DIREITO CIVILDIREITO CIVILCONTRATOSCONTRATOS
ESTUDO DIRIGIDO ESTUDO DIRIGIDO MONITORIA MONITORIA
Apresentação: Aline Marques MarinoAcadêmica do 4º ano do Curso de Graduação em Direito do UNISAL-U.E. de LorenaMonitora da disciplina de Direito Civil – Obrigações e Contratos do Curso de Graduação em Direito do UNISAL-U.E. de LorenaConciliadora do Juizado Especial Cível da Comarca de Lorena/SP
Questão 01
(128–23–tipo 01). Sobre a boa-fé objetiva, é INCORRETO afirmar:
A) implica o dever de conduta probo e íntegro entre aspartes contratantes.
B)significa a ignorância de vício que macula o negócio jurídico.
C) implica a observância de deveres anexos ao contrato,tais como informação e segurança.
D) aplica-se aos contratos do Código Civil e do Códigode Defesa do Consumidor.
MONITORIA – DIREITO CIVIL – CONTRATOS – ALINE MARQUES MARINO – 2010
Questão 01 – resolução
• Boa-fé Objetiva: CC, art. 422Boa-fé Objetiva: CC, art. 422
Tipologia aberta: não restringe a aplicação do instituto; não limita a aplicabilidade. Ex: adultério. A sociedade deixou de aplicar. Foi preciso alterar a lei. No caso das cláusulas abertas, o conceito não precisa ser alterado ao longo dos anos, somente a sua interpretação no momento de aplicar a lei.
Refere-se à conduta que deve ser observada pelos contratantes: as partes devem agir com probidade dentro dos padrões sociais, lealdade e cooperação . Respeito ao comportamento eticamente correto, não precisa estar expresso. Ex: CICA, pintor.
Efeitos do descumprimento: inadimplemento positivo do contrato (violou dever secundário).
Funções do instituto: a) interpretação (o juiz irá definir na prática o que é); b) controle ou limitação no agir (obriga as partes a agir de acordo); c) integração do negócio jurídico (suprimento de lacunas, acresce informação que não está expressa).
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Questão 02
(2009.3 – caderno branco – 34) Assinale a opção correta a respeito dos vícios redibitórios e da evicção.
A)O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente poderá reclamar o abatimento do preço.
B)Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública.
C)Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua responsabilidade por vício redibitório.
D)As partes podem inserir no contrato cláusula que exclua a responsabilidade do alienante pela evicção.
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• Vício Redibitório: CC, arts. 441 e ss.Vício Redibitório: CC, arts. 441 e ss.
Defeito oculto de que é portadora a coisa objeto de contrato comutativo, que a torna imprópria para o uso a que se destina ou lhe prejudica o valor.
A parte prejudicada pode: a) ação redibitória: devolver o objeto e solicitar a devolução do valor já pago; b) ação estimatória: quanti minoris; ficar com o objeto que vale menos e solicitar o abatimento no preço.
Princípio da garantia
Quanto ao defeito: a) deve ser oculto e desconhecido do adquirente. O alienante responde, mesmo que ignore o vício (exceção à regra de que a coisa perece para o dono; neste caso, perece para o alienante); b) deve ser existente ao tempo da alienação e não posterior: deve ser anterior à relação contratual.
Deve-se verificar a utilidade no caso concreto. Ex: doença respiratória em cavalo; se for para corrida, há o vício redibitório; se para abate (erro), não existe prejuízo à utilidade.
Se o alienante conhecia o vício, deverá restituir o preço e as despesas de contrato, mais a indenização por perdas e danos.
Permitida a renúncia a esse direito: direito patrimonial disponível.
Prazos: CC, art. 445 – decadencial – 1 ano (imóvel) e 30 dias (móvel).
vício de difícil constatação: aumento do prazo: 180 dias (móvel) e 1 ano (imóveis) – PL (1 para 2 anos – impropriedade).
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Questão 02 – resolução
• Evicção: CC, arts. 447 e ss.Evicção: CC, arts. 447 e ss.
É a perda da utilidade da coisa por uma sentença judicial ou ato administrativo que atribui a coisa a outra pessoa, por direito anterior ao contrato.
Características: a) perda da coisa para terceiro por sentença judicial ou ato administrativo que atribui a coisa a outra pessoa, por direito anterior ao contrato; b) o direito de terceiro é anterior à tradição; c) responsabiliza o alienante , que deveria resguardar o adquirente contra os riscos da perda (princípio da garantia).
Não depende de culpa.
Hasta Pública (leilão): responde por eventual evicção o Estado e o alienante (existe compra e venda).
O adquirente que sabia do vício ou assumiu os riscos não tem direito à evicção.
Pode ser renunciada ou reduzida (evicção parcial) – direito patrimonial disponível.
