Direito Constitucional Esquematizado
Autor: Pedro Lenza
Editora: Saraiva
19ª edição, 2015, SP
Páginas: 976
Direito Constitucional Descomplicado
Autores: Marcelo Alexandrino, Vicente
Paulo
Editora: Método
12ª edição, 2015, SP
Páginas: 1192
Constituição Federal de 1988
Organizador: vários
Editora: diversas
Atualizada até a Emenda nº
84/2014
www.superprovas.com.br e www.questoesdeconcursos.com.br
RELAÇÃO DE COMPATIBILIDADE VERTICAL
As normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores,
mas todas devem ser compatíveis com a Constituição Federal. E o STF
chamou de estrutura escalonada, hierarquizada onde se aplica a relação de
compatibilidade vertical. Tudo o que o STF dá nome, desconfie, pode cair em
concurso. A relação de compatibilidade vertical nada mais é do que dizer que
as normas inferiores devem ser compatíveis com as superiores e essas
com a Constituição. Se um ato normativo contraria e lei, falamos que é
um ato ilegal. Mas se contrariou a lei, desrespeitou a relação de
compatibilidade vertical e se é assim, consequentemente, ele também vai ser
um ato inconstitucional. Frontalmente é um ato ilegal e por ofender a relação de
compatibilidade vertical, é um ato inconstitucional. A inconstitucionalidade pode
ser frontal, direta, ou indireta por violar a relação de compatibilidade vertical.
ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
PREÂMBULO CORPO
CONSTITUCIONAL ADCT
A CONSTITUIÇÃO É DIVIDIDA EM TRÊS PARTES
É dividida em três partes: 1ª) Preâmbulo – apesar de não ser pacífico,
consideramos que o preâmbulo não tem força
normativa, é só uma carta de intenções
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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FCC - 2012 – Analista Judiciário
1) A Assembleia Nacional constituinte instituiu, de acordo com o
"Preâmbulo" da Constituição Federal, um Estado Democrático
destinado a assegurar
a) a promoção da integração ao mercado de trabalho
b) a assistência social e a descentralização político-administrativa
c) a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a segurança.
d) que a fauna e a flora tenham sua função ecológica ampliada.
e) que o casamento religioso tenha efeito civil,
independentemente de lei.
É dividida em três partes: 1ª) Preâmbulo – não tem força normativa cogente, é só
uma carta de intenções
2ª) Corpo constitucional – arts. 1º a 250
3ª) ADCT – Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias – arts. 1º a 96 . São normas que regulam
a aplicação das próprias regras constitucionais
OBS: Mutação constitucional é a interpretação do STF sem alterar o texto
constitucional. EXEMPLO: Art. 5º LXVII (prisão civil por dívida).
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
A estabilidade da Constituição Federal garante a segurança jurídica, a
manutenção das instituições democráticas e o respeito aos direitos e garantias
fundamentais dos cidadãos. Porém, para garantir que o texto constitucional
acompanhe a evolução da realidade social, essa estabilidade não pode impedir
o dinamismo do ordenamento jurídico constitucional, os anseios e as
aspirações de toda a população. Sendo assim, as modificações da
interpretação/significado de um dispositivo constitucional, permanecendo
intacto seu conteúdo, sem alterações ‘físicas’, ‘palpáveis’, materialmente
perceptíveis do texto, são denominadas de mutação constitucional. Verificamos
então que a alteração não está no texto em si, mas na interpretação da norma
constitucional por meio de processos informais, ou seja, são mudanças que
não estão previstas formalmente no texto constitucional, ao contrário do que
ocorre com as emendas constitucionais.
ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
PROCESSO FORMAL (REFORMA)
PROCESSO INFORMAL (INTERPRETATIVO)
EMENDAS CONSTITUCIONAIS MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
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FCC - 2013 – Agente Legislativo
2) Considerada a mutação constitucional como uma
incongruência entre as normas constitucionais e a realidade
constitucional, sua origem reside na
a) conduta administrativa e judiciária formalmente contrária aos
valores constitucionais e aos princípios originários.
b) prática judicial que viola formalmente e despreza a
Constituição Federal, apresentando soluções para além dela.
