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Paróquias & CASAS RELIGIOSAS 36 www.revistaparoquias.com.br |janeiro-fevereiro 2012

direitocanônico

Entenda quando devemos pronunciar o amém por ocasião da celebração do santo sacrifício da missa

Entre os cânones preliminares do CIC, que são apenas seis, en-contramos o segundo que assim enuncia:

“O Código, ordinariamente, não determina os ritos que deverão ob-servar-se nas celebrações e nas ações li-túrgicas; portanto, as leis litúrgicas vi-gentes até agora conservam sua força salvo quando algu-ma delas seja con-trária aos cânones deste Código”.

No CCEO é o cânon terceiro que possui essa norma-tiva, mutatis mu-tandi, já que, dentro das Igrejas Rituais Orientais Católicas, o direito litúrgico é ainda mais diversificado por sua ri-queza, identificando, de certo modo, grande parte do próprio patrimônio de cada Igreja sui iuris.

A normativa dos Códigos deixa perceber então, que existem as leis li-túrgicas e que as mesmas, embora não contidas no texto dos referidos, não poderão estar em contradição com as

normativas contidas neles e deverão ser devidamente observadas.

Participamos de tantas Celebrações Eucarísticas, - para o Oriente, Celebra-ções dos Divinos Mistérios – e pode-mos deixar passar, desapercebidamen-te, o profundo significado e, além

disso, os momentos em que temos que pronunciar o Amém que, lamentavelmen-te, tantas vezes é inaudível, por outras vezes se diz onde não se deveria se di-zer, ou até mesmo se deixa de se dizer onde ele realmente existe, embora fosse obrigatória a sua audível e uníssona

manifestação. Neste artigo quero recordar, para

melhor poder se viver, o que o direito litúrgico determina em relação à mani-festação do nosso Amém, entretanto, antes disso, gostaria de analisar, en passant, no campo puramente etimo-lógico o que ele quer dizer.

Em um dos mais utilizados dicio-nários de nossa lusitana língua, e que é

DIREITO LITÚRGICO POR D. HUGO DA SILVA CAVALCANTE, OSB

“A pronúncia do Amém deve ser feita por parte dos fiéis, individualmen-te em um único momento, quando da recepção da Santíssima Eucaristia e como resposta ao bispo ou presbítero presidente, por toda a assembleia celebrante, na maior parte das vezes e oxalá de modo uníssono”

editado em nosso país, encontramos a seguinte definição:

AMÉM - palavra litúrgica de aclamação, que indica anuência firme, concordância perfeita, com um artigo de fé; assim seja; concordância; aprovação, consentimento, confirmação...

A definição etimológica, já deixa pistas evidentes que nos apontam o valor dessa palavra, cabendo agora percebermos onde deverá ser, por de-terminação do direito litúrgico empre-gado e aqui, nomeadamente no con-texto da Celebração Eucarística, da Santa Missa, do Santo Sacrifício da Missa. Em tal Celebração, o Amém ocorre com grande frequência, tanto naquelas que são celebradas cotidiana-mente, quanto naquelas dominicais ou de solenidades, quando ainda mais ‘améns’ devemos pronunciar.

A pronúncia do Amém deve ser feita por parte dos fiéis, individual-mente em um único momento, quando da recepção da Santíssima Eucaristia e como resposta ao bispo ou presbítero presidente, por toda a assembleia cele-brante, na maior parte das vezes e oxa-lá de modo uníssono.

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11. Quando se recita o Glória, seja em latim ou em língua vernácula

Todos respondem: Amém.12. Se está presente um diácono, antes de proclamar o Evangelho ele pede a bênção ao presbítero (Dá-me a tua bênção!); se for um Bispo que preside e um presbítero proclama, esse pede a bênção ao bispo (Dá-me a tua bên-ção!)

O diácono ou o presbítero respon-dem: Amém.13. Se há recitação do Credo, em lín-gua vernácula ou latim, ao seu final

Todos respondem: Amém.14. Se a Bênção final é dada de forma solene, lamentavelmente, algo em desuso em tantos lugares,

Todos respondem: Amém, desse modo: depois do convite ao “inclinai--vos para receber a bênção!”, após cada uma das invocações feitas pelo presidente, geralmente três e também após a fórmula final de bênção.

