Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOPODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº2517/2018 Data da disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Presidente
Wolney de Macedo Cordeiro
Desembargador Vice-Presidente
Secretaria Administrativa
Núcleo de Publicação e Informação
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação
Judiciária
Certidão
AcórdãoProcesso Nº RO-0174300-93.2013.5.13.0002
Processo Nº RO-01743/2013-002-13-00.1
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DOEGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO - OF:00015/2018
Relator Desembargador CARLOS COELHODE MIRANDA FREIRE
Recorrente/Recorrido MINISTERIO PUBLICO DOTRABALHO
Recorrente/Recorrido HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado doRecorrente/Recorrido
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:17314/PB)
Recorrente/Recorrido ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado doRecorrente/Recorrido
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:17314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO
MORAL COLETIVO. NÃO OCORRÊNCIA. Mesmo antes das
modificações trazidas pelas Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, o
Excelso STF, nos autos do RE 760931/DF, ainda que em obter
dictum, já firmara entendimento de que a terceirização da atividade-
fim não é uma prática ilícita, o que foi corroborado pelas
modificações legislativas citadas. Assim, não se pode, diante dessa
conjuntura, sustentar no ordenamento jurídico a tese de que a
terceirização de atividade-fim agride a valores prezados pela
sociedade. Portanto, se a conduta é aceita por nossa Corte
Constitucional, passando a ter, inclusive, previsão legal, não há
espaço para a manutenção da indenização por danos morais
coletivos, eis que ausente a afronta a valores éticos da sociedade.
DECISÃO: RESOLVEU O EGRÉGIO TRIBUNAL, com a presença
do(a)(s) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Sr(a). Procurador(a) MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ARGUIDA PELOS RECLAMADOS;
de NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, ARGUIDA PELOS RECLAMADOS; e de
SOBRESTAMENTO DO FEITO CONFORME DECISÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , ARGUIDA PELOS
RECLAMADOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. No mérito, em
relação ao recurso ordinário do MPT, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público do
Trabalho para afastar as preliminares de ilegitimidade ativa do
Ministério Público do Trabalho e de inépcia da inicial, indeferindo,
entretanto, os pedidos concernentes às obrigações de fazer e não
fazer. Quanto ao recurso ordinário das reclamadas, DAR
PROVIMENTO para julgar improcedente a demanda. Custas
invertidas e dispensadas.
João Pessoa, 07 de junho de 2018
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 13/07/2018.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
AcórdãoProcesso Nº ROPS-0000004-04.2018.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE CONSERV - CONSTRUCOES ESERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIAPEIXOTO(OAB: 10539/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:20227/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADEPINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO JOSEMARIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIROSALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DASILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- JOSEMARIO NUNES DA SILVA
DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a p resença de Suas Exce lênc ias os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO (RELATOR)
e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamada em suas razões recursais; MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000052-78.2018.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE MARIVALDO CARLOS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOSSANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TECHNE ARQUITETURA,CONSTRUCAO E INCORPORACAOLTDA - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:10424/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CARLOS SILVA
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAOLTDA - EPP
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI
N. 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Com a vigência da Lei n. 13467/2017 em
11.11.2017, os honorários advocatícios passaram a ser devidos de
forma recíproca, pela mera sucumbência. Na hipótese dos autos,
aplica-se o quanto disposto no artigo 791-A da CLT, visto que a
reclamação trabalhista foi ajuizada em 23.01.2018, portanto, após a
vigência da referida norma. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000198-50.2017.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE MARCELO JONES MENDESSAMPAIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHOALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARCELO JONES MENDES SAMPAIO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÕES PENDENTES.
MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS.
LITISPENDÊNCIA. A litispendência mostra-se configurada quando
há repetição de ação que está em curso, isto é, quando duas ou
mais ações idênticas (mesmas partes, pedido e causa de pedir)
transitam ao mesmo tempo, perante o mesmo ou juízos diversos
(artigo 337, §§ 1°, 2° e 3º, do atual CPC). Assim, demonstrada a
ocorrência de litispendência, outra saída não há, senão a extinção
do atual processo sem apreciação do mérito (artigo 485, V, e §3° do
novo CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR de litispendência, e extinguir o atual processo
sem resolução de mérito, por ser medida que se impõe pelo
artigo 485, V, § 3º do CPC de 2015. Custas mantidas e
dispensadas.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AcórdãoProcesso Nº RO-0000283-40.2016.5.13.0013
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE PEDRO ADRIANO VASCONCELOSSANTOS
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMAFILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:16448/PB)
RECORRIDO FATOR VIGILANCIA E SEGURANCAPRIVADA LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHOMELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
- PEDRO ADRIANO VASCONCELOS SANTOS
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO
ORDINÁRIO. ASSALTO. ATO DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE. Comprovado nos autos que os danos
suportados pelo empregado decorreram de ato de terceiro, estranho
à relação de emprego, não há como se atribuir responsabilidade ao
empregador. Ausente à responsabilidade, não há falar-se em
indenizações, razão por que se mantém intacta a decisão de
primeiro grau. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas
mantidas e dispensadas.
AcórdãoProcesso Nº AP-0000322-04.2016.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
AGRAVANTE FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
AGRAVADO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO IZAIAS GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDAFUNDAC
- IZAIAS GALDINO DE SOUZA
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
S U B S I D I Á R I A . A D M I N I S T R A Ç Ã O P Ú B L I C A . A Ç Ã O
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. EXIGIBILIDADE
DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O julgamento pelo STF da
ADC 16, em que foi declarada a constitucionalidade do art. 71 da lei
8.666/93, não obsta a condenação subsidiária dos entes da
Administração Pública nos processos relacionados à terceirização
de mão-de-obra, sendo, portanto, exigível o título executivo judicial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT),
dispensadas.
AcórdãoProcesso Nº ROPS-0000397-30.2017.5.13.0017
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:5864/CE)
RECORRIDO EMILSON VIANA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRAPEREIRA(OAB: 15166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON VIANA DA SILVA
- EXPRESSO GUANABARA S A
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a p resença de Suas Exce lênc ias os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO (RELATOR)
e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário para: a) determinar que o cumprimento da
obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de
saúde do reclamante seja limitada ao custeio por parte da
recorrente de apenas 50% do benefício, incumbindo ao autor, a
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
partir do trânsito em julgado, depositar mensalmente em conta
bancária, a ser informada pela reclamada, o valor referente a sua
cota-parte; b) excluir da condenação o pagamento de um mês de
cesta básica; c) excluir da condenação as multas de 2% e 9%
sobre o valor da causa, por embargos protelatórios e litigância de
má-fé; d) fixar o prazo de 10 dias para o cumprimento da obrigação
de fazer deferida, sendo devida, portanto, a aplicação da multa
apenas após o decurso do prazo ora estabelecido; e e) reduzir o
valor da multa fixada para R$ 300,00 por dia de atraso no
cumprimento da obrigação de fazer consistente no restabelecimento
do plano de saúde do reclamante. Custas mantidas, porquanto já
fixadas no patamar mínimo.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000436-33.2017.5.13.0015
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE YORRANA MARIA BORGES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DELUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CROCIERE S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDARODRIGUES(OAB: 74489/MG)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDARODRIGUES(OAB: 74489/MG)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDARODRIGUES(OAB: 74489/MG)
RECORRIDO YORRANA MARIA BORGES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DELUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CROCIERE S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDARODRIGUES(OAB: 74489/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CROCIERE S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- YORRANA MARIA BORGES
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRABALHO
EM NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO
BRASIL. LABOR PRESTADO PARCIALMENTE EM ÁGUAS
NACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
Tratando-se de empregado contratado no Brasil e transferido para
trabalhar no Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei mais favorável,
segundo novo entendimento, na forma da Lei nº 7.064/1982, com
redação dada pela Lei nº 11.962/2009, não sendo mais aplicado o
Princípio da Lex Loci Executionis, diante do cancelamento da
Súmula nº 207 do C. TST. Destaca-se, ainda, que, consoante o
Princípio do Centro de Gravidade (Most Significant Relationship), os
disciplinamentos do Direito Internacional Privado deixarão de ser
aplicados, excepcionalmente, quando, diante das peculiaridades do
caso concreto, evidencia-se que a causa possui uma interação
muito aparente com outro direito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, pela ausência de
prestação jurisdicional plena e efetiva, em ofensa ao Artigo 93,
IX, da Constituição Federal, suscitada pela reclamada; MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário das reclamadas, para excluir da condenação o
pagamento de indenização por dano existencial, bem como
pronunciar a prescrição bienal em relação aos dois primeiros
contratos (período anterior a 07/06/2015), devendo serem
retificados os cálculos de liquidação para excluir a apuração
dos valores em relação ao citado período. Quanto ao recurso
ordinário da reclamante, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas modificadas, conforme planilha anexa.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000668-15.2016.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA EVIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DEARAUJO(OAB: 16140/PB)
RECORRIDO IVANILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIALLTDA
- IVANILDO DA SILVA SANTOS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA INSS
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TESE JURÍDICA
FIXADA NO RE 760931. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA
PETIÇÃO INICIAL. Após o julgamento, no Supremo Tribunal
Federal, do RE 760931, restou superada a tese do Regional de que
competia ao ente público demonstrar a efetiva fiscalização do
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
contrato de terceirização. Portanto, na hipótese dos autos, não
havendo prova da ausência de fiscalização e/ou fiscalização
ineficaz, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do
ente público.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso do INSS para a fastar a
responsabil idade subsidiária que lhe foi imputada.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000796-75.2016.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
RECORRENTE DILVACI DE SOUSA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO DILVACI DE SOUSA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
TESTEMUNHA DANIEL RIBEIRO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
- DILVACI DE SOUSA GOMES
E M E N T A : E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O . N Ã O
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000914-74.2017.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE ELIANE FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:14469/PB)
TERCEIROINTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA PE D D E A E EM S DE E DO EST DAPB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ELIANE FREIRE DE ANDRADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da
CLT e art. 1.022 do CPC, e restando clara que a real intenção das
embargantes é obter a rediscussão do julgado, buscando provocar,
de forma oblíqua, a reapreciação da matéria, opção vedada em
sede de Embargos Declaratórios, impõe-se a sua rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos.
AcórdãoProcesso Nº AP-0001148-33.2016.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AGRAVANTE ALUCE SILVA FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
AGRAVADO ZELARE EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUESMOREIRA(OAB: 7076/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRAGOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
TERCEIROINTERESSADO
VALÉRIA ARRUDA DE MENDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUCE SILVA FARIAS
- ZELARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DA
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS. O agravo de petição é o
recurso cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não
pode ser conhecido quando utilizado para atacar despacho ou
decisão de caráter interlocutório sem caráter de definitividade na
execução trabalhista, tendo em vista o disposto nos artigos 1.001 do
CPC e 893, § 1º, da CLT e na súmula 214 do C. TST. Agravo de
Petição que não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, em atuação de
ofício, NÃO CONHECER dos agravos de petição interpostos. E,
com o intuito de sanear o processo, determinar a anulação dos
atos processuais praticados, a partir da decisão que
homologou os cálculos de liquidação (id. 38f936f), a fim de que
seja ordenada a citação da executada para pagar ou garantir
integralmente a execução, nos termos do artigo 880 da CLT e,
partir daí, prossiga o correto trâmite da execução.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001197-43.2017.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE ROGERIO CARLOS PESSOA LIMA
ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRAFREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ROGERIO CARLOS PESSOA LIMA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO ANTERIOR.
COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Solucionada a lide, por meio
de decisão imutável, sobre a qual se operou o trânsito em julgado,
torna-se obstada a rediscussão acerca de matéria articulada em
outro processo, em face do instituto da coisa julgada material. In
casu, a decisão proferida nos autos da RT nº 0038400-
37.2011.5.13.0026, cujo trânsito em julgado ocorreu em 13.10.2015,
contempla os mesmos títulos pleiteados na presente demanda.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/07/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente); LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
(RELATOR) e de Sua Excelência a Senhora Juíza SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001368-76.2017.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE CENTRO DE ACADEMIAPROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTAMOREIRA(OAB: 9966/PE)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOSNETO(OAB: 24283/PB)
RECORRENTE LADSON KLEBER PEREIRA DEOLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DASILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DEARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRENTE CENTRO DE ESTETICA EFISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTAMOREIRA(OAB: 9966/PE)
RECORRIDO CENTRO DE ESTETICA EFISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTAMOREIRA(OAB: 9966/PE)
RECORRIDO LADSON KLEBER PEREIRA DEOLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DASILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DEARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ACADEMIAPROGRESSO LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTAMOREIRA(OAB: 9966/PE)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOSNETO(OAB: 24283/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
TESTEMUNHA BRUNO RAFAEL SANTOS
TESTEMUNHA PRISCILA QUEIROZ DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ACADEMIA PROGRESSO LTDA - ME
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
- LADSON KLEBER PEREIRA DE OLIVEIRA
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO DEVOLUÇÃO DE CTPS. DANO MORAL IN RE
I P S A . C A R A C T E R I Z A Ç Ã O . D E S N E C E S S I D A D E D E
COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A
retenção indevida da CTPS do trabalhador, é conduta apta a gerar,
per si, dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo
material ou moral, posto que presumível.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e LEONARDO
TRAJANO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
E V A N G E L I S T A , E M R E L A Ç Ã O A O R E C U R S O D A S
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para fixar a
indenização por danos morais em razão do extravio da CTPS
em R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como excluir da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais que lhe
foram impostos.
Edital
EditalProcesso Nº RO-0001875-49.2016.5.13.0004
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA
RECORRIDO CONDORES - TECNOLOGIA EMSERVICOS LTDA - ME
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DA SILVACOSTA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DEOLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PJe: 0001875-49.2016.5.13.0004
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA , em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificado CONDORES
- TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, que encontra-se
atualmente em lugar ignorado, para tomar ciência do despacho
exarado nos autos com o seguinte teor: "Diante da
possibilidade de modificação do julgado, notifique-se o
embargado para, querendo, impugnar os Embargos de
Declaração no prazo de 05 (cinco) dias, cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação ID-67eaf58 , dos referidos
a u t o s , p o d e n d o s e r c o n s u l t a d a a t r a v é s d o l i n k :
http://www.trt13.jus.br.E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Just iça de Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) ,
considerando-se vencida a notificação assim que decorrer o
prazo de cinco dias após vinte dias de publicação.
Documento digitado e assinado por Maria do Carmo Vieira
Freire, Técnico Judiciário da Coordenadoria da 1ª Turma. João
Pessoa, 13/07/2018.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RO-0000657-55.2017.5.13.0002
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE BRAULIO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO DE FRANCA SILVA
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte embargada, notificada do inteiro teor
do despacho de ID - b48660d . "D E S P A C H O: Vistos, etc. As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0000713-19.2016.5.13.0004
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE EDSON DANILO ROSENDO DEARAUJO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DENOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MAURO FONSECA GUIMARAES ESOUZA(OAB: 8624-D/PB)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRACAVALCANTI(OAB: 19353-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DANILO ROSENDO DE ARAUJO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte embargada, notificada do inteiro teor
do despacho de ID - f8f9197 . "D E S P A C H O: Vistos, etc.As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº ROPS-0000861-30.2017.5.13.0025
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE PEDRO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SERGIO SHIROMALANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
RECORRENTE CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
RECORRIDO PEDRO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SERGIO SHIROMALANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO SERGIO OLIVEIRA DA CUNHA(OAB:350288/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRITO DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - f900fe8 . "D E S P A C H O: Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº ROPS-0000861-30.2017.5.13.0025
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE PEDRO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SERGIO SHIROMALANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
RECORRENTE CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
RECORRIDO PEDRO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SERGIO SHIROMALANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO SERGIO OLIVEIRA DA CUNHA(OAB:350288/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX-MOBITEL S.A.
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - f900fe8 . "D E S P A C H O: Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº ROPS-0000861-30.2017.5.13.0025
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE PEDRO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SERGIO SHIROMALANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
RECORRENTE CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
RECORRIDO PEDRO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SERGIO SHIROMALANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO SERGIO OLIVEIRA DA CUNHA(OAB:350288/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - f900fe8 . "D E S P A C H O: Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0000921-12.2017.5.13.0022
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE BERNADETE DE LOURDES BRITODA NOBREGA
ADVOGADO JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:16800/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINOBARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:14469/PB)
RECORRIDO BERNADETE DE LOURDES BRITODA NOBREGA
ADVOGADO JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:16800/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINOBARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:14469/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
TERCEIROINTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA PE D D E A E EM S DE E DO EST DAPB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte embargada, notificada do inteiro teor
do despacho de ID - ae9e572 . "D E S P A C H O: Vistos, etc.
Diante da possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado,
notifique-se a embargada para, querendo, oferecer impugnação, no
prazo legal. ..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0001326-27.2017.5.13.0029
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTELOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO QG COMERCIO DE MATERIAL DECONSTRUC?O EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:14439/PB)
RECORRIDO GRANITOS COMERCIO E SERVICOSLTDA - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - f46f0af . "D E S P A C H O: Vistos, etc.As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias...."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0001326-27.2017.5.13.0029
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTELOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO QG COMERCIO DE MATERIAL DECONSTRUC?O EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:14439/PB)
RECORRIDO GRANITOS COMERCIO E SERVICOSLTDA - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANITOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - f46f0af . "D E S P A C H O: Vistos, etc.As
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias...."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0001326-27.2017.5.13.0029
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTELOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO QG COMERCIO DE MATERIAL DECONSTRUC?O EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:14439/PB)
RECORRIDO GRANITOS COMERCIO E SERVICOSLTDA - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QG COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUC?O EIRELI -ME
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - f46f0af . "D E S P A C H O: Vistos, etc.As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias...."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0001486-27.2017.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDASNOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDASNOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da Decisão ID - e47a51c
."…Considerando a possibilidade de aplicação de efeito
modificativo, determino que sejam notificados os embargados
para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os
embargos declaratórios opostos por ambas as partes (id.
4910288 e a21c6bf). Após, decorrido o prazo, com ou sem
manifestação dos embargados, retornem-me os autos conclusos..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0001486-27.2017.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
RECORRENTE JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDASNOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDASNOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da Decisão ID - e47a51c
."…Considerando a possibilidade de aplicação de efeito
modificativo, determino que sejam notificados os embargados
para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os
embargos declaratórios opostos por ambas as partes (id.
4910288 e a21c6bf). Após, decorrido o prazo, com ou sem
manifestação dos embargados, retornem-me os autos conclusos..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0001875-49.2016.5.13.0004
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA
RECORRIDO CONDORES - TECNOLOGIA EMSERVICOS LTDA - ME
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DA SILVACOSTA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DEOLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte embargada, notificada do inteiro teor
do despacho de ID - 67eaf58 . "D E S P A C H O: Vistos, etc.
Diante da possibilidade de modificação do julgado, notifique-se o
embargado para, querendo, impugnar os Embargos de Declaração
no prazo de 05 (cinco) dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0002207-13.2016.5.13.0005
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372/PB)
RECORRENTE RENATA AYONE MARQUES XAVIER
ADVOGADO DOUGLAS PINHEIROBEZERRA(OAB: 18567/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372/PB)
RECORRIDO RENATA AYONE MARQUES XAVIER
ADVOGADO DOUGLAS PINHEIROBEZERRA(OAB: 18567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte embargada, notificada do inteiro teor
do despacho de ID - 8203f56 . "D E S P A C H O: Vistos, etc. As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0130099-70.2015.5.13.0026
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE ROSALVO RODRIGUES DEOLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DE ARAUJOBONFIM(OAB: 4577/PB)
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDASRIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONCALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
RECORRIDO ROSALVO RODRIGUES DEOLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DE ARAUJOBONFIM(OAB: 4577/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDASRIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONCALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALVO RODRIGUES DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte embargada, notificada do inteiro teor
do despacho de ID - 98edf9d . "D E S P A C H O: Vistos, etc. As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0131202-81.2015.5.13.0004
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOSLTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREUPINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRENTE PRESTASERV PRESTADORA DESERVICOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOSSILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO MARIA JULIANA CASTRO DEAGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO FERNANDA BIANCOPIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
RECORRIDO DANIELY KELLY MEDEIROS DEALMEIDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRAFIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - 5f4f5f2 . "D E S P A C H O: Vistos, etc. As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedidos com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação dos embargados para, querendo,
manifestarem-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0131202-81.2015.5.13.0004
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOSLTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREUPINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRENTE PRESTASERV PRESTADORA DESERVICOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOSSILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO MARIA JULIANA CASTRO DEAGUIAR(OAB: 30424/PE)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO FERNANDA BIANCOPIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
RECORRIDO DANIELY KELLY MEDEIROS DEALMEIDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRAFIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - 5f4f5f2 . "D E S P A C H O: Vistos, etc. As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedidos com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação dos embargados para, querendo,
manifestarem-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0131202-81.2015.5.13.0004
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOSLTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREUPINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRENTE PRESTASERV PRESTADORA DESERVICOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOSSILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO MARIA JULIANA CASTRO DEAGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO FERNANDA BIANCOPIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
RECORRIDO DANIELY KELLY MEDEIROS DEALMEIDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRAFIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - 5f4f5f2 . "D E S P A C H O: Vistos, etc. As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedidos com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação dos embargados para, querendo,
manifestarem-se no prazo de cinco dias. ..."
NotificaçãoProcesso Nº RO-0131202-81.2015.5.13.0004
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
RECORRENTE CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOSLTDA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREUPINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRENTE PRESTASERV PRESTADORA DESERVICOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOSSILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO MARIA JULIANA CASTRO DEAGUIAR(OAB: 30424/PE)
ADVOGADO FERNANDA BIANCOPIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO NATALIA FERNANDES DE SOUSASILVA(OAB: 21664/PB)
RECORRIDO DANIELY KELLY MEDEIROS DEALMEIDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRAFIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY KELLY MEDEIROS DE ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro
teor do despacho de ID - 5f4f5f2 . "D E S P A C H O: Vistos, etc. As
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedidos com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação dos embargados para, querendo,
manifestarem-se no prazo de cinco dias. ..."
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
AcórdãoProcesso Nº RO-0000021-92.2017.5.13.0001
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:259037/SP)
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:9318/RN)
RECORRIDO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RECORRIDO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:259037/SP)
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:9318/RN)
RECORRIDO IRENICE MARIA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DASILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:90923/RS)
RECORRIDO BANCO CBSS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
- IRENICE MARIA DA SILVA FARIAS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não sendo constatados na decisão impugnada
quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT c/c
1.022 do CP, que tratam dos embargos de declaração, impõe-se
rejeitá-los.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
os Embargos de Declaração. João Pessoa-PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000039-26.2017.5.13.0030
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE BERNARDA LIRA MORENO DEANDRADE
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDA LIRA MORENO DE ANDRADE
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES.
MANIFESTO INTUITO PROCRASTINATÓRIO. Na oposição de
embargos declaratórios, basta que a parte embargante apresente
um relato objetivo, com a indicação precisa de eventuais pontos
relevantes omit idos no pronunciamento, as premissas
inconciliáveis, os trechos ininteligíveis, os erros materiais e
possíve is equívocos na anál ise dos pressupostos de
admissibilidade recursal. Quando há efetivamente pontos falhos na
dicção jurisdicional, este Colegiado, cumprindo o seu dever
institucional, não hesita em aperfeiçoar as decisões, suprindo
lacunas, afastando contradições, corrigindo equívocos, aclarando
obscuridades e até mesmo declarando nulidades quando se tem
evidente falha insanável no procedimento. Na espécie, os
embargos manejados pela autora não se enquadram nessas
hipóteses. Sob o pretexto de obter o saneamento de defeitos
previstos na lei, a reclamante utiliza o remédio processual no afã de
obter uma nova solução da causa, favorável aos seus interesses,
argumentando que, ao contrário dos motivos contidos na decisão
impugnada, não houve prova de sua adesão à ESU/2008 e que lhe
assiste o direito à integração dos valores da função gratificada em
vantagens pessoais sob a perspectiva de ocorrência de alteração
contratual lesiva e de ofensa às regras do direito adquirido. Ocorre
que toda a fundamentação exposta no acórdão flui para a
conclusão de que, no caso específico, não houve agressão ao
direito adquirido, pois a reclamante efetivamente renunciou ao
regulamento vigente à época de sua contratação e optou por um
novo plano de cargos e salários, o qual não prevê a integração das
gratificações nas parcelas do adicional por tempo de serviço. A
decisão foi edificada com base na orientação uniformizadora da
SDI2 do TST, em que se assentou o entendimento de que a
adesão à ESU/2008, levada a efeito, sem mácula, na expressão da
vontade do empregado da CEF, tem por consequência a renúncia
ao regramento contido no plano de cargos e salários pretérito,
fazendo emergir uma nova realidade no contrato de trabalho, que
passa a ser submetido à nova regulamentação interna. Os pontos
relevantes da lide foram abordados no acórdão, de forma
inteligível, exaustiva e harmônica, pelo que revela descabida a
alegação de que o pronunciamento peca por omissão, contradição
e obscuridade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos. João Pessoa/PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000060-55.2018.5.13.0001
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE RITA DE CASSIA PESSOA DESOUZA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:11822/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRACASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRACASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO RITA DE CASSIA PESSOA DESOUZA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RITA DE CASSIA PESSOA DE SOUZA
EMENTA
HORAS EXTRAS. CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS .
COMPROVAÇÃO. Como os elementos probantes dos autos
atestam a prestação de serviço pela reclamante nas denominadas
campanhas universitárias, que sequer era registrado nos controles
de frequência, impõe-se ratificar o deferimento de horas extras e
reflexos cabíveis.
M U L T A I M P O S T A N A D E C I S Ã O D E E M B A R G O S
DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTO INTENTO
PROCRASTINATÓRIO. EXCLUSÃO. A análise dos autos
demonstra que o banco, ao opor Embargos de Declaração contra a
sentença, apenas se utilizou de remédio processual previsto em lei,
não se configurando o manifesto intuito de procrastinar o
andamento do feito. Nesse sentido, é imperiosa a exclusão da
multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, imposta pelo Juízo de
origem. Recurso do reclamado parcialmente provido.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O desempenho de tarefas
diversas das ajustadas, quando compatíveis com o cargo ocupado
pelo trabalhador, ainda que não haja disposição expressa a esse
respeito, não é suficiente para configurar acúmulo de funções. Para
tanto, faz-se necessário que o desempenho da função cumulada
exija do empregado esforço ou capacidade superior ao que lhe era
imposto, quando contratualmente ajustado, ou se houver previsão
legal capaz de autorizar a majoração salarial, o que não se
configurou no presente caso. Recurso da reclamante a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da
condenação a multa por Embargos de Declaração protelatórios e
expurgar do débito do banco o valor dos honorários sucumbenciais
devidos pela reclamante, retificando a planilha de cálculos;
RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas
alteradas, segundo a planilha de cálculos integrante desta decisão.
João Pessoa/PB, 10/07/2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0000131-54.2018.5.13.0002Relator ANDRE WILSON AVELLAR DE
AQUINO
RECORRENTE COSBELA COMERCIO ECONFECCOES EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIASNETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO I. S. S.
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIROPEREIRA(OAB: 18654/PB)
RECORRIDO Y. M. S. S.
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIROPEREIRA(OAB: 18654/PB)
RECORRIDO Y. S. S.
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIROPEREIRA(OAB: 18654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSBELA COMERCIO E CONFECCOES EIRELI - ME
- I. S. S.
- Y. M. S. S.
- Y. S. S.
EMENTA
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FÉRIAS.
INCONSISTÊNCIA DO VALOR PROPOSTO PELA EMPRESA
CONSIGNANTE. EXISTÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÕES EM
FAVOR DOS CONSIGNATÁRIOS. O art. 133, IV, da CLT dispõe
que não serão concedidas férias ao empregado que tiver percebido
da Previdência Social prestações de auxílio-doença por mais de 6
meses, embora descontínuos. A situação observada nos autos não
se enquadra no preceito legal, pois a concessão do benefício
previdenciário à trabalhadora falecida, para tratamento de saúde,
ocorreu em período inferior ao citado parâmetro temporal. Nesse
quadro, não há justificativa para o pagamento proporcional das
férias, na forma pretendida pela empresa consignante, cabendo
aos filhos menores da empregada, na condição de herdeiros
consignatários, o direito ao recebimento do valor integral, como
bem decidiu o Juízo de origem. Sentença confirmada. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa/PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000176-74.2018.5.13.0029
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE ESPÓLIO DE DAVI COSTA PAIVASILVA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DEANDRADE SANTIAGO(OAB:316813/SP)
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDASANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO DA COSTAPAIVA
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE DAVI COSTA PAIVA SILVA
- FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA
EMENTA
AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE DERRUBAR A
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA
CONTESTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA. A
ausência injustificada à audiência de instrução da parte reclamante
atrai a aplicação da confissão ficta, e sua consequência importa o
reconhecimento da veracidade da matéria fática alegada na
contestação, a qual pode ser elidida por quaisquer outras provas
em contrário, existentes nos autos, que venham a derrubar a
presunção por ela formada. Contudo, na hipótese, inexiste nos
autos qualquer prova capaz de elidir essa presunção, estando
correta a sentença que julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa/PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº AP-0000190-79.2017.5.13.0001
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE LYLYANE PASTORA MARQUESFERREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025/PB)
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRANUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLYANE PASTORA MARQUES FERREIRA
EMENTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. VIA
PROCESSUAL INADEQUADA. Considerando a natureza
interlocutória da decisão impugnada, que determinou diversas
providências para impulsionar a execução, ainda pendentes de
cumprimento, é incabível a pretensão de discutir o
indeferimento de um dos pedidos da exequente pela via do
agravo de petição. Agravo de Petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER A PREFACIAL SUSCITADA DE
OFÍCIO E NÃO CONHECER do Agravo de Petição, por
inadequação. João Pessoa-PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000211-34.2017.5.13.0008
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO RENATA STEPPLE CORDEIROSPINELLI(OAB: 31280/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DEVASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
ADVOGADO PAULA GABRIELA FERREIRABARBOSA(OAB: 26962-D/PE)
RECORRENTE WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO RENATA STEPPLE CORDEIROSPINELLI(OAB: 31280/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DEVASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
ADVOGADO PAULA GABRIELA FERREIRABARBOSA(OAB: 26962-D/PE)
RECORRIDO SAMILA MARQUES RAMOSGONZAGA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DEOLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
ADVOGADO POLYANA SYBALDE TRAJANO DASILVA(OAB: 34352/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- SAMILA MARQUES RAMOS GONZAGA
- WAL MART BRASIL LTDA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os aspectos suscitados nos
presentes embargos de declaração não se inserem nas hipóteses
previstas nos dispositivos legais que autorizam o aperfeiçoamento
das decisões pela via processual escolhida, eis que, na verdade, a
parte embargante busca rediscutir a lide com relação às questões
de mérito que não atenderam aos seus interesses. Embargos de
Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa/PB, 10/07/2018.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AcórdãoProcesso Nº AP-0000218-48.2016.5.13.0012
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
AGRAVADO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
AGRAVADO GERLANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LINCON BEZERRA DEABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDAFUNDAC
- GERLANIA FERREIRA DOS SANTOS
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTENÇÃO DE
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que se verifica que a questão
relativa à suposta impossibilidade de se responsabilizar
subsidiariamente o ente público ora agravante já foi
devidamente enfrentada e decidida na fase de conhecimento e
não pode ser revolvida agora na etapa de execução, sob pena
de ofensa à regra do art. 836 da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: rejeitar a PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso da executada, por veicular matéria preclusa,
suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas processuais pela executada, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), porém dispensadas, em
virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT. João Pessoa-PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº AIRO-0000219-26.2017.5.13.0003
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE CAMILA DA SILVA CONSTRUTORA -EIRELI - ME
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:7882/PB)
AGRAVADO DANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DASILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DEMORAIS(OAB: 21019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA CONSTRUTORA - EIRELI - ME
- DANIEL RAMOS DA SILVA
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento,
para isentar a agravante do preparo recursal e, por conseguinte,
determinar o processamento do seu Recurso Ordinário.
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. João
Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº AP-0000290-65.2016.5.13.0002
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RECORRIDO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
AGRAVADO SANDRO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DEQUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDAFUNDAC
- SANDRO DE OLIVEIRA BATISTA
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTENÇÃO DE
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que se verifica que a questão
relativa à suposta impossibilidade de se responsabilizar
subsidiariamente o ente público ora agravante já foi
devidamente enfrentada e decidida na fase de conhecimento,
não pode ser revolvida agora na etapa de execução, sob pena
de ofensa à regra do art. 836 da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no
art. 790-A, I, da CLT. João Pessoa-PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000422-46.2017.5.13.0016
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIARBARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE ROSANGELA MARIA DA SILVAMARTINS ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRASOUZA(OAB: 247435/SP)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIARBARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITOCAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ROSANGELA MARIA DA SILVAMARTINS ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRASOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROSANGELA MARIA DA SILVA MARTINS ROCHA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022
do CPC. Portanto, impõe-se a rejeição dos Embargos, caso não
estejam configuradas as omissões e contradição apontadas pela
reclamante e pelo banco demandado no acórdão prolatado pela 2ª
Turma deste Tribunal. Embargos de Declaração da autora e do
reclamado rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os Embargos de Declaração. João Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000477-24.2017.5.13.0007
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE MOTOGAS INDUSTRIA DECOMPRESSAO E COMERCIO DEGAS NATURAL LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DEOLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRENTE PAULO SERGIO ARAUJO (ESPÓLIODE)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:17448/PB)
RECORRIDO MOTOGAS INDUSTRIA DECOMPRESSAO E COMERCIO DEGAS NATURAL LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DEOLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO PAULO SERGIO ARAUJO (ESPÓLIODE)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:17448/PB)
TERCEIROINTERESSADO
André Motta
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
TERCEIROINTERESSADO
Erivando Souto de Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DEGAS NATURAL LTDA
- PAULO SERGIO ARAUJO (ESPÓLIO DE)
EMENTA
DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO.
FALECIMENTO DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES DEVIDAS AOS
HERDEIROS. Tratando-se de motorista carreteiro, cuja atividade
envolve risco diferenciado, é objetiva a responsabilidade de
empresa em face do acidente de que resultou na morte do
trabalhador. Nesse contexto, impõe-se à empregadora o dever de
reparação, com o objetivo de compensar os herdeiros pelo
desamparo afetivo e patrimonial decorrente da morte do
trabalhador, de cuja força laboral provinha o seu sustento. Recurso
da parte consignatária/reconvinte parcialmente provido.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA
JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT.
SENTENÇA MANTIDA. Devidamente comprovada nos autos a
existência de controle sobre o trabalho externo do empregado,
mantém-se a condenação em horas extras e reflexos, em virtude
da inaplicabilidade, ao caso em epígrafe, do art. 62, I, da CLT.
Recurso da consignante/reconvinda não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade ad causam (para interposição do
Recurso), suscitada pela recorrida MOTOGÁS INDÚSTRIA DE
COMPRESSÃO E COMÉRCIO DE GÁS NATURAL LTDA. em
contrarrazões; RECURSO ORDINÁRIO DO ESPÓLIO DE PAULO
SÉRGIO ARAÚJO: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: (1)
acrescentar à condenação as indenizações por danos morais, R$
150.00,000, e materiais, R$ 150.00,000; e (2) excluir os honorários
sucumbenciais, tudo conforme fundamentação. RECURSO
ORDINÁRIO DA MOTOGÁS INDÚSTRIA DE COMPRESSÃO E
COMÉRCIO DE GÁS NATURAL LTDA.: NEGAR PROVIMENTO.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo. João Pessoa/PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000532-15.2017.5.13.0026
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE MGA CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RECORRIDO EQUALIZA CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA
RECORRIDO FLAVIANO ROSA DE LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DEMOURA(OAB: 22140-B/PB)
RECORRIDO MOACIR ANIBAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO ROSA DE LIRA
- MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
EMENTA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA
ROBUSTA DO LABOR DO RECLAMANTE PARA A EMPRESA
TOMADORA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO. Hipótese em que a
empresa tomadora de serviços nega que o reclamante lhe
prestou qualquer trabalho, não tendo este apresentado prova
robusta o suficiente para demonstrar tal fato. Dessa forma,
deve ser excluída da lide a empresa MGA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA. - EPP, dando-se provimento ao seu
Recurso.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar improcedente a ação quanto à empresa MGA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. - EPP. Custas
mantidas em relação aos demais reclamados. João Pessoa-PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000563-04.2017.5.13.0004
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:19476/PB)
ADVOGADO PAULA PEREIRA PIRES(OAB:8448/BA)
RECORRIDO EMLUR - AUTARQUIA ESPECIALMUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMAGONDIM(OAB: 12553/PB)
RECORRIDO ANDRE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RAMOS DA SILVA
- EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZAURBANA
- REVITA ENGENHARIA S.A.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL .
O C O R R Ê N C I A . S U P R I M E N T O D A P R E S T A Ç Ã O
JURISDICIONAL. Considerando que, no ato da interposição do
Recurso, a empresa recolheu as custas processuais em valor
superior àquele correspondente à nova importância da
condenação, os cálculos anexados ao acórdão devem indicar a
diferença entre as custas recolhidas e o novo valor encontrado,
que, no caso em análise, resulta em crédito da empresa. Assim
sendo, impõe-se o aprimoramento da decisão, com o suprimento
da falha apontada. Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para determinar a
retificação dos cálculos, na forma da fundamentação supra, que
passa a integrar a decisão impugnada (acórdão ID. 9992dd4), e
conforme detalhado na nova planilha de cálculos ora anexada.
João Pessoa-PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000563-07.2017.5.13.0003
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE ALEXANDRE ROSA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:44486/MG)
TERCEIROINTERESSADO
PRONTO SOCORRO DE FRATURAS
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROSA DA SILVA
- VIA ENGENHARIA S. A.
EMENTA
ACIDENTE DE PERCURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. Hipótese em
que o reclamante deixa de comprovar que o acidente sofrido
ocorreu no percurso de sua residência para o trabalho,
considerando a discrepância entre o horário do infortúnio e o
momento do atendimento no hospital. A certidão emitida pelo
Complexo Hospitalar Mangabeira informa que o reclamante foi
atendido às 22h25min do dia 21.09.2013, o que demonstra a
incompatibilidade do horário do acidente informado pelo autor, às
6h25min, com o do atendimento no referido hospital. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
PRELIMINAR de nulidade do processo por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo recorrente, e no Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso. João Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000741-78.2017.5.13.0027
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DEVIGILANCIA LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DEALCANTARA(OAB: 21455/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:6145/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRASANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831/PB)
RECORRIDO SHANALLY SERVICOS DEVIGILANCIA LTDA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DEALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:6145/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRASANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831/PB)
RECORRIDO DANILO TRAJANO DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOSSOUSA(OAB: 10523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TRAJANO DE ARAUJO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os
Embargos de Declaração são cabíveis nas hipóteses previstas nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Portanto, impõe-se o
acolhimento parcial dos Embargos para sanar omissão, sem efeito
modificativo, no sentido de considerar insubsistente a alegação de
existência de caso fortuito, como excludente da responsabilidade
civil da empregadora pelos danos morais sofridos pelo reclamante
durante assalto. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos,
sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., para
sanar a omissão, sem efeito modificativo, no sentido de considerar
insubsistente a alegação de existência de caso fortuito, como
excludente da responsabilidade civil da empresa pelos danos
morais sofridos pelo reclamante durante assalto. João Pessoa/PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº ROPS-0000782-51.2017.5.13.0025
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE IZAIAS COSTA CORREA
ADVOGADO NATHAN BEZERRAWANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO ELETRO SHOPPING CASAAMARELA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIROINTERESSADO
JOÃO TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
- IZAIAS COSTA CORREA
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões, e no Mérito:
DAR PROVIMENTO ao Recurso do reclamante, para: a) excluir da
condenação os honorários de sucumbência a cargo do autor; b)
deferir o adicional de transferência postulado em relação ao serviço
prestado na cidade de Natal-RN, no período declinado na exordial
(de dezembro/2013 a março/2014), e seus reflexos sobre férias +
1/3, 13° salário, e FGTS + 40%. Determinar, ainda, a retificação do
polo passivo, fazendo constar como parte a empresa
sucessora/incorporadora, na forma requerida nas contrarrazões.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 150,00, calculadas sobre R$
7.500,00, valor arbitrado à condenação. João Pessoa-PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº AIRO-0000821-36.2017.5.13.0029
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMESCOSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA CERAMICA SAOFRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO EBENEZER PERNAMBUCANO DELIMOEIRO SILVA(OAB: 10209/PB)
AGRAVADO CERAMICA SANTA CLARA LTDA -EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTELNETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
AGRAVADO TELÊMACO DE ASSUNÇÃOSANTIAGO NETO
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
AGRAVADO JOSINALDO PEREIRA FREIRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- JOSINALDO PEREIRA FREIRE
- TELÊMACO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO NETO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO
INDEVIDA.
I - As novas hipóteses de isenção e de redução do depósito
recursal (CLT, art. 899, §§ 9º e 10) não se aplicam a recursos
interpostos contra decisões publicadas anteriormente à vigência da
norma que as introduziu (art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do
TST);
II - Em consonância com jurisprudência do colendo TST, esta Corte
tem entendido que os privilégios de isenção do pagamento de
custas e de depósito recursal aplicáveis à massa falida, previstos
na Súmula nº 86/TST, não se aplicam de forma analógica às
pessoas jurídicas submetidas ao regime de recuperação judicial;
III - Deixando a reclamada de efetuar o pagamento das custas e o
recolhimento do depósito recursal, conduziu seu apelo à deserção,
valendo ressaltar, ainda, que também não é o caso de concessão
da gratuidade da justiça, uma vez que a recorrente não fez prova
robusta quanto à insuficiência econômica para arcar com o
depósito recursal e com as custas processuais;
3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Thiago de Oliveira
Andrade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, CLT).
João Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000834-89.2017.5.13.0011
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE E. C. D. S. F.
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:13675/PB)
RECORRENTE E. S. D. S.
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:13675/PB)
RECORRIDO JORGE MARCOS GOMES
ADVOGADO DAYANA RAFAELLY MARCOLINO DECARVALHO(OAB: 13082/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. C. D. S. F.
- E. S. D. S.
- JORGE MARCOS GOMES
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS.
REJEIÇÃO. Uma vez proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador proferir nova análise da prova produzida nos autos, uma
vez que tal possibilidade não está elencada dentre as hipóteses
previstas nos 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. A pretensão dos
embargantes encontra óbice, portanto, na dicção do art. 494 do
CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Embargos
declaratórios que se rejeitam.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0000856-14.2017.5.13.0023
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE INCOPAR INDUSTRIA DE COUROSPROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -EPP
ADVOGADO KLEYSTON ANTONIO TROVAOEULALIO(OAB: 20787/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:3689/PB)
RECORRENTE COOPERCAM COOPERATIVA DECALCADOS COMPONENTES ESIMILARES DE CAMPINA GRANDELTDA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DESOUSA(OAB: 12110/PB)
RECORRIDO MARIA SULENE DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIROINTERESSADO
MARIA AUXILIADORAALBUQUERQUE DE ALMEIDA
TERCEIROINTERESSADO
JOSIVALDO SANTOS DAS NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERCAM COOPERATIVA DE CALCADOSCOMPONENTES E SIMILARES DE CAMPINA GRANDE LTDA
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DAPARAIBA LTDA - EPP
- MARIA SULENE DE SOUSA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO
JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. Na espécie, verifica-
se que o acórdão se ressente de omissão, caracterizada pela
ausência de enfrentamento do pedido de assistência judiciária
gratuita efetuado pela reclamada Coopercam. Nesses termos, em
louvor à plenitude da prestação jurisdicional, impõe-se
complementar os fundamentos da decisão impugnada, a fim de
enfrentar a insurgência patronal, que, porém, há de ser rejeitada.
Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para, sem efeito
modificativo, suprir a omissão apontada e rejeitar o pedido de
assistência judiciária gratuita formulado pela reclamada
COOPERCAM. João Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº AP-0001023-76.2017.5.13.0008
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:12123/PB)
AGRAVADO ERIKA DE MACEDO BRAZ LUCENA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITECALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ERIKA DE MACEDO BRAZ LUCENA
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DE
PARCELAS PAGAS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO.
IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. Não tendo havido, durante
a fase de conhecimento, discussão quanto ao pedido de dedução
ora formulado, tampouco ressalva na condenação em relação a
esse aspecto, torna-se impossível seu deferimento na fase
processual de execução, em ofensa à coisa julgada, ante os
imperativos do devido processo legal e da segurança jurídica.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº AP-0001089-11.2016.5.13.0002
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE PAQUETA CALCADOS S.A.
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANOOLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVANTE PRATICARD ADMINISTRADORA DECARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANOOLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE MELO
- PAQUETA CALCADOS S.A.
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOLTDA.
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
SENTENÇA LÍQUIDA. INÉRCIA. EFEITOS. Conforme inteligência
da Súmula 18 deste Regional, as questões atinentes aos cálculos
que integram a decisão líquida transitada em julgado não podem
ser rediscutidas em sede de Embargos à Execução ou de Agravo
de Petição. Nesse contexto, correto o pronunciamento do Juízo de
primeiro grau que declarou preclusa a investida das devedoras
contra os aspectos inerentes às contas primitivas. Agravo
conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pelas
executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João
Pessoa-PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº AP-0001110-12.2016.5.13.0026
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:211648/SP)
AGRAVADO RILDO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
AGRAVADO FORMA-SEG - CENTRO DEFORMACAO DE PESSOAL PARASEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
AGRAVADO PLAST NOR PLASTICOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
AGRAVADO SERVI SAN VIGILANCIA ETRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
TERCEIROINTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EMEMPRESAS DE SEG E VIG DAPARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARASEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- RILDO CAMILO DA SILVA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORESLTDA
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORAS PRINCIPAIS EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial das devedoras principais faz presumir suas insolvências,
autorizando, assim, o redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001115-75.2017.5.13.0001
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:259037/SP)
RECORRENTE BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO DANYELLA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:13919/PB)
RECORRIDO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:259037/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- DANYELLA FERREIRA DOS SANTOS
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Os Embargos de Declaração são cabíveis nas
hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Portanto, impõe-se a rejeição dos Embargos, caso não esteja
configurada a omissão apontada pela reclamante no acórdão
prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal. Embargos de Declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamante. João Pessoa-
PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001133-18.2017.5.13.0027
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE CRISTIANO WAGNER PAULINO DOSSANTOS
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUESBARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRAFARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDOGRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CRISTIANO WAGNER PAULINO DOS SANTOS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS.
REJEIÇÃO. Uma vez proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador proferir nova análise da prova produzida nos autos, pois tal
possibilidade não está elencada dentre as hipóteses previstas nos
897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. A pretensão do embargante
encontra óbice, portanto, na dicção do art. 494 do CPC, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, sendo imperiosa a
rejeição dos Embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001173-72.2017.5.13.0003
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DETRENS URBANOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO PAULO ROBERTO PACHECO DACRUZ
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZALIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAIA MUNIZ DACUNHA(OAB: 22475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS.
REJEIÇÃO. Uma vez proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador proferir nova análise da prova produzida nos autos, uma
vez que tal possibilidade não está elencada dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. A pretensão do
embargante encontra óbice, portanto, na dicção do art. 494 do
CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Embargos
declaratórios que se rejeitam.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa-PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001204-14.2016.5.13.0008
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RECORRENTE SIDNEY JUSTULINO DONASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO SIDNEY JUSTULINO DONASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:44486/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY JUSTULINO DO NASCIMENTO
- VIA ENGENHARIA S. A.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
ACOLHIMENTO, COM EFEITO MODIFICATIVO. Os Embargos de
Declaração são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC. Portanto, impõe-se o acolhimento dos
Embargos, caso esteja configurado o erro material apontado pelo
reclamante no acórdão prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, com efeito
modificativo, para corrigir erro material no acórdão de ID. 2e085d4,
nos termos da fundamentação, devendo ser retificados os cálculos
de ID. 707Dbcb. Custas processuais recalculadas, conforme a
planilha em anexo. João Pessoa-PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001227-57.2017.5.13.0029
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE YVANILDO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO FUNDAC- FUNDAÇÃO DEDESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RECORRIDO API SERVICOS E CONSTRUCOESLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAC- FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- YVANILDO OLIVEIRA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Avultam impertinentes as alegações do reclamante
acerca de suposto equívoco na apreciação das provas, assim como
o pleito de "nova valoração" do conjunto probatório. Tais matérias
não condizem com a finalidade processual reservada aos
embargos de declaração, que é limitada ao saneamento de
omissão, contradição, obscuridade, erro material e equívoco na
análise dos pressupostos recursais. Nesse ponto, o reclamante
maneja o referido remédio de forma distorcida, tal como se fosse
um recurso, na esperança de obter o rejulgamento da causa com a
solução favorável aos seus interesses. O Órgão Julgador conferiu a
devida solução às matérias que lhe foram apresentadas no recurso,
fundamentando-se precipuamente no traço uniformizador do STF,
que impõe à parte reclamante o ônus de prova da inexistência de
fiscalização do contrato de prestação de serviços no âmbito da
Administração Pública, encargo do qual o embargante não se
desvencilhou, em conformidade com a conclusão majoritária dos
julgadores. Se há equívoco em tal ilação, ou se o pronunciamento é
contrário à prova dos autos, os embargos não servem para a
correção almejada pelo demandante. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa-PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001261-81.2016.5.13.0024
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB: 11839-A/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DEOLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTEFERNANDES(OAB: 24165/PB)
RECORRENTE JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB: 11839-A/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DEOLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTEFERNANDES(OAB: 24165/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE DOS SANTOS FILHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE E ERROS MATERIAIS. EXISTÊNCIA EM PARTE.
ACOLHIMENTO PARCIAL, COM EFEITO MODIFICATIVO. Os
Embargos de Declaração são cabíveis nas hipóteses previstas nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Portanto, impõe-se o
acolhimento parcial dos Embargos, caso estejam configurados
alguns dos vícios apontados pelo reclamante no acórdão prolatado
pela 2ª Turma deste Tribunal. Embargos de Declaração acolhidos
parcialmente, com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante, com efeito modificativo, para: a) determinar a
retificação dos cálculos, para que não somente o adicional de
insalubridade, mas também o adicional de periculosidade integrem
a base de cálculo das horas extras, juntamente com o salário-base,
em conformidade com as Súmulas 132 e 264 do colendo TST; b)
de ofício, determinar a retificação de erro material nos cálculos, no
sentido de excluir os reflexos das diárias de viagem, uma vez que
constou expressamente do acórdão de ID 277f36b que houve a
reforma da sentença, para afastar a integração salarial da referida
verba. Custas conforme planilha anexa. João Pessoa-PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001265-84.2017.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA MARIA BARBOSACAVALCANTE
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINSLIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:14935/PB)
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONCALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONCALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
RECORRIDO ANA MARIA BARBOSACAVALCANTE
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINSLIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BARBOSA CAVALCANTE
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. Em razão da expressa manifestação da
demandada no sentido de desistir do recurso ordinário por ela
interposto, é de ser homologado o pedido. Inteligência do art. 998
do CPC. Em decorrência, prejudicada a análise do recurso adesivo
apresentado pela autora.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procurador ia Regional do Trabalho, por unanimidade,
HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA E JULGAR PREJUDICADO O
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. João Pessoa-PB,
19/06/2018.
AcórdãoProcesso Nº AP-0001268-36.2017.5.13.0025
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE ADRIANO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:8250/PB)
AGRAVADO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DEMORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DE ALMEIDA
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO
RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É
intempestivo o Agravo de Petição interposto contra decisão que
apenas manteve o teor de outra anteriormente proferida, não
servindo o pedido de reconsideração para suspender ou
interromper prazo recursal. Caberia ao agravante ter interposto o
recurso adequado contra a primeira decisão, e não da data bem
posterior em que reafirmado o seu teor. Na hipótese, contado o
prazo a partir do momento em que a parte teve ciência inequívoca
da decisão, o Recurso por ela interposto mostra-se manifestamente
intempestivo. Preliminar suscitada ex officio para não conhecer do
Recurso, por intempestividade.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do Agravo
de Petição, face sua intempestividade. João Pessoa/PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001403-23.2017.5.13.0001
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043/PB)
ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRAFREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
EMENTA
ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO DO
EMPREGADO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA PELA SDI1 DO TST. Em conformidade com o
entendimento consolidado pela Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do TST, a coparticipação do empregado no
custeio do programa de alimentação, ainda que em valores ínfimos,
torna indenizatória a natureza do benefício. Constatando-se,
mediante os contracheques trazidos aos autos, o desconto de
valores a título de compartilhamento do auxílio-alimentação, resta
caracterizada a natureza indenizatória das verbas vale-alimentação
e similares, o que implica a improcedência da ação. Recurso
Ordinário da reclamada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da decisão por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pela recorrente; Mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para reconhecer a natureza indenizatória do auxílio
-alimentação pago pela reclamada, e, por conseguinte, julgar
improcedentes os pleitos iniciais, nos termos da fundamentação.
Custas invertidas, porém dispensadas, tendo em vista a concessão
da gratuidade judiciária ao demandante. João Pessoa-PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001446-48.2017.5.13.0004
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE ALVES DA SILVA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES. Na
oposição de embargos declaratórios, basta que a parte embargante
apresente um relato objetivo, com a indicação precisa de eventuais
pontos relevantes omitidos no pronunciamento, as premissas
inconciliáveis, os trechos ininteligíveis, os erros materiais e
possíveis equívocos na anál ise dos pressupostos de
admissibilidade recursal. Quando há efetivamente pontos falhos na
dicção jurisdicional, este Colegiado, cumprindo o seu dever
institucional, não hesita em aperfeiçoar as decisões, suprindo
lacunas, afastando contradições, corrigindo equívocos, aclarando
obscuridades e até mesmo declarando nulidades quando se tem
evidente falha insanável no procedimento. Na espécie, os
embargos manejados pelo autor não se enquadram nessas
hipóteses. Sob o pretexto de obter o saneamento de defeitos
previstos na lei, o reclamante utiliza o remédio processual no afã de
obter uma nova solução da causa, favorável aos seus interesses,
argumentando que, ao contrário dos motivos contidos na decisão
impugnada, não houve prova de sua adesão à ESU/2008 e que lhe
assiste o direito à integração dos valores da função gratificada em
vantagens pessoais sob a perspectiva de ocorrência de alteração
contratual lesiva e de ofensa às regras do direito adquirido. Ocorre
que toda a fundamentação exposta no acórdão flui para a
conclusão de que, no caso específico, não houve agressão ao
direito adquirido, pois o reclamante efetivamente renunciou ao
regulamento vigente à época de sua contratação e optou por um
novo plano de cargos e salários, o qual não prevê a integração das
gratificações nas parcelas do adicional por tempo de serviço. A
decisão foi edificada com base na orientação uniformizadora da
SDI2 do TST, em que se assentou o entendimento de que a adesão
à ESU/2008, levada a efeito, sem mácula, na expressão da
vontade do empregado da CEF, tem por consequência a renúncia
ao regramento contido no plano de cargos e salários pretérito,
fazendo emergir uma nova realidade no contrato de trabalho, que
passa a ser submetido à nova regulamentação interna. Os pontos
relevantes da lide foram abordados no acórdão, de forma
inteligível, exaustiva e harmônica, pelo que revela descabida a
alegação de que o pronunciamento peca por omissão, contradição
e obscuridade. Embargos rejeitados.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001474-50.2017.5.13.0025
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE JORGE SILVEIRA LOPES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043/PB)
ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRAFREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JORGE SILVEIRA LOPES
EMENTA
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO.
CARÁTER INDENIZATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
PELA SDI1 DO TST. Uma vez constatada a contribuição do
empregado para o custeio do benefício-alimentação, o caso atrai a
aplicação do entendimento consolidado pela Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo o qual,
havendo coparticipação do trabalhador, independentemente do
valor, há que se reconhecer a natureza indenizatória do benefício
correspondente. Portanto, tendo sido esse o posicionamento
adotado na sentença, incabível a reforma postulada. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa/PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº AIRO-0001497-87.2017.5.13.0027
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE T M P - TRANSPORTEMETROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARESJUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DOSSANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOSSANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
EMENTAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO
PREVISTO NO ARTIGO 899, § 7º, DA CLT. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. O artigo 899, § 7º, da CLT exige, para a
interposição do Agravo de Instrumento, o recolhimento da quantia
correspondente a 50% do valor do depósito do recurso que se
pretende destrancar. No caso dos autos, como a agravante não
comprovou a realização do referido depósito, mesmo após ter sido
intimada, configura-se evidente deserção. Agravo de Instrumento
não conhecido.
RECURSO ORDINARIO. EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Ausente, nos autos, prova robusta da
conexão das empresas demandadas como unidades econômicas,
ou de que há direção, controle ou administração de uma empresa
sobre a outra, impõe-se a manutenção da sentença quanto ao
indeferimento do pleito de reconhecimento da existência de grupo
econômico. Recurso Ordinário do reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, ACOLHER A PRELIMINAR, suscitada de ofício,
e NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento interposto pela
reclamada TMP - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI, por
deserção; RECURSO ORDINÁRIO, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. João Pessoa-PB,
10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001574-14.2017.5.13.0022
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE SANIA ALMEIDA PINA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDASNOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SANIA ALMEIDA PINA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES. Na
oposição de embargos declaratórios, basta que a parte embargante
apresente um relato objetivo, com a indicação precisa de eventuais
pontos relevantes omitidos no pronunciamento, as premissas
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
inconciliáveis, os trechos ininteligíveis, os erros materiais e
possíveis equívocos na anál ise dos pressupostos de
admissibilidade recursal. Quando há efetivamente pontos falhos na
dicção jurisdicional, este Colegiado, cumprindo o seu dever
institucional, não hesita em aperfeiçoar as decisões, suprindo
lacunas, afastando contradições, corrigindo equívocos, aclarando
obscuridades e até mesmo declarando nulidades quando se tem
evidente falha insanável no procedimento. Na espécie, os
embargos manejados pela autora não se enquadram nessas
hipóteses. Sob o pretexto de obter o saneamento de defeitos
previstos na lei, a reclamante utiliza o remédio processual no afã de
obter uma nova solução da causa, favorável aos seus interesses,
argumentando que, ao contrário dos motivos contidos na decisão
impugnada, não houve prova de sua adesão à ESU/2008 e que lhe
assiste o direito à integração dos valores da função gratificada em
vantagens pessoais sob a perspectiva de ocorrência de alteração
contratual lesiva e de ofensa às regras do direito adquirido. Ocorre
que toda a fundamentação exposta no acórdão flui para a
conclusão de que, no caso específico, não houve agressão ao
direito adquirido, pois a reclamante efetivamente renunciou ao
regulamento vigente à época de sua contratação e optou por um
novo plano de cargos e salários, o qual não prevê a integração das
gratificações nas parcelas do adicional por tempo de serviço. A
decisão foi edificada com base na orientação uniformizadora da
SDI2 do TST, em que se assentou o entendimento de que a adesão
à ESU/2008, levada a efeito, sem mácula, na expressão da
vontade do empregado da CEF, tem por consequência a renúncia
ao regramento contido no plano de cargos e salários pretérito,
fazendo emergir uma nova realidade no contrato de trabalho, que
passa a ser submetido à nova regulamentação interna. Os pontos
relevantes da lide foram abordados no acórdão, de forma
inteligível, exaustiva e harmônica, pelo que revela descabida a
alegação de que o pronunciamento peca por omissão, contradição
e obscuridade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. João Pessoa/PB, 10/07/2018.
AcórdãoProcesso Nº RO-0001710-45.2016.5.13.0022
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILOJUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE MIDWAY S.A.- CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILOJUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSAFILHO(OAB: 4316/RN)
RECORRIDO PAMELA PRISCILA GENIFFERPEREIRA FELIX
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO
- PAMELA PRISCILA GENIFFER PEREIRA FELIX
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS.
REJEIÇÃO. Uma vez proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador proferir nova análise da prova produzida nos autos, uma
vez que tal possibilidade não está elencada dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. A pretensão da
embargante encontra óbice, portanto, na dicção do art. 494 do
CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, sendo
imperiosa a rejeição dos Embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos documentos
carreados sob os seguintes IDs: d748a79; 3aa035c; 63eef01;
c5769f5; 6321db4; 71e36df; 731d51d; 1fc4cbc; e50243d; 0533e1b;
e 83e34f9; no mérito, REJEITAR os Embargos de Declaração.
João Pessoa/PB, 10/07/2018.
Despacho
DespachoProcesso Nº RO-0000548-54.2017.5.13.0030
Relator CARLOS HINDEMBURG DEFIGUEIREDO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RECORRIDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECADANTAS(OAB: 15254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
D E C I S Ã O
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Analisando-se os presentes autos, observa-se que a reclamação
trabalhista foi ajuizada por LUIZ BARBOSA DA SILVA, CPF
205.294.734-53, inclusive com procuração outorgada ao advogado
subscritor das peças processuais juntadas (ID. 36e0a6a/37cbfa0).
Todavia, a partir da decisão que apreciou o pedido de tutela de
urgência antecipada, formulado na exordial, a parte autora foi
alterada, sem justificativa aparente, para LUIZ FERNANDES DE
ARAÚJO, CPF 306.953.844-49, que não conferiu poderes ao
advogado que patrocina esta demanda e que representa o autor
primígeno, inclusive fazendo-se constar sua presença em audiência
trabalhista una (IDs. b7dedde/7fdb7fa e seguintes).
Em sendo assim, por se tratar de circunstância que impede o
prosseguimento da ação, notifique-se o advogado do polo ativo,
para esclarecer o ocorrido, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do proces, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Convocado
DespachoProcesso Nº RO-0001491-52.2017.5.13.0004
Relator CARLOS HINDEMBURG DEFIGUEIREDO
RECORRENTE MARCIO JOSE CINTRA LANES
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
D E C IS Ã O
Considerando que o magistrado pode decidir a tutela de urgência
após justificativa prévia da parte contrária (art. 300, § 2º, da CPC),
notifique-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para se manifestar
no prazo de cinco dias, a respeito do pedido de tutela de urgência
(ID. fa45767).
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusões para a
análise do pedido.
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Convocado
Edital
EditalProcesso Nº AP-0000190-79.2017.5.13.0001
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE LYLYANE PASTORA MARQUESFERREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025/PB)
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRANUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
PROCESSO PJE Nº 0000190-79.2017.5.13.0001
AGRAVANTE: LYLYANE PASTORA MARQUES FERREIRA
AGRAVADO: MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES E MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RELATOR: Juiz Convocado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE
AQUINO
O Doutor ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, Juiz
convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
relator do processo em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que os agravados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA -
CNPJ: 35.581.032/0001-02, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES - CPF: 466.917.074-00 e MARIA ALBA BEZERRA
NUNES - CPF: 312.107.834-87, atualmente, com endereços
incertos e não sabidos, ficam intimados para ciência da decisão,
profer ida nos autos em epígrafe: "EMENTA : DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA. Considerando a natureza interlocutória da decisão
impugnada, que determinou diversas providências para impulsionar
a execução, ainda pendentes de cumprimento, é incabível a
pretensão de discutir o indeferimento de um dos pedidos da
exequente pela via do agravo de petição. Agravo de Petição não
conhecido. (…) DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER A PREFACIAL SUSCITADA DE OFÍCIO E
NÃO CONHECER do Agravo de Petição, por inadequação." João
Pessoa-PB, 10/07/2018. A decisão supracitada encontra-se
disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20
(vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, que vai
assinado pela Coordenadora da Colenda Segunda Turma.
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Coordenadora da Colenda Segunda Turma
EditalProcesso Nº AP-0000190-79.2017.5.13.0001
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE LYLYANE PASTORA MARQUESFERREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025/PB)
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRANUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
PROCESSO PJE Nº 0000190-79.2017.5.13.0001
AGRAVANTE: LYLYANE PASTORA MARQUES FERREIRA
AGRAVADO: MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES E MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RELATOR: Juiz Convocado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE
AQUINO
O Doutor ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, Juiz
convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
relator do processo em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que os agravados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA -
CNPJ: 35.581.032/0001-02, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES - CPF: 466.917.074-00 e MARIA ALBA BEZERRA
NUNES - CPF: 312.107.834-87, atualmente, com endereços
incertos e não sabidos, ficam intimados para ciência da decisão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
profer ida nos autos em epígrafe: "EMENTA : DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA. Considerando a natureza interlocutória da decisão
impugnada, que determinou diversas providências para impulsionar
a execução, ainda pendentes de cumprimento, é incabível a
pretensão de discutir o indeferimento de um dos pedidos da
exequente pela via do agravo de petição. Agravo de Petição não
conhecido. (…) DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER A PREFACIAL SUSCITADA DE OFÍCIO E
NÃO CONHECER do Agravo de Petição, por inadequação." João
Pessoa-PB, 10/07/2018. A decisão supracitada encontra-se
disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20
(vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, que vai
assinado pela Coordenadora da Colenda Segunda Turma.
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Coordenadora da Colenda Segunda Turma
EditalProcesso Nº AP-0000190-79.2017.5.13.0001
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE LYLYANE PASTORA MARQUESFERREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025/PB)
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRANUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
PROCESSO PJE Nº 0000190-79.2017.5.13.0001
AGRAVANTE: LYLYANE PASTORA MARQUES FERREIRA
AGRAVADO: MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES E MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RELATOR: Juiz Convocado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE
AQUINO
O Doutor ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, Juiz
convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
relator do processo em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que os agravados, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA -
CNPJ: 35.581.032/0001-02, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES - CPF: 466.917.074-00 e MARIA ALBA BEZERRA
NUNES - CPF: 312.107.834-87, atualmente, com endereços
incertos e não sabidos, ficam intimados para ciência da decisão,
profer ida nos autos em epígrafe: "EMENTA : DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA. Considerando a natureza interlocutória da decisão
impugnada, que determinou diversas providências para impulsionar
a execução, ainda pendentes de cumprimento, é incabível a
pretensão de discutir o indeferimento de um dos pedidos da
exequente pela via do agravo de petição. Agravo de Petição não
conhecido. (…) DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER A PREFACIAL SUSCITADA DE OFÍCIO E
NÃO CONHECER do Agravo de Petição, por inadequação." João
Pessoa-PB, 10/07/2018. A decisão supracitada encontra-se
disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20
(vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, que vai
assinado pela Coordenadora da Colenda Segunda Turma.
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Coordenadora da Colenda Segunda Turma
EditalProcesso Nº AP-0000218-48.2016.5.13.0012
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
AGRAVADO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
AGRAVADO GERLANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LINCON BEZERRA DEABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
PROCESSO PJE Nº 0000218-48.2016.5.13.0012
AGRAVANTE: FUND DESENV DA CRIANÇA E DO ADOLESC A
DE ALMEIDA FUNDAC
AGRAVADAS: SL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA -
EPP E GERLANIA FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR: Juiz Convocado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE
AQUINO
O Doutor ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, Juiz
convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
relator do processo em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a agravada, SL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA - EPP - CNPJ: 06.182.597/0001-19 , atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica intimada para ciência da
decisão, proferida nos autos em epígrafe: "EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABIL IDADE SUBSID IÁRIA . INTENÇÃO DE
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que se verifica que a questão
relativa à suposta impossibil idade de se responsabil izar
subsidiariamente o ente público ora agravante já foi devidamente
enfrentada e decidida na fase de conhecimento e não pode ser
revolvida agora na etapa de execução, sob pena de ofensa à regra
do art. 836 da CLT. (…) DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: rejeitar a PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso da executada, por veicular matéria preclusa, suscitada em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-
A, I, da CLT." João Pessoa-PB, 10/07/2018. A decisão supracitada
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, que
vai assinado pela Coordenadora da Colenda Segunda Turma.
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Coordenadora da Colenda Segunda Turma
EditalProcesso Nº AP-0000290-65.2016.5.13.0002
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
AGRAVANTE FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RECORRIDO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
AGRAVADO SANDRO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DEQUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
PROCESSO PJE Nº 0000290-65.2016.5.13.0002
AGRAVANTE: FUND DESENV DA CRIANÇA E DO ADOLESC A
DE ALMEIDA FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AGRAVADOS: SANDRO DE OLIVEIRA BATISTA E SL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP
RELATOR: Juiz Convocado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE
AQUINO
O Doutor ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, Juiz
convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
relator do processo em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a agravada, SL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA - EPP - CNPJ: 06.182.597/0001-19 , atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica intimada para ciência da
decisão, proferida nos autos em epígrafe: "EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABIL IDADE SUBSID IÁRIA . INTENÇÃO DE
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que se verifica que a questão
relativa à suposta impossibil idade de se responsabil izar
subsidiariamente o ente público ora agravante já foi devidamente
enfrentada e decidida na fase de conhecimento, não pode ser
revolvida agora na etapa de execução, sob pena de ofensa à regra
do art. 836 da CLT. (…) DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I,
da CLT." João Pessoa-PB, 10/07/2018. A decisão supracitada
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, que
vai assinado pela Coordenadora da Colenda Segunda Turma.
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Coordenadora da Colenda Segunda Turma
EditalProcesso Nº RO-0000532-15.2017.5.13.0026
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
RECORRENTE MGA CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RECORRIDO EQUALIZA CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA
RECORRIDO FLAVIANO ROSA DE LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DEMOURA(OAB: 22140-B/PB)
RECORRIDO MOACIR ANIBAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUALIZA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
PROCESSO PJE Nº 0000532-15.2017.5.13.0026
RECORRENTE: MGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA - EPP
RECORRIDOS: FLAVIANO ROSA DE LIRA, EQUALIZA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E MOACIR ANIBAL
RELATOR: Juiz Convocado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE
AQUINO
O Doutor ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, Juiz
convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
relator do processo em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a recorrida, EQUALIZA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 14.066.819/0001-66,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimada para
ciência da decisão, proferida nos autos em epígrafe: "EMENTA:
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA
ROBUSTA DO LABOR DO RECLAMANTE PARA A EMPRESA
TOMADORA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO. Hipótese em que a
empresa tomadora de serviços nega que o reclamante lhe prestou
qualquer trabalho, não tendo este apresentado prova robusta o
suficiente para demonstrar tal fato. Dessa forma, deve ser excluída
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
da lide a empresa MGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA. - EPP, dando-se provimento ao seu Recurso. (…) DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para julgar improcedente a ação quanto à
empresa MGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. -
EPP. Custas mantidas em relação aos demais reclamados." João
Pessoa-PB, 10/07/2018. A decisão supracitada encontra-se
disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20
(vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, que vai
assinado pela Coordenadora da Colenda Segunda Turma.
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
MARIA DE FATIMA RAPOSO DE FRANCA
Coordenadora da Colenda Segunda Turma
Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária
Acórdão
AcórdãoProcesso Nº AR-0000022-46.2018.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
AUTOR COMPANHIA ESTADUAL DEHABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGALIOTTI(OAB: 11023/PB)
RÉU LUIS ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMAS
JURÍDICAS CONSAGRADAS EM PRECEDENTES DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA ANTERIORMENTE A
CONSOLIDAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS NAS CORTES
SUPERIORES. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
SEGURANÇA JURÍDICA E IRRETROATIVIDADE DO DIREITO.
IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃO. Na hipótese dos autos, os precedentes judiciais
apontados como violados são posteriores à decisão impugnada.
Neste contexto, para fins rescisórios,não há que se falar em
violação superveniente à norma jurídica, sob pena de ofensa ao
princípio da segurança jurídica. Convém destacar que o STF já se
pronunciou acerca da impossibilidade de êxito em ação rescisória
contra decisões, com trânsito em julgado, proferidas em harmonia
com a sua jurisprudência, mesmo que ocorra alteração posterior no
entendimento sobre a matéria. Tese jurídica extraída do RE
590.809, com repercussão geral. Rejeição do pedido de corte
rescisório.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juizes(as) ANDRE WILSON
AVELLAR DE AQUINO, CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 28/06/2018, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
rescisória ajuizada. Custas, pelo réu, no valor de R$ 720,00,
calculadas com base no valor atribuído à causa, isentadas conforme
orientação da Rcl 9135-PB, do STF."
AcórdãoProcesso Nº AR-0000022-46.2018.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
AUTOR COMPANHIA ESTADUAL DEHABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGALIOTTI(OAB: 11023/PB)
RÉU LUIS ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DOS SANTOS
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMAS
JURÍDICAS CONSAGRADAS EM PRECEDENTES DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA ANTERIORMENTE A
CONSOLIDAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS NAS CORTES
SUPERIORES. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
SEGURANÇA JURÍDICA E IRRETROATIVIDADE DO DIREITO.
IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃO. Na hipótese dos autos, os precedentes judiciais
apontados como violados são posteriores à decisão impugnada.
Neste contexto, para fins rescisórios,não há que se falar em
violação superveniente à norma jurídica, sob pena de ofensa ao
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
princípio da segurança jurídica. Convém destacar que o STF já se
pronunciou acerca da impossibilidade de êxito em ação rescisória
contra decisões, com trânsito em julgado, proferidas em harmonia
com a sua jurisprudência, mesmo que ocorra alteração posterior no
entendimento sobre a matéria. Tese jurídica extraída do RE
590.809, com repercussão geral. Rejeição do pedido de corte
rescisório.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juizes(as) ANDRE WILSON
AVELLAR DE AQUINO, CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 28/06/2018, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
rescisória ajuizada. Custas, pelo réu, no valor de R$ 720,00,
calculadas com base no valor atribuído à causa, isentadas conforme
orientação da Rcl 9135-PB, do STF."
AcórdãoProcesso Nº MS-0000063-13.2018.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
IMPETRANTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIODO PEIXE LTDA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIALIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
AUTORIDADECOATORA
JUIZ CLAUDIO PEDROSA NUNES
AUTORIDADECOATORA
Juízo da Vara do Trabalho deCajazeiras
TERCEIROINTERESSADO
RONIELSON BRAGA ANDRIOLA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE VALOR
CONTROVERTIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 899 DA CLT. A
determinação, pela autoridade coatora, de liberação ao exequente
de valor controvertido, quando ainda se encontra pendente solução
definitiva quanto a tal ponto, viola direito líquido e certo do
impetrante, previsto no art. 899 da CLT, pois ultrapassado os limites
da penhora.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juizes(as) ANDRE WILSON
AVELLAR DE AQUINO, CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 28/06/2018, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO PARCIALMENTE A
SEGURANÇA, para sustar a decisão que determinou a liberação ao
exequente do valor de R$ 2.500,00, nos autos da reclamação
trabalhista de nº 0000260-48.2017.5.13.0017, mantendo-se os
valores bloqueados até desfecho do agravo de petição interposto
nos autos principais."
AcórdãoProcesso Nº MS-0000063-13.2018.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
IMPETRANTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIODO PEIXE LTDA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIALIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
AUTORIDADECOATORA
JUIZ CLAUDIO PEDROSA NUNES
AUTORIDADECOATORA
Juízo da Vara do Trabalho deCajazeiras
TERCEIROINTERESSADO
RONIELSON BRAGA ANDRIOLA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON BRAGA ANDRIOLA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE VALOR
CONTROVERTIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 899 DA CLT. A
determinação, pela autoridade coatora, de liberação ao exequente
de valor controvertido, quando ainda se encontra pendente solução
definitiva quanto a tal ponto, viola direito líquido e certo do
impetrante, previsto no art. 899 da CLT, pois ultrapassado os limites
da penhora.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juizes(as) ANDRE WILSON
AVELLAR DE AQUINO, CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 28/06/2018, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO PARCIALMENTE A
SEGURANÇA, para sustar a decisão que determinou a liberação ao
exequente do valor de R$ 2.500,00, nos autos da reclamação
trabalhista de nº 0000260-48.2017.5.13.0017, mantendo-se os
valores bloqueados até desfecho do agravo de petição interposto
nos autos principais."
AcórdãoProcesso Nº MS-0000078-79.2018.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
IMPETRANTE SIND DOS TRAB NO COM DE MIN EDERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:6877/PB)
AUTORIDADECOATORA
JUIZO DA 2a VARA DO TRABALHODE JOÃO PESSOA
TERCEIROINTERESSADO
NACIONAL GAS BUTANODISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DEOLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E DERIV DE PET DO ESTDA PB
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO
579 DA CLT. DISCUSSÃO EM TUTELA NÃO EXAURIENTE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONCESSÃO
DA ORDEM. Como bem se sabe, a ação mandamental pressupõe a
alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do
impetrante. Contudo, na situação sob análise, discute-se,
incidentalmente, a constitucionalidade de uma lei, matéria que
requer profícuo debate, o que afasta a possibilidade da concessão
da ordem em tutela não exauriente, máxime pela possibilidade de
atrair dano irreparável ao litisconsorte.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juizes(as) ANDRE WILSON
AVELLAR DE AQUINO, CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 28/06/2018, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA
pretendida. Custas pelo impetrante."
AcórdãoProcesso Nº MS-0000078-79.2018.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
IMPETRANTE SIND DOS TRAB NO COM DE MIN EDERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:6877/PB)
AUTORIDADECOATORA
JUIZO DA 2a VARA DO TRABALHODE JOÃO PESSOA
TERCEIROINTERESSADO
NACIONAL GAS BUTANODISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DEOLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO
579 DA CLT. DISCUSSÃO EM TUTELA NÃO EXAURIENTE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONCESSÃO
DA ORDEM. Como bem se sabe, a ação mandamental pressupõe a
alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do
impetrante. Contudo, na situação sob análise, discute-se,
incidentalmente, a constitucionalidade de uma lei, matéria que
requer profícuo debate, o que afasta a possibilidade da concessão
da ordem em tutela não exauriente, máxime pela possibilidade de
atrair dano irreparável ao litisconsorte.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juizes(as) ANDRE WILSON
AVELLAR DE AQUINO, CARLOS HINDEMBURG DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
FIGUEIREDO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 28/06/2018, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA
pretendida. Custas pelo impetrante."
AcórdãoProcesso Nº MS-0000394-29.2017.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
IMPETRANTE SILVIO REIS SANTIAGO
ADVOGADO CYNTHIA ELIZABETH CABRALSANTIAGO(OAB: 14285/PB)
AUTORIDADECOATORA
JUIZO DA 2a VARA DO TRABALHODE JOÃO PESSOA
TERCEIROINTERESSADO
JEAN RANSLEY OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGACAVALCANTE E RODOVALHO DEALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIROINTERESSADO
ADEILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGACAVALCANTE E RODOVALHO DEALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO REIS SANTIAGO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA CLT E ART. 1.022 DO CPC/2015.
ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. A teor do que dispõe o art. 897-A da CLT c/c
o art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declara ção têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. In casu, impõe-se o acolhimento apenas
parcial dos embargos, para prestar alguns esclarecimentos, sem
conferir efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juizes(as) ANDRE WILSON
AVELLAR DE AQUINO, CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 28/06/2018, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos,
para prestar alguns esclarecimentos.
AcórdãoProcesso Nº MS-0000394-29.2017.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
IMPETRANTE SILVIO REIS SANTIAGO
ADVOGADO CYNTHIA ELIZABETH CABRALSANTIAGO(OAB: 14285/PB)
AUTORIDADECOATORA
JUIZO DA 2a VARA DO TRABALHODE JOÃO PESSOA
TERCEIROINTERESSADO
JEAN RANSLEY OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGACAVALCANTE E RODOVALHO DEALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIROINTERESSADO
ADEILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGACAVALCANTE E RODOVALHO DEALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN RANSLEY OLIVEIRA FARIAS
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA CLT E ART. 1.022 DO CPC/2015.
ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. A teor do que dispõe o art. 897-A da CLT c/c
o art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declara ção têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. In casu, impõe-se o acolhimento apenas
parcial dos embargos, para prestar alguns esclarecimentos, sem
conferir efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juizes(as) ANDRE WILSON
AVELLAR DE AQUINO, CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 28/06/2018, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos,
para prestar alguns esclarecimentos.
AcórdãoProcesso Nº MS-0000394-29.2017.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
IMPETRANTE SILVIO REIS SANTIAGO
ADVOGADO CYNTHIA ELIZABETH CABRALSANTIAGO(OAB: 14285/PB)
AUTORIDADECOATORA
JUIZO DA 2a VARA DO TRABALHODE JOÃO PESSOA
TERCEIROINTERESSADO
JEAN RANSLEY OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGACAVALCANTE E RODOVALHO DEALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIROINTERESSADO
ADEILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGACAVALCANTE E RODOVALHO DEALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DA SILVA ARAUJO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA CLT E ART. 1.022 DO CPC/2015.
ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. A teor do que dispõe o art. 897-A da CLT c/c
o art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declara ção têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. In casu, impõe-se o acolhimento apenas
parcial dos embargos, para prestar alguns esclarecimentos, sem
conferir efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDVALDO DE ANDRADE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA e
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juizes(as) ANDRE WILSON
AVELLAR DE AQUINO, CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 28/06/2018, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos,
para prestar alguns esclarecimentos.
Despacho
DespachoProcesso Nº MS-0000028-53.2018.5.13.0000
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
IMPETRANTE LUCIA MARIA DE ARAUJOGONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUESVILAR(OAB: 15883/PB)
AUTORIDADECOATORA
RODRIGUES CALIXTO DONASCIMENTO GOMES
AUTORIDADECOATORA
JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DEJOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
NOTIFICAÇÃO:"Notifique-se a impetrante para que forneça o
endereço atualizado do reclamante da ação originária, ora
litisconsorte passivo, ou requeira o que for do seu interesse."
DespachoProcesso Nº AR-0000112-54.2018.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ESILVA
AUTOR EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DEMIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
NOTIFICAÇÃO:"Notifiquem-se as partes para a apresentação de
razões finais, no prazo de dez dias (NCPC, art. 973)."
DespachoProcesso Nº AR-0000138-52.2018.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DEOLIVEIRA FILHO(OAB: 44533/DF)
RÉU LUIZ TORRES CACAU
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO:"Notifiquem-se autor e réu para a apresentação de
razões finais, no prazo sucessivo de dez dias (CPC/2015, art. 973.
c/c art. 93, §6º, do RITRT13)."
DespachoProcesso Nº AR-0000146-29.2018.5.13.0000
Relator EDVALDO DE ANDRADE
AUTOR MUNICIPIO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DEOLIVEIRA FILHO(OAB: 44533/DF)
RÉU JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO:"Sendo assim, intime-se o município para, no prazo
de quinze dias, emendar a inicial, apresentando o endereço correto
do réu, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do
art. 321 do CPC."
DespachoProcesso Nº AR-0000192-18.2018.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR RONALDO DE SOUSA NUNES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDASIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE SOUSA NUNES
NOTIFICAÇÃO:"Isto posto, indefiro a petição inicial e, por
conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, I, do CPC/15. Custas pelo autor, porém dispensadas,
face o deferimento da justiça gratuita, que ora se reconhece nos
termos do art. 790, §2º, da CLT."
DespachoProcesso Nº MS-0000195-70.2018.5.13.0000
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DEAQUINO
IMPETRANTE J S. M CONSTRUCOES ECOMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTELNOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
IMPETRANTE BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBREALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTELNOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
AUTORIDADECOATORA
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DESOUSA
AUTORIDADECOATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho deCampina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO:"Isto posto, constatada a consumação do prazo de
decadência, INDEFIRO a petição inicial do mandado de segurança
impetrado pela empresa JSM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
LTDA. - ME e pelo sócio BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR, nos termos dos arts. 10 da Lei n. 12.016/2009 e 98,
inciso III, do Regimento Interno desta Corte.Custas, pelos
impetrantes, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa (R$ 1.000,00)."
DespachoProcesso Nº RO-0000395-79.2016.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NOESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTOALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDOBONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICALTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:11963/PB)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICALTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:11963/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NOESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTOALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDOBONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
NOTIFICAÇÃO:"Considerando a interposição de embargos de
declaração, notifique-se a embargada para se manifestar, caso
queira, sobre o referido recurso."
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000063-57.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA JOELMA LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:6688/PB)
RÉU ODONTOMIX CLINICA INTEGRADADE ASSISTENCIA ODONTOLOGICALTDA - ME
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECASOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA LIMA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Recebo a petição de ID. 65917fe como exceção de pré-
executividade. Fale a parte contrária (exequente), em 5 dias.
, 9 de Julho de 2018
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000063-57.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA JOELMA LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:6688/PB)
RÉU ODONTOMIX CLINICA INTEGRADADE ASSISTENCIA ODONTOLOGICALTDA - ME
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECASOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Recebo a petição de ID. 65917fe como exceção de pré-
executividade. Fale a parte contrária (exequente), em 5 dias.