Evicção Parcial: o prejuízo tem que ser considerável (aquele que impediria a realização do negócio caso a parte prejudicada soubesse do vício); o adquirente escolherá entre a restituição total ou a restituição da parte prejudicada.
Evicção total: não há escolha. Deve haver a devolução do bem.
Intervenção de terceiros: denunciação da lideMONITORIA – DIREITO CIVIL – CONTRATOS – ALINE MARQUES MARINO – 2010
Questões 02, 03, 05, 08 – resolução
Questão 03
(133–26–Versão 01). Sobre a teoria geral dos contratos, é errado afirmar que
A) podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
B) se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
C) o princípio da pacta sunt servanda foi substituído pelo princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato.
D) não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, mas o direito à sucessão aberta pode ser cedido.
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• Princípio da Obrigatoriedade dos contratosPrincípio da Obrigatoriedade dos contratos
“pacta sunt servanda”: os contratos não devem ser alterados, por necessidade de segurança (intangibilidade e irreversibilidade).
Situação atual: obrigatoriedade relativa. Não significa a inexistência. Ex: desequilíbrio nas prestações; intervenção judicial no caso de lesão e estado de perigo; prevalência da função social do contrato; teoria da imprevisão (“rebus sic stantibus”)
• Herança de pessoa viva (“pacta corvina”; “votum captandae mortis”) – Herança de pessoa viva (“pacta corvina”; “votum captandae mortis”) – CC, art. 426CC, art. 426
Regra de ordem pública
Inobservância: contrato nulo (impossibilidade jurídica do objeto)
Sucessão aberta: exceção à regra proibitiva: partilha “inter vivos” (podem os pais, por ato entre vivos, partilhar o seu patrimônio entre os descendentes – CC, art. 2018)
Questão 03 – resolução
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Questão 04(2009.2 – caderno liberdade – 25) Joana adquiriu um aparelho de telefone em loja de
eletrodomésticos e, juntamente com o manual de instruções, foi-lhe entregue o termo de garantia do produto, que assegurava ao consumidor um ano de garantia, a contar da efetiva entrega do produto. Cerca de um ano e um mês após a data da compra, o aparelho de telefone apresentou comprovadamente um defeito de fabricação. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos do consumidor.
A) O prazo para Joana reclamar dos vícios do produto é de apenas noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente de prazo de garantia.
B) A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados.
C) Após o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana não poderá alegar a existência de qualquer defeito de fabricação.
D) Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.
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• Vícios Rebitórios nos contratos de consumo – CDCVícios Rebitórios nos contratos de consumo – CDC
Responsabilidade do vendedor e do fabricante
Prazos: CDC, art. 26: para vícios aparentes e de fácil constatação: 30 dias (bens consumíveis) e 90 dias (bens duráveis), a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Obs: vício oculto: o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Importante: relação contratual em que existam garantias contratuais voluntárias e garantias legais, deve primeiro correr o prazo das garantias contratuais voluntárias – CC, art. 446.
Questão 04 – resolução
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Questão 05(2009.1 – caderno ômega – 32) De acordo com o que dispõe o Código
Civil a respeito dos contratos, assinale a opção correta.
A) O evicto pode demandar pela evicção, por meio de ação contra o transmitente, mesmo sabendo que a coisa adquirida era alheia ou litigiosa.
B) A resilição bilateral não se submete à forma exigida para o contrato.
C) A onerosidade excessiva, oriunda de acontecimento extraordinário e imprevisível, ainda que dificulte extremamente o adimplemento da obrigação de uma das partes em contrato de execução continuada, não enseja a revisão contratual, visto que as partes ficam vinculadas ao que foi originariamente pactuado.
D) Considere que um indivíduo ofereça ao seu credor, com o consenso deste, um terreno em substituição à dívida no valor de R$ 30 mil, a título de dação em pagamento. Nessa situação, se o credor for evicto do terreno recebido, será restabelecida a obrigação primitiva com o devedor, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
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• Formação dos contratos:Formação dos contratos:
Princípio do consensualismo: vontade exteriorizada dos contratantes. Etapas (expressas ou tácitas):
A) Negociações Preliminares (tratativas): troca de informações; minuta de contrato (modelo a ser discutido); não há obrigação, em regra.
B) Proposta: deve ser séria (não jocosa); proponente, policitante ou promitente (o que propõe) e oblato (o que recebe); vincula o proponente (princípio da obrigatoriedade), p.ex., anúncios.
A proposta deixa de ser obrigatória (não vincula): b.1.) cláusula de reserva nos termos da proposta (“até o limite do estoque”); b.2.) ofertas abertas (anúncios de emprego nos jornais); b.3.) circunstâncias do caso (numeração de sapatos).
