Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 2014N 15.533 Preo: R$ 2,00
ESTADO DA PARABA
ATOS DO PODER EXECUTIVODecreto n 34.981 de 14 de maio de 2014
ABRE CRDITO SUPLEMENTAR PARA REFORO DE DO-TAO CONSIGNADA NO VIGENTE ORAMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituio do Estado e, autorizado pelo artigo 5, inciso III, da Lei n10.262, de 03 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/1379/2014,
D E C R E T A:Art. 1 - Fica aberto o crdito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), para reforo de dotao oramentria na forma abaixo discriminada:25.000 SECRETARIA DE ESTADO DA SADE 25.101 SECRETARIA DE ESTADO DA SADE Especificao Natureza Fonte Valor 10.128.5154-4705-0287- FORMAO E QUALIFICAO PROFISSIONAL PARA O SUS 3391 160 150.000,00
TOTAL 150.000,00 Art. 2 - A despesa com o crdito suplementar aberto pelo artigo anterior correrpor conta de anulao de dotao oramentria, conforme discriminao a seguir:25.000 SECRETARIA DE ESTADO DA SADE 25.101 SECRETARIA DE ESTADO DA SADE Especificao Natureza Fonte Valor 10.301.5154-4720-0287- ESTRUTURAO DE SERVIOS DE ONCOLOGIA NO ESTADO 4490 160 150.000,00
TOTAL 150.000,00 Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa, 14de maio de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.
Decreto n 34.982 de 14 de maio de 2014
ABRE CRDITO SUPLEMENTAR PARA REFORO DE DO-TAES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies que lheconfere o artigo 86, inciso IV, da Constituio do Estado e, autorizado pelo artigo 5, inciso I, da Lei n10.262, de 03 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/1379/2014,
D E C R E T A:Art. 1 - Fica aberto o crdito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), para reforo de dotaes oramentrias na forma abaixo discriminadas:27.000- SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO 27.901- FUNDO ESTADUAL DA CRIANA E DO ADOLESCENTE Especificao Natureza Fonte Valor 08.243.5326-4733.0287- PROMOO DE AES VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DE CRIAN- AS E ADOLESCENTES 3390 270 100.000,00 4490 270 20.000,00
TOTAL 120.000,00
Art. 2 - As despesas com o crdito suplementar aberto pelo artigo anteriorcorrero a conta de supervit financeiro, apurado no Balano Patrimonial do exerccio de 2013,em relao aos recursos do Fundo Estadual da Criana e do Adolescente, de acordo com o artigo 43, 1, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa, 14
de maio de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.
DECRETO N 34.983 DE 14 DE MAIO DE 2014.
Decreta situao anormal caracterizada como SITUAODE EMERGNCIA as reas dos municpios, constante do ANE-XO NICO afetadas por ESTIAGENS (COBRADE-1.4.1.1.0) ed outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies legaisque lhe so conferidas pela Constituio Estadual, e tendo em vista o que dispe o a Lei N 12.608,de 10 de Abril de 2012 e a Normativa N 01 de 30 de agosto de 2012.
Considerando que a escassez pluviomtrica persiste at a presente data nosmunicpios afetados pela estiagem, constante do Anexo nico que tem gerado prejuzos impor-tantes e significativos s atividades produtivas do Estado da Paraba, principalmente a agriculturae pecuria dos Municpios afetados;
Considerando que a recentes chuvas no foram suficientes para reverter osefeitos danosos da estiagem prolongada dos ltimos anos, que provocou danos subsistncia e sade em diversos Municpios;
Considerando o comprometimento da normalidade, em diversos municpiosdo Estado da Paraba, causado sobremaneira pela falta de chuvas, caracterizando um desastre quevem exigir a ao do Poder Pblico Estadual;
Considerando a necessidade de prover o atendimento populao quanto comple-mentao do abastecimento dgua e alimentao populao animal atingida pelo fenmeno;
Considerando ser da alada dos Poderes Pblicos buscarem solues para mini-mizar os efeitos desse fenmeno natural;
Considerando que compete ao Estado restabelecer a situao de normalidade epreservar o bem estar da populao e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessrias,
D E C R E T A :Art. 1 Fica decretada situao anormal caracterizada como SITUAO DE
EMERGNCIA pelo perodo de 180 (cento e oitenta) dias, as reas dos municpios afetados pelaestiagem (COBRADE-1.4.1.1.0), constantes no ANEXO NICO deste Decreto.
Pargrafo nico. Esta situao de anormalidade vlida apenas para as reasdos municpios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabele-cida pelo formulrio de Informao de desastre (FIDE), e pelo croqui das reas afetadas, pormunicpio que ser apresentado oportunamente.
Art. 2 Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crdito Extraordin-rio para fazer face situao existente.
Art. 3 Fica autorizada a convocao de voluntrios para reforo das aes derespostas ao desastre natural vivida no Estado.
Art. 4 Conforme previso constante no inciso IV do artigo 24 da Lei n 8.666/93 e, considerando a urgncia da situao vigente, ficam dispensados de licitaes, os contratos deaquisio de bens e servios necessrios s atividades de resposta ao desastre, locao de mquinase equipamentos, de prestao de servios e de obras relacionadas com a reabilitao do cenrio dodesastre, desde que possam ser concludas no prazo estipulado em lei.
Art. 5 Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadasas disposies em contrrio.
PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa 14de maio de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 20142 Dirio Oficial
Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: [email protected]: (83) 3218-6518
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SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAO INSTITUCIONAL
GOVERNO DO ESTADOGovernador Ricardo Vieira Coutinho
Anual .................................................................................................................. R$ 400,00Semestral ........................................................................................................... R$ 200,00Nmero Atrasado .............................................................................................. R$ 3,00
Albiege Lea Arajo FernandesSUPERINTENDENTE
GOVERNO DO ESTADO
Lcio FalcoEDITOR DO DIRIO OFICIAL
Murillo Padilha Cmara NetoDIRETOR ADMINISTRATIVO
Gilson Renato de OliveiraDIRETOR TCNICO
ANEXO NICODECRETO N 34.983, DE 14.05.2014
OR D MUNCPIOS1 ALAGOA GRANDE2 ARAAG3 AREIA4 BELM5 CALDAS BRANDO6 CAPIM7 CUIT DE MAMANGUAPE8 DUAS ESTRADAS9 GUARABIRA1 0 GURINHM1 1 LAGOA DE DENTRO1 2 MAMANGUAPE1 3 MATINHAS1 4 MULUNG1 5 PILAR1 6 PILES1 7 PIRPIRITUBA1 8 PEDRO RGIS1 9 RIO TINTO2 0 SO JOS DOS RAMOS2 1 SO MIGUEL DE TAIP2 2 SERRA DA RAIZ2 3 SERRA REDONDA2 4 SERTOZINHO2 5 SOBRADO
DECRETO N 34.984 DE 14 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pblica para fins de desapropriao, oimvel que menciona e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA no uso das atribuies que lheconfere o art. 86, Inciso IV, da Constituio do Estado e tendo em vista o Artigo 5 alnea i e o artigo6 do Decreto-Lei Federal n 3.365 de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificaes.
D E C R E T A:Art. 1 Ficam Declarados de Utilidade Pblica, para fins de Desapropriao, o
imvel e suas Benfeitorias Reprodutivas, da Construo da Rodovia -PB-082/094,trecho: Natuba/Umbuzeiro -PB, neste Estado, a seguir discriminados:
I Uma rea com 3.222,00m de faixa de terras,no Stio denominado , nomunicpio de -PB, pertencente a Sra. SEVERINO MANOEL DE ANDRADE, localizada s mar-gens da PB-082/094, entre as estacas 722 e 731 m lado direito, com s seguintes confrontaes:Ao Norte: (17,90 m) de largura, com terras pertencentes a Gilvaneide Henrique de Souza; Ao Sul:(17,90 m) de largura, com terras pertencentes a Jos Edevaldo de Arajo; Ao Leste: (180,00m) decomprimento, com terras do proprietrio e Ao Oeste:(180,00 m) de comprimento, com a Rodo-via PB- 082/094.
Art. 2 Os imveis a que se refere a artigo anterior destinam-se execuo daObra de Construo da Rodovia PB-082/094, trecho: Natuba/Umbuzeiro -PB.
Art. 3 de natureza urgente a desapropriao do que trata este Decreto, paraefeito de imediata imisso na posse do imvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo15 do Decreto Lei n 3.365/41.
Art. 4 Fica a Procuradoria Geral do Estado, atravs da Procuradoria do Dom-nio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraba DER-PB, por sua Assesso-ria Jurdica, autorizadas a promover, em conjunto ou isoladamente a desapropriao do imvelpor meios amigveis ou judiciais.
Art. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa, 14
de maio de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.
DECRETO N 34.985 DE 14 DE MAIO DE 2014.
Atribui Nova Regulamentao ao Frum Regional Perma-nente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte doEstado da Paraba, e d outras providncias.
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies que lheso conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituio do Estado, e, considerando a necessidade deatender e dar efetividade ao Estatuto Nacional da Microempresa Empresa de Pequeno Porte,institudo pela Lei Complementar Federal n 123, de 14 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:Art. 1 O Frum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Peque-
no Porte no Estado da Paraba, presidido pelo Secretrio de Estado das Finanas, ser instnciagovernamental estadual competente para cuidar dos aspectos no tributrios relativos ao trata-mento diferenciado e favorecido dispensado s microempresas e empresas de pequeno porte.