, 9 de Julho de 2018
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTSum-0067500-15.2011.5.13.0001
Processo Nº RTSum-00675/2011-001-13-00.5
Reclamante RISONETE GONZAGA DA SILVA
Advogado doReclamante
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Reclamado ESTHER LYDIA DYER
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER LYDIA DYER
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
Fica a reclamante por seu advogado, intimada do despacho a seguir
transcrito:Intime-se a exequente para indicar o endereço atual da
reclamada, no prazo de 15 dias.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0113300-61.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01133/2014-001-13-00.2
Reclamante DIEGO DOS SANTOS CAHINO
Advogado doReclamante
JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739/PB)
Reclamado JOSE MARINHO DOS SANTOSFILHO
Advogado do Reclamado IVAN MARIA FERNANDESKURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS CAHINO
- JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO
Fica o reclamante por sua advogada, intimado do despacho a seguir
transcrito:Utilizado o Sistema BACENJUD, não tendo obtido êxito,
conforme documentos juntado.Utilizado o Sistema RENAJUD, não
tendo obtido êxito, conforme documento.Dê-se ciência ao
exequente, para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º) meios
para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência
do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0000107-97.2016.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AUTOR JOSE CARLOS RIBEIRO DOSSANTOS
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DONASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:13138/PB)
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:16735/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIALTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GOMES
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500
Edital de citação com prazo de 08 dias
De ordem do MM Juiz do Trabalho, da 1ª Vara de João Pessoa -
Paraíba (Ordem de Serviço Nº 01/2007).
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimado o sócio da
reclamada: GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ:
05.025.350/0001-26 o Sr. CARLOS EDUARDO GOMES - CPF:
031.555.494-08 com endereço ignorado, de que nos autos do
Processo desta Vara, acima referido, em que é reclamante JOSE
CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, da decisão proferida no ID
f80bc6c. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos
treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito. Eu, José
Ailton Felix de Souza, Técnico Judiciário, digitei. E o Diretor de
secretaria subscreveu.(assinado eletronicamente)José Ailton Felix
de Souza Setor de Execução.
EditalProcesso Nº RTOrd-0000374-98.2018.5.13.0001
AUTOR JOAO MARIO COELHO GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
RÉU D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORALTDA
RÉU UNIMARKET MARKETING ESERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Av. Odon Bezerra - 84 - Piso E1 - Tambiá - João Pessoa- PB -
TEL.: (83) 35336351 - 35336331 - EMAIL: [email protected]
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da
Lei etc. Faz saber que, pelo presente edital, ficam notificados os
reclamados UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
- CNPJ: 08.467.070/0001-66 e D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORA
LTDA - CNPJ: 11.555.103/0001-34, com endereço incerto e não
sabido, para comparecer à audiência UNA, que se realizará no dia
27.07.2018, às 10:40h, na sala de audiência desta Vara, à Rua
Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, Piso E1, Tambiá,
João Pessoa/PB, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
848), nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000374-
98.2018.5.13.0001 , movida por JOÃO MARIO COELHO
GUIMARÃES. Nessa audiência, deverá a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, se
constituído, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica, bem como produzir as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
três, com as respectivas CTPS. O não comparecimento à referida
audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, em
13 de julho de 2018. Eu, Wylka Carlos Lima Vidal, digitei o presente
edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Notificação
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000005-41.2017.5.13.0001
AUTOR LAZARO JORGE PEREIRA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:18105/PB)
RÉU DANIELLE GADELHA PIMENTEL DEMORAES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DESA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDACRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU CAROLINE GADELHA PIMENTEL DEMORAES - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DESA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDACRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - ME
- DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES
- LAZARO JORGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO:
1 - Determino a inclusão da parte executada no cadastro do BNDT.
2 - Determino, ainda, a pesquisa CNIB em face das executadas.
3 - Em atenção às petições ID 6afb637 e 5ceb94c, notifiquem-se as
executadas, por seu advogado, para que indique, em 5 dias, bens
passíveis de penhora suficientes para garantia da execução, sob
pena de serem tidos por inexistentes, passando-se a execução aos
bens pessoais dos sócios, independente de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se
tratar de firma individual.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTAlç-0000089-08.2018.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DO COM ATAC DEDROGAS E MED DO EST DAPARAIBA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:14188/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS E COSMETICOSLTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTEBEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU DMS LOGISTICA ATACADISTAFARMACEUTICO LTDA
ADVOGADO CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SILVAAMORIM(OAB: 10589/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA- EPP
- DMS LOGISTICA ATACADISTA FARMACEUTICO LTDA
- SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST DAPARAIBA
Diante do exposto, extingo, em relação às rés remanescentes, o
processo, sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC).
Quanto aos honorários sucumbenciais, em relação às sentenças
que extinguem os processos sem resolução do mérito, em nítida
opção político-legislativa e em silêncio claramente eloquente, o
legislador optou por não transpor a regra do artigo 85, §6º, do CPC
para o processo do trabalho.
Não há, portanto, que se falar em honorários de sucumbência.
Prejudicadas as questões suscitadas pela empresa ré.
Custas, no valor de R$15,92, pelo autor.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
DecisãoProcesso Nº RTSum-0000104-74.2018.5.13.0001
AUTOR DJEMININSON FARIAS DOSSANTOS
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:24739/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DEENTREGA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DJEMININSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO:
Determinada a inclusão da parte executada no cadastro do BNDT.
Utilizado o sistema RENAJUD, tendo obtido êxito, conforme
documentos ora juntados, já gravados em vários Juízos.
Utilizado o sistema BACEN JUD, não tendo obtido êxito, conforme
documentos juntados.
Dê-se ciência ao exequente para que indique, em 15 dias, meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência
do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000107-97.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS RIBEIRO DOSSANTOS
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DONASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:13138/PB)
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:16735/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIALTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA
I – RELATÓRIO
Trata-se de pedido do exequente para redirecionamento da
execução aos sócios, mediante a desconsideração jurídica da
personalidade da empresa executada.
O sócio Luís Severino Gomes foi regularmente intimado no ID
15aa564. O sócio Carlos Eduardo Gomes, no ID b35d023.
Não houve impugnação ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
Cuida-se de execução frustrada onde não foram localizados bens
em nome da responsável condenada no título judicial.
A parte credora então requereu o redirecionamento da execução em
face dos sócios da executada, mediante a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Regularmente int imados, os sócios não apresentaram
manifestação, razão pela qual, ante a ausência de impugnação, é
de ser acolhido o incidente, devendo os mesmos responderem pela
presente execução.
Registre-se que nenhum dos sócios fez uso da faculdade prevista
no artigo 795 do CPC, razão pela qual mantenho válidos os atuais
atos executivos já realizados em face dos sócios remanescentes.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica mantendo-se os sócios como responsáveis
pela presente execução. O exequente requereu, na petição ID
13653f6, a diligência e penhora em imóveis indicados, mas não
apresentou comprovação da propriedade dos mesmos. Ante o
exposto, determino que a Secretaria proceda à pesquisa CNIB em
face dos sócios.
Intimem-se, sendo o sócio Carlos Eduardo Gomes mediante edital.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DECAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUALLTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRACARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTROCARDOSO
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DESPACHO:
A petição ID ba667b2 será apreciada após o julgamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido no mandado de citação,
até o dia 16/7/2018.
Intime-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000210-36.2018.5.13.0001
AUTOR SELMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DEALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU DIEGO FERREIRA TARGINO
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:20936/PB)
RÉU SILVANA FERREIRA DE ARAUJO
RÉU SELMA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA RODRIGUES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho
exarado no id. f05fa10, de teor seguinte: "Defiro o requerimento
de adiamento da audiência designada para o dia 05.07.2018,
formulado pelo advogado do reclamado DIEGO FERREIRA
TARGINO, ficando, desde já, designado o dia 27.07.2018, às
10:00h, para realização da audiência UNA."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000210-36.2018.5.13.0001
AUTOR SELMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DEALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU DIEGO FERREIRA TARGINO
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:20936/PB)
RÉU SILVANA FERREIRA DE ARAUJO
RÉU SELMA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA TARGINO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho
exarado no id. f05fa10, de teor seguinte: "Defiro o requerimento
de adiamento da audiência designada para o dia 05.07.2018,
formulado pelo advogado do reclamado DIEGO FERREIRA
TARGINO, ficando, desde já, designado o dia 27.07.2018, às
10:00h, para realização da audiência UNA."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000284-27.2017.5.13.0001
AUTOR SERGIO RICARDO FAGUNDESNASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO FAGUNDES NASCIMENTO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 55807e5.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000284-27.2017.5.13.0001
AUTOR SERGIO RICARDO FAGUNDESNASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 55807e5.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000301-91.2016.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SEVERO FILHO
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DEQUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SEVERO FILHO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho
exarado no id. a1ff7f6.(recte receber alvará).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000301-91.2016.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO SEVERO FILHO
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DEQUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDAFUNDAC
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho
exarado no id. a1ff7f6.(recte receber alvará).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000301-34.2016.5.13.0022
AUTOR RAFAEL GOMES GUIMARAES
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DEQUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES GUIMARAES
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho
exarado no id.8cc025e.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000301-34.2016.5.13.0022
AUTOR RAFAEL GOMES GUIMARAES
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DEQUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDAFUNDAC
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho
exarado no id.8cc025e.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000303-33.2017.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DE SOUSATERTULINO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:18105/PB)
RÉU VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIODE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELOCUNHA(OAB: 14749/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUSA TERTULINO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará.
Notificação
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTOrd-0000312-54.2016.5.13.0025AUTOR PATRICIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DEQUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA COSTA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho
exarado no id. ff20cf9.(rete receber alvará)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000312-54.2016.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DEQUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDAFUNDAC
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho
exarado no id. ff20cf9.(rete receber alvará)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000334-87.2016.5.13.0001
AUTOR RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRAFARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUESBARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU HELENITA DE LOURDES ARAUJODANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:6729/PB)
RÉU KERO MASSAS IND. E COM. DEALIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO:
Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará.
SentençaProcesso Nº ExTiJu-0000338-56.2018.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNANETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRALIMA(OAB: 18376/PB)
EXECUTADO CONDOMINIO MANAIRA
EXECUTADO CONDOMINIO COMERCIALMANGABEIRA SHOPPING
EXECUTADO PORTAL E FUTURAADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO PORTAL ADMNISTRADORA DEBENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE DA SILVA
SENTENÇA:
Declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
NotificaçãoProcesso Nº ExTiJu-0000338-56.2018.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNANETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRALIMA(OAB: 18376/PB)
EXECUTADO CONDOMINIO MANAIRA
EXECUTADO CONDOMINIO COMERCIALMANGABEIRA SHOPPING
EXECUTADO PORTAL E FUTURAADMINISTRADORA DE BENS LTDA
EXECUTADO PORTAL ADMNISTRADORA DEBENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seu advogado, do despacho
exarado no id.ef96ca8.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000346-04.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESASPREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAISDA PB
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seu advogado da expedição
dos ofícios.
SentençaProcesso Nº RTSum-0000347-18.2018.5.13.0001
AUTOR JORDANIA FELISMINA SEBASTIAO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:11524/PB)
RÉU ROGER TURISMO EIRELI - EPP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA FELISMINA SEBASTIAO
- ROGER TURISMO EIRELI - EPP
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido:
- extinguir, sem resolução, o pedido de indenização substitutiva do
seguro-desemprego contido no item "A.6"(arts. 840, parágrafo
terceiro da CLT e 485, I, do CPC);
- no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JORDANIA FELISMINA SEBASTIAO em face de ROGER
TURISMO EIRELI - EPP.
Considerando que há advogado habilitado pela ré e que, inclusive,
praticou atos processuais, sendo a parte reclamante sucumbente
em relação à ação, deverá, por força do que dispõe o artigo 791-A
da CLT, pagar honorários sucumbenciais aos advogados da ré, ora
arbitrados no percentual de 5% sobre o valor dado à causa,
ressaltando-se que, na forma do §4º do referido comando legal e
pelo fato de ter sido deferida a gratuidade judiciária ao demandante,
"as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
condição suspensivade exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificoua
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário".
Custas pela reclamante, no valor de R$ 166,32, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000388-19.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIATRANSFORMADORA DE FRUTOSS/A
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DECARVALHO(OAB: 13714/PB)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTRAFRUT INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE FRUTOSS/A
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamado notificado, por seus advogados, para comprovar
nos autos, em 10 dias, os recolhimentos da contribuição
previdenciária e custas incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, sob pena de início imediato da execução.
DespachoProcesso Nº ACC-0000394-89.2018.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS EMP EMEMPRESAS DE SEG E VIG DAPARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA EVIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DEARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DAPARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DESPACHO:
Na decisão há condenação imposta ao autor, no valor de R$
15.000,00, relativo a honorários sucumbenciais.
Portanto, o recurso ordinário exige o preparo.
Não comprovado o depósito recursal, intime-se o Sindicato autor
para efetuar o depósito recursal em dobro (art. 1007, § 4º do CPC),
limitado ao valor da condenação, em 5 dias, sob pena de ser ser
negado seguimento ao recurso ordinário interposto, por deserto.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000427-79.2018.5.13.0001
AUTOR SUELI LOPES RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVACARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECADANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI LOPES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado (Id. a43ebe8),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DELIMA
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
Fica a parte reclamante intimada para impugnar a contestação, no
prazo de 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº ExProvAS-0000497-96.2018.5.13.0001
EXEQUENTE EDGLAY VELEZ PAULA
ADVOGADO JOVENTIL DA SILVA SENA(OAB:91301/MG)
EXECUTADO NOKIA SOLUTIONS ANDNETWORKS DO BRASIL SERVICOSLTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOSLTDA.
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, do despacho
exarado no id. 40d8371, a seguir transcrito:À execução
provisória.Inclua-se o advogado da executada nos registros
processuais, conforme determinado no acórdão ID 07ae986.O
exequente apresentou seus artigos de liquidação conforme planilha
ID dfcb037.Notifique-se a executada para, no prazo de 8 dias, falar
sobre os cálculos do exequente.
NotificaçãoProcesso Nº ACC-0000523-94.2018.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU L & T MOVEIS EELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seu advogado, do despacho
exarado no id. 8717c40, de teor seguinte: "A notificação inicial foi
devolvida pelos correios noticiando a impossibilidade de
localizar a reclamada no endereço informado na exordial.
Assim, intime-se a parte autora para informar o endereço
atualizado da reclamada, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.".
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
SentençaProcesso Nº RTSum-0000526-49.2018.5.13.0001
AUTOR MAURICIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DEARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DEARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU WALTER MARIBONDO DA SILVEIRA
ADVOGADO RAQUEL MARIA AZEVEDOMENDES(OAB: 15414/PB)
RÉU MIRIJANE ALBUQUERQUE ALVES -ME
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIADO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU MIRIJANE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIADO AMARAL(OAB: 3422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MEDEIROS DA SILVA
- MIRIJANE ALBUQUERQUE ALVES
- MIRIJANE ALBUQUERQUE ALVES - ME
- WALTER MARIBONDO DA SILVEIRA
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados
MAURICIO MEDEIROS DA S ILVA con t ra MIR IJANE
ALBUQUERQUE ALVES - ME, MIRIJANE ALBUQUERQUE ALVES
e WALTER MARIBONDO DA SILVEIRA, para condená-los
solidariamente a pagar à parte autora os títulos relacionados na
fundamentação acima e na planilha em anexo, deduzindo-se os
valores pagos a idêntico título, a saber:
diferenças salariais, no período de janeiro a 23.06.2018, entre o que
foi recebido e comprovado nos autos (id. f8a8e35) e o montante
devido (R$ 1.067,00);
aviso prévio indenizado, de 66 dias;
13ºs salários de 2017 (integral) e 2018 (8/12);
férias dos períodos 2014/2015, 2015/2016, em dobro, 2016/2017,
simples, e proporcionais (11/12), acrescidas do terço;
FGTS de novembro de 2017 até a rescisão;
multa de 40% do FGTS;
multa da convenção coletiva, pelo descumprimento da obrigação de
pagar;
vale-alimentação indenizatório, no valor de R$ 6,50 por dia, seis
dias por semana, no período de janeiro a 23.06.2018.
Honorários de sucumbência, em favor das advogadas do
reclamante, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo (ID. c1545bd), parte integrante
desta sentença.
A correção monetária deverá ser feita utilizando-se o IPCA-E, com
base no que ficou decidido nas ADI 4357 e 4425, ocasião em que
se reconheceu que a TRD é "manifestamente incapaz de preservar
o valor real do crédito de que é titular o cidadão", sendo, portanto,
inconstitucional a aplicação do referido índice aos créditos
trabalhistas, observando-se, ainda, a decisão proferida pela 1ª
Tu rma do TST no j u lgamen to do Ag -A IRR-129900-
61.2009.5.04.0203, bem como o julgamento da Reclamação nº
22012 pelo STF.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, conforme planilha em anexo,
deduzindo-se do crédito da parte autora o montante sob sua
responsabilidade, observado o teto da Previdência. O recolhimento
é de responsabilidade da parte ré, que deverá fazê-lo observando
as respectivas competências (mês a mês) e o mesmo procedimento
utilizado para os empregados em atividade, sob pena de não se
desincumbir do encargo. No cálculo das contr ibuições
previdenciárias, tomar-se-á como hipótese de incidência a
prestação de serviços, sendo devidos os encargos moratórios a
partir de cada mês trabalhado a que se referirem as verbas
calculadas.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva (Constituição Federal,
art. 145, § 1º, e art. 153, III, § 2º, I, e Lei 7.713/88, art. 12-A, § 1º).
Não deverá haver retenção de imposto de renda, portanto, se o
crédito tributável, dividido pelo número de meses do período
calculado, não ultrapassar o limite de isenção. Caso ultrapasse,
deve ser observada a tabela progressiva, segundo o mesmo critério.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000533-41.2018.5.13.0001
AUTOR EDNA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROSFILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DOPLANO DE DESENVOLVIMENTO DOESTADO - SUPLAN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ARAUJO DE LIMA
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Fica a parte reclamante intimada, por seus advogados, do despacho
exarado no id. 86ea19b, de teor seguinte: "Retire-se o feito da pauta
de audiências, em virtude do disposto na Recomendação n. 2 -
CGJT/TST, intimando-se ambas as partes acerca do cancelamento
da audiência. Aguarde-se a juntada da defesa aos autos pelo prazo
legal. Transcorrido o prazo, dê-se vista à parte contrária e venham
conclusos para julgamento. Intimem-se."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000533-41.2018.5.13.0001
AUTOR EDNA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROSFILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DOPLANO DE DESENVOLVIMENTO DOESTADO - SUPLAN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ARAUJO DE LIMA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seus advogados, do despacho
exarado no id. 86ea19b, de teor seguinte: "Retire-se o feito da pauta
de audiências, em virtude do disposto na Recomendação n. 2 -
CGJT/TST, intimando-se ambas as partes acerca do cancelamento
da audiência. Aguarde-se a juntada da defesa aos autos pelo prazo
legal. Transcorrido o prazo, dê-se vista à parte contrária e venham
conclusos para julgamento. Intimem-se."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000533-41.2018.5.13.0001
AUTOR EDNA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROSFILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DOPLANO DE DESENVOLVIMENTO DOESTADO - SUPLAN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ARAUJO DE LIMA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seus advogados, do despacho
exarado no id. 86ea19b, de teor seguinte: "Retire-se o feito da pauta
de audiências, em virtude do disposto na Recomendação n. 2 -
CGJT/TST, intimando-se ambas as partes acerca do cancelamento
da audiência. Aguarde-se a juntada da defesa aos autos pelo prazo
legal. Transcorrido o prazo, dê-se vista à parte contrária e venham
conclusos para julgamento. Intimem-se."
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000535-45.2017.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DECAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DEANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU DIEGO SILVA PAVANI EIRELI - ME
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:16897/PB)
TESTEMUNHA BRENO FERREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA RAPHAEL FELIPPE MARINHORIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO:
Determinada a inclusão da parte executada no cadastro do BNDT.
Utilizado o sistema RENAJUD, não tendo obtido êxito, conforme
documento ora juntado.
Utilizado o sistema BACEN JUD, não tendo obtido êxito, conforme
documentos juntados.
Dê-se ciência ao exequente para que indique, em 15 dias, meios
para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência
do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000537-49.2016.5.13.0001
AUTOR ELYONADJA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYONADJA DA SILVA FARIAS
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Fica o advogado do reclamante notificado para comparecer à
Secretaria da 1ª Vara do Trabalho, a fim de receber alvará.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000568-98.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MOURABATISTA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROSFILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MOURA BATISTA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seus advogados, do despacho
exarado no id.a5b073d , de teor seguinte: "Retire-se o feito da
pauta de audiências, em virtude do disposto na Recomendação
n. 2 - CGJT/TST, intimando-se ambas as partes acerca do
cancelamento da audiência. Aguarde-se a juntada da defesa
aos autos pelo prazo legal. Transcorrido o prazo, dê-se vista à
parte contrária e venham conclusos para julgamento. Intimem-
se."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000568-98.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MOURABATISTA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROSFILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MOURA BATISTA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seus advogados, do despacho
exarado no id.a5b073d , de teor seguinte: "Retire-se o feito da
pauta de audiências, em virtude do disposto na Recomendação
n. 2 - CGJT/TST, intimando-se ambas as partes acerca do
cancelamento da audiência. Aguarde-se a juntada da defesa
aos autos pelo prazo legal. Transcorrido o prazo, dê-se vista à
parte contrária e venham conclusos para julgamento. Intimem-
se."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000568-98.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MOURABATISTA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO SERGIO HENRIQUE AMARALGOUVEIA MONIZ(OAB: 19179/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROSFILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE MOURA BATISTA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seus advogados, do despacho
exarado no id.a5b073d , de teor seguinte: "Retire-se o feito da
pauta de audiências, em virtude do disposto na Recomendação
n. 2 - CGJT/TST, intimando-se ambas as partes acerca do
cancelamento da audiência. Aguarde-se a juntada da defesa
aos autos pelo prazo legal. Transcorrido o prazo, dê-se vista à
parte contrária e venham conclusos para julgamento. Intimem-
se."
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000791-22.2016.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTOFERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUESJERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUESVILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANOBRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGAURTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPALDE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMAGONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
1- Solicite-se à CEF a abertura de uma conta poupança de livre
movimentação em nome do exequente, na agência 4099, para onde
devem ser transferidos os valores que lhe cabem.
2 - Após o conhecimento do número da conta, dê-se ciência ao
advogado do exequente para que este informe os dados da
poupança ao seu cliente.
3 - Cumpridas as determinações supra, voltem-me os autos
conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000921-72.2017.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO LOURENCO DONASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNESSANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DELIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRALDA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LOURENCO DO NASCIMENTO
DESPACHO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 48be4a1.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000921-72.2017.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO LOURENCO DONASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNESSANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DELIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRALDA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LOURENCO DO NASCIMENTO
DESPACHO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 48be4a1.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTOrd-0000921-72.2017.5.13.0002AUTOR JOSENILDO LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNESSANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DELIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRALDA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
DESPACHO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 48be4a1.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000957-39.2017.5.13.0027
AUTOR ALCEMIR FELIX
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRAJUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR FELIX
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre esclarecimentos
ao laudo pericial juntado pelo perito no Id. cc86b88.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000957-39.2017.5.13.0027
AUTOR ALCEMIR FELIX
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRAJUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre esclarecimentos
ao laudo pericial juntado pelo perito no Id. cc86b88.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000957-39.2017.5.13.0027
AUTOR ALCEMIR FELIX
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRAJUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre esclarecimentos
ao laudo pericial juntado pelo perito no Id. cc86b88.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000993-62.2017.5.13.0001
AUTOR EDVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJOWANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU REAL REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS GURGEL LOPES(OAB:20754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO:
Determinada a inclusão da parte executada no cadastro do BNDT.
Utilizado o sistema RENAJUD, não tendo obtido êxito, conforme
documento ora juntado.
Utilizado o sistema BACEN JUD, não tendo obtido êxito, conforme
documentos juntados.
Dê-se ciência ao exequente para que indique, em 15 dias, meios
para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência
do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTOrd-0001212-12.2016.5.13.0001
AUTOR EDER RAMIRO GONCALVES DAROCHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU BRASDRIL SOCIEDADE DEPERFURACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES ALVES(OAB:132866/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S APETROBRAS
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELOCAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
- EDER RAMIRO GONCALVES DA ROCHA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados pela
parte autora, EDER RAMIRO GONCALVES DA ROCHA, contra as
partes rés, BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, a última em caráter
subsidiário, para condená-las a pagar à parte autora os títulos
relacionados na fundamentação acima e na planilha em anexo,
deduzindo-se os valores pagos a idêntico título, a saber:
diferenças salariais postuladas, no importe de R$ 2.756,56 (dois mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) por
mês, no período de março de 2015 até o final do contrato de
trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%;
12 horas extras no mês de janeiro/2015, com adicional de 50%
(cinquenta por cento), e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%, este último
também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo (ID. a4213dc), parte integrante
desta sentença.
A correção monetária deverá ser feita utilizando-se o IPCA-E, com
base no que ficou decidido nas ADI 4357 e 4425, ocasião em que
se reconheceu que a TRD é "manifestamente incapaz de preservar
o valor real do crédito de que é titular o cidadão", sendo, portanto,
inconstitucional a aplicação do referido índice aos créditos
trabalhistas, observando-se, ainda, a decisão proferida pela 1ª
Tu rma do TST no j u lgamen to do Ag -A IRR-129900-
61.2009.5.04.0203, bem como o julgamento da Reclamação nº
22012 pelo STF.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, conforme planilha em anexo,
deduzindo-se do crédito da parte autora o montante sob sua
responsabilidade, observado o teto da Previdência. O recolhimento
é de responsabilidade da parte ré, que deverá fazê-lo observando
as respectivas competências (mês a mês) e o mesmo procedimento
utilizado para os empregados em atividade, sob pena de não se
desincumbir do encargo. No cálculo das contr ibuições
previdenciárias, tomar-se-á como hipótese de incidência a
prestação de serviços, sendo devidos os encargos moratórios a
partir de cada mês trabalhado a que se referirem as verbas
calculadas.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva (Constituição Federal,
art. 145, § 1º, e art. 153, III, § 2º, I, Lei 7.713/88, art. 12-A, § 1º, e
Ato Declaratório nº 1/2009, da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional). Não deverá haver retenção de imposto de renda,
portanto, se o crédito tributável, dividido pelo número de meses do
período calculado, não ultrapassar o limite de isenção. Caso
ultrapasse, deve ser observada a tabela progressiva, segundo o
mesmo critério.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001224-89.2017.5.13.0001
AUTOR MARIA IZAURA DA COSTA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZAURA DA COSTA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 8686384.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001224-89.2017.5.13.0001
AUTOR MARIA IZAURA DA COSTA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU AEC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 8686384.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001224-89.2017.5.13.0001
AUTOR MARIA IZAURA DA COSTA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 8686384.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001224-89.2017.5.13.0001
AUTOR MARIA IZAURA DA COSTA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 8686384.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001270-78.2017.5.13.0001
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DEAQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:19593/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DELACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO DANIEL WANDERLEY CAVALCANTIDE ALMEIDA PEDROSA(OAB:19697/PB)
ADVOGADO TÚLIO HENRIQUES FONSECAARAÚJO(OAB: 19719/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTOCONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:3450/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DEALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que foi
designada audiência para encerramento da instrução, renovação de
proposta conciliatória e adução de razões finais para o dia
31.07.2018, às 08:40h, ficando facultada a presença das partes e a
apresentação de memoriais.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001270-78.2017.5.13.0001
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DEAQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:19593/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DELACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO DANIEL WANDERLEY CAVALCANTIDE ALMEIDA PEDROSA(OAB:19697/PB)
ADVOGADO TÚLIO HENRIQUES FONSECAARAÚJO(OAB: 19719/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTOCONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:3450/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DEALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que foi
designada audiência para encerramento da instrução, renovação de
proposta conciliatória e adução de razões finais para o dia
31.07.2018, às 08:40h, ficando facultada a presença das partes e a
apresentação de memoriais.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001270-78.2017.5.13.0001
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DEAQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:19593/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DELACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO DANIEL WANDERLEY CAVALCANTIDE ALMEIDA PEDROSA(OAB:19697/PB)
ADVOGADO TÚLIO HENRIQUES FONSECAARAÚJO(OAB: 19719/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTOCONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:3450/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DEALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que foi
designada audiência para encerramento da instrução, renovação de
proposta conciliatória e adução de razões finais para o dia
31.07.2018, às 08:40h, ficando facultada a presença das partes e a
apresentação de memoriais.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001270-78.2017.5.13.0001
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DEAQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:19593/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DELACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO DANIEL WANDERLEY CAVALCANTIDE ALMEIDA PEDROSA(OAB:19697/PB)
ADVOGADO TÚLIO HENRIQUES FONSECAARAÚJO(OAB: 19719/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTOCONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:3450/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DEALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que foi
designada audiência para encerramento da instrução, renovação de
proposta conciliatória e adução de razões finais para o dia
31.07.2018, às 08:40h, ficando facultada a presença das partes e a
apresentação de memoriais.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001270-78.2017.5.13.0001
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DEAQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:19593/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DELACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO DANIEL WANDERLEY CAVALCANTIDE ALMEIDA PEDROSA(OAB:19697/PB)
ADVOGADO TÚLIO HENRIQUES FONSECAARAÚJO(OAB: 19719/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTOCONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:3450/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DEALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que foi
designada audiência para encerramento da instrução, renovação de
proposta conciliatória e adução de razões finais para o dia
31.07.2018, às 08:40h, ficando facultada a presença das partes e a
apresentação de memoriais.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001270-78.2017.5.13.0001
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DEAQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:19593/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DELACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO DANIEL WANDERLEY CAVALCANTIDE ALMEIDA PEDROSA(OAB:19697/PB)
ADVOGADO TÚLIO HENRIQUES FONSECAARAÚJO(OAB: 19719/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTOCONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:3450/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DEALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIOLTDA
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que foi
designada audiência para encerramento da instrução, renovação de
proposta conciliatória e adução de razões finais para o dia
31.07.2018, às 08:40h, ficando facultada a presença das partes e a
apresentação de memoriais.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001298-46.2017.5.13.0001
AUTOR LEOSITA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJOFILHO(OAB: 885-A/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDIPEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU A. S. AVIONICS SERVICES S.A.
ADVOGADO ALBERTO HELZEL JUNIOR(OAB:73487/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOSITA RIBEIRO DA SILVA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id. 7545d37.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001298-46.2017.5.13.0001
AUTOR LEOSITA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJOFILHO(OAB: 885-A/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDIPEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU A. S. AVIONICS SERVICES S.A.
ADVOGADO ALBERTO HELZEL JUNIOR(OAB:73487/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOSITA RIBEIRO DA SILVA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id. 7545d37.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001298-46.2017.5.13.0001
AUTOR LEOSITA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJOFILHO(OAB: 885-A/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDIPEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU A. S. AVIONICS SERVICES S.A.
ADVOGADO ALBERTO HELZEL JUNIOR(OAB:73487/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOSITA RIBEIRO DA SILVA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id. 7545d37.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001298-46.2017.5.13.0001
AUTOR LEOSITA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJOFILHO(OAB: 885-A/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDIPEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU A. S. AVIONICS SERVICES S.A.
ADVOGADO ALBERTO HELZEL JUNIOR(OAB:73487/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. AVIONICS SERVICES S.A.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id. 7545d37.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001320-07.2017.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRA DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DASILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIELCOHEN(OAB: 10462/PB)
RÉU OFTALMOCLINICA SAULO FREIRELTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:15717/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA DOS SANTOS FRANCA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 4c9ef3f.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001320-07.2017.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRA DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DASILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIELCOHEN(OAB: 10462/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU OFTALMOCLINICA SAULO FREIRELTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:15717/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA DOS SANTOS FRANCA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 4c9ef3f.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001320-07.2017.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRA DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DASILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO CYNTHIA MARIA MACIELCOHEN(OAB: 10462/PB)
RÉU OFTALMOCLINICA SAULO FREIRELTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:15717/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OFTALMOCLINICA SAULO FREIRE LTDA - ME
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 4c9ef3f.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001362-56.2017.5.13.0001
AUTOR AILTON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNESSANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DELIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRALDA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DOS SANTOS
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.cea3df8.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001362-56.2017.5.13.0001
AUTOR AILTON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNESSANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DELIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRALDA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.cea3df8.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001362-56.2017.5.13.0001
AUTOR AILTON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNESSANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DELIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRALDA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.cea3df8.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001376-40.2017.5.13.0001
AUTOR ORLANDO LUIZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLEDSON DA SILVAFERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU INOVE TERCEIRIZACAO DESERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOISTAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada INOVE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI notificada, por seu advogado, de que foi expedido ofício a
Caixa Econômica Federal, nesta data, solicitando a transferência do
saldo sobejante para a conta bancária indicada no Id. d144b6c.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001388-54.2017.5.13.0001
AUTOR DIVANILDO SOARES SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPESGUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU REDE CONECTA SERVICOS DEREDE S.A
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANILDO SOARES SILVA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.8a7de37.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001388-54.2017.5.13.0001
AUTOR DIVANILDO SOARES SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPESGUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU REDE CONECTA SERVICOS DEREDE S.A
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.8a7de37.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001388-54.2017.5.13.0001
AUTOR DIVANILDO SOARES SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPESGUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU REDE CONECTA SERVICOS DEREDE S.A
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:30007/BA)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.8a7de37.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001465-97.2016.5.13.0001
AUTOR ANGELA MARIA ALVES MARCOLINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J CLTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZCOSTA(OAB: 20154/PB)
PERITO LEDSON LEITAO BATISTA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA ALVES MARCOLINO
DESPACHO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. f420511.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001465-97.2016.5.13.0001
AUTOR ANGELA MARIA ALVES MARCOLINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J CLTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZCOSTA(OAB: 20154/PB)
PERITO LEDSON LEITAO BATISTA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
DESPACHO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. f420511.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001465-97.2016.5.13.0001
AUTOR ANGELA MARIA ALVES MARCOLINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J CLTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZCOSTA(OAB: 20154/PB)
PERITO LEDSON LEITAO BATISTA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
DESPACHO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. f420511.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001555-71.2017.5.13.0001
AUTOR JORDELANIO IZIDRO BATISTA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGESARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNESBORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO IZABELA DA SILVA LEITE(OAB:17528/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- JORDELANIO IZIDRO BATISTA
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seus advogados, para para
receber alvará, devendo comparecer na secretaria da Vara, no
prazo de 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001555-71.2017.5.13.0001
AUTOR JORDELANIO IZIDRO BATISTA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGESARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNESBORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO IZABELA DA SILVA LEITE(OAB:17528/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDELANIO IZIDRO BATISTA
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seus advogados, para para
receber alvará, devendo comparecer na secretaria da Vara, no
prazo de 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001555-71.2017.5.13.0001
AUTOR JORDELANIO IZIDRO BATISTA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGESARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNESBORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO IZABELA DA SILVA LEITE(OAB:17528/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a empresa reclamada notificada, por sua advogada, para
comprovar o pagamento do saldo remanescente da execução, no
prazo de 02 dias, conforme planilha de cálculos Id. fe5fbe0
(13/07/2018) e despacho exarado no Id. ebc67e9 (12/07/2018).
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0001580-21.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE MEDEIROS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
V.
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. 0324205, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº ExProvAS-0001621-51.2017.5.13.0001
EXEQUENTE RILSON VELOSO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDESPEREIRA DE CASTRO(OAB:18315/PB)
EXECUTADO CENESUP - CENTRO NACIONAL DEENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIORLTDA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 1.027,17, no
prazo de 10 dias, sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001645-16.2016.5.13.0001
AUTOR ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DEFRANÇA(OAB: 15322-B/PB)
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DONASCIMENTO NOBREGA(OAB:12657/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSABANDEIRA
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSABANDEIRA - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:9113/PB)
TESTEMUNHA Joana Adalgisa Leite da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seu advogado das pesquisas
realizadas.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001783-80.2016.5.13.0001
AUTOR TEREZINHA DE JESUS NOBREGAANDRADE
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS NOBREGA ANDRADE
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 10487ae.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001783-80.2016.5.13.0001
AUTOR TEREZINHA DE JESUS NOBREGAANDRADE
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS NOBREGA ANDRADE
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 10487ae.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001783-80.2016.5.13.0001
AUTOR TEREZINHA DE JESUS NOBREGAANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 10487ae.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001960-44.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE DIAS DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260/PB)
RÉU CONDOMINIO VELEIROS DO SULRESIDENCE CLUB
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:16763/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:24063/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DEALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, por seus advogados, do despacho
exarado no id. ff867ce
Intime-se o reclamado para cumprir, a obrigação de fazer fixada na
sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa
fixada no v. acórdão (R$ 3.000,00).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002018-47.2016.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DASILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MANUELA LIMA SABOIA DECARVALHO
RÉU EDUARDO SABOIA DE CARVALHOFILHO
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES ELOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano LeiteFerreira(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DONASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada, por seu advogado, do despacho
exarado no id.b95cd1c e receber guia depósito.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0002018-47.2016.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DASILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MANUELA LIMA SABOIA DECARVALHO
RÉU EDUARDO SABOIA DE CARVALHOFILHO
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES ELOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano LeiteFerreira(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DONASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Do depósito judicial, pague-se ao exequente com as retenções
legais.
Recebido o seu crédito, fica desde já ciente o exequente de que tem
10 dias para informar eventual obrigação inadimplida, sob pena de
extinção da execução e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0023600-74.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00236/2014-001-13-00.5
Reclamante JULIO CESAR FERNANDES RIBEIRO
Advogado doReclamante
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:10595/PB)
Reclamado COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROSCABRAL(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- JULIO CESAR FERNANDES RIBEIRO
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para tomar
conhecimento que foi transferido para sua conta corrente o valor de
R$ 58.064,29, na data de 09.07.2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130149-74.2015.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO CESAR EVANGELISTA DASILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU VILA REAL COMERCIO LTDA
ADVOGADO NELSON COELHO VIGNINI(OAB:128334/MG)
TESTEMUNHA PAULO ROBERTO RODRIGUES DESOUSA
TESTEMUNHA FERNANDO HENRIQUE JULIO
TESTEMUNHA JULIANA MARQUES CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CESAR EVANGELISTA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte reclamante, por seu advogado, no prazo de
08 dias, para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos de
liquidação da sentença apresentada pela parte reclamada no id.
9e38098.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130249-29.2015.5.13.0001
AUTOR DIANA ALVES NASCIMENTO DASILVA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DEFARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGALTDA.
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAESJUNIOR(OAB: 50762/MG)
TESTEMUNHA LIGIA KELLY BARBOSA DE SOUSALIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para receber
alvará.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0130674-56.2015.5.13.0001
AUTOR MARISSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:18105/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAESALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DECARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- MARISSA SILVA DE SOUZA
Processo integralmente quitado.
Declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
DespachoProcesso Nº RTOrd-0131381-24.2015.5.13.0001
AUTOR JORGE NATIVIDADE ALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:377-B/SE)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:17899/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JORGE NATIVIDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Do depósito judicial ID d7f13f8 pague-se ao exequente, com as
retenções legais.
Do depósito judicial ID d0b0c5b, recolham-se as custas das
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
decisões dos embargos à execução e do agravo de petição em
guias próprias. Após, levante-se o sobejante ao executado, sem
retenções.
Após recebido o seu crédito, fica o exequente desde já ciente de
que tem o prazo de 10 dias para informar eventual obrigação
inadimplida, sob pena de extinção da execução e arquivamento dos
autos.
Intimem-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0131838-56.2015.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:20936/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIOVAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Defiro o pedido ID ddb9403.
Aguarde-se o pagamento pelo prazo de 10 dias.
Intime-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131871-46.2015.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:18105/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEL BEZERRALIMA(OAB: 18894/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB: 11839-A/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:13463/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN ALVES DA SILVA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. ef4f7db.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131871-46.2015.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:18105/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEL BEZERRALIMA(OAB: 18894/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB: 11839-A/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:13463/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. ef4f7db.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131871-46.2015.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:18105/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEL BEZERRALIMA(OAB: 18894/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB: 11839-A/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:13463/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. ef4f7db.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131871-46.2015.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:18105/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEL BEZERRALIMA(OAB: 18894/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB: 11839-A/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:13463/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. ef4f7db.
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTSum-0016200-84.2006.5.13.0002
Processo Nº RTSum-00162/2006-002-13-00.3
Interessado doReclamante
KATARINA QUEIROGA DUARTE
Advogado doReclamante
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Advogado doReclamante
GUTHEMBERG CARDOSO A.DECASTRO(OAB: 11596/PB)
Reclamado ORGANIZAÇAO IDIOMATICA S/SLTDA
Advogado do Reclamado ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Advogado do Reclamado MAXWELL DA SILVA ARAUJO(OAB:13396/PB)
Exequente UNIÃO
Reclamado IRACEMA OLIVEIRA DE ANDRADE
Reclamado CHRISTIANE MARIA DUTRA DEALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE MARIA DUTRA DE ALMEIDA
- IRACEMA OLIVEIRA DE ANDRADE
- KATARINA QUEIROGA DUARTE
- ORGANIZAÇAO IDIOMATICA S/S LTDA
- UNIÃO
Ficam as partes notificadas, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) e
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
a UNIÃO (PGF) - INSS, para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Melhor revendo a decisão sequencial 0265, revejo a
determinação ali contida no sentido de atualizar a dívida e expedir a
certidão de créditos em prol dos ex-credores, visto que, com a
decretação da prescrição intercorrente, a dívida nestes autos foi
extinta, logo desnecessários os procedimentos acima mencionados.
Ao arquivo definitivo. Ciências às partes e à UNIÃO (PGF-INSS).
DespachoProcesso Nº RTOrd-0038700-76.2008.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00387/2008-002-13-00.1
Reclamante MARIA DAS NEVES VIEIRAFONSECA
Advogado doReclamante
BRUNO LUCENA DE ANDRADEGOMES(OAB: 11466/PB)
Advogado doReclamante
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372/PB)
Reclamado TIM CELULAR S/A
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRACASTRO(OAB: 20283/PB)
Juízo HUGO MARCONI RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MARCONI RIBEIRO
- MARIA DAS NEVES VIEIRA FONSECA
- TIM CELULAR S/A
Manifeste-se a exequente MARIA DAS NEVES VIEIRA FONSECA
sobre os embargos à execução pela executada TIM CELULAR S/A.
Prazo: 5 dias.
DespachoProcesso Nº RTSum-0105000-44.2013.5.13.0002
Processo Nº RTSum-01050/2013-002-13-00.9
Reclamante EDNALDO DA SILVA SOUZA NETTO
Advogado doReclamante
EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040/PB)
Reclamado TUNING PNEUS
Advogado do Reclamado JOSE RUBENS DE MOURAFILHO(OAB: 14649/PB)
Executado LUIZ RAMOS DA COSTA (EMPRESÁRIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA SOUZA NETTO
- LUIZ RAMOS DA COSTA ( EMPRESÁRIO)
- TUNING PNEUS
Fica o(a) AUTOR(A) notif icado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Ciência ao autor, por quinze dias, acerca dos resultados
negativos das pesquisas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
para que requeira o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório e início da contagem do prazo para
prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
DespachoProcesso Nº RTSum-0138600-90.2012.5.13.0002
Processo Nº RTSum-01386/2012-002-13-00.0
Reclamante PEDRO JUNIOR PONCIANO DONASCIMENTO
Advogado doReclamante
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:6688/PB)
Reclamado RODOVIARIO RAMOS LTDA (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNIOR PONCIANO DO NASCIMENTO
- RODOVIARIO RAMOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Fica o(a) AUTOR(A) notif icado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Informe o autor, em quinze dias, se já recebeu o seu
crédito junto ao Juízo Falimentar (1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São
Paulo/SP, processo de Recuperação Judicial 0040759-
80.2012.8.26.0100).
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0039500-94.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00395/2014-002-13-00.6
Reclamante INACIO VIEIRA DOS SANTOS
Advogado doReclamante
EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040/PB)
Reclamado KZ CONSTRUÇOES EINCORPORAÇOES LTDA - EPP eoutros 2
Advogado do Reclamado ZAYLANY DE LOURDES FERREIRATORRES(OAB: 16982/PB)
Advogado do Reclamado GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJOCORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO VIEIRA DOS SANTOS
- KZ CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA - EPP eoutros 2
O Doutor CLÓVIS RODRIGUES BARBOSA, Juiz do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam as executadas
MARLUCE PEREIRA DE MEDEIROS VELOSO e FRANCISCA
VANILDA RAMALHO, atualmente com endereços incertos e não
sabidos, notificadas, para tomar ciência como sócias da executada
de que houve bloqueio em suas contas bancárias através do
convênio BACENJud, para requererem o que entender de direito.
Dado e passado nesta citado de de João Pessoa-PB, aos 13 dias
do mês de julho de 2018, Eu, Fernando Escarião Rodrigues,
Técnico Judiciário, digitei e assinei o presente.
EditalProcesso Nº RTOrd-0172700-03.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01727/2014-002-13-00.0
Reclamante IVONALDO JOSE DE LUNA
Advogado doReclamante
RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:15641/PB)
Reclamado ABR CONSTRUÇAO DE PISOS EREVESTIMENTOS LTDA - ME
Executado ANA ELENA BOTELLA SILVA (SÓCIA- ABR CONSTRUÇÃO DE PISOS EREVESTIMENTOS)
Executado GRACIELA BOTELLA PEREYRA(SÓCIA-ABR CONSTRUÇÃO DEPISOS E REVESTIMENTOS LTDA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABR CONSTRUÇAO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA -ME
- ANA ELENA BOTELLA SILVA (SÓCIA - ABR CONSTRUÇÃODE PISOS E REVESTIMENTOS)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- GRACIELA BOTELLA PEREYRA (SÓCIA-ABR CONSTRUÇÃODE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA)
- IVONALDO JOSE DE LUNA
O Doutor CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, Juiz do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica a executada Sra. ANA
ELENA BOTELLA SILVA (SÓCIA - ABR CONSTRUÇÃO DE PISOS
E REVESTIMENTOS), atualmente com endereço incerto e não
sabido, notificada, para tomar ciência como sócio da executada de
que houve desconsideração da personalidade jurídica da empresa
devedora e que, em consequência, a execução será redirecionada
contra sí. Faculta-se como sócio, o prazo de quinze dias para,
realizar ao pagamento da dívida, sob as penas do Artigo 475-J do
CPC.
Dado e passado nesta citado de de João Pessoa-PB, aos 13 dias
do mês de julho de 2018, Eu, Fernando Escarião Rodrigues,
Técnico Judiciário, digitei e assinei o presente.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000007-71.2018.5.13.0002
AUTOR MESANGE VICENTE DA SILVA
RÉU E & E MAGAZINE COMERCIO,IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DEBRITO(OAB: 13099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & E MAGAZINE COMERCIO, IMPORTACAO LTDA
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do despacho exarado, Id
nºdf99501.
DespachoProcesso Nº RTSum-0000093-42.2018.5.13.0002
AUTOR RAFAEL SALES DE LUNA
ADVOGADO JEANPIERRE RODRIGUES LOPESGAUDENCIO(OAB: 24596/PB)
ADVOGADO DICLA SOUSA ALMEIDA(OAB:23819/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORADE BEBIDAS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVAPADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
99b9b8b.
Diante dos documentos juntados pela reclamada Ids.1d0a76b e
seguintes,intime-se o reclamante para querendo, manifestar-se e
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº ExProvAS-0000101-19.2018.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINO PAULINO SOBRINHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:7418/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUESVILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUESJERONIMO(OAB: 16534/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPALDE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMAGONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos cálculos de id. 3ea5255,
pelo prazo comum de oito dias, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º,
da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº ExProvAS-0000101-19.2018.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINO PAULINO SOBRINHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:7418/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUESVILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUESJERONIMO(OAB: 16534/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPALDE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMAGONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos cálculos de id. 3ea5255,
pelo prazo comum de oito dias, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º,
da CLT.
DespachoProcesso Nº RTSum-0000157-52.2018.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSPDE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRAALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU CENTRAL DE CARGAS ASABRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- CENTRAL DE CARGAS ASA BRANCA LTDA - EPP
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DAPARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se a parte executada SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA do bloqueio havido através do
BACEN JUD, pelo prazo legal.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº TutAntAnt-0000167-96.2018.5.13.0002
REQUERENTE FEDERACAO DOS TRAB NASINDUSTRIAS DO ESTADO DAPARAIBA
ADVOGADO CLAUDIO TAVARES NETO(OAB:13513/PB)
REQUERIDO PLASNOG - INDUSTRIA DEARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRALTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:14263/PB)
REQUERIDO PEGMATECH ESPECIALIDADESTECNOLOGICAS LTDA. - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:13425/PB)
REQUERIDO YTABELLA COMERCIO E INDUSTRIAEIRELI - EPP
REQUERIDO JOAQUINA DE SOUSA MOURA - EPP
ADVOGADO HELENA BARRETO SAMPAIO DEALENCAR(OAB: 22552/PB)
REQUERIDO POLIMASSA ARGAMASSAS LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIROMOITA(OAB: 8612/PB)
REQUERIDO PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIALLIMITADA
ADVOGADO HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:15349/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DO ESTADO DAPARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Nada a deferir quanto ao pedido de desistência Id. e3f04d5, ante o
que consta da ata de audiência Id. 65aff72, estando pendente o
pagamento de custas pela autora.
Cumpra-se a decisão Id. 2cdd996.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000177-17.2017.5.13.0022
AUTOR MARCUS VINICIUS DA SILVAALBUQUERQUE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOSSANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- MARCUS VINICIUS DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intimem-se o reclamanteMARCUS VINÍCIUS DA SILVA
ALBUQUERQUE e a interessada UNIÃO (PGF-INSS) para que
apresentem, querendo, contrarrazões à IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS pela reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
(ID. 35328e9). Prazo: 5 dias.
Assinatura
JOAO PESSOA, 4 de Junho de 2018
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000275-62.2017.5.13.0002
AUTOR ROSANGELA CALIXTO DOSSANTOS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -ME
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMESCORREIA(OAB: 15372/PB)
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CALIXTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Renove-se a intimação destinada à parte autora para, no prazo de
cinco dias, requerer o que entender de direito, nos termos do artigo
nos termos do artigo 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017,
sob pena de remessa ao arquivo provisório e início da contagem do
prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000379-54.2017.5.13.0002
AUTOR ANGELICA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDOBONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA EFISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTAMOREIRA(OAB: 9966/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Diante da juntada dos contratos de honorários juntados Id.ce2c885,
defere-se a retenção dos honorários requerido.
Quanto ao pedido de depósito, pela reclamada, diretamente nas
contas indicadas na petição supra, indefere-se, uma vez que o
parcelamento engloba outras verbas além do crédito do reclamante.
Deverá, no entanto, após a comprovação dos depósitos pela
reclamada, proceder a Secretaria do Juízo, à transferência dos
mesmos para as contas indicadas, da reclamante e de seu patrono,
até o limite de seus créditos, devendo a instituição bancária conferir
a titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá
ser sustada, em caso de divergência.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000394-86.2018.5.13.0002
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENAMACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTOHENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU SERGIO RICARDO DE AGUIARRAMOS BRASILEIRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Diante do requerimento e justificativa apresentada pela patrona do
reclamada Id. 61ffaeb, defere-se o adiamento da audiência para o
dia 22/08/2018, às 10:00 horas.
Intimem-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000400-93.2018.5.13.0002
AUTOR LUCIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DECARVALHO AZEVEDO(OAB:42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUEPONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DOS SANTOS
Notificação: Fica o reclamante notificado da designação de
audiênciaUna (rito sumaríssimo) para o dia 23/08/2018 08:00, nos
termos do artigo 844 da CLT.
Notificação
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTSum-0000400-93.2018.5.13.0002AUTOR LUCIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DECARVALHO AZEVEDO(OAB:42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUEPONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DOS SANTOS
Notificação: Fica o reclamante notificado da designação de
audiênciaUna (rito sumaríssimo) para o dia 23/08/2018 08:00, nos
termos do artigo 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000407-56.2016.5.13.0002
AUTOR GERCILENE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:20388/PB)
RÉU DIENE MARIA ALEXANDRE DEALBUQUERQUE CAMELO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:11822/PB)
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do SeguroSocial(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCILENE DA SILVA
Fica a parte autora novamente intimada para comparecer à
Secretaria e retirar guia de depósito, Id nº 312e104. Prazo: 5 dias.
DespachoProcesso Nº RTSum-0000409-26.2016.5.13.0002
AUTOR HAMILTON BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:13045/PB)
RÉU JABRE CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU FERNANDO JOSE FIGUEIREDOUCHOA DE MOURA
RÉU ISMAEL FARIAS DE SOUSA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ESPOLIO DE ROMERO RIBEIRO
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU FLAVIO SOUZA AZEVEDO
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE ROMERO RIBEIRO
- HAMILTON BORGES DOS SANTOS
- ISMAEL FARIAS DE SOUSA
- JABRE CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifica-se assistir razão ao Sr. FLÁVIO
SOUZA AZEVEDO quanto aos fatos narrados na certidão lavrada
no Id. d1eb170, em razão do que deflui da certidão SIARCO
acostada no Id.24486c6, dos autos.
Sendo assim, exclua-se seu nome do polo ativo da presente
demanda, com devolução imediata, em seu favor, das quantias
retiradas de suas contas bancárias por meio do convênio
BACENJUD.
Intimem-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000409-89.2017.5.13.0002
AUTOR THIAGO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANOFILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ENSERV ENGENHARIA LIMITADA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRACORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA NUNES
Fica o reclamante intimado para comparecer à Secretaria e retirar a
guia de depósito constante no Id nº 69c40c3, no prazo de cinco
dias.
DespachoProcesso Nº CumSen-0000410-11.2016.5.13.0002
EXEQUENTE ARNALDO GUEDES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIMGOMES(OAB: 20722/PE)
EXECUTADO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GUEDES PEREIRA
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada Id. 6826ecb, suspende-se,
por ora, o cumprimento das determinações constante do despacho
Id.46df203, primeiramente, intime-se o reclamante para que, no
prazo de 05 dias, manifeste-se.
Após, tornem conclusos.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000521-92.2016.5.13.0002
AUTOR JOSE ERIVELTON FARIAS DESOUSA LIMA
ADVOGADO JEOFTON COSTA MELO(OAB:12399/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA ECONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DEARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDACAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:13754/PB)
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do SeguroSocial(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVELTON FARIAS DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte autora para apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da execução ou requerer o que
entender de direito, em quinze dias, sob pena remessa dos autos ao
arquivo provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da
parte ou a prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000652-49.2017.5.13.0029
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DEMORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DEAMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU DURATEX S.A.
ADVOGADO ALEXSANDRO ALVESRAMALHO(OAB: 37075/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRACASTRO(OAB: 20283-A/RJ)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
- DURATEX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando o efetivo pagamento da antecipação dos honorários
periciais pela União, no importe de R$500,00, ao perito Rodrigo
Javier Louit Acuna, conforme certificado no Id nº ae9cb50, verifico
que o valor efetivamente devido pela reclamada ao referido expert é
de R$1500,00.
Diante do acima exposto, e considerando a petição da parte autora
constante no Id nº 1577e3a, intime-se a reclamada para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
Deverá a reclamada, ainda, e em idêntico prazo, proceder ao
recolhimento em favor da União do valor referente à antecipação de
honorários acima mencionada (R$500,00), através de guia GRU,
Unidade Gestora 080005, Gestão 00001, Código de Recolhimento
18862-0 (Ressarcimento de Honorários periciais).
Cumpra-se.
No silêncio, prossiga-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000782-57.2016.5.13.0002
AUTOR ROGERIO JOSE ATHAYDE DEBRITTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DEABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOSMEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:377-B/SE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMANETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ROGERIO JOSE ATHAYDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Expeça-se alvará para liberação dos honorários assistenciais em
favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA SINTRAFI-PB,
contante na conta judicial 0700128548239, agência 3277 (PARQUE
SOLON LUCENA) do Banco do Brasil S/A (ID. 5237a56, página 6).
Assinatura
JOAO PESSOA, 4 de Julho de 2018
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000807-36.2017.5.13.0002
AUTOR MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTOFERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Renove-se a intimação destinada à parte autora para, no prazo de
cinco dias, requerer o que entender de direito, nos termos do artigo
nos termos do artigo 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017,
sob pena de remessa ao arquivo provisório e início da contagem do
prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº ExProvAS-0000831-98.2016.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TAVARES DE SOUZA
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA)
Ante o retorno dos autos principais (Processo 0130066-
55.2015.5.13.0002), onde deverá ser processada a execução
previdenciária em desfavor da reclamada para cobrança de custas e
contribuições previdenciárias, arquivem-se os presentes autos de
execução provisória.
Ciência às partes que eventuais atos futuros deverão ser praticados
nos autos principais acima referido.
Certifique-se nos autos principais.
Após, arquive-se.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001233-13.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DEARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA THEOS LTDA
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM
PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada
CONSTRUTORA THEOS LTDA, para determinar o refazimento da
conta de liquidação (ID. bc5bff9), a fim de que a multa de 1% incida
sobre o valor atribuído à causa, a ser descontada do crédito
principal, em conformidade com o comando decisório, e, em
consequência, HOMOLOGO a nova conta em anexo que integra o
dispositivo, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente à impugnação de sentença de liquidação, pela
reclamada, devendo ser pagas ao final (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso VII).
Fica a reclamada desde já intimada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, proceder ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garantir a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens.
Intimem-se.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001233-13.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DEARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAL DO NASCIMENTO
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM
PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada
CONSTRUTORA THEOS LTDA, para determinar o refazimento da
conta de liquidação (ID. bc5bff9), a fim de que a multa de 1% incida
sobre o valor atribuído à causa, a ser descontada do crédito
principal, em conformidade com o comando decisório, e, em
consequência, HOMOLOGO a nova conta em anexo que integra o
dispositivo, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente à impugnação de sentença de liquidação, pela
reclamada, devendo ser pagas ao final (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso VII).
Fica a reclamada desde já intimada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, proceder ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garantir a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens.
Intimem-se.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001270-12.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELO ANISIO GONCALVESXAVIER
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTEBEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAESJUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- MARCELO ANISIO GONCALVES XAVIER
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intimem-se o reclamanteMARCELO ANÍSIO GONCALVES XAVIER
e a interessada UNIÃO (PGF-INSS) para que apresentem,
querendo, contrarrazões à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS pela
reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A (ID. 26583b8).
Prazo: 5 dias.
Assinatura
JOAO PESSOA, 3 de Junho de 2018
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTOrd-0001287-48.2016.5.13.0002AUTOR ALLEXSANDRO FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DEOLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMANETO(OAB: 20714/PB)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRACASTRO(OAB: 20283-A/RJ)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:12450-A/PB)
TERCEIROINTERESSADO
PROCURADORIA DO INSS EM JOÃOPESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
Fica a reclamada ATENTO BRASIL S/A novamente intimada para
comparecer à Secretaria e retirar alvará. Prazo: 5 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001412-79.2017.5.13.0002
AUTOR PAULO ALBERTO SIMOES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DEMORAIS(OAB: 21019/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DASILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA ESERVI?OS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO SIMOES BEZERRA
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do despacho exarado, Id nº
e882eb5.
DespachoProcesso Nº ExProvAS-0001476-29.2017.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONINO MARMO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTASCARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHOMENDES(OAB: 12477/PB)
EXECUTADO SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:16124/PB)
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONINO MARMO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Mantenho o entendimento no sentido de não liberar os depósitos
recursais contido no despacho ID 434fe93 pelos motivos ali
expostos.
No mais, ante a inércia da devedora em quitar a execução,
manifeste-se o autor, em quinze dias, requerendo o que entender
de direito.
Intime-se o autor do inteiro teor deste despacho.
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001733-51.2016.5.13.0002
AUTOR WILMA VILANIA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDASIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU POUSADA BANDEIRANTES LTDA -ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECAFIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA BANDEIRANTES LTDA - ME
- WILMA VILANIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela reclamante Id. 29b5916.
Intimem-se as partes para que, no dia 24/07/2018, entre às
10h00/11h00, compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
oportunidade em que a reclamante deverá estar portando sua CTPS
a fim de que a reclamada proceda as devidas anotações, para que
passe a constar admissão em 05/10/2015 e demissão em
27/09/2016 (já integrada a projeção do aviso prévio, nos termos da
OJ 82 da SDI I do TST), função de camareira e remuneração de
R$480,00 mensais, conforme determinado na sentença Id. fad529e.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº ConPag-0001853-94.2016.5.13.0002
CONSIGNANTE HERLAINE CHIANCA DE ATAIDE
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRESFERREIRA(OAB: 11753/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DO SOCORRO PEREIRA DEALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJOFILHO(OAB: 885-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada HERLAINE CHIANCA DE ATAIDE do
bloqueio havido através do BACEN JUD, pelo prazo legal.
Inclua-se o nome da executada no BNDT, na situação positiva.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002253-11.2016.5.13.0002
AUTOR JOELSON BATISTA DONASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:9796/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
TESTEMUNHA DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BATISTA DO NASCIMENTO
Ficam os litigantes acima nominados intimados do dia, hora e local
para realização da perícia, informados no Id. 684928c, do processo
em epígrafe.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002253-11.2016.5.13.0002
AUTOR JOELSON BATISTA DONASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:9796/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
TESTEMUNHA DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Ficam os litigantes acima nominados intimados do dia, hora e local
para realização da perícia, informados no Id. 684928c, do processo
em epígrafe.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0041600-66.2007.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00416/2007-002-13-00.4
Reclamante JOSEFA ROSENO DOS SANTOS eoutros 2
Advogado doReclamante
FLAVIO AURELIANO DA SILVANETO(OAB: 12429/PB)
Advogado doReclamante
MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA (-CONTRATO, SEQ.0163)(OAB: 4007/PB)
Reclamado EDSON DOS SANTOS FRANCA
Reclamante JOSEFA ROSENO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
FLAVIO AURELIANO DA SILVANETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FRANCA
- JOSEFA ROSENO DOS SANTOS
- JOSEFA ROSENO DOS SANTOS e outros 2
NOTIFICAÇÃO
Ficam os exequentes notificados quanto às informações de
sequenciais 170/172, para requererem o que entender de direito,
por 30 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0057400-90.2014.5.13.0002
Processo Nº RTSum-00574/2014-002-13-00.3
Reclamante ELIZANGELA RITA DOS SANTOS
Advogado doReclamante
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:8851/PB)
Reclamado CICERO FREITAS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FREITAS DE SOUSA
- ELIZANGELA RITA DOS SANTOS
Fica a reclamante notificada para requerer, no prazo de quinze
dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art. 878 da CLT,
alterado pela Lei
13.467/2017.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0126100-60.2010.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01261/2010-002-13-00.9
Reclamado STAR CENTER CLINICA DEESTETICA LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado ANA CRISTINA MADRUGAESTRELA(OAB: 13268/PB)
Exequente UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAR CENTER CLINICA DE ESTETICA LTDA e outros 2
- UNIÃO (PGF)
Ficam as partes notificadas, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) e
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
a UNIÃO (PGF) - INSS, para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Considerando que pende, apenas, os recolhimentos
previdenciário e de custas, bem como a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito. É fato, também, que o
Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 582, de 11 de
dezembro de 2013, que dispõe que o órgão Jurídico da União
responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das
contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá
deixar de se manifestar quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que indica que a União pode remir
dívidas até tal valor. Neste mesmo diapasão, o Ministério da
Fazenda publicou a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, que
determina a não inscrição sequer na Dívida Ativa da União de
débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o não
ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais). Atualmente, os princípios modernos
sobre as atividades do Estado, indicam que este deve buscar a
excelência na qualidade de seus serviços de forma rápida, eficiente
e com o menor custo possível, não sendo razoável desperdiçar
recursos públicos com processos de valores insignificantes, sob a
justificativa de que não há previsão legal que fundamente a extinção
dessas ações e liberte o Judiciário dessa obrigação inócua. Com
esses fundamentos, decido por EXTINGUIR À EXECUÇÃO,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito com
baixa na distribuição. Antes, contudo, levante-se a penhora
sequencial 0089. Intimem-se as partes, inclusive a UNIÃO (PGF-
INSS).
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0130239-79.2015.5.13.0002
AUTOR NATALIA SUELLE THOMESALUSTIANO
ADVOGADO RAMOM POSSIDONIO DECARVALHO LACERDA(OAB:19165/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUSSANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU CONTEMPORANEATERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- NATALIA SUELLE THOME SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Impugnação aos cálculos oposta pela devedora subsidiária
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID.
3 3 4 f 6 f 0 ) , o n d e a d e v e d o r a p r i n c i p a l é a e m p r e s a
CONTEMPORÂNEA TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - EPP, movida pela
reclamante NATÁLIA SUELLE THOMÉ SALUSTIANO, sustentando
equívoco na conta de liquidação (ID. 7855252) referente à não
observância dos juros de mora à razão de 0,5% ao mês. Além
disso, a devedora subsidiária pugna pelo exercício do benefício de
ordem, porém sem ter iniciada a execução.
As impugnados, embora intimados (edital de intimação e notas de
foro dos IDs. cf5d1e7, dd7c6f5 e e40d9a7), não se manifestaram.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação tempestiva. Conheço.
Não assiste razão à impugnante concernente à redução dos juros,
limitados a 0,5% ao mês, nos termos do art. 1º-F da Lei n.º
9.494/97, na condição de responsável subsidiária. A satisfação do
débito deve levar em conta os ditames que seriam aplicáveis à
devedora principal, não se constituindo novo crédito em relação à
responsável subsidiária, mesmo que se trate da Fazenda Pública,
de modo que deverá responder pelo crédito na forma devida pela
reclamada principal, inclusive em relação aos juros de mora à razão
de 1% ao mês.
Não há que se mencionar redirecionamento de execução em prol da
impugnante, na qualidade de devedora subsidiária, nesta
oportunidade, uma vez que ainda se discute os cálculos na fase de
liquidação. O debate em apreço poderá ser renovado, se for o caso,
em sede de execução. Fica prejudicado o pedido específico neste
momento, portanto.
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS pela devedora subsidiária
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Em consequência, HOMOLOGO a conta de liquidação (ID.
7855252), a fim de que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente à impugnação à sentença de liquidação, pela
impugnante (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 789-A, caput,
inciso VII), porém dispensadas em razão da empresa embargante
deter as prerrogativas da Fazenda Pública.
I n t i m e - s e a d e v e d o r a p r i n c i p a l C O N T E M P O R Â N E A
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - EPP, mediante edital, para pagar o
valor apurado, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Assinatura
JOAO PESSOA, 26 de Junho de 2018
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0130757-69.2015.5.13.0002
AUTOR HEMERSON TEODOMIRO TAVARESLINHARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU TERPASA SERVICOS TECNICOS DEDRAGAGEM LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON TEODOMIRO TAVARES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Int ime-se o credor para apresentar meios ef icazes ao
prosseguimento da ação ou requeira o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a inciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
Assinatura
JOAO PESSOA, 5 de Julho de 2018
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130845-13.2015.5.13.0001
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DEABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:377-B/SE)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCOMULTIPLO
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRACAVALCANTI(OAB: 19353-A/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBASILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento da quantia apurada no id.
5040c64, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130967-23.2015.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS RODRIGUES DEOLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJODANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTREMEDEIROS PAULO NETO(OAB:20866/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:19505/PB)
RÉU NASA NORDESTE ARTEFATOSINDUSTRIA E COMERCIO LTDA -EPP
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUESMEDEIROS(OAB: 17107-B/PB)
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:9113/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DEARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Fica o reclamante notificado a comparecer a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130985-44.2015.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DECARVALHO LIMA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROSGOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
Fica a reclamada VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA, notificada a
comparecer, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber
alvará.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0130999-28.2015.5.13.0002
AUTOR CLAUDIANE LIMA DE ASSIS MAIA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:13990/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTAJUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE EPESSOAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:33819/RS)
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- CLAUDIANE LIMA DE ASSIS MAIA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
Embargos à execução ofertados pela executada ALLIS SOLUÇÕES
EM TRADE E PESSOAS LTDA (ID. d1e38ea) na execução movida
por CLAUDIANE LIMA DE ASSIS MAIA, alegando equívocos na
sentença líquida (IDs. 3b8e98c, 0fc2446 e 29f3e09), decorrente de
auxílio refeição não compensado, excesso de apuração de auxílio
refeição e alimentação, apuração indevida de horas extras e da não
observância das épocas próprias para a aplicação dos juros de
mora e multa nos débitos previdenciários.
As embargadas, embora intimadas (IDs. d390801, 808893f e
ca4dd08), não se manifestaram.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos legais concernentes à tempestividade e à
garantia da execução (IDs. c41e9a6, 264ae82 e d1e38ea).
Conheço.
A executada se insurge contra a sentença líquida sobre as questões
acima mencionadas. No entanto, as matérias em apreço,
relacionadas à conta líquida, não foram objeto de recurso específico
na fase de conhecimento (IDs. 3b8e98c, 0fc2446 e 29f3e09), cujas
modificações alcançaram tão somente os recursos das demais
reclamadas para estabelecer que as horas extras deferidas sejam
apuradas com base no divisor 180 (acórdão do ID. 0fc2446).
Transitou o julgado em 10/11/2017 (ID. 26680df).
Sendo assim, a conta foi elaborada adequadamente, quando não
compensou auxílio alimentação face a inexistência de autorização
no comando decisório, nem excluiu período de horas extras além do
autorizado na sentença exequenda, e adotou com acerto a
metodologia do fato gerador previdenciário, confirmada na instância
superior.
A embargante pretende, claramente, rediscutir matéria que este
juízo já exauriu o seu posicionamento, pela via oblíqua dos
presentes embargos, o que não se pode admitir. Nada, portanto, a
modificar nos cálculos fundamentados em decisão materializada
pela coisa julgada.
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO os
embargos à execução pelo executada ALLIS SOLUÇÕES EM
TRADE E PESSOAS LTDA.
Após o decurso de prazo, pague-se à exequente CLAUDIANE LIMA
DE ASSIS MAIA, até o limite de seu crédito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131018-34.2015.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:17776/PB)
RÉU PIT-STOP CONSTRUCAO EINCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do SeguroSocial(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA AVELINO
Fica o reclamante novamente intimado para comparecer à
Secretaria, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, a fim de
receber as guias judiciais referentes ao parcelamento deferido.
Prazo: 5 dias.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0131024-41.2015.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP EORGAOS PUBLICOS E PRIVADOSDE PROC DE DADOS SERV DEINFORMAT SIMIL. E PROF DE PROCDADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DECOMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU MONALU SISTEMAS PARAINTERNET EIRELI - ME
RÉU MONICA ALVES - ME
RÉU JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DEUTILIDADES DOMESTICAS LTDA -ME
TERCEIROINTERESSADO
FIGUEIRÊDO DORNELAS SERVIÇONOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIROINTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS EOFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
TERCEIROINTERESSADO
CARTÓRIO VELTON BRAGA
TERCEIROINTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIROINTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS EPRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. EPROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte autora para apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da execução ou requerer o que
entender de direito, em quinze dias, sob pena remessa dos autos ao
arquivo provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da
parte ou a prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0131361-30.2015.5.13.0002
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTOFREITAS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OTHON'S CAR SERVICE COMERCIODE ACESSORIOS DE AUTO LTDA -ME
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOSHERMINIO(OAB: 19084/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO RIBEIRO
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
V.
Considerando a informação do id. 3b7322d, INTIME-SE o patrono
da autora, para que comprove, no prazo de quinze dias, o
levantamento da guia do id. cbdada8. Em caso de inércia, expeça-
se alvará em favor da reclamante, devendo ela ser pessoalmente
intimada para que compareça a este Juízo a fim de recebê-lo.
Concomitantemente, prossiga-se a execução com o cumprimento
restante da decisão ID 6c257b9.
Assinatura
JOAO PESSOA, 4 de Julho de 2018
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTOrd-0131498-12.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DEMELO(OAB: 26150-D/PE)
RÉU LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA REMIGIO DEOLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
- LAFARGE BRASIL S.A.
Embargos à execução ofertados pela devedora LAFARGE HOLCIM
(BRASIL) S.A. (ID. 6a31617), sucessora por incorporação da
executada LAFARGE BRASIL S/A nos autos da execução movida
por JOSÉ SEVERINO DA SILVA e UNIÃO (PGF-INSS), insurgindo-
se contra os cálculos de liquidação (IDs. 02b4710 e 17a03df), onde
alega excesso de execução concernente à aplicação indevida dos
juros de mora e multa sobre a contribuição previdenciária. Juntou
planilhas de cálculos.
Embora intimada (nota de foro e certidão dos IDs. d54dbf2, e9b1c51
e 96349dc), a embargada UNIÃO (PGF-INSS) não se manifestou.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
Preenchidos os requisitos legais de tempestividade e garantia do
juízo (IDs. 64d653f e 6a31617). Conheço.
A embargante alega excesso na conta de liquidação, considerando
matéria exclusivamente previdenciária. Contudo, a sistemática de
aplicação das multas e juros moratórios utilizada pela Contadoria
encontra sintonia com o disposto no art. 879, § 1º-A, da CLT, ao
impor que a liquidação da sentença trabalhista deverá contemplar,
obrigatoriamente, o cálculo previdenciário, sendo este crédito, uma
vez apurado, devido, nos termos do art. 22, caput, da Lei 8.212/91.
Aliás, o art. 276 do RGPS (Dec. 3.048/99) impõe que o recolhimento
seja feito até o dia 2 do mês seguinte à liquidação. Acrescente-se,
ainda, o disposto na Instrução Normativa MPS/SRP N. 3, de
14/07/05, que estatui:
"Art. 65. Constitui fato gerador da obrigação previdenciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
principal:
I - em relação ao segurado empregado, empregado doméstico,
trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade
remunerada.
Mais adiante, tratando da hipótese de cálculo de liquidação
trabalhista, esclarece:
"Art. 132. Serão adotadas as competências dos meses em que
foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida,
ou dos abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício,
quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do
acordo.
§ 1º Quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos
do acordo, a base de cálculo das contribuições sociais não estiver
relacionada, mês a mês, ao período específico da prestação de
serv iços geradora daquela remuneração, as parce las
remuneratórias serão rateadas, dividindo-se seu valor pelo número
de meses do período indicado na sentença ou no acordo, ou, na
falta desta indicação, do período indicado pelo reclamante na inicial,
respeitados os termos inicial e final do vínculo empregatício anotado
em CTPS ou judicialmente reconhecido na reclamatória trabalhista.
Art. 133. Serão adotadas as alíquotas, critérios de atualização
monetária, taxas de juros de mora e valores de multas vigentes à
época das competências apuradas na forma do art. 132."(grifo
nosso)
Se já não bastasse tudo isso, ainda vem a Lei 11.941/09, que deu a
seguinte redação aos § § 2º e 3º. do art. 43 da Lei 8.212/91:
"§ 2º. Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais
na data da prestação do serviço.
§ 3o. As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com
referência ao período da prestação de serviços, mediante a
aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e
acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada
uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser
efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos
encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado,
sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas
parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em
que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. "
Por fim, merece destaque a expedição da Súmula nº 14, que
pacificou o entendimento no âmbito do TRT da Paraíba:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA.
A prestação de serviços é o fato gerador das contribuições
previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei
8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
Portanto, não assiste razão à embargante.
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO, de
plano, os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela devedora
LAFARGE HOLCIM (BRASIL) S.A., sucessora por incorporação da
executada LAFARGE BRASIL S/A.
Após o decurso de prazo, e a l iberação das guias para
levantamento dos honorários periciais (depósito judicial do ID.
aab02f6, nota de foro do ID. 1c7bc3b), remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
DespachoProcesso Nº RTOrd-0131537-09.2015.5.13.0002
AUTOR MARCELO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOSESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:11319/PB)
RÉU SHOPPING MORIAH
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do SeguroSocial(Agência Cuité)
TESTEMUNHA FELIPE RAMON CANDIDO DEANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se a parte executadaREX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA do bloqueio havido através do
BACEN JUD, pelo prazo legal.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTOrd-0131603-86.2015.5.13.0002
AUTOR WYSTEFAM SOUZA DONASCIMENTO
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVAMOREIRA(OAB: 17065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do SeguroSocial(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- WYSTEFAM SOUZA DO NASCIMENTO
Impugnação aos cálculos ofertada pela reclamada AeC CENTRO
DE CONTATOS S/A (ID. a3ef15d) nos autos da reclamação
trabalhista movida por WYSTEFAM SOUZA DO NASCIMENTO,
sustentando excesso de cálculo na conta de liquidação (ID.
cc120bd) referente à apuração indevida de danos morais em virtude
de pressões pelo atendimento de metas, uma vez que foram
excluídos pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (acórdão de ID. 73e4c7b).
O impugnado, embora intimado (nota de foro do ID. e24000b), não
se manifestou.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação tempestiva. Conheço.
Insurge-se a reclamada contra a apuração indevida de danos
morais, constante no item 'INDENIZAÇÃO - PRESSÕES PELO
ATINGIMENTO DE METAS', excluídos pelo TRT (acórdão de ID.
73e4c7b), conforme transcrição abaixo:
Portanto, não comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora,
capaz de ensejar reparação pretendida, não há que se falar em
pagamento de indenização por danos morais, por cobrança de
metas excessivas e por limitação ao uso do banheiro, ambas no
valor de R$ 5.000,00, motivo pelo qual merece reforma a sentença,
nesse tocante.
(...)
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/05/2017, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Ana
Maria Madruga (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Leonardo
Trajano, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nul idade processual, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamada;
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação a
indenização por danos morais.
Os demais recursos do reclamante não obtiveram sucesso.
Transitou o julgado incólume neste aspecto no dia 16/04/2018 (ID.
97f8020).
Merece acolhimento a presente impugnação para fins de exclusão
dos danos morais calculados sem autorização do comando
decisório.
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO a
impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada AeC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para determinar o refazimento da
conta de liquidação (ID. cc120bd), para fins de exclusão dos danos
morais constante no item 'INDENIZAÇÃO - PRESSÕES PELO
ATINGIMENTO DE METAS', e, em consequência, HOMOLOGO a
nova conta em anexo que integra o dispositivo, a fim de que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente à impugnação de sentença de liquidação, pela
reclamada, devendo ser pagas ao final (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso VII).
Após o decurso de prazo, libere-se, através de alvará, ao
reclamante, os depósitos recursais Id. 4076b41, observando-se o
limite do seu crédito, bem como, se for o caso, a retenção do
imposto de renda. Proceda-se, também, ao recolhimento das
contribuições previdenciárias, utilizando-se o saldo de depósito
judicial disponível, devolvendo-se eventual saldo sobejante à
reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
DespachoProcesso Nº RTOrd-0132000-48.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE DANUBIO RODRIGUES DEMEDEIROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR(OAB: 10468/PB)
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE DANUBIO RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
V.
Dê-se vistas dos cálculos de id.e7b0eb2 às partes, pelo prazo
comum de oito dias, e à União, pelo prazo de dez dias, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
(Datado e assinado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 5 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTOrd-0132071-50.2015.5.13.0002
AUTOR MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDOBONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIOVAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
Incidentes ofertados, respectivamente, pela reclamante MICARLA
BATISTA DE OLIVEIRA (ID. d052759) e pela reclamada
BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A (ID.
0a494b7), sustentando equívocos na conta de liquidação (ID.
8ac5303).
A reclamante MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA, mediante
impugnação à liquidação de sentença, insurge-se contra a conta,
alegando quantificação a menor das horas extras dos períodos a
que faz jus (ID. 8ac5303, página 4).
A rec lamada BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA S/A, mediante impugnação aos cálculos, porém
recebida como embargos à execução (despacho do ID. 414688e),
insurge-se contra a conta de liquidação (ID. 641acd8) no tocante à
época própria para a aplicação de juros de mora e multa sobre a
contribuição previdenciária. Juntou planilhas de cálculos que
entende serem as corretas.
Não obstante as partes terem sido intimadas (notas de foro e
certidão dos IDs. c8badad, a3372ac, 925547f, 5f56396 e 64d17c9),
não apresentaram contrarrazões aos incidentes opostos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Seguem os fundamentos das decisões de ambos os incidentes.
IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA pela reclamante
MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
Impugnação tempestiva. Conheço.
Insurge-se a reclamante contra a conta de liquidação, alegando
quantificação a menor das horas extras dos períodos a que faz jus
(ID. 8ac5303, página 4), uma vez que a contadoria levou em
consideração a observação '6 HORAS EXTRAS POR DIA
TRABALHADO, NO PERÍODO DE 20.08.2012 A 30.09.2012 E DE 2
HORAS EXTRAS POR DIA TRABALHADO NO PERÍODO DE
01.10.2012 A 31.01.2013 (PERÍODO DE TREINAMENTO QUE SE
DAVA 3 VEZES POR SEMANA CONF. DEPOIMENTO
RECLAMANTE)'. No entanto, não há autorização para a restrição
de dias de trabalho no comando decisório (sentença do ID.
0bb18b0, acórdão do ID. efb2fa6, despacho do Ministro Relator
HUGO CARLOS SCHEUERMANN do ID. 4bb7378), devidamente
transitado em julgado (certidão do ID. 151a3e0). Sendo assim,
assiste razão à impugnante. A conta merece reforma para passar a
constar todos os dias úteis na quantificação de horas extras dos
períodos deferidos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO pela reclamada BARCELONA
COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Preenchidos os requisitos legais concernentes à tempestividade e à
garantia da execução (despacho do ID. 414688e). Conheço.
A sistemática de aplicação das multas e juros moratórios utilizada
pela Contadoria encontra sintonia com o disposto no art. 879, § 1º-
A, da CLT, ao impor que a liquidação da sentença trabalhista
deverá contemplar, obrigatoriamente, o cálculo previdenciário,
sendo este crédito, uma vez apurado, devido, nos termos do art. 22,
caput, da Lei 8.212/91. Aliás, o art. 276 do RGPS (Dec. 3.048/99)
impõe que o recolhimento seja feito até o dia 2 do mês seguinte à
liquidação. Acrescente-se, ainda, o disposto na Instrução Normativa
MPS/SRP N. 3, de 14/07/05, que estatui:
"Art. 65. Constitui fato gerador da obrigação previdenciária
principal:
I - em relação ao segurado empregado, empregado doméstico,
trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade
remunerada.
Mais adiante, tratando da hipótese de cálculo de liquidação
trabalhista, esclarece:
"Art. 132. Serão adotadas as competências dos meses em que
foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida,
ou dos abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício,
quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do
acordo.
§ 1º Quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
do acordo, a base de cálculo das contribuições sociais não estiver
relacionada, mês a mês, ao período específico da prestação de
serv iços geradora daquela remuneração, as parce las
remuneratórias serão rateadas, dividindo-se seu valor pelo número
de meses do período indicado na sentença ou no acordo, ou, na
falta desta indicação, do período indicado pelo reclamante na inicial,
respeitados os termos inicial e final do vínculo empregatício anotado
em CTPS ou judicialmente reconhecido na reclamatória trabalhista.
Art. 133. Serão adotadas as alíquotas, critérios de atualização
monetária, taxas de juros de mora e valores de multas vigentes à
época das competências apuradas na forma do art. 132."(grifo
nosso)
Se já não bastasse tudo isso, ainda vem a Lei 11.941/09, que deu a
seguinte redação aos § § 2º e 3º. do art. 43 da Lei 8.212/91:
"§ 2º. Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais
na data da prestação do serviço.
§ 3o. As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com
referência ao período da prestação de serviços, mediante a
aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e
acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada
uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser
efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos
encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado,
sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas
parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em
que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. "
Por fim, merece destaque a expedição da Súmula nº 14, que
pacificou o entendimento no âmbito do TRT da Paraíba:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA.
A prestação de serviços é o fato gerador das contribuições
previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei
8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
Portanto, não assiste razão ao embargante.
DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM
PARTE a impugnação aos cálculos pela reclamante MICARLA
BATISTA DE OLIVEIRA, para determinar o refazimento dos
cálculos, passando a constar todos os dias úteis na quantificação de
horas extras dos períodos deferidos, haja vista que não há restrição
no comando decisório transitado em julgado. Em consequência,
HOMOLOGO a nova conta em anexo que integra o dispositivo, a
fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, nos termos da fundamentação, REJEITO a impugnação
aos cálculos pela reclamada BARCELONA COMÉRCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A. .
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referentes à impugnação de sentença de liquidação, pela
parte reclamada, mais custas de R$ 44, 26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), referentes os embargos à execução,
também pela reclamada, devendo ser pagas ao final (Consolidação
das Leis do Trabalho, art. 789-A, caput, incisos V e VII).
Após o decurso de prazo, pague-se à reclamante MICARLA
BATISTA DE OLIVEIRA, observando-se o limite de seu crédito,
utilizando o depósito judicial disponível (ID. bd8cdb9), apurando-se
eventual saldo remanescente, computando-se as custas de
execução acima mencionadas.
Intimem-se.
