos). O total de processos em execução na unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (1.592,61 processos), sendo a unidade que apresenta o 1º maior estoque de processos em execução das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 1º maior estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 5ª Circunscrição (Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé).
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
15
c) Detalhamento:
Período Origem
EXECUÇÕES ENCERRADAS
Extinta por Acordo
(ea)
Extinta por Pagamento
(ep) Outras
Percentual de efetividade da execução (ea +
ep / total)
2020 (até abril)
Legado 1 8 2
PJe 11 68 10
Total 12 76 12 88,00%
Observa-se que, no ano em curso, a Vara encerrou 100 execuções, sendo 88% delas por acordo ou pagamento, apresentando um índice expressivo de efetividade de execução em relação à média da 5ª Circunscrição, que foi de 73,74%, embora o número de execuções encerradas esteja abaixo da média da circunscrição no período (de 147,38 processos).
O índice de efetividade da execução é a razão entre o número de execuções extintas por acordo e pagamento e o total de execuções encerradas pela Vara, revelando o quanto a Vara tem alcançado êxito no adimplemento efetivo de suas execuções. Registre-se que os pagamentos efetuados em favor da parte autora e as execuções extintas devem ser corretamente lançados nos sistemas processuais, conforme instruções a seguir, inclusive para apurar a produtividade do juiz na fase de execução. 1) Pagamentos – lançar qualquer tipo de pagamento na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”, registrando o movimento “Efetuado o pagamento de (objeto do pagamento) (motivo do pagamento) (tipo de parcela) (valor da parcela). 2) Extinção da execução – depois do registro do pagamento ao exequente (caso for), enviar à conclusão do magistrado para sentença de extinção do processo; minutar sentença de extinção da execução com tipo de conclusão “julgamento”, complemento “proferir sentença”; e registrar o movimento “Extinta a execução ou o cumprimento da sentença”, constando o nome do juiz. 3) No SAPWEB é necessário que seja alterada a situação do documento “alvará” (em manutenção de documento) a “remetido” para que o e-Gestão apure a execução extinta por pagamento. Caso essa operação não seja realizada, mesmo tendo sido expedido e assinado o alvará, a execução constará extinta com o motivo “outros”. 1.4.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:
Taxa de Congestionamento Fase de Execução
2018 87,44%
2019 87,30%
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
16
b) Análise: Do total de 3.180 processos em trâmite na fase de execução ao longo de 2019, restaram 3.044 processos pendentes de execução ao final do ano. Em 2019, a taxa de congestionamento na fase de execução apresentou redução de 0,14% em relação ao ano de 2018, estando acima do índice da 1ª Região (76,62%). 1.5. Cartas Precatórias
a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão):
Período Origem
Cartas Precatórias
Recebidas Devolvidas Pendentes de
Devolução
2019
Legado 0 14 4
PJe 202 375 79
Total 202 389 83
2020 (até abril)
Legado 0 0 4
PJe 43 98 55
Total 43 98 59
b) Análise: Em abril de 2020, a unidade apresenta o 16º maior acervo de Cartas Precatórias pendentes de devolução no TRT da 1ª Região e o 4º maior acervo, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 5ª Circunscrição (Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé).
A Diretora registrou que a unidade procedeu ajustes nas cartas precatórias, com base nos dados constantes do e-Gestão, o que se refletiu nos números, eis que, nesta data, restam apenas 30 pendências.
A Corregedora recomenda à unidade que examine periodicamente a listagem de pendências, a fim de que não haja demora no cumprimento pela falta de prática da atos, bem como para a correção de eventuais falhas de lançamentos, que fazem com que cartas já cumpridas permaneçam no passivo 1.6. Incidentes Processuais
a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão): Foram relacionados os dados obtidos nos últimos doze meses (maio de 2019 e abril de 2020):
INCIDENTES PROCESSUAIS NA LIQUIDAÇÃO / EXECUÇÃO
Recebidos Baixados Pendentes
Legado PJe Total Legado PJe Total Legado PJe Total
8 187 195 9 215 224 0 74 74
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
17
(Item de exame e registro obrigatório – artigo 32, inciso IV, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
A Diretora informou que procedeu ajustes, exceto nos processos físicos, tarefa que se comprometeu a realizar no retorno aos trabalhos presenciais.
Análise periódica e acompanhamento do passivo também são providências que a Corregedora recomendou em relação aos incidentes processuais e tutelas, a fim de que os números reflitam, com fidelidade, o acervo de pendências, e propiciem a tramitação mais ágil, principalmente dos feitos mais antigos. 2 – Audiências 2.1. Periodicidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso III, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT 2019): A unidade realiza pautas de segunda a quinta-feira. 2.2. Composição das pautas: Segundo informações da Diretora de Secretaria e dados apurados na unidade, as pautas, antes da suspensão do trabalho presencial, eram assim compostas:
Dia Período RTSum RTOrd Prosseg Conciliaç em exec
Total
Segunda
Manhã - 10 8 - 18
Tarde - - - - -
Terça
Manhã 6 6 5 2 19
Tarde 6 6 - - 12
Quarta
Manhã 6 6 5 2 19
Tarde 6 6 - - 12
Quinta
Manhã - 10 8 - 18
Tarde - - - - -
Sexta
Manhã - - - - -
Tarde - - - - -
Total Semanal 24 44 26 4 98
Quanto às audiências telepresenciais, verificou-se que, com a suspensão
das atividades presenciais, os juízes optaram por retirar de pauta os processos que aguardavam as primeiras audiências, para tramitação pelo rito do art. 335 do CPC.
Já as pautas de instrução do final de junho e todas as de julho foram mantidas, e as partes estão sendo intimadas, semana a semana, na tentativa de se realizar as audiências.
A Diretora relatou, ainda em relação à marcação/realização das audiências:
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 17
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
18
• marcação de 12 pautas, sendo 6 com 5 processos e as demais com 6 processos, para audiências iniciais e de conciliação, visando desmistificar a utilização do sistema Webex Cisco e receio dos advogados - algumas audiências e conciliações foram realizadas.
• há processos aguardando decurso do prazo, para que seja verificada a possibilidade de manutenção das audiências de instruções, marcadas a partir do dia 10/06/20.
• as pautas dos dias 01 e 02 de julho estão mantidas, e as partes foram intimadas para ciência de que as audiências serão pelo sistema de vídeo conferência.
• foram marcadas audiências virtuais a partir do dia 13/05/2020, cancelada, contudo, por requerimento das partes.
• no dia 19/05/2020 foi realizada a primeira audiência telepresencial na unidade.
O Juiz Marcelo Lanzana consignou que há ações de instruções simples,
que estão sendo mantidas em pauta e realizadas, a despeito da manifestação dos advogados em contrário.
Sugeriu a expedição de comunicação pela Corregedoria-Regional, no sentido de que não há previsão de retorno aos trabalhos presenciais, o que poderia servir de estímulo aos advogados para a participação nas audiências telepresenciais, eis que as recusas têm vindo mesmo antes da tentativa.
O Juiz Vinícius Teixeira ressaltou que todos os esforços estão sendo envidados para que as audiências aconteçam. Citou, como exemplos, reunião que contou com a participação de Juízes e 80 (oitenta) advogados, na qual foi simulada a realização de uma audiência telepresencial; e reunião, já marcada, com um grande escritório, que se recusa a participar das audiências telepresenciais, para tentativa de conscientizá-los.
A Corregedora consignou que não há determinação, e sim recomendação da Corregedoria, no sentido de retirada ou manutenção dos processos em pauta, decisão que cabe ao Juiz tomar, de acordo com o seu entendimento, com base na experiência e resultados já alcançados na unidade da qual é gestor.
Alertou para o retorno dos trabalhos presenciais, quando, ao que tudo indica, serão realizadas apenas as audiências de instrução. Sugeriu, ainda, o investimento nos processos afetos às atividades essenciais, cujas empresas estão em funcionamento.
A Corregedora orientou o magistrado a considerarem que a mera alegação de impossibilidade de participação nas audiências não deve ser aceita como justificativa para que os feitos não sejam incluídos em pauta. As recusas, porventura apresentadas, precisam ser fundamentadas e analisadas caso a caso, mormente porque os números serão prejudicados, se as pautas não forem realizadas.
Quanto ao Posto Avançado de Rio das Ostras, conforme restou determinado na Correição Ordinária realizada na Comarca em 2019, as unidades de Macaé assumiram, cada uma, as audiências dos processos a elas vinculados, razão pela qual, na ocasião, a Desembargadora Corregedora decidiu manter as três unidades com auxílios exclusivos de Juiz Substituto.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
19
Verificou-se, nesta data, que em relação aos despachos, os magistrados das três Varas acordaram que os Juízes Substitutos se responsabilizariam, em meses alternados, pela totalidade dos processos do Posto.
Todos os procedimentos supramencionados, atinentes às audiências, estão sendo adotados também nos processos do PAV vinculados a esta unidade, de modo que há audiências de instrução marcadas para o dia 08/07/2020 e, os novos processos, tramitam na forma do art. 335 do CPC.
Tratando, ainda, de assuntos atinentes ao PAV de Rio das Ostras, a servidora Vanuza Vieira, que, embora lotada nesta primeira Vara exerce lá o seu trabalho, ressaltou a precariedade da sede da unidade, que não conta sequer com banheiro e copa, e chamou a atenção para o número muito pequeno de processos que são destinados ao posto, se comparado ao acervo das Varas.
Consignou que o centro de cidadania, onde o posto se encontra instalado, está fechado, sem prazo para reabertura. No mesmo local, funcionam, ainda, o DETRAN e outros órgãos, igualmente fechados, porém permanecendo em atividade funcionários da manutenção, que já foram infectados pelo novo Corona vírus, situação preocupante, eis que no prédio funciona também a UPA – Unidade de Pronto Atendimento do município.
A par do que foi acima relatado, a Corregedora ressaltou a importância ainda maior das audiências telepresenciais no posto. O Juiz Marcelo Lanzana comprometeu-se a contactar a OAB de Rio das Ostras para tratar dos assuntos aqui veiculados, eis que o relato inviabiliza as audiências presenciais, mesmo num possível retorno às atividades. A Corregedora cogitou, então, a possibilidade de cessão, pela Prefeitura, de um espaço melhor e mais seguro para instalação do posto, sugestão prontamente acolhida pelo Juiz, que se comprometeu a diligenciar quanto à viabilidade.
O Juiz Marcelo Lanzana registrou, ainda, que a gestão do PAV impacta as atividades e o e-Gestão das Varas do Trabalho de Macaé, que cedem, cada uma, um servidor para lá atuar. A par disso, sugeriu que cada um cuide dos processos da Vara de sua lotação, o que os disponibilizaria para atuar, também, nos processos da própria Vara.
A Corregedora considerou a ideia muito boa, não obstante a ponderação da servidora Vanuza de que um dos funcionários não possui o preparo necessário ao trabalho, a respeito do que o Juiz Marcelo ressaltou ser necessário capacitar do servidor, eis que a atual situação impacta as atividades de todo o posto e, consequentemente, das Varas, como acima observado. Ademais, os Juízes de cada unidade vinculada possuem diferentes entendimentos acerca da condução de seus processos, o que reforça que os servidores cuidem daqueles oriundos de de sua Vara de lotação.
2.3. Marcação de pauta (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso IV, da Consolidação
dos Provimentos da CGJT 2019): Análise realizada no item 2.2, supra. Acrescente-se, ainda, que os processos nos quais as partes se manifestaram pela não realização das audiências estão sendo controlados, para inclusão em pauta, tão logo seja possível, dos mais antigos.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 19
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
20
2.4. Processos aguardando inclusão em pauta 2.4.1. Tarefas:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Novos processos (Audiência não designada)
7 0100607-83.2020.5.01.0481 20/05/2020
Análises (Audiência não designada) 18 0101245-87.2018.5.01.0481 01/06/2020
Audiências (Audiência não designada) - - -
Total 25 - -
(consulta realizada em 10/06/2020)
2.5. Audiências realizadas (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem AUDIÊNCIAS REALIZADAS
Inicial Instrução Una Conciliação-
Conhecimento * Conciliação-
Execução TOTAL
2018
Legado 0 79 1 18 9 107
PJe 47 627 2.097 95 53 2.919
Total 47 706 2.098 113 62 3.026
2019
Legado 1 40 0 7 1 49
PJe 922 852 1.578 179 115 3.646
Total 923 892 1.578 186 116 3.695
2020 (até abril)
Legado 1 6 0 2 0 9
PJe 387 146 21 11 20 585
Total 388 152 21 13 20 594
*(Item de exame e registro obrigatório – artigo 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
b) Análise: Em 2018 foram realizadas 3.026 audiências (média mensal de 252,17 audiências), quantitativo que sofreu majoração em 2019, período em que foram realizadas 3.695 audiências (média mensal de 307,92 audiências). De janeiro a abril de 2020, foram realizadas 594 audiências, demonstrando redução da média mensal de audiências realizadas (148,50 audiências). O quantitativo de audiências realizadas na unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (321,55 audiências), posicionando a Vara no 2º lugar na apuração da variável “Audiências Realizadas” no TRT da 1ª Região e no 2º lugar, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 5ª Circunscrição (Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé).
c) Análise relacionada:
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
21
EFETIVIDADE DAS AUDIÊNCIAS no período de maio de 2019 a abril de 2020
Audiências realizadas (ar) Processos solucionados (ps) Efetividade das audiências (ps / ar)
3.098 2.098 67,72%
A Vara apresentou nos últimos 12 meses um índice insatisfatório de
efetividade das audiências em relação à média da 5ª Circunscrição, que foi de 78,62%. Esse índice é a razão entre o número de processos solucionados e o número de audiências realizadas pela Vara e revela o quanto a Vara tem solucionado os processos em relação à quantidade de audiências ocorridas no mesmo período. Independentemente da produtividade total da Vara (audiências e soluções), quanto menos audiências são realizadas e mais processos são solucionados, maior é a sua efetividade relativa. 3 – Prazo médio 3.1 – Prazo médio do ajuizamento da ação até a 1ª sessão de audiência (Fonte: Sistema e-Gestão) a) Dados apurados:
Período Origem Prazo Médio (em dias)
2019
Legado -
PJe 190,3
Total 190,3
2020 (até abril)
Legado -
PJe 153,8
Total 153,8
b) Análise: Em 2019 a unidade apresenta o 8º maior prazo, na apuração da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até a 1ª sessão de audiência” do TRT da 1ª Região. Em abril de 2020, a unidade apresenta o 29º maior prazo, na apuração da mesma variável. Diante do número, o Juiz Vinícius Teixeira registrou que considera o prazo muito longo para o movimento que se verifica na unidade. Ressaltou que, embora marcadas como iniciais, muitas instruções são encerradas.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
22
3.2 – Prazo médio do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Prazo Médio (em dias)
2019
Legado 2.083,3
PJe 338,1
Total 374,1
2020 (até abril)
Legado 2.394,7
PJe 292,5
Total 320,1
b) Análise: Em 2019 a unidade apresenta o 24º maior prazo, na apuração
da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução” do TRT da 1ª Região. Em abril de 2020, a unidade apresenta o 44º maior prazo, na apuração da mesma variável.
3.3 – Prazo médio do ajuizamento da ação até a prolação da sentença (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Prazo Médio (em dias)
2019
Legado 2.189,3
PJe 336,5
Total 369,1
2020 (até abril)
Legado 2.380,0
PJe 297,2
Total 321,6
b) Análise: Em 2019 a unidade apresenta o 29º maior prazo, na apuração
da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até a prolação da sentença”
do TRT da 1ª Região. Em abril de 2020, a unidade apresenta o 55º maior prazo,
na apuração da mesma variável.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 22
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
23
VI – ARRECADAÇÃO (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Valores arrecadados (em Reais)
Contribuição Previdenciária
Custas/ Emolumentos
Imposto de Renda
TOTAL
2019
Legado 914.753,14 40.237,37 326.610,79 1.281.601,30
PJe 24.256.965,98 441.690,45 426.250,30 25.124.906,73
Total 25.171.719,12 481.927,82 752.861,09 26.406.508,03
2020 (até abril)
Legado 466.314,07 4.355,36 62.221,47 532.890,90
PJe 612.832,74 386.118,24 116.707,59 1.115.658,57
Total 1.079.146,81 390.473,60 178.929,06 1.648.549,47
b) Análise: A média de valores arrecadados nas Varas do Trabalho da 1ª
Região importou em R$ 3.198.160,29 em 2019 e em R$ 832.615,46 em 2020. Constata-se, portanto, que os valores arrecadados pela unidade estão acima em 2019 e 2020.
VII – METAS DO CNJ DIRECIONADAS ÀS VARAS
1 – Metas de 2019 1.1. Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.” a) Dados apurados: Em 2019, a unidade recebeu 1.857 casos novos e julgou 2.108 processos de conhecimento. Entraram ainda na meta 15 processos e saíram 14, apresentando índice de cumprimento de 113,46%, superior àquele fixado na meta 1 de 2019. b) Resultado: Meta cumprida. 1.2. Meta 2: “Identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º e no 2º graus.”
a) Dados apurados: De acordo com dados estatísticos extraídos do sistema e-Gestão, no mês de dezembro de 2017 a unidade possuía 2.437 processos afetos à Meta. Em dezembro de 2019, verifica-se que a unidade possuía 299 processos, apresentando redução de 87,73% do estoque inicial.
b) Resultado: Meta não cumprida.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 23
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
24
1.3. Meta 3: “Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.” a) Dados apurados: A meta da Vara para 2019 era a de chegar ao índice de 42,48% de conciliações em relação ao total de processos solucionados. Pelo relatório de dezembro de 2019 do e-Gestão, a unidade alcançou o percentual de 25,75%, ou seja, 521 acordos homologados dos 2.023 processos solucionados. b) Resultado: Meta não cumprida.
1.4. Meta 5: “Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.” a) Dados apurados: Em 2019, a unidade iniciou 574 execuções e encerrou 400. Entraram ainda na meta 47 execuções e saíram 54, apresentando índice de cumprimento de 70,55%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 5 de 2019.
b) Resultado: Meta não cumprida.
1.5. Meta 6: “Identificar e julgar até 31/12/2019 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.”
a) Dados apurados: Analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão e filtrados pela SDE referentes à meta, verifica-se que no mês dezembro de 2016, a unidade possuía 21 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de dezembro de 2019, verifica-se que remanesce 1 processo que se inclui na meta, o que representa redução de 95,24% do acervo inicial.
b) Resultado: Meta não cumprida.
1.6. Meta 7: “Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.”
a) Dados apurados: De acordo com dados extraídos dos sistemas processuais e filtrados pela SDE referentes à meta, foram identificadas as seguintes reclamadas no rol das que figuraram mais vezes no polo passivo das reclamações em trâmite no Tribunal em 2018: Itaú Unibanco; Banco Bradesco S.A.; Via Varejo S.A.; Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus; Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS; Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE; Banco Santander (BRASIL) S.A.; Caixa Econômica Federal – CEF; Serviços de Rede S.A. – SEREDE; Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Verifica-se que no mês de dezembro de 2018, a unidade possuía 280 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de dezembro de 2019, verifica-se que há 145 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 48,21% do estoque inicial.
b) Resultado: Meta cumprida.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 24
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
25
2 – Metas de 2020 2.1. Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, com cláusula de barreira para tribunais com taxa de congestionamento inferior a 25%”.
a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a abril de 2020, verifica-se que a Vara recebeu 444 processos e solucionou 507. Entraram ainda na meta 12 processos e saíram 78, apresentando índice de cumprimento de 134,13%, superior, portanto, àquele fixado na meta 1 de 2020.
b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 1, sua produtividade, comparada ao número de processos distribuídos no período, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. 2.2. Meta 2: “Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.” a) Dados apurados: Da mesma forma, a avaliação do cumprimento da meta somente poderá ser feita no final do ano. De acordo com dados estatísticos extraídos do sistema e-Gestão do mês dezembro de 2018, a unidade possuía 1.990 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de abril de 2020, verifica-se que remanescem 430 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 78,39% do estoque inicial.
b) Observação: A lista dos processos afetos à meta, por Vara, pode ser consultada na página da intranet da Divisão de Monitoramento da Corregedoria – DIMON, para as ações a serem implementadas no sentido de dar cumprimento ao objetivo de julgar as demandas mais antigas da unidade. Os números dos processos pendentes de decisão na Vara, em ordem cronológica de distribuição, também estão disponíveis no "Relatório de acompanhamento e-Gestão – Vara."
2.3. Meta 3: “Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018”. a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a abril de 2020, verifica-se que a Vara solucionou 464 processos, sendo 83 por acordo, apresentando índice de conciliação de 17,89%, inferior, portanto, ao percentual estabelecido para alcance da meta 3 de 2020 (41,88%), em razão do histórico de conciliações do Tribunal.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 25
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
26
b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 3, seu percentual de conciliação, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. 2.4. Meta 5: “Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.” a) Dados apurados: Da mesma forma, a avaliação do cumprimento da meta somente poderá ser feita no final do ano. De acordo com dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a abril de 2020, verifica-se que a Vara iniciou 294 execuções e encerrou 133. Entraram ainda na meta 83 execuções e saíram 12, apresentando índice de cumprimento de 36,44%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 5 de 2020.
b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 5, suas execuções iniciadas e baixadas no período, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. Os números dos processos pendentes de execução na Vara, em ordem cronológica de distribuição, estão disponíveis no “Relatório de acompanhamento e-Gestão – Vara”. 2.5. Meta 6: “Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau e até 31/12/2018 no 2° grau”. a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão e filtrados pela SDE, verifica-se que no mês de dezembro de 2017, a unidade possuía 17 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de abril de 2020, verifica-se que remanescem 4 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 76,47% do acervo inicial.
O Juiz Marcelo Lanzana registrou que desses, três tramitam no Posto Avançado de Rio das Ostras.
b) Observação: A lista das ações coletivas ainda pendentes de solução, por Vara, pode ser consultada na página da intranet da Divisão de Monitoramento da Corregedoria – DIMON, para adoção de providências específicas no sentido de dar cumprimento ao objetivo de julgar as demandas mais antigas da unidade afetas à meta 6.