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c) interpretação formalmente contrária à Constituição e
materialmente em dissonância com os seus princípios.
d) prática judicial resultante da impossibilidade do exercício de
direitos constitucionalmente instituídos.
CESPE/UNB NÍVEL SUPERIOR EBC 2012
3) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte
do texto constitucional propriamente dito e não possui
valor normativo.
4) As normas previstas no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias possuem natureza de
norma constitucional.
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1
(CESPE/Analista - TCE-TO)
5) O fenômeno de reforma da Constituição por meio da
alteração formal do seu texto é denominado mutação
constitucional.
(CESPE/ANATEL)
6) Denomina-se mutação constitucional o processo
informal de revisão, atualização ou transição da
Constituição sem que haja mudança do texto
constitucional.
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ABOLIDAS OU REVOGADAS
(Emendas Constitucionais)
MODIFICADAS
AMPLIAÇÃO DA
PROTEÇÃO DE DIREITOS
PILARES DA
DEMOCRACIA
NC
ART. 60 § 4 º
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
CESPE/UNB - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF – AUDITOR
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação
das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
8) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está
ancorada na idéia de que, à exceção das normas configuradoras
de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema
de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau
de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela
abrigados têm igual proteção constitucional.
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CESPE/UNB - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF – AUDITOR
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação
das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
8) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está
ancorada na ideia de que, à exceção das normas configuradoras
de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema
de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau
de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela
abrigados têm igual proteção constitucional.
CESPE/UNB - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF – AUDITOR
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação
das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
8) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está
ancorada na ideia de que, à exceção das normas configuradoras
de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema
de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau
de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela
abrigados têm igual proteção constitucional.
9) Não é cláusula pétrea, nos termos da Constituição Federal:
a) a forma federativa de Estado;
b) o voto direto, obrigatório, periódico, secreto e universal;
c) igualdade entre homens e mulheres, salvo as exceções
estabelecidas na própria Constituição Federal, sempre em
benefício das mulheres;
d) a independência e harmonia entre os poderes;
e) a liberdade de manifestação do pensamento.
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FCC - 2013 – Analista de controle externo
10) Considerando os limites de reforma da Constituição Brasileira
(CF) de 1988, assinale a alternativa correta.
a) É inaceitável alterar a CF para readequar a forma federativa
do Estado brasileiro.
b) É inaceitável alterar a CF para readequar a separação dos
Poderes do Estado brasileiro.
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c) Quanto ao procedimento de reforma, existe limitação formal,
inexistindo limitação material.
d) A CF não pôde sofrer emenda constitucional por cinco anos,
contados de sua promulgação, em razão de limitação temporal.
e) É inaceitável alterar a CF para restringir direitos fundamentais
individuais.
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Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
(ADI 514/PI)
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)
Tratados Internacionais sobre Direitos
Humanos (art. 5º § 3º CF)
EC 45/2004
TRATADOS E CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS
REGRA APROVADOS/INCORPO
RADOS PELO C.N. (DECRETO LEGISLATIVO)
NORMA SUPRALEGAL
SE
DIREITOS HUMANOS
EQUIPARADO A E.C
MAIORIA ABSOLUTA
PROMULGADOS POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
LEI ORDINÁRIA FEDERAL
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (DECRETO 6949/09)
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30
de março de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, daConstituição, e Considerando que o Congresso Nacional
aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008,
conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
BLOCO DE
CONSTITUCIONALIDA
DE (ADI 514/PI)
NORMAS
SUPRALEGAIS
NORMAS
LEGAIS
(Art. 59 II a VII CF)
NORMAS
INFRALEGAIS
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (EC )
Tratados Internacionais sobre Direitos
Humanos (art. 5º § 3º CF)
Demais Tratados Internacionais sobre
Direitos Humanos NÃO aprovados
conforme art. 5º § 3º CF
EC 45/2004
12) Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados
ao ordenamento jurídico brasileiro pelo procedimento anterior ao
previsto atualmente, em razão da edição da Emenda
Constitucional n.º 45/04, possuem status
a) supralegal, paralisando a eficácia de todo o ordenamento
infraconstitucional em sentido contrário.
b) constitucional, equivalendo a emendas constitucionais, desde
que aprovados por 3/5 (três quintos) dos membros de cada Casa
do Congresso Nacional.