, 13 de Julho de 2018
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000041-43.2018.5.13.0003
AUTOR JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRAAQUINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DESOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA AQUINO
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA AQUINO
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA
RECLAMADO/RÉU: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Advogado(s) do reclamado: JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA
Destinatário: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVAnull
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000041-
43.2018.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes notificadas para ciência do laudo pericial
- ID efcf53f e subsequente, podendo se manifestar por protocolo, no
prazo de 15 dias, bem como da data da audiência a ser realizada no
dia 15/08/2018 às 07:50 horas, para encerramento da instrução
processual e apresentação de razões finais, devendo os litigantes
protocolar seus memoriais até 24 horas de antecedência, ficando
dispensada a presença das partes e advogados.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000041-
43.2018.5.13.0003
Autuação: 18/01/2018 15:00:48
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA AQUINO
RECLAMADO(A)/RÉU: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000041-43.2018.5.13.0003
AUTOR JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRAAQUINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DESOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA
RECLAMADO/RÉU: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Advogado(s) do reclamado: JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA
Destinatário: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA
SILVA58030-020 - AVENIDA RIO GRANDE DO SUL , 768 -
ESTADOS - JOAO PESSOA - PARAÍBA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000041-
43.2018.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes notificadas para ciência do laudo pericial
- ID efcf53f e subsequente, podendo se manifestar por protocolo, no
prazo de 15 dias, bem como da data da audiência a ser realizada no
dia 15/08/2018 às 07:50 horas, para encerramento da instrução
processual e apresentação de razões finais, devendo os litigantes
protocolar seus memoriais até 24 horas de antecedência, ficando
dispensada a presença das partes e advogados.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000041-
43.2018.5.13.0003
Autuação: 18/01/2018 15:00:48
RECLAMANTE/AUTOR: JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA AQUINO
RECLAMADO(A)/RÉU: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000217-56.2017.5.13.0003
AUTOR PABLO LUCIANO LOPES SALAMENEMONTIBELLER
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DASILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:86951/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE ALCANTARA FELIX
TESTEMUNHA CARLOS ANILDO BREDERODE DEAMORIM
TESTEMUNHA MICHEL SOUZA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE MONTIBELLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Remeta o Juízo Deprecado cópia da ata na qual foi ouvida a
testemunha JOAO PAULO DE ALCANTARA FELIX, face a sua
ausência na documentação já enviada a este Juízo, conforme id
e5138cf.
João Pessoa, Paraíba.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000529-95.2018.5.13.0003
AUTOR GERMANO SANTANA DE MELO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTOPEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU LIGIA DE LIMA SILVA 20462298434
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO SANTANA DE MELO
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500
RECLAMANTE/AUTOR: GERMANO SANTANA DE MELO
Advogado(s) do reclamante: TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO
RECLAMADO/RÉU: LIGIA DE LIMA SILVA 20462298434
Destinatário: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000529-
95.2018.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª reclamante cientificado acerca da decisão (Id. 7467d4d),
bem como da AUDIÊNCIA INICIAL, que se realizará no dia
30/08/2018 às 08:25 horas, na sala de audiência da 3ª Vara do
Trabalho, sob pena de arquivamento da ação, em caso de não
comparecimento na forma do artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000529-
95.2018.5.13.0003
Autuação: 22/06/2018 20:20:43
RECLAMANTE/AUTOR: GERMANO SANTANA DE MELO
RECLAMADO(A)/RÉU: LIGIA DE LIMA SILVA 20462298434
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000529-95.2018.5.13.0003
AUTOR GERMANO SANTANA DE MELO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTOPEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU LIGIA DE LIMA SILVA 20462298434
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DE LIMA SILVA 20462298434
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000529-
95.2018.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: LIGIA DE LIMA SILVA 20462298434
58071-000 - RUA PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 2081 -
próximo ao posto BR - CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA -
PARAÍBA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após
a terceira tentativa de entrega.
Expedida em:16/07/2018 Registro Postal nº JG018608065BR
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 30/08/2018 08:25 horas, na sala de
audiência da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847).
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão Decisão18070315331535300
000008339533
Decisão de
prevençãoDecisão
18062510304872900
000008288113
Documento Diverso Documento Diverso18062220194876200
000008283355
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18062220183029900
000008283354
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18062220182648900
000008283353
Documento Diverso Documento Diverso18062220181541400
000008283352
Documento Diverso Documento Diverso18062220181059800
000008283351
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
18062220175066900
000008283350
Documento Diverso Documento Diverso18062220174299100
000008283349
Declaração de
Hipossuficiência
Declaração de
Hipossuficiência
18062220173435400
000008283348
Procuração Procuração18062220172895200
000008283347
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Documento Diverso Documento Diverso18062220172242500
000008283346
Petição Inicial Petição Inicial18062220163362800
000008283343
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000529-
95.2018.5.13.0003- Autuação: 22/06/2018 20:20:43
RECLAMANTE/AUTOR: GERMANO SANTANA DE MELO
RECLAMADO(A)/RÉU: LIGIA DE LIMA SILVA 20462298434
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000642-83.2017.5.13.0003
AUTOR AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRAFREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIROCAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500
RECLAMANTE/AUTOR: AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
Advogado(s) do reclamante: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE,
DANIEL ALVES DE SOUSA
RECLAMADO/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Destinatário: DANIEL ALVES DE SOUSA58030-000 - AVENIDA
PRESIDENTE EPITACIO PESSOA, 201 - ESTADOS - JOAO
PESSOA - PARAÍBA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000642-
83.2017.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam os litigantes, bem como advogados e peritos
assistentes das partes, cientes e intimados do agendamento do
exame pericial a ser realizado no dia 10/08/2018 às 09:00 horas, na
AV PRES. EPITÁCIO PESSOA, 2515, SALA 104, ED. LEONOR
CAMBOIM, BAIRRO PEDRO GONDIM, tudo conforme petição
expert ID b39a43f
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000642-
83.2017.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Autuação: 16/05/2017 08:14:01
RECLAMANTE/AUTOR: AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000642-83.2017.5.13.0003
AUTOR AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRAFREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIROCAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500
RECLAMANTE/AUTOR: AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
Advogado(s) do reclamante: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE,
DANIEL ALVES DE SOUSA
RECLAMADO/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Destinatário: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIREnull
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000642-
83.2017.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam os litigantes, bem como advogados e peritos
assistentes das partes, cientes e intimados do agendamento do
exame pericial a ser realizado no dia 10/08/2018 às 09:00 horas, na
AV PRES. EPITÁCIO PESSOA, 2515, SALA 104, ED. LEONOR
CAMBOIM, BAIRRO PEDRO GONDIM, tudo conforme petição
expert ID b39a43f
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000642-
83.2017.5.13.0003
Autuação: 16/05/2017 08:14:01
RECLAMANTE/AUTOR: AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000722-47.2017.5.13.0003
AUTOR DALTEIR DE SOUSA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALESMADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUTORA MARQUISE S A
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA Vicente Faustino Moreira
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDOPORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MARQUISE S A
- DALTEIR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pela auxiliar do Juízo
no id a769d7e, solicite que a mesma reagende dia e hora para
efetivação da prova técnica, informando ao Juízo, com
antecedência mínima de 20 dias, face necessidade de notificação
do autor, via oficial de justiça, de forma pessoal.
Alerte-se o autor que nova ausência ao ato pericial, sem
justificativa, entenderá o Juízo como desistência da prova pericial,
cuja finalidade é a mensuração de sua incapacidade laborativa.
João Pessoa, Paraíba.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001285-41.2017.5.13.0003
AUTOR JOSILENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DEMENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO DE FRANCAHOLANDA(OAB: 23560/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DEOLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA VIEIRA DE ARAUJO
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
TESTEMUNHA SILVANA DE FATIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500
RECLAMANTE/AUTOR: JOSILENE BARBOSA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA, EDUARDO AUGUSTO DE FRANCA HOLANDA
RECLAMADO/RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
Advogado(s) do reclamado: JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA, HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI
Destinatário: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI
- - - - ITU - SÃO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001285-
41.2017.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar manifestação acerca da
petição id 67e4c61. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001285-
41.2017.5.13.0003
Autuação: 19/09/2017 13:43:52
RECLAMANTE/AUTOR: JOSILENE BARBOSA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001285-41.2017.5.13.0003
AUTOR JOSILENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DEMENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO DE FRANCAHOLANDA(OAB: 23560/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DEOLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA VIEIRA DE ARAUJO
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
TESTEMUNHA SILVANA DE FATIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500
RECLAMANTE/AUTOR: JOSILENE BARBOSA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA, EDUARDO AUGUSTO DE FRANCA HOLANDA
RECLAMADO/RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
Advogado(s) do reclamado: JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA, HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI
Destinatário: JOSEANE SILVESTRE TORRES DE OLIVEIRA
58011-040 - RUA RODRIGUES CHAVES , 214 - TRINCHEIRAS -
JOAO PESSOA - PARAÍBA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001285-
41.2017.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar manifestação acerca da
petição id 67e4c61. Prazo de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001285-
41.2017.5.13.0003
Autuação: 19/09/2017 13:43:52
RECLAMANTE/AUTOR: JOSILENE BARBOSA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001537-44.2017.5.13.0003
AUTOR NIZETE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOSMEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO ALESSANDRA SIQUEIRA BARRETODE OLIVEIRA(OAB: 21309/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIZETE MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Apresentada resposta pelo INSS, na qual consta menção de mídia
digital (id 5424417), vistas às partes para impugnações, em
Secretaria, no prazo de 15 dias.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001537-44.2017.5.13.0003
AUTOR NIZETE MARIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOSMEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO ALESSANDRA SIQUEIRA BARRETODE OLIVEIRA(OAB: 21309/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Apresentada resposta pelo INSS, na qual consta menção de mídia
digital (id 5424417), vistas às partes para impugnações, em
Secretaria, no prazo de 15 dias.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001537-44.2017.5.13.0003
AUTOR NIZETE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOSMEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO ALESSANDRA SIQUEIRA BARRETODE OLIVEIRA(OAB: 21309/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Apresentada resposta pelo INSS, na qual consta menção de mídia
digital (id 5424417), vistas às partes para impugnações, em
Secretaria, no prazo de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130550-67.2015.5.13.0003
AUTOR DANIEL JOSE ROSA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:14067/PB)
RÉU TNL PCS S.A (OI)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA ESILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU REDE CONECTA SERVICOS DEREDE S.A
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:30007/BA)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EMRECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA ESILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JOSE ROSA
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500
RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL JOSE ROSA
Advogado(s) do reclamante: IARA FERREIRA RAMOS
RECLAMADO/RÉU: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A,
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
TNL PCS S.A (OI)
Advogado(s) do reclamado: MARCELO SENA SANTOS, CAESAR
AUGUSTUS MAIA E SILVA
Destinatário: IARA FERREIRA RAMOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130550-
67.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o autor para comparecer a esta Unidade Judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
para receber alvará judicial.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130550-
67.2015.5.13.0003
Autuação: 08/04/2015 16:05:43
RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL JOSE ROSA
RECLAMADO(A)/RÉU: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE
S.A, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, TNL PCS S.A (OI)
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-0074600-61.2001.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00746/2001-004-13-00.7
Reclamante JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS
Advogado doReclamante
ITALO CHARLES DA ROCHASOUSA(OAB: 9670/PB)
Reclamado RUTH DE SOUZA CORREIA-ME eoutro
Advogado do Reclamado DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS
- RUTH DE SOUZA CORREIA-ME e outro
Despacho:Conforme se verifica analisando os autos, o exequente
não se manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos , de te rminando a ex t inção da execução, com
encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se a parte
exequente por seu patrono.
DespachoProcesso Nº RTSum-0074600-41.2013.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00746/2013-004-13-00.0
Reclamante MARIA AVANY DA SILVA
Advogado doReclamante
ANTONIO CARLOS SIMOESFERREIRA(OAB: 2134/PB)
Reclamado ESPAÇO ESSENCIAL DA BELEZALTDA - ME
Reclamado EDUARDO PEDROZA DA SILVA
Advogado do Reclamado EDSTHON VINICIUS GOMESPEREIRA(OAB: 18669/PB)
Reclamado KÁTIA HERCILIA ESTEVES DESOUZA (( EXCLUÍDA DO POLOPASSIVO ))
Executado MARIA EUGENIA PEDROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEDROZA DA SILVA
- ESPAÇO ESSENCIAL DA BELEZA LTDA - ME
- KÁTIA HERCILIA ESTEVES DE SOUZA (( EXCLUÍDA DOPOLO PASSIVO ))
- MARIA AVANY DA SILVA
- MARIA EUGENIA PEDROSA
Despacho:Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição
de quaisquer embargos, libere em favor da
reclamante MARIA AVANY DA SILVA o depósito sob tramitação
sequencial 296, mediante alvará. Após, apure o remanescente e
prossiga com a execução
DespachoProcesso Nº ConPag-0101000-92.2013.5.13.0004
Processo Nº ConPag-01010/2013-004-13-00.0
Consignante C ROMERO & CIA LTDA
Advogado doConsignante
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:11052/PB)
Consignado ADRIANO RICARDO DA SILVA(ESPOLIO DE)
Advogado doConsignado
GISELLE PEREIRA TEMOTEO(OAB:18271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RICARDO DA SILVA (ESPOLIO DE)
- C ROMERO & CIA LTDA
Despacho: Tendo em vista que as partes não cumpriram a
diligência determinada nos autos, no sentido de que procedam à
juntada de cópia da sentença da Ação n° 0004915-
55.2013.815.2003 que tramitou na 5ª Vara Regional de Mangabeira
- Comarca de João Pessoa/PB, JULGADA IMPROCEDENTE,
mencionada no petitório (tramitação sequencial11 e 112), bem
como, informem nos autos sobre o processo que tramita no INSS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
se faz necessário o sobrestamento da presente ação,até o
cumprimento da diligência.
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0000541-43.2017.5.13.0004
AUTOR MARGARIDA FERNANDES DA CRUZ
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRAFILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DONASCIMENTO SOARES(OAB:19622/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EMSERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR SOARES DA SILVA
0000541-43.2017.5.13.0004
AUTOR: MARGARIDA FERNANDES DA CRUZ
RÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME,
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho JOSÉ AIRTON PEREIRA,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: JULIO CESAR SOARES DA SILVA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15
dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias após vinte dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
EditalProcesso Nº RTOrd-0001769-87.2016.5.13.0004
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLEFILGUEIRAS LUCKWUSOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DEVASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRANETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DEVASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
0001769-87.2016.5.13.0004
AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA SILVA
RÉU: WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP,
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho JOSÉ AIRTON PEREIRA,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
r e c l a m a d a R É U : W A N E S S A K E L L Y O L I V E I R A D E
VASCONCELOS - EPP, WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para efetuar o
pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias após vinte dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
Notificação
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000008-84.2017.5.13.0004
AUTOR SANDRA GORETTI PONTES DASILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DEMELO(OAB: 15462/PB)
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:8556/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SANDRA GORETTI PONTES DA SILVA
DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
IMPUGNANTE: SANDRA GORETTI PONTES DA SILVA
IMPUGNADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação oposta por SANDRA GORETTI PONTES
DA SILVA (sequencial e0fba34), na qual discorda dos cálculos de
liquidação homologados, em relação à apuração da dobra das férias
deferida e do FGTS oriundo de décimos terceiros salários.
Regularmente intimado (sequencial 7fe8d87), o impugnado não
apresentou resposta.
Autos conclusos.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A exequente, ora impugnante, insurge-se contra os cálculos
elaborados pela contadoria judicial (sequencial 6d474ea), sob a
alegação de que, embora a reclamada tenha sido condenada a
restituir as férias em dobro, a contadoria judicial não aplicou a dobra
determinada.
Analisando-se os autos, percebe-se que a sentença deste juízo
condenou o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos
(9266d53 - Pág. 6), verbis:
"(...) a) recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
relativos ao período compreendido entre o início da contratação
(15/02/2006) até julho de 2014; b) terço de férias em dobro; c)
indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 2.000,00
(...)".
E o juízo ad quem, assim reformou o julgado, ao apreciar o recurso
ordinário interposto pelo município reclamado (sequencial 59b3437 -
Pág. 7), verbis:
"(...) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para, aplicando a
prescrição quinquenal, declarar extintos, com resolução de mérito,
os pedidos referentes às verbas anteriores a 05/01/2012, nos
termos do art. 7º, XXIX, da CF/88, c/c o art. 487, II, do CPC, com
exceção do FGTS, cuja prescrição é trintenária, e, ainda, excluir da
condenação a indenização por danos morais e o terço de férias
(...)".
Nos fundamentos do acórdão, o desembargador relator assim se
pronunciou (sequencial 59b3437 - Pág. 5), verbis:
"(...) Desse modo, considerando que houve o pagamento do terço
de férias, a sentença deve ser reformada para deferir tão somente a
dobra dos períodos deferidos, em razão da ausência de
comprovação do pagamento no tempo oportuno, observando o
prazo prescricional quinquenal".
Conforme se percebe, com a reforma da sentença primária pelo
Tribunal, a condenação referente ao terço de férias, ficou adstrita,
tão somente, à dobra do terço.
Assim, embora a planilha de cálculo tenha consignado "não" no
demonstrativo da dobra (sequencial 6d474ea - Pág. 2), é certo que
a contadoria laborou acertadamente ao apurar, unicamente, a dobra
de cada terço e não o terço mais a dobra, como equivocadamente
entendeu e requereu a impugnante. Veja-se que ao utilizar o salário
-base de R$ 1.216,80, a contadoria apurou o importe de R$ 405,60,
que correspondente apenas à dobra de um terço pago a destempo,
conforme determinado no julgado definitivo.
Com relação à ausência de apuração do FGTS sobre os décimos
terceiros salários, a impugnante tem razão.
Conforme declarado em sentença, o município reclamado não
efetuou os depósitos do FGTS na conta vinculada da autora e foi
condenado ao pagamento correspondente, no período de
15/02/2006 até julho de 2014.
E analisando-se os cálculos do FGTS (sequencial 6d474ea - Págs.
3-6), percebe-se que a contadoria judicial não considerou o
recebimento dos valores referentes aos décimos terceiros salários,
que, inclusive, encontram-se estampados nas fichas financeiras
constantes nos autos. Assim, os cálculos merecem retificação para
que sejam apurados os reflexos dos décimos terceiros salários no
FGTS, cujos valores-base se encontram nas fichas de sequenciais
11a5cd3, df0c9f5, 13579ec, 7043b1e, etc.
Por fim, o acórdão definitivo excluiu a indenização por danos morais
deferida na sentença primária, entretanto a contadoria apurou o
título afastado, razão pela qual deverá retirá-lo da nova conta ora
determinada.
Sendo tais as circunstâncias, a presente impugnação merece
parcial acolhida.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação oposta
por SANDRA GORETTI PONTES DA SILVA, para determinar a
elaboração de uma nova planilha de cálculos, apurando-se os
reflexos dos décimos terceiros salários sobre o FGTS de acordo
com os valores consignados nas fichas financeiras constantes nos
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
autos; assim como afastando-se a indenização por danos morais,
equivocadamente incluída na conta atacada.
Intimem-se as partes.
lachaves
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000049-51.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA ADELINO DONASCIMENTO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DELUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SERRÃO DE SOUZA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DACUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU MARIA TERESA SERRAO DE SOUZA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DACUNHA(OAB: 4838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SERRÃO DE SOUZA
- MARIA DE FATIMA ADELINO DO NASCIMENTO
- MARIA TERESA SERRAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0000049-51.2017.5.13.0004
D E S P A C H O
Diante do bem imóvel indicado pela autora na petição id 3d52db1,
bem como a certidão do cartório de registro de imóveis idd839363,
remetam-se os autos para central regional de efetividade para que
sejam tomadas as medidas cabíveis.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000119-34.2018.5.13.0004
AUTOR NORMANDA MOURA DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANOFILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MANOEL WALDEMAR FERNANDESDE LUNA FREIRE
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUESCOSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL WALDEMAR FERNANDES DE LUNA FREIRE
- NORMANDA MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000119-34.2018.5.13.0004
AUTOR: NORMANDA MOURA DA SILVA
RÉU: MANOEL WALDEMAR FERNANDES DE LUNA FREIRE
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(tramitação ID d971d18), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000202-21.2016.5.13.0004
AUTOR GENIVAL TAVARES DE MELO FILHO
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELOMAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRAFILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:23735/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL
- ESTADO DA PARAIBA
- GENIVAL TAVARES DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO DAS IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTES: GENIVAL TAVARES DE MELO FILHO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IMPUGNADOS: OS MESMOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação oposta por GENIVAL TAVARES DE
MELO FILHO (sequencial 0ef46f2), na qual discorda dos cálculos
de liquidação apresentados pela contadoria judicial, em relação à
apuração da dobra dos feriados deferida.
A reclamada também impugnou os cálculos (sequencial 14d0c72),
sob a alegação de que não fora especificado qual o índice de
atualização utilizado na apuração. Contesta, ainda, a aplicação de
juros de mora no percentual de 1% ao mês, em descompasso com
presença da Fazenda Pública no polo passivo da lide.
Regularmente intimados, apenas o exequente ofereceu resposta
(sequencial 4468b78).
Autos conclusos.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O exequente, ora impugnante, insurge-se contra os cálculos
elaborados pela contadoria judicial, sob a alegação de que, embora
a reclamada tenha sido condenada a pagar a dobra de feriados, os
cálculos ficaram em descompasso com o julgado.
Analisando-se os autos, percebe-se que, no particular, a sentença
deste juízo condenou o reclamado da seguinte forma (sequencial
12cff7f - Pág. 4), verbis:
"(...) O autor postula a dobra por feriados laborados, ao que a
reclamada rechaça a pretensão, a priori argumentando que o autor
não laborava em tais dias e, adiante, contesta o pleito asseverando
que a paga em dobro por labor em feriados não é devida.
Diferentemente da tese contestatória, estabelece a Súmula 444 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho que é assegurada a
remuneração em dobro dos feriados trabalhados. (...)
Desta forma, reconheço como devida a dobra dos feriados
reclamados na exordial e não apontados como de afastamento nos
controles de jornada colacionados. À liquidação, observados os
cartões de ponto colacionados. (...)".
Mantido o título específico pelo juízo ad quem, a condenação
referente à dobra dos feriados, ficou adstrita, tão somente, à parte
complementar (dobra) do dia feriado pago de forma simples.
Assim, embora a planilha de cálculo tenha consignado "não" no
demonstrativo da dobra (sequencial 09a5563 - Págs. 8-9), é certo
que a contadoria laborou acertadamente ao apurar, unicamente, a
dobra de cada feriado pago e não o feriado dobrado por não ter sido
pago, como equivocadamente entendeu e requereu o impugnante.
Veja-se que ao quantificar o título (sequencial 09a5563 - Págs. 8-9),
a contadoria apurou o número de feriados laborados em cada mês,
de forma simples, que correspondem apenas à dobra de cada
feriado pago, conforme determinado no julgado definitivo.
Sendo tais as circunstâncias, rejeita-se a impugnação da parte
exequente.
A reclamada, por sua vez, impugna o cálculo sob a alegação de que
não fora especificado qual o índice de atualização utilizado na
apuração.
Embora não haja a designação do indexador usado nos
demonstrativos de cálculos, tal se torna despiciendo, haja vista que
os cálculos de liquidação devem utilizar a taxa referencial (TR) na
apuração da correção monetária, na forma disposta no art. 879, §
7º, da CLT, cuja redação fora dada pela Lei nº 13.467/17.
E, com relação à aplicação de juros de mora no percentual de 1%
ao mês, em suposto descompasso com o fato da Fazenda Pública
estar presente no polo passivo da lide, a irresignação da reclamada
não merece guarida.
A regra contida no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, que estabelece
a aplicação de juros de mora no limite de 6% (seis por cento) ao
ano, só pode ser aplicada quando a condenação tiver sido imposta
diretamente à Fazenda Pública, ou seja, a servidores e empregados
públicos. O que não é o caso, pois na presente demanda o vínculo
empregatício se deu entre empregado celetista e entidade privada,
com responsabilidade subsidiária do ente público. Além disto, a
própria responsabilidade subsidiária do município reclamado fora
afastada na decisão definitiva (sequencial 76ef973).
Diante do exposto, a impugnação da reclamada tampouco merece
acolhida.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: REJEITAR as impugnações opostas por GENIVAL
TAVARES DE MELO FILHO e por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Intimem-se as partes.
lachaves
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000218-04.2018.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSPDE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRAALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU FTF LOCACAO DE EQUIPAMENTOSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA- ME
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRAPAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FTF LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES DECARGAS LTDA - ME
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DAPARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000218-04.2018.5.13.0004
D E S P A C H O
Liberem-se os honorários advocatícios ao patrono da ré e recolham-
se as custas processuais em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000234-55.2018.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON SILVA DA MACENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOSEIRELI - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRADIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SILVA DA MACENA
- MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0000234-55.2018.5.13.0004
D E S P A C H O
Nos termo do parágrafo 1º do artigo 841 da CLT, as notificações na
Justiça do Trabalho, são realizadas via postal com registro.
Analisando-se os autos, observa-se que a notificação expedida nos
presente autos (ID. bf05b31), foi entregue ao destinatário, conforme
rastreamento ID. 404c136.
Indefiro, pois, o pedido de nulidade ID. 1a9821f.
Intimem-se.
(assinado e datado eletronicamente)
lmelo
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000253-61.2018.5.13.0004
AUTOR ROBSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRALACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOP SPORT CONSTRUCOESESPORTIVAS LTDA - EPP
ADVOGADO GILSON ZACARIAS SAMPAIO(OAB:129657/SP)
RÉU VILLAGE DAMHA PHARAYBA
ADVOGADO HERNANI KRONGOLD(OAB:94187/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JOSE DA SILVA
- TOP SPORT CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA - EPP
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- VILLAGE DAMHA PHARAYBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo nº: 0000253-61.2018.5.13.0004
AUTOR: ROBSON JOSE DA SILVA
RÉU: VILLAGE DAMHA PHARAYBA e outros
DESPACHO
Analisando os autos conclusos para julgamento, observo a juntada
de petição de acordo extrajudicial (ID . 525ca5c - Pág. 1 a 3).
Considerando que somente os advogados assinaram a referida
petição, por cautela, entendo ser necessária a confirmação da
concordância da parte Reclamante,a fim de que seja procedida a
homologação. Desta feita, CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA para fins de comprovação da concordância, podendo o
autor comparecer pessoalmente a secretaria do juízo ou apresentar
documento devidamente assinado, em que concorde com os termos
do acordo.
Intimem-se as partes e os advogados.
(assinado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 10 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000282-14.2018.5.13.0004
AUTOR CLAUDIA LARISSA BARBOSA DACOSTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:5360/PB)
RÉU RODRIGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
RÉU EDUARDO DE CASSIO CORREA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
RÉU R & E LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LARISSA BARBOSA DA COSTA
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada a
se manifestar acerca do petitório do reclamado (tramitação ID
dc1a49b).
NotificaçãoProcesso Nº ET-0000348-91.2018.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA SALETE DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:3894/PB)
EMBARGANTE MANOEL EMIDIO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:3894/PB)
EMBARGADO EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DEARRUDA(OAB: 12995/PB)
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACESEGUNDO(OAB: 18768/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL EMIDIO VIEIRA
- MARIA SALETE DAMIAO VIEIRA
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte reclamada (ID d412c85 ).
DecisãoProcesso Nº ExProvAS-0000461-45.2018.5.13.0004
EXEQUENTE FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURAULYSSES(OAB: 21581/PB)
EXECUTADO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO RODRIGO LOUREIROCOUTINHO(OAB: 155544/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de execução provisória formulado por FELIPE
CERSIO OLIVEIRA VENTURA em face de COBRA TECNOLOGIA
S/A, no qual objetiva o imediato cumprimento de decisão contida
nos autos do processo 0130076-30.2014.5.13.0004.
Analisando-se os autos do processo principal 0130076-
30.2014.5.13.0004, percebe-se que o exequente ingressou com
ação trabalhista postulando, entre outros pedidos, a sua remoção
funcional da cidade de Brasília - DF para esta capital João Pessoa -
PB.
Este juízo julgou improcedente o pedido, conforme sentença
constante no sequencial ea28265 - Págs. 1-8 dos autos principais.
O requerente recorreu do julgado primário, teve o provimento do
recurso concedido e o deferimento da remoção pleiteada,
consoante acórdão constante nos presentes autos (sequencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
c804d95 - Págs. 1-16).
Nada obstante, analisando-se os fundamentos do acórdão, observa-
se que não há decisão liminar para que este juízo cumpra o
conteúdo do acórdão. O juízo ad quem deu provimento ao recurso,
mas a parte contrária ingressou com recursos contra tal decisão,
conforme relata na sua contestação (sequencial 4f780ee).
Sob este aspecto, o cumprimento do acórdão sem trânsito em
julgado ou decisão liminar, é medida temerária que evidencia perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sobretudo para o
requerente, diante da possibilidade de reversibilidade da decisão.
Entenda-se que na execução provisória, o titulo executivo judicial
ainda não é definitivo, portanto passível de modificação em
decorrência de decisão superveniente.
Assim, entendo que, neste momento processual, a ordem imediata
de remoção do autor é medida que demanda parcimônia em sua
execução, haja vista a possibi l idade de reversão, com
consequências materiais danosas ao próprio requerente.
Sendo tais as circunstâncias, INDEFIRO o pedido formulado na
inicial, sem prejuízo de uma provocação recursal da parte
interessada, objetivando a pretendida decisão liminar.
lachaves
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000470-12.2016.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA FERREIRA COSME
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDEDA COSTA(OAB: 8341-B/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRAEIRELI
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DEABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERREIRA COSME
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000470-12.2016.5.13.0025
D E S P A C H O
Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000512-90.2017.5.13.0004
AUTOR SILVIO ROMERO HENRIQUESJUNIOR
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DEFIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
RÉU ELETRO SHOPPING CASAAMARELA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
TESTEMUNHA LEONETO BATISTA FERREIRANETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A
- SILVIO ROMERO HENRIQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Converto, para liquidação de sentença, o julgamento em diligência.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000541-43.2017.5.13.0004
AUTOR MARGARIDA FERNANDES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRAFILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DONASCIMENTO SOARES(OAB:19622/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EMSERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA FERNANDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0000541-43.2017.5.13.0004
D E S P A C H O
Ante o silêncio do sócio da parte reclamada, regularmente notificado
nos termos do artigo 135 do CPC, acolho portanto o requerimento
da parte reclamante para considerar o sócio solidariamente
responsáve l pe las d ív idas da rec lamada, dec larando
desconsiderada a personalidade jurídica da Ré e determinando o
chamamento deles para responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de
administração unificado de processos o nome dos sócios da parte
reclamada no polo passivo da demanda.
Intime-se para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000550-39.2016.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJODANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTREMEDEIROS PAULO NETO(OAB:20866/PB)
RÉU JOAO PAULO DA SILVA MARQUES
RÉU KALENE RICHELLY DE MELONORONHA
RÉU JK SERVICOS DE LIMPEZA EHIGIENIZACAO ESPECIALIZADALTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de
RÉU: JK SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO
ESPECIALIZADA LTDA - ME e out ros (2)
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo ,
observando-se,
entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000576-03.2017.5.13.0004
AUTOR DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDESMAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:19193/PB)
RÉU FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDEEIRELI - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRABRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JORGE ANTONIO PEREIRA DASILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
- FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Ante o silêncio dos sócios, acolho o requerimento da parte
reclamante para considerá-los solidariamente responsáveis pelas
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
dívidas da demandada, declarando desconsiderada a personalidade
jurídica da ré e determinando o chamamento deles para responder
pela execução.
Intimem-se os sócios para efetuarem o pagamento da dívida, no
prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
iniciais
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000578-07.2016.5.13.0004
AUTOR ANDRE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTAALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:20838/PB)
RÉU WARLEI ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADEPAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU RD TECNOLOGIA COMERCIO ESERVICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADEPAZ(OAB: 9044/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MATIAS DA SILVA
- RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- WARLEI ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se da análise de pedido formulado pelo executado WARLEI
ALVES DO NASCIMENTO (sequencial 2eb6e7a), no qual pugna
pela reconsideração da decisão que incluiu o requerente no polo
passivo da execução (sequencial 99aeb12).
Analisando-se os termos do pedido em exame (sequencial
3295487), percebe-se que o seu objeto é matéria superada por
decisão pretérita, cujo julgado estabeleceu a sua condição de
executado, em virtude do seu nome constar no quadro societário da
empresa reclamada RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - CNPJ: 09.528.194/0001-77, conforme registro na Junta
Comercial do Estado da Paraíba (sequencial 7e2e776 - Págs. 1-2).
É importante esclarecer que o documento trouxe a vinculação do
requerente à empresa como procurador, cuja qualidade faculta,
inclusive, a possibilidade de administrar ativos financeiros da
empresa reclamada, de forma direta. O procurador, portanto, tem
poder para administrar o patrimônio e as finanças de outras
pessoas físicas ou de empresas. A não ser para estas finalidades,
não há outro motivo para se incluir um procurador nos registros
comerciais de uma sociedade.
Tanto é assim que, para consolidar estes fundamentos, este juízo
teve o cuidado de consultar o sistema BACEN CCS, e pôde verificar
a vinculação do requerente como procurador, nas contas bancárias
do executado RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
O Sistema BACEN CCS utilizado pelo juízo, é uma ferramenta que
expõe quem mantém contas bancárias ou aplicações financeiras,
diretamente ou por seus procuradores; detecta pessoas interpostas
(laranjas), sócios de fato ou grupos empresariais ocultos; e
evidencia pessoas que administram o patrimônio de pessoas físicas
ou jurídicas, mediante procuração para movimentar as respectivas
contas bancárias.
Assim, diante do acesso aos dados da executada RD
TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, mediante consulta
sigilosa ao BACEN CCS, afigura-se legal a investida contra o
patrimônio deWARLEI ALVES DO NASCIMENTO, em razão da
revelação da identidade e do envolvimento financeiro com a
empresa reclamada.
Isso posto, mantenho os termos da decisão de sequencial 99aeb12
e REJEITO o pedido agi tado por WARLEI ALVES DO
NASCIMENTO.
lachaves
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000578-07.2016.5.13.0004
AUTOR ANDRE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTAALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:20838/PB)
RÉU WARLEI ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADEPAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU RD TECNOLOGIA COMERCIO ESERVICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADEPAZ(OAB: 9044/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se da análise de pedido formulado pelo executado WARLEI
ALVES DO NASCIMENTO (sequencial 2eb6e7a), no qual pugna
pela reconsideração da decisão que incluiu o requerente no polo
passivo da execução (sequencial 99aeb12).
Analisando-se os termos do pedido em exame (sequencial
3295487), percebe-se que o seu objeto é matéria superada por
decisão pretérita, cujo julgado estabeleceu a sua condição de
executado, em virtude do seu nome constar no quadro societário da
empresa reclamada RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - CNPJ: 09.528.194/0001-77, conforme registro na Junta
Comercial do Estado da Paraíba (sequencial 7e2e776 - Págs. 1-2).
É importante esclarecer que o documento trouxe a vinculação do
requerente à empresa como procurador, cuja qualidade faculta,
inclusive, a possibilidade de administrar ativos financeiros da
empresa reclamada, de forma direta. O procurador, portanto, tem
poder para administrar o patrimônio e as finanças de outras
pessoas físicas ou de empresas. A não ser para estas finalidades,
não há outro motivo para se incluir um procurador nos registros
comerciais de uma sociedade.
Tanto é assim que, para consolidar estes fundamentos, este juízo
teve o cuidado de consultar o sistema BACEN CCS, e pôde verificar
a vinculação do requerente como procurador, nas contas bancárias
do executado RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
O Sistema BACEN CCS utilizado pelo juízo, é uma ferramenta que
expõe quem mantém contas bancárias ou aplicações financeiras,
diretamente ou por seus procuradores; detecta pessoas interpostas
(laranjas), sócios de fato ou grupos empresariais ocultos; e
evidencia pessoas que administram o patrimônio de pessoas físicas
ou jurídicas, mediante procuração para movimentar as respectivas
contas bancárias.
Assim, diante do acesso aos dados da executada RD
TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, mediante consulta
sigilosa ao BACEN CCS, afigura-se legal a investida contra o
patrimônio de WARLEI ALVES DO NASCIMENTO, em razão da
revelação da identidade e do envolvimento financeiro com a
empresa reclamada.
Isso posto, mantenho os termos da decisão de sequencial 99aeb12
e REJEITO o pedido agi tado por WARLEI ALVES DO
NASCIMENTO.
lachaves
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000578-07.2016.5.13.0004
AUTOR ANDRE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTAALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:20838/PB)
RÉU WARLEI ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADEPAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU RD TECNOLOGIA COMERCIO ESERVICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADEPAZ(OAB: 9044/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- WARLEI ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se da análise de pedido formulado pelo executado WARLEI
ALVES DO NASCIMENTO (sequencial 2eb6e7a), no qual pugna
pela reconsideração da decisão que incluiu o requerente no polo
passivo da execução (sequencial 99aeb12).
Analisando-se os termos do pedido em exame (sequencial
3295487), percebe-se que o seu objeto é matéria superada por
decisão pretérita, cujo julgado estabeleceu a sua condição de
executado, em virtude do seu nome constar no quadro societário da
empresa reclamada RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - CNPJ: 09.528.194/0001-77, conforme registro na Junta
Comercial do Estado da Paraíba (sequencial 7e2e776 - Págs. 1-2).
É importante esclarecer que o documento trouxe a vinculação do
requerente à empresa como procurador, cuja qualidade faculta,
inclusive, a possibilidade de administrar ativos financeiros da
empresa reclamada, de forma direta. O procurador, portanto, tem
poder para administrar o patrimônio e as finanças de outras
pessoas físicas ou de empresas. A não ser para estas finalidades,
não há outro motivo para se incluir um procurador nos registros
comerciais de uma sociedade.
Tanto é assim que, para consolidar estes fundamentos, este juízo
teve o cuidado de consultar o sistema BACEN CCS, e pôde verificar
a vinculação do requerente como procurador, nas contas bancárias
do executado RD TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
O Sistema BACEN CCS utilizado pelo juízo, é uma ferramenta que
expõe quem mantém contas bancárias ou aplicações financeiras,
diretamente ou por seus procuradores; detecta pessoas interpostas
(laranjas), sócios de fato ou grupos empresariais ocultos; e
evidencia pessoas que administram o patrimônio de pessoas físicas
ou jurídicas, mediante procuração para movimentar as respectivas
contas bancárias.
Assim, diante do acesso aos dados da executada RD
TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, mediante consulta
sigilosa ao BACEN CCS, afigura-se legal a investida contra o
patrimônio de WARLEI ALVES DO NASCIMENTO, em razão da
revelação da identidade e do envolvimento financeiro com a
empresa reclamada.
Isso posto, mantenho os termos da decisão de sequencial 99aeb12
e REJEITO o pedido agi tado por WARLEI ALVES DO
NASCIMENTO.
lachaves
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000666-45.2016.5.13.0004
AUTOR MARINALVA GUILHERMINO DASILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DASILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DACUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DECONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -EPP
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIALIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECONLIMP SERVI?OS DE CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA- EPP
- MARINALVA GUILHERMINO DA SILVA
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000666-45.2016.5.13.0004
D E S P A C H O
01. Expeça-se ofício RPV ao município requisitando o pagamento
dos honorários periciais.
02. Com relação ao crédito da exequente, expeça-se ofício ao TRT
de requisitório de precatório.
(assinado e datado eletronicamente)
as
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000684-66.2016.5.13.0004
AUTOR EDILENE LAURENTINO DONASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DONASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE LAURENTINO DO NASCIMENTO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0000684-66.2016.5.13.0004
D E S P A C H O
Expeça-se mandado de sequestro referente aos honorários
advocatícios.
(assinado e datado eletronicamente)
lmelo
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000702-87.2016.5.13.0004
AUTOR LUIZ GUILHERME DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZBLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU SULENY CAVALCANTE DA CRUZ
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVAJUNIOR(OAB: 29990/PE)
RÉU INDUSFORMA - INDUSTRIA ECOMERCIO DE FORMAS EIRELI -EPP
ADVOGADO LUIZ RAMOS DE SOUZA FILHO(OAB:13785/PE)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVAJUNIOR(OAB: 29990/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSFORMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE FORMASEIRELI - EPP
- LUIZ GUILHERME DE SOUSA FILHO
- SULENY CAVALCANTE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0000702-87.2016.5.13.0004
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Indefiro o requerido pelo autor na petição id a0eca64, tendo em
vista que, o bem não foi encontrado e a penhora não foi efetivada,
sendo assim, o bem não poderá ser levado à hasta pública.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000709-76.2017.5.13.0026
AUTOR SUELLEN AGUIAR SILVA DECARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMACLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN AGUIAR SILVA DE CARVALHO
Processo 0000709-76.2017.5.13.0026
DECISÃO
Em face da expedição de precatório, momento em que os atos
executórios estão submetidos à instância superior, esgotando-se a
competência desta unidade judiciária, e seguindo a Recomendação
TRT SCR Nº 004/2017, da Corregedoria deste Regional, declaro
extinta a presente execução, determinando a remessa dos autos ao
arquivo provisório até a comprovação da quitação do RP.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000959-78.2017.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:20686/PB)
ADVOGADO ANDRE FREITAS DA SILVAFELIX(OAB: 22928/PB)
RÉU BOM PALADAR (Proprietária:Elizangela Severina da Silva), telefone:083 98811-5959
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA PEREIRA
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada a
se manifestar acerca do petitório do reclamado (tramitação ID
3e972cd ).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001039-76.2016.5.13.0004
AUTOR KEVEN LORENCO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS S.A.
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOSMARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:23171-D/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANOOLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVEN LORENCO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada a
retirar alvará que encontra-se disponível nesta secretaria.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001186-11.2016.5.13.0002
AUTOR WISLANE SHIRLEY DE ARAUJOSILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIROBACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AUTOR PAULIANA CAETANO LIMA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIROBACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AUTOR LUCIANA LOPES DE MELLO DOREGO BARROS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIROBACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AUTOR VANESSA JULIANA CABRAL BRUNODE MOURA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIROBACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AUTOR NADJA KARLA FERNANDES DELIMA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIROBACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AUTOR VLADIMIR GOMES DE MELO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIROBACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DESERVICOS HOSPITALARES -EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERYDANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARESFELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DEALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -EBSERH
- LUCIANA LOPES DE MELLO DO REGO BARROS
- NADJA KARLA FERNANDES DE LIMA
- PAULIANA CAETANO LIMA
- VANESSA JULIANA CABRAL BRUNO DE MOURA
- VLADIMIR GOMES DE MELO
- WISLANE SHIRLEY DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0001186-11.2016.5.13.0002
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
as
Assinatura
JOAO PESSOA, 9 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTSum-0001191-90.2017.5.13.0004
AUTOR DEYSE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOESFERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DESERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE FLORENCIO DA SILVA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0001191-90.2017.5.13.0004
AUTOR: DEYSE FLORENCIO DA SILVA
RÉU: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(tramitação ID 4509841), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001194-45.2017.5.13.0004
AUTOR CARLA MAYARA BRITO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DECINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONANETO(OAB: 134643/SP)
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MAYARA BRITO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID f7a9bb0 ).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001194-45.2017.5.13.0004
AUTOR CARLA MAYARA BRITO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DECINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONANETO(OAB: 134643/SP)
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID f7a9bb0 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
SentençaProcesso Nº RTOrd-0001267-51.2016.5.13.0004
AUTOR ANA KAROLINA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DESOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOSANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA SOUSA DA SILVA
Processo 0001267-51.2016.5.13.0004
DECISÃO
Em face da expedição de precatório, momento em que os atos
executórios estão submetidos à instância superior, esgotando-se a
competência desta unidade judiciária, e seguindo a Recomendação
TRT SCR Nº 004/2017, da Corregedoria deste Regional, declaro
extinta a presente execução, determinando a remessa dos autos ao
arquivo provisório até a comprovação da quitação do RP.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
DespachoProcesso Nº RTSum-0001293-49.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DEMOURA(OAB: 22140-B/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROSSOUZA(OAB: 31625/PE)
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DESANTANA(OAB: 32260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
- LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0001293-49.2016.5.13.0004
D E S P A C H O
Tendo em vista o requerimento ID. 2221ad1, remetam-se os autos
ao Centro Jud. de Métodos Consens. Solução de conflitos -
CEJUSC, para designação de audiência para tentativa de
conciliação.
(assinado e datado eletronicamente)
lmelo
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001368-88.2016.5.13.0004
AUTOR ANNE KAREN SILVA DONASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS S.A.
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOSMARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:23171-D/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANOOLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:1388-A/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DECARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOSMARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:23171-D/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANOOLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:1388-A/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS S.A.
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar acerca do petitório do reclamante (tramitação ID
afe8426).
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR LEONARDO BRUNO PEREIRA DASILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:16195/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELOPINTEIRO
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELOPINTEIRO
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DAPARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DELIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Fundamentação
Processo: 0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR: LEONARDO BRUNO PEREIRA DA SILVA
RÉU: INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelas reclamadas ANDREA
BANDEIRA DE MELO PINTEIRO e VICTORIA BANDEIRA DE
MELO PINTEIRO (tramitação ID 21c2c66), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº ET-0001473-40.2017.5.13.0001
EMBARGANTE SERVICO SOCIAL DO COMERCIOSESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGALACERDA(OAB: 11927/PB)
EMBARGADO ALAIN DELON CARNEIRO DASILVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOESALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
EMBARGADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
- ALAIN DELON CARNEIRO DA SILVEIRA
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0001473-40.2017.5.13.0001
EMBARGANTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
EMBARGADO: ALAIN DELON CARNEIRO DA SILVEIRA e outros
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte SERVICO SOCIAL
DO COMERCIO SESC-AR/PB, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
AS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº ET-0001475-10.2017.5.13.0001
EMBARGANTE SERVICO SOCIAL DO COMERCIOSESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGALACERDA(OAB: 11927/PB)
EMBARGADO ELIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PHILIPPE GOESALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
EMBARGADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
- ELIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0001475-10.2017.5.13.0001
EMBARGANTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
EMBARGADO: ELIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR e outros
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte SERVICO SOCIAL
DO COMERCIO SESC-AR/PB, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
as
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº ExTiEx-0001590-22.2017.5.13.0004
EXEQUENTE KALINE LIGIA RODRIGUES DEQUEIROZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTICARNEIRO(OAB: 13578/PB)
EXECUTADO SOLON SILVA LIMA - ME
EXECUTADO SOLON SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIGIA RODRIGUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0001590-22.2017.5.13.0004
D E S P A C H O
Ante o silêncio do sócio da parte reclamada, regularmente
notificados nos termos do artigo 135 do CPC, acolho portanto o
requerimento da parte reclamante para considerar os sócio
solidariamente responsável pelas dívidas da reclamada, declarando
desconsiderada a personalidade jurídica da Ré e determinando o
chamamento deles para responder pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de
administração unificado de processos o nome dos sócios da parte
reclamada no polo passivo da demanda.
Intime-se para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0001607-58.2017.5.13.0004
AUTOR JOSE ERIVALDO SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:13425/PB)
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DEARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DEALMEIDA
TESTEMUNHA NATANAEL CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA THEOS LTDA
- JOSE ERIVALDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0001607-58.2017.5.13.0004
D E S P A C H O
Consoante tramitação Id: 0625b67, a parte reclamante insiste na
realização da perícia em local similar às condições de trabalho
realizado, ante o encerramento das atividades pela parte ré; pelo
que, deverá ser intimado o perito a fim que apresente novo
agendamento.
Intimem-se as partes.
msl
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº ExTiJu-0001685-46.2017.5.13.0006
EXEQUENTE REGINALDO CARDOSO DOSSANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIAEIRELI - - ME
TERCEIROINTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EMEMPRESAS DE SEG E VIG DAPARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0001685-46.2017.5.13.0006
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intime-se a parte autora para indicar o correto endereço da parte ré
para fins de citação, face ao certificado pelo oficial de justiça ID.
c6c9da7, no prazo de 10 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
lmelo
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001769-87.2016.5.13.0004
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLEFILGUEIRAS LUCKWUSOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DEVASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRANETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DEVASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0001769-87.2016.5.13.0004
D E S P A C H O
Ante o silêncio do sócio da parte reclamada, regularmente
notificados nos termos do artigo 135 do CPC, acolho portanto o
requerimento da parte reclamante para considerar o sócio
responsável pelas dívidas da reclamada, declarando
desconsiderada a personalidade jurídica da Ré e determinando o
chamamento dele para responder pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de
administração unificado de processos o nome do sócio da parte
reclamada no polo passivo da demanda.
Intime-se para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002053-95.2016.5.13.0004
AUTOR SEVERINA BONDADE DA FONSECA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLOBUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDESMOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
PERITO OTAVIO PEREIRA LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA BONDADE DA FONSECA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID c62245d ).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002053-95.2016.5.13.0004
AUTOR SEVERINA BONDADE DA FONSECA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLOBUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDESMOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
PERITO OTAVIO PEREIRA LINHARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID c62245d ).
IncidenteProcesso Nº RTOrd-0048700-56.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00487/2013-004-13-00.8
Reclamante LILIANE PATRICIA DOS SANTOSREGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Advogado doReclamante
RONALDO DE LIMACLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Reclamado BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do Reclamado GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:12119/PB)
Reclamado C & A MODAS LTDA
Advogado do Reclamado ARNALDO BARBOSA ESCORELJUNIOR(OAB: 11698/PB)
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611/PB)
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRACASTRO(OAB: 20283/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C & A MODAS LTDA
- LILIANE PATRICIA DOS SANTOS REGO
Despacho: "(...) Sendo tais as circunstâncias, e para efeito de
saneamento processual, Julgo PREJUDICADOS os embargos à
execução opostos pela parte reclamada C&A MODAS LTDA.
(sequencial 257)".
IncidenteProcesso Nº RTOrd-0099600-14.2011.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00996/2011-004-13-00.9
Reclamante ADAUTO PINTO SOBRINHO
Advogado doReclamante
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:1714/PB)
Advogado doReclamante
ADRIENE CALINE DE ANDRADEFELIZARDO(OAB: 14451/PB)
Reclamado CONSTRUTORA GUEDES TAVARESLTDA
Reclamado SALGUEIRO SHOPPING GESTAO EADMINISTRAÇAO LTDA
Advogado do Reclamado CLAUDIO SOUSA DIAS(OAB:28749/PE)
Reclamado EUGENIO PACELLI TAVARESZENAIDE
Reclamado JOSE WELLIGTON MONTEIROGUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PINTO SOBRINHO
- CONSTRUTORA GUEDES TAVARES LTDA
- EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE
- JOSE WELLIGTON MONTEIRO GUEDES
- SALGUEIRO SHOPPING GESTAO E ADMINISTRAÇAO LTDA
Despacho:Analisando os autos, verifica este Juízo assistir razão à
embargante.
A sentença proferida nos presentes autos julgou improcedentes os
pedidos contra a reclamada SALGUEIRO SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRAÇAO LTDA. (tramitação sequencial 146). Acolho
liminarmente, os embargos à execução opostos por SALGUEIRO
SHOPPING GESTAO E ADMINISTRAÇAO LTDA., para determinar
o desbloqueio de valores efetivados por meio do sistema BacenJud,
determinando, ainda, a liberação, em favor da embargante, dos
valores constantes nos sequencias 349, 350 e 354, sendo
facultando à embargante o prazo de 10 dias para indicação de
conta bancária de sua titularidade para fins de transferência. Por
fim, proceda-se a exclusão da embargante SALGUEIRO
SHOPPING GESTAO E ADMINISTRAÇAO LTDA., do polo passivo
da presente demanda.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0130108-35.2014.5.13.0004
AUTOR ARNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:11560/PB)
RÉU ERILSON BORGES DA SILVA
RÉU GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0130108-35.2014.5.13.0004
D E S P A C H O
Tendo em vista que o veículo não pertence ao executado, e que na
época da venda estava sem gravame, ou seja, sem impedimento
para que esse fosse vendido a terceiro, indefiro o requerido pelo
exequente na petição id e8d6ad6.
(assinado e datado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0130226-74.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA AISLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRESCAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINOFILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU PANIFICADORA INTER PAO LTDA -ME
RÉU ITALA CRYSTIANY DANTAS BORJA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AISLA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Ante o silêncio dos sócios, acolho o requerimento da parte
reclamante para considerá-los solidariamente responsáveis pelas
dívidas da demandada, declarando desconsiderada a personalidade
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
jurídica da ré e determinando o chamamento deles para responder
pela execução.
Intimem-se os sócios para efetuarem o pagamento da dívida, no
prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
as
iniciais
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0130404-23.2015.5.13.0004
AUTOR ANA CRISTINA GOMES ANSELMO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DONASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA GOMES ANSELMO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0130404-23.2015.5.13.0004
D E S P A C H O
Expeça-se mandado de sequestro do valor relativos aos honorários
advocatícios.
(assinado e datado eletronicamente)
lmelo
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0167700-50.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01677/2013-004-13-00.2
Reclamante JULIANA CAVALCANTINASCIMENTO MORAIS
Advogado doReclamante
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:377/SE)
Reclamado ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da sentença
prolatada nos autos (tramitatação sequencial 360)
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0000311-32.2016.5.13.0005
AUTOR ROSENILDE SANTOS ARAUJO
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DEOLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EMSERVICOS LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000311-32.2016.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porROSENILDE
SANTOS ARAUJO contra CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 07.853.019/0001-20,
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, CNPJ:
24.098.477/0001-10 e tendo em vista que a parte (CONDORES -
TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME) encontra-se em lugar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.7993c25. Decisão:
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Intime-se a parte reclamante. Cite-se a parte reclamada, por
mandado, para, querendo, embargar a dívida, no prazo legal.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
Notificação
DespachoProcesso Nº RTSum-0000050-33.2017.5.13.0005
AUTOR MAYANA TAYNA BELMONT VIEIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANOFILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU IGATU PRAIA HOTEL
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DEALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANA TAYNA BELMONT VIEIRA
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 dias (Art. 878 da CLT).
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000158-62.2017.5.13.0005
AUTOR THAISA ANDRESSA FERREIRABATISTA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOSANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DESOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:17956/PB)
RÉU BOTICA COMERCIALFARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:17956/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:17956/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA ANDRESSA FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 dias (Art. 878 da CLT).
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000311-32.2016.5.13.0005
AUTOR ROSENILDE SANTOS ARAUJO
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DEOLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EMSERVICOS LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDE SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte reclamada, por mandado, para, querendo, embargar
a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000316-20.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FELIPE PEREIRA DASILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU S MAR SERVICOS MARITIMOS LTDA- ME
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA ECOMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:13463/CE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTESMARAJÓ
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 dias (Art. 878 da CLT).
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000344-85.2017.5.13.0005
AUTOR RODRIGO OTAVIO LIMA DE JESUS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- RODRIGO OTAVIO LIMA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclmada acerca do teor do Protocolo ID.
55af038, devendo apresentar a documentação requerida da pela
Perita no prazo de 5 dias.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
SentençaProcesso Nº RTSum-0000432-89.2018.5.13.0005
AUTOR HILTON JOSE CARDOSO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING ESERVICOS LTDA - EPP
RÉU D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORALTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON JOSE CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DISPOSITIVO
Do exposto, não vislumbro outro caminho senão DECRETAR O
ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 531,13, apuradas
sobre o valor da reclamação, dispensadas, em face do
reconhecimento da gratuidade judiciária (Lei 1060/1950 e do art.
790, § 3°, da CLT).
Publique-se.
Intime-se.
ASSINADO DIGITALMENTE
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000443-21.2018.5.13.0005
AUTOR JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDASIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECABEDELO
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOSSANTOS - ME
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA ESEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando o insucesso da notificação empreendida a parte
reclamada, ID. 5f3af53, intime a parte reclamante para, em 5 dias,
requerer nos autos o que entender de direito, sob pena de
arquivamento da demanda.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000465-79.2018.5.13.0005
AUTOR EMANUELA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU MARIA LEOZIMAR DA NOBREGA
ADVOGADO AYANNA DARLLA DE LIMA ARAUJOBOTELHO(OAB: 3932/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA MEDEIROS DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000465-
79.2018.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: EMANUELA MEDEIROS DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: MARIA LEOZIMAR DA NOBREGA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: PIETRO GALINDO SILVEIRA
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) A COMPARECER A
SECRETARIA PARA RECEBER A CTPS DEVIDAMENTE
ANOTADA.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
DespachoProcesso Nº TutCautAnt-0000466-64.2018.5.13.0005
REQUERENTE VALDERI ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:17069/PB)
REQUERIDO MELO DE ARRUDA FALCAO EIRELI -ME
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DECARVALHO BEZERRA(OAB:14323/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
REQUERIDO GG RESTAURANTE EIRELI - ME
REQUERIDO GIGANTE DO MAR CAMBOINHA II
REQUERIDO ARRUDA FALCAO BAR ERESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO DE ARRUDA FALCAO EIRELI - ME
- VALDERI ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o insucesso das notificações empreendidas aos
reclamados, ID's. 29b36ae/563d6f4, designa este Juízo o dia
21/08/2018, às 08h25min., para realização de nova audiência
inaugural, devendo a parte reclamante noticiar, nos autos, em 5
dias, o atual e correto endereço dos reclamados não
notificados, a fim de possibilitar nova tentativa de notificação
judicial.
A parte ausente suportará o ônus do Art. 844 da CLT.
Intimações devidas.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000500-10.2016.5.13.0005
AUTOR VALDY DA COSTA TAVARES
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:8250/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA ETRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:15086-A/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENAMACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DEVALORES LTDA
- VALDY DA COSTA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Nomeio a Sra. LUCIANA BARRETO FERNANDES DA SILVA,
Perita Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos
de liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se a Sra. Perita para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000614-46.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROSGOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE LIMA
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 23/10/2018, às 10:00 hos, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Intimem-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000682-59.2017.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AUTOR GERLANDIO DOS SANTOS
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASILLTDA
ADVOGADO JOSUE GUEDES BARBOSANETO(OAB: 5739/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO DOS SANTOS
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000872-56.2016.5.13.0005
AUTOR VALDETE ALVES DOS PASSOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DEMELO(OAB: 15462/PB)
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:8556/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE ALVES DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CIÊNCIA DE DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, verifico que o valor do crédito da
parte exequente, já deduzidos o valor dos honorários advocatícios
contratuais (R$ 3.317,98), é R$ 15.671,93 (atualizado até
30/01/2018).
O valor do teto previdenciário em 2018 é R$ 5.645,80.
Assim, tendo em vista o pedido da autora na expedição de RPV,
com a respect iva renúncia ao valor excedente ao teto
previdenciário, bem como a diferença entre os dois créditos,
determino a intimação pessoal da reclamante para ratificar os
termos das petições acostadas aos autos.
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000881-18.2016.5.13.0005
AUTOR EDNALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:11560/PB)
RÉU FLAVIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DACUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DA COSTA
- FLAVIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 31/07/2018, às 10:00horas, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001042-91.2017.5.13.0005
AUTOR FABIANA FERNANDES CAVALCANTIDA SILVA
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:20349/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:20723/PB)
RÉU CLINOR CLINICA DE ORTOPTRAUMAT E REABILITACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZCOSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINOR CLINICA DE ORTOP TRAUMAT E REABILITACAOLTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 dias (Art. 878 da CLT).
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001112-11.2017.5.13.0005
AUTOR PETRONIO CLEMETINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU RENT A TRUCK OPERADORLOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINSAGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGASLTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINSAGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO CLEMETINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 dias (Art. 878 da CLT).
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001171-96.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE RENATO CAMARA DEALMEIDA
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTAGUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO CAMARA DE ALMEIDA
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Pessoa/PB F.:3533-6305 - 58020500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001171-
96.2017.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE RENATO CAMARA DE ALMEIDA
RECLAMADO(A)/ RÉU: SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Destinatário: JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
INTIMAÇÃO JUDICIAL
Ficam as partes intimadas, por seus patronos, acerca do
agendamento da perícia marcada pelo perito (a) oficial, com íntegra
da petição disponível no ID. 8e46f0d.
João Pessoa, 13 de julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001171-96.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE RENATO CAMARA DEALMEIDA
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTAGUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIALSENAI
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Pessoa/PB F.:3533-6305 - 58020500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001171-
96.2017.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE RENATO CAMARA DE ALMEIDA
RECLAMADO(A)/ RÉU: SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Destinatário: CARLOS FERNANDES DE LIMA NETO
58038-291 - Rua Major Ciraulo, 745 - Aptº 1301 - MANAIRA - JOAO
PESSOA - PARAÍBA
INTIMAÇÃO JUDICIAL
Ficam as partes intimadas, por seus patronos, acerca do
agendamento da perícia marcada pelo perito (a) oficial, com íntegra
da petição disponível no ID. 8e46f0d.
João Pessoa, 13 de julho de 2018
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001178-88.2017.5.13.0005
AUTOR JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:18105/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DEOLIVEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 dias (Art. 878 da CLT).
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001228-51.2016.5.13.0005
AUTOR KLERISTON NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROSFARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DEFORMACAO DE PESSOAL PARASEGURANCA LTDA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROSFARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA ETRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
TERCEIROINTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EMEMPRESAS DE SEG E VIG DAPARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARASEGURANCA LTDA
- KLERISTON NASCIMENTO DE LIMA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORESLTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 dias (Art. 878 da CLT).
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0001241-50.2016.5.13.0005
AUTOR JHON ALBERTO LIMA CAMILO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DEMOURA(OAB: 22140-B/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRANETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
- JHON ALBERTO LIMA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da parte exequente, face a impossibilidade
de controle do faturamento da executada.
Intime-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001314-85.2017.5.13.0005
AUTOR SEVERINO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE SOUZASEKERES(OAB: 278963/SP)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:15458/PB)
RÉU TRANSCON TRANSPORTE DEENCOMENDAS LTDA - EPP
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHAAMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-B/PB)
RÉU IRISMAR DANTAS DA SILVA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTROPACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Cuida-se de ação trabalhista na qual o reclamante, em virtude de
vínculo de emprego mantido com as reclamadas no período de
03/12/2002 a 31/03/2016, requer a condenação da parte adversa
nos títulos de: retificação da CTPS; horas extras, mais reflexos;
férias dos períodos 2012/2013 a 2015/2016, mais 1/3; FGTS, mais
40%; multas convencionais; danos materiais; danos morais; multas
dos artigos 467 e 477 da CLT; honorários advocatícios. Atribuiu à
causa o valor de R$ 50.040,00.
A ECT apresentou defesa com preliminares de inépcia da inicial,
carência de ação e, no mérito, rebate os títulos postulados e requer
a improcedência da demanda.
A TRANSCON EIRELI-EPP apresentou defesa com preliminar de
inépcia da inicial e requer, no mérito, a improcedência da demanda.
Já IRISMAR DANTAS DA SILVA-ME (TRANSPEX) ofertou defesa
com preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, requer a
improcedência da demanda.
Foram produzidas as provas necessárias ao deslinde da questão.
Encerrada a instrução.
Prejudicadas as razões finais.
Não houve acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
I QUESTÕES PRELIMINARES
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, eis
que satisfeitos os requisitos do art. 790, § 3º., da CLT.
Nada a deferir acerca das preliminares de inépcia da inicial, uma
vez que a peça de ingresso preenche, satisfatoriamente, os
requisitos legais de admissibilidade, permitindo, como de fato
houve, o exercício regular de defesa por parte dos réus.
A tese da inexistência de vínculo empregatício entre os réus diz
respeito do mérito da demanda, sendo assim examinada.
Nada a deferir aqui, pois, acerca das preliminares suscitadas.
II MÉRITO
Inexiste prescrição a ser declarada, considerando o efetivo tempo
de serviço do reclamante e data do ajuizamento da demanda.
Da responsabilidade solidária entre as rés TRANSCON -
TRANSPORTE4 DE ENCOMENDAS EIRELI-EPP e IRISMAR
DANTAS DA SILVA - ME (TRANSPEX)
A defesa apresentada por esta segunda reclamada já evidencia a
presença de vínculos familiares entre os quadros societários de
ambas.
A propósito, cumpre ressaltar o dito pelo sócio da TRANSPEX nos
autos da RT 0001323-47.2017.5.13.0005: "...que é sócio da
Transpex; que o reclamante nunca trabalhou para a Transpex; que
a Transcon é de sua mãe; que a Transcon prestou serviços para os
Correios; que participou de um processo licitatório nos Correios; que
a emrpesa a qual foi substiutída pela Transpex foi a Transcon;...".
Inequivocamente, está patente a atuação coligada das empresas no
mercado, mais precisamente participando de processos licitatórios
de transporte envolvendo a ECT, si tuação que atrai a
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responsabilidade solidária, nos termos do art. 2o, § 2o, da CLT.
Da responsabilidade da ECT
Sem dúvidas que tal empresa resolveu terceirizar parte de sua
logistica para as empresas prestadoras de serviço que integram o
polo passivo desta demanda.
A hipótese é regulada pelo dito na Súmula 331 do TST, em especial
seu item V, que assim está posto:
"V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada.
No caso, observa-se que a empresa não atuou com diligência no
curso do contrato de prestação de serviço, uma vez que, como se
verá mais adiante, o reclamante atuou na empresa contratada sem
o regular seguro de vida, bem como a própria empresa contratada
evidenciou em sua defesa atrasos nos pagamentos salariais, sem
qualquer providência corretiva adotada pela empresa tomadora dos
serviços. Tais fatos evidenciam culpa in vigilando, ensejadores da
responsabilidade subsidiária no caso.
A ECT ficam reconhecidos os privilégios concedidos à fazenda
pública, na forma da lei.
Dos pedidos formulados pelo autor
Por ocasião da audiência de ID 245bd2f o reclamante retificou a
inicial, dando conta que o tempo de serviço correto seria de
02/12/2012 a 08/02/2016. Isso corresponde praticamente aquilo que
está posto no TRCT de ID d182a68 - Pág. 1-2, cujos valores ali
descritos foram quitados com a devida assistência sindical, sem
ressalvas, daí porque, não há fundamento para o pedido de
retificação do tempo de serviço, pagamentos de parcelas
rescisórias, tampouco aplicação da multa do art. 477, § 8o, da CLT.
Acerca das jornadas laborais, o reclamante, ao depor, informou que
estão corretos os registros de entrada e saída constantes do ponto
apresentado pela empregadora. A segunda testemunha apresenta
pelo próprio promovente, ainda esclareceu que os registros das
pausas intrajornada igualmente estavam corretos, daí porque,
impossível acolher o pedido de ressarcimento da sobrejornada,
mais reflexos.
Quanto ao alegado de que o autor mourejava nas férias, tal
informação teria vindo da sua primeira testemunha apresentada em
juízo, que ao menos trabalhou para as rés, tampouco sabia detalhes
acerca do cotidiano laboral do demandante. Assim, igualmente não
vejo substrato probante forte o suficiente para a repetição do
pagamento das férias, na forma requerida. Nada devido.
De fato, não há provas de que a empregadora tenha feito o seguro
de vida constante da norma convencional da categoria. No entanto,
a cláusula que estabelece tal direito deixa claro de que o objetivo
principal dessa garantia é a celebração do contrato de seguro, uma
vez que o valor do prêmio não deve ser considerado para nenhum
fim trabalhista, sequer a rescisão. Daí, considerando que o
reclamante não sofreu nenhum dano pessoal no curso do contrato,
única hipótese a atrair a responsabilidade patronal pela incúria, não
vejo espaço ao deferimento da indenização por danos materiais
postulada.
Incide, todavia, a multa estipulada pela desatenção da norma
protetiva, ao longo do contrato de trabalho, respeitada a vigência de
cada um dos instrumentos anexos.
Acerca do dano moral, a segunda testemunha ouvida disse que as
condições do veículo que dirigia não se apresentavam na forma
descrita na inicial. Pelo contrário, aduzindo que quando havia algum
defeito o reparo seria de logo efetuado. Indefere-se o pleito
indenizatório a esse respeito.
No entanto, a própria defesa reconhece que praticou atraso no
pagamento dos salários do reclamante, bem como resta evidente a
situação de risco a que se submeteu o obreiro, sem a garantia
securitária acima mencionada. Desta forma, entendo, cabível o
pagamento de indenização por dano moral, arbitrada no importe de
R$ 3.831,78, observando-se os termos do art. 223-G, § 1o, I, da
CLT, vigente ao tempo do arbitramento da indenização,
correspondente a 3 vezes o último salário contratual do obreiro,
mais juros e correção monetária, observando-se o disposto na Sum.
439 do TST.
Inaplicável o disposto no art. 467 da CLT, frente os termos da
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defesa apresentada.
Honorários advocatícios
Indevidos, considerando o disposto na IN TST 41/2018, art. 6o, não
sendo a hipótese dos autos aquela descrita nas Súmulas 219 e 329
do TST.
III PARÂMETROS PARA O ACERTAMENTO DO JULGADO E
CONDIÇÕES PARA SEU CUMPRIMENTO
Tudo já apurado nas planilhas anexas, mais juros e correção
monetária na forma da lei, as parcelas deferidas são integralmente
de natureza indenizatória.
O índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA-E, nos
termos da decisão tomada no processo TST-ArgInc-479-
60.2011.5.04.0231. Vale lembrar que tal julgado foi alvo de
Reclamação Correicional junto ao STF (RCL 22012), julgada
improcedente em 05/12/2017, com a revogação da liminar
suspensiva anteriormente deferida.
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a TRANSCON -
TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EIRELLI-EPP e IRISMAR
DANTAS DA SILVA-ME, bem como a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT (esta em caráter subsidiário) ao
pagamento, nos termos da fundamentação, a SEVERINO MATIAS
DOS SANTOS, o que está apurado nas planilhas anexas quanto
aos pleitos de: multas pelo descumprimento das convenções
coletivas vigentes, atinentes à não celebração de contrato de
seguro de vida, no curso do contrato de trabalho do autor,
respeitada a vigência e o teor de cada instrumento normativo anexo
aos autos; indenização por danos morais, no importe de R$
3.831,78, aplicando-se o disposto na Sum. 439 do TST.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros e correção monetária.
Custas processuais, pelas reclamadas, na forma das planilhas
anexas. A ECT é isenta de custas e depósito recursal.
Publique-se no DJ-e.
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001314-85.2017.5.13.0005
AUTOR SEVERINO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE SOUZASEKERES(OAB: 278963/SP)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:15458/PB)
RÉU TRANSCON TRANSPORTE DEENCOMENDAS LTDA - EPP
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHAAMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-B/PB)
RÉU IRISMAR DANTAS DA SILVA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTROPACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCON TRANSPORTE DE ENCOMENDAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Cuida-se de ação trabalhista na qual o reclamante, em virtude de
vínculo de emprego mantido com as reclamadas no período de
03/12/2002 a 31/03/2016, requer a condenação da parte adversa
nos títulos de: retificação da CTPS; horas extras, mais reflexos;
férias dos períodos 2012/2013 a 2015/2016, mais 1/3; FGTS, mais
40%; multas convencionais; danos materiais; danos morais; multas
dos artigos 467 e 477 da CLT; honorários advocatícios. Atribuiu à
causa o valor de R$ 50.040,00.
A ECT apresentou defesa com preliminares de inépcia da inicial,
carência de ação e, no mérito, rebate os títulos postulados e requer
a improcedência da demanda.
A TRANSCON EIRELI-EPP apresentou defesa com preliminar de
inépcia da inicial e requer, no mérito, a improcedência da demanda.
Já IRISMAR DANTAS DA SILVA-ME (TRANSPEX) ofertou defesa
com preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, requer a
improcedência da demanda.
Foram produzidas as provas necessárias ao deslinde da questão.
Encerrada a instrução.
Prejudicadas as razões finais.
Não houve acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
I QUESTÕES PRELIMINARES
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, eis
que satisfeitos os requisitos do art. 790, § 3º., da CLT.
Nada a deferir acerca das preliminares de inépcia da inicial, uma
vez que a peça de ingresso preenche, satisfatoriamente, os
requisitos legais de admissibilidade, permitindo, como de fato
houve, o exercício regular de defesa por parte dos réus.
A tese da inexistência de vínculo empregatício entre os réus diz
respeito do mérito da demanda, sendo assim examinada.
Nada a deferir aqui, pois, acerca das preliminares suscitadas.
II MÉRITO
Inexiste prescrição a ser declarada, considerando o efetivo tempo
de serviço do reclamante e data do ajuizamento da demanda.
Da responsabilidade solidária entre as rés TRANSCON -
TRANSPORTE4 DE ENCOMENDAS EIRELI-EPP e IRISMAR
DANTAS DA SILVA - ME (TRANSPEX)
A defesa apresentada por esta segunda reclamada já evidencia a
presença de vínculos familiares entre os quadros societários de
ambas.
A propósito, cumpre ressaltar o dito pelo sócio da TRANSPEX nos
autos da RT 0001323-47.2017.5.13.0005: "...que é sócio da
Transpex; que o reclamante nunca trabalhou para a Transpex; que
a Transcon é de sua mãe; que a Transcon prestou serviços para os
Correios; que participou de um processo licitatório nos Correios; que
a emrpesa a qual foi substiutída pela Transpex foi a Transcon;...".
Inequivocamente, está patente a atuação coligada das empresas no
mercado, mais precisamente participando de processos licitatórios
de transporte envolvendo a ECT, si tuação que atrai a
responsabilidade solidária, nos termos do art. 2o, § 2o, da CLT.
Da responsabilidade da ECT
Sem dúvidas que tal empresa resolveu terceirizar parte de sua
logistica para as empresas prestadoras de serviço que integram o
polo passivo desta demanda.
A hipótese é regulada pelo dito na Súmula 331 do TST, em especial
seu item V, que assim está posto:
"V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada.
No caso, observa-se que a empresa não atuou com diligência no
curso do contrato de prestação de serviço, uma vez que, como se
verá mais adiante, o reclamante atuou na empresa contratada sem
o regular seguro de vida, bem como a própria empresa contratada
evidenciou em sua defesa atrasos nos pagamentos salariais, sem
qualquer providência corretiva adotada pela empresa tomadora dos
serviços. Tais fatos evidenciam culpa in vigilando, ensejadores da
responsabilidade subsidiária no caso.
A ECT ficam reconhecidos os privilégios concedidos à fazenda
pública, na forma da lei.
Dos pedidos formulados pelo autor
Por ocasião da audiência de ID 245bd2f o reclamante retificou a
inicial, dando conta que o tempo de serviço correto seria de
02/12/2012 a 08/02/2016. Isso corresponde praticamente aquilo que
está posto no TRCT de ID d182a68 - Pág. 1-2, cujos valores ali
descritos foram quitados com a devida assistência sindical, sem
ressalvas, daí porque, não há fundamento para o pedido de
retificação do tempo de serviço, pagamentos de parcelas
rescisórias, tampouco aplicação da multa do art. 477, § 8o, da CLT.
Acerca das jornadas laborais, o reclamante, ao depor, informou que
estão corretos os registros de entrada e saída constantes do ponto
apresentado pela empregadora. A segunda testemunha apresenta
pelo próprio promovente, ainda esclareceu que os registros das
pausas intrajornada igualmente estavam corretos, daí porque,
impossível acolher o pedido de ressarcimento da sobrejornada,
mais reflexos.
Quanto ao alegado de que o autor mourejava nas férias, tal
informação teria vindo da sua primeira testemunha apresentada em
juízo, que ao menos trabalhou para as rés, tampouco sabia detalhes
acerca do cotidiano laboral do demandante. Assim, igualmente não
vejo substrato probante forte o suficiente para a repetição do
pagamento das férias, na forma requerida. Nada devido.
De fato, não há provas de que a empregadora tenha feito o seguro
de vida constante da norma convencional da categoria. No entanto,
a cláusula que estabelece tal direito deixa claro de que o objetivo
principal dessa garantia é a celebração do contrato de seguro, uma
vez que o valor do prêmio não deve ser considerado para nenhum
fim trabalhista, sequer a rescisão. Daí, considerando que o
reclamante não sofreu nenhum dano pessoal no curso do contrato,
única hipótese a atrair a responsabilidade patronal pela incúria, não
vejo espaço ao deferimento da indenização por danos materiais
postulada.
Incide, todavia, a multa estipulada pela desatenção da norma
protetiva, ao longo do contrato de trabalho, respeitada a vigência de
cada um dos instrumentos anexos.
Acerca do dano moral, a segunda testemunha ouvida disse que as
condições do veículo que dirigia não se apresentavam na forma
descrita na inicial. Pelo contrário, aduzindo que quando havia algum
defeito o reparo seria de logo efetuado. Indefere-se o pleito
indenizatório a esse respeito.
No entanto, a própria defesa reconhece que praticou atraso no
pagamento dos salários do reclamante, bem como resta evidente a
situação de risco a que se submeteu o obreiro, sem a garantia
securitária acima mencionada. Desta forma, entendo, cabível o
pagamento de indenização por dano moral, arbitrada no importe de
R$ 3.831,78, observando-se os termos do art. 223-G, § 1o, I, da
CLT, vigente ao tempo do arbitramento da indenização,
correspondente a 3 vezes o último salário contratual do obreiro,
mais juros e correção monetária, observando-se o disposto na Sum.
439 do TST.
Inaplicável o disposto no art. 467 da CLT, frente os termos da
defesa apresentada.
Honorários advocatícios
Indevidos, considerando o disposto na IN TST 41/2018, art. 6o, não
sendo a hipótese dos autos aquela descrita nas Súmulas 219 e 329
do TST.
III PARÂMETROS PARA O ACERTAMENTO DO JULGADO E
CONDIÇÕES PARA SEU CUMPRIMENTO
Tudo já apurado nas planilhas anexas, mais juros e correção
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
monetária na forma da lei, as parcelas deferidas são integralmente
de natureza indenizatória.
O índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA-E, nos
termos da decisão tomada no processo TST-ArgInc-479-
60.2011.5.04.0231. Vale lembrar que tal julgado foi alvo de
Reclamação Correicional junto ao STF (RCL 22012), julgada
improcedente em 05/12/2017, com a revogação da liminar
suspensiva anteriormente deferida.
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a TRANSCON -
TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EIRELLI-EPP e IRISMAR
DANTAS DA SILVA-ME, bem como a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT (esta em caráter subsidiário) ao
pagamento, nos termos da fundamentação, a SEVERINO MATIAS
DOS SANTOS, o que está apurado nas planilhas anexas quanto
aos pleitos de: multas pelo descumprimento das convenções
coletivas vigentes, atinentes à não celebração de contrato de
seguro de vida, no curso do contrato de trabalho do autor,
respeitada a vigência e o teor de cada instrumento normativo anexo
aos autos; indenização por danos morais, no importe de R$
3.831,78, aplicando-se o disposto na Sum. 439 do TST.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros e correção monetária.
Custas processuais, pelas reclamadas, na forma das planilhas
anexas. A ECT é isenta de custas e depósito recursal.
Publique-se no DJ-e.
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001314-85.2017.5.13.0005
AUTOR SEVERINO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE SOUZASEKERES(OAB: 278963/SP)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:15458/PB)
RÉU TRANSCON TRANSPORTE DEENCOMENDAS LTDA - EPP
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHAAMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-B/PB)
RÉU IRISMAR DANTAS DA SILVA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTROPACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DANTAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Cuida-se de ação trabalhista na qual o reclamante, em virtude de
vínculo de emprego mantido com as reclamadas no período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
03/12/2002 a 31/03/2016, requer a condenação da parte adversa
nos títulos de: retificação da CTPS; horas extras, mais reflexos;
férias dos períodos 2012/2013 a 2015/2016, mais 1/3; FGTS, mais
40%; multas convencionais; danos materiais; danos morais; multas
dos artigos 467 e 477 da CLT; honorários advocatícios. Atribuiu à
causa o valor de R$ 50.040,00.
A ECT apresentou defesa com preliminares de inépcia da inicial,
carência de ação e, no mérito, rebate os títulos postulados e requer
a improcedência da demanda.
A TRANSCON EIRELI-EPP apresentou defesa com preliminar de
inépcia da inicial e requer, no mérito, a improcedência da demanda.
Já IRISMAR DANTAS DA SILVA-ME (TRANSPEX) ofertou defesa
com preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, requer a
improcedência da demanda.
Foram produzidas as provas necessárias ao deslinde da questão.
Encerrada a instrução.
Prejudicadas as razões finais.
Não houve acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
I QUESTÕES PRELIMINARES
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, eis
que satisfeitos os requisitos do art. 790, § 3º., da CLT.
Nada a deferir acerca das preliminares de inépcia da inicial, uma
vez que a peça de ingresso preenche, satisfatoriamente, os
requisitos legais de admissibilidade, permitindo, como de fato
houve, o exercício regular de defesa por parte dos réus.
A tese da inexistência de vínculo empregatício entre os réus diz
respeito do mérito da demanda, sendo assim examinada.
Nada a deferir aqui, pois, acerca das preliminares suscitadas.
II MÉRITO
Inexiste prescrição a ser declarada, considerando o efetivo tempo
de serviço do reclamante e data do ajuizamento da demanda.
Da responsabilidade solidária entre as rés TRANSCON -
TRANSPORTE4 DE ENCOMENDAS EIRELI-EPP e IRISMAR
DANTAS DA SILVA - ME (TRANSPEX)
A defesa apresentada por esta segunda reclamada já evidencia a
presença de vínculos familiares entre os quadros societários de
ambas.
A propósito, cumpre ressaltar o dito pelo sócio da TRANSPEX nos
autos da RT 0001323-47.2017.5.13.0005: "...que é sócio da
Transpex; que o reclamante nunca trabalhou para a Transpex; que
a Transcon é de sua mãe; que a Transcon prestou serviços para os
Correios; que participou de um processo licitatório nos Correios; que
a emrpesa a qual foi substiutída pela Transpex foi a Transcon;...".
Inequivocamente, está patente a atuação coligada das empresas no
mercado, mais precisamente participando de processos licitatórios
de transporte envolvendo a ECT, si tuação que atrai a
responsabilidade solidária, nos termos do art. 2o, § 2o, da CLT.
Da responsabilidade da ECT
Sem dúvidas que tal empresa resolveu terceirizar parte de sua
logistica para as empresas prestadoras de serviço que integram o
polo passivo desta demanda.
A hipótese é regulada pelo dito na Súmula 331 do TST, em especial
seu item V, que assim está posto:
"V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada.
No caso, observa-se que a empresa não atuou com diligência no
curso do contrato de prestação de serviço, uma vez que, como se
verá mais adiante, o reclamante atuou na empresa contratada sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
o regular seguro de vida, bem como a própria empresa contratada
evidenciou em sua defesa atrasos nos pagamentos salariais, sem
qualquer providência corretiva adotada pela empresa tomadora dos
serviços. Tais fatos evidenciam culpa in vigilando, ensejadores da
responsabilidade subsidiária no caso.
A ECT ficam reconhecidos os privilégios concedidos à fazenda
pública, na forma da lei.
Dos pedidos formulados pelo autor
Por ocasião da audiência de ID 245bd2f o reclamante retificou a
inicial, dando conta que o tempo de serviço correto seria de
02/12/2012 a 08/02/2016. Isso corresponde praticamente aquilo que
está posto no TRCT de ID d182a68 - Pág. 1-2, cujos valores ali
descritos foram quitados com a devida assistência sindical, sem
ressalvas, daí porque, não há fundamento para o pedido de
retificação do tempo de serviço, pagamentos de parcelas
rescisórias, tampouco aplicação da multa do art. 477, § 8o, da CLT.
Acerca das jornadas laborais, o reclamante, ao depor, informou que
estão corretos os registros de entrada e saída constantes do ponto
apresentado pela empregadora. A segunda testemunha apresenta
pelo próprio promovente, ainda esclareceu que os registros das
pausas intrajornada igualmente estavam corretos, daí porque,
impossível acolher o pedido de ressarcimento da sobrejornada,
mais reflexos.
Quanto ao alegado de que o autor mourejava nas férias, tal
informação teria vindo da sua primeira testemunha apresentada em
juízo, que ao menos trabalhou para as rés, tampouco sabia detalhes
acerca do cotidiano laboral do demandante. Assim, igualmente não
vejo substrato probante forte o suficiente para a repetição do
pagamento das férias, na forma requerida. Nada devido.
De fato, não há provas de que a empregadora tenha feito o seguro
de vida constante da norma convencional da categoria. No entanto,
a cláusula que estabelece tal direito deixa claro de que o objetivo
principal dessa garantia é a celebração do contrato de seguro, uma
vez que o valor do prêmio não deve ser considerado para nenhum
fim trabalhista, sequer a rescisão. Daí, considerando que o
reclamante não sofreu nenhum dano pessoal no curso do contrato,
única hipótese a atrair a responsabilidade patronal pela incúria, não
vejo espaço ao deferimento da indenização por danos materiais
postulada.
Incide, todavia, a multa estipulada pela desatenção da norma
protetiva, ao longo do contrato de trabalho, respeitada a vigência de
cada um dos instrumentos anexos.
Acerca do dano moral, a segunda testemunha ouvida disse que as
condições do veículo que dirigia não se apresentavam na forma
descrita na inicial. Pelo contrário, aduzindo que quando havia algum
defeito o reparo seria de logo efetuado. Indefere-se o pleito
indenizatório a esse respeito.
