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DIREITO PENAL III
LEGISLAÇÃO ESPECIALLEGISLAÇÃO ESPECIAL
12ª 12ª -- ParteParte
Professor: Rubens Correia JuniorProfessor: Rubens Correia Junior
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Direito penal III
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∗∗ LESÃOLESÃO CORPORALCORPORAL DEDE NATUREZANATUREZA GRAVEGRAVE∗∗ §§ 11ºº SeSe resultaresulta::∗∗ II -- IncapacidadeIncapacidade parapara asas ocupaçõesocupações habituais,habituais,
porpor maismais dede trintatrinta diasdias;;∗∗ IIII -- perigoperigo dede vidavida;;∗∗ IIIIII -- debilidadedebilidade permanentepermanente dede membro,membro,
sentidosentido ouou funçãofunção;;∗∗ IVIV -- aceleraçãoaceleração dede partoparto::∗∗ PenaPena -- reclusão,reclusão, dede umum aa cincocinco anosanos ..
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∗∗ CONCEITO: CONCEITO:
∗∗ I I -- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;trinta dias;
∗ Laborativa ou lazer∗ Ocupação deve ser usual, desempenhada regularmente;∗ Atividade lícita, não necessita ser trabalho;∗ Há necessidade de exame complementar – art. 168,§ 2º CPP ∗ Incapacitação física ou mental ∗∗ II II -- perigo de vida;perigo de vida;∗ Se edifica com a real possibilidade da morte da vít ima - Risco de
morte/Vida (risco de perder a vida, risco para a vida);∗ Tem de ser comprovado (laudo), concreto∗ Não basta risco potencial (STF – RT, 579/431)∗ Admite o Preterdolo!!!
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∗∗ CONCEITO: CONCEITO:
∗∗ III III -- debilidade permanente de membro, sentido ou debilidade permanente de membro, sentido ou função;função;
∗ Abrandamento da capacidade funcional do membro, deveser permanente ou no mínimo de recuperação incerta
∗ Membros: apêndices do corpo – braço e pernas∗ Sentidos: tato, olfato, paladar, visão e audição∗ Função: órgão ou aparelho∗ Ex: Perda de dentes, perda de um dedo, perda de um rim;∗∗ IVIV -- aceleraçãoaceleração dede partoparto::∗ Provocar ilicitamente o nascimento da criança prematura
onde o agente que provocou tinha o conhecimento dagravidez;
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∗∗ CONCEITO: CONCEITO:
∗∗ IVIV -- aceleraçãoaceleração dede partoparto::
∗∗ 11 –– oo agenteagente provocaprovoca aa aceleraçãoaceleração dodo parto,parto, ee aacriançacriança nascenasce comcom vida?vida? artart.. 129129 §§11°° IVIV;;
∗∗ 22 –– oo agenteagente provocaprovoca aa aceleraçãoaceleração dodo parto,parto, ee aacriançacriança nascenasce morta,morta, houvehouve aborto?aborto? – art. 129 §2° V;
∗∗ 33 –– oo agenteagente provocaprovoca aa aceleraçãoaceleração dodo partoparto aa criançacriançanascenasce vivaviva porpor algunsalguns minutosminutos ee vemvem aa falecerfalecer depoisdepoisdevidodevido aosaos ferimentos?ferimentos? ArtArt.. 129129 §§11°° IVIV;; C/CC/C artart.. 129129§§33°°;; sese assumiuassumiu oo riscorisco -- aaaaaaaa consumaçãoconsumaçãoconsumaçãoconsumaçãoconsumaçãoconsumaçãoconsumaçãoconsumação sesesesesesesese dádádádádádádádá nonononononononomomentomomentomomentomomentomomentomomentomomentomomento dadadadadadadada produçãoproduçãoproduçãoproduçãoproduçãoproduçãoproduçãoprodução dodododododododo resultadoresultadoresultadoresultadoresultadoresultadoresultadoresultado naturalísticonaturalísticonaturalísticonaturalísticonaturalísticonaturalísticonaturalísticonaturalístico
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∗∗ LESÃOLESÃO CORPORALCORPORAL DEDE NATUREZANATUREZA GRAVEGRAVE(gravíssima)(gravíssima)(gravíssima)(gravíssima)(gravíssima)(gravíssima)(gravíssima)(gravíssima)
∗∗ §§ 22°° SeSe resultaresulta::∗∗ II -- IncapacidadeIncapacidade permanentepermanente parapara oo trabalhotrabalho;;∗∗ IIII -- enfermidadeenfermidade incurávelincurável;;∗∗ IIIIII -- perdaperda ouou inutilizaçãoinutilização dodo membro,membro, sentidosentido
ouou funçãofunção;;∗∗ IVIV -- deformidadedeformidade permanentepermanente;;∗∗ VV -- abortoaborto::∗∗ PenaPena -- reclusão,reclusão, dede doisdois aa oitooito anosanos..
