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Estado de Mato Grosso
DECRETO Nº 1.651, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 denovembro de 2006, que dis!e sobre o uso,
a rodu"#o, o $om%r$io, o arma&enamento, otransorte, a ali$a"#o, o destino 'inalde embalagens va&ias e res(duos e a'is$ali&a"#o de agrot)*i$os, seus$omonentes e a'ins no Estado de MatoGrosso, e d+ outras rovidn$ias.
- G-ER/1-R 1- E31- 1E M3- GR--, no uso de suas atribui"!esque l4e $on'ere o rt. 66, in$iso , da onstitui"#o Estadual,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - uso, a rodu"#o, o $om%r$io, o arma&enamento, o transorte, aali$a"#o, a 'is$ali&a"#o dos agrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins, o destino'inal de suas embalagens e res(duos, no territ)rio do Estado de Mato Grosso,ser#o regidos or este Regulamento.
Art. 2º omete s e$retarias de Estado de 1esenvolvimento Rural e gri$ulturaamiliar, Meio mbiente e a9de, no :mbito de suas rese$tivas +reas de$ometn$ia, a 'is$ali&a"#o do $umrimento da legisla"#o estadual re'erente aagrot)*i$os, res(duos, seus $omonentes e a'ins e do que % outorgado elalegisla"#o 'ederal vigente.
§ 1º abe ao nstituto de 1e'esa groe$u+ria do Estado de Mato Grosso ;/1E? da Lei 8.588, de 27 de novembro de 2006, $onsidera;se@
; RMAE/ME/3-@ guardar ou re$ol4er em arma&%m grot)*i$os e'insB
; RMACM@ lo$al onde s#o arma&enados os grot)*i$os e 'insara $omer$iali&a"#oB
; 1E=D3-@ lo$al onde s#o arma&enados os grot)*i$os e 'insara o uso r)rioB
; R1R@ a"#o rati$ada $om m+ '% em alterar e
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terrestres e aeronaves, utili&ados na ali$a"#o degrot)*i$os e 'insB
; =R-13- M=RD=R-@ rodutos registrados nos Drg#os ederais$ometentes $om data de validade ven$ida, ou avaria queimossibilite seu uso ou identi'i$a"#oB
; =R-13- EM 1E-@ rodutos $uo registro 'oi $an$elado, n#otendo mais re$omenda"#o de uso.
; =R-13- =R 1EM-/3RH-B rodutos grot)*i$os e 'ins +$adastrados unto ao /1E
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alimentos destinados ao $onsumo 4umano e animalB e
; em ve($ulo de asseio, em $abine de ve($ulo utilit+rio e emve($ulo de transorte $oletivo.
Art. %º Puando da entrada ou em tr:nsito no Estado de Mato Grosso, os
agrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins dever#o estar a$oman4ados dos seguintesdo$umentos@
; /ota is$al $om@
aO de$lara"#o adi$ional assinada elo e*edidor, $om ae*ressa $on$ord:n$ia do $ondutor, de que osagrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins est#oadequadamente a$ondi$ionados ara suortar os ris$osnormais de $arregamento, des$arregamento e transorteB
bO indi$a"#o do lo$al, dentro do Estado, ara devolu"#o dasembalagens va&ias de agrot)*i$os, seus $omonentes e
a'ins, mais r)*imo do lo$al de utili&a"#o, quandodestinados diretamente ao usu+rio.
; enveloe ara o transorte e 'i$4a de emergn$ia ese$('i$aB
; Re$eita gronmi$a, quando os agrot)*i$os e a'ins 'oremadquiridos de emresas estabele$idas no Estado de Mato Grossoe se destinarem diretamente ao usu+rioB
; utori&a"#o de morta"#o, 'orne$ida elo /1E
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ao meio ambiente e sa9de 4umanaB e
; que os rodutos agr($olas e os restos de $ulturas,rovenientes das +reas tratadas $om agrot)*i$os e a'ins eme*erimenta"#o, ser#o destru(dos ao 'inal dos trabal4os.