CC, art. 428: Deixa de ser obrigatória a proposta:
I – SEM PRAZO – PRESENTE – Não for aceita imediatamente
II – SEM PRAZO – AUSENTE – após tempo suficiente para conhecimento do proponente
III – COM PRAZO – AUSENTE – resposta expedida fora do prazo concedido
IV – INDEPENDENTE DO PRAZO – AUSENTE – se antes ou simultaneamente com o proposta chegar a retratação (revogação da proposta)
Adendo
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• Formação dos contratos (continuação...)Formação dos contratos (continuação...)
C) Aceitação: agora, as partes são definidas como “contratante” e “contratado”, e não “proponente” e “oblato”. Vincula os contratantes (princípio da obrigatoriedade)
- Entre presentes: basta a exteriorização da vontade do oblato (teoria da agnição)
- Entre ausentes: analisar o tempo e o lugar: Teorias sobre o momento (tempo) da formação do contrato entre ausentes
Adendo
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Formação dos contratos (continuação...)Formação dos contratos (continuação...)
Aceitação – entre ausentes- CC: adotou a TEORIA DA EXPEDIÇÃO (434), mas de forma
mitigada.- Exceções que podem ser colocadas na proposta:
Ex.1: se a resposta não chegar no prazo convencionado. Teoria da recepção.
Ex.2: cláusula de reserva: comprometimento do proponente da espera da resposta (“só existe contrato quando eu receber”). Teoria da recepção.
Ex.3: retratação (revogação) da aceitação pelo aceitante (CC, art. 433).
Adendo
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• Extinção dos Contratos – Extinção dos Contratos – Pablo Stolze Gagliano; Rodolfo Pamplona FilhoPablo Stolze Gagliano; Rodolfo Pamplona Filho
Critério de classificação: baseia-se nas causas esperadas (naturais) ou não (causas não naturais) pelas partes. Daí, 2 grupos:
Questões 05, 06, 07 – resolução
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Causas naturais
Causas não naturais
-Cumprimento da Obrigação
-Verificação de fator eficacial – elementos acidentaiscondição (futuro e incerto)termo (futuro e certo)
-Causa anterior ou contemporânea à celebração
-Causa posterior à celebração
-Nulidade (vícios, por exemplo)-Arrependimento (arras)-Redibição
-Resilição-Resolução-Rescisão-Morte
• Terminologias:Terminologias:
Rescisão: anulação de ato através do qual um contrato deixa de surtir efeitos devido a um vício nele contido.
Revogação: do mandato pelo mandante.
Renúncia: advogado pode renunciar os poderes que recebeu.
Resgate: rescisão da compra e venda com cláusula de retrovenda.
• ResiliçãoResilição
Voluntária: princípio do consensualismo (extinção por vontade das partes / da parte.
Pode ser: a) bilateral (distrato): acontece através de um ato jurídico, um termo liberatório, o distrato (princípio da atração das formas: o distrato deve seguir a mesma forma do trato); b) unilateral: acontece através da denúncia, documento que formaliza a manifestação unilateral de vontade; deverá ser, obrigatoriamente, prévia. Só terá validade, no caso em que uma das partes realizou investimento, quando tiver decorrido tempo suficiente para a recuperação do investimento (limitação temporal)
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Questões 05, 06, 07 – resolução
• Cláusula ResolutivaCláusula Resolutiva- Será aplicada na seguinte circunstância: Extinção contratual fundada no
descumprimento do pacto.
Diante da inadimplência, a outra parte pode considerar resolvido, extinto o vínculo.
Inadimplemento relativo (sanável): a parte inocente pode: A) usar a cláusula, optando por perdas e danos; B) executar, não adotando a resolução (aqui, o contrato não será extinto).
Pode ser: A) implícita ou tácita: as partes silenciam a respeito e a cláusula é aplicada porque a lei assim determina. A parte inocente tem que interpelar a outra parte. B) expressa: adotada pela vontade das partes. não é necessária a interpelação do inadimplente. Seus efeitos são de pleno direito. Ex: SKY corta sinal.
- Obs.1: CC, art. 476: seguradora e inadimplência relativa no pagamento das prestações do seguro.
- Obs.2: CC, art. 477: contratos com vencimento futuro e insolvência do devedor: pode-se antecipar a aplicação da cláusula resolutiva (garantia ao pagamento imediato do contrato).
- Obs.3: Contrato com a Administração Pública: “solve et repete” (cumpra primeiro a sua parte para, depois, exigir do poder público).
Questões 05, 06, 07 – resolução
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• Exceção do Contrato não cumpridoExceção do Contrato não cumprido
Aquele que não cumpriu a sua parte não pode exigir a do outro: “exceptio non adimpleti contractus” – CC, art. 476.
Ex: compra feita pela internet e pagamento via boleto bancário. A mercadoria será entregue quando pago o boleto.
• Resolução por Onerosidade ExcessivaResolução por Onerosidade Excessiva
Vigência relacionada aos contratos de execução diferida ou continuada (prestações futuras). Não se aplica aos de cumprimento imediato.