No entanto, a própria defesa reconhece que praticou atraso no
pagamento dos salários do reclamante, bem como resta evidente a
situação de risco a que se submeteu o obreiro, sem a garantia
securitária acima mencionada. Desta forma, entendo, cabível o
pagamento de indenização por dano moral, arbitrada no importe de
R$ 3.831,78, observando-se os termos do art. 223-G, § 1o, I, da
CLT, vigente ao tempo do arbitramento da indenização,
correspondente a 3 vezes o último salário contratual do obreiro,
mais juros e correção monetária, observando-se o disposto na Sum.
439 do TST.
Inaplicável o disposto no art. 467 da CLT, frente os termos da
defesa apresentada.
Honorários advocatícios
Indevidos, considerando o disposto na IN TST 41/2018, art. 6o, não
sendo a hipótese dos autos aquela descrita nas Súmulas 219 e 329
do TST.
III PARÂMETROS PARA O ACERTAMENTO DO JULGADO E
CONDIÇÕES PARA SEU CUMPRIMENTO
Tudo já apurado nas planilhas anexas, mais juros e correção
monetária na forma da lei, as parcelas deferidas são integralmente
de natureza indenizatória.
O índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA-E, nos
termos da decisão tomada no processo TST-ArgInc-479-
60.2011.5.04.0231. Vale lembrar que tal julgado foi alvo de
Reclamação Correicional junto ao STF (RCL 22012), julgada
improcedente em 05/12/2017, com a revogação da liminar
suspensiva anteriormente deferida.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a TRANSCON -
TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EIRELLI-EPP e IRISMAR
DANTAS DA SILVA-ME, bem como a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT (esta em caráter subsidiário) ao
pagamento, nos termos da fundamentação, a SEVERINO MATIAS
DOS SANTOS, o que está apurado nas planilhas anexas quanto
aos pleitos de: multas pelo descumprimento das convenções
coletivas vigentes, atinentes à não celebração de contrato de
seguro de vida, no curso do contrato de trabalho do autor,
respeitada a vigência e o teor de cada instrumento normativo anexo
aos autos; indenização por danos morais, no importe de R$
3.831,78, aplicando-se o disposto na Sum. 439 do TST.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros e correção monetária.
Custas processuais, pelas reclamadas, na forma das planilhas
anexas. A ECT é isenta de custas e depósito recursal.
Publique-se no DJ-e.
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001314-85.2017.5.13.0005
AUTOR SEVERINO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DE SOUZASEKERES(OAB: 278963/SP)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:15458/PB)
RÉU TRANSCON TRANSPORTE DEENCOMENDAS LTDA - EPP
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHAAMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-B/PB)
RÉU IRISMAR DANTAS DA SILVA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTROPACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Cuida-se de ação trabalhista na qual o reclamante, em virtude de
vínculo de emprego mantido com as reclamadas no período de
03/12/2002 a 31/03/2016, requer a condenação da parte adversa
nos títulos de: retificação da CTPS; horas extras, mais reflexos;
férias dos períodos 2012/2013 a 2015/2016, mais 1/3; FGTS, mais
40%; multas convencionais; danos materiais; danos morais; multas
dos artigos 467 e 477 da CLT; honorários advocatícios. Atribuiu à
causa o valor de R$ 50.040,00.
A ECT apresentou defesa com preliminares de inépcia da inicial,
carência de ação e, no mérito, rebate os títulos postulados e requer
a improcedência da demanda.
A TRANSCON EIRELI-EPP apresentou defesa com preliminar de
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
inépcia da inicial e requer, no mérito, a improcedência da demanda.
Já IRISMAR DANTAS DA SILVA-ME (TRANSPEX) ofertou defesa
com preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, requer a
improcedência da demanda.
Foram produzidas as provas necessárias ao deslinde da questão.
Encerrada a instrução.
Prejudicadas as razões finais.
Não houve acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
I QUESTÕES PRELIMINARES
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, eis
que satisfeitos os requisitos do art. 790, § 3º., da CLT.
Nada a deferir acerca das preliminares de inépcia da inicial, uma
vez que a peça de ingresso preenche, satisfatoriamente, os
requisitos legais de admissibilidade, permitindo, como de fato
houve, o exercício regular de defesa por parte dos réus.
A tese da inexistência de vínculo empregatício entre os réus diz
respeito do mérito da demanda, sendo assim examinada.
Nada a deferir aqui, pois, acerca das preliminares suscitadas.
II MÉRITO
Inexiste prescrição a ser declarada, considerando o efetivo tempo
de serviço do reclamante e data do ajuizamento da demanda.
Da responsabilidade solidária entre as rés TRANSCON -
TRANSPORTE4 DE ENCOMENDAS EIRELI-EPP e IRISMAR
DANTAS DA SILVA - ME (TRANSPEX)
A defesa apresentada por esta segunda reclamada já evidencia a
presença de vínculos familiares entre os quadros societários de
ambas.
A propósito, cumpre ressaltar o dito pelo sócio da TRANSPEX nos
autos da RT 0001323-47.2017.5.13.0005: "...que é sócio da
Transpex; que o reclamante nunca trabalhou para a Transpex; que
a Transcon é de sua mãe; que a Transcon prestou serviços para os
Correios; que participou de um processo licitatório nos Correios; que
a emrpesa a qual foi substiutída pela Transpex foi a Transcon;...".
Inequivocamente, está patente a atuação coligada das empresas no
mercado, mais precisamente participando de processos licitatórios
de transporte envolvendo a ECT, si tuação que atrai a
responsabilidade solidária, nos termos do art. 2o, § 2o, da CLT.
Da responsabilidade da ECT
Sem dúvidas que tal empresa resolveu terceirizar parte de sua
logistica para as empresas prestadoras de serviço que integram o
polo passivo desta demanda.
A hipótese é regulada pelo dito na Súmula 331 do TST, em especial
seu item V, que assim está posto:
"V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada.
No caso, observa-se que a empresa não atuou com diligência no
curso do contrato de prestação de serviço, uma vez que, como se
verá mais adiante, o reclamante atuou na empresa contratada sem
o regular seguro de vida, bem como a própria empresa contratada
evidenciou em sua defesa atrasos nos pagamentos salariais, sem
qualquer providência corretiva adotada pela empresa tomadora dos
serviços. Tais fatos evidenciam culpa in vigilando, ensejadores da
responsabilidade subsidiária no caso.
A ECT ficam reconhecidos os privilégios concedidos à fazenda
pública, na forma da lei.
Dos pedidos formulados pelo autor
Por ocasião da audiência de ID 245bd2f o reclamante retificou a
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
inicial, dando conta que o tempo de serviço correto seria de
02/12/2012 a 08/02/2016. Isso corresponde praticamente aquilo que
está posto no TRCT de ID d182a68 - Pág. 1-2, cujos valores ali
descritos foram quitados com a devida assistência sindical, sem
ressalvas, daí porque, não há fundamento para o pedido de
retificação do tempo de serviço, pagamentos de parcelas
rescisórias, tampouco aplicação da multa do art. 477, § 8o, da CLT.
Acerca das jornadas laborais, o reclamante, ao depor, informou que
estão corretos os registros de entrada e saída constantes do ponto
apresentado pela empregadora. A segunda testemunha apresenta
pelo próprio promovente, ainda esclareceu que os registros das
pausas intrajornada igualmente estavam corretos, daí porque,
impossível acolher o pedido de ressarcimento da sobrejornada,
mais reflexos.
Quanto ao alegado de que o autor mourejava nas férias, tal
informação teria vindo da sua primeira testemunha apresentada em
juízo, que ao menos trabalhou para as rés, tampouco sabia detalhes
acerca do cotidiano laboral do demandante. Assim, igualmente não
vejo substrato probante forte o suficiente para a repetição do
pagamento das férias, na forma requerida. Nada devido.
De fato, não há provas de que a empregadora tenha feito o seguro
de vida constante da norma convencional da categoria. No entanto,
a cláusula que estabelece tal direito deixa claro de que o objetivo
principal dessa garantia é a celebração do contrato de seguro, uma
vez que o valor do prêmio não deve ser considerado para nenhum
fim trabalhista, sequer a rescisão. Daí, considerando que o
reclamante não sofreu nenhum dano pessoal no curso do contrato,
única hipótese a atrair a responsabilidade patronal pela incúria, não
vejo espaço ao deferimento da indenização por danos materiais
postulada.
Incide, todavia, a multa estipulada pela desatenção da norma
protetiva, ao longo do contrato de trabalho, respeitada a vigência de
cada um dos instrumentos anexos.
Acerca do dano moral, a segunda testemunha ouvida disse que as
condições do veículo que dirigia não se apresentavam na forma
descrita na inicial. Pelo contrário, aduzindo que quando havia algum
defeito o reparo seria de logo efetuado. Indefere-se o pleito
indenizatório a esse respeito.
No entanto, a própria defesa reconhece que praticou atraso no
pagamento dos salários do reclamante, bem como resta evidente a
situação de risco a que se submeteu o obreiro, sem a garantia
securitária acima mencionada. Desta forma, entendo, cabível o
pagamento de indenização por dano moral, arbitrada no importe de
R$ 3.831,78, observando-se os termos do art. 223-G, § 1o, I, da
CLT, vigente ao tempo do arbitramento da indenização,
correspondente a 3 vezes o último salário contratual do obreiro,
mais juros e correção monetária, observando-se o disposto na Sum.
439 do TST.
Inaplicável o disposto no art. 467 da CLT, frente os termos da
defesa apresentada.
Honorários advocatícios
Indevidos, considerando o disposto na IN TST 41/2018, art. 6o, não
sendo a hipótese dos autos aquela descrita nas Súmulas 219 e 329
do TST.
III PARÂMETROS PARA O ACERTAMENTO DO JULGADO E
CONDIÇÕES PARA SEU CUMPRIMENTO
Tudo já apurado nas planilhas anexas, mais juros e correção
monetária na forma da lei, as parcelas deferidas são integralmente
de natureza indenizatória.
O índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA-E, nos
termos da decisão tomada no processo TST-ArgInc-479-
60.2011.5.04.0231. Vale lembrar que tal julgado foi alvo de
Reclamação Correicional junto ao STF (RCL 22012), julgada
improcedente em 05/12/2017, com a revogação da liminar
suspensiva anteriormente deferida.
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a TRANSCON -
TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EIRELLI-EPP e IRISMAR
DANTAS DA SILVA-ME, bem como a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT (esta em caráter subsidiário) ao
pagamento, nos termos da fundamentação, a SEVERINO MATIAS
DOS SANTOS, o que está apurado nas planilhas anexas quanto
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
aos pleitos de: multas pelo descumprimento das convenções
coletivas vigentes, atinentes à não celebração de contrato de
seguro de vida, no curso do contrato de trabalho do autor,
respeitada a vigência e o teor de cada instrumento normativo anexo
aos autos; indenização por danos morais, no importe de R$
3.831,78, aplicando-se o disposto na Sum. 439 do TST.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros e correção monetária.
Custas processuais, pelas reclamadas, na forma das planilhas
anexas. A ECT é isenta de custas e depósito recursal.
Publique-se no DJ-e.
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001345-42.2016.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:15534/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTOMACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX-MOBITEL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Transfira-se o saldo existente no depósito recursal ID ec4800f para
uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal,
agência 4099, à disposição do Juízo.
Efetivada a transferência, autoriza-se a liberação em favor da(s)
par te (s ) rec lamada CONTAX-MOBITEL S.A. - CNPJ:
67 .313 .221 /0001-9 .
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
JOAO PESSOA, 28 de Junho de 2018
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001392-79.2017.5.13.0005
AUTOR FLAVIO COELHO ALVERGA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DEOLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:18220/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:11215/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884/PB)
TERCEIROINTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA PE D D E A E EM S DE E DO EST DAPB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FLAVIO COELHO ALVERGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo ID.
5557b35, devendo apresentar as fichas financeiras solicitadas pela
Perita, no prazo de 5 dias.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001398-86.2017.5.13.0005
AUTOR SUZY ALESSANDRA FERREIRA DASILVA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HAYKEL FERNANDO BRAGAALENCAR
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYKEL FERNANDO BRAGA ALENCAR
- SUZY ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do
juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0001476-17.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO MACRI CAITANO
ADVOGADO RONALDO UCHOA BEZERRA(OAB:22778/PB)
ADVOGADO ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:19998/PB)
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX EALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACRI CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001552-07.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE HILTON FREIRE DE MELO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRAFREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDOPORTO
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON FREIRE DE MELO
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando o teor da INFORMAÇÃO PROCESSUAL lançada
aos autos, ID.b6e0735, retire-se o processo de pauta até a
produção do Parecer Médico pendente, a cargo da perita oficial.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001596-26.2017.5.13.0005
AUTOR ELIZIEL DA SILVA BRAZ
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DEFRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ELIZIEL DA SILVA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando o reagendamento do exame técnico-pericial
noticiado, nos autos, pelo perito do Juízo, ID. 96ef812 - Pág. 1,
redesigna este Juízo o dia 23/08/2018, às 10h45min, para
realização de audiência de instrução, suportando a parte
ausente as penalidades previstas na Súmula 74 do C.TST..
Intimem-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001600-63.2017.5.13.0005
AUTOR CHRISTIANO LUCIO CUNHAPESSOA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHAFILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU C LIMA COMERCIO DE MATERIALDE CONSTRUCAO - EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:16272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO LUCIO CUNHA PESSOA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001600-
63.2017.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: CHRISTIANO LUCIO CUNHA PESSOA
RECLAMADO(A)/ RÉU: C LIMA COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO
null
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA RECOLHER A CTPS
DO AUTOR DEVIDAMENTE ANOTADA, NA SECRETARIA DO
JUÍZO.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001908-36.2016.5.13.0005
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:11215/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAOFILHO(OAB: 10569/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -ME
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361/PB)
RÉU TWS BRASIL IMOBILIARIA,INVESTIMENTOS E PARTICIPACOESSOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO MARIO SERGIO PEREIRA PEGADODO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
RÉU HOLANDA IMOBILIARIA ECONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUIFERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Autoriza-se a liberação do valor de R$ 26.053,55, mais acréscimos
legais, da conta judicial 4099.042.04891297-9 em favor da parte
exequente (CASSIO DO NASCIMENTO SOUZA), observando-se o
limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-
se ao recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 8.804,14)
e custas processuais (R$ 697,15) devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0002181-15.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS DE LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DEMORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DEAMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DEOLIVEIRA
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DEOLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU WONDERPOWER METALMECANICALTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE LIMA
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Prejudicado o pleito da parte exequente, uma vez que a execução já
foi redirecionada em relação aos sócio da executada.
Intime-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
IncidenteProcesso Nº RTOrd-0050000-84.2012.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00500/2012-005-13-00.4
Reclamante ALISSON DE LUCENA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Advogado doReclamante
ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DASILVA(OAB: 13999/PB)
Advogado doReclamante
JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
Reclamado BANCO BRADESCO S.A
Advogado do Reclamado EVANDRO DE SOUSA NEVESNETO(OAB: 13836/PB)
Advogado do Reclamado AGNES PAULI PONTES DEAQUINO(OAB: 10273/PB)
Advogado do Reclamado BRUNO NOVAES BEZERRACAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
Advogado do Reclamado ALVARO VAN DER LEY LIMANETO(OAB: 15657/PE)
Advogado do Reclamado LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:9782/CE)
Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELOCAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE LUCENA CRUZ
- BANCO BRADESCO S.A
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO SEQUENCIAL 421.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0130176-45.2015.5.13.0005
AUTOR KASSIA FIGUEIREDO DA MOTABITTENCOURT
ADVOGADO KYARA AMORIM MAIATHORPE(OAB: 22257/PE)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPOESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAREM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITEGURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMAAGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADAMULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
- KASSIA FIGUEIREDO DA MOTA BITTENCOURT
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos à execução manejados pelo INCRA (INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA)
Expeça-se o requisitório de precatório de pequeno valor(RPV),
observando-se que o ente público é isento do recolhimento das
custas processuais.
Sem custas processuais " ex vi legis".
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
DespachoProcesso Nº RTOrd-0130589-58.2015.5.13.0005
AUTOR AILLA MABELLY LEANDRO ALVES
ADVOGADO janderson leite alves(OAB: 19846/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DESOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ANALISES CLINICAS DR. MAURILIODE ALMEIDA S/S - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
RÉU MAGDEL BARBOSA DE SOUSA
RÉU BIODIAGNOSE LABORATORIO DEANALISES CLINICAS LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDACAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DESOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILLA MABELLY LEANDRO ALVES
- ANALISES CLINICAS DR. MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME
- BIODIAGNOSE LABORATORIO DE ANALISES CLINICASLTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a reclamada ANALISES
CLINICAS DR. MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME apresentou a
guia de recolhimento do depósito recursal no valor inferior ao da
execução.
Assim, intime-se ANALISES CLINICAS DR. MAURILIO DE
ALMEIDA S/S - ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, garantir a
execução.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0131476-42.2015.5.13.0005
AUTOR ROBERTA PEREIRA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:17065/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:14443/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 dias (Art. 878 da CLT).
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000088-08.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE SEVERINO NUNES
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDASALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIALMERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:17469/PE)
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO NUNES
RTOrd 0000088-08.2018.5.13.0006
AUTOR: JOSE SEVERINO NUNES
RÉU: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S
A
DESTINATÁRIOS: ILZA CILMA DE LIMA, ELIANA CHRISTINA
CALDAS ALVES e ADRIANA LISBOA FEITOZA
De ordem, ficam as partes intimadas, por seu advogados (a) a
comparecerem no dia 24/07/2018 às 11:00 horas, à Secretaria da
6ª VT de João Pessoa- PB, para a reclamada entregar ao
reclamante a documentação necessária a postulação do seguro
desemprego, ficando a reclamada advertida que o seu não
comparecimento, na data designada, implicará na aplicação de
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do
reclamante, a ser paga pela reclamadas na forma prevista nesta
sentença, procedendo a Secretaria a entrega de certidão
substitutiva das guias do seguro desemprego. A reclamante fica
ciente, igualmente, que sua ausência na data marcada desobriga o
reclamado do cumprimento da obrigação, que será cumprida
pela Secretaria quando apresentado o documento.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000088-08.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE SEVERINO NUNES
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDASALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIALMERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:17469/PE)
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO NUNES
RTOrd 0000088-08.2018.5.13.0006
AUTOR: JOSE SEVERINO NUNES
RÉU: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S
A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DESTINATÁRIOS: ILZA CILMA DE LIMA, ELIANA CHRISTINA
CALDAS ALVES e ADRIANA LISBOA FEITOZA
De ordem, ficam as partes intimadas, por seu advogados (a) a
comparecerem no dia 24/07/2018 às 11:00 horas, à Secretaria da
6ª VT de João Pessoa- PB, para a reclamada entregar ao
reclamante a documentação necessária a postulação do seguro
desemprego, ficando a reclamada advertida que o seu não
comparecimento, na data designada, implicará na aplicação de
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do
reclamante, a ser paga pela reclamadas na forma prevista nesta
sentença, procedendo a Secretaria a entrega de certidão
substitutiva das guias do seguro desemprego. A reclamante fica
ciente, igualmente, que sua ausência na data marcada desobriga o
reclamado do cumprimento da obrigação, que será cumprida
pela Secretaria quando apresentado o documento.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000088-08.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE SEVERINO NUNES
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDASALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIALMERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:17469/PE)
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
RTOrd 0000088-08.2018.5.13.0006
AUTOR: JOSE SEVERINO NUNES
RÉU: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S
A
DESTINATÁRIOS: ILZA CILMA DE LIMA, ELIANA CHRISTINA
CALDAS ALVES e ADRIANA LISBOA FEITOZA
De ordem, ficam as partes intimadas, por seu advogados (a) a
comparecerem no dia 24/07/2018 às 11:00 horas, à Secretaria da
6ª VT de João Pessoa- PB, para a reclamada entregar ao
reclamante a documentação necessária a postulação do seguro
desemprego, ficando a reclamada advertida que o seu não
comparecimento, na data designada, implicará na aplicação de
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do
reclamante, a ser paga pela reclamadas na forma prevista nesta
sentença, procedendo a Secretaria a entrega de certidão
substitutiva das guias do seguro desemprego. A reclamante fica
ciente, igualmente, que sua ausência na data marcada desobriga o
reclamado do cumprimento da obrigação, que será cumprida
pela Secretaria quando apresentado o documento.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000207-66.2018.5.13.0006
AUTOR POLLIANNA MARYS DE SOUZA ESILVA
ADVOGADO RODRIGO JUSTINO FRANKLINCHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDOBEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
RÉU LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDOBEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
RTSum 0000207-66.2018.5.13.0006
AUTOR: POLLIANNA MARYS DE SOUZA E SILVA
RÉU: LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP, CLINICA SANTA
MARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES.
Ficam as reclamadas intimadas por seu advogados para, no prazo
de cinco dias, retirarem o nome da autora do cadastro mantido junto
ao CNES, abstendo-se de utilizar o nome ou imagem da reclamante
"em bancos de dados de quaisquer sítios da rede mundial de
computadores", sob pena de pagamento de multa diária equivalente
a R$ 500,00 em favor da autora, enquanto perdurar a ilicitude
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000233-98.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDESNETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DEMENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DECONCRETO CELULAR DA PARAIBALTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAISSEGUNDO(OAB: 20436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: DIEGO ANDRADE DE MENEZES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID. 1887f42, bem
como para comparecerem a audiência de conciliação dia
19/07/2018 às 10:30 horas.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000233-
98.2017.5.13.0006- Autuação: 24/02/2017 15:16:43
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO COSTA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO
CELULAR DA PARAIBA LTDA - ME
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000233-98.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDESNETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DEMENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DECONCRETO CELULAR DA PARAIBALTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAISSEGUNDO(OAB: 20436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID. 1887f42, bem
como para comparecerem a audiência de conciliação dia
19/07/2018 às 10:30 horas.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000233-
98.2017.5.13.0006- Autuação: 24/02/2017 15:16:43
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO COSTA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO
CELULAR DA PARAIBA LTDA - ME
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000233-98.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO COSTA SILVA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDESNETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DEMENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DECONCRETO CELULAR DA PARAIBALTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAISSEGUNDO(OAB: 20436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DAPARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID. 1887f42, bem
como para comparecerem a audiência de conciliação dia
19/07/2018 às 10:30 horas.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000233-
98.2017.5.13.0006- Autuação: 24/02/2017 15:16:43
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO COSTA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO
CELULAR DA PARAIBA LTDA - ME
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000283-61.2016.5.13.0006
AUTOR TATIANA MARTINS GUERRA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZAJUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUESFERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU LE SAMURAI SERVI OS DEALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:16067/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- LE SAMURAI SERVI OS DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: RAISSA SOARES DANTAS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado a pagar o valor da
condenação, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000283-
61.2016.5.13.0006- Autuação: 29/02/2016 10:46:37
RECLAMANTE/AUTOR: TATIANA MARTINS GUERRA
RECLAMADO(A)/RÉU: LE SAMURAI SERVI OS DE ALIMENTOS
LTDA - ME
DespachoProcesso Nº ACC-0000472-68.2018.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU ATACADAO DAS TINTAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Autos vistos.
Tendo em vista as razões da devolução da notificação da
reclamada contida no ID 1131458, intime-se o sindicato autor para
informar a este Juízo, no prazo de cinco dias, acerca do atual
endereço da reclamada, ou requerer o que entender de direito, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Antes, porém,
retire-se o presente feito da pauta de audiências do dia 16/07/2018,
deixando-o sem sessão designada até o integral cumprimento da
diligência por parte do autor.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000512-50.2018.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO MARQUES DEMEDEIROS
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000512-
50.2018.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
58013-360 - AVENIDA CAMILO DE HOLANDA , 499 - CENTRO -
JOAO PESSOA - PARAÍBA
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 10 dias, acerca dos termos da defesa e
documentos acostados pela parte adversa, ocasião em que deverá
se pronunciar acerca do interesse na oitiva de testemunhas.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000512-
50.2018.5.13.0006- Autuação: 08/06/2018 15:04:57
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO MARQUES DE MEDEIROS
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000512-50.2018.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO MARQUES DEMEDEIROS
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000512-
50.2018.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: GIBRAN MOTTA
58013-360 - AVENIDA CAMILO DE HOLANDA , 499 - CENTRO -
JOAO PESSOA - PARAÍBA
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 10 dias, acerca dos termos da defesa e
documentos acostados pela parte adversa, ocasião em que deverá
se pronunciar acerca do interesse na oitiva de testemunhas.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000512-
50.2018.5.13.0006- Autuação: 08/06/2018 15:04:57
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO MARQUES DE MEDEIROS
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000512-50.2018.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO MARQUES DEMEDEIROS
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000512-
50.2018.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: ANDREI DORNELAS CARVALHO
null
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 10 dias, acerca dos termos da defesa e
documentos acostados pela parte adversa, ocasião em que deverá
se pronunciar acerca do interesse na oitiva de testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000512-
50.2018.5.13.0006- Autuação: 08/06/2018 15:04:57
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO MARQUES DE MEDEIROS
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000518-57.2018.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA RICARDO
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000518-
57.2018.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA
58013-360 - AVENIDA CAMILO DE HOLANDA , 499 - CENTRO -
JOAO PESSOA - PARAÍBA
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 10 dias, acerca dos termos da defesa e
documentos acostados pela parte adversa, ocasião em que deverá
se pronunciar acerca do interesse na oitiva de testemunhas.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000518-
57.2018.5.13.0006- Autuação: 11/06/2018 15:44:36
RECLAMANTE/AUTOR: CELIA MARIA RICARDO
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000518-57.2018.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA RICARDO
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000518-
57.2018.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: GIBRAN MOTTA
58013-360 - AVENIDA CAMILO DE HOLANDA , 499 - CENTRO -
JOAO PESSOA - PARAÍBA
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 10 dias, acerca dos termos da defesa e
documentos acostados pela parte adversa, ocasião em que deverá
se pronunciar acerca do interesse na oitiva de testemunhas.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000518-
57.2018.5.13.0006- Autuação: 11/06/2018 15:44:36
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RECLAMANTE/AUTOR: CELIA MARIA RICARDO
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000518-57.2018.5.13.0006
AUTOR CELIA MARIA RICARDO
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000518-
57.2018.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: ANDREI DORNELAS CARVALHO
null
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 10 dias, acerca dos termos da defesa e
documentos acostados pela parte adversa, ocasião em que deverá
se pronunciar acerca do interesse na oitiva de testemunhas.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000518-
57.2018.5.13.0006- Autuação: 11/06/2018 15:44:36
RECLAMANTE/AUTOR: CELIA MARIA RICARDO
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000536-78.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE NASCIMENTO DAS NEVES
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:16799/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &SILVEIRA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTACAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada, por seu advogado, com vistas
a tomar ciência de todo teor da peça acostada ao ID 2fa8aa7, onde
o autor informa o número da conta para depósito dos valores das
parcelas do acordo referentes ao crédito do reclamante:
BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 0037
OPERAÇÃO: 013
CONTA: 00015954-2
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000536-
78.2018.5.13.0006- Autuação: 15/06/2018 17:45:23
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE NASCIMENTO DAS NEVES
RECLAMADO(A)/RÉU: TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
DecisãoProcesso Nº ACC-0000538-48.2018.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DEBATERIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Autos vistos
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA, no qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional com o objetivo de determinar que o réu PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA, proceda ao recolhimento
do valor relativo à contribuição sindical em favor da entidade
sindical autora, descontando-se um dia de trabalho de todos os
empregados e recolhendo-se os valores em conta judicial.
A concessão da tutela provisória pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, ao
dispor que o juiz poderá, a requerimento da parte, conceder, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela de urgência, quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O Sindicato autor alega, de uma forma geral, que a contribuição
sindical ora vindicada, tem natureza tributária e parafiscal. Sustenta
que a nova redação dada aos arts. 578 e seguintes da CLT,
alterados pela Lei n° 13.467/17 que positivou a reforma trabalhista,
é inconstitucional. Assim, requer deste Juízo a declaração incidental
de inconstitucionalidade da referida lei, em sede de controle difuso.
A Léi nº 13.467/17, vigente desde 11 de novembro de 2017,
estabeleceu o seguinte em relação à contribuição sindical, verbis:
"Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha
de pagamento dos seus empregados, desde que por eles
devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato,
quanto por este notificados.
(...)
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes
das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a
denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas
na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e
expressamente autorizadas.
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à
autorização prévia e expressa dos que participarem de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do
disposto no art. 591 desta Consolidação.
(...)
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de
pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada
ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia
e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos".
Conforme se verifica, a Lei nº 13.467/17 é taxativa ao dispor que a
contribuição sindical deverá ser paga e recolhida desde que prévia
e expressamente autorizada. Assim, o empregador fica obrigado a
descontar da folha de pagamento dos seus empregados as
contribuições devidas ao sindicato, desde que por eles devidamente
autorizados. Dessa forma, a menos que seja editada uma nova lei
sobre o tema, a contribuição sindical passou a ser facultativa a partir
da edição da Lei nº 13.467/17.
Neste particular, é importante atentar-se às Ações Diretas de
Inconstitucionalidade já propostas pelos sindicatos junto ao
supremo Tribunal Federal, assim, como à possibilidade de
promulgação de decisões monocráticas em que se estabelece que
o fim da contribuição sindical obrigatória definida na Lei nº
13.467/17 é inconstitucional. Estas últimas, inclusive, têm sido
dadas com o espírito de que a alteração deveria ter sido feita por lei
complementar e não por lei ordinária, como foi feito, uma vez que se
trata de um imposto. Inclusive, estes são os argumentos do próprio
sindicato autor.
Convém ressaltar, todavia, que alguns egrégios Tribunais do
Trabalho estão suspendendo decisões monocráticas que haviam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
determinado o recolhimento de contribuição sindical de
empregados. E em alguns casos, a própria reversão da decisão
poderá restar inócua, pois os empregados poderão não ser
ressarcidos dos seus numerários, em razão da verba já ter tido
alguma destinação pelo sindicato.
Como se verifica, a desconsideração da aplicabilidade imediata do
dispositivo contestado é uma medida temerária, cujo fato demanda
um pronunciamento efetivo da Suprema Corte em relação ao
controle de constitucionalidade da norma, e cuja definição faria
efeito vinculante (controle concentrado).
Sob este aspecto, portanto, não enxergo a probabilidade do direito
no pedido formulado pelo sindicato autor (fumus boni iuris), um dos
pressupostos para concessão da tutela requerida, relacionados no
art. 300 do CPC.
Diante do exposto, não considero preenchidos os requisitos
previstos no art. 300 do CPC e INDEFIRO a tutela provisória
buscada pelo sindicato autor, sem prejuízo de uma nova análise da
pretensão por ocasião da audiência já agendada ou da própria
sentença.
Intimem-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000558-39.2018.5.13.0006
AUTOR MARTA LEONORA BATISTA DOSSANTOS
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LEONORA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: ANDREI DORNELAS CARVALHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamante intimada, por seus advogados, para se
manifestar acerca dos termos da defesa e documentos acostados
pela parte adversa, no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá se
pronunciar acerca do interesse na oitiva de testemunhas.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000558-
39.2018.5.13.0006- Autuação: 20/06/2018 14:35:43
RECLAMANTE/AUTOR: MARTA LEONORA BATISTA DOS
SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000558-39.2018.5.13.0006
AUTOR MARTA LEONORA BATISTA DOSSANTOS
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LEONORA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: GIBRAN MOTTA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamante intimada, por seus advogados, para se
manifestar acerca dos termos da defesa e documentos acostados
pela parte adversa, no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá se
pronunciar acerca do interesse na oitiva de testemunhas.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000558-
39.2018.5.13.0006- Autuação: 20/06/2018 14:35:43
RECLAMANTE/AUTOR: MARTA LEONORA BATISTA DOS
SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000558-39.2018.5.13.0006
AUTOR MARTA LEONORA BATISTA DOSSANTOS
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LEONORA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamante intimada, por seus advogados, para se
manifestar acerca dos termos da defesa e documentos acostados
pela parte adversa, no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá se
pronunciar acerca do interesse na oitiva de testemunhas.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000558-
39.2018.5.13.0006- Autuação: 20/06/2018 14:35:43
RECLAMANTE/AUTOR: MARTA LEONORA BATISTA DOS
SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
DecisãoProcesso Nº ACC-0000561-91.2018.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUEMENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Autos vistos
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA, no qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional com o objetivo de determinar que o réu
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, proceda ao
recolhimento do valor relativo à contribuição sindical em favor da
entidade sindical autora, descontando-se um dia de trabalho de
todos os empregados e recolhendo-se os valores em conta judicial.
A concessão da tutela provisória pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, ao
dispor que o juiz poderá, a requerimento da parte, conceder, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela de urgência, quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O Sindicato autor alega, de uma forma geral, que a contribuição
sindical ora vindicada, tem natureza tributária e parafiscal. Sustenta
que a nova redação dada aos arts. 578 e seguintes da CLT,
alterados pela Lei n° 13.467/17 que positivou a reforma trabalhista,
é inconstitucional. Assim, requer deste Juízo a declaração incidental
de inconstitucionalidade da referida lei, em sede de controle difuso.
A Léi nº 13.467/17, vigente desde 11 de novembro de 2017,
estabeleceu o seguinte em relação à contribuição sindical, verbis:
"Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha
de pagamento dos seus empregados, desde que por eles
devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato,
quanto por este notificados.
(...)
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes
das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a
denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas
na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e
expressamente autorizadas.
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à
autorização prévia e expressa dos que participarem de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do
disposto no art. 591 desta Consolidação.
(...)
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de
pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada
ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia
e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos".
Conforme se verifica, a Lei nº 13.467/17 é taxativa ao dispor que a
contribuição sindical deverá ser paga e recolhida desde que prévia
e expressamente autorizada. Assim, o empregador fica obrigado a
descontar da folha de pagamento dos seus empregados as
contribuições devidas ao sindicato, desde que por eles devidamente
autorizados. Dessa forma, a menos que seja editada uma nova lei
sobre o tema, a contribuição sindical passou a ser facultativa a partir
da edição da Lei nº 13.467/17.
Neste particular, é importante atentar-se às Ações Diretas de
Inconstitucionalidade já propostas pelos sindicatos junto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
supremo Tribunal Federal, assim, como à possibilidade de
promulgação de decisões monocráticas em que se estabelece que
o fim da contribuição sindical obrigatória definida na Lei nº
13.467/17 é inconstitucional. Estas últimas, inclusive, têm sido
dadas com o espírito de que a alteração deveria ter sido feita por lei
complementar e não por lei ordinária, como foi feito, uma vez que se
trata de um imposto. Inclusive, estes são os argumentos do próprio
sindicato autor.
Convém ressaltar, todavia, que alguns egrégios Tribunais do
Trabalho estão suspendendo decisões monocráticas que haviam
determinado o recolhimento de contribuição sindical de
empregados. E em alguns casos, a própria reversão da decisão
poderá restar inócua, pois os empregados poderão não ser
ressarcidos dos seus numerários, em razão da verba já ter tido
alguma destinação pelo sindicato.
Como se verifica, a desconsideração da aplicabilidade imediata do
dispositivo contestado é uma medida temerária, cujo fato demanda
um pronunciamento efetivo da Suprema Corte em relação ao
controle de constitucionalidade da norma, e cuja definição faria
efeito vinculante (controle concentrado).
Sob este aspecto, portanto, não enxergo a probabilidade do direito
no pedido formulado pelo sindicato autor (fumus boni iuris), um dos
pressupostos para concessão da tutela requerida, relacionados no
art. 300 do CPC.
Diante do exposto, não considero preenchidos os requisitos
previstos no art. 300 do CPC e INDEFIRO a tutela provisória
buscada pelo sindicato autor, sem prejuízo de uma nova análise da
pretensão por ocasião da audiência já agendada ou da própria
sentença.
Intimem-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº ACC-0000568-83.2018.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Autos vistos
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA, no qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional com o objetivo de determinar que o réu DROGARIA
DROGAVISTA LTDA, proceda ao recolhimento do valor relativo à
contribuição sindical em favor da entidade sindical autora,
descontando-se um dia de trabalho de todos os empregados e
recolhendo-se os valores em conta judicial.
A concessão da tutela provisória pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, ao
dispor que o juiz poderá, a requerimento da parte, conceder, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela de urgência, quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O Sindicato autor alega, de uma forma geral, que a contribuição
sindical ora vindicada, tem natureza tributária e parafiscal. Sustenta
que a nova redação dada aos arts. 578 e seguintes da CLT,
alterados pela Lei n° 13.467/17 que positivou a reforma trabalhista,
é inconstitucional. Assim, requer deste Juízo a declaração incidental
de inconstitucionalidade da referida lei, em sede de controle difuso.
A Léi nº 13.467/17, vigente desde 11 de novembro de 2017,
estabeleceu o seguinte em relação à contribuição sindical, verbis:
"Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha
de pagamento dos seus empregados, desde que por eles
devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato,
quanto por este notificados.
(...)
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes
das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a
denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas
na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e
expressamente autorizadas.
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à
autorização prévia e expressa dos que participarem de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do
disposto no art. 591 desta Consolidação.
(...)
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada
ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia
e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos".
Conforme se verifica, a Lei nº 13.467/17 é taxativa ao dispor que a
contribuição sindical deverá ser paga e recolhida desde que prévia
e expressamente autorizada. Assim, o empregador fica obrigado a
descontar da folha de pagamento dos seus empregados as
contribuições devidas ao sindicato, desde que por eles devidamente
autorizados. Dessa forma, a menos que seja editada uma nova lei
sobre o tema, a contribuição sindical passou a ser facultativa a partir
da edição da Lei nº 13.467/17.
Neste particular, é importante atentar-se às Ações Diretas de
Inconstitucionalidade já propostas pelos sindicatos junto ao
supremo Tribunal Federal, assim, como à possibilidade de
promulgação de decisões monocráticas em que se estabelece que
o fim da contribuição sindical obrigatória definida na Lei nº
13.467/17 é inconstitucional. Estas últimas, inclusive, têm sido
dadas com o espírito de que a alteração deveria ter sido feita por lei
complementar e não por lei ordinária, como foi feito, uma vez que se
trata de um imposto. Inclusive, estes são os argumentos do próprio
sindicato autor.
Convém ressaltar, todavia, que alguns egrégios Tribunais do
Trabalho estão suspendendo decisões monocráticas que haviam
determinado o recolhimento de contribuição sindical de
empregados. E em alguns casos, a própria reversão da decisão
poderá restar inócua, pois os empregados poderão não ser
ressarcidos dos seus numerários, em razão da verba já ter tido
alguma destinação pelo sindicato.
Como se verifica, a desconsideração da aplicabilidade imediata do
dispositivo contestado é uma medida temerária, cujo fato demanda
um pronunciamento efetivo da Suprema Corte em relação ao
controle de constitucionalidade da norma, e cuja definição faria
efeito vinculante (controle concentrado).
Sob este aspecto, portanto, não enxergo a probabilidade do direito
no pedido formulado pelo sindicato autor (fumus boni iuris), um dos
pressupostos para concessão da tutela requerida, relacionados no
art. 300 do CPC.
Diante do exposto, não considero preenchidos os requisitos
previstos no art. 300 do CPC e INDEFIRO a tutela provisória
buscada pelo sindicato autor, sem prejuízo de uma nova análise da
pretensão por ocasião da audiência já agendada ou da própria
sentença.
Intimem-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000923-64.2016.5.13.0006
AUTOR RONALDO DOS SANTOSHENRIQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DEVASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCOMULTIPLO
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBASILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU LOSANGO PROMOCOES DEVENDAS LTDA
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBASILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASILPARTICIPACOES S.A.
RÉU LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO DEBORA RENATA LINSCATTONI(OAB: 5169/RN)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
- LOJAS INSINUANTE S.A.
- LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- RONALDO DOS SANTOS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RO 0000923-64.2016.5.13.0006
RECORRENTE: RONALDO DOS SANTOS HENRIQUES, LOJAS
INSINUANTE S.A., MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.,
LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA, KIRTON BANK S.A.
-BANCO MULTIPLO
RECORRIDO: RONALDO DOS SANTOS HENRIQUES, LOJAS
INSINUANTE S.A., MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.,
LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA, KIRTON BANK S.A.
-BANCO MULTIPLO
Visto, etc.
As reclamadas ficam cientes do teor do despacho abaixo transcrito:
Defiro os pedidos do autor id.836adc6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Paguem-se, fazendo uso dos numerários depositados nas contas
judiciais 042/04872836- 1 e 04872837- 0;
À parte reclamante - o crédito exeqüendo devidamente atualizado,
procedendo a retenção fiscal, se houver;
Ao INSS, as contribuições previdenciárias;
À União, as custas;.
Antes, porém, proceda-se ao rateio;
Apure o saldo remanescente;
Intimem - se as partes executadas para que efetuem o pagamento
da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000923-30.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGASALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DEENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCAMARQUEZ(OAB: 17690/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRASOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000923-
30.2017.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JULLYANNA KARLLA VIÉGAS ALBINO
Ciência às partes, por meio de seus patronos, acerca do laudo
técnico pericial, pelo prazo comum de 15 dias.
JPA, 12/07/2018.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000923-
30.2017.5.13.0006- Autuação: 03/07/2017 11:22:15
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DA GUIA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO
RENOVADO-ASPER
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000923-30.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGASALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DEENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCAMARQUEZ(OAB: 17690/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRASOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000923-
30.2017.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: BIANCA BERNARDO MENDONCA MARQUEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Ciência às partes, por meio de seus patronos, acerca do laudo
técnico pericial, pelo prazo comum de 15 dias.
JPA, 12/07/2018.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000923-
30.2017.5.13.0006- Autuação: 03/07/2017 11:22:15
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DA GUIA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO
RENOVADO-ASPER
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001061-31.2016.5.13.0006
AUTOR ISMAEL RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCADE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: LEONARDO FERNANDES FRANCA DE
TORRES - OAB: PB10563
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0001061-
31.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
INFORMAR o quanto recebi referente ao FGTS, para cálculos dos
honorários advocatícios assistenciais .Prazo 10 dias..
.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001240-28.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE GALBERTO RIQUE JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALBERTO RIQUE JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica por este ato, o reclamante intimado por seu
advogado, para receber alvará judicial nº 420/2018.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
MARIE SUZANNE MALZAC
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0001240-
28.2017.5.13.0006- Autuação: 01/09/2017 15:59:16
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE GALBERTO RIQUE JUNIOR
RECLAMADO(A)/RÉU: N CLAUDINO & CIA LTDA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001400-87.2016.5.13.0006
AUTOR MERCIA REJANE DOS SANTOSSILVEIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL ARAUJO KLOSTERMANNCAVALCANTI(OAB: 14172/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:4064/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINOBARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA REJANE DOS SANTOS SILVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: GABRIEL ARAUJO KLOSTERMANN
CAVALCANTI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu
advogado, para no prazo legal, e querendo, apresentar as suas
contrarrazões aos embargos à execução opostos ID 2db3b01.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
MARIE SUZANNE MALZAC
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001400-
87.2016.5.13.0006- Autuação: 09/08/2016 23:48:44
RECLAMANTE/AUTOR: MERCIA REJANE DOS SANTOS
SILVEIRA SOARES
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001427-36.2017.5.13.0006
AUTOR ALDO FRASSINETTI JUNIOR
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DEALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DEAZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FRASSINETTI JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIOS: JOSÉ WALTER LINS DE ALBUQUERQUE ,
JOSÉ CARLOS DE LIMA e PAULO LOPES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado, por seus advogados a
contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamado, dentro
do prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001427-36.2017.5.13.0006
AUTOR ALDO FRASSINETTI JUNIOR
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DEALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DEAZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FRASSINETTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIOS: JOSÉ WALTER LINS DE ALBUQUERQUE ,
JOSÉ CARLOS DE LIMA e PAULO LOPES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado, por seus advogados a
contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamado, dentro
do prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001427-36.2017.5.13.0006
AUTOR ALDO FRASSINETTI JUNIOR
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DEALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DEAZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FRASSINETTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIOS: JOSÉ WALTER LINS DE ALBUQUERQUE ,
JOSÉ CARLOS DE LIMA e PAULO LOPES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado, por seus advogados a
contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamado, dentro
do prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001462-93.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS MARIA MARQUES MOURABARBOZA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:45454/PE)
RÉU BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:173886/SP)
ADVOGADO GIODANNA SALGADO DOSSANTOS(OAB: 311794/SP)
ADVOGADO RICARDO LEANDRO DOS SANTOSRIBEIRO(OAB: 330349/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:173886/SP)
ADVOGADO GIODANNA SALGADO DOSSANTOS(OAB: 311794/SP)
ADVOGADO RICARDO LEANDRO DOS SANTOSRIBEIRO(OAB: 330349/SP)
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIOS: RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO, : GIODANNA SALGADO DOS SANTOS e IVAN
CARLOS DE ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado, por seus advogados a
contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamado, dentro
do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001462-93.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS MARIA MARQUES MOURABARBOZA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:45454/PE)
RÉU BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:173886/SP)
ADVOGADO GIODANNA SALGADO DOSSANTOS(OAB: 311794/SP)
ADVOGADO RICARDO LEANDRO DOS SANTOSRIBEIRO(OAB: 330349/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:173886/SP)
ADVOGADO GIODANNA SALGADO DOSSANTOS(OAB: 311794/SP)
ADVOGADO RICARDO LEANDRO DOS SANTOSRIBEIRO(OAB: 330349/SP)
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIOS: RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO, : GIODANNA SALGADO DOS SANTOS e IVAN
CARLOS DE ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado, por seus advogados a
contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamado, dentro
do prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001462-93.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS MARIA MARQUES MOURABARBOZA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:45454/PE)
RÉU BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:173886/SP)
ADVOGADO GIODANNA SALGADO DOSSANTOS(OAB: 311794/SP)
ADVOGADO RICARDO LEANDRO DOS SANTOSRIBEIRO(OAB: 330349/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:173886/SP)
ADVOGADO GIODANNA SALGADO DOSSANTOS(OAB: 311794/SP)
ADVOGADO RICARDO LEANDRO DOS SANTOSRIBEIRO(OAB: 330349/SP)
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DESTINATÁRIOS: RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO, : GIODANNA SALGADO DOS SANTOS e IVAN
CARLOS DE ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado, por seus advogados a
contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamado, dentro
do prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001541-72.2017.5.13.0006
AUTOR FLAYANNE RAFAELA CORTE DEALENCAR LUSTOSA
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSAGOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO DOVALE DO IPOJUCA S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONALDA PARAIBA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAYANNE RAFAELA CORTE DE ALENCAR LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: DANILO MIZAEL DE SOUSA GOMES
null
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para ciência
acerca de todo teor da certidão constante do ID 60aff37, onde
consta que foi redesignada audiência de oitiva da testemunha Luiz
Patrício Barbosa Junior, para o dia 18/07/2018 às 08h15minutos,
junto à 8ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, nos autos do Processo
0000237.52.2018.5.11.0008 daquele Juízo.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
RONER RIBEIRO DA SILVA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0001541-
72.2017.5.13.0006- Autuação: 07/11/2017 18:52:25
RECLAMANTE/AUTOR: FLAYANNE RAFAELA CORTE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ALENCAR LUSTOSA
RECLAMADO(A)/RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE
DO IPOJUCA S/A, SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA
PARAIBA LTDA
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001541-72.2017.5.13.0006
AUTOR FLAYANNE RAFAELA CORTE DEALENCAR LUSTOSA
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSAGOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO DOVALE DO IPOJUCA S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONALDA PARAIBA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA
- SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA S/A
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES
TEIXEIRA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para ciência
acerca de todo teor da certidão constante do ID 60aff37, onde
consta que foi redesignada audiência de oitiva da testemunha Luiz
Patrício Barbosa Junior, para o dia 18/07/2018 às 08h15minutos,
junto à 8ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, nos autos do Processo
0000237.52.2018.5.11.0008 daquele Juízo.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
RONER RIBEIRO DA SILVA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0001541-
72.2017.5.13.0006- Autuação: 07/11/2017 18:52:25
RECLAMANTE/AUTOR: FLAYANNE RAFAELA CORTE DE
ALENCAR LUSTOSA
RECLAMADO(A)/RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE
DO IPOJUCA S/A, SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA
PARAIBA LTDA
NotificaçãoProcesso Nº CumSen-0001832-09.2016.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIO LUIS DE MENEZES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITECALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDASNOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a receber alvará - prazo
10 dias.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001832-
09.2016.5.13.0006- Autuação: 17/10/2016 22:40:55
RECLAMANTE/EXEQUENTE: FLAVIO LUIS DE MENEZES
RECLAMADO(A)/EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001876-28.2016.5.13.0006
AUTOR IVANILDA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVAJUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU JANAINA ERIKA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRENETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0001876-
28.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho acostado ao ID.
7202252.
.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
OLGA LEITE SOUSA PIRES DE FIGUEIREDO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001876-28.2016.5.13.0006
AUTOR IVANILDA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVAJUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU JANAINA ERIKA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRENETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ERIKA SILVA DIAS
CONTRATO ECT/DR/PB
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO
58042-280 - RUA CLOTILDE TORRES , 51 - TAMBAUZINHO -
JOAO PESSOA - PARAÍBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0001876-
28.2016.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho acostado ao ID.
7202252.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
OLGA LEITE SOUSA PIRES DE FIGUEIREDO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002013-10.2016.5.13.0006
AUTOR HUMBERTO MADRUGA DONASCIMENTO FILHO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMOLTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:11660/PB)
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO MADRUGA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: JOSE SILVEIRA ROSA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o credor intimado a promover a execução do julgado
no prazo de 15 dias, em razão do disposto no artigo 878 da CLT.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0002013-
10.2016.5.13.0006- Autuação: 19/11/2016 22:21:24
RECLAMANTE/AUTOR: HUMBERTO MADRUGA DO
NASCIMENTO FILHO
RECLAMADO(A)/RÉU: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002013-10.2016.5.13.0006
AUTOR HUMBERTO MADRUGA DONASCIMENTO FILHO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMOLTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:11660/PB)
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: ADRIANO MANZATTI MENDES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do despacho ID.
9831199.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018
CYNTHIA FABEL LEAL
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0002013-
10.2016.5.13.0006- Autuação: 19/11/2016 22:21:24
RECLAMANTE/AUTOR: HUMBERTO MADRUGA DO
NASCIMENTO FILHO
RECLAMADO(A)/RÉU: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0070600-31.2009.5.13.0006
Processo Nº RTSum-00706/2009-006-13-00.5
Reclamante MARIA JOSE PEREIRA DOSSANTOS
Advogado doReclamante
BOANERGES FELIX DA SILVA(OAB:11326/PB)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA eoutros 2
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS
- TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDAe outros 2
De ordem, fica a parte reclamante, intimada por seu advogado, para
que, no prazo de 30 dias, indique meios de impulsionar a execução,
ficando advertido que sua inércia importará no arquivamento
provisório do feito pelo prazo de 2 anos, após o qual, não havendo
iniciativa do credor em promover a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11-A da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0070600-60.2011.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00706/2011-006-13-00.0
Reclamante JOAO BATISTA DE SOUSA
Advogado doReclamante
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871/PB)
Advogado doReclamante
CRISTIANO DE QUEIROZCOSTA(OAB: 7864/PB)
Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado MAGDIEL JEUS GOMESARAUJO(OAB: 11053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOAO BATISTA DE SOUSA
De ordem, fica a parte reclamante intimada por meio de seu
advogado, para receber alvará judicial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0083300-63.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00833/2014-006-13-00.1
Reclamante JEANE FRANCISCA DA SILVA
Advogado doReclamante
KALLYNA CLEA BARBOSA DONASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
Reclamado SENIOR JP EDUCAÇAOPROFISSIONAL LTDA
Advogado do Reclamado NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:5795/PB)
Executado SANDRO CARLO GOLDONI (SÓCIO)
Executado VAGNER FABRINE BRAITE DEMORAIS (SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FRANCISCA DA SILVA
- SANDRO CARLO GOLDONI (SÓCIO)
- SENIOR JP EDUCAÇAO PROFISSIONAL LTDA
- VAGNER FABRINE BRAITE DE MORAIS (SÓCIO)
De ordem, fica por este ato, a parte executada intimada por seu
advogado, para que no prazo de cinco dias, comprove o
recolhimento das custas processuais no valor de R$130,00, sob
pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0113500-88.1993.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01135/1993-006-13-00.8
Reclamante CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
Advogado doReclamante
JOSE CARLOS SOARES DESOUSA(OAB: 6617/PB)
Advogado doReclamante
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361/PB)
Reclamado CONSTRUTORA ARAUJO PEREIRALTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Juízo FRANCISCO GURGEL DOS SANTOSJUNIOR
Executado MARCOS ANTONIO ARAUJOPEREIRA (SÓCIO)
Advogado do Executado LUIZ ANTONIO CARVALHORIBEIRO(OAB: 5193/RN)
Executado MARCUS FREDERICO FERREIRALOPES (SÓCIO)
Executado PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
Advogado do Executado FRANCISCO IVO CAVALCANTINETTO(OAB: 1812/RN)
Advogado do Executado IGOR JEAN DE BARROSFREIRE(OAB: 12359/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
- CONSTRUTORA ARAUJO PEREIRA LTDA
- FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR
- MARCOS ANTONIO ARAUJO PEREIRA (SÓCIO)
- MARCUS FREDERICO FERREIRA LOPES (SÓCIO)
- PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
Fica por este ato intimada a autora, através do seu patrono para
que esclareça detalhadamente, qual bem se refere para o
prosseguimento da execução, eis que o sequencial aindicado na
petição, se trata de um mero despacho. Prazo de cinco dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0126100-43.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01261/2013-006-13-00.7
Reclamante ERIVANIA FELINTRO DA SILVA
Advogado doReclamante
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
Reclamado LIMP FORT ENGENHARIAAMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:15732/PB)
Reclamado AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPALDE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
Advogado do Reclamado IVANOE HERMANO DE SA(OAB:5342/PB)
Advogado do Reclamado ISABELA CAVALCANTI DE LIMAGONDIM(OAB: 12553/PB)
Advogado do Reclamado JOSE HARAN DE BRITO VEIGAPESSOA(OAB: 13028/PB)
Advogado do Reclamado FRANCISCO DE ASSIS MOREIRANOBREGA(OAB: 5520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -EMLUR
- ERIVANIA FELINTRO DA SILVA
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
De ordem, fica intimada a exequente, ERIVANIA FELINTRO DA
SILVA, através de seu advogado, ANDRE WANDERLEY SOARES,
para, no prazo legal, contraminutar os embargos à execução
opostos pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0150900-04.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01509/2014-006-13-00.0
Reclamante JOSE JANDI BARRETO
Advogado doReclamante
JOSE EVERALDO VIEIRAFREIRE(OAB: 11932/PB)
Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado PIERRE ANDRADEBERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE JANDI BARRETO
De ordem, fica intimada a parte exequente, JOSE JANDI
BARRETO, através de seu advogado, JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE, para, no prazo legal, contraminutar os embargos à
execução opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTSum-0033700-59.2013.5.13.0022
Processo Nº RTSum-00337/2013-022-13-00.6
Reclamante CARLOS ALBERTO DA SILVAFIGUEIREDO
Advogado doReclamante
GISCARD MONTEIRO DASILVA(OAB: 17908/PB)
Reclamado IMA ALIMENTOS INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA
Advogado do Reclamado CARLISSON DJANYLO DA FONSECAFIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA FIGUEIREDO
- IMA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Despacho: Intime-se a parte exequente para ciência do
demonstrativo de cálculo no sequencial nº 235, momento em que
deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução.
Notificação
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000039-16.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA DASILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECADANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVACARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Decisão
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada, ID.
b0fca41, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo, bem como ao recurso ordinário de ID:
4449c38.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000045-23.2018.5.13.0022
AUTOR JANAILSSA FERNANDES CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PRISCILLA PEREIRA FRANKLIN - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSSA FERNANDES CARDOSO
- PRISCILLA PEREIRA FRANKLIN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário (ID:) interposto pela reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.
JS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000584-86.2018.5.13.0022AUTOR LUCIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUEDE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES DA SILVA
Fica a reclamante notificada para comparecer à audiência UNA
designada para o dia 29/08/2018 às 09:30 horas, a ser realizada
perante a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do
Artigo 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000584-86.2018.5.13.0022
AUTOR LUCIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUEDE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES DA SILVA
Fica a reclamante notificada para comparecer à audiência UNA
designada para o dia 29/08/2018 às 09:30 horas, a ser realizada
perante a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do
Artigo 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000597-85.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE EDINILSON DE CARVALHO
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROSGOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIOE BENEFICIAMENTO DE VIDROSLTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINILSON DE CARVALHO
Fica a reclamante notificada para comparecer à audiência UNA
designada para o dia 03/09/2018 às 09:30 horas, a ser realizada
perante a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do
Artigo 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000597-85.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE EDINILSON DE CARVALHO
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROSGOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIOE BENEFICIAMENTO DE VIDROSLTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINILSON DE CARVALHO
Fica a reclamante notificada para comparecer à audiência UNA
designada para o dia 03/09/2018 às 09:30 horas, a ser realizada
perante a 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos termos do
Artigo 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000796-23.2017.5.13.0029
AUTOR GIVANILDO OLIVEIRA DA CUNHA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRAFARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUESBARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTOHENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO OLIVEIRA DA CUNHA
Ficam as partes notificadas para no prazo de quinze dias, querendo,
manifestar-se acerca do laudo médico pericial de ID: 1fc525f.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000796-23.2017.5.13.0029
AUTOR GIVANILDO OLIVEIRA DA CUNHA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRAFARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUESBARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTOHENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO OLIVEIRA DA CUNHA
Ficam as partes notificadas para no prazo de quinze dias, querendo,
manifestar-se acerca do laudo médico pericial de ID: 1fc525f.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000796-23.2017.5.13.0029
AUTOR GIVANILDO OLIVEIRA DA CUNHA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRAFARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUESBARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTOHENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO OLIVEIRA DA CUNHA
Ficam as partes notificadas para no prazo de quinze dias, querendo,
manifestar-se acerca do laudo médico pericial de ID: 1fc525f.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000796-23.2017.5.13.0029
AUTOR GIVANILDO OLIVEIRA DA CUNHA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRAFARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUESBARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTOHENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
Ficam as partes notificadas para no prazo de quinze dias, querendo,
manifestar-se acerca do laudo médico pericial de ID: 1fc525f.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0001049-54.2016.5.13.0026
AUTOR SILVIA SAMARA BASILIO DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:9313/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRAVANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRACASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA GERSON PINHEIRO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILVIA SAMARA BASILIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário adesivo (ID:e7adca8) interposto pela
reclamante, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.
JS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001092-66.2017.5.13.0022
AUTOR IVETE DE ALMEIDA MARREIRANASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUESDE LUCENA(OAB: 21734/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DEQUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUIFERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE DE ALMEIDA MARREIRA NASCIMENTO
Ficam as partes notificadas de que ficou designada audiência do
processo em epígrafe para o dia 26/07/2018, às 13h: 59 min, para
encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória,
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001092-66.2017.5.13.0022
AUTOR IVETE DE ALMEIDA MARREIRANASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUESDE LUCENA(OAB: 21734/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DEQUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUIFERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE DE ALMEIDA MARREIRA NASCIMENTO
Ficam as partes notificadas de que ficou designada audiência do
processo em epígrafe para o dia 26/07/2018, às 13h: 59 min, para
encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória,
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001092-66.2017.5.13.0022
AUTOR IVETE DE ALMEIDA MARREIRANASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUESDE LUCENA(OAB: 21734/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DEQUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUIFERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
Ficam as partes notificadas de que ficou designada audiência do
processo em epígrafe para o dia 26/07/2018, às 13h: 59 min, para
encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória,
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001092-66.2017.5.13.0022
AUTOR IVETE DE ALMEIDA MARREIRANASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUESDE LUCENA(OAB: 21734/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DEQUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUIFERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
Ficam as partes notificadas de que ficou designada audiência do
processo em epígrafe para o dia 26/07/2018, às 13h: 59 min, para
encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória,
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001155-91.2017.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA JALES MARTINS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUESDE LUCENA(OAB: 21734/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DEQUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA JALES MARTINS
Ficam as partes notificadas de que ficou designada audiência do
processo em epígrafe para o dia 26/07/2018, às 13h: 57 min, para
encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória,
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001155-91.2017.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA JALES MARTINS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUESDE LUCENA(OAB: 21734/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DEQUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA JALES MARTINS
Ficam as partes notificadas de que ficou designada audiência do
processo em epígrafe para o dia 26/07/2018, às 13h: 57 min, para
encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória,
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001155-91.2017.5.13.0022
AUTOR ISABEL CRISTINA JALES MARTINS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUESDE LUCENA(OAB: 21734/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DEQUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Ficam as partes notificadas de que ficou designada audiência do
processo em epígrafe para o dia 26/07/2018, às 13h: 57 min, para
encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória,
DecisãoProcesso Nº RTSum-0001412-19.2017.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DOSSANTOS
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOSFERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:23223/PB)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -ME
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRONETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Deixo de receber o recurso Ordinário (ID:ffab97b) interposto pela
reclamada, eis que deserto.
JS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0001437-32.2017.5.13.0022
AUTOR JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTAFILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOSSANTOS(OAB: 14449/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário (ID: 1112806) interposto pela
reclamante, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.
JS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0001472-89.2017.5.13.0022
AUTOR MARLENE DIAS MATOS
ADVOGADO FRANCYNALDO JALES ATAIDE DEMELO(OAB: 14655/PB)
RÉU CENTRO ODONTOL GICO ODONTOSORRISO LTDA - ME
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DESOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOL GICO ODONTO SORRISO LTDA - ME
- MARLENE DIAS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando o valor das custas, R$ 40,00 (quarenta reais), revejo
o despacho de ID: 3f4e529 para dispensar o seu recolhimento com
fundamento na Portaria Nº 75/2012 do Ministério da Fazenda.
sem mais pendências, quanto ao cumprimento integral do acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, notificando-se as
partes.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001547-31.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DALVA DOS SANTOS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DEARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA DOS SANTOS
Ficam as partes notificadas do despacho de ID bd7d47a, cujo teor
é o seguinte: " Notifique-se a reclamante para, querendo, falar sobre
os documentos juntados aos autos pela reclamada, tramitação ID Nº
d7e48d3 e e5f183c, no prazo de 05 (cinco) dias. Notifiquem-se as
partes acerca da designação de audiência para o dia 08/08/2018 às
07h59min, para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação. Dê-se ciência às partes deste despacho
pelo DJ Eletrônico. João Pessoa, 09 de julho de 2018 -
NORMANDO SALOMÃO LEITÃO - Juiz Titular."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001547-31.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DALVA DOS SANTOS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DEARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA DOS SANTOS
Ficam as partes notificadas do despacho de ID bd7d47a, cujo teor
é o seguinte: " Notifique-se a reclamante para, querendo, falar sobre
os documentos juntados aos autos pela reclamada, tramitação ID Nº
d7e48d3 e e5f183c, no prazo de 05 (cinco) dias. Notifiquem-se as
partes acerca da designação de audiência para o dia 08/08/2018 às
07h59min, para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação. Dê-se ciência às partes deste despacho
pelo DJ Eletrônico. João Pessoa, 09 de julho de 2018 -
NORMANDO SALOMÃO LEITÃO - Juiz Titular."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001547-31.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DALVA DOS SANTOS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DEARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Ficam as partes notificadas do despacho de ID bd7d47a, cujo teor
é o seguinte: " Notifique-se a reclamante para, querendo, falar sobre
os documentos juntados aos autos pela reclamada, tramitação ID Nº
d7e48d3 e e5f183c, no prazo de 05 (cinco) dias. Notifiquem-se as
partes acerca da designação de audiência para o dia 08/08/2018 às
07h59min, para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação. Dê-se ciência às partes deste despacho
pelo DJ Eletrônico. João Pessoa, 09 de julho de 2018 -
NORMANDO SALOMÃO LEITÃO - Juiz Titular."
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001593-20.2017.5.13.0022
AUTOR MARCELO BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVAMOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU LINDOS BAR E RESTAURANTEEIRELI - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DAFRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOS BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
- MARCELO BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Diante da comprovação da quitação do acordo homologado e do
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
recolhimento das custas processuais e GPS, arquivem-se os
presentes autos,uma vez que o presente feito foi totalmente quitado.
JS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001733-88.2016.5.13.0022
AUTOR EDNAMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVAMOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DERECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSOMARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRAFILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAMAR DA SILVA SOUZA
Ficam as partes notificadas da designação de audiência do
processo em epígrafe para o dia 02/08/2018 às 07h58min, para
encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta
de acordo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001733-88.2016.5.13.0022
AUTOR EDNAMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVAMOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DERECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSOMARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRAFILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAMAR DA SILVA SOUZA
Ficam as partes notificadas da designação de audiência do
processo em epígrafe para o dia 02/08/2018 às 07h58min, para
encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta
de acordo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001733-88.2016.5.13.0022
AUTOR EDNAMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVAMOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DERECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSOMARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRAFILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL
Ficam as partes notificadas da designação de audiência do
processo em epígrafe para o dia 02/08/2018 às 07h58min, para
encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta
de acordo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001733-88.2016.5.13.0022
AUTOR EDNAMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVAMOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DERECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSOMARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRAFILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL
Ficam as partes notificadas da designação de audiência do
processo em epígrafe para o dia 02/08/2018 às 07h58min, para
encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta
de acordo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001733-88.2016.5.13.0022
AUTOR EDNAMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVAMOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DERECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSOMARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRAFILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Ficam as partes notificadas da designação de audiência do
processo em epígrafe para o dia 02/08/2018 às 07h58min, para
encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta
de acordo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001733-88.2016.5.13.0022
AUTOR EDNAMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVAMOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DERECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSOMARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRAFILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Ficam as partes notificadas da designação de audiência do
processo em epígrafe para o dia 02/08/2018 às 07h58min, para
encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta
de acordo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001733-88.2016.5.13.0022
AUTOR EDNAMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVAMOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DERECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSOMARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRAFILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Ficam as partes notificadas da designação de audiência do
processo em epígrafe para o dia 02/08/2018 às 07h58min, para
encerramento da instrução, razões finais e renovação da proposta
de acordo.
DecisãoProcesso Nº ConPag-0001867-18.2016.5.13.0022
CONSIGNANTE COMBATE SEGURANCA DEVALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZANETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGALIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
CONSIGNATÁRIO ANGELO ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRADALIA(OAB: 21210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ARAUJO RODRIGUES
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela reclamada
(ID:3794ca2) e pela reclamante (ID:00fbd92), eis que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.
JS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0001976-32.2016.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO GUSMAO PATRICIO DESOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTACOMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU S ANDRADE CONSTRUCOES ESERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO THALYS ANDERSON MALTABITAR(OAB: 16893/CE)
RÉU G3 NETO SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO THALYS ANDERSON MALTABITAR(OAB: 16893/CE)
RÉU JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO THALYS ANDERSON MALTABITAR(OAB: 16893/CE)
RÉU HEBER LUIZ GOMES CABRAL
ADVOGADO THALYS ANDERSON MALTABITAR(OAB: 16893/CE)
RÉU OPTIMUS SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO THALYS ANDERSON MALTABITAR(OAB: 16893/CE)
RÉU CLÁUDIO SERGIO SOUZA ANDRADE
ADVOGADO THALYS ANDERSON MALTABITAR(OAB: 16893/CE)
RÉU FERNANDO ANDRADE
ADVOGADO THALYS ANDERSON MALTABITAR(OAB: 16893/CE)
TESTEMUNHA CLOVIS QUEIROZ DA SILVA
TESTEMUNHA FRANCISCO JACKSON DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
TESTEMUNHA FRANCISCO LEONIDAS RIOSCAJAZEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLÁUDIO SERGIO SOUZA ANDRADE
- FERNANDO ANDRADE
- G3 NETO SERVICOS EIRELI - EPP
- GUSTAVO GUSMAO PATRICIO DE SOUSA
- HEBER LUIZ GOMES CABRAL
- JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA NETO
- OPTIMUS SERVICOS EIRELI - ME
- S ANDRADE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário (ID: 2df0cec) interposto reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.
JS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002047-94.2016.5.13.0002
AUTOR FABIO CUNHA RABELO DIAS
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DEQUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU MASSA FALIDA DE BLOCOENGENHARIA E CONSTRUÇÃOLTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEISRODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CUNHA RABELO DIAS
De ordem do MM Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Dr. NORMANDO SALOMÃO LEITÃO, despacho de ID
50be5d0, ficam as partes notificadas acerca da designação da
audiência de Razões Finais do processo em epígrafe para o dia
31/07/2018 às 07h58min.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002047-94.2016.5.13.0002
AUTOR FABIO CUNHA RABELO DIAS
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DEQUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU MASSA FALIDA DE BLOCOENGENHARIA E CONSTRUÇÃOLTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEISRODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CUNHA RABELO DIAS
De ordem do MM Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Dr. NORMANDO SALOMÃO LEITÃO, despacho de ID
50be5d0, ficam as partes notificadas acerca da designação da
audiência de Razões Finais do processo em epígrafe para o dia
31/07/2018 às 07h58min.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002047-94.2016.5.13.0002
AUTOR FABIO CUNHA RABELO DIAS
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DEQUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU MASSA FALIDA DE BLOCOENGENHARIA E CONSTRUÇÃOLTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEISRODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSA FALIDA DE BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃOLTDA
De ordem do MM Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Dr. NORMANDO SALOMÃO LEITÃO, despacho de ID
50be5d0, ficam as partes notificadas acerca da designação da
audiência de Razões Finais do processo em epígrafe para o dia
31/07/2018 às 07h58min.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002047-94.2016.5.13.0002
AUTOR FABIO CUNHA RABELO DIAS
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DEQUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU MASSA FALIDA DE BLOCOENGENHARIA E CONSTRUÇÃOLTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEISRODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSA FALIDA DE BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃOLTDA
De ordem do MM Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Dr. NORMANDO SALOMÃO LEITÃO, despacho de ID
50be5d0, ficam as partes notificadas acerca da designação da
audiência de Razões Finais do processo em epígrafe para o dia
31/07/2018 às 07h58min.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002053-41.2016.5.13.0022
AUTOR ARNALDO JOSE DE ALBUQUERQUESOBRINHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FIPAL S/A FIACAO PARAIBANA DEALGODAO
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FIPAL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
Fica Vossa Senhoria notificada do teor do despacho de ID:
779ed3e, abaixo transcrito.
"Notifique-se a reclamada para no prazo de cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos expedientes juntados pela reclamante,
ID:9d1951a e ID: 7bd8cdf.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0002086-31.2016.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DASILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU O DE SOUZA LIMA - ME
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRASILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SANTOS
- O DE SOUZA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Verificou o Juízo que a petição de ID 07c3561 refere-se ao
processo 0000632-79.2017.5.13.0022. Consultado o PJE constata-
se que tal petição já foi anexada aqueles autos.
Retornem os presentes autos ao arquivo.
smg
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0073400-08.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00734/2014-022-13-00.9
Reclamante ANA PAULA SOUSA LINS
Advogado doReclamante
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
Reclamado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do Reclamado URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
Reclamado BRADESCO VIDA E PREVIDENCIAS.A.
Advogado do Reclamado CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOUSA LINS
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
C i e n t e s a s p a r t e d a d e c i s ã o d e i m p u g n a ç ã o a o s
cálculos/liquidaçãono sequencial nª 846 - REJEITADOS (NÃO
ACOLHIDO) - Juiz: NORMANDO SALOMAO LEITAO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0098400-78.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00984/2012-022-13-00.7
Reclamante MAYARA KAROLLINY FIGUEIREDODO NASCIMENTO
Advogado doReclamante
ANDERSON PEREIRA DEFIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Reclamado ALZIRA MARIA PEDROSA CORREADE ARAUJO (VIA CELL COMERCIO ESERVIÇOS)
Advogado do Reclamado ROGERIO MIRANDA DECAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA MARIA PEDROSA CORREA DE ARAUJO (VIA CELLCOMERCIO E SERVIÇOS)
- MAYARA KAROLLINY FIGUEIREDO DO NASCIMENTO
Ficam as partes notificadas do despacho de sequencial, cujo teor é
o seguinte: "Observando o que dispõe a Meta 2 do do Poder
Judiciário Nacional, para se priorizar o julgamento das ações
distribuídas até 31.12.2015, Incluam-se os autos em pauta para
audiência de instrução no dia 06.08.2018 às 09h:30min. Em
09/07/2018. NORMANDO SALOMÃO LEITÃO - Juiz Titular."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0100300-28.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01003/2014-022-13-00.0
Reclamante JUAN CARLOS ALMEIDA SANTOS
Advogado doReclamante
MARIA DIVANE PONTES FERREIRAMADRUGA(OAB: 14762/PB)
Reclamado FUNDAÇAO DE EDUCAÇAOTECNOLOGIGA E CULTURAL DAPARAIBA FUNETEC PB
Advogado do Reclamado GERALDO DE MARGELAMADRUGA(OAB: 3329/PB)
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
Reclamado MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB(PREFEITURA MUNICIPAL)
Procurador doReclamado
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇAO DE EDUCAÇAO TECNOLOGIGA E CULTURALDA PARAIBA FUNETEC PB
- JUAN CARLOS ALMEIDA SANTOS
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURAMUNICIPAL)
Ficam as partes notificadas para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO do processo em epígrafe, designada para o dia
31/07/2018 às 10:00 horas, em cumprimento ao despacho de
sequencial
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTOrd-0107000-25.2011.5.13.0022Processo Nº RTOrd-01070/2011-022-13-00.2
Reclamante LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
Advogado doReclamante
EVANES BEZERRA DEQUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Reclamado ESPORTE CLUBE DE PATOS
Advogado do Reclamado ESTEVAM MARTINS DA COSTANETTO(OAB: 13461/PB)
Advogado do Reclamado FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:11598/PB)
Advogado do Reclamado HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
- LEANDRO AVELINO DE ALMEIDA
Cientes as partes da decisão de exceção de pré-executividade no
sequencial nº 363 - REJEITADOS (NÃO ACOLHIDO) - Juiz:
NORMANDO SALOMAO LEITAO
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0131556-52.2015.5.13.0022
AUTOR SANDRA ELISA FIGUEIREDO DOSSANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAESGARCIA(OAB: 85277/SP)
TESTEMUNHA JOSE WANDERLEY OLIVEIRASANTOS
TESTEMUNHA MARCIA CRISTINA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
- GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
- SANDRA ELISA FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada Carvajal
Informação Ltda, ID:5a3f2ef, eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo, bem como ao recurso ordinário.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JS
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0155400-65.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01554/2014-022-13-00.4
Reclamante JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
Advogado doReclamante
ANTONIO CARLOS SIMOESFERREIRA(OAB: 2134/PB)
Reclamado FORMAC CONSTRUÇOES LTDA -ME e outros 2
Advogado do Reclamado CLAY DA SILVA RIBEIRO(FORMAC)(OAB: 11849/RN)
Advogado do Reclamado FRANCISCO FABIO DE MOURAJUNIOR (DOS SÓCIOS JEAN EJARIAN)(OAB: 259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAC CONSTRUÇOES LTDA - ME e outros 2
- JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
Fica a parte exequente e seu advogado intimados para
comparecerem a este Juízo, em 5 (cinco) dias, para fins de
recebimento de crédito trabalhista, no importe de R$ 4.049,64.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0175300-68.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01753/2013-022-13-00.1
Reclamante PAULINA CRISTINA SILVA DEOLIVEIRA
Advogado doReclamante
ADEMAR TEOTONIO LEITEFERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- PAULINA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
Notificação:
CIÊNCIA AO(À) AUTOR(A) ACERCA DO DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br.
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-0062600-43.2013.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00626/2013-025-13-00.4
Reclamante MYCHELLE KALYNE GUEDES DESOUZA
Advogado doReclamante
GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:1111/PE)
Advogado doReclamante
MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:1520/PE)
Advogado doReclamante
JULIANO LOPES AZEVEDO DOSSANTOS(OAB: 53349/SP)
Advogado doReclamante
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:332043/SP)
Advogado doReclamante
RONALDO SOUZA PIBER(OAB:255603/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Reclamado BANCO BRADESCO S.A
Advogado do Reclamado MARIA TEREZA DE ANDRADEPATRIOTA(OAB: 31812/PE)
Advogado do Reclamado RAPHAELA DE FREITAS DINIZVENTURA(OAB: 17529/PB)
Advogado do Reclamado BRUNO NOVAES BEZERRACAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
Advogado do Reclamado SHAYANE HOLANDA(OAB:34791/PE)
Advogado do Reclamado TENYLLE PESSOA QUEIROGA(OAB:28495/PE)
Advogado do Reclamado SILVIA FONSECA CAMPOSGOUVEIA(OAB: 25431/PE)
Advogado do Reclamado THIAGO CARLOS DE LIMA(OAB:28499/PE)
Advogado do Reclamado MAURA VIRGINIA MAGALHAESBORBA CARVALHO(OAB: 17864/PE)
Advogado do Reclamado ALVARO VAN DER LEY LIMANETO(OAB: 1565/PE)
Advogado do Reclamado LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:9782/CE)
Reclamado SILVER DIME PRESTAÇAO DESERVIÇOS DE AGENCIAMENTO EADMINISTRAÇAO LTDA
Advogado do Reclamado EDSON TEIXEIRA DE MELO(OAB:122629/SP)
Advogado do Reclamado LIZIANE MONTEIRO ALVES(OAB:79164/RS)
Advogado do Reclamado RENATA ANDREIS(OAB: 142282/SP)
Advogado do Reclamado CEDRIC JOHN BLACK DE C.BEZERRA(OAB: 14323/PE)
Advogado do Reclamado GABRIELA SIQUEIRA BORBA(OAB:24265/PE)
Advogado do Reclamado WELLINGTON MASAHARUWATANABE(OAB: 238348/SP)
Reclamado PLAY CREDH PROMOÇOES EINTERMEDIAÇOES DE CREDITOCONSIGNADO LTDA - ME
Advogado do Reclamado MARISTELA COSTA MENDESCAIRES SILVA(OAB: 245335/SP)
Advogado do Reclamado LUCIANO GUBERT DEOLIVEIRA(OAB: 18715/PR)
Advogado do Reclamado ATILA DUDERSTADT(OAB:25102/PR)
Exequente UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A
- MYCHELLE KALYNE GUEDES DE SOUZA
- PLAY CREDH PROMOÇOES E INTERMEDIAÇOES DECREDITO CONSIGNADO LTDA - ME
- SILVER DIME PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DEAGENCIAMENTO E ADMINISTRAÇAO LTDA
- UNIÃO
ÀS PARTES/AOS ADVOGADOS
Ciência do DESPACHO seq. 0567.
( ... ) Compareça(m) o(s) advogado(s) da requerente na secretaria
da vara, para receber em mãos o ofício do seq. 0556 ou indicar
conta bancária do titular com CNPJ.
DespachoProcesso Nº RTSum-0073200-65.2009.5.13.0025
Processo Nº RTSum-00732/2009-025-13-00.1
Reclamante MARIA DA SALETE GOMES DASILVA
Advogado doReclamante
BOANERGES FELIX DA SILVA(OAB:11326/PB)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA eoutros 2
Advogado do Reclamado FERNANDO ANTONIO E SILVAMACHADO(OAB: 3214/PB)
Exequente INSS - INSTITUTO NACIONAL DASEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
- MARIA DA SALETE GOMES DA SILVA
- TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDAe outros 2
ÀS PARTES/AOS ADVOGADOS
Ciência do DESPACHO seq. 0089.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Edital
EditalProcesso Nº RTSum-0000108-39.2018.5.13.0025
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZAJUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONPEL CIA NORDESTINA DEPAPEL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DEPAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:67752/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE EPAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:67752/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica ECOVERDI PARTICIPAÇÕES S/A, atualmente com endereço
incerto e não sabido, notificado(a) da sentença proferida nestes
autos, conforme ID 7ed2f76.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam as reclamdas MAXIM'S PERFUMARIA LTDA , DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, atualmente com endereços incertos e
não sabidos, Ficam as reclamadas acima, intimadas da DECISÃO
ID edc4e46.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DTN COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam as reclamdas MAXIM'S PERFUMARIA LTDA , DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, atualmente com endereços incertos e
não sabidos, Ficam as reclamadas acima, intimadas da DECISÃO
ID edc4e46.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam as reclamdas MAXIM'S PERFUMARIA LTDA , DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, S & R STAR COMERCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
COSMETICOS LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, atualmente com endereços incertos e
não sabidos, Ficam as reclamadas acima, intimadas da DECISÃO
ID edc4e46.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- S & R STAR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam as reclamdas MAXIM'S PERFUMARIA LTDA , DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, atualmente com endereços incertos e
não sabidos, Ficam as reclamadas acima, intimadas da DECISÃO
ID edc4e46.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam as reclamdas MAXIM'S PERFUMARIA LTDA , DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, atualmente com endereços incertos e
não sabidos, Ficam as reclamadas acima, intimadas da DECISÃO
ID edc4e46.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam as reclamdas MAXIM'S PERFUMARIA LTDA , DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, atualmente com endereços incertos e
não sabidos, Ficam as reclamadas acima, intimadas da DECISÃO
ID edc4e46.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam as reclamdas MAXIM'S PERFUMARIA LTDA , DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, atualmente com endereços incertos e
não sabidos, Ficam as reclamadas acima, intimadas da DECISÃO
ID edc4e46.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam as reclamdas MAXIM'S PERFUMARIA LTDA , DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, atualmente com endereços incertos e
não sabidos, Ficam as reclamadas acima, intimadas da DECISÃO
ID edc4e46.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam as reclamdas MAXIM'S PERFUMARIA LTDA , DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, atualmente com endereços incertos e
não sabidos, Ficam as reclamadas acima, intimadas da DECISÃO
ID edc4e46.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000097-44.2017.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTOSOARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDAVILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO IZABELA DA SILVA LEITE(OAB:17528/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10
dias juntar aos autos OS CONTRACHEQUES / FICHAS
FINANCEIRAS do gerente Sr. ABEL PEREIRA DE CARVALHO
referente ao período compreendido entre 01/11/2014 e 11/08/2016.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000134-37.2018.5.13.0025
AUTOR ARIAN DE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:16541/PB)
RÉU METALURGICA MORIAH EIRELI -EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIAN DE FARIAS DA SILVA
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do expediente de ID. 6fcdc34, nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
Notificação
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº ACum-0000175-38.2017.5.13.0025AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIODANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:12237/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTROEVANGELISTA - ME
RÉU COLÉGIO MAIS POSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DAPARAIBA
DE ORDEM, fica intimado o SINDICATO/AUTOR para no prazo de
10 dias se manifestar acerca do descumprimento da obrigação de
fazer, além de requerer o que entender de direito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000228-19.2017.5.13.0025
AUTOR JESUINO CISNE MORAES
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA, para no prazo de 05
dias, comprovar nos autos o depósito em conta judicial do
montante devido (R$ 47.350,88), cientificando-o que em seguida
será liberado em seu favor o depósito recursal de ID.11204f2.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000409-83.2018.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSPDE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRAALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DAPARAIBA
Fica V. Sa. intimada para comprovar pagamento de custas
processuais, em dez dias, sob pena de execução.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DECAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORADE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
- ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA DE CARTOESTELEFONICOS LTDA.
acolho a preliminar suscitada para extinguir, sem resolução do
mérito, a presente reclamação trabalhista.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000437-85.2017.5.13.0025
AUTOR TAYNA CLARA OLIVEIRA DEMACENA
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDESDE OLIVEIRA FARIASFERREIRA(OAB: 17994/PB)
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DEOLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DONASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA EPARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerários, via BACENJUD, ID
ecd516f, referente à execução do débito oriundo da presente ação,
para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000511-42.2017.5.13.0025
AUTOR DIEGO NEWTON MONTEIROCOUTINHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:377-B/SE)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRACASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKEJUNIOR(OAB: 149172/RJ)
TESTEMUNHA RODRIGO DE OLIVEIRA SERRANO
TESTEMUNHA MARIA ROSINEIDE PAES DOSSANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NEWTON MONTEIRO COUTINHO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre as CPIs devolvidas
(ID. 138253c e 1a1525d), bem como da data da audiência para
apresentação de razões finais, dispensada a presença das partes e
advogados, aprazada para o dia 16/08/2018 às 07h:59.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000511-42.2017.5.13.0025
AUTOR DIEGO NEWTON MONTEIROCOUTINHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:377-B/SE)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRACASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKEJUNIOR(OAB: 149172/RJ)
TESTEMUNHA RODRIGO DE OLIVEIRA SERRANO
TESTEMUNHA MARIA ROSINEIDE PAES DOSSANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre as CPIs devolvidas
(ID. 138253c e 1a1525d), bem como da data da audiência para
apresentação de razões finais, dispensada a presença das partes e
advogados, aprazada para o dia 16/08/2018 às 07h:59.