Art. 'º - arma&enamento de grot)*i$os, seus omonentes e 'ins $om destino a$omer$iali&a"#o dever+ submeter;se s regras e ro$edimentos de arma&enamentoestabele$idos na /IR 8S> ou outra que a substituir.
Art. 1( - arma&enamento de grot)*i$os, seus omonentes e 'ins em roriedadesrurais dever+ submeter;se s regras e ro$edimentos de de)sito estabele$idos emtos /ormativos.
DO )ADAS#RO DE A*RO#+,I)OS E A-INS
Art. 11 ) ser#o admitidos no territ)rio estadual, ara o arma&enamento, a
$omer$iali&a"#o e o uso, os agrot)*i$os e a'ins + $adastrados no /1E
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; $)ia do te*to da bula e do r)tulo arovados ela gn$ia/a$ional de igil:n$ia anit+ria T /B
; roeto de destina"#o 'inal de embalagens va&ias, devidamentearovado elo )rg#o estadual de meio ambienteB e
; $omrovante de agamento da ta*a de $adastramento.
Parágrafo únio. l%m dos do$umentos revistos no $aut deste artigo, asemresas ostulantes do $adastro de agrot)*i$os e a'ins dever#o ainda enviar asseguintes in'orma"!es ne$ess+rias ao $adastro@
; dados $adastrais da emresaB e
; te*to da bula arovado elo M=.
Art. 13 - $adastramento no /1E
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a ubli$a"#o do $adastramento do roduto no Estado, mediante eti"#oes$rita e dirigida =residn$ia do /1E
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emresa.
; ara a $ategoria de resta"#o de servi"o no arma&enamento derodutos agrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins@
aO requerimento do reresentante legal da emresa, dirigido
=residn$ia do /1E
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va&amentos e la$as de advertn$ia de =ERG- e de=R-I1- MRB
$O $)ia autenti$ada da R3 ; nota"#o de Resonsabilidade3%$ni$a no RE< M3, $om $omrovante de quita"#oB
dO de$lara"#o do t%$ni$o resons+vel, $om 'irmare$on4e$ida, de que ainda ossui v(n$ulo de trabal4o $oma emresa, a artir do segundo ano de registroB
eO de$lara"#o do interessado, $om 'irma re$on4e$ida,resonsabili&ando;se ela devolu"#o das embalagensva&ias em lo$al li$en$iado elo )rg#o estadual de meioambiente. /os $asos em que o roduto n#o 'or adquiridoela emresa restadora de servi"o, esta seresonsabili&ar+ ela devolu"#o das embalagens va&ias emnome do adquirente do roduto agrot)*i$o. /os $asos emque a resta"#o de servi"o 'or reali&ada em roriedadearti$ular, esta se resonsabili&ar+ ela devolu"#o das
mesmas ao $ontratanteB
'O Li$en"a mbiental de -era"#o, emitida elo )rg#oestadual de meio ambienteB e
; =ara a $ategoria de resta"#o de servi"o em ali$a"#o a%reade agrot)*i$os e a'ins@
aO requerimento do reresentante legal da emresa, dirigido =residn$ia do /1E68, e ela devolu"#o ao$ontratanteB e
4O de$lara"#o do interessado, $om 'irma re$on4e$ida, que
I;J;8
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ossui +tio de des$ontamina"#o e de que 'ar+ uso domesmo ara toda a oera"#o de lavagem e lime&a deaeronaves e equiamentos, indi$ando a lo$ali&a"#o $om as$oordenadas geogr+'i$as. /o $aso de arrendamento, $)iaatual e autenti$ada do $ontrato e, no $aso deemr%stimo, autori&a"#o atual e autenti$ada do
roriet+rio do +tio.
