Trabalho em Grupo
Modulo: Desenho Curricular
Faculdade de Direito
Integrantes: Alcídio Domingos
Correia Bartolomeu
Eduardo Simba
Ilda Bessa
João Damião
José Ndjamba
Josefa Webba
Sheilla Frederico
Teresa Pinto
Padrões de Referência
SUFICIENTE Se o plano curricular corresponder às
exigências sociais; Se tem em conta a carga horária dos
estudantes; Se os objectivos gerais correspondem aos
problemas frequentes e comuns de Angola; Se respeita o modelo de admissão dos
estudantes; Se o plano curricular prevê que o estudante
seja o centro do PDE;
Padrão de Referência
BOM: Para além do anterior estipulado; Se tem em conta a política educacional do
país; Se garante a relação entre a teoria e a
prática; Se estão presentes e como se organizam os
eixos transversais; Se tem em conta que os estudantes
aprendam métodos para estudar as disciplinas e possam colmatar lacunas dos níveis de ensino anteriores;
Se organiza o trabalho independente ao longo do curso.
Padrão de Referência
EXCELENTE: Tudo o anterior e: Se tem em conta o desenvolvimento científico
e técnológico e as actuais técnicas, instrumentos e métodos pedagógicos;
Se garante a formação de valores ao estudante;
Se mostra com precisão o que o estudante vai fazer depois do curso;
Se organiza a investigação e a capacitação para o exercício da profissão;
Diagnóstico do Plano Curricular do Curso de
Direito Não define os objectivos instrutivos e educativos
a atingir no PDE (não contempla a formação humanística);
Não responde aos problemas da sociedade-educação e ciência;
Não respeita as leis do desenho curricular;
Não faz referência aos meios e infraestruturas necessários para a implementação de medidas correctas e eficázes, para permitir o acesso ao conhecimento, cultura de proximidade e sucesso escolar;
Continuação
Não estabelece as horas para as aulas teóricas, práticas e teórico-práticas (práticas devem ser em número superior – estágio, projectos de investigação, etc.);
Não consagra o regime de precedências para as disciplinas;
O número de horas por cada ano não corresponde à relevância das matérias para o curso, nem ao princípio de que os primeiros anos têm que ter maior carga horária;
Não prevê a preparação dos estudantes para a investigação e para entrada no mercado de trabalho;
Continuação:
Elevado número de estudantes em sala de aula e por professor;
Má distribuição de disciplinas pelos anos léctivos;
Não acompanha as tendências pedagógicas contemporâneas;
Responde apenas em parte, as necessidades sociais de Angola;
Continuação:
Não está de acordo com o desenvolvimento científico e técnico universal, porque:
Não existe disciplina específica para a preparação dos estudantes para a investigação e elaboração de trabalhos científicos. Por ex: Lógica e Metodologia Jurídica
Não existem referências às infraestruturas necessárias para o trabalho prático;
Não prevê programas de extensão universitária; Não contém disciplina que respeite um dos eixos transversais- técnicas de direcção;
Não tem uma disciplina de Ética e Deontologia Profissional;
Outras falhas poderiam ser apontadas.
Objecto do Direito
O Direito incide sobre a sociedade, mais exactamente, sobre as relações da vida social com relevância jurídica, ou seja, aquelas que produzem efeitos jurídicos (constituição, modificação ou extinção de direitos). É esta a parcela da realidade que se pretende transformar.
Objectivo Geral Instrutivo
Garantir que o processo de ensino e aprendizagem permita que os estudantes, enquanto futuros profissionais do direito, entendam e apliquem, com precisão e de forma eficiente, as competências que adquiriram;
Preparar os estudantes para usarem um raciocínio lógico, entenderem o que é e para que serve o Direito e aprenderem a identificar e qualificar, de modo seguro e competente, os factos, situações e relações que interessam ao Direito;
Capacitar os estudantes a usarem os conhecimentos e competências adquiridos e resolverem os casos concretos, que ocorrem no quotidiano das pessoas;
Habilitar os estudantes para que, no futuro exercício das profissões jurídicas, possam encontrar as soluções mais justas e/ou equitativas;
Objectivo Geral Educativo
Promover:
O respeito pelas regras e princípios do Direito positivo, usos, costumes e os aspectos culturais da comunidade, desde que não ofendam a lei, preservando e criando novos valores;
A ética e a verticalidade no exercício da profissão jurídicas aplicando: “Ser honesto, não prejudicar ninguém, e atribuir a cada um o que é seu”;
Que as pessoas se sintam obrigadas a agir de boa fé, não abusem dos seus direitos, sejam solidárias e se responsabilizem pelos compromissos que assumem, indemnizem/reparem os lesados, por danos que lhes possam causar;
Outros valores socialmente úteis;
Áreas de conhecimento
Jurídico Civís
Jurídico Forenses
Jurídico Económicas
Jurídico Públicas
Algumas das disciplinas destas áreas não estão organizadas como sistema, de acordo com o espírito da ciência jurídica e do PDE (p. ex. Em cátedras, áreas científicas principais e complementares).
Propostas de mudanças do Plano
Curricular DISCIPLINAS
INTRODUZIR:
Lógica e Metodologia Jurídica;
Direito Romano;
Práticas Jurídicas Multidisciplinares;
Psicologia Forense;
Continuação:
Ética e Deontologia Profissional;
Filosofia do Direito;
História das Instituições Jurídicas e Políticas;
História do Direito Angolano;
Sociedades Comerciais;
Continuação ACRESCENTAR:
Na disciplina de Direito Constitucional, Noções Gerais de Ciência Política
ELIMINAR:
Introdução as Ciências Sociais
Lingua Inglesa
Filosofia
Direito Costumeiro (Incluir na História do Direito Angolano)
Continuação
Carga Horária:
Aumentar a carga horária nos primeiros anos do curso;
Carga Horária:
Ano Hora Actual Proposta Aulas
TeoricasAulas Práticas
1.º 640H 1280H 60% 40%
2.º 640H 1000H 55% 45%
3.º 880H 880H 50% 50%
4.º 800H 800H 45% 55%
Carga horáriaAno Área Hora Propost
a
Aulas Teoricas
Aulas Práticas
5.º Jurídico Forense 560H 560H 35% 65%
5.º Jurídico Cívil 560H 560H 35% 65%
5.º Jurídico Públicas 480H 560H 35% 65%
5.ºJurídico Economicas
480H 560% 35% 65%
Proposta de metodologia
Criar uma comissão nacional para elaborar um projecto/proposta, em concertação com responsáveis pela definição e aplicação das políticas formativas e educacionais, definidas para o ensino superior;
Fazer seminários e outras acções, com o objectivo de aperfeiçoar o plano curricular do curso e estabelecer critérios uniformes de preparação científico-pedagógica e humanística, de modo a facilitar a mobilidade dos estudantes e impondo os mesmos padrões de avaliação da aprendizagem;
Continuação:
Consciencializar os docentes de que devem investir na sua formação contínua e actualização, dedicar mais tempo à Universidade (preferencialmente em tempo integral) e produzir trabalhos científicos honestos e inovadores;
Sensibilizar os políticos e gestores das instituições de ensino superior para o carácter de serviço público da sua actividade, para a qual se exige rigor e qualidade;
Denunciar a inexistência de mecanismos de fiscalização eficazes.
ClassificaçãoSegundo o padrão de
referência
Suficiente
FIM
OBRIGADO
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