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Page 1: Decreto/ Portaria/ Extrato de Contrato de Licitação/ Homologação Concorrência

Jacobina-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA05 DE JULHO DE 2012

ANO VIEDIÇÃO 535

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

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Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA05 DE JULHO DE 20122

DECRETO Nº 123, DE 04 DE JULHO DE 2012.Nomeia Agente Comunitário de Saúde para exercer o respectivo cargo de provimento efetivo, deste Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e com base no artigo 2º, parágrafo único, da emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006, nos artigos 2º, 8º e 9º, parágrafo único da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 e nos artigos 2º, 3º, 6º, 9º, 10, parágrafo único e 13 parágrafo único da Lei Municipal nº 869, de 11/03/2008, alterada pela Lei Municipal nº 940 de 25 de agosto de 2009.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado o Agente Comunitário de Saúde para exercer o respectivo cargo de provimento efetivo deste Município, com a carga horária de 40 horas semanais.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA XI - LAGES DO BATATA - Microárea I • SamuelBarretoSantos

Art. 2º - O nomeado referido no artigo 1º deste Decreto terá sua lotação inserida no respectivo Termo de Assunção.

Art. 3º - O exercício do Agente Comunitário de Saúde dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vinculo direto entre os referidos Agentes e órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional, de acordo com a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 e a Lei Municipal nº 869, de 11/03/2008, alterada pela Lei Municipal nº 940 de 25 de agosto de 2009.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral

DECRETO Nº 124, DE 04 DE JULHO DE 2012.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado no Distrito do Junco, município de Jacobina Bahia.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica deste Município, e com fundamento nos artigos 5º, alíneas “g” e “h”, e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.782, de 21 de maio de 1956. Considerando a premente necessidade e interesse público para a ampliação da Escola Municipal Antonio Alves da Silva no distrito do Junco, município de Jacobina Bahia;

Considerando existência de um terreno localizado no distrito do Junco, município de Jacobina Bahia, medindo 7,00 metros de frente, 7,00 metros de fundo e 30,00 metros de frente a fundo, perfazendo uma área total de 210,00 m2 (duzentos e dez metros quadrados), limitando-se de um lado com Adalberto Batista da Silva e do outro lado com uma esquina e ao fundo com o prédio escolar, registrado sob nº 01-6.356 em 28 de Janeiro de 1983 em nome de ADEMIR OLIVEIRA RIOS, brasileiro, maior, casado, motorista, portador do CPF nº.069.966.805-06, residente e domiciliado no distrito do Junco, município de Jacobina.Bahia.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, um terreno, hoje perímetro urbano, no distrito do Junco, município de Jacobina Bahia, medindo 7,00 metros de frente, 7,00 metros de fundo e 30,00 metros de frente a fundo, perfazendo uma área total de 210,00 m2 (duzentos e dez metros quadrados), limitando-se de um lado com Adalberto Batista da Silva e do outro lado com uma esquina e ao fundo com o prédio escolar, registrado sob nº 01-6.356 em 28 de Janeiro de 1983 em nome de ADEMIR OLIVEIRA RIOS, brasileiro, maior, casado, motorista, portador do CPF nº.069.966.805-06, residente e domiciliado no distrito do Junco, município de Jacobina.Bahia. Art. 2º - A área ora declarada de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação é de posse e domínio de ADEMIR OLIVEIRA RIOS, brasileiro, maior, casado, motorista, portador do CPF nº.069.966.805-06, residente e domiciliado no distrito do Junco, município de Jacobina.Bahia, registrado sob nº 01-6.356 em 28 de Janeiro de 1983, perante o Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio de Jacobina Bahia. Art. 3º - Nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da CF/88; do artigo 15 do mencionado Decreto Lei N. º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei N. º 2.786, de 21.05.1956; e a Lei nº 4.132 de setembro de 1972. Esta

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Atos Normativos

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desapropriação é declarada em caráter de URGÊNCIA, para efeito de imediata imissão de posse. Parágrafo Único – A desapropriação referida neste Decreto operar-se-á de forma amigável ou, esgotados os meios suasórios, de forma judicial, como estabelecido pelo mencionado Decreto Lei 3.365/41.

Art. 4º - A Chefe do Executivo, mediante portaria, designará comissão com a finalidade especial de iniciar as gestões indenizatórias junto ao expropriado.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 04 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

Roberval Henrique FerreiraSecretário da Administração Geral

DECRETO Nº 125, DE 04 DE JULHO DE 2012.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado no Distrito do Junco, município de Jacobina Bahia.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica deste Município, e com fundamento nos artigos 5º, alíneas “g” e “h”, e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.782, de 21 de maio de 1956.