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∗∗ CONCEITO: CONCEITO: ∗∗ II -- IncapacidadeIncapacidade permanentepermanente parapara oo trabalhotrabalho;;∗ É a impossibilidade durável de praticar os afazeres laborais
remunerados, a tarefa recompensada lícita;∗ Ou seja o fato irá acarretar um prejuízo econômico à vítima;
∗∗ IIII -- enfermidadeenfermidade incurávelincurável;;
∗ A enfermidade é um mal, uma moléstia, uma doençaclaramente diagnosticada; Tal moléstia deve ser incurável , ouseja a medicina não deve ter nenhum tipo de resposta eficazpara extirpar ou tratamento para curar a enfermidade;
∗ Também se considera incurável se necessita de cirurgia outratamentos incertos
∗ AIDS – art. 131 ou art. 121 ou art. 130 (HIV não é doençavenérea)
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∗∗ CONCEITO: CONCEITO:
∗∗ AIDSAIDS –– ARTART.. 131131 OUOU ARTART.. 121121 OUOU ARTART.. 1 30130 (HIV(HIV NÃONÃO ÉÉ DOENÇADOENÇAVENÉREA)VENÉREA);;
∗ Para Mirabetti é lesão, pois a medicina avançou;
∗ Para Nucci não é moléstia grave, mas simmoléstia letal – art. 121 CP
∗ Dolo de lesar: art. 129 §2º II CP∗ Dolo de matar: art. 121 – qualificado III;∗ Culpa: art. 129 §6º CP
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∗∗ CONCEITO: CONCEITO:
∗∗ IIIIII -- perdaperda ouou inutilizaçãoinutilização dodo membro,membro, sentidosentido ououfunçãofunção;;
∗ Perda significa a mutilaçãomutilação ouou amputaçãoamputação domembro, é a lesão que inutiliza o membro e o tornaincapaz de realizar atividade; é a ablação do membro
∗∗ AA mudançamudança dede sexo???sexo??? ÉÉ lesãolesão corporalcorporalgravíssima???gravíssima??? NexoNexo dede imputaçãoimputação –– resolresol.. 11..652652 dede20022002 dodo conselhoconselho dede medicinamedicina..
∗∗ IVIV -- deformidadedeformidade permanentepermanente;;
∗ Alterar a forma original
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∗∗ CONCEITO: CONCEITO:
∗ É o dano estético irreparável ou duradouro, manifestocapaz de produzir impressão vexatória;
∗ Ex: queimadura, cicatriz profunda, orelha (não é membronem função);
∗ Tese majoritária: ligado a estética + visível +constrangimento
∗∗ VV -- ABORTOABORTO::
∗ Interrompe a gravidez causando a morte do feto∗ Conhecimento da gravidez∗ Não pode provocar o aborto intencionalmente, pois se
assim ocorrer a tipificação da conduta muda ;
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∗∗ CONCEITO: CONCEITO:
∗∗ AA responsabilizaçãoresponsabilização penalpenal devedeve--sese guiarguiar pelopelo desejodesejo finalfinaldodo agenteagente..
