VI FÓRUM ONCOGUIA
Deputada Federal Carmen Zanotto
Presidente da Frente Parlamentar de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento do Câncer
FRENTE PARLAMENTAR
DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO
E TRATAMENTO DO CÂNCER
Tem como objetivo acompanhar a implementação e implantação
da Política Nacional de Atenção Oncológica do Ministério da Saúde e a
desenvolvida por entidades particulares na promoção, prevenção,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos em todo o
território nacional.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Art. 196, Constituição Federal Brasileira.
Brasileiros se preocupam em não terem acesso ao melhor tratamento disponível.
Pesquisa mostra a insatisfação e desconfiança da população quanto à oferta de melhores tratamentos nos sistemas de saúde.
MEDOS E INSEGURANÇAS O que os brasileiros mais temem:
89% custo do tratamento 86% não ter acesso ao melhor tratamento possível 85% efeitos do câncer sobre um ente querido.
Fonte: Pesquisa Percepção do Câncer, realizada pela
GFK por encomenda do programa Patient Access to Cancer care Excellence (PACE), Da Eli Lilly.
PANORAMA DO CÂNCER NO BRASIL
A estimativa para o Brasil, biênio 2016-2017, aponta a ocorrência
de cerca de 420 mil casos novos de câncer.
Fonte: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)
PREVENÇÃO PRIMÁRIA
As doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), entre
elas o câncer, são responsáveis por aproximadamente 74% das
mortes no Brasil.
A redução à exposição aos fatores de riscos como o
tabagismo, consumo nocivo de álcool, alimentação saudável e
sedentarismo contribui para a redução de casos de mortes.
PREVENÇÃO PRIMÁRIA
Em 2011, o Ministério da Saúde elaborou o Plano de
Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas
não Transmissíveis (2011-2022).
Atuação do Legislativo: Discutir medidas regulatórias e
políticas públicas de prevenção e controle dos fatores de risco
das DCNTs para a implementação do Plano de Ações
Estratégicas.
DETECÇÃO PRECOCE E DIAGNÓSTICO
A auditoria operacional realizada pelo TCU em 2010 identificou:
60,5% dos pacientes com câncer foram diagnosticados já em
estágios avançados;
O diagnóstico tardio é uma das principais barreiras enfrentadas
pelos pacientes.
PROJETO DE LEI
Na busca de redução do tempo de espera apresentamos em
2011 o PL 2878 de minha autoria e em 2012 o PL 3125 de autoria
da Deputada Flávia Moraes.
Os 02 projetos definiam que o período decorrido entre o
diagnóstico e o início do tratamento não poderia ultrapassar 30
dias.
Após ampla negociação com o governo apresentamos o
Substitutivo Global de Plenário que resultou na Lei nº
12.732/2012.
Lei nº 12.732/2012.
Assegura ao paciente o início do tratamento gratuito na rede pública
de saúde (SUS) em até 60 dias, contados da data da comprovação
do diagnóstico da neoplasia maligna, firmado através de laudo
patológico.
Porém, esta lei ainda ficou insuficiente.
Apresentamos o PL nº 275/2015 para que os exames sejam realizados no prazo de 30 dias.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, passa a vigoraracrescido do seguinte §3º:........................................................................................................“§3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.” (NR)
Proposta Legislativa: reduzir o tempo de espera para a realização de exames diagnósticos e o tempo de espera para o início do tratamento no SUS.
O diagnóstico precoce depende do avanço tecnológico, com novos exames.
“Um dos grandes objetivos da sociedade é garantir que todo paciente de
qualquer doença faça uso da melhor tecnologia possível para o seu
tratamento, de forma acessível e universal”.
ACESSO AO TRATAMENTO
No SUS, os estabelecimentos públicos habilitados para realizar
o diagnóstico e tratamento de câncer são os Centros de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia (CACONs) e as Unidades de Alta
Complexidade em Oncologia (UNACONs).
Os critérios e parâmetros de habilitação, organização,
planejamento, monitoramento, controle e avaliação desses
estabelecimentos são definidos pela Portaria nº 140/2014.
ACESSO AO TRATAMENTO
As barreiras de acesso aos serviços de saúde, tais como as
barreiras geográficas, financeiras, organizacionais e informais, têm sido
grande entrave ao tratamento dos pacientes com câncer.
A dificuldade de acesso ao tratamento oncológico decorre da
ausência de procedimentos e medicamentos e da defasagem nos
valores repassados pelo SUS.
RESPONSABILIDADE PELO FINANCIAMENTO DA
SAÚDE NO BRASIL
Nos termos da Constituição, “as ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único e organizado que
será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outras fontes” (art. 198, caput e
§1º da CF).
ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
A área de oncologia tem despertado grandes preocupações
quanto ao crescente impacto econômico, em especial pela
descoberta tardia do câncer, causando despesas ao SUS que
poderiam ser evitadas.
Ações e Serviços Públicos de Saúde Ministério da Saúde
ELABORAÇÃO: CONSULTORIA DE ORÇAMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS-NÚCLEO DE SAÚDE-M.GURGEL
ELABORAÇÃO: CONSULTORIA DE ORÇAMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS-NÚCLEO DE SAÚDE-M.GURGEL
Descritor Aut.