; ara a $ategoria de resta"#o de servi"o na ali$a"#oterrestre de agrot)*i$os e a'ins@
aO requerimento do reresentante legal da emresa, dirigido =residn$ia do /1E
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a emresa, a artir do segundo ano de registroB
eO Li$en"a mbiental de -era"#o, emitida elo )rg#oestadual de meio ambienteB e
'O re$ibo de 4omologa"#o do sistema de agrot)*i$os, emitido
elo r)rio sistema, a)s a instala"#o do mesmo naemresa.
; ara a $ategoria de rodu"#o, 'ormula"#o e maniula"#o,registro, imorta"#o e e*orta"#o de agrot)*i$os, seus$omonentes e a'ins@
aO requerimento do reresentante legal da emresa, dirigido =residn$ia do /1E
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Art. 24 s $ooerativas oder#o substituir o ontrato o$ial or $)iaautenti$ada do Estatuto o$ial, ara 'ins de registro unto ao /1E0 de abril doano subsequente.
Parágrafo únio. s essoas '(si$as e ur(di$as, re'eridas no rt. 20 desteRegulamento, n#o oder#o e*er$er suas atividades a)s a data de ven$imento doRegistro.
DAS IN-ORMAÇÕES
Art. 2& s essoas '(si$as ou ur(di$as que rodu&am, 'ormulem e maniulem,registrem, imortem e e*ortem, $omer$iali&em ou que seam restadoras de
servi"os no re$ebimento de embalagens va&ias de agrot)*i$os, seus $omonentes ea'ins, 'i$am obrigadas a manter disosi"#o do servi"o de 'is$ali&a"#o do/1E
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Art. 32 s emresas rodutoras, 'ormuladoras, imortadoras e e*ortadoras deoutras nidades da edera"#o, dever#o 'orne$er ao /1EK de aneiro e>K de ul4o de $ada ano, dados re'erentes s quantidades de agrot)*i$os e a'ins$omer$iali&ados no Estado de Mato Grosso, de a$ordo $om o modelo de relat)riosemestral arovado elo M=.
Art. 33 =ara e'eito deste Regulamento, as $ooerativas 'i$am equiaradas semresas $omer$iali&adoras ou restadoras de servi"o.
Parágrafo únio. s e*ign$ias e ro$edimentos disostos neste Regulamentorelativos s emresas e s $ooerativas ali$am;se tamb%m s suas 'iliais.
DA SE*RANÇA OPERA)IONAL
Art. 34 ali$a"#o, o manuseio, o arma&enamento e o transorte de grot)*i$os e'ins, ara e'eito da seguran"a oera$ional e ara a rote"#o da sa9de 4umana edo meio ambiente, dever#o submeter;se as regras estabele$idas neste regulamento.
Art. 3! =ara e'eito de seguran"a oera$ional, a ali$a"#o terrestre, degrot)*i$os e 'ins 'i$a restrita a +rea tratada observando;se as seguintesregras@
; n#o % ermitida a ali$a"#o terrestre me$ani&ada deagrot)*i$os e a'ins em +reas situadas a uma dist:n$ia m(nimade 0 NnoventaO metros de ovoa"!es, $idades, vilas bairros,e manan$iais de $ata"#o de +gua, moradia isolada agruamentode animais e nas$entes ainda que intermitentesB
; 'i$a roibida a utili&a"#o de grot)*i$os e 'ins nas +reasde reserva"#o ermanente, reserva legal, reservas naturais
de atrimnio 9bli$o ou rivado, unidades de $onserva"#o eoutras +reas de rote"#o revistas de a$ordo $om o $)digo'lorestal e $)digo ambiental do EstadoB
; os danos, advindos da utili&a"#o de grot)*i$os e 'ins ser#ode inteira resonsabilidade do usu+rio ou restador deservi"osB
; no lo$al de oera"#o, onde % 'eito o manuseio dos grot)*i$ose 'ins, dever+ ser mantido '+$il a$esso a sab#o e +gua ara4igiene essoalB
; % obrigat)rio a utili&a"#o de Equiamentos de =rote"#o
ndividual T E=, 'orne$ido elo emregador, no manuseio eali$a"#o de grot)*i$os e 'insB
; n#o % ermitido transitar $om ulveri&ador autoroelido e
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e baste$imento T M=.