∗∗ DevemosDevemos diminuirdiminuir asas possibilidadespossibilidades dede decisõesdecisõesarbitráriasarbitrárias ee meramentemeramente discricionáriasdiscricionárias;;
∗∗ AssimAssim::
1.1. LesãoLesão gravíssimagravíssima dolosadolosa ++ resultadoresultado abortoaborto nãonão desejadodesejado== 129129 §§ 22°° VV
2.2. LesãoLesão culposaculposa ++ resultadoresultado abortoaborto nãonão desejadodesejado == 129129 §§ 66°°3.3. LesãoLesão gravegrave dolosa/culposadolosa/culposa ++ abortoaborto dolosodoloso (desejado)(desejado) ==
127127 12
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∗∗ CONCEITO:CONCEITO:∗∗ NucciNucci nãonão concorda!!!concorda!!!∗∗ DoutrinaDoutrina diverge!!!diverge!!! MasMas existeexiste oo delitodelito dede lesãolesão
corporalcorporal ee abortoaborto emem concursoconcurso materialmaterial ouou formalformal;;∗∗ DÚVIDASDÚVIDAS∗∗ LesãoLesão gravegrave ++ gravíssimagravíssima -->> gravíssimagravíssima;;∗∗ ProvocarProvocar cegueiracegueira emem umum sósó olhoolho caracterizacaracteriza debilidadedebilidade
dede sentidosentido (órgãos(órgãos // sentidosentido duplos)duplos) ee nãonão perdaperda∗∗ CorreçãoCorreção atravésatravés dede próteses!!!!próteses!!!! nãonão excluiexclui oo crimecrime;; masmas
oo reimplantereimplante comcom sucessosucesso acarretaacarreta aa desclassificaçãodesclassificação∗∗ ExtirpaçãoExtirpação dede pênispênis –– gravíssimagravíssima∗∗ aa vítimavítima nãonão estáestá obrigadaobrigada aa sese submetersubmeter aa plásticaplástica;;
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∗∗ LESÃO CORPORALLESÃO CORPORAL
∗∗ LESÃOLESÃO CORPORALCORPORAL SEGUIDASEGUIDA DEDE MORTEMORTE∗∗ §§ 33°° SeSe resultaresulta mortemorte ee asas circunstânciascircunstâncias evidenciamevidenciam
queque oo agenteagente nãonão quisquis oo resultado,resultado, nemnem assumiuassumiu ooriscorisco dede produziproduzi--lolo::
∗∗ PenaPena -- reclusão,reclusão, dede quatroquatro aa dozedoze anosanos..
∗∗ DIMINUIÇÃODIMINUIÇÃO DEDE PENAPENA∗∗ §§ 44°° SeSe oo agenteagente cometecomete oo crimecrime impelidoimpelido porpor motivomotivo
dede relevanterelevante valorvalor socialsocial ouou moralmoral ouou sobsob oo domíniodomíniodede violentaviolenta emoção,emoção, logologo emem seguidaseguida aa injustainjustaprovocaçãoprovocação dada vítima,vítima, oo juizjuiz podepode reduzirreduzir aa penapena dedeumum sextosexto aa umum terçoterço.. 14
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∗∗ CONCEITO: CONCEITO:
∗∗ DOLODOLO ++ CULPACULPA∗∗ PorPor serser PreterdolosoPreterdoloso nãonão podepode haverhaver tentativatentativa ;;∗∗ AssumiuAssumiu oo riscorisco –– homicídiohomicídio
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HOMICÍDIO HOMICÍDIO DOLOSODOLOSO
HOMICÍDIO HOMICÍDIO CULPOSO CULPOSO
LESÃO LESÃO CORPORAL CORPORAL
SEGUIDA SEGUIDA DE MORTEDE MORTE
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∗∗ PRIVILEGIADOPRIVILEGIADO
∗∗ SemelhanteSemelhante àà diminuiçãodiminuição dede penapena previstaprevista nono homicídiohomicídio;;
∗∗ AplicáveisAplicáveis àà lesõeslesões graves,graves, gravíssimagravíssima ee seguidaseguida dede mortemorte;;
∗∗ ArtArt.. 121121 §§ 11°° SeSe oo agenteagente cometecomete oo crimecrime impelidoimpelido porpormotivomotivo dede relevanterelevante valorvalor socialsocial ouou moralmoral ouou sobsob oodomíniodomínio dede violentaviolenta emoção,emoção, logologo emem seguidaseguida aa injustainjustaprovocaçãoprovocação dada vítima,vítima, oo juizjuiz podepode reduzirreduzir aa penapena dede umumsextosexto aa umum terçoterço..
