ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ÁREA TÉCNICA DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERVIÇO DE SAÚDE AUDITIVA
Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na Rede de
Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa
Catarina
2015
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Governador do Estado de Santa Catarina JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Secretário de Estado da Saúde
JOÃO PAULO KLEINÜBING
SecretárioVadjunto de Estado da Saúde MURILLO RONALD CAPELLA
Superintendente de Serviços Especializados e Regulação LÚCIA REGINA GOMES MATTOS SCHULTZ
Coordenação da Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência
JAQUELINE REGINATTO
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Equipe técnica de elaboração: Adriana Amorim
Adriana Vieira Jaqueline Reginatto Michele Gindri Vieira Norma Maria Tocchetto de Castro Sabrina Vieira da Luz
Contribuição: Cinthia Friedrich Francine Freiberger Indiara de Mesquita Fialho Jessica Liz do N. de Souza
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SIGLAS E ABREVIATURAS
AADAV Associação Assistencial dos Deficientes Auditivos e Visuais
AASI Aparelho de Amplificação Sonora Individual
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
APAC Autorização de Procedimento de Alto Custo
ATPCD Área Técnica da Pessoa Com Deficiência
BO Boletim de Ocorrência
CER Centro Especializado em Reabilitação
CIB Comissão Intergestores Bipartite
CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CONITEC Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
DBNA Decibéis Nível de Audição
DIAM Diretoria de Assuntos Ambulatoriais
DGITS Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em
Saúde
EOAE Emissões Otoacústicas Evocadas
ESF Estratégia de Saúde da Família
FM Frequência Modulada
GERSA Gerência da Regional de Saúde
GM Gabinete do Ministro
Hz Hertz
IC Implante Coclear
IRF Índice de Reconhecimento de Fala
INAMPS Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
LDV Limiar de Detecção de Voz
LRF Limiar de Reconhecimento de Fala
MPAS Ministério da Previdência Social
MS Ministério da Saúde
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NBR Norma Brasileira
OMS Organização Mundial de Saúde
OPM Órteses, Próteses e Meios auxiliares de locomoção
PDR Plano de Desenvolvimento Regional
PEATEVA Potenciais Evocados Auditivos de Tronco EncefálicoV
Automático
PEATE Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Encefálico
PIG Pequeno para a Idade Gestacional
RECD Real Ear to Coupler Difference
RN Recém nascido
SASA Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva
SHSA Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva
SAS Secretaria de Assistência Social
SC Santa Catarina
SDR Secretaria de Desenvolvimento Regional
SES Secretaria de Estado da Saúde
SCTIE Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
SISREG Sistema de Regulação
SMS Secretaria Municipal de Saúde
SUR Superintendência de Serviços Especializados e Regulação
SUS Sistema Único de Saúde
TAN Triagem Auditiva Neonatal
TFD Tratamento Fora de Domicílio
UBS Unidade Básica de Saúde
UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina
UTI Unidade de Tratamento Intensivo
VRA Audiometria de Reforço Visual
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FIGURAS
Figura 1 V Mapa de configuração das 36 SDRs de Santa
Catarina ......................................................................................... 12
Figura 2 V Fluxograma da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) para o
Estado de Santa Catarina .......................................................... 24
Figura 3 V Fluxo do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva
(SASA). ......................................................................................... 46
Figura 4 V Fluxo do Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva
(SHSA). ......................................................................................... 54
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QUADROS
Quadro 1 V Apresenta as 36 SDRs do Estado de Santa Catarina,
por ordem alfabética dos Municípios. .................................... 10
Quadro 2 V Legislações publicadas no âmbito Federal e Estadual
referentes à saúde auditiva ...................................................... 19
Quadro 3 V Características mínimas e recursos eletroacústicos dos
AASI ............................................................................................. 37
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Sumário
1 INTRODUÇÃO 8
1.1 CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE 9
2 JUSTIFICATIVA 13
3 OBJETIVOS 16
3.1 OBJETIVO GERAL 16 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 16
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 18
5 POPULAÇÃOQALVO 20
6 SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA 21
6.1 SERVIÇO DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL (TAN) 21 6.1.1 FLUXOGRAMA DA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL 23 6.1.2 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SERVIÇO DE TRIAGEM
AUDITIVA NEONATAL 26 6.2 SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA (SASA) 30 6.2.1 NORMAS DE FUNCIONAMENTO 30 6.2.2 DIRETRIZES PARA O FORNECIMENTO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL
(AASI) 31 6.2.3 CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO DO USO DO AASI 31 6.2.4 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA 33 6.2.5 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE AASI 35 6.2.6 ACOMPANHAMENTO DOS USUÁRIOS DE AASI 39 6.2.7 REPOSIÇÃO DE AASI 41 6.2.8 TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA 42 6.2.9 SISTEMA FM 43 6.2.10 FLUXO DO SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA 45 6.2.11 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SERVIÇO AMBULATORIAL DE
SAÚDE AUDITIVA 48 6.3 SERVIÇO HOSPITALAR DE SAÚDE AUDITIVA (SHSA) 54 6.3.1 FLUXO DO SERVIÇO HOSPITALAR DE SAÚDE AUDITIVA 54 6.3.2 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SERVIÇO HOSPITALAR DE
SAÚDE AUDITIVA 56 6.3.3 CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO E CONTRAINDICAÇÃO PARA O IMPLANTE COCLEAR 58 6.3.4 CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO E CONTRAINDICAÇÃO DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO67 6.3.5 CRITÉRIOS PARA AGENDAMENTO DAS CIRURGIAS DE IMPLANTE COCLEAR 69 6.3.6 TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA 69
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 71
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1 INTRODUÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio da Área
Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência, da Superintendência de Serviços
Especializados e Regulação, apresenta as Diretrizes de Atenção à Saúde
Auditiva na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa
Catarina, as quais, além de requisito legal, representam a intenção política desta
gestão, com base nas legislações atualmente vigentes.
Estas Diretrizes fazem parte do Serviço de Saúde Auditiva Estadual,
coordenado pela Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência (ATPCD),
que está vinculada à Superintendência de Serviços Especializados e Regulação
(SUR) pertencente à Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Santa Catarina.
A organização dessa rede é bastante complexa e envolve estratégias e
ações que permeiam os conceitos de educação, prevenção, avaliação,
tratamento e reabilitação.
A implantação e controle de sistemas de regulação e avaliação continuada
aos usuários com deficiência auditiva garantem a universalidade do acesso, a
equidade, a integralidade e o controle social, entre outros princípios doutrinários
do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo indicativos e significativos na
formação da rede regionalizada.
Estas Diretrizes contêm objetivos, fluxos e metas, configurandoVse como
um instrumento norteador para execução, monitoramento e avaliação das ações
da Saúde da Pessoa com Deficiência Auditiva no SUS em Santa Catarina, em
consonância com a legislação vigente.
A atenção integral à saúde auditiva constitui diferentes níveis de atenção
auditiva, englobando desde ações de triagem auditiva neonatal (TAN), o
diagnóstico funcional e a reabilitação auditiva.
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1.1 Caracterização do Estado de Santa Catarina e da regionalização da saúde
O Estado de Santa Catarina localizaVse na Região Sul do Brasil, entre os
estados do Paraná e Rio Grande do Sul. Do ponto de vista territorial é o sétimo
menor estado do País, ocupando 1,1% do território nacional e 16,6% da Região
Sul.
A regionalização é a diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS) que orienta
o processo de descentralização das ações e serviços de saúde e os processos
de negociação e pactuação entre os gestores.
A organização políticoVadministrativa do Estado compreende 295
municípios e a regionalização da Saúde de Santa Catarina está representada
por 36 Secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDRs) com Gerências
Regionais de Saúde (GERSAs), 16 Regionais de Saúde e 9 macrorregiões
conforme aponta o PDR/2008 (SC/SES, 2008). Na atenção à saúde auditiva em
SC a regionalização considera as SRDs e as macrorregiões.
As Regiões de Saúde são espaços geográficos contínuos constituídos por
agrupamento de Municípios limítrofes, delimitadas a partir de identidades
culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de
transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o
planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
Cada Região de Saúde tem um órgão de representação da Secretaria de
Estado da Saúde, denominada Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR).
Essas Secretarias deverão se utilizar de mecanismos gerenciais para o
desenvolvimento de suas atribuições, dentre os quais podem ser aqui citados:
Plano Diretor de Regionalização (PDR): Instrumento que regulamenta
o processo de regionalização da assistência à saúde da população.
Trata das intenções de reestruturação dos serviços de saúde
existentes e estratégicos para as regiõesw contem o desenho final de
identificação e o reconhecimento das regiões e das macrorregiões de
saúde e os desenhos das redes regionalizadas de atenção à saúde.
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Plano Diretor de Investimento (PDI): Instrumento que define o perfil
de atendimento e necessidades de investimento das unidades de
saúde do Sistema Único de Saúde, baseado no Plano Diretor de
Regionalização.
Programação Pactuada e Integrada (PPI): Expressa as
responsabilidades do Estado e dos municípios para a assistência à
saúde da população, organizada de modo regionalizado,
hierarquizado e integrado, orientada pelo Plano Diretor de
Regionalização.
Comissão Intergestores Regionais (CIR): Cada região possui uma
CIR com a finalidade de pactuar a organização e o funcionamento das
ações e serviços de saúde, bem como pactuar os aspectos
operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada
do SUS, as diretrizes gerais sobre as regiões de saúde, as diretrizes
regionais para a organização das redes de atenção, e as referências
da atenção à saúde para o atendimento da integralidade da
assistência na região.
Comissão Intergestores Bipartite (CIB): A Comissão Intergestores
Bipartite, CIB, é o fórum de negociação entre o Estado e os Municípios
na implantação e operacionalização do Sistema Único de Saúde,
SUS. Como colegiado bipartite, a CIB é composta paritariamente
por nove representantes da Secretaria de Estado da Saúde e por nove
do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, COSEMS.
Na configuração das Regiões de Saúde de Santa Catarina, conforme a
Deliberação 458/CIB/12 (SES/SC, 2012), as 16 Regiões de Saúde coincidem
com as atuais Comissões Intergestores Regionais (CIR).
A distribuição das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDRs)
está representada no Quadro 1 e na Figura 1 a seguir:
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Quadro 1 – Apresenta as 36 SDRs do Estado de Santa Catarina, por ordem
alfabética dos Municípios.