Pargrafo nico. Ao Frum Regional Permanente das Microempresas e Em-presas de Pequeno Porte do Estado da Paraba, caber a coordenao das polticas de desenvolvi-mento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar, noEstado, os aspectos concernentes implementao dos mecanismos estipulados pela Lei Comple-mentar Federal n 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2 O Frum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Peque-no Porte do Estado da Paraba ser composto pelos seguintes membros:
I Secretaria de Estado das Finanas SEFIN;II Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econmico SETDE;III Secretaria de Estado do Planejamento e Gesto SEPLAG;IV Secretaria de Estado da Receita SER;V Subsecretaria Executiva do EMPREEENDER PB;VI Federao das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da
Paraba FEMIPE/PB;VII Federao das Indstrias do Estado da Paraba FIEP;VIII Federao das Associaes Comerciais e Empresariais da Paraba FACEPB;IX Federao do Comrcio, Bens e Servios da Paraba - FECOMERCIO;X Federao das Cmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraba FCDL/PB;XI Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraba -
SEBRAE/PB;XII Centro das Indstrias do Estado da Paraba CIEP;XIII Federao da Agricultura e Pecuria do Estado da Paraba FAEPA/PB;XIV Federao das Associaes dos Municpios Paraibanos FAMUP;XV Caixa Econmica Federal;XVI Banco do Brasil S/A;XVII Banco do Nordeste do Brasil S/A;XVIII Organizao das Cooperativas Brasileiras do Estado da Paraba OCE/PB;XIX Central das Cooperativas de Crdito do Nordeste SICOOB/NE;XX Junta Comercial do Estado da Paraba JUCEP;XXI Conselho Regional de Administrao CRA;XXII Associao Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL;XXIII Sindicato das Empresas de Servios Contbeis, Assessoramento e Pericia. 1 Os membros do Frum Regional Permanente das Microempresas e Empre-
sas de Pequeno Porte do Estado da Paraba, titulares suplentes, sero designados pelo titular daSecretaria de Estado das Finanas SEFIN, mediante indicao:
I dos titulares das secretarias a que se referem os incisos I e IV do caput deste artigo;II das entidades representativas prevista nos demais incisos do caput deste artigo. 2 O presidente do Frum poder convidar pessoas de instituies pblicas e
privadas para contribuir em assuntos especficos a serem apreciados pelo Frum Regional Perma-nente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraba.
3 O Presidente do Frum nomear um Secretrio Tcnico que poder serescolhido entre Servidor Publico lotado em qualquer secretaria ou rgo Estadual, para dar suportea Presidncia nos trabalho inerentes ao Frum.
4 A funo de membro do Frum no ser remunerado, sendo seu exerccioconsiderado de relevante interesse publico.
5 Caber ao Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo FUNDOEMPREENDER PB:
I assegurar o funcionamento do Frum com o apoio institucional e tcnico-administrativo; e,
II incluir no seu oramento os recursos oramentrios e financeiros para ocumprimento das funes do Frum.
Art. 3 No prazo de at 90 (noventa) dias da publicao deste Decreto, aSecretaria de Estado das Finanas far publicar, por Portaria, o Regimento Interno do FrumRegional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraba.
Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa, 14
de maio de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 3Dirio Oficial
DECRETO N 34.986 DE 14 DE MAIO DE 2014.
Regulamenta, no mbito do estado da Paraba, o Sistema deRegistro de Preos previsto no art. 15 da Lei n 8.666, de 21de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies que lheconfere os incisos IV e VI do art. 86 da Constituio Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15 e 115da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A:
CAPTULO IDO SISTEMA DE REGISTRO DE PREO
DISPOSIES GERAIS
Art. 1 As contrataes de servios e a aquisio de bens, quando efetuadas peloSistema de Registro de Preos - SRP, no mbito da administrao pblica estadual direta, autrquicae fundacional, fundos especiais, empresas pblicas, sociedades de economia mista e demais entida-des controladas, direta ou indiretamente pelo Estado, obedecero ao disposto neste Decreto.
Art. 2 Para os efeitos deste Decreto, so adotadas as seguintes definies:I Sistema de Registro de Preos - conjunto de procedimentos para registro
formal de preos relativos prestao de servios e aquisio de bens, para contrataes futuras;II ata de registro de preos - documento vinculativo, obrigacional, com carac-
terstica de compromisso para futura contratao, em que se registram os preos, fornecedores,rgos participantes e condies a serem praticadas, conforme as disposies contidas no instru-mento convocatrio e propostas apresentadas;
III rgo gerenciador - rgo ou entidade da administrao pblica estadualresponsvel pela conduo do conjunto de procedimentos para registro de preos e gerenciamentoda ata de registro de preos dele decorrente;
IV rgo participante - rgo ou entidade da administrao pblica estadualque participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preos e integra a ata deregistro de preos; e
V rgo no participante - rgo ou entidade da administrao pblica que, notendo participado dos procedimentos iniciais da licitao, atendidos os requisitos desta norma, fazadeso ata de registro de preos.
Art. 3 O Sistema de Registro de Preos poder ser adotado nas seguintes hipteses:I quando, pelas caractersticas do bem ou servio, houver necessidade de
contrataes frequentes;II quando for conveniente a aquisio de bens com previso de entregas parce-
ladas ou contratao de servios remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;III quando for conveniente a aquisio de bens ou a contratao de servios
para atendimento a mais de um rgo ou entidade, ou a programas de governo; ouIV quando, pela natureza do objeto, no for possvel definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administrao.
CAPTULO IIDA INTENO PARA REGISTRO DE PREOS
Art. 4 Fica institudo o procedimento de Inteno de Registro de Preos - IRP,a ser operacionalizado pelo Sistema Eletrnico Gestor de Compras - SEGC, que dever ser utiliza-do pelos rgos e entidades integrantes do Sistema Eletrnico Gestor de Compras - SEGC, pararegistro e divulgao dos itens a serem licitados e para a realizao dos atos previstos nos incisosII e V do caput do art. 5 e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6.
1 A divulgao da inteno de registro de preos poder ser dispensada noscasos de sua inviabilidade, de forma justificada.
2 A Secretaria de Estado da Administrao editar norma complementar pararegulamentar o disposto neste artigo.
CAPTULO IIIDAS COMPETNCIAS DO RGO GERENCIADOR
Art. 5 A Secretaria de Estado da Administrao, no mbito do Poder Executivo,atuar como rgo gerenciador, cabendo-lhe a prtica de todos os atos de controle e administraodo Sistema de Registro de Preos, e ainda o seguinte:
I registrar sua inteno de registro de preos no Portal da Central de Comprasdo Governo do Estado da Paraba;
II consolidar informaes relativas estimativa individual e total de consumo,promovendo a adequao dos respectivos termos de referncia ou projetos bsicos encaminhadospara atender aos requisitos de padronizao e racionalizao;
III promover atos necessrios instruo processual para a realizao doprocedimento licitatrio;
IV realizar pesquisa de mercado para identificao do valor estimado da licitao econsolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos rgos e entidades participantes;
V confirmar junto aos rgos participantes a sua concordncia com o objeto aser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referncia ou projeto bsico;
VI realizar o procedimento licitatrio;VII gerenciar a ata de registro de preos;VIII conduzir eventuais renegociaes dos preos registrados;IX aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditrio, as penalidades decorren-
tes de infraes no procedimento licitatrio; eX aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditrio, as penalidades decorren-
tes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preos ou do descumprimento dasobrigaes contratuais, em relao s suas prprias contrataes.
1 O rgo gerenciador poder solicitar auxlio tcnico aos rgos participan-tes para execuo das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
2 Quando o registro de preos se referir a obras e/ou servios de engenharia,
o rgo gerenciador poder ser qualquer outra unidade gestora vinculada ao Poder ExecutivoEstadual, competente para contratar tais objetos, a quem competir as atribuies previstas nocaput e incisos para a Secretaria de Estado da Administrao.
CAPTULO IVDAS COMPETNCIAS DO RGO PARTICIPANTE
Art. 6 O rgo participante ser responsvel pela manifestao de interesse emparticipar do registro de preos, providenciando o encaminhamento ao rgo gerenciador de suaestimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratao e respecti-vas especificaes ou termo de referncia ou projeto bsico, nos termos da Lei n 8.666, de 21 dejunho de 1993, e da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preos do qualpretende fazer parte, devendo ainda:
I garantir que os atos relativos a sua incluso no registro de preos estejamformalizados e aprovados pela autoridade competente;
II manifestar, junto ao rgo gerenciador, mediante a utilizao da Inteno deRegistro de Preos, sua concordncia com o objeto a ser licitado, antes da realizao do procedi-mento licitatrio; e
III tomar conhecimento da ata de registros de preos, inclusive de eventuaisalteraes, para o correto cumprimento de suas disposies.
Pargrafo nico. Cabe ao rgo participante aplicar, garantida a ampla defesae o contraditrio, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro depreos ou do descumprimento das obrigaes contratuais, em relao s suas prprias contrataes,informando as ocorrncias ao rgo gerenciador.
CAPTULO VDA LICITAO PARA REGISTRO DE PREOS
Art. 7 A licitao para registro de preos ser realizada na modalidade deconcorrncia, do tipo menor preo, nos termos da Lei n 8.666, de 1993, ou na modalidade deprego, nos termos da Lei n 10.520, de 2002, e ser precedida de ampla pesquisa de mercado.
1 O julgamento por tcnica e preo poder ser excepcionalmente adotado, a critriodo rgo gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade mxima do rgo ou entidade.
2 Na licitao para registro de preos no necessrio indicar a dotao oramen-tria, que somente ser exigida para a formalizao do contrato ou outro instrumento hbil.
Art. 8 O rgo gerenciador poder dividir a quantidade total do item em lotes,quando tcnica e economicamente vivel, para possibilitar maior competitividade, observada aquantidade mnima, o prazo e o local de entrega ou de prestao dos servios.
1 No caso de servios, a diviso se dar em funo da unidade de medidaadotada para aferio dos produtos e resultados, e ser observada a demanda especfica de cadargo ou entidade participante do certame.
2 Na situao prevista no 1, dever ser evitada a contratao, em ummesmo rgo ou entidade, de mais de uma empresa para a execuo de um mesmo servio, em umamesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princpio da padronizao.
Art. 9 O edital de licitao para registro de preos observar o disposto nas Leisn 8.666, de 1993, e n 10.520, de 2002, e contemplar, no mnimo:
I a especificao ou descrio do objeto, que explicitar o conjunto de elemen-tos necessrios e suficientes, com nvel de preciso adequado para a caracterizao do bem ouservio, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo rgo gerenciador e rgosparticipantes;
III estimativa de quantidades a serem adquiridas por rgos no participantes,observado o disposto no 4do art.22,nocaso de o rgo gerenciadoradmitir adeses;
IV quantidade mnima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;V condies quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de
servios, quando cabvel, frequncia, periodicidade, caractersticas do pessoal, materiais e equipamen-tos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI prazo de validade do registro de preo, observado o disposto no caput do art. 12;VII rgos e entidades participantes do registro de preo;VIII modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabvel;IX penalidades por descumprimento das condies;X minuta da ata de registro de preos como anexo; eXI realizao peridica de pesquisa de mercado para comprovao da
vantajosidade. 1 O edital poder admitir, como critrio de julgamento, o menor preo aferido pela
oferta de desconto sobre tabela de preos praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado. 2 Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestao de servios em
locais diferentes, facultada a exigncia de apresentao de proposta diferenciada por regio, demodo que aos preos sejam acrescidos custos variveis por regio.