D. Hugo da Silva Cavalcante, OSB é Dou-torando em Direito Canônico pela Lateranen-se em Roma, Sócio da SBC, da APC, Vigário Judicial do Tribunal Interdiocesano de Ubera-ba/MG, Consultor Canônico da Revista Paró-quias & Casas Religiosas. Autor dos livros “In-trodução ao Estudo do Código de Cânones das Igrejas Orientais”, Edições Loyola; “Os Conselhos Paroquiais”, pela DLL Book’s, den-tre outros.Contato: [email protected]

1. No início da Celebração, logo de-pois que se faz a persignação, quando somente o presidente deve dizer:

“Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.

Todos respondem: Amém.2. Como resposta a Oração, dita uni-camente pelo presidente e que con-clui o Ato Penitencial, que não é o Rito da Penitência ou Confissão e onde não se devem utilizar gestos próprios da absolvição sacramental:

“Deus todo-poderoso tenha com-paixão de nós, perdoe o nossos peca-dos e nos conduza a vida eterna”.

Todos respondem: Amém.3. Na conclusão da Oração da Coleta (Oração do Dia), que é dita unica-mente pelo presidente em suas três possíveis formas para a doxologia fi-nal:

“Oremos... Por nosso Senhor Jesus Cristo, vos-

so Filho, que é Deus Convosco, na Unidade do Espírito Santo ou Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso filho, na unidade do Espírito Santo e se vem dirigida a Jesus: Ele que é Deus Con-vosco na unidade do Espírito Santo ou Ele que é Convosco vive e reina na unidade do Espírito Santo.

Todos respondem: Amém.4. Depois da conclusão feita pelo pre-sidente à Oração dos Fiéis:

“Por Cristo, nosso Senhor”. Todos respondem: Amém.

5. No momento em que o presidente conclui a Oração sobre as Oferendas:

“Por Cristo, nosso Senhor”. Todos respondem: Amém.

6. No final da Oração Eucarística (câ-non), que é dita pelo presidente acompanhado ou não pelos presbíte-

ros concelebrantes, mas jamais pelos fiéis e depois da doxologia conclusi-va:

“Por Cristo, com Cristo, em Cris-to...

Todos respondem: Amém.7. Na conclusão das Orações depois do Pai Nosso (que não tem Amém), ditas pelo presidente somente, e ime-diatamente antes do Rito da Paz:

“Vós que sois Deus, com o Pai e o Espírito Santo.

Todos respondem: Amém.É tão comum, ouvir depois da re-

citação do Pai Nosso o Amém, mas na missa ele não existe imediatamen-te depois, ele se dirá depois ao final da segunda oração depois do Pai nos-so, ambas ditas apenas pelo Presiden-te.8. Durante a comunhão, em resposta às palavras do ministro ordinário ou extraordinário que distribui a Santís-sima Eucaristia:

“Corpo de Cristo ou Corpo e San-gue de Cristo.

Individualmente e de modo audí-vel, responde-se: Amém.9. No final da Oração Depois da Co-munhão, dita unicamente pelo presi-dente:

“Por Cristo, nosso Senhor”. Todos respondem: Amém.

10. Como resposta à bênção final dada pelo presidente:

“Abençoe-vos Deus todo-poderoso, Pai e Filho e Espírito Santo.

Todos respondem: Amém.Na Celebração Eucarística, em

alguns casos somente realizadas nos Domingos e Solenidades a palavra Amém pode ressoar também em ou-tras ocasiões:

Que o nosso Amém, portanto, seja dito com disposição e convicção, indi-cando anuência firme, concordância perfeita, com um artigo de fé; assim seja, bem haja; concordância; aprova-ção, consentimento, confirmação, do jeito certo, no lugar certo e também na hora certa.

Eis, então, os momentos em que devemos pronunciar o AMÉM: