Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XII - Nº 2373 - MARATAÍZES - ES - quarta-feira – 22 de novembro de 2017
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
DECRETOS
DECRETO N Nº 2.012, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA ANEXO I DO DECRETO N Nº 2.003/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 306 e 387 da Lei Municipal 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei Municipal 214 de 31 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I do Decreto N nº nº 2003 13 de novembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
GRUPO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADEValor 2017
IPCAE ACUMULADO
ALVARÁ (R$)
DESC. 50%
I
Artesanatos e Artigos de Praia (Bijuteria, chinelos de couro,
cangas, chapéus, bonés, óculos de sol, saídas de praia, redes,
etc)
200,67 2,25% 410,37 205,19
II
Artesanatos e Artigos de Praia (Bijuteria, chinelos de couro,
cangas, chapéus, bonés, óculos de sol, saídas de praia, redes, etc) comercializados em
caminhão
888,85 2,25% 1.817,70 908,85
III Feiras de Amostras 888,85 2,25% 1.817,70 908,85
IV
Bebidas em recipientes descartáveis, exceto vidro (sucos, refrigerantes, água mineral, água de coco envasada ou direto do
coco, bebidas alcoólicas);
200,67 2,25% 410,37 205,19
VMilho verde e derivados (papa e
pamonha);200,67 2,25% 410,37 205,19
VISalgados Prontos (Quibe, bolinho
de aipim/ bacalhau, coxinhas, pastéis, empadas);
200,67 2,25% 410,37 205,19
VII Sanduiche Natural; 200,67 2,25% 410,37 205,19
VIIISalada de Frutas previamente
preparadas e envasadas;200,67 2,25% 410,37 205,19
IXProdutos congelados (picolés ,
sorvetes, açaí e similares) exceto sorvete expresso;
200,67 2,25% 410,37 205,19
X Sorvete expresso; 711,08 2,25% 727,08 363,54
XIDoces (churros, algodão-doce, cocadas, bombons e similares);
200,67 2,25% 410,37 205,19
XIICarrinho de Pipoca, algodão-doce, batata frita e similares.
200,67 2,25% 410,37 205,19
XIIICarrinho de churrasquinho ou de
queijo assado;200,67 2,25% 410,37 205,19
XIVCastanhas (amendoim, caju e
similares);200,67 2,25% 410,37 205,19
XV Caminhão de Frutas 888,85 2,25% 908,85 454,43
XVI Parque de diversões 3.010,77 2,25% 3.078,51 1.539,26
XVII Circos 3.010,77 2,25% 3.078,51 1.539,26
XVIII Brinquedos (para venda); 200,67 2,25% 410,37 205,19
XIXBrinquedos Infláveis e similares ( touro mecânico, escorregador,
piscina de bolas, etc);888,85 2,25% 908,85 454,43
XXJogos Eletrônicos - Lan House
(por máquina)43,00 2,25% 87,94 43,97
XXITransporte recreativo do tipo
carretas, trenzinhos e similares;885,85 2,25% 908,85 454,43
XXIIcaiaques, Banana-Boat, Stand
Up, Pedalinho, Jet Sky e similares;
888,85 2,25% 908,85 454,43
XXIII boias 410,37 205,19
XXIV Brinquedo inflável – pula pula 908,85 454,43
XXV Campo de futebol de sabão 888,85 2,25% 908,85 454,43
XXVI Panelas e utensílios similares; 200,67 2,25% 410,37 205,19
XXVII Mini Bugre 888,85 2,25% 908,85 454,43
XXVIII triciclos e similares 200,67 2,25% 410,37 205,19
XXIX Bares e restaurantes 2,25% 908,85 454,43
XXX Boates 2,25% 3.078,51 1.539,26
XXXI Tatuagem de hena; Silkcrean 200,67 2,25% 410,37 205,19
XXXII Estacionamento. 888,85 2,25% 908,85 454,43
XXXIII Publicidade sonora 888,85 2,25% 908,85 454,43
XXXIV Barracas artesanato 2,25% 0,00 0,00
XXXVBarracas de bebidas e drinks
3 x 32,25% 1.000,00 500,00
XXXVIBarracas de carne de sol 10 x 10
(estrutura própria)2,25% 1.000,00 500,00
XXXVII Barracas de alimentação 3 x 3 2,25% 600,00 300,00
XXXVIII Outras Barraquinhas e similares 711,08 2,25% 1.000,00 500,00
XXXIX Towner 711,08 2,25% 727,08 363,54
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2373 MARATAÍZES - ES - 22 de novembro de 2017 - Página 2
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO – N Nº 2.015, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARATAÍZES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 055/1997 alterada pela Lei Municipal nº 1371/2011:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Alterado os membros representantes do Poder Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes/ES com mandato para o próximo triênio, que passa a ser assim constituído:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Hamilton Risperi DiasSuplente: Gabriel Paulino Gomes
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Tatiana de Souza SantosSuplente: Tereza Amélia Cansian Passoni
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Titular: Bruna Simões camposSuplente: Andréa da Silva Longue Alves
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Titular: Eliel Souza MachadoSuplente: Domario Marvila do Rosario
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Marco Cesar Nunes de MendonçaSuplente: Elaine Vanda de Almeida
Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor nesta data, tornando sem efeito o Decreto – N Nº 2.014, de 20 de novembro de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal
ERRATA
ERRADA No diário oficial do município de Marataízes, no dia 20 de novembro de 2017, pag. 04
