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IPAAMInstituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Gerência de Controle Florestal

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CRIAÇÃO DO IPAAM

O Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM, foi criado pelo Decreto Estadual nº 17.033/96

É uma das autarquias vinculadas diretamente à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, possuindo autonomia administrativo-financeira.

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Fonte: Inciso I, Art. 4º da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2.007

FINALIDADE: A gestão ambiental e a execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente.

MISSÃO: “Executar a Política de Controle Ambiental do Estado do Amazonas, visando Desenvolvimento Sustentável”.

VISÃO: “Ser excelência e referência nacional na execução da Política de Controle Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável"

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O QUE O IPAAM FAZ?

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• Licencia e fiscaliza as atividades potencial e efetivamente poluidoras e degradadoras do meio ambiente;

• Monitora a qualidade do água, do ar, do solo e da cobertura vegetal do Estado;

• Controla a execução de atividades relacionadas ao uso de recursos naturais Conservação;

• Aprova e licencia projetos em florestas (domínio público e privado) e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS COM EXPLORAÇÃO PERMITIDAS EM LEI;

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- GERÊNCIA DE CONTROLE FLORESTAL -

PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES

FLORESTAIS NO ESTADO DO AMAZONAS.

IPAAM

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Exploração, beneficiamento e

industrialização de produtos e subprodutos

florestais

Proteção e conservação dos recursos florestais e

redução de impactos ambientais

LICENCIAMENTO AMBIENTALLEI Nº 3.785 DE 24 DE JULHO DE 2.012

Atividades Florestais

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Fases do licenciamento ambiental

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Decreto nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987

Licença Prévia (LP): Fase preliminar do planejamento da

atividade;Licença de Instalação (LI)

Autorizará o início da implantação do

empreendimento;

Licença de Operação (LO) Autorizará, após o cumprimento das

condicionamentos da LI, o início da atividade licenciada.

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Exploração florestal

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MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL

EXPLORAÇÃO FLORESTAL

PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL

“Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do

manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies”

=

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Plano de Manejo Florestal Sustentável: documento técnico básico que apresenta as diretrizes e

procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável (MFS)

• Maior e Menor impacto de Exploração

RESOLUÇÃO CEMAAM

• Pequena Escala (PMFSPE) RESOLUÇÃO CEMAAM

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Mapa de Exploração

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Atividades Florestais Licenciadas pelo IPAAM -

GECFPlano de Manejo Florestal

Indústria Madeireira

Movelarias

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Categorias de Plano de Manejo Florestal

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Problemas – soluções• Regularização fundiária;

• Demandas de autorizações e licenças ambientais;

• Ausência do IPAAM na região ou nos municípios – problema-solução;

• Dificuldade de Comunicação: órgãos-órgãos/ órgãos-interessados;

• Desinformação – responsabilidade de todas as esferas; falta de capacitação;

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PMFS Maior e Menor Impacto de Exploração Florestal

Requisitos:

APAT(Deferida);

Analise Técnica do PMFS e POE;

Vistoria Prévia do IF100%

Fase Final do Licenciamento Concessão de L.O. Autorizando a exploração Florestal por meio de PMFS.

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Fase Pós-Licenciamento

Inserção da L.O. no Sistema DOF;

Execução do PMFS e POE e apresentação de relatórios de Acompanhamento das Atividades (Parciais) e Relatório Final Pós-exploratório;

Vistoria Pós-exploratória

Execução das Atividades Silviculturais durante o Ciclo de Corte (25-30 anos).

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PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE PEQUENA ESCALA (PMFSPE)

Área de manejo florestal de até 500 ha, sem a utilização de máquinas para o transporte e arraste de toras.

No transporte de madeira serrada: máquinas até 85 CV de potência.

Intensidade máxima de colheita é de 25m³/ha em relação à área de efetiva exploração e de 0.86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.

É permitido apenas um PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante de áreas rurais.

• Área de manejo florestal de até 500 ha, sem a utilização de máquinas para o transporte e arraste de toras.

• No transporte de madeira serrada: máquinas até 85 CV de potência.

• Intensidade máxima de colheita é de 25m³/ha em relação à área de efetiva exploração e de 0.86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.

• É permitido apenas um PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante de áreas rurais.

• Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras, limitado aos subprodutos relacionados no Sistema DOF.

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Área de efetivo manejo = 200ha200ha x 0,86 = 172 m³

Área de efetiva exploração172m³ ÷ 25m3/ha = 6,8 ha

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Requisitos necessários para o Licenciamento Ambiental PMFSPE/Para solicitação da Licença de Operação – L. O. (art. 12 do

Decreto Estadual nº 10.028/87)

1 –Requerimento Único solicitando inscrição no SELAPI e a Licença Operação – L.O (modelo IPAAM)

2 - Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);

3 -Cadastro específico da atividade de exploração florestal – Manejo de Pequena Escala (modelo IPAAM;

4 - Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedido pelo IPAAM;

5- PMFSPE e POE, conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM;

6 -Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e a atividade propostos estão de acordo com as posturas municipais;

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7-Cópia do RG e CPF do representante legal (AUTENTICADA!);

8- Relação Ordenada das espécies a colher (em ordem decrescente);

9- Planta de situação/localização do imóvel: Em escala compatível, legendada e ilustrada, contendo no mínimo 4 (quatro) pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da poligonal, identificando a área total do imóvel, área do plano de manejo, área de reserva legal, áreas de preservação permanente, cursos d’água que cortam a propriedade, devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado (ART).

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CONSIDERAÇÕES

• Só poderá ser admitido 1 PMF para cada detentor;

• Em UC, PDS e PA extrativista e florestal poderá ser admitida mais de um PMF por associação de moradores desde que não haja participação de um produtor em mais de 1 PMF.

• Inventário das árvores das espécies de interesse para fins de colheita (árvores mães) com CAP ≥ 157cm de CAP; mapa de localização com as trilhas de orientação e posicionamento das árvores destinadas à colheita;

• Inventário das árvores para corte futuro (CAP entre 60 e 157 cm), com no mínimo três árvores da mesma espécie identificada para fins de colheita;

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Infraestrutura Básica em um PMFS

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Vistoria Pós-exploratória

Vistoria Pré-exploratória

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Pátio de Estocagem

Placa de Identificação de PMFS

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Cubagem em pátio de PMFS

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Acessibilidade as áreas dos PMFS

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Obrigado!!!

Gerência de Controle Florestal – GECF

(92) 2123-6708/6767/6746