Defesa de Hegel – Filosofia do direito
Guilherme: Família p.149-167Adriano: Estamentos e Corporações p.178-185 e p.212-216Fabiano: Monarquia Constitucional p.246-272Ícaro e Pedro: Defesa contra jovem Marx, texto do Jean.- Ver final do texto de Konder para as objeções do jovem Marx.
Monarquia Constitucional – p.145 do pdf
“O Aperfeiçoamento do Estado em Monarquia Constitucional é obra do mundo moderno e nela a idéia substancial atingiu a forma infinita” 145.“Do ponto de vista do mundo antigo esta divisão é verdadeira e correta: monarquia, aristocracia e democracia.”145. Sendo todos formas incompletas.
É preciso que se tenha as 2 coisas:
-A Monarquia (baseada na honra, que atribui subjetividade)-Uma Constituição (que atribui objetividade: uma lei criada pelo povo)
Pois se tem uma Constituição, ela fica a mercê das subjetividades de seus cidadãos (como na democracia). E se temos um Monarca fica-se a mêrce da objetividade da força de um, o déspota.
- Constituição: 147 pdf – fruto da cultura e consciência do povo.- Poder do Príncipe: 147/148 –
Estado Monarquia
Constitucional1.Poder
LegislativoDefinir e
estabelecer o universal
2.Poder do
Governo
3.Poder do Principe
Subjetividade Reunião dos
poderes
Integração no Geral dos particulares
P ríncip eSubjetividad
eO rde
m
Co n sti tu ição
O b jetiv id a
deLib erdad e
Estado Éti co
A Ordem e a Liberdade ficam assim garantidas numa forma dialética que resulta no Estado Ético = Monarquia Constitucional
Unidade Substancial do Estado
“O caráter fundamental do estado político é a unidade substancial como idealidade de seus momentos (poderes).” 148.
“Os poderes se dissolvem e ao mesmo tempo se conservam, mas só se conservam quando sua legitimidade é determinada unicamente pela idéia do todo.” 148
“As funções e os poderes do Estado não podem pois, constituir uma propriedade privada”. 148
Soberania interna
“São essas duas condições que constituem a soberania (interior) do Estado”. 148
“O idealismo que constitui soberania é a mesma condição que faz com que as partes no organismo animal se tornem membros de um todo, isoladas configuram a doença.”148
Soberania X Despotismo
A soberania não deve ser confundida com o despotismo, que é “aquela ausência de lei em que a vontade particular tal seja a de um monarca, seja a de um povo, vale como lei, ou antes, vale em lugar da lei”. 148/149-“No Estado Constitucional legal, a soberania representa o que há de ideal nos domínios e atividades particulares, definidos pelos fins do conjunto.” 149.
O Poder do Príncipe: agregador dos poderes individuais.
O Iniciador
“Mesmo nas formas antigas: Monarquia, Aristocracia e Democracia, incompletas ainda, o fim o e o coroamento de toda a ação e de toda a realidade residem na unidade decisiva de um iniciador.” 151.
Poder do Príncipe
Império Eletivo / ou baseado em contrato social. 153
- É o pior das instituições. Transforma-s em propriedade privada, pois a constituição fica a mêrce do grupo que ganha as eleições.
Liberdade do povo e Hereditariedade do trono
“A liberdade do povo e a hereditariedade do trono são garantias recíprocas, com uma ligação indestrutível.” 154.
- A Liberdade pública- A constituição objetiva- Hereditáriedade do trono
Poder do Governo. 155
- Envolve o Judiciário e Administrativo.- “Os interesses particulares das coletividades são administrados nas corporações...(propriedade e interesses privados)...a confiança se assenta nos companheiros e concidadãos. / mas deve-se estar subjugado ao Estado como um todo, por isso a eleição se dá pelos interessados e é confirmada pela esfera superior.”- O espírito corporativo, implica na ligação do particular ao universal.- Ver os Conflitos saudáveis que ajudam a manter o espírito corporativo. 155.- Provas e exames para as funções do Governo. Para testar a aptidão dos indíduos e garantir-lhes o direito a participação do universal. 156.- O servidor do Estado não é um mero contratado, mas alguém encarregado de uma missão e portanto com a obrigação de cumprir-llhe a função, se não é um delito, um crime.- A preservação do abuso do poder reside no reconhecimento das corporações e comunas, que Tb tem a função de vigilância sobre o superior, existinto assim um equilíbrio entre o individual e o universal. 156
Poder Legislativo - 159
Elemento Monárquico – Poder Governamenal – e as Assembléias de ordem. 159- As Assembléias de Ordem 310. – trazer a existência o interesse geral, opiniões e pensamentos da massa / Servem de órgãos de mediação entre Governo Geral e o Povo Disperso.
- O que é o Estado? 162.
Instituições de SoberaniaGoverno/Classe média
Direitos das Cosporações