Considerando a premente necessidade e interesse público para a ampliação da Escola Municipal Antonio Alves da Silva no distrito do Junco, município de Jacobina Bahia;

Considerando existência de um terreno localizado no distrito do Junco, município de Jacobina Bahia, medindo 7,00 metros de frente, 7,00 metros de fundo e 20,00 metros de frente a fundo, perfazendo uma área total de 140,00 m2 (cento e quarenta metros quadrados), limitando-se de um lado com Arquivaldo José da Silva e do outro lado com Valdomiro Bispo do Rosário e ao fundo com o prédio escolar, registrado sob nº 01-6.359 em 28 de Janeiro de 1983 em nome de JACONIAS FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, maior, solteiro, portador do CPF nº.098.706.605-68, residente e domiciliado no distrito do Junco, município de Jacobina.Bahia.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, um terreno, hoje perímetro urbano, no distrito do Junco, município de Jacobina Bahia, medindo 7,00 metros de frente, 7,00 metros de fundo e 20,00 metros de frente a fundo, perfazendo uma área total de 140,00 m2 (cento e quarenta metros quadrados), limitando-se de um lado com Arquivaldo José da Silva e do outro lado com Valdomiro Bispo do Rosário e ao fundo com o prédio escolar, registrado sob nº 01-6.359 em 28 de Janeiro de 1983 em nome de JACONIAS FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, maior, solteiro, portador do CPF nº.098.706.605-68, residente e domiciliado no distrito do Junco, município de Jacobina.Bahia.

Art. 2º - A área ora declarada de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação é de posse e domínio de JACONIAS FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, maior, solteiro, portador do CPF nº.098.706.605-68,

residente e domiciliado no distrito do Junco, município de Jacobina.Bahia., registrado sob nº 01-6.359 em 28 de Janeiro de 1983, perante o Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio de Jacobina Bahia. Art. 3º - Nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da CF/88; do artigo 15 do mencionado Decreto Lei N. º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei N. º 2.786, de 21.05.1956; e a Lei nº 4.132 de setembro de 1972. Esta desapropriação é declarada em caráter de URGÊNCIA, para efeito de imediata imissão de posse. Parágrafo Único – A desapropriação referida neste Decreto operar-se-á de forma amigável ou, esgotados os meios suasórios, de forma judicial, como estabelecido pelo mencionado Decreto Lei 3.365/41.

Art. 4º - A Chefe do Executivo, mediante portaria, designará comissão com a finalidade especial de iniciar as gestões indenizatórias junto ao expropriado.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

PORTARIA DE Nº 270-1, DE 12 DEJUNHO DE 2012.Concede licença para tratamento de saúde à funcionária MARIA INEZ RIBEIRO DOS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 90 (noventa) dias à funcionária MARIA INEZ RIBEIRO DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 12/06/2012, e terminando em 11/09/2012, conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 12 de junho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA DE Nº273-3, DE 19 DE JUNHO DE 2012.Concede licença para tratamento de saúde à funcionária JANISCLEIDE LOIOLA DE ALMEIDA.

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05 DE JULHO DE 2012 3

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA05 DE JULHO DE 20124

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 60 (sessenta) dias à funcionária JANISCLEIDE LOIOLA DE ALMEIDA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 18/06/2012, e terminando em 17/08/2012 conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de presente data, com efeito retroativo a partir de 18/06/2012, revogada as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 19 de junho de 2012.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita

PORTARIA DE Nº273-4, DE 19 DE JUNHO DE 2012.Concede licença para tratamento de saúde à funcionária JARDELINA RITA DE ABREU GOMES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 90 (noventa) dias à funcionária JARDELINA RITA DE ABREU GOMES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 18/06/2012, e terminando em 17/09/2012 conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de presente data, com efeito retroativo a partir de 18/06/2012, revogada as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 19 de junho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA DE Nº281-1, DE 26 DE JUNHO DE 2012.Concede licença para tratamento de saúde ao funcionário EDVALDO FERREIRA DA SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de