2.6. Meta 7: “Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”.
a) Dados apurados: De acordo com dados extraídos dos sistemas processuais e filtrados pela SDE referentes à meta, foram identificadas as seguintes reclamadas no rol das que figuraram mais vezes no polo passivo das reclamações em trâmite no Tribunal em 2019: Itaú Unibanco; Banco Bradesco S.A.; Via Varejo S.A.; Serviços de Rede S.A. – SEREDE; Petróleo Brasileiro S.A.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 26
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
27
– PETROBRAS; Banco Santander (BRASIL) S.A.; Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar; Laquix Comércio e Serviços Eireli; Caixa Econômica Federal – CEF e Estaleiro Brasfels Ltda. Verifica-se que no mês de dezembro de 2019, a unidade possuía 140 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de abril de 2020, verifica-se que há 147 processos que se incluem na meta, o que representa aumento de 5% do estoque inicial.
b) Observação: A listagem dos processos dos 10 maiores litigantes ainda pendentes de solução, por Vara, pode ser consultada na página da intranet da Divisão de Monitoramento da Corregedoria – DIMON, para as ações a serem implementadas no sentido de dar cumprimento ao objetivo de reduzir o passivo identificado na unidade. VIII – TAXA DE RECORRIBILIDADE (Fonte: Sistema e-Gestão) 1 – Externa: Indica o número de recursos interpostos ao Tribunal Regional do Trabalho em relação ao número de sentenças que põem fim à relação processual de conhecimento com ou sem análise do mérito, excluídas as decisões de homologação de acordo, de extinção do processo por desistência ou renúncia ao direito sobre que se funda a ação e de arquivamento, bem como em relação ao número de decisões proferidas na fase de execução, abrangendo as decisões proferidas nos incidentes processuais interpostos nesta fase. Em 2020, a taxa de recorribilidade externa da unidade foi de 82,10%, superior à média da 1ª Região, que foi de 66,20%. 2 – Interna: Indica o número de recursos de embargos de declaração opostos no 1º Grau em relação ao número de decisões proferidas. Em 2020, a taxa de recorribilidade interna da unidade foi de 32,00%, inferior à média da 1ª Região, que foi de 42,70%. IX – DESEMPENHO DO JUIZ 1 – Produtividade (Fonte: Sistema e-Gestão) Foram apurados os dados produzidos na unidade, relativos aos juízes que atuaram na Vara nos últimos doze meses (de maio de 2019 a abril de 2020). 1.1. Processos Solucionados:
JUIZ Origem
Processos Solucionados Com Exame do Mérito TOTAL
Acordo Procedente Procedente
em parte Improcedente Extinto
Outras Decisões
RENATA ORVITA LECONTE
Legado 2 1 4 1 1 2 11
PJe 157 156 226 119 13 0 671
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 27
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
28
JUIZ Origem
Processos Solucionados Com Exame do Mérito TOTAL
Acordo Procedente Procedente
em parte Improcedente Extinto
Outras Decisões
DE SOUZA Total 159 157 230 120 14 2 682
Vinícius Teixeira do Carmo
Legado 3 0 6 5 0 0 14
PJe 218 186 337 136 8 0 885
Total 221 186 343 141 8 0 899
Gisleine Maria Pinto
Legado 0 0 0 0 0 0 0
PJe 6 12 3 5 0 0 26
Total 6 12 3 5 0 0 26
Luciana Mendes Assumpção
Legado 0 0 0 0 0 0 0
PJe 9 4 9 3 0 0 25
Total 9 4 9 3 0 0 25
Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira
Legado 0 0 0 0 0 0 0
PJe 3 37 0 1 0 0 41
Total 3 37 0 1 0 0 41
JUIZ Origem
Processos Solucionados Sem Exame do Mérito
TOTAL Extinto Arquivamento Desistência
Outras Decisões
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
Legado 1 0 0 0 1
PJe 14 68 36 6 124
Total 15 68 36 6 125
Vinícius Teixeira do Carmo
Legado 2 1 1 0 4
PJe 30 68 38 7 143
Total 32 69 39 7 147
Gisleine Maria Pinto
Legado 0 0 0 0 0
PJe 1 0 0 0 1
Total 1 0 0 0 1
Luciana Mendes Assumpção
Legado 0 0 0 0 0
PJe 1 2 0 0 3
Total 1 2 0 0 3
Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira
Legado 0 0 0 0 0
PJe 5 0 1 2 8
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 28
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
29
JUIZ Origem
Processos Solucionados Sem Exame do Mérito
TOTAL Extinto Arquivamento Desistência
Outras Decisões
Total 5 0 1 2 8
1.2. Sentenças líquidas proferidas:
JUIZ Origem
Sentenças líquidas proferidas
Total Percentual de sentenças líquidas
do total de procedentes e procedentes em parte
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
Legado 0
PJe 247
Total 247 63,82%
Vinícius Teixeira do Carmo
Legado 0
PJe 297
Total 297 56,14%
Gisleine Maria Pinto
Legado 0
PJe 0
Total 0 0,00%
Luciana Mendes Assumpção
Legado 0
PJe 1
Total 1 7,69%
Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira
Legado 0
PJe 0
Total 0 0,00%
A Diretora de Secretaria informou que, nas sentenças ilíquidas, o procedimento
adotado para prosseguimento dos feitos, após o trânsito em julgado da sentença, é a intimação, primeiro, da reclamada para apresentar os cálculos e após do autor para impugnar, conforme orientado pela Corregedoria. 1.3. Audiências realizadas:
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
30
JUIZ Origem Audiências Realizadas
TOTAL Inicial Instrução Una Conciliação
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
Legado 1 10 0 4 15
PJe 599 332 392 110 1.433
Total 600 342 392 114 1.448
Vinícius Teixeira do Carmo
Legado 1 14 0 4 19
PJe 605 379 434 116 1.534
Total 606 393 434 120 1.553
Gisleine Maria Pinto
Legado 0 0 0 0 0
PJe 36 13 0 5 54
Total 36 13 0 5 54
Luciana Mendes Assumpção
Legado 0 0 0 0 0
PJe 13 15 0 0 28
Total 13 15 0 0 28
Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
1.4 Sentenças em atraso (Art. 29, V, Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): De acordo com dados extraídos do relatório do e-Gestão de abril de 2020, não existem processos conclusos para sentença com prazo vencido. Há, nesta data, um processo em atraso em nome da Juíza Renata Orvita, com falha no lançamento, eis que deveria ter sido convertido em diligência e a magistrada apenas encerrou a conclusão. A falha foi corrigida. 1.5. Processos físicos pendentes de solução:
Processo
Situação
0000141-28.2013.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0000716-70.2012.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0000814-84.2014.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001011-10.2012.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001104-36.2013.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001205-39.2014.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001220-76.2012.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001221-61.2012.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001236-30.2012.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001473-27.2013.5.01.0482 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001532-15.2013.5.01.0482 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001632-07.2012.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001783-02.2014.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 30
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
31
Processo
Situação
0001886-77.2012.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001979-40.2012.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0002206-59.2014.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0002420-84.2013.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0005750-55.2014.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0005757-47.2014.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0006532-62.2014.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0006605-34.2014.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0398400-05.2001.5.01.0481 Processos aguardando o encerramento da Instrução
2 – Despachos e Decisões: 2.1. Escaninho PJe – Versão KZ
Escaninho
Quant de
Processos Mais Antigo Data
Total de Petições não apreciadas 256 0101895-71.2017.5.01.0481 01/06/2020
Documentos internos (mandados devolvidos) 126 0102182-68.2016.5.01.0481 19/02/2020
Total 382
(consulta realizada em 10/06/2020)
O Juiz Marcelo Lanzana ressaltou que, de 17/04/2020 a 24/06/2020 foram recepcionadas 4700 petições na unidade.
Ressaltou, ainda, que a lotação de servidores está abaixo do previsto na Resolução e é insuficiente para absorver as demandas.
Requereu à Corregedora a atuação, até o fim do ano, de 4 ou 5 assistentes de Juízes Substitutos no período das férias destes, eis que o número de sentenças diminuiu nesta época de pandemia.
A Corregedora se comprometeu a analisar o pedido, eis que, nas demais Varas correicionadas, verificou-se que os assistentes têm sido cedidos para atuação nas Secretarias.
A Diretora ressaltou o alto grau de recorribilidade na unidade, e que seria importante a atuação dos servidores na análise dos pressupostos de admissibilidade.
2.2. Prolação dos despachos
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Minutar Decisão (Elaborar decisão) 56 0100043-07.2020.5.01.0481 02/06/2020
Analisar e assinar (Assinar decisão) - - -
Minutar Despacho (Elaborar despacho) 31 0100523-87.2017.5.01.0481 27/05/2020
Analisar e assinar (Assinar despacho) - - -
Total 87 - - (consulta realizada em 10/06/2020)
3 – Assiduidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso II, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT 2019): Segundo informações da Diretora de Secretaria, com a suspensão dos trabalhos presenciais os Juízes se colocaram disponíveis para prestar atendimento à Secretaria todos os dias.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
32
X – ROTINAS 1 – Liberação de depósito recursal (Item de exame obrigatório - artigo 108, inciso I, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Há liberação do depósito recursal em favor do reclamante, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ou incontroverso ao do mencionado depósito. Analisados os processos: 0100137-91.2016.5.01.0481 0011518-25.2015.5.01.0481 0012129-75.2015.5.01.0481 0100977-04.2016.5.01.0481 2 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Item de exame
obrigatório - artigo 86 a 89 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): No caso de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT) não requerida na petição inicial, o Juízo processa como incidente processual, tramitado nos próprios autos do PJe em que foi suscitada, sem determinar a autuação dos processos de forma autônoma, porém, a intimação da parte contrária para manifestação ocorre após o bloqueio nas contas bancárias dos sócios (arresto cautelar). Analisados os processos: 0102197-37.2016.5.01.0481 0000626-33.2010.5.01.0481 0102652-02.2016.5.01.0481 0101776-47.2016.5.01.0481 3 – Iniciativas na execução 3.1. Ferramentas Eletrônicas de Pesquisa Patrimonial (Item de exame
obrigatório - artigo 29, inciso III, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Quanto à utilização dos convênios e pesquisas de apoio à efetividade da execução trabalhista, a unidade informou que utiliza BACEN JUD, BACENJUD para requisição de informações, INFOJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP (indisponibilidade/penhora on line de imóveis), DOI – Declaração de Operações Imobiliárias, CNDT. Não são utilizados os convênios SIMBA (devido à grande dificuldade de análise dos dados obtidos, o que demandaria análise pericial), Pesquisa junto ao Cartórios de Registro de Imóveis do RJ e 5º e 6º Distribuidores - por MALOTE DIGITAL(devido à utilização dos convênios CNIB e Arisp), CCS (a utilização será implantada na vara), JUCESP, JUCEES, JCDF(os advogados também podem utilizar a pesquisa), Registro Civil de Pessoas Jurídicas (conforme informado no Manual de utilização das ferramentas de Execução o banco de dados não está atualizado), Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ/Receita Federal – Quadro Societário(a utilização pode ser efetuada pelas partes do processo, SIEL(a busca de endereços é realizada por meio do convênio BacenJud para requisição de informações, considerando que geralmente o endereço cadastrado pelo eleitor é o residencial dos pais do pesquisado),
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 32
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
33
Pesquisa de Óbitos TJ/RJ(os advogados também podem utilizar a pesquisa), CEG(a busca de endereços é realizada por meio do convênio BacenJud para requisição de informações), Rio Transparente (Município do Rio de Janeiro), Portal Transparência (Estado do Rio de Janeiro)(os advogados também podem utilizar a pesquisa), CNJ - Justiça Aberta – Pesquisa de Cartórios Judiciais e Extrajudiciais, COMPROT(a utilização pode ser efetuada pelas partes do processo). 3.2. Aguardando efetivação dos convênios:
Chip Quant de
Processos Mais Antigo Data
BacenJud 13 0000626-33.2010.5.01.0481 24/04/2020
Infojud 10 0101544-64.2018.5.01.0481 15/04/2020
Renajud 2 0100279-95.2016.5.01.0481 09/05/2020
Outros (Bacenjud) 1 0100486-85.2016.5.01.0581 08/06/2020
Outros (Infojud) 6 0100003-59.2019.5.01.0481 13/05/2020
Outros (Renajud) 1 0101611-63.2017.5.01.0481 19/05/2020
Análises (Bacenjud) 8 0011091-18.2015.5.01.0064 09/06/2020
Total 41
(consulta realizada em 10/10/2020) 3.3. Uso regular do BACEN JUD (Item de exame obrigatório - artigo 127, inciso III e artigo
130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): A unidade utiliza regularmente o convênio, como determina o Conselho Nacional de Justiça. Não foram detectados casos em que, injustificadamente, o magistrado não emitiu ordem eletrônica de transferência de valores bloqueados ou de desbloqueio em tempo razoável. Analisados os processos: 0100684-50.2017.5.01.0432 0101060-20.2016.5.01.0481 0100837-62.2019.5.01.0481 4. Processo de Execução: Sobrestamento, Arquivamento Provisório e Arquivamento Definitivo (artigos 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho):
- Sobrestamento: Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz não suspende o curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Segundo informou a Diretora de Secretaria, é declarada a prescrição intercorrente com decurso do prazo de dois anos. O art. 40 da Lei n. 6.830/80 somente é utilizado para as execuções fiscais. - Processo de Execução – Arquivamento Provisório: Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo permanece arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. Processo de Execução – Arquivamento Definitivo: A unidade observa que o arquivamento definitivo do processo de execução decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução (hipóteses dos incisos II, II, IV e V do artigo
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
34
924 do CPC), com observância ao procedimento constante dos artigos 119 a 121 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019. Observa, ainda, a impossibilidade de arquivamento com baixa dos processos em fase de execução nos quais são expedidas certidões de crédito trabalhista (art. 119, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019). Mesmo procedimento é observado quando da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial ou Falência, mantendo-se os processos em arquivo provisório (Art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019). XI – CONDUTAS LOUVÁVEIS Merecem registro: a) O alcance dos objetivos fixados pela Meta 01/2019 do CNJ, de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. b) O alcance dos objetivos da Meta 07/2019 do CNJ, com redução em 48,21% do estoque inicial do acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. c) O expressivo número de sentenças líquidas proferidas pelos Juízes Renata Orvita Leconte de Souza e Vinícius Teixeira do Carmo, que alcançam 63,82% e 56,14%, respectivamente, do total de processos julgados procedentes e procedentes em parte. d) A iniciativa dos Juízes Substituto Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira e Vinícius Teixeira do Carmo, de cederem suas assistentes para auxiliarem nos trabalhos da Secretaria, atitude que evidencia comprometimento com a gestão da unidade em que atuam. e) O trabalho desenvolvido pelos magistrados junto à OAB local, a fim de conscientizar os advogados quanto à necessidade de realização das audiências telepresenciais, que demonstra envolvimento com as diretrizes instituicionais e responsabilidade para com o jurisdicionado. XII – OBSERVAÇÕES PONTUAIS
Segundo a Diretora da Secretaria, as medidas adotadas na contingência do COVID-19 foram as previstas na Ordem de Serviço - VARA DO TRABALHO - PORTARIA 1.2020 TRT MACAÉ – Diário Oficial de 18.03.2020: - que as Secretaria das Varas do Trabalho de Macaé e o Posto Avançado de Rio das Ostras realizarão as atividades regulares exclusivamente em regime de trabalho a distância, nos termos do art. 14 do o ATO CONJUNTO 02/2020; - que o atendimento ao público externo e atendimento a eventuais demandas internas do TRT da 1ª Região será feito por telefone, no horário de 9h30min às 15h30min, nos números abaixo indicados ou via e-mail institucional do gabinete: 1ª. VT de Macaé : E-mail: [email protected] - Telefone: (22) 99800 0236 - Bruna
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 34
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
35
2ª. VT de Macaé : [email protected] - Telefone : (22) 99251 3002 - Hugo 3ª. VT de Macaé: [email protected] Telefone – (22) 99287 3350 - Gisela Posto Avançado de Rio das Ostras: [email protected] Telefone – (22) 99223 6721 – Vanuza ou Vinicio”.
Por ocasião desta Correição Ordinária, os gestores registraram, ainda, o atendimento telepresencial oferecido pelos magistrados aos advogados, quando há requerimento. XIII – GRUPO DE APOIO A DCALC se encontra em atuação na unidade, auxiliando na prolação dos cálculos. XIV – RECLAMAÇÕES E ELOGIOS A realização desta Correição Ordinária Telepresencial observou a ampla divulgação prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º do Ato nº 13/GCGJT, e no artigo 2º, § único e anexo da Portaria CR Nº 157/2020.
A CCIN – Coordenadoria de Correição e Inspeção, foi procurada pela Advogada Yasmin Vale, OAB/RJ 177.359, que via e-mail, elogiou o trabalho que vem sendo realizado nesta Primeira Vara, desde a posse da atual Diretora de Secretaria.
Acrescentou que havia processos por ela patrocinados pendentes de verificação de admissibilidade de recurso e despachos simples, sem andamento por até quatro/cinco meses, bem como outros estagnados na contadoria há mais de um ano.
Consignou sua percepção de que, principalmente no período da pandemia, houve muita movimentação nos processos da unidade.
Ressaltou, por fim, o excelente atendimento que sempre recebeu dos serventuários Marcos, Jailton, Alam, Pablo e, agora, da nova diretora Bruna, sempre muito prestativa e educada, assim como o juiz Dr. Vinícius, que há anos se desdobra para melhorar a prestação jurisdicional.
Pela mesma via, o advogado Pedro Chaloub, OAB 187.696, registrou sinceros agradecimentos a esta Primeira Vara do Trabalho de Macaé pelo trabalho desempenhado neste ano, não obstante o notável acervo processual, consignando que suas solicitações foram atendidas de forma diligente e atenciosa, com destaque para o período em que se instalou o estado de calamidade, que impossibilitou a presença física dos advogados no cartório.
Por fim, o advogado Iamon Machado, OAB 188.320 enalteceu o trabalho executado por esta Vara, ressaltando que a liquidação sempre foi um problema crônico, com prazos de mais de 6 meses para despachos ou simples conferência de cálculos e que, durante a pandemia, foi mais do que notória a organização da serventia no intuito de diminuir tal gargalo, o que propiciou a movimentação de inúmeros processos que estavam há muito parados. Acrescentou que a Ordem dos Advogados do Brasil, sempre que necessário, critica o funcionamento das
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 35
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
36
Varas do Trabalho, mas é preciso também elogiar quando essas superam as expectativas criadas. Os Juízes Substituto Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira e Vinícius Teixeira do Carmo também registraram elogios aos servidores da unidade e da DCALC, destacando também a excelente atuação de todos em tempos de pandemia.
Elogiaram e agradeceram, ainda, o apoio da 3ª Vara do Trabalho de Macaé de forma espontânea pelo período de um mês, o qual foi ofertado pela Juíza Maria Candida Rosmaninho Soares, no exercício da titularidade. XV – RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES Audiências Telepresenciais: Recomenda-se ao Juízo, não obstante os
registros do item V, 2 que:
1. Proceda à análise do passivo de processos que se encontram fora de pauta, procedimento que deverá ser igualmente adotado em relação às ações que futuramente venham a ser ajuizadas, objetivando possibilitar a adoção do rito do artigo 335 do CPC, tal como expressamente admitido no Art. 6º e parágrafos do Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020. Os prazos assinalados às partes para manifestação quanto aos documentos apresentados com a defesa e especificação das provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, devem ser comuns e não superiores a 15 dias;
2. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, profira decisão de saneamento e, se necessário, designe audiência para instrução;
3. A teor do que dispõe o artigo 5º do diploma legal supracitado, que o adiamento das audiências que, eventualmente, não puderem ser realizadas pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada por qualquer dos envolvidos no ato, seja devidamente justificado nos autos por decisão fundamentada do magistrado, que poderá, inclusive, prosseguir com o interrogatório das partes, se a impossibilidade técnica for de qualquer uma das testemunhas;
4. Por fim, recomenda-se a manutenção dos processos em pauta, observando o Juízo que as desmarcações devem ser graduais, após análise fundamentada das manifestações das partes, devendo atentar, ainda, ao fato de que a mera alegação de impossibilidade de participação não constitui impeditivo para que a audiência se realize.
Audiências Telepresenciais de Conciliação em Execução. Recomenda-se à unidade que promova, semanalmente, a realização de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição (art. 108, II da CPCGJT).
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
37
BACEN JUD. Recomenda-se a utilização da opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado, sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema BACEN JUD. Carta precatória. Recomenda-se à unidade que dedique especial atenção à tramitação das Cartas Precatórias recebidas, atendendo com a necessária agilidade às solicitações, devolvendo-as imediatamente após o seu cumprimento. Deverá a Secretaria, tomando por base listagem extraída do e-Gestão, proceder à análise periódica para verificação de possíveis falhas nos lançamentos que fazem com que cartas já devolvidas ainda figurem no passivo. Recomenda-se, ainda, a observância do artigo 7º e parágrafo único do ATO Nº 11/GCGJT, a fim de que as cartas precatórias para oitiva de testemunhas pelo sistema de videoconferência contenham os requisitos legais, com a fixação do dia e da hora da audiência pelo juízo deprecante, a quem competirá a tomada do depoimento, devendo as já expedidas ser adaptadas à recomendação. Certificação do prazo. Recomenda-se que a Secretaria da Vara adote as providências necessárias para que a certificação dos prazos não ultrapasse o limite de 60 dias do vencimento. Conclusão ao juiz. Recomenda-se que, encerrada a instrução e tão logo os embargos de declaração ou à execução estejam aptos a julgamento, o processo seja levado à conclusão do juiz, observando o Diretor de Secretaria o prazo de 1 dia previsto no artigo 228 do CPC, mesmo prazo que deve ser observado em relação aos processos com petições pendentes de despacho. Consolidação dos Provimentos da CGJT. Recomenda-se aos gestores da unidade – Juiz Titular e Diretor de Secretaria – leitura minuciosa e cumprimento das diretrizes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, caderno judiciário do
Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2876, p. 18-44, 19 dez. 2019).
Cumprimento dos despachos. Recomenda-se à Secretaria que envide esforços para que o prazo para cumprimento dos despachos não ultrapasse 10 dias, exceto para a expedição de alvarás, cujo prazo recomendado é de 48 horas. Despachos. Determina-se que o prazo para proferimento dos despachos seja adequado ao que dispõe o artigo 226, I, do CPC Execução. Recomenda-se à unidade empregar seus melhores esforços para a progressiva redução do resíduo de execuções pendentes, priorizando as mais antigas. Ferramentas da Execução. Determina-se ao juízo que concentre seus melhores esforços na utilização das ferramentas de execução, de modo que a unidade tenha acesso a todas às informações necessárias ao bom andamento dos procedimentos afetos aos feitos trabalhistas. Para o alcance do objetivo,
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 37
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
38
recomenda-se aos gestores que consultem regularmente o Portal do Conhecimento, disponível na Intranet deste Tribunal. Liquidação. Recomenda-se à unidade empregar seus melhores esforços para a progressiva redução do resíduo de liquidação, de forma a melhorar o desempenho apresentado. Meta 1 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao Juízo atenção à meta de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Meta 2 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018. Meta 3 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018. Meta 5 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente. Meta 6 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta priorizar o julgamento, até 31/12/2020, de 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017. Meta 7 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. Migração de autos físicos. Recomenda-se à unidade que atente para a obrigatoriedade de migração dos autos físicos para a tramitação exclusivamente eletrônica, mediante registro no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), tão logo as falhas do módulo “Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC)” sejam corrigidas e possibilitem, assim, o registro. Posto Avançado de Rio das Ostras (atuação servidores). Recomenda-se, a exemplo da atuação dos Magistrados, que também os servidores das três Varas do Trabalho de Macaé, designados para exercício no PAV, cuidem, cada um, dos processos oriundos de suas unidades de lotação que para lá forem direcionados. Quanto à distribuição das tarefas atinentes às questões administrativas e práticas, tais como comunicações via contato telefônico e e-mail, manutenção da sede, fiscalização de contrato etc, os Juízes deverão acordar para que haja divisão equânime dos trabalhos, de forma a não sobrecarregar nenhum dos servidores. Processo de Execução – Sobrestamento, Arquivamento Provisório e Arquivamento Definitivo. Recomenda-se ao Juízo que, nos processos de
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 38
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
39
execução, observe os procedimentos insertos nos artigos 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a saber: Processo de Execução – Sobrestamento Art. 116. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e- Gestão).
Processo de Execução – Arquivamento Provisório Art. 117. Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo deverá ser arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. Processo de Execução – Arquivamento Definitivo (Art. 119 e §único da CPCGJT). Art. 119. O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Parágrafo único. É vedado o arquivamento com baixa definitiva do processo de execução em qualquer situação não prevista no caput, inclusive em processos reunidos em razão de centralização de execuções, processos sobrestados ou arquivados provisoriamente. Art. 120. É condição para arquivamento definitivo do processo judicial, quando na fase de execução, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo.
Art. 121. Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. § 1º Havendo processos ativos pendentes na mesma unidade judiciária, o magistrado poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas, após o que procederá ao arquivamento definitivo do processo já quitado, desvinculando-o da conta judicial ativa. § 2º Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os tribunais regionais do trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. § 3º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, com previsão de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para saque. § 4º Transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem levantamento do valor pelo devedor, a unidade judiciária deverá se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do executado, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. § 5º Caso não se localize o executado nem haja nenhuma das informações anteriores disponíveis para pagamento, o juízo deverá determinar a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado e encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que deverá publicar no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 39
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
40
§ 6º Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital referido no parágrafo anterior, a unidade judiciária deverá expedir alvará determinando a conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 - produtos de depósitos abandonados. § 7º Em qualquer hipótese tratada neste artigo, para liberação dos valores em contas judiciais, a determinação judicial para saque conterá expressamente a informação de que o pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a obrigação do banco de proceder ao encerramento da conta judicial. § 8º Aplica -se o mesmo procedimento previsto nos §§ 4º a 7º quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores deposita dos nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias. § 9º Na hipótese de valores devidos a título de custas processuais, contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, a vara do trabalho deverá expedir alvará de rateio com a identificação dos respectivos valores, determinando que o banco proceda aos recolhimentos correspondentes no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Processos em fase de cálculos. Recomenda-se, não obstante os registros do item iV, 7.1 que os cálculos sejam agilizados, evitando-se prazos superiores a 30 dias. Registros dos atos processuais. Determina-se que as informações constantes no sistema SAPWEB e no PJe retratem, com fidelidade, a movimentação dos autos e os atos processuais praticados, devendo a Secretaria atentar para a ocorrência de registros em duplicidade, que podem decorrer de falha do usuário ou erro sistêmico, a ser, neste caso, comunicado ao setor competente para correção.
