Garanhuns2014
eJOSÉLIA GOMES DE ARAÚJO
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADOSERVIÇO SOCIAL
O DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INSTITUCIONALIZADOS
Garanhuns2014
O DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INSTITUCIONALIZADOS
Projeto de Pesquisa curso Serviço Social... apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito avaliativo do Portfólio Individual 7º semestre.
JOSÉLIA GOMES DE ARAÚJO
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.........................................................................................................3
2 DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA .............................................4
3 OBJETIVO GERAL..................................................................................................4
3.1 OBJETIVO ESPECÍFICO......................................................................................5
4 JUSTIFICATIVA ......................................................................................................5
5 METODOLOGIA ......................................................................................................6
6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ...................................................................................6
7 CRONOGRAMA ......................................................................................................8
8 ORÇAMENTO ..........................................................................................................8
9 RESULTADOS ESPERADOS .................................................................................8
10 REFERÊNCIAS.......................................................................................................9
1 INTRODUÇÃO
O projeto de pesquisa aqui apresentado vem falar do Tempo
de Permanência da criança e do adolescente que se encontra em instituições
de acolhimento. Os Abrigos ou Centros de Acolhimentos são instituições
responsáveis por zelar pela integridade física e emocional da criança e do
adolescente que tiveram seus direitos desatendidos ou violados, seja por uma
situação de abandono social, seja pelo risco pessoal a que foram expostos pela
negligência de seus responsáveis. Em sentido estrito "abrigo é uma medida de
proteção especial" prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, definida
como "provisória e excepcional" (ECA, art. 101, parágrafo único). Aqueles que
em casos extremos, necessitam permanecer afastados de suas famílias até
que as condições adequadas de convivência se restabeleçam, devem
encontrar nas instituições de abrigo um espaço de cuidado e proteção.
De acordo com Artigo 101 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, “O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas
provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para
reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família
substituta, não implicando privação de liberdade”. Conforme a Lei de Adoção n°
12.010/09, as maiores dificuldades em adotar uma criança ou adolescente é a
burocracia e a falta de estrutura nas varas da infância e da adolescência, com
a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ficou determinado que a
permanência da criança e do adolescente em abrigos seria de 02 anos, em
caso de esgotado todas a tentativas de reintegração familiar, este público
automaticamente entraria no cadastro, só permanecendo acolhido em caso de
não haver adoção. No entanto a realidade torna-se bem diferente, pois mesmo
avançando um pouco com o CNA, as crianças e adolescentes passam a maior
parte da infância em abrigos, onde os danos causados ao desenvolvimento
infantil em função dos efeitos causados pela falta da presença materna, leva a
criança a sofrer prejuízos graves em seu desenvolvimento cognitivo. Portanto
o tempo que permanecem em instituições tornam as crianças mais carentes
afetiva e psicologicamente. Neste caso, a criança e o adolescente ficam
privados de uma convivência familiar, e caso retornem as suas famílias, terão
uma grande dificuldade de convivência, pois o tempo passado na instituição faz
com que os laços afetivos se fragilizem e aquelas referências familiares que
deveriam existir, desapareçam. Sabendo que uma vez quebrado esse laço
familiar e comunitário, as chances de uma convivência boa fica cada vez mais
difícil e desmotivada.
Palavras chaves: Convivência, abrigo, acolhimento e família.
2 DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
As instituições de acolhimento para crianças e adolescentes,
existem desde que o ECA começou a vigorar em 1990. O Centro de
Acolhimento de crianças e adolescentes – ABRAÇAR, fica na cidade de
Garanhuns – PE, atualmente residindo 38 (trinta e oito) acolhidos na idade de 0
(zero) a 18 (dezoito) anos incompletos. Pessoas vítimas de negligência e
violência entre outros fatores. O elemento problemático desse projeto se
refere a convivência familiar dos acolhidos , onde existe alguns que estão a
mais de 06 (seis) anos morando no abrigo. Segundo o CNA, o prazo máximo é
de dois anos, passando deste tempo em caso da justiça solicitar ou não haver
quem adote o acolhido. O objeto de estudo é a burocracia existente na Lei de
Adoção, e as justificativas expostas.
3 OBJETIVO GERAL
Questionar os aspectos que envolvem a morosidade judicial na
destituição de crianças e adolescentes.
3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Mostrar as dificuldades encontradas no processo de
adoção;
Relatar que o tempo longe da família causa desajuste
emocional;
Descrever o percurso desde o acolhimento até a
suposta adoção ou reintegração.