22° V Araranguá 07° V Joaçaba
15° V Blumenau 23° V Joinville
36° V Braco do Norte 27° V Lages
16° V Brusque 19° V Laguna
10° V Caçador 25° V Mafra
08° V Campos Novos 02° V Maravilha
26° V Canoinhas 29° V Palmitos
04° V Chapecó 32° V Quilombo
06° V Concórdia 12° V Rio do Sul
21° V Criciúma 28° V São Joaquim
11° V Curitibanos 03° V São Lourenço do Oeste
30° V Dionísio Cerqueira 01° V São Miguel do Oeste
18° V Grande Florianópolis 33° V Seara
14° V Ibirama 34° V Taió
17° V Itajaí 35° V Timbó
31° V Itapiranga 20° V Tubarão
13° V Ituporanga 09° V Videira
24° V Jaraguá do Sul 05° V Xanxerê
Fonte: www.ses.sc.gov.br
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Fonte: arquivos das autoras (ATPCDwSURwSES)
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2 JUSTIFICATIVA
A audição é considerada um dos sentidos essenciais ao desenvolvimento
global do ser humano, principalmente quanto aos aspectos linguísticos e
psicossociais. Os primeiros anos de vida são considerados períodos críticos
onde ocorre o desenvolvimento da linguagem e das habilidades auditivas.
Uma perda de audição pode ser considerada como qualquer diminuição da
capacidade de ouvir e/ou detectar sons da fala ou de ambiente. As causas
podem ocorrer em diferentes momentos da vida do indivíduo, durante a gestação
ou parto, na infância, vida adulta ou na terceira idade.
Segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), 42 milhões
de pessoas acima de três anos de idade possuem algum tipo de deficiência
auditiva, de moderada a profunda.
Quanto mais precoce for o diagnóstico da perda auditiva, menores serão
os danos causados ao desenvolvimento da fala e da linguagem, escolar, social
e psicológico. A observação por parte dos familiares e/ou profissionais, de alguns
aspectos referentes às funções auditivas pode colaborar propiciando esse
diagnóstico precoce dando início a um trabalho terapêutico integral adequado.
O serviço de assistência às pessoas com deficiência auditiva teve seu início
no extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
(INAMPS)w seus fundamentos legais estão baseados Portaria nº 3335/MPAS de
11 de junho de 1984, acompanhada da Resolução nº. 46, com fins de autorizar
a concessão de ajuda supletiva aos beneficiários do INAMPS nas modalidades
de “auxílio transporte” “auxílio órtese e prótese” e "outros aparelhos ou peças”.
Considerando a integralidade da assistência estabelecida na Constituição
Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde, Lei n°8080 de 16 de setembro de
1990, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, como forma de
garantir a continuidade de dispensação dos serviços prestados, editou, em 1 de
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outubro de 1991, a Portaria SES/DIAM/001/91 que estabeleceu as normas e
procedimentos para concessão de ajuda supletiva aos usuários do Sistema
Único de Saúde.
A integralidade, como definição legal, está estabelecida como um conjunto
articulado dos serviços e ações de saúde, abrangendo a atenção primária,
secundária e terciária, de modo a garantir ações de promoção, prevenção,
assistência e reabilitação.
Com o desenvolvimento da tecnologia em todo o mundo e
consequentemente da medicina, tornouVse mais fácil a obtenção de recursos
para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social das pessoas com
deficiência. Assim, aquelas com deficiência auditiva, foram sensivelmente
alcançadas por tal desenvolvimento. Hoje, por meio de tratamento clínico
especializado e/ou uso de aparelho auditivo, podeVse recuperar a sensibilidade
do ouvido ou atenuar a perda da audição.
Para garantir a todos um atendimento médico especializado, o Ministério
da Saúde criou a Política Nacional de atenção a Saúde Auditiva, conforme
Portaria GM/MS n° 2073 de 28 de setembro de 2004. A política previa o
atendimento integral a esses usuários, com ações englobando a atenção básica
(trabalhos de promoção da saúde, prevenção e identificação precoce de
problemas auditivos), de média e de alta complexidade (triagem em bebês,
diagnóstico, tratamento clínico e reabilitação com fornecimento de aparelho
auditivo e terapia fonoaudiológica).
A evolução do processo também ocorreu por meio de duas Portarias
ligadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde que
normatizaram aquela política, a Portaria n° 587 de 07 de outubro de 2004, e a
Portaria nº 589 de 08 de outubro de 2004, que tratam da organização das redes
estaduais de serviços de atenção à saúde auditiva, prevendo a descentralização
do atendimento.
Em 2011, com a finalidade de promover, por meio da integração e
articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos
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direitos das pessoas com deficiência, foi publicado o Decreto nº 7.612 de 17 de
novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
deficiência – Plano Viver sem Limites, e a Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012
que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
Estas Diretrizes, que ora se apresentam, propõem a estruturação de uma
rede de assistência em consonância com as legislações atuais, com vistas a
atender as pessoas com deficiência auditiva no estado de Santa Catarina de
forma articulada entre os diferentes níveis de atenção, contribuindo para a efetiva
inclusão social.
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3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Organizar e implementar as Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na
Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina, de
forma descentralizada e regionalizada, contemplando as ações de promoção,
prevenção, avaliação, tratamento e reabilitação.
3.2 Objetivos Específicos
Realizar ações voltadas para a promoção, prevenção, avaliação,
tratamento e reabilitação dos problemas auditivosw
Estruturar serviços de referência obedecendo ao modelo da Rede e
os níveis de serviços, bem como os componentes dessa Redew
Implementar a elaboração em conjunto com outras secretarias e
instituições, de uma política de atenção às pessoas com deficiência
auditivaw
Manter atividades de supervisão, acompanhamento e avaliação como
forma de reorientar e replanejar as açõesw
Normatizar a concessão de aparelho auditivo sonoro individual
(AASI), sistema de Frequência Modulada (FM), implante coclear (IC)
e prótese auditiva ancorada no ossow
Reestruturar as unidades de saúde da rede de serviços do SUS, no
sentido de garantir o atendimento à pessoa com deficiência auditivaw
Utilizar os parâmetros preconizados pelo Ministério da Saúde para
avaliação dos serviçosw
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Definir as atribuições técnicoVadministrativas do serviçow
Orientar e capacitar os profissionais dos municípiosw
Orientar a descentralização do atendimento nos municípios com a
definição do fluxo.
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4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
No Quadro 3, a seguir, estão arroladas as legislações publicadas no âmbito
Federal e Estadual, referentes à saúde auditiva.
Quadro 2 V Legislações publicadas no âmbito Federal e Estadual referentes à saúde
auditiva.
Portaria MS/GM nº 2.073, de 28 de setembro de 2004*
Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva
Portaria MS/SAS nº 587, de 7 de outubro de 2004*
Portaria MS/SAS nº 589, de 8 de outubro de 2004
Deliberação 008/CIB/05 (SES/SC), de 22 de março de 2005 Anexo: Plano para a Organização da Rede de Assistência à Pessoa Portadora de
Deficiência Auditiva em Santa Catarina
Portaria MS nº 1097, de 22 de maio de 2006
Define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde
Deliberação 102/CIB/08, de 03 de julho de 2008 Anexo II: Manual Operativo de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência Auditiva
no Estado de Santa Catarina
Deliberação 423/CIB/10, de 15 de outubro de 2010
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Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011 Institui o Plano Nacional dos Direitos da pessoa com Deficiência V Plano Viver sem
Limites
Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012
Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Sistema Único de Saúde
Portaria nº 1.274, de 25 de junho de 2013 Inclui o Procedimento de Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM)
do Sistema Único de Saúde
Instrutivos de reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (CER e serviços
habilitados em uma única modalidade), versão atualizada em 10 de abril de 2013
Portaria nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014
Aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção
Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde
* Revogada
Fonte: primária.
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5 POPULAÇÃOQALVO
A populaçãoValvo inclui todas as pessoas residentes no Estado de Santa
Catarina, neonatos, lactentes, crianças, jovens, adultos e idosos, englobando
pessoas com suspeita de deficiência auditiva ou deficiência auditiva
comprovada, para diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva.
Neste documento, a populaçãoValvo está subdividida em três áreas, por
serviços relativos à saúde auditiva, a fim de facilitar a distribuição das ações,
atribuições e competências da rede de atenção à saúde da pessoa com
deficiência auditiva.
A primeira área refereVse ao serviço de saúde auditiva de triagem auditiva,
incluindo a Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e está voltada para neonatos e
lactentes.
A segunda área destinaVse ao Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva
(SASA), que inclui a concessão de aparelho auditivo de amplificação sonora
individual (AASI) e o sistema de Frequência Modulada (FM), destinada a todas
as pessoas que necessitem destes serviços.
Na terceira área situaVse o serviço de saúde auditiva especializado
hospitalar (SHSA), do qual fazem parte o implante coclear (IC), a prótese auditiva
ancorada no osso, e procedimentos cirúrgicos otológicos, que está voltado para
pessoas com indicação médica para estes procedimentos.
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6 SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA
A Rede Estadual de Atenção à Saúde Auditiva será composta por ações
integradas em diferentes unidades de saúde e níveis de atenção.
Serão descritos a seguir as normas, os fluxos dos serviços e as
competências e atribuições dos órgãos que compõem o serviço de triagem
auditiva neonatal (TAN), serviço ambulatorial de saúde auditiva (SASA) e serviço
hospitalar de saúde auditiva (SHSA).
6.1 Serviço de Triagem Auditiva Neonatal (TAN)
O serviço de triagem auditiva no Estado de Santa Catarina está pautado
nas Diretrizes de atenção da triagem auditiva neonatal do Ministério da Saúde
(BRASIL, 2012).
A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) ou “Teste da Orelhinha” tem por
finalidade a identificação precoce da deficiência auditiva nos neonatos e
lactentes. Consiste no teste e reteste por meio de equipamentos que permitam
medidas fisiológicas e eletrofisiológicas da audição, para encaminhamento de
diagnóstico dessa deficiência, e intervenções adequadas.
A identificação precoce de problemas auditivos, por meio da TAN faz parte
de um processo contínuo e indissociável, para um atendimento global e
especializado para as crianças com deficiência auditiva. As ações do serviço de
saúde auditiva devem ter articulação, capacitação e integração com as ações da
atenção básica.
A TAN deve ser realizada na maternidade, preferencialmente nos primeiros
dias ou até o primeiro mês, ou em casos de nascimentos que ocorram em
domicílio, fora do ambiente hospitalar ou em maternidades sem triagem auditiva,
a realização do teste deverá ocorrer no primeiro mês de vida.
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SERVIÇO DE SAÚDE AUDITIVA
Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência
em Santa Catarina 22
Deve ser realizada em duas etapas (teste e reteste), no primeiro mês de
vida. A presença ou ausência de indicadores de risco para a deficiência auditiva
deve orientar o protocolo a ser utilizado, sendo um grupo sem indicador de risco
e outro com indicador de risco para neonatos e lactentes.