Deve a Secretaria da Vara continuar atenta ao correto momento do giro das fases processuais, conforme as regras do Manual de Orientações do Sistema do e-Gestão do 1º Grau: Processos com liquidação iniciada (Item 90.073): a liquidação tem início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Processos com execução iniciada (Item 90.329): a execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial. Requisições de Pequeno Valor. Recomenda-se à Secretaria que realize periodicamente pesquisas e necessários lançamentos no Sistema de Consulta de RPVs (http://rpv.trt1.jus.br/), a fim de que os registros se mantenham atualizados e fidedignos, possibilitando, assim, a consulta pública. A Secretaria deverá, ainda, dar imediato andamento àquelas que não forem pagas após 60 dias de recebimento. Taxa de Congestionamento – Fase de Conhecimento. Recomenda-se que magistrado concentre esforços para que sejam julgados mais processos de conhecimento do que aqueles distribuídos mensalmente, de forma a diminuir a parcela de estoque, reduzindo sua elevada taxa de congestionamento.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
41
Taxa de Congestionamento – Fase de Execução. Recomenda-se que a unidade concentre esforços para imprimir constante e urgente redução do resíduo de processos de execução, exaurindo todas as medidas destinadas a imprimir maior efetividade à execução, de forma a diminuir sua taxa de congestionamento. Tramitação processual (processos mais antigos). Recomenda-se aos gestores que exerçam permanente monitoramento do acervo dos processos mais antigos, a fim de possibilitar, com brevidade, a prática de atos capazes de impulsionar os feitos, bem como a correção de falhas nos lançamentos, que fazem com que os processos permaneçam indevidamente no passivo de pendências.
XVI – PRAZO PARA INFORMAÇÕES/AVALIAÇÃO
A unidade será reavaliada por ocasião da autoinspeção judicial, que ocorrerá no prazo de 6 (seis) meses após a data da realização desta Correição Ordinária, nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2020 de 18/05/2020 (disponibilizado em 19/5/2020 no DEJT, Caderno Administrativo). XVII – AGRADECIMENTOS
A Corregedora agradece o empenho de todos, magistrados e servidores, e os parabeniza pelo trabalho desenvolvido, principalmente se considerada a peculiar situação das Varas de Macaé.
Ressalta a superação das dificuldades advindas do isolamento social e trabalho telepresencial, que tem levado à execução das tarefas em horários alternativos, de forma a conciliá-las aos afazeres domésticos sem que, entretanto, haja queda de produtividade.
Registra sua percepção de que a nova gestão deu à unidade outro rumo, e deseja sucesso à Diretora de Secretaria.
A Desembargadora, por fim, disponibiliza a Corregedoria-Regional para apreciação de todas as demandas da unidade.
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 41
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
42
XVIII – ENCERRAMENTO O encerramento desta Correição Ordinária Telepresencial se deu às 11h55min e, para constar, eu, Gisele Maria Capra Marinho, (assinada digitalmente), Coordenadora de Correição e Inspeção, lavro a presente ata, que, lida e achada conforme vai assinada pela Excelentíssima Senhora MERY BUCKER CAMINHA, Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e pelo Excelentíssimo Senhor MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA, Juiz Substituto no Exercício da Titularidade da Primeira Vara do Trabalho de Macaé.////////////////////////////////////////////////////////////////////
(assinada digitalmente) MERY BUCKER CAMINHA
Desembargadora Corregedora
(assinada digitalmente) MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz Substituto no Exercício da Titularidade
da Primeira Vara do Trabalho de Macaé
Anexo 1 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 01ª Vara do Trabalho de Macaé3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 42
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
1
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL REALIZADA NA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE
VOLTA REDONDA
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte,
reuniram-se o Excelentíssimo Senhor LUIZ ALFREDO MAFRA LINO,
Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, e os gestores da Segunda Vara do Trabalho de Volta
Redonda, a Juíza Titular MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE
PAULA e o Diretor de Secretaria Joroslave de Rezende Almeida, para a
realização da Correição Ordinária Telepresencial, autorizada pelo Ato Nº
13/GCGJT, de 19 de maio de 2020, normatizada pela Portaria CR Nº
157/2020, de 29 de maio de 2020, e divulgada pela Portaria nº 201/2020,
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, pág. 02, em
17/07/2020.
Estiveram presentes as servidoras Gisele Maria Capra Marinho,
Coordenadora de Correição e Inspeção, e Elaine Pires de Souza Silva, ambas
da Corregedoria Regional, e as servidoras da unidade Ana Lucia de Lima,
Assistente de Diretor, e Márcia Cristina Brandão Pereira, Secretário Calculista.
A plataforma de videoconferência utilizada foi a Cisco – Webex,
instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional
de Justiça. Verificado o cumprimento das disposições regimentais e previstas
nas normas supracitadas, os trabalhos correicionais foram iniciados com a
abertura da sala virtual às 11 horas.
I – INFORMAÇÕES GERAIS: 1 – Data de instalação da Vara: 19/09/1978. 2 – Jurisdição Atendida: Município de Pinheiral e Volta Redonda. 3 – Juiz Titular: A Juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula exerce a titularidade da Vara desde 12/02/2014. 4 – Residência e permanência na comarca: A Juíza Titular reside na comarca. 5 – Última Correição Ordinária realizada: A última Correição Ordinária na unidade foi realizada em 19/08/2019.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
2
II – CORPO FUNCIONAL: 1 – Juízes que atuaram na Vara nos últimos doze meses (de julho de 2019 a junho de 2020):
JUIZ TITULAR:
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Mês
Outras designações:
Situação Motivo
Magistrado
Julho (08/07/2019 a 06/08/2019)
Thiago Rabelo da Costa Auxílio compartilhado
Agosto (07/08/2019 a 05/09/2019)
Thiago Rabelo da Costa Auxílio compartilhado
Novembro (06/11/2019 a 20/11/2019)
Thiago Rabelo da Costa Auxílio compartilhado
Dezembro (21/11/2019 a 20/12/2019)
Thiago Rabelo da Costa Titularidade Férias da
titular
Janeiro (07/01/2020 a 05/02/2020)
Thiago Rabelo da Costa Auxílio compartilhado
Fevereiro (06/02/2020 a 06/03/2020)
Thiago Rabelo da Costa Titularidade Férias da
titular
Abril (13/04/2020 a 12/05/2020)
Nikolai Nowosh Auxílio compartilhado
Maio (18/05/2020 a 16/06/2020)
Mateus Carlesso Diogo Auxílio compartilhado
2 – Servidores Lotados na Vara 2.1. Lotação atual: Nome do Servidor Função
1 Joroslave de Rezende Almeida Diretor de Secretaria
2 Ana Lucia de Lima Assistente de Diretor
3 Pedro Silva de Castro Assistente de Juiz
4 Luiz Octávio de Andrade Torno Assistente de Juiz
5 Rafaela Cunha de Souza Mendonça Secretário de Audiência
6 Josinélio Itelvino Pinheiro Secretário de Audiência
7 Andréia Ferreira da Costa Lourenço Calculista
8 Márcia Cristina Brandão Pereira Calculista
9 Érica Penna Leite Assistente
10 Marcela Raposo Filgueiras Assistente
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
3
2.2. Padronização da Estrutura de Pessoal – Resolução nº 63/CSJT: Processos Recebidos – Casos
Novos (Média Trienal)
Faixa Processual (Resolução 63/2010)
Lotação (Resolução 63/2010)
1.282 1.001 - 1.500 11 a 12
De acordo com a Resolução CSJT nº 63/2010, que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o número de servidores da Vara do Trabalho não está de acordo com a quantidade prevista na referida norma. III – CONDIÇÕES MATERIAIS DA VARA
O Diretor de Secretaria registrou que os servidores possuem as
condições necessárias e seguem exercendo, de forma satisfatória, o trabalho telepresencial, à exceção da servidora Rafaela Cunha de Souza Mendonça, que retornando da licença maternidade (mãe de gêmeos) relatou não ter condições de efetivamente secretariar audiências telepresenciais, em razão da necessidade dos filhos em casa.
IV – ATIVIDADES VINCULADAS À GESTÃO DA VARA 1 – Cumprimento dos despachos
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Comunicação e Expedientes (Preparar expediente da Secretaria) 71 *ATOrd 0101085-62.2016.5.01.0342 09/07/2020
Comunicações e Expedientes (Assinar expedientes e comunicações -
magistrado) - - -
Total 71 - -
(consulta realizada em 12/08/2020)
*Processo ATOrd 0101085-62.2016.5.01.0342: expedido alvará em 13/03/2020. Há saldo na conta judicial, conforme extrato bancário juntado em 15/07/2020. Após análise, o Diretor informou que o feito será levado à conclusão.
O Diretor registou que, uma vez que apenas os mandados urgentes estavam sendo cumpridos, a expedição foi paralisada, tarefa recentemente retomada e todos os processos. A Juíza Titular ressaltou a real impossibilidade de cumprimento, em razão de muitas semanas de fechamento total do comércio no município.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
4
2 – Certificação de prazo 2.1. Tarefas:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Cumprimento de Providências (Sem chips/ Aguardando Prazo/ Aguardando Prazo Recursal/ Transitado em Julgado)
53 *ATOrd 0100892-47.2016.5.01.0342 26/05/2020
Prazos vencidos 50 ATOrd 0100427-38.2016.5.01.0342 06/08/2020
Recebimento e remessa (Recebimento de instância superior)
- - -
Outros (Aguardando prazo recursal/ Aguardando término dos prazos/Transitar em julgado)
936 **ATOrd 0100209-05.2019.5.01.0342 25/03/2020
Total 1039 - -
(consulta realizada em 12/08/2020) *Processo ATOrd 0100892-47.2016.5.01.0342: despacho em 26/05/2020 determinando expedição de ofício ao TRT para requisição de honorários periciais, sem cumprimento até a presente data. **Processo ATOrd 0100209-05.2019.5.01.0342: aguardando realização da perícia, que necessita ser feita na empresa, conforme despacho proferido em 05/03/2020. 3 – Abertura de conclusão 3.1. Processos pendentes de abertura de conclusão:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Cumprimento de Providências (Chips, Apreciar Emb Exec e Apreciar Imp
Sent Liq) 3 *ATSum 0100410-31.2018.5.01.0342 14/07/2020
Prazos vencidos (Chip Apreciar ED) 2 ATOrd 0100336-08.2017.5.01.0343 06/08/2020
Analisar e Assinar (Chip apreciar ED + tarefa Análise de ED)
- - -
Análises (tarefa Conclusão ao magistrado)
- - -
Total 5 - - (consulta realizada em 12/08/2020)
*ATSum 0100410-31.2018.5.01.0342: do exame nesta data, o Diretor informou que já há minuta de despacho preparada, que será analisada. 3.2. Prazos para abertura de conclusão:
Processo
Tipo Prazo
0100869-02.2019.5.01.0341 (juíza MONIQUE DA SILVA CALDEIRA
KOZLOWSKI DE PAULA) Sentença
Na mesma data do encerramento da
instrução
0100539-02.2019.5.01.0342 (juíza MONIQUE DA SILVA CALDEIRA
KOZLOWSKI DE PAULA) Sentença
Na mesma data do encerramento da
instrução
0100631-77.2019.5.01.0342 Sentença Na mesma data do
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
5
Processo
Tipo Prazo
(juiz THIAGO RABELO DA COSTA) encerramento da instrução
0100960-89.2019.5.01.0342 (juiz THIAGO RABELO DA COSTA)
Sentença Na mesma data do
encerramento da instrução
0100910-63.2019.5.01.0342 (juíza MONIQUE DA SILVA CALDEIRA
KOZLOWSKI DE PAULA) Sentença
Na mesma data do encerramento da
instrução
0043500-04.2006.5.01.0342 (juíza MONIQUE DA SILVA CALDEIRA
KOZLOWSKI DE PAULA) Embargos à Execução 5 dias após oposição
dos E.E.
0011070-78.2015.5.01.0343 (juíza MONIQUE DA SILVA CALDEIRA
KOZLOWSKI DE PAULA) Embargos à Execução
2 dias após promoção da contadoria
0011202-41.2015.5.01.0342 (juíza MONIQUE DA SILVA CALDEIRA
KOZLOWSKI DE PAULA) Embargos à Execução
4 dias após oposição dos E.E.
0010356-24.2015.5.01.0342 (juíza MONIQUE DA SILVA CALDEIRA
KOZLOWSKI DE PAULA) Embargos à Execução
Na mesma data da promoção da
contadoria
0101361-59.2017.5.01.0342 (juíza MONIQUE DA SILVA CALDEIRA
KOZLOWSKI DE PAULA) Embargos à Execução
Na mesma data da impugnação aos E.E.
4 – Remessa de autos ao TRT 4.1. Tarefas:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Recebimento e Remessa (Remeter ao 2o Grau) 240 CumSen 0100571-70.2020.5.01.0342 31/07/2020
(consulta realizada em 12/08/2020)
Da análise realizada nos processos alocados na tarefa, verificou-se cerca de 230 deles referem-se à execução individualizada do título executivo que se formou nos autos da Ação Civil Pública 0126700-45.2002.5.01.0342. Em alguns, os pressupostos recursais já foram analisados e juntadas as contraminutas aos agravos de petição do sindicato; outros, ainda aguardam o prazo recursal.
Nesta data, verificou-se que remanesciam 38 processos na tarefa, dos quais 09 com problema sistêmico na remessa que impede o procedimento, já com chamados abertos no help desk para solução.
4.2. Juízo de admissibilidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso I e artigo
102, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2019)
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Minutar Decisão (Apreciar admissibilidade de recurso) - - -
(consulta realizada em 12/08/2020)
4.3. Pronunciamento explícito sobre a admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição interpostos:
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
6
Processo
Tipo Situação
0100066-19.2019.5.01.0341 RO Há pronunciamento explícito 0100869-02.2019.5.01.0341 RO Há pronunciamento explícito 0100865-59.2019.5.01.0342 RO Há pronunciamento explícito 0043500-04.2006.5.01.0342 AP Há pronunciamento explícito 0010356-24.2015.5.01.0342 AP Há pronunciamento explícito 0449000-88.2003.5.01.0342 AP Há pronunciamento explícito
5 – Novos Processos
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Iniciar Liquidação 1 ExProvAS 0100858-33.2020.5.01.0342 12/08/2020
Triagem Inicial 5 ATOrd 0100857-48.2020.5.01.0342 07/08/2020
Tutela/ Liminar 1 ATOrd 0100851-41.2020.5.01.0342 07/08/2020
Total 7 - -
(consulta realizada em 12/08/2020)
6 – Registros dos atos processuais nos sistemas:
Processo
Situação
0043500-04.2006.5.01.0342
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de liquidação registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente
Sentença homologatória registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada em duplicidade, nos
dias 22 e 23/09/2019 (possível falha do sistema)
0011070-78.2015.5.01.0343
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de liquidação registrada corretamente
Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente (uma vez que houve pagamento espontâneo após apresentação dos
cálculos pelo autor. Reclamada concordou com valor apresentado e efetuou pagamento 30% de acordo com art.916 do CPC)
Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada corretamente
Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0011202-41.2015.5.01.0342
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente
Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada corretamente
Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0010356-24.2015.5.01.0342
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de liquidação registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente
Sentença homologatória registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0449000-88.2003.5.01.0342
Fase processual registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada em duplicidade, nos
dias 11 e 13/12/2019 (possível falha do sistema)
0101361-59.2017.5.01.0342 Fase processual registrada corretamente
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
7
Processo
Situação
Início (giro) da fase de liquidação registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente
Sentença homologatória registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0000975-26.2014.5.01.0342
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente
Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada corretamente
Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0101267-48.2016.5.01.0342
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de liquidação registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente
Sentença homologatória registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0101166-11.2016.501.0342
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de liquidação registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente
Sentença homologatória registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada incorretamente (foi
lançado como Impugnação à Sentença de Liquidação. Permanece como pendente de julgamento os E.E. na listagem do Painel das
Varas
0101896-22.2016.5.01.0342
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de liquidação registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente
Sentença homologatória registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0010011-55.2015.5.01.0343
Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente (antes da citação da reclamada para
pagamento) Extinção da execução por satisfação da obrigação
registrada corretamente
0100648-84.2017.5.01.0342
Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente (antes da citação da reclamada para
pagamento) Extinção da execução por satisfação da obrigação
registrada corretamente
0101009-41.2016.5.01.0341 Giro correto da fase
Extinção da execução registrada corretamente
0199300-45.1994.5.01.0342
Convertido para o meio eletrônico na fase correta Extinção da execução registrada incorretamente (sem o
motivo), uma vez que foi aplicada a prescrição intercorrente
0101245-53.2017.5.01.0342
Giro indevido da fase, uma vez que o crédito do autor foi deduzido do depósito recursal conforme requerido pela
reclamada e complementado o valor do débito Extinção da execução por satisfação da obrigação
registrada corretamente
O Diretor de Secretaria informou que observa os corretos momentos de giro das fases processuais: a liquidação, no trânsito em julgado, ainda que
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
8
parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares; a execução, no decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial. Contudo, nos casos de trânsito em julgado em sentenças líquidas, a mudança para a fase de execução ocorre somente quando a parte autora impulsiona o processo. Assim, lançado o trânsito em julgado, o autor é intimado para tal fim, em despacho com comandos concatenados. Nos termos das prescrições do artigo 878, caput da CLT, cabe ao exequente (desde que representado por advogado) promover a execução. Uma vez requerida, a parte é intimada ao pagamento. Superado tal prazo, o processo é encaminhado à fase de execução. Caso haja o pagamento espontâneo nesse período, o processo não vai à execução. Em que pesem as informações prestadas, verificou-se que, em alguns casos, houve giro da fase processual antes da citação da reclamada para pagamento. Informou, ainda, que desarquivou recentemente processos apenas para lançamento de resultados, em especial a extinção da execução, com base em listagem disponibilizada no SAO – Pje.
7 – Cálculos 7.1. Tarefas:
Tarefa Quant de
Processos Mais Antigo Data
Cumprimento de Providências (Chips Cálculo - aguardar contadoria/ Cálculo - atualização)
20 ATOrd 0001401-72.2013.5.01.0342 02/07/2020
Outros (Cálculo - aguardar contadoria) 2 *ATOrd 0011631-08.2015.5.01.0342 05/06/2019
Total 22 - -
(consulta realizada em 12/08/2020)
*Processo ATOrd 0011631-08.2015.5.01.0342: remetido à 2ª instância em 05/06/2020 para julgamento do AP. Verifica-se que o chip referente aos cálculos não foi retirado.
7.2. Juriscalc / PJe-Calc:
Processo
Sistema
0101781-98.2016.5.01.0342 PJe-Calc
0297700-11.2005.5.01.0342 PJe-Calc 0101428-24.2017.5.01.0342 PJe-Calc 0100722-07.2018.5.01.0342 PJe-Calc 0100232-14.2020.5.01.0342 PJe-Calc
8 – Requisições de Pequeno Valor: Verificou-se no Sistema de Consulta de RPVs, que disponibiliza às Varas do Trabalho e ao público em geral relatórios
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
9
de controle de preenchimento de RPVs e informação de RPVs vencidas e próximas ao vencimento, o seguinte panorama: RPVS não preenchidas: são aquelas que foram importadas automaticamente dos sistemas SAPWEB ou Pje e que não têm as informações necessárias para serem disponibilizadas na consulta pública de RPVs. Não foram localizados processos. RPVs não recebidas: são aquelas que estão acessíveis na consulta pública de RPVs e que ainda não têm cadastrada a data de recebimento do ofício pelo ente público devedor. Na ocasião da correição, a unidade procedeu à análise dos processos abaixo identificados, como pode ser observado no quadro a seguir:
Processo
0100013-06.2017.5.01.0342
0101811-36.2016.5.01.0342
0100398-17.2018.5.01.0342
RPVs não pagas: são aquelas que estão acessíveis na consulta pública de RPVs, que ainda não têm cadastrada a data de depósito e que tenham cadastrada a data de recebimento do ofício. Foram localizados os seguintes processos com prazos vencidos e sequestro não determinado:
Processo
0100147-67.2016.5.01.0342
0101363-32.2017.5.01.0341
O Diretor de Secretaria informou que a unidade mantém controle sobre as Requisições de Pequeno Valor através do sistema de consulta disponível na Intranet (http://rpv.trt1.jus.br/). 9 – Ouvidoria: Segundo informações da Ouvidoria, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020, foi recebida uma manifestação categorizada como reclamação, que foi solucionada. V – MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 1 – Litigiosidade 1.1. Acervo processual a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão):
Período Origem
Processos Pendentes de Finalização
Conhecimento Liquidação Execução Cartas
Precatórias e de Ordem
TOTAL
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
10
Período Origem
Processos Pendentes de Finalização
Conhecimento Liquidação Execução Cartas
Precatórias e de Ordem
TOTAL
Julho/2019
Legado 387 46 349 1 783
PJe 1.990 129 1.337 18 3.474
Total 2.377 175 1.686 19 4.257
Junho/2020
Legado 361 65 478 1 905
PJe 2.028 187 1.798 13 4.026
Total 2.389 252 2.276 14 4.931
b) Análise: O quantitativo de processos pendentes de finalização na
unidade apresentou aumento no período analisado. O índice de majoração do acervo no período compreendido entre julho de 2019 e junho de 2020 foi de 15,83% demonstrando resultado insatisfatório frente à média de toda a 1ª Região no mesmo período (redução de 1,21%). Em junho de 2020, a unidade apresenta o 57º maior estoque das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 4º menor estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis). 1.2. Fase de Conhecimento 1.2.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Processos Recebidos
Processos Solucionados
Processos Pendentes de
Solução
2018
Legado 0 53 21
PJe 1.060 1.444 537
Total 1.060 1.497 558
2019
Legado 0 17 6
PJe 1.079 1.160 448
Total 1.079 1.177 454
2020 (até junho)
Legado 0 9 13
PJe 405 299 541
Total 405 308 554
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
11
(Item de exame e registro obrigatório – artigo 32, inciso IV, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
b) Análise: O número total de processos recebidos aumentou de 1.060 em 2018 (média mensal de 88,33 processos) para 1.079 processos em 2019 (média mensal de 89,92 processos). De janeiro a junho de 2020, haviam sido recebidos 405 processos, demonstrando redução da média mensal (67,50 processos). O total de processos pendentes de solução na unidade está abaixo da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (865,53 processos), sendo a unidade que apresenta o 23º menor estoque de processos pendentes de solução das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 1º menor estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis).
A Corregedoria recomendou atenção dos gestores aos processos mais antigos, para verificação de falhas de lançamentos ou possibilidade de adoção de providências capazes de impulsionar os feitos. Ressaltou que o passivo de pendências tem sido objeto de acompanhamento e cobrança por parte da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, com envio periódico de listagens à Corregedoria-Regional para providências. 1.2.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:
Taxa de Congestionamento - Fase de Conhecimento
2018 35,55%
2019 41,23%
b) Análise: Do total de 1.637 processos pendentes de solução na fase de conhecimento ao longo de 2019 (pendentes do período anterior + casos novos do período), restaram 454 processos nesta situação no final do ano. A taxa de congestionamento da unidade em 2019 está 0,94% abaixo do índice apurado na 1ª Região (42,17%). 1.3. Fase de Liquidação 1.3.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão) a) Dados apurados:
Período Origem LIQUIDAÇÕES
Iniciadas Encerradas Pendentes
2018
Legado 60 85 31
PJe 249 332 53
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
12
Período Origem LIQUIDAÇÕES
Iniciadas Encerradas Pendentes
Total 309 417 84
2019
Legado 36 15 38
PJe 730 545 74
Total 766 560 112
2020 (até junho)
Legado 23 5 50
PJe 154 135 81
Total 177 140 131
b) Análise: O número total de processos com liquidação iniciada aumentou de 309 em 2018 (média mensal de 25,75 processos) para 766 em 2019 (média mensal de 63,83 processos). De janeiro a junho de 2020, 177 processos tiveram início da fase de liquidação, demonstrando redução da média mensal de liquidações iniciadas (média mensal de 29,50 processos). O saldo da unidade está abaixo da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (265,01 processos), sendo a unidade que apresenta o 25º menor estoque de processos pendentes de liquidação das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 2º menor estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis).
Também nesta fase a Corregedoria solicitou atenção à tramitação dos processos mais antigos, destacando que a demora na finalização pode ter como causa providências que independem do Juízo, mas pode também tratar-se de morosidade ou ausência da prática de atos que impulsionem o processo, ou, ainda, falhas nos lançamentos. 1.3.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:
Taxa de Congestionamento Fase de Liquidação
2018 31,11%
2019 33,91%
b) Análise: Do total de 850 processos em trâmite na fase de liquidação em 2019, restaram 112 processos pendentes de liquidação ao final do ano. Em 2019, a taxa de congestionamento na fase de liquidação apresentou aumento de 2,80% em relação ao ano de 2018, estando 16,25% abaixo da taxa da 1ª Região (50,16%).
