DIFERIMENTO DE CUSTAS: Tudo que você precisa saber
O que é diferimento?
Adiamento; ação de diferir,de transferir para uma outra ata ou momento.
As custas e emolumentos, pelo texto da lei 9492/97,são diferidos em vários estados, estes valores são adiantados pelo apresentante / credor, conforme explicitado no Artigo 37, §1º:
Art. 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabe-liães de Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatiza-do.
§ 1º Poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demaisdespesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reem-bolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato.
Agora na Bahia!O Tribunal de Justiça da Bahia autorizou o pagamento diferido das custas cartorárias via convênio com o Institu-to de Protesto, conforme decreto TJBA nº 542 de 26/07/2018.Sendo assim, o credor que levar títulos de crédito a pro-testo não precisará pagar nada no ato do apontamento.
As taxas e emolumentos do apontamento de títulos serão pagas pelo devedor, no momento da quitação da dívida, ou do cancelamento do protesto. O credor só arcará com as despesas no caso de desistência ou can-celamento judicial do protesto.
Os valores considerados para a cobrança das despesas, emolumentos e taxas são os da tabela vigente no momento das ocorrências previstas. (§2º, art. 1º, Decreto Judiciário nº 542/2018)
c) Quais os valores considerados para a cobrança?
Fique por dentro do Decreto:
- Emolumentos;- Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário;- Taxa de Fiscalização Judiciária;
a) Quais despesas podem ser diferidas?
b) Quando serão pagos os emolumentos e demais despesas?- No ato do pedido de desistência do protesto do título ou documento de dívida;- No ato elisivo do protesto (pagamento da dívida nutrido) ou aceite pelo devedor do título ou documento de dívida;- No ato do pedido de cancelamento do protesto de títulos ou docu-mento de dívida;- Na sustação judicial definitiva. (§1º, art. 1º, Decreto Judiciário nº 542/2018).
Apenas os títulos ou documentos de dívidas vencidos há no máximo 06(seis) meses, a contar da data de sua apresentação. (§3º, art. 1º, Decreto Judiciário nº 542/2018).
d) Quais são os títulos passíveis de diferimento?
e) Quem poderá celebrar o diferimento?
,
f) Haverá um DAJE específico para o diferimento?Sim. Após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação Decreto Judiciário nº 542/2018, a apresentação e distribuição dos títulos e docu-mentos de dívida com o diferimento do pagamento só poderá ser realiza-da por meio da associação ao DAJE "diferido", emitido pelo Portal Eletrônico do DAJE do TJ-BA (art. 3º, Decreto Judiciário nº 542/2018).
O pagamento diferido dependerá de prévia celebração de convênio entre o apresentante do título e o IEPTB-BA, o qual realizará a captação e posterior remessa dos títulos e documentos de dívidas aos respectivos Tabelionatos de Protesto de Títulos do domicílio do devedor (art. 2º, Decreto Judiciário nº 542/2018).
g) E até lá, como realizo o diferimento?
h) E como ficarão os títulos que atualmente chagam via CRA?
Fica autorizada a recepção imediata dos títulos pelas Serventias de Protesto de Títulos com o diferimento do pagamento, utilizando-se da mesma metodologia adotada para os títulos da União, Estado, Distrito Federal, Município e suas respectivas autarquias e fundações (parágrafo único, art. 3º, Decreto Judiciário nº 542/2018). .
- O fluxo e rotina atual dos apontamentos via CRA continua regularmente, sem qualquer mudança;- A rotina de apontamento dos títulos bancários não será alterada. Todo o fluxo deve ser mantido sem mudanças e com custas antecipadas.
Vantagens e benefícios com o diferimento:
Diferir custas significa poder garantir o acesso ao serviço extrajudicial de pro-testo a um contingente enorme de credores que não podem pagar ante-cipadamente para ter acesso ao serviço.
Vantagens para o Cartório:
• Alcance de novos apresentantes que atualmente não utilizam o serviço de protesto;• Estímulo ao uso do protesto em geral;• Incremento de novos títulos recepcionados pelo Cartório;• Aumento do banco de dados de devedores e informações gerenciadas;• Recepção de clientes que atuam no âmbito estadual e nacional;• Sistemática automatizada e eletrônica.
Vantagens para o apresentante:
• RAPIDEZ : apresenta solução em 03 dias úteis;
• SEGURANÇA JURÍDICA: amparado na Lei Federal nº 9.492/97, Código de Normas e Decreto TJBA nº 542 de 26/07/2018;
• EFICIÊNCIA: processo sem burocracia e ágil;
• TUDO ELETRÔNICO E BEM SIMPLES: tudo feito via sistema;
• Caso o devedor não pague, as informações são imediatamente encaminhadas a EMPRESA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
• Mais de 65% das dívidas são resolvidas em até três dias úteis.
(75) 3624-8612
Top Related