São indicadores de risco para a deficiência auditiva no recémVnascido (até
28 dias de vida):
histórico de surdez permanente na família, com início desde a
infância,
permanência em UTI por mais de 5 dias,
Apgar neonatal de 0 a 4 no 1º minuto, ou de 0 a 6 no 5º minuto,
medicamentos ototóxicos,
ventilação extracorpóreaw ventilação assistida,
hiperbilirrubinemia,
peso ao nascer inferior a 1500g,
nascimento préVtermo ou pequeno para a idade gestacional (PIG),
infecções congênitas: rubéola, toxoplasmose, sífilis, citomegalovírus,
herpes zoster, HIV,
anomalias crânioVfaciais envolvendo orelha e osso temporal,
síndromes genéticas que usualmente expressam deficiência auditiva
(como Wardenburg, Alport, Pendred),
distúrbios neurodegenerativos (ataxia de Friedreich, síndrome de
CharcotVMarieVTooth),
infecções bacterianas ou virais pósVnatais como citomegalovírus,
herpes, sarampo, varicela e meningite,
traumatismo craniano,
quimioterapia.
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6.1.1 Fluxograma da Triagem Auditiva Neonatal
A TAN deve ser seguida conforme preconizada nas Diretrizes de Atenção
da Triagem Auditiva Neonatal do Ministério da Saúde (BRASIL, 2012). Nessas
diretrizes a identificação do risco para deficiência auditiva com triagem auditiva
neonatal pode ser realizada por maternidades, ambulatórios ou atenção básica.
O fluxograma está demonstrado na Figura 4.
Figura 2 V Fluxograma da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) para o Estado de Santa Catarina.
Fonte: Primária, modificado das Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal do Ministério da Saúde (BRASIL, 2012 p. 14).
O fluxograma apresenta as ações desenvolvidas na maternidade,
inicialmente com a identificação dos riscos para a deficiência auditiva. A
realização do teste da TAN difere para os grupos com e sem indicador de risco.
Inicialmente, as crianças sem indicadores de risco para deficiência auditiva
devem realizar o teste com Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE) e caso
falhem, devem ser retestadas (EOA2). Na persistência da falha, devem realizar
o teste de Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Encefálico (PEATE), na
modalidade PEATEHAutomático (PEATEHA). Todos os testes serão feitos nas
maternidades ou ambulatórios que tenham serviços de triagem auditiva
neonatal.
As crianças com indicadores de risco para deficiência auditiva devem
realizar o PEATEHA, também em maternidades ou ambulatórios que tenham
serviços de triagem auditiva neonatal. No caso de falha no resultado, ou seja,
PEATEHA alterado, o reteste deverá acontecer no período de até 30 dias após o
teste (PEATEHA2).
Todos os neonatos e lactentes, com ou sem indicadores de risco, que falhar
no reteste para deficiência auditiva devem ser encaminhados para avaliação
diagnóstica otorrinolaringológica e audiológica no Serviço Ambulatorial de Saúde
Auditiva (SASA).
Mesmo com resultados satisfatórios na TAN, no caso de suspeita de perda
auditiva, seja dos pais ou profissionais, a criança deve ser imediatamente
encaminhada também para a avaliação audiológica.
Os neonatos e lactentes sem indicadores de risco que obtiveram respostas
satisfatórias na triagem devem realizar acompanhamento mensal do
desenvolvimento da audição e da linguagem, durante o primeiro ano de vida, na
atenção básica.
Para os neonatos e lactentes com indicadores de risco, recomendaHse que
o monitoramento seja mensal durante o primeiro ano de vida nos que obtiveram
respostas satisfatórias na triagem. Esse monitoramento ocorrerá na atenção
básica, na UBS de seu município no Serviço de fonoaudiologia ou em clínicas
referenciadas pelo município para este Serviço.
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Todo neonato ou lactente que não apresentar respostas adequadas na
triagem, no monitoramento ou no acompanhamento, deve ser referenciado e ter
acesso ao diagnóstico funcional, nos Centros Especializados em Reabilitação
(CER) com o serviço de reabilitação auditiva e/ou no Serviço Ambulatorial de
Saúde Auditiva habilitado pelo Ministério da Saúde, de sua referência, conforme
o fluxo de entrada para este serviço.
Os neonatos e lactentes, com e sem indicador de risco, com perda auditiva
devem passar pelo processo de indicação, seleção e adaptação de AASI ou, se
necessário, posteriormente, de IC e receber acompanhamento fonoaudiológico
e otorrinolaringológico. Dessa forma, as ações de saúde auditiva em TAN serão
efetivas com as etapas subsequentes de diagnóstico e reabilitação, a serem
realizadas nos níveis de atenção secundária e terciária.
6.1.2 Atribuições e competências dos órgãos que compõem o Serviço de Triagem Auditiva Neonatal
São atribuições e competências da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SMS):
A SMS deve buscar o cumprimento dentro do prazo estipulado e de acordo
com das Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal do Ministério da
Saúde, especialmente no que se refere a:
IH Incentivar a realização obrigatória da TAN nas instituições municipais
e na rede privada (maternidades e nos hospitais)b
IIH Buscar a aquisição dos equipamentos Emissões Otoacústicas
Evocadas (EOAE) e Potenciais Evocados Auditivos de Tronco
Encefálico (PEATE) para realização da TAN nos casos em que os
neonatos e lactentes não nasceram em maternidades ou hospitais ou
outros casos em que a TAN não tenha sido ofertadab
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IIIH Buscar parcerias com profissionais médicos e fonoaudiólogos da rede
pública municipal para realização dos testes e retestes com EOAE e
PEATEb
IVH Buscar parcerias com clínicas ou instituições privadas para realização
dos testes e retestes com EOAE e PEATEb
VH Organizar estratégias com outros municípios próximos para a
aquisição dos equipamentos e para a oferta dos testes e retestes com
EOAE e PEATEb
VIH Realizar o monitoramento e acompanhamento mensal do
desenvolvimento da audição e da linguagem dos neonatos e lactentes
com e sem indicadores de risco que obtiveram respostas satisfatórias
na TAN. O monitoramento deve ser na atenção básica, na UBS do
município, em serviço de fonoaudiologia ou em clínicas referenciadas
pelo município para este serviço.
VIIH Encaminhar os neonatos e lactentes sem risco para a deficiência
auditiva que falharam no teste PEATEHA (teste da orelhinha com
PEATEHA), ao Serviço de Saúde Auditiva de sua referência por meio
da atenção básica, nas UBS, que encaminham para a SMS de sua
referência, seguindo o fluxo do serviço.
VIIIH Encaminhar os neonatos e lactentes com risco para a deficiência
auditiva que falharam no reteste do PEATEHA, ao Serviço de Saúde
Auditiva de sua referência por meio da atenção básica, nas UBS, que
encaminham para a SMS de sua referência, seguindo o fluxo do
serviço.
IXH Utilizar o modelo de “Encaminhamento ao Serviço Ambulatorial de
Saúde Auditiva” (Anexo II da Deliberação CIB/240/2015), que deve
ser preenchido por médico ou fonoaudiólogob
XH Receber o usuário com deficiência auditiva contrarreferenciado e
acompanháHlo.
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A atenção básica deverá encaminhar para diagnóstico, no Serviço
Ambulatorial de Saúde Auditiva, qualquer criança que apresente
desenvolvimento aquém do esperado e em qualquer momento que os pais ou
profissionais tenham uma suspeita de deficiência auditiva. SugereHse perguntar
nas consultas e visitas à família se a criança ouve bem.
A atenção básica deve encaminhar todas as crianças com indicadores de
risco, mesmo aquelas com resultado satisfatório na triagem, para monitoramento
auditivo em clínicas referenciadas pelo município para este serviço. No caso de
constatação de perda auditiva condutiva, a criança permanece em
acompanhamento otorrinolaringológico e audiológico no município. Entretanto,
no caso de constatação de perda auditiva neurossensorial, a criança deve ser
encaminhada para diagnóstico e reabilitação no SASA.
São competências e atribuições dos PRESTADORES:
Os prestadores são serviços de saúde referenciados para realização da
TAN nas maternidades públicas e privadas. Estes devem buscar o cumprimento
dentro do prazo estipulado e de acordo com as Diretrizes de Atenção da Triagem
Auditiva Neonatal do Ministério da Saúde, principalmente nos seguintes itens:
IH Realizar o teste e o reteste da audição com equipamentos Emissões
Otoacústicas Evocadas (EOAE) e Potenciais Evocados Auditivos de
Tronco Encefálico Automático (PEATEHA), quando necessáriob
IIH Encaminhar os neonatos e lactentes sem risco para a deficiência
auditiva, que passaram no teste/reteste, para o acompanhamento
mensal do desenvolvimento da audição e da linguagem, na atenção
básicab
IIIH Encaminhar os neonatos e lactentes com risco para a deficiência
auditiva, que passaram no teste/reteste, para monitoramento mensal
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do desenvolvimento da audição e da linguagem na atenção básica,
durante todo o primeiro ano de vida da criançab
IVH Encaminhar todas as crianças com indicadores de risco para a
deficiência auditiva, mesmo com resultados satisfatórios na triagem,
para o monitoramento auditivo com avaliação audiológica
(audiometria com reforço visual e medidas de imitância acústica),
entre 7 e 12 meses, para os serviços diversos de saúde auditivab
VH Encaminhar para diagnóstico, para o Serviço Ambulatorial de Saúde
Auditiva (SASA), todo o neonato ou lactente que não apresentar
respostas adequadas na triagem auditiva neonatal (teste e reteste).
VIH Registrar na Caderneta de saúde da Criança os resultados e condutas
realizadas.
São atribuições e competências da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DE SANTA CATARINA (SES):
A SES deve buscar o cumprimento das Diretrizes de Atenção da Triagem
Auditiva Neonatal do Ministério da Saúde, especialmente no que se refere a:
IH Atuar em parceria com a Coordenação da Rede Cegonha no Estado,
que é uma estratégia do Ministério da Saúde no âmbito do SUS, do
Departamento de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 1.459 de
24 de junho de 2011.
A Rede Cegonha visa implementar uma rede de cuidados para assegurar
às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à
gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como assegurar às crianças o direito ao
nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
IIH Identificar e fiscalizar as instituições estaduais (maternidades e
hospitais) que realizam a TANb
IIIH Verificar a necessidade de contratos com empresas terceirizadas,
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caso a SES não disponha de equipamentos ou profissionais
habilitados para executar a TANb
IVH Orientar as Secretarias Municipais de Saúde quanto à importância,
obrigatoriedade e seu papel na realização da TAN e no conhecimento
de suas diretrizesb
VH Fiscalizar e elaborar normas para regular os prestadores
referenciados na TAN.