3 A estimativa a que se refere o inciso III do caput no ser considerada parafins de qualificao tcnica e qualificao econmico-financeira na habilitao do licitante.
Art. 10. Aps o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderoreduzir seus preos ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
Pargrafo nico. A apresentao de novas propostas na forma do caput noprejudicar o resultado do certame em relao ao licitante mais bem classificado.
CAPTULO VIDO REGISTRO DE PREOS E DA VALIDADE DA ATA
Art. 11. Aps a homologao da licitao, o registro de preos observar, entreoutras, as seguintes condies:
I ser includo, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar osbens ou servios com preos iguais ao do licitante vencedor na sequncia da classificao do certame;
II o preo registrado com indicao dos fornecedores ser divulgado por meiode publicao no Dirio Oficial do Estado no Portal da Central de Compras do Governo do Estadoda Paraba, atravs do endereo eletrnico www.centraldecompras.pb.gov.br e ficar disponibilizadodurante a vigncia da ata de registro de preos; e
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 20144 Dirio Oficial
III a ordem de classificao dos licitantes registrados na ata dever ser respei-tada nas contrataes.
1 O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formao de cadastro dereserva, no caso de excluso do primeiro colocado da ata, nas hipteses previstas nos arts. 20 e 21.
2 Sero registrados na ata de registro de preos, nesta ordem:I os preos e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva; eII os preos e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou
servios em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 3 Se houver mais de um licitante na situao de que trata o inciso II do 2,
sero classificados segundo a ordem da ltima proposta apresentada durante a fase competitiva.Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preos no ser superior a doze meses,
includas eventuais prorrogaes, conforme o inciso III do 3 do art. 15 da Lei n 8.666, de 1993. 1 vedado efetuar acrscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro
de preos, inclusive o acrscimo de que trata o 1doart.65da Lein8.666, de 1993. 2 A vigncia dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preos ser
definida nos instrumentos convocatrios, observado o disposto no art. 57 da Lei n 8.666, de 1993. 3 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preos podero ser
alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n 8.666, de 1993. 4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preos dever ser assinado
no prazo de validade da ata de registro de preos.
CAPTULO VIIDA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAO COM
FORNECEDORES REGISTRADOS
Art. 13. Homologado o resultado da licitao, os fornecedores classificados,observado o disposto no art. 11, sero convocados para assinar a ata de registro de preos, dentrodo prazo e condies estabelecidos no instrumento convocatrio, podendo o prazo ser prorrogadouma vez, por igual perodo, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justifi-cado aceito pela administrao.
Pargrafo nico. facultado administrao, quando o convocado no assinara ata de registro de preos no prazo e condies estabelecidos, convocar os licitantes remanescen-tes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas peloprimeiro classificado.
Art. 14. A ata de registro de preos implicar compromisso de fornecimento nascondies estabelecidas, aps cumpridos os requisitos de publicidade.
Pargrafo nico. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata,dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejar a aplicao das penalidades legalmente estabelecidas.
Art. 15. A contratao com os fornecedores registrados ser formalizada pelo rgointeressado por intermdio de instrumento contratual, emisso de nota de empenho de despesa,autorizao de compra ou outro instrumento hbil, conforme o art. 62 da Lei n 8.666, de 1993.
Art. 16. A existncia de preos registrados no obriga a administrao a contra-tar, facultando-se a realizao de licitao especfica para a aquisio pretendida, asseguradapreferncia ao fornecedor registrado em igualdade de condies.
CAPTULO VIIIDA REVISO E DO CANCELAMENTO DOS PREOS REGISTRADOS
Art. 17. Os preos registrados podero ser revistos em decorrncia de eventualreduo dos preos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos servios ou bens registrados,cabendo ao rgo gerenciador promover as negociaes junto aos fornecedores, observadas as dispo-sies contidas na alnea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.
Art. 18. Quando o preo registrado tornar-se superior ao preo praticado nomercado por motivo superveniente, o rgo gerenciador convocar os fornecedores para negoci-arem a reduo dos preos aos valores praticados pelo mercado.
1 Os fornecedores que no aceitarem reduzir seus preos aos valores pratica-dos pelo mercado sero liberados do compromisso assumido, sem aplicao de penalidade.
2 A ordem de classificao dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preosaos valores de mercado observar a classificao original.
Art. 19. Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados eo fornecedor no puder cumprir o compromisso, o rgo gerenciador poder:
I liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicao ocorraantes do pedido de fornecimento, e sem aplicao da penalidade se confirmada a veracidade dosmotivos e comprovantes apresentados; e
II convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociao.Pargrafo nico. No havendo xito nas negociaes, o rgo gerenciador
dever proceder revogao da ata de registro de preos, adotando as medidas cabveis paraobteno da contratao mais vantajosa.
Art. 20. O registro do fornecedor ser cancelado quando:I descumprir as condies da ata de registro de preos;II no retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabe-
lecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel;III no aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese deste se tornar
superior queles praticados no mercado; ouIV sofrer sano prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n
8.666, de 1993, ou no art. 7 da Lei n 10.520, de 2002.Pargrafo nico. O cancelamento de registros nas hipteses previstas nos
incisos I, II e IV do caput ser formalizado por despacho do rgo gerenciador, assegurado ocontraditrio e a ampla defesa.
Art. 21. O cancelamento do registro de preos poder ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou fora maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
I por razo de interesse pblico; ouII a pedido do fornecedor.
CAPTULO IXDA UTILIZAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS POR RGO
OU ENTIDADES NO PARTICIPANTES
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro depreos, durante sua vigncia, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da administraopblica que no tenha participado do certame licitatrio, mediante anuncia do rgo gerenciador.
1 Os rgos e entidades que no participaram do registro de preos, quandodesejarem fazer uso da ata de registro de preos, devero consultar o rgo gerenciador da ata paramanifestao sobre a possibilidade de adeso.
2 Caber ao fornecedor beneficirio da ata de registro de preos, observadas ascondies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento decorrente de adeso,desde que no prejudique as obrigaes presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com orgo gerenciador e rgos participantes.
3 As aquisies ou contrataes adicionais a que se refere este artigo no poderoexceder, por rgo ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatrioe registrados na ata de registro de preos para o rgo gerenciador e rgos participantes.
4 O instrumento convocatrio dever prever que o quantitativo decorrentedas adeses ata de registro de preos no poder exceder, na totalidade, ao quntuplo do quanti-tativo de cada item registrado na ata de registro de preos para o rgo gerenciador e rgosparticipantes, independente do nmero de rgos no participantes que aderirem.
5 O rgo gerenciador somente poder autorizar adeso ata aps a primeiraaquisio ou contratao por rgo integrante da ata, exceto quando, justificadamente, nohouver previso no edital para aquisio ou contratao pelo rgo gerenciador.
6 Aps a autorizao do rgo gerenciador, o rgo no participante dever efetivara aquisio ou contratao solicitada em at noventa dias, observado o prazo de vigncia da ata.
7 Compete ao rgo no participante os atos relativos cobrana do cumpri-mento pelo fornecedor das obrigaes contratualmente assumidas e a aplicao, observada aampla defesa e o contraditrio, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento declusulas contratuais, em relao s suas prprias contrataes, informando as ocorrncias aorgo gerenciador.
8 facultada aos rgos ou entidades municipais, distritais ou estaduais efederal a adeso a ata de registro de preos da Administrao Pblica do Estado da Paraba.
CAPTULO XDISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
Art. 23. A Administrao poder utilizar recursos de tecnologia da informaona operacionalizao do disposto neste Decreto e automatizar procedimentos de controle eatribuies dos rgos gerenciadores e participantes.
Art. 24. Poder ser utilizada senha eletrnica para atendimento as requisies deaquisies de bens ou servios constantes da Ata de Registro de Preos sob a responsabilidade dorgo gerenciador.
1 A senha eletrnica equipara-se assinatura de prprio punho do agentepblico responsvel pela autorizao da aquisio, tem o mesmo valor jurdico probante daassinatura manuscrita e presume-se verdadeiras em relao ao seu titular.
2 Aos agentes pblicos responsveis pela autorizao, na forma prevista nesteartigo, cabe preservar o sigilo da senha eletrnica, sob pena de responder administrativamentepelo uso indevido da mesma.
3 As mensagens que trafegam entre os sistema eletrnicos dos rgo e entida-des da administrao pblica estadual e a comisso de licitao, para efetivar as transaes referi-das neste artigo, devero estar protegidas por sistemas eletrnicos de segurana de dados.
Art. 25. As atas de registro de preos vigentes, decorrentes de certames realiza-dos sob a vigncia do Decreto n 26.375 de 19 de outubro de 2005, alterado pelo Decreto n28.206 de 24 de maio de 2007 e pelo Decreto n 33.704 de 11 de janeiro de 2013, podero serutilizadas pelos rgos gerenciadores e participantes, at o trmino de sua vigncia.
Art. 26. permitida a utilizao, por rgo e entidades do Poder ExecutivoEstadual, nos termos da Lei Federal n 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, da Ata de Registro dePreos de Medicamentos, aps solicitao da Ata do Ministrio da Sade.
Pargrafo nico. A Secretaria de Estado da Sade, quando da aquisio demedicamentos e correlatos, por meio de ata de registro de preo no mbito do Ministrio da Sadefundamentar os procedimentos de excepcionalidade na forma do art. 25 da Lei Federal n 8.666,de 21 de junho de 1993, e alteraes posteriores.
Art. 27. A Secretaria de Estado da Administrao e/ou a Controladoria Geral do Estado,observadas as respectivas competncias, podero editar normas complementares a este Decreto.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor trinta dias aps a data de sua publicao.Art. 29. Ficam revogados:I o Decreto n 26.375, de 19 de outubro de 2005;II o Decreto n 28.206, de 24 de maio de 2007; eIII o Decreto n 33.704, de 11 de janeiro de 2013.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,
14 de maio de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.
DECRETO N 34.987 DE 14 DE MAIO DE 2014.
Regulamenta a recepo e utilizao do supervit do Depar-tamento Estadual de Trnsito e Departamento de Estradas deRodagem no que tange aos recursos arrecadados com a co-brana de multas de trnsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituio do Estado,
D E C R E T A :
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 5Dirio Oficial
Art. 1 Os recursos oriundos da aplicao de penalidade por infrao de trnsitoarrecadados pelo Departamento Estadual de Trnsito da Paraba DETRAN/PB - e o Departa-mento de Estradas de Rodagem da Paraba DER/PB sero repassados ao Tesouro Estadual e serodepositados em uma conta bancria especfica.