60 (sessenta) dias ao funcionário EDVALDO FERREIRA DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 26/06/2012 e terminando em 25/08/2012 conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 26 de junho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA DE Nº281-2, DE 26 DE JUNHO DE 2012.Concede licença para tratamento de saúde à funcionária SILVANIA MOTA MAGALHÃES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 90 (noventa) dias à funcionária SILVANIA MOTA MAGALHÃES, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 26/06/2012, e terminando em 25/09/2012, conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente, revogada as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 26 de junho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº286, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença sem vencimentos à funcionária municipal MARIA DA CONCEIÇÃO VILAS BOAS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença sem vencimentos de 01 (um) ano à funcionaria MARIA DA CONCEIÇÃO VILAS BOAS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art.15, parágrafo 2º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal iniciando em 03/07/2012 e terminando em 03/07/2013, conforme requerimento de nº18093/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº288, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária GISLENE RODRIGUES DANTAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária GISLENE RODRIGUES DANTAS, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº17865/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº289, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária MARGARIDA MARIA DOS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARGARIDA MARIA DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº18187/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº290, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária VICINETE FRANÇA LIMA COSTA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 06 (seis) meses à funcionária VICINETE FRANÇA LIMA COSTA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.01.2013, conforme requerimento de nº18095/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº291, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária MARILEIDE GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARILEIDE GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº18100/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº 292, DE 03 DEJULHO DE 2012.Concede licença prêmio ao funcionário JOSEVAN DOS SANTOS MARQUES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA

05 DE JULHO DE 2012 5

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA05 DE JULHO DE 20126R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses ao funcionário JOSEVAN DOS SANTOS MARQUES, lotado na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº 18099/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº293, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária HAUANA ARIZE TEIXEIRA SOARES ARAUJO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária HAUANA ARIZE TEIXEIRA SOARES ARAUJO, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº18094/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº294, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária JUCELI ROSA DE JESUS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária JUCELI ROSA DE JESUS, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº18101/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº295, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária VIRCLEIDE ROSA MARTINS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária VIRCLEIDE ROSA MARTINS, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº18094/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº296, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária GILVANEIDE MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária GILVANEIDE MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº17801/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

Page 7: Decreto/ Portaria/ Extrato de Contrato de Licitação/ Homologação Concorrência

PORTARIA Nº297, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária ELIZETE ROCHA DA SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária ELIZETE ROCHA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº18232/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº298, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária ARACI SANTOS DA SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária ARACI SANTOS DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº18231/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº299, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária MELINA ROSA SILVA DOS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MELINA ROSA SILVA DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº18230/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº 300, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença sem vencimentos à funcionária municipal CLAUDETE DE JESUS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença sem vencimentos de 01 (um) ano à funcionaria CLAUDETE DE JESUS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art.15, parágrafo 2º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal iniciando em 03/07/2012 e terminando em 03/07/2013, conforme requerimento de nº18331/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº301, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária MARIA AUGUSTA MOTA DE MIRANDA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARIA AUGUSTA MOTA DE MIRANDA, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº18253/2012.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA

05 DE JULHO DE 2012 7

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA05 DE JULHO DE 20128

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº303, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária MARIZETE DE SOUZA SILVA ALVES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 06 (seis) meses à funcionária MARIZETE DE SOUZA SILVA ALVES, lotada na Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.01.2013, conforme requerimento de nº18282/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº 304, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária SUELI APARECIDA DOS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária SUELI APARECIDA DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº 18185/20112 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 2012..

Luciano Antonio Pinheiro Prefeito em Exercício

PORTARIA Nº 305, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária VERONICE RODRIGUES DA SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária VERONICE RODRIGUES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº 18096/20112 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 2012.

Luciano Antonio Pinheiro Prefeito em Exercício

PORTARIA Nº 306, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio ao funcionário JURANDI INACIO DE SOUZA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses ao funcionário JURANDI INACIO DE SOUZA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº 17780/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº307, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio à funcionária MARIA JOSÉ CARNEIRO OLIVEIRA LIMA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Page 9: Decreto/ Portaria/ Extrato de Contrato de Licitação/ Homologação Concorrência

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária MARIA JOSÉ CARNEIRO OLIVEIRA LIMA, lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº 18067/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº 308, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio ao funcionário JAQUISON CARDOSO DA SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses ao funcionário JAQUISON CARDOSO DA SILVA, lotado na Secretaria da Administração Geral, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03/07/2012 e terminando em 02/10/2012, conforme requerimento de nº 18252/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº 309, DE 03 DE JULHO DE 2012.Concede licença prêmio ao funcionário MARIA DE FATIMA SANTOS DE JESUS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses ao funcionário MARIA DE FATIMA SANTOS DE JESUS, lotado na Secretaria Municipal Infraestrutura Desenvolvimento Urbano e Serviço, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 03.07.2012 e terminando em 02.10.2012, conforme requerimento de nº 17897/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº310, DE 20 DE JUNHO DE 2012.Concede licença gestação à funcionária municipal ALINE JESUS NERIS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença gestação de 04 (quatro) meses à funcionária ALINE JESUS NERIS, lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 20/06/2012 e terminando em 19/10/2012, conforme requerimento de nº18299/2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 20 de junho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