6.2 Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA)
As ações de saúde no SASA fazem parte do cuidado contínuo na Rede de
cuidados à Saúde da Pessoa com deficiência auditiva.
As normas de funcionamento, as diretrizes para o fornecimento de AASI, a
avaliação diagnóstica necessária para a seleção e indicação do AASI,
acompanhamento e reposição de AASI, bem como a terapia fonoaudiológica,
estão descritos a seguir de acordo com os Instrutivos de Reabilitação auditiva,
física, intelectual e visual (2013) com referências na Portaria GM 793 de 24 de
abril de 2012 e na Portaria GM 835 de 25 de abril de 2012.
6.2.1 Normas de Funcionamento
As normas de funcionamento do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva
devem seguir as referências de funcionamento dos Centros Especializados em
Reabilitação (CER), como descrito abaixo:
Das instalações físicas: devem estar em conformidade com as normas da
ABNT para Acessibilidade a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos
Urbanos (NBR 9050:1994), com o Manual de Ambiência dos Centros
Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas e com o Manual
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de Identidade Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Do horário de funcionamento: os serviços de Reabilitação dos CER II, III ou
IV, ou seja, duas, três ou quatro modalidades de deficiência, terão funcionamento
de no mínimo 8 horas diárias, de segunda a sextaHfeira.
Para os estabelecimentos habilitados em apenas uma modalidade de
reabilitação até a data anterior à publicação das Portarias: MS/GM nº 793 de 24
de abril de 2012 e MS/GM nº 835 de 25 de abril de 2012, permanecem as
exigências técnicas estabelecidas quando da data de sua habilitação.
6.2.2 Diretrizes para o fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI)
Os indivíduos que apresentem dificuldades de comunicação decorrentes
de uma perda auditiva são candidatos potenciais ao uso de AASI.
As indicações do uso de AASI seguirão recomendações divididas em três
classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e fonoaudiológica,
conforme segue:
Classe I: Há consenso quanto à indicação do AASI e o consenso é
resultado de estudos a partir de evidências científicas.
Classe II: Há controvérsia quanto à indicação do AASI, devendo ter
justificativa da necessidade.
Classe III: Há consenso quanto à falta de indicação ou à contraindicação
do AASI.
6.2.3 Critérios de indicação do uso do AASI
Os critérios de indicação do uso do AASI, conforme as classes descritas,
são estabelecidos abaixo:
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Classe I
Adultos com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no
melhor ouvido, média dos limiares tonais nas frequências de 500,
1000 e 2000 Hz, superior a 40 dB NAb
Crianças (até 15 anos incompletos) com perda auditiva bilateral
permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares
tonais nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, superior a 30 dBNA.
Classe II
Crianças com perdas auditivas cuja média dos limiares de
audibilidade encontraHse entre 20 dBNA e 30 dBNA (perdas auditivas
mínimas)b
Indivíduos com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem
dificuldades de integração social e/ou profissional)b
Indivíduos com perda auditiva flutuante bilateral (desde que tenham
monitoramento médico e audiológico sistemático)b
Indivíduos adultos com perda auditiva profunda bilateral préHlingual,
não oralizados (desde que apresentem, no mínimo, detecção de fala
com amplificação)b
Indivíduos adultos com perda auditiva e distúrbios neuropsicomotores
graves, sem adaptação anterior de AASI e sem uso de comunicação
oralb
Indivíduos com alterações neurais ou retrococleares (após
diagnóstico etiológico estabelecido)b
Perda auditiva limitada a frequências acima de 3000 Hz.
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Classe III
Intolerância a amplificação devido a desconforto acústico intenso,
tendo sido esgotadas as possibilidades de ajustes da saída do AASIb
Anacusia unilateral com audição normal no ouvido contralateral.
6.2.4 Critérios para avaliação diagnóstica
No que se refere à avaliação diagnóstica e indicação do uso de AASI,
deveHse considerar:
Usuários de até três anos de idade:
Avaliação otorrinolaringológicab
Avaliação audiológica:
o Anamnese fonoaudiológicab
o Audiometria de reforço visual (VRA) ou audiometria lúdica,
realizada preferencialmente com fones de inserçãob
o Imitanciometriab
o Observação de respostas comportamentais a estímulos
sonorosb
o Emissões otoacústicas evocadas por transiente e produto de
distorçãob
o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) de
curta e/ou média latência com especificidade de frequência,
quando houver perda auditivab
Medida da diferença entre o acoplador de 2,0 ml e a orelha real
(RECD)b
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Avaliação da linguagemb
Testes de percepção da falab
Questionários de avaliação do desempenho auditivo.
Usuários acima de três anos de idade:
Avaliação otorrinolaringológicab
Avaliação audiológicab
o Anamnese fonoaudiológicab
o Audiometria tonal limiar ou audiometria condicionada por via
aérea e via ósseab
o Logoaudiometria (LDV, LRF, IRF)b
o Imitanciometriab
o Pesquisa do nível de desconforto para tom puro e fala.
Avaliação da linguagemb
Testes de percepção da falab
Questionários de avaliação do desempenho auditivo.
Usuários acima de três anos de idade para o diagnóstico diferencial
Para o diagnóstico diferencial neste grupo populacional, devemHse
acrescentar os seguintes exames:
Emissões otoacústicas transiente e/ou produto de distorçãob
Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) de curta,
média e/ou longa latência.
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6.2.5 Critérios para Seleção e Adaptação de AASI
No processo de seleção e adaptação de AASI devemHse considerar os
seguintes critérios para escolha desse:
Tipo de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI)
A seleção do tipo de AASI, bem como as características eletroacústicas e
tecnológicas destes dispositivos deverá ser baseada nas necessidades
individuais do usuário, considerando aspectos norteadores, como o tipo, o grau
e a configuração da perda auditivab e ainda, as necessidades não auditivas e de
comunicação do indivíduo.
Para crianças até três anos de idade: o tipo de aparelho deve ser flexível,
possibilitando ajustes finos adicionais, necessários na medida em que se
obtenha uma caracterização mais acurada do status auditivo e da percepção de
fala da criança.
Para crianças até oito anos de idade: indicação preferencialmente de aparelho
auditivo retro auricular.
Para crianças e adolescentes é obrigatório o uso de AASI que apresentem
entrada direta de áudio.
Adaptação via óssea
A adaptação de AASI de condução óssea procede nos seguintes casos:
Indivíduos cujas condições anatômicas e/ou fisiológicas da orelha
externa e/ou orelha média impossibilitam a utilização de AASI de
condução aérea.
Indivíduos que apresentam perdas auditivas com presença de grande
diferencial aéreo/ósseo, quando não for possível atingir a quantidade
de ganho e saída prescritos via utilização de AASI de condução aérea.
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Adaptação unilateral x bilateral
É preferencial a indicação bilateral. A adaptação de AASI unilateral
procede nos seguintes casos:
Adulto com perda auditiva assimétrica quando um dos lados é
anacúsicob
Perda auditiva bilateral, quando as condições anatômicas e/ou
fisiológicas da orelha externa e/ou orelha média impossibilitarem a
utilização de AASI de condução aérea bilateral e questões de conforto
impossibilitar o uso de AASI de condução ósseab
Opção do usuário após experiência bilateral.
Molde auricular
Os procedimentos para seleção do AASI devem ser realizados utilizandoH
se molde auricular adequado ao tipo de aparelho, necessidades acústicas e
anatômicas do usuário.
O molde auricular deve ser confeccionado individualmente de acordo com
a anatomia da orelha do usuário, salvo em caso de adaptações abertas com
oliva.
Em crianças de até 24 (vinte e quatro) meses, o molde poderá ser
renovado trimestralmente e a partir desta idade com intervalos semestrais. Em
adultos o molde poderá ser renovado uma vez por ano.
Exceções em que a periodicidade da renovação do molde pode variar:
Quando houver danificação do moldeb
Casos de doenças crônicas de orelha média ou externab
Necessidade de modificações acústicas do AASI que demandem a
confecção de outro molde.
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Seleção das características eletroacústicas
Devem ser registradas no prontuário do usuário as seguintes informações:
Os valores do ganho, resposta de frequência e saída máxima,
prescritos a partir dos limiares auditivos e/ou medidas supraliminaresb
A regra prescritiva utilizada e valores da prescrição de ganho por
frequência e saída máxima, devem ser determinadas a partir dos
limiares auditivos e/ou medidas supraliminares para estes cálculosb
As características dos circuitos especiais, as entradas alternativas, a
necessidade de adaptação de AASI por condução óssea.
Na seleção de ganho e saída máxima para bebês e crianças até três
anos devem, necessariamente, ser utilizados métodos prescritivos
que considerem a medida da diferença entre o acoplador de 2,0 ml e
a orelha real (RECD H Real Ear to Coupler Difference).
Os aparelhos selecionados devem estar devidamente registrados
pelos fabricantes e distribuidores junto a ANVISA.
Os aparelhos selecionados devem estar classificados segundo os
tipos com as características mínimas e recursos eletroacústicos,
conforme apresentado abaixo:
Quadro 3 H Características mínimas e recursos eletroacústicos dos AASI.
Características Mínimas e Recursos Eletroacústicos
Tipo A Tipo B Tipo C
Digital Digital programável Digital programável
Dois canais* Três canais* Cinco canais*
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Controle de volume manual ou
automático
Controle de volume manual ou
automático
Controle de volume manual ou
automático
Compressão não linear Compressão não linear Compressão não linear
Entrada de áudio nos
retroauriculares convencionais
Entrada de áudio nos
retroauriculares convencionais
Entrada de áudio nos
retroauriculares convencionais
Gerenciador de microfonia
ativo sem redução de ganho
Gerenciador de microfonia
ativo sem redução de ganho
Gerenciador de microfonia ativo
sem redução de ganho
Bobina telefônica** Bobina telefônica manual ou
automática**
Bobina telefônica manual ou
automática**
Microfone omni ou direcional Microfone omni e direcional
fixo
Microfone omni e direcional
adaptativo
Dois programas de áudio
(manual ou automático)
Três programas de áudio
(manual ou automático)
Redução de ruído Redução de ruído
Registro de dados de uso Registro de dados de uso
Sistema de adaptação por
via óssea
Sistema de adaptação CROS
Digital Digital programável
Um canal Dois canais
Controle de volume manual ou
automático
Controle de volume manual ou
automático
Compressão Compressão
Entrada de áudio (q. do BTE
convencional)
Entrada de áudio (q. do BTE
convencional)
Sistema de sustentação (arco
ajustável ou banda elástica)
Conectividade sem fio
Vibrador ósseo Adaptador CROS
Fio simples três pinos
Sistema de conectividade
sem fio
Digital programável
Seis canais
Controle de volume manual ou
automático
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* Como alguns fornecedores de AASI não utilizam o sistema de canais, se aceita a expressão
ajuste independente do ganho acústico e saída em determinado número de regiões de
frequência.