NotificaçãoProcesso Nº ET-0000522-37.2018.5.13.0025
EMBARGANTE M. M. G.
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:13142/PB)
EMBARGANTE MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROSGUEDES JUNIOR
EMBARGADO LUIZ CARLOS MACENA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MACENA DE SOUZA
Ficam os embargados notificados para , no prazo legal, apresentar
resposta aos embargos de terceiro.
NotificaçãoProcesso Nº ET-0000581-25.2018.5.13.0025
EMBARGANTE JOAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIASNETO(OAB: 14061/PB)
EMBARGADO EDUARDO ABATH DA SILVA LUNA
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZAJUNIOR(OAB: 15943/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DE ARAUJOMARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ABATH DA SILVA LUNA
Fica a parte embargada para, no prazo legal, apresentar resposta
aos Embargos de Terceiros.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000898-91.2016.5.13.0025
AUTOR EDILSON DE MELO MORAIS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977/PB)
RÉU REAL REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOESFERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DECARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DEATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE MELO MORAIS
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do exped iente de ID. 5a13d33 (demonst ra t ivo REAL
REFRIGERAÇÃO) e ID.0b9328a (demonstrativo PROCARDIO),
nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Salienta-se que o depósito judicial existente nos autos ID. 3b795ba,
foi realizado pela responsável subsidiária, e apenas será liberado
após a frustração da execução em face da Reclamada principal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000898-91.2016.5.13.0025
AUTOR EDILSON DE MELO MORAIS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977/PB)
RÉU REAL REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOESFERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DECARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DEATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL REFRIGERACAO LTDA - ME
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do exped iente de ID. 5a13d33 (demonst ra t ivo REAL
REFRIGERAÇÃO) e ID.0b9328a (demonstrativo PROCARDIO),
nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Salienta-se que o depósito judicial existente nos autos ID. 3b795ba,
foi realizado pela responsável subsidiária, e apenas será liberado
após a frustração da execução em face da Reclamada principal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000898-91.2016.5.13.0025
AUTOR EDILSON DE MELO MORAIS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977/PB)
RÉU REAL REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOESFERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DECARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DEATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBALTDA
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do exped iente de ID. 5a13d33 (demonst ra t ivo REAL
REFRIGERAÇÃO) e ID.0b9328a (demonstrativo PROCARDIO),
nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Salienta-se que o depósito judicial existente nos autos ID. 3b795ba,
foi realizado pela responsável subsidiária, e apenas será liberado
após a frustração da execução em face da Reclamada principal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000960-97.2017.5.13.0025
AUTOR ALISSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:23923/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOSFERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU CONSTRUTORA EINCORPORADORA FUTURE LTDA -EPP
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA GOMES
Ficam as partes, intimadas, para comparecer nesta secretaria, em
31/07/2018, às 10 horas, a fim de que seja procedida a baixa na
CTPS, em 06/07/2017, ante a integração do aviso prévio ao
contrato, conforme sentença, sob pena de aplicação de multa de R$
50,00, por dia, limitada a 30 dia-multa., O autor deverá comparecer
munido com sua CTPS. Não
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000960-97.2017.5.13.0025
AUTOR ALISSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:23923/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOSFERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU CONSTRUTORA EINCORPORADORA FUTURE LTDA -EPP
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FUTURE LTDA - EPP
Ficam as partes, intimadas, para comparecer nesta secretaria, em
31/07/2018, às 10 horas, a fim de que seja procedida a baixa na
CTPS, em 06/07/2017, ante a integração do aviso prévio ao
contrato, conforme sentença, sob pena de aplicação de multa de R$
50,00, por dia, limitada a 30 dia-multa., O autor deverá comparecer
munido com sua CTPS. Não
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001097-16.2016.5.13.0025
AUTOR LUIZ ANSELMO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DACUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALEXANDRE LIMA TORRES
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALICERCE CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANSELMO DA SILVA FILHO
Ficam as partes cientes do despacho ID _f700eae
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001097-16.2016.5.13.0025
AUTOR LUIZ ANSELMO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DACUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALEXANDRE LIMA TORRES
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALICERCE CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICERCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
Ficam as partes cientes do despacho ID _f700eae
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001097-16.2016.5.13.0025
AUTOR LUIZ ANSELMO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DACUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALEXANDRE LIMA TORRES
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALICERCE CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA TORRES
Ficam as partes cientes do despacho ID _f700eae
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001097-16.2016.5.13.0025
AUTOR LUIZ ANSELMO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DACUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALEXANDRE LIMA TORRES
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALICERCE CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSALMADRUGA(OAB: 17063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
Ficam as partes cientes do despacho ID _f700eae
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001142-83.2017.5.13.0025
AUTOR EVERALDO PEDRO DE BRITO
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DEOLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVESWANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOSS.A
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUEBARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIMNETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEDRO DE BRITO
AO RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
Fica V. Sa. intimada da DECISÃO ID edc4e46.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001279-65.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCYLLA PACELLI DE ARAUJOFELIX
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNETLTDA - ME
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMESLTDA. - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU S & R STAR COMERCIO DECOSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Fica V. Sa. intimada da DECISÃO ID edc4e46.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001282-54.2016.5.13.0025
AUTOR EDVANIA PEDRO SOARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DELUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JOSE MARINALDO CAVALCANTEMADEIRO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA PEDRO SOARES
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do expediente de ID.d4eb463, nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001282-54.2016.5.13.0025
AUTOR EDVANIA PEDRO SOARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DELUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JOSE MARINALDO CAVALCANTEMADEIRO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINALDO CAVALCANTE MADEIRO
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do expediente de ID.d4eb463, nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001286-91.2016.5.13.0025
AUTOR EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DEMORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DEAMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
RÉU ERIKA GOES TORRES CIPRIANO
RÉU ALBERTO LEANDRO DAMASCENOPIRES
RÉU CONVIL ENGENHARIA EEMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
Ao reclamante, para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001419-02.2017.5.13.0025
AUTOR RONALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:7418/PB)
ADVOGADO NATALIA CRISTINA DEOLIVEIRA(OAB: 23775/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO INACIO DA SILVA
Ficam a(s) partes ciente(s) da decisão, conforme ID_2a546d3
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001489-19.2017.5.13.0025
AUTOR EVANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMAJUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:5795/PB)
RÉU DINARA POLLIANY FERREIRA DESOUSA - ME
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRANETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do expediente de ID. d59134a, nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
sob pena de preclusão.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001489-19.2017.5.13.0025
AUTOR EVANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMAJUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:5795/PB)
RÉU DINARA POLLIANY FERREIRA DESOUSA - ME
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRANETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINARA POLLIANY FERREIRA DE SOUSA - ME
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do expediente de ID. d59134a, nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001987-52.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVAARAUJO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:7418/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DOESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRAJUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerários, via BACENJUD, ID
64f770c, referente à execução do débito oriundo da presente ação,
para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0002143-40.2016.5.13.0025
AUTOR GILVANIA VANICE DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DEOLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DOPRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerários, via BACENJUD, ID
a698b66, referente à execução do débito oriundo da presente ação,
para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0002220-49.2016.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA DA CONCEICAO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DEMOURA(OAB: 22140-B/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA BRASILFERREIRA
RÉU AMANDA CRISTINA BRASILFERREIRA 07930855430
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELISJUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA CONCEICAO
Ficam a(s) parte(s) ciente(s) do inteiro teor do despacho ID 57daff9.
FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/08/2018 ÀS 08H:25.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0002220-49.2016.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA DA CONCEICAO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DEMOURA(OAB: 22140-B/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA BRASILFERREIRA
RÉU AMANDA CRISTINA BRASILFERREIRA 07930855430
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELISJUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CRISTINA BRASIL FERREIRA 07930855430
Ficam a(s) parte(s) ciente(s) do inteiro teor do despacho ID 57daff9.
FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/08/2018 ÀS 08H:25.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0002220-49.2016.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA DA CONCEICAO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DEMOURA(OAB: 22140-B/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA BRASILFERREIRA
RÉU AMANDA CRISTINA BRASILFERREIRA 07930855430
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELISJUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CRISTINA BRASIL FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Ficam a(s) parte(s) ciente(s) do inteiro teor do despacho ID 57daff9.
FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/08/2018 ÀS 08H:25.
NotificaçãoProcesso Nº ACum-0002248-17.2016.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOSDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:12677/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DAPARAIBA
DE ORDEM, fica intimada o SINDICATO/AUTOR para no prazo de
20 dias apresentar os cálculos de liquidação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130110-39.2014.5.13.0025
AUTOR EDILENE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIMOLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:15086-A/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI -EPP
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:16871/PB)
RÉU VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNSLTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:5864/CE)
ADVOGADO JOÃO MENEZES DE ARAÚJO(OAB:3864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE AZEVEDO SILVA
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do expediente de ID. 44651fe (cálculos) e ID. 8a9c826 (saldo
remanescente - R$ 13.878,21), nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130110-39.2014.5.13.0025
AUTOR EDILENE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIMOLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:15086-A/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI -EPP
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:16871/PB)
RÉU VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNSLTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:5864/CE)
ADVOGADO JOÃO MENEZES DE ARAÚJO(OAB:3864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI - EPP
DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca
do expediente de ID. 44651fe (cálculos) e ID. 8a9c826 (saldo
remanescente - R$ 13.878,21), nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131102-63.2015.5.13.0025
AUTOR PAULO ALVES DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNESSANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRALDA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALVES DE FREITAS
AO RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ.
Sentença
SentençaProcesso Nº RTSum-0000389-92.2018.5.13.0025
AUTOR EVERTON HUMBERTO DE SOUSAOLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CLUBE DOS MAGISTRADOS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON HUMBERTO DE SOUSA OLIVEIRA
Ficam a(s) parte(s) ciente(s) do inteiro teor da sentença de
arquivamento ID a2cb067.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTSum-0145000-48.2012.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTSum-01450/2012-026-13-00.3
Reclamante MARLEIDE VIEIRA DE LIMA SENA
Advogado doReclamante
ANGELICA GURGEL BELLOBUTRUS(OAB: 13301/PB)
Reclamado MARIA DO SOCORRO MAIAFLORENTINO MARTINS - ME
Advogado do Reclamado DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:15183/PB)
Executado MARIA DO SOCORRO MAIAFLORENTINO MARTINS (SÓCIA)
Reclamado ROBERTO RESTUM (SÓCIO)
Advogado do Reclamado VERIDIANA CUNHA BITTENCOURTPRATA(OAB: 303826/SP)
Reclamado ADRIANA RESTUM (SÓCIA)
Advogado do Reclamado ANA CAROLINA FREIRETERTULIANO(OAB: 14672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RESTUM (SÓCIA)
- MARIA DO SOCORRO MAIA FLORENTINO MARTINS (SÓCIA)
- MARIA DO SOCORRO MAIA FLORENTINO MARTINS - ME
- MARLEIDE VIEIRA DE LIMA SENA
- ROBERTO RESTUM (SÓCIO)
Despacho:
1.Quitado o acordo de sequencial 0238, custas recolhidas, libere-se
o valor bloqueado ao
reclamado ROBERTO RESTUM, conforme relatório BACENJUD de
sequencial 0213.
2.Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo,
declaro extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924-II do novo CPC.
3.Não havendo pendências, arquivem-se estes autos.
JUIZ DO TRABALHO
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0000195-89.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES DASILVA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURTDANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRAFELIPE(OAB: 12647/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOESLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Pessoa/PB CEP 58020500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000195-
89.2018.5.13.0026
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE LEANDRO GONCALVES DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE
ALMEIDA FUNDAC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: API
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à Av. Dep. Odon Bezerra,184,
Piso E-1, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500, processam-
se os termos do processo nº 0000195-89.2018.5.13.0026 entre o
reclamante AUTOR: JOSE LEANDRO GONCALVES DA SILVA e
o(s) reclamado(s) RÉU: API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME, Ficam as partes cientes da juntada aos autos dos documento
de Id.f8d6626 para, querendo, manifestarem-se no prazo comum
de dez dias, quanto ao teor da resposta ao ofício. Ficam ainda
cientes da designação de audiência para o dia 03/08/2018 às
12:45hr. João Pessoa-PB, 13 de Julho de 2018. O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publ icação do presente. Eu, JOANA
MONTENEGRO DANTAS, técnico judiciário, digitei, e eu Sinval
Ferreira Filho, Diretor de Secretaria da 9ª VT, conferi e assinei de
ordem do MM Juiz do Trabalho O.S. Nº 01/2007.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
EditalProcesso Nº RTOrd-0001436-69.2016.5.13.0026
AUTOR JESSICA DE LIMA PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FONTES DEMEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMAAGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPOESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAREM TECNOLOGIA E EXTENSAO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADAMULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Pessoa/PB CEP 58020500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001436-
69.2016.5.13.0026
RECLAMANTE/AUTOR: JESSICA DE LIMA PESSOA
RECLAMADO(A)/ RÉU: AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E
EXTENSAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E 4 8 H O R A S
PARA:AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à Av. Dep. Odon Bezerra,184,
Piso E-1, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500, processam-
se os termos do processo nº 0001436-69.2016.5.13.0026 entre o
reclamante AUTOR: JESSICA DE LIMA PESSOA e o(s)
reclamado(s) RÉU: AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E
EXTENSAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E
EXTENSAO, fique intimada para, no prazo de 48 horas , efetuar o
pagamento do valor devido nos presentes autos(ID.a095372) , sob
pena de execução . João Pessoa-PB, 13 de Julho de 2018 . O
edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume
na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo
legal após a data de publicação do presente. Eu, JOANA M.
DANTAS, técnico judiciário, digitei, conferi e assinei de ordem do
MM Juiz do Trabalho O.S. Nº 01/2007.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000075-46.2018.5.13.0026
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DESOUZA(OAB: 23230/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
PERITO AGUIDA EMANUELLE LIRA DANTASSOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000075-
46.2018.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(ID.e8f0d)d5 para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de cinco dias. Ficam ainda cientes da designação de
audiência para o dia 20/08/2018 às 08:25hr.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000075-46.2018.5.13.0026
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DESOUZA(OAB: 23230/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
PERITO AGUIDA EMANUELLE LIRA DANTASSOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000075-
46.2018.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(ID.e8f0d)d5 para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de cinco dias. Ficam ainda cientes da designação de
audiência para o dia 20/08/2018 às 08:25hr.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000195-89.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES DASILVA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURTDANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRAFELIPE(OAB: 12647/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOESLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000195-
89.2018.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos dos documento de
Id.f8d6626 para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
dez dias, quanto ao teor da resposta ao ofício. Ficam ainda cientes
da designação de audiência para o dia 03/08/2018 às 12:45hr.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000195-89.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES DASILVA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURTDANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRAFELIPE(OAB: 12647/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOESLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDAFUNDAC
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000195-
89.2018.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos dos documento de
Id.f8d6626 para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
dez dias, quanto ao teor da resposta ao ofício. Ficam ainda cientes
da designação de audiência para o dia 03/08/2018 às 12:45hr.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000206-21.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DEOLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:19963/PB)
RÉU FAM CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDELUCIO(OAB: 12548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
Secretaria desta Vara dia 17.07.2018, às 09h30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000206-21.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DEOLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:19963/PB)
RÉU FAM CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDELUCIO(OAB: 12548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAM CONSTRUTORA LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
Secretaria desta Vara dia 17.07.2018, às 09h30min, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei, conforme Id.fc7cddd.
OBS.: RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000403-48.2018.5.13.0002
AUTOR ANDRE VICENTE RAMOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVASOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:17677/PB)
RÉU PLASUZE RECICLAGEM,INDUSTRIA, COMERCIO ETRANSFORMACAO DE PLASTICOSLTDA - EPP
ADVOGADO TATIANNE MEDEIROS MONTEFERREIRA(OAB: 25006/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VICENTE RAMOS
Ciência de termo de audiência (Id aba83f4):
[...]
Diante da ausência injustificada do reclamante ANDRE VICENTE
RAMOS, determina-se o ARQUIVAMENTO do presente processo,
nos termos do art. 844 da CLT.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 307,43, calculadas sobre
R$ 15.371,61, dispensadas em razão da evidente
impossibilidade em decorrência do patamar salarial presumido
pela atividade desempenhada pelo autor, situação esta que resulta
exacerbada diante da condição de desemprego, sendo certo que do
contrário estaríamos maculando objetivamente o princípio do
acesso à Justiça explicitado na Carta Magna.
[...]
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000451-32.2018.5.13.0026
AUTOR DIEGO ARANHA DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DEQUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURASMETALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:11962/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
Ciência da petição do perito no ID dcb221e:
[...]
Comunicamos que a perícia referente ao processo em epígrafe terá
início no próximo
dia 20.07.2018 às 08:00h, na NORFIL S/A INDÚSTRIA
TÊXTIL, situada no Distrito
Industrial, João Pessoa - PB, local onde o reclamante afirma estar
exercendo suas atividades
profissionais.
Caso os possua, a reclamada deve apresentar o Programa de
Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, o Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho- LTCAT, o
comprovante de fornecimento de equipamentos de proteção
individual e as Fichas de
Informações de Segurança dos Produtos Químicos - FISPQs
dos produtos usados pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
reclamante.
Considerando que a NORFIL S/A não é parte do processo,
Solicitamos que essa VT
e/ou as partes informem à empresa da realização da perícia nas
suas dependências.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000451-32.2018.5.13.0026
AUTOR DIEGO ARANHA DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DEQUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTASLAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURASMETALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:11962/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARANHA DA SILVA
Ciência da petição do perito no ID dcb221e:
[...]
Comunicamos que a perícia referente ao processo em epígrafe terá
início no próximo
dia 20.07.2018 às 08:00h, na NORFIL S/A INDÚSTRIA
TÊXTIL, situada no Distrito
Industrial, João Pessoa - PB, local onde o reclamante afirma estar
exercendo suas atividades
profissionais.
Caso os possua, a reclamada deve apresentar o Programa de
Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, o Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho- LTCAT, o
comprovante de fornecimento de equipamentos de proteção
individual e as Fichas de
Informações de Segurança dos Produtos Químicos - FISPQs
dos produtos usados pelo
reclamante.
Considerando que a NORFIL S/A não é parte do processo,
Solicitamos que essa VT
e/ou as partes informem à empresa da realização da perícia nas
suas dependências.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000459-09.2018.5.13.0026
AUTOR JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING ESERVICOS LTDA - EPP
RÉU D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORALTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO......
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa/PB
F.:(83) 3533-6349 - 58020500
POR OFICIAL DE JUSTIÇA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000459-
09.2018.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DEST.: UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
58013-000 - RUA DE VISCONDE PELOTAS , 189-A - CENTRO -
JOAO PESSOA - PARAÍBA
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2018 ÀS 08:30 horas, na sala de
audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência,
deverá V. Sª . es tar p resente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados
no quadro aba ixo e podem ser consu l tados no l ink :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
TEC.JUD.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Ata da Audiência Ata da Audiência18071210203383500
000008394998
RECUSADO Documento Diverso18070407401616200
000008342636
NOTIFICAÇÃO
DEVOLVIDA
Correspondência
Eletrônica/E-mail
18070407394347700
000008342634
RECUSADO Documento Diverso18070407364668300
000008342620
NOTIFICAÇÃO
DEVOLVIDA
Correspondência
Eletrônica/E-mail
18070407354277000
000008342618
Intimação Intimação18061510100580500
000008232678
Intimação Intimação18061510100563000
000008232677
Intimação Intimação18061510100546700
000008232676
Decisão de
prevençãoDecisão
18061415402294700
000008228709
Documento Diverso Documento Diverso18060516391257800
000008157930
Termo de Rescisão
de Contrato de
Termo de Rescisão
de Contrato de
18060516385642200
000008157929
Carteira de
Identidade/Registro
Carteira de
Identidade/Registro
18060516383303900
000008157925
Procuração Procuração18060516370151900
000008157912
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Petição Inicial Petição Inicial18060516364159900
000008157908
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000459-
09.2018.5.13.0026
RECLAMANTE/AUTOR: JOAB DE PONTES FRANCELINO
RECLAMADO(A)/RÉU: UNIMARKET MARKETING E SERVICOS
LTDA - EPP, D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORA LTDA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000459-09.2018.5.13.0026
AUTOR JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING ESERVICOS LTDA - EPP
RÉU D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORALTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO...
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa/PB
F.:(83) 3533-6349 - 58020500
POR OFICIAL DE JUSTIÇA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000459-
09.2018.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DEST.: D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORA LTDA
58013-000 - RUA DE VISCONDE PELOTAS , 189 - A "Fraldão" -
CENTRO - JOAO PESSOA - PARAÍBA
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2018 08:30 horas, na sala de
audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847).O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.Nesta audiência,
deverá V. Sª . es tar p resente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.O reclamado, quando da audiência INAUGURAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.Os identificadores da
petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados
no quadro aba ixo e podem ser consu l tados no l ink :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº
136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e
respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo
eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada
a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
TEC. JUD.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Ata da Audiência Ata da Audiência18071210203383500
000008394998
RECUSADO Documento Diverso18070407401616200
000008342636
NOTIFICAÇÃO
DEVOLVIDA
Correspondência
Eletrônica/E-mail
18070407394347700
000008342634
RECUSADO Documento Diverso18070407364668300
000008342620
NOTIFICAÇÃO
DEVOLVIDA
Correspondência
Eletrônica/E-mail
18070407354277000
000008342618
Intimação Intimação18061510100580500
000008232678
Intimação Intimação18061510100563000
000008232677
Intimação Intimação18061510100546700
000008232676
Decisão de
prevençãoDecisão
18061415402294700
000008228709
Documento Diverso Documento Diverso18060516391257800
000008157930
Termo de Rescisão
de Contrato de
Termo de Rescisão
de Contrato de
18060516385642200
000008157929
Carteira de
Identidade/Registro
Carteira de
Identidade/Registro
18060516383303900
000008157925
Procuração Procuração18060516370151900
000008157912
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Petição Inicial Petição Inicial18060516364159900
000008157908
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000459-
09.2018.5.13.0026
RECLAMANTE/AUTOR: JOAB DE PONTES FRANCELINO
RECLAMADO(A)/RÉU: UNIMARKET MARKETING E SERVICOS
LTDA - EPP, D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORA LTDA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000499-59.2016.5.13.0026
AUTOR JULIO CESAR OLIVEIRA DONASCIMENTO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRONETO(OAB: 16244/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUSLTDA
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:16067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
OBS.: O VALOR DA PARCELA 02/06 SERÁ NO IMPORTE DE R$
4.681, 41.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000499-59.2016.5.13.0026
AUTOR JULIO CESAR OLIVEIRA DONASCIMENTO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRONETO(OAB: 16244/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUSLTDA
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:16067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
OBS.: O VALOR DA PARCELA 02/06 SERÁ NO IMPORTE DE R$
4.681, 41.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000796-32.2017.5.13.0026
AUTOR FABIO SEVERINO DE BARROS
ADVOGADO GENILDO FERREIRA XAVIER(OAB:20955/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASILREMOCAO E ACAUTELAMENTO DEVEICULOS E EMPREENDIMENTOSLTDA
ADVOGADO KAMILA DE CASTROFURTADO(OAB: 171867/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SEVERINO DE BARROS
- TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTODE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: acolher a preliminar de
inépcia da inicial em relação aos pleitos de trabalho noturno e horas
extras, extinguindo-os, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso V, do CPC. No mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por FABIO SEVERINO DE BARROS em face da
TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. , CNPJ nº
11.361.353/0001-33, condenando-a a pagar ao reclamante a
diferença salarial entre o que foi pago e o valor do piso da categoria,
no importe de R$ 1.036,00 (Hum mil e trinta e seis reais), bem como
os reflexos sobre 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3
e FGTS. Tudo conforme a fundamentação supra e de acordo com a
planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo, como se
aqui fielmente estivessem transcritas. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, consoante item "tópicos
finais". Transitada em julgado, a decisão deverá ser cumprida
espontaneamente pela reclamada, no prazo de quinze dias (CLT,
art. 832, § 1º). Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas, pela reclamada, conforme valor apurado na
planilha em anexo. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
RACHEL FEITOSA DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000823-49.2016.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DONASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELICIANO DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Assiste razão ao patrono da parte
reclamante na petição de ID 4128574. De fato, no Acórdão Regional
há condenação de honorários sucumbenciais. Portanto, expeça-se
RPV do montante referente aos honorários advocatícios. Expeça-se
RP do crédito do autor. Solicite-se ao setor de Precatório do E. TRT
a devolução do ofício requisitório de ID 9a2129a, remetido ao
Núcleo de Precatório/TRt13, sob nº de protocolo 026.106.2018.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº ExTiEx-0000925-37.2017.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS ESTABELECIMENTOS DESERV DE SAUDE DO EST DA PB
ADVOGADO DORIS FIUZA CORDEIRO(OAB:27757/PE)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:14188/PB)
EXECUTADO NIEDJA NAYRA SAAD RACHED
EXECUTADO SHAMYA LEWYS SAAD RACHEDBANDEIRA
EXECUTADO CLINICA INFANTIL DE MANGABEIRALTDA - ME
EXECUTADO MARIA DE FATIMA ARAUJOBARBOZA
EXECUTADO TAMARA DA PAZ GOMES XAVIERBORBA
EXECUTADO EUDA MARIA FARIAS DINIZ ARANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS ESTABELECIMENTOS DE SERV DE SAUDE DOEST DA PB
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (990) - 0000925-
37.2017.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa.(PARTE AUTORA) notificado a comparecer a esta
Unidade para receber ALVARÁ
NotificaçãoProcesso Nº ExTiEx-0000925-37.2017.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS ESTABELECIMENTOS DESERV DE SAUDE DO EST DA PB
ADVOGADO DORIS FIUZA CORDEIRO(OAB:27757/PE)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:14188/PB)
EXECUTADO NIEDJA NAYRA SAAD RACHED
EXECUTADO SHAMYA LEWYS SAAD RACHEDBANDEIRA
EXECUTADO CLINICA INFANTIL DE MANGABEIRALTDA - ME
EXECUTADO MARIA DE FATIMA ARAUJOBARBOZA
EXECUTADO TAMARA DA PAZ GOMES XAVIERBORBA
EXECUTADO EUDA MARIA FARIAS DINIZ ARANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS ESTABELECIMENTOS DE SERV DE SAUDE DOEST DA PB
Fica V. Sa.(PARTE AUTORA) notificado a comparecer a esta
Unidade para receber ALVARÁ
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001325-51.2017.5.13.0026
AUTOR JAMES DE SOUZA FERNANDO
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIALIMA(OAB: 13076/PB)
ADVOGADO SELEMIRTH MARTINS DEALMEIDA(OAB: 15686/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA EIMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVESFILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES DE SOUZA FERNANDO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001325-
51.2017.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.e425f76
(Procedentes em Parte) os pedidos formulados pelo autor na
presente ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001325-51.2017.5.13.0026
AUTOR JAMES DE SOUZA FERNANDO
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIALIMA(OAB: 13076/PB)
ADVOGADO SELEMIRTH MARTINS DEALMEIDA(OAB: 15686/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA EIMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVESFILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001325-
51.2017.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.e425f76
(Procedentes em Parte) os pedidos formulados pelo autor na
presente ação
DespachoProcesso Nº ExProvAS-0001356-40.2017.5.13.0004
EXEQUENTE ELIZIETE LIMA GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANOBRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGAURTIGA(OAB: 17680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ELIZIETE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
De fato, há valores incontroversos reconhecidos nos autos dessa
execução, em verdade, registro, a parcela incontroversa diz respeito
a valor que transitou em julgado já por ocasião da prolação de
sentença, pois, em relação a tais títulos e valores, não houve
irresignação por ocasião da interposição do recurso ordinário.
Portanto, antes de a Secretaria dar cumprimento ao despacho de
ID d54884c, libere-se à exequente e ao INSS (recolhimento) os
valores constantes da planilha de cálculos de rateio de ID3cd7a00.
Após, cumpra-se integralmente o despacho antes referido,
certificando nos autos do processo principal a quitação das parcelas
e valores quitados neste feito decorrente desta decisão e dos
valores já liberados anteriormente.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001407-82.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DE FATIMA TOME SANTOSDE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORDESTE SERVICOS MEDICOSLTDA.
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSOMAFRA(OAB: 21002-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA TOME SANTOS DE LIMA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001407-
82.2017.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de
que a perícia referente ao processo em epígrafe será realizada
no próximo dia 30/07/2018 - as 15:00h, em consultório na
Rua Antonio Rabelo Junior,170 - sala 705, Ed Ecomedical
Center, Miramar, João Pessoa - PB ( Ao lado do colégio Motiva,
Miramar ), ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id. b90e41c.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001407-82.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DE FATIMA TOME SANTOSDE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORDESTE SERVICOS MEDICOSLTDA.
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSOMAFRA(OAB: 21002-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001407-
82.2017.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
que a perícia referente ao processo em epígrafe será realizada
no próximo dia 30/07/2018 - as 15:00h, em consultório na
Rua Antonio Rabelo Junior,170 - sala 705, Ed Ecomedical
Center, Miramar, João Pessoa - PB ( Ao lado do colégio Motiva,
Miramar ), ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id. b90e41c.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001573-29.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIA DE FATIMA AQUINO DESOUZA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DONASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA AQUINO DE SOUZA
De ordem, ficam as partes notificadas:
Destarte, acolho em parte as pretensões da executada, a fim de
que a presente execução processe-se nos moldes do artigo 100 da
Constituição federal de 1988 c/c artigo 535, do NCPC . Antes,
porém, deve o exequente ser intimado para a faculdade do § único
do artigo 87 dos ADCT, facultando-lhe a renúncia do valor
excedente na lei municipal nº 11.983 de 02.09.2010, alterando o §
1º, da lei anterior nº 10.459 de 01.06.2005, dispondo em seu novo §
1º: definindo como pequeno valor - em atenção a EC-º 62 de
09.10.2009, os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou
inferior ao maior beneficio do regime da previdência social. Intime-
se. Cumpra-se.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001573-29.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIA DE FATIMA AQUINO DESOUZA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DONASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA AQUINO DE SOUZA
De ordem, ficam as partes notificadas:
Destarte, acolho em parte as pretensões da executada, a fim de
que a presente execução processe-se nos moldes do artigo 100 da
Constituição federal de 1988 c/c artigo 535, do NCPC . Antes,
porém, deve o exequente ser intimado para a faculdade do § único
do artigo 87 dos ADCT, facultando-lhe a renúncia do valor
excedente na lei municipal nº 11.983 de 02.09.2010, alterando o §
1º, da lei anterior nº 10.459 de 01.06.2005, dispondo em seu novo §
1º: definindo como pequeno valor - em atenção a EC-º 62 de
09.10.2009, os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou
inferior ao maior beneficio do regime da previdência social. Intime-
se. Cumpra-se.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001573-29.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIA DE FATIMA AQUINO DESOUZA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DONASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVAJUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
De ordem, ficam as partes notificadas:
Destarte, acolho em parte as pretensões da executada, a fim de
que a presente execução processe-se nos moldes do artigo 100 da
Constituição federal de 1988 c/c artigo 535, do NCPC . Antes,
porém, deve o exequente ser intimado para a faculdade do § único
do artigo 87 dos ADCT, facultando-lhe a renúncia do valor
excedente na lei municipal nº 11.983 de 02.09.2010, alterando o §
1º, da lei anterior nº 10.459 de 01.06.2005, dispondo em seu novo §
1º: definindo como pequeno valor - em atenção a EC-º 62 de
09.10.2009, os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou
inferior ao maior beneficio do regime da previdência social. Intime-
se. Cumpra-se.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001586-50.2016.5.13.0026
AUTOR JOBSON MAGNO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DEFARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO DEBORA RENATA LINSCATTONI(OAB: 5169/RN)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- LOJAS INSINUANTE S.A.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes
autos(id.d16b3dc) , sob pena de execução .
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001664-10.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIALTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001664-
10.2017.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.0e57c22.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001842-90.2016.5.13.0026
AUTOR ARIOSVALDO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:22491/PB)
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMACARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOSDE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes
autos(ID.c4fe7b0) , sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0077400-39.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00774/2014-026-13-00.6
Reclamante BRENO DE SOUZA BORGES
Advogado doReclamante
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:18041/PB)
Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB:12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DE SOUZA BORGES
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte reclamante intimada a apresentar contra minuta ao
Incidente, no prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130542-21.2015.5.13.0026
AUTOR JULIANA HENRIQUES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZBLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU TNT MERCURIO CARGAS EENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:12450-A/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSASLTDA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
(ID.f15f9f5) , sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130683-40.2015.5.13.0026
AUTOR MARCOS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOSSANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU YANDRA MARIA RODRIGUESMONTENEGRO
RÉU SERGIO SILVA MONTENEGRO
RÉU MONTENEGRO & MONTENEGROSERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIROINTERESSADO
3ª VARA MISTA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- MARCOS SOUZA DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130683-
40.2015.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA
25/07/2018 ÀS 08h15min.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0133700-21.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01337/2014-026-13-00.0
Reclamante DOUGLAS RODRIGUES GONÇALO
Advogado doReclamante
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:13990/PB)
Reclamado LUZINETE VIEIRA RAMOS
Advogado do Reclamado SERGIO MARCELINO NOBREGA DECASTRO(OAB: 4827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES GONÇALO
- LUZINETE VIEIRA RAMOS
Despacho:
Em análise ao conteúdo da petição de sequencial 0222 e o
confronto com os dados
lançados no sistema quando da autuação deste feito, constato
que assiste razão à
peticionante, uma vez verifica-se que o CNPJ da reclamada
LUZINETE VIEIRA RAMOS -COPYAS E CIA - 13.154.608/0001-12
é totalmente diferente do CNPJ que foi realizada a
pesquisa BACENJUD, ou seja, 01.433.685/0001-12 CNPJ da
empresa BARNABÉ
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, ora peticionante.
Portanto, determino a devolução do valor bloqueado via
BACENJUD à peticionante.
Corri ja-se a autuação, lançando-se desta feita o CNPJ
correspondente ao da reclamada.
Doravante, todos os atos executórios deverão ser com o CNPJ
correto, renovando-se a
pesquisa BACENJUD
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0144000-76.2013.5.13.0026
Processo Nº RTSum-01440/2013-026-13-00.9
Reclamante LUIZ FRANÇA DA SILVA
Advogado doReclamante
JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739/PB)
Reclamado COOPERATIVA BRASILEIRA DESERVIÇOS AUTONOMOS NAINDUSTRIA E COMERCIO
Advogado do Reclamado NATHALY DE PONTES ESTEVAO DASILVA(OAB: 33201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVIÇOS AUTONOMOSNA INDUSTRIA E COMERCIO
- LUIZ FRANÇA DA SILVA
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, cientificando-a acercada frustração de
todas as medidas
possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de
30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da
execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0000037-25.2018.5.13.0029
AUTOR MANUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROSMACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU COMPANHIA ULTRAGAZ S A
ADVOGADO MARCOS VILLA COSTA(OAB:13605/BA)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTASTENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTACABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LE TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000037-
25.2018.5.13.0029
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de
João Pessoa - PB, 0000037-25.2018.5.13.0029 - entre partes:
RECLAMANTE AUTOR: MANUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A) RÉU: LE TRANSPORTES LTDA - EPP,
COMPANHIA ULTRAGAZ S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) LE TRANSPORTES
LTDA - EPP - CNPJ: 08.939.504/0001-83, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, da sentença de Id e0ed18a e cálculos de Id
04d7906.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 13 dias do
mês de julho do ano de 2018.
EditalProcesso Nº RTOrd-0000479-88.2018.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FERREIRA PEIXOTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DECAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU VIVIAN MARINA DANTAS LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN MARINA DANTAS LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000479-
88.2018.5.13.0029
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de
João Pessoa - PB, 0000479-88.2018.5.13.0029 - entre partes:
RECLAMANTE AUTOR: RODRIGO FERREIRA PEIXOTO
RECLAMADO(A) RÉU: VIVIAN MARINA DANTAS LIMA - ME
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) VIVIAN MARINA
DANTAS LIMA - ME, que encontra-se em lugar incerto e não
sabido, da audiência designada nos autos, conforme abaixo:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 31/072018 às 08:45 horas, na sala de audiência da
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
JOAO PESSOA, 6 de Junho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Certidão Certidão18060610535943200
000008163681
Documento Diverso Documento Diverso18060517024161400
000008158217
Documento Diverso Documento Diverso18060517023996900
000008158216
Procuração Procuração18060517020265700
000008158198
Documento Diverso Documento Diverso18060517015850800
000008158196
Documento Diverso Documento Diverso18060517015364900
000008158195
Documento Diverso Documento Diverso18060517014961100
000008158193
Documento Diverso Documento Diverso18060517014399800
000008158188
Documento Diverso Documento Diverso18060517013744200
000008158185
Documento Diverso Documento Diverso18060517013055000
000008158180
Documento Diverso Documento Diverso18060517012188900
000008158177
Documento Diverso Documento Diverso18060517011465000
000008158176
Declaração de
Hipossuficiência
Declaração de
Hipossuficiência
18060517010476100
000008158171
Petição Inicial Petição Inicial18060517003314300
000008158164
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000479-
88.2018.5.13.0029- Autuação: 05/06/2018 17:04:48
RECLAMANTE/AUTOR: RODRIGO FERREIRA PEIXOTO
RECLAMADO(A)/RÉU: VIVIAN MARINA DANTAS LIMA - ME
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 13 dias do
mês de julho do ano de 2018.
EditalProcesso Nº RTOrd-0000489-35.2018.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHAFILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU NACIONAL GAS BUTANODISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DEOLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DACOSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LE TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000489-
35.2018.5.13.0029
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de
João Pessoa - PB, 0000489-35.2018.5.13.0029 - entre partes:
RECLAMANTE AUTOR: JOSENILDO DA SILVA LEITE
RECLAMADO(A) RÉU: LE TRANSPORTES LTDA - EPP,
NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, EDINALDO
LUIZ DA SILVA
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) LE TRANSPORTES
LTDA - EPP - CNPJ: 08.939.504/0001-83, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, da sentença de Id 2eb0ba5 e cálculos de Id
23ba449 .
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 13 dias do
mês de julho do ano de 2018.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001187-75.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DEOLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DECONDUTORES SANTA RITA LTDA -ME
TERCEIROINTERESSADO
DELEGACÍA REGIONAL DOTRABALHO (CAGED)
TERCEIROINTERESSADO
PROCURADORIA DO INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SANTA RITALTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RUA DEPUTADO ODON BEZERRA , 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIA, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
500 - Atendimento: de segunda à sexta, das 07:30 às 14:30 horas
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0001187-75.2017.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA, exeqüente, contra RÉU:
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SANTA RITA LTDA
- ME, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SANTA RITA LTDA
- ME , em lugar incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas após
o prazo deste edital, ou garantir à execução, sob pena de penhora,
a quantia de R$ 13.688,38 de principal, mais R$ 259,83 de INSS, e
R$ 278,96 de custas processuais, totalizando o valor de R$
14.227,17 (quatorze mil, duzentos e vinte e sete reais e dezessete
centavos), atualizados até 19/03/2018.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas de sua
publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos treze dias
do mês de julho de 2018.
Notificação
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000015-64.2018.5.13.0029
AUTOR JOSE COSTA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECADANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, decide
o MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, nos
autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000015-
64.2018.5.13.0029, ajuizada por JOSÉ COSTA em face de
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, rejeitar a preliminar de inépcia da
petição inicial, em relação ao pedido de "valores relativos ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS que deixaram de ser
depositados em virtude da transmudação indevida do regime
celetista para o estatutário", acolher a prejudicial de prescrição
parcial, e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados,
para condenar o reclamado nas seguintes obrigações deferidas ao
reclamante: depósitos do FGTS a partir de 12/11/1990 até a
implantação no contracheque mensal (os valores deverão ser
depositados na conta vinculada do obreiro); indenização
compensatória do PIS, pelo não fornecimento das informações ao
MTE.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamante no importe equivalente 15% do valor da condenação, a
serem pagos pelo Município reclamado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Para o fim constante no art. 832, § 3º, da CLT, observando o
disposto no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, as verbas deferidas
têm natureza indenizatória, não havendo recolhimentos
previdenciários e f iscais.
Para efeito de liquidação do julgado, há incidência de juros,
contados a partir da data do ajuizamento, na forma dos artigos 883
da CLT e 39 da Lei 8.177/91 e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST,
e correção monetária, com base no Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), vez que a Segunda Turma
do STF julgou improcedente a Reclamação Constitucional nº
22.012. Em conformidade com a atual jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal a aplicação da Taxa Referencial - TR como índice
de atualização é inconstitucional, ante os julgamentos das ADIs
4 . 3 5 7 , 4 . 3 7 2 , 4 . 4 0 0 e 4 . 4 2 5 q u e r e c o n h e c e r a m a
inconstitucionalidade da regra contida no art. 100 da Constituição
Federal. Nesse contexto, embora a Lei 13.467/2017, em vigor
desde 11/11/2017, tenha incluído o parágrafo 7° ao art. 879 da CLT,
o TST também entendeu que a TR não é critério de atualização do
crédito trabalhista, conforme decisão proferida nos autos da ação
Arg Inc nº 479-60 .2011.5 .04 .0231, que p ronunc iou a
inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei 8.177/91,
ficando afastada a aplicação do § 7º do art. 879 da CLT. No
entanto, houve modulação dos efeitos da decisão proferida pelo
TST, de forma que o IPCA-E deverá ser aplicado a partir de
25/03/2015 e no período anterior deverá ser aplicada a TR como
índice de correção monetária.
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença, observando-se os critérios e parâmetros definidos na
fundamentação.
Custas processuais, pelo Município Reclamado, no importe de R$
600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da lei.
Não há remessa necessária ao TRT, considerando o valor da
condenação.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto nas
Portarias nºs 283/2008 e 176/2010, ambas expedidas pelo
Ministério da Fazenda, bem como à Recomendação TRT SCR nº
004/2009.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000029-82.2017.5.13.0029
AUTOR ANTONIO RAFAEL NASCIMENTO DASILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMACLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIASGUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Trata-se de petição da executada (Id e2b27fe / Id f9392b9),
requerendo o parcelamento do débito exequendo, nos termos do
art. 916 do CPC.
Dê-se ciência ao exequente, mediante seu patrono, via DEJT, para
manifestação, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000031-24.2017.5.13.0006
AUTOR MONICA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVAJUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRAFREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU RESTAURENTE BLUE SUNSET LTDA- ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVAJUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA GOMES DA SILVA
- RESTAURENTE BLUE SUNSET LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela exequente, sob ID.0546d56,
a qual requer a liberação de seu crédito.
Defiro o requerido. Libere-se o valor devido à exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO, via alvará
judicial.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000037-25.2018.5.13.0029
AUTOR MANUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROSMACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU COMPANHIA ULTRAGAZ S A
ADVOGADO MARCOS VILLA COSTA(OAB:13605/BA)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTASTENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTACABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ULTRAGAZ S A
- MANUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000037-
25.2018.5.13.0029, ajuizada por MANUEL FERREIRA DE
OLIVEIRAem face de LE TRANSPORTES LTDA - EPP e
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a primeira reclamada, devedora
principal, e a segunda reclamada, devedora subsidiária, nas
seguintes obrigações deferidas ao reclamante: aviso prévio
indenizado de 33 dias; 26 dias de saldo de salários relativos a
novembro de 2017; 12/12 avos de férias do período de 2017/2017,
acrescidas de 1/3; férias integrais, do período aquisitivo 2016/2017,
acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário integral de 2017;
diferença de FGTS de abril de 2016 a dezembro de 2017; multa
fundiária de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; multa do art.
467 da CLT; retificação da data de saída na CTPS obreira (a ser
cumprida pela Secretaria da Vara).
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
do reclamante, no importe de R$ 2.804,34, devidos pelas
reclamadas.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de
R$ 455,49, calculadas sobre R$ 22.774,39, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto nas
Portarias nºs 283/2008 e 176/2010, ambas expedidas pelo
Ministério da Fazenda, bem como à Recomendação TRT SCR nº
004/2009.
João Pessoa (PB).
Alexandre Amaro Pereira
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000038-10.2018.5.13.0029
AUTOR AGUINALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOSSANTOS(OAB: 17268/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU BTU ENGENHARIA EINCORPORAC?ES LTDA - - EPP
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:6185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO TRAJANO DA SILVA
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa -
58.020-500
NOTA DE FORO: Aguarde-se o pagamento das guias
disponibilizadas com vencimento para o dia 31/07/2018.
DespachoProcesso Nº RTSum-0000161-08.2018.5.13.0029
AUTOR JOEDNA LEANDRO MONTEIRO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSEGUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU NEW LASERS
ADVOGADO NATHAN BEZERRAWANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FLÁVIO MACIEL DE QUEIROZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRAWANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CLAUDETE ARRUDA MACIEL DEQUEIROZ - - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRAWANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE ARRUDA MACIEL DE QUEIROZ - - ME
- FLÁVIO MACIEL DE QUEIROZ
- JOEDNA LEANDRO MONTEIRO
- NEW LASERS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
CLAUDETE ARRUDA MACIEL DE QUEIROZ - ME (Id a09ac53) e
pelo reclamado FLÁVIO MACIEL DE QUEIROZ (Id 0c30891).
II-Notifique-se as partes embargadas, para no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000296-20.2018.5.13.0029AUTOR CHARLE CRISTIANE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUESDE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DEOLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DEPAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLE CRISTIANE OLIVEIRA COSTA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o item
II do Despacho exarado sob ID. d8e8821, por não atender as novas
disposições contidas no ATO TRT GP 193/2018.
Tendo em vista o acima exposto, defiro a antecipação dos
honorários periciais ao senhor perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), na forma da Resolução 66/2010, do CSJT, e
disposições contidas no ATO TRT GP 193/2018. A fixação definitiva
dos honorários periciais, dar-se-á por ocasião da sentença. Dê-se
ciência ao 'expert' via Sistema PJe.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada nos autos (dia
01/08/2018, às 10:00 horas).
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000329-44.2017.5.13.0029
AUTOR VANENCIA VERISSIMO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DEPLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
- VANENCIA VERISSIMO COSTA
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Fica o patrono do reclamante, Dr.PIETRO GALINDO SILVEIRA -
OAB: PB17640, intimado com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T..
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000349-35.2017.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES DACOSTA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DEQUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARIA DA PAZ FELIX MALTA DEPONTES
RÉU MARIA DA PAZ FELIX MALTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Vistos, etc,
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas adotadas
pelo Juízo a fim de solucionar o feito foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, notifique-se o exequente e patrono habilitado, via
DEJT_TST, para em 30(trinta) dias requerer o que entender, a fim
de dar prosseguimento à execução.
IV-Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução por 01(um) ano, e tendo em vista a nova sistemática do
cômputo para fins de registro do e-gestão-Meta 5, aguarde-se a
manifestação da parte interessada em arquivo provisório, face ao
d i spos to na RA/TRT/Nº011 /2010 , Conso l i dação dos
Provimentos(Redação dada pelo Provimento SCR nº 001/2012) e §
2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000374-14.2018.5.13.0029
AUTOR PEDRO DO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTASTENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DO NASCIMENTO CORREIA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista Nº RTOrd 0000374-14.2018.5.13.0029,
ajuizada por PEDRO DO NASCIMENTO CORREIA, em face de
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA: JULGAR IMPROCEDENTES os
pleitos da petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que não consta nos
autos que a parte autora recebe rendimentos superiores à 40% do
limite máximo do Regime da Previdência Social, nos termos do art.
790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade
judiciária poderá ser concedida "àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixo à base de 5% do valor da
causa (R$ 29.642,56 - atribuído para essa finalidade), isto é no
importe de R$ 1482,13, devidos pela parte autora ao advogado da
parte ré, habilitada nos presentes autos, observando-se os termos
do ordenamento jurídico em vigor (Lei 13.467/2017, art. 791-A, §
4º), no sentido de que a PARTE RÉ deve provocar o Judiciário para
receber os respectivos honorários sucumbenciais advocatícios, com
a clara amostragem que a parte reclamante não faz jus à
gratuidade, por, eventualmente, cessada a respectiva situação de
hipossuficiência que motivou a concessão do referido benefício,
como se extrai do texto da lei que transcrevo:
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justifico a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
CUSTAS - Nos termos Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art.
789 da CLT, de responsabil idade da parte demandante,
sucumbente, correspondente a 2% do valor da sucumbência: R$
592,85, correspondente, pois, ao valor da causa de R$ 29.642,56
(arbitrado para esse fim), porém dispensadas em face a Justiça
Gratuita acima deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (ASR)
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
DespachoProcesso Nº RTSum-0000409-11.2017.5.13.0028
AUTOR ADENILSON HERMINIO SOUTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRAFARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUESBARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DEPERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:10202/PB)
RÉU BOTICA COMERCIALFARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON HERMINIO SOUTO
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc,
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, expeça-se ofício(s)
ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis competente(s), solicitando
informações acerca da possível existência de bem(ns) registrado(s)
em nome da(s) empresa(s) e sócio(s), TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ:
15.346.478/0001-45, DEYVID ROBSON LIMA NUNES-
CPF:097.290.844-75 eMARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES -
CPF:490.780.205-63, a fim de possibilitar o curso da execução do
julgado, no prazo de 15(quinze) dias.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000409-71.2018.5.13.0029
AUTOR DENICE DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:5360/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VENTURA DACOSTA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZCOSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHOFERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU ALANIO VENTURA DACOSTA
ADVOGADO LUCAS COUTINHOFERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANIO VENTURA DACOSTA
- DENICE DA SILVA
- MARIA DE FATIMA VENTURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora informando o descumprimento
do acordo judicial de ID 8b5fb97.
Dê-se ciência as reclamadas para comprovação nos autos do
pagamento da 2ª parcela do acordo, no prazo de cinco dias, sob
pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000432-17.2018.5.13.0029
AUTOR MICHELLE PEDROSO COLARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DEMENEZES(OAB: 32427-A/PB)
RÉU BRASIL PHARMA S.A.
ADVOGADO ADIMILSON SALGADO VIEIRAJUNIOR(OAB: 22023/PA)
ADVOGADO IARA CARDOSO SOUSA(OAB:20093/PA)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:12078/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A
ADVOGADO ADIMILSON SALGADO VIEIRAJUNIOR(OAB: 22023/PA)
ADVOGADO IARA CARDOSO SOUSA(OAB:20093/PA)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL PHARMA S.A.
- DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A
- MICHELLE PEDROSO COLARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Definida a competência material da Justiça do Trabalho, é preciso
verificar qual será o local do ajuizamento da ação. A regra para
definição da competência em razão do lugar encontra-se no artigo
651 da CLT.
De acordo com referido dispositivo a competência em razão do
lugar, na Justiça do Trabalho, em regra, se dá no local da prestação
dos serviços.
Declarou o demandante a esse Juízo, IID. e7b975f - Pág. 1 que
"respondeu a mesma que trabalhou em Santarém/PA; que só
trabalhou lá; que nada mais disse e nem lhe foi perguntado".
Duas são as exceções à regra do local da prestação de serviços. A
primeira (§ 1º) quando o empregado for viajante ou agente, ou seja,
aquele empregado que trabalha em diversos municípios. Nesta
hipótese a competência será da vara da localidade em que se situa
a filial a que o empregado está subordinado. Não havendo, será o
local do domicílio do empregado.
A segunda exceção, prevista no § 2º do art. 651 da CLT, diz
respeito às empresas itinerantes, ou seja, empresas que promovam
atividades em mais de uma localidade, como as empresas
circenses, de teatro e etc. Nesta hipótese, o empregado poderá
optar pelo local da contratação ou de qualquer local onde o serviço
foi prestado.
Não tendo pois o autor trabalhado como viajantes, assim como, não
são as acionadas itinerantes.
Considerando que a competência funcional do Poder Judiciário se
limita a julgar e não legislar.
Considerando que na interpretação literal da lei e confissão real do
autor não tem esse Juízo competência em razão do lugar para
processar e julgar a presente lide.
Considerando a paz social o desiderato maior desse Juízo e ainda,
que a segurança jurídica almejada depende da hermenêutica não
desvirtuar a interpretação literal da lei, declara esse Juízo ser o
mesmo incompetente para processar e julgar a presente lide, e
competente para tanto uma das Varas do Trabalho de Santarém/PA
para onde deve ser enviado esses autos, com os nossos
cumprimentos, considerando que a presente decisão é
interlocutória, na forma dos seguintes disposivos legais:
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 800.Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo
de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça
que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento
estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de
2017)
§ 1oProtocolada a petição, será suspenso o processo e não se
realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação
até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2oOs autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o
reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no
prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3oSe entender necessária a produção de prova oral, o juízo
designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este
houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo
retomará seu curso, com a designação de audiência, a
apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo
competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Intimar os litigantes e enviar ao Juízo competente de uma das
Varas de Satarém/PA o presente processo com os nossos
cumprimentos e registros devidos.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000459-97.2018.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRAFARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUESBARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAODE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNESDE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:211648/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES ELOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano LeiteFerreira(OAB: 11772-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- EDSON FERREIRA DA SILVA
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVALTDA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandada FORNECEDORA,
LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA - CNPJ:
10.888.929/0001-52 - Ids. 21beb6e ao9d58cad, comunicando o
juízo acerca do não recebimento no prazo legal da notificação
expedida em 28/06/2017 sobre o adiamento e reaprazamento da
audiência efetuado nos termos do despacho Id.006a052.
Analisando os autos e a documentação acostada, constata-se que a
empresa requerente foi notificada da audiência UNA designada para
o dia 02/07/2018, com cópia da peça inicial, em 19/06/2018,
conforme notificação Id. 80b86cb - Registro Postal nº: JG
018626909 BR e serviço de rastreamento colacionado -
Id.6eea122.
Portanto, indefere-se a pretensão manifestada, vez que a mesma
refere-se ao adiamento/reaprazamento da audiência UNA
designada (02/07/2018) para o dia 17/07/2018, às 09:00 horas,
tendo a empresa requerente conhecimento da demanda quando da
notificação recebida em 19/06/2018 (notificação Id. 80b86cb -
Registro Postal nº: JG 018626909 BR - rastreamento - Id. 6eea122).
Ciência às partes, via DJE e na pessoa dos patronos habilitados, do
inteiro teor deste despacho, alertando-as das penalidades legais
previstas pelo não comparecimento à AUDIÊNCIA UNA
DESIGNADA PARA O DIA 17/07/2018, ÀS 09:00 HORAS.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000479-88.2018.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FERREIRA PEIXOTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DECAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU VIVIAN MARINA DANTAS LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo reclamante, sob ID. 6d37a0d,
o qual requer a notificação da reclamada por edital, por estar em
local incerto e não sabido. Registra-se que a última tentativa de
notificação, realizada por Oficial de Justiça, foi no endereço
constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica disponibilizado
no site da Receita Federal.
Defiro o requerido. Fica designada Audiência Una para o dia
31/07/2018, às 08:45 horas. Dê-se ciência ao reclamante via
DJE, através de seu patrono, e a reclamada via editalícia,
alertando-os das penalidades no caso de ausência (Art. 844 da
CLT).
Aguarde-se a audiência ora designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000484-13.2018.5.13.0029
AUTOR ROSANA COUTINHO COSTA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:17593/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRASOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA COUTINHO COSTA
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa -
58.020-500
NOTA DE FORO: "Concede esse Juízo o prazo de 05 (cinco) dias,
a contar de 19/07/2018 para, querendo, as partes formularem
razões finais em memorial, sob pena de preclusão."
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000484-13.2018.5.13.0029
AUTOR ROSANA COUTINHO COSTA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:17593/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRASOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa -
58.020-500
NOTA DE FORO: "Concede esse Juízo o prazo de 05 (cinco) dias,
a contar de 19/07/2018 para, querendo, as partes formularem
razões finais em memorial, sob pena de preclusão."
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000484-13.2018.5.13.0029
AUTOR ROSANA COUTINHO COSTA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:17593/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRASOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa -
58.020-500
NOTA DE FORO: "Concede esse Juízo o prazo de 05 (cinco) dias,
a contar de 19/07/2018 para, querendo, as partes formularem
razões finais em memorial, sob pena de preclusão."
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000489-35.2018.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHAFILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU NACIONAL GAS BUTANODISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DEOLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DACOSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA LEITE
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000489-
35.2018.5.13.0029, ajuizada por JOSENILDO DA SILVA LEITEem
face de LE TRANSPORTES LTDA - EPP e NACIONAL GÁS
BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, rejeitar as preliminares
suscitadas pela segunda reclamada e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a primeira reclamada, devedora principal, e a segunda reclamada,
devedora subsidiária, nas seguintes obrigações deferidas ao
reclamante: 30 dias de saldo de salários relativos a dezembro de
2017; 11/12 avos de férias proporcionais do período de 2017/2017,
acrescidas de 1/3; 11/12 décimo terceiro salário proporcional de
2017; diferenças de FGTS de janeiro a dezembro de 2017; multa
fundiária de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; multa do art.
467 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
do reclamante, no importe de R$ 1.613,11, devidos pelas
reclamadas.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
da segunda reclamada, no importe de R$ 325,49, devidos pelo
reclamante.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de
R$ ,00 ( reais), calculadas sobre R$ ,00 ( mil reais), valor da
condenação.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto nas
Portarias nºs 283/2008 e 176/2010, ambas expedidas pelo
Ministério da Fazenda, bem como à Recomendação TRT SCR nº
004/2009.
João Pessoa (PB).
Alexandre Amaro Pereira
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
SentençaProcesso Nº ACC-0000491-05.2018.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DECONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) - PROCESSO Nº 0000491-
05.2018.5.13.0029
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA
Advogado(s) do reclamante: GALILEU DE BELLI NETO
RÉU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pela parte autora,
sob ID. 17c8a05.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, Art.841
CLT).
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769, da CLT.
Assim, Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do NCPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas Processuais no importe de R$ 20,00, encargo do autor,
porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no § 3º,
Art. 790 da CLT.
Dê-se ciência as partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
EBCT.
João Pessoa-PB, 13 de Julho de 2018.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000499-79.2018.5.13.0029
AUTOR ROBERTA MELO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZBLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DEALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU NIPON BRASIL COMERCIO DEALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
I - Considerando que as notificações encaminhadas às reclamadas
foram devolvidas pelo(a) Oficial(a) de Justiça (IDs. 93abdae
/3c2355f) sem êxito no cumprimento, com a informação de que
mudaram de endereço, determino que o(a) reclamante seja
notificado(a), a fim de que informe o novo endereço das
reclamadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos
320 e 321 do NCPC/2015.
II - Considerando ainda a proximidade da audiência designada
(23/072018), retire-se o processo da pauta.
III - Cumprido o item I do presente Despacho, inclua-se o processo
em pauta, dando ciência às partes, inclusive das penalidades no
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
caso de ausência. Inerte, voltem os autos conclusos.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000510-11.2018.5.13.0029
AUTOR ASTERIA MARIA GUEDESCAVALCANTE
ADVOGADO ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTERIA MARIA GUEDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Defesa e documentos apresentados pela parte demandada (IDs.
d5c8ca3/69c9056/c668181/a7c58aa). Notifique-se o(a) reclamante
para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor desde Despacho, o(a)
reclamante, via DEJT, e a reclamada, via Oficial(a) de Justiça.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DecisãoProcesso Nº ACC-0000546-53.2018.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUEMENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Ação Civil Coletiva Nº 0000546-53.2018.5.13.0029, pela parte
reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOÃO PESSOA, em face da parte ré EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A, em que requer os seguintes provimentos
jurisdicionais, ora transcritos, conforme a inicial:
1 - Preliminarmente, em sede de tutela de urgência, seja declarada
a legitimidade do Sindicato Autor para o ajuizamento da presente
ação, nos termos da fundamentação;
2 - Preliminarmente, em sede de tutela de urgência, a declaração de
inaplicabilidade das regras do art. 840 da CLT no caso concreto,
nos termos da fundamentação;
3 - Preliminarmente, em sede de medida cautelar para instrução do
feito, considerando os termos do item "2.1", sendo impossível ao
autor identif icar todos os salários e documentos oficiais
comprobatórios da base de cálculo da contribuição, de titularidade e
sigilo contábil do empregador, o que impossibilita a mensuração do
pedido inicial e permite, por conseguinte, o pedido genérico, requer
cautelarmente, que o juízo determine ao réu que apresente nos
autos as folhas de pagamentos, fichas de empregado de todos os
obreiros, bem como a RAIS, SEFIP e CAGED afim de individualizar
e comprovar os empregados e salários, para instrução da base de
cálculo da contribuição sindical, nos termos dos artigos 370, 373,
396, 399 e 400 do CPC.
4 - Preliminarmente, em sede de tutela de urgência, a determinação
para que o Réu emita a guia e providencie o efetivo recolhimento
em favor da entidade autora, respeitado o percentual de 60% (art.
589, inciso II, da CLT), do desconto de um dia de trabalho de todos
os trabalhadores a contar do mês de março de 2018 e dos anos
subsequentes, independentemente de autorização prévia e
expressa, bem como para que proceda da mesma forma quanto aos
trabalhadores admitidos após o mês de março de 2018 e dos anos
subsequentes (para parcelas vencidas e vincendas, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
art. 323 do CPC, por ocasião de novos admitidos), nos termos do
art. 602 da CLT, ou que o faça no mês imediatamente subsequente,
caso a antecipação pretendida não ocorra antes do prazo fixado na
CLT para o desconto e repasse;
5 - Caso não venha a ser reconhecida a inconstitucionalidade da
reforma nos termos do parágrafo acima, não obstante todos os
precedentes anexados à exordial, o que admitimos somente para
argumentar, REQUER, EM PEDIDO ALTERNATIVO SUBSIDIÁRIO
(ART. 326 DO CPC), que este juízo conceda o pedido de
antecipação de tutela de urgência e confirme no mérito, no sentido
de determinar o desconto da contribuição sindical obrigatória pelas
rés e repasse ao sindicato mediante a autorização coletiva em
assembleia geral extraordinária que aprovou coletivamente o
imposto para toda a categoria, nos termos do edital de convocação,
ata de assembleia e edital de publicação da aprovação, em anexo,
bem como conforme diversos precedentes neste sentido, ora
igualmente anexado exemplificativamente.
6 - Requer ainda, caso as rés não cumpram a antecipação de tutela
deferida, a condenação das mesmas em multa diária por
d e s c u m p r i m e n t o d e o b r i g a ç ã o d e f a z e r d e R $
500,00/dia/trabalhador, a ser liquidado em fase oportuna, convertido
em benefício do sindicato autor.
Os pleitos NÃO PROCEDEM para os fins previstos no art. 300 do
CPC/2015.
A tutela provisória de urgência será concedida quando a parte
postulante demonstra, ab initio, que a sua pretensão atende, como
dito, aos termos do art. 300, do CPC/2015: "A tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
Não é caso em tela, pois os pleitos acima elencados nos itens 1 ao
3 (1 - seja declarada a legitimidade do Sindicato Autor para o
ajuizamento da presente ação; 2 - declaração de inaplicabilidade
das regras do art. 840 da CLT no caso concreto; 3 - determine ao
réu que apresente nos autos as folhas de pagamentos, fichas de
empregado de todos os obreiros, bem como a RAIS, SEFIP e
CAGED afim de individualizar e comprovar os empregados e
salários, para instrução da base de cálculo da contribuição sindical)
tratam-se de MATÉRIAS EMINENTEMENTE DE MÉRITO que,
naturalmente, precisam do crivo da defesa para que, após
devidamente formada a triangulação processual, seja feita a
convicção do Estado Julgador sobre a pretensão em tela.
Com relação aos pleitos 4º ao 6º (4 - determinação para que o Réu
emita a guia e providencie o efetivo recolhimento em favor da
entidade autora, respeitado o percentual de 60% do desconto de um
dia de trabalho de todos os trabalhadores; 5 - confirme no mérito, no
sentido de determinar o desconto da contribuição sindical
obrigatória pelas rés e repasse ao sindicato mediante a autorização
coletiva em assembleia geral extraordinária que aprovou
coletivamente o imposto para toda a categoria; 6 - multa diária por
descumprimento de obrigação de fazer), também NÃO ATENDEM
aos termos do art. 300 do CPC, referente à tutela de urgência
pretendida, pois, além do necessário crivo da parte ré para a
eventual formação convencimento do Estado Julgador sobre a
questão, paira sobre os pleitos uma variável relevante para o
deslinde da controvérsia no sentido de que, recentemente, o STF
decidiu que: "ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a
uma entidade sindical", como se pode cotejar da publicação feita no
site do STF, que abaixo é colacionada:
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na
manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do
ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da
contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas
contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade
(ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança
na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a
decisão de hoje aplica-se a todos os processos.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, apresentado
ontem (28), quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos
expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia,
está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja
imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição
determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado
a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.
( M a t é r i a e x t r a í d a d o s i t e d o S T F :
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=
382819).
Neste contexto, a discussão sobre se cabe ou não à Assembleia
Geral Sindical para autorização do desconto em folha de
pagamento é, como já dito, de índole meritória, devendo ser sujeita
ao contraditório e aprofundamento da cognição, não podendo tal
matéria ser apreciada em sede de cognição sumária.
Assim, inexiste o alegado periculum in mora posto que a previsão
de desconto da contribuição sindical para determinado mês do ano
não impede que seja feita em outro. É dizer, eventual direito do
Sindicato à contribuição sindical não corre o risco de se extinguir
pela demora do processo, que não põe em risco o direito, apenas,
protrai a sua satisfação.
Assim, não há risco à extinção do direito à contribuição sindical pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
demora no processo, haja vista, como dito, o direito poder ser
satisfeito, se for o caso, em momento posterior.
Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória requerida.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
SentençaProcesso Nº ACC-0000550-90.2018.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU LOJA DOS PARAFUSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) - PROCESSO Nº 0000550-
90.2018.5.13.0029
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA
Advogado(s) do reclamante: GALILEU DE BELLI NETO
RÉU: LOJA DOS PARAFUSOS LTDA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pela parte autora,
sob ID. ad0fbf5.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, Art.841
CLT).
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769, da CLT.
Assim, Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do NCPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas Processuais no importe de R$ 20,00, encargo do autor,
porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no § 3º,
Art. 790 da CLT.
Dê-se ciência as partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
EBCT.
João Pessoa-PB, 13 de Julho de 2018.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
SentençaProcesso Nº ACC-0000552-60.2018.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DEVIDROS, ALUMINIOS E FERRAGENSLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) - PROCESSO Nº 0000552-
60.2018.5.13.0029
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA
Advogado(s) do reclamante: GALILEU DE BELLI NETO
RÉU: JP DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE VIDROS, ALUMINIOS
E FERRAGENS LTDA - ME
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pela parte autora,
sob ID. 4b27e05.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada(§ 3º, Art.841
CLT).
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769, da CLT.
Assim, Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do NCPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas Processuais no importe de R$10,64, encargo do autor,
porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no § 3º,
Art. 790 da CLT.
Dê-se ciência ao reclamante via DJE.
João Pessoa-PB, 13 de Julho de 2018.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
SentençaProcesso Nº ACC-0000553-45.2018.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU WILSON JOSE VIEIRA ALVES - ME
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAOPESSOA
AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) - PROCESSO Nº 0000553-
45.2018.5.13.0029
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA
Advogado(s) do reclamante: GALILEU DE BELLI NETO
RÉU: WILSON JOSE VIEIRA ALVES - ME
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pela parte autora,
sob ID. 2e687a1.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, Art.841
CLT).
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769, da CLT.
Assim, Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do NCPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas Processuais no importe de R$ 20,00, encargo do autor,
porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no § 3º,
Art. 790 da CLT.
Dê-se ciência as partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
EBCT.
João Pessoa-PB, 13 de Julho de 2018.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
DespachoProcesso Nº RTSum-0000559-27.2018.5.13.0005
AUTOR RAFAELA GOMES BERNARDO
ADVOGADO RODRIGO JUSTINO FRANKLINCHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU CONTAX-MOBITEL S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA GOMES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Cuida-se de redistribuição de processo, nos termos da decisão Id.
bf8e392.
Portanto, designo audiência UNA para o dia 31/07/2018, às 09:00
horas, devendo as partes ser notificadas, sendo: a parte autora via
DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitado(s) e as partes
demandadas pela via postal.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000564-74.2018.5.13.0029
AUTOR JOSE LEONARDO DE ANDRADECOSTA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIXFREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRABRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DECONDUTORES M J LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000564-74.2018.5.13.0029, pela parte
reclamante JOSÉ LEONARDO DE ANDRADE COSTA, em face da
parte ré CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES M J LTDA -
ME, em que requer os seguintes provimentos jurisdicionais, ora
transcritos, conforme a inicial: "o pleito de tutela antecipada, sendo
liberado alvará em favor do autor, para que o mesmo possa sacar
seu FGTS e solicitar o Seguro Desemprego, tendo em vista que o
reclamante está passando por dificuldades financeiras, encontrando
dificuldade, até mesmo, para adquirir a alimentação de cada dia".
O pleito NÃO PROCEDE.
Na própria petição inicial, a parte autora descreve que não tem
como provar a forma de demissão com a parte reclamada, isto é, se
foi por causa injustificada ou justificada, já que não lhe foi dado
quaisquer documentos da rescisão contratual, a teor do aviso prévio
ou TRCT, como se infere da transcrição da inicial:
Sendo dispensado sem justa causa em 30 de outubro de 2017, sem
qualquer aviso prévio, quando a empresa tão somente comunicou
ao obreiro que ele estava demitido e não precisaria mais ir
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
trabalhar, sem ao menos efetuar a baixa na CTPS do autor. (ID
055a1e1 - Pág. 6).
Assim, a ausência do TRCT - Termo de Rescisão Contratual, ou do
aviso prévio, ou quaisquer outras documentações que comprovem a
forma da sua demissão, o pleito, neste primeiro momento de
cognição, não encontra arrimo na legislação vigente, tendo em vista
o cumprimento dos requisitos legais para o levantamento do FGTS
e habilitação do Programa Seguro-Desemprego:
Art. 20, I, da Lei Nº 8.036 /90: "Art. 20. A conta vinculada do
trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes
situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de
culpa recíproca e de força maior, comprovada com pagamento dos
valores de que trata o art. 18".
Art. 3º da Lei Nº 7.998/90: "terá direito à percepção do seguro-
desemprego o trabalhador dispensado sem justa (...)".
Assim, à míngua de elementos comprobatórios sobre a forma de
como o reclamante foi demitido pela empresa, evidencia-se que o
pleito, ora em exame, NÃO ATENDE aos termos da tutela de
urgência estabelecidos no art. 300 do CPC/2015: "A tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
Por estas razões INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para a
concessão de alvará judicial para o saque dos depósitos do FGTS
na sua conta vinculada, e para a habilitação no Programa Seguro-
Desemprego.
Por fim, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao
reclamante, com fulcro no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art.
790 § 3º, CLT, em face da hipossuficiência constatada nos
contracheques ID e859f45 - Pág. 1 ao ID e859f45 - Pág. 3.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000574-55.2017.5.13.0029
AUTOR LARISSA MICHELE DE OLIVEIRALEAL
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:7124/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAOREALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP
- LARISSA MICHELE DE OLIVEIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente (Id437dfbc ao Id a01545a),
informando o descumprimento do parcelamento nos termos do art.
916 do CPC.
Dê-se ciência à executada, mediante seu patrono, via DEJT, para
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000711-37.2017.5.13.0029
AUTOR CRISTINA SOBRAL DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DECAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU UNIDAS LOCADORA DE VEICULOSLTDA
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDAFAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA SOBRAL DA SILVA
- UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação apresentada
pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
DespachoProcesso Nº RTSum-0000769-40.2017.5.13.0029
AUTOR DANIELLY RODRIGUES DE ARAUJOGOMES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIAGOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA ETRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DEFORMACAO DE PESSOAL PARASEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY RODRIGUES DE ARAUJO GOMES
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARASEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORESLTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Vistos,etc.
I-Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada
encontra-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 0808677-
83.2017.8.18.0140), em tramitação no Juízo Universal - 03ª Vara
Cível da comarca de Teresina/PI.
II-Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
III-Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a
certidão de habilitação de crédito trabalhista, fica a parte
interessada cientificada que a mesma encontra-se disponível para
impressão, assim como as demais peças que à instruem, visando a
adoção das medidas pertinentes no Juízo Universal competente.
IV-Face ao acima exposto, suspenda-se o curso da execução e
aguarde-se em arquivo provisório a regular tramitação do processo
em curso no Juízo Falimentar.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DecisãoProcesso Nº RTAlç-0001007-59.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE EDUARDO BATISTARAMALHO
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTESMANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCIHILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Quanto a petição da executada (Id 0f65a8a / Id d351d63), determina
o juízo:
Exclua-se a parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído
pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011,
face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao
acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a
c o n s e q u e n t e a l t e r a ç ã o n a s e x i g ê n c i a s d a L e i d e
L i c i t a ç õ e s ( 8 . 6 6 6 / 9 3 ) .
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTAlç-0001007-59.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE EDUARDO BATISTARAMALHO
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTESMANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCIHILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
Vistos, etc.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Cumprida a decisão de Id. c4d2eb2, retornem os autos ao
ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001175-61.2017.5.13.0029
AUTOR JORGE JOSE DUARTE FERREIRASENRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:23662/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOESLTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVERCRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDAFUNDAC
- JORGE JOSE DUARTE FERREIRA SENRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc,
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da
lei que a execução deve ser processada pelo meio menos
gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417
do TST); assim como prezando pela economia e celeridade
processual, aguarde-se as informações solicitadas aos CRIs
nos autos do processo 0000187-40.2017.5.13.0029, pelo prazo
de 10(dez) dias.
IV-Com a resposta naqueles autos, voltem conclusos os autos
para futuras deliberações.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001187-75.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DEOLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DECONDUTORES SANTA RITA LTDA -ME
TERCEIROINTERESSADO
DELEGACÍA REGIONAL DOTRABALHO (CAGED)
TERCEIROINTERESSADO
PROCURADORIA DO INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Quanto a petição do exequente (id 15b8b2b), a mesma será
apreciada no momento oportuno, portanto, expeça-se EDITAL DE
CITAÇÃO à executada CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES SANTA RITA LTDA - ME - CNPJ: 10.719.312/0001-
03, após decorrido o prazo para pagamento, e, em caso de
inadimplemento, proceda-se com a utilização dos convênios
coercitivos; caso infrutíferos, voltem conclusos para apreciação da
petição acima, quanto a desconsideração da personalidade jurídica
da executada.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001298-59.2017.5.13.0029
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDOBONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da C.L.T., dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id bb55bf9, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001343-63.2017.5.13.0029
AUTOR JOABE BARBOSA SANTOS
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOSSANTOS(OAB: 21488/PB)
ADVOGADO AGNES DO NASCIMENTO RIBEIRODE FARIAS(OAB: 19209/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOSMODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRAMONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE BARBOSA SANTOS
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa -
58.020-500
NOTA DE FORO: Aguarde-se o pagamento da 7ª parcela do
acordo.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0001366-09.2017.5.13.0029
AUTOR MAURO FERNANDO DE SOUZAFARIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGALIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZANETTO(OAB: 20716/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTELEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSASILVA(OAB: 777-B/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DEPAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURAAEROPORTUARIA
- MAURO FERNANDO DE SOUZA FARIA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista Nº 0001366-09.2017.5.13.0029, ajuizada por
MAURO FERNANDO DE SOUZA FARIA, em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA: 1)
JULGAR PRESCRITAS as verbas anteriores 25/09/2012; 2)
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte reclamante em face da parte ré, nos seguintes moldes:
a) DIFERENÇAS da base de cálculo das verbas rescisórias em
razão da remuneração a menor de R$ 7.389,76, PARA A ÚLTIMA
REMUNERAÇÃO INTEGRAL da parte autora, no valor de R$
9.485,03, conforme ID 678d3b9 - Pág. 10, levando-se em
consideração as verbas rescisórias constantes no TRCT ID
d40a8de - Pág. 1, e os limites do pedido inicial, formulado no ID
4fd452c - Págs. 2, 3 e 14, conforme os fundamentos desta decisão;
b) DEVOLUÇÃO do desconto salarial no valor de R$ 188,84;
c) REFLEXOS do referido valor indevidamente descontado nas
verbas salariais, previstas nas verbas rescisórias TRCT ID d40a8de
- Pág. 1, observando-se o limite do pedido descrito na tabela ID.
4fd452c - Pág. 4, por força da adstrição do pedido, nos moldes do
art. 141 do CPC/2015 ("o juiz decidirá o mérito nos limites propostos
pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não
suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte").
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixo à base de 10%, de forma
recíproca, em face da parcial procedência dos pedidos iniciais e
"sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito
econômico obtido", observando-se os termos do ordenamento
jurídico em vigor (Lei 13.467/2017, art. 791-A, § 4º), no sentido de
que a PARTE RÉ deve provocar o Judiciário para receber os
respectivos honorários sucumbenciais advocatícios, com a clara
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
amostragem que a parte reclamante não faz jus à gratuidade, por,
eventualmente, cessada a respectiva situação de hipossuficiência
que motivou a concessão do referido benefício, como se extrai do
texto da lei que transcrevo:
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
CUSTAS - Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que
estipulo em face da parte demandada, correspondente a 2% do
valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado conforme
planilha em anexo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo/a empregado/a,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do/a empregado/a ser calculada
mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto
n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (tem III da Súmula 368 do C.
TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros, contados a partir da data do
ajuizamento, na forma dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91
e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST, e correção monetária, com
base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
desde a data do vencimento da obrigação até efetivo pagamento,
considerando o julgamento pelo STF das ADIS 4357 e 4425 que
declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR.
RECOLHIMENTOS FISCAIS - Quanto aos recolhimentos fiscais, a
retenção será feita no momento em que o crédito ficar disponível ao
beneficiário (regime de caixa), observando-se o estabelecido no art.
12-A da Lei 7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010,
considerando o período de apuração para cada parcela deferida e a
faixa de isenção da tabela progressiva. Observe-se que os juros
moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda,
em face de sua natureza indenizatória, consoante entendimento
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial número 400 da
SBDI-1 do colendo TST.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (EX)
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
SentençaProcesso Nº RTOrd-0001437-11.2017.5.13.0029
AUTOR CELINEIDE LOUREIRO SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDASANTANA(OAB: 11662-B/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DEANDRADE SANTIAGO(OAB:316813/SP)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:13156/PB)
PERITO JANUARIA DE QUEIROZCAVALCANTI FERREIRA PORTO
TERCEIROINTERESSADO
INSS - INSITUTO NACIONAL DESEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINEIDE LOUREIRO SANTOS
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pela
parte reclamante e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JOAO GERALDO TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001469-16.2017.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO RAMOSEVANGELISTA
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVANETO(OAB: 6477/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO- ME
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIOSESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGALACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- MARCOS ANTONIO RAMOS EVANGELISTA
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, fica o reclamante
AUTOR: MARCOS ANTONIO RAMOS EVANGELISTA INTIMADO,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos termos do
Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
Art. 11-A da C.L.T..
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
SentençaProcesso Nº RTOrd-0001481-30.2017.5.13.0029
AUTOR LETICIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDESPEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIROMOITA(OAB: 8612/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DEPAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
- LETICIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, decide
o MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, nos
autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001481-
30.2017.5.13.0029 , ajuizada por LETÍCIA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO em face de INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA, DECIDO:
I) extinguir, sem resolução de mérito, o processo no que toca aos
pedidos condenatórios na remuneração das horas extraordinárias
acima da 8ª hora diária e 44ª semanais relativamente à jornada 12 x
36, seus consectários reflexos e diferenças rescisórias;
II) extinguir, sem resolução de mérito, o processo no que toca aos
pedidos condenatórios na remuneração das horas extraordinárias
em domingos e feriados e seus consectários reflexos pleiteados;
III) julgar improcedente o pleito condenatório na remuneração das
horas extraordinárias dos afirmados plantões extras e seus
consectários reflexos;
IV) julgar improcedente o pedido condenatório nas diferenças do
adicional de insalubridade (20% para 40%) e reflexos pleiteados.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), entretanto, a parte reclamante
é beneficiária da justiça gratuita, não respondendo pelos honorários
periciais, devendo a Secretaria da Vara observar o procedimento
estabelecido no Título VII, capítulo IV, artigo 102 da Consolidação
dos Provimentos deste Regional.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais no importe de R$ 800,00 pela reclamante e
calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído à causa, sendo
dispensado o recolhimento haja vista a parte devedora ser
beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JOAO GERALDO TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001584-37.2017.5.13.0029
AUTOR WALTEMBERG GOUVEIA SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:1380/PE)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES LEANDROCAMARGO(OAB: 13758/PB)
RÉU AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES CARDOSO(OAB:3562/PB)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DEMORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME
- WALTEMBERG GOUVEIA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc,
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, expeça-se ofício(s)
ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis competente(s), solicitando
informações acerca da possível existência de bem(ns) registrado(s)
em nome da(s) empresa(s) e sócio(s), AGUIAR & OLIVEIRA LTDA -
ME - CNPJ: 35.422.690/0001-51, JOAO BATISTA BARROS DE
AGUIAR - CPF: 203.327.854-91 e MARIA LUCIA OLIVEIRA DE
AGUIAR - CPF: 203.316.574-49, a fim de possibilitar o curso da
execução do julgado, no prazo de 15(quinze) dias.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001603-55.2017.5.13.0025
AUTOR ROSALIO CORREIA DANTAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOSSANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELOSILVA(OAB: 18175/PE)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DEPAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
- ROSALIO CORREIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Trata-se de petição da 'expert' do Juízo, Dra. Aline Paiva, sob ID.
834402a, a qual procede o reagendamento da inspeção pericial.
Ficam as partes cientes que a inspeção médica será realizada
dia 27/07/2018 (sexta-feira), às 13:30 horas, no Edifício
Empresarial Maximum (Avenida Juarez Távora, 522, sala 511,
Torre, João Pessoa-PB).
O periciando deverá levar, no dia da perícia, os laudos, atestados e
exames realizados desde o fato em questão até o momento.
Deverão as partes informarem aos seus assistentes técnicos,
porventura indicados, o dia, hora e local da realização da inspeção
pericial.
Fica o reclamante ciente de que o seu não comparecimento ao
ato ora reagendado, importará no julgamento do processo no
estado em que se encontra, ressaltando que o ônus de prova
do fato constitutivo de seu direito lhe cabe, conforme artigo
818 da CLT.
Ficam as partes cientes do inteiro teor da petição que ora se
analisa.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como a
designação da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
adução de RAZÕES FINAIS e renovação da TENTATIVA
CONCILIATÓRIA.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001690-96.2017.5.13.0029
AUTOR JONATHAN MAX ALVES VIANA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:16541/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENAMACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU CHEFE PRODUCOES ARTISTICASLTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MAX ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Vistos, etc,
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas adotadas
pelo Juízo a fim de solucionar o feito foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, notifique-se o exequente e patrono habilitado, via
DEJT_TST, para em 30(trinta) dias requerer o que entender, a fim
de dar prosseguimento à execução.
IV-Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução por 01(um) ano, e tendo em vista a nova sistemática do
cômputo para fins de registro do e-gestão-Meta 5, aguarde-se a
manifestação da parte interessada em arquivo provisório, face ao
d i spos to na RA/TRT/Nº011 /2010 , Conso l i dação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Provimentos(Redação dada pelo Provimento SCR nº 001/2012) e §
2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTSum-0000469-41.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS EAJUDANTES DE ENTREGAS DOESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO VALERIA ALICE DA SILVA(OAB:12496/RN)
ADVOGADO DALETE SALVIANO DA SILVA(OAB:13299/RN)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES EMTRANSPORTES RODOVIARIOS DECARGAS PROPRIAS DO ESTADO DAPARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DEANDRADE(OAB: 20313/PB)
TERCEIROINTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DEENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.,
A despeito da designação de audiência de encerramento (cf. ID.
48433e2), verifica o Juízo a necessidade de algumas diligências
saneadoras do feito.
Retire-se, pois, o processo da pauta, intimando-se a parte autora
para, querendo, colacionar, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,
cópia integral dos autos da denúncia protocolizada perante o
Ministério Público do Trabalho (ID. d43f462). Eventual inércia da
parte, nesse aspecto, será considerada em seu desfavor, por
ocasião do julgamento da lide.
Paralelamente, intime-se o MPT - Ministério Público do Trabalho,
com as homenagens de estilo, para que, se houver interesse, possa
se manifestar nestes autos, no prazo de 30 dias (art. 83, II da LC
75/1993 c/c art. 178 do CPC/2015).
Após, reinclua-se o processo em pauta, para encerramento da
instrução, adução de razões finais e renovação da tentativa
conciliatória.
./E
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000469-41.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS EAJUDANTES DE ENTREGAS DOESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO VALERIA ALICE DA SILVA(OAB:12496/RN)
ADVOGADO DALETE SALVIANO DA SILVA(OAB:13299/RN)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES EMTRANSPORTES RODOVIARIOS DECARGAS PROPRIAS DO ESTADO DAPARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DEANDRADE(OAB: 20313/PB)
TERCEIROINTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DEENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.,
A despeito da designação de audiência de encerramento (cf. ID.