Art. 2 Fica criado o Comit Estadual de Assuntos Financeiros da rea de Trn-sito CEAFAT a quem caber decidir, por maioria de votos, em quais despesas pblicas seroaplicados os recursos arrecadados pelo DETRAN/PB e DER/PB em decorrncia das multas aplica-das com a finalidade de punir a quem transgride a legislao de trnsito.
1 O CEAFAT ser composto por representantes indicados pelos titulares dasseguintes pastas:
I - Secretaria Estadual da Segurana Pblica e da Defesa Social SESDS;II - Departamento Estadual de Trnsito da Paraba DETRAN/PB;III - Departamento de Estradas de Rodagem da Paraba DER/PB;IV Secretaria de Estado das Finanas;V Controladoria Geral do Estado. 2 Podero ser convidados para participar das reunies do CEAFAT personali-
dades e representantes de rgos e entidades pblicos e privados, sempre que da pauta constartemas de suas reas de atuao e interesse.
Art. 3 A aplicao dos recursos dever observar s normas estabelecidas peloConselho Nacional de Trnsito CONTRAN e pelo Departamento Nacional de Trnsito DENATRAN, destinando-se a atender despesas pblicas com sinalizao, engenharia de trfego,de campo, policiamento, fiscalizao e educao de trnsito.
Art. 4 Aps a incorporao dos recursos ao Tesouro Estadual, os projetos eaes para aplicao dos recursos sero submetidos ao CEAFAT atravs do DETRAN/PB ou DER/PB, que podero ser instados a faz-lo por outros rgos da Administrao estadual.
Art. 5 Os servios prestados no mbito do CEAFAT no sero remunerados esero considerados de relevante interesse pblico.
Art. 6 O apoio e o suporte tcnico e administrativo necessrios organizao efuncionamento do CEAFAT cabem ao DETRAN/PB, sem prejuzo da colaborao do DER/PB.
Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARABA, em Joo Pessoa,
14 de maio de 2014; 126 da Proclamao da Repblica.
Ato Governamental n 1.610 Joo Pessoa, 06 de maio de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARABA, no uso das atribuies quelhe confere o art. 86, inciso VI, da Constituio do Estado, e na Lei n 5.398, de 15 de maio de1991, e no Decreto n 14.291, de 13 de fevereiro de 1992,
R E S O L V E nomear para integrar o Conselho Fiscal da Empresa Paraibana deAbastecimento e Servios Agrcolas EMPASA, por um mandato de 01 (um) ano, com vignciade abril de 2014 maro de 2015, os seguintes membros:
SOLANGE MEDEIROS DE MIRANDA, matrcula n 153.596-0e JOS GOMES SOBRINHO , matrcula n 089-2, respectiva-mente titular e suplente, como representantes da Secretaria de Esta-do do Desenvolvimento da Agropecuria e da Pesca SEDAP. FELIPE TADEU LIMA SILVINO , matrcula n 164.008-9 eADLANY ALVES XAVIER, matrcula n 167.119-7, respectiva-mente titular e suplente, como representantes da Procuradoria Geraldo Estado PGE. ELIAS LOPES ASFORA, matrcula n 161.206-9 e MARIA DOSOCORRO NUNES DE ALMEIDA, matrcula n 147.117-1, res-pectivamente titular e suplente, como representantes daControladoria Geral do Estado CGE.
Publicado no DOE de 07 de maio de 2014Republicado por Incorreo
SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estadoda Sade
PORTARIA N. 150/GS Joo Pessoa, 02 de maio de 2014
O SECRETARIO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies e tendo emvista o item VII e subitem VII, da Resoluo n. 196 de 10/10/96 do Conselho Nacional de Sade,
RESOLVE:Designar a servidora KUEZIA LEITE BATISTA rea administrativa para assumir como
Secretria do Comit de tica em Pesquisa da Secretaria de Estado da Sade da Paraba CEP/SES/PB.
PORTARIA N 151 Joo Pessoa, 09 de maio de 2014
O SECRETRIO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies que lheso conferidas, pelo art.44, inciso XIV, do Decreto n 12.228, de 19 de novembro de 1987,
RESOLVE designar para compor a Comisso do Prego do Hospital Regional de Picu,os servidores: JAIR FERREIRA DANTAS matricula n 169.509-6, (Pregoeiro), MARTINHO SR-
GIO MEDEIROS DE CASADO, matricula n 169.507-0, (Equipe de Apoio), e EUDA FABIANABURITI DOS SANTOS DANTAS , matricula n 169.500-2,(Equipe de Apoio ). Esta Comisso terdurao de 01 (um) ano a partir da data de sua publicao no Dirio Oficial do Estado.
PORTARIA N. 152 /GS Joo Pessoa, 30 de abril de 2014
O SECRETARIO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies e tendo emvista o item VII e subitem VII, da Resoluo n. 196 de 10/10/96 do Conselho Nacional de Sade,
RESOLVE:Designar a servidora RENATA GREGRIO SILVA GOMES para assumir como
Membro o Comit de tica em Pesquisa da Secretaria de Estado da Sade da Paraba CEP/SES/PB.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
PORTARIA N. 153 /GS Joo Pessoa, 30 de abril de 2014
O SECRETARIO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies e tendo emvista o item VII e subitem VII, da Resoluo n. 196 de 10/10/96 do Conselho Nacional de Sade,
RESOLVE:Designar o servidor NLIO CARNEIRO DOS SANTOS para assumir como Membro
o Comit de tica em Pesquisa da Secretaria de Estado da Sade da Paraba CEP/SES/PB.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
PORTARIA N. 154 /GS Joo Pessoa, 30 de abril de 2014
O SECRETARIO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies e tendo emvista o item VII e subitem VII, da Resoluo n. 196 de 10/10/96 do Conselho Nacional de Sade,
RESOLVE:Designar a servidora SLVIA CLUDIA FERREIRA DE ANDRADE para
assumir como Membro o Comit de tica em Pesquisa da Secretaria de Estado da Sade daParaba CEP/SES/PB.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
PORTARIA N. 155 /GS Joo Pessoa, 30 de abril de 2014
O SECRETARIO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies e tendo emvista o item VII e subitem VII, da Resoluo n. 196 de 10/10/96 do Conselho Nacional de Sade,
RESOLVE:Designar a servidora ELIANE DE SOUSA GADELHA ALMEIDA para assumir como
Membro o Comit de tica em Pesquisa da Secretaria de Estado da Sade da Paraba CEP/SES/PB.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
PORTARIA N. 156 /GS Joo Pessoa, 30 de abril de 2014
O SECRETARIO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies e tendo emvista o item VII e subitem VII, da Resoluo n. 196 de 10/10/96 do Conselho Nacional de Sade,
RESOLVE:Designar os servidores relacionados, abaixo, para compor o Comit de tica em
Pesquisa da Secretaria de Estado da Sade da Paraba CEP/SES/PB: SELDA GOMES DE SOUSA Coordenadora EVELINE DE ALMEIDA SILVA Vice Coordenadora GABRIELE GIACOMELLI - Membro URNIA CATO MARIBONDO DA TRINDADE - Membro WILTON WILNEY NASCIMENTO PADILHA Membro GUTENBERG ALVES PEQUENO Membro PEDRO PAULO ARAJO PEIXOTO Membro RENATA GREGRIO SILVA GOMES Membro ELIANE DE SOUSA GADELHA ALMEIDA Membro NLIO CARNEIRO DOS SANTOS Membro SLVIA CLUDIA FERREIRA DE ANDRADE Membro.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
Secretaria de Estadoda Administrao Penitenciria
Portaria n 234/GS/SEAP/14 Em 13 de maiode 2014
O SECRETRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAO PENITENCIRIA,nouso das atribuies que lhe confere o Art. 28, do Decreto n. 12.836, de 09 de dezembro de 1988,
RESOLVEdesignar o Bel. LEONARDO SOUTO MAIOR SOARES, Mat.155.994-0, Delegado de Policia Civil, a Bel. NGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA,Advogada, Mat. 90.822-3 e o Agente de Segurana Penitenciria BRUNO BRITO VIEIRA, mat.163.202-7,para sob a presidncia do primeiro, apurar, em toda a sua extenso e com todo o rigor,os fatos postados na rede social facebook no dia 08 de maio de 2014.
Publique-seCumpra-se
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 20146 Dirio Oficial
COMISSO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NOTIFICAO N 001/2014
Ao Sr. GLEDSON MENEZES DA SILVA mat. 174.327-9
Na condio de Presidente da Comisso Permanente de Processo AdministrativoDisciplinar, designado por meio da Portaria n 196/GS/SEAP/14, publicada no Dirio Oficial doEstado em 07.05.2014, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n. 201400000736, queapura os fatos ocorridos no Hospital Clementino Fraga, no dia 01.02.2014, fica Vossa Senhoria,NOTIFICADO, para os devidos efeitos legais, a partir da cincia deste documento, ESPECIAL-MENTE PARA ASSEGURAR-LHE O DIREITO AMPLA DEFESA E AO CONTRADITRIO,que lhe garantido pelo art. 5, inciso LV, da Constituio Federal, bem como pelo art. 144 da LeiComplementar n 58/2003, para comparecer no prximo dia 28.05.2014, s 10h30min, na Av:Joo da Mata, s/n, bloco II, 5 andar, Centro Administrativo Estadual, localizado no bairro deJaguaribe, na cidade de Joo Pessoa-PB, fone (FAX) (083) 3218-4444, onde se encontra instaladaa Comisso, para ser ouvido nos autos do Processo em epgrafe.
Joo Pessoa, 13 de maio de 2014
NOTIFICAO N 001/2014Aos Srs.
1- CLOVIS EDUARDO GOMES DE MORAIS2- TIAGO MINORO GUIMARES SOARES KOGISO3- MARCOS DE SOUSA COSTA4- JOS UBIRACY FLIX5- JOS FBIO VASCONCELOS DE LIMA6- ESTEVO VICTOR DE MESQUITA7- JOS CIRILO FERNANDES NETO8- CESAR JUVENAL DE MATOS JUNIOR9- ARYCLENES DOMINGOS DOS SANTOS10- JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Na condio de Presidente da Comisso Permanente de Processo AdministrativoDisciplinar, designado por meio da Portaria n 193/GS/SEAP/14, publicada no Dirio Oficial doEstado em 07.05.2014, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n. 201300007961, emtese, de abandono de cargo, ficam Vossas Senhorias, NOTIFICADOS, para os devidos efeitoslegais, a partir da cincia deste documento, ESPECIALMENTE PARA ASSEGURAR-LHES ODIREITO AMPLA DEFESA E AO CONTRADITRIO, que lhes garantido pelo art. 5, incisoLV, da Constituio Federal, bem como pelo art. 144 da Lei Complementar n 58/2003, paracomparecerem no prximo dia 04.06.2014, s 09h, na Av: Joo da Mata, s/n, bloco II, 5 andar,Centro Administrativo Estadual, localizado no bairro de Jaguaribe, na cidade de Joo Pessoa-PB,fone (FAX) (083) 3218-4444, onde se encontra instalada a Comisso, para serem ouvidos nosautos do Processo em epgrafe.