** Se houver espaço no dispositivo.
Fonte: Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (2013, p. 19).
RecomendaHse que o percentual de prescrição e fornecimento pelos
Serviços de Reabilitação Auditiva das diferentes classes de tecnologia de
aparelho de amplificação sonora individual (AASI) seja de:
Tipo A: 50%
Tipo B: 35%
Tipo C: 15%
6.2.6 Acompanhamento dos usuários de AASI
O Prestador do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva é responsável pelo
acompanhamento periódico dos usuários de AASI, monitorando a perda auditiva
e a efetividade do uso desse tipo de tecnologia assistiva.
Usuários de AASI de até três anos de idade devem ser acompanhados até
quatro vezes/ano, por meio de:
Avaliação Otorrinolaringológicab
Avaliação Audiológicab
o Audiometria de Reforço Visual (VRA) após 5 meses de uso do
AASIb
o Audiometria em campo livre com e sem AASIb
o Imitanciometriab
Reposição de molde auricularb
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o Verificação do desempenho eletroacústico do AASIb
o Medida da RECDb
Verificação eletroacústica no acoplador 2,0 ml, utilizando a
medida da RECD como fator de correçãob
Níveis mínimos de respostas em campo livre com e sem AASIb
Protocolo de avaliação da função auditivab
Protocolo de avaliação do desenvolvimento de linguagemb
Orientação e aconselhamento à família quanto ao manuseio e
manutenção dos componentes do AASI e a conscientização da
necessidade da terapia fonoaudiológica.
Usuários de AASI maiores de três anos devem ser acompanhados até duas
vezes/ano, por meio de:
Avaliação Otorrinolaringológicab
Avaliação Audiológicab
o Audiometria tonalb
o Logoaudiometria (LDV, LRF, IRF)b
o Imitanciometriab
Reposição de molde auricular, micro tubos ou receptores no canalb
Reposição de cápsula dos aparelhos intra canal e micro canal uma
vez ao anob
Verificação do desempenho eletroacústico do AASIb
o Medidas com microfone sondab
Protocolo de avaliação da função auditivab
Protocolo de avaliação do desenvolvimento de linguagemb
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Orientação e aconselhamento à família quanto ao manuseio e
manutenção dos componentes do AASI e conscientização da
necessidade da terapia fonoaudiológica.
6.2.7 Reposição de AASI
Os critérios para a indicação de reposição de AASI estão de acordo com
os Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual e com os
parâmetros do Serviço de Saúde Auditiva de Santa Catarina, sendo os
seguintes:
Perda auditiva progressiva comprovada, quando não houver
possibilidade de regulagem do AASI anteriormente adaptadob
Perda, furto ou roubo devidamente comprovado com Boletim de
Ocorrência policial (BO).
Nos casos de perda, roubo ou furto, o BO deverá ser original, assinado por
quem emitiu o documento, constando o número de série do(s) AASI(s). O usuário
deverá atentar para o disposto nos artigos 299 e 340, do Código Penal Brasileiro,
quanto à falsidade ideológica e a falsa comunicação.
Falha técnica do funcionamento dos componentes internos e/ou
externos do AASI, findo o prazo de garantia de fábrica do AASI, não
havendo possibilidade de manutenção e mediante relatório da
assistência técnica, devidamente validado pelo responsável técnico
do serviço de assistência técnica.
Nos casos de falha técnica do funcionamento do AASI, descrito acima, os
orçamentos serão considerados como reposição, somente aqueles no valor
acima de 60% do valor do aparelho Tipo A.
O relatório de orçamento da assistência técnica deverá ser o original, em
papel timbrado da empresa que o forneceu, com CNPJ, carimbo, nome e
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assinatura do técnico responsável, bem como a discriminação do valor dos
componentes a serem repostos e da mão de obra, as condições de pagamento,
bem como as datas de início e término dos serviços, conforme o Art. 40 da Lei
8.078, de 11 de setembro de 1990.
Serão utilizadas até 20% das vagas de avaliação inicial para a reposição
de AASI por orçamento e BO, sendo distribuídas conforme o número de vagas
descritas no Termo de Compromisso de Garantia de Acesso à Assistência
Ambulatorial em Saúde Auditiva.
Os usuários terão direito ao recebimento de AASI por orçamento quando
comprovados, no seu prontuário, todos os seus comparecimentos nos
acompanhamentos periódicos. Se não houver o cumprimento deste critério, o
usuário não poderá ser incluído na utilização de 20% das vagas de reposição, e
aguardará na lista de espera de reposição (se houver).
6.2.8 Terapia Fonoaudiológica
Os critérios para a terapia fonoaudiológica a ser realizada
preferencialmente nos prestadores do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva
estão em consonância com Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual
e visual (2013) e com critérios científicos (TEIXEIRA, 2007) de acordo com a
faixa etária, conforme especificado a seguir:
Criança (0 a 12 anos): mínimo de 16 sessões de terapia
fonoaudiológica, de 30 a 45 minutos, sendo atendimento individual ou
em grupo de acordo com a avaliação da equipe do serviço. SugereH
se o atendimento semanal.
Adolescente (a partir de 13 anos) e adulto: mínimo de quatro
sessões de terapia fonoaudiológica, de 30 a 45 minutos, sendo
atendimento individual ou em grupo de acordo com a avaliação da
equipe do serviço. SugereHse o atendimento semanal.
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Idoso: mínimo de seis sessões de terapia fonoaudiológica, de 30 a
45 minutos, sendo atendimento individual ou em grupo de acordo com
a avaliação da equipe do serviço. SugereHse o atendimento semanal.
A avaliação e o processo de reabilitação em relação aos aspectos auditivos
e de linguagem devem ser registrados no prontuário do usuário informando sobre
sua evolução. Assim como todos os demais procedimentos de avaliação,
seleção, adaptação, incluindo as orientações de uso e manuseio do AASI
deverão ser realizados exclusivamente pelos profissionais cadastrados no CNES
do prestador do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva.
Após o término da quantidade indicada de sessões de terapia
fonoaudiológica realizada pelo fonoaudiólogo do Serviço Ambulatorial de Saúde
Auditiva, o usuário poderá ser contrarreferenciado para continuidade da referida
terapia na atenção básica.
6.2.9 Sistema FM
A Portaria nº 1.274 de 25 de junho de 2013, incluiu o procedimento de
sistema de Frequência Modulada pessoal (FM) na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema
Único de Saúde.
Normas para prescrição de sistema de Frequência Modulada pessoal (FM)
A dispensação do sistema de Frequência Modulada pessoal (FM) deverá
ser indicada após avaliação completa por profissionais capacitados, conforme
definidos na Portaria nº 1.274 de 25 de junho de 2013. Estas prescrições deverão
seguir critérios e normas que determinem sua indicação segura.
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O prestador do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva é o responsável
pela concessão do Sistema FM.
O gestor Municipal e/ou Estadual deverá exigir a documentação que
comprove a indicação e as habilidades necessárias para utilização do Sistema
FM, as quais deverão estar claramente expostas na justificativa do
laudo/relatório clínico contendo dados do paciente e da avaliação multidisciplinar
com diagnóstico e histórico da evolução da deficiência auditiva.
A prescrição do Kit de Sistema FM à criança e/ou jovem com deficiência
auditiva deverá seguir os seguintes critérios:
I. possuir deficiência auditiva e ser usuário de Aparelho de Amplificação
Sonora Individual (AASI) e/ou implante coclear (IC)b
II. possuir domínio da linguagem oral ou em fase de desenvolvimentob
III. estar matriculado no Ensino Fundamental I ou II e/ou Ensino Médiob e
IV. apresentar desempenho em avaliação de habilidades de
reconhecimento de fala no silêncio. SugereHse, quando possível, IPRF
(Índice Percentual de Reconhecimento de Fala) melhor que 30%, na
situação de silêncio. Em caso de crianças em fase de
desenvolvimento de linguagem oral, quando não for possível a
realização do IPRF, ou a utilização de testes com palavras devido à
idade, deve ser considerado o Limiar de Detecção de Voz (LDV) igual
ou inferior a 40 (com AASI ou IC).
Tipo de Adaptação:
I. Todo estudante de ensino fundamental ou médio com deficiência
auditiva, usuário de AASI e/ou IC bilateral, pode ser adaptado com o
Sistema FM bilateral (um receptor para cada AASI e/ou IC)
II. A adaptação deve ocorrer preferencialmente através do recurso de
entrada de áudio do AASI e/ou ICb
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III. Na ausência do recurso de entrada de áudio no AASI e/ou IC deve
ser considerada a adaptação via recurso de indução magnética
(bobina telefônica) ou qualquer outro tipo de acessório sem fio do
AASI que permita a conexão do Sistema FMb
IV. O receptor deve ser adaptado ao nível da orelha, com exceção dos
casos já mencionados no Item 3, cujo receptor é utilizado como um
colar de pescoçob e
V. O microfone de lapela deve ser indicado, preferencialmente,
possibilitando assim o Sistema FM ser utilizado por diferentes
professores e em diferentes ambientes escolares.
A principal indicação clínica para o uso do Sistema de Frequência
Modulada Pessoal (FM) são casos de deficiência auditiva sensorioneural de grau
leve, moderado, severo e profundo para estudantes matriculados no Ensino
Fundamental I ou II e/ou Ensino Médio.
6.2.10 Fluxo do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva
O fluxo do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva pode se dar de duas
formas, dependendo se o usuário for agendado para avaliação inicial ou para
reposição por orçamento ou BO.
Para a avaliação inicial, o usuário será encaminhado no Serviço
Ambulatorial de Saúde Auditiva nos seguintes casos:
I. Crianças com indicadores de risco para a deficiência auditiva, que
falharam no reteste do PEATE ou PEATEHA em modo triagem em 35
dBNA.
II. Crianças sem indicadores de risco para a deficiência auditiva, que
falharam no teste do PEATE ou PEATEHA em modo triagem em 35
dBNA.
III. Usuários encaminhados da atenção básica com suspeita de
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deficiência auditiva.
IV. Usuário com diagnóstico de deficiência auditiva, encaminhados da
atenção básica e/ou ambulatórios.
Estes usuários deverão ser referenciados para os Serviços Especializados
(CER e Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva habilitado somente na
modalidade auditiva) com o preenchimento do Encaminhamento ao Serviço
Ambulatorial de Saúde Auditiva (Anexo II da Deliberação CIB/240/2015), por
médico ou fonoaudiólogo.