48433e2), verifica o Juízo a necessidade de algumas diligências
saneadoras do feito.
Retire-se, pois, o processo da pauta, intimando-se a parte autora
para, querendo, colacionar, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,
cópia integral dos autos da denúncia protocolizada perante o
Ministério Público do Trabalho (ID. d43f462). Eventual inércia da
parte, nesse aspecto, será considerada em seu desfavor, por
ocasião do julgamento da lide.
Paralelamente, intime-se o MPT - Ministério Público do Trabalho,
com as homenagens de estilo, para que, se houver interesse, possa
se manifestar nestes autos, no prazo de 30 dias (art. 83, II da LC
75/1993 c/c art. 178 do CPC/2015).
Após, reinclua-se o processo em pauta, para encerramento da
instrução, adução de razões finais e renovação da tentativa
conciliatória.
./E
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTSum-0000469-41.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS EAJUDANTES DE ENTREGAS DOESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO VALERIA ALICE DA SILVA(OAB:12496/RN)
ADVOGADO DALETE SALVIANO DA SILVA(OAB:13299/RN)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES EMTRANSPORTES RODOVIARIOS DECARGAS PROPRIAS DO ESTADO DAPARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DEANDRADE(OAB: 20313/PB)
TERCEIROINTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTESRODOVIARIOS DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DAPARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.,
A despeito da designação de audiência de encerramento (cf. ID.
48433e2), verifica o Juízo a necessidade de algumas diligências
saneadoras do feito.
Retire-se, pois, o processo da pauta, intimando-se a parte autora
para, querendo, colacionar, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,
cópia integral dos autos da denúncia protocolizada perante o
Ministério Público do Trabalho (ID. d43f462). Eventual inércia da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
parte, nesse aspecto, será considerada em seu desfavor, por
ocasião do julgamento da lide.
Paralelamente, intime-se o MPT - Ministério Público do Trabalho,
com as homenagens de estilo, para que, se houver interesse, possa
se manifestar nestes autos, no prazo de 30 dias (art. 83, II da LC
75/1993 c/c art. 178 do CPC/2015).
Após, reinclua-se o processo em pauta, para encerramento da
instrução, adução de razões finais e renovação da tentativa
conciliatória.
./E
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000020-83.2018.5.13.0030
AUTOR MOISES NASCIMENTO DEMENESES
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:22491/PB)
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:15507/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DEEDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA ECONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DOSOUTO(OAB: 34528/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NASCIMENTO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, já
qualificada, opõe embargos declaratórios em face da sentença
proferida nos autos em epígrafe, alegando omissão e equívoco.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o breve relato.
FUNDAMENTOS
Embargos declaratórios opostos tempestivamente, motivo pelo qual
merecem ser conhecidos.
Há que se asseverar, neste contexto, que o remédio processual
intitulado embargos de declaração é instrumento hábil para a
correção de omissões, contradições ou obscuridades da sentença
ou acórdão (CLT - 897-A c/c CPC - art. 535).
No caso, a embargante alega que o Juízo não se pronunciou quanto
ao ônus da prova, incidindo nesse ponto em omissão. Prossegue
sustentando que o valor arbitrado a título de honorários periciais
fere o princípio constitucional da isonomia das partes, uma vez que
o valor praticado pelo TRT 13ª Região é R$1.000,00 (mil reais).
Verifica-se que a sentença, expressamente, consignou que na
hipótese de pagamento do adicional de insalubridade, mister se faz
a realização da prova pericial para a caracterização do trabalho
insalutífero e classificação do seu grau. Portanto, não há qualquer
omissão sobre ônus da prova, uma vez que, realizada a perícia e
constada a insalubridade, entende o Juízo que o reclamante se
desincumbiu do seu ônus.
Quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais, pretende o
embargante rediscutir matéria já enfrentada e decidida, o que é
defeso ao julgador neste estágio processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Com efeito, este Juízo firmou seu convencimento, em face do
conjunto probatório colacionado aos presentes autos, restando,
pois, rejeitados os demais argumentos suscitados nos limites da
'litiscontestatio'. Ora, os demais argumentos deduzidos nos autos
pelas partes não foram capazes de influenciar em conclusão diversa
à fundamentada naquela decisão (art. 489, §1º, inciso IV do NCPC
c/c arts. 769 e 832 da CLT).
Emitir novo juízo com nova apreciação das provas dos autos
manifesta-se incompatível não apenas com a via processual dos
embargos de declaração como também com o sistema processual
pátrio, que informa que o Juiz de primeiro grau encerra seu ofício
jurisdicional com a prolação da sentença, salvo raras exceções
previstas em lei.
Portanto, verifico que a irresignação manifestada, na verdade,
expressa inconformismos do embargante com os fundamentos da
decisão, o que não é motivo legal para oposição do presente
recurso.
Ademais, a decisão que contrariar as provas dos autos ou for
"contra legem", resulta no chamado "error in judicando", insuscetível
de revolvimento pela via processual dos embargos de declaração,
pelo que não merecem acolhimento os presentes embargos
declaratórios.
Não há, portanto, qualquer contradição no julgado que autorize o
acolhimento dos presentes embargos de declaração.
É o entendimento deste Juízo.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO e tudo mais que dos autos consta, conheço dos
embargos de declaração opostos por NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA - EPP e, no mérito, REJEITO-OS em sua
integralidade, conforme explicitado na fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se transcrita literalmente.
Intimem-se as partes na forma lei
JOAO PESSOA, 9 de Julho de 2018
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000020-83.2018.5.13.0030
AUTOR MOISES NASCIMENTO DEMENESES
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:22491/PB)
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:15507/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DEEDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA ECONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DOSOUTO(OAB: 34528/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NASCIMENTO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Vistos, etc.
NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, já
qualificada, opõe embargos declaratórios em face da sentença
proferida nos autos em epígrafe, alegando omissão e equívoco.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o breve relato.
FUNDAMENTOS
Embargos declaratórios opostos tempestivamente, motivo pelo qual
merecem ser conhecidos.
Há que se asseverar, neste contexto, que o remédio processual
intitulado embargos de declaração é instrumento hábil para a
correção de omissões, contradições ou obscuridades da sentença
ou acórdão (CLT - 897-A c/c CPC - art. 535).
No caso, a embargante alega que o Juízo não se pronunciou quanto
ao ônus da prova, incidindo nesse ponto em omissão. Prossegue
sustentando que o valor arbitrado a título de honorários periciais
fere o princípio constitucional da isonomia das partes, uma vez que
o valor praticado pelo TRT 13ª Região é R$1.000,00 (mil reais).
Verifica-se que a sentença, expressamente, consignou que na
hipótese de pagamento do adicional de insalubridade, mister se faz
a realização da prova pericial para a caracterização do trabalho
insalutífero e classificação do seu grau. Portanto, não há qualquer
omissão sobre ônus da prova, uma vez que, realizada a perícia e
constada a insalubridade, entende o Juízo que o reclamante se
desincumbiu do seu ônus.
Quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais, pretende o
embargante rediscutir matéria já enfrentada e decidida, o que é
defeso ao julgador neste estágio processual.
Com efeito, este Juízo firmou seu convencimento, em face do
conjunto probatório colacionado aos presentes autos, restando,
pois, rejeitados os demais argumentos suscitados nos limites da
'litiscontestatio'. Ora, os demais argumentos deduzidos nos autos
pelas partes não foram capazes de influenciar em conclusão diversa
à fundamentada naquela decisão (art. 489, §1º, inciso IV do NCPC
c/c arts. 769 e 832 da CLT).
Emitir novo juízo com nova apreciação das provas dos autos
manifesta-se incompatível não apenas com a via processual dos
embargos de declaração como também com o sistema processual
pátrio, que informa que o Juiz de primeiro grau encerra seu ofício
jurisdicional com a prolação da sentença, salvo raras exceções
previstas em lei.
Portanto, verifico que a irresignação manifestada, na verdade,
expressa inconformismos do embargante com os fundamentos da
decisão, o que não é motivo legal para oposição do presente
recurso.
Ademais, a decisão que contrariar as provas dos autos ou for
"contra legem", resulta no chamado "error in judicando", insuscetível
de revolvimento pela via processual dos embargos de declaração,
pelo que não merecem acolhimento os presentes embargos
declaratórios.
Não há, portanto, qualquer contradição no julgado que autorize o
acolhimento dos presentes embargos de declaração.
É o entendimento deste Juízo.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO e tudo mais que dos autos consta, conheço dos
embargos de declaração opostos por NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA - EPP e, no mérito, REJEITO-OS em sua
integralidade, conforme explicitado na fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se transcrita literalmente.
Intimem-se as partes na forma lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
JOAO PESSOA, 9 de Julho de 2018
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000020-83.2018.5.13.0030
AUTOR MOISES NASCIMENTO DEMENESES
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:22491/PB)
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:15507/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DEEDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA ECONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DOSOUTO(OAB: 34528/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, já
qualificada, opõe embargos declaratórios em face da sentença
proferida nos autos em epígrafe, alegando omissão e equívoco.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o breve relato.
FUNDAMENTOS
Embargos declaratórios opostos tempestivamente, motivo pelo qual
merecem ser conhecidos.
Há que se asseverar, neste contexto, que o remédio processual
intitulado embargos de declaração é instrumento hábil para a
correção de omissões, contradições ou obscuridades da sentença
ou acórdão (CLT - 897-A c/c CPC - art. 535).
No caso, a embargante alega que o Juízo não se pronunciou quanto
ao ônus da prova, incidindo nesse ponto em omissão. Prossegue
sustentando que o valor arbitrado a título de honorários periciais
fere o princípio constitucional da isonomia das partes, uma vez que
o valor praticado pelo TRT 13ª Região é R$1.000,00 (mil reais).
Verifica-se que a sentença, expressamente, consignou que na
hipótese de pagamento do adicional de insalubridade, mister se faz
a realização da prova pericial para a caracterização do trabalho
insalutífero e classificação do seu grau. Portanto, não há qualquer
omissão sobre ônus da prova, uma vez que, realizada a perícia e
constada a insalubridade, entende o Juízo que o reclamante se
desincumbiu do seu ônus.
Quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais, pretende o
embargante rediscutir matéria já enfrentada e decidida, o que é
defeso ao julgador neste estágio processual.
Com efeito, este Juízo firmou seu convencimento, em face do
conjunto probatório colacionado aos presentes autos, restando,
pois, rejeitados os demais argumentos suscitados nos limites da
'litiscontestatio'. Ora, os demais argumentos deduzidos nos autos
pelas partes não foram capazes de influenciar em conclusão diversa
à fundamentada naquela decisão (art. 489, §1º, inciso IV do NCPC
c/c arts. 769 e 832 da CLT).
Emitir novo juízo com nova apreciação das provas dos autos
manifesta-se incompatível não apenas com a via processual dos
embargos de declaração como também com o sistema processual
pátrio, que informa que o Juiz de primeiro grau encerra seu ofício
jurisdicional com a prolação da sentença, salvo raras exceções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
previstas em lei.
Portanto, verifico que a irresignação manifestada, na verdade,
expressa inconformismos do embargante com os fundamentos da
decisão, o que não é motivo legal para oposição do presente
recurso.
Ademais, a decisão que contrariar as provas dos autos ou for
"contra legem", resulta no chamado "error in judicando", insuscetível
de revolvimento pela via processual dos embargos de declaração,
pelo que não merecem acolhimento os presentes embargos
declaratórios.
Não há, portanto, qualquer contradição no julgado que autorize o
acolhimento dos presentes embargos de declaração.
É o entendimento deste Juízo.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO e tudo mais que dos autos consta, conheço dos
embargos de declaração opostos por NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA - EPP e, no mérito, REJEITO-OS em sua
integralidade, conforme explicitado na fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se transcrita literalmente.
Intimem-se as partes na forma lei
JOAO PESSOA, 9 de Julho de 2018
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000020-83.2018.5.13.0030
AUTOR MOISES NASCIMENTO DEMENESES
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:22491/PB)
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:15507/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DEEDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA ECONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DOSOUTO(OAB: 34528/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, já
qualificada, opõe embargos declaratórios em face da sentença
proferida nos autos em epígrafe, alegando omissão e equívoco.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o breve relato.
FUNDAMENTOS
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Embargos declaratórios opostos tempestivamente, motivo pelo qual
merecem ser conhecidos.
Há que se asseverar, neste contexto, que o remédio processual
intitulado embargos de declaração é instrumento hábil para a
correção de omissões, contradições ou obscuridades da sentença
ou acórdão (CLT - 897-A c/c CPC - art. 535).
No caso, a embargante alega que o Juízo não se pronunciou quanto
ao ônus da prova, incidindo nesse ponto em omissão. Prossegue
sustentando que o valor arbitrado a título de honorários periciais
fere o princípio constitucional da isonomia das partes, uma vez que
o valor praticado pelo TRT 13ª Região é R$1.000,00 (mil reais).
Verifica-se que a sentença, expressamente, consignou que na
hipótese de pagamento do adicional de insalubridade, mister se faz
a realização da prova pericial para a caracterização do trabalho
insalutífero e classificação do seu grau. Portanto, não há qualquer
omissão sobre ônus da prova, uma vez que, realizada a perícia e
constada a insalubridade, entende o Juízo que o reclamante se
desincumbiu do seu ônus.
Quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais, pretende o
embargante rediscutir matéria já enfrentada e decidida, o que é
defeso ao julgador neste estágio processual.
Com efeito, este Juízo firmou seu convencimento, em face do
conjunto probatório colacionado aos presentes autos, restando,
pois, rejeitados os demais argumentos suscitados nos limites da
'litiscontestatio'. Ora, os demais argumentos deduzidos nos autos
pelas partes não foram capazes de influenciar em conclusão diversa
à fundamentada naquela decisão (art. 489, §1º, inciso IV do NCPC
c/c arts. 769 e 832 da CLT).
Emitir novo juízo com nova apreciação das provas dos autos
manifesta-se incompatível não apenas com a via processual dos
embargos de declaração como também com o sistema processual
pátrio, que informa que o Juiz de primeiro grau encerra seu ofício
jurisdicional com a prolação da sentença, salvo raras exceções
previstas em lei.
Portanto, verifico que a irresignação manifestada, na verdade,
expressa inconformismos do embargante com os fundamentos da
decisão, o que não é motivo legal para oposição do presente
recurso.
Ademais, a decisão que contrariar as provas dos autos ou for
"contra legem", resulta no chamado "error in judicando", insuscetível
de revolvimento pela via processual dos embargos de declaração,
pelo que não merecem acolhimento os presentes embargos
declaratórios.
Não há, portanto, qualquer contradição no julgado que autorize o
acolhimento dos presentes embargos de declaração.
É o entendimento deste Juízo.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO e tudo mais que dos autos consta, conheço dos
embargos de declaração opostos por NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA - EPP e, no mérito, REJEITO-OS em sua
integralidade, conforme explicitado na fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se transcrita literalmente.
Intimem-se as partes na forma lei
JOAO PESSOA, 9 de Julho de 2018
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000020-83.2018.5.13.0030
AUTOR MOISES NASCIMENTO DEMENESES
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:22491/PB)
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:15507/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DEEDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA ECONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DOSOUTO(OAB: 34528/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
TERCEIROINTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, já
qualificada, opõe embargos declaratórios em face da sentença
proferida nos autos em epígrafe, alegando omissão e equívoco.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o breve relato.
FUNDAMENTOS
Embargos declaratórios opostos tempestivamente, motivo pelo qual
merecem ser conhecidos.
Há que se asseverar, neste contexto, que o remédio processual
intitulado embargos de declaração é instrumento hábil para a
correção de omissões, contradições ou obscuridades da sentença
ou acórdão (CLT - 897-A c/c CPC - art. 535).
No caso, a embargante alega que o Juízo não se pronunciou quanto
ao ônus da prova, incidindo nesse ponto em omissão. Prossegue
sustentando que o valor arbitrado a título de honorários periciais
fere o princípio constitucional da isonomia das partes, uma vez que
o valor praticado pelo TRT 13ª Região é R$1.000,00 (mil reais).
Verifica-se que a sentença, expressamente, consignou que na
hipótese de pagamento do adicional de insalubridade, mister se faz
a realização da prova pericial para a caracterização do trabalho
insalutífero e classificação do seu grau. Portanto, não há qualquer
omissão sobre ônus da prova, uma vez que, realizada a perícia e
constada a insalubridade, entende o Juízo que o reclamante se
desincumbiu do seu ônus.
Quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais, pretende o
embargante rediscutir matéria já enfrentada e decidida, o que é
defeso ao julgador neste estágio processual.
Com efeito, este Juízo firmou seu convencimento, em face do
conjunto probatório colacionado aos presentes autos, restando,
pois, rejeitados os demais argumentos suscitados nos limites da
'litiscontestatio'. Ora, os demais argumentos deduzidos nos autos
pelas partes não foram capazes de influenciar em conclusão diversa
à fundamentada naquela decisão (art. 489, §1º, inciso IV do NCPC
c/c arts. 769 e 832 da CLT).
Emitir novo juízo com nova apreciação das provas dos autos
manifesta-se incompatível não apenas com a via processual dos
embargos de declaração como também com o sistema processual
pátrio, que informa que o Juiz de primeiro grau encerra seu ofício
jurisdicional com a prolação da sentença, salvo raras exceções
previstas em lei.
Portanto, verifico que a irresignação manifestada, na verdade,
expressa inconformismos do embargante com os fundamentos da
decisão, o que não é motivo legal para oposição do presente
recurso.
Ademais, a decisão que contrariar as provas dos autos ou for
"contra legem", resulta no chamado "error in judicando", insuscetível
de revolvimento pela via processual dos embargos de declaração,
pelo que não merecem acolhimento os presentes embargos
declaratórios.
Não há, portanto, qualquer contradição no julgado que autorize o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
acolhimento dos presentes embargos de declaração.
É o entendimento deste Juízo.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO e tudo mais que dos autos consta, conheço dos
embargos de declaração opostos por NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA - EPP e, no mérito, REJEITO-OS em sua
integralidade, conforme explicitado na fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se transcrita literalmente.
Intimem-se as partes na forma lei
JOAO PESSOA, 9 de Julho de 2018
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000164-57.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA BERNADETE PONTESANDRADE
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:14945/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DETORRES(OAB: 11478/PB)
PERITO AGUIDA EMANUELLE LIRA DANTASSOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE PONTES ANDRADE
AÇÃO TRABALHISTA - 0000164-57.2018.5.13.0030
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE e RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se
realizará no dia 22/08/2018 08:40 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
João Pessoa,13 de Julho de 2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000164-57.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA BERNADETE PONTESANDRADE
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:14945/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DETORRES(OAB: 11478/PB)
PERITO AGUIDA EMANUELLE LIRA DANTASSOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - 0000164-57.2018.5.13.0030
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE e RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se
realizará no dia 22/08/2018 08:40 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
João Pessoa,13 de Julho de 2018.
DecisãoProcesso Nº RTSum-0000171-49.2018.5.13.0030
AUTOR CIBELE BARBOSA DURAESFIGUEIRO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:15458/PB)
RÉU TERRACO BAR E RESTAURANTELTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZDE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE BARBOSA DURAES FIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário de ID 567c7ad, pela reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Regional.
f/
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Julho de 2018
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000246-88.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA NIVALDETE DE LIMAOLIVEIRA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU I. V. M. DE MEDEIROS - EPP
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVANETO(OAB: 15902/PB)
RÉU ALIGNER COMERCIO DECONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVANETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NIVALDETE DE LIMA OLIVEIRA
Por ato ordinatório, ficam as partes notificadas, por seus
advogados,de que a audiência de encerramento da instrução,
adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, resta
designada para o dia 08/08/2018 s às 08h10min, conforme
certidão sob ID dcfdc76 dos autos.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000246-88.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA NIVALDETE DE LIMAOLIVEIRA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU I. V. M. DE MEDEIROS - EPP
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVANETO(OAB: 15902/PB)
RÉU ALIGNER COMERCIO DECONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVANETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIGNER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- I. V. M. DE MEDEIROS - EPP
Por ato ordinatório, ficam as partes notificadas, por seus
advogados,de que a audiência de encerramento da instrução,
adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, resta
designada para o dia 08/08/2018 s s 08h10min, conforme certidão
sob ID dcfdc76 dos autos.
NotificaçãoProcesso Nº ACP-0000275-41.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORESEM EMPRESAS DO RAMOFINANCEIRO NO ESTADO DAPARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:377-B/SE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOSMEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DEAZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIARBARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
AÇÃO TRABALHISTA - 0000275-41.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMADA notificada para, querendo,
oferecer contrarrazões, no prazo legal de 08 (oito) dias.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
NotificaçãoProcesso Nº ACP-0000275-41.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORESEM EMPRESAS DO RAMOFINANCEIRO NO ESTADO DAPARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:377-B/SE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOSMEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DEAZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIARBARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
AÇÃO TRABALHISTA - 0000275-41.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMADA notificada para, querendo,
oferecer contrarrazões, no prazo legal de 08 (oito) dias.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000366-34.2018.5.13.0030
AUTOR PETRUCIO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:13694/PB)
RÉU RAPIDO FIGUEIREDOTRANSPORTES EIRELI ME - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO PAULO DA SILVA
- RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, acolho a prescrição
quinquenal suscitada na defesa para declarar prescrita a pretensão
autoral anterior a 04 de maio de 2013, (incluindo o FGTS, uma vez
que como acessório segue a sorte do principal - Súmula 206 do
TST), pelo que, nessa parte, extingo o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e quanto ao mais, acolho
em parte o pedido formulado na inicial, de Id 36e0c85 para
condenar a empresa RÁPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES
EIRELI ME a pagar a PETRUCIO PAULO DA SILVA, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da decisão, a quantia de
R$8.443,90 (oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa
centavos) (principal + juros e correção monetária, deduzida
contribuição previdenciária cota-parte do reclamante), atualizada até
o dia 10072018, correspondente a: aviso prévio indenizado de 33
dias (Lei no. 12.506/2011); férias proporcionais de 2017/2018
(9/12), 13o. salário de 2018 (2/12), multa do art. 477 e parágrafo 8o.
da CLT, adicional de 40% sobre o FGTS depositado na conta
vinculada, consoante extratos juntados aos autos,saldo de salário
de nove dias, conforme a inicial, deduzindo-se o valor pago no
TRCT e FGTS dos meses de fevereiro a maio de 2016, tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo
que passam a integrar esta decisão.
Expeça-se alvará judicial, em favor do reclamante, para liberação do
FGTS depositado na conta vinculada durante o período contratual.
Honorários advocatícios de 15% em favor do reclamante e sobre o
valor da condenação, a cargo da reclamada. Fixo os honorários
advocatícios de 5%, em favor da reclamada, calculados sobre o
valor que ora arbitramos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de
responsabilidade do reclamante.
Contribuições previdenciárias incidentes de responsabilidade de
ambas as partes, sendo quanto ao reclamante o valor de R$74,98
(setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), já deduzido do
crédito, e em relação a reclamada o valor de R$293,36 (duzentos e
noventa e três reais e trinta e seis centavos), conforme planilha de
cálculos em anexo e, quanto às respectivas deduções tributárias,
observar o contido na legislação aplicável, observada a faixa de
isenção.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$200,30
(duzentos reais e trinta centavos), calculadas sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes e a União, na forma legal.
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JOAO CARLOS DE SOUZA SILVA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000369-86.2018.5.13.0030
AUTOR ADNA DIONIZIO TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU Vagner Robério Vasconcelos deLemos
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DELIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU Paulo César de Lemos
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DELIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Paulo César de Lemos
- Vagner Robério Vasconcelos de Lemos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Por ato ordinatório, ficam os reclamados notificados, por seu
advogado, para falarem, no prazo preclusivo de 02 (dois) dias,
quanto ao contido no requerimento sob ID 041122a dos autos.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000391-47.2018.5.13.0030
AUTOR DANIEL KELL CASSILHAS
ADVOGADO PEDRO LUIZ SAMPAIO LOPES(OAB:20639/PB)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DEALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-D/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDASNOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AÇÃO TRABALHISTA - 0000391-47.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMADA notificada para, querendo,
oferecer contrarrazões, no prazo legal de 08 (oito) dias.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000431-29.2018.5.13.0030
AUTOR MARCILIO OTAVIO CORREIA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRAFREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO OTAVIO CORREIA
NOTIFICAÇÃO À(AO) RECLAMANTE
Fica V. Sª., através de seu causídico, notificado(a) da sentença
ID (bfe237d), prolatada no processo acima epigrafado, a qual
julgou improcedente a presente ação trabalhista.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000433-33.2017.5.13.0030
AUTOR MUCIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU STARGAZ FIRE COMERCIO &SERVI?OS EIRELI - ME
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDESPEREIRA DE CASTRO(OAB:18315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO BARBOSA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO À(AO) RECLAMANTE
Fica Vossa Senhoria, através de seu causídico, ciente do
despacho ID (0427616), exarado no processo acima
mencionado, abaixo transcrito:
"Vistos, etc.,
A reclamada impugna a conclusão do laudo pericial, sob o principal
argumento de que "não foram feitas medições quantitativas dos
riscos aos quais o autor estaria exposto"(sic. ID. d585e28 - Pág. 2).
Ora, analisando-se detidamente os autos, verifica-se que, em seu
parecer (ID. 29bde1f), o i. expert consignou o fornecimento irregular
dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, tendo informado,
ainda, que:
[...] mesmo sem poder concluir se houve ou não alguma
superação do limite de tolerância de algum risco ocupacional, e
não ser evidenciado as entregas de EPIs ao reclamante de forma
sistemática, informando o CA - Certificado de Aprovação, pelos
fatos apresentados e o setor do reclamante variar de acordo com o
contrato, não há como não ser favorável ao recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo ao reclamante (ID.
29bde1f - Pág. 3 - grifos aditados).
Tendo o próprio expert reconhecido que as medições ocupacionais
de ruído, calor, radiações não ionizantes e fumos metálicos são
necessárias para identificar se há ou não superação dos limites de
tolerância(ID. 29bde1f - Pág. 2) e, ainda tendo em vista que a
empresa demandada permanece em atividade, impõe-se a
complementação da prova técnica.
Nesse contexto, sem prejuízo dos prazos já concedidos em
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
audiência (cf. ID. f53d81c), o Juizo resolve CONVERTER O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para determinar ao I. expert que
complemente o laudo pericial, elucidando a questão acima exposta,
a saber, esclarecendo, através de medições, se houve (ou não)
superação dos limites de tolerância.
Assinala-se, desde já, às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que
possam colaborar com o perito do Juízo, apresentando
paradigma(s) que desempenhem/tenham desempenhado a função
de soldador, para realização de nova diligência, oportunidade em
que deverão ser medidos os riscos da atividade em tela.
Fica, ademais, assinalado ao perito o prazo de 10 (dez) dias (após o
transcurso do prazo acima estabelecido às partes) para que possa
apresentar seus esclarecimentos, nos termos determinados.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pena de
preclusão.
Após, reincluam-se os autos em pauta de audiência para
encerramento da instrução, adução de razões finais e renovação da
tentativa conciliatória." João Pessoa, 13 de julho de 2018. -
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI - Juiz do
Trabalho.I
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000433-33.2017.5.13.0030
AUTOR MUCIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU STARGAZ FIRE COMERCIO &SERVI?OS EIRELI - ME
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDESPEREIRA DE CASTRO(OAB:18315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STARGAZ FIRE COMERCIO & SERVI?OS EIRELI - ME
NOTIFICAÇÃO À(AO) RECLAMADO
Fica Vossa Senhoria, através de seu causídico, ciente do
despacho ID (0427616), exarado no processo acima
mencionado, abaixo transcrito:
"Vistos, etc.,
A reclamada impugna a conclusão do laudo pericial, sob o principal
argumento de que "não foram feitas medições quantitativas dos
riscos aos quais o autor estaria exposto"(sic. ID. d585e28 - Pág. 2).
Ora, analisando-se detidamente os autos, verifica-se que, em seu
parecer (ID. 29bde1f), o i. expert consignou o fornecimento irregular
dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, tendo informado,
ainda, que:
[...] mesmo sem poder concluir se houve ou não alguma
superação do limite de tolerância de algum risco ocupacional, e
não ser evidenciado as entregas de EPIs ao reclamante de forma
sistemática, informando o CA - Certificado de Aprovação, pelos
fatos apresentados e o setor do reclamante variar de acordo com o
contrato, não há como não ser favorável ao recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo ao reclamante (ID.
29bde1f - Pág. 3 - grifos aditados).
Tendo o próprio expert reconhecido que as medições ocupacionais
de ruído, calor, radiações não ionizantes e fumos metálicos são
necessárias para identificar se há ou não superação dos limites de
tolerância(ID. 29bde1f - Pág. 2) e, ainda tendo em vista que a
empresa demandada permanece em atividade, impõe-se a
complementação da prova técnica.
Nesse contexto, sem prejuízo dos prazos já concedidos em
audiência (cf. ID. f53d81c), o Juizo resolve CONVERTER O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para determinar ao I. expert que
complemente o laudo pericial, elucidando a questão acima exposta,
a saber, esclarecendo, através de medições, se houve (ou não)
superação dos limites de tolerância.
Assinala-se, desde já, às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que
possam colaborar com o perito do Juízo, apresentando
paradigma(s) que desempenhem/tenham desempenhado a função
de soldador, para realização de nova diligência, oportunidade em
que deverão ser medidos os riscos da atividade em tela.
Fica, ademais, assinalado ao perito o prazo de 10 (dez) dias (após o
transcurso do prazo acima estabelecido às partes) para que possa
apresentar seus esclarecimentos, nos termos determinados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pena de
preclusão.
Após, reincluam-se os autos em pauta de audiência para
encerramento da instrução, adução de razões finais e renovação da
tentativa conciliatória." João Pessoa, 13 de julho de 2018. -
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI - Juiz do
Trabalho.I
João Pessoa, 13 de julho de 2018.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000500-95.2017.5.13.0030
AUTOR JORGE HARRISSON MARTINS DEBRITO
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:14250/PB)
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDACAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU LUCK RECEPTIVO COSTA DOCONDE LTDA. - EPP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU R & C TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ROGER TURISMO EIRELI - EPP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
TESTEMUNHA GEORGE MAGNO BEZERRABARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HARRISSON MARTINS DE BRITO
- LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP
- R & C TRANSPORTES LTDA - ME
- ROGER TURISMO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário de ID 66f1db9, pela 1ª reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo preclusivo de 08 (oito)
dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Regional.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000566-41.2018.5.13.0030
AUTOR ELIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DEQUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES EEMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA FERNANDES DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - 0000566-41.2018.5.13.0030
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Una que se
realizará no dia 30/08/2018 08:10 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
João Pessoa,13 de Julho de 2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000576-85.2018.5.13.0030
AUTOR MOSANIEL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DOADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSANIEL MARTINS DA SILVA
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica V. Sª., através de seu causídico, notificado(a) da
AUDIÊNCIA INICIAL, designada para o dia 10/09/2018, às
08h:35min, a ser realizada na sala de audiência par da 11ª Vara
Trabalhista.
Fica, ainda, ciente de que o não comparecimento à audiência
importará no arquivamento da reclamação, de acordo com o
art. 844, da CLT.
Nesta hipótese, será condenado ao pagamento das custas
calculadas na forma do art. 789, da CLT, ainda que beneficiário
da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 (quinze)
dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável
- art. 844 § 2º, da CLT. Tal pagamento é condição para a
propositura de nova demanda, art. 844, § 3º, da CLT.
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000631-70.2017.5.13.0030
AUTOR CARLOS ROBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DETORRES(OAB: 11478/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDOPORTO
PERITO DERJAM ROCHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário de ID 4b79c30, pelo autor, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo preclusivo de 08 (oito)
dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Regional.
f/
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Julho de 2018
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000155-95.2018.5.13.0030
AUTOR GERALDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRAFILHO(OAB: 20953/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITABAIANENSELTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:5113/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:23420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE SOUZA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - 0000155-95.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE e RECLAMADA notificada
para ciência da sentença ID ebc95ad, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000155-95.2018.5.13.0030
AUTOR GERALDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRAFILHO(OAB: 20953/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITABAIANENSELTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:5113/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:23420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ITABAIANENSE LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - 0000155-95.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE e RECLAMADA notificada
para ciência da sentença ID ebc95ad, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000155-95.2018.5.13.0030
AUTOR GERALDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRAFILHO(OAB: 20953/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITABAIANENSELTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:5113/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:23420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ITABAIANENSE LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - 0000155-95.2018.5.13.0030
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE e RECLAMADA notificada
para ciência da sentença ID ebc95ad, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº RTSum-0000227-82.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSPDE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRAALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU GLOBAL SERVICE COMERCIO ELOCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADESOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DAPARAIBA
AÇÃO TRABALHISTA - 0000227-82.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE e RECLAMADA notificada
para ciência da sentença ID 169338e, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº RTSum-0000227-82.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSPDE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRAALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU GLOBAL SERVICE COMERCIO ELOCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADESOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL SERVICE COMERCIO E LOCACAO EIRELI - ME
AÇÃO TRABALHISTA - 0000227-82.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE e RECLAMADA notificada
para ciência da sentença ID 169338e, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000299-69.2018.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP EORGAOS PUBLICOS E PRIVADOSDE PROC DE DADOS SERV DEINFORMAT SIMIL. E PROF DE PROCDADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTODE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAELDA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS EPRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. EPROF DE PROC DADOS PB
AÇÃO TRABALHISTA - 0000299-69.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE e RECLAMADA notificada
para ciência da sentença ID 0eb7506, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000299-69.2018.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP EORGAOS PUBLICOS E PRIVADOSDE PROC DE DADOS SERV DEINFORMAT SIMIL. E PROF DE PROCDADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTODE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAELDA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DAPARAIBA CODATA
AÇÃO TRABALHISTA - 0000299-69.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE e RECLAMADA notificada
para ciência da sentença ID 0eb7506, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº ACC-0000398-39.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMP EMEMPRESAS DE SEG E VIG DAPARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCAPRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DAPARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Ausentes as partes.
Instalada a audiência e relatado o processo, passa-se a proferir a
seguinte decisão.
Relatório
Vistos, etc.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA, cuja qualificação se
encontra registrada na peça vestibular, ajuizou Ação Civil Coletiva
em face da GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI -
EPP, igualmente qualificada, sustentando, em suma, que a
vindicada deveria ter realizado o repasse da contribuição sindical
prevista no art. 579 da CLT, postulando, como corolário, o exposto
ao final da peça de ingresso. À causa, atribuiu o valor de R$
5.000,00.
A reclamada não foi notificada da presente ação.
Nesta data, o autor requereu a desistência da ação (ID c2e44a1).
É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir:
Fundamentos
O autor requereu a desistência da ação. Acolho o pedido de
desistência ora formulado, nos termos do art. 329, inciso I c/c o art.
485, VIII, do NCPC.
DISPOSITIVO
Por tal fundamento, decide o Juízo da 11ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA em face de GLAD
SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP, homologar o
pedido de desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 329, inciso I c/c o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
art. 485, VIII,, do NCPC.
Custas pelo autor, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre R$
5.000,00, valor da causa, dispensadas nos termos da Lei.
Intime-se o sindicato autor. Ato contínuo, arquivem-se os autos.
rcb/
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000440-88.2018.5.13.0030
AUTOR SEBASTIAO JANUARIO DEMEDEIROS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:14420/PB)
RÉU J M CONSTRUTORA E SERVICOSLTDA
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO JANUARIO DE MEDEIROS
AÇÃO TRABALHISTA - 0000440-88.2018.5.13.0030
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE notificada para ciência da
sentença ID 4c5f567, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº ACC-0000545-65.2018.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP EORGAOS PUBLICOS E PRIVADOSDE PROC DE DADOS SERV DEINFORMAT SIMIL. E PROF DE PROCDADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU ANTONIO BRENNO DA COSTAFREIRES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS EPRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. EPROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ausentes as partes.
Instalada a audiência e relatado o processo, passa-se a proferir a
seguinte decisão.
Relatório
Vistos, etc.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA, qualificado nos
autos, por patrono habilitado, promoveu Ação Civil Coletiva, contra
a empresa ANTONIO BRENNO DA COSTA FREIRES ME,
argumentando e postulando os títulos elencados na inicial, juntando
documentos.
A reclamada não foi notificada da presente ação.
Nesta data, o autor requereu a desistência da ação (ID 2a83787)
É, em síntese, o relatório. Passo a decidir:
Fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
O Sindicato autor requereu a desistência da ação. Acolho o pedido
de desistência ora formulado, nos termos do art. 329, inciso I c/c o
art. 485, VIII, do NCPC.
III - DISPOSITIVO
Por tal fundamento, decide o Juízo da 11ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA em face de
ANTONIO BRENNO DA COSTA FREIRES ME, homologar o pedido
de desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 329, inciso I c/c o
art. 485, VIII do NCPC.
Custas pelo autor, no valor de R$ 20,00 calculadas sobre R$
1.000,00, valor da causa, dispensadas ante o valor ínfimo.
Intimem-se o autor. Ato contínuo, arquivem-se os autos.
rcb/
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
SentençaProcesso Nº ACC-0000550-87.2018.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP EORGAOS PUBLICOS E PRIVADOSDE PROC DE DADOS SERV DEINFORMAT SIMIL. E PROF DE PROCDADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:10556/PB)
RÉU CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS EPRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. EPROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ausentes as partes.
Instalada a audiência e relatado o processo, passa-se a proferir a
seguinte decisão.
Relatório
Vistos, etc.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAÍBA, qualificado nos
autos, por patrono habilitado, promoveu Ação Civil Coletiva, contra
a empresa CHIANCA SOFTWARES LTDA. ME, argumentando e
postulando os títulos elencados na inicial, juntando documentos.
A reclamada não foi notificada da presente ação.
Nesta data, o autor requereu a desistência da ação (ID 074fd79).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
É, em síntese, o relatório. Passo a decidir:
Fundamentos
O Sindicato autor requereu a desistência da ação. Acolho o pedido
de desistência ora formulado, nos termos do art. 329, inciso I, do
NCPC.
III - DISPOSITIVO
Decisão
Por tal fundamento, decide o Juízo da 11ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA em face de
CHIANCA SOFTWARES LTDA. ME, homologar o pedido de
desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 329, inciso I, do
NCPC.
Custas pelo autor, no valor de R$ 20,00 calculadas sobre R$
1.000,00, valor da causa, dispensadas ante o valor ínfimo.
Intimem-se o autor. Ato contínuo, arquivem-se os autos.
rcb/
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
SentençaProcesso Nº RTSum-0001504-82.2017.5.13.0026
AUTOR FABIANO HENRIQUE PEREIRACABRAL
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIERCLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRACASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO HENRIQUE PEREIRA CABRAL
AÇÃO TRABALHISTA - 0001504-82.2017.5.13.0026
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE E RECLAMADA notificada
para ciência da sentença ID b79f6cd, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
SentençaProcesso Nº RTSum-0001504-82.2017.5.13.0026
AUTOR FABIANO HENRIQUE PEREIRACABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIERCLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRACASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - 0001504-82.2017.5.13.0026
Fica o Patrono da parte RECLAMANTE E RECLAMADA notificada
para ciência da sentença ID b79f6cd, no prazo legal.
João Pessoa, 13 de Julho de 2018.
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000156-52.2018.5.13.0007
AUTOR ANTONINO VIDAL RANGEL
ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRAMEDEIROS(OAB: 21179/PB)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DEDEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de QueirozJunior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO ADRIANA IVONE MARTINSBASTOS(OAB: 146649/SP)
TESTEMUNHA Tenente - Coronel Lamarck VitorDonato
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONINO VIDAL RANGEL
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Operador: gmbezerra
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000156-
52.2018.5.13.0007
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários(Id:b61a130 e Id:98b03b3), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte AUTORA e a parte RÉ para contrarrazoarem os
recurso, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000251-82.2018.5.13.0007
AUTOR GILMARA MARIA DE FRANCAGENUINO
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:25157/PB)
RÉU FL SORVETES LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DEAZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FL SORVETES LTDA - ME
- GILMARA MARIA DE FRANCA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Operador: stbarbosa
DESPACHO
Vistos etc.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
A execução em curso visa satisfazer o débito previdenciário, no
importe de R$ 9,61, inferior ao valor-piso fixado pela Portaria nº
1.293/2005 do Ministério da Previdência Social, que é de R$120,00
para o Estado da Paraíba.
Diante do exposto, à luz da disposição do inciso I da
Recomendação TRT SCR nº 005/2014, determino o arquivamento
definitivo dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intime-se a UNIÃO (Procuradoria Federal) acerca do inteiro teor
deste despacho para, querendo, conforme prevê o inciso II da
citada recomendação c/c §1º do art. 1º da Portaria MPS nº
1293/2005, requeira o desarquivamento dos autos visando ao
agrupamento de créditos em face do mesmo devedor para fins de
cobrança conjunta.
Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
registro específico na aba Movimentações.
Intimem-se.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000256-41.2017.5.13.0007
AUTOR CRISLAINE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
TESTEMUNHA ALINE ARAUJO GUIMARAES
TESTEMUNHA CLAUDIVAN RAIMUNDO DA SILVA
TESTEMUNHA LEODETE MARIANO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ALUSKA DAYANE DE SOUZAOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE PEREIRA SANTOS
- LOJAS INSINUANTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Operador: gmbezerra
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000256-
41.2017.5.13.0007
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário (id nº.1aeb81e), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte AUTORA para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000266-51.2018.5.13.0007
AUTOR QUESSIA LILIANE DE MELO VERAS
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVESGUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIMOLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLIBISTAFA(OAB: 14050/PR)
TESTEMUNHA Daniela Galvão da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Às partes ciência da decisão de mérito, Id: 70c6c92, e cálculos que
a integram, Id: 8ea8404 e 78117f2, juntados em 12 e 13/07/2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000266-51.2018.5.13.0007
AUTOR QUESSIA LILIANE DE MELO VERAS
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVESGUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIMOLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DEPRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLIBISTAFA(OAB: 14050/PR)
TESTEMUNHA Daniela Galvão da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- QUESSIA LILIANE DE MELO VERAS
Às partes ciência da decisão de mérito, Id: 70c6c92, e cálculos que
a integram, Id: 8ea8404 e 78117f2, juntados em 12 e 13/07/2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000295-04.2018.5.13.0007
AUTOR WELLVTON ARAUJO LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRANOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLVTON ARAUJO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
I - Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, Id:
cbfbc2e, juntado em 12/07/2018, no prazo de cinco dias.
II - Comparecerem à audiência designada para o dia 26/07/2018 às
09:07, para encerramento da instrução e apresentação de razões
finais.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000295-04.2018.5.13.0007
AUTOR WELLVTON ARAUJO LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRANOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
I - Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, Id:
cbfbc2e, juntado em 12/07/2018, no prazo de cinco dias.
II - Comparecerem à audiência designada para o dia 26/07/2018 às
09:07, para encerramento da instrução e apresentação de razões
finais.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000296-86.2018.5.13.0007
AUTOR ALLAMS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTEBARROS AURELIANO(OAB:22079/PB)
RÉU JOSE ROBERTO XAVIER SILVA - ME
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:19602/PB)
TESTEMUNHA Sandro Morais
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAMS SANTOS SOUSA
- JOSE ROBERTO XAVIER SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Operador: gmbezerra
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000296-
86.2018.5.13.0007
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário (id nº.be323d5), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte RÉ para contrarrazoar o recurso, no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000308-03.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE BENTO FILHO
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:15709/PB)
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:17812/PB)
RÉU M I SWACO DO BRASIL -COMERCIO, SERVICOS EMINERACAO LTDA
ADVOGADO LIVIA NOGUEIRA PAULA(OAB:187899/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO FILHO
- M I SWACO DO BRASIL - COMERCIO, SERVICOS EMINERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Mantenho a pericia designada independentemente ou não da
empresa estar funcionando, até porque o perito possui meios
suficientes para elaborar o laudo pericial.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTSum-0000346-09.2018.5.13.0009AUTOR JESSYKA CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZAMENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYKA CORDEIRO BARBOSA
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada notificada acerca dos aclaratórios
opostos pela parte adversa. Prazo: 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000351-08.2016.5.13.0007
AUTOR RODRIGO ALVES DE MELO
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDESNOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU J.R.C.A. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.C.A. REPRESENTACOES LTDA
Fica a parte devedora (J.R.C.A. REPRESENTAÇÕES LTDA)
intimada para efetuar o pagamento do remanescente das
contribuições previdenciárias, apurado no id. n º 747201a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000367-88.2018.5.13.0007
AUTOR EDNEIDE BRANDAO VIANA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:13604/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SANOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE BRANDAO VIANA
Às partes ciência da decisão de mérito, Id: 0f20c2a, e cálculos que
a integram, Id: 59badd1, juntados em 12 e 13/07/2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000367-88.2018.5.13.0007
AUTOR EDNEIDE BRANDAO VIANA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:13604/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SANOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Às partes ciência da decisão de mérito, Id: 0f20c2a, e cálculos que
a integram, Id: 59badd1, juntados em 12 e 13/07/2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000381-92.2016.5.13.0023
AUTOR HELIO PEREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB: 11839-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica a parte devedora (RÉU: ASA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA) intimada para efetuar o pagamento do REMANESCENTE da
condenação, apurado no id. nº 4bd0763, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000729-27.2017.5.13.0007
AUTOR SEVERINO COSTA PONTES
ADVOGADO ALISSON MENDONCAGUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA EPARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534/BA)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- SEVERINO COSTA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Operador: mrsouza
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 0000729-
27.2017.5.13.0007
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pela
Contadoria (id52f49c5), à luz da nova disposição do Art. 879, §2º,
da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000748-33.2017.5.13.0007
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA EPECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOSFIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR CONFEDERACAO DAAGRICULTURA E PECUARIA DOBRASIL
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOSFIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU GILSON SALESBER SIQUEIRA DEOLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DOBRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Operador: mrsouza
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) nº 0000748-
33.2017.5.13.0007
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro os pedidos formulados pela parte autora (ids ea54f36
e1caa4ea), de modo que fica sem efeito o alvará de autorização n.
0479/2018 (id fc461b8).
Transfiram-se os créditos da autora e de sua advogada para as
contas bancárias de titularidade dos respectivos beneficiários,
indicadas nas petições constantes dos ids ea54f36 e 1caa4ea. Dê-
se ciência.
Cumprida a determinação supra, retornem-se os presentes autos ao
arquivo definitivo.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000776-98.2017.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ EALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU FABIO AMANCIO
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVALEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AMANCIO
Fica a(s) parte(s) devedora(s)(RÉU: FABIO AMANCIO) intimada
para efetuar(em) o pagamento da condenação (ID.37e9f2a), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no cadastro de
inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000974-38.2017.5.13.0007
AUTOR RICARDO CASSEMIRO DE LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:2682/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- RICARDO CASSEMIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Operador: gclucena
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 0000974-
38.2017.5.13.0007
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contadoria, à luz da nova disposição do Art. 879, §2º, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001165-83.2017.5.13.0007
AUTOR ALYSSON OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DESA(OAB: 11025/PB)
RÉU WARTSILA BRASIL LTDA.
ADVOGADO BERITH JOSE CITRO LOURENCOMARQUES SANTANA(OAB:86816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON OLIVEIRA GUIMARAES
- WARTSILA BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Operador: gclucena
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 0001165-
83.2017.5.13.0007
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contadoria, à luz da nova disposição do Art. 879, §2º, da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$20.000,00,
portanto, intime-se a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a
conta, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, da CLT.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001181-37.2017.5.13.0007
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SEVERIANO
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSADAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SEVERIANO
NOTA DE FORO PARA A AUTORA
Fica a reclamante intimada de que o alvará expedido a seu favor
encontra-se assinado eletronicamente e disponível para impressão.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001215-12.2017.5.13.0007
AUTOR BHRUNA HYASMIN DE LIMALOURENCO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRANOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- BHRUNA HYASMIN DE LIMA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Operador: gclucena
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 0001215-
12.2017.5.13.0007
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contadoria, à luz da nova disposição do Art. 879, §2º, da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001324-26.2017.5.13.0007
AUTOR DAYVID APOLINARIO PERAZZO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINOFILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- DAYVID APOLINARIO PERAZZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Operador: gclucna
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 0001324-
26.2017.5.13.0007
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contadoria, à luz da nova disposição do Art. 879, §2º, da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001631-14.2016.5.13.0007
AUTOR CRISVALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU AMERICANFLEX INDUSTRIASREUNIDAS LTDA
ADVOGADO ORESTES RIBEIRO RAMIRESJUNIOR(OAB: 127763/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISVALDO BARBOSA DE LIMA
NOTA DE FORO PARA O AUTOR
Fica o reclamante intimado de que o alvará expedido a seu favor
encontra-se assinado eletronicamente e disponível para impressão.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001778-06.2017.5.13.0007
AUTOR BRENO TOMAZ VIEIRA DIAS
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:9602/PB)
RÉU COMERCIAL DE PECAS DO BULTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DEOLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO TOMAZ VIEIRA DIAS
NOTA DE FORO AO AUTOR:
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Vistos etc.
Libere-se ao exequente o numerário existente nas contas judiciais à
disposição deste Juízo (ids bf67bd7 e7cb84ad). Intime-se.
Em seguida, atualizem-se os cálculos (id8ba4d56) deduzindo-se os
valores acima liberados, bem como os valores efetivamente pagos
pela parte ré, conforme informado e comprovados pelo autor
(idsaa276a5,f9cb8cc e 7e4e4da).
Prossiga-se o feito executório.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001778-06.2017.5.13.0007
AUTOR BRENO TOMAZ VIEIRA DIAS
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:9602/PB)
RÉU COMERCIAL DE PECAS DO BULTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DEOLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE PECAS DO BU LTDA - EPP
NOTA DE FORO AO RÉU:
Vistos etc.
Libere-se ao exequente o numerário existente nas contas judiciais à
disposição deste Juízo (ids bf67bd7 e7cb84ad). Intime-se.
Em seguida, atualizem-se os cálculos (id8ba4d56) deduzindo-se os
valores acima liberados, bem como os valores efetivamente pagos
pela parte ré, conforme informado e comprovados pelo autor
(idsaa276a5,f9cb8cc e 7e4e4da).
Prossiga-se o feito executório.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130986-14.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLLEY GONCALVES DESOUZA SILVA
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJOJUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTOSANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLLEY GONCALVES DE SOUZA SILVA
De ordem, fica o reclamante ciente da petição da reclamada (id:
32619f1) de impugnação aos cálculos de liquidação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130986-14.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLLEY GONCALVES DESOUZA SILVA
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJOJUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTOSANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLLEY GONCALVES DE SOUZA SILVA
De ordem, fica o reclamante ciente da petição da reclamada (id:
32619f1) de impugnação aos cálculos de liquidação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131697-19.2015.5.13.0007
AUTOR PATRICIA FERREIRA COUTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
TESTEMUNHA Janaína Farias Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERREIRA COUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada notificada acerca dos aclaratórios
opostos pela parte adversa. Prazo: 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131697-19.2015.5.13.0007
AUTOR PATRICIA FERREIRA COUTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
TESTEMUNHA Janaína Farias Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada notificada acerca dos aclaratórios
opostos pela parte adversa. Prazo: 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131697-19.2015.5.13.0007
AUTOR PATRICIA FERREIRA COUTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
TESTEMUNHA Janaína Farias Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada notificada acerca dos aclaratórios
opostos pela parte adversa. Prazo: 05 dias.
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000087-17.2018.5.13.0008
AUTOR FERNANDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUESRAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVESPEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:24337/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTASPINTO(OAB: 20744/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAISRIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGANETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIALIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DEOLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 05 dias. ATO
ORDINATÓRIO
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000133-06.2018.5.13.0008
AUTOR CLEYTON ARTHUR DOS SANTOSLIMA
ADVOGADO FABRINNI GAUDENCIO BRITO(OAB:24328/PB)
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DELIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON ARTHUR DOS SANTOS LIMA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000133-06.2018.5.13.0008
AUTOR CLEYTON ARTHUR DOS SANTOSLIMA
ADVOGADO FABRINNI GAUDENCIO BRITO(OAB:24328/PB)
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DELIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000182-47.2018.5.13.0008
AUTOR KESSY JONES DE SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:2682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU JHS COMERCIO DE COMBUSTIVEISE LUBRIFICANTES LTDA - ME
ADVOGADO HUMBERTO ALBINO DEMORAES(OAB: 3559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTESLTDA - ME
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
NotificaçãoProcesso Nº TutCautAnt-0000198-98.2018.5.13.0008
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM ENT C R AS O FORM PROF DO EST PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:6877/PB)
REQUERIDO CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTASDE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANDREZZA MELO DEALMEIDA(OAB: 13260/PB)
REQUERIDO CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:8356/PB)
REQUERIDO CENTRO DE INTEGRACAOEMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO RAQUEL BARROS ARAUJOTRIVELIN(OAB: 204848/SP)
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUESMEDEIROS(OAB: 17107-B/PB)
REQUERIDO SERVICO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIASESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DOEST PB
Ciência as partes da Sentença proferida nos autos
NotificaçãoProcesso Nº TutCautAnt-0000198-98.2018.5.13.0008
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM ENT C R AS O FORM PROF DO EST PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:6877/PB)
REQUERIDO CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTASDE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANDREZZA MELO DEALMEIDA(OAB: 13260/PB)
REQUERIDO CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:8356/PB)
REQUERIDO CENTRO DE INTEGRACAOEMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO RAQUEL BARROS ARAUJOTRIVELIN(OAB: 204848/SP)
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUESMEDEIROS(OAB: 17107-B/PB)
REQUERIDO SERVICO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIASESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
Ciência as partes da Sentença proferida nos autos
NotificaçãoProcesso Nº TutCautAnt-0000198-98.2018.5.13.0008
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM ENT C R AS O FORM PROF DO EST PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:6877/PB)
REQUERIDO CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTASDE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANDREZZA MELO DEALMEIDA(OAB: 13260/PB)
REQUERIDO CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:8356/PB)
REQUERIDO CENTRO DE INTEGRACAOEMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO RAQUEL BARROS ARAUJOTRIVELIN(OAB: 204848/SP)
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUESMEDEIROS(OAB: 17107-B/PB)
REQUERIDO SERVICO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIASESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIALSENAI
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Ciência as partes da Sentença proferida nos autos
NotificaçãoProcesso Nº TutCautAnt-0000198-98.2018.5.13.0008
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM ENT C R AS O FORM PROF DO EST PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:6877/PB)
REQUERIDO CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTASDE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO ANDREZZA MELO DEALMEIDA(OAB: 13260/PB)
REQUERIDO CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:8356/PB)
REQUERIDO CENTRO DE INTEGRACAOEMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO RAQUEL BARROS ARAUJOTRIVELIN(OAB: 204848/SP)
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUESMEDEIROS(OAB: 17107-B/PB)
REQUERIDO SERVICO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIASESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
Ciência as partes da Sentença proferida nos autos
NotificaçãoProcesso Nº TutCautAnt-0000198-98.2018.5.13.0008
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM ENT C R AS O FORM PROF DO EST PB
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:6877/PB)
REQUERIDO CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTASDE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANDREZZA MELO DEALMEIDA(OAB: 13260/PB)
REQUERIDO CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:8356/PB)
REQUERIDO CENTRO DE INTEGRACAOEMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO RAQUEL BARROS ARAUJOTRIVELIN(OAB: 204848/SP)
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUESMEDEIROS(OAB: 17107-B/PB)
REQUERIDO SERVICO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIASESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMANETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTOLYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPINA GRANDE
Ciência as partes da Sentença proferida nos autos
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000248-27.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO CONSERVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIOBEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECAMENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOSLTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNAJUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000264-78.2018.5.13.0008
AUTOR SAMUEL DIAS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DEARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DIAS DA SILVA
Fica a parte intimada, na forma do art. 3º da Ordem de Serviço n.
0002/2017 desta Vara, acerca da existência de Alvará n. . O Alvará
deverá, preferencialmente, ser impresso pela parte que
comparecerá diretamente à instituição bancária ou órgão
competente para o levantamento dos valores, no prazo de até 30
dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
Ciência as partes da Sentença proferida nos autos
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000321-96.2018.5.13.0008
AUTOR GILSON JOSE REIS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO KIVIAN EGITO BARBOSA DELIMA(OAB: 20782/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:20677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE REIS BARBOSA
Ciência as partes da Sentença proferida nos autos
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000321-96.2018.5.13.0008
AUTOR GILSON JOSE REIS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO KIVIAN EGITO BARBOSA DELIMA(OAB: 20782/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Ciência as partes da Sentença proferida nos autos
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000368-44.2016.5.13.0007
AUTOR THIAGO LUIZ RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada, na forma do art. 3º da Ordem de Serviço n.
0002/2017 desta Vara, acerca da existência de Alvará n. . O Alvará
deverá, preferencialmente, ser impresso pela parte que
comparecerá diretamente à instituição bancária ou órgão
competente para o levantamento dos valores, no prazo de até 30
dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000384-24.2018.5.13.0008
AUTOR FABIANO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADESOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU MPA CONSTRUCOES EPARTICIPACOES LTDA - EPP
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:18789/PB)
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP
CIÊNCIA AO RECLAMADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE
QUE A AUDIÊNCIA UNA ESTÁ DESIGNADA PARA O DIA
25/07/2018 ÀS 13:20 HORAS, DEVENDO O RECLAMADO
COMPARECER, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO FICTA
QUANTO À MATÉRIA DE FATO.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000392-80.2018.5.13.0014
AUTOR FABRICIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMESSILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PIRES DA SILVA
Ciência as partes da Sentença proferida nos autos
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000399-90.2018.5.13.0008
AUTOR TELMA MARIA DINIZ
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:19259/PB)
RÉU restaurante Portal da China
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUESRAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- restaurante Portal da China
Fica notificado o reclamado para comprovar o pagamento da 1ª
parcela do acordo, em 48 horas, sob pena de execução imediata.
ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000412-89.2018.5.13.0008
AUTOR EWERTON CABRAL MONTENEGRO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMESSILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CABRAL MONTENEGRO
Ciência o reclamante da Sentença proferida nos autos
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTOrd-0000481-24.2018.5.13.0008AUTOR JOSE RUBENS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:18225/PB)
RÉU CAMPEAO DISTRIBUIDORA DECIMENTO E MATERIAL DECONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS PEREIRA DA SILVA
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000721-47.2017.5.13.0008
AUTOR ADILA ANDREZA MENDONCA LEITE
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITEBEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOSSANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:23499/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Fica a parte intimada, na forma do art. 3º da Ordem de Serviço n.
0002/2017 desta Vara, acerca da existência de Alvará n. . O Alvará
deverá, preferencialmente, ser impresso pela parte que
comparecerá diretamente à instituição bancária ou órgão
competente para o levantamento dos valores, no prazo de até 30
dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000860-96.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO NOGUEIRA DOS SANTOSFILHO
ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRAMEDEIROS(OAB: 21179/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRASANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DEMEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU MARCOS JOSÉ DE ARAUJOPROCOPIO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:9164/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Apresentar contra razões ao recurso, no prazo legal, querendo.
Ciência da decisão de embargos de declaração ID. 0410344.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000860-96.2017.5.13.0008AUTOR EDNALDO NOGUEIRA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRAMEDEIROS(OAB: 21179/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRASANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DEMEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU MARCOS JOSÉ DE ARAUJOPROCOPIO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:9164/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSÉ DE ARAUJO PROCOPIO
Apresentar contra razões ao recurso, no prazo legal, querendo.
Ciência da decisão de embargos de declaração ID. 0410344.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001009-74.2017.5.13.0014
AUTOR JOSE MARIA FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DEQUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
A reclamada deverá juntar aos autos as fichas financeiras do autor
do período de 10/2012 A 04/2018, para fins de apuração do valor
devido a título de reflexos sobre horas exras e adicional noturno
pagos. PRAZO 10 DIAS.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001024-61.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA FRANCISCA DA CONCEICAOPEREIRA
ADVOGADO KIVIANE EGITO BARBOSA DELIMA(OAB: 19513/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO PEREIRA
Fica a parte intimada, na forma do art. 3º da Ordem de Serviço n.
0002/2017 desta Vara, acerca da existência de Alvará n. . O Alvará
deverá, preferencialmente, ser impresso pela parte que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
comparecerá diretamente à instituição bancária ou órgão
competente para o levantamento dos valores, no prazo de até 30
dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130417-10.2015.5.13.0008
AUTOR OGLIARA ROSENDO ALVES
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:332043/SP)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE EPESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:33819/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento do saldo
remanescente das contribuições previdenciárias, no prazo de 10
dias. ATO ORDINATÓRIO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131000-29.2014.5.13.0008
AUTOR CLEMILDA SILVA CLEMENTINOROCHA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DECAMPINA GRANDE
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DEARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
Fica a parte intimada, na forma do art. 3º da Ordem de Serviço n.
0002/2017 desta Vara, acerca da existência de Alvará n. . O Alvará
deverá, preferencialmente, ser impresso pela parte que
comparecerá diretamente à instituição bancária ou órgão
competente para o levantamento dos valores, no prazo de até 30
dias.
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000095-88.2018.5.13.0009
AUTOR JOSIAS DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DEOLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS ESERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:25454-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DA SILVA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia será realizada no dia 24
de julho de 2018 às 16h:40m, nos estabelecimentos do
EXTRA SUPERMERCADO, com sede na Av. Pref. Severino
Bezerra Cabral, 1339 - Mirante, Campina Grande - PB.
Obs.: O reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000095-88.2018.5.13.0009
AUTOR JOSIAS DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DEOLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS ESERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:25454-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia será realizada no dia 24
de julho de 2018 às 16h:40m, nos estabelecimentos do
EXTRA SUPERMERCADO, com sede na Av. Pref. Severino
Bezerra Cabral, 1339 - Mirante, Campina Grande - PB.
Obs.: O reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000095-88.2018.5.13.0009
AUTOR JOSIAS DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DEOLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS ESERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:25454-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia será realizada no dia 24
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
de julho de 2018 às 16h:40m, nos estabelecimentos do
EXTRA SUPERMERCADO, com sede na Av. Pref. Severino
Bezerra Cabral, 1339 - Mirante, Campina Grande - PB.
Obs.: O reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000322-49.2016.5.13.0009
AUTOR TIAGO ARAUJO MARCELINO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTESJUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para ciência
dos dados bancários informado pelo reclamante no Id. 0847370.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000326-18.2018.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:21878/PB)
RÉU OPEMACS SERVICOS TECNICOSLTDA
ADVOGADO ESTHER CORREA RUSSELL DEAZEVEDO(OAB: 181143/RJ)
RÉU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DEOBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame pericial foi agendado para o
dia 20 de julho de 2018 às 10:00h, no local de labor do
Autor, tendo como Ponto de Encontro INICIAL à sede do
DNOCS (DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS AS SECAS)
localizado à na Rua Oliveira Lêdo, S/N, Açude, Boqueirão - PB,
CEP 58450-000.
Obs.: O reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000326-18.2018.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:21878/PB)
RÉU OPEMACS SERVICOS TECNICOSLTDA
ADVOGADO ESTHER CORREA RUSSELL DEAZEVEDO(OAB: 181143/RJ)
RÉU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DEOBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEMACS SERVICOS TECNICOS LTDA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame pericial foi agendado para o
dia 20 de julho de 2018 às 10:00h, no local de labor do
Autor, tendo como Ponto de Encontro INICIAL à sede do
DNOCS (DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS AS SECAS)
localizado à na Rua Oliveira Lêdo, S/N, Açude, Boqueirão - PB,
CEP 58450-000.
Obs.: O reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000379-23.2018.5.13.0001
AUTOR VALDIR DE SOUTO SANTOS
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:19785/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPESROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAISSEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHACAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:10822/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DONASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
RÉU RYAN M VINAGRE PINTURAS EACABAMENTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DE SOUTO SANTOS
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da audiência
UNA designada para o dia 23/08/2018 14:40 horas, na sala de
audiência da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. O não
comparecimento do(a) reclamante implicará o arquivamento do
processo. A ausência injustificada da reclamada importará
revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.
Campina Grande, 13/07/2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000379-23.2018.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AUTOR VALDIR DE SOUTO SANTOS
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:19785/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPESROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAISSEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHACAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:10822/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DONASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
RÉU RYAN M VINAGRE PINTURAS EACABAMENTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da audiência
UNA designada para o dia 23/08/2018 14:40 horas, na sala de
audiência da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. O não
comparecimento do(a) reclamante implicará o arquivamento do
processo. A ausência injustificada da reclamada importará
revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.
Campina Grande, 13/07/2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000416-94.2016.5.13.0009
AUTOR DIEGO DMITRI GOMES PESSOADINIZ
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRASANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -ME
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTANETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGAPEREIRA(OAB: 13357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DMITRI GOMES PESSOA DINIZ
Notificação pelo DEJT:Fica o autor notificado para no prazo de
48 horas retirar sua CTPS na Secretaria desta 3ª VT. ...
NotificaçãoProcesso Nº HoTrEx-0000420-63.2018.5.13.0009
REQUERENTES NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELOSANTOS(OAB: 13283/PB)
REQUERENTES HERON ANDRADE MARINHO LMFCONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DASILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DJE: Fica a parte autora notificada da audiência
UNA designada para o dia 14/08/2018 13:00 horas. O não
comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do
processo.
Campina Grande, 12/07/2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000466-10.2018.5.13.0023
AUTOR JOSE FELIX DA SILVA
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues deMenezes(OAB: 3881/PB)
RÉU CÍCERO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DA SILVA
Notificação pelo DJE: Fica a parte autora notificada da audiência
UNA designada para o dia 14/08/2018 13:20 horas, na sala de
audiência da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. O não
comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do
processo.
Campina Grande, 12/07/2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000709-64.2016.5.13.0009
AUTOR MARIA DO DESTERRO CARNEIRORODRIGUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DEQUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DEOLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO CARNEIRO RODRIGUES
Notificação pelo DJE: Fica o patrono do autor intimado do
indeferimento do desmembramento de créditos, bem como o
reclamante notificado da sentença proferida no processo em
epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o :
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o d o c u m e n t o :
1 8 0 6 1 5 1 2 1 0 3 9 5 8 2 0 0 0 0 0 0 0 8 2 3 4 5 7 7
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000709-64.2016.5.13.0009
AUTOR MARIA DO DESTERRO CARNEIRORODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DEQUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DEOLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Notificação pelo DJE: Fica o reclamado notificado da sentença
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
d i s p o n í v e l p a r a c o n s u l t a n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o :
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o d o c u m e n t o :
1 8 0 6 1 5 1 2 1 0 3 9 5 8 2 0 0 0 0 0 0 0 8 2 3 4 5 7 7
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000872-10.2017.5.13.0009
AUTOR LUCIO MANUEL FERNANDESRODRIGUES
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAORAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTESJUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MANUEL FERNANDES RODRIGUES
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) da
expedição de alvará judicial nestes autos, podendo imprimir e fazer
o devido levantamento junto ao banco.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000970-92.2017.5.13.0009
AUTOR DIEGO FRAZAO FERREIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:9874/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FRAZAO FERREIRA
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado para no prazo
de 48 horas retirar sua ctps na Secretaria desta 3ª VT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001599-66.2017.5.13.0009
AUTOR PEDRO PEREIRA BERNARDO
ADVOGADO THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:23781/PB)
RÉU A H P CONSTRUCOES EEMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHAMODESTO COUTINHO(OAB:10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A H P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on-line
efetuado em sua conta, para pagamento do débito apurado na
presente lide, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001662-91.2017.5.13.0009
AUTOR VIELEN HABELLIE MAIA DEOLIVEIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENESMAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIELEN HABELLIE MAIA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas acerca dos
esclarecimentos do perito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001662-91.2017.5.13.0009
AUTOR VIELEN HABELLIE MAIA DEOLIVEIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENESMAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas acerca dos
esclarecimentos do perito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001667-53.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB:17247/PB)
RÉU IMPACTUS REPRESENTACOES DECONSORCIOS, BENS E SERVICOSLTDA - EPP
RÉU CONSORCIO NACIONALVOLKSWAGEN - ADMINISTRADORADE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU RENATA DOS SANTOS PEREIRA -ME
ADVOGADO HELLEN KARYNE DUARTE DEFARIAS(OAB: 22549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- JOSE ANTONIO DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Notifique-se o Autor para apresentar sua
CTPS na Secretaria
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001667-53.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB:17247/PB)
RÉU IMPACTUS REPRESENTACOES DECONSORCIOS, BENS E SERVICOSLTDA - EPP
RÉU CONSORCIO NACIONALVOLKSWAGEN - ADMINISTRADORADE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU RENATA DOS SANTOS PEREIRA -ME
ADVOGADO HELLEN KARYNE DUARTE DEFARIAS(OAB: 22549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN -ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
- JOSE ANTONIO DE SOUZA
- RENATA DOS SANTOS PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Operador: 46140670420
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o Autor para apresentar sua CTPS na Secretaria;
depositado o documento, noti f ique-se o réu IMPACTUS
REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA - EPP, para no prazo de 10 dias, anotar a CTPS do
reclamante, registrando admissão em 01/01/2016, demissão em
30/09/2016, função de vendedor externo e remuneração média de
R$ 3.000,00, sob pena de multa de R$ 30,00 por dia de atraso, até
o máximo de 30 dias.
Transitado em julgado o acórdão que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pelo reclamado, remetam-se os autos à
contadoria para a liquidação do julgado nos moldes da sentença de
primeiro grau e o referido acórdão.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001742-89.2016.5.13.0009
AUTOR ANDREA MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTAFARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO JOSE BERNARDO ALVES DEOLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
ADVOGADO MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MANOEL DA SILVA
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca da retificação dos cálculos - ID. 81358a1;
ID. c3e1567 - Pág.1/5, nos termos da decisão de impugnação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001742-89.2016.5.13.0009
AUTOR ANDREA MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTAFARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO JOSE BERNARDO ALVES DEOLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
ADVOGADO MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WAL MART BRASIL LTDA
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca da retificação dos cálculos - ID. 81358a1;
ID. c3e1567 - Pág.1/5, nos termos da decisão de impugnação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001742-89.2016.5.13.0009
AUTOR ANDREA MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTAFARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU WAL MART BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO JOSE BERNARDO ALVES DEOLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
ADVOGADO MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WAL MART BRASIL LTDA
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca da retificação dos cálculos - ID. 81358a1;
ID. c3e1567 - Pág.1/5, nos termos da decisão de impugnação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0034000-60.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00340/2013-009-13-00.0
Reclamante ARTUR PAULINO DA SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127/PB)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648/PB)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204/PB)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTUR PAULINO DA SILVA
Fica a executada notificada do bloqueio em suas contas. Prazo
cinco dias
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130909-88.2014.5.13.0023
AUTOR EVERTON TAVARES MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FABRICIO DA COSTAMIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TAVARES MATIAS
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
falar tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, §
2º da CLT (8 dias)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130909-88.2014.5.13.0023
AUTOR EVERTON TAVARES MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FABRICIO DA COSTAMIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
falar tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, §
2º da CLT (8 dias)
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
EditalProcesso Nº RTSum-0001695-39.2017.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DASILVA - ME
RÉU JARDEL SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVANETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZÉLIA FERREIRA DE SOUSAPESSOA
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO:
O Exmo. Dr. SERGIO CABRAL DOS REIS, Juiz do Trabalho desta
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Estado da Paraíba,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica NOTIFICADA a
empresa PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA - ME - CNPJ:
24.925.150/0001-74, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamada nos autos do Processo nº 0001695-39.2017.5.13.0023,
movido por ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA - CPF: 112.882.844-
89, a fim de que, no prazo de 05 dias, querendo, apresente
manifestação aos Embargos Declaratórios de IDs. 6ecf487 e
c1427f9, opostos pela parte reclamante e pelo reclamado( JARDEL
DE OLIVEIRA SOARES).
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a
citação assim que decorrerem às 48 horas após 05 dias de
publicação.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande. Documento
digitado por Sérgio Antônio Almeida Silva, Técnico Judiciário, e
conferido por Alessandra Macedo Freire de Mesquita, Diretora de
Secretaria em exercício. Campina Grande-PB.
EditalProcesso Nº RTSum-0001695-39.2017.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DASILVA - ME
RÉU JARDEL SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVANETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZÉLIA FERREIRA DE SOUSAPESSOA
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CAMPOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO:
O Exmo. Dr. SERGIO CABRAL DOS REIS, Juiz do Trabalho desta
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Estado da Paraíba,
FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica NOTIFICADO o
reclamado LUIZ CAMPOS , atualmente em lugar incerto e não
sabido, reclamada nos autos do Processo nº 0001695-
39.2017.5.13.0023, movido por ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA -
CPF: 112.882.844-89, a fim de que, no prazo de 05 dias, querendo,
apresente manifestação aos Embargos Declaratórios de IDs.
6ecf487 e c1427f9, opostos pela parte reclamante e pelo
reclamado( JARDEL DE OLIVEIRA SOARES).
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a
citação assim que decorrerem às 48 horas após 05 dias de
publicação.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande. Documento
digitado por Sérgio Antônio Almeida Silva, Técnico Judiciário, e
conferido por Alessandra Macedo Freire de Mesquita, Diretora de
Secretaria em exercício. Campina Grande-PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
EditalProcesso Nº RTSum-0001695-39.2017.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DASILVA - ME
RÉU JARDEL SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVANETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZÉLIA FERREIRA DE SOUSAPESSOA
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIZÉLIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO:
O Exmo. Dr. SERGIO CABRAL DOS REIS, Juiz do Trabalho desta
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Estado da Paraíba,
FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica NOTIFICADA a
reclamada OLIZÉLIA FERREIRA DE SOUSA PESSOAS,
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamada nos autos do
Processo nº 0001695-39.2017.5.13.0023, movido por ANA
CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA - CPF: 112.882.844-89, a fim de que,
no prazo de 05 dias, querendo, apresente manifestação aos
Embargos Declaratórios de IDs. 6ecf487 e c1427f9, opostos pela
parte reclamante e pelo reclamado( JARDEL DE OLIVEIRA
SOARES).
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a
citação assim que decorrerem às 48 horas após 05 dias de
publicação.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande. Documento
digitado por Sérgio Antônio Almeida Silva, Técnico Judiciário, e
conferido por Alessandra Macedo Freire de Mesquita, Diretora de
Secretaria em exercício. Campina Grande-PB.
EditalProcesso Nº RTSum-0130554-78.2014.5.13.0023
AUTOR ANA JESSICA SOUZA PERES DEFARIAS
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DEOLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU ROZANA DANTAS DE SOUZA
RÉU PLANETA CG COMERCIOESPECIALIZADO DE TELEFONIA ECOMUNICACAO LTDA - ME
RÉU JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO
Fica V. Sª. notificado(a) de despacho abaixo transcrito:
D E S P A C H O
V i s t o s e t c ,
1. Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, tendo
sido infrutíferas as tentativas executórias.
2. Tendo sido exauridas todas as possibilidades da execução recair
sobre bens patrimoniais da empresa, sem sucesso, inclua-se a
executada no BNDT. E, com base no art. 28, § 5º da Lei
8.078/1990, aplicado de forma subsidiária na seara laboral, inicia-se
o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, para, se confirmados os pressupostos relativos
ao mérito do mencionado incidente, responsabilizar diretamente
seus sócios pelo cumprimento da obrigação. A execução, assim,
deve ser processada também em relação aos mesmos, caso sejam
confirmados os pressupostos para a desconsideração. Com efeito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, registrem-se, por
cautela, os nomes dos sócios no PJE, notif icando-os do
redirecionamento da execução. Decorrido o prazo, sem
manifestação, conclui-se o procedimento de desconsideração, para
que a Secretaria proceda, de imediato, ao bloqueio on-line em suas
contas bancárias, bem como à inclusão no BNDT.
EditalProcesso Nº RTSum-0130554-78.2014.5.13.0023
AUTOR ANA JESSICA SOUZA PERES DEFARIAS
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DEOLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU ROZANA DANTAS DE SOUZA
RÉU PLANETA CG COMERCIOESPECIALIZADO DE TELEFONIA ECOMUNICACAO LTDA - ME
RÉU JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANA DANTAS DE SOUZA
Fica V. Sª. notificado(a) de despacho abaixo transcrito:
D E S P A C H O
V i s t o s e t c ,
1. Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, tendo
sido infrutíferas as tentativas executórias.
2. Tendo sido exauridas todas as possibilidades da execução recair
sobre bens patrimoniais da empresa, sem sucesso, inclua-se a
executada no BNDT. E, com base no art. 28, § 5º da Lei
8.078/1990, aplicado de forma subsidiária na seara laboral, inicia-se
o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, para, se confirmados os pressupostos relativos
ao mérito do mencionado incidente, responsabilizar diretamente
seus sócios pelo cumprimento da obrigação. A execução, assim,
deve ser processada também em relação aos mesmos, caso sejam
confirmados os pressupostos para a desconsideração. Com efeito,
de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, registrem-se, por
cautela, os nomes dos sócios no PJE, notif icando-os do
redirecionamento da execução. Decorrido o prazo, sem
manifestação, conclui-se o procedimento de desconsideração, para
que a Secretaria proceda, de imediato, ao bloqueio on-line em suas
contas bancárias, bem como à inclusão no BNDT.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000061-08.2017.5.13.0023
AUTOR WAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVESRIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GOMES DA SILVA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.c7b00b7,
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000061-08.2017.5.13.0023
AUTOR WAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVESRIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.c7b00b7,
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000250-49.2018.5.13.0023
AUTOR ALISON DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME ARAUJOOLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAOLTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611-A/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DOUGLAS DA SILVA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.4b3452f,
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000250-49.2018.5.13.0023
AUTOR ALISON DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME ARAUJOOLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAOLTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611-A/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.4b3452f,
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000250-49.2018.5.13.0023
AUTOR ALISON DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME ARAUJOOLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAOLTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611-A/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.4b3452f,
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000279-36.2017.5.13.0023
AUTOR ADEILTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
RÉU ADIS - AGENCIA DEDESENVOLVIMENTO E INCLUSAOSOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON ANTONIO DA SILVA
RECLAMANTE
Fica notificado de que há alvará judicial disponível no Pj-e para
impressão. Impresso, comparecer à CEF para levantamento de
valor.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000313-74.2018.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRANOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de id.85a95af
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000313-74.2018.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRANOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de id.85a95af
no prazo de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000317-41.2018.5.13.0014
AUTOR IVANILSON DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DEALBUQUERQUE GADELHA(OAB:29969/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DA SILVA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.0893e85,
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000317-41.2018.5.13.0014
AUTOR IVANILSON DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DEALBUQUERQUE GADELHA(OAB:29969/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.0893e85,
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000364-85.2018.5.13.0023
AUTOR RODRIGO ALVES VALENTIM
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECAMENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIOBEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSAGOMES(OAB: 19685/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DEALBUQUERQUE GADELHA(OAB:29969/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DEMORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES VALENTIM
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.6572a7d,
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000364-85.2018.5.13.0023
AUTOR RODRIGO ALVES VALENTIM
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECAMENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIOBEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSAGOMES(OAB: 19685/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DEALBUQUERQUE GADELHA(OAB:29969/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DEMORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.6572a7d,
no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000399-45.2018.5.13.0023
AUTOR SAMANTHA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DEMACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DEVASCONCELOS GOMES(OAB:19934/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA SILVA DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO(RECLAMANTE)
Comparecer à CEF portando ata de audiência e documento de
identificação para levantamento de valor.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000416-81.2018.5.13.0023
AUTOR ADEJANE DE ALCANTARAFLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEJANE DE ALCANTARA FLORIANO
Do inteiro teor do documento de Id.78966fb. (Agendamento de
Perícia)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000416-81.2018.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AUTOR ADEJANE DE ALCANTARAFLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Do inteiro teor do documento de Id.78966fb. (Agendamento de
Perícia)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000431-69.2016.5.13.0007
AUTOR VINICIUS TACIO PEREIRA DEARAUJO
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:1053-B/PE)
TESTEMUNHA DAGOBERTO DOS SANTOS VALLE
TESTEMUNHA ALCEMIR GALDINO CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial de saldo sobejante.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000474-55.2016.5.13.0023
AUTOR STEPHANY DINIZ SILVA MINEIRO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY DINIZ SILVA MINEIRO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Fica vossa senhoria notificado para retirar sua CTPS em secretaria
que já se encontra assinada.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000648-57.2017.5.13.0014
AUTOR MICHAEL JOSE DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:16275/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAISRIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIALIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DEMORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Através da presente ficam as PARTES notificadas do julgamento
dos ED abaixo transcrito de forma sucinta:
Diante do exposto, esta 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
(PB) resolve conhecer dos embargos de declaração, para, quanto
ao mérito, negar-lhes provimento.
Notifiquem-se as partes através dos seus advogados.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000648-57.2017.5.13.0014
AUTOR MICHAEL JOSE DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:16275/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAISRIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIALIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DEMORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Através da presente ficam as PARTES notificadas do julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
dos ED abaixo transcrito:
Diante do exposto, esta 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
(PB) resolve conhecer dos embargos de declaração, para, quanto
ao mérito, negar-lhes provimento.
Notifiquem-se as partes através dos seus advogados.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001150-66.2017.5.13.0023
AUTOR ANA RITA FREITAS NOBREFORMIGA FARIAS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:15709/PB)
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:17812/PB)
RÉU FACULDADE PAULISTA DETECNOLOGIA S/S LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIANO DE MENDONCASODRE(OAB: 22126/PB)
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:25157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE PAULISTA DE TECNOLOGIA S/S LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do saldo remanescente(ID4ff5f4c.), no
prazo de 48horas, sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001192-18.2017.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DE LUNA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADESEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCARMARTINS(OAB: 17823/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA ECOMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO CELINO(OAB:12139/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DE LUNA
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001429-52.2017.5.13.0023
AUTOR ALDERIVAN FERREIRA TORRES
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINSLIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERIVAN FERREIRA TORRES
ATRAVÉS DA PRESENTE FICAM AS PARTES NOTIFICADAS DE
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS ABAIXO
TRANSCRITO:
DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração em sede
de admissibilidade, resolve-se dar provimento aos pedidos
pertinentes, para sanar a omissão constatada.
Os novos valores das custas e da condenação constam da planilha
anexada à presente decisão.
Notifiquem-se as partes por intermédio de seus advogados.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001429-52.2017.5.13.0023
AUTOR ALDERIVAN FERREIRA TORRES
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINSLIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ATRAVÉS DA PRESENTE FICAM AS PARTES NOTIFICADAS DE
SENTENÇA DE ED:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração em sede
de admissibilidade, resolve-se dar provimento aos pedidos
pertinentes, para sanar a omissão constatada.
Os novos valores das custas e da condenação constam da planilha
anexada à presente decisão.
Notifiquem-se as partes por intermédio de seus advogados.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001447-73.2017.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOSXAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SERVELOJA ADMINISTRADORA DECREDITOS LTDA - EPP
ADVOGADO VIVIANE SANTOS MENDONCA(OAB:6400/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA COUTINHO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para, no
prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pedido de parcelamento
formulado pela reclamada.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001494-47.2017.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DECAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:17448/PB)
RÉU ANA VALÉRIA LUSTOSA BENÍCIO
ADVOGADO MASSILLANIA GOMESMEDEIROS(OAB: 15813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DE CAMPINA GRANDE EREGIAO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001695-39.2017.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DASILVA - ME
RÉU JARDEL SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVANETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZÉLIA FERREIRA DE SOUSAPESSOA
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL SOARES
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para, no
prazo de 05 dias, apresentar, querendo, manifestação acerca dos
Embargos Declaratórios opostos pela parte reclamante(ID c1427f9).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001704-98.2017.5.13.0023
AUTOR MAXWELL ALMEIDA FAUSTINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL ALMEIDA FAUSTINO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de ID 7146a78.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001704-98.2017.5.13.0023
AUTOR MAXWELL ALMEIDA FAUSTINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de ID 7146a78.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0076100-56.2011.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00761/2011-023-13-00.5
Reclamante BRENO DA SILVA LOPES
Advogado doReclamante
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
Advogado doReclamante
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:3898/PB)
Reclamado RICARTO TEIXEIRA DANTAS(MUDOU-SE) e outro
Advogado do Reclamado JOSE ARAUJO DONASCIMENTO(OAB: 8792/PB)
Reclamado OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS(CAMISARIA IPANEMA (MUDOU-SE))e outro
Advogado do Reclamado JOSE ARAUJO DONASCIMENTO(OAB: 8792/PB)
Advogado do Reclamado LARA SAMMANTHA DE SOUSAFIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA LOPES
- OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS (CAMISARIA IPANEMA(MUDOU-SE)) e outro
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS (MUDOU-SE) e outro
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Por ordem do MM Juiz do Trabalho fica V.Sa. notificado do retorno
da CPE 24/2017 - NÃO CUMPRIDA.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0100600-21.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-01006/2013-023-13-00.0
Reclamante NOEMIA CASSIMIRO DE ALMEIDA
Advogado doReclamante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639/PB)
Advogado doReclamante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Advogado doReclamante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436/PB)
Reclamado BITSERV SERVICOS EMTECNOLOGIA LTDA (EDITAL)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DECAMPINA GRANDE - UFCG
Intimado(s)/Citado(s):
- BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA (EDITAL)
- NOEMIA CASSIMIRO DE ALMEIDA
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
NOTIFICAÇÃO (AS PARTES)
FICAM NOTIFICADAS DO DESPACHO SEQ.197.