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 12
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
13
1.4. Fase de Execução 1.4.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem
EXECUÇÕES
Iniciadas Encerradas Arquivadas
Provisoriamente Pendentes
2018
Legado 134 198 51 434
PJe 402 232 179 896
Total 536 430 230 1.330
2019
Legado 48 70 1 346
PJe 557 731 144 1.172
Total 605 801 145 1.518
2020 (até junho)
Legado 149 5 1 478
PJe 525 247 77 1.406
Total 674 252 78 1.884
b) Análise: O número total de processos com execução iniciada
aumentou de 536 em 2018 (média mensal de 44,67 processos) para 605 em 2019 (média mensal de 50,42 processos). De janeiro a junho de 2020, 674 processos tiveram início da fase de execução, demonstrando aumento da média mensal de execuções iniciadas (média mensal de 112,33 processos). O total de processos em execução na unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (1.631,49 processos), sendo a unidade que apresenta o 38º maior estoque de processos em execução das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 4º maior estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis). Os gestores registraram que retornaram para execução cerca de 350 certidões de crédito, bem como ações de cumprimento de sentença, cerca de 300, que impactaram os números na fase.
As verificações e recomendações já acima registradas quanto às fases de conhecimento e liquidação valem também para a execução.
c) Detalhamento:
Período Origem
EXECUÇÕES ENCERRADAS
Extinta por
Acordo (ea)
Extinta por Pagamento
(ep)
Extinta por cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer
(ec)
Extinta por prescrição
intercorrente Outras
Percentual de
efetividade da
execução (ea + ep + ec / total)
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
14
Período Origem
EXECUÇÕES ENCERRADAS
Extinta por
Acordo (ea)
Extinta por Pagamento
(ep)
Extinta por cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer
(ec)
Extinta por prescrição
intercorrente Outras
Percentual de
efetividade da
execução (ea + ep + ec / total)
2018
Legado 25 124 0 0 47
PJe 5 71 0 0 133
Total 30 195 0 0 180 55,56%
2019
Legado 4 52 0 0 14
PJe 72 281 0 0 286
Total 76 333 0 0 300 57,69%
2020 (até junho)
Legado 1 3 0 0 1
PJe 8 76 0 128 27
Total 9 79 0 128 28 36,07%
Observa-se que, no ano em curso, a Vara encerrou 244 execuções, sendo 36,07% delas por acordo, pagamento ou cumprimento de obrigação, apresentando um índice insatisfatório de efetividade de execução em relação à média da 6ª Circunscrição, que foi de 64,92%, embora o número de execuções encerradas esteja acima da média da circunscrição no período (de 163,63 processos).
O índice de efetividade da execução é a razão entre o número de execuções extintas por acordo e pagamento e o total de execuções encerradas pela Vara, revelando o quanto a Vara tem alcançado êxito no adimplemento efetivo de suas execuções. Registre-se que os pagamentos efetuados em favor da parte autora e as execuções extintas devem ser corretamente lançados nos sistemas processuais, conforme instruções a seguir, inclusive para apurar a produtividade do juiz na fase de execução. 1) Pagamentos – lançar qualquer tipo de pagamento na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”, registrando o movimento “Efetuado o pagamento de (objeto do pagamento) (motivo do pagamento) (tipo de parcela) (valor da parcela). 2) Extinção da execução – depois do registro do pagamento ao exequente (caso for), enviar à conclusão do magistrado para sentença de extinção do processo; minutar sentença de extinção da execução com tipo de conclusão “julgamento”, complemento “proferir sentença”; e registrar o movimento “Extinta a execução ou o cumprimento da sentença”, constando o nome do juiz. 3) No SAPWEB é necessário que seja alterada a situação do documento “alvará” (em manutenção de documento) a “remetido” para que o e-Gestão apure a execução extinta por pagamento. Caso essa operação não seja
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
15
realizada, mesmo tendo sido expedido e assinado o alvará, a execução constará extinta com o motivo “outros”.
Diante dos números, a Corregedoria indagou acerca dos corretos lançamentos, a fim de que os resultados sejam apurados de forma fidedigna, a respeito do que o Diretor registrou orienta a Secretaria nesse sentido. 1.4.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:
Taxa de Congestionamento Fase de Execução
2018 67,54%
2019 69,35%
b) Análise: Do total de 1.935 processos em trâmite na fase de execução ao longo de 2019, restaram 1.518 processos pendentes de execução ao final do ano. Em 2019, a taxa de congestionamento na fase de execução apresentou majoração de 1,81% em relação ao ano de 2018, estando abaixo do índice da 1ª Região (76,62%). 1.5. Cartas Precatórias
a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão):
Período Origem
Cartas Precatórias
Recebidas Devolvidas Pendentes de
Devolução
2019
Legado 0 0 0
PJe 97 172 23
Total 97 172 23
2020 (até junho)
Legado 0 0 0
PJe 17 39 13
Total 17 39 13
b) Análise: Em junho de 2020, a unidade apresenta o 9º menor acervo de Cartas Precatórias pendentes de devolução no TRT da 1ª Região e o 1º menor acervo, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis).
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
16
1.6. Incidentes Processuais
a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão):
Foram relacionados os dados obtidos nos últimos doze meses (julho de 2019 a junho de 2020):
INCIDENTES PROCESSUAIS NA LIQUIDAÇÃO / EXECUÇÃO
Recebidos Baixados Pendentes
Legado PJe Total Legado PJe Total Legado PJe Total
17 203 220 13 195 208 10 24 34
(Item de exame e registro obrigatório – artigo 32, inciso IV, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
Análise periódica e acompanhamento do passivo são providências que a Corregedoria recomendou em relação aos incidentes processuais e tutelas, a fim de que os números reflitam, com fidelidade, o acervo de pendências, e propiciem a tramitação mais ágil, principalmente dos feitos mais antigos. 2 – Audiências 2.1. Periodicidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso III, da Consolidação
dos Provimentos da CGJT 2019): A unidade realiza pautas de segunda a quarta-feira, sendo este o padrão de pautas presenciais.
2.2. Composição das pautas: Segundo informações do Diretor de Secretaria e dados apurados na unidade, as pautas, antes da suspensão do trabalho presencial, eram assim compostas:
Dia Período RTSum RTOrd Prosseg Conciliaç em exec
Total
Segunda
Manhã 14 - 6 - 20
Tarde - - - - -
Terça
Manhã 14 - 6 - 20
Tarde - - - - -
Quarta
Manhã 14 - 6 - 20
Tarde - - - 4 4
Quinta
Manhã - - - - -
Tarde - - - - -
Sexta
Manhã - - - - -
Tarde - - - - -
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
17
Dia Período RTSum RTOrd Prosseg Conciliaç em exec
Total
Total Semanal 42 - 18 4 64
Em relação às audiências telepresenciais, o Diretor de Secretaria
registrou que, com a suspensão das atividades presenciais, os processos foram retirados de pauta, inicialmente de forma quinzenal, de modo a possibilitar um melhor acompanhamento do cenário pandêmico e a subsequente possibilidade de retorno às atividades presenciais. Há cerca de dois meses, a marcação automática foi desabilitada de modo a exercer controle mais efetivo sobre a demanda.
Os feitos foram despachados para tramitação na forma do rito do Art. 335 do CPC - intimação da ré para apresentação defesa (com cominação de revelia) e manifestação quanto à possibilidade de acordo; e posterior intimação do reclamante para réplica.
Em se tratando de processo em que se postule insalubridade e/ou periculosidade, ou ainda tenha correlação com adoecimento/incapacidade laboral, após a apresentação de resposta, e, em não havendo interesse na conciliação, é designada perícia e o feito não vai à pauta, até o encerramento deste procedimento.
Relatou, ainda, que as sessões estão sendo realizadas nas terças e quartas-feiras, com inclusão, em média, de três processos em pauta, independentemente do rito e do tipo de audiência, bastando apenas a verificação de que estão aptos à realização da audiência.
Os gestores ressaltaram que, até o momento, todas as audiências telepresenciais realizadas foram de instrução, e que muitos processos foram encerrados sem realização de audiências, eis que se verificou não haver provas a serem produzidas, além das documentais.
Aduziram, outrossim, que a maior demandada na Justiça do Trabalho no Sul Fluminense, a Companhia Siderúrgica Nacional, vem se manifestando contrariamente à audiência telepresencial, o que tem inviabilizado a inclusão dos feitos em pauta. Da mesma forma, as instituições financeiras, como os bancos, por exemplo, também têm se posicionado de forma contrária.
A Juíza Titular consignou que as dificuldades técnicas alegadas, assim como as manifestações das partes, em sua maioria, pela não realização da audiência telepresencial, levaram-na a realizar reunião virtual com advogados da comarca, a fim de conscientizá-los acerca da importância da audiência telepresencial, o que surtiu bom efeito.
Salientou que as dificuldades estão sendo apreciadas, caso a caso, à medida que surgem, e que embora não seja possível realizar o mesmo número de pautas que eram feitas de forma presencial, vem adotando medidas para minimizar o impacto que certamente haverá quando as atividades forem retomadas.
Consignou, por fim, a possibilidade de alegação de nulidades, problema que terá que se enfrentado futuramente.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 17
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
18
Apurou-se, ainda, que a unidade realiza, semanalmente, audiências de conciliação em execução, conforme determina o artigo 108, II, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019. No que tange às audiências telepresenciais de conciliação em execução, o Diretor informou que foram incluídas nas primeiras pautas de julho, no entanto, não resultou em conciliação.
2.3. Marcação de pauta (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso IV, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Há pautas marcadas até a data abaixo descrita:
Tipo Data
Inicial -
Una -
Instrução 16/09/2020
Conciliação em Execução
-
(consulta realizada em 12/08/2020)
Registra-se que há audiências marcadas de forma esparsa até a data de 27/10/2020
(uma audiência por dia). O Diretor registrou que não há processos disponíveis para inclusão em pauta, em razão da aplicação do art.335 do CPC – os processos aguardam manifestação das partes ou necessitam de realização de perícias, já designadas.
2.4. Processos aguardando inclusão em pauta 2.4.1. Tarefas:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Novos processos (Audiência não designada)
6 ATOrd 0100857-48.2020.5.01.0342 07/08/2020
Análises (Audiência não designada) 2 ATOrd 0100852-26.2020.5.01.0342 07/08/2020
Audiências (Audiência não designada) - - -
Total 8 - -
(consulta realizada em 12/08/2020)
O Diretor informou que, com a utilização do CPC, os processos estão recebendo o chip amarelo “Incluir em pauta”, para controle da Secretaria. Há a inclusão no GIGS do comentário – COVID 19 – AUDIÊNCIA NÃO DESIGNADA. Assim, nos vários fluxos em que o feito tramita será possível sua identificação. Uma vez encaminhados para a tarefa “Cumprimento de Providências”, com o chip “Incluir em pauta”, os processos são efetivamente incluídos na pauta e retirado o chip.
Caso seja inviável a marcação de audiência telepresencial, o processo fica sobrestado pelo motivo “Suspenso ou sobrestado por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)”.
Tais processos ficaram sobrestados inicialmente pelo prazo de 30 dias, agora pelo prazo de 60 dias.
Nesta data, há 259 processos com chip “Incluir em pauta”, dos quais: 34 aguardam perícia; 34 sobrestados – há motivo alegado pelas partes, já analisado, para a não inclusão em pauta; 02 aguardam inclusão em pauta de instrução; 07 com conclusões abertas para sentença; e 182 estão na fluência de prazos para manifestação das partes.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
19
2.5. Audiências realizadas (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem AUDIÊNCIAS REALIZADAS
Inicial Instrução Una Conciliação-
Conhecimento * Conciliação-
Execução TOTAL
2018
Legado 0 66 0 53 0 119
PJe 1 604 1.260 91 2 1.958
Total 1 670 1.260 144 2 2.077
2019
Legado 0 18 0 18 0 36
PJe 1 395 1.191 59 56 1.702
Total 1 413 1.191 77 56 1.738
2020 (até junho)
Legado 0 2 0 2 0 4
PJe 1 63 151 9 15 239
Total 1 65 151 11 15 243
*(Item de exame e registro obrigatório – artigo 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
b) Análise: Em 2018 foram realizadas 2.077 audiências (média mensal de 173,08 audiências), quantitativo que sofreu redução em 2019, período em que foram realizadas 1.738 audiências (média mensal de 144,83 audiências). De janeiro a junho de 2020, foram realizadas 243 audiências, demonstrando redução da média mensal de audiências realizadas (40,50 audiências). O quantitativo de audiências realizadas na unidade está abaixo da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (344,11 audiências), posicionando a Vara no 136º lugar na apuração da variável “Audiências Realizadas” no TRT da 1ª Região e no 8º lugar, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis).
c) Análise relacionada:
EFETIVIDADE DAS AUDIÊNCIAS no período de julho de 2019 a junho de 2020
Audiências realizadas (ar) Processos solucionados (ps) Efetividade das audiências (ps / ar)
1.001 895 89,41%
A Vara apresentou nos últimos 12 meses um índice expressivo de
efetividade das audiências em relação à média da 6ª Circunscrição, que foi de 86,88%. Esse índice é a razão entre o número de processos solucionados e o número de audiências realizadas pela Vara e revela o quanto a Vara tem
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 19
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
20
solucionado os processos em relação à quantidade de audiências ocorridas no mesmo período. Independentemente da produtividade total da Vara (audiências e soluções), quanto menos audiências são realizadas e mais processos são solucionados, maior é a sua efetividade relativa. 3 – Prazo médio 3.1 – Prazo médio do ajuizamento da ação até a 1ª sessão de audiência (Fonte: Sistema e-Gestão) a) Dados apurados:
Período Origem Prazo Médio (em dias)
2019
Legado -
PJe 59
Total 59
2020 (até junho)
Legado -
PJe 86
Total 86
b) Análise: Em 2019 a unidade apresenta o 20º menor prazo, na apuração da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até a 1ª sessão de audiência” do TRT da 1ª Região. Em junho de 2020, a unidade apresenta o 34º menor prazo, na apuração da mesma variável. 3.2 – Prazo médio do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Prazo Médio (em dias)
2019
Legado 2.766,9
PJe 183,2
Total 222,8
2020 (até junho)
Legado 6.969,5
PJe 157,5
Total 429,9
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
21
b) Análise: Em 2019 a unidade apresenta o 61º menor prazo, na apuração da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução” do TRT da 1ª Região. Em junho de 2020, a unidade apresenta o 16º maior prazo, na apuração da mesma variável.
3.3 – Prazo médio do ajuizamento da ação até a prolação da sentença (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Prazo Médio (em dias)
2019
Legado 2.105,5
PJe 194,6
Total 214,7
2020 (até junho)
Legado 7.477,1
PJe 186,6
Total 403,1
b) Análise: Em 2019 a unidade apresenta o 45º menor prazo, na
apuração da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até a prolação da
sentença” do TRT da 1ª Região. Em junho de 2020, a unidade apresenta o 24º
maior prazo, na apuração da mesma variável.
VI – ARRECADAÇÃO (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Valores arrecadados (em Reais)
Contribuição Previdenciária
Custas/ Emolumentos
Imposto de Renda
TOTAL
2019
Legado 211.016,99 27.913,48 55.176,56 294.107,03
PJe 1.056.650,51 38.640,64 31.492,09 1.126.783,24
Total 1.267.667,50 66.554,12 86.668,65 1.420.890,27
2020 (até junho)
Legado 37.236,09 1.658,90 18,35 38.913,34
PJe 1.032.060,64 26.990,93 200.000,41 1.259.051,98
Total 1.069.296,73 28.649,83 200.018,76 1.297.965,32
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
22
b) Análise: A média de valores arrecadados nas Varas do Trabalho da 1ª Região importou em R$ 3.198.160,29 em 2019 e em R$ 1.814.700,03 em 2020. Constata-se, portanto, que os valores arrecadados pela unidade estão abaixo em 2019 e 2020.
VII – METAS DO CNJ DIRECIONADAS ÀS VARAS
1 – Metas de 2019 1.1. Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.” a) Dados apurados: Em 2019, a unidade recebeu 1.078 casos novos e julgou 1.076 processos de conhecimento. Entraram ainda na meta 61 processos e saíram 20, apresentando índice de cumprimento de 96,16%, superior àquele fixado na meta 1 de 2019. b) Resultado: Meta cumprida. 1.2. Meta 2: “Identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º e no 2º grau.”
a) Dados apurados: De acordo com dados estatísticos extraídos do sistema e-Gestão, no mês de dezembro de 2017 a unidade possuía 958 processos afetos à Meta. Em dezembro de 2019, verifica-se que a unidade possuía 43 processos, apresentando redução de 95,51% do estoque inicial.
b) Resultado: Meta cumprida.
1.3. Meta 3: “Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.” a) Dados apurados: A meta da Vara para 2019 era a de chegar ao índice de 42,48% de conciliações em relação ao total de processos solucionados. Pelo relatório de dezembro de 2019 do e-Gestão, a unidade alcançou o percentual de 26,34%, ou seja, 271 acordos homologados dos 1.029 processos solucionados. b) Resultado: Meta não cumprida.
1.4. Meta 5: “Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.” a) Dados apurados: Em 2019, a unidade iniciou 582 execuções e encerrou 540. Entraram ainda na meta 353 execuções e saíram 200, apresentando índice de cumprimento de 73,47%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 5 de 2019.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 22
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
23
b) Resultado: Meta não cumprida.
1.5. Meta 6: “Identificar e julgar até 31/12/2019 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.”
a) Dados apurados: Analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão e filtrados pela SDE referentes à meta, verifica-se que no mês dezembro de 2016, a unidade possuía 2 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de dezembro de 2019, verifica-se que não remanescem processos que se incluam na meta, o que representa redução de 100% do acervo inicial.
b) Resultado: Meta cumprida.
1.6. Meta 7: “Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.”
a) Dados apurados: De acordo com dados extraídos dos sistemas processuais e filtrados pela SDE referentes à meta, foram identificadas as seguintes reclamadas no rol das que figuraram mais vezes no polo passivo das reclamações em trâmite no Tribunal em 2018: Itaú Unibanco; Banco Bradesco S.A.; Via Varejo S.A.; Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus; Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS; Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE; Banco Santander (BRASIL) S.A.; Caixa Econômica Federal – CEF; Serviços de Rede S.A. – SEREDE; Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Verifica-se que no mês de dezembro de 2018, a unidade possuía 20 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de dezembro de 2019, verifica-se que há 17 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 15% do estoque inicial.
b) Resultado: Meta cumprida.
2 – Metas de 2020 2.1. Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, com cláusula de barreira para tribunais com taxa de congestionamento inferior a 25%”.
a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a junho de 2020, verifica-se que a Vara recebeu 374 processos e solucionou 284. Entraram ainda na meta 71 processos e saíram 40, apresentando índice de cumprimento de 70,12%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 1 de 2020.
b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 1, sua produtividade,
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 23
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
24
comparada ao número de processos distribuídos no período, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. 2.2. Meta 2: “Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.” a) Dados apurados: Da mesma forma, a avaliação do cumprimento da meta somente poderá ser feita no final do ano. De acordo com dados estatísticos extraídos do sistema e-Gestão do mês dezembro de 2018, a unidade possuía 543 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de junho de 2020, verifica-se que remanescem 44 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 91,90% do estoque inicial.
b) Observação: A lista dos processos afetos à meta, por Vara, pode ser consultada na página da intranet da Divisão de Monitoramento da Corregedoria – DIMON, para as ações a serem implementadas no sentido de dar cumprimento ao objetivo de julgar as demandas mais antigas da unidade. Os números dos processos pendentes de decisão na Vara, em ordem cronológica de distribuição, também estão disponíveis no "Relatório de acompanhamento e-Gestão – Vara."
2.3. Meta 3: “Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018”. a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a junho de 2020, verifica-se que a Vara solucionou 270 processos, sendo 79 por acordo, apresentando índice de conciliação de 29,26%, inferior, portanto, ao percentual estabelecido para alcance da meta 3 de 2020 (41,88%), em razão do histórico de conciliações do Tribunal.
b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 3, seu percentual de conciliação, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. 2.4. Meta 5: “Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.” a) Dados apurados: Da mesma forma, a avaliação do cumprimento da meta somente poderá ser feita no final do ano. De acordo com dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a junho de 2020, verifica-se que a Vara iniciou 616 execuções e encerrou 159. Entraram ainda na meta 178 execuções e saíram 15, apresentando índice de cumprimento de 20,41%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 5 de 2020.
b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 5, suas execuções
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 24
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
25
iniciadas e baixadas no período, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. Os números dos processos pendentes de execução na Vara, em ordem cronológica de distribuição, estão disponíveis no “Relatório de acompanhamento e-Gestão – Vara”. 2.5. Meta 6: “Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau e até 31/12/2018 no 2° grau”. a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão e filtrados pela SDE, verifica-se que no mês de dezembro de 2017, a unidade possuía 2 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de junho de 2020, verifica-se que não remanescem processos que se incluam na meta, o que representa redução de 100% do acervo inicial.
b) Resultado: Meta cumprida.
2.6. Meta 7: “Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”.
a) Dados apurados: De acordo com dados extraídos dos sistemas processuais e filtrados pela SDE referentes à meta, foram identificadas as seguintes reclamadas no rol das que figuraram mais vezes no polo passivo das reclamações em trâmite no Tribunal em 2019: Itaú Unibanco; Banco Bradesco S.A.; Via Varejo S.A.; Serviços de Rede S.A. – SEREDE; Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS; Banco Santander (BRASIL) S.A.; Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar; Laquix Comércio e Serviços Eireli; Caixa Econômica Federal – CEF e Estaleiro Brasfels Ltda. Verifica-se que no mês de dezembro de 2019, a unidade possuía 19 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de junho de 2020, verifica-se que há 25 processos que se incluem na meta, o que representa aumento de 31,58% do estoque inicial.
b) Observação: A listagem dos processos dos 10 maiores litigantes ainda pendentes de solução, por Vara, pode ser consultada na página da intranet da Divisão de Monitoramento da Corregedoria – DIMON, para as ações a serem implementadas no sentido de dar cumprimento ao objetivo de reduzir o passivo identificado na unidade. VIII – TAXA DE RECORRIBILIDADE (Fonte: Sistema e-Gestão) 1 – Externa: Indica o número de recursos interpostos ao Tribunal Regional do Trabalho em relação ao número de sentenças que põem fim à relação processual de conhecimento com ou sem análise do mérito, excluídas as decisões de homologação de acordo, de extinção do processo por desistência ou renúncia ao direito sobre que se funda a ação e de arquivamento, bem como em relação ao número de decisões proferidas na fase de execução,
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 25
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
26
abrangendo as decisões proferidas nos incidentes processuais interpostos nesta fase. Em 2020, a taxa de recorribilidade externa da unidade foi de 94,80%, superior à média da 1ª Região, que foi de 87,30%. 2 – Interna: Indica o número de recursos de embargos de declaração opostos no 1º Grau em relação ao número de decisões proferidas. Em 2020, a taxa de recorribilidade interna da unidade foi de 47,60%, inferior à média da 1ª Região, que foi de 52,70%. IX – DESEMPENHO DO JUIZ 1 – Produtividade (Fonte: Sistema e-Gestão) Foram apurados os dados produzidos na unidade, relativos aos juízes que atuaram na Vara nos últimos doze meses (de julho de 2019 a junho de 2020). 1.1. Processos Solucionados:
JUIZ Origem
Processos Solucionados Com Exame do Mérito TOTAL
Acordo Procedente Procedente
em parte Improcedente Extinto
Outras Decisões
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Legado 0 1 12 3 0 0 16
PJe 149 245 120 31 4 0 549
Total 149 246 132 34 4 0 565
Thiago Rabelo da Costa
Legado 0 0 2 0 0 0 2
PJe 69 34 65 31 1 0 200
Total 69 34 67 31 1 0 202
Nikolai Nowosh
Legado - - - - - - -
PJe - - - - - - -
Total - - - - - - -
Mateus Carlesso Diogo
Legado - - - - - - -
PJe - - - - - - -
Total - - - - - - -
JUIZ Origem
Processos Solucionados Sem Exame do Mérito
TOTAL Extinto Arquivamento Desistência
Outras Decisões
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA
Legado 1 0 0 0 1
PJe 13 16 29 34 92
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 26
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
27
JUIZ Origem
Processos Solucionados Sem Exame do Mérito
TOTAL Extinto Arquivamento Desistência
Outras Decisões
KOZLOWSKI DE PAULA
Total 14 16 29 34 93
Thiago Rabelo da Costa
Legado 0 0 0 0 0
PJe 3 13 7 10 33
Total 3 13 7 10 33
Nikolai Nowosh
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
Mateus Carlesso Diogo
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
1.2. Sentenças líquidas proferidas:
JUIZ Origem
Sentenças líquidas proferidas
Total Percentual de sentenças líquidas
do total de procedentes e procedentes em parte
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Legado 0
PJe 189
Total 189 50,00%
Thiago Rabelo da Costa
Legado 1
PJe 26
Total 27 26,73%
Nikolai Nowosh
Legado -
PJe -
Total - -
Mateus Carlesso Diogo
Legado -
PJe -
Total - -
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 27
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
28
Segundo o Diretor de Secretaria, para prosseguimento dos feitos após o
trânsito em julgado das sentenças ilíquidas, os processos são encaminhados à contadoria para quantificação do julgado. Quantificado, as partes são intimadas, no prazo comum e preclusivo de 08 dias, a apresentarem, querendo, a impugnação, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT.
