Secretaria Especial da Micro e Pequena
Empresa
Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
Organograma do DREI
Departamento de Registro Empresarial – DREI
Coordenação Geral de Integração – CGI
Coordenação Geral de Normas – CGN
Competências do Departamento de Registro Empresarial e Integração
Ao Departamento de Registro Empresarial e Integração compete: I - assessorar o Secretário na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na integração para o registro e legalização de empresas;
II - em relação à integração para o registro e legalização de empresas: a) propor planos de ação, políticas, diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais; b) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;
Competências do Departamento de Registro Empresarial e Integração
Ao Departamento de Registro Empresarial e Integração compete:
c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais; III - propor os planos de ação, políticas, diretrizes, normas e implementar as medidas decorrentes, relativas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; IV - coordenar a ação dos órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; V - coordenar a manutenção e a atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis;
Competências do Departamento de Registro Empresarial e Integração
Ao Departamento de Registro Empresarial e Integração compete:
VI - exercer as demais atribuições decorrentes do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e VII - desenvolver, implantar, manter e operar os sistemas de informação relativos aos assuntos previstos no inciso II, em articulação e observadas as competências de outros órgãos.
Competências da Coordenação Geral de Integração - CGI
A Coordenação Geral de Integração compete: 1. Assessorar o Secretário Especial na articulação e supervisão dos órgãos envolvidos na integração;2. Especificar os sistemas de informação voltados a integração, promover treinamentos decorrentes, bem como desenvolvê-los, implantá-los e mantê-los;3. Coletar e dar tratamento a informações estatísticas ligadas a integração;4. Propor planos de ação e implementar medidas para integração; e
Competências da Coordenação Geral de Normas - CGN
A Coordenação Geral de Normas compete: 1. Coordenar no plano técnico as juntas comerciais, estabelecer e consolidar normas e diretrizes gerais do registro empresarial, promover estudos e a publicação de materiais;2. Especificar os sistemas de informação voltados a integração, promover treinamentos decorrentes, bem como desenvolvê-los, implantá-los e mantê-los;3. Solucionar dúvidas decorrentes da interpretação das leis, regulamentos e demais normas e prestar orientações;4. Instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro;5. Propor planos de ação e implementar medidas relativas ao Registro Público.
Secretaria Especial da Micro e Pequena
Empresa
Padronização do Registro Mercantil - REDESIM
Padronização do Registro Mercantil
Principais pontos:
1 - Abrir uma sede em uma UF deve ter os mesmos procedimentos que as demais filiais em outras UFs;
2 - Utilização de sistemas com a mesma regra de negócios;
3 - Capacitações nacionais com o mesmo conteúdo, para treinar gestores públicos e funcionários;
4 - Base Nacional de Empresas com um único modelo de dados;De acordo com a Resolução CGSIM 35/2015, estabelece em seu artigo 1º que o processo de registro e legalização de empresas terá como premissa a criação e alimentação da Base Nacional de Empresas (BNE).
5 - Regras claras e conhecidas por todos.
Porquê Padronizar?
Brasil Países (OCDE)0
102030405060708090
83
8
Levantamento Doing Business 2016
Dias para abertura da empresa
1 – Para buscar de maneira uniforme e eficaz, a simplificação de processos tornando o ambiente mais competitivo e atraente;
2 – Para que procedimentos de registro e licenciamento empresarial estejam integrados com os demais órgãos, buscando-se a redução do tempo e o aumento do número de formalizações.
O que tem sido feito para Padronizar?
Criação da REDESIM
Objetivo: estabelecer as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Parâmetros adotados pela REDESIM:
• Mudança de cultura;• Transformação de comportamento da Administração Pública;• Desburocratização; • Eliminação do excesso de exigências; • Simplificação dos procedimentos e processos; e • Revisão da legislação.
Premissas da REDESIM
1 - Compatibilizar e integrar procedimentos;
2 - Evitar a duplicidade de exigências;
3 - Garantir a uniformidade do processo inclusive na perspectiva do usuário;
4 - Ter entrada única de dados cadastrais e de documentos;
5 - Possibilitar informação compartilhada;
6 - Dar agilidade nas integrações de novos órgãos intervenientes no processo;
7 - Reduzir o tempo para o registro e legalização de empresas;
8 -Possibilitar o aumento o número de formalizações de empresas e de negócios.
Legislação Aplicada - Leis
Lei 8.934/94. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências;
Lei nº 11.598/ 2007. Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
Lei Complementar 123/2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Legislação Aplicada - Decretos
Decreto nº 6.932/2009. Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão;
Decreto nº 8.414/2015. Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
Obrigado!Fernando Almeida
Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI
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