PORTARIA Nº. 313, DE 03 DE JULHO DE 2012.Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar a lotação da Servidora Pública Municipal Sra. Jucicleide Santos Vilas Boas, Professora N-1, matrícula 8843, na Creche Municipal Otaviano Gonçalves de Oliveira, neste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita Municipal

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA

05 DE JULHO DE 2012 9

Page 10: Decreto/ Portaria/ Extrato de Contrato de Licitação/ Homologação Concorrência

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA05 DE JULHO DE 201210

PORTARIA Nº. 314, DE 03 DE JULHO DE 2012.Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar a lotação da Servidora Pública Municipal Sra. Roberta Virgilia Andrade Lopes Matos, Professora N-4, matrícula 2005, na Escola Municipal Leolino Ferreira da Silva, neste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita Municipal

Page 11: Decreto/ Portaria/ Extrato de Contrato de Licitação/ Homologação Concorrência

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 052/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2012. Obj: aquisição de ar condicionados com instalação para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: IRENO XAVIER LEAL - ME. Valor: R$ 1.730,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 053/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2012. Obj: aquisição de ar condicionados com instalação para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: PONTO DAS ANTENAS LTDA - ME. Valor: R$ 1.130,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 054/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2012. Obj: aquisição de ar condicionados com instalação para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: DEVIDES & VIANA LTDA - ME. Valor: R$ 4.415,60

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 060/2012 REFERENTE PREGÃO n° 007/2012. Obj: aquisição de veículos novos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social: Lei 8.666/93. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: RIO DO OURO VEICULOS LTDA. Valor R$ R$ 118.090,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 126/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2012. Obj: aquisição de ar condicionados com instalação para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: IRENO XAVIER LEAL - ME. Valor: R$ 3.883,45.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 128/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2012. Obj: aquisição de ar condicionados com instalação para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde: Lei 8.666/93. Contratante:

Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: PONTO DAS ANTENAS LTDA - ME. Valor: R$ 6.780,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 129/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2012. Obj: aquisição de ar condicionados com instalação para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: DEVIDES & VIANA LTDA - ME. Valor: R$ 12.691,20

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 159/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2012. Obj: aquisição de ar condicionados com instalação para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Jacobina: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: IRENO XAVIER LEAL - ME. Valor: R$ 68.946,60.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 160/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2012. Obj: aquisição de ar condicionados com instalação para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Jacobina: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: PONTO DAS ANTENAS LTDA - ME. Valor: R$ 9.040,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 161/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2012. Obj: aquisição de ar condicionados com instalação para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Jacobina: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: DEVIDES & VIANA LTDA - ME. Valor: R$ 1.242,80

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 177/2012 REFERENTE CONCORRÊNCIA NACIONAL n° 003/2012. Obj: CONSTRUCAO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA – PEC 3000. Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratada: LF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Valor total: R$ 1.663.526,88.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA

05 DE JULHO DE 2012 11Atos Administrativos

Page 12: Decreto/ Portaria/ Extrato de Contrato de Licitação/ Homologação Concorrência

HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2012O MUNÍCIPIO DE JACOBINA DA BAHIA, por meu intermédio, autorizou a abertura do procedimento da Concorrência, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, constituída em conformidade com as leis municipais e, com respaldo na Lei de Licitações e Contratos Administrativos de nº 8.666/93 e, com as alterações introduzidas pelos demais dispositivos legais, levado a efeito através da CONCORRÊNCIA Nº 003/2012, cujo objeto é contratação de empresa da área de construção civil para Construção da Praça dos Esportes e da Cultura – PEC 3000. Homologo objeto desta Concorrência Pública à empresa LF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com valor total de R$ 1.663.526,88 (hum milhão, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), a despesa correrão por conta da fonte nº. 24.Tendo em vista o disposto no Relatório emitido pela Comissão Permanente de Licitações sobre o presente processo licitatório e, estando este em total conformidade com os ditames legais pertinentes (Lei nº. 8.666/93 e alterações), bem como, em virtude do que restou comprovado através da documentação acostada ao processo, HOMOLOGO esta licitação, e, assim o faço, operando com lastro na lei dantes invocada, e demais disposições correlatas à espécie aplicadas. Publique-se, registre-se, e intime-se, com o cumprimento das formalidades legais.

Jacobina, 25 de junho de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPREFEITA

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

Ato Administrativo

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIAQUINTA-FEIRA05 DE JULHO DE 201212