Ante a impossibilidade da Contadoria do Juízo em realizar os cálculos, o que é certificado nos autos, o autor é intimado a apresentar a liquidação do título judicial, no prazo de dez dias. Permanecendo inerte, é decretada a suspensão processual, passando a fluir o prazo de dois anos para a aplicação da prescrição intercorrente. O Diretor ressaltou que consta do despacho, expressamente, a penalidade de suspensão da tramitação processual e fluência do prazo prescricional caso o autor não realize o cálculo ou não justifique a impossibilidade de realizá-lo. 1.3. Audiências realizadas:
JUIZ Origem Audiências Realizadas
TOTAL Inicial Instrução Una Conciliação
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Legado 0 5 0 10 15
PJe 1 134 485 45 665
Total 1 139 485 55 680
Thiago Rabelo da Costa
Legado 0 2 0 6 8
PJe 1 99 241 10 351
Total 1 101 241 16 359
Nikolai Nowosh
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
Mateus Carlesso Diogo
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
1.4 Sentenças em atraso (Art. 29, V, Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): De acordo com dados extraídos do relatório do e-Gestão de junho de 2020, não existem processos conclusos para sentença com prazo vencido. 1.5. Processos físicos pendentes de solução:
Processo
Situação
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 28
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
29
Processo
Situação
0000187-80.2012.5.01.0342 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0000553-22.2012.5.01.0342 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0000553-51.2014.5.01.0342 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0001578-07.2011.5.01.0342 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0132800-16.2002.5.01.0342 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0146900-68.2005.5.01.0342 Processos aguardando o encerramento da Instrução
0169200-29.2002.5.01.0342 Processos aguardando o encerramento da Instrução
O Diretor registrou que, em consulta realizada nesta data, verificou que os processos 0169200-29.2002.5.01.0342 e 0132800-16.2002.5.01.0342 já foram há muito julgados, sem o necessário lançamento, o que será ajustado. A maioria dos demais aguarda finalização de perícias.
2 – Despachos e Decisões: 2.1. Escaninho PJe – Versão KZ
Escaninho
Quant de
Processos Mais Antigo Data
Total de Petições não apreciadas 185 ATSum 0100180-18.2020.5.01.0342 07/08/2020
Documentos internos (mandados devolvidos) 47 ATSum 0100098-84.2020.5.01.0342 06/05/2020
(consulta realizada em 12/08/2020)
2.2. Prolação dos despachos
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Minutar Decisão (Minutar Decisão) 2 ATSum 0100293-11.2016.5.01.0342 12/08/2020
Analisar e assinar (Assinar decisão) - - -
Minutar Despacho (Elaborar despacho) 34 *ATOrd 0100246-66.2018.5.01.0342 29/07/2020
Analisar e assinar (Assinar despacho) 1 ATOrd 0010756-38.2015.5.01.0342 12/08/2020
Total 37 - - (consulta realizada em 12/08/2020)
*ATOrd 0100246-66.2018.5.01.0342:verificou-se que, nesta data, o despacho já havia sido proferido.
3 – Assiduidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso II, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT 2019): Segundo informações do Diretor de Secretaria, com a suspensão dos trabalhos presenciais a Juíza Titular se colocou disponível para prestar atendimento à Secretaria todos os dias. X – ROTINAS 1 – Liberação de depósito recursal (Item de exame obrigatório - artigo 108, inciso I,
da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Há liberação do depósito recursal em favor do reclamante, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ou incontroverso ao do mencionado depósito.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
30
Analisados os processos: 0100229-98.2016.5.01.0342 0010507-84.2015.5.01.0343 0011070-78.2015.5.01.0343 0011202-41.2015.5.01.0342 2 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Item de exame
obrigatório - artigo 86 a 89 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): No caso de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT) não requerida na petição inicial, o Juízo processa como incidente processual, tramitado nos próprios autos do PJe em que foi suscitada, sem determinar a autuação dos processos de forma autônoma, intimando a parte contrária e os requeridos para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Analisados os processos: 0100533-29.2018.5.01.0342 0100589-62.2018.5.01.0342 0100873-70.2018.5.01.0342 0100089-59.2019-5.01.0342 0100983-09.2017.5.01.0341 3 – Iniciativas na execução 3.1. Ferramentas Eletrônicas de Pesquisa Patrimonial (Item de exame
obrigatório - artigo 29, inciso III, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Quanto à utilização dos convênios e pesquisas de apoio à efetividade da execução trabalhista, a unidade informou que utiliza BACEN JUD, BACENJUD para requisição de informações, INFOJUD, RENAJUD, SIMBA, CNIB, ARISP (indisponibilidade/penhora on line de imóveis), DOI – Declaração de Operações Imobiliárias, CCS, CNDT, JUCESP, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ/Receita Federal – Quadro Societário, CNJ - Justiça Aberta – Pesquisa de Cartórios Judiciais e Extrajudiciais. Os convênios Pesquisa junto ao Cartórios de Registro de Imóveis do RJ e 5º e 6º Distribuidores - por MALOTE DIGITAL, JUCEES, JCDF, SIEL, Pesquisa de Óbitos TJ/RJ, CEG, Rio Transparente (Município do Rio de Janeiro), Portal Transparência (Estado do Rio de Janeiro), COMPROT não são utilizados. 3.2. Aguardando efetivação dos convênios:
Chip Quant de
Processos Mais Antigo Data
BacenJud 1 ATOrd 0000885-18.2014.5.01.0342 12/08/2020
Infojud 1 ATSum 0100692-69.2018.5.01.0342 12/08/2020
Renajud - - -
(consulta realizada em 12/08/2020)
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 30
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
31
3.3. Uso regular do BACEN JUD (Item de exame obrigatório - artigo 127, inciso III e
artigo 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): A unidade utiliza regularmente o convênio, como determina o Conselho Nacional de Justiça. Não foram detectados casos em que, injustificadamente, o magistrado não emitiu ordem eletrônica de transferência de valores bloqueados ou de desbloqueio em tempo razoável. Analisados os processos: 0101428-24.2017.5.01.0342 0043500-04.2006.5.01.0342 0100983-09.2017.5.01.0341 0100708-23.2018.5.01.0342 4. Processo de Execução: Sobrestamento, Arquivamento Provisório e Arquivamento Definitivo (artigos 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho):
- Sobrestamento: Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspende o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não corre o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). - Processo de Execução – Arquivamento Provisório: Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo permanece arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. Segundo o Diretor de Secretaria, a única exceção se dá quando o autor e o réu não apresentam a liquidação de sentença em processo no qual a contadoria afirma a impossibilidade de liquidar. Nessa hipótese não se trata da aplicação do artigo 40 da lei 6830/80, pois nem se deflagrou a execução ainda, ou seja, não se pode sustentar a inexistência de bens passíveis de serem penhorados. - Processo de Execução – Arquivamento Definitivo: A unidade observa que o arquivamento definitivo do processo de execução decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução (hipóteses dos incisos II, II, IV e V do artigo 924 do CPC), com observância ao procedimento constante dos artigos 119 a 121 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019. Observa, ainda, a impossibilidade de arquivamento com baixa dos processos em fase de execução nos quais são expedidas certidões de crédito trabalhista (art. 119, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019). O mesmo procedimento é observado quando da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial ou Falência, mantendo-se os processos em arquivo provisório (Art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
32
XI – CONDUTAS LOUVÁVEIS Merecem registro: a) O alcance dos objetivos fixados pela Meta 01/2019 do CNJ, de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. b) O alcance dos objetivos fixados pela Meta 02/2019 do CNJ, com redução de 95,51% dos processos distribuídos até 31/12/2017. c) O alcance dos objetivos da Meta 06/2019 do CNJ, com o julgamento de 100% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016. d) O alcance dos objetivos da Meta 07/2019 do CNJ, com redução em 15% do estoque inicial do acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. e) O alcance dos objetivos da Meta 06/2020, com redução de 100% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017. f) O expressivo índice de efetividade das audiências, que alcança 89,41%, superior à média da 6ª Circunscrição, que foi de 86,88%. XII – OBSERVAÇÕES PONTUAIS Conforme informação prestada pelo Diretor de Secretaria, a medida adotada pela unidade no tocante à contingência do COVID-19, foi o cumprimento dos atos editados pelo TRT1, TST, CSJT sobre a matéria. Não houve edição de Ordem de Serviço ou outro ato normativo de autoria da Unidade. XIII – GRUPO DE APOIO Não se verificou necessidade de atuação do GRACO. XIV – RECLAMAÇÕES E ELOGIOS A realização desta Correição Ordinária Telepresencial observou a ampla divulgação prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º do Ato nº 13/GCGJT, e no artigo 2º, § único e anexo da Portaria CR Nº 157/2020.
A CCIN – Coordenadoria de Correição e Inspeção, entretanto, não foi procurada por qualquer advogado, nem por parte ou outro interessado em participar da reunião virtual com o Vice-Corregedor Regional.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 32
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
33
XV – RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES Arrecadação. Recomenda-se à unidade que dedique especial atenção aos registros dos valores pagos a título de Custas Processuais, Emolumentos, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, a fim de retratem, com fidelidade, a movimentação do processo.
Audiências Telepresenciais: Recomenda-se ao Juízo, não obstante os
registros do item V, 2 que:
1. Proceda à análise do passivo de processos que se encontram fora de
pauta, procedimento que deverá ser igualmente adotado em relação às ações que futuramente venham a ser ajuizadas, objetivando possibilitar a adoção do rito do artigo 335 do CPC, tal como expressamente admitido no Art. 6º e parágrafos do Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020. Os prazos assinalados às partes para manifestação quanto aos documentos apresentados com a defesa e especificação das provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, devem ser comuns e não superiores a 15 dias;
2. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, profira decisão de saneamento e, se necessário, designe audiência para instrução;
3. A teor do que dispõe o artigo 5º do diploma legal supracitado, que o adiamento das audiências que, eventualmente, não puderem ser realizadas pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada por qualquer dos envolvidos no ato, seja devidamente justificado nos autos por decisão fundamentada do magistrado, que poderá, inclusive, prosseguir com o interrogatório das partes, se a impossibilidade técnica for de qualquer uma das testemunhas;
4. Por fim, recomenda-se a manutenção dos processos em pauta, observando o Juízo que as desmarcações devem ser graduais, após análise fundamentada das manifestações das partes, devendo atentar, ainda, ao fato de que a mera alegação de impossibilidade de participação não constitui impeditivo para que a audiência se realize.
Audiências Telepresenciais de Conciliação em Execução. Recomenda-se à unidade siga promovendo, semanalmente, a realização de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição (art. 108, II da CPCGJT). BACEN JUD. Recomenda-se a utilização da opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado, sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema BACEN JUD.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
34
Carta precatória. Recomenda-se que a unidade dedique especial atenção à tramitação das Cartas Precatórias recebidas, atendendo com a necessária agilidade às solicitações, devolvendo-as imediatamente após o seu cumprimento. Deverá a Secretaria, tomando por base listagem extraída do e-Gestão, proceder à análise periódica para verificação de possíveis falhas nos lançamentos que fazem com que cartas já devolvidas ainda figurem no passivo. Recomenda-se, ainda, a observância do artigo 7º e parágrafo único do ATO Nº 11/GCGJT, a fim de que as cartas precatórias para oitiva de testemunhas pelo sistema de videoconferência contenham os requisitos legais, com a fixação do dia e da hora da audiência pelo juízo deprecante, a quem competirá a tomada do depoimento, devendo as já expedidas ser adaptadas à recomendação. Chip: Recomenda-se à Secretaria especial atenção à retirada do Chip, quando do cumprimento do comando judicial e da migração do processo para a tarefa seguinte. Consolidação dos Provimentos da CGJT. Recomenda-se aos gestores da unidade – Juiz Titular e Diretor de Secretaria – leitura minuciosa e cumprimento das diretrizes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, caderno
judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2876, p. 18-44, 19 dez. 2019).
Despachos. Determina-se que o prazo para proferimento dos despachos seja adequado ao que dispõe o artigo 226, I, do CPC. Efetividade na Execução. Recomenda-se ao magistrado que concentre seus melhores esforços para o alcance do adimplemento nas execuções, garantindo, assim, uma completa prestação jurisdicional. Para o alcance do objetivo, recomenda-se a ampla utilização e divulgação das ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis. Execução. Recomenda-se à unidade empregar seus melhores esforços para a progressiva redução do resíduo de execuções pendentes, priorizando as mais antigas. Ferramentas da Execução. Determina-se ao juízo que concentre seus melhores esforços na utilização das ferramentas de execução, de modo que a unidade tenha acesso a todas às informações necessárias ao bom andamento dos procedimentos afetos aos feitos trabalhistas. Para o alcance do objetivo, recomenda-se aos gestores que consultem regularmente o Portal do Conhecimento, disponível na Intranet deste Tribunal. Liquidação. Recomenda-se à unidade empregar seus melhores esforços para a progressiva redução do resíduo de liquidação, com atenção aos processos mais antigos, procurando identificar eventual morosidade na prática
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 34
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
35
de atos necessários ao impulsionamento do feito ou falhas nos lançamentos que fazem com que processos figurem indevidamente no passivo. Meta 1 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao Juízo atenção à meta de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Meta 2 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018. Meta 3 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018. Meta 5 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente. Meta 7 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. Migração de autos físicos. Recomenda-se à unidade que atente para a obrigatoriedade de migração dos autos físicos para a tramitação exclusivamente eletrônica, mediante registro no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), tão logo as falhas do módulo “Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC)” sejam corrigidas e possibilitem, assim, o registro. Processos conclusos em atraso. Recomenda-se à Secretaria que realize diligências periódicas para verificação da ocorrência de falhas nos lançamentos, que fazem com que figurem na listagem de atrasos dos magistrados processos que já foram julgados. Processo de Execução – Sobrestamento, Arquivamento Provisório e Arquivamento Definitivo. Recomenda-se ao Juízo que, nos processos de execução, siga observando os procedimentos insertos nos artigos 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a saber: Processo de Execução – Sobrestamento Art. 116. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e- Gestão).
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 35
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
36
Processo de Execução – Arquivamento Provisório Art. 117. Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo deverá ser arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. Processo de Execução – Arquivamento Definitivo (Art. 119 e §único da CPCGJT). Art. 119. O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Parágrafo único. É vedado o arquivamento com baixa definitiva do processo de execução em qualquer situação não prevista no caput, inclusive em processos reunidos em razão de centralização de execuções, processos sobrestados ou arquivados provisoriamente. Art. 120. É condição para arquivamento definitivo do processo judicial, quando na fase de execução, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo.
Art. 121. Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. § 1º Havendo processos ativos pendentes na mesma unidade judiciária, o magistrado poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas, após o que procederá ao arquivamento definitivo do processo já quitado, desvinculando-o da conta judicial ativa. § 2º Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os tribunais regionais do trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. § 3º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, com previsão de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para saque. § 4º Transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem levantamento do valor pelo devedor, a unidade judiciária deverá se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do executado, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. § 5º Caso não se localize o executado nem haja nenhuma das informações anteriores disponíveis para pagamento, o juízo deverá determinar a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado e encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que deverá publicar no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. § 6º Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital referido no parágrafo anterior, a unidade judiciária deverá expedir alvará determinando a conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 - produtos de depósitos abandonados. § 7º Em qualquer hipótese tratada neste artigo, para liberação dos valores em contas judiciais, a determinação judicial para saque conterá expressamente a informação de que o pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a obrigação do banco de proceder ao encerramento da conta judicial. § 8º Aplica -se o mesmo procedimento previsto nos §§ 4º a 7º quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores deposita dos nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
37
§ 9º Na hipótese de valores devidos a título de custas processuais, contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, a vara do trabalho deverá expedir alvará de rateio com a identificação dos respectivos valores, determinando que o banco proceda aos recolhimentos correspondentes no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Registros dos atos processuais. Determina-se que as informações constantes no sistema SAPWEB e no PJe retratem, com fidelidade, a movimentação dos autos e os atos processuais praticados, devendo a Secretaria abster-se de desarquivar processos arquivados definitivamente apenas para lançamento de resultados, em especial a extinção da execução, procedimento que pode causar confusão às partes e, ainda, gerar resultados estatísticos inconsistentes.
Deve a Secretaria da Vara continuar atenta ao correto momento do giro das fases processuais, conforme as regras do Manual de Orientações do Sistema do e-Gestão do 1º Grau:
Processos com liquidação iniciada (Item 90.073): a liquidação tem início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Processos com execução iniciada (Item 90.329): a execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial. Deverá a Secretaria, ainda, dedicar maior atenção aos registros dos atos processuais no sistema, evitando-se equívocos, como os verificados, de lançamentos em duplicidade da decisão dos embargos à execução, que podem gerar distorções nos dados estatísticos da unidade. Requisições de Pequeno Valor. Recomenda-se à Secretaria que siga realizando periodicamente pesquisas e necessários lançamentos no Sistema de Consulta de RPVs (http://rpv.trt1.jus.br/), a fim de que os registros se mantenham atualizados e fidedignos, possibilitando, assim, a consulta pública. A Secretaria deverá, ainda, dar imediato andamento àquelas que não forem pagas após 60 dias de recebimento. Tramitação processual (processos mais antigos). Recomenda-se aos gestores que exerçam permanente monitoramento do acervo dos processos mais antigos, a fim de possibilitar, com brevidade, a prática de atos capazes de impulsionar os feitos, bem como a correção de falhas nos lançamentos, que fazem com que os processos permaneçam indevidamente no passivo de pendências.
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 37
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
38
XVI – PRAZO PARA INFORMAÇÕES/AVALIAÇÃO
A unidade será reavaliada por ocasião da autoinspeção judicial, que ocorrerá no prazo de 6 (seis) meses após a data da realização desta Correição Ordinária, nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2020 de 18/05/2020 (disponibilizado em 19/5/2020 no DEJT, Caderno Administrativo). XVII – AGRADECIMENTOS O Vice-Corregedor consigna agradecimentos pelo gentil acolhimento dispensado a ele e à sua equipe e pela colaboração de todos nas atividades. XVIII – ENCERRAMENTO O encerramento desta Correição Ordinária Telepresencial se deu às 12h20min e, para constar, eu, Gisele Maria Capra Marinho (assinad a digitalmente), Coordenadora de Correição e Inspeção, lavro a presente ata por mim rubricada que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e pela Excelentíssima Senhora MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA, Juíza Titular da Segunda Vara do Trabalho de Volta Redonda./////////////////////////////////////////////////
(assinada digitalmente) LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Desembargador Vice-Corregedor
(assinada digitalmente) MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Juíza Titular da Segunda Vara do Trabalho de Volta Redonda
Anexo 3 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 02ª Vara do Trabalho de Volta Redonda3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 38
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
1
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL REALIZADA NA SEXTA VARA
DO TRABALHO DE NITERÓI Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte,
reuniram-se o Excelentíssimo Senhor LUIZ ALFREDO MAFRA LINO,
Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, e as gestores da Sexta Vara do Trabalho de Niterói, a
Juíza Titular CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO e Marcia Lima da Costa
Novaes, Assistente de Diretor de Secretaria no exercício da direção, em razão
da Diretora de Secretaria Odineia Marques da Silva Cocaro encontrar-se de
licença médica, para a realização da Correição Ordinária Telepresencial,
autorizada pelo Ato Nº 13/GCGJT, de 19 de maio de 2020, normatizada pela
Portaria CR Nº 157/2020, de 29 de maio de 2020, e divulgada pela Portaria
nº 201/2020, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, págs.
02/04, em 17/07/2020.
Estiveram presentes as servidoras Gisele Maria Capra Marinho,
Coordenadora de Correição e Inspeção, e Elaine Pires de Souza Silva, ambas
da Corregedoria-Regional, e Noemi Thome Coelho Godoy, Assistente de Juiz,
esta lotada nesta unidade.
A plataforma de videoconferência utilizada foi a Cisco – Webex,
instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional
de Justiça. Verificado o cumprimento das disposições regimentais e previstas
nas normas supracitadas, os trabalhos correicionais foram iniciados com a
abertura da sala virtual às 12h35min.
I – INFORMAÇÕES GERAIS: 1 – Data de instalação da Vara: 16/09/2005. 2 – Jurisdição Atendida: Município de Niterói. 3 – Juiz Titular: A Juíza Claudia Regina Reina Pinheiro exerce a titularidade da Vara desde 09/05/2017. 4 – Residência e permanência na comarca: A Juíza Titular reside na comarca. 5 – Última Correição Ordinária realizada: A última Correição Ordinária na unidade foi realizada em 17/05/2019.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
2
II – CORPO FUNCIONAL: 1 – Juízes que atuaram na Vara nos últimos doze meses (de julho de 2019 a junho de 2020):
JUIZ TITULAR:
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Mês
Outras designações:
Situação Motivo
Magistrado
Agosto (07/08/2019 a 05/09/2019)
Eduardo Almeida Jeronimo Titularidade Férias da
titular
Setembro (06/09/2019 a 05/10/2019)
Eduardo Almeida Jeronimo Titularidade Férias da
titular
Novembro (06/11/2019 a 20/11/2019)
Eduardo Almeida Jeronimo Auxílio
compartilhado
Dezembro (21/11/2019 a 20/12/2019)
Marcela de Miranda Jordão Titularidade Férias da
titular
Abril (13/04/2020 a 12/05/2020)
Anne Schwanz Sparremberger Auxílio
compartilhado
Maio (18/05/2020 a 16/06/2020)
Alexsandro de Oliveira Valerio Auxílio
compartilhado
Junho (22/06/2020 a 21/07/2020)
Fabiano de Lima Caetano Erika Cristina Ferreira Gomes
(dia 26/06/2020) Titularidade
Férias da titular
Alexsandro de Oliveira Valerio Auxílio
compartilhado
2 – Servidores Lotados na Vara 2.1. Lotação atual: Nome do Servidor Função
1 Odineia Marques da Silva Cocaro Diretor de Secretaria
2 Marcia Lima da Costa Novaes Assistente de Diretor
3 Noemi Thome Coelho Godoy Assistente de Juiz
4 Victoria Ribeiro Germain Assistente de Juiz
5 Aline Antunes Rios Rodrigues Secretário de Audiência
6 Renato Rego de Abreu Secretário de Audiência
7 Guilherme Garcia Soares Calculista
8 Guilherme Bahia Ganin Junior Calculista
9 Noemi Baptista Oliveira Cavalcanti Assistente
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
3
10 Bernardo Sym Cardoso dos Santos Assistente
11 Olimar de Souza Castro Braga Pinho
Obs.: as gestoras registraram que a servidora Victoria Ribeiro Germain esteve em licença maternidade, cujo afastamento teve início em 21/11/2019 como retorno em maio/20 e, seguido de férias.
A Juíza Titular consignou que passou quase dois anos sem as duas assistentes de juiz em exercício simultâneo, em razão de licenças gestante alternadas, situação apenas normalizada em julho/20, inclusive por causa das férias.
Relatou, ainda, que uma servidora da unidade se aposentou em janeiro, bem como que não conta mais com estagiários, situações que impactam e dificultam a condução das atividades cartorárias, diante do volume de trabalho.
2.2. Padronização da Estrutura de Pessoal – Resolução nº 63/CSJT: Processos Recebidos – Casos
Novos (Média Trienal)
Faixa Processual (Resolução 63/2010)
Lotação (Resolução 63/2010)
1.313 1.001 - 1.500 11 a 12
De acordo com a Resolução CSJT nº 63/2010, que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o número de servidores da Vara do Trabalho não está de acordo com a quantidade prevista na referida norma. III – CONDIÇÕES MATERIAIS DA VARA
A Diretora de Secretaria substituta registrou que nem todos os servidores possuem as condições necessárias para o exercício do trabalho telepresencial, por este depender de outras variáveis a serem analisadas, dentro da esfera de cada um, mas que todos se dispõem a ajudar uns aos outros quando surge alguma dificuldade, por meio de troca constante de mensagens e atualização de informações pertinentes ao serviço.
Destacou que, tanto no início da pandemia quanto após a determinação para que as unidades judiciárias ficassem totalmente fechadas (Ato Conjunto nº 03/2020 do TRT da 1ª Região), os servidores tiveram que arcar, inclusive, com gastos pessoais para manter o trabalho remoto determinado pelo Tribunal, situação que também foi ressaltada pela Juíza Titular.