Joo Pessoa, 13 de maio de 2014
Secretaria de Estadoda Administrao
DIRETORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 7Dirio Oficial
RESENHA N 218/2014 EXPEDIENTE DO DIA 13/05/2014
O DIRETOR EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS, por delegao decompetncia constante na Portaria n 2374/GS, datada de 18/07/88, resolve INDEFERIR osProcessos de Desaverbao de Tempo de Servio dos servidores abaixo relacionados:
LOT. NOME MAT. PROC. ORIGEM DO TEMPO TEMPO DE SERVIO PERODO DIAS
SES MARCOS JOS DE OLIVEIRA LIMA 149.534-8 14.012.741-1 TEMPO PBLICO FEDERAL TEMPO PBLICO FEDERAL
DE 15.05.70 31.03.71 DE 15.04.74 18.03.75
316 333
SEE MARIA DAS GRAAS COSTA 062.165-0 14.011.508-1 TEMPO PRIVADO DE 07.03.73 29.02.76 1.090 SEE MARIA DAS GRAAS FERREIRA DE LIMA 065.351-9 14.012.661-9 CONVERSO DE LIC. ESPECIAL
CONVERSO DE LIC. ESPECIAL CONVERSO DE LIC. ESPECIAL
DE 15.02.78 15.02.88 DE 16.02.88 16.02.93 DE 17.02.93 17.02.98
360 180 180
SEE MARIA DE FTIMA FIGUEIREDO BRASILEIRO 065.502-3 14.012.601-5 CONVERSO DE LIC. ESPECIAL DE 25.02.88 25.02.93 180
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 20148 Dirio Oficial
Secretaria de Estado do Desenvolvimentoda Agropecuria e da Pesca
NOTIFICAO n 002/2014
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECU-RIA E PESCA SEDAP/FUNDAGRO, com sede na Av. Joo da Mata s/n Bloco II 3 andar,Jaguaribe, Joo Pessoa - PB, neste ato representada pelo seu Secretrio, o Sr. AGAMENONVIEIRA DA SILVA, vem, por meio da presente Notificao, solicitar ao Sr. ULISSES DA SILVASOUZA, RG n 1.414.339/SSP/PB e CPF n 733.727.224-34,Representante Legal da MAXXPAPELARIA E DISTRIBUIO LTDA, inscrita no CNPJ n 11.636.967/0001-80, localizadana Avenida Dom Pedro II, n 1310, Centro nesta capital, CEP: 58013-420, comparecer a estaSecretaria, a fim de prestar satisfao ao Estado, quanto ao descumprimento das obrigaesfirmadas entre esta SEDAP e a referida empresa por meio do Termo de Contrato n 031/2013,devidamente Registrado na CGE sob o n 13-01193-6, o qual teve por objeto a aquisio deequipamentos de informtica destinado a SEDAP, para atendimento da Ata de Registro dePreos n 003/2013 - Processo 35.000.800037/2013.
Assim, pelo presente, se NOTIFICA V. S. para no prazo de 05 (cinco) diasteis, a contar do recebimento deste, cumprir com as obrigaes assumidas; recolher conta doTesouro do Estado da Paraba o valor referente s multas moratria e compensatria previstas naClusula Dcima Terceira do Contrato, ou apresentar Defesa Administrativa, a ser protoco-lada nesta Secretaria.
Joo Pessoa-PB, 13 de maio de 2014.
NOTIFICAO n 003/2014
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECU-RIA E PESCA SEDAP/FUNDAGRO, com sede na Av. Joo da Mata s/n Bloco II 3 andar,Jaguaribe, Joo Pessoa - PB, neste ato representada pelo seu Secretrio, o Sr. AGAMENONVIEIRA DA SILVA, vem, por meio da presente Notificao, solicitar ao Sr. FRANCISCO JOSDOS ANJOS ROCHA, RG n 1.443.910/SSP/CE e CPF n 247.509.133-91,RepresentanteLegal da COMERCIAL PIEDADE, inscrita no CNPJ n 06.055.077/001-45, localizada na Ave-nida Domingos Olimpio, n 1309, sala B, Benfica, Fortaleza - CE, comparecer a esta Secretaria,a fim de prestar satisfao ao Estado, quanto ao descumprimento das obrigaes firmadas entre
INSTITUTO DE ASSISTNCIA SADE DO SERVIDOR - IASS
PORTARIA N 015/2014/GS/IASS. Joo Pessoa, 14 de maio de 2014.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTNCIA SADE DO SERVIDOR - IASS, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 79, V, doRegulamento Geral aprovado pelo Decreto n 5.187 de 16/01/1971, c/c com o art. 5, do Regi-mento Interno aprovado pelo Decreto n 8.687, de 09 de setembro de 1980.
R E S O L V E:Nomear GUALDINART MENDES BARRETO, para exercer o Cargo em Co-
misso de Agente da 4 Regio Assistencial Cajazeiras, smbolo C-3, deste Instituto.
PORTARIA N GCG/022/2014-CG Joo Pessoa/PB, 13 de maio de 2014.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DAPARABA, no exerccio das atribuies que lhe so conferidas pelo inciso VII do Art. 13 doRegulamento de Competncia dos rgos da PMPB, aprovado pelo Decreto Estadual n 7.505, de03 de fevereiro de 1978, em conformidade com o art. 8, da Lei n 8.443/2007,
R E S O L V E:Art. 1 NOMEAR o Militar Estadual abaixo referenciado como Gestor do
Contrato 0001/2014 CBM, celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar da Paraba e a S.O.S.SUL RESGATE COMRCIO E SERVIOS DE SEGURANA E SINALIZAO LTDA - ME,que tem como objeto a aquisio de equipamentos de salvamento em altura e terrestre.
2 TEN QOBM matrcula 523.933-8 MATHEUS PINHEIRO DA COSTAArt. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao;Art. 3 - Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N GCG/023/2014-CG Joo Pessoa/PB, 13 de maio de 2014.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DAPARABA, no exerccio das atribuies que lhe so conferidas pelo inciso VII do Art. 13 doRegulamento de Competncia dos rgos da PMPB, aprovado pelo Decreto Estadual n 7.505, de03 de fevereiro de 1978, em conformidade com o art. 8, da Lei n 8.443/2007,
R E S O L V E:Art. 1 NOMEAR o Militar Estadual abaixo referenciado como Gestor do
Contrato 0002/2014 CBM, celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar da Paraba e aRESGATCNICA COMRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE LTDA, que tem comoobjeto a aquisio de equipamentos de salvamento em altura e terrestre.
2 TEN QOBM matrcula 523.933-8 MATHEUS PINHEIRO DA COSTAArt. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao;Art. 3 - Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N GCG/024/2014-CG Joo Pessoa/PB, 13 de maio de 2014.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DAPARABA, no exerccio das atribuies que lhe so conferidas pelo inciso VII do Art. 13 doRegulamento de Competncia dos rgos da PMPB, aprovado pelo Decreto Estadual n 7.505, de03 de fevereiro de 1978, em conformidade com o art. 8, da Lei n 8.443/2007,
R E S O L V E:Art. 1 NOMEAR o Militar Estadual abaixo referenciado como Gestor do
Contrato 0006/2014 FUNESBOM, celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar da Paraba ea WANJOUR COMRCIO DE METAIS JIAS E SERVIOS DE TELECOMUNICAES LTDA,que tem como objeto a aquisio de medalhas, brases e barreta.
MAJ QOBM matrcula 521.267-7 EUDSIO ESTRELA DE LACERDAArt. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao;Art. 3 - Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N GCG/025/2014-CG Joo Pessoa/PB, 13 de maio de 2014.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DAPARABA, no exerccio das atribuies que lhe so conferidas pelo inciso VII do Art. 13 doRegulamento de Competncia dos rgos da PMPB, aprovado pelo Decreto Estadual n 7.505, de03 de fevereiro de 1978, em conformidade com o art. 8, da Lei n 8.443/2007,
R E S O L V E:Art. 1 NOMEAR o Militar Estadual abaixo referenciado como Gestor do
Contrato 0005/2014 FUNESBOM, celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar da Paraba ea CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA, que tem como objeto o fornecimento de passagemarea nacional e internacional, ida e volta.
TC QOBM matrcula 521.290-1 TIAGO IZIDRO DE PAULAArt. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao;Art. 3 - Publique-se e Cumpra-se.
Corpo de Bombeiros Militar da Paraba
esta SEDAP e a referida empresa por meio do Termo de Contrato n 030/2013, devidamenteRegistrado na CGE sob o n 13-01838-8, o qual teve por objeto a aquisio de equipamentosde informtica destinado a SEDAP, para atendimento da Ata de Registro de Preos n 003/2013 - Processo 35.000.800037/2013.
Assim, pelo presente, se NOTIFICA V. S. para no prazo de 05 (cinco) diasteis, a contar do recebimento deste, cumprir com as obrigaes assumidas; recolher conta doTesouro do Estado da Paraba o valor referente s multas moratria e compensatria previstas naClusula Dcima Terceira do Contrato, ou apresentar Defesa Administrativa, a ser protoco-lada nesta Secretaria.
Joo Pessoa-PB, 13 de maio de 2014.
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 9Dirio Oficial
Secretaria de Estadoda Segurana e da Defesa Social
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO - DETRAN/PB
Portaria n 244/2014/DS Joo Pessoa, 12 de maio de 2014.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo Artigo 9, I, da Lein 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto n 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigon 24 do Decreto Estadual n 7.960, de 07 de maro de 1979,
RESOLVE:I Nomear Francisco Fernandes de Normandes, para exercer o cargo de Chefe da
Seo de Infraes e Penalidades da 13 Ciretran, localizada no Municpio de Catol do Rocha,Smbolo DAS-5, do Quadro de Pessoal Comissionado deste Departamento.
II Remeta-se Diviso de Recursos Humanos para as devidas anotaes.III Esta portaria entra em vigor na data da sua publicao.