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∗∗ SUBSTITUIÇÃOSUBSTITUIÇÃO DADA PENAPENA∗ § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda
substituir a pena de detenção pela de multa, deduzentos mil réis a dois contos de réis:
∗ I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafoanterior;
∗ II - se as lesões são recíprocas.∗∗ LESÃOLESÃO CORPORALCORPORAL CULPOSACULPOSA∗∗ §§ 66°° SeSe aa lesãolesão éé culposaculposa::∗∗ PenaPena -- detenção,detenção, dede doisdois mesesmeses aa umum anoano..∗ § 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer
qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º∗ § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art.
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∗∗ Substituição de pena:Substituição de pena:
∗∗ OcorreráOcorrerá aa substituiçãosubstituição dede penapena privativaprivativa dede liberdadeliberdade porporrestritivarestritiva dede DireitosDireitos;;
∗∗ NosNos seguintesseguintes casoscasos::∗∗ LesõesLesões nãonão gravesgraves ++ motivomotivo dede relevanterelevante valorvalor socialsocial ouou
moralmoral // sobsob oo domíniodomínio dede violentaviolenta emoçãoemoção // logologo ememseguidaseguida aa injustainjusta provocaçãoprovocação dada vítima/lesõesvítima/lesões recíprocasrecíprocas(as(as duasduas lesõeslesões sendosendo injustasinjustas nesteneste caso)caso);;
∗∗ LESÃOLESÃO CORPORALCORPORAL CULPOSACULPOSA
∗∗ ImprudênciaImprudência negligêncianegligência ee imperíciaimperícia;;∗∗ AquelaAquela açãoação dede resultadoresultado previsívelprevisível masmas semsem aa
concordânciaconcordância dodo agenteagente;; (art(art.. 303303 CTBCTB ))
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∗∗ QUESTÕESQUESTÕES
∗∗ EsterilizaçãoEsterilização éé lesãolesão corporal?corporal?∗∗ ConsentimentoConsentimento dodo ofendidoofendido ++ leilei
99..62306230dede 19961996
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∗∗ CAUSA DE AUMENTO CAUSA DE AUMENTO §§77°°∗ ART. 121 § 4°∗ Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício ,∗ O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,∗ Não procura diminuir as conseqüências do seu ato,∗ Foge para evitar prisão em flagrante.∗ Crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou
maior de 60 (sessenta) anos (Doloso).
∗∗ PERDÃOPERDÃO JUDICIALJUDICIAL∗ Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de apl icar
a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprioagente de forma tão grave que a sanção penal se tornedesnecessária - sentença declaratória - S. 18 STJ
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∗∗ VIOLÊNCIAVIOLÊNCIA DOMÉSTICADOMÉSTICA∗ § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou comquem conviva ou tenha convivido, ou, ainda,prevalecendo-se o agente das relações domésticas, decoabitação ou de hospitalidade:
∗ Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos .∗ § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se
as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo,aumentaaumenta--sese aa penapena emem 11//33 (um(um terço)terço)..
∗ § 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena seráaumentada de um terço se o crime for cometido contrapessoa portadora de deficiência.