PRAZO: 08 DIAS.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0122800-22.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-01228/2013-023-13-00.2
Reclamante RAIMUNDO ALVES DA COSTA eoutros 5
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663/PB)
Advogado doReclamante
AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
Reclamado ALMEIDA COMERCIO EREPRESENTACAO DE MATERIALDE CONSTRUCAO LTDA
Advogado do Reclamado ROMEU ELOY(OAB: 6783/PB)
Advogado do Reclamado FERNANDO GONDIM RIBEIROJUNIOR(OAB: 9190/PB)
Advogado do Reclamado MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIALDE CONSTRUCAO LTDA
- RAIMUNDO ALVES DA COSTA e outros 5
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Fica notificada do despacho seq.310.
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-0131622-29.2015.5.13.0023
CONSIGNANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB: 11839-A/PB)
CONSIGNATÁRIO LAURO BUGALHO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDESALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial de fls. 342, referente ao saldo
sobejante.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0131698-53.2015.5.13.0023
AUTOR GIVALDO DOS SANTOS CAMILO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDESPINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU EVANDRO JOÃO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- GIVALDO DOS SANTOS CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
1. Inclua-se a executada no BNDT e no Serasajud;
2. Consulte-se o CNIB;
3. Após, venham os autos conclusos.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0187600-59.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-01876/2013-023-13-00.9
Reclamante PRISCILA DOS ANJOS
Advogado doReclamante
WAGNER LUIZ RIBEIROSALES(OAB: 18251/PB)
Advogado doReclamante
JOSE LEANDRO OLIVEIRATORRES(OAB: 18368/PB)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339/MG)
Reclamado CLARO S.A.
Advogado do Reclamado PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560/PB)
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- CLARO S.A.
- PRISCILA DOS ANJOS
NOTIFICAÇÃO (AS PARTES)
FICAM NOTIFICADAS DO DESPACHO SEQ.233.
PRAZO: 08 (OITO) DIAS.
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000150-42.2018.5.13.0008
AUTOR AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
AUDIÊNCIA PARA RAZÕES FINAIS EM 25.07.2018, ÀS 08:29
HORAS.
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000188-06.2018.5.13.0024
AUTOR VANESSA DOS SANTOS PEREIRASILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCELLO DE CARVALHO BURLELOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
RÉU WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO MARCELLO DE CARVALHO BURLELOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOS SANTOS PEREIRA SILVA
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO A AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS PARA
O DIA 24.07.2018, ÀS 08H29MIN.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000188-06.2018.5.13.0024
AUTOR VANESSA DOS SANTOS PEREIRASILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCELLO DE CARVALHO BURLELOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
RÉU WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO MARCELLO DE CARVALHO BURLELOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECAFILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WAL MART BRASIL LTDA
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO A AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS PARA
O DIA 24.07.2018, ÀS 08H29MIN.
NotificaçãoProcesso Nº ACP-0000210-64.2018.5.13.0024
AUTOR SIND.DOSEMPREG.ESTAB.BANCARIOS DEC.GRANDE E REGIAO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHOSOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAOPONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASILSA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DEMOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOSXAVIER(OAB: 12886/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Fica o polo passivo intimado para, em 05 dias, se manifestar sobre
os documentos novos juntados aos autos.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000220-11.2018.5.13.0024
AUTOR GEOVANDRO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DACOSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DESERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DOSOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DECONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:13003/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJOSERRANO DE MEDEIROS(OAB:13763/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTESJUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANDRO NOBREGA DA SILVA
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA DATA PARA REALIZAÇÃO DOS
EXAMES PERICIAIS - ID 58a9b91.
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000220-11.2018.5.13.0024
AUTOR GEOVANDRO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DACOSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DESERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DOSOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DECONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:13003/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJOSERRANO DE MEDEIROS(OAB:13763/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTESJUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA DATA PARA REALIZAÇÃO DOS
EXAMES PERICIAIS - ID 58a9b91.
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000220-11.2018.5.13.0024
AUTOR GEOVANDRO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DACOSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DESERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DOSOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DECONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:13003/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJOSERRANO DE MEDEIROS(OAB:13763/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTESJUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA DATA PARA REALIZAÇÃO DOS
EXAMES PERICIAIS - ID 58a9b91.
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000220-11.2018.5.13.0024
AUTOR GEOVANDRO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DACOSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DESERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DASILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DOSOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DECONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:13003/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJOSERRANO DE MEDEIROS(OAB:13763/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTESJUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA DATA PARA REALIZAÇÃO DOS
EXAMES PERICIAIS - ID 58a9b91.
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000243-54.2018.5.13.0024
AUTOR RENALLY BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZAOLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJOJUNIOR(OAB: 20903/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY BARBOSA OLIVEIRA
Vistos, etc. Diante do Acordo homologado de id. 0beac5e, arquivem
-se os autos com as cautelas de estilo, dando ciência às partes
Notificação
Processo Nº RTSum-0000243-54.2018.5.13.0024AUTOR RENALLY BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZAOLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJOJUNIOR(OAB: 20903/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Vistos, etc. Diante do Acordo homologado de id. 0beac5e, arquivem
-se os autos com as cautelas de estilo, dando ciência às partes
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000284-21.2018.5.13.0024
AUTOR RODRIGO PONTUAL MALTA DEALENCAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DEALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DOSAO FRANCISCO
ADVOGADO ALEXEI ESTEVEZ DECARVALHO(OAB: 20880/BA)
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DEMOURA(OAB: 22675/PE)
ADVOGADO ALYSSON SOUZA BARRETOSANTOS(OAB: 21122/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA
OITIVA DA TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO PARA O DIA
28.11.2018.
PROCESSO NO JUÍZO DEPRECADO: 0000664-
57.2018.5.006.0018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000284-21.2018.5.13.0024
AUTOR RODRIGO PONTUAL MALTA DEALENCAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DEALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DOSAO FRANCISCO
ADVOGADO ALEXEI ESTEVEZ DECARVALHO(OAB: 20880/BA)
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DEMOURA(OAB: 22675/PE)
ADVOGADO ALYSSON SOUZA BARRETOSANTOS(OAB: 21122/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA
OITIVA DA TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO PARA O DIA
28.11.2018.
PROCESSO NO JUÍZO DEPRECADO: 0000664-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
57.2018.5.006.0018
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000443-61.2018.5.13.0024
AUTOR CRISMARCOS ANTONIO GOUVEIAAIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRANOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISMARCOS ANTONIO GOUVEIA AIRES
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA,
CONFORME INDICADO NO ID-5a29729.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000443-61.2018.5.13.0024
AUTOR CRISMARCOS ANTONIO GOUVEIAAIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRANOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA,
CONFORME INDICADO NO ID-5a29729.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000446-50.2017.5.13.0024
AUTOR GILMAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOSSILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALVES DE SOUZA
Fica notificado o reclamante para que informe o valor efetivamente
recebido através do alvará de id. f9e3116, não foi possível localizá-
lo no sistema.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001609-65.2017.5.13.0024
AUTOR DAYANA TEREZA SOUSAMONTEIRO
ADVOGADO THIAGO MATHEUS CAMPOSALCANTARA(OAB: 18245/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA TEREZA SOUSA MONTEIRO
ESCLARECIMENTOS SOBRE O LAUDO, JUNTADO AOS AUTOS,
BEM COMO DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA RAZÕES FINAIS EM
23.07.2018, ÀS 08:28 HORAS.
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001609-65.2017.5.13.0024
AUTOR DAYANA TEREZA SOUSAMONTEIRO
ADVOGADO THIAGO MATHEUS CAMPOSALCANTARA(OAB: 18245/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
ESCLARECIMENTOS SOBRE O LAUDO, JUNTADO AOS AUTOS,
BEM COMO DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA RAZÕES FINAIS EM
23.07.2018, ÀS 08:28 HORAS.
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001633-93.2017.5.13.0024
AUTOR RENATA APARECIDA QUINTANSCAMPOS
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:17183/PB)
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSAEIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMAJUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
Vistos, etc. I - Intime-se o reclamado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena de
imediata execução. II- Decorrido o prazo sem pagamento, iniciem-
se os procedimentos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000181-78.2017.5.13.0014
AUTOR MARCELINO BEZERRA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DACOSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:15392/PB)
RÉU CARTOPRINT INDUSTRIA GRAFICAEDITORA LTDA - EPP
RÉU IMPRESSOS ADILSON
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPRESSOS ADILSON
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000181-
78.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro, dá-se por quitada a presente
demanda em relação ao acordo pactuado entre as partes.
Registre-se o pagamento da última parcela do acordo no sistema de
informatização.
Notifique-se o reclamado para que, no prazo de 10 dias, proceda ao
recolhimento previdenciário (R$1.586,88) e custas processuais
(R$400,00) mediante guias próprias (GPS e GRU,
respectivamente), sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação do reclamado, inicie-se à
execução.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001395-07.2017.5.13.0014
AUTOR CRISTIANE ROSE CABRALOLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDAGAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO ESERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADOGONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ROSE CABRAL OLIVEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001395-
07.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DESPACHO
Vistos etc
Observa-se que o reclamado CLARO S.A tomou ciência da
sentença proferida nos presentes autos no dia 06.03.2018, data em
que se iniciou o prazo para interposição de recurso cujo término se
deu em 16.03.2018 às 23:59 hs.
Portanto, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela
reclamada CLARO S.A, por intempestivos.
Intime-se
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001395-07.2017.5.13.0014
AUTOR CRISTIANE ROSE CABRALOLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDAGAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO ESERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADOGONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001395-
07.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DESPACHO
Vistos etc
Observa-se que o reclamado CLARO S.A tomou ciência da
sentença proferida nos presentes autos no dia 06.03.2018, data em
que se iniciou o prazo para interposição de recurso cujo término se
deu em 16.03.2018 às 23:59 hs.
Portanto, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela
reclamada CLARO S.A, por intempestivos.
Intime-se
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001395-07.2017.5.13.0014
AUTOR CRISTIANE ROSE CABRALOLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDAGAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO ESERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADOGONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001395-
07.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DESPACHO
Vistos etc
Observa-se que o reclamado CLARO S.A tomou ciência da
sentença proferida nos presentes autos no dia 06.03.2018, data em
que se iniciou o prazo para interposição de recurso cujo término se
deu em 16.03.2018 às 23:59 hs.
Portanto, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela
reclamada CLARO S.A, por intempestivos.
Intime-se
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001395-07.2017.5.13.0014
AUTOR CRISTIANE ROSE CABRALOLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDAGAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO ESERVICOS EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADOGONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDOPORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001395-
07.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Vistos etc
Observa-se que o reclamado CLARO S.A tomou ciência da
sentença proferida nos presentes autos no dia 06.03.2018, data em
que se iniciou o prazo para interposição de recurso cujo término se
deu em 16.03.2018 às 23:59 hs.
Portanto, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela
reclamada CLARO S.A, por intempestivos.
Intime-se
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
Notificação
DespachoProcesso Nº RTSum-0000084-44.2018.5.13.0014
AUTOR ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMESSILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADEBERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo reclamado, por
tempestivos.
Face seu efeito modificativo, notifique-se a parte contrária para no
prazo legal, querendo, apresente suas contrarrazões aos
declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000091-36.2018.5.13.0014
AUTOR SANDRA IARA DUARTE FERREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:9615/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORROINFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DEFIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- SANDRA IARA DUARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo reclamado, por
tempestivos.
Face seu efeito modificativo, notifique-se a parte contrária para no
prazo legal, querendo, apresente suas contrarrazões aos
declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000092-89.2016.5.13.0014
AUTOR LUZIA VERONICA QUIRINO DASILVA
ADVOGADO JOAO PAULO MACIELSOBRINHO(OAB: 18332-A/PB)
RÉU HELENITA CLARINDO DOS SANTOS
ADVOGADO STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:22391/PE)
RÉU HELENITA CLARINDO DOS SANTOS- ME
ADVOGADO STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:22391/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA VERONICA QUIRINO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000092-
89.2016.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado (a) acerca da decisão
constante do ID ee610c1 .
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
6º Vara de Campina Grande
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000092-89.2016.5.13.0014
AUTOR LUZIA VERONICA QUIRINO DASILVA
ADVOGADO JOAO PAULO MACIELSOBRINHO(OAB: 18332-A/PB)
RÉU HELENITA CLARINDO DOS SANTOS
ADVOGADO STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:22391/PE)
RÉU HELENITA CLARINDO DOS SANTOS- ME
ADVOGADO STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:22391/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENITA CLARINDO DOS SANTOS - ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000092-
89.2016.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado (a) acerca da decisão
constante do ID ee610c1 .
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
6º Vara de Campina Grande
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000092-89.2016.5.13.0014
AUTOR LUZIA VERONICA QUIRINO DASILVA
ADVOGADO JOAO PAULO MACIELSOBRINHO(OAB: 18332-A/PB)
RÉU HELENITA CLARINDO DOS SANTOS
ADVOGADO STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:22391/PE)
RÉU HELENITA CLARINDO DOS SANTOS- ME
ADVOGADO STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:22391/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENITA CLARINDO DOS SANTOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000092-
89.2016.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado (a) acerca da decisão
constante do ID ee610c1 .
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
6º Vara de Campina Grande
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000127-15.2017.5.13.0014
AUTOR DEBORAH PADUA ALVES DEMENDONCA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DEMIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICAODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRABENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH PADUA ALVES DE MENDONCA
Reiterando notificao anterior, FICA VOSSA SENHORIA
NOTIFICADA A COMPARECER A ESTA UNIDADE JUDICIàRIA,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO ALVARÁ REFERENTE AO
CRÉDITO DA RECLAMANTE.
DespachoProcesso Nº RTSum-0000130-33.2018.5.13.0014
AUTOR JORIONE LOPES DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIMGONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DASILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU GUERRA CONFECÇÕES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DEFRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERRA CONFECÇÕES
- JORIONE LOPES DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do réu. Notifique-se o autor para que, no prazo de
05 dias, forneça o número do PIS/NIT da reclamante, objetivando o
reclamado proceder ao recolhimento previdenciário.
Atendido o parágrafo anterior, notifique-se o reclamado para
proceder ao recolhimento previdenciário, mediante guia própria
(GPS)
Decorrido o prazo, sem resposta, façam-me os autos conclusos.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000238-33.2016.5.13.0014
AUTOR ROBERNILDA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:20589/PB)
RÉU GILVANIA PEREIRA FEITOSADUARTE
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DELUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU ALTEMAR DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DELUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMAR DE OLIVEIRA DUARTE
- GILVANIA PEREIRA FEITOSA DUARTE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000238-
33.2016.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO SETOR EXEC.: Nº 0416/2018 - Fica V. Sª.
notificado(a) para COMPROVAR NESTES JUÍZO AS DEMAIS
PARCELAS DEVIDAS NO ACORDO HOMOLOGADO (ID cf078cb)
- (Datado e Assinado Eletronicamente) - TGC/EXEC. 6ª VT de C.
Grande/PB.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000238-33.2016.5.13.0014
AUTOR ROBERNILDA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:20589/PB)
RÉU GILVANIA PEREIRA FEITOSADUARTE
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DELUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU ALTEMAR DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DELUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMAR DE OLIVEIRA DUARTE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000238-
33.2016.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO SETOR EXEC.: Nº 0413/2018 - Fica V. Sª.
notificado(a) para COMPROVAR NESTES JUÍZO AS DEMAIS
PARCELAS DEVIDAS NO ACORDO HOMOLOGADO (ID cf078cb)
- (Datado e Assinado Eletronicamente) ... " - TGC/EXEC. 6ª VT de
C. Grande/PB.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000238-33.2016.5.13.0014
AUTOR ROBERNILDA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:20589/PB)
RÉU GILVANIA PEREIRA FEITOSADUARTE
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DELUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU ALTEMAR DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DELUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA PEREIRA FEITOSA DUARTE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000238-
33.2016.5.13.0014
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO SETOR EXEC.: Nº 0415/2018 - Fica V. Sª.
notificado(a) para COMPROVAR NESTES JUÍZO AS DEMAIS
PARCELAS DEVIDAS NO ACORDO HOMOLOGADO (ID cf078cb)
- (Datado e Assinado Eletronicamente)- TGC/EXEC. 6ª VT de C.
Grande/PB.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000560-19.2017.5.13.0014
AUTOR ALINE SOUSA DE PAULA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:17878/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DE PAULA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000560-
19.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos: para receber sua
CTPS.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000600-98.2017.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON COSTA ROSENDOFERREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENESMAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- JEFFERSON COSTA ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Face o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes
autos, conforme certidão retro, libere-se o depósito recursal em
favor do reclamante, observando o limite do seu crédito.
Após, proceda-se o recolhimento previdenciário, mediante guia
própria (GPS).
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com
as cautelas de praxe.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000606-08.2017.5.13.0014
AUTOR VANESSA FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRAMONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FELIX DE OLIVEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000606-
08.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos: para receber sua
CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000713-52.2017.5.13.0014
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
AUTOR CINTIA NARA ALVES SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZAMENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000713-
52.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO SETOR EXEC.: Nº 0411/2018 - Fica V. Sª.
notificado(a) para pagar as verbas previdenciária e fiscal, conforme
ID b6eb0cf - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, (Datado e Assinado Eletronicamente) - TGC/EXEC. 6ª VT
de C. Grande/PB.
NotificaçãoProcesso Nº RTAlç-0000910-07.2017.5.13.0014
AUTOR LAIS DE MELO BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSADAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126) -
0000910-07.2017.5.13.0014
CTPS/INTIMAÇÃO/ANOTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 0412/2018 - Fica V. Sª. CIENTE QUE O AUTOR
DEPOSITOU SUA CTPS NA SECRETARIA DESTA VARA DO
TRABALHO, A QUAL DEVERÁ SER PROCEDIDA AS DEVIDAS
ANOTAÇÕES PELA PARTE RÉ, CONFORME DETERMINAÇÕES
NA SENTENÇA DE ID 9942b0c, NO PRAZO DE 48 HORAS.
GAS/EXEC. 6ª VT de C. Grande/PB.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Técnico Judiciário
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001128-35.2017.5.13.0014
AUTOR ADRIANO ALBERTO TARGINO BELO
ADVOGADO MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTESJUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALBERTO TARGINO BELO
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes
autos, que julgou IMPROCEDENTE a presente demanda, arquivem-
se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001195-97.2017.5.13.0014
AUTOR LARISSA DA SILVA LOPES
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRASTEINMULLER(OAB: 17002/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOSCARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
- LARISSA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes
autos, conforme certidão retro, remetam-se os autos à liquidação.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001458-53.2017.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DEARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINOBARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de apreciar os pressupostos de admissibilidade do Recurso
ordinário apresentado pela empresa reclamada, determino:
1 - Recebo os embargos declaratórios apresentados pelo
reclamante.
2 - Notifique-se a empresa reclamada para apresentar respostas
aos declaratórios.
3 - Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
apreciação dos embargos.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001465-94.2017.5.13.0023
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIDAL DELUCENA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHOSOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAOPONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIA DA CONCEICAO VIDAL DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Retire-se o sigilo do documento solicitado pelo réu.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo reclamado, por
tempestivos.
Face seu efeito modificativo, notifique-se a parte contrária para no
prazo legal, querendo, apresente suas contrarrazões aos
declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001507-73.2017.5.13.0014
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRANETO(OAB: 17753/PB)
RÉU FIORDE ASSESSORIA
ADVOGADO ALBERTO MINGARDI FILHO(OAB:115581/SP)
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO LUCIANO DUARTE PERES(OAB:13412/SC)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTESJUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:20677/PB)
RÉU EXPRESSO APOLINÁRIOTRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ADVOGADO TONY RAFAEL BICHARA(OAB:239949/SP)
RÉU UNILOG - UNIVERSO LOGISTICALTDA
ADVOGADO CELIO APARECIDO DECARVALHO(OAB: 79959/MG)
RÉU RODOMILLI TRANSPORTESRODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO JEFERSON MIQUELETTI LUIZ(OAB:246295/SP)
RÉU PACIFICO LOG LOGISTICA ETRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO SANCHESFERNANDES(OAB: 323071/SP)
ADVOGADO RENATO SOUZA VIANA(OAB:237160/SP)
ADVOGADO ARABELA DE CASSIA SILVA(OAB:11835/PB)
ADVOGADO BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRASOUZA(OAB: 110499/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA ETRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZBEZERRA(OAB: 21739/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVAVASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EXPRESSO APOLINÁRIO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- FIORDE ASSESSORIA
- J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
- JOSE AILTON DE LIMA
- PACIFICO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
- RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- TRANSPORTE MANN EIRELI
- UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de apreciar os pressupostos de admissibilidade do RO
interposto, recebo os embargos declaratórios interposto pelo
reclamado, por tempestivos
Face o caráter modificativo dos embargos, notifique-se a parte
contrária para, querendo, no prazo legal, apresente suas
contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
decisão.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001533-71.2017.5.13.0014
AUTOR MACIEL DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRANETO(OAB: 17753/PB)
RÉU RODOMILLI TRANSPORTESRODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO JEFERSON MIQUELETTI LUIZ(OAB:246295/SP)
RÉU UNILOG - UNIVERSO LOGISTICALTDA
ADVOGADO CELIO APARECIDO DECARVALHO(OAB: 79959/MG)
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZBEZERRA(OAB: 21739/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVAVASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU PACIFICO LOG LOGISTICA ETRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO RENATO SOUZA VIANA(OAB:237160/SP)
ADVOGADO BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRASOUZA(OAB: 110499/SP)
ADVOGADO BRUNA MAGALHAES SANTINI(OAB:315202/SP)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO SANCHESFERNANDES(OAB: 323071/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA ETRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRAALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNESMEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:20677/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTESJUNIOR(OAB: 18546/PB)
RÉU FIORDE ASSESSORIA
ADVOGADO ALBERTO MINGARDI FILHO(OAB:115581/SP)
RÉU EXPRESSO APOLINÁRIOTRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ADVOGADO TONY RAFAEL BICHARA(OAB:239949/SP)
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO LUCIANO DUARTE PERES(OAB:13412/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EXPRESSO APOLINÁRIO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- FIORDE ASSESSORIA
- JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
- MACIEL DE LIMA SANTOS
- PACIFICO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
- RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- TRANSPORTE MANN EIRELI
- UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de apreciar os pressupostos de admissibilidade do RO
interposto, recebo os embargos declaratórios interposto pelo
reclamado, por tempestivos
Face o caráter modificativo dos embargos, notifique-se a parte
contrária para, querendo, no prazo legal, apresente suas
contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
decisão.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001558-84.2017.5.13.0014
AUTOR CAIO IGOR SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRANOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDAMAIA(OAB: 22164/PB)
TERCEIROINTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO IGOR SILVEIRA DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001558-
84.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado para manifestação, no
prazo de 5 dias, acerca do documento apresentado pelo hospital (Id
4c96c14) e da folha de ponto (Id 05886b5) juntada no presente
feito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001558-84.2017.5.13.0014
AUTOR CAIO IGOR SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRANOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDAMAIA(OAB: 22164/PB)
TERCEIROINTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001558-
84.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado para manifestação, no
prazo de 5 dias, acerca do documento apresentado pelo hospital (Id
4c96c14) e da folha de ponto (Id 05886b5) juntada no presente
feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0001571-83.2017.5.13.0014
AUTOR DIMAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DEQUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição do advogado do autor (ID. bc12c22) eis
que interpostos a tempo e modo.
No entanto, indefiro o pedido liminar de efeito suspensivo, por
entender que, na verdade, os embargos à execução por ele opostos
no ID. 8da7075, em homenagem ao princípio da instrumentalidade
das formas, deveriam ter sido recepcionados como mera petição,
uma vez que o remédio processual em questão corresponde a meio
de defesa exclusivo do executado, e por conseguinte, sua
apreciação efetivar-se-ia por mera decisão interlocutória, sobre a
qual não caberia o recurso sob enfoque. Além disso, na verdade,
este embate sobre o fracionamento da execução está causando
enormes prejuízos ao obreiro, titular das verbas alimentares
principais das quais decorre a verba acessória dos honorários
advocatícios contratuais. Portanto, ausentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora, concedo efeito meramente devolutivo
ao mesmo.
Notifique-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Extraiam-se as cópias necessárias para processamento e
julgamento do recurso em tela, remetendo-as à Superior Instância.
Prossiga-se a execução através da citação da executada, na forma
da lei.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0001664-46.2017.5.13.0014
AUTOR ISRAEL PAIVA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRARODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRABENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO ROBSON CARLOS DEOLIVEIRA(OAB: 18358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
- ISRAEL PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes
autos, conforme certidão retro, inicie-se à execução.
Observa-se que o executado peticionou, requerendo o
parcelamento da dívida executória, nos termos do art. 916 do CPC,
realizando, inclusive, o depósito judicial concernente a 30% do valor
da dívida.
Desse modo, defiro o parcelamento requerido, devendo a Secretaria
liberar em favor do reclamante o valor depositado referente aos
30% da dívida.
Aguardem-se as demais parcelas, as quais serão liberadas em
favor do autor, independentemente de nova conclusão, observando,
sempre o limite do crédito do reclamante.
Remetam-se os autos ao setor de execução.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 12 de Julho de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
SentençaProcesso Nº RTSum-0000007-35.2018.5.13.0014
AUTOR JOSE JURACY DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMESSILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURACY DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000007-
35.2018.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
Vistos etc.
I - Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II - Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,
contrarrazoar o referido recurso; e
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância com as cautelas de praxe.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº PAP-0000129-48.2018.5.13.0014
REQUERENTE LENNO MAGNO MACDONALDBRASIL
ADVOGADO MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LENNO MAGNO MACDONALD BRASIL
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (193) - 0000129-
48.2018.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
III - DISPOSITIVO
Assim, homologo a desistência e extingo o feito sem resolução
do mérito.
Custas no valor de R$20,00 calculadas sobre o valor atribuído à
causa, das quais é isento em face dos benefícios da justiça gratuita
que ora defiro.
Intime-se o autor.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº PAP-0000129-48.2018.5.13.0014
REQUERENTE LENNO MAGNO MACDONALDBRASIL
ADVOGADO MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LENNO MAGNO MACDONALD BRASIL
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (193) - 0000129-
48.2018.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
III - DISPOSITIVO
Assim, homologo a desistência e extingo o feito sem resolução
do mérito.
Custas no valor de R$20,00 calculadas sobre o valor atribuído à
causa, das quais é isento em face dos benefícios da justiça gratuita
que ora defiro.
Intime-se o autor.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000797-53.2017.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA PRADO FERREIRA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIOBEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECAMENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSAGOMES(OAB: 19685/PB)
RÉU ALMEIDA E SANTOS COMERCIO ESERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- ANA PAULA PRADO FERREIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000797-
53.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
trabalhista movida por ANA PAULA PRADO FERREIRA contra
ALMEIDA E SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 15 dias,
contado do trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas:
gorjetas e seus reflexos; e supressão do intervalo intrajornada e
seus reflexos, todas acrescidas de juros de mora, totalizando R$
5.040,51, mais contribuições previdenciárias no valor de R$ 333,04,
sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art.
523, § 2º do CPC, independente de citação para pagamento.
Condeno, ainda, a reclamada a fazer constar admissão da
reclamante em 23.08.16, sob pena de retificação pela Secretaria da
Vara.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.
Custas pela reclamada no valor de R$ 107,47, calculadas sobre R$
5.373,55, valor da condenação.
Ciência às partes.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000797-53.2017.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA PRADO FERREIRA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIOBEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECAMENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSAGOMES(OAB: 19685/PB)
RÉU ALMEIDA E SANTOS COMERCIO ESERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PRADO FERREIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000797-
53.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
trabalhista movida por ANA PAULA PRADO FERREIRA contra
ALMEIDA E SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 15 dias,
contado do trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas:
gorjetas e seus reflexos; e supressão do intervalo intrajornada e
seus reflexos, todas acrescidas de juros de mora, totalizando R$
5.040,51, mais contribuições previdenciárias no valor de R$ 333,04,
sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art.
523, § 2º do CPC, independente de citação para pagamento.
Condeno, ainda, a reclamada a fazer constar admissão da
reclamante em 23.08.16, sob pena de retificação pela Secretaria da
Vara.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.
Custas pela reclamada no valor de R$ 107,47, calculadas sobre R$
5.373,55, valor da condenação.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000797-53.2017.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA PRADO FERREIRA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIOBEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECAMENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSAGOMES(OAB: 19685/PB)
RÉU ALMEIDA E SANTOS COMERCIO ESERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PRADO FERREIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000797-
53.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
trabalhista movida por ANA PAULA PRADO FERREIRA contra
ALMEIDA E SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 15 dias,
contado do trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas:
gorjetas e seus reflexos; e supressão do intervalo intrajornada e
seus reflexos, todas acrescidas de juros de mora, totalizando R$
5.040,51, mais contribuições previdenciárias no valor de R$ 333,04,
sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art.
523, § 2º do CPC, independente de citação para pagamento.
Condeno, ainda, a reclamada a fazer constar admissão da
reclamante em 23.08.16, sob pena de retificação pela Secretaria da
Vara.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.
Custas pela reclamada no valor de R$ 107,47, calculadas sobre R$
5.373,55, valor da condenação.
Ciência às partes.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTSum-0000979-39.2017.5.13.0014
AUTOR EDSON DE ARAUJO MARCELINO
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DECARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DEGOIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO MARCELINO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000979-
39.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
trabalhista movida por EDSON DE ARAUJO MARCELINO contra
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 15 dias, contado do
trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: 13º salário
de 2016 (03/12); férias proporcionais (03/12), acrescidas de 1/3;
multa do art. 477, § 8º da CLT; multa do art. 467 da CLT; salário
retido de 15 dias acrescido de 15%; intervalo intrajornada, horas
extras e in itinere, mais reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40% durante toda a contratualidade; adicional de
insalubridade, em grau médio, assim como dos seus reflexos sobre
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% durante toda a
contratualidade; e FGTS acrescido da multa de 40%, todas
acrescidas de juros de mora, totalizando R$ 12.571,61, mais
contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.084,46, sob pena de
multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 2º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
CPC, independente de citação para pagamento.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.
Custas pela reclamada no valor de R$ 293,12, calculadas sobre R$
14.656,07, valor da condenação.
Ciência às partes.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTOrd-0001409-88.2017.5.13.0014
AUTOR JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMESSILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA CUNHA ARAUJO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001409-
88.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
Vistos etc.
I - Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II - Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,
contrarrazoar o referido recurso; e
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância com as cautelas de praxe.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTOrd-0001514-65.2017.5.13.0014
AUTOR VALDEMIR LEANDRO MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNAJUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CLAUDINO S A LOJAS DEDEPARTAMENTOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARACAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LEANDRO MEDEIROS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001514-
65.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por VALDEMIR LEANDRO MEDEIROS contra CLAUDINO
S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, nos termos da fundamentação
supra.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 920,00, calculadas sobre R$
46.000,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTOrd-0001514-65.2017.5.13.0014
AUTOR VALDEMIR LEANDRO MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNAJUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CLAUDINO S A LOJAS DEDEPARTAMENTOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARACAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001514-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
65.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por VALDEMIR LEANDRO MEDEIROS contra CLAUDINO
S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, nos termos da fundamentação
supra.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 920,00, calculadas sobre R$
46.000,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTSum-0001644-55.2017.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
RÉU OLIZÉLIA FERREIRA DE SOUSAPESSOA
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DASILVA - ME
RÉU JARDEL SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVANETO(OAB: 12362/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001644-
55.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para,
com amparo no art. 485, VI, do CPC, EXTINGUIR, sem resolução
do mérito, os pedidos em face de JARDEL SOARES e JULGO
PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por ISABEL
CRISTINA DE AGUIAR em face de PATRICIA MARIA RODRIGUES
DA SILVA - ME, LUIZ CAMPOS e OLIZÉLIA FERREIRA DE
SOUSA PESSOA, para condenar os reclamados a pagarem ao
reclamante, no prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado
desta decisão, as seguintes verbas: aviso prévio (33 dias), 13º
salários de 2017 (11/12), férias proporcionais (03/12) + 1/3; multa do
art. 467 da CLT; indenização compensatória do seguro-desemprego
(03 parcelas); e FGTS acrescido da multa de 40%, todas acrescidas
de juros de mora, totalizando R$ 8.381,38, mais contribuições
previdenciárias no valor de R$ 256,57, sob pena de multa de 10%
sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 2º do CPC,
independente de citação para pagamento.
Condeno, ainda, a reclamada a registrar corretamente o contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, retificando a data de início do
contrato de trabalho como sendo 01.08.16 e término em 07.12.17,
no prazo de 48 horas, contados do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.
Custas pela reclamada no valor de R$ 172,76, calculadas sobre R$
8.637,95, valor da condenação.
Ciência às partes.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTSum-0001644-55.2017.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
RÉU OLIZÉLIA FERREIRA DE SOUSAPESSOA
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DASILVA - ME
RÉU JARDEL SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVANETO(OAB: 12362/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- LUIZ CAMPOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001644-
55.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para,
com amparo no art. 485, VI, do CPC, EXTINGUIR, sem resolução
do mérito, os pedidos em face de JARDEL SOARES e JULGO
PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por ISABEL
CRISTINA DE AGUIAR em face de PATRICIA MARIA RODRIGUES
DA SILVA - ME, LUIZ CAMPOS e OLIZÉLIA FERREIRA DE
SOUSA PESSOA, para condenar os reclamados a pagarem ao
reclamante, no prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado
desta decisão, as seguintes verbas: aviso prévio (33 dias), 13º
salários de 2017 (11/12), férias proporcionais (03/12) + 1/3; multa do
art. 467 da CLT; indenização compensatória do seguro-desemprego
(03 parcelas); e FGTS acrescido da multa de 40%, todas acrescidas
de juros de mora, totalizando R$ 8.381,38, mais contribuições
previdenciárias no valor de R$ 256,57, sob pena de multa de 10%
sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 2º do CPC,
independente de citação para pagamento.
Condeno, ainda, a reclamada a registrar corretamente o contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, retificando a data de início do
contrato de trabalho como sendo 01.08.16 e término em 07.12.17,
no prazo de 48 horas, contados do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.
Custas pela reclamada no valor de R$ 172,76, calculadas sobre R$
8.637,95, valor da condenação.
Ciência às partes.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
SentençaProcesso Nº RTSum-0001644-55.2017.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523/PB)
RÉU OLIZÉLIA FERREIRA DE SOUSAPESSOA
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DASILVA - ME
RÉU JARDEL SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVANETO(OAB: 12362/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL SOARES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001644-
55.2017.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado (a) nos seguintes termos:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para,
com amparo no art. 485, VI, do CPC, EXTINGUIR, sem resolução
do mérito, os pedidos em face de JARDEL SOARES e JULGO
PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por ISABEL
CRISTINA DE AGUIAR em face de PATRICIA MARIA RODRIGUES
DA SILVA - ME, LUIZ CAMPOS e OLIZÉLIA FERREIRA DE
SOUSA PESSOA, para condenar os reclamados a pagarem ao
reclamante, no prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado
desta decisão, as seguintes verbas: aviso prévio (33 dias), 13º
salários de 2017 (11/12), férias proporcionais (03/12) + 1/3; multa do
art. 467 da CLT; indenização compensatória do seguro-desemprego
(03 parcelas); e FGTS acrescido da multa de 40%, todas acrescidas
de juros de mora, totalizando R$ 8.381,38, mais contribuições
previdenciárias no valor de R$ 256,57, sob pena de multa de 10%
sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 2º do CPC,
independente de citação para pagamento.
Condeno, ainda, a reclamada a registrar corretamente o contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, retificando a data de início do
contrato de trabalho como sendo 01.08.16 e término em 07.12.17,
no prazo de 48 horas, contados do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
anexo, parte integrante desta decisão.
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.
Custas pela reclamada no valor de R$ 172,76, calculadas sobre R$
8.637,95, valor da condenação.
Ciência às partes.
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
Vara do Trabalho de Cajazeiras
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000194-34.2018.5.13.0017
AUTOR JOSEFA LEANDRO SILVA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOSSANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU ANA CELIA ASSIS CARTAXO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEANDRO SILVA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0000194-
34.2018.5.13.0017
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia15/08/2018 09:00, na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
de seis (06) meses.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000389-87.2016.5.13.0017
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOSDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:12677/PB)
RÉU Município de Bonito de Santa Fé
ADVOGADO RICARDO FRANCISCO PALITOTDOS SANTOS(OAB: 9639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DAPARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000389-
87.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: Alex Neyves Mariani Alves
null - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
Expedida em: Registro Postal nº:
Ficam as partes, por seu patrono, cientes da decisão de Id. ff8519e.
ÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000389-
87.2016.5.13.0017- Autuação: 14/07/2016 17:06:57
RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000389-87.2016.5.13.0017
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOSDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:12677/PB)
RÉU Município de Bonito de Santa Fé
ADVOGADO RICARDO FRANCISCO PALITOTDOS SANTOS(OAB: 9639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Município de Bonito de Santa Fé
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000389-
87.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS
SANTOS
58960-000 - Rua Mãe Umbelina, 385 - null - BONITO DE SANTA
FE - PARAÍBA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver
após a terceira tentativa de entrega. -
Expedida em: Registro Postal nº:
Ficam as partes, por seu patrono, cientes da decisão de Id. ff8519e.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000389-
87.2016.5.13.0017- Autuação: 14/07/2016 17:06:57
RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000665-21.2016.5.13.0017
AUTOR LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUESDE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVESPEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU CONSORCIO VILAS RURAISEMPREENDIMENTOS
ADVOGADO MAIRA COSTA DE ARAUJOGOES(OAB: 35528/BA)
RÉU JAMILA FELIX DE ALMEIDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000665-
21.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA
56903-411 - TRAVESSA SEBASTIAO INACIO , 68 - A - NOSSA
SENHORA DA PENHA - SERRA TALHADA - PERNAMBUCO -
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega. -
Expedida em: Registro Postal nº:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/08/2018 11:00 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Cajazeiras, no endereço acima citado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAJAZEIRAS, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Certidão informativa Certidão18062809583319900
000008313955
Decisão Decisão18050808084291800
000007955309
Certidão de
encaminhamentoCertidão
18050808055072600
000007955273
Trânsito em Julgado
em 04.05.2018Certidão
18050414015372100
000007937548
Publicação Certidão18042014052626000
000007937555
Acórdão Notificação18041816111403000
000007937554
Acórdão Acórdão18032609213058900
000007937553
Conclusos ao Relator Certidão18031215325490700
000007937552
Publicação Certidão18030509274627600
000007937551
Intimação Intimação18030113421843900
000007937550
Decisão Decisão18022610190164000
000007937549
Certidão Certidão18020611534091200
000007333891
CONTRARRAZÕES
AO RECURSO DOContrarrazões
17113021390667200
000007007268
Intimação Intimação17112010292311600
000006911754
Intimação Intimação17112010020780300
000006911261
Decisão Decisão17101910370938700
000006632507
Certidão Certidão17101910355050300
000006632471
RECURSO
ORDINÁRIORecurso Ordinário
17100317534691800
000006507235
GUIA DEPÓSITO
RECURSALDocumento Diverso
17100317400098900
000006507041
GRU Documento Diverso17100317395794800
000006507039
COMPROVANTE
DEPÓSITODocumento Diverso
17100317395478400
000006507038
COMPROVANTE
CUSTASDocumento Diverso
17100317395241400
000006507037
RECURSO
ORDINÁRIOPetição em PDF
17100317394740500
000006507036
Petição em PDF Petição em PDF17100317391332700
000006507029
Notificação Notificação17092213071213000
000006413367
Cálculos p.665.16 Certidão17092213031548000
000006413331
certidão Certidão17092213021919200
000006413313
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Sentença Sentença17091213551269200
000006314466
Ata 664 16 Certidão17091213441584300
000006314276
certidão Certidão17091213421922800
000006314270
Ata da Audiência Ata da Audiência17091206520919000
000006307067
Manifestação Manifestação17091022273089400
000006293513
CERTIDÃO DE
TRIAGEM INICIALCertidão
17081512185383400
000006082414
Certidão Certidão17062014250140500
000005648501
Notificação Notificação17061410492983500
000005608582
Notificação Notificação17061410492958000
000005608579
Despacho Despacho17051812232882800
000005380115
certidão Certidão17051812202365800
000005380082
Ata da Audiência Ata da Audiência17050311380834300
000005246845
Habilitação em
processoPetição (outras)
17042919040212700
000005225562
correios 665 Vilas Certidão17042513050100000
000005192452
correios 665 jamila Certidão17042513043993000
000005192441
certidão Certidão17042513034147500
000005192434
Documento 7710 Documento Diverso17030708501552400
000004801181
NOTIFICAÇÃO
DEVOLVIDA PELOSDocumento Diverso
17030708493839400
000004801175
Documento 6802 Documento Diverso17020306501919000
000004567500
REGISTRO POSTAL
DE EXPEDIENTE.Documento Diverso
17020306494043100
000004567498
Notificação Notificação17013107572013100
000004536697
Notificação Notificação17013107571993300
000004536696
Notificação Notificação17013107571973200
000004536695
CCT - 2015-2016 -
PARAIBA
Convenção Coletiva
de Trabalho
16120610345590700
000004327351
CCT - 2014-2015 -
PARAIBA
Convenção Coletiva
de Trabalho
16120610345990100
000004327352
COMPROVANTE DE
RESIDENCIADocumento Diverso
16120610345536400
000004327349
TRCTTermo de Quitação
de Rescisão do
16120610343703700
000004327338
CTPS CTPS16120610345069800
000004327344
RG E CPFRegistro Geral - RG -
Carteira de
16120610345398000
000004327348
PROCURAÇÃO E
CONTRATO DEProcuração
16120610344022900
000004327340
LUCAS SOUSA DE
OLIVEIRA X JAMILAPetição Inicial
16120610341751500
000004327329
Petição em PDF Petição em PDF16120610320159600
000004327284
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000665-
21.2016.5.13.0017- Autuação: 06/12/2016 10:37:16
RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: JAMILA FELIX DE ALMEIDA - ME,
CONSORCIO VILAS RURAIS EMPREENDIMENTOS
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000665-21.2016.5.13.0017
AUTOR LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUESDE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVESPEREIRA(OAB: 26714/PE)
RÉU CONSORCIO VILAS RURAISEMPREENDIMENTOS
ADVOGADO MAIRA COSTA DE ARAUJOGOES(OAB: 35528/BA)
RÉU JAMILA FELIX DE ALMEIDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO VILAS RURAIS EMPREENDIMENTOS
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000665-
21.2016.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: MAIRA COSTA DE ARAUJO GOES
45400-000 - GUILHERMINA GOES, 108 - - CENTRO - VALENCA -
BAHIA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
Expedida em: Registro Postal nº:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/08/2018 11:00 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Cajazeiras, no endereço acima citado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAJAZEIRAS, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Certidão informativa Certidão18062809583319900
000008313955
Decisão Decisão18050808084291800
000007955309
Certidão de
encaminhamentoCertidão
18050808055072600
000007955273
Trânsito em Julgado
em 04.05.2018Certidão
18050414015372100
000007937548
Publicação Certidão18042014052626000
000007937555
Acórdão Notificação18041816111403000
000007937554
Acórdão Acórdão18032609213058900
000007937553
Conclusos ao Relator Certidão18031215325490700
000007937552
Publicação Certidão18030509274627600
000007937551
Intimação Intimação18030113421843900
000007937550
Decisão Decisão18022610190164000
000007937549
Certidão Certidão18020611534091200
000007333891
CONTRARRAZÕES
AO RECURSO DOContrarrazões
17113021390667200
000007007268
Intimação Intimação17112010292311600
000006911754
Intimação Intimação17112010020780300
000006911261
Decisão Decisão17101910370938700
000006632507
Certidão Certidão17101910355050300
000006632471
RECURSO
ORDINÁRIORecurso Ordinário
17100317534691800
000006507235
GUIA DEPÓSITO
RECURSALDocumento Diverso
17100317400098900
000006507041
GRU Documento Diverso17100317395794800
000006507039
COMPROVANTE
DEPÓSITODocumento Diverso
17100317395478400
000006507038
COMPROVANTE
CUSTASDocumento Diverso
17100317395241400
000006507037
RECURSO
ORDINÁRIOPetição em PDF
17100317394740500
000006507036
Petição em PDF Petição em PDF17100317391332700
000006507029
Notificação Notificação17092213071213000
000006413367
Cálculos p.665.16 Certidão17092213031548000
000006413331
certidão Certidão17092213021919200
000006413313
Sentença Sentença17091213551269200
000006314466
Ata 664 16 Certidão17091213441584300
000006314276
certidão Certidão17091213421922800
000006314270
Ata da Audiência Ata da Audiência17091206520919000
000006307067
Manifestação Manifestação17091022273089400
000006293513
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
CERTIDÃO DE
TRIAGEM INICIALCertidão
17081512185383400
000006082414
Certidão Certidão17062014250140500
000005648501
Notificação Notificação17061410492983500
000005608582
Notificação Notificação17061410492958000
000005608579
Despacho Despacho17051812232882800
000005380115
certidão Certidão17051812202365800
000005380082
Ata da Audiência Ata da Audiência17050311380834300
000005246845
Habilitação em
processoPetição (outras)
17042919040212700
000005225562
correios 665 Vilas Certidão17042513050100000
000005192452
correios 665 jamila Certidão17042513043993000
000005192441
certidão Certidão17042513034147500
000005192434
Documento 7710 Documento Diverso17030708501552400
000004801181
NOTIFICAÇÃO
DEVOLVIDA PELOSDocumento Diverso
17030708493839400
000004801175
Documento 6802 Documento Diverso17020306501919000
000004567500
REGISTRO POSTAL
DE EXPEDIENTE.Documento Diverso
17020306494043100
000004567498
Notificação Notificação17013107572013100
000004536697
Notificação Notificação17013107571993300
000004536696
Notificação Notificação17013107571973200
000004536695
CCT - 2015-2016 -
PARAIBA
Convenção Coletiva
de Trabalho
16120610345590700
000004327351
CCT - 2014-2015 -
PARAIBA
Convenção Coletiva
de Trabalho
16120610345990100
000004327352
COMPROVANTE DE
RESIDENCIADocumento Diverso
16120610345536400
000004327349
TRCTTermo de Quitação
de Rescisão do
16120610343703700
000004327338
CTPS CTPS16120610345069800
000004327344
RG E CPFRegistro Geral - RG -
Carteira de
16120610345398000
000004327348
PROCURAÇÃO E
CONTRATO DEProcuração
16120610344022900
000004327340
LUCAS SOUSA DE
OLIVEIRA X JAMILAPetição Inicial
16120610341751500
000004327329
Petição em PDF Petição em PDF16120610320159600
000004327284
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000665-
21.2016.5.13.0017- Autuação: 06/12/2016 10:37:16
RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: JAMILA FELIX DE ALMEIDA - ME,
CONSORCIO VILAS RURAIS EMPREENDIMENTOS
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130123-28.2015.5.13.0017
AUTOR VANDERLI OLIVEIRA DE LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTASFILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU CONSORCIO VILAS RURAISEMPREENDIMENTOS
ADVOGADO MAIRA COSTA DE ARAUJOGOES(OAB: 35528/BA)
ADVOGADO GUIDO ARAUJO MAGALHAESJUNIOR(OAB: 9710/BA)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO VILAS RURAIS EMPREENDIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130123-
28.2015.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: MAIRA COSTA DE ARAUJO GOES
45400-000 - GUILHERMINA GOES, 108 - - CENTRO - VALENCA -
BAHIA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
Expedida em: Registro Postal nº:
Fica a reclamada, por seu patrono, ciente que foi bloqueado da sua
conta a importância de R$ 235,40.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130123-
28.2015.5.13.0017- Autuação: 08/04/2015 12:10:26
RECLAMANTE/AUTOR: VANDERLI OLIVEIRA DE LACERDA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONSORCIO VILAS RURAIS
EMPREENDIMENTOS
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130123-28.2015.5.13.0017
AUTOR VANDERLI OLIVEIRA DE LACERDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTASFILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU CONSORCIO VILAS RURAISEMPREENDIMENTOS
ADVOGADO MAIRA COSTA DE ARAUJOGOES(OAB: 35528/BA)
ADVOGADO GUIDO ARAUJO MAGALHAESJUNIOR(OAB: 9710/BA)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO VILAS RURAIS EMPREENDIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130123-
28.2015.5.13.0017
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: GUIDO ARAUJO MAGALHAES JUNIOR
41810-340 - SARGENTO ASTROLABIO, 209 - ED RES PAOLO
PASOLINI - PITUBA - SALVADOR - BAHIA - Objeto não sujeito a
Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. -
Expedida em: Registro Postal nº:
Fica a reclamada, por seu patrono, ciente que foi bloqueado da sua
conta a importância de R$ 235,40.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130123-
28.2015.5.13.0017- Autuação: 08/04/2015 12:10:26
RECLAMANTE/AUTOR: VANDERLI OLIVEIRA DE LACERDA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONSORCIO VILAS RURAIS
EMPREENDIMENTOS
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0000138-04.2018.5.13.0016
AUTOR EDSON CARLOS DIAS MENDES
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DASILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU WASHI EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - EPP
RÉU JOAO PEREIRA DOS SANTOSINACIO JUNIOR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- JOAO PEREIRA DOS SANTOS INACIO JUNIOR - ME
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA -
PB - CEP: 58884-000 Tel.:(83) 34411290
RTOrd 0000138-04.2018.5.13.0016
RECLAMANTE: AUTOR: EDSON CARLOS DIAS MENDES
RECLAMADO(A): RÉU: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS INÁCIO
JUNIOR - ME, WASHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- EPP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(A) MM. JUIZ(ÍZA) do Trabalho da Vara de Catolé do Rocha-PB,
em virtude da Lei etc.
FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado
JOÃO PEREIRA DOS SANTOS INÁCIO JUNIOR - ME - CNPJ:
20.455.000/0001-93, com endereço incerto e não sabido, nos autos
do Processo nº 0000138-04.2018.5.13.0016, para comparecer à
AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia30/08/2018 08:30, na sala
de audiência da Vara do Trabalho supracitada, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência UNA , deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Despacho Despacho18071109365245100
000008385836
Conversão do rito
processual_citaçãoManifestação
18071014533158600
000008381924
Endereço Manifestação18070609323987700
000008361430
Intimação Intimação18070410153170500
000008344418
Despacho Despacho18070311203405000
000008336396
NOTIFICAÇÃO
DEVOLVIDA PELOSDocumento Diverso
18070311013132300
000008336081
NOTIFICAÇÃO
DEVOLVIDACertidão
18070310153272900
000008335409
Intimação Intimação18052110584851900
000008057014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimação Intimação18052110584830700
000008057013
Intimação Intimação18052110584811500
000008057012
Triagem inicial Certidão18052110454624800
000008056587
Documento Diverso Documento Diverso18051410422726800
000007996367
Documento Diverso Documento Diverso18051410413767000
000007996352
Petição Inicial Petição Inicial18051410403347100
000007996334
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a
reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação
do presente. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, PB,
em 13 de Julho de 2018. Eu, ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE
JUNIOR, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi, nos termos das
Ordens de Serviço nº 002/2007 e 002/2015.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Técnico Judiciário
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000136-34.2018.5.13.0016
AUTOR FABIO DA SILVA ALENCAR
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DEFREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU S. SERVICE COMERCIO DEBORRACHAS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA ALENCAR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000136-
34.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE -
Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado a tomar ciência
do inteiro teor do Despacho proferido sob o Id. 2a1a3fc, nos autos
do processo em epígrafe.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000181-38.2018.5.13.0016
AUTOR JOSIMA GOMES GUIMARAESJUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:17696/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMA GOMES GUIMARAES JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000181-
38.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 27/09/2018 08:40 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000182-23.2018.5.13.0016
AUTOR FLAVIO CAVALCANTE MAIA
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:17696/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAVALCANTE MAIA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000182-
23.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 27/09/2018 08:50 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000183-08.2018.5.13.0016
AUTOR ALBERTO FREITAS DE ALENCAR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:17696/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FREITAS DE ALENCAR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000183-
08.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 27/09/2018 09:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000186-60.2018.5.13.0016
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:17696/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000186-
60.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 27/09/2018 09:10 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000188-30.2018.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA SERAFIM
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:17696/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SERAFIM
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000188-
30.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 28/09/2018 11:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000189-15.2018.5.13.0016
AUTOR LUZINETE OLIVEIRA DINIZ DOSSANTOS
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:17696/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE OLIVEIRA DINIZ DOS SANTOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000189-
15.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 28/09/2018 11:10 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000190-97.2018.5.13.0016
AUTOR ELIANE RODRIGUES
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:17696/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000190-
97.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
no dia 28/09/2018 11:20 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000191-82.2018.5.13.0016
AUTOR FRANCISCA RENILDA DA SILVACALIXTO
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA RENILDA DA SILVA CALIXTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000191-
82.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 28/09/2018 11:30 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000191-82.2018.5.13.0016
AUTOR FRANCISCA RENILDA DA SILVACALIXTO
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA RENILDA DA SILVA CALIXTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000191-
82.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 28/09/2018 11:30 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000192-67.2018.5.13.0016
AUTOR FRANCINEIDE FELIPE DOS SANTOSSOUZA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE FELIPE DOS SANTOS SOUZA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000192-
67.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 28/09/2018 11:40 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000192-67.2018.5.13.0016
AUTOR FRANCINEIDE FELIPE DOS SANTOSSOUZA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE FELIPE DOS SANTOS SOUZA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000192-
67.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT -
Fica(m) o(as) RECLAMANTE(s), através de seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA que se realizará
no dia 28/09/2018 11:40 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado Américo
Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000521-16.2017.5.13.0016
AUTOR RAIANA DANTAS SOARES
ADVOGADO SANDRA MIELLE SOARESXAVIER(OAB: 23305/PB)
RÉU CARLOS ADEMIR VERAS PINHEIRO- ME
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DEOLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
RÉU Clemilda Maria de Sousa Silva
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITOJUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMANUNES(OAB: 20557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANA DANTAS SOARES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000521-
16.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE -
Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado a apresentar a
CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho para devida anotação,
conforme Decisão de Id 478b232.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0007800-63.2011.5.13.0016
Processo Nº RTOrd-00078/2011-016-13-00.0
Reclamante RAIMUNDO NONATO DA SILVA eoutros 6
Advogado doReclamante
FENELON ARNAUD NETTO(OAB:3612/PB)
Advogado doReclamante
NUBIA ATHENAS SANTOSARNAUD(OAB: 1322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO DA SILVA e outros 6
Ficam as partes, por seus advogados, notificadas sobre o teor do
despacho proferido no sequencial 405 dos autos.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0008600-28.2010.5.13.0016
Processo Nº RTSum-00086/2010-016-13-00.5
Reclamante FRANCISCO REGINALDO VIEIRA DEARAUJO
Advogado doReclamante
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:4593/PB)
Reclamado MARCOS ANTONIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO REGINALDO VIEIRA DE ARAUJO
- MARCOS ANTONIO GOMES
Fica o exequente notificado, para, no prazo de 10 dias, indicar os
meios específicos e efetivos objetivando os atos executórios, tudo
nos termos do artigo 40 da Lei Nº 6830/80 e Provimento TRT SCR
01/2012.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0012100-97.2013.5.13.0016
Processo Nº RTOrd-00121/2013-016-13-00.9
Reclamante FRANCISCO MARCONDES DESOUZA
Advogado doReclamante
ALBERTO DA SILVARODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Reclamado F. R. DINIZ ARAUJO - ME e outro
Intimado(s)/Citado(s):
- F. R. DINIZ ARAUJO - ME e outro
- FRANCISCO MARCONDES DE SOUZA
Ficam as partes notificadas sobre o teor do despacho proferido no
sequencial 150.
Fica o exequente notificado a vir receber o alvará judicial para
liberação de parte do seu crédito, no valor de R$ 925,00.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0028800-51.2013.5.13.0016
Processo Nº RTOrd-00288/2013-016-13-00.0
Reclamante DIOMENDES LEANDRO DE SOUSA
Advogado doReclamante
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:885/PB)
Reclamado VALDECI ALVES DE ALMEIDA
Advogado do Reclamado GIDEON BENJAMINCAVALCANTE(OAB: 8751/PB)
Advogado do Reclamado LARA VERAS MAIA DEVASCONCELOS(OAB: 23066/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMENDES LEANDRO DE SOUSA
- VALDECI ALVES DE ALMEIDA
Ficam as partes notificadas sobre o teor do despacho proferido no
sequencial 470.
Vara do Trabalho de Guarabira
Despacho
DespachoProcesso Nº ExFis-0092800-78.2013.5.13.0010
Processo Nº ExFis-00928/2013-010-13-00.3
Exequente UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Executado AMORIM E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM E CIA LTDA
- UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Realizadas as pesquisas sem sucesso, no RENAJUD e
BACENJUD, conforme sequenciais 09 e 12, respectivamente, bem
como o resultado negativo do mandado de livre penhora e avaliação
de bens, conforme certidão de seq. 81, determino que incluam-se
os presentes autos para a realização de INFOJUD.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0110200-47.2009.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-01102/2009-010-13-00.5
Reclamante ARISTELCIO ANDRE DE LIMA
Advogado doReclamante
JULIANNA ERIKA PESSOA DEARAUJO(OAB: 6620/PB)
Reclamado SECOL SANEAMENTO ECONSTRUÇOES LTDA e outros 2
Exequente A UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- A UNIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
- ARISTELCIO ANDRE DE LIMA
- SECOL SANEAMENTO E CONSTRUÇOES LTDA e outros 2
Considerando que o sistema infojud não se presta para o fim
almejado pelo exequente, expeça-se ofício diretamente ao CREA-
PB como requerido pelo exequente na manifestação de SEQ. 225.
Notificação
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000045-30.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO DE PONTES
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:10669/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DECONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DECARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DESERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:169287/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -ME
- JOSE ROBERTO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Isso posto, retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39).
Após o que, cite-se o sócio ou a pessoa jurídica para manifestar-se
e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze dias), nos
termos do art. 855-A da CLT.
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000053-36.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIANE SANTOS VITOR
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADONETO(OAB: 17281/PB)
ADVOGADO JULIENE JERONIMO VIEIRATORRES(OAB: 18204/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DEAZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SANTOS VITOR
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Aguarde-se o decurso integral do prazo recursal.
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000055-06.2018.5.13.0010
AUTOR RITA DE CACIA FERREIRA BARROS
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADONETO(OAB: 17281/PB)
ADVOGADO JULIENE JERONIMO VIEIRATORRES(OAB: 18204/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DEAZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Aguarde-se o decurso integral do prazo recursal.
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000117-46.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:8583/PB)
RÉU CONSTRUTORA EINCORPORADORA ATLANTICALTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000117-
46.2018.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: EDINANDO JOSE DINIZ
null - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
Expedida em: 13/07/2018 - Diário da justiça
POR MOTIVO DE REAJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA UNA
RELATIVA AOS PRESENTES AUTOS FICA REMARCADA PARA
A DATA E HORA ABAIXO:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/08/2018 14:20 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Intimação Intimação18062508164488000
000008286212
Indicação Endereço
ReclamadaManifestação
18062016163813500
000008271476
Ata da Audiência Ata da Audiência18061416173908100
000008229087
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimação Intimação18051408105093600
000007994137
Despacho Notificação18051112254680000
000007988010
Despacho Despacho18051109362652800
000007985741
Documento Diverso Documento Diverso18051014380145700
000007981371
Indicação Novo
Endereço ReclamadaManifestação
18051014351058300
000007981358
Despacho Notificação18050712480149700
000007947347
Despacho Despacho18050707335052300
000007943276
Informaçao Certidão18050707330505900
000007943273
Devoluçao de
notificaçao Pela ECTDocumento Diverso
18050707192426500
000007943223
Devoluçao de
notificaçao Pela ECTNotificação
18050707174039200
000007943219
Intimação Intimação18040310341396400
000007711240
Intimação Intimação18040310341375800
000007711239
Intimação Intimação18040310341352200
000007711238
Despacho Notificação18040307253280000
000007708019
Despacho Despacho18040212301435300
000007701657
INDICAÇÃO
ENDEREÇOManifestação
18032715424348400
000007687975
Intimação Intimação18032613581409600
000007676483
Despacho Despacho18032609454248000
000007672691
Notificação devolvida Documento Diverso18032609431659700
000007672656
Notificação devolvida Notificação18032609412230300
000007672643
Intimação Intimação18022308185885000
000007446459
TRIAGEM Certidão18022308085899000
000007446386
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18022215144283600
000007443128
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18022215144823600
000007443130
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18022215144251500
000007443127
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18022215150804300
000007443137
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18022215134109900
000007443115
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18022215133501500
000007443113
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18022215132424300
000007443109
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18022215134789500
000007443116
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
18022215130239400
000007443097
Procuração Procuração18022215082178800
000007443001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Petição Inicial Petição Inicial18022215073110600
000007442990
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000117-
46.2018.5.13.0010- Autuação: 22/02/2018 15:16:30
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ATLANTICA LTDA
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000148-66.2018.5.13.0010
AUTOR JOSEFA BARBOSA DOMINGOS
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DESOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DEARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA BARBOSA DOMINGOS
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
A decisão transitou em julgado em 13.07.2018.
Notifique-se o autora para, querendo e no prazo de dez dias,
requerer o início da execução na forma do artigo 878 da CLT.
Assinatura
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000153-98.2017.5.13.0018
AUTOR JAILSON DA SILVA ALBINO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:15717/PB)
RÉU USINA IPOJUCA S/A
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETONETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA IPOJUCA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Em face aos termos da informação constante do Id. 4b4e8a2,
declaro saneado o processo.
Intime-se a parte reclama para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar
o débito da previdência constante dos cálculos (retificado), no valor
de R$ 304,34, registrado no Id. ea39eca, sob pena de início
imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000189-67.2017.5.13.0010
AUTOR LIDEX DUARTE DA SILVA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTAPAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDEX DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000189-
67.2017.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
DESTINATÁRIO: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Comparecer o reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 604/2018, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000189-
67.2017.5.13.0010- Autuação: 12/03/2017 17:11:04
RECLAMANTE/AUTOR: LIDEX DUARTE DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000277-42.2016.5.13.0010
AUTOR EBERSON SOARES DONASCIMENTO
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTAPAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERSON SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000277-
42.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
DESTINATÁRIO: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO
Comparecer o reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 602/2018, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000277-
42.2016.5.13.0010- Autuação: 28/03/2016 11:35:09
RECLAMANTE/AUTOR: EBERSON SOARES DO NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/RÉU: TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000283-88.2017.5.13.0018
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:5069/RN)
RÉU EVERALDO ALVES ROCHA
ADVOGADO CLEONICE VIRGINIA BRUNODUARTE(OAB: 12752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
- EVERALDO ALVES ROCHA
III - DISPOSITIVO
Em face aos comprovantes de quitação registrados nos Ids: 47f1ce9
e 6baf56b (custas e previdência, respectivamente), defiro o pedido
constante da petição registrada no ID. 61cd165 e declaro extinta a
obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Registrem-se as custas e as contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018
RICARDO ROBERTO CARLOS DA SILVA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000397-17.2018.5.13.0010
AUTOR JOSETE VICTOR DA ROCHA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DACRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU AVAL EMPREENDIMENTOSINVESTIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE VICTOR DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000397-
17.2018.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ
null - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
Expedida em: 13/07/2018 - Diário da justiça
POR MOTIVO DE REAJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA UNA
RELATIVA AOS PRESENTES AUTOS FICA REMARCADA PARA
A DATA E HORA ABAIXO:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/08/2018 14:40 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
NOVO ENDEREÇO Manifestação18071116523787200
000008390996
Despacho Notificação18070514504640100
000008357041
Despacho Despacho18070510472153300
000008353979
Informação Certidão18070510400183600
000008353866
Devolução de
notificação pela ECTDocumento Diverso
18070510091031000
000008353405
Devolução de
notificação pela ECT
Certidão de Entrega
de Documentos pela
18070510083089800
000008353402
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Devolução de
notificação pela ECTDocumento Diverso
18070510002087500
000008353285
Devolução de
notificação pela ECT
Certidão de Entrega
de Documentos pela
18070509593110000
000008353281
Intimação Intimação18061108092478400
000008191713
Intimação Intimação18061107423283400
000008191478
Certidão Certidão18061107284056500
000008191385
Fotografia Fotografia18060818123484500
000008188966
Fotografia Fotografia18060818122565700
000008188965
Documento Diverso Documento Diverso18060818121754500
000008188963
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
18060818120804600
000008188961
Procuração Procuração18060818115396200
000008188960
Documento Diverso Documento Diverso18060818114434200
000008188959
Petição Inicial Petição Inicial18060818102078600
000008188956
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000397-
17.2018.5.13.0010- Autuação: 08/06/2018 18:13:34
RECLAMANTE/AUTOR: JOSETE VICTOR DA ROCHA
RECLAMADO(A)/RÉU: AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000399-84.2018.5.13.0010
AUTOR ELIONALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DACRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU AVAL EMPREENDIMENTOSINVESTIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000399-
84.2018.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARISSIMO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ
null - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
Expedida em: 13/07/2018 - Diário da justiça
POR MOTIVO DE REAJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA UNA
RELATIVA AOS PRESENTES AUTOS FICA REMARCADA PARA
A DATA E HORA ABAIXO:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/08/2018 15:00 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado,
processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
NOVO ENDEREÇO Manifestação18071116544730200
000008391006
Despacho Notificação18070514505234200
000008357046
Despacho Despacho18070510543459700
000008354086
Informação Certidão18070510540869400
000008354078
Devolução de
notificação pela ECTDocumento Diverso
18070510032210000
000008353319
Devolução de
notificação pela ECT
Certidão de Entrega
de Documentos pela
18070510024011900
000008353312
Intimação Intimação18061107585853700
000008191629
Certidão Certidão18061107300094600
000008191391
Fotografia Fotografia18060818251097800
000008189012
Fotografia Fotografia18060818245628300
000008189011
Documento Diverso Documento Diverso18060818244822500
000008189009
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
18060818244332700
000008189008
Procuração Procuração18060818243932000
000008189006
Documento Diverso Documento Diverso18060818243023100
000008189004
Petição Inicial Petição Inicial18060818231630500
000008189001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000399-
84.2018.5.13.0010- Autuação: 08/06/2018 18:26:19
RECLAMANTE/AUTOR: ELIONALDO ALVES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000401-54.2018.5.13.0010
AUTOR AURELIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DACRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU AVAL EMPREENDIMENTOSINVESTIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000401-
54.2018.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ
null - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
Expedida em: 13/07/2018 - Diário da justiça
POR MOTIVO DE REAJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA UNA
RELATIVA AOS PRESENTES AUTOS FICA REMARCADA PARA
A DATA E HORA ABAIXO:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/08/2018 15:20 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
NOVO ENDEREÇO Manifestação18071116590217100
000008391015
Despacho Notificação18070514504904900
000008357043
Despacho Despacho18070510573248000
000008354145
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Informação Certidão18070510570206200
000008354138
Devolução de
notificação pela ECTDocumento Diverso
18070509532230300
000008353208
Devolução de
notificação pela ECT
Certidão de Entrega
de Documentos pela
18070509522453700
000008353202
Intimação Intimação18061108052029300
000008191686
Certidão Certidão18061107312337200
000008191400
Fotografia Fotografia18060818370979200
000008189047
Fotografia Fotografia18060818370030000
000008189046
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
18060818365100400
000008189045
Procuração Procuração18060818364534900
000008189044
Documento Diverso Documento Diverso18060818363729100
000008189043
Petição Inicial Petição Inicial18060818353754100
000008189042
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000401-
54.2018.5.13.0010- Autuação: 08/06/2018 18:38:10
RECLAMANTE/AUTOR: AURELIO ALVES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
NotificaçãoProcesso Nº ExTAC-0000534-67.2016.5.13.0010
EXEQUENTE Ministério Público do Trabalho da 13ªRegião
EXECUTADO RICOL TEXTIL INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DEMELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICOL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
..................................
............
EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (991) -
0000534-67.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO
58200-000 - RUA OSÓRIO DE AQUINO, 99 - CENTRO -
GUARABIRA - PARAÍBA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, que se realizará no dia
09/08/2018 13:30 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho
de Guarabira, no endereço acima citado.
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (991)
0000534-67.2016.5.13.0010- Autuação: 07/06/2016 13:28:40
RECLAMANTE/EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RECLAMADO(A)/EXECUTADO: RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000687-03.2016.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AUTOR IVANE LUCENA DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCADE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BANANEIRAS
ADVOGADO RICARDO SERGIO DE ARAGAORAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANE LUCENA DE LIMA
- MUNICIPIO DE BANANEIRAS
DISPOSITIVO
Face exposto, admito a impugnação aos cálculos oposta por IVANE
LUCENA DE LIMA em face MUNICÍPIO DE ARAÇAGI e, no mérito,
rejeito os seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação
supra que passa a integrar o presente dispositivo como se o seu
conteúdo estivesse aqui literalmente transcrito.
Notifiquem-se via DJE.
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018
HUGO PONCE LEON PORTO
SentençaProcesso Nº RTOrd-0000792-43.2017.5.13.0010
AUTOR MIKARLA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKARLA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
- MUNICIPIO DE ARACAGI
DISPOSITIVO
Face exposto, admito a impugnação aos cálculos oposta por
MIKARLA LUCIA DA SILVA em face MUNICÍPIO DE ARAÇAGI e,
no mérito, rejeito os seus argumentos. Tudo nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente transcrito.
Notifiquem-se via DJE.
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018
HUGO PONCE LEON PORTO
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000861-12.2016.5.13.0010
AUTOR ADRIANO FRANCISCO DIONISIO
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMESRAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOESEMPREENDIMENTOS E COMERCIOLTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:11689/PB)
ADVOGADO JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:21630/PB)
TERCEIROINTERESSADO
MUNICIPIO DE ALAGOINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FRANCISCO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000861-
12.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
DESTINATÁRIO: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ
Comparecer o reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 607/2018, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000861-
12.2016.5.13.0010- Autuação: 05/09/2016 00:15:19
RECLAMANTE/AUTOR: ADRIANO FRANCISCO DIONISIO
RECLAMADO(A)/RÉU: COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000939-69.2017.5.13.0010
AUTOR WHANNY CRISTINA DOS SANTOSALBUQUERQUE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHOFILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELOMAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRADE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:348486/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
TERCEIROINTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DOESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHOFILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIACOMUNITARIA
- ESTADO DA PARAIBA
- WHANNY CRISTINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Dê-se ciência às partes da sentença proferida. (id. a534f15).
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001099-94.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA VERALUCIA FIDELES DASILVA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERALUCIA FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001099-
94.2017.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
DESTINATÁRIO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
Comparecer a reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber o alvará de nº 606/2018, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001099-
94.2017.5.13.0010- Autuação: 15/12/2017 14:26:56
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA VERALUCIA FIDELES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE ARACAGI
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0009900-19.2005.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00099/2005-010-13-00.9
Reclamante MARINALVA BENEDITO DOSSANTOS
Advogado doReclamante
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:8933/PB)
Reclamado MUNICIPIO DE ARACAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248/PB)
Exequente A UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- A UNIAO
- MARINALVA BENEDITO DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE ARACAGI-PB (PREFEITURA)
Comparecer a reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 599/2018, no prazo de 05 (cinco) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0015300-82.2008.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-00153/2008-018-13-00.0
Reclamante JOSEMIR MIGUEL DE GOIS
Advogado doReclamante
FRANCISCO EUDOBRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Reclamado MURILO KASPAR DEININGER e outro
Advogado do Reclamado JOSE CLETO LIMA DEOLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
Advogado do Reclamado WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:5673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR MIGUEL DE GOIS
- MURILO KASPAR DEININGER e outro
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Tendo em vita as informações constantes no sequencial 357,
aguarde-se, por mais noventa (90) dias, o desfecho da ação de
inventário que tramita na Vara de Alagoa Grande. Notifiquem-se.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0015400-37.2008.5.13.0018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTOrd-00154/2008-018-13-00.4
Reclamante MARCOS ANTONIO GOMES DASILVA
Advogado doReclamante
FRANCISCO EUDOBRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Reclamado MURILO KASPAR DEININGER e outro
Advogado do Reclamado JOSE CLETO LIMA DEOLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
Advogado do Reclamado WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:5673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA
- MURILO KASPAR DEININGER e outro
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Tendo em vista as informações constantes no sequencial 326,
aguarde-se, por mais noventa (90) dias, o desfecho da ação de
inventário que tramita na Vara de Alagoa Grande. Notifiquem-se.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0020600-49.2013.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-00206/2013-018-13-00.0
Reclamante JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
Advogado doReclamante
LUIZ ANTONIO TELES DOSSANTOS(OAB: 3493/PB)
Reclamado CERAMICA JARDIM LTDA - ME eoutros 2
Advogado do Reclamado PEDRO AURELIO GARCIA DESA(OAB: 11025/PB)
Advogado do Reclamado MIGUEL CARLOS LOPESFILHO(OAB: 16540/PB)
Advogado do Reclamado SHIRLEI ALCIONE DE SOUSAMELO(OAB: 20153/PB)
Perito do Juízo AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Interessado do Juízo EMIRA MEIRA BARROS E LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDY NUNES BEZERRA FILHO
- CERAMICA JARDIM LTDA - ME e outros 2
- EMIRA MEIRA BARROS E LISBOA
- JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE:
Liberado o valor (SEQ. 328), apure-se o saldo remanescente e
prossiga-se com a execução, notificando o exequente para, no
prazo de quinze (15) dias, indicar meios que impulsionem os
presentes autos.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0130075-66.2015.5.13.0018
AUTOR FRANCIMALDO FIRMINO DOSSANTOS
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHAGUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU J F SILVA CONSTRUCOES ESERVICOS EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:11962/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO AMANDA DO NASCIMENTONOBREGA(OAB: 13262/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS MEDEIROS DEAZEVEDO(OAB: 11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMALDO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Cuida-se de pleito do exequente de id. d017c21, postulando o
redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária,
sob a alegação que os atos executórios contra o devedor principal
foram infrutíferos.
Aprecio.
Ora, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
somente deve ocorrer após as tentativas frustradas de se promover
a execução contra o devedor principal, seus sócios e
administradores, em razão da desconsideração da sua
personalidade jurídica.
Isso posto, indefiro o pedido de id. d017c21.
Notifique-se.
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON GONCALVESCHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:15748/PB)
RÉU ELGA CAVALCANTE DE SOUZABONIFÁCIO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDESDE CASTRO(OAB: 16782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFÁCIO
- JOSEANE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Requer a reclamada a diminuição do percentual dos bloqueios
mensais de sua remuneração, consoante articulados em sua
petição.
A reclamante, instada a se manifestar, não concorda com o pedido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
tampouco aceitou a proposta de conciliação da executada.
Decido.
Embora o § 2º do artigo 833 do CPC possibilite o bloqueio de
salário para o caso de prestação alimentícia, que é o caso dos
autos, constato que o salário mensal da autora não chega a R$
1.600,00, nesse sentido, entendo ser excessivo o percentual de
bloqueio ora aplicado, vez que compromete a sua manutenção e de
sua família na forma estabelecida no artigo 5º da Constituição
Federal.
Ressalto que a reclamada comprovou ter dois filhos menores que
dependem dela, sendo, no meu sentir, como dito acima, excessivo o
percentual de bloqueio de 30%, uma vez que a própria
sobrevivência da família f ica comprometida.
Há que se observar, in casu, os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade, vale dizer que é imprescindível que se garanta a
efetividade da execução, mas ao mesmo tempo, garanta-se a
sobrevivência da executada e de sua família com dignidade.
Feitas essas considerações, determino a redução do bloqueio
mensal da remuneração da reclamada, passando de 30% para
15%, devendo a secretaria, com urgência, oficiar ao SINDIFISCO
para a adoção das providências a seu cargo.
Libere-se em favor da reclamante os valores já depositados na
conta judicial 0042.042.01507657-6.
A autora tem o prazo de cinco dias para informar o valor recebido.
Informado o valor recebido, apure-se o saldo remanescente.
Notifiquem-se as partes do presente despacho.
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130601-57.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE LUCIANO DA MOTARODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ESTADO DE SAO PAULO
RÉU AMS - BIRIGUI CONSTRUCOES ECOMERCIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CICERO NOGUEIRA DE SA(OAB:108768/SP)
TESTEMUNHA CRISTIANE CALDEIRA BENTO
TESTEMUNHA JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES DESOUSA
TESTEMUNHA JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DA MOTA RODRIGUES
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, do despacho
exarado no id. 4b290fd.
DespachoProcesso Nº RTSum-0130652-68.2015.5.13.0010
AUTOR DAMIAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DASILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DEARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROSGUIMARAES LATACHE PIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
RÉU RODRIGO JOSE LATACHEPIMENTEL
RÉU CARLITO CANDIDO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Em face aos termos da petição registrada no ID. 5f397da, registre-
se nome do advogado FELIPE BORBA BRITTO PASSOS, inscrito
na OAB/PE sob nº 16434, na qualidade de advogado de GISELA
MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
(procuração sob Id. ba0d239).
Fale o patrono do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
das petições registradas nos Ids. 5f397da e ID. 1ee6b2f.
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0130662-15.2015.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO SABINO DE SOUZA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DASILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DEARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROSGUIMARAES LATACHE PIMENTEL
RÉU RODRIGO JOSE LATACHEPIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SABINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Em face aos termos da petição registrada no ID. 3d33c39, registre-
se nome do advogado FELIPE BORBA BRITTO PASSOS, inscrito
na OAB/PE sob nº 16434, na qualidade de advogado de GISELA
MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
(procuração sob Id. 9e21e0c).
Fale o patrono do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
das petições registradas nos Ids. e2fa652 e ID. 9acc21b.
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130823-25.2015.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FREITASCHAVES
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTAPAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DEMELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FREITAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130823-
25.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
DESTINATÁRIO: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO
Comparecer o reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 603/2018, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA, 13 de Julho de 2018.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130823-
25.2015.5.13.0010- Autuação: 02/09/2015 00:18:45
RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS ANTONIO FREITAS CHAVES
RECLAMADO(A)/RÉU: TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131103-93.2015.5.13.0010
AUTOR HEIDE SUELLEN MIRANDA COSTAOLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHOFILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRADE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:19549/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:12838/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:98688/SP)
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:344536/SP)
RÉU PROCURADORIA GERAL DOESTADO
LITISCONSORTE SINDICATO EMP EM ESTAB DESERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHOFILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDE SUELLEN MIRANDA COSTA OLIVEIRA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DOEST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
Fale o exequente, através de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, se recebeu a cópia autêntica do PPP, conforme determinação
constante da sentença retro (Id. fd517cf).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Após, venham-me os autos conclusos para fins de deliberação
acerca das petições registradas nos Ids. fbade5e e 77d0aa9.
GUARABIRA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itabaiana
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000649-24.2017.5.13.0020
AUTOR SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMESFERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDABASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Notificação
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000016-13.2017.5.13.0020
AUTOR ALESSANDRO BRITO SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COINPA - CONSTRUTORA EINDUSTRIA DE PRE-MOLDADOSPARAIBA LTDA. - EPP
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSANETO(OAB: 10866/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO BRITO SILVA
- COINPA - CONSTRUTORA E INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS PARAIBA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos e etc.
Aguarde-se a transferência determinada nos autos do processo
0000384-56.2016.5.13.0020.
Assinatura
ITABAIANA, 13 de Julho de 2018
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000109-73.2017.5.13.0020
AUTOR ANTONIO MARCOS PEREIRAPONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:15534/PB)
RÉU ERINALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DEMEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PEREIRA PONTES
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0000109-73.2017.5.13.0020
Fica a parte reclamante notificada acerca do ADIAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA, consoante determinação judicial, que se
realizará em nova data, qual seja dia07/08/2018 às 08h:05 min,
na sala de audiências da VARA DO TRABALHO ITABAIANA-PB,
sita na Av. Dep. Adauto Pereira de Lima, 275, Alto Alegre,
Itabaiana/PB CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas na notificação anterior.
Ciente o reclamante deverá apresentar suas testemunhas, estas no
máximo de 03 (três). O não comparecimento importará no
arquivamento da reclamação e, na hipótese de dar causa a dois
(02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000109-73.2017.5.13.0020
AUTOR ANTONIO MARCOS PEREIRAPONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:15534/PB)
RÉU ERINALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DEMEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GONCALVES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0000109-73.2017.5.13.0020
Fica a parte reclamada notificada acerca do ADIAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA, consoante determinação judicial, que se
realizará em nova data, qual seja dia07/08/2018 às 08h:05 min,
na sala de audiências da VARA DO TRABALHO ITABAIANA-PB,
sita na Av. Dep. Adauto Pereira de Lima, 275, Alto Alegre,
Itabaiana/PB CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas na notificação anterior.
Ciente o reclamado que o não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000111-43.2017.5.13.0020
AUTOR IVANILDO ILARIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:15534/PB)
RÉU ERINALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DEMEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ILARIO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0000111-43.2017.5.13.0020
Fica a parte reclamante notificada acerca do ADIAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA, consoante determinação judicial, que se
realizará em nova data, qual seja dia07/08/2018 às 08h:10 min, na
sala de audiências da VARA DO TRABALHO ITABAIANA-PB, sita
na Av. Dep. Adauto Pereira de Lima, 275, Alto Alegre, Itabaiana/PB
CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. Ficam mantidas as cominações
estabelecidas na notificação anterior.
Ciente o reclamante deverá apresentar suas testemunhas, estas no
máximo de 03 (três). O não comparecimento importará no
arquivamento da reclamação e, na hipótese de dar causa a dois
(02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar,
nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000111-43.2017.5.13.0020
AUTOR IVANILDO ILARIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:15534/PB)
RÉU ERINALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DEMEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GONCALVES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0000111-43.2017.5.13.0020
Fica a parte reclamada notificada acerca do ADIAMENTO da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AUDIÊNCIA UNA, consoante determinação judicial, que se
realizará em nova data, qual seja dia07/08/2018 às 08h:10 min,
na sala de audiências da VARA DO TRABALHO ITABAIANA-PB,
sita na Av. Dep. Adauto Pereira de Lima, 275, Alto Alegre,
Itabaiana/PB CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas na notificação anterior.
Ciente o reclamado que o não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000112-28.2017.5.13.0020
AUTOR NAZARENO PEREIRA PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:15534/PB)
RÉU ERINALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DEMEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARENO PEREIRA PONTES
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0000112-28.2017.5.13.0020
Fica a parte reclamante notificada acerca do ADIAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA, consoante determinação judicial, que se
realizará em nova data, qual seja dia07/08/2018 às 08h:15 min, na
sala de audiências da VARA DO TRABALHO ITABAIANA-PB, sita
na Av. Dep. Adauto Pereira de Lima, 275, Alto Alegre, Itabaiana/PB
CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. Ficam mantidas as cominações
estabelecidas na notificação anterior.
Ciente o reclamante deverá apresentar suas testemunhas, estas no
máximo de 03 (três). O não comparecimento importará no
arquivamento da reclamação e, na hipótese de dar causa a dois
(02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar,
nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000112-28.2017.5.13.0020
AUTOR NAZARENO PEREIRA PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:15534/PB)
RÉU ERINALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DEMEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GONCALVES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0000112-28.2017.5.13.0020
Fica a parte reclamada notificada acerca do ADIAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA, consoante determinação judicial, que se
realizará em nova data, qual seja dia07/08/2018 às 08h:15 min,
na sala de audiências da VARA DO TRABALHO ITABAIANA-PB,
sita na Av. Dep. Adauto Pereira de Lima, 275, Alto Alegre,
Itabaiana/PB CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas na notificação anterior.
Ciente o reclamado que o não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000171-16.2017.5.13.0020
AUTOR WELLINGTON RODRIGUESPEREIRA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:11689/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDABASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
- WELLINGTON RODRIGUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Transitada em julgado a decisão regional que deu provimento
parcial ao Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à
condenação indenização por danos morais no valor de R$1.000,00
em razão da retenção da CTPS; R$ 5.000,00 em função da
inobservância da NR 24 quanto à necessidade de portas
independentes nos banheiros e R$ 1.000,00 quanto a exigência
injustificada de certidão de antecedentes criminais, bem como
acolheu os embargos de declaração da reclamada opostos para,
sanando a omissão apontada, determinar que o marco inicial da
correção monetária observe os termos da Súmula 439 do TST.:
1- Inicialmente, remetam-se os autos ao setor de cálculos, para
liquidação do julgado;
2- Após, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de pagar o
valor atualizado da condenação em pecúnia, no prazo de 15 dias;
3- Não cumprindo a devedora a obrigação de pagar, inicie-se a
execução do julgado.