2014 Emp. 2014
Aut. 2015
Emp. 2015
Aut. 2016
Emp. 2016
Média e Alta Complexidade - MAC (ação 8585) 39.172,54 39.157,37 43.142,32 43.132,91 40.544,66 23.137,95
Piso de Atenção Básica Fixo (ação 8577) 5.062,09 5.061,91 4.944,00 4.935,16 5.200,00 3.235,14 Piso de Atenção Básica Variável (Ajustado com 20AD + 214U)
11.025,04 11.017,26 12.477,00 12.469,22 13.581,00 6.519,58
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (ação 20AD) 11.025,04 11.017,26 12.477,00 12.469,22 10.637,00 3.946,53
Implementação do Programa Mais Médicos (desmembramento do PAB-Variável) (ação 214U) 2.944,00 2.573,06
Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família (ação 8573)
89,00 78,58 48,50 43,79 110,40 12,81
Medicamentos (ações 20AE; 4368; 4370 e 4705) 7.233,63 7.211,09 8.548,00 8.532,10 9.960,00 5.986,01
Incentivos Financeiros (ações 20AL; 20AC e 20AB) 2.053,00 2.052,53 2.135,50 2.127,72 2.658,50 622,97 Estruturações (ações 8535; 8581; 12L4; 12L5; 8730; 7666 e 20B0)
7.636,39 4.110,61 8.921,90 2.660,62 5.497,70 444,14
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU (ação 8761)
923,66 912,14 1.298,05 1.014,34 1.100,00 330,92
Farmácia Popular – Gratuidade (ação 20YR) 1.874,19 1.658,79 2.439,93 2.408,54 2.401,64 736,03 Farmácia Popular – Copagamento (ação 20YS) 690,30 621,49 921,40 731,16 633,07 197,37 Outras Despesas 32.617,51 29.973,79 36.264,43 32.166,35 36.995,77 24.402,39
Total 108.377,35 101.855,56 121.141,04 110.221,89 118.682,74 65.625,30
PEC 01/2015
A proposta de emenda à Constituição nº 01, de 2015, do Deputado Vanderlei Macris e outros, dispõe sobre o valor mínimo a ser aplicado anualmente pela união em ASPS.
SUBSTITUTIVO DA PEC 01/2015 Forma escalonada de 14,8 à 19,4% no sétimo ano;
Foi incluído a permissão para hospitais universitários públicos ou
a unidade de saúde do sistema penitenciário;
Emendas não fazem parte do piso da saúde;
Regra “contra retrocesso”, veda aplicação de recursos inferiores
ao mínimo calculado para o exercício anterior.
ExercícioRegra EC 86/2015
SubstitutivoPEC
Redação Aprovada em 1º Turno na CD
Diferença
% R$ % R$ R$
1º Ano 13,2% 100,24 14,8% 112,39 8,35
2º Ano 13,7% 104,04 15,5% 117,71 10,63
3º Ano 14,1% 107,08 16,2% 123,03 12,91
4º Ano 14,5% 110,12 16,9% 128,34 14,42
5º Ano 15,0% 113,91 17,6% 133,66 19,74
6º Ano 15,0% 113,91 18,3% 138,97 25,06
Projeção dos Pisos da Saúde: Regra Atual x Substitutivo
Valores em bilhões de R$
Esta é uma proposta para salvar vidas. 7ºAno
19,4% 147;33
33,41
ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
A situação é bastante grave/colapso.
A PEC Nº 01/2015 possa a dar uma resposta à crise de
subfinanciamento do sistema de saúde e, assim atender à voz da
sociedade que clama por melhores condições de saúde.
Entretanto, não há como aguardar a apreciação da alteração
constitucional. É PRECISO GARANTIR CONDIÇÕES
MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO DO SUS.
LDO /2016: o veto que retira recursos da saúde.
A lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 (Lei 13242,
de 30/12/2015) foi sancionada com vetos, entre os quais, o parágrafo
8º do artigo 38:
“Durante o exercício de 2016, o montante a ser aplicado
em ações e serviços públicos de saúde de que trata o §2º do art. 198
da Constituição não poderá ser inferior ao valor resultante da
aplicação da regra constante do art. 5º da Lei Complementar nº 14,
de 2012”.
Projeto de Decreto Legislativo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 2015,
projeto de minha autoria.
Projeto de Decreto Legislativo nº 1.442/2014 restaurou o
financiamento de mamografias bilaterais de rastreamento através do
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), possibilitando a
realização dos exames mesmo que o gestor local não disponha de teto
financeiro.
Este foi um importante avanço na Câmara para concretizar a
diretriz positivada na Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que
assegura o procedimento a todas as mulheres a partir dos 40
(quarenta) anos de idade.
Situação: 03/08/2015 –Pronta para Pauta na CCJC do Senado
Federal. (Relatora Senadora Ana Amélia)
PL nº 6262/ 2013 de minha autoria visa assegurar a
obrigatoriedade da realização de testes genéticos em busca de
marcadores tumorais para BRCA1 e BRCA2, recomendados para
mulheres em alto risco familiar de apresentar uma mutação
genética sendo incluídas em um protocolo específico de
monitoramento. Enquadram-se mulheres com história familiar
consistente de câncer de mama
Implementação das Políticas Públicas
Incorporação de novos fármacos e métodos terapêuticos. O Brasil encontra-se entre os países mais morosos no processo de aprovação de protocolos de pesquisa.
Aprovação de projetos de lei que disponham sobre o fornecimento gratuito e compulsório de medicamentos a pacientes de doenças graves e crônicas, como o câncer.
Aumento da infraestrutura pública, mediante a construção de novas Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e de Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), incluída a contratação de novos profissionais;
Garantia de acesso e redução ao tempo de espera ao tratamento radioterápico;
Ampliação dos serviços de radioterapia e do número de aceleradores lineares no país com a implementação integral do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.
“A melhoria das Políticas Públicas em prol dos pacientes com câncer passa, necessariamente, pela prevenção de novos casos e pelo tratamento tempestivo e humanizado dos já diagnosticados”.
Obrigada.
Deputada Federal Carmen Zanotto
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