DIREITO SOCIOAMBIENTAL E LICENCIAMENTO AMBIENTALCurso de
Direito
Graduanda: xxxxxxxxxxxxx
INTRODUÇÃO
Delimitação do tema: Analise técnica de Estudo de Impacto ambiental
- EIA e a não consideração dos critérios socioambientais pelos
Órgãos Ambientais Estaduais do Amapá
Justificativa
PROBLEMA Quais os fatores condicionantes para não consideração dos
critérios socioambientais nas analises técnicas de EIA protocolado
junto aos órgãos ambientais do Amapá?
Hipótese (colocar a hipótese)
1.1 Definições e classificações de meio ambiente
Entendimento jurídico de meio ambiente – Lei. n;.º 6938/81 (PNMA),
art. 3.º, I
Critica ao conceito (ANTUNES, 2010) (SILVA, 2009) (LEITE,
2011)
Conceito recepcionado pela CRFB/88
Características e classificações (FIORILLO, 2010) (LEITE,
2003)
1.2 O socioambientalismo e seu marco legal
Relação do meio natural com o social
Década de 80 – movimentos sociais e ambientalistas
Surgimento pode ser identificado com o processo histórico de
redemocratização do país
1.3 A emergência do Direito Socioambiental e sua realidade no
Brasil
Emergência (MARÉS, 2002)
Definição / Princípios(LIBERATO, 2006)
2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL E O EIA
2.1 Definições e marco legal do Licenciamento ambiental à luz da
legislação e do Direito Ambiental
Marco legal - Lei n.º 6938/81
Definição – Res. CONAMA n.º 237/97
natureza jurídica e fases
Definição;
2.3 Princípios ambientais relacionados ao licenciamento ambiental e
ao EIA
(LEITE, 2011) (FIORILLO, 2012) (MILARÉ, 2011)
2.4 Influências do Direito Socioambiental no procedimento de
licenciamento ambiental
assegurar as condições ao desenvolvimento socioeconômico
3 ANALISE TÉCNICA DE EIA E A NÃO CONSIDERAÇÃO DE CRITÉRIOS
SOCIOAMBIENTAIS: REFLEXÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DO
AMAPÁ
3.1 Licenciamento Ambiental e realidade dos órgãos ambientais do
Amapá
IMAP – Decreto n.º1938/2007
3.2 Analise técnica de EIA: critérios socioambientais, técnicas,
metodologia e indicadores de impactos socioambientais
3.3 Fatores condicionantes e os prejuízos da não consideração dos
critérios socioambientais
Problemas na qualificação técnica dos órgãos;
Legislação defasada;
Carência de analistas das ciências sociais e humanas;
Falta de previsão legal de metodologias e técnicas de analise de
impactos socioambientais;
A legislação não prevê indicadores e critérios das analises de
EIA;
Não reconhecimento pelo OEMA da promoção e/ou proteção do
socioambientalismo enquanto objetivo legal,
Falta de termo de referência,
Não há participação da sociedade no processo.
Prejuízos: Não eficácia do princípio do desenvolvimento
sustentável
Desenvolvimento sustentável
Ambiente natural