Assinatura
ITABAIANA, 13 de Julho de 2018
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000274-57.2016.5.13.0020
AUTOR JARSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:18749/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:20831/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DEFORMACAO DE PESSOAL PARASEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA ETRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARSON DA SILVA GOMES
NOTIFICAÇÃO 0000274-57.2016.5.13.0020
Fica a parte reclamante notificada para no prazo de 10 (dez) dias
querendo apresentar manifestação acerca do ID 263dad1.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000274-57.2016.5.13.0020
AUTOR JARSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:18749/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:20831/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DEFORMACAO DE PESSOAL PARASEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA ETRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARSON DA SILVA GOMES
NOTIFICAÇÃO 0000274-57.2016.5.13.0020
Fica a parte reclamante notificada para no prazo de 10 (dez) dias
querendo apresentar manifestação acerca do ID 263dad1.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000300-21.2017.5.13.0020
AUTOR JOSIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DECARVALHO AZEVEDO(OAB:42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUEPONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DONORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DEFREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDABASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARESDE FARIAS CEI: 00700024295585
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DEFREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDABASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
PROCESSO Nº 0000300-21.2017.5.13.0020
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes devidamente notificadas que os embargos de
declaração propostos pela Reclamada foram REJEITADOS
porquanto intempestivo e alcançados pela preclusão consumativa.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000300-21.2017.5.13.0020
AUTOR JOSIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DECARVALHO AZEVEDO(OAB:42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUEPONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DEFREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDABASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARESDE FARIAS CEI: 00700024295585
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DEFREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDABASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PROCESSO Nº 0000300-21.2017.5.13.0020
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes devidamente notificadas que os embargos de
declaração propostos pela Reclamada foram REJEITADOS
porquanto intempestivo e alcançados pela preclusão consumativa.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000300-21.2017.5.13.0020
AUTOR JOSIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DECARVALHO AZEVEDO(OAB:42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUEPONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DEFREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDABASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU MARCONDES ANTONIO TAVARESDE FARIAS CEI: 00700024295585
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DEFREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDABASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ANTONIO TAVARES DE FARIAS CEI:00700024295585
PROCESSO Nº 0000300-21.2017.5.13.0020
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes devidamente notificadas que os embargos de
declaração propostos pela Reclamada foram REJEITADOS
porquanto intempestivo e alcançados pela preclusão consumativa.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000348-14.2016.5.13.0020
AUTOR HAMILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DELUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU SOC MANT HOSPITAL REGMATERNIDADE SAO VICENTE DEPAULO
ADVOGADO ANIEL AIRES DONASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos e etc.
Considerando a disponibilização de valores, proveniente da
transferência determinada nos autos da ação 0000363-
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
80.2016.5.13.0020, expeça-se alvará judicial em favor do autor.
Publique-se.
Assinatura
ITABAIANA, 13 de Julho de 2018
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000353-36.2016.5.13.0020
AUTOR JOCILENE DE LIMA BENTO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DELUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU SOC MANT HOSPITAL REGMATERNIDADE SAO VICENTE DEPAULO
ADVOGADO ANIEL AIRES DONASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
RÉU NIELSON CARLOS DE ARAUJOXIMENES
RÉU NEILA CAROLINE DE ARAUJOXIMENES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILENE DE LIMA BENTO
- SOC MANT HOSPITAL REG MATERNIDADE SAO VICENTEDE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Restando infrutífera a pesquisa bacenjud,à constrição de bens com
a utilização do sistema Renajud.
Assinatura
ITABAIANA, 13 de Julho de 2018
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000384-56.2016.5.13.0020
AUTOR CLAUDIO MORAIS CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:13694/PB)
RÉU COINPA - CONSTRUTORA EINDUSTRIA DE PRE-MOLDADOSPARAIBA LTDA. - EPP
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSANETO(OAB: 10866/PB)
RÉU ANDRE MUCIO DE ALBUQUERQUEBRAYNER
RÉU LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA NETO
RÉU GILBERTO DE SA SARMENTO NETO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MORAIS CARNEIRO
NOTIFICAÇÃO - 0000384-56.2016.5.13.0020
Fica o patrono do Reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial expedido em seu favor.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000402-43.2017.5.13.0020
AUTOR JOAO JUSTINO FERREIRA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOSSANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DONORDESTE LTDA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DEFREITAS(OAB: 21477/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JUSTINO FERREIRA FILHO
NOTIFICAÇÃO - 0000402-43.2017.5.13.0020
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial em seu favor, à disposição na Secretaria desta Vara
do Trabalho de Itabaiana/PB, devendo comparecer portando
documento de identificação e acompanhado de seu patrono para o
recebimento ou, alternativamente, autorizado pelo mesmo, através
de petição nestes autos, para fazê-lo isoladamente.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000526-26.2017.5.13.0020
AUTOR JACKSON DE AQUINO AMARAL
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:15960/PB)
RÉU MILANEA GRACIELY SILVA DESOUZA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRANOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU GILVAN GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRANOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU DROGARIA MILLER LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRANOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ROCHELIA SILVA SOUZA CUNHA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRANOIOLA(OAB: 21213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
TERCEIROINTERESSADO
AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DE AQUINO AMARAL
NOTIFICAÇÃO - 0000526-26.2017.5.13.0020
Fica a parte exequente devidamente notificado acerca do despacho
Id.163fc81.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000760-08.2017.5.13.0020
AUTOR EDLANIO TEOTONIO MAIA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:17046/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,COMERCIO E CONSTRUCOESLTDA.
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHAMODESTO COUTINHO(OAB:10737/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLANIO TEOTONIO MAIA
NOTIFICAÇÃO - 0000760-08.2017.5.13.0020
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela parte adversa.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130075-60.2015.5.13.0020
AUTOR MARCOS ANTONIO DE MEDEIROSALCANTARA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOSSANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGACESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGAFARIAS(OAB: 7119/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRENETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS ALCANTARA
PROCESSO Nº 0130075-60.2015.5.13.0020
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a parte reclamante devidamente notificada de que foi juntado
ao presente feito a conta de liquidação realizada apresentado pelo
reclamada, abrindo-se as partes o prazo de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000219-41.2018.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA ANA NETA
ADVOGADO JOAO PAULO LEITE DA SILVABRILHANTE(OAB: 13488/PB)
ADVOGADO REBECA MAYARA FERREIRALOPES(OAB: 23432/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DECAIANA
ADVOGADO ALAN RICHERS DE SOUSA(OAB:19942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ANA NETA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Itaporanga
Av. Deputado Balduíno Carvalho, s/n, CENTRO, ITAPORANGA -
PB - CEP: 58780-000
TEL.: (83) 34512577 - EMAIL: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PROCESSO: 0000219-41.2018.5.13.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: FRANCISCA ANA NETA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:REBECA MAYARA FERREIRA LOPES
58780-000 - Avenida Getúlio Vargas, 432 - centro - ITAPORANGA -
PARAÍBA
Expedida pelo Diário Eletrônico.
Pela presente, fica a reclamante, por sua patrona, notificada a tomar
ciência da sentença prolatada por este Juízo, contida no ID
44c66b4, no prazo legal.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão Decisão18070518240075300
000008359345
Ata da Audiência Ata da Audiência18062618224061500
000008305064
Impugnação à
ContestaçãoImpugnação
18062713384888500
000008311443
Jurisprudência do
STF
Registro na Junta
Comercial
18062216355781400
000008283108
Ficha Financeira da
Funcionária
Número de
Identificação do
18062216341674600
000008283103
Carta de preposto Carta de Preposição18062216331014800
000008283100
Estatuto dos
ServidoresEstatuto
18062216314456200
000008283099
Kit Prefeito Contrato Social18062216280808000
000008283094
Procuração Procuração18062216260366600
000008283093
Habilitação em
processo
Solicitação de
Habilitação
18062216214513500
000008283092
Documento Diverso Documento Diverso18061914262200200
000008258654
Devolução de
mandado de IDCertidão
18061913580942300
000008258135
Despacho Despacho18061113013209300
000008196037
SubstabelecimentoApresentação de
Substabelecimento
18061119252655100
000008199997
Intimação Intimação18060714351040400
000008178371
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Mandado Mandado18060714351024300
000008178370
Certidão Certidão18052720404054900
000008100196
Documento Diverso Documento Diverso18051607325372200
000008018303
Devolução de
mandado de IDCertidão
18051606554755400
000008018199
Despacho Despacho18051107370329100
000007984478
Intimação Intimação18051011220925700
000007978382
Mandado Mandado18051011220905800
000007978381
Jurisprudência Jurisprudência18050813355630700
000007960435
Jurisprudência Jurisprudência18050813354382100
000007960430
lista de servidores Documento Diverso18050813352910500
000007960428
JUntada de provas
lista de servidores eEmenda à Inicial
18050813311048100
000007960422
contracheque, carta
de aposentadoriaDocumento Diverso
18050813073896200
000007960074
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
18050813063437900
000007960057
Carteira de
Identidade/Registro
Carteira de
Identidade/Registro
18050813061363800
000007960053
Procuração Procuração18050813052624500
000007960047
Petição Inicial Documento Diverso18050812592791000
000007959994
Petição Inicial Petição Inicial18050812574115400
000007959987
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000219-41.2018.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA ANA NETA
ADVOGADO JOAO PAULO LEITE DA SILVABRILHANTE(OAB: 13488/PB)
ADVOGADO REBECA MAYARA FERREIRALOPES(OAB: 23432/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DECAIANA
ADVOGADO ALAN RICHERS DE SOUSA(OAB:19942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Itaporanga
Av. Deputado Balduíno Carvalho, s/n, CENTRO, ITAPORANGA -
PB - CEP: 58780-000
TEL.: (83) 34512577 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000219-41.2018.5.13.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AUTOR: FRANCISCA ANA NETA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:ALAN RICHERS DE SOUSA
58073-597 - HAROLDO MONTEIRO FREIRE, 77 - APTO 202 -
JOSE AMERICO DE ALMEIDA - JOAO PESSOA - PARAÍBA
Expedida pelo Diário Eletrônico.
Pela presente, fica o Município reclamado, por seu patrono,
notificado a tomar ciência da sentença prolatada por este Juízo,
contida no ID 44c66b4, no prazo legal.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão Decisão18070518240075300
000008359345
Ata da Audiência Ata da Audiência18062618224061500
000008305064
Impugnação à
ContestaçãoImpugnação
18062713384888500
000008311443
Jurisprudência do
STF
Registro na Junta
Comercial
18062216355781400
000008283108
Ficha Financeira da
Funcionária
Número de
Identificação do
18062216341674600
000008283103
Carta de preposto Carta de Preposição18062216331014800
000008283100
Estatuto dos
ServidoresEstatuto
18062216314456200
000008283099
Kit Prefeito Contrato Social18062216280808000
000008283094
Procuração Procuração18062216260366600
000008283093
Habilitação em
processo
Solicitação de
Habilitação
18062216214513500
000008283092
Documento Diverso Documento Diverso18061914262200200
000008258654
Devolução de
mandado de IDCertidão
18061913580942300
000008258135
Despacho Despacho18061113013209300
000008196037
SubstabelecimentoApresentação de
Substabelecimento
18061119252655100
000008199997
Intimação Intimação18060714351040400
000008178371
Mandado Mandado18060714351024300
000008178370
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Certidão Certidão18052720404054900
000008100196
Documento Diverso Documento Diverso18051607325372200
000008018303
Devolução de
mandado de IDCertidão
18051606554755400
000008018199
Despacho Despacho18051107370329100
000007984478
Intimação Intimação18051011220925700
000007978382
Mandado Mandado18051011220905800
000007978381
Jurisprudência Jurisprudência18050813355630700
000007960435
Jurisprudência Jurisprudência18050813354382100
000007960430
lista de servidores Documento Diverso18050813352910500
000007960428
JUntada de provas
lista de servidores eEmenda à Inicial
18050813311048100
000007960422
contracheque, carta
de aposentadoriaDocumento Diverso
18050813073896200
000007960074
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
18050813063437900
000007960057
Carteira de
Identidade/Registro
Carteira de
Identidade/Registro
18050813061363800
000007960053
Procuração Procuração18050813052624500
000007960047
Petição Inicial Documento Diverso18050812592791000
000007959994
Petição Inicial Petição Inicial18050812574115400
000007959987
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000220-26.2018.5.13.0019
AUTOR IRACI ALVES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO LEITE DA SILVABRILHANTE(OAB: 13488/PB)
ADVOGADO REBECA MAYARA FERREIRALOPES(OAB: 23432/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DECAIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Itaporanga
Av. Deputado Balduíno Carvalho, s/n, CENTRO, ITAPORANGA -
PB - CEP: 58780-000
TEL.: (83) 34512577 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000220-26.2018.5.13.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: IRACI ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:REBECA MAYARA FERREIRA LOPES
58780-000 - Avenida Getúlio Vargas, 432 - centro - ITAPORANGA -
PARAÍBA
Expedida pelo Diário Eletrônico.
Pela presente, fica a reclamante, por sua patrona, notificada a tomar
ciência da sentença prolatada por este Juízo, contida no ID cfa0df8,
no prazo legal.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão Decisão18070518295674500
000008359403
Ata da Audiência Ata da Audiência18062618233033700
000008305068
Impugnação à
ContestaçãoImpugnação
18062713193014100
000008311203
Ficha Financ. + Ficha
Funcional
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
18062216522513400
000008283136
Jurisprudência do
STF
Registro na Junta
Comercial
18062216512584100
000008283133
Estatuto dos
servidoresEstatuto
18062216482355900
000008283128
Kit Prefeito Contrato Social18062216465487900
000008283125
Carta de Preposto Carta de Preposição18062216460575800
000008283120
Procuração Procuração18062216452326900
000008283118
ContestaçãoSolicitação de
Habilitação
18062216434038700
000008283117
Documento Diverso Documento Diverso18061914440232000
000008258910
Devolução de
mandado de IDCertidão
18061914370507300
000008258823
SubstabelecimentoApresentação de
Substabelecimento
18061119303825400
000008200020
Intimação Intimação18060714411071500
000008178426
Mandado Mandado18060714411047700
000008178425
Certidão Certidão18052721141227300
000008100228
Documento Diverso Documento Diverso18051607484072900
000008018448
Devolução de
mandado de IDCertidão
18051607362541600
000008018318
Despacho Despacho18051107402919800
000007984526
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimação Intimação18051011303643300
000007978551
Mandado Mandado18051011303625700
000007978550
Jurisprudência Jurisprudência18050813281306000
000007960351
Jurisprudência Jurisprudência18050813275723300
000007960342
lista servidores Documento Diverso18050813272645000
000007960337
carta de
aposentadoriaDocumento Diverso
18050813263947700
000007960328
contracheques Documento Diverso18050813255328700
000007960324
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
18050813250779000
000007960316
Procuração Procuração18050813243664400
000007960314
Petição Inicial Documento Diverso18050813241820200
000007960310
Petição Inicial Petição Inicial18050813224857500
000007960293
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000221-11.2018.5.13.0019
AUTOR MARIA DE LOURDES DE SOUSAGUIMARAES
ADVOGADO JOAO PAULO LEITE DA SILVABRILHANTE(OAB: 13488/PB)
ADVOGADO REBECA MAYARA FERREIRALOPES(OAB: 23432/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DECAIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE SOUSA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Itaporanga
Av. Deputado Balduíno Carvalho, s/n, CENTRO, ITAPORANGA -
PB - CEP: 58780-000
TEL.: (83) 34512577 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000221-11.2018.5.13.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA GUIMARAES
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:REBECA MAYARA FERREIRA LOPES
58780-000 - Avenida Getúlio Vargas, 432 - centro - ITAPORANGA -
PARAÍBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Expedida pelo Diário Eletrônico.
Pela presente, fica a reclamante, por sua patrona, notificada a tomar
ciência da sentença prolatada por este Juízo, contida no ID
9845e78, no prazo legal.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão Decisão18070518410708100
000008359430
Ata da Audiência Ata da Audiência18062618254531100
000008305074
Impugnação à
ContestaçãoImpugnação
18062713252577300
000008311279
Ficha financeira +
ficha funcional
Carteira de
Identidade/Registro
18062217044807400
000008283156
Jurisprudência do
STF
Registro na Junta
Comercial
18062217040638700
000008283155
Estatuto dos
ServidoresEstatuto
18062217032165900
000008283154
Kit Prefeito Contrato Social18062217024655500
000008283153
Carta de Presposto Carta de Preposição18062217021896100
000008283152
Procuração Procuração18062217015741000
000008283150
ContestaçãoApresentação de
Procuração
18062217011132800
000008283149
Documento Diverso Documento Diverso18061914360255000
000008258804
Devolução de
mandado de IDCertidão
18061914290938400
000008258691
SubstabelecimentoApresentação de
Substabelecimento
18061119330971400
000008200046
Intimação Intimação18060714480665400
000008178496
Mandado Mandado18060714480648400
000008178495
Certidão Certidão18052721151415000
000008100231
Documento Diverso Documento Diverso18051608344764200
000008019004
Devolução de
mandado de IDCertidão
18051608223867700
000008018839
Despacho Despacho18051107434635200
000007984557
Intimação Intimação18051011385118500
000007978684
Mandado Mandado18051011385097000
000007978683
Jurisprudência Jurisprudência18050814341715000
000007961078
Jurisprudência Jurisprudência18050814340215500
000007961077
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
lista servidores Documento Diverso18050814333510600
000007961068
contracheques, carta
aposentadoriaDocumento Diverso
18050814323399100
000007961055
Carteira de
Identidade/Registro
Carteira de
Identidade/Registro
18050814315077000
000007961047
Procuração Procuração18050814313376200
000007961041
Petição Inicial Documento Diverso18050814311654900
000007961037
Petição Inicial Petição Inicial18050814301578100
000007961032
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000222-93.2018.5.13.0019
AUTOR JOSEFA FERREIRA NUNES
ADVOGADO JOAO PAULO LEITE DA SILVABRILHANTE(OAB: 13488/PB)
ADVOGADO REBECA MAYARA FERREIRALOPES(OAB: 23432/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DECAIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Itaporanga
Av. Deputado Balduíno Carvalho, s/n, CENTRO, ITAPORANGA -
PB - CEP: 58780-000
TEL.: (83) 34512577 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000222-93.2018.5.13.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSEFA FERREIRA NUNES
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:REBECA MAYARA FERREIRA LOPES
58780-000 - Avenida Getúlio Vargas, 432 - centro - ITAPORANGA -
PARAÍBA
Expedida pelo Diário Eletrônico.
Pela presente, fica a reclamante, por sua patrona, notificada a tomar
ciência da sentença prolatada por este Juízo, contida no ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
14d4ad9, no prazo legal.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão Decisão18070518500373500
000008359462
Ata da Audiência Ata da Audiência18062618263260100
000008305078
Impugnação à
ContestaçãoImpugnação
18062713295874800
000008311320
Ficha Financeira +
Ficha Funcional
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
18062217133565800
000008283205
Jurisprudência do
STF
Registro na Junta
Comercial
18062217122794100
000008283186
Estatuto dos
ServidoresEstatuto
18062217113127600
000008283174
Kit Prefeito Contrato Social18062217102702700
000008283172
Carta de Preposto Carta de Preposição18062217095011700
000008283170
Procuração Procuração18062217093123200
000008283169
CONTESTAÇÃOSolicitação de
Habilitação
18062217084389100
000008283168
Documento Diverso Documento Diverso18061914554738800
000008259087
Devolução de
mandado de IDCertidão
18061914465075700
000008258947
SubstabelecimentoApresentação de
Substabelecimento
18061119373510000
000008200055
Intimação Intimação18060714541711700
000008178586
Mandado Mandado18060714541691700
000008178584
Certidão Certidão18052721160808100
000008100235
Documento Diverso Documento Diverso18051608430917600
000008019124
Devolução de
mandado de IDCertidão
18051608383014100
000008019055
Despacho Despacho18051018554152700
000007983544
Intimação Intimação18051011471937100
000007978801
Mandado Mandado18051011471918600
000007978800
Jurisprudência Jurisprudência18050814431540200
000007961226
Jurisprudência Jurisprudência18050814425836500
000007961216
lista de serviços Documento Diverso18050814424034800
000007961208
contracheques, carta
aposentadoriaDocumento Diverso
18050814423307500
000007961192
Carteira de
Identidade/Registro
Carteira de
Identidade/Registro
18050814412126700
000007961190
Procuração Procuração18050814410677700
000007961186
Petição Inicial Documento Diverso18050814402292600
000007961173
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Petição Inicial Petição Inicial18050814393123800
000007961160
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000242-84.2018.5.13.0019
AUTOR SEGISLANE MOESIA PEREIRA DASILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:11956/PB)
RÉU RIO ALTO PARTICIPACOES EEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSS.A.
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGISLANE MOESIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Itaporanga
Av. Deputado Balduíno Carvalho, s/n, CENTRO, ITAPORANGA -
PB - CEP: 58780-000
TEL.: (83) 34512577 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000242-84.2018.5.13.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SEGISLANE MOESIA PEREIRA DA SILVA
RÉU: RIO ALTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:OSMANDO FORMIGA NEY
Expedida pelo Diário Eletrônico.
Pela presente, fica a reclamante, por seu patrono, notificada a tomar
ciência da sentença prolatada por este Juízo, contida no ID
77a29a2, no prazo legal.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Sentença Sentença18070315421732300
000008339686
Documento Diverso Documento Diverso18062823180215800
000008320340
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Razões Finais. Rio
Alto x SegisRazões Finais
18062823161164600
000008320339
Ata da Audiência Ata da Audiência18062618220404100
000008305058
razões finais Razões Finais18062811392755700
000008315629
Documento Diverso Documento Diverso18062421040703100
000008285430
Documento Diverso Documento Diverso18062421032085300
000008285424
Documento Diverso Documento Diverso18062421025022000
000008285423
Documento Diverso Documento Diverso18062421020207700
000008285419
Documento Diverso Documento Diverso18062421011675200
000008285417
Documento Diverso Documento Diverso18062421004073200
000008285416
Documento Diverso Documento Diverso18062420595599700
000008285415
Documento Diverso Documento Diverso18062420592170700
000008285413
Documento Diverso Documento Diverso18062420584456900
000008285410
Documento Diverso Documento Diverso18062420580281800
000008285409
Documento Diverso Documento Diverso18062420572831500
000008285408
Documento Diverso Documento Diverso18062420564254100
000008285407
Documento Diverso Documento Diverso18062420560172800
000008285406
Documento Diverso Documento Diverso18062420552707100
000008285405
Documento Diverso Documento Diverso18062420545567400
000008285404
Documento Diverso Documento Diverso18062420542716700
000008285403
Documento Diverso Documento Diverso18062420535748900
000008285402
Documento Diverso Documento Diverso18062420533005500
000008285401
Documento Diverso Documento Diverso18062420525091600
000008285400
Documento Diverso Documento Diverso18062420521570500
000008285399
Aviso Prévio Aviso Prévio18062420511629300
000008285398
Documento Diverso Documento Diverso18062420504712900
000008285397
Contrato Contrato18062420494741100
000008285396
Contrato Contrato18062420491609200
000008285395
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
18062420484904100
000008285394
Estatuto Estatuto18062420482768300
000008285393
Estatuto Estatuto18062420475643100
000008285392
Estatuto Estatuto18062420473477900
000008285391
Documento Diverso Documento Diverso18062420471096000
000008285390
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Carta de Preposição Carta de Preposição18062420464620200
000008285388
Procuração Procuração18062420462825900
000008285387
Contestação Contestação18062420454832800
000008285386
Habilitação em
processo
Solicitação de
Habilitação
18062420314633300
000008285360
Intimação Intimação18053009014996200
000008122020
Intimação Intimação18053009014972400
000008122019
Decisão Decisão18052508400009800
000008092863
Documento Diverso Documento Diverso18052416322822300
000008091172
Documento Diverso Documento Diverso18052416321040900
000008091169
Documento Diverso Documento Diverso18052416314888100
000008091167
Documento Diverso Documento Diverso18052416304286000
000008091156
Procuração Procuração18052416301657600
000008091152
Petição Inicial Petição Inicial18052416285606500
000008091150
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000242-84.2018.5.13.0019
AUTOR SEGISLANE MOESIA PEREIRA DASILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:11956/PB)
RÉU RIO ALTO PARTICIPACOES EEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSS.A.
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO ALTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Itaporanga
Av. Deputado Balduíno Carvalho, s/n, CENTRO, ITAPORANGA -
PB - CEP: 58780-000
TEL.: (83) 34512577 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000242-84.2018.5.13.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SEGISLANE MOESIA PEREIRA DA SILVA
RÉU: RIO ALTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DESTINATÁRIO:NATHALIA MARQUES SANTOS
58101-638 - TRAVESSA ENSEADA, 34 - PONTA DE CAMPINA -
CABEDELO - PARAÍBA
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Sentença Sentença18070315421732300
000008339686
Documento Diverso Documento Diverso18062823180215800
000008320340
Razões Finais. Rio
Alto x SegisRazões Finais
18062823161164600
000008320339
Ata da Audiência Ata da Audiência18062618220404100
000008305058
razões finais Razões Finais18062811392755700
000008315629
Documento Diverso Documento Diverso18062421040703100
000008285430
Documento Diverso Documento Diverso18062421032085300
000008285424
Documento Diverso Documento Diverso18062421025022000
000008285423
Documento Diverso Documento Diverso18062421020207700
000008285419
Documento Diverso Documento Diverso18062421011675200
000008285417
Documento Diverso Documento Diverso18062421004073200
000008285416
Documento Diverso Documento Diverso18062420595599700
000008285415
Documento Diverso Documento Diverso18062420592170700
000008285413
Documento Diverso Documento Diverso18062420584456900
000008285410
Documento Diverso Documento Diverso18062420580281800
000008285409
Documento Diverso Documento Diverso18062420572831500
000008285408
Documento Diverso Documento Diverso18062420564254100
000008285407
Documento Diverso Documento Diverso18062420560172800
000008285406
Documento Diverso Documento Diverso18062420552707100
000008285405
Documento Diverso Documento Diverso18062420545567400
000008285404
Documento Diverso Documento Diverso18062420542716700
000008285403
Documento Diverso Documento Diverso18062420535748900
000008285402
Documento Diverso Documento Diverso18062420533005500
000008285401
Documento Diverso Documento Diverso18062420525091600
000008285400
Documento Diverso Documento Diverso18062420521570500
000008285399
Aviso Prévio Aviso Prévio18062420511629300
000008285398
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Documento Diverso Documento Diverso18062420504712900
000008285397
Contrato Contrato18062420494741100
000008285396
Contrato Contrato18062420491609200
000008285395
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
18062420484904100
000008285394
Estatuto Estatuto18062420482768300
000008285393
Estatuto Estatuto18062420475643100
000008285392
Estatuto Estatuto18062420473477900
000008285391
Documento Diverso Documento Diverso18062420471096000
000008285390
Carta de Preposição Carta de Preposição18062420464620200
000008285388
Procuração Procuração18062420462825900
000008285387
Contestação Contestação18062420454832800
000008285386
Habilitação em
processo
Solicitação de
Habilitação
18062420314633300
000008285360
Intimação Intimação18053009014996200
000008122020
Intimação Intimação18053009014972400
000008122019
Decisão Decisão18052508400009800
000008092863
Documento Diverso Documento Diverso18052416322822300
000008091172
Documento Diverso Documento Diverso18052416321040900
000008091169
Documento Diverso Documento Diverso18052416314888100
000008091167
Documento Diverso Documento Diverso18052416304286000
000008091156
Procuração Procuração18052416301657600
000008091152
Petição Inicial Petição Inicial18052416285606500
000008091150
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000265-30.2018.5.13.0019
AUTOR JOSE GOMES DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DESOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES EINCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE SOUSA
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000265-
30.2018.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DESTINATÁRIO: CLEBSON WELLINGTON LEITE DE SOUSA
NOT. EXP. NO DIÀRIO ELETRÔNICO PJE
Fica o advogado do reclamante, ciênte da decisao que se encontra
acostado aos autos.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/08/2018 ÀS 14:10 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Itaporanga, no endereço acima citado
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão Decisão18071210220432100
000008395030
Meios de prova Documento Diverso18071112152662700
000008388084
Documento pessoal Documento Diverso18071112150369200
000008388083
Procuração Procuração18071112144075600
000008388078
Petição Documento Diverso18071112142700300
000008388074
Petição Inicial Petição Inicial18071112090188800
000008388032
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000265-
30.2018.5.13.0019- Autuação: 11/07/2018 12:22:45
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE GOMES DE SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES
EIRELI - EPP
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000266-15.2018.5.13.0019
AUTOR JOSE CLEIDSON FERREIRA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DESOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES EINCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON FERREIRA
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000266-
15.2018.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: CLEBSON WELLINGTON LEITE DE SOUSA
NOT. EXP. NO DIÀRIO ELETRÔNICO PJE
Fica o advogado do reclamante, ciênte da decisao que se encontra
acostado aos autos.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
realizará no dia 06/08/2018 ÀS 14:15 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Itaporanga, no endereço acima citado,
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão Decisão18071210265439500
000008395088
Meios de prova Documento Diverso18071112374772800
000008388298
Documentos
pessoaisDocumento Diverso
18071112371920300
000008388287
Procuração Procuração18071112365749100
000008388280
Petição Documento Diverso18071112364178700
000008388279
Petição Inicial Petição Inicial18071112352904200
000008388271
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000266-
15.2018.5.13.0019- Autuação: 11/07/2018 12:41:25
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE CLEIDSON FERREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES
EIRELI - EPP
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000267-97.2018.5.13.0019
AUTOR DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:12207/PB)
RÉU ANTONIO RUETTEAGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000267-
97.2018.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARISSIMO
DESTINATÁRIO: VANDERLY PINTO SANTANA
NOT. EXP. NO DIÀRIO ELETRÔNICO PJE
Fica o advogado do reclamante, ciênte da decisao que se encontra
acostado aos autos.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/08/2018 ÀS 14:20 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Itaporanga, no endereço acima citado
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Decisão Decisão18071214471353500
000008398585
3. LEIRITOS Documento Diverso18071211425487200
000008396484
2.
RGCPFCTPSCOMPDocumento Diverso
18071211422002400
000008396478
procuração e
declaraçãoDocumento Diverso
18071211414806300
000008396469
Petição Inicial Petição Inicial18071211391746200
000008396453
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000267-
97.2018.5.13.0019- Autuação: 12/07/2018 11:45:00
RECLAMANTE/AUTOR: DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: ANTONIO RUETTE AGROINDUSTRIAL
LTDA
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000268-82.2018.5.13.0019
AUTOR JULYANA FERNANDA GOMES DASILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOSJUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABLINE
RÉU JOSEFA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA FERNANDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
..................................
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000268-
82.2018.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARISSIMO
DESTINATÁRIO: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
NOT. EXP. NO DIÀRIO ELETRÔNICO PJE
Fica o advogado do reclamante, ciênte da decisao que se encontra
acostado aos autos.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/08/2018 ÀS 14:25 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Itaporanga, no endereço acima citado
ITAPORANGA, 13 de Julho de 2018.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Decisão Decisão18071216025047600
000008399335
petição de
desistênciaDesistência
18071215200637400
000008398971
Carteira de
Identidade/Registro
Carteira de
Identidade/Registro
18071214594248600
000008398743
Procuração Procuração18071214592854800
000008398740
petição inicial em pdf Documento Diverso18071214592501300
000008398738
Petição Inicial Petição Inicial18071214560565000
000008398699
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000268-
82.2018.5.13.0019- Autuação: 12/07/2018 15:01:05
RECLAMANTE/AUTOR: JULYANA FERNANDA GOMES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: JOSEFA CARDOSO, ABLINE
Vara do Trabalho de Mamanguape
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000175-34.2018.5.13.0015
AUTOR SILENE CORREIA GOMESMONTEIRO
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZCOSTA(OAB: 20154/PB)
RÉU CIPAN COM E IND DE PRODSALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANIBAL BRUNO MONTENEGROARRUDA(OAB: 8571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE CORREIA GOMES MONTEIRO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomar ciência do laudo médico pericial juntado ao ID. a6eda82,
para, querendo, apresentarem manifestação.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000175-34.2018.5.13.0015
AUTOR SILENE CORREIA GOMESMONTEIRO
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZCOSTA(OAB: 20154/PB)
RÉU CIPAN COM E IND DE PRODSALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANIBAL BRUNO MONTENEGROARRUDA(OAB: 8571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DONORDESTE LTDA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomar ciência do laudo médico pericial juntado ao ID. a6eda82,
para, querendo, apresentarem manifestação.
Vara do Trabalho de Monteiro
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012400-36.2011.5.13.0014Processo Nº RTOrd-00124/2011-014-13-00.8
Reclamante JORGE ARAUJO BEZERRA
Advogado doReclamante
ANTONINO JOSE FEITOSA(OAB:23364/PE)
Reclamado FAZENDA PONTA DA SERRA S.A.
Reclamado AGROPECUARIA MONTE VERDES/A / FAZENDA MONTE VERDE
Advogado do Reclamado ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHAFILHO(OAB: 10652/PA)
Reclamado CHURCHILL CAVALCANTE CESAR
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783/PB)
Testemunha do Juízo MAURO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MONTE VERDE S/A / FAZENDA MONTEVERDE
- CHURCHILL CAVALCANTE CESAR
- FAZENDA PONTA DA SERRA S.A.
- JORGE ARAUJO BEZERRA
- MAURO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
NOTIFICAÇÃO PARA PARTE EXECUTADA
Fica Vossa Senhoria notificado(a) quanto a Planiolha de Cálculos
Atualizada e do valor bloqueado, via BacenJud (Seqs. 445 e 446),
pelo prazo legal.
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000034-27.2018.5.13.0011
AUTOR VALERIA MARIA NUNES
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:18027/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARIA NUNES
Fica a parte reclamante notificada, por meio de seu
advogado, a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 28/08/ 09:15 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho
de Patos, com o endereço na Rua Bossuet Wanderley, s/n, Praça
Bivar Olyntho, Brasília, Patos-PB, Cep.: 58700-590, Tel. (83)3422
-1226, horário de atendimento ao público das 07h00 às 14h00,
de segunda à sexta-feira. Nessa audiência deverá V. Sª.
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000598-06.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO INACIO DOSSANTOS
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIROCOSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU ANTÔNIA PALMEIRA RANGEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO INACIO DOS SANTOS
Fica a parte reclamante notificada, por meio de seu
advogado, a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 27/08/ 15:30 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho
de Patos, com o endereço na Rua Bossuet Wanderley, s/n, Praça
Bivar Olyntho, Brasília, Patos-PB, Cep.: 58700-590, Tel. (83)3422
-1226, horário de atendimento ao público das 07h00 às 14h00,
de segunda à sexta-feira. Nessa audiência deverá V. Sª.
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000604-13.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE LUIZ PEDRO DA SILVAJUNIOR
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIAOLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU FRANCINALDO DE SOUSA LIMA02524560414
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PEDRO DA SILVA JUNIOR
Fica a parte reclamante notificada, por meio de seu
advogado, a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 27/08/2018 ás 15:45 horas, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, com o endereço na Rua Bossuet Wanderley,
s/n, Praça Bivar Olyntho, Brasília, Patos-PB, Cep.: 58700-590,
Tel. (83)3422-1226, horário de atendimento ao público das
07h00 às 14h00, de segunda à sexta-feira. Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000841-81.2017.5.13.0011
AUTOR L. B. D. O.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAESGUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
RÉU B. B. S.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:29467/PE)
TESTEMUNHA E. P. S. M.
TESTEMUNHA J. L. D. F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L. B. D. O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7ef9e6
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000841-81.2017.5.13.0011
AUTOR L. B. D. O.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAESGUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
RÉU B. B. S.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:29467/PE)
TESTEMUNHA E. P. S. M.
TESTEMUNHA J. L. D. F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82efbef
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000841-81.2017.5.13.0011
AUTOR L. B. D. O.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAESGUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
RÉU B. B. S.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:29467/PE)
TESTEMUNHA E. P. S. M.
TESTEMUNHA J. L. D. F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcd5379
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000841-81.2017.5.13.0011
AUTOR L. B. D. O.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAESGUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
RÉU B. B. S.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:29467/PE)
TESTEMUNHA E. P. S. M.
TESTEMUNHA J. L. D. F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L. B. D. O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e3862d
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000841-81.2017.5.13.0011
AUTOR L. B. D. O.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAESGUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
RÉU B. B. S.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:29467/PE)
TESTEMUNHA E. P. S. M.
TESTEMUNHA J. L. D. F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e5db415
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000841-81.2017.5.13.0011
AUTOR L. B. D. O.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAESGUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740/PB)
RÉU B. B. S.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:29467/PE)
TESTEMUNHA E. P. S. M.
TESTEMUNHA J. L. D. F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29e4cdb
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001113-75.2017.5.13.0011
AUTOR MEIRYELE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE MEDEIROSJUNIOR(OAB: 17276/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO EEXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRYELE MARIA DE SOUZA
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da petição juntada no
ID 2a0366b, informando local, hora e condições em que será
realizado o exame pericial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001113-75.2017.5.13.0011
AUTOR MEIRYELE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE MEDEIROSJUNIOR(OAB: 17276/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO EEXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -ME
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da petição juntada no
ID 2a0366b, informando local, hora e condições em que será
realizado o exame pericial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001137-06.2017.5.13.0011
AUTOR ROGERIO ROZENDO PEREIRA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE MEDEIROSJUNIOR(OAB: 17276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU REVESTIR COMERCIO EEXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ROZENDO PEREIRA
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da petição juntada no
ID ec54d11 , informando local, hora e condições em que será
realizado o exame pericial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001137-06.2017.5.13.0011
AUTOR ROGERIO ROZENDO PEREIRA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE MEDEIROSJUNIOR(OAB: 17276/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO EEXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -ME
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da petição juntada no
ID ec54d11 , informando local, hora e condições em que será
realizado o exame pericial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001146-65.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS MORATO DA SILVA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DEMENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU AGROPECUARIA TERRAS NOVASS/A
ADVOGADO THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:319095/SP)
ADVOGADO MATHEUS TESTA DIASFURTADO(OAB: 326527/SP)
TESTEMUNHA ANTÔNIO CARLOS BONGARTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MORATO DA SILVA
Em retificação à notificação enviada em 17/02/2018, ficam as
partes cientes, por seus advogados, de que foi designada audiência
para o dia 18/07/2018, às 11h15min, na deprecada, para oitiva da
testemunha arrolada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001146-65.2017.5.13.0011AUTOR JOSE CARLOS MORATO DA SILVA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DEMENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU AGROPECUARIA TERRAS NOVASS/A
ADVOGADO THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:319095/SP)
ADVOGADO MATHEUS TESTA DIASFURTADO(OAB: 326527/SP)
TESTEMUNHA ANTÔNIO CARLOS BONGARTI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
Em retificação à notificação enviada em 17/02/2018, ficam as
partes cientes, por seus advogados, de que foi designada audiência
para o dia 18/07/2018, às 11h15min, na deprecada, para oitiva da
testemunha arrolada.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001146-65.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS MORATO DA SILVA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DEMENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU AGROPECUARIA TERRAS NOVASS/A
ADVOGADO THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:319095/SP)
ADVOGADO MATHEUS TESTA DIASFURTADO(OAB: 326527/SP)
TESTEMUNHA ANTÔNIO CARLOS BONGARTI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
Em retificação à notificação enviada em 17/02/2018, ficam as
partes cientes, por seus advogados, de que foi designada audiência
para o dia 18/07/2018, às 11h15min, na deprecada, para oitiva da
testemunha arrolada.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001168-26.2017.5.13.0011
AUTOR MARIA DA PENHA SOUZA COSTA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHOMELO(OAB: 15483/PE)
RÉU PAULO VANBERTO LEITE
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTIDE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VANBERTO LEITE
VARA DO TRABALHO DE PATOS-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001168-
26.2017.5.13.0011
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DA PENHA SOUZA COSTA
RECLAMADO(A)/RÉU: PAULO VANBERTO LEITE
Expedida em: 13/07/2018
Destinatário:SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante através de seu patrono cientificado do teor do
DESPACHO que segue para as providências cabíveis:
" I - Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
Bacen-jud, conforme minuta no Id211b423.
II - Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente.
III - Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, ato contínuo,
prossiga-se a execução com a utilização das demais ferramentas
conveniadas com o TRT."
Patos-PB, 13 de Julho de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001192-88.2016.5.13.0011
AUTOR JEMMIMA MACENA BARROS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRAESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DEEDUCACAO, CIENCIA ETECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DEDEFICIENTES E FAMILIARES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:9796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMMIMA MACENA BARROS
Fica a reclamada intimada, através de seu advogado, para
comprovar, em 15 dias, o pagamento dos títulos deferidos e
apurados nos autos, bem como para comparecer à secretaria da VT
em 02.08.2018, às 10h, juntamente com o reclamante, com vistas
ao cumprimento da obrigação de fazer constante na sentença. O
reclamante deverá estar portando sua CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001192-88.2016.5.13.0011
AUTOR JEMMIMA MACENA BARROS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRAESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DEEDUCACAO, CIENCIA ETECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DEDEFICIENTES E FAMILIARES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:9796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES
Fica a reclamada intimada, através de seu advogado, para
comprovar, em 15 dias, o pagamento dos títulos deferidos e
apurados nos autos, bem como para comparecer à secretaria da VT
em 02.08.2018, às 10h, juntamente com o reclamante, com vistas
ao cumprimento da obrigação de fazer constante na sentença. O
reclamante deverá estar portando sua CTPS.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001259-19.2017.5.13.0011
AUTOR FLAUBERT BANDEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINSLIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBERT BANDEIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da petição juntada no
ID e259dbf, informando local, hora e condições em que será
realizado o exame pericial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001259-19.2017.5.13.0011
AUTOR FLAUBERT BANDEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINSLIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da petição juntada no
ID e259dbf, informando local, hora e condições em que será
realizado o exame pericial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001274-85.2017.5.13.0011
AUTOR CRISTOVAM CHARLES ALVESPEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DEMIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Fica o reclamado ciente, por seu advogado, da interposição de
recurso ordinário, podendo apresentar suas contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001284-32.2017.5.13.0011
AUTOR MANOEL AMADEUS ALVES
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:13958/PB)
RÉU ACOMONTA BRASIL - SOLUCOESESTRUTURAIS LTDA
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EMRECUPERACAO JUDICIAL
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAOS A
RÉU CONSTRUTORA NORBERTOODEBRECHT S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AMADEUS ALVES
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar
sobre a devolução da notificação encaminhada à reclamada
CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, bem
como ciente dos termos da ata de audiência juntada em 19/06/2018.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001401-57.2016.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOLARE CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA
ADVOGADO KARYNE BURKE GOMES(OAB:13541/ES)
RÉU TUCURUI COMERCIO DE MADEIRASE TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO KARYNE BURKE GOMES(OAB:13541/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE ARRUDA
Através da presente, fica notificado o exequente, por seu patrono,
para receber alvará.
NotificaçãoProcesso Nº RTAlç-0001441-05.2017.5.13.0011
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA EPECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOSFIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU CRIVALDA PADILHA VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
Fica a reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos em 11/07/2018
NotificaçãoProcesso Nº RTAlç-0001447-12.2017.5.13.0011
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA EPECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOSFIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU FATIMA CRISTINA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
Fica a reclamante intimada, por seu advogado, ara apresentação de
cálculos, conforme determinado na sentença.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0001456-71.2017.5.13.0011
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA EPECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOSFIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ELENILSON SAULO BATISTADANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos em 11/07/2018
NotificaçãoProcesso Nº RTAlç-0001514-74.2017.5.13.0011
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA EPECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:21467/PB)
RÉU JOSE MARLOS LUCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos em 11/07/2018
NotificaçãoProcesso Nº RTAlç-0001518-14.2017.5.13.0011
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA EPECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:21467/PB)
RÉU ODIENIR BEZERRA WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
Fica o reclamante ciente, por seu advogado, da sentença juntada
aos autos em 11/07/2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
IncidenteProcesso Nº RTOrd-0033600-84.2006.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-00336/2006-011-13-00.9
Reclamante DJANIRA SOARES COSTA
Advogado doReclamante
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871/PB)
Reclamado TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914/PB)
Advogado do Reclamado RAFAEL RODRIGUES NEVESGOMES(OAB: 15626/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANIRA SOARES COSTA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
Ficam as parttes notificadas, por seus advogados, quanto ao
despacho assentado no seq.1041. Prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0053400-30.2008.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-00534/2008-011-13-00.4
Reclamante FRANCISCO PERGENTINO DEARAUJO
Advogado doReclamante
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871/PB)
Reclamado RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EMREC. HUMANOS E REP.COMERCIAL LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado ALEX ALFREDO MERONI(OAB:5430/RN)
Advogado do Reclamado KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOSSANTOS(OAB: 4867/RN)
Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado MAGDIEL JEUS GOMESARAUJO(OAB: 11053/PB)
Advogado do Reclamado ROBERTO FERNANDO DE AMORIMJUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FRANCISCO PERGENTINO DE ARAUJO
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.COMERCIAL LTDA e outros 2
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica V. Sa. notificado, através do seu advogado, da ciência do
despacho de sequencial 524.
ZULEIDE PEREIRA DE MEDEIROS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0059100-45.2012.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-00591/2012-011-13-00.0
Reclamante EDSON DAS NEVES DA SILVA
Advogado doReclamante
MANOEL DANTAS VILAR(OAB:10524/PB)
Reclamado ASSOCIACAO DOS MORADORESDO COSME PINTO - ACELP (USINADE LEITE ANTONIO VILAR FILHO)
Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:6447/PB)
Advogado do Reclamado RUBENS LEITE NOGUEIRA DASILVA(OAB: 12421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO COSME PINTO -ACELP (USINA DE LEITE ANTONIO VILAR FILHO)
- EDSON DAS NEVES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO A PARTE EXEQUENTE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre as
considerações trazidas pela demandada, na peça do sequencial
295.
ZULEIDE PEREIRA DE MEDEIROS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130331-30.2015.5.13.0011
AUTOR JOSE ROMULO RENIO PEREIRATOLENTINO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:13945/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMULO RENIO PEREIRA TOLENTINO
Através da presente, fica notificado o exequente, por seu patrono,
da expedição do precatório.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130626-04.2014.5.13.0011
AUTOR ARINALDO RAFAEL ALVESFERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU J V BACELAR DA SILVAREVESTIMENTO
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAESMUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU CYRELA BRAZIL REALTY S.A.EMPREENDIMENTOS EPARTICIPACOES
ADVOGADO VANESSA FORTUNATOZACCARIA(OAB: 327793/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRESPESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO RAFAEL ALVES FERREIRA
Fica a parte reclamante notificada para comparecer a esta Vara
para receber alvará.
Vara do Trabalho de Picuí
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000034-55.2017.5.13.0013
AUTOR POLYANA CORREA HONORATO
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREANUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRABENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CORREA HONORATO
INTIMAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para que, nos
termos do art. 878 da CLT, requeira o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos
ao arquivo provisório por 1 (ano), aguardando interesse da parte.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000334-17.2017.5.13.0013
AUTOR JOSE GUTEMBERG DE OLIVEIRASILVA
ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRONOBREGA(OAB: 17068/PB)
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADEFILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU BIN & GONCALVES PREZACONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUTEMBERG DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para que, nos
termos do art. 878 da CLT, requeira o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos
ao arquivo provisório por 1 (ano), aguardando interesse da parte.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000334-17.2017.5.13.0013
AUTOR JOSE GUTEMBERG DE OLIVEIRASILVA
ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRONOBREGA(OAB: 17068/PB)
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADEFILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU BIN & GONCALVES PREZACONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUTEMBERG DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para que, nos
termos do art. 878 da CLT, requeira o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos
ao arquivo provisório por 1 (ano), aguardando interesse da parte.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000491-24.2016.5.13.0013
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRAAZEVEDO
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTADANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DEAZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO
INTIMAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para que, nos
termos do art. 878 da CLT, requeira o reclamante o que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento
dos autos ao arquivo provisório por 1 (ano), aguardando interesse
da parte
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0130502-78.2015.5.13.0013
AUTOR LAELSON FERREIRA COSTA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:20804/PB)
RÉU RTT CONSTRUCOES EINCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO FREDERICK NELSON VITILIOLOPES(OAB: 151820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON FERREIRA COSTA
INTIMAÇÃO:
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para que, nos
termos do art. 878 da CLT, requeira o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos
ao arquivo provisório por 1 (ano), aguardando interesse da parte.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131820-17.2015.5.13.0007
AUTOR GILMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MINERACAO FLORENTINO LTDA -EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVAFILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DEMENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO JESSICA ARAUJO LIRA(OAB:50738/GO)
PERITO MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRADANTAS
TESTEMUNHA CLÁUDIO EQUIBERTOVASCONCELOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO FLORENTINO LTDA - EPP
INTIMAÇÃO:
Fica o reclamado notificado, por seus advogados, para que pague a
dívida no valor total disponível nos cálculos de IDs 25fc963
e34d9ff5, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0131820-17.2015.5.13.0007
AUTOR GILMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTAGONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MINERACAO FLORENTINO LTDA -EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVAFILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DEMENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO JESSICA ARAUJO LIRA(OAB:50738/GO)
PERITO MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRADANTAS
TESTEMUNHA CLÁUDIO EQUIBERTOVASCONCELOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO FLORENTINO LTDA - EPP
INTIMAÇÃO:
Fica o reclamado notificado, por seus advogados, para que pague a
dívida no valor total disponível nos cálculos de IDs 25fc963
e34d9ff5, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0000393-26.2018.5.13.0027
AUTOR FRANKLIN DELANO PIMENTEIRATHOMAZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO WILLIAM ALVES BEZERRA(OAB:14822/PB)
RÉU BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Santa Rita - PB
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270
BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP e outrosAÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem do Juiz da Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na forma
da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO
o(a) Sr.(a). BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros,
CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, reclamado, hoje com endereço
incerto e não sabido, de que deve comparecer nesta Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-58300-270, à
AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 30/07/2018 às 8h45min,
relativa ao processo nº. 0000393-26.2018.5.13.0027, no qual
FRANKLIN DELANO PIMENTEIRA THOMAZ, reclamante, litiga
contra aquele reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas em
número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente
ou qualquer outro preposto, desde que tenha conhecimento dos
fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a
Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
de Santa Rita-PB, em 13 de Julho de 2018.
EditalProcesso Nº RTOrd-0000472-70.2016.5.13.0028
AUTOR PEDRO FRANCISCO DONASCIMENTO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:13442/PB)
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORALTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 DIAS
De ordem do Dr. ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIORI, Juiz Titular
da Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, na forma da lei. FAZ
SABER, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO o(a) Sr.(a).
CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
ME - CPF/CNPJ: 17.273.851/0001-00, reclamado, hoje com
endereço incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das
obrigações dispostas na sentença e acórdão de ID. 3e88c6d e
590489d, no prazo de 15 dias, sob pena PENHORA e inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880), relativo ao Processo nº. 0000472-70.2016.5.13.0028, no qual
PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO, reclamante, litiga contra
aquele reclamado. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a lei
e afixado em lugar de costume.
Notificação
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000034-44.2016.5.13.0028
AUTOR ADRIANO LUIZ DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJOWANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DECONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:321994/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line, inclusive tentativa de penhora
por Carta Precatória Executória (ID.cc41779), determino ao
exequente indicar meios adequados e concretos com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias,
sob pena de iníc io da f luência do prazo prescr ic ional
intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000044-57.2017.5.13.0027
AUTOR CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DEFRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
RÉU SUENYA MEIRELES MARQUES - ME
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE FRANCA
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line, RENAJUD e INFOJUD,
determino ao exequente indicar meios adequados e concretos com
vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de
trinta dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000044-57.2017.5.13.0027
AUTOR CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DEFRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DASILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
RÉU SUENYA MEIRELES MARQUES - ME
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE FRANCA
- SUENYA MEIRELES MARQUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line, RENAJUD e INFOJUD,
determino ao exequente indicar meios adequados e concretos com
vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de
trinta dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
DecisãoProcesso Nº RTOrd-0000054-04.2017.5.13.0027
AUTOR WANDERLEI RODRIGUES DESANTANA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJOCRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO HERBERT ROSSELLINO TORRESMEDEIROS(OAB: 16748/PB)
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRALEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTESLTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMESCOSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- WANDERLEI RODRIGUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
I- Mantenho a decisão que denegou o seguimento ao recurso
ordinário do réu, por deserção, e recebo seu recurso de agravo de
instrumento (Id. e48287a- 11/07/2018), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
II- Notifique-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões
ao recurso de agravo de instrumento e recurso ordinário interpostos,
no prazo de 08 (oito) dias.
III- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E.TRT, com os nossos cumprimentos.
Publicação automática de inteiro teor como notificação às partes.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000144-46.2016.5.13.0027
AUTOR LUAN ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:17776/PB)
RÉU PARALELO CONSTRUCOES ESERVICOS LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SOBRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ARCANJO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line e realização de pesquisas
junto ao RENAJUD, determino ao exequente indicar meios
adequados e concretos com vistas à efetividade do cumprimento da
sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000215-77.2018.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDADOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DEQUEIROZ(OAB: 23271/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DEQUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,SOCIALIZAR, ARTICULAR ERESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA DOS SANTOS
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2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
I- CITE-SE a parte reclamada INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR, pelo Diário Eletrônico,
para pagar a dívida em 15 (QUINZE) dias, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação. .
II- Considerando a obrigação de fazer definida na sentença,
constante da anotação da CTPS, as partes deverão comparecer em
Secretaria, dia 25/07/2018, às 09h00min, oportunidade em que
poderão conciliar em relação à obrigação de pagar. A ausência
injustificada do autor implicará em anotação posterior pela
Secretaria.
III- Intime-se o reclamante pelo DJE, e o reclamado, via oficial de
justiça.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000264-89.2016.5.13.0027
AUTOR JORGE IZIDRO FERREIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DELUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ELX GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE IZIDRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line, inclusive tentativa de penhora
por mandado judicial (ID.f312a8d), determino ao exequente indicar
meios adequados e concretos com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000393-26.2018.5.13.0027
AUTOR FRANKLIN DELANO PIMENTEIRATHOMAZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO WILLIAM ALVES BEZERRA(OAB:14822/PB)
RÉU BASIC CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DELANO PIMENTEIRA THOMAZ
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/07/2018 às 08h45, na sala de audiência da Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB. O não comparecimento da parte à
referida audiência importará nos efeitos expressos no art. 844 e
parágrafos, da CLT.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000440-68.2016.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO DOS SANTOSFERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUESJERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGAURTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANOBRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:19899/PB)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZCASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGAFERREIRA(OAB: 7307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Reitera o reclamante o pedido de bloqueio de valores que a
rec lamada t enha a recebe r no P rocesso 0000093 -
38.2016.5.13.0026, esclarecendo tratar-se de depósito judicial.
De fato. Analisando o Processo 0000093-38.2016.5.13.0026, em
tramitação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas, verifico que as partes litigantes conciliaram e
que há depósito judicial decorrente de bloqueio junto à EMLUR, a
ser devolvido à reclamada.
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
solicitar ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas que proceda a imediata transferência de 100%(cem por
cento) do saldo da conta judicial n. 4099 042 04889679-5, à
disposição do Processo 0000093-38.2016.5.13.0026, para conta
judicial à disposição do Processo 0000440-68.2016.5.13.0027, entre
partes: SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS FERREIRA - CPF:
031.395.314-78 (reclamante) e AMBIENTAL SOLUCOES LTDA -
CNPJ: 01.840.291/0001-99 (reclamado).
O presente despacho tem força de ofício perante o Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas,
para os fins nele previstos.
LG
Assinatura
SANTA RITA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000564-48.2016.5.13.0028
AUTOR ADELIA DE LOURDES OLIVEIRAREGO
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOSBISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DECONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA DE LOURDES OLIVEIRA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line, pesquisa junto ao RENAJUD
e Cartório de Registro de Imóveis, determino ao exequente indicar
meios adequados e concretos com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
SentençaProcesso Nº RTSum-0000634-97.2018.5.13.0027
AUTOR MICARLA DA COSTA PAIVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:14067/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUESCASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DEMOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICARLA DA COSTA PAIVA
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
MICARLA DA COSTA PAIVA em face de TEXPAR TEXTIL DA
PARAIBA S/A, decido:
- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado:
- diferenças de FGTS.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 54,28,
calculadas sobre o valor de R$ 2.714,00, provisoriamente estimado.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
SANTA RITA, 13 de Julho de 2018
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
SentençaProcesso Nº RTSum-0000643-59.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE CRISTIANO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NANDO PNEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO DE SOUZA
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSE CRISTIANO DE SOUZA em face de NANDO PNEUS, decido:
- julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora,
para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo de 15 dias do trânsito em julgado:
- aviso prévio indenizado (33 dias), décimo terceiro salário de 2017,
13° proporcional (2/12), férias simples (2016/2017) e proporcionais
(9/12), ambas acrescidas de 1/3, FGTS de todo o período
trabalhado e sobre as verbas rescisórias acrescidas de 40%;
- multa do art. 477 da CLT;
- horas-extras e reflexos;
- intrajornada e reflexos;
- indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
A reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS obreira, com admissão em 02/06/16, dispensa em 02/02/18,
na função de borracheiro, com salário mensal equivalente a R$
1.000,00 (mil reais), no prazo de 5 dias após intimada para tanto.
Transcorrido in albis, o prazo acima, procederá a Secretaria desta
Vara as anotações estabelecidas, conforme art. 39, § 2º da CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 581,22,
calculadas sobre o valor de R$ 29.061,04, provisoriamente
estimado.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
SANTA RITA, 13 de Julho de 2018
VALERIA FERREIRA DA ROCHA
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Processo Nº RTSum-0000643-59.2018.5.13.0027AUTOR JOSE CRISTIANO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NANDO PNEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- NANDO PNEUS
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA-PB
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-
PB,CEP: 58300-270 / Fone (83).3229-1157-Atendimento ao público:
seg/sexta, 07h às 14h
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0000643-59.2018.5.13.0027
NOTIFICAÇÃO CONTRATO ECT/DR/PB-
TRT-PB Nº 9912279271
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DESTINATÁRIO: NANDO PNEUS
58308-000 - RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA , S/N -
BR 230- KM 34 - RIO DO MEIO - BAYEUX - PARAÍBA
- Objeto não sujeito a Posta restante - Devolver após a terceira
tentativa de entrega
Expedido em Registro Postal nº -
Fica Vossa Senhoria ciente do(a) SENTENÇA de Id. 0b81a24.
Santa Rita-PB, 13 de Julho de 2018.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)0000643-
59.2018.5.13.0027- Autuação: 04/06/2018 15:58:18
Reclamante:JOSE CRISTIANO DE SOUZA
Reclamado: NANDO PNEUS
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000750-06.2018.5.13.0027
AUTOR RICARDO PINHEIRO BEZERRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCAPEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:20227/PB)
RÉU TOPMASSAS INDUSTRIA ECOMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PINHEIRO BEZERRA
FICA O RECLAMANTE CIENTE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA
PARA O DIA 26/07/2018, ÀS 09H30.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000809-91.2018.5.13.0027
AUTOR GENECY ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:11033/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,SOCIALIZAR, ARTICULAR ERESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENECY ALVES DE ARAUJO
FICA O RECLAMANTE CIENTE DA AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
PARA O DIA 25/07/2018, ÀS 09H15.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000819-38.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE HONORATO DE MELO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOSSOUSA(OAB: 10523/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORATO DE MELO
FICA O RECLAMANTE CIENTE DA AUDIÊNCIA UNA
DESIGNADA PARA O DIA 25/07/2018, 09H30.
NotificaçãoProcesso Nº HoTrEx-0000821-08.2018.5.13.0027
REQUERENTES P&P COMERCIO E RECICLAGEM DEPLASTICOS E PAPEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUESVILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERENTES ROSILENE BELO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DEAMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DEMORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE BELO DA SILVA
FICAM AS PARTES LITIGANTES CIENTES DA AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE
JULHO DE 2018, ÀS 08H30.
NotificaçãoProcesso Nº HoTrEx-0000821-08.2018.5.13.0027
REQUERENTES P&P COMERCIO E RECICLAGEM DEPLASTICOS E PAPEIS LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUESVILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERENTES ROSILENE BELO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DEAMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DEMORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P&P COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS E PAPEISLTDA
FICAM AS PARTES LITIGANTES CIENTES DA AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE
JULHO DE 2018, ÀS 08H30.
SentençaProcesso Nº RTSum-0000823-75.2018.5.13.0027
AUTOR SEVERINA VIVIA SOARES VARELA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOSSOUSA(OAB: 10523/PB)
RÉU CARNES, FRUTOS DO MARCOMERCIO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA VIVIA SOARES VARELA
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de SANTA
RITA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, homologando a desistência da ação, em relação aos pleitos
formulados por SEVERINA VIVIA SOARES VARELA em face de ,
consoante fundamentação supra.
Custas no importe de R$250,05, pela parte reclamante, calculadas
sobre o montante de R$12.502,67 dispensadas na forma da lei.
Intime-se a parte reclamante da sentença, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (disponível em
www.csjt. jus.br).
SANTA RITA, 13 de Julho de 2018
VALERIA FERREIRA DA ROCHA
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000854-66.2016.5.13.0027
AUTOR ISAIAS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DASILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIOGONZAGA(OAB: 157482/SP)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:18688/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMAJUNIOR(OAB: 142452/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS BATISTA DA SILVA
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
I- Intimem-se os patronos das partes via DJE, comunicando da data
da perícia aprazada e do local designado.
II- Proceda-se ainda com a intimação do reclamante, via oficial de
justiça, com urgência.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº ACum-0000874-54.2016.5.13.0028
AUTOR SIND DOS EMP EM POSTOS DESERV DE COMB E DER PET EST PB
ADVOGADO ANDRE FREITAS DA SILVAFELIX(OAB: 22928/PB)
RÉU EVANICE INACIO FERREIRA98301560444
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB E DER PETEST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line, inclusive tentativa de penhora
por mandado judicial (ID. xxxxxxfb9a1c8), determino ao exequente
indicar meios adequados e concretos com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001136-04.2016.5.13.0028
AUTOR VALDEMIR AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
RÉU ME COMERCIO DE ALIMENTOSEIRELI
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR AMANCIO DA SILVA
Ciência ao polo passivo do despacho ID. 063ced2 e cálculos ID.
b8416f8.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001136-04.2016.5.13.0028
AUTOR VALDEMIR AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834/PB)
RÉU ME COMERCIO DE ALIMENTOSEIRELI
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDESNASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ME COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Ciência ao polo passivo do despacho ID. 063ced2 e cálculos ID.
b8416f8.
DespachoProcesso Nº RTOrd-0001853-82.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:14699/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINOBARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Designa este Juízo o dia 24/07/2018, às 07h57min, para realização
de audiência de encerramento da instrução, apresentação de
razões finais e última tentativa de conciliação, facultando-se a
presença das partes litigantes e seus patronos, bem assim a
apresentação de alegações finais intermédio de memoriais. Intimem
-se.
VFR
Assinatura
SANTA RITA, 13 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001943-90.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:6245/PB)
RÉU ATACADAN DISTRIBUIDORA DEALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DESPACHO
I- Trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID.4b8ee5e e
52458d5), conforme certidão constante do (ID.e349552).
II- Sem mais pendências, ARQUIVE-SE o processo, em definitivo.
jjc
SANTA RITA, 10 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0001943-90.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:6245/PB)
RÉU ATACADAN DISTRIBUIDORA DEALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
I- Trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID.4b8ee5e e
52458d5), conforme certidão constante do (ID.e349552).
II- Sem mais pendências, ARQUIVE-SE o processo, em definitivo.
jjc
SANTA RITA, 10 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
SentençaProcesso Nº RTSum-0130227-87.2015.5.13.0027
AUTOR JOSE AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DEANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361/PB)
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADEMEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTAMARTA II LTDA - ME
RÉU CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA -ME
ADVOGADO DANIELLE ISMAEL DA COSTAMACEDO(OAB: 21389-A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA - ME
- JOSE AURELIANO DA SILVA
DESPACHO
Tendo em vista petição ID. 046d66a, determina-se:
I - Atualize-se o crédito do reclamante;
II - Expeça-se certidão de habilitação do crédito trabalhista perante
o juízo da Recuperação Judicial (processo nº 0000641-
19.2008.815.0291);
III - Após, intime-se o autor para imprimir a referida certidão e
promover a habilitação junto ao juízo da Recuperação Judicial;
IV - Por fim, à secretaria, para sobrestar os autos por 02 anos.
/vmr
SANTA RITA, 13 de Julho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
VANESSA MELO RODRIGUES
DespachoProcesso Nº RTSum-0130395-89.2015.5.13.0027
AUTOR JOSY DAVID DE SOUSA CUNHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DELUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:17018/PB)
RÉU ARGAMASSA SANTA RITAINDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSY DAVID DE SOUSA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line, inclusive tentativa de penhora
por Carta Precatória Executória (ID.96880e4), determino ao
exequente indicar meios adequados e concretos com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias,
sob pena de iníc io da f luência do prazo prescr ic ional
intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130605-43.2015.5.13.0027AUTOR HELTON VICTOR DA SILVA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MARTINSSANTOS(OAB: 17291/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPOESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAREM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITEGURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES MEDEIROSFERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADAMULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
- HELTON VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line, inclusive tentativa de penhora
por Carta Precatória Executória (ID. 26da720), determino ao
exequente indicar meios adequados e concretos com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias,
sob pena de iníc io da f luência do prazo prescr ic ional
intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DespachoProcesso Nº RTOrd-0130624-83.2014.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO GOMES FERREIRA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:6245/PB)
RÉU GRANJA SANTA TEREZINHA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU GRANJA JOAVES LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
TESTEMUNHA WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
TESTEMUNHA JOSINALDO SIMPLÍCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA JOAVES LTDA - EPP
- GRANJA SANTA TEREZINHA
- JOSIVALDO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, instituiu-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A da CLT):
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Não tendo havido êxito na execução de ofício, com utilização dos
convênios visando a penhora on line, determino ao exequente
indicar meios adequados e concretos com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercocorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a
execução do processo por 2 (dois) anos, em arquivo provisório, na
tarefa específica de SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Ao final do prazo bienal de suspensão da execução, sem
manifestação do exequente, conclusos os autos, para aplicação da
prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação do
credor.
/jbaa
Assinatura
SANTA RITA, 12 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0130652-17.2015.5.13.0027
AUTOR RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:10424-B/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DEOLIVEIRA(OAB: 14713-D/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:29467/PE)
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRALACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:22889/PB)
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TERCEIROINTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RAFAELE LAGO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Oficie-se ao BANCO DO BRASIL, a fim de que informe a este Juízo
acerca do cumprimento integral doOfício nº 481/2018, haja vista
que até o momento não foi enviado o comprovante de transferência
dos honorários periciais.
O comprovante da movimentação deverá ser encaminhado a
este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência.
O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Assinatura
SANTA RITA, 11 de Julho de 2018
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTSum-0000045-53.2018.5.13.0012
AUTOR SEVERINO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGANETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DEFREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DEALMEIDA(OAB: 14541/PB)
RÉU HERCULES COSTA BUENO
ADVOGADO GUILHERME TELES GEBRIM(OAB:11503/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ciência ao demandante acerca da petição e documentos de Ids.
retro para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000045-53.2018.5.13.0012
AUTOR SEVERINO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGANETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DEFREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DEALMEIDA(OAB: 14541/PB)
RÉU HERCULES COSTA BUENO
ADVOGADO GUILHERME TELES GEBRIM(OAB:11503/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ciência ao demandante acerca da petição e documentos de Ids.
retro para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000045-53.2018.5.13.0012
AUTOR SEVERINO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGANETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DEFREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DEALMEIDA(OAB: 14541/PB)
RÉU HERCULES COSTA BUENO
ADVOGADO GUILHERME TELES GEBRIM(OAB:11503/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ciência ao demandante acerca da petição e documentos de Ids.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
retro para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000296-71.2018.5.13.0012
AUTOR REGINALDO PEREIRA FRANCAJUNIOR
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DELOIOLA(OAB: 20082/CE)
ADVOGADO FRANCISCO DIOGENES FREIRESFERREIRA(OAB: 22674/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR.ODILON FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA FRANCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
I - Defere-se o pedido de notificação da demandada no endereço
informado na manifestação de id. retro. Retifique-se a autuação no
sistema PJe.
II - Mantém-se a audiência UNA designada para o dia 09.08.2018,
às 08h50min, nesta Vara do Trabalho.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000296-71.2018.5.13.0012
AUTOR REGINALDO PEREIRA FRANCAJUNIOR
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DELOIOLA(OAB: 20082/CE)
ADVOGADO FRANCISCO DIOGENES FREIRESFERREIRA(OAB: 22674/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR.ODILON FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA FRANCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
I - Defere-se o pedido de notificação da demandada no endereço
informado na manifestação de id. retro. Retifique-se a autuação no
sistema PJe.
II - Mantém-se a audiência UNA designada para o dia 09.08.2018,
às 08h50min, nesta Vara do Trabalho.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000329-61.2018.5.13.0012
AUTOR TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OZAEL DA COSTAFERNANDES(OAB: 5510/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
I - Considerando que a notificação ao demandado restou infrutífera,
conforme certidão do Oficial de Justiça de ID. d751bcb, intime-se o
autor a fim de que este, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo
endereço do demandado ou requeira o que entender de direito, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
II - Por fim, em face da proximidade da audiência, retire-se o feito de
pauta, incluindo-o novamente em caso de manifestação da parte
autora.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000344-30.2018.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES
ADVOGADO DANILLO MARQUES DANOBREGA(OAB: 18020/PB)
RÉU TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando que a notificação à reclamada retornou sob a rubrica
de "mudou-se" (Id. retro), intime-se o autor para, no prazo de 05
(cinco) dias, indicar novo endereço da demandada ou requerer o
que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000687-60.2017.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO OLIVEIRASILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DESOUSA(OAB: 20785/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
RÉU EDIVAM FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOSSOUSA(OAB: 23880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAM FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Notifique-se a Reclamada a comprovar o recolhimento das Custas
em 05 dias.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTOrd-0000924-94.2017.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO PINAGE DEABRANTES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:5486/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PINAGE DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ciência à demandante acerca da petição e documentos de Ids. retro
para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000995-96.2017.5.13.0012
AUTOR VIVIANE VANE DE LIMA ABRANTES
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:18569/PB)
ADVOGADO LIVIA JALES VIEIRA(OAB: 24342/PB)
RÉU FORMULA H COMERCIO DE MOTOSLTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VANE DE LIMA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Notifique-se o(a) reclamante para receber alvará expedido em seu
favor.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0000995-96.2017.5.13.0012
AUTOR VIVIANE VANE DE LIMA ABRANTES
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:18569/PB)
ADVOGADO LIVIA JALES VIEIRA(OAB: 24342/PB)
RÉU FORMULA H COMERCIO DE MOTOSLTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VANE DE LIMA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Notifique-se o(a) reclamante para receber alvará expedido em seu
favor.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
DespachoProcesso Nº RTSum-0001040-03.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TORRES CACAU
RÉU VERAS PINTO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE PAULO TORRESGADELHA(OAB: 4134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERAS PINTO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ante a inércia do autor acerca do inteiro teor do despacho de Id.
7e73e89, considera-se cumprido o acordo no que tange a obrigação
de fazer.
Reitere-se intimação a parte demandada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob
pena de execução, tendo em vista que a parte tem advogado
cadastrado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0000297-56.2018.5.13.0012
AUTOR ELLIDA KALINE CALIXTO
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDREGOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU LIDER SERVICOS EMPRESARIAISLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Vara do Trabalho de Sousa
R JOSÉ FAGUNDES DE LIRA, 30, GATO PRETO, SOUSA - PB -
CEP: 58802-180
Operador(a): 37211161353
Processo: 0000297-56.2018.5.13.0012
AUTOR: ELLIDA KALINE CALIXTO
RÉU: LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. Paulo Roberto Vieira Rocha, Juiz Titular da Vara do Trabalho
de Sousa - PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificada a reclamada LIDER
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - CNPJ: 41.305.228/0001-
77, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, do que
segue: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
que se realizará no dia 04/09/2018, às 08h30min, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Sousa, no endereço acima
citado, processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO, quando poderá apresentar a sua defesa. Nessa
audiência, deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias,
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente ou qualquer preposto credenciado que
tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e dos documentos do processo podem ser
c o n s u l t a d o s n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 13 dias do mês de Julho de 2018. Eu, Karla
Patrícia Azevedo de Araújo, Diretora de Secretaria Substituta, digito
e assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº
01/07.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
KARLA PATRÍCIA AZEVEDO DE ARAÚJO
Diretora de Secretaria Substituta
EditalProcesso Nº RTOrd-0000299-26.2018.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WESLEY DAVIDFERREIRA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDREGOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU LIDER SERVICOS EMPRESARIAISLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Vara do Trabalho de Sousa
R JOSÉ FAGUNDES DE LIRA, 30, GATO PRETO, SOUSA - PB -
CEP: 58802-180
Operador(a): 37211161353
Processo: 0000299-26.2018.5.13.0012
AUTOR: FRANCISCO WESLEY DAVID FERREIRA
RÉU: LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. Paulo Roberto Vieira Rocha, Juiz Titular da Vara do Trabalho
de Sousa - PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificada a reclamada LIDER
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - CNPJ: 41.305.228/0001-
77, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, do que
segue: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
que se realizará no dia 04/09/2018, às 08h40min, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Sousa, no endereço acima
citado, processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO, quando poderá apresentar a sua defesa. Nessa
audiência, deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias,
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente ou qualquer preposto credenciado que
tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e dos documentos do processo podem ser
c o n s u l t a d o s n o l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 13 dias do mês de Julho de 2018. Eu, Karla
Patrícia Azevedo de Araújo, Diretora de Secretaria Substituta, digito
e assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº
01/07.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
KARLA PATRÍCIA AZEVEDO DE ARAÚJO
Diretora de Secretaria Substituta
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000064-59.2018.5.13.0012
AUTOR LIGIA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DEQUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU SALMOS COMERCIOREPRESENTA??ES E SERVI?OSEIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DE FATIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
2710 - 58800860
07 às 14h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000064-
59.2018.5.13.0012
AUTOR: LIGIA DE FATIMA DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO
RÉU: SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
NOTIFICAÇÃO A RECLAMANTE
Fica a reclamante notificada do despacho de ID. dd16d24, cujo
inteiro teor está disponível no site www.trt13.jus.br/pje.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000065-44.2018.5.13.0012
AUTOR THIAGO FORMIGA TRIGUEIRO
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DASILVA(OAB: 12794/PB)
RÉU ALECIO TADEU ROSADOTRIGUEIRO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRAFREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FORMIGA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Mantenho o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos.
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem reposta, subam os autos ao Egrégio TRT - 13ª
Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000065-44.2018.5.13.0012
AUTOR THIAGO FORMIGA TRIGUEIRO
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DASILVA(OAB: 12794/PB)
RÉU ALECIO TADEU ROSADOTRIGUEIRO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRAFREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECIO TADEU ROSADO TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Mantenho o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos.
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem reposta, subam os autos ao Egrégio TRT - 13ª
Região.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000095-79.2018.5.13.0012
AUTOR MARIA DE LOURDES ARAUJO DEOLIVEIRA
ADVOGADO JOSE LAURINDO DA SILVASEGUNDO(OAB: 13191/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO SERGIO FREIRE DELUCENA(OAB: 4418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Ciência ao demandado acerca da petição e documento de ids.
7ce24f9 e 24d6d73 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Recebo o recurso interposto pelo demandado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibil idade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
Intimem-se.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000127-84.2018.5.13.0012
AUTOR VANDERLEI FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSÉ EVÂNIO MARQUES DEABRANTES NEY (HarmoniaConstruções)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
2710 - 58800860
07 às 14h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000127-
84.2018.5.13.0012
AUTOR: VANDERLEI FERNANDES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: CLOVIS FERNANDES
RÉU: JOSÉ EVÂNIO MARQUES DE ABRANTES NEY (HARMONIA
CONSTRUÇÕES)
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado do despacho de ID. d367504, cujo
inteiro teor está disponível no site www.trt13.jus.br/pje.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000137-31.2018.5.13.0012
AUTOR SERGIO MARTINS VIRGOLINO
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:21036/PB)
RÉU CLISALDO ESTENIO DE ANDRADEALECRIM - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARTINS VIRGOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
2710 - 58800860
07 às 14h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000137-
31.2018.5.13.0012
AUTOR: SERGIO MARTINS VIRGOLINO
Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL CORREIA LINS
RÉU: CLISALDO ESTENIO DE ANDRADE ALECRIM - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamado notificado do despacho de ID. 5d081c5, cujo
inteiro teor está disponível no site www.trt13.jus.br/pje.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000168-51.2018.5.13.0012
AUTOR IVONILDE TRIGUEIRO ROSADO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSANETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDE TRIGUEIRO ROSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo demandado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibil idade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
Intimem-se.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000297-56.2018.5.13.0012
AUTOR ELLIDA KALINE CALIXTO
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDREGOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU LIDER SERVICOS EMPRESARIAISLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLIDA KALINE CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
2710 - 58800860
07 às 14h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000297-
56.2018.5.13.0012
AUTOR: ELLIDA KALINE CALIXTO
Advogado(s) do reclamante: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES
RÉU: LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO A RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Fica a reclamante notificada do despacho de ID. a2ba44d, cujo
inteiro teor está disponível no site www.trt13.jus.br/pje.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000299-26.2018.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WESLEY DAVIDFERREIRA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDREGOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU LIDER SERVICOS EMPRESARIAISLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WESLEY DAVID FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
2710 - 58800860
07 às 14h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000299-
26.2018.5.13.0012
AUTOR: FRANCISCO WESLEY DAVID FERREIRA
Advogado(s) do reclamante: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES
RÉU: LIDER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado do despacho de ID. 0ca9588, cujo
inteiro teor está disponível no site www.trt13.jus.br/pje.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000327-91.2018.5.13.0012
AUTOR VERANEIDE ALVES PEREIRA
ADVOGADO DANILLO MARQUES DANOBREGA(OAB: 18020/PB)
RÉU KELLY GURGEL
ADVOGADO PRISCILLA KESSIA ALVESCABRAL(OAB: 17411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERANEIDE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
2710 - 58800860
07 às 14h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000327-
91.2018.5.13.0012
AUTOR: VERANEIDE ALVES PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: DANILLO MARQUES DA NOBREGA
RÉU: KELLY GURGEL
Advogado(s) do reclamado: PRISCILLA KESSIA ALVES CABRAL
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da Decisão de Id. 4bb9cbf, cujo
inteiro teor está disponível no site www.trt13.jus.br/pje.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000327-91.2018.5.13.0012
AUTOR VERANEIDE ALVES PEREIRA
ADVOGADO DANILLO MARQUES DANOBREGA(OAB: 18020/PB)
RÉU KELLY GURGEL
ADVOGADO PRISCILLA KESSIA ALVESCABRAL(OAB: 17411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
2710 - 58800860
07 às 14h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000327-
91.2018.5.13.0012
AUTOR: VERANEIDE ALVES PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: DANILLO MARQUES DA NOBREGA
RÉU: KELLY GURGEL
Advogado(s) do reclamado: PRISCILLA KESSIA ALVES CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da Decisão de Id. 4bb9cbf, cujo
inteiro teor está disponível no site www.trt13.jus.br/pje.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0000356-44.2018.5.13.0012
AUTOR JUBERVALDO ABRANTES DEOLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS EALGODÃO DO VALE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERVALDO ABRANTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
2710 - 58800860
07 às 14h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000356-
44.2018.5.13.0012
AUTOR: JUBERVALDO ABRANTES DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: CLOVIS FERNANDES
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E ALGODÃO DO VALE
LTDA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) de que a audiência referente a este
processo foi designada para o dia 14/08/2018, às 10h, e que será
realizada na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA, situada na Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto,
Sousa/PB F.:(83) 3521-2710.
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência, importando o não
comparecimento do autor no arquivamento da reclamação. Na
hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter
suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis
(06) meses.
Caso V. Sª. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o
novo à secretaria da referida Vara do Trabalho.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000758-96.2016.5.13.0012
AUTOR THAMIRES DE OLIVEIRANASCIMENTO
ADVOGADO KALLYANE PEREIRA QUIRINOELIAS(OAB: 19625/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:119729/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOESFINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DEQUEIROZ(OAB: 8918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
2710 - 58800860
07 às 14h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000758-
96.2016.5.13.0012
AUTOR: THAMIRES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamante: KALLYANE PEREIRA QUIRINO ELIAS
RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULO AUGUSTO GRECO, JOSE
ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a reclamante notificada do despacho de ID. f335830, cujo
inteiro teor está disponível no site www.trt13.jus.br/pje.
NotificaçãoProcesso Nº ACum-0001044-40.2017.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DESERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DASNEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVESCORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CASA DE SAUDE BOM JESUS LTDA- EPP
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:8532/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DOEST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo reclamante, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº ACum-0001044-40.2017.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DESERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DASNEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVESCORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CASA DE SAUDE BOM JESUS LTDA- EPP
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:8532/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DOEST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo reclamante, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº ACum-0001044-40.2017.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DESERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DASNEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVESCORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CASA DE SAUDE BOM JESUS LTDA- EPP
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:8532/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DOEST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo reclamante, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
NotificaçãoProcesso Nº ACum-0001044-40.2017.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DESERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DASNEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVESCORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CASA DE SAUDE BOM JESUS LTDA- EPP
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:8532/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE SAUDE BOM JESUS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo reclamante, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130369-39.2015.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:16738/PB)
RÉU JOSE WALTEMAR ROLIM
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDOBEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo demandado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibil idade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130369-39.2015.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:16738/PB)
RÉU JOSE WALTEMAR ROLIM
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDOBEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTEMAR ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo demandado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibil idade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130369-39.2015.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:16738/PB)
RÉU JOSE WALTEMAR ROLIM
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDOBEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTEMAR ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo demandado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibil idade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0130369-39.2015.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:16738/PB)
RÉU JOSE WALTEMAR ROLIM
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDOBEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTEMAR ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Sousa
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelo demandado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibil idade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
SUMÁRIO
Secretaria do Tribunal Pleno e CoordenaçãoJudiciária
1
Certidão 1Tribunal Pleno - 1ª TURMA 1 Acórdão 1 Edital 7 Notificação 7Tribunal Pleno - 2ª Turma 12 Acórdão 12 Despacho 27 Edital 28Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária 33 Acórdão 33 Despacho 37Central de Mandados Judiciais eArrematações de João Pessoa
38
Despacho 381ª Vara do Trabalho de João Pessoa 39 Despacho 39 Edital 39 Notificação 412ª Vara do Trabalho de João Pessoa 68 Despacho 68 Edital 69 Notificação 703ª Vara do Trabalho de João Pessoa 86
Notificação 864ª Vara do Trabalho de João Pessoa 98 Despacho 98 Edital 99 Notificação 995ª Vara do Trabalho de João Pessoa 118 Edital 118 Notificação 1196ª Vara do Trabalho de João Pessoa 143 Notificação 1437ª Vara do Trabalho de João Pessoa 168 Despacho 168 Notificação 1688ª Vara do Trabalho de João Pessoa 178 Despacho 178 Edital 179 Notificação 183 Sentença 1909ª Vara do Trabalho de João Pessoa 190 Despacho 190 Edital 191 Notificação 19210ª Vara do Trabalho de João Pessoa 205 Edital 205 Notificação 20811ª Vara do Trabalho de João Pessoa 229 Despacho 229 Notificação 231 Sentença 2441ª Vara do Trabalho de Campina Grande 250 Notificação 2502ª Vara do Trabalho de Campina Grande 258 Notificação 2583ª Vara do Trabalho de Campina Grande 263 Notificação 2634ª Vara do Trabalho de Campina Grande 268 Edital 268 Notificação 2715ª Vara do Trabalho de Campina Grande 278 Notificação 2786ª Vara do Trabalho de Campina Grande 282 Despacho 282 Notificação 284 Sentença 292Vara do Trabalho de Cajazeiras 299 Notificação 299Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 306 Edital 306 Notificação 308Vara do Trabalho de Guarabira 311 Despacho 311 Notificação 312Vara do Trabalho de Itabaiana 327 Despacho 327 Notificação 327Vara do Trabalho de Itaporanga 333
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
E. Regional, para os devidos fins.
SOUSA, 12 de Julho de 2018
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
Notificação 333Vara do Trabalho de Mamanguape 351 Notificação 351Vara do Trabalho de Monteiro 351 Notificação 351Vara do Trabalho de Patos 351 Notificação 351Vara do Trabalho de Picuí 360 Notificação 361Vara do Trabalho de Santa Rita 362 Edital 362 Notificação 363Vara do Trabalho de Sousa 375 Despacho 375 Edital 381 Notificação 383
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417
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