4 JUSTIFICATIVA
A inquietação deste projeto veio desde o primeiro momento de
estágio, atualmente o Abrigo ABRAÇAR, acolhe 38 crianças e adolescentes,
estando com uma lotação acima do permitido por lei, público que durante o
determinado estágio percebeu-se um desenvolvimento, ou seja, alguns
acolhidos chegaram bebês, que foram abandonados não tendo em nenhuma
das buscas realizadas encontrada a família, porém ficam acolhidos sendo
tratados apenas como mais uma criança, perdendo durante o seu
desenvolvimento inicial a presença de qualquer família, seja natural, extensa
ou substituta. A intenção deste projeto é contribuir de uma forma precisa para a
fiscalização do processo de permanência dos acolhidos, levando em
consideração a história de cada criança e adolescente, buscando contribuir de
uma forma positiva através da informação e investigação. Não deixando que a
falta de profissionais na Vara da Infância e do Adolescente constitua mais um
entrave, pois assim o processo de adoção ficará mais lento ao ponto de ser
indeferido.
5 METODOLOGIA
Esta pesquisa será bibliográfica querendo dizer: é um estudo e
análise de documentos de domínio científico tais como livros, enciclopédias,
periódicos, ensaios críticos, dicionários e artigos científicos”, além de uma
pesquisa na internet que “se constitui uma ferramenta indispensável à
humanidade para informações rápidas sobre os mais diversos assuntos”
(OLIVEIRA, 2010, p. 69).
6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
1. Os autores GUEIROS e OLIVEIRA (2005), referem-se à
adoção como direito da criança, apontando a convivência em
família substituta em detrimento da preferência da convivência
na família de origem.
2. O autor DINIZ (2010,I, p. 67), Diz: O objetivo da adoção é
cumprir plenamente as reais necessidades da criança,
proporcionando-lhe uma família, onde ela se sinta acolhida,
protegida, segura e amada.
3. O autor SILVA (2004, P. 64), DIZ: As sequelas de um período
de institucionalização prolongado para crianças e adolescentes
já são por demais conhecidas e afetam da sociabilidade à
manutenção de vínculos afetivos na vida adulta (...) os danos
causados pela institucionalização serão maiores quanto maior
for o tempo de espera, que interfere não só na adaptação em
caso de retorno à família de origem, como nos casos de
inserção em família substituta.
4. O autor Paulo Nader (2006; p. 3), diz: Família consiste em uma
instituição social, composta por mais de uma pessoa física,
que se irmanam no propósito de desenvolver, entre si, a
solidariedade nos planos assistenciais e da convivência ou
simplesmente descendem uma da outra ou de um tronco
comum.
5. O autor Silvio Rodrigues, (2007, p. 19 e p. 20), refere-se a
família em sentido genérico e biológico é o conjunto de
pessoas que descendem de tronco ancestral comum; em
senso estrito, a família se restringe ao grupo formado pelos
pais e filhos, e em sentido universal é considerada a célula
social por excelência.
6. A autora Fonseca C., (2004), afirma que com a insuficiência de
políticas públicas adequadas, o abrigo ainda funciona como
um “colégio interno” para crianças pobres, quando suas mães
vivenciam o esgotamento dos recursos financeiros e de sua
rede sócia de apoio.
7. A autora Matilde Luna, (2001: p.21), diz: o acolhimento familiar
é “a prática que leva a um sujeito, criança, adolescente ou
adulto a conviver como membro transitório ou definitivo de
outra família que não é a família na qual nasceu”.
7 GRONOGRAMA
Etapas agosto setembro outubro novembro dezembroElaboração do projeto
X
Revisão de literatura
X X
Apresentação do projeto
X
Coleta de dados
X X
Conclusão e redação
X
Correção X
Entrega X
8 ORÇAMENTO
Todo o orçamento será custeado pelo pesquisador.
9 RESULTADOS ESPERADOS
Esse projeto visa alcançar os objetivos propostos, tentando
mostrar que as burocracias realmente existem, sendo uma das principais
dificuldades a carência de profissionais na Vara da Infância e apontando que a
convivência familiar faz parte do desenvolvimento humano, e sem essa
convivência a criança terá grandes problemas, ou seja, crescerá um cidadão
destituído de auto-estima dificultando a formação de sua personalidade.
REFERÊNCIAS
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. Diário Oficial da União. Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1190. Brasília, DF
BRASIL. Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009. Casa Civil.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009//Lei/L12010.htm,
2009.
DIGIÁCOMO, M.J. (s/d). Breves considerações sobre a nova “Lei Nacional de
Adoção”. Retirado de http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id530.htm
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