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∗∗ VIOLÊNCIA DOMÉSTICAVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
∗∗ (Redação(Redação dadadada pelapela LeiLei nºnº 1111..340340,, dede 20062006))
∗∗ DeveDeve--sese referirreferir aa lesõeslesões dede naturezanatureza leve!!!!leve!!!!∗∗ PenaPena máximamáxima dede 33 anosanos –– nãonão éé infraçãoinfração dede pequenopequeno
potencialpotencial ofensivoofensivo;;∗∗ AçãoAção públicapública incondicionadaincondicionada –– háhá divergênciadivergência nana doutrinadoutrina
!!!!!!!!;; NUCCINUCCI XX ISHIDAISHIDA –– STFSTF PACIFICOUPACIFICOU COMOCOMOINCONDICIONADAINCONDICIONADA
∗∗ CoabitaçãoCoabitação ee hospitalidade???hospitalidade???∗∗ QueQue convivaconviva ouou tenhatenha convividoconvivido –– redaçãoredação parapara abarcar,abarcar,
exex marido,marido, exex mulhermulher ee filhosfilhos queque nãonão morammoram maismais comcom osospaispais;;
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∗∗ VIOLÊNCIA DOMÉSTICAVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
∗∗ OO CAPUTCAPUT sese refererefere aa lesõeslesões levesleves∗∗ CasoCaso forfor gravegrave ouou gravíssimagravíssima ouou seguidaseguida dede
morte,morte, oo agenteagente responderesponde pelapela pena,pena,aumentadaaumentada dede 11//33;;
∗∗ CasoCaso forfor deficientedeficiente aumentaaumenta--sese dede 11//33;;∗∗ EmpregadaEmpregada domésticadoméstica nãonão entraentra;;∗∗ TenhaTenha convividoconvivido –– devedeve--sese responderresponder
restritivamenterestritivamente;;
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∗∗ A importância do seio familiarA importância do seio familiar∗∗ É também uma agravante É também uma agravante -- art. 61 II Fart. 61 II F∗∗ Coabitação: pensão Coabitação: pensão –– empregada doméstica não inclui na empregada doméstica não inclui na
definição;definição;
∗∗ Ações:Ações:
∗∗ LesãoLesão CorporalCorporal leveleve:: Ação Penal Pública Condicionada àRepresentação do Ofendido. Prazo decadencial de 06 mesesdo conhecimento do crime ou de seu autor pelo ofendido oupela pessoa que o represente – caputcaput ++ §§66°°
∗∗ DemaisDemais hipóteseshipóteses:: Ação Penal Pública incondicionada ; §§ 11°°,, 22°°,, 33°°
∗∗ ViolênciaViolência domésticadoméstica:: divergência!!!divergência!!!
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∗∗ DUVIDASDUVIDAS::
∗∗ EsterilizaçãoEsterilização:: consentimentoconsentimento dodo ofendidoofendido ++ legalidadelegalidade pelapelaleilei 99..623623//9696;;
∗∗ ViasVias dede fato(fato(1717 LCP)LCP) –– lesãolesão leve(leve(129129 caputcaput CP)CP) ee injúriainjúriareal(real(140140§§33ºº CP)CP) sãosão todostodos crimes?crimes? EE quaisquais asas diferençasdiferençasentreentre taistais condutas?condutas?
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Lesão corporalLesão corporal
BEM JURÍDICO Incolumidade física e psíquica do ser humano
SUJEITOS Ativo: qualquer pessoaPassivo: qualquer pessoa
TIPO OBJETIVO Ofender a integridade corporal de outrem
TIPO SUBJETIVO Dolo genérico
CLASSIFICAÇÃO Comum / instantâneo / comissivo ou comissivo por omissão / material / dano/ forma livre ;
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Consumação: com a efetiva ofensa à integridade;Tentativa: admissível / § 3°, § 2º V e § 1º II não é possível
AÇÃO PENAL Ação penal pública incondicionada e condicionada (caput / § 6°)
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