Consignou, ainda, que com a liberação de empréstimo de equipamentos da Vara aos servidores, a partir de 24/06/2020, deixou a critério de cada um a retirada, a fim de melhorar a acomodação dos ambientes de trabalho, o que foi aproveitado por alguns, com melhora das condições laborais no trabalho à distância.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
4
IV – ATIVIDADES VINCULADAS À GESTÃO DA VARA 1 – Cumprimento dos despachos
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Comunicação e Expedientes (Preparar expedientes e comunicação)* 328 ConPag 0100116-05.2020.5.01.0246 12/05/2020
Comunicação e Expedientes (Assinar expedientes e comunicações –
servidor) 2 ATSum 0100791-36.2018.5.01.0246 15/07/2020
Total 432 - -
(consulta realizada em 30/072020)
*Da análise da tarefa, verificou-se processos aguardando inclusão em pauta, para expedir alvará e prática de demais atos de comunicação, como expedição de mandado.
As gestoras registraram que na tarefa Comunicação e Expedientes (Assinar expedientes e comunicações – servidor) as pendências, nesta data, são a partir de 30/07/2020.
2 – Certificação de prazo 2.1. Tarefas:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Cumprimento de Providências (no Chip: selecionar “sem chip”, “aguardando prazo”, aguardando prazo recursal”, “registrar trânsito em julgado” e “transitar em julgado”)
83 *ATOrd 0002130-32.2012.5.01.0246 11/04/2018
Prazos vencidos 1073 ATSum 0101211-07.2019.5.01.0246 05/03/2020
Recebimento e remessa (Recebimento de instância superior)
60 ATOrd 0100295-75.2016.5.01.0246 21/06/2020
Outros (Aguardando prazo/ Aguardando término dos prazos)
923 ATOrd 0100185-71.2019.5.01.0246 07/01/2020
Total 2139 - -
(consulta realizada em 30/07/2020) * ATOrd 0002130-32.2012.5.01.0246: aguardando a satisfação do crédito do autor conforme a ordem cronológica, devendo o exequente acompanhar o seu reposicionamento na lista dos credores.
Da análise de outros processos alocados nas tarefas e sem tramitação há mais tempo, verificou-se: -ATOrd 0128500-32.2007.5.01.0246: enviado e-mail à MM 3a. Vara do Trabalho de Uberaba/MG, solicitando informações sobre o depósito em 09/08/2019, sem andamento até a presente data. -0010493-71.2013.5.01.0246: deferida a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos, em 24/11/2017, sem prosseguimento até o momento. -0204900-87.2007.5.01.0246: expedida carta precatória executória, em 29/05/2018. Na consulta realizada junto ao sítio do TRT2, observou-se remessa dos autos ao Juízo Deprecante, em 04/06/2018. -0000674-13.2013.5.01.0246: processo migrado. “Próximo andamento: certificar o decurso do prazo (18/04/2018)”, em 09/04/2018, sem andamento até o momento. -0002191-87.2012.5.01.0246: aguardando devolução de mandado de penhora de avaliação, em 13/04/2018. -0000828-31.2013.5.01.0246: Termo de Abertura de Execução em 16/07/2018.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
5
-0065100-15.2005.5.01.0246: enviado ofício ao Hospital de Clínicas de Niterói pelos correios, carta simples, em 09/07/2018, sem andamento até o momento. -0100499-51.2018.5.01.0246: expedida notificação a ré para apresentar contrarrazões ao recurso do autor em 13/01/2019. Decorrido o prazo em 01/02/2019, sem andamento até o presente momento. -0100120-76.2019.5.01.0246: proferido despacho reconhecendo a dependência em face da conexão com o processo 0101026-03.2018.5.01.0246, com determinação de inclusão do feito em pauta de iniciais em 21/02/2019, sem andamento até a presente data. -0002177-40.2011.5.01.0246: expedido ofício ao Banco do Brasil solicitando envio de guia GPS em 02/08/2019. Em 30/08/2019 juntada de documento diverso (ofício do banco fornecendo o documento solicitado), sem andamento até a presente data. -0000508-49.2011.5.01.0246: Certificado que decorreu o prazo sem manifestação da 2ª reclamada e encaminhamento dos autos para prosseguimento com a pesquisa ao BacenJud em 11/09/2019, sem prosseguimento até o momento. -0010683-34.2013.5.01.0246: atualização dos cálculos em 26/11/2019, sem prosseguimento até o momento. Por ocasião da realização da Correição Ordinária Telepresencial, os processos 0204900-87.2007.5.01.0246, 0100499-51.2018.5.01.0246 e 0100120-76.2019.5.01.0246 tiveram andamento.
3 – Abertura de conclusão 3.1. Processos pendentes de abertura de conclusão:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Prazos vencidos (Chips Apreciar ED, Apreciar Emb Exec)
14 *ATOrd 0202100-24.2009.5.01.0244 12/05/2020
Analisar e Assinar (Chip apreciar ED + tarefa Análise de ED)
- - -
Análises (Conclusão ao magistrado) 17 ATOrd 0010351-30.2014.5.01.0247 26/06/2020
Total 31 - - (consulta realizada em 30/07/2020)
*ATOrd 0202100-24.2009.5.01.0244: Juntada a petição de Embargos de Declaração em 10/03/2020. Nesta data, a unidade informou que o feito será levado à conclusão, eis que houve determinação anterior de remessa ao calculista.
3.2. Prazos para abertura de conclusão:
Processo
Tipo Prazo
0100125-98.2019.5.01.0246 Sentença imediata
0100338-41.2018.5.01.0246 Sentença imediata
0100766-23.2018.5.01.0246 Sentença imediata
0101365-93.2017.5.01.0246 Sentença 1 dia
0100390-03.2019.5.01.0246 Sentença 19 dias
0010088-64.2015.5.01.0246 Embargos à Execução 10 dias
0101378-29.2016.5.01.0246 Embargos à Execução 1 dia
0010946-32.2014.5.01.0246 Embargos à Execução 14 dias
0000232-88.2012.5.01.0082 Embargos à Execução 62 dias
0010170-66.2013.5.01.0246 Embargos à Execução 71 dias
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
6
4 – Remessa de autos ao TRT 4.1. Tarefas:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Recebimento e Remessa (Remeter ao 2o Grau) 3 *ATOrd 0019300-22.2009.5.01.0246 23/07/2020
(consulta realizada em 30/07/2020) *ATOrd 0019300-22.2009.5.01.0246: trata-se de processo migrado, cuja remessa depende da análise da parte física do processo. 4.2. Juízo de admissibilidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso I e artigo
102, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2019)
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Minutar Decisão (Apreciar admissibilidade de recurso) - - -
(consulta realizada em 30/07/2020)
4.3. Pronunciamento explícito sobre a admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição interpostos:
Processo
Tipo Situação
0100151-67.2017.5.01.0246 RO Há pronunciamento explícito 0100320-83.2019.5.01.0246 RO Há pronunciamento explícito 0100317-65.2018.5.01.0246 RO Há pronunciamento explícito 0010088-64.2015.5.01.0246 AP Há pronunciamento explícito 0101378-29.2016.5.01.0246 AP Há pronunciamento explícito 0138300-21.2006.5.01.0246 AP Há pronunciamento explícito
5 – Novos Processos
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Apreciar dependência 5 ATSum 0100435-70.2020.5.01.0246 11/07/2020
Iniciar Execução 16 ExTiEx 0100149-92.2020.5.01.0246 27/02/2020
Iniciar Liquidação 1 ExProvAS 0100449-54.2020.5.01.0246 29/07/2020
Triagem Inicial 38 ATSum 0100341-25.2020.5.01.0246 01/06/2020
Total 60 - -
(consulta realizada em 30/072020)
Registra-se que no agrupamento “Novos Processos”, nesta data, todos os processos têm datas posteriores à 04/08/22020.
6 – Registros dos atos processuais nos sistemas
Processo
Situação
0001124-24.2011.5.01.0246 Fase processual registrada corretamente
Início (giro) da fase de execução registrada corretamente Conclusão registrada corretamente
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
7
Processo
Situação
Sentença homologatória registrada em duplicidade, nos dias 13 e 14/08/2019
0100913-20.2016.5.01.0246
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente, uma
vez que ocorreu após a comprovação do pagamento (registra-se que, intimada a ré para pagar, houve o decurso do
prazo sem a comprovação do pagamento) Conclusão registrada corretamente
Sentença homologatória registrada em duplicidade, nos dias 23 e 26/09/2019
0100570-24.2016.5.01.0246
Fase processual registrada corretamente Início(giro) da fase de execução registrada incorretamente, uma
vez que ocorreu após a comprovação do pagamento (registra-se que, intimada a ré para pagar, houve o decurso do
prazo sem a comprovação do pagamento) Conclusão registrada corretamente
Sentença homologatória registrada em duplicidade, nos dias 19 e 20/09/2019
0100306-36.2018.5.01.0246
Fase processual registrada incorretamente, uma vez que ocorreu o trânsito em julgado, da sentença ilíquida, em 27/09/2018
(registra-se que consta dos autos certidão de decurso de prazo pela não comprovação do pagamento pela parte ré e
determinação de ativação ao BacenJud, entretanto, o processo ainda se encontra na fase de conhecimento
Conclusão registrada corretamente Sentença homologatória registrada em duplicidade no dia
28/01/2020
0100514-88.2016.5.01.0246
Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de liquidação registrada corretamente, uma
vez que ocorreu quando do trânsito em julgado da sentença Início (giro) da fase de execução registrada corretamente, uma vez
que ocorreu, quando do decurso do prazo para comprovação do pagamento
Conclusão registrada corretamente Sentença homologatória registrada em duplicidade, nos dias 30 e
31/05/2019
011251-79.2015.5.01.0246 Fase processual registrada corretamente
Conclusão registrada corretamente Sentença homologatória registrada corretamente
0010088-64.2015.5.01.0246
Fase processual registrada corretamente Sentença homologatória registrada em duplicidade no dia
28/10/2019 Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente, uma vez que ocorreu na mesma data da abertura de conclusão para
julgamento dos embargos à execução Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0101378-29.2016.5.01.0246
Fase processual registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0010946-32.2014.5.01.0246
Fase processual registrada corretamente Sentença homologatória registrada em duplicidade, no dia
11/07/2019 Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente, uma vez que ocorreu na mesma data da abertura de conclusão para
julgamento dos embargos à execução Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
8
Processo
Situação
Decisão dos embargos à execução registrada em duplicidade
0000232-88.2012.5.01.0082
Fase processual registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada em duplicidade
0010170-66.2013.5.01.0246
Fase processual registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada
corretamente Decisão dos embargos à execução registrada corretamente
0100266-54.2018.5.01.0246 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença registrada
corretamente
010535-52.2015.5.01.0246
Extinta a execução ou o cumprimento da registrada indevidamente, uma vez que houve expedição de Certidão para
Fins de Habilitação na Recuperação Judicial (Registra-se a determinação de arquivamento definitivo dos autos e posterior reconsideração, para determinar o arquivamento provisório nos termos do art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT)
0101029-89.2017.5.01.0246
Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente, uma vez que ocorreu após a ativação do BacenJud
Extinção da execução por cumprimento integral do acordo registrada corretamente
0010812-05.2014.5.01.0246 Início (giro) da fase de execução registrada corretamente
Extinção da execução por extinção total da dívida obtida pelo executado registrada corretamente
0011089-15.2014.5.01.0248 Extinção da execução por total da dívida obtida pelo executado
registrada corretamente
0011144-69.2014.5.01.0246 Extinção da execução por total da dívida obtida pelo executado
registrada corretamente
0101573-77.2017.5.01.0246 Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente,
Extinção da execução por total da dívida obtida pelo executado registrada corretamente
A Assistente da Diretora de Secretaria informou que observa os corretos
momentos de giro das fases processuais: a liquidação, no trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares; a execução, no decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial, considerando tratar-se as falhas supracitadas de situações pontuais, uma vez que houve correção do procedimento
Informou, ainda, que não desarquiva – ou desarquivou recentemente - processos apenas para lançamento de resultados, em especial a extinção da execução. 7 – Cálculos 7.1. Tarefas:
Tarefa Quant de
Processos Mais Antigo Data
Cumprimento de Providências (“Usuário responsável”)*
50 CumSen 0100699-24.2019.5.01.0246 02/07/2020
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
9
Tarefa Quant de
Processos Mais Antigo Data
Total 50 - -
(consulta realizada em 30/07/2020 *Observou-se que a unidade, em alguns processos, também controla o passivo dos processos que aguardam cálculos por meio dos chips “Cálculo - aguardar contadoria”, “Cálculo - aguardar secretaria” e “Cálculo – atualização”. A Assistente relatou a atuação da DCALC para eliminação do passivo, que antes era bem maior. A Juíza Titular consignou elogios à atuação do Grupo.
7.2. Juriscalc / PJe-Calc:
Processo
Sistema
0101592-83.2017.5.01.0246 PJe-Calc
0100064-14.2017.5.01.0246 PJe-Calc 0101034-14.2017.5.01.0246 PJe-Calc 0100227-85.2017.5.01.0248 PJe-Calc 0100634-63.2018.5.01.0246 PJe-Calc
8 – Requisições de Pequeno Valor: Verificou-se no Sistema de Consulta de RPVs, que disponibiliza às Varas do Trabalho e ao público em geral relatórios de controle de preenchimento de RPVs e informação de RPVs vencidas e próximas ao vencimento, o seguinte panorama: RPVS não preenchidas: são aquelas que foram importadas automaticamente dos sistemas SAPWEB ou Pje e que não têm as informações necessárias para serem disponibilizadas na consulta pública de RPVs. Não foram localizados processos. RPVs não recebidas: são aquelas que estão acessíveis na consulta pública de RPVs e que ainda não têm cadastrada a data de recebimento do ofício pelo ente público devedor. Na ocasião da correição, a unidade procedeu à análise do processo abaixo identificado, como pode ser observado no quadro a seguir:
Processo
0000515-07.2012.5.01.0246
RPVs não pagas: são aquelas que estão acessíveis na consulta pública de RPVs, que ainda não têm cadastrada a data de depósito e que tenham cadastrada a data de recebimento do ofício. Foram localizados os seguintes processos com prazos vencidos e sequestro não determinado:
Processo
0008900-80.2008.5.01.0246
0001364-47.2010.5.01.0246
0084000-41.2008.5.01.0246
0084200-48.2008.5.01.0246
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
10
Processo
0129900-47.2008.5.01.0246
0129700-40.2008.5.01.0246
0129300-94.2006.5.01.0246
0010884-89.2014.5.01.0246
A Diretora de Secretaria informou que a unidade mantém controle sobre as Requisições de Pequeno Valor através do sistema de consulta disponível na Intranet. 9 – Ouvidoria: Segundo informações da Ouvidoria, no período compreendido entre 01 de janeiro e 30 de junho de 2020 foram recebidas 06 manifestações categorizadas como reclamações, todas solucionadas. V – MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 1 – Litigiosidade 1.1. Acervo processual
a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão):
Período Origem
Processos Pendentes de Finalização
Conhecimento Liquidação Execução Cartas
Precatórias e de Ordem
TOTAL
Julho/2019
Legado 147 5 54 4 210
PJe 2.257 705 1.504 28 4.494
Total 2.404 710 1.558 32 4.704
Junho/2020
Legado 130 13 42 3 188
PJe 1.872 736 1.873 45 4.526
Total 2.002 749 1.915 48 4.714
b) Análise: O quantitativo de processos pendentes de finalização na
unidade apresentou aumento no período analisado. O índice de majoração do acervo no período compreendido entre julho de 2019 e junho de 2020 foi de 0,21% demonstrando resultado satisfatório frente à média de toda a 1ª Região no mesmo período (redução de 1,21%). Em junho de 2020, a unidade apresenta o 71º maior estoque das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 10º maior estoque, dentre as 20 (vinte) Varas que integram a 2ª Circunscrição (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Cabo Frio e Araruama).
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
11
1.2. Fase de Conhecimento 1.2.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Processos Recebidos
Processos Solucionados
Processos Pendentes de
Solução
2018
Legado 0 36 38
PJe 1.180 1.718 967
Total 1.180 1.754 1.005
2019
Legado 0 23 15
PJe 1.074 1.364 694
Total 1.074 1.387 709
2020 (até junho)
Legado 0 1 16
PJe 348 356 720
Total 348 357 736
(Item de exame e registro obrigatório – artigo 32, inciso IV, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
b) Análise: O número total de processos recebidos diminuiu de 1.180 em 2018 (média mensal de 98,33 processos) para 1.074 processos em 2019 (média mensal de 89,50 processos). De janeiro a junho de 2020, haviam sido recebidos 348 processos, demonstrando redução da média mensal (58 processos). O total de processos pendentes de solução na unidade está abaixo da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (865,53 processos), sendo a unidade que apresenta o 57º menor estoque de processos pendentes de solução das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 10º maior estoque, dentre as 20 (vinte) Varas que integram a 2ª Circunscrição (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Cabo Frio e Araruama).
A Corregedoria recomendou atenção dos gestores aos processos mais antigos, para verificação de falhas de lançamentos ou possibilidade de adoção de providências capazes de impulsionar os feitos. Ressaltou que o passivo de pendências tem sido objeto de acompanhamento e cobrança por parte da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, com envio periódico de listagens à Corregedoria-Regional para providências
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
12
1.2.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:
Taxa de Congestionamento - Fase de Conhecimento
2018 47,72%
2019 42,85%
b) Análise: Do total de 2.079 processos pendentes de solução na fase de conhecimento ao longo de 2019 (pendentes do período anterior + casos novos do período), restaram 709 processos nesta situação no final do ano. A taxa de congestionamento da unidade em 2019 está 0,68% acima do índice apurado na 1ª Região (42,17%). 1.3. Fase de Liquidação 1.3.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão) a) Dados apurados:
Período Origem LIQUIDAÇÕES
Iniciadas Encerradas Pendentes
2018
Legado 19 18 7
PJe 371 228 117
Total 390 246 124
2019
Legado 19 1 11
PJe 545 572 530
Total 564 573 541
2020 (até junho)
Legado 1 0 12
PJe 226 522 270
Total 227 522 282
b) Análise: O número total de processos com liquidação iniciada aumentou de 390 em 2018 (média mensal de 32,50 processos) para 564 em 2019 (média mensal de 47 processos). De janeiro a junho de 2020, 227 processos tiveram início da fase de liquidação, demonstrando redução da média mensal de liquidações iniciadas (média mensal de 37,83 processos). O saldo da unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (265,01 processos), sendo a unidade que apresenta o 58º maior estoque de processos pendentes de liquidação das Varas de todo o TRT da 1ª
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 12
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
13
Região e o 10º maior estoque, dentre as 20 (vinte) Varas que integram a 2ª Circunscrição (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Cabo Frio e Araruama).
Também nesta fase a Corregedoria solicitou atenção à tramitação dos processos mais antigos. Registrou, como exemplo, o de número 0107800-35.2007.5.01.0246 que ainda não teve sua liquidação encerrada, ressaltando que a demora na finalização pode ter como causa providências que independem do Juízo, mas pode também tratar-se de morosidade ou ausência da prática de atos que impulsionem o processo, ou ainda, falhas nos lançamentos. 1.3.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:
Taxa de Congestionamento Fase de Liquidação
2018 69,04%
2019 67,63%
b) Análise: Do total de 688 processos em trâmite na fase de liquidação em 2019, restaram 541 processos pendentes de liquidação ao final do ano. Em 2019, a taxa de congestionamento na fase de liquidação apresentou redução de 1,41% em relação ao ano de 2018, estando 17,47% acima da taxa da 1ª Região (50,16%). 1.4. Fase de Execução 1.4.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem
EXECUÇÕES
Iniciadas Encerradas Arquivadas
Provisoriamente Pendentes
2018
Legado 57 82 96 78
PJe 241 87 73 1.180
Total 298 169 169 1.258
2019
Legado 22 19 3 42
PJe 492 278 110 1.418
Total 514 297 113 1.460
2020 (até junho)
Legado 1 0 0 42
PJe 311 108 60 1.566
Total 312 108 60 1.608
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
14
b) Análise: O número total de processos com execução iniciada aumentou de 298 em 2018 (média mensal de 24,83 processos) para 514 em 2019 (média mensal de 42,83 processos). De janeiro a junho de 2020, 312 processos tiveram início da fase de execução, demonstrando aumento da média mensal de execuções iniciadas (média mensal de 52 processos). O total de processos em execução na unidade está abaixo da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (1.631,49 processos), sendo a unidade que apresenta o 69º maior estoque de processos em execução das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 8º menor estoque, dentre as 20 (vinte) Varas que integram a 2ª Circunscrição (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Cabo Frio e Araruama).
As verificações e recomendações já acima registradas quanto às fases de conhecimento e liquidação valem também para a execução.
A Juíza Titular registrou que tem se empenhado na finalização das execuções e que, no início da pandemia, recebeu muitos pedidos de suspensão dos pagamentos de acordos, que indeferiu, oferecendo, contudo a possibilidade da Novação.
Assim, incluiu tais processos em pauta de conciliação em execução, após análise, para verificação da viabilidade – dos nove incluídos em pauta, para sua grata surpresa foram celebrados oito acordos.
Ponderou que a inclusão demanda trabalho, eis que requer estudo prévio da tramitação a fim de que sejam marcadas audiências nos processos que apresentam real possibilidade de acordo, ressaltando que a orientação da Corregedoria-Regional para realização de audiências em tal modalidade é muito válida.
c) Detalhamento:
Período Origem
EXECUÇÕES ENCERRADAS
Extinta por
Acordo (ea)
Extinta por Pagamento
(ep)
Extinta por cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer
(ec)
Extinta por prescrição
intercorrente Outras
Percentual de
efetividade da
execução (ea + ep + ec / total)
2018
Legado 14 9 0 0 59
PJe 0 36 0 0 39
Total 14 45 0 0 98 37,58%
2019
Legado 1 1 0 0 17
PJe 32 162 0 0 45
Total 33 163 0 0 62 75,97%
2020 (até junho)
Legado 0 0 0 0 0
PJe 5 83 0 0 12
Total 5 83 0 0 12 88,00%
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
15
Observa-se que, no ano em curso, a Vara encerrou 100 execuções, sendo 88,00% delas por acordo, pagamento ou cumprimento de obrigação, apresentando um índice expressivo de efetividade de execução em relação à média da 2ª Circunscrição, que foi de 74,64%, embora o número de execuções encerradas esteja abaixo da média da circunscrição no período (de 126,15 processos).
O índice de efetividade da execução é a razão entre o número de execuções extintas por acordo e pagamento e o total de execuções encerradas pela Vara, revelando o quanto a Vara tem alcançado êxito no adimplemento efetivo de suas execuções. Registre-se que os pagamentos efetuados em favor da parte autora e as execuções extintas devem ser corretamente lançados nos sistemas processuais, conforme instruções a seguir, inclusive para apurar a produtividade do juiz na fase de execução. 1) Pagamentos – lançar qualquer tipo de pagamento na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”, registrando o movimento “Efetuado o pagamento de (objeto do pagamento) (motivo do pagamento) (tipo de parcela) (valor da parcela). 2) Extinção da execução – depois do registro do pagamento ao exequente (caso for), enviar à conclusão do magistrado para sentença de extinção do processo; minutar sentença de extinção da execução com tipo de conclusão “julgamento”, complemento “proferir sentença”; e registrar o movimento “Extinta a execução ou o cumprimento da sentença”, constando o nome do juiz. 3) No SAPWEB é necessário que seja alterada a situação do documento “alvará” (em manutenção de documento) a “remetido” para que o e-Gestão apure a execução extinta por pagamento. Caso essa operação não seja realizada, mesmo tendo sido expedido e assinado o alvará, a execução constará extinta com o motivo “outros”. 1.4.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:
Taxa de Congestionamento Fase de Execução
2018 87,70%
2019 84,12%
b) Análise: Do total de 1.772 processos em trâmite na fase de execução ao longo de 2019, restaram 1.460 processos pendentes de execução ao final do ano. Em 2019, a taxa de congestionamento na fase de execução apresentou redução de 3,58% em relação ao ano de 2018, estando acima do índice da 1ª Região (76,62%).
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
16
1.5. Cartas Precatórias
a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão):
Período Origem
Cartas Precatórias
Recebidas Devolvidas Pendentes de
Devolução
2019
Legado 2 47 3
PJe 82 162 47
Total 84 209 50
2020 (até junho)
Legado 0 0 3
PJe 28 41 44
Total 28 41 47
b) Análise: Em junho de 2020, a unidade apresenta o 30º maior acervo de Cartas Precatórias pendentes de devolução no TRT da 1ª Região e o 7º maior acervo, dentre as 20 (vinte) Varas que integram a 2ª Circunscrição (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Cabo Frio e Araruama).
O exame realizado através do Painel da Vara, em 28/07/2020, revelou 46 cartas precatórias pendentes, a mais antiga de 20/02/2013, o processo 0000264-52.2013.5.01.0246. Em Consulta ao SAPWEB, verifica-se devolução da referida carta precatória à 1ª VT/ITB em 10/04/2013 – apresenta falha de lançamento, que a unidade deverá diligenciar para sanar.