DA DES#INAÇ/O -INAL DE SO0RAS E EM0ALA*ENS
Art. 3$ s embalagens va&ias de agrot)*i$os e a'ins n#o oder#o ser utili&adasara outros 'ins e dever#o ser, quando re$omendado, tr(li$e;lavadas, lavadassob ress#o ou te$nologia equivalente e, quando 'or o $aso, inutili&adas een$amin4adas destina"#o 'inal.
Art. 3% - usu+rio de agrot)*i$os e a'ins dever+ e'etuar a devolu"#o dasembalagens va&ias e rese$tivas tamas, aos estabele$imentos $omer$iais em que'oram adquiridos, observadas as instru"!es $onstantes dos r)tulos e das bulas,no ra&o de at% K NumO ano, $ontado da data de sua $omra.
§ 1º e ao t%rmino do ra&o de que trata o $aut, remanes$er roduto naembalagem, ainda no seu ra&o de validade, ser+ 'a$ultada a devolu"#o daembalagem em at% 6 NseisO meses a)s o t%rmino do ra&o de validade.
§ 2º - usu+rio de $omonentes dever+ e'etuar a devolu"#o das embalagens va&iasaos estabele$imentos onde 'oram adquiridos e, quando se tratar de rodutoadquirido diretamente do e*terior, dar+ destina"#o adequada s embalagensva&ias.
§ 3º C 'a$ultada ao usu+rio a devolu"#o de embalagens va&ias em $entral ouosto de re$ebimento,li$en$iado or )rg#o ambiental $ometente,registrado no /1E
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; data do re$ebimentoB
; quantidade e tios de embalagens re$ebidas.
Art. 4( emresa titular do $adastro, rodutora e $omer$iali&adora deagrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins, % resons+vel elo re$ol4imento,
tratamento, transorte e ela destina"#o 'inal das embalagens va&ias, devolvidaselo usu+rio ao estabele$imento $omer$ial ou $entral e osto de re$ebimento,bem $omo dos rodutos or elas 'abri$ados e $omer$iali&ados quando@
; areendidos ela a"#o 'is$ali&at)riaB e
; imr)rios ara utili&a"#o ou em desuso, $om vistas suare$i$lagem ou inutili&a"#o, de a$ordo $om normas e instru"!esdos )rg#os registrantes e sanit+rio;ambientais $ometentes.
DAS RESPONSA0ILIDADES
Art. 41 s resonsabilidades administrativas, $(veis e enais, re$air#o, sobre oregistrante, o 'abri$ante, o $omer$iante, as emresas restadoras de servi"os, otransortador, o arma&enador, o emregador, o deosit+rio, o detentor, oro'issional, o ali$ador e o usu+rio, na 'orma que disuser este Regulamento,$onsiderados $omo tais@
; o 'abri$ante, 'ormulador, registrante ou $omer$iante quealterar a embalagem, bula, o r)tulo e o ra&o de validade degrot)*i$os e 'ins, sem r%via $omuni$a"#o e arova"#o do/1E
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de embalagens va&ias de grot)*i$os e 'insB
J ; o $omer$iante que rati$ar o $om%r$io de grot)*i$os e 'insno Estado de Mato Grosso sem estar registrado unto ao /1E;M3B
J ; o $omer$iante que 'ra$ionar e
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JJ ; a nidade de Re$ebimento que di'i$ultar a devolu"#o deembalagens va&ias elo usu+rioB
JJ ; o transortador de grot)*i$os e 'ins que n#o reseitar as$ondi"!es de seguran"a estabele$idas nas normas 'ederais.