Secretaria de Estadoda Cultura
FUNDAO ESPAO CULTURAL DA PARABA - FUNESC
RESOLUO N 001/2013 CONSELHO DIRTETOR Joo Pessoa, 08 de Outubro de 2013AD REFERENDUM
EMENTA Aprova a dispensa de elaborao e de contratos e pres-tao de servio para eventos artsticos culturais de pessoa fsicacom valor at R$1.000,00(Hum mil reais).
O Presidente da Fundao Espao Cultural da Paraba e do Conselho Diretor daFUNESC, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo Artigo 42 do Estatuto e Artigo 67 doRegimento interno da FUNESC,
RESOLVE:Artigo 1 - Para os eventos artsticos culturais o cach para pessoa fsica, com
valor at Hum Mil Reais dispensar a elaborao de contrato e de prestao de servios.Artigo 2 - Esta resoluo entra em vigor na data da sua assinatura.Artigo 3 Revogam-se todas as disposies em contrrio, Resoluo 004/2010
e 006/2011.Fundao Espao Cultural da Paraba, em 08 de Outubro de 2013.
Presidente do Conselho Diretor - FUNESC
PBPREV - Paraba Previdncia
GABINETE DA PRESIDNCIAPORTARIA P N. 230
O Presidente da PBPREV - Paraba Previdncia, no uso de suas atribuies,conferidas pelo art. 11, II da Lei n. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com oProcesso n. 4003-10,
RESOLVERetificar a Portaria P - n. 241, publicada no D.O.E. em 14/05/2010, a qual
passar a ter a seguinte redao:Conceder PENSO VITALCIA a VALDENOR BARBOZA SOBRINHO,
beneficirio da ex-servidora falecida. GERMANIA DOS SANTOS BARBOZA, matrcula n.132.383-1, com base no art. 19, 2., a, da Lei n. 7.517/2003, a partir da data do bito (art.1. da Portaria n. 018/2004-PBprev), em conformidade com o art. 40, 7., II, e 8. daConstituio Federal com a redao dada pela Emenda Constitucional n. 41 de 31.12.03 c/c art.5., da referida Emenda.
Joo Pessoa, 30 de abril de 2014.
Resenha/PBprev/GP/n 273-2014
O Presidente da PBprev-Paraba Previdncia, no uso das atribuies que lhesso conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei n 7.517, de 30 de dezembro de 2003,DEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Resenha/PBprev/GP/n0434/2014
O Presidente da PBPrev-Paraba Previdncia, no uso das atribuies que lhesso conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei n 7.517, de 30 de dezembro de 2003,DEFERIU o(s) processo(s) de Reviso de Aposentadoria, abaixo relacionado(s):
Processo Requerente Matrcula Portaria Fundamentao Legal 01 10721-13 MARGARIDA PINHEIRO GOMES 81.174-2 1016 art. 6, inciso I,II,III e IV da
Emenda Constitucional n. 41/03, c/c o 5 do art. 40 da CF/88
02 02084-14 MARIA DO SOCORRO CORREIA SALES
57.677-8 0817 art. 6, inciso I,II,III e IV da Emenda Constitucional n. 41/03, c/c o 5 do art. 40 da CF/88
03 01803-14 FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO
65.979-7 1054 art. 6, inciso I,II,III e IV da Emenda Constitucional n. 41/03, c/c o 5 do art. 40 da CF/88
04 02371-14 MARIA DA SALETE DE LIMA MOTA 70.100-9 1015 art. 6, inciso I,II,III e IV da Emenda Constitucional n. 41/03, c/c o 5 do art. 40 da CF/88
05 03727-14 SILVIA MENDES DE SOUSA NUNES 52.015-2 1012 art. 6, inciso I,II,III e IV da Emenda Constitucional n. 41/03, c/c o 5 do art. 40 da CF/88
06 01732-14 IVANIRA MARIA DE AZEVEDO FERREIRA
142.992-2 1017 art. 6, inciso I,II,III e IV da Emenda Constitucional n. 41/03, c/c o 5 do art. 40 da CF/88
07 03688-14 JOSEFA DE MORAIS LIMA MARINHO 74.021-7 1013 art. 6, inciso I,II,III e IV da Emenda Constitucional n. 41/03, c/c o 5 do art. 40 da CF/88
08 03733-14 DJARDIRE COLHO VELSO 68.244-6 1011 art. 6, inciso I,II,III e IV da Emenda Constitucional n. 41/03, c/c o 5 do art. 40 da CF/88
Joo Pessoa, 13 de maio de 2014.
RESENHA/PBPREV/GP/n. 0436/2014
O Presidente da PBPREV - Paraba Previdncia, no uso das atribuies quelhes so conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei n 7.517, de 30 de dezembro de2003, DEFERIU o(s) processo(s) de REVISO DE APOSENTADORIA, abaixo relacionado(s):
Processo Requerente Matrcula0 1 03183-14 AURORA MAIA DE MACEDO 47.743-50 2 02959-14 JUVINO DE SOUZA LIMA 16.033-40 3 03207-14 RITA DA LUZ COSTA 9.976-70 4 03185-14 AUZELIA MARINHO BATISTA 131.163-80 5 03756-14 ANGELITA EMILIA DE OLIVEIRA SOARES 35.974-20 6 03258-14 ZEMAURO SARMENTO BRAGA 95.435-70 7 03133-14 MARIA FRANCILDA DE ARAUJO LIMA 52.443-30 8 02846-14 DIVANILDA CARVALHO DA SILVA 58.476-20 9 02709-14 RITA TERESA RIBEIRO COUTINHO 61.716-41 0 02887-14 MARINETE MARQUES BEZERRA 44.032-91 1 03745-14 MARIA DULCE ALVES DA SILVA 37.454-71 2 03642-14 GERLANE COSTA DE FARIAS 76.487-61 3 03226-14 MARIA DAS MERCES FERREIRA 39.526-91 4 03459-14 CLARA MARIA CHIANCA DE SOUZA 51.237-11 5 03244-14 MARIA MARINETE DE VASCONCELOS LEAL 54.504-01 6 03539-14 MARIA HONORIA VIEIRA 14.222-11 7 03091-14 MARIA LAURIDES MENEZES 26.246-31 8 02983-14 RITA INGRACIA DOS SANTOS ARAJO 58.253-11 9 02975-14 JULIA MARIA DE LUNA PEREIRA 66.346-82 0 03331-14 SEVERINA DAS NEVES SOARES SILVA 41.244-92 1 03393-14 FRANCISCO RAMALHO NEVES 58.381-22 2 12611-13 ODETE COSTA DOS SANTOS E SOUZA 10.137-12 3 03259-14 JOS FERREIRA DA GUIA NETO 73.880-82 4 01040-14 ROMUALDO MOREIRA DE QUEIROGA 500.698-82 5 03527-14 FRANCISCA ANACLETO DANTAS 38.467-42 6 03216-14 ALIETE DE SOUZA COSTA 64.965-1
Joo Pessoa, 13 de maio de 2014.
PROCESSO NOME MATRCULA1. 2380-14 ILAURA DE SOUSA BARROS 978.405-52. 3439-14 MARIA DA PAZ PADILHA CHAVES 974.609-93. 2500-14 CARMELITA RUFINO CARDOSO 967.765-84. 3408-14 VALFREDO HENRIQUES DE ARAJO 975.611-65. 3489-14 IRENE DE QUEIROZ CAMINHA 970.358-66. 2269-14 ELIANE BEZERRA MEDEIROS NBREGA 966.903-5
Joo Pessoa, 12 de maio de 2014.
RESENHA/PBPREV/GP/n. 0438/2014
O Presidente da PBPREV - Paraba Previdncia, no uso das atribuies quelhes so conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei n 7.517, de 30 de dezembro de2003, INDEFERIU o(s) processo(s), abaixo relacionado(s):
Processo Requerente Matrcula0 1 03596-14 MARIA FERREIRA DE S 105.149-10 2 01875-14 MARIA DE LOURDES DE SOUZA BATISTA 118.746-50 3 01940-14 DARCY GOMES DA COSTA 27.027-00 4 03654-14 MARIA DAS GRAAS BARBOSA RIBEIRO 64.255-0
Joo Pessoa, 13 de maio de 2014.
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 201410 Dirio Oficial
1248862013-0 DAO SILVEIRA MOTORS LTDA REGIME ESPECIAL - PRORROGAO DEFERIMENTO
0079872014-0 LEO COMERCIO DE TINTAS EXPORTAO E IMPORTAO LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0698152013-3 MP ELETRIC MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0261812013-2 E I COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0315262014-4 PRIME IMPORTAO E EXPORTAO S.A REGIME ESPECIAL - PRORROGAO DEFERIMENTO
PARCIAL
0330862014-6 VERA LUCIA ANDRADE VENANCIO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0462562014-7 ANA PAULA CORREIA DE A DA COSTA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0343022014-9 ROSE MARY FERREIRA CAVALCANTI ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
1522122013-0 RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTE LTDA REGIME ESPECIAL CASSAO
0544672014-8 JANDIR NORBERTO DA SILVA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0544852014-6 MARCILIO DE LIMA BRAZ ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0501442014-1 MARLUCE DE ALCANTARA CALHEIROS ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0361272014-7 ENILSE LIMA BURITI ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0501862014-5 ROSA DE LOURDES A BITTENCOURT ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0507762014-8 ERNESTO CANDIDO BENICIO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0454832014-8 ALBA REJANE TERTULIANO DANTAS ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0478342014-9 MARIA DO CARMO MARTINS SILVA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0459372014-1 JOO ALVES DE ANDRADE JUNIOR ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0320722014-2 CREUSA SALES CARTAXO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0666122014-7 GLAUBER MELO NOVAIS MIRANDA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0459212014-0 ANA MARIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0692892014-9 ZULEIDE PONTES FERREIRA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0480372014-2 LUCIMAR ALMEIDA DE ALBUQUERQUE ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0395342014-3 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
RESTITUIO DE IPVA INDEFERIMENTO
0491572014-4 ROSILDA CAVALCANTE ANDRADE ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0459492014-4 FERNANDO MUNIZ LOPES ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0390012013-7 TRANSPORTADORA O CAIPIRA LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0452392014-1 IRENE RODRIGUES DA S FERNANDES ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0457722014-8 OLGA DE FATIMA FRANCO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0579632014-9 MARIA GORETI O MARTINS PEIXOTO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0207142014-4 ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SOLICITA INFORMAES SOBRE O ICMS CONSULTA FISCAL
0314992014-0 LUCIA MARIA LIMA DE SOUSA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
DEFERIMENTO
0155542014-1 PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S.A REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1499742013-1 JOSE GOMES DE ABREU SOBRINHO ME REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
1236122013-0 SEVERINO DO RAMO SILVA VICENTE RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
0505622014-0 EDNALDO MEDEIROS DO NASCIMENTO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0551002014-8 MARIA MAGNOLIA F DE S FERREIRA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0474522014-6 GISELIA MOREIRA ALVES ME REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1355182011-2 NOVO RUMO MOTORES E PEAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1353382011-4 NOVO RUMO MOTORES E PEAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1353392011-9 NOVO RUMO MOTORES E PEAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0484862014-7 DINAMIC ENGENHARIA LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0051342014-2 DISFARMA DISTRIBUIDORA LTDA REGIME ESPECIAL - PRORROGAO DEFERIMENTO
1285582013-8 PETROLEO BRASILEIRO S.A REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0165732014-6 PAGUE MENOS COMERCIO ATACADISTA DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0250462014-4 DJAIR SILVA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0515192014-6 MARIA IMACULADA SANTOS TEIXEIRA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0576562014-0 LEILA LAUREANO DOS SANTOS ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0457942014-4 MARIA COELI G S DE S RODRIGUES ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0332942014-6 BRUNO VINICIUS DE FARIAS MARINHO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0544632014-0 AUDHEMAR PEREGRINO JNIOR ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0565512014-3 CARLOS ROBERTO BATISTA LACERDA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0475962014-1 JOAO PEREIRA DA CRUZ ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0492112014-5 IPM INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
1334952013-8 TERRACO BAR E RESTAURANTE LTDA EPP REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
PORTARIA N 111/GSER Joo Pessoa, 14 de maio de 2014.