A Corregedoria recomendou que a unidade examine periodicamente a listagem de pendências, a fim de que não haja demora no cumprimento pela falta de prática da atos, bem como para a correção de eventuais falhas de lançamentos, que fazem com que cartas já cumpridas permaneçam no passivo. 1.6. Incidentes Processuais
a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão): Foram relacionados os dados obtidos nos últimos doze meses (de julho de 2019 a junho de 2020):
INCIDENTES PROCESSUAIS NA LIQUIDAÇÃO / EXECUÇÃO
Recebidos Baixados Pendentes
Legado PJe Total Legado PJe Total Legado PJe Total
0 75 75 0 103 103 0 19 19
(Item de exame e registro obrigatório – artigo 32, inciso IV, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
17
Análise periódica e acompanhamento do passivo também são providências que a Corregedoria recomendou em relação aos incidentes processuais e tutelas, a fim de que os números reflitam, com fidelidade, o acervo de pendências, e propiciem a tramitação mais ágil, principalmente dos feitos mais antigos. 2 – Audiências 2.1. Periodicidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso III, da Consolidação
dos Provimentos da CGJT 2019): A unidade realiza pautas de terça a quinta-feira, sendo este o padrão de pauta presenciais. 2.2. Composição das pautas: Segundo informações da Diretora de Secretaria e dados apurados na unidade, antes da suspensão do trabalho presencial, as pautas são assim compostas:
Dia Período RTSum RTOrd Prosseg Conciliaç
ão Total
Segunda
Manhã - - - - -
Tarde - - - - -
Terça
Manhã 4 8 6 2 20
Tarde - - - - -
Quarta
Manhã 4 8 5 2 19
Tarde - - - - -
Quinta
Manhã 4 8 5 2 19
Tarde - - - - -
Sexta
Manhã - - - - -
Tarde - - - - -
Informou, outrossim, que o padrão acima sofre algumas variações, com adequações pela magistrada titular, conforme a necessidade, e que as audiências não são marcadas automaticamente.
Ainda no tocante às pautas presenciais, a Juíza Titular consignou que, a partir de sua posse, os prazos para realização das audiências, que à época alcançavam um ano, foram reduzidos para noventa dias.
Ressaltou que tal diminuição somente foi possível com a realização de muitas audiências, trabalho comprometido pela suspensão das atividades presenciais (em março), ocasião em que as pautas estavam preenchidas apenas até o início de junho. Consignou que, atualmente, não há mais pautas presenciais designadas.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 17
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
18
Em relação às audiências telepresenciais, a Diretora de Secretaria
relatou que as sessões são realizadas as terças e quintas-feiras, inicialmente, com a marcação, em média, de sete audiências, distribuídas entre conciliações, iniciais e instruções.
A Juíza Titular utiliza como critérios de seleção para inclusão processos com possibilidade de acordo, em qualquer fase processual; audiências iniciais para tentativa de conciliação e entrega de defesa; instrução, sendo que todos os processos são prévia e rigorosamente analisados, inclusive quanto à matéria, número de partes e testemunhas, para que se possa ter a melhor acomodação, inclusive, quanto ao intervalo de tempo entre uma audiência e outra, considerando que as audiências virtuais podem ser mais demoradas.
Com a suspensão da atividade presencial, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020, com as alterações trazidas pelos Atos Conjuntos nº 03/2020 e 05/2020, os processos foram retirados de pauta, gradualmente, à medida em que autorizado pela Corregedoria-Regional, e despachados para tramitação na forma do Artigo 335 do CPC.
Após a adoção das audiências telepresenciais procedeu-se, de forma paulatina, à inclusão em pauta dos novos processos, sendo objeto de análise a disponibilidade da pauta, a complexidade da matéria, o número de partes e testemunhas, a fim de que a tramitação possa prosseguir da forma mais efetiva, com a opção de utilização do rito do CPC, quando se mostrar mais célere ao andamento do feito.
A magistrada titular solicitou orientações quanto à possibilidade de realização das pautas presenciais de instrução, tendo recebido orientação do Vice-Corregedor para que, por ora, as realize telepresencialmente.
Nessa esteira, consignou a recusa das partes em delas participar, muitas vezes de ambas, e o Vice-Corregedor chamou a atenção para o fato de que a mera alegação de impossibilidade não constitui motivo para que a audiência não seja marcada.
Destacou, por fim, que as partes peticionam conjuntamente pela suspensão do processo, tendo o Vice-Corregedor ponderado ser a única hipótese que não comporta interferência do Juízo. Apurou-se, ainda, que a unidade realiza, semanalmente, audiências de conciliação em execução, conforme determina o artigo 108, II, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019.
A Diretora acrescentou que a magistrada realiza “pautões” com a inclusão de processos submetidos ao rito sumaríssimo, sempre que necessário, buscando não ultrapassar o prazo de sessenta dias da distribuição.
As audiências telepresenciais de conciliação em execução também estão sendo marcada, sendo incluídos, com as demais conciliações, entre três a quatro processos.
A Juíza Titular registrou a tramitação de ação coletiva na unidade, com cerca de 350 professores que foram demitidos sem recebimento sequer das verbas rescisórias. Após negociações, a empresa devedora concordou com penhora de fatura junto à Prefeitura, que garantiria o pagamento, o que demandou quase um ano de trabalho para que o município disponibilizasse o
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
19
valor. Ante a concordância da empresa, os processos serão incluídos em pauta.
O Vice-Corregedor recomendou análise do passivo a ser pago e do valor disponível, a fim de que haja pagamento a todos, proporcionalmente, caso o numerário arrecadado não seja suficiente para a integralidade dos créditos. 2.3. Marcação de pauta (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso IV, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Havendo concordâncias das partes pela realização da audiência telepresencial, há vagas disponíveis (inicial/una, instrução e conciliação em execução) para a primeira quinzena do mês de setembro/20. 2.4. Processos aguardando inclusão em pauta 2.4.1. Tarefas:
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Novos processos (Audiência não designada)
35 ATSum 0100341-25.2020.5.01.0246 01/06/2020
Análises (Audiência não designada) 58 ATOrd 0102090-43.2016.5.01.0432 12/02/2020
Audiências (Audiência não designada) 11 ATSum 0101087-24.2019.5.01.0246 19/122019
Total 104 - -
(consulta realizada em 30/07/2020)
Há, ainda, nesta data, 115 aguardando inclusão em pauta, dos quais:
• 53 aguardando retorno às atividades presenciais, já analisados, que necessitam de produção de prova oral;
• 33 já despachados, com determinação de inclusão em pauta telepresencial;
• 29 aguardam decurso do prazo concedido às partes, nos termos do art 335 do CPC.
2.5. Audiências realizadas (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem AUDIÊNCIAS REALIZADAS
Inicial Instrução Una Conciliação-
Conhecimento * Conciliação-
Execução TOTAL
2018
Legado 0 32 0 7 0 39
PJe 1.035 840 618 147 42 2.682
Total 1.035 872 618 154 42 2.721
2019
Legado 0 27 0 7 1 35
PJe 664 540 442 161 64 1.871
Total 664 567 442 168 65 1.906
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 19
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
20
Período Origem AUDIÊNCIAS REALIZADAS
Inicial Instrução Una Conciliação-
Conhecimento * Conciliação-
Execução TOTAL
2020 (até junho)
Legado 0 2 0 0 0 2
PJe 144 69 40 38 14 305
Total 144 71 40 38 14 307
*(Item de exame e registro obrigatório – artigo 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).
b) Análise: Em 2018 foram realizadas 2.721 audiências (média mensal de 226,75 audiências), quantitativo que sofreu redução em 2019, período em que foram realizadas 1.906 audiências (média mensal de 158,83 audiências). De janeiro a junho de 2020, foram realizadas 307 audiências, demonstrando redução da média mensal de audiências realizadas (51,17 audiências). O quantitativo de audiências realizadas na unidade está abaixo da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (344,11 audiências), posicionando a Vara no 88º lugar na apuração da variável “Audiências Realizadas” no TRT da 1ª Região e no 10º lugar, dentre as 20 (vinte) Varas que integram a 2ª Circunscrição (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Cabo Frio e Araruama).
c) Análise relacionada:
EFETIVIDADE DAS AUDIÊNCIAS no período de julho de 2019 a junho de 2020
Audiências realizadas (ar) Processos solucionados (ps) Efetividade das audiências (ps / ar)
1.167 1.000 85,69%
A Vara apresentou nos últimos 12 meses um índice satisfatório de
efetividade das audiências em relação à média da 2ª Circunscrição, que foi de 85,58%. Esse índice é a razão entre o número de processos solucionados e o número de audiências realizadas pela Vara e revela o quanto a Vara tem solucionado os processos em relação à quantidade de audiências ocorridas no mesmo período. Independentemente da produtividade total da Vara (audiências e soluções), quanto menos audiências são realizadas e mais processos são solucionados, maior é a sua efetividade relativa.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
21
3 – Prazo médio 3.1 – Prazo médio do ajuizamento da ação até a 1ª sessão de audiência (Fonte: Sistema e-Gestão) a) Dados apurados:
Período Origem Prazo Médio (em dias)
2019
Legado -
PJe 111
Total 111
2020 (até junho)
Legado -
PJe 119,5
Total 119,5
b) Análise: Em 2019 a unidade apresenta o 57º maior prazo, na apuração da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até a 1ª sessão de audiência” do TRT da 1ª Região. Em junho de 2020, a unidade apresenta o 62º maior prazo, na apuração da mesma variável. 3.2 – Prazo médio do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Prazo Médio (em dias)
2019
Legado 2.737,2
PJe 259,5
Total 299,9
2020 (até junho)
Legado 2.768,5
PJe 253,7
Total 271,4
b) Análise: Em 2019 a unidade apresenta o 55º maior prazo, na apuração da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução” do TRT da 1ª Região. Em junho de 2020, a unidade apresenta o 60º maior prazo, na apuração da mesma variável.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
22
3.3 – Prazo médio do ajuizamento da ação até a prolação da sentença (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Prazo Médio (em dias)
2019
Legado 2.740,0
PJe 283,3
Total 321,5
2020 (até junho)
Legado -
PJe 287,3
Total 287,3
b) Análise: Em 2019 a unidade apresenta o 53º maior prazo, na
apuração da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até a prolação da sentença” do TRT da 1ª Região. Em junho de 2020, a unidade apresenta o 62º maior prazo, na apuração da mesma variável.
VI – ARRECADAÇÃO (Fonte: Sistema e-Gestão)
a) Dados apurados:
Período Origem Valores arrecadados (em Reais)
Contribuição Previdenciária
Custas/ Emolumentos
Imposto de Renda
TOTAL
2019
Legado 304.882,86 46.173,73 225.485,16 576.541,75
PJe 935.034,25 117.588,93 90.880,77 1.143.503,95
Total 1.239.917,11 163.762,66 316.365,93 1.720.045,70
2020 (até junho)
Legado 0,00 81,06 0,00 81,06
PJe 473.979,19 44.394,79 17.968,87 536.342,85
Total 473.979,19 44.475,85 17.968,87 536.423,91
b) Análise: A média de valores arrecadados nas Varas do Trabalho da 1ª
Região importou em R$ 3.198.160,29 em 2019 e em R$ 1.814.700,03 em 2020. Constata-se, portanto, que os valores arrecadados pela unidade estão abaixo em 2019 e 2020.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 22
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
23
VII – METAS DO CNJ DIRECIONADAS ÀS VARAS
1 – Metas de 2019 1.1. Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.” a) Dados apurados: Em 2019, a unidade recebeu 1.084 casos novos e julgou 1.293 processos de conhecimento. Entraram ainda na meta 13 processos e saíram 2, apresentando índice de cumprimento de 118,08%, superior àquele fixado na meta 1 de 2019. b) Resultado: Meta cumprida. 1.2. Meta 2: “Identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º e no 2º grau.”
a) Dados apurados: De acordo com dados estatísticos extraídos do sistema e-Gestão, no mês de dezembro de 2017 a unidade possuía 1.544 processos afetos à Meta. Em dezembro de 2019, verifica-se que a unidade possuía 103 processos, apresentando redução de 93,33% do estoque inicial.
b) Resultado: Meta cumprida.
1.3. Meta 3: “Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.” a) Dados apurados: A meta da Vara para 2019 era a de chegar ao índice de 42,48% de conciliações em relação ao total de processos solucionados. Pelo relatório de dezembro de 2019 do e-Gestão, a unidade alcançou o percentual de 36,20%, ou seja, 451 acordos homologados dos 1.246 processos solucionados. b) Resultado: Meta não cumprida.
1.4. Meta 5: “Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.” a) Dados apurados: Em 2019, a unidade iniciou 504 execuções e encerrou 288. Entraram ainda na meta 86 execuções e saíram 75, apresentando índice de cumprimento de 55,92%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 5 de 2019.
b) Resultado: Meta não cumprida.
1.5. Meta 6: “Identificar e julgar até 31/12/2019 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2° grau.”
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 23
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
24
a) Dados apurados: Analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão e filtrados pela SDE referentes à meta, verifica-se que no mês dezembro de 2016, a unidade possuía 10 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de dezembro de 2019, verifica-se que não remanescem processos que se incluam na meta, o que representa redução de 100% do acervo inicial.
b) Resultado: Meta cumprida.
1.6. Meta 7: “Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.”
a) Dados apurados: De acordo com dados extraídos dos sistemas processuais e filtrados pela SDE referentes à meta, foram identificadas as seguintes reclamadas no rol das que figuraram mais vezes no polo passivo das reclamações em trâmite no Tribunal em 2018: Itaú Unibanco; Banco Bradesco S.A.; Via Varejo S.A.; Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus; Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS; Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE; Banco Santander (BRASIL) S.A.; Caixa Econômica Federal – CEF; Serviços de Rede S.A. – SEREDE; Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Verifica-se que no mês de dezembro de 2018, a unidade possuía 79 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de dezembro de 2019, verifica-se que há 58 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 26,58% do estoque inicial.
b) Resultado: Meta cumprida.
2 – Metas de 2020 2.1. Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, com cláusula de barreira para tribunais com taxa de congestionamento inferior a 25%”.
a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a junho de 2020, verifica-se que a Vara recebeu 337 processos e solucionou 333. Entraram ainda na meta 61 processos e saíram 23, apresentando índice de cumprimento de 88,80%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 1 de 2020.
b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 1, sua produtividade, comparada ao número de processos distribuídos no período, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. 2.2. Meta 2: “Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.”
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 24
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
25
a) Dados apurados: Da mesma forma, a avaliação do cumprimento da meta somente poderá ser feita no final do ano. De acordo com dados estatísticos extraídos do sistema e-Gestão do mês dezembro de 2018, a unidade possuía 991 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de junho de 2020, verifica-se que remanescem 134 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 86,48% do estoque inicial.
b) Observação: A lista dos processos afetos à meta, por Vara, pode ser consultada na página da intranet da Divisão de Monitoramento da Corregedoria – DIMON, para as ações a serem implementadas no sentido de dar cumprimento ao objetivo de julgar as demandas mais antigas da unidade. Os números dos processos pendentes de decisão na Vara, em ordem cronológica de distribuição, também estão disponíveis no "Relatório de acompanhamento e-Gestão – Vara."
2.3. Meta 3: “Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018”. a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a junho de 2020, verifica-se que a Vara solucionou 320 processos, sendo 80 por acordo, apresentando índice de conciliação de 25%, inferior, portanto, ao percentual estabelecido para alcance da meta 3 de 2020 (41,88%), em razão do histórico de conciliações do Tribunal.
b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 3, seu percentual de conciliação, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. 2.4. Meta 5: “Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.” a) Dados apurados: Da mesma forma, a avaliação do cumprimento da meta somente poderá ser feita no final do ano. De acordo com dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a junho de 2020, verifica-se que a Vara iniciou 312 execuções e encerrou 75. Entraram ainda na meta 19 execuções e saíram 5, apresentando índice de cumprimento de 23,01%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 5 de 2020.
b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 5, suas execuções iniciadas e baixadas no período, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. Os números dos processos pendentes de execução na Vara, em ordem cronológica de distribuição, estão disponíveis no “Relatório de acompanhamento e-Gestão – Vara”.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 25
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
26
2.5. Meta 6: “Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau e até 31/12/2018 no 2° grau”. a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão e filtrados pela SDE, verifica-se que no mês de dezembro de 2017, a unidade possuía 30 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de junho de 2020, verifica-se que remanesce 1 processo que se inclui na meta, o que representa redução de 96,67% do acervo inicial.
b) Observação: A lista das ações coletivas ainda pendentes de solução, por Vara, pode ser consultada na página da intranet da Divisão de Monitoramento da Corregedoria – DIMON, para adoção de providências específicas no sentido de dar cumprimento ao objetivo de julgar as demandas mais antigas da unidade afetas à meta 6.
2.6. Meta 7: “Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”.
a) Dados apurados: De acordo com dados extraídos dos sistemas processuais e filtrados pela SDE referentes à meta, foram identificadas as seguintes reclamadas no rol das que figuraram mais vezes no polo passivo das reclamações em trâmite no Tribunal em 2019: Itaú Unibanco; Banco Bradesco S.A.; Via Varejo S.A.; Serviços de Rede S.A. – SEREDE; Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS; Banco Santander (BRASIL) S.A.; Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar; Laquix Comércio e Serviços Eireli; Caixa Econômica Federal – CEF e Estaleiro Brasfels Ltda. Verifica-se que no mês de dezembro de 2019, a unidade possuía 60 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de junho de 2020, verifica-se que há 53 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 11,67% do estoque inicial.
b) Observação: A listagem dos processos dos 10 maiores litigantes ainda pendentes de solução, por Vara, pode ser consultada na página da intranet da Divisão de Monitoramento da Corregedoria – DIMON, para as ações a serem implementadas no sentido de dar cumprimento ao objetivo de reduzir o passivo identificado na unidade. VIII – TAXA DE RECORRIBILIDADE (Fonte: Sistema e-Gestão) 1 – Externa: Indica o número de recursos interpostos ao Tribunal Regional do Trabalho em relação ao número de sentenças que põem fim à relação processual de conhecimento com ou sem análise do mérito, excluídas as decisões de homologação de acordo, de extinção do processo por desistência ou renúncia ao direito sobre que se funda a ação e de arquivamento, bem como em relação ao número de decisões proferidas na fase de execução,
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 26
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
27
abrangendo as decisões proferidas nos incidentes processuais interpostos nesta fase. Em 2020, a taxa de recorribilidade externa da unidade foi de 68,60%, inferior à média da 1ª Região, que foi de 87,30%. 2 – Interna: Indica o número de recursos de embargos de declaração opostos no 1º Grau em relação ao número de decisões proferidas. Em 2020, a taxa de recorribilidade interna da unidade foi de 52,30%, inferior à média da 1ª Região, que foi de 52,70%. IX – DESEMPENHO DO JUIZ 1 – Produtividade (Fonte: Sistema e-Gestão)
JUIZ Origem
Processos Solucionados Com Exame do Mérito TOTAL
Acordo Procedente Procedente
em parte Improcedente Extinto
Outras Decisões
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Legado 1 0 1 2 0 0 4
PJe 139 21 246 40 0 0 446
Total 140 21 247 42 0 0 450
Eduardo Almeida Jeronimo
Legado 0 1 5 3 0 0 9
PJe 101 6 134 31 5 0 277
Total 101 7 139 34 5 0 286
Marcela de Miranda Jordão
Legado 0 0 0 0 0 0 0
PJe 42 3 46 13 3 0 107
Total 42 3 46 13 3 0 107
Anne Schwanz Sparremberger
Legado - - - - - - -
PJe - - - - - - -
Total - - - - - - -
Alexsandro de Oliveira Valério
Legado - - - - - - -
PJe - - - - - - -
Total - - - - - - -
Fabiano de Lima Caetano
Legado 0 0 0 0 0 0 0
PJe 9 0 0 0 0 0 9
Total 9 0 0 0 0 0 9
Erika Cristina Ferreira Gomes
Legado - - - - - - -
PJe - - - - - - -
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 27
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
28
JUIZ Origem
Processos Solucionados Com Exame do Mérito TOTAL
Acordo Procedente Procedente
em parte Improcedente Extinto
Outras Decisões
Total - - - - - - -
JUIZ Origem
Processos Solucionados Sem Exame do Mérito
TOTAL Extinto Arquivamento Desistência
Outras Decisões
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Legado 0 0 0 0 0
PJe 24 17 25 15 81
Total 24 17 25 15 81
Eduardo Almeida Jeronimo
Legado 0 0 0 0 0
PJe 6 18 9 6 39
Total 6 18 9 6 39
Marcela de Miranda Jordão
Legado 0 0 0 0 0
PJe 4 7 5 1 17
Total 4 7 5 1 17
Anne Schwanz Sparremberger
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
Alexsandro de Oliveira Valério
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
Fabiano de Lima Caetano
Legado 0 0 0 0 0
PJe 0 0 1 0 1
Total 0 0 1 0 1
Erika Cristina Ferreira Gomes
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 28
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
29
1.1. Sentenças líquidas proferidas:
JUIZ Origem
Sentenças líquidas proferidas
Total Percentual de sentenças líquidas
do total de procedentes e procedentes em parte
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Legado 0
PJe 78
Total 78 29,10%
Eduardo Almeida Jeronimo
Legado 0
PJe 0
Total 0 0,00%
Marcela de Miranda Jordão
Legado 0
PJe 1
Total 1 2,04%
Anne Schwanz Sparremberger
Legado -
PJe -
Total - -
Alexsandro de Oliveira Valério
Legado -
PJe -
Total - -
Fabiano de Lima Caetano
Legado -
PJe -
Total - -
Erika Cristina Ferreira Gomes
Legado -
PJe -
Total -
-
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
30
Nas sentenças ilíquidas, a Diretora de Secretaria informou que, após o trânsito em julgado, as partes são intimadas para apresentação de cálculos, na forma do art. 879 da CLT. No silêncio do autor, a reclamada é intimada a apresentá-los. Permanecendo a inércia por parte da ré, os autos são encaminhados à Contadoria do Juízo para liquidação e homologação dos pedidos, ressaltando que a Juíza Titular não aplica a prescrição intercorrente na fase de liquidação. 1.3. Audiências realizadas:
JUIZ Origem Audiências Realizadas
TOTAL Inicial Instrução Una Conciliação
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Legado 0 3 0 1 4
PJe 214 179 124 79 596
Total 214 182 124 80 600
Eduardo Almeida Jeronimo
Legado 0 7 0 2 9
PJe 175 102 82 41 400
Total 175 109 82 43 409
Marcela de Miranda Jordão
Legado 0 2 0 2 4
PJe 70 58 50 29 207
Total 70 60 50 31 211
Anne Schwanz Sparremberger
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
Alexsandro de Oliveira Valério
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
Fabiano de Lima Caetano
Legado 0 0 0 0 0
PJe 0 0 0 10 10
Total 0 0 0 10 10
Erika Cristina Ferreira Gomes
Legado - - - - -
PJe - - - - -
Total - - - - -
1.4 Sentenças em atraso (Art. 29, V, Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): De acordo com dados extraídos do relatório do e-Gestão de
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 30
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
31
junho de 2020, não existem processos conclusos para sentença com prazo vencido. 1.5. Processos físicos pendentes de solução:
Processo
Situação
0000145-28.2012.5.01.0246 Em 10/03/2020 - AUDIÊNCIA Instrução Adiada SINE DIE para Decisão.
0000154-87.2012.5.01.0246 Audiência Instrução Marcada para data 22/04/2020
0000215-45.2012.5.01.0246 Aguardando realização de perícia
0000401-34.2013.5.01.0246 Audiência Instrução Marcada para data 14/04/2020
0000660-63.2012.5.01.0246 Audiência Instrução Marcada para data 19/03/2020
0000838-80.2010.5.01.0246 Audiência Instrução Marcada para data 17/03/2020
0000949-61.2010.5.01.0247
Em 11/09/2017 - petição nº 2017000000333405 Recebido(a)
Lote nº DIPRI0820171016. Processo conexo ao 0001563-35.2011.5.01.0246, no qual se verifica tramitação mais recente.
0001149-66.2013.5.01.0246 Aguardando realização de perícia
0001207-69.2013.5.01.0246 Audiência Instrução Marcada para data 29/04/2020
0001375-51.2011.5.01.0243 Aguardando realização de perícia
0001377-81.2012.5.01.0050 Em 05/03/2020 - AUDIÊNCIA Instrução Adiada SINE DIE para Decisão.
0001534-48.2012.5.01.0246 Aguardando realização de perícia
0001563-35.2011.5.01.0246 Publicado Notificação por Diário Oficial em 17/02/2020.
0001565-02.2011.5.01.0053 Audiência Instrução Marcada para data 16/04/2020
0002008-19.2012.5.01.0246 Aguardando realização de perícia
0002235-43.2011.5.01.0246 Em 10/03/2020 - Autos conclusos para Prolação de Sentença. Juiz/Desembargador: Marcela de Miranda Jordão.