Nos casos de não comparecimento do usuário no agendamento da
avaliação inicial no Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva, e tendo sido
comprovadamente informado do mesmo, o usuário terá direito a um novo
agendamento, em caso de apresentação de atestado médico ou no caso de
problemas com transporte público. Nessa situação, de transporte público, deverá
haver uma declaração do Serviço Social do município de procedência, que
justifique sua ausência.
No caso de não apresentação da declaração supracitada, o usuário só
poderá ingressar no Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva após seis meses do
1o agendamento e aguardar na lista de espera de avaliação inicial (se houver).
No caso de reposição de AASI, seja por orçamento ou por boletim de
ocorrência policial (BO), os usuários deverão levar a documentação para a
Secretaria Municipal de Saúde para serem agendados (dentro da cota de 20%
das vagas de avaliação Inicial) para a realização de reposição. Esta vaga será
bloqueada no SISREG e os documentos deverão ser encaminhados juntamente
com ofício que identifica a reposição.
O fluxo do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA) para a primeira
avaliação e para a reposição de AASI está descrito a seguir.
Figura 4H Fluxo do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA).
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Fonte: Primária.
6.2.11 Atribuições e competências dos órgãos que compõem o Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva
O acesso ao usuário no Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva perpassa
pelos diferentes níveis de atenção e competências administrativas. Caberá a
cada esfera administrativa exercer suas atividades conforme a seguir
especificadas, de acordo com o fluxo estabelecido em 6.2.10.
São atribuições e competências da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SMS):
I. Abrir o processo para o ingresso no Serviço Ambulatorial de Saúde
Auditivab
II. Agendar o usuário para o Prestador do Serviço Ambulatorial de Saúde
Auditiva (quando o mesmo estiver na responsabilidade do município)b
III. Encaminhar o processo para a Regional de Saúdeb
IV. Cumprir as cotas e respeitar a fila de espera para atendimentob
V. Realizar a terapia fonoaudiológica dos pacientes usuários de AASI, e
receber os usuários contrarreferenciados, após o prazo de realização
no SASA, e quando necessário.
O processo para o Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva, deverá conter
os seguintes documentos:
a. Encaminhamento ao Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva,
b. Cópias do RG, CPF do usuário, Comprovante de Residência, Cartão
Nacional de Saúde do SUS,
c. Abertura de TFD, exceto para o município gestor do SASA,
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d. O agendamento será realizado quando o usuário for encaminhado
para avaliação inicial, ou para os usuários já cadastrados, mas que
necessitam de reposição de AASI.
Usuários de avaliação inicial:
a. Agendar o usuário no SISREG, para o Prestador do Serviço
Ambulatorial de Saúde Auditivab
b. Agendar o usuário conforme a lista de espera, de fila única, sendo
observados os seguintes critérios de prioridade no atendimento
relacionado à concessão de AASI:
Perdas súbitas como sequela de quadro infeccioso, como meningite,
que possa levar a um processo degenerativo da falab
Bebês e crianças até 3 anos e 11 mesesb
Crianças e adolescentes até 15 anosb
Adultos e/ou maiores de 15 anos em idade laborativa/estudos com
perdas progressivas, que estejam comprometendo a
produtividade/qualidade de vidab
Idosos com perdas adquiridas/progressivas com dificuldade de
comunicação importante que cause isolamento/depressão.
Usuários, já cadastrados, para reposição de AASI por BO ou orçamento:
O agendamento de avaliação inicial do SISREG será bloqueado, utilizandoH
se no máximo 20% das cotas, que serão destinadas a este fim, quando houver
reposição por BO e orçamento.
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O agendamento da avaliação inicial e dos casos de reposição por BO ou
orçamento serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela
Regional de Saúde, conforme pactuação na CIB.
O encaminhamento do processo se dará da seguinte forma:
a. Encaminhar os agendamentos realizados durante o mês, junto com
os processos, para a Regional de Saúde,
b. Encaminhar as reposições de AASI para a Regional de saúde por
meio de ofício, informando o número de avaliações iniciais que foram
bloqueadas para realizar as reposições,
c. Informar o número e nome dos usuários que estão em fila de espera
para avaliação inicial e para a reposição de AASI.
São atribuições e competências da REGIONAL DE SAÚDE
I. Receber os processos advindos da Secretaria Municipal de Saúdeb
II. Verificar se os processos estão com todos os documentos exigidos
para a abertura de processo ou para reposição por BO ou orçamentob
III. Agendar o usuário conforme cota de cada municípiob
IV. Verificar o cumprimento da fila de espera pelo municípiob
V. Conferir se a reposição de AASI por orçamento ou BO está de acordo
com as normas estabelecidas nestas Diretrizesb
VI. Encaminhar mensalmente os agendamentos do mês e os processos
de seus municípios para o Gestor do Serviço de sua referênciab
VII. Encaminhar trimestralmente a lista da fila de espera de sua referência
para a Coordenação Estadual da Área Técnica da Saúde da Pessoa
com Deficiênciab
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VIII. Enviar ao Município de origem os agendamentos do mês para que
sejam avisados os usuários e providenciado o transporte, quando
necessáriob
IX. Fiscalizar se os municípios estão realizando as terapias dos usuários
de AASI encaminhados pela sua referência, após o prazo de
realização no SASA, e quando necessáriob
X. Seguir a fila de espera e cumprir as cotas de avaliação inicial e
reposição por BO e orçamento conforme preconiza a distribuição
estabelecida no Termo de Compromisso de Garantia de Acesso à
Assistência Ambulatorial em Saúde Auditiva.
São atribuições e competências do GESTOR do Serviço Ambulatorial de
Saúde Auditiva (SASA):
I. Receber os processos de suas referências, juntamente com a folha
do SISREGb
II. Cadastrar no Sistema de Cadastro dos Serviços Ambulatorial e
Hospitalar de Saúde Auditiva, os usuários com as referidas datas
dos agendamentosb
III. Imprimir o relatório do Sistema de Cadastro dos Serviços
Ambulatorial e Hospitalar de Saúde Auditiva para enviar ao SASAb
IV. Encaminhar para o SASA o relatório do Sistema de Cadastro dos
Serviços Ambulatorial e Hospitalar de Saúde Auditiva,
acompanhado dos processos dos usuários para serem atendidos,
bem como seu agendamentob
V. No retorno dos processos encaminhados do SASA ao Gestor do
Serviço nos casos de avaliação inicial e seleção, deverá:
a) Conferir os processos encaminhados do Prestadorb
b) Realizar a regulação conforme estas Diretrizesb
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c) Conferir os processos autorizados e não autorizadosb
d) Inserir no Sistema de Cadastro dos Serviços Ambulatorial e Hospitalar
de Saúde auditiva todos os códigos dos procedimentos autorizadosb
e) Inserir nos laudos os números e as datas de validade das APACs no
Sistema de Cadastro dos Serviços Ambulatorial e Hospitalar de
Saúde Auditivab
f) Retirar do processo as vias originais dos laudos e dos controles de
frequênciab
g) Arquivar os laudos e os controles originais de frequênciab
h) Verificar se os usuários estão sendo atendidos nos
acompanhamentos, reavaliação e terapia fonoaudiológicab
i) Conferir as cotas por Município/Regional, e se o Prestador está
cumprindo a agenda encaminhada pelo Gestorb
j) Conferir o relatório financeiro do Prestador, se o mesmo está
atingindo e/ou ultrapassando seu teto financeirob
k) Atender o usuário fora de sua referencia até a necessidade de
Reposição, por perda progressiva, B.O. e orçamentob
l) Prestar conta às regionais de Referência quanto ao cumprimento da
fila e atendimento das cotasb
m) Capacitar os profissionais da rede de saúde auditiva, em parceria com
o Prestador e a Secretaria Estadual de Saúde.
VI. Caberá também ao Gestor, em relação aos processos:
a) Processos não autorizados: serão encaminhados, juntamente com
oficio, explicando os motivos da não autorizaçãob
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b) Processos autorizados: serão protocolados e encaminhados com
APACs nos laudos.
São atribuições e competências do PRESTADOR:
I. Informar ao Gestor os usuários sem indicação de AASI perda auditiva
e contra referenciáHlos para a atenção básicab
II. Informar mensalmente ao Gestor os usuários que estão em terapia
fonoaudiológica e o número de sessões já realizadasb
III. Emitir relatório mensal financeiro e prestar contas ao Gestor do
serviçob
IV. Capacitar profissionais da rede de saúde auditiva em parceria com o
gestor e a Secretaria Estadual de Saúdeb
V. Cumprir o Termo de Compromisso e as cotas, bem como as normas
técnicas e operacionais do serviço, preconizadas nas diretrizes
estaduais.
São atribuições e competências da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DE SANTA CATARINA (SES):
I. Controlar, avaliar, auditar e regular os prestadores do SASAb
II. Acompanhar o cumprimento das cotas, do Termo de Compromisso de
Garantia de Acesso à Assistência Ambulatorial em Saúde Auditiva,
teto financeiro e atendimento das filas pelos gestores e prestadores
do SASAb
III. Capacitar os profissionais da rede de saúde auditiva, em parceria com
os Serviços Prestadores e gestoresb
IV. Elaborar material de orientação e informativos de interesse da saúde
auditivab
V. Acompanhar as ações realizadas.
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6.3 Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA)
Os usuários com deficiência auditiva, acompanhados no serviço
ambulatorial de saúde auditiva (SASA), candidatos a implante coclear e de
prótese auditiva ancorada no osso, serão encaminhados para o Serviço
Hospitalar de Saúde Auditiva.
Os critérios de indicação e contraindicação, fluxo do serviço, bem como
terapia fonoaudiológica, descritos a seguir, estão de acordo com a Portaria nº
2.776, de 18 de dezembro de 2014.
6.3.1 Fluxo do Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva
Os usuários com indicação de implante coclear ou de prótese auditiva
ancorada no osso, serão encaminhados pelo SASA de referência do município
do usuário, para o SHSA.
O Prestador do SHSA emitirá um parecer para a cirurgia de implante
coclear ou prótese auditiva ancorada no osso, de acordo com os critérios do
Ministério da Saúde – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias
em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(DGITS/SCTIE) e Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC), Relatório nº 99.
O fluxo do Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva está descrito a seguir:
Figura 6 – Fluxo do Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA).
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Fonte: Primária.
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6.3.2 Atribuições e competências dos órgãos que compõem o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva
São atribuições e competências do PRESTADOR DO SERVIÇO
AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA (SASA):
I. Encaminhar a solicitação de avaliação para o Serviço Hospitalar de
Saúde Auditiva juntamente com a cópia do processo do referido
paciente ao Gestor do Serviço.