JJ ; o transortador que n#o $umrir ordem de arada obrigat)rianos ostos de 'is$ali&a"#o do /1E
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DAS MEDIDAS )A#ELARES
Art. 42 /o ato da inse"#o ou 'is$ali&a"#o ser#o adotadas $omo medidas$autelares@
; interdi"#o da $omer$iali&a"#o de agrot)*i$os e a'insB
; areens#o de agrot)*i$os, seus $omonentes e a'insB
; roibi"#o de $ol4eitaB
; interdi"#o temor+ria ar$ial ou total de estabele$imentos de$om%r$io de agrot)*i$os e a'ins e de restadores de servi"osB
; susens#o de $adastro de agrot)*i$os e a'insB
Parágrafo únio. s desesas de$orrentes da ali$a"#o das medidas $autelares$orrer#o or $onta do in'rator.
DAS IN-RAÇÕES E DAS PENALIDADES
So IDa Infra5
Art. 43 onstitui in'ra"#o toda a"#o ou omiss#o que imorte na inobserv:n$ia dere$eitos estabele$idos neste Regulamento ou na desobedin$ia s determina"!esde $ar+ter normativo dos Drg#os ederais, Estaduais e Muni$iais $ometentes.
Art. 44 #o in'ra"!es@
; rodu&ir, maniular, manusear, 'ra$ionar, reembalar,a$ondi$ionar, transortar, arma&enar, $omer$iali&ar,imortar, e*ortar, utili&ar grot)*i$os, seus omonentes e'ins, em desa$ordo $om as disosi"!es da Lei nº 8.588, de 27de novembro de 2006, deste Regulamento e tos /ormativosB
; transortar, re$eber, maniular, reutili&ar, a$ondi$ionar,arma&enar ou dar destina"#o 'inal inadequada de embalagensva&ias de grot)*i$os e 'ins, em desa$ordo $om asdisosi"!es deste RegulamentoB
; omitir ou restar in'orma"!es in$orretas autoridade'is$ali&adoraB
; alterar a embalagem, bula, r)tulo e ra&o de validade dosgrot)*i$os, seus omonentes e 'ins, sem r%via $omuni$a"#oe arova"#o do /1E
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; n#o e'etuar o re$ol4imento de embalagens va&ias das nidadesde Re$ebimento, no ra&o estabele$ido ela 'is$ali&a"#oB
J ; $omer$iali&ar grot)*i$os e 'ins ao usu+rio sem a Re$eitagronmi$aB
J ; $omer$iali&ar grot)*i$os e a'ins sem que o roduto estea$adastrado unto ao /1E
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do rodutoB
JJ ; n#o 'orne$er, n#o e*igir do trabal4ador o uso, ou n#o 'a&er amanuten"#o dos equiamentos de rote"#o $oletiva e
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So IIDa Pna6i7a7
Art. 4! em reu(&o das resonsabilidades $(vel e enal $ab(veis, a in'ra"#o
das disosi"!es deste Regulamento a$arretar+, isolada ou $umulativamente, aali$a"#o das seguintes enalidades, indeendente das medidas $autelares@
T advertn$iaB
; $ondena"#o de agrot)*i$os e a'insB
; inutili&a"#o de agrot)*i$os e a'insB
; $an$elamento do $adastro de agrot)*i$os e a'insB
; $an$elamento de registro de EM=REB
; interdi"#o de'initiva do estabele$imento e multaB
; inutili&a"#o de vegetais, artes de vegetais e alimentos $omres(duos a$ima do ermitidoB
; inutili&a"#o de vegetais, artes de vegetais e alimentos nosquais ten4a 4avido ali$a"#o de agrot)*i$os, seus $omonentese a'ins de uso n#o autori&ado, a $rit%rio do )rg#o.
So IIIDa M86ta
Art. 4$ em reu(&o das enalidades revista no artigo anterior, as in'ra"!esda resente Lei, seu Regulamento e tos /ormativos 'i$am sueitas s seguintesmultas, isolada ou $umulativamente@
; rodu&ir, maniular, a$ondi$ionar, transortar, arma&enar,$omer$iali&ar, imortar, e*ortar e utili&ar agrot)*i$os,seus $omonentes e a'ins, em desa$ordo $om as disosi"!esdesta lei, do seu regulamento e dos atos normativos que os$omlementarem ; multa de 200 a >00 =00 =
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; alterar a bula ou r)tulo dos agrot)*i$os, seus $omonentes ea'ins, sem r%via autori&a"#o do )rg#o registrante e50 a 700 =00 =00 =
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JJ ; disor de 'orma inadequada as embalagens va&ias deagrot)*i$os e a'ins ; multa de 200 aK.000 =
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§ &º -s $ustos re'erentes a quaisquer ro$edimentos revistos nesteRegulamento $orrer#o or $onta do in'rator.