A Diretora substituta registrou que, da listagem acima, dois são conexos, cuja decisão a ser proferida será aproveitada por ambos.
*Os processos com audiências designadas para os meses de março e abril de 2020 tiveram as audiências canceladas, em virtude do Ato Conjunto Nº 05/2020 deste E. Tribunal, que determinou a suspensão do expediente externo e o trabalho presencial. Registra-se a ausência de movimentação de atos processuais, em virtude da suspensão dos prazos dos processos físicos enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho no Poder Judiciário.
2 – Despachos e Decisões: 2.1. Escaninho PJe – Versão KZ
Escaninho
Quant de
Processos Mais Antigo Data
Total de Petições não apreciadas 883 ATOrd 0100262-17.2018.5.01.0246 01/06/2020
Documentos internos (mandados devolvidos) 1 ATSum 0100017-06.2018.5.01.0246 30/07/2020
(consulta realizada em 30/07/2020) As gestoras registraram que, nesta data, o número de petições não apreciadas foi
reduzido para 389, mais antiga apresentada em 27/07/2020.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
32
2.2. Prolação dos despachos
Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data
Minutar Decisão 9 ATOrd 0010458-77.2014.5.01.0246 23/07/2020
Analisar e assinar (Assinar decisão) 20 CumSen 0101664-07.2016.5.01.0246 29/07/2020
Minutar Despacho 15 ATOrd 0101558-45.2016.5.01.0246 15/07/2020
Analisar e assinar (Assinar despacho) 8 ATOrd 0100192-29.2020.5.01.0246 28/07/2020
Total 52 - - (consulta realizada em 30/07/2020)
3 – Assiduidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso II, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT 2019): Segundo informações da Diretora de Secretaria, com a suspensão dos trabalhos presenciais a Juíza Titular se colocou disponível para prestar atendimento à Secretaria todos os dias.
Assinalou, ainda, o atendimento aos advogados que, porventura, queiram despachar telepresencialmente, às terças e quintas-feiras, quando são também realizadas audiências telepresenciais, bastando, para tanto, manifestação com antecedência e informação do número do processo, para que possa ser previamente analisado.
A Juíza Titular registrou que a Diretora e sua Assistente também atendem partes e advogados telepresencialmente, medida bem sucedida que faz diminuir os requerimentos direcionados à magistrada.
X – ROTINAS 1 – Liberação de depósito recursal (Item de exame obrigatório - artigo 108, inciso I,
da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Há liberação do depósito recursal em favor do reclamante, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ou incontroverso ao do mencionado depósito. Analisados os processos: 0153900-77.2009.501.0246 0010598-77.2015.501.0246 0101335-92.2016.501.0246 2 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Item de exame
obrigatório - artigo 86 a 89 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): No caso de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT) não requerida na petição inicial, o Juízo processa como incidente processual, tramitado nos próprios autos do PJe em que foi suscitada, sem determinar a autuação dos processos de forma autônoma, intimando a parte contrária e os requeridos para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Analisados os processos: 0100714-61.2017.501.0246 0010797-70.2013.501.0246 0011420-66.2015.501.0246 0011180-77.2015.501.0246 0011404-15.2015.501.0246
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 32
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
33
3 – Iniciativas na execução 3.1. Ferramentas Eletrônicas de Pesquisa Patrimonial (Item de exame
obrigatório - artigo 29, inciso III, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Quanto à utilização dos convênios e pesquisas de apoio à efetividade da execução trabalhista, a unidade informou que utiliza BACEN JUD, BACENJUD para requisição de informações, INFOJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP (indisponibilidade/penhora on line de imóveis), DOI – Declaração de Operações Imobiliárias, Pesquisa junto ao Cartórios de Registro de Imóveis do RJ e 5º e 6º Distribuidores - por MALOTE DIGITAL, CCS, CNDT, JUCESP, JUCEES, JCDF, Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ/Receita Federal – Quadro Societário, SIEL, Pesquisa de Óbitos TJ/RJ, Rio Transparente (Município do Rio de Janeiro), Portal Transparência (Estado do Rio de Janeiro) e CNJ - Justiça Aberta – Pesquisa de Cartórios Judiciais e Extrajudiciais. Os convênios SIMBA, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, CEG e COMPROT não são utilizados. Em relação a não utilização do SIMBA, informou a unidade que utiliza outras ferramentas de pesquisa patrimonial e de operações financeiras que tem se mostrado satisfatórias, tais como: CNIB/ARISP e CCS, para cruzamento de dados e pesquisa imobiliária. Informou, ainda, que a vara utiliza as ferramentas de pesquisas patrimoniais (PET) realizadas pela CAEP/CAEX, disponibilizadas ao magistrado na intranet. Informou, ainda, que procura utilizar todos os convênios disponíveis, porém ainda não houve necessidade de utilização das ferramentas CEG e COMPROT. 3.2. Aguardando efetivação dos convênios:
Tarefa Quant de
Processos Mais Antigo Data
BacenJud* 184 ATOrd 0010070-77.2014.5.01.0246 08/03/2019
Infojud 5 ATOrd 0100793-74.2016.5.01.0246 05/08/2019
Renajud 4 ATOrd 0010853-69.2014.5.01.0246 01/07/2020
(consulta realizada em 30/07/2020)
*o exame por amostragem revelou processos em que a consulta já foi realizada, porém o chip não foi retirado quando da migração do processo para a tarefa seguinte, e processos com inclusão no SABB.
A Diretora substituta registrou que, nesta data, há 181 processos com convênio SABB
ativados, todos com minutas incluídas a partir de março/20. Não há, nesta data, pendências atinentes à consulta Infojud. Ressalta-se, ainda, que foram verificados no agrupador “Cumprimento de providências”
(sem chips) processos alocados com determinação de ativação aos convênios Bacenjud/Infojud/Renajud sem o controle pelos respectivos chips.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
34
Registra-se que, conforme informações prestadas pela unidade, durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, o Juízo determina, de ofício, a renovação da penhora on line, via Bacenjud/SABB.
3.3. Uso regular do BACEN JUD (Item de exame obrigatório - artigo 127, inciso III e
artigo 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): A unidade utiliza regularmente o convênio, como determina o Conselho Nacional de Justiça. Não foram detectados casos em que, injustificadamente, o magistrado não emitiu ordem eletrônica de transferência de valores bloqueados ou de desbloqueio em tempo razoável. Analisados os processos: 0170500-76.2009.5.01.0246 0010039-91.2013.5.01.0246 0000442-98.2013.5.01.0246 4. Processo de Execução: Sobrestamento, Arquivamento Provisório e Arquivamento Definitivo (artigos 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho):
- Sobrestamento: Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz não suspendia o curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), procedimento revisto recentemente pelo Juízo, para adequação. - Processo de Execução – Arquivamento Provisório: Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo permanece arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. - Processo de Execução – Arquivamento Definitivo: A unidade observa que o arquivamento definitivo do processo de execução decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução (hipóteses dos incisos II, II, IV e V do artigo 924 do CPC), com observância ao procedimento constante dos artigos 119 a 121 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019. Observa, ainda, a impossibilidade de arquivamento com baixa dos processos em fase de execução nos quais são expedidas certidões de crédito trabalhista (art. 119, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019). O mesmo procedimento é observado quando da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial ou Falência, mantendo-se os processos em arquivo provisório (Art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019). XI – CONDUTAS LOUVÁVEIS Merecem registro: a) O alcance dos objetivos fixados pela Meta 01/2019 do CNJ, de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 34
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
35
b) O alcance dos objetivos fixados pela Meta 02/2019 do CNJ, com redução de 93,33% dos processos distribuídos até 31/12/2017. c) O alcance dos objetivos da Meta 06/2019 do CNJ, com o julgamento de 100% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016. d) O alcance dos objetivos da Meta 07/2019 do CNJ, com redução em 26,58% do estoque inicial do acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. e) O expressivo índice de efetividade da execução, que alcança 88,00%, superior à média da 2ª Circunscrição, que foi de 74,64%. XII – OBSERVAÇÕES PONTUAIS No tocante às medidas adotadas pela unidade na contingência do COVID-19, a Diretora de Secretaria relatou: o trabalho à distância conforme determinado pelo Tribunal (Ato Conjunto nº 02/2020); atendimento às partes e advogados por telefone e email (Ato Conjunto nº 03/2020); atendimento aos advogados pelo Juiz por meio do gabinete virtual; homologação de acordo por petição conjunta (Ato Conjunto nº 05/2020; aplicação da tramitação de processos na forma do artigo 335 do CPC (Ato nº 11/2020 GCGJT); realização de audiências de conciliação, iniciais e de instrução de forma telepresencial; notificação para realização de audiências com orientação quanto à observância das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades públicas competentes; prioridade no andamento de processos com pedidos apenas de verbas rescisórias; suspensão das designações de comparecimento à vara para anotações e retificação de CTPS, sendo lançado lembrete nos processos para, após retorno presencial do atendimento (Ato Conjunto nº 3/2020); expedição de ordem de transferência mediante a informação dos dados bancários em substituição ao alvará judicial (Ato Conjunto nº 02/2020); nas ações de consignação em pagamento, intimação do consignatário através dos canais de atendimento com a vara (telefone e e-mail), facultando-lhe manifestar-se, dessa forma, acerca da sua concordância quanto aos valores consignados; priorização de intimações e notificações por meio eletrônico e por E-Carta, com determinação de cumprimento de diligências por oficiais de justiça somente em casos de urgência (Ato Conjunto nº 05/2020); priorização de atos que importem em liberação de valores às partes (RPVs, precatórios, alvarás, ofícios de transferência, ofícios para habilitação no seguro-desemprego), consoante Ato Conjunto nº 05/2020; dentre outras. Por fim, ressaltou a troca de informações constantes para orientação e atualização dos servidores quanto às novas determinações do Tribunal para o período, recebidas por malote digital , e-mail ou publicadas no DEJT, como por exemplo as alterações do Ato Conjunto 02/2020 pelos Atos Conjuntos 03/2020 e 05/2020 e as determinações sobre expedição e encaminhamento de alvarás, conforme Ofício Circular 13/2020 da Corregedoria, entre outros.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 35
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
36
XIII – GRUPO DE APOIO Não se verificou necessidade de atuação do GRACO. XIV – RECLAMAÇÕES E ELOGIOS
A realização desta Correição Ordinária Telepresencial observou a ampla divulgação prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º do Ato nº 13/GCGJT, e no artigo 2º, § único e anexo da Portaria CR Nº 157/2020.
A CCIN – Coordenadoria de Correição e Inspeção, foi procurada pelos advogados Cesar Augusto Doria Reis, Presidente da AFAT,
Florisvaldo Renz,
OAB-RJ 201.936, Membro da CJT-OAB/RJ, e Telma Lucia Pinheiro de Melo, OAB-RJ 66.861, membro da CJT, que, em audiência pública com o Vice-Corregedor Regional, nesta data, não formalizaram reclamações atinentes às varas correcionadas, tão somente trouxeram algumas ponderações.
A advogada Telma Lucia consignou sua resistência inicial às audiências telepresenciais, opinião transformada após participação bem sucedida em audiência de instrução realizada na 35ª VT/RJ, experiência que, relatou, foi muito positiva e que pretende seja repetida. O representante da CJT, Dr.Florisvaldo Renz, acrescentou ser totalmente a favor do uso da tecnologia, não obstante as questões sociais. Ponderou que a resistência do usuário é o maior problema no momento, e que entraves tecnológicos podem ser superados, assim como identificadas possíveis fraudes. Consignou, entretanto, que a seu ver a incomunicabilidade das partes não pode ser garantida com a utilização dos meios tecnológicos existentes, muito embora considere a plataforma digital Webex uma boa ferramenta.
Já o Presidente da AFAT, Dr. Cesar Augusto Doria Reis, registrou melhora nas Varas do Trabalho de Niterói, com agilização dos procedimentos. Assinalou, entretanto, objeções no que tange à realização das audiências telepresenciais, ponderando que as determinações nesse sentido foram açodadas. Registrou preocupação com a oitiva de testemunhas, eis que há aquelas que não podem estar presentes virtualmente, porquanto não dispõem de aparelhamento técnico e/ou internet suficiente, e também não podem utilizar equipamento dos escritórios dos advogados, em razão do isolamento social. Há, ainda, a falta de interação por parte de alguns advogados, que têm dificuldade em manipular os recursos da internet. Salientou, de toda sorte, que a Subseção de Niterói está disponibilizando salas, para que as partes possam participar das audiências telepresenciais, e chamou a atenção quanto ao risco de fraude, considerando que o tempo trará o aprimoramento do procedimento.
Diante das assertivas, o Vice-Corregedor consignou que as hipóteses apresentadas são casos pontuais e que todos os sistemas mundiais estão sujeitos a fraudes. Concordou, outrossim, que somente o uso frequente da ferramenta levará ao aprimoramento, e que o temor é normal, mas a tentativa é necessária a fim de que as dificuldades sejam superadas. Por fim, ressaltou
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
37
que cada modalidade tem suas desvantagens - nos processos físicos, há problemas, equívocos e falhas que, no processo eletrônico, são eliminados. XV – RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES Arrecadação. Recomenda-se à unidade que dedique especial atenção aos registros dos valores pagos a título de Custas Processuais, Emolumentos, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, a fim de retratem, com fidelidade, a movimentação do processo. Audiências Telepresenciais: Recomenda-se ao Juízo, não obstante os
registros do item V, 2 que:
1. Proceda à análise do passivo de processos que se encontram fora de pauta, procedimento que deverá ser igualmente adotado em relação às ações que futuramente venham a ser ajuizadas, objetivando possibilitar a adoção do rito do artigo 335 do CPC, tal como expressamente admitido no Art. 6º e parágrafos do Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020. Os prazos assinalados às partes para manifestação quanto aos documentos apresentados com a defesa e especificação das provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, devem ser comuns e não superiores a 15 dias;
2. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, profira decisão de saneamento e, se necessário, designe audiência para instrução;
3. A teor do que dispõe o artigo 5º do diploma legal supracitado, que o adiamento das audiências que, eventualmente, não puderem ser realizadas pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada por qualquer dos envolvidos no ato, seja devidamente justificado nos autos por decisão fundamentada do magistrado, que poderá, inclusive, prosseguir com o interrogatório das partes, se a impossibilidade técnica for de qualquer uma das testemunhas;
4. Por fim, recomenda-se a manutenção dos processos em pauta, observando o Juízo que as desmarcações devem ser graduais, após análise fundamentada das manifestações das partes, devendo atentar, ainda, ao fato de que a mera alegação de impossibilidade de participação não constitui impeditivo para que a audiência se realize.
Audiências Telepresenciais de Conciliação em Execução. Recomenda-se à unidade que siga promovendo, semanalmente, a realização de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição (art. 108, II da CPCGJT).
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 37
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
38
BACEN JUD. Recomenda-se a utilização da opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado, sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema BACEN JUD. Carta precatória. Recomenda-se à unidade que dedique especial atenção à tramitação das Cartas Precatórias recebidas, atendendo com a necessária agilidade às solicitações, devolvendo-as imediatamente após o seu cumprimento. Deverá a Secretaria, tomando por base listagem extraída do e-Gestão, proceder à análise periódica para verificação de possíveis falhas nos lançamentos que fazem com que cartas já devolvidas ainda figurem no passivo. Recomenda-se, ainda, a observância do artigo 7º e parágrafo único do ATO Nº 11/GCGJT, a fim de que as cartas precatórias para oitiva de testemunhas pelo sistema de videoconferência contenham os requisitos legais, com a fixação do dia e da hora da audiência pelo juízo deprecante, a quem competirá a tomada do depoimento, devendo as já expedidas ser adaptadas à recomendação. Certificação do prazo. Recomenda-se que a Secretaria da Vara adote as providências necessárias para que a certificação dos prazos não ultrapasse o limite de 60 dias do vencimento. Chip: Recomenda-se à Secretaria especial atenção à retirada do Chip, quando do cumprimento do comando judicial e da migração do processo para a tarefa seguinte. Recomenda-se, ainda, que o controle dos prazos e passivos dos processos que aguardam cálculos e ativação dos convênios seja realizada por meio dos Chips. Conclusão ao juiz. Recomenda-se que, encerrada a instrução ou tão logo os embargos à execução estejam aptos a julgamento, o processo seja levado à conclusão do juiz, observando o Diretor de Secretaria o prazo de 1 dia previsto no artigo 228 do CPC. Consolidação dos Provimentos da CGJT. Recomenda-se aos gestores da unidade – Juiz Titular e Diretor de Secretaria – leitura minuciosa e cumprimento das diretrizes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, caderno
judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2876, p. 18-44, 19 dez. 2019).
Cumprimento dos despachos. Recomenda-se à Secretaria que envide esforços para que o prazo para cumprimento dos despachos não ultrapasse 10 dias, exceto para a expedição de alvarás, cujo prazo recomendado é de 48 horas. Despachos. Determina-se que o prazo para proferimento dos despachos seja adequado ao que dispõe o artigo 226, I, do CPC.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 38
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
39
Execução. Recomenda-se à unidade empregar seus melhores esforços para a progressiva redução do resíduo de execuções pendentes, priorizando as mais antigas. Ferramentas da Execução. Determina-se ao juízo que concentre seus melhores esforços na utilização das ferramentas de execução, de modo que a unidade tenha acesso a todas às informações necessárias ao bom andamento dos procedimentos afetos aos feitos trabalhistas. Para o alcance do objetivo, recomenda-se aos gestores que consultem regularmente o Portal do Conhecimento, disponível na Intranet deste Tribunal. Liquidação. Recomenda-se à unidade empregar seus melhores esforços para a progressiva redução do resíduo de liquidação, de forma a melhorar o desempenho apresentado. Meta 1 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao Juízo atenção à meta de julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Meta 2 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018. Meta 3 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018. Meta 5 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente. Meta 6 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta priorizar o julgamento, até 31/12/2020, de 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017. Meta 7 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. Migração de autos físicos. Recomenda-se à unidade que atente para a obrigatoriedade de migração dos autos físicos para a tramitação exclusivamente eletrônica, mediante registro no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), tão logo as falhas do módulo “Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC)” sejam corrigidas e possibilitem, assim, o registro. Processos conclusos em atraso. Recomenda-se à Secretaria que realize diligências periódicas para verificação da ocorrência de falhas nos
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 39
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
40
lançamentos, que fazem com que figurem na listagem de atrasos dos magistrados processos que já foram julgados. Processo de Execução – Sobrestamento, Arquivamento Provisório e Arquivamento Definitivo. Recomenda-se ao Juízo que, nos processos de execução, observe os procedimentos insertos nos artigos 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a saber: Processo de Execução – Sobrestamento Art. 116. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e- Gestão).
Processo de Execução – Arquivamento Provisório Art. 117. Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo deverá ser arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. Processo de Execução – Arquivamento Definitivo (Art. 119 e §único da CPCGJT). Art. 119. O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Parágrafo único. É vedado o arquivamento com baixa definitiva do processo de execução em qualquer situação não prevista no caput, inclusive em processos reunidos em razão de centralização de execuções, processos sobrestados ou arquivados provisoriamente. Art. 120. É condição para arquivamento definitivo do processo judicial, quando na fase de execução, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo.
Art. 121. Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. § 1º Havendo processos ativos pendentes na mesma unidade judiciária, o magistrado poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas, após o que procederá ao arquivamento definitivo do processo já quitado, desvinculando-o da conta judicial ativa. § 2º Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os tribunais regionais do trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. § 3º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, com previsão de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para saque. § 4º Transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem levantamento do valor pelo devedor, a unidade judiciária deverá se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do executado, a
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
41
existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. § 5º Caso não se localize o executado nem haja nenhuma das informações anteriores disponíveis para pagamento, o juízo deverá determinar a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado e encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que deverá publicar no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. § 6º Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital referido no parágrafo anterior, a unidade judiciária deverá expedir alvará determinando a conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 - produtos de depósitos abandonados. § 7º Em qualquer hipótese tratada neste artigo, para liberação dos valores em contas judiciais, a determinação judicial para saque conterá expressamente a informação de que o pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a obrigação do banco de proceder ao encerramento da conta judicial. § 8º Aplica -se o mesmo procedimento previsto nos §§ 4º a 7º quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores deposita dos nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias. § 9º Na hipótese de valores devidos a título de custas processuais, contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, a vara do trabalho deverá expedir alvará de rateio com a identificação dos respectivos valores, determinando que o banco proceda aos recolhimentos correspondentes no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Registros dos atos processuais. Determina-se que as informações constantes no sistema SAPWEB e no PJe retratem, com fidelidade, a movimentação dos autos e os atos processuais praticados, devendo a Secretaria da Vara continuar atenta ao correto momento do giro das fases processuais, conforme as regras do Manual de Orientações do Sistema do e-Gestão do 1º Grau: Processos com liquidação iniciada (Item 90.073): a liquidação tem início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Processos com execução iniciada (Item 90.329): a execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial. Requisições de Pequeno Valor. Recomenda-se à Secretaria que siga realizando periodicamente pesquisas e necessários lançamentos no Sistema de Consulta de RPVs (http://rpv.trt1.jus.br/), a fim de que os registros se mantenham atualizados e fidedignos, possibilitando, assim, a consulta pública. A Secretaria deverá, ainda, dar imediato andamento àquelas que não forem pagas após 60 dias de recebimento. Sentenças líquidas. Tendo em vista a exigência contida na reforma trabalhista, no sentido da liquidação dos pedidos, recomenda-se que o juiz, na
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 41
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
42
medida do possível, incremente a prolação de sentenças líquidas, mormente nos processos do rito sumaríssimo.
Taxa de Congestionamento – Fase de Conhecimento. Recomenda-se que magistrado concentre esforços para que sejam julgados mais processos de conhecimento do que aqueles distribuídos mensalmente, de forma a diminuir a parcela de estoque, reduzindo sua elevada taxa de congestionamento. Taxa de Congestionamento – Fase de Execução. Recomenda-se que a unidade concentre esforços para imprimir constante e urgente redução do resíduo de processos de execução, exaurindo todas as medidas destinadas a imprimir maior efetividade à execução, de forma a diminuir sua taxa de congestionamento. Tramitação processual (processos mais antigos). Recomenda-se aos gestores que exerçam permanente monitoramento do acervo dos processos mais antigos, a fim de possibilitar, com brevidade, a prática de atos capazes de impulsionar os feitos, bem como a correção de falhas nos lançamentos, que fazem com que os processos permaneçam indevidamente no passivo de pendências. XVI – PRAZO PARA INFORMAÇÕES/AVALIAÇÃO
A unidade será reavaliada por ocasião da autoinspeção judicial, que ocorrerá no prazo de 6 (seis) meses após a data da realização desta Correição Ordinária, nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2020 de 18/05/2020 (disponibilizado em 19/5/2020 no DEJT, Caderno Administrativo). XVII – AGRADECIMENTOS
A Juíza Titular consignou elogios e agradecimentos à equipe pela colaboração e empenho em ofertar a melhor jurisdição, mesmo durante esse período de grande pandemia mundial, que afeta a família e a vida pessoal.
Consignou, que, nada obstante, os entraves vêm sendo superados, com a persistência de todos em dar o seu melhor.
Registrou que alguns servidores adquiriram material às suas expensas, a fim de possibilitar o trabalho remoto, e ressaltou as dificuldades em conciliar todas as atividades às tarefas domésticas, em especial quando se tem filhos pequenos.
Ressaltou que gerir a unidade numa situação normal já é difícil e, diante da pandemia, ficou ainda mais complicado, mas que o esforço de todos e a vontade de oferecer o melhor têm gerado bons resultados.
Ponderou que a compreensão com o jurisdicionado e suas limitações é necessária, e que superar a adversidade é gratificante.
Agradeceu todas as orientações recebidas e experiências compartilhadas pelo Vice-Corregedor, sempre muito bem-vindas.
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 42
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Corregedoria
43
Por fim, o Vice-Corregedor agradeceu o gentil acolhimento dispensado a
ele e a sua equipe, bem assim a colaboração de todos nas atividades, e disponibilizou a Corregedoria-Regional para apreciação de todas as demandas da unidade. XVIII – ENCERRAMENTO
O encerramento desta Correição Ordinária Telepresencial se deu às 14h30min e, para constar, eu, Gisele Maria Capra Marinho (assinad a digitalmente), Coordenadora de Correição e Inspeção, lavro a presente ata por mim rubricada que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e pela Excelentíssima Senhora CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, Juíza Titular da Sexta Vara do Trabalho de Niterói./////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
(assinada digitalmente) LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Desembargador Vice-Corregedor
(assinada digitalmente) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Juíza Titular da Sexta Vara do Trabalho de Niterói
Anexo 2 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL 06ª Vara do Trabalho de Niterói3064/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 43
Top Related