São atribuições e competências da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE(SMS):
I. Realizar a terapia fonoaudiológica dos usuários com implante coclear
e prótese auditiva ancorada no osso, e receber os usuários
contrarreferenciados, após o prazo de realização no Prestador do
SHSA, e quando se fizer necessário.
São atribuições e competências da REGIONAL DE SAÚDE:
I. Fiscalizar se os municípios estão realizando as terapias
fonoaudiológicas dos usuários com implante coclear e prótese
auditiva ancorada no osso, encaminhados pela sua referência, após
o prazo de realização no SHSA, e quando se fizer necessário.
São atribuições e competências do GESTOR DO SERVIÇO HOSPITALAR
DE SAÚDE AUDITIVA (SHSA):
I. Receber a solicitação de avaliação para o SHSA e o processo advindo
do SASAZ
II. Agendar a consulta do usuário no SISREG para o SHSAZ
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III. Cadastrar no Sistema de Cadastro dos Serviços Ambulatorial e
Hospitalar de Saúde Auditiva, os usuários com as referidas datas dos
agendamentosZ
IV. Imprimir o relatório do Sistema de Cadastro dos Serviços Ambulatorial
e Hospitalar de Saúde Auditiva para enviar aos Prestadores de Saúde
auditivaZ
V. Encaminhar para o SHSA o relatório do Sistema de Cadastro dos
Serviços Ambulatorial e Hospitalar de Saúde Auditiva, acompanhado
dos processos dos usuários para serem atendidos, bem como seu
agendamento.
São atribuições e competências da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DE SANTA CATARINA (SES):
I. Controlar, avaliar, auditar e regular o SHSAZ
II. Acompanhar o cumprimento das cotas, do Termo de Compromisso de
Garantia de Acesso à Assistência Hospitalar em Saúde Auditiva, teto
financeiro e atendimento das filas pelos gestores e prestadores do
SHSAZ
III. Capacitar os profissionais da rede de saúde auditiva, em parceria com
os serviços prestadores e gestoresZ
IV. Elaborar material de orientação e informativo do SHSAZ
V. Acompanhar as ações realizadas no SHSA.
São atribuições e competências do PRESTADOR DO SERVIÇO
HOSPITALAR DE SAÚDE AUDITIVA (SHSA):
I. Avaliar e emitir parecer dos casos de cirurgia de implante coclear e
prótese auditiva ancorada no ossoZ
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II. Informar ao gestor os usuários sem indicação cirúrgica de implante
coclear e prótese auditiva ancorada no osso, e contrarreferenciá[los
para o prestador do SASAZ
III. Informar mensalmente o gestor Estadual a lista de espera para a
cirurgia de implante coclear e da prótese auditiva ancorada no ossoZ
IV. Capacitar profissionais da rede de saúde auditiva em parceria com o
gestor e a Secretaria Estadual de Saúde.
6.3.3 Critérios de indicação e contraindicação para o Implante Coclear
6.3.3.1 Critérios de indicação para o Implante Coclear
O uso de implante coclear está indicado para habilitação e reabilitação
auditiva de pessoas que apresentem perda auditiva neurossensorial bilateral, de
grau severo a profundo.
1. Crianças com até 4 anos de idade incompletos, que apresentem perda
auditiva neurossensorial, de grau severo e ou profundo bilateral, quando
preenchidos os seguintes critérios:
a) Experiência com uso de aparelhos de amplificação sonora individual
por um período mínimo de três meses e idade mínima de 18 meses
na perda auditiva severa. Idade mínima de 6 meses em casos de
meningite e/ou surdez profunda de etiologia genética comprovada, e
nestes casos, não é obrigatória a experiência com AASI.
b) Falta de acesso aos sons de fala em ambas as orelhas com AASI, ou
seja, limiares em campo livre com AASI piores que 50dBNA nas
frequências da fala (500Hz a 4KHz)Z
c) Adequação psicológica e motivação da família para o uso do implante
coclear, manutenção/cuidados e para o processo de reabilitação
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fonoaudiológicaZ
d) Acesso à terapia fonoaudiológica com condições adequadas de
reabilitação auditiva na região de origem
(referência/contrarreferência).
e) Compromisso em zelar os componentes externos do implante coclear
e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológicaZ
2. Crianças a partir de 4 até 7 anos de idade incompletos, que apresentem
perda auditiva neurossensorial, de grau severo e ou profundo bilateral, quando
preenchidos os seguintes critérios:
a) Resultado igual ou menor que 60% de reconhecimento de sentenças
em conjunto aberto com uso de AASI na melhor orelha e igual ou
menor do que 50% na orelha a ser implantadaZ
b) Presença de indicadores favoráveis para o desenvolvimento de
linguagem oral, mensurados por protocolos padronizadosZ
c) Adequação psicológica e motivação da família para o uso do implante
coclear, manutenção/cuidados e para o processo de habilitação e
reabilitação fonoaudiológicaZ
d) Acesso e adesão à terapia fonoaudiológica com condições
adequadas de habilitação e reabilitação auditiva na região de origem
(referência/contra referência)Z
e) Compromisso em zelar os componentes externos do implante coclear
e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológica.
3. Crianças a partir de 7 até 12 anos de idade incompletos, que apresentem
perda auditiva neurossensorial, de grau severo e ou profundo bilateral, quando
preenchidos todos os seguintes critérios:
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a) Resultado igual ou menor que 60% de reconhecimento de sentenças
em conjunto aberto com uso de AASI na melhor orelha e igual ou
menor que 50% na orelha a ser implantada, com percepção de fala
diferente de zero em conjunto fechadoZ
b) Presença de código linguístico oral em desenvolvimento, mensurados
por protocolos padronizados. Devem apresentar comportamento
linguístico predominantemente oral. Podem apresentar atraso no
desenvolvimento da linguagem oral considerando a sua idade
cronológica, manifestado por simplificações fonológicas, alterações
sintáticas (uso de frases simples compostas por três a quatro
palavras), alterações semânticas (uso de vocabulário com significado
em menor número e em menor complexidade, podendo ser restrito
para as situações domiciliares, escolares e outras situações do seu
cotidiano) e alterações no desenvolvimento pragmático, com
habilidades de narrativa e argumentação ainda incipientesZ
c) Adequação psicológica, motivação e expectativa adequada do
usuário e da família para o uso do implante coclearZ
d) Compromisso em zelar os componentes externos do implante coclear
e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológicaZ
e) Acesso à terapia fonoaudiológica com condições adequadas para
reabilitação auditiva na região de origem
(referência/contrarreferência)Z
f) Uso de AASI contínuo e efetivo desde no mínimo 2 (dois) anos de
idade.
4. Adolescentes a partir de 12 anos de idade, que apresentem perda
auditiva neurossensorial pré[lingual de grau severo e/ou profundo bilateral,
quando preenchidos os seguintes critérios:
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a) Resultado igual ou menor que 60% de reconhecimento de sentenças
em conjunto aberto com uso de AASI na melhor orelha e igual ou
menor que 50% na orelha a ser implantada, com percepção de fala
diferente de zero em conjunto fechadoZ
b) Presença de código linguístico oral estabelecido e adequadamente
reabilitado pelo método oralZ
c) Adequação psicológica, motivação e expectativa adequada do
usuário e da família para o uso do implante coclearZ
d) Compromisso em zelar os componentes externos do implante coclear
e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológicaZ
e) Acesso à terapia fonoaudiológica com condições adequadas de
reabilitação auditiva na região de origem
(referência/contrarreferência).
f) Uso de AASI efetivo desde o diagnóstico da perda auditiva severa a
profundaZ
5. Adolescentes a partir de 12 anos de idade, que apresentem perda
auditiva neurossensorial pós[lingual, de grau severo e ou profundo, bilateral,
quando preenchidos os seguintes critérios:
a) Resultado igual ou menor que 60% de reconhecimento de sentenças
em conjunto aberto com uso de AASI na melhor orelha e igual ou
menor do que 50% na orelha a ser implantadaZ
b) Adequação psicológica, motivação e expectativa adequada do
usuário e da família para o uso do implante coclearZ
c) Acesso e adesão à terapia fonoaudiológica com condições
adequadas de reabilitação auditiva na região de origem
(referência/contrarreferência)Z
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d) Compromisso em zelar os componentes externos do implante coclear
e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológica.
6. Em adultos que apresentem perda auditiva neurossensorial pré[lingual
de grau severo e ou profundo bilateral, quando preenchidos os seguintes
critérios:
a) Resultado igual ou menor que 60% de reconhecimento de sentenças
em conjunto aberto com uso de AASI na melhor orelha e igual ou
menor que 50% na orelha a ser implantada, com percepção de fala
diferente de zero em apresentação em conjunto fechadoZ
b) Presença de código linguístico estabelecido e adequadamente
reabilitado pelo método oralZ
c) Adequação psicológica e motivação adequada do usuário para o uso
do implante coclear, manutenção/cuidados e para o processo de
reabilitação fonoaudiológicaZ
d) Condições adequadas de reabilitação na cidade de origem
(referência/contrarreferência).
e) Uso de AASI efetivo desde o diagnóstico da perda auditiva severa a
profunda.
f) Compromisso em zelar os componentes externos do implante coclear
e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológica.
7. Em adultos que apresentem perda auditiva neurossensorial pós[lingual
de grau severo ou profundo bilateral, quando preenchidos os seguintes critérios:
a) Resultado igual ou menor que 60% de reconhecimento de sentenças
em conjunto aberto com uso de AASI na melhor orelha e igual ou
menor do que 50% na orelha a ser implantadaZ
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b) Adequação psicológica e motivação do usuário para o uso do implante
coclear, manutenção/cuidados e para o processo de reabilitação
fonoaudiológicaZ
c) Condições adequadas de reabilitação na cidade de origem
(referência/contrarreferência).
d) Compromisso em zelar dos componentes externos do implante
coclear e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológica.
6.3.3.2 Critérios de contraindicação para o Implante Coclear
Está contraindicado o implante coclear nos seguintes casos:
1. Surdez pré[lingual em adolescentes e adultos não reabilitados por
método oralZ
2. Usuários com agenesia coclear ou do nervo coclear bilateralZ
3. Contraindicações clínicas.
6.3.3.3 Critérios Especiais para o Implante Coclear
1. Espectro da Neuropatia Auditiva
1.1. Em crianças pré[linguais
a) Uso obrigatório de AASI por um tempo mínimo de 12 meses em prova
terapêutica fonoaudiológicaZ
b) Nestes casos o desempenho nos testes de percepção auditiva da fala
é soberano ao grau da perda auditivaZ
c) Idade mínima de 30 meses para as perdas moderadas e 18 meses
para as perdas severas a profunda. A idade mínima não é exigência
nos casos com etiologia genética do espectro da neuropatia auditiva
comprovadaZ
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d) Os demais critérios de indicação do implante coclear seguem os
constantes no item 6.3.3.1.