Art. 4% s in'ra"!es $lassi'i$am;se em@
; M3- LEE ; aquela em que o in'rator sea bene'i$iado or
todas as $ir$unst:n$ias atenuantesB
; LEE ; aquela em que o in'rator sea bene'i$iado or duas$ir$unst:n$ias atenuantesB
; M-1ER1 ; aquela em que o in'rator sea bene'i$iado or uma$ir$unst:n$ia atenuanteB
; GRE ; aquela em 'or veri'i$ada uma $ir$unst:n$ia agravanteB
; M3- GRE ; aquela em que 'orem veri'i$adas 2 NduasO$ir$unst:n$ias agravantesB
; GR[M ; aquela em que 'orem veri'i$adas mais de 2 NduasO$ir$unst:n$ias agravantes.
Art. 4& =ara a imosi"#o de enalidade e grada"#o, a autoridade $ometenteobservar+@
I 9 a ir8nt:nia atn8ant;
aO n#o ter o in'rator $on$orrido ara a $onse$u"#o dain'ra"#oB
bO quando o in'rator or esont:nea vontade, ro$urarminorar ou rearar as $onsequn$ias do ato lesivo que
l4e 'or imutadoB
$O ser in'rator rim+rioB e
dO quando n#o $ara$teri&ar dolo, 'raude ou m+;'%.
; s#o $ir$unst:n$ias agravantes@
aO ser in'rator rein$identeB
bO ter o in'rator $ometido a in'ra"#o obetivando aobten"#o de qualquer tio de vantagemB
$O ter o in'rator dei*ado de tomar rovidn$ias ara evitaro ato lesivoB
dO ter o in'rator a)s $ometido ato lesivo, dei*ado detomar as rovidn$ias ne$ess+rias ara $orrigi;loB
eO $oagir outrem ara a e*e$u"#o material da in'ra"#oB
'O ter a in'ra"#o $onsequn$ia danosa agri$ultura, sa9de 4umana e animal e ao meio ambienteB e
gO ter o in'rator agido $om dolo, 'raude ou m+;'%.
Parágrafo únio. -s agentes de inse"#o e 'is$ali&a"#o dos )rg#os daagri$ultura, da sa9de e do meio ambiente, ao lavrarem os autos de in'ra"#o,indi$ar#o as enalidades ali$+veis.
Art. 4' /as ali$a"!es das enalidades revistas neste Regulamento, n#o $aber+
I;J;2>
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direito a ressar$imento ou indeni&a"!es or eventuais reu(&os.
DO PRO)ESSO ADMINIS#RA#I0 NtrintaO dias ara o autuadoaresentar a de'esa administrativa ou agamento da multa.
Art. !3 resentada a de'esa ou e*irado o ra&o ara sua aresenta"#o, oresons+vel ela LE ; nidade Lo$al de E*e$u"#o T roviden$iar+ a remessa dosautos oordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal T 1 do /1E0 Ntrinta diasO, sob ena de ter seu nome ins$rito na d(vida ativado Estado.
§ 2º e o ulgamento o$orreu revelia e n#o mantida a multa imosta no utode n'ra"#o, o interessado ser+ noti'i$ado da de$is#o e o ro$esso ser+arquivado na nidade Lo$al de E*e$u"#o T LE de origem.
§ 3º e o autuado aresentou de'esa em rimeira inst:n$ia e 'oi inde'erida,n#o aresentando re$urso no ra&o legal ao onsel4o 3%$ni$odministrativo T 3 e n#o agando a multa, seu nome ser+ en$amin4adoara ins$ri"#o na d(vida ativa do Estado.