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c) de lei ordinária, podendo ser revogados por lei posterior.
d) infralegal, prevalecendo sempre as leis internas sobre o direito
internacional.
e) supraconstitucional, pois os tratados derivam do direito natural,
precedente do direito positivado.
1
CRFB
NORMAS SUPRA LEGAIS
LEIS
NORMAS INFRALEGAIS
Prisão do Dep.
Infiel
CPC
Estabelece a
regulamentação
da Prisão do Dep.
Infiel.
Inaplicável
Prisão do Dep.
Infiel Regulamen
tação legal
do
CPC
Prisão do Dep. Infiel
(S. Vinculante 25)
(Pacto de San José da
Costa Rica)
(Leis anteriores ou
posteriores ao Pacto)
Controle de
Convencionalidade
ou
Supralegalidade
Controle de constitucionalidade – é a lei afrontando a Constituição. Esse
controle pode ser difuso ou concentrado.
Controle de convencionalidade ou supralegalidade – é a lei afrontado os
tratados de direitos humanos de caráter supralegal. Esse controle só pode ser
difuso.
IMPORTANTE !!!
Não existe nenhuma ação específica para controle de supralegalidade e
nem de legalidade. Essas questões serão discutidas incidentalmente, não é o
objeto principal da ação. Só existe ação específica de controle de
constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). Aqui não há ação específica.
FUNDAMENTO: a Constituição permite que o ordenamento
jurídico consagre a prisão civil por dívida em duas hipóteses já
comentadas, mas ela não estabelece penalidade. Ela não
estabelece tipos penais, ou seja, não prevê a prisão nesses
casos. Ela só diz que é possível. Ou seja, para que a prisão
efetivamente ocorra, é necessário que haja uma
regulamentação legal, que é o caso do CPC, que trata da prisão
civil por dívida. Então, quando se diz que o tratado tem status
supralegal, é como se ele impedisse essa regulamentação
legal, como se obstaculizasse o legislador ordinário de fazer isso.
Na verdade, o que esse tratado inviabiliza é a aplicação da lei e
não da Constituição.
STF: O Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional em matéria de direitos humanos, goza de status normativo supralegal e torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação.
STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito (Súmula Vinculante 25)
TRT - 6ª Região (PE)
13) O status normativo supralegal dos Tratados Internacionais de direitos
humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional
com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.
14) Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a Tratado
Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionais
que o contrarie.
15) Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no direito
interno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser submetidos ao
procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição,
visando a conferir-lhes estatura de Emenda Constitucional.
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FCC DEFENSOR PÚBLICO DPE MT (adaptada)
A Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto à
incorporação ao direito interno dos tratados internacionais de
direitos humanos e sua aplicação no Brasil. Em face dessas
alterações, julgue:
16) somente as normas decorrentes de tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos, aprovados no Congresso
Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos, são
expressamente reconhecidas como equivalentes às emendas
constitucionais
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CESPE/UNB - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17) De acordo com a jurisprudência do STF, desde 2004
os tratados sobre direitos humanos podem ser
incorporados ao ordenamento jurídico nacional com
força de emenda constitucional.
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BLOCO DE
CONSTITUCIONALIDA
DE (ADI 514/PI)
NORMAS
SUPRALEGAIS
NORMAS
LEGAIS
(Art. 59 II a VII CF)
NORMAS
INFRALEGAIS
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (EC )
Tratados Internacionais sobre Direitos
Humanos (art. 5º § 3º CF)
Demais Tratados Internacionais sobre
Direitos Humanos NÃO aprovados
conforme art. 5º § 3º CF
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Leis Delegadas
Medidas Provisórias
Decretos Legislativos
Resoluções
Decretos Regulamentares
Instruções Normativas
Portarias etc
Regulamentam ou dão executoriedade `as normas legais
EC 45/2004