Alteração da economia e prejuízo excessivo para as partes: pode ocorrer a resolução por onerosidade excessiva ou a aplicação da Teoria da Imprevisão (“rebus sic stantibus” – somente a defesa está autorizada a pedir revisão contratual). Autor e réu podem pedir a extntição do contrato, via judicial. A decisão terá efeitos “ex nunc”.
Questões 05, 06, 07 – resolução
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Questão 06(136 – 28) De acordo com o Código Civil de 2002, a
onerosidade excessiva decorre de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta extremamente o adimplemento do contrato. Nesse contexto, a onerosidade excessiva dá ensejo à
A)resolução do contrato por inexecução voluntária.
B)resolução do contrato por inexecução involuntária.
C)resolução do contrato por onerosidade excessiva.
D)resilição do contrato por onerosidade excessiva.
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Questão 07
(2009.2 – caderno liberdade – 32) Com relação ao contrato, assinale a opção correta.
A) A rescisão tem origem em defeito contemporâneo à formação do contrato, e a presença do vício torna o contrato anulável ou nulo.
B) O distrato constitui espécie de resolução contratual.C) A resilição consiste na extinção do contrato por
circunstância superveniente à sua formação, como, por exemplo, o inadimplemento absoluto.
D) A resolução constitui a extinção do contrato por simples renúncia da parte.
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Questão 08(2008.3) A respeito da disciplina dos contratos, segundo o CC, assinale a
opção correta:
a) Se resolverem estipular contrato atípico, as partes deverão redigir cláusulas contratuais de comum acordo e não estarão obrigadas a observar as normas gerais fixadas pelo Código.
b) O alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, mas essa garantia não subsiste caso a aquisição tenha sido realizada em hasta pública.
c) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, mesmo quanto à forma.
d) A disciplina dos vícios redibitórios é aplicável às doações onerosas, de forma que poderá ser enjeitada a coisa recebida em doação em razão de vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor.
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• Contrato atípicoContrato atípico:
É aquele não disciplinado no CC. Entretanto, deve observar as normas gerais fixadas pelo CC.
• Contrato Preliminar:Contrato Preliminar:
É aquele pelo qual as partes se comprometem a celebrar, mais tarde, outro contrato, que será o principal. Tem caráter preparatório, trazendo uma obrigação de fazer.
O CC não estipulou forma para o contrato preliminar: deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato, exceto quanto à forma.
Necessita de registro público (CC, art. 462)
Permitido estabelecer “cláusula de arrependimento”
Ex: Lei de Incorporação Imobiliária (contrato de compromisso de compra e venda).
Descumprimento quanto à celebração do novo contrato – inadimplemento, que pode ser: a) fortuito: extingue a obrigação; b) absoluto: não dá para recuperar/cumprir; c) relativo: é possível recuperação; o prejudicado pode pedir o cumprimento via judicial; “astreinte”.
Questão 08 – resolução
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Questão 09
(135 – 27) A exceção do contrato não cumprido poderá ser argüida nos
A)contratos sinalagmáticos.
B)contratos de mútuo.
C)negócios jurídicos unilaterais.
D)contratos de comodato.
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• Contratos SinalagmáticosContratos Sinalagmáticos
= Contrato bilateral
Contratos que geram obrigação recíprocas
Ex: contrato de compra e venda• Mútuo e ComodatoMútuo e Comodato
Ambos são contratos de empréstimo
Mútuo: empréstimo de consumo; coisa fungível, com obrigação de restituir outra do mesmo gênero, quantidade e qualidade; transfere a propriedade.
Comodato: empréstimo de uso; gratuito de bem infungível, com restituição.
• Negócios Jurídicos UnilateraisNegócios Jurídicos Unilaterais
Vontade de apenas uma parte. A exceção pressupõe que haja, no mínimo, duas partes.
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Questão 09 – resolução
Questão 10
(133–24–Versão 01) Dos seguintes contratos, poderá ser considerado, por sua própria natureza, aleatório:
A)contrato de seguro.
B)contrato de compra e venda.
C) contrato de doação.
D) contrato de empreitada.
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Questão 10 – resolução
Quanto aos efeitos
Onerosos
Comutativos
Aleatórios
Plurilaterais
Bilaterais
Gratuitos
Aleatórios por natureza
Unilaterais
Acidentalmente aleatórios
Contratos Aleatórios por Natureza: é o bilateral e oneroso que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza porque a perda ou o lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. Ex: contrato de jogo, aposta e seguro.
Obs: contrato de compra e venda: contrato acidentalmente aleatório (tipicamente comutativo mas, em razão de certas circunstâncias, tornam-se aleatórios – p.ex., venda de coisas futuras; venda de coisas existentes, mas expostas a risco).
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