O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lhe soconferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraba RICMS/PB, aprovadopelo Decreto n 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E:Art. 1 Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referncia do Estado da Paraba -
UFR/PB, de R$ 37,74 (trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), para R$ 37,99 (trinta esete reais e noventa e nove centavos), com base na variao mensal do ndice de Preos aoConsumidor Ampliado IPCA.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, produzindoefeitos a partir de 1 de junho de 2014.
RESENHA N 016/2014
O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lheconfere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto n 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vistaparecer da Gerncia Executiva de Tributao, despachou os processos abaixo discriminados:
PROCESSO NOME ASSUNTO DECISO
0055102014-8 BONANZA SUPERMERCADOS LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0348402014-8 CYRO CAVALCANTI AUTO PEAS LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
1766832013-0 MP COMRCIO IMPORTAO E EXPORTAO DE LAMPADAS LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0306432014-9 ALENCAR & FILHOS LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0292882014-0 PRODUZ CONSTRUES E EMPREENDIMENTOS LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0170902014-8 SOMAR SOCIEDADE MERCANTIL DE ALIMENTOS E REPRESENTAES LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0358502013-4-3
CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA
REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0444162014-4 MULTIPLAX INDSTRIA E COMRCIO DE PLSTICOS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0372362014-0 CONSTRUTORA TORREO VILLARIM REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0399852014-7 MD CONSTRUTORA LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0436082014-3 GFT CONSTRUES E INCORPORAES LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0234252014-0 WANDERLEY CONSTRUES E EMPREENDIMENTOS LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
1736392013-3 CONSTRUTORA ALVES PEREIRA LTDA-ME REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0807082013-6 FREITAS MAIA ENGENHARIA LTDA -EPP REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
Secretaria de Estadoda Receita
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 11Dirio Oficial
PROCESSO NOME ASSUNTO DECISO
1251262013-1 CONSTRUTORA METRON RESTITUIO DE ICMS DEFERIMENTO
0610292014-7 JOAO HENRIQUE BARROS CAVALCANTI ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0475392014-3 IARA CARNEIRO LEITE GOMES ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0581112014-1 MARIA GORETTE CAROCA DA SILVA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0459212014-0 ANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0354912014-1 MAYCON MARINHO DOS SANTOS ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0509292014-9 MARILIA RAMOS GADELHA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0459412014-8 ANNA MARGARETE GONALVES DA SILVA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0509252014-0 EZEQUIEL CAETANO DA SILVA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0657612014-1 LEVINA VIEIRA LUCENA VELOSO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0603942014-6 MARCOS DE LUNA FREIRE ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0327642014-7 MARIA DE LOURDES P MACHADO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0463542014-0 JOSEFA FERREIRA DE MOURA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0536992014-1 EDMILSON PINHEIRO DO EGITO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0630332014-7 SUELY DA SILVA MOUSINHO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0501462014-0 MICAEL NAASSOM MARTIANO ASSUNO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0509232014-1 PEDRO DE OLIVEIRA ALVES ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0317542014-1 CARLOS ALBERTO FERREIRA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0414032014-1 MARIA DA CONCEIO DA S MIRANDA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0618272014-0 MARCONI DA SILVA LEITE ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0512602014-5 NOEMIA ISIDRO DE PAIVA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0509572014-0 GERALDA DO AMARAL ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO INDEFERIMENTO
0469382014-8 JOO JOS REZENDE JUNIOR ISENO DE ITCD INDEFERIMENTO
0509122014-3 FLORENCIO CARLOS DIAS MEDEIROS RESTITUIO DE ITCD DEFERIMENTO
0482162014-6 EUNIZE LEAL DE MORAIS ISENO DE ITCD INDEFERIMENTO
0501712014-9 DAMIANA DE LOURDES DE OLIVEIRA ISENO DE ITCD DEFERIMENTO
0692782014-0 MARIA DAS GRAAS SILVA LIMA ISENO DE ITCD DEFERIMENTO
0589162014-6 DIVA FERREIRA DA SILVA ISENO DE ITCD INDEFERIMENTO
0509362014-9 NAYLTON PAES DA SILVA JUNIOR RESTITUIO DE ITCD DEFERIMENTO
0341922014-6 VALDECI CUNHA DA NOBREGA RESTITUIO DE IPVA INDEFERIMENTO
1751322013-1 ULTRAPAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1306412013-1 JOO RODRIGUES DA CRUZ PEREIRA NETO RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1375032013-6 CLAUDIO FELIX DE LIMA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1725412013-6 HILDETE ANDRADE DE JESUS EPP RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1526692013-0 L L COMERCIO DE ILUMINAO LTDA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1649502013-2 MARTINS COMERCIO E SERVIOS DE DISTRIBUIO S.A RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1056342013-8 DISMACOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUO LTDA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1289322013-4 ISPTEC SISTEMAS DE COMUNICAO LTDA ME RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
0072582014-4 G A O COMERCIO DE CALADOS ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
0941232013-2 ATACADO DISTRIBUIO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1238962013-2 LUGAR DAS TINTAS COMERCIO LTDA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
0184412013-9 ANTONIO LOPES MOREIRA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
0947432013-7 JOO PAULO JOS ALMEIDA ROCHA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto n 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vistaparecer da Gerncia Executiva de Tributao, despachou os processos abaixo discriminados:
0200022014-2 GASMAQ COMRCIO DE GASES MQ. E EQUIP. LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
PARCIAL
1525772013-2 TRANSEG-TRANSPORTES E LOGISTICA REGIME ESPECIAL CASSAO
0390962014-0 INTERBELLE COMRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA REGIME ESPECIAL CASSAO
0053702014-4 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1722342013-8 TELEMAR NORTE LESTE S/A REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1147432013-9 ABEVD-ASSOCIAO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE VENDAS DIRETAS
REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1355152011-9 NOVO RUMO MOTORES E PEAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1353412011-6 NOVO RUMO MOTORES E PEAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1353422011-0 NOVO RUMO MOTORES E PEAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1355172011-8 NOVO RUMO MOTORES E PEAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0125942014-0 BENTONIT UNIO NORDESTE INDSTRIA E COMRCIO LTDA
REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0084102014-0 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1297402013-5 EMPRESA BRASILEIRA TELECOMUNICAES S.A -EMBRATEL REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
1297362013-9 EMP. BRASILEIRA TELECOMUNICAES S.A-EMBRATEL REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0275232014-0 ED COMRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0236242014-0 AVANT COMRCIO LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0355372014-0 MAIS BRASIL RESTAUTANTE,PIZZAS E CREPES EIRELI REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0143912014-5 COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SO FRANCISCO REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0143882014-3 COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SO FRANCISCO REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0022072014-2 LOCAP-LOCAES E CONSTRUES EIRELI EPP REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0369152014-6 WALQUIRIA MARIA DOS SANTOS BARBOSA EIRELI-ME REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0389832014-6 INTERBELLE COMRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0506432014-0 FRATO CONSTRUES E INCORPORAES LTDA ME REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
1142802013-6 RPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTE LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0157152014-3 NORDEXPRESS-NORDESTE ENTREGAS EXPRESSAS LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
1288312013-7 TRANSEG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
Joo Pessoa (PB), 12 de maio de 2014.
RESENHA N 017/2014
O SECRETRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuies que lhe
0459652014-3 MARIA DO SOCORRO FREITAS SANTIAGO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0463062014-1 FRANCISCO DE ASSIS COSTA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0551452014-5 LUCIA DE FATIMA O BRASILEIRO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0551152014-4 WALTER BEZERRA DOS SANTOS ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0355152014-3 SEVERINO RAMOS BARBOSA DE SOUSA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0518902014-2 KATHIA SHIRLEY V CHIANCA ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0542072014-0 IVONEIDE DOS SANTOS SOUSA AZEVEDO ISENO DE ICMS-DEFICIENTE FSICO DEFERIMENTO
0589352014-9 MOVEIS AIAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0169452014-5 BORBOREMA ENERGETICA S.A REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0163742014-5 CENTRAIS ELETRICAS DA PARABA S.A -EPASA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0211352014-1 NACIONAL GS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0945732013-1 INDAI BRASIL GUAS MINERAIS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1297442013-3 EMP. BRASILEIRA TELECOMUNICAES S.A- EMBRATEL REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
1355122011-5 NOVO RUMO MOTORES E PEAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 201412 Dirio Oficial
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE MAMANGUAPE
PORTARIA N 00617/2014/CAD 25 de Abril de 2014
O Coletor Estadual da C. E. DE MAMANGUAPE, usando das atribuiesque so conferidas pelo art. 140, Paragrafo 3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto N18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) n 0442872014-9;Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;RESOLVE:I. RESTABELECER, a(s) inscrio(es) e o uso de talonrios de notas fiscais e/
ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relao em anexo a esta Portaria.II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.