Onde se Lê:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 000220/2013 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.CONTRATADA: LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA MECONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA M. DE SERVICOS URBANOS.OBJETO: SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, nas mesmas condições pactuadasVALOR: R$ 287.193,02 Sendo que para o ano de 2017. será pago o valor de R$ 94.630,57 ( noventa e quatro mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) referente ao ultimo período de medição com o valor de reajuste já aplicado e para o ano de 2018 será pago o valor de R$ 192.462,45 ( cento e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)referente ao restante do reajuste não pago.DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2017SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL,SECRETARIA M. DE SERVICOS URBANOS, JOSE CARLOS MARCONDES SOARES- CONTRATADAPROCESSO: PROTOCOLO Nº 043347/17
Leia-se:
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 000220/2013 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.CONTRATADA: LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA MECONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA M. DE SERVICOS URBANOS.OBJETO: SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.OBJETIVO: A retificação do valor do 6 º Termo Aditivo do Contrato Nº. 000220/2013, acrescentando o reajuste devido à época que não aplicado, bem como a diferença no cálculo mensal, que não foi considerado alta e baixa temporada.VALOR: R$ 287.193,02 Sendo que para o ano de 2017. será pago o valor de R$ 94.630,57 ( noventa e quatro mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) referente a último período de medição com o valor de reajuste já aplicado e para o ano de 2018 será pago o valor de R$ 192.462,45 ( cento e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)referente ao restante do reajuste não pago.DATA DE ASSINATURA: 10 de novembro de 2017SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL,SECRETARIA M. DE SERVICOS URBANOS, JOSE CARLOS MARCONDES SOARES- CONTRATADAPROCESSO: PROTOCOLO Nº 043347/17
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40691/2017
Aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), reuniram-se na Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova – Marataízes – ES, CEP 29.345-0000, as partes abaixo qualificadas para firmarem o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas condições que se seguem:
I - Município de Marataízes, órgão Público, representativo do Poder Executivo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, portador da CI nº 359794 SGP/ES e CPF/MF nº 577.558.257-87, com gabinete na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-000;
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal Interina de Controle Interno
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo
EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
II – ISIDRO DOS SANTOS CUNHA, pessoa física, inscrita no CPF nº 000.638.258-48, residente na Rua José Braz de Farias, 13 – Cidade Nova – Marataízes-ES, CEP 29.345-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES relativo ao pagamento de aluguel do imóvel nos meses de AGOSTO, SETEMBRO e, ainda, 7 (sete) dias referentes ao mês de OUTUBRO, ambos do presente exercício (2017). Imóvel este que encontra-se em uso pela Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial para atender a demanda de sediar esta secretaria, situada na Rua Osvaldo Alves, 80 – Cidade Nova – Marataízes/ES, no valor mensal de R$ 5.130,00 (cinco mil e cento e trinta reais), totalizando no período supracitado o montante de R$ 11.457,00 (onze mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais). Haja vista que o contrato anterior findou-se em 12 de agosto de 2017 e o processo que solicitava sua renovação, tornou-se intempestivo, alcançando o almejado objetivo apenas na data de 19 (dezenove) de outubro de 2017 (dois mil e dezessete), gerando tal situação que somente pode ser resolvida por indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALORO Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 11.457,00 (onze mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais), que será pago por indenização através da ficha 563.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENAO recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos Artigos 58 a 65 da Lei 4.320/64.
CLÁUSULA QUARTA – DO FOROAs partes elegem nesse ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolve o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Marataízes, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO município de Marataízes, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas, no Diário Oficial do Município. O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para o Município de Marataízes, outra para a Locadora e uma para constar nos autos do Processo Administrativo nº 40691/2017. Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marataízes/ES, 20 de novembro de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
ISIDRO DOS SANTOS CUNHAProprietário do Imóvel
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