Parágrafo únio. - autuado ser+ noti'i$ado ara dar $in$ia da de$is#o doulgamento, essoalmente ou or via ostal $om viso de Re$ebimento T R ouainda, or Edital de /oti'i$a"#o.
I;J;2S
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Estado de Mato Grosso
Art. !! Mantida a multa imosta no uto de n'ra"#o, o autuado, querendo,re$orrer+ da de$is#o da omiss#o de Qulgamento de =ro$essos da 1e'esa anit+riaegetal, ao onsel4o 3%$ni$o dministrativo ; 3, no ra&o de K5 Nquin&eO dias$onse$utivos, $ontados da data de $in$ia da de$is#o do ulgamento.
§ 1º Re$ebido o re$urso ela nidade Lo$al de E*e$u"#o ; LE, o ro$esso ser+
en$amin4ado oordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal ; 1 que oremeter+ ao onsel4o 3%$ni$o dministrativo ; 3, ara ulgamento, dea$ordo $om seu regimento interno.
§ 2º nde'erido o re$urso elo onsel4o 3%$ni$o dministrativo ; 3, aoordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal ; 1 remeter+ o ro$esso nidade Lo$al de E*e$u"#o ; LE, ara $in$ia da de$is#o do ulgamento erovidn$ias ara agamento da multa em >0 NtrintaO dias.
aO e'etuado o agamento da multa o ro$esso dever+ seren$amin4ado a oordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal; 1 que o remeter+ a omiss#o de Qulgamento de=ro$essos da 1e'esa anit+ria egetal, a qual, a)s
desa$4o, remeter+ nidade Lo$al de E*e$u"#o T LE,ara $in$ia do autuado e osterior arquivamentoB
bO n#o e'etuado o agamento, a nidade Lo$al de E*e$u"#o ;LE remeter+ o ro$esso oordenadoria de 1e'esaanit+ria egetal T 1 que roviden$iar+ seuen$amin4amento =ro$uradoria Geral do Estado, ara queseu nome ossa ser in$lu(do na d(vida ativa do Estado.
§ 3º 1e'erido o re$urso elo onsel4o 3%$ni$o dministrativo ; 3, o ro$essodever+ ser en$amin4ado a oordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal T 1que o remeter+ a omiss#o de Qulgamento de =ro$essos da 1e'esa anit+riaegetal, a qual, a)s desa$4o, remeter+ nidade Lo$al de E*e$u"#o T
LE, ara $in$ia do autuado e osterior arquivamento.
DA PRES#AÇ/O DE SER
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Parágrafo únio. $obran"a de altera"#o re'erida no in$iso deste artigo,ser+ e'etuada or $ultura in$lu(da, alvo in$lu(do, e or altera"#o registrada no$adastro em rao de mudan"as o$orridas no $erti'i$ado de registro do roduto,bula ou r)tulo.
Art. !% - roduto de arre$ada"#o das ta*as de servi"os, 'i$ar+ destinado re$eita r)ria do /1E
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; outras atribui"!es estabele$idas em seu Regimento nterno.
§ 1º :mara etorial de grot)*i$os ouvir+ as entidades reresentantes dos'abri$antes, dos estabele$imentos $omer$iais, das restadoras de servi"osnas ali$a"!es de agrot)*i$os e a'ins, dos rodutores rurais, dos
ro'issionais de agronomia e as entidades de ensino e esquisa e dos)rg#os envolvidos antes de elaborar are$er 'inal, sobre o que dis!em osin$isos , e , deste artigo.
§ 2º ado"#o de qualquer medida ou a r+ti$a de qualquer ato que imlique aimosi"#o de enalidade ou $er$eamento de direito ser+ re$edida dodevido ro$esso legal em que se assegure o amlo direito de de'esa e do$ontradit)rio.
Art. $3 - roduto de arre$ada"#o das ta*as de servi"o, ser#o destinados re$eita r)ria do /1E
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