1.2. Em usuários pós[linguais
a) Nestes casos o desempenho nos testes de percepção auditiva da fala
é soberano ao grau da perda auditivaZ
b) Os demais critérios de indicação do implante coclear seguem os
constantes no item 6.3.3.1.
2. Cegueira associada independente da idade e época da instalação da
surdez, o implante coclear está indicado quando:
a) Resultado igual ou menor que 60% de reconhecimento de sentenças
em conjunto aberto com uso de AASI na melhor orelha e igual ou
menor do que 50% na orelha a ser implantadaZ
b) Adequação psicológica e motivação do usuário para o uso do implante
coclear, manutenção/cuidados e para o processo de reabilitação
fonoaudiológicaZ
c) Condições adequadas de reabilitação na cidade de origem
(referência/contrarreferência)Z
d) Compromisso em zelar dos componentes externos do implante
coclear e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológicaZ
e) Exceto usuários com agenesia coclear ou do nervo coclear e
contraindicações clínicas.
6.3.3.4 Critérios para indicação de Implante Coclear bilateral
1. Crianças com até 4 anos incompletos
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O implante coclear bilateral em crianças com até 4 anos incompletos, que
atendam os critérios constantes no item 1.1 (crianças pré[linguais) e com pelo
menos um dos critérios abaixo:
a) Perda auditiva profunda bilateral podendo ser simultâneo ou
sequencial
b) A etiologia da deficiência auditiva é meningite ou outras etiologias que
oferecem riscos para ossificação da cóclea podendo ser simultâneo
ou sequencial
c) Apresentem visão subnormal, que dependam da audição binaural
podendo ser simultâneo ou sequencial.
d) Nos casos de perda auditiva neurosensorial severa bilateral ou em
uma das orelhas, a cirurgia deve ser sequencialZ
2. Crianças com idade entre 4 e 7 anos incompletos
Em crianças usuárias de implante coclear unilateral, entre 4 e 7 anos de
idade incompletos, está indicado o implante coclear bilateral sequencial desde
que o primeiro implante tenha sido realizado antes dos 4 anos de idade
completos e que atendam os critérios constantes no item 1.2 e com, pelo menos,
um dos critérios abaixo:
a) Perda auditiva profunda bilateralZ
b) A etiologia da deficiência auditiva é meningite ou outras etiologias que
oferecem riscos para ossificação da cócleaZ
c) Apresentem visão subnormal, que dependam da audição binaural.
3. Crianças com perda auditiva progressiva e/ou pós[lingual
Nestes casos não há limite de idade, desde que atendam os critérios dos
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itens abaixo:
a) Resultado igual ou menor que 50% de reconhecimento de sentenças
em conjunto aberto com uso de AASI em ambas as orelhas.
b) Adequação psicológica e motivação da família para o uso do implante
coclear, manutenção/cuidados e para o processo de habilitação e
reabilitação fonoaudiológicaZ
c) Acesso e adesão à terapia fonoaudiológica com condições
adequadas de habilitação e reabilitação auditiva na região de origem
(referência/contrarreferência).
d) Compromisso em zelar dos componentes externos do implante
coclear e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológicaZ
e) Presença de código linguístico oral com, pelo menos, o uso de frases
simples espontâneasZ
f) Uso de AASI contínuo e efetivo desde o diagnósticoZ
g) Inserida no ensino regular com desempenho acadêmico compatível a
sua faixa etária.
4. Adolescentes e adultos com perda auditiva pós[lingual
Nestes casos o implante coclear bilateral deverá ser realizado
sequencialmente, com intervalo mínimo de 1 ano de uso efetivo do implante,
desde que atendam todos os critérios abaixo:
a) Sem benefício de audição bimodal (entende[se como benefício de
audição bimodal a melhora do índice de reconhecimento de fala no
ruído, em conjunto aberto, para os monossílabos, maior ou igual a
12%)Z
b) Resultado igual ou menor que 50% de reconhecimento de sentenças
em conjunto aberto com uso de em ambas as orelhas.
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c) Adequação psicológica e motivação do usuário para o uso do implante
coclear, manutenção/cuidados e para o processo de reabilitação
fonoaudiológicaZ
d) Condições adequadas de reabilitação na cidade de origem
(referência/contra[referência)Z
e) Compromisso em zelar os componentes externos do implante coclear
e realizar o processo de reabilitação fonoaudiológica.
EXCEÇÃO: Nos casos de meningite ou patologias com risco de ossificação
coclear, o implante coclear bilateral poderá ser feito simultaneamente.
Critérios de Reimplante
A indicação de reimplante deverá ocorrer nos seguintes casos:
1. Falha do dispositivo internoZ
2. Complicações que necessitem de explantaçãoZ
3. Declínio do desempenho auditivo, por falha do dispositivo (unidade)
interno fora da cobertura de garantia assegurada pelo fabricante.
Considera[se criança a pessoa com idade até 12 anos incompletos de
acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069 de 13 de
julho de 1990).
6.3.4 Critérios de indicação e contraindicação da prótese auditiva ancorada no osso
1. Critérios de indicação da prótese auditiva ancorada no osso unilateral
A prótese auditiva ancorada no osso é indicada nos casos de perda
auditiva condutiva ou mista bilateral quando preenchidos todos os seguintes
critérios:
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a) Má formação congênita de orelha bilateral que impossibilite
adaptação de AASI.
b) Com gap maior que 30 dB na média das frequências de 0,5, 1, 2 e
3kHz
c) Limiar médio melhor que 60 dB para via óssea nas frequências de 0,5,
1, 2 e 3kHz na orelha a ser implantada.
d) Índice de reconhecimento de fala em conjunto aberto maior que 60 %
em monossílabos sem AASI.
2. Critérios para indicação de prótese auditiva ancorada no osso bilateral
a) Má formação congênita de orelha bilateral que impossibilite
adaptação de AASI.
b) Com gap maior que 30 dB na média das frequências de 0,5, 1, 2 e
3kHz.
c) Limiar médio melhor que 60 dB para via óssea nas frequências de 0,5,
1, 2 e 3kHz em ambas orelhas.
d) Índice de reconhecimento de fala em conjunto aberto maior que 60 %
em monossílabos sem AASI.
e) A diferença interaural entre as médias dos limiares por via óssea de
0,5, 1, 2 e 3kHz não deve exceder a 10 dB e ser menor que 15 dB em
todas as frequências.
Observações:
1. Em crianças abaixo de 5 anos enquanto não é possível realizar a cirurgia
para colocação da prótese auditiva ancorada no osso, está indicada a
adaptação do áudio processador posicionado por meio de banda elástica.
2. Nos casos onde a estrutura óssea da calota craniana não possibilite a
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osteointegração em tempo hábil, a cirurgia deverá ser realizada em 2
(dois) tempos.
3. Critérios de reimplante
A indicação de reimplante deverá ocorrer nos seguintes casos:
a) Perda da osteointegração do implante de titânio
b) Complicações que impeçam o acoplamento do audioprocessador ao
pilar
c) Complicações que levem a necessidade de explantação.
6.3.5 Critérios para agendamento das cirurgias de Implante Coclear
A entrada na lista de espera para a cirurgia de implante coclear se dará por
ordem cronológica, respeitando[se as cotas de cada Regional de Saúde.
O agendamento da primeira cirurgia do mês, segue os seguintes critérios
de prioridade:
a) Primeira prioridade será para usuários com etiologia da deficiência
auditiva por meningite e fratura de cóclea.
b) Como segunda prioridade, usuários até 3 anos e 11 meses e 29 dias
na data da cirurgia.
Em ambos os casos, seguem a ordem cronológica de entrada na fila de
espera.
Para o agendamento da segunda cirurgia do mês, seguem os critérios da
ordem cronológica da lista de espera.
6.3.6 Terapia fonoaudiológica
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Os critérios para a terapia fonoaudiológica estão em consonância com a
Portaria GM nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014, no art. 3º, b. A terapia
fonoaudiológica será realizada no prestador do SHSA, a critério da equipe deste
serviço, seguindo as seguintes recomendações:
Criança (0 a 12 anos): mínimo de 16 sessões de terapia
fonoaudiológica, de 30 a 45 minutos, sendo atendimento individual ou
em grupo de acordo com a avaliação da equipe do serviço. Sugere[
se o atendimento semanal.
Adolescente (a partir de 13 anos) e adulto: mínimo de quatro
sessões de terapia fonoaudiológica, de 30 a 45 minutos, sendo
atendimento individual ou em grupo de acordo com a avaliação da
equipe do serviço. Sugere[se o atendimento semanal.
Idoso: mínimo de seis sessões de terapia fonoaudiológica, durante
seis semanas, de 30 a 45 minutos, sendo atendimento individual ou
em grupo de acordo com a avaliação da equipe do serviço. Sugere[
se o atendimento semanal.
A avaliação e o processo de reabilitação em relação aos aspectos auditivos
e de linguagem devem ser registrados no prontuário do usuário.
Após o término da quantidade indicada de sessões de terapia
fonoaudiológica realizada pelo fonoaudiólogo do SHSA, o usuário poderá ser
contrarreferenciado para continuidade da referida terapia na atenção básica.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. [documento internet] 1990a. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>. Acesso em: 17 jun. 2015.
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. Ministério da Saúde (MS). Portaria GM/MS no 2.073, de 28 de setembro de 2004. Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. [documento internet] 2015. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt2073_28_09_2004.html>. Acesso em: 17 jun. 2015. Revogada.
. Ministério da Saúde (MS). Portaria GM/MS no
1.274, de 25 de junho de 2013. Inclui o Procedimento de Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde. Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1274_25_06_2013.h tml>. Acesso em: 15 jun. 2015.
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SERVIÇO DE SAÚDE AUDITIVA
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SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde (SES). Plano Diretor de
Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência
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Regionalização: PDR 2008. [recurso eletrônico] /Secretaria de Estado da Saúde. – Florianópolis: IOESC, 2008. Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/geral/planos/ PDR/PDR_2008_[_Aprovado.pdf. Acesso em: 17 jun. 2015.
TEIXEIRA, Cleide Fernades. Estudo Avaliativo da Política de Atenção à Saúde Auditiva: Estudo de caso de Pernambuco. Tese. Fundação Oswaldo Cruz. Recife, 2007.
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