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Acústica de edifícios - Exig.Regul. 1
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
Decreto-Lei 96 de 9 de Junho de 2008
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Exigências Regulamentares
Acústica de edifícios - Exig.Regul. 2
No Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), aprovado pelo Decreto-Lei nº 96/2008 de 9 de Junho estão definidos os princípios orientadores, de acordo com a normalização europeia, relativamente às grandezas características do desempenho acústico dos edifícios e respectivos índices e a quantificação dos requisitos.
As exigências definidas no Regulamento aplicam-se aos seguintes tipos de edifícios, função do uso a que se destinam:
Tipificação de edifícios
� Edifícios habitacionais e mistos, e unidades hoteleiras (Artº5);
� Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais (Artº6);
� Edifícios escolares e similares, e de investigação (Artº7);
� Edifícios hospitalares e similares (Artº8);
� Recintos desportivos (Artº9);
� Estações de transporte de passageiros (Artº10);
�Auditórios e salas (Artº10-A).
Artigo 1.º
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DefiniçõesTEMPO DE REVERBERAÇÃO
Intervalo de tempo necessário para que a energia volúmica do campo sonoro de um recinto fechado se reduza a um milionésimo do seu valor inicial.
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Dos edifícios anteriormente referidos, apenas os habitacionais e mistos não são objecto de exigências, em termos das características de reverberação os espaços que constituem estes edifícios têm, na sua maioria, um volume reduzido e são, normalmente, ocupados pormobiliário, carpetes, cortinados, etc... que garantem, à priori, tempos de reverberação considerados adequados.
Exigências Regulamentares
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Artigo 6º, 1. c)
Local em análise
Refeitórios ou recintos públicos de restauração
� 0,15V 1/3
Escritórios (Vol.� 100 m³)
Tempo de Reverberação, Tr (500 Hz – 2 KHz) (seg.)
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Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios
industriais
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Artigo 7º - 1.d), 1.e)
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Local em análiseTempo de Reverberação, Tr (seg.)
500 Hz – 2 KHz
Salas de aula, bibliotecas, salas polivalentes e refeitórios � 0,15V 1/3
(ver art. 9º)Ginásios
Local em análiseÁrea de Absorção Sonora Equivalente,
A,(m²)500 Hz – 2 KHz
Paramento interior da envolvente dos átrios e corredores de grande circulação � 0,25 x Splanta
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Edifícios escolares e similares, e de investigação
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Artigo 8º - 1.d), 1.e)
Local em análiseTempo de Reverberação, Tr (seg.)
500 Hz – 2 KHz
Enfermaria s(Vol.�100 m³)
� 0,15V 1/3Refeitórios
Átrios e salas de espera sem difusão de mensagens sonoras (Vol.�100 m³)
Átrios e salas de espera com difusão de mensagens sonoras (Vol.�100 m³)
� 0,12V 1/3
Local em análiseÁrea de Absorção Sonora Equivalente, A,(m²)
500 Hz – 2 KHzÁtrios e corredores de grande circulação � 0,25 x Splanta
Edifícios hospitalares e similares
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Artigo 9º - 1
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Local em análise Tempo de Reverberação, Tr (seg.) 500 Hz – 2 KHz
Interior dos recintos desportivos - em geral
� 0,15V 1/3
Espaços dotados de sistema de difusão pública de mensagens sonoras
� 0,12V 1/3
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Recintos desportivos
Verificação da Conformidade:
O edifício ou qualquer das suas partes é considerado conforme aos requisitos acústicos aplicáveis quando o valor obtido para o tempo de reverberação, Tr, diminuído de I no valor de 25% do limite regulamentar, satisfaça o limite regulamentar.
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Artigo 10º - 1
Local em análise Tempo de Reverberação, Tr (seg.) 500 Hz – 2 KHz
Interior de átrios ou salas de embarque das estações de passageiro, com volume superior a 350 m³ - sem sistema de difusão de mensagens sonoras
� 0,15V 1/3
Interior de átrios ou salas de embarque das estações de passageiro, com volume superior a 350 m³ - com sistema de difusão pública de mensagens sonoras
� 0,12V 1/3
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Estações de transporte de passageiros
Verificação da conformidade:
O edifício , ou qualquer das suas partes, é considerado conforme aos requisitos
acústicos aplicáveis quando o valor obtido para o tempo de reverberação,
Tr, diminuído de I no valor 25% do limite regulamentar, satisfaça o limite
regulamentar.
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Artigo 10º - A
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Local em análise Tempo de Reverberação, Tr (seg.) 500 Hz – 2 KHz
Volume, V <250m3� 0,12V 1/3
250 m3�V< 9000 m3� 0,32+0,17logV
V� 9000 m3� 0,05V 1/3
departamento de engenharia civilAuditórios
e salas
Recintos cuja principal valência
corresponda a actividades assentes na
oratória.
Verificação da conformidade:
O valor obtido para o tempo de reverberação, Tr, diminuído de I, no valor percentual do limite regulamentar, satisfaça as seguintes condições:
• 25%, se V<250m3;• 35%, se 250 m3�V< 9000 m3; • 40%, se V� 9000 m3
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Acústica de edifícios - Exig.Regul. 12
Artigo 9º - 1
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Local em análise Tempo de Reverberação, Tr (seg.) 500 Hz – 2 KHz
Interior dos recintos desportivos - em geral
� 0,15V 1/3
Espaços dotados de sistema de difusão pública de mensagens sonoras
� 0,12V 1/3
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Recintos desportivos
Verificação da Conformidade:
O edifício ou qualquer das suas partes é considerado conforme aos requisitos acústicos aplicáveis quando o valor obtido para o tempo de reverberação, Tr, diminuído de I no valor de 25% do limite regulamentar, satisfaça o limite regulamentar.
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Auditórios para Música
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Nos auditórios e salas cuja principal valência não corresponda a actividades assentes na oratória, nomeadamente auditórios para
música ou salas de espectáculo, o projecto de condicionamento acústico destes espaços deve incluir um estudo
específico destinado a assegurar a conformação acústica adequada à sua utilização funcional.
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