Inscrio
Estadual Razo Social Endereo Municpio/UF
Regime de
Apurao
16.110.804-0 ANTONIO COSTA DE
OLIVEIRA
R JOAO QUIRINO, N
00548 - CATOLE
CAMPINA
GRANDE/PB NORMAL
16.182.124-3 ALISSON ALVES
PEREIRA 08549211419
AV JORNALISTA ASSIS
CHATEAUBRIAND, N 596
- LIBERDADE
CAMPINA
GRANDE/PB
SIMPLES
NACIONAL
16.146.869-1
COMERCIO DE
MATERIAS DE
CONSTRUCAO SAO
JOAO BATISTA LTDA
ME
R MARIA AMELIA
SOBRINHO, N 159 -
SERROTAO
CAMPINA
GRANDE/PB NORMAL
16.156.758-4 CLAUDIO DE SOUZA
LIMA
R CARDOSO VIEIRA, N
0168 - CENTRO
CAMPINA
GRANDE/PB NORMAL
16.186.879-7
FOXXY COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS
LTDA
R VIDAL DE NEGREIROS,
N 48 - CENTRO
CAMPINA
GRANDE/PB
SIMPLES
NACIONAL
16.223.425-2
FELIPE BOAZ ANDRADE
GUIMARAES
04355463419
R RIACHUELO, N 1699 -
JARDIM PAULISTANO
CAMPINA
GRANDE/PB
SIMPLES
NACIONAL
16.186.879-7
FOXXY COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS
LTDA
R VIDAL DE NEGREIROS,
N 48 - CENTRO
CAMPINA
GRANDE/PB
SIMPLES
NACIONAL
16.036.264-4 JOAO ROBERTO DE
SOUSA
R ANDRE DIAS PEREIRA,
N 250 - LIGEIRO
CAMPINA
GRANDE/PB FONTE
16.104.383-6 JOSE AILTON CANEJO
DA SILVA
AV JORNALISTA ASSIS
CHATEAUBRIAND, N
02226 - LIBERDADE
CAMPINA
GRANDE/PB FONTE
16.206.373-3 JOSELIA JACINTO DA
SILVA 91809835453
R RIACHUELO, N 274 -
LIBERDADE
CAMPINA
GRANDE/PB
SIMPLES
NACIONAL
16.064.135-7 MANOEL ALVES DA
SILVA
LARGO MERCADO
CENTRAL, N - CENTRO
CAMPINA
GRANDE/PB FONTE
16.122.855-0 M VIEIRA DA SILVA
R COMPOSITOR NOEL
ROSA, N 254 -
BODOCONGO
CAMPINA
GRANDE/PB
SIMPLES
NACIONAL
16.130.980-1 MARINEIDE SILVA
OLIVEIRA
R PRFA LUIZA DE
CASTRO, N 25 - SAO
JOSE DA MATA
CAMPINA
GRANDE/PB
SIMPLES
NACIONAL
16.093.121-5 NILSON RAPOSO DE LARGO MERCADO CAMPINA FONTE
Anexo da Portaria N 00645/2014/CAD
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeito retroativoa 29/04/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERRECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE
PORTARIA N 00645/2014/CAD 29 de Abril de 2014
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE ,usando das atribuies que so conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus 1 e 2, do RICMS,aprovado pelo Decreto n 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) n 0623992014-2;Considerando que atravs do(s) processo(s) administrativo(s) tributrio(s)
regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria nomais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereo cadastrado junto a este rgo e no solicitou(aram)qualquer alterao de seu(s) domiclio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualizao perante o Cadastro de Contri-buintes do ICMS das informaes-fiscais por ele(s) geradas;
RESOLVE:I.CANCELAR, ex-offcio, a(s) inscrio(es) e o uso de talonrios de notas
fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como no inscrita(s) no
Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passveis de apreenso as mercadorias que estiveremem poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrio cadastral,livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
0486292014-4 MAGAZINE LUIZA S.A REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
Joo Pessoa (PB), 13 de maio de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITAGERNCIA REGIONAL
PORTARIA N 026/2014 GR1 Joo Pessoa, 12 de maio de 2014.
O Gerente Regional da Receita Estadual da Primeira Regio, no uso dasatribuies que lhe confere o Art.2 da Portaria N 094/GSER, de 26 de abril de 2013,
RESOLVE:Art. 1 Designar VINICIUS VELEZ VIANA, Auditor Fiscal Tributrio Estadual ,
matricula n 157.674-7, para exercer suas atividades na Subgerncia da Recebedoria de Rendas deJoo Pessoa Setor de Convnio Habite-se , at ulterior deliberao.
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitosa partir de 01 de maio de 2014.
0135272014-0 MARIA JOS DA SILVA FILHA ME RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1414862013-6 COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO CELPE RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1120302013-9 MAFECIL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUO LTDA ME RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1294972013-7 LACERDA E LAVOR COMERCIO DE CALADOS E ACESSORIOS LYDA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1713322013-0 PETROLEO BRASILEIRO S.A RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1430932013-9 ANTONIO BATISTA DE ARRUDA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1685212013-9 FRANKLIN SILVA DE OLIVEIRA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1713392013-1 PETROLEO BRASILEIRO S.A RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1713332013-4 PETROLEO BRASILEIRO S.A RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
1166612013-8 FALCONE COMERCIO E SERVIOS LTDA RESTITUIO DE ICMS INDEFERIMENTO
0091962014-0 MUNDO DAS TINTAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1299852013-8 NOVO RUMO MOTORES E PEAS LTDA REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
1797022013-4 MARTINS COMERCIO E SERVIOS DE DISTRIBUIO S.A REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0165382014-4 VENDE TUDO MAGAZINE LTDA REGIME ESPECIAL - PRORROGAO DEFERIMENTO
0367062014-1 NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUIO LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
0570562014-4 FORCA EMPREENDIMENTOS LTDA ME REGIME ESPECIAL INDEFERIMENTO
0574932014-6 ATLANTIS OCEAN INCORPORAES E CONSTRUES SPE LTDA REGIME ESPECIAL DEFERIMENTO
Joo Pessoa - Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 13Dirio Oficial
Anexo da Portaria N 00577/2014/CAD
Inscrio Estadual Razo Social Endereo Municpio / UF Regime de Apurao 16.115.577-4 SERCOL - SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
R JOAO SOARES (JARDIM CALIFORNIA), N 295 - CENTRO PATOS / PB SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE PATOS
PORTARIA N 00616/2014/CAD 24 de Abril de 2014
O Coletor Estadual da C. E. DE PATOS , usando das atribuies que soconferidas pelo art. 140, 3, do RICMS, aprovado pelo Decreto n 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;RESOLVE:I.RESTABELECER, a(s) inscrio(es) e o uso de talonrios de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relao em anexo a esta Portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeito retroativo
a 24/04/2014.
Anexo da Portaria N 00616/2014/CAD
Inscrio Estadual Razo Social Endereo Municpio / UF Regime de Apurao 16.206.289-3 WLADIMIR DUARTE SOUZA - EPP R MANOEL MOTA, N S/N - MONTE CASTELO PATOS / PB SIMPLES NACIONAL
Portaria Conjunta n 44 Joo Pessoa, 14 de maio de 2014.
Autoriza a Descentralizao de Crdito Oramentrioem favor do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-O, e d outras providncias.
O SECRETRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTOemcon-junto com os rgos SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAeSECRETARIA DE ESTA-DO DA EDUCAO, no uso das atribuies que lhe confere o 1, inciso II, do artigo 89, daConstituio do Estado, c/c as disposies do Decreto Estadual n 33.884, de 3 de maio de 2013e alteraes posteriores, observados os limites estabelecidos na Lei n 10.262 de 3 de fevereiro de2014, e a Portaria Interministerial SOF/STN n 163, de 04 de maio de 2001, e
Considerandoo que estabelecem osDecretos 33.884,de 3 demaio de 2013 e34.272, de 29 de agosto de 2013;
Considerando, ainda, que h no Oramento Geral do Estado, consignado emfavor da unidade gestora SEC - 36.0001 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CrditoOramentrio prprio para cobertura da descentralizao, entre o (a) SECRETARIA DE ESTA-DO DA CULTURA e o (a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO;
R E S O L V E M:Art. 1 - Autorizar a descentralizao, em favor do (a) SECRETARIA DE ESTA-
DO DA EDUCAO, do crdito oramentrio na forma abaixo discriminado(s):
Classificao funcional-programtica Reserva
rgo Unidade Funo Sub-funo Programa Projeto/
Atividade/ Oper.Esp.
Localizao Geogrfica
da Ao
Natureza da
despesa
Elemento de
despesa
Fonte de
recursos Nmero Valor
36 101 13 392 5178 4663 0287 3390 93 158 00116 1.400.000,00
36 101 13 392 5178 4663 0287 3350 41 158 00117 554.705,23
TOTAL 1.954.705,23
Art. 2 - Determinar Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto - SEPLAGque, no mbito do Sistema Integrado de Administrao Financeira - SIAF, adote as providnciassuficientes e necessrias operacionalizao da descentralizao autorizada nos termos do Art. 1,desta Portaria.
Art. 3 - Esta Portaria viger a partir da data de sua publicao.
Secretarias de Estado doPlanejamento / Cultura / Educao
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE PATOS
PORTARIA N 00577/2014/CAD 22 de Abril de 2014
O Coletor Estadual da C. E. DE PATOS , usando das atribuies que soconferidas pelo art. 140, 3, do RICMS, aprovado pelo Decreto n 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;RESOLVE:I.RESTABELECER, a(s) inscrio(es) e o uso de talonrios de notas fiscais e/
ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relao em anexo a esta Portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeito retroativo
a 22/04/2014.
Anexo da Portaria N 00617/2014/CAD
Inscrio Estadual Razo Social Endereo Municpio / UF Regime de Apurao 16.143.787-7 ANDERSON CESAR ALVES
R NAPOLEAO LAUREANO, N S/N - CENTRO RIO TINTO / PB NORMAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE MAMANGUAPE
PORTARIA N 00681/2014/CAD 7 de Maio de 2014
O Coletor Estadual da C. E. DE MAMANGUAPE , usando das atribuies que soconferidas pelo art. 140, 3, do RICMS, aprovado pelo Decreto n 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando que foi regularizado os motivos que originaram o cancelamento;RESOLVE:I.RESTABELECER, a(s) inscrio(es) e o uso de talonrios de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relao em anexo a esta Portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeito retroativo
a 07/05/2014.
Anexo da Portaria N 00681/2